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4° OFICINA DE CAPACITAÇÃO REVISÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR DE CAMBORIÚ/SC

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4° OFICINA DE CAPACITAÇÃO

REVISÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR DE CAMBORIÚ/SC

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DATA DAS OFICINAS DE CAPACITAÇÃO

• 05 DE SETEMBRO DE 2013 - 19h30minAUDIÊNCIA DE ABERTURA E 1º OFICINA DE CAPACITAÇÃO.

• 18 DE SETEMBRO DE 2013 – 19h30min2º OFICINA DE CAPACITAÇÃO2º OFICINA DE CAPACITAÇÃOLOCAL: CÂMARA DE VEREADORES DE CAMBORIÚ.

• 03 DE OUTUBRO DE 2013 – 19h30min3º OFICINA DE CAPACITAÇÃOLOCAL: AUDITÓRIO DA PREFEITURA DE CAMBORIÚ.

• 17 DE OUTUBRO DE 2013 – 19h30min4º OFICINA DE CAPACITAÇÃOLOCAL: AUDITÓRIO DA PREFEITURA DE CAMBORIÚ.

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FICHA DE FICHA DE QUESTIONAMENTOS

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Apresentação Resultados 3ª Capacitação (03/10/2013)

Mobilidade e os Corredores-Apresentação Resultados –

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Eixos de Mobilidade Propostos

Indicados pela Secretaria

Proposto pela Oficina

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Zoneamento

Zoneamento Existente

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Eixos de Mobilidade PropostosX

Zoneamento Eixos Indicados pela Secretaria

Zoneamento Existente

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Eixos de Mobilidade PropostosX

Equipamentos ComunitáriosEixos Indicados pela Secretaria

Equipamentos Comunitários

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4ª. OFICINA DE CAPACITAÇÃO4ª. OFICINA DE CAPACITAÇÃOREVISÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO

TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ – SC 2013

CAPACITAÇÃO e ASSESSORIA: UNIVALI – UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍCURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Dra. Rafaela VieiraM.Sc. Luciana Noronha Pereira

M. Sc. Karine Lise SchäferDr. Francisco Antônio dos Anjos

Bolsistas: Ana Carolina Teichmann , Débora Mikulski e Marina Bertoli Gonçalves

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PATRIMÔNIOCULTURAL

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Código de Postura (Lei 12/08)

Medidas de política administrativa do Município, visando os direitos individuais e o bem estar geral .

I. DISPOSIÇÕES GERAIS:I. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Higiene Pública Controle da Poluição Ambiental

Controle da Água e Sistema de Esgoto

Coleta de Lixo

Higiene dos Estabelecimentos Industriais, Comerciai s, Serviços

Limpeza e Desobstrução dos Cursos D'água e Valas

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Código de Postura (Lei 12/08)

II. POLÍTICA DE COSTUMES, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

Sossego PúblicoMoralidade Pública

Divertimentos PúblicosNumeração Prédios e Nomenclatura Vias

Medidas referentes aos animais e insetos nocivos

Sossego Público

Cemitérios

Queimadas e Cortes Árvores

Moralidade PúblicaUtilização e Preservação das Vias Públicas

Exploração de Pedreiras e depósitos de areia e saib ros

Fabricação, Comércio e Emprego de Inflamáveis e Exp losivos

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Código de Postura (Lei 12/08)

III. FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DA INDÚSTRIA E PRESTADORES DE SERVIÇOS

IV. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICAIV. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

V. PENALIDADES

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Patrimônio Cultural (Lei 13/08)

Proteção, Fiscalização, Conservação, Tombamento e Valorização do Patrimônio Histórico Cultural

I. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURALI. PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL

Bens de natureza material eimaterial , que representamreferência à memória e àidentidade dos diferenteselementos naturais e étnicos,desde que se encontremconsolidados, identificados ereconhecidos como tais.

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Patrimônio Cultural (Lei 13/08)

I. .II. COMPETÊNCIA

III. FUNDAÇÃO HISTÓRICO CULTURAL

IV. TOMBAMENTO

V. PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BENS

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Patrimônio Cultural (Lei 13/08)

VI. INTERVENÇÕES ARQUITETÔNICAS

VII. INCENTIVOS À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Proprietários têm direito de dispor de orientação t écnica

Imóveis tombados têm isenção de IPTU (10% - 100%)Incentivo a preservação integral, parcial e reconst ituição arquitetônica

= isenção da taxa de licenciamento da obra para imó veis tombados

Poder público estabelecerá incentivos e compensação aos imóveis tombados

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Patrimônio Cultural (Lei 13/08)

VIII. FUNDO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO

IX. PENALIDADES

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Foto 01: Palacete Antônio Maria: atual Casa Paroquial de CamboriúFoto 02: Casa dos Garcia: características originais preservadasFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 03: Casa dos Linhares: construída por descendentes de portugueses e escravosPalacete Antônio Maria:

Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006 portugueses e escravos

Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 05: Casa D. Isaura: atualmente abandonadaFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 06: Pastelaria Camboriú: em bom estado de conservação, apresenta algumas características originaisFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 14: Igreja do Caetés: Capela Santo Antônio, construída em 1950Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

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Foto 07: Casa Bento Anastácio Pereira : após intervenções Foto 08: Escola José Arantes: Escola Estadual mais antiga Foto 07: Casa Bento Anastácio Pereira : após intervenções arquitetônicasFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 08: Escola José Arantes: Escola Estadual mais antiga do Município de CamboriúFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 10: Sede da Atual Prefeitura Municipal: inaugurada em 1992Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 11: Praça das Figueiras : árvores imponentes que chegam a mais de 15 metros de alturaFonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

Foto 13: Igreja do Divino Espírito Santo : construída em 1937Fonte: Galvão de Oliveira Loureiro Filho, 2006

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Parcelamento do Solo (Lei 17/08)

Dispõe sobre diretrizes, normas e procedimentos de Parcelamento do Solo

I. CONCEITUAÇÃO, OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES DA LEI(AÇÕES)(AÇÕES)

Garantir tipologias de parcelamento do solo adequadas aos usos a serem implantados;

Incentivo ao parcelamento do solo coerente com a infraestrutura implantada e a densidade populacional;

Exigir qualificação dos loteamentos, dotando-os com infraestrutura básica;

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Parcelamento do Solo (Lei 17/08)

sob a forma de loteamento, desmembramento ou

MACROZONA URBANA

desmembramento ou unificação.

sob a forma dedesmembramento ou unificação.

MACROZONA RURAL

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Parcelamento do Solo (Lei 17/08)

Infraestrutura

Loteamentos de Interesse Social

Áreas Públicas

II. REQUISITOS URBANÍSTICOS DO PARCELAMENTO

Loteamentos de Interesse SocialProjetos de Loteamento (...e aprovação)

Garantias para LoteamentoProjetos de Desmembramento e Unificação

(...e aprovação)

Fiscalização e Entrega dos Loteamentos e Desmembramentos

Responsabilidades Técnicas Infrações e Sanções

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Parcelamento do Solo (Lei 17/08)

LOTES DE ESQUINA = 25% MAIOR

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Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

Estabelece normas de projeto, construção, reforma, ampliação ou demolição de edifícios em geral

I. DISPOSIÇÕES GERAIS - (OBJETIVOS)I. DISPOSIÇÕES GERAIS - (OBJETIVOS)

Orientar os projetos e as execuções das obras e edificações no município de Camboriú, visando o progressivo aperfeiçoamento

da construção e o aprimoramento da arquitetura das edificações;

Assegurar a observância e promover a melhoria dos padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto das

edificações de interesse para a comunidade.

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Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

II. DIREITOS E RESPONSABILIDADES

III. NORMAS E PROCEDIMENTOS DO PROJETO E DA III. NORMAS E PROCEDIMENTOS DO PROJETO E DA LICENÇA

IV. INFRAÇÕES E PENALIDADES

V. NORMAS TÉCNICAS

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Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

VI. CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES

VII.CLASSIFICAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DOS COMPARTIMENTOS

VIII. INSTALAÇÕES EM GERAL

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Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

Testada Mínima das UnidadesHabitacionais

Estava proposto: “Em lote com testada de 12,00m e somente Estava proposto: “Em lote com testada de 12,00m e somente para um logradouro só poderão ser edificadas 2 unidades habitacionais, salvo em lotes com testada maior que 15m.”

Foi aprovado: “Art. 492 - Em lote com testada de 12,00m (doze metros) e somente para um logradouro poderão ser edificadas 2 (duas) unidades habitacionais com um pavimento ou 3 (três)

unidades habitacionais de até 2 pavimentos.”

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3,00 3,00 3,00

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12,00 12,00 12,00

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Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

A Dimensão Mínima para cada ambiente( definição do USO e ATIVIDADE )

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Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

A dimensão mínima dos ambientesresidenciaisresidenciais

XCircunferência circunscrita no ambiente, com raio

mínimo equivalente à medida mínima da menorparede permitida

“Primeiro Dormitório – Parede Mínima: 2,70 m”

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Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

Dormitório:Área mínima 12,00 m²

(primeiro dormitório)

Circunferênciacircunscrita

2,70 m

Exemplo 01

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Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

Dormitório:Área mínima 12,00 m²

(primeiro dormitório)

Circunferênciacircunscrita

2,70 m

Exemplo 02

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Código de Obras e Edificações (Lei 18/08)

Dormitório:Área mínima 12,00 m²

(primeiro dormitório)

Sem circunferênciacircunscritano ambiente

Exemplo 03

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OBRIGADO A TODOS

UNIVALI – UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO