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5º Simulado OAB 2ª Fase XIII Exame de Ordem Unificado Direito do Trabalho

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Direito do Trabalho

12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ Processo nº. 1200-34-2011-5-07-0083. Aos xx dias do mês de xxxxxxxxxx, do ano de 2013, às xx h, na sala de audiências dessa Vara do Trabalho, na presença do MM. Juiz Fulano de Tal, foi proferida a seguinte Sentença: Murilo Agostinho, qualificação, ajuizou ação trabalhista em face de Indústria Grande Família Ltda., em 28/11/2010, alegando que laborou no período 28/11/2005 a 27/11/2009, recebendo como última remuneração a importância de 3.000,00. O reclamante realizou em média uma hora extra por dia, de segunda a sábado, durante o período de 28/11/2007 a 29/11/2008. A partir desta data, as horas extraordinárias foram totalmente suprimidas, o que causou grande prejuízo ao reclamante, pois representavam um acréscimo salarial significativo para o mesmo. Em razão disso, o reclamante requereu uma indenização relativa às horas extras suprimidas. O reclamante requereu a condenação da reclamada ao pagamento do repouso semanal remunerado em dobro, tendo em vista que sempre usufruiu do descanso após 7 dias consecutivos de trabalho. A empregadora mudou a sede da empresa para o prédio ao lado em 30/11/2008 e, a partir de então, o reclamante chegava à empresa às 7h50, caminhava da portaria da empresa até seu local e registrava o seu horário de trabalho pontualmente às 8h00, uma vez que o cartão-ponto ficava situado no posto de trabalho. O mesmo ocorria ao sair, ou seja, embora registrasse a saída às 17h00, levava 10 minutos caminhando até a portaria da empresa. Por esse motivo requereu a condenação da reclamada ao pagamento dos minutos excedentes à jornada diária, acrescido do adicional de 50%, bem como reflexos. O reclamante postulou as diferenças salariais e os reflexos decorrentes da equiparação salarial com o sr. Lineo Tonassi. Alegou que ambos desempenhavam as mesmas funções, para o mesmo empregador, na mesma localidade, e, embora tenha sido admitido mais de 2 anos antes do paradigma, este recebia salário superior ao seu em R$ 1000,00. Em janeiro de 2008 um incêndio destruiu a antiga sede da empresa e causou incontáveis prejuízos à empregadora, por isso, alegando motivo de força maior, a reclamada reduziu unilateralmente em 25% os salários dos empregados até a data da mudança para a nova sede. Como, no mesmo ano, o empregador adquiriu uma nova sede, muito maior e mais luxuosa que a primeira, o reclamante tem certeza de que não precisava reduzir os salários, sendo assim requereu a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais, bem como reflexos. O reclamante reconhece que foi multado, por duas vezes, enquanto dirigia o carro da empresa no ano da extinção do contrato de trabalho. Muito embora não tivesse a intenção de causar prejuízo ao empregador, os valores de tais multas foram descontados de seu salário nos meses de março e abril de 2009, sem que jamais tivesse acordado a sua realização. Requereu a devolução dos

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valores descontados. Esclareceu ainda que, poucos dias antes da extinção de seu contrato de trabalho, foi obrigado a assinar um termo, com data retroativa à da admissão, autorizando o desconto dos valores de eventuais multas de trânsito aplicadas enquanto estivesse dirigindo o carro da empresa. Em junho de 2006, o reclamante afirmou que sofreu acidente do trabalho e ficou mais de 15 dias afastado, recebendo auxílio-doença acidentário. Relatou que, nesse período, o empregador não efetuou os depósitos do FGTS, razão pela qual requer a condenação do reclamado ao pagamento dos valores relativos ao respectivo depósito.

O autor aposentou-se, espontaneamente, um mês antes de ser dispensado sem justa causa, quando ainda não havia completado 35 anos de serviço, porém não recebeu a multa de 40% do FGTS, razão pela qual a requereu.

