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CPA-10 -Demais Produtos de Investimento V 5.9 1 4. Demais Produtos de Investimento ...................................................................................................................3 4.1 Ações ...........................................................................................................................................................3 4.1.1 Conceito ..................................................................................................................................................3 4.1.2 Tipos de Ação: Ordinária e Preferencial - definição e direito dos Acionistas .........................................3 4.1.3 Canais de Distribuição ............................................................................................................................4 4.1.4 Oferta Pública Inicial de Ações (IPO)......................................................................................................4 4.1.5 Definições: Ganhos de capital; dividendos; juros sobre capital próprio; bonificação; subscrição; desdobramento (split) e grupamento ......................................................................................................6 4.1.6 Riscos inerentes ao produto ...................................................................................................................7 4.1.6.1 Risco da Empresa...............................................................................................................................7 4.1.6.2 Risco de Mercado ...............................................................................................................................8 4.1.6.3 Risco de Liquidez................................................................................................................................8 4.1.7 Despesas Incorridas na negociação .......................................................................................................8 4.1.7.1 Corretagem .........................................................................................................................................8 4.1.7.2 Custódia ..............................................................................................................................................8 4.1.7.3 Emolumentos ......................................................................................................................................8 4.1.8 Tributação ...............................................................................................................................................9 4.1.8.1 Imposto de Renda...............................................................................................................................9 4.1.9 Clube de Investimento em ações ..........................................................................................................10 4.1.9.1 Fundos de ações versus Clube de Investimento: Vantagens ..........................................................11 4.2 Títulos de Crédito Imobiliário .....................................................................................................................12 4.2.1 Letras de Crédito Imobiliário LCI e Certificado de Recebíveis Imobiliários CRI.............................12 4.3 CDB Certificado de Depósito Bancário ..................................................................................................15 4.3.1 Definição ...............................................................................................................................................15 4.3.2 Características ......................................................................................................................................16 4.3.2.1 Formas de Resgate ..........................................................................................................................16 4.3.2.2 Taxas e Formas de Remuneração ...................................................................................................16 4.3.2.2.1 Pré-fixada .................................................................................................................................16 4.3.2.2.2 Pós-fixada (TR, CDI e SELIC) .................................................................................................16 4.3.2.3 CDB com SWAP ...............................................................................................................................16 4.3.3 Riscos inerentes ao produto .................................................................................................................17 4.3.3.1 Risco de crédito ................................................................................................................................17 4.3.3.1.1 O papel do FGC em caso de inadimplência do emissor .........................................................17 4.3.3.2 Risco de mercado .............................................................................................................................17 4.3.3.3 Risco de liquidez ...............................................................................................................................17 4.3.4 Tributação .............................................................................................................................................17 4.3.4.1 Imposto de Renda.............................................................................................................................17 4.3.4.2 IOF 18

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Page 1: 4. Demais Produtos de Investimento€¦ · CPA-10 -Demais Produtos de Investimento V 5.9 3 4. Demais Produtos de Investimento 4.1 Ações 4.1.1 Conceito Imagine que você e mais alguns

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1

4. Demais Produtos de Investimento ................................................................................................................... 3

4.1 Ações ........................................................................................................................................................... 3

4.1.1 Conceito .................................................................................................................................................. 3

4.1.2 Tipos de Ação: Ordinária e Preferencial - definição e direito dos Acionistas ......................................... 3

4.1.3 Canais de Distribuição ............................................................................................................................ 4

4.1.4 Oferta Pública Inicial de Ações (IPO) ...................................................................................................... 4

4.1.5 Definições: Ganhos de capital; dividendos; juros sobre capital próprio; bonificação; subscrição; desdobramento (split) e grupamento ...................................................................................................... 6

4.1.6 Riscos inerentes ao produto ................................................................................................................... 7

4.1.6.1 Risco da Empresa ............................................................................................................................... 7

4.1.6.2 Risco de Mercado ............................................................................................................................... 8

4.1.6.3 Risco de Liquidez ................................................................................................................................ 8

4.1.7 Despesas Incorridas na negociação ....................................................................................................... 8

4.1.7.1 Corretagem ......................................................................................................................................... 8

4.1.7.2 Custódia .............................................................................................................................................. 8

4.1.7.3 Emolumentos ...................................................................................................................................... 8

4.1.8 Tributação ............................................................................................................................................... 9

4.1.8.1 Imposto de Renda ............................................................................................................................... 9

4.1.9 Clube de Investimento em ações .......................................................................................................... 10

4.1.9.1 Fundos de ações versus Clube de Investimento: Vantagens .......................................................... 11

4.2 Títulos de Crédito Imobiliário ..................................................................................................................... 12

4.2.1 Letras de Crédito Imobiliário – LCI e Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI ............................. 12

4.3 CDB – Certificado de Depósito Bancário .................................................................................................. 15

4.3.1 Definição ............................................................................................................................................... 15

4.3.2 Características ...................................................................................................................................... 16

4.3.2.1 Formas de Resgate .......................................................................................................................... 16

4.3.2.2 Taxas e Formas de Remuneração ................................................................................................... 16

4.3.2.2.1 Pré-fixada ................................................................................................................................. 16

4.3.2.2.2 Pós-fixada (TR, CDI e SELIC) ................................................................................................. 16

4.3.2.3 CDB com SWAP ............................................................................................................................... 16

4.3.3 Riscos inerentes ao produto ................................................................................................................. 17

4.3.3.1 Risco de crédito ................................................................................................................................ 17

4.3.3.1.1 O papel do FGC em caso de inadimplência do emissor ......................................................... 17

4.3.3.2 Risco de mercado ............................................................................................................................. 17

4.3.3.3 Risco de liquidez ............................................................................................................................... 17

4.3.4 Tributação ............................................................................................................................................. 17

4.3.4.1 Imposto de Renda ............................................................................................................................. 17

4.3.4.2 IOF 18

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4.4 Debêntures ................................................................................................................................................ 19

4.4.1 Aspectos Gerais .................................................................................................................................... 19

4.4.1.1 Definição ........................................................................................................................................... 19

4.4.1.2 Tipos: conversíveis, não-conversíveis .............................................................................................. 19

4.4.1.3 Taxas e Formas de Remuneração ................................................................................................... 19

4.4.2 Riscos inerentes ao produto ................................................................................................................. 20

4.4.2.1 Risco de crédito ................................................................................................................................ 20

4.4.2.2 Risco de mercado ............................................................................................................................. 20

4.4.2.3 Risco de liquidez ............................................................................................................................... 20

4.4.3 Tributação ............................................................................................................................................. 20

4.4.3.1 Imposto de Renda ............................................................................................................................. 20

4.4.3.2 IOF 21

4.5 Notas Promissórias .................................................................................................................................... 21

4.5.1 Definição ............................................................................................................................................... 21

4.5.2 Riscos inerentes ao produto ................................................................................................................. 21

4.5.2.1 Risco de crédito ................................................................................................................................ 21

4.5.2.2 Risco de mercado ............................................................................................................................. 21

4.5.2.3 Risco de liquidez ............................................................................................................................... 22

4.5.3 Tributação ............................................................................................................................................. 22

4.5.3.1 Imposto de Renda ............................................................................................................................. 22

4.5.3.2 IOF 22

4.6 Títulos Públicos ......................................................................................................................................... 23

4.6.1 Conceito e finalidade ............................................................................................................................. 23

4.6.2 Riscos inerentes ao produto ................................................................................................................. 23

4.6.2.1 Risco de crédito ................................................................................................................................ 23

4.6.2.2 Risco de mercado ............................................................................................................................. 23

4.6.2.3 Risco de liquidez ............................................................................................................................... 24

4.6.3 Principais Títulos e suas Características .............................................................................................. 24

4.6.4 Tributação ............................................................................................................................................. 26

4.6.4.1 Imposto de Renda ............................................................................................................................. 26

4.6.4.2 IOF 27

4.6.5 Tesouro Direto. Conceito e forma de negociação ................................................................................ 27

4.7 Caderneta de Poupança ............................................................................................................................ 29

4.7.1 Conceito e finalidade ............................................................................................................................. 29

4.7.2 Riscos inerentes ao produto ................................................................................................................. 29

4.7.3 Rentabilidade ........................................................................................................................................ 30

4.7.4 Tributação ............................................................................................................................................. 30

4.8 Operações Compromissadas .................................................................................................................... 31

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4. Demais Produtos de Investimento

4.1 Ações

4.1.1 Conceito

Imagine que você e mais alguns amigos resolveram montar uma empresa.

