4 de dezembro de 2010 (464) · O Vestibular Cederj oferece 7.684 vagas em 16 cursos de graduação...

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Fundado em 1890 por Antônio Gaudêncio Garcia INDEPENDENTE E DEMOCRÁTICO 21 ANOS DE NOVA EDIÇÃO REDAÇÃO (22) 3824-1322 [email protected] FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS ANO XXI - Nº 880 ITAPERUNA, SÁBADO, 6 DE OUTUBRO DE 2018 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00 O IT O IT O IT O IT O IT APER APER APER APER APER UNENSE UNENSE UNENSE UNENSE UNENSE NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de outubro UENF CRIA ARMADILHAS CONTRA O AEDES AEGYPT A GrudAedes é a nova arma na guerra contra o mosquito Aedes aegypt. Desenvolvido por pesquisadores da Uenf (Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro), o artefato faz parte do projeto Estratégias no Controle do Monitoramento do Aedes aegypt na região Norte Fluminense. Os testes começaram recentemente no município de Campos dos Goytacazes. De um pequeno disco de espuma vinílica, é exalado um odor similar ao do suor humano. O inseto é atraído para a armadilha, que possui uma cola de longa duração para capturá-lo e, consequentemente, eliminar o vetor de doenças como dengue, zika, febre amarela e chikungunya. Depois de determinado tempo, os agentes visitam os lugares para avaliar a eficácia da ferramenta e fazer registros, que são armazenados em um aplicativo para smartphone desenvolvido também pelos pesquisadores da universidade. Essas informações são de grande utilidade para ajudar os municípios nas suas estratégias de prevenção, como fumacê e combate de criadouros do inseto. PÁGINA 8 A GrudAedes é utilizada em Campos dos Goytacazes de forma experimental VESTIBULAR CEDERJ OFERECE MAIS DE 7,6 MIL VAGAS EM CURSOS A DISTÂNCIA O Vestibular Cederj oferece 7.684 vagas em 16 cursos de graduação a distância em universidades públicas. As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de outubro no site cederj.edu.br/ vestibular. PÁGINA 7 PEZÃO SANCIONA DUAS LEIS EM FAVOR DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA Duas leis sancionadas pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicadas no Diário Oficial estabelecem novas regras para assegurar mais acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência. PÁGINA 7 ITAPERUNA VACINA MAIS DE 7 MIL CÃES E GATOS NO DIA D DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO O município de Itaperuna-RJ vacinou 7.724 cães e gatos da zona urbana durante o dia D da Campanha Nacional de Vacinação Antirrábica. Todos puderam levar seu animal de estimação à uma Unidade Básica de Saúde mais próxima apresentando o cartão de vacinação do amiguinho. Desse total, foram 6.025 cães e 1.699 gatos, incluindo os que estão em situação de rua. Em agosto, a Campanha passou pela zona rural e 2.465 animais foram vacinados. A meta do município, no total, foi de imunizar 10.494 cães e gatos. PÁGINA 2 Mais de 7 mil cães e gatos foram vacinados no dia D da Campanha Nacional de Vacinação em Itaperuna MERCADO DE FRANQUIAS CRESCE ACIMA DA MÉDIA NACIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PÁGINA 2

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Fundado em1890 por AntônioGaudêncio Garcia

INDEPENDENTEE DEMOCRÁTICO

21 ANOSDE NOVA EDIÇÃO

REDAÇÃO(22) 3824-1322

[email protected]ÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS

ANO XXI - Nº 880 ITAPERUNA, SÁBADO, 6 DE OUTUBRO DE 2018 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00

O ITO ITO ITO ITO ITAPERAPERAPERAPERAPERUNENSEUNENSEUNENSEUNENSEUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de outubro

UENF CRIA ARMADILHASCONTRA O AEDES AEGYPT A GrudAedes é a nova arma na guerra contra

o mosquito Aedes aegypt. Desenvolvido porpesquisadores da Uenf (Universidade Estadualdo Norte Fluminense Darcy Ribeiro), o artefatofaz parte do projeto Estratégias no Controle doMonitoramento do Aedes aegypt na região NorteFluminense. Os testes começaramrecentemente no município de Campos dosGoytacazes. De um pequeno disco de espumavinílica, é exalado um odor similar ao do suorhumano. O inseto é atraído para a armadilha,que possui uma cola de longa duração paracapturá-lo e, consequentemente, eliminar ovetor de doenças como dengue, zika, febreamarela e chikungunya. Depois de determinadotempo, os agentes visitam os lugares paraavaliar a eficácia da ferramenta e fazerregistros, que são armazenados em umaplicativo para smartphone desenvolvidotambém pelos pesquisadores da universidade.Essas informações são de grande utilidade paraajudar os municípios nas suas estratégias deprevenção, como fumacê e combate decriadouros do inseto. PÁGINA 8

A GrudAedes é utilizada em Campos dos Goytacazes de forma experimental

VESTIBULAR CEDERJ OFERECE MAIS DE7,6 MIL VAGAS EM CURSOS A DISTÂNCIA O Vestibular Cederj

oferece 7.684 vagasem 16 cursos degraduação a distânciaem universidadespúblicas. As inscriçõespodem ser feitas até odia 31 de outubro nosite cederj.edu.br/vestibular. PÁGINA 7

PEZÃOSANCIONA

DUAS LEIS EMFAVOR DEPESSOAS

PORTADORASDE DEFICIÊNCIA Duas leis sancionadas

pelo governador LuizFernando Pezão epublicadas no DiárioOficial estabelecemnovas regras paraassegurar maisacessibilidade àspessoas portadoras dedeficiência. PÁGINA 7

ITAPERUNA VACINA MAISDE 7 MIL CÃES E GATOS NO

DIA D DA CAMPANHANACIONAL DE VACINAÇÃO

O município de Itaperuna-RJ vacinou 7.724cães e gatos da zona urbana durante o dia Dda Campanha Nac ional de Vac inaçãoAntirrábica. Todos puderam levar seu animalde estimação à uma Unidade Básica de Saúdemais próxima apresentando o cartão devacinação do amiguinho. Desse total, foram6.025 cães e 1.699 gatos, incluindo os queestão em situação de rua. Em agosto, aCampanha passou pela zona rural e 2.465animais foram vac inados. A meta domunicípio, no total, foi de imunizar 10.494cães e gatos. PÁGINA 2

Mais de 7 mil cães e gatos foramvacinados no dia D da Campanha

Nacional de Vacinação em Itaperuna

MERCADO DEFRANQUIAS CRESCE

ACIMA DA MÉDIANACIONAL NO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO PÁGINA 2

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PÁGINA 26 DE OUTUBRO DE 2018 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

PECLY & GARCIA LTDA-MECNPJ Nº 02.441.744/0001-77 / INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 58.101.347 / INSCRIÇAÕ ESTADUAL Nº

75.716.397Rua José de Freitas nº 43 - Centro - Cep.: 28.300.000 - Itaperuna/RJ - TEL:(22) 9-9948-1737E-mail: [email protected]/DIRETOR: ANDRÉ LUIZ. P. DE GARCIAFILIADO A ADJORI - ASSOCIAÇÃO DOS DIRETORES DE JORNAIS DO INTERIOR DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO.ATOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS: PREFEITURA MUNICIPAL

DE VARRE-SAI/RJ; PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA/RJ;PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ; CÂMARA MUNICIPAL DEVARRE-SAI/RJ; CODESP/RJ e NATPREVI/RJ

* A DIREÇÃO DA EMPRESA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOSCONCEITOS E OPINIÕES EMITIDOS, ATRAVÉS DE ARTIGOS E CRÔNICASPUBLICADOS NESTE JORNAL, QUE NÃO SEJAM DA EDITORIA DO ÓRGÃO.

REPRESENTANTE COMERCIAL: TRÁFEGO MARKETING CULTURAL LTDAREPRESENTANTE COMERCIAL NOS MERCADOS DO RIO DE JANEIRO/

RJ; SÃO PAULO/SP E BRASÍLIA/DF.TELEFONE: (21) 2532-1329.TRÁFEGO PUBLICIDADE E MARKETING

LTDA - AVENIDA RIO BRANCO, 185 - GRUPO - 1813 - CENTRO - RIO DEJANEIRO/RJ - TELEFONE: (21) 2532-1329.

O ITAPERUNENSE

ITAPERUNA VACINA MAIS DE 7 MIL CÃES E GATOSNO DIA D DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO O município de Itaperuna-RJ vacinou 7.724 cães e

gatos da zona urbana, no último sábado (29), durante o diaD da Campanha Nacional de Vacinação Antirrábica. Todospuderam levar seu animal de estimação à uma UnidadeBásica de Saúde mais próxima apresentando o cartão devacinação do amiguinho. Desse total, foram 6.025 cães e1.699 gatos, incluindo os que estão em situação de rua. Emagosto, a Campanha passou pela zona rural e 2.465 animaisforam vacinados. A meta do município, no total, foi deimunizar 10.494 cães e gatos.

O objetivo da campanha foi controlar a circulação do vírusda raiva canina e felina, prevenindo a raiva humana. A raivaé uma doença 100% letal, transmissível de animal para animale de animal para o homem, por meio da saliva. A passagemdo vírus se dá no momento da mordida, arranhão e lambedurade qualquer mamífero infectado.

O único tratamento para a raiva é a vacina, porém, existemgrupos de animais que não podem ser vacinados como asfêmeas gestantes ou lactantes, animais abaixo de quatromeses de idade, doentes e com problemas de pele.

"Nossa meta é manter nossos animais imunizados e todapopulação segura", disse o prefeito Dr. Marcus Vinícius.

Para quem não levou seu animal para receber a dose, asvacinas estão disponíveis na Vigilância Sanitária, de segundaa sexta, de 9h às 15h. Só levar um potinho com gelo.

DECOM/DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO DAPREFEITURA DE ITAPERUNA

O mercado de franquias cresceu bem acima da médianacional no Estado do Rio de Janeiro. Segundo estudo daAssociação Brasi le i ra de Franchis ing (ABF), houve umcrescimento de 13% em número de marcas que operam noRio no segundo trimestre deste ano, em comparação com omesmo per íodo do ano passado. Já em re lação aofaturamento, o relatório da ABF mostra uma expansão de5,1% no país e de 13,8% no Rio, no comparativo entre oprimeiro e o segundo trimestres deste ano. Entre abril e junhodeste ano, o segmento faturou R$ 3,9 bilhões.

– A expectativa é de que o setor de franchising cresçamais ainda no Estado do Rio, ao aproveitar o novo ciclo derecuperação econômica que o estado já vive, baseado narenovação da sua indústria de óleo e gás, devido aos novosleilões de campos de exploração que têm sido realizados.Além disso, temos melhorado o ambiente de negócios parao setor, com ganho de eficiência na abertura de novosnegócios e na modernização de processos da Jucerja (JuntaComercial do Rio de Janeiro). Outra forma de apoio ao setorparte da AgeRio, que oferece l inhas de f inanciamento,orientação financeira e acompanhamento do crédito, parainvestimentos em franquias – afirmou o subsecretário deDesenvolvimento Econômico, Paulo Renato Marques.

MERCADO DE FRANQUIAS CRESCE ACIMA DAMÉDIA NACIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Para E l iane Bernard ino, pres idente da Assoc iaçãoBrasileira de Franchising no Rio de Janeiro, os bons resultadosse devem a um movimento de recuperação gradual naeconomia do estado. Ela explica que o número de redes defranquia que operam no Brasil está estável, chegando a 2,8mil, mas houve um crescimento no número de redes queoperam no mercado fluminense.

– Este crescimento não é de redes de franquia com sedeno Rio de Janeiro. Trata-se de um crescimento no númerode marcas de todo o país que começaram a operar no Rio –explicou Bernardino.

O índice de abertura de lojas no segundo trimestre foi de3,1%, contra o fechamento de 1,3% de unidades, gerandoum saldo de 1,8%. O resultado é melhor do que o do primeirotrimestre, quando o saldo fechou em 1%.

MARCAS - Segundo a ABF, atuam no Brasil 2.845 marcasde franquias, sendo que destas, entre as associadas e ex-assoc iadas, 716 operam em terr i tór io f luminense. Ossegmentos com a maior concentração de marcas no Rio são:alimentação (169); Saúde, Beleza e Bem Estar (136); Moda(119); Serviços Educacionais (81); e Casa e Construção (59).Já em relação a unidades franqueadas, são 150.131 no Brasillojas e 10.083 no Rio.

Número de Marcas que operam no Rio aumentou 13% no segundo trimestre deste ano

PROJETO VISAEVITAR CHOQUES

ELÉTRICOS EM POSTES

Instituições públicas e concessionárias de serviçosque utilizam postes, pilares e colunas a base de energiaelétr ica, instalados em vias públ icas e privadas, serãoobrigadas a adotar medidas de proteção contra choqueselétricos fatais. É o que prevê o projeto de lei 3.938/18, dodeputado Iranildo Campos (SD), que a Assembleia Legislativado Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na terça-feira(2), em segunda discussão. O texto segue para o governadorLuiz Fernando Pezão, que deverá decidir pela sanção ou vetoem 15 dias úteis.

De acordo com a proposta, as instituições terão um prazode cinco anos para adotarem medidas de proteção nos postesque já estão instalados. Já os equipamentos que foremutilizados dois anos depois da publicação da lei já deverãoser instalados com as especificações da norma. Em caso dedescumprimento, o infrator estará sujeito a multas de 100 a200 UFIR-RJ (R$ 329 a R$ 658), suspensão da inscrição noICMS por um ano e, em caso de reincidência, cassação dainscrição por dois anos.

“Segundo dados da Assoc iação Bras i le i ra deConscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel)divulgados na imprensa em 2013, houve naquele ano umtotal de 1.038 acidentes com eletricidade. Destes, 765envolveram choque elétrico, que provocaram 592 mortes e173 vítimas com sequelas”, destaca o autor do projeto.

Iranildo Campos é o autor do projeto de lei

PORTARIA GDP Nº 045/2017O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Município de Natividade – NATPREVI, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Inciso VII, art. 51 da Lei 333/2006 c/c 245/2002 e 233/2002, resolve:

Conceder a APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOo (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALICE MARIA DE SOUZA SANTOSdo cargo de Professor PM II E, matrícula nº 16837/8, com proventosintegrais, de acordo com o Processo nº 033/2018, fixados conforme abaixodiscriminado, com base no artigo 6º redação dada pela EmendaConstitucional n° 41/03, bem como § 5º do artigo 40 da Constituição Federal,combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n° 233/02;art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio dePrevidência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02....................................................................................... R$ 1.840,362. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................. R$ 552,103. Adicional de Formação Continuada de 2% – art. 27 da Lei nº

233/02............................................................................................ R$ 36,804. Total Mensal de Proventos: R$ 2.429,26 (Dois Mil, Quatrocentos

e Vinte e Nove Reais e Vinte e Seis Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 30 de Setembro de 2018.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 01 de Outubro de 2018.Natanael José da Silva - Diretor Presidente

PORTARIA GDP Nº 061/2018O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Município de Natividade – NATPREVI, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Inciso VII, art. 51 da Lei 333/2006 c/c 245/2002 e 234/02, resolve:

Conceder a APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOo (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZETH FERREIRA DE OLIVEIRAMEDEIROS do cargo de MONITORA, matrícula nº 10146/0, com proventosintegrais, de acordo com o Processo nº 035/2018, fixados conforme abaixodiscriminado, com base no artigo 3º redação dada pela EmendaConstitucional n° 47/05, combinado com o art. 94, III, “e” da Lei n° 245/02 eart. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio dePrevidência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo V da tabela de vencimentos da Lei nº

234/02........................................................................................R$ 1.292,792. Adicional de Qüinqüênio – art. 94, III, “e” da Lei nº 245/

02.............................................................................................. R$ 323,193. Total Mensal de Proventos: R$ 1.615,98 (Hum Mil e Seiscentos e

Quinze Reais e Noventa e Oito Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 30 de Setembro de 2018.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 01 de Outubro de 2018.Natanael José da Silva - Diretor Presidente

PORTARIA GDP Nº 062/2018O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Município de Natividade – NATPREVI, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Inciso VII, art. 51 da Lei 566/12 c/c 333/2006,245/2002 e 234/02, resolve:

Conceder a APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO o (a)Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DALVA DE SOUZA do cargo de AUXILIARDE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 11355/7, com proventos integrais, de acordocom o Processo nº 032/2018, fixados conforme abaixo discriminado, com base noartigo 3º redação dada pela Emenda Constitucional n° 47/05, combinado com o art.94, III, “f” da Lei n° 245/02, art. 97 da Lei nº 234/02 e art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo V da tabela de vencimentos da Lei nº

566/12........................................................................................R$ 912,482. Adicional de Qüinqüênio – art. 94, III, “f” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 273,743. Vantagem Pessoal Permanente – art. 97 da Lei nº 234/

02................................................................................................. R$ 88,484. Total Mensal de Proventos: R$ 1.274,70 (Hum Mil e Duzentos e

Setenta e Quatro Reais e Setenta Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 30 de Setembro de 2018.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 01 de Outubro de 2018.Natanael José da Silva - Diretor Presidente

PORTARIA GDP Nº 063/2018O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos

NATPREVI PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

do Município de Natividade – NATPREVI, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo Inciso VII, art. 51 da Lei 566/12 c/c 333/2006, 245/2002 e 234/02, resolve:

Conceder a APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOo (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CIRLENE ROSA DE OLIVEIRA do cargode AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, matrícula nº 10235/0, comproventos integrais, de acordo com o Processo nº 030/2018, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 3º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 47/05, combinado com o art. 94, III, “e” da Lei n° 245/02, art. 97 da Lei nº 234/02 e art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestruturao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo V da tabela de vencimentos da Lei nº

566/12...........................................................................................R$ 912,482. Adicional de Qüinqüênio – art. 94, III, “e” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 228,123. Vantagem Pessoal Permanente – art. 97 da Lei nº 234/

02................................................................................................ R$ 88,484. Total Mensal de Proventos: R$ 1.229,08 (Hum Mil e Duzentos e

Vinte e Nove Reais e Oito Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 30 de Setembro de 2018.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 01 de Outubro de 2018.Natanael José da Silva - Diretor Presidente

PORTARIA GDP Nº 065/2018O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Município de Natividade – NATPREVI, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Inciso VII, art. 51 da Lei 566/12 c/c 333/2006,245/2002 e 234/02, resolve:

Conceder a APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOo (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TEREZINHA LENI DAS DORESGOMES CALDEIRA do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrículanº 10944/4, com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 026/2018, fixados conforme abaixo discriminado, com base no artigo 3ºredação dada pela Emenda Constitucional n° 47/05, combinado com o art.94, III, “f” da Lei n° 245/02, art. 97 da Lei nº 234/02 e art. 13, I, “c” da Lein° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social doMunicípio de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo V da tabela de vencimentos da Lei nº

566/12............................................................................................R$ 912,482. Adicional de Qüinqüênio – art. 94, III, “f” da Lei nº 245/

02.............................................................................................. R$ 273,743. Vantagem Pessoal Permanente – art. 97 da Lei nº 234/

02................................................................................................ R$ 88,484. Total Mensal de Proventos: R$ 1.274,70 (Hum Mil e Duzentos e

Setenta e Quatro Reais e Setenta Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 30 de Setembro de 2018.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 01 de Outubro de 2018.Natanael José da SilvaDiretor Presidente

PORTARIA GDP Nº 066/2018O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Município de Natividade – NATPREVI, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo Inciso VII, art. 51 da Lei 566/12 c/c 333/2006,245/2002 e 234/02, resolve:

Conceder a APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOo (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TEREZINHA DE SOUZA MARTINS docargo de AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, matrícula nº 11401/4, com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 031/2018, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 3º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 47/05, combinado com o art. 94, III, “e” da Lei n° 245/02, art. 97 da Lei nº 234/02 e art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestruturao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo V da tabela de vencimentos da Lei nº

566/12...........................................................................................R$ 912,482. Adicional de Qüinqüênio – art. 94, III, “e” da Lei nº 245/

02.............................................................................................. R$ 228,123. Vantagem Pessoal Permanente – art. 97 da Lei nº 234/

02................................................................................................ R$ 88,484. Total Mensal de Proventos: R$ 1.229,08 (Hum Mil e Duzentos e

Vinte e Nove Reais e Oito Centavos)..Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 30 de Setembro de 2018.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 01 de Outubro de 2018.Natanael José da SilvaDiretor Presidente

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PÁGINA 36 DE OUTUBRO DE 2018 O ITAPERUNENSE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA - ESTADO DO RIO DEJANEIRO PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

LEI Nº2.254 /2018“Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóveis urbanos no Distrito

de Santa Clara, para utilização como equipamento comunitário, segmentosde saúde, promoção social ou educação.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, Leonardo Paes BarretoCoutinho, cumprindo o disposto no art.6º da Constituição Federal e no usodas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 66 e art. 84 da LeiOrgânica do Município, de 04/04/90, alterada pela Emenda n.º 01 de junhode 2002. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, eu sanciono a seguinteLei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desapropriaçãode imóveis urbanos localizados no distrito de Santa Clara, para utilizaçãocomo equipamento comunitário, segmentos de saúde, promoção social oueducação, com observância da legislação correlata e os procedimentosadministrativos para desapropriação.

Art. 2º Para fins de pagamento do imóvel desapropriado, fica o PoderExecutivo autorizado a realizar o pagamento em valores ou ainda atravésde permuta ou dação em pagamento, conforme determina o inciso XVII doartigo 20 da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Paulo RamosGabinete do Prefeito, 24 de Setembro de 2018.Leonardo Paes Barreto CoutinhoPrefeito

Autoria do Vereador Andrio José Peixoto Leal Zanirati(Lei 1.894/2010)

P O R T A R I A Nº 444/2018O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas atribuições

legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 2.632 de 07/05/

2018, e segundo os termos do Artigo 92 da Lei Complementar 070/2010,RESOLVE:

CONCEDER Licença Prêmio à Servidora Municipal GRACINA SANTANADA CONCEIÇÃO, Apoio Urbano Rural, Matrícula nº. 1259/9, por 90 (noventa)dias com efeitos a partir de 05/09/2018, referente período aquisitivo 2006/2011.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 14/09/2018.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

P O R T A R I A Nº 445/2018O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas atribuições

legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 5.154 de 13/09/

2018, e segundo os termos do Artigo 92 da Lei Complementar 070/2010,RESOLVE:

CONCEDER Licença Prêmio à Servidora Municipal IRACI ZANIRATEALVES, Merendeira, Matrícula nº. 958/0, por 90 (noventa) dias a partir de21/09/2018, referente período aquisitivo 1994/1999.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 21/09/2018.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

P O R T A R I A Nº 446/2018O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas atribuições

legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 5.287/2018, e

segundo os termos do Artigo 81 da Lei Complementar 070/2010, RESOLVE:CONCEDER Licença para acompanhar pessoa da família ao Servidor

Municipal RODRIGO FOLLY FERNANDES, Professor B, Matrícula n°. 2040/0, por 30 (trinta) dias com efeitos a partir de 20/09/2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 24/09/2018.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

P O R T A R I A Nº 447/2018O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas atribuições

legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 1.613/2018 de 21/

03/2018, e segundo os termos do Artigo 92 da Lei Complementar 070/2010,RESOLVE:

CONCEDER Licença Prêmio ao Servidor Municipal ICNAEL DOS SANTOSMONTEIRO, Apoio Urbano Rural, Matrícula nº. 1081/2, por 90 (noventa)dias a partir de 01/10/2018, referente período aquisitivo 2010/2015.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/10/2018.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

P O R T A R I A Nº 448/2018O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas atribuições

legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 5.131/2018 de 12/

09/2018, e segundo os termos do Artigo 92 da Lei Complementar 070/2010,RESOLVE:

CONCEDER Licença Prêmio ao Servidor Municipal RENILTON JOSÉRODRIGUES, Apoio Urbano Rural, Matrícula nº. 1745/0, por 90 (noventa)dias a partir de 01/10/2018, referente período aquisitivo 2008/2013.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/10/2018.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

P O R T A R I A Nº 449/2018O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas atribuições

legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 5.037/2018 de 05/

09/2018, e segundo os termos do Artigo 92 da Lei Complementar 070/2010,RESOLVE:

CONCEDER Licença Prêmio à Servidora Municipal OLINDA INEZPORTUGAL DA SILVA, Apoio Urbano Rural, Matrícula nº. 1749/3, por 90(noventa) dias a partir de 01/10/2018, referente período aquisitivo 2008/2013.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/10/2018.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

P O R T A R I A Nº 450/2018O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas atribuições

legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 2.577/2018 de 03/

05/2018, e segundo os termos do Artigo 92 da Lei Complementar 070/2010,RESOLVE:

CONCEDER Licença Prêmio à Servidora Municipal ALAIS MARIA DEJESUS, Apoio Urbano Rural, Matrícula nº. 1750/7, por 90 (noventa) dias apartir de 01/10/2018, referente período aquisitivo 2008/2013.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/10/2018.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

P O R T A R I A Nº 451/2018O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas atribuições

legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 5.186/2018 de 17/

09/2018, e segundo os termos do Artigo 92 da Lei Complementar 070/2010,RESOLVE:

CONCEDER Licença Prêmio à Servidora Municipal TEREZA DE OLIVEIRARIBEIRO, Merendeira, Matrícula nº. 1776/0, por 90 (noventa) dias a partir de01/10/2018, referente período aquisitivo 2008/2013.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/10/2018.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

P O R T A R I A Nº 452/2018O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas atribuições

legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 3.669/2018 de 26/

06/2018, e segundo os termos do Artigo 92 da Lei Complementar 070/2010,RESOLVE:

CONCEDER Licença Prêmio à Servidora Municipal RITA DE CÁSSIAPATRÃO PINTO, Nutricionista, Matrícula nº. 430/8, por 90 (noventa) dias apartir de 01/10/2018, referente período aquisitivo 1999/2004.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/10/2018.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

P O R T A R I A Nº 453/2018O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas atribuições

legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 4.809/2018 de 30/

08/2018, e segundo os termos do Artigo 92 da Lei Complementar 070/2010,RESOLVE:

CONCEDER Licença Prêmio à Servidora Municipal MARIA HELENAMULINÁRIA, Merendeira, Matrícula nº. 1378/1, por 90 (noventa) dias a partirde 01/10/2018, referente período aquisitivo 2013/2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/10/2018.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2018PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2018PROCESSO Nº 01.549/2018.Às catorze horas e dez minutos do dia doze de junho do ano de 2018,

reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Porciúncula que possui oCNPJ de nº 28.920.999/0001-06, na Sala de Licitações, sito à Rua CésarVieira, nº 105 – Centro – Porciúncula/RJ, Pregoeiro Adriano Almeida Monteiro,tendo como Equipe de Apoio a Srª Lolita da Silva Rosa e o Sr. Erick FranciscoMoraes Ferreira, designados pela Portaria nº 021/2018, visando julgar aspropostas apresentadas na Licitação por Modalidade de Pregão PresencialPara Registro de Preços nº. 012/2018 do TIPO MENOR PREÇO PORITEM, visando à futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios paraa distribuição da Alimentação Escolar de todos os alunos da Rede Municipalde Ensino, durante o período de 06 (seis) meses, conforme consta doprocesso administrativo nº. 01.549/2018 da Secretaria Municipal deEducação e no ANEXO II (Proposta Detalhe e Termo de Referência), parteintegrante do Edital do pregão em epígrafe. Neste ato o MUNICÍPIO DEPORCIÚNCULA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJsob o número 28.920.999/0001-06, através da Secretaria Municipal deEducação, ora designada Órgão Gerenciador, com sede à Rua César Vieira,nº 105 – Centro – Porciúncula/RJ, doravante simplesmente denominadaADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.Leonardo Paes Barreto Coutinho, brasileiro, casado, residente à Rua Alvarinoda Conceição, n° 1, Centro, Porciúncula-RJ, portador da Carteira de identidaden° 112095575, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n° 074.894.177-08 e a empresa S.J. PARAÍSO CHARQUE LTDA., inscrita no CNPJ sob onúmero 06.829.427/0001-83 e no Estado sob o número 77.768.246, comsede à Rua XV de Novembro, s/n, São João do Paraíso – 3° Distrito –Cambuci-RJ, CEP 28.430-000, doravante simplesmente denominadaDETENTORA DA ATA, neste ato representada por seu representante legal oSr. Abimael do Nascimento Ribeiro, portador da C.I. nº 10473855-4 IFP-RJ,devidamente inscrito no CPF sob o número 088.308.857-62, que se declaramconhecedoras do inteiro teor do Edital de Pregão Presencial Para Registrode Preços nº. 012/2018, concordando com todos seus certames eprometendo cumprir fielmente o que está aqui estipulado, resolvem instituira Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos da Lei do Pregão nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 1.776/2017 e 1.780/2017, com aplicaçãosubsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, com as modificaçõesintroduzidas pelas Leis n°s: 8.248/1991 e alterações, 8.883 de 08/06/94,9.648 de 27/05/98, 9.854, de 27.10.1999 e 12.349 de 2010, bem como pelaLei Complementar n° 123/06 e 128/08, Decreto Municipal nº 1.719/2017 edemais normas legais e regulamentares aplicáveis e atinentes a matéria,bem como ainda, pelas disposições neste instrumento, com o intuito deRegistrar os Preços das empresas abaixo indicadas para o eventual efuturo fornecimento de gêneros alimentícios para a distribuição daAlimentação Escolar de todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, duranteo período de 06 (seis) meses, sendo certo que a presente constitui-se emdocumento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condiçõesdescritas no Edital correspondente e seus ANEXOS, que integram a presenteata, independente de transcrição, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA (Do objeto) –1.1- A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para o eventual

e futuro fornecimento de gêneros alimentícios para a distribuição daAlimentação Escolar de todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, duranteo período de 06 (seis) meses, sendo os quantitativos estimados e os itensa serem registrados os constantes do Anexo II, Termo de Referência, doEdital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 012/2018.

1.2- 1 - O fornecedor, o desconto e as especificações registradosnesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

CLÁUSULA SEGUNDA (Do local e prazo de execução) –2.1- O prazo de fornecimento dos produtos deverá ser realizado de

forma imediata, contados a partir da data de homologação do pregão emediante requerimento, por um período de 06 (seis) meses e a futura eeventual entrega dos gêneros alimentícios será efetuada de formaparcelada, conforme solicitações da Secretaria de Educação. Para tal,serão encaminhadas aos fornecedores requisições para entrega dositens necessários, e os mesmos deverão executar as entregas nas datase quantidades previstas pela referida Secretaria. Sendo necessário queo fornecedor disponha de uma guia de recebimento e remessa (talão derecibo) para efetuar as entregas parceladas assinadas pelo responsávelno momento do recebimento dos produtos e encaminhá-las à Secretariarequisitante. Também deverá ficar uma cópia no local em que os produtosserão entregues.

2.2 - As futuras e eventuais entregas serão realizadas pelos própriosfornecedores nos locais previstos pela Secretaria requisitante, sendoponto a ponto nos locais requisitados e no almoxarifado da Secretariareferida, ou ainda, em alguns casos, toda a entrega no almoxarifadocentral da mencionada Secretaria.

2.3 – A futura e eventual entrega de gêneros alimentícios perecíveis,como: frutas, verduras, legumes, carnes, frango, salsicha e etc, deveráser executada impreterivelmente nos horários e dias a serem designadospela Secretaria solicitante, mediante prévia requisição.

2.4 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativomínimo por pedido, fixado no Termo de Referência ou em autorização aser exarada pelo Secretário da Secretaria Requisitante.

2.5 - A entrega dos produtos deverá observar as condiçõesestabelecidas no presente instrumento, podendo os locais citados no item2.2, serem contatados pelo telefone (22) 3842-1221 ou na própria SecretariaRequisitante.

2.6- O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período,desde que solicitado pela parte, durante o seu transcurso, devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

2.7- As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas aoemitente e seu vencimento correrá 10 (dez) dias úteis após a data de suareapresentação.

CLÁUSULA TERCEIRA (Do preço e condições de pagamento) - O preçoestipulado pelas partes para a aquisição dos materiais, objeto da presenteata será de R$ (107.572,50) cento e sete mil, quinhentos e setenta e doisreais e cinquenta centavos, assim descritos na cláusula primeira dapresente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado, quando assimhouver sido requerido o objeto da presente, mediante a apresentação daNota Fiscal devidamente fiscalizada e assinada, no verso, pela Secretariarequisitante, conjuntamente com 02 servidores, atestando o recebimentodos referidos materiais.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Se ocorrer à futura e eventual aquisição doobjeto do presente, o pagamento se dará em até 30 (trinta) dias, conformeas solicitações da Secretaria requisitante e após as efetivas entregas doobjeto licitado, e se dará em tantas parcelas quanto forem as da entrega,no máximo ao trigésimo dia útil, a contar do período de adimplemento daobrigação, e deverá ser requerido junto à Secretaria Municipal Requisitante,com o documento de cobrança do objeto executado no período daobrigação, isento de erros e devidamente acompanhado dos seguintescomprovantes:

a) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia doTempo de Serviço (FGTS), (Lei n.º 8.036/90, artigo 27);

b) Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal através daCertidão de Quitação de Tributos, Contribuições Federais e à Dívida Ativada União, com base na Portaria conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 deoutubro de 2014, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasilem conjunto com a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de eventuais antecipaçõesde pagamento, sempre em correspondência à antecipação de execução,o respectivo desconto, seja a requerimento do contratado ou no interesseda Administração, será calculada aplicando-se o índice de 0,033% (trintae três milésimos por cento) por dia de antecipação. Aplicar-se-á, comodesconto, a compensação financeira acima referida, atendendo-se destemodo, o que dispõe a alínea, “d”, do inciso XIV do artigo 40 da Lei Federaln º 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA (Do recebimento dos materiais) –4.1 - Os materiais deverão ser entregues no local e prazo indicados

na cláusula segunda, correndo por conta da DENTENTORA DA ATA asdespesas decorrentes de fretes, embalagens, encargos e tudo mais quese relacionar com a perfeição na entrega do produto adquirido.

4.2 - Os materiais serão entregues ao responsável designado pelaSecretaria requisitante, mediante a verificação, inspeção, conferência etudo mais que se relacionar com a perfeição do bem adquirido, feita porpessoa ou comissão habilitada, devidamente nomeada ou indicada pelaSecretaria solicitante, e deverão ser recebidos tal como, a saber:

a) Provisoriamente, após conformidade do responsável ouresponsáveis designados na cláusula quinta, parágrafo primeiro, mediantetermo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias dacomunicação escrita da detentora da ata;

b) Definitivamente, após manifestação favorável do servidor oucomissão acima referida, mediante termo circunstanciado, assinado pelaspartes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprovea adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto noartigo 69 (sessenta e nove) da Lei pertinente a esta matéria;

4.3 - Caso não aceito o material, o mesmo deverá ser substituído noprazo fixado pela Administração Municipal, com ressarcimento por partedo fornecedor, dos prejuízos causados a esta Prefeitura. A não ocorrênciadentro do prazo estipulado deverá ser justificada; se não aceita, sujeitar-se-á às penalidades previstas na legislação pertinente.

4.4 - Em razão do presente termo, a adjudicatária fica obrigada, serequisitada, a entregar o bem dentro das especificações e qualidadesapresentadas nas propostas, no prazo previsto. A não ocorrência deveráser justificada perante a Administração, podendo esta, aceitar ou não.

CLÁUSULA QUINTA (Dos direitos e responsabilidades) - A DETENTORADA ATA se responsabilizará pela perfeita execução do objeto na presenteata, inclusive pela sua manutenção e qualidade, correndo por sua conta erisco o transporte do mesmo até a efetiva entrega em seu destino àspessoas autorizadas pela ADMINISTRAÇÃO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto da presente deverá ser entregue,quando requisitado, com validade igual ou superior a 80% (oitenta porcento) do prazo definido pelo fabricante a contar da data em que foremefetivamente recepcionados pelo agente responsável designado pelaSecretaria solicitante.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A avaliação da qualidade dos produtos oralicitados poderá ser requisitada pela Prefeitura Municipal de Porciúncula/RJ, sempre que se julgar necessário, através de análise de amostracolhida, correndo a expensas da detentora da ata as despesas decorrentesdas análises e testes de qualidade dos mesmos.

CLÁUSULA SEXTA (Das obrigações da Detentora da Ata) - ADETENTORA DA ATA se obriga a manter, durante todo período de vigênciadesta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, mantendotodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo delicitação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as obrigações, orientações eespecificações elencadas no termo de referência do processoadministrativo nº 01.549/2018, na proposta detalhe do ANEXO II, parteintegrante do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 012/2018 e nopresente instrumento devem ser cumpridas na íntegra, sob pena dedescumprimento do ora pactuado.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Assinar a presente ata de registro de preçose manter, durante toda a vigência da mesma, compatibilidade com asobrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação equalificação exigidas no edital.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Fornecer os produtos no local de entregaprevisto nesta Ata.

PARÁGRAFO QUARTO: Promover por sua conta, através de seguros,a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista dasresponsabilidades que lhe cabem na execução do objeto desta Ata.

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Page 4: 4 de dezembro de 2010 (464) · O Vestibular Cederj oferece 7.684 vagas em 16 cursos de graduação a distância em universidades públicas. As inscrições podem ser feitas até o

PARÁGRAFO QUINTO: A DETENTORA DA ATA será a única integral eexclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízosde qualquer natureza que causar a PMP/RJ ou a terce i ros ,provenientes da entrega do material, respondendo por si e por seussucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade afiscalização ou acompanhamento da PMP/RJ.

PARÁGRAFO SEXTO: Executar o objeto da presente Atarigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas asdemais obrigações impostas pelo Edital, seus Anexos, Termo deReferência e processo administrativo nº 01.549/2018.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Cientificar, imediatamente, a fiscalizaçãoda PMP/RJ de qualquer ocorrência anormal ou acidente que severificar na execução do objeto.

PARÁGRAFO OITAVO: Corrigir, prontamente, quaisquer erros ouimperfeições referentes à execução do objeto, atendendo assim,as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalizaçãoda PMP/RJ.

PARÁGRAFO NONO: Os empregados da DETENTORA DA ATAnão manterão nenhum vínculo empregatício com a ADMINISTRAÇÃO,sendo de sua inteira responsabi l idade as obrigações sociais,previdenciárias e Trabalhistas relativas aos seus empregados oucontratados, inclusive no que tange ao Seguro de Acidente deTrabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesascom alimentação, locomoção, não cabendo à ADMINISTRAÇÃOqualquer t ipo de responsabi l idade nem encargos de qualquernatureza, previstas na legislação específica, cuja inadimplência nãotransfere responsabilidade à Administração.

PARÁGRAFO DÉCIMO: A DETENTORA DA ATA não transferirá atercei ros, por qualquer forma, nem mesmo parc ia lmente, asobrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestaçõesa que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termode Referência ou na minuta de contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA (Dos reajustes) – Os preços registradospoderão ser revistos em decorrência de eventual redução daquelespraticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviçosou bens regis t rados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Atapromover as necessárias negociações junto aos fornecedores,objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro iniciale na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis,impeditivos da execução do ajustado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer tributos ou encargos legaiscriados, alterados ou extintos, bem como a superveniência dedisposições legais, quando ocorridas após a data da apresentaçãoda proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados,implicarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme ocaso.

CLÁUSULA OITAVA: (Das obrigações da Administração) –8.1- Atestar quando da futura e eventual aquisição nas Notas

Fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto do presente,conforme ajuste representado pela Nota de Empenho.

8.2 - Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for ocaso.

8.3- Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação,por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Ata, Contratoou instrumento equivalente, proporcionando-a todas as condiçõespara que possa desempenhar a execução do objeto de acordo comas determinações da Ata, do Edital e seus Anexos, especialmentedo Termo de Referência;

8.4- Efetuar quando da futura e eventual aquisição o pagamentoà DETENTORA DA ATA no prazo avençado, após a entrega da NotaFiscal, devidamente atestada, no setor competente, e exigir ocumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com ascláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

8.5- Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços,por servidor ou comissão especialmente designada e notificar, porescrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção.

8.6- Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejammantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pelaDETENTORA DA ATA, todas as cond ições de hab i l i tação equalificação exigidas na licitação.

8.7 – A exis tência e a atuação da f iscal ização em nadarestr ingirão a responsabi l idade única, integral e exclusiva daDETENTORA DA ATA, no que concerne ao objeto da Ata, àsimplicações próximas e remotas perante a PMP/RJ ou peranteterceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidadesdecor ren tes da execução con t ra tua l não imp l i ca rão emresponsabilidade da PMP/RJ ou de seus prepostos, devendo, ainda,a DETENTORA DA ATA, sem prejuízo das penalidades previstas,proceder ao ressarcimento imediato a PMP/RJ dos prejuízosapurados e imputados À falhas em suas atividades.

8.8 - A fiscalização da contratação decorrente do edital caberáao responsável do Serviço de Almoxarifado, a ser designado pelaSecretaria Requisitante, que determinará o que for necessário pararegularização de faltas ou defeitos nos termos do art. 67 da LeiFederal nº 8.666/93.

8.9 - Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridadepara resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidosonão previsto no processo administrativo nº 01.549/2018 e tudo omais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarreteônus para a Pre fe i tu ra de Porc iúncu la ou mod i f i cação dacontratação.

8.10 - A DETENTORA DA ATA deverá aceitar, antecipadamente,todos os métodos de inspeção, verif icação e controle a seremadotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados,elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicaçõesnecessárias ao desenvolvimento de sua atividade.

CLÁUSULA NONA (Da vigência da ata de registro de preços,prazos de início de etapa de execução e conclusão) – A presente,ora aqui registrada, terá vigência pelo prazo de seis meses nãopodendo ser prorrogada, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 daLei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do presente será fielmenteexecutado como aqui avençado e se requerido, nos termos doinstrumento convocatór io e da legis lação v igente a part i r dahomologação do certame licitatório.

PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedado efetuar acréscimos nosquantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive oacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA (Das Penalidades) - O descumprimento dacláusula ou condição desta Ata ou do Edital e seus Anexos sujeitarãoa DETENTORA DA ATA à multa de até 20% (vinte por cento) do valortotal atualizado da Ata, de acordo com a gravidade da infração, semprejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando foro caso, e de responder, a DETENTORA DA ATA, pelos danosdecorrentes da infração, sendo-lhe aplicado o valor máximo da multaquando a infração motivar o cancelamento da Ata de Registro dePreços. Não sendo exclusa a possibilidade da aplicação de outrassanções previstas no edital, nesta Ata e na legislação própria, aexemplo, no que couber, o previsto no artigo 86 (oitenta e seis) eseguintes da Lei 8.666/93 e no artigo 7º da Lei 10.520/2002, taiscomo:

a ) advertência, que será aplicada sempre por escrito;b ) multas;c ) Cancelamento da Ata, sujeitando-se a DETENTORA DA ATA

ao pagamento de indenização a ADMINISTRAÇÃO por perdas edanos;

d ) Suspensão temporár ia do d i re i to de l ic i tar com estaPrefeitura e com outros entes municipais;

e ) Indenização à ADMINISTRAÇÃO da diferença de custo paracontratação de outro licitante;

f ) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA - ESTADO DO RIO DEJANEIRO PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;g ) A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento)

sobre o valor total do objeto em atraso, por dia de atraso na execuçãodo ora neste instrumento previsto; e

h ) O va lo r máx imo das mu l tas não poderá exceder,cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor da Ata.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A lém das cominações ac ima, aCONTRATADA, incorrerá em multa de 5% (cinco por cento) quando oatraso na entrega ensejar a rescisão do ora nestes termos avençado,com base no valor total atualizado do Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderão ser aplicadas, ainda, as demaiscominações previstas nos Decretos Municipais nºs 1.776/2017 e1.780/2017, na Lei 10.520/2002, com aplicação subsidiária da LeiFederal nº 8.666 de 21/06/93, com as modificações introduzidas pelasLeis n°s: 8.248/1991 e alterações, 8.883 de 08/06/94, 9.648 de 27/05/98, 9.854, de 27.10.1999 e 12.349 de 2010, bem como pela LeiComplementar n° 123/06 e 128/08, Decreto Municipal nº 1.719/2017 edemais normas legais e regulamentares aplicáveis e atinentes amatéria, bem como ainda, pelas disposições deste instrumentoconvocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Do cancelamento do registro)Quando a DETENTORA DA ATA não aceitar a redução do preçoregistrado, na hipótese prevista na legislação, face às razões deinteresse público, devidamente justificados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por iniciativa das próprias DETENTORASDA ATA, quando mediante solicitação por escrito, comprovarem aimpossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registrode Preços , em função de fa to superven ien te , ace i to pe laAdministração, que comprovadamente venha a comprometer aexecução desta Ata.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Recusarem-se a não assinar a ata deregistro de preço, quando for o caso, no prazo estabelecido, salvopor motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Da rescisão uni lateral) - ADETENTORA DA ATA reconhece p lenamente os d i re i tos daADMINISTRAÇÃO, quanto ao direito de cancelamento do registroadministrativamente, aplicando-se no que couber, as disposiçõesprevistas no artigo 79, I da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicaçãodo elencado nos incisos II e III do mesmo dispositivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Da legislação aplicável) - A estaAta aplicar-se-ão, também, as disposições das Leis Federais nº10.520/2002 e nº 8.666/93 como também suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A ADMINISTRAÇÃO providenciará apublicação no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura desta,e às suas expensas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA As partes SIGNATÁRIAS obrigam-sepor si e seus sucessores, a qualquer título a cumprir o ora aquidisposto em todos os pontos que o integram ou o vierem a integrar apresente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Do Foro) - As partes elegem o Foroda Comarca de Porciúncula - RJ, com renúncia expressa de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidasou questões oriundas da presente Ata.

E, por estarem às partes de pleno acordo com as disposiçõesestabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirfielmente as normas legais e regulamentares, assinam o presente em03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença das testemunhasabaixo, para que produza os seus devidos e legais efeitos.

Porciúncula - RJ, 20 de junho de 2018.ADMINISTRAÇÃORepresentada pelo Sr. Leonardo Paes Barreto Coutinho.Prefeito MunicipalS.J. PARAÍSO CHARQUE LTDA.Representada pelo Sr. Abimael do Nascimento RibeiroRepresentante legalTESTEMUNHAS:Nome:CPF nº.:Nome:CPF nº.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2018PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2018PROCESSO Nº 01.549/2018.Às catorze horas e dez minutos do dia doze de junho do ano de

2018, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Porciúnculaque possui o CNPJ de nº 28.920.999/0001-06, na Sala de Licitações,sito à Rua César Vieira, nº 105 – Centro – Porciúncula/RJ, PregoeiroAdriano Almeida Monteiro, tendo como Equipe de Apoio a Srª Lolita daSilva Rosa e o Sr. Erick Francisco Moraes Ferreira, designados pelaPortaria nº 021/2018, visando julgar as propostas apresentadas naLicitação por Modalidade de Pregão Presencial Para Registro dePreços nº. 012/2018 do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, visando àfutura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para a distribuiçãoda Alimentação Escolar de todos os alunos da Rede Municipal deEnsino, durante o período de 06 (seis) meses, conforme consta doprocesso administrativo nº. 01.549/2018 da Secretaria Municipal deEducação e no ANEXO II (Proposta Detalhe e Termo de Referência),parte integrante do Edital do pregão em epígrafe. Neste ato oMUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ sob o número 28.920.999/0001-06, através daSecretaria Municipal de Educação, ora designada Órgão Gerenciador,com sede à Rua César Vieira, nº 105 – Centro – Porciúncula/RJ,doravante simplesmente denominada ADMINISTRAÇÃO, neste atorepresentado por seu Prefeito Municipal, Sr. Leonardo Paes BarretoCoutinho, brasileiro, casado, residente à Rua Alvarino da Conceição,n° 1, Centro, Porciúncula-RJ, portador da Carteira de identidade n°112095575, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n° 074.894.177-08 e a empresa GRÁFICA E PAPELARIA RAPHA’S LTDA - ME, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 16.527.661/0001-00 e no Estado sob o número 79.718.289, com sede à Rua JoséTannus, n° 43, Centro – Porciúncula-RJ, CEP 28.390-000, doravantes imp lesmente denominada DETENTORA DA ATA, nes te a torepresentada por seu sócio administrador Sr. Jacinto FigueiraGodinho, portador da C.I. nº M-1.134.056 SSP/MG, devidamente inscritono CPF sob o n° 179.203.616-72, que se declaram conhecedoras dointeiro teor do Edital de Pregão Presencial Para Registro dePreços nº. 012/2018, concordando com todos seus certames eprometendo cumprir fielmente o que está aqui estipulado, resolveminstituir a Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos da Lei doPregão nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 1.776/2017 e 1.780/2017, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93,com as modif icações introduzidas pelas Leis n°s: 8.248/1991 ea l terações, 8 .883 de 08/06/94, 9 .648 de 27/05/98, 9 .854, de27.10.1999 e 12.349 de 2010, bem como pela Lei Complementar n°123/06 e 128/08, Decreto Municipal nº 1.719/2017 e demais normaslegais e regulamentares aplicáveis e atinentes a matéria, bem comoainda, pelas disposições neste instrumento, com o intuito de Registraros Preços das empresas abaixo indicadas para o eventual e futurofornec imento de gêneros a l iment íc ios para a d is t r ibu ição daAlimentação Escolar de todos os alunos da Rede Municipal de Ensino,durante o período de 06 (seis) meses, sendo certo que a presenteconstitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes,obedecendo as condições descritas no Edital correspondente e seusANEXOS, que integram a presente ata, independente de transcrição,conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA (Do objeto) –1.1- A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para o

eventual e futuro fornecimento de gêneros al imentícios para adistribuição da Alimentação Escolar de todos os alunos da RedeMunicipal de Ensino, durante o período de 06 (seis) meses, sendo osquantitativos estimados e os itens a serem registrados os constantesdo Anexo II, Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial paraRegistro de Preços nº. 012/2018. CONTINUA NA PÁGINA 5

1.2- 1 - O fornecedor, o desconto e as especificações registradosnesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

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PÁGINA 56 DE OUTUBRO DE 2018 O ITAPERUNENSE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA - ESTADO DO RIO DEJANEIRO PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

CLÁUSULA SEGUNDA (Do local e prazo de execução) –2.1- O prazo de fornecimento dos produtos deverá ser realizado de

forma imediata, contados a partir da data de homologação do pregão emediante requerimento, por um período de 06 (seis) meses e a futura eeventual entrega dos gêneros alimentícios será efetuada de forma parcelada,conforme solicitações da Secretaria de Educação. Para tal, serãoencaminhadas aos fornecedores requisições para entrega dos itensnecessários, e os mesmos deverão executar as entregas nas datas equantidades previstas pela referida Secretaria. Sendo necessário que ofornecedor disponha de uma guia de recebimento e remessa (talão de recibo)para efetuar as entregas parceladas assinadas pelo responsável no momentodo recebimento dos produtos e encaminhá-las à Secretaria requisitante.Também deverá ficar uma cópia no local em que os produtos serão entregues.

2.2 - As futuras e eventuais entregas serão realizadas pelos própriosfornecedores nos locais previstos pela Secretaria requisitante, sendo pontoa ponto nos locais requisitados e no almoxarifado da Secretaria referida, ouainda, em alguns casos, toda a entrega no almoxarifado central damencionada Secretaria.

2.3 – A futura e eventual entrega de gêneros alimentícios perecíveis,como: frutas, verduras, legumes, carnes, frango, salsicha e etc, deverá serexecutada impreterivelmente nos horários e dias a serem designados pelaSecretaria solicitante, mediante prévia requisição.

2.4 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativomínimo por pedido, fixado no Termo de Referência ou em autorização a serexarada pelo Secretário da Secretaria Requisitante.

2.5 - A entrega dos produtos deverá observar as condiçõesestabelecidas no presente instrumento, podendo os locais citados no item2.2, serem contatados pelo telefone (22) 3842-1221 ou na própria SecretariaRequisitante.

2.6- O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, desdeque solicitado pela parte, durante o seu transcurso, devidamente justificadoo motivo e aceito pela Administração.

2.7- As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas aoemitente e seu vencimento correrá 10 (dez) dias úteis após a data de suareapresentação.

