57313515 Cartilha Cca Negocialv001

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CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CCA NEGOCIAL Versão 001 Vigência: 21/05/2010 1 / 28 CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CORRESPONDENTE CAIXA AQUI NEGOCIAL - CCA SUMÁRIO DA NORMA 1 INTRODUÇÃO,4 2 RESUMO DO MODELO,4 2.5.1 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CORRESPONDENTE NO MODELO:,4 3 REMUNERAÇÃO,5 4 PRODUTOS DISPONÍVEIS,5 5 ENTREVISTA HABITACIONAL,5 5.5 DIRETRIZES PARA A ENTREVISTA HABITACIONAL,5 6 PROCEDIMENTOS DO CORRESPONDENTE,6 6.1 PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA,6 6.2 PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE RISCO,6 6.3 PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO,6 7 DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS,7 8 FICHA CADASTRO,7 9 RENDA,7 9.1 TEMPO MÍNIMO DE RENDA,7 9.2 PREENCHIMENTOS DA RENDA NO CADASTRO PARA APURAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO,8 9.3 COMPROMETIMENTO DE RENDA,10 10 IDADE DO PROPONENTE,10 11 PREVENÇÃO CONTRA OS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO,10 12 CRÉDITO IMOBILIÁRIO,12 12.1 CARTA DE CRÉDITO FGTS E PMCMV,12 12.1.1 A QUEM SE DESTINA,12 12.1.2 ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL:,12 12.1.3 PRAZO DE AMORTIZAÇÃO,13 12.1.4 QUOTA DE FINANCIAMENTO:,13 12.1.5 SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO:,13 12.1.6 TAXA DE JUROS,14 12.1.7 COBERTURA SECURITÁRIA,14 12.1.7.1 CCFGTS,14 12.1.7.1.7 RECEBIMENTO DE APÓLICE INDIVIDUAL,14 12.1.7.2 PMCMV,15 12.2 CARTA DE CRÉDITO SBPE,16 12.2.3 PARÂMETROS DO FINANCIAMENTO,17 12.2.3.2 QUOTA DO FINANCIAMENTO,17 12.2.3.3 SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO:,18 12.2.3.4 TAXA DE JUROS,18 12.2.3.4.7 ADOÇÃO DA TAXA DE JUROS REDUZIDA,19 12.2.4 COBERTURA SECURITÁRIA,20 12.2.4.3.2 RECEBIMENTO DE APÓLICE INDIVIDUAL,21 13 ENCARGOS DEVIDOS,21 14 EXIGÊNCIAS E IMPEDIMENTOS - PROPONENTE,22 14.1 EXIGÊNCIAS,22 14.1.1 EXIGÊNCIAS E IMPEDIMENTOS EXCLUSIVOS DO CCFGTS/MINHA CASA MINHA VIDA,22 14.1.1.1 EXIGÊNCIAS,22 14.2 IMPEDIMENTOS:,22 15 REGISTRO E AVERBAÇÃO DO IMÓVEL,22 16 UTILIZAÇÃO DA CONTA VINCULADA DE FGTS NA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA,22

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CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CCA NEGOCIAL

Versão 001

Vigência: 21/05/2010 1 / 28

CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CORRESPONDENTE CAIXA AQUI NEGOCIAL - CCA

SUMÁRIO DA NORMA 1 INTRODUÇÃO,4 2 RESUMO DO MODELO,4 2.5.1 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CORRESPONDENTE NO MODELO:,4 3 REMUNERAÇÃO,5 4 PRODUTOS DISPONÍVEIS,5 5 ENTREVISTA HABITACIONAL,5 5.5 DIRETRIZES PARA A ENTREVISTA HABITACIONAL,5 6 PROCEDIMENTOS DO CORRESPONDENTE,6 6.1 PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA,6 6.2 PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE RISCO,6 6.3 PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO,6 7 DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS,7 8 FICHA CADASTRO,7 9 RENDA,7 9.1 TEMPO MÍNIMO DE RENDA,7 9.2 PREENCHIMENTOS DA RENDA NO CADASTRO PARA APURAÇÃO DA CAPACIDADE DE

PAGAMENTO,8 9.3 COMPROMETIMENTO DE RENDA,10 10 IDADE DO PROPONENTE,10 11 PREVENÇÃO CONTRA OS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO,10 12 CRÉDITO IMOBILIÁRIO,12 12.1 CARTA DE CRÉDITO FGTS E PMCMV,12 12.1.1 A QUEM SE DESTINA,12 12.1.2 ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL:,12 12.1.3 PRAZO DE AMORTIZAÇÃO,13 12.1.4 QUOTA DE FINANCIAMENTO:,13 12.1.5 SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO:,13 12.1.6 TAXA DE JUROS,14 12.1.7 COBERTURA SECURITÁRIA,14 12.1.7.1 CCFGTS,14 12.1.7.1.7 RECEBIMENTO DE APÓLICE INDIVIDUAL,14 12.1.7.2 PMCMV,15 12.2 CARTA DE CRÉDITO SBPE,16 12.2.3 PARÂMETROS DO FINANCIAMENTO,17 12.2.3.2 QUOTA DO FINANCIAMENTO,17 12.2.3.3 SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO:,18 12.2.3.4 TAXA DE JUROS,18 12.2.3.4.7 ADOÇÃO DA TAXA DE JUROS REDUZIDA,19 12.2.4 COBERTURA SECURITÁRIA,20 12.2.4.3.2 RECEBIMENTO DE APÓLICE INDIVIDUAL,21 13 ENCARGOS DEVIDOS,21 14 EXIGÊNCIAS E IMPEDIMENTOS - PROPONENTE,22 14.1 EXIGÊNCIAS,22 14.1.1 EXIGÊNCIAS E IMPEDIMENTOS EXCLUSIVOS DO CCFGTS/MINHA CASA MINHA VIDA,22 14.1.1.1 EXIGÊNCIAS,22 14.2 IMPEDIMENTOS:,22 15 REGISTRO E AVERBAÇÃO DO IMÓVEL,22 16 UTILIZAÇÃO DA CONTA VINCULADA DE FGTS NA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA,22

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Versão 001

Vigência: 21/05/2010 2 / 28

16.1 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS,22 16.2 IMPEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS,23 16.3 CONDIÇÕES BÁSICAS DE UTILIZAÇÃO DA CONTA VINCULADA,23 17 ANEXOS,24 17.1 ANEXO I – MATRIZ DE ATIVIDADES DO CCAN E PV,25 17.2 ANEXO II FLUXOGRAMA OPERACIONAL DO PROCESSO,27

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Versão 001

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PREFÁCIO

TÍTULO

CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CORRESPONDENTE CAIXA AQUI NEGOCIAL - CCA

CONSIDERAÇÕES

À Caixa Econômica Federal se resguarda o direito de alterar qualquer uma das informações contidas nesta cartilha, sem prévio aviso. No caso de divergência entre as informações aqui contidas e qualquer um dos Manuais Normativos da CAIXA, prevalece o estabelecido nos manuais.

ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO À VERSÃO ANTERIOR Não se aplica.

REGULAMENTAÇÃO UTILIZADA Circular CAIXA 482, de 15.07.2009 Circular CAIXA 492, de 28.10.2009 Circular CAIXA 504, de 28.01.2010 Decreto 6820, de 13.04.2009 Decreto 6962, de 17.09.2009 Estatuto do Fundo Garantido da Habitação Popular - FGHab Instrução Normativa MCIDADES 39, de 27.08.2007 Instrução Normativa MCIDADES 40, de 27.08.2007 Instrução Normativa MCIDADES 12, de 10.03.2008 Instrução Normativa MCIDADES 13, de 07.04.2009 Instrução Normativa MCIDADES 19, de 23.04.2009 Instrução Normativa MCIDADES 30, de 01.07.2009 Instrução Normativa MCIDADES 38, de 17.08.2009 Lei 11.977 de 07.07.2009 Portaria interministerial 325, de 31.08.2009 Resolução BACEN 3.517, de 06.12.2007 Resolução CMN 3706, de 27.03.2009 Resolução CCFGTS 460, de 14.12.2004 Resolução CCFGTS 518, de 07.11.2006 Resolução CCFGTS 535, de 09.08.2007 Resolução CCFGTS 537, de 09.08.2007 Resolução CCFGTS 543, de 08.11.2007 Resolução CCFGTS 562, de 06.05.2008 Resolução CCFGTS 593, de 24.03.2009 Resolução CCFGTS 594, de 16.04.2009 Resolução CCFGTS 604, de 01.10.2009

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Versão 001

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CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CORRESPONDENTE CAIXA AQUI NEGOCIAL - CCA

1 INTRODUÇÃO

1.1 A CAIXA aprova a proposta de concessão de crédito imobiliário no ambiente dos Correspondentes CAIXA AQUI (CCA), com transferência de atividades relativas ao atendimento e montagem do dossiê de financiamento para as pessoas físicas adquirentes de unidades habitacionais.