Cada um de vocês irá investir um montante diferente. Com a empresa montada, o investimento total foi de R$ 100.

Este é o capital social da empresa.

Como cada um de vocês participou com valores diferentes, decide-se dividir esse capital social em partes iguais. Digamos que sejam 100 partes.

Cada parte valerá R$ 1 e cada sócio terá uma certa quantidade de partes, equivalente ao valor por ele investido para a criação da empresa.

Cada uma dessas partes é uma ação.

Uma definição mais técnica, diz que:

Uma ação é um título de renda variável emitido por uma sociedade anônima, que representa a menor fração do capital da empresa emitente.

4.1.2 Tipos de Ação: Ordinária e Preferencial - definição e direito dos Acionistas

Ação Ordinária

Ação que tem a característica de conceder a seu titular o direito de voto em Assembleia. Seu possuidor participa das decisões da companhia, elegendo os diretores, aprovando as demonstrações contábeis, modificando o estatuto social, etc.

Ações Preferenciais

Ação que dá ao seu possuidor prioridade no recebimento de dividendos e/ou, em caso de dissolução da empresa, no reembolso do capital. Não tem direito a voto em Assembleia.

O detentor de ações preferenciais terá, no mínimo, uma das seguintes vantagens ou preferências:

Receber, no mínimo, 25% do lucro líquido da empresa, proporcional à quantidade de ações possuídas.

Caso o percentual mínimo de 25% não seja definido, ele receberá dividendos de 10% acima do dividendo distribuído ao acionista ordinário

Em caso de venda da companhia, o acionista detentor de ações preferenciais tem direito a vender suas ações por, no mínimo, 80% do valor pago aos acionistas controladores (ação ordinária). Este direito é conhecido no mercado como “tagalong”.

As ações preferenciais devem contar com pelo menos uma das vantagens ou preferências acima citadas.

Caso não haja distribuição de dividendos por 3 anos (exercícios) consecutivos, as ações preferenciais adquirem direto a voto.

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4.1.3 Canais de Distribuição

CTVM - Corretora de Títulos e Valores Mobiliários

É a instituição que compra e vende ações para o investidor. As Corretoras constituem instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central, pela CVM e pelas próprias Bolsas, e estão habilitadas, entre outras atividades, a negociar valores mobiliários no sistema eletrônico da BM&FBOVESPA.

DTVM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

São Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que compõe o Sistema Financeiro Nacional, atuando na intermediação de Títulos e valores mobiliários, nos mercados Financeiros e de Capitais.

Como instituição auxiliar do Sistema Financeiro Nacional, tem como objetivo intermediar operações com Títulos e valores mobiliários.

Por exemplo: papéis de Renda Fixa, Ações, Debêntures, certificados de incentivos fiscais e, ainda, atuar no mercado de Commodities, na compra e venda de Ouro e intermediação em Bolsa de Mercadorias.

Agências Bancárias

Os bancos e suas agências, por terem incluída em seu grupo uma Corretora de Valores, orientam o investidor a contatar a equipe dessa corretora, ou ainda, a utilizar a Internet (home broker) para transmitir suas ordens de compra e venda de ações.

Internet (home broker)

É o processo que permite a negociação de ações via Internet.

O Home Broker está interligado ao sistema de negociação da BOVESPA e permite que o investidor envie ordens de compra e venda de ações através do site da Corretora na Internet.

4.1.4 Oferta Pública Inicial de Ações (IPO)

IPO é a sigla para a expressão em inglês InitialPublicOffering que significa a abertura do capital de uma empresa no mercado acionário. As empresas, S/A de capital fechado devem realizar um IPO para que possa negociar as suas ações na bolsa de valores.

Resumidamente, IPO é o momento em que uma empresa coloca à venda, de maneira pública, no mercado de ações, as ações de sua empresa, com o objetivo de levantar fundos e capitalizar-se.

Período de Reservas

É período que antecede a realização do lançamento das ações na Bolsa de Valores. É fixada uma data de inicio e término de reserva. Durante o período de reserva, o investidor poderá entrar em contato com a corretora e solicitar a compra, uma vez efetivado o pedido de reservas, o investidor não poderá mais voltar atrás em sua decisão. O preço dos papéis, no entanto, será fixado somente na véspera da IPO, após o encerramento do período de reserva.

Possibilidade de Rateio

Junto ao resultado do bookbuilding, anuncia-se o rateio da oferta, procedimento que deve ser feito caso a demanda supere a quantidade de ações ofertadas.

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Ano 25 - quinta-feira, 14 de Outubro de 2.010

Oferta Pública Inicial de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão de HRT Participações em Petróleo S.A. (“HRT”)

A HRT Participações em Petróleo S.A. (“HRTP”) foi constituída em 2008 e, atualmente, possui duas subsidiárias: a IPEX (IntegratedPetroleum Expertise Company Serviços em Petróleo Ltda) e a HRT (O&G Exploração e Produção de Petróleo Ltda.). Observação: as ações de HRT serão ofertadas exclusivamente para investidores residentes no Brasil que sejam pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00. Atenção: Os pedidos de reserva para essa oferta serão acatados somente após o cadastro ser validado na Corretora. A reserva poderá ser realizada através dos seguintes canais:

Site da corretora: www. corretoraXPTO.com.br

Mesa de Operações

Telefone: 3333 3333

Importante! Para todos os canais se faz necessária a assinatura do pedido de reserva (eletrônica ou escrita). Resumo do Cronograma: - Início do Período de Reserva: 14.10.2010 - Encerramento do Período de Reserva: 20.10.2010 - Definição do preço: 21.10.2010 - Início de negociação: 25.10.2010 - Débito da operação em conta corrente: 27.10.2010

Quando é necessário realizar o rateio das ações distribuídas, o valor que o investidor reserva na oferta não é atendido integralmente, ou seja, ele leva menos papéis do que desejava.

No dia da IPO, é verificada a demanda pelas ações e, caso seja superior à oferta, poderão ser feitas limitações, ou seja, um rateio ao pedido de compra.

Vejam no quadro abaixo um exemplo verdadeiro de como os investidores são informados sobre um IPO:

Ordem Limitada

A ordem “limitada” é aquela onde o investidor estipula o preço limite de compra ou venda de determinado ativo financeiro.

É um tipo de ordem que, obrigatoriamente, terá um preço máximo de compra e um preço mínimo de venda.

Ordem a Mercado

É uma ordem que especifica somente a quantidade e as características dos ativos e direitos a serem comprados ou vendidos. Deve ser executada a partir do momento em que for recebida pela corretora.

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4.1.5 Definições: Ganhos de capital; dividendos; juros sobre capital próprio; bonificação; subscrição; desdobramento (split) e grupamento

Ganho de Capital

O ganho de capital é definido como sendo a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um determinado ativo (ações, imóveis, etc.) e o custo de aquisição deste mesmo ativo. O ganho de capital bruto é definido como o ganho antes da incidência de impostos (sobretudo imposto de renda), enquanto ganho líquido é definido como o ganho após a incidência de impostos.

O investidor que adquiriu ações por R$ 20,00 cada uma e vendeu por R$30,00, realizou um ganho de capital de R$10,00 por ação, ou seja, 50%.

Dividendos

Uma empresa deve dividir os lucros com seus acionistas. Essa parcela direcionada aos detentores de ações é conhecida como dividendo. Ou seja, os dividendos correspondem à parcela de lucro distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, apurado ao fim de cada exercício social. O estatuto social de uma companhia pode estabelecer o dividendo mínimo a ser distribuído, desde que não seja inferior a 25% de seu lucro líquido ajustado.

A rentabilidade recebida através da distribuição de dividendos está isento de IR tanto para acionistas Pessoas Físicas, como para Pessoas Jurídicas.

Juros Sobre Capital Próprio

Juros sobre capital próprio funcionam de outra maneira: ao contrário dos dividendos, a empresa não paga Imposto de Renda de acordo com o desempenho obtido no período.

Os juros sobre capital próprio são distribuídos com base nas reservas de lucros da empresa, ou seja, os lucros apresentados nos anos anteriores e que ficaram retidos na empresa.

