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  • O Sistema de Educao e Formao Profissional em Portugal

    Descrio sumria

    Maria da Conceio Afonso Fernanda Ferreira

    Cedefop Panorama series; 142

    Luxemburgo: Servio das Publicaes Oficiais das Comunidades Europeias, 2007

  • Encontram-se disponveis outras informaes sobre a Unio Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu).

    Uma ficha bibliogrfica encontra-se no fim desta publicao.

    Luxemburgo: Servio das Publicaes Oficiais das Comunidades Europeias, 2007

    ISBN 978-92-896-0491-8 ISSN 1562-6180

    Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formao Profissional, 2007 Reproduo autorizada mediante indicao da fonte.

    Printed in Belgium

  • O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formao Profissional (Cedefop) o centro de referncia da Unio Europeia no domnio do ensino e da formao profissional. O Centro presta informaes e anlises sobre os sistemas e as polticas de ensino e formao profissionais, bem como sobre investigao e prticas desenvolvidas neste domnio. O Cedefop foi criado em 1975 pelo Regulamento (CEE) n 337/75 do Conselho. Europe 123 GR-57001 Thessaloniki (Pylea) Endereo postal: PO Box 22427 GR-55102 Thessaloniki Tel. (30) 23 10 49 01 11 Fax (30) 23 10 49 00 20 Correio electrnico: [email protected] Homepage: www.cedefop.europa.eu Stio web interactivo: www.trainingvillage.gr Autores: Maria da Conceio Afonso (coordenao); Fernanda Ferreira Direco-Geral do Emprego e das Relaes de Trabalho, Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social Editado pelo: Cedefop Sylvie Bousquet, Coordenadora do projecto Publicado sob a responsabilidade de: Aviana Bulgarelli, Directora Christian Lettmayr, Director Adjunto

  • A centralidade da educao e formao profissional deve ser sublinhada, no apenas pela sua presena decisiva no tringulo do conhecimento onde se liga aos vrtices da

    investigao e da inovao, mas tambm pelo seu papel determinante nos processos mais amplos de reforo da integrao e da coeso social, de reforo das atitudes e prticas de

    cidadania e de difuso e aprofundamento das dinmicas de multiculturalidade e multilingusmo escala europeia.

    Prioridades da Presidncia portuguesa para a rea da Educao e Formao

    Julho de 2007

  • 1

    Introduo

    A presente publicao sobre educao e formao profissional em Portugal foi preparada para ser divulgada durante a Presidncia Portuguesa do Conselho da Unio Europeia. Faz parte da srie de descries sumrias que o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formao Profissional (Cedefop) publica regularmente sobre os sistemas nacionais de educao e formao profissional (1).

    Outra informao sobre esta temtica poder tambm ser encontrada nas bases de dados do Cedefop, que contm informao especfica, regularmente actualizada pela ReferNet (2). Vrias descries dos sistemas nacionais de educao e formao profissional (thematic overviews, thematic analyses, etc.) podem ser igualmente consultadas na pgina web do Cedefop (ver European Training Village) (3).

    Esta publicao foi elaborada por Fernanda Ferreira, da Direco-Geral do Emprego e das Relaes de Trabalho, sob coordenao de Maria da Conceio Afonso, Subdirectora-Geral para a rea do emprego e da formao profissional e representante do Governo Portugus no Conselho Directivo do Cedefop, em estreita colaborao com Sylvie Bousquet, do Cedefop. Os representantes dos parceiros sociais portugueses no Conselho Directivo do Cedefop foram consultados.

    Agradecemos a todos os parceiros da ReferNet Portuguesa que contriburam para a elaborao deste documento, nomeadamente Cludia Arriegas, assim como aos colegas do Instituto do Emprego e Formao Profissional, da Agncia Nacional para a Qualificao e da Rede Eurydice.

    Neste documento sntese no possvel incluir toda informao sobre o sistema de educao e formao profissional em Portugal, principalmente no momento em que est em curso uma reforma significativa do mesmo, que visa promover a melhoria das qualificaes da populao portuguesa e responder aos objectivos definidos na Estratgia de Lisboa.

    Esta reforma tem como objectivos estratgicos promover a generalizao do nvel secundrio como qualificao mnima da populao, reforar o ensino profissional de dupla certificao, alargar a oferta de cursos de educao e formao de adultos e criar as condies para que um maior nmero de pessoas seja abrangido pelo sistema de reconhecimento, validao e certificao de competncias, numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida.

    (1) Estas publicaes podem ser descarregadas ou encomendadas em

    http://www.trainingvillage.gr/etv/Information_resources/Bookshop/publications.asp?section=22 (2) Rede Europeia de Referncia e Conhecimento do Cedefop. A Direco-Geral do Emprego e das Relaes

    de Trabalho (DGERT) membro e coordenadora da ReferNet em Portugal, http://www.dgert.mtss.gov.pt/refernet/

    (3) www.cedefop.europa.eu e www.trainingvillage.gr/etv/Information_resources/NationalVet/

  • 2

    Assim, e de acordo com as prioridades da Presidncia Portuguesa para a rea da educao e formao profissional, a aprendizagem ao longo da vida crucial para responder ao desafio da competitividade e da prosperidade econmica e promover a incluso social, a cidadania activa e a realizao pessoal e profissional de cidados que vivem e trabalham numa economia cada vez mais baseada no conhecimento.

    Christian Lettmayr Director Adjunto Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formao Profissional (Cedefop)

    Fernando Ribeiro Lopes Director-Geral Direco-Geral do Emprego e das Relaes de Trabalho

    Julho de 2007

  • 3

    NDICE Introduo................................................................................................................................... 1

    1. Contexto poltico geral ....................................................................................................... 7

    1.1. Estrutura poltica e administrativa ........................................................................... 7

    1.2. Populao e demografia ........................................................................................... 7

    1.3. Economia e mercado de trabalho ............................................................................. 9

    1.4. Nvel de educao da populao ............................................................................ 11

    2. Desenvolvimento de polticas - objectivos e prioridades ................................................. 13

    3. Enquadramento institucional ............................................................................................ 15

    3.1. Enquadramento administrativo .............................................................................. 15

    3.2. Enquadramento legislativo..................................................................................... 17

    3.3. Papel dos parceiros sociais..................................................................................... 18

    4. Educao e formao profissional inicial ......................................................................... 21

    4.1. Enquadramento....................................................................................................... 21

    4.2. Modalidades de educao e formao profissional inicial de nvel secundrio............................................................................................................... 22

    4.3. Educao e formao profissional de nvel ps-secundrio (no superior) ........... 25

    4.4. Ensino superior....................................................................................................... 26

    5. Educao e formao profissional contnua ..................................................................... 28

    5.1. Enquadramento....................................................................................................... 28

    5.2. Modalidades de educao e formao profissional contnua ................................. 28

    5.3. Formao para grupos com especiais dificuldades de insero ............................. 30

    5.4. Educao e formao profissional contnua de iniciativa empresarial ou dos parceiros sociais ..................................................................................................... 31

    5.5. Educao e formao profissional contnua de iniciativa individual..................... 32

    5.6. A qualidade na formao profissional contnua..................................................... 32

    6. Formao de professores e formadores ............................................................................ 34

    6.1. Formao de professores ........................................................................................ 34

    6.2. Formao de formadores ........................................................................................ 35

    7. Desenvolvimento de aptides e de competncias............................................................. 37

    7.1. Antecipao de necessidades de competncias...................................................... 37

    7.2. Construo de percursos e de parcerias educativas................................................ 37

    7.3. Concepo e actualizao dos curricula................................................................. 38

    8. Validao da aprendizagem.............................................................................................. 40

  • 6

    MAPA DE PORTUGAL

  • 4

    8.1. Enquadramento....................................................................................................... 40

    8.2. Validao da aprendizagem formal........................................................................ 40

    8.3. Validao e reconhecimento da aprendizagem adquirida por via no-formal e informal ............................................................................................................... 40

    9. Orientao e aconselhamento ........................................................................................... 43

    9.1. Enquadramento....................................................................................................... 43

    9.2. Profissionais de orientao e aconselhamento ....................................................... 44

    10. Financiamento investimento em recursos humanos ...................................................... 45

    10.1. Enquadramento....................................................................................................... 45

    10.2. Financiamento da educao e formao profissional inicial.................................. 46

    10.3. Financiamento da educao e formao profissional contnua e educao de adultos................................................................................................................ 46

    10.4. Financiamento da formao para desempregados e grupos desfavorecidos face ao mercado de trabalho................................................................................... 47

    11. Dimenso europeia e internacional................................................................................... 48

    11.1. Estratgias nacionais relativas a prioridades polticas, programas e iniciativas a nvel Europeu ..................................................................................... 48

    11.2. Impacto da europeizao/internacionalizao na educao e formao profissional ............................................................................................................. 49

    Anexo 1 Siglas e acrnimos.................................................................................................. 51

    Anexo 2 Glossrio................................................................................................................. 53

    Anexo 3 Referncias bibliogrficas ...................................................................................... 56

    Anexo 4 Principais organizaes .......................................................................................... 60

  • 5

    Lista dos quadros e figuras

    Quadros

    Quadro 1: ndice de envelhecimento por local de residncia, 2000, 2002, 2004 e 2006 .................................................................................................................. 8

    Quadro 2: Taxa de crescimento real do PIB em Portugal e na UE-25, 2000 a 2006 (variao percentual com base no ano anterior) ............................................... 9

    Quadro 3: Taxa de emprego por gnero, dos 15 aos 64 anos, em Portugal e na UE-25, 1995, 2000, 2005 e 2006 (em %) ....................................................... 10

    Quadro 4: Taxa de desemprego por gnero, dos 15 aos 74 anos, em Portugal e na UE-25, 1995, 2000, 2005 e 2006 (em %) ....................................................... 10

    Quadro 5: Populao com idade compreendida entre os 15 e os 64 anos por nvel mais elevado de educao nos Estados-membros, Bulgria e Romnia, 2006 (em %) ................................................................................................... 11

    Quadro 6: Educao e formao profissional em Portugal e na UE-25 (alguns indicadores), 2000, 2005 e 2006 (em %)........................................................ 12

    Figuras

    Figura 1: Populao por grupos etrios em 2005 e projeces para 2010, 2020 e 2030 (em %) ..................................................................................................... 8

    Figura 2: Populao empregada por sector de actividade, 1998 a 2005 ........................ 10

    Figura 3: Principais intervenientes na administrao do sistema de educao e formao ......................................................................................................... 15

    Figura 4: Sistema de educao e formao profissional em Portugal............................ 20

    Figura 5: Fluxograma de fases e actividades do processo de Reconhecimento, Validao e Certificao de Competncias (RVCC)...................................... 42

  • 7

    1. Contexto poltico geral

    1.1. Estrutura poltica e administrativa

    Portugal uma das mais antigas naes da Europa, existindo como pas h mais de 8 sculos. No sculo XV foi ponto de partida de grandes viagens martimas, cuja importncia se repercutiu no progresso cientfico e humanstico. Foi uma monarquia at revoluo de 1910, que implantou a repblica, mas a partir de 1926 o pas viveu sob um regime ditatorial, o qual terminou com a revoluo militar de 25 de Abril de 1974, que instaurou a democracia. um dos membros fundadores da NATO, integra a Unio Europeia desde 1986 e membro da Unio Econmica e Monetria desde 1999.