1.2 Nesse sentido os Correspondentes CAIXA AQUI passam a realizar atividades inerentes ao processo de concessão do financiamento imobiliário, quais sejam informações básicas, cálculo de valores do financiamento pretendido, entrevista pessoal, avaliação de risco e assinatura do contrato.

1.3 Essa estratégia tem como objetivo melhorar a gestão do crédito imobiliário, principalmente com foco na redução do prazo de atendimento, permitindo ao proponente a opção de contratar o financiamento com o atendimento integral no ambiente do Correspondente, bem como proporcionar mais comodidade ao cliente e estreitar o relacionamento CAIXA com o nicho imobiliário.

1.4 As concessões de crédito imobiliário nesse Canal se efetivaram no período entre janeiro e dezembro de 2007, e agora esse novo modelo visa ampliar o volume de contratações via Correspondente CAIXA AQUI, com a ampliação de suas atribuições.

1.5 Atividades que integrarão o Modelo proposto de concessão de crédito imobiliário no ambiente dos Correspondentes CAIXA AQUI lhe darão autonomia para apuração e inserção de dados no sistema fornecido pela CAIXA, bem como avaliação e confecção dos contratos referentes a liberação desse crédito.

1.6 Nos casos de qualquer exceção não contemplada nesta cartilha, deverá o Correspondente encaminhar o cliente a uma Agência da CAIXA.

2 RESUMO DO MODELO

2.1 O atendimento ao proponente é feito integralmente no ambiente do Correspondente, exceto quando houver a opção pela assinatura no ambiente da CAIXA.

2.2 Quando houver opção pela assinatura no ambiente do Correspondente, ele fica responsável por orientar o cliente quanto à necessidade de reconhecimento de firma em cartório, além das demais informações necessárias ao registro do contrato.

2.3 A concessão é realizada com apoio do help desk, estruturada para atender às demandas do Correspondente conforme quadro abaixo:

Dúvidas: N° help desk: Área responsável Referente à operacionalização no SICAQ

Referente a dúvidas nos Produtos comerciais e habitacionais

0800 724 5555

CEATI

Referente à geração de minutas no CIWEB/SIACI

Referente à navegação e operacionalização no Portal Habitacional

0800 726 2161

DATAMEC

2.4 Os cadastros e avaliações, realizados no ambiente do Correspondente, serão posteriormente homologados pela Caixa, após a análise de toda documentação exigidas no check list pelo setor de conformidade, e só a partir deste momento poderão ser considerados válidos.

2.5 As atividades de responsabilidade da CAIXA serão executadas em dias úteis durante horário comercial, o que não impedirá o atendimento pelo Correspondente em horários diferenciados.

2.5.1 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CORRESPONDENTE NO MODELO:

2.5.1.1 Responsabilidade pelos custos decorrentes da tramitação dos documentos com a CAIXA;

2.5.1.2 Responsabilidade pela integridade dos documentos envolvidos no processo;

2.5.1.3 Elaboração da Entrevista com os proponentes, com as orientações sobre o produto e apresentação das alternativas de pagamento, prazo, seguros, etc.

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2.5.1.4 Conferência dos documentos apresentados, mediante aposição de carimbo próprio;

2.5.1.5 Recolhimento de tarifas e taxas devidas em função das atividades realizadas,

2.5.1.6 Coleta e preenchimento no sistema de dados cadastrais do cliente

2.5.1.7 Avaliação do crédito habitacional e pacote comercial

2.5.1.8 Confecção do contrato habitacional e proposta de relacionamento comercial

2.5.1.9 Coleta de assinatura dos clientes/compradores nos formulários exigidos

2.5.1.10 Envio dos contratos à RERET devidamente registrados

3 REMUNERAÇÃO

3.1 O Correspondente CAIXA AQUI será remunerado em percentual variável sobre o valor de financiamento efetivamente contratado:

3.1.1 Recursos SBPE 1,0% para financiamentos contratados por clientes portadores de Conta Corrente, CROT e Cartão de Crédito

ou 0,7% para financiamentos isolados, em que o cliente não tenha contratado Conta Corrente, CROT e

Cartão de Crédito; 3.1.2 Recursos FGTS

0,8% para financiamentos contratados por clientes portadores de Conta Corrente, CROT e Cartão de Crédito ou

0,5% para financiamentos isolados, em que o cliente não tenha contratado Conta Corrente, CROT e Cartão de Crédito.

4 PRODUTOS DISPONÍVEIS

4.1 O Correspondente bancário poderá inicialmente negociar o crédito habitacional nos programas com recursos FGTS ou SBPE, para aquisição de moradias cadastradas no portal habitacional, como forma de agregação do mutuário ao empreendimento já cadastrado anteriormente pela CAIXA.

4.2 No segundo momento, mediante comunicação prévia, poderá o Correspondente negociar com as pessoas físicas, as demais modalidades de financiamento habitacional.

5 ENTREVISTA HABITACIONAL

5.1 A entrevista habitacional é obrigatória para o preenchimento da Ficha Cadastro e para a avaliação de risco de tomador de crédito comercial e habitacional. Trata-se de um processo que permite coletar informações subjetivas e objetivas do cliente.

5.2 Por meio da entrevista é possível identificar: Os dados do cliente para preenchimento da Ficha Cadastro;

A atividade econômica do cliente e sua categoria profissional;

O padrão econômico do cliente para concessão de produtos e serviços;

A autenticidade das informações prestadas de acordo com os documentos apresentados;

Condutas suspeitas de determinados clientes, fraudes de documentos ou crimes contra o mercado financeiro.

5.3 Devem ser solicitados os documentos que se fizerem necessários à comprovação das informações prestadas pelo cliente. A qualidade das informações obtidas por meio da entrevista é fundamental para que o cliente tenha o perfil de risco de crédito avaliado de forma correta.

5.4 A qualificação adequada deste perfil reflete diretamente no resultado financeiro das operações de crédito da Caixa. As informações e documentos devem ser tratados de modo sigiloso, a fim de não expor a imagem da Caixa e de seus clientes.

5.5 DIRETRIZES PARA A ENTREVISTA HABITACIONAL

5.5.1 Algumas diretrizes são importantes no processo de entrevista: Conferência do Cadastro com a documentação apresentada;

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Certificar as informações prestadas pelo cliente;

Verificar a autenticidade dos documentos apresentados;

Abordar informações referentes à atividade desempenhada – tipo de atividade, local e tempo de trabalho, forma de remuneração, rendimentos;

Solicitar que sejam passadas duas referências pessoais, informando o nome completo delas e seus respectivos telefones fixos;

Solicitar informações complementares do cliente;

Solicitar documentos adicionais ao cliente, para fins de comprovação das informações prestadas;

Definição da Proposta Habitacional – valor do imóvel e do financiamento, prazo de pagamento, prestação (conforme simulação);

Inclusão da Proposta na Ficha Cadastro do cliente.

6 PROCEDIMENTOS DO CORRESPONDENTE

6.1 PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA

6.1.1 Quanto às Informações sobre o financiamento e pesquisa cadastral, o Correspondente: Presta informações sobre o financiamento habitacional e suas condições ao proponente, informa

sobre as condições de financiamento e informa as despesas decorrentes do processo;

Informa sobre as condições e possibilidades do uso do FGTS

Efetua pesquisa cadastral;

Orienta sobre a possibilidade de redução da taxa juros do financiamento para clientes CAIXA;

Entrega relação de documentos necessários para a Avaliação de Risco

6.2 PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE RISCO

6.2.1 Nos casos em que houver restrição cadastral em nome do proponente, o Correspondente comunica o resultado para regularização. Para maiores informações, orienta o mesmo a procurar uma Agência.

6.2.2 Para clientes sem restrições cadastrais, o Correspondente: Recepciona cópia dos documentos do(s) proponente(s) e confere à vista dos originais;

Realiza entrevista e apura renda do(s) proponente(s);

Consulta o interesse do proponente quanto à aquisição de produtos e serviços CAIXA;

Informa-se sobre a utilização do FGTS

Efetua simulação e enquadramento habitacional;

Preenche cadastro e dados para avaliação de risco (conforme manual SICAQ)

Verifica a aprovação da avaliação, em caso positivo, segue com demais procedimentos

6.3 PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

6.3.1 Nos casos de não utilização do FGTS: Imprime ficha com dados cadastrais dos proponentes no SICAQ, e colhe as respectivas

assinaturas;

Procede a abertura da conta corrente

Realiza a simulação e enquadramento no portal, conforme capacidade de pagamento informada selo SICAQ;

Imprime a minuta e efetua reserva a unidade habitacional do empreendimento cadastrado;

Envia dossiê para RERET de vinculação para averiguação de conformidade e homologação. 6.3.2 Nos casos de utilização do FGTS:

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Imprime ficha com dados cadastrais dos proponentes no SICAQ, e colhe as respectivas assinaturas;

Procede a abertura da conta corrente e conta 012(conta de depósito do recurso do FGTS);

Realiza a simulação e enquadramento no portal, conforme capacidade de pagamento informada selo SICAQ;

Colhe assinatura do mutuário no formulário específico de autorização de débito da conta vinculada do FGTS;

Preenche a solicitação de saque do FGTS no portal habitacional;

Confere o ressarcimento do recurso do FGTS;

Imprime a minuta e efetua reserva a unidade habitacional do empreendimento cadastrado;

Envia dossiê para RERET de vinculação para averiguação de conformidade e homologação;

7 DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS Todas as cópias de documentos colhidos, assim como todos os formulários preenchidos, devem

apresentar informação legível contendo o código do Correspondente, e assinatura do responsável, conforme previsto no contrato de prestação de serviços de Correspondente –

Para conferência dos documentos será confeccionado / disponibilizado pelo PV de vinculação carimbo “confere com original”.

Empregados da empresa, identificados com procuração pública, podem assinar como representantes do Correspondente CAIXA AQUI.

O trâmite dos documentos e formulários fica sob a responsabilidade do CCA, mediante utilização dos modelos MO37206 – Envelope de Remessa e MO39065 – Protocolo de Entrega, que serão disponibilizados pela Agência de vinculação.

A relação de documentos necessários está disponibilizada no SIPAH, através do portal habitacional

8 FICHA CADASTRO

8.1 As informações da Ficha Cadastro devem estar corretamente preenchidas e não podem apresentar rasuras, ressalvas ou emendas. Os documentos de comprovação de renda devem ser anexados para posterior envio a RERET. As informações do cliente devem ser preenchidas nos locais apropriados.

8.2 Nos casos em que o participante do financiamento habitacional é cônjuge do proponente, os valores relativos às despesas, compromissos financeiros e bens patrimoniais devem ser informados somente na Ficha Cadastro do proponente titular, a fim de não ocorrer duplicidade de informações.

8.3 O campo “Referências Pessoais” é de extrema importância, uma vez que as referências pessoais são utilizadas para comprovação de informações do cliente.

8.4 Deve-se: Preencher o campo “referências pessoais” em todos os casos, atentando como já foi dito, para o

preenchimento do nome completo das duas referências e seus respectivos telefones fixos;

Confirmar as referências pessoais de clientes sem operação de crédito contratada na Caixa, que tenham renda informal, ou ainda, clientes titulares há menos de 12 meses de conta corrente ou poupança na Caixa;

8.5 São confirmadas as informações do cliente obtidas na entrevista e na Ficha Cadastro, do tipo dados pessoais do cliente, endereço, telefone para futuros contatos, renda e atividade.

8.6 Não é aceito o próprio proponente como referência pessoal.

9 RENDA

9.1 TEMPO MÍNIMO DE RENDA

9.1.1 O tempo de renda inferior a 120 dias é impeditivo para contratações de créditos comerciais e habitacionais. Para comprovação de tempo mínimo de renda considera-se o tempo de emprego anterior, desde que o desligamento tenha ocorrido em período inferior a 12 meses.

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9.1.2 Para enquadramento no programa com recursos do FGTS é observada a renda familiar bruta mensal constante no comprovante de até dois meses anteriores ao mês em curso.

9.2 PREENCHIMENTOS DA RENDA NO CADASTRO PARA APURAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO

9.2.1 O Correspondente deve preencher a renda no cadastro do mutuário mediante apresentação dos documentos exigidos de acordo com o tipo de renda verificado.

9.2.2 Tipos de renda:

9.2.2.1 O Correspondente deve atentar-se para o tipo de renda e os respectivos documentos aceitos para sua caracterização conforme tabela abaixo:

9.2.3 Constatação da renda:

9.2.3.1 A constatação de renda efetuada pelo Correspondente bancário deverá ser feita mediante apresentação do documento conforme tabela a seguir:

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9.2.4 Especificações sobre a utilização da DECORE: Decore com DARF: É exigida a apresentação do recolhimento do DARF no valor mínimo de R$

10,00, conforme legislação atual vigente, quando documento o apresentar renda acima de R$ 1.568,00.

Decore sem DARF: Não é exigida a apresentação do recolhimento do DARF quando o documento apresentar renda até R$ 1.568,00, ou quando tratar-se de DECORE referente à participação nos lucros.

Decore de participação nos lucros: Quando o Decore demonstrar rendimentos decorrentes de participação nos lucros da empresa, não será necessária a apresentação do DARF, por tratar-se de rendimento isento de tributação ao beneficiário. Porém o Correspondente deve atentar-se quanto a periodicidade que, deverá ser semestral ou anual, devendo ser transcrito como rendimento a média mensal do valor apresentado no período contemplado pelo documento.

9.3 COMPROMETIMENTO DE RENDA

9.3.1 Até 30% da renda familiar mensal bruta, observada a capacidade de pagamento do proponente, considerando o encargo mensal total do financiamento.

9.3.2 Para operações CCSBPE cujo proponente seja vinculado a Órgão que tenha firmado Acordo Habitacional com a CAIXA o comprometimento de renda é de até 25%.

10 IDADE DO PROPONENTE

10.1.1 Para efeito de indenização securitária, a idade do proponente mais idoso, participante da composição da renda, somada ao prazo de amortização não pode ultrapassar 80 anos e seis meses.

11 PREVENÇÃO CONTRA OS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

11.1 Este tópico tem por objetivo propiciar o conhecimento sobre o tema ‘Lavagem de Dinheiro’ e divulgar procedimentos a serem adotados caso sejam identificadas situações suspeitas, de forma a prevenir que a CAIXA e seus parceiros sejam utilizados em processos dessa natureza.

11.2 Conceitos

11.2.1 Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual recursos, bens e valores originados ou ligados a transações ilegais são transformados em ativos de origem aparentemente legal e incorporados à economia formal.

11.2.2 O processo de lavagem de dinheiro é dinâmico e se compõe basicamente de três etapas: Colocação – é o primeiro passo do ciclo e significa colocar o dinheiro, normalmente em espécie, no

sistema financeiro ou na economia, objetivando ocultar a sua origem, ou seja, alterar a sua forma ou localização;

Ocultação ou estratificação – é a segunda etapa e consiste em dificultar a identificação da procedência do dinheiro, criando-se complexas transações financeiras, cujo propósito é disfarçar sua origem delituosa, evitando qualquer identificação em investigações futuras;

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• Integração – é a fase final do processo, onde o dinheiro é incorporado formalmente ao sistema econômico.

11.2.3 Para caracterização do crime de lavagem de dinheiro, os bens, direitos e valores devem ser provenientes, direta ou indiretamente, das atividades tipificadas como crimes antecedentes, que são: • Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

• Terrorismo e o seu financiamento;

• Contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

• Extorsão mediante seqüestro;

• Crimes contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

• Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional;

• Crimes praticados por organização criminosa;

• Crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira. 11.2.4 Fraude é uma ação praticada de má fé, na qual o agente obtém dinheiro enganando e abusando da confiança e ingenuidade de outras pessoas, envolvendo, na maioria dos casos, falsificação ou adulteração de documentos.

11.2.5 Golpe é uma manobra desonesta, com o fim de enganar, prejudicar ou roubar outrem.

11.2.6 Prevenção à lavagem de dinheiro é o conjunto de ações, processos e sistemas capazes de detectar, analisar e comunicar as ocorrências suspeitas, bem como de prevenir novos casos.

11.2.7 Movimentação em espécie corresponde à movimentação em dinheiro “vivo”, ou seja, em moeda metálica ou papel-moeda circulante, transportado pelo cliente ao entrar ou sair da agência.

11.3 Das atividades de habitação

11.3.1 A CAIXA e seus parceiros devem manter cadastro de identificação do cliente com, no mínimo, as seguintes informações sobre todos intervenientes da operação (compradores, vendedores, seus cônjuges ou companheiros, bem como seus procuradores ou representantes). 11.3.2 Se PF: • Nome, sexo, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil e nome do

cônjuge ou companheiro(a);

• Número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro;

• Número de inscrição no CPF;

• Endereço residencial completo e telefone;

• Atividade principal desenvolvida. 11.3.3 Se PJ: • Razão social;

• Nome dos administradores, proprietários ou controladores;

• Forma e data de constituição da empresa (registro na respectiva junta comercial);

• Número de inscrição no CNPJ;

• Endereço completo e telefone;

• Atividade principal desenvolvida;

• Nome de controladora(s), controlada(s) ou coligada(s). 11.3.4 As situações relacionadas à habitação são:

11.3.4.1 Operações em que o comprador: • Utilize na quitação ou amortização de valor, em espécie, superior a R$ 10 Mil ou quantias inferiores

que, por sua habitualidade e forma, configurem artifício para a burla do referido limite;

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• Utilize ou proponha pagamento, do todo ou em parte, com recursos de origens diversas, cheques de vários bancos, de várias praças ou de vários emitentes;

• Proponha pagamento através da transferência de recursos entre contas bancárias no exterior;

• Não aparente possuir condições financeiras para a operação, configurando a possibilidade de se tratar de “testa de ferro” ou “laranja”, como usualmente são conhecidas as pessoas que emprestam seus nomes para operações escusas;

• Não se disponha a cumprir as exigências cadastrais ou tente induzir os responsáveis pelo negócio a não manter em arquivo registros que possam reconstituir a operação pactuada;

• Efetue o pagamento com cheques, ou quaisquer outros instrumentos bancários, de agências localizadas em cidades fronteiriças ou no exterior, quando não se justifique a utilização desta forma de pagamento;

• Proponha o superfaturamento do imóvel;

• Promova sucessivas transações imobiliárias, pessoalmente ou por intermédio de terceiros;

• Seja empresa com sede ou filial em paraíso fiscal ou utilize recursos provenientes dessas localidades;

• Pagamento inusitado de financiamento ou de débito em atraso sem que haja explicação aparente para a origem dos recursos;

11.3.5 Outras operações que por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar hipótese de crimes de lavagem de dinheiro, ou com eles se relacionarem.

12 CRÉDITO IMOBILIÁRIO

12.1 CARTA DE CRÉDITO FGTS E PMCMV

12.1.1 A QUEM SE DESTINA

12.1.1.1 Pessoa física com renda familiar bruta de R$465,00 a R$ 3.900,00 considerada na data de avaliação do risco de crédito.

12.1.1.2 É permitida a elevação do limite para R$ 4.900,00 exclusivamente para financiamento de imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, no DF e nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes e nas demais capitais estaduais, englobando estas últimas, os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação, assim entendida como os municípios limítrofes, que, em razão do processo de crescimento, apresentam continuidade e integração territorial de suas respectivas áreas urbana.

12.1.2 ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL: Valor Venal do Imóvel e valor máximo de financiamento

Localização

Até R$ 130.000,00

• Distrito Federal; • Capitais estaduais • Regiões Metropolitanas dos estados de SP e RJ; • municípios com população igual ou superior a 1 milhão de

habitantes

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CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CCA NEGOCIAL

Versão 001

Vigência: 21/05/2010 13 / 28

Até R$ 100.000,00

• Municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes; • Região Integrada do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF; • demais regiões metropolitanas • municípios em situação de conurbação com as capitais

estaduais diferentes de São Paulo e Rio de Janeiro

Até R$ 80.000,00 • demais regiões.

12.1.2.1 O valor mínimo do financiamento é de 5 mil reais para aquisição de imóvel novo e 10 mil para as modalidades de construção.

12.1.3 PRAZO DE AMORTIZAÇÃO Renda Garantia Prazo

Até R$2.790,00 Hipoteca 204

Alienação 300

De R$2.790,00 a 4.900,00 Hipoteca 204

Alienação 360 12.1.3.1 Subsídio

12.1.3.1.1 O subsídio é concedido uma única vez pelo FGTS para renda familiar mensal até R$2.790,00, até R$ 23.000,00, variável em função da renda, das modalidades operacionais e das regiões e territórios nacionais.

12.1.3.1.2 Somente tem direito ao subsídio o cliente que não tenha sido beneficiado anteriormente a saber:

• a qualquer tempo para o PMCMV

• a partir de 02 MAI 2005 para o CCFGTS

12.1.4 QUOTA DE FINANCIAMENTO:

12.1.4.1 A quota é definida em função do prazo de amortização e limitada à quota definida pela análise de risco de crédito, considerando-se o menor dos valores entre a venda e compra e a avaliação total do imóvel efetuada pela CAIXA:

PRAZO QUOTA

até 240 meses até 100%

de 241 a 300 meses até 90%

de 301 a 360 meses até 80%

12.1.5 SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO:

12.1.5.1 É adotado o:

12.1.5.1.1 SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE – SAC:

12.1.5.1.1.1 sistema de amortização de uma dívida em prestações periódicas, sucessivas e decrescentes em progressão aritmética, em que o valor da prestação é composto por uma parcela de juros uniformemente decrescente e outra parcela de amortização que permanece constante, a não ser que haja reajuste do saldo devedor;

12.1.5.1.2 SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CRESCENTE – SACRE:

12.1.5.1.3 Sistema de amortização variante do SAC no qual se retira a razão de decréscimo mantendo as prestações constantes, com parcela de amortização crescente e juros decrescentes;

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CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CCA NEGOCIAL

Versão 001

Vigência: 21/05/2010 14 / 28

12.1.5.2 Nos dois primeiros anos de vigência do contrato, haverá recálculo anual da parcela de amortização, realizado em função do saldo devedor atualizado, taxa de juros, sistema de amortização e prazo remanescente. A partir do terceiro ano, o recalculo da prestação de amortização e dos prêmios de seguro pode ser efetuado trimestralmente, caso seja verificado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

12.1.6 TAXA DE JUROS

12.1.6.1 Variável em função da renda, conforme tabela abaixo:

12.1.6.2 A TAXA DE JUROS reduzida em 0,5% aa para titulares de contas vinculadas do FGTS com no mínimo três anos consecutivos, independentemente de haver saldo na conta vinculada.

12.1.7 COBERTURA SECURITÁRIA

12.1.7.1 CCFGTS

12.1.7.1.1 Obrigatória a contratação de seguro habitacional que prevê cobertura por sinistro decorrente de morte ou invalidez permanente (MIP) e cobertura por danos físicos do imóvel (DFI).

12.1.7.1.2 As taxas de prêmio MIP são variáveis de acordo com a faixa etária dos proponentes pactuantes da renda para efeito de cobertura securitária.

12.1.7.1.3 As principais condições das apólices constam em cláusulas específicas dos contratos, devendo ser alertadas as situações que não prevêem cobertura, constantes na cópia da apólice emitida pelo CIWEB.

12.1.7.1.4 À opção do proponente é adotada uma das apólices oferecidas pelas seguradoras estipuladas pela CAIXA: • Caixa Seguros

• Sul América 12.1.7.1.5 É facultada ao proponente a apresentação de apólice individual diferente daquelas oferecidas pela CAIXA, desde que atenda no mínimo as condições básicas definidas pela SUSEP.

12.1.7.1.6 A aceitação da apólice individual é precedida de análise pela CAIXA. Caso o cliente manifeste sua opção por este tipo de apólice, o Correspondente fornece a ele informações gerais conforme abaixo e o informa que sua contratação será efetuada no PV:

12.1.7.1.7 RECEBIMENTO DE APÓLICE INDIVIDUAL

12.1.7.1.7.1 O Correspondente informa ao proponente que:

12.1.7.1.7.2 A aceitação da apólice está condicionada ao atendimento às disposições do Conselho Monetário Nacional, pela Resolução BACEN 3.811/09 e do Conselho Nacional de Seguros Privado, entre elas a Resolução SUSEP, 205/09 que prevê:

• A apólice deve ser única e prever, no mínimo, as coberturas de sinistro por morte e invalidez permanente (MIP) e danos físicos ao imóvel (DFI);

Com direito ao desconto do FGTS

(PMCMV - Não beneficiado a qualquer tempo

CCFGTS- não beneficiado a partir de 02 MAI 2005)

Sem direito ao desconto do FGTS (já beneficiado a partir de 02 MAI 2005). Renda

familiar bruta

Taxa de juros nominal % a.a

Taxa de juros efetiva % a.a.

Taxa de juros nominal % a.a

Taxa de juros efetiva % a.a.

ATÉ 2.325,00 5,00 5,11 7,16 7,39 2325,01 A 2790,00 6,00 6,16 7,16 7,39

2.790,00 A 4900,00 8,16 8,47 8,16 8,47

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Versão 001

Vigência: 21/05/2010 15 / 28

• O agente financeiro deve figurar como beneficiário direto; • Obrigatoriedade de apresentação do custo dos seguros MIP e DFI – CESH; • Prazo de vigência equivalente ao prazo total do financiamento e de renegociação. • Em relação ao DFI deve contemplar, no mínimo, cobertura para os danos provenientes de: • incêndio; • raio; • explosão; • vendaval; • desmoronamento total; • desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou

outro elemento estrutural; • ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada; • destelhamento; e • inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva.

12.1.7.1.7.3 Constar cláusula que preveja necessidade de desocupação do imóvel por inabitabilidade, em decorrência de sinistro coberto pela seguradora nos riscos de DFI, deve ser prevista indenização correspondente aos encargos mensais do financiamento, respeitado o limite da cobertura.

12.1.7.1.7.4 O proponente:

12.1.7.1.7.5 Apresenta a minuta da apólice individual no PV.

12.1.7.1.7.6 O PV:

12.1.7.1.7.7 Confirma a situação regular da seguradora para contratar seguro habitacional, mediante acesso à internet endereço: https://www.susep.gov.br/safe/menumercado/certidoes/emite_certidoes.asp .

12.1.7.1.7.8 Recolhe a tarifa para análise de apólice individual.

12.1.7.1.7.9 Informa que a apólice será analisada, no prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento às disposições legais mínimas.

12.1.7.2 PMCMV

12.1.7.2.1 No financiamento enquadrado no Programa Minha Casa Minha Vida não há contratação de seguro habitacional. É adotado o Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab.

12.1.7.2.2 O FGHab tem como finalidades: • Garantir o pagamento da prestação mensal em caso de desemprego e redução temporária da

capacidade de pagamento;

• Cobertura da dívida, em caso de morte e invalidez permanente, e cobertura para reparação de danos físicos ao imóvel.

12.1.7.2.3 Condições para direito ao pagamento de prestação, nos casos de perda ou redução de renda: • Número máximo de prestações por contrato, de acordo com a renda familiar verificada no ato da

contratação, limitado a: a) 36 prestações para renda até 2.325,00; b) 24 prestações para renda de 2.325,015 a 3.720,00; c) 12 prestações para renda de 3.720,01 a 4.900,00;

• Comprometimento de renda familiar na data do evento motivador da garantia do FGHAB de no mínimo 30%, mesmo que na contratação o percentual de comprometimento apurado seja menor;

• Pagamento mínimo de 6 prestações do contrato de financiamento, para a primeira solicitação ao FGHAB;

• Solicitação formal mediante comprovação de desemprego e/ou perda de renda, a cada 3 prestações requeridas;

• Pagamento de 5% da prestação mensal a cada solicitação ao FGHAB;

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Versão 001

Vigência: 21/05/2010 16 / 28

• Adimplência do mutuário com as prestações do financiamento nos meses anteriores à solicitação ao FGHAB;

• Contribuição mensal de 0,5%

• Retorno das prestações honradas pelo Fundo imediatamente após o término de cada período de utilização da garantia, dentro do prazo remanescente do financiamento habitacional ou com prorrogação do prazo inicial, atualizadas pelos mesmos índices previstos no contrato de financiamento.

12.1.7.2.4 Condições para a cobertura do saldo devedor sinistro por morte, qualquer que seja a causa ou invalidez permanente das pessoas físicas, que ocorrer posteriormente à data da contratação da operação, causada por acidente ou doença:

12.1.7.2.4.1 Para garantir a cobertura, as situações de invalidez permanente devem ser comprovadas por órgão de previdência oficial, ou avaliada pela Administradora – CAIXA por meio de perícia médica. 12.1.7.2.4.2 O valor assumido pelo FGHAB será igual ao saldo devedor do financiamento atualizado e capitalizado à taxa do contrato até o efetivo pagamento da seguinte forma: a correção monetária será feita na forma pro rata die, utilizando-se os índices aplicáveis aos

depósitos de poupança com aniversário no dia de vencimento da prestação, até o dia do efetivo pagamento;

capitalização a juros contratuais no período compreendido entre o mês da última prestação vencida antes da ocorrência, inclusive, até o mês do pagamento da garantia, exclusive.

12.1.7.2.4.3 Para fins da cobertura considera-se como data da ocorrência do evento motivador da garantia a data do óbito, no caso de morte, e a data do exame médico que constatou a incapacidade definitiva, no caso de invalidez permanente.

12.1.7.2.4.4 Para efeito do cálculo do saldo devedor a ser pago, consideram-se como tendo sido pagos todos os compromissos devidos pelo mutuário até o dia anterior à data de ocorrência do evento motivador da garantia.

12.1.7.2.4.5 Quando houver mais de um garantido para a mesma unidade residencial, inclusive marido e mulher, a garantia será proporcional à responsabilidade de cada um, expressa no instrumento contratual.

12.1.7.2.4.6 Se a idade do mutuário, apurada na data da contratação, somada ao prazo inicial de amortização ultrapassar oitenta anos e seis meses, o saldo devedor será determinado considerando-se como financiamento original o valor compatível com a prestação contratual, proporcional à renda e ao prazo máximo de financiamento permissível, a cada mutuário.

12.1.7.2.5 O Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHAB assumirá também as despesas relativas ao valor necessário à recuperação dos danos físicos ao imóvel, limitado à importância do valor de avaliação do imóvel atualizado mensalmente, na forma contratada, decorrentes de:

12.1.7.2.5.1 Incêndio ou explosão;

12.1.7.2.5.2 Inundação e alagamento, quando um rio ou canal transbordar e a água atingir o imóvel ou alagamentos causados por agentes externos ao imóvel, chuva ou canos rompidos fora da residência;

12.1.7.2.5.3 Desmoronamento parcial ou total de paredes, vigas ou outra parte estrutural, desde que causado por forças ou agentes externos;

12.1.7.2.5.4 Reposição de telhados, em caso de prejuízos causados por ventos fortes ou granizos.

12.1.7.2.6 Para garantir o direito às cobertura o cliente deve pagar no encargo mensal a contribuição mensal de taxa de acordo com faixa etária para cobertura de sinistro por morte ou invalidez e danos físicos do imóvel.

12.2 CARTA DE CRÉDITO SBPE

12.2.1 Linha de crédito destinada às pessoas físicas para financiamento habitacional com recursos do SBPE, no âmbito SFH e Fora do SFH na faixa à taxa de mercado.

12.2.1.1 As contratações via correspondente bancário somente poderão ser efetuadas para unidades residenciais já cadastradas no portal habitacional, como forma de agregação do mutuário ao empreendimento já cadastrado anteriormente pela CAIXA, nas modalidades abaixo:

• -Aquisição de Imóvel Novo – Para contratação de unidades complementares de empreendimentos que já possuam o habite-se

• - Construção em Terreno Próprio e Aquisição de Terreno e Construção – Para contratação de unidades complementares de empreendimentos em fase de construção e sem habite-se

12.2.2 Deve ser observado o direcionamento apresentado no quadro a seguir:

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CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CCA NEGOCIAL

Versão 001

Vigência: 21/05/2010 17 / 28

DIRECIONAMENTO MODALIDADES ENQUADRAMENTO(R$)

LIMITE MÁXIMO DE VF(R$)

SFH

IMÓVEL RESIDENCIAL

- Aquisição de Imóvel Novo - Construção em Terreno Próprio

- Aquisição de Terreno e Construção

VA máximo de 500.000,00

450.000,00 (limitado à quota estabelecida para a operação)

FORA DO SFH

IMÓVEL RESIDENCIAL

- Aquisição de Imóvel Novo

- Construção em Terreno Próprio

- Aquisição de Terreno e Construção

VA acima de 500.000,00

ou

VF superior a 450.000,00

De acordo com a capacidade de pagamento do proponente

12.2.3 PARÂMETROS DO FINANCIAMENTO

12.2.3.1 Os parâmetros do financiamento são variáveis em função da operação, do enquadramento e da modalidade conforme quadro a seguir:

VF (R$)

PRAZO DE AMORTIZAÇÃO

(MESES) OPERAÇÃO MODALIDADE

ENQUADRAMENTO VA

(R$) MÍNIMO MÁXIMO

TAXA PÓS -

FIXADA

TAXA PRÉ-

FIXADA

SFH IMÓVEL RESIDENCIAL Aquisição de Imóvel Novo Construção em Terreno Próprio Aquisição de Terreno e Construção

VA até R$. 500.000,00

e VF até

R$ 450.000,00 (limitado à quota

estabelecida para a operação)

Até 500.000,0

0

Taxa pós fixada:

15.000,00 Taxa pré-

fixada: 50.000,00

450.000,00 (limitado à

quota estabelecida

para a operação)

36 (mínimo)

360 (máximo)

36 (mínimo)

180 (máximo

)

FORA DO SFH IMÓVEL RESIDENCIAL Aquisição de Imóvel Novo Construção em Terrreno Próprio Aquisição de Terreno e Construção

VA acima de R$ 500.000,00

ou VF superior a

R$ 450.000,00

Acima de 500.000,0

0

Taxa pós fixada:

15.000,00

De acordo com a capacidade

do proponente

36 (mínimo)

360 (máximo

Taxa não

prevista

12.2.3.2 QUOTA DO FINANCIAMENTO

12.2.3.2.1 A quota é variável em função do enquadramento e da característica do imóvel, independentemente da modalidade, conforme quadro abaixo:

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CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CCA NEGOCIAL

Versão 001

Vigência: 21/05/2010 18 / 28

12.2.3.2.2 O percentual definido é aplicado sobre o menor dos valores entre compra e venda e avaliação do imóvel efetuada pela CAIXA, limitada, ainda, à quota obtida na avaliação de risco de crédito.

12.2.3.2.3 Para contratos vinculados à CONVÊNIOS firmados na esfera estadual – poder executivo (administração direta e indireta) e Companhia vale do rio doce a quota é de ate 100% com prazo máximo de financiamento de 240 meses.

12.2.3.3 SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO:

12.2.3.3.1 É adotado o Sistema de Amortização Constante – SAC.

12.2.3.3.2 Consiste em um sistema de amortização de uma dívida em prestações periódicas, sucessivas e decrescentes em progressão aritmética, em que o valor da prestação é composto por uma parcela de juros uniformemente decrescente e outra de amortização que permanece constante.

12.2.3.3.3 Nos dois primeiros anos de vigência do contrato, haverá recálculo anual da parcela de amortização, realizado em função do saldo devedor atualizado, taxa de juros, sistema de amortização e prazo remanescente. A partir do terceiro ano, o recalculo da prestação de amortização e dos prêmios de seguro pode ser efetuado trimestralmente, caso seja verificado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

12.2.3.4 TAXA DE JUROS

12.2.3.4.1 Observado o enquadramento da operação, é facultada ao proponente a contratação do financiamento com taxa de juros anual pós-fixada ou pré-fixada.

12.2.3.4.2 Nas operações de imóvel residencial, na opção pelo pagamento do encargo mensal mediante débito em conta corrente mantida na CAIXA ou débito em folha de pagamento, é permitida a adoção de taxa de juros reduzida.

12.2.3.4.3 Para as operações com taxa de juros pós-fixada, é concedido um redutor adicional à taxa de juros do contrato no caso de o proponente possuir ainda, na data da contratação, o Pacote Básico de Produtos CAIXA abaixo: • Conta Corrente com Crédito Rotativo – CROT e • Cartão de Crédito CAIXA ativo, nas modalidades Crédito ou Múltiplo.

12.2.3.4.4 Para os detentores do Pacote Básico de Produtos CAIXA e ainda detentores de conta salário na CAIXA ou que a transferirem para a CAIXA, será concedida isenção da primeira anuidade do cartão de crédito e a redução da taxa mensal do crédito rotativo.

12.2.3.4.5 A taxa de juros anual pós-fixada é definida conforme quadro a seguir:

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CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CCA NEGOCIAL

Versão 001

Vigência: 21/05/2010 19 / 28

TAXA ANUAL PÓS-FIXADA (+ TR)

Pagamento mediante carnê

Débito em conta ou folha de pagamento

Taxa Pacote Básico de Produtos ENQUADRAMENTO MODALIDADE

VA/VF (R$)

Nominal (%)

Efetiva (%)

Nominal (%)

Efetiva (%)

Nominal (%)

Efetiva (%)

VA até 150.000,00

8,5563 8,9 8,0930 8,4 7,9071 8,2

SFH – IMÓVEL RESIDENCIAL

Aquisição de Imóvel Novo Construção em Terreno Próprio Aquisição de Terreno e Construção

VA de 150.000,01 a 500.000,00 e

VF até 450.000,00 (limitado à

quota estabelecida

para a operação)

10,0262 10,5 9,5690 10 9,1098 9,5

FORA DO SFH – IMÓVEL

RESIDENCIAL

Aquisição de Imóvel Novo Construção em Terreno Próprio Aquisição de Terreno e Construção

VA acima de 500.000,00 ou VF superior a

450.000,00

10,9350 11,5 10,4815 11 10,0262 10,5

12.2.3.4.6 A taxa de juros anual pré-fixada é definida conforme quadro a seguir:

TAXA ANUAL PRÉ-FIXADA

Pagamento mediante carnê Débito em conta ou folha de pagamento ENQUADRAMENTO

MODALIDADE VA

(R$) Nominal

(%) Efetiva

(%) Nominal

(%) Efetiva

(%)

Até 130.000,00 11,4766 12,1000 11,2964 11,9000 SFH – IMÓVEL RESIDENCIAL

Aquisição de Imóvel Novo

Construção em Terreno próprio

Aquisição de Terreno e

De 130.00,01 a 500.000,00 Consultar agência 11,3866 12,0000

12.2.3.4.7 ADOÇÃO DA TAXA DE JUROS REDUZIDA

12.2.3.4.7.1 Considera-se taxa de juros reduzidos, a taxa de juros decorrente da opção, pelo proponente, de pagamento do encargo mensal mediante débito em conta corrente ou em folha de pagamento.

12.2.3.4.7.2 A opção do proponente é apresentada por meio do requerimento Opção Benefício da Taxa Reduzida – MO29688.

12.2.3.4.7.3 O proponente deve, até a data da contratação, abrir conta corrente na CAIXA – no caso do mesmo não ser correntista, destinada ao débito dos encargos mensais, a qual deve ser mantida durante o prazo de amortização contratado, inclusive no caso de débito em folha de pagamento.

12.2.3.4.7.4 A opção para débito em folha de pagamento é condicionada à existência de convênio firmado entre a CAIXA e o órgão ou entidade a que pertença o proponente.

12.2.3.4.7.5 No caso de opção pela taxa reduzida adicional, o proponente deve possuir, até a véspera da contratação, CROT e Cartão de Crédito, não sendo necessária nova aquisição por parte do proponente já detentor destes produtos.

12.2.3.4.7.6 A manutenção da taxa de juros reduzida está condicionada ao pagamento do encargo mensal na data de aniversário do contrato, mediante débito em conta corrente do proponente mantida na CAIXA ou em folha de pagamento.

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CRÉDITO IMOBILIÁRIO - CCA NEGOCIAL

Versão 001

Vigência: 21/05/2010 20 / 28

12.2.3.4.7.7 Não havendo saldo suficiente na conta corrente ou na impossibilidade de débito do encargo mensal na data de aniversário do contrato, para manutenção da taxa de juros reduzida, o devedor deve efetuar o seu pagamento até o último dia útil anterior ao vencimento do encargo mensal subseqüente, mediante crédito dos recursos Correspondentes na conta corrente ou mediante segunda via de carnê de pagamento.

12.2.3.4.7.8 Constatado o não pagamento, pelo devedor, do encargo mensal até o último dia útil anterior ao vencimento do encargo mensal subseqüente, a aplicação da taxa de juros reduzida é cancelada, retornando à taxa de juros definida para pagamento pela opção carnê, podendo, contudo, retornar a esta condição mediante requerimento do proponente, na hipótese de manter durante o prazo de, no mínimo, seis (06) meses consecutivos o pagamento em dia do encargo mensal.

12.2.3.4.7.9 Na ocorrência de cancelamento, pelo devedor, do débito dos encargos mensais em conta corrente ou em folha de pagamento, a aplicação da taxa de juros reduzida é cancelada, retornando à taxa de juros definida para pagamento pela opção carnê.

12.2.3.4.7.10 É permitida a manutenção da taxa de juros reduzida na hipótese de cancelamento do débito em folha de pagamento, condicionada à imediata opção pelo devedor, por meio de requerimento formal, pelo débito do referido encargo mensal em conta corrente mantida na CAIXA.

12.2.3.4.7.11 Não havendo tal opção, é adotada a taxa de juros definida para pagamento pela opção carnê.

12.2.3.4.7.12 O cancelamento de qualquer um dos produtos (CROT e/ou Cartão de Crédito) no período de vigência contratual implicará na suspensão do redutor adicional, permanecendo, porém a taxa de juros reduzida por opção de pagamento do encargo mensal mediante débito em conta corrente ou em folha de pagamento.

12.2.3.4.7.13 Na ocorrência do cancelamento citado no parágrafo anterior, é facultado ao proponente solicitar, por meio de requerimento formal, o retorno da aplicação da redução adicional da taxa de juros, desde que o mesmo volte à condição de titular ativo do Pacote Básico de Produtos CAIXA.

12.2.3.4.7.14 A solicitação do proponente só é acatada se decorrido o período mínimo de seis meses após a ativação do(s) produto(s).

12.2.3.4.7.15 TAXA DE JUROS CONVÊNIO NA ESFERA FEDERAL – PODER EXECUTIVO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA), PODER LEGISLATIVO, PODER JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS

TAXA NORMAL

TAXA REDUZIDA Conta com CROT, cartão, crédito

do salário e débito do encargo mensal em conta corrente CAIXA ENQUADRAMENTO

Nominal

(% a.a.)

Efetiva

(% a.a.)

Nominal (% a.a.)

Efetiva

(% .a.)

SFH – IMÓVEL RESIDENCIAL 8,0930

8,4

7,9071 8,2

FORA DO SFH – IMÓVEL RESIDENCIAL

10,4815 11 10,0262 10,5

12.2.4 COBERTURA SECURITÁRIA

12.2.4.1 À opção do proponente é adotada uma das apólices oferecidas pelas seguradoras estipuladas pela CAIXA: CAIXA Seguros ou SulAmérica Seguros, que prevê cobertura por sinistro decorrente de morte ou invalidez permanente (MIP) e cobertura por danos físicos do imóvel (DFI).

12.2.4.2 As taxas de prêmio MIP são variáveis de acordo com a faixa etária dos proponentes pactuantes da renda para efeito de cobertura securitária. As taxas de prêmio DFI são variáveis em função do valor do imóvel.

12.2.4.3 É facultada ao proponente a apresentação de apólice individual diferente daquelas oferecidas pela CAIXA, desde que atenda no mínimo as condições básicas definidas pela SUSEP.

12.2.4.3.1 A aceitação da apólice individual é precedida de análise pela CAIXA. Caso o cliente manifeste sua opção por este tipo de apólice, o Correspondente fornece a ele informações gerais conforme abaixo e o informa que sua contratação será efetuada no PV:

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12.2.4.3.2 RECEBIMENTO DE APÓLICE INDIVIDUAL

12.2.4.3.2.1 O Correspondente informa ao proponente que:

12.2.4.3.2.2 A aceitação da apólice está condicionada ao atendimento às disposições do Conselho Monetário Nacional, pela Resolução BACEN 3.811/09 e do Conselho Nacional de Seguros Privado, entre elas a Resolução SUSEP, 205/09 que prevê:

• A apólice deve ser única e prever, no mínimo, as coberturas de sinistro por morte e invalidez permanente (MIP) e danos físicos ao imóvel (DFI);

• O agente financeiro deve figurar como beneficiário direto; • Obrigatoriedade de apresentação do custo dos seguros MIP e DFI – CESH; • Prazo de vigência equivalente ao prazo total do financiamento e de renegociação. • Em relação ao DFI deve contemplar, no mínimo, cobertura para os danos provenientes de: • incêndio; • raio; • explosão; • vendaval; • desmoronamento total; • desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou

outro elemento estrutural; • ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada; • destelhamento; e • inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva.

12.2.4.3.2.3 Constar cláusula que preveja necessidade de desocupação do imóvel por inabitabilidade, em decorrência de sinistro coberto pela seguradora nos riscos de DFI, deve ser prevista indenização correspondente aos encargos mensais do financiamento, respeitado o limite da cobertura.

12.2.4.3.2.4 O proponente:

12.2.4.3.2.5 Apresenta a minuta da apólice individual no PV.

12.2.4.3.2.6 O PV:

12.2.4.3.2.7 Confirma a situação regular da seguradora para contratar seguro habitacional, mediante acesso à internet endereço: https://www.susep.gov.br/safe/menumercado/certidoes/emite_certidoes.asp .

12.2.4.3.2.8 Recolhe a tarifa para análise de apólice individual.

12.2.4.3.2.9 Informa que a apólice será analisada, no prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento às disposições legais mínimas.

13 ENCARGOS DEVIDOS

13.1 Encargos mensais

13.1.1 PRESTAÇÃO DE AMORTIZAÇÃO E JUROS

13.1.1.1 Calculada pelo sistema de amortização tomando-se por base o valor do financiamento, a taxa de juros e o prazo de amortização.

13.1.2 PRÊMIOS DE SEGURO

13.1.2.1 Apurados conforme previsto para o primeiro prêmio de seguro na contratação.

13.1.2.1.1 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA CCFGTS/PMCMV R$ 21,98 - reajustada anualmente pelo mesmo índice que atualiza o saldo devedor, para renda acima de R$

2.790,00. 13.1.2.1.1.1 Caso tenha sido beneficiado pelo desconto do FGTS a partir de 02 MAI 2005, é devido o pagamento mensal da taxa de administração pelo proponente, independentemente da renda familiar.

13.1.2.1.2 TAXA OPERACIONAL MENSAL DA CARTA DE CRÉDITO SBPE

13.1.2.1.2.1 Devida, mensalmente, no valor de R$ 25,00, nas operações do SFH

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13.1.2.1.2.2 O pagamento do encargo mensal (somatório da prestação de amortização e juros, prêmios de seguro, taxa de administração e contribuição ao FGHAB, se houver) é efetuado via boleto bancário emitido pela CAIXA ou mediante débito em conta de livre movimentação, com a devida autorização do proponente.

14 EXIGÊNCIAS E IMPEDIMENTOS - PROPONENTE

14.1 EXIGÊNCIAS Possuir idoneidade cadastral;

Possuir capacidade econômico-financeira para arcar com o encargo mensal;

Ter capacidade civil;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Se for estrangeiro, deve ser detentor de visto permanente no País.

14.1.1 EXIGÊNCIAS E IMPEDIMENTOS EXCLUSIVOS DO CCFGTS/MINHA CASA MINHA VIDA

14.1.1.1 EXIGÊNCIAS Para benefício do redutor de 0,5% na taxa de juros, comprovar a titularidade de contas vinculadas

do FGTS na forma abaixo:

Pelo menos um dos participantes da operação tem de comprovar mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes, consecutivos ou não.

Em se tratando de trabalhador licenciado pelo INSS e desde que não haja quebra de vínculo empregatício, o tempo é contado a partir da data de sua contratação pela empresa da qual se licenciou, podendo ser somado a períodos relativos a outros vínculos empregatícios.

14.2 IMPEDIMENTOS:

14.2.1 Não pode ser concedido financiamento ao proponente: Detentor de financiamento ativo, em qualquer parte do País; Proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural situado no

atual local de domicílio nem onde pretenda fixá-lo; Titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano ou rural situado no atual local de

domicilio nem onde pretende fixá-lo; Beneficiário de descontos concedidos a qualquer tempo pelo FGTS para o PMCMV e a partir de 02

mai 2005 para o CCFGTS., Beneficiário de subsídio direto ou indireto de recursos da União, para o PMCMV.

15 REGISTRO E AVERBAÇÃO DO IMÓVEL

15.1 É obrigatório o registro do contrato no Registro de Imóveis no prazo de até 30 dias, contados da data da sua assinatura, sob pena de cancelamento do financiamento.

15.2 É permitida a prorrogação, de até 15 dias, desde que apresentado protocolo de registro mediante autorização do gerente da Agência concessora.

16 UTILIZAÇÃO DA CONTA VINCULADA DE FGTS NA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA

16.1 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

16.1.1 Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados para integralização total ou parcial da parcela de recursos próprios na aquisição e na construção de moradia própria do titular da conta,

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16.2 IMPEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS

16.2.1 O imóvel adquirido/construído com financiamento e recursos da conta vinculada do FGTS, somente pode ser objeto de outra transação de compra e venda com recursos do Fundo, depois de decorridos, no mínimo, três (03) anos contados da data da última negociação realizada ou da última parcela liberada, na utilização do FGTS na fase de construção.

16.2.2 É vedada a utilização dos recursos da conta vinculada para: Aplicação em imóvel comercial ou rural;

Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;

Utilização dissociada da construção imediata do imóvel;

Aquisição/construção de moradia para familiares, dependente ou terceiros.

Utilização para aquisição/construção de imóvel que não se destine à moradia do trabalhador titular da conta vinculada.

Utilização para aquisição/construção de imóvel destinado exclusivamente à moradia de familiares ou dependentes do titular ou, ainda, de terceiros;

Utilização do FGTS para aquisição de imóvel residencial concluído não aceitável como garantia de financiamento pelo SFH, inclusive nas aquisições a vista:

imóvel gravado com outro ônus, exceto os casos de servidão e incomunicabilidade;

imóvel adquirido por meio de dote;

imóvel gravado com cláusula de usufruto, exceto quando o seu detentor renunciar a esse direito, expressamente em Cartório;

imóvel construído em terreno não desmembrado ou que não constitua unidade autônoma;

Aquisição de quota-parte do imóvel, com recursos do FGTS, enquanto permanecer o usufruto em favor de terceiros.

Utilização de FGTS ao proponente que detém e não renuncia à condição de usufrutuário de imóvel residencial.

16.3 CONDIÇÕES BÁSICAS DE UTILIZAÇÃO DA CONTA VINCULADA Proponente não detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do País.

Proponente não promitente comprador ou proprietário de outro imóvel residencial urbano concluído ou em construção situado no município onde exerce sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana ou situado no atual município de residência.

Proponente com 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos trabalhados, consecutivos ou não.

O imóvel com valor de avaliação até R$ 500.000,00.

Imóvel residencial urbano;

Imóvel devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição. 16.3.1 Tempo de trabalho sob o regime do FGTS

16.3.1.1 Comprovação de tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS, considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados, em uma ou mais empresas.

16.3.1.2 Havendo mais de um adquirente ou co-proprietário que desejar utilizar o FGTS, deve ser exigido, de cada um deles, o mesmo tempo mínimo.

16.3.1.3 Em se tratando de trabalhador licenciado pelo INSS e desde que não haja quebra de vínculo empregatício, o tempo é contado a partir da data de sua contratação pela empresa da qual se licenciou, podendo ser somado a períodos relativos a outros vínculos empregatícios.

16.3.1.4 Observado o tempo mínimo, os proponentes podem utilizar todas as suas contas vinculadas do FGTS, dentro dos limites estabelecidos para cada modalidade.

16.3.2 Localização do imóvel

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O imóvel residencial a ser adquirido/construído deve estar situado em área urbana e em uma das localidades em que o proponente comprovar:

Ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana ou;

Residência há mais de 01 (um) ano.

17 ANEXOS

Páginas subseqüentes.

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17.1 ANEXO I – MATRIZ DE ATIVIDADES DO CCAN E PV

ATIVIDADES CCA RERET

Prestar Informações gerais, inclusive quanto à utilização de FGTS Simular os cálculos no SIMULADOR no Portal Solicitar dados necessários para pesquisa cadastral dos proponentes Colher assinatura e tarifa na guia para Pesquisa cadastral Efetuar pesquisa cadastral no SICAQ e no CADMUT, vendedores e compradores Comunicar ao proponente o resultado da pesquisa cadastral Fornecer relação de documentos e formulários para avaliação de risco de crédito do proponente Recepcionar documentação, conferir à vista dos originais. Entrevistar proponente e apurar renda para enquadramento da operação. Recolher Taxas devidas nessa fase Efetuar digitação do cadastro dos participantes e cônjuges no SICAQ Negociar os valores da operação com o proponente, inclusive quanto ao uso do FGTS Solicitar avaliação de risco no SICAQ Comunicar o resultado da avaliação de pessoa física aos proponentes Abrir contas tomador e vendedor, se necessário. Implantar pacote comercial, se interesse dos envolvidos Solicitar avaliação do imóvel / análise técnica de engenharia

Receber laudo de avaliação do imóvel

Verificar aprovação da garantia do financiamento Comunicar ao proponente resultado da avaliação de engenharia, quando “não aceita”

Solicitar parecer jurídico, se necessário

Debitar FGTS a ser utilizado

Incluir informações s/ ressarcimento FGTS no Portal

Gerar minuta do contrato no Portal

Imprimir contrato e guias

Receber taxas do financiamento

Assinar contrato com proponente(s) e vendedor(es)

Entregar contrato ao proponente para reconhecimento de firma e registro

Entregar três vias do contrato ao proponente registro

Recepcionar contrato registrado, conferir e encaminhar à célula Receber e conferir contrato registrado, reconhecimento de firma e certidão de matrícula atualizada

Encaminhar dossiê completo a CAIXA

Receber e conferir o dossiê de acordo com check list de cada produto

Comandar registro do contrato e desbloqueio dos valores.

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Vigência: 21/05/2010 26 / 28

Autuar processo

Arquivar processo habitacional

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Vigência: 21/05/2010 27 / 28

17.2 ANEXO II FLUXOGRAMA OPERACIONAL DO PROCESSO

PORTAL

SICAQ

SICAQ

SICAQ

P RO CE DI ME NTO S NO CO RRE S P O NDE NTE

FLUXO CONCESSÃO CRÉDITO IMOBILIÁRIO NO CCA - AGREGAÇÃO

CORRESPONDENTEPROPONENTE

Informa as condições de financiamento, consulta saldo FGTS e simula valores

Comunica resultado ao proponente e, se não houver restrições , entrega relação de documentos necessários para Cadastro e

Avaliação de Risco

Realiza entrevista com o proponente e apura a renda mediante documentação apresentada

Verifica interesse na utilização de recursos próprios, inclusive FGTS e, se houver interresse, providencia a abertura da conta 012 .

Solicita Análise de Risco e comunica resultado ao proponente

Realiza Pesquisa Cadastral

Manifesta interesse pelo financiamento

Providência a documentação

Inclui DAMP e efetua reserva orçamentária no Portal

Providencia abertura/implantação de conta e pacote comercial, quando houver interesse

Preenche Guia de Pesquisa Cadastral CCA Consulta saldo FGTS

Efetua Cadastro participantes e conjugês

Inlcui o contrato no Portal e imprime minuta

Colhe assinaturas e entrega ao proponente para reconhecimnto de firma

Providência reconhecimento de firma e devolve ao

Correspondente Recebe contrato, confere e encaminha dossiê completo à

retaguarda

Preenche guia e recolhe tarifas

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Vigência: 21/05/2010 28 / 28

SIACI WEB

SICAQ

PORTAL

PR

OC

ED

IME

NTO

S R

ETA

GU

AR

DA

FLUXO CONCESSÃO CRÉDITO IMOBILIÁRIO NO CCA - AGREGAÇÃO

RETAGUARDACORRESPONDENTE

Recebe dossiê, e verifica conformidade da documentação

Autua processo e encaminha para arquivo no PV de relacionamento

Valida Cadastro dos participantes/conjuges e Proposta, se não houver

inconformidade

Não Valida Cadastro/Proposta e cancela

avaliação de risco, se houver informidade

Verifica confirmidade da operação

Autoriza contratação, se não houver inconformidade

Debita conta vinculada e verifica ressarcimento, quando

houver utilização de FGTS

Assina contrato e entrega ao CCA para registro

Entrega contrato ao cliente para registro em cartório

Recebe contrato, confere registro e devolve à

retaguarda

Inclui dados do registro e libera recursos