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SERVIÇO NACIONAL DE PROTOCOLO - SENAPRO- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL jfl SI C na t/P ro to colo - Geral Brasília/DF Número Processo Volume Data/Hora Àbertnra , 48500.003217/2011-28 00001 24/06/2011 10:I6í37 COD1GO 1 II !ll 111 (H tE ill !!S 1 !il ifj IS!![ 11II Iateretui) ofs>: COMPANHIA BE TRAKSMISSAO 111 ENERGIA ElfcTKICA PAULISTA -CTEEP Procedência: AtíEEUíFE Assuifi»; FXSCALI2AÇÂG DE O&M NAS INSTALAÇÕES DA SUBESTAÇÃO SOLTEIRA. f ILHA ^ M OV 1 M E N TAÇ Õ E S B \ SIGLA CÓDIGO DATA SE Q. SIGLA CÓDIGO DATA ^ 01 15 ' 1 02 / / 16 / /I 03 / / 17 / /I 04 / / 18 / 1 05 / / 19 1 ' 06 / / 20 / /I 07 / / 21 / / 1 08 / / 22 ' 1 09 / / 23 / /f 10 / / 24 1 /fl 11 / / 25 / / fl 12 / / 26 / I 13 / / 27 / ] 14 / / 28 / /I AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO { ANEXOS Documento Cópia - SICnet

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COMPANHIA BE TRAKSMISSAO 111 ENERGIA ElfcTKICA PAULISTA -CTEEP Procedência:

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FXSCALI2AÇÂG DE O&M NAS INSTALAÇÕES DA SUBESTAÇÃO SOLTEIRA. f

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C&ÃNL.,a c í x c i a N a c i o n a l d e E h e r g í a l I í é t r i c a

Memorando n°05M /2011-SFE/ANEEL

Em °2»2/ de junho de 2011.

Ao Secretário-Geral Frederico Lobo de Oliveira

Assunto: Abertura de processo.

Solicito a abertura de processo, conforme descrição abaixo:

Assunto: “Fiscalização de O&M nas instalações da Subestação ilha Solteira”.

Interessado(s): "CTEEP”.

Atenciosamente,

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* sfe k tire i ; ÂsíticiA Nicimi bíW r n M N C C L ííHimCumu

TERMO DE NOTIFICAÇAO - TN

ARTIGO 18, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL n° 63, DE 12/05/2004

1. ÓRGÃO FISCALIZADOR TNn°:113/2011 -SFE

NOME: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE

ENDEREÇO: SGAN Quadra 603 - Módulo I - 3o Andar - Brasília-DF - CEP: 70830-030

TELEFONE: (61)2192-8951

2. EMPRESA

NOME: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP

RESPONSÁVEL LEGAL: César Augusto Ramirez Rojas

ENDEREÇO: Rua Casa do Ator, 1155 - 9o andar - Ed. Celebration - Vila Olímpia - São Paulo/SP - CEP:4546004 - São Paulo - SP

QUALIFICAÇÃO: Concessionária

3. DESCRIÇÃO DOS FATOS LEVANTADOS

Os fatos apurados pela equipe de fiscalização da ANEEL/SFE referente a fiscalização de operação e manutençãoda Subestação Ilha Solteira, pertencente à concessão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, realizada no perfodo de 13 a 16 de junho de 2011, encontram-se detalhados no RF-CTEEP-05/2011-SFE, anexo, que passa a ser parte integrante deste Termo de Notificação.

Processo Administrativo n° 48500.003217/2011-28

4. AÇÕES A SEREM EMPREENDIDAS PELA NOTIFICADA

Sem prejuizo da instauração de Processo Administrativo Punitivo de que trata a Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004, a notificada deve regularizar as Não-Conformidades apuradas, atender as Determinações e as Recomendações, conforme exposto no Relatório de Fiscalização n° RF-CTEEP-05/2011-SFE.

5. REPRESENTANTE DO ORGAO FISCALIZADOR

NOME: ASSIS FRANCISCO CARLOS

RECEBI EM:_____I _____ I _____ ASSINATURA/CARIMBO

A NOTIFICADA TERÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADODA DATA DO RECEBIMENTO DESTE TN, PARA MANIFESTAR-SE 2° Via

SOBRE O OBJETO DO MESMO, INCLUSIVE JUNTANDO COMPROVANTES QUE JULGAR CONVENIENTES.

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RELATORIO DE FISCALIZAÇAO

RF-CTEEP-05/2011 -SFE

I - OBJETIVOS

A fiscalização foi realizada na subestação Ilha Solteira 440 kV (SE ILS), integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, e pertencente à concessão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP.

A fiscalização teve como objetivo verificar se as condições de prestação do serviço atendem as obrigações da concessionária, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e da instalação e a sua conservação, conforme estabelecido na Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nas normas e requlamentos pertinentes e no contrato de concessão N° 059/2001 - ANEEL, celebrado entre a União e a CTEEP.

A prestação do Serviço Público de Transmissão foi avaliada sob os seguintesaspectos:

S Condições de operação, manutenção e conservação dos equipamentos e instalações de transmissão;

S Desempenho dos sistemas e dos equipamentos da instalação;S Organização, disponibilidade e capacitação de recursos humanos;S Disponibilidade de recursos técnicos e materiais; .S Métodos e processos da operação e manutenção.

Processo Administrativo: 48500.003217/2011-28

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia empregada no desenvolvimento do trabalho de fiscalização abrangeu arealização de reuniões, entrevistas, análise de documentação, inspeção de instalações, verificaçãodos sistemas de gestão da manutenção e operação e seus respectivos métodos e processos, ou seja:

✓ Realização de reunião com os representantes da CTEEP designados paraprestar todo o suporte necessário à realização da fiscalização;Realização de entrevistas com os funcionários em serviço na subestação;

V Análise do questionário "FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DETRANSMISSÃO DO SIN” preenchido pela CTEEP;

V Análise de diagramas unifilares;V Inspeção de pátios, instalações e equipamentos;V Verificação do cumprimento do programa de manutenção preditiva e

preventiva;V Verificação de pendências de manutenção corretiva;

Análise do Programa de Modernização das Instalações;

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Análise do Programa de Manutenção das Instalações;Análise do Programa de Operação das Instalações.

A presente fiscalização tem a seguinte abrangência:

✓ Organização, métodos e processos, recursos humanos, equipamentos, materiais e técnicas de operação e manutenção da empresa;

✓ Pátios de 440 kV;V Sala de comando;✓ Equipamentos principais (disjuntores, chaves seccionadoras, pára-raios, TCs e

TPs);V Equipamentos para atendimento aos serviços auxiliares;V Planos de modernização previstos no horizonte 2015 e realizados nos últimos

cinco anos;• / Plano de manutenção preventiva e preditiva no horizonte 2015;✓ Esquemas especiais existentes;✓ Equipamentos em sobrecarga em regime normal;✓ Pontos críticos;

III - INFORMAÇOES DA FISCALIZAÇAO

A fiscalização foi realizada no período de 13/06/2011 a 16/06/2011 pela seguinteequipe técnica:

ANEEL-SFES Assis Francisco Carlos - Coordenador S Thompson Sobreira Rolim Junior

CMBr Engenharia Ltda.s José Arnaldo de Carvalho S Breno Souza Vianna

IV - INFORMAÇÕES DO AGENTE ......... ..................

Empresa: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP

Endereço: Rua Casa do Ator, 1.155 - Vila Olímpia - São Paulo - SP - Brasil. CEP 04546-004

Internet: www.cteeo.com.br

Telefone: (0xx11)3138 7000

V-CONSTATAÇOESV.1 - TécnicaConstatação (C.1) - Aspectos Técnicos Operacionais

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1. Reunião inicial

A reunião inicial foi realizada no dia 13 de junho de 2011, na sede da Regional deJupiá (OJ), com a presença da fiscalização da ANEEL e das áreas de engenharia de manutenção e deoperação da empresa.

Na oportunidade, a equipe da ANEEL apresentou o objetivo e o respectivo plano de trabalho da fiscalização da subestação Ilha Solteira, consoante o descrito no item I deste relatório.

No decorrer da fiscalização a CTEEP realizou exposição sobre o processo de gestão da manutenção e operação das instalações e sobre os programas de modernização, manutenção e operação da empresa. Foram apresentadas, também, as características gerais da subestação supracitada.

2. Descrição Geral da Empresa

2.1. Área de Atuação da CTEEP

A CTEEP atua no estado de São Paulo e tem sob sua responsabilidade cerca de 29%da carga do SIN. Durante o ano de 2010 a CTEEP transmitiu 141.128 GWh através de seu sistemaelétrico, que possui capacidade de transformação instalada de 44.110 MVA.

A figura 01 mostra o sistema de transmissão da CTEEP envolvendo o Estado de São Paulo, com detalhe da área da grande São Paulo.

Fig. 01 - Sistema de transmissão da CTEEP

A tabela 01 abaixo apresenta a totalização dos principais ativos do sistema elétrico e de telecomunicação da empresa.

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Linhas de Transmissão

Extensão de linhas (km) 12.265

Extensão de circuitos (km) 18.698

Subestações

Número de subestações 106

Número de transformadores 520

Número de reatores 79

Capacidade de transformação (MVA) 44.110

Telecomunicações

Estações de Telecomunicações 177

Centrais Telefônicas 145

Cabos de Fibras Óticas (km) 1.935

Tabela 01 - Sistema elétrico e de telecomunicação

2.2. Organização da CTEEP

A CTEEP possui quatro Diretorias. As atividades de operação e manutenção estão vinculadas à Diretoria de Operações, consoante o apresentado na figura 02 abaixo.

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Fig. 02 - Estrutura organizacional da CTEEP

A Diretoria de Operações é composta pelos Departamentos de Manutenção, Operação e pelas Regionais de São Paulo (OS), Taubaté (OT), Cabreúva (OC), Jupiá (OJ) e Bauru (OB).

O Departamento de Manutenção (OM) é responsável pela definição das diretrizes de manutenção das instalações da empresa e é responsável por:_______________________________

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S Elaborar a estratégia de manutenção; s Realizar estudos de otimização da manutenção; S Controlar a execução da manutenção.

O Departamento de Operação (OP) é responsável execução das seguintes atividadesprincipais:

S Planejar a operação da rede;S Avaliar a operação;S Melhorar e desenvolver a operação.S Operar em tempo real o sistema elétrico via centros de operação;S Dar suporte ao sistema de supervisão e controle (SSC).

As Gerências Regionais são responsáveis pela manutenção de subestações, de linhas de transmissão aéreas e subterrâneas, das telecomunicações e pela operação local das subestações situadas nas respectivas áreas de atuação.

Constatação (C.2) - Aspectos Técnicos Operacionais

1. Gestão da manutenção

A gestão da manutenção segue o ciclo PDCA da cadeia de valores discriminados na figura 3 abaixo. Referido ciclo é composto pelas atividades de planejamento (P), execução (D), controle (C) e otimização (A) da manutenção, cujos processos encontram-se certificados pela ISO 9001.

i s a Cadela de Valores da Manutenção

Z = > ..£ E > ..Z E D

Fig. 3 - Ciclo PDCA da cadeia de valores da manutenção

1.1. Procedimento básico

A atividade de manutenção segue o procedimento PR0.3.0M.01.02 - Manutenção do Sistema de Transmissão de Potência - 014, que define a periodicidade da manutenção de equipamentos e instalações e estabelece atividades básicas de manutenção, objetivando mitigar a

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ocorrência de eventuais falhas funcionais de subestações e linhas de transmissão.

Nas subestações, referidas atividades básicas de manutenção são do tipo:

S Controle do número de operação e de manobra de equipamentos;S Análise de amostras de óleo isolante;S Avaliação de gases SF6;s Realização de inspeções visuais;S Realização de inspeções com termovisor;S Teste de funcionamento do grupo motor gerador e outros.

1.2. Planejamento da manutenção

A partir de 2009 a CTEEP iniciou a migração do antigo sistema de gestão da manutenção (MANTEC) para o sistema SAP, que foi concluída no primeiro trimestre de 2011.

Com essa migração foi realizada importante mudança de filosofia no planejamento da manutenção, que foi a previsão da manutenção de todos os equipamentos e instalações de uma subestação em um determinado ano, em vez de realizar sua manutenção por equipamento, ao longo de vários anos.

As subestações foram divididas em três grupos com ciclo de manutenção de três anos, assim sendo, para a realização da manutenção de todos os equipamentos de uma subestação, no período de um ano, foi necessário, a partir de 2009, antecipar ou postergar a manutenção de determinados equipamentos no limite de um ano, no sentido de compatibilizar a realização de sua manutenção com o ano de manutenção da subestação.

Na medida em que o ciclo de manutenção das subestações se encerra em 2011, a emissão automática pelo SAP das notas de serviço (N1), para a manutenção preventiva de todas as subestações da empresa, somente se dará em 2012.

As manutenções não periódicas são definidas, principalmente, a partir de anomalias identificadas pelos técnicos de subestação das regionais em inspeções visuais e anomalias derivadas de inspeção com termovisor, gerando as notas de serviço (N2) no SAP após análise de risco e avaliação da urgência do atendimento.

As atividades de manutenção não rotineiras, caracterizadas por pedidos de manutenção realizados a partir de não conformidades identificadas através verificações especificas (testes, ensaios e etc.), dão origem as notas de serviço N4 no SAP.

A figura 4 abaixo apresenta o processo de planejamento anual de manutenção da empresa, que é realizado no mês de setembro do ano anterior, e seu principal produto que é o Plano de Manutenção e seu respectivo orçamento.

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ífcTilL&TlHü í k | I M anutenções«ta i s m I Não Periód icas

im..ffpp.;,Regionais

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k m . « . . < » m w ERP CTEEP: SAP

Fig. 4 - Fluxograma do processo de planejamento anual da manutenção e áreas envolvidas

1.3. Programação da manutenção

Nessa fase, o Plano de Manutenção, composto de notas de serviço N1, N2 e N4, se integra com as notas de serviço do tipo N6 definidas no POA (Plano de Otimização de Ativos), no PMIS (Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico) e no PAR (Plano de Ampliações e Reforços) para gerar o SPS (Sistema de Programação de Serviço).

O SPS é analisado pelas Divisões de Gestão da Manutenção e Análise da Operação, através de reuniões mensais, quando são ratificadas ou não as manutenções e projetos previstos para o mês subseqüente, à luz das restrições operativas vigentes.

Finalmente, são realizadas reuniões semanais para a análise das solicitações de intervenções incluídas após a realização da reunião mensal.

A partir dos serviços validados, as Regionais emitem para o Departamento de Operação a SIS (Solicitação de Intervenção no Sistema), através do programa PIO (Programa de Impedimento Operativo).

Após aprovação da SIS é emitida a autorização de impedimento operativo (AIO), quando necessário, e a autorização de intervenção para execução de serviços (AES), que contém formulário a ser preenchido pelo técnico de manutenção com informações do serviço realizado, que devem ser cadastradas no SAP.

envolvidas.A figura 5 abaixo apresenta o processo de programação mensal e as áreas

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Processo Programação (mensal)

Fig. 5 - Fluxograma do processo de planejamento mensal da manutenção

1.4. Serviços em Linhas de Transmissão

A CTEEP tem por filosofia a contratação de equipes terceirizadas para execução de serviços rotineiros em linhas de transmissão, no entanto a Regional de Jupiá encontra-se sem empresa contratada para este fim, desde outubro de 2010. As equipes terceirizadas estão em fase final de contratação, dependendo somente da definição de ser uma única para toda CTEEP ou se uma para cada Regional.

2. Gestão da Operação

A gestão da Operação do Sistema Elétrico de Transmissão da CTEEP está certificada pela ISO 9001 desde 1998, e estão organizadas com base no ciclo PDCA, conforme figura 6 abaixo:

2 Oserar o SistemaV de tra n sm iss io i

W ptane ja r a \ 2 2 Executor a \

d0, ^ / / r ~\ 2.3 Avaliar a \-V Operação V - / da Rede /

2.1.1 Definir os \ procedimentos p a ra \ a ©estão da / Operação /

2.2 1 Supervisionar \ 8 Rede J

2.3.1 Realizar \ Ánáitee Pób- * operativa /

s 2 .1.2 Realizar \ estudos da rede 1

2.2.2 Contratara \ Rede 7

2.3.2 Avaliar o \ desempenho da > R ed* /

2 1.3 Realizar \. gestão operativa d a \

rede ( Análise dfe / impedimento) f

2 2.3 Bxecutar \ manobras /

...............................A2.5.3 Avaliar a \ Gestão d« Operaçâar

2.2 4 Dar suporte a A centra de Contw le /

■^.4 M elhorar e | desenvolver a

operação

2.4.1 M elhorai o desempenho da Rede

)

)

Fig. 6 - Atividades de Operação do Sistema

2.1. Procedimento básico

As atividades de planejamento da operação, de avaliação da operação e de melhoria e desenvolvimento da operação são realizadas pela Divisão de Análise da Operação, que é o órgão responsável pelas fases P, C e A do ciclo PDCA da operação.

A Divisão de Tempo Real, onde estão os centros de operação da empresa, é

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responsável pela execução da operação do sistema (D), integrando as atividades do ciclo PDCA, ficando a cargo das Regionais a responsabilidade pela operação local das subestações.

2.2. Processo utilizado

O processo de gestão da Operação conta com o auxílio do Programa de Impedimentos Operativos (PIO) e do Sistema de Controle de Documentos (SISCON), conforme apresentado na tabela 2 abaixo.

Nome do sistema Funcionalidades Principais Produtos

PIO - Programa deImpedimentosOperativos

Gerenciamento de Impedimentos Operativos

SIS - Solicitação para Intervenção no SistemaAES - Autorização de Execução de ServiçoPM - Programa de ManobraARMS - Análise de Risco e Medidas deSegurança

SISCON Gerenciamento de Documentos Operativos

Instruções. Normas, Procedimentos, Manuais, Diagramas, MPO, Acordos operativos, etc.

Tabela 2 - Sistema de Gestão à Operação Local e Regional

O PIO é um programa destinado à emissão e tramitação dos documentos do processo de impedimento operativo, ou seja: Solicitação para Intervenção no Sistema (SIS), Programa de Manobras (PM), Autorização de Execução de Serviço (AES), Análise de Risco e Medida de Segurança (ARMS) e Autorização de Impedimento Operativo (AIO).

A SIS é emitida pelas Regionais contendo informações sobre o período para execução do serviço, equipamentos a impedir, condições de segurança e dados sobre o serviço, entre outros.

Os documentos PM, AES e ARMS são gerados a partir da emissão da SIS e contém as seguintes informações:

s PM - Relação de manobras para a liberação do equipamento; s AES - Autorização para execução do serviço pelo responsável designado; s ARMS - Riscos envolvidos com as respectivas medidas de segurança

necessárias para garantir a segurança pessoal e patrimonial.

O SISCON é um aplicativo para armazenamento, organização, acesso e consulta aos principais documentos operativos e instruções utilizadas pela Operação, além de consulta a documentos do ONS, ABRATE e de outras empresas do setor.

Mensalmente é realizada reunião com a participação das Divisões de Gestão da Manutenção e de Análise da Operação com o horizonte de dois meses, onde são avaliadas as restrições operativas com o objetivo de validar as datas programadas para as intervenções.

A análise das solicitações de intervenções incluídas após a realização da reunião mensal é realizada em reuniões semanais entre as Divisões citadas.

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2.3. Execução da Operação

Todas as subestações da Rede Básica e as demais subestações são telecomandadas e supervisionadas pelo COT e pelo COR, respectivamente, com a utilização do Sistema Aberto para Gerenciamento de Energia (SAGE), sistema de supervisão e controle desenvolvido pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL).

Os Centros de Operação supervisionam e monitoram grandezas elétricas e estado de equipamentos, telecomandam disjuntores, comutam taps de transformadores e bloqueiam e desbloqueiam a atuação de relés religadores.

As ocorrências forçadas no sistema (perturbações) e não forçadas (impedimentos e manobras para controle operativo) são registradas no Sistema de Informações Gerenciais da Operação (SIGO) pelos operadores dos Centros, servindo como base de dados para posterior consulta e análise em ambiente de Pós-Operação.

2.4. Análise da Operação

A equipe da Divisão de Análise da Operação complementa os registros do SIGO com as informações obtidas por ocasião do processo de análise das ocorrências, registrando também o resultado da análise.

Todas as subestações da Rede Básica e algumas das DITs são abrangidas pelo Sistema Integrado de Coleta Automática de Registros (SICAR). Este sistema permite a integração de diversos relés de proteção e registradores digitais para coleta automática e manual dos registros (oscilografia, eventos e parametrizações).

O SICAR disponibiliza os dados das ocorrências, por data, horário, subestação, bay, fases envolvidas no defeito e distância da falta. Adicionalmente, permite a consulta aos dados cadastrais dos relés de proteção e registradores digitais.

Constatação (C.3)-Subestação de Ilha Solteira-SE ILS

1. Localização da subestação Ilha Solteira

A subestação Ilha Solteira é supervisionada pelo Centro de Operação de Transmissão em articulação com o Centro de Operação Regional Sudeste do ONS (COSR-SE).

A figura 7 apresenta o mapa eletrogeográfico de parte da Rede Básica do sistema S/SE/CO do SIN, sendo destacada a subestação Ilha Solteira e as linhas de transmissão associadas.

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Fig. 7 - Mapa eletrogeográfico da área da SE ILS

A subestação Ilha Solteira está localizada Rodovia Ilha Solteira-Selvíria Km 14, na cidade de Ilha Solteira - SP, na latitude 20° 22’ 49” e longitude 51° 22’ 15” e na cota 299 metros.

A subestação situa-se em área rural e possui boas condições de acesso, estando localizada na área de atuação da Regional Jupiá (OJ).

A figura 8 abaixo apresenta uma visão geral da subestação Ilha Solteira.

Fig. 8 - Vista geral da subestação Ilha Solteira

2. Características da subestação Ilha Solteira

A subestação Ilha solteira 440 kV é compartilhada com a UHE Ilha solteira (CESP) e com a SE Ilha Solteira (ITATIM) e está interligada às UHE's Água Vermelha (AES Tiete) e Três Irmãos (CESP), às subestações Bauru (CTEEP), Mirassol II (CTEEP) e Ilha Solteira II (ITATIM).

____________________ As Barras I, II e III de 440 kV, em configuração de Barra Tripla, estão interligadas

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através dos disjuntores de paralelo de interligação de barras 24-1, 24-2 e 24-4, e seus equipamentos operam, em condições normais, na seguinte distribuição:

Barra I : Conectadas as Linhas de Transmissão: LT 440 kV Três Irmãos / Ilha Solteira; LT 440 kV Ilha Solteira / Mirassol II C2; LT 440 kV Ilha Solteira / Ilha Solteira 2 C1;

Barra II: Conectadas as Linhas de Transmissão: LT 440 kV Ilha Solteira / Mirassol C1; LT 440 kV Ilha Solteira / Bauru C2;

Barra III: Conectadas as Linhas de Transmissão: LT 440 kV Ilha Solteira / Bauru C1;LT 440 kV Ilha Solteira / Água Vermelha; LT 440 kV Ilha Solteira / Ilha Solteira 2 C2.

S Barra I opera interligada à Barra II através do 24-1;S Barra I opera interligada à Barra III através do 24-2;S Barra II opera interligada à Barra III através do 24-4; v ' O disjuntor de paralelo de transferência é o 24-3.

Na configuração acima, as unidades geradoras operam conectadas conforme segue:

S UHE com 18 UG's: 6 UG's na barra 1,6 UG's na barra II e 6 UG's na barra III;S UHE com 19 UG's: 6 UG's na barra 1,6 UG's na barra II e 7 UG's na barra III;S UHE com 20 UG's: 6 UG's na barra I, 7 UG's na barra II e 6 UG's na barra III;

A figura 9 apresenta uma visão geral do pátio 440 kV da subestação.

Fig. 9 - Vista geral do pátio de 440 kV da subestação

O diagrama unifilar da subestação Ilha Solteira é mostrado nas figuras 10A e 10B,abaixo.

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Fig.lOB - Diagrama unifilar da subestação Ilha Solteira compartilhada com a UHE CESP

A subestação Ilha Solteira possui os seguintes equipamentos principais:

10 disjuntores de 440 kV;37 seccionadores de 440 kV;

3. Recursos Disponíveis

3.1. Pessoal

A subestação Ilha Solteira é atendida por uma equipe formada 2 técnicos de subestação que executam atividades de operação e manutenção em horário comercial.

Fora do horário comercial a subestação é atendida, em situações de emergência, pela equipe de operadores da UHE Ilha Solteira da CESP, conforme item b, parágrafos 4o e parágrafo 5o da cláusula 1a do objeto do ''Contrato de prestação de serviço se suporte de operação" firmado entre CTEEP e CESP.

3.2. Infraestrutura de atendimento de manutenção

____________________ A tabela 3 apresenta o quantitativo de pessoal para atendimento às subestações da

Bquru

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Regional de Operação de Jupiá (OJ) inclusive a subestação Ilha Solteira,Tipo Quantidade

Equipamentos 10Instalações 03Proteção e controle 03Linhas 12Telecomunicações 03Civil 01Pool 03

Tabela 3 - Quantitativo de pessoal e recursos de infraestrutura

A tabela 4 a seguir relaciona os veículos utilizados pelas equipes especializadas que realizam atividades de manutenção na subestação Ilha solteira.

| Equipe Veículo/equipamento Quantidade Localidade

Equipamento

Ford Ranger 4 Jupiá

Plataforma articulada 1 Jupiá

Guindaste Galion 125 1 Jupiá

Madal MD 8 1 Jupiá

Madal MD 13 1 Jupiá

Carreta reboque iluminação móvel 1 Jupiá

Instalações Palio 3 JupiáProteção e controle Ford Ranger 3 Jupiá

Linhas

Ford Ranger 5 JupiáF-4000- Manut.LTs 1 JupiáCarreta reboque motos 1 Jupiá

Motos - inspeção LTs JupiáCarreta prancha transp. pá carregadeira 1 JupiáPá carregadeira 1 JupiáTrator roçada 1 Jupiá

Telecomunicações Ford Ranger JupiáCivil S-10CS 1 Jupiá

Pool Pálio Weekend 1 Jupiá

Tabela 4 - Veículos utilizados pelas equipes que atendem a SE Ilha Solteira

A equipe de manutenção que atende a subestação Ilha Solteira pode contar ainda com o apoio dos equipamentos do Centro de Manutenções Especiais, sediado em Bauru, os quais estão relacionados na tabela 5 a seguir.

Veículo/equipamento Quantidade Localidade

Guinaste Moto Kar 5 T 1 BauruEmpilhadeiras 1 BauruRanger 6 Bauru

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Uno batedor 2 Bauru

Caminhão tanque - Transp. de óleo 2 BauruCavalo mecânico 3 BauruCaminhão-MTO 2 Bauru

Carreta-MTO 1 BauruCarreta ressonante 1 Bauru

Carreta SE Móvel 15 MVA 1 Bauru

Carreta SE Móvel 30 MVA 1 Bauru

Carreta Tanque 3 Bauru

Carreta Prancha 2 Bauru

Carreta Regeneradora (ENERVAC) 1 Bauru

Guindaste-Gálion 15 T 1 Bauru

Tabela 5 - Veículos e equipamentos do Centro de Manutenções Especiais

4. Plano de manutenção dos principais equipamentos da subestação Ilha Solteira

As tabelas 6 e 7 apresentadas a seguir, contêm as informações referentes ao plano de manutenção dos disjuntores e das proteções da subestação Ilha Solteira para o período de 2011 a 2015, plano este recebido da CTEEP quando da fiscalização na sede em março de 2011.

Disjuntores

Periodicidade(anos) Parcial Geral

Parcial Geral Plano2011

Plano2013

Plano2015

Plano2011

Plano2013

Plano2015

Disjuntor 440kV -1724-1 3 15 - Agosto - - - -

Disjuntor 440kV -1724-2 3 15 - Agosto - - - -

Disjuntor 440kV - 1724-3 3 15 - Março . . Março -

Disjuntor 440kV - 1724-4 3 15 - - . - . -

Disjuntor 440kV - 1752-21 3 15 - Abril - - Abril -

Disjuntor 440kV - 1752-22 3 15 - Abril . - Abril .

Disjuntor 440kV - 1752-23 3 15 - Abril - - - -

Disjuntor 440kV - 1752-24 3 15 - Abril - - -

Disjuntor440kV - 1752-25 3 15 - Abril - - -

Disjuntor440kV - 1752-26 3 15 - Abril - - -

Tabela 6 - Plano de manutenção dos disjuntores da SE ILS

Obs.: O disjuntor 1724-4 não consta da programação em vista de estar recém instalado e ainda não estar cadastrado no SAP.

