5 Desmonte de Rocha

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5 DESMONTE DE ROCHA 5.1 Devem ser adotadas técnicas e medidas de segurança no planejamento e execução do desmonte de rocha com o uso de explosivos. 5.2 O transporte, manuseio e armazenagem de explosivos deverão seguir o que dispõe a NR-19 Explosivos, o Regulamento R-105 do Ministério do Exército, Portaria nº. 204/MT de 1997 as Normas Reguladoras de Mineração – NRM - e outras normas oficiais vigentes. 5.3 Os profissionais responsáveis pela manipulação de explosivos deverão possuir capacitação específica em Bláster e estar com seus registros devidamente atualizados, cujas cópias deverão ser encaminhadas à Eletrosul. 5.4 A Contratada deverá encaminhar à Eletrosul cópia de toda a documentação emitida pelos Órgãos e Autoridades competentes, referentes à aquisição, uso, transporte, armazenamento e descarte de substâncias perigosas e explosivos. 5.5 Onde for necessário o desmonte de rocha com uso de explosivos, deve estar disponível no plano de fogo: a) disposição e profundidade dos furos; b) quantidade de explosivos; c) tipos de explosivos e acessórios utilizados; d) seqüência das detonações; e) razão de carregamento; f) volume desmontado e g) tempo mínimo de retorno após a detonação. 5.6 O desmonte com uso de explosivos deve obedecer as seguintes condições: a) ser precedido do acionamento de sirene; b) a área de risco deve ser evacuada e devidamente vigiada; c) horários de fogo previamente definidos e consignados em placas visíveis na entrada de acesso às áreas de trabalho; d) dispor de abrigo para uso eventual daqueles que acionam a detonação e e) seguir as normas técnicas vigentes e as instruções do fabricante. 5.7 As estradas de acesso devem ser bloqueadas. 5.8 Não devem ocorrer lançamentos de fragmentos de rocha além dos limites de segurança.

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5 DESMONTE DE ROCHA5.1 Devem ser adotadas técnicas e medidas de segurança no planejamento eexecução do desmonte de rocha com o uso de explosivos.5.2 O transporte, manuseio e armazenagem de explosivos deverão seguir o quedispõe a NR-19 Explosivos, o Regulamento R-105 do Ministério do Exército, Portarianº. 204/MT de 1997 as Normas Reguladoras de Mineração – NRM - e outras normasoficiais vigentes.5.3 Os profissionais responsáveis pela manipulação de explosivos deverão possuircapacitação específica em Bláster e estar com seus registros devidamenteatualizados, cujas cópias deverão ser encaminhadas à Eletrosul.5.4 A Contratada deverá encaminhar à Eletrosul cópia de toda a documentaçãoemitida pelos Órgãos e Autoridades competentes, referentes à aquisição, uso,transporte, armazenamento e descarte de substâncias perigosas e explosivos.5.5 Onde for necessário o desmonte de rocha com uso de explosivos, deve estardisponível no plano de fogo:a) disposição e profundidade dos furos;b) quantidade de explosivos;c) tipos de explosivos e acessórios utilizados;d) seqüência das detonações;e) razão de carregamento;f) volume desmontado eg) tempo mínimo de retorno após a detonação.5.6 O desmonte com uso de explosivos deve obedecer as seguintes condições:a) ser precedido do acionamento de sirene;b) a área de risco deve ser evacuada e devidamente vigiada;c) horários de fogo previamente definidos e consignados em placas visíveis na entradade acesso às áreas de trabalho;d) dispor de abrigo para uso eventual daqueles que acionam a detonação ee) seguir as normas técnicas vigentes e as instruções do fabricante.5.7 As estradas de acesso devem ser bloqueadas.5.8 Não devem ocorrer lançamentos de fragmentos de rocha além dos limites desegurança.5.9 O retorno à frente detonada só é permitido com autorização do responsável pelaárea e após verificação da existência das seguintes condições:

