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ABNT/CB-16 1º PROJETO DE EMENDA ABNT NBR 16173
JUNHO 2013
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados – Capacitação de colaboradores
APRESENTAÇÃO
1) Este 1º Projeto de Emenda foi elaborado pela Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos (CE-16:400.04) do Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego (ABNT/CB-16) nas reuniões de:
07/06/2013 ------------- -------------
2) Este 1º Projeto de Emenda é previsto para alterar a edição anterior (ABNT NBR 16173:2013), quando aprovado, sendo que nesse ínterim a referida norma continua em vigor;
3) Não tem valor normativo;
4) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentação comprobatória;
5) Este Projeto de Norma será diagramado conforme as regras de editoração da ABNT quando de sua publicação como Norma Brasileira.
6) Tomaram parte na elaboração deste Projeto:
Participante Representante
3M Mariana Penteado Soares
ABTLP Maria dos Anjos Pereira de Matos
ABTLP Paulo de Tarso M. Gomes
ABTLP Silvio Patente
AMF Devalci Barros
APISUL Rodrigo Augusto Falato
ASSOCIQUIM Gloria Santiago Marques Benazzi
ATPP Produtos Perigosos Paulo Henrique Tirado
BJ AMBIENTAL Vanderlei Valentin
CESARI Sergio Sukadolnick
CET-SP Manuel Antonio Nunes Lopes de Carvalho
CIA NITROQUÍMICA Paulo Amaro da Silva
CNEN Valéria Pastura
COPAGAZ Francisca Maria da Silva Torres
ABNT/CB-16 1º PROJETO DE EMENDA ABNT NBR 16173
JUNHO 2013
NÃO TEM VALOR NORMATIVO 2/3
COTRALTI Antonio Carlos F. Silva
DELFIN FARMACOS Daniel Coiro da Silva
ELEKEIROZ Névio Savieto
GELOG Hélio G. Barreto Filho
GEOCARGO Carlos Antonio B. da Silva
GEOCARGO Donizete Palma
INFOBASYS Marcio Ferreira
INTERTOX Thamiris Burgueno
INTERTOX Tiago Ferreira
INTERTOX Vitória Profito Olivato
LIQUIGÁS Abrão Lincoln Mesquita
LIQUIGÁS Fernando Guedes
MMCONEX Giovanna Gallo
PAMCARY Pedro Rincon
POLÍCIA CIVIL Tocantins Luiz
POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA SP Ednaldo dos Santos
POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA SP José Luis Facchini
POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA SP Marcio A. V. Oliveira
PRODUTOS PERIGOSOS TIRRENO João Roberto de Oliveira
REDE PETRO Edison Roberto Lucas
SANTOS BRASIL Josias Pereira de Lima
SCALET Alfredo Alves O. Neto
SHERWIN-WILLIAMS Rodrigo Silveira Burgarelli
SINDISAN Hélio G. Barreto Filho
SR3 Luiz Schirmer Rebuá
SUBCOMISSÃO PAULÍNIA Claudio J. F. Cardoso
SUN CHEMICAL Mônica F. Reges
SUNNYVALE Jessica M. M. Souza
SVMA Amira Mahmoud
SVMA Márcia Regina Raia Peixoto
SYNGENTA Wagner de Assis Quintino
TRANSP. NGD Rudiadre de Almeida
ABNT/CB-16 1º PROJETO DE EMENDA ABNT NBR 16173
JUNHO 2013
NÃO TEM VALOR NORMATIVO 3/3
TRANSVARZEA Denílson P. C. Bueno
T&D Osmar C. dos Santos
UNIGEL S/A Jose Francisco do Nascimento Neto
ABNT/CB-16 1º PROJETO DE EMENDA ABNT NBR 16173
JUNHO 2013
NÃO TEM VALOR NORMATIVO 1/2
Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados – Capacitação de colaboradores
Dangerous goods transportation – Loading, unloading and transshipment of dangerous goods in bulk and packaged – Training of employees
EMENDA 1
Prefácio
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras da Diretiva ABNT, Parte 2.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) chama atenção para a possibilidade de que alguns dos elementos deste documento podem ser objeto de direito de patente. A ABNT não pode ser considerada responsável pela identificação de quaisquer direitos de patentes.
Esta Emenda 1 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego (ABNT/CB-16), pela Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos (CE-16:400.04).
– Página 2, subseção 3.2,
Alterar definição para: “transferência da carga (granel ou embalada) de uma instalação para uma unidade de transporte ou de uma unidade de transporte para outra unidade de transporte ou de uma unidade de transporte para um recipiente ou vice-versa”.
– Página 2, subseção 3.3,
Alterar definição para: “transferência da carga (granel ou embalada) de uma unidade de transporte para uma instalação ou de uma unidade de transporte para outra unidade de transporte ou de uma unidade de transporte para um recipiente ou vice-versa”.
– Página 3, subseção 3.13,
Alterar termo e definição para: “transbordo em situação de emergência - transferência de carga (granel ou embalada) de uma unidade de transporte para outra unidade de transporte, ou de uma unidade de transporte para um recipiente ou vice-versa”.
ABNT/CB-16 1º PROJETO DE EMENDA ABNT NBR 16173
JUNHO 2013
NÃO TEM VALOR NORMATIVO 2/2
– Página 3, subseção 4.1,
Alterar para: “Para executar operações de transbordo em situações de emergência, o colaborador deve ter concluído todos os módulos de treinamento (básico e de 1 a 6),conforme Anexos A e B”.
– Página 3, subseção 4.3,
Alterar título para: “Requisitos operacionais de carregamento, descarregamento e transbordo em situações de emergência”.
– Página 3, subseção 4.3.1,
No primeiro sub-item (traço), onde se lê: “carga e descarga