    O parlamentarismo constitucional portugus comea com a Constituio de 1822 e a Repblica Portuguesa um Estado de direito democrtico, com um sistema semipresidencialista em que existem quatro rgos de soberania: o Presidente da Repblica, a Assembleia da Repblica, o Governo e os Tribunais.

    Portugal abrange o territrio continental (88 967 km2), situado no extremo sudoeste da Europa, limitado a norte e a leste pela Espanha e a sul e oeste pelo oceano Atlntico, bem como os arquiplagos dos Aores (2 322 km2) e da Madeira (801 km2), situados no oceano Atlntico. Os Aores e a Madeira so regies autnomas, com um estatuto poltico-administrativo especfico e rgos de governo prprio. O territrio continental est dividido em cinco regies plano e conjuntamente com as regies autnomas organizam-se administrativamente em 308 concelhos e mais de 4 000 freguesias.

    A lngua oficial o Portugus que tambm lngua oficial noutros sete pases, sendo falado por mais de 200 milhes de pessoas.

    1.2. Populao e demografia

    A populao portuguesa duplicou nos ltimos cem anos. Em Dezembro de 2005, a populao residente foi estimada em 10 569 592 indivduos (sendo 10 082 154 no continente, 242 241 na Regio Autnoma dos Aores e 245 197 na Regio Autnoma da Madeira), dos quais 5 115 742 do sexo masculino e 5 453 850 do sexo feminino.

    semelhana de outros pases europeus, tm-se vindo a verificar uma acelerao do processo de envelhecimento da populao (ver Figura 1).

  • 8

    Figura 1: Populao por grupos etrios em 2005 e projeces para 2010, 2020 e 2030 (em %)

    Fonte: INE, base de dados em linha, 2007.

    Este cenrio deve-se ao declnio dos nveis de natalidade e ao aumento da esperana de vida. O ndice de envelhecimento aumentou de 108,7 idosos por cada 100 jovens em 2004, para 111,7 em 2006 (ver Quadro 1).

    Quadro 1: ndice de envelhecimento por local de residncia, 2000, 2002, 2004 e 2006

    2000 2002 2004 2006

    Portugal 102,2 105,5 108,7 111,7

    Continente 104,6 107,8 111,2 114,2

    Regio Autnoma dos Aores 060,5 062,0 062,4 064,4

    Regio Autnoma da Madeira 068,9 071,7 072,0 072,9

    NB: O ndice de envelhecimento a relao entre a populao idosa e a populao jovem, definida habitualmente como o quociente entre o nmero de pessoas com 65 ou mais anos e o nmero de pessoas com idades compreendidas entre os 0 e os 14 anos (expressa habitualmente por 100 pessoas dos 0 aos 14 anos).

    Fonte: INE, base de dados em linha, 2007.

    A imigrao tem contribudo para minorar a tendncia do envelhecimento da populao. Em 31 de Dezembro de 2005, segundo dados do Instituto Nacional de Estatstica (INE) eram titulares de uma autorizao de residncia 275 906 cidados de nacionalidade estrangeira, correspondendo a 2,61% da populao residente. Os cidados das antigas colnias portuguesas, nomeadamente de Cabo Verde, Brasil, Angola e Guin-Bissau so responsveis por quase metade do total de estrangeiros titulares dessa autorizao (49,6%). Nas comunidades com maior dimenso destaca-se ainda um importante conjunto de cidados de pases europeus, nomeadamente Reino Unido, Espanha, Alemanha e Frana.

  • 9

    1.3. Economia e mercado de trabalho

    De acordo com dados disponibilizados pelo Eurostat, nos ltimos anos, Portugal registou uma perda real de posio face mdia da UE-25 em termos do produto interno bruto (PIB) per capita (ver Quadro 2).

    Quadro 2: Taxa de crescimento real do PIB em Portugal e na UE-25, 2000 a 2006 (variao percentual com base no ano anterior)

    2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006

    UE-25 3,9 2,0 1,2 1,3 2,3 1,7 2,9

    Portugal 3,9 2,0 0,8 -1,1 1,2 0,4 1,8*

    (*) Previso. Fonte: Eurostat. General Economic Background, base de dados em linha, 2007.

    A evoluo da economia portuguesa em 2006, de acordo com dados do Banco de Portugal, foi globalmente mais favorvel do que a observada nos anos anteriores. A actividade econmica acelerou, impulsionada pelas exportaes de bens e servios. As condies no mercado de trabalho registaram uma melhoria ainda incipiente, tendo-se verificado uma variao positiva do emprego e a quase estabilizao da taxa de desemprego. O dfice oramental apresentou uma reduo significativa e superior prevista, passando de 6,0% (2005) para 3,9% (2006) do PIB. Apesar da evoluo favorvel, o crescimento da economia portuguesa em 2006 no permitiu ainda retomar o processo de convergncia real face rea do euro.

    A evoluo do emprego por sectores de actividade revela que, entre 1998 e 2005, quer a Agricultura, Silvicultura e Pescas quer a Indstria, Construo, Energia e gua perderam peso no emprego, a favor dos Servios (ver Figura 2).

    Deste modo, o peso relativo dos Servios no emprego passou de 51,2% em 1998 para 57,3% em 2005. Em contrapartida, a Indstria e a Agricultura apresentaram quebras de emprego, reduzindo-se os seus pesos relativos de 35,5% para 30,8%, no primeiro caso, e de 13,3% para 11,9%, no segundo.

    A taxa de emprego de 67,9% em 2006, situando-se acima da mdia UE-25. Reala-se a elevada participao das mulheres no mercado de trabalho por comparao com a mdia dos restantes pases da UE (ver Quadro 3).

    A taxa de desemprego aumentou significativamente no mesmo perodo de tempo, embora se mantenha abaixo da mdia europeia (ver Quadro 4).

  • 10

    Figura 2: Populao empregada por sector de actividade, 1998 a 2005

    Fonte: OEFP, 2006.

    Quadro 3: Taxa de emprego por gnero, dos 15 aos 64 anos, em Portugal e na UE-25, 1995, 2000, 2005 e 2006 (em %)

    Portugal UE-25

    Mulheres Homens Total Mulheres Homens Total

    1995 54,4 73,5 63,7 : : :

    2000 60,5 76,5 68,4 53,6 71,2 62,4

    2005 61,7 73,4 67,5 56,3 71,3 63,8

    2006 62,0 73,9 67,9 57,3* 72,0* 64,7*

    (*) Valores provisrios. (:) Dados indisponveis. Fonte: Eurostat. Employment, base de dados em linha, 2007.

    Quadro 4: Taxa de desemprego por gnero, dos 15 aos 74 anos, em Portugal e na UE-25, 1995, 2000, 2005 e 2006 (em %)

    Portugal UE-25

    Mulheres Homens Total Mulheres Homens Total

    1995 8,2 6,5 7,3 : : :

    2000 4,9 3,2 4,0 10,1 7,3 8,6

    2005 8,7 6,7 7,6 9,8 7,9 8,7

    2006 9,0 6,5 7,7 9,0 7,1 7,9

    (:) Dados indisponveis. Fonte: Eurostat. Employment, base de dados em linha, 2007.

  • 11

    1.4. Nvel de educao da populao

    Um dos reconhecidos dfices estruturais de Portugal, face generalidade dos pases da UE-25, prende-se com os baixos nveis de escolaridade e qualificao profissional que caracterizam a maioria da populao activa (ver Quadro 5). No entanto, nas ltimas dcadas, esses nveis tm vindo a aumentar, devido entrada no mercado de trabalho da populao mais jovem, que j beneficiou da expanso do sistema de educao e formao e tambm do alargamento progressivo das oportunidades para a educao e formao de adultos.

    Quadro 5: Populao com idade compreendida entre os 15 e os 64 anos por nvel mais elevado de educao nos Estados-membros, Bulgria e Romnia, 2006 (em %)

    ISCED 0-2

    ISCED 3-4

    ISCED 5-6

    ISCED 0-2

    ISCED 3-4

    ISCED 5-6

    UE-25 33 45 20 Litunia 20 57 22

    Blgica 36 36 28 Luxemburgo 39 40 21

    Bulgria 31 51 18 Hungria 27 58 15

    Repblica Checa

    16 72 11 Malta 72 17 11

    Dinamarca 25 45 29 Holanda 32 41 26

    Alemanha 25 55 20 ustria 25 60 15

    Estnia 21 52 27 Polnia 21 64 15

    Irlanda 35 36 26 Portugal 71 17 12

    Grcia 42 40 19 Romnia 32 58 10

    Espanha 50 22 26 Eslovnia 23 59 18

    Frana 35 41 23 Eslovquia 19 69 12

    Itlia 50 39 11 Finlndia 26 45 29

    Chipre 34 39 28 Sucia 20 50 25

    Letnia 24 58 18 Reino Unido 26 42 26

    ISCED: Classificao Internacional Normalizada da Educao (ver Anexo 1) ISCED 0-2: ensino pr-escolar, ensino bsico (1. e 2. ciclo), ensino bsico (3. ciclo) ISCED 3-4: ensino secundrio, ensino ps-secundrio ISCED 5-6: ensino superior Fonte: Eurostat, Population and social conditions, base de dados em linha, 2007.

  • 12

    Nos ltimos anos registaram-se progressos nos nveis de habilitao da populao portuguesa e na reduo do abandono escolar (ver Quadro 6).