CLÁUSULA TERCEIRA (Do preço e condições de pagamento) - O preçoestipulado pelas partes para a aquisição dos materiais, objeto da presenteata será de R$ (147.521,00) cento e quarenta e sete mil, quinhentos e vintee um reais, assim descritos na cláusula primeira da presente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado, quando assimhouver sido requerido o objeto da presente, mediante a apresentação daNota Fiscal devidamente fiscalizada e assinada, no verso, pela Secretariarequisitante, conjuntamente com 02 servidores, atestando o recebimentodos referidos materiais.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Se ocorrer à futura e eventual aquisição doobjeto do presente, o pagamento se dará em até 30 (trinta) dias, conformeas solicitações da Secretaria requisitante e após as efetivas entregas doobjeto licitado, e se dará em tantas parcelas quanto forem as da entrega, nomáximo ao trigésimo dia útil, a contar do período de adimplemento daobrigação, e deverá ser requerido junto à Secretaria Municipal Requisitante,com o documento de cobrança do objeto executado no período da obrigação,isento de erros e devidamente acompanhado dos seguintes comprovantes:

a) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia doTempo de Serviço (FGTS), (Lei n.º 8.036/90, artigo 27);

b) Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal através daCertidão de Quitação de Tributos, Contribuições Federais e à Dívida Ativa daUnião, com base na Portaria conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubrode 2014, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em conjuntocom a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de eventuais antecipações depagamento, sempre em correspondência à antecipação de execução, orespectivo desconto, seja a requerimento do contratado ou no interesse daAdministração, será calculada aplicando-se o índice de 0,033% (trinta etrês milésimos por cento) por dia de antecipação. Aplicar-se-á, comodesconto, a compensação financeira acima referida, atendendo-se destemodo, o que dispõe a alínea, “d”, do inciso XIV do artigo 40 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA (Do recebimento dos materiais) –4.1 - Os materiais deverão ser entregues no local e prazo indicados

na cláusula segunda, correndo por conta da DENTENTORA DA ATA asdespesas decorrentes de fretes, embalagens, encargos e tudo mais que serelacionar com a perfeição na entrega do produto adquirido.

4.2 - Os materiais serão entregues ao responsável designado pelaSecretaria requisitante, mediante a verificação, inspeção, conferência etudo mais que se relacionar com a perfeição do bem adquirido, feita porpessoa ou comissão habilitada, devidamente nomeada ou indicada pelaSecretaria solicitante, e deverão ser recebidos tal como, a saber:

a) Provisoriamente, após conformidade do responsável ouresponsáveis designados na cláusula quinta, parágrafo primeiro, mediantetermo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias dacomunicação escrita da detentora da ata;

b) Definitivamente, após manifestação favorável do servidor oucomissão acima referida, mediante termo circunstanciado, assinado pelaspartes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprovea adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto noartigo 69 (sessenta e nove) da Lei pertinente a esta matéria;

4.3 - Caso não aceito o material, o mesmo deverá ser substituído noprazo fixado pela Administração Municipal, com ressarcimento por partedo fornecedor, dos prejuízos causados a esta Prefeitura. A não ocorrênciadentro do prazo estipulado deverá ser justificada; se não aceita, sujeitar-se-á às penalidades previstas na legislação pertinente.

4.4 - Em razão do presente termo, a adjudicatária fica obrigada, serequisitada, a entregar o bem dentro das especificações e qualidadesapresentadas nas propostas, no prazo previsto. A não ocorrência deveráser justificada perante a Administração, podendo esta, aceitar ou não.

CLÁUSULA QUINTA (Dos direitos e responsabilidades) - A DETENTORADA ATA se responsabilizará pela perfeita execução do objeto na presenteata, inclusive pela sua manutenção e qualidade, correndo por sua conta erisco o transporte do mesmo até a efetiva entrega em seu destino àspessoas autorizadas pela ADMINISTRAÇÃO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto da presente deverá ser entregue,quando requisitado, com validade igual ou superior a 80% (oitenta porcento) do prazo definido pelo fabricante a contar da data em que foremefetivamente recepcionados pelo agente responsável designado pelaSecretaria solicitante.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A avaliação da qualidade dos produtos oralicitados poderá ser requisitada pela Prefeitura Municipal de Porciúncula/RJ, sempre que se julgar necessário, através de análise de amostracolhida, correndo a expensas da detentora da ata as despesas decorrentesdas análises e testes de qualidade dos mesmos.

CLÁUSULA SEXTA (Das obrigações da Detentora da Ata) - ADETENTORA DA ATA se obriga a manter, durante todo período de vigênciadesta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, mantendotodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo delicitação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as obrigações, orientações eespecificações elencadas no termo de referência do processoadministrativo nº 01.549/2018, na proposta detalhe do ANEXO II, parteintegrante do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 012/2018 e nopresente instrumento devem ser cumpridas na íntegra, sob pena dedescumprimento do ora pactuado.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Assinar a presente ata de registro de preçose manter, durante toda a vigência da mesma, compatibilidade com asobrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação equalificação exigidas no edital.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Fornecer os produtos no local de entregaprevisto nesta Ata.

PARÁGRAFO QUARTO: Promover por sua conta, através de seguros,a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista dasresponsabilidades que lhe cabem na execução do objeto desta Ata.

PARÁGRAFO QUINTO: A DETENTORA DA ATA será a única integral eexclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízosde qualquer natureza que causar a PMP/RJ ou a terceiros, provenientes daentrega do material, respondendo por si e por seus sucessores, nãoexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ouacompanhamento da PMP/RJ.

PARÁGRAFO SEXTO: Executar o objeto da presente Ata rigorosamenteno prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostaspelo Edital, seus Anexos, Termo de Referência e processo administrativonº 01.549/2018.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Cientificar, imediatamente, a fiscalização da PMP/RJ de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar naexecução do objeto.

PARÁGRAFO OITAVO: Corrigir, prontamente, quaisquer erros ouimperfeições referentes à execução do objeto, atendendo assim, asreclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da PMP/RJ.

PARÁGRAFO NONO: Os empregados da DETENTORA DA ATA nãomanterão nenhum vínculo empregatício com a ADMINISTRAÇÃO, sendo desua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias eTrabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive noque tange ao Seguro de Acidente de Trabalho, desligamento, horas extras,diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo àADMINISTRAÇÃO qualquer tipo de responsabilidade nem encargos dequalquer natureza, previstas na legislação específica, cuja inadimplêncianão transfere responsabilidade à Administração.

PARÁGRAFO DÉCIMO: A DETENTORA DA ATA não transferirá aterceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigaçõesassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minutade contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA (Dos reajustes) – Os preços registrados poderãoser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessáriasnegociações junto aos fornecedores, objetivando a manutenção doequilíbrio econômico-financeiro inicial e na hipótese de sobreviverem fatosimprevisíveis ou previsíveis, impeditivos da execução do ajustado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer tributos ou encargos legais criados,alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais,quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovadarepercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, paramais ou para menos, conforme o caso.

CLÁUSULA OITAVA: (Das obrigações da Administração) –8.1- Atestar quando da futura e eventual aquisição nas Notas Fiscais

e/ou faturas a efetiva execução do objeto do presente, conforme ajusterepresentado pela Nota de Empenho.

8.2 - Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso.8.3- Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por

esta solicitada, necessária à perfeita execução da Ata, Contrato ouinstrumento equivalente, proporcionando-a todas as condições para quepossa desempenhar a execução do objeto de acordo com as determinaçõesda Ata, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;

8.4- Efetuar quando da futura e eventual aquisição o pagamento àDETENTORA DA ATA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal,devidamente atestada, no setor competente, e exigir o cumprimento detodas as obrigações assumidas, de acordo com as cláusulas contratuaise os termos de sua proposta.

8.5- Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, porservidor ou comissão especialmente designada e notificar, por escrito, àDETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção.

8.6- Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas,em compatibilidade com as obrigações assumidas pela DETENTORA DAATA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.7 – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirãoa responsabilidade única, integral e exclusiva da DETENTORA DA ATA, noque concerne ao objeto da Ata, às implicações próximas e remotas perantea PMP/RJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência deirregularidades decorrentes da execução contratual não implicarão emresponsabilidade da PMP/RJ ou de seus prepostos, devendo, ainda, aDETENTORA DA ATA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder aoressarcimento imediato a PMP/RJ dos prejuízos apurados e imputados Àfalhas em suas atividades.

8.8 - A fiscalização da contratação decorrente do edital caberá aoresponsável do Serviço de Almoxarifado, a ser designado pela SecretariaRequisitante, que determinará o que for necessário para regularização defaltas ou defeitos nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.

8.9 - Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para

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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDOPERÍODO ORDINÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DEVARRE-SAI, LEGISLATURA 2017 A 2020.

Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil edezoito, realizou-se a reunião extraordinária do SegundoPeríodo Ordinário da Câmara Municipal de Varre-SaiLegislatura 2017 a 2020, convocada pelo Sr. Prefeito atravésdas Mensagens nº 017/2018, e pelo Sr. Presidente na ReuniãoOrdinária e Extraordinária do dia 28 próximo passado, que deupor aberto os trabalhos, determinando ao Primeiro Secretário,que fizesse chamada dos Vereadores finda qual constatou-sea presença de todos os Edis. A seguir, passou os trabalhospara a ordem do dia. Em segunda discussão, na formaregimental, foi aprovada por seis votos favoráveis a doiscontrários, dos Vereadores Antonio Said de Oliveira Júnior eJosé Antônio de Oliveira a seguinte matéria: Do ExecutivoMunic ipa l , Munic ipa l , P ro je to de Le i n º 741 /2018 ,encaminhado pela Mensagem nº 017/2018, que dispõe sobre acriação de cargos no quadro de pessoal, bem como da estruturaadministrativa e operacional do Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública – CODESP, do aumentodo quantitativo das vagas previstas nas Leis 753/2015(Natividade) e 2.179/2015 (Porciúncula) e retificação eratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os

CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

Municípios integrantes do CODESP, para a promoção dereestruturação do consórcio, nos termos da Lei nº 11.107/2005e do Decreto nº 6.017/2007, que traçam diretrizes gerais sobreconsórcios públicos. Não havendo mais matéria para serdiscutida na Ordem do dia o Sr. Presidente encerrou os trabalhosda presente reunião e o período extraordinário, da qual paraconstar foi lavrada a presente Ata que lida discutida e aprovada,segue assinada.

Antônio José Ferreira - PresidenteCláudio Magno Paulanti - Primeiro SecretárioAlex Assis Vioti Vargas dos Santos - Segundo Secretário

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDOPERÍODO ORDINÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI, LEGISLATURA 2017 A 2020.

Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil edezoito, realizou-se a reunião extraordinária do Segundo PeríodoOrdinário da Câmara Municipal de Varre-Sai Legislatura 2017 a2020, convocada pelo Sr. Prefeito através da Mensagem nº 017/2018, e pelo Sr. Presidente na Reunião Ordinária anterior, quedeu por aberto os trabalhos, determinando ao PrimeiroSecretário, que fizesse chamada dos Vereadores finda qualconstatou-se a presença de todos os Edis. A seguir, passou ostrabalhos para a ordem do dia. Em primeira discussão, na forma

regimental, foi aprovada por seis votos favoráveis a doiscontrários, dos Vereadores Antonio Said de Oliveira Júnior eJosé Antônio de Oliveira a seguinte matéria: Do ExecutivoMunicipal, Projeto de Lei nº 741/2018, encaminhado pelaMensagem nº 017/2018, que dispõe sobre a criação decargos no quadro de pessoal, bem como da estruturaadministrativa e operacional do Consórcio Intermunicipalpara Desenvolvimento da Saúde Pública – CODESP, doaumento do quantitativo das vagas previstas nas Leis 753/2015 (Natividade) e 2.179/2015 (Porciúncula) e retificação eratificação do Protocolo de Intenções firmado entre osMunicípios integrantes do CODESP, para a promoção dereestruturação do consórcio, nos termos da Lei nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, que traçam diretrizes geraissobre consórcios públicos. Não havendo mais matéria paraser discutida na Ordem do dia o Sr. Presidente encerrou ostrabalhos da presente reunião e convocou a próxima reuniãoextraordinária para apreciar a matéria em pauta, dia 04próximo, após a Reunião Ordinária, da qual para constar foilavrada a presente Ata que será lida e discutida na próximareunião.