Esquemas de proteção

Periodicidade(anos) Parcial Geral

Parcial Geral Plano2011

Plano2013

Plano2015

Plano2011

Plano2013

Plano2015

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Bay do paralelo 013 9 _ Agosto _ _ _ _

Bay do paralelo 023 9 _ Agosto . . _

Bay do paralelo 033 9 Março . . . .

Bay do paralelo 043 9 . - . - - .

Bay LT440 kV ILS-TRI3 9 - - . - - -

Bay LT440 kV ILS/BAU C13 9 _ . _ _ _ .

Bay LT440 kV ILS/BAU C23 9 _ . . . . .

Bay LT440 kV ILS/MIRII C13 9 - Setembro . - - -

Bay LT440 kV ILS/MIR II C23 9 - Agosto . - - -

Bay LT440 kV ILS/AGV3 9 - - - - - -

Tabela 7 - Plano de manutenção das proteções da SE ILS

5. Plano de reforços previsto na subestação Ilha Solteira

A tabela 8 apresentada a seguir, contêm as informações referentes ao plano de reforços previsto para a subestação Ilha Solteira para o período de 2011 a 2015, plano este recebido da CTEEP quando da fiscalização na sede em março de 2011.

Projeto Descrição dos serviços ;Resolução

Autorizativa2011 2012 2013 2014 2015

10.930Instalação do 3o disjuntor de 440 kV de interligação de barras.

2.136/09 2.947.115,01 - - - -

12.220

Substituição de 24 secionadores 440 kV, 3150 A, 63 kA, 21 TC's 440 kV, 1000/2000/3150 - 5 A, 63 kA e 4 bobinas de bloqueio 440 kV, 3150 A, 63 kA, por superação do nível de curto circuito, devido à entrada em operação de UTE's da Biomassa do Mato Grosso do Sul.

2.376/10 8.050.241,38 63.987,50 - - -

12.270

Substituição de 7 disjuntores (1724-1/2/3/1752­21/22/23/26) 440 kV, 3150 A, 63 kA, dos bays para as LT’s 440 kV Ilha Solteira - Bauru C1 e C2, Ilha Solteira - Água Vermelha e Ilha Solteira - Três Irmãos e interligação de barramentos n° 1, 2 e 3, por superação do nível de curto circuito, devido à entrada em operação de UTE's da Biomassa do Mato Grosso do Sul.

2.040/09 3.494.216,37 - - - -

12.480

Adequação da proteção dos bays da LT 440 kV Ilha Solteira - Araraquara C1 e C2 (futura LT 440 kV Ilha Solteira - Mirassol II C1 e C2), devido à entrada em operação da SE Mirassol II.

Leilão 15/2008 Lote H

146.614,62 - - - -

Tabela 8 - Plano de reforços previstos para a SE ILS

Na reunião realizada na sede da Regional Jupiá a CTEEP informou que a substituição das seccionadoras e dos TC’s, previsto no projeto 12.220 do plano de reforços, somente irão ocorrer no ano de 2012. Esta informação não esta aderente ao plano de investimentos apresentados à ANEEL durante a fiscalização ocorrida na sede da CTEEP em 21 de março de 2011, processo 48500.001657/2011-41.

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6. Plano de investimento de melhorias da subestação Ilha Solteira

A tabela 9 apresentada a seguir, contêm as informações referentes ao piano de investimento de melhorias da subestação Ilha Solteira para o período de 2011 a 2015.

Projeto Descrição dos serviços Resol.Autoriz.

2011 2012 2013 2014 2015

30.075Substituição do sistema de proteção do bay TRI. - - - 100.000,00 - -

33.810 SINOCOM Ilha Solteira. - 30.000,00 - - - -

Tabela 9 - Plano de melhorias da SE ILS

7. Pátio da subestação da subestação Ilha Solteira

A vistoria realizada no pátio da subestação identificou as seguintes anomalias:

7.1. Cadeia de isoladores da Barra 2, fase Azul, lado do disjuntor 1724-4, encontra-se com um isolador quebrado, como mostrada na figura 11 abaixo.

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Fig. 11 - Isolador quebrado na barra 2 de 440 kV, lado do disjuntor 1724-45

7.2. Ninho de pássaro na seccionadora 1729-108, fase azul, do bay 440 kV TRI, como mostrada na figura 12, abaixo.

Fig. 12 - Ninho de pássaro na seccionadora 1729-108 de 440 kV

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7.3. Cadeia de isoladores do Bay TRI 440 kV, fase vermelha, encontra-se com um isolador quebrado,como mostrada na figura 13 abaixo.

Fig. 13 - Isolador quebrado no bay TRI de 440 kV

7.4. Cadeia de isoladores da Barra 2, fase Azul, lado do Bay MIRII - C1, encontra-se com um isolador quebrado, como mostrada na figura 14 abaixo.

Fig. 14 - Isolador quebrado na barra 2 de 440 kV, lado do Bay MIR II - C1

7.5. Cadeia de isoladores da Barra 1, fase Azul, lado da UG04, encontra-se com um isolador quebrado, como mostrada na figura 15 abaixo.

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Fig. 15 - Isolador quebrado na barra 1 de 440 kV, lado da UG04

7.6. Cadeia de isoladores da Barra 3, fases Branca e Vermelha, entres UG06 e UG07, encontra-se com um isolador quebrado cada, como mostrada na figura 16 abaixo.

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Fig. 16 - Isoladores quebrados na barra 3 de 440 kV, fases B e V, entre as UG's 6 e 7

7.7. Cadeia de isoladores da Barra 2, fase Vermelha lado da UG10, encontra-se com um isolador quebrado, como mostrada na figura 17 abaixo.

Fig. 17 - Isolador quebrado na barra 2 de 440 kV, lado da UG10

7.8. Cadeia de isoladores da Barra 1, fase Vermelha lado da UG10, encontra-se com um isolador

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quebrado, como mostrada na figura 18 abaixo.

Fig. 1 8 -Iso lado r quebrado na b a rra i de440kV , lado daUGIO

8. Serviços auxiliares da subestação

Os serviços auxiliares em corrente alternada e em corrente contínua para a subestação Ilha Solteira/Jupiá (CTEEP) são compartilhados entre a CTEEP e a CESP e o suprimento é realizado pela UHE Ilha Solteira/Jupiá (CESP), cabendo a CESP a responsabilidade de manutenção do serviço auxiliar.

Da mesma maneira acontece com o suprimento de ar comprimido para os disjuntores e seccionadoras, iluminação e tomadas de força da subestação da subestação Ilha Solteira de 440 kV ficando, também, sob a responsabilidade da CESP.

Questionada sobre a gestão da manutenção de ambos os sistemas a CTEEP não tinha, no momento, maiores informações sobre a mesma.

O uso de instalações de infra-instrutora compartilhadas é prevista no contrato de concessão, porem, com formalização de contrato entre as partes. Foi solicitado ao Agente o contrato de compartilhamento das instalações dos serviços auxiliares e do suprimento de ar comprimido. A CTEEP apresentou para a fiscalização da ANEEL somente o Acordo Operativo existente entre os agentes.

Encontra-se em andamento pela CTEEP um estudo para implantação de serviços auxiliares na subestação 440 kV Ilha Solteira para atendimento dos equipamentos que serão substituídos em função da superação do nível de curto circuito devido à entrada de UTE's de Biomassa do Mato Grosso do Sul.

9. Esquemas Especiais

Esquema de Controle de Emergência (ECE) numero IO-EE.SE.4SP tem a finalidade de rejeitar unidades geradoras da Usina de Ilha Solteira. Ele será inicializado a partir da perda dupla das LT's de 440KV, rejeitando 4 unidades geradoras após 800 ms. Esquema compartilhado CESP/CTEEP, propriedade CESP, manutenção CESP.

10. indicadores dos sistemas de supervisão e controle e telecomunicação

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A tabela 10 abaixo apresenta os valores de disponibilidade calculados pela CTEEP. Em vermelho estão os meses em que não foi atingido o mínimo definido nos Procedimento de Rede (99,93% remotas e 99,95% link).

A CTEEP iniciou em 2010 a troca do mesmo por outro digital que permitirá obter índices de disponibilidade próximos de 100%. Esta troca estará prevista para ser finalizada em outubro de 2011.

Hoje a CTEEP possui contratos de transmissão de dados e voz entre o Centros de Operação COT/COR e o COSR-SE do ONS firmados com a Embratel e a GlobalCrossing, e adicionalmente a CTEEP mantém um terceiro canal de voz com o COSR-SE através de Furnas.

Os canais da GlobalCrossing já são digitais e apresentam disponibilidade de 99,98%.

Os canais da Embratel serão substituídos por uma rede MPLS em agosto de 2011 o que acrescentará também uma alta disponibilidade. Em conjunto podemos afirmar que teremos uma disponibilidade de 100%.

Estes indicadores são normalmente calculados pelo ONS, porém a própria CTEEP forneceu os valores obtidos até 05 de 2011.

DISPONIBILIDADE !

ILHA SOLTEIRA LINK i

JAN.2010 99,9916% 98.98%

FEV.2010 99,9928% 99.64%

MAR.2010 99,1261% 99.87%

ABR.2010 99,6128% 99.72%

MAI.2010 99,9880% 99.98%

JUN.2010 99,7870% 99.68%

JUL.2010 99,7766% 99.64%

AG0.2010 99,6347% 99.78%

SET.2010 99,9779% 99.78%

CXJT.2010 99,9962% 99.21%

NOV.2010 99,7738% 99.89%

DEZ.2010 99,9951% 99.85%

JAN.2011 99,8174% 99.90%

FEV.2011 99,9759% 99.97%

MAR.2011 99,9854% 99.72%

ABR.2011 99,6464% 99.95%

MAI.2011 98,8312% 99.74%

Tabela 10 - Disponibilidade do sistema de supervisão e controle e telecomunicação da SE Ilha solteira

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OBs.: As tratativas referentes a este item serão desenvolvidas junto com a CTEEP no processo 48500.003216/2011-83 de fiscalização da subestação Jupiá.

Não Conformidade (N1)

Considerando as constatações apontadas no presente relatório referentes aos itens de 7.1 a 7.8 foi verificado o descumprimento da Primeira Subcláusula da Cláusula Terceira do Contrato de Concessão 059/2001, de 20 de junho de 2001, para transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP.

“ CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Na prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO referido neste CONTRATO, a TRANSMISSORA terá liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observados os termos deste CONTRATO, a legislação específica, as normas regulamentares e as instruções e determinações do PODER CONCEDENTE e da ANEEL

Primeira Subcláusula - A TRANSMISSORA, na prestação do serviço, compromete-se a empregar materiais e equipamentos de qualidade e a manter instalações e métodos operativos adequados, que garantam bons níveis de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia, modicidade das tarifas, integração social e preservação do meio ambiente, bem como seus aprimoramentos." (grifo nosso).

Ressalta-se também a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 que “Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal”, particularmente no seu sexto artigo:

Art. 6° Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.§ 1° Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

Recomendação (R.1)

Recomenda-se a correção das anomalias identificadas pela equipe de fiscalização e explicitadas nas constatações relacionadas nos subitens 7.1. à 7.8. acima.

Não Conformidade (N.2)

Descumprimento da Primeira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 059/2001, de 20 de junho de 2001, para transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a CTEEP, descrita abaixo, referente à ausência do Contrato de Compartilhamento de Instalação - CCI entre a CTEEP e a CESP.

"... CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA TRANSMISSORA _Será de inteira responsabilidade da TRANSMISSORA a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, de acordo com regras e critérios estabelecidos pela ANEEL, sendo de sua competência captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à adequada prestação do serviço regulado neste CONTRATO.Primeira Subcláusula - Na prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, a TRANSMISSORA observará os PROCEDIMENTOS DE REDE, bem como as Cláusulas estabelecidas no CUST e no CCT, celebrado com os USUÁRIOS, e no CPST celebrado com o ONS, contendo as condições técnicas

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e comerciais para disponibilização das suas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO para a operação interligada, (grifo nosso)

Foi verificado o descumprimento do item 5.2, letra “b”, do Submódulo 15.5 dos Procedimentos de Rede que estabelece como responsabilidade dos agentes de operação:

‘b) negociar e celebrar com interveniência do ONS e de acordo com a sistemática definida no item 6.2 deste submódulo, os CCT, CCT-TA e CCi com os agentes que venham conectar-se em suas instalações e encaminhar os contratos para homologação da ANEEL" (grifo nosso)

Prazo para regularização: 15 dias

Determinação (D.1)

Apresentar o CCT, com os respectivos anexos, que regulamentam o compartilhamento das instalações de Ilha Solteira e Jupiá junto a CESP.

Prazo para regularização: 15 dias

Recomendação (R.2)

Recomenda-se que a CTEEP providencie a inclusão no plano de manutenção dos itens não programados referente às tabelas 6 e 7 do item 4 da Constatação C.3 acima.

Recomendação (R.3)

A CTEEP deverá apresentar justificativa do motivo do adiamento para 2012 do início da substituição das seccionadoras e dos TC’s prevista no plano de reforços para 2011, conforme constatação do item 5 da Constatação C.3 acima.

Constatação (C.4) - Aspectos Técnicos Operacionais

A CTEEP na reunião inicial apresentou que sua filosofia de operação esta centrada no COT, cabendo ao centro de operação a responsabilidade de realizar as manobras necessárias em seu sistema elétrico. Comentou também que em um eventual impedimento do COT as manobras serão realizadas em âmbito local pelos técnicos das subestações.

Fora do horário comercial as atividades de operação local são executadas pelosoperadores da UHE Ilha Solteira (CESP), conforme já explicitado no item 3.1 da constatação (C3),porém, o Operador do COT (CTEEP) não fala diretamente com o operador da UHE e sim com o operador do COG (CESP) e este com o operado da UHE.

Toda manobra executada pelo técnico de subestação local é coordenada pelooperador do COT (CTEEP), ou seja, o técnico de subestação não executa nada sem autorização dosoperadores do COT.

Foram realizadas inspeções na sala de controle e entrevista com os técnicos de subestação responsáveis pela subestação Ilha Solteira._______________________________________

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Foram verificados os diagramas unifilares, as instruções de operação e os manuais da instalação quanto a sua disponibilidade e atualizações.

A sala de controle da subestação Ilha Solteira não possui supervisão e nem telecomando dos equipamentos e quando necessário, numa emergência de falta de comando pelo COT, os operadores se deslocam para as salas de comando locais dos bay's ou para a sala de comando centralizada da UHE para procederem os comandos necessários dos equipamentos.

A figura 19 abaixo mostra a sala de controle da subestação Ilha Solteira.

Fig. 19 - Sala de controle da subestação Ilha Solteira

Os técnicos entrevistados demonstraram conhecimento para executar as manobras sob orientação do COT.