a) dissipação dos gases e poeiras, observando-se o tempo mínimo determinado peloprojeto de ventilação e plano de fogo;b) confirmação das condições de estabilidade da área ec) marcação e eliminação de fogos falhados.5.10 Na constatação ou suspeita de fogos falhados no material detonado, após oretorno às atividades, devem ser tomadas as seguintes providências:a) os trabalhos devem ser interrompidos imediatamente;b) o local deve ser evacuado ec) informado o técnico responsável ou bláster para adoção das providências cabíveis.5.11 A retirada de fogos falhados deve ser executada pelo técnico responsável ouBláster ou, sob sua orientação, por trabalhador qualificado e treinado.5.12 A retirada de fogos falhados só pode ser realizada através de dispositivo que nãoproduza faíscas, fagulhas ou centelhas.5.13 Os explosivos e acessórios de fogos falhados devem ser recolhidos a seusrespectivos depósitos, após retirada imediata dos dispositivos entre eles.5.14 Deverá ser proibida a utilização de explosivos que tenham sido submetidos àumidade ou calor excessivo, ou de material que tiver falhado depois da detonação dasoutras cargas.5.15 É proibido o aproveitamento de restos de furos falhados na fase de perfuração.5.16 Perfuração5.16.1 Seguir o que dispõe a NR-18 - item 18.22 Máquinas, Equipamentos eFerramentas Diversas.

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5.16.2 Não é permitida a realização de perfurações concomitante com ocarregamento.5.16.3 As operações de perfuração ou corte devem ser realizadas, sempre quepossível e necessário, por processos umidificados, para evitar a dispersão de poeirasno ambiente.5.16.4 Posicionar a perfuratriz em local estável.5.16.5 As perfurações subterrâneas só poderão ser reiniciadas após a detonação eliberação da área pelo responsável.5.16.6 Os trabalhadores que operam marteletes rompedores e perfuratrizes deverãoutilizar os EPI´s: máscara de proteção para poeira, óculos de proteção contra impactoou protetor facial, protetor auditivo e luva de couro.5.17 Carregamento e detonação

5.17.1 O transporte e utilização de material explosivo devem ser efetuados por pessoaldevidamente treinado, respeitando-se as Normas do Departamento de Fiscalização deProdutos Controlados do Ministério da Defesa e legislação que as complemente;5.17.2 A execução do plano de fogo, operações de detonação e atividade correlatasdeve ser supervisionadas ou executadas por técnico responsável, engenheiro deminas ou bláster legalmente registrado.5.17.3 Ao técnico responsável ou bláster compete:a) ordenar a retirada dos paióis, o transporte e o descarregamento dos explosivos eacessórios nas quantidades necessárias ao posto de trabalho a que se destinam;b) orientar e supervisionar o carregamento dos furos, verificando a quantidadecarregada;c) orientar a conexão dos furos carregados com o sistema de iniciação e a seqüênciade fogo;d) solicitar a execução das medidas de concentração gasosa, antes e durante ocarregamento dos furos, em frentes de trabalho sujeitas a emanações de gasesexplosivos;e) certificar-se do adequado funcionamento da ventilação auxiliar e da aspersão deágua nas frentes em desenvolvimento;f) certificar-se de que não haja mais pessoas na frente de desmonte e áreas de riscoantes de proceder à detonação;g) certificar-se da inexistência de fogos falhados e, se houver, adotar as devidasprovidências;h) comunicar ao responsável pela área ou frente de serviço o encerramento dasatividades de detonação.i) manter durante o carregamento e transporte, os explosivos e acessórios distantesuns dos outros;j) demarcar toda a área do desmonte com bandeirolas;k) levar as caixas, uma a uma, para o local próximo do carregamento, à medida queforem sendo necessárias;l) fazer proteção com malhas de aço ou outro dispositivo, quando a detonação emaberturas de valas oferecer risco a estrutura ou equipamentos vizinhos;m) dar conhecimento de cada Plano de Fogo a todos os setores da obra;n) isolar a área de detonação, estabelecendo o raio de segurança de acordo com oPlano de Fogo;

o) iniciar a detonação somente após os sinais sonoros e vistoria de toda a área a seratingida pelo fogo, a fim de sanar possíveis irregularidades;p) tomar as seguintes providências, após a detonação: quando toda fumaça, poeira egases tóxicos provenientes da detonação estejam dissipados completamente, vistoriara área antes da liberação da mesma; na hipótese de serem constatadas falhas deexplosivos e ou acessórios para detonação, que ocorram possibilidade de explosões“sem aviso” , não liberar a área, até que se tomem medidas em comum acordo com acontratante para solução do caso.5.18 Transporte de explosivos

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5.18.1 No transporte de explosivos, inflamáveis e cargas perigosas, adotarem osseguintes procedimentos:5.18.2 Proibir o transporte de explosivos, inflamáveis e cargas perigosas juntamentecom pessoas, animais e alimentos;5.18.3 Proibir o transporte de explosivo juntamente com inflamáveis ou cargasperigosas.5.18.4 Acondicionar os explosivos em caixas de madeiras, bem amarradas nacarroceria do veículo, com enchimento dos espaços vazios, e cobertos por lonaimpermeável.5.18.5 Proibir o transporte simultâneo de explosivo e seus acessórios, a excessos, àexceção do cordel detonante, que pode ser transportado desde que em caixasseparadas;5.18.6 Verificar se os circuitos elétricos do veículo estão bem isolados, para evitarcurto – circuito, e ligar o chassi a terra;5.18.7 Proibir a carga, descarga do veículo, quando o tempo estiver sujeito adescargas atmosféricas;5.18.8 Acondicionar os inflamáveis em tambores ou vasilhames adequados de, nomáximo, 200 litros e mantê-los bem amarrados à carroceria do veículo;5.18.9 Manter as embalagens originais das cargas perigosas;5.18.10 Especificar e transportar, junto com a carga, os EPIS`s necessários paramanuseá-la;5.18.11 Proibir o transporte, sem que o veículo esteja vistoriado, sinalizado,e rotuladode acordo com risco envolvido;5.18.12 Etiquetar e rotular os produtos a serem transportados;

5.18.13 Proibir a exposição das cargas à ação do calor, ignição, faísca ou produtosquímicos reagentes perigosos;

5. ARCABOUÇO LEGAL, NORMAS TÉCNICAS E OUTROSREQUISITOS APLICÁVEISRESOLUÇÃO ANP Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2012;ABNT NBR 9653:2005 - guia para avaliação dos efeitos provocados pelo usode explosivos nas minerações em áreas urbanas;ABNT NBR 15928:2011 - define os termos empregados em vibraçõesmecânicas e choques;PORTARIA N° 18-D LOG, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005, Comando doExército, Departamento Logístico - aprova as Normas Administrativas Relativasàs Atividades com Explosivos e seus Acessórios;PORTARIA Nº 237¸de 18 de outubro de 2001¸ Ministério de Minas e Energia,Departamento Nacional De Produção Mineral – DNPM;DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000 – dá nova redação aoRegulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105);Norma Regulamentadora nº 18, MTE- condições e meio ambiente de trabalhona indústria da construção;Princípios do Equador e Padrões de Desempenho da International FinanceCorporation (IFC).

6. REFERÊNCIAS DOCUMENTAISProjeto Básico Ambiental (PBA) da UHE Belo Monteo Projeto de Segurança e AlertaComunicado de Aviso de FogoFormulário de Registro de Comunicação

Procedimento Executivo (PE) CD 220 01 revisão 00 – Segurança na Operaçãocom Explosivos / Isolamento da Área de Risco para Detonação (Consórcio

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Construtor Belo Monte)

7. ATIVIDADES7.1. IDENTIFICAR A NECESSIDADE DE COMUNICAR ACOMUNIDADE SOBRE ATIVIDADE A SER EXECUTADA

7. ATIVIDADES7.1. IDENTIFICAR A NECESSIDADE DE COMUNICAR ACOMUNIDADE SOBRE ATIVIDADE A SER EXECUTADAAs empresas Executoras deverão comunicar a Norte Energia sempre que houver aperspectiva, no prazo de 72 horas, de ocorrer atividades que requeiram comunicaçãoprévia à comunidade.No caso das detonações, o executor deverá encaminhar o Comunicado de Aviso deFogo, que pode ser por e-mail.O Comunicado de Aviso de Fogo, Anexo 1, é um resumo do Plano de Fogo e contem,basicamente, informações relativas aos locais, horários, coordenadas, contatos daárea de Segurança de Detonação.Baseado no Comunicado de Aviso de Fogo, será preenchido o Registro deComunicação de Detonações, Anexo 2, que deverá consolidar todas as informaçõesacerca do evento, inclusive as percepções e reclamações da comunidade após aocorrência do evento.Vale salientar que esse procedimento deverá ser seguido tanto para detonaçõesocasionais, como para detonações contínuas e com programação mais prolongada.Em ambos os casos, deverá ser fornecido à Norte Energia o Plano de Fogo.

7.2. PROVIDÊNCIAS DA NORTE ENERGIAAo receber o Comunicado de Aviso de Fogo, a Norte Energia deverá encaminhá-la, deimediato, à empresa executora do Programa de Interação Social e Comunicação.Pág. 4

7.3. MOBILIZAR EQUIPE DE INTERAÇÃO SOCIAL ECOMUNICAÇÃOA Executora do Programa de Interação Social e Comunicação deverá avaliar,inicialmente, o local da ocorrência e a abrangência do impacto da ação, de forma aestabelecer o seu raio de atuação e possibilitar a mobilização da equipe.Além disso, deverá verificar se existe alguma dúvida, de caráter técnico, antes de aequipe proceder à visita das famílias, pois poderá receber outros questionamentosalém daqueles relativos à data, horário e local, a exemplo de medidas de segurança aserem adotadas, possíveis interrupções de vias de acesso, meios de sinalização, entreoutras.Durante a visita, a equipe deverá esclarecer as dúvidas e questionamentos, fazeranotações em ficha de pesquisa de campo, gerar registro fotográfico e fornecermaterial informativo sobre a detonação.No caso daquelas residências que se encontravam fechadas por ocasião da visita,deverá ser realizado o seguinte procedimento: (i) deixar material informativo sobre adetonação, (ii) gerar registro fotográfico e (iii) informar no relatório, sobre aimpossibilidade de encontro presencial com o morador.Após a ocorrência do evento, a equipe deverá realizar uma visita de retorno àsfamílias, de forma a verificar a eficácia da ação de comunicação, outras percepçõesdas famílias, inclusive eventuais reclamações.

7.4. EMISSÃO DE RELATÓRIOSAo final das visitas a empresa Executora do Programa de Interação Social eComunicação deverá consolidar um relatório com os dados coletados em campo, o

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qual será inserido no SAIS.Esse relatório será encaminhado também ao Empreendedor e à empresa responsávelpela detonação.

8. ANEXOS8.1. MODELO DE COMUNICADO DE AVISO DE FOGO8.2. MODELO DE REGISTRO DE COMUNICAÇÃO DE DETONAÇÃO8.3. DOCUMENTO - PE CCBM CD 220 01

Anexo8 - 1 – Modelo de Comunicado de Aviso de FogoObs.: Modelo adotado pelo Consorcio Construtor Belo Monte (CCBM)

COMUNICADO DE AVISO DE FOGOSeguem abaixo os horários programados, o número do fogo e as coordenadasgeodésicas de localização dos pontos de detonação nas unidades:

Legenda para horários de detonação:

Notas:1. A área será isolada 30 minutos antes do horário programado para a detonação;2. A detonação deverá ocorrer dentro dos horários informados acima, já incluído o tempo de 1(uma) hora detolerância;3. Caso alguma detonação não possa ocorrer dentro da tolerância (atraso) de 1(uma) hora, esta deverá serreprogramada para o(s) próximo(s) horário(s) disponível(eis);4. Eventuais cancelamentos e/ou reprogramações das detonações serão comunicadas no mesmo dia, por email outelefone, pelos responsáveis pelo fogo de cada Sítio.

Anexo8 - 2 – Modelo de Registro de Comunicação de

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Detonação

Anexo8 - 3 – PROCEDIMENTO EXECUTIVO (PE)CCBM CD 220 01Segurança na Operação com Explosivos / Isolamentoda Área de Risco para Detonação

FLUXOGRAMA

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Vale do rio doce

B2. Caminhões Fora de EstradaAlém dos requisitos estabelecidos para equipamentos móveis em geral, os caminhões fora de estrada devem disporde: sistema de alerta de proximidade; cinto de segurança de três pontos para todos os ocupantes (não é permitida a utilização de presilhas); câmeras de vídeo para eliminação de pontos cegos e para melhoria da visibilidade; iluminação auxiliar que permita manter a efetividade das câmeras de vídeo em condições adversas;

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dispositivo(s) com informações sobre posição, carga, temperatura e pressão dos pneus, velocidade doveículo; dispositivo inibidor de acionamento indevido de báscula; dispositivo indicador de posição de báscula; dispositivo indicador físico de báscula baixa.B3. Outros CaminhõesOs caminhões em geral, com dois ou mais eixos, tais como: traçado, articulado, caçamba, basculante, tanque,comboio, toco e guindaste veicular articulado devem possuir os seguintes requisitos: cinto de segurança do tipo três pontos para todos os ocupantes do veículo (não é permitida a utilização depresilhas); extintor de incêndio com carga de pó ABC; encosto de cabeça para os todos ocupantes do veículo; sistema retardador de velocidade; sistema de registro de velocidade; vidro dianteiro laminado; alerta sonoro de ré acoplado ao sistema de acionamento de marcha à ré; luz auxiliar para operação noturna; retrovisores externos; limpadores de pára-brisa;

Instrução para Requisitos de Atividades CríticasDECG – Dir. Executiva de RHe Serviços Corporativos Rev.: 02-16/10/2009 Nº: INS-0021-DECG USO INTERNO- 17 de 48 - buzina; dispositivo inibidor de acionamento indevido de báscula (quando aplicável); dispositivo indicador de posição de báscula (quando aplicável); dispositivo para aterramento, quando transportando substâncias inflamáveis e explosivos; adesivos refletivos (2 cores) de sinalização em todos os lados do veículo; cabine climatizada com ar condicionado (com aquecimento, quando aplicável); indicação da capacidade de carga.Os caminhões que trafegam em áreas de mineração devem possuir também os seguintes requisitos: tração em no mínimo 4 rodas para caminhões que possuam três ou mais eixos; dispositivo(s) com informações sobre posição, carga e velocidade do veículo; rádio de comunicação (bidirecional).Nota especialOs demais requisitos estabelecidos no item B1 deste anexo não se aplicam a outros caminhões.B4. Trator de Esteira para as Áreas de Prospecção MineralO trator de esteira para as áreas de prospecção mineral deve ser equipado com os seguintes itens: proteção (aprovada ou certificada) para o habitáculo do operador em caso de capotamento do veículo(ROPS – Roll Over Protective Structure) e contra queda de materiais (FOPS – Falling Objects ProtectiveStructure); cinto de segurança; placa de identificação com a capacidade máxima permitida; luz auxiliar para operação noturna; extintores de incêndio; alternativas de fuga/desembarque do equipamento para casos de emergência;

proteção para as partes móveis.