Detalhe: diferentemente dos dividendos, quando recebe juros sobre capital próprio o acionista é tributado em 15% sobre o valor recebido.

Bonificação

As bonificações correspondem à distribuição de novas ações para os atuais acionistas. Excepcionalmente pode

ocorrer a distribuição de bonificação em dinheiro.

Normalmente, a bonificação tem como base os lucros depositados em uma conta reserva e não distribuídos aos

acionistas. Por deliberação das empresas, pode acontecer a distribuição de novas ações aos atuais acionistas na

mesma proporção das ações já possuídas.

Subscrição

A Subscrição é um aumento de capital deliberado por uma Empresa, com o lançamento de novas ações, para

obtenção de recursos. Os acionistas da empresa têm preferência na compra dessas novas ações emitidas pela

companhia, na proporção que lhe couber, pelo preço e no prazo pré-estabelecido pela empresa. Essa preferência

detida pelos acionistas é chamada de Direito de Subscrição. O Direito de Subscrição é um ativo negociado no

pregão da BOVESPA, no decorrer do prazo pré-estabelecido para o exercício do Direito de Subscrição.

Transcorrido o prazo, o ativo deixa de existir.

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Desdobramento ou Split

Acontece quando uma empresa decide aumentar a quantidade de ações em circulação, contudo, este aumento na quantidade de ações não altera o capital social da empresa. O que o split ou desdobramento provoca é a redução do preço unitário da ação.

Vamos imaginar um split de 10 para 1 ação:

Posição sem split Posição com Split

Quantidade de Ações 10.000 100.000

Valor Unitário R$100,00 R$10,00

Patrimônio R$1.000.000 R$1.000.000

Imagine que você trocou uma nota de R$ 100,00 por 10 notas de R$10,00.

Liquidez! Essa é a palavra chave! Mercados com bastante liquidez são importantes para gerarem altas.

Grupamento ou Inplit

Redução da quantidade de ações representativas do capital de uma empresa que não implica em qualquer mudança na participação patrimonial dos acionistas ou no valor de mercado agregado da empresa na ocasião do grupamento.

Vamos imaginar o grupamento de 1 para 100 ações:

Posição sem inplit Posição com inplit

Quantidade de Ações 1.000.000 100.000

Valor Unitário R$1,00 R$10,00

Patrimônio R$1.000.000 R$1.000.000

Imagine que você trocou 10 notas de R$ 10,00 por uma de R$ 100,00

4.1.6 Riscos inerentes ao produto

4.1.6.1 Risco da Empresa

O preço das ações de uma empresa depende, além das expectativas do mercado como um todo, das expectativas

que as pessoas (analistas e investidores) têm com relação a essa empresa específica. Dessa forma, o

desempenho de suas vendas, o endividamento com credores, a eficiência de sua produção e todos os fatores que

afetem a expectativa de resultados (lucros) futuros de uma empresa também afetam o preço de suas ações.

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4.1.6.2 Risco de Mercado

É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações

e outros índices. É ligado às oscilações do mercado financeiro. Por exemplo, no mercado acionário, o preço das

ações é influenciado por vários fatores como: conjuntura macroeconômica, problemas específicos de algumas

empresas ou setores econômicos, o próprio nervosismo do mercado, etc.

Exemplo: Quando uma empresa anuncia que fechará o ano com prejuízo, aumenta o número de acionistas

dispostos a vender suas ações. Assim como em qualquer outro mercado, quando há excessos de vendas (mais

oferta), o preço cai.

O risco de mercado é maior nas ações que apresentam maior volatilidade nos preços, ou seja, quando há maior

oscilação de preço em relação à sua média.

4.1.6.3 Risco de Liquidez

No mercado acionário, o risco de liquidez surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais

para uma determinada ação no momento e no preço desejado. Ocorre quando uma ação está com baixo volume

de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de

compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda).

Exemplo: algumas ações negociadas na bolsa de valores apresentam baixo volume de negócio e, quando um

investidor precisa vender uma grande quantidade destas ações, acaba causando uma queda no seu preço. Mas

isso necessariamente não significa que estas ações serão menos valorizadas. Você pode obter um excelente

ganho com um investimento de baixa liquidez, mas deve estar consciente deste risco.

Os investimentos em ações não correm o risco de crédito.

4.1.7 Despesas Incorridas na negociação

4.1.7.1 Corretagem

A corretagem é cobrada pela Corretora de Valores que executa a ordem de compra ou venda de ações no mercado.

4.1.7.2 Custódia

A custódia é o serviço prestado aos investidores, e que consiste na guarda das ações.

No caso da BM&FBOVESPA, este serviço é prestado pela BM&FBOVESPA CÂMARA DE AÇÕES (Antiga CBLC).

4.1.7.3 Emolumentos

É uma taxa fixa cobrada pelas Bolsas de Valores para cada tipo de operação ou produto.

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4.1.8 Tributação

4.1.8.1 Imposto de Renda

Imposto de Renda das operações em Ações

Fato Gerador

Alienação (venda) de ações à vista em bolsa;

Operações nos mercados a termo, de opções e de futuros;

Operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa;

Alíquota Imposto de Renda na Fonte

Imposto de Renda recolhido via DARF

Day Trade

0,005% 15% 20%

Base de Cálculo Valor da alienação (venda)

Diferença positiva entre o valor de venda e o custo médio de aquisição do ativo vendido. Despesas de corretagem, taxas e outros custos podem ser deduzidos da apuração do ganho de capital.

Responsável pelo Recolhimento

A instituição intermediadora que receber diretamente a ordem do cliente

O próprio contribuinte deve recolher o imposto devido através de DARF com código 6015, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que foi realizada a operação.

Compensação do IR retido na fonte

O valor do IR retido na fonte poderá ser:

a) Deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês;

b) Compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos dos meses subseqüentes;

c) Compensado na declaração de ajuste anual se após as deduções previstas acima ainda houver saldo de imposto retido;

d) Compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.

Compensação de perdas

As perdas decorrentes de operações realizadas no mercado de ações podem ser compensadas da base de cálculo de ganhos de períodos posteriores.

Isenção para Pessoa Física

Não está sujeito ao imposto de renda o ganho líquido auferido por Pessoa Física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em ouro, ativo financeiro, cujas alienações, em cada mês, sejam iguais ou inferiores a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente.

Regime de Tributação

Pessoa Física, Pessoa Jurídica optante pelo “Simples”

Pessoa Jurídica lucro real, presumido ou arbitrado

Exclusivo de fonte ou definitivo. Tributável, com direito a compensar o IR retido na fonte.

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Desafio 1

Escreva na coluna ao lado o que pede a pergunta.

Garante ao seu possuidor direito a voto nas assembleias das Cias em que é acionista.

Tem o direito de receber, no mínimo, 25% do lucro líquido da empresa, proporcional à quantidade de ações possuídas.

Corresponde à parcela do lucro distribuída aos acionistas na quantidade de ações possuídas.

Distribuição de ações gratuitamente aos acionistas devido à incorporação de reservas.

É um direito de preferência do acionista de adquirir novas ações de uma companhia aberta, quando do aumento de seu capital.

Principal risco ao se investir em ações.

Alíquota de Imposto de Renda retida na Fonte nas vendas de ações

Acontece quando uma empresa decide aumentar a quantidade de ações em circulação, contudo, este aumento na quantidade de ações não altera o capital social da empresa.

A custódia compreende a liquidação financeira e a guarda do títulos. No caso de ações, quem é o principal agente custodiante?

4.1.9 Clube de Investimento em ações

Clube de Investimento

Trata-se de uma aplicação financeira criada por um grupo de pessoas que desejam investir seu dinheiro em ações.

Características gerais:

Para criar um Clube de Investimento é preciso contratar um Administrador, que pode ser uma Corretora membro da Bovespa, uma Distribuidora de Valores ou um Banco.

O administrador será responsável por definir o regulamento do Clube (conjunto de normas e leis que regem seu funcionamento).

Todo Clube de Investimento deve ter no mínimo 51% do seu dinheiro aplicado em ações. Os 49% restantes poderão ser investidos, por exemplo, em títulos de renda fixa.

O número de participantes deve ser de, no mínimo 3 e, no máximo, 50 pessoas: podendo este número ser ultrapassado se destinado aos funcionários de uma entidade ou empresa.

