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2 ESTABELECE NORMAS DISCIPLINARES PARA O CORPO DISCENTE O Diretor Acadêmico da Faculdade de Informática e Administração Paulista – FIAP no uso das suas atribuições regimentais, ouvido o Conselho Superior – CONSU, baixa a seguinte normatização: Art. 1º - Este documento regulamenta as Normas “Disciplinares para o corpo discente”, de modo a sustentar e abalizar o cumprimento no âmbito acadêmico. Art. 2º - A cada ocorrência disciplinar cometida pelo aluno, o mesmo será notificado. Será atribuído um número de pontos em seu prontuário, de acordo com as normas disciplinares do regulamento da FIAP. Art. 3º - Os pontos serão acumulativos. Art. 4º - Ao atingir 10 pontos, o aluno perderá benefícios como bolsa de estudo, direito de participar como representante de classe, direito de participar em Projetos de Iniciação Científica, direito de se candidatar à monitoria ou perda da monitoria, direito de participar de excursões e eventos promovidos pela faculdade, direito de usufruir dos serviços prestados pelo Gestão de Carreiras, dentre outras penalidades. Art. 5º - Ao atingir 14 pontos o aluno deverá assinar um termo de compromisso disciplinar no qual será advertido sobre um possível desligamento da faculdade na iminência de mais uma falta disciplinar que venha a ser por ele cometida. Art. 6º - Caso o aluno exceda 20 pontos, ele será convidado a se retirar da faculdade. Art. 7º - A pontuação disciplinar vigorará por 12 meses a contar da data da ocorrência da mesma. Art. 8º - O enquadramento do aluno em qualquer penalidade disciplinar pode implicar na mudança de sala de aula, a critério da Coordenação. Art. 9º - As normas disciplinares se estendem a eventos externos relacionados à FIAP nos quais o aluno esteja participando.

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ESTABELECE NORMAS DISCIPLINARES PARA O CORPO DISCENTE

O Diretor Acadêmico da Faculdade de Informática e Administração Paulista – FIAP no uso das suas atribuições regimentais, ouvido o Conselho Superior – CONSU, baixa a seguinte normatização:

Art. 1º - Este documento regulamenta as Normas “Disciplinares para o corpo discente”, de modo a sustentar e abalizar o cumprimento no âmbito acadêmico. Art. 2º - A cada ocorrência disciplinar cometida pelo aluno, o mesmo será notificado. Será atribuído um número de pontos em seu prontuário, de acordo com as normas disciplinares do regulamento da FIAP. Art. 3º - Os pontos serão acumulativos. Art. 4º - Ao atingir 10 pontos, o aluno perderá benefícios como bolsa de estudo, direito de participar como representante de classe, direito de participar em Projetos de Iniciação Científica, direito de se candidatar à monitoria ou perda da monitoria, direito de participar de excursões e eventos promovidos pela faculdade, direito de usufruir dos serviços prestados pelo Gestão de Carreiras, dentre outras penalidades. Art. 5º - Ao atingir 14 pontos o aluno deverá assinar um termo de compromisso disciplinar no qual será advertido sobre um possível desligamento da faculdade na iminência de mais uma falta disciplinar que venha a ser por ele cometida. Art. 6º - Caso o aluno exceda 20 pontos, ele será convidado a se retirar da faculdade. Art. 7º - A pontuação disciplinar vigorará por 12 meses a contar da data da ocorrência da mesma. Art. 8º - O enquadramento do aluno em qualquer penalidade disciplinar pode implicar na mudança de sala de aula, a critério da Coordenação. Art. 9º - As normas disciplinares se estendem a eventos externos relacionados à FIAP nos quais o aluno esteja participando.

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Art. 10 - Ações não previstas neste regulamento serão analisadas e pontuadas conforme determinação dos membros da Direção e Coordenação da FIAP. Art. 11 - Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I - Falta leve – 3 pontos - Advertência escrita por: a) Descumprimento de qualquer norma estabelecida pela faculdade; b) Indisciplina durante a aula; c) Acesso a sites impróprios durante as aulas; d) Comportamento inadequado nas dependências da faculdade; e) Utilização de cigarro ou qualquer tipo de fumo lícito nas dependências

da faculdade; f) Utilização de celulares durante as aulas; g) Atraso no início ou no retorno das aulas.

II - Falta grave - 7 pontos – suspensão de 1 dia:

a) Desrespeito aos professores e colaboradores da faculdade; b) Discussão com colegas durante a aula; c) Expulsão da sala pelo professor; d) Sabotagem em equipamentos e materiais utilizados nas aulas; e) Não trazer a carteirinha escolar durante 15 dias do ano letivo – no 16º

dia o aluno não poderá entrar na faculdade até a situação ser regularizada.

III - Falta gravíssima - 11 pontos suspensão de 2 a 5 dias:

a) Ofensa ou agressão verbal aos diretores, coordenadores, professores, colaboradores ou a outros alunos da faculdade;

b) Utilização ou porte de bebidas alcoólicas ou por apresentar estado de embriaguez aparente nas dependências da FIAP;

c) Adição de fotos ou textos inadequados na rede de computadores ou em qualquer meio eletrônico;

d) Destruição ou danificação do patrimônio da faculdade ou de qualquer material em uso pela faculdade;

e) Incitamento à perturbação da ordem na faculdade.

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IV - Falta capital – 21 pontos - Desligamento: a) Agressão física aos diretores, coordenadores, professores,

colaboradores ou outros alunos da faculdade; b) Furto ou roubo de material da faculdade ou em uso pela faculdade; c) Adição de fotos ou textos na rede de computadores ou em qualquer

meio eletrônico que impliquem em prejuízo ou ofensa moral às pessoas ligadas à faculdade ou à própria instituição;

d) Utilização ou porte de drogas ilícitas nas dependências ou proximidades da faculdade ou em eventos externos relacionados à FIAP.

Art. 12 - As regras aqui constantes passam a viger na data da aprovação pelo

o Conselho Superior – CONSU, passam a viger a partir de janeiro de 2011. São Paulo, 03 de janeiro de 2013. Prof. Wagner Marcelo Sanchez Diretor Acadêmico