5.3. América Central -...

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81 5.3. América Central Quadro 12 Divisão da América Central Divisão País com a LAI País sem a LAI América Central Antígua e Barbuda Bahamas Costa Rica Barbados El Salvador* Belize Guatemala Cuba Honduras Dominica Nicarágua, Granada Panamá Haiti República Dominicana Jamaica Trinidad e Tobago Santa Lúcia São Cristóvão e Névis São Vicente e Granadinas *Lei aguardando promulgação pelo presidente Fonte: Produzido pela autora Na América Central, composta por 20 países, apenas 9 possuem legislação de acesso à informação. El Salvador foi o último país da América Central a implantar a Lei de Transparência Pública, em 2010, porém ainda aguarda a promulgação pelo presidente. A República Dominicana possui a normatização desde 2004, a Ley libre accesso a la información pública 93 . Segundo LOPES (2011, p.13) “a definição de publicidade contida na legislação aplica o princípio do maximum disclosure, especialmente para informações orçamentárias e para acompanhamento da execução de obras governamentais”. As leis de transparência desses países e de outros da América Latina tiveram a ajuda de tecnologias da informação e do acesso à internet, dotadas de um grande potencial para a promoção e difusão de informações em todo o planeta. Essas novas ferramentas facilitaram o dia a dia da comunidade jornalística e da sociedade em geral. Com a 93 Ley nº 27806 - Ley de transparencia y accesso a la información pública. Disponível em <http://www.pcm.gob.pe/transparencia/Ley_de_Transparencia_y_Acceso_a_la_InformacionPublica.pdf> Acesso em 11 de jul de 2016.

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    5.3. Amrica Central

    Quadro 12 Diviso da Amrica Central

    Diviso Pas com a LAI Pas sem a LAI

    Amrica Central

    Antgua e Barbuda Bahamas

    Costa Rica Barbados

    El Salvador* Belize

    Guatemala Cuba

    Honduras Dominica

    Nicargua, Granada

    Panam Haiti

    Repblica Dominicana Jamaica

    Trinidad e Tobago Santa Lcia

    So Cristvo e Nvis

    So Vicente e Granadinas

    *Lei aguardando promulgao pelo presidente

    Fonte: Produzido pela autora

    Na Amrica Central, composta por 20 pases, apenas 9 possuem legislao de

    acesso informao. El Salvador foi o ltimo pas da Amrica Central a implantar a Lei

    de Transparncia Pblica, em 2010, porm ainda aguarda a promulgao pelo presidente.

    A Repblica Dominicana possui a normatizao desde 2004, a Ley libre accesso a la

    informacin pblica93. Segundo LOPES (2011, p.13) a definio de publicidade contida

    na legislao aplica o princpio do maximum disclosure, especialmente para informaes

    oramentrias e para acompanhamento da execuo de obras governamentais.

    As leis de transparncia desses pases e de outros da Amrica Latina tiveram a

    ajuda de tecnologias da informao e do acesso internet, dotadas de um grande potencial

    para a promoo e difuso de informaes em todo o planeta. Essas novas ferramentas

    facilitaram o dia a dia da comunidade jornalstica e da sociedade em geral. Com a

    93 Ley n 27806 - Ley de transparencia y accesso a la informacin pblica. Disponvel em

    Acesso em 11 de jul de 2016.

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    evoluo dos meios digitais fica mais fcil pautar reprteres em assuntos que antes no

    tinham visibilidade, nem eram discutidos na sociedade.

    A publicidade assim entendida uma categoria tipicamente iluminista

    na medida em que representa bem um dos aspectos da batalha de quem

    se considera chamado a derrotar o reino das trevas: onde quer que tenha

    ampliado o prprio domnio, a metfora da luz e do clareamento (da

    Aufklarung ou do Enlightment) ajusta-se bem representao do

    contraste entre poder visvel e poder invisvel (BOBBIO, 1986, 89).

    Essa caminhada luz, como expressa Bobbio, entendida como processo de

    democratizao de um pas/nao, j que aes polticas, processos judiciais e

    documentos secretos ficavam apenas nas mos de poucos e comea, agora, a repercutir

    pelos demais indivduos, garantindo, assim, a transparncia e democracia ao povo.

    (...) na democracia, a massa dos cidados no apenas intervm

    ativamente no processo de legitimao do sistema em seu conjunto,

    usando o prprio direito de voto para apoiar os partidos constitucionais

    (...) intervm na repartio do poder de governar entre as vrias foras

    polticas em campo, distribuindo diversificadamente os votos de que

    dispe (BOBBIO, 1976, p.141).

    Acesso este compreendido como direito do cidado e que vai ao encontro da

    democracia e da transparncia. O subgoverno o poder paralelo -, o criptogoverno

    poder que age pelas sombras e o Onividente poder mximo de controle do sdito por

    parte de quem detm o poder , so segredos corruptos desmascarados ao sol da

    publicidade, ou seja, do direito de conhecer e ter acesso aos registros pblicos. O critrio

    da publicidade para distinguir o justo do injusto, o lcito do ilcito, no vale para as

    pessoas em quem, como o tirano, o pblico e o privado coincidem, na medida em que os

    negcios do estado so os seus negcios pessoais e vice-versa (BOBBIO, 1986, p.92).

    Ao final deste breve estudo da LAI pelo mundo podemos observar que diante de

    um histrico de opacidade e segredo, h um avano significativo nos ltimos 30 anos, nos

    governos mundiais. Principalmente nas Amricas Central e Sul e o Mxico (Amrica

    Latina). No prximo captulo vamos apresentar o cenrio nacional, estudando o contexto

    brasileiro do marco legislatrio de direito informao.

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    CAPTULO IV

    A LAI NO CENRIO NACIONAL

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    CAPITULO IV - A LAI NO CENRIO NACIONAL

    Figura 08 Brasil

    Fonte: Wikimedia

    Aps apresentarmos brevemente o contexto da legislao do direito informao

    pelo mundo vamos nos ater ao Brasil. Um pas que apesar de fazer parte das Amricas do

    Sul e Latina, o nico que tem o idioma portugus. Alm disso, possui dimenses

    continentais (8.515.767,049 km) que proporcionam uma diversidade cultural e

    geogrfica inigualveis. A Lei de Acesso Informao (LAI) vlida para os 5.570

    municpios, 26 estados, o Distrito Federal, os trs Poderes da Unio (Executivo,

    Legislativo e Judicirio), inclusive Tribunais de Conta e Ministrio Pblico. De acordo

    com a Controladoria Geral da Unio (CGU)94 as Organizaes No-governamentais

    (ONGs)95 tambm devem publicizar as informaes referentes ao recebimento e

    destinao dos recursos pblicos por elas recebidos.

    Dos 100 pases que possuem a legislao de acesso informao, o Brasil foi o

    89 pas a aderir ao marco regulatrio. A Lei de Acesso Informao n 12.527 foi

    sancionada em novembro de 2011 e regulamentada em 16 de maio de 2012. Antes disso,

    a Constituio de 1988 j previa o direito informao; o artigo 5, inciso XXXIII prev

    que todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse

    particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob pena

    94 Disponvel em . Acesso em 11 de jul. de 2016. 95 As Organizaes No-governamentais (ONG) so grupos sociais organizados, sem fins lucrativos,

    constitudos formal e autonomamente, caracterizados por aes de solidariedade no campo das polticas

    pblicas e pelo legtimo exerccio de presses polticas em proveito de populaes excludas das condies

    da cidadania. Disponvel em . Acesso em 11 de jul de 2016.

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    de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da

    sociedade e do Estado (BRASIL, 1988).

    Existiram vrios instrumentos normativos que tratavam do acesso a informaes

    pblicas anteriores Lei n 12.527/2011. Estes diferentes ambientes normativos internos

    podem ser melhor visualizados no seguinte quadro:

    Quadro 13 Dispositivos normativos relativos ao direito informao no Brasil

    Instrumento normativo Contedo

    Lei n 8.159/1991

    Estabelece diretrizes da poltica nacional de arquivos pblicos e privados. Assegura a todos o direito de acesso pleno a quaisquer documentos pblicos, sem definir como se daria tal acesso. Esta Lei estabelece que o direito de acesso ser pleno com exceo de papis de carter sigiloso, cuja divulgao ponha em risco a segurana da sociedade e do Estado, ou exponha indevidamente a intimidade, a vida privada ou a imagem das pessoas.

    Lei n 9.051/1995

    Trata da expedio de certides para a defesa de direitos ou esclarecimentos de situaes, determinando que o prazo para a expedio desses documentos de, no mximo, 15 dias nos rgos da administrao centralizada ou autrquica, empresas pblicas, sociedades de economia mista e fundaes pblicas da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.

    Decreto Presidencial n 2.134/1997

    Cria as "Comisses Permanentes de Acesso". Revogado pelo Decreto n 4.553/2002, que regulamentou o art. 23 da Lei n 8.159/1991, sobre a categoria dos documentos pblicos sigilosos e o acesso a eles.

    Lei n 9.507, de 1997

    Conhecida como Lei do Habeas Data, que regula o direito de acesso informao e trata dos processos de Habeas Data. Considera pblicos os bancos de dados que no sejam privativos dos rgos detentores da informao e estabelece o prazo de 48h, a partir da apresentao do requerimento, para o deferimento (ou indeferimento) do pedido

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    Instrumento normativo Contedo

    Decreto n 2.910, de 1998

    Estabelece regras para a proteo de documentos e demais materiais de natureza sigilosa. Foi revogado pelo decreto 4.553/2002.

    Decreto Presidencial n 2.942/1999

    Revogado pelo Decreto n 4.073/2002, versava sobre a poltica nacional de arquivos pblicos e privados

    Lei Complementar n 101, de 2000

    Conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, prev a transparncia na gesto fiscal, disponibilizando o acesso s informaes referentes a despesas e receitas pblicas.

    Decreto Presidencial n 4.073/2002

    Dispe sobre o CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos) e o SINAR (Sistema Nacional de Arquivos). Determina a criao de Comisses Permanentes de Avaliao de Documentos em cada rgo e entidade da Administrao Pblica Federal. Regulamenta os arts. 7, 11 e 16 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispe sobre a poltica nacional de arquivos pblicos e privados.

    Decreto Presidencial n 4.553/2002

    Revoga o Decreto n 2.134/1997. Determinava a possibilidade no mais existente de sigilo eterno, pois permitia a renovao indefinida do prazo mximo de 50 anos para a no divulgao de determinados documentos. O Decreto se dedica a salvaguarda de dados, informaes, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurana da sociedade e do Estado, no mbito da Administrao Pblica Federal, e d outras providncias.

    Decreto n 4.553, de 2002

    Dispe sobre a proteo, classificao e acesso a dados, documentos e informaes pblicas de carter sigilosos. Foi revogado pelo Decreto n 7.845 de 2012.

    Decreto n 5.301, de 2004

    Estabelece a Comisso de Averiguao e Anlise de Informaes Sigilosas e restaura os antigos prazos de sigilo de documentos. Revogado pelo decreto n 7.845, de 2012.

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    Instrumento normativo Contedo

    Lei n 11.111, de 2005

    Regulamenta a parte final do inciso XXXIII do art. 5 da Constituio Federal, que determina que o acesso a documentos do governo direito de todos e s deve ser restringido em caso de sigilo. Foi revogada pela Lei n 12.527/2011.

    Lei Complementar n 131, de 2009

    Conhecida como Lei Capiberibe, acrescenta alguns dispositivos Lei de Responsabilidade Fiscal, determinando a disponibilizao em tempo real de informaes sobre a execuo oramentria em todas as esferas de governo.

    Fonte: Produzido pela autora usando as seguintes fontes: Controladoria-Geral da Unio96. Reis (2014) e

    Luma (2015).

    De acordo com Dutra (2015), o artigo 37 da Constituio obriga a administrao

    governamental a obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

    publicidade e eficincia. Complementando o artigo 37 vem o artigo 216, que aborda a

    gesto da documentao pblica. Os dispositivos normativos citados acima do acesso

    individual, isto , de cunho personalssimo, como direito de certido ou Habeas Data97,

    ou referem-se ao sigilo de documentos e arquivos sob a salvaguarda do Estado (REIS,

    2014, pps. 53 e 54). Ela ainda ressalta que esses instrumentos foram fundamentais na

    construo de um governo mais transparente no pas.

    Na trilha da histria da LAI no Brasil encontramos mais dois marcos. O Frum de

    Acesso a Informaes Pblicas e a criao da Controladoria-Geral da Unio (CGU). O

    Frum foi criado durante o I seminrio Internacional de direito de acesso a informaes,

    em 2003, no comeo do primeiro mandado do ento presidente Lula da Silva.

    Participam desse momento organizaes no governamentais, como o

    SOS Imprensa, a Associao Brasileira de Jornalismo Investigativo

    (Abraji), os movimentos Transparncia Brasil e Contas Abertas, alm

    de convidados internacionais, tais como Ernesto Villanueva poltico

    96 Orientaes para a Implementao da Lei de Acesso Informao nas Ouvidorias Pblicas rumo ao

    sistema participativo (Controladoria-Geral da Unio, 2011, p. 16 a 18. Disponvel em

    Acesso em 11 de

    jul. 2016. 97 Remdio jurdico que, por meio de uma ao, visa assegurar o acesso de uma pessoa s informaes

    que existam sobre ela prpria, quando essas informaes fizerem parte de um arquivo ou banco de dados

    de entidades governamentais ou de carter pblico, conforme dispe o art. 7, I da referida Lei (CINTRA,

    2015, p. 70).

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    mexicano que integrara o Comit Gestor de Liberdade de Informao

    do Mxico. Naquele momento, a Lei Mexicana de Acesso Informao

    conhecida como Lei Oaxaca , que tanto influenciou a legislao

    brasileira de acesso informao, j existia (REIS, 2014, p. 54).

    O outro marco que antecedeu a LAI no Brasil foi a criao em 2003 da

    Controladoria-Geral da Unio. Na verdade, o rgo j existia desde 2001, s que possua

    outro nome: Corregedoria-Geral da Unio. A Lei n 10.683/2003 regulamentou a nova

    nomenclatura da instituio e definiu entre suas funes a gesto da transparncia,

    controle interno e preveno da corrupo no Poder Executivo Federal. Ainda em 2003

    foi institudo na CGU o Conselho de Transparncia e Combate Corrupo. No ano

    seguinte, em 2004, foi inaugurado o Portal de Transparncia98 que permite o cidado

    tenha acesso detalhadamente ao Oramento Federal (DUTRA, 2015). Em 2006 um

    anteprojeto da LAI tecido na CGU. A proposta era colocar o acesso informao

    pblica como regra e o sigilo, como a exceo.

    Segundo Anglico (2012), o deputado federal Reginaldo Lopes apresentou na

    Cmara Federal o Projeto de Lei n 219/2003, que regulamentava o inciso XXXIII do 5

    artigo da Constituio Federal, que trata sobre a prestao de informao dos rgos

    pblicos. Apesar de ter sido apresentada pela primeira vez em 2003, apenas em abril

    de 2010 que o projeto foi aprovado na Cmara Federal, mas sob outro nmero, passou a

    ser o PLC n 41/2010. Aps a aprovao na Cmara, o projeto enviado para o Senado,

    onde passa por diversas comisses, e cada uma delas sugerindo alteraes ao texto inicial.

    Entre os principais opositores ao PLC no. 41/2010 no seu texto inicial, houve

    expoentes, como os senadores e ex-presidentes Fernando Collor de Mello e Jos Sarney.

    Collor apresentou ao Senado mudanas ao Projeto de Lei que ia ao encontro do direito

    internacional de acesso informao, e este teve o apoio, no Senado, do ex-presidente

    Jos Sarney.

    Collor prope algumas alteraes ao PL 41/2010. A primeira foi a

    supresso da expresso independentemente de solicitaes. O ex-

    Presidente da Repblica argumentava que o princpio da publicidade j

    estava expresso na constituio: [...]claro que essas informaes tm

    que ser solicitadas sob a pena de se fazer com que a administrao

    venha a depender de grandes recursos materiais, pessoais e temporais

    98 Portal de Transparncia. Disponvel em . Acesso em 11 de

    jul. 2016.

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    na divulgao de todas as informaes que possam ser consideradas de

    interesse pblico (ANGELICO, 2012, p.88).

    O ex-presidente da Repblica, Fernando Collor, tambm requereu a retirada do

    Projeto de Lei e outros pr-requisitos bsicos, por entender se tratar de informaes e,

    textos com dados manipulados. Segundo seu argumento os rgos pblicos teriam que

    antes processar esses dados para transform-los em informao. Sendo assim, os rgos

    pblicos no teriam a obrigao de divulgar dados primrios sobre patrimnio pblico,

    utilizao de recursos pblicos, licitaes e contratos administrativos.

    Outro item importante suprimido pelo ex-Presidente Collor foi a obrigao de

    publicao das informaes na Internet, o que traria maior grau de dificuldade de acesso

    informao. Por fim, Collor extinguiu na sua proposta a negativa de exigncia de

    motivao para solicitao da informao, conforme justificativa abaixo:

    Quanto ao art. 10 [...], suprimimos o 3, que veda qualquer exigncia

    relativa aos motivos determinantes da solicitao de informaes de

    interesse pblico. Ora, todo ato deve ser motivado, inclusive para que

    se d garantia Administrao de que esta no depender de recursos

    pblicos para atender a um pedido sem fundamentaes (COLLOR,

    2010, p.6 apud ANGELICO, 2012, p.89).

    As alteraes propostas por Collor feriam os princpios bsicos do Regime

    Democrtico de Direito de Acesso Informao, e aos princpios bsicos de mxima

    divulgao. O texto chancelado fixou o prazo mximo de segredo dos documentos em 50

    anos, eliminando a hiptese de sigilo eterno. Porm, no dia 25 de outubro de 2011, sob

    forte presso de organizaes internacionais e da sociedade civil organizada, suas

    alteraes foram rejeitadas no Senado, e o Projeto enviado para sano presidencial.

    No dia 18 de novembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n

    12.527/2011, concedendo um prazo de seis meses para que os rgos pblicos envolvidos

    se adequassem s exigncias da LAI. No ano seguinte, a legislao comeou a vigorar.

    Porm s a sano da presidente Dilma no bastou para que a lei fosse

    implementada na sua totalidade, e ainda que seja recente, a publicao coleciona algumas

    avaliaes positivas e crticas, como veremos a seguir. A lei tambm encontrou

    resistncia entre algumas categorias de funcionrios pblicos preocupados com a

    divulgao das remuneraes dos cargos e salrios.

  • 90

    1. Procedimentos

    A CGU continua responsvel pela gesto da transparncia governamental no

    pas99. O objetivo tornar nmeros e polticas pblicas acessveis aos cidados por meio

    de transparncia e novas tecnologias. Assim, a informao vista como um bem pblico

    (STIGLITZ, 2002), e nesse sentido incrementa ela a cidadania, a participao popular e

    a melhor prestao de servios pblicos. A Lei de Acesso informao foi precisa no que

    tange s transparncias ativas e passivas e criao de um sistema que disponibiliza as

    informaes aos cidados chamado Servio de Informaes ao Cidado (SIC).

    Quadro 14 Definies presentes na LAI

    Ao Detalhamento

    Transparncia Ativa

    A ativa refere - se publicao de dados na internet independentemente de requisio como informao sobre atividades exercidas

    pelos rgos e entidades, informao pertinente administrao do patrimnio

    pblico, utilizao de recursos pblicos, licitao, contratos administrativos, a

    divulgao da remunerao individual de servidores e empregados pblicos, entre

    outros , enquanto a passiva

    Transparncia Passiva Relaciona-se aos procedimentos e requisitos

    de resposta a partir da provocao da sociedade.

    Procedimentos e as instncias recursais em caso de negativas do Estado

    Nos casos em que a informao estiver sob algum tipo de sigilo previsto em Lei, direito

    do requerente obter o inteiro teor da negativa de acesso. Quando a informao for parcialmente sigilosa fica assegurado o acesso, por meio de certido, extrato ou

    cpia, com a ocultao da parte sob sigilo.

    99Um dos atos do presidente interino Michel Temer, no dia 30 de maio de 2016, na reforma ministerial foi

    transformar a CGU (Controladoria-Geral da Unio), ento vinculada Presidncia da Repblica, no recm-

    criado Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controle. H receio de que o rgo perder capacidade

    de controlar os outros ministrios se tambm for um deles, em vez de estar ligado Presidncia.

  • 91

    Ao Detalhamento

    Servio de Informaes ao Cidado (SIC)

    Art 9 - O acesso a informaes ser segurado mediante:

    I - Criao de servio de informaes ao cidado, nos rgos e entidades do poder

    pblico, em local com condies apropriadas para:

    a) atender e orientar o pblico quanto ao acesso a informaes;

    b) informar sobre a tramitao de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informaes; e II - realizao de audincias ou consultas pblicas, incentivo participao popular ou a outras formas de

    divulgao.

    Fonte: Elaborao da autora

    Segundo a verso final da Lei (BRASIL, 2011) h trs nveis de classificaes de

    documentos:

    1) Ultrassecretos (sigilo 25 anos) 2) Secretos (sigilo at 15 anos); 3) Reservados (abertos aps cinco anos);

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    Figura 09 Excees da LAI

    Fonte: Cartilha CGU100, p.17.

    Vale ressaltar que quando os documentos so classificados como ultrassecretos

    ou secretos, os prazos tm de ser revistos a cada quatro anos pela Comisso Mista de

    Reavaliao de Informaes, nomeada pela LAI.

    A LAI prev ainda que a pessoa interessada no precisa pagar pelo servio de

    busca da informao, nem pela informao obtida. Uma vez recebido um pedido de

    informao, o Poder Pblico deve autorizar ou conceder acesso imediato informao.

    100 Cartilha CGU: Disponvel em < http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-

    conteudo/publicacoes/arquivos/cartilhaacessoainformacao.pdf>. Acesso em 11 de jul. 2016.

  • 93

    As solicitaes devem ser encaminhadas ao servio de informao ao cidado

    (SIC) do rgo pblico, que pode estar disponvel online, como no caso do Governo

    Federal (e-SIC)101, ou ser um local fsico para orientar e atender pessoalmente o pblico,

    informar sobre a tramitao de documentos e protocolizar requerimentos de acesso a

    informaes e documentos em geral (SIC fsico) (CGU, 2012, on line).

    1) Prazos - So estabelecidos prazos para que sejam repassadas as informaes

    ao solicitante. A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponvel,

    ou em at 20 dias, prorrogveis por mais 10 dias

    2) Justificativa - O pedido no precisa ser justificado, apenas conter a

    identificao do requerente e a especificao da informao solicitada.

    O e-Sic o sistema que foi utilizado neste estudo e est inserido no ciberespao102.

    Isso nos leva a refletir que a internet veio potencializar os processos democrticos, como

    neste caso usando os moldes de governo aberto. As atuais tecnologias de informao e

    comunicao fomentam novas possibilidades de participao civil em processos

    democrticos, bem como nutrem a esperana de uma gesto pblica mais transparente

    (JOSGRILBERG et al, 2012, p. 125).

    Apesar disso, no Brasil, segundo o relatrio do State of Connectivity 2015103

    apenas 58% da populao est conectada Internet, ou seja, 86 milhes de pessoas ainda

    no tm acesso Internet. A parcela mais carente da populao, aquela que no tem

    acesso internet, no consegue ter suas solicitaes bsicas atendidas e muito ainda h

    de ser feito para garantir o acesso amplo a esta parcela de excludos digitais.

    O ex-ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, em entrevista ao jornal O Estado de

    S.Paulo104, reconhece que a Lei de Acesso Informao ainda est patinando nos

    governos estaduais e municipais. "Ainda falta muito para que a Lei de Acesso seja usada

    predominantemente pelas camadas populares com vistas a cobrar informao para acesso

    101O e-SIC (Sistema Eletrnico do Servio de Informaes ao Cidado) permite que qualquer pessoa, fsica

    ou jurdica, encaminhe pedidos de acesso informao para rgos e entidades do Poder Executivo Federal.

    Por meio do sistema, alm de fazer o pedido, ser possvel acompanhar o prazo pelo nmero de protocolo

    gerado e receber a resposta da solicitao por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamaes e

    consultar as respostas recebidas. O objetivo facilitar o exerccio do direito de acesso s informaes

    pblicas (CGU, 2012, on line). 102 Idem 25 103 State of Connectivity 2015: A Report on Global Internet Access. Disponvel em

    .

    Acesso em 12 de jul 2016. 104Disponvel em Acesso 26.03.2014>. Acesso em 13 de jul. 2016.

  • 94

    aos servios pblicos", e complementa: "Como a moradora da periferia ou da cidade do

    interior querer saber por que no tinha mdico no posto. Ela tem direito a usar a Lei de

    Acesso para pedir a relao dos mdicos que deveriam estar ali e no estavam. A mesma

    coisa na agncia do INSS, na escola pblica, no posto policial"(TOSTA, 2013, on line).

    A implementao de um sistema de acesso informao tem como um de seus

    principais desafios vencer a cultura do segredo que, muitas vezes, prevalece na gesto

    pblica. A disponibilizao de informaes ao cidado exige um exerccio dirio de

    cidadania e boa vontade para que o sistema seja utilizado de maneira correta permitindo

    o exerccio da democracia em seu conceito pleno.

    Sendo assim, h que se destacar o papel da imprensa aps a LAI. Com o acesso

    s informaes pblicas, a imprensa contribui para que as informaes de interesse

    pblico cheguem aos cidados que so excludos digitais e mesmo quele que no tem

    disponibilidade para acessar as informaes. A discusso com mais profundidade sobre a

    relao entre Internet, LAI e Jornalismo ser feita em captulo a seguir. No prximo

    tpico, apresentamos um panorama da LAI no Brasil.

    2. Aplicao da LAI no Brasil (2012-2016)

    Aps quatro anos de implementao da Lei de Acesso Informao mais de 400

    mil pedidos foram registrados pela Controladoria-Geral da Unio (CGU). Vale ressaltar

    que a CGU se tornou Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controle (MTFC) desde

    o dia 30 de maio de 2016, porm essa pesquisa continuar com a nomenclatura antiga por

    ter sido finalizada na transio das pastas. As solicitaes so referentes aos rgos e

    entidades da administrao pblica federal. No primeiro ano da vigncia da Lei, em 2012,

    foram registrados 48.554 recursos. Em 2015 foram recebidos 102.423 pedidos.

    Tabela 03 Evoluo do nmero de pedidos no e-SIC

    Ano Quantidade de Pedidos no e-SIC

    2012 48.554

    2013 86.661

    2014 90.167

  • 95

    Ano Quantidade de Pedidos no e-SIC

    2015 102.423

    2016 (at junho) 59.337

    Total 387.142

    Fonte: Elaborado pela autora com informaes da CGU

    Em relao aos pedidos negados, a CGU s disponibiliza at o 3 Relatrio sobre

    a Implementao da LAI, ou seja, at o ano de 2014105. Segundo o documento a principal

    razo das negativas em 2014 (isso se repetiu em 2012 e 2013) foram os recursos que

    envolviam dados pessoais106. Em segundo lugar ficou o pedido desproporcional ou

    desarrazoado107 e em terceiro lugar o carter sigiloso das informaes solicitadas de

    acordo com a normativa especfica. Nos anos anteriores (2012 e 2013) o segundo lugar

    ficou para informaes sigilosas e o terceiro para pedido genrico. Inverte-se a ordem.

    Ainda de acordo com o 3 Relatrio o acesso de estrangeiros LAI brasileira

    atingiu 442 pedidos de acesso informao ao Governo Federal, correspondente a 0,5%

    dos pedidos recebidos no perodo.

    105 3 Relatrio sobre a implementao da LAI. Disponvel em

    . Acesso em 12 de jul. 2016. 106 Para a CGU aados pessoais se referem a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

    Por definio, a informao pessoal no diz respeito ao interesse pblico e, portanto, o rgo ou entidade

    detentora desse tipo de informao deve restringir o seu acesso (CGU, 2012, on line). O inciso IV do art.

    4 da LAI diz que: Informao pessoal: aquela relacionada pessoa natural identificada ou identificvel.

    As excees previstas em relao divulgao de informaes pessoais so apenas nos casos em que h

    interesse histrico de relevncia envolvido, ou quando a informao necessria para esclarecer processos

    de apurao de irregularidade em que a pessoa em questo esteja envolvida. 107 Segundo o Decreto n 7.724 (art 13) pedidos desproporcionais ou desarrazoados so aqueles que exijam

    trabalhos adicionais de anlise, interpretao ou consolidao de dados e informaes, ou servio de

    produo ou tratamento de dados que no seja de competncia do rgo ou entidade. Desproporcional:

    Analisa-se a adequabilidade do pedido de modo que seu atendimento no comprometa significativamente

    a realizao das atividades rotineiras da instituio requerida, acarretando prejuzo injustificado aos direitos

    de outros solicitantes. O rgo deve indicar as razes de fato ou de direito da recusa total ou parcial da

    demanda, apresentando o nexo entre o pedido e os impactos negativos ao rgo. Desarrazoado: aquele

    que no encontra amparo para a concesso de acesso solicitado nos objetivos da LAI e tampouco nos seus

    dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituio. um pedido que se

    caracteriza pela desconformidade com os interesses pblicos do Estado em prol da sociedade, como a

    segurana pblica, a celeridade e a economicidade da administrao pblica. Disponvel em

    http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-conteudo/publicacoes/arquivos/aplicacao-da-lai-em-

    recursos-a-cgu.pdf>. Acesso em 12 de jul. 2016

  • 96

    Figura 10 Pedidos de informao provenientes de outros pases

    Fonte: 3 Relatrio sobre a implementao da LAI108

    De acordo com o Portal Transparncia109, dos 400 mil pedidos computados at

    junho de 2016, quase 380 mil pedidos de acesso informao foram feitos por meio do

    e-SCI, 98% dos quais respondidos em prazo mdio de 14 dias corridos. A CGU ainda

    disponibiliza a RedeSIC110, um espao destinado a troca de experincias dos Servios de

    Informao ao Cidado (SICs) da administrao Federal.

    At abril de 2016, foram julgados 4.244 recursos, de um total de 4.565 recebidos.

    Dentre os recursos admitidos, foi promovida a reforma total ou parcial de mais da metade

    das decises originrias, 35% delas por meio de conciliao e mediao entre cidados e

    gestores. Como resultados deste esforo, a sociedade pde conhecer informaes

    essenciais para o exerccio de diversos direitos no apenas relacionados ao acesso

    Justia e participao, mas tambm ao direito memria, educao e sade.

    Em relao ao perfil dos solicitantes, os nmeros que vamos demostrar no

    significam necessariamente os dados reais dos usurios, uma vez que, a princpio o

    solicitante s deve se identificar se pessoa fsica ou jurdica. Aps esse item obrigatrio

    as outras perguntas de cadastro (gnero, idade, profisso, escolaridade, etc.) so de

    preenchimento opcional. O 3 Relatrio sobre a implementao da LAI (2014) aponta

    108 Idem 84 109 Disponvel em . Acesso em 12 de jul. 2016. 110 Disponvel em

    Acesso em 12 de jul. 2016.

  • 97

    para 24% como outra ocupao (pessoa fsica) e 41% Pequena e Mdia Empresa (pessoa

    jurdica). Para o universo da nossa pesquisa o Relatrio assegura que 1% dos usurios so

    jornalistas e 1% meios de comunicao.

    Figura 11 Perfil dos Solicitantes

    Fonte: 3 Relatrio sobre a implementao da LAI

    De acordo com a II Edio da Pesquisa sobre o Uso da Lei de Acesso a

    Informaes na imprensa realizada pela Associao Brasileira sobre Jornalismo

    Investigativo (ABRAJI), o Executivo permanece como o poder que mais apresenta

    impasses para jornalistas na hora de oferecer dados solicitados via Lei de Acesso

    Informao. Em 2013, quando a LAI completava um ano em vigor, a I edio do

    levantamento apontou que dois teros dos jornalistas tinham dificuldade para obter dados

    do Executivo nas trs esferas. Dois anos depois a dificuldade permanece. A pesquisa foi

  • 98

    realizada com 83 jornalistas de todo o pas via questionrio on line, entre 6 de maro e 6

    de maio de 2015. No nvel estadual de cada dez jornalistas, oito tm problema para obter

    dados. As solicitaes na maioria das vezes so referentes a remunerao de servidores,

    contratos, pagamentos e repasses dos rgos pblicos (ABRAJI, 2015, on line).

    No entanto, a pesquisa no revela s imbrglios. H um significativo progresso

    em relao difuso do uso dos pedidos de informao como ferramentas de apurao

    para alm dos grandes veculos. Jornalistas de veculos regionais representaram 38% dos

    participantes - em 2013, eram 24% do total.

    Entre os participantes da pesquisa que disseram ainda no terem feito

    pedidos de acesso a informaes para fazer reportagens, a maioria

    (45%) apontou como motivo o fato de no ter sido necessrio at o

    momento. 14% disseram preferir pedir informaes s assessorias de

    imprensa e 11% tiveram dificuldades em fazer pedidos com base na Lei

    de Acesso (ABRAJI, 2015, on line).

    Essa pesquisa da ABRAJI aponta para o sentido de que os jornalistas ainda no

    possuem a cultura do Jornalismo de Dados (JDs)111. A adequao do jornalismo para esse

    cenrio digital se projeta para um futuro ainda imprevisvel e sugere cada vez mais o

    conhecimento do profissional da comunicao em deter e entender a Base de Dados

    (BDs). Na perspectiva de Elias Machado (2007), a produo do jornalismo na Era da

    Informao segue dois tipos diferentes de uso das redes telemticas (como a Internet).

    Em uma primeira situao, as redes so utilizadas como ferramenta auxiliar para a

    gerao de contedos para os meios analgicos (rdio, TV, jornal), ainda abastecidos com

    mtodos clssicos de coleta de dados. Neste modelo podemos ter como exemplo a

    aplicao do conceito de Jornalismo Assistido por Computador (JAC)112, que permite o

    uso dos contedos das redes nos meios analgicos sem alteraes essenciais nas prticas

    dos profissionais dentro das redaes. Em um segundo momento todos os passos da

    produo jornalstica - desde a pesquisa e apurao at a circulao dos contedos esto

    no ciberespao.

    Em 2011 foi criada a cartilha da Lei de Acesso Informao113 disponibilizada on

    line pela CGU e esclarece as dvidas dos cidados sobre a legislao. Outro ponto que

    111 Tema do prximo captulo da tese. 112 JAC ser explanado no captulo V deste estudo. 113 Cartilha da LAI. Disponvel em < http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-

    conteudo/publicacoes/arquivos/cartilhaacessoainformacao.pdf >. Acesso em 14 de jul. 2016.

  • 99

    marcou esses quatro anos da LAI foi que por meio do programa Brasil Transparente,

    desde 2013, a CGU tem atuado diretamente junto a estados e municpios, proporcionando

    capacitao junto ao Sistema e-SIC. No entanto no se observa nenhuma iniciativa para

    os usurios do sistema114.

    Em 2015 foi criada a Escala Brasil Transparente (EBT)115, que avalia e mede a

    transparncia pblica em estados e municpios brasileiros, induzindo o aprimoramento

    das prticas de acesso informao preconizadas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na

    Lei de Acesso Informao. Conforme ranking disponibilizado pelo Ministrio Pblico

    Federal (MPF)116, o nvel de transparncia de estados e municpios brasileiros aumentou

    33% em seis meses. Foram avaliados portais de 5.567 municpios, 26 estados e o Distrito

    Federal. O ndice Nacional de Transparncia (INT)117 subiu de 3,92, em 2015, para 5,21,

    em 2016. Estados e municpios que ainda descumprem as leis de transparncia sero

    acionados judicialmente. Ainda de acordo com a metodologia que produz o ndice de

    transparncia no pas, a Escala Brasil Transparente, produzimos um quadro atualizado at

    dia 10 de julho de 2016 sobre a situao dos municpios que aderiram LAI.

    Quadro 15 Ranking LAI 2016 (Regio, Estado e Municpios)

    Regies Estados Possui LAI No possui LAI

    Norte AC

    Rio Branco, Epitaciolndia, Jordo, Sena Madureira,

    Tarauac, Cruzeiro do Sul, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo

    Acrelndia, Assis Brasil, Bujari, Feij, Manoel Urbano, Plcido

    de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Senador Guiomard e

    Xapuri

    Norte AP Macap

    Amap, Caloene, Cutias, Itaubal, Laranjal do Jari,

    Mazago, Oiapoque, Porto Grande, Pracuba, Santana,

    Tartarugalzinho e Vitria do Jari

    114 Pesquisa sobre o assunto nos captulos seguintes. 115 Idem 95 116 MPF. Disponvel em < http://www.mpf.mp.br/>. Acesso em 13 de jul. 2016. 117 O ndice Nacional de Transparncia vai de 0 a 10 e mdio por meio da Escala Brasil Transparente

    (EBT). A escala mede a transparncia pblica em estados e municpios brasileiros. A EBT foi desenvolvida

    para fornecer os subsdios necessrios Controladoria-Geral da Unio (CGU) para o exerccio das

    competncias que lhe atribuem os artigos 59 da Lei Complementar n 101/2000 e 41 (I) da Lei de Acesso

    Informao, assim como os artigos 68 (II) do Decreto n 7.724/2012 e 18 (III), do Decreto n

    8.109/2013.Disponvel em < http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/escala-brasil-

    transparente>. Acesso em 13 de jul. de 2016.

  • 100

    Regies Estados Possui LAI No possui LAI

    Norte AM

    Benjamin Constant, Nova Olinda do Norte, Alvares, Fonte Boa,

    Rio Preto da Eva, Parintins, Guajar, Manaus, Codajs, So

    Paulo de Olivena, Urucar, Maus, Beruri, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Envira,

    Humait, Ipixuna, Juta, Manacapuru, Novo Airo, Novo

    Aripuan, Pauini, Tapau, Uarini, Itapiranga, Silves, Tonantins e

    Nhamund

    Careiro, Iranduba e Itacoatiara

    Norte PA Belm, Ananindeua, Portel,

    Eldorado dos Carajs e Rurpolis

    Abel Figueiredo, Acar, Afu, Alenquer, Altamira, Aurora do Par, Aveiro, Baio, Bannach,

    Brejo Grande do Araguaia, Cachoeira do Piri, Colares, Concrdia do Par, Gurup,

    Inhangapi, Irituia, Itupiranga, Jacareacanga, Jacund,

    Marapanim, Nova Timboteua, bidos, Ourilndia do Norte, Pacaj, Pau D'Arco, Ponta de

    Pedras, Rio Maria, Salinpolis, Santa Brbara do Par, Santa

    Cruz do Arari, Santana do Araguaia, Santarm, So Caetano de Odivelas, So

    Francisco do Par, So Geraldo do Araguaia, So Joo da Ponta,

    So Miguel do Guam, So Sebastio da Boa Vista,

    Sapucaia, Senador Jos Porfrio, Terra Alta, Tracuateua, Tucum, Tucuru, Vigia, Vitria do Xingu e

    Xinguara

    Norte RO

    Cacaulndia, Monte Negro, Colorado do Oeste, Ji-Paran,

    Alvorada D'Oeste, Buritis, Costa Marques, Parecis, Pimenta

    Bueno, Primavera de Rondnia, So Francisco do Guapor, Theobroma, Vale do Anari,

    Vilhena, Alto Paraso e Governador Jorge Teixeira

    Alta Floresta D'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Cabixi, Castanheiras, Cerejeiras,

    Chupinguaia, Corumbiara, Cujubim, Machadinho D'Oeste,

    Ministro Andreazza, Nova Brasilndia D'Oeste, Porto

    Velho, Presidente Mdici, Rolim de Moura, So Felipe D'Oeste e

    Vale do Paraso

    Norte RR Boa Vista e Bonfim

    Alto Alegre, Cant, Caracara, Caroebe, Iracema, Mucaja,

    Normandia, Rorainpolis, So Joo da Baliza e So Luiz

  • 101

    Regies Estados Possui LAI No possui LAI

    Norte TO

    Palmas, Crixs do Tocantins, Itapor do Tocantins,

    Centenrio, Palmeiras do Tocantins, Palmeirante,

    Abreulndia, Aguiarnpolis, Arapoema, Arraias, Barrolndia,

    Brejinho de Nazar, Cachoeirinha, Chapada de Areia, Colinas do Tocantins, Colmia,

    Conceio do Tocantins, Figueirpolis, Marianpolis do

    Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Nova Rosalndia, Novo

    Jardim, Palmeirpolis, Pindorama do Tocantins, Porto Nacional, Santa F do Araguaia,

    Taguatinga e Taipas do Tocantins

    Anans, Angico, Aurora do Tocantins, Axix do Tocantins, Bom Jesus do Tocantins, Buriti do Tocantins, Carrasco Bonito, Divinpolis do Tocantins, Dois

    Irmos do Tocantins, Esperantina, Fortaleza do

    Taboco, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Natividade, Nazar,

    Novo Acordo, Oliveira de Ftima, Pium, Presidente Kennedy, Santa Tereza do

    Tocantins, Sucupira, Tocantinpolis e Xambio

    Nordeste AL

    Macei, So Miguel dos Milagres, Arapiraca, Cajueiro,

    Piaabuu, Rio Largo, So Sebastio, Palmeira dos ndios e

    Santana do Munda

    gua Branca, Atalaia, Barra de So Miguel, Belm, Branquinha, Cacimbinhas, Canapi, Coqueiro

    Seco, Girau do Ponciano, Inhapi, Jacar dos Homens, Jacupe, Jaramataia, Joaquim Gomes, Jundi, Limoeiro de Anadia,

    Major Isidoro, Marechal Deodoro, Maribondo, Messias, Murici, Olho d'gua das Flores, Olho d'gua do Casado, Olho d'gua Grande, Ouro Branco,

    Paripueira, Piranhas, Quebrangulo, Roteiro, Santa Luzia do Norte, So Jos da

    Tapera, So Lus do Quitunde, So Miguel dos Campos, Satuba,

    Senador Rui Palmeira, Taquarana, Teotnio Vilela e

    Traipu

  • 102

    Regies Estados Possui LAI No possui LAI

    Nordeste BA

    Itabuna, Elsio Medrado, Vitria da Conquista, Salvador, So Jos da Vitria, Alagoinhas, Saubara, Serrolndia, Feira de Santana, Nova Ibi, So Desidrio, Santa Brbara, Wenceslau Guimares,

    Santa Brgida, Santa Luzia, Seabra, Brejolndia, Buritirama,

    Jacaraci, Presidente Dutra, Tanque Novo, Itapitanga, Jussari, Tanquinho, Paulo Afonso, Santa

    Ins, Wagner, Nilo Peanha, Dom Macedo Costa, Matina,

    Riacho do Jacupe e Cristpolis

    Anguera, Antas, Baianpolis, Baixa Grande, Barra do Choa, Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macabas, Caldeiro Grande,

    Canpolis, Cansano, Capela do Alto Alegre, Carinhanha,

    Catolndia, Catu, Caturama, Cordeiros, Coribe, Crispolis, Cruz das Almas, Cura, Dias

    d'vila, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guanambi, Helipolis, Ibicara, Ibirapu, Ibotirama, Igapor,

    Ipecaet, Itagimirim, Itarantim, Itatim, Joo Dourado, Jucuruu,

    Laje, Lajedo do Tabocal, Macajuba, Macurur, Medeiros

    Neto, Muqum de So Francisco, Nova Cana, Oliveira dos Brejinhos, Paripiranga, P

    de Serra, Pedro Alexandre, Poes, Potiragu, Presidente Tancredo Neves, Queimadas,

    Quijingue, Retirolndia, Rio do Antnio, So Flix do Coribe,

    So Miguel das Matas, Sobradinho, Umburanas e

    Vrzea do Poo

    Nordeste CE

    Fortaleza, Carnaubal, Crates, Paraipaba, Pindoretama,

    Ararend, Bela Cruz, Capistrano, Ipu, Quixer, Uruoca,

    Ipaporanga, Misso Velha, Umari, Barbalha, Catunda, Crato,

    Granjeiro e Deputado Irapuan Pinheiro

    Abaiara, Acarape, Alcntaras, Altaneira, Alto Santo, Assar, Baturit, Beberibe, Caririau, Cascavel, General Sampaio,

    Graa, Granja, Guaiba, Horizonte, Ibiapina,

    Independncia, Iracema, Jaguaretama, Jucs,

    Maranguape, Marco, Martinpole, Mauriti, Meruoca,

    Milh, Morrinhos, Mucambo, Nova Russas, Novo Oriente,

    Ors, Palhano, Parambu, Quixeramobim, Reriutaba, Santa

    Quitria, Santana do Acara, Senador Pompeu, Tamboril,

    Tarrafas, Tejuuoca, Ubajara e Umirim

  • 103

    Regies Estados Possui LAI No possui LAI

    Nordeste MA

    So Lus, Mono, Altamira do Maranho, Apicum-Au,

    Governador Nunes Freire, Lago do Junco, Loreto,

    Maranhozinho e Nova Colinas

    Alcntara, Amarante do Maranho, Anajatuba, Axix,

    Bacabal, Barreirinhas, Boa Vista do Gurupi, Bom Lugar, Cndido Mendes, Carutapera, Central do

    Maranho, Chapadinha, Cidelndia, Coelho Neto,

    Colinas, Coroat, Dom Pedro, Estreito, Fortaleza dos

    Nogueiras, Fortuna, Godofredo Viana, Governador Edison

    Lobo, Graa Aranha, Imperatriz, Jenipapo dos Vieiras, Joo Lisboa, Joselndia, Lago da

    Pedra, Lago Verde, Lus Domingues, Maracaum,

    Maraj do Sena, Mates do Norte, Mirador, Mirinzal, Nina Rodrigues, Nova Iorque, Olinda Nova do Maranho, Paraibano, Passagem Franca, Pirapemas, Presidente Dutra ,Presidente Sarney ,Rosrio, Sambaba,

    Santa Luzia, So Domingos do Maranho, So Francisco do Maranho, So Joo do Car,

    So Raimundo do Doca Bezerra, Senador Alexandre Costa,

    Senador La Rocque, Serrano do Maranho, Timbiras, Turiau e

    Turilndia

  • 104

    Regies Estados Possui LAI No possui LAI

    Nordeste PB

    Joo Pessoa, Marcao, Uirana, Mari, Nazarezinho,

    Nova Palmeira, Pilar, Algodo de Jandara, Mataraca, Barra de

    Santa Rosa, Pedra Branca, Tapero, Cajazeiras, Monte Horebe, Riacho dos Cavalos,

    Jacara, Riacho, So Bentinho, Serraria, Logradouro, Santa

    Luzia, So Jos do Sabugi, Riacho de Santo Antnio, Emas,

    Assuno, Cabaceiras, Boa Ventura, Poo Dantas, Frei

    Martinho, Solnea, Caturit, Araruna, Dona Ins, Tavares, Itatuba, Mamanguape, Me

    d'gua, Queimadas, So Jos de Espinharas, Sobrado, Barra de Santana, Bom Jesus, Manara, So Mamede, Tacima, Santa

    Ceclia, Alagoa Grande, So Joo do Cariri, Sertozinho, Alhandra,

    Tenrio, So Jos do Brejo do Cruz, Santa Ins, So Bento,

    Serra da Raiz, Soledade, Belm do Brejo do Cruz, Cacimbas,

    Desterro, So Miguel de Taipu, Alcantil, Campina Grande, Malta,

    So Francisco e Camala

    Baa da Traio, Bayeux, Cachoeira dos ndios,

    Carrapateira, Condado, Maturia, Pombal e Serra

    Branca

    Nordeste PE

    Recife, So Vicente Ferrer, Serra Talhada, Fernando de Noronha, Olinda, Sair, Caets, Camocim

    de So Flix, Ch Grande, Sanhar, Bom Jardim,

    Paranatama, Santa Maria da Boa Vista, Sertnia, Calado, Santa

    Filomena, Dormentes, Condado, Jucati, Moreilndia, Passira,

    Salgueiro, Terezinha, Arcoverde, Betnia, Caruaru, Exu, Itaba,

    Ribeiro, Santa Cruz do Capibaribe, So Benedito do Sul,

    Agrestina, Lagoa do Ouro, Orob, Santa Terezinha, So Jos

    da Coroa Grande, Solido e Tacaimb

    Abreu e Lima, Afrnio, Barra de Guabiraba, Belm de Maria,

    Calumbi, Camaragibe, Carnaba, Catende, Cedro, Frei

    Miguelinho, Glria do Goit, Ibimirim, Iguaraci, Ipojuca,

    Itaquitinga, Jurema, Limoeiro, Nazar da Mata, Paudalho,

    Pedra, Quixaba, Serrita, Sirinham, Tamandar,

    Trindade, Triunfo, Vertente do Lrio e Vertentes

  • 105

    Regies Estados Possui LAI No possui LAI

    Nordeste PI Teresina, Itainpolis e So

    Pedro do Piau

    gua Branca, Alto Long, Avelino Lopes, Barra

    D'Alcntara, Batalha, Belm do Piau, Bocaina, Bom Princpio do

    Piau, Boqueiro do Piau, Cabeceiras do Piau, Cajueiro da

    Praia, Caracol, Carabas do Piau, Caridade do Piau, Dirceu Arcoverde, Esperantina, Flores do Piau, Guadalupe, Guaribas, Ilha Grande, Ipiranga do Piau,

    Isaas Coelho, Itaueira, Jerumenha, Joo Costa, Joaquim

    Pires, Joca Marques, Lagoa do Barro do Piau, Madeiro, Manoel

    Emdio, Massap do Piau, Miguel Alves, Miguel Leo, Monsenhor Gil, Murici dos Portelas, Nossa Senhora de Nazar, Nossa Senhora dos Remdios, Novo Oriente do Piau, Oeiras, Padre Marcos, Paquet, Parnaba, Patos do Piau, Pau D'Arco do Piau,

    Paulistana, Piripiri, Porto Alegre do Piau, Ribeira do Piau,

    Santana do Piau, Santo Antnio de Lisboa, So Braz do Piau, So Francisco do Piau, So Joo do Piau, So Jos do Divino, So Jos do Piau, Sebastio Leal,

    Sussuapara, Tamboril do Piau, Tanque do Piau, Valena do Piau, Vrzea Branca, Vrzea

    Grande e Vera Mendes

  • 106

    Regies Estados Possui LAI No possui LAI

    Nordeste RN

    Natal, Parelhas, Olho-d'gua do Borges, Parnamirim, Passagem,

    So Vicente, Bod, Galinhos, Monte das Gameleiras, Flornia, Extremoz, Marcelino Vieira, So

    Gonalo do Amarante, Lagoa Nova e Timbaba dos Batistas

    Acari, Angicos, Ars, Bento Fernandes, Brejinho, Campo Redondo, Carabas, Currais

    Novos, Esprito Santo, Grossos, Jandara, Jardim de Piranhas,

    Jos da Penha, Jucurutu, Jundi, Lagoa de Velhos, Lucrcia,

    Montanhas, Mossor, Pau dos Ferros, Pedro Avelino, Pureza,

    Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho de Santana, Riachuelo, Santa Cruz, Santa

    Maria, So Bento do Norte, So Bento do Trair, So Fernando,

    So Jos do Campestre, So Miguel, So Miguel do Gostoso,

    So Pedro, Senador Eli de Souza, Serra Caiada, Serra de

    So Bento, Serra do Mel, Severiano Melo, Tangar,

    Tenente Laurentino Cruz, Tibau, Upanema, Vera Cruz e Viosa

    Nordeste SE

    Nossa Senhora das Dores, Propri, Estncia, Aracaju, Brejo Grande, Gararu, Gracho Cardoso,

    Japoat, Malhada dos Bois, Maruim, Tomar do Geru,

    Lagarto, Rosrio do Catete, So Cristvo, So Francisco e Telha

    Aquidab, Arau, Capela, Carira, Cristinpolis, Feira Nova, Frei

    Paulo, General Maynard, Itaporanga d'Ajuda, Japaratuba,

    Malhador, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora de

    Lourdes, Pedra Mole, Pedrinhas, Pinho, Poo Redondo, Porto da Folha, Ribeirpolis, Santa Luzia

    do Itanhy, Santana do So Francisco, So Domingos, So Miguel do Aleixo e Simo Dias

  • 107

    Regies Estados Possui LAI No possui LAI

    Centro-oeste GO

    Goinia, Crixs, Orizona, Santa Helena de Gois, Carmo do Rio

    Verde, Flores de Gois, Rio Quente, Hidrolndia, Anpolis,

    Lagoa Santa, Itarum, So Miguel do Passa Quatro,

    Acrena, Anhanguera, Bom Jardim de Gois, Britnia,

    Buritinpolis, Campinau, Ceres, Estrela do Norte, Guarinos, Itabera, Jaupaci, Mamba,

    Montividiu do Norte, Ouro Verde de Gois, Piracanjuba, Santa Cruz

    de Gois, Santo Antnio da Barra, Serranpolis, Silvnia,

    Anicuns, Aragoinia, Barro Alto, Cachoeira de Gois, Caiapnia,

    Caldas Novas, Cezarina, Jovinia, Matrinch, Mozarlndia,

    Piranhas, Santa Tereza de Gois, So Francisco de Gois, So Lus de Montes Belos, Damianpolis

    e Cidade Ocidental

    gua Fria de Gois, Aparecida de Goinia, Aurilndia,

    Cachoeira Alta, Castelndia, Colinas do Sul, Cristalina,

    Heitora, Itapirapu, Jussara, Leopoldo de Bulhes,

    Niquelndia, Nova Aurora, Rio Verde, Sanclerlndia, Santa

    Brbara de Gois, Terezpolis de Gois, Turvelndia, Varjo,

    Vianpolis e Vicentinpolis

    Centro-oeste MS

    Inocncia, Ladrio, Nova Andradina, Campo Grande,

    Aparecida do Taboado, Corguinho, Terenos, Costa Rica,

    Sidrolndia, Pedro Gomes, Camapu, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, gua Clara, Anglica,

    Navira, Ftima do Sul, Taquarussu, Amamba, So

    Gabriel do Oeste, Japor, Jate, Antnio Joo, Douradina, Jaraguari e Sete Quedas

    Alcinpolis, Bataguassu, Bonito, Brasilndia, Dourados, Laguna

    Carap, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Paraso das

    guas, Paranaba, Porto Murtinho e Sonora

  • 108

    Regies Estados Possui LAI No possui LAI

    Centro-oeste MT

    Cuiab, gua Boa, Alto Taquari, Nova Cana do Norte, Araguainha, Canarana,

    Paranata, Sinop, Indiava, Pontes e Lacerda, Nova Mutum, Itiquira,

    Nova Bandeirantes, Nova Olmpia, Sorriso, Chapada dos Guimares, Santo Antnio do

    Leste, Tapurah, Conquista D'Oeste, Rosrio Oeste, Vale de So Domingos, Campinpolis,

    Castanheira, Paranatinga, Porto dos Gachos, Nova Marilndia,

    Comodoro, Nova Guarita, Tesouro, Santo Afonso, So Jos

    do Povo, Alta Floresta, Cotriguau, Denise, Guiratinga, Itaba, Marcelndia, Mirassol d'Oeste, Nova Monte Verde,

    Novo Santo Antnio, Tangar da Serra, Nova Xavantina, Porto

    Esperidio, Reserva do Cabaal, Cocalinho, Colniza, General

    Carneiro, Juruena, So Jos do Rio Claro, So Pedro da Cipa,

    Serra Nova Dourada, Unio do Sul, Campos de Jlio e Bom Jesus

    do Araguaia

    Jauru, Ribeiro Cascalheira e Torixoru

    Sudeste ES

    Vitria, Cariacica, Serra, Vila Velha, Boa Esperana, Brejetuba,

    Jernimo Monteiro, Afonso Cludio, Laranja da Terra,

    Vargem Alta, Alfredo Chaves, Fundo, Muniz Freire, Viana,

    Iconha, Ina, Pinheiros, Itaguau e Linhares

    Apiac, Baixo Guandu, Barra de So Francisco, Bom Jesus do Norte, Conceio da Barra,

    Divino de So Loureno, Ecoporanga, Guau, Ibatiba,

    Ibitirama, Itapemirim, Itarana, Marechal Floriano, Marilndia, Mucurici, Pedro Canrio, Rio

    Bananal, Santa Leopoldina, So Domingos do Norte, So Jos do

    Calado, Sooretama e Vila Valrio

  • 109

    Regies Estados Possui LAI No possui LAI

    Sudeste MG

    Contagem, Monte Santo de Minas, Belo Horizonte,

    Arceburgo, Ita de Minas, Monte Belo, Campanha, Gonalves, Morada Nova de Minas, Bom

    Despacho, Capim Branco, Periquito, So Gonalo do Rio Abaixo, Caet, Galilia, Campo Florido, Alvarenga, Uberlndia, Varginha, Itanhandu, Pedralva,

    Lagoa Dourada, Mutum, Alpinpolis, Coluna, Nova Era,

    Novo Oriente de Minas, Patos de Minas, So Toms de Aquino,

    Serranos, Tapira, Argirita, Bandeira, Cedro do Abaet,

    Estiva, Heliodora, Palmpolis, So Francisco de Paula, So

    Pedro da Unio, So Roque de Minas, Ubaporanga, Varjo de Minas, Cludio, Senhora dos Remdios, Marip de Minas,

    Pedrinpolis, Santana do Riacho, So Geraldo do Baixio, So Joo

    Nepomuceno e Serrania

    Albertina, Alvinpolis, Amparo do Serra, Arinos, Baependi,

    Bambu, Bicas, Bom Jesus da Penha, Borda da Mata,

    Cachoeira Dourada, Cana, Capara, Caranaba, Carmo da Cachoeira, Carmo do Rio Claro,

    Chapada do Norte, Claro dos Poes, Comendador Gomes,

    Comercinho, Conceio da Barra de Minas, Conceio dos Ouros, Coromandel, Coronel Pacheco, Couto de Magalhes de Minas,

    Descoberto, Dores de Guanhes, Durand, Engenheiro

    Navarro, Felixlndia, Ferros, Formiga, Fortaleza de Minas,

    Francisco Dumont, Fronteira dos Vales, Funilndia, Gameleiras, Goiabeira, Goian, Guarar,

    Guidoval, Guiricema, Ibitira de Minas, Igaratinga, Ijaci,

    Inimutaba, Januria, Jesunia, Joaquim Felcio, Jos Gonalves

    de Minas, Lagoa da Prata, Liberdade, Mata Verde, Matias Barbosa, Minas Novas, Moeda, Monjolos, Montalvnia, Monte Sio, Munhoz, Muria, Olaria, Olhos-d'gua, Paiva, Pimenta,

    Pintpolis, Pompu, Porteirinha, Pratpolis, Queluzito,

    Resplendor, Ressaquinha, Rio do Prado, Rio Espera, Rio Novo, Rio

    Preto, Romaria, Sacramento, Santa Cruz de Minas, Santa Rita

    de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santana do

    Manhuau, Santo Antnio do Grama, So Domingos das

    Dores, So Domingos do Prata, So Joo Batista do Glria, So Joo do Oriente, So Jos da

    Lapa, So Tiago, So Vicente de Minas, Sarzedo, Serra Azul de

    Minas, Serra do Salitre, Silveirnia, Silvianpolis,

    Varzelndia, Viosa e Virgnia

  • 110

    Regies Estados Possui LAI No possui LAI

    Sudeste RJ

    Niteri, Resende, Volta Redonda, Rio de Janeiro, Nova Iguau, Maca, Bom Jardim, Valena,

    Barra do Pira, Sumidouro, Carmo, Parati, Rio Claro, So

    Gonalo, Belford Roxo, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Mangaratiba, Miracema,

    Nilpolis, Santo Antnio de Pdua, Macuco, Bom Jesus do

    Itabapoana, Iguaba Grande, Nova Friburgo e So Jos de Ub

    Aperib, Areal, Armao dos Bzios, Barra Mansa, Cabo Frio,

    Cachoeiras de Macacu, Carapebus, Cordeiro, Itatiaia, Laje do Muria, Paracambi,

    Porcincula, Porto Real, Quatis, Rio Bonito, So Francisco de

    Itabapoana, So Joo de Meriti, So Jos do Vale do Rio Preto, Silva Jardim, Trs Rios e Varre-

    Sai

    Sudeste SP

    Altinpolis, Franca, Limeira, So Paulo, Tiet, Barueri, Pontal,

    Orindiva, Lorena, Bariri, Barra do Turvo, Pederneiras, Iacri,

    guas da Prata, Atibaia, Ipigu, Araraquara, Guariba, So Pedro

    do Turvo, Guaratinguet, Holambra, Iracempolis, Santa

    Gertrudes, Paranapanema, Cunha, Ribeiro Bonito,

    Cerqueira Csar, Itaporanga, Pontes Gestal, Francisco Morato, Mirandpolis, Floreal, Natividade da Serra, Nipo, Piquete, Santo Anastcio, Campinas, Ribeiro Corrente, Serrana, Angatuba, Brana, Estiva Gerbi, Fartura,

    Sabino, Flornia, Guare, Igarau do Tiet, Itatinga, Meridiano, Vitria Brasil, Adolfo, Alfredo

    Marcondes, Alto Alegre, Amrico de Campos, Aspsia, Barra do

    Chapu, Casa Branca, Estrela do Norte, Glia, Guaimb, Igarat,

    Ilha Comprida, Pacaembu, Pindorama, Roseira, Santana de Parnaba, Taquariva, Ubarana,

    Viradouro, Silveiras, Santo Expedito e So Joaquim da Barra

    Altair, Alumnio, Anhembi, Arape, Ava, Brejo Alegre,

    Brotas, Cafelndia, Campina do Monte Alegre, Cardoso, Elisirio,

    Guar, Ibina, Indiana, Itobi, Jos Bonifcio, Lavrinhas, Leme, Luclia, Lus Antnio, Macatuba,

    Mairipor, Marab Paulista, Maraca, Marinpolis,

    Martinpolis, Miguelpolis, Monte Castelo, Osvaldo Cruz, Patrocnio Paulista, Pedreira,

    Pirassununga, Presidente Alves, Redeno da Serra, Ribeira,

    Ribeiro dos ndios, Riolndia, Rubicea, Santa Rita do Passa

    Quatro, Santa Salete, So Manuel, So Miguel Arcanjo, So Pedro, Tanabi, Tarum,

    Tejup e Vera Cruz

  • 111

    Regies Estados Possui LAI No possui LAI

    Sul PR

    Curitiba, Rio Negro, Londrina, Nova Santa Brbara, Tijucas do

    Sul, Rebouas, Francisco Beltro, Imbituva, Guara, Quitandinha, Altnia, Amapor, Apucarana, Barbosa Ferraz, Campina da Lagoa, Cruzeiro do Iguau, Cruzeiro do Sul, Figueira,

    Ourizona, Brasilndia do Sul, Abati, Faxinal, Guapirama, Santa Mariana, Santana do

    Itarar, Telmaco Borba, Bela Vista da Caroba, Boa Esperana,

    Goioer, Pinhalo, Pranchita, Quedas do Iguau, Reserva do Iguau, Salgado Filho, Siqueira Campos, Ivaipor, Carambe,

    Cidade Gacha, Diamante do Sul, Doutor Camargo, Grandes Rios, Jardim Alegre, Nova Santa Rosa, Perobal, Salto do Lontra e Iguatu

    Agudos do Sul, Anahy, ngulo, Bituruna, Cantagalo, Capanema, Cascavel, Cerro Azul, Cianorte, Clevelndia, Douradina, Doutor

    Ulysses, Iguarau, Inaj, Indianpolis, Ipiranga,

    Itambarac, Jandaia do Sul, Japur, Jardim Olinda, Joaquim

    Tvora, Mambor, Maria Helena, Marilena, Marmeleiro, Marquinho, Marumbi, Missal, Moreira Sales, Morretes, Nova Esperana, Paraso do Norte,

    Paranapoema, Quarto Centenrio, Rancho Alegre

    D'Oeste, Rio Bonito do Iguau, Rondon, Santa Ceclia do Pavo,

    Santa Cruz de Monte Castelo, Santo Antnio do Sudoeste, So

    Jorge d'Oeste, So Jos dos Pinhais, Saudade do Iguau,

    Serranpolis do Iguau, Sertaneja, Trs Barras do

    Paran, Tupssi e Ventania

  • 112

    Regies Estados Possui LAI No possui LAI

    Sul RS

    Canoas, No-Me-Toque, So Paulo das Misses, Boa Vista das Misses, Capo do Cip, Ibia, So Pedro do Sul, Campestre da Serra, Cacique Doble, So Sep, Cachoeirinha, Caseiros, Restinga

    Seca, Serafina Corra, Muitos Capes, Picada Caf, Camargo, Travesseiro, Eldorado do Sul,

    Porto Alegre, Paim Filho, Forquetinha, Imigrante, Ibirub,

    Morro Redondo, Rondinha, Roque Gonzales, Farroupilha,

    Pejuara, Santa Maria, Tio Hugo, Cara, Carlos Barbosa, Entre Rios do Sul, Muum, Para, So Pedro

    da Serra, Taquaruu do Sul, Nicolau Vergueiro, Nonoai, Redentora, Trs Palmeiras,

    Esteio, Nova Roma do Sul, Vila Lngaro, Guapor, Nova

    Petrpolis, Cndido Godi, Sobradinho, Westfalia, Santo

    Expedito do Sul, Gravata, Nova Prata, Pirap, Harmonia,

    Independncia, Liberato Salzano, Montauri, Nova Santa Rita, Paulo

    Bento, So Jorge, Candelria, Gentil, Novo Machado, Taquari,

    Tuparendi, Arroio dos Ratos, Barra do Rio Azul, Capo do

    Leo, Nova Bassano, Relvado, Santa Clara do Sul, Antnio

    Prado, Parob, Unio da Serra, Jia, Barra Funda, Dona Francisca, Trs Arroios e

    Campina das Misses

    Ametista do Sul, Augusto Pestana, Barra do Guarita, Bom

    Princpio, Bom Progresso, Camaqu, Dom Pedro de

    Alcntara, Engenho Velho, Erval Seco, Guarani das Misses,

    Hulha Negra, Jaguaro, Jaquirana, Rolante, Rosrio do Sul, Santana da Boa Vista, So

    Jos do Sul, So Vicente do Sul, Sede Nova, Senador Salgado Filho, Tavares, Vale Verde,

    Vitria das Misses e Xangri-l

  • 113

    Regies Estados Possui LAI No possui LAI

    Sul SC

    guas Frias, Apina, Correia Pinto, Frei Rogrio, Imbuia,

    Papanduva, Presidente Getlio, Salto Veloso, So Miguel da Boa

    Vista, Tunpolis, Vargeo, Videira, Vitor Meireles, Rio dos

    Cedros, Botuver, Ilhota, Iraceminha, Saltinho, Urussanga, Luzerna, Mirim Doce, Maravilha, Ponte Alta do Norte, Bocaina do Sul, Florianpolis, Jos Boiteux,

    Pouso Redondo, Caador, Laurentino, Meleiro, Ouro Verde, Trs Barras, So Joo do Itaperi,

    Bombinhas, Imaru, Antnio Carlos, Garopaba, Iara, Bom

    Retiro, Jaguaruna, Vidal Ramos, Araquari, Canelinha, Entre Rios,

    Lauro Muller, Presidente Castello Branco, Tijucas, Balnerio Barra

    do Sul, Ascurra, Campo Er, Ibicar, Monte Carlo, Porto Belo,

    gua Doce, Alfredo Wagner, Santo Amaro da Imperatriz,

    Blumenau, Orleans, Paraso, So Jos, Cricima, Bom Jardim da

    Serra, Campo Belo do Sul, Monte Castelo, Paial, So Pedro de

    Alcntara, Joinville, Gravatal, Lindia do Sul, Massaranduba,

    Ponte Alta, Santiago do Sul, Zorta, Armazm, Balnerio Arroio do Silva, Capivari de

    Baixo, Pedras Grandes, Rio do Oeste, Treze de Maio e Aurora

    Celso Ramos, Passo de Torres, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa

    do Sul e So Joaquim

    Capital do Estado Fonte: Elaborao da autora com informaes da CGU.

    A Lei de Acesso Informao no Brasil apesar de incipiente, est caminhando

    devagar para sua total implementao. Segundo ranking acima, 73,2% dos municpios

    analisados possuem portal de transparncia, 34,2% tm sistema de informao ao

    cidado, 16,29% possuem balco fsico de atendimento, e apenas 9,37% responderam as

    questes encaminhadas pela CGU.

    A Escala Brasil Transparente (EBT) aponta para os estados do Cear e de So Paulo

    so os mais transparentes do Pas, os dois com nota mxima, acompanhado pelos estados

  • 114

    do Paran, Sergipe, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em contrapartida, Amap e Rio

    Grande do Norte esto no final da lista com notas zero. Entre as capitais, as trs mais

    transparentes esto So Paulo (nota 10), Curitiba (9,31) e Braslia (8,89). J Macap,

    Porto Velho e So Lus no pontuaram.

    Apesar da EBT apontar para So Paulo e Cear como campees de transparncia eles

    contraditoriamente eles esto entre os estados que mais tm municpios sem a LAI. Em

    contrapartida os Estados de Mato Grosso e Amazonas figuram como os campees da

    existncia da legislao. Restam apenas 3 cidades para ambos os Estados implementarem

    a lei de acesso informao. Amap s possui a capital Macap com a Lei, e est com

    nota 0 na EBT. Vale destacar que o Estado do Amap118 possui a Internet mais lenta do

    Brasil e conforme descrevemos anteriormente, as solicitaes (via e-SIC) e divulgaes

    da LAI so feitas na maioria das vezes pela internet.

    A Lei de Acesso Informao no Brasil apesar de incipiente, est caminhando

    devagar para sua total implementao. Segundo ranking acima, 73,2% dos municpios

    analisados possuem portal de transparncia, 34,2% tm sistema de informao ao

    cidado, 16,29% possuem balco fsico de atendimento, e apenas 9,37% responderam as

    questes encaminhadas pela CGU.

    A Escala Brasil Transparente (EBT) aponta para os estados do Cear e de So Paulo

    so os mais transparentes do Pas, os dois com nota mxima, acompanhado pelos estados

    do Paran, Sergipe, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em contrapartida, Amap e Rio

    Grande do Norte esto no final da lista com notas zero. Entre as capitais, as trs mais

    transparentes esto So Paulo (nota 10), Curitiba (9,31) e Braslia (8,89). J Macap,

    Porto Velho e So Lus no pontuaram.

    Apesar da EBT apontar para So Paulo e Cear como campees de transparncia eles

    contraditoriamente eles esto entre os estados que mais tm municpios sem a LAI. Em

    contrapartida os Estados de Mato Grosso e Amazonas figuram como os campees da

    existncia da legislao. Restam apenas 3 cidades para ambos os Estados implementarem

    a lei de acesso informao. Amap s possui a capital Macap com a Lei, e est com

    nota 0 na EBT. Vale destacar que o Estado do Amap119 possui a Internet mais lenta do

    118 Segundo a Agncia Nacional de Telecomunicaes (Anatel) Macap a capital brasileira que oferece a

    menor mdia de velocidade de Internet banda larga do pas, onde a maioria dos 16.418 pontos de acesso

    operam entre 512 Kbps e 2 Mbps, uma taxa considerada baixa em relao mdia do pas, que gira em

    torno de 3 Mbps. Disponvel em < http://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2015/05/macapa-e-capital-com-

    media-de-internet-mais-lenta-do-pais-diz-anatel.html>. Acesso em 13 de jul. 2016. 119 Segundo a Agncia Nacional de Telecomunicaes (Anatel) Macap a capital brasileira que oferece a

    menor mdia de velocidade de Internet banda larga do pas, onde a maioria dos 16.418 pontos de acesso

  • 115

    Brasil e conforme descrevemos anteriormente, as solicitaes (via e-SIC) e divulgaes

    da LAI so feitas na maioria das vezes pela internet. No prximo captulo vamos falar

    das prticas jornalistas (fontes) relacionadas LAI.

    operam entre 512 Kbps e 2 Mbps, uma taxa considerada baixa em relao mdia do pas, que gira em

    torno de 3 Mbps. Disponvel em < http://g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2015/05/macapa-e-capital-com-

    media-de-internet-mais-lenta-do-pais-diz-anatel.html>. Acesso em 13 de jul. 2016.

  • 116

    CAPTULO V

    JORNALISMO E RELAO COM A FONTE

  • 117

    CAPTULO V JORNALISMO E RELAO COM A

    FONTE

    O que o jornalismo faria sem fontes? Nada. da fonte que o

    jornalista colhe o relato, o testemunho, a opinio, o contedo

    com que realiza sua arte maior, a narrativa da atualidade.

    Carlos Chaparro

    1. Importncia da fonte jornalstica

    No jornalismo entendemos a fonte como uma das principais portadoras da

    informao. Essa fonte chamada fonte de notcia, muito diferente de fonte de

    informao. Fonte de informao qualquer recurso que supra a necessidade de

    algum. No segundo caso, a fonte precisa de uma instncia de transmisso, um

    intercessor (no caso a mdia) para propagar o conhecimento (CHARAUDEAU, 2009;

    PINHEIRO, 2006; SCHMITZ, 2011).

    considerado rotina para as prticas jornalsticas selecionar e questionar as

    fontes, coletar elementos e depoimentos, localiza-las em um ambiente e process-las de

    acordo com as rotinas produtivas da redao120. Mas nem sempre foi assim. Antes da

    Segunda Guerra Mundial (1939-1945) as fontes no eram treinadas para desempenhar

    esse papel. A apurao era espontnea, direto com o entrevistado (polticos, viajantes,

    empresrios, etc.), sem intermediaes ou preparo para a entrevista. Em meados do sculo

    XX foram difundidas as assessorias de imprensa121 (que mais tarde culminariam em

    assessorias de comunicao) e ento esse contato inicial passar a ser feito por intermdio

    de um profissional.

    120 Para entender mais sobre rotinas de produo jornalsticas ler sobre a teoria do newsmaking. A teoria

    pressupe que as notcias so como so porque a rotina industrial de produo assim as determina. H

    superabundncia de fatos no cotidiano. Sem organizao do trabalho jornalstico impossvel produzir

    notcias. O processo de produo da notcia planejado como uma rotina industrial. Os veculos de

    informao devem cumprir algumas tarefas neste processo: reconhecer, entre os fatos, aqueles que podem

    ser notcia (seleo)e ; elaborar formas de relatar os assuntos (abordagem/angulao). Disponvel em <

    https://teoriasdacomunicacao2.wordpress.com/teoria-newsmaking/>. Acesso em 14 de jul. 2016. 121 A assessoria de imprensa era apenas uma tcnica nem sempre tica de relaes pblicas. Quem a

    inventou foi o jornalista, Yve Lee, contratado para mudar, na opinio pblica, a imagem de John Rockfeller,

    um homem ento odiado pela sociedade americana. Disponvel em <

    http://oxisdaquestao.provisorio.ws/wp-content/uploads/2016/05/Jornalismo-na-fonte-texto-

    atualizado.pdf>. Acesso em 13 de jul. 2016.

  • 118

    As assessorias de imprensa foram cruciais para os rgos governamentais, pois

    definiram tanto o posicionamento de quem fornece a informao quanto de quem

    arrecada. Ficou mais ntida a posio do reprter como agente do pblico, sujeito,

    embora, ao contexto das relaes econmicas e de poder de que nada escapa na sociedade

    certamente no as empresas jornalsticas (LAGE, 2001, p. 51). O mundo moderno

    obriga o jornalista a produzir notcias que no presencia nem entende. Isso provocou a

    difuso da assessoria de imprensa, que articula as informaes entre a fonte e o jornalista

    (SCHMITZ, 2011, p. 9).

    Os profissionais da comunicao utilizam as fontes de acordo com a necessidade

    delas na produo da matria jornalstica. Outros fatores influenciam diretamente a

    escolha das mesmas, como proximidade social e geogrfica. Em contrapartida as fontes

    vo tentar informar o que mais lhe interessa (GANS, 1980 apud SCHMITZ, 2011).

    Uma ferramenta essencial para o assessor de imprensa, mas que vale tambm para

    o jornalista o banco de fontes. O instrumento nada mais que uma relao de pessoas

    que podem falar imprensa sobre situaes especificas. Seja qual for a instituio pblica

    ou privada ela possui informaes estratgicas que exigem sigilo. Nos governos, so

    frequentes as situaes em que o interesse pblico pode estar no sigilo, no na divulgao

    de informaes, O banco de fontes est acima desses riscos e conflitos (CHAPARRO,

    on line).

    Segundo Schmitz (2011), uma das maneiras da fonte interferir na esfera pblica

    pelo agendamento dos meios de comunicao de massa. Este agendamento faz parte da

    teoria da agenda setting122, com pesquisas iniciais de Walter Lippmann, em 1922 e

    desenvolvida por Maxwell McCombs e Donald Shaw, em 1972. Na pesquisa a uma

    relao causal entre as agendas meditica e pblica, a hiptese que os jornalistas

    agendem quais os assuntos mais importantes. A repetio maante dos contedos

    veiculados pelos media influencia a forma como o pblico analisa seu grau de relevncia.

    As pessoas usam a frequncia com que algo sai na mdia para avaliar o que tem maior

    valor. Sendo assim, maior a cobertura miditica, maior a probabilidade de ser considerado

    importante pela opinio pblica123 (WOLF, 1999).

    122 Idem 5 123 Para Lippmann (2010), a opinio pblica o conjunto de opinies generalizadas de experincias e

    sensaes que no foram vividas por todos, mas que so absorvidas por meio dos relatos. Como no

    possvel viver tudo, necessrio resumir e generalizar. A formao da opinio pblica fundamental para

    outra teoria, da Espiral do Silncio, que ser aprofundada mais adiante neste trabalho.

  • 119

    Na dcada de 1980 alguns pesquisadores indagaram: Quem agenda a mdia? Em

    1997, McCombs e Shaw questionaram sua prpria teoria: So os jornalistas que

    estabelecem a agenda ou estes apenas refletem uma agenda estabelecida pelas suas fontes

    de informao? Doze anos mais tarde, em 2009, McCombs afirmou que as fontes de

    notcias (organizaes e grupos), assessorias de imprensa (relaes pblicas) e a poltica

    definem as regras para o agendamento da mdia. Ressaltou ainda, que a maioria das

    informaes preparada pelas fontes no exato estilo das notcias jornalsticas

    (SCHMITZ, 2011, p. 10). Com intuito de obter espao nos meios de comunicao de

    massa, as fontes estabelecem uma ligao exercida por ambas as partes, buscando melhor

    visibilidade e melhor tratamento de seus assuntos (LAGE, 2001; SCHMITZ, 2011).

    Uma pesquisa sobre os objetivos finais das fontes nas relaes com a mdia,

    realizada por Aldo Shchmitz (2011), demonstra que as fontes podem pautar ao invs de

    serem pautadas.

    Figura 12 Fontes e Mdia

    Fonte: SCHMITZ, 2011, p. 12

    Assim, a informao que transmitida pela fonte deve ter qualidade de contedo

    e forma Chaparro (on line) cita alguns desses atributos essenciais da informao

    jornalstica:

    a) O vnculo forte com a atualidade, naquele sentido dinmico de que o contedo

    deve referir-se a fatos, atos, bens, servios, falas, saberes e decises que alteram ou

    explicam o mundo presente das pessoas;

    b) A proximidade com a realidade do pblico destinatrio;

  • 120

    c) A colocao de nfases na notoriedade de pessoas, lugares, datas e temticas;

    d) A valorizao das consequncias para a vida das pessoas;

    e) A clara delimitao de eventuais conflitos existentes;

    f) O recorte preciso de novos conhecimentos produzidos;

    g) A acentuao do carter utilitrio da informao.

    Ainda de acordo com Chaparro (on line), quando todos estes itens so reunidos

    em um s texto se tem um contedo de alta relevncia jornalstica e com mais chances de

    conquistar o espao miditico. Outro ponto a ser observado na qualidade da fonte o

    direcionamento do release124. Muitas assessorias enviam o material como se fosse para o

    pblico final da informao e na realidade se esquecem que entre a fonte e o receptor final

    existe o mediador, que o jornalista, que precisa ser contemplado.

    Assim, as informaes, declaraes e explicaes enviadas s redaes

    devem ser tratadas como matria-prima de possveis notcias, artigos,

    reportagens e entrevistas de boa qualidade jornalstica. Se no houver

    essa preocupao, pouco se contribuir para a melhoria da prpria

    imagem da instituio. Os jornalistas com poder de deciso nas

    redaes so, portanto, o pblico preferencial das assessorias de

    imprensa. A atitude que se exige, com os devidos desdobramentos

    tcnicos, ticos e estticos, a de tudo fazer para facilitar a tarefa desses

    jornalistas. Ao mesmo tempo, preciso resistir a todas as tentaes de

    se julgar apto a substitu-los na responsabilidade de decidir o que deve

    ser publicado (CHAPARRO, on line).

    Com tantos critrios para a confeco de um release de boa qualidade, fica mais

    fcil fazer a prpria notcia em si do que a prpria pauta125.

    Outro ponto importante sobre as fontes o relacionado sua classificao. So

    dspares as classificaes dos tipos de fontes de notcias. O reprter utiliza a taxinomia

    para hierarquizar as fontes, pois a notcia polifnica converge da diversidade de

    opinies, relatos, testemunhas e mdias (SCHMITZ, 2011).

    A seguir, um quadro que confeccionamos a partir dos principais autores que

    trabalham com a temtica:

    124 Material informativo produzido pela assessoria de imprensa e distribudo entre jornalistas antes de

    solenidades, entrevistas, lanamentos de filmes etc., com resumos, biografias, dados especficos que

    facilitem o trabalho jornalstico. 125 A pauta jornalstica um importante elemento da rea do jornalismo. A pauta serve para o jornalista

    como ponto de partida de uma reportagem. A pauta deve conter instrues que orientem o jornalista na

    sua tarefa, especificando detalhes relativos abordagem que deve seguir para fazer a reportagem.

  • 121

    Quadro 16 Taxinomia das Fontes

    Autor Fontes

    GANS

    Institucionais, Oficiais, Oficiosas

    Provisrias Passivas Ativas,

    Conhecidas e Desconhecidas

    CHAPARRO

    Organizadas Informais

    Aliadas Fonte de aferio

    De referncia Documentais Bibliogrficas

    HCTOR BORRAT

    Compulsiva Aberta

    Resistente Espontnea e ansiosa

    Manual da Folha de So Paulo

    Tipo zero Tipo um Tipo dois Tipo trs

    NILSON LAGE Oficiais, oficiosas e independentes

    Primrias e Secundrias Testemunhas e Experts

    SCHMITZ

    Categoria (Primria; Secundria) Grupo (Oficial, Empresarial, Institucional,

    Popular, Notvel, Testemunhal, Especializada e Referencial)

    Ao (Proativa, Ativa, Passiva, Reativa) Crdito (Identificada e Annima)

    Qualificao (Confivel, Fidedigna e Duvidosa).

    Fonte: Produzido pela autora com informaes de Lage (2001) Schmitz, 2011) e Chaparro (on

    line).

  • 122

    Nesta pesquisa vamos optar pela classificao de Nilson Lage. Como vimos no

    quadro acima ele divide em trs grupos. Para melhor entendimento vamos demonstrar em

    outro quadro o que quer dizer cada uma das classificaes descritas pelo autor:

    Quadro 17 Taxinomia das Fontes (Nilson Lage)

    Tipo Classificao Caractersticas

    A

    Oficiais So mantidas pelo Estado.

    Oficiosas

    Aquelas que so reconhecidamente ligadas a uma entidade ou indivduo, mas no esto autorizadas a falar em nome dela ou dele.

    Ex: Sindicato, Governo.

    Independentes

    So desvinculadas de uma relao de poder ou

    interesse especfico. Ex: Pedreiro falando sobre

    construo civil.

    B

    Primrias

    So aquelas em que o jornalista se baseia para

    colher o essencial de uma matria. Fornecem fatos,

    verses, nmeros. Ex: Mdico falando sobre

    doena.

    Secundrias

    So consultadas para a preparao de uma pauta ou

    construo das premissas genricas. Ex: Algum mdico,

    enfermeiro, enfim, algum que fornea as informaes para informar o jornalista,

    mas que no necessariamente esteja com

    o nome na matria como uma fonte. Ex:

    C Testemunhais

    Recomenda que os jornalistas considerem que

    h o envolvimento da emoo, que pode modificar a perspectiva. Tem-se como princpio ouvir pelo menos

    trs testemunhos e selecionar trs relatos. Ex:

    Vtimas de um assalto.

  • 123

    Tipo Classificao Caractersticas

    Experts

    Fontes secundrias que o jornalista procura em busca

    de verses ou interpretaes de eventos. Ex: Um

    cardiologista sobre ataque cardaco.

    Fonte: Produzido pela autora com informaes de Lage (2001, p. 62-71).

    A partir de desses conceitos entendemos que a LAI um canal para acessar a fonte

    de notcia oficial, pois fornece dados de rgos mantido pelo Estado. Lage (2001) ainda

    afirma que a fonte oficial tida pela imprensa como a mais confivel e comum ser

    mencionadas nos meios de comunicao de massa. Geralmente os contedos da fonte

    oficial tido como verdadeiro e muita das vezes a mdia no avaliza a origem da

    informao. Por exemplo, quando divulgamos o nmero de habitantes de uma cidade, ou

    mesmo o Produto Interno Bruto (PIB) do pas. Dificilmente o ncora credita o dado

    anunciado. um pssimo hbito da imprensa; ao contrrio, a mdia deve, alm de citar a

    fonte, questionar os informantes sobre a origem dos nmeros que so repassados.

    Lage (2001) aponta para um outro lado, geralmente no observado pelos

    jornalistas. As fontes oficiais ainda podem falsear a realidade. O motivo garantir os

    interesses estratgico e polticas duvidosas, para beneficiar grupos dominantes, por

    corporativismo, militncia, em funo de lutas internas pelo poder.

    Comumente isso no considerado atico -, sonegam informaes de

    que efetivamente dispem (os segredos de Estado, os dados

    confidenciais ou reservados, constituem uma categoria que costuma

    expandir-se alm do justificvel), destacam aspectos da realidade que

    convm s instituies (preferindo, por exemplo, nmeros relativos

    absolutos, ou o contrrio), alegam dificuldades inexistentes para

    desestimular quem procurar informa-se. Funcionrios mentem tambm

    por desleixo e preguia, por vaidade (para fingir que so bem

    informados) e para se livrar do reprter chato (LAGE, 2001, p. 64).

    Chaparro (on line) aponta que nos novos cenrios, o poder da notcia no pertence

    mais s redaes, mas aos sujeitos sociais produtores dos acontecimentos. Partindo deste

    pressuposto, entendemos que as fontes oficiais, como a LAI, podem ser decisivas para as

    prticas jornalsticas, ainda mais na Era da Informao, onde se desenham novas formas

    de apresentao e tratamento da fonte, como veremos no subcapitulo a seguir.

  • 124

    2. Jornalismo de dados e Cultura Hacker

    A adequao do jornalismo para o cenrio digital126 se projeta para um futuro

    ainda imprevisvel e sugere cada vez mais que o profissional de comunicao detenha e

    entenda a Base de Dados (BDs)127. Segundo Machado (2007) o jornalismo de dados teve

    como precursor o termo jornalismo de preciso, criado no comeo dos anos 1970 e

    revela o papel fundamental da tecnologia como aporte da eficcia das prticas

    jornalsticas.

    Ainda segundo o pensamento de Machado (2007), a produo do jornalismo na

    Era da Informao segue dois tipos diferentes de uso das redes telemticas (como a

    Internet). Em uma primeira situao, as redes so utilizadas como ferramenta auxiliar

    para a gerao de contedos para os meios analgicos (rdio, TV, jornal), ainda

    abastecidos com mtodos clssicos de coleta de dados. Neste modelo podemos ter como

    exemplo a aplicao do conceito de jornalismo assistido por computador, que permite o

    uso dos contedos das redes nos meios analgicos sem alteraes essenciais nas prticas

    dos profissionais dentro das redaes. Em um segundo momento todas os passos da

    produo jornalstica desde a pesquisa e apurao at a circulao dos contedos esto

    limitados ao ciberespao. O ciberespao pode complicar a apurao jornalstica devido

    s inmeras fontes.

    Nos sistemas convencionais de jornalismo a preferncia pelas fontes

    oficiais representa uma estratgia dos profissionais para obter dados

    fidedignos de personalidades reconhecidas, respaldadas pelo exerccio

    de uma funo pblica. Uma caracterstica que, mesmo decorrente da

    estrutura social que predomina nas sociedades industriais, quando

    elegida como critrio decisivo para a definio das pautas, arrisca a

    credibilidade da publicao pelo tom oficialista dos contedos. Na

    medida que a arquitetura descentralizada do ciberespao desarticula o

    modelo clssico, o exerccio do jornalismo nas redes telemticas

    depende do estabelecimento de critrios capazes de garantir a

    126 Jornalismo online ou ciberjornalismo o jornalismo praticado no novo meio comunicacional da Internet. 127 Raymond Colle (2002, p.29) explicita que feita a distino entre bases de dados (relacionada estrutura

    lgico-matemtica e ao tipo de software utilizado) e bancos de dados (relacionada ao contedo,

    informao). Nesta pesquisa, preferimos adotar bases de dados (BDs), incluindo tanto a estrutura lgica

    como o contedo, em conformidade com o uso feito por diversos pesquisadores (Pereira, 1998; Manovich,

    2001; Sousa, 2002; Fidalgo, 2003, 2004a, 2005; Quadros, 2004). Colle (2002, p.30) ressalta que o termo

    banco de dados tem cado em desuso, sendo substitudo por datawarehouse (conjunto integrado de dados

    ou depsito de dados).

  • 125

    confiabilidade do sistema de apurao dentro de um entorno com as

    especificidades do mundo digital (MACHADO, 2007, on line)

    De acordo com Lage (2001), criou-se uma cultura das fontes oficiais serem as

    mais confiveis entre todas as fontes (ento tem referncia o que voc disse

    categoricamente l atrs). Porm com o advento da Internet, uma nova cultura est se

    formando. Schmitt; Oliveira; Fialho (2008) argumentam que a rede permitiu que os

    receptores de informao se convertessem em protagonistas, geradores e distribuidores.

    Com isto, o jornalismo perdeu o controle da informao. Nota-se que o jornalismo

    precisou abandonar o modelo emissor-receptor, e que foi preciso aceitar a

    colaborao128 desse telespectador/leitor produtor de contedo, ao invs de competir com

    essas informaes que circulam de forma incontrolvel pelas redes sociais digitais129.

    No ciberespao, pela primeira vez, os movimentos sociais, at ento

    atores polticos dependentes na medida que a difuso do registro verbal

    na cena comum passa pela mediao das organizaes jornalsticas,

    podem sem os impedimentos colocados pela tecnologia necessria para

    manter os meios convencionais, contribuir para a constituio de um

    espao pblico democrtico. A capacidade de intervir sem mediao de

    terceiros no processo social desde uma perspectiva distanciada dos

    poderes oficiais desestabiliza a proporo do uso dos trs tipos de fontes

    pelos jornalistas. Vejamos o caso do MST, por exemplo. No jornalismo

    clssico um movimento social como o MST ganha cobertura

    jornalstica quando ocorre uma tragdia como o massacre de Eldorado

    dos Carajs ou uma ao que afronta a norma legal como a ocupao

    de uma propriedade privada sem prvia autorizao porque a lgica

    massificada do jornalismo nas sociedades complexas dificulta a

    reiterao cotidiana das temticas especficas, mais adaptadas a

    publicaes dirigidas como o Jornal do MST, que conta o dia a dia do

    movimento para uma audincia limitada (MACHADO, 2007, on line).

    Na Era da Informao foram transpostos os limites geogrficos que antes

    impediam o acesso s fontes que no fossem oficiais. No hodierno qualquer veculo de

    comunicao pode acompanhar em tempo real o desenrolar dos fatos que esto sendo

    publicados via Internet. A exemplo das fontes oficiais virtualizadas est no objeto desta

    pesquisa: A Lei de Acesso Informao. O acesso s informaes est disponibilizado

    128 Para ver mais ler sobre jornalismo cidado, jornalismo colaborativo, jornalismo democrtico ou ainda

    jornalismo de rua. Seu conceito baseado em cidados comuns, sem formao jornalstica, participando de

    forma ativa no processo de coleta, reportagem, anlise ou disseminao de notcias e informaes.

    Disponvel em < https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/3989379.pdf>. Acesso em 14 de jul. 2016. 129 Idem 8

  • 126

    no site da CGU para os cidados; no entanto os jornalistas ou as empresas jornalsticas

    podem usar essa ferramenta como mais uma fonte por meio do e-SIC.

    Vale ressaltar que o jornalista, aps solicitar a informao desejada est sujeito

    aos prazos legais de 20 dias prorrogveis por mais 10, se necessrio (vide detalhes da LAI

    no captulo anterior). Os atendimentos s demandas dirias da imprensa, pelos rgos

    pblicos e privados, no entanto, continuam da mesma forma, apertado pelo dead line e

    pelas caractersticas de cada organizao (LOPES, 2012, p.02).

    Sendo assim, o papel da imprensa, que o de contribuir para a divulgao das

    informaes de interesse pblico, se torna mais vivel com informaes mais rpidas e

    com fcil acesso; do outro lado, os cidados podem consultar diretamente na fonte. Outra

    vantagem da Lei de Acesso Informao que ela contribuir tambm para reduzir o

    lobby e a venda de informaes, at ento consideradas privilegiadas, principalmente

    quelas que fundamentam decises governamentais (SINDICATO, 2012, on line).

    Os BDs da LAI vislumbram novas perspectivas para a apurao jornalstica. Em

    entrevista, o professor da PUC-RS, Juremir Machado130 ressaltou que a Lei amplia o

    trabalho dos jornalistas, ocasionando mais facilidade para obter dados antes sigilosos sob

    o poder do governo.

    Alm do jornalismo de dados, um outro conceito que est infiltrado nas prticas

    jornalsticas o de cultura hacker. Segundo Coleman (2014), hackers so indivduos que

    carregam um sistema de crenas ligado liberdade de informao. Seu principal objetivo

    a soluo de problemas interessantes e novos que devem ser compartilhados com outros

    hackers, pois eles acreditam que, dessa forma, podem permitir o desenvolvimento de

    sistemas para aqueles que desejam se tornar hackers e submetem-se voluntariamente aos

    desafios com crescentes dificuldades existentes na comunidade virtual de hackers, alm

    de dar sentido s suas vidas pela busca constante para superar esses desafios. Assim, se

    pode dizer que a cultura hacker marcada pela reputao adquirida durante a resoluo

    de problemas considerado interessante por outros hackers.

    Em ingls o termo hack significa cortar a golpes, despedaar. Lvy (1999) narra

    que esse conceito foi utilizado como gria da rea de T