Nenhum cotista pode deter quantidade de cotas superior a 40% das cotas emitidas.

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CPA-10 -Demais Produtos de Investimento V 5.9

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Investindo, no mínimo, 67% do patrimônio em ações, bônus de subscrição e/ou debêntures conversíveis de emissão de companhia aberta, o imposto de renda sobre os rendimentos proporcionados ao investidor será retido somente no resgate e aplicar-se-á alíquota de 15% sobre o rendimento.

4.1.9.1 Fundos de ações versus Clube de Investimento: Vantagens

Os Clubes de Investimento apresentam uma série de vantagens e desvantagens em relação aos Fundos de Investimentos, oferecidos pelos bancos:

Vantagens

As principais vantagens de um Clube de Investimentos em relação a um Fundo de Investimentos em ações são:

a maior influência dos membros na gestão da carteira

maior flexibilidade em ajustar a carteira ao perfil do grupo de investidores ( membros )

taxa de administração mais baixa: estrutura de gestão mais enxuta que de um fundo

custos menores: em um clube não há encargos com auditorias, fiscalização da CVM, as correspondências aos cotistas são em menor número e detalhamento

Desvantagens

As desvantagens das aplicações em clubes são:

As informações acerca dos custos nem sempre apresentam-se claras;

Há limites operacionais (de valor para aplicação e resgate, prazos, etc.) que precisam ser respeitados;

O nível de liquidez é determinado pelo gestor do fundo.

Desafio 2

Relacione as colunas

1 Forma de aplicação financeira destinada a um grupo que deseja aplicar seu dinheiro em ações.

51% em ações.

2 Maior flexibilidade em ajustar a carteira ao perfil do grupo de investidores ( membros )

50% do total da carteira

3 O nível de liquidez é determinado pelo gestor do fundo. Vantagem

4 A carteira de um Clube de Investimentos deve ter no mínimo... Desvantagem

5 O clube de Investimento poderá deixar de observar o enquadramento da carteira se a proporção não ultrapassar o limite de...

Clube de Investimentos

6 O número máximo de participantes é de? 50

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4.2 Títulos de Crédito Imobiliário

4.2.1 Letras de Crédito Imobiliário – LCI e Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI

Definição de LCI – Letra de Crédito Imobiliário

A Letra de Crédito Imobiliário é um título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreada por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nela estipulada.

Características

Forma de emissão

A LCI é emitida pelo credor do crédito imobiliário e deve representar a totalidade do crédito.

Lastro

As LCIs são papéis de renda fixa lastreados em créditos imobiliários garantidos por hipotecas ou por alienação fiduciária do imóvel.

Remuneração

Embora a LCI possa ter seu valor atualizado por índices de preços, o mais comum é ela ter seu valor atualizado por um percentual da taxa di, que varia conforme a instituição financeira que oferece o investimento.

Liquidez

Os títulos possuem pouca liquidez, pois têm vencimento mínimo de dois meses.

Já o vencimento máximo, é limitado pelo prazo das obrigações imobiliárias que serviram de base para o seu lançamento.

Riscos inerentes ao produto:

Risco de crédito

Decorre da possibilidade da instituição emissora da letra hipotecária deixar de resgatá-la no seu vencimento.

Como garantia adicional, as LCIs são lastreadas por um ou vários créditos imobiliários.

Para isso a soma do principal das letras emitidas não pode exceder o valor total dos créditos imobiliários detidos pela instituição que a emitiu.

O papel do FGC em caso de inadimplência do emissor

É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC.

O valor máximo, por instituição, é de R$ 250.000,00 por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.

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Risco de mercado

Decorre da possibilidade de oscilações adversas na taxa de juros de mercado. Nas LCIs, o principal índice de oscilação é a taxa DI.

Risco de liquidez

Decorre da facilidade / dificuldade com que pode converter um ativo em dinheiro vivo, pelo valor de mercado a qualquer momento, antes do seu vencimento.

Comparativamente aos outros produtos de investimento, as LCIs têm baixa liquidez, devido ao vencimento de no mínimo 60 dias.

Tributação:

Assim como nos fundos imobiliários e nos CRIs, o investimento em LCI também é isento de Imposto de Renda, uma das principais vantagens para o investidor de varejo.

Definição de CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, são títulos de renda fixa lastreados em créditos imobiliários -

fluxo de pagamentos de contraprestações de aquisição de bens imóveis, ou de aluguéis - emitidos por sociedades

securitizadoras. Nas operações denominadas pela Cia. Securitizadora como “Pulverizadas”, os créditos são

provenientes de financiamentos imobiliários destinados às pessoas físicas ou jurídicas em imóveis já performados,

ou seja, após a entrega de chaves.

Ao adquirir um CRI, o investidor está comprando, na verdade, o fluxo de recebimento de crédito concedido para a

efetivação do empreendimento imobiliário. Quando você adquire um CRI, o rendimento vai se basear no fluxo de

recebíveis que, neste caso, são os créditos decorrentes de operação de venda e compra a prazo, ou

financiamento e locação de imóveis, sejam estes residenciais, comerciais ou industriais.

Veja abaixo o fluxo dessa operação:

1 – Os Incorporadores possuem Créditos Imobiliários decorrentes de contratos de vendas de imóveis, representados por Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs) com garantia real imobiliária.

Incorporador

CCIs

Sociedades

Securitizadoras Investidor

CCIs

Crédito Imobiliário

Mutuário

1

2 3

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14

2 – Os Incorporadores cedem as CCIs para a Securitizadora (BrazilianSecurities) na qualidade de Cessionária e, neste momento, avisam os adquirentes dos imóveis da referida cessão.

3 – As Sociedades Securitizadoras, na qualidade de Emissora, realizam a emissão dos CRIs.

Características

Prazo

Os prazos dos CRI´s são longos, pois são espelhos dos créditos que lhes fazem lastro, sendo que o prazo médio de CRI fica ao redor de cinco anos.

Forma de emissão

Os CRI´s são ofertados diretamente pelas securitizadoras, ou através de Bancos.

Bancos de Investimento, Corretoras e Distribuidoras de Valores também podem oferecer este produto. Normalmente o investimento se dá através de uma instituição financeira. Pode ser diretamente comprando uma emissão de CRI´s ou ainda investindo num Fundo Imobiliário com Cris.

Lastro

Todos os créditos imobiliários possuem garantia de Alienação Fiduciária dos imóveis referente aos créditos imobiliários que fazem lastro a esta emissão, eliminando o risco do originador.

Remuneração

Depende do CRI escolhido, mas usualmente são atrelados a um índice de inflação (IGP-M, IPCA).

Liquidez

O mercado de CRI, por ainda ser novo e pelo fato de que estes papéis são bem competitivos com os demais investimentos oferecidos, ainda não tem um mercado secundário desenvolvido.

Riscos inerentes ao produto:

Risco de crédito

O principal risco em tais papéis é a eventual inadimplência ou calote nos lastros dos mesmos, que são créditos imobiliários que representam financiamentos de imóveis residenciais ou comerciais, ou até mesmo contratos de aluguel. Contudo, o imóvel é dado em garantia. Ele é alienado em favor dos credores, o que reduz risco de perdas no caso de inadimplência por parte dos devedores.

Garantia

Os CRIs são emitidos por Sociedades Securitizadoras, e portanto não possuem nenhuma garantia do FGC. O título é garantido pelos imóveis que servem de lastro para a sua emissão.

Risco de mercado

Decorre da possibilidade de oscilações adversas na taxa de juros de mercado. No caso dos CRIs como já vimos, normalmente à oscilação dos índices de inflação.

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Risco de liquidez

Decorre da facilidade / dificuldade com que pode converter um ativo em dinheiro vivo, pelo valor de mercado a qualquer momento, antes do seu vencimento.

Comparativamente aos outros produtos de investimento, as CRIs têm baixa liquidez.

Tributação:

O rendimento do CRI não está sujeito ao imposto de renda para PF, o que é uma enorme vantagem em relação às demais alternativas disponíveis.

LCI versus CRI: diferenças

Vantagens LCI:

• Capta recursos junto ao público, contribuindo para ativação e crescimento do setor imobiliário.

• Ao emitir LCIs os agentes financeiros não precisam aguardar o vencimento das prestações dos compradores finais para recuperar o capital de um projeto. Desta forma, recuperam o capital investido, ficando livre para reinvestí-lo em novos empreendimentos.

