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Página 1 23 de dezembro de 2015 Página 1 23 dezembro de 2015 Boletim Municipal Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 ANO 06- Nº 270 Produtores de Vinhedo criam novo vinho artesanal A Avivi – Associação dos Vitivinicultores de Vinhedo apre- sentou o novo vinho produzido em solo vinhedense, conhecido como Vinho de Inverno: o Lavoro. O vinho é resultado de um trabalho em conjunto com o Ins- tituto Agronômico de Campinas (IAC), visando a produção de vinhos finos de qualidade. Todo o processo de fabricação do vinho, desde a escolha da uva até o engarrafamento e a armazenagem é feito no municí- pio. A produção é limitada e a parceria com o IAC tem resultado em aprimoramentos constantes na qualidade do vinho artesanal produzido em Vinhedo. O Lavoro foi produzido com uvas syrah na safra de 2013 e apresenta teor alcoólico de 14,8%. Prefeitura adota à Rede Municipal de Ensino apostilas produzidas por especialistas de inglês Para o ano letivo de 2016, a Prefeitura de Vinhedo, por meio da Se- cretaria de Educação, irá oferecer aos alunos do Fundamental I, aposti- las de inglês produzidas por professores especialistas da própria Rede Municipal de Ensino. Inicialmente, os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I das escolas municipais utilizarão as apostilas para o novo ano letivo. A meta é também produzir um material específico para os professores da Edu- cação Infantil do Programa Sun, que institui o ensino da língua inglesa a partir dos três anos de idade na Rede Municipal de Ensino. Nesta faixa etária o idioma é apresentado de forma lúdica e divertida à criança, para que ela já assimile o conteúdo e se familiarize naturalmente com a nova língua. Renegociação de dívidas pode ser feita até o fim de janeiro Contribuintes que aderirem ao Plano de Liquidação Incentivada terão vantagens no pagamento com descontos nos juros e multa Após a aprovação dos projetos para renegociação de dívidas, a Prefeitura de Vinhedo já começou a receber os primeiros contribuintes que estão ade- rindo ao Plano de Liquidação Incenti- vada e aproveitando as vantagens no pagamento com descontos nos juros e multa e a opção de parcelamento dos débitos em até 60 vezes. O plano faz parte do Programa Vi- nhedo Mais em Dia. Podem aderir ao plano os contribuintes inscritos ou não na dívida ativa do município com dé- bitos. O prazo para ingressar nesse pro- grama da Prefeitura vai até o dia 30 de janeiro de 2016. O acordo deve ser feito no Atendimento Cidadão, na Rua Humberto Pescarini, 292, das 8h30 às 16h30. Condições de pagamento Pagamento único: desconto de 100% do valor dos juros moratórios e multa; Em até 12 parcelas: desconto de 80% do valor dos juros moratórios e multa; Em até 24 parcelas: desconto de 60% do valor dos juros moratórios e multa; Em até 36 parcelas: desconto de 40% do valor dos juros moratórios e multa; Em até 48 parcelas: com desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multa; Em até 60 parcelas: com desconto de 25% do valor dos juros moratórios e multa. Sanebavi O Programa de Liquidação Incen- tivada da Sanebavi contempla débi- tos existentes até 31 de dezembro de 2014. Os interessados terão o prazo de 90 dias para aderir ao programa e devem se dirigir à própria Sanebavi, na Rua Riachuelo, 249- Vila Planalto, das 8h às 17h.

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Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 ANO 06- Nº 270

Produtores de Vinhedo criam novo vinho artesanal

A Avivi – Associação dos Vitivinicultores de Vinhedo apre-sentou o novo vinho produzido em solo vinhedense, conhecido como Vinho de Inverno: o Lavoro.

O vinho é resultado de um trabalho em conjunto com o Ins-tituto Agronômico de Campinas (IAC), visando a produção de vinhos finos de qualidade.

Todo o processo de fabricação do vinho, desde a escolha da uva até o engarrafamento e a armazenagem é feito no municí-pio. A produção é limitada e a parceria com o IAC tem resultado em aprimoramentos constantes na qualidade do vinho artesanal produzido em Vinhedo.

O Lavoro foi produzido com uvas syrah na safra de 2013 e apresenta teor alcoólico de 14,8%.

Prefeitura adota à Rede Municipal de Ensino apostilas produzidas

por especialistas de inglês Para o ano letivo de 2016, a Prefeitura de Vinhedo, por meio da Se-

cretaria de Educação, irá oferecer aos alunos do Fundamental I, aposti-las de inglês produzidas por professores especialistas da própria Rede Municipal de Ensino.

Inicialmente, os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I das escolas municipais utilizarão as apostilas para o novo ano letivo. A meta é também produzir um material específico para os professores da Edu-cação Infantil do Programa Sun, que institui o ensino da língua inglesa a partir dos três anos de idade na Rede Municipal de Ensino. Nesta faixa etária o idioma é apresentado de forma lúdica e divertida à criança, para que ela já assimile o conteúdo e se familiarize naturalmente com a nova língua.

Renegociação de dívidas pode ser feita até o fim de janeiro

Contribuintes que aderirem ao Plano de Liquidação Incentivada terão vantagens no pagamento com descontos nos juros e multa

Após a aprovação dos projetos para renegociação de dívidas, a Prefeitura de Vinhedo já começou a receber os primeiros contribuintes que estão ade-rindo ao Plano de Liquidação Incenti-vada e aproveitando as vantagens no pagamento com descontos nos juros e multa e a opção de parcelamento dos débitos em até 60 vezes.

O plano faz parte do Programa Vi-nhedo Mais em Dia. Podem aderir ao plano os contribuintes inscritos ou não na dívida ativa do município com dé-bitos.

O prazo para ingressar nesse pro-grama da Prefeitura vai até o dia 30 de janeiro de 2016. O acordo deve ser feito no Atendimento Cidadão, na Rua Humberto Pescarini, 292, das 8h30 às 16h30.

Condições de pagamento Pagamento único: desconto de

100% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 12 parcelas: desconto de 80% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 24 parcelas: desconto de 60% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 36 parcelas: desconto de 40% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 48 parcelas: com desconto de 30% do valor dos juros moratórios e multa;

Em até 60 parcelas: com desconto de 25% do valor dos juros moratórios e multa.

Sanebavi O Programa de Liquidação Incen-

tivada da Sanebavi contempla débi-tos existentes até 31 de dezembro de 2014. Os interessados terão o prazo de 90 dias para aderir ao programa e devem se dirigir à própria Sanebavi, na Rua Riachuelo, 249- Vila Planalto, das 8h às 17h.

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BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO

(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de

Comunicação

Tiragem:2 mil exemplares

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

Jornalista Responsável:Eduardo Gurian

MTB: 31.026

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

(originais assinados)

Lei n.º 3.694, de 16 de dezembro de 2015.Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo

do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, objetivando a instalação de academia ao ar livre, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por inter-médio da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, objetivando a instalação de academia ao ar livre;

II - firmar termos aditivos posteriores, que visem ao ajustamento e às ade-quações direcionadas à consecução do objeto fim;

III – abrir na Secretaria Municipal da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria - um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trin-ta mil reais), ficha n.º 379, com a seguinte classificação funcional programá-tica (09.02.4.4.90.52.27.812.1003.1.020.02.110000 - Adequação de Centros Esportivos em diversos Bairros -;

IV – promover a regular alteração/inclusão necessárias à consecução das ações incidentes neste artigo, nas Leis Municipais n.º 3.568/2013 - Plano Plu-rianual (PPA), n.º 3.615/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643/2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Parágrafo único. O crédito aberto pelo inciso III deste artigo será coberto com os recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo/Secreta-ria de Estadual de Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 2º Os instrumentos a serem celebrados com o Governo do Estado de São Paulo/Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, dispostos nos incisos I e II do art. 1.º desta Lei, obedecerão às minutas-padrão ofertadas na oportunidade.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução

do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Gustavo Zampieri Silva Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal de Esporte e Lazer Negócios Jurídicos

Deise de M. Gomes Serafim Bruna Cristina Bonino Secretária Municipal da Controladora Geral Fazenda do Município

Adriano Fábio CorazzariSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Lei n.º 3.695, de 16 de dezembro de 2015.Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a União,

por intermédio do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde – Programa de Estruturação da rede de serviços de Atenção Básica em Saúde -, obje-tivando o recebimento de recursos voltados à aquisição equipamentos/ma-teriais permanentes aos Centros e Unidades de Saúde de Vinhedo, no va-lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de julho de 2013 - Plano Plurianual (PPA), n.º 3.615, de 2 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643, de 3 de dezembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA), e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde – Programa de Estruturação da rede de serviços de Atenção Básica em Saúde -, objetivando o recebimento de recursos volta-dos à aquisição equipamentos/materiais permanentes aos Centros e Unida-des de Saúde de Vinhedo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II - firmar termos aditivos posteriores, que visem ao ajustamento e às ade-quações direcionadas à consecução do objeto fim;

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III – promover a regular alteração/inclusão necessárias à consecução das ações incidentes neste artigo, nas Leis Municipais n.º 3.568/2013 - Plano Plurianual (PPA), n.º 3.615/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643/2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Parágrafo único. O crédito disposto no inciso I deste artigo será coberto com os recursos provenientes da União/Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, - Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente n.º 13761.604000/1150-01.

Art. 2º Os instrumentos a serem celebrados com a União, dispostos nos incisos I e II do art. 1.º desta Lei, obedecerão às minutas-padrão ofertadas na oportunidade.

Art. 3.º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir com a consecução

desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente – ficha n.º 179-10.02.4.4.90.52.10.301.1004.1.100.05.310000, suple-mentadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal de Saúde Negócios Jurídicos

Deise de M. Gomes Serafim Bruna Cristina Bonino Secretária Municipal da Controladora Geral do MunicípioFazenda

Adriano Fábio Corazzari

Secretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Lei n.º 3.696, de 16 de dezembro de 2015.Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Agência

Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP/Fundo Metropolitano de Campi-nas - FUNDOCAMP, tendo por objeto a regularização das ações de imple-mentação do projeto “Sistema Metropolitano de Radiocomunicação Digital”, promover sua regular alteração/inclusão nas Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de julho de 2013 - Plano Plurianual (PPA), n.º 3.615, de 2 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643, de 3 de dezembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA), e da outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-

do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas AGEM-CAMP/Fundo Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP – tendo por objeto a regularização das ações de implementação do projeto “Sistema Metropoli-tano de Radiocomunicação Digital”;

II - firmar termos aditivos e /ou compromisso, acordos, ajustes, contratos ou outros instrumentos congêneres posteriores, que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim;

III – promover a regular alteração/inclusão necessárias à consecução das ações incidentes neste artigo, nas Leis Municipais n.º 3.568/2013 - Plano Plurianual (PPA), n.º 3.615/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643/2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 2º Os instrumentos a serem celebrados com a AGEMCAMP/FUN-DOCAMP, dispostos nos incisos I e II do art. 1.º desta Lei, obedecerão às minutas-padrão ofertadas na oportunidade.

Art. 3º Ficam convalidados os atos efetivados pela Municipalidade, na for-ma do Termo de Compromisso e do Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP – n.º 078/2014, até a entrada em vigor desta Lei.

Art. 4º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir com a consecução

desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Antonio Luiz Falsarella Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal de Transportes e Defesa Social Negócios Jurídicos

Deise de M. Gomes Serafim Bruna Cristina Bonino Secretária Municipal da Controladora Geral do MunicípioFazenda

Adriano Fábio CorazzariSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

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5 de dezembro de 2013 Página 4Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 4 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

Lei n.º 3.697, de 18 de dezembro de 2015.Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recursos fi-

nanceiros, no exercício de 2016, em favor das Entidades sem fins lucrativos que especifica, a título de subvenção social e/ou auxílio para despesas de capital, no valor total de R$ 8.094.052,00 (oito milhões, noventa e quatro mil e cinquenta e dois reais), e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exer-cício de 2016, a título de subvenção social e/ou auxílio para despesas de capital, às Entidades sem fins lucrativos abaixo relacionadas, os seguintes valores:

§ 1º O valor de R$ 5.274.770,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil e setecentos e setenta reais), alocado no Fundo Municipal de As-sistência Social, em consonância com os termos da Resolução n.º 12/2015 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, assim distribuídos:

I – Proteção Social Básica:

a) Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA -:

1 - o valor de R$ 642.140,00 (seiscentos e quarenta e dois mil e cento e quarenta reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças entre 06 a 12 anos - Região Centro;

2 - o valor de R$ 413.406,00 (quatrocentos e treze mil e quatrocentos e seis reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças entre 06 a 12 anos - Região Vila João XXIII;

3 - o valor de R$ 381.716,00 (trezentos e oitenta e um mil e setecentos e dezesseis reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimen-to de Vínculos para crianças entre 06 a 12 anos - Região Bairro da Capela;

b) Associação Filantrópica de Esperança para Todos – AFETO -, o valor de R$ 404.504,00 (quatrocentos e quatro mil e quinhentos e quatro reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças entre 06 a 12 anos - Região Nova Vinhedo;

c) Instituto de Apoio Social de Vinhedo – ITACOLOMI -, o valor de R$ 209.406,00 (duzentos e nove mil e quatrocentos e seis reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes de 12 a 18 anos - Região – Capela;

d) Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura – ACO-VEC-:

1 - o valor de R$ 112.564,00 (cento e doze mil e quinhentos e sessenta e quatro reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes entre 15 a 18 anos – enfoque na promoção do acesso ao mundo do trabalho;

2 - o valor de R$ 67.522,00 (sessenta e sete mil e quinhentos e vinte e dois reais), para execução de Serviço de promoção do acesso ao mundo do trabalho para pessoas acima de 18 anos;

II - Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a) Centro Educacional Integrado de Vinhedo – CEIVI -, o valor de R$ 182.600,00 (cento e oitenta e dois mil e seiscentos reais), para execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias;

b) Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB -, o valor de R$ 168.470,00 (cento e sessenta e oito mil e quatrocentos e setenta reais), para execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias;

III – Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA -, o valor de R$ 772.470,00 (setecentos e setenta e dois mil e quatrocentos e setenta reais), para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos;

b) Associação Reencontro - Centro de Tratamento para dependentes de álcool e outras drogas, o valor de R$ 829.882,00 (oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos e oitenta e dois reais), para execução do Serviço de Acolhi-mento Institucional para pessoas em situação de Rua e Casa de Passagem para pessoas e/ou grupo familiar em trânsito;

c) Lar da Caridade de Vinhedo, o valor de R$ 1.090.090,00 (um milhão, noventa mil e noventa reais), para execução do Serviço de Acolhimento Insti-tucional Idosos.

§ 2º O valor de R$ 1.096.852,00 (um milhão, noventa e seis mil e oitocen-tos e cinquenta e dois reais), provenientes da Secretaria Municipal de Saúde, assim distribuídos:

I - Centro Educacional Integrado de Vinhedo – CEIVI -, o valor de R$ 392.942,00 (trezentos e noventa e dois mil e novecentos e quarenta e dois reais), para execução do Serviço de assitência de saúde aos usuários com deficiências intelectuais associadas ou não a outras deficiências;

II - Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB -, o valor de R$ 251.100,00 (duzentos e cinquenta e um mil e cem reais), para execução do Serviço de assitência de saúde aos usuários com deficiências intelectuais associadas ou não a outras deficiências;

III – Associação para Prevenção e Recuperação Humana - SOS Esperan-ça e Vida, o valor de R$ 452.810,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e dez reais), para execução do Serviço de assistência de sáude aos usuários de álcool e drogas.

§ 3º O valor de R$ 1.722,430,00 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil e quatrocentos e trinta reais), provenientes da Secretaria Municipal de Edu-cação, assim distribuídos:

I – Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura – ACO-VEC -, o valor de R$ 636.000,00 (seiscentos e trinta e seis mil reais), para a execução do Serviço Educacional de Educação Profissional Técnica em: Administração, Eletrônica, Logística, Química, Nutrição e Segurança do Tra-balho, mediante a concessão de bolsa de estudo;

II - Centro Educacional Integrado de Vinhedo – CEIVI -, o valor de R$ 543.215,00 (quinhentos e quarenta e três mil e duzentos e quinze reais), para execução do Serviço Educacional Especializado em Pedagogia, Psicopeda-gogia e Educação para o Mercado deTrabalho – Região Central;

III - Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB -, o valor de R$ 543.215,00 (qui-nhentos e quarenta e três mil e duzentos e quinze reais), para execução do Serviço Educacional Especializado em Pedagogia, Psicopedagogia e Educa-ção para o Mercado de Trabalho – Região Leste.

Art. 2º Para fins dos repasses dos valores constantes desta Lei, fica o

Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos aditivos posteriores, que visem ao ajustamento e às adequações dire-

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cionadas à consecução do objeto fim, observadas a especificidade de cada área: Assistência Social, Saúde e Educação.

§ 1º O convênio será celebrado com prazo de execução para o exercício de 2016, ficando o repasse dos valores, com as correções monetárias neces-sárias, bem como eventual ampliação ou redução dos valores, condiciona-dos, no que couber, a parecer decorrente do monitoramento realizado pelas Secretarias Municipal de Assistência Social, Saúde e Educação.

§ 2º Os recursos financeiros de que tratam esta Lei, serão transferidos na

forma de repasse mensal, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

Art. 3º As Entidades beneficiadas com os repasses de que trata esta Lei, ficam obrigadas a prestarem contas sobre a aplicação dos recursos ora con-cedidos, nos moldes solicitados pelo Município e apresentarem a prestação de contas anual até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento dos respectivos valores, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Instrução Normativa n.º 2/2008 e Resoluções n.ºs 9/2005 e 02/2015 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Vinhedo e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente que regula a matéria.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementa-das se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Iolanda Dias Nunes da Silva Elvis Olivio ToméSecretária Municipal de Secretário Municipal deAssistência Social Negócios Jurídicos

José Luis Bernegossi Claudinéia Vendemiatti SerafimSecretário Municipal de Saúde Secretária Municipal de Educação

Deise de M. Gomes Serafim Bruna Cristina BoninoSecretária Municipal da Controladora Geral doFazenda Município

Adriano Fábio CorazzariSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Lei nº n.º 3.698, de 18 de dezembro de 2015.Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Agência

Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP/Fundo Metropolitano de Cam-pinas - FUNDOCAMP, tendo por objeto a regularização das ações de im-plementação do projeto “Sistema Regional de Videomonitoramento ou am-pliação do Sistema Regional de Videomonitoramento”, promover sua regular alteração/inclusão nas Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de julho de 2013 - Pla-no Plurianual (PPA), n.º 3.615, de 2 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orça-mentárias (LDO) e n.º 3.643, de 3 de dezembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA), e da outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições Legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas AGEM-CAMP/Fundo Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP – tendo por objeto a regularização das ações de implementação do projeto “Sistema Regional de Videomonitoramento ou ampliação do Sistema Regional de Videomonito-ramento”;

II - firmar termos aditivos e /ou compromisso, acordos, ajustes, contratos ou outros instrumentos congêneres posteriores, que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim;

III – promover a regular alteração/inclusão necessárias à consecução das ações incidentes neste artigo, nas Leis Municipais n.º 3.568/2013 - Plano Plurianual (PPA), n.º 3.615/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643/2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 2º Os instrumentos a serem celebrados com a AGEMCAMP/FUN-DOCAMP, dispostos nos incisos I e II do art. 1.º desta Lei, obedecerão às minutas-padrão ofertadas na oportunidade.

Art. 3º Ficam convalidados os atos efetivados pela Municipalidade, na for-ma do Termo de Compromisso e do Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP – n.º 089/2014, até a entrada em vigor desta Lei.

Art. 4º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir com a consecução

desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Antonio Luiz Falsarella Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal de Transportes e Defesa Social Negócios Jurídicos

Deise de M. Gomes Serafim Bruna Cristina Bonino Secretária Municipal da Controladora Geral do MunicípioFazenda

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5 de dezembro de 2013 Página 6Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 6 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

Adriano Fábio CorazzariSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Lei n.º 3.699, de 18 de dezembro de 2015.Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo Geral de Coopera-

ção/Memorando de Entendimento com a Universidade São Francisco - USF, tendo por objetivo a promoção e desenvolvimento de relações acadêmicas, visando a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana - PLAMUV, e da outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar Acordo Geral de Cooperação/Memorando de Entendimento com a Universidade São Francisco - USF, em conformidade com o Anexo desta Lei, tendo por objetivo a promoção e desenvolvimento de relações aca-dêmicas, visando a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana - PLAMUV;

II - firmar termos aditivos e/ou compromisso, acordos, ajustes, contratos ou outros instrumentos congêneres posteriores, que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim.

Art. 2º Os instrumentos a serem celebrados com a Universidade São Francisco - USF, dispostos no inciso II do art. 1.º desta Lei, obedecerão às minutas-padrão ofertadas na oportunidade.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir com a consecução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Antonio Luiz Falsarella Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal de Transportes e Defesa Social Negócios Jurídicos

Adriano Fábio CorazzariSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Lei nº n.º 3.700, de 18 de dezembro de 2015.Autoriza o Poder Executivo Municipal a não ajuizar ações ou execuções

fiscais de créditos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; dispõe sobre o cancelamento dos créditos tributários e não tributários que especifica, quando alcançados pela prescrição; e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições Legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Mu-nicipal de Negócios Jurídicos/Seção de Execuções Fiscais, autorizado a não ajuizar ações ou execuções fiscais de créditos tributários e não tributários cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 10 (dez) Unidades Fiscais do Município de Vinhedo - UFM/V.

§ 1º O valor consolidado a que se refere o caput deste artigo é o resul-tante da atualização dos respectivos créditos tributários e não tributários ori-ginários, mais os encargos e os acréscimos legais ou contratuais vencidos, apurados em 31 de dezembro do exercício anterior.

§ 2º Na hipótese de existência de vários créditos tributários e não tribu-tários de um mesmo devedor/contribuinte inferiores ao limite fixado no ca-put deste artigo que, consolidados por identificação de inscrição cadastral na Dívida Ativa, superarem o referido limite, deverá ser ajuizada uma única execução fiscal.

§ 3º O valor máximo previsto no caput deste artigo será fixado por ato da Secretaria Municipal de Fazenda, sempre no mês de janeiro de cada ano, multiplicando-se o valor da UFM/V vigente no exercício pelo fator 10 (dez).

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a desis-tir das execuções fiscais relativas aos créditos tributários e não tributários abrangidos pelo art. 1.º desta Lei, independentemente do pagamento de ho-norários advocatícios pelo devedor.

§ 1º Na hipótese de os créditos tributários e não tributários referidos no caput deste artigo, relativos ao mesmo devedor, que somados, superarem o limite fixado no art. 1º desta Lei, será ajuizada nova execução fiscal, observa-do o prazo prescricional.

§ 2º A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, para fins da interrup-ção da prescrição, nos termos do inciso II, Parágrafo único da Lei Federal n.º 5172, 25 de outubro de 1966 – CTN, requererá ao Cartório de Protestos e Títulos de Vinhedo ou equivalente, o protesto judicial dos créditos tributários e não tributários alcançados pelo não ajuizamento previsto no art. 1.º desta Lei.

Art. 3º Excluem-se das disposições do art. 2.º desta Lei:

I - os créditos tributários e não tributários objetos de execuções fiscais em-bargadas, salvo se o executado manifestar em Juízo sua concordância com a extinção do feito sem quaisquer ônus para a Municipalidade de Vinhedo;

II - os créditos tributários e não tributários objetos de decisões judiciais já

transitadas em julgado.

Art. 4º Ficam cancelados os créditos tributários e não tributários abrangi-

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5 de dezembro de 2013 Página 7Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

dos por esta Lei quando consumada a prescrição.

Art. 5º Não serão restituídas, no todo ou em parte, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à vigência desta Lei.

Art. 6º Fica autorizado, nos termos do inciso III, art. 172 da Lei Federal nº 5.172/1966, a extinção do crédito tributário e não tributário cujo valor atualiza-do, até a data de início da vigência desta Lei, for igual ou inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

Adriano Fábio Corazzari Bruna Cristina Bonino Secretário Municipal de Controladora Geral do MunicípioGoverno

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Lei Complementar n.º 139, de 18 de dezembro de 2015.

Dispõe sobre a criação de benefícios de ordem fiscal para o desenvol-vimento das atividades econômicas no Município de Vinhedo, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei Comple-mentar:

Art. 1º Nos termos desta Lei Complementar, fica o chefe do Poder Execu-tivo Municipal autorizado a conceder benefícios de ordem fiscal às empresas atuantes no ramo industrial, comercial e de prestação de serviços que vierem a se instalar e, também, àquelas já em funcionamento no Município de Vinhe-do que ampliarem suas instalações e aumentarem o seu valor adicionado, objetivando o desenvolvimento das atividades econômicas locais.

Art. 2º Os benefícios de ordem fiscal a que se refere o artigo anterior con-sistem em:

I – suspensão da exigibilidade do pagamento da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, Parcelamento e Anexação do Solo Urbano relativa à aprovação e à regularização de projetos para execução de obras,

desde que destinados à implantação ou ampliação da empresa;

II – suspensão da exigibilidade do pagamento da Taxa de Licença para Localização;

III - suspensão da exigibilidade do pagamento da Taxa de Licença para Fiscalização de Funcionamento, pelo período de 15 (quinze) anos, após o iní-cio do efetivo exercício das atividades da empresa no Município de Vinhedo;

IV – suspensão da exigibilidade do pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial, pelo período de 15 (quinze) anos;

V – suspensão da exigibilidade do pagamento da Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária, pelo período de 15 (quinze) anos;

VI – suspensão da exigibilidade do pagamento do Imposto sobre a Pro-priedade Predial e Territorial Urbana, pelo período de 15 (quinze) anos, a contar da data do início efetivo das atividades da empresa no Município de Vinhedo;

VII – suspensão da exigibilidade do pagamento do Imposto Predial e Ter-ritorial Urbano - IPTU, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sobre a parte cor-respondente a qualquer ampliação do prédio industrial ou de prestação de serviço de empresa já instalada, a partir do exercício seguinte à concessão do “Habite-se” correspondente à nova construção;

VIII – suspensão da exigibilidade do pagamento do Imposto Sobre Ser-viços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre a execução da construção re-lativamente às obras de construção civil do prédio que abrigará a empresa, ou da sua ampliação, no caso de empresas já instaladas, mesmo que os serviços sejam executados por terceiros, bem como sobre a prestação de serviços relativos às instalações de qualquer natureza, independentemente de quem seja o prestador desses serviços, para efeito de obtenção do res-pectivo “Habite-se”;

IX - assessoramento às empresas no que se refere aos contatos com os órgãos públicos municipais, estaduais, federais, e empresas concessionárias de serviços públicos, além do apoio do Poder Executivo na localização de áreas para implantação ou ampliação de sua unidade, objetivando viabilizar e agilizar a implantação ou ampliação da sua unidade no Município de Vinhedo.

§ 1º A partir do quarto ano, o recebimento dos benefícios tributários previs-tos nos incisos III, IV, V, VI e VII deste artigo ficará condicionados a que o seu somatório não ultrapasse a 10% (dez por cento) do valor das transferências líquidas estaduais proporcionadas por esta empresa ao município no ano imediatamente anterior, e no caso de empresas que gerem ISSQN o benefí-cio de ordem fiscal não poderá ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor pago no ano imediatamente anterior.

§ 2º Às empresas prestadoras de serviços de logística, mesmo as já em funcionamento, que abrigarem em suas dependências outras empresas ge-radoras de valor adicionado para o município de Vinhedo serão concedidos descontos total, ou parcial, nos tributos devidos, inclusive no ISSQN, IPTU, e Taxa de Coleta de Lixo, por um período de até 15 (quinze) anos, desde que o somatório desses descontos não ultrapasse a 5% (cinco por cento) do valor das transferências líquidas estaduais auferidas pelo município no ano ante-rior, proporcionado pelas empresas ali instaladas.

§ 3º São consideradas transferências líquidas estaduais, o valor recebido após deduzido o valor das aplicações constitucionais obrigatórias na educa-ção e na saúde pública.

§ 4º O valor máximo do benefício de ordem fiscal previsto no § 2.º deste artigo será concedido proporcionalmente ao valor adicionado das empresas com domicílio fiscal no município de Vinhedo em relação ao valor adicionado

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total das empresas abrigadas nas dependências da prestadora dos serviços de logística.

§ 5º Fica autorizada a remissão da taxa de lixo das empresas beneficiárias desta Lei Complementar que, comprovadamente, se utilizarem de empre-sas terceirizadas para recolhimento de lixo industrial, podendo os valores, eventualmente já recolhidos nos últimos 3 (três) anos, serem creditados para futuras compensações tributárias, desde que requerido no prazo de 60 (ses-senta) dias, contados da publicação desta Lei Complementar.

Art. 3º A alienação do imóvel onde a empresa está instalada, poderá acar-retar a suspensão dos benefícios concedidos, salvo em hipóteses excepcio-nais, devidamente justificados e avalizados pela Comissão Especial.

Art. 4.º O valor correspondente a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do somatório dos benefícios de ordem fiscal concedidos às empresas prestado-ras de serviços de logística deverá ser deduzido dos custos dos serviços por ela prestados às empresas abrigadas em suas dependências, objetivando a atração de novas empresas que gerem valor adicionado para o município de Vinhedo.

§ 1º Essa dedução deverá ser comprovada, sempre que solicitada, atra-vés de planilha de custo enviada à Secretaria Municipal de Indústria, Comér-cio e Agricultura.

§ 2º A relação das empresas abrigadas dentro da sede da Empresa de Serviços de Logística deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de In-dústria, Comércio e Agricultura, acompanhada dos respectivos extratos de contratos de prestação de serviços, com identificação da Empresa e respec-tiva Inscrição Estadual declarante de valor adicionado.

Art. 5º Os benefícios previstos nesta Lei Complementar poderão ser con-cedidos e estendidos às empresas atuantes no ramo comercial, shoppings, supermercados ou centros comerciais, que ocupem área edificada superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) e proporcionem a geração de, no míni-mo, 30 (trinta) empregos formais diretos.

Art. 6º Às empresas que se instalarem em edificações já existentes, atra-vés de locação, poderão ser concedidos os incentivos constantes no art. 2.º, desde que atendidas todas as exigências previstas no art. 8.º desta Lei Com-plementar.

Art. 7º As empresas para se habilitarem aos benefícios de ordem fiscal previstos nesta Lei Complementar deverão manifestar seu interesse, proce-dendo da seguinte forma:

I – protocolizar na Prefeitura Municipal requerimento instruído com:

a) cópia do contrato ou estatuto social, e alterações posteriores, com o necessário registro;

b) cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

c) cópia da Inscrição Estadual – IE;

d) certidão negativa de débitos fiscais junto às Fazendas Públicas Mu-nicipal, Estadual e Federal, Dívida Ativa da União e outros Órgãos Federais, devendo as certidões relativas às Contribuições Previdenciárias e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serem renovadas após decurso do seu prazo de validade;

e) anexação dos projetos completos referentes à implantação da sua uni-dade empresarial no Município de Vinhedo;

f) alternativamente:

1. cópia da matrícula do imóvel em nome do requerente;

2. cópia da escritura de aquisição da propriedade do imóvel pelo reque-rente;

3. cópia do contrato de compromisso de compra e venda registrado;

4. no caso de locação, cópia do respectivo contrato;

II - iniciar suas atividades econômicas no Município de Vinhedo no prazo máximo de:

a) no caso de imóvel próprio, 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de aprovação do respectivo projeto de construção, salvo os casos em que, comprovadamente, fique constatada a impossibilidade do início de suas atividades, em virtude da complexidade das obras de construção civil ou da dificuldade encontrada na obtenção de autorização dos órgãos governamen-tais para o seu funcionamento;

b) no caso de imóvel locado ou arrendado, 6 (seis) meses, contados da data de celebração do respectivo contrato;

III – no prazo de 2 (dois) anos do início efetivo das atividades, pelo me-nos 50% (cinquenta por cento) de sua mão-de-obra deverá ser integrada por trabalhadores residentes no Município de Vinhedo, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Comissão Especial, desde que atendido ao previsto no § 1.º deste artigo;

IV – não provocar qualquer forma de poluição ambiental em seu processo produtivo, apresentando certidão do órgão fiscalizador competente;

V – comprovar o faturamento de toda sua produção no Município de Vi-nhedo, proporcionando valor adicionado positivo;

VI - não destinar ou utilizar o seu imóvel para outros fins, que não os constantes do ato da concessão de autorização de funcionamento da em-presa, salvo nas hipóteses em que ocorrer aumento ou manutenção do valor agregado, e desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, devidamente embasada em análise prévia por parte da Comissão Especial;

VII - licenciar toda a sua frota de veículos no Município de Vinhedo;

VIII - fornecer ao Poder Executivo Municipal, sempre que solicitada, toda documentação necessária à apuração do cumprimento das exigências conti-das nesta Lei Complementar;

IX - facilitar o acesso às dependências da empresa, dos funcionários mu-nicipais credenciados incumbidos da fiscalização das exigências legais;

X – estarem regularizadas, ou em processo de regularização, as edifica-ções existentes, em cumprimento às diretrizes dos órgãos técnicos munici-pais envolvidos.

§ 1º Para ser merecedora da prorrogação de prazo prevista no inciso III deste artigo, a empresa atuante nas áreas de desenvolvimento e/ou indus-trialização de produtos de alta tecnologia, deverá apresentar à Comissão Es-pecial, declaração do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) compro-vando a inexistência de profissionais capacitados no território do Município de Vinhedo, com o perfil de alta especialização exigido para a consecução da sua atividade-fim.

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5 de dezembro de 2013 Página 9Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

§ 2º As obras de construção civil poderão ser visitadas pelos técnicos municipais e integrantes da Comissão Especial quando se entender conve-niente, com o objetivo de averiguar o cumprimento do cronograma apresen-tado, podendo ser relevados eventuais atrasos quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

§ 3º Quando o empreendedor da construção destinada a locação, su-blocação ou arrendamento mercantil se tratar de pessoa física, deverão ser apresentados, sem prejuízo de outros, a critério da Comissão Especial, os seguintes documentos:

I - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda – CPF/MF;

II - Cédula de Identidade – RG;

III - Certidão de propriedade do imóvel;

IV - Certidão Negativa de débitos municipais;

V - Cópia do projeto de construção;

VI - Declaração de compromisso de locação, sublocação ou de arrenda-mento mercantil.

Art. 8º As empresas que adquirirem imóveis com edificações já prontas e que passarem a desenvolver atividades no território do Município de Vinhedo poderão gozar dos benefícios previstos no art. 2.º, desde que cumpram to-das as exigências contidas nesta Lei Complementar, comprovando que não se trata de simples mudança de razão social, endereço, ou de proprietário, isso no caso de entidade empresária que já estava em funcionamento neste município.

Art. 9º Todos os benefícios outorgados pela presente Lei Complementar serão revogados pelo chefe do Poder Executivo, quando for constatado o seguinte:

I - paralisação das atividades da empresa por mais de 3 (três) meses con-secutivos, durante o mesmo exercício fiscal, por exclusiva responsabilidade da mesma;

II - apresentação de índices de capacidade ociosa de produção superio-res a 70% (setenta por cento) por mais de 6 (seis) meses, durante o mesmo exercício, após o primeiro ano de funcionamento da empresa;

III - criar dificuldades ou impedir a averiguação dos requisitos necessários à fruição dos benefícios previstos nesta Lei Complementar;

IV – condenação da empresa por crime ambiental em decisão transitada em julgado.

Parágrafo único. As hipóteses previstas nos incisos deste artigo poderão ser ressalvadas nos casos de justificativa devidamente comprovada.

Art. 10. Os benefícios tributários deverão ser requeridos pelas empresas, a cada lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Vinhedo.

Art. 11. As empresas que se beneficiarem dos incentivos previstos nes-ta Lei Complementar e deixarem de atender às suas finalidades terão os valores de suas obrigações tributárias restabelecidos, e lançados de ofício, atualizados monetariamente e com os respectivos acréscimos legais, asse-gurando-se o contraditório e a ampla defesa.

Art. 12. O Poder Executivo Municipal poderá, através de decreto, baixar normas julgadas indispensáveis à perfeita aplicação desta Lei Complemen-

tar, com o objetivo de preservar os interesses do Município de Vinhedo e, também, das empresas.

Art. 13. As empresas que obtiverem os benefícios previstos nesta Lei Complementar deverão repassar, a título de doação, o valor corresponden-te a 5%(cinco por cento) dos benefícios por elas recebidos diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo e 2% (dois por cento) dos benefícios por elas recebidos ao Fundo Municipal do Bem Estar Animal, até o término da vigência dos incentivos concedidos pelo Município de Vinhedo.

