5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m²,...

16
Página 1 Boletim Municipal 08 de julho de 2015 Quarta-feira, 08 de julho de 2015 ANO 05- Nº 245 PODER EXECUTIVO ATOS OFICIAIS (originais assinados) Lei n.º 3.673, de 01 de julho de 2015. (Autoria: Vereadora Marta Leão) Dispõe sobre denominação da Área do Sistema de Recreio - inscrição nº 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan- do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a área de Recreio – inscrição nº 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e quinze. Jaime Cruz Prefeito Municipal Geraldo Rodrigues Froes Elvis Olivio Tomé Secretário Municipal de Secretário Municipal de Serviços Negócios Jurídicos José Pedro Cahum Secretário Municipal de Governo Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra. Tatiani Baldoino Soldera Resp. p/ Departamento de Expediente Lei n.º 3.674, de 01 de julho de 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP/Fundo Metropolitano de Campi- nas - FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financei- ros, destinados à realização cultural do “Projeto: Re-Virada Cultural Regional 2015” pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, promover sua regular alteração/inclusão nas Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de julho de 2013 - Pla- no Plurianual (PPA), n.º 3.615, de 2 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orça- mentárias (LDO) e n.º 3.643, de 3 de dezembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA), e dá outras providências. JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan- do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I – celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – AGE- MCAMP/Fundo Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, destinados à realização cultural “Pro- jeto: Re-Virada Cultural Regional 2015” pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; II - firmar outros contratos, termos de compromisso e/ou aditivos, que vi- sem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim; III - abrir na Secretaria Municipal da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (seten- ta mil reais), destinado ao recebimento de verba oriunda da AGEMCAMP/ FUNDOCAMP, com a seguinte classificação funcional programática abaixo relacionada: Abertura de Crédito: Ficha : 374 Órgão : 14 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade Orçamentária : 005 - Fundo Municipal de Cultura Tipo de Crédito : Especial Função : 13 - Cultura Subfunção : 392 - Difusão Cultural Programa : 1007 - Cultura Proj./Atividade : 2106 – Revirada Cultural Cat. Econômica : 33.90.39 Cod. Aplicação : 110 - Geral Fonte de Recurso : 02 – Transferências de Convênio e Recursos Estaduais Vinculados Valor : R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Total da Suplementação : R$ 70.000,00 (setenta mil reais); IV – promover a regular alteração/inclusão dos créditos abertos nas alí- neas do inciso I deste artigo, Leis Municipais n.º 3.568/2013 - Plano Plu- rianual (PPA), n.º 3.615/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643/2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA). Parágrafo único. O crédito aberto pelo inciso III deste artigo será coberto com os recursos provenientes de instrumento celebrado com a AGEMCAMP/ FUNDOCAMP. SEFAZ

Transcript of 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m²,...

Page 1: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 1Boletim Municipal08 de julho de 2015

Quarta-feira, 08 de julho de 2015 ANO 05- Nº 245

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

(originais assinados)

Lei n.º 3.673, de 01 de julho de 2015.(Autoria: Vereadora Marta Leão)

Dispõe sobre denominação da Área do Sistema de Recreio - inscrição nº 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a área de Recreio – inscrição nº 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Geraldo Rodrigues Froes Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal deServiços Negócios Jurídicos

José Pedro CahumSecretário Municipal de

Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Departamento de Expediente

Lei n.º 3.674, de 01 de julho de 2015.Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Agência

Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP/Fundo Metropolitano de Campi-nas - FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financei-ros, destinados à realização cultural do “Projeto: Re-Virada Cultural Regional 2015” pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, promover sua regular alteração/inclusão nas Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de julho de 2013 - Pla-no Plurianual (PPA), n.º 3.615, de 2 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orça-

mentárias (LDO) e n.º 3.643, de 3 de dezembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA), e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – AGE-MCAMP/Fundo Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, destinados à realização cultural “Pro-jeto: Re-Virada Cultural Regional 2015” pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

II - firmar outros contratos, termos de compromisso e/ou aditivos, que vi-sem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim;

III - abrir na Secretaria Municipal da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (seten-ta mil reais), destinado ao recebimento de verba oriunda da AGEMCAMP/FUNDOCAMP, com a seguinte classificação funcional programática abaixo relacionada:

Abertura de Crédito:

Ficha : 374

Órgão : 14 - Secretaria Municipal de Cultura e TurismoUnidade Orçamentária : 005 - Fundo Municipal de CulturaTipo de Crédito : EspecialFunção : 13 - CulturaSubfunção : 392 - Difusão CulturalPrograma : 1007 - CulturaProj./Atividade : 2106 – Revirada CulturalCat. Econômica : 33.90.39Cod. Aplicação : 110 - GeralFonte de Recurso : 02 – Transferências de Convênio e Recursos Estaduais VinculadosValor : R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Total da Suplementação : R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

IV – promover a regular alteração/inclusão dos créditos abertos nas alí-neas do inciso I deste artigo, Leis Municipais n.º 3.568/2013 - Plano Plu-rianual (PPA), n.º 3.615/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643/2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Parágrafo único. O crédito aberto pelo inciso III deste artigo será coberto com os recursos provenientes de instrumento celebrado com a AGEMCAMP/FUNDOCAMP. SEFAZ

Page 2: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 2Boletim Municipal08 de julho de 2015Página 2 Boletim Municipal 08 de julho de 2015

BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO

(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de

Comunicação

Tiragem:2 mil exemplares

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

Jornalista Responsável:Eduardo Gurian

MTB: 31.026

Art. 2º Os instrumentos a serem celebrados com a AGEMCAMP/FUN-DOCAMP, dispostos nos incisos I e II do art. 1.º desta Lei, obedecerão às minutas-padrão ofertadas na oportunidade.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir com a consecução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal deFazenda Negócios Jurídicos

Bruna Cristina Bonino Wagner Antonio PavarinControladora Municipal do Secretário Municipal deMunicípio Cultura