• Isenção de IR para pessoas físicas, baixo risco, visto que o lastro é por hipoteca.

Vantagens CRI:

• Permite a captação de recursos nos mercados financeiros e de capitais com lastro em financiamentos

imobiliários. É o único título de crédito que oferece lastro (fluxo de pagamentos) e garantia real ao investidor.

• Transforma um fluxo de recebíveis de médio ou longo prazo em ativos financeiros negociáveis à vista,

propiciando novas alavancagens financeiras para empresas incorporadoras, construtoras, imobiliárias, instituições

financeiras, enfim, para todas aquelas que possuem créditos com lastro imobiliário e que possam atrelar a eles

uma garantia, também imobiliária.

4.3 CDB – Certificado de Depósito Bancário

4.3.1 Definição

Título de renda fixa, representativo de depósito a prazo, emitido por bancos múltiplos, de investimentos e

comerciais.

É uma modalidade de aplicação que proporciona ao cliente remuneração sobre seu capital, sendo,

obrigatoriamente, emitido na forma nominativa, ou seja, com a identificação do investidor.

Você emprestando dinheiro para o banco.

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É admitida sua negociação antes do vencimento, que depende das condições estabelecidas pela instituição

emissora e, terá seu valor de mercado apurado em função da taxa de juros corrente (MaM).

4.3.2 Características

4.3.2.1 Formas de Resgate

O CDB em qualquer modalidade não possui carência, no entanto, o investidor deve atentar à incidência do IOF sobre resgates com prazo inferior a 30 dias da data de aplicação.

4.3.2.2 Taxas e Formas de Remuneração

4.3.2.2.1 Pré-fixada

Ao comprar um CDB prefixado, o cliente já sabe quanto vai receber, no vencimento do título, pois a taxa de

remuneração é definida no ato da compra.

É uma boa opção em cenários econômicos de queda de taxa de juros, uma vez que a taxa de remuneração é

pré-fixada e não será alterada pelo comportamento atualmente no mercado.

4.3.2.2.2 Pós-fixada (TR, CDI e SELIC)

Quando corrigidos pela variação do CDI, oferecem um percentual (%) dessa taxa. Por exemplo, 95% da variação do CDI. É uma das formas mais utilizadas no mercado atualmente.

Quando corrigidos por outra variável, como a TR (taxa referencial de juros) por exemplo, são remunerados por uma taxa de juros aplicada sobre o valor do investimento corrigido pelo índice de correção desse depósito. Por exemplo, TR + 12% ao ano.

Os CDBs não podem ser indexados à variação cambial

4.3.2.3 CDB com SWAP

É uma aplicação em Certificado de Depósito Bancário (CDB), emitido por Bancos, onde a rentabilidade do CDB é trocada, por intermédio de um contrato de Swap, registrado na CETIP (Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos), firmado entre o Banco e o Cliente. Normalmente, os Bancos oferecem três modalidades de CDB/Swap:

a. CDB Swap CDI - a rentabilidade do CDB é trocada por percentual do CDI.

b. CDB Swap Pré - a rentabilidade do CDB é trocada por uma Taxa Prefixada.

c. CDB Swap Dólar - a rentabilidade do CDB é trocada por uma Taxa Pré + variação cambial do dólar americano.

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4.3.3 Riscos inerentes ao produto

4.3.3.1 Risco de crédito

O Risco de Crédito pode ser definido como a perda potencial que pode ocorrer devido à mudanças na qualidade de crédito ou até mesmo o defaultde uma contraparte, no caso, a instituição financeira emissora do CDB.

4.3.3.1.1 O papel do FGC em caso de inadimplência do emissor

Para atenuar o risco de crédito, o investidor conta com a garantia do FGC - Fundo Garantidor de Crédito, limitado a R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ.

4.3.3.2 Risco de mercado

O risco de mercado advém da possibilidade de ocorrerem perdas mediante movimentos desfavoráveis nos valores de mercado de ativos, títulos ou instrumentos do mercado financeiro.

No caso dos CDBs temos 2 alternativas, Pré ou Pós fixados:

- CDBs com taxa pré-fixada: é uma boa alternativa de investimento num cenário de queda na taxa de juros. Se a taxa de juros cair, ele assegura a taxa atual, mais elevada, pelo prazo do investimento.

No entanto, se precisar negociar o título antes do vencimento, se submete ao procedimento de marcação a mercado, que utilizará a nova taxa de mercado para o cálculo do valor desse título.

- CDBs com taxa pós-fixada: alternativa mais indicada quando o investidor tem expectativa de elevação nas taxas de juros.

Neste caso, o investidor não conhece previamente o valor de resgate do título, acompanhando diariamente seu rendimento, em função da flutuação da taxa de juros de mercado.

4.3.3.3 Risco de liquidez

Um investimento é considerado líquido, ou de alta liquidez, quando o investidor consegue resgatá-lo (ou vendê-Io) no mercado secundário, a qualquer momento e por um preço justo.

Nas modalidades atuais e mais populares de CDBs comercializados na atualidade, a liquidez é considerada alta, já que o cliente consegue facilmente resgatar o título junto à instituição. Somente nos casos em que houver alguma cláusula de permanência mínima, existirá redução do índice de liquidez.

4.3.4 Tributação

4.3.4.1 Imposto de Renda

Fato gerador - Resgate ou alienação do CDB

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Alíquota - decrescentesobre o rendimento, em função do prazo de permanência na aplicação.

Base de cálculo - Diferença positiva entre o valor de aplicação e o valor de resgate/alienação.

Responsável pelo recolhimento –Agente responsável pelo pagamento dos rendimentos (na fonte), ou seja: o banco emissor.

Alíquota decrescente

Tempo de Permanência Alíquota

Até 180 dias 22,5%

De 181 até 360 dias 20,0%

De 361 até 720 dias 17,5%

Acima de 720 dias 15,0%

4.3.4.2 IOF

O IOF será cobrado à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme tabela regressiva, se o prazo entre a data da aplicação e do resgate for inferior a 30 dias.

Desafio3

Verdadeiro ou Falso

Um CDB é um título emitido por Banco Comercial, de Investimentos ou Múltiplo.

O Prazo mínimo de emissão de um CDB de taxa pré fixada é de 30 dias.

Um CDB de taxa pós fixada é ideal em momentos de alta das taxa de juros.

As LCI‟s são títulos emitidos pelas instituições financeiras autorizadas a conceder créditos imobiliários.

Ao aplicar em LCI, as pessoas físicas pagam IR conforme a tabela regressiva.

As LCI assim como os CDB‟s são garantidos pelo FGC até o limite de R$ 250.000,00

Qualquer instituição financeira pode emitir LCI.

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4.4 Debêntures

4.4.1 Aspectos Gerais

4.4.1.1 Definição

As debêntures são valores mobiliários de emissão de companhias abertas ou fechadas, nominativos, negociáveis, de médio/longo prazo. Os debenturistas tornam-se credores da companhia emissora. Rendem juros, fixos ou variáveis, sendo todas as características definidas na escritura de emissão.

A captação de recursos no mercado de capitais, via emissão de debêntures, pode ser feita por Sociedade por Ações (S.A.), de capital fechado ou aberto. Entretanto, somente as companhias abertas, com registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários, podem efetuar emissões públicas de debêntures.

FINANCIAMENTO PARA MÉDIO E LONGO PRAZO

Instituição Financeira (Bancos) emitem CDB

Instituições Não Financeiras (Empresas) emitem debênture.

4.4.1.2 Tipos: conversíveis, não-conversíveis

Debêntures Conversíveis

Concedem ao investidor, o direito de resgatar seu investimento em ações da companhia emissora, desde que isso esteja mencionado nas cláusulas de conversibilidade e de acordo com condições estabelecidas em sua escritura pública, no ato da venda. (isso é um direito e não uma obrigação)

Não conversível ou simples

As debêntures simples asseguram ao investidor uma remuneração sobre o valor do investimento, sendo o capital resgatado em dinheiro no vencimento, ou através de fluxo de amortização pré-estabelecido no momento da compra.

Semelhante a um investimento em CDB ou título público federal.

4.4.1.3 Taxas e Formas de Remuneração

A empresa determina o fluxo de amortizações e as formas de remuneração, informações que deverão constar da escritura de emissão da debênture.

