4.º Caravana da Inclusão do Governo do Estado de São Paulo - Bebedouro 2013

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Acessibilidade Web A partir de 22 de março, a Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania, uma iniciativa da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com a UVESP (União dos Vereadores do Estado de São Paulo) , terá a sua quarta edição em dez cidades do interior paulista. A Caravana consiste em uma série de encontros regionais, com o objetivo de conscientizar os participantes sobre os direitos das pessoas com deficiência, que incluem: educação inclusiva, trabalho, cidadania, reabilitação, entre outros. A Caravana é aberta ao público, as inscrições são gratuitas e podem ser realizadas na abertura de cada evento. O objetivo é fomentar políticas públicas que assegurem a cidadania e os direitos das pessoas com deficiência. A Caravana também apresenta ao público as ações e programas da Secretaria voltados às pessoas com deficiência. Além do fomento a políticas públicas que assegurem a cidadania e os direitos das pessoas com deficiência, a Caravana é um momento de diálogo, onde a comunidade tem a oportunidade de apresentar seus destaques. É uma grande festa! O primeiro município a receber os encontros será Bebedouro. A Caravana consiste em uma série de encontros regionais, com objetivo de conscientizar os participantes sobre os direitos das pessoas com deficiência, que incluem: educação, trabalho, cidadania, reabilitação, entre outros. Sendo assim, iniciamos o projeto “ Meu Site Acessível”, onde a ideia é mostrar ao gestor os benefícios de ter um site oficial do município acessível a todos.

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Durante a manhã desta sexta-feira, 22 de março, iniciou-se a série de encontros da Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania, na cidade de Bebedouro. Com realização da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com a União dos Vereadores do Estado de São Paulo – UVESP: http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/sis/lenoticia.php?id=1142

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Acessibilidade Web

A partir de 22 de março, a Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania, uma iniciativa

da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com a UVESP (União

dos Vereadores do Estado de São Paulo), terá a sua quarta edição em dez cidades do interior

paulista.

A Caravana consiste em uma série de encontros regionais, com o objetivo de conscientizar os

participantes sobre os direitos das pessoas com deficiência, que incluem: educação inclusiva, trabalho,

cidadania, reabilitação, entre outros.

A Caravana é aberta ao público, as inscrições são gratuitas e podem ser realizadas na abertura de

cada evento.

O objetivo é fomentar políticas públicas que assegurem a cidadania e os direitos das pessoas com

deficiência. A Caravana também apresenta ao público as ações e programas da Secretaria voltados às

pessoas com deficiência.

Além do fomento a políticas públicas que assegurem a cidadania e os direitos das pessoas com

deficiência, a Caravana é um momento de diálogo, onde a comunidade tem a oportunidade de apresentar

seus destaques. É uma grande festa!

O primeiro município a receber os encontros será Bebedouro. A Caravana consiste em uma

série de encontros regionais, com objetivo de conscientizar os participantes sobre os direitos das pessoas

com deficiência, que incluem: educação, trabalho, cidadania, reabilitação, entre outros.

Sendo assim, iniciamos o projeto “Meu Site Acessível”, onde a ideia é mostrar ao gestor os

benefícios de ter um site oficial do município acessível a todos.

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Foi realizada uma avaliação da acessibilidade web dos sites da Secretaria dos Direitos da Pessoa

com Deficiência (http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/) em relação ao site da cidade de

Bebedouro (http://www.bebedouro.sp.gov.br/site/), e explicamos como se adequar a legislação existente.

A necessidade deste projeto vem da pesquisa do consorcio internacional W3C, sobre a adoção dos

padrões de acessibilidade web mundial, onde que em 2010, verificou que 98% das páginas de governo e

95% das páginas de governo federais não eram acessíveis nos padrões de acessibilidade mundial. Em

2012, o W3C refez a pesquisa e 95% das páginas de governo e 93% das páginas de governo federais

continuavam inacessíveis para as pessoas com deficiência.

Importância da Acessibilidade Digital ao seu município.

Hoje, o mundo em que vivemos está cada vez mais permeado pelas tecnologias da informação e

comunicação, que impactam a esfera social, política, econômica, educacional, cultural e, sobretudo,

pessoal, transferindo diversas atividades e serviços do presencial para o virtual.

A desigualdade na utilização das ferramentas digitais e dos conteúdos on-line restringe o potencial

de crescimento de um país, pois não permite a apropriação do conhecimento pelas populações de baixa

renda e pouca instrução, deixando-as à margem da vida contemporânea.

Pela democratização do acesso à informação é possível promover uma distribuição mais

equilibrada das oportunidades e benefícios do desenvolvimento econômico, propiciando um modelo de

crescimento mais justo e sustentável.

Este tutorial tem o objetivo de orientar gestores, funcionários e cidadãos os critérios de

acessibilidade digital, assim como instruí-los com relação como ampliar o acesso acessível das

informações às pessoas com deficiência, que, de acordo com os dados do IBGE (Censo 2010),

correspondem a 23,91% da população brasileira, ou seja, 45,6 milhões de pessoas no país e 9 milhões no

Estado de São Paulo.

Nesse cenário, para que não se incorra em exclusão, é fundamental que os sites governamentais,

assim como todos os espaços de utilização pública, sejam plenamente acessíveis, cumprindo a lei vigente

e, mais importante, seu papel intrínseco de promoção da inclusão.

Acessibilidade Digital representa o uso de comandos e mecanismos em hardwares e softwares

que facilitam sua operação por usuários que tenham algum tipo de deficiência. No caso de conteúdos

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digitais e da Internet, além da acessibilidade operacional, há a necessidade de se garantir a acessibilidade

às informações disponibilizadas, por intermédio de sistemas plenamente navegáveis, textos que permitam

ampliação do tamanho dos caracteres e sua vocalização por programas de leitura, descrição de imagens e

audiodescrição de vídeos.

O conteúdo deste tutorial não esgota as informações sobre o tema, mas apresenta linhas gerais e

referências concretas para nortear tanto a construção ou a adaptação de um website acessível.

O município deve se preocupar com a questão da acessibilidade digital, primeiramente devido os

números do IBGE em 2010, onde aponta que das 75.035 cidadãos que residem na cidade de

Bebedouro, 17.501 cidadãos se declararam com alguma deficiência (quase 18 % da população).

Foram 10.438 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência visual, sendo: 109

pessoas cegas, 1.233 pessoas que possuem grande dificuldade para enxergar, e 9.096 pessoas com alguma

dificuldade em sua visão.

Foram 2.942 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência auditiva, sendo: 98

pessoas surdas, 539 pessoas que possuem grande dificuldade para ouvir, e 2.305 pessoas com alguma

dificuldade em sua audição.

Foram 4.121 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência motora, sendo: 334

pessoas que não se locomove, 848 pessoas que possuem grande dificuldade para andar, e 2.939 pessoas

com alguma dificuldade em sua locomoção.

Foram 868 cidadãos que se declaram com algum tipo de deficiência mental / intelectual.

O outro quesito que obriga o município a estabelecer políticas públicas de promoção da

acessibilidade web, é devido a legislação constar esta obrigação:

Considerando o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que

menciona que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos

brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à

igualdade, à segurança e à propriedade, em especial o inciso XXXIII, que todos terão direito a receber dos

órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão

prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja

imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”

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Considerando a Lei n.o 10.098, de 19 de Dezembro de 2000, que em seu artigo 2º, alínea d,

dispõe sobre barreiras nas comunicações, que qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite

a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação,

sejam ou não de massa; devem ser minimizados.

Com ênfase no Capítulo VII (Da Acessibilidade nos Sistemas de Comunicação e Sinalização) em

seu artigo 17, que estabelece que o Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e

estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e

sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir -lhes o

direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao

esporte e ao lazer.

Considerando o Decreto n.º 5.296 de 2 de Dezembro de 2004, em seu Capítulo VI - Do Acesso à

Informação e à Comunicação estabelece que:

“Artigo 47: No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será

obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de

computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno

acesso às informações disponíveis.

§ 1o Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se

concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será

estendido por igual período.

§ 2o Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que

represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas

páginas de entrada.

§ 3o Os telecentros comunitários instalados ou custeados pelos Governos Federal, Estadual,

Municipal ou do Distrito Federal devem possuir instalações plenamente acessíveis e, pelo menos, um

computador com sistema de som instalado, para uso preferencial por pessoas portadoras de deficiência

visual.”

“Artigo 48: Após doze meses da edição deste Decreto, a acessibilidade nos portais e sítios

eletrônicos de interesse público na rede mundial de computadores (internet), deverá ser observada para

obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 2o.”

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Reconhecendo a importância da acessibilidade aos meios de informação e comunicação, para

possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades

fundamentais, o artigo 9º, alínea “g”; da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência, a fim de promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias

da informação e comunicação, inclusive à Internet.

O artigo 21, alínea “c”, menciona a necessidade de urgir as entidades privadas que oferecem

serviços ao público em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informações e serviços em

formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência;

Considerando a aprovação, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, do texto da

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em

Nova Iorque, em 30 de março de 2007, pelo Decreto Legislativo n.º 186, de 09 de Julho de 2008, que foi

promulgado pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de Agosto de 2009.

Considerando o Decreto n.º 7.185, de 27 de Maio de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de

qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da

Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de

Maio de 2000, destinado ao governo federal.

Que em seu Artigo 4.o relata da exigência de características adicionais no âmbito de cada ente da

Federação, na disponibilização ao cidadão de informações de todos os Poderes e órgãos do ente da

Federação de modo consolidado, permitindo o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e

possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação

registrada e exportada.

Além da utilização, preferencialmente, aos padrões de arquitetura e-PING – Padrões de

Interoperabilidade de Governo Eletrônico (Artigo 5.º) e a disponibilização das informações em meio

eletrônico de acesso público ao conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios e portais do

governo brasileiro, o e-MAG - Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (Artigo 6.º).

Considerando a Lei n.º 12.527, de 18 de Novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos

a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a

informações ao cidadão previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do

art. 216 da Constituição Federal, que em seu artigo 8 § 3o “Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma

de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

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III - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com

deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção

sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho

de 2008.

Sendo assim, baseado no artigo 31 da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência que estabelece a formulação e implementação de políticas públicas destinadas a colocar em

prática a presente convenção, auxiliamos o Gestor do Município na aplicabilidade das questões da

acessibilidade web, com uma analise virtual e de forma automática do site oficial do município em

relação a acessibilidade web:

Abaixo a descrição completa da análise da acessibilidade web da cidade de Bebedouro:

Figura 1: Site da cidade de Bebedouro

No quesito da Acessibilidade Web, utilizando o validador brasileiro DaSilva (WCGA 1.0), onde é

possível analisar a acessibilidade web de qualquer site.

Lembramos que DaSilva utiliza como resultado a quantidade de erros e avisos em cada uma das

três prioridades, sendo que para um site ter êxito em sua validação, precisa ter zero (0) erros nas três

prioridades (1,2 e 3), resultando um selo de acessibilidade para o referido site, conforme a imagem 2 do

site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A Prioridade 1, são os pontos que os criadores de conteúdo Web devem satisfazer inteiramente. Se

não o fizerem, um ou mais grupos de usuários ficarão impossibilitados de acessar as informações contidas

no documento. A satisfação desse tipo de pontos é um requisito básico para que determinados grupos

possam acessar documentos disponíveis na Web.

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A Prioridade 2, são os pontos que os criadores de conteúdos na Web deveriam satisfazer. Se não o

fizerem, um ou mais grupos de usuários terão dificuldades em acessar as informações contidas no

documento. A satisfação desse tipo de pontos promoverá a remoção de barreiras significativas ao acesso e

navegação de documentos disponíveis na Web.

A Prioridade 3, são os pontos que os criadores de conteúdos na Web podem satisfazer. Se não o

fizerem, um ou mais grupos poderão se deparar com algumas dificuldades em acessar informações

contidas nos documentos. A satisfação deste tipo de pontos irá melhorar o acesso a documentos

armazenados na Web.

Todos os testes do DaSilva têm a sua fundamentação nos antigos padrões WCAG 1.0 do W3C.

Figura 2: Analise do Site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelo DaSilva.

O site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência passou na validação e obteve o Selo

de Acessibilidade Web pela ferramenta DaSilva.

Ao analisar o cidade da cidade de Bebedouro, temos como resultado que o site ainda não é

acessível, pois o mesmo nos retorna 3 erros na Prioridade 1, 15 erros na Prioridade 2 e 3 erros na

Prioridade 3.

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Figura 3: Erros de Acessibilidade Web pelo DaSilva

A prioridade 1 apresenta 3 erros no código “Html” do site, oriundos da falta de identificação do

idioma principal do site e possuir um título que facilite a identificação dos frames (imagens que se

atualizam automaticamente, que é o item sobre o Tempo incluído no site) e sua navegação no site.

Figura 4: Frame

A prioridade 2 apresenta 15 erros no código “Html” do site, oriundos da falta do uso de unidades

relativas ("em", "ex" ou em porcentagem); utilizar elementos de cabeçalho de forma lógica, organizando

o conteúdo de acordo com uma hierarquia; e utilizar o elemento "label" juntamente com o atributo "id"

para associar os rótulos aos respectivos controles dos formulários. Assim, os leitores de tela associarão os

elementos do formulário de forma correta. Usando o comando "label" as pessoas que usam leitores de tela

não terão problemas ao ler o formulário. Caso haja grupos de informação, controles, etc, a estes devem

estar devidamente diferenciados, seja por meio de espaçamento, localização ou elementos gráficos.

A prioridade 3 apresenta 3 erros no código “Html” do site, oriundos da utilização de elementos

considerados ultrapassados pelo W3C; e inserir, entre links adjacentes, caracteres que não funcionem

como link e sejam passíveis de impressão (como um espaço), até que os leitores de tela ou navegadores

(incluindo as tecnologias de apoio) reproduzam clara e distintamente os links adjacentes.

Realizamos a mesma validação dos sites, em uma ferramenta da Comunidade Europeia que já

utiliza os novos padrões da W3C para acessibilidade web: WCGA 2.0, denominada Access Monitor.

Lembramos que Access Monitor utiliza como resultado um índice, que é uma unidade de medida

utilizada em todos os testes do validador e cujo resultado final sintetiza e quantifica o nível de

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acessibilidade alcançado. O índice está representado numa escala de 1 a 10, representando o valor 10 uma

adoção plena da boa prática induzida pelo AccessMonitor.

O índice é um indicador que se destina ao uso exclusivo dos criadores do sítio Web, sendo que

para um site ter êxito em sua validação, precisa ter zero erros nos três critérios (A, AA e AAA).

Figura 5: Analise do Site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelo AcessMonitor.

O site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência obteve como resultado final, o índice

7.4, tendo êxito na validação da prioridade AA e AAA. Na prioridade A, o site teve 3 erros, sendo:

Links para contornar blocos de informação: Apresentou 1 erro neste quesito, onde o site

possui 56 links que não estão de acordo com o Item G123 do WCGA 2.0. O objetivo deste

item é disponibilizar um mecanismo que permita ignorar um bloco de informação,

passando para o fim do bloco. O primeiro link do bloco, ou o link imediatamente antes do

bloco, move o foco para o conteúdo imediatamente a seguir ao bloco. Ao ativar o link, o

foco do teclado avança para o bloco. Quando existirem vários blocos para ignorar, o

usuário passa de bloco em bloco através destes links.

Marcação de formulários: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que o formulário de

Busca do site não está de acordo com o Item H71 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é

que os controles de formulário podem ser agrupados, de acordo com a sua afinidade,

através do elemento <fieldset>. O primeiro elemento dentro do <fieldset> deve ser o

<legend>, o qual serve de etiqueta ou descrição para o grupo de campos.

Standards W3C: (X)HTML + CSS: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que possui 3

erros de validação na linguagem de marcação de acordo com o Item G134 do WCGA 2.0.

O objetivo deste item é a eliminação de ambiguidades nas páginas Web derivadas de

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código que não está em conformidade para com as especificações formais em vigor do

W3C.

Já ao validar o site da cidade de Bebedouro, obteve como resultado final, o índice 4.3, não tendo

êxito na validação de nenhuma prioridade (A, AA e AAA). Na prioridade A, o site teve 8 erros, sendo:

Texto alternativo em imagens: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que o site possui 9

imagens sem texto alternativo e 2 imagens com texto alternativo incorreto, estando em

desacordo com o Item H37 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é que as imagens devem

ter equivalentes alternativos textuais que descrevam o propósito das imagens.

Inserção de Multimedia (embed, object, iframe, applet): Apresentou 1 erro neste

quesito, sendo que o site possui 1 elemento “frame” sem título (item sobre o Tempo

incluído no site), estando em desacordo com o Item H64 do WCGA 2.0. O objetivo deste

item é usar o atributo "title" do elemento frame ou iframe para legendar os conteúdos de

cada frame (moldura). O uso deste atributo permite etiquetar cada um dos frames,

permitindo aos utilizadores a sua identificação, descriminação e exploração.

Links para contornar blocos de informação: Apresentou 1 erro neste quesito, onde o site

possui 59 links que não estão de acordo com o Item G1 do WCGA 2.0. O objetivo deste

item é disponibilizar um mecanismo que permita contornar blocos de informações que se

repetem em múltiplas páginas Web, passando diretamente para o conteúdo principal. O

primeiro item interativo da página Web deve ser um link que nos conduza ao início do

conteúdo principal.

Marcação de formulários: Apresentou 1 erro neste quesito, onde o site possui 5 controles

de formulário associados uma etiqueta e 1 controle de formulário sem descrição e etiqueta

associada, estando em desacordo com o Item H65 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é

que os elementos <label> associados aos elementos <input> asseguram que a informação

relacionada com os campos é lida pelos ledores de tela sempre que os campos de edição

recebem o foco. O atributo title pode ser usado sempre que seja difícil, em termos de

design, acomodar a label ou quando a mesma possa causar confusão.

Elementos e atributos de apresentação/obsoletos: Apresentou 1 erro neste quesito,

sendo que o site possui 1 elemento usado para controle de apresentação visual, estando em

desacordo com o Item G115 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é que as características

visuais de apresentação induzem a estrutura, essas características não devem tornar a

estrutura ambígua que a torne difícil a interação para quem use tecnologia de apoio.

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Metadados (título, navegação, redireccionamento, reinicialização): Apresentou 1 erro

neste quesito, sendo o site possui 3 elementos “Title” na página principal, estando em

desacordo com o Item H25 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é que o elemento <title>

apenas deve aparecer uma vez na página. Todos os documentos HTML e XHTML têm um

elemento <title> na seção head que define, numa frase simples, a finalidade do documento

(o título do documento). O <title>, sendo diferente de página para página, permite aos

utilizadores saberem, de forma rápida, sem necessidade de consultar o conteúdo existente

no corpo da página, onde se encontram.

Na prioridade AA, o site teve 2 erros, sendo:

Uso de unidades absolutas: Apresentou 1 erro neste quesito, sendo que o site possui 8

casos de falta de definição de tamanho de letra em unidades de medida absoluta, estando

em desacordo com o Item C12 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é ter os tamanhos de

letra definidos em unidades absolutas, tais como pontos ou pixéis, os comandos do menu

Tamanho de Letra existentes no Internet Explorer 7 ou superior não terão quaisquer efeitos

sobre os tamanhos de letra da página.

Uso de unidades absolutas: Apresentou 1erro neste quesito, sendo que o site possui 4

casos de falta de definição de unidades de medida absoluta em (X) HTML, estando em

desacordo com o ITEM G146 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é ser capaz de

apresentar o conteúdo sem a necessidade de introduzir barras de rolamento horizontais,

usando técnicas de layout que permitem adaptar os conteúdos ao espaço disponível.

Na prioridade AAA, o site teve 3 erros, sendo:

Marcação de cabeçalhos: Apresentou 1erro neste quesito, sendo que o site possui 6

cabeçalhos com salto(s) de nível hierárquico incorretos, estando em desacordo com o Item

G141 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é facilitar o processo de navegação pela

página, são importante que se organizem os cabeçalhos de acordo com os seus níveis

hierárquicos (h1 seguido por h2; h2 seguido por h2 ou h3; h3 seguido por h3 ou h4, etc).

Em todas as páginas devemos marcar, pelo menos, um cabeçalho de nível 1, o qual marca

o texto que se identifica como sendo o que serve de título. É igualmente boa prática marcar

os textos que se identificam como sendo as seções com cabeçalhos de nível 2. Faça com os

cabeçalhos existentes um índice e verifique se o índice (as suas seções e subseções) fazem

sentido.

Marcação de Links, menus e texto dos links: Apresentou 1erro neste quesito, sendo que

o site possui 59 links com o mesmo texto que apontam destinos diferentes, estando em

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desacordo com o Item F84 do WCGA 2.0, e uma sequencia de elementos <br> em

desacordo com o Item H48 do WCGA 2.0. Os objetivos destes itens é relacionada com

uma falha comum em que links como "clique aqui" ou "ver mais" precisam da informação

que os rodeia para contextualizar a sua finalidade, onde só pelo contexto é possível aos

utilizadores distinguir os links e determinar o seu propósito. O objetivo do elemento <br>

passa por criar listas de itens relacionados usando os apropriados elementos de lista

existentes para o efeito. Certifique-se que o conteúdo que tem a aparência visual de lista se

encontra marcado como lista (<ul>, <ol>, <dl>).

Formatação do texto (espaçamento entre linhas e texto justificado): Apresentou 1erro

neste quesito, sendo que o site possui 3 casos em que se faz a justificação de texto via CSS,

estando em desacordo com o Item C19 do WCGA 2.0. O objetivo deste item é que muitas

pessoas com deficiências cognitivas possuem grande dificuldade em lidar com blocos de

texto que se encontram justificados.

Figura 6: Erros de Acessibilidade Web pelo Acess Monitor.

O próximo passo foi validar os sites conforme o Modelo de Acessibilidade de Governo

Eletrônico (e-MAG), e que consiste em um conjunto de recomendações a ser considerado para que o

processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada

e de fácil implementação.

A primeira versão do e-MAG foi disponibilizada para consulta pública em 18 de janeiro de 2005 e

a versão 2.0 já com as alterações propostas, em 14 de dezembro do mesmo ano. Em 2007, a Portaria nº 3,

de 7 de maio, institucionalizou o e-MAG no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de

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Tecnologia da Informação – SISP, tornando sua observância obrigatória nos sítios e portais do governo

brasileiro, sendo que atualmente esta na terceira versão e-MAG.

Para a elaboração da versão 2.0 foi realizado um estudo das regras de acessibilidade através de um

método comparativo entre as normas adotadas por diversos países. Também foi realizada uma análise

detalhada das regras e pontos de verificação do órgão internacional WAI/W3C, presentes na WCAG 1.0.

Já na versão 3.0 do e-MAG, foi abolido a divisão das recomendações de acessibilidade em níveis de

prioridade, sendo que todas as recomendações são igualmente relevantes.

Utilizamos uma extensão para o navegador Google Chrome denominado eScanner (Electronic

Scanner), que verifica automaticamente o nível de acessibilidade de uma página Web segundo o Modelo

de Acessibilidade de Governo Eletrônico, o e-MAG em sua versão 3.0, sendo sua versão atual 2.2 e

desenvolvido por Victor Adriel Oliveira.

Como resultado desta avaliação, é retornado a quantidade de erros e de alertas. Todas as

recomendações que dependem da avaliação manual do usuário da extensão são emitidas como alertas. Já

todas as recomendações que podem ser verificadas apenas a partir da análise automática do código fonte

são classificadas como erros.

Os erros são mostrados em vermelho na janela principal e representam as recomendações que

podem ser verificadas diretamente a partir da análise do código fonte. Por exemplo, todas as imagens no

código HTML, segundo as especificações do e-MAG, precisam ter uma descrição através do atributo alt.

A ausência ou ocorrência deste atributo nos elementos imagem pode ser facilmente detectada no código

fonte, logo essa recomendação é classificada como um erro na abordagem utilizada.

Ao analisar o site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tivemos como conclusão

preliminar que o site possui 2 erros baseados no e-MAG 3.0, sendo eles:

Não abrir novas instâncias sem a solicitação do usuário (Recomendação 9): A decisão

de utilizar novas instâncias é do cidadão. Assim, não devem ser utilizadas pop-ups ou

abertas novas abas e/ou janelas, por exemplo, que não tenham sido solicitadas pelo

usuário. Obs: A função 'alert' do javascript não gera um pop-up, mas uma mensagem que

pode ser lida por leitores de tela.

Agrupar campos de formulário (Recomendação 44): Deverão ser agrupados os

controles de formulário utilizando-se o elemento fieldset. Para cada fieldset, é possível

fornecer uma legenda que explica claramente o propósito ou natureza dos agrupamentos.

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Na analise do site da cidade de Bebedouro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tivemos como

conclusão preliminar que o site possui 7 erros baseados no e-MAG 3.0, sendo eles:

Não abrir novas instâncias sem a solicitação do usuário (Recomendação 9): A decisão

de utilizar novas instâncias é do cidadão. Assim, não devem ser utilizadas pop-ups ou

abertas novas abas e/ou janelas, por exemplo, que não tenham sido solicitadas pelo

usuário. Obs: A função 'alert' do javascript não gera um pop-up, mas uma mensagem que

pode ser lida por leitores de tela.

Identificar o idioma principal da página (Recomendação 16): Deve-se identificar o

principal idioma utilizado nos documentos. Essa identificação é feita por meio do atributo

lang do HTML e, para documentos XHTML, é utilizado o xml:lang.

Em tabelas, utilizar títulos e resumos de forma apropriada (Recomendação 23): O

título da tabela deve ser definido pelo elemento caption e deve ser o primeiro elemento

utilizado após a declaração do elemento table.

Apresentação de formulário (Item 3.5 do e-MAG): Sempre utilizar a tag form, mesmo

que o formulário possua apenas um elemento, como é o caso de uma caixa para pesquisa.

Elementos que não devem ser utilizados (Item 3.8 do e-MAG): Elementos considerados

depreciados pelo W3C, como frame, applet, blink, marquee, basefont, center, dir, align,

font, isindex, menu, strike, u, etc.

Em tabelas, utilizar títulos e resumos de forma apropriada (Recomendação 23): Em

casos de tabelas extensas, deve ser fornecido um resumo de seus dados através do atributo

summary que deve ser declarado no elemento table

Agrupar campos de formulário (Recomendação 44): Deverão ser agrupados os

controles de formulário utilizando-se o elemento fieldset. Para cada fieldset, é possível

fornecer uma legenda que explica claramente o propósito ou natureza dos agrupamentos.

Para ampliar a metodologia, realizamos a validação dos códigos dos sites, em especial a Folha de

Estilo – CSS e a Marcação do código.

Uma folha de estilos é um conjunto de regras que informa a um programa, responsável pela

formatação de um documento, como organizar a página, como posicionar e expor o texto e, dependendo

de onde é aplicada, como organizar uma coleção de documentos, isto é, oferece aos desenvolvedores uma

maneira fácil e eficiente de definir o layout e embelezar uma página com elementos de design, como

cores, cantos arredondados, gradientes e animação.

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Utilizamos uma ferramenta online desenvolvida pela W3C para validação de folha de Estilo

( http://jigsaw.w3.org/css-validator/#validate_by_uri), sendo que a intenção é que nos retorne .como

resultado, nenhum erro de validação, possibilitando a utilização do selo de validação de CSS do W3C.

O site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi validado com êxito, possibilitando

a utilização do selo.

Figura 7: Analise do CSS do site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O site da cidade de Bebedouro, apresentou somente 1 erro em sua validação de folha de estilo,

oriundo da utilização valores negativos (Erro de valor : padding-left -10px) em sua estrutura.

Figura 8: Analise do CSS do site da cidade de Bebedouro.

Já a Marcação é como as páginas da web são escritas em HTML, isto é, uma linguagem de

programação que informa os navegadores como estruturar e apresentar conteúdo em uma página,

fornecendo blocos básicos de construção da web.

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Utilizamos uma ferramenta online desenvolvida pela W3C para validação da Marcação:

http://validator.w3.org/#validate_by_uri.

Ao analisar o site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi encontrados 3 erros

durante a validação, sendo eles:

Erro de utilização do Atributo "target": Você usou este atributo em seu documento,

mas o tipo de documento que você está usando não suporta esse atributo para esse

elemento. Este erro é geralmente causado pelo uso incorreto do tipo de documento "Strict"

com um documento que usa quadros (por exemplo, você deve usar o tipo de documento

"Transição" para obter o atributo "target"), ou usando extensões de fornecedor

proprietários como " marginheight "(isto é, normalmente fixada usando CSS para atingir o

efeito desejado em vez disso).

Erro de utilização do Atributo "border": Você usou este atributo em seu documento,

mas o tipo de documento que você está usando não suporta esse atributo para esse

elemento. Este erro é geralmente causado pelo uso incorreto do tipo de documento "Strict"

com um documento que usa quadros (por exemplo, você deve usar o tipo de documento

"Transição" para obter o atributo "target"), ou usando extensões de fornecedor

proprietários como " marginheight "(isto é, normalmente fixada usando CSS para atingir o

efeito desejado em vez disso).

Estes erros também podem ocorrer se o elemento em si não é compatível com o tipo de

documento que você está usando, como um elemento indefinido não terá atributos

suportados, neste caso, consulte o elemento indefinido mensagem de erro para mais

informações.

Como corrigir: verificar a ortografia e caso do elemento e atributo, (Lembre-se XHTML é

todo em minúsculas) e / ou verificar que ambos estão permitidos no tipo de documento

escolhido, e / ou usar CSS em vez de este atributo.

Se você recebeu este erro ao usar o elemento <embed> para incorporar mídia flash em uma

página da Web, consulte aqui.

Uso da tag final de "img" omitido, e a tag OMITTAG não foi especificado: Você

pode ter esquecido de fechar um elemento, ou talvez você quis dizer com "auto-fechar" um

elemento, isto é, terminando com "/>" em vez de ">".

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Figura 9: Analise da Marcação de página do site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Não foi possível analisar o site da cidade de Bebedouro, devido a ferramenta da W3C ser incapaz

de validar na linha 252 do documento, um ou mais bytes que não pode ser interpretado como UTF-8 (em

outras palavras, os bytes encontrados não são valores válidos na codificação de caracteres especificada).

Por favor, verifique tanto o conteúdo do arquivo e a indicação de codificação de caracteres. O erro foi:

utf8 "\ XF4" não está mapeado para Unicode.

Para finalizar as validações, utilizamos a ferramenta online GTmetrix, que é uma ferramenta muito

útil para saber como está o desempenho de seu site, analisando diversos fatores, como problemas com o

CSS, Javascript, imagens, cache e compactação das páginas entre outros, que podem influenciar no

aumento do tempo de carregamento do site quando os visitantes o acessam.

Também apresenta alguns detalhes que podem ajudar os desenvolvedores a solucionar diversos

problemas nos sites, sendo que o usuário poderá utilizar um equipamento antigo, conexão discada e até

dispositivos movéis.

Como resultado a ferramenta utiliza um índice que vai da letra “A” até “F”, sendo a letra “A” o

ideal para os sites estarem validados, tanto a respeito do tempo de carregamento e performance do site ao

usuário.

Ao analisar o site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tivemos como resultado

de Desempenho de velocidade “E” e de Desempenho de carregamento da página “C”.

O tempo gasto de carregamento da primeira página foi de 3.64 segundos; o tamanho total da

página é de 744KB, com necessidade de fazer 33 requisições do servidor principal para obter todos os

elementos da página principal.

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Figura 10: Analise do Desempenho Virtual do site da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Ao analisar o site da cidade de Bebedouro, tivemos como resultado de Desempenho de velocidade

“D” e de Desempenho de carregamento da página “C”.

O tempo gasto de carregamento da primeira página foi de 2.99 segundos; o tamanho total da

página é de 350KB, com necessidade de fazer 34 requisições do servidor principal para obter todos os

elementos da página principal.

Figura 11: Analise do Desempenho Virtual do site da cidade de Bebedouro.

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Conclusão: Levando em consideração cada validação acima, a nosso ver preliminarmente

poderíamos falar que o site da cidade de bebedouro pode ser facilmente corrigido para se tornar acessível

e ideal como referência aos demais sites governamentais, lembrando que em uma visão de validação

automática.

Sendo válido utilizar a metodologia acima para avaliar de forma simples, rápida e sem gastos os

quesitos de acessibilidade e usabilidade de um site.

Mas o ideal e recomendado a validação de especialista, realizado tanto por pessoas com

deficiência, desenvolvedores e usuários leigos, para os mesmos ampliarem esta pequena visão de

acessibilidade.