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    DL 101PBR - MDULO 5 INDICAES GEOGRFICAS (3V) WIPO/OMPI/INPI

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    Nota: O estudo deste mdulo requer cerca de 06 horas.

    Mdulo 5: Indicaes Geogrficas - IGs

    Objetivos

    Depois de estudar este mdulo, voc poder:

    1. Descrever em poucas palavras a natureza e a finalidade das

    Indicaes Geogrficas.

    2. Dar alguns exemplos de Indicaes Geogrficas reconhecidas no

    Brasil a brasileiros e a estrangeiros, e de Indicaes Geogrficas

    reconhecidas em outros pases.

    3. Descrever a diferena entre os termos Indicaes Geogrficas,

    Denominao de Origem-DO e Indicao de Procedncia-IP.

    4. Descrever formas de proteo de produtos ou servios com

    determinadas caractersticas associadas origem.

    5. Descrever o que deve ser apresentado ao INPI no documento de

    pedido de registro de Indicao de Procedncia-IP.

    6. Descrever o que deve ser apresentado ao INPI no documento de

    pedido de registro de Denominao de Origem-DO.

    7. Citar os principais aspectos dos Acordos Internacionais relativos s

    Indicaes Geogrficas.

    8. Descrever os elementos que regem a proteo legal das Indicaes

    Geogrficas no Brasil.

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    Introduo

    Indicaes geogrficas, em seu conceito mais amplo, referem-se a produtos com

    origem geogrfica definida que incorporam ativos imateriais como reputao, fatores

    ambientais e humanos, proporcionando produtos com caractersticas prprias, que

    traduzem a identidade e a cultura de um espao geogrfico.

    O uso das Indicaes Geogrficas IG(s) uma forma de garantir e proteger a

    origem de produtos e servios. Elas so principalmente utilizadas para fomentar a

    comercializao e informar ao consumidor essa origem. A evocao desta origem

    frequentemente atribuda a uma determinada qualidade ou caracterstica.

    Determinados produtos ou servios apresentam caractersticas regionais, distintas,

    que correspondem quela procurada pelo consumidor fidelizado tipicidade e unicidade

    de determinado produto ou servio. A proteo das indicaes geogrficas pode ser para

    produtos industriais e agrcolas, e nas legislaes de alguns pases, como o Brasil,

    tambm para artesanato e servios. Na Comunidade Europeia, a legislao em vigor

    protege vinhos, bebidas espirituosas e produtos agropecurios. Apesar de a proteo ser

    conferida em mbito nacional, existem diversos tratados internacionais que do

    assistncia na obteno da proteo em diversos pases. Muitos pases se utilizam de

    acordos bilaterais para a proteo de IGs.

    Abaixo so indicadas algumas das vrias repercusses positivas das indicaes

    geogrficas:

    aumento do valor agregado dos produtos, diferenciando-os dos demais.

    preservao das particularidades dos produtos, patrimnio das regies especficas.

    estmulo aos investimentos na prpria rea de produo, com valorizao das

    propriedades, aumento do turismo, do padro tecnolgico e da oferta de emprego.

    minimiza o xodo rural em certas regies.

    aumento da autoestima da populao local e em determinados casos at do pas.

    criao de vnculo de confiana com o consumidor, que, sob a etiqueta da

    indicao geogrfica, sabe que vai encontrar um produto de qualidade e com

    caractersticas regionais.

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    melhora na comercializao dos produtos, facilitando o acesso aos mercados

    atravs da propriedade coletiva.

    alcance de maior competitividade no mercado nacional e em determinados casos

    no internacional, uma vez que as Indicaes Geogrficas vinculam uma imagem

    associada qualidade, tipificao do produto, promovem a garantia da qualidade,da reputao e da identidade do produto.

    propiciam interao entre entidades de fomento, universidades, centro de

    pesquisas e produtores e prestadores de servios, sejam na estruturao do

    pedido de registro seja no controle da produo ou da prestao de servios.

    O conceito da Indicao Geogrfica foi sendo construdo ao longo da histria, e a

    idia de sua proteo legal surgiu quando se percebeu que alguns produtos oriundos de

    determinadas reas geogrficas apresentavam caractersticas especficas, atribuveis

    sua origem. Com isto, determinados produtos passaram a ser identificados com o nome

    geogrfico de determinadas regies. Como exemplo, citamos os vinhos de Cornthio,

    caro e Rhodes (Sc. 4 a.C. na Grcia) e mrmore de Carrara e vinhos de Falerne

    (Imprio Romano).

    A crescente demanda e o elevado preo desses produtos no mercado suscitaramfalsificaes, e os nomes dessas regies distintas, em termos de reputao ou de

    caractersticas vinculadas s reas geogrficas, passaram a ser utilizados em produtos

    que no tinham tal procedncia. Por exemplo, vinhos franceses, de regio diferente de

    Bordeaux ou de Bourgogne, eram declarados como provenientes daquelas regies. O

    exemplo mais antigo de uso inadequado de evocao de origem o Porto. O Marqus

    de Pombal instituiu, no final dos anos 1700, a Indicao Geogrfica Porto, por estar

    sendo utilizada por ingleses na Inglaterra. H relatos que historicamente esta seria aprimeira Indicao Geogrfica reconhecida oficialmente no mundo.

    Fatos como os descritos acima acarretaram na necessidade do uso de sinais

    distintivos em produtos visando comprovao da sua autenticidade e verdadeira origem.

    Dessa forma, no intuito de criar normas legais e sanes para combater a

    concorrncia desleal, surgiu o arcabouo jurdico relacionado proteo das Indicaes

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    Geogrficas.

    Indicaes Geogrficas

    Existe no mundo uma diversidade de definies e nomenclaturas relacionadas ao

    conceito de indicaes geogrficas.

    De uma forma simplificada, dentro do conceito amplo de Indicaes Geogrficas,

    pode-se incluir a Indicao de Procedncia-IP, a Denominao de Origem-DO e a

    Indicao Geogrfica-IG (no seu sentido estrito).

    As definies regionais de indicaes geogrficas podem variar de pas para pas,

    assim como as variaes relacionadas ao conceito de indicaes geogrficas. Por

    exemplo, na definio da Comunidade Europeia, designao de origem um termo

    equivalente apelao de origem na Frana, que significa o nome de uma regio, de um

    local determinado ou, em casos excepcionais, de um pas, que serve para designar umproduto agrcola ou um gnero alimentcio

    Indicao de procedncia um termo utilizado na Conveno de Paris sendo tambm

    utilizado no Acordo de Madrid para a represso de indicaes falsas ou enganosas de

    procedncia. No h definio de indicao de procedncia em qualquer outro tratado

    internacional, mas o Acordo de Madrid define o termo da seguinte forma:

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    Qualquer produto que contenha uma falsa indicao pela qual um dos pases a que

    se aplica o presente Acordo, ou um lugar situado em qualquer deles, seja direta ou

    indiretamente indicado como pas ou lugar de origem ser apreendido no ato daimportao em cada um dos ditos pases."

    O termo indicao geogrfica, em seu conceito mais restrito, est hoje mais

    diretamente vinculado definio estabelecida no acordo de TRIPS ou ADIPIC.

    O Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), em

    portugus ADPIC, em vigor desde 1995, parte do Acordo de Marrakesh no mbito daOrganizao Mundial do Comrcio - OMC, foi o primeiro instrumento que definiu

    internacionalmente o termo indicao geogrfica em seu artigo 22.1. Anteriormente, os

    termos indicao de procedncia e apelao de origem eram as expresses e conceitos

    legais utilizados por mais de sculo, o que atualmente se denomina indicao geogrfica.

    Assim, uma indicao de procedncia significa, em algumas definies, qualquer

    expresso ou sinal distintivo utilizado indicando que um produto ou servio originrio de

    um pas, uma regio, um lugar especfico.

    Exemplo: Fabricado no Japo (made in Japan).

    Uma Denominao de Origem-DO significa o nome geogrfico de um pas, uma

    regio, um lugar especfico que serve para designar um produto ou servio originrio de

    determinado local, sendo que determinadas qualidades que lhe so caractersticas o so

    devido exclusivamente, ou essencialmente, ao ambiente geogrfico de onde provm,

    incluindo os fatores naturais, humanos ou ambos.

    Exemplo: Champagne, na Frana para vinhos espumantes.

    Cabe ressaltar que perto de 90% das denominaes de origem existentes fazem

    evocao do produto atrelado ao nome do local ou termos designativos de sua origem:

    Exs.: Presunto de Parma, Queijo Roquefort, Charutos Cubanos, Scotch Whisky.

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    Nesse cenrio, o termo Indicao Geogrfica, em seu sentido amplo, era utilizado,

    antes do TRIPS, em negociaes internacionais e sob os auspcios da OMPI, para

    designar tanto indicao de procedncia quanto denominao de origem. Hoje, conforme

    mencionado, o significado preciso de Indicao Geogrfica est no artigo 22.1 do TRIPS.

    Histrico da proteo legal

    A proteo internacional das Indicaes Geogrficas surgiu com a Conveno de

    Paris (CUP) para a proteo da propriedade intelectual, em 1883, assinada por 164

    pases, entre eles o Brasil. A CUP incluiu indicaes de procedncia e apelaes de

    origem como objetos separados de proteo, mas no define claramente esses

    conceitos, assim como no utiliza em sua terminologia o termo Indicao Geogrfica. A

    CUP estabelece dispositivos relacionados ao uso ilegal das indicaes de provenincia

    em bens, no sentido de que nenhuma indicao de procedncia deva ser utilizada se ela

    se refere a uma rea geogrfica da qual o produto em questo no originrio, ou seja,

    previne a importao de bens com indicao que induza o pblico a erro quanto

    verdadeira origem desse bem.

    Veremos mais adiante que, no Brasil, o termo Indicao Geogrfica considerado

    pela Lei 9.279/96, Lei da Propriedade Industrial, em seu sentido amplo, e define duas

    espcies: Indicao de Procedncia e Denominao de Origem. Na legislao brasileira ,

    a Indicao de Procedncia significa mais do que simplesmente uma indicao de que o

    produto ou servio originou de uma determinada localidade. necessrio que tal

    localidade tenha se tornado conhecida devido determinada caracterstica, ou seja,

    preciso que a regio tenha algum histrico com relao a produo de determinado

    produto ou servio.

    J a Denominao de Origem requer uma regio que designe produto ou servio

    cujo meio geogrfico influencie diretamente a qualidade ou caracterstica do produto ou

    servio. Oua o primeiro segmento de udio que define, em termos gerais, a noo de

    indicao geogrfica.

    Segmento de udio no1:

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    Voc pode me dizer o que uma Indicao Geogrfica-IG?

    Basicamente, a Indicao Geogrfica um reconhecimento de que um

    determinado produto ou servio proveniente de uma determinada rea

    geogrfica. Por exemplo, a Indicao Geogrfica Champagne utilizada para

    indicar que um tipo especial de vinho espumante proveniente da regio deChampagne, na Frana. Do mesmo modo, Cognac usado para destilado vinlico

    proveniente da regio francesa de Cognac. Entretanto, as indicaes geogrficas

    tambm so utilizadas para outros produtos, alm de vinhos e bebidas, como, por

    exemplo, para queijos como o Roquefort da Frana, para o couro acabado do Vale

    do Sinos, no Brasil e a Sheffield, no Reino Unido, para ao. Na Europa o

    embasamento legal protege somente vinhos, bebidas espirituosas e produtos

    agropecurios.

    No Brasil possvel solicitar indicao geogrfica para artesanato, como o caso

    do pedido de registro de indicao de procedncia So Joo Del Rey para peas

    artesanais em estanho. tambm possvel solicitar um registro de indicao

    geogrfica para servios como, por exemplo, servios de informtica.

    As duas espcies de indicao geogrfica no Brasil so a indicao de

    procedncia, relacionada reputao da regio, e a denominao de origem,relacionada ao terroir, ou seja, ao meio geogrfico da regio: a aspectos de clima,

    solo, vegetao, etc., em conjunto com o know-howtradicional, as tcnicas leais e

    constantes dos produtores da regio, que afetam o produto ou servio conferindo-

    lhes caractersticas nicas regionais.

    QAA 1: Enumere duas indicaes geogrficas utilizadas em seu pas.

    Resposta QAA 1:

    Espero que voc tenha encontrado alguma. Se no conseguiu, tente pensar o

    porqu. Ser que a noo das indicaes geogrficas no muito conhecida entre os

    produtores regionais, ou eles no percebem o valor dessas indicaes?

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    Para resumir, Champagne, Cognac, Roquefort, Chianti, Porto, Havana e

    Tequila so alguns exemplos bem conhecidos para nomes que so associados, em todo

    o mundo, com produtos que possuem qualidade associada determinada rea

    geogrfica.

    A APROVALE depositou o pedido de registro da Indicao de Procedncia Vale dosVinhedos em 06/07/2000, cujo nmero de depsito IG200002, no INPI para os

    produtos: vinhos tintos, brancos e espumantes tendo sido reconhecido em 19/11/2002,

    conforme disposto na RPI 1663. Solicitou o reconhecimento na Unio Europeia, em 2005,

    tendo sido reconhecida em 2007. Foi a primeira Indicao Geogrfica reconhecida para

    vinhos oriunda de pas terceiro, junto com o Nappa Valley, dos Estados Unidos.

    Qual a diferena entre indicao geogrfica e marca?

    A marca um sinal distintivo utilizado por uma pessoa fsica ou jurdica, para

    distinguir seus prprios produtos ou servios dos produtos e servios de seus

    concorrentes. A indicao geogrfica utilizada para indicar que certos produtos so

    provenientes de uma determinada rea geogrfica. Todos os produtores dessa regiopodem utilizar essa indicao. Por exemplo, Bordeauxe Champagne podem ser utilizadas

    por todos os vinicultores na rea de Bordeauxe Champagne, mas somente a Mot &

    Chandon pode designar seu Champagne Mot & Chandon como marca de seu

    champanhe.

    Tambm, no Brasil, a principal funo das marcas enfatizar a empresa

    responsvel pela fabricao dos produtos; j a principal funo das indicaes

    geogrficas evocar a regio de procedncia dos produtos ou servios.

    Os produtores de vinhos brancos, tintos e espumantes da rea geogrfica

    demarcada Vale dos Vinhedos, e que fazem parte da associao APROVALE

    (Associao dos Produtores de Vinho do Vale dos Vinhedos), titular do registro de

    indicao de procedncia Vale dos Vinhedos, podem apor nos rtulos de seus produtos

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    o sinal distintivo da indicao de procedncia, registrada no INPI (Fig. 01).

    Figura 01 Selo do Vale dos Vinhedos

    A APROVALE conta atualmente com 31 vincolas associadas, e cada uma delas

    pode colocar sua marca no rtulo, alm da representao grfica da indicao de

    procedncia.

    Como so protegidas as indicaes geogrficas?

    Ao contrrio das marcas e das patentes, as indicaes geogrficas so passveis de

    uma grande variedade de protees. Podem ser protegidas por legislao sui generis oudecretos; esse o sistema adotado pela Frana e por Portugal, por exemplo. Podem

    tambm ser protegidas por meio do sistema de marcas como marcas coletivas ou de

    certificao ou por registro prprio.

    O Brasil protege suas indicaes geogrficas por meio da Lei 9.279, Lei da

    Propriedade Industrial - LPI, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigaes

    relativos propriedade industrial e dispe sobre as indicaes geogrficas em seu Ttulo

    IV. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a entidade governamental

    responsvel pela concesso das indicaes geogrficas, sendo a Resoluo INPI N 75,

    de 28 de novembro de 2000, o instrumento legal normativo que estabelece as condies

    de registro para as indicaes geogrficas.

    Outra possibilidade consiste em apoiar-se na lei contra a concorrncia desleal, ou na

    noo do ilcito do passing off, ou seja, fazer produtos se passarem por outros, que

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    basicamente prevem prticas comerciais desleais que no devem ser usadas. O uso de

    indicao geogrfica para um produto que no proveniente da rea geogrfica indicada

    seria um timo exemplo da prtica da concorrncia desleal. Se a parte lesada quiser

    buscar proteo contra o ato ilcito, no necessria nenhuma formalidade, como o

    registro de promulgao de uma deciso administrativa; a parte pode recorrer diretamente

    aos tribunais.

    No Brasil, a indicao geogrfica considerada de natureza declaratria, ela

    desenvolvida pelos produtores e identificada pelos consumidores. Entretanto, para ser

    formalizada e ter o reconhecimento pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial

    INPI, rgo federal subordinado ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio

    Exterior-MDIC, necessrio que a solicitao do pedido de reconhecimento do nome

    geogrfico associado a determinado produto ou servio obedea a legislao em vigor,visando demonstrar e garantir a reputao ou o terroirda sua regio de origem e fornecer,

    ao consumidor, garantia de sua qualidade tradicional. Somente os produtores da regio

    podem utilizar a indicao geogrfica, e apenas eles, por meio de uma entidade

    representativa (associao, sindicato, etc.), so legalmente autorizados a solicitar o

    pedido de registro no INPI.

    Os elementos importantes que devem ser apresentados para fins do

    reconhecimento da indicao geogrfica so:

    documento que comprove a legitimidade do solicitante;

    a delimitao da rea geogrfica para garantir o uso devido do sinal distintivo da

    Indicao Geogrfica aos produtores localizados nesta rea delimitada;

    o regulamento de uso, onde so estabelecidas as regras de produo, disciplina e

    sanes ao no cumprimento das ditas regras,

    a estrutura de controle, que vai garantir a observncia ao estabelecido no

    regulamento de uso, comprovao da reputao da regio ou do meio geogrfico

    que afeta o produto ou servio, entre outros elementos.

    O nome geogrfico que se tornou genrico, ou seja, percebido pelo pblico como

    tipo de produto ou de servio, no pode ser protegido como indicao geogrfica, pois

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    perdeu a evocao sua regio de origem, como o caso do Queijo Minas, no Brasil.

    Marcas Coletivas e Marcas de Certificao

    As indicaes geogrficas podem ainda ser protegidas pelo registro de marcas

    coletivas ou marcas de certificao.

    As marcas coletivas, ao contrrio das marcas, pertencem a um grupo de

    comerciantes ou produtores. Elas visam identificar produtos ou servios provenientes de

    membros de uma determinada entidade.

    As marcas de certificao, por outro lado, no so passveis de apropriao: so

    registradas na suposio de que qualquer pessoa que preencha as condies prescritas

    possa utiliz-las. As marcas de certificao atestam a conformidade de produtos ou

    servios a determinadas normas ou especificaes tcnicas. Por exemplo, o uso da

    marca de certificao para o queijo Stilton reservada a certos produtores que satisfazem

    as condies exigidas pelo regulamento de utilizao dessa marca.

    Na Lei 9.279/96, Lei da Propriedade Industrial - LPI, a marca registrada garante a

    propriedade ao seu titular e o uso exclusivo em todo o territrio nacional por dez anos e,

    se mantida em uso, pode ser prorrogada de dez em dez anos.

    A LPI institui, em seu art. 176, duas espcies de indicao geogrfica: indicao

    de procedncia e a denominao de origem.

    Indicao de Procedncia

    O Art. 177 estabelece que se considera indicao de procedncia o nome

    geogrfico de pas, cidade, regio ou localidade de seu territrio, que tenha se tornado

    conhecido como centro de extrao, produo ou fabricao de determinado produto ou

    de prestao de determinado servio. Nesse caso, no h necessidade de que as

    condies geogrficas da regio tenham contribudo para a notoriedade da regio; tal

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    reputao devida determinada qualidade ou outra caracterstica regional.

    O Brasil, at julho de 2012, contava com 25 indicaes geogrficas nacionais

    reconhecidas, sendo 19 indicaes de procedncia e 06 denominaes de origem.

    A primeira indicao geogrfica brasileira foi Vale dos Vinhedos, IG 200002,

    Indicao de Procedncia, para vinho tinto, branco e espumantes, concedida em

    19/11/2002. O fato de a regio ter se tornado conhecida foi comprovado por meio de

    documentos mostrando que a vitivinicultura no Brasil originou-se com a colonizao

    italiana no Rio Grande do Sul, a partir de 1886, e que os imigrantes trouxeram mudas das

    vinferas europeias e Know-howassociado, iniciando a cultura de produo vincola no

    pas, conquistando assim notoriedade e prestgio para a regio do Vale dos Vinhedos.

    Figura 02: Sinal distintivo da indicao de procedncia Vale dos Vinhedos.

    Alguns dos benefcios aportados para a comunidade local, aps a concesso da

    indicao geogrfica, foram a valorizao das terras da regio em 200% a 500%, assim

    como aumento do turismo, com reflexos positivos na gastronomia e hotelaria.

    Em 23/01/2007 o Vale dos Vinhedos obteve reconhecimento na Unio Europeia

    como Denominao de Origem Protegida (DOP), como Wine from Brazil, geographical

    indication: Vale dos Vinhedos, publicao: OJ/EU 10.5.2007 2007/C/106 1 Quality type:

    Wine with a geographical indication.

    Tal fato contribuiu para melhoria das condies de exportao dos vinhos e

    espumantes do Vale dos Vinhedos que, a partir desse reconhecimento, puderam ter em

    seus rtulos informaes importantes para vinhos finos, como safra, variedade das

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    uvas e local de engarrafamento, s permitidas para produtos com indicao geogrfica

    reconhecida na Unio Europeia.

    Denominao de Origem

    O Art. 178 estabelece que considera-se denominao de origem o nome

    geogrfico de pas, cidade, regio ou localidade de seu territrio, que designe produto ou

    servio cujas qualidades ou caractersticas se devam exclusiva ou essencialmente ao

    meio geogrfico, includos fatores naturais e humanos.

    Nesse caso, necessrio que os fatores naturais da regio sejam preponderantes,como a composio do solo, altitude, temperatura e umidade do ar, entre outros, em

    conjunto com os fatores humanos, que se traduzem pela interveno do homem, como o

    notrio saber fazer relacionados a mtodos de cultivo, fabricao, vinificao,

    espaamento entre mudas, armazenamento e procedimentos de colheita, por exemplo,

    afetem o produto ou servio de maneira que acarretem em bem com forte tipicidade,

    comprovado renome e carter nico.

    O Brasil tem seis denominaes de origem reconhecidas:

    A primeira foi o Litoral Norte Gacho, para o produto arroz, seguida de Costa Negra

    no Cear para camares, 03 Regies Pedras Rio de Janeiro em Santo Antnio de Pdua

    para pedras decorativas e Manguezais de Alagoas para Prpolis Vermelha primeira

    denominao de origem envolvendo produto da biodiversidade brasileira.

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    Figura 03: Sinais distintivos das denominaes de origem brasileiras reconhecidas at

    julho/2012

    A comprovao de como o meio geogrfico afetou as caractersticas do produto se

    traduziu, no que diz respeito aos fatores naturais, pelo regime de ventos, especial na

    regio. Foi demonstrado que esses ventos representam importante caracterstica que

    contribui para a melhor distribuio do calor, influenciando positivamente na estabilidade

    trmica da regio, sobretudo na poca da formao do gro de arroz, que se apresenta

    mais branco, com maior vitricidade e mais resistente quebra, conferindo maior

    rendimento de gros inteiros.

    O Art. 179 estabelece que a proteo estender-se- representao grfica ou

    figurativa da indicao geogrfica, bem como representao geogrfica de pas, cidade,

    regio ou localidade de seu territrio cujo nome seja indicao geogrfica. Assim, nota-seque possvel tambm proteger a representao grfica, que deve evocar a regio cujo

    nome geogrfico protegido. Exemplos de representao grfica das indicaes

    geogrficas brasileiras, alm das j citadas:

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    Figura 04: Sinal distintivo de algumas indicaes geogrficas brasileiras.

    O Art. 180 estabelece que, quando o nome geogrfico houver se tornado de uso

    comum, designando produto ou servio, no ser considerado indicao geogrfica. Tal

    fato ocorre quando a percepo do pblico em relao ao nome geogrfico remetida ao

    tipo, espcie do produto, e no mais regio de provenincia de tal produto. Por

    exemplo, no Brasil, temos um queijo que chamamos queijo minas, produzido em todo o

    pas e vendido no varejo como queijo com determinadas caractersticas de composio

    tcnica, embora Minas Gerais seja o nome geogrfico de um estado brasileiro, que tem

    como tradio a fabricao de queijos.

    No se pode admitir, entretanto, qualquer falsa referncia de origem, como queijo

    de Minas Gerais ou produto do estado de Minas Gerais. A referncia para se fixar o que

    ou no genrico depende basicamente da percepo da sociedade em relao ao uso

    do termo, ou seja, se ele evoca a regio ou se ele remete ao tipo de produto e ao

    ambiente legislativo de cada pas. Cabe ressaltar que o Acordo de Madrid, vigente no

    Brasil em funo do Decreto 19.056 de 31/12/29, em seu art. 4, no permite que seus

    membros signatrios considerem genricas as denominaes regionais de provenincia

    dos produtos vincolas.

    No Brasil, existem duas decises judiciais relacionadas questo da genericidade,

    referentes ao Champagne e ao Cognac:

    RE 78835-GB REL. MIN. CORDEIRO GUERRA J.

    26/12/74. SEGUNDA TURMA. DJ 28/02/75, SUPREMO

    TRIBUNA L FEDERAL.

    Ementa: No viola o artigo 4 do Acordo de Madrid, de 14/04/1891,

    deciso que admite a denominao champagne, champanhe ou

    champanha para vinhos espumantes nacionais Conceitos de

    denominao de origem e indicao de procedncia

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    dissdio jurisprudencial no evidenciados. No conhecimento do

    recurso extraordinrio.

    MS 0003187:93-DF J: 29/11/1994 1 TURMA DJ

    13/02/1995 PG: 02190.

    Relator: Ministro Amrico Luz.

    Ementa: Constitucional e administrativa. Fabricao de conhaque

    no Brasil. Inexiste qualquer vulnerao ao direito do consumidor e

    harmonizando-se os dispositivos legais elencados, concede-se

    parcialmente o writ, para que a interpretao seja o registro dadenominao conhaque, juntado-se lhe, todavia, a qualificao da

    origem do produto segurana concedida em parte.

    Isto significa que os termos champagne, champanhe ou champanha e conhaque,

    por deciso judicial no Brasil, fundamentada pelos argumentos expostos, podem ser

    utilizados para indicar genericamente um tipo de produto. Assim, possvel usar tais

    expresses, embora atualmente os espumantes brasileiros de boa qualidade utilizem otermo espumante, uma vez que so exportados para a Unio Europeia, onde o termo

    champagne protegido como denominao de origem. Quanto ao Cognac, cabe observar

    que esse termo, na escrita francesa, denominao de origem protegida no Brasil, e que

    o uso permitido apenas do termo conhaque, de composio tcnica bastante diversa do

    Cognac, e que se produzia de boa-f no Brasil, embora seja necessrio ressalvar a

    origem do produto.

    O Art. 181 estabelece que o nome geogrfico que no constitua indicao de

    procedncia ou denominao de origem poder servir de elemento caracterstico de

    marca para produto ou servio, desde que no induza falsa procedncia. Nota-se que um

    nome geogrfico, que no designe uma regio com reputao por fabricar determinado

    produto ou prestar determinado servio ou com caractersticas de origem geogrfica que

    afetam um produto, pode ser objeto de marca.

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    O Art. 182 estabelece que o uso da indicao geogrfica restrito aos produtores e

    prestadores de servio estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relao s

    denominaes de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.

    Pargrafo nico - O INPI estabelecer as condies de registro das indicaes

    geogrficas.

    Essa disposio determina que so os produtores ou prestadores de servio

    estabelecidos no local os legalmente autorizados para requerer o registro da indicao

    geogrfica perante o INPI, e que podem apor nos rtulos, etiquetas ou notas fiscais de

    seus produtos, estando os infratores sujeitos s penalidades da LPI, estabelecidas nos

    Arts. 192 e 193, referentes aos crimes contra as indicaes geogrficas.

    QAA 2: Descreva o que uma indicao de procedncia e o que uma

    denominao de origem, de acordo com a legislao brasileira.

    Resposta QAA 2:

    s recordar o que estudamos. Pela Lei brasileira (Lei 9.279/96, a LPI),

    considerada indicao geogrfica, a indicao de procedncia ou a denominao de

    origem. Indicao de procedncia o nome geogrfico de um pas, cidade, regio

    ou uma localidade de seu territrio, que se tornou conhecido como centro de

    produo, fabricao ou extrao de determinado produto ou prestao de

    determinado servio. Denominao de origem o nome geogrfico de pas, cidade,

    regio ou localidade de seu territrio, que designe produto ou servio cujas

    qualidades ou caractersticas se devam exclusiva ou essencialmente ao meio

    geogrfico, includos fatores naturais e humanos.

    O Caso da Cachaa do Brasil

    A Cachaa, bebida tpica e exclusiva da aguardente de cana, produzida no Brasil e

    obtida pela destilao do mosto fermentado da dita cana de acar, foi declarada como

    indicao geogrfica brasileira pelo decreto presidencial N 4.062, de 21/12/2001, que

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    definiu as expresses cachaa, Brasil e Cachaa do Brasil como indicaes

    geogrficas brasileiras.

    O objetivo foi proteger o termo cachaa, principalmente nos pases para onde

    exportada, e tendo em vista que na LPI existe a obrigatoriedade de se proteger o nome

    geogrfico da regio, o que no se aplica para cachaa.

    A soluo encontrada foi reportar-se ao art. 22.1 do TRIPS, em que no existe tal

    disposio. O Decreto manda conformar o uso da expresso legislao vigente, e ainda

    prev que caber Cmara de Comrcio Exterior aprovar o regulamento de uso da

    indicao geogrfica, de acordo com os critrios tcnicos definidos pelos Ministrios do

    Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior e Ministrio da Agricultura, Pecuria e

    Abastecimento.

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    PARTE II

    O Registro das Indicaes Geogrficas no Brasil

    A Resoluo INPI N 75 de 28/11/2000, j mencionada, estabelece os

    procedimentos para o registro das indicaes geogrficas no INPI, em atendimento ao

    pargrafo nico do art. 182 da LPI.

    Vejamos alguns aspectos principais estabelecidos nesta Resoluo:

    o pedido de registro de indicao geogrfica deve referir-se a um nico nome

    geogrfico, observando-se que o nome do produto no um nome geogrfico;

    a descrio do produto ou servio, que deve indicar o tipo do produto ou do

    servio;

    as caractersticas do produto ou servio contendo informaes sobre elementos

    especficos habitualmente utilizados para descrever o tipo do produto, como as

    fsicas: forma, cor, peso, etc.; qumicas: contedo mnimo de gordura, de gua,

    etc.; microbiolgicas: tipo de bactrias presentes; biolgicas: raa, espcies;

    organolpticas: cor, gosto, sabor, odor, etc. Importante tambm indicar como o

    produto vai ser apresentado: fresco, inteiro, processado, cortado, fatiado, ralado,

    embalado, etc.

    regulamento de uso do nome geogrfico, que o instrumento onde os

    produtores estabelecem as condies de fabricao do produto ou da prestao

    dos servios, assim como a disciplina a ser adotada, ou seja, as regras de sano

    a serem aplicadas pela no observncia ao regulamento de uso.

    Recomenda-se que o regulamento de uso inclua medidas para garantir a origem, de

    modo a permitir a rastreabilidade do produto ou da matria-prima (o caminho percorrido

    desde a rea de produo ou origem da matria-prima at o destino final), se for o

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    caso, e de outros elementos obrigatoriamente provenientes da rea geogrfica delimitada.

    Tais medidas de rastreabilidade devem incluir elementos para que os produtores

    sejam capazes de poder identificar: no que respeita ao fornecedor, a quantidade e a

    origem de todos os lotes de matrias-primas ou de produtos recebidos como, por

    exemplo, declarao de colheita de safra. No que respeita ao receptor, a quantidade e odestino dos produtos fornecidos como, por exemplo, a declarao de produtos

    elaborados; e a correlao entre cada lote de produtos recebidos pelo fornecedor e cada

    lote de produtos fornecidos pelo receptor.

    instrumento oficial que delimita a rea geogrfica: a rea geogrfica ser

    delimitada em funo da relao entre o meio geogrfico (terroir) e qualidade ou as

    caractersticas do produto para denominao de origem; ou a relao entre a

    reputao ou outra caracterstica do produto e a origem geogrfica referida no caso

    de indicao de procedncia. A rea geogrfica deve ser delimitada de modo

    pormenorizado, preciso e inequvoco.

    elementos que comprovem ter o nome geogrfico se tornado conhecido

    como centro de extrao, produo ou fabricao do produto ou de

    prestao do servio: para as indicaes de procedncia, e que so os

    elementos que compem a histria (tempo de ligao com a regio), a reputao

    no passado, para fins de sustentabilidade da tradio, e a reputao atual, visando

    demonstrar a importncia econmica do produto ou servio.

    descrio das qualidades e caractersticas do produto ou do servio que se

    devam, exclusiva ou essencialmente, ao meio geogrfico, incluindo os

    fatores naturais e humanos: para as denominaes de origem deve ser

    demonstrado como os fatores naturais e humanos afetam o produto ou servio. Por

    exemplo, como determinado solo ou clima de uma regio influencia para que umproduto tenha caractersticas organolpticas ou formatos nicos, ou como um tipo

    de tcnica tradicional determina caracterstica regional distinta de um produto ou

    servio.

    descrio do processo ou mtodo de obteno do produto ou do servio, que

    deve ser local, leal e constante: o mtodo deve ser explicado de maneira que

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    permita a qualquer produtor da regio produzir o produto com base nessa

    informao, e deve informar sobre os aspectos tradicionais desse mtodo de

    obteno.

    elementos que comprovem a existncia de uma estrutura de controle sobre

    os produtores ou prestadores de servios: os produtos e servios comindicao geogrfica devem estar sujeitos a controles garantindo que as regras

    estabelecidas no regulamento de uso sejam cumpridas adequadamente.

    Recomenda-se que cada lote de produo seja submetido sistematicamente a

    anlises qumicas e organolpticas, se for o caso, conduzidas por especialistas.

    Esta verificao da observncia ao regulamento de uso pode ser efetuada, em

    primeira instncia, pela criao de um Conselho Regulador dos produtores. No qual

    recomenda-se que haja uma constituio imparcial e, portanto, com a participao de

    membros externos, afetos ao produto com a indicao geogrfica, como entidades de

    pesquisa, do comrcio e da indstria.

    Outra maneira escolher um controle de terceira parte, como uma certificadora, de

    preferncia, acreditada por rgo governamental, que no Brasil o INMETRO (Instituto

    Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial), como foi o caso da

    indicao de procedncia Vale do Submdio do So Francisco.

    Observa-se que a Unio Europeia, para registro de indicao geogrfica, determina

    que a certificadora deve ser pblica ou privada, e acreditada pela EN 45 011.

    Recomenda-se que o plano de controle inclua uma lista de controles que devem ser

    executados para garantir que o produto est de acordo com as regras do regulamento de

    uso. Tal plano deve tambm definir os aspectos prticos do controle, como: percentual

    dos produtos que sero controlados e freqncia deste controle (na Itlia, pelo menos

    25% da produo anual, comparando os informes da documentao com a situao real);

    controles organolpticos, para produtos agroalimentares e bebidas, incluindo sesses de

    degustao por especialistas.

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    Abrangncia da Proteo

    Existe uma variedade de modos de proteo das indicaes geogrficas, que variam

    de acordo com a legislao nacional aplicvel, e existem diversas maneiras de estender

    essa proteo em escala internacional.

    possvel obter a proteo em escala mundial?

    Teoricamente sim, mas na prtica muito difcil. Para os pedidos de patentes e

    registros de marcas existem procedimentos perfeitamente definidos, mas a situao

    completamente diferente para as indicaes geogrficas, em virtude da grandediversidade dos sistemas de proteo disponveis. Se um regime de proteo aplicvel

    num pas no prev o registro de indicaes geogrficas, nem o reconhecimento do

    direito utilizao de uma denominao de origem, pode haver problemas.

    Podem ser distinguidas duas situaes, uma bilateral e outra multilateral. No

    contexto bilateral, um pas celebra acordo com outro para a proteo mtua de suas

    indicaes geogrficas. A etapa seguinte a troca das respectivas listas de indicaes

    geogrficas, e a proteo ento concedida numa base de reciprocidade. Na suposio

    de que a Frana tenha concludo um acordo bilateral com a Espanha, ela enviaria sua

    lista de indicaes geogrficas para a Espanha, e esta lhe enviaria a sua, aps o que as

    indicaes geogrficas de cada pas seriam protegidas por ambos.

    Esse sistema funciona desde que dois pases celebrem um acordo, mas nem todos

    os pases tm acordos bilaterais desse tipo. Claro, existem ainda os acordos multilaterais,

    dos quais um administrado pela OMPI, o Acordo de Lisboa para a Proteo de

    Denominaes de Origem e seu Registro Internacional.

    O Brasil no tem acordos bilaterais firmados, em matria de indicao geogrfica,

    com outros pases. Conforme j mencionado, o Brasil membro signatrio da CUP, e

    tambm foi um dos doze pases a aderir ao Acordo de Madri, assinado em 1891, para a

    Represso de Falsas ou Falaciosas Indicaes de Provenincia.

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    O Acordo de Madrid especfico para indicaes de provenincia, e foi o primeiro

    acordo multilateral para prover regras especficas para a represso de tais indicaes

    falsas e falaciosas, ou enganosas. Esse Acordo no adicionou proteo significativa

    quela j conferida pela CUP, mas estendeu a proteo para as indicaes de

    procedncia enganosas. Indicaes de provenincia enganosas pode ser o nome

    verdadeiro do lugar de onde o produto se origina, mas que, mesmo assim, confunde o

    consumidor em relao verdadeira origem e qualidade do produto.

    Acordo de Lisboa - Em 1958, o Acordo de Lisboa, relativo proteo s

    denominaes de origem (espcie de indicao geogrfica) e seu registro internacional,

    passa a configurar um sistema especfico de proteo da indicao geogrfica

    administrado pela OMPI, permitindo o reconhecimento das denominaes de origem entre

    os pases membros do acordo. Deve-se ressaltar que o Brasil no ainda signatrio

    deste Acordo.

    Qual a diferena entre Denominaes de Origem e Indicaes Geogrficas?

    As denominaes de origem so tipos especficos da indicao geogrfica. A

    indicao geogrfica o reconhecimento de que um determinado produto proveniente

    de uma certa rea. Por exemplo, a expresso Made in Switzerland ou Fabricado naSua, uma indicao geogrfica: o comprador sabe que o produto vem desse pas.

    A denominao de origem uma indicao geogrfica mais precisa, que especifica

    que o produto em questo tem certas qualidades ou caractersticas que se devem

    exclusiva ou essencialmente ao meio geogrfico, includos, no caso brasileiro, os fatores

    naturais e humanos. A ideia latente que certos produtos devem suas qualidades

    especiais ao meio de onde provieram. muito comum no caso de produtos agrcolas,

    como o queijo Roquefort. Os produtores de Roquefort dizem que o gosto desse queijo

    provm de sua maturao nas caves da regio de Roquefort. E somente porque

    maturado nesse local especial ele finalmente adquire o sabor caracterstico pelo qual

    famoso.

    Se o mesmo mtodo de produo fosse utilizado em caves situadas em outra

    regio, o resultado daria um gosto diferente, que no seria do queijo Roquefort. Da

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    mesma forma, a qualidade de um vinhedo depende de condies naturais como o clima, a

    natureza do solo, etc.

    Em resumo, a denominao de origem uma indicao geogrfica que indica que a

    qualidade dos produtos para os quais utilizada se deve exclusiva ou essencialmente

    rea de sua produo.

    No mbito da legislao brasileira, a diferena seria entre a indicao de

    procedncia e a denominao de origem. Conforme j visto, a indicao de

    procedncia referente ao nome geogrfico de um determinado territrio ou regio, que

    se tornou conhecido por fabricar determinado produto ou prestar determinado servio.

    Para uma indicao de procedncia no preciso que as condies geogrficas

    afetem a reputao da regio, uma vez que o tornar conhecido pode ser atribudo a uma

    caracterstica do produto ou servio ou ao notrio saber fazer dos produtores da regio,

    entre outras possibilidades.

    O Vale dos Vinhedos comprovou o fato de a regio ter se tornado conhecida atravs

    de documentos constatando que a vitivinicultura no Brasil originou-se com a colonizao

    italiana no Rio Grande do Sul a partir de 1886, e que os imigrantes trouxeram mudas das

    vinferas europeias e Know-howassociado, iniciando a cultura de produo vincola no

    pas e assim conquistando notoriedade e prestgio para a regio.

    A denominao de origem, como j falado, o nome geogrfico de pas, cidade,

    regio ou localidade de seu territrio, que designe produto ou servio cujas qualidades ou

    caractersticas se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geogrfico, includos

    fatores naturais e humanos.

    O Litoral Norte Gacho, denominao de origem brasileira, comprovou como o meio

    geogrfico afetou as caractersticas do produto que se traduziu no que respeita aos

    fatores naturais, pelo regime dos ventos especial dos ventos na regio. Foi demonstrado

    que esses ventos representam importante caracterstica que contribui para a propagao

    do calor, influenciando positivamente na estabilidade trmica da regio, sobretudo na

    poca da formao do gro de arroz, que se apresentam mais brancos, com melhor

    vitricidade e mais resistentes quebra, conferindo maior rendimento.

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    Vimos, ento, que no Brasil a indicao de procedncia est vinculada ao

    reconhecimento da regio como plo de extrao, produo, fabricao de determinado

    produto e a denominao de origem depende das condies geogrficas da regio

    afetarem o produto ou servio dela proveniente.

    Segmento de udio no 2

    Ento vamos voltar para o seu exemplo original do Champagne, essa seria uma

    denominao de origem ou uma indicao geogrfica?

    Ambas. Entretanto, a indicao geogrfica o termo mais amplo. Melhor dizendo,

    todas as denominaes de origem so indicaes geogrficas, mas nem todas asindicaes geogrficas so denominaes de origem.

    No Brasil, tanto o Vale dos Vinhedos como o Litoral Norte Gacho so indicaes

    geogrficas, mas de espcies diferentes. O Vale dos Vinhedos uma indicao de

    procedncia e a regio Litoral Norte Gacho uma denominao de origem.

    QAA 3: Escolha, na lista abaixo, as indicaes geogrficas que tambm podem

    ser consideradas denominaes de origem.

    a) Vinho Bordeaux

    b) Queijo Stilton

    c) Queijo Roquefort

    d) Champagne

    e) Ao Sheffield

    f) Made in Japan(Fabricado no Japo)

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    g) Vale dos Vinhedos

    h) Litoral Norte-Gacho

    RespostaQAA 3:

    As respostas corretas so: (a,c,d,h), pois todas elas so influenciadas e dependem

    de fatores naturais da regio.

    As demais respostas esto incorretas porque: Stilton se refere ao mtodo de

    fabricao desse queijo e no a sua procedncia geogrfica. Ao Sheffield uma

    indicao geogrfica mas as qualidades desse ao no se devem situao geogrfica

    de Sheffield, no norte da Inglaterra. O mesmo se aplica a Made in Japan. O Vale dos

    Vinhedos, no Brasil, uma indicao de procedncia, pois uma indicao da regio

    geogrfica onde o produto foi fabricado e tem uma reputao.

    Segmento de udio no 3:

    Agora que voc j sabe a diferena entre denominaes de origem e indicaes

    geogrficas, voc poderia falar sobre os sistemas internacionais de proteo?

    Na realidade, existem vrios, inclusive um, bastante genrico, previsto na Conveno

    de Paris-CUP, que cita que as indicaes geogrficas devem ser protegidas contra

    qualquer uso no autorizado que possa induzir a erro. Existe um acordo especial para

    as denominaes de origem, administrado pela OMPI, o Acordo de Lisboa para a

    Proteo de Denominaes de Origem e seu Registro Internacional. Esse acordoprev um sistema de registro internacional para as denominaes de origem. O pas

    que possui um sistema nacional de proteo s denominaes de origem pode

    requerer o registro internacional de determinada denominao de origem, que em

    seguida comunicado aos outros Estados membros do acordo. Esse sistema funciona

    perfeitamente bem, mas, em virtude do nmero restrito de Estados que possuem esse

    sistema nacional de proteo das denominaes de origem, seu mbito geogrfico

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    est limitado aos seus 26 Estados participantes.

    PROTEO INTERNACIONAL DAS INDICAES GEOGRFICAS

    O Acordo de Lisboa para a proteo das Denominaes de Origem (Arrangement de

    Lisbonne Concernant la Protection des Appellations dOrigine), de 1958, revisado em

    Estocolmo, em 1967, e alterado em 1979, foi o primeiro tratado internacional provendoproteo para as denominaes de origem e estabelecendo um registro internacional para

    essa proteo. Conta atualmente com 27 membros signatrios.

    O objetivo deste Acordo proteger as denominaes de origem (Appellation

    dOrigine Contrle), que significa o nome geogrfico de um pas, uma regio, um lugar

    especfico que serve para designar um produto originrio daquele lugar, as qualidades

    que lhe so caractersticas devidas exclusivamente ou essencialmente ao meio

    geogrfico de onde provm, incluindo os fatores naturais e humanos (Artigo 02).

    Tais nomes so registrados pelo OMPI, em Genebra, Sua, por requerimento das

    autoridades competentes dos membros signatrios interessados. A OMPI comunica o

    registro para o outro membro signatrio que pode declarar, dentro de um ano, que no

    poder proteger a mencionada apelao de origem.

    Uma denominao de origem, uma vez registrada, no pode ser declarada genrica

    num membro signatrio desde que continue protegida em seu pas de origem.

    O Acordo de Lisboa apresenta definies mais restritas e nvel de proteo mais

    elevado, mas conta com reduzida adeso. No sentido de torn-lo mais atrativo, as

    Assembleias Gerais da OMPI, em 2008, decidiram criar grupo de trabalho com vistas a

    revisar as disposies do Acordo para torn-lo mais flexvel, simples e fcil de utilizar.

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    Existe ainda outro acordo internacional, o Acordo TRIPS (Agreement on Trade-

    Related Aspects of Intellectual Property Rights), que parte integrante da Organizao

    Mundial do Comrcio - OMC. Esse Acordo exige que todos os membros da OMC

    protejam as indicaes geogrficas contra qualquer utilizao no autorizada que possa

    induzir a erro ou que constitua ato de concorrncia desleal. O Acordo TRIPS prev um

    nvel de proteo um pouco maior para as indicaes geogrficas de vinhos e bebidas

    alcolicas, que devem ser protegidas mesmo na ausncia de qualquer risco de confuso

    ou de concorrncia desleal. Entretanto, essa proteo de maior mbito est sujeita a

    certas excees para as indicaes geogrficas que tenham tido uso prolongado, ou que

    sejam utilizadas de boa-f.

    O Acordo TRIPS que parte do Acordo de Marrakesh, de 1995, no mbito da OMC,

    foi o passo mais significante na proteo internacional das indicaes geogrficas, comuma seo especfica dedicada s indicaes geogrficas. Foi o primeiro texto multilateral

    lidando com indicaes geogrficas como tal. Na concluso do Acordo TRIPS, foi

    negociada discusso posterior com vistas a facilitar a proteo das indicaes geogrficas

    para os vinhos. O 4 Encontro Ministerial da OMC, ocorrido em Doha, frica, em

    novembro de 2001, identificou duas questes distintas relacionadas proteo das

    indicaes geogrficas:

    A extenso da proteo mais elevada, j conferida aos vinhos, para outros

    produtos; e

    O estabelecimento de um registro multilateral para indicaes geogrficas de

    vinhos e bebidas espirituosas.

    Ambas as questes ainda no esto resolvidas. Quanto s negociaes relativas ao

    registro multilateral, vrias propostas foram postas na mesa na OMC, mas nenhumadiscusso real sobre o contedo ou sobre o valor real dos sistemas de registro propostos

    ocorrereu durante os encontros ministeriais de Cancun (2003) e de Hong Kong (2005).

    As indicaes geogrficas so definidas no TRIPS, em seu Artigo 22.1, e os

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    membros signatrios devem internalizar, em suas legislaes nacionais, as disposies

    desse artigo:

    Indicaes Geogrficas so, para os efeitos deste Acordo,

    indicaes que identifiquem um bem como originrio do territrio de

    um Membro, ou regio ou localidade deste territrio, quando

    determinada qualidade, reputao ou outra caracterstica do bem

    seja essencialmente atribuda sua origem geogrfica.

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    Resumo

    A indicao geogrfica fundamentalmente o reconhecimento que um determinado

    produto proveniente de uma certa rea geogrfica. A denominao de origem uma

    forma mais precisa de indicador geogrfico, que especifica que o produto possui

    qualidades que se devem exclusivamente ao fato de o produto ser proveniente de uma

    determinada regio.

    No Brasil possvel o registro de indicao geogrfica para qualquer tipo de

    produto, como artesanato, por exemplo, e para servios.

    Na literatura, o termo indicao geogrfica geralmente utilizado no seu sentido

    mais amplo para incorporar todos estes termos: denominao de origem, designao de

    procedncia e indicao geogrfica em sentido estrito.

    A Lei 9.279/96, Lei da Propriedade Industrial, estabelece que a indicao geogrfica

    pode ser de duas espcies: indicao de procedncia, vinculada reputao da regio e

    denominao de origem, onde necessrio que o produto ou servio seja influenciado

    pelo meio geogrfico da regio, ou seja, as caractersticas naturais da regio (clima, solo,vegetao, entre outros) e os meios humanos (notrio saber fazer dos produtores

    traduzido pelos meios leais e constantes de produo).

    As indicaes geogrficas podem ser protegidas nacionalmente, por lei, ou por meio

    de registro.

    No Brasil, as indicaes geogrficas so protegidas por meio de registro, com base

    na Lei 9.279/96 e na Resoluo INPI N 75/00.

    No plano internacional, podem ser protegidas por acordos de reciprocidade entre

    pases ou, no caso das denominaes de origem, pelo Acordo de Lisboa para a Proteo

    de Denominaes de Origem e seu Registro Internacional. Ademais, o Acordo TRIPS

    exige que todos os membros da Organizao Mundial do Comrcio dem proteo s

    indicaes geogrficas.

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    Textos Legislativos:

    Acordo de Lisboa para a Proteo de Denominaes de Origem e seu Registro

    Internacional (1966)

    Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao

    Comrcio (Acordo TRIPS ou Acordo ADPIC) (1994)

    Conveno de Paris para a Proteo da Propriedade Industrial (1883) ltima reviso

    em Estocolmo, em 1992.

    Lei 9.279/96 Lei da Propriedade Industrial (1996).

    Normas que regem os procedimentos para o registro de Indicaes Geogrficas

    junto ao INPI:

    Lei Federal n. 9.279, de 14 de maio de 1996. (Regula direitos e obrigaes relativos

    propriedade industrial.).

    Ato Normativo n. 134, de 15 de abril de 1997. (Dispe sobre a instituio de

    formulrios para apresentao de requerimento de registro de indicaes

    geogrficas.).

    Resoluo INPI n 75, de 28 de novembro de 2000. (Estabelece as condies para o

    registro das indicaes geogrficas.).