5.3. América Central -...
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5.3. Amrica Central
Quadro 12 Diviso da Amrica Central
Diviso Pas com a LAI Pas sem a LAI
Amrica Central
Antgua e Barbuda Bahamas
Costa Rica Barbados
El Salvador* Belize
Guatemala Cuba
Honduras Dominica
Nicargua, Granada
Panam Haiti
Repblica Dominicana Jamaica
Trinidad e Tobago Santa Lcia
So Cristvo e Nvis
So Vicente e Granadinas
*Lei aguardando promulgao pelo presidente
Fonte: Produzido pela autora
Na Amrica Central, composta por 20 pases, apenas 9 possuem legislao de
acesso informao. El Salvador foi o ltimo pas da Amrica Central a implantar a Lei
de Transparncia Pblica, em 2010, porm ainda aguarda a promulgao pelo presidente.
A Repblica Dominicana possui a normatizao desde 2004, a Ley libre accesso a la
informacin pblica93. Segundo LOPES (2011, p.13) a definio de publicidade contida
na legislao aplica o princpio do maximum disclosure, especialmente para informaes
oramentrias e para acompanhamento da execuo de obras governamentais.
As leis de transparncia desses pases e de outros da Amrica Latina tiveram a
ajuda de tecnologias da informao e do acesso internet, dotadas de um grande potencial
para a promoo e difuso de informaes em todo o planeta. Essas novas ferramentas
facilitaram o dia a dia da comunidade jornalstica e da sociedade em geral. Com a
93 Ley n 27806 - Ley de transparencia y accesso a la informacin pblica. Disponvel em
Acesso em 11 de jul de 2016.
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evoluo dos meios digitais fica mais fcil pautar reprteres em assuntos que antes no
tinham visibilidade, nem eram discutidos na sociedade.
A publicidade assim entendida uma categoria tipicamente iluminista
na medida em que representa bem um dos aspectos da batalha de quem
se considera chamado a derrotar o reino das trevas: onde quer que tenha
ampliado o prprio domnio, a metfora da luz e do clareamento (da
Aufklarung ou do Enlightment) ajusta-se bem representao do
contraste entre poder visvel e poder invisvel (BOBBIO, 1986, 89).
Essa caminhada luz, como expressa Bobbio, entendida como processo de
democratizao de um pas/nao, j que aes polticas, processos judiciais e
documentos secretos ficavam apenas nas mos de poucos e comea, agora, a repercutir
pelos demais indivduos, garantindo, assim, a transparncia e democracia ao povo.
(...) na democracia, a massa dos cidados no apenas intervm
ativamente no processo de legitimao do sistema em seu conjunto,
usando o prprio direito de voto para apoiar os partidos constitucionais
(...) intervm na repartio do poder de governar entre as vrias foras
polticas em campo, distribuindo diversificadamente os votos de que
dispe (BOBBIO, 1976, p.141).
Acesso este compreendido como direito do cidado e que vai ao encontro da
democracia e da transparncia. O subgoverno o poder paralelo -, o criptogoverno
poder que age pelas sombras e o Onividente poder mximo de controle do sdito por
parte de quem detm o poder , so segredos corruptos desmascarados ao sol da
publicidade, ou seja, do direito de conhecer e ter acesso aos registros pblicos. O critrio
da publicidade para distinguir o justo do injusto, o lcito do ilcito, no vale para as
pessoas em quem, como o tirano, o pblico e o privado coincidem, na medida em que os
negcios do estado so os seus negcios pessoais e vice-versa (BOBBIO, 1986, p.92).
Ao final deste breve estudo da LAI pelo mundo podemos observar que diante de
um histrico de opacidade e segredo, h um avano significativo nos ltimos 30 anos, nos
governos mundiais. Principalmente nas Amricas Central e Sul e o Mxico (Amrica
Latina). No prximo captulo vamos apresentar o cenrio nacional, estudando o contexto
brasileiro do marco legislatrio de direito informao.
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CAPTULO IV
A LAI NO CENRIO NACIONAL
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CAPITULO IV - A LAI NO CENRIO NACIONAL
Figura 08 Brasil
Fonte: Wikimedia
Aps apresentarmos brevemente o contexto da legislao do direito informao
pelo mundo vamos nos ater ao Brasil. Um pas que apesar de fazer parte das Amricas do
Sul e Latina, o nico que tem o idioma portugus. Alm disso, possui dimenses
continentais (8.515.767,049 km) que proporcionam uma diversidade cultural e
geogrfica inigualveis. A Lei de Acesso Informao (LAI) vlida para os 5.570
municpios, 26 estados, o Distrito Federal, os trs Poderes da Unio (Executivo,
Legislativo e Judicirio), inclusive Tribunais de Conta e Ministrio Pblico. De acordo
com a Controladoria Geral da Unio (CGU)94 as Organizaes No-governamentais
(ONGs)95 tambm devem publicizar as informaes referentes ao recebimento e
destinao dos recursos pblicos por elas recebidos.
Dos 100 pases que possuem a legislao de acesso informao, o Brasil foi o
89 pas a aderir ao marco regulatrio. A Lei de Acesso Informao n 12.527 foi
sancionada em novembro de 2011 e regulamentada em 16 de maio de 2012. Antes disso,
a Constituio de 1988 j previa o direito informao; o artigo 5, inciso XXXIII prev
que todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob pena
94 Disponvel em . Acesso em 11 de jul. de 2016. 95 As Organizaes No-governamentais (ONG) so grupos sociais organizados, sem fins lucrativos,
constitudos formal e autonomamente, caracterizados por aes de solidariedade no campo das polticas
pblicas e pelo legtimo exerccio de presses polticas em proveito de populaes excludas das condies
da cidadania. Disponvel em . Acesso em 11 de jul de 2016.
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de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da
sociedade e do Estado (BRASIL, 1988).
Existiram vrios instrumentos normativos que tratavam do acesso a informaes
pblicas anteriores Lei n 12.527/2011. Estes diferentes ambientes normativos internos
podem ser melhor visualizados no seguinte quadro:
Quadro 13 Dispositivos normativos relativos ao direito informao no Brasil
Instrumento normativo Contedo
Lei n 8.159/1991
Estabelece diretrizes da poltica nacional de arquivos pblicos e privados. Assegura a todos o direito de acesso pleno a quaisquer documentos pblicos, sem definir como se daria tal acesso. Esta Lei estabelece que o direito de acesso ser pleno com exceo de papis de carter sigiloso, cuja divulgao ponha em risco a segurana da sociedade e do Estado, ou exponha indevidamente a intimidade, a vida privada ou a imagem das pessoas.
Lei n 9.051/1995
Trata da expedio de certides para a defesa de direitos ou esclarecimentos de situaes, determinando que o prazo para a expedio desses documentos de, no mximo, 15 dias nos rgos da administrao centralizada ou autrquica, empresas pblicas, sociedades de economia mista e fundaes pblicas da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.
Decreto Presidencial n 2.134/1997
Cria as "Comisses Permanentes de Acesso". Revogado pelo Decreto n 4.553/2002, que regulamentou o art. 23 da Lei n 8.159/1991, sobre a categoria dos documentos pblicos sigilosos e o acesso a eles.
Lei n 9.507, de 1997
Conhecida como Lei do Habeas Data, que regula o direito de acesso informao e trata dos processos de Habeas Data. Considera pblicos os bancos de dados que no sejam privativos dos rgos detentores da informao e estabelece o prazo de 48h, a partir da apresentao do requerimento, para o deferimento (ou indeferimento) do pedido
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Instrumento normativo Contedo
Decreto n 2.910, de 1998
Estabelece regras para a proteo de documentos e demais materiais de natureza sigilosa. Foi revogado pelo decreto 4.553/2002.
Decreto Presidencial n 2.942/1999
Revogado pelo Decreto n 4.073/2002, versava sobre a poltica nacional de arquivos pblicos e privados
Lei Complementar n 101, de 2000
Conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, prev a transparncia na gesto fiscal, disponibilizando o acesso s informaes referentes a despesas e receitas pblicas.
Decreto Presidencial n 4.073/2002
Dispe sobre o CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos) e o SINAR (Sistema Nacional de Arquivos). Determina a criao de Comisses Permanentes de Avaliao de Documentos em cada rgo e entidade da Administrao Pblica Federal. Regulamenta os arts. 7, 11 e 16 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispe sobre a poltica nacional de arquivos pblicos e privados.
Decreto Presidencial n 4.553/2002
Revoga o Decreto n 2.134/1997. Determinava a possibilidade no mais existente de sigilo eterno, pois permitia a renovao indefinida do prazo mximo de 50 anos para a no divulgao de determinados documentos. O Decreto se dedica a salvaguarda de dados, informaes, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurana da sociedade e do Estado, no mbito da Administrao Pblica Federal, e d outras providncias.
Decreto n 4.553, de 2002
Dispe sobre a proteo, classificao e acesso a dados, documentos e informaes pblicas de carter sigilosos. Foi revogado pelo Decreto n 7.845 de 2012.
Decreto n 5.301, de 2004
Estabelece a Comisso de Averiguao e Anlise de Informaes Sigilosas e restaura os antigos prazos de sigilo de documentos. Revogado pelo decreto n 7.845, de 2012.
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Instrumento normativo Contedo
Lei n 11.111, de 2005
Regulamenta a parte final do inciso XXXIII do art. 5 da Constituio Federal, que determina que o acesso a documentos do governo direito de todos e s deve ser restringido em caso de sigilo. Foi revogada pela Lei n 12.527/2011.
Lei Complementar n 131, de 2009
Conhecida como Lei Capiberibe, acrescenta alguns dispositivos Lei de Responsabilidade Fiscal, determinando a disponibilizao em tempo real de informaes sobre a execuo oramentria em todas as esferas de governo.
Fonte: Produzido pela autora usando as seguintes fontes: Controladoria-Geral da Unio96. Reis (2014) e
Luma (2015).
De acordo com Dutra (2015), o artigo 37 da Constituio obriga a administrao
governamental a obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficincia. Complementando o artigo 37 vem o artigo 216, que aborda a
gesto da documentao pblica. Os dispositivos normativos citados acima do acesso
individual, isto , de cunho personalssimo, como direito de certido ou Habeas Data97,
ou referem-se ao sigilo de documentos e arquivos sob a salvaguarda do Estado (REIS,
2014, pps. 53 e 54). Ela ainda ressalta que esses instrumentos foram fundamentais na
construo de um governo mais transparente no pas.
Na trilha da histria da LAI no Brasil encontramos mais dois marcos. O Frum de
Acesso a Informaes Pblicas e a criao da Controladoria-Geral da Unio (CGU). O
Frum foi criado durante o I seminrio Internacional de direito de acesso a informaes,
em 2003, no comeo do primeiro mandado do ento presidente Lula da Silva.
Participam desse momento organizaes no governamentais, como o
SOS Imprensa, a Associao Brasileira de Jornalismo Investigativo
(Abraji), os movimentos Transparncia Brasil e Contas Abertas, alm
de convidados internacionais, tais como Ernesto Villanueva poltico
96 Orientaes para a Implementao da Lei de Acesso Informao nas Ouvidorias Pblicas rumo ao
sistema participativo (Controladoria-Geral da Unio, 2011, p. 16 a 18. Disponvel em
Acesso em 11 de
jul. 2016. 97 Remdio jurdico que, por meio de uma ao, visa assegurar o acesso de uma pessoa s informaes
que existam sobre ela prpria, quando essas informaes fizerem parte de um arquivo ou banco de dados
de entidades governamentais ou de carter pblico, conforme dispe o art. 7, I da referida Lei (CINTRA,
2015, p. 70).