O reclamante postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que estava desempregado no momento da propositura da ação. O reclamante requereu a condenação do reclamado ao pagamento de 2 vales-transportes diários relativos a todo o período contratual pois, embora dependesse do transporte público regular no trajeto residência-trabalho e vice-versa e, por diversas vezes, tivesse postulado ao empregador a concessão dos vales, jamais recebeu. Nos dois primeiros anos do contrato de trabalho o reclamante relatou que recebia salário em valor que o classificava como o trabalhador de baixa renda. Afirmou que, já no segundo mês de trabalho, tentou apresentar ao empregador a certidão de nascimento de seu filho que, à época, contava com 6 anos de idade. Entretanto, o empregador recusou-se a receber o documento e a pagar o salário-família ao empregado, razão pela qual requereu a sua condenação ao pagamento do benefício que não recebeu durante o período contratual.

Deu à causa o valor de R$ 40.000,00. Na audiência, o preposto da reclamada apresentou contestação impugnando todos os pedidos formulados pelo autor. A reclamada reconheceu que, entre a portaria da empresa e o local de trabalho, a caminhada perdurava em média 10 minutos. Apesar disso, o empregado só ficava à disposição da empresa quando chegava em seu posto de trabalho, momento em que registrava o horário de chegada. Afirmou que o mesmo ocorria na saída. A reclamada sustentou que são indevidos os vales-transportes postulados pelo autor, pois o reclamante não utilizava do transporte público no trajeto residência-trabalho e vice-versa. Juntou os cartões de ponto e os recibos, os quais comprovam o pagamento de uma hora extra por dia, no período de 28/11/2007 a 29/11/2008, e também o gozo de DSR por parte do reclamante, durante todo o período contratual, após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Juntou também uma autorização assinada pelo empregado, com a data de admissão na empresa, autorizando o desconto dos valores das multas aplicadas ao empregador nos momentos em que o empregado estivesse dirigindo o carro da empresa.

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A testemunha do autor, sr. Renato Saraiva, afirmou que trabalhava como office boy na empresa na época da dispensa do reclamante e estava no departamento pessoal no momento em que o mesmo foi obrigado, pelo empregador, a assinar um termo com data retroativa autorizando os descontos das multas. Alega ter visto o reclamante e o gerente do departamento pessoal discutirem e que o reclamante assinou o documento quando ele disse que se não o fizesse seria demitido. Perguntado se soube se o empregado tentou entregar ao empregador a certidão de nascimento do seu filho, afirmou nada saber. A segunda testemunha indica pelo autor, Josiane Maynardi, também não soube dizer se o empregado tentou apresentar a certidão de nascimento de seu filho ao empregador. Após ouvir duas testemunhas do autor, que “nada sabiam” a respeito da tentativa de apresentação da certidão de nascimento, a oitiva da terceira testemunha foi indeferida, pois se presumiu que também não tinha conhecimento a respeito do tema, sob os protestos do reclamante. A reclamada não apresentou nenhuma testemunha. Em razões finais, o reclamante reiterou seus protestos em razão do indeferimento da oitiva de sua terceira testemunha. A instrução foi encerrada sem que as partes postulassem a produção de outras provas. Nova tentativa conciliatória restou infrutífera. É o Relatório. Decide-se: Improcede o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização relativa às horas extras suprimidas, pois se trata de salário- condição. Assim como ocorre com os adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno e de transferência, as horas extras integram o salário enquanto o trabalhador estiver laborando em condições gravosas. A sua supressão não viola o princípio da irredutibilidade salarial ou contraria o art. 468 da CLT, pois se tratam de alterações de beneficiam a saúde do trabalhador, muito embora possam implicar em um prejuízo financeiro. Apenas o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, nos termos da súmula 146 do TST. Uma vez que o próprio reclamante admite que usufruía do descanso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de descanso, improcede o pedido de condenação da reclamada ao descanso semanal remunerado em dobro. Julgo improcedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento das horas extras postuladas relativas ao tempo despendido entre a portaria da empresa e o local de trabalho e vice-e-versa, acrescidas do adicional de 50%, bem como, reflexos, uma vez que o tempo gasto pelo empregado para chegar ao posto de trabalho e para retornar não é computado como tempo de serviço. Indefiro o pedido de diferenças salariais e reflexos decorrentes da equiparação salarial postulada com o senhor Inácio Tonassi, pois, nos termos do art. 461, § 1º, da CLT, a equiparação só é devida quando, entre reclamante e paradigma, a diferença de tempo na função não for superior a 2 anos.

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Improcede também o pedido de condenação da reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da redução salarial promovida pelo empregador no ano de 2008, uma vez que pautada no art. 503 da CLT. Improcede o pedido de condenação da reclamada à devolução dos descontos, pois não restou comprovado nos autos que o termo de autorização dos descontos da multa foi assinado com data retroativa. Indevido o pedido de condenação da reclamada aos valores relativos aos depósitos do FGTS durante o período em que o empregado permaneceu afastado recebendo auxílio doença acidentário, pois seu contrato de trabalho estava suspenso, não subsistindo obrigações por parte do empregador. Indevida a multa de 40% do FGTS, pois a aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho, nos termos do art. 453, § 2º, da CLT. Indefiro a justiça gratuita, uma vez que, ao término do contrato de trabalho, o reclamante recebia como salário a importância de R$ 3000,00, portanto mais do que 2 salários mínimos. Uma vez que não restou comprovado nos autos que o empregado requereu ao empregador a concessão dos vales-transportes para o deslocamento casa-trabalho e vice-e-versa, indefiro o pedido formulado pelo autor. Indefiro o pedido de condenação da reclamada ao pagamento do valor equivalente ao salário-família postulado pelo reclamante, pois este não se desincumbiu do ônus de comprovar que tentou apresentar a certidão de nascimento ao empregador. Diante do exposto, julgo totalmente improcedente a presente reclamação trabalhista. Partes cientes. Fulano de Tal Juiz do Trabalho Apresente a peça respectiva para defesa dos interesses do reclamante. (valor: 5,00)

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Questão 1

01. Cristiano Sobral foi convidado por Renato Saraiva, rico empresario, para cuidar de sua fazenda que explora uma atividade agroindustrial, para tanto recebe R$1000,00 por mês trabalhado, trabalhando de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta com uma hora para repouso e alimentação, pergunta-se? a) Cristiano deve ser regido integralmente pela CLT com todos os direitos e deveres?

b) Se Cristiano fosse um trabalhador rural de pequeno prazo, sua CTPS deve ser obrigatoriamente assinada?

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Questão 2

02. Faustão, empregado celetista de Indústria de Papeis Globo., foi admitido em 01/02/2008 para o exercício das funções de moldador de caixas, pelo que recebe, mensalmente, a título de salário-base o valor de R$0,10 (dez centavos) por caixa moldada, o que lhe rende, em média, R$2.000,00 mensais., diante desta hipótese responda? a) Existe proibição legal em nosso ordenamento para a contratação de empregado com salário

exclusivamente variável ?

b) Se o empregador reduzir a produção do empregado a metade, de forma a reduzir seu salário

em 50%, poderá o trabalhador ajuizar alguma ação?

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Questão 3

Maria Antônia foi admitida em 10/05/2012 por Tonassi S.A. para prestar serviços em uma rede de lanchonetes na região metropolitana do Rio de Janeiro especializada em comida baiana. Maria Antônia exercia as tarefas próprias de atendente de balcão, e recebia R$ 900,00 mensais para trabalhar na unidade localizada em Nova Iguaçu. Alipío foi admitido por Tonassi S.A., em 01/02/2010, para também prestar seus serviços de atendimento de balcão com as mesmas tarefas, mas em outra cidade da mesma região metropolitana, recebendo R$ 1.000,00. Roberto foi admitido na mesma empresa em 02/10/13, para trabalhar na mesma filial que Alípio mas para o cargo de recepcionista especial de pedidos, que consistia nas tarefas de atender aos pedidos apresentados pela internet e recebia R$1.200,00 mensais, acrescidos de comissão de 5% sobre as vendas realizadas, pergunta-se? a) Maria Antônia tem direito a equiparação salarial com Alípio? b)Poderia a empresa ao contratar Roberto pagar a este um salário superior ao de Alípio

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Questão 4

A empregada Fernanda Lima que trabalha no CERS com explosivos, ingressou com uma reclamação trabalhista alegando que o contato com tais explosivos causava risco a sua vida, e que durante todo o pacto laboral recebeu apenas 15% sobre o seu salário referente ao adicional devido, comprovando o pagamento mediante recibos, Fernanda recebia a quantia de R$ 1.000,00 de forma mensal, pergunta-se? a) Caso o empregador conteste o pedido de diferenças, será obrigatória a realização de perícia? b) Se o empregado estiver recebendo a 12 anos o adicional em tela e for transferido para um ambiente que não é perigoso, ele deixa de receber o referido adicional?

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