Antônio José Ferreira - PresidenteCláudio Magno Paulanti - Primeiro SecretárioAlex Assis Vioti Vargas dos Santos - Segundo Secretário

resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previstono processo administrativo nº 01.549/2018 e tudo o mais que se relacionecom o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Prefeitura dePorciúncula ou modificação da contratação.

8.10 - A DETENTORA DA ATA deverá aceitar, antecipadamente, todosos métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelafiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos,explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias aodesenvolvimento de sua atividade.

CLÁUSULA NONA (Da vigência da ata de registro de preços, prazosde início de etapa de execução e conclusão) – A presente, ora aquiregistrada, terá vigência pelo prazo de seis meses não podendo serprorrogada, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de1993.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do presente será fielmenteexecutado como aqui avençado e se requerido, nos termos do instrumentoconvocatório e da legislação vigente a partir da homologação do certamelicitatório.

PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedado efetuar acréscimos nosquantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimode que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA (Das Penalidades) - O descumprimento da cláusulaou condição desta Ata ou do Edital e seus Anexos sujeitarão a DETENTORADA ATA à multa de até 20% (vinte por cento) do valor total atualizado daAta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo do cancelamentoda Ata de Registro de Preços, quando for o caso, e de responder, aDETENTORA DA ATA, pelos danos decorrentes da infração, sendo-lheaplicado o valor máximo da multa quando a infração motivar o cancelamentoda Ata de Registro de Preços. Não sendo exclusa a possibilidade daaplicação de outras sanções previstas no edital, nesta Ata e na legislaçãoprópria, a exemplo, no que couber, o previsto no artigo 86 (oitenta e seis)e seguintes da Lei 8.666/93 e no artigo 7º da Lei 10.520/2002, tais como:

a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;b) multas;c) Cancelamento da Ata, sujeitando-se a DETENTORA DA ATA ao

pagamento de indenização a ADMINISTRAÇÃO por perdas e danos;d) Suspensão temporária do direito de licitar com esta Prefeitura e

com outros entes municipais;e) Indenização à ADMINISTRAÇÃO da diferença de custo para

contratação de outro licitante;f ) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;g) A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento)

sobre o valor total do objeto em atraso, por dia de atraso na execução doora neste instrumento previsto; e

h) O valor máximo das multas não poderá exceder,cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor da Ata.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além das cominações acima, a CONTRATADA,incorrerá em multa de 5% (cinco por cento) quando o atraso na entregaensejar a rescisão do ora nestes termos avençado, com base no valortotal atualizado do Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderão ser aplicadas, ainda, as demaiscominações previstas nos Decretos Municipais nºs 1.776/2017 e 1.780/2017, na Lei 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666 de 21/06/93, com as modificações introduzidas pelas Leis n°s:8.248/1991 e alterações, 8.883 de 08/06/94, 9.648 de 27/05/98, 9.854, de27.10.1999 e 12.349 de 2010, bem como pela Lei Complementar n° 123/06e 128/08, Decreto Municipal nº 1.719/2017 e demais normas legais eregulamentares aplicáveis e atinentes a matéria, bem como ainda, pelasdisposições deste instrumento convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Do cancelamento do registro) Quandoa DETENTORA DA ATA não aceitar a redução do preço registrado, nahipótese prevista na legislação, face às razões de interesse público,devidamente justificados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por iniciativa das próprias DETENTORAS DAATA, quando mediante solicitação por escrito, comprovarem aimpossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registrode Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração,que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Recusarem-se a não assinar a ata de registrode preço, quando for o caso, no prazo estabelecido, salvo por motivodevidamente justificado e aceito pela Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Da rescisão unilateral) - A DETENTORADA ATA reconhece plenamente os direitos da ADMINISTRAÇÃO, quantoao direito de cancelamento do registro administrativamente, aplicando-seno que couber, as disposições previstas no artigo 79, I da Lei nº 8.666/93,sem prejuízo da aplicação do elencado nos incisos II e III do mesmodispositivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Da legislação aplicável) - A esta Ataaplicar-se-ão, também, as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002e nº 8.666/93 como também suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A ADMINISTRAÇÃO providenciará apublicação no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura desta, eàs suas expensas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA As partes SIGNATÁRIAS obrigam-se porsi e seus sucessores, a qualquer título a cumprir o ora aqui disposto emtodos os pontos que o integram ou o vierem a integrar a presente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Do Foro) - As partes elegem o Foro daComarca de Porciúncula - RJ, com renúncia expressa de qualquer outro,por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou questõesoriundas da presente Ata.

E, por estarem às partes de pleno acordo com as disposiçõesestabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprir fielmenteas normas legais e regulamentares, assinam o presente em 03 (três) viasde igual efeito e teor, na presença das testemunhas abaixo, para queproduza os seus devidos e legais efeitos.

Porciúncula - RJ, 20 de junho de 2018.

PÁGINA 56 DE OUTUBRO DE 2018 O ITAPERUNENSE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA - ESTADO DO RIO DEJANEIRO PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

ADMINISTRAÇÃORepresentada pelo Sr. Leonardo Paes Barreto Coutinho.Prefeito MunicipalGRÁFICA E PAPELARIA RAPHA’S LTDA - MERepresentada pelo Sr. Jacinto Figueira GodinhoSócio – AdministradorTESTEMUNHAS:Nome:CPF nº.:Nome:CPF nº.:

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PÁGINA 76 DE OUTUBRO DE 2018 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

VESTIBULAR CEDERJ OFERECE MAIS DE 7,6 MILVAGAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA

O Vestibular Cederj oferece 7.684 vagas em 16cu r so s de g r aduação a d i s t ân c i a em un i v e r s i d ade spúblicas. As inscrições podem ser feitas até o dia 31 deoutubro no site cederj.edu.br/vestibular.

As oportunidades são para o Cefet (Centro Federalde Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca), Uenf(Un i ve r s i dade E s t adua l do No r t e F l um inense Da r cyRibeiro), Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro),UFF (Un i v e r s i d ade F ede r a l F l um i nen se ) , U FR J(Universidade Federal do Rio de Janeiro), UniversidadeFede ra l Ru ra l do R i o de J ane i r o (UFRJR J ) e Un iR i o(Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro).

A s i n s t i t u i ç õe s o f e r e cem vagas em cu r so s c omoMa t emá t i c a ; Segu r an ça Púb l i c a ; Compu t a ç ão ;Administração Pública; Engenharia de Produção; Letras;Biologia; Física; Química; Ciências Contábeis; Turismo;Ges t ão em Tu r i smo ; Adm in i s t r a ç ão ; Pedagog i a ; eHistória.

MAIS DE 30 POLOS - A me todo l og i a de en s i noadotada é a semipresencial. Os alunos contam com 33polos distr ibuídos nos seguintes municípios: Angra dosRe i s ; Ba r r a d o P i r a í ; B e l f o r d Roxo ; Bom J e su s doI t a bapoana ; Campo G r ande ; Can t aga l o ; Duque deCax ias; I tagua í ; I taocara; I taperuna; Macaé; Magé;Mi racema; M igue l Pere i ra; Nat iv idade; N i te ró i ; NovaFr iburgo; Nova Iguaçu; Paracambi; Petrópo l i s ; P i ra í ;Resende; R io Boni to; R io das F lores; Roc inha; SantaMa r i a Mada l ena ; São F i d é l i s ; São F r an c i s c o d eI t abapoana ; São Gonça l o ; São P ed r o d a A l d e i a ;Saquarema; Três Rios; e Volta Redonda.

A presença é obrigatória somente para a real izaçãodas provas. No entanto, os alunos podem comparecerao polo para tirar dúvidas e realizar outras atividades.O material didático util izado é gratuito.

As inscrições podem ser feitas até o dia 31 de outubro

GOVERNADOR SANCIONA DUAS LEIS EM FAVORDE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

ATA DA OITAVA REUNIÃO DO SEGUNDO PERÍODOORDINÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI,LEGISLATURA 2017 A 2020

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano dedois mil e dezoito, realizou-se a oitava reunião do SegundoPeríodo Ordinário da Câmara Municipal de Varre-SaiLegislatura 2017 a 2020, presidida pelo Vereador AntonioJosé Ferreira, que invocando a proteção de Deus, deu poraberto os trabalhos da presente reunião, determinando aoSegundo Secretário que fizesse a leitura do Evangelho dodia e ao Primeiro Secretário, que fizesse chamada dosVereadores finda qual constatou-se a presença da maioriados Edis. Em seguida foi feita a leitura da Ata da reuniãoanterior, que foi aprovada por unanimidade. Procedeu-se aseguir a leitura do expediente, que constou do seguinte: DoExecutivo Municipal, Decreto nº 1510 a 1517/2018, Ofício GPnº 247/2018 – resposta ao Vereador José Antonio de Oliveira,Ofício GP nº 242/2018 – resposta ao Vereador Antonio Saidde Oliveira Júnior; Ofício GP nº 246/2018 – resposta aoVereador Antonio José Ferreira, Ofício GP nº 250/2018 – Vetoao Projeto de Lei nº 015/2018 desta Câmara Municipal, OfícioGP nº 249/2018 – Veto ao Projeto de Lei nº 012/2018 destaCâmara Municipal, Mensagem nº 024/2018 – encaminhaProjeto de Lei nº 748/2018, Mensagem nº 023/2018 –encaminha Projeto de Lei nº 747/2018; Da SecretariaMunicipal de Defesa Civil, Ofício nº 031/2018 – resposta aoVereado r C láud io Magno Pau lan t i , Da Assoc i açãoBeneficente Evangélica de Varre-Sai, convite para evento dia29 do corrente. Finda a leitura do expediente, o Sr. Presidentepassou os trabalhos para a Ordem do Dia. Em discussão únicana forma regimental, foi aprovada por unanimidade a seguintematéria: Do Vereador Cláudio Magno Paulanti, Indicação nº051/2018 e Requerimento nº 032/2018; Do Vereador AntonioJosé Ferreira, Requerimento nº 033/2018; Do Vereador JoséPedro Rodolfi Júnior, Indicação nº 050/2018; Do ExecutivoMunicipal, VETO ao Projeto de Lei nº 014/2018, que dispõesobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipalinformar ao Poder Legislativo toda nomeação e Exoneraçãoque especif ica , por meio do Ofíc io GP nº 218/2018,protocolado nesta Casa sob o nº 108/2018; Do ExecutivoMunicipal, VETO ao Projeto de Lei nº 013/2018, de autoriado Vereador Alex Assis Vioti Vargas dos Santos, que instituino Município de Varre-Sai, a obrigação de realizar teste deacuidade visual e teste auditivo em todas as crianças darede de Ensino Fundamental, por meio do Ofício GP nº 217/2018, protocolado nesta Casa sob o nº 107/2018. Ainda emdiscussão única na forma regimental, foi aprovado por seisvotos favoráveis a um contrário do Vereador José Antonio

CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

de Oliveira, a seguinte matéria: Do Executivo Municipal, vetoao Projeto de Lei nº 010/2018, de autoria do Vereador CláudioMagno Paulanti, que institui o “Programa Transporte pelavida”.por meio do Ofício GP nº 216/2018, por meio do OfícioGP nº 216/2018, protocolado sob o nº 106/2018. Em primeirad i scussão na fo rma reg imenta l , fo ram aprovados porunanimidade as seguintes matérias: Do Vereador CláudioMagno Paulanti, o Projeto de Lei nº 024/2018, protocoladonesta Casa sob o nº 102/2018, que dispõe sobre o preço dolitro de combustíveis para veículos automotores e dá outrasprovidências; Do Vereador Alex Assis Vioti Vargas dos Santos,Projeto de Lei nº 018/2018, protocolado nesta Casa sob o nº092 /2018 , que au to r i za a c r i ação do p rog rama deaproveitamento de terrenos baldios do Município para cultivosde hortaliças e dá outras providências. Não havendo matériapara ser discutida na Ordem do dia o Sr. Presidente convocouextraordinariamente a Casa para apreciar, em segundadiscussão, terça-feira próxima após a reunião ordinária. Paraesta mesma reunião extraordinária, os Projetos de Lei nº 744 e745/2018, conforme respectivamente, as Mensagens nº 020 e021/2018. A Seguir encerrou os trabalhos da presente reunião,da qual para constar foi lavrada a presente Ata que será lida ediscutida na próxima reunião.

Antônio José Ferreira - PresidenteCláudio Magno Paulanti - Primeiro SecretárioAlex Assis Vioti Vargas dos Santos - Segundo Secretário

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDOPERÍODO ORDINÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI, LEGISLATURA 2017 A 2020.

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de doismil e dezoito, realizou-se a reunião extraordinária do SegundoPeríodo Ordinário da Câmara Municipal de Varre-Sai Legislatura2017 a 2020, convocada pelo Sr. Prefeito através das Mensagensnº 018, 020 e 021/2018, e pelo Sr. Presidente na Reunião Ordináriae Extraordinária do dia 18 próximo passado, que deu por abertoos trabalhos, determinando ao Primeiro Secretário, que fizessechamada dos Vereadores finda qual constatou-se a presençada maioria dos Edis. A seguir, passou os trabalhos para a ordemdo dia. Em segunda discussão na forma regimental, foi aprovadapor seis votos favoráveis a um contrário, do Vereador JoséAntônio de Oliveira a seguinte matéria: Do Executivo Municipal,Projeto de Lei nº 742/2018, encaminhado pela Mensagem nº018/2018, que trata da implantação do Projeto Criança Feliz. Emprimeira discussão na forma regimental foram aprovadas porunanimidade as seguintes matérias: Do Executivo Municipal,Projeto de Lei nº 743/2018, encaminhado pela Mensagem nº020/2018, que dispõe sobre prorrogação de contrato temporáriodas Equipes da ESF; Do Executivo Municipal, Projeto de Lei nº

745/2018, encaminhado pela Mensagem nº 021/2018, queregulamenta o Programa de Estágio remunerado e nãoremunerado e autoriza o Poder Executivo Municipal a firmarconvênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE,visando o estágio de estudantes. Não havendo mais matériapara ser discutida na Ordem do dia o Sr. Presidente encerrouos trabalhos da presente reunião e convocou a próximareunião extraordinária para apreciar em segunda discussão,os projetos votados em primeira discussão nesta data, paradia 02 próximo, após a Reunião Ordinária, da qual paraconstar foi lavrada a presente Ata que será lida e discutidana próxima reunião.

Antônio José Ferreira - PresidenteCláudio Magno Paulanti - Primeiro SecretárioAlex Assis Vioti Vargas dos Santos - Segundo Secretário

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO SEGUNDOPERÍODO ORDINÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DEVARRE-SAI, LEGISLATURA 2017 A 2020.

Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil edezoito, realizou-se a reunião extraordinária do SegundoPeríodo Ordinário da Câmara Municipal de Varre-SaiLegislatura 2017 a 2020, convocada pelo Sr. Prefeito atravésdas Mensagens nº 020 e 021/2018, e pelo Sr. Presidente naReunião Ordinária e Extraordinária do dia 25 próximo passado,que deu por aberto os trabalhos, determinando ao PrimeiroSecretário, que fizesse chamada dos Vereadores finda qualconstatou-se a presença da maioria dos Edis. A seguir,passou os trabalhos para a ordem do dia. Em segundadiscussão na forma regimental foram aprovadas porunanimidade as seguintes matérias: Do Executivo Municipal,Projeto de Lei nº 743/2018, encaminhado pela Mensagem nº020/2018, que dispõe sobre prorrogação de contratotemporário das Equipes da ESF; Também em segundadiscussão, foi aprovado por cinco votos favoráveis a doiscontrários dos Vereadores Antonio Said de Oliveira Júnior eJosé Antonio de Oliveira, do Executivo Municipal, Projetode Lei nº 745/2018, encaminhado pela Mensagem nº 021/2018,que regulamenta o Programa de Estágio remunerado e nãoremunerado e autoriza o Poder Executivo Municipal a firmarconvênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE,visando o estágio de estudantes. Não havendo mais matériapara ser discutida na Ordem do dia o Sr. Presidente encerrouos trabalhos da presente reunião e o período extraordinário,da qual para constar foi lavrada a presente Ata que lidadiscutida e aprovada, segue assinada.

Antônio José Ferreira - PresidenteCláudio Magno Paulanti - Primeiro SecretárioAlex Assis Vioti Vargas dos Santos - Segundo Secretário

Duas leis sancionadas pelo governador Luiz FernandoPezão e publicadas no Diário Oficial estabelecem novas regraspara assegurar mais acessibilidade às pessoas portadorasde deficiência. A primeira determina que locais de grandecirculação, como shoppings centers, repartições, prédiospúblicos e hospitais, instalem mapas táteis e informaçõesem braile. A segunda legislação obriga bancos a manteremem suas agências pelo menos um caixa eletrônico adaptadoa pessoas com deficiência.

De acordo com a Le i 8 .115/18 , que es tabe lece ainstalação de mapas táteis e informações em braile, todas

as alterações nas edificações deverão atender as normasde adaptação e acessibi l idade da Associação Brasi leirade Normas Técnicas (ABNT). Os locais terão um prazode 180 dias para se adequarem à lei.

O descumprimento da norma acarretará penal idadescomo advertênc ia e mul ta de 500 UFIR-RJ (Un idadesFiscais de Referência), cerca de R$ 1,6 mil. Em caso dereincidência, a multa será aplicada em dobro.

J á a L e i 8 . 116 de t e rm i na que o s c a i x a s d eautoatend imento bancár io deverão contar s ina l i zaçãot á t i l , s ono r a e v i s ua l , a l ém de c i r c u l a ç ão l i v r e d e

bar re i ras . Os equ ipamentos também deverão con te rdisposit ivos sonoros, conectores para fone de ouvido,tec lado e comandos em bra i le . A lém d isso, todos oscomandos e sistemas de acionamento dos equipamentosdevem estar posicionados em uma altura que possibiliteo manuseio por pessoas com cadeira de rodas e de baixaestatura.

As novas r eg ras en t r a rão em v i go r daqu i a do i smeses. A partir desta data, os bancos terão até 120 diaspa r a s e adequa r em . A mu l t a p r e v i s t a em c a so d edescumprimento é de mil UFIR-RJ, cerca de R$ 3,3 mil.

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PÁGINA 86 DE OUTUBRO DE 2018 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

UENF CRIA ARMADILHASCONTRA O AEDES AEGYPT A GrudAedes é a nova arma na guerra

contra o mosqui to Aedes aegypt.Desenvolvido por pesquisadores da Uenf(Universidade Estadual do Norte FluminenseDarcy Ribe iro), o artefato faz parte doprojeto Estratégias no Contro le doMonitoramento do Aedes aegypt na regiãoNorte Fluminense. Os testes começaramrecentemente no município de Campos dosGoytacazes.

De um pequeno disco de espuma vinílica,é exalado um odor s imi lar ao do suorhumano. O inseto é atraído para a armadilha,que possui uma cola de longa duração paracapturá-lo e, consequentemente, eliminar ovetor de doenças como dengue, zika, febreamarela e chikungunya.

Depois de determinado tempo, os agentesvisitam os lugares para avaliar a eficácia daferramenta e fazer registros, que sãoarmazenados em um apl icat ivo parasmartphone desenvolv ido também pelospesquisadores da univers idade. Essasinformações são de grande util idade paraajudar os municípios nas suas estratégias deprevenção, como fumacê e combate decriadouros do inseto.

– Nosso foco é capturar o mosquito. Emparceria com o município, os agentes instalamnos domicílios, priorizando endereços ondehouve casos da doença. O aplicativo utilizadados de GPS e o agente pode passar, emtempo real, informações e fotos. Os dadossão enviados para uma base de dados,contabilizando os mosquitos do perímetro –disse o professor Edmi lson José Mar ia,coordenador do projeto.

As loca l idades escolh idas para oexper imento foram Beira do Taí e SãoSebastião, por estarem distantes do Centroe por terem registros de doenças causadaspor esse vetor, principalmente chikungunya.Foram distribuídas 400 armadilhas no dia 11de setembro. No dia 27 de outubro, elasserão recolhidas. Uma nova distribuição serárealizada em seguida.

BARRA REPELENTE - Além do GrudAedese do aplicativo, o projeto do laboratório deCiências Químicas da Uenf criou e patenteou

A GrudAedes é utilizada em Campos dos Goytacazes de forma experimental

uma barra repelente de insetos, produtoinédito no país. A ideia é produzir e distribuira agentes de Saúde e à população. Assimcomo os outros repelentes, a barra deve seraplicada no corpo – sendo que a barra tem

custo-benefício menor, se comparado aosprodutos em spray e creme com a mesmaquantidade em massa. Quando apl icadosduas vezes ao dia nas partes descobertas docorpo em indivíduos com peso e estatura

semelhantes, observou-se que os produtosem spray e creme tiveram a duração de 12a 14 d ias, respect ivamente, e a barrarepelente, 29 dias, o que a torna ideal paraimplementação em casos de epidemia.