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mexicano que integrara o Comit Gestor de Liberdade de Informao
do Mxico. Naquele momento, a Lei Mexicana de Acesso Informao
conhecida como Lei Oaxaca , que tanto influenciou a legislao
brasileira de acesso informao, j existia (REIS, 2014, p. 54).
O outro marco que antecedeu a LAI no Brasil foi a criao em 2003 da
Controladoria-Geral da Unio. Na verdade, o rgo j existia desde 2001, s que possua
outro nome: Corregedoria-Geral da Unio. A Lei n 10.683/2003 regulamentou a nova
nomenclatura da instituio e definiu entre suas funes a gesto da transparncia,
controle interno e preveno da corrupo no Poder Executivo Federal. Ainda em 2003
foi institudo na CGU o Conselho de Transparncia e Combate Corrupo. No ano
seguinte, em 2004, foi inaugurado o Portal de Transparncia98 que permite o cidado
tenha acesso detalhadamente ao Oramento Federal (DUTRA, 2015). Em 2006 um
anteprojeto da LAI tecido na CGU. A proposta era colocar o acesso informao
pblica como regra e o sigilo, como a exceo.
Segundo Anglico (2012), o deputado federal Reginaldo Lopes apresentou na
Cmara Federal o Projeto de Lei n 219/2003, que regulamentava o inciso XXXIII do 5
artigo da Constituio Federal, que trata sobre a prestao de informao dos rgos
pblicos. Apesar de ter sido apresentada pela primeira vez em 2003, apenas em abril
de 2010 que o projeto foi aprovado na Cmara Federal, mas sob outro nmero, passou a
ser o PLC n 41/2010. Aps a aprovao na Cmara, o projeto enviado para o Senado,
onde passa por diversas comisses, e cada uma delas sugerindo alteraes ao texto inicial.
Entre os principais opositores ao PLC no. 41/2010 no seu texto inicial, houve
expoentes, como os senadores e ex-presidentes Fernando Collor de Mello e Jos Sarney.
Collor apresentou ao Senado mudanas ao Projeto de Lei que ia ao encontro do direito
internacional de acesso informao, e este teve o apoio, no Senado, do ex-presidente
Jos Sarney.
Collor prope algumas alteraes ao PL 41/2010. A primeira foi a
supresso da expresso independentemente de solicitaes. O ex-
Presidente da Repblica argumentava que o princpio da publicidade j
estava expresso na constituio: [...]claro que essas informaes tm
que ser solicitadas sob a pena de se fazer com que a administrao
venha a depender de grandes recursos materiais, pessoais e temporais
98 Portal de Transparncia. Disponvel em . Acesso em 11 de
jul. 2016.
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na divulgao de todas as informaes que possam ser consideradas de
interesse pblico (ANGELICO, 2012, p.88).
O ex-presidente da Repblica, Fernando Collor, tambm requereu a retirada do
Projeto de Lei e outros pr-requisitos bsicos, por entender se tratar de informaes e,
textos com dados manipulados. Segundo seu argumento os rgos pblicos teriam que
antes processar esses dados para transform-los em informao. Sendo assim, os rgos
pblicos no teriam a obrigao de divulgar dados primrios sobre patrimnio pblico,
utilizao de recursos pblicos, licitaes e contratos administrativos.
Outro item importante suprimido pelo ex-Presidente Collor foi a obrigao de
publicao das informaes na Internet, o que traria maior grau de dificuldade de acesso
informao. Por fim, Collor extinguiu na sua proposta a negativa de exigncia de
motivao para solicitao da informao, conforme justificativa abaixo:
Quanto ao art. 10 [...], suprimimos o 3, que veda qualquer exigncia
relativa aos motivos determinantes da solicitao de informaes de
interesse pblico. Ora, todo ato deve ser motivado, inclusive para que
se d garantia Administrao de que esta no depender de recursos
pblicos para atender a um pedido sem fundamentaes (COLLOR,
2010, p.6 apud ANGELICO, 2012, p.89).
As alteraes propostas por Collor feriam os princpios bsicos do Regime
Democrtico de Direito de Acesso Informao, e aos princpios bsicos de mxima
divulgao. O texto chancelado fixou o prazo mximo de segredo dos documentos em 50
anos, eliminando a hiptese de sigilo eterno. Porm, no dia 25 de outubro de 2011, sob
forte presso de organizaes internacionais e da sociedade civil organizada, suas
alteraes foram rejeitadas no Senado, e o Projeto enviado para sano presidencial.
No dia 18 de novembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n
12.527/2011, concedendo um prazo de seis meses para que os rgos pblicos envolvidos
se adequassem s exigncias da LAI. No ano seguinte, a legislao comeou a vigorar.
Porm s a sano da presidente Dilma no bastou para que a lei fosse
implementada na sua totalidade, e ainda que seja recente, a publicao coleciona algumas
avaliaes positivas e crticas, como veremos a seguir. A lei tambm encontrou
resistncia entre algumas categorias de funcionrios pblicos preocupados com a
divulgao das remuneraes dos cargos e salrios.
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1. Procedimentos
A CGU continua responsvel pela gesto da transparncia governamental no
pas99. O objetivo tornar nmeros e polticas pblicas acessveis aos cidados por meio
de transparncia e novas tecnologias. Assim, a informao vista como um bem pblico
(STIGLITZ, 2002), e nesse sentido incrementa ela a cidadania, a participao popular e
a melhor prestao de servios pblicos. A Lei de Acesso informao foi precisa no que
tange s transparncias ativas e passivas e criao de um sistema que disponibiliza as
informaes aos cidados chamado Servio de Informaes ao Cidado (SIC).
Quadro 14 Definies presentes na LAI
Ao Detalhamento
Transparncia Ativa
A ativa refere - se publicao de dados na internet independentemente de requisio como informao sobre atividades exercidas
pelos rgos e entidades, informao pertinente administrao do patrimnio
pblico, utilizao de recursos pblicos, licitao, contratos administrativos, a
divulgao da remunerao individual de servidores e empregados pblicos, entre
outros , enquanto a passiva
Transparncia Passiva Relaciona-se aos procedimentos e requisitos
de resposta a partir da provocao da sociedade.
Procedimentos e as instncias recursais em caso de negativas do Estado
Nos casos em que a informao estiver sob algum tipo de sigilo previsto em Lei, direito
do requerente obter o inteiro teor da negativa de acesso. Quando a informao for parcialmente sigilosa fica assegurado o acesso, por meio de certido, extrato ou
cpia, com a ocultao da parte sob sigilo.
99Um dos atos do presidente interino Michel Temer, no dia 30 de maio de 2016, na reforma ministerial foi
transformar a CGU (Controladoria-Geral da Unio), ento vinculada Presidncia da Repblica, no recm-
criado Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controle. H receio de que o rgo perder capacidade
de controlar os outros ministrios se tambm for um deles, em vez de estar ligado Presidncia.
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Ao Detalhamento
Servio de Informaes ao Cidado (SIC)
Art 9 - O acesso a informaes ser segurado mediante:
I - Criao de servio de informaes ao cidado, nos rgos e entidades do poder
pblico, em local com condies apropriadas para:
a) atender e orientar o pblico quanto ao acesso a informaes;
b) informar sobre a tramitao de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informaes; e II - realizao de audincias ou consultas pblicas, incentivo participao popular ou a outras formas de
divulgao.
Fonte: Elaborao da autora
Segundo a verso final da Lei (BRASIL, 2011) h trs nveis de classificaes de
documentos:
1) Ultrassecretos (sigilo 25 anos) 2) Secretos (sigilo at 15 anos); 3) Reservados (abertos aps cinco anos);
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Figura 09 Excees da LAI
Fonte: Cartilha CGU100, p.17.
Vale ressaltar que quando os documentos so classificados como ultrassecretos
ou secretos, os prazos tm de ser revistos a cada quatro anos pela Comisso Mista de
Reavaliao de Informaes, nomeada pela LAI.
A LAI prev ainda que a pessoa interessada no precisa pagar pelo servio de
busca da informao, nem pela informao obtida. Uma vez recebido um pedido de
informao, o Poder Pblico deve autorizar ou conceder acesso imediato informao.
100 Cartilha CGU: Disponvel em < http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-
conteudo/publicacoes/arquivos/cartilhaacessoainformacao.pdf>. Acesso em 11 de jul. 2016.
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As solicitaes devem ser encaminhadas ao servio de informao ao cidado
(SIC) do rgo pblico, que pode estar disponvel online, como no caso do Governo
Federal (e-SIC)101, ou ser um local fsico para orientar e atender pessoalmente o pblico,
informar sobre a tramitao de documentos e protocolizar requerimentos de acesso a
informaes e documentos em geral (SIC fsico) (CGU, 2012, on line).
1) Prazos - So estabelecidos prazos para que sejam repassadas as informaes
ao solicitante. A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponvel,
ou em at 20 dias, prorrogveis por mais 10 dias
2) Justificativa - O pedido no precisa ser justificado, apenas conter a
identificao do requerente e a especificao da informao solicitada.
O e-Sic o sistema que foi utilizado neste estudo e est inserido no ciberespao102.
Isso nos leva a refletir que a internet veio potencializar os processos democrticos, como
neste caso usando os moldes de governo aberto. As atuais tecnologias de informao e
comunicao fomentam novas possibilidades de participao civil em processos
democrticos, bem como nutrem a esperana de uma gesto pblica mais transparente
(JOSGRILBERG et al, 2012, p. 125).
Apesar disso, no Brasil, segundo o relatrio do State of Connectivity 2015103
apenas 58% da populao est conectada Internet, ou seja, 86 milhes de pessoas ainda
no tm acesso Internet. A parcela mais carente da populao, aquela que no tem
acesso internet, no consegue ter suas solicitaes bsicas atendidas e muito ainda h
de ser feito para garantir o acesso amplo a esta parcela de excludos digitais.
O ex-ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, em entrevista ao jornal O Estado de
S.Paulo104, reconhece que a Lei de Acesso Informao ainda est patinando nos
governos estaduais e municipais. "Ainda falta muito para que a Lei de Acesso seja usada
predominantemente pelas camadas populares com vistas a cobrar informao para acesso
101O e-SIC (Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado) permite que qualquer pessoa, fsica
ou jurdica, encaminhe pedidos de acesso informao para rgos e entidades do Poder Executivo Federal.
Por meio do sistema, alm de fazer o pedido, ser possvel acompanhar o prazo pelo nmero de protocolo
gerado e receber a resposta da solicitao por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamaes e
consultar as respostas recebidas. O objetivo facilitar o exerccio do direito de acesso s informaes
pblicas (CGU, 2012, on line). 102 Idem 25 103 State of Connectivity 2015: A Report on Global Internet Access. Disponvel em
.
Acesso em 12 de jul 2016. 104Disponvel em Acesso 26.03.2014>. Acesso em 13 de jul. 2016.
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aos servios pblicos", e complementa: "Como a moradora da periferia ou da cidade do
interior querer saber por que no tinha mdico no posto. Ela tem direito a usar a Lei de
Acesso para pedir a relao dos mdicos que deveriam estar ali e no estavam. A mesma
coisa na agncia do INSS, na escola pblica, no posto policial"(TOSTA, 2013, on line).
