4 SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA- FEIRA, 21, 22 E 23 DE MAIO DE ... · Leilão começa em 31/05/2016,...

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SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA- FEIRA, 21, 22 E 23 DE MAIO DE 2016 DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS 4 SUA GESTORA DE LEILÕES WWW.PUBLICUM.COM.BR Edital de Leilão Único de Bem Imóvel e para intimação do executado Sergio da Silva, CPF 082.546.258- 40, bem como sua mulher Claudete Madalena dos Santos Silva, CPF 140.308.788-14, Prefeitura Municipal de Santo André/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por Consórcio Rossi S/C Ltda, CNPJ 59.584.888/0001-08. Processo nº 0001680-42.2002.8.26.0554 (554.01.2002.001680). O Dr. Luís Fernando Cardinale Opdebeeck, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível - Foro de Santo André/SP, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Gestor www.canaljudicial.com.br/publicum, em condições que segue: 1. DATA DO LEILÃO - Leilão começa em 31/05/2016, às 14:00hs, e termina em 30/06/2016, às 14:00hs. 2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. O pagamento de- verá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3. BEM - Um Prédio à Rua Maranhão, nº 101, com área construída de 94,00m² e seu respectivo terreno constituído da parte do lote 26, da quadra 13, situado no loteamento denominado ‘Cidade São Jorge, no perímetro urbano da cidade de Santo André/SP, medindo 5,00m de frente para a Rua Maranhão, por 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a medida da frente, confron- tando do lado direito, visto da rua, com parte do mesmo lote, do lado esquerdo com o lote nº p/25, da Rua Maranhão, nº 95, propriedade de Roberto Reis e, nos fundos confronta com o lote nº 08, da Rua Alagoas, de propriedade de Itapuã Com. e Const. S/A., encerrando a área de 150,00m². Conforme Laudo de Avaliação sobre referido terreno foi erigida uma casa, constituída de três dormitórios, sala, cozinha, banheiro, quintal e garagem com capacidade para dois veículos. Todos os cômodos possuem piso frio e as paredes dos quartos e sala são revestidas de massa corrida de pintura látex. A cozinha matrícula nº 47.292 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, constando na R-6 da citada matrícula, Hipoteca em favor do autor. 4. AVALIAÇÃO - R$ 196.000,00 (maio/2015 - Conf. - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 9. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na horas após o fechamento da praça. (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 10. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 11. DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos neces- sários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 12. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149-2249 e email: [email protected]. Para participar acesse. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do e publicado na forma da lei. Santo André, 07 de abril de 2016. GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS E PUBLICIDADE LTDA. Citação - Prazo 20 dias - Proc. 1015226-68.2013.8.26.0100. O Dr. Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, Juiz de Direito da 22ª Vara Cível - Foro Central. Faz Saber a Brás Brasil Indústria e Comércio de Roupas Ltda, CNPJ 02.777.291/0001- 54, na pessoa de seu representante legal e a Nabil Adel Nouwaihed, CPF 128.853.188-56 e Maria Nilza Andrade Nouwaihed, CPF 168.978.578-07, que HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo, ajuizou uma Ação Monitória, objetivando o recebimento de R$ 14.136,62 (março/2013), acrescidos de juros e correção monetária; referente ao saldo devedor dos Contratos de Limite Rotativo de Desconto de Títulos de Crédito e Mútuo nºs 03420527128, 03420955219, 03420956878, 03420961316, 3420962487 e 03420965036. Estando os requeridos em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, paguem o valor supra devidamente corrigido, que os tornarão isentos das custas e honorários advocatícios ou embarguem, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, presumindo- -se verdadeiros os fatos. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 30.03.2016. Edital de Citação - Prazo de 20 Dias. Processo Nº 0061822-64.2012.