José Pedro Cahum Secretário Municipal de

Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Departamento de Expediente

Decreto n.º 146, de 01 de julho de 2015.Dispõe sobre a composição da Conselho Municipal do Bem Estar dos

Animais - COMBEA, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Municipal n.º 3.647, de 13 de janeiro de 2015 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais – COMBEA e do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – FUBEM –”;

Considerando, ainda, os termos do processo administrativo n.º 8137-1/2014;

D E C R E T A:

Art. 1.º O Conselho Municipal do Bem Estar dos Animais - COMBEA, na forma do art. 3.º da Lei Municipal n.º 3.647/2014, será integrado pelos seguin-tes membros – titulares e suplentes –:

I – 6 (seis) representantes do Poder Público, sendo:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo:

1 – Titular: Amadio Cremonesi,1.1 Suplente: Antônio Carlos Yansen;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo:

1 – Titular: Bruno Roberto Espinosa Dorigon,1.1 Suplente: Elaine Cristina Judice Agessi;

c) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:

1 – Titular: Camila Cristina Baccetti,1.1 – Suplente: Fernanda Mazzarino Acosta;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Municipais:

1 – Titular: Cristina Aparecida Zanotta,1.1 – Suplente: Juliana Viel;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes e Defe-sa Social:

1 – Titular: Carlos Henrique Cestarolli,1.1 – Suplente: José Adilson dos Santos;

f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:

1 – Titular: Marisa Pinhata Durante,1.1 – Suplente: Paula Franco Guize;

II – 6 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo:

a) 2 (dois) representantes das clínicas veterinárias situadas no Municí-pio:

1 – Titular: Dra. Leila Pinheiro de Mello,1.1 – Suplente: Dra. Vitória Branco;2 – Titular: Dra. Lígia Prado,2.1 - Suplente: Dra. Cibele Tristão de Souza;

b) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -:

1 – Titular: Dra. Daniela Mori Kujiraoka,

Page 3: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 3Boletim Municipal08 de julho de 2015

1.1 – Suplente: Dra. Márcia Amélia Stefanes Campedelli;

c) 1 (um) representante do Adota Vinhedo:

1 – Titular: Simone Kremp,1.1 – Suplente: Adriana Simensato;

d) 1 (um) representante da SOPRAVI:

1 – Titular: Alesandra Fontanesi,1.1 – Suplente: Clóvis Fontanesi;

e) 1 (um) representante da SOS Direito Animal:

1 – Titular: Jane Landi,1.1 – Suplente: Larissa Rossini.

Art. 2.º Os atos efetivados na vigência do Decreto Municipal n.º 134/2015, ficam convalidados até a entrada em vigor do presente Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decre-to n.º 134/2015.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Gilberto Lorenzon Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Negócios Jurídicos

José Luis Bernegossi José Pedro CahumSecretário Municipal de Secretário Municipal deSaúde Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Departamento de Expediente

Decreto n.º 147, de 01 de julho de 2015.Abertura de crédito adicional especial.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n.º 3.674, de 01 de julho de 2015,

Decreta:

Art. 1.º abrir na Secretaria Municipal da Fazenda – Seção de Contabilida-de e Tesouraria, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (se-tenta mil reais), destinado ao recebimento de verba oriunda da AGEMCAMP/FUNDOCAMP, objetivando a execução das atividades da “Re-Virada Cultural Regional 2015”, com a seguinte classificação funcional programática abaixo relacionada:

Abertura de Crédito:

Ficha : 374

Órgão : 14 - Secretaria Municipal de Cultura e TurismoUnidade Orçamentária : 005 - Fundo Municipal de CulturaTipo de Crédito : EspecialFunção : 13 - CulturaSubfunção : 392 - Difusão CulturalPrograma : 1007 - CulturaProj./Atividade : 2106 – Revirada CulturalCat. Econômica : 33.90.39Cod. Aplicação : 110 - GeralFonte de Recurso : 02 – Transferências de Convênio e Recursos Estaduais VinculadosValor : R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Total da Suplementação : R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de instrumento celebrado com a AGEMCAMP/FUNDOCAMP. SEFAZ

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

Wagner Antonio Pavarin Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Cultura Controladora Geral do Município

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Departamento de Expediente

Decreto n.º 148, de 02 de julho de 2015.Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do Art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Page 4: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 4Boletim Municipal08 de julho de 2015Página 4 Boletim Municipal 08 de julho de 2015

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orça-mentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Ficha : 48Funcional Programática : 04.02.3.3.90.36.18.541.1114.2. 165.01.110000Valor : R$ 3.400,00

Total da Suplementação : R$ 3.400,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Anula:

Ficha : 49Funcional Programática : 04.02.3.3.90.39.18.541.1114.2. 101.01.110000Valor : R$ 3.400,00

Total da Anulação : R$ 3.400,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dois dias do mês de julho de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Departamento de Expediente

Decreto n.º 149, de 02 de julho de 2015.Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do Art. 4.º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade

e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

Suplementa:

Ficha : 172Funcional Programática : 10.02.3.3.90.39.10.301.1004. 2.101.01.310000Valor : R$ 800.000,00

Ficha : 169Funcional Programática : 10.02.3.3.90.32.10.301.1004.2. 101.01.310000Valor : R$ 700.000,00

Total das Suplementações : R$ 1.500.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Anula:

Ficha : 181Funcional Programática : 10.04.3.3.90.39.10.301.1123.2. 185.01.310000Valor : R$ 1.500.000,00

Total da Anulação : R$ 1.500.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dois dias do mês de julho de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Departamento de Expediente

Decreto n.º 150, de 02 de julho de 2015.Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-

Page 5: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 5Boletim Municipal08 de julho de 2015

do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do Art. 4.º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Ficha : 265Funcional Programática : 14.05.3.3.50.43.13.392.1007. 2.143.01.110000Valor : R$ 150.000,00