A implementao de um sistema de acesso informao tem como um de seus
principais desafios vencer a cultura do segredo que, muitas vezes, prevalece na gesto
pblica. A disponibilizao de informaes ao cidado exige um exerccio dirio de
cidadania e boa vontade para que o sistema seja utilizado de maneira correta permitindo
o exerccio da democracia em seu conceito pleno.
Sendo assim, h que se destacar o papel da imprensa aps a LAI. Com o acesso
s informaes pblicas, a imprensa contribui para que as informaes de interesse
pblico cheguem aos cidados que so excludos digitais e mesmo quele que no tem
disponibilidade para acessar as informaes. A discusso com mais profundidade sobre a
relao entre Internet, LAI e Jornalismo ser feita em captulo a seguir. No prximo
tpico, apresentamos um panorama da LAI no Brasil.
2. Aplicao da LAI no Brasil (2012-2016)
Aps quatro anos de implementao da Lei de Acesso Informao mais de 400
mil pedidos foram registrados pela Controladoria-Geral da Unio (CGU). Vale ressaltar
que a CGU se tornou Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controle (MTFC) desde
o dia 30 de maio de 2016, porm essa pesquisa continuar com a nomenclatura antiga por
ter sido finalizada na transio das pastas. As solicitaes so referentes aos rgos e
entidades da administrao pblica federal. No primeiro ano da vigncia da Lei, em 2012,
foram registrados 48.554 recursos. Em 2015 foram recebidos 102.423 pedidos.
Tabela 03 Evoluo do nmero de pedidos no e-SIC
Ano Quantidade de Pedidos no e-SIC
2012 48.554
2013 86.661
2014 90.167
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Ano Quantidade de Pedidos no e-SIC
2015 102.423
2016 (at junho) 59.337
Total 387.142
Fonte: Elaborado pela autora com informaes da CGU
Em relao aos pedidos negados, a CGU s disponibiliza at o 3 Relatrio sobre
a Implementao da LAI, ou seja, at o ano de 2014105. Segundo o documento a principal
razo das negativas em 2014 (isso se repetiu em 2012 e 2013) foram os recursos que
envolviam dados pessoais106. Em segundo lugar ficou o pedido desproporcional ou
desarrazoado107 e em terceiro lugar o carter sigiloso das informaes solicitadas de
acordo com a normativa especfica. Nos anos anteriores (2012 e 2013) o segundo lugar
ficou para informaes sigilosas e o terceiro para pedido genrico. Inverte-se a ordem.
Ainda de acordo com o 3 Relatrio o acesso de estrangeiros LAI brasileira
atingiu 442 pedidos de acesso informao ao Governo Federal, correspondente a 0,5%
dos pedidos recebidos no perodo.
105 3 Relatrio sobre a implementao da LAI. Disponvel em
. Acesso em 12 de jul. 2016. 106 Para a CGU aados pessoais se referem a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Por definio, a informao pessoal no diz respeito ao interesse pblico e, portanto, o rgo ou entidade
detentora desse tipo de informao deve restringir o seu acesso (CGU, 2012, on line). O inciso IV do art.
4 da LAI diz que: Informao pessoal: aquela relacionada pessoa natural identificada ou identificvel.
As excees previstas em relao divulgao de informaes pessoais so apenas nos casos em que h
interesse histrico de relevncia envolvido, ou quando a informao necessria para esclarecer processos
de apurao de irregularidade em que a pessoa em questo esteja envolvida. 107 Segundo o Decreto n 7.724 (art 13) pedidos desproporcionais ou desarrazoados so aqueles que exijam
trabalhos adicionais de anlise, interpretao ou consolidao de dados e informaes, ou servio de
produo ou tratamento de dados que no seja de competncia do rgo ou entidade. Desproporcional:
Analisa-se a adequabilidade do pedido de modo que seu atendimento no comprometa significativamente
a realizao das atividades rotineiras da instituio requerida, acarretando prejuzo injustificado aos direitos
de outros solicitantes. O rgo deve indicar as razes de fato ou de direito da recusa total ou parcial da
demanda, apresentando o nexo entre o pedido e os impactos negativos ao rgo. Desarrazoado: aquele
que no encontra amparo para a concesso de acesso solicitado nos objetivos da LAI e tampouco nos seus
dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituio. um pedido que se
caracteriza pela desconformidade com os interesses pblicos do Estado em prol da sociedade, como a
segurana pblica, a celeridade e a economicidade da administrao pblica. Disponvel em
http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-conteudo/publicacoes/arquivos/aplicacao-da-lai-em-
recursos-a-cgu.pdf>. Acesso em 12 de jul. 2016
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Figura 10 Pedidos de informao provenientes de outros pases
Fonte: 3 Relatrio sobre a implementao da LAI108
De acordo com o Portal Transparncia109, dos 400 mil pedidos computados at
junho de 2016, quase 380 mil pedidos de acesso informao foram feitos por meio do
e-SCI, 98% dos quais respondidos em prazo mdio de 14 dias corridos. A CGU ainda
disponibiliza a RedeSIC110, um espao destinado a troca de experincias dos Servios de
Informao ao Cidado (SICs) da administrao Federal.
At abril de 2016, foram julgados 4.244 recursos, de um total de 4.565 recebidos.
Dentre os recursos admitidos, foi promovida a reforma total ou parcial de mais da metade
das decises originrias, 35% delas por meio de conciliao e mediao entre cidados e
gestores. Como resultados deste esforo, a sociedade pde conhecer informaes
essenciais para o exerccio de diversos direitos no apenas relacionados ao acesso
Justia e participao, mas tambm ao direito memria, educao e sade.
Em relao ao perfil dos solicitantes, os nmeros que vamos demostrar no
significam necessariamente os dados reais dos usurios, uma vez que, a princpio o
solicitante s deve se identificar se pessoa fsica ou jurdica. Aps esse item obrigatrio
as outras perguntas de cadastro (gnero, idade, profisso, escolaridade, etc.) so de
preenchimento opcional. O 3 Relatrio sobre a implementao da LAI (2014) aponta
108 Idem 84 109 Disponvel em . Acesso em 12 de jul. 2016. 110 Disponvel em
Acesso em 12 de jul. 2016.
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para 24% como outra ocupao (pessoa fsica) e 41% Pequena e Mdia Empresa (pessoa
jurdica). Para o universo da nossa pesquisa o Relatrio assegura que 1% dos usurios so
jornalistas e 1% meios de comunicao.
Figura 11 Perfil dos Solicitantes
Fonte: 3 Relatrio sobre a implementao da LAI
De acordo com a II Edio da Pesquisa sobre o Uso da Lei de Acesso a
Informaes na imprensa realizada pela Associao Brasileira sobre Jornalismo
Investigativo (ABRAJI), o Executivo permanece como o poder que mais apresenta
impasses para jornalistas na hora de oferecer dados solicitados via Lei de Acesso
Informao. Em 2013, quando a LAI completava um ano em vigor, a I edio do
levantamento apontou que dois teros dos jornalistas tinham dificuldade para obter dados
do Executivo nas trs esferas. Dois anos depois a dificuldade permanece. A pesquisa foi
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98
realizada com 83 jornalistas de todo o pas via questionrio on line, entre 6 de maro e 6
de maio de 2015. No nvel estadual de cada dez jornalistas, oito tm problema para obter
dados. As solicitaes na maioria das vezes so referentes a remunerao de servidores,
contratos, pagamentos e repasses dos rgos pblicos (ABRAJI, 2015, on line).
No entanto, a pesquisa no revela s imbrglios. H um significativo progresso
em relao difuso do uso dos pedidos de informao como ferramentas de apurao
para alm dos grandes veculos. Jornalistas de veculos regionais representaram 38% dos
participantes - em 2013, eram 24% do total.
Entre os participantes da pesquisa que disseram ainda no terem feito
pedidos de acesso a informaes para fazer reportagens, a maioria
(45%) apontou como motivo o fato de no ter sido necessrio at o
momento. 14% disseram preferir pedir informaes s assessorias de
imprensa e 11% tiveram dificuldades em fazer pedidos com base na Lei
de Acesso (ABRAJI, 2015, on line).
Essa pesquisa da ABRAJI aponta para o sentido de que os jornalistas ainda no
possuem a cultura do Jornalismo de Dados (JDs)111. A adequao do jornalismo para esse
cenrio digital se projeta para um futuro ainda imprevisvel e sugere cada vez mais o
conhecimento do profissional da comunicao em deter e entender a Base de Dados
(BDs). Na perspectiva de Elias Machado (2007), a produo do jornalismo na Era da
Informao segue dois tipos diferentes de uso das redes telemticas (como a Internet).
Em uma primeira situao, as redes so utilizadas como ferramenta auxiliar para a
gerao de contedos para os meios analgicos (rdio, TV, jornal), ainda abastecidos com
mtodos clssicos de coleta de dados. Neste modelo podemos ter como exemplo a
aplicao do conceito de Jornalismo Assistido por Computador (JAC)112, que permite o
uso dos contedos das redes nos meios analgicos sem alteraes essenciais nas prticas
dos profissionais dentro das redaes. Em um segundo momento todos os passos da
produo jornalstica - desde a pesquisa e apurao at a circulao dos contedos esto
no ciberespao.
Em 2011 foi criada a cartilha da Lei de Acesso Informao113 disponibilizada on
line pela CGU e esclarece as dvidas dos cidados sobre a legislao. Outro ponto que
111 Tema do prximo captulo da tese. 112 JAC ser explanado no captulo V deste estudo. 113 Cartilha da LAI. Disponvel em < http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-
conteudo/publicacoes/arquivos/cartilhaacessoainformacao.pdf >. Acesso em 14 de jul. 2016.
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99
marcou esses quatro anos da LAI foi que por meio do programa Brasil Transparente,
desde 2013, a CGU tem atuado diretamente junto a estados e municpios, proporcionando
capacitao junto ao Sistema e-SIC. No entanto no se observa nenhuma iniciativa para
os usurios do sistema114.
Em 2015 foi criada a Escala Brasil Transparente (EBT)115, que avalia e mede a
transparncia pblica em estados e municpios brasileiros, induzindo o aprimoramento
das prticas de acesso informao preconizadas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na
Lei de Acesso Informao. Conforme ranking disponibilizado pelo Ministrio Pblico
Federal (MPF)116, o nvel de transparncia de estados e municpios brasileiros aumentou
33% em seis meses. Foram avaliados portais de 5.567 municpios, 26 estados e o Distrito
Federal. O ndice Nacional de Transparncia (INT)117 subiu de 3,92, em 2015, para 5,21,
em 2016. Estados e municpios que ainda descumprem as leis de transparncia sero
acionados judicialmente. Ainda de acordo com a metodologia que produz o ndice de
transparncia no pas, a Escala Brasil Transparente, produzimos um quadro atualizado at
dia 10 de julho de 2016 sobre a situao dos municpios que aderiram LAI.
Quadro 15 Ranking LAI 2016 (Regio, Estado e Municpios)
Regies Estados Possui LAI No possui LAI
Norte AC
Rio Branco, Epitaciolndia, Jordo, Sena Madureira,
Tarauac, Cruzeiro do Sul, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo
Acrelndia, Assis Brasil, Bujari, Feij, Manoel Urbano, Plcido
de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Senador Guiomard e
Xapuri
Norte AP Macap
Amap, Caloene, Cutias, Itaubal, Laranjal do Jari,
Mazago, Oiapoque, Porto Grande, Pracuba, Santana,
Tartarugalzinho e Vitria do Jari
114 Pesquisa sobre o assunto nos captulos seguintes. 115 Idem 95 116 MPF. Disponvel em < http://www.mpf.mp.br/>. Acesso em 13 de jul. 2016. 117 O ndice Nacional de Transparncia vai de 0 a 10 e mdio por meio da Escala Brasil Transparente
(EBT). A escala mede a transparncia pblica em estados e municpios brasileiros. A EBT foi desenvolvida
para fornecer os subsdios necessrios Controladoria-Geral da Unio (CGU) para o exerccio das
competncias que lhe atribuem os artigos 59 da Lei Complementar n 101/2000 e 41 (I) da Lei de Acesso
Informao, assim como os artigos 68 (II) do Decreto n 7.724/2012 e 18 (III), do Decreto n
8.109/2013.Disponvel em < http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/escala-brasil-
transparente>. Acesso em 13 de jul. de 2016.
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100
Regies Estados Possui LAI No possui LAI
Norte AM
Benjamin Constant, Nova Olinda do Norte, Alvares, Fonte Boa,
Rio Preto da Eva, Parintins, Guajar, Manaus, Codajs, So
Paulo de Olivena, Urucar, Maus, Beruri, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Envira,
Humait, Ipixuna, Juta, Manacapuru, Novo Airo, Novo
Aripuan, Pauini, Tapau, Uarini, Itapiranga, Silves, Tonantins e
Nhamund
Careiro, Iranduba e Itacoatiara
Norte PA Belm, Ananindeua, Portel,
Eldorado dos Carajs e Rurpolis
Abel Figueiredo, Acar, Afu, Alenquer, Altamira, Aurora do Par, Aveiro, Baio, Bannach,
Brejo Grande do Araguaia, Cachoeira do Piri, Colares, Concrdia do Par, Gurup,
Inhangapi, Irituia, Itupiranga, Jacareacanga, Jacund,
Marapanim, Nova Timboteua, bidos, Ourilndia do Norte, Pacaj, Pau D'Arco, Ponta de
Pedras, Rio Maria, Salinpolis, Santa Brbara do Par, Santa
Cruz do Arari, Santana do Araguaia, Santarm, So Caetano de Odivelas, So
Francisco do Par, So Geraldo do Araguaia, So Joo da Ponta,
So Miguel do Guam, So Sebastio da Boa Vista,
Sapucaia, Senador Jos Porfrio, Terra Alta, Tracuateua, Tucum, Tucuru, Vigia, Vitria do Xingu e
Xinguara
Norte RO
Cacaulndia, Monte Negro, Colorado do Oeste, Ji-Paran,
Alvorada D'Oeste, Buritis, Costa Marques, Parecis, Pimenta
Bueno, Primavera de Rondnia, So Francisco do Guapor, Theobroma, Vale do Anari,
Vilhena, Alto Paraso e Governador Jorge Teixeira
Alta Floresta D'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Cabixi, Castanheiras, Cerejeiras,
Chupinguaia, Corumbiara, Cujubim, Machadinho D'Oeste,
Ministro Andreazza, Nova Brasilndia D'Oeste, Porto
Velho, Presidente Mdici, Rolim de Moura, So Felipe D'Oeste e
Vale do Paraso
Norte RR Boa Vista e Bonfim
Alto Alegre, Cant, Caracara, Caroebe, Iracema, Mucaja,
Normandia, Rorainpolis, So Joo da Baliza e So Luiz
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101
Regies Estados Possui LAI No possui LAI
Norte TO
Palmas, Crixs do Tocantins, Itapor do Tocantins,
Centenrio, Palmeiras do Tocantins, Palmeirante,
Abreulndia, Aguiarnpolis, Arapoema, Arraias, Barrolndia,
Brejinho de Nazar, Cachoeirinha, Chapada de Areia, Colinas do Tocantins, Colmia,
Conceio do Tocantins, Figueirpolis, Marianpolis do
Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Nova Rosalndia, Novo
Jardim, Palmeirpolis, Pindorama do Tocantins, Porto Nacional, Santa F do Araguaia,
Taguatinga e Taipas do Tocantins
Anans, Angico, Aurora do Tocantins, Axix do Tocantins, Bom Jesus do Tocantins, Buriti do Tocantins, Carrasco Bonito, Divinpolis do Tocantins, Dois
Irmos do Tocantins, Esperantina, Fortaleza do
Taboco, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Natividade, Nazar,
Novo Acordo, Oliveira de Ftima, Pium, Presidente Kennedy, Santa Tereza do
Tocantins, Sucupira, Tocantinpolis e Xambio
Nordeste AL
Macei, So Miguel dos Milagres, Arapiraca, Cajueiro,
Piaabuu, Rio Largo, So Sebastio, Palmeira dos ndios e
Santana do Munda
gua Branca, Atalaia, Barra de So Miguel, Belm, Branquinha, Cacimbinhas, Canapi, Coqueiro
Seco, Girau do Ponciano, Inhapi, Jacar dos Homens, Jacupe, Jaramataia, Joaquim Gomes, Jundi, Limoeiro de Anadia,
Major Isidoro, Marechal Deodoro, Maribondo, Messias, Murici, Olho d'gua das Flores, Olho d'gua do Casado, Olho d'gua Grande, Ouro Branco,
Paripueira, Piranhas, Quebrangulo, Roteiro, Santa Luzia do Norte, So Jos da
Tapera, So Lus do Quitunde, So Miguel dos Campos, Satuba,
Senador Rui Palmeira, Taquarana, Teotnio Vilela e
Traipu
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102
Regies Estados Possui LAI No possui LAI
Nordeste BA
Itabuna, Elsio Medrado, Vitria da Conquista, Salvador, So Jos da Vitria, Alagoinhas, Saubara, Serrolndia, Feira de Santana, Nova Ibi, So Desidrio, Santa Brbara, Wenceslau Guimares,
Santa Brgida, Santa Luzia, Seabra, Brejolndia, Buritirama,
Jacaraci, Presidente Dutra, Tanque Novo, Itapitanga, Jussari, Tanquinho, Paulo Afonso, Santa
Ins, Wagner, Nilo Peanha, Dom Macedo Costa, Matina,
Riacho do Jacupe e Cristpolis
Anguera, Antas, Baianpolis, Baixa Grande, Barra do Choa, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macabas, Caldeiro Grande,
Canpolis, Cansano, Capela do Alto Alegre, Carinhanha,
Catolndia, Catu, Caturama, Cordeiros, Coribe, Crispolis, Cruz das Almas, Cura, Dias
d'vila, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guanambi, Helipolis, Ibicara, Ibirapu, Ibotirama, Igapor,
Ipecaet, Itagimirim, Itarantim, Itatim, Joo Dourado, Jucuruu,
Laje, Lajedo do Tabocal, Macajuba, Macurur, Medeiros
Neto, Muqum de So Francisco, Nova Cana, Oliveira dos Brejinhos, Paripiranga, P
de Serra, Pedro Alexandre, Poes, Potiragu, Presidente Tancredo Neves, Queimadas,
Quijingue, Retirolndia, Rio do Antnio, So Flix do Coribe,
So Miguel das Matas, Sobradinho, Umburanas e
Vrzea do Poo
Nordeste CE
Fortaleza, Carnaubal, Crates, Paraipaba, Pindoretama,
Ararend, Bela Cruz, Capistrano, Ipu, Quixer, Uruoca,
Ipaporanga, Misso Velha, Umari, Barbalha, Catunda, Crato,
Granjeiro e Deputado Irapuan Pinheiro
Abaiara, Acarape, Alcntaras, Altaneira, Alto Santo, Assar, Baturit, Beberibe, Caririau, Cascavel, General Sampaio,
Graa, Granja, Guaiba, Horizonte, Ibiapina,
Independncia, Iracema, Jaguaretama, Jucs,
Maranguape, Marco, Martinpole, Mauriti, Meruoca,
Milh, Morrinhos, Mucambo, Nova Russas, Novo Oriente,
Ors, Palhano, Parambu, Quixeramobim, Reriutaba, Santa
Quitria, Santana do Acara, Senador Pompeu, Tamboril,
Tarrafas, Tejuuoca, Ubajara e Umirim
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103
Regies Estados Possui LAI No possui LAI
Nordeste MA
So Lus, Mono, Altamira do Maranho, Apicum-Au,
Governador Nunes Freire, Lago do Junco, Loreto,
Maranhozinho e Nova Colinas
Alcntara, Amarante do Maranho, Anajatuba, Axix,
Bacabal, Barreirinhas, Boa Vista do Gurupi, Bom Lugar, Cndido Mendes, Carutapera, Central do
Maranho, Chapadinha, Cidelndia, Coelho Neto,
Colinas, Coroat, Dom Pedro, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Fortuna, Godofredo Viana, Governador Edison
Lobo, Graa Aranha, Imperatriz, Jenipapo dos Vieiras, Joo Lisboa, Joselndia, Lago da
Pedra, Lago Verde, Lus Domingues, Maracaum,
Maraj do Sena, Mates do Norte, Mirador, Mirinzal, Nina Rodrigues, Nova Iorque, Olinda Nova do Maranho, Paraibano, Passagem Franca, Pirapemas, Presidente Dutra ,Presidente Sarney ,Rosrio, Sambaba,
Santa Luzia, So Domingos do Maranho, So Francisco do Maranho, So Joo do Car,
So Raimundo do Doca Bezerra, Senador Alexandre Costa,
Senador La Rocque, Serrano do Maranho, Timbiras, Turiau e
Turilndia
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104
Regies Estados Possui LAI No possui LAI
Nordeste PB
Joo Pessoa, Marcao, Uirana, Mari, Nazarezinho,
Nova Palmeira, Pilar, Algodo de Jandara, Mataraca, Barra de
Santa Rosa, Pedra Branca, Tapero, Cajazeiras, Monte Horebe, Riacho dos Cavalos,
Jacara, Riacho, So Bentinho, Serraria, Logradouro, Santa
Luzia, So Jos do Sabugi, Riacho de Santo Antnio, Emas,
Assuno, Cabaceiras, Boa Ventura, Poo Dantas, Frei
Martinho, Solnea, Caturit, Araruna, Dona Ins, Tavares, Itatuba, Mamanguape, Me
d'gua, Queimadas, So Jos de Espinharas, Sobrado, Barra de Santana, Bom Jesus, Manara, So Mamede, Tacima, Santa
Ceclia, Alagoa Grande, So Joo do Cariri, Sertozinho, Alhandra,
Tenrio, So Jos do Brejo do Cruz, Santa Ins, So Bento,
Serra da Raiz, Soledade, Belm do Brejo do Cruz, Cacimbas,
Desterro, So Miguel de Taipu, Alcantil, Campina Grande, Malta,
So Francisco e Camala
Baa da Traio, Bayeux, Cachoeira dos ndios,
Carrapateira, Condado, Maturia, Pombal e Serra
Branca
Nordeste PE
Recife, So Vicente Ferrer, Serra Talhada, Fernando de Noronha, Olinda, Sair, Caets, Camocim
de So Flix, Ch Grande, Sanhar, Bom Jardim,
Paranatama, Santa Maria da Boa Vista, Sertnia, Calado, Santa
Filomena, Dormentes, Condado, Jucati, Moreilndia, Passira,
Salgueiro, Terezinha, Arcoverde, Betnia, Caruaru, Exu, Itaba,
Ribeiro, Santa Cruz do Capibaribe, So Benedito do Sul,
Agrestina, Lagoa do Ouro, Orob, Santa Terezinha, So Jos
da Coroa Grande, Solido e Tacaimb
Abreu e Lima, Afrnio, Barra de Guabiraba, Belm de Maria,
Calumbi, Camaragibe, Carnaba, Catende, Cedro, Frei
Miguelinho, Glria do Goit, Ibimirim, Iguaraci, Ipojuca,
Itaquitinga, Jurema, Limoeiro, Nazar da Mata, Paudalho,
Pedra, Quixaba, Serrita, Sirinham, Tamandar,
Trindade, Triunfo, Vertente do Lrio e Vertentes
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105
Regies Estados Possui LAI No possui LAI
Nordeste PI Teresina, Itainpolis e So
Pedro do Piau
gua Branca, Alto Long, Avelino Lopes, Barra
D'Alcntara, Batalha, Belm do Piau, Bocaina, Bom Princpio do
Piau, Boqueiro do Piau, Cabeceiras do Piau, Cajueiro da
Praia, Caracol, Carabas do Piau, Caridade do Piau, Dirceu Arcoverde, Esperantina, Flores do Piau, Guadalupe, Guaribas, Ilha Grande, Ipiranga do Piau,
Isaas Coelho, Itaueira, Jerumenha, Joo Costa, Joaquim
Pires, Joca Marques, Lagoa do Barro do Piau, Madeiro, Manoel
Emdio, Massap do Piau, Miguel Alves, Miguel Leo, Monsenhor Gil, Murici dos Portelas, Nossa Senhora de Nazar, Nossa Senhora dos Remdios, Novo Oriente do Piau, Oeiras, Padre Marcos, Paquet, Parnaba, Patos do Piau, Pau D'Arco do Piau,
Paulistana, Piripiri, Porto Alegre do Piau, Ribeira do Piau,
Santana do Piau, Santo Antnio de Lisboa, So Braz do Piau, So Francisco do Piau, So Joo do Piau, So Jos do Divino, So Jos do Piau, Sebastio Leal,
Sussuapara, Tamboril do Piau, Tanque do Piau, Valena do Piau, Vrzea Branca, Vrzea
Grande e Vera Mendes
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106
Regies Estados Possui LAI No possui LAI
Nordeste RN
Natal, Parelhas, Olho-d'gua do Borges, Parnamirim, Passagem,
So Vicente, Bod, Galinhos, Monte das Gameleiras, Flornia, Extremoz, Marcelino Vieira, So
Gonalo do Amarante, Lagoa Nova e Timbaba dos Batistas
Acari, Angicos, Ars, Bento Fernandes, Brejinho, Campo Redondo, Carabas, Currais
Novos, Esprito Santo, Grossos, Jandara, Jardim de Piranhas,
Jos da Penha, Jucurutu, Jundi, Lagoa de Velhos, Lucrcia,
Montanhas, Mossor, Pau dos Ferros, Pedro Avelino, Pureza,
Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho de Santana, Riachuelo, Santa Cruz, Santa
Maria, So Bento do Norte, So Bento do Trair, So Fernando,
So Jos do Campestre, So Miguel, So Miguel do Gostoso,
So Pedro, Senador Eli de Souza, Serra Caiada, Serra de
So Bento, Serra do Mel, Severiano Melo, Tangar,
Tenente Laurentino Cruz, Tibau, Upanema, Vera Cruz e Viosa
Nordeste SE
Nossa Senhora das Dores, Propri, Estncia, Aracaju, Brejo Grande, Gararu, Gracho Cardoso,
Japoat, Malhada dos Bois, Maruim, Tomar do Geru,
Lagarto, Rosrio do Catete, So Cristvo, So Francisco e Telha
Aquidab, Arau, Capela, Carira, Cristinpolis, Feira Nova, Frei
Paulo, General Maynard, Itaporanga d'Ajuda, Japaratuba,
Malhador, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora de
Lourdes, Pedra Mole, Pedrinhas, Pinho, Poo Redondo, Porto da Folha, Ribeirpolis, Santa Luzia
do Itanhy, Santana do So Francisco, So Domingos, So Miguel do Aleixo e Simo Dias
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107
Regies Estados Possui LAI No possui LAI
Centro-oeste GO
Goinia, Crixs, Orizona, Santa Helena de Gois, Carmo do Rio
Verde, Flores de Gois, Rio Quente, Hidrolndia, Anpolis,
Lagoa Santa, Itarum, So Miguel do Passa Quatro,
Acrena, Anhanguera, Bom Jardim de Gois, Britnia,
Buritinpolis, Campinau, Ceres, Estrela do Norte, Guarinos, Itabera, Jaupaci, Mamba,
Montividiu do Norte, Ouro Verde de Gois, Piracanjuba, Santa Cruz
de Gois, Santo Antnio da Barra, Serranpolis, Silvnia,
Anicuns, Aragoinia, Barro Alto, Cachoeira de Gois, Caiapnia,
Caldas Novas, Cezarina, Jovinia, Matrinch, Mozarlndia,
Piranhas, Santa Tereza de Gois, So Francisco de Gois, So Lus de Montes Belos, Damianpolis
e Cidade Ocidental
gua Fria de Gois, Aparecida de Goinia, Aurilndia,
Cachoeira Alta, Castelndia, Colinas do Sul, Cristalina,
Heitora, Itapirapu, Jussara, Leopoldo de Bulhes,
Niquelndia, Nova Aurora, Rio Verde, Sanclerlndia, Santa
Brbara de Gois, Terezpolis de Gois, Turvelndia, Varjo,
Vianpolis e Vicentinpolis
Centro-oeste MS
Inocncia, Ladrio, Nova Andradina, Campo Grande,
Aparecida do Taboado, Corguinho, Terenos, Costa Rica,
Sidrolndia, Pedro Gomes, Camapu, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, gua Clara, Anglica,
Navira, Ftima do Sul, Taquarussu, Amamba, So
Gabriel do Oeste, Japor, Jate, Antnio Joo, Douradina, Jaraguari e Sete Quedas
Alcinpolis, Bataguassu, Bonito, Brasilndia, Dourados, Laguna
Carap, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Paraso das
guas, Paranaba, Porto Murtinho e Sonora
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108
Regies Estados Possui LAI No possui LAI
Centro-oeste MT
Cuiab, gua Boa, Alto Taquari, Nova Cana do Norte, Araguainha, Canarana,
Paranata, Sinop, Indiava, Pontes e Lacerda, Nova Mutum, Itiquira,
Nova Bandeirantes, Nova Olmpia, Sorriso, Chapada dos Guimares, Santo Antnio do
Leste, Tapurah, Conquista D'Oeste, Rosrio Oeste, Vale de So Domingos, Campinpolis,
Castanheira, Paranatinga, Porto dos Gachos, Nova Marilndia,
Comodoro, Nova Guarita, Tesouro, Santo Afonso, So Jos
do Povo, Alta Floresta, Cotriguau, Denise, Guiratinga, Itaba, Marcelndia, Mirassol d'Oeste, Nova Monte Verde,
Novo Santo Antnio, Tangar da Serra, Nova Xavantina, Porto
Esperidio, Reserva do Cabaal, Cocalinho, Colniza, General
Carneiro, Juruena, So Jos do Rio Claro, So Pedro da Cipa,
Serra Nova Dourada, Unio do Sul, Campos de Jlio e Bom Jesus
do Araguaia
Jauru, Ribeiro Cascalheira e Torixoru
Sudeste ES
Vitria, Cariacica, Serra, Vila Velha, Boa Esperana, Brejetuba,
Jernimo Monteiro, Afonso Cludio, Laranja da Terra,
Vargem Alta, Alfredo Chaves, Fundo, Muniz Freire, Viana,
Iconha, Ina, Pinheiros, Itaguau e Linhares
Apiac, Baixo Guandu, Barra de So Francisco, Bom Jesus do Norte, Conceio da Barra,
Divino de So Loureno, Ecoporanga, Guau, Ibatiba,
Ibitirama, Itapemirim, Itarana, Marechal Floriano, Marilndia, Mucurici, Pedro Canrio, Rio
Bananal, Santa Leopoldina, So Domingos do Norte, So Jos do
Calado, Sooretama e Vila Valrio
-
109
Regies Estados Possui LAI No possui LAI
Sudeste MG
Contagem, Monte Santo de Minas, Belo Horizonte,
Arceburgo, Ita de Minas, Monte Belo, Campanha, Gonalves, Morada Nova de Minas, Bom
Despacho, Capim Branco, Periquito, So Gonalo do Rio Abaixo, Caet, Galilia, Campo Florido, Alvarenga, Uberlndia, Varginha, Itanhandu, Pedralva,
Lagoa Dourada, Mutum, Alpinpolis, Coluna, Nova Era,
Novo Oriente de Minas, Patos de Minas, So Toms de Aquino,
Serranos, Tapira, Argirita, Bandeira, Cedro do Abaet,
Estiva, Heliodora, Palmpolis, So Francisco de Paula, So
Pedro da Unio, So Roque de Minas, Ubaporanga, Varjo de Minas, Cludio, Senhora dos Remdios, Marip de Minas,
Pedrinpolis, Santana do Riacho, So Geraldo do Baixio, So Joo
Nepomuceno e Serrania
Albertina, Alvinpolis, Amparo do Serra, Arinos, Baependi,
Bambu, Bicas, Bom Jesus da Penha, Borda da Mata,
Cachoeira Dourada, Cana, Capara, Caranaba, Carmo da Cachoeira, Carmo do Rio Claro,
Chapada do Norte, Claro dos Poes, Comendador Gomes,
Comercinho, Conceio da Barra de Minas, Conceio dos Ouros, Coromandel, Coronel Pacheco, Couto de Magalhes de Minas,
Descoberto, Dores de Guanhes, Durand, Engenheiro
Navarro, Felixlndia, Ferros, Formiga, Fortaleza de Minas,
Francisco Dumont, Fronteira dos Vales, Funilndia, Gameleiras, Goiabeira, Goian, Guarar,
Guidoval, Guiricema, Ibitira de Minas, Igaratinga, Ijaci,
Inimutaba, Januria, Jesunia, Joaquim Felcio, Jos Gonalves
de Minas, Lagoa da Prata, Liberdade, Mata Verde, Matias Barbosa, Minas Novas, Moeda, Monjolos, Montalvnia, Monte Sio, Munhoz, Muria, Olaria, Olhos-d'gua, Paiva, Pimenta,
Pintpolis, Pompu, Porteirinha, Pratpolis, Queluzito,
Resplendor, Ressaquinha, Rio do Prado, Rio Espera, Rio Novo, Rio
Preto, Romaria, Sacramento, Santa Cruz de Minas, Santa Rita
de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santana do
Manhuau, Santo Antnio do Grama, So Domingos das
Dores, So Domingos do Prata, So Joo Batista do Glria, So Joo do Oriente, So Jos da
Lapa, So Tiago, So Vicente de Minas, Sarzedo, Serra Azul de
Minas, Serra do Salitre, Silveirnia, Silvianpolis,
Varzelndia, Viosa e Virgnia
-
110
Regies Estados Possui LAI No possui LAI
Sudeste RJ
Niteri, Resende, Volta Redonda, Rio de Janeiro, Nova Iguau, Maca, Bom Jardim, Valena,
Barra do Pira, Sumidouro, Carmo, Parati, Rio Claro, So
Gonalo, Belford Roxo, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Mangaratiba, Miracema,
Nilpolis, Santo Antnio de Pdua, Macuco, Bom Jesus do
Itabapoana, Iguaba Grande, Nova Friburgo e So Jos de Ub
Aperib, Areal, Armao dos Bzios, Barra Mansa, Cabo Frio,
Cachoeiras de Macacu, Carapebus, Cordeiro, Itatiaia, Laje do Muria, Paracambi,
Porcincula, Porto Real, Quatis, Rio Bonito, So Francisco de
Itabapoana, So Joo de Meriti, So Jos do Vale do Rio Preto, Silva Jardim, Trs Rios e Varre-
Sai
Sudeste SP
Altinpolis, Franca, Limeira, So Paulo, Tiet, Barueri, Pontal,
Orindiva, Lorena, Bariri, Barra do Turvo, Pederneiras, Iacri,
guas da Prata, Atibaia, Ipigu, Araraquara, Guariba, So Pedro
do Turvo, Guaratinguet, Holambra, Iracempolis, Santa
Gertrudes, Paranapanema, Cunha, Ribeiro Bonito,
Cerqueira Csar, Itaporanga, Pontes Gestal, Francisco Morato, Mirandpolis, Floreal, Natividade da Serra, Nipo, Piquete, Santo Anastcio, Campinas, Ribeiro Corrente, Serrana, Angatuba, Brana, Estiva Gerbi, Fartura,
Sabino, Flornia, Guare, Igarau do Tiet, Itatinga, Meridiano, Vitria Brasil, Adolfo, Alfredo
Marcondes, Alto Alegre, Amrico de Campos, Aspsia, Barra do
Chapu, Casa Branca, Estrela do Norte, Glia, Guaimb, Igarat,
Ilha Comprida, Pacaembu, Pindorama, Roseira, Santana de Parnaba, Taquariva, Ubarana,
Viradouro, Silveiras, Santo Expedito e So Joaquim da Barra
Altair, Alumnio, Anhembi, Arape, Ava, Brejo Alegre,
Brotas, Cafelndia, Campina do Monte Alegre, Cardoso, Elisirio,
Guar, Ibina, Indiana, Itobi, Jos Bonifcio, Lavrinhas, Leme, Luclia, Lus Antnio, Macatuba,
Mairipor, Marab Paulista, Maraca, Marinpolis,
Martinpolis, Miguelpolis, Monte Castelo, Osvaldo Cruz, Patrocnio Paulista, Pedreira,
Pirassununga, Presidente Alves, Redeno da Serra, Ribeira,
Ribeiro dos ndios, Riolndia, Rubicea, Santa Rita do Passa
Quatro, Santa Salete, So Manuel, So Miguel Arcanjo, So Pedro, Tanabi, Tarum,
Tejup e Vera Cruz
-
111
Regies Estados Possui LAI No possui LAI
Sul PR
Curitiba, Rio Negro, Londrina, Nova Santa Brbara, Tijucas do
Sul, Rebouas, Francisco Beltro, Imbituva, Guara, Quitandinha, Altnia, Amapor, Apucarana, Barbosa Ferraz, Campina da Lagoa, Cruzeiro do Iguau, Cruzeiro do Sul, Figueira,
Ourizona, Brasilndia do Sul, Abati, Faxinal, Guapirama, Santa Mariana, Santana do
Itarar, Telmaco Borba, Bela Vista da Caroba, Boa Esperana,
Goioer, Pinhalo, Pranchita, Quedas do Iguau, Reserva do Iguau, Salgado Filho, Siqueira Campos, Ivaipor, Carambe,
Cidade Gacha, Diamante do Sul, Doutor Camargo, Grandes Rios, Jardim Alegre, Nova Santa Rosa, Perobal, Salto do Lontra e Iguatu
Agudos do Sul, Anahy, ngulo, Bituruna, Cantagalo, Capanema, Cascavel, Cerro Azul, Cianorte, Clevelndia, Douradina, Doutor
Ulysses, Iguarau, Inaj, Indianpolis, Ipiranga,
Itambarac, Jandaia do Sul, Japur, Jardim Olinda, Joaquim
Tvora, Mambor, Maria Helena, Marilena, Marmeleiro, Marquinho, Marumbi, Missal, Moreira Sales, Morretes, Nova Esperana, Paraso do Norte,
Paranapoema, Quarto Centenrio, Rancho Alegre
D'Oeste, Rio Bonito do Iguau, Rondon, Santa Ceclia do Pavo,
Santa Cruz de Monte Castelo, Santo Antnio do Sudoeste, So
Jorge d'Oeste, So Jos dos Pinhais, Saudade do Iguau,
Serranpolis do Iguau, Sertaneja, Trs Barras do
Paran, Tupssi e Ventania
-
112
Regies Estados Possui LAI No possui LAI
Sul RS
Canoas, No-Me-Toque, So Paulo das Misses, Boa Vista das Misses, Capo do Cip, Ibia, So Pedro do Sul, Campestre da Serra, Cacique Doble, So Sep, Cachoeirinha, Caseiros, Restinga
Seca, Serafina Corra, Muitos Capes, Picada Caf, Camargo, Travesseiro, Eldorado do Sul,
Porto Alegre, Paim Filho, Forquetinha, Imigrante, Ibirub,
Morro Redondo, Rondinha, Roque Gonzales, Farroupilha,
Pejuara, Santa Maria, Tio Hugo, Cara, Carlos Barbosa, Entre Rios do Sul, Muum, Para, So Pedro
da Serra, Taquaruu do Sul, Nicolau Vergueiro, Nonoai, Redentora, Trs Palmeiras,
Esteio, Nova Roma do Sul, Vila Lngaro, Guapor, Nova
Petrpolis, Cndido Godi, Sobradinho, Westfalia, Santo
Expedito do Sul, Gravata, Nova Prata, Pirap, Harmonia,
Independncia, Liberato Salzano, Montauri, Nova Santa Rita, Paulo
Bento, So Jorge, Candelria, Gentil, Novo Machado, Taquari,
Tuparendi, Arroio dos Ratos, Barra do Rio Azul, Capo do
Leo, Nova Bassano, Relvado, Santa Clara do Sul, Antnio
Prado, Parob, Unio da Serra, Jia, Barra Funda, Dona Francisca, Trs Arroios e
Campina das Misses
Ametista do Sul, Augusto Pestana, Barra do Guarita, Bom
Princpio, Bom Progresso, Camaqu, Dom Pedro de
Alcntara, Engenho Velho, Erval Seco, Guarani das Misses,
Hulha Negra, Jaguaro, Jaquirana, Rolante, Rosrio do Sul, Santana da Boa Vista, So
Jos do Sul, So Vicente do Sul, Sede Nova, Senador Salgado Filho, Tavares, Vale Verde,
Vitria das Misses e Xangri-l
-
113
Regies Estados Possui LAI No possui LAI
Sul SC
guas Frias, Apina, Correia Pinto, Frei Rogrio, Imbuia,
Papanduva, Presidente Getlio, Salto Veloso, So Miguel da Boa
Vista, Tunpolis, Vargeo, Videira, Vitor Meireles, Rio dos
Cedros, Botuver, Ilhota, Iraceminha, Saltinho, Urussanga, Luzerna, Mirim Doce, Maravilha, Ponte Alta do Norte, Bocaina do Sul, Florianpolis, Jos Boiteux,
Pouso Redondo, Caador, Laurentino, Meleiro, Ouro Verde, Trs Barras, So Joo do Itaperi,
Bombinhas, Imaru, Antnio Carlos, Garopaba, Iara, Bom
Retiro, Jaguaruna, Vidal Ramos, Araquari, Canelinha, Entre Rios,
Lauro Muller, Presidente Castello Branco, Tijucas, Balnerio Barra
do Sul, Ascurra, Campo Er, Ibicar, Monte Carlo, Porto Belo,
gua Doce, Alfredo Wagner, Santo Amaro da Imperatriz,
Blumenau, Orleans, Paraso, So Jos, Cricima, Bom Jardim da
Serra, Campo Belo do Sul, Monte Castelo, Paial, So Pedro de
Alcntara, Joinville, Gravatal, Lindia do Sul, Massaranduba,
Ponte Alta, Santiago do Sul, Zorta, Armazm, Balnerio Arroio do Silva, Capivari de
Baixo, Pedras Grandes, Rio do Oeste, Treze de Maio e Aurora
Celso Ramos, Passo de Torres, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa
do Sul e So Joaquim
Capital do Estado Fonte: Elaborao da autora com informaes da CGU.
A Lei de Acesso Informao no Brasil apesar de incipiente, est caminhando
devagar para sua total implementao. Segundo ranking acima, 73,2% dos municpios
analisados possuem portal de transparncia, 34,2% tm sistema de informao ao
cidado, 16,29% possuem balco fsico de atendimento, e apenas 9,37% responderam as
questes encaminhadas pela CGU.
A Escala Brasil Transparente (EBT) aponta para os estados do Cear e de So Paulo
so os mais transparentes do Pas, os dois com nota mxima, acompanhado pelos estados
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114
do Paran, Sergipe, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em contrapartida, Amap e Rio
Grande do Norte esto no final da lista com notas zero. Entre as capitais, as trs mais
transparentes esto So Paulo (nota 10), Curitiba (9,31) e Braslia (8,89). J Macap,
Porto Velho e So Lus no pontuaram.
Apesar da EBT apontar para So Paulo e Cear como campees de transparncia eles
contraditoriamente eles esto entre os estados que mais tm municpios sem a LAI. Em
contrapartida os Estados de Mato Grosso e Amazonas figuram como os campees da
existncia da legislao. Restam apenas 3 cidades para ambos os Estados implementarem
a lei de acesso informao. Amap s possui a capital Macap com a Lei, e est com
nota 0 na EBT. Vale destacar que o Estado do Amap118 possui a Internet mais lenta do
Brasil e conforme descrevemos anteriormente, as solicitaes (via e-SIC) e divulgaes
da LAI so feitas na maioria das vezes pela internet.
A Lei de Acesso Informao no Brasil apesar de incipiente, est caminhando
devagar para sua total implementao. Segundo ranking acima, 73,2% dos municpios
analisados possuem portal de transparncia, 34,2% tm sistema de informao ao
cidado, 16,29% possuem balco fsico de atendimento, e apenas 9,37% responderam as
questes encaminhadas pela CGU.
A Escala Brasil Transparente (EBT) aponta para os estados do Cear e de So Paulo
so os mais transparentes do Pas, os dois com nota mxima, acompanhado pelos estados
do Paran, Sergipe, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em contrapartida, Amap e Rio
Grande do Norte esto no final da lista com notas zero. Entre as capitais, as trs mais
transparentes esto So Paulo (nota 10), Curitiba (9,31) e Braslia (8,89). J Macap,
Porto Velho e So Lus no pontuaram.
Apesar da EBT apontar para So Paulo e Cear como campees de transparncia eles
contraditoriamente eles esto entre os estados que mais tm municpios sem a LAI. Em
contrapartida os Estados de Mato Grosso e Amazonas figuram como os campees da
existncia da legislao. Restam apenas 3 cidades para ambos os Estados implementarem
a lei de acesso informao. Amap s possui a capital Macap com a Lei, e est com
nota 0 na EBT. Vale destacar que o Estado do Amap119 possui a Internet mais lenta do
118 Segundo a Agncia Nacional de Telecomunicaes (Anatel) Macap a capital brasileira que oferece a
menor mdia de velocidade de Internet banda larga do pas, onde a maioria dos 16.418 pontos de acesso
operam entre 512 Kbps e 2 Mbps, uma taxa considerada baixa em relao mdia do pas, que gira em
torno de 3 Mbps. Disponvel em < http://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2015/05/macapa-e-capital-com-
media-de-internet-mais-lenta-do-pais-diz-anatel.html>. Acesso em 13 de jul. 2016. 119 Segundo a Agncia Nacional de Telecomunicaes (Anatel) Macap a capital brasileira que oferece a
menor mdia de velocidade de Internet banda larga do pas, onde a maioria dos 16.418 pontos de acesso
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115
Brasil e conforme descrevemos anteriormente, as solicitaes (via e-SIC) e divulgaes
da LAI so feitas na maioria das vezes pela internet. No prximo captulo vamos falar
das prticas jornalistas (fontes) relacionadas LAI.
operam entre 512 Kbps e 2 Mbps, uma taxa considerada baixa em relao mdia do pas, que gira em
torno de 3 Mbps. Disponvel em < http://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2015/05/macapa-e-capital-com-
media-de-internet-mais-lenta-do-pais-diz-anatel.html>. Acesso em 13 de jul. 2016.