São possíveis emissões com remuneração:

Pré-Fixada

Pós-fixada,TR ou TJLP, TBF, Taxas de Juros Flutuantes, Índice de Preço +Taxa de Juros Fixa, Taxa Cambial+ Taxa de Juros Fixa, Coeficiente de Correção de Títulos da Dívida Pública + Taxa de Juros Fixa, Participação nos Lucros

É você emprestando

dinheiro para as Empresas

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4.4.2 Riscos inerentes ao produto

4.4.2.1 Risco de crédito

Decorre da possibilidade da empresa emissora da debênture deixar de pagar os rendimentos periodicamente e/ou resgatá-la no seu vencimento.

A debênture não conta com a garantia do FGC - Fundo Garantidor de Crédito. Entretanto, ela dispõe de outros tipos de garantias, conforme previsão em sua escritura de emissão.

4.4.2.2 Risco de mercado

Decorre da possibilidade de oscilações adversas na taxa de juros de mercado.

O investidor que investe seu dinheiro em renda fixa pré-fixado está correndo sempre o risco das taxas de juros subirem, fazendo com que o preço de seu investimento caia, levando às perdas de capital. O risco de mercado é exatamente a mudança potencial no valor da aplicação do investidor, ou seja, o retorno potencial da aplicação.

4.4.2.3 Risco de liquidez

Decorre da possibilidade do investidor não conseguir negociar a debênture no mercado secundário antes do seu vencimento por um preço justo.

4.4.3 Tributação

4.4.3.1 Imposto de Renda

Fato gerador - Resgate ou alienação da debênture.

Alíquota - decrescentesobre o rendimento, em função do prazo de permanência na aplicação.

Base de cálculo - Diferença positiva entre o valor de aplicação e o valor de resgate/alienação.

Responsável pelo recolhimento –Agente responsável pelo pagamento dos rendimentos (na fonte), ou seja: a empresa emissora.

Alíquota decrescente

Tempo de Permanência Alíquota

Até 180 dias 22,5%

De 181 até 360 dias 20,0%

De 361 até 720 dias 17,5%

Acima de 720 dias 15,0%

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4.4.3.2 IOF

O IOF será cobrado à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme tabela regressiva, se o prazo entre a data da aplicação e do resgate for inferior a 30 dias.

4.5 Notas Promissórias

4.5.1 Definição

Podemos conceituar CommercialPaper ou Nota Promissória, como um título nominal (nota promissória), de curto prazo, de emissão de pessoa jurídica e de sua exclusiva responsabilidade, colocado no mercado com desconto de taxa a favor do investidor, pela rede de distribuição do mercado de capitais ou diretamente pela S.A. emitente.

É conhecido no mercado brasileiro pela sua denominação de origem, ou seja, CommercialPaper. Esta expressão é a que encontramos inclusive em documentos oficiais, do Banco Central do Brasil e da CVM.

Prazo

Mínimo 30 dias

Máximo 180 dias para S/A de capital fechado.

Máximo 360 dias para S/A de capital aberto.

Remuneração

Pré-fixada, vendida com desconto.

Pós-fixada corrigida pela taxa CDI.

4.5.2 Riscos inerentes ao produto

4.5.2.1 Risco de crédito

Decorre da possibilidade da empresa emissora deixar de resgatar a nota promissória no seu vencimento.

As notas promissórias não contam com a garantia do FGC - Fundo Garantidor de Crédito. São emitidas sem garantia real podendo ser garantidas por fiança bancária.

4.5.2.2 Risco de mercado

Decorre da possibilidade de oscilações adversas na taxa de juros de mercado.

O investidor que investe seu dinheiro em renda fixa pré-fixada está correndo sempre o risco das taxas de juros subirem, fazendo com que o preço de seu investimento caia, levando à perdas de capital. O risco de mercado é exatamente a mudança potencial no valor da aplicação do investidor, ou seja, o retorno potencial da aplicação.

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4.5.2.3 Risco de liquidez

Decorre da possibilidade do investidor não conseguir vender a Nota Promissória no mercado secundário, antes de seu vencimento, por um preço justo.

4.5.3 Tributação

4.5.3.1 Imposto de Renda

Fato gerador - Resgate ou alienação do título.

Alíquota - decrescentesobre o rendimento, em função do prazo de permanência na aplicação.

Base de cálculo - Diferença positiva entre o valor de aplicação e o valor de resgate/alienação.

Responsável pelo recolhimento –Agente responsável pelo pagamento dos rendimentos (na fonte), ou seja: a empresa emissora.

Alíquota decrescente

Tempo de Permanência Alíquota

Até 180 dias 22,5%

De 181 até 360 dias 20,0%

4.5.3.2 IOF

Não se aplica, pois a Nota Promissória não admite resgate antes do seu vencimento.

Desafio 4

Escreva o que pede a pergunta.

As debêntures são emitidas por empresas...

Conforme as características de emissão, as debênturespodem ser de dois tipos. Quais?

Quais são as formas de garantias das debêntures, uma vez que não contam com a garantia do FGC?

Conforme a forma de garantia, os debenturistas podem ser os últimos credores a receber em caso de quebra da Cia. emissora. Qual das garantias oferecidas se enquadra nesta situação?

O prazo mínimo de emissão de uma Nota Promissória é de?

O Commercialpaper é emitido na forma escritural e nominativa e sua circulação se dá por mera transferência de titularidade com ?

O IR nas Nota Promissórias é cobrado com base na...

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23

4.6 Títulos Públicos

4.6.1 Conceito e finalidade

O governo federal emite títulos públicos com o objetivo de captar recursos. Os títulos públicos são ativos de renda fixa que se constituem em boa opção de investimento para a sociedade. Os títulos públicos possuem a finalidade primordial de captar recursos para o financiamento da dívida pública, bem como para financiar atividades do Governo Federal, como educação, saúde e infra-estrutura. O órgão responsável pela emissão e controle dos títulos, e pela administração da dívida mobiliária federal, é a Secretaria do Tesouro Nacional. Também podem ser utilizados como instrumentos de Política Monetária. São títulos de grande aceitação e liquidez, considerados como os de melhor risco de crédito do mercado.

Fazem parte do programa ANBIMA CPA-10 apenas os principais títulos públicos federais, a LFT, a LTN, a NTN-B, NTN-B Principal e a NTN-F cujas características veremos na seqüência:

4.6.2 Riscos inerentes ao produto

4.6.2.1 Risco de crédito

O Risco de Crédito, como já vimos, decorre da possibilidade do emissor do título deixar de pagar rendimentos periódicos, ou mesmo, deixar de resgatar o título no vencimento.

Como o emissor do título, neste caso, é o Tesouro Nacional, a probabilidade da ocorrência desse risco é muito reduzida. São considerados como os títulos de "melhor risco de crédito" do país.

4.6.2.2 Risco de mercado

Corresponde ao risco de oscilações nas taxas de juros ou expectativas de rendimento.

No caso da LFT - Letra Financeira do Tesouro, que é corrigida pela taxa de juros básica, a taxa SELIC, o

investidor corre menos risco de oscilações em seu valor de mercado, pois o papel somente deixará de remunerar

100% da taxa SELIC, se for vendido com deságio, o que ocorrerá em situações específicas de risco.

No caso da LTN - Letra do Tesouro Nacional e NTN Série F, que são títulos de taxa pré-fixada.

É você emprestando dinheiro para as Empresas

É você emprestando

dinheiro para o Governo Federal

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4.6.2.3 Risco de liquidez

Decorre da possibilidade do investidor não encontrar comprador para o título caso decida vendê-Io, ou ainda, que tenha o preço de venda desse título prejudicado (abaixo do preço justo) em decorrência de baixa liquidez no mercado.

Também neste caso, a probabilidade de ocorrência desse risco é menor quando de trata de títulos públicos federais. Os títulos de prazos mais curtos correm menores riscos de liquidez e os de prazo mais longoscorrem maiores riscos de liquidez.

4.6.3 Principais Títulos e suas Características

LFT - Letra Financeira do Tesouro

“T” no final: Pós Fixado

São emitidas na modalidade escritural, nominativas e negociáveis

Prazos (mínimo e máximo) de emissão: não há restrição - são estabelecidos pelo Ministro da Fazenda.