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Leila Hassem da Ponte, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Confecções Desfrute Ltda., CNPJ 104.823.580/0001-78, na pessoa de seu representante legal e a Spyridon Karabourniotis, CPF 243.391.568-68 e Kalliopi Karabourniotis, CPF 094.225.478-30, que HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo, ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial, para cobrança de R$ 51.918,14 (09/2013). Estando os executados em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, paguem o débito atualizado ou em 15 dias, embarguem ou reconheçam o crédito do exeqüente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, atualizadas, prazos estes que começarão a fluir após os 20 dias supra, sob pena não o fazendo, ser convertido em penhora o arresto efetuado sobre o valor de R$ 1.796,45, depositado no Banco do Brasil S/A, ag. 5905-6 Poder Judiciário, presumindo-se aceitos os fatos. Transcorrido prazo sem resposta dos executados ser-lhes-se-ão nomeados curadores especiais. Será o edital, afixado e publicado. Edital para Conhecimento de Terceiros, expedido nos Autos de Interdição de Ignez Gomes Muniz, Requerido por Marcia Cecilia Munis e outro - Processo Nº1014089-80.2015.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). José Walter Chacon Cardoso, na forma da Lei, etc. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por r. sentença proferida em 15/12/2015, foi decretada a Interdição Parcial de Ignez Gomes Muniz, CPF 861.645.978- 20, por apresentar demência em fase inicial e transtorno delirante, nomeando curadora Márcia Cecília Munis, CPF 535.091.618-15, pelo fato do interdito ser incapaz de exercer parte da vida civil. Nos termos e para os fins do disposto no art. 755, § 3º do Novo C.P.C, publica-se o presente, que será por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Citação - Prazo 20 dias - Proc. 1003831-28.2013.8.26.0020. A Dra. Tamara Hochgreb Matos, Juíza de Direito da 24ª Vara Cível Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Faz Saber a Mnhal El Deb, CPF 233.846.408-70, que Itaú Unibanco S.A., ajuizou Ação de Procedimento Ordinário, objetivando condenar a ré ao pagamento de R$ 113.874,60 (25/03/2013), corrigidos e acrescido de encargos legais, referente ao débito do Cartão de Crédito Itaucard nº 5489840316617560 - Agência 0411, conta-corrente 48762-2, (operação 98040, contrato 897235750000), bem como ao pagamento de custas, honorários e demais cominações. Estando a requerida em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado. São Paulo, 16/05/2016. Citação - Prazo 20 dias - Proc. 0197881-64.2009.8.26.0100 (583.00.2009.197881). A Dra. Flávia Poyares Miranda da 30ª Vara Cível, do Foro Central Cível. Faz Saber a Universal Kids Ltda., CNPJ 05.456.035/0001-53, na pessoa de seu representante legal e a Marcos Oliveira Gottlieb, CPF 046.522.008-89, que Itapeva II Multicarteira FIDC NP, ajuizou uma ação Monitória, objetivando o recebimento de R$ 2.140.972,00 (01.03.2006), acrescidos de juros e correção monetária; referente ao débito da Cédula de Crédito Bancário nº 12/700420-8. Estando os reqdos. em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que honorários advocatícios ou embarguem, sob pena de conversão do mandado de citação em execução. Será o presente edital, Citação e Intimação - Prazo 20 dias - Proc. 1011719-31.2015.8.26.0100. O Dr. Fernando José Cúnico, Juíz de Direito da 12ª Vara Cível - Foro Central Cível. Faz Saber a Wilson Giovanni Perez Rivero 23479879845 - Me, CNPJ 13.750.066/0001- 40, na pessoa de seu representante legal e a Wilson Giovanni Perez Rivero, CPF 234.798.798-45, que Itaú Unibanco S.A, ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial, para cobrança de R$ 47.371,12 (01/05/2015). Estando as executadas em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, paguem o débito atualizado ou em 15 dias, embarguem ou reconheçam o crédito do exeqüente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, atualizadas, prazos estes que começarão a fluir após os 20 dias supra, sob pena não o fazendo, ser convertido em penhora o arresto efetuado sobre os valores de R$ 758,14, R$ 335,66, R$ 3.440,44 e R$ 114,68, depositados no Banco do Brasil S/A, ag. 5905-6 Poder Judiciário, presumindo-se aceitos os fatos. Será o edital, afixado e publicado. São Paulo, 12 de Abril de 2016. Edital de Citação - Prazo de 20 Dias. Processo Nº 1077476-40.2013.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavia Poyares Miranda, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Alex Silva de Oliveira, CPF 148.650.608-98, que Kinea Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário, ajuizou uma ação Execução de Título Extrajudicial, tendo como corréus Winsoft Consultoria e Informática Ltda e outro, para cobrança de R$ 103.683,06 (10/2013), referente ao débito do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações decorrentes do Contrato de locação do conjunto 91, do Edifício Athenas, localizado na Rua Dr. Fernandes Coelho, nº 64, Pinheiros/SP. Estando o executado em local ignorado, foi deferida a citação por em execução, mais custas e honorários, requerer o pagamento do saldo em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção

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SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA- FEIRA, 21, 22 E 23 DE MAIO DE 2016 � DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS4

SUA GESTORA DE LEILÕES WWW.PUBLICUM.COM.BR

Edital de Leilão Único de Bem Imóvel e para intimação do executado Sergio da Silva, CPF 082.546.258-40, bem como sua mulher Claudete Madalena dos Santos Silva, CPF 140.308.788-14, Prefeitura Municipal de Santo André/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por Consórcio Rossi S/C Ltda, CNPJ 59.584.888/0001-08. Processo nº 0001680-42.2002.8.26.0554 (554.01.2002.001680). O Dr. Luís Fernando Cardinale Opdebeeck, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível - Foro de Santo André/SP, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do Gestor www.canaljudicial.com.br/publicum, em condições que segue: 1. DATA DO LEILÃO - Leilão começa em 31/05/2016, às 14:00hs, e termina em 30/06/2016, às 14:00hs. 2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. O pagamento de-verá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3. BEM - Um Prédio à Rua Maranhão, nº 101, com área construída de 94,00m² e seu respectivo terreno constituído da parte do lote 26, da quadra 13, situado no loteamento denominado ‘Cidade São Jorge, no perímetro urbano da cidade de Santo André/SP, medindo 5,00m de frente para a Rua Maranhão, por 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a medida da frente, confron-tando do lado direito, visto da rua, com parte do mesmo lote, do lado esquerdo com o lote nº p/25, da Rua Maranhão, nº 95, propriedade de Roberto Reis e, nos fundos confronta com o lote nº 08, da Rua Alagoas, de propriedade de Itapuã Com. e Const. S/A., encerrando a área de 150,00m². Conforme Laudo de Avaliação sobre referido terreno foi erigida uma casa, constituída de três dormitórios, sala, cozinha, banheiro, quintal e garagem com capacidade para dois veículos. Todos os cômodos possuem piso frio e as paredes dos quartos e sala são revestidas de massa corrida de pintura látex. A cozinha

matrícula nº 47.292 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, constando na R-6 da citada matrícula, Hipoteca em favor do autor. 4. AVALIAÇÃO - R$ 196.000,00 (maio/2015 - Conf.

- O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 9. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na

horas após o fechamento da praça. (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 10. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 11. DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se

arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos neces-sários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 12. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista - CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149-2249 e email: [email protected]. Para participar acesse. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento. Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do

e publicado na forma da lei. Santo André, 07 de abril de 2016.

GESTÃO EM ALIENAÇÕESELETRÔNICAS EPUBLICIDADE LTDA.

Citação - Prazo 20 dias - Proc. 1015226-68.2013.8.26.0100. O Dr. Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, Juiz de Direito da 22ª Vara Cível - Foro Central. Faz Saber a Brás Brasil Indústria e Comércio de Roupas Ltda, CNPJ 02.777.291/0001- 54, na pessoa de seu representante legal e a Nabil Adel Nouwaihed, CPF 128.853.188-56 e Maria Nilza Andrade Nouwaihed, CPF 168.978.578-07, que HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo, ajuizou uma Ação Monitória, objetivando o recebimento de R$ 14.136,62 (março/2013), acrescidos de juros e correção monetária; referente ao saldo devedor dos Contratos de Limite Rotativo de Desconto de Títulos de Crédito e Mútuo nºs 03420527128, 03420955219, 03420956878, 03420961316, 3420962487 e 03420965036. Estando os requeridos em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, paguem o valor supra devidamente corrigido, que os tornarão isentos das custas e honorários advocatícios ou embarguem, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, presumindo--se verdadeiros os fatos. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 30.03.2016.

Edital de Citação - Prazo de 20 Dias. Processo Nº 0061822-64.2012.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Leila Hassem da Ponte, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Confecções Desfrute Ltda., CNPJ 104.823.580/0001-78, na pessoa de seu representante legal e a Spyridon Karabourniotis, CPF 243.391.568-68 e Kalliopi Karabourniotis, CPF 094.225.478-30, que HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo, ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial, para cobrança de R$ 51.918,14 (09/2013). Estando os executados em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, paguem o débito atualizado ou em 15 dias, embarguem ou reconheçam o crédito do exeqüente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, atualizadas, prazos estes que começarão a fluir após os 20 dias supra, sob pena não o fazendo, ser convertido em penhora o arresto efetuado sobre o valor de R$ 1.796,45, depositado no Banco do Brasil S/A, ag. 5905-6 Poder Judiciário, presumindo-se aceitos os fatos. Transcorrido prazo sem resposta dos executados ser-lhes-se-ão nomeados curadores especiais. Será o edital, afixado e publicado.

