4 alexandre pacheco - apresentação - rastreamento de dados pessoais e acesso a informação
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G R U P O D E E S T U D O S E M D I R E I T O E I N O V A Ç Ã OF U N D A Ç Ã O G E T Ú L I O V A R G A S
RASTREAMENTO DE DADOS PESSOAIS E ACESSO À INFORMAÇÃO
Alexandre Pacheco da Silva
PLANO DA APRESENTAÇÃO
• Rastreamento de Dados Pessoais
• Mercado da Publicidade Online
• Filtros de Conteúdo
• Dilemas no Acesso à Informação
RASTREAMENTO DE DADOS PESSOAIS
• O usuário como um núcleo de dados (informações sensíveis)
Religião
Sexualidade
Esportes
Endereço
Filmes
SaúdeEscola
Trabalho
AmigosViagens
RASTREAMENTO DE DADOS PESSOAIS
• Tecnologias de Rastreamento
• Cookie (C) – Rastreamento no âmbito do software de navegação
• Flash Cookie (FC)- Rastreamento no âmbito de software de estrutura
• Browser Fingerprinting (BF)- Rastreamento no âmbito da navegação
• Deep Packet Inspection (DPI) - Rastreamento no âmbito da conexão
RASTREAMENTO DE DADOS PESSOAIS
• Tipos de Rastreamento
• Rastreamento Direto
• Rastreamento por Terceiros
• Rastreamento em Rede
Provedor de Conteúdo
Usuário
Provedor de Conteúdo
Usuário
Rede de Anunciantes
Provedor de Conteúdo (Parceiro)
Provedor de Conexão
Usuário
Rede de Anunciantes
Provedores de Conteúdo
(Parceiros)Anunciantes
MERCADO DA PUBLICIDADE ONLINE
• Publicidade online
• Contextual• Similar a veiculação de anúncios tradicional – associação
entre o conteúdo do site e o público-alvo do anúncio.
• Comportamental• Cada usuário recebe um anúncio de acordo com o perfil do
usuário pelo histórico de sua navegação.
MERCADO DE PUBLICIDADE ONLINE
Anunciantes Rede de Anunciantes
Provedor de Conteúdo
Usuário
Interesse
Anunciar para um nicho de mercado específico
Aproximar anunciantes e provedores de conteúdo (corretor – comissão)
Remunerar a produção de conteúdo e a oferta de serviços por meio de receitas de anúncios
Obter conteúdos e serviços sem custos
Benefícios
Atingir o público de usuários mais dispostos a adquirir seus produtos ou serviços
Montagem de perfis de consumidores mais detalhados
Expandir a produção de conteúdos e a oferta de serviços
Personalização da experiência de navegação (preferências, conteúdos, anúncios, etc.)
MERCADO DE PUBLICIDADE ONLINE
• Mecanismos de proteção de dados pessoais
• Aplicativos do software de navegação:• Disconnect• Collusion• PrivacyFix• Anonymous
• Exigência legal de um consentimento prévio e informado por parte do usuário para a coleta de informação.
• Sistema integrado de certificação da coleta de informacões – Privad – Max Planck Institute
FILTROS DE CONTEÚDO
• Eli Pariser – “The Filter Bubble”• Experimentos de restrição de acesso à conteúdo
• Google – o mesmo termo de pesquisa gera resultados diferentes de acordo com o usuário.
• Facebook – prioridade para comentários e notícias alinhadas ao perfil do usuário (e.g. Usuários de orientação de esquerda não visualizam comentários de seus amigos de orientação de direita.)
• Yahoo News – Seleção de notícias personalizada de acordo com o histórico de navegação do usuário.
FILTROS DE CONTEÚDO
• Algumas empresas na internet estão criando filtros de conteúdo não visíveis ao usuário, em que o acesso aos conteúdos disponíveis na rede não é mais uma escolha livre do usuário.
• Problema do ciclo vicioso da informação
• Que tipo de informação será reproduzida neste ciclo?
Histórico de Navegação
Perfil do Usuário
Filtro de Conteúdo
Veiculação de
Conteúdos
Nova Navegação
DILEMAS NO ACESSO À INFORMAÇÃO
• 1º Dilema: O modelo de negócio da publicidade online não é integralmente compatível com o acesso livre à informação na internet.
Navegaçãodo usuário
Coleta de informações (empresas)
Veiculação de anúncios
online
Filtro de conteúdo
DILEMAS NO ACESSO À INFORMAÇÃO
• 2º Dilema: As ferramentas que auxiliam o usuário a restringir a coleta de suas informações para fins de publicidade online não tem qualquer efeito para coibir a filtragem de conteúdo.
• O usuário pode escolher não receber anúncios direcionados ao seu perfil, contudo não consegue escolher inteiramente as informações em algumas plataformas.
DILEMAS NO ACESSO À INFORMAÇÃO
• Dilema 3: Vale a pena prejudicar a experiência de navegação (velocidade de tráfego, correlações entre conteúdos, dentre outros) para asseguarar ao usuário o direito de acesso as potencialidades de informações presentes na internet?