5 Direitos, cidadania e movimentos sociais Unidade · curto o período de vigência de uma...

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Unidade 5 Direitos, cidadania e movimentos sociais A ideia de cidadania está relacionada ao surgimento do Estado moderno e à expectativa de que este garanta os direitos essenciais dos cidadãos em determinado território.

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5 Direitos, cidadania e movimentos sociais

A ideia de cidadania está relacionada ao surgimento do Estado moderno e à expectativa de que este garanta os direitos essenciais dos 

cidadãos em determinado território.

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Uma sociedade com direitos para poucos

Para a maioria da população, os direitos de ir e vir e de propriedade, a inviolabilidade de domicílio e a proteção da integridade física dependiam do poder dos coronéis.

Até 1920, os valores de liberdade individual praticamente inexistiam no Brasil. 

Os direitos políticos eram igualmente restritos.           Os governantes eram escolhidos por pouquíssimas pessoas, uma minoria que exercia o direito de voto.

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Somente no final da década de 1920 algumas pequenas conquistas foram alcançadas, como                        os direitos de organização, de manifestação,                          de escolha do trabalho e de greve. 

Os direitos sociais eram quase inexistentes durante o período imperial e a República Velha. A assistência     social estava nas mãos das irmandades religiosas                 ou de sociedades de auxílio mútuo organizadas                  por leigos. O Estado não se envolvia nessa questão.

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O Brasil teve duas constituições nesse período – a de 1824 e a de 1891 –, mas algumas de suas determinações nunca foram efetivadas.

O cumprimento de regulamentações, como a da jornada de trabalho infantil (1891), não era levado em conta nem cobrado pelas autoridades.

Os movimentos sociais que surgiram nesse período refletiam muito mais reações aos abusos sofridos do             que proposição de novos direitos.

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A cidadania regulada

Entre 1930 e 1964, a situação dos direitos civis e políticos variou bastante, mas na maior parte do tempo eles foram restritos ou banidos. Os direitos sociais, por sua vez, tiveram uma evolução, embora sob a supervisão do Estado.

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De 1930 a 1945 

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Os direitos civis e políticos evoluíram pouco, pois foi curto o período de vigência de uma constituição liberal.Em 1937 foi implantado o Estado Novo,                     regime ditatorial que se prolongou                                     até 1945.

Os direitos civis e políticos retornaram a uma situação estável, com liberdade de imprensa, de manifestação e de organização partidária, mas houve exceções.Th

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No governo de Getúlio Vargas (1930‐1945; 1950‐1954) colocaram‐se em prática as reformas trabalhistas no Brasil.

Um dos primeiros atos desse governo foi a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Em 1943, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que continua vigente.

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Rio de Janeiro, 10 de novembro 1943. Getúlio Vargas em concentração trabalhista no dia em que começa a vigorar a CLT.  Mobilização e direitos sociais sob o controle do Estado.

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Para que esses direitos se efetivassem, foi montada uma estrutura sindical, previdenciária e jurídica, que envolveu a criação de diversos órgãos e instituições.

Um sindicato tinha seu funcionamento oficial       permitido apenas se obtivesse reconhecimento    do Ministério do Trabalho.

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Os direitos cassados e a volta da cidadania

Com a implantação da ditadura, em 1964, direitos civis e políticos foram restringidos.               O governo militar criou os Atos Institucionais (os AIs) que tornavam lei a falta de direitos. 

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AI‐1 (1964)  cassou por dez anos os direitos de numerosos militares e líderes políticos, sindicais e intelectuais e forçou a aposentadoria de funcionários públicos, civis e militares.

AI‐2 (1965)  aboliu a eleição direta para presidente da República, extinguiu todos os partidos políticos e impôs o bipartidarismo.

AI‐5 (1968)  fechou o Congresso Nacional, retomou a cassação e a suspensão dos direitos políticos e aboliu o habeas corpus para crimes considerados contra a segurança nacional.

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Os direitos civis básicos foram desrespeitados, com a proibição das greves, a execução de prisões arbitrárias, a violação de domicílios e correspondência e a promoção de tortura nas prisões.

Para que a ditadura parecesse legal, os militares mantiveram o Congresso Nacional em atividade, porém totalmente vigiado e com interrupções de funcionamento quando julgavam necessário. 

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Também contribuindo para a aparência de legalidade, a Constituição de 1946 foi mantida, embora desfigurada pelos Atos Institucionais. 

Brasília, 1966: o marechal Costa e Silva no Congresso Nacional, na sessão que o elegeu indiretamente presidente da República. Em seu governo foi promulgado o AI‐5.

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Em 1969 foi votada uma nova Constituição, que incorporava       os dispositivos jurídicos dos Atos Institucionais, menos os do AI‐5             e os da Lei de Segurança  Nacional.

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Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);Fundo de Assistência Rural (Funrural); Banco Nacional de Habitação (BNH);  Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Durante a ditadura militar, os direitos sociais foram utilizados para deixar transparecer um mínimo de cidadania e cooptar setores populares. 

Foram criados: 

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Em 1978 teve início a “abertura” lenta e gradual proposta pelos militares. O Congresso Nacional pôde votar o fim  do AI‐5 e da censura prévia aos meios de comunicação.

Leonel Brizola, depois de um exílio de 15 anos, é recebido em São Borja, no Rio Grande do Sul, em 1979. 

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Em 1988, o Congresso aprovou a Constituição                que vigora até hoje.

A votação da Lei de Anistia, em 1979, permitiu o retorno ao país dos brasileiros exilados.

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Cidadania hoje

A Constituição de 1988 garantiu, pela primeira vez, a plenitude dos direitos civis, políticos e sociais no Brasil. 

Ulisses Guimarães, presidente do Congresso Constituinte, ergue a nova Constituição brasileira, em 1988.

Na chamada Constituição cidadã, os direitos humanos estão acima  do Estado e legalmente definidos.        

No entanto, para que os direitos humanos sejam respeitados, muita      luta ainda será necessária.

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Exercícios

Leia um trecho do texto da Constituição de 1988. 1.

TÍTULO IDos Princípios Fundamentais

[...]

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I ‐ construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II ‐ garantir o desenvolvimento nacional;

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III ‐ erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV ‐ promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.[...]

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 21 jul. 2010.

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2. Em grupos, pesquisem em jornais e revistas:

a) textos sobre a luta de pessoas ou grupos para garantir os direitos de que trata o artigo 3º da Constituição;b) textos que tratem de pessoas ou grupos que conquistaram esses direitos.

3. Confeccionem cartazes com o resultado da pesquisa, justificando a escolha dos textos, e exponham o trabalho para a turma.