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 LDB 9394/96 - UMA REFLEXÃO Liceros Alves dos Reis 1 A Educação no Brasil é regida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394 de 20 de dezembro de 1996. Ainda que tenhamos muito a avançar em termos de educaçã o, de investime ntos e de busca de maior qualidade no proces so de democr atizaç ão do ensino, a promulgação desta Lei representou, sem dúvidas, um grande progresso no que diz respeito a uma nova concepção de ensino. Ela é uma lei de Diretrizes, ou seja que delineia as linhas mestras que norteiam a educação e não apresenta receitas prontas para todas as situações. De tal modo, que ela exi gi u um repens ar e uma re estrutur ão da educa ção no Bras il , pau ta da em novos enfoques, em nova configuração das instituições de ensino, conceituando os níveis de ens ino com out ras ter min olo gias e def ende ndo uma formação mais apr ofundada dos  profissionais do ensino. Entre os cursos, o de Pedagogia sofreu mudanças significativas em termos de currículo e de proposta de formação. A Constituição Federal de 1988 defendeu a Educação como um direito do cidadão, destacando o ensino funda menta l como direi to subjeti vo, ou seja, um direito inalien ável, sendo dever do Estado garantir o cumprimento deste direito, não podendo jamais ser relativizado nem colocado em segundo plano. Claro que em termos de política isto demanda uma implementação que leva tempo, mas que aos poucos vai se tornando uma  prática. Mas o Direito está garantido. Entretanto, ao se democratizar a Educação, nem sempre se pautou pela busca e permanência da qualidade de ensi no. As escolas públicas da Educa ção sica não oferecem, de modo geral, a me sma qual id ade de ensi no das instituições privadas. A LDB 9394/96 é também chamada de Carta Magna da Educação. Inspirada e defendida pelo antropólogo Darcy Ribeiro, que conseguiu manter suas idéias em um texto legal e bem sintetiz ado, permitindo uma generalização e flexi bilida de e com repercussõ es  políticas. (FAGUNDES, 2008) Segundo Fagundes (2008), a LDB provocou um grande debate sobre o ensino, discutindo o que poderia e o que não poderia ser considerado educação. Ela traçou um or de name nt o ju rídico sobre o sistema de ensi no br as ilei ro . Ma s nem to das as transformações propostas foram implantadas. Pois para uma política ser implementada demanda outros fatores que nem sempre são resolvidos com a promulgação de uma lei. Mesmo assim, esta Lei trouxe uma grande esperança, marcada pela nova reflexão sobre o ensino brasileiro. A prática docente e a formação dos professores foram repensadas para atender às novas exigências. A partir dela, estabeleceu-se o prazo de dez anos para que todos os professores da educação básica obtivessem a titulação acadêmica de nível superior  para atuar nas salas de aula. Visto que passados mais de dez anos, esta meta ainda não foi atingida. No entanto, houve uma busca imensa pelos cursos superiores e muitos professores 1 Mestre em Educação, Analista Ambiental Federal e professor da Faculdade Fortium - Brasília - DF.

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LDB 9394/96 - UMA REFLEXÃO

Liceros Alves dos Reis1

A Educação no Brasil é regida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional9394 de 20 de dezembro de 1996. Ainda que tenhamos muito a avançar em termos deeducação, de investimentos e de busca de maior qualidade no processo de democratizaçãodo ensino, a promulgação desta Lei representou, sem dúvidas, um grande progresso no quediz respeito a uma nova concepção de ensino.

Ela é uma lei de Diretrizes, ou seja que delineia as linhas mestras que norteiam aeducação e não apresenta receitas prontas para todas as situações. De tal modo, que ela

exigiu um repensar e uma reestruturação da educação no Brasil, pautada em novosenfoques, em nova configuração das instituições de ensino, conceituando os níveis deensino com outras terminologias e defendendo uma formação mais aprofundada dos profissionais do ensino. Entre os cursos, o de Pedagogia sofreu mudanças significativas emtermos de currículo e de proposta de formação.

A Constituição Federal de 1988 defendeu a Educação como um direito do cidadão,destacando o ensino fundamental como direito subjetivo, ou seja, um direito inalienável,sendo dever do Estado garantir o cumprimento deste direito, não podendo jamais ser relativizado nem colocado em segundo plano. Claro que em termos de política istodemanda uma implementação que leva tempo, mas que aos poucos vai se tornando uma prática. Mas o Direito está garantido. Entretanto, ao se democratizar a Educação, nem

sempre se pautou pela busca e permanência da qualidade de ensino. As escolas públicas daEducação Básica não oferecem, de modo geral, a mesma qualidade de ensino dasinstituições privadas.