Edital para Conhecimento de Terceiros, expedido nos Autos de Interdição de Ignez Gomes Muniz, Requerido por Marcia Cecilia Munis e outro - Processo Nº1014089-80.2015.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). José Walter Chacon Cardoso, na forma da Lei, etc. Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por r. sentença proferida em 15/12/2015, foi decretada a Interdição Parcial de Ignez Gomes Muniz, CPF 861.645.978-20, por apresentar demência em fase inicial e transtorno delirante, nomeando curadora Márcia Cecília Munis, CPF 535.091.618-15, pelo fato do interdito ser incapaz de exercer parte da vida civil. Nos termos e para os fins do disposto no art. 755, § 3º do Novo C.P.C, publica-se o presente, que será por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Citação - Prazo 20 dias - Proc. 1003831-28.2013.8.26.0020. A Dra. Tamara Hochgreb Matos, Juíza de Direito da 24ª Vara Cível Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Faz Saber a Mnhal El Deb, CPF 233.846.408-70, que Itaú Unibanco S.A., ajuizou Ação de Procedimento Ordinário, objetivando condenar a ré ao pagamento de R$ 113.874,60 (25/03/2013), corrigidos e acrescido de encargos legais, referente ao débito do Cartão de Crédito Itaucard nº 5489840316617560 - Agência 0411, conta-corrente 48762-2, (operação 98040, contrato 897235750000), bem como ao pagamento de custas, honorários e demais cominações. Estando a requerida em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado. São Paulo, 16/05/2016.

Citação - Prazo 20 dias - Proc. 0197881-64.2009.8.26.0100 (583.00.2009.197881). A Dra. Flávia Poyares Miranda da 30ª Vara Cível, do Foro Central Cível. Faz Saber a Universal Kids Ltda., CNPJ 05.456.035/0001-53, na pessoa de seu representante legal e a Marcos Oliveira Gottlieb, CPF 046.522.008-89, que Itapeva II Multicarteira FIDC NP, ajuizou uma ação Monitória, objetivando o recebimento de R$ 2.140.972,00 (01.03.2006), acrescidos de juros e correção monetária; referente ao débito da Cédula de Crédito Bancário nº 12/700420-8. Estando os reqdos. em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que

honorários advocatícios ou embarguem, sob pena de conversão do mandado de citação em execução. Será o presente edital,

Citação e Intimação - Prazo 20 dias - Proc. 1011719-31.2015.8.26.0100. O Dr. Fernando José Cúnico, Juíz de Direito da 12ª Vara Cível - Foro Central Cível. Faz Saber a Wilson Giovanni Perez Rivero 23479879845 - Me, CNPJ 13.750.066/0001- 40, na pessoa de seu representante legal e a Wilson Giovanni Perez Rivero, CPF 234.798.798-45, que Itaú Unibanco S.A, ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial, para cobrança de R$ 47.371,12 (01/05/2015). Estando as executadas em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 03 dias, paguem o débito atualizado ou em 15 dias, embarguem ou reconheçam o crédito do exeqüente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, atualizadas, prazos estes que começarão a fluir após os 20 dias supra, sob pena não o fazendo, ser convertido em penhora o arresto efetuado sobre os valores de R$ 758,14, R$ 335,66, R$ 3.440,44 e R$ 114,68, depositados no Banco do Brasil S/A, ag. 5905-6 Poder Judiciário, presumindo-se aceitos os fatos. Será o edital, afixado e publicado. São Paulo, 12 de Abril de 2016.

Edital de Citação - Prazo de 20 Dias. Processo Nº 1077476-40.2013.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavia Poyares Miranda, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Alex Silva de Oliveira, CPF 148.650.608-98, que Kinea Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário, ajuizou uma ação Execução de Título Extrajudicial, tendo como corréus Winsoft Consultoria e Informática Ltda e outro, para cobrança de R$ 103.683,06 (10/2013), referente ao débito do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações decorrentes do Contrato de locação do conjunto 91, do Edifício Athenas, localizado na Rua Dr. Fernandes Coelho, nº 64, Pinheiros/SP. Estando o executado em local ignorado, foi deferida a citação por

em execução, mais custas e honorários, requerer o pagamento do saldo em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção