46171196 Apostila Armamento Tiro

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA 2008 ARMAMENTO E TIRO

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  • GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SEGURANA PBLICA POLCIA CIVIL DA BAHIA ACADEMIA DA POLCIA CIVIL

    CURSO DE FORMAO DE

    AGENTE E ESCRIVO DE POLCIA

    2008

    ARMAMENTO E TIRO

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    REGRAS DE SEGURANA

    A maioria dos acidentes envolvendo armas de fogo ocorrem, normalmente, com pessoas

    no credenciadas e no habilitadas para o manuseio das mesmas. Para assegurar a correta e segura

    utilizao de uma arma, deve-se compreender e seguir, cuidadosamente, algumas regras bsicas de

    segurana.

    1. Procure conhecer bem o funcionamento da arma que voc vai manusear.

    2. Sempre trate uma arma como se estivesse carregada.

    3. Nunca aponte a arma para algum por brincadeira ou sem a inteno de atirar.

    4. Mantenha sempre o cano da arma apontado para uma direo segura e o dedo fora da tecla do

    gatilho at o momento de disparar.

    5. Nunca atire em gua, rocha ou quaisquer superfcies nas quais os projteis possam ricochetear.

    6. Antes de efetuar qualquer treinamento de tiro, faa uma inspeo na arma.

    7. Jamais pergunte se uma arma est carregada, verifique voc mesmo.

    8. Somente entregue para outra pessoa a arma aberta e descarregada.

    9. Descarregue a arma sempre que interromper o treinamento de tiro.

    10. Limpe a arma com freqncia para assegurar seu perfeito funcionamento.

    11. Use somente cartuchos originais e do mesmo calibre gravado na arma.

    12. Armas e munies devem ser guardadas fora do alcance de crianas ou pessoas no

    autorizadas.

    13. Em caso de falha do cartucho, mantenha a arma apontada para local seguro e aguarde alguns

    segundos.

    14. Em caso de defeito na arma, nunca tente consertar ou fazer ajustes; procure o servio

    autorizado.

    Tenha em mente o fato que acidentes envolvendo armas de fogo no acontecem por causa delas.

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    CLASSIFICAO GERAL DAS ARMAS DE FOGO

    Quanto alma do cano

    lisa

    raiada destrgira

    sinistrgira

    Quanto ao sistema de carregamento

    de antecarga

    de retrocarga

    Quanto percusso

    extrnseca

    intrnseca

    pino lateral

    central

    radial direta

    indireta

    Quanto ao funcionamento

    tiro unitrio simples

    mltipla

    repetio

    no automtica

    semi-automtica

    automtica Armas de alma lisa - so aquelas cuja superfcie interna do cano totalmente lisa. Ex.: espingardas Armas de alma raiada - so aquelas cujo cano possui 'estriamento que se constitui de um nmero equivalentes de sulcos (raias) e de cristas (cheios) de forma' helicoidal, alternada e paralelamente dispostos com regularidade. Ex.: revlveres, pistolas: carabinas, metralhadoras, fuzis etc. Destrgira quando o sentido do raiamento para a direita e Sinistrgira quando o sentido do raiamento para esquerda. Armas de retrocarga - so aquelas nas quais a munio colocada na cmara de combusto. Armas de antecarga - so aquelas cujo carregamento se faz pela extremidade anterior (boca do cano). Sistema de percusso extrnseca ocorre pelo fato da cpsula que contem a carga de ignio ser uma pea isolada que se adapta a um pequeno tubo saliente, em comunicao com o interior da cmara por um conduto (ouvido), sendo deflagrada por um percutor cuja extremidade conformada de sorte a cobrir perfeitamente a dita cpsula e comprimi-Ia contra as bordas do tubo.

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    Sistema de percusso intrnseca - neste sistema a espoleta que parte integrante do cartucho, detonada no interior do mesmo, aps ser percutida por uma pea de ponta rombuda (percutor). Percusso central - acontece nas armas nas quais o percutor atinge o centro da base dos cartuchos. Percusso radial - acontece nas armas nas quais o percutor atinge a borda da base do cartucho (culote). Percusso direta - acontece nas armas nas quais o percutor ou percussor preso diretamente ao co. Percusso indireta - acontece nas armas as quais o percutor embutido na arma e separado do co. Armas de tiro unitrio - so aquelas que comportam carga para um nico tiro, devendo assim, ser substituda esta carga, isto , renovada para cada novo disparo, pelo atirador, manualmente. Armas de repetio - so aquelas cujo carregamento se faz mecanicamente e que comportam carga para vrios tiros, podendo efetuar outros tantos disparos antes de ser necessrio aliment-las novamente. No-automtica - quando o funcionamento dos mecanismos de disparo e de repetio depende exclusivamente da fora muscular do atirador. Semi-automtica - so armas que aproveitam a fora expansiva dos gases apenas para a auto-alimentao, dependendo cada tiro de acionamento particular, pelo atirador, da tecla do gatilho. Automtica - so armas que tambm aproveitam a fora dos gases para a auto-alimentao, mas acionada pelo primeiro tiro, continuaro a atirar, consumindo a carga do carregador, enquanto no for relaxada a presso do dedo do atirador sobre a tecla do gatilho.

    USO E FUNCIONAMENTO DO REVLVER

    Os revlveres Taurus so projetados e fabricados para proporcionar o mximo de segurana, quando usados corretamente. Para que se obtenha a devida segurana, deve-se atentar para os fatores abaixo relacionados. O calo de segurana e a barra de percusso so apenas dispositivos mecnicos e no um substituto do bom senso. O acionamento dos mecanismos de disparo e repetio, estando o tambor vazio ou contendo estojos (cartuchos deflagrados) em suas cmaras, desaconselhado pelo fato de causar desgaste em suas peas componentes. No tente modificar o peso do gatilho sem a ajuda de um armeiro qualificado, uma vez que isto afeta, em muitos casos, o funcionamento dos mecanismos, podendo ocorrer tiro acidental ou, at mesmo, a no detonao de cartuchos alojados em suas cmaras.

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    Controle a munio a fim de verificar se corresponde ao calibre nominal de sua arma. Cartuchos com data de fabricao muito antigos ou recarregados, usados em revlveres, podem se tornar perigosos, vindo a ocasionar, inclusive, a obstruo do cano ou um tiro ineficaz. Com relao ao funcionamento, os revlveres Taurus possuem tambor com cinco, seis, sete, oito e nove cmaras, girando para a esquerda em torno de um eixo central, o que permite a obteno de cinco, seis, sete, oito ou nove tiros, antes de um novo carregamento. Quando o tambor est fechado, o revlver encontra-se pronto para atirar, desde que devidamente municiado. Os tiros podem ser feitos em ao simples (engatilhamento prvio seguido do acionamento do gatilho), ou em ao dupla (acionando diretamente o gatilho). O engatilhamento do revlver tanto na ao simples quanto na dupla, faz o tambor girar alinhando sucessivamente cada uma das cmaras com o cano. A cadncia do tiro limitada pela destreza do atirador em recarregar o tambor e pela sua habilidade em apertar e acionar o gatilho. Para carregar o tambor empurra-se o boto serrilhado com o polegar da mo direita e, ao mesmo tempo, pressiona-se lateralmente o tambor, rebatendo-o esquerda. Com o cano apontado para baixo e mantendo o tambor aberto, introduzir os cartuchos nas cmaras. Uma vez efetuado o carregamento deve-se fechar o tambor at que encaixe novamente na armao, verificando se esse encaixe foi perfeito. Para descarregar o tambor agir da mesma forma que para carreg-lo, mas aps abri-lo, inclinar a arma de modo que o cano fique para cima. Pressionando-se, a seguir, a vareta do extrator, os estojos ou cartuchos sero desalojados das cmaras, deixando o tambor novamente em condies de ser carregado.

    CONHEA SEU REVLVER

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    FUNCIONAMENTO DA PISTOLA

    As armas Taurus so projetadas e fabricadas para proporcionar o mximo de segurana, quando

    corretamente usadas. Entretanto, podem se tornar perigosas quando no forem observadas as

    recomendaes bsicas de segurana.

    Para maior segurana no manejo, o usurio deve conhecer corretamente o funcionamento, tanto

    nas pistolas, como nas submetralhadoras. Nas pistolas, para se proceder ao seu carregamento,

    deve-se apertar o boto liberador do carregador e extrair o carregador. Introduzir, a seguir, os

    cartuchos no carregador, comprimindo o fundo do cartucho, sobre o centro do carregador. O

    transportador do mesmo vai se abaixando medida que recebe a carga. A seguir, recolocar

    novamente o carregador em seu alojamento, no punho, comprimindo-o at o travamento definitivo.

    Com a introduo do carregador no punho contendo os cartuchos, a arma est alimentada. Puxar

    para trs o ferrolho agarrando-o pelas suas superfcies serrilhadas, soltando-o bruscamente. O

    ferrolho, ao voltar a posio inicial, apanha um cartucho no carregador e o introduz na cmara,

    deixando o co armado, em posio de tiro. A arma, nestas condies est carregada. Para

    produzir o primeiro tiro suficiente puxar o gatilho.

    Diz-se que uma arma est alimentada quando, no seu carregador, foi colocada toda munio que

    ela comporta; e estar carregada quando contiver, na cmara de combusto, o projtil e a carga de

    projeo diretamente alinhados com o cano, em condies de serem imediatamente ativados pelo

    disparo.

    Para desmuniciar a arma proceda da seguinte forma:

    1. Aponte o cano da arma para uma rea segura.

    2. Retire o carregador, acionando o liberador do carregador.

    3. Puxe o ferrolho para trs certificando-se de que o cartucho que estava na cmara foi

    devidamente removido. Este procedimento engatilhar novamente o co.

    4. Aps desmuniciar, faa sempre o exame visual da cmara de combusto.

    5. Por ltimo, caso a arma tenha o desarmador do co, acione-o, causando o

    desengatilhamento da arma. Caso a arma no tenha o desarmador do co, aponte-a para um

    local seguro e acione o gatilho. A pistola estar desengatilhada e desmuniciada.

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    VISTA DESMONTADA

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    Modelo: Calibre: Capacidade: Comprimento: Aportando: Ao: Apertos: Peso: Construo: Viso dianteira: Viso traseira: Tipo de gatilho: Comprimento: Largura: Altura: Taxa de Torque: Encaixes:

    940B .40 S&W 10 +1 3-5/8 " No DA/SA Borracha 28.2 oz Steel/Alloy Fixo - 1 Ponto Fixo - 2 Pontos Liso 7 '' 1.626 " 5.200 " 1:16 " 6

    PT 24/7 .40

    Calibre: .40 N de tiros: 15 + 1 Cano: 106,9 mm Comprimento: 182,2 mm Peso: 780g (descarregada) Acabamento: Oxidado teneferizado Corpo: Polmero

    CARABINA FAMAE CT .40

    Calibre: .40 Cano: 410mm Coronha: fixa ou dobrvel Comprimento: 883 mm Peso: sem carregador 3,230g com carregador completo (10 tiros) 3,490g N de raias: 06 direita Mtodo de funcionamento: Blowback Percursor: flutuante Alimentao: carregador Ejeo: Abertura lateral direita Massa de mira: regulvel em altura Ala de mira: tambor regulvel, aberto para 50m. Orificio para 100 e 150m Capacidade dos carregadores: opo para 10, 15 ou 30 cartuchos

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    Ferrolho: aberto aps o ltimo disparo Funcionamento: semi-automtico Opcionais: carregador 30 e 10 cartuchos, suporte luneta, luneta

    METRALHADORA PORTTIL TAURUS/FAMAE MT .40

    Calibre: .40 Cadncia Aproximada: 1200 tiros/min Vel. Inicial: 300 m/s Cano: 200 mm n de raias: 06 direita Peso: 2.995 g (sem carregador) 3.705 g (c/ carregador completo) Coronha: dobrvel para o lado direito ou fixa (opcional Cap. dos Carregadores: 30 cartuchos

    PISTOLA X REVOLVER Vantagens da Pistola

    1. Maior capacidade para cartuchos;

    2. Menor sensao de recuo;

    3. Oferece opes aos canhotos;

    4. Poucas aberturas, dificultando penetrar sujeiras;

    5. Tiros em ao simples;

    1. Recarregamento mais rpido, tendo outros carregadores.

    Vantagens do Revlver

    1. Fcil manejo;

    2. Fcil manuteno;

    3. Fcil de verificar se est carregado;

    4. Fcil identificao de defeitos;

    5. Mais opes de projteis e cartuchos;

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    6. Seu funcionamento no depende da expanso dos gases;

    7. Travas mais eficientes;

    8. Fcil de sanar falhas com os cartuchos;

    9. Molas distendidas.

    ESPINGARDA (SHOTGUN) CBC PUMP CAL.12

    COMO CARREGAR E DESCARREGAR

    I) - Para carregar um s cartucho:

    1. Aponte a arma em uma direo segura.

    2. Trave a arma. A faixa vermelha no boto de trava no deve estar visvel.

    3. Recue a telha at abrir completamente o mecanismo. Caso a arma esteja engatilhada, ser

    necessrio pressionar previamente o acionador da trava corredia.

    4. Coloque um cartucho pela janela de ejeo, no sendo necessrio introduzi-lo na cmara.

    5. Empurre a telha para frente para introduzir o cartucho na cmara e fechar o mecanismo. A

    arma agora est carregada.

    6. Para dispar-la, ser necessrio acionar o boto de trava da direita para a esquerda. A faixa

    vermelha do boto da trava estar visvel. A arma est pronta para ser disparada.

    7. Pressione o gatilho e dispare a arma. 8. Recue a telha para ejetar o cartucho vazio.

    II) - Para carregar a cmara e depsito:

    1. Repetir as operaes 1 a 5 do item anterior (I). A arma agora est carregada.

    2. Para alimentar o tubo do depsito, posicionar a arma de maneira a tornar fcil o acesso

    janela de alimentao; com a ponta do cartucho, empurre o transportador e introduza o

    mesmo completamente para dentro do tubo, assegurando-se que a borda do cartucho tenha

    entrado alm do localizador direito, evitando seu retorno.

    3. Introduza os cartuchos, um de cada vez, at a capacidade total do tubo do depsito.

    Aviso: se o cartucho no for corretamente introduzido no tubo, ele poder deslizar para

    dentro do mecanismo e por cima do transportador, bloqueando o mecanismo. Se isto ocorrer,

    proceda da seguinte maneira:

  • 11

    mantenha a arma apontada para direo segura; no acione o gatilho; tente abrir a arma; caso no seja possvel abrir a arma, com o auxlio de uma chave de fenda ou ferramenta

    similar e atravs do rasgo existente no transportador, reintroduza o cartucho no tubo do

    depsito, tendo o cuidado de no pressionar a espoleta. O tubo do depsito e a cmara da

    arma esto devidamente carregados.

    4. Para dispar-la, ser necessrio acionar o boto da trava da direita para a esquerda. A faixa

    vermelha do boto da trava estar visvel. A arma est pronta para ser disparada.

    5. Pressione o gatilho e dispare a arma.

    6. Recue a telha para ejetar o cartucho vazio.

    7. Empurre a telha para frente para colocar novo cartucho na cmara.

    8. Repita as operaes descritas nos itens 5, 6 e 7 at que todos os cartuchos tenham sido

    disparados.

    9. Trave a arma quando interromper ou terminar a srie de disparos.

    Aviso: o tubo do depsito da arma somente poder ser carregado com o ferrolho fechado e

    trancado. O remuniciamento do depsito poder ser completado independentemente do nmero de

    cartuchos remanescentes.

    III) Para descarregar a arma sem efetuar disparas e sem o auxlio do localizador esquerdo

    longo, h dois procedimentos para efetuar o descarregamento:

    1 Procedimento: com introduo e extrao sucessiva dos cartuchos na cmara.

    1. Aponte a arma numa direo segura.

    2. Trave a arma. A faixa vermelha no ser visvel.

    3. Mantenha pressionado o acionador da trava corredia.

    4. Puxe e empurre a telha sucessivamente de modo a extrair o cartucho da cmara, ejet-lo

    pela janela de ejeo, introduzir novo cartucho na cmara e extra-la e at que todos os

    cartuchos tenham sido extrados. Certifique-se que nenhum cartucho permaneceu na cmara

    ou no depsito.

  • 12

    Aviso: a operao descrita neste procedimento ejeta os cartuchos longa distncia, sendo

    necessrio direcionar a janela de ejeo para local onde possam ser recolhidos com facilidade.

    2 Procedimento: sem introduo dos cartuchos na cmara.

    1. Aponte a arma numa direo segura.

    2. Trave a arma. A faixa vermelha no ser visvel.

    3. Mantenha pressionado o acionador da trava corredia.

    4. Extraia o cartucho da cmara (se houver), acionando a telha totalmente para trs; mantendo

    a telha na posio recuada, incline a arma para o lado da janela de ejeo e o primeiro

    cartucho liberado do tubo do depsito poder ser retirado.

    5. Feche e abra sucessivamente o mecanismo, inclinando a arma e retirando o cartucho a cada

    abertura e at que todos os cartuchos tenham sido extrados. Certifique-se que nenhum

    cartucho permaneceu na cmara ou no depsito.

    PUMP CBC 12 POLICIAL (MODELO 586.2)

    A Pump CBC a arma ideal para o uso de foras policiais, insupervel em situaes em que o

    poder de intimidao, confiabilidade e qualidade so fundamentais.

    Proporciona alto poder de fogo, rapidez de tiro, maior capacidade de cartuchos e facilidade de

    acionamento, graas ao sistema por ao deslizante.

    A Pump CBC ainda uma arma bastante verstil, pois pode operar com os mais variados tipos de

    cartuchos: os Cartuchos Magnum, os Cartuchos Anti-Distrbio Less Lethal e os Cartuchos

    Operacionais carregados com esferas de chumbo ou com Balote (projtil nico).

    Esse tipo de arma vem sendo adotado com pleno xito pelas foras policiais de vrios pases.

    MODELOS & INFORMAES TCNICAS

  • 13

    CARACTERSTICAS PRINCIPAIS

    A Pump CBC no possui peas em plstico ou liga leve. Seus componentes principais

    receptculo (que recebe os componentes do mecanismo) e o guarda-mato (que recebe os

    componentes do mecanismo de disparo e travamento) so constitudos em ao, tornando-os mais

    resistentes e durveis quando comparados com armas de outros fabricantes.

    A dupla corredia proporciona ao deslizante de alimentao suave e confiabilidade de

    acionamento, prevenindo o movimento de toro da telha na ejeo ou alimentao do cartucho.

    A cmara de 3 (76mm), podendo-se utilizar cartuchos de 2 (70mm) ou 3 (76mm)

    alternadamente, o que a torna a Pump CBC uma arma bastante verstil.

    A coronha e telha so fabricadas com madeira de lei, tratada e seca em estufas especiais. A coronha equipada com soleira de borracha para amortecer o recuo. A telha possui ranhuras

    transversais que dificultam o escorregamento da mo durante o disparo.

    O cano fabricado pelo processo de martelamento a quente, a partir de ao especial. O comprimento do cano de 19 (que torna a arma exclusiva para venda s Foras Policiais)

    indicado para o uso em viaturas policiais e em outros locais de dimenses restritas,

    principalmente na verso de coronha curta Pistol Grip, que permite maior agilidade de

    manuseio em operaes rpidas.

    O Choke da Pump CBC cilndrico, que propicia maior disperso dos bagos de chumbo e reduz seu alcance, ampliando as possibilidades de acerto. Essa caracterstica diminui os riscos

    para transeuntes que possam estar presentes durante a ao policial.

    A trava de segurana do tipo boto transversal, localizado na parte traseira do guarda-mato. Alm de bloquear o gatilho, previne disparos acidentais caso a arma sofra uma queda.

  • 14

    A Espingarda Pump CBC equipada com disjuntor que propicia maior segurana ao atirador. O gatilho deve ser liberado aps cada disparo, antes que o prximo tiro possa ser liberado. Essa

    pea previne o disparo duplo.

    Esta arma possui tambm um localizador esquerdo longo, pea que permite o descarregamento do depsito, sem a necessidade de acionar a telha sucessivamente. Em outras armas do mesmo

    tipo, necessrio introduzir o cartucho na cmara depois de ejet-lo, manobra que deve ser

    repetida at o esvaziamento do depsito.

    Um completo manual de instruo operacional de segurana acompanha cada arma. Para garantia do atirador, mantemos uma rede de Assistncias Tcnicas Autorizadas CBC com

    suprimento de peas originais de reposio.

    PUMP CBC 12. IDEAL PARA A DEFESA

    A curta e mdia distncias, mesmo quando usada em momentos de tenso, ela apresenta

    vantagens em relao ao revlver e pistola, que exigem maior habilidade por parte do atirador

    para obter boa preciso. Usando a PUMP CBC 12, pode-se acertar, um alvo a 10 metros de

    distncia, com um nico disparo, atingindo-o com centenas de esferas de chumbo.

    Com revolver ou pistola, voc s d 1 tiro cada vez que aperta o gatilho.

    E com a Pump CBC 12, o alvo fica inteiramente saturado com centenas de bagos.

  • 15

    NOMENCLATURA ARMAS

  • 16

    Pump CBC 12: a opo ideal para defesa residencial Espingardas so armas de canos longos no raiados e destinadas a utilizar munies carregadas

    com mltiplos bagos esfricos de chumbo de dimetro adequado para o fim a que se destinam.

    Para fins especficos, os cartuchos para espingarda podem ser carregados com projtil singular

    (balote).

    A CBC fabrica espingardas de repetio por ao de corredia Pump Action - de acionamento

    rpido, fcil e confivel, com cmara, para acomodar cartuchos de 3", 23/4" ou menores.

    Mais que uma linha de armas, a Pump Action CBC representa um novo conceito que inclui no

    somente uma arma poderosa, mas tambm a preocupao com suas diversas aplicaes - desde o

    uso por foras policiais at a defesa residencial, sem deixar de lado a prtica esportiva e o lazer.

    CARACTERSTICAS BENEFCIOS Calibre 12 Grande Potncia Sistema Pump Action Acionamento fcil, suave e seguro e rpido Duela corredia de ao deslizante Alimentao suave e confiabilidade de acionamento Capacidade 7+1 (cartuchos de 2 3/4") ou 8+1 (cartuchos de 2")

    Grande capacidade de fogo, ideal para uso Policial ou defesa residencial

    Capacidade 4+1 Menor peso, destinado ao tiro aos pratos Cadeado / Trava Maior segurana. Evita o uso indevido Comprimento da cmara de 3" Cala qualquer cartucho no calibre Coronha tipo "Monte Carlo" Facilita a visada e consequentemente sua utilizao para o esporte Telha tipo "Rabo de Castor" Design atual, facilita a utilizao por pessoas com braos curtos Disjuntor Previne o tiro duplo Localizador esquerdo longo Permite o rpido descarregamento Banda Ventilada Dissipa a reverberao do calor do cano Choke pleno Aumenta a concentrao da chumbada Choke cilndrico Possibilita utilizar balotes com maior preciso Chokes Intercambiveis Versatilidade e melhor condio de tiro

  • 17

    O Choke O "Choke" uma ligeira constrio do dimetro do cano de uma espingarda prximo sua boca.

    A finalidade do "choke" melhorar o agrupamento (rosada) do chumbo e/ou aumentar seu alcance

    til. Assim, um disparo em um alvo com 30" (762 mm) de dimetro colocado a 40 jardas (36,6 m)

    de distncia da boca da arma, dever conter cerca de 65/75% do nmero de bagos do cartucho

    original se o "choke" for pleno, 45/55% se modificado, e 25/ 35% se cilndrico. O grfico desta

    folha mostra os melhores intervalos de utilizao para cada tipo de "choke".

    Caractersticas das chumbadas

    O impacto das cargas de chumbo sobre o alvo utilizam Choke tipo cilndrico, Modificado e Full

    (Pleno).

    Definindo, porm, o Choke uma ligeira contrio no dimetro interno do cano, junto a sua

    boca, cuja finalidade concentrar a chumbada. A sua correta utilizao faz que a chumbada seja

    melhor aproveitada, fazendo-a agrupar mais ou menos conforme a necessidade do atirador e a

    distncia dos alvos. Algumas espingardas tm choke intercambiveis, outras no. O tipo de

    choke utilizado na espingarda CBC modelo 586.2 Cilndrico, ou seja, pode ser aproveitado com

    qualquer tipo de munio, at mesmo o balote slug.

  • 18

    IMPACTO DAS CARGAS DE CHUMBO SOBRE O ALVO

  • 19

    SUBMETRALHADORA 9MM PARABELLUM

  • 20

    SUBMETRALHADORA 9MM PARABELLUM DESMONTADA

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    Fuzil 7,62 M964 A1 PARAFAL

    PRINCIPAIS CARACTERSTICAS

    O PARAFAL, uma verso do fuzil FAL M964 com coronha rebatvel e atende a todos os requisitos tcnicos e operacionais estabelecidos pelo Exrcito Brasileiro. Por ser de dimenses e pesos reduzidos, este armamento ideal para emprego por tropas especiais e policiais.

    M964A1 M964A1 MD1

    Munio (mm) 7,62 x 51 7,62 x 51

    Carregador 20 cartuchos 20 cartuchos

    Comprimento (m) Aberto: 1,09 Fechado: 0,85 Aberto: 0,99

    Fechado: 0,75

    Passo (pol) 12 12

    Peso (g) 4500 4400

    Coronha Rebatvel Rebatvel

    Cano (m) 0,53 0,45

    Regime de tiro Semi-automtico Automtico Semi-automtico

    Automtico

    M964A1 MD2 M964A1 MD3

    Munio (mm) 7,62 x 51 7,62 x 51

    Carregador 20 cartuchos 20 cartuchos

    Comprimento (m) Aberto: 1,09 Fechado: 0,85 Aberto: 0,99

    Fechado: 0,75

    Passo (pol) 12 12

    Peso (g) 4500 4400

    Coronha Rebatvel Rebatvel

    Cano (m) 0,53 0,45

    Regime de tiro Semi-automtico Semi-automtico

  • 22

    FUZIL 7,62 M964

    PRINCIPAIS CARACTERSTICAS

    O Fuzil Automtico Leve - FAL uma arma de aceitao internacional devido suas excepcionais caractersticas, j comprovadas nas mais diversas condies de emprego. Foi projetada e fabricada com objetivo de equipar o soldado com uma arma que tenha maneabilidade, segurana e simplicidade de manuteno e operao.

    M964 M964 MD1

    Munio (mm) 7,62 x 51 7,62 x 51

    Carregador 20 cartuchos 20 cartuchos

    Comprimento (m) 1,10 0,99

    Passo (pol) 12 12

    Peso (g) 4500 4400

    Coronha Rgida Rgida

    Cano (m) 0,53 0,45

    Regime de tiro Semi-automtico Automtico Semi-automtico

    Automtico

    M964 MD2 M964 MD3

    Munio (mm) 7,62 x 51 7,62 x 51

    Carregador 20 cartuchos 20 cartuchos

    Comprimento (m) 1,10 0,99

    Passo (pol) 12 12

    Peso (g) 4500 4400

    Coronha Rgida Rgida

    Cano (m) 0,53 0,45

    Regime de tiro Semi-automtico Semi-automtico

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    MANUTENO E CONSERVAO

    A arma permanecer confivel por muitos anos desde que se tenha o cuidado necessrio no que se refere limpeza e ao armazenamento, pois a manuteno preventiva conserva a arma em boas condies de uso, sempre. Para as condies normais de manuteno. os revlveres, por suas caractersticas de construo, podem ser limpos e lubrificados sem a necessidade de qualquer desmontagem, ao contrrio das pistolas, espingardas e metralhadoras, nas quais a desmontagem parcial ter que acontecer para se obter uma manuteno adequada. Para a limpeza normal da arma no usada na prtica do tiro ou guardada h algum tempo necessrio esfreg-la com um pano (malha de algodo) ligeiramente embebido em leo. Da mesma forma, deve-se proceder com a parte interna do cano (alma). O excesso de leo deve ser removido, porm deve permanecer uma fina camada protetora. Tambm devem ser retiradas sujidades de todas as fendas com urna escova pequena e limpa. Como sugesto, aps a limpeza, a arma poder ser guardada dentro de um saco plstico limpo e seco. Para a limpeza aps o tiro muito importante que se remova, com o uso de uma escova e um solvente apropriado, todos os resduos de plvora do cano e demais reas adjacentes que estejam sujeitas queles resduos. Caso se observe partculas de chumbo no cano, ser necessrio que se escove o mesmo com uma escova de lato ou inox. Uma vez limpo, deve-se proceder lubrificao conforme referido anteriormente. Por ser o querosene um solvente muito ativo, seu uso no recomendado; este produto pode atacar o material da arma caso no seja perfeitamente neutralizado com um leo lubrificante. No devem ser usados leos ou solventes em spray diretamente nas armas. Os jatos de leo podero levar sujeiras para lugares de difcil acesso, dificultando a limpeza. Tambm bom ressaltar que algumas marcas de leos em spray utilizam na sua composio alguns solventes muito fortes e at gua, podendo causar transformaes no acabamento das armas. Em relao ao armazenamento, deve ser ressaltado que para uma melhor conservao da arma e para que a mesma se mantenha em perfeitas condies de uso necessrio que seja conservada limpa e coberta por uma fina camada de leo inibido r de corroso, de boa procedncia. Isto se faz especialmente necessrio em climas tropicais, bem como no caso de contato com mos suadas ou uso inadequado na cintura, sem coldre. Este deve ser preferencialmente de couro de boa qualidade ou nylon. A arma no deve ser guardada em contato com materiais que atraiam umidade ou que possuam um certo grau de acidez. ou ainda em ambientes com grande variao de temperatura ou umidade. Verifique a arma periodicamente para ter certeza que est em boas condies de uso. Caso encontre alguma irregularidade, procure uma assistncia tcnica.

    COMO ESCOLHER SUA ARMA Considerando o que foi apresentado neste curso de tiro, o aluno est apto a estabelecer critrios para a escolha de uma arma de fogo. Entretanto, para maior segurana, sugere-se:

    a) visitar casas especializadas, bem como freqentar torneios de tiro para certificar-se de suas

    preferncias pessoais e necessidades; b) ento, considerar peso da arma, o calibre, a capacidade de tiro, comodidade e o comprimento

    do cano para tal uso;

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    c) determinar se a arma ser de uso mltiplo (caa, tiro ao alvo e defesa) ou especfico. Seguir a orientao de um especialista e adquirir a arma em uma loja credenciada e de boa reputao;

    d) estudar as vrias marcas e modelos disponveis; e) considerar a simplicidade de manuseio e limpeza; f) ter certeza de que o tamanho da arma se ajustar bem a sua mo; g) checar a disponibilidade e custo da munio, levando em conta a quantidade de tiros a ser

    utilizada; h) comprar uma arma de marca conhecida e sria que oferea assistncia tcnica em caso de

    necessidade; i) ler o manual de instrues, bem como as clusulas da garantia.

    CALIBRES MAIS CONHECIDOS NO BRASIL ARMAS DE ALMA RAIADA (Revolveres, Pistolas, Carabinas e Metralhadoras) .22 - 6,35 - 7,65 - .32 - .380 - 9mm - .357 - .38 - .40 - .44 - .45 (.25auto) (.32auto) ARMAS DE ALMA LISA (Espingardas) 40 - 36 - 32 - 28 - 24 - 20 - 16 12

    CALIBRES PERMITIDOS NO BRASIL PARA USO CIVIL Revlver .22 - .32 - .38 Pistola .22 - 6,35 - 7,65 - .380 Carabina .22 - .32 - .38 - .44-40 Espingarda 40 - 36 - 32 - 28 - 24 - 20 - 1 6 - 12

    VALIDADE DA MUNIO Toda munio adquirida deve ser utilizada num perodo de seis meses. Assim, voc estar

    constantemente testando sua arma e reciclando sua munio. S desta forma voc garante sua segurana e adquire o autocontrole necessrio.

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    Guarde sua munio somente em locais onde ela no seja afetada pela temperatura, umidade ou pelo contato com leos solventes ou lubrificantes. Estes fatores podem alterar a performance da munio e at mesmo fazer com que ela no funcione.

    importante tambm que deixe sua arma sempre limpa aps o treinamento, tomando muito cuidado para nunca lubrificar o tambor (no caso de revlveres) ou o carregador (no caso de pistolas) quando estes estiverem municiados.

    Quando for comprar sua munio, exija sempre os blsters da CBC, a sua garantia de qualidade. Teste sua arma no mnimo uma vez a cada seis meses. importante para voc, bom para sua arma.

    CBC - Companhia Brasileira de Cartuchos

    VIDA TIL DO CARTUCHO

    1. EM USO NORMAL NA ARMA A vida til de qualquer cartucho depender do sistema de fechamento, vedao e da qualidade dos seus componentes. Como esses fatores so diferentes para cada tipo de cartucho, no se pode estabelecer, em termos genricos, a vida til dos cartuchos sem levar em conta sua marca e sua indstria fabricante. Em alguns pases, obrigao funcional do policial, a substituio mensal dos cartuchos que usa em sua arma de servio. Ao fim de cada ms, o policial vai a uma linha de tiro, descarrega a arma, atirando com os cartuchos que municiavam a mesma. Em outros pases, essa operao obrigatria trimestral. Para uma garantia de perfeito funcionamento, aconselha-se a substituio semestral dos cartuchos que municiam diariamente a arma do policial.

    2. GUARDADA NA EMBALAGEM ORIGINAL

    Segundo informao que acompanhou o ofcio nmero N/Ref.n. 03/85, de 12.04.85, da CBC - Companhia Brasileira de Cartuchos, a vida til dos cartuchos marca CBC, armazenados em sua embalagem original, cerca de 5(cinco) anos. Isso se a munio for estocada em condies adequadas, isto , em local bem ventilado, protegido de raios diretos do sol, e temperatura ambiente normal (20-25C). Se a temperatura for mantida uniforme, ao redor de 20C, a vida til normal do cartucho pode ser prolongada de 3 a 4 vezes. A umidade relativa do ar ideal para a conservao do cartucho de 40 a 60%. Aps cinco anos, inicia-se um processo lento de decomposio da plvora, resultando numa deteriorao tambm lenta, mas progressiva, e mudanas das caractersticas balsticas da munio.

    3. ARMAZENAMENTO

    Dentro de casa, um dos melhores lugares para guardar a munio na prateleira de um guarda-roupa, com os cartuchos fora da arma e fora do coldre, ou no mesmo local, dentro de uma caixa de isopor. O cmodo a ser escolhido dever ser seco e ventilado.

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    O porta-luvas, o porta-malas e a plataforma sob o vidro do automvel, onde o sol atinge diretamente, so os piores lugares para manter a munio, principalmente durante o vero. O aumento da temperatura acelera o processo de decomposio da plvora. Portanto, aquecer cartucho como dizem algumas pessoas errado. Deve-se evitar o armazenamento de munio em ambiente de atmosfera corrosiva, tais como os de indstrias qumicas e suas proximidades, orla martima e estbulos.

    NOMENCLATURA - MUNIO

    ALCANCE DO TIRO Muitos atiradores no se preocupam com o alcance do tiro produzido por sua arma. Outros, apesar de se preocuparem, desconhecem totalmente as distncias que os projteis podem atingir. O alcance do tiro depende do ngulo de tiro (ngulo que a linha de tiro faz com a horizontal), bem como da arma e da munio empregada, tendo em vista a variedade de projteis e cargas de plvora para cartuchos de um mesmo calibre.

  • 27

    No estudo do alcance de um tiro podemos considerar o alcance til, alcance mximo e alcance com preciso.

    1. ALCANCE TIL Nas armas de alma raiada, o alcance til definido como a distncia mxima em que o projtil causar ferimentos de certa gravidade a um homem. Define-se tambm como sendo a distncia da boca do cano da arma at aquela em que o projtil tem uma energia (normalmente considerada de 13,6 kgm) suficiente para deter um homem. H divergncias quanto denominao e aos valores do poder de parada de um projtil. Alguns autores o denominam de Stopping Power , outros de Relative Stopping Power (RSP) ou ainda, de Relative Incapacitation Index (RII). Quanto ao valor, o Campo de Provas da Marambaia (RJ), do Ministrio do Exrcito, estabelece para o poder de parada, uma energia de 13,6 kgm. O Instituto Nacional de Justia dos Estados Unidos, em seu relatrio REPORT NIJ 100-83, adota a denominao de ndice relativo de incapacitao (RII) e estabelece para o mesmo um valor entre 10 e 30 kgm.

    ARMAS Cal .38spl

    COMPRIMENTO CANO

    ALCANCE TIL (estimado)

    Revlver Taurus 51 mm 340m

    Revlver Taurus 76 mm 420m

    Revlver Taurus 101 mm 450m

    Revlver Taurus 152 mm 550m

    Carabina Rossi 510 mm 850m Fonte: Revista Magnum 2. ALCANCE MXIMO O alcance mximo ou alcance real a distncia compreendida entre a boca do cano da arma e o ponto de chegada do projtil. Algumas indstrias fabricantes de cartuchos colocam impresso na embalagem dos cartuchos o alcance mximo no qual o projtil ainda apresentaria perigo.

    Calibre Peso

    Projtil (gr)

    Tipo Projtil

    Comp. Cano (pol.)

    V5 (m/s)

    V100(m/s)

    E100(kg)

    Alcance Util (m)

    Preciso (m)

    Mximo (m)

    .22 LR 2,59 Chumbo 3 23 268 346

    198 266

    5,2 9,3

    - -

    50 100

    1200 1300

    .32SW 6,35 Chumbo 3 4 170 223

    132 178

    5,6 6,5

    - -

    50 75

    1200 1200

    .38 SPL 10,24 Chumbo

    2 4 6 22

    224 244 263 345

    205 225 241 315

    22 26 30 31

    330 450 500 900

    50 75 100 150

    1200 1400 1400 1600

  • 28

    .357 magnum 10,24

    Semi- Encamisado

    4 6

    380 410

    323 410

    54 62

    620 660

    50 75

    1400 1500

    Fonte: Revista Magnum 2. ALCANCE COM PRECISO

    Alcance com preciso o alcance em que um atirador capaz de atingir, com razovel grau de certeza, o alvo com maior concentrao possvel dos disparos efetuados. Isto depende no s da destreza do atirador como tambm do tipo e caractersticas da arma e qualidade da munio. O alcance com preciso calculado em funo da distribuio de impactos sobre o alvo distncia desejada.

    Existem armas de altssima preciso fabricadas especialmente para competies de tiro ao

    alvo, para caa, e tambm muito utilizada nas Foras Armadas e Polcias pelos seus atiradores de elite (SNIPER). Alguns desses fuzis especiais presos em uma estativa, utilizando munies especiais, conseguem efetuar vrios disparos em um alvo na distncia de 300m, fazendo uma concentrao sem ultrapassar uma polegada de dimetro.

    ATIRO - Academia de Tiro

    Jerson Fagundes Um Estudo Balstico

    Muitas Pessoas indagam: seguro atirar para o alto?

    Bem, antes de qualquer explicao, vamos dar ao leitor uma noo bsica sobre balstica. Em uma arma de fogo a balstica possui trs fases. A primeira a balstica interna, que estuda o comportamento do projtil ao longo do cano da arma. A segunda fase a balstica externa, que estuda a trajetria do projtil da sada da boca do cano at atingir o alvo. A terceira a que estuda o efeito do projtil ao atingir o alvo, ou seja, a interao projtil-alvo, sendo que o alvo pode ser de papel, um bloco de argila, concreto, ou outro material qualquer.

    Nos interessa aqui, no momento, a segunda fase: a balstica externa. Quando um rifle disparado na horizontal, o projtil, ao sair da boca do cano, comea a ser desacelerado pela resistncia do ar e cair sob a ao da gravidade. Imaginemos que o rifle esteja a uma altura de 40 metros acima do plano (figura 1). Dois projteis, um caindo livremente na vertical e outro disparado na horizontal, atingem o plano no mesmo instante, pois ambos esto sujeitos mesma ao da gravidade. A resistncia do ar influi na velocidade do projtil. Um projtil de pequeno dimetro e mais comprido sofre menos a ao do ar do que outro com a mesma massa, porm com dimetro maior. O projtil mais fino tem melhor coeficiente balstico. Desprezando de incio a resistncia do ar, vejamos o que acontece com o projtil disparado horizontalmente. Se a velocidade na boca do cano for Vo=314m/s (1030fps), ento h = gt2, donde t=2,85seg e 314x2,85=895m, sendo g a acelerao da gravidade igual a 9,81m/seg2.

  • 29

    Consideramos agora que um revolver calibre 38 disparado para cima (figura 2), com velocidade inicial de 314m/s. Ao atingir o ponto mais alto da trajetria, sua velocidade ser nula Vt=314-9,81x t=0 donde t=32seg.

    A altura mxima atingida pelo projtil sob a ao da gravidade : h=Vo x t g t2 = 314 x 32 x 9,81 x 322 = 5.025m. A volta em queda livre se dar com Vo=0, logo h=Vo x t + gt2 = 0 + x 9,81xt2 = 5.025m e t = 32seg, o mesmo tempo que levou para atingir a altura mxima. Portanto, a velocidade ao atingir o solo ser Vr = Vo + gt = 0 + 9,81 x 32 = 314m/s, exatamente a mesma velocidade quando saiu da boca do cano. Considerando-se a resistncia do ar, a altura mxima alcanada seria de aproximadamente 4.286m, e a velocidade de retomo ao atingir o solo de 260m/s (850fps)

    Portanto, conclui-se que atirar para o alto uma ao temerria e irresponsvel, pois a velocidade de retomo do projtil muito mais alta que muitos podem imaginar. to alta que poder causar estragos s propriedades atingidas, ferimentos graves e at a morte de pessoas. No se justifica essa prtica, mesmo quando se atira para o alto em cerimnia fnebre, em homenagem a algum que faleceu em combate pelo bem pblico. Para isso, justamente, que existe a munio de festim.

    Jerson Fagundes Engenheiro e Atirador.

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    PRINCPIOS BSICOS PARA O TIRO 1. POSIO H diversas posies para efetuarmos tiros com armas de fogo, principalmente quando se fala do tiro policial. Dentre elas temos as posies de p, de joelho, deitado, sentado, com barricada e sem barricada, etc. Uma das mais rpidas e simples a posio de p, que apresenta caractersticas, tais como: a) separar os ps mais ou menos na largura dos ombros, com o peso do corpo distribudo igualmente em ambas as pernas; b) manter os braos estendidos completamente frente do corpo, na altura dos olhos; c) segurar a arma com as mos, alinhando-a com o olho de tiro.

    2. EMPUNHADURA Manter o dedo fora da tecla do gatilho, segurar a arma com a mo forte, ernpurrando-a contra a palma da mo, envolvendo os trs dedos ao redor do cabo da arma, indo de encontro ao polegar. Envolver os dedos da mo fraca firmemente nos dedos que j esto empunhando a arma. Procure dar a mesma presso em ambas as mos. A empunhadura deve ser firme sem fazer a arma tremer.

    3. GATILHO A tecla do gatilho dever ser tocada pelo centro da primeira falange do dedo indicador, tendo a preocupao de no encostar o dedo na armao e no guarda mato. Para comear, a puxada do gatilho dever ser lenta e contnua, porm com a preocupao de manter a visada correta. 4. VISADA A visada o enquadramento dos aparelhos de pontaria alinhados com os olhos do atirador e o alvo. O controle da visada deve ser mantido, principalmente, durante a puxada do gatilho at que o tiro seja disparado.

    5. RESPIRAO Para efetuar tiros rpidos e com deslocamentos, procure respirar normalmente sem interrupo. Para efetuar tiros precisos necessrio esvaziar os pulmes 60% a 70% e paralisar a respirao durante alguns segundos. No se deve ultrapassar o tempo de 12 segundos para efetuar o tiro. Caso isso ocorra, no atire e repita todos os procedimentos anteriores.

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    Dispositivo de segurana das pistolas. Visando dar maior garantia contra o tiro acidental, foram introduzidas modificaes em peas e no prprio dispositivo de segurana: 1 - A trava do percussor fica permanentemente bloqueando o percussor impedindo o seu deslocamento frente, o que poderia ocasionar tiros acidentais, caso ocorresse uma queda da arma.

    2 - A trava do percussor somente liberada no estgio do acionamento do gatilho, permitindo que o percussor desloque-se frente, to logo receba a energia proveniente do impacto do co. A liberao se faz atravs da cadeia de movimentos constituda pelo gatilho, tirante do gatilho, impulsor da trava do percussor e trava do percussor. 3- O registro de segurana, ao ser acionado para cima, trava simultaneamente o co e a armadilha. Foi projetado para permitir o uso ambidestro e possibilita uma rpida passagem da posio de segurana para a posio de disparo. 4 - Quando um cartucho est alojado na cmara, a extremidade do extrator fica saliente, revelando uma marca vermelha. Assim possvel controlar visualmente ou pelo tato, a existncia de cartucho na cmara, sem necessidade de recuar o ferrolho. 5 - Ao mover a tecla de segurana para baixo o co desconectar o tirante do gatilho, ento a conexo entre o gatilho e a armadilha ser interrompida. O movimento de avano do co ser parado pelo retm do co. 6 - Parafuso Trava: serve para travar o ferrolho.

    Dispositivo de segurana dos revlveres A evoluo dos mecanismos de segurana, ocorrida nos revlveres TAURUS, bem demonstra o cuidado dessa indstria em dotar armas de eficiente e comprovada segurana contra tiro acidental. bom lembrar que os revlveres TAURUS, calibre .38, bem como os de calibre .357 Magnum e os modelos Tiro ao Alvo, sempre apresentaram mecanismos de segurana. Entretanto, os de calibre .32 Longo passaram a apresentar mecanismo de segurana a partir de outubro de 1966, enquanto que os revlveres de calibre .22 L.R., s apresentaram seu mecanismo de segurana a partir de novembro de 1977. No primeiro mecanismo de segurana, a trava ( o termo trava usado pela Forjas Taurus S.A . para designar o calo de interposio) estava alojada na face interna da placa ou tampa da caixa do mecanismo. O movimento da trava era controlado por um pino que se deslocava mediante presso sofrida pelo impulsor do tambor, quando este era acionado pelo gatilho. O sistema proporcionava uma interferncia entre co e batente, na armao, de apenas

    cerca da metade da superfcie de contato. O segundo tipo de mecanismo de segurana apresentava uma trava articulada com o impulsor do gatilho, atravs de um pino existente nessa ltima pea, localizado na face externa da mesma. O movimento da trava processava- se ao ocorrer o deslocamento do impulsor do gatilho. O terceiro tipo de mecanismo de segurana era composto de duas peas, sendo uma acionada pelo impulsor do gatilho e a outra, trava propriamente dita, acionada pela primeira pea. Esses trs primeiros tipos de mecanismo de segurana apresentavam inconveniente de no serem acionados pelo gatilho, que a pea primordial para que se faa o acionamento da arma.

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    O quarto tipo de mecanismo de segurana foi introduzido a partir de 1977. A trava, nesse mecanismo, possui trs reentrncias em sua regio inferior, nas quais se encaixam os trs dentes da cremalheira da trava. Essa pea no se articula mais com o impulsor do gatilho, mas diretamente com o gatilho, atravs do impulsor do tambor. O fato de a cremalheira apresentar trs dentes d mais segurana ao correto funcionamento, pois mesmo que ocorra a quebra de um dos dentes, o mecanismo de segurana continua funcionando. Em novembro de 1988 foi fabricado o ltimo revlver com este tipo de mecanismo, tendo recebido o nmero 2159326.

    O quinto tipo de mecanismo de segurana foi introduzido em 1981 e utilizado nos revlveres de modelo .38-5 tiros e todos os seus derivados de calibre .22 e .32 com 6 tiros. Este sistema de travamento automtico e diferente do introduzido em 1977, sendo ainda mais aperfeioado e eficiente. Utilizou-se, nesses modelos, o sistema de barra de transferncia ou de percusso, acionada diretamente pelo gatilho. Neste sistema, quando a arma est em repouso o co est em permanente contato com a armao e devidamente distanciado do percutor. Somente atravs do acionamento do gatilho que a barra de transferncia se interpe entre o co e o percutor, possibilitando a detonao e a deflagrao do cartucho. A partir do incio de 1989, todos os modelos de revlveres Taurus possuem esse tipo de mecanismo de segurana. Os revlveres de 6 tiros, com barra de percusso, possuem, com raras excees, o nmero de srie alfanumrica e os de 5 tiros, todos tem o nmero alfanumrico. Vale salientar a presena da trava manual externa, um sistema de segurana muito utilizado, que impede que arma dispare acidentalmente.

    Mantenha sua arma sempre em dia

    Os revlveres e pistolas Taurus so construdos para que voc no precise desmont-los na hora de limpar e lubrificar. Isso em condies normais de manuteno. Se for necessrio um desmonte, principalmente para reparos, aconselhvel procurar a Assistncia Tcnica mais prxima ou entrar em

    contato com a fbrica. Para uma arma que no costuma ser usada na prtica do tiro ou est guardada h algum tempo, basta fazer uma limpeza normal. Neste caso, esfregue a arma com um pano ligeiramente embebido em leo. Proceda da mesma forma com a alma do cano. Tire o p de todas as fendas com uma escova pequena e limpa. Remova o excesso de leo, mas cuide para deixar uma fina camada protetora que inibe a corroso. Isso se faz muito necessrio em climas tropicais, como o nosso.

    Calibre Data do inicio do quartomecanismo de segurana Nmero em que comeou

    .357 Magnum agosto de 1977 1008

    .38 Especial outubro de 1977 1147323

    .32 Longo outubro de 1977 759670

    .22 LR outubro de 1977 111450

  • 33

    J para uma limpeza aps o tiro, use uma escova e um solvente apropriado para remover todos os resduos de plvora do cano e de outras reas da arma. Se voc notar a existncia de partculas de chumbo no cano, use uma escova de lato embebida em solvente. Depois de limpo, faa uma lubrificao como na limpeza normal. No use querosene como solvente. Ele muito ativo e pode atacar o material da arma, se no for perfeitamente neutralizado com um leo lubrificante. Procure no usar a arma na cintura. O melhor mant-la dentro de um coldre feito em couro de boa qualidade. A arma no deve ser guardada em ambientes com grande variao de temperatura e nem ficar em contato com materiais que atraiam umidade ou que possuam um certo grau de acidez. Se voc for guardar a arma por longos perodos, tome um cuidado especial com as superfcies metlicas. Para proteg-las da corroso, use um leo lubrificante que tenha maior durabilidade e deixe uma camada protetora mais espessa que a usada na limpeza normal.

    Veja abaixo uma srie de dicas que a Taurus recomenda para voc 1- Nunca, em nenhuma hiptese, aponte qualquer arma, carregada ou descarregada, para qualquer pessoa ou coisa que voc no deseje atingir ou destruir. 2- Trate SEMPRE todas as armas como se elas estivessem carregadas.

    3- Conhea o funcionamento de sua arma. 4- Mantenha o DEDO FORA DO GATILHO at que as miras estejam no alvo. 5- Sempre certifique-se de que sua arma est descarregada, antes de limp-la. 6- Mantenha sua arma em lugar de fcil acesso somente para voc. 7- Guarde sua arma e sua munio em local seguro, evitando que outras pessoas possam ter acesso. 8- Nunca puxe o gatilho, para testar sua arma, antes de verificar se a mesma est descarregada e o faa em lugar seguro.

    9- Ao praticar o tiro, observe se no h pessoas ou animais que possam ser atingidos no caso de voc errar o alvo (verificar rea atrs do alvo). 10- Carregue e descarregue sua arma com o cano apontado para um lugar seguro. 11- Caso falhe o tiro, mantenha o cano da arma apontado para um lugar seguro, durante 30 segundo, pois pode ocorrer um retardo de ignio da espoleta. Proceda da mesma forma caso voc sinta um recuo diferente do normal.

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    12- Evite atirar em superfcies rgidas ou lquidas pois, conforme o ngulo de incidncia, pode haver um ricochete. 13- Ao alcanar uma arma para algum ou receb-la, faa-o com ela aberta: tambor ou ferrolho abertos. 14- Use somente a munio indicada para a sua arma, evitando munies recarregadas; velhas; com alterao no estojo ou no projtil. 15- Disparo em seco prejudicial para a sua arma. 16- Em caso de suspeita de obstruo do cano, imediatamente descarregue a arma e s ento verifique o cano. 17- Carregue sempre sua arma de maneira segura, ou seja, no coldre apropriado. NUNCA desloque-se com a arma engatilhada, pois a presso necessria para o disparo muito menor que quando a arma est com o co na posio normal de repouso. 18- Evite consertos caseiros. Sempre que necessrio, dirija-se Assistncia Tcnica Autorizada. 19- Use sempre culos de proteo e protetores auriculares, mesmo em ambiente aberto. 20- SEGURANA TAMBM BOM SENSO. 21- Em caso de queda da arma, verifique se o cano no est obstrudo e se no houve dano ao mecanismo, antes de voltar a atirar.

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    REGISTRO E PORTE DE ARMA REGISTRO DE ARMA O Certificado de Registro de arma de fogo, de uso permitido, legitima o seu proprietrio a mant-la, exclusivamente, no interior de sua casa ou no local de trabalho, desde que seja ele, neste caso, o titular ou o responsvel legal pelo estabelecimento ou empresa e constitui pressuposto indispensvel para obteno de autorizao de porte.

    AVISOS IMPORTANTES: Comunique ao DPC - Diviso de Produtos Controlados/SSP e Polcia Federal quando a

    arma for extraviada ou furtada; Avise mudana de endereo; Registro de Arma permanente e o seu possuidor fica responsvel pelas ocorrncias que se

    verificarem com a arma; Registro de Arma no autoriza o porte nem o trnsito.

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    PORTE DE ARMA O Porte de Arma de fogo, de uso permitido em todo Territrio Nacional, disciplinado pelo

    Decreto nQ92.795 de 18/06/86 e pela Portaria MJ nQ600 de 12/12/86.

    A autorizao para portar armas de fogo, de uso permitido, ser pessoal e intransfervel e sujeitar-

    se- ao juzo exclusivo e discricionrio da Administrao Federal.

    O ato autorizativo unilateral, precrio e essencialmente revogvel.

    A satisfao a todas as exigncias regulamentares, bem como o atendimento aos requisitos

    constantes no Decreto e na Portaria no confere ao interessado o direito obteno do porte.

    Portaria MJ nQ600 de 12/12/86, Art. 10Q - Ao titular de autorizao de porte de arma de fogo de

    uso permitido, vedado conduzi-Ia ostensivamente e com ela transitar ou permanecer em clubes,

    casas de diverses, estabelecimentos educacionais e locais onde se realizem competies

    esportivas, reunio ou aglomerado de pessoas.

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    LEI N. 9.437, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997

    Institui o Sistema Nacional de Armas SINARM, estabelece condies para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e d outras providncias.

    O Presidente da Repblica:

    Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPTULO I

    DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS

    Artigo 1 - Fica institudo o Sistema Nacional de Armas - SINARM no Ministrio da Justia, no mbito da Polcia Federal, com circunscrio em todo o territrio nacional.

    Artigo 2 - Ao SINARM compete:

    I - identificar as caractersticas e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    II - cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no Pas;

    III - cadastrar as transferncias de propriedade, o extravio, o furto, o roubo e outras ocorrncias suscetveis de alterar os dados cadastrais;

    IV - identificar as modificaes que alterem as caractersticas ou o funcionamento de arma de fogo;

    V - integrar no cadastro os acervos policiais j existentes;

    VI - cadastrar as apreenses de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

    Pargrafo nico - As disposies deste artigo no alcanam as armas de fogo das Foras Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros prprios.

    CAPTULO II

    DO REGISTRO

    Artigo 3 - obrigatrio o registro de arma de fogo no rgo competente, excetuadas as consideradas obsoletas.

    Pargrafo nico - Os proprietrios de armas de fogo de uso restrito ou proibido devero fazer seu cadastro como atiradores, colecionadores ou caadores no Ministrio do Exrcito.

    Artigo 4 - O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o territrio nacional, autoriza o seu proprietrio a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residncia ou dependncia desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsvel legal do estabelecimento ou empresa.

    Pargrafo nico - A expedio do certificado de registro de arma de fogo ser precedida de autorizao do SINARM.

    Artigo 5 - O proprietrio, possuidor ou detentor de arma de fogo tem o prazo de seis meses, prorrogvel por igual perodo, a critrio do Poder Executivo, a partir da data da promulgao desta Lei, para promover o registro da arma ainda no registrada ou que teve a propriedade transferida, ficando dispensado de comprovar a sua origem, mediante requerimento, na conformidade do regulamento.

    Pargrafo nico - Presume-se de boa f a pessoa que promover o registro de arma de fogo que tenha em sua posse.

    CAPTULO III

    DO PORTE

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    Artigo 6 - O porte de arma de fogo fica condicionado autorizao da autoridade competente, ressalvados os casos expressamente previstos na legislao em vigor.

    Artigo 7 - A autorizao para portar arma de fogo ter eficcia temporal limitada, nos termos de atos regulamentares e depender de o requerente comprovar idoneidade, comportamento social produtivo, efetiva necessidade, capacidade tcnica e aptido psicolgica para o manuseio de arma de fogo.

    Pena - deteno de um a dois anos e multa.

    1 - Nas mesmas penas incorre quem:

    I - omitir as cautelas necessrias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prtica do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsvel ou instrutor;

    II - utilizar arma de brinquedo, simulacro de arma capaz de atemorizar outrem, para o fim de cometer crimes;

    III - disparar arma de fogo ou acionar munio em lugar habitado ou em suas adjacncias, em via pblica ou em direo a ela, desde que o fato no constitua crime mais grave.

    2 - A pena de recluso de dois anos a quatro anos e multa na hiptese deste artigo, sem prejuzo da pena por eventual crime de contrabando ou descaminho se a arma de fogo ou acessrios forem de uso proibido ou restrito.

    3 - Nas mesmas penas do pargrafo anterior incorre quem:

    I - suprimir ou alterar marca, numerao ou qualquer sinal de identificao de arma de fogo ou artefato;

    II - modificar as caractersticas da arma de fogo, de forma a torn-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito;

    III - possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo e/ou incendirio sem autorizao;

    IV - possuir condenao anterior por crime contra a pessoa, contra o patrimnio e por trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins.

    4 - A pena aumentada da metade se o crime praticado por servidor pblico.

    1 - O Porte estadual de arma de fogo registrada restringir-se- aos limites da unidade da federao na qual esteja domiciliado o requerente, exceto se houver convnio entre Estados limtrofes para recproca validade nos respectivos territrios.

    2 - Vetado.

    3 - Vetado.

    Artigo 8 - A autorizao federal para o porte de arma de fogo, com validade em todo o territrio nacional, somente ser expedida em condies especiais, a serem estabelecidas em regulamento.

    Artigo 9 - Fica instituda a cobrana de taxa pela prestao de servios relativos expedio de Porte Federal de Arma de Fogo, nos valores constantes do Anexo a esta Lei.

    Pargrafo nico - Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e manuteno das atividades do Departamento de Polcia Federal.

    CAPTULO IV

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Artigo 10 - Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor venda ou fornecer, receber, ter em depsito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorizao e em desacordo com determinao legal ou regulamentar.

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    CAPTULO V

    DISPOSIES FINAIS

    Artigo 11 - A definio de armas, acessrios e artefatos de uso proibido ou restrito ser disciplinada em ato do Chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Ministrio do Exrcito.

    Artigo 12 - Armas, acessrios e artefatos de uso restrito e de uso permitido so os definidos na legislao pertinente.

    Artigo 13 - Excetuadas as atribuies a que se refere o artigo 2 desta Lei, compete ao Ministrio do Exrcito autorizar e fiscalizar a produo e o comrcio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trfego de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caadores.

    Artigo 14 - As armas de fogo encontradas sem registro e/ou sem autorizao sero apreendidas e, aps elaborao do laudo pericial, recolhidas ao Ministrio do Exrcito, que se encarregar de sua destinao.

    Artigo 15 - vedada a fabricao, a venda, a comercializao e a importao de brinquedos, rplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Pargrafo nico - Excetuam-se da proibio as rplicas e os simulacros destinados instruo, ao adestramento, ou coleo de usurio autorizado, nas condies fixadas pelo Ministrio do Exrcito.

    Artigo 16 - Caber ao Ministrio do Exrcito autorizar, excepcionalmente, a aquisio de armas de fogo de uso proibido ou restrito.

    Pargrafo nico - O disposto no caput no se aplica s aquisies dos Ministrios Militares.

    Artigo 17 - A classificao legal, tcnica e geral das armas de fogo e demais produtos controlados, bem como a definio de armas de uso proibido ou restrito so de competncia do Ministrio do Exrcito.

    Artigo 18 - vedado ao menor de vinte e um anos adquirir arma de fogo.

    Artigo 19 - O regulamento desta Lei ser expedido pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias.

    Pargrafo nico - O regulamento poder estabelecer o recadastramento geral ou parcial de todas as armas.

    Artigo 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, exceto o artigo 10, que entra em vigor aps o transcurso do prazo de que trata o artigo 5.

    Artigo 21 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    DECRETO N 5.123, DE 1 DE JULHO DE 2004 Regulamenta a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispe sobre registro, posse e comercializao de armas de fogo e munio, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso da atribuio que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituio, e tendo em vista o disposto na Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

    DECRETA:

    CAPTULO I

    DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO Art. 1 O Sistema Nacional de Armas - SINARM, institudo no Ministrio da Justia, no mbito da Polcia Federal, com circunscrio em todo o territrio nacional e competncia estabelecida pelo caput e incisos do art. 2 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, tem por finalidade manter cadastro geral, integrado e permanente das

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    armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no pas, de competncia do SINARM, e o controle dos registros dessas armas. 1 Sero cadastradas no SINARM: I - as armas de fogo institucionais, constantes de registros prprios: a) da Polcia Federal; b) da Polcia Rodoviria Federal; c) das Polcias Civis; d) dos rgos policiais da Cmara dos Deputados e do Senado Federal, referidos nos arts. 51, inciso IV, e 52, inciso XIII da Constituio; e) dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, dos integrantes das escoltas de presos e das Guardas Porturias; f) das Guardas Municipais; e g) dos rgos pblicos no mencionados nas alneas anteriores, cujos servidores tenham autorizao legal para portar arma de fogo em servio, em razo das atividades que desempenhem, nos termos do caput do art. 6 da Lei n. 10.826, de 2003. II - as armas de fogo apreendidas, que no constem dos cadastros do SINARM ou Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais, mediante comunicao das autoridades competentes Polcia Federal; III - as armas de fogo de uso restrito dos integrantes dos rgos, instituies e corporaes mencionados no inciso II do art. 6 da Lei n. 10.826, de 2003; e IV - as armas de fogo de uso restrito, salvo aquelas mencionadas no inciso II, do 1, do art. 2 deste Decreto. 2 Sero registradas na Polcia Federal e cadastradas no SINARM: I - as armas de fogo adquiridas pelo cidado com atendimento aos requisitos do art. 4 da Lei n. 10.826, de 2003; II - as armas de fogo das empresas de segurana privada e de transporte de valores; e III - as armas de fogo de uso permitido dos integrantes dos rgos, instituies e corporaes mencionados no inciso II do art. 6 da Lei n. 10.826, de 2003. 3 A apreenso das armas de fogo a que se refere o inciso II do 1 deste artigo dever ser imediatamente comunicada Policia Federal, pela autoridade competente, podendo ser recolhidas aos depsitos do Comando do Exrcito, para guarda, a critrio da mesma autoridade. Art. 2 O SIGMA, institudo no Ministrio da Defesa, no mbito do Comando do Exrcito, com circunscrio em todo o territrio nacional, tem por finalidade manter cadastro geral, permanente e integrado das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no pas, de competncia do SIGMA, e das armas de fogo que constem dos registros prprios. 1 Sero cadastradas no SIGMA: I - as armas de fogo institucionais, de porte e portteis, constantes de registros prprios: a) das Foras Armadas; b) das Polcias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; c) da Agncia Brasileira de Inteligncia; e

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    d) do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica; II - as armas de fogo dos integrantes das Foras Armadas, da Agncia Brasileira de Inteligncia e do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, constantes de registros prprios; III - as informaes relativas s exportaes de armas de fogo, munies e demais produtos controlados, devendo o Comando do Exrcito manter sua atualizao; IV - as armas de fogo importadas ou adquiridas no pas para fins de testes e avaliao tcnica; e V - as armas de fogo obsoletas. 2 Sero registradas no Comando do Exrcito e cadastradas no SIGMA: I - as armas de fogo de colecionadores, atiradores e caadores; II - as armas de fogo das representaes diplomticas. Art. 3 Entende-se por registros prprios, para os fins deste Decreto, os feitos pelas instituies, rgos e corporaes em documentos oficiais de carter permanente. Art. 4 A aquisio de armas de fogo, diretamente da fbrica, ser precedida de autorizao do Comando do Exrcito. Art. 5 Os dados necessrios ao cadastro mediante registro, a que se refere o inciso IX do art. 2 da Lei n. 10.826, de 2003, sero fornecidos ao SINARM pelo Comando do Exrcito. Art. 6 Os dados necessrios ao cadastro da identificao do cano da arma, das caractersticas das impresses de raiamento e microestriamento de projtil disparado, a marca do percutor e extrator no estojo do cartucho deflagrado pela arma de que trata o inciso X do art. 2 da Lei n. 10.826, de 2003, sero disciplinados em norma especfica da Polcia Federal, ouvido o Comando do Exrcito, cabendo s fbricas de armas de fogo o envio das informaes necessrias ao rgo responsvel da Polcia Federal. Pargrafo nico. A norma especfica de que trata este artigo ser expedida no prazo de cento e oitenta dias. Art. 7 As fbricas de armas de fogo fornecero Polcia Federal, para fins de cadastro, quando da sada do estoque, relao das armas produzidas, que devam constar do SINARM, na conformidade do art. 2 da Lei n. 10.826, de 2003, com suas caractersticas e os dados dos adquirentes. Art. 8 As empresas autorizadas a comercializar armas de fogo encaminharo Polcia Federal, quarenta e oito horas aps a efetivao da venda, os dados que identifiquem a arma e o comprador. Art. 9 Os dados do SINARM e do SIGMA sero interligados e compartilhados no prazo mximo de um ano. Pargrafo nico. Os Ministros da Justia e da Defesa estabelecero no prazo mximo de um ano os nveis de acesso aos cadastros mencionados no caput.

    CAPTULO II

    DA ARMA DE FOGO

    Seo I

    Das Definies Art. 10. Arma de fogo de uso permitido aquela cuja utilizao autorizada a pessoas fsicas, bem como a pessoas jurdicas, de acordo com as normas do Comando do Exrcito e nas condies previstas na Lei n. 10.826, de 2003.

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    Art. 11. Arma de fogo de uso restrito aquela de uso exclusivo das Foras Armadas, de instituies de segurana pblica e de pessoas fsicas e jurdicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exrcito, de acordo com legislao especfica.

    Seo II

    Da Aquisio e do Registro da Arma de Fogo de Uso Permitido Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado dever: I - declarar efetiva necessidade; II - ter, no mnimo, vinte e cinco anos; III - apresentar cpia autenticada da carteira de identidade; IV - comprovar no pedido de aquisio e em cada renovao do registro, idoneidade e inexistncia de inqurito policial ou processo criminal, por meio de certides de antecedentes criminais fornecidas pela Justia Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; V - apresentar documento comprobatrio de ocupao lcita e de residncia certa; VI - comprovar, em seu pedido de aquisio e em cada renovao de registro, a capacidade tcnica para o manuseio de arma de fogo atestada por empresa de instruo de tiro registrada no Comando do Exrcito por instrutor de armamento e tiro das Foras Armadas, das Foras Auxiliares ou do quadro da Polcia Federal, ou por esta habilitado; e VII - comprovar aptido psicolgica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psiclogo do quadro da Polcia Federal ou por esta credenciado. 1 A declarao de que trata o inciso I do caput dever explicitar, no pedido de aquisio e em cada renovao do registro, os fatos e circunstncias justificadoras do pedido, que sero examinados pelo rgo competente segundo as orientaes a serem expedidas em ato prprio. 2 O indeferimento do pedido dever ser fundamentado e comunicado ao interessado em documento prprio. 3 O comprovante de capacitao tcnica mencionado no inciso VI do caput dever ser expedido por empresa de instruo de tiro registrada no Comando do Exrcito, por instrutor de armamento e tiro das Foras Armadas, das Foras Auxiliares, ou do quadro da Polcia Federal ou por esta credenciado e dever atestar, necessariamente: I - conhecimento da conceituao e normas de segurana pertinentes arma de fogo; II - conhecimento bsico dos componentes e partes da arma de fogo; III - habilidade do uso da arma de fogo demonstrada, pelo interessado, em estande de tiro credenciado pelo Comando do Exrcito. 4 Aps a apresentao dos documentos referidos nos incisos III a VII do caput, havendo manifestao favorvel do rgo competente mencionada no 1, ser expedida, pelo SINARM, no prazo mximo de trinta dias, em nome do interessado, a autorizao para a aquisio da arma de fogo indicada. 5 intransfervel a autorizao para a aquisio da arma de fogo, de que trata o 4 deste artigo. Art. 13. A transferncia de propriedade da arma de fogo, por qualquer das formas em direito admitidas, entre particulares, sejam pessoas fsicas ou jurdicas, estar sujeita prvia autorizao da Polcia Federal, aplicando-se ao interessado na aquisio as disposies do art. 12 deste Decreto. Pargrafo nico. A transferncia de arma de fogo registrada no Comando do Exrcito ser autorizada pela instituio e cadastrada no SIGMA. Art. 14. obrigatrio o registro da arma de fogo, no SINARM ou no SIGMA, excetuadas as obsoletas.

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    Art. 15. O registro da arma de fogo de uso permitido dever conter, no mnimo, os seguintes dados: I - do interessado: a) nome, filiao, data e local de nascimento; b) endereo residencial; c) endereo da empresa ou rgo em que trabalhe; d) profisso; e) nmero da cdula de identidade, data da expedio, rgo expedidor e Unidade da Federao; e f) nmero do Cadastro de Pessoa Fsica - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ; II - da arma: a) nmero do cadastro no SINARM; b) identificao do fabricante e do vendedor; c) nmero e data da nota Fiscal de venda; d) espcie, marca, modelo e nmero de srie; e) calibre e capacidade de cartuchos; f) tipo de funcionamento; g) quantidade de canos e comprimento; h) tipo de alma (lisa ou raiada); i) quantidade de raias e sentido; e j) nmero de srie gravado no cano da arma. Art. 16. O Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pela Polcia Federal, aps autorizao do SINARM, com validade em todo o territrio nacional, autoriza o seu proprietrio a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residncia ou dependncia desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsvel legal do estabelecimento ou empresa. 1 Para os efeitos do disposto no caput deste artigo considerar-se- titular do estabelecimento ou empresa todo aquele assim definido em contrato social, e responsvel legal o designado em contrato individual de trabalho, com poderes de gerncia. 2 Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do art. 12 deste Decreto devero ser comprovados, periodicamente, a cada trs anos, junto Polcia Federal, para fins de renovao do Certificado de Registro. Art. 17. O proprietrio de arma de fogo obrigado a comunicar, imediatamente, Unidade Policial local, o extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou do seu documento de registro, bem como a sua recuperao. 1 A Unidade Policial dever, em quarenta e oito horas, remeter as informaes coletadas Polcia Federal, para fins de registro no SINARM. 2 No caso de arma de fogo de uso restrito, a Polcia Federal dever repassar as informaes ao Comando do Exrcito, para registro no SIGMA. 3 Nos casos previstos no caput, o proprietrio dever, tambm, comunicar o ocorrido Polcia Federal ou ao Comando do Exrcito, encaminhando, se for o caso, cpia do Boletim de Ocorrncia.

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    Seo III

    Da Aquisio e Registro da Arma de Fogo de Uso Restrito

    Art. 18. Compete ao Comando do Exrcito autorizar a aquisio e registrar as armas de fogo de uso restrito. 1 As armas de que trata o caput sero cadastradas no SIGMA e no SINARM, conforme o caso. 2 O registro de arma de fogo de uso restrito, de que trata o caput deste artigo, dever conter as seguintes informaes: I - do interessado: a) nome, filiao, data e local de nascimento; b) endereo residencial; c) endereo da empresa ou rgo em que trabalhe; d) profisso; e) nmero da cdula de identidade, data da expedio, rgo expedidor e Unidade da Federao; e f) nmero do Cadastro de Pessoa Fsica - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ; II - da arma: a) nmero do cadastro no SINARM; b) identificao do fabricante e do vendedor; c) nmero e data da nota Fiscal de venda; d) espcie, marca, modelo e nmero de srie; e) calibre e capacidade de cartuchos; f) tipo de funcionamento; g) quantidade de canos e comprimento; h) tipo de alma (lisa ou raiada); i) quantidade de raias e sentido; e j) nmero de srie gravado no cano da arma. 3 Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do art. 12 deste Decreto devero ser comprovados periodicamente, a cada trs anos, junto ao Comando do Exrcito, para fins de renovao do Certificado de Registro. 4 No se aplica aos integrantes dos rgos, instituies e corporaes mencionados nos incisos I e II do art. 6 da Lei n. 10.826, de 2003, o disposto no 3 deste artigo.

    Seo IV

    Do Comrcio Especializado de Armas de Fogo e Munies

    Art. 19. proibida a venda de armas de fogo, munies e demais produtos controlados, de uso restrito, no comrcio. Art. 20. O estabelecimento que comercializar arma de fogo de uso permitido em territrio nacional obrigado a comunicar ao SINARM, mensalmente, as vendas que efetuar e a quantidade de armas em estoque, respondendo

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    legalmente por essas mercadorias, que ficaro registradas como de sua propriedade, de forma precria, enquanto no forem vendidas, sujeitos seus responsveis s penas prevista na lei. Art. 21. A comercializao de acessrios de armas de fogo e de munies, includos estojos, espoletas, plvora e projteis, s poder ser efetuada em estabelecimento credenciado pela Polcia Federal e pelo comando do Exrcito que mantero um cadastro dos comerciantes. 1 Quando se tratar de munio industrializada, a venda ficar condicionada apresentao pelo adquirente, do Certificado de Registro de Arma de Fogo vlido, e ficar restrita ao calibre correspondente arma registrada. 2 Os acessrios e a quantidade de munio que cada proprietrio de arma de fogo poder adquirir sero fixados em Portaria do Ministrio da Defesa, ouvido o Ministrio da Justia. 3 O estabelecimento mencionado no caput deste artigo dever manter disposio da Polcia Federal e do Comando do Exrcito os estoques e a relao das vendas efetuadas mensalmente, pelo prazo de cinco anos.

    CAPTULO III

    DO PORTE E DO TRNSITO DA ARMA DE FOGO

    Seo I

    Do Porte Art. 22. O Porte de Arma de Fogo de uso permitido, vinculado ao prvio cadastro e registro da arma pelo SINARM, ser expedido pela Polcia Federal, em todo o territrio nacional, em carter excepcional, desde que atendidos os requisitos previstos nos incisos I, II e III do 1 do art. 10 da Lei n. 10.826, de 2003. Pargrafo nico. A taxa estipulada para o Porte de Arma de Fogo somente ser recolhida aps a anlise e a aprovao dos documentos apresentados. Art. 23. O Porte de Arma de Fogo documento obrigatrio para a conduo da arma e dever conter os seguintes dados: I - abrangncia territorial; II - eficcia temporal; III - caractersticas da arma; IV - nmero do registro da arma no SINARM ou SIGMA; V - identificao do proprietrio da arma; e VI - assinatura, cargo e funo da autoridade concedente. Art. 24. O Porte de Arma de Fogo pessoal, intransfervel e revogvel a qualquer tempo, sendo vlido apenas com a apresentao do documento de identidade do portador. Art. 25. O titular do Porte de Arma de Fogo dever comunicar imediatamente: I - a mudana de domiclio, ao rgo expedidor do Porte de Arma de Fogo; e II - o extravio, furto ou roubo da arma de fogo, Unidade Policial mais prxima e, posteriormente, Polcia Federal. Pargrafo nico. A inobservncia do disposto neste artigo implicar na suspenso do Porte de Arma de Fogo, por prazo a ser estipulado pela autoridade concedente. Art. 26. O titular de Porte de Arma de Fogo no poder conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais pblicos, tais como igrejas, escolas, estdios desportivos, clubes ou outros locais onde haja aglomerao de pessoas, em virtude de eventos de qualquer natureza.

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    1 A inobservncia do disposto neste artigo implicar na cassao do Porte de Arma de Fogo e na apreenso da arma, pela autoridade competente, que adotar as medidas legais pertinentes. 2 Aplica-se o disposto no 1 deste artigo, quando o titular do Porte de Arma de Fogo esteja portando o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alterao do desempenho intelectual ou motor. Art. 27. Ser concedido pela Polcia Federal, nos termos do 5 do art. 6 da Lei n. 10.826, de 2003, o Porte de Arma de Fogo, na categoria "caador de subsistncia", de uma arma porttil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16, desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual devero ser anexados os seguintes documentos: I - certido comprobatria de residncia em rea rural, a ser expedida por rgo municipal; II - cpia autenticada da carteira de identidade; e III - atestado de bons antecedentes. Pargrafo nico. Aplicam-se ao portador do Porte de Arma de Fogo mencionado neste artigo as demais obrigaes estabelecidas neste Decreto. Art. 28. O proprietrio de arma de fogo de uso permitido registrada, em caso de mudana de domiclio, ou outra situao que implique no transporte da arma, dever solicitar Polcia Federal a expedio de Porte de Trnsito, nos termos estabelecidos em norma prpria. Art. 29. Observado o princpio da reciprocidade previsto em convenes internacionais, poder ser autorizado o Porte de Arma de Fogo pela Polcia Federal, a diplomatas de misses diplomticas e consulares acreditadas junto ao Governo Brasileiro, e a agentes de segurana de dignitrios estrangeiros durante a permanncia no pas, independentemente dos requisitos estabelecidos neste Decreto.

    Seo II

    Dos Atiradores, Caadores e Colecionadores

    Subseo I

    Da Prtica de Tiro Desportivo Art. 30. As agremiaes esportivas e as empresas de instruo de tiro, os colecionadores, atiradores e caadores sero registrados no Comando do Exrcito, ao qual caber estabelecer normas e verificar o cumprimento das condies de segurana dos depsitos das armas de fogo, munies e equipamentos de recarga. 1 As armas pertencentes s entidades mencionadas no caput e seus integrantes tero autorizao para porte de trnsito (guia de trfego) a ser expedida pelo Comando do Exrcito. 2 A prtica de tiro desportivo por menores de dezoito anos dever ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exrcito, utilizando arma da agremiao ou do responsvel quando por este acompanhado. 3 A prtica de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos pode ser feita utilizando arma de sua propriedade, registrada com amparo na Lei n. 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, de agremiao ou arma registrada e cedida por outro desportista. Art. 31. A entrada de arma de fogo e munio no pas, como bagagem de atletas, para competies internacionais ser autorizada pelo Comando do Exrcito. 1 O Porte de Trnsito das armas a serem utilizadas por delegaes estrangeiras em competio oficial de tiro no pas ser expedido pelo Comando do Exrcito. 2 Os responsveis e os integrantes pelas delegaes estrangeiras e brasileiras em competio oficial de tiro no pas transportaro suas armas desmuniciadas.

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    Subseo II

    Dos Colecionadores e Caadores Art. 32. O Porte de Trnsito das armas de fogo de colecionadores e caadores ser expedido pelo Comando do Exrcito. Pargrafo nico. Os colecionadores e caadores transportaro suas armas desmuniciadas.

    Subseo III

    Dos Integrantes e das Instituies Mencionadas no Art. 6 da Lei n. 10.826, de 2003 Art. 33. O Porte de Arma de Fogo deferido aos militares das Foras Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Cmara dos Deputados e do Senado Federal em razo do desempenho de suas funes institucionais. 1 O Porte de Arma de Fogo das praas das Foras Armadas e dos Policiais e Corpos de Bombeiros Militares regulado em norma especfica, por atos dos Comandantes das Foras Singulares e dos Comandantes-Gerais das Corporaes. 2 Os integrantes das polcias civis estaduais e das Foras Auxiliares, quando no exerccio de suas funes institucionais ou em trnsito, podero portar arma de fogo fora da respectiva unidade federativa, desde que expressamente autorizados pela instituio a que pertenam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas prprias. Art. 34. Os rgos, instituies e corporaes mencionados nos incisos I, II, III, V e VI do art. 6 da Lei n. 10.826, de 2003, estabelecero, em normas prprias, os procedimentos relativos s condies para a utilizao das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora do servio. 1 As instituies mencionadas no inciso IV do art. 6 da Lei n. 10.826, de 2003, estabelecero em normas prprias os procedimentos relativos s condies para a utilizao, em servio, das armas de fogo de sua propriedade. 2 As instituies, rgos e corporaes nos procedimentos descritos no caput, disciplinaro as normas gerais de uso de arma de fogo de sua propriedade, fora do servio, quando se tratar de locais onde haja aglomerao de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, estdios desportivos, clubes, pblicos e privados. Art. 35. Poder ser autorizado, em casos excepcionais, pelo rgo competente, o uso, em servio, de arma de fogo, de propriedade particular do integrante dos rgos, instituies ou corporaes mencionadas no inciso II do art. 6 da Lei n. 10.826, de 2003. 1 A autorizao mencionada no caput ser regulamentada em ato prprio do rgo competente. 2 A arma de fogo de que trata este artigo dever ser conduzida com o seu respectivo Certificado de Registro. Art. 36. A capacidade tcnica e a aptido psicolgica para o manuseio de armas de fogo, para os integrantes das instituies descritas nos incisos III, IV, V, VI e VII do art. 6 da Lei n. 10.826, de 2003, sero atestadas pela prpria instituio, depois de cumpridos os requisitos tcnicos e psicolgicos estabelecidos pela Polcia Federal. Pargrafo nico. Caber a Polcia Federal avaliar a capacidade tcnica e a aptido psicolgica, bem como expedir o Porte de Arma de Fogo para os guardas porturios. Art. 37. Os integrantes das Foras Armadas e os servidores dos rgos, instituies e corporaes mencionados no inciso II do art. 6 da Lei n. 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorizao de Porte de Arma de Fogo de sua propriedade devero submeter-se, a cada trs anos, aos testes de avaliao da aptido psicolgica a que faz meno o inciso III do art. 4 da Lei n. 10.826, de 2003. 1 O cumprimento destes requisitos ser atestado pelas instituies, rgos e corporaes de vinculao. 2 No se aplicam aos integrantes da reserva no remunerada das Foras Armadas e Auxiliares, as prerrogativas mencionadas no caput.

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    Subseo IV

    Das Empresas de Segurana Privada e de Transporte de Valores Art. 38. A autorizao para o uso de arma de fogo expedida pela Polcia Federal, em nome das empresas de segurana privada e de transporte de valores, ser precedida, necessariamente, da comprovao do preenchimento de todos os requisitos constantes do art. 4 da Lei n. 10.826, de 2003, pelos empregados autorizados a portar arma de fogo. 1 A autorizao de que trata o caput vlida apenas para a utilizao da arma de fogo em servio. 2 Ser encaminhada trimestralmente Polcia Federal, para registro no SINARM, a relao nominal dos empregados autorizados a portar arma de fogo. 3 A transferncia de armas de fogo, por qualquer motivo, entre estabelecimentos da mesma empresa ou para empresa diversa, devero ser previamente autorizados pela Polcia Federal. Art. 39. de responsabilidade das empresas de segurana privada e de transportes de valores a guarda e armazenagem das armas, munies e acessrios de sua propriedade, nos termos da legislao especfica. Pargrafo nico. A perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessrio e munies que estejam sob a guarda das empresas de segurana privada e de transporte de valores dever ser comunicada Polcia Federal, no prazo mximo de vinte e quatro horas, aps a ocorrncia do fato, sob pena de responsabilizao do proprietrio ou diretor responsvel.

    Subseo V

    Das guardas Municipais

    Art. 40. Cabe ao Ministrio da Justia, diretamente ou mediante convnio com as Secretarias de Segurana Pblica dos Estados ou Prefeituras, nos termos do 3 do art. 6 da Lei n. 10.826, de 2003: I - conceder autorizao para o funcionamento dos cursos de formao de guardas municipais; II - fixar o currculo dos cursos de formao; III - conceder Porte de Arma de Fogo; IV - fiscalizar os cursos mencionados no inciso II; e V - fiscalizar e controlar o armamento e a munio utilizados. Pargrafo nico. As competncias previstas nos incisos I e II deste artigo no sero objeto de convnio. Art. 41. Compete ao Comando do Exrcito autorizar a aquisio de armas de fogo e de munies para as Guardas Municipais. Art. 42. O Porte de Arma de Fogo aos profissionais citados nos incisos III e IV, do art. 6, da Lei n. 10.826, de 2003, ser concedido desde que comprovada a realizao de treinamento tcnico de, no mnimo, sessenta horas para armas de repetio e cem horas para arma semi-automtica. 1 O treinamento de que trata o caput desse artigo dever ter, no mnimo, sessenta e cinco por cento de contedo prtico. 2 O curso de formao dos profissionais das Guardas Municipais dever conter tcnicas de tiro defensivo e defesa pessoal. 3 Os profissionais da Guarda Municipal devero ser submetidos a estgio de qualificao profissional por, no mnimo, oitenta horas ao ano. 4 No ser concedido aos profissionais das Guardas Municipais Porte de Arma de Fogo de calibre restrito, privativos das foras policiais e foras armadas.

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    Art. 43. O profissional da Guarda Municipal com Porte de Arma de Fogo dever ser submetido, a cada dois anos, a teste de capacidade psicolgica e, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo