5.1. Introdução : – o direito nasce de um fato: ex facto ius oritur;
description
Transcript of 5.1. Introdução : – o direito nasce de um fato: ex facto ius oritur;
![Page 1: 5.1. Introdução : – o direito nasce de um fato: ex facto ius oritur;](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082712/568142e5550346895daf4413/html5/thumbnails/1.jpg)
DIREITO CIVILDIREITO CIVIL
Sílvio de Salvo Venosa
Sílvio de Salvo Venosa
TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES ee
TEORIA GERAL DOS CONTRATOSTEORIA GERAL DOS CONTRATOS
55
![Page 2: 5.1. Introdução : – o direito nasce de um fato: ex facto ius oritur;](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082712/568142e5550346895daf4413/html5/thumbnails/2.jpg)
V. II 22
5. FONTES DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Introdução:
– o direito nasce de um fato: ex facto ius oritur;
– nascedouro das obrigações são todos os atos que fazem
brotar obrigações.
![Page 3: 5.1. Introdução : – o direito nasce de um fato: ex facto ius oritur;](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082712/568142e5550346895daf4413/html5/thumbnails/3.jpg)
V. II 33
5. FONTES DAS OBRIGAÇÕES
5.2. Fontes das obrigações no Direito Romano:
– Institutas de Gaio: as obrigações nascem dos contratos e dos delitos;
– Res Cotinianae de Gaio, acrescentou uma terceira categoria de
fontes: várias outras causas de obrigações, os quase-contratos;
– na época bizantina uma quarta fonte: os quase-delitos.
![Page 4: 5.1. Introdução : – o direito nasce de um fato: ex facto ius oritur;](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082712/568142e5550346895daf4413/html5/thumbnails/4.jpg)
V. II 44
5. FONTES DAS OBRIGAÇÕES
– na obra justinianéia: as obrigações derivam ou do contrato ou do quase-contrato, ou do delito ou do quase-delito;
– o Código francês, por influência de Pothier, acrescenta mais uma fonte à classificação quadripartida: a lei.
![Page 5: 5.1. Introdução : – o direito nasce de um fato: ex facto ius oritur;](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082712/568142e5550346895daf4413/html5/thumbnails/5.jpg)
V. II 55
5. FONTES DAS OBRIGAÇÕES
5.3. Visão moderna das fontes das obrigações:
– a lei é sempre fonte imediata de obrigações;
– as fontes mediatas são fatos, atos e negócios jurídicos
que dão margem ao
surgimento de obrigações;
![Page 6: 5.1. Introdução : – o direito nasce de um fato: ex facto ius oritur;](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082712/568142e5550346895daf4413/html5/thumbnails/6.jpg)
V. II 66
5. FONTES DAS OBRIGAÇÕES
– declaração unilateral de vontade, os atos coletivos, o pagamento indevido e o enriquecimento sem causa, o abuso de direito e algumas situações de fato que a lei atribui efeito para gerar obrigações.
![Page 7: 5.1. Introdução : – o direito nasce de um fato: ex facto ius oritur;](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082712/568142e5550346895daf4413/html5/thumbnails/7.jpg)
V. II 77
5. FONTES DAS OBRIGAÇÕES
5.4. Fontes das obrigações no Código Civil de 1916 e no atual Código:
– o presente Código, menciona os contratos, os atos unilaterais e o ato ilícito;
– disposições expressas na lei a respeito do enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886) e do abuso de direito (187), equiparando-o ao ato ilícito.