Art. 14. Para atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Fe-deral n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o chefe do Poder Executivo poderá enviar, anualmente, através de Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal, a proposta de alteração das tabelas integrantes do Código Tributário Municipal, embasado em estudo econômico que comprove a necessidade da majoração das tabelas que se fizerem ne-cessárias a compensação das isenções previstas no art. 2.º desta Lei Com-plementar.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.

Jaime Cruz

Prefeito Municipal

Antonio Marcos Marcondes Ferraz Elvis Olivio ToméSecretário Municipal Secretário Municipal dede Indústria Comércio e Negócios JurídicosAgricultura

Adriano Fábio Corazzari Secretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Lei Complementar n.º 140, de 18 de dezembro de 2015.

Acrescenta art. 2º- A na Lei Complementar nº 33, de 20 de março de 2002 que “Dispõe sobre incentivos para o desenvolvimento das atividades econô-micas no Município de Vinhedo”, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei Comple-mentar:

Page 10: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 10Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 10 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

Art. 1º A Lei Complementar nº 33/2002, passa a vigorar acrescida do se-guinte art. 2º-A:

“Art. 2º- A. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a con-ceder às empresas já instaladas no município de Vinhedo que requisitaram tempestivamente os benefícios fiscais do art. 2.º, incisos I, II e III, da Lei Com-plementar n.º 33/2002 e que ainda não os obtiveram, total ou parcialmente, a compensação dos valores a que fazem jus através da isenção do IPTU pelo tempo necessário ao completo cumprimento das obrigações previstas nesta Lei Complementar.

§ 1º O benefício previsto no caput fica estendido às empresas que tendo atendido às exigências da Lei Complementar n.º 33/2002, ainda não forma-lizaram o seu pedido, desde que o façam no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei Complementar.

§ 2º As empresas já instaladas que atendam aos critérios da Lei Comple-mentar n.º 33/2002 e que possuam débitos de IPTU referentes aos exercícios anteriores à vigência desta Lei Complementar, poderão requerer a remissão dos respectivos valores, desde que o seu somatório não ultrapasse o valor total dos benefícios a que tem direito.

§ 3º Os valores recolhidos junto a Fazenda Municipal referentes aos tri-butos previstos nos incisos IV ao VIII, do art. 2.º, da Lei Complementar n.º 33/2002, poderão ser restituídos às empresas enquadradas, mediante reque-rimento instruído com a comprovação dos pagamentos efetuados.

§ 4º Os benefícios previstos nesta Lei Complementar deverão ser soli-citados mediante protocolização de requerimento que será encaminhado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, analisado pela Co-missão Especial, submetido ao deferimento do chefe do Poder Executivo e, finalmente, encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Antonio Marcos Marcondes Ferraz Elvis Olivio ToméSecretário Municipal Secretário Municipal dede Indústria Comércio e Negócios JurídicosAgricultura

Adriano Fábio Corazzari Secretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Lei Complementar nº 141, de 21 de dezembro de 2015.

Institui o programa “Morando Legal”, que visa à regularização de edifica-ções e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei Comple-mentar:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vinhedo, o programa “Morando legal”, cuja finalidade é a regularização de edificações e lotes des-dobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais.

Art. 2º Poderão ser regularizadas através do Programa “Morando Legal”, as edificações e os desdobros irregulares com edificação concluída ou em fase adiantada de construção, que satisfaçam as condições de habitabilida-de, higiene e segurança, devidamente atestados pelo responsável técnico e nas condições estabelecidas por esta Lei Complementar.

§ 1º Entende-se como fase adiantada de construção a edificação que es-teja coberta (laje ou telhado).

§ 2º A Prefeitura poderá exigir obras de adequação para garantir a esta-bilidade, permeabilidade, acessibilidade, segurança, higiene, salubridade e a conformidade do uso.

§ 3º Para execução das obras referidas no parágrafo anterior será conce-dido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que a nova vistoria deverá ser solicitada pelo requerente ou responsável técnico.

§ 4º Os benefícios desta Lei Complementar, poderão ser aplicados em construções de uso residencial, comercial e misto, para fins de desmembra-mento de terrenos, dotados de infraestrutura mínima (redes de água, luz, esgoto ou fossa séptica nos loteamentos não servidos pela rede pública de esgoto).

§ 5º Serão indeferidos os processos que, por falta de providências dos in-teressados ficarem paralisados por mais de 30 (trinta) dias, não tendo direito à restituição das taxas.

Art. 3º O programa “Morando Legal”, terá a duração de 2 (dois) anos, pror-rogáveis por igual período e dar-se-á em três módulos, sendo:

I – 1º módulo: regularização fundiária (desdobro do lote);

II – 2º módulo: regularização de edificações;

III – 3º módulo: revitalização das zonas de interesse social.

§ 1º O programa “Morando Legal” abrangerá as zonas abaixo descritas, na seguinte ordem:

I - Zona de Interesse Social - (Vida Nova I, Vida Nova II, Vida Nova III, Jar-dim Nova Canudos, Jardim Eldorado, Jardim Bela Vista I, Jardim Bela Vista II, Loteamento Nova Palmares e Jardim São Thomé), exceto Projeto Casas Dignas;

II - Zona de Desenvolvimento Diversificado 1- ZDD1, Zona de Desen-volvimento Diversificado 2 -ZDD2, Zona de Desenvolvimento Diversificado

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5 de dezembro de 2013 Página 11Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

3- ZDD3, Zona de Expansão Urbana 1- ZEU 1, Zona de Expansão Urbana 2- ZEU 2, Zona Central- ZC;

III - Zona Residencial 1- ZR1, exceto condomínios e loteamentos fecha-dos;

IV - Zona de Ocupação Dirigida- ZOD.

§ 2º As diretrizes para a revitalização das zonas de interesse social serão regulamentadas por instrumentos normativos específicos, visando incentivos, isenções e obtenção de financiamento junto as instituições de crédito oficiais.

Art. 4º Fica a Prefeitura autorizada a conceder isenção de IPTU aos pro-prietários que revitalizarem o imóvel, conforme os padrões de estética apro-vados pelas Secretarias Municipal de Obras e de Meio Ambiente e Urbanis-mo.

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo ficará limita-da a 50 % (cinquenta por cento) do valor total, por ano, a partir do exercício subsequente ao que foram realizadas as benfeitorias, até que atinja o valor médio de mercado, relativo ao investimento de revitalização no imóvel.

Art. 5º Compete à Prefeitura Municipal a fiscalização e convocação dos moradores que residam em zona de interesse social para aderirem ao Pro-grama “Morando Legal”, sendo que os demais moradores, o comparecimento obedecerá ao prazo estabelecido, consoante publicação no Boletim Munici-pal e no sítio eletrônico www.vinhedo.sp.gov.br

Art. 6º A gestão do programa “Morando legal” será efetuada por equipe designada mediante portaria pelo chefe do Poder Executivo Municipal, com a seguinte composição de membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;

II - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal da Habitação;

III - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;

IV - 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Obras;

V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. A centralização dos trabalhos dar-se-á na Secretaria Mu-nicipal de Habitação, ficando a cargo desta também, a recepção e o cadas-tramento dos beneficiários.

Art. 7º A Prefeitura expedirá Notificação de Exigências Técnicas, a qual deverá ser cumprida em até 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis.

§ 1º As edificações que avançarem no Recuo Frontal poderão ser regu-larizadas, desde que tenham como finalidade exclusiva de abrigo de autos e o proprietário se comprometa, mediante termo próprio a ser anexado ao pro-cesso administrativo de aprovação, a desistir de toda e qualquer indenização no caso de desapropriação da área por parte do Município de Vinhedo, em decorrência de futuros melhoramentos.

§ 2º As edificações irregulares poderão ser regularizadas, desde que não estejam construídas sobre logradouros públicos, vielas sanitárias e não exce-dam os limites de seus respectivos terrenos.

§ 3º As edificações que não se adequarem aos requisitos mínimos para sua regularização serão objeto de medidas administrativas e judiciais cabí-veis, nos termos do Código de Obras e legislação civil.

Art. 8º Os processos para regularizações previstas nesta Lei Complemen-tar, observarão os mesmos procedimentos aplicáveis aos de aprovação de projetos para execução de obras particulares, portanto, devendo apresentar os seguintes documentos:

I – Análise Prévia:

a) Requerimento;

b) 01 (uma) via de projeto apresentado de forma simplificada;

c) Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Respon-sabilidade Técnica - RRT, devidamente preenchida;

d) cópia de matrícula, escritura ou contrato de compra e venda do imó-vel com firma reconhecida em cartório;

e) cópia da Capa do carnê do IPTU;

f) Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipais;

g) foto da construção a ser regularizada, desde que com data anterior a promulgação desta Lei Complementar, para facilitar a vistoria in loco;

h) Termo de Responsabilidade para projeto simplificado;

II – Aprovação:

a) 06 (seis) vias do projeto;

b) comprovante de pagamento das devidas taxas.

§ 1º Os documentos constantes no inciso II deste artigo serão fornecidos e isentos de taxas pela Municipalidade àqueles que residam em zona de inte-resse social e/ou aqueles que apresentem atestado de pobreza, o qual será submetido à análise, através de avaliação social pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 2º Não serão protocolados os pedidos que não apresentarem os docu-mentos descriminados neste artigo.

Art. 9º Não serão passíveis de regularização para os efeitos desta Lei Complementar, as edificações que:

I - caracterizem cortiços ou construção que ofereça algum tipo de risco;

II - estejam edificadas em logradouros ou terrenos públicos, ou que avan-cem sobre eles;

III - estejam situadas em faixas não edificáveis junto a represas, lagos, lagoas, córregos, fundo de vale, faixa de escoamento de águas pluviais, ga-lerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão ou em áreas atingidas por melhoramentos viários;

IV - não atenderem as normas de proteção ao Meio Ambiente, conforme legislação vigente.

Art. 10. Os parcelamentos de solo em zona de interesse social regular-mente implantados, que resultem em lotes com áreas inferiores a 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), serão passíveis de regularização, desde que:

I - tenham área mínima de 80,00m² (oitenta metros quadrados) com 4,00m

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5 de dezembro de 2013 Página 12Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 12 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

(quatro metros) de frente em cada lote desdobrado;

II - possuam duas edificações residenciais, térrea ou sobrados;

III – conste na documentação comprobatória da posse ou propriedade do imóvel, a descrição dos dois possuidores/proprietários.

§ 1º Serão regularizadas as edificações que respeitem o gabarito de altura de acordo com a Lei Complementar n.º 66/2007- PDPV.

§ 2º Os lotes, com área igual ou acima de 600m² (seiscentos metros qua-drados) deverão garantir a permeabilidade de acordo com o Decreto Estadu-al n.º 12.526, de 02 de janeiro de 2007 e da Lei Complementar Municipal n.º 66/2007- PDPV.

Art. 11. Os desdobros autorizados por esta Lei Complementar deverão estar enquadrados nas seguintes hipóteses:

I - desdobros de lotes onde já existam construções nos dois lotes preten-didos, desde que estejam alienados por proprietários distintos;

II - desdobros de lotes onde já exista construção em um dos lotes pretendi-dos, desde que o lote ocupado e o lote vazio possuam proprietários distintos.

Parágrafo único. Não será permitido desdobro, sob qualquer hipótese em lotes onde não exista nenhuma construção concluída ou que não estejam em fase adiantada de construção, nos termos desta Lei Complementar.

Art. 12. As edificações e lotes desdobrados irregularmente com edifica-ções construídas em desacordo com as normas municipais, que se beneficia-rem desta Lei Complementar receberão o certificado de regularidade.

Art. 13. Os proprietários de construções irregulares atendidas por esta Lei Complementar, que não efetuarem a regularização no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Complementar n.º 66/2007- PDPV e subsidiariamente as demais legislações vigentes, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Art. 14. Os casos omissos na aplicação desta Lei Complementar serão resolvidos mediante consulta à Comissão Municipal de Análise Urbanística e Gerenciamento e/ou Comissão Municipal Técnica de Estudo.

Art. 15. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei Complemen-

tar, no que couber, mediante a elaboração de decretos, portarias e demais atos normativos.

Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Glauco Antoniely Ferreira Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal deObras Negócios Jurídicos

Gilberto Lorenzon Adriano Fábio CorazzariSecretário Municipal de Meio Secretária Municipal de Governo Ambiente e Urbanismo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 304, de 16 de dezembro de 2015.Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso III do Art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Bá-sico Vinhedo – no Departamento Financeiro e Contábil – Setor de Contabili-dade, Finanças e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

Suplementa:

Código local : 03.01.01Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : SUPERINTENDENTESubunidade : SUPERINTENDÊNCIAFunção/Subfun/Pgm 04.122.3000 : Gestão Administrativa OperacionalCat. Econ. 319011.000 : VENC.E VANT.FIX.-PESSOAL CI-VILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 01Valor : R$ 30.000,00

Código local : 03.01.01Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : SUPERINTENDENTESubunidade : SUPERINTENDÊNCIAFunção/Subfun/Pgm 04.122.3000 : Gestão Administrativa OperacionalCat. Econ. 319013.000 : OBRIGAÇÕES PATRONAISRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 02Valor : R$ 5.000,00

Código local : 03.02.01Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO JURIDICOSubunidade : DIRETORIA JURÍDICAFunção/Subfun/Pgm 04.122.3001 : Apoio JurídicoCat. Econ. 319011.000 : VENC.E VANT.FIX.-PESSOAL CI-VILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 14

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5 de dezembro de 2013 Página 13Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

Valor : R$ 5.000,00

Código local : 03.03.01Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO FINANCEIROE COMERCIALSubunidade : Diretoria Financeira e Contábil Função/Subfun/Pgm 04.123.3002 : Suporte FinanceiroCat. Econ. 319011.000 : VENC.E VANT.FIX.-PESSOAL CI-VILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 20Valor : R$ 2.000,00

Código local : 03.03.05Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO FINANCEIROE COMERCIALSubunidade : CONTAS CONSUMOFunção/Subfun/Pgm 04.123.3002 : Suporte FinanceiroCat. Econ. 319011.000 : VENC.E VANT.FIX.-PESSOAL CI-VILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 30Valor : R$ 10.000,00

Código local : 03.03.06Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO FINANCEIRO E COMERCIALSubunidade : HIDROMETRIAFunção/Subfun/Pgm 04.123.3002 : Suporte FinanceiroCat. Econ. 319011.000 : VENC.E VANT.FIX.-PESSOAL CI-VILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 33Valor : R$ 22.000,00

Código local : 03.03.06Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO FINANCEIROE COMERCIALSubunidade : HIDROMETRIAFunção/Subfun/Pgm 04.123.3002 : Suporte FinanceiroCat. Econ. 319013.000 : OBRIGAÇÕES PATRONAISRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 34Valor : R$ 5.000,00

Código local : 03.04.01Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO ADMINISTRA-TIVOSubunidade : DIRETORIA ADMINISTRATIVAFunção/Subfun/Pgm 04.122.3003 : Suporte AdminstrativoCat. Econ. 319011.000 : VENC.E VANT.FIX.-PESSOAL CI-

VILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 36Valor : R$ 15.000,00

Código local : 03.04.01Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO ADMINISTRA-TIVOSubunidade : DIRETORIA ADMINISTRATIVAFunção/Subfun/Pgm 04.122.3003 : Suporte AdminstrativoCat. Econ. 319013.000 : OBRIGAÇÕES PATRONAISRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 37Valor : R$ 5.000,00

Código local : 03.04.02Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO ADMINISTRA-TIVOSubunidade : PESSOAL E FOLHA DE PAGA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 04.128.3003 : Suporte AdminstrativoCat. Econ. 319011.000 : VENC.E VANT.FIX.-PESSOAL CI-VILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 40Valor : R$ 18.000,00

Código local : 03.04.02Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO ADMINISTRA-TIVOSubunidade : PESSOAL E FOLHA DE PAGA-MENTOFunção/Subfun/Pgm 04.128.3003 : Suporte AdminstrativoCat. Econ. 319013.000 : OBRIGAÇÕES PATRONAISRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 41Valor : R$ 5.000,00

Código local : 03.05.01Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO DE PROJETOS E EXPANSÃOSubunidade : DIRETORIA DE PROJETOS E EX-PANSÃOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3004 : Suporte OperacionalCat. Econ. 319011.000 : VENC.E VANT.FIX.-PESSOAL CI-VILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 55Valor : R$ 2.000,00

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5 de dezembro de 2013 Página 14Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 14 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

Código local : 03.05.01Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO DE PROJETOS E EXPANSÃOSubunidade : DIRETORIA DE PROJETOS E EX-PANSÃOFunção/Subfun/Pgm 17.512.3004 : Suporte OperacionalCat. Econ. 319013.000 : OBRIGAÇÕES PATRONAISRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 56Valor : R$ 1.000,00

Código local : 03.06.02Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃOSubunidade : MANUT. ELETRICA/MECANICAFunção/Subfun/Pgm 17.512.3004 : Suporte OperacionalCat. Econ. 319011.000 : VENC.E VANT.FIX.-PESSOAL CI-VILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 67Valor : R$ 5.000,00

Código local : 03.06.02Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃOSubunidade : MANUT. ELETRICA/MECANICAFunção/Subfun/Pgm 17.512.3004 : Suporte OperacionalCat. Econ. 319016.000 : OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 69Valor : R$ 5.000,00

Código local : 03.06.04Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃOSubunidade : MANUT .SISTEMA DE AGUAFunção/Subfun/Pgm 17.512.3005 : Manutenção Dos Serviços Sanea-mento - Água E EsgotoCat. Econ. 319011.000 : VENC.E VANT.FIX.-PESSOAL CI-VILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 70Valor : R$ 35.000,00

Código local : 03.06.07Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃOSubunidade : CONTROLE DE QUALIDADE

Função/Subfun/Pgm 17.512.3004 : Suporte OperacionalCat. Econ. 319016.000 : OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 91Valor : R$ 5.000,00

Código local : 03.06.08Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃOSubunidade : TRATAMENTO DE ESGOTO -ETEFunção/Subfun/Pgm 17.512.3005 : Manutenção Dos Serviços Sanea-mento - Água E EsgotoCat. Econ. 319013.000 : OBRIGAÇÕES PATRONAISRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 97 Valor : R$ 5.000,00

Total das Suplementações : R$ 180.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

Código local : 03.01.03Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : SUPERINTENDENTESubunidade : ASSESSORIA DA SUPERINTEN-DENCIAFunção/Subfun/Pgm 04.122.3000 : Gestão Administrativa OperacionalCat. Econ. 319011.000 : VENC.E VANT.FIX.-PESSOAL CI-VILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 11Valor : R$ 15.000,00

Código local : 03.03.06Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO FINANCEIROE COMERCIALSubunidade : HIDROMETRIAFunção/Subfun/Pgm 04.123.3002 : Suporte FinanceiroCat. Econ. 319016.000 : OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 35Valor : R$ 10.000,00

Código local : 03.04.10Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO ADMINISTRA-TIVOSubunidade : APOIO ADMINSTRATIVO E PRO-TOCOLOFunção/Subfun/Pgm 04.122.3002 : Suporte FinanceiroCat. Econ. 319011.000 : VENC.E VANT.FIX.-PESSOAL CI-VIL

Page 15: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 15Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

Recurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 52Valor : R$ 14.000,00

Código local : 03.05.02Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO DE PROJETOS E EXPANSÃOSubunidade : PROJETOSFunção/Subfun/Pgm 17.512.3004 : Suporte OperacionalCat. Econ. 319011.000 : VENC.E VANT.FIX.-PESSOAL CI-VILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 59Valor : R$ 25.000,00

Código local : 03.06.04Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃOSubunidade : MANUT .SISTEMA DE AGUAFunção/Subfun/Pgm 17.512.3005 : Manutenção Dos Serviços Sanea-mento - Água E EsgotoCat. Econ. 319013.000 : OBRIGAÇÕES PATRONAISRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 71 Valor : R$ 50.000,00

Código local : 03.06.04Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃOSubunidade : MANUT .SISTEMA DE AGUAFunção/Subfun/Pgm 17.512.3005 : Manutenção Dos Serviços Sanea-mento - Água E EsgotoCat. Econ. 319016.000 : OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 72 Valor : R$ 46.000,00

Código local : 03.06.07Órgão : Sanebavi – Saneamento Básico Vi-nhedoUnidade Orçamentária : DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃOSubunidade : CONTROLE DE QUALIDADEFunção/Subfun/Pgm 17.512.3004 : Suporte OperacionalCat. Econ. 319011.000 : VENC.E VANT.FIX.-PESSOAL CI-VILRecurso 004 : Recurso próprio da Administração IndiretaFicha dotação : 89Valor : R$ 20.000,00

Total das Anulações : R$ 180.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Danilo Barbosa Ferraz Elvis Olivio ToméSuperintendente – Sanebavi Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Deise de M. Gomes Serafim Adriano Fábio Corazzari Secretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 305, de 16 de dezembro de 2015.Abertura de crédito adicional especial.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n.º 3.694, de 16 de dezembro de 2015,

Decreta:

Art. 1.º abrir na Secretaria Municipal da Fazenda – Seção de Contabili-dade e Tesouraria, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à “instalação de academia ao ar livre”; com a seguinte classificação funcional programática abaixo relacionada:

Suplementa:

Ficha : 379Funcional Programática : 09.02.4.4.90.52.27.812.1003.1.020.02.110000Valor : R$ 30.000,00

Total da Suplementação : R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Se-cretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, objetivando a instalação de academia ao ar livre.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.

Page 16: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 16Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 16 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

Jaime CruzPrefeito Municipal

Gustavo Zampieri Silva Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal de Esporte e Lazer Negócios Jurídicos

Deise de M. Gomes Serafim Bruna Cristina Bonino Secretária Municipal da Controladora Geral do MunicípioFazenda

Adriano Fábio CorazzariSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 306, de 16 de dezembro de 2015.Abertura de crédito adicional especial.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n.º 3.695, de 16 de dezembro de 2015,

Decreta:

Art. 1.º Abrir na Secretaria Municipal da Fazenda – Seção de Contabili-dade e Tesouraria, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à recebimento de recursos voltados à aquisição equipamentos/materiais permanentes aos Centros e Unidades de Saúde de Vinhedo; com a seguinte classificação funcional programática abaixo relacio-nada:

Suplementa:

Ficha : 179Funcional Programática : 10.02.4.4.90.52.10.301.1004.1.100.05.310000Valor : R$ 100.000,00

Total da Suplementação : R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes com convênio com a União, por intermédio do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde – Programa de Estruturação da rede de serviços de Atenção Básica em Saúde -, objetivando o recebimento de recur-sos voltados à aquisição equipamentos/materiais permanentes aos Centros e Unidades de Saúde de Vinhedo.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Secretário Municipal de Saúde Negócios Jurídicos

Deise de M. Gomes Serafim Bruna Cristina Bonino Secretária Municipal da Controladora Geral do MunicípioFazenda

Adriano Fábio CorazzariSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 308, de 18 de dezembro de 2015.Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-

cente.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 6.º da Lei Mu-nicipal n.º 3.382, de 18 de outubro de 2010;

D e c r e t a:

Art. 1.º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado admi-nistrativamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, criado na for-ma do artigo 6.º da Lei Municipal nº 3.382/2010, passa a ser integrado pelos seguintes membros:

08 (oito) representantes do Poder Público Municipal:

1 - Representantes da Secretaria Municipal de Educação. Titular:: Kaity Cristina de Sousa BerliniSuplente: Valéria Moreira de Carvalho Soares

2 - Representantes da Secretaria Municipal da Saúde. Titular: Lúcia Cristina Leal de BritoSuplente: Renata Pisoni

3 - Representantes da Secretaria de Municipal de Assistência Social. Titular: Camilo Junqueira Prata Suplente: Raquel Cristina Serranoni Costa

4 - Representantes da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. Titular: Matheus Marcio Marineli G. Galbes Suplente: Silvana Aparecida Colodino Ivanoff

5 - Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Titular: Valéria Cedran Suplente: Amanda Soares

6 - Representantes da Secretaria Municipal de Transporte e Defesa Social Titular: Maria de Fátima Costalonga

Page 17: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 17Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

Suplente: Andréia Márcia de Oliveira Mesquita

7 – Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda. Titular: Guilherme de Oliveira Manoel Suplente: Julmara Paiva Santos

8 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Titular: Mariana Matheus Picinini Evalt Suplente: Elisabete Aparecida Pavarin da Silva

08 (oito) representantes de entidades representativas da Sociedade Ci-vil, sendo:

1 - Titular: Lar Carlos Augusto Braga – LARCAB representado por Maria Cristina de Luca Albuquerque Catelano

1.1- Suplente: Associação Vinhedense para Educação do Homem de Amanhã – AVEHA representada por Andreia Barbosa de Lima dos Santos

2 - Titular: Centro Educacional integrado de Vinhedo - CEIVI representado por Sisla de Lima Bastos

2.1 - Suplente: Associação Beneficente Vida Nova - ABEVIN representa-da por José Roberto Rivera Moraes;

3-Titular: Instituto de Apoio Social de Vinhedo – ITACOLOMI representa-do por Arlete Sterzeck Dian;

3.1 – Suplente: Grupo Escoteiros de Vinhedo representado por Terezinha de Jesus Machado;

4 - Titular: Associação de Prevenção e Recuperação Humana - SOS Es-perança e Vida representada por Alessandra Caldeira Gianezi;

4.1- Suplente: Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE representa-do por Viviane Mazon Cerralbo Ortiz.

5 - Titular: Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura - ACOVEC representada por Vera Lúcia Bombonatti Segatto;

5.1– Suplente:

6- Titular: Lar Escola Amor e Luz – LEAL representado por Daniel Ventura Andrade;

6.1– Suplente:

7 - Titular: Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA representada por Denise Cafolla Ribeiro.

7.1- Suplente:

8 - Titular: Associação Filantrópica Esperança para Todos – AFETO repre-sentada por Vânia Regina Severino

8.1 Suplente:

Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente exercerão mandato de 2 (dois) anos, cuja função é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 3.º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente observar fielmente as disposições constantes da Lei Municipal n.º 3.382/2010.

Art. 4.º Os atos efetivados na vigência do Decreto Municipal n.º 266/2015, ficam convalidados até a entrada em vigor do presente Decreto.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decre-to n.º 266/2015.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Iolanda Dias Nunes da Silva Elvis Olívio Tomé Secretária Municipal de Secretário Municipal de Assistência Social Negócios Jurídicos

Adriano Fábio CorazzariSecretário Municipal de

Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Decreto n.º 309, de 21 de dezembro de 2015.

Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I do Art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.643, de 03 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 63.750,00 (ses-senta e três mil, setecentos e cinquenta reais) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Ficha : 140Funcional Programática : 08.11.3.3.50.43.12.363.1002.2.143.01.110000Valor : R$ 63.750,00

Total da Suplementação : R$ 63.750,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Anula:

Ficha : 136Funcional Programática : 08.10.3.3.90.30.12.306.1002.2.101.01.110000Valor : R$ 63.750,00

Total da Anulação : R$ 63.750,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Page 18: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 18Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 18 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária Municipal da Secretário Municipal de Fazenda Negócios Jurídicos

Adriano Fábio Corazzari Bruna Cristina Bonino Secretário Municipal de Governo Controladora Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Portaria n.º 1153, de 16 de dezembro de 2015.Nomeação de Comissão de Processo Disciplinar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usan-do de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administra-tivo n.º 9318-3/2015, resolve:

Art. 1.º Designar, o Sr. Éderson Wilson Scarpa, a Sra. Carolina Peres Ri-beiro e a Sra. Silvana Aparecida Colodino Ivanoff, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Disciplinar, encarregada de apurar os fatos narrados no protocolado n.º 9318-3/2015.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de dezembro

de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Eduardo Cesar Gelmi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal Secretário Municipal dede Administração Negócios Jurídicos

Adriano Fábio Corazzari Secretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Portaria n.º 1154, de 21 de dezembro de 2015.Fica instituída a Comissão para acompanhamento das atividades do con-

vênio, do PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE”, e da outras provi-dências.

JAIME CRUZ, Prefeito do Município de VINHEDO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando os Decretos Municipais n.ºs, 042, de 04 de março de 2015 e 221, de 24 de setembro de 2015;

R e s o l v e:

Art. 1º Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no município de VINHEDO no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de VINHEDO e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 44.569/99 alterado pelo Decreto Estadual n.º 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes re-presentatividades:

I – Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:

a) Titular: Laura Maria Contador Rodrigues da Silva – RG. n.º 59.392.939

b) Suplente: Elaine Aparecida Empke – RG. n.º 9.710.798

II – Representantes da Prefeitura Municipal de Vinhedo:

a) Titular: Iolanda Dias Nunes da Silva – RG. n.º 13.935.687-3Secretaria Municipal da Assistência Social

b) Suplente: Priscilla Bueno Rocha Sentalin – RG. n.º 18.079.181-3Secretaria Municipal da Saúde

III – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a) Titular: Raquel Cristina Serranoni da Costa – RG. n.º 27.017.553-2

b) Suplente: Lucia Cristina Leal de Brito – RG. n.º 10.427.956 Art. 2º Os atos efetivados pelas Portarias Municipais n.ºs 395, de 25 de

abril de 2014; 207, de 23 de fevereiro de 2015; e 705 de 13 de maio de 2015, ficam convalidadas até a data da entrada em vigor da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e um dias do mês de dezembro

de dois mil e quinze.

Jaime CruzPrefeito Municipal

Iolanda Dias Nunes da Silva Elvis Olivio ToméSecretária Municipal Secretário Municipal dede Assistência Social Negócios Jurídicos

Page 19: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 19Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

Adriano Fábio Corazzari Secretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleDepartamento de Expediente

Secretaria Municipal de Saúde

CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS SOBRE DROGAS

Resolução nº 42, de 01/12/2.015

Dispõe sobre a certificação do registro da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO REENCONTRO - Centro de Tratamento para Dependentes de álcool e outras drogas, baseado na lei municipal nº 3.628 e nas prerroga-tivas da política nacional.

O COMUD - Conselho Municipal de Políticas Públicas de Vinhedo, criado pela Lei Municipal nº 3.413 e alterado pela lei municipal 3.628 de 08 de outu-bro de 2.015, no uso das suas competências,

CONSIDERANDO a lei n°11.343/06 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas com a finalidade de articular, integrar, orga-nizar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas no país e a lei municipal nº 3628 e focalizando:

· A necessidade de criar e manter um Cadastro Operacional e acom-panhar, fiscalizar o desenvolvimento das ações e serviços prestados a comu-nidade na área de álcool e outras drogas;

· A necessidade de estabelecer critérios para a concessão de inscrição das Organizações da Sociedade Civil de Atendimento aos indivíduos em uso problemático de substancias psicoativas em tratamento ambulatorial, resi-dencial e de reinserção social conforme estabelece o artigo 2º, e os parágra-fos IV, V, VI e VII da lei municipal nº 3628;

· A necessidade de regulamentar os procedimentos com vistas à ins-crição de Organizações da Sociedade Civil, programas e projetos nos regi-mes de atendimento ambulatorial, residencial, de reinserção social de indiví-duos com uso problemático de substancias psicoativas;

1. Resolve:

Certificar a ASSOCIAÇÃO REENCONTRO - Centro de Tratamento para Dependentes de álcool e outras drogas que seus documentos e plano de trabalho foram aprovados em reunião extraordinária de 01 de dezembro e a mesma recebeu a inscrição de registro NÚMERO 01.

2.Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal para fins de homologação e publicação, nos termos da

legislação em vigor.

Sônia Regina Benedetti do Prado Presidente

Homologo a presente Resolução COMUD nº 042, de 01 de dezembro de 2015, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Vinhedo - CO-MUD, nos termos da legislação em vigor.

Jaime César CruzPrefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS SOBRE DROGAS

Resolução nº 43, de 01/12/2.015

Dispõe sobre a certificação do registro da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO HUMANA – SOS ES-PERANÇA E VIDA, baseado na lei municipal nº 3.628 e nas prerrogativas da política nacional.

O COMUD - Conselho Municipal de Políticas Públicas de Vinhedo, criado pela Lei Municipal nº 3.413 e alterado pela lei municipal 3.628 de 08 de outu-bro de 2.015, no uso das suas competências,

CONSIDERANDO a lei n°11.343/06 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas com a finalidade de articular, integrar, orga-nizar e coordenar as atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas no país e a lei municipal nº 3628 e focalizando:

· A necessidade de criar e manter um Cadastro Operacional e acom-panhar, fiscalizar o desenvolvimento das ações e serviços prestados a comu-nidade na área de álcool e outras drogas;

· A necessidade de estabelecer critérios para a concessão de inscrição das Organizações da Sociedade Civil de Atendimento aos indivíduos em uso problemático de substancias psicoativas em tratamento ambulatorial, resi-dencial e de reinserção social conforme estabelece o artigo 2º, e os parágra-fos IV, V, VI e VII da lei municipal nº 3628;

· A necessidade de regulamentar os procedimentos com vistas à ins-crição de Organizações da Sociedade Civil, programas e projetos nos regi-mes de atendimento ambulatorial, residencial, de reinserção social de indiví-duos com uso problemático de substancias psicoativas;

2. Resolve:

Certificar a ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO HUMA-NA – SOS ESPERANÇA E VIDA que seus documentos e plano de trabalho foram aprovados em reunião extraordinária de 01 de dezembro e a mesma recebeu a inscrição de registro NÚMERO 02.

2.Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Mu-

Page 20: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 20Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 20 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

nicipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.

Sônia Regina Benedetti do Prado Presidente

Homologo a presente Resolução COMUD nº 043, de 01 de dezembro de 2015, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Vinhedo - CO-MUD, nos termos da legislação em vigor.

Jaime César CruzPrefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com base nos elementos constantes no processo nº 9328-2/2015, HO-MOLOGO a Sessão nº 01 do Chamamento Público nº 04/2015, cujo objeto é credenciar comunidades terapêuticas interessadas em firmar convênios para atender pacientes usuários de substâncias psicoativas com potencial de abuso (álcool e outras drogas) do sexo masculino e feminino, maiores e/ou menores (no mínimo entre 14 a 18 anos), para internação voluntária, complementares à rede Pública Municipal de Saúde, com fundamento nas disposições constantes da Lei nº 8.666/1.993; Resolução nº 29 de 30/06/11; Resolução SS nº 127 de 03/12/2013 e demais condições estabelecidas no Edital, credenciando a Associação Reencontro – Centro de Tratamento para Dependentes de Álcool e Drogas para firmar referido convênio em relação ao lote IV, nos termos da proposta apresentada.

Em trânsito direto à Secretaria Municipal de Governo, para formalização do Termo de Convênio.

Vinhedo, em 17 de dezembro de 2015.

JAIME CESAR DA CRUZPrefeito

Secretaria Municipal de Educação

CADASTRAMENTO PARA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO – 2016

ESCOLAS / UNIVERSIDADES E FACULDADES – PÚBLICAS E PAR-TICULARES DE CURSOS DE

NÍVEL TÉCNICO E UNIVERSITÁRIO

A Secretaria Municipal de Educação comunica aos estudantes que estará efetuando as inscrições para a Subvenção de Transporte para alunos que ingressarem o curso no 1º Semestre/ 2016 e recadastro para os estudantes que já utilizaram o transporte em 2015.

PERÍODO - De 11/ JANEIRO / 2016 a 05/ FEVEREIRO/ 2016

LOCAL: CENTRAL SIM (Rua Monteiro de Barros, 151- Centro) (onde foi realizado o recadastro biométrico do Título de Eleitor)

HORÁRIO - DAS 8:00 às 11:30 e DAS 13:30 às 16:00

Para realizar o cadastro, o aluno deverá apresentar o cartão cidadão.

Alunos que já tem o cartão cidadão deverão apresentar:

- Cartão Cidadão- Comprovante de endereço atualizado, - Comprovante de matrícula (Declaração/ Atestado de matricula ou contra-

to assinado e datado)- Carteirinha de transporte 2015

Alunos que ainda não tem cartão cidadão deverão apresentar:

- Comprovante de matrícula (Declaração/ Atestado de matricula ou contra-to assinado e datado)

- Carteirinha de transporte 2015- Documentos abaixo:

CADASTRO ÚNICO DO CIDADÃO

DOCUMENTOS ORIGINAIS

– RG e CPF ou CNH– CERTIDÃO DE NASCIMENTO(se menor de idade)RUA MONTEIRO DE BARROS, 151 CENTRO

Informações: (19) 3886-3486NÃO SERÁ ACEITO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

COMPROVANTE OFICIAL DE RESIDÊNCIA RECENTE (ÚLTIMOS DOIS MESES)– ÁGUA, LUZ OU TELEFONE FIXO EM NOME DO SOLICITANTE DO CARTÃO/CÔNJUGE (CERTI-DÃO DE CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL)– CONTRATO DE ALUGUEL COM PRAZO DE-TERMINADO EM NOME DO SOLICITANTE DO CARTÃO/CÔNJUGE (CERTIDÃO DE CASAMENTO) � RECONHECER FIRMA DAS ASSINATURAS DO LOCADOR E LOCATÁRIOOU COMPROVANTE COM COMPLEMENTARES:

Page 21: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 21Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

Prefeitura Municipal de Vinhedo_________________________________ESTADO DE SÃO PAULO____________________________________

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DIAS TRABALHADOS DATA DE NASCIMENTO

1º 530 VIVIANE MOITINHO DA SILVA 19 4433 11/08/19772º 167 LUCIANA SOPHIA 19 3904 19/02/19743º 442 SORAIA PINHEIRO DE ASSIS COSSO 19 3875 30/08/19784º 707 LÍVIA PIRILLO GRECCHI 17 2765 26/09/19845º 490 BERENICE RODRIGUES ROQUE DOS SANTOS 15 1834 24/03/19656º 279 FABIANA PRADO 12 1717 02/01/19717º 384 DANIELE DA SILVA ALMEIDA 10 936 03/11/19818º 57 SIMONE MATILDE CAMARGO GÓES 7 1124 04/02/19779º 1046 MARCELA RENATA DA SILVA 5 805 13/10/1981

10º 585 THAIS SILVESTRE 5 805 29/04/198911º 792 VANUZIA MENESES DA SILVA 5 792 17/12/198912º 939 ANDRESSA MOSCATELI GARDES 5 720 14/12/198113º 864 GABRIELA EBERT OLIVEIRA 5 458 28/12/199114º 505 ROBERTA APARECIDA MACHADO SASSO 5 0 07/05/198015º 1356 REBECA RIPARI 2 181 25/06/199216º 863 ALISSA MAYUMI SHIMOKOZONO 0 0 18/07/1992

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 6/2015

PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA

VINHEDO, 21 DE DEZEMBRO DE 2015COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DIAS TRABALHADOS DATA DE NASCIMENTO

1º 716 MARIA APARECIDA BORDIN DA SILVA 19 8329 28/10/19592º 152 FÁTIMA JODAS PONGILIO 19 6235 09/09/19713º 417 IRENE SILVA DOS SANTOS 19 4683 05/11/19534º 494 CARMEN SYLVIA RICETTI ASHCAR 19 4470 03/05/19565º 469 EDNA DO CARMO SIMÕES TARELHO 19 4279 16/09/19646º 226 FLÁVIA CRISTINA PINHEIRO ALVES 19 4135 14/08/19747º 560 ANA GLÓRIA DE ARAÚJO TOMESANI 19 3437 23/11/19748º 746 TANIA MARA ARAÚJO MATTOS 19 2094 06/05/19779º 541 RAQUEL FURLAN GRECO 17 3136 21/10/1983

10º 232 MILENA CASTRO DE SOUSA RAMOS OLIVEIRA 17 2969 20/11/197411º 217 LUCIMARA GROSSO ORLANDI DE SOUZA 17 2749 26/07/197112º 596 ROSINEIS MONTEIRO DA CRUZ 15 2279 26/01/195813º 106 SILVIA JACOB CURY DE OLIVEIRA 15 2254 22/03/196214º 589 JUSSARA ALVES DA CUNHA 15 2087 31/03/197915º 72 ROSINEIA RITA SIQUEIRA ALMEIDA 14 9516 14/09/196316º 165 MARILZA CABRERA ROQUE CAMPOS 14 9467 22/10/196317º 789 IGNEZ CLARA DE ANDRADE NAVARRETE 14 3998 09/12/196518º 3 ANA PAULA AZEVEDO RAIZER 12 1672 21/10/198619º 779 SUELI MARIA DE ANDRADE ALVES DA CRUZ 12 1664 18/09/196220º 1030 PATRÍCIA SANTOS DE ARNELLAS 12 1335 07/12/197621º 388 NADIA CRISTINA DE FREITAS 12 1245 16/12/198622º 1053 NADIR PORFÍRIO DE SÁ SOUSA LIMA 12 1215 03/04/195523º 952 MELISSA SYURI NAKASAKI 12 1107 14/12/198024º 411 MARIA REGINA PERZ HIRANO 10 2202 22/05/195125º 90 FABIANA CRISTINA TOMASI DONOFRIO 10 1080 05/03/198226º 45 MARLENE COLETI OMISSOLO 10 850 20/02/196527º 18 LILIANA PERNANBUCO BARBOSA 7 246 22/07/195928º 605 ROZANA OZELHIERI SIOLARI 5 605 10/09/197929º 823 ALINE MERCÊZ SILVA 5 505 08/04/199030º 796 PATRÍCIA LANG 5 0 22/07/197231º 832 ROSINEIDE GOMES RODRIGUES 5 0 03/09/197532º 480 ROSANGELA APARECIDA BERNARDINO NOVAIS 5 0 09/12/197633º 93 KELLY DAISY SILVA DE SOUZA 5 0 25/09/197834º 572 PATRICIA SMIRDELE PEDRONI 5 0 26/03/198735º 845 BIANCA CAMPOS CARLOS DOS SANTOS 2 148 20/02/199136º 244 ELIONI EVA NUNES 0 0 31/05/197237º 1436 IVY ARIEL GOMES ANTONIO 0 0 20/01/197538º 1025 KEITY STEFANO 0 0 06/06/197739º 1122 CAMILLA APARECIDA FIGUEIREDO NOGUEIRA 0 0 14/04/198240º 1151 INGRED LUANA SOUZA ROSARIO TANIHARA 0 0 04/08/1986

VINHEDO, 21 DE DEZEMBRO DE 2015COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Prefeitura Municipal de Vinhedo_________________________________ESTADO DE SÃO PAULO____________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2015

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA MENTAL

Page 22: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 22Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 22 23 dezembro de 2015Boletim MunicipalCLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DIAS TRABALHADOS DATA DE NASCIMENTO

1º 716 MARIA APARECIDA BORDIN DA SILVA 19 8329 28/10/19592º 152 FÁTIMA JODAS PONGILIO 19 6235 09/09/19713º 417 IRENE SILVA DOS SANTOS 19 4683 05/11/19534º 494 CARMEN SYLVIA RICETTI ASHCAR 19 4470 03/05/19565º 469 EDNA DO CARMO SIMÕES TARELHO 19 4279 16/09/19646º 226 FLÁVIA CRISTINA PINHEIRO ALVES 19 4135 14/08/19747º 560 ANA GLÓRIA DE ARAÚJO TOMESANI 19 3437 23/11/19748º 746 TANIA MARA ARAÚJO MATTOS 19 2094 06/05/19779º 541 RAQUEL FURLAN GRECO 17 3136 21/10/1983

10º 232 MILENA CASTRO DE SOUSA RAMOS OLIVEIRA 17 2969 20/11/197411º 217 LUCIMARA GROSSO ORLANDI DE SOUZA 17 2749 26/07/197112º 596 ROSINEIS MONTEIRO DA CRUZ 15 2279 26/01/195813º 106 SILVIA JACOB CURY DE OLIVEIRA 15 2254 22/03/196214º 589 JUSSARA ALVES DA CUNHA 15 2087 31/03/197915º 72 ROSINEIA RITA SIQUEIRA ALMEIDA 14 9516 14/09/196316º 165 MARILZA CABRERA ROQUE CAMPOS 14 9467 22/10/196317º 789 IGNEZ CLARA DE ANDRADE NAVARRETE 14 3998 09/12/196518º 3 ANA PAULA AZEVEDO RAIZER 12 1672 21/10/198619º 779 SUELI MARIA DE ANDRADE ALVES DA CRUZ 12 1664 18/09/196220º 1030 PATRÍCIA SANTOS DE ARNELLAS 12 1335 07/12/197621º 388 NADIA CRISTINA DE FREITAS 12 1245 16/12/198622º 1053 NADIR PORFÍRIO DE SÁ SOUSA LIMA 12 1215 03/04/195523º 952 MELISSA SYURI NAKASAKI 12 1107 14/12/198024º 411 MARIA REGINA PERZ HIRANO 10 2202 22/05/195125º 90 FABIANA CRISTINA TOMASI DONOFRIO 10 1080 05/03/198226º 45 MARLENE COLETI OMISSOLO 10 850 20/02/196527º 18 LILIANA PERNANBUCO BARBOSA 7 246 22/07/195928º 605 ROZANA OZELHIERI SIOLARI 5 605 10/09/197929º 823 ALINE MERCÊZ SILVA 5 505 08/04/199030º 796 PATRÍCIA LANG 5 0 22/07/197231º 832 ROSINEIDE GOMES RODRIGUES 5 0 03/09/197532º 480 ROSANGELA APARECIDA BERNARDINO NOVAIS 5 0 09/12/197633º 93 KELLY DAISY SILVA DE SOUZA 5 0 25/09/197834º 572 PATRICIA SMIRDELE PEDRONI 5 0 26/03/198735º 845 BIANCA CAMPOS CARLOS DOS SANTOS 2 148 20/02/199136º 244 ELIONI EVA NUNES 0 0 31/05/197237º 1436 IVY ARIEL GOMES ANTONIO 0 0 20/01/197538º 1025 KEITY STEFANO 0 0 06/06/197739º 1122 CAMILLA APARECIDA FIGUEIREDO NOGUEIRA 0 0 14/04/198240º 1151 INGRED LUANA SOUZA ROSARIO TANIHARA 0 0 04/08/1986

VINHEDO, 21 DE DEZEMBRO DE 2015COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Prefeitura Municipal de Vinhedo_________________________________ESTADO DE SÃO PAULO____________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2015

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA MENTAL

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DIAS TRABALHADOS DATA DE NASCIMENTO

1º 506 KARINA SIQUEIRA MARTINS BAÊTA 5 491 30/09/1979

VINHEDO, 21 DE DEZEMBRO DE 2015COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Prefeitura Municipal de Vinhedo_________________________________ESTADO DE SÃO PAULO____________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2015

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PEB II - EDUCAÇAO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL

Page 23: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 23Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DIAS TRABALHADOS DATA DE NASCIMENTO

1º 6 MARINA MICHIE NOCHIYMA IWASAKI 19 11281 09/04/19592º 280 ELIANA CRISTINA FERMINO MARCHIORI 19 10695 23/09/19643º 449 SUELI APARECIDA LORENCETTI DOS SANTOS 19 10353 26/03/19574º 339 SIMONE BERNARDINETTI QUEIROZ GUIMARÃES 19 10052 16/04/19655º 871 EUNICE APARECIDA DA SILVA CAMPOS 19 10016 01/08/19516º 300 TÂNIA MARIA COSTA FERNANDES DA SILVA 19 9963 07/02/19647º 39 MARIA RITA ZEM 19 9942 22/04/19658º 443 MARIA LUÍSA FRANCHI 19 9865 26/11/19639º 1177 MARIZA CUCOLO DIONISIO 19 9795 02/12/1962

10º 376 APARECIDA CÂNDIDA DA SILVA 19 9490 15/01/196311º 200 DANIELA MARIUSSO TORTORELLI 19 9274 21/01/196812º 1004 JOCELI RODRIGUES VIANNA 19 9228 04/01/195113º 380 SILVANA BEDIN QUINTEIRO BRAGA 19 8964 05/06/197014º 31 AUREA RODRIGUES DA SILVA LIRA 19 8625 06/10/196515º 456 CÉLIA FERREIRA ALVES 19 8502 19/05/196616º 943 APARECIDA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS VIAN 19 8434 09/11/195817º 558 MARCIA REGINA GESTIC BARSOTTI 19 8371 05/12/196818º 82 SILVANA CAVALLI VICENTE 19 8301 19/12/197119º 132 SUZANA CRISTIANE PITANTE 19 8174 31/10/197020º 197 CLÁUDIA MAFFEIS DUTRA MORIGGE 19 8143 10/08/196421º 979 SANDRA MARA CORRÊA BORGES 19 7770 30/08/196622º 189 REGIANI CESTAROLI CAIN 19 7737 27/03/197223º 269 MARIA REGINA DE CAMPOS 19 7278 23/02/195424º 68 PAULA APARECIDA CACHOEIRA CORRÊA 19 7206 03/04/197525º 860 MARIA JOSÉ LOPES DEA SILVA SANTANA 19 6923 24/03/196326º 661 VANESSA FREIXEIRA 19 6727 26/01/197327º 406 MARLEY PATRICIA BOSCARDIN 19 6680 22/01/196728º 466 MARISA DA SILVA MICCHI 19 6671 15/05/197529º 851 ROSANGELA APARECIDA DEVECCHI 19 6489 15/07/195930º 894 CELMA NUNES 19 6351 02/10/196431º 465 ELIANE CARAPELLI LOBO 19 6309 28/07/196932º 1228 ANA LÚCIA AMARAL SCANNAPIECO 19 6290 19/06/196633º 829 GIOVANA APARECIDA COSTA OLIVEIRA CAMPOS 19 6272 26/09/197534º 1102 SINIA ROSELI DA SILVA SANTOS 19 6260 10/10/195735º 527 SANDRA REGINA FORTUNA ACCORINTI 19 6163 05/03/197036º 948 CLAUDIA KARINE MEINKE 19 6150 02/09/197637º 747 JANAINA MELLEIRO PIZOL 19 6026 13/05/197538º 852 ELAINE CRISTINA GOMES DA SILVA 19 5990 12/04/198039º 1017 MARIA FLORA CAMARINI VIEIRA 19 5976 30/12/195740º 343 ANA LUCIA POLOZI 19 5960 21/01/196441º 42 FABIANA NOVELLI 19 5960 02/12/197342º 908 ROSÂNGELA CALEJJA 19 5849 05/01/196843º 119 VALQUIRIA TEREZINHA PEIXOTO MARTINS COLBANO 19 5796 25/05/196844º 195 MARIA CRISTINA DA ROSA LOURENSON 19 5755 11/12/197545º 73 FABIANA CATARINA SOUZA DOS SANTOS 19 5612 19/06/197946º 932 EDILENE VENUTE MIRANDA 19 5430 18/07/197147º 433 LUCILENE ALVES SILVA TOSTA 19 5404 31/10/197848º 309 RENATA CORREIA SILVA DOS SANTOS 19 5391 20/07/196749º 1329 MÁRCIA JANUS CARDOSO 19 5379 30/12/197950º 486 MARIA RITA ALVES MAGALHÃES 19 5263 01/11/196651º 114 EVANDRA CRISTINA PEREIRA LUJAN 19 5252 31/07/197052º 586 CRISTIANE OLIVEIRA PEREIRA SANTANA 19 5172 03/03/197153º 22 LIDIA DE ASSIS SOUZA MARTINS FERREIRA 19 5080 22/02/1967

Prefeitura Municipal de Vinhedo_________________________________ESTADO DE SÃO PAULO____________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2015

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Page 24: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 24Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 24 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

54º 61 PATRICIA ALEXANDRA DE CARVALHO GUGLIELMINETTI 19 5080 11/12/197155º 896 FABIANA DE LIMA BIAGGIO 19 5052 11/05/197956º 1452 LUCIENE NERIS DE ALMEIDA 19 5020 30/11/196657º 487 GLAURA RIBEIRO STACHLEWSKI 19 4921 08/04/195258º 191 TERESA RODRIGUES PEIXOTO DA SILVA 19 4850 08/10/196659º 173 PATRÍCIA ROBERTA RIBEIRO 19 4821 23/04/197360º 383 ISABEL APARECIDA BATISTELLA FERREIRA 19 4745 05/12/197661º 5 MARTA ANTONIA DE FARIA SILVA 19 4745 18/10/197462º 940 LUCIANA BETCHER JULIÃO GONÇALVES 19 4710 03/06/198063º 341 CLÁUDIA APARECIDA FERREIRA 19 4678 15/03/197564º 26 NADIA T. BRAGA RODRIGUES 19 4668 03/01/198365º 218 MARILDA MENEZES KNEIPP RAMOS 19 4611 29/04/196666º 361 ANDREA FABIANA CARIOCA 19 4600 23/08/197567º 225 SANDRA APARECIDA TARGINO SOUZA 19 4544 11/10/196968º 43 ELAINE PRADO DE OLIVEIRA COUCEIRA TAMBELLINI 19 4500 07/10/196269º 655 MÁRCIA LIZ PETROCINO 19 4499 24/02/196670º 196 GISELE CANDIDO DA SILVA 19 4495 19/02/198171º 799 REGIANE DE CÁSSIA BERTON ALONSO DA SILVA 19 4470 21/06/197472º 756 JOSELEINE CAMARGO SECHI FAVARO 19 4440 08/11/196373º 520 SILVIA CRISTINA RABELLO DOS SANTOS 19 4440 15/06/198274º 373 ELAINE REGINA MANOEL VIEIRA 19 4405 03/11/197475º 1301 CREUSA DE OLIVEIRA STAPF 19 4401 20/11/196376º 37 IZABELLA MARIA SOUZA CAVALCANTI SERAFIM 19 4400 27/03/197277º 499 ELDIMARA NUNES DE OLIVEIRA 19 4385 06/07/198378º 281 ANA PAULA PEDRO 19 4363 19/03/198279º 1336 DAIANA CARLA PREVITALE SANTOS 19 4347 05/11/197780º 172 DANIELA CRISTINA FERRARI 19 4337 11/03/197381º 146 MARIA LUCIA CIOFFI 19 4281 13/12/196382º 848 SILVANA PREZOTI 19 4230 06/01/197383º 139 ELIZABETE VIEIRA DOS SANTOS SILVA 19 4226 13/03/197284º 1342 RITA DE CASSIA CAMILLO 19 4224 23/03/197685º 580 THAÍS SOLDAM 19 4224 14/05/198586º 608 EMILENA NASCIMENTO BIASSI SEVERICH 19 4165 27/09/198287º 590 MARIA CLÁUDIA MARQUES DE BARROS GOMES 19 4164 20/04/196488º 1086 SUELY JOSÉ DA SILVA 19 4146 07/01/195789º 379 MARCIA ISABEL DA SILVA TEGANI 19 4144 08/09/197490º 927 MARIA MARGARETE CARANDINA 19 4125 12/08/196891º 122 LUCIA HELENA SILVA SIMÕES CASTRO 19 4125 30/04/197292º 33 MARIA JOSÉ DE ALMEIDA ALVAREZ 19 4105 24/09/195893º 502 ISELDA MARIA DA SILVA 19 4100 10/01/196894º 492 ANA LÚCIA DE LIMA 19 4075 12/11/196395º 754 JUÇARA MORAES 19 3958 20/07/197796º 1083 MAYRA KATALYN SCHROELDER SCOVINI 19 3920 29/12/197497º 224 IVANA JULIATO DUCATTI 19 3918 13/12/197898º 1115 ROSÂNGELA ROMUALDO DE SOUZA 19 3794 29/10/196099º 387 MARILANE SILVA COELHO 19 3780 27/07/1949

100º 117 LUCIANA L. NICOLUCI SCHETTINI 19 3769 15/04/1974101º 793 CLÁUDIA RENATA AMARAL MENDES 19 3741 22/03/1975102º 1141 ELISÂNGELA LIMA 19 3721 05/11/1977103º 500 EDNA APARECIDA POLONI PEIXOTO 19 3710 28/05/1957104º 378 DENISE BARROS FRANCO RUBO RAMOS 19 3709 04/07/1968105º 1227 NEUZETE GONÇALVES PARREIRAS DE SOUSA 19 3608 07/03/1981106º 463 TATIANE CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS 19 3602 18/08/1983107º 768 DANIELLI BADY ALVES NOGUEIRA 19 3592 30/05/1982108º 98 MARIA CRISTINA MERGULHÃO DE ALMEIDA RAMOS 19 3582 28/03/1968109º 79 ELAINE DA SILVA PONCIANO 19 3516 30/07/1976110º 1074 MARGARETE CAMILO DA SILVA MENDES 19 3463 02/02/1970111º 598 MARIA FERNANDA SIMÕES TONOLLI HUBSCH 19 3431 30/06/1971112º 261 MILENA CUNHA DE AZEVEDO 19 3424 10/05/1984113º 491 MIDIAN DE BRITO RANGEL 19 3415 23/01/1969114º 912 ANA PAULA SEVERINO 19 3403 16/05/1975115º 522 MÁRCIA EUGENIA CAPELI FASSINA 19 3375 28/06/1971116º 29 PATRICIA TAIS MOROTTI FIGUEIREDO 19 3372 26/11/1982117º 483 FLÁVIA ANDRADE DE PAIVA ABREU 19 3357 21/03/1977118º 886 CAMILA JULIANI DE OLIVEIRA ALARIO 19 3320 13/12/1977119º 34 LUCIANA APARECIDA PRANUVI ABDO 19 3310 08/01/1973120º 1029 SILVIA HELENA ROCHA NASCIMENTO 17 2910 20/02/1954121º 1165 DIRLENE DA CUNHA ALMEIDA DEMONTI 17 3001 26/02/1956122º 1084 MÁRCIA REGINA FIGUEIREDO DOS SANTOS 17 2910 01/02/1966

Page 25: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 25Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

123º 351 NEURIAN PAIVA GOMES LIMA 17 2759 18/01/1967124º 202 SILVIA CRISTINA LOPES CRUZ 17 3039 15/06/1968125º 759 ROSELÍDIA AUGUSTO DE SÁ SILVA 17 3236 04/08/1970126º 546 SÔNIA MARISA LEONI ROSETO 17 2632 12/03/1973127º 495 ANDREA DA SILVA GANDRA DE OLIVEIRA 17 3166 22/01/1975128º 674 ANA CRISTINA PAPALÉO DE CAIROS 17 3070 10/03/1975129º 822 MARILENE DIAS DE OLIVEIRA 17 3078 05/05/1975130º 472 ELAINE CRISTINA NORIEGA 17 2675 29/11/1975131º 813 LUCILENE DA SILVA 17 3105 13/07/1976132º 241 LILIAN CRISTIANE DE OLIVEIRA MIZANI 17 2849 26/11/1976133º 425 LEONICE COGO PALHÃO FARIA 17 3085 09/03/1977134º 657 JULIANA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA 17 2649 13/10/1977135º 549 CAMILA PEREIRA GONÇALVES DOS SANTOS 17 3210 21/07/1978136º 1357 PATRÍCIA ADOLFO LYNS PEREIRA 17 2691 25/03/1980137º 1043 KELLY ANDREIA DEGRECCI 17 3183 24/10/1980138º 973 DIDIANE MENEGHETTI 17 2785 07/02/1982139º 533 MARIANA LUCRÉCIA TREVISAN 17 3118 07/05/1982140º 705 FABIANA APARECIDA FERNANDES 17 2654 17/06/1982141º 52 GRAZIELE DAIANI PEREIRA MUNSIGNATTI 17 2953 23/04/1983142º 683 MARINA TACIOLI DA SILVA 17 3027 21/09/1984143º 350 MARINA DERÓBIO LORDELLO 17 2285 24/01/1986144º 1438 LUANA RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA 17 1705 28/04/1988145º 1071 RAFAELLE CARON DE CASTRO 17 2583 15/10/1988146º 262 CRISTIANE RENATA LAUREANO ALVES 17 2588 12/03/1998147º 278 CLEONICE DE FREITAS MIGUEL BARBATO 15 2538 22/06/1970148º 1298 ELIANE TASSI DOS SANTOS 15 2520 14/12/1974149º 482 ANITA CADORIM SANTOS 15 2460 24/11/1983150º 462 ANA LUCIA ZUCHERATO JANNINI 15 2452 06/08/1971151º 440 WANDREA ANDRELIZA ROCHA 15 2395 02/03/1979152º 394 CELINA CÂNDIDO DA SILVA SOUZA 15 2393 14/10/1969153º 66 AURELICE SENTALIN VALVERDE 15 2372 26/12/1975154º 230 PAULA ANDREA MARTINS GONÇALVES 15 2362 14/12/1976155º 552 ANA CLAUDIA GUISE GUEDES 15 2343 14/11/1984156º 898 CLEIDIANE CECÍLIA PEREIRA DE OLIVEIRA LIMA 15 2338 12/04/1979157º 163 TATIANE CRISTINA APARECIDA MATHEUS PENHA 15 2325 28/09/1980158º 432 SANDRA MARIA MONTEIRO RAMALHO 15 2307 18/11/1969159º 548 SELMA MARIA PIERRO MELLI 15 2306 15/12/1962160º 111 CAMILA MARCONDES FERRAZ REIS SGARBI 15 2301 25/05/1988161º 386 ELAINE SIQUI DOS SANTOS BRUSCHI OSÓRIO 15 2287 29/04/1961162º 553 HEIDE GRAZIELI DA SILVA BERNARDES 15 2277 24/08/1990163º 827 VÂNIA REGINA RIGHI TONELLI 15 2268 18/03/1967164º 310 JAMALLE TAMMY ZOGHAIB 15 2258 23/01/1987165º 915 ELISANDRA REIS ÁVILA MICCOLI 15 2246 07/07/1972166º 806 BEATRIZ TAFFARELLO BREDARIOL 15 2233 11/05/1987167º 115 THALITA CAVAZZINI 15 2205 08/12/1984168º 1326 JULIANA SIMONETTO 15 2204 29/12/1983169º 641 ANA MARIA PEREIRA 15 2190 25/05/1978170º 14 SANDRA HELENA CIOFFI SANFINS 15 2174 03/10/1972171º 1055 LÍDIA MARA NEVES 15 2143 10/10/1984172º 59 MARIA SÔNIA MOTA COMITO 15 2126 10/12/1963173º 151 DANIELA CRISTINA IANSEN GALVÃO 15 2063 30/04/1977174º 193 LEANDRA FANTINATTI GUIMARAES DE SOUZA 15 2051 02/05/1979175º 656 ALESSANDRA PASCOAL COSTA BRUNHEIRA 15 2001 08/05/1970176º 814 LILIAN MENDES SILVEIRA 15 1982 01/05/1978177º 921 PATRÍCIA APARECIDA MUNIZ GONÇALVES 15 1970 01/07/1984178º 366 ANA CELIA FERNANDES COSTA 15 1928 18/01/1970179º 424 FLÁVIA GABETTA BRUNELLI 15 1913 24/07/1986180º 288 MIKAELI CATARINE LIMA JÁCOME 15 1890 01/10/1983181º 1076 PAULA ALESSANDRA FELICIO 15 1885 02/01/1990182º 856 ELISIANE ELISE MOROCHOSKI 15 1880 20/06/1981183º 298 ELAINE NOGUEIRA 15 1879 06/04/1984184º 889 VILMA HELENA VILELLA CONTE 15 1878 29/09/1964185º 526 CLÁUDIA REGINA MARCOLINO 15 1872 03/01/1968186º 316 CINTIA LUISA VALENTIM FRANCO NIERO 15 1861 06/06/1971187º 227 MARLI DE ARAUJO SOUZA 15 1859 06/12/1979188º 123 KARINE MARIA HEIDEMANN 15 1075 04/08/1987189º 1097 ANA MARIA CARDOSO RIBEIRO 14 14273 03/06/1955190º 1006 SUELI APARECIDA CAPELLETTO 14 10790 08/02/1960191º 1327 IRANI APARECIDA COLONO RISTOLDO 14 10562 29/09/1965

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5 de dezembro de 2013 Página 26Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 26 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

192º 342 IRAI DE LOURDES BRECIANI GUIRELI 14 10403 06/07/1958193º 602 ESTELA TASCONE CAMPANHA 14 10144 21/10/1961194º 545 MORGANA DE OLIVEIRA MANÇANO 14 9858 05/03/1966195º 926 IVETE APARECIDA DE FREITAS GONÇALVES 14 9829 28/01/1955196º 634 ELENICE NECHIO 14 9813 29/04/1962197º 509 DARCI RAMOS 14 9660 19/10/1961198º 594 LUCIANA GONÇALVES TEIXEIRA 14 9660 05/09/1962199º 192 LUCIANA APARECIDA PACHECO GARACISI 14 9334 20/09/1964200º 775 NADEA PEÇANHA TAMASSIA DE OLIVEIRA 14 9215 25/06/1960201º 428 EDNA APARECIDA STRADIOTO 14 9212 29/03/1967202º 841 ILDAMARA REGOLIM 14 9016 17/01/1966203º 738 MARIA MADALENA DOS SANTOS ALFREDO 14 8955 28/06/1950204º 547 ELISA APARECIDA CASTELLANI PALARO 14 8699 24/02/1961205º 41 ROSELAINE APARECIDA OLIVEIRA BIAZOLI 14 8542 30/03/1969206º 1101 ELISABETE DOS SANTOS MIRANDA 14 8503 26/05/1960207º 1445 MARIA JOSÉ DE CARVALHO MORAIS 14 8498 05/03/1967208º 161 DIRCE SOARES DOS SANTOS DA SILVA 14 8393 14/09/1963209º 84 NORMA LOURENÇO DA COSTA 14 8205 14/12/1952210º 540 MARIA SIMÕES TEDESCO 14 7823 04/01/1947211º 809 LUCIMAR CHIQUETO PAGOTTO 14 7800 22/04/1962212º 714 DENISE FERREIRA MARTINS DE LIMA 14 7703 11/06/1969213º 699 SONIA MARIA DA COSTA CHAVES 14 7631 06/01/1961214º 903 MÁRCIA ELEONORA FERRIRA MAIOLINI 14 7478 04/03/1967215º 687 ANA TERESA DOS SANTOS 14 7452 01/01/1967216º 248 CRISTINA APARECIDA ORMONDE 14 7182 11/12/1974217º 1041 LILETE CAPRECCI MAFFEIS RASTEIRO 14 7179 28/07/1956218º 1166 SIMONE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 14 6830 07/10/1977219º 878 MARIA IZILDINHA SOUZA DE CARVALHO 14 6814 31/08/1960220º 1180 LUCILENE MARIA LEANDRO DEMETRIO 14 6351 07/04/1961221º 1299 VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA 14 6022 31/10/1976222º 670 CRISLAINE CARABIA 14 5960 04/11/1976223º 1018 SANDRA APARECIDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 14 5881 22/11/1972224º 371 SILVANA APARECIDA CANSIAN DE LIMA 14 5865 10/08/1975225º 478 MARINA MELHADO PANSAN 14 5625 24/04/1981226º 169 EUNICE APARECIDA MOMISSO GABAN 14 5552 02/04/1960227º 1069 ANDREIA CRISTINA MARQUETE 14 5552 06/06/1975228º 734 CLAUDIA VACARI MARQUES 14 5465 03/05/1971229º 561 CLAUDETE APARECIDA SILVA MARIANO 14 5415 25/06/1971230º 24 YARA MARIA SILVEIRA 14 5363 03/06/1961231º 1027 SILVIA APARECIDA DA SILVA 14 5324 20/05/1971232º 999 MARCIA CHRISTINA SONEVESSO SILVA 14 5213 19/06/1967233º 875 DANIELA APARECIDA OLIVIO 14 4994 08/11/1968234º 363 LUCIMARA ALVES BAPTISTA DE LIMA 14 4785 27/03/1971235º 2 SELMA FERREIRA ALVES 14 4712 10/05/1963236º 359 LUCIMARA MODESTI RIBEIRO 14 4648 06/03/1970237º 156 REGINA CELIA DE LIMA 14 4582 22/05/1970238º 846 MAURA SANDRA SILVÉRIO COSTA 14 4540 16/05/1970239º 664 FERNANDA LAZARETTI DE ALMEIDA 14 4522 30/01/1977240º 897 ELIANA MARIA ROBERTO 14 4432 19/11/1971241º 804 SILVIA HELENA BORNHOLDT 14 4312 23/08/1979242º 128 ADRIANA DE FÁTIMA DOS SANTOS FONSECA 14 4282 29/11/1974243º 879 SARA DOBELIN GUIMARÃES 14 4230 22/05/1981244º 292 TATIANA DA SILVA SIMÕES DE ALMEIDA 14 4153 21/07/1979245º 1440 PATRICIA KELLY SOARES DA SILVA 14 4149 16/12/1978246º 743 ANGELA MARIA TEIXEIRA VEIGA 14 3979 18/02/1972247º 1163 MÁRCIA FAGOTTE GODOY 14 3957 05/09/1977248º 1061 SILVANIA ALVES BARBOSA 14 3956 11/02/1977249º 402 DAIANE FERNANDES VALENTIM 14 3930 09/10/1979250º 431 ÉRIKA GODOI DE OLIVEIRA 14 3920 05/08/1976251º 534 ANA PAULA DA SILVA 14 3712 21/10/1975252º 301 MARIA TÂNIA DE SENA 14 3710 20/01/1965253º 460 CLAUDIA REGINA CUNHA 14 3564 12/12/1966254º 10 MARIA MARILENE SILVA ANDRADE 14 3315 14/02/1972255º 1143 MARIA APARECIDA PEREIRA ANTUNES 12 3283 30/04/1960256º 544 ANA CLÁUDIA FERDIN ROSATE 12 3180 23/07/1966257º 575 MARILDA MARQUES DE SOUZA GARCIA 12 3075 06/05/1966258º 236 KELLY REGINA DINIZ CAMARGO 12 3071 10/03/1975259º 70 LUCIANE CALIXTRO MACHADO 12 3040 17/03/1968260º 1219 LUCIENE SILVA DE SOUZA 12 2993 23/05/1977

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5 de dezembro de 2013 Página 27Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

261º 785 LIVIA DA SLVA DEVIDIS 12 2885 26/05/1979262º 1104 DEBORA RODRIGUES DE LIMA PLEUL 12 2800 25/08/1986263º 797 KELLI APARECIDA DE SIQUEIRA PEREIRA 12 2766 10/10/1984264º 422 NELSON COSTA FARIA 12 2644 08/08/1969265º 619 LUCINEIDE RAMOS DA SILVA 12 1785 27/12/1968266º 125 LIEGE MAGALHÃES SIMONETTI 12 1779 11/03/1968267º 675 ROSEMEIRE DO NASCIMENTO 12 1756 28/12/1977268º 311 MARIA DE CÁSSIA DA S. E SILVA 12 1732 09/07/1982269º 367 VALÉRIA GOLIN PEREIRA 12 1731 26/04/1981270º 1052 JÚLIA CRAVO DELLA SERRA 12 1731 12/05/1983271º 780 MADALENE APARECIDA MELLO SANTOS 12 1723 28/11/1977272º 174 RAFAELA DE MORAES PEDRO 12 1672 29/06/1983273º 332 ADRIANA DOS SANTOS MENEZES 12 1681 28/05/1974274º 55 RAQUEL CRISTINA MARCON SIMENZATO 12 1580 21/02/1987275º 1235 MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA 12 1566 27/03/1962276º 978 KARINA BROMBAL 12 1539 10/10/1988277º 164 MARIA SALETE FERREIRA CAETANO 12 1533 13/02/1958278º 356 MARCIA REGINA GOMES CASSIANO 12 1490 25/06/1962279º 975 ELISANGELA AZI DE MATOS 12 1462 06/08/1982280º 11 ROSEMARA CRISTINA TAVARES 12 1436 06/05/1971281º 438 ANDREZA FRANCIS EBERT 12 1400 12/10/1977282º 23 FATIMA APARECIDA OLIMPIO DE OLIVEIRA 12 1395 16/11/1982283º 338 JULIANA CRISTINA FRANCHINI DO NASCIMENTO 12 1368 02/12/1985284º 400 VIVIAN DE FREITAS MOLINA ROCHA 12 1367 14/02/1981285º 1094 CAMILA KLNPELDES MOREIRA HERNANDES 12 1365 03/02/1989286º 134 MARCIA CRISTINA DE SOUSA 12 1347 09/06/1975287º 444 ADRIANA ABRAHÃO FACUNDES 12 1335 15/04/1969288º 874 AMANDA THAIS CHICALHONI 12 1319 23/09/1988289º 185 ANDRIA TRINDADE ALVES 12 1305 23/04/1987290º 374 DALVA REGINA BONESSO DE BIASI 12 1299 16/10/1959291º 349 MIRELA BIAGIO TOZATO 12 1277 22/10/1985292º 1217 DAIANE MARIANE MONTE 12 1275 20/07/1987293º 805 ADRIANA REGINA MARTINS DUARTE GOMES 12 1260 13/01/1973294º 451 PATRÍCIA PAULA FERSIVA MACHADO 12 1245 06/02/1972295º 905 LIANA DE SOUZA 12 1222 07/11/1988296º 102 JULIANA DA CRUZ LEME 12 1216 02/04/1980297º 317 VANESSA DOS SANTOS ARAÚJO 12 1215 29/07/1981298º 1077 VANESSA SANCHES 12 1185 09/03/1983299º 153 DÉBORA CRISTINA DE SOUZA 12 1179 03/12/1981300º 67 FRANCISLI REGIANE ZAGO TEIXEIRA 12 1155 19/08/1977301º 318 CRISLAINE DE OLIVEIRA BARBOSA DEMOV 12 1155 18/08/1988302º 340 SARA IHMES RODRIGUES BEZERRA 12 1125 18/03/1984303º 77 MARCIA REGINA DE MELO MORAIS CALIXTO 12 1111 07/03/1981304º 364 FLAVIA APARECIDA PAGANELLI PEREIRA 12 1108 28/09/1975305º 96 FERNANDA FERRAGUT FÁVARO 12 110 03/03/1989306º 703 JOSINEIDE ALVES LIMA SILVA 10 2378 28/09/1976307º 935 MARIANE FON BIANCHI 10 2320 09/09/1980308º 20 JUSSARA DONIZETI BERTANE PEREZ 10 2222 22/08/1966309º 517 CARLA FERNANDA DELUCCA MURCIA SEMENSATO 10 2210 13/10/1982310º 582 CINÉIA FERREIRA DA SILVA 10 2201 10/08/1973311º 983 VALDILENE AUGUSTA MARQUES DE LIMA 10 1975 20/02/1976312º 838 DIANE COMINOTTI HONORATO 10 1972 25/05/1972313º 250 CRISTINA FILOMENA BAIZI BOARD 10 1969 05/02/1981314º 976 GISELE DE CASSIA SCHIAVON SILVA 10 1077 06/08/1976315º 835 FLÁVIA DA SILVA FEITOSA EVANGELISTA 10 1060 16/04/1983316º 352 MARIA DO CARMO MARTINS DOS SANTOS 10 1059 11/05/1969317º 850 KÁTIA ALVES DO NASCIMENTO SUDÔ 10 1013 12/11/1976318º 313 ILMA PEREIRA 10 1000 03/01/1969319º 265 DULCINÉIA SERVELIN PEREIRA 10 1000 31/07/1970320º 531 MARIA DE LOURDES DE FREITAS SOUZA 10 991 23/09/1978321º 1360 CLAUDINEIA ALVES BRANDÃO E SILVA 10 935 15/02/1977322º 137 ADRIANA REGINA ANDRIETTA COSTA 10 910 12/01/1974323º 693 JOANA D'ARC MANENTE 10 903 07/02/1991324º 1216 ANA FLAVIA ARAUJO 10 900 30/01/1975325º 890 GISLAINE AZEVEDO DA CRUZ 10 890 07/08/1989326º 725 JAQUELINE NEVES GLASER 10 886 20/03/1988327º 876 RENATA FERNANDA SYLVESTRE DE OLIVEIRA 10 880 24/03/1967328º 436 FRANCINI CRISTINI SPADACCI COLLETO 10 852 29/11/1983329º 1051 LARISSA SANGUINO QUIBÃO 10 829 29/04/1991

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5 de dezembro de 2013 Página 28Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 28 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

330º 574 BENEDITO OLAVO DA CUNHA 10 823 21/07/1956331º 762 ANDRÉA RIBEIRO BORGES BET DOS SANTOS 10 798 01/02/1986332º 564 TATIANE FRANCISCO BATISTA 10 748 11/09/1987333º 120 RENATA BARNÉ BRAGHINI 10 709 26/02/1964334º 626 CRISTIANA VITOR DE SOUZA 10 703 20/07/1981335º 1224 EDILMA RAMOS SILVA SANTOS 10 699 13/01/1976336º 587 AMANDA RUIZ CHRISTÓFOLO 10 682 05/12/1986337º 569 BIANCA RIPPE SPERANCIN RACANELLI 10 678 05/01/1989338º 727 ANA PAULA NUNES 10 629 30/04/1974339º 551 CLEIDE SGOBI MARTINS 10 591 11/08/1961340º 493 ROSANE MATTOS SOARES DOS SANTOS 10 577 26/07/1972341º 302 LAUANA CASTRO COLINAS 10 556 07/06/1975342º 1098 SELMA ANDRADE DE SOUZA 10 506 19/08/1970343º 1032 MARILDA LIMA DE SOUZA 10 504 28/01/1972344º 464 GISLENE PEDREIRA DE SOUSA 10 500 19/12/1980345º 1095 GEOVANA DE FATIMA JOSAPHAT DO ESPIRITO SANTO 10 465 18/09/1968346º 83 MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA GRÉGIO 10 458 20/09/1968347º 140 ANA ROSA APARECIDA DO SANTO CALVI 10 382 07/02/1985348º 617 ELAINE MARIA DE SOUZA DA SILVA 7 1825 05/03/1985349º 1359 NATALIA NASCIMENTO ARAÚJO DA SILVA 7 1779 26/12/1984350º 1047 PATRÍCIA ANGELINI BREDA GOMES 7 1769 24/03/1987351º 238 ANTARES JULIANA DA COSTA RODRIGUES 7 1704 21/07/1986352º 1003 MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 7 1645 03/02/1984353º 133 MARILZA RICAR COSTA SILVA 7 1640 26/07/1983354º 1236 SUELI DOS REIS RODRIGUES ARAUJO 7 1637 09/07/1967355º 1021 LEILA CARLA NALIATI 7 1624 16/08/1976356º 306 JACQUELINE MAESTRO 7 1605 10/03/1987357º 1187 EUCIMAR OLIVEIRA DE ALMEIDA 7 1560 25/03/1980358º 917 RENATA RUZA 7 1528 07/02/1974359º 1185 BRUNA LIDYANE PEREIRA REBECCA 7 1491 07/12/1978360º 532 TELMA CRISTINA ABILIO DA SILVA 7 1489 12/03/1977361º 245 SANDRA MARIA ALMEIDA SOUSA 7 1461 05/11/1978362º 291 RENATA MARCONDES SARTORATO 7 1410 23/08/1988363º 936 CARLA RENATHA GEROMEL 7 1380 01/02/1979364º 1080 LENICE NUNES FANTINI 7 1376 17/01/1971365º 1049 RITA DE CÁSSIA MANOEL MOREIRA 7 1357 12/10/1958366º 1088 AMANDA CAMILA RIBEIRO 7 1342 14/04/1987367º 1170 ANA LAURA BARBOSA DE CARVALHO E SLVA 7 1335 20/09/1987368º 1339 VERA RABELO DA SILVA 7 1329 26/01/1982369º 576 LENILZA GOMES DA SILVA 7 1306 17/07/1985370º 421 JANAINA SOARES SANTANA 7 1265 12/02/1988371º 1035 ANDREZA DE OLIVEIRA 7 1254 31/12/1981372º 688 ELISABETE MARA MARCELINO 7 1248 29/05/1979373º 1145 ANA PAULA SOARES DE CAMARGO 7 1245 05/12/1978374º 802 NEUCI SANTANA RANGEL REIS 7 1244 10/02/1966375º 902 FLAVIANE REGINA DA SILVA 7 1244 12/02/1990376º 607 VIVIANE JACOB OLIVEIRA 7 1215 02/07/1961377º 689 BEATRIZ RODRIGUES 7 1210 25/04/1990378º 709 MARIA INÊS LAVANINI TOLEDO 7 1208 04/12/1960379º 1119 CARLA SIMONE OLIVEIRA BRAZIATO 7 1200 27/09/1973380º 568 ANGELA VENTURELLI 7 1193 11/05/1978381º 1079 ANDREA LUCILENE DA SILVA 7 1170 19/10/1975382º 840 SARA RIBEIRO RODRIGUES BAPTISTELLA 7 1168 23/09/1980383º 695 CÍNTIA PEREIRA BARTOCCI GAMBETTA 7 1137 22/02/1962384º 171 KALINE RIBEIRO RODRIGUES 7 1129 25/04/1977385º 853 MARINALDA MARIA DO CARMO 7 1125 04/09/1971386º 830 LUCIANA MARIA DOS SANTOS 7 1125 12/08/1981387º 849 LETÍCIA ALVES DO AMPARO FADINI 7 1120 18/12/1973388º 690 SUELY CRISTINA DA SILVA 7 517 05/06/1958389º 1036 GLÁUCIA BRANDINA MATHIAS DOS SANTOS 7 384 07/11/1963390º 614 LIA MARA PEREIRA MALUF 7 365 25/09/1965391º 686 FLÁVIA LOPES DE MACENA STIVAM 7 365 30/12/1986392º 1447 MARCIA CAMILO RODRIGUES 7 344 06/01/1972393º 407 GUIOMAR BETINI GONÇALVES DE JESUS 7 222 01/02/1961394º 46 MARIA ELIZANA DA SILVA TORRES 7 180 05/07/1971395º 783 ELIEGE PEREIRA GOMES 7 151 22/04/1978396º 235 VICENTE ELPIDIO DA SILVA FILHO 7 148 31/05/1964397º 630 LETUZA DURO CONDESSA 7 107 02/10/1973398º 1230 PATRÍCIA DENISE DA SILVA 5 1086 07/10/1974

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5 de dezembro de 2013 Página 29Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

399º 403 TATIANE VANESSA BAUCK DA SILVA 5 1056 15/10/1980400º 807 JANAINA MARIA DOS SANTOS GONZAGA 5 1050 22/03/1980401º 1388 LEDIMAURA MARIA DE JESUS 5 1035 06/03/1979402º 333 NATALICE CAMPOS TEIXEIRA DA SILVA 5 1020 25/12/1966403º 673 EDNEIA MARIA DA SILVA 5 1000 06/03/1975404º 810 AUXILIADORA APARECIDA DA SILVA FARIA 5 977 24/05/1972405º 595 MAGALI APARECIDA BRAGANHOLI 5 966 07/10/1970406º 447 PATRÍCIA PEGORARO DA COSTA 5 964 20/10/1984407º 1010 EDNETE M. SALLES CRIVELARI 5 949 07/01/1963408º 735 ALINE FERNANDA CORDEIRO PINELI 5 920 12/05/1988409º 910 SOLANGE TRABUCO DEL BIANCHI 5 909 16/01/1974410º 870 VILMA DE ALMEIDA FERREIRA 5 907 26/12/1972411º 730 SYMONE RODRIGUES FERNANDES 5 906 19/04/1987412º 702 MICHELLE FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOS 5 902 24/03/1987413º 228 EDNA IGNACIO DA SILVA 5 890 11/12/1968414º 177 MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS BATISTA 5 876 22/02/1978415º 479 FERNANDA SOUSA DE ANDRADE 5 864 22/08/1980416º 752 FABIANA CUNHA DA SILVA 5 849 01/03/1980417º 859 VANESSA MIRELLA BAÚ VENDEMIATTI 5 844 15/12/1976418º 1183 ANA MARIA CAMBRAIA LENOTTI 5 841 06/05/1960419º 611 GISLAINE AMARAL PINHO 5 820 27/08/1972420º 597 RACHEL COLLALTO DE MELLO BOLZAN 5 820 25/05/1978421º 573 VIVIANE APARECIDA FANGER 5 814 08/02/1984422º 854 MÁRCIA APARECIDA MORETTES FERNANDES 5 809 23/10/1969423º 1125 MARIA JOSÉ RAMOS ROQUE 5 807 01/02/1959424º 1138 GRACE YOOKO SUWA 5 744 27/11/1973425º 1325 VIVIANE SOUSA SILVA 5 729 29/08/1989426º 543 ERICA SILIUNAS SILIUNAS 5 721 12/02/1980427º 1093 ADRIANA LUCIA PEREIRA 5 699 06/08/1963428º 1386 RAFAELA PARPINELLI RIBEIRO 5 690 10/01/1991429º 416 MARINILDA PASCHÍNA PINTO BISAIA 5 677 14/12/1968430º 1090 MIRIAM CRISTINA MÁRIO 5 645 15/12/1981431º 882 JOSEANE MARTA DE SOUZA 5 644 02/12/1961432º 982 ANIKE SILVA TEIXEIRA 5 579 21/09/1984433º 881 MARIA JOSÉ DA SILVA 5 574 24/03/1981434º 858 ADRIANA AMELIA DA LUZ SOUSA 5 561 13/08/1987435º 481 KAREN FERREIRA CECCON 5 539 01/02/1988436º 88 CAMILA ZAMIAN MARTINI 5 526 25/08/1980437º 87 JÉSSICA SHEILA DAVIDE 5 512 20/08/1975438º 160 JAQUELINE DE PAIVA G. CARVALHO NOGUEIRA 5 512 25/08/1987439º 64 ROSANA DA SILVA 5 510 01/12/1977440º 929 JULIANA MARIA JACÓ TREVISAN 5 510 22/07/1982441º 369 ANGELY ESPINOZA BARRAGAN FERREIRA 5 509 13/04/1981442º 700 ARIELA RAQUEL MORASI DAENKAS 5 485 16/10/1979443º 396 MONIQUE BIANCHINI MELIN 5 484 26/06/1986444º 998 ANDRÉA BERNARDI 5 482 07/03/1988445º 736 SELMA APARECIDA IMAI IODES 5 417 31/10/1973446º 679 ADRIANA CRISTINA CERQUEIRA VITELLI 5 406 09/07/1969447º 74 DAIANY RIBEIRO CARAMIGO 5 366 07/02/1986448º 729 MARIA STELA SALMI 5 52 21/05/1963449º 1015 IVANIL ZULEIDE DA SILVA RITA 5 0 09/05/1958450º 1078 MARIA CLAUDINEIA SILVA DE ALMEIDA 5 0 24/10/1960451º 828 ROSIMAR SOUZA ALVES 5 0 16/05/1964452º 1225 MÁRCIA ROSSETTI PIVA DE ALMEIDA 5 0 22/06/1965453º 885 SILVIA REGINA PEIXOTO DA SILVA LEITE 5 0 30/08/1966454º 1031 MÔNICA DLOUHY VALLE DE ALMEIDA EVANGELISTA 5 0 19/11/1967455º 266 LÍLIAN MARIA INFANTE GORDALIZA 5 0 15/08/1970456º 869 ROBERTA BRUNO LELIS 5 0 16/03/1973457º 1181 PATRÍCIA PASSOS COUTO 5 0 24/10/1974458º 632 ISABEL LUCIENI GONÇALVES SABINO 5 0 15/02/1975459º 819 SAMARA PARECIDA BEGOSSI LALLA 5 0 13/09/1977460º 821 SIMONE REGINA DE SOUZA 5 0 26/01/1978461º 382 JEZIEL MEDEIROS LEANDRO 5 0 24/08/1979462º 1178 SIMÔNICA MARIA NASCIMENTO SCHUTZ 5 0 05/05/1980463º 124 ANALICE MEDEIROS DE ANDRADE 5 0 30/11/1981464º 643 NOÉLIA FERNANDES DA SILVA DEFENDE 5 0 27/03/1982465º 437 GRAZIELA CARDIN BOTELHO LOPES 5 0 25/09/1982466º 1223 MICHELE REGIANE DE SOUSA 5 0 31/10/1982467º 1096 ELOISA CRISTINA CHINNICI MALENTACHI 5 0 04/05/1983

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5 de dezembro de 2013 Página 30Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 30 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

468º 717 PATRICIA CHAVES DA SILVA 5 0 14/08/1985469º 955 DEISE MARA RAMOS FERREIRA 5 0 05/11/1987470º 1387 MARIA ISABELA HONIGMANN 5 0 04/03/1992471º 950 MAYARAFONSECA SANTOS HAMAZAKI 2 363 10/11/1987472º 977 LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS SANTANA 2 345 04/05/1974473º 895 MARIA GABRIELA TOREZIM 2 319 28/03/1987474º 423 MARÍLIA BOSSOLAN 2 317 09/04/1987475º 1001 SANDRA APARECIDA GALDINO DOS SANTOS 2 291 17/07/1975476º 18 CRISTIANE ROCHA DOS SANTOS 2 282 11/06/1984477º 53 POLYANA SOARES DE MORAIS FELIPE 2 275 02/09/1974478º 1340 THAÍS ROBERTA FRASSI 2 264 05/04/1987479º 458 CRISTINA HENCKLEIN DOS SANTOS 2 255 25/06/1972480º 521 ANA PAULA DE ARAÚJO HANASHIRO 2 235 06/06/1971481º 1152 MAURO BENEDITO PEREIRA DA SILVA 2 221 24/10/1952482º 1100 EMILIANA PAULA DA SILVA FERREIRA 2 210 14/03/1979483º 794 KAREN ALINE VIEIRA BALISTA 2 210 07/02/1992484º 1108 MIRIAM ELISA VITONE 2 148 04/04/1994485º 995 PRISCILA DE AQUINO GERZOSHKOWITZ 2 145 11/08/1988486º 803 NUBIA RAFAELA SILVA OLIVEIRA 2 144 20/06/1990487º 628 PATRÍCIA BESSA PINA FRANCO 2 141 04/05/1979488º 713 FÁBIO BOHNSTEDT 2 114 25/04/1973489º 914 HELEN GABRIELA AMADEU MISSIO 2 108 28/06/1993490º 883 LILIAN VIEIRA DE ALMEIDA NOGUEIRA 0 90 17/08/1980491º 1034 MAGNA SILVA BRANDÃO 0 50 22/03/1967492º 1070 CLEONICE APARECIDA VIEIRA DE SOUZA 0 23 24/06/1966493º 21 LETÍCIA MELISSA DE OLIVEIRA PIRES DOS SANTOS 0 21 01/11/1978494º 150 CAMILA MANENTE TARDELLI 0 4 20/05/1982495º 571 CARMEN SILVIA DE GODOY ZANUTTO 0 0 20/12/1960496º 676 FATIMA REGINA QUEIROZ DA COSTA GANDOLPHI 0 0 21/08/1962497º 1334 TANIA APARECIDA B. FERREIRA DOS SANTOS 0 0 28/05/1963498º 86 SANDRA GOULART 0 0 21/07/1964499º 420 JANICE RODRIGUES AMARAL 0 0 26/11/1964500º 516 LUZIA TIBÚRCIO DE FARIA DE OLIVEIRA 0 0 05/01/1965501º 1169 ZENI APARECIDA DIAS DA SILVA 0 0 31/03/1965502º 211 REJANE RUGGERI GIANCOTTI 0 0 03/04/1966503º 528 EDITH DA SILVA 0 0 15/09/1966504º 223 ADRIANA PAULA VALELONGO CEREZINE 0 0 02/06/1968505º 295 CLAUDENY ALMEIDA DO CARMO SILVA 0 0 15/04/1969506º 1384 ELAINE DE AMORIM BORGES 0 0 26/09/1969507º 947 ANGELICA CONSENTINO 0 0 23/12/1969508º 1446 RAQUEL DE CÁSSIA DO NASCIMENTO ROCHA 0 0 25/01/1970509º 899 LÚCIA BISPO DE BARROS 0 0 05/05/1970510º 817 GENILDA RIOS MASCARENHAS PEREIRA 0 0 26/05/1971511º 538 GISELE PEREIRA BATISTA 0 0 19/06/1971512º 610 CRISTINA FLORENTINA DOS SANTOS MARQUES 0 0 27/07/1971513º 824 CRISTIANE DE SOUZA BORGES NAKASAKI 0 0 12/10/1971514º 658 MIRANILDA APARECIDA GOMES MECHI 0 0 13/12/1971515º 104 VERÔNICA MARIA DE SANTANA TEIXEIRA 0 0 19/03/1972516º 179 LEILA MARTINS IFANGER 0 0 04/10/1972517º 109 CRISTIANE APARECIDA CASONI SILVA 0 0 01/03/1973518º 515 MANUEL CLOVIS GONÇALVES ALMEIDA 0 0 09/05/1973519º 708 ANGELA CRISTINA DO NASCIMENTO TREVISAN 0 0 26/05/1973520º 453 DUSOLINA MACIEL DE ALMEIDA CÁBIA 0 0 10/12/1973521º 1117 SUANI PEREIRA LOPES 0 0 20/01/1974522º 473 CECI CARVALHO GOMES 0 0 31/03/1974523º 650 TELMA APARECIDA PALARO 0 0 25/05/1974524º 65 ERICA TAVARES TITA 0 0 15/06/1974525º 1380 LUCIANE ATHANAZIO 0 0 13/12/1974526º 1297 AURELIA GOMES DE ARAUJO AGUIEIRAS 0 0 24/09/1975527º 767 ANDREA LOPES CASTRO BARBOSA 0 0 21/11/1975528º 1007 PATRICIA DE SOUZA FERRARI CAMARGO 0 0 02/06/1976529º 154 ALESSANDRA REGINA DE LIMA BAGGIO 0 0 27/08/1976530º 1111 ILDO CORAZZA JÚNIOR 0 0 25/09/1976531º 1337 ELAINE RIBAS DE SOUZA 0 0 25/10/1976532º 58 GILTÁCIA BADEGA DA SILVA RODELA 0 0 27/03/1977533º 1066 VALÉRIA BRUN MELLO 0 0 22/08/1977534º 666 LIOCINA ANDRÉIA RIBEIRO LIMA 0 0 30/12/1977535º 539 ARACELLI LUQUIM 0 0 12/01/1978536º 570 ELZA MEDEIROS ANSELMO 0 0 02/05/1978

Page 31: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 31Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

537º 408 THAIS HELENA MENDES DA SILVA CARIA 0 0 14/01/1979538º 95 LÍGIA PRISCILA TRALDI SANT'ANA 0 0 16/04/1979539º 644 LILIANE FERNANDES PIRES 0 0 01/03/1980540º 116 RENATA BARBOSA DOS SANTOS 0 0 13/08/1980541º 294 REGIANE SALLES BARBOSA 0 0 03/09/1980542º 826 LEONICE SOARES DE AZEVEDO 0 0 04/11/1980543º 996 MARIA RITA COLEVATI RODRIGUES KLEBIS 0 0 18/02/1981544º 909 VANESSA BEATRIZ CARVALHO CAMARGO 0 0 31/12/1981545º 231 MAIQUILA SILVEIRA SILVA MEDEIROS 0 0 01/03/1982546º 554 CELIANE ALMEIDA SANTOS 0 0 04/06/1982547º 208 ARIANA BISETTO CASARIN 0 0 11/07/1982548º 467 CATIANE CRISTINA DOS REIS 0 0 22/07/1982549º 1114 MARIA CICERA SILVA 0 0 21/07/1983550º 684 MARIA PAULA DE ALMEIDA LIMA SOARES 0 0 21/11/1983551º 951 ADRIANA FERRAGUT 0 0 12/01/1984552º 1059 SUELLEN ROSSI 0 0 08/05/1984553º 672 CÁTIA SANTOS DANTAS DE SOUSA 0 0 02/07/1984554º 1383 ELEONORA CAROLINA DOS SANTOS 0 0 08/10/1984555º 740 DANIELE APARECIDA DA SILVA 0 0 09/10/1984556º 1148 BRUNA MARIA BAZIOTTO NOBRE 0 0 02/01/1985557º 577 POLIANA ALVES DE OLIVEIRA MACHADO 0 0 13/01/1986558º 665 RENATA EMERELLI 0 0 17/11/1986559º 19 DAYANNE KÁSSIA SILA PEGO 0 0 19/01/1987560º 1147 LILIANE DE CÁSSIA PEREIRA 0 0 23/01/1989561º 485 RAFAELA APARECIDA GOBBI 0 0 05/07/1989562º 1233 MARINA DE OLIVEIRA MARTINS 0 0 26/07/1989563º 720 CINTIA HELENA DE BARROS BUENO 0 0 02/11/1989564º 942 GISELLI LIRA DOS SANTOS 0 0 23/11/1989565º 1188 MARIA ISABEL ARANTES 0 0 04/01/1991566º 445 THAÍS NOGUEIRA MARTINEZ 0 0 31/08/1991567º 563 ÉRIKA FERNANDA COLLETO 0 0 09/10/1991568º 900 LUCIANA DE SOUZA MARTINI 0 0 05/04/1993

Vinhedo, 21 de dezembro de 2015

Comissão Organizadora do Processo Público Seletivo Simplificado

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DIAS TRABALHADOS DATA DE NASCIMENTO

1º 182 MARIA FERNANDA SAMPAIO R. MAGALHÃES 19 11315 24/07/19642º 1352 ODÍLIA APARECIDA VALVERDE ALBIERI 19 9837 24/05/19603º 199 CÉLIA REGINA ANNIBAL SILVA 19 9673 20/08/19624º 220 REGINA LEME PEREIRA LEITE 19 9570 09/07/19495º 760 SÔNIA CRISTINA STAHL KAVAI 19 6361 08/04/19676º 770 VALMIR DO NASCIMENTO GUERRA JUNIOR 19 5557 12/08/19737º 1057 IVANILDA DURÃES 19 5132 05/07/19728º 997 ANNA PAULA ALMEIDA VASCONCELOS 19 4997 21/09/19789º 239 MIRIAN DIAS FURLANETTI 19 4987 07/11/1960

10º 7 ROBERTA APARECIDA FERNANDES 19 4745 26/09/197211º 327 FABIANA SABINO NARDI 19 4437 09/05/197612º 836 RITA AGOSTINHO DOS SANTOS ROSSI 19 3879 16/05/196813º 884 ANA MARGARIDA FACCIOLI 19 3755 10/12/196714º 941 IVONE RODRIGUES FREIRES 19 3607 19/02/196915º 685 DJENANE VIEIRA DOS SANTOS SILVA 17 3141 08/04/197716º 305 VANIZI MARIA MARÇAL 14 9057 12/05/196317º 314 ANA PAULA BELLETE NOVELI 14 8783 01/04/197118º 741 MARINEIS SILVA MARTINS 14 7153 25/03/195919º 1063 ULISSES GOMES OLIVEIRA FRANCISCO 14 6970 05/03/197020º 1385 SILVIA DE PAULA GOMES 14 5857 05/02/197421º 711 REGIANI SANTA ROSA MARSAL 14 5262 05/05/196422º 1109 DANIELA REGINA RAMOS RODRIGUES 14 4886 29/11/197523º 36 ROSANA LUCIA MARCHIORI CAPOVILLA 14 4885 25/04/195724º 1136 CILIANE MORETI 14 4241 09/02/197825º 489 EDILENE APARECIDA SCHARAKMAN 14 3986 31/08/196726º 535 MARIZA HENRIQUE SANTOS LISBOA 14 3961 02/08/196827º 268 ANA PAULA DE OLIVEIRA GOMES 14 3574 21/03/198028º 249 SIMONE PESSIONI 14 3527 10/09/198129º 210 SIMONE CARNIEL DE LIMA MATOS 12 3279 29/11/197230º 475 SORAIA GEORGES NUSSALLAH RAMOS 12 3005 03/02/196731º 319 TELMA CRISTINA RIBEIRO 12 1262 08/02/196932º 1146 CAROLINA NOGUEIRA CAETANO 10 2460 12/06/198233º 459 GLAUCI ARIANI VENTURELLI 10 2167 29/05/197634º 812 MARIA IZABEL GOZA DAMICO 10 2052 19/11/195835º 891 SIMONE APARECIDA SALVIANO DE ASSIS 10 943 27/11/198736º 1024 MICHELLE GUTHIERREZ DA SILVA 10 919 12/05/198137º 861 ALESSANDRO MOREIRA LAFEMINA 10 673 21/08/198438º 808 SILVIA MORALEZ CEGLYS 7 1825 17/01/196839º 275 CRISTIANE ROSA DE ALMEIDA SORROCE 7 1640 30/12/197340º 1378 DANIELI SANTOS FERREIRA 7 1345 11/03/198541º 723 RODRIGO MENDES 7 1335 13/01/197642º 677 LUIZ GUSTAVO MARTINS 7 1215 17/12/198043º 1354 MARIANA LAURA BATISTA 7 1111 06/01/198744º 989 ILDA MARIA DE JESUS PEREIRA FRANCO 5 1040 30/07/195845º 784 MÁRCIA ANDRÉIA LINO DE OLIVEIRA LOPES 5 880 22/07/197146º 825 FELIPE GUSTAVO RASOPPI 5 850 26/11/198747º 753 RENATO RONDINA BAQUEIRO 5 787 04/05/198548º 993 RITA DE ALMEIDA AFONSO TOURON 5 635 16/07/195849º 1173 FLÁVIA FERNANDA FRANCISCO MACHADO 5 603 25/05/198150º 377 CONCEIÇÃO APARECIDA NEVES DOS SANTOS 5 0 23/10/197151º 1139 CRISTIELENE BUFALO TERRA 5 0 05/06/198052º 604 AFRANIO TADEU CARVALHO ALMEIDA 0 0 03/11/196353º 324 MARIA ELIZABETE DA SILVA 0 0 03/11/1970

Prefeitura Municipal de Vinhedo_________________________________ESTADO DE SÃO PAULO____________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2015

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Page 32: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 32Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 32 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DIAS TRABALHADOS DATA DE NASCIMENTO

1º 182 MARIA FERNANDA SAMPAIO R. MAGALHÃES 19 11315 24/07/19642º 1352 ODÍLIA APARECIDA VALVERDE ALBIERI 19 9837 24/05/19603º 199 CÉLIA REGINA ANNIBAL SILVA 19 9673 20/08/19624º 220 REGINA LEME PEREIRA LEITE 19 9570 09/07/19495º 760 SÔNIA CRISTINA STAHL KAVAI 19 6361 08/04/19676º 770 VALMIR DO NASCIMENTO GUERRA JUNIOR 19 5557 12/08/19737º 1057 IVANILDA DURÃES 19 5132 05/07/19728º 997 ANNA PAULA ALMEIDA VASCONCELOS 19 4997 21/09/19789º 239 MIRIAN DIAS FURLANETTI 19 4987 07/11/1960

10º 7 ROBERTA APARECIDA FERNANDES 19 4745 26/09/197211º 327 FABIANA SABINO NARDI 19 4437 09/05/197612º 836 RITA AGOSTINHO DOS SANTOS ROSSI 19 3879 16/05/196813º 884 ANA MARGARIDA FACCIOLI 19 3755 10/12/196714º 941 IVONE RODRIGUES FREIRES 19 3607 19/02/196915º 685 DJENANE VIEIRA DOS SANTOS SILVA 17 3141 08/04/197716º 305 VANIZI MARIA MARÇAL 14 9057 12/05/196317º 314 ANA PAULA BELLETE NOVELI 14 8783 01/04/197118º 741 MARINEIS SILVA MARTINS 14 7153 25/03/195919º 1063 ULISSES GOMES OLIVEIRA FRANCISCO 14 6970 05/03/197020º 1385 SILVIA DE PAULA GOMES 14 5857 05/02/197421º 711 REGIANI SANTA ROSA MARSAL 14 5262 05/05/196422º 1109 DANIELA REGINA RAMOS RODRIGUES 14 4886 29/11/197523º 36 ROSANA LUCIA MARCHIORI CAPOVILLA 14 4885 25/04/195724º 1136 CILIANE MORETI 14 4241 09/02/197825º 489 EDILENE APARECIDA SCHARAKMAN 14 3986 31/08/196726º 535 MARIZA HENRIQUE SANTOS LISBOA 14 3961 02/08/196827º 268 ANA PAULA DE OLIVEIRA GOMES 14 3574 21/03/198028º 249 SIMONE PESSIONI 14 3527 10/09/198129º 210 SIMONE CARNIEL DE LIMA MATOS 12 3279 29/11/197230º 475 SORAIA GEORGES NUSSALLAH RAMOS 12 3005 03/02/196731º 319 TELMA CRISTINA RIBEIRO 12 1262 08/02/196932º 1146 CAROLINA NOGUEIRA CAETANO 10 2460 12/06/198233º 459 GLAUCI ARIANI VENTURELLI 10 2167 29/05/197634º 812 MARIA IZABEL GOZA DAMICO 10 2052 19/11/195835º 891 SIMONE APARECIDA SALVIANO DE ASSIS 10 943 27/11/198736º 1024 MICHELLE GUTHIERREZ DA SILVA 10 919 12/05/198137º 861 ALESSANDRO MOREIRA LAFEMINA 10 673 21/08/198438º 808 SILVIA MORALEZ CEGLYS 7 1825 17/01/196839º 275 CRISTIANE ROSA DE ALMEIDA SORROCE 7 1640 30/12/197340º 1378 DANIELI SANTOS FERREIRA 7 1345 11/03/198541º 723 RODRIGO MENDES 7 1335 13/01/197642º 677 LUIZ GUSTAVO MARTINS 7 1215 17/12/198043º 1354 MARIANA LAURA BATISTA 7 1111 06/01/198744º 989 ILDA MARIA DE JESUS PEREIRA FRANCO 5 1040 30/07/195845º 784 MÁRCIA ANDRÉIA LINO DE OLIVEIRA LOPES 5 880 22/07/197146º 825 FELIPE GUSTAVO RASOPPI 5 850 26/11/198747º 753 RENATO RONDINA BAQUEIRO 5 787 04/05/198548º 993 RITA DE ALMEIDA AFONSO TOURON 5 635 16/07/195849º 1173 FLÁVIA FERNANDA FRANCISCO MACHADO 5 603 25/05/198150º 377 CONCEIÇÃO APARECIDA NEVES DOS SANTOS 5 0 23/10/197151º 1139 CRISTIELENE BUFALO TERRA 5 0 05/06/198052º 604 AFRANIO TADEU CARVALHO ALMEIDA 0 0 03/11/196353º 324 MARIA ELIZABETE DA SILVA 0 0 03/11/1970

Prefeitura Municipal de Vinhedo_________________________________ESTADO DE SÃO PAULO____________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2015

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

54º 1045 MARCIO SOUSA DA SILVA 0 0 30/05/197155º 919 MAGBIS SILSI CAPELATO 0 0 12/07/197656º 149 REMO LOPES DE OLIVEIRA 0 0 08/10/197857º 986 EDINEIA GOMES DE MORAIS 0 0 05/08/198158º 303 ANA LUISA PITTON CUELBAS 0 0 26/08/1993

VINHEDO, 21 DE DEZEMBRO DE 2015COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Page 33: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 33Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DIAS TRABALHADOS DATA DE NASCIMENTO

1º 435 MARTA MARIA PAGADIGORRIA RIBEIRO 44 5943 07/02/19702º 1107 GABRIELE CRISTINA PIATO 20 1202 01/08/19863º 498 GISELE CIMINO 19 9096 29/01/19664º 877 LILIAM ASSUNTA DURANTE MARQUES 19 7085 19/04/19695º 293 GISELE CRISTINA MOREIRA 19 6995 23/07/19686º 108 DALVA VIEIRA RASCASSI 19 6977 04/01/19737º 336 CELIA MARIA SAMPAIO 19 6025 02/02/19598º 190 LUCIANA LOPES DE SOUZA 19 3485 25/03/19739º 270 ANA PAULA SILVA DE SOUSA TIBURCIO 17 2717 24/03/1970

10º 413 JULIANA CHAVES FARIAS FERREIRA 17 1289 24/11/198211º 103 SIVANIRA PURCINA RODRIGUES 15 2449 10/12/197512º 868 MARIA CLARA BASILIO TOZZATO 15 2386 18/06/195613º 147 TALITA CRISTINA MELLO DE OLIVEIRA 15 2256 07/06/198014º 385 ANDREIA APARECIDA ALVES 15 2035 03/08/197615º 121 GLAUCIA REGINA GUERMANDI SILVA BAPTISTA 14 9594 29/08/196216º 30 ROSE MARY CLARICE ROBLES MAGDALENA 14 8418 27/08/196717º 25 ROSEJAINE FERREIRA VENTURINI 14 7178 30/08/197318º 692 FABIANA ALVES VERONEZ DA SILVA 14 5896 25/03/197519º 833 VERONICE APARECIDA ROSSETTO 14 5840 30/11/196920º 448 CARMEN RITA CABERLIN GONÇALVES 14 5170 05/08/196721º 1118 RAQUEL COSTA BARROS 14 5028 29/06/196522º 1013 ELIANE APARECIDA GARCIA 14 5003 12/06/197623º 143 SILVIA CRISTINA GRÉGIO 14 4956 03/03/196924º 9 JOSIE ANNE DE REZENDE 14 4157 27/02/198025º 290 ANNA ELIZA DA SILVA CAVALCANTI 14 3799 26/10/195826º 89 ROSIMEIRE DO NASCIMENTO GONÇALVES 12 2698 11/02/197327º 326 CILMARA SOARES FREITAS CATUABA 12 1523 15/06/197028º 1332 ANA PAULA SANTOS FERREIRA 12 2940 27/09/198129º 751 EDIRENE FREITAS SILVA 10 2129 30/10/196830º 335 KLÍSSIA CONSOLMAGNO GRANUZZIO 10 1060 16/10/198231º 404 ADRIANA GOMES DA SILVEIRA 10 1059 06/11/197632º 1042 ALESSANDRO CAMARGO GOUVEIA 7 1715 10/09/197933º 1361 SHEILA SANTOS MATOS 7 1640 25/10/197834º 1039 ANA RAQUEL GEREMIAS DE ASSUMPÇÃO 7 1101 05/08/197835º 1089 ELIANA POLONI 7 365 10/02/197236º 234 EDUARDO CÍCERO DA SILVA 5 940 02/12/197737º 1174 PATRICIA FABIANA PIZA DE SOUZA 5 814 18/03/197138º 844 ELISABETE PEGNOLAZZO 5 727 05/08/196739º 118 REGINA DIAS SILVA 5 573 29/01/197640º 820 MARCIA REGINA CEZAR 5 569 15/12/197141º 1113 CRISTIANE ALVES TEIXEIRA 5 397 13/04/197842º 562 VIRGÍNIA DE ALMEIDA 2 351 03/12/197143º 503 BRUNA MOTA DOS SANTOS 2 335 08/08/198644º 1 GIOVANNA DEL VECCHIO RIBEIRO 2 334 04/04/197745º 1012 ELIANE DOS REIS LIMA 0 0 27/05/196546º 847 AMÁLIA DE CASSIA DIAS 0 0 26/06/197147º 204 ADRIANA EIDE 0 0 22/09/197248º 1048 DANIELA PRETTI 0 0 17/01/197849º 1144 ANDREIA APARECIDA FERRAGUT 0 0 29/02/198050º 880 OLGA CAROLINA RIBEIRO FAVARO 0 0 29/10/1987

VINHEDO, 21 DE DEZEMBRO DE 2015COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Prefeitura Municipal de Vinhedo_________________________________ESTADO DE SÃO PAULO____________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2015

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PEB II - INGLÊS

Page 34: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 34Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 34 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DIAS TRABALHADOS DATA DE NASCIMENTO

1º 51 MARIANA MARA BUEN BAUCK 29 3765 16/06/19832º 907 DÁCIO MAURINO JÚNIOR 27 2914 13/06/19663º 642 CARLA MARIZA DE LIMA KRIEGER 24 4591 05/02/19734º 322 BRUNA VAROTO DA COSTA 22 2669 14/09/19845º 712 MARCIA TAVARES DE CASTRO PEREIRA 19 9888 24/04/19636º 536 VERA DE FATIMA OLIVEIRA 19 8205 28/09/19657º 1443 JOSIANE ZAMBOM 19 7306 12/05/19678º 13 REJANE ANDRADE MARINHO CAMILO GONÇALVES 19 6256 20/01/19729º 523 PATRICIA VICENTIN TROTTI GROTA 19 5990 23/05/1975

10º 426 MARIA FERNANDA VALLE PEREIRA 19 5840 27/03/196411º 130 RAQUEL BARBOSA GOBBO 19 4860 03/05/196912º 94 ANDERSON CANDIDO MARÇAL 19 4662 11/12/197813º 581 ELENICE APARECIDA ROBERTO 19 4660 26/09/196614º 127 RICARDO AUGUSTO CRUZ 19 4502 19/04/196615º 141 DEOLICE APARECIDA TOGNON 19 4213 14/06/197116º 17 CICERO APARECIDO SANTIN ALVES 19 4171 11/08/195817º 69 MARIA CRISTINA COMITO 19 3986 14/02/196918º 16 CLAUDINÉIA ROSANGELA DA SILVA 19 3425 17/05/197819º 745 GUILHERME HENRIQUE MARCONDES DOS REIS GOMES 19 3375 05/07/198420º 78 NATALIA CRISTINA DO PRADO PAPALEO 17 3040 25/12/198121º 887 MAITE REZENDE CALLEGARI 17 3040 17/03/198222º 50 MARINALDO SILVÉRIO 17 2600 01/05/196323º 749 THÁIS DUARTE ESNARRIAGA 15 2547 11/07/198424º 107 CAIO DE CAMPOS BUSCA 15 2540 07/09/197725º 259 ELIANE CAURIM 15 2150 08/09/197326º 71 VINICIUS AUGUSTO GOMES DIAS 15 2031 22/11/197727º 1044 MÍRIAN CRISTINA GARCIA 15 1967 23/06/197028º 719 ANGELA MARIA MADALOSSO MANDREO 14 9792 23/03/196529º 994 ANTONIO LUIZ PALMEIRA 14 8168 28/06/195230º 722 MARCOS ANTONIO RAMOS 14 8075 10/01/196531º 155 IRINEU DUTRA DA SILVA 14 6443 10/06/196532º 439 ROSANA MARIA CARVALHO 14 4992 27/09/196133º 600 DAGOBERTO VENDITO 14 4007 31/12/196034º 1434 RUBENS LUCHETI FILHO 14 3795 31/03/198035º 1016 ANSELMO DORAZZIO DE SOUZA 14 3680 08/01/198036º 601 ANA CLEIDE ZORZATO 14 3346 10/03/197637º 669 ROSILENE ALVES CAMELO PEREIRA 12 3073 06/05/197838º 170 RENATA MEDEIROS VIANA 12 2953 03/04/197039º 247 SOLANGE APARECIDA GRÉGIO BORTOLOTI 12 2888 21/01/197140º 365 PAULO EDUARDO FELZKE 12 2857 08/10/197741º 800 RAFAEL QUEZADA ALMEIDA 12 1579 06/11/198742º 512 MARIA CAMILA MAGRIN BARRETO 12 1497 02/12/198643º 272 AURÉLIO OLIVEIRA DE CASTRO JÚNIOR 12 1492 26/02/196644º 721 JOÃO AUGUSTO PASTI 12 1245 21/05/197645º 457 SILVANA JANDIRA BARROS DOS SANTOS 12 1236 26/12/196846º 468 ALINE CRISTINA PAULINO PRAXEDES 12 1130 26/11/198347º 201 DANIELA DE TOLEDO GABRIEL 10 2348 29/08/198148º 346 LUIZ HENRIQUE ROCHA 10 2069 14/11/197949º 308 ALINE RODRIGUES SANTOS 10 1881 08/11/198950º 27 RODRIGO ARAUJO DO NASCIMENTO 10 1877 07/07/198451º 739 CINTIA PIOVESAN MENEZES 10 1852 17/07/198052º 992 ADENILSON RODRIGUES DA MATA 10 1844 08/11/197253º 1234 MARIA NAZARETH LOPES 10 904 20/07/1962

Prefeitura Municipal de Vinhedo_________________________________ESTADO DE SÃO PAULO____________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2015

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Page 35: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 35Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

54º 1014 MÍRIAM DE MELO GONÇALVES 10 790 22/12/198655º 1112 JOSÉ ORLEY DE SOUSA BELO 10 700 21/12/197856º 866 TAIS CAMILA GOMES 10 651 27/03/198457º 557 SAULO DA SILVA FONSECA 10 558 25/04/198258º 764 GIOVANNI PAOLO RAPUCE RINALDI 10 451 01/05/198259º 75 MARLI GOMES RIBEIRO 10 447 29/06/197360º 419 DENISE DE MESQUITA BOLOGNA 10 350 17/05/198361º 274 ANA BEATRIZ GASQUEZ PORELLI 10 0 29/04/198962º 681 SANDRA RAMOS BATISTA 7 1700 25/03/195963º 680 TASSIANA JANS 7 1365 19/07/198364º 862 IZABEL CRISTINA ROMELLI 7 1343 12/03/196465º 1105 FRANCINE GODOY PEREIRA 7 1299 21/08/198966º 312 TATIANE MARTINEZ 7 1171 11/02/199067º 1435 SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA 7 1109 10/09/198768º 888 ADAN COBRA NUNES LEME 7 335 02/11/198669º 818 MARIANO PEREIRA DA SILVA 7 150 09/10/197770º 514 RENATO VENDRAMEL LACERDA PERRONE 7 144 04/12/198171º 1351 REISLENE OSORIO COLEHO MIRANDA 7 120 06/01/197772º 430 FÁBIO APARECIDO PEREIRA 5 1043 08/12/198973º 138 ANDERSON MORAES DE OLIVEIRA 5 1042 14/06/198574º 651 BRUNA ARTHENISIA TONOLI 5 1006 25/01/199075º 1175 ÉDIPO CASSIO DA SILVA 5 941 03/06/198876º 1382 VINICIUS MAZZO DE O. CAMPOS 5 870 25/01/198577º 718 CRISTIANO DOUGLAS LOPES 5 744 31/07/197278º 988 SABRINA FERNANDES THOMAZETTO 5 545 12/01/198379º 1341 VERÔNICA BORSATO DELENI 5 540 10/04/198780º 1331 MONIQUE ANDRADE LEMOS 5 421 16/04/198681º 906 ANDRÉ VICENTE MARQUES DOS SANTOS 5 411 28/09/198382º 772 DRIELLY REGINA DA SILVA ZANELLI 5 407 10/01/198983º 931 MÁRCIA MARIA DA SILVA 5 390 03/10/197984º 954 LUCIANO SÉRGIO ROSA 5 0 20/11/197485º 1231 ROBERTA MARIANA PEREIRA 5 0 04/06/198786º 1081 NILSON ANDRADE DO CARMO 5 0 07/09/196087º 372 MÁRCIO LUIS SILVA 5 0 29/11/197688º 166 VINICIUS HENRIQUE SALDANHA DE MIRANDA 5 0 13/07/197789º 260 MARIANA ZILLO SILVA 5 0 01/10/198490º 97 LOUISE DE CAMPOS SAUNDERS 5 0 03/10/198491º 1171 MILTON DONISETE DE FARIA 2 350 07/05/197392º 627 CLEBERSON JEFERSON FLORENTINO 2 335 28/11/198093º 395 GILBERTO DE MATTOS FRANCISCO 2 330 13/03/198394º 1333 JOELSON ALVES DA ROCHA 2 325 14/03/198895º 415 FLAVIA FLAMINIO NALIO D´ANGIERI 2 249 14/03/197596º 640 TIAGO GABORIM 2 173 28/09/197997º 331 WALCY DA SILVA NEPOMUCENO 2 154 10/01/198698º 126 CELIO DEMATEI 0 84 11/09/197699º 599 JULIANA MORETO 0 84 10/06/1980

100º 254 ANTONIO MARCOS DA PENHA 0 0 16/12/1970101º 142 PAULO EMÍLIO DE OLIVEIRA GODOY 0 0 19/11/1972102º 916 MURILO GILIOLI SPINACE 0 0 29/11/1982103º 1179 JAIR DA SILVA PICERNI 0 0 09/02/1983104º 901 ALBERTO JUNIO ALVES MARTINS 0 0 13/10/1983105º 461 JULIANA LIMA DA SILVA 0 0 11/09/1985106º 1075 JOÃO GABRIEL PEREIRA 0 0 12/12/1988107º 913 LAÍS NARA TREVIZAM 0 0 29/04/1989108º 76 MARIA CAROLINA BRECIANI GUIRELI 0 0 22/04/1991109º 565 LUANA NAYARA DA SILVA FERNANDES 0 0 27/06/1991110º 277 LAÍS LUCAS ALVES 0 0 22/03/1993111º 771 GIOVANNA ALENCAR MORETTO 0 0 06/12/1994

VINHEDO, 21 DE DEZEMBRO DE 2015COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Page 36: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 36Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 36 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DIAS TRABALHADOS DATA DE NASCIMENTO

1º 1054 ANDREIA CRISTIANE SOUZA AZEVEDO 42 2958 09/10/19722º 357 MARLUCI MUNDIN ABRÃO 39 9100 28/06/19683º 1353 HAYDÉE MARIA SALES BERNARDES 37 3139 08/10/19764º 1172 MÁRCIO JOSÉ CARDOSO DE MENDONÇA 35 2555 03/08/19785º 60 VALERIA GIGLIO TOGNI 32 1433 25/04/19656º 135 MARCOS ZATTI DA SILVA 30 1024 25/12/19737º 304 GUILHERME GARCIA ROBERTO 30 937 11/10/19868º 795 RENATO TURCHET 25 0 03/02/19769º 1106 SÍLVIA ELIAS 24 6538 21/04/1967

10º 222 BRUNA CIANCIULLI BARBOSA DOS SANTOS CARDOSO 20 2057 11/05/198411º 40 SILVANA LOPES DE CASTRO DINIZIO 19 9649 27/05/196412º 131 SÉRGIO TARELHO 19 7694 27/12/196513º 697 AURIDINÉIA DE BRITO OLIVEIRA FERREIRA 19 7420 08/10/196614º 441 CARLA TELMA CHIAMENTI DE ANDRADE 19 7180 04/06/196715º 773 RENATA OLIVEIRA TRISTÃO 19 5230 31/07/196316º 429 ALBERTO VICENTE ROSSANO 19 4895 28/05/197017º 579 CAROLINA DE FREITAS BONETO 19 4715 20/11/197818º 524 AFFONSO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR 19 4426 20/10/197119º 710 SILVIA REGINA LANZA 17 1283 06/06/197720º 588 ROBERTA KOBAL LAMAR DE MOURA 15 2029 03/07/198621º 1110 ROBERTA PEREIRA DOS SANTOS 15 1949 10/05/198122º 620 GUILHERME HENRIQUE MORELLI 15 1938 31/07/198223º 176 FERNANDA MARIANA TOMAZINI 15 947 18/11/197624º 1120 TEHRA GOMES MENDONÇA 15 578 11/08/197725º 550 CLÁUDIO DUARTE GIAMAS 14 10020 19/11/195526º 81 SILVANA MARIA ANSELMI GIAMAS 14 9664 28/07/196227º 660 IRENE APARECIDA PETRECA 14 9254 11/02/196428º 974 EDNA MARIA MENDES SCHIAVO 14 9125 26/03/196229º 636 MARIA JOSÉ DA MATTA 14 8051 05/04/195230º 1232 GLAUCIA FABÍOLA WIFFLER CRUZ 14 7801 30/12/197031º 1062 RODRIGO JOSÉ LOPES 14 6284 17/03/197532º 1009 ROSÂNGELA ISABEL SANTO URBANO 14 5771 18/05/196433º 1441 CRISTINA VICENTIN ROCCHI 14 5753 30/01/197634º 638 EDILSON BELTRAME GARCIA 14 5486 30/10/197135º 1330 MARIA ANGÉLICA BUENO DE PAIVA LOPES 14 5475 05/11/197136º 283 GILVANA AUGUSTO DA SILVA MOREIRA 14 5245 16/12/196937º 35 SORAYA APARECIDA SANTIAGO LAHOUD 14 5085 08/09/196738º 774 MARIANA CID SAMPEDRO VIEIRA 14 4430 03/09/197339º 198 MARCOS ANTONIO RODRIGUES 14 4236 30/07/195740º 1345 ANA CRISTINA ADALA ARTUSI 14 4165 20/07/197941º 56 ÉRIKA RENATA CINELI SIMONATO 14 3896 13/05/197942º 652 KÁTIA REGINA RICCIOTTI 12 2640 10/04/196443º 389 FERNANDA PEREIRA BARBOSA 12 175 08/04/197544º 1328 ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS DE A. MELLO 10 2317 26/11/196645º 981 PAMELA CANDOTA MONTICO SARTORATTO 10 2218 15/07/198746º 397 DULCINEIA ADRIANA CRUZ DA SILVA 10 2171 18/02/197347º 857 CLARICE DA COSTA FEIJÓ NICOLAU 10 1960 13/08/198448º 605 ELKA LETICIA GARCIA CHIDICHIMO 10 575 17/09/198649º 555 THAÍS EMILIANA GUIMARÃES 10 436 09/12/198950º 344 BRUNO RODRIGUES SAMPIERI 10 63 23/03/198451º 1073 JULIANA MARA DOS SANTOS NASCIMENTO 7 1814 03/04/197352º 1116 JOSÉ CARLOS DA SILVA 7 1660 11/06/198653º 337 PRISCILA DOMENEGHETI BIASOLI 7 1550 21/01/1986

Prefeitura Municipal de Vinhedo_________________________________ESTADO DE SÃO PAULO____________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2015

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PEB II - CIÊNCIAS

Page 37: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 37Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

54º 1222 ADRIANA CASTALDI TOCCI AMARAL FRANCISCO 7 1494 24/10/196455º 251 ARIANE CRIVELARO BOULHOÇA 7 1395 29/10/198856º 1433 CAROLINA SIERRA LOPES PERARO 7 1389 08/05/198657º 353 THAÍS BUENO DE CASTRO CARVALHO 7 1359 11/11/198558º 758 ANA ANGELIK DE SÁ SILVA 7 1347 17/12/198059º 330 DANIELE KARINE DOS SANTOS FREITAS 7 1306 11/02/198560º 855 MARCOS JESUS AMARAL 7 1215 25/12/195261º 566 KARINA PARRA DUARTE BONASSA 7 1191 26/09/197762º 1184 MARCOS AUGUSTO MACCARI 7 1188 27/12/198463º 1437 PÂMELA BUENO FASSINA 7 1140 18/03/198764º 1127 LETICIA DECIO FERNANDES 7 1127 18/08/197765º 148 ZELIA MARIA DE ARAÚJO PAIVA 7 146 04/06/196066º 613 SUELY APARECIDA PRADO DE OLIVEIRA 5 862 13/07/196267º 843 DEMETRIO CAVALCANTE DE MACEDO 5 684 26/05/197968º 1050 ÉRIKA RODRIGUES DOS SANTOS 5 654 15/09/198169º 1221 ANGELICA PRUDENTE DE LIMA 5 515 19/10/198270º 1324 IRANI GOMES DA SILVA MANAIA 5 476 20/05/195371º 410 PAMELLA BELTRAMINI 5 429 04/03/198472º 1091 RONALDO ALEXANDRE DE ARAÚJO 5 0 02/04/198073º 501 CELINA DE ALMEIDA 2 365 06/04/196474º 28 JULIANA DE OLIVEIRA HIGINO 2 300 15/09/198575º 256 AMANDA DE SOUZA LEON DE MATTOS 0 22 02/09/198476º 1362 ELIONAI MARCELINO PEREIRA 0 0 09/06/197677º 1220 MARIA PATRICIA MATOS DOS SANTOS 0 0 17/06/198578º 401 ANA CLAUDIA MAIA 0 0 25/04/198679º 781 LUIZ HENRIQUE RONDINA BAQUEIRO 0 0 08/08/198680º 662 FELICIA FERRAZ DE CAMPOS 0 0 01/06/1988

VINHEDO,21 DE DEZEMBRO DE 2015COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DIAS TRABALHADOS DATA DE NASCIMENTO

1º 240 DANIEL LUIS STORANI 25 0 18/08/19842º 328 FRED TEIXEIRA TRIVELLATO 20 1193 24/02/19823º 778 MARCIA APARECIDA DA SILVA DE LUCCA 19 9125 23/06/19574º 1033 ANA PAULA DANTE BALDIJÃO 19 8235 05/05/19695º 750 MARIA SIDNÉIA MARTINS DA SILVA 19 7331 17/11/19546º 511 ADRIANA MIRON GARCIA 19 5964 07/04/19717º 618 MYRTES AMANDA MARINHO 19 5410 15/10/19628º 497 SIMONE APARECIDA EVANGELISTA 19 4537 11/07/19719º 980 LEANDRO BARBOSA OLIVEIRA 19 3793 01/07/1985

10º 623 ELTON RANIERI CANGANI 15 2240 23/09/198311º 188 BRUNA REGINA DE OLIVEIRA LIMA 15 917 05/09/198512º 209 GRÁCIA REGINA GARCIA 14 15728 09/01/194913º 242 CÉLIA LÚCIA DA SILVA 14 10182 11/11/196514º 1189 ESTER VON ZUBEN TREVISAN 14 7360 12/07/195215º 930 APARECIDO BALTHAZAR DA SILVA 14 6487 27/09/196816º 1065 GIZELE BERMUDES 14 4401 21/10/197617º 315 DENIS ROBERTO MORO 14 4134 23/06/198218º 701 WILSON DE SOUZA TAVARES 14 4096 22/05/197219º 834 ÉRIKA NUCCI LESO 14 3674 30/11/197920º 1229 ANDREIA REGINA BISQUERO 12 3252 04/08/198121º 370 CLAUDETE APARECIDA BIAGIOLI DE CASTRO 12 3144 04/05/195322º 816 RODNEY DOS SANTOS CARDOSO 12 3089 04/12/198023º 622 MARCIANO DA SILVA PINTO 12 3064 18/11/198024º 1038 MARGARETH ANNE RODRIGUES DINIZ 12 2963 21/03/197025º 1168 WELLINGTON ALDO DE SOUZA 12 2699 02/04/198226º 787 RAQUEL VENERANDO DE GODOY 12 1437 08/03/198427º 243 FRANCISCO HUMBERTO PERES 12 1117 25/03/195528º 398 FRANCIELE DE CARVALHO COSTA 10 2093 06/03/198729º 1358 CHARLENE DEL PINO DA COSTA 10 2007 04/01/198630º 603 FERNANDO CESAR DA SILVA 10 1690 28/07/197331º 329 JOSÉ ROBERTO DE FREITAS NUNES 10 1023 28/11/197632º 801 DANIEL FERNANDO MATSUZAKI DA SILVA 10 988 20/03/198333º 696 CARINA MERHEB DE AZEVEDO SOUZA 10 0 12/10/197734º 715 MARIA ISABEL FIGUEIREDO P. DE OLIVEIRA MARTINS 10 0 05/12/198735º 63 IVAN KLEBER LINHARES DOS SANTOS 7 1814 17/03/198436º 1335 PERCI RICARDO DAVANÇO NARDEZ 7 1497 12/07/198137º 1056 LEANDRO ROBERTO CARNEIRO 7 1220 29/01/198538º 811 MARIA ORIPA ESTORINO 7 1199 26/02/197239º 267 ADRIANO BUENO DA SILVA 5 1030 02/04/197340º 1068 CLAIRVEÂNIA MARTINS DE TOLEDO 5 929 16/08/198641º 484 FLAVIA DE ALMEIDA SANTOS 5 848 07/06/198642º 1186 CRISTINA B. DE CASTRO RIBEIRO 5 765 20/09/197943º 1058 EDSON GODOY MOREIRA 5 515 16/03/196344º 1085 JUVENAL ALVES GONÇALVES 5 515 10/09/196945º 99 RAFAEL HOFFMAN TAIRA 5 398 03/02/198846º 944 CAMILA BORGES SANTOS 2 348 14/02/199047º 1121 MARIA DA PENHA RIBEIRO MIRANDA ANTUNES 0 0 02/12/195748º 934 MARIA APARECIDA DE PAULA MARQUES 0 0 04/06/196049º 1300 BRUNO PEREZ GONÇALVES DE OLIVEIRA 0 0 15/12/198050º 766 LUIZ RIBAMAR ALENCAR SILVA 0 0 16/01/198151º 1344 THAYS BRUNO JIMENEZ PRATALI 0 0 09/02/198652º 892 TALITA MARTINS DE OLIVEIRA SGOBI 0 0 23/09/1992

Prefeitura Municipal de Vinhedo_________________________________ESTADO DE SÃO PAULO____________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2015

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PEB II - GEOGRAFIA

Page 38: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 38Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 38 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DIAS TRABALHADOS DATA DE NASCIMENTO

1º 240 DANIEL LUIS STORANI 25 0 18/08/19842º 328 FRED TEIXEIRA TRIVELLATO 20 1193 24/02/19823º 778 MARCIA APARECIDA DA SILVA DE LUCCA 19 9125 23/06/19574º 1033 ANA PAULA DANTE BALDIJÃO 19 8235 05/05/19695º 750 MARIA SIDNÉIA MARTINS DA SILVA 19 7331 17/11/19546º 511 ADRIANA MIRON GARCIA 19 5964 07/04/19717º 618 MYRTES AMANDA MARINHO 19 5410 15/10/19628º 497 SIMONE APARECIDA EVANGELISTA 19 4537 11/07/19719º 980 LEANDRO BARBOSA OLIVEIRA 19 3793 01/07/1985

10º 623 ELTON RANIERI CANGANI 15 2240 23/09/198311º 188 BRUNA REGINA DE OLIVEIRA LIMA 15 917 05/09/198512º 209 GRÁCIA REGINA GARCIA 14 15728 09/01/194913º 242 CÉLIA LÚCIA DA SILVA 14 10182 11/11/196514º 1189 ESTER VON ZUBEN TREVISAN 14 7360 12/07/195215º 930 APARECIDO BALTHAZAR DA SILVA 14 6487 27/09/196816º 1065 GIZELE BERMUDES 14 4401 21/10/197617º 315 DENIS ROBERTO MORO 14 4134 23/06/198218º 701 WILSON DE SOUZA TAVARES 14 4096 22/05/197219º 834 ÉRIKA NUCCI LESO 14 3674 30/11/197920º 1229 ANDREIA REGINA BISQUERO 12 3252 04/08/198121º 370 CLAUDETE APARECIDA BIAGIOLI DE CASTRO 12 3144 04/05/195322º 816 RODNEY DOS SANTOS CARDOSO 12 3089 04/12/198023º 622 MARCIANO DA SILVA PINTO 12 3064 18/11/198024º 1038 MARGARETH ANNE RODRIGUES DINIZ 12 2963 21/03/197025º 1168 WELLINGTON ALDO DE SOUZA 12 2699 02/04/198226º 787 RAQUEL VENERANDO DE GODOY 12 1437 08/03/198427º 243 FRANCISCO HUMBERTO PERES 12 1117 25/03/195528º 398 FRANCIELE DE CARVALHO COSTA 10 2093 06/03/198729º 1358 CHARLENE DEL PINO DA COSTA 10 2007 04/01/198630º 603 FERNANDO CESAR DA SILVA 10 1690 28/07/197331º 329 JOSÉ ROBERTO DE FREITAS NUNES 10 1023 28/11/197632º 801 DANIEL FERNANDO MATSUZAKI DA SILVA 10 988 20/03/198333º 696 CARINA MERHEB DE AZEVEDO SOUZA 10 0 12/10/197734º 715 MARIA ISABEL FIGUEIREDO P. DE OLIVEIRA MARTINS 10 0 05/12/198735º 63 IVAN KLEBER LINHARES DOS SANTOS 7 1814 17/03/198436º 1335 PERCI RICARDO DAVANÇO NARDEZ 7 1497 12/07/198137º 1056 LEANDRO ROBERTO CARNEIRO 7 1220 29/01/198538º 811 MARIA ORIPA ESTORINO 7 1199 26/02/197239º 267 ADRIANO BUENO DA SILVA 5 1030 02/04/197340º 1068 CLAIRVEÂNIA MARTINS DE TOLEDO 5 929 16/08/198641º 484 FLAVIA DE ALMEIDA SANTOS 5 848 07/06/198642º 1186 CRISTINA B. DE CASTRO RIBEIRO 5 765 20/09/197943º 1058 EDSON GODOY MOREIRA 5 515 16/03/196344º 1085 JUVENAL ALVES GONÇALVES 5 515 10/09/196945º 99 RAFAEL HOFFMAN TAIRA 5 398 03/02/198846º 944 CAMILA BORGES SANTOS 2 348 14/02/199047º 1121 MARIA DA PENHA RIBEIRO MIRANDA ANTUNES 0 0 02/12/195748º 934 MARIA APARECIDA DE PAULA MARQUES 0 0 04/06/196049º 1300 BRUNO PEREZ GONÇALVES DE OLIVEIRA 0 0 15/12/198050º 766 LUIZ RIBAMAR ALENCAR SILVA 0 0 16/01/198151º 1344 THAYS BRUNO JIMENEZ PRATALI 0 0 09/02/198652º 892 TALITA MARTINS DE OLIVEIRA SGOBI 0 0 23/09/1992

Prefeitura Municipal de Vinhedo_________________________________ESTADO DE SÃO PAULO____________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2015

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PEB II - GEOGRAFIA

VINHEDO, 21 DE DEZEMBRO DE 2015COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO PÚBLICO SELETIVO SIMPLIFICADO

Page 39: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 39Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DIAS TRABALHADOS DATA DE NASCIMENTO

1º 12 MARIO FERREIRA DE CASTRO 39 4486 18/03/19672º 922 ADAUTO DAMASIO 24 6703 18/11/19643º 273 DENISI COLLEONE ROSSI 19 9870 16/10/19654º 625 MARIA INÊS CAROSSI 19 8509 26/05/19655º 4 ALEX UBIRAJARA 19 8030 03/05/19676º 221 JOSELITA ALICE LOPES DE LIMA 19 7935 27/10/19597º 347 SÉRGIO SILVINO DE ASSUNÇÃO 19 5765 10/01/19728º 452 ELVIRA DE FATIMA FERREIRA FARIA 19 5707 25/03/19589º 510 CLÁUDIA VALÉRIA DA SILVA BELO 19 4468 27/07/1978

10º 255 VERA LÚCIA VIEIRA DOS SANTOS 19 4374 29/06/195311º 649 ELIZABETH CABRAL MONTEIRO 19 4244 18/02/195812º 671 WAGNER SANTANA NUNES 19 3576 02/09/197813º 694 WAGNER JOSÉ DA SILVA 15 1943 20/05/198114º 1135 LEONARDO DOS REIS GANDIA 15 1091 15/06/198815º 205 CLAUDELÍCIO DOS REIS 14 6617 19/06/196516º 872 MARISTELA MUGNOL 14 5990 24/09/197217º 726 ANASTÁCIO VALDECINE DE OLIVEIRA JÚNIOR 14 5872 07/08/197518º 1338 LUIS FERNANDO FERREIRA PINTO 14 5164 08/11/197119º 937 DOLORES DOS SANTOS 14 4234 31/07/196620º 920 MONIQUE VANESSA ROBLES 14 3795 13/06/198521º 92 SANDRA IZUFINO BORGES 14 3682 13/07/197922º 904 ANA PAULA DE LIMA 14 3479 03/02/197123º 667 JÚLIA AMABILE APARECIDA DE SOUZA PINTO 12 1672 12/10/198524º 593 ROGER ANTONIO VIEIRA 12 1522 12/05/198725º 263 EDIMILSON CARLOS DE MELLO 10 2258 19/06/197426º 32 MAURICIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 10 2005 16/08/197127º 1026 CAROLINA APARECIDA CAMARGO SILVA 10 1884 24/03/198028º 113 DIEGO SEMEDE DE DOMINGOS 10 1865 30/10/198529º 556 MARCOS ONOFRE DE SOUZA 10 1099 17/05/197430º 1103 MRIAM RAQUEL TEODORO DE SOUSA 10 426 05/04/197031º 592 LIGIA LOPES FORNAZIERI 10 0 12/01/198932º 1176 ROBERTA SANCHES STANCATO 7 1760 24/06/198333º 276 CELSO ALVES 7 1475 14/01/196734º 653 PAULO RODRIGUES DE ANDRADE 7 1395 07/09/196935º 1355 EDMILSON SCATTONE VALLI 7 1358 27/01/198636º 755 CRISTIANE LOUREIRO POZZUTO 7 1312 04/09/197937º 44 FERNANDO REINO MACIEL 7 1222 18/03/198138º 529 ÁTILA FERREIRA DA ROCHA 7 1155 07/01/198739º 1082 GIOVANNA MILANEZ DE CASTRO 5 1041 25/10/198840º 1381 REGINA CÉLIA BENEDETTI 5 1004 18/01/196941º 938 FABRICIO CEZAR GOMES ANTONIO 5 638 12/06/198442º 1099 FLÁVIA PEREIRA DA SILVA 5 0 19/01/198043º 972 JULIANA DIAS LOBATO 2 298 23/03/198444º 1164 PATRÍCIA RENATA FAVRIM 2 120 03/03/196945º 252 VERA LUCIA CHARELLI 0 0 09/04/195446º 621 VERA ELENA DE MELO DIAS 0 0 07/05/195847º 663 CLÁUDIO ROBERTO ROCHA 0 0 24/05/196248º 911 CELSO ROMANCINI JÚNIOR 0 0 26/03/198349º 258 VLADIMIR QUINTINO DA COSTA 0 0 12/09/198450º 1365 CELINA YURI YAMAMOTO 0 0 15/01/198551º 1011 CARLOS CONSOLMAGNO JÚNIOR 0 0 12/03/198652º 583 BIANCA CORE FARIA 0 0 11/11/198653º 1162 DEISE YUKIE ZAMAZAKI 0 0 05/01/1987

Prefeitura Municipal de Vinhedo_________________________________ESTADO DE SÃO PAULO____________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2015

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PEB II - HISTÓRIA

Page 40: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 40Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 40 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

54º 790 MATEUS COSTA BARROS 0 0 22/04/1992

VINHEDO, 21 DE DEZEMBRO DE 2015

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SLETIVO SIMPLIFICADO

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DIAS TRABALHADOS DATA DE NASCIMENTO

1º 629 GLÁUCIA MARIA PIATO TARDELLI 35 2167 09/08/19702º 297 NAZARETE DE SOUZA 30 910 01/02/19723º 1064 JORGE HENRIQUE DA SILVA ROMERO 25 0 06/08/19804º 362 NILCE CAMILA DE CARVALHO 25 0 13/09/19815º 504 ANSELMA GARCIA DE SALES 24 3374 27/07/19746º 49 ANA ELISA JACOB 24 1702 27/11/19877º 129 CARLOS ROCHA 22 2737 17/01/19738º 761 ANDERSON RODRIGO ANGELO 20 2444 10/10/19839º 8 SUELI LIMA DA SILVA MUNHOZ 19 10147 01/02/1962

10º 691 MARIA SOLANGE BOLSONARO SANTOS 19 9842 02/03/195911º 1432 MERLY MARIA GIACIANI FERRAZ 19 9125 11/04/196812º 162 LUZIA MARA GRACIANO DA SILVA 19 8595 01/01/197213º 765 MARLI APARECIDA FRATTA 19 8507 24/09/196114º 175 ANA PAULA ESTEVES LIMA ATILIO 19 8252 10/06/197115º 450 JAYNE DEYSE STIVANELLI 19 7999 04/07/196116º 393 LUCIMARA CRISTINA MARTINS DE SOUZA 19 7683 31/03/197317º 271 ALESSANDRA MÁRCIA BRISQUE DE GASPERI 19 7389 29/02/197218º 323 MARIA LIVIA PIORINO DE CARVALHO MORA 19 6956 10/08/196519º 633 VERA LÚCIA PERIN SANTOS 19 6197 06/09/196320º 54 LUCIMEIRE DE SOUSA BARBOZA 19 4954 31/05/196721º 194 ELIZABETE GLADYS CAPÓZIO 19 4761 28/04/197322º 38 MARIA CRISTINA DE BRITO SILVA 19 4663 02/08/197723º 214 TÂNIA LUCIA DO NASCIMENTO PEREIRA 19 4522 09/12/196224º 48 MARTA APARECIDA BUENO ANTUNES 19 4070 14/05/197925º 178 TÂNIA MARIZA FURLAN HEIDERICH 19 3742 08/02/195126º 180 LIA MÁRCIA HEIDERICH 19 3483 06/03/196127º 1019 RENATA DE BRITO SILVA 17 3282 20/08/198128º 144 ELIZABETH APARECIDA FERREIRA 17 3196 09/11/198029º 405 GILDA GARCIA GONÇALVES 17 3137 06/02/196730º 732 LÍVIA VELO 17 3022 10/01/198131º 1218 MARIA IRACEMA DE QUEIROZ 17 2950 25/12/196432º 62 VANESSA PELLIZER DE ARAUJO 17 2737 02/07/197533º 85 JANE CRISTINA BECHUATE FERRACIN 17 2580 14/03/197534º 184 KÁTIA DIOLINA GOMES 17 1247 15/05/197435º 624 TÂNIA MARQUES DE ASSIS BARROS 15 2549 11/08/197436º 471 MARILA MARTINS DE MOURA 15 1993 23/08/198537º 873 REGINA ANSELMO BARBARINI 15 1873 20/02/196938º 488 AVAILSON NEVES DE FRANÇA 15 1666 27/11/198339º 157 FABIO ROSA SOUZA 15 748 14/09/198240º 924 GISELDA MARIA Z. DELIZA 14 10066 01/07/196341º 1444 NAISA PEREIRA SANTANA 14 8627 30/04/196142º 414 MARIA APARECIDA NATALINO 14 8429 14/07/196543º 348 MAGALI APARECIDA GIACOMETTI 14 8045 03/08/196044º 80 MARIA APARECIDA BARBOSA ARTIOLI 14 7379 15/05/195545º 924 VALDIRENE GOMES DA ARAÚJO 14 6507 02/03/197346º 1002 JUSSARAH MARIA FERRAZ DA COSTA 14 6173 14/11/194847º 391 ADRIANA DE CASSIA RIBEIRO 14 6093 17/01/197648º 145 ELISABETH APARECIDA SILVA 14 5566 26/12/196249º 678 DANIELA SANTOS DE OLIVEIRA 14 5375 11/05/197550º 1149 NEUSA RIBEIRO DA SILVA NASCIMENTO 14 5317 24/02/197151º 284 ELAINE BRESSAN 14 5036 17/08/197352º 207 ADRIANA PAULA DA SILVA MARCOS 14 4977 19/10/197153º 1442 MARIA DE FÁTIMA MIGUEL BOSSO 14 4402 24/05/1972

Prefeitura Municipal de Vinhedo_________________________________ESTADO DE SÃO PAULO____________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2015

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

Page 41: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 41Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

54º 608 AGUINALDO JOSE DA COSTA 14 4165 17/08/197855º 354 ALISSON FERREIRA SIMÕES DA SILVA 14 4111 14/03/197756º 158 ALZIRA MARIA SÁ MAGALHÃES CAVALCANTE 14 3705 18/02/197057º 518 MAÍRA BERARDI 14 3685 18/11/198058º 688 PRISCILA FARIA LIZARDO VIEIRA 14 3511 17/01/198059º 206 LUCIANA GASPAR SANFINS 14 3360 31/05/197460º 508 MERI HELEN SIMEI DE PAULA 14 3346 30/04/197661º 1023 MARINA GOMES DE CASTRO 14 3324 30/08/198062º 991 MARIA ANGELA DE OLIVEIRA 12 3187 30/04/195663º 737 SILVANA MARIA DA SILVA 12 3116 08/02/197164º 476 LUZIA JOSEFA DA SILVA 12 3017 13/12/197665º 187 VÂNIA ARAGÃO RONSÓ 12 2808 17/10/195566º 591 NADIA CRISTOVAM DA SILVA MARIANO 12 2771 03/10/198367º 777 MARIETE SANFINS COLETTI 12 2681 04/02/196368º 203 ELIANA DE LOURDES CAMPÊLO 12 2678 16/09/196469º 831 DELZA COSTA DA SILVA 12 2642 01/05/196170º 434 YAISA CRISTINA SOUZA DA SILVA 12 1800 31/05/198871º 229 MARIA SALETE MALFATE CAPRINO 12 1431 22/07/196472º 606 LUCINEIDE MARQUES DOS SANTOS 12 1421 23/02/198373º 769 LILIANA ELISABETE OLIVAN 12 274 22/11/195574º 763 ROSELAINE DE SOUZA FRANCIOSI 10 2500 17/06/198175º 168 MARIA SOLANGE DOS SANTOS ALVES 10 2418 20/04/197676º 477 LILIAN CARLA PAULINO DA SILVA AMORIM 10 2373 22/12/198577º 1226 INÊS EDVIGES ANDRADE RIBEIRO 10 2194 15/12/195178º 742 MIRIAN BITENCOURT SILVA 10 2075 20/02/196679º 1060 CLAUDEMIR MOREIRA CANTANHÊDE 10 1942 29/03/197680º 470 SUELI MARIA DE SANTANA OLIVEIRA 10 880 18/03/196381º 1072 RENNIÊ ROSSI 10 850 19/03/197782º 1142 AMANDA ÁGATA CONTIERI 10 0 05/05/199083º 1124 MARA ANDRÉIA RIBEIRO SOUTO DE CAMARGO 7 1777 16/01/198084º 786 CLAUDIA SILVA NASCIMENTO 7 1726 05/07/197785º 637 JOSE DE ARIMATEIA L. OLIVEIRA 7 1682 15/03/197286º 1092 ESTER VIANA 7 1626 14/05/198187º 1167 ANTONIA EDNERVA SIMÃO CARNAÚBA 7 1534 23/11/197788º 360 SANDRA MUNARETTO 7 1499 27/10/198089º 399 ALESSANDRA RAMOS LACERDA PEREIRA 7 1378 24/06/197490º 1137 EDINA CONCEIÇÃO RIBEIRO 7 1141 06/07/197191º 788 BEATRIZ PRISCILA PEREIRA 7 1114 30/04/198592º 427 GRACIANE BARBERÁ DE LIMA 7 1097 10/09/197793º 839 ANA PAULA FORLI 5 1007 24/11/197294º 1022 ANGÉLICA GOMES KIWI 5 940 18/02/195395º 1037 ROSÂNGELA BARBOSA DA COSTA 5 934 24/03/197396º 730 SYMONE RODRIGUES FERNANDES 5 906 19/04/198797º 542 LUCIANA ROSSI GARDIM 5 823 12/12/197498º 136 BRUNA BUCCI 5 803 31/12/198399º 1087 MARIA CRISTINA MANARINI FRANCESCHINI 5 647 23/05/1961

100º 757 MARIA OLIVIA DE SOUZA MONTE 5 744 01/07/1990101º 286 LUCIANE DE CÁSSIA MARTINS 5 591 19/09/1976102º 990 MARIANA GONÇALVES DE LIMA 5 547 13/11/1989103º 842 SEBASTIANA CAROLINA BRAGA PASCOAL 5 519 15/01/1990104º 776 LILIAN DE CÁSSIA SOARES DA SILVA 5 500 23/02/1990105º 1343 VANDERLY TAVEIRA 5 0 08/01/1960106º 1067 CÁTIA CRISTIANE CASTELLANI 5 0 14/12/1971107º 945 ADILSON JOSÉ BENJAMIM 5 0 25/11/1972108º 1020 ADRIANA RUSSANI ALVES ANDRADE 5 0 11/11/1974109º 418 ÉDER APARECIDO DE LIMA 2 107 09/12/1983110º 1449 RILZA ANDRÉA SOUZA CRUZ 0 0 25/03/1971111º 731 LUCIANA RODRIGUES DE MOURA CASTELLAN 0 0 17/01/1976112º 1140 FÁBIO CHELOTTI DA CRUZ 0 0 22/03/1978113º 733 VANESSA REGINA POLI VIEIRA 0 0 24/04/1979114º 616 SUSANA FERRIRA COUTINHO 0 0 10/05/1979115º 925 EULA CACHOEIRA DE CARVALHO 0 0 28/03/1981116º 345 JARDICINÁRIA TEIXEIRA SOARES 0 0 05/09/1982117º 321 AMANDA LUZIA DA SILVA 0 0 02/12/1983118º 953 TERESA CRISTINA FABRI 0 0 22/06/1988119º 392 ROBSON JORGE HENRIQUE PEREIRA 0 0 30/03/1989

VINHEDO, 21 DE DEZEMBRO DE 2015COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO PÚBLICO SELETIVO SIMPLIFICADO

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5 de dezembro de 2013 Página 42Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 42 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO DIAS TRABALHADOS DATA DE NASCIMENTO

1º 47 SANDRA SOLANES ROSA NOBILE 19 10868 05/09/19632º 791 GENIR FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS 19 9670 02/01/19613º 519 IVONE BAPTISTON CARDOSO 19 8891 25/08/19534º 867 CLEBER ANTONIO MARTINS 19 7673 15/09/19585º 454 VALDEMIR DA SILVA CELESTINO 19 7150 02/04/19746º 409 SANDRA RIBEIRO DA SILVA 19 5981 15/09/19657º 412 SÍLVIA REMATA ALMEIDA TOLEDO 19 5460 11/03/19718º 659 JOEL DONIZETE DE CARVALHO 19 5019 30/10/19569º 748 PAULO LÁZARO BRITO GLAVÃO FREIRE 19 4849 08/12/1956

10º 446 ACORIS ALBERTO TRENTO 19 4843 12/10/197211º 320 RINALDO ANSELMI 19 4701 29/09/196512º 584 DANIELA MAIA GONÇALVES KRAUSS 19 4666 29/06/197513º 567 VALTER LUIZ DE MAGALHÃES 19 4495 21/02/195814º 181 MARIA DA CONCEIÇÃO Apª PINTO DA ROCHA GOMES 19 4360 04/08/196615º 744 ALESSANDRA FRIANO 19 4239 26/07/197516º 186 JAQUICELE MARIA BATISTA 19 3925 02/07/198217º 724 ELIANE VIDOTTO DE OLIVEIRA ROSADA 19 3862 14/02/197218º 287 ELIANI ESTEVÃO 19 3861 02/07/198219º 159 JULIANA DE OLIVEIRA FIORELLI 19 3690 06/09/198020º 928 RUBENS APARECIDO MELLO 19 3673 06/04/197221º 815 ANDRÉ LUIS NOVAES 17 1513 20/12/198122º 455 ALESSANDRA LIMA JUNQUEIRA SANTOS RODRIGUES 15 2345 03/07/197023º 1379 ADRIANO SILVA DOS SANTOS 15 572 03/10/197224º 105 CÉLIA CRISTINA DOS SANTOS FREITAS 14 9435 27/08/196425º 110 JUDITE ALVES DE SOUZA SANTOS 14 9386 11/09/195826º 1123 CLEIMAR ROCHA NALIN 14 8977 18/01/196127º 299 CONCEIÇÃO APARECIDA VIEIRA 14 8734 01/09/195828º 285 ROSELY DE OLIVEIRA SILVA 14 7752 23/11/197029º 375 JUSELINA AUGUSTA SILVA 14 7382 01/02/195430º 654 MARISTELA OLIVEIRA DA SILVA MOREIRA 14 7310 07/07/197331º 358 SILVANA LEMOS DE OLIVEIRA 14 7259 15/05/196232º 612 CÁSSIA SELENE DONATO GAGLIARDI 14 7055 03/10/196033º 865 MARIA ZÉLIA DE OLIVEIRA 14 7003 16/06/196034º 525 ROBERTO DOS SANTOS 14 6906 01/10/197135º 639 CLÁUDIO OROZIMBO DOS SANTOS 14 6638 14/09/196236º 91 MARIA HELENA TOCANTINS FRANÇA 14 5958 24/08/195137º 507 SÉRGIO LUIS DA SILVA 14 4890 27/01/197838º 246 ODILA PEREZ NETA 14 3770 08/04/195439º 984 LILIANE MALAGUTI CASTRO 14 3636 19/10/197840º 253 JANILE ROBERTA VENTURELLI 14 3363 02/09/198041º 985 LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS 12 2975 05/05/198542º 987 CRISLAINE MARQUES 12 2908 19/10/198543º 212 MARIA RIVANEIDE DUARTE BEZERRA 12 2797 29/05/197444º 325 WILSON ROGÉRIO EMÍDIO 12 1781 25/07/196745º 1008 TIAGO ESTEVES DA SILVA 12 1580 16/05/198046º 704 ALINE DE FARIA SILVA 12 1256 11/11/198947º 264 ADILSON ANGELO 10 2190 23/08/196848º 355 CLAUDIA MOLINA RODRIGUES 10 2160 04/11/196849º 728 CHARLES APARECIDO DA SILVA 10 2038 15/04/197350º 474 LUSMAIA CASSIA MARIN 10 1971 22/09/197751º 257 LUCY SAYOKO HONDA 10 1870 04/03/196152º 237 EZEQUIEL RIBEIRO ROCHA 10 820 26/12/197053º 101 CAROLINA TORRES XAVIER 10 498 14/07/1983

Prefeitura Municipal de Vinhedo_________________________________ESTADO DE SÃO PAULO____________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 6/2015

CLASSIFICAÇÃO FINAL

PEB II - MATEMÁTICA

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5 de dezembro de 2013 Página 43Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

54º 233 MICHELE DE SOUZA 7 1717 01/04/198955º 949 ANDRÉ LUIZ RODRIGUES GOMES DOS SANTOS 7 1645 01/06/197356º 682 JOSÉ WILSON DE JESUS 7 1510 27/09/197757º 390 CELSO GERALDO FABIANO TONETTI 7 1474 20/07/196558º 183 EDILENE CRISTINA MORICONI MÁXIMO 7 1384 17/08/197359º 837 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 7 1182 27/02/197760º 635 TALISSA RENATA C. JACOB 7 1150 11/12/198961º 282 ANDRÉIA COSTA FIGUEIREDO SOUZA 7 1122 02/03/197162º 496 MARINA APARECIDA DE ASSIS AYUB 7 1108 17/03/196863º 933 RONIVON OLIVEIRA DE CARVALHO 5 1059 09/03/197764º 1448 SANDRA REGINA BONATI RITONI 5 1055 06/03/198765º 307 RITA DE CÁSSIA ANDRADE DE FARIAS 5 986 04/09/196966º 923 RAFAEL HENRIQUE DE LIMA KULL 5 899 17/06/197767º 289 ROSILENE MARIA DOS SANTOS 5 880 19/11/198068º 479 FERNANDA SOUSA DE ANDRADE 5 864 22/08/198069º 798 HEITOR AMARAL GARCIA 5 825 24/01/199170º 537 JAIR CAVALCANTE 5 782 30/09/196671º 112 FÁBIO AUGUSTO DO NASCIMENTO VIEIRA 5 758 04/04/198772º 559 RITA DE CÁSSIA DE MATTOS RAMOS DA SILVA 5 706 25/05/196573º 893 GUILHERME APARECIDO ROLIM 5 691 16/10/199274º 334 LEANDRA PAULA DE MORAES 5 666 31/07/198375º 918 FLÁVIO MEGIOLARO 5 665 27/08/198176º 381 PÂMELA APARECIDA LEME 5 513 18/07/199077º 368 ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS 5 368 14/07/198378º 782 EDISON AUGUSTO PINTO DE CARVALHO 5 0 12/05/195579º 631 JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA 2 148 23/06/194880º 1028 RAQUEL CHRISTINA N. GONÇALVES 0 0 30/09/196681º 1450 ROBERTO CRIVELLI ALMEIDA 0 0 25/09/197082º 615 REINILÇA APARECIDA SANTOS 0 0 01/06/197783º 1150 JANAÍNA CRISTINA RAMOS QUINZOTE 0 0 26/07/198684º 946 GLEISY SUZANY BERLOFA 0 0 20/10/1989

VINHEDO, 21 DE DEZEMBRO DE 2015COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Page 44: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 44Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 44 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

Prefeitura Municipal de Vinhedo

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO – Edital SEDUC Nº 6/2015

RESULTADOS DOS RECURSOS

Nº PROC. RECURSO

NOME DO CANDIDATO EMPREGO SITUAÇÃO

10250-5/2015 ADRIANA DOS SANTOS MENEZES PEB I DEFERIDO PARCIALMENTE

10259-6/2015 ANA FLÁVIA ARAÚJO PEB I INDEFERIDO 10283-8/2015 CÉLIA CRISTINA DOS SANTOS

FERREIRA PEB II - MATEMÁTICA

DEFERIDO

10310/2015 CELINA CANDIDO DA SILVA SOUZA PEB I INDEFERIDO 10241/2015 DALVA REGINA BONESSO DE BIASI PEB I INDEFERIDO 10278-6/2015 DELZA COSTA DA SILVA PEB II – LÍNGUA

PORTUGUESA INDEFERIDO

10251/2015 EDNA APARECIDA POLONI PEIXOTO PEB I INDEFERIDO 10261-2/2015 EDNETE M. SALLES CRIVELARI PEB I INDEFERIDO 10253-9/2015 ELIONAI MARCELINO PEREIRA PEB II - CIÊNCIAS INDEFERIDO 10237-2/2015 ELISA APARECIDA CASTELLANI

PALARO PEB I DEFERIDO

PARCIALMENTE 10216/2015 FLÁVIA PEREIRA DA SILVA PEB II - HISTÓRIA INDEFERIDO 10248/2015 GLAURA RIBEIRO STACHEWSKI PEB I INDEFERIDO 10340/2015 IVY ARIEL GOMES ANTONIO PEB II – EDUCAÇÃO

ESPECIAL - DM INDEFERIDO

10290-1/2015 JANAÍNA CRISTINA RAMOS QUINZOTE PEB II - MATEMÁTICA

INDEFERIDO

10247-1/2015 JOCELI RODRIGUES VIANNA PEB I INDEFERIDO 10333/2015 KELLY DAISY SILVA DE SOUZA PEB II – EDUCAÇÃO

ESPECIAL - DM INDEFERIDO

10254/2015 LUCIANE ATHANAZIO PEB I INDEFERIDO 10240/2015 MARIA CLAUDINÉIA SILVA DE

ALMEIDA PEB I DEFERIDO

PARCIALMENTE 10249-7/2015 MARIA REGINA CAMPOS PEB I DEFERIDO 10302/2015 MARIA REGINA PEREZ HIRANO PEB II – EDUCAÇÃO

ESPECIAL - DM INDEFERIDO

10245/2015 MARIA SALETE FERREIRA CAETANO PEB II – LÍNGUA PORTUGUESA

INDEFERIDO

10301/2015 NORMA LOURENÇO DA COSTA PEB I INDEFERIDO 10261-2/2015 PATRÍCIA PASSOS COUTO PEB I INDEFERIDO 10323/2015 PATRÍCIA SMIRDELE PEDRONI PEB II – EDUCAÇÃO

ESPECIAL - DM INDEFERIDO

10331/2015 PAULA ANDREA MARTINS GONÇALVES

PEB I INDEFERIDO

10332/2015 SAULO DA SILVA FONSECA PEB II – EDUCAÇÃO INDEFERIDO

Page 45: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 45Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

Prefeitura Municipal de Vinhedo

ESTADO DE SÃO PAULO

FÍSICA 10335/2015 SELMA MARIA PIERRO MELLI PEB I INDEFERIDO 10244/2015 SIMÔNICA MARIA NASCIMENTO

SCHUTZ PEB I DEFERIDO

PARCIALMENTE 10320/2015 VANDERLY TAVEIRA PEB II – LÍNGUA

PORTUGUESA INDEFERIDO

10239/2015 ZÉLIA MARIA DE ARAÚJO PAIVA PEB II - CIÊNCIAS INDEFERIDO

Vinhedo, 21 de dezembro de 2015

Comissão Organizadora do Processo Público Seletivo Simplificado

SANEBAVI

PORTARIA Nº 040, de 30 de Novembro de 2015.

DANILO BARBOSA FERRAZ, Superintendente da Autarquia SANEBAVI - Saneamento Básico Vinhedo, usando de suas atribuições legais em con-formidade com o Decreto nº 275 de 17 de Novembro de 2015.

Art. 1º Retorno do Empregado de Confiança Sr.

JOSÉ RIVAN ANDRADE DOS SANTOS, de: Coordenador do Setor Opera-cional referência “ 19 “ , para: o emprego público de Tratador de Agua, ad-vindo de Concurso Público, referência “ 3 “, lotado no III- Órgãos de Direção Geral, III.1 – Departamento de Obras e Manutenção da Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, à partir de 01 de Dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01 de Dezembro de 2015.

Art. 3º Revogar a Portaria Nº 034 de 01 de Junho de 2011.

SANEBAVI - Saneamento Básico Vinhedo, aos trinta dias do mês de

novembro do ano de dois mil e quinze.

DANILO BARBOSA FERRAZSuperintendente

Publicada e Registrada neste Departamento na data supra.

PORTARIA Nº 041, de 30 de Novembro de 2015.

DANILO BARBOSA FERRAZ, Superintendente da Autarquia SANEBAVI - Saneamento Básico Vinhedo, usando de suas atribuições legais em confor-midade com o Decreto nº 275 de 17 de Novembro de 2015.

Art. 1º Retorno do Empregado de Confiança Sr.

MARCOS ELOI XAVIER, de: Assessor de Diretoria referência “ 17 “, para: o emprego público de Auxiliar de Encanador, advindo de Concurso Público, referência “ 1 “, lotado no III- Órgãos de Direção Geral, III.1 – Departamento de Obras e Manutenção da Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, à partir de 01 de Dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01 de Dezembro de 2015.

Page 46: 5 de dezembro de 201323 de dezembro de 2015 23 dezembro de ... · lor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), promover a regular alteração/inclusão Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de

5 de dezembro de 2013 Página 46Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 46 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

Art. 3º Revogar a Portaria Nº 052 de 01 de Junho de 2009.

SANEBAVI - Saneamento Básico Vinhedo, aos trinta dias do mês de no-vembro do ano de dois mil e quinze.

DANILO BARBOSA FERRAZSuperintendente

Publicada e Registrada neste Departamento na data supra.

PORTARIA Nº 044 de 30 de Novembro de 2015.

Exonerar Empregado de Confiança

DANILO BARBOSA FERRAZ, Superintendente, usando de suas atribui-ções legais em conformidade com o Decreto nº 275 de 17 de Novembro de 2015.

Art. 1º - Exonerar o servidor LUIZ FRANCISCO FALIVENI, de ocupa-ção do Emprego de Confiança de Diretor do Departamento Administrativo, referência “ 20 ”, lotado no III- Órgãos de Direção Geral, III-3- Departa-mento Administrativo da Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Bási-co Vinhedo, atividades encerradas à partir do dia 01/12/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos na data de 01/12/2015.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 009, de 05 de Fevereiro de 2014.

SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.

DANILO BARBOSA FERRAZSuperintendente

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

PORTARIA Nº 048, de 01 de Dezembro de 2015

Nomear o Empregado Público para ocupar Função de Confiança

DANILO BARBOSA FERRAZ, Superintendente da Autarquia Municipal SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo, usando de suas atribuições le-gais em conformidade com o disposto no Decreto nº 275 de 17 de Novembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Empregado Público ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA, concursado no cargo de Encanador, para exercer o Emprego de Confiança de Assessor de Diretoria, referência “ 17 “, junto ao III- Ór-gãos de Direção Geral da Autarquia Municipal, SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos na data de 01/12/2015.

SANEBAVI - Saneamento Básico Vinhedo, primeiro dia do mês de de-zembro do ano de dois mil e quinze.

DANILO BARBOSA FERRAZSuperintendente

Publicada e Registrada neste Departamento na data supra.

EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 048/2014 – PA Nº 180-9/2014. Contratada: PRODUTOS QUÍMICOS GUAÇU INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência por mais 03 (três) meses, conforme cláusula segunda do contrato original. Vinhedo/SP, 18 de dezem-bro de 2015. – DANILO B. FERRAZ – SUPERINTENDENTE.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Com base nos elementos constantes no Processo Administrativo n.º 230-0/2015, referente ao Pregão Presencial nº 031/2015, do tipo menor unitário, HOMOLOGO o procedimento licitatório, com fundamento nas disposições constantes da Lei 10.520/02, Decreto Mu-nicipal nº 153/06 e Resolução n.º 001/2008 (SANEBAVI). Vinhedo/SP, 18 de dezembro de 2015. DANILO B. FERRAZ – SUPERINTENDENTE.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - Com base nos ele-

mentos constantes no Processo Administrativo n.º 251-5/2015 e tendo as licitantes renunciado ao prazo recursal estabelecido no artigo 109, inciso I, alínea “a” e “b”, c/c o parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, HOMOLOGO o Convite nº 13/2015 e ADJUDICO o seu objeto à licitante Vencedora NOVES ENGENHARA E COSTRÇÕES LTDA. - ME, nas condições estabelecidas no Edital. Vinhedo/SP, 21 de dezembro de 2015 - DANILO B. FERRAZ. – SUPERINTENDENTE.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Com base nos elementos constantes no Processo Administrativo n.º 229-1/2015, referente ao Pregão Presencial nº 030/2015, do tipo menor unitário, HOMOLOGO o procedimento licitatório, com fundamento nas disposições constantes da Lei 10.520/02, Decreto Mu-nicipal nº 153/06 e Resolução n.º 001/2008 (SANEBAVI). Vinhedo/SP, 16 de dezembro de 2015. DANILO B. FERRAZ – SUPERINTENDENTE.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Com base nos elementos constantes no Processo Administrativo n.º 224-2/2015, referente ao Pregão Presencial nº 029/2015, do tipo menor preço global, HOMOLOGO o procedimento licitató-rio, com fundamento nas disposições constantes da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 153/06 e Resolução n.º 001/2008 (SANEBAVI). Vinhedo/SP, 21 de dezembro de 2015. DANILO B. FERRAZ – SUPERINTENDENTE.

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Secretaria Municipal de Administração

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N°: 81/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 9568-3/2015SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de EducaçãoOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de alunos, conforme especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-SAS INTERESSADAS: dia 14/01/2016, entre 08h30min e 09h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 14/01/2016, às 09h00min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, nº 374, Fundos, Bairro Centro, neste município de Vi-nhedo/SP, CEP: 13.280-000.A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de pro-cessamento logo após o credenciamento das interessadas.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O edital na ínte-gra será fornecido aos interessados a partir de 23/12/2015, na Secretaria da

Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Bairro Cen-tro, neste município de Vinhedo/SP, no horário das 11h00min às 16h00min. mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site: www.vinhedo.sp.gov.brVALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N°: 82/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 9569-1/2015SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de SaúdeOBJETO: Registro de preços para aquisição de alimentação especial, confor-me especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-SAS INTERESSADAS: dia 15/01/2016, entre 08h30min e 09h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 15/01/2016, às 09h00min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, nº 374, Fundos, Bairro Centro, na cidade de Vinhedo/SP, CEP: 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os enve-lopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O edital na ín-tegra será fornecido aos interessados a partir de 23/12/2015, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Bairro Centro, na cidade de Vinhedo/SP, CEP: 13.280-000, no horário das 11h00min às 16h00min., mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site: www.vinhedo.sp.gov.brVALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N°: 83/2015 (2ª VERSÃO)PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 9756-4/2015SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de EducaçãoOBJETO: Registro de preços para aquisição de uniformes escolares, confor-me especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-SAS INTERESSADAS: dia 13/01/2016, entre 08h30min e 09h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 13/01/2016, às 09h00min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Humberto Pescarini, nº 374, Fundos, Bairro Centro, na cidade de Vinhedo/SP, CEP: 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de pro-cessamento logo após o credenciamento das interessadas.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O edital na ín-tegra será fornecido aos interessados a partir de 23/12/15, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Bairro Cen-tro, na cidade de Vinhedo/SP, CEP: 13.280-000, no horário das 11h00min às 16h00min. mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site: www.vinhedo.sp.gov.brVALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

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Poder Legislativo

AUTÓGRAFO Nº 2.403(Projeto de Lei nº 48, de 2015)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a não ajuizar ações ou execuções fiscais de créditos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; dispõe sobre o cancelamento dos créditos tributários e não tributários que especifica, quando alcançados pela prescrição; e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Mu-nicipal de Negócios Jurídicos/Seção de Execuções Fiscais, autorizado a não ajuizar ações ou execuções fiscais de créditos tributários e não tributários cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 10 (dez) Unidades Fiscais do Município de Vinhedo - UFM/V.

§ 1º O valor consolidado a que se refere o caput deste artigo é o resul-tante da atualização dos respectivos créditos tributários e não tributários ori-ginários, mais os encargos e os acréscimos legais ou contratuais vencidos, apurados em 31 de dezembro do exercício anterior.

§ 2º Na hipótese de existência de vários créditos tributários e não tribu-tários de um mesmo devedor/contribuinte inferiores ao limite fixado no ca-put deste artigo que, consolidados por identificação de inscrição cadastral na Dívida Ativa, superarem o referido limite, deverá ser ajuizada uma única execução fiscal.

§ 3º O valor máximo previsto no caput deste artigo será fixado por ato da Secretaria Municipal de Fazenda, sempre no mês de janeiro de cada ano, multiplicando-se o valor da UFM/V vigente no exercício pelo fator 10 (dez).

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a desis-tir das execuções fiscais relativas aos créditos tributários e não tributários abrangidos pelo art. 1.º desta Lei, independentemente do pagamento de ho-norários advocatícios pelo devedor.

§ 1º Na hipótese de os créditos tributários e não tributários referidos no caput deste artigo, relativos ao mesmo devedor, que somados, superarem o limite fixado no art. 1º desta Lei, será ajuizada nova execução fiscal, observa-do o prazo prescricional.

§ 2º A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, para fins da interrup-ção da prescrição, nos termos do inciso II, Parágrafo único da Lei Federal n.º 5172, 25 de outubro de 1966 – CTN, requererá ao Cartório de Protestos e Títulos de Vinhedo ou equivalente, o protesto judicial dos créditos tributários e não tributários alcançados pelo não ajuizamento previsto no art. 1.º desta Lei.

Art. 3º Excluem-se das disposições do art. 2.º desta Lei:

I - os créditos tributários e não tributários objetos de execuções fiscais em-bargadas, salvo se o executado manifestar em Juízo sua concordância com a extinção do feito sem quaisquer ônus para a Municipalidade de Vinhedo;

II - os créditos tributários e não tributários objetos de decisões judiciais já

transitadas em julgado.

Art. 4º Ficam cancelados os créditos tributários e não tributários abrangi-dos por esta Lei quando consumada a prescrição.

Art. 5º Não serão restituídas, no todo ou em parte, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à vigência desta Lei.

Art. 6º Fica autorizado, nos termos do inciso III, art. 172 da Lei Federal nº 5.172/1966, a extinção do crédito tributário e não tributário cujo valor atualiza-do, até a data de início da vigência desta Lei, for igual ou inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de de-zembro de dois mil e quinze.

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente

VAL SOUZA MARTA LEÃO1º Secretário 2ª Secretária (Ad Hoc)

Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

AUTÓGRAFO Nº 2.404(Projeto de Lei nº 49, de 2015)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo Geral de Coopera-ção/Memorando de Entendimento com a Universidade São Francisco - USF, tendo por objetivo a promoção e desenvolvimento de relações acadêmicas, visando a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana - PLAMUV, e da outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar Acordo Geral de Cooperação/Memorando de Entendimento com a Universidade São Francisco - USF, em conformidade com o Anexo desta Lei, tendo por objetivo a promoção e desenvolvimento de relações aca-dêmicas, visando a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana - PLAMUV;

II - firmar termos aditivos e/ou compromisso, acordos, ajustes, contratos ou outros instrumentos congêneres posteriores, que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim.

Art. 2º Os instrumentos a serem celebrados com a Universidade São Francisco - USF, dispostos no inciso II do art. 1.º desta Lei, obedecerão às minutas-padrão ofertadas na oportunidade.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir com a consecução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de de-zembro de dois mil e quinze.

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente

VAL SOUZA MARTA LEÃO1º Secretário 2ª Secretária (Ad Hoc)

Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

ANEXO

AUTÓGRAFO Nº 2.405

(Projeto de Lei nº 59, de 2015)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP/Fundo Metropolitano de Cam-pinas - FUNDOCAMP, tendo por objeto a regularização das ações de im-plementação do projeto “Sistema Regional de Videomonitoramento ou am-pliação do Sistema Regional de Videomonitoramento”, promover sua regular alteração/inclusão nas Leis Municipais n.º 3.568, de 4 de julho de 2013 - Pla-no Plurianual (PPA), n.º 3.615, de 2 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orça-mentárias (LDO) e n.º 3.643, de 3 de dezembro de 2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA), e da outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

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I - celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas AGEM-CAMP/Fundo Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP – tendo por objeto a regularização das ações de implementação do projeto “Sistema Regional de Videomonitoramento ou ampliação do Sistema Regional de Videomonito-ramento”;

II - firmar termos aditivos e /ou compromisso, acordos, ajustes, contratos ou outros instrumentos congêneres posteriores, que visem ao ajustamento e às adequações direcionadas à consecução do objeto fim;

III – promover a regular alteração/inclusão necessárias à consecução das ações incidentes neste artigo, nas Leis Municipais n.º 3.568/2013 - Plano Plurianual (PPA), n.º 3.615/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e n.º 3.643/2014 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 2º Os instrumentos a serem celebrados com a AGEMCAMP/FUN-DOCAMP, dispostos nos incisos I e II do art. 1.º desta Lei, obedecerão às minutas-padrão ofertadas na oportunidade.

Art. 3º Ficam convalidados os atos efetivados pela Municipalidade, na for-ma do Termo de Compromisso e do Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas – FUNDOCAMP – n.º 089/2014, até a entrada em vigor desta Lei.

Art. 4º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir com a consecução

desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de de-zembro de dois mil e quinze.

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente

VAL SOUZA MARTA LEÃO1º Secretário 2ª Secretária (Ad Hoc)

Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

AUTÓGRAFO Nº 2.406

(Projeto de Lei nº 62, de 2015)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recursos fi-nanceiros, no exercício de 2016, em favor das Entidades sem fins lucrativos que especifica, a título de subvenção social e/ou auxílio para despesas de capital, no valor total de R$ 8.094.052,00 (oito milhões, noventa e quatro mil e cinquenta e dois reais), e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exer-cício de 2016, a título de subvenção social e/ou auxílio para despesas de capital, às Entidades sem fins lucrativos abaixo relacionadas, os seguintes valores:

§ 1º O valor de R$ 5.274.770,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil e setecentos e setenta reais), alocado no Fundo Municipal de As-sistência Social, em consonância com os termos da Resolução n.º 12/2015 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, assim distribuídos:

I – Proteção Social Básica:

e) Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA -:

4 - o valor de R$ 642.140,00 (seiscentos e quarenta e dois mil e cento e quarenta reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças entre 06 a 12 anos - Região Centro;

5 - o valor de R$ 413.406,00 (quatrocentos e treze mil e quatrocentos e seis reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças entre 06 a 12 anos - Região Vila João XXIII;

6 - o valor de R$ 381.716,00 (trezentos e oitenta e um mil e setecentos e dezesseis reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimen-to de Vínculos para crianças entre 06 a 12 anos - Região Bairro da Capela;

f) Associação Filantrópica de Esperança para Todos – AFETO -, o valor de R$ 404.504,00 (quatrocentos e quatro mil e quinhentos e quatro reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças entre 06 a 12 anos - Região Nova Vinhedo;

g) Instituto de Apoio Social de Vinhedo – ITACOLOMI -, o valor de R$ 209.406,00 (duzentos e nove mil e quatrocentos e seis reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes de 12 a 18 anos - Região – Capela;

h) Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura – ACO-VEC-:

3 - o valor de R$ 112.564,00 (cento e doze mil e quinhentos e sessenta e quatro reais), para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes entre 15 a 18 anos – enfoque na promoção do acesso ao mundo do trabalho;

4 - o valor de R$ 67.522,00 (sessenta e sete mil e quinhentos e vinte e dois reais), para execução de Serviço de promoção do acesso ao mundo do trabalho para pessoas acima de 18 anos;

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5 de dezembro de 2013 Página 52Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 52 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

II - Proteção Social Especial de Média Complexidade:

c) Centro Educacional Integrado de Vinhedo – CEIVI -, o valor de R$ 182.600,00 (cento e oitenta e dois mil e seiscentos reais), para execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias;

d) Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB -, o valor de R$ 168.470,00 (cento e sessenta e oito mil e quatrocentos e setenta reais), para execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias;

III – Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

d) Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial – ARCA -, o valor de R$ 772.470,00 (setecentos e setenta e dois mil e quatrocentos e setenta reais), para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos;

e) Associação Reencontro - Centro de Tratamento para dependentes de álcool e outras drogas, o valor de R$ 829.882,00 (oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos e oitenta e dois reais), para execução do Serviço de Acolhi-mento Institucional para pessoas em situação de Rua e Casa de Passagem para pessoas e/ou grupo familiar em trânsito;

f) Lar da Caridade de Vinhedo, o valor de R$ 1.090.090,00 (um milhão, noventa mil e noventa reais), para execução do Serviço de Acolhimento Insti-tucional Idosos.

§ 2º O valor de R$ 1.096.852,00 (um milhão, noventa e seis mil e oitocen-tos e cinquenta e dois reais), provenientes da Secretaria Municipal de Saúde, assim distribuídos:

I - Centro Educacional Integrado de Vinhedo – CEIVI -, o valor de R$ 392.942,00 (trezentos e noventa e dois mil e novecentos e quarenta e dois reais), para execução do Serviço de assitência de saúde aos usuários com deficiências intelectuais associadas ou não a outras deficiências;

II - Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB -, o valor de R$ 251.100,00 (duzentos e cinquenta e um mil e cem reais), para execução do Serviço de assitência de saúde aos usuários com deficiências intelectuais associadas ou não a outras deficiências;

III – Associação para Prevenção e Recuperação Humana - SOS Esperan-ça e Vida, o valor de R$ 452.810,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e dez reais), para execução do Serviço de assistência de sáude aos usuários de álcool e drogas.

§ 3º O valor de R$ 1.722,430,00 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil e quatrocentos e trinta reais), provenientes da Secretaria Municipal de Edu-cação, assim distribuídos:

I – Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura – ACO-VEC -, o valor de R$ 636.000,00 (seiscentos e trinta e seis mil reais), para a execução do Serviço Educacional de Educação Profissional Técnica em:

Administração, Eletrônica, Logística, Química, Nutrição e Segurança do Tra-balho, mediante a concessão de bolsa de estudo;

II - Centro Educacional Integrado de Vinhedo – CEIVI -, o valor de R$ 543.215,00 (quinhentos e quarenta e três mil e duzentos e quinze reais), para execução do Serviço Educacional Especializado em Pedagogia, Psicopeda-gogia e Educação para o Mercado deTrabalho – Região Central;

III - Lar Carlos Augusto Braga - LAR CAB -, o valor de R$ 543.215,00 (qui-nhentos e quarenta e três mil e duzentos e quinze reais), para execução do Serviço Educacional Especializado em Pedagogia, Psicopedagogia e Educa-ção para o Mercado de Trabalho – Região Leste.

Art. 2º Para fins dos repasses dos valores constantes desta Lei, fica o

Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar termos aditivos posteriores, que visem ao ajustamento e às adequações dire-cionadas à consecução do objeto fim, observadas a especificidade de cada área: Assistência Social, Saúde e Educação.

§ 1º O convênio será celebrado com prazo de execução para o exercício de 2016, ficando o repasse dos valores, com as correções monetárias neces-sárias, bem como eventual ampliação ou redução dos valores, condiciona-dos, no que couber, a parecer decorrente do monitoramento realizado pelas Secretarias Municipal de Assistência Social, Saúde e Educação.

§ 2º Os recursos financeiros de que tratam esta Lei, serão transferidos na

forma de repasse mensal, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

Art. 3º As Entidades beneficiadas com os repasses de que trata esta Lei, ficam obrigadas a prestarem contas sobre a aplicação dos recursos ora con-cedidos, nos moldes solicitados pelo Município e apresentarem a prestação de contas anual até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento dos respectivos valores, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Instrução Normativa n.º 2/2008 e Resoluções n.ºs 9/2005 e 02/2015 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Vinhedo e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente que regula a matéria.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementa-das se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de de-zembro de dois mil e quinze.

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente

VAL SOUZA MARTA LEÃO1º Secretário 2ª Secretária (Ad Hoc)

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5 de dezembro de 2013 Página 53Boletim Municipal23 de dezembro de 2015

Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

AUTÓGRAFO Nº 2.407

(Projeto de Lei Complementar nº 9, de 2015)

Institui o programa “Morando Legal”, que visa à regularização de edifica-ções e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais, e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vinhedo, o programa “Morando legal”, cuja finalidade é a regularização de edificações e lotes des-dobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais.

Art. 2º Poderão ser regularizadas através do Programa “Morando Legal”, as edificações e os desdobros irregulares com edificação concluída ou em fase adiantada de construção, que satisfaçam as condições de habitabilida-de, higiene e segurança, devidamente atestados pelo responsável técnico e nas condições estabelecidas por esta Lei Complementar.

§ 1º Entende-se como fase adiantada de construção a edificação que es-teja coberta (laje ou telhado).

§ 2º A Prefeitura poderá exigir obras de adequação para garantir a esta-bilidade, permeabilidade, acessibilidade, segurança, higiene, salubridade e a conformidade do uso.

§ 3º Para execução das obras referidas no parágrafo anterior será conce-dido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que a nova vistoria deverá ser solicitada pelo requerente ou responsável técnico.

§ 4º Os benefícios desta Lei Complementar, poderão ser aplicados em construções de uso residencial, comercial e misto, para fins de desmembra-mento de terrenos, dotados de infraestrutura mínima (redes de água, luz, esgoto ou fossa séptica nos loteamentos não servidos pela rede pública de esgoto).

§ 5º Serão indeferidos os processos que, por falta de providências dos in-teressados ficarem paralisados por mais de 30 (trinta) dias, não tendo direito à restituição das taxas.

Art. 3º O programa “Morando Legal”, terá a duração de 2 (dois) anos, pror-rogáveis por igual período e dar-se-á em três módulos, sendo:

I – 1º módulo: regularização fundiária (desdobro do lote);

II – 2º módulo: regularização de edificações;

III – 3º módulo: revitalização das zonas de interesse social.

§ 1º O programa “Morando Legal” abrangerá as zonas abaixo descritas, na seguinte ordem:

I - Zona de Interesse Social - (Vida Nova I, Vida Nova II, Vida Nova III, Jar-dim Nova Canudos, Jardim Eldorado, Jardim Bela Vista I, Jardim Bela Vista II, Loteamento Nova Palmares e Jardim São Thomé), exceto Projeto Casas Dignas;

II - Zona de Desenvolvimento Diversificado 1- ZDD1, Zona de Desen-volvimento Diversificado 2 -ZDD2, Zona de Desenvolvimento Diversificado 3- ZDD3, Zona de Expansão Urbana 1- ZEU 1, Zona de Expansão Urbana 2- ZEU 2, Zona Central- ZC;

III - Zona Residencial 1- ZR1, exceto condomínios e loteamentos fecha-dos;

IV - Zona de Ocupação Dirigida- ZOD.

§ 2º As diretrizes para a revitalização das zonas de interesse social serão regulamentadas por instrumentos normativos específicos, visando incentivos, isenções e obtenção de financiamento junto as instituições de crédito oficiais.

Art. 4º Fica a Prefeitura autorizada a conceder isenção de IPTU aos pro-prietários que revitalizarem o imóvel, conforme os padrões de estética apro-vados pelas Secretarias Municipal de Obras e de Meio Ambiente e Urbanis-mo.

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo ficará limita-da a 50 % (cinquenta por cento) do valor total, por ano, a partir do exercício subsequente ao que foram realizadas as benfeitorias, até que atinja o valor médio de mercado, relativo ao investimento de revitalização no imóvel.

Art. 5º Compete à Prefeitura Municipal a fiscalização e convocação dos moradores que residam em zona de interesse social para aderirem ao Pro-grama “Morando Legal”, sendo que os demais moradores, o comparecimento obedecerá ao prazo estabelecido, consoante publicação no Boletim Munici-pal e no sítio eletrônico www.vinhedo.sp.gov.br

Art. 6º A gestão do programa “Morando legal” será efetuada por equipe designada mediante portaria pelo chefe do Poder Executivo Municipal, com a seguinte composição de membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;

II - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal da Habitação;

III - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;

IV - 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Obras;

V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

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Parágrafo único. A centralização dos trabalhos dar-se-á na Secretaria Mu-nicipal de Habitação, ficando a cargo desta também, a recepção e o cadas-tramento dos beneficiários.

Art. 7º A Prefeitura expedirá Notificação de Exigências Técnicas, a qual deverá ser cumprida em até 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis.

§ 1º As edificações que avançarem no Recuo Frontal poderão ser regu-larizadas, desde que tenham como finalidade exclusiva de abrigo de autos e o proprietário se comprometa, mediante termo próprio a ser anexado ao pro-cesso administrativo de aprovação, a desistir de toda e qualquer indenização no caso de desapropriação da área por parte do Município de Vinhedo, em decorrência de futuros melhoramentos.

§ 2º As edificações irregulares poderão ser regularizadas, desde que não estejam construídas sobre logradouros públicos, vielas sanitárias e não exce-dam os limites de seus respectivos terrenos.

§ 3º As edificações que não se adequarem aos requisitos mínimos para sua regularização serão objeto de medidas administrativas e judiciais cabí-veis, nos termos do Código de Obras e legislação civil.

Art. 8º Os processos para regularizações previstas nesta Lei Complemen-tar, observarão os mesmos procedimentos aplicáveis aos de aprovação de projetos para execução de obras particulares, portanto, devendo apresentar os seguintes documentos:

I – Análise Prévia:

i) Requerimento;

j) 01 (uma) via de projeto apresentado de forma simplificada;

k) Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou Registro de Respon-sabilidade Técnica - RRT, devidamente preenchida;

l) cópia de matrícula, escritura ou contrato de compra e venda do imó-vel com firma reconhecida em cartório;

m) cópia da Capa do carnê do IPTU;

n) Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipais;

o) foto da construção a ser regularizada, desde que com data anterior a promulgação desta Lei Complementar, para facilitar a vistoria in loco;

p) Termo de Responsabilidade para projeto simplificado;

II – Aprovação:

c) 06 (seis) vias do projeto;

d) comprovante de pagamento das devidas taxas.

§ 1º Os documentos constantes no inciso II deste artigo serão fornecidos e isentos de taxas pela Municipalidade àqueles que residam em zona de inte-resse social e/ou aqueles que apresentem atestado de pobreza, o qual será submetido à análise, através de avaliação social pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 2º Não serão protocolados os pedidos que não apresentarem os docu-mentos descriminados neste artigo.

Art. 9º Não serão passíveis de regularização para os efeitos desta Lei Complementar, as edificações que:

I - caracterizem cortiços ou construção que ofereça algum tipo de risco;

II - estejam edificadas em logradouros ou terrenos públicos, ou que avan-cem sobre eles;

III - estejam situadas em faixas não edificáveis junto a represas, lagos, lagoas, córregos, fundo de vale, faixa de escoamento de águas pluviais, ga-lerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão ou em áreas atingidas por melhoramentos viários;

IV - não atenderem as normas de proteção ao Meio Ambiente, conforme legislação vigente.

Art. 10. Os parcelamentos de solo em zona de interesse social regular-mente implantados, que resultem em lotes com áreas inferiores a 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), serão passíveis de regularização, desde que:

I - tenham área mínima de 80,00m² (oitenta metros quadrados) com 4,00m (quatro metros) de frente em cada lote desdobrado;

II - possuam duas edificações residenciais, térrea ou sobrados;

III – conste na documentação comprobatória da posse ou propriedade do imóvel, a descrição dos dois possuidores/proprietários.

§ 1º Serão regularizadas as edificações que respeitem o gabarito de altura de acordo com a Lei Complementar n.º 66/2007- PDPV.

§ 2º Os lotes, com área igual ou acima de 600m² (seiscentos metros qua-drados) deverão garantir a permeabilidade de acordo com o Decreto Estadu-al n.º 12.526, de 02 de janeiro de 2007 e da Lei Complementar Municipal n.º 66/2007- PDPV.

Art. 11. Os desdobros autorizados por esta Lei Complementar deverão estar enquadrados nas seguintes hipóteses:

I - desdobros de lotes onde já existam construções nos dois lotes preten-didos, desde que estejam alienados por proprietários distintos;

II - desdobros de lotes onde já exista construção em um dos lotes pretendi-dos, desde que o lote ocupado e o lote vazio possuam proprietários distintos.

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Parágrafo único. Não será permitido desdobro, sob qualquer hipótese em lotes onde não exista nenhuma construção concluída ou que não estejam em fase adiantada de construção, nos termos desta Lei Complementar.

Art. 12. As edificações e lotes desdobrados irregularmente com edifica-ções construídas em desacordo com as normas municipais, que se beneficia-rem desta Lei Complementar receberão o certificado de regularidade.

Art. 13. Os proprietários de construções irregulares atendidas por esta Lei Complementar, que não efetuarem a regularização no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Complementar n.º 66/2007- PDPV e subsidiariamente as demais legislações vigentes, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Art. 14. Os casos omissos na aplicação desta Lei Complementar serão resolvidos mediante consulta à Comissão Municipal de Análise Urbanística e Gerenciamento e/ou Comissão Municipal Técnica de Estudo.

Art. 15. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei Complemen-

tar, no que couber, mediante a elaboração de decretos, portarias e demais atos normativos.

Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de de-zembro de dois mil e quinze.

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente

VAL SOUZA MARTA LEÃO1º Secretário 2ª Secretária (Ad Hoc)

Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

AUTÓGRAFO Nº 2.408

(Projeto de Lei Complementar nº 11, de 2015)

Dispõe sobre a criação de benefícios de ordem fiscal para o desenvol-vimento das atividades econômicas no Município de Vinhedo, e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º Nos termos desta Lei Complementar, fica o chefe do Poder Execu-

tivo Municipal autorizado a conceder benefícios de ordem fiscal às empresas atuantes no ramo industrial, comercial e de prestação de serviços que vierem a se instalar e, também, àquelas já em funcionamento no Município de Vinhe-do que ampliarem suas instalações e aumentarem o seu valor adicionado, objetivando o desenvolvimento das atividades econômicas locais.

Art. 2º Os benefícios de ordem fiscal a que se refere o artigo anterior con-sistem em:

I – suspensão da exigibilidade do pagamento da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, Parcelamento e Anexação do Solo Urbano relativa à aprovação e à regularização de projetos para execução de obras, desde que destinados à implantação ou ampliação da empresa;

II – suspensão da exigibilidade do pagamento da Taxa de Licença para Localização;

III - suspensão da exigibilidade do pagamento da Taxa de Licença para Fiscalização de Funcionamento, pelo período de 15 (quinze) anos, após o iní-cio do efetivo exercício das atividades da empresa no Município de Vinhedo;

IV – suspensão da exigibilidade do pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial, pelo período de 15 (quinze) anos;

V – suspensão da exigibilidade do pagamento da Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária, pelo período de 15 (quinze) anos;

VI – suspensão da exigibilidade do pagamento do Imposto sobre a Pro-priedade Predial e Territorial Urbana, pelo período de 15 (quinze) anos, a contar da data do início efetivo das atividades da empresa no Município de Vinhedo;

VII – suspensão da exigibilidade do pagamento do Imposto Predial e Ter-ritorial Urbano - IPTU, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sobre a parte cor-respondente a qualquer ampliação do prédio industrial ou de prestação de serviço de empresa já instalada, a partir do exercício seguinte à concessão do “Habite-se” correspondente à nova construção;

VIII – suspensão da exigibilidade do pagamento do Imposto Sobre Ser-viços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre a execução da construção re-lativamente às obras de construção civil do prédio que abrigará a empresa, ou da sua ampliação, no caso de empresas já instaladas, mesmo que os serviços sejam executados por terceiros, bem como sobre a prestação de serviços relativos às instalações de qualquer natureza, independentemente de quem seja o prestador desses serviços, para efeito de obtenção do res-pectivo “Habite-se”;

IX - assessoramento às empresas no que se refere aos contatos com os órgãos públicos municipais, estaduais, federais, e empresas concessionárias de serviços públicos, além do apoio do Poder Executivo na localização de áreas para implantação ou ampliação de sua unidade, objetivando viabilizar e agilizar a implantação ou ampliação da sua unidade no Município de Vinhedo.

§ 1º A partir do quarto ano, o recebimento dos benefícios tributários previs-tos nos incisos III, IV, V, VI e VII deste artigo ficará condicionados a que o seu somatório não ultrapasse a 10% (dez por cento) do valor das transferências

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líquidas estaduais proporcionadas por esta empresa ao município no ano imediatamente anterior, e no caso de empresas que gerem ISSQN o benefí-cio de ordem fiscal não poderá ultrapassar a 20% (vinte por cento) do valor pago no ano imediatamente anterior.

§ 2º Às empresas prestadoras de serviços de logística, mesmo as já em funcionamento, que abrigarem em suas dependências outras empresas ge-radoras de valor adicionado para o município de Vinhedo serão concedidos descontos total, ou parcial, nos tributos devidos, inclusive no ISSQN, IPTU, e Taxa de Coleta de Lixo, por um período de até 15 (quinze) anos, desde que o somatório desses descontos não ultrapasse a 5% (cinco por cento) do valor das transferências líquidas estaduais auferidas pelo município no ano ante-rior, proporcionado pelas empresas ali instaladas.

§ 3º São consideradas transferências líquidas estaduais, o valor recebido após deduzido o valor das aplicações constitucionais obrigatórias na educa-ção e na saúde pública.

§ 4º O valor máximo do benefício de ordem fiscal previsto no § 2.º deste artigo será concedido proporcionalmente ao valor adicionado das empresas com domicílio fiscal no município de Vinhedo em relação ao valor adicionado total das empresas abrigadas nas dependências da prestadora dos serviços de logística.

§ 5º Fica autorizada a remissão da taxa de lixo das empresas beneficiárias desta Lei Complementar que, comprovadamente, se utilizarem de empre-sas terceirizadas para recolhimento de lixo industrial, podendo os valores, eventualmente já recolhidos nos últimos 3 (três) anos, serem creditados para futuras compensações tributárias, desde que requerido no prazo de 60 (ses-senta) dias, contados da publicação desta Lei Complementar.

Art. 3º A alienação do imóvel onde a empresa está instalada, poderá acar-retar a suspensão dos benefícios concedidos, salvo em hipóteses excepcio-nais, devidamente justificados e avalizados pela Comissão Especial.

Art. 4.º O valor correspondente a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do somatório dos benefícios de ordem fiscal concedidos às empresas prestado-ras de serviços de logística deverá ser deduzido dos custos dos serviços por ela prestados às empresas abrigadas em suas dependências, objetivando a atração de novas empresas que gerem valor adicionado para o município de Vinhedo.

§ 1º Essa dedução deverá ser comprovada, sempre que solicitada, atra-vés de planilha de custo enviada à Secretaria Municipal de Indústria, Comér-cio e Agricultura.

§ 2º A relação das empresas abrigadas dentro da sede da Empresa de Serviços de Logística deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de In-dústria, Comércio e Agricultura, acompanhada dos respectivos extratos de contratos de prestação de serviços, com identificação da Empresa e respec-tiva Inscrição Estadual declarante de valor adicionado.

Art. 5º Os benefícios previstos nesta Lei Complementar poderão ser con-cedidos e estendidos às empresas atuantes no ramo comercial, shoppings, supermercados ou centros comerciais, que ocupem área edificada superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) e proporcionem a geração de, no míni-

mo, 30 (trinta) empregos formais diretos.

Art. 6º Às empresas que se instalarem em edificações já existentes, atra-vés de locação, poderão ser concedidos os incentivos constantes no art. 2.º, desde que atendidas todas as exigências previstas no art. 8.º desta Lei Com-plementar.

Art. 7º As empresas para se habilitarem aos benefícios de ordem fiscal previstos nesta Lei Complementar deverão manifestar seu interesse, proce-dendo da seguinte forma:

I – protocolizar na Prefeitura Municipal requerimento instruído com:

e) cópia do contrato ou estatuto social, e alterações posteriores, com o necessário registro;

f) cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

g) cópia da Inscrição Estadual – IE;

h) certidão negativa de débitos fiscais junto às Fazendas Públicas Mu-nicipal, Estadual e Federal, Dívida Ativa da União e outros Órgãos Federais, devendo as certidões relativas às Contribuições Previdenciárias e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serem renovadas após decurso do seu prazo de validade;

e) anexação dos projetos completos referentes à implantação da sua uni-dade empresarial no Município de Vinhedo;

g) alternativamente:

5. cópia da matrícula do imóvel em nome do requerente;

6. cópia da escritura de aquisição da propriedade do imóvel pelo reque-rente;

7. cópia do contrato de compromisso de compra e venda registrado;

8. no caso de locação, cópia do respectivo contrato;

II - iniciar suas atividades econômicas no Município de Vinhedo no prazo máximo de:

c) no caso de imóvel próprio, 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de aprovação do respectivo projeto de construção, salvo os casos em que, comprovadamente, fique constatada a impossibilidade do início de suas atividades, em virtude da complexidade das obras de construção civil ou da dificuldade encontrada na obtenção de autorização dos órgãos governamen-tais para o seu funcionamento;

d) no caso de imóvel locado ou arrendado, 6 (seis) meses, contados da data de celebração do respectivo contrato;

III – no prazo de 2 (dois) anos do início efetivo das atividades, pelo me-nos 50% (cinquenta por cento) de sua mão-de-obra deverá ser integrada por

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trabalhadores residentes no Município de Vinhedo, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Comissão Especial, desde que atendido ao previsto no § 1.º deste artigo;

IV – não provocar qualquer forma de poluição ambiental em seu processo produtivo, apresentando certidão do órgão fiscalizador competente;

V – comprovar o faturamento de toda sua produção no Município de Vi-nhedo, proporcionando valor adicionado positivo;

VI - não destinar ou utilizar o seu imóvel para outros fins, que não os constantes do ato da concessão de autorização de funcionamento da em-presa, salvo nas hipóteses em que ocorrer aumento ou manutenção do valor agregado, e desde que autorizada pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, devidamente embasada em análise prévia por parte da Comissão Especial;

VII - licenciar toda a sua frota de veículos no Município de Vinhedo;

VIII - fornecer ao Poder Executivo Municipal, sempre que solicitada, toda documentação necessária à apuração do cumprimento das exigências conti-das nesta Lei Complementar;

IX - facilitar o acesso às dependências da empresa, dos funcionários mu-nicipais credenciados incumbidos da fiscalização das exigências legais;

X – estarem regularizadas, ou em processo de regularização, as edifica-ções existentes, em cumprimento às diretrizes dos órgãos técnicos munici-pais envolvidos.

§ 1º Para ser merecedora da prorrogação de prazo prevista no inciso III deste artigo, a empresa atuante nas áreas de desenvolvimento e/ou indus-trialização de produtos de alta tecnologia, deverá apresentar à Comissão Es-pecial, declaração do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) compro-vando a inexistência de profissionais capacitados no território do Município de Vinhedo, com o perfil de alta especialização exigido para a consecução da sua atividade-fim.

§ 2º As obras de construção civil poderão ser visitadas pelos técnicos municipais e integrantes da Comissão Especial quando se entender conve-niente, com o objetivo de averiguar o cumprimento do cronograma apresen-tado, podendo ser relevados eventuais atrasos quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

§ 3º Quando o empreendedor da construção destinada a locação, su-blocação ou arrendamento mercantil se tratar de pessoa física, deverão ser apresentados, sem prejuízo de outros, a critério da Comissão Especial, os seguintes documentos:

I - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda – CPF/MF;

II - Cédula de Identidade – RG;

III - Certidão de propriedade do imóvel;

IV - Certidão Negativa de débitos municipais;

V - Cópia do projeto de construção;

VI - Declaração de compromisso de locação, sublocação ou de arrenda-mento mercantil.

Art. 8º As empresas que adquirirem imóveis com edificações já prontas e que passarem a desenvolver atividades no território do Município de Vinhedo poderão gozar dos benefícios previstos no art. 2.º, desde que cumpram to-das as exigências contidas nesta Lei Complementar, comprovando que não se trata de simples mudança de razão social, endereço, ou de proprietário, isso no caso de entidade empresária que já estava em funcionamento neste município.

Art. 9º Todos os benefícios outorgados pela presente Lei Complementar serão revogados pelo chefe do Poder Executivo, quando for constatado o seguinte:

I - paralisação das atividades da empresa por mais de 3 (três) meses con-secutivos, durante o mesmo exercício fiscal, por exclusiva responsabilidade da mesma;

II - apresentação de índices de capacidade ociosa de produção superio-res a 70% (setenta por cento) por mais de 6 (seis) meses, durante o mesmo exercício, após o primeiro ano de funcionamento da empresa;

III - criar dificuldades ou impedir a averiguação dos requisitos necessários à fruição dos benefícios previstos nesta Lei Complementar;

IV – condenação da empresa por crime ambiental em decisão transitada em julgado.

Parágrafo único. As hipóteses previstas nos incisos deste artigo poderão ser ressalvadas nos casos de justificativa devidamente comprovada.

Art. 10. Os benefícios tributários deverão ser requeridos pelas empresas, a cada lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Vinhedo.

Art. 11. As empresas que se beneficiarem dos incentivos previstos nes-ta Lei Complementar e deixarem de atender às suas finalidades terão os valores de suas obrigações tributárias restabelecidos, e lançados de ofício, atualizados monetariamente e com os respectivos acréscimos legais, asse-gurando-se o contraditório e a ampla defesa.

Art. 12. O Poder Executivo Municipal poderá, através de decreto, baixar normas julgadas indispensáveis à perfeita aplicação desta Lei Complemen-tar, com o objetivo de preservar os interesses do Município de Vinhedo e, também, das empresas.

Art. 13. As empresas que obtiverem os benefícios previstos nesta Lei Complementar deverão repassar, a título de doação, o valor corresponden-te a 5%(cinco por cento) dos benefícios por elas recebidos diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo e 2% (dois por cento) dos benefícios por elas recebidos ao Fundo Municipal do Bem Estar Animal, até o término da vigência dos incentivos concedidos pelo Município de Vinhedo.

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Art. 14. Para atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Fe-deral n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o chefe do Poder Executivo poderá enviar, anualmente, através de Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal, a proposta de alteração das tabelas integrantes do Código Tributário Municipal, embasado em estudo econômico que comprove a necessidade da majoração das tabelas que se fizerem ne-cessárias a compensação das isenções previstas no art. 2.º desta Lei Com-plementar.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de de-zembro de dois mil e quinze.

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente

VAL SOUZA MARTA LEÃO1º Secretário 2ª Secretária (Ad Hoc)

Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

AUTÓGRAFO Nº 2.409

(Projeto de Lei Complementar nº 12, de 2015)

Acrescenta art. 2º- A na Lei Complementar nº 33, de 20 de março de 2002 que “Dispõe sobre incentivos para o desenvolvimento das atividades econô-micas no Município de Vinhedo”, e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º A Lei Complementar nº 33/2002, passa a vigorar acrescida do se-guinte art. 2º-A:

“Art. 2º- A. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a con-ceder às empresas já instaladas no município de Vinhedo que requisitaram tempestivamente os benefícios fiscais do art. 2.º, incisos I, II e III, da Lei Com-plementar n.º 33/2002 e que ainda não os obtiveram, total ou parcialmente, a compensação dos valores a que fazem jus através da isenção do IPTU pelo tempo necessário ao completo cumprimento das obrigações previstas nesta

Lei Complementar.

§ 1º O benefício previsto no caput fica estendido às empresas que tendo atendido às exigências da Lei Complementar n.º 33/2002, ainda não forma-lizaram o seu pedido, desde que o façam no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei Complementar.

§ 2º As empresas já instaladas que atendam aos critérios da Lei Comple-mentar n.º 33/2002 e que possuam débitos de IPTU referentes aos exercícios anteriores à vigência desta Lei Complementar, poderão requerer a remissão dos respectivos valores, desde que o seu somatório não ultrapasse o valor total dos benefícios a que tem direito.

§ 3º Os valores recolhidos junto a Fazenda Municipal referentes aos tri-butos previstos nos incisos IV ao VIII, do art. 2.º, da Lei Complementar n.º 33/2002, poderão ser restituídos às empresas enquadradas, mediante reque-rimento instruído com a comprovação dos pagamentos efetuados.

§ 4º Os benefícios previstos nesta Lei Complementar deverão ser soli-citados mediante protocolização de requerimento que será encaminhado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, analisado pela Co-missão Especial, submetido ao deferimento do chefe do Poder Executivo e, finalmente, encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, aos dezesseis dias do mês de de-zembro de dois mil e quinze.

MÁRCIO RAUL MELLEPresidente

VAL SOUZA MARTA LEÃO1º Secretário 2ª Secretária (Ad Hoc)

Publicado e Registrado nesta Diretoria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

Comissão de Assuntos Relevantes Crise Hídrica

Relatório FinalVinhedo, 09 de Dezembro de 2015

Comissão de Assuntos Relevantes que trata da crise de abastecimento de água no município de Vinhedo – Resolução n° 6 de 17/11/2014.

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5 de dezembro de 2013 Página 59Boletim Municipal23 de dezembro de 2015Página 59 23 dezembro de 2015Boletim Municipal

(Autoria: Vereadores Rodrigo Paixão, Valdir Barreto, Marta Leão, Edu Gel-mi, Junior Choca e Aparecido Dias (Bacural))

Presidente: Vereador Rodrigo PaixãoMembros: Vereadores Alexandre Viola, Ana Genezini, Dario Pacheco,

Edu Gelmi, Hamilton Port, Marcio Mele, Marta Leão e Rubens Nunes.

SUMÁRIO1. Atividades realizadas pela Comissão.........................................4

2. Observações sobre o sistema de abastecimento .....................6

3. Resumo do sistema de abastecimento de municípios da região.................................................................................. 10

4. Considerações sobre a crise no Estado ..................................13

5. Propostas ................................................................................15

6. Encaminhamentos ..................................................................23

7. Anexos ....................................................................................24

1 – Atividades realizadas pela Comissão

A Comissão de Assuntos Relevantes para tratar de questões relativas à crise de fornecimento de água no município foi criada pela Resolução nº 06, de 17 de Novembro de 2014, a partir da proposta dos Vereadores Rodrigo Paixão, Valdir Barreto, Marta Leão, Edu Gelmi, Junior Choca e Aparecido Dias (Bacural) e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal.

Sua constituição foi regulamentada pelo ato n° 14 da Mesa Diretiva da Câ-mara Municipal que deu posse aos membros da Comissão, indicados pelas lideranças das bancadas do Poder Legislativo: Rodrigo Paixão (que assumiu a presidência), Marta Leão, Ana Genezini, Edu Gelmi, Dr. Dario Pacheco, Rubens Nunes, Dr. Alexandre Viola, Hamilton Port e Márcio Melle.

Os principais trabalhos e atividades realizados pela Comissão foram os seguintes:

- Reunião com Departamentos de Água e Esgoto de Valinhos;- Reunião com SANASA Campinas; - Reunião com Departamento de Água e Esgoto de Jundiai;- Reuniões com a Prefeitura de Vinhedo;- Reuniões com a SANEBAVI;- Reunião com Ministério Público;- Reunião com Prefeitura e Departamento de Água e Esgoto de Louveira;- Reuniões internas da Comissão;- Contatos com a imprensa e autoridades;- Comunicação via e-mail com membros da Comissão;- Elaboração de moção de apelo dirigida ao governador de São Paulo,

Geraldo Alckmin, solicitando a criação de uma represa entre as cidades de Louveira e Jundiaí (votada e aprovada por unanimidade);

- Participação em oitiva com Secretário do Meio Ambiente e Superintende da SANEBAVI;

- Participação na reunião do Parlamento Metropolitano da Região Metro-politana de Campinas;

- Pesquisas de documentos na internet; - Pesquisa de documentos na Prefeitura Municipal; - Pesquisa de documentos na Câmara Municipal; - Participação em reunião do Conselho Municipal do Meio Ambiente

(COMDEMA) de Vinhedo;- Participação em debates e palestras sobre os temas água e meio am-

biente, na Câmara e no CEPROVI;- Participação em Seminário da Fundação Getúlio Vargas sobre gestão

dos recursos hídricos;- Reunião com ARES PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Sanea-

mento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí);- Reunião com Superintendência do Departamento de Águas e Energia

Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE);- Organização de bibliografia técnica;- Participação no Congresso da ASSEMAE (Associação Nacional dos Ser-

viços Municipais de Saneamento) em Poços de Caldas;- Visita às Sub-Bacias do Atibaia (com apoio do ambientalista Zé Roberto

Picollo que acompanhou os vereadores nas diligências);- Visita às Sub-Bacias do Capivari (com apoio dos ambientalistas Zé Ro-

berto Picollo e Cláudia Grabher que acompanharam os vereadores nas dili-gências).

2 - Observações sobre o sistema de abastecimentoa) Sustentabilidade hídrica em risco- A cidade cresceu rapidamente e a oferta de água não acompanhou;- Muitas nascentes e fontes de água foram soterradas;- Não temos muitas fontes próprias para abastecimento da cidade e não

podemos depender de terceiros pois existe uma crise em todo o estado e que atinge as bacias do PCJ;

- As indicações dos anos 90 davam conta que Vinhedo deveria captar água do Rio Atibaia, mas a crise atual que atingiu principalmente o sistema Cantareira relativizou esta ideia;

- Não temos perspectiva de curto prazo em obter resultados positivos de ampliação de outorgas. Portanto, cabe ao município potencializar o uso da outorga atual;

- Não recebemos as descargas dos grandes sistemas como o Cantareira;- Todas as indicações que recebemos recentemente vão no sentido de,

prioritariamente, cuidarmos daquilo que está em nossos limites (aumentando a reserva, diminuindo as perdas na distribuição, cuidando das nascentes e mananciais, diminuindo o desperdício, buscando fontes alternativas);

- O município decretou estado de alerta no final de 2014 e adotou algu-mas medidas que contribuíram com a retomada do fornecimento de água. No entanto, ficou demonstrado que existe uma necessidade de maior plane-jamento;

- A cidade possui um Plano Municipal de Abastecimento (SANEBAVI – 2007) e um Plano Municipal de Saneamento Básico (Lei Complementar 119/2012) que precisam ser atualizados.

a) Dados sobre o sistema de abastecimento de Vinhedo- Possui duas estações de tratamento e uma terceira está em fase de

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conclusão;- Estação de Tratamento de Água Planalto – ETA I que foi construída no

Jardim Planalto em 1967 e é responsável pelo atendimento de 61,6% da po-pulação do município, considerando a outorga máxima de captação nos ma-nanciais superficiais. Trata em média 495 mil m³/mês (média de 678m³/h);

- A água tratada na estação é captada no Rio Capivari, com outorga de captação de até 600 m³/h, Lagoa Cerâmica (40 m³/h), Córrego Xoxó/Lagoa São Joaquim (45m³/h), Córrego Bom Jardim, com outorga de captação de até 200 m³/h (150 m³/h no período de estiagem);

– A Estação de Tratamento de Água (ETA II), no Jardim Santa Cândida, foi inaugurada em 1991 e é responsável pelo atendimento de 34,3% da po-pulação de Vinhedo, considerando a outorga máxima de captação nos ma-nanciais superficiais. Trata em média 120 mil m³/mês* (média de 164 m³/h*). A captação vem do Córrego do Moinho, com outorga de captação de até 200 m³/h, e da Represa Santa Cândida;

- As Represas II e III, trabalham como reservação de água do município;- Os poços profundos completam o sistema. Vinhedo possui 10 poços

profundos: Aquários, Barra Funda, Jardim Planalto, Jardim Miriam, Nova Ca-nudos (2), Santa Cândida, Santa Fé (2), São Tomé - responsáveis por cerca de 4,1% do abastecimento do município em períodos normais;

- Existe ainda um sistema de abastecimento autônomo do Residencial Chácaras do Lago com 2 poços (área da municipalidade, mas com conces-são para a Associação que administra o loteamento);

- Em outubro de 2014, através do Decreto Municipal nº 216/14, Vinhedo entrou em estado de emergência por conta da crise hídrica e apresentou um plano de rodízio no fornecimento de água, entre outras medidas.

- O sistema de abastecimento de água do município é dividido em duas Bacias, a do Atibaia e a do Capivari, com as respectivas Sub-bacias (Fonte: SANEBAVI/diligências da Comissão), conforme descrição abaixo:

I - A Bacia Atibaiaa) Sub-bacia Bom JardimEstá localizada em área mista: rural e urbana, onde se encontram fazen-

das, sítios, chácaras de recreio além de loteamentos fechados, como o Santa Fé e Chácaras do Lago.

Os principais cursos de água que passam por essa região são os córregos: Santa Fé e Iguatemi (o Córrego Iguatemi não contribui com o abastecimento de Vinhedo, desagua no conjunto de represas que pertencem a Valinhos).

O ribeirão Bom Jardim contribui com o abastecimento da cidade de Vinhe-do através do bombeamento de parte de suas águas para a Represa I.

b) Sub-bacia Juazeiro/ CruzeiroEstá situada em área predominantemente urbana, onde se encontram

chácaras, indústrias, granjas, comércios e residências. O abastecimento da região é feito pela rede e parte da água é captada do poço Jardim Miriam.

c) Sub-bacia Paciência/CristoTem como ocupações predominantes propriedades rurais e agrícolas,

com presença de algumas fazendas e poucas casas. É a principal área para armazenamento de água de Vinhedo, conta com

as represas I, II e III, além da adutora do Bom Jardim. O principal manancial hídrico é o córrego Cachoeira.

d) Sub-bacia SterzeckLocaliza-se em uma região com indústrias, residências e loteamentos.

Dela fazem parte bairros como Nova Vinhedo, Santa Claudina e o Vista Ale-gre (lado da Sede). A região tem como principal curso de água o córrego

Sterzeck. Esta sub-bacia desagua no Córrego Pinheirinho, logo após a ETE Pinhei-

rinho, na divisa como município de Valinhos. O Plano Diretor de Abastecimen-to (2007) cogitou a possibilidade de transposição de águas, de Valinhos para Vinhedo, a partir desse trecho.

Sub-bacia Cachoeira/ PinheirinhoPossui como ocupação predominante o uso diversificado de residências,

comércio, indústria e pequenas propriedades rurais. Abrange os bairros Cen-tro, Santa Rosa e Pinheirinho. O abastecimento de água, este é feito por rede e a região conta com presença de quatro poços

e) Sub-bacia BuracãoA sub-bacia Buracão está inserida em uma região basicamente rural, con-

tando com a presença de chácaras, pequenas propriedades agrícolas e a Fazenda Monte Alegre (tem contribuição para as represas 1, 2 e 3, Buraão/Paiol Velho e sub-bacia do Iguatemi).

Tem como principal curso de água o córrego do Buracão e o abastecimen-to é feito por rede.

II - Bacia Capivaria) Sub-bacia MarambaiaEstá presente em uma região com ocupação predominante de residên-

cias, chácaras de veraneio e áreas verdes e de lazer. O abastecimento de água provém predominantemente da Estação de Tratamento de Água (ETA I).

Os pequenos cursos d’água dessa sub-bacia desaguam no Rio Capivari.b) Sub-bacia São Bento/ CapelaPossui uso misto tendo grandes áreas com moradias, muitas indústrias,

loteamentos fechados e propriedades agrícolas. c) Sub-bacia Santa CândidaEstá inserida em uma área com ocupação mista: urbana dispersa e diver-

sificada. O abastecimento é feito pela ETA2/Lagoa Santa Cândida.d) Sub-bacia Tico / MoinhoTem como principal ocupação fazendas, sítios e chácaras. Possui como

manancial hídrico o córrego Moinho de onde é feita a captação de água para abastecimento da região da Capela.

e) Sub-bacia do rio CapivariLocaliza-se em uma área rural em que a margem tem presença de indús-

trias de pequeno, médio e grande porte, além de fazendas. Nessa sub-bacia, localiza-se a fazenda Bahia. O abastecimento de água é decorrente de cap-tação do rio Capivari e córrego Xoxó.

3 - Resumo do sistema de abastecimento de municípios da regiãoResumo do sistema de abastecimento de água de municípios que com-

partilhamos direta ou indiretamente as águas de bacias e sub-bacias ou que estão na região de divisa:

Campinas- A maior parte da água (95%) é do Rio Atibaia, que passa no distrito de

Sousas;- 5% restantes são captados no Rio Capivari;- Pequena parcela são poços (inferior a 1%) que ajudam a completar o

sistema de abastecimento;- A cidade conseguiu diminuir as perdas de água de 37% para 23%;- A Comissão foi informada que o Rio Capivari secou em sua extensão

abaixo de Campinas, durante a crise hídrica no ano passado;

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- Prestador: SANASA.Itatiba- Mananciais: Atibaia, Ribeirão Jacaré, Ribeirão Jacarezinho; Córrego do

Engenho Seco, Pinhalzinho;- Os índices de área verde relativos à área total e à área urbana do muni-

cípio são de 4.108 m²/hab. e 390 m²/hab., respectivamente, muito superiores ao mínimo estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 12 m² de área verde por habitante;

- Pouca disponibilidade de água subterrânea;- Prestador: SABESP.

Itupeva- O sistema de abastecimento é composto quase que exclusivamente por

mananciais superficiais, sendo a água bruta captada em três corpos hídricos, afluentes do rio Jundiaí: Córrego Caxambú, Córrego Lagoa e Ribeirão São José;

- Alguns poços abastecem indústrias do município;- Em Itupeva ocorreu uma força-tarefa que contou com a ajuda de agricul-

tores e sitiantes, para complementar o fornecimento de água durante a crise;- Prestador: SABESP.

Jundiai- Fontes de captação de água: Rio Jundiaí Mirim (responsável por 95%

do abastecimento do município que nasce na divisa de Jarinu (Córrego do Tanque) e Campo Limpo Paulista (Ribeirão do Perdão). Este rio, em toda sua extensão, é o único classe 1 (excelente qualidade) de uma região com 71 municípios (resolução 357 do Conama);

- O restante do abastecimento fica por conta do Córrego Japi (ou Estiva), Ribeirão Ermida e Rio Atibaia – abastece a Represa de Acumulação (localiza-da no entorno do Parque da Cidade, com capacidade de 8 bilhões de litros);

- Além de abastecer a cidade, o DAE também contribui com o fornecimen-to de água para a cidade de Várzea Paulista;

- Possuem reserva para dois meses se todas as fontes secarem;- Um convênio entre o Departamento de Água e o Instituto Agronômico

de Campinas (IAC), para recuperação de nascentes, permite que os TCRAs (Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental) e os TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) sejam revertidos aos proprietários de terra que se cadastrem no programa.

- A prefeitura utiliza os dados do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) e adotou o georreferenciamento de nascentes.

- Prestador: Departamento de Água e Esgoto (DAE). Louveira- O manancial responsável pelo abastecimento de água do município de

Louveira é o Córrego Fetá, afluente do Rio Capivari (quase 100% do sistema atual que será complementado em breve pelo Córrego Rainha);

- Louveira segue despejando parte do esgoto que coleta no Rio Capivari. A eficiência da Estação ainda é baixa. Mesmo considerando que o despejo de efluentes é feito após a captação de Vinhedo, existem ainda pontos de lançamento de esgoto in natura. Importante cobrar deste município o início das atividades da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE);

- Estão ampliando a reservação de água com a construção de novas re-presas e investimento na troca da rede;

- Prestador: Secretaria de Água e Esgoto (SAE) de Louveira.Valinhos

- Rio Atibaia responde por 50% do abastecimento, mas a cidade possui outorga para ampliar a captação;

- Valinhos tem múltiplas fontes de captação, se destacando o Córrego Invernada - captação emergencial, o Córrego Ponte Alta - captação emergen-cial, a Barragem Santana dos Cuiabanos (próxima a Rodovia Dom Pedro), a Barragem Figueiras - (próximo a fonte Sônia) e a Barragem do Moinho Velho;

- São proprietários da Barragem João Antunes dos Santos (que fica no território de Vinhedo) que recebe água dos córregos Iguatemi e Bom Jardim. Esta barragem sediava a Adutora da Rocinha, que abastecia Campinas, por gravidade, sem auxílio de bombas. Concluída em 1891, ela foi idealizada por Dom Pedro II. Hoje contribui com o abastecimento de Valinhos;

- Os poços respondem por 4% do abastecimento;- Valinhos foi à primeira cidade da região a aderir o rodízio de água nos

bairros, iniciado em fevereiro de 2014, com aplicação de multa a população que não fizesse uso consciente da água;

- Prestador: DAEV (Departamento de Água e Esgoto de Valinhos).

4 - Considerações sobre a crise no Estado- População reduziu, em média, 20% do consumo de água nas regiões do

estado atingidas pela crise de abastecimento;- Municípios adotaram programas emergenciais que contribuíram com a

estabilização da crise de fornecimento de água;- A interligação do sistema Alto Tietê ao Sistema Cantareira está permitin-

do mediar a crise no Estado de São Paulo. No entanto está solução é con-juntural e não estrutural, pois trabalha com a gestão de demanda da mesma água disponível em duas grandes regiões;

- Diversos órgãos, incluindo a Organização das Nações Unidas (ONU) apontaram falhas no planejamento do sistema de abastecimento de água que ocasionaram graves problemas para dezenas de municípios, o que inclui desrespeito aos direitos humanos fundamentais;

- Desde 2012 o governo estadual prometeu a construção de duas mega--represas. O sistema adutor foi projetado pelo DAEE, e terá uma rede de transposição que, além de abastecer Campinas, poderá atender a região, diminuindo a dependência do Sistema Cantareira. Atualmente estão sendo elaborados os Estudos de Impacto Ambientais (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) da construção dos reservatórios no Rio Camanducaia, cha-mado Duas Pontes, em Amparo (capacidade de 43 bilhões de litros de água) e no Rio Jaguari, em Pedreira (capacidade de 32 bilhões de litros de água). A previsão mínima para o final da obra é 2020, sendo que foram paralisados os trabalhos em razão da falta de recursos financeiros;

- Ministério Público, Comitês do PCJ, ONGs, DAEE, ANA, Agências re-guladoras e outros órgãos estão atuando firmemente na fiscalização e na organização do fluxo de fornecimento de água nas bacias e entre as bacias hidrográficas;

- O problema da crise se concentra na chamada “macrometrópole pau-lista” que compreende cerca de 2/3 da população do estado, cujo complexo abrange as regiões metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, do Vale do Paraíba e de Sorocaba, aglomerações urbanas em pro-cesso de conurbação, como Piracicaba e Jundiaí.

- Houve contingenciamento, racionamento e rodízio em diversas regiões;- Concessões de outorgas suspensas até que exista segurança real do

fim da crise.5 - PropostasAs propostas foram divididas em grupos para facilitar a classificação:

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Revisão do Plano Diretor- Não permitir retrocessos ambientais;- Reforma com base na perspectiva de planejamento ordenado, cresci-

mento sustentável, garantia da mobilidade urbana e com vistas a buscar so-luções para a crise hídrica;

- Fazer estudo detalhado sobre loteamentos e diretrizes já aprovados que apontam para a ampliação da população para mais de 100.000 habitantes (6.602 imóveis não edificados), sendo que a SANEBAVI afirmou em mais de uma circunstância, publicamente, que o potencial de abastecimento é de 80.000 pessoas.

- Ampliar o rigor para concessão de diretrizes de novos loteamentos, a partir de critérios de sustentabilidade ambiental. Novos loteamentos e indus-trias deveriam ter estudo que mostrasse a viabilidade dos mesmos em re-lação à segurança hídrica do município, à garantia da mobilidade urbana, infraestrutura e serviços públicos;

- Incluir novas áreas de proteção ambiental;- Demarcar e reflorestar toda a área de entorno do Córrego Xoxó, dentro

da Zona de Desenvolvimento Industrial (ZDI), recuperando a APP e as áreas de recarga;

- A metodologia deve ser democrática, transparente e participativa confor-me determina o Estatuto da Cidade e as Resoluções do Conselho Nacional das Cidades e outras legislações complementares;

- Garantir a demarcação de áreas com direito de preempção;- Ampliar a previsão de instrumentos da política urbana previstos no Esta-

tuto da Cidade e que não constam no atual Plano Diretor;- Considerar as restrições impostas por áreas de proteção ou legislações

de caráter urbanístico de interesse regional (APAs, tombamentos, etc);- O atual número de loteamentos abertos é alto. Portanto é necessário

restringir ainda mais a possibilidade de novos loteamentos, tendo em vista os atuais limites do município;

- Devido à situação delicada do sistema de abastecimento, além dos limi-tes de infraestrutura e oferta de serviços públicos todos novos loteamentos ou empreendimentos que gerem impacto devem passar pelo CMPU e COM-DEMA;

- É fundamental que seja realizado um balanço sobre o atual Plano Diretor (Lei Complementar n° 66/2007), apontando avanços e retrocessos;

- Existem diversos pontos não cumpridos como o Parque Linear do Capi-vari, Programa Ambientais previstos no artigo 232, cujos objetivos são garan-tir a produção de água e a qualidade de vida (Reflorestamento Ciliar, Com-bate aos Incêndios Florestais e/ou Áreas com Manejos Agrários, Extensão Rural, Aprimoramento do Sistema de Abastecimento Alimentar, Conservação dos Solos e Recursos Hídricos e Valorização do Pedestre e do Ciclista)

- O Diagnóstico do Município não pode ser dispensado e deve ser feito com detalhes, com acompanhamento da sociedade civil organizada;

- Também é indispensável a contratação de instituto especializado, con-tratada por processo licitatório, para acompanhar de forma isonômica a ela-boração do Plano Diretor.

- Ao menos os seguintes Planos Municipais devem ser atualizados e/ou elaborados concomitantemente à atualização do Plano Diretor de Vinhedo:

· Plano Municipal de Mobilidade Urbana;· Plano Municipal de Saneamento Básico;· Plano Municipal de Recursos Hídricos;· Plano Municipal de Habitação (incluindo Diagnóstico Estratégico de

Habitação de Interesse Social);· Plano Municipal de Turismo;· Plano Municipal de Transportes.- É fundamental que as seguistes legislações sejam atualizadas:· Lei Complementar nº 908/1979 - Código de Posturas Municipais;· Lei Municipal nº 2463/2000 - Instalação de antenas transmissoras de

telefonia celular;· Lei Ordinária nº 33/2002 – Lei de Incentivos Fiscais;· Lei nº 74/2007 - Código de Obras do Município;· Lei Complementar nº 75/2007 - Lei de Vila residencial;· Lei Complementar nº 79/2007 - Parâmetros para uso e parcelamento

de solo urbano;· Lei Complementar nº 80/2007 - Condomínio urbanístico;· Lei Municipal nº 12526/2007 - Normas para contenção de enchentes

e águas pluviais;· Lei Municipal nº 3378/2010 - Execução, conservação e reparo de

calçadas;· Lei nº 3.604/2014 - Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de

Preservação das Nascentes.- Manter as Zonas de Conservação Ambiental atualmente inscritas no Pla-

no Diretor e ampliar os mecanismos que garantam sua preservação;- Criação de Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais – APRMs

(Lei estadual 9.866/97) nas seguintes bacias:· Bacia do Capivari – Estudo da Faculdade de Engenharia Ambiental

e do Centro de Ciências Exatas, Ambientais e de Tecnologias da Pontifícia Universidade Católica de Campinas PUCCAMP) de outubro de 2010;

· Sub-Bacia do Bom Jardim – Diagnóstico Ambiental Bacia Hidrográ-fica do Córrego Bom Jardim. Realização: Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiai - PCJ, com verbas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), tendo como tomadora e coordenadora a OSCIP Elo Ambiental. O diagnóstico foi da VM Engenharia e as diretrizes foram da Granziera Consultoria e Direito Ambiental.

Planejamento e ampliação da eficiência da gestão- Elaborar Plano Diretor de Combate à Crise Hídrica em Sistema Público

de Abastecimento de Água; - Instalar macro medidores em todos os pontos de captação (interligados

com o sistema estadual) conforme orientação da Agência Reguladora;- Corrigir problemas apontados pelo Relatório de Não Conformidades da

ARES-PCJ;- Promover estudo sobre alternativas de captação de água para Vinhedo,

pois no município existem diversas represas e águas que não estão sendo utilizadas;

- Aplicar políticas como o “IPTU Verde” e outros programas que incentivem o reuso e a captação da água de chuva;

- Elaborar Plano Municipal de Contingência e Emergência conforme indi-cação do Ministério Público e da Agência Reguladora;

- É fundamental que o município faça um diagnóstico detalhado acerca da degradação ambiental com o objetivo de recuperar as áreas de mananciais;

- Fazer esforço para ampliar recursos destinados à preservação dos re-cursos hídricos e do meio ambiente no orçamento municipal;

- Estabelecer parcerias com municípios vizinhos, para colaboração técni-ca (eficiência das estações de tratamento, preservação de bacias, etc).

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Em relação aos poços artesianos- Verificar como estão os litígios na Justiça: Ação Popular 995/99; Ação

Civil Pública de Obrigação de Fazer 953/01;- Avaliar contestações técnicas e limites apontados por laudos do DAEE,

Unicamp, Grupo Técnico de Águas Subterrâneas dos Comitês das Bacias PCJ e outros;

- Acompanhar resultado do encerramento do contrato de concessão de exploração dos poços artesianos;

- As indústrias do Distrito Industrial estão, na sua maioria, sendo abasteci-das por poços que estão secando. Este é um dado preocupante para susten-tabilidade de Vinhedo (o planejamento feito pela SANEBAVI é de substituição gradativa por abastecimento que será realizado pela ETA III – São Joaquim).

Manutenção e recuperação de mananciais e nascentes- Garantir o cumprimento da Lei municipal que dispõe sobre o sistema

municipal de preservação às nascentes e mananciais (Lei 3.604/2014);- Combater a poluição no Córrego do Moinho (Córrego do Tico). Foram

recebidas denúncias inclusive de despejo de contaminantes do Parque Hopi Hari;

- A Comissão de Assuntos Relevantes encontrou diversos pontos com despejo de esgoto e contaminantes. Também recebeu informações de mo-radores que vivem em áreas de mananciais neste sentido. É preciso ampliar o rigor da fiscalização e punição contra indivíduos e empresas que poluem o meio ambiente em Vinhedo;

- Diminuir o déficit de plantio de 2.000.000 (dois milhões) de mudas de árvores para recuperar as principais Sub-bacias (dados apresentados pela Secretaria do Meio Ambiente);

- Quantificar o índice de área verde por habitante necessário para a sus-tentabilidade de Vinhedo;

- Garantir o reflorestamento e a recuperação das áreas de recarga das atuais represas (I, II e III) e das futuras, com as respectivas áreas de recarga;

- Atualizar o “mapa” de nascentes e iniciar imediatamente trabalho de re-cuperação das que foram degradadas;

- Colocar em prática o pagamento por serviços ambientais (PSA), priori-zando as áreas de maior produção de água como Bom Jardim e Moinho;

- Realizar a atualização do mapeamento das nascentes de forma georre-ferenciada usando as bases que já existem nos programas Vinhedo Susten-tável e Vinhedo a Caminho da Sustentabilidade, da ELO Ambiental;

- Verificar possibilidade de adotar o modelo de Jundiai que fez convê-nio com Instituto Agronômico de Campinas (IAC) para mapear nascentes, transferindo a obrigação de entes públicos e privados que possuem passivos ambientais (ver mais em resumo das cidades) para a recuperação dos ma-nanciais;

- Recuperar nascentes que foram mapeadas nos últimos anos por proje-tos locais e que constem nas cartas do Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo (IGC);

- Apoiar o Projeto Piloto, de iniciativa do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) do Ministério Público do Estado de São Paulo que propõe a união das cidades de Valinhos e Vinhedo para recuperar da Bacia do Bom Jardim;

- Exigir de Louveira e Jundiaí o tratamento de todo o esgoto que despejam no Capivari. Esta é uma obrigação prevista na Constituição do Estado de São Paulo e legislações complementares;

- Três bairros de Jundiaí despejavam até recentemente esgoto no Rio

Capivari. No entanto, segundo afirmou a direção do DAE de Jundiaí, existem duas estações de tratamento de esgoto, recém-inauguradas, a Fernandes e a São José, com 95% de eficiência cada uma, e isto deverá resolver o proble-ma. Vinhedo precisa acompanhar;

- Incentivar a produção de alimentos (agricultura familiar) e a vitivinicul-tura;

- Ampliar campanhas de conscientização (educação ambiental) para toda a população, especialmente na educação básica;

- As nascentes do entorno do Córrego Xoxó foram na maior parte soter-radas com o avanço do Distrito Industrial e as poucas que restaram correm sério risco de desaparecer. Esse importante manancial de abastecimento da cidade, está sob ameaça, pois a constante movimentação de terras e imple-mentação de novos empreendimentos é feita sem planejamento e com des-prezo ao meio ambiente. As áreas de recarga foram assoreadas e portanto é necessária uma intervenção urgente no local.

Projetos que Vinhedo deve acompanhar - Projeto da SANASA prevê a construção de um grande reservatório, com

capacidade para 7,5 bilhões de litros, entre o distrito de Joaquim Egídio em Campinas e o município de Valinhos;

- Construção de barragem entre Jundiaí e Louveira para represar águas do Capivari. É um estudo preliminar do governo de Jundiaí], mas que possui viabilidade técnica e possui bom potencial se receber apoio de outros muni-cípios e do próprio governo do Estado;

- Projeto do governo do Estado de São Paulo que prevê a construção das mega-represas, em Amparo e Pedreira.

Ampliação da reserva estratégica- Solicitar da SANEBAVI para que sejam levantados os custos reais para o

desassoreamento das represas I, II e III e para a construção de outras fontes de reservação (represas IV e V);

- Estudar possibilidade de programa social que conceda caixas d’água para famílias que não possuam capacidade de reserva e se enquadrem em critério de avaliação socioeconômica.

Fortalecimento institucional- Fortalecer o GAPA (Grupo de Ações Preventivas Ambientais) ligado a

Secretaria de Segurança;- Fortalecer o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA) e o

Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU);- Atuar no Conselho de Desenvolvimento da RMC e no Parlamento Me-

tropolitano;- Atuar nos Comitês, no Consórcio e na Agência PCJ;- Intensificar a articulação regional buscando soluções comuns.

Controle de qualidade - Necessidade de publicar resultados de análises da qualidade da água e

efluentes no endereço eletrônico da SANEBAVI na internet, em conformidade com as seguintes legislações: Portaria 2.914 do Ministério da Saúde, Reso-lução 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, Resolução 65/2005 do Centro de Vigilância Sanitária e Decreto 8.468 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

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Redução de perdas- Reduzir as perdas de água na distribuição para níveis como atingidos por

cidades da região, da ordem de 20% (a atual está na média de 35%);- Intensificar a aplicação de multas para casos de desperdício e fraude;- Necessidade de elaborar Plano Diretor de Perdas.

Propostas que necessitam de mais estudos- Captação no Córrego do Barreiro já foi cogitada, mas uma avaliação

realizada há alguns anos indicou que o custo é muito alto, além de ser um afluente do Rio Capivari (sendo, portanto, a mesma outorga). Existe ainda uma potencial disputa pela outorga da Bacia do Rainha com o município de Louveira;

- Avaliar reuso da água para utilização pública (Corpo de Bombeiros, Jar-dins, limpeza etc). Para o consumo humano a indicação é de uso da tecnolo-gia de filtragem através de membrana.

6 - Encaminhamentos - Acompanhar o desenvolvimento do Inquérito 688/2014 da Promotoria

de Justiça de Vinhedo que trata de tema correlato ao da presente Comissão;- Agendar reuniões com órgãos técnicos e governos da região para troca

de experiências a respeitos dos resultados da Comissão;- Cobrar reunião junto à Agência PCJ;- Marcar visita na “Sala de Situação do PCJ”;- Manter trabalho de acompanhamento das sub-bacias e mananciais de

Vinhedo;- Contatar Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Bra-

sil (OAB);- Localizar Estudo da ENGE Engenharia de 1997 que indicou que Vinhedo

tem pouca possibilidade de auto sustentação de recursos hídricos;- Buscar maiores informações a respeito de empreendimentos de grande

impacto nas regiões de divisa (Itatiba, Itupeva, Louveira e Valinhos);- Articular reunião com a Promotoria Pública de Louveira para tratar do

problema da poluição despejada pelo município vizinho no Rio Capivari;

7 – Anexos1. Projeto de Resolução nº 6 – Constituição da Comissão;2. Resolução nº 6 – Aprovação/Promulgação do projeto;3. Ofícios das lideranças das bancadas indicando os membros da Co-

missão4. ATO nº 14/2014 – Nomeação vereadores para a Comissão;5. Protocolo de recebimento relatório parcial recebido pelos vereado-

res;6. Proposta Inicial de Plano de Trabalho;7. ATA da 1ª Reunião da Comissão – 04/12/14 (2 cópias); ??8. ATA da 2ª Reunião da Comissão – 10/12/14 (2 cópias); ??9. Decreto nº 10.755 – Enquadramento dos corpos de água receptores;10. Resolução SS 65 12/04/05 – Procedimentos e responsabilidades re-

lativos ao controle qualidade água;11. Resolução nº 430 – Condições e padrões de lançamento de efluen-

tes;12. Portaria nº2914 – Procedimentos de controle e qualidade água para

consumo;13. Auto de Infração e Imposição de Multa;

14. Instauração de Inquérito MP;15. Relatório Parcial da Comissão;16. Emails/Convite/Solicitações para reuniões e convites para visitas;17. Ofícios Recebidos;18. Ofícios Enviados;19. Matérias e artigos veiculados na imprensa;20. Resposta ao Requerimento nº 2121. Resposta ao Requerimento nº 23;22. Resposta ao Requerimento nº 24;23. Resposta ao Requerimento nº 25;24. Atlas do abastecimento de Água;25. Manual de orientação para cadastramento dos Sistemas e Soluções

de Abastecimento de água no Estado de São Paulo;26. Relatório Preliminar de Avaliação ETE Piloto Kuraray;27. Atlas ANA – Dados Abastecimento Município;28. Relatório de violação de direitos humanos na gestão hídrica do Esta-

do de São Paulo – IDEC;29. Relatório da Comissão de Assuntos Relevantes para acompanha-

mento das formas de utilização das águas de Vinhedo (Resolução 162/2001);30. Encarte especial sobre crise hídrica – Agência Nacional de Aguas;31. Diagnóstico Ambiental Bacia Hidrográfica do Córrego Bom Jardim –

Relatório Síntese;32. Água – Panorama ontem, hoje e amanhã – Prefeitura de Vinhedo;33. Reajuste das Tarifas de Água e Esgoto do Município de Vinhedo;34. Análise de Vibração – Relatório Técnico;35. Análise Termográfica – Relatório Técnico;36. Relatório de Monitoramento de Pressão em Rede de Distribuição de

água;37. Lista de Controle Operacional ETE Capivari;38. Plano Municipal de Saneamento Básico – Sanebavi;39. Plano Municipal de Saneamento Básico (Cap. 02) – Sanebavi;40. Plano Municipal de Saneamento Básico (Cap. 07) – Sanebavi;41. Plano Diretor de Aproveitamento de Recursos Hídricos – Macrome-

trópole Paulista;42. Microbacias Hidrográficas – O Berço das Águas: Protegendo as

águas do Bom Jardim. TCC do MBA em Gestão de Meio Ambiente e Susten-tabilidade da FGV - Claudia Grabher;

43. Comportamento do Aqüífero Fissural na Microbacia do Córrego da Cachoeira, Município de Vinhedo. Mirna a. Neves; Sueli Yoshinaga Pereira & Norberto Morales;

44. Parecer do Grupo Técnico de Águas Subterrâneas (GT-AS), Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiai;

45. Plano de Macrodrenagem da Bacia do Ribeirão Pinheiros;46. Estudos sobre a criação das APRMs do Bom Jardim e Capivari;47. Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil – ANA;48. Mapa das Micro Bacias Hidrográficas de Vinhedo;49. Croqui da Agência Nacional de Águas (ANA) que ilustra o sistema de

abastecimento de água do município de Vinhedo;50. CD – Palestra Crise Hídrica e o Futuro de Vinhedo.

Vinhedo, aos nove dias do mês de dezembro de 2015

________________________________Rodrigo Paixão

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Vereador – Presidente da Comissão

Alexandre Viola Ana GeneziniVereador Vereadora

Dario Pacheco Edu GelmiVereador Vereador

Hamilton Port Márcio MelleVereador Vereador

Marta Leão Rubens NunesVereadora Vereador

RELATÓRIO FINAL DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES, CONSTITUÍDA POR MEIO DO ATO DA RESOLUÇÃO Nº 03/2014, QUE SE DESTINA A TRATAR DE QUESTÕES RELATIVAS À RE-GIÃO DA FAZENDA CACHOEIRA, LOCALIZADA NESTE MUNICIPIO DE VI-NHEDO NA REGIÃO DAS REPRESAS.

SUMÁRIO

1. Relatório.......................................................................................

2. Conclusão.....................................................................................

1. RELATÓRIO

Após diversos debates dos Edis acerca da preservação do meio ambiente, especificamente ao que concerne à região da Fazenda Cachoeira, foi apre-sentada propositura versando a constituição de Comissão de Assuntos Re-levantes, sendo a matéria aprovada pelos nobres pares desta Casa de Leis.

Em 07 de julho de 2014, a Comissão de Assuntos Relevantes foi constituí-da através da Resolução 03/2014, com o objetivo tratar de questões relativas à região da Fazenda Cachoeira, devendo atender as seguintes finalidades:

I – analisar todo material disponível na Câmara Municipal sobre o assunto;

II – analisar as atas eletrônicas das reuniões já realizadas que trataram do assunto;

III – realizar visita à Região da Fazenda Cachoeira para verificar as reais condições daquela região e coletar subsídios para relatório da Comissão;

IV – realizar visita junto aos proprietários da Fazenda Cachoeira, com o intuito de coletar informações acerca de suas pretensões quanto àquela área;

V – avaliar eventual readequação de zoneamento no Plano Diretor muni-cipal daquela região;

VI – levantar e catalogar a existência de mananciais naquela região;

VII – solicitar e analisar toda documentação relativa ao tombamento da sede da Fazenda Cachoeira pelo CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico;

VIII – entrevistar, se necessário, os envolvidos nas questões levantadas.

No dia 25/07/2015, o Prefeito recebeu a proposta feita pela Companhia Fazenda Cachoeira, que propõe ao município a doação de 800 mil m² de terras, incluindo a sede da Fazenda Cachoeira, entorno, área institucional e preservação de mananciais, para que, em contrapartida a Prefeitura possa encaminhar, a partir de modificações legislativas sobretudo no Plano Diretor, e administrativas necessárias para autorização da implantação de um empre-endimento residencial ecologicamente correto.

Em reunião ocorrida em 22/07/2014 às 14:00 horas, restou estabelecido que a presidência dos trabalhos caberia ao nobre vereador Eduardo Gelmi, ficando deliberado na reunião da Comissão, que o nobre vereador Paulinho Palmeira seria o relator e que os nobres vereadores Dario Pacheco, Apareci-do Dias (Bacural), Nil Ramos, Júnior Choca, Alexandre Viola, Hamilton Port e Valdir Barreto seriam os membros da Comissão de Assuntos Relevantes.

Ainda, deliberou-se que fosse realizada uma visita à Fazenda Cachoeira em 26/07/2014 às 9:00 horas.

Em 30/07/2014 foi realizado o fórum “A Fazenda Cachoeira e o Futuro de Vinhedo”, onde se discutiu a proposta da empresa Companhia Fazenda Cachoeira, proprietária da fazenda, que propôs doar 800 mil m² de terras, incluindo a sede da Fazenda Cachoeira, entorno, área institucional e pre-servação de mananciais, para que, em contrapartida a Prefeitura possa en-caminhar, a partir de modificações legislativas sobretudo no Plano Diretor, e administrativas necessárias para autorização da implantação de um empre-endimento residencial.

Neste contexto, o promotor Rogério Sanches solicitou que a Prefeitura compre a área e recupere a Fazenda, ainda informou em razão da área da fazenda ser frequentada pela população há anos, as pessoas se veem como donas da área, como se fosse uma área pública.

Neste espeque, em 11/08/2014, o Ministério Público de Vinhedo abriu um inquérito civil para investigar as queimadas ocorridas na área da Fazenda Cachoeira. O procedimento foi instaurado após uma representação feita pe-los vereadores Rodrigo Paixão e Valdir Barreto.

Em 04/09/2014 a Comissão de Assuntos Relevantes se reuniu para pro-mover novos debates sobre as possíveis soluções para a questão que envol-ve a área da Fazenda Cachoeira.

Inicialmente o debate focou a falta de propostas viáveis com relação à destinação da área da fazenda, tanto por parte dos proprietários, quanto do Poder Público, Ministério Público e a própria população.

Com isso, a única proposta apresentada gerou muita discussão. A Com-panhia Fazenda Cachoeira apresentou à Prefeitura o projeto de doação de

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cerca de 800 mil metros quadrados de terras, incluindo a sede da Fazen-da Cachoeira, entorno, área institucional e preservação de mananciais, para que, em contrapartida, a Prefeitura possa encaminhar, a partir de modifica-ções legislativas e administrativas necessárias, autorização para implantação de um empreendimento residencial na área restante.

Após representação feita pelos vereadores Rodrigo Paixão e Valdir Bar-reto, o Ministério Público de Vinhedo abriu um inquérito civil para apurar su-postas irregularidades no fechamento da passagem por dentro da Fazenda Cachoeira, ocorrida em 03 de abril.

Os proprietários da fazenda informaram que o fechamento ocorreu por medida de segurança, pois o local é uma área particular e já ocorreram duas ameaças de invasão, inclusive acampamento de pessoas.

Já os vereadores Rodrigo Paixão e Valdir Barreto alegam que o fecha-mento do local interrompe o acesso a uma via pública que passa por dentro da fazenda, que é a Rua Frank Swalles.

A ONG Elo Ambiental foi contratada em 04/10/2014 pela empresa proprie-tária da Fazenda Cachoeira para realizar um estudo acerca dos projetos que foram apresentados, incluindo um georeferenciamento de todas as nascen-tes e levantamento de tudo que há lá dentro.

Em 06/03/2015 os proprietários da Fazenda Cachoeira estiveram reuni-dos com o Prefeito, o promotor Rogério Sanches, os vereadores Marta leão, Rodrigo Paixão e Valdir Barreto, e membros do Movimento “Parque Fazenda Cachoeira”.

Nessa oportunidade, os proprietários apresentaram um projeto para a pre-feitura que inclui a construção de uma represa para o município e a implanta-ção de um museu na casa sede.

Em 14/03/2015 os proprietários da Fazenda Cachoeira condicionaram a implantação do museu à mudança no plano diretor para loteamento entre a Repesa II e o Cristo.

A ONG Elo Ambiental, em 19/03/2015, em reunião do conselho de Defesa do Meio Ambiente de Vinhedo, apresentou o estudo técnico referente a Fa-zenda Cachoeira, onde o resultado apresentou restrições para loteamento em parte da área, pela presença de vegetação em fase de regeneração em estágio médio.

Já em 26/03/2015 a Elo Ambiental apresenta o laudo técnico para a Co-missão de Assuntos Relevantes e demais vereadores, bem como para o Mi-nistério Público, o Condema, a Prefeitura e a imprensa local.

Os sócios da empresa Companhia Fazenda Cachoeira que estiveram pre-sentes lamentaram que o projeto de sua empresa não ter sido concluído a tempo para a reunião, o que fez com que a discussão sobre o loteamento fosse adiada.

Em 09/05/2015 a Comissão de Assuntos Relevantes ampliou o prazo para conclusão dos trabalhos em razão da Companhia Fazenda Cachoeira não ter

apresentado uma proposta oficial de loteamento e de contrapartidas para o município.

Finalmente, no final de mês de junho, a Companhia Fazenda Cachoeira apresenta o projeto de loteamento de 30% da área total da Fazenda Cacho-eira, no entanto, o projeto não define o número de lotes.

Porém, em 19/08/2015 a Companhia Fazenda Cachoeira comunicou a Prefeitura de Vinhedo e à Comissão de Assuntos Relevantes, a desistência do projeto no qual faria a doação de uma área da propriedade à prefeitura em troca de alteração no Plano Diretor do município para viabilizar um lote-amento.

2. CONCLUSÃO

Da análise de tudo que se vislumbrou, esta Comissão de Assuntos Rele-vantes entende ter ocorrido a perda de seu objeto, tendo em vista a desistên-cia da oferta de doação da Companhia Fazenda Cachoeira, razão pela qual esta Comissão deverá ser extinta.

A discussão de alteração do Plano Diretor Participativo de Vinhedo, com vistas à permitir suposto empreendimento imobiliário junto á região da Fazen-da Cachoeira se esvaiu com a retirada da proposta pela proprietária da área, e nesta senda, permanece o zoneamento como área de proteção ambiental, tal qual como lançado no plano diretor.

Deliberou-se que este relatório final seja encaminhado à Presidência des-ta Casa de Leis a fim de que seja lido no expediente de sessão ordinária, disponibilizado no site da Edilidade, bem como para que seja enviada cópia ao Ministério Público Estadual e à Prefeitura Municipal de Vinhedo.

Vinhedo, 16 de outubro de 2015.

EDU GELMI Vereador – Presidente da Comissão

PAULINHO PALMEIRAVereadorRelator APARECIDO DIAS (BACURAL) Dr. DARIO PACHECOVereador Vereador

Dr. ALEXANDRE VIOLA JOSÉ HAMILTON PORT Vereador Vereador

JÚNIOR (CHOCA) NIL RAMOS Vereador Vereador

VALDIR BARRETOVereador

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VINHEDO

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Prefeitura estabelece Plano para enfrentamento da dengue em Vinhedo

A Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Saúde, estabeleceu um novo plano de contingência para enfrentamento da dengue em 2016. Com a cria-ção do Comitê Municipal Intersetorial, o documento será acompanhado e execu-tado de forma complementar as ações que serão realizadas na cidade para com-bater o “aedes aegypti”, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.

O comitê será criado pela Prefeitura prevendo um trabalho intersetorial entre as Secretarias de Saúde, Educação, Serviços Municipais, Fazenda, Governo, Meio Ambiente e Urbanismo, Administração, Transporte e Defesa Social, Sa-nebavi (Saneamento Básico Vinhedo) estabelecendo as atribuições e ações de cada pasta no combate à dengue. O comitê será comandado pelo gabinete do prefeito.

Para auxiliar no trabalho foi estabelecido o novo Plano Municipal de Vigilância e Controle de Dengue, material feito anualmente. Além de potencializar as ações de combate à doença em 2016, o Plano traz dados sobre a característica do mu-nicípio e a situação da doença registrada em 2015 no município.

Acesse o site da prefeitura de Vinhedo www.vinhedo.sp.gov.br - e leia também:

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• Idosos do Grupo Bem Viver realizam festa de confraterniza-ção de Natal

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Equipe técnica começa a ser estruturada para pintura externa da Santa Casa em janeiro

Começa a ser estruturada a equipe técnica que será responsável por co-ordenar o trabalho de pintura realizado em janeiro, na área externa da Santa Casa de Vinhedo. Formada por engenheiros e arquitetos da cidade, a equi-pe terá a missão de auxiliar na organização dos trabalhos executados pelos voluntários na pintura do prédio e identificar, com antecedência, os equipa-mentos de segurança que cada trabalhador deverá usar, de acordo com as normas de segurança estabelecidas.

A pintura externa do prédio será feita em 24 horas, nos dias 23 e 24 de ja-neiro de 2016. O mutirão de pintura faz parte de uma parceria inédita firmada

entre a Prefeitura, o Mosteiro de São Bento e as paróquias São Sebastião, Sant´Anna e Nossa Senhora de Lourdes, visando à reabertura do hospital, em breve.

A ação de pintura está sendo divulgada nas comunidades católicas. O cadastramento de voluntários deve ser feito na secretaria de algumas das pa-róquias. Somente poderão ajudar no mutirão de pintura externa os voluntários cadastrados antecipadamente.

Além da pintura externa do prédio da Santa Casa também será feita a reforma do telhado da capela existente internamente no hospital.