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7/17/2019 5 - Habilitação Das Empresas de Construção _ IMOPPI_12-200… http://slidepdf.com/reader/full/5-habilitacao-das-empresas-de-construcao-imoppi12-200 1/11 Habilitação das Empresas de Construção A actividade da construção está restringida às empresas devidamente habilitadas pelo IMOPPI, o que pressupõe uma qualificação em subcategoria de qualquer categoria, ou em empreiteiro geral ou construtor geral, numa determinada classe, e depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos :  Idoneidade comercial;  Capacidade técnica;  Capacidade económica e financeira. Podem ser classificados pelo IMOPPI para exercer a actividade da construção os empresários em nome individual e as sociedades comerciais sujeitas à lei pessoal portuguesa ou cuja sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu.  As empresas habilitadas, são detentoras de alvará, ficando assim o seu titular autorizado a executar os trabalhos enquadráveis nas habilitações no mesmo relacionadas, ou de título de registo, quando a natureza dos trabalhos se enquadre nas subcategorias previstas na Portaria n.º 14/2004, de 10 de Janeiro, e o seu valor não ultrapasse 10% do limite fixado para a classe 1. O alvará e o título de registo são intransmissíveis, a qualquer título e para qualquer efeito.  As empresas habilitadas devem indicar, juntamente com a denominação social, o n.º do alvará ou do título de registo em todos os contratos, correspondência, documentos contabilísticos, publicações, publicidade e, de um modo geral, em toda a sua actividade externa. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO «Alvará» é o documento que relaciona todas as habilitações detidas por uma empresa, e que é válido por um período máximo de 12 meses, caducando no dia 31 de Janeiro, se não for revalidado. O alvará é intransmissível, a qualquer título e para qualquer efeito. Podem ser detentores de alvará os empresários em nome individual e as sociedades comerciais sujeitas à lei pessoal portuguesa ou cuja sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu. Ingresso As empresas que pretendam o ingresso na actividade deverão comprovar:   A idoneidade comercial,  A capacidade técnica, adequada à natureza e ao valor dos trabalhos para que pretende ser habilitada;  A capacidade económica e financeira, por um valor mínimo de capital próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior das classes solicitadas, excepto no que respeita à classe mais elevada prevista, caso em que o capital próprio deverá ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior. Para o ingresso na classe 1, apenas é exigido que o requerente não tenha capital próprio negativo. Até à data em que ocorrer a quarta revalidação após o ingresso de qualquer empresa na actividade, todas as habilitações concedidas em classe superior à 1 ficam sujeitas a um regime probatório, que consiste na concessão provisória de habilitações, sendo as mesmas mantidas ou automaticamente reclassificadas, em função da capacidade efectiva que a empresa demonstrar, mediante obras executadas ou em curso, dessa natureza ou afins.  O regime probatório não se aplica a empresas que, nos cinco anos anteriores à data do pedido de ingresso, tenham sido titulares de alvará. Elevação de classe ou Inscrição em novas subcategorias As empresas que pretendam a elevação de classe, ou a inscrição em novas subcategorias, deverão comprovar:  A idoneidade comercial;  A capacidade técnica, i.é.: um quadro mínimo de pessoal e equipamento adequado disponível;  A experiência; e  A capacidade económica e financeira, apenas no caso da elevação requerida, ou a inscrição em novas subcategorias, ser para classe superior à mais elevada que detém nas subcategorias em que está classificada.

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5 - Habilitação Das Empresas de Construções

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Habilitação das Empresas de Construção

A actividade da construção está restringida às empresas devidamente habilitadas pelo IMOPPI, o que pressupõe umaqualificação em subcategoria de qualquer categoria, ou em empreiteiro geral ou construtor geral, numa determinada classe, edepende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

•  Idoneidade comercial; 

•  Capacidade técnica; 

•  Capacidade económica e financeira.

Podem ser classificados pelo IMOPPI para exercer a actividade da construção os empresários em nome individual e associedades comerciais sujeitas à lei pessoal portuguesa ou cuja sede se situe em qualquer Estado do espaço económicoeuropeu. 

As empresas habilitadas, são detentoras de alvará, ficando assim o seu titular autorizado a executar os trabalhosenquadráveis nas habilitações no mesmo relacionadas, ou de título de registo, quando a natureza dos trabalhos se enquadrenas subcategorias previstas na Portaria n.º 14/2004, de 10 de Janeiro, e o seu valor não ultrapasse 10% do limite fixado paraa classe 1. 

O alvará e o título de registo são intransmissíveis, a qualquer título e para qualquer efeito. 

As empresas habilitadas devem indicar, juntamente com a denominação social, o n.º do alvará ou do título de registo emtodos os contratos, correspondência, documentos contabilísticos, publicações, publicidade e, de um modo geral, em toda asua actividade externa. 

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO 

«Alvará» é o documento que relaciona todas as habilitações detidas por uma empresa, e que é válido por um período máximode 12 meses, caducando no dia 31 de Janeiro, se não for revalidado. 

O alvará é intransmissível, a qualquer título e para qualquer efeito. 

Podem ser detentores de alvará os empresários em nome individual e as sociedades comerciais sujeitas à lei pessoalportuguesa ou cuja sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu. 

Ingresso 

As empresas que pretendam o ingresso na actividade deverão comprovar: 

•  A idoneidade comercial,

•  A capacidade técnica, adequada à natureza e ao valor dos trabalhos para que pretende ser habilitada;

•  A capacidade económica e financeira, por um valor mínimo de capital próprio igual ou superior a 10% do valor limiteda maior das classes solicitadas, excepto no que respeita à classe mais elevada prevista, caso em que o capitalpróprio deverá ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior. Para o ingresso na classe 1, apenas éexigido que o requerente não tenha capital próprio negativo.

Até à data em que ocorrer a quarta revalidação após o ingresso de qualquer empresa na actividade, todas as habilitações

concedidas em classe superior à 1 ficam sujeitas a um regime probatório, que consiste na concessão provisória dehabilitações, sendo as mesmas mantidas ou automaticamente reclassificadas, em função da capacidade efectiva que aempresa demonstrar, mediante obras executadas ou em curso, dessa natureza ou afins. 

O regime probatório não se aplica a empresas que, nos cinco anos anteriores à data do pedido de ingresso, tenham sidotitulares de alvará. 

Elevação de classe ou Inscrição em novas subcategorias 

As empresas que pretendam a elevação de classe, ou a inscrição em novas subcategorias, deverão comprovar: 

•  A idoneidade comercial;

•  A capacidade técnica, i.é.: um quadro mínimo de pessoal e equipamento adequado disponível;

•  A experiência; e

•  A capacidade económica e financeira, apenas no caso da elevação requerida, ou a inscrição em novassubcategorias, ser para classe superior à mais elevada que detém nas subcategorias em que está classificada.

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 A qualquer altura as empresas podem solicitar a diminuição de classe e/ou cancelamento de subcategorias. 

De salientar que as empresas detentoras de alvará devem verificar as condições mínimas de permanência. 

Revalidação 

O alvará é revalidado sempre que se verifiquem as condições mínimas de permanência e seja paga a respectiva taxa, bemcomo outras que se encontrem em dívida ao IMOPPI. 

No procedimento da revalidação, as habilitações relativamente às quais se verifique que a empresa não apresenta ascondições exigidas para a classificação detida são automaticamente reclassificadas ou canceladas em conformidade com odemonstrado. 

Reavaliação 

As empresas podem ser sujeitas a reavaliação: 

•  Aquando deixem de ser consideradas idóneas, nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro;

•  Quando o capital próprio, em qualquer dos exercícios, seja negativo;

•  Na sequência de acção de inspecção;

•  Quando sejam objecto de processos de recuperação ou de falência;

•  Na sequência de escolha aleatória, depois de ouvida a Comissão de Classificação de Empresas de ObrasPúblicas e Particulares;

•  Quando qualquer outra circunstância o aconselhe ou o IMOPPI o entenda.

A reavaliação consiste na apreciação da situação global da empresa, em função da idoneidade, da capacidade técnica e dacapacidade económica e financeira, e tem em conta todos os elementos que o IMOPPI possa vir a obter com interesse para oefeito. 

A reavaliação pode conduzir à manutenção, reclassificação ou cancelamento parcial ou total das habilitações. 

Taxa inicial 

Para promoção do processo de concessão de alvará, assim como dos processos de elevação de classe e de concessão denovas habilitações, é devida uma taxa inicial no montante de 50% do índice 100 da escala salarial das carreiras do regimegeral do sistema retributivo da função pública, em vigor à data em que seja devido o pagamento da taxa. 

O pagamento desta taxa é prévio à apresentação do processo, sendo o mesmo da iniciativa da empresa. 

Ao valor da taxa final devida por concessão de alvará ou elevação de classe e novas habilitações, é deduzido o valor pago dataxa inicial. 

TÍTULO DE REGISTO 

«Título de registo» é o documento que habilita a empresa a realizar determinados trabalhos enquadráveis nas subcategoriasconstantes da Portaria n.º 14/2004, de 10 de Janeiro, quando o valor dos mesmos não exceda 10% do limite fixado para aclasse 1, e que é válido por um período de cinco anos e revalidado por idênticos períodos. 

O título de registo é intransmissível, a qualquer título e para qualquer efeito. 

Podem ser detentores de título de registo os empresários em nome individual e as sociedades comerciais sujeitas à leipessoal portuguesa ou cuja sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu. 

Ingresso 

As empresas que pretendam o ingresso na actividade deverão comprovar: 

•  A idoneidade comercial,

•  Objecto social ou ramo de actividade adequado às subcategorias pretendidas, consoante se trate de sociedade ouempresário em nome individual. 

Revalidação 

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O título de registo é revalidado através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do IMOPPI, edeve ser apresentado até 60 dias antes da data do termo da sua validade. 

Acesso e permanência na actividade de construção 

•  Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro 

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Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção. 

•  Portaria n.º 14/2004, de 10 de Janeiro 

Estabelece os requisitos e procedimentos a cumprir para a concessão e revalidação dos títulos de registo. 

•  Portaria n.º 15/2004, de 10 de Janeiro 

Estabelece as taxas devidas pelos procedimentos administrativos tendentes à emissão, substituição ou revalidaçãode alvarás e títulos de registo, à emissão de certidões, bem como pelos demais procedimentos previstos noDecreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, relativas à actividade da construção. 

•  Portaria n.º 16/2004, de 10 de Janeiro 

Estabelece o quadro mínimo de pessoal das empresas classificadas para o exercício da actividade da construção. 

•  Portaria n.º 18/2004, de 10 de Janeiro 

Estabelece quais os documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de ingresso e permanência na

actividade da construção. 

•  Portaria n.º 19/2004, de 10 de Janeiro 

Estabelece as categorias e subcategorias relativas à actividade da construção. 

•  Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto 

Define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira e fixa os respectivos valores de referência, paraefeitos de avaliação da capacidade económica e financeira das empresas de construção. 

•  Portaria n.º 1 384/2004, de 5 de Novembro 

Estabelece a correspondência entre as classes das habilitações constantes dos alvarás das empresas deconstrução e os valores das obras que os seus titulares ficam autorizados a executar  (vigora a partir  de 1 deFevereiro de 2005). Revoga a Portaria n.º 17/2004, de 10 de Janeiro. 

Regime jurídico das empreitadas de obras públicas 

•  Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho 

Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas. 

•  Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro 

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídicodas empreitadas de obras públicas. 

•  Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março 

Aprova o regime jurídico das empreitadas de obras públicas. 

Programas de concurso tipo, cadernos de encargos tipo, respectivos anexos e memorandos 

•  Portaria n.º 1465/2002, de 14 de Novembro 

Altera a Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, que aprova os programas de concurso tipo, os cadernos deencargos tipo, respectivos anexos e memorandos, para serem adoptados nas empreitadas de obras públicas por

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preço global ou por série de preços e com projectos do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas porpercentagem. Revoga a Portaria n.º 428/95, de 10 de Maio 

•  Portaria n.º 3/2002, de 4 de Janeiro 

Altera a Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro (aprova os programas de concurso tipo, os cadernos de encargostipo, respectivos anexos e memorandos, para serem adoptados nas empreitadas de obras públicas por preço globalou por série de preços e com projectos do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem.Revoga a Portaria n.º 428/95, de 10 de Maio).

•  Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro 

Aprova os programas de concurso tipo, os cadernos de encargos tipo, respectivos anexos e memorandos, paraserem adoptados nas empreitadas de obras públicas por preço global ou por série de preços e com projectos dodono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem. Revoga a Portaria n.º 428/95, de 10 de Maio.

Relação de contratos de empreitadas adjudicadas 

•  Despacho n.º 2251/2003 (2ª série), de 4 de Fevereiro 

Determina o modelo para envio ao IMOPPI devidamente preenchido por todas as entidades que tenham adjudicado contratosde empreitadas de obras públicas. 

Modelos de anúncios para adjudicação de contratos públicos 

•  Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro de 2003 

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE, da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexosrelativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes doDecreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis eserviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a

celebração de contratos nos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações constantes do Decreto-Lei n.º223/2001, de 9 de Agosto. 

Regime jurídico de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e das obras particulares e de aquisição debens e serviços 

•  Despacho n.º 22 637/2004 (2.ª série), publicado no D.R. n.º 260, 2ª série, de 5 de Novembro de 2004 

Estabelece mais uma conjunto de fórmulas-tipo de revisão de preços para empreitadas. 

•  Rectificação n.º 383/2004, publicado no D.R. n.º 47, 2ª série, de 25 de Fevereiro de 2004 

Rectifica o anexo ao despacho n.º 1592/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de

2004.

•  Despacho n.º 1 592/2004 (2.ª série), publicado no D.R. n.º 19, 2ª série, de 23 de Janeiro de 2004 

Estabelece novas fórmulas-tipo de revisão de preços para empreitadas postas a concurso a partir de 1 de Fevereiro de 2004 (érevogado o despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente de 26 de Julho de 1975, publicado no D.R., 2ª série,de 6 de Agosto de 1975). 

•  Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro 

Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens eserviços. 

Modelos IMOPPI

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As empresas de construção que pretendam formalizar um pedido de ingresso ou pretendam qualquer outro tipo deprocedimento previstos nas portarias regulamentares, devem apresentar o respectivo processo acompanhado de requerimentoem modelo fornecido pelo IMOPPI. 

Os modelos poderão ser adquiridos directamente nos serviços de atendimento público deste Instituto, nas Lojas do Cidadãode Aveiro, Braga e Viseu e nas Associações Empresariais. 

•  Alvará de Construção: 

o  Ingresso 

o  Reclassificação 

o  Experiência na execução de obras 

•  Título de Registo: o  Ingresso 

Modelos IMOPPI - Alvará de Construção 

Ingresso (cfr. Portaria n.º 18/2004 , de 10 de Janeiro): 

Empresário em Nome Individual

- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial (cfr.Port.15/2004 , de 10/01) 

- Modelo 1 - A: Requerimento de ingresso 

- Cartão de identificação fiscal (NIF) 

- Declaração de início de actividade do empresário em nomeindividual 

- Bilhete de identidade do empresário em nome individual 

- Certificado do registo criminal do empresário em nomeindividual 

- Modelo 2: Declaração de idoneidade comercial doempresário em nome individual 

- Organograma 

- Modelo 4:  Ficha curricular do empresário em nomeindividual 

- Declaração de remunerações, entregue na segurançasocial, referente ao último mês, à data de entrada dorequerimento, com valores que devem cumprir os mínimosestabelecidos no contrato colectivo de trabalho em vigorpara o sector. Quando o envio da declaração tenha sidoefectuado em suporte informático (disquete ou Internet), acomprovação deverá ser feita através das folhas de resumode totais e respectivas listagens do pessoal 

- Minuta de declaração da entidade seguradora,comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho eo número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos trêsanos 

- Modelo 5: Quadro técnico 

- Modelo 6: Ficha curricular do(s) técnico(s) 

- Bilhete de identidade, NIF e carteira profissional do(s)técnico(s) 

Sociedade Comercial 

- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial (cfr.Port.15/2004 , de 10/01) 

- Modelo 1 - A: Requerimento de ingresso 

- Cartão de identif. pessoa colectiva (NIPC) 

- Certidão de teor do registo comercial da sociedade comtodos os registos em vigor 

- Bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is) da

sociedade 

- Certificado do registo criminal do(s) representante(s)legal(is) da sociedade 

- Modelo 3: Decl. idoneidade comercial do(s)representante(s) legal(is) da sociedade 

- Organograma 

- Modelo 4:  Ficha curricular do(s) representante(s) legal(is)da sociedade 

- Declaração de remunerações, entregue na segurançasocial, referente ao último mês, à data de entrada dorequerimento, com valores que devem cumprir os mínimosestabelecidos no contrato colectivo de trabalho em vigorpara o sector. Quando o envio da declaração tenha sidoefectuado em suporte informático (disquete ou Internet), acomprovação deverá ser feita através das folhas de resumode totais e respectivas listagens do pessoal 

- Minuta de declaração da entidade seguradora,comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho eo número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos trêsanos 

- Modelo 5: Quadro técnico 

- Modelo 6: Ficha curricular do(s) técnico(s) 

- Bilhete de identidade, NIF e carteira profissional do(s)técnico(s) 

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- Modelo 7: Vínculo contratual entre técnico e empresa 

- Modelo 8: Relação do equipamento da empresa ecorrespondentes comprovativos de aquisição, aluguer oulocação financeira, ou, em alternativa, mapa dereintegrações e amortizações 

- Último balanço e demonstração de resultados, tal comotenham sido apresentados para cumprimento dasobrigações fiscais 

- Modelo 7: Vínculo contratual entre técnico e empresa 

- Modelo 8: Relação do equipamento da empresa ecorrespondentes comprovativos de aquisição, aluguer oulocação financeira, ou, em alternativa, mapa dereintegrações e amortizações 

- Último balanço e demonstração de resultados, tal comotenham sido apresentados para cumprimento dasobrigações fiscais 

Qualquer outra documentação que seja necessária, dependendo de cada caso específico, será solicitada pelo IMOPPI. 

Os modelos poderão ser adquiridos directamente nos serviços de atendimento público deste Instituto, nas Lojas do Cidadãode Aveiro, Braga e Viseu e nas Associações Empresariais. 

Modelos IMOPPI - Alvará de Construção 

Reclassificação - elevação de classe, novas subcategorias diminuição de classe e cancelamento de habilitações (cfr.Portaria n.º 18/2004 , de 10 de Janeiro): 

Empresário em Nome Individual

- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial (cfr.Portaria n.º 15/2004 , de 10/01) 

- Modelo 1 - B: Requerimento de reclassificação 

- Certificado do registo criminal do empresário em nomeindividual 

- Modelo 2: Declaração de idoneidade comercial doempresário em nome individual 

- Declaração de remunerações, entregue na segurançasocial, referente ao último mês, à data de entrada dorequerimento, com valores que devem cumprir os mínimosestabelecidos no contrato colectivo de trabalho em vigorpara o sector. Quando o envio da declaração tenha sidoefectuado em suporte informático (disquete ou Internet), acomprovação deverá ser feita através das folhas de resumode totais e respectivas listagens do pessoal 

- Minuta de declaração da entidade seguradora,comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho eo número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos trêsanos 

Sociedade Comercial 

- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial (cfr.Port.15/2004 , de 10/01) 

- Modelo 1 - B: Requerimento de reclassificação 

- Certidão de teor do registo comercial da sociedade comtodos os registos em vigor 

- Certificado do registo criminal do(s) representante(s)legal(is) da sociedade 

- Modelo 3: Decl. idoneidade comercial do(s)representante(s) legal(is) da sociedade 

- Declaração de remunerações, entregue na segurançasocial, referente ao último mês, à data de entrada dorequerimento, com valores que devem cumprir os mínimosestabelecidos no contrato colectivo de trabalho em vigorpara o sector. Quando o envio da declaração tenha sidoefectuado em suporte informático (disquete ou Internet), acomprovação deverá ser feita através das folhas de resumode totais e respectivas listagens do pessoal 

- Minuta de declaração da entidade seguradora,

comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho eo número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos trêsanos 

Os pedidos de reclassificação são acompanhados dos documentos necessários à comprovação dos requisitos inerentes aopedido, excepto os que já anteriormente tenham sido entregues e mantenham validade legal, desde que a empresa declareque a situação comprovada não se alterou.

Qualquer outra documentação que seja necessária, dependendo de cada caso específico, será solicitada pelo IMOPPI. 

Os modelos poderão ser adquiridos directamente nos serviços de atendimento público deste Instituto, nas Lojas do Cidadãode Aveiro, Braga e Viseu e nas Associações Empresariais. 

Modelos IMOPPI - Alvará de Construção 

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Experiência na execução de obras: 

- Modelo 9: Declaração de Execução de Obra Concluída (Empreiteiro/Construtor) 

- Modelo 10: Declaração de Execução de Obra em Curso (Empreiteiro/Construtor) 

- Modelo 11: Declaração de Execução de Obra (Subempreiteiro) 

As declarações de execução de obra deverão ser entregues após recepção provisória (no caso de obras públicas) ou emissãode licença de utilização (no case de obras particulares). 

Qualquer outra documentação que seja necessária, dependendo de cada caso específico, será solicitada pelo IMOPPI. 

Os modelos poderão ser adquiridos directamente nos serviços de atendimento público deste Instituto, nas Lojas do Cidadãode Aveiro, Braga e Viseu e nas Associações Empresariais. 

Modelos IMOPPI - Título de Registo

Ingresso (cfr. Portaria n.º 14/2004 , de 10 de Janeiro): 

Empresário em Nome Individual

- Modelo T - 1: Requerimento de ingresso 

- Cartão de identificação fiscal (NIF) 

- Declaração de início de actividade do empresário em

nome individual 

- Bilhete de identidade do empresário em nome individual 

- Certificado do registo criminal do empresário em nomeindividual 

- Modelo T - 2: Declaração de idoneidade comercial doempresário em nome individual 

- Minuta de declaração da entidade seguradora,comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalhoe o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimostrês anos 

Sociedade Comercial 

- Modelo T - 1: Requerimento de ingresso 

- Cartão de identif. pessoa colectiva (NIPC) 

- Certidão de teor do registo comercial da sociedade com

todos os registos em vigor 

- Bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is) dasociedade 

- Certificado do registo criminal do(s) representante(s)legal(is) da sociedade 

- Modelo T - 3: Decl. idoneidade comercial do(s)representante(s) legal(is) da sociedade 

- Minuta de declaração da entidade seguradora,comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalhoe o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimostrês anos 

Qualquer outra documentação que seja necessária, dependendo de cada caso específico, será solicitada pelo IMOPPI. 

Os modelos poderão ser adquiridos directamente nos serviços de atendimento público deste Instituto, nas Lojas do Cidadãode Aveiro, Braga e Viseu e nas Associações Empresariais.

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Alvarás de Construção - Categorias e Subcategorias relativas à actividade da construção 

Categoria  Subcategoria 1.ª Edifícios e património construído1.ª  Estruturas e elementos de betão 

2.ª  Estruturas metálicas 

3.ª  Estruturas de madeira 

4.ª  Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias 

5.ª  Estuques, pinturas e outros revestimentos 

6.ª  Carpintarias 

7.ª  Trabalhos em perfis não estruturais 

8.ª  Canalizações e condutas em edifícios 

9.ª  Instalações sem qualificação específica 

10.ª  Restauro de bens imóveis histórico-artísticos 

2.ª Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infra-estruturas 

1.ª  Vias de circulação rodoviária e aeródromos 

2.ª  Vias de circulação ferroviária 

3.ª  Pontes e viadutos de betão 

4.ª  Pontes e viadutos metálicos 

5.ª  Obras de arte correntes 

6.ª  Saneamento básico 

7.ª  Oleodutos e gasodutos 

8.ª  Calcetamentos 

9.ª  Ajardinamentos 

10.ª  Infra-estruturas de desporto e de lazer 11.ª  Sinalização não eléctrica e dispositivos de protecção e segurança 

3.ª Obras hidráulicas1.ª  Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos 

2.ª  Obras portuárias 

3.ª  Obras de protecção costeira 

4.ª  Barragens e diques 

5.ª 

Dragagens 

6.ª  Emissários 

4 .ª Instalações eléctricas e mecânicas1.ª  Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão 

2.ª  Redes eléctricas de baixa tensão e postos de transformação 

3.ª  Redes e instalações eléctricas de tensão de serviço até 60 kV 

4.ª  Redes e instalações eléctricas de tensão de serviço superior a 60 kV 

5.ª  Instalações de produção de energia eléctrica 

6.ª  Instalações de tracção eléctrica 

7.ª  Infra-estruturas de telecomunicações 

8.ª  Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção 

9.ª  Ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes 

10.ª  Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração 

11.ª  Estações de tratamento ambiental 12.ª  Redes de distribuição e instalações de gás 

13.ª  Redes de ar comprimido e vácuo 

14.ª  Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transportes 

15.ª  Outras instalações mecânicas e electromecânicas 

5.ª Outros trabalhos1.ª  Demolições 

2.ª  Movimentação de terras 

3.ª  Túneis e outros trabalhos de geotecnia 

4.ª  Fundações especiais 

5.ª  Reabilitação de elementos estruturais de betão 

6.ª  Paredes de contenção e ancoragens 

7.ª  Drenagens e tratamento de taludes 

8.ª  Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas 

9.ª  Armaduras para betão armado 

10.ª  Cofragens 

11.ª  Impermeabilizações e isolamentos 

12.ª  Andaimes e outras estruturas provisórias 

13.ª  Caminhos agrícolas e florestais 

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 cfr. Portaria n.º 19/2004 , de 10 de Janeiro  

Informações 

Alvarás de Construção - Classificação em Empreiteiro Geral ou Construtor Geral 

A classificação em empreiteiro geral ou construtor geral habilita o seu titular a subcontratar a execução de trabalhosenquadráveis nas subcategorias necessárias à concretização da obra, sendo responsável pela sua coordenação global, edepende da posse cumulativa das subcategorias determinantes, de acordo com o seguinte quadro: 

Categoria  Empreiteiro Geral ou Construtor Geral  Subcategoria 

1.ª  Estruturas e elementos de betão 

Edifícios de construção tradicional 4.ª  Alvenarias, rebocos e assentamento de

cantarias 

2.ª  Estruturas metálicas 

Edifícios de com estrutura metálica 

4.ª  Alvenarias, rebocos e assentamento decantarias 

3.ª  Estruturas de madeira 

Edifícios de madeira 

6.ª  Carpintarias 

4.ª  Alvenarias, rebocos e assentamento decantarias 

1.ª categoria 

Edifícios epatrimónioconstruído 

Reabilitação e conservação de edifícios 

5.ª  Estuques, pinturas e outros revestimentos 

1.ª  Vias de circulação rodoviária e aeródromos 

Obras Rodoviárias 

3.ª  Pontes e viadutos de betão 

2.ª  Vias de circulação ferroviária 

3.ª  Pontes e viadutos de betão Obras Ferroviárias 

4.ª  Pontes e viadutos metálicos 

1.ª  Vias de circulação rodoviária e aeródromos 

2.ª categoria 

Vias decomunicação,obras deurbanização eoutras infra-estruturas 

Obras de Urbanização  6.ª  Saneamento básico 

cfr. Portaria n.º 19/2004 , de 10 de Janeiro  

Informações 

Títulos de Registo - Subcategorias(conforme Decreto Lei n.º 12/2004 , de 9 de Janeiro e Portaria n.º 14/2004 , de 10 de Janeiro) 

As empresas detentoras de título de registo, conforme Decreto Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro e Portaria n.º 14/2004, de 10de Janeiro, só podem executar trabalhos enquadráveis nas seguintes subcategorias: 

ALVENARIAS, REBOCOS E ASSENTAMENTO DE CANTARIAS 

ESTUQUES, PINTURAS E OUTROS REVESTIMENTOS 

CARPINTARIAS 

TRABALHOS EM PERFIS NÃO ESTRUTURAIS 

CANALIZAÇÕES E CONDUTAS EM EDIFÍCIOS 

INSTALAÇÕES SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA 

CALCETAMENTOS 

AJARDINAMENTOS 

INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS DE UTILIZAÇÃO DE BAIXA TENSÃO 

INFRA-ESTRUTURAS DE TELECOMUNICAÇÕES 

SISTEMAS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS, SEGURANÇA E DETECÇÃO 

ARMADURAS PARA BETÃO ARMADO 

COFRAGENS 

IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTOS 

cfr. Portaria n.º 14/2004 , de 10 de Janeiro  

Informações 

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Classes de habilitações, e os correspondentes valores, em vigor a partir de 1 de Fevereiro de 2005 

(Portaria n.º 1 384/2004, de 5 de Novembro) 

As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e oscorrespondentes valores são fixados no quadro seguinte: 

Classesde

habilitações 

2005Valores das obras

(em euros) 

1  Até 145 000 

2  Até 290 000 

3  Até 580 000 

4  Até 1 160 000 

5  Até 2 320 000 

Até 4 640 000 

7  Até 8 700 000 

8  Até 14 500 000 

9  Acima de 14 500 000