A LDB 9394/96 é também chamada de Carta Magna da Educação. Inspirada edefendida pelo antropólogo Darcy Ribeiro, que conseguiu manter suas idéias em um textolegal e bem sintetizado, permitindo uma generalização e flexibilidade e com repercussões políticas. (FAGUNDES, 2008)

Segundo Fagundes (2008), a LDB provocou um grande debate sobre o ensino,discutindo o que poderia e o que não poderia ser considerado educação. Ela traçou umordenamento jurídico sobre o sistema de ensino brasileiro. Mas nem todas astransformações propostas foram implantadas. Pois para uma política ser implementada

demanda outros fatores que nem sempre são resolvidos com a promulgação de uma lei.Mesmo assim, esta Lei trouxe uma grande esperança, marcada pela nova reflexão sobre oensino brasileiro. A prática docente e a formação dos professores foram repensadas paraatender às novas exigências. A partir dela, estabeleceu-se o prazo de dez anos para quetodos os professores da educação básica obtivessem a titulação acadêmica de nível superior  para atuar nas salas de aula. Visto que passados mais de dez anos, esta meta ainda não foiatingida. No entanto, houve uma busca imensa pelos cursos superiores e muitos professores

1 Mestre em Educação, Analista Ambiental Federal e professor da Faculdade Fortium - Brasília - DF.

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dos níveis fundamental e infantil retornaram aos bancos das faculdades. Com isso, houveuma grande demanda pelos cursos de formação de professores.

Um aspecto importante desta Lei é que ela permitiu mais flexibilidade e autonomia,introduziu o sistema de avaliação do ensino e a municipalização de ensino, possibilitou oscursos de formação a distância, a educação especial, indígena, profissional, entre outras, e

reestruturou os níveis de ensino de acordo com as novas conceituações.Todavia, convém repetir e mencionar que o tão desejado desejo de possibilitar atodos uma educação de qualidade ainda está em construção. Muitos adolescentes aindaevadem da escola, devido a vários fatores sociais. Os índices de violência nas escolas aindaé alto e consideravelmente grande a desvalorização dos profissionais do ensino. Há projetossignificativos em andamento, como a bolsa escola, piso salarial do professor, programas deformação para o magistério financiados pelos governos, mas ainda há muito o que seavançar.

Considerando que muitos outros fatores influenciam a Educação, afinal a educaçãoestá inserida dentro da sociedade e dela faz parte. São fatores de ordem econômica, políticae social. Isto exigiria uma atualização da LDB, visto que já são passados 12 anos de sua

 promulgação... sem perder, evidentemente, os princípios da educação básica de qualidadeque ela defende.Por ser considerada uma prioridade nacional não se pode aceitar que ela seja motivo

de promessas de palanque a cada mudança eleitoral, mas insistir para que as políticas doensino se tornem políticas de estado e não apenas política de governo. Desta forma,trocariam-se os governantes, mas os princípios e as metas em prol da qualidade de ensino permaneceriam, pois seria uma questão e responsabilidade do Estado.

Ao mesmo tempo em que se busca uma educação de qualidade se visa umatransformação da ordem social, pois um povo mais educado se torna mais responsável emais consciente de seus direitos e defende com mais convicção a cidadania, enquanto umespaço de participação política e democrática. A prática docente pode influenciar neste

 processo por serem os professores os formadores de opinião, os responsáveis pela educaçãoe formação dos valores de seus alunos.Para atender às exigências da LDB, os cursos de formação de professores devem

aliar teoria e prática durante os anos de graduação. Entre as mudanças foi exigido o cursode licenciatura plena para atuação na educação básica, nas séries iniciais e educaçãoinfantil, sendo para isto o Normal Superior ou os cursos de Pedagogia. No cap. VI, art. 61,inciso I, a LDB, reza claramente que a formação dos profissionais da educação, que paraatender as necessidades dos educandos em cada fase, os cursos de formação dos  profissionais da educação, devem associar  "teorias e práticas, inclusive mediante a

capacitação em serviço". Esta exigência é importante, pois coloca um aspecto de vivênciada profissão da prática do ensino já durante os anos de graduação, pois permite ter umavisão mais real da situação educacional brasileira.

ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO BRASILEIRO

A estrutura do ensino brasileiro está dividido da seguinte forma: Educação Básica eEducação Superior. A Educação Básica é composta de Educação Infantil, EnsinoFundamental e Ensino Médio. A Educação Superior é um direito assegurado a todos oscidadãos brasileiros, conforme os Art. 21 e 22 da LDB.

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A Educação Básica tem por objetivo formar o educando para o exercício dacidadania e possibilitar meios para que ele prossiga sua formação em estudos posteriores. ALDB estabelece algumas exigências comuns para a Educação Básica. Entre estas, paraníveis fundamental e médio, a LDB prevê a carga horária mínima de 800 horas anuais,distribuídas em 200 dias letivos no mínimo, permite a classificação do aluno por séries, que

 pode ser feita por: promoção, por transferência, por avaliação feita pela escola em vista dedefinir o grau de desenvolvimento do educando, além de outras possibilidades.Em relação à verificação do rendimento escolar, a LDB, assegura: avaliação

contínua e cumulativa do desempenho do aluno, possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar, possibilidade de avanço nos cursos mediante verificação doaprendizado e aproveitamento de estudos realizados com êxito. Ela institui a obrigação darecuperação de estudos, preferentemente a recuperação paralela. Cabe ao regimento escolar definir algumas questões de ordem prática, tais como registros de freqüência dos alunos,número de alunos em relação aos professores, etc.

Um item que chama a atenção é o do currículo. A LDB estabelece, em seu Art. 26,que o Ensino Fundamental e Médio deve ter uma base nacional comum e uma parte do

currículo pode ser diversificado, em vista de respeitar as diferenças regionais e locais. Nonúcleo obrigatório estão incluídos o de matemática e da língua portuguesa, bem como oconhecimento do mundo físico e da realidade social e política, principalmente do Brasil.Merece destaque que o ensino da Arte é componente curricular obrigatório. O Ensino deHistória do Brasil deve levar em conta as diferentes culturas e, a partir, da quinta série, oaluno deve tem direito ao estudo de uma língua estrangeira moderna, na parte diversificadado currículo.

O Art. 27 determina que nos componentes curriculares nacionais devem ser observados as diretrizes: difusão de valores fundamentais e o interesse social, consideraçãodas condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento, orientação para otrabalho e promoção do desporto educacional. Para as escolas rurais, os sistemas de ensino

devem promover adaptações que tornem possível a permanência dos alunos na escola e suaaprendizagem.A EDUCAÇÃO INFANTIL

A definição de Educação Infantil como categoria de ensino é um grande avanço,superando a idéia de que creches seriam apenas um "depósito"  de crianças e passando paraum espaço educativo. Isto implica reconhecer que os monitores de creches são tambémeducadores exigindo-lhes uma formação adequada e que corresponda às necessidades destafaixa etária. No Art. 29, a LDB define que a Educação Infantil tem a finalidade de buscar odesenvolvimento integral dos educandos em seus aspectos: físico, psicológico, intelectual esocial, que deve ser complementando a ação da família e da comunidade.

A Educação Infantil deve ser oferecida em creches, para crianças até 03 anos deidade e nas pré-escolas para crianças de quatro a seis anos de idade. (Esta questão está em processo de mudança com a implantação do período de nove anos.) Na Educação Infantil,os educandos são avaliados pelo acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, semnecessidade de promoção.

O ENSINO FUNDAMENTAL

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O Ensino Fundamental visa desenvolver no aluno a capacidade de aprender, odomínio da leitura, da escrita, do cálculo, desenvolver a capacidade de aprendizagem, ofortalecimento dos vínculos de família, de solidariedade e de tolerância recíproca na vidasocial. O Ensino Fundamental pode ser dividido em ciclos e deve ser presencial, permitindocomplementação dos estudos, por meio de ensino a distância.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CNE

É um Conselho e tem atribuições do poder público federal em matéria de educação.Tem poder normativo, deliberativo e de assessoria ao Ministro de Estado da Educação.  Neste Conselho, está a Câmara de Educação Básica, que tem por atribuições emitir  pareceres sobre procedimentos e resultados de avaliação da Educação Infantil, do EnsinoFundamental, Ensino Médio, profissional e especial, deliberar sobre diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e acompanha o Plano Nacional de Educação, que éo Plano que estabelece as metas decenais para todos os níveis e etapas da educação. Além

do Plano Nacional de Educação, temos também o Plano de Desenvolvimento de Educação -PDE, que defende como prioridade a Educação Básica de qualidade, que significa envolver toda sociedade para que este objetivo seja atingido.

QUESTÕES1. Olhando a realidade da educação brasileira, quais caminhos possíveis para

implementar uma política de ensino que vise a qualidade da educação básica?2. Em que sentido podemos afirmar que a promulgação da LDB 9394/96

representou avanços para a Educação Brasileira? Cite exemplos.3. Há ainda muitos limites no que diz respeito à formação de professores. Em que

sentido a unidade entre teoria e prática pode possibilitar uma maior qualidade para o

 preparo do exercício do magistério?

REFERÊNCIAS

FAGUNDES, Augusta Isabel Junqueira. LDB - Dez anos em ação. Disponível em:http://www.ipae.com.br/ldb/augustafagundes.doc. Acesso em 13 ago. 2008.

BRASIL. LDB 9394/96. Disponível em www.mec.gov.br  Acessado em 13 ago. 2008.

"Nunca em nossa história temos feito tantos progressos no setor educacional, mas também

nunca alcançamos uma consciência tão clara de nossas próprias fraquezas."  (DarcyRibeiro).