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116
CAPTULO V
JORNALISMO E RELAO COM A FONTE
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117
CAPTULO V JORNALISMO E RELAO COM A
FONTE
O que o jornalismo faria sem fontes? Nada. da fonte que o
jornalista colhe o relato, o testemunho, a opinio, o contedo
com que realiza sua arte maior, a narrativa da atualidade.
Carlos Chaparro
1. Importncia da fonte jornalstica
No jornalismo entendemos a fonte como uma das principais portadoras da
informao. Essa fonte chamada fonte de notcia, muito diferente de fonte de
informao. Fonte de informao qualquer recurso que supra a necessidade de
algum. No segundo caso, a fonte precisa de uma instncia de transmisso, um
intercessor (no caso a mdia) para propagar o conhecimento (CHARAUDEAU, 2009;
PINHEIRO, 2006; SCHMITZ, 2011).
considerado rotina para as prticas jornalsticas selecionar e questionar as
fontes, coletar elementos e depoimentos, localiza-las em um ambiente e process-las de
acordo com as rotinas produtivas da redao120. Mas nem sempre foi assim. Antes da
Segunda Guerra Mundial (1939-1945) as fontes no eram treinadas para desempenhar
esse papel. A apurao era espontnea, direto com o entrevistado (polticos, viajantes,
empresrios, etc.), sem intermediaes ou preparo para a entrevista. Em meados do sculo
XX foram difundidas as assessorias de imprensa121 (que mais tarde culminariam em
assessorias de comunicao) e ento esse contato inicial passar a ser feito por intermdio
de um profissional.
120 Para entender mais sobre rotinas de produo jornalsticas ler sobre a teoria do newsmaking. A teoria
pressupe que as notcias so como so porque a rotina industrial de produo assim as determina. H
superabundncia de fatos no cotidiano. Sem organizao do trabalho jornalstico impossvel produzir
notcias. O processo de produo da notcia planejado como uma rotina industrial. Os veculos de
informao devem cumprir algumas tarefas neste processo: reconhecer, entre os fatos, aqueles que podem
ser notcia (seleo)e ; elaborar formas de relatar os assuntos (abordagem/angulao). Disponvel em <
https://teoriasdacomunicacao2.wordpress.com/teoria-newsmaking/>. Acesso em 14 de jul. 2016. 121 A assessoria de imprensa era apenas uma tcnica nem sempre tica de relaes pblicas. Quem a
inventou foi o jornalista, Yve Lee, contratado para mudar, na opinio pblica, a imagem de John Rockfeller,
um homem ento odiado pela sociedade americana. Disponvel em <
http://oxisdaquestao.provisorio.ws/wp-content/uploads/2016/05/Jornalismo-na-fonte-texto-
atualizado.pdf>. Acesso em 13 de jul. 2016.
-
118
As assessorias de imprensa foram cruciais para os rgos governamentais, pois
definiram tanto o posicionamento de quem fornece a informao quanto de quem
arrecada. Ficou mais ntida a posio do reprter como agente do pblico, sujeito,
embora, ao contexto das relaes econmicas e de poder de que nada escapa na sociedade
certamente no as empresas jornalsticas (LAGE, 2001, p. 51). O mundo moderno
obriga o jornalista a produzir notcias que no presencia nem entende. Isso provocou a
difuso da assessoria de imprensa, que articula as informaes entre a fonte e o jornalista
(SCHMITZ, 2011, p. 9).
Os profissionais da comunicao utilizam as fontes de acordo com a necessidade
delas na produo da matria jornalstica. Outros fatores influenciam diretamente a
escolha das mesmas, como proximidade social e geogrfica. Em contrapartida as fontes
vo tentar informar o que mais lhe interessa (GANS, 1980 apud SCHMITZ, 2011).
Uma ferramenta essencial para o assessor de imprensa, mas que vale tambm para
o jornalista o banco de fontes. O instrumento nada mais que uma relao de pessoas
que podem falar imprensa sobre situaes especificas. Seja qual for a instituio pblica
ou privada ela possui informaes estratgicas que exigem sigilo. Nos governos, so
frequentes as situaes em que o interesse pblico pode estar no sigilo, no na divulgao
de informaes, O banco de fontes est acima desses riscos e conflitos (CHAPARRO,
on line).
Segundo Schmitz (2011), uma das maneiras da fonte interferir na esfera pblica
pelo agendamento dos meios de comunicao de massa. Este agendamento faz parte da
teoria da agenda setting122, com pesquisas iniciais de Walter Lippmann, em 1922 e
desenvolvida por Maxwell McCombs e Donald Shaw, em 1972. Na pesquisa a uma
relao causal entre as agendas meditica e pblica, a hiptese que os jornalistas
agendem quais os assuntos mais importantes. A repetio maante dos contedos
veiculados pelos media influencia a forma como o pblico analisa seu grau de relevncia.
As pessoas usam a frequncia com que algo sai na mdia para avaliar o que tem maior
valor. Sendo assim, maior a cobertura miditica, maior a probabilidade de ser considerado
importante pela opinio pblica123 (WOLF, 1999).
122 Idem 5 123 Para Lippmann (2010), a opinio pblica o conjunto de opinies generalizadas de experincias e
sensaes que no foram vividas por todos, mas que so absorvidas por meio dos relatos. Como no
possvel viver tudo, necessrio resumir e generalizar. A formao da opinio pblica fundamental para
outra teoria, da Espiral do Silncio, que ser aprofundada mais adiante neste trabalho.
-
119
Na dcada de 1980 alguns pesquisadores indagaram: Quem agenda a mdia? Em
1997, McCombs e Shaw questionaram sua prpria teoria: So os jornalistas que
estabelecem a agenda ou estes apenas refletem uma agenda estabelecida pelas suas fontes
de informao? Doze anos mais tarde, em 2009, McCombs afirmou que as fontes de
notcias (organizaes e grupos), assessorias de imprensa (relaes pblicas) e a poltica
definem as regras para o agendamento da mdia. Ressaltou ainda, que a maioria das
informaes preparada pelas fontes no exato estilo das notcias jornalsticas
(SCHMITZ, 2011, p. 10). Com intuito de obter espao nos meios de comunicao de
massa, as fontes estabelecem uma ligao exercida por ambas as partes, buscando melhor
visibilidade e melhor tratamento de seus assuntos (LAGE, 2001; SCHMITZ, 2011).
Uma pesquisa sobre os objetivos finais das fontes nas relaes com a mdia,
realizada por Aldo Shchmitz (2011), demonstra que as fontes podem pautar ao invs de
serem pautadas.
Figura 12 Fontes e Mdia
Fonte: SCHMITZ, 2011, p. 12
Assim, a informao que transmitida pela fonte deve ter qualidade de contedo
e forma Chaparro (on line) cita alguns desses atributos essenciais da informao
jornalstica:
a) O vnculo forte com a atualidade, naquele sentido dinmico de que o contedo
deve referir-se a fatos, atos, bens, servios, falas, saberes e decises que alteram ou
explicam o mundo presente das pessoas;
b) A proximidade com a realidade do pblico destinatrio;
-
120
c) A colocao de nfases na notoriedade de pessoas, lugares, datas e temticas;
d) A valorizao das consequncias para a vida das pessoas;
e) A clara delimitao de eventuais conflitos existentes;
f) O recorte preciso de novos conhecimentos produzidos;
g) A acentuao do carter utilitrio da informao.
Ainda de acordo com Chaparro (on line), quando todos estes itens so reunidos
em um s texto se tem um contedo de alta relevncia jornalstica e com mais chances de
conquistar o espao miditico. Outro ponto a ser observado na qualidade da fonte o
direcionamento do release124. Muitas assessorias enviam o material como se fosse para o
pblico final da informao e na realidade se esquecem que entre a fonte e o receptor final
existe o mediador, que o jornalista, que precisa ser contemplado.
Assim, as informaes, declaraes e explicaes enviadas s redaes
devem ser tratadas como matria-prima de possveis notcias, artigos,
reportagens e entrevistas de boa qualidade jornalstica. Se no houver
essa preocupao, pouco se contribuir para a melhoria da prpria
imagem da instituio. Os jornalistas com poder de deciso nas
redaes so, portanto, o pblico preferencial das assessorias de
imprensa. A atitude que se exige, com os devidos desdobramentos
tcnicos, ticos e estticos, a de tudo fazer para facilitar a tarefa desses
jornalistas. Ao mesmo tempo, preciso resistir a todas as tentaes de
se julgar apto a substitu-los na responsabilidade de decidir o que deve
ser publicado (CHAPARRO, on line).
Com tantos critrios para a confeco de um release de boa qualidade, fica mais
fcil fazer a prpria notcia em si do que a prpria pauta125.
Outro ponto importante sobre as fontes o relacionado sua classificao. So
dspares as classificaes dos tipos de fontes de notcias. O reprter utiliza a taxinomia
para hierarquizar as fontes, pois a notcia polifnica converge da diversidade de
opinies, relatos, testemunhas e mdias (SCHMITZ, 2011).
A seguir, um quadro que confeccionamos a partir dos principais autores que
trabalham com a temtica:
124 Material informativo produzido pela assessoria de imprensa e distribudo entre jornalistas antes de
solenidades, entrevistas, lanamentos de filmes etc., com resumos, biografias, dados especficos que
facilitem o trabalho jornalstico. 125 A pauta jornalstica um importante elemento da rea do jornalismo. A pauta serve para o jornalista
como ponto de partida de uma reportagem. A pauta deve conter instrues que orientem o jornalista na
sua tarefa, especificando detalhes relativos abordagem que deve seguir para fazer a reportagem.
-
121
Quadro 16 Taxinomia das Fontes
Autor Fontes
GANS
Institucionais, Oficiais, Oficiosas
Provisrias Passivas Ativas,
Conhecidas e Desconhecidas
CHAPARRO
Organizadas Informais
Aliadas Fonte de aferio
De referncia Documentais Bibliogrficas
HCTOR BORRAT
Compulsiva Aberta
Resistente Espontnea e ansiosa
Manual da Folha de So Paulo
Tipo zero Tipo um Tipo dois Tipo trs
NILSON LAGE Oficiais, oficiosas e independentes
Primrias e Secundrias Testemunhas e Experts
SCHMITZ
Categoria (Primria; Secundria) Grupo (Oficial, Empresarial, Institucional,
Popular, Notvel, Testemunhal, Especializada e Referencial)
Ao (Proativa, Ativa, Passiva, Reativa) Crdito (Identificada e Annima)
Qualificao (Confivel, Fidedigna e Duvidosa).
Fonte: Produzido pela autora com informaes de Lage (2001) Schmitz, 2011) e Chaparro (on
line).
-
122
Nesta pesquisa vamos optar pela classificao de Nilson Lage. Como vimos no
quadro acima ele divide em trs grupos. Para melhor entendimento vamos demonstrar em
outro quadro o que quer dizer cada uma das classificaes descritas pelo autor:
Quadro 17 Taxinomia das Fontes (Nilson Lage)
Tipo Classificao Caractersticas
A
Oficiais So mantidas pelo Estado.
Oficiosas
Aquelas que so reconhecidamente ligadas a uma entidade ou indivduo, mas no esto autorizadas a falar em nome dela ou dele.
Ex: Sindicato, Governo.
Independentes
So desvinculadas de uma relao de poder ou
interesse especfico. Ex: Pedreiro falando sobre
construo civil.
B
Primrias
So aquelas em que o jornalista se baseia para
colher o essencial de uma matria. Fornecem fatos,
verses, nmeros. Ex: Mdico falando sobre
doena.
Secundrias
So consultadas para a preparao de uma pauta ou
construo das premissas genricas. Ex: Algum mdico,
enfermeiro, enfim, algum que fornea as informaes para informar o jornalista,
mas que no necessariamente esteja com
o nome na matria como uma fonte. Ex:
C Testemunhais
Recomenda que os jornalistas considerem que
h o envolvimento da emoo, que pode modificar a perspectiva. Tem-se como princpio ouvir pelo menos
trs testemunhos e selecionar trs relatos. Ex:
Vtimas de um assalto.
-
123
Tipo Classificao Caractersticas
Experts
Fontes secundrias que o jornalista procura em busca
de verses ou interpretaes de eventos. Ex: Um
cardiologista sobre ataque cardaco.
Fonte: Produzido pela autora com informaes de Lage (2001, p. 62-71).
A partir de desses conceitos entendemos que a LAI um canal para acessar a fonte
de notcia oficial, pois fornece dados de rgos mantido pelo Estado. Lage (2001) ainda
afirma que a fonte oficial tida pela imprensa como a mais confivel e comum ser
mencionadas nos meios de comunicao de massa. Geralmente os contedos da fonte
oficial tido como verdadeiro e muita das vezes a mdia no avaliza a origem da
informao. Por exemplo, quando divulgamos o nmero de habitantes de uma cidade, ou
mesmo o Produto Interno Bruto (PIB) do pas. Dificilmente o ncora credita o dado
anunciado. um pssimo hbito da imprensa; ao contrrio, a mdia deve, alm de citar a
fonte, questionar os informantes sobre a origem dos nmeros que so repassados.
Lage (2001) aponta para um outro lado, geralmente no observado pelos
jornalistas. As fontes oficiais ainda podem falsear a realidade. O motivo garantir os
interesses estratgico e polticas duvidosas, para beneficiar grupos dominantes, por
corporativismo, militncia, em funo de lutas internas pelo poder.
Comumente isso no considerado atico -, sonegam informaes de
que efetivamente dispem (os segredos de Estado, os dados
confidenciais ou reservados, constituem uma categoria que costuma
expandir-se alm do justificvel), destacam aspectos da realidade que
convm s instituies (preferindo, por exemplo, nmeros relativos
absolutos, ou o contrrio), alegam dificuldades inexistentes para
desestimular quem procurar informa-se. Funcionrios mentem tambm
por desleixo e preguia, por vaidade (para fingir que so bem
informados) e para se livrar do reprter chato (LAGE, 2001, p. 64).
Chaparro (on line) aponta que nos novos cenrios, o poder da notcia no pertence
mais s redaes, mas aos sujeitos sociais produtores dos acontecimentos. Partindo deste
pressuposto, entendemos que as fontes oficiais, como a LAI, podem ser decisivas para as
prticas jornalsticas, ainda mais na Era da Informao, onde se desenham novas formas
de apresentao e tratamento da fonte, como veremos no subcapitulo a seguir.
-
124
2. Jornalismo de dados e Cultura Hacker
A adequao do jornalismo para o cenrio digital126 se projeta para um futuro
ainda imprevisvel e sugere cada vez mais que o profissional de comunicao detenha e
entenda a Base de Dados (BDs)127. Segundo Machado (2007) o jornalismo de dados teve
como precursor o termo jornalismo de preciso, criado no comeo dos anos 1970 e
revela o papel fundamental da tecnologia como aporte da eficcia das prticas
jornalsticas.
Ainda segundo o pensamento de Machado (2007), a produo do jornalismo na
Era da Informao segue dois tipos diferentes de uso das redes telemticas (como a
Internet). Em uma primeira situao, as redes so utilizadas como ferramenta auxiliar
para a gerao de contedos para os meios analgicos (rdio, TV, jornal), ainda
abastecidos com mtodos clssicos de coleta de dados. Neste modelo podemos ter como
exemplo a aplicao do conceito de jornalismo assistido por computador, que permite o
uso dos contedos das redes nos meios analgicos sem alteraes essenciais nas prticas
dos profissionais dentro das redaes. Em um segundo momento todas os passos da
produo jornalstica desde a pesquisa e apurao at a circulao dos contedos esto
limitados ao ciberespao. O ciberespao pode complicar a apurao jornalstica devido
s inmeras fontes.
Nos sistemas convencionais de jornalismo a preferncia pelas fontes
oficiais representa uma estratgia dos profissionais para obter dados
fidedignos de personalidades reconhecidas, respaldadas pelo exerccio
de uma funo pblica. Uma caracterstica que, mesmo decorrente da
estrutura social que predomina nas sociedades industriais, quando
elegida como critrio decisivo para a definio das pautas, arrisca a
credibilidade da publicao pelo tom oficialista dos contedos. Na
medida que a arquitetura descentralizada do ciberespao desarticula o
modelo clssico, o exerccio do jornalismo nas redes telemticas
depende do estabelecimento de critrios capazes de garantir a
126 Jornalismo online ou ciberjornalismo o jornalismo praticado no novo meio comunicacional da Internet. 127 Raymond Colle (2002, p.29) explicita que feita a distino entre bases de dados (relacionada estrutura
lgico-matemtica e ao tipo de software utilizado) e bancos de dados (relacionada ao contedo,
informao). Nesta pesquisa, preferimos adotar bases de dados (BDs), incluindo tanto a estrutura lgica
como o contedo, em conformidade com o uso feito por diversos pesquisadores (Pereira, 1998; Manovich,
2001; Sousa, 2002; Fidalgo, 2003, 2004a, 2005; Quadros, 2004). Colle (2002, p.30) ressalta que o termo
banco de dados tem cado em desuso, sendo substitudo por datawarehouse (conjunto integrado de dados
ou depsito de dados).
-
125
confiabilidade do sistema de apurao dentro de um entorno com as
especificidades do mundo digital (MACHADO, 2007, on line)
De acordo com Lage (2001), criou-se uma cultura das fontes oficiais serem as
mais confiveis entre todas as fontes (ento tem referncia o que voc disse
categoricamente l atrs). Porm com o advento da Internet, uma nova cultura est se
formando. Schmitt; Oliveira; Fialho (2008) argumentam que a rede permitiu que os
receptores de informao se convertessem em protagonistas, geradores e distribuidores.
Com isto, o jornalismo perdeu o controle da informao. Nota-se que o jornalismo
precisou abandonar o modelo emissor-receptor, e que foi preciso aceitar a
colaborao128 desse telespectador/leitor produtor de contedo, ao invs de competir com
essas informaes que circulam de forma incontrolvel pelas redes sociais digitais129.
No ciberespao, pela primeira vez, os movimentos sociais, at ento
atores polticos dependentes na medida que a difuso do registro verbal
na cena comum passa pela mediao das organizaes jornalsticas,
podem sem os impedimentos colocados pela tecnologia necessria para
manter os meios convencionais, contribuir para a constituio de um
espao pblico democrtico. A capacidade de intervir sem mediao de
terceiros no processo social desde uma perspectiva distanciada dos
poderes oficiais desestabiliza a proporo do uso dos trs tipos de fontes
pelos jornalistas. Vejamos o caso do MST, por exemplo. No jornalismo
clssico um movimento social como o MST ganha cobertura
jornalstica quando ocorre uma tragdia como o massacre de Eldorado
dos Carajs ou uma ao que afronta a norma legal como a ocupao
de uma propriedade privada sem prvia autorizao porque a lgica
massificada do jornalismo nas sociedades complexas dificulta a
reiterao cotidiana das temticas especficas, mais adaptadas a
publicaes dirigidas como o Jornal do MST, que conta o dia a dia do
movimento para uma audincia limitada (MACHADO, 2007, on line).
Na Era da Informao foram transpostos os limites geogrficos que antes
impediam o acesso s fontes que no fossem oficiais. No hodierno qualquer veculo de
comunicao pode acompanhar em tempo real o desenrolar dos fatos que esto sendo
publicados via Internet. A exemplo das fontes oficiais virtualizadas est no objeto desta
pesquisa: A Lei de Acesso Informao. O acesso s informaes est disponibilizado
128 Para ver mais ler sobre jornalismo cidado, jornalismo colaborativo, jornalismo democrtico ou ainda
jornalismo de rua. Seu conceito baseado em cidados comuns, sem formao jornalstica, participando de
forma ativa no processo de coleta, reportagem, anlise ou disseminao de notcias e informaes.
Disponvel em < https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/3989379.pdf>. Acesso em 14 de jul. 2016. 129 Idem 8
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no site da CGU para os cidados; no entanto os jornalistas ou as empresas jornalsticas
podem usar essa ferramenta como mais uma fonte por meio do e-SIC.
Vale ressaltar que o jornalista, aps solicitar a informao desejada est sujeito
aos prazos legais de 20 dias prorrogveis por mais 10, se necessrio (vide detalhes da LAI
no captulo anterior). Os atendimentos s demandas dirias da imprensa, pelos rgos
pblicos e privados, no entanto, continuam da mesma forma, apertado pelo dead line e
pelas caractersticas de cada organizao (LOPES, 2012, p.02).
Sendo assim, o papel da imprensa, que o de contribuir para a divulgao das
informaes de interesse pblico, se torna mais vivel com informaes mais rpidas e
com fcil acesso; do outro lado, os cidados podem consultar diretamente na fonte. Outra
vantagem da Lei de Acesso Informao que ela contribuir tambm para reduzir o
lobby e a venda de informaes, at ento consideradas privilegiadas, principalmente
quelas que fundamentam decises governamentais (SINDICATO, 2012, on line).
Os BDs da LAI vislumbram novas perspectivas para a apurao jornalstica. Em
entrevista, o professor da PUC-RS, Juremir Machado130 ressaltou que a Lei amplia o
trabalho dos jornalistas, ocasionando mais facilidade para obter dados antes sigilosos sob
o poder do governo.
Alm do jornalismo de dados, um outro conceito que est infiltrado nas prticas
jornalsticas o de cultura hacker. Segundo Coleman (2014), hackers so indivduos que
carregam um sistema de crenas ligado liberdade de informao. Seu principal objetivo
a soluo de problemas interessantes e novos que devem ser compartilhados com outros
hackers, pois eles acreditam que, dessa forma, podem permitir o desenvolvimento de
sistemas para aqueles que desejam se tornar hackers e submetem-se voluntariamente aos
desafios com crescentes dificuldades existentes na comunidade virtual de hackers, alm
de dar sentido s suas vidas pela busca constante para superar esses desafios. Assim, se
pode dizer que a cultura hacker marcada pela reputao adquirida durante a resoluo
de problemas considerado interessante por outros hackers.
Em ingls o termo hack significa cortar a golpes, despedaar. Lvy (1999) narra
que esse conceito foi utilizado como gria da rea de T