Remuneração: variação da Taxa SELIC

LTN - Letra do Tesouro Nacional

“T” no meio: Pré Fixado

São emitidas na modalidade escritural, nominativa e negociável,

Prazos (mínimo e máximo) de emissão: não há restrição - são estabelecidos pelo Ministro da Fazenda.

Papel Zero Cupom.

Remuneração: pré-fixada, baseada na taxa de juros de mercado.

Valor de Mercado: negociada com desconto pela taxa de juros desejada - o investidor paga uma quantia inferior ao valor de face.

NTN-B – Notas do Tesouro Nacional – Série B

Indexador IPCA

São emitidas na modalidade escritural, nominativa e negociável,

Remuneração: variação do IPCA + cupom (taxa pré-fixada)

Pagamento de juros: semestral

A LFT é um título do tipo "zero cupom", isto é, não paga cupom de juros, e seu valor de face é igual seu valor de resgate, este corrigido pela taxa SELIC.

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No resgate: pagamento do principal + último rendimento gerado pelo IPCA

NTN-B – Notas do Tesouro Nacional – Série B Principal

Indexador IPCA

São emitidas na modalidade escritural, nominativa e negociável,

Remuneração: variação do IPCA + taxa pré-fixada

Pagamento de juros: somente no resgate

ATENÇÃO! A NTN-B PRINCIPAL NÃO PAGA CUPOM SEMESTRAL

No resgate: pagamento do principal + juros pré-fixados + rendimento gerado pelo IPCA

A diferença da NTN-B para a NTN-B Principal, é que essa última não possui pagamentos de juros intermediários (cupons). Assim, ele só tem o pagamento do valor investido + juros no vencimento (daí a origem do nome “Principal”).

A NTN-B Principal é um título bastante indicado para investimentos de longo prazo (mais de 10 anos), já que serão tributados apenas no vencimento.

NTN-F – Notas do Tesouro Nacional – Série F

“F” de Final: Pré Fixado

São emitidas na modalidade escritural, nominativa e negociável,

Remuneração: Pré-fixada

Pagamento de juros: semestral

No resgate: pagamento do principal + último rendimento pré-fixado

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Tabela Resumo dos Principais Títulos Públicos Federais

Título Emissor Tipo de Rentabilidade Pagamento dos juros

LFT Tesouro Nacional

Pós-fixada Taxa SELIC

Resgate

LTN Tesouro Nacional

Pré-fixada Resgate

NTN-B Tesouro Nacional

Pós-fixada (IPCA) + cupom pré-fixado semestral

Semestral

NTN-B - Principal

Tesouro Nacional

Pós-fixada (IPCA) + Cupom Pré fixada (no vencimento)

Resgate

NTN-F Tesouro Nacional

Pré-fixada Semestral

4.6.4 Tributação

4.6.4.1 Imposto de Renda

Fato gerador - Resgate ou alienação do título.

Alíquota - decrescentesobre o rendimento, em função do prazo de permanência na aplicação.

Base de cálculo -Diferença positiva entre o valor de aplicação e o valor de resgate/alienação.

Responsável pelo recolhimento –Agente responsável pelo pagamento dos rendimentos (na fonte).

Alíquota decrescente

Tempo de Permanência Alíquota

Até 180 dias 22,5%

De 181 até 360 dias 20,0%

De 361 até 720 dias 17,5%

Acima de 720 dias 15,0%

Vamos

Relembrar

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4.6.4.2 IOF

O IOF será cobrado à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme tabela regressiva, se o prazo entre a data da aplicação e do resgate for inferior a 30 dias.

4.6.5 Tesouro Direto. Conceito e forma de negociação

Tesouro Direto é um serviço lançado pelo Tesouro Nacional que permite aos pequenos investidores (pessoas físicas) comprar títulos públicos diretamente pela Internet. Este serviço - uma iniciativa pioneira na América Latina - é operacionalizado pela BM&FBOVESPA Câmara de Ações (antiga CBLC).

O objetivo do Tesouro Direto é popularizar o mercado de títulos públicos e democratizar o acesso aos papéis da dívida pública federal. O valor mínimo do investimento no Tesouro Direto é de R$ 30, sendo 100% garantido pelo Tesouro Nacional.

A liquidez dos títulos ofertados pelo Tesouro Direto é outro diferencial. A recompra é feita em todos os dias úteis, a partir das 18 horas, até as 5 horas da manhã.

Custos para o investidor

São 2 as taxas cobradas no Tesouro Direto, sendo 1 pela sua Instituição Financeira e 1 pela BM&FBOVESPA, referentes aos serviços prestados.

Taxas cobradas pela BM&FBOVESPA:

Taxa de custódia de 0,30% a.a. sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos. Essa taxa é provisionada diariamente a partir da liquidação da operação de compra (D+2). Por ser provisionada diariamente, é cobrada proporcionalmente ao período em que o investidor mantiver o título, e é cobrada até o saldo de R$1.500.000,00 por conta de custódia.

Taxa cobrada pela Instituição Financeira:

A taxa cobrada pela Instituição Financeira é livremente pactuada com o investidor.

Títulos Públicos Disponíveis

O Tesouro Direto tem como objetivo disponibilizar às pessoas físicas os mesmos títulos públicos ofertados às

instituições financeiras nos leilões tradicionais do Tesouro Nacional.

No entanto, foi constatado que os investidores tinham necessidade de uma melhor compreensão com relação ao

tipo de aplicação que cada título representava, e para atender a essa necessidade, o STN (Secretaria do Tesouro

Nacional) alterou o nome desses papéis, tornando melhor sua identificação.

ATENÇÃO!

Os títulos são os mesmos, mudaram somente seus nomes. Vejam abaixo:

- LTN: passou a se chamar Tesouro Prefixado 20xx (inclui-se depois do nome o ano de vencimento do título);

- LFT: passou a se chamar Tesouro Selic 20xx ;

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- NTN B: passou a se chamar Tesouro IPCA + com juros semestrais 20xx ;

- NTN B Principal: passou a se chamar Tesouro IPCA 20xx ;

- NTN F: passou a se chamar Tesouro Pré-fixado com juros semestrais 20xx ;

Percebam que, em todos os casos inclui-se depois do nome o ano de vencimento do título.

Tributação

Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são exatamente os mesmos dos títulos públicos.

Desafio 5

Relacione as colunas

1 Título público pós-fixado corrigido pela SELIC BM&FBOVESPA Câmara de Ações (antiga CBLC)

2 Título corrigido por taxa pré-fixada sem pagamentos semestrais.

Tesouro Direto

3 Título corrigido pela variação do IPCA com pagamentos semestrais

LFT

4 Título corrigido pela variação do IPCA sem pagamentos semestrais

NTN-F

5 Título corrigido por taxa pré fixada, paga juros semestralmente.

LFT, LTN, NTN-B, NTN-B Principal e NTN-F

6

É um serviço lançado pelo Tesouro Nacional que permite aos pequenos investidores (pessoas físicas) comprar títulos públicos diretamente pela Internet.

NTN-B Principal

7 Títulos negociados no Tesouro Direto R$ 30,00

8 O valor mínimo de aplicação no Tesouro Direto é:

LTN

9 A tributação dos Títulos Públicos negociados no mercado é:

NTN-B

10 O Tesouro Direto é operacionalizado pela: Com base na tabela regressiva de IR.

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4.7 Caderneta de Poupança A caderneta de poupança, ou simplesmente poupança, é um dos investimentos mais tradicionais, conservadores e populares do Brasil. Tradicional, porque existe há mais de 140 anos. Conservador, pois seus rendimentos não são tão vultosos, mas não tem grandes riscos. Popular porque o aporte inicial exigido é baixo (em alguns bancos inexistente), o que a torna acessível à população de baixa renda.

4.7.1 Conceito e finalidade É por meio dos bancos que se abre uma caderneta de poupança, todavia, não é necessário ser correntista para tê-la. Basta comparecer a uma agência bancária (portando CPF, documento de identidade e comprovantes de residência) e solicitar a abertura.

Menores de 18 anos também podem abrir sua própria caderneta. Neste caso, um maior fica sendo o responsável pela aplicação.

4.7.2 Riscos inerentes ao produto O risco de aplicar em Caderneta de Poupança é muito baixo. A caderneta de poupança é considerada um investimento extremamente conservador.

Os investimentos na caderneta de poupança são garantidos até o limite de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, pelo Fundo Garantidor de Crédito- FGC.

É um produto de liquidez imediata, ou seja, as quantias depositadas podem ser sacadas a qualquer tempo. No entanto, se a retirada ocorrer antes da data de aniversário (dia do depósito) o poupador perderá o rendimento do último período.

Quem aplica na caderneta de poupança, não é chamado de investidor - o termo empregado é poupador. Data de aniversário, nas cadernetas de poupança, refere-se à data do depósito do recurso, e consequentemente será o dia que ocorrerá o rendimento.

Utilização dos depósitos Você sabe o que é feito enquanto você e outros milhares de poupadores aplicam seu dinheiro na poupança? Atualmente, as normas do CMN exigem que 65%, no mínimo, devem ser direcionados para operações de financiamentos imobiliários, sendo que 80% desse montante em operações de financiamento habitacional no âmbito do SFH.

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4.7.3 Rentabilidade Para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos, a remuneração das cadernetas de poupança é mensal. Já para Pessoas Jurídicas com fins lucrativos, a remuneração passará a ser trimestral.

O dia de crédito dos rendimentos da poupança é o seu dia de aniversário, que é o mesmo dia que o recurso foi depositado. No entanto, as contas abertas nos dias 29, 30 e 31, passam a valer somente à partir do primeiro dia útil do mês seguinte.

As cadernetas de poupança com depósitos realizados a partir de 04/maio deverão seguir a nova regra de remuneração, que é:

Taxa SELIC META maior que 8,5%, segue a mesma regra de remuneração anterior; TR + 6,17% a.a.

Taxa SELIC META menor ou igual a 8,5%, segue a nova regra de remuneração; TR + 70% da SELIC

Nada muda para os depósitos realizados até 03/maio. Ou seja, seguirão a regra anterior de remuneração (TR + 6,17% a.a.) independente do valor da SELIC.

Os saques são feitos prioritariamente do „dinheiro novo‟, isso é, do que entrou na conta depois da mudança de regras. O „dinheiro antigo‟, de antes da mudança, só sai da conta se o „dinheiro novo‟ não for suficiente.

4.7.4 Tributação Uma das grandes vantagens de se aplicar em Caderneta de Poupança, é que para Pessoas Físicas e Jurídicas sem fins lucrativos, não há incidência de Imposto de Renda sobre ganhos de capital.

Para empresas (PJs com fins lucrativos), no entanto, há incidência do IR na fonte, de 22,5% sobre os rendimentos.

Curiosidades: - O Decreto que criou a primeira Caixa Econômica e regulamentou os depósitos de poupança foi assinado pelo Imperador D. Pedro II; - Como o objetivo primeiro da Caixa Econômica era captar depósitos de “economiasdas classes menos abastadas”, era fornecido a essas pessoas humildes uma caderneta para controle de depósitos e retiradas, nos moldes das que essa população possuía para compras a prazo nos armazéns e vendas. Dai a origem do nome Caderneta. - Em 1915 foi aberta a possibilidade de a mulher casada instituir sua própria caderneta, salvo expressa oposição do marido.

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4.8 Operações Compromissadas A operação compromissada é aquela em que o vendedor assume o compromisso de recomprar os títulos que alienou em data futura pré definida e com o pagamento de remuneração pré estabelecida. Na mesma operação o comprador, por sua vez, assume o compromisso de revender o título ao vendedor na data acordada e com o pagamento do preço fixado.

Ou seja, as operações compromissadas são realizadas com um compromisso duplo: a compra com compromisso de revenda e a venda com compromisso de recompra.

As operações compromissadas devem ser realizadas com rentabilidade definida (taxa prefixada) ou com parâmetro de remuneração estabelecido (taxa pós-fixada).

Quais títulos podem ser negociados dessa forma?

Não é qualquer título que pode ser negociado através de operações compromissadas. O regulamento lista exclusivamente quais títulos estão habilitados, entre eles:

Títulos públicos (LFTs, LTNs e NTNs);

Certificados de depósito bancário (CDB);

Letras de crédito imobiliário (LCI);

Debêntures;

Notas Promissórias (comercial papers)

Certificados de recebíveis imobiliários (CRI).

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Gabaritos

Desafio 1

Garante ao seu possuidor direito a voto nas assembleias da Cias em que é acionista.

Ação Ordinária

Tem o direito de receber, no mínimo, 25% do lucro líquido da empresa, proporcional à quantidade de ações possuídas.

Ação Preferencial

Corresponde à parcela do lucro distribuída aos acionistas na quantidade de ações possuídas.

Dividendo

Distribuição de ações gratuitamente aos acionistas devido à incorporação de reservas.

Bonificação

É um direito de preferência do acionista de adquirir novas ações de uma companhia aberta, quando do aumento de seu capital.

Subscrição

Principal risco ao se investir em ações. Mercado

Alíquota de Imposto de Renda retida na Fonte nas vendas de ações 0,005%

Acontece quando uma empresa decide aumentar a quantidade de ações em circulação, contudo, este aumento na quantidade de ações não altera o capital social da empresa.

Split ou desdobramento

A custódia compreende a liquidação financeira e a guarda do títulos. No caso de ações, quem é o principal agente custodiante?

BM&FBOVESPA Câmara de Ações (antiga CBLC)

Desafio 2

1 Forma de aplicação financeira destinada a um grupo que deseja aplicar seu dinheiro em ações.

51% em ações. 4

2 Maior flexibilidade em ajustar a carteira ao perfil do grupo de investidores (membros)

50% do total da carteira

5

3 O nível de liquidez é determinado pelo gestor do fundo. Vantagem 2

4 A carteira de um Clube de Investimentos deve ter no mínimo... Desvantagem 3

5 O clube de Investimento poderá deixar de observar o enquadramento da carteira se a proporção não ultrapassar o limite de...

Clube de Investimentos

1

6 O número máximo de participantes é de? 150 6

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Desafio 3

Um CDB é um título emitido por Banco Comercial, de Investimentos ou Múltiplo. V

O Prazo mínimo de emissão de um CDB de taxa pré fixada é de 30 dias. F

Um CDB de taxa pós fixada é ideal em momentos de alta das taxa de juros. V

As LCI‟s são títulos emitidos pelas instituições financeiras autorizadas a conceder créditos imobiliários.

V

Ao aplicar em LCI, as pessoas físicas pagam IR conforme a tabela regressiva. F

As LCI assim como os CDB‟s são garantidos pelo FGC até o limite de R$ 250.000,00 V

Qualquer instituição financeira pode emitir LCI. F

Desafio 4

As debêntures são emitidas por empresas... Não financeiras

Conforme as características de emissão, as debênturespodem ser de dois tipos. Quais?

Conversíveis e não conversíveis

Quais são as formas de garantias das debêntures, uma vez que não contam com a garantia do FGC?

Real, flutuante, quirografária e subordinada.

Conforme a forma de garantia, os debenturistas podem ser os últimos credores a receber em caso de quebra da Cia. emissora. Qual das garantias oferecidas se enquadra nesta situação?

Subordinada

O prazo mínimo de emissão de uma Nota Promissória é de? 30 dias

O Commercialpaper é emitido na forma escritural e nominativa e sua circulação se dá por mera transferência de titularidade com ?

Endosso em preto

O IR nas Notas Promissórias é cobrado com base na... Tabela Regressiva de IR

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Desafio 5

1 Título público pós-fixado corrigido pela SELIC BM&FBOVESPA Câmara de Ações (antiga CBLC)

10

2 Título corrigido por taxa pré-fixada sem pagamentos semestrais.

Tesouro Direto 6

3 Título corrigido pela variação do IPCA LFT 1

4 Título corrigido pela variação do IPCA sem pagamentos semestrais

NTN-F 5

5 Título corrigido por taxa pré fixada, paga juros semestralmente.

LFT, LTN, NTN-B, NTN-C e NTN-F 7

6

É um serviço lançado pelo Tesouro Nacional que permite aos pequenos investidores (pessoas físicas) comprar títulos públicos diretamente pela Internet.

NTN-B Principal 4

7 Títulos negociados no Tesouro Direto R$ 30,00 8

8 O valor mínimo de aplicação no Tesouro Direto é:

LTN 2

9 A tributação dos Títulos Públicos negociados no mercado é:

NTN-B 3

10 O Tesouro Direto é operacionalizado pela: Com base na tabela regressiva de IR. 9