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____________________________________________________________________________ Praça Osório, 400 – 17 º andar – conj. 1702 – Curitiba – Paraná – CEP 80.020-917 Fone/Fax – (41) 3323-7829 – 3324-8944 e-mail : [email protected] site : www.consorcioparanasaude.com.br Ofício nº 494/2011 Curitiba, 29 de julho de 2011 Ao Farmacêutico Responsável pelo Município Ao Secretário Municipal de Saúde Assunto: exclusão dos medicamentos claritromicina 500 mg, eritromicina (estolato) 500 mg comprimido, eritromicina (estolato) 50 mg/mL suspensão oral e estrogênios conjugados 0,625 mg drágeas do Elenco de Referência Estadual de medicamentos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Vimos por meio deste informar que, em 30/06/2011, o CEMEPAR – Centro de Medicamentos do Paraná, envia solicitação ao Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF) do Ministério da Saúde acerca da manutenção do Elenco de Medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica dos seguintes medicamentos (ofício nº 105/2011, anexo I): Claritromicina 500 mg Eritromicina (estolato) 500 mg comprimido Eritromicina (estolato) 50 mg/mL suspensão oral Estrogênios conjugados 0,625 mg drágeas Essas apresentações farmacêuticas vêm sendo adquiridas pelo Consórcio Paraná Saúde em substituição aos medicamentos, respectivamente, claritromicina 250 mg, eritromicina (estearato) 500 mg comprimido, eritromicina (estearato) 50 mg/mL suspensão oral e estrogênios conjugados 0,3 mg drágeas, medicamentos estes que estão contemplados na RENAME mas devido ao número restrito de fabricantes no mercado brasileiro apresentam grande dificuldade de aquisição. Em 05 de julho de 2011, o Ministério da Saúde responde ao CEMEPAR através do ofício nº 63/2011 (anexo II), informando que os medicamentos listados acima não poderão ser custeados com recursos da Assistência Farmacêutica Básica previstos na portaria 4217/2010, conforme parágrafo 3º do artigo 3º da referida portaria, , recursos estes que são gerenciados pelo Consórcio Paraná Saúde: “§ 3º Medicamentos não-constantes na RENAME 2010, não poderão ser custeados com recursos previstos no art. 2º desta Portaria”. O DAF do Ministério da Saúde informou também que o ofício do CEMEPAR foi encaminhado à COMARE – Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – para avaliação, mas que no entanto não há previsão legal para que o Ministério da Saúde autorize qualquer medida contrária. Sendo assim, o CEMEPAR informa ao Ministério da Saúde, em 15 de julho de 2011, através do ofício nº 122/2011 (anexo III), sobre a retirada dos medicamentos acima citado do Elenco de Referência Estadual. Portanto, este Consórcio, a partir da

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Ofício nº 494/2011 Curitiba, 29 de julho de 2011

Ao Farmacêutico Responsável pelo Município Ao Secretário Municipal de Saúde Assunto: exclusão dos medicamentos claritromicina 500 mg, eritromicina (estolato) 500 mg comprimido, eritromicina (estolato) 50 mg/mL suspensão oral e estrogênios conjugados 0,625 mg drágeas do Elenco de Referência Estadual de medicamentos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.

Vimos por meio deste informar que, em 30/06/2011, o CEMEPAR – Centro de Medicamentos do Paraná, envia solicitação ao Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF) do Ministério da Saúde acerca da manutenção do Elenco de Medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica dos seguintes medicamentos (ofício nº 105/2011, anexo I):

• Claritromicina 500 mg • Eritromicina (estolato) 500 mg comprimido • Eritromicina (estolato) 50 mg/mL suspensão oral • Estrogênios conjugados 0,625 mg drágeas

Essas apresentações farmacêuticas vêm sendo adquiridas pelo Consórcio Paraná

Saúde em substituição aos medicamentos, respectivamente, claritromicina 250 mg, eritromicina (estearato) 500 mg comprimido, eritromicina (estearato) 50 mg/mL suspensão oral e estrogênios conjugados 0,3 mg drágeas, medicamentos estes que estão contemplados na RENAME mas devido ao número restrito de fabricantes no mercado brasileiro apresentam grande dificuldade de aquisição.

Em 05 de julho de 2011, o Ministério da Saúde responde ao CEMEPAR através

do ofício nº 63/2011 (anexo II), informando que os medicamentos listados acima não poderão ser custeados com recursos da Assistência Farmacêutica Básica previstos na portaria 4217/2010, conforme parágrafo 3º do artigo 3º da referida portaria, , recursos estes que são gerenciados pelo Consórcio Paraná Saúde: “§ 3º Medicamentos não-constantes na RENAME 2010, não poderão ser custeados com recursos previstos no art. 2º desta Portaria”.

O DAF do Ministério da Saúde informou também que o ofício do CEMEPAR foi

encaminhado à COMARE – Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – para avaliação, mas que no entanto não há previsão legal para que o Ministério da Saúde autorize qualquer medida contrária.

Sendo assim, o CEMEPAR informa ao Ministério da Saúde, em 15 de julho de

2011, através do ofício nº 122/2011 (anexo III), sobre a retirada dos medicamentos acima citado do Elenco de Referência Estadual. Portanto, este Consórcio, a partir da

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programação de agosto de 2011, não estará mais adquirindo os medicamentos abaixo, e em seguida descrevem-se as providências que estarão sendo tomadas com relação a cada item:

• Claritromicina 500 mg comprimido: em substituição a esse medicamento, foi

pactuado no Elenco de Referência Estadual de Medicamentos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, através da deliberação CIB nº 055/2011 (anexo IV), o produto claritromicina 250 mg comprimido, que está contemplado na RENAME. Este Consórcio iniciará a abertura de processo licitatório para tentar a aquisição desse item nesta dosagem e, em havendo empresa vencedora, estaremos fornecendo esse medicamento a partir da programação de novembro/2011;

• Eritromicina (estolato) 500 mg comprimido e eritromicina (estolato) 50 mg/mL suspensão oral: em substituição a esse medicamento, foi pactuado no Elenco de Referência Estadual de Medicamentos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, através da deliberação CIB nº 055/2011, a eritromicina na forma do sal estearato, quais sejam, eritromicina (estearato) 500 mg comprimido e eritromicina (estearato) 50 mg/mL suspensão oral, apresentações estas que estão contempladas na RENAME. Este Consórcio iniciará a abertura de processo licitatório para tentar a aquisição desses itens, no entanto provavelmente não haja propostas válidas, tendo em vista que em consulta ao site da ANVISA verificou-se que todos os registros dessas apresentações encontram-se vencidos. Informamos também que esse medicamento poderá ser substituído por azitromicina 500 mg comprimido e 40 mg/mL suspensão oral, nas seguintes indicações terapêuticas relacionadas a seguir: 1;2;3;4;5;6

- Profilaxia e tratamento de coqueluche: apesar de a eritromicina ser considerada o fármaco de escolha, o tratamento com azitromicina parece ter a mesma efetividade, sendo melhor tolerada. - Doença dos legionários (pneumonia por Legionella pneumophila) - Faringite e amigdalite causada por Streptococcus pyogenes

• Estrogênios conjugados 0,625 mg drágeas: em substituição a esse

medicamento, foi pactuado no Elenco de Referência Estadual de Medicamentos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, através da deliberação CIB nº 055/2011, o produto estrogênios conjugados 0,3 mg comprimido, que está contemplado na RENAME. Houve abertura de processo licitatório para aquisição desse item, tendo como empresa vencedora Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., portanto esse item na apresentação 0,3 mg já será disponibilizado aos municípios a partir da programação de agosto/2011.

Informamos também que, em complemento ao ofício 438/2011 deste Consórcio, enviado em 07/07/2011 e disponível na área de notícias no site www.consorcioparanasaude.com.br, a licitação do medicamento estriol 1 mg/g creme vaginal já foi concluída, sendo a empresa vencedora Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., e este item já será disponibilizado aos municípios a partir da programação de agosto/2011.

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Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Mônica Holtz C. Grochocki Diretora Técnica Consórcio Paraná Saúde _____________________________________________________________________

REFERÊNCIAS:

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Relação nacional de medicamentos essenciais (RENAME).

Brasília, DF: 2008. 2. BRUNTON, Laurence L. et al. Goodman & Gilman: as bases farmacológicas da terapêutica. 11.

ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2006. 3. CURITIBA. Memento terapêutico da farmácia curitibana. Curitiba: Secretaria Municipal da

Saúde, 2005. 4. FUCHS, F. D.; WANNMACHER, L.; FERREIRA, M. B. C. Farmacologia clínica: fundamentos da

terapêutica racional. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. 5. LACY, C. F. et al. Drug Information Handbook with International Trade Names Index. 15. ed.

Hudson: Lexi-Comp, 2008. 6. MEDSCAPE. Drug reference. Disponível em: <http://www.medscape.com>. Acesso em: 7 nov.

2010.

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