“3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o...

34
“3º ENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE ARTICULAÇÃO DE ABRIGOS” “3º ENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE ARTICULAÇÃO DE ABRIGOS” 2º SEMESTRE/2009 2º SEMESTRE/2009

Transcript of “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o...

Page 1: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

“3º ENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE ARTICULAÇÃO DE ABRIGOS”

“3º ENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE ARTICULAÇÃO DE ABRIGOS”

2º SEMESTRE/20092º SEMESTRE/2009

Page 2: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

A Assistência Social está organizada em Sistema de Proteção Social Básica e Especial:

Sistema de Proteção Social Básica: tem como objetivos prevenir situações de risco e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários a famílias que vivem em situação de pobreza, ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social.

Sistema de Proteção Social Especial: tem como objetivos prover atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social (abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras).

Organização do Sistema - SUAS

Page 3: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

4

A proteção social de assistência social, ao ter por direção o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania, tem por princípios:

• a territorialização; • a proteção pró-ativa; • integração à seguridade social; • integração às políticas sociais e econômicas. • a matricialidade sociofamiliar

Princípios da Proteção Social

Page 4: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

A Proteção Social Especial articula-se com a Proteção Social Básica - de modo a ofertar atendimento integrado às famílias cujas especificidades demandem atendimento concomitante nas duas proteções.

Em consonância com o princípio da matricialidade sócio familiar da Proteção Social de Assistência Social, a família representa o foco central das ações na Proteção Social Especial.

Proteção Social Especial

Page 5: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

Pólo de referência, de coordenação e de articulação da

proteção social especial de média complexidade, com

objetivo de ofertar orientação, apoio especializado e

continuado de assistência social a indivíduos e famílias com

seus direitos violados, promovendo a integração de

esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos

serviços, visando potencializar a ação, envolvendo um

conjunto de profissionais e processos de trabalhos que

deveram ofertar apoio e acompanhamento

individualizado especializado

CREAS - Centro de Referencia Especializado de Assistência Social

Page 6: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

O mesmo deve articular os serviços de média

complexidade e operar referência e contra-

referência com a rede de serviços

socioasssitenciais da proteção social básica e

especial, com as demais políticas públicas e

demais instituições que compõem o sistema e

Garantia de direitos Movimentos sociais.

CREAS - Centro de Referencia Especializado de Assistência Social

Page 7: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

Reordenamento dos Programasde Acolhimento Institucional

Adoção centrada no interesseda criança e do adolescente

Temas que orientaram a discussão e elaboração dos objetivos e ações do PNCFC

• Valorização da Família:Políticas de Apoio Sócio-Familiar

Page 8: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

Página 1

-

Adjunto

COGEASCoordenadoria Geral da Assistência Social

Coord. Observatório

Políticas Sociais

Coordenadoria de Gestão

Administrativa

Coordenadoria de Gestão Administrativa

Coord. Gestão de Benefícios

.