Total da Suplementação : R$ 150.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Anula:

Ficha : 260Funcional Programática : 14.02.4.4.90.52.13.392.1007. 1.100.01.110000Valor : R$ 150.000,00

Total da Anulação : R$ 150.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dois dias do mês de julho de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Bruna Cristina BoninoSecretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Departamento de Expediente

Decreto n.º 151, de 06 de julho de 2015.Reaprova o loteamento denominado “Recanto das Palmas”, cuja aprova-

ção do projeto se deu mediante o Decreto Municipal n.º 193, de 15 de setem-bro de 2014, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-

do de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências.”;

Considerando a Lei Complementar Municipal n.º 66, de 17 de janeiro de 2007 - Plano Diretor Participativo de Vinhedo -;

Considerando a Lei Complementar Municipal n.º 79, de 18 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a criação de parâmetros para uso e parcelamen-to de solo urbano”;

Considerando o Decreto Municipal n.º 193, de 15 de setembro de 2014 que, Aprova o projeto de loteamento denominado “Recanto das Palmas”;

Considerando as disposições contidas no processo administrativo n.º 3298-6/2014 Volumes I, II, III, IV e V;

Considerando, ainda, as manifestações das Secretarias Municipais de Obras e de Negócios Jurídicos, contidas no processo administrativo n.º 3894-9/2015;

D E C R E T A:Art. 1.º Fica reaprovado, para fins do disposto no art. 18 da Lei Federal

n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o loteamento denominado “Recanto das Palmas”, cuja aprovação do projeto se deu mediante o Decreto Municipal n.º 193/2014, a ser implantado no imóvel de propriedade da empresa EM-PRESA J. GETÚLIO EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º 21.587.881/0001-69, localizado na Avenida Flamengo, neste Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, objeto da matrícula n.º 8.051, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Vinhedo, Estado de São Paulo, com a área de 66.597,00 m², em conformida-de com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes no processo administrativo n.º 3298-6/2014 Volumes I, II, III, IV e V, e observa-das às condições deste ato.

Art. 2.º O imóvel está localizado na Zona de Expansão Urbana “2” (ZEU2), conforme Lei Complementar Municipal n.º 66, de 17 de janeiro de 2007 – Pla-no Diretor Participativo de Vinhedo.

Art. 3.º A infraestrutura do loteamento/obras e serviços abaixo descritos e constantes no art. 3.º do Decreto Municipal n.º 193/2014, deverão ser execu-tadas antes de ser iniciada a venda dos lotes, em conformidade com o § 3.º do art. 133 da Lei Orgânica do Município.

I - Abertura de ruas com seus grades definidos;

II - Demarcação de lotes e áreas públicas;

III - Sistema completo de abastecimento e distribuição de água potável;

IV - Sistema de coleta e escoamento de esgoto;

V - Rede de escoamento de águas pluviais;

VI – Rede de fornecimento de energia elétrica e iluminação pública;

VII - Execução de guias e sarjetas e pavimento asfáltico;

VIII - Tratamento dos Passeios e Vielas;

IX - Arborização;

X - Sinalização viária.

Art. 4.º Passarão a integrar o patrimônio público municipal, as áreas des-

Page 6: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 6Boletim Municipal08 de julho de 2015Página 6 Boletim Municipal 08 de julho de 2015

tinadas ao Sistema Viário, as Áreas Institucionais (Equipamentos Urbanos e Comunitários), aos Espaços Livres de Uso Público (Áreas Verdes e Sistema de Lazer), identificadas nas plantas e no memorial descritivo, constantes no processo administrativo n.º 3298-6/2014, no total de 39.353,64 m², sendo:

I - Sistema Viário: com área de 7.561,51m²;

II - Áreas Institucionais (equipamentos urbanos e comunitários): com área de 3.345,58m²;

III – Espaços Livres Uso Público, com total de área de 28.446,55m², assim distribuídos:

a) Áreas Verdes: com área total de 23.627,01m²,

b) Sistema de Lazer: com área total de 4.819,54m².

Art. 5.º Obriga-se o responsável pela urbanização, a outorgar escritura pública de hipoteca dos lotes abaixo relacionados, integrantes do loteamento, perfazendo área total de 2.400,00m², avaliados em R$ 480,00/m² (quatrocen-tos e oitenta reais por metro quadrado), com data base – no mês de fevereiro de 2014, totalizado R$ 1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais), oferecidos como garantia de execução das obras e serviços discrimi-nados no art. 3.º do Decreto Municipal n.º 193/2014 e conforme Termo Aditivo n.º 1 ao Termo de Compromisso n.º 119/2014:

I - lote n.º 02, da Quadra A, com a área total de 600,00m², avaliado em R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais);

II - lote n.º 02, da Quadra B, com a área total de 600,00m², avaliado em R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais);

III – lote n.º 01, da Quadra D, com a área total de 600,00m², avaliado em R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais);

IV – lote n.º 02, da Quadra E, com a área total de 600,00m², avaliado em R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais);

Parágrafo único. O loteador deverá proceder ao registro imobiliário da ur-banização no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publi-cação deste Decreto.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos seis dias do mês de julho de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Renato da Silva Shishido Elvis Olivio ToméResp. p/ Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Obras Negócios Jurídicos

Gilberto Lorenzon José Pedro CahumSecretário Municipal de Secretário Municipal deMeio Ambiente e Urbanismo Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Departamento de Expediente

Portaria n.º 844, de 30 de junho de 2015.Demitir, a pedido, o servidor Alexandre de Souza Viola, admitido através

da Portaria n.º 472/2003, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no em-prego público de Especialista em Saúde (Medicina) – Médico Ginecologista, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 18/06/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 845, de 30 de junho de 2015.Demitir, a pedido, o servidor Alexandre de Souza Viola, admitido através

da Portaria n.º 324/2009, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no em-prego público de Especialista em Saúde (Medicina) – Médico Ginecologista, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 18/06/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 846, de 30 de junho de 2015.Nomeação de Comissão de Processo Disciplinar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administra-tivo n.º 5338-5/2015, resolve:

Art. 1.º Designar o Sr. Édulo Wilson Santana, o Sr. Ederson Wilson Scarpa e a Sra. Carolina Peres Ribeiro, para sob a presidência do primeiro, consti-tuírem a Comissão de Processo Disciplinar, encarregada de apurar os fatos narrados no protocolado n.º 5338-5/2015.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, trinta dias do mês de junho de dois mil

e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Elvis Olivio Tomé Adriano Fábio CorazzariSecretário Municipal de Secretário Municipal Negócios Jurídicos de Administração

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Portaria n.º 849, de 01 de julho de 2015.

Page 7: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 7Boletim Municipal08 de julho de 2015

Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Gustavo Fe-lipe Pereira, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista de Saúde – Preparador Físico (Área de Esportes Radicais), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir da presente data, revogam-se as dis-posições em contrário.

Portaria n.º 850, de 01 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Luiz Carlos

de Moura, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Agente de Apoio Interno - Coveiro, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Refe-rência Salarial “NI - C1”, junto a Secretaria Municipal de Serviços, a partir da presente data, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 851, de 01 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Robson Ju-

nior Brandão, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Fiscal de Obras, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Obras, a partir da presente data, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 852, de 01 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Ricardo Car-

tier do Amparo, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Operação – Trabalhador Braçal, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas sema-nais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir da presente data, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 853, de 01 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Rafael Per-

lotti Piunti, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Conso-lidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista de Saúde – Preparador Físico (Área de Esportes Radicais), com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir da presente data, revogam-se as dis-posições em contrário.

Portaria n.º 854, de 02 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Célia Aquino

de Menezes Muniz, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Enfermagem) – Enfermeiro de Nível Universitário, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 01/07/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 855, de 02 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Célis de Sá

Cavalcante Reis, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saú-de, a partir da data de 01/07/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 856, de 02 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Fabiana

Nascimento Fantin Pinto, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Técnico em Saúde – Técnico de Enfermagem, com jornada de trabalho de 40 (qua-renta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Mu-nicipal de Saúde, a partir da data de 01/07/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 857, de 02 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Irene Ven-

dimiatti Cardoso, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especialista em Saúde (Enfermagem) – Enfermeiro de Nível Universitário, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 01/07/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 858, de 02 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. José Con-

ceição Domingues Viçosa, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Operação – Trabalhador Braçal, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 01/07/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 859, de 02 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, o Sr. Leonardo

Galera Maciel, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Con-solidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Agente de Apoio Inter-no – Auxiliar de Serviços II, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de As-sistência Social, a partir da data de 01/07/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 860, de 02 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Lígia Caro-

lina Martins Imori Brunhara, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Especia-lista de Saúde - Fisioterapeuta, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saú-de, a partir da data de 01/07/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Page 8: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 8Boletim Municipal08 de julho de 2015Página 8 Boletim Municipal 08 de julho de 2015

Portaria n.º 861, de 02 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Maria de

Lourdes Dambrosque Garbuio, para exercer, em caráter permanente, no re-gime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Es-pecialista em Saúde (Enfermagem) – Enfermeiro de Nível Universitário, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “NI – C1”, junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 01/07/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 862, de 03 de julho de 2015.Nomeia e credencia Agentes de Fiscalização de Trânsito, no âmbito do

território vinhedense, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e

Considerando o § 4º, do art. 280, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-bro de 1998 – Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando, ainda, o Memorando n.º 645/2015, da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social,

Resolve:

Art. 1º Nomear e credenciar as pessoas abaixo relacionadas, para exercerem a função de Agentes de Fiscalização de Trânsito, no âmbito do território vinhedense:

I – Da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social

Nome Cargo/Função Cód. Func.Altair Antoninho Ifanger Encarregado de Trânsito 398Jose Osmar Aparecido Emi-lio

Guarda Municipal 1127

Pedro Sergio do Nascimento Guarda Municipal 1175Jose Roberto Gomes da Sil-va

Guarda Municipal 1219

Jose Antonio Mathias Guarda Municipal 1466Valdinei Bernando de Almei-da

Guarda Municipal 1689

Marco Antonio Fidelis Guarda Municipal 2301Samuel da Silva Tibúrcio Guarda Municipal 2302Milton Pereira de Resende Guarda Municipal 2304Paulo Magdalena Junior Guarda Municipal 2305Carlos Mathias Guarda Municipal 2307Antero do Amor Divino Junior Guarda Municipal 2363Mauricio Roberto Barone Guarda Municipal 2378Vagner Fernandes Guarda Municipal 2386Jose Carlos Aparecido Tei-xeira

Guarda Municipal 2410

Márcio José Darcie Guarda Municipal 2415Cássio Rogério Vicentini Guarda Municipal 2420Ademir Jose dos Santos Guarda Municipal 2421

Cristiane Brossa de Paula Guarda Municipal 2432Ivone Andre da Silva Guarda Municipal 2438Noemia Rodrigues Manfredi Guarda Municipal 2441Valnir Zaiton Fernandes Guarda Municipal 2467Maria Aparecida Marinho dos Santos

Guarda Municipal 2469

Solange Clementina Vilela Salomé

Guarda Municipal 2470

Maria Aparecida da Silva Ferreira

Guarda Municipal 2489

Manoel Faustino dos Santos Guarda Municipal 2506Rubens Ferreira de Souza Guarda Municipal 2507Alceu Vito Ângelo da Silva Guarda Municipal 2845Francisco Assis Nunes de Al-meida

Guarda Municipal 2846

Leandro César Ferragut Guarda Municipal 2847Marcos Luiz Mendes dos Santos

Guarda Municipal 2848

Rodenilson Gil Bertani Guarda Municipal 2849Vicente Quintino Pereira Fi-lho

Guarda Municipal 2850

Shirley Batista Alves Guarda Municipal 2861Iremá Ap. Oliveira Almeida Santos

Guarda Municipal 2869

Adilson Elias dos Santos Guarda Municipal 3280Alisson Wagner Batista Mota Guarda Municipal 3281André Luiz Teixeira Guarda Municipal 3282André Ricardo Peronne Al-meida

Guarda Municipal 3283

Erlon Fernando da Silva Nu-nes

Guarda Municipal 3285

Gilberto Juliano Marcelino Guarda Municipal 3286Luiz Roberto Carraro Guarda Municipal 3289Osmir Aparecido Cruz Guarda Municipal 3291Wilson Roberto Salles Guarda Municipal 3293Aparecido Mantovani Guarda Municipal 3409Daniel Fernando Afonso Guarda Municipal 3410Edson Luiz dos Santos Guarda Municipal 3412Eduardo Andres Guarda Municipal 3413Jose Adilson dos Santos Guarda Municipal 3414Leandro Jose Bidutti Ferreira Guarda Municipal 3415Luiz Carlos Rodrigues dos Santos

Guarda Municipal 3416

Narciso Martins Pereira Filho Guarda Municipal 3417Osmar Venzel Gonçalves Guarda Municipal 3418Paulo Roberto da Silva Guarda Municipal 3419Sidnei César Vaz de Lima Guarda Municipal 3420Valdecir Pereira Guarda Municipal 3421Alexandre Alves de Oliveira Guarda Municipal 3426André Ricardo Bianchini Guarda Municipal 3428Daniel Marcelo Franzin Guarda Municipal 3429Douglas Souto Guarda Municipal 3431Ednardo de Paula Guarda Municipal 3432

Page 9: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 9Boletim Municipal08 de julho de 2015

João Carlos Ivanoff Nunes Guarda Municipal 3433Jose Carlos Ramalho Guarda Municipal 3434Nivaldo Hilário Guarda Municipal 3435Odércio Aparecido Ignácio Guarda Municipal 3436Paulo Rogerio da Silva Nu-nes

Guarda Municipal 3437

Sivaldo Aparecido da Costa Guarda Municipal 4229Rafael Pereira Guarda Municipal 4303Anderson Borges Brito Guarda Municipal 4322André Luis Moneses Guarda Municipal 4323Ângela Rosado de Souza Vianna

Guarda Municipal 4324

Claudemir Braz de Araújo Guarda Municipal 4325Dilson Marinho Sobreira Guarda Municipal 4327Eduardo Pallaro Guarda Municipal 4328Gilmar Ramos Barbosa Guarda Municipal 4329Jair Aparecido Valverde Guarda Municipal 4330Jose Roberto Oliveira Souza Guarda Municipal 4332Mauricio de Oliveira Guarda Municipal 4333Nívia Leandra Nunes da Ro-cha

Guarda Municipal 4334

Paulo Henrique Cestarolli Guarda Municipal 4335Renata Carlos Rocha Bastos Guarda Municipal 4336Sérgio de Oliveira Soares Guarda Municipal 4338Carlos Roque de Souza Guarda Municipal 4354Miriam Kate de Lima Teixeira Brito

Guarda Municipal 4356

Jose Edson Martins Freitas Guarda Municipal 4358Pedro Gomes Garcia Júnior Guarda Municipal 4359Carlos Alberto Florentino Guarda Municipal 4366Gilberto Aparecido de Souza Guarda Municipal 4368Antonio Marcos da Penha Guarda Municipal 4372Nivaldo Coelho de Souza Guarda Municipal 5209André Jose de Toledo Guarda Municipal 5776Cassiano Roberto Bueno Guarda Municipal 5777Eduardo Alves da Silva Guarda Municipal 5778Gilberto Carlos Soares Guarda Municipal 5779Laureci Capellatte Guarda Municipal 5781Marcelo Afonso Freitas Guarda Municipal 5782Márcio Alves dos Santos Guarda Municipal 5784Rogis Divino da Silva Guarda Municipal 5786Kátia Regina Silva Guarda Municipal 6295Simone Amaral Palaro Guarda Municipal 6669Flavia dos Santos Miranda Cerqueira

Guarda Municipal 7007

Alessandro Nunes Rodrigues Guarda Municipal 7324Amauri Cosmo de Moura Guarda Municipal 7325Ellen Lidiane Fadin Guarda Municipal 7326Fábio de Freitas Barbosa Guarda Municipal 7327Giovâni Mórgon Guarda Municipal 7328Jorge Garcia Netto Guarda Municipal 7329Kátia Cristina Menegazzo Guarda Municipal 7330

Lucilia Tomaz de Almeida Guarda Municipal 7332Márcia de Souza Tomadon Guarda Municipal 7334Maurício Arantes Guerra Guarda Municipal 7336Talita Araújo Marsaioli Guarda Municipal 7338Thiago Rodrigues Romera Guarda Municipal 7339Tiago Luiz Ribeiro Guarda Municipal 7340Vanessa Cristina José Maggi Guarda Municipal 7341Aline Fernanda de Lima Fá-vero

Guarda Municipal 7342

Andréia Márcia de Oliveira Guarda Municipal 7343Ariadne Soraia Petertin Guarda Municipal 7344Igor Roney Gonçalves Pinto Guarda Municipal 7345Jaime da Silva Martins Guarda Municipal 7346Daniel Lucas Nascimento Guarda Municipal 7642Maria de Fátima Costalonga Guarda Municipal 7644Ricardo Aprígio dos Santos Guarda Municipal 7645Jose Douglas Genesini Agente de Trânsito 6036Ademir Tadeu Darcie Agente de Trânsito 8350Danilo Torrisi Gomediano Agente de Trânsito 8352

II – Da Polícia Militar

Nome Cargo/Função Cód. Func.Robson Alessandro de Moraes Sd. PM 108.946-3Emerson Afanaci Gimenes Cb. PM 115.631-4Adnilson Ribeiro de Souza Cb. PM 119.037-7Daniel Lima de Souza Sd. PM 119.101-2Fabio Aparecido Cardoso Sgt PM 119.163-2Jose Luis dos Santos Sd. PM 119.239-6Thiago Flavio Barbosa Lobato Sd. PM 119.378-3Ricardo Gonzaga Sd. PM 121.701.1Ramon Penteado Ten. PM 138.894-AAlcides Malumbres Delgado Sgt. PM 123.004-2Eduardo Policiano Barbosa Sd. PM 123.084-ACristiano William Nicolau Sd. PM 126.858-9Clovis Alberto Pinotti Sd. PM 127.264-AFlávio Angelo Sd. PM 127.321-3João do Rosário Silva Filho Sd. PM 127.764-2Mauricio Cristiano Graça Guberto-ni

Sgt. PM 129.925-5

Leandro Martins do Nascimento Sd. PM 130.673-1Luciano Flávio de Arruda Sd. PM 130.701-ARenan Henrique da Silva Sd. PM 130.855-6Sandro Ricardo Bonani Sd. PM 951.361-2Wagner Sanchez Sd. PM 2ª Cl 131.712-1Caio Cesar dos Santos Crespan Sd. PM 134.459-5Marcos Ferreira da Silva Sd. PM 134.515-0Elias da Silva Pereira Sd. PM 2ª Cl 149.498-8Renan Leal Reis Silva Cb. PM 130.856-4Jovane Siqueira Lopes da Silva Sd. PM 136.100-7

Page 10: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 10Boletim Municipal08 de julho de 2015Página 10 Boletim Municipal 08 de julho de 2015

Andressa Corlino Sd. PM 2ª Cl 147.978-4Dênis Ricardo de Oliveira Sd. PM 136.269-AJaques Douglas de Lima Castro Sd. PM 136.469-3Maxuel Gomes Ribeiro Sd. PM 136.796-0Dayvid Santos Sd. PM 136.858-3Gesley Cabral Fernandes Sd. PM 137.339-AFernando Marques Pessoa Sd. PM 137.633-0Vinicius Paulo de Souza Sd. PM 138.126-1Magnus de Castro Sd. PM 138.205-5Rafael Augusto Monteiro de Olivei-ra

Sd. PM 2ª Cl 149.319-1

Anielle Aline de Carvalho Santos Sd. PM 2ª Cl 147.579-7Paulo Fernando da Silva Sd. PM 2ª Cl 143.899-9Bruno Siqueira dos Santos Sd. PM 2ª Cl 144.394-1Thais Cristina Banin Sd. PM 2ª Cl 144.547-2Camila Thaise Pereira Pinto Sd. PM 2ª Cl 145.037-9João Laurindo dos Santos Filho 1º Sgt PM 860.525-4Walb Mendes Junior Cb. PM 860.568-8Luciano Antoniolli Sd. PM 902.550-2José Araújo Ribeiro Filho Sd. PM 922.635-4José Eduardo Hilário Sd. PM 922.638-9Carlos Eduardo Hilario Sd. PM 941.804-AAelson Jose de Brito Sd. PM 964.761-9Jeison Luiz Brandão Sd. PM 964.931-0Alex Alexandria Lins Sd. PM 965.069-5Edenilson Pereira Reis Sd. PM 976.054-7Luis Henrique Cunha Sd. PM 991.189-8Carlos Eduardo Amâncio da Silva Sd. PM 133.999-A

Art. 2.º Ficam convalidados todos os atos efetivados sob a égide da Portaria n.º 704/2015 até a entrada em vigor da presente Portaria.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Porta-ria n.º 704/2015.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos três dias do mês de julho de dois mil e quinze.

Jaime Cruz

Prefeito Municipal

Antônio Luiz Falsarella Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Transporte e Secretário Municipal de Defesa Social Negócios Jurídicos

José Pedro Cahum Secretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Departamento de Expediente

Portaria n.º 863, de 03 de julho de 2015.Dispõe sobre a criação de Comissão de Credenciamento de músicos indi-

viduais ou grupos musicais, de qualquer estilo musical, seja pessoa física ou jurídica para apresentações artísticas neste Município.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e;

Considerando os termos dispostos no Processo Administrativo nº 5008-4/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo descritos para comporem a Comis-são de Credenciamento de músicos individuais ou grupos musicais, de qual-quer estilo musical, seja pessoa física ou jurídica para apresentações artísti-cas neste Município, visando à conferência dos documentos entregues pelos interessados, consoante estabelecido no edital de Chamamento Público nº 03/2015, e, se o caso, o credenciamento destes.

I – Euripedes Balsanulfo AlvesII – Melina Oliveira Machado PiresIII – Marli Alcione Silva Geraldini

Art. 2º A Comissão de Credenciamento de músicos individuais ou grupos musicais, de qualquer estilo musical, seja pessoa física ou jurídica para apre-sentações artísticas neste Município terá a supervisão geral do Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos três dias do mês de julho de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Wagner Antonio Pavarin Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal de Cultura e Turismo Negócios Jurídicos

José Pedro CahumSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Tatiani Baldoino SolderaResp. p/ Departamento de Expediente

Portaria n.º 864, de 03 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Ivonilde Ro-

drigues da Silva Leite, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Inspetor de Alu-nos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-A C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da

Page 11: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 11Boletim Municipal08 de julho de 2015

data de 01/07/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 865, de 03 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Marta Re-

gina Macedo de Abreu, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-B C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 01/07/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 866, de 03 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Noemia

Francisco do Rego Franco, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-B C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 01/07/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 867, de 03 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Rena-

ta Aparecida dos Santos, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, Referência Salarial “QA 1-B C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 01/07/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Portaria n.º 868, de 03 de julho de 2015.Admitir, em virtude de habilitação em concurso público, a Sra. Rita de

Cássia de Carvalho Contini, para exercer, em caráter permanente, no regime C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, o emprego público de Inspetor de Alunos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Re-ferência Salarial “QA 1-A C 1”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de 01/07/2015, revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 03/2015

O Município de Vinhedo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na forma do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis, torna público que estará CREDENCIANDO mú-sicos individuais ou grupos musicais, de qualquer estilo musical, seja pessoa física ou jurídica para apresentações artísticas neste Município, dentre elas o 2º Festival Gastronômico e 7º Festival de Inverno de Vinhedo a serem reali-zados nos dias 01, 02, 08 e 09 de agosto de 2015.

Os profissionais credenciados prestarão os serviços, conforme as seguin-tes condições:

I-) Das Condições para Credenciamento

1. Poderão credenciar-se todos os profissionais que comprovem habili-tação profissional na área artística/musical por meio da documentação exigi-da neste edital.

II-) Da Forma de Credenciamento

1. O credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo, median-te preenchimento da Ficha, de acordo com o modelo constante no Anexo I, apresentando conjuntamente a documentação exigida no item III e entre-gando-a junto a Secretaria de Cultura e Turismo, localizada na Rua Monteiro de Barros, 101- Centro, Vinhedo/SP, a partir do dia 23 de julho de 2015, no horário das 9h às 16h, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos fa-cultativos;

a) A Ficha supra citada ao ser entregue pelo interessado, será numera-da e rubricada pela Secretaria de Cultura e Turismo, de acordo com a ordem cronológica de recebimento;

b) Só serão aceitos uma única ficha por interessado tanto para Músico Individual como para grupo musical;

c) Aqueles que forem sendo chamados para prestação do serviço po-derão preencher nova ficha de credenciamento, respeitando a ordem crono-lógica de recebimento destas.

2. Recebida a documentação, uma comissão composta por três ser-vidores lotados na Secretaria de Cultura e Turismo, nomeados, através de portaria pelo Chefe do Poder Executivo, irá conferi-la e se de acordo, creden-ciará o músico individual ou grupo musical. Na ausência da apresentação de algum documento a comissão entrará em contato com o músico individual ou com o grupo musical para que este(s), no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas supra tal omissão.

3. A medida que a Secretaria de Cultura e Turismo for precisando das respectivas apresentações, entrará em contado com o credenciado via e--mail, ou através do boletim municipal determinando o local, data e horário para que este compareça munido da documentação que comprove sua regu-laridade fiscal, consoante art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93, para efetivação da prestação do serviço, através de inexigibilidade de licitação, respeitando a ordem cronológica das fichas.

III-) Dos Documentos Necessários para o Credenciamento

1. Somente será aceito o credenciamento de músico ou grupo musical que já tenha realizado o Cadastro do Artista/ Músico junto à Secretaria Muni-cipal de Cultura e Turismo de Vinhedo (SECTUR). Músicos e grupos musicais que ainda não tenham realizado este cadastro devem retirar o documento na sede da SECTUR, situada Rua Monteiro de Barros, 101- Centro, Vinhedo/SP, nesta cidade, ou através do site da Prefeitura de Vinhedo endereço www.vinhedo.sp.gov.br, preenche-lo e entrega-lo anexado a ficha de credencia-mento, com os demais documentos;

2. Nome do músico ou grupo musical igual ao registrado no Cadastro do Artista/Músico;

3. Currículo do Artista/grupo, datado e assinado;

4. Ficha técnica e artística do show;

5. Mapa de palco, contendo as dimensões do espaço necessário e des-crição dos equipamentos a serem utilizados;

Page 12: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 12Boletim Municipal08 de julho de 2015Página 12 Boletim Municipal 08 de julho de 2015

6. Material Publicitário do artista/grupo: release, fotos, publicações em jornais/revistas/sites, apresentação de mídia (CD e/ou DVD), folders, filipetas de apresentações já realizadas que comprovem a notoriedade pública;

7. Em caso de pessoa física, juntar cópia do RG e do CPF do artista individual ou do representante do grupo musical;

8. Em caso de pessoa jurídica, juntar cópia do estatuto ou contrato so-cial devidamente registrado (em se tratando de sociedade comercial) ou ins-crição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria (em se tratando de sociedade civil), CNPJ, CND da Previdência Social e Certidão Conjunta da Receita Federal, Certificado do FGTS, Carta de Exclusividade do Artista para o empresário (se houver).

IV-) Da Remuneração

1. Pela prestação dos serviços, de apresentações artísticas/musicais, com duração de no mínimo 50 (cinquenta) minutos e no máximo de 1(uma) hora e 15 (quinze) minutos, o Credenciado perceberá a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

a) Será de responsabilidade exclusiva do credenciado a regularização de qualquer questão relativa aos direitos autorais de música, licenças e auto-rizações (ECAD- Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, OMB- Or-dem dos Músicos do Brasil, pagamento de direitos autorais), entre outros.

V-) Da Vigência

1. A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da disponibilização do Edital, junto ao jornal de circulação local e no Boletim Mu-nicipal, sendo aquele que primeiro ocorrer, automaticamente renovável por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, consoante estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93

VI-) Da Exclusão do Credenciado

1. O músico individual ou grupo musical será excluído do credencia-mento quando:

a) Descumprir, sem motivo justificado, qualquer das condições constan-tes do presente Edital de Credenciamento;

b) Por decisão própria, mediante correspondência protocolada junto a Secretaria de Cultura e Turismo;

c) Se o credenciado não comparecer na data e local estipulado pela Secretaria de Cultura e Turismo ou se não estiver regular com suas obriga-ções, consoante o artigo art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93, para efetivação da prestação do serviço, através de inexigibilidade de licitação.

2. Após, configurada a exclusão do credenciado, em face dos motivos acima elencados, automaticamente será chamado o próximo da lista subse-quente.

VII-) Das Disposições Finais

1. A Secretaria de Cultura e Turismo poderá, a qualquer tempo, alterar, revogar ou anular este Edital.

Vinhedo, 08 de julho de 2015.

Wagner PavarinSecretário de Cultura e Turismo

ANEXO IFICHA CADASTRAL PARA CREDENCIAMENTO

Nome:.....................................................................................................

RG:........................................ CPF/CNPJ:..............................................

Endereço:...............................................................................................

Cidade:............................................. UF:...... CEP:.................................

Telefone ( ) ...........................................................................................

E-Mail ................................................................................................... DECLARAÇÂO

Declaro que aceito todas as condições dispostas no presente edital de credenciamento de músicos individuais ou grupos musicais, de qualquer esti-lo musical, seja pessoa física ou jurídica para apresentações artísticas neste município.

Vinhedo, ................................................ de 2015.

RG /CPF nº ..........................................................

Secretaria Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCriado pela Lei Municipal nº 2.365/98

e alterada pela Lei nº 2.968 de 20/08/2006Rua Osvaldo Cruz, 299 – Vinhedo – 3826-8766

Resolução nº 08/2015“Dispõe sobre à aprovação dos Relatórios de Atividades realizadas por

Entidades e Organizações de Assistência Social no ano de 2014”

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei Municipal nº 2.365 de 11 de no-vembro de 1998, alterada pela Lei 2.968 de 20/08/2006, c.c. o art.6º, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27 de 22/02/99, torna público que o plenário do Conselho, em sessão ordinária realizada em 18 de junho de 2015:

Resolveu:Art. 1º Aprovar o Relatório de Atividade do ano de 2014 da seguinte enti-

dade:06–e – CECAVI – Centro Comunitário Assistencial Vinhedense

Vinhedo, 18 de junho de 2015.

Verian dos Santos BassanPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Page 13: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 13Boletim Municipal08 de julho de 2015

Secretaria Municipal de Saúde

Page 14: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 14Boletim Municipal08 de julho de 2015Página 14 Boletim Municipal 08 de julho de 2015

SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo.

EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 20/2014 – PA Nº 84-3/2014. Contratada: GARAGEM X AUTO MECÂNICA LTDA. – EPP. Objeto: Prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses, conforme Cláusula Quarta do Contrato Original. Data: 30/06/2015. ODAIR FERNANDO SERAPHIM. – SUPERINTENDENTE.

Renovação da Licença de Operação. A SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo – ETA 2, torna público que recebeu da CETESB a Renovação da Licença de Operação Nº 5007767, válida até 16/06/2020, para água, capta-ção, tratamento e distribuição - Estação de Tratamento de Água – ETA 2, à Rua José Rezende Meirelles nº 4624 – Bairro Santa Cândida – Vinhedo – SP – CEP: 13280-000. Vinhedo, 03 de julho de 2015. Odair Fernando Seraphim – Superintendente.

Renovação da Licença de Operação. A SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo – ETA 1, torna público que recebeu da CETESB a Renovação da Li-cença de Operação Nº 5007768, válida até 12/06/2020, para água, captação, tratamento e distribuição - Estação de Tratamento de Água – ETA 1, à Rua Brasília nº 615 – Vila Planalto – Vinhedo – SP – CEP: 13280-000. Vinhedo, 03 de julho de 2015. Odair Fernando Seraphim – Superintendente.

Sanebavi

Page 15: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 15Boletim Municipal08 de julho de 2015

Poder Legislativo

Page 16: 5 de deero de 201308 de julho de 2015 oleti uniial Página ... · 01311001, com 5.661,83 m², localizada na Rua Rancho Fundo, Vila Pompeia de “PRAÇA TEREZINHA MONTANARI LEON”.

5 de dezembro de 2013 Página 16Boletim Municipal08 de julho de 2015Página 16 Boletim Municipal 08 de julho de 2015

CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 289 DE 07 DE JULHO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE

18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 16/07/2015, às 9:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Anibal Lelis de Miranda, 275 – Barra Funda – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego pú-blico.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTILCinthia Helena de OliveiraClaudete BiontiDiana Maria de MeloErika Cristina Inacio de SouzaJéssica de Jesus LimaKelly Cristina Dal Ben de GoisLaurileide Aparecida da SilvaMicelly Cristine Ferreira RibeiroPaula Ferreira de Sousa AgrellaSuzana Santana Peixoto AlvesTalita Lima da CruzTathiane Aparecida BarbosaThais de Assis Teles Ribeiro da Silva

Jaime Cesar da Cruz Adriano Fábio CorazzariPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2014 - EDITAL DE CHAMADA N.º 76 DE 07 DE JULHO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 3 DE

09/01/2015

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 16/07/2015, às 9:00 horas, na Secretaria Municipal de Habitação, sito Rua Humberto Pescarini, 374 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

AGENTE DE APOIO INTERNO - AUXILIAR DE SERVIÇOS IIThaynara Campovilla Souza

Jaime Cesar da Cruz Adriano Fábio CorazzariPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2014 - EDITAL DE CHAMADA N.º 77 DE 01 DE JULHO DE 2015, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 3 DE

09/01/2015

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 16/07/2015, às 9:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Monteiro de Barros, 530 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM Lucilene da Silva FrancaSandra Valeria Domingues Ribeiro

Jaime Cesar da Cruz Adriano Fábio CorazzariPrefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Monteiro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de iden-tidade, carteira profissional e cartão do PIS.

O atendimento ao público é de segunda a sexta--feira, das 8h às 16h30.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3886-1656.

PATVINHEDO

Confira as vagas de emprego:

Auxiliar de cozinhaAnalista de logisticaAtendente de balcãoAtendente de lojaAuxiliar de cobrançaAuxiliar de limpezaAçougueiroCopeiroCozinheiroEmpregada domésticaJardineiroPorteiroRecepcionista BilingueTécnico analista de PCPTécnico de enfermagemTécnico em eletrônicaVigilante