44 Questões Comentadas - Art. 5 da CF - CESPE

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  • 44 QUESTES COMENTADAS do CESPE, sobre o art. 5 da CF 88:

    Nesta apostila trabalharemos com questes sobre um tema muito

    cobrado em concurso, que o famoso art. 5 da nossa Constituio, acerca dos

    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

    Vamos l!

    QUESTO 01: ANALISTA ADMINISTRATIVO TJ ES CESPE 2011: O

    brasileiro nato no poder ser extraditado para outro pas em nenhuma

    hiptese.

    GABARITO: CERTO

    Em primeiro lugar, fique sabendo a extradio nada mais do que a entrega de

    algum, por um Pas a outro, sempre mediante solicitao, para viabilizar uma

    punio, em decorrncia da prtica de um crime.

    claro que existem muitas regras a respeito, que se encontram em legislao

    especfica. O fato que cada pas, ao receber o pedido de extradio, o analisar,

    luz da sua prpria legislao, decidindo pela concesso ou no, de forma soberana.

    A nossa Constituio resolveu tratar do assunto, de forma mais geral, no art. 5, LI

    e LII. Veja:

    Art. 5. (...)

    LI - nenhum brasileiro ser extraditado, salvo o naturalizado, em

    caso de crime comum, praticado antes da naturalizao, ou de

    comprovado envolvimento em trfico ilcito de entorpecentes e drogas

    afins, na forma da lei; (grifo nosso)

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  • LII - no ser concedida extradio de estrangeiro por crime poltico ou

    de opinio;

    Como se observa, entre os brasileiros, somente o naturalizado pode ser extraditado

    pelo Brasil, e, mesmo assim, s nos casos mencionados no inciso LI (crime comum,

    praticado antes da naturalizao, ou comprovado envolvimento em trfico ilcito de

    entorpecentes e drogas afins).

    Os natos, portanto, jamais sero extraditados pelo Brasil.

    QUESTO 02: (CESPE - ESCRIVO DE POLCIA ES 2011) Na condio de

    direitos fundamentais, os direitos sociais so auto-aplicveis e suscetveis de

    defesa mediante ajuizamento de mandado de injuno sempre que a omisso

    do poder pblico inviabilize seu exerccio.

    GABARITO: ERRADO

    Esta questo traz uma contradio em termos. Veja comigo.

    Se fosse verdade que os direitos sociais so auto-aplicveis, no seria jamais

    necessria a presena de normas regulamentadoras para detalhar a sua aplicao

    prtica.

    Desse modo, o mandado de injuno no seria cabvel, j que este instrumento

    serve exatamente para as situaes de omisso legislativa que inviabilizem a

    utilizao de direitos previstos na CF. Veja o que diz o art. 5, LXXI:

    Art. 5, LXXI. (...)

    LXXI - conceder-se- mandado de injuno sempre que a falta de norma

    regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e liberdades

    constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania

    e cidadania;

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  • S se fala em mandado de injuno quando existe um direito previsto na CF em

    norma no auto-aplicvel, ou seja, uma norma que necessita de lei

    regulamentadora (para explicar como o direito ser exercido), que ainda no tenha

    sido elaborada pelo Poder Legislativo.

    Em outras palavras, imagine que voc, que l esta aula neste momento, j tenha o

    direito, previsto na CF, mas ainda no possa us-lo, porque ainda no veio a norma

    regulamentadora do seu direito. a que voc poder impetrar o mandado de

    injuno.

    Voltando questo, a verdade que, ao contrrio do que ela afirmou, os direitos

    sociais no so auto-aplicveis. Pelo menos no todos eles. A maioria precisa ser

    regulamentado por leis infraconstitucionais para, s ento, produzirem efeitos

    prticos.

    Por isso, a questo est errada.

    QUESTO 03: PREVIC (ANALISTA ADMINISTRATIVO) CESPE/2011:

    Independentemente do pagamento de taxas, assegurada a todos, para a

    defesa e esclarecimento de situaes de interesse pessoal e de terceiro, a

    obteno de certides em reparties pblicas.

    GABARITO: ERRADO

    A questo aborda o direito de certido, tal como previsto no art. 5, XXXIV, da CF.

    Veja:

    Art. 5. (...)

    XXXIV - so a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

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  • (...)

    b) a obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de

    direitos e esclarecimento de situaes de interesse pessoal; (grifo

    nosso)

    Observe que a questo se referiu ao esclarecimento de situaes de interesse

    pessoal e de terceiros. Este o erro.

    Convm aqui frisar que este direito compe o grupo dos chamados remdios

    constitucionais, ou seja, os instrumentos trazidos pela CF para a defesa dos

    direitos que ela prpria enuncia. Os outros so o habeas corpus, habeas data,

    mandado de segurana, mandado de injuno, ao popular, ao civil

    pblica e direito de petio.

    De todos eles, somente o direito de certido e o direito de petio no so

    instrumentos judiciais, mas sim administrativos. Isto significa que no so usados

    perante o Poder Judicirio (no so aes judiciais), mas sim perante a

    administrao pblica, em procedimentos de ordem administrativa.

    Ao longo das prximas questes da aula de hoje, aproveitaremos para comentar os

    outros remdios constitucionais.

    QUESTO 04: (CESPE - Analista Judicirio STM - Execuo de Mandados

    2011) Os direitos fundamentais, em que pese possurem hierarquia

    constitucional, no so absolutos, podendo ser limitados por expressa

    disposio constitucional ou mediante lei promulgada com fundamento

    imediato na prpria CF.

    GABARITO: CERTO

    Esta questo trouxe uma importante caracterstica dos direitos fundamentais, que

    a relatividade.

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  • Isto quer dizer que no existem direitos absolutos na nossa Constituio, o que,

    alis, tem sido reafirmado a cada dia pelo nosso Supremo Tribunal Federal.

    Nem mesmo o direito vida, que, sem dvidas, o mais bsico de todos - j que

    dele dependem os demais pode ser tido como absoluto. At ele pode ser

    relativizado, em certas ocasies excepcionais.

    Veja, por exemplo, a hiptese de pena de morte em caso de guerra declarada,

    prevista no artigo 5, XLVII, da CF:

    Art. 5. (...)

    XLVII - no haver penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,

    XIX;

    A pena de morte, neste caso, funciona como uma relativizao do direito vida, o

    que prova que ele no um direito absoluto.

    Na verdade, fcil compreender porque no existem direitos absolutos na nossa

    CF. Observe comigo.

    Viver em sociedade significa dividir espaos, o que pressupe respeitar os espaos

    alheios. Portanto, o direito individual sempre ter um limite, que o direito alheio. Se

    sempre haver este limite, podemos concluir que no existem direitos absolutos,

    ilimitados.

    QUESTO 05: (CESPE - Analista Judicirio STM rea Administrativa

    2011) O Ministrio Pblico pode determinar a violao de um domiclio para

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  • realizao de busca e apreenso de objetos que possam servir de prova em

    um processo.

    GABARITO: ERRADO

    A questo trata da famosa inviolabilidade do domiclio, prevista pelo art. 5, XI, da

    CF. Veja:

    Art. 5. (...)

    XI - a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar

    sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou

    desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao

    judicial.

    O que se protege aqui, em primeiro lugar, a privacidade de cada um. Por isso, a

    CF no permite a entrada na casa das pessoas sem o consentimento delas, salvo

    em quatro hipteses:

    flagrante delito (qualquer hora do dia ou da noite);

    desastre (qualquer hora do dia ou da noite);

    prestao de socorro (qualquer hora do dia ou da noite;

    ordem judicial (somente durante o dia).

    Em momento algum, o texto da CF autoriza o Ministrio Pblico a determinar a

    entrada na casa de algum, sem consentimento. Somente o Poder Judicirio poder

    ordenar tal situao, e, mesmo assim, somente durante o dia. Por isso, a questo

    est errada.

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  • Tem-se entendido que esta expresso durante o dia deve ser entendida como

    enquanto houver luz solar, ou seja, do nascer do sol ao por do sol.

    bom chamar ateno para o fato de que, embora a CF fale em casa, a doutrina e

    jurisprudncia tm ampliado este conceito, para abranger tambm locais de

    hospedagem (hotis, motis, pousadas, hospedarias e similares) e locais privados

    onde uma atividade profissional exercida (escritrio de advocacia e similares).

    Importante ainda salientar que o STF passou a admitir, recentemente, a

    possibilidade excepcional de ingresso, noite, sem consentimento, por ordem

    judicial, para a instalao de equipamento de escuta ambiental.

    Comentaremos melhor esta hiptese, muito importante para a sua prova do INSS,

    na questo n 44 desta aula.

    QUESTO 06: (CESPE - Analista Judicirio STM rea Administrativa

    2011) As pessoas jurdicas so beneficirias dos direitos e garantias

    individuais, desde que tais direitos sejam compatveis com sua natureza.

    GABARITO: CERTO

    fato que o as pessoas jurdicas no foram referidas, expressamente, no art. 5,

    caput, da CF. Veja:

    Art. 5 Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer

    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

    no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade,

    segurana e propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

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  • Apesar disso, claro que elas so titulares de direitos fundamentais. No todos,

    verdade, mas apenas aqueles que forem compatveis com a sua natureza, como

    muito bem afirmado pela questo.

    Podemos tomar como exemplo o direito fundamental honra, presente no art. 5, X,

    nos seguintes termos:

    Art. 5. (...)

    X - so inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das

    pessoas, assegurado o direito a indenizao pelo dano material ou moral

    decorrente de sua violao;

    A honra pode ser de dois tipos: objetiva (reputao) e subjetiva (auto-estima).

    Ambas esto protegidas pelo dispositivo constitucional.

    Quanto s pessoas jurdicas, claro que as mesmas no possuem honra subjetiva

    (auto-estima), por ser incompatvel com a sua natureza. Mas certo tambm que

    elas possuem honra objetiva (reputao), atributo plenamente compatvel com as

    suas caractersticas.

    QUESTO 07: (CESPE - Analista Judicirio STM Administrao 2011) As

    liberdades individuais garantidas na Constituio Federal de 1988 no

    possuem carter absoluto.

    GABARITO: CERTO

    Como j comentamos na aula de hoje, no existem direitos absolutos na nossa

    Constituio. Uma importante caracterstica dos direitos fundamentais a sua

    relatividade.

    Por isso, a questo acerta quando afirma que as liberdades individuais no

    possuem carter absoluto.

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  • QUESTO 08: (CESPE - Analista Judicirio rea Administrativa ES 2011)

    Se um indivduo, depois de assaltar um estabelecimento comercial, for

    perseguido por policiais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de

    famlia para se esconder, os policiais esto autorizados a entrar na residncia

    e efetuar a priso, independentemente do consentimento dos moradores.

    GABARITO: CERTO

    Como tambm j explicamos na aula de hoje, uma das hipteses de entrada na

    casa da pessoa, sem o seu consentimento, exatamente para efetuar priso em

    flagrante.

    Apenas relembrando:

    Art. 5. (...)

    XI - a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar

    sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou

    desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao

    judicial;

    A Constituio considera que, neste caso, h um interesse maior a ser protegido,

    que o da sociedade de ver presa a pessoa que acaba de praticar um crime.

    Justifica-se, portanto, a entrada sem o consentimento do morador.

    O detalhe que esta exceo, realmente, pode se dar a qualquer hora do dia ou da

    noite.

    QUESTO 09: (CESPE - Analista Judicirio rea Judiciria TRE-ES 2011)

    Uma associao j constituda somente poder ser compulsoriamente

    dissolvida mediante deciso judicial transitada em julgado, na hiptese de ter

    finalidade ilcita.

    GABARITO: CERTO

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  • Temos aqui uma questo acerca das associaes, que so um dos tipos de

    pessoa jurdica de direito privado.

    Qualquer grupo de pessoas pode criar associao para finalidade lcita, vedada a de

    carter paramilitar, ou seja, com atuao armada e no pacfica.

    Veja o texto da nossa CF, a respeito:

    Art. 5. (...)

    XVII - plena a liberdade de associao para fins lcitos, vedada a de

    carter paramilitar;

    Quanto possibilidade de dissoluo compulsria das associaes (encerramento

    das suas atividades, contra a vontade dos associados), a CF prev que esta

    situao s pode ocorrer atravs de deciso judicial transitada em julgado, ou seja,

    definitiva, que j no pode ser revertida por qualquer recurso judicial. Veja:

    Art. 5. (...)

    XIX - as associaes s podero ser compulsoriamente dissolvidas ou

    ter suas atividades suspensas por deciso judicial, exigindo-se, no

    primeiro caso, o trnsito em julgado;

    Observe que, pelo texto constitucional, a suspenso compulsria das atividades da

    associao tambm requer deciso judicial, mas no com trnsito em julgado.

    Poderia se dar por deciso judicial provisria, portanto, ainda passvel de recurso.

    QUESTO 10: (CESPE - Analista Judicirio rea Judiciria TRE-ES 2011)

    Para o Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus no medida idnea

    para impugnar deciso judicial que autoriza a quebra de sigilo bancrio e

    fiscal em procedimento criminal, visto que no decorre constrangimento

    liberdade da pessoa investigada.

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  • GABARITO: ERRADO

    Em primeiro lugar, o instrumento do habeas corpus est entre os remdios

    constitucionais, j referidos nesta nossa aula de hoje.

    Encontra-se previsto no art. 5, LXVIII, da CF. Veja:

    Art. 5. (...)

    LXVIII - conceder-se- "habeas-corpus" sempre que algum sofrer ou se

    achar ameaado de sofrer violncia ou coao em sua liberdade de

    locomoo, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Como se v no texto constitucional, este instrumento serve para garantir o respeito

    liberdade de locomoo das pessoas, que est prescrito no mesmo art. 5, s que

    no inciso XV, da CF:

    Art. 5. (...)

    XV - livre a locomoo no territrio nacional em tempo de paz, podendo

    qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair

    com seus bens;

    Sempre que houver uma leso, ou mera ameaa de leso, liberdade de ir, vir e

    permanecer, de cada indivduo, a partir de ilegalidade ou abuso de poder, ser

    cabvel o HC.

    A doutrina e jurisprudncia tm entendido que a leso/ameaa que pode justificar a

    impetrao deste remdio poder ser direta ou indireta. Um bom exemplo de

    leso/ameaa indireta liberdade de locomoo a hiptese trazida na questo.

    Veja comigo. A deciso que determina a quebra de sigilo fiscal e bancrio de

    investigado em procedimento criminal pode muito bem resultar na colheita de uma

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  • prova que, futuramente, embasar a sua condenao pena de priso, hiptese em

    que estaria comprometida a sua liberdade de locomoo.

    Por isso, cabvel a utilizao do Habeas Corpus, desde que haja ilegalidade ou

    abuso de poder na quebra do sigilo.

    QUESTO 11: (CESPE - ANALISTA JUDICIRIO DIREITO TJ ES 2011) A

    requisio, como forma de interveno pblica no direito de propriedade que

    se d em razo de iminente perigo pblico, no configura forma de auto-

    execuo administrativa na medida em que pressupe autorizao do Poder

    Judicirio.

    GABARITO: ERRADO

    Esta questo aborda a situao conhecida como requisio administrativa, prevista

    no texto constitucional, no art. 5, XXV. Veja:

    Art. 5. (...)

    XXV - no caso de iminente perigo pblico, a autoridade competente

    poder usar de propriedade particular, assegurada ao proprietrio

    indenizao ulterior, se houver dano;

    Temos a uma hiptese de interveno do Estado na propriedade privada, para

    salvaguardar o interesse pblico.

    Entretanto, em nenhum momento a CF condiciona esta situao existncia de

    ordem judicial, como afirmou a questo. Muito pelo contrrio, o prprio Poder

    Pblico, atravs da autoridade competente, executar a medida, valendo-se da

    auto-executoriedade dos seus atos.

    Muito cuidado com um detalhe muito cobrado em provas. A CF assegura

    indenizao ao proprietrio do bem, quando este lhe for devolvido, se houver dano.

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  • Isto significa que no se paga absolutamente nada pelo simples uso da coisa,

    situao em que teramos um verdadeiro aluguel.

    S se tiver havido dano que o proprietrio ser indenizado, na exata medida do

    dano sofrido.

    QUESTO 12: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAO FUB 2011) A

    CF preceitua que o Estado no pode usar de meios coercitivos para garantir a

    efetividade dos direitos fundamentais.

    GABARITO: ERRADO

    Na verdade, o Estado no s pode como deve usar de meios coercitivos para fazer

    valer os direitos fundamentais dos cidados.

    Por meios coercitivos devemos entender quaisquer medidas adotadas pelo Poder

    Pblico de forma impositiva para os cidados, independentemente da vontade dos

    envolvidos, aos quais no restar alternativa, seno cumprir as determinaes do

    Estado.

    A ttulo de exemplo, imagine uma determinao judicial de quebra de sigilo

    bancrio, ou uma ordem judicial de priso preventiva, que so meios coercitivos, j

    que obrigam e submetem os particulares, independentemente de sua vontade.

    Por isso mesmo, se necessrio for, podero ser executadas tais medidas inclusive

    com o emprego de fora policial, o que normalmente ocorre.

    QUESTO 13: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAO FUB 2011) Se

    o cidado no exercer as prerrogativas que lhe so conferidas por seus

    direitos fundamentais, ento ele poder a elas renunciar.

    GABARITO: ERRADO

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  • Aqui ns temos uma questo acerca de mais uma importante caracterstica dos

    direitos fundamentais, que a irrenunciabilidade.

    Isto significa que o titular no poder a eles renunciar.

    Ao tratar desta caracterstica dos direitos fundamentais, Pedro Lenza explica, de

    forma precisa, que o que pode ocorrer o seu no exerccio, mas nunca a sua

    renunciabilidade. (Direito Constitucional Esquematizado, Ed. Saraiva, 15 edio,

    pgina 864).

    Portanto, errada a questo.

    QUESTO 14: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAO FUB 2011) So

    caractersticas inerentes aos direitos fundamentais a sua historicidade e

    universalidade.

    GABARITO: CERTO

    Temos aqui mais duas importantes caractersticas dos direitos fundamentais, que

    so a historicidade e a universalidade.

    Mais uma vez, so precisas as palavras de Pedro Lenza, a respeito do tema, na

    mesma obra e pgina citadas na questo anterior:

    Historicidade: possuem carter histrico, nascendo com o

    Cristianismo, passando pelas diversas revolues e chegando aos

    dias atuais.

    Universalidade: destinam-se, de modo indiscriminado, a todos o

    seres humanos.

    Assim, a questo est correta.

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  • QUESTO 15: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAO FUB 2011) Os

    direitos fundamentais so imprescritveis, visto que podem ser exercidos ou

    reclamados a qualquer tempo.

    GABARITO: CERTO

    Continuando a tratar das caractersticas dos direitos fundamentais, correta a

    referncia sua imprescritibilidade.

    Isto quer dizer que tais direitos, por serem absolutamente bsicos a qualquer ser

    humano, no esto sujeitos a prazo de prescrio, podendo ser exercidos por todos

    a qualquer tempo, sem a existncia de prazo para a sua utilizao.

    QUESTO 16: (CESPE - AUX. DE PERCIA MDICO-LEGAL POLCIA CIVIL

    ES 2011) Independentemente do pagamento de taxas, assegurado a todos

    o direito obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de

    direitos e o esclarecimento de situaes de interesse pessoal.

    GABARITO: CERTO

    Temos aqui mais uma questo acerca do direito de certido, como foi o caso da

    questo n 03, da aula de hoje.

    Relembrando o assunto, este direito, que se insere dentro dos remdios

    constitucionais, est previsto no art. 5, XXXIV, da CF, nos seguintes termos:

    Art. 5. (...)

    XXXIV - so a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    (...)

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  • b) a obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de

    direitos e esclarecimento de situaes de interesse pessoal;

    A questo transcreveu o texto constitucional, estando, portanto, correta.

    QUESTO 17: (CESPE - AUX. DE PERCIA MDICO-LEGAL POLCIA CIVIL

    ES 2011) A CF reconhece a casa como o asilo inviolvel do indivduo, porm,

    entre outras hipteses, admite que nela se possa penetrar por determinao

    judicial, sem o consentimento do morador, somente durante o dia.

    GABARITO: CERTO

    Temos aqui mais um assunto que j foi tratado na aula de hoje em questo anterior.

    Como j sabemos, a regra mesmo que a casa o asilo inviolvel do

    indivduo, ningum nela podendo penetrar sem o consentimento sem o

    consentimento do morador.

    Ocorre que, como tambm j sabemos, existem excees. E uma delas

    exatamente o ingresso durante o dia para cumprir ordem judicial. Veja:

    Art. 5. (...)

    XI - a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar

    sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou

    desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao

    judicial;

    Correta, portanto, a questo.

    QUESTO 18: (CESPE - AUX. DE PERCIA MDICO-LEGAL POLCIA CIVIL

    ES 2011) Admite-se a quebra de sigilo das comunicaes telefnicas nas

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  • hipteses e na forma que a lei estabelecer, exclusivamente para fins de

    investigao criminal.

    GABARITO: ERRADO

    A questo trata da possibilidade de quebra do sigilo das comunicaes telefnicas,

    o que se encontra previsto no art. 5, XII, da CF. Veja:

    Art. 5. (...)

    XII - inviolvel o sigilo da correspondncia e das comunicaes

    telegrficas, de dados e das comunicaes telefnicas, salvo, no ltimo

    caso, por ordem judicial, nas hipteses e na forma que a lei estabelecer

    para fins de investigao criminal ou instruo processual penal;

    Como se pode observar, a quebra do sigilo telefnico poderia ocorrer tanto para fins

    de investigao criminal, como afirmou a questo, como ainda para a instruo

    processual penal.

    A palavra exclusivamente acabou negando a possibilidade de quebra do referido

    sigilo para instruo processual penal, tornando errada a afirmao.

    QUESTO 19: (CESPE - DELEGADO DE POLCIA CIVIL ES 2011) Com

    fundamento no dispositivo constitucional que assegura a liberdade de

    manifestao de pensamento e veda o anonimato, o Supremo Tribunal Federal

    (STF) entende que os escritos annimos no podem justificar, por si s, desde

    que isoladamente considerados, a imediata instaurao de procedimento

    investigatrio.

    GABARITO: CERTO

    Em primeiro lugar, a liberdade de manifestao de pensamento est prevista

    expressamente no artigo 5, IV, da CF. Veja:

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  • Art. 5. (...)

    IV - livre a manifestao do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Em decorrncia da vedao do anonimato, o STF tem realmente o entendimento

    reproduzido na questo, ou seja, de que os escritos annimos no podem justificar,

    por si s, desde que isoladamente considerados, a imediata instaurao de

    procedimento investigatrio.

    Observe o trecho reproduzido a seguir, de um julgamento do STF, a respeito deste

    tema:

    os escritos annimos no podem justificar, s por si, desde que

    isoladamente considerados, a imediata instaurao de persecutio

    criminis, eis que peas apcrifas no podem ser incorporadas,

    formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem

    produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constiturem, eles prprios, o

    corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de

    extorso mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciam

    a prtica de crimes contra a honra, o que corporifiquem o delito de

    ameaa ou que materializem o crimen falsi, p. ex.). Nada impede,

    contudo, que o Poder Pblico (...) provocado por delao annima tal

    como ressaltado por Nlson Hungria (...) adote medidas informais

    destinadas a apurar, previamente, em averiguao sumria, com

    prudncia e discrio, a possvel ocorrncia de eventual situao de

    ilicitude penal (...) (Inq. 1.957, Rel. Min. Carlos Velloso, voto Min. Celso

    de Mello, j. 11.05.2005)(grifo nosso).

    Este entendimento foi reproduzido fielmente pela questo, que, por tal razo, est

    correta.

    QUESTO 20: (CESPE - ESCRIVO DE POLCIA ES 2011) So legitimados

    para a propositura do mandado de segurana coletivo os partidos polticos

    com representao no Congresso Nacional, as entidades de classe, as

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    18

  • associaes e as organizaes sindicais em funcionamento h pelo menos

    um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais

    homogneos.

    GABARITO: ERRADO

    Aqui ns temos uma questo acerca do mandado de segurana, que um dos

    remdios constitucionais.

    Em linhas gerais, este instrumento est previsto no art. 5, LIX, da CF, nos

    seguintes termos:

    Art. 5. (...)

    LXIX - conceder-se- mandado de segurana para proteger direito lquido

    e certo, no amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o

    responsvel pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pblica ou

    agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies do Poder Pblico;

    O direito lquido e certo a que se refere este dispositivo o direito evidente,

    expresso, inequvoco, incontroverso. Se esse direito for pertencente a um indivduo

    s, isoladamente considerado, ser usado o MS Individual. J se for pertencente a

    um grupo determinado de pessoas, ter vez o MS Coletivo, que foi objeto da

    questo.

    A nica coisa que a CF traz a respeito dele a lista dos que podem us-lo. E isto

    costuma ser cobrado em concurso com muita freqncia. Veja:

    Art. 5. (...)

    LXX - o mandado de segurana coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido poltico com representao no Congresso Nacional;

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    19

  • b) organizao sindical, entidade de classe ou associao

    legalmente constituda e em funcionamento h pelo menos um ano,

    em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (grifo

    nosso)

    A doutrina e jurisprudncia so pacficas no sentido de que o prazo de 01(um) ano,

    a que se refere a alnea b, s vlido para as associaes, e no para as

    entidades de classe e organizaes sindicais.

    Observe que a questo vinculou este prazo tambm s organizaes sindicais. Por

    isso, est errada.

    QUESTO 21: (CESPE - ESCRIVO DE POLCIA ES 2011) A propriedade

    poder ser desapropriada por necessidade ou utilidade pblica, ou por

    interesse social, mas sempre mediante justa e prvia indenizao em dinheiro.

    GABARITO: ERRADO

    A possibilidade de desapropriao por necessidade ou utilidade pbica encontra-se

    prevista pela Constituio, no seu art. 5, XXIV. Veja:

    Art. 5. (...)

    XXIV - a lei estabelecer o procedimento para desapropriao por

    necessidade ou utilidade pblica, ou por interesse social, mediante

    justa e prvia indenizao em dinheiro, ressalvados os casos previstos

    nesta Constituio;

    Observe que o texto constitucional coloca como regra a indenizao prvia e em

    dinheiro, toda vez que ocorrer a desapropriao. Mas tambm prev exceo, ao

    ressalvar os casos previstos nesta Constituio

    A exceo pode ser encontrada no art. 184, que diz:

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    20

  • Art. 184. Compete Unio desapropriar por interesse social, para fins de

    reforma agrria, o imvel rural que no esteja cumprindo sua funo

    social, mediante prvia e justa indenizao em ttulos da dvida

    agrria, com clusula de preservao do valor real, resgatveis no prazo

    de at vinte anos, a partir do segundo ano de sua emisso, e cuja

    utilizao ser definida em lei. (...)

    Veja que, neste caso (desapropriao para fins de reforma agrria), continua

    prevista a indenizao, mas em ttulos da dvida agrria, e no em dinheiro.

    Voltando questo, fcil notar que ela negou qualquer possibilidade de

    indenizao que no fosse atravs de dinheiro, ao trazer a palavra sempre. Por

    isso, est errada.

    QUESTO 22: (CESPE - ESCRIVO DE POLCIA ES 2011) A Constituio

    Federal de 1988 confere liberdade de locomoo carter absoluto, que no

    comporta restrio de qualquer natureza.

    GABARITO: ERRADO

    Como j tivemos oportunidade de mencionar nesta aula de hoje, no existem

    direitos absolutos na nossa Constituio. Todos os direitos fundamentais so

    dotados da caracterstica da relatividade, ou seja, so relativos, e no absolutos.

    Quanto liberdade de locomoo, mencionada pela questo, encontra-se prevista

    no art. 5, XV, nos seguintes termos:

    Art. 5. (...)

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    21

  • XV - livre a locomoo no territrio nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Sem dvidas, existem muitos casos de restrio dessa liberdade, ao contrrio do

    que afirmou a questo. Exemplo: priso em flagrante

    QUESTO 23: (PERITO CRIMINAL ES 2011) Considerando o mbito de

    abrangncia dos direitos constitucionais segurana e propriedade, na

    hiptese de uma autoridade estadual competente, no exerccio de suas

    funes institucionais, vier a utilizar propriedade particular para se evitar

    iminente perigo pblico, no ser devida qualquer indenizao ulterior ao

    respectivo proprietrio pela utilizao do bem, salvo se houver dano.

    GABARITO: CERTO

    Esta questo trata da requisio administrativa, que j comentamos na aula de hoje

    (questo 11).

    Relembrando o assunto, vejamos o art. 5, XXV, da Constituio Federal, sobre o

    assunto:

    Art. 5. (...)

    XXV - no caso de iminente perigo pblico, a autoridade competente

    poder usar de propriedade particular, assegurada ao proprietrio

    indenizao ulterior, se houver dano;

    Como se v no texto constitucional, havendo a utilizao de propriedade particular

    pelo poder pblico, em caso de iminente perigo pbico, estar assegurada ao

    proprietrio uma indenizao, mas apenas se houver dano, e no pelo simples

    uso da coisa.

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    22

  • Foi exatamente o que disse a questo, que, por essa razo, est correta.

    QUESTO 24: (CESPE - PERITO EM TELECOMUNICAES ES 2011)

    possvel a impetrao de habeas corpus contra um hospital particular que

    esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoo.

    GABARITO: CERTO

    J sabemos que o habeas corpus um dos remdios constitucionais, previsto no

    art. 5, LXVIII, com o objetivo de proteger a liberdade de locomoo. Veja:

    Art. 5. (...)

    LXVIII - conceder-se- "habeas-corpus" sempre que algum sofrer ou se

    achar ameaado de sofrer violncia ou coao em sua liberdade de

    locomoo, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Uma coisa que as provas gostam muito de cobrar acerca deste instrumento se

    possvel a sua utilizao contra ato de particular, ou apenas contra ato de

    autoridade pblica.

    Sem dvida, as duas coisas so possveis. Veja que a questo trouxe hiptese de

    habeas corpus contra ato praticado por hospital particular que esteja privando um

    paciente do seu direito de liberdade de locomoo.

    Muito oportuna a lio de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, na sua obra

    Direito Constitucional Descomplicado, Ed. Mtodo, 3 edio, pgina 189:

    Assim, possvel a impetrao de habeas corpus contra de agente

    privado (contra o agente de um hospital, que esteja ilegalmente

    impedindo a sada do paciente, por exemplo).

    Portanto, correta a questo.

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    23

  • QUESTO 25: (CESPE - Tcnico Judicirio - TRE ES 2011) O princpio da

    legalidade no se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupe a

    submisso e o respeito lei; o segundo se traduz pela necessidade de a

    regulamentao de determinadas matrias ser feita necessariamente por lei

    formal.

    GABARITO: CERTO

    De fato, existe uma diferena entre os princpios da legalidade e da reserva legal.

    Vejamos:

    O princpio da legalidade est previsto no art. 5, II, que diz:

    Art. 5. (...)

    II - ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno

    em virtude de lei;

    Significa que s a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma

    coisa. Se ela no o fizer, expressamente, haver a liberdade de escolha.

    O detalhe importante a ser observado que a palavra lei a est usada no sentido

    amplo, abrangendo no apenas as leis em sentido formal, que esto listadas no

    art. 59 da CF, adiante transcrito, mas tambm qualquer outro tipo de norma jurdica

    (ex: portarias, regimentos internos etc.).

    Veja quais so os tipos de lei em sentido formal:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaborao de:

    I - emendas Constituio;

    II - leis complementares;

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    24

  • III - leis ordinrias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisrias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resolues.

    J o princpio da reserva legal encontra-se espalhado pelo texto constitucional, nas

    ocasies em que a CF reservar o tratamento de determinada matria lei. Veja o

    exemplo do art. 5, XXXII:

    Art. 5. (...)

    XXXII - o Estado promover, na forma da lei, a defesa do consumidor;

    Este assunto (defesa do consumidor) est reservado lei. O detalhe muito

    importante e que diferencia este princpio da reserva legal do princpio da legalidade

    que a palavra lei a dever ser entendida no sentido estrito, abrangendo apenas

    os tipos de lei em sentido formal, listados acima.

    Foi exatamente o que disse a questo, que est correta.

    QUESTO 26: (CESPE - Tcnico Judicirio - TRE ES 2011) Os direitos

    fundamentais considerados de primeira gerao compreendem as liberdades

    clssicas, negativas ou formais.

    GABARITO: CERTO

    Aqui ns temos uma referncia s geraes, ou, como preferem alguns autores,

    as dimenses dos direitos fundamentais, que esto relacionadas com o momento

    histrico no qual eles foram concebidos.

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    25

  • Vamos resumir o assunto:

    1) Direitos de Primeira Gerao / Dimenso - compreendem as liberdades

    negativas clssicas, ou seja, os direitos civis e polticos, surgidos no final do

    sculo XVIII. Consagram o princpio da liberdade.

    2) Direitos de Segunda Gerao / Dimenso compreendem as liberdades

    positivas, reais e concretas, ou seja, os direitos econmicos, sociais e

    culturais, surgidos no incio do sculo XX. Consagram o princpio da

    igualdade.

    3) Direitos de Terceira Gerao / Dimenso compreendem os direitos de

    grupos, de coletividades, a exemplo do direito ao meio ambiente

    ecologicamente equilibrado, defesa do consumidor, paz etc. Consagram o

    princpio da fraternidade e foram concebidos na segunda metade do sculo

    XX.

    4) Direitos de Quarta Gerao / Dimenso embora a existncia desta

    gerao no seja consenso entre os autores, alguns a apresentam como

    sendo os direitos decorrentes dos avanos no campo da engenharia

    gentica, ou, outros, como os direitos que decorrem da globalizao poltica

    (democracia, informao e pluralismo).

    Voltando questo, percebemos que ela trouxe a correta definio dos direitos de

    primeira gerao / dimenso.

    QUESTO 27: (CESPE - Tcnico Judicirio - STM 2011) Os direitos e as

    garantias expressos na Constituio Federal de 1988 (CF) excluem outros de

    carter constitucional decorrentes do regime e dos princpios por ela

    adotados, uma vez que a enumerao constante no artigo 5. da CF taxativa.

    GABARITO: ERRADO

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    26

  • Esta questo reproduziu meramente o texto constitucional.

    Em primeiro lugar, uma enumerao taxativa ou exaustiva aquela que

    esgota todas as possibilidades, ao contrrio de uma enumerao

    exemplificativa, que apresenta apenas exemplos, mas sem excluir outros itens

    que podero ser acrescentados.

    Muito bem, ser que a relao de direitos fundamentais trazida pela CF

    taxativa, como afirmou a questo? Ou outros podero ser acrescentados por

    tratados internacionais?

    A resposta pode ser encontrada no art. 5, 2:

    Art. 5. (...)

    2 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituio no excluem

    outros decorrentes do regime e dos princpios por ela adotados, ou dos

    tratados internacionais em que a Repblica Federativa do Brasil seja

    parte.(grifo nosso)

    Portanto, a relao de direitos da CF apenas exemplificativa, e no taxativa,

    como foi afirmado, uma vez que outros podero ser acrescentados pelos tratados

    internacionais.

    QUESTO 28: (CESPE - Tcnico Judicirio - STM 2011) A imparcialidade do

    Poder Judicirio e a segurana do povo contra o arbtrio estatal so

    garantidas pelo princpio do juiz natural, que assegurado a todo e qualquer

    indivduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive, pessoas jurdicas.

    GABARITO: CERTO

    Antes de qualquer coisa, bom explicar qual o significado do princpio do juiz

    natural, que est previsto no art. 5, XXXVII e LIII, da CF. Veja:

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    27

  • Art. 5. (...)

    XXXVII - no haver juzo ou tribunal de exceo;

    (...)

    LIII - ningum ser processado nem sentenciado seno pela autoridade

    competente;

    O significado simples. Do inciso XXXVII podemos extrair que todo cidado tem a

    garantia de que jamais ser julgado por um rgo do Poder Judicirio criado s para

    fazer o julgamento do seu caso especifico. Este seria um rgo de exceo.

    Ao contrrio, os rgos do Poder Judicirio esto a, antecipadamente e

    abstratamente previstos para julgar as situaes descritas em lei.

    J o inciso LIII nos permite concluir que todo cidado tem o direito de s ser julgado

    por um juiz que, segundo lei, tenha atribuio / competncia para realizar o

    julgamento.

    Evita-se, com estes dois dispositivos, o casusmo de um julgamento direcionado e

    sem iseno, ou seja, o arbtrio estatal, como bem mencionou a questo.

    Importante ainda notar que os titulares deste direito fundamental podem ser tanto

    pessoas fsicas (brasileiros ou estrangeiros) como as pessoas jurdicas, embora no

    haja meno expressa a isto na CF.

    Foi exatamente o que disse a questo.

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    28

  • QUESTO 29: (CESPE - Analista do TRT rea Administrativa ES 2009) A

    CF prev que no se concede extradio de estrangeiro por crime poltico ou

    de opinio, porm os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em

    caso de crime comum, praticado antes da naturalizao.

    GABARITO: CERTO

    J tivemos a oportunidade de tratar da extradio nesta aula de hoje (questo 01).

    Relembrando, a Constituio trata deste tema no art. 5, LI e LII. Veja:

    Art. 5. (...)

    LI - nenhum brasileiro ser extraditado, salvo o naturalizado, em caso de

    crime comum, praticado antes da naturalizao, ou de comprovado

    envolvimento em trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, na forma

    da lei;

    LII - no ser concedida extradio de estrangeiro por crime poltico ou

    de opinio;

    A partir destes dois dispositivos, percebemos que as possibilidades de extradio

    so diferentes para brasileiros e estrangeiros.

    Os brasileiros natos no podem ser extraditados, ao contrrio dos naturalizados,

    que podero apenas em dois casos:

    1) crime comum (praticado antes da naturalizao);

    2) comprovado envolvimento em trfico ilcito de entorpecentes e drogas

    afins (a qualquer tempo).

    J os estrangeiros, de modo geral, podem ser extraditados, exceto em dois casos:

    1) crime poltico;

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    29

  • 2) crime de opinio.

    A questo reproduziu exatamente as duas vedaes extradio dos estrangeiros e

    tambm se referiu possibilidade de extradio do naturalizado por crime comum,

    praticado antes da naturalizao.

    Por isso, est correta.

    QUESTO 30: (CESPE - Analista do TRT rea Administrativa ES 2009)

    Segundo a CF, deve ser concedido habeas data sempre que a ausncia de

    norma regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e das

    liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade,

    soberania e cidadania.

    GABARITO: ERRADO

    Aqui o CESPE se limitou a transcrever o texto constitucional, s que trocando o

    instrumento cabvel.

    Par a hiptese trazida pela questo (...ausncia de norma regulamentadora...), o

    instrumento cabvel o mandado de injuno, e no o habeas data, que visa

    proteger a liberdade de informao pessoal. Veja:

    Art. 5. (...)

    LXXI - conceder-se- mandado de injuno sempre que a falta de norma

    regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e liberdades

    constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania

    e cidadania;

    LXXII - conceder-se- "habeas-data:

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    30

  • a) para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do

    impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades

    governamentais ou de carter pblico;

    b) para a retificao de dados, quando no se prefira faz-lo por processo

    sigiloso, judicial ou administrativo;

    Como se pode perceber facilmente, a questo misturou os dois incisos. Por isto est

    errada.

    QUESTO 31: (CESPE - Tcnico do TRT ES 2009) A CF assegura a todos o

    direito de reunio pacfica em locais abertos ao pblico, desde que mediante

    autorizao prvia da autoridade competente e que no se frustre outra

    reunio prevista para o mesmo local.

    GABARITO: ERRADO

    O direito de reunio est previsto no art. 5, XVI, nos seguintes termos:

    Art. 5. (...)

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos

    ao pblico, independentemente de autorizao, desde que no

    frustrem outra reunio anteriormente convocada para o mesmo local,

    sendo apenas exigido prvio aviso autoridade competente; (grifo

    nosso)

    Veja que a questo condicionou o exerccio deste direito autorizao da

    autoridade competente, o que contraria o texto constitucional.

    O que necessrio o prvio aviso autoridade competente, que no pode ser

    confundido com um pedido de autorizao, j que simples notificao, aviso,

    informao dada ao poder pblico.

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    31

  • O objetivo deste prvio aviso no impedir a realizao de outra reunio

    eventualmente j marcada para o mesmo local e horrio, alm de fazer com que o

    Poder Pblico adote as providncias cabveis para que a reunio ocorra dentro da

    normalidade.

    QUESTO 32: (CESPE - Tcnico do TRT ES 2009) A CF veda interferncia

    do Estado no funcionamento das associaes e cooperativas.

    GABARITO: CERTO

    A liberdade de associao foi o objeto desta questo. Veja comigo o art. 5, XVII a

    XXI, sobre este tema:

    Art. 5. (...)

    XVII - plena a liberdade de associao para fins lcitos, vedada a de

    carter paramilitar;

    XVIII - a criao de associaes e, na forma da lei, a de cooperativas

    independem de autorizao, sendo vedada a interferncia estatal em

    seu funcionamento; (grifo nosso)

    XIX - as associaes s podero ser compulsoriamente dissolvidas ou ter

    suas atividades suspensas por deciso judicial, exigindo-se, no primeiro

    caso, o trnsito em julgado;

    XX - ningum poder ser compelido a associar-se ou a permanecer

    associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tm

    legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

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    32

  • vlido esclarecer que a associao um tipo de pessoa jurdica de direito

    privado, que pode ser livremente criada por qualquer grupo de pessoas, desde que

    para finalidade lcita.

    A questo tratou particularmente do inciso XVIII, que confere a liberdade tanto para

    se criar uma associao ou cooperativa, como tambm para, aps a sua criao,

    funcionarem livremente, independentemente de qualquer interferncia estatal.

    Est correta, portanto.

    QUESTO 33: (CESPE - Tcnico do TRT ES 2009) O Brasil se submeter

    jurisdio de Tribunal Penal Internacional a cuja criao manifestar adeso.

    GABARITO: CERTO

    Mais uma vez, o CESPE aqui transcreveu o texto constitucional. Veja o que diz o

    art. 5, 4, da CF:

    Art. 5. (...)

    4 O Brasil se submete jurisdio de Tribunal Penal Internacional a

    cuja criao tenha manifestado adeso.

    Portanto, a questo est correta.

    Vale explicar que este Tribunal Penal Internacional foi criado por vrios pases do

    mundo, inclusive o Brasil, com o objetivo de julgar certos crimes com repercusso

    internacional, que normalmente decorrem de situaes de guerra (ex: genocdio).

    QUESTO 34: (CESPE Tcnico do TRT BA 2008) proibida a instituio

    de pena de morte no Brasil por fora de mandamento constitucional.

    GABARITO: ERRADO

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    33

  • Sem dvida, o candidato menos atento marcaria esta alternativa como correta. S

    que ela est errada, j que o Brasil no probe a pena de morte em qualquer caso,

    como implicitamente sugeriu a questo

    Veja comigo o art. 5, XLVII, da CF:

    Art. 5. (...)

    XLVII - no haver penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,

    XIX; (grifo nosso)

    (...)

    Ora, se existe uma possibilidade de pena de morte, embora seja excepcional, a

    questo no est correta ao afirmar que esta modalidade de pena proibida. Teria

    que fazer referncia exceo, ou ento usar a expresso, muito comum em

    provas, em regra.

    QUESTO 35: (CESPE Tcnico do TRT BA 2008) Para propositura de

    ao popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exerccio de seus

    direitos polticos.

    GABARITO: CERTO

    A Constituio prev o instrumento da ao popular, entre os remdios

    constitucionais, no seu art. 5, LXXIII. Veja:

    Art. 5. (...)

    LXXIII - qualquer cidado parte legtima para propor ao popular que

    vise a anular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o

    Estado participe, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao

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    34

  • patrimnio histrico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada m-f,

    isento de custas judiciais e do nus da sucumbncia; (grifo nosso)

    Como se percebe, est dito a, logo no incio, quem pode usar a ao popular:

    qualquer cidado.

    A palavra cidado est ligada ao conceito de cidadania, muito prximo da noo

    de direitos polticos. Ter cidadania ter direitos polticos, e ter direitos polticos

    significa estar apto a interferir nos rumos polticos do Estado.

    Por isso, s pode ser considerado cidado aquele que exerce plenamente seus

    direitos polticos, porque, s a, poder usar um dos instrumentos previstos pela

    Constituio para a participao na vida poltica do Estado, a exemplo da ao

    popular, do plebiscito, do referendo etc.

    Por isso, a questo est correta.

    QUESTO 36: (CESPE Tcnico do TRT BA 2008) O habeas data o

    instrumento adequado para afastar ilegalidade de privao do direito de

    liberdade.

    GABARITO: ERRADO

    Pelo que trouxe esta questo, o direito de liberdade, genericamente considerado,

    em qualquer das suas vertentes, poderia ser protegido pelo habeas data.

    Ocorre que, como j sabemos, este instrumento protege apenas uma liberdade

    especfica, que a de informao pessoal, e no as demais liberdades (ex:

    liberdade de locomoo, liberdade de manifestao do pensamento, liberdade de

    imprensa etc).

    Relembrando, veja o art. 5, LXXII, da CF:

    Art. 5. (...)

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    35

  • LXXII - conceder-se- "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do

    impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades

    governamentais ou de carter pblico;

    b) para a retificao de dados, quando no se prefira faz-lo por processo

    sigiloso, judicial ou administrativo;

    Por isso, est errada.

    QUESTO 37: (CESPE Tcnico do TRT BA 2008) Qualquer partido

    poltico pode impetrar mandado de segurana coletivo para proteo de

    direito lquido e certo.

    GABARITO: ERRADO

    J tivemos a oportunidade de tratar do Mandado de Segurana Coletivo nesta

    aula de hoje. O que as provas cobram muito sobre o tema quem pode propor o

    instrumento. Foi exatamente o que fez esta questo.

    Relembrando, vejamos o art. 5, LXX, da CF:

    Art. 5. (...)

    LXX - o mandado de segurana coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido poltico com representao no Congresso Nacional;(grifo nosso)

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    36

  • b) organizao sindical, entidade de classe ou associao legalmente

    constituda e em funcionamento h pelo menos um ano, em defesa dos

    interesses de seus membros ou associados;

    Quanto aos partidos polticos, a Constituio muito clara ao exigir a

    representao no Congresso Nacional como condio para que tenham

    legitimidade para o MS Coletivo.

    Tal requisito ser cumprido se o partido tiver pelo menos um Deputado Federal ou

    um Senador exercendo mandato.

    Por afirmar que qualquer partido poltico poderia impetrar o instrumento, a questo

    est errada.

    QUESTO 38: (CESPE Tcnico do TRT BA 2008) O Brasil se submete

    jurisdio de tribunal penal internacional a cuja criao manifeste adeso.

    GABARITO: CERTO

    Mais uma vez, o CESPE cobrou aqui a transcrio do art. 5, 4, da CF, como j

    tnhamos visto na aula de hoje, em outra questo de prova diferente (questo 33).

    Veja:

    Art. 5. (...)

    4 O Brasil se submete jurisdio de Tribunal Penal Internacional a

    cuja criao tenha manifestado adeso.

    Questo correta, portanto.

    QUESTO 39: (TCE RN 2009 - CESPE) As associaes podem ser criadas

    independentemente de autorizao legal, sendo vedada a interferncia estatal

    em seu funcionamento.

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    37

  • GABARITO: CERTO

    Temos aqui, mais uma vez, a liberdade de associao, que, como j dissemos em

    questo anterior (questo 32), est prevista no art. 5, XVII a XXI. Veja:

    Art. 5. (...)

    XVII - plena a liberdade de associao para fins lcitos, vedada a de carter paramilitar;

    XVIII - a criao de associaes e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorizao, sendo vedada a interferncia estatal em seu funcionamento; (grifo nosso)

    XIX - as associaes s podero ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por deciso judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trnsito em julgado;

    XX - ningum poder ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    A questo voltou a se referir vedao de que o Estado interfira no funcionamento

    das associaes, o que realmente consta do inciso XVIII. Portanto, est correta.

    QUESTO 40: Polcia Civil/ES (Agente de Polcia) Cespe/2009: Um deputado

    federal subiu tribuna da Cmara dos Deputados para defender um projeto de

    emenda constitucional com a finalidade de instituir a pena de morte no Brasil.

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    38

  • Com referncia situao hipottica acima apresentada, aos direitos

    fundamentais, em especial ao direito vida, julgue o item que se segue.

    O projeto de emenda constitucional de duvidosa constitucionalidade, j que

    no se admite emenda constitucional que tenha por fim abolir direitos e

    garantias individuais.

    GABARITO: CERTO

    Esta questo envolve a noo de clusulas ptreas, que so aqueles temas

    relacionados no art. 60, 4, da CF, que no podem ser objeto de proposta de

    emenda tendente a abolir (suprimir, retirar, subtrair, enfraquecer).

    Entre as clusulas ptreas, esto os direitos e garantis individuais. Veja:

    Art. 60. (...)

    4 - No ser objeto de deliberao a proposta de emenda tendente a

    abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e peridico;

    III - a separao dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. (grifo nosso)

    Um dos direitos individuais o direito vida, que protegido pela proibio da

    pena de morte. De fato, quando se probe tal tipo de pena, se est prestigiando este

    direito.

    Cogitar a instituio de pena de morte no Brasil em outras hipteses, alm da que j

    est prevista (guerra declarada), significa enfraquecer o direito vida, afrontando,

    assim, uma clusula ptrea. Foi exatamente essa a hiptese trazida pela questo.

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    39

  • Mas ateno para este detalhe: se vier uma proposta de emenda no sentido de

    abolir a pena de morte na situao de guerra declarada, estar, com isso,

    fortalecendo o direito vida e, portanto, prestigiando uma clusula ptrea.

    Observe, ento, que as clusulas ptreas no so, ao contrrio de que muitos

    dizem, assuntos imutveis. Eles podem ser modificados, contanto que no sentido de

    reforar, fortalecer, somar.

    QUESTO 41: MMA (Agente Administrativo) Cespe/2009: No

    constitucionalismo, a existncia de discriminaes positivas iguala

    materialmente os desiguais.

    GABARITO: CERTO

    Aqui ns temos uma questo acerca do direito de igualdade, que permite, sim, as

    chamadas discriminaes positivas, ou seja, aquelas feitas entre pessoas que

    no se encontrem na mesma condio (desigualao dos desiguais).

    preciso lembrar que a palavra discriminar significa separar, distinguir, diferenciar,

    o que, no s, s vezes, no causa prejuzo s pessoas, como tambm, em tantos

    outros casos, necessrio para preservar seus prprios interesses.

    isso mesmo, discriminar as pessoas apenas separ-las, distingui-las em algum

    contexto. Ento, vou repetir: isso no s possvel como necessrio, muitas

    vezes.

    Na verdade, o que no se pode fazer discriminar duas ou mais pessoas que se

    encontrem na mesma situao (desigualao dos iguais), nem tambm tratar da

    mesma forma quem estiver em situaes diferentes (igualao dos desiguais).

    O direito de igualdade s verdadeiramente respeitado quando os que esto na

    mesma situao so tratados da mesma maneira (igualao dos iguais), ou quando

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    40

  • os que no se encontram na mesma condio so tratados de maneira diferenciada

    (desigualao dos desiguais). exatamente a, nesta ltima hiptese, que teremos

    as discriminaes positivas, a que se referiu a questo.

    Veja os seguintes exemplos: filas preferenciais para idosos em bancos e

    supermercados; poltronas reservadas para idosos em nibus; vagas reservadas em

    concursos pblicos, para deficientes fsicos etc.

    Em todas as hipteses acima, discriminaes so feitas, na medida em que um

    determinado grupo de pessoas tratado de maneira diferenciada em relao s

    demais, o que s possvel porque elas no se encontram na mesma condio que

    as outras, ou seja, os desiguais so desigualados.

    Por tudo isso, a questo est correta.

    QUESTO 42: (CESPE - Anatel - Tcnico Administrativo 2004) Considere a

    seguinte situao hipottica.

    Um rgo de imprensa vedou a publicao de uma matria paga porque seu

    autor no queria se identificar. Nessa hiptese, o referido rgo violou a

    liberdade de expresso e a manifestao do pensamento, asseguradas

    constitucionalmente, pois, em ambos os casos, garantido o anonimato.

    GABARITO: ERRADO

    Na verdade, o anonimato proibido expressamente pela Constituio, e no

    garantido, como afirmou a questo.

    Veja comigo o art. 5, IV, da CF:

    Art. 5. (...)

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    41

  • IV - livre a manifestao do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    (grifo nosso)

    Esta proibio existe para evitar que a liberdade de manifestao do pensamento

    seja usada como instrumento de covardia, em casos nos quais uma agresso feita

    sem que o agredido tenha sequer o direito de contradit-la, por no saber de onde

    veio.

    claro que o direito no poderia compactuar com tal situao e, por isso, a nossa

    CF proibiu o anonimato.

    QUESTO 43: (CESPE - Agente da Polcia Federal 1997): Se Pedro Agente

    de Polcia Federal e, juntamente com outros colegas, est de posse de um

    mandado de priso, expedido pelo Juiz Federal competente, contra Marcelo,

    por este haver participado de trfico internacional de entorpecentes, e se

    Marcelo encontrado, noite, pela equipe policial no barraco em que mora, e

    no consente na entrada dos policiais nem aceita entregar-se, ento Pedro

    poder ingressar na residncia de Marcelo e efetuar a priso, imediatamente.

    GABARITO: ERRADO

    J tivemos a oportunidade de comentar na aula de hoje a inviolabilidade do

    domiclio, prevista no art. 5, XI, da CF. Veja:

    Art. 5. (...)

    XI - a casa asilo inviolvel do indivduo, ningum nela podendo penetrar

    sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou

    desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinao

    judicial; (grifo nosso)

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    42

  • Na hiptese trazida pela questo, observe que a priso estaria sendo efetuada por

    determinao judicial, e no em situao de flagrante delito. Portanto, s poderia

    ocorrer durante o dia.

    Sem dvida, o barraco onde a pessoa mora est protegido pela inviolabilidade do

    domiclio.

    QUESTO 44: (CESPE - TRT/17 Regio - Analista rea Judiciria 2009)

    Caso um escritrio de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais,

    para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justia, j que o

    advogado que ali trabalha estaria envolvido em organizao criminosa, a

    prova obtida ser ilcita, j que a referida diligncia no foi feita durante o dia.

    GABARITO: ERRADO

    Como j adiantamos nos comentrios questo 05 da aula de hoje, o escritrio de

    advocacia est protegido pela inviolabilidade do domiclio, tal como prevista no texto

    constitucional. O mesmo vale, alis, para qualquer outro compartimento privado

    onde uma atividade profissional seja exercida (Ex: consultrio do mdico).

    Ocorre que o STF, a partir de 2008, passou a admitir a possibilidade de invaso

    destes locais, noite, por determinao judicial, sem o consentimento do seu dono,

    para a instalao de equipamento de escuta de ambiente (escuta ambiental).

    Isso porque, em certos casos, se a providncia fosse adotada durante o dia, durante

    o horrio normal de funcionamento do escritrio, ela se mostraria intil, porque

    todos veriam, e o objetivo da instalao captar conversas sem o conhecimento

    das pessoas envolvidas.

    Ento, se houver essa instalao noite e forem feitas gravaes, as mesmas

    sero provas lcitas, ao contrrio do que afirmou a questo.

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    43

  • Se tiver oportunidade, futuro (a) Servidor (a) do INSS, d uma olhada no Inq. 2.424,

    Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenrio, DJE de 26-03-2010.

    Tranquilo?

    Ufa!! Cansou? Pois isso mesmo, temos que trabalhar muito, meus amigos e

    amigas. muita coisa pra estudarmos aqui, voc j percebeu.

    LISTA DAS QUESTES TRABALHADAS

    Agora vejam o texto puro de todas as questes que trabalhamos na aula de hoje,

    com o gabarito no final:

    QUESTO 01: ANALISTA ADMINISTRATIVO TJ ES CESPE 2011: O

    brasileiro nato no poder ser extraditado para outro pas em nenhuma

    hiptese.

    QUESTO 02: (CESPE - ESCRIVO DE POLCIA ES 2011) Na condio de

    direitos fundamentais, os direitos sociais so auto-aplicveis e suscetveis de

    defesa mediante ajuizamento de mandado de injuno sempre que a omisso

    do poder pblico inviabilize seu exerccio.

    QUESTO 03: PREVIC (ANALISTA ADMINISTRATIVO) CESPE/2011:

    Independentemente do pagamento de taxas, assegurada a todos, para a

    defesa e esclarecimento de situaes de interesse pessoal e de terceiro, a

    obteno de certides em reparties pblicas.

    QUESTO 04: (CESPE - Analista Judicirio STM - Execuo de Mandados

    2011) Tendo em vista os direitos fundamentais, julgue o item a seguir.

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    44

  • Os direitos fundamentais, em que pese possurem hierarquia constitucional,

    no so absolutos, podendo ser limitados por expressa disposio

    constitucional ou mediante lei promulgada com fundamento imediato na

    prpria CF.

    QUESTO 05: (CESPE - Analista Judicirio STM rea Administrativa

    2011) O Ministrio Pblico pode determinar a violao de um domiclio para

    realizao de busca e apreenso de objetos que possam servir de prova em

    um processo.

    QUESTO 06: (CESPE - Analista Judicirio STM rea Administrativa

    2011) As pessoas jurdicas so beneficirias dos direitos e garantias

    individuais, desde que tais direitos sejam compatveis com sua natureza.

    QUESTO 07: (CESPE - Analista Judicirio STM Administrao 2011) As

    liberdades individuais garantidas na Constituio Federal de 1988 no

    possuem carter absoluto.

    QUESTO 08: (CESPE - Analista Judicirio rea Administrativa ES 2011)

    Se um indivduo, depois de assaltar um estabelecimento comercial, for

    perseguido por policiais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de

    famlia para se esconder, os policiais esto autorizados a entrar na residncia

    e efetuar a priso, independentemente do consentimento dos moradores.

    QUESTO 09: (CESPE - Analista Judicirio rea Judiciria TRE-ES 2011)

    Uma associao j constituda somente poder ser compulsoriamente

    dissolvida mediante deciso judicial transitada em julgado, na hiptese de ter

    finalidade ilcita.

    QUESTO 10: (CESPE - Analista Judicirio rea Judiciria TRE-ES 2011)

    Para o Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus no medida idnea

    para impugnar deciso judicial que autoriza a quebra de sigilo bancrio e

    fiscal em procedimento criminal, visto que no decorre constrangimento

    liberdade da pessoa investigada.

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    45

  • QUESTO 11: (CESPE - ANALISTA JUDICIRIO DIREITO TJ ES 2011) A

    requisio, como forma de interveno pblica no direito de propriedade que

    se d em razo de iminente perigo pblico, no configura forma de auto-

    execuo administrativa na medida em que pressupe autorizao do Poder

    Judicirio.

    QUESTO 12: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAO FUB 2011) A

    CF preceitua que o Estado no pode usar de meios coercitivos para garantir a

    efetividade dos direitos fundamentais.

    QUESTO 13: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAO FUB 2011) Se

    o cidado no exercer as prerrogativas que lhe so conferidas por seus

    direitos fundamentais, ento ele poder a elas renunciar.

    QUESTO 14: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAO FUB 2011) So

    caractersticas inerentes aos direitos fundamentais a sua historicidade e

    universalidade.

    QUESTO 15: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAO FUB 2011) Os

    direitos fundamentais so imprescritveis, visto que podem ser exercidos ou

    reclamados a qualquer tempo.

    QUESTO 16: (CESPE - AUX. DE PERCIA MDICO-LEGAL POLCIA CIVIL

    ES 2011) Independentemente do pagamento de taxas, assegurado a todos

    o direito obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de

    direitos e o esclarecimento de situaes de interesse pessoal.

    QUESTO 17: (CESPE - AUX. DE PERCIA MDICO-LEGAL POLCIA CIVIL

    ES 2011) A CF reconhece a casa como o asilo inviolvel do indivduo, porm,

    entre outras hipteses, admite que nela se possa penetrar por determinao

    judicial, sem o consentimento do morador, somente durante o dia.

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    46

  • QUESTO 18: (CESPE - AUX. DE PERCIA MDICO-LEGAL POLCIA CIVIL

    ES 2011) Admite-se a quebra de sigilo das comunicaes telefnicas nas

    hipteses e na forma que a lei estabelecer, exclusivamente para fins de

    investigao criminal.

    QUESTO 19: (CESPE - DELEGADO DE POLCIA CIVIL ES 2011) Com

    fundamento no dispositivo constitucional que assegura a liberdade de

    manifestao de pensamento e veda o anonimato, o Supremo Tribunal Federal

    (STF) entende que os escritos annimos no podem justificar, por si s, desde

    que isoladamente considerados, a imediata instaurao de procedimento

    investigatrio.

    QUESTO 20: (CESPE - ESCRIVO DE POLCIA ES 2011) So legitimados

    para a propositura do mandado de segurana coletivo os partidos polticos

    com representao no Congresso Nacional, as entidades de classe, as

    associaes e as organizaes sindicais em funcionamento h pelo menos

    um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais

    homogneos.

    QUESTO 21: (CESPE - ESCRIVO DE POLCIA ES 2011) A propriedade

    poder ser desapropriada por necessidade ou utilidade pblica, ou por

    interesse social, mas sempre mediante justa e prvia indenizao em dinheiro.

    QUESTO 22: (CESPE - ESCRIVO DE POLCIA ES 2011) A Constituio

    Federal de 1988 confere liberdade de locomoo carter absoluto, que no

    comporta restrio de qualquer natureza.

    QUESTO 23: (PERITO CRIMINAL ES 2011) Considerando o mbito de

    abrangncia dos direitos constitucionais segurana e propriedade, na

    hiptese de uma autoridade estadual competente, no exerccio de suas

    funes institucionais, vier a utilizar propriedade particular para se evitar

    iminente perigo pblico, no ser devida qualquer indenizao ulterior ao

    respectivo proprietrio pela utilizao do bem, salvo se houver dano.

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    47

  • QUESTO 24: (CESPE - PERITO EM TELECOMUNICAES ES 2011)

    possvel a impetrao de habeas corpus contra um hospital particular que

    esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoo.

    QUESTO 25: (CESPE - Tcnico Judicirio - TRE ES 2011) O princpio da

    legalidade no se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupe a

    submisso e o respeito lei; o segundo se traduz pela necessidade de a

    regulamentao de determinadas matrias ser feita necessariamente por lei

    formal.

    QUESTO 26: (CESPE - Tcnico Judicirio - TRE ES 2011) Os direitos

    fundamentais considerados de primeira gerao compreendem as liberdades

    clssicas, negativas ou formais.

    QUESTO 27: (CESPE - Tcnico Judicirio - STM 2011) Os direitos e as

    garantias expressos na Constituio Federal de 1988 (CF) excluem outros de

    carter constitucional decorrentes do regime e dos princpios por ela

    adotados, uma vez que a enumerao constante no artigo 5. da CF taxativa.

    QUESTO 28: (CESPE - Tcnico Judicirio - STM 2011) A imparcialidade do

    Poder Judicirio e a segurana do povo contra o arbtrio estatal so

    garantidas pelo princpio do juiz natural, que assegurado a todo e qualquer

    indivduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive, pessoas jurdicas.

    QUESTO 29: (CESPE - Analista do TRT rea Administrativa ES 2009) A

    CF prev que no se concede extradio de estrangeiro por crime poltico ou

    de opinio, porm os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em

    caso de crime comum, praticado antes da naturalizao.

    QUESTO 30: (CESPE - Analista do TRT rea Administrativa ES 2009)

    Segundo a CF, deve ser concedido habeas data sempre que a ausncia de

    norma regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e das

    liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade,

    soberania e cidadania.

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    48

  • QUESTO 31: (CESPE - Tcnico do TRT ES 2009) A CF assegura a todos o

    direito de reunio pacfica em locais abertos ao pblico, desde que mediante

    autorizao prvia da autoridade competente e que no se frustre outra

    reunio prevista para o mesmo local.

    QUESTO 32: (CESPE - Tcnico do TRT ES 2009) A CF veda a interferncia

    do Estado no funcionamento das associaes e cooperativas.

    QUESTO 33: (CESPE - Tcnico do TRT ES 2009) O Brasil se submeter

    jurisdio de Tribunal Penal Internacional a cuja criao manifestar adeso.

    QUESTO 34: (CESPE Tcnico do TRT BA 2008) proibida a instituio

    de pena de morte no Brasil por fora de mandamento constitucional.

    QUESTO 35: (CESPE Tcnico do TRT BA 2008) Para propositura de

    ao popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exerccio de seus

    direitos polticos.

    QUESTO 36: (CESPE Tcnico do TRT BA 2008) O habeas data o

    instrumento adequado para afastar ilegalidade de privao do direito de

    liberdade.

    QUESTO 37: (CESPE Tcnico do TRT BA 2008) Qualquer partido

    poltico pode impetrar mandado de segurana coletivo para proteo de

    direito lquido e certo.

    QUESTO 38: (CESPE Tcnico do TRT BA 2008) O Brasil se submete

    jurisdio de tribunal penal internacional a cuja criao manifeste adeso.

    QUESTO 39: (TCE RN 2009 - CESPE) As associaes podem ser criadas

    independentemente de autorizao legal, sendo vedada a interferncia estatal

    em seu funcionamento.

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  • QUESTO 40: Polcia Civil/ES (Agente de Polcia) Cespe/2009: Um deputado

    federal subiu tribuna da Cmara dos Deputados para defender um projeto de

    emenda constitucional com a finalidade de instituir a pena de morte no Brasil.

    Com referncia situao hipottica acima apresentada, aos direitos

    fundamentais, em especial ao direito vida, julgue o item que se segue.

    O projeto de emenda constitucional de duvidosa constitucionalidade, j que

    no se admite emenda constitucional que tenha por fim abolir direitos e

    garantias individuais.

    QUESTO 41: MMA (Agente Administrativo) Cespe/2009: No

    constitucionalismo, a existncia de discriminaes positivas iguala

    materialmente os desiguais.

    QUESTO 42: (CESPE - Anatel - Tcnico Administrativo 2004) Considere a

    seguinte situao hipottica.

    Um rgo de imprensa vedou a publicao de uma matria paga porque seu

    autor no queria se identificar. Nessa hiptese, o referido rgo violou a

    liberdade de expresso e a manifestao do pensamento, asseguradas

    constitucionalmente, pois, em ambos os casos, garantido o anonimato.

    QUESTO 43: (CESPE - Agente da Polcia Federal 1997): Se Pedro Agente

    de Polcia Federal e, juntamente com outros colegas, est de posse de um

    mandado de priso, expedido pelo Juiz Federal competente, contra Marcelo,

    por este haver participado de trfico internacional de entorpecentes, e se

    Marcelo encontrado, noite, pela equipe policial no barraco em que mora, e

    no consente na entrada dos policiais nem aceita entregar-se, ento Pedro

    poder ingressar na residncia de Marcelo e efetuar a priso, imediatamente.

    QUESTO 44: (CESPE - TRT/17 Regio - Analista rea Judiciria 2009)

    Caso um escritrio de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais,

    para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justia, j que o

    advogado que ali trabalha estaria envolvido em organizao criminosa, a

    prova obtida ser ilcita, j que a referida diligncia no foi feita durante o dia.

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    50

  • GABARITO:

    01 C 02 E 03 E 04 C 05 E

    06 C 07 C 08 C 09 C 10 E

    11 E 12 E 13 E 14 C 15 C

    16 C 17 C 18 E 19 C 20 E

    21 E 22 E 23 C 24 C 25 C

    26 C 27 E 28 C 29 C 30 E

    31 E 32 C 33 C 34 E 35 C

    36 E 37 E 38 C 39 C 40 C

    41 C 42 E 43 E 44 E

    7. CONCLUSO:

    Meus amigos, que enorme prazer foi escrever essa nossa primeira aula! Espero que

    voc tenha se sentido estimulado a continuar estudando, rumo sua aprovao. O

    concurso vem a e no temos tempo a perder.

    Estou convicto de que a sua vitria se aproxima. Voc s precisa seguir adiante, e

    jamais desistir. Lembre-se que o concurso o instrumento que, muito em breve,

    permitir a sua realizao profissional e pessoal. E o melhor de tudo que

    democrtico, j que a prova a mesma para todos.

    Cabe a voc se preparar adequadamente. Pra isso, pode contar com este seu

    amigo aqui.

    Nosso prximo encontro j est marcado, como voc j sabe. Ser no dia 14/10,

    quando a prxima aula estar sua disposio.

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    51

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