Coord. ProteçãoSocial Especial

Coord. Proteção Social Básica

Coordenadoria NORTE

Coordenadoria SUL

Coordenadoria CENTRO / OESTE Coordenadoria

LESTECoordenadoria

SUDESTE

Supervisão Técnica de

Assistencia Social

Supervisão de Adm. E Finanças Núcleo de Gestão

de Benefícios CRASPerus

CRASFreguesia / Brasilândia

CRASCasa VerdeCachoeirinha

CRASV. Maria / V. Guilherme

CRAS

Santana / Tucuruvi

CRASCampo Limpo

CRASM’Boi Mirim

CRASParelheiros

CRASSanto Amaro

CRASCidade Ademar

CRAS / CREAS SÉ

CRASButantã

CRASPinheiros

CRASLapa

CREAS / CRASVila Prudente / Sapopemba

CRASJabaquara

CRASMoóca

CRASVila Mariana

CRASCidade Tiradentes

CRASErmelino Matarazzo

CRAS

Guaianazes

CRAS /CREASItaim Paulista

CRASItaquera

CRASSão Mateus

CRASCapela do Socorro

Chefia de Gabinete

Assessoria de Comunicação Social

Assessoria Jurídica

Assessoria Técnica

Supervisão de Planejamento e Observatório de Políticas Sociais

CRASJaçanã / Tremembé

CRASPirituba

CRASIpiranga

CRASAricanduva / V.Formosa / V.Carrão

LEGENDA- Ligados diretamente a Secretária

- Subordinados a Coord. Geral da Assist. Social

- Estrutura se repete para as 5 coord. regionais

Apoio Administrativo

CRASSão MiguelCRAS

Penha

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADSSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Assessoria Técnica

Gabinete do Secretário

Page 9: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE COORDENADORIA PROTEÇÃO ESPECIALCOORDENADORIA PROTEÇÃO ESPECIAL

52

Serviços

11

serviços Proteção à Ameaça

de Morte

Proteção vítimas de

Violência e Abuso e

exploração sexual

Ministério Público,

Ouvidoria e Conselho

Serviço de Proteção

1 serviço

5 serviços

5 Serviços

Família Acolhedora 1 serviço

República Jovem 2 serviços

Abrigos 95 serviços PSR - Educação

Social de Rua

Atendimentos

Jurídico

em meio aberto

ciclo

Centro Acolhida

0 a 6 anos5 serviços de violência

Crianças e Adolescentes

Formação Continuada

Acolhida Convívio Defesa

CRECAS 16 serviços Medida

socioeducativa

Page 10: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

Page 11: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

Serviços Conveniados

16 CRECAs

95 Abrigos

05 Centros de Acolhida Especial

Serviços Não Conveniados

124 abrigos

TOTAL DE SERVIÇOS NA CIDADEDE SÃO PAULO - SETEMBRO/09

Page 12: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSECOORDENADORIA DE

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

CAS Abrigos CRECAsCentros de Acolhida Especial de 0 a 6 anos

Centro-Oeste 25 5 -

Norte 11 2 -

Sul 10 4 2

Sudeste 31 3 3

Leste 18 2 -

Page 13: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL

• Na cidade de São Paulo, somente na rede conveniada com a SMADS, em abril/2009, havia2.315 (duas mil, trezentas e quinze) vagas para crianças e adolescentes em medida de proteção de acolhimento institucional. (116 Serviços)

• Na rede não conveniada, em abril/2009, havia 2.007(duas mil e sete) vagas para crianças e adolescentes em medida de proteção de acolhimento institucional. (124 Serviços)

Page 14: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSEABRIGOS E CENTROS DE ACOLHIDA

Motivos de Abrigamento

20,7%

8,8%

12,1%

12,9%

10,7%

8,0%

4,6%

4,7%

6,3%

2,7%

3,6%1,7%

2,5%0,9%

Abrigos e Centro de Acolhida Especial

NEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS

SITUAÇÃO DE ABANDONO

DIFICULDADE ECONÔMICA DOS RESPONSÁVEIS

ALCOOLISMO E DROGADIÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

CONFLITO FAMILIAR

SITUAÇÃO DE RUA

VIOLÊNCIA OU EXPLORAÇÃO SEXUAL

DOENÇA DOS RESPONSÁVEIS

PROTEÇÃO À VIDA

PROBLEMA DE COMPORTAMENTO

CUMPRIMENTO DE PENA DOS RESPONSÁVEIS

ÓBITO DOS RESPONSÁVEIS

Page 15: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE CRECAS – Motivos de Abrigamento

CRECAS

3,9%

2,1%

1,0%

7,7% 7,6%

3,4%

8,1%2,3%

17,2%

45,4%

0,3%

0,8%

8,1% DNEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS

3,9% SITUAÇÃO DE ABANDONO

2,3% DIFICULDADE ECONÔMICA DOSRESPONSÁVEIS

0% ALCOOLISMO E DROGADIÇÃO DOSRESPONSÁVEIS

17,2% CONFLITO FAMILIAR

45,4% SITUAÇÃO DE RUA

2,1% VIOLÊNCIA OU EXPLORAÇÃOSEXUAL

1% DOENÇA DOS RESPONSÁVEIS

7,7% PROTEÇÃO À VIDA

7,6% PROBLEMA DECOMPORTAMENTO

0,8% CUMPRIMENTO DE PENA DOSRESPONSÁVEIS

0,3% ÓBITO DOS RESPONSÁVEIS

3,4% ESTAR PERDIDA

Page 16: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE MOTIVOS DE ABRIGAMENTO

Colocando em análise apenas o motivo

dificuldade econômica dos responsáveis, que

se consolida como motivo de entrada de 12,1% do

total de crianças e adolescentes acolhidos nos

Abrigos e 1,1% do total de crianças e adolescentes

acolhidos nos CRECA’s.

Page 17: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE AÇÕES PRIORITÁRIAS

�Por intermédio dos CRAS’s e CREAS serão realizados

atendimento social prioritário às famílias que têm filhos

abrigados por motivo de dificuldade econômica,

incluindo-as em programa de transferência de

renda (prioritariamente renda mínima) e na rede de

proteção sócio assistencial, resultando em

aproximadamente 230 vagas nos Abrigos, e

promovendo a reinserção familiar de 12,1% das

crianças e adolescentes atualmente abrigadas;

�ARTIGO 23 - ECA

Page 18: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

Atendimento - Janeiro a Junho de 2009

Atendimento no

Período Janeiro -

Junho 2009

Abrigo*

% Relativo

2.709

100,0

%

Total

50,9

2.609

49,1

5.318

%

CRECA

Tipo de Serviço

1º SEMESTRE/2009

Page 19: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE ABRIGOS – Motivos de desabrigamento

ABRIGOS

52,3%

33,6%

9,7%

0,7%3,7%

52,3% REINTEGRAÇÃOFAMILIAR

33,6% TRANSFERÊNCIA P/OUTRO SERVIÇO SIMILAR

9,7% SAÍDA NÃO AUTORIZADA

3,7% LIMITE DE IDADE

0,7% ÓBITO

Page 20: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE CRECAS- Motivos de desabrigamento

CRECAS

16,6%

51,6%

14,4%12,4%

0,4%4,8%

0,3%14,4% REINTEGRAÇÃO FAMILIAR

16,6% TRANSFERÊNCIA P/ OUTROSERVIÇO SIMILAR

51,6% SAÍDA NÃO AUTORIZADA

12,4% ENCAMINHAMENTOS PARAABRIGO

0,3% ÓBITO

4,8% RECÂMBIO

0,4% PROGRAMA AMEAÇADOS DEMORTE

Page 21: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE DESABRIGAMENTO

Comparando os motivos de entrada nos CRECA’s , temos em primeiro lugar (45,4%) para situação de rua e, como primeiro motivo de saída deste Serviço 51,6% saída não autorizada. Os dados parecem revelar que as crianças e adolescentes que se encontram em situação de rua estão utilizando o Serviço CRECA para ratificar sua permanência na rua, e não como Serviço efetivo de proteção, ensejando que esta Pasta proponha alterações e adequações à rede de proteção social a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, objetivando efetivar a política de proteção, eixo de promoção conforme previsto em Resolução do CONANDA –Conselho Nacional de direitos da Criança e do Adolescente nº113.

Page 22: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE MARCOS LEGAIS

Artigo 226 - CF

• “a família, base da sociedade, tem proteção especial do Estado”;

Artigo 227 - CF

“é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao

adolescente, com prioridade absoluto, o direito à vida, a saúde, à

alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,à cultura, à

dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária.

Artigo 19 - ECA

• “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família, excepcionalmente, em família substituta

assegurada a convivencia familiar e comunitária...;

Page 23: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSELEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009

ADOÇÃO

Artigo 100

• X - prevalência da família: na promoção de direitos e na

proteção da criança e do adolescente deve ser dada

prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem

na sua família natural ou extensa ou, se isto não for

possível, que promovam a sua integração em família

substituta;

Page 24: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSELEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009

ADOÇÃO

Artigo 101

• § 7o O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem seráincluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.

• Slide 12

Page 25: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSELEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009

ADOÇÃO

Artigo 87

VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças

e adolescentes;

Page 26: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE Ações Prioritárias

�Investimento na região central da cidade em espaços

abertos para o desenvolvimento de trabalho

socioeducativo para crianças e adolescentes em situação

de rua, visando a consolidação da formação do vínculo

com o educador de rua e favorecendo a saída da rua. Tal

Centro não se configurará como serviço de acolhimento

institucional, mas sim como base do trabalho de educação

social de rua (atenção urbana);

Page 27: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE Ações Prioritárias

� Transformar alguns CRECAS da região periférica em abrigos,

localizados onde se concentra a maior demanda de crianças e

adolescentes que demandam medida de proteção de acolhimento

institucional;

� Analisar a demanda e territórios de necessidade de Serviços, através do

georreferenciamento e cruzamento dos índices de Vulnerabilidade

Infanto-Juvenil, Índice de Desenvolvimento Humano, Censo de Crianças

e Adolescentes em Situação de Rua e Trabalho Infantil;

� A partir do diagnóstico realizado sobre os motivos e o tempo de

abrigamento, será possível prever e realizar reintegrações familiares e

comunitárias.

Page 28: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

• Mudar o lugar que ocupa a/às família/as nas políticas públicas

• Construção coletivas de alternativas mais consistentes ante as necessidades e direitos das famílias;

• Sistema de apoio e trocas famíliares, a exemplo da geracional;

DESAFIOS

Page 29: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,
Page 30: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

� APOIO À FAMÍLIA: PREVENÇÃO DA INSTITUCIONALIZAÇÃO;

� EXCEPCIONALIDADE E PROVISORIEDADE DO AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR;

�REORDENAMENTO DOS PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL;

� IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS E “REPÚBLICAS”;

Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS

Page 31: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

� REINTEGRAÇÃO FAMILIAR

� ADOÇÃO: EM CONSONÂNCIA COM O ECA E CENTRADA NO INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

� FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DO ADOLESCENTE E DO JOVEM ADULTO

ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS

Page 32: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

• Reconhecimento de que a função da família pode ser exercida nos mais diversos arranjos familiares;

• Criança e Adolescente vistos de forma indissociável do seu contexto familiar e comunitário;

• Acompanhamento sócio-familiar: valorização das potencialidades, reconstrução das relações, superação de padrões violadores, fortalecimento de vínculos e do protagonismo;

Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS

Page 33: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

• Estratégias preventivas: fortalecimento de vínculos familiares e das redes sociais de apoio; intervenção com famílias em situação de vulnerabilidade (acesso às políticas públicas e serviços de apoio, para que ela possa desempenhar seu papel de proteção e cuidado dos filhos);

• Intervenções em situações de risco: atendimento especialização à família, prevenção da institucionalização, reconstrução das relações, preservação dos vínculos e promoção da reintegração familiar;

Descobrir e valorizar as fortalezas e potencialidades ao invés de diagnosticar o que está errado em relação

a um pretenso modelo de saúde e normalidade (PNCFC)

Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS

Page 34: “3ºENCONTRO DE GRUPOS REGIONAIS DE · PDF fileEm consonância com o princípio da matricialidade ... “édever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente,

SMADS

CPSE

• É amplamente reconhecida a importância da família, nos seus mais diversos arranjos, no cuidado e no bem estar de

seus membros, pois é este o lócus privilegiado e primeiro a

proporcionar a garantia de sobrevivência a seus integrantes,

especialmente aos mais vulneráveis, como as crianças, os

idosos e os doentes. Neste sentido, o direito à convivência familiar e comunitária é um dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes brasileiros. Tanto a Constituição Federal quanto o ECA definem o direito à convivência

familiar e comunitária como sendo um direito fundamental ao

lado do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao

lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,

à liberdade (Constituição Federal artigo 227 e ECA 4).