Foi constatada a dificuldade dos mesmos em descrever o processo de recomposição da instalação na fase fluente, após perturbação geral, com perda de comunicação com o COT. Os operadores não sabiam a seqüência nem as condições associadas à cada passo da recomposição conforme consta no item B da IO-OI.SE.ILS Rev.12, de 31 de maio de 2011.

No decurso da fiscalização constatou-se também que os operadores de Ilha Solteira não estão certificados.

O Submódulo 10.1 dos Procedimentos de Rede estabelece no item 4.2 (e) que é de responsabilidade dos agentes de operação "assegurar que os operadores das instalações da rede de operação e os operadores dos seus centros de operação estejam devidamente habilitados para as atividades de tempo real contidas no MPO e nas suas regras próprias por meio do processo de Certificação de Competência Técnica e de Saúde Física e Mental, detalhado em rotina operacional constante no MPO elaborada com a participação dos agentes da operação envolvidos”.

Não-Conformidade (N.3)

Descumprimento da Oitava Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de

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Concessão 059/2001, de 20 de junho de 2001, para transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a CTEEP referente a falta de conhecimentos dos operadores de instalação acerca das manobras necessárias para a recomposição fluente da subestação.

■CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA TRANSMISSORA Será de inteira responsabilidade da TRANSMISSORA a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, de acordo com regras e critérios estabelecidos pela ANEEL, sendo de sua competência captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à adequada prestação do serviço regulado neste CONTRATO. (...)

Oitava Subcláusula - Além de outras obrigações decorrentes da lei e das normas regulamentares específicas, são, ainda, obrigações e encargos da TRANSMISSORA, inerentes à concessão regulada por este CONTRATO:(...)

II - Com a qualidade do serviço concedido:(...)

b - manter seus empregados treinados e atualizados, visando assegurar, permanentemente, a melhoria da qualidade e eficiência na prestação do serviço concedido” (grifo nosso);”

Prazo para regularização: 15 dias

Não-Conformidade (N.4)

Descumprimento da Primeira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 059/2001, de 20 de junho de 2001, para transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a CTEEP, que estabelece:

"... CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA TRANSMISSORA _Será de inteira responsabilidade da TRANSMISSORA a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, de acordo com regras e critérios estabelecidos pela ANEEL, sendo de sua competência captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à adequada prestação do serviço regulado neste CONTRATO.Primeira Subcláusula - Na prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, a TRANSMISSORA observará os PROCEDIMENTOS DE REDE, bem como as Cláusulas estabelecidas no CUST e no CCT, celebrado com os USUÁRIOS, e no CPST celebrado com o ONS, contendo as condições técnicas e comerciais para disponibilização das suas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO para a operação interligada, (grifo nosso)

Foi verificado o descumprimento do item 4.2 (e) do Submódulo 10.1 dos Procedimentos de Rede que estabelece como responsabilidade dos agentes de operação:

“assegurar que os operadores das instalações da rede de operação e os operadores dos seus centros de operação estejam devidamente habilitados para as atividades de tempo real contidas no MPO e nas suas regras próprias por meio do processo de Certificação de Competência Técnica e de Saúde Física e Mental, detalhado em rotina operacional constante no MPO elaborada com a participação dos agentes da operação envolvidos" (grifo nosso)

Prazo para regularização: 15 dias

Não Conformidade (N.5)

Foi verificado o descumprimento da letra “c” do Item II da Oitava Subcláusula, da Cláusula Quarta do

Contrato de Concessão de Transmissão n° N° 059/2001 - ANEEL, de 20 de junho de 2001, para transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a Companhia de Transmissão Elétrica Paulista - CTEEP, referente à situações de

operação da Subestação fora do horário comercial, nas quais há mais de um interlocutor entre o ONS e o executor direto

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“CLÁUSULA QUARTA ■ OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA TRANSMISSORASerá de inteira responsabilidade da TRANSMISSORA a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, de acordo com regras e critérios estabelecidos pela ANEEL, sendo de sua competência captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à adequada prestação do serviço regulado neste CONTRATO.

( .. .)

Oitava Subcláusula - Além de outras obrigações decorrentes da lei e das normas regulamentares específicas, são, ainda, obrigações e encargos da TRANSMISSORA, inerente a concessão regulada por este Contrato:

(. . .)

II ■ Com a qualidade do serviço concedido:

( . . . )

c - operar as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de acordo com as instruções dos PROCEDIMENTOS DE REDE, com as regras vigentes e com as que vierem a ser emanadas da ANEEL ou do ONS, devendo acatar e aplicar quaisquer novas resoluções, determinações,recomendações e instruções que vierem disciplinar o SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO".

(grifos desta Superintendência)

Foi verificado o descumprimento do item 1.5, do Submódulo 10.2 dos Procedimentos de Rede que estabelece a estrutura hierárquica dos centros de operação do ONS com os agentes de operação:

MÓDULO 1 0 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA OPERAÇÃO SUBMÓDULO 1 0 .2 - HIERARQUIA OPERACIONAL1.5 Para executar suas atividades de comando, supervisão e execução da operação das instalações, a estrutura hierárquica dos agentes da operação, no relacionamento com os centros de operação do ONS, deve respeitar o princípio de que exista no máximo um único interlocutor do agente proprietário - ou órgão de operação por ele designado para a operação - entre os operadores dos centros de operação do ONS e o executor direto da operação das instalações, para atender a necessidade de agilidade no cumprimento das determinações de controle emanadas dos centros de operação do ONS com os quais se relacionam.

do comando na instalação..

Prazo para regularização: 15 dias

A CTEEP deverá apresentar cronograma para que o comando de voz entre os operadores do COT e o da subestação possua somente um interlocutor conforme o estabelecido nos Procedimentos de Rede.

Prazo para regularização: 15 dias

VI - CONCLUSÃO

Foi realizada, na subestação Ilha Solteira da CTEEP, a fiscalização dos processos de gestão da manutenção e da operação e dos planos de modernização da instalação. A fiscalização também abrangeu as instalações da subestação.____________________________________________

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Com relação à gestão da manutenção e operação, foram vistos os seguintes aspectos: organogramas, recursos humanos e materiais existentes, procedimentos adotados, programas computacionais disponíveis e programas de manutenções previstos.

Na gestão da manutenção foram analisadas as filosofias de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, as atividades de planejamento, programação, execução e controle, o rastreamento de manutenções executadas, resultados de ajuste em proteções.

Na fiscalização das instalações da subestação foram constatadas, no pátio, algumas anomalias, que podem colocar em risco a segurança pessoal, patrimonial e o meio ambiente: isoladores quebrados em algumas cadeias de isoladores, ninho de pássaro.

Nas subestações Ilha Solteira e Jupiá existem compartilhamento de instalações entre a CTEEP e a CESP, as condições relativas a gestão da manutenção destes ativos não foram esclarecidas, estes serviços prestados pela CESP à CTEEP não estão descritos no Acordo operativo apresentado à ANEEL e a CTEEP deve apresentar a ANEEL o contrato que regulamenta a prestação dos mesmos.

Por ocasião da realização da entrevista com técnico de subestação foi verificado o seu conhecimento dos procedimentos de operação relativos a subestação, constatou-se a falta de certificação dos mesmos e em específico no caso de restabelecimento da subestação em caso de blecaute, constatou-se que o técnico não toma decisões sem o aval do COT, contrariando inclusive a filosofia de operação da CTEEP.

Em situações de atendimento das instalações da subestação pela CESP existe a presença de mais de um interlocutor entre o operador do ONS e o operador local em desacordo com os Procedimentos de Rede.

Considerando as constatações que foram levantadas recomenda-se que providências sejam tomadas no sentido de adequar a subestação às condições padrões definidas no Contrato de Concessão entre a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP e a União.______

VII - EQUIPE DE FISCALIZAÇAO

Assis F/ancisco Carlos - Coordenador

27

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€ * Â ÍM E E LAetNciA N a c i o n a l b e E h ís g iâ E l é t r i c a

Aviso de Recebimento - ARSuperintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE ~TF\.n°, 1 1 3 / ck)I f -SFE/ANEEL

PREENCHER COM LETRA DE FORMA ARDESTINATARIO DO OBJETO / DESTINATAIRE

NOME OU RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO,DO OBJETO / NOM OU RAISON SOCIALE DU DESTINATAIRE

J__ I__ I__ I__J__ I__ I__ I__LENDEREÇO / AD R ESSE

J__ I__ I__ I__ I__ I__ I__ L.CE P IC O D E POSTAL CIE

TN 113/2011-SFE 48500.003217/2011-28 Ao Senhcr Ç " J "César Augusto Ram irez Rojas '

Companhia de Transm issão de Energia Elétrica Paulista Rua Casa do Ator, 1155 - 9o andar - Ed. Celebration

Viis O lím pia São Paulo - SP 4546004

J__ I__ I__ I__ I__ I__ I__ I__ I__L

I I I .1 I .1-1 I 1 1 I I I I

J __ I__ I__ I__ I__ I__ I__ I__ LPAÍS / PAYS

' I I I I I IDECLARAÇÃO DE CONTEÚDO (SUJEITO A VERIFICAÇÃO) / DISCRIMINACION NATUREZA DO ENVIO / NATURE DE UENVOI

I [ PRIORITÁRIA/ PRIORITAIRE

| |EMS

I | SEGURADO / VALEUR DÊCLARÊ

ASSINATURA DORECEBEDOR/ SIGNATURE DU RÉCEPTEÚR

t / iQ A j L O lv Z 'ú y J M

DATA DE RECEBIMENTO DATE DE LIVRATÍON

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CARIMBO DE ENTREGA L«npffep642ESTINO

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NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR/NOM LISIBLE DU RÊCEPTEUR

. . , . . . ... . . . . , n .

18 ju l zoii j jN° DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR /ORGÃO EXPEDIDOR

RUBRICA E MAT. DO EMPRÉGAÍ0&7[M S g f t n 1 SIGNATURE DE UAGENT « Q Q A Jk _ ‘ '

0ií3m 75-9ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO / ADRESSE DE RETOuâ DANSLEVERS75240203-0 FC0463 /16 114 x 186 mm

DOCUMENTO N° 48534.0 0 3 , 0 ^ £ 7 2011 -00 PROCESSO N» 48500.0 9 3 3 .m / 4 -fl.g

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• CTEEP

ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL SR. JOSÉ

MOISÉS MACHADO DA SILVA

Ref: Termo de Notificação n.° 113/2011-SFE

Relatório de Fiscalização RF-CTEEP-05/2011-SFE

Processo Administrativo n° 48500.0032171/2011-281

CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, com sede na

Rua Casa do Ator, n.° 1.155 - Vila Olímpía, São Paulo - SP, CEP 04546-004, inscrita no

CNPJ/MF sob o n ° 02.998.611/0001-04, empresa concessionária de serviço público de

transmissão de energia elétrica ("Concessionária"), por força do Contrato de Concessão n°

059/2001 celebrado com a União Federal, por intermédio da Agência Nacional de Energia

Elétrica ("ANEEL"), em 29 de julho de 2001, neste ato representada por seus representantes

legais abaixo assinados (Anexo I), vem, perante esta D.Superintendência, neste ato e na melhor

forma de direito, apresentar

Considerando

(i) que no período entre 13 à 16 de junho de 2011 a Concessionária recebeu na subestação

de Ilha Solteira 440 kV a equipe de fiscalização da ANEEL, que fiscalizou os

procedimentos de operação e manutenção na CTEEP e detalhes de sua execução na

subestação Ilha Solteira;

(ii) que em 18 de julho de 2011, a CTEEP recebeu o Termo de Notificação - TN n °

113/2011 -SFE, datado de 13 de julho de 2011;

RESPOSTA AO TERMO DE NOTIFICAÇÃO-TN 113/2011-SFE

4RS13.0 25 587/201^00^1^a ANFEL-PROTOUOlU -UhKAL

\ N S M I S S À O O Ê E N E R G I A ELÉTRICA P A U L I S T A • ]

Rua Casa d o Ator, 115i> •

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• CTEEP

(iii) que no Termo de Notificação são apontadas pela ANEEL supostas Não Conformidades

(N1 a N5), 03 (três) Recomendações (R1 a R3) e 02 (duas) Determinações (D1 e D2) que

levam à indicação de possível descumprimento pela Concessionária de algumas

condições previstas no Contrato de Concessão n° 059/2001, celebrado com a União

Federal, por intermédio da ANEEL, em 20 de junho de 2001;

I- CONSIDERAÇÕES GERAIS

O relatório RF-CTEEP-05/2011-SFE apresentado pela ANEEL relata a seqüência das atividades

realizadas durante a fiscalização de junho de 2011, na qual a CTEEP apresentou sua

metodologia de operação e manutenção, sua área de atuação, a organização da empresa, os

principais dados técnicos e indicadores de desempenho das instalações, o quadro de pessoal á

disposição da Operação e da Manutenção, os recursos materiais e de equipamentos disponíveis,

os recursos especiais e os sistemas especiais de proteção.

Após essa etapa, foi dado prosseguimento à fiscalização na subestação Ilha Solteira cujo

resultado foi apresentado no TN ora respondido, que apenas reportou Não Conformidades

referentes a pequenas anomalias e práticas operacionais, com correspondentes

Recomendações e Determinações, não sendo identificado pela fiscalização qualquer problema

de maior monta que implica em risco ou necessite solução emergencial.

Conforme constatado, não somente na fiscalização em foco como também em outras realizadas

pela ANEEL, fica evidente que a CTEEP vem desempenhando sua atividade em cumprimento à

prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, bem como se empenhando

continuamente para garantir uma operação confiável e de alto nível em todas as suas

instalações. Para tanto, vem trabalhando com afinco em todos os vetores que influenciam

diretamente no resultado esperado, a saber: pessoas, processos e tecnologias.

Quanto às pessoas, esclarece-se que há processo contínuo de treinamento envolvendo os

Operadores, Técnicos de Instalação e Equipes de Manutenção, sendo que nos dois primeiros

casos há o uso intenso do Simulador existente em uma das instalações da Concessionária,

localizada em Bom Jardim. Adicionalmente, seus profissionais já passaram por um processo de

certificação segundo os requisitos do ONS, incluindo ai a equipe de Ilha Solteira que foi re-

certificada em dezembro de 2010.

C O M P A N H I A D E T R A N S M I S S Ã O D E E N E R G I A E L É T R I C A P A U L i S T A B 2

Rua Casa d o Ator, 1155 C

Cep: 04546-004 - São Paulo - SP - Brasil 9

T. + 5 5 ( 1 1 ) 3 1 3 8 7 0 0 0 - F. + 55 (11) 31387009

WWW.IVK m e u c o m h '

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Quanto aos processos, vem sendo desenvolvido um trabalho meticuloso no desenho e análise

de cada processo, com a preparação e ajuste dos Procedimentos Operacionais Padrão - POP,

bem como na definição dos Indicadores parciais e gerais que quantificam e qualificam seu

desenvolvimento, na busca de permanente aprimoramento e melhorias. Cabe enfatizar que os

serviços rotineiros de manutenção de linhas de transmissão são realizados por equipes próprias

da CTEEP, ao contrário do que foi citado no item 1.4 do Termo de Notificação em foco. A

terceirização restringe-se às atividades de manutenção eletromecânica, especificamente para os

casos de substituição de componentes a exemplo de cadeias de isoladores, perfis metálicos de

torres, placas de identificação, esferas de sinalização etc. O fato de não haver ainda empresa

contratada para estas atividades usualmente terceirizadas não implica na falta de realização dos

serviços necessários, que numa situação como essa, ficam a cargo da própria equipe da

CTEEP, qualificada para tanto. Entretanto, cumpre informar que o processo de contratação de

Empresa para executar essas atividades está em curso, devendo ser concluído ainda em 2011.

Cumpre-nos porém frisar que o processo de contratação não possui nenhuma relação com a

realização da manutenção.

Quanto às tecnologias, tanto de operação como de manutenção, a CTEEP tem investido

fortemente visando a incorporação dos recursos que representam o estado da arte do

ferramenta! disponibilizado às equipes de trabalho. São exemplos: o Sistema Aberto de

Gerenciamento de Energia - SAGE; o Simulador de Treinamento de Operadores - STO; o

Simulador Digital em Tempo Real - RTDS; o Sistema Integrado de Coleta Automática de

Registros - SICAR; o Laboratório de Alta Tensão de Bauru com capacidade para ensaios até

800 kV; a Fonte Móvel para Ensaios de Alta Tensão até 600 kV; os Bays Móveis de 138 kV para

substituição dos equipamentos existentes, viabilizando manutenções sem desligamento da linha

ou equipamento correspondente; as Subestações Móveis de 138/88/69-13,8 kV; as Plataformas

para Trabalho em Altura; os Instrumentos Portáteis para análise de óleo isolante, dentre outros.

No mais, a CTEEP conta também com uma Estrutura Organizacional moderna e dinâmica, com

um modelo de gestão de Operação e Manutenção que cobre todas as necessidades da

Companhia, baseado na Cadeia de Valor suportada pela metodologia PDCA, cobrindo, portanto,

todas as atividades de planejamento, execução, avaliação e realimentação de cada processo,

objetivando seu aprimoramento contínuo.

Por outro lado, é importante ressaltar que a subestação Ilha Solteira tem uma concepção

moderna com configuração de 03 (três) barras de 440 kV, interligadas através de 3 (três)

disjuntores de paralelo, contando com equipamentos confiáveis em bom estado de manutenção,

C O M P A N H I A D E T R A N S M I S S Ã O D E L N f c R G I A E t f c T K I L A P A U ü S . A • 3

Rua Casa ò o Ator , 1155 SI

Cep. 04546 -004 - São Paulo - SP - Brasil •.

T + 5 5 ( 1 1 ) 3 1 3 8 7 0 0 0 - £ + 55 (11) 31387009

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(S3" cteep

conforme pôde ser verificado durante a fiscalização. Adicionalmente, a própria equipe de

fiscalização constatou também ser adequada configuração operativa, cuja distribuição das

conexões de linhas e máquinas àquelas barras confere ao conjunto uma confiabilidade

importante, garantindo também a possibilidade do desligamento do menor número possível de

máquinas, quando se faz necessário qualquer desligamento. A proteção diferencial de barras

existente, de propriedade da CESP, é de concepção moderna, do tipo digital adaptativa,

conferindo à subestação o "estado da arte" quanto a este requisito.

Para os equipamentos compartilhados entre CTEEP e CESP, em que pese a existência do

Contrato de Conexão CCT-004/2000 e seus quatro aditivos, as atividades de manutenção nos

equipamentos que são o foco desse compartilhamento, como é o caso dos Serviços Auxiliares, a

CTEEP e CESP estabeleceram um Acordo Operativo, que define claramente as

responsabilidades de cada Empresa, o que vem sendo cumprido de forma adequada.

Faz-se necessário, entretanto, conforme detectado pela ANEEL, estabelecer um processo de

conferência cruzada, que aprimore a interação entre as Empresas quanto aos programas de

manutenção, sua execução e resultados, conferindo a ambas maior segurança e registros em

relação aos equipamentos de interface. Nesse sentido, está sendo providenciado junto à CESP

o estabelecimento de sistemática que viabilize essa interação, o que deverá ser iniciado de

imediato, com definições previstas para agosto/2011, preferivelmente consolidadas

posteriormente, em aditivo ao Acordo Operativo.

É importante salientar que o compartilhamento dos serviços auxiliares de CA e CC, assim como

do sistema de ar comprimido está por se encerrar, dado que a CTEEP está tomando as

providências para implantar seus próprios recursos de fonte de alimentação, devendo também

se tornar desnecessário o sistema de ar comprimido, ao término da substituição dos disjuntores

e seccionadores da SE, visto que os novos disjuntores têm comando à mola e meio de extinção

em SF6 e os seccionadores comando elétrico.

Cumpre esclarecer que no item 4 - Plano de manutenção dos principais equipamentos da

subestação Ilha Solteira, as tabelas 6 e 7, elaboradas a partir dos arquivos entregues à ANEEL,

por ocasião da fiscalização correspondente ao processo 48500.001657/2011-41, consideraram

premissas equivocadas. A resposta à Recomendação (R2) esclarece esse assunto, deixando

claro que, em decorrência do equivoco de interpretação dos dados informados e teoricamente

transplantados às tabelas da ANEEL não refletem a realidade, descaracterizando qualquer Não

Conformidade praticada pela CTEEP relacionada às mesmas. Neste sentido, na resposta à

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Rua Casa d o Ator. 1155 *

04516-004 - São Paulo - SP - 8rasil

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a

(S3* cteep

Recomendação (R2) informamos as previsões de manutenção para cada uma das famílias de

equipamentos daquelas tabelas, deixando claro o efetivo planejamento realizado, atendendo aos

requisitos dos procedimentos adotados pela Empresa.

No item 5 - Plano de reforços previsto para a subestação Ilha Solteira, identifica-se que foi

considerado, segundo informação da CTEEP, a substituição dos seccionadores e dos TC's

prevista no projeto 12.220 do plano de reforços, e que somente iriam ocorrer no ano de 2012.

Entretanto, tal fato não corresponde a realidade, visto que a conclusão deste projeto está

prevista para 2011, conforme detalhado na resposta à Recomendação (R3) abaixo indicada.

No item 7 - Pátio da subestação Ilha Solteira, são apresentadas pequenas anomalias

caracterizadas nos sub-itens 7.1, 7.3, 7.4, 7,5, 7.6, 7.7 e 7.8 em cadeias de isoladores pela falta

apenas um de seus elementos, e no item 7.2 por um ninho de pássaro no seccionador 1729-108

de 440 kV. Entretanto, esclarece-se que, no caso das cadeias de isoladores, a ausência de

apenas um disco não é considerada crítica, dado o fator de segurança normalmente utilizado

que leva a possibilidade de falta de até 03 isoladores, sem qualquer risco de perda da

efetividade de isolamento da cadeia. Assim sendo, as programações apresentadas na resposta

à Recomendação (R1) demonstram a pro - atividade da CTEEP em resolver tais situações,

sendo rotina a verificação diária na subestação, para que caso mais isoladores venham a se

danificar, a atuação se faça no menor prazo possível, considerando a efetividade de isolamento

em cadeia.

xxx

Da mesma forma, a presença do ninho de pássaro no seccionador 1729-108 ainda que não

represente, pela sua posição, qualquer risco de desligamentos indevidos, já tem a sua

programação de retirada também apresentada na resposta á Recomendação (R1). Contudo, a

CTEEP está monitorando diariamente a situação desse ninho, até o momento de sua remoção,

sendo que se for caracterizado qualquer risco sua retirada será efetuada imediatamente.

No item 10 - Indicadores dos sistemas de supervisão e controle e telecomunicações são

apresentadas as disponibilidades das remotas e links de comunicação de Ilha Solteira, a partir

de informações fornecidas pela própria CTEEP. Ainda que em alguns casos os valores

apresentem variações em relação aos critérios definidos nos Procedimentos de Rede, ficou clara

à equipe da ANEEL toda mobilização que vem sendo feita pela CTEEP no sentido de aprimorar

seus recursos de supervisão e telecomunicações e sanar estas variações.

C O M P A N H I A D E T R A N S M I S S Ã O D E E N E R G I A E l É T R I C A P A U L I S T A • 5

Rua Casa d o Ator. 1155 O

Ctip. 04546-004 - São Paulo - SP - Brasil ' •

T- + 5 5 ( 1 1 ) 3 1 3 8 7 0 0 0 - + 55 (11)31387009

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I S 9 1 CTEEP

Neste contexto, é de suma importância destacar a implantação do novo sistema de

telecomunicações próprio da Empresa, com tecnologia digital que, conjuntamente com as

soluções já adotadas para aumentar a disponibilidade dos recursos de comunicação de voz e

dados com o ONS, agregam-se a substituição dos canais contratados da Embratel por outros, da

mesma Empresa, com tecnologia MPLS, conferindo à CTEEP maior confiabilidade das

informações de voz e dados com alta disponibilidade e recursos de gestão, possibilitando atuar a

tempo de evitar e corrigir problemas.

Não obstante todo exposto, seguem abaixo as considerações da CTEEP com relação ás Não

Conformidades e Recomendações, sendo que para facilitar sua identificação será utilizada a

mesma numeração do relatório de fiscalização.

Não Conformidade (N1)

Essa alegada Não Conformidade, de fato não existe, visto que à luz dos procedimentos de

manutenção consagrados, considerando a concepção de projeto das cadeias de isoladores que

incorpora fator de segurança, as anomalias caracterizadas nos sub-itens 7.1, 7.3, 7.4, 7.5, 7.6,

7.7 e 7.8 por cadeias de isoladores em que falta apenas um elemento não é considerada crítica.

Isso porque, o fator de segurança normalmente utilizado leva a possibilidade de falta de até 03

isoladores, sem qualquer risco de perda da efetividade de isolamento da cadeia.

Assim sendo, não pode ser caracterizado como descumprimento de qualquer cláusula do

Contrato de Concessão 059/2001 da CTEEP e nem ao artigo 6 o da Lei 8.987/95, visto que a

situação apontada nos referidos subitens não impacta de maneira alguma as Condições de

Prestação de Serviço pela CTEEP, tampouco na segurança das instalações. Mesmo assim, as

programações apresentadas na resposta à Recomendação (R1) demonstram a pro - atividade

da CTEEP em resolver tais situações, sendo rotina a verificação diária na subestação, para que

caso mais isoladores venham a se danificar, a atuação se faça imediatamente.

Da mesma forma, a presença do ninho de pássaro no seccionador 1729-108 não caracteriza

descumprimento de qualquer cláusula do Contrato de Concessão 059/2001 da CTEEP e nem ao

artigo 6o da Lei 8.987/95, visto que a situação apontada não impacta de maneira alguma as

Condições de Prestação de Serviço pela CTEEP, dado que pela sua posição, tal ninho não

oferece qualquer risco à subestação ou ao sistema da Concessionária. Mesmo assim, a

programação apresentada na resposta á Recomendação (R1) demonstra a pro - atividade da

CTEEP em resolver tal situação, sendo rotina a verificação diária da situação desse ninho, até o

C O M P A N H I A D £ T R A N S M I S S Ã O D E E N E R G I A ELÉTRICA P A U U S T A « £

Rua Casa d o Ator, 1155 i.

C.cw 04546-004 - São Paulo - SP - Brasil

T + 5 5 ( 1 n 31387000 • c + 5 5 ( 1 1 ) 3 1 3 8 7 0 0 9

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momento de sua remoção, sendo que se for caracterizado qualquer risco sua retirada será

efetuada imediatamente. Cabe ressaltar que ninhos de pássaros são construídos com tal

facilidade que evitá-los é praticamente impossível e retirá-los em determinadas situações como a

apontada não é trivial, pela necessidade de liberação da barra de transferência de 440 kV.

Recomendação (R.1)

"Recomenda-se a correção das anomalias identificadas pela equipe de fiscalização e

explicitadas nas constatações relacionadas nos subitens 7.1 à 7.8 acima."

Item 7. Pátio da Subestação Ilha Solteira.

A despeito de não considerar as situações apontadas no item 7 como Não Conformidades, a CTEEP proativamente programou a correção das anomalias encontradas, conforme a seguir demonstrado:

"Item 7.1 - Cadeia de isoladores da Barra 2, fase Azul, lado do disjuntor 1724-4, encontra-

se com um isolador quebrado."

A correção dessa anomalia foi programada para o dia 25/09/2011, quando será substituído o

isolador danificado, conforme nota reproduzida a seguir:

C O M P A N H I A D E T R A N S M I S S Ã O D E E N E R G I A E L É T R I C A P A U L I S T A B

Rua Casa d o Ator, 11SS V

C c n CM 546-004 - Sâo Paulo - SP - Brasil "

+ 5 5 ( 1 1 ) 3 1 3 8 7 0 0 0 - - 4 - 5 5 ( 1 1 ) 3 1 3 8 7 0 0 9

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lS3a cteep

Ressalte-se que não é viável que seja celebrado além do Contrato de Conexão ao Sistema de

Transmissão - CCT acima indicado, um Contrato de Compartilhamento de Instalação - CC1,

visto que este último é aplicável para regrar o relacionamento entre Empresas de Transmissão,

como forma de viabilizar acesso às subestações existentes. Nos casos entre empresas de

Geração e de Transmissão, o contrato aplicável, segundo legislação vigente, é o Contrato de

Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT, como o existente entre CTEEP e CESP, acima

detalhado. Essa diferença conceituai foi o motivo de não ter sido entregue à equipe da ANEEL o

referido CCT, durante o processo de fiscalização, dado que a equipe da CTEEP foi levada a crer

na necessidade de um CCI, que na realidade não existe.

Determinação (D.1)

"Apresentar o CCT, com os respectivos anexos, que regulamentam o compartilhamento

das instalações de ilha Solteira e Jupiá junto a CESP".

0 anexo (I apresentamos o Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão CCT CTEEP n°

004/2000 firmado entre CTEEP e CESP em 10/02/2000, que foi complementado pelos aditivos

01 a 04 firmados em 23/07/2001, 16/12/2002, 29/03/2007 e 13/12/2007, respectivamente, bem

como seus anexos, cumprindo assim essa Determinação, não restando, portanto, qualquer

pendência.

Recomendação (R.2)

"Recomenda-se que a CTEEP providencie a inclusão no plano de manutenção dos itens

não programados referente às tabelas 6 e 7 do item 4 da Constatação C.3 acima."

Conforme dito acima, há algumas incongruências nas tabelas 6 e 7, no item 4 - Plano de

manutenção dos principais equipamentos da subestação Ilha Solteira, elaboradas pela ANEEL

supostamente com base em informações fornecidas pela CTEEP. No entanto, como se verificou

que foram consideradas premissas equivocadas na sua construção, não refletindo a realidade,

descaracterizando, portanto, qualquer Não Conformidade praticada pela CTEEP.

Todo o equívoco se deu pela interpretação equivocada com relação á ausência de previsão de

próximas manutenções identificadas. Neste ponto, é importante destacar que o fato de não

existir informação quanto às próximas manutenções preventivas para determinados itens das

tabelas 6 e 7, não significa que não existe qualquer previsão futura de manutenção, e sim, que o C O M P A N H I A O E T R A N S M I S S Ã O D E E N E R G I A E L É T R I C A P A U L I S T A »L

Rua Casa d o Ator, 1155 £

C«p 04546-004 - São Paulo - SP - Brasil

T: + 55 0 1 ) 31387000 - F: + 55 (11) 31387009 -

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Bt

1 5 3 " c teep

planejamento das mesmas está num momento posterior ao ano 2015, marco final dessas

tabelas. Houve um equívoco de periodicidade das manutenções, pois as programações existem,

só não estão programadas para período até 2015.

Neste sentido, informamos as provisões de manutenção para cada uma das famílias de

equipamentos daquelas tabelas, esclarecendo o processo de planejamento de manutenção

considerado, atendendo aos requisitos dos procedimentos adotados pela Concessionária,

cabendo os seguintes esclarecimentos:

• Para os disjuntores de 440 kV de fabricação BBC e modelo DLF da SE Ilha Solteira, a

periodicidade correta é de 6 anos para Manutenção Parcial e 18 anos para Manutenção

Geral, ao contrário do que foi preenchido na tabela 6, que considerou 3 e 15 anos para as

Manutenções Parcial e Geral, respectivamente. Essas periodicidades são definidas no

procedimento de manutenção da CTEEP n° PRO.3.OM.01.02 - "Manutenção do Sistema de

Transmissão de Potência", item 5.16.2, fornecido à ANEEL quando da fiscalização

correspondente ao processo 48500.001348/2011-71.

• Para os disjuntores de 440 kV posições 1752-24 e 1752-25 de fabricação Vatech tipo FA-4,

as periodicidades para as Manutenções Parcial e Geral, de acordo com o item 5.16.5 do

procedimento PR0.3.0M.01.02 - "Manutenção do Sistema de Transmissão de Potência", é

de 3 anos e 18 anos respectivamente; diferentemente do que foi colocado na Tabela 6, que

considerou 3 e 15 anos para as Manutenções Parcial e Geral, respectivamente.

• O disjuntor de 440 kV, posição 1724-4 de fabricação Siemens tipo 3AP1, foi instalado no dia

30/05/11, posteriormente à fiscalização de 21 de março de 2011, passando a ser uma nova

posição operativa na SE Ilha Solteira. Por esse fato não estava inserido no plano de

manutenção existente até aquela data.

Portanto, alterando-se a tabela 6 considerando os dados complementares, à luz das

considerações anteriores, obtêm-se os seguintes resultados:

C O V P A N H i A OE T R A N S M ' S S / V O PT r * ; - R C , ! & r i e / V '< W ] J

Rua Casa d o Ator, 1155 H

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T + 55 ( 1 1 ) 3 1 3 8 7 0 0 0 - + 55 (11)31387009

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CTEEP

Disjuntor

Periodicidade (anos) Próxima

Parcial Próxima

Geral

Disjuntor

Manutenção Próxima Parcial

Próxima Geral

Posição Fabricante Modelo Meio de extinção Acionamento Parcial Geral

Próxima Parcial

Próxima Geral

1724-1 BBC DLF Ar comprimido Pneumático 6 18 ago/13 set/16

1724-2 BBC DLF Ar comprimido Pneumático 6 18 ago/13 dez/19

1724-3 BBC DLF Ar comprimido Pneumático 6 18 mar/19 mar/13

1724-4 Siemens 3AP1 SF6 Mola 6 18 mai/16 mai/22

1752-21 BBC DLF Ar comprimido Pneumático 6 18 abr/19 abr/13

1752-22 BBC DLF Ar comprimido Pneumático 6 18 abr/19 abr/13

1752-23 BBC DLF Ar comprimido Pneumático 6 18 abr/13 out /22

1752-24 Vatech FA4 SF6 Hidráulico 3 18 abr/13 jun/22

1752-25 Vatech FA4 SF6 Hidráulico 3 18 abr/13 jun/22

1752-26 BBC DLF Ar comprimido Pneumático 6 18 abr/13 nov/19

Verifica-se, portanto, que todos os disjuntores da SE Ilha Solteira possuem planejamento de

manutenções preventivas, parciais e gerais, de acordo com a tabela acima, construída conforme

filosofia definida pela CTEEP.

Com relação a tabela 7, também montada á partir das informações fornecidas pela CTEEP

durante a fiscalização referente ao processo administrativo 48500.001657/2011-41, cabe

esclarecer:

• Conforme item 5.31.2 do procedimento PRO.3.OM.01.02 - "Manutenção do Sistema de

Transmissão de Potência" a CTEEP estabelece periodicidades de manutenção de sistema

de proteção, dependendo de sua concepção, sendo tais manutenções sempre de caráter

geral, não existindo nestes casos as manutenções parciais. As periodicidades consideradas

são a seguir detalhadas:

o Relês Estáticos - 3 anos.

o Relês Eletromecânicos e Digitais - 9 anos.

• As datas previstas para manutenção nos esquemas de proteção da LT 440 kV ILS/MIR-II C1

e C2 foram alteradas no plano de manutenção em função do seccionamento das referidas

LT's, ocorrido nos meses de abril e maio de 2011, momento em que toda a manutenção é

atualizada pelo próprio comissionamento do empreendimento. Os circuitos seccionados

C O M P A N H I A D E T R A N S M I S S Ã O D E E N E R G I A ELÉTRICA P A U L I S T A S J g

Rua Casa d o Ator, 1155 B

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t + 55 <11) 31387000 - F + S 5 (11)31387009

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m

I S 3 1 CTEEP

correspondem â antiga LT 440kV ILS/ARA C1 e C2 e as correspondentes proteções são

Digitais.

• A proteção do bay de paralelo 04, disjuntor de 440 kV 1724-4, foi recentemente instalada,

quando da entrada em operação desse novo bay em 30/05/2011, sendo de tecnologia

Digital, estando sua próxima manutenção preventiva planejada para 2019.

Portanto, alterando-se a tabela 7 para os dados complementares, à luz das considerações

anteriores, obtêm-se os seguintes resultados:

Disjuntor Bay Próxima Manutenção

1724-1 Paralelo 1 ago/13

1724-2 Paralelo 2 ago/13

1724-3 Paralelo 3 mar/13

1724-4 Paralelo 4 mai/19

1752-21 ILS/TRI jun/16

1752-22 ILS/BAU C l jun/16

1752-23 ILS/BAU C2 jun/16

1752-24 ILS/MIR-II C l mai/19

1752-25 ILS/MIR-II C2 abr/19

1752-26 AGV/ILS jun/16

Recomendação (R.3)

"A CTEEP deverá apresentar justificativa do motivo do adiamento para 2012 do início da

substituição das seccionadoras e dos TC's prevista no plano de reforços para 2011,

conforme constatação do item 5 da Constatação C.3 acima."

A data definida pela ANEEL para a entrada em operação desse empreendimento,

correspondente ao projeto 12.220 é 06/01/2012. Apesar disso, a CTEEP trabalha para viabilizar

a energização do referido projeto até 06/12/2011, antecipando em um mês a data anteriormente

citada.

Cabe informar também que todos os TCs e Bobinas de Bloqueio já foram entregues na obra,

assim como 12 seccionadores, sendo que os restantes serão entregues até 01/08/11. O início

previsto das obras civis está previsto para o dia 04/08/11.

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Rua Casa d o Ator. 1155 B

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T: + 55 ( 1 1 ) 3 1 3 8 7 0 0 0 - F: * 5 5 ( 1 1 ) 3 1 3 8 7 0 0 9

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l ^ D C r C T E E P

Evidentemente, a data de finalização do projeto fica condicionada, como em qualquer caso, as

autorizações para intervenções no sistema, que são de responsabilidade e realizadas pelo ONS.

Cabe esclarecer ainda que tal situação não foi reportada durante o processo de fiscalização

devido estar ainda sendo ajustada internamente a CTEEP, no entanto, vem esclarecida na

presente resposta.

Deste modo, a Recomendação (R.3) fica prejudicada, dado que o projeto 12.220 será executado

dentro dos prazos não havendo, portanto, o alegado adiamento relatado pela ANEEL

Constatação (C.4) - Aspectos Técnicos Operacionais

Na descrição que foi feita pela equipe da ANEEL com relação a filosofia de operação da CTEEP,

centrada no COT, faltou a citação de que na eventualidade de falha desse Centro, suas funções

são de pronto transferidas assumidas plenamente pelo Centro de Operação de Retaguarda -

COR, localizado em Cabreúva, cuja funcionalidade é idêntica as do COT. Os dois Centros

funcionam como "full backup" permitindo que na eventual indisponibilidade de qualquer um deles

a operação siga sem restrições, pelo outro.

Cabe, portanto, aos operadores do COT/COR a coordenação das atividades de operação dos

Técnicos de subestação sempre que necessário. Entretanto, para as atividades de recomposição

do Sistema, principalmente, após perturbações gerais, os referidos Técnicos, assim como os

operadores da CESP, têm autonomia de atuação para a fase fluente, sendo treinados e

certificados para o exercício dessa função, segundo os requisitos estabelecidos pelo ONS.

No anexo III apresentamos os Certificados dos Técnicos da CTEEP, bem como cópia de e-mail

da CESP, datado de 27 de julho de 2011, que comprova o cumprimento desse requisito em

ambas Empresas, desconfigurando o descumprimento exposto no Termo de Notificação da

ANEEL.

Como todo processo de certificação envolve treinamento, incluindo o amplo conhecimento das

Instruções de Operação da qual faz parte a IO-OI.SE.ILS Rev.12, não há como dizer que os

correspondentes Operadores e Técnicos não receberam treinamento sobre o processo de

recomposição. Portanto, se pareceu que algum Técnico teve dificuldade em descrever o

processo de recomposição na fase fluente, isso deve ser uma questão pontual ou mesmo um

problema de expressão do próprio operador/técnico, não sendo aplicável para o conjunto dos

profissionais envolvidos. De qualquer maneira, a despeito da certeza do conhecimento de seus C O M P A N H I A D E T R A N S M í S S A O D E F N P R C I I A E L i T R l C A I S T A M 2 0

Rua Casa cJd Ator . 1155 f

u . 0454C-004 - São Paulo • SP • Brasil

l" + 5 5 ( 1 1 ) 3 1 3 8 7 0 0 0 - >- •+ 5 5 (11) 3 1 3 8 7 0 0 9

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(S3° cteep

técnicos, a CTEEP providenciou, com inicio em 09/08/2011, a reciclagem de seus profissionais

através da aplicação de novo treinamento, como atividade de reforço com o uso do Simulador

existente em Bom Jardim, para sanar eventuais dúvidas existentes.

A foto apresentada na figura 19 - Sala de Controle da subestação Ilha Solteira, na realidade

retrata o posto de trabalho dos Técnicos da CTEEP, motivo pelo qual não há os recursos de

supervisão e telecomando da instalação.

Com relação ao suposto descumprimento do item 1.5 do Submódulo 10.2 dos Procedimentos de

Rede que define que a estrutura hierárquica dos agentes de operação, no relacionamento com

os centros de operação do ONS, devem respeitar o princípio de que existe no máximo um único

interlocutor do agente proprietário - ou órgão de operação designado para a operação - entre os

operadores dos centros de operação do ONS e o executor direto da operação das instalações o

mesmo não se verifica, conforme a seguir.

No caso da CTEEP, o órgão de operação designado para a operação das instalações é o próprio

COT (CTEEP) que fala diretamente com o centro do ONS, isto é, entre o órgão de operação

designado pela Concessionária (COT) e os centros de operação do ONS não há qualquer

interlocutor intermediário, não podendo ser considerado na forma como apresentado no TN em

tela. Cumpre esclarecer apenas que apenas em situações de exceção e, ainda assim, fora do

horário comercial, o Operador do COT da CTEEP fala aos Operadores de Ilha Solteira através

do COG (CESP), de qualquer forma, essa é uma exceção que raramente acontece, não

desnaturando, entretanto, a designação da operação do COT realizada pela CTEEP. O contato

com o COG nada mais é do que a forma que, nas situações extremas e de pura exceção, o COT

opera as instalações.

No entanto, a despeito de nunca ter havido problema em relação a este aspecto, a CTEEP

definiu juntamente com a CESP a nova sistemática de operação de Ilha Solteira, a vigorar a

partir de 16/01/2012, quando a sala de controle da Usina será compartilhada com a CTEEP, com

a presença ininterrupta (24 horas por dia, 365 dias por ano) de Técnicos da CTEEP, sendo 02

(dois) em horário comercial e 01 (um) nos demais horários, para os contatos com o Centro de

Operação desta Concessionária - COT/COR e atendimento à eventuais situações que assim o

requeiram, seja através dos dois Técnicos da CTEEP em horário comercial, ou de um Técnico da

CTEEP em conjunto com um operador da CESP nos demais horários; portanto, sempre

atendendo aos requisitos da NR-10.

C O M P A N H I A D E T R A N S M I S S Ã O D E E N E R G I A ELÉTRICA P A U L I S T A • 2 \

Rua Casa d o Ator, 1155 O

C r p . 04546-004 - São Paulo - SP - Brasil

+ 55 (1IJ 3 I 3 8 7 0 0 0 - - 4-55 (11)31387009

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O CTEEP

Não Conformidade (N.3)

"Falta de conhecimentos dos operadores de instalação acerca das manobras necessárias

par a recomposição fluente da subestação" e "Manter seus empregados treinados e

atualizados, visando assegurar, permanentemente, a melhoria da qualidade e eficiência na

prestação do serviço concedido."

Em 14/12/2010 foram realizadas as avaliações dos Técnicos de Subestação que atuam na

subestação 440 kV de Ilha Solteira, visando atender a re-certificação e obtenção do "Certificado

de Habilitação Profissional" estabelecido pelo ONS onde os Técnicos de Subestação Sr. Amauri

Lima Gonçalves e Sr. Marcos Antonio de Almeida foram aprovados em exames psicológicos, de

aptidão física e técnica, sendo neste último, contemplados os aspectos relacionados ao processo

de recomposição da instalação na fase fluente, após perturbação geral, com a perda de

comunicação com o COT. Da mesma forma, a CESP informou através de e-mail cuja está

apresentada no anexo III, o que se segue:

"Conforme solicitado, informamos que a Usina Ilha Solteira e subestação 440 kV são

operadas por uma equipe de Operadores de Subestação e Usina que teve o processo de

revalidação da certificação de 1a parte efetuado no primeiro trimestre de 2010, com

aplicação de prova técnica, avaliações médica e psicossocial, de acordo com a rotina

operacional R0-MP.BR.04 dos Procedimentos de Rede do ONS, com resultados

satisfatórios".

Pelo exposto, fica claro que a alegada Não Conformidade (N.3) não se aplica às práticas

adotadas pela CTEEP e pela CESP na administração de seu pessoal, entendendo-se que, se

houve alguma dificuldade de algum Técnico em descrever o processo de recomposição na fase

fluente, isso deve ser uma questão pontual ou mesmo falta de desenvoltura do mesmo em

explicar-se, o que não se generaliza ou se aplica ao conjunto dos profissionais envolvidos.

Mesmo assim, está prevista para iniciar em 09/08/2011 a reciclagem do treinamento de todos os

envolvidos na operação de Ilha Solteira, como atividade de reforço com o uso do Simulador

existente em Bom Jardim, para sanar eventuais dúvidas existentes.

Não Conformidade (N.4)

C O M P A N H I A DE T R A N S M I S S Ã O D E E N E R G I A ELÉTRICA P A U L S T A a 2 2

Rua Casa d o Ator, 1155 M

Con. 04546-004 - São Paulo • SP - Brasil

T: + 5 5 ( 1 1 ) 3 1 3 6 7 0 0 0 • F: + 55 (11) 31387009 J

wwiv. isdCteup n > m b

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IS3* cteep

"Descumprimento do item 4.2 (e) do Submódulo 10.1 dos Procedimentos de Rede que

estabelece como responsabilidade dos agentes de operação:

"assegurar que os operadores das instalações da rede de operação e os

operadores dos seus centros de operação estejam devidamente habilitados

para as atividades de tempo real contidas no MPO e nas suas regras próprias

por meio do processo de Certificação de Competência Técnica e de Saúde

Física e Mental, detalhado em rotina operacional constante no MPO

elaborada com a participação dos agentes da operação envolvidos"

Essa Não Conformidade não possui respaldo, visto que os Técnicos e Operadores envolvidos

com a operação da SE Ilha Solteira encontram-se todos certificados, segundo o requisitos do

ONS, conforme apresentado no anexo III.

Não Conformidade (N.5)

"Descumprimento do item 1.5 do Submódulo 10.2 dos Procedimentos de Rede que

estabelece a estrutura hierárquica dos centros de operação do ONS com os agentes de

operação"

Não se caracteriza neste caso, o descumprimento do item 1.5 do Submódulo 10.2 dos

Procedimentos de Rede que define que a estrutura hierárquica dos agentes de operação, no

relacionamento com os centros de operação do ONS, devem respeitar o princípio de que existe

no máximo um único interlocutor do agente proprietário - ou órgão de operação designado para

a operação - entre os operadores dos centros de operação do ONS e o executor direto da

operação das instalações.

No caso da CTEEP, o órgão de operação designado para a operação das instalações é o próprio

COT (CTEEP) que fala diretamente com o centro do ONS, isto é, entre o órgão de operação

designado pela Concessionária (COT) e os centros de operação do ONS não há qualquer

interlocutor intermediário, não podendo ser considerado na forma como apresentado no TN em

tela. Cumpre esclarecer apenas que apenas em situações de exceção e, ainda assim, fora do

horário comercial, o Operador do COT da CTEEP fala aos Operadores de Ilha Solteira através

do COG (CESP), de qualquer forma, essa é uma exceção que raramente acontece, não

desnaturando, entretanto, a designação da operação do COT realizada pela CTEEP. O contato

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Rua Casa d o Ator, 1155 W

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« CTEEP

com o COG nada mais é do que a forma que, nas situações extremas e de pura exceção, o COT

opera as instalações.

Porém, a despeito de nunca ter havido problema em relação a este aspecto, a CTEEP definiu

juntamente com a CESP a nova sistemática de operação de Ilha Solteira, a vigorar a partir de

16/01/2012, quando a sala de controle da Usina será compartilhada com a CTEEP, com a

presença ininterrupta (24 horas por dia, 365 dias por ano) de Técnicos da CTEEP, sendo 02

(dois) em horário comercial e 01 (um) nos demais horários, para os contatos com o Centro de

Operação desta Concessionária - COT/COR e atendimento à eventuais situações que assim o

requeiram, seja através dos dois Técnicos da CTEEP em horário comercial, ou de um Técnico da

CTEEP em conjunto com um operador da CESP nos demais horários; portanto, sempre \

atendendo aos requisitos da NR-10.

Ressalta-se que mesmo quando fora da sala de comando da Usina, os Técnicos da CTEEP

poderão ser contatados pelos Centros de Operação - COT/COR através de recurso de

comunicação sem fio, seja rádio, telefone celular ou telefonia sem fio conectado à rede fixa.

Determinação (D.2)

"A CTEEP deverá apresentar cronograma para que o comando de voz entre os operadores

do COT e o da subestação possua somente um interlocutor conforme o estabelecido nos

Procedimento de Rede".

Para cumprimento à esta Determinação, o cronograma de adequação do comando de voz entre

COT/COR e os Técnicos da CTEEP lotados em Ilha Solteira, objetivando o atendimento aos

Procedimentos de Rede, conforme nova sistemática de operação definida entre CTEEP e CESP,

foi programado conforme a seguir:

Atividades CTEEP/CESP

Contratação de Técnicos pela CTEEP

Ajuste da documentação operacional

Período de atuação conjunta experimentai

Período de Realização

Treinamento e Certificação dos Técnicos

Ajuste da sala comando da Usina Ilha Solteira

Inicio da atuação conjunta definitiva

Jan/12

1601 12

C O M P A N H I A DE T R A N S M I S S Ã O D F F N E R G I A ELÉTRICA P A U í i v r / > B 2 4

Rua Casa d o Ator, 1155 8

Cop. 04546-004 - São Paulo - SP - Brasil B

T + 55 (11)31387000 - + 55 (11) 31387009

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IS3" cteep

II - CONCLUSÃO

Em conclusão, vê-se claramente que as anomalias identificadas pela fiscalização e citadas na

Recomendação (R.1) do Termo de Notificação TN-113/2011-SFE caracterizam-se como de

pequeno porte, não trazendo impacto às condições de operação dos equipamentos dessa

subestação, e tampouco constituindo-se irregularidades quanto à manutenção dos mesmos,

sendo consideradas como pontuais exceções que não trazem risco ao sistema da CTEEP.

Independente desse fato, a CTEEP já programou a correção dessas anomalias, conforme

apresentado através das correspondentes Notas de Manutenção.

Destaca-se que a Concessionária já vinha tomando todas as providências para corrigi-las,

realizando as manutenções periódicas e analisando, caso a caso, as atividades necessárias para

cessar os problemas que eram sendo identificados, visando reduzir ao mínimo possível, o

número de desligamentos, minimizando seu impacto sobre a confiabilidade e continuidade dos

serviços por ela prestados.

Ressalta-se ainda que em cumprimento ao Contrato de Concessão n° 059/2001-ANEEL, em

especial à sua Terceira Cláusula, a CTEEP realiza todos os procedimentos de operação e

manutenção, obedecendo aos requisitos e regras aplicáveis, incluindo os Procedimentos de

Rede. Neste sentido, são considerados os possíveis aproveitamentos de intervenções

programadas, para execução de todas as atividades necessárias, objetivando sempre minimizar

as indisponibilidades dos equipamentos, que exercem papel fundamental no âmbito do Sistema

Interligado Nacional.

No mais, cabe destacar que a reduzida quantidade de anomalias identificadas pela fiscalização é

reflexo dos procedimentos de prevenção adotados pela CTEEP e citados acima, que confirmam

a eficácia dos processos apresentados pela CTEEP à equipe de fiscalização da ANEEL durante

a fase inicial desta fiscalização.

No caso especial dos equipamentos compartilhados entre CTEEP e CESP, em que pese a

existência do Contrato de Conexão CCT-004/2000 00 e seus quatro aditivos (01 a 04), as

atividades de manutenção nos equipamentos que são o foco desse compartilhamento, como é o

caso dos Serviços Auxiliares CA/CC e Sistema de Ar Comprimido, a CTEEP, em atendimento às

melhores práticas, celebrou, como já mencionado, Acordo Operativo com a CESP, definindo

claramente as responsabilidades de cada Empresa na operação dos equipamentos

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Rua Casa d o Ator. 1155 I I

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I CTEEP

compartilhados. Este Acordo Operativo vem sido cumprindo de forma adequada e prevê

minuciosamente as ações que ambas as Empresas devem tomar em casos de severidade.

Faz-se necessário, entretanto, conforme detectado pela ANEEL, estabelecer um processo de

conferência cruzada que assegure a interação entre as Empresas quanto aos programas de

manutenção, sua execução e resultados, conferindo a ambas Empresas maior segurança e

registros em relação aos equipamentos de interface. Nesse sentido, está sendo providenciado

junto á CESP o estabelecimento de sistemática que viabilize essa interação, o que deverá ser

iniciado de imediato com definições previstas para agosto/2011, a serem consolidadas em

aditivo ao Acordo Operativo.

È importante salientar que o compartilhamento dos serviços auxiliares de CA e CC, assim como

do sistema de ar comprimido entre a Concessionária e a CESP está prestes a ser encerrado,

dado que a CTEEP está tomando as providências para implantar seus próprios recursos de fonte

de alimentação, bem como, vindo a se tornar desnecessário o sistema de ar comprimido, devido

à substituição dos disjuntores e seccionadores da SE que está sendo realizada pela

Concessionária, visto que os novos disjuntores têm comando à mola e meio de extinção em SF6

e os seccionadores comando elétrico.

A coordenação das atividades de operação dos Técnicos de subestação sempre é feita pelos

operadores do COT/COR. Entretanto, para as atividades de recomposição do Sistema,

principalmente, após perturbações gerais, os referidos Técnicos, assim como os operadores da

CESP, têm autonomia de atuação para a fase fluente, sendo treinados e certificados para o

exercício dessa função, segundo os requisitos estabelecidos pelo ONS.

Neste sentido, tem-se no anexo III os Certificados dos Técnicos da CTEEP, bem como cópia de

e-mail da CESP, datado de 27 de julho de 2011, que comprova o cumprimento desse requisito

por ambas as Empresas, justificando o equivoco contido no Termo de Notificação da ANEEL

relacionado às certificações.

Esclarece-se que, como todo processo de certificação envolve treinamento, incluindo o amplo

conhecimento das Instruções de Operação, da qual faz parte a IO-OI.SE.ILS Rev.12, não há

como afirmar que os correspondentes Operadores e Técnicos não receberam treinamento sobre

o processo de recomposição, uma vez que todos são certificados e reiteradamente treinados.

Portanto, se houve alguma dificuldade aparente de algum Técnico em descrever o processo de

recomposição na fase fluente, isso deve ser uma questão pontual ou mesmo de expressão do

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• CTEEP

referido técnico, não podendo ser considerada como aplicável ao conjunto dos profissionais

envolvidos. De qualquer maneira, para não pairar nenhuma dúvida sobre a capacitação destes

profissionais, está prevista para se iniciar em 09/08/2011 o treinamento com intuito de

reciclagem, como atividade de reforço com o uso do Simulador existente em Bom Jardim,

sanando por completo quaisquer dúvidas existentes sobre a capacitação destes profissionais.

Com relação à comunicação entre os centros do ONS e o agente de operação das instalações,

apesar de não ter sido verificado qualquer descumprimento, conforme explicitado acima,

incluindo do Procedimento de Rede, cumpre ressaltar que a CTEEP definiu juntamente com a

CESP uma nova sistemática de operação de Ilha Solteira, a vigorar a partir de 16/01/2012,

implicando no compartilhamento da sala de controle da Usina entre as Empresas, com a

presença ininterrupta (24 horas por dia, 365 dias por ano) de Técnicos da CTEEP, sendo 02

(dois) em horário comercial e 01 (um) nos demais horários, para os contatos com o Centro de

Operação desta Concessionária - COT/COR e atendimento à eventuais situações que assim o

requeiram, seja através dos dois Técnicos da CTEEP em horário comercial, ou de um Técnico da

CTEEP em conjunto com um operador da CESP nos demais horários; portanto, sempre

atendendo aos requisitos da NR-10.

O cronograma para atingir esta situação é apresentado na resposta à Determinação (D.2).

Pelo exposto, fica evidente que a CTEEP está atendendo a todas Recomendações e

Determinações do Termo de Notificação TN n° 113/2011-SFE e de todas as normas e regulação

aplicável, conforme amplamente detalhado na presente resposta, atendendo de forma geral e

particularmente quanto a operação e manutenção da subestação de Ilha Solteira, a todos os

requisitos de seu Contrato de Concessão 059/2001 de 20 de junho de 2001 e legislação

aplicável, não havendo qualquer problema que comprometa sua qualidade e confiabilidade

operacional, tampouco qualquer motivo para aplicação de quaisquer penalidades.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Nestes Termos,

Pede deferimento

Brasília, 02 de agosto de 2011.

Eduardo Lyetrfgõléite Eduardo Lyetrfgõléite OAB/DF n° 12.307

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Cep: 04546-004 - Sào Paulo - SP - Brasil U

T; + 55 {11) 31387000 - F: + 55 <11) 31387009 tf

w w w . i w c l e e p . t m n . b r i .

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E m i l i o ^ e s a ^ N ^ v e s ^ o d ^

De: Enviado em: Para: Assunto:

Celso Guimarães Filho [[email protected]] quinta-feira, 28 de julho de 2011 09:05 Emilio Cesar Neves Rodrigues Fw: CEC/GGC/290/2011 - Situação da Certificação dos Operadores da UHE Ilha Solteira

Emilio,

Segue informação fornecida pela CESP sobre a certificação dos Operadores da SE ILS 440 kV.

From: Jose Heíio L U D D Í Junior Sent: Wednesday, July 27, 2011 6:18 PM To: [email protected] Subject: CEC/GGC/290/2011 - Situação da Certificação dos Operadores da UHE Ilha Solteira

Conforme solicitado, informamos que a Usina Ilha Solteira e subestação 440 kV são operadas por uma equipe de Operadores de Subestação e Usina que teve o processo de revalidação da certificação de 1a parte efetuado no primeiro trimestre de 2010, com aplicação de prova técnica, avaliações médica e psicossocial, de acordo com a rotina operacional R0-MP.BR.04 dos Procedimentos de Rede do ONS, com resultados satisfatórios.

Atenciosamente,

Eng. José Hélio Luppi Junior Centro de Controle da Produção - GGC CESP - Companhia Energética de São Paulo (67) 3509.2369 FAX (67) 3509.2235

ANTES DE IMPRIMIR PENSE EM SUA RESPONSABILIDADE COM O MEIO AMBIENTE ! "Ce lso G u i m a r a e s F i lho"

Dr. Celso,

<cau imaraes@cteep .com.br> Para Hél io Luppi <hel io. Iupp [email protected]>

c c

Assun to R E S : C E C / G G C / 2 7 1 / 2 0 1 1 - Sobreav iso GGC/028 /2011 - T é c . EJiezer

26 /07 /2011 08 :14

í

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Prezado Luppi

Bom dia.

Conforme contato mantido com o Eng. Antonio Roberto, necessitamos de informações referentes à atual situação do processo de Certificação de Habitação Profissional dos Operadores CESP que atuam na subestação de Iiha Soiteira 440 kV. Informo que as informações recebidas serão enviadas à ANEELr em função da fiscalização ocorrida na SE Iiha Soiteira no mês de junho/2011.

Atenciosamente

Celso Guimarães Filho Departamento Regional Jupiá - OJ Tel: +55 18 3741.9914 Cel: +55 18 9617.3249 www.cteep.com.br • [S31 cteep ^ Antes de imprimir esse e-mail, pense em seu compromisso com o Meio ambiente

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2

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Certificação de Habilitação Profissional Técnicos e Assistentes Técnicos de Subestações e Técnicos de instalação

Certificamos que Marcos Antonio de Almeida, matrícula 104098, Técnico de Subestações Pleno, participou do Processo de Certificação de Habilitação Profissional e foi aprovado nos exames de conhecimentos técnicos e aptidão física e psicológica, realizados em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo ONS -Operador Nacional do Sistema Elétrico, estando plenamente habilitado a desempenhar as funções inerentes ao seu cargo pelo período de 3 (três) anos a contar desta data.

São Paulo, 15 de dezembro de 2010.

Silvio Luiz de Souza Cleo de Siqueira Etges Médica do Trabalho

CRM•90922 Gerente de Recursos Humanos

Celso Sebastião Cerchlari Diretor de Operações

João Vítor Pereira Pinto Gerente de Capacitação e Desenvolvimento

Fundação COGE

Daniela Cury Balboa Instituto Pieron

Psicóloga - CPR 42519-2

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Certificação de Habilitação Profissional Técnicos e Assistentes Técnicos de Subestações e Técnicos de Instalação

Certificamos que Amauri Lima Gonçalves, matrícula 104460, Técnico de Subestações Pleno, participou do Processo de Certificação de Habilitação Profissional e foi aprovado nos exames de conhecimentos técnicos e aptidão física e psicológica, realizados em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico, estando plenamente habilitado a desempenhar as funções inerentes ao seu cargo pelo período de 3 (três) anos a contar desta data.

São Paulo, 15 de dezembro de 2010.

Silvio Luiz de Souza Ct Diretor de Operações

CAm> í

Cieo de Siqueira Etgei

Gerente de Recursos Humanos Médica do Trabalho CRM -90922

João Vitor Pereira Pinto Gerente de Capacitação e Desenvolvimento

Fundação COGE

Daniela Cury Balboa Instituto Pieron

Psicóloga - CPR 42519-2

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C0ANEEL

Oficio n° 5/2011-SFE/ANEEL

Brasília,70 da junho de 2011,

A Sua Senhoria o Senhor César Augusto Ramlrez Rojas PresidenteCTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista São Pauto-SP

Assunto: informa fiscalização na Subestação Ilha Solteira.

Senhor Presidente,

Em atendimento ao processo de fiscalização da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, informamos que os Especialistas da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, abaixo relacionados, procederão fiscalização na subestação Ilha Solteira, integrante da concessão dessa Concessionária, no perfodo de 13 a 17 de Junho de 2011:

- Assis Frandsco Carlos;- Thompson Sobreira Rolim Jr

2. Os trabalhos de fiscalização contarão com o apoio técnico especializado de consultoria contratada para este fim e abrangerá as áreas de manutenção, operação e aspectos gerais da subestação.

3. A fiscalização se iniciará no dia 13 de Junho de 2011, às 15:00 h< com a reunião de abertura.

4. De forma a auxiliar o processo de fiscalização, a empresa deverá preencher, para a subestação Araraquara, em formato eletrônico, o formulário 'Fiscalização de Instalações de Transmissão do S/N", disponível no sitio; httD://www.aneel.Q0v.br/area.cfm?idArea=38&klPerfil=2, e disponibilizá-lo em meio magnético e em papel até o final da fiscalização.

5. A Concessionária deverá disponibilizar para a fiscalização todos os normativos relativos às atividades de manutenção e operação da subestação.

6. A CTEEP deverá realizar apresentação abordando os seguintes itens:

a) GESTÃO OO PROCESSO DE MANUTENÇÃO

564V Otisérs SM/Moótsks ’>r e 7 C[P ?flS3Q 0J!) Qt.ssiUâ Df Bras»u\ moOvmtitW Ib?

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1. Descrever toda a logística da empresa para atender as demandas de manutenção eoperação da subestação, das linhas de transmissão associadas, a quantidade defuncionários, os veículos, equipamentos, etc.;

2. Apresentar para a subestação em questão os indicadores utilizados na gestão do processo de manutenção, histórico de três anos;

3. Manutenções previstas para o ano de 2011;4. Apresentar pontos críticos (se houver).

b) GESTÃO DO PROCESSO DE OPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

1. identificar a logística para atender as demandas de operação da instalação referente à quantidade de operadores, os turnos, treinamento realizados, etc...;

2. Apresentar para a subestação os indicadores utilizados na gestão do processo de operação, histórico de três anos;

3. Apresentar pontos críticos (se houver).

7. Solicitamos disponibilizar sala reservada para a equipe de fiscalização, dispondo decomputador com acesso aos programas de gestão técnica da operação e manutenção da empresa,impressora, além de informar nome e telefone de representante dessa empresa pana viabilização dafiscalização.

^ara quaisquer informações, favor entrar em contato com os Especialistas Assis Francisco Carlos, fone (61) 2192-8702, e-mail: [email protected] e/ou Thompson Sobreira Rolim Jr, fone (61) 2192 8052, e-mail: [email protected]. fax (6112l32-fi7?fi

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RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DA TRANSMISSÃO

HORA : 10/00/2811 11:10 N.SR. : L8K150550

DIA/HORA 10/06 11:08NÚMERO DE FAX / NOME 00211131387048DURAÇÃO 00:01:12PAGINAS 02RESULT OKMODO NORMAL

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A g ê n c i a N a c i o n a l d e F n f r g i a E i c t r i c a

Aviso de Recebimento - ARSuperintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade +■ SFE

Q&- n°?Ó4l7Xl\ ( -SFE/ANEEL

r ~

PREENCHER COM LETRA DE FORMA A RDESTINATÁRIO DO OBJETO I DESTíNÀTAlRE

NOME OU RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO DO OBJETO / NOM OU RAISON SOCIALE DU DESTINATAIRE

l I 1 1 1 I I OF 305/2011-SFEEN DER EÇ O / A D R E S S E Ao Senhor

César Augusto Ramirez Rojas ; Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista

— L _ J — I— I------I— I— I— Rua Casa do Ator, 1155 - 9° andar - Ed: ÇelétirátionCEP / CODE POSTAL ■ Vifa Olímpia São Paulo - SP

\ 4546004 JI I I I I I I I I I I I I

UFI. 1___I___M ___1 _ J-- L—L

PAÍSIPAYS

I I I I I I I I 1

DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO (SUJEITO À VERIFICAÇÃO) / DISCRIMINAClON NATUREZA DO ENVIO / NÂTURE DE LENVOI n PRIORITÁRIA / PRIORITAIRE

[~~1 EMS

| | SEGURADO / VALEUR DÊCLARÊ

ASSINÃTÜSA DO RECEBEDOR / SIGNATÜRE DU RÈÇEPTEUR DATA DE RECEBIMENTO DATE DE UVRATION

ã â j6 jiCARIMBO DE ENTREGA UNIDADE DE DESTINO

BURmiMfcBESTINATlON

NOME LEGÍVEL DO REÇE$JEDOR / NOM LISIBLE DU RÊCÊPTEUR

Nò DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR/0RGÃO EXPEDIDOR

RUBRICA E MAT. DO EMPREGADO / SIGNATÜRE DE CAGÉNJhfMatieVl S

ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO I ADRESSE DE REfOUR DANS LE VÈRS

1278305 •;

-75240203-0 FC0463/16

DOCUMENTO N° 48534.P O ^ P ) ~ t~ h /2011-00 PROCESSO N ° 48500._________ /

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TERMO DE ARQUIVAMENTO DE NOTIFICAÇÃO - TA ARTIGO 20 § 1o DA RESOLUÇÃO NORMATIVA/ANEEL n° 63, DE 12/05/2004

1. ORGAO FISCALIZADOR TA n.° : 006/2012-S FE

NOME: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE

ENDEREÇO: SGAN Quadra 603 - Módulo I - 3o Andar - Brasília-DF - CEP: 70830-030

TELEFONE: (61)2192-8951

2. AGENTE NOTIFICADO

NOME: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP

RESPONSÁVEL LEGAL: César Augusto Ramirez Rojas

ENDEREÇO: Rua Casa do Ator, 1155 - 9 ' andar - Ed. Celebration - São Paulo SP

3. N° DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO 113/2011-SFE

4. N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 48500.003217/2011-28

5. DECISÃO DO SUPERINTENDENTE

Nos termos do parágrafo 1° do artigo 20 da Resolução Normativa n° 63, de 12 de maio de 2004, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE decide pelo arquivamento do Termo de notificação TN 113/2011-SFE.

6. CONSIDERAÇÕES

Esta Superintendência, após a análise da manifestação apresentada pela CTEEP, encaminhada pela correspondência de 2 de agosto de 2011, SIC 48513.025587/2011-00, onde esta informa que os itens constantes nas Constatações C.3 e C.4 do Relatório de Fiscalização RF-CTEEP-05/2011-SFE, foram corrigidos e ou estão programados para serem realizados. O fato do agente prontificar- se a regularizar as não-conformidades verificadas após a constatação da equipe de fiscalização não a isenta da responsabilidade do cumprimento de suas obrigações estabelecidas no Contrato de Concessão n" 059/2001, contudo, considerando que as irregularidades apontadas foram questões pontuais decidiu-se pelo arquivamento do Termo de Notificação em referência.

Esclarecemos, no entanto, que os itens das Constatações estarão sujeitos a verificação em futuras ações de fiscalização desta Superintendência.

7. REPRESENTANTE DO ORGAO FISCALIZADOR

NOME: JOSE MOISES MACHADO DA SILVA

CARGO/FUN ÇAO:

Brasília - DF - 25/01/2012

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C3ANEELA g e n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E i O r ic a

Aviso de Recebimento - ARSuperintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE

n° (W I O U ^ -SFE/ANEEL

PREENCHER C O M LE T R A DE FO R M A ARNOME o u R A ZÃO S O C IA L D O D f

J I L I I I 1___ 1E N D E R E Ç O I A D R E S S E

J I I I I I I LCEP / CODE POSTAL

TA 006/2012-SFE Ao SenhorCésar Augusto Ramirez RojasCompanhia de Transmissão de Energia Elétrica PaulistaRua Casa do Ator, 1155 - 9° andar - Ed. CelebrationVila Olímpia - São Paulo - SP4546004

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' i iD E C LAR AÇ ÃO D È C O N T E Ú D O (SU JEITO À V E R IF IC A Ç Ã O ) / DISCRIWNACION NA TU R EZ A D O EN VIO INATURE DE CENVOI

I I P R IO R IT Á R IA / PRIORITAIRE□ e m s

I | SEG U R A D O / VALEUR DÉCLARÉASSIN A TU R A D O R E C E B E D O R / SIGNATURE DURÉCEPTEUR

DATE DE LFVRATION

. ( y y u U L ANOM E LE G lV E L D O R E C E B E D O R / NQM USIBUÍDU RÉCEPTEUR

DATA D E R E C EB IM E N TO

N® D O C U M EN TO DE ID E N TIF IC A Ç ÃO DO R ECEBEDOR I O R G ÃO EXP E D ID O R

R U B R IC A E MAT. D ^ a / p B B QJ SIGNATURE DE L'AGEnY 1 “ S O f )

8 9 3 1 7 5 , . qENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO I ADRESSE DE 1 TOUR DANS LE VERS

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DOCUMENTO N°48534.m ^ > 6 3 /2012-QQ PROCESSO N 0 4 8 5 0 0 .Q 2 ^ S Á 5 l4Ü í_ - @

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Page 69: 4 ///5# 44 / 4 446// - consultaesic.cgu.gov.br · cteep ilustrÍssimo senhor superintendente de fiscalizaÇÃo dos serviÇos de eletricidade da agÊncia nacional de energia elÉtrica

€ 3 ANEELA g é n c iá Na c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a

TERMÓ DE ARQUIVAMENTO

Aos sete dias do mês de fevereiro de 2012, na Superintendência de Fiscalização dos Serviços deEletricidade - SFE procedi ao encerramento do Processo n° 48500.003~2T7/2ÜTT:28 visto que o Termo dê~ Notificação - TN n° 113/2011 -SFE foi arquivado por meio do Termo de Arquivamento - TA n.° 006/2012-SFE é não há nenhuma outra notificação ou auto de infração em at^rto no processo. Portanto, solicito o èrquivamento.

S'0?.MACHADO DÁ-SILVA---------------

Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade

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