    Quadro 6: Educao e formao profissional em Portugal e na UE-25 (alguns indicadores), 2000, 2005 e 2006 (em %)

    Portugal UE-25

    Mulheres Homens Total Mulheres Homens Total

    2000 51,8 34,6 43,2 79,5 73,7 76,6

    2005 57,5 40,8 49,0 80,3 74,7 77,5 Populao com pelo menos o nvel ISCED 3* (20-24 anos) 2006 58,6 40,8 49,6 80,9 74,7 77,7

    2000 20,1 18,6 19,4 61,1 67,1 64,1

    2005 28,6 24,2 26,5 67,3 70,9 69,1 Populao com pelo menos o nvel ISCED 3* (25-64 anos) 2006 29,8 25,4 27,6 68,2 71,2 69,7

    2000 35,1 50,1 42,6 15,2 19,5 17,3

    2005 30,1 46,7 38,6 13,1 17,3 15,2 Abandono escolar precoce** (18-24 anos) 2006 31,8 46,4 39,2 12,8 17,4 15,1

    * ISCED 3: ensino secundrio. ** Os indivduos entre os 18 e 24 anos que no esto a frequentar qualquer dispositivo de educao e

    formao e apenas so portadores da escolaridade bsica incluem-se na taxa do abandono escolar precoce.

    Fonte: Eurostat, EU Labour Force Survey, base de dados em linha, 2007.

    Segundo dados do Eurostat, em 2003, a despesa pblica em educao representou 5,61% do PIB (5,20% na UE-25). Apesar do investimento em educao ser superior ao da mdia europeia, o desempenho do sistema de ensino encontra-se aqum do desejado, nomeadamente, no que respeita ao abandono escolar precoce. No sentido de combater estas fragilidades, esto em desenvolvimento um conjunto de medidas e programas (ver Captulo 2).

  • 13

    2. Desenvolvimento de polticas - objectivos e prioridades

    Ao longo dos ltimos trinta anos, foi despendido um significativo esforo no sentido de recuperar o atraso que distancia Portugal dos padres mdios de desenvolvimento da Unio Europeia, particularmente no que respeita aos nveis de educao. Todavia, h ainda um esforo suplementar a desenvolver, pois cerca de 3,5 milhes de activos tm um nvel de escolaridade inferior ao ensino secundrio e cerca de 485 000 jovens (isto , 45% do total) entre os 18 e os 24 anos esto a trabalhar sem terem concludo o ensino secundrio (12. ano de escolaridade) (ver Quadro 6).

    A Iniciativa Novas Oportunidades (4), lanada pelo Governo em 2005, tem como principal objectivo a rpida elevao dos nveis de qualificao dos portugueses, assumindo o 12. ano como o patamar mnimo de qualificao de referncia. A concretizao desta ambio passa por uma estratgia centrada em dois planos: (i) na elevao das taxas de concluso do nvel secundrio para os jovens, com um forte combate ao abandono escolar precoce e uma aposta no reforo das vias de ensino profissionalizante com dupla certificao, escolar e profissional (ver Glossrio) e (ii) no aumento dos nveis de qualificao da populao adulta, atravs da conjugao da educao e formao de adultos com a generalizao dos processos de reconhecimento, validao e certificao de competncias.

    So objectivos especficos desta iniciativa, at 2010, (i) aumentar as ofertas de cursos profissionais de nvel secundrio por forma a corresponderem a 50% da oferta formativa e abrangerem 650 000 jovens; (ii) qualificar 1 000 000 de activos atravs do processo de reconhecimento, validao e certificao de competncias e de cursos de educao e formao de adultos; e (iii) alargar a rede de Centros Novas Oportunidades (em 2007 esto em funcionamento 268 centros, mais 170 do que em 2006) (ver Glossrio).

    O Quadro de Referncia Estratgico Nacional 2007-2013 (QREN) assume tambm como prioridade a qualificao dos portugueses, estando afecto ao Programa Operacional Temtico Potencial Humano um investimento total de nove mil milhes de euros dos quais 70% se destinam Iniciativa Novas Oportunidades.

    Importa tambm referir, no domnio do ensino superior, que Portugal assume como objectivos especficos de interveno o reforo da formao avanada de recursos humanos em cincia e tecnologia, em investigao e inovao, visando a criao de uma slida base de qualificao, a consolidao das instituies, a criao de emprego cientfico, a articulao entre formao superior e trabalho cientfico, a insero de investigadores nas empresas e o reforo das lideranas cientficas. Para concretizao destes objectivos sero apoiados, nomeadamente:

    programas e bolsas de mestrado, doutoramento e ps-doutoramento, (4) http://www.novasoportunidades.gov.pt/

  • 14

    programas de investigao, colocao em instituies nacionais de investigadores com actividade permanente no

    estrangeiro,

    promoo do emprego cientfico e da cultura cientfica e tecnolgica e ainda programas de apoio ao alargamento da base social do ensino superior e mobilidade internacional.

    Ainda no domnio do ensino superior destaca-se a implementao e desenvolvimento do Processo de Bolonha, no mbito do qual Portugal regista progressos significativos. No ano lectivo de 2006/2007, cerca de 38% da oferta disponibilizada ao nvel do 1. e 2. ciclos de estudos estava de acordo com as regras introduzidas pelo Processo de Bolonha, em 2007/2008 esse valor dever atingir cerca de 88% da oferta, prevendo-se que, em 2009/2010, todo o ensino superior esteja organizado de acordo com o Processo de Bolonha.

    As polticas de educao e formao so acompanhadas tambm no domnio do emprego por um conjunto alargado de apoios pblicos tcnicos e financeiros que visam estimular o empreendedorismo e a criao de emprego, com particular enfoque no apoio transio dos jovens para a vida activa e no combate ao desemprego de longa durao. De entre estes apoios, destaca-se o Programa de Estmulo Oferta de Emprego (PEOE) (5), criado em 2001, que integra apoios, sob a forma de subsdios, contratao e criao do prprio emprego, bem como converso de contratos de trabalho a termo em contratos sem termo. So igualmente de destacar os apoios contratao sob a forma de iseno das contribuies para a Segurana Social, que abrangem, todos os anos, milhares de jovens e desempregados de longa durao. Os estgios profissionais so uma das medidas com resultados muito positivos, atravs dos quais o Estado apoia a contratao a termo de jovens licenciados pelas empresas (a avaliao existente indica uma integrao dos jovens abrangidos por este medida prxima dos 70%), que inclui estgios internacionais em sectores econmicos considerados estratgicos para o pas.

    Uma percentagem significativa das medidas de poltica de emprego procura realizar simultaneamente dois objectivos: promover a insero no mercado de trabalho e elevar o nvel de qualificao dos abrangidos, nomeadamente atravs da integrao de componentes de formao profissional, como sucede com as medidas integradas no mercado social de emprego (designadamente programas ocupacionais, escolas-oficinas e empresas de insero), criadas na dcada de 90.

    Actualmente, est em curso um processo de reviso, racionalizao e sistematizao das medidas de poltica de emprego. Deve salientar-se que, tambm neste domnio, para responder ao objectivo de tornar o 12. ano como a qualificao mnima para os jovens, deixar de ser apoiada a contratao de jovens com menos de 23 anos que no tenham concludo o ensino secundrio e que no estejam a frequentar uma oferta de educao-formao.

    (5) http://portal.iefp.pt/Medidas/medidas/medidas_emp/medidas_emp_e5.htm

  • 15

    3. Enquadramento institucional

    3.1. Enquadramento administrativo

    O sistema de educao e formao em Portugal tem uma administrao centralizada no que respeita definio das grandes linhas de poltica e s principais orientaes curriculares, pedaggicas e financeiras. As Regies Autnomas dos Aores e da Madeira tm competncias prprias neste domnio, embora sujeitas s grandes orientaes nacionais.

    Figura 3: Principais intervenientes na administrao do sistema de educao e formao

    relao directa relao de consultoria rgos ou servios em que participam os parceiros sociais. MTSS: Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social ME: Ministrio da Educao MCTES: Ministrio da Cincia, Tecnologia e Ensino Superior IEFP: Instituto do Emprego e Formao profissional DGERT: Direco-Geral do Emprego e das Relaes de Trabalho ANQ: Agncia Nacional para a Qualificao DGIDC: Direco-Geral de Inovao e do Desenvolvimento Curricular DGES: Direco-Geral do Ensino Superior

    Fonte: DGERT, 2007.

  • 16

    3.1.1. Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social

    O Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) tem por misso, nomeadamente, a definio, conduo e execuo das polticas de emprego, de formao profissional, de relaes laborais e condies de trabalho e de segurana social. Prossegue as suas atribuies atravs de servios centrais, regionais, locais e de rgos consultivos.

    A nvel central, a Direco-Geral do Emprego e das Relaes de Trabalho (DGERT) tem como competncias, nomeadamente, a preparao de medidas de poltica, legislao e regulamentao relativas ao emprego e formao profissional, a participao na definio de estratgias de desenvolvimento dessas polticas nos contextos nacional e comunitrio, e a definio de critrios, avaliao da qualidade e acreditao dos organismos de formao.

    O Instituto do Emprego e Formao Profissional, I.P. (IEFP), o servio pblico de emprego nacional ao qual compete a execuo das polticas activas de emprego, nomeadamente as de formao profissional. Exerce as suas competncias atravs de cinco delegaes regionais e de rgos executivos locais: 31 Centros de Formao Profissional de Gesto Directa, 86 Centros de Emprego, 1 Centro de Reabilitao Profissional de Gesto Directa. O IEFP participa em 26 Centros de Formao Profissional de Gesto Participada e em 2 Centros de Reabilitao Profissional de Gesto Participada que so constitudos atravs de acordos com associaes empresariais ou sindicais e tm como objectivo a promoo de aces formativas de natureza profissional sectorial (ver Glossrio).

    A administrao da formao profissional compete, no caso da Regio Autnoma dos Aores, Secretaria Regional da Educao e Cincia e, no caso da Regio Autnoma da Madeira, Secretaria Regional de Educao.

    3.1.2. Ministrio da Educao

    O Ministrio da Educao (ME) tem por misso definir, coordenar, executar e avaliar a poltica nacional relativa ao sistema educativo, no mbito da educao pr-escolar, dos ensinos bsico e secundrio e da educao de adultos, bem como articular, no mbito das polticas nacionais de promoo da qualificao da populao, a poltica nacional de educao e a poltica nacional de formao profissional. As atribuies do ME so desenvolvidas pelos servios centrais, regionais e locais, com o apoio de rgos de natureza consultiva onde participam os parceiros sociais.

  • 17

    A nvel central, a Direco-Geral de Inovao e do Desenvolvimento Curricular (DGIDC) apoia a definio das polticas relativas s componentes pedaggicas e didcticas, e assegura a sua concretizao, definindo os planos de estudo, os objectivos e os contedos curriculares essenciais.

    No mbito da Lei Orgnica do ME (6), foi reestruturada a Direco-Geral de Formao Vocacional, dando origem Agncia Nacional para a Qualificao, I.P. (ANQ), um organismo de tutela repartida entre os Ministrios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educao, que tem por misso coordenar a execuo das polticas de educao e formao profissional de jovens e adultos e assegurar o desenvolvimento e a gesto do sistema de reconhecimento, validao e certificao de competncias.

    A nvel regional, compete s cinco Direces Regionais de Educao (DRE), nomeadamente, coordenar e apoiar a organizao e o funcionamento das escolas e a gesto dos respectivos recursos humanos e materiais, participar no planeamento da rede escolar e cooperar com outros servios, organismos e entidades, tendo em vista a realizao de aces conjuntas em matria de educao e formao profissional.

    Os estabelecimentos pblicos de ensino pr-escolar, bsico e secundrio constituem a rede, a nvel local, do ME.

    Nas Regies Autnomas dos Aores e da Madeira, a administrao educativa uma responsabilidade das respectivas Secretarias Regionais de Educao.

    3.1.3. Ministrio da Cincia, Tecnologia e Ensino Superior

    A poltica nacional para a cincia, a tecnologia e o ensino superior, bem como para a sociedade da informao, encontra-se sob a gide do Ministrio da Cincia, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), que tem por misso definir, executar e avaliar o desenvolvimento das polticas nesta rea. Prossegue as suas atribuies atravs de servios centrais, com o apoio de rgos consultivos e tutela ainda a rede pblica de estabelecimentos de ensino superior.

    3.2. Enquadramento legislativo

    Em Portugal, o enquadramento legal da educao e formao profissional tem como referncia a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) (7), que estabeleceu, em 1986, o quadro geral de todo o sistema.

    (6) Decreto-Lei n. 213/2006, de 27 de Outubro. (7) Lei n. 46/86, de 14 de Outubro.

  • 18

    Em 2001, a interveno legislativa na poltica educativa foi objecto de uma reviso que estabeleceu os princpios orientadores da organizao e da gesto dos curricula do ensino bsico (8), bem como da avaliao das aprendizagens. A reviso da legislao do ensino bsico traduziu um dos objectivos estratgicos do Governo, entendendo este nvel de ensino como o incio do processo de educao e formao ao longo da vida.

    Em 2004, no mbito da reforma do ensino secundrio (9) (2004), foram estabelecidos os princpios orientadores da organizao e da gesto dos curricula, bem como da avaliao e da certificao dos cursos de nvel secundrio de educao.

    O enquadramento legislativo da educao e formao profissional (10), em vigor desde 1991, est em processo de reviso global. O novo quadro normativo ser aprovado durante 2007, sendo criado o Sistema Nacional de Qualificaes (SNQ). Este sistema reestrutura a formao profissional inserida no sistema educativo e a inserida no mercado de trabalho, integrando-as como objectivos e instrumentos comuns e sob um enquadramento institucional renovado.

    No mbito deste sistema criado, nomeadamente, quer o Catlogo Nacional de Qualificaes (CNQ) enquanto instrumento de gesto estratgico das qualificaes e que vai regular toda a oferta de formao de dupla certificao, quer o Quadro Nacional de Qualificaes (QNQ) que define a estrutura de nveis, tendo em conta o Quadro Europeu de Qualificaes (QEQ).

    O SNQ ir integrar tambm os Centros Novas Oportunidades que do continuidade aos centros de Reconhecimento, Validao e Certificao de Competncias (RVCC), criados em 2001 (11),

    No que diz respeito ao ensino superior, a LBSE foi objecto de duas revises (12). A primeira clarifica aspectos relativos ao acesso ao ensino superior, aos graus acadmicos e docncia e a segunda adopta o Sistema Europeu de Transferncia de Crditos (13).

    3.3. Papel dos parceiros sociais

    A LBSE consigna e institucionaliza a participao dos parceiros sociais ao nvel da educao e formao profissional.

    (8) Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro. (9) Decreto-Lei n. 74/2004, de 26 de Maro, com as respectivas alteraes e rectificaes: Declarao de

    Rectificao n. 44/2004, de 25 de Maio; Decreto-Lei n. 24/2006, de 6 de Fevereiro; Declarao de Rectificao n. 23/2006, de 7 de Abril; Decreto-Lei 272/2007, de 26 de Julho.

    (10) Decreto-Lei n. 401/91, de 16 de Outubro, regula a formao profissional inicial no mbito do ME; Decreto-Lei n. 405/91, de 16 de Outubro, regula a formao profissional inicial no mbito do MTSS.

    (11) Portaria n. 1082-A/2001, de 5 de Setembro. (12) Lei n. 115/97, de 19 de Setembro e Lei n. 49/2005, de 30 de Agosto. (13) European Credit Transfer System (ECTS).

  • 19

    Nos rgos de consulta e de concertao social (de composio tripartida) Conselho Econmico e Social, Conselho Nacional da Formao Profissional, Conselho Nacional de Educao , os parceiros sociais intervm na definio global das polticas e no seu acompanhamento, emitindo pareceres e recomendaes. No quadro da concertao social, foram assinados acordos em vrios domnios de polticas, incluindo a educao e a formao profissional.

    Os parceiros sociais tambm tm assento nas administraes, nos conselhos gerais e nas comisses de acompanhamento dos organismos oficiais responsveis pela execuo, pelo acompanhamento e pelo financiamento das polticas de formao profissional: no Conselho de administrao, na Comisso de fiscalizao, nos conselhos consultivos regionais e nos conselhos consultivos dos centros de formao profissional do IEFP; no Conselho Geral do Instituto de Gesto do Fundo Social Europeu (IGFSE); no Conselho Geral da ANQ e nos conselhos sectoriais para a qualificao que vo funcionar junto desta Agncia.

    No obstante o facto do papel dos parceiros sociais ser de nvel essencialmente consultivo e de aconselhamento, nos rgos onde esto representados, a sua actuao, no mbito das polticas de educao e formao, no se esgota a esse nvel. Com efeito, os parceiros sociais so responsveis pela execuo de diversas actividades formativas que servem as polticas nacionais preconizadas. Para alm de toda a formao levada a cabo nos centros de gesto participada que gerem com o IEFP, tambm exemplo da sua interveno, toda a formao realizada no mbito dos Planos Integrados de Formao, uma modalidade que consiste num conjunto estruturado de aces, promovida e coordenada pelos parceiros sociais com assento na Comisso Permanente de Concertao Social (CPCS), executada por eles e por organizaes sectoriais e regionais suas associadas. Esta modalidade segue e aplica muitas das directrizes preconizadas pelo PNE.

  • 20

    Figura 4: Sistema de educao e formao profissional em Portugal

    (a) Incluem os cursos de aprendizagem e os cursos de educao e formao para jovens, em ambos os casos se no concluram o ensino bsico. (b) Incluem os cursos cientfico-humansticos (cincias e tecnologias; cincias socioeconmicas; cincias sociais e humanas; lnguas e literaturas; artes visuais). (c) Incluem os cursos profissionais, cursos de aprendizagem, cursos de educao e formao para jovens, cursos tecnolgicos e cursos artsticos especializados. (d) Inclui os cursos de educao e formao de adultos, que conferem dupla certificao habilitao escolar e qualificao de nvel bsico e secundrio. (e) Sistema que permite aos adultos o reconhecimento, validao e certificao de competncias de nvel bsico e secundrio e a atribuio de uma qualificao. (f) Os cursos de especializao tecnolgica permitem o prosseguimento de estudos, sendo a formao realizada creditada no mbito do curso superior em que o titular do diploma de especializao tecnolgica seja admitido. (g) Inclui a formao continua cujas competncias podem ser reconhecidas pelo sistema de RVCC.

    Educao pr-escolar Ensino bsico Ensino secundrio Ensino ps-secundrio Ensino superior Aprendizagem ao longo da vida Mercado de trabalho

    Fonte: DGERT, 2007.

  • 21

    4. Educao e formao profissional inicial

    4.1. Enquadramento

    O sistema de educao e formao profissional portugus baseia-se num conjunto de princpios que visam facilitar e assegurar o direito educao e formao e garantir a igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso escolares (14).

    O sistema est estruturado em ensino pr-escolar, bsico, secundrio, ps-secundrio no superior e superior.

    O ensino bsico universal, obrigatrio e gratuito, tem a durao de 9 anos lectivos, inicia-se aos 6 anos de idade e termina aos 15, de acordo com a LBSE (14). Estrutura-se em trs ciclos sequenciais e progressivos e a sua concluso com aproveitamento confere um diploma que certifica o cumprimento da escolaridade bsica obrigatria.

    O ensino secundrio tem a durao de trs anos, num ciclo nico, e inicia-se aos 15 anos de idade. Pode ser completado quer atravs dos cursos cientfico-humansticos, de carcter geral, mais vocacionados para o prosseguimento de estudos, quer atravs de cursos de carcter profissional, a saber, cursos profissionais, cursos do sistema de aprendizagem, cursos de educao e formao, cursos artsticos especializados, cursos tecnolgicos, cursos do educao de adultos, que qualificam para a insero no mercado de trabalho mas que tambm permitem o prosseguimento de estudos.

    O ensino ps-secundrio no superior organiza-se atravs da oferta de cursos de especializao tecnolgica (CET), que preparam para o exerccio profissional qualificado e a sua concluso com sucesso confere um diploma de especializao tecnolgica. Os CET esto organizados em unidades de crdito que so transferveis para os cursos do ensino superior que lhes facultam o acesso.

    O ensino superior, com a adeso ao Processo de Bolonha (15), est a sofrer uma profunda reestruturao quer a nvel curricular, quer do sistema de avaliao e dos graus acadmicos. A idade normal de ingresso neste grau de ensino situa-se nos 18 anos.

    Portugal aplica desde 1985 a estrutura de cinco nveis de formao (ISCED) (16). Estes nveis ganharam visibilidade e so reconhecidos e aceites pela generalidade dos actores dos sistemas de educao e formao profissional, bem como pelos parceiros sociais e pelas empresas. O

    (14) Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (LBSE, Lei de Bases do Sistema Educativo). (15) Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Maro. (16) Deciso do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativa correspondncia de qualificaes de formao

    profissional entre Estados-membros das Comunidades Europeias (Deciso 85/368/CEE).

  • 22

    Quadro Nacional das Qualificaes (QNQ) vai definir os novos nveis de qualificao nacionais, de acordo com o Quadro Europeu das Qualificaes (EQF).

    4.2. Modalidades de educao e formao profissional inicial de nvel secundrio

    Ao completar o ensino bsico, os jovens que ingressam no ensino secundrio podem optar por cursos cientfico-humansticos, vocacionados para o prosseguimento de estudos, ou por cursos profissionalmente qualificantes orientados numa dupla perspectiva: a preparao para o exerccio da actividade profissional inicial e para o prosseguimento de estudos. A oferta formativa disponibilizada pelos cursos profissionalmente qualificantes a seguinte:

    4.2.1. Cursos profissionais

    Constituem uma oferta diversificada de formao de nvel secundrio, preparando preferencialmente para a insero no mercado de trabalho.

    Os cursos profissionais tm a durao de trs anos lectivos e organizam-se em mdulos de durao varivel, combinveis entre si, integrando trs componentes de formao: sociocultural, cientfica e tcnica. Esta componente tcnica varia de curso para curso e corresponde aproximadamente a 52% do total de horas de formao, das quais 13% so referentes formao em contexto de trabalho.

    A concluso destes cursos confere uma qualificao profissional de nvel 3 e um diploma escolar de nvel secundrio, permitindo tambm o prosseguimento de estudos. Estes cursos so disponibilizados pela rede de escolas pblicas do ME e pelas escolas profissionais, maioritariamente privadas.

    4.2.2. Sistema de aprendizagem

    Os cursos do sistema de aprendizagem (17) formao profissional inicial em alternncia destinam-se a jovens entre os 15 e os 25 anos de idade, e so da iniciativa do Instituto do Emprego e Formao Profissional, I.P., (IEFP, ver 3.1.2). Visam qualificar candidatos ao primeiro emprego, por forma a facilitar a sua integrao na vida activa, atravs de perfis de formao que contemplam uma tripla valncia: reforo das competncias acadmicas, pessoais, sociais e relacionais, aquisio de saberes no domnio cientfico-tecnolgico e uma slida experincia na empresa.

    (17) Decreto-Lei n. 205/96, de 25 de Outubro.

  • 23

    Os itinerrios de aprendizagem organizam-se em 14 reas de formao: gesto/administrao secretariado e trabalho administrativo; comrcio; pescas; cermica; finanas banca e seguros; txtil, vesturio e calado; electrnica e automao; electricidade e energia; madeira e mobilirio; construo e reparao de veculos a motor; metalurgia e metalomecnica; artesanato; sector agrcola; construo civil.

    estabelecido entre o formando e a entidade formadora um contrato de aprendizagem (ver Glossrio) que estipula os direitos e deveres de ambas as partes.

    Os cursos de aprendizagem tm uma durao que varia consoante a sua tipologia e integram as seguintes componentes de formao: sociocultural, cientfico-tecnolgica e prtica (sendo esta realizada em contexto de trabalho e correspondendo, pelo menos, a 30% da durao total do curso). Esta ltima acompanhada por um tutor designado pela entidade responsvel pela formao em contexto de trabalho.

    No final do processo formativo, os formandos obtm uma qualificao profissional de nvel 2 e uma habilitao escolar do 3 ciclo do ensino bsico ou uma qualificao profissional de nvel 3 e uma habilitao escolar de nvel ensino secundrio, dependendo do perfil de entrada. Os cursos de aprendizagem tambm permitem o prosseguimento de estudos.

    4.2.3. Cursos de educao e formao

    No mbito das formaes iniciais qualificantes, os cursos de educao e formao (18) destinam-se a jovens com idade igual ou superior a 15, que abandonaram ou esto em risco de abandonar o sistema regular de ensino, bem como queles que, aps concluso dos 12 anos de escolaridade, pretendam adquirir uma qualificao profissional.

    uma modalidade de formao diversificada, flexvel e perspectivada como complementar face s modalidades existentes, com o objectivo de assegurar um continuum de formao estruturada em patamares sequenciais de entrada e sada, que permitam a aquisio progressiva de nveis mais elevados de qualificao.

    Compreendem quatro componentes de formao: sociocultural, cientfica, tecnolgica e prtica. Tm uma durao mnima de 1 125 e mxima de 2 276 horas.

    Conferem uma certificao escolar equivalente ao 9. ou 12. ano de escolaridade e uma qualificao profissional de nvel 2 ou 3, permitindo prosseguimento de estudos no nvel subsequente. A frequncia de um curso, sem a sua concluso, pode ser creditada, a pedido dos interessados, atravs da anlise curricular, para efeitos de prosseguimento de estudos.

    (18) Criados pelo Despacho Conjunto n. 453/2004, de 27 de Julho, dos Ministrios da Educao e da

    Segurana Social e do Trabalho.

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    Estes cursos so disponibilizados pela rede de escolas pblicas do ME, estabelecimentos do ensino particular e cooperativo (ver Glossrio), centros de formao profissional do IEFP e entidades formadoras acreditadas.

    4.2.4. Cursos artsticos especializados

    Constituem uma oferta de formao profissionalmente qualificante, vocacionados para a rea artstica nos domnios das artes visuais e dos audiovisuais, conferindo uma certificao escolar de nvel secundrio e uma qualificao profissional de nvel 3. Os domnios da msica e da dana tm, ainda, planos de estudo com uma organizao curricular distinta e conferem apenas uma certificao escolar de nvel secundrio. Estes cursos so disponibilizados pela rede de escolas pblicas do ME.

    4.2.5. Cursos tecnolgicos

    Estes cursos caracterizam-se pela sua natureza tcnica e tecnolgica, so profissionalmente qualificantes, visando, prioritariamente, o ingresso no mercado de trabalho, mas permitindo tambm o prosseguimento de estudos.

    Tm a durao de trs anos lectivos, correspondendo aos 10., 11. e 12. anos de escolaridade e a sua matriz curricular compreende as componentes de formao geral, cientfica e tecnolgica, que inclui para cada curso duas disciplinas estruturantes (que garantem a aquisio dos conhecimentos considerados mais significativos), duas disciplinas de natureza tcnica e tecnolgica, uma disciplina de natureza prtica ou terico-prtica e uma rea tecnolgica integrada que engloba uma disciplina de especificao, o projecto tecnolgico e o estgio (formao em contexto de trabalho). O estgio tem a durao de 240 horas, que correspondem a 216 horas de formao efectiva na entidade de estgio e a 24 horas de gesto flexvel da responsabilidade do professor orientador e dos alunos formandos.

    So oferecidos pela rede de escolas pblicas do ME. A concluso com aproveitamento confere um diploma do ensino secundrio e certificao profissional de nvel 3.

    4.2.6. Cursos tecnolgicos e artsticos especializados do ensino de adultos

    Integram-se numa modalidade especial de educao escolar, no mbito do ensino secundrio, constituindo, prioritariamente, uma segunda oportunidade de formao para adultos. Permitem a conciliao da frequncia de estudos com uma actividade profissional.

    Caracterizam-se pela flexibilidade e adaptabilidade disponibilidade, aos conhecimentos e s experincias dos indivduos, traduzindo-se num sistema de unidades capitalizveis. O plano curricular de cada curso, com um referencial de tempo escolar de 3 anos, integra as componentes de formao geral, cientfica especfica e tecnolgica, tcnica ou artstica.

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    Os cursos tecnolgicos e artsticos do ensino secundrio de adultos conferem um diploma de concluso do nvel secundrio de educao e uma certificao profissional de nvel 3, possibilitando o acesso ao ensino superior atravs do cumprimento dos requisitos previstos nas respectivas regras de candidatura. Estes cursos so disponibilizados pela rede de escolas pblicas do ME.

    4.2.7. Outras ofertas formativas

    Existem outras ofertas formativas com incidncia sectorial, nomeadamente no sector do Turismo. As Escolas de Hotelaria e Turismo, sob tutela do Ministrio da Economia e da Inovao (MEI), desenvolvem e apoiam aces de formao inicial com diversos nveis de qualificao e sadas profissionais, com vista a responder s necessidades de qualificao do sector turstico. A durao depende do tipo de curso frequentado (de 1 a 3 anos lectivos). Permite tambm o prosseguimento de estudos, preferencialmente para os cursos ps-secundrios de especializao tecnolgica ou para o ensino superior politcnico.

    4.3. Educao e formao profissional de nvel ps-secundrio (no superior)

    Os Cursos de especializao tecnolgica (CET) constituem formaes ps-secundrias no superiores. So destinatrios desta modalidade de formao:

    os titulares de um curso de ensino secundrio ou de habilitao legalmente equivalente (por exemplo, os cursos de aprendizagem ou os cursos profissionais);

    os que tendo obtido aprovao em todas as disciplinas dos 10. e 11. anos ou tendo estado inscritos no 12. ano de um curso de ensino secundrio ou de habilitao legalmente equivalente no o tenham concludo;

    os titulares de uma qualificao profissional do nvel 3; os titulares de um diploma de especializao tecnolgica ou de um grau ou diploma de

    ensino superior que pretendam a sua requalificao profissional.

    Podem igualmente candidatar-se inscrio num CET num estabelecimento de ensino superior os indivduos com idade igual ou superior a 23 anos aos quais, com base na experincia, aquele reconhea capacidades e competncias que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

    Os percursos formativos variam em funo das caractersticas dos projectos e dos perfis dos participantes e privilegiam uma estrutura curricular acentuadamente profissionalizante que integra as componentes de formao geral, cientfica, tecnolgica e prtica em contexto de trabalho. Esta ltima desenvolve-se em parceria, cabendo instituio de formao celebrar protocolos, acordos ou outras formas de parceria com empresas, associaes empresariais ou

  • 26

    socioprofissionais ou outras organizaes que melhor se adequem especificidade da rea de formao.

    A concluso com aproveitamento do curso confere um diploma de especializao tecnolgica, uma certificao profissional de nvel 4, e permite o prosseguimento de estudos no ensino superior atravs de concurso especial (19) competindo a cada estabelecimento de ensino superior fixar para cada curso quais os CET que lhe facultam ingresso. A formao realizada nos CET confere unidades de crdito (ECTS) transferveis para o curso superior ao qual o CET d acesso.

    A oferta de CET estende-se a todo o pas, sendo organizados em escolas pblicas, privadas e cooperativas e centros de formao reconhecidos e dependentes directamente do MCTES, do ME, do MTSS e do MEI (ver Anexo 1).

    4.4. Ensino superior

    O ensino superior, no actual quadro da LBSE (ver 3.2), constitudo pelo ensino superior universitrio e pelo ensino superior politcnico.

    A LBSE estabelece um conjunto de objectivos comuns, mas diferencia as duas vias de ensino ao sublinhar que s universidades compete o desenvolvimento das capacidades de concepo, de inovao e de anlise crtica (art. 11., n. 3), enquanto que aos institutos politcnicos compete ministrar conhecimentos cientficos de ndole terica e prtica e as suas aplicaes com vista ao exerccio de actividades profissionais (art. 11., n. 4).

    O ensino superior universitrio realiza-se em universidades ou em escolas ou institutos universitrios no integrados.

    A rede de estabelecimentos pblicos de ensino superior universitrio actualmente constituda por 14 universidades, um instituto universitrio no integrado e quatro instituies universitrias de cincias militares e policiais. A rede de estabelecimentos pblicos integra tambm a Universidade Aberta que possibilita o ensino a distncia.

    A rede de estabelecimentos de ensino superior universitrio particular e cooperativo actualmente constituda por 15 universidades e 41 escolas universitrias no integradas (ver Glossrio).

    O ensino superior concordatrio constitudo pela Universidade Catlica Portuguesa, que integra 18 unidades orgnicas de ensino, designadas por faculdades, instituies ou escolas, e goza de estatuto prprio ao abrigo da Concordata entre o Estado Portugus e a Santa S.

    (19) Decreto-Lei n. 393-B/99, de 2 de Outubro.

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    O ensino superior politcnico ministrado em institutos politcnicos que integram duas ou mais escolas superiores.

    A rede de estabelecimentos de ensino superior politcnico pblico compreende actualmente 15 institutos politcnicos e ainda 21 escolas superiores e politcnicos no integrados nestes institutos.

    A rede de estabelecimentos de ensino superior politcnico particular e cooperativo integra seis institutos superiores politcnicos com diversas unidades orgnicas, designadamente escolas superiores, institutos ou academias.

    O grau de autonomia das instituies do ensino superior muito elevado. Contudo, o acesso est condicionado pelo nmero fixo de vagas estabelecidas anualmente a nvel nacional (nmeros clausus), com interveno do MCTES, responsvel pela poltica do ensino superior.

    O ensino superior tem como condio necessria de acesso a prvia titularidade de um diploma de ensino secundrio ou equivalente ou de um diploma de ensino ps-secundrio no superior. Tambm tem acesso ao ensino superior candidatos com idade superior a 23 anos mediante condies especiais de acesso definidas em diploma legal (20).

    No mbito do ensino superior e no quadro de aplicao do Processo de Bolonha (21) (ver Captulo 2) esto em curso alteraes significativas, particularmente as que dizem respeito aos ciclos de estudo e de graus acadmicos, de forma a conferir-lhes maior comparabilidade, a facilitar o reconhecimento mtuo e a promover a mobilidade.

    O grau de licenciado (1. ciclo) e de mestre (2. ciclo) pode ser conferido quer por estabelecimentos de ensino superior universitrio quer por estabelecimentos de ensino superior politcnico. O grau de doutor conferido unicamente pelas instituies universitrias.

    No domnio curricular, em matria de metodologias de ensino as instituies de ensino superior gozam de ampla autonomia pedaggica, sendo os planos curriculares da responsabilidade de cada uma das instituies de ensino que os ministram; o ensino universitrio e o ensino politcnico esto, alis, articulados entre si pelo reconhecimento mtuo do valor da formao e competncias adquiridas em cada unidade e ainda atravs de um sistema de crditos baseado na anlise dos planos de estudos.

    (20) Decreto-Lei n. 64/2006, de 21 de Maro. (21) Decreto-Lei n. 74/06, de 24 de Maro.

  • 28

    5. Educao e formao profissional contnua

    5.1. Enquadramento

    O sistema de educao e formao profissional contnua em Portugal dispe de um conjunto de percursos formativos flexveis, que permitem a construo de uma qualificao profissional em funo dos interesses e necessidades dos destinatrios. Tem por objectivo a aquisio ou o desenvolvimento de conhecimentos e competncias nos domnios tcnico e social, com vista progresso ou reintegrao dos indivduos no mercado de trabalho.

    O Catlogo Nacional de Qualificaes (22) (ver 8.3) integra referenciais de formao organizados em unidades de curta durao, capitalizveis e que permitem a certificao autnoma de competncias, facilitando a diversidade e a flexibilizao da oferta de formao contnua.

    5.2. Modalidades de educao e formao profissional contnua

    As principais modalidades de formao contnua e de educao e formao de adultos so dirigidas a adultos activos, empregados, desempregados ou em risco de desemprego e a grupos em risco de excluso. Compreendem a seguinte oferta formativa:

    5.2.1. Cursos de educao e formao de adultos

    Os Cursos de educao e formao de adultos (EFA) destinam-se a adultos maiores de 18 anos, no qualificados ou sem qualificao adequada para efeitos de insero no mercado de trabalho. O processo de Reconhecimento, Validao e Certificao de Competncias (RVCC, ver 8.3) constitui a plataforma preferencial de acesso a estes cursos.

    Tm como objectivo elevar os nveis de habilitao escolar e qualificao profissional da populao adulta, atravs de uma oferta integrada de educao e formao que potencie as condies de empregabilidade e certifique as competncias adquiridas ao longo da vida. Estes cursos tm por base:

    percursos flexveis de formao definidos a partir de processos de reconhecimento e validao de competncias previamente adquiridas pelos adultos por via formal, no formal e informal;

    percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando uma formao de base, uma formao tecnolgica, ou apenas a primeira;

    (22) http\\: www.catalogo.anq.gov.pt

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    o desenvolvimento de formao centrada em processos de aquisio de saberes e competncias que complementem e promovam as aprendizagens.

    Proporcionam uma certificao de 3. ciclo do ensino bsico e de nvel 2 de formao profissional ou uma certificao do ensino secundrio e de nvel 3 de formao profissional. A realizao de um curso EFA que no permita obteno de uma certificao d lugar emisso de certificado de validao de competncias, com o registo de todas as competncias validadas durante o percurso formativo.

    Os cursos EFA so desenvolvidos pelas respectivas entidades promotoras ou por entidade terceira, devendo as mesmas, em ambos os casos, fazer parte da rede de entidades formadoras que vierem a integrar o sistema nacional de qualificaes. Os cursos EFA que conferem apenas habilitao escolar so desenvolvidos exclusivamente por estabelecimentos de ensino pblico ou privados ou cooperativos com autonomia pedaggica e por centros de formao profissional de gesto directa ou participada (ver Glossrio) sob coordenao do Instituto do Emprego e Formao Profissional (IEFP).

    5.2.2. Outras ofertas formativas

    Ao nvel da formao profissional contnua so ainda disponibilizadas outras ofertas formativas, dirigidas a activos, empregados e desempregados, desenvolvidas quer por entidades pblicas quer por entidades privadas, nomeadamente:

    cursos de qualificao e reconverso, cursos de especializao profissional, cursos de reciclagem, actualizao e aperfeioamento, cursos de desenvolvimento organizacional e gesto. Os percursos destas ofertas formativas caracterizam-se, nomeadamente, por serem constitudos por unidades ou mdulos s quais correspondem competncias validveis para efeitos de certificao, numa lgica de formao ao longo da vida. So geralmente traados medida das necessidades e de contextos especficos das organizaes e dos trabalhadores, servindo designadamente de suporte introduo de novos equipamentos, tecnologias e modelos organizacionais, com vista modernizao das empresas, particularmente as PME; facilitam a experimentao e implementao de novos mtodos de produo e formas de organizao do trabalho.

    A formao profissional contnua de incidncia sectorial desenvolvida, nomeadamente, pelo Ministrio da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, pelo Ministrio da Sade e pelo Ministrio da Economia e Inovao (para o sector do turismo).

  • 30

    5.3. Formao para grupos com especiais dificuldades de insero

    Outras ofertas de formao, para alm das referenciadas no ponto anterior, so dirigidas exclusivamente a grupos com dificuldades especiais de insero no mercado de trabalho e so promovidas principalmente pelo IEFP (ver 3.1.2):

    5.3.1. Cursos de formao profissional de grupos desfavorecidos

    Constituem aces especficas de orientao e formao profissional adaptadas s necessidades particulares do grupo-alvo, com vista a potenciar a sua (re)insero socioprofissional. Destacam-se, neste contexto, os activos desempregados de longa durao, as minorias tnicas, os grupos de imigrantes, os jovens e adultos com baixos nveis de literacia e com competncias pessoais, sociais e profissionais inadequadas ou insuficientes, bem como outras pessoas que pela sua situao socioeconmica ou pelos seus comportamentos e atitudes revelam dificuldades acrescidas ao nvel da insero socioprofissional.

    5.3.2. Cursos de formao profissional especial

    Constituem aces de formao profissional (especial) dirigidas a pblicos especficos jovens em risco, toxicodependentes, ex-reclusos, minorias tnicas e outros grupos populacionais desfavorecidos e que lhes permitam obter uma qualificao profissional essencial para o exerccio de uma actividade no mercado de trabalho.

    5.3.3. Portugal Acolhe

    Tm como objectivo promover competncias de suporte ao processo de insero dos imigrantes na sociedade portuguesa, em particular no mercado de trabalho, e destina-se a imigrantes legalizados. As medidas que integram este programa so desenvolvidas em cooperao entre o IEFP e os parceiros sociais.

    5.3.4. Formao profissional de pessoas com deficincia

    Visam dotar as pessoas com deficincia de conhecimentos e competncias necessrias obteno de uma qualificao profissional que lhes permita alcanar e/ou manter um emprego e/ou progredir profissionalmente no mercado de trabalho. Esta formao individualizada assente em planos individuais de formao e tm uma durao mxima de 4 anos, podendo excepcionalmente serem acrescidas de um ano.

  • 31

    5.4. Educao e formao profissional contnua de iniciativa empresarial ou dos parceiros sociais

    O envolvimento dos parceiros sociais no desenvolvimento da formao profissional contnua ganhou um apoio reforado com a assinatura do Acordo sobre Poltica de Emprego, Mercado de Trabalho, Educao e Formao (2001) e com a implementao do Cdigo do Trabalho (2003) (23).

    O Cdigo veio consagrar o dever do empregador abranger, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo em aces de formao, bem como o direito de cada trabalhador beneficiar de um nmero mnimo anual de 35 horas de formao certificada.

    De referir que so concedidos apoios financeiros s empresas desde que inseridos em projectos de modernizao e de melhoria das qualificaes dos trabalhadores, conforme previsto no eixo 3 do Programa Temtico Potencial Humano do Quadro de Referncia Estratgico Nacional 2007-2013 (QREN).

    Em termos sectoriais, existe uma dinmica de oferta de formao profissional contnua, designadamente da responsabilidade do sector privado, empresarial, cooperativo e associativo, sendo o sector financeiro e a indstria transformadora os que tem envolvido maior nmero de participantes em aces de formao.

    Tambm as empresas que desenvolvem actividades em sectores mais dinmicos e competitivos apostam no desenvolvimento de competncias profissionais dos seus colaboradores em domnios do conhecimento afins ou alinhados com a estratgia e a misso das organizaes.

    Com alguma frequncia, so estabelecidos protocolos de cooperao entre mdias e grandes empresas e universidades e institutos politcnicos para o desenvolvimento de programas avanados de formao (habitualmente nos domnios da gesto, das finanas, do marketing e das tecnologias), os quais, respeitando os requisitos das escolas superiores, so congruentes com as necessidades e prioridades dessas mesmas organizaes.

    O nmero de trabalhadores em aces de formao profissional contnua apresenta grande variabilidade a nvel sectorial e por dimenso de empresa. Os resultados do Inqurito Comunitrio Formao Contnua nas Empresas (24) e dos Inquritos Nacionais sobre a Execuo das Aces de Formao Profissional (25) tm vindo a mostrar uma evoluo positiva da participao dos trabalhadores de empresas com 10 e mais pessoas ao servio.

    (23) Aprovado pela Lei n. 99/2003 de 27 de Julho e regulamentado pela Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. (24) Realizado pelo MTSS em 1999. Disponvel em

    http://www.gep.mtss.gov.pt/estatistica/formacao/fpcontinua1999.pdf (25) Realizados pelo MTSS de 1992 a 2004. Disponveis em

    http://www.gep.mtss.gov.pt/estatistica/formacao/index.php

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    apontavam para 22%. Verificava-se tambm que o acesso dos trabalhadores formao profissional tanto maior quanto mais elevada a dimenso das empresas.

    Para facilitar o acesso dos activos empregados formao profissional, a iniciativa Novas Oportunidades (ver 8.3) enuncia como objectivos neste domnio o alargamento das possibilidades de acesso formao, atravs da modularizao e ajustamento das ofertas e da adopo de mecanismos de organizao e repartio de custos de formao que assegurem, nomeadamente, a efectivao do direito individual formao e que sejam compatveis com a competitividade actual e futura das empresas.

    5.5. Educao e formao profissional contnua de iniciativa individual

    O direito individual formao profissional garantido pelo Cdigo de Trabalho (2003), que criou condies objectivas para que o mesmo possa ser exercido, independentemente da situao laboral do trabalhador.

    Existe igualmente um programa de atribuio de bolsas para apoio formao de iniciativa individual que visa melhorar as condies de empregabilidade e de realizao do trabalhador atravs de um apoio frequncia de aces de formao contnua. A atribuio da bolsa de formao varia em funo da situao face ao emprego e/ou das reas de formao. Este programa promovido pelo IEFP.

    No mbito da administrao pblica, por seu turno, est previsto o acesso formao profissional por iniciativa individual desde que corresponda, directa ou indirectamente, s reas funcionais em que o trabalhador se encontre inserido ou contribua para o aumento da respectiva qualificao.

    Em relao aos indivduos inseridos no mercado de trabalho mas que pretendam continuar a estudar, a legislao consagra o estatuto de trabalhador-estudante (art. 79. do Cdigo do Trabalho). Decorrente deste estatuto o trabalhador beneficia, nomeadamente, de apoios ao nvel da flexibilidade dos horrios de trabalho (ou mesmo dispensa de trabalho para frequncia de aulas, se justificvel) e tem direito a ausentar-se para prestao de provas de avaliao.

    5.6. A qualidade na formao profissional contnua

    O Sistema de Acreditao de Entidades Formadoras, criado em 1997, tinha como objectivo principal contribuir para a qualidade na formao profissional contnua. Este sistema de acreditao, actualmente em processo de reviso, vai dar origem ao novo regime de certificao de entidades formadoras que ter por base os princpios estabelecidos no acordo de concertao social sobre a reforma da formao profissional, orientados para a melhoria da

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    qualidade da formao atravs do reforo da capacidade da entidades formadoras e do acompanhamento regular da sua actividade.

    O actual regime de acreditao sujeito a prazos de validade e a renovao ser substitudo por um sistema de certificao sem prazo em que a actividade das entidades formadoras ser regularmente acompanhada atravs de auditorias anuais, a cargo de auditores externos qualificados, que estimularo a melhoria gradual da respectiva actividade, mas na sequncia das quais as situaes de incumprimento detectadas podero dar lugar revogao da acreditao.

    A acreditao das entidades formadoras, embora permanea facultativa, um requisito essencial para efeito de acesso a financiamento pblico da respectiva actividade formativa, bem como para considerar certificada a formao profissional que realizam.

  • 34

    6. Formao de professores e formadores

    6.1. Formao de professores

    O desafio da qualificao dos portugueses exige um corpo de profissionais cada vez mais qualificado. A sua preparao reveste-se de carcter estratgico e, no caso da educao e formao ganha particular acuidade, pois do desempenho destes profissionais depende, em grande medida, os resultados e o sucesso das aprendizagens.

    neste contexto que se procedeu, em Fevereiro de 2007, reviso das condies de atribuio de habilitao para a docncia (26) e, consequentemente, de acesso ao exerccio da actividade docente na educao bsica e no ensino secundrio.

    A posse de habilitao profissional para a docncia constitui condio indispensvel para o desempenho docente, nos ensinos pblico, particular e cooperativo e nas reas curriculares ou disciplinas abrangidas por esse domnio.

    O acesso ao exerccio profissional da docncia exige uma formao correspondente a dois ciclos de estudo de nvel superior, podendo ser ministrada pelos estabelecimentos do ensino universitrio e politcnico.

    Os ciclos de estudos incluem as seguintes componentes de formao (ver Glossrio), visando assegurar a sua adequada integrao em funo das exigncias do desempenho profissional: formao educacional geral, didcticas especficas, iniciao prtica profissional, formao cultural, social e tica, formao em metodologias de investigao educacional, formao na rea de docncia.

    A componente de formao educacional geral abrange os conhecimentos, capacidades, atitudes e competncias no domnio da educao relevantes para o desempenho de todos os professores no contexto da escola, na relao com a comunidade e na participao e desenvolvimento de metodologias de ensino.

    A componente de didcticas especficas abrange os conhecimentos, capacidades, atitudes e competncias relativas ao ensino nas reas curriculares ou disciplinas e nos ciclos ou nveis de ensino do respectivo domnio de habilitao para a docncia.

    As actividades integradas na componente de iniciao prtica profissional incluem a prtica de ensino supervisionada, correspondendo esta ltima ao estgio de natureza profissional. Esta componente est concebida numa perspectiva de desenvolvimento profissional, visando

    (26) Decreto-Lei n. 43/2007, de 22 de Fevereiro.

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    o desempenho dos futuros professores e promovendo uma postura crtica e reflexiva em relao aos desafios, processos e desempenhos do quotidiano profissional.

    A componente de formao cultural, social e tica abrange, nomeadamente, a preparao para as reas curriculares no disciplinares e a reflexo sobre as dimenses tica e cvica da actividade docente.

    A componente de formao em metodologias de investigao educacional visa criar nos futuros docentes a atitude investigativa e de anlise crtica no desempenho profissional.

    A componente de formao na rea de docncia visa garantir a formao acadmica adequada s reas curriculares ou disciplinas abrangidas pelo respectivo domnio de habilitao.

    Relativamente formao contnua dos professores, esta indispensvel para a obteno dos crditos necessrios para efeitos de progresso na carreira. Esta formao pode ser facultada em universidades ou outras instituies de educao superior, em associaes ou sindicatos de professores e centros de formao das associaes de escolas.

    Os professores do ensino pblico so funcionrios do Estado, podendo leccionar nos estabelecimento de ensino, em centros de formao profissional pblicos e privados, nomeadamente nas escolas profissionais e no sistema de aprendizagem.

    6.2. Formao de formadores

    O grande desafio que se coloca actualmente formao de formadores e de outros profissionais de formao o de introduzir nveis de inovao que se revelem eficazes e que sustentem uma poltica de formao de qualidade, numa perspectiva de formao ao longo da vida e de construo da sociedade do conhecimento, de acordo com os objectivos estratgicos definidos no mbito da iniciativa Novas Oportunidades e da reforma da formao profissional.

    O exerccio da actividade de formador requer formao cientfica, tcnica, tecnolgica, e prtica, e a concluso com aproveitamento do Curso de formao pedaggica inicial de formadores, que confere o direito posse de um Certificado de Aptido Pedaggica (CAP) de formador (27).

    Esta formao inicial est estruturada em trs grandes eixos de interveno pedaggica. O primeiro, orientado para o desenvolvimento de competncias pessoais e inter-relacionais em contexto de formao; o segundo, dirigido para a aquisio de competncias tcnicas visando a operacionalizao da formao e o terceiro, orientado para a mobilizao das competncias desenvolvidas ao longo do processo pedaggico.

    (27) Decreto Regulamentar n. 26/97, de 18 de Junho, e pela Portaria n. 1119/97, de 5 de Novembro.

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    A formao pedaggica continua de formadores estrutura-se em conjuntos de competncias relativas a determinadas funes desempenhadas pelos formadores, nomeadamente, nos domnios da gesto, concepo, programao e do desenvolvimento da formao.

    O IEFP, atravs do Centro Nacional de Qualificao de Formadores, o organismo a quem compete especificamente a concepo e a validao dos planos e programas, metodologias e recursos didcticos para a formao inicial e continua de formadores. No entanto, outras entidades formadoras, pblicas e privadas, promovem tambm a formao inicial e contnua dos profissionais da formao, tendo por base os referenciais estabelecidos pelo IEFP.

    Este Instituto, enquanto maior operador da formao profissional a nvel nacional, o organismo que envolve na sua actividade formativa um elevado nmero destes profissionais. Contudo, os formadores podem tambm exercer a sua actividade no mbito dos cursos de educao e formao de adultos, tutelados pelo ME, ministrando a componente de formao profissionalizante.

    A actividade dos formadores est regulamentada desde 1994 (28) e o nmero de formadores certificados era aproximadamente 160 mil, em Maro de 2006.

    (28) Decretos Regulamentares n. 66/94, de 18 de Novembro e n. 26/97, de 18 de Junho e Portaria n. 1119/97,

    de 5 de Novembro.

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    7. Desenvolvimento de aptides e de competncias

    7.1. Antecipao de necessidades de competncias

    Entre 1997 e 2006 e no mbito do Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), foram realizados estudos sobre a evoluo das qualificaes e diagnsticos das necessidades de formao para 29 sectores de actividade (29). Tiveram como objectivo permitir aos actores dos sistemas de emprego, de educao e de formao profissional antecipar as competncias do futuro e definir contedos de formao coerentes com a evoluo dos empregos e das qualificaes.

    Os perfis profissionais disponveis e os respectivos estudos de previso especficos do sector constituem importantes quadros de referncia para a informao sobre as necessidades de competncias e proporcionam uma orientao estratgica fundamental para definir perfis de formao, conceber formao de qualidade orientada para as necessidades da economia e da sociedade. Fornecem igualmente orientao metodolgica til para seleccionar contextos e mtodos de aprendizagem.

    De referir ainda que no domnio da reforma da formao profissional, a decorrer em 2007, o Sistema Nacional de Qualificaes (SNQ) tem como um dos seus objectivos assegurar a relevncia dos referenciais de formao e reconhecimento de qualificaes, que respondem s necessidades das empresas e da economia. Esses referenciais de formao vo integrar o Catlogo Nacional das Qualificaes (CNQ, ver 4.1), cuja elaborao e actualizao compete Agncia Nacional para a Qualificao (ANQ, ver 3.1.1). Junto desta Agncia funcionam os Conselhos Sectoriais para a Qualificao responsveis pela identificao de necessidades de actualizao do CNQ, onde participam os parceiros sociais, empresas de referncia, operadores de formao com maior especializao sectorial e/ou regional, bem como peritos independentes.

    7.2. Construo de percursos e de parcerias educativas

    A reforma do ensino secundrio, iniciada no ano lectivo de 2004/2005, tem em vista uma maior integrao e articulao entre os dois subsistemas de educao e formao profissional. Esta reforma teve por objectivo aumentar a diversidade e a qualidade de opes profissionais para os jovens. Assim, o ensino secundrio passou a oferecer aos estudantes mais flexibilidade na construo de percursos formativos, permeabilidade entre cursos, permitindo a reorientao dos percursos escolares. Para alm disso, a existncia de um corpus de

    (29) http://www.inofor.gov.pt/crcvirtual/crc_virtual_net/index.asp ou http://www.crcvirtual.org/

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    formao geral comum a todos os cursos do nvel secundrio permite e facilita refazer o percurso formativo do estudante.

    A Agncia Nacional para a Qualificao (ANQ), tutelada pelo ME e pelo MTSS (ver 3.1), e responsvel pela elaborao de referenciais de competncias e de formao a integrar no CNQ, vem impulsionar a construo de ofertas formativas de dupla certificao, que sero desenvolvidas pelas estruturas dos dois ministrios e por entidades privadas que operam no domnio da formao profissional, desde que acreditadas.

    Relativamente formao profissional contnua, as aces de formao que visam a qualificao ou reconverso profissionais assentam em modelos flexveis e modulares para que os activos possam seguir percursos formativos, acumulando crditos respeitantes s competncias adquiridas ao longo de cursos de formao de menor dimenso (unidades capitalizveis).

    Em relao ao ensino superior est a ser implementado, atravs segunda reviso LBSE, o European Credit Transfer System (30) em que se estabelece que a organizao da formao ministrada pelos estabelecimentos de ensino superior adopta o sistema europeu de transferncia de crditos. Esta mesma Lei possibilita, igualmente, o acesso ao ensino superior de alunos no titulares de habilitaes formais de ingresso, atravs da atribuio de crditos, reconhecendo e validando competncias e conhecimentos adquiridos ao longo da vida, nomeadamente pela experincia profissional e, em alguns casos, da creditao de mdulos de formaes ps-secundrias.

    7.3. Concepo e actualizao dos curricula

    O Ministrio da Educao (ME) o departamento governamental responsvel pela poltica nacional relativa ao sistema educativo, no mbito da educao pr-escolar e dos ensinos bsico e secundrio. No domnio das suas atribuies, assegura as condies para o desenvolvimento dos processos inerentes ao ensino, aprendizagem, ao desenvolvimento dos curricula e programas e promove a investigao cientfica e os estudos tcnicos no mbito do desenvolvimento curricular do ensino no superior, atravs da Direco-Geral de Inovao e de Desenvolvimento Curricular, qual compete, em especial, definir os planos de estudo, objectivos e contedos curriculares essenciais, acompanhando e avaliando o seu desenvolvimento.

    A ANQ, organismo tutelado pelo MTSS e pelo ME, tambm tem por atribuio, nomeadamente, dinamizar a investigao e a inovao no domnio do currculo, das metodologias e dos recursos pedaggicos, promovendo a disseminao do conhecimento

    (30) Lei n. 49/2005, de 30 de Agosto.

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    atravs, nomeadamente, da dinamizao e participao em redes e parcerias de informao, experimentao e transferncia de conhecimento.

    O CNQ, elaborado pela ANQ, integra os referenciais de base para a construo e operacionalizao dos programas de formao, dando orientaes curriculares para o efeito, embora deixe margem de flexibilidade para as entidades formadoras desenvolverem as solues formativas que considerem mais adequadas e eficazes face, designadamente, ao perfil de destinatrios (empresas e cidados) e tambm aos territrios onde intervm.

    No mbito do ensino superior pblico, as universidades e os estabelecimentos de ensino politcnico tm competncias prprias para criarem cursos, definirem os respectivos curricula e procederem sua actualizao, devendo apenas informar o Ministrio da Cincia, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) para efeitos de registo. A criao de cursos no ensino superior privado est sujeita apreciao de comisses de peritos e autorizao de funcionamento.

  • 40

    8. Validao da aprendizagem

    8.1. Enquadramento

    O sistema de educao e formao profissional visa nomeadamente (i) promover a qualificao dos indivduos, dotando-os de competncias necessrias para ingressar no mercado de trabalho, (ii) elevar a formao de base da populao activa, possibilitando a sua progresso escolar e profissional e (iii) garantir o reconhecimento das competncias adquiridas por via no formal ou informal.

    8.2. Validao da aprendizagem formal

    A certificao profissional, enquanto sistema, foi criado em 1992 na sequncia do Acordo de Poltica e Formao Profissional (1991) assinado pelo Governo e Parceiros Sociais.

    Em Maro de 2007, o Governo e a maioria dos parceiros sociais assinaram o Acordo para a Reforma da Formao Profissional, onde o Sistema Nacional de Certificao Profissional substitudo para dar lugar a dois enquadramentos distintos:

    o Sistema Nacional de Qualificaes (SNQ) que tem como objectivo fundamental assegurar a relevncia dos referenciais de formao e reconhecimento, face s necessidades das empresas e da economia, assegurando igualmente a rpida e permanente actualizao do Catlogo Nacional das Qualificaes e a sua difuso pelos promotores da formao (ver 7.1);

    o Sistema de Regulao de Acesso a Profisses (SRAP) que tem como objectivo produzir normas de acesso e exerccio das profisses que, por autorizao expressa da Assembleia da Repblica e nos termos constitucionalmente previstos, sejam de acesso regulamentado, obrigando posse de demonstrativo de capacidade profissional.

    8.3. Validao e reconhecimento da aprendizagem adquirida por via no-formal e informal

    O sistema nacional de Reconhecimento, Validao e Certificao de Competncias (RVCC), criado em 2001 (31), destina-se a adultos maiores de 18 anos e permite o reconhecimento e a validao formal de conhecimentos, capacidades e competncias no formal e informalmente adquiridos em contextos de vida e de trabalho, e visa promover e facilitar percursos de

    (31) Portaria n. 1082-A/2001, de 5 de Setembro.

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    educao e formao numa perspectiva de aprendizagem em todos os tempos e espaos da vida. O processo RVCC assume-se como um processo nico integrado tendo em vista a certificao escolar e a melhoria da qualificao profissional dos adultos.

    A Iniciativa Novas Oportunidades veio reforar e impulsionar a aco j desenvolvida pelos Centros Novas Oportunidades (CNO, ver Glossrio) constituindo-se como um estmulo e um apoio efectivos procura de certificao e de novas oportunidades de formao. Pretende-se que os CNO permitam atrair aqueles que abandonaram precocemente o sistema de ensino, possibilitando-lhe melhores perspectivas de aprendizagem ao longo da vida e o acesso a desempenhos profissionais mais qualificados. Os CNO passam, assim, a ter um papel estruturante e nuclear constituindo-se como plataformas de acesso e de articulao das diversas ofertas de qualificao destinadas a adultos.

    Est prevista a expanso da rede de CNO (actualmente num total de 268) de modo a alcanar o objectivo do Governo de qualificar 1 milho de activos at 2010.

    O processo de RVCC estrutura-se a partir de referenciais de competncias-chave para a formao de base (ensino bsico e secundrio) e de referenciais de competncias profissionais:

    o Referencial de Competncias-Chave para a educao e formao de adultos, para o nvel de ensino bsico, organiza-se segundo 4 reas de competncias-chave: Linguagem e Comunicao; Matemtica para a Vida; Tecnologias da Informao e Comunicao e Cidadania e Empregabilidade;

    o Referencial de Competncias-Chave para a educao e formao de adultos, para o nvel de ensino secundrio, integra 3 reas de competncias-chave: Cidadania e Profissio-nalidade; Sociedade, Tecnologia e Cincia; Cultura, Lngua e Comunicao;

    os referenciais de formao profissional integram o Catlogo Nacional de Qualificaes e esto organizados de acordo com cada sada profissional.

    Desenvolve-se em trs eixos fundamentais de aco: reconhecimento, validao e certificao de competncias.

    O reconhecimento de competncias tem em vista a identificao, pelo adulto, dos saberes e competncias adquiridos ao longo da vida, atravs de um conjunto de actividades, assentes numa metodologia de balano de competncias, atravs das quais o adulto evidencia as aprendizagens previamente efectuadas, dando incio construo do porteflio reflexivo de aprendizagens.

    A validao de competncias tem em vista avaliar em que medida as competncias adquiridas ao longo da vida correspondem a referenciais que integram o Catlogo Nacional de Qualificaes, atravs de auto e hetero avaliao.

    A certificao de competncias o acto oficial de registo e homologao das competncias validadas pelo jri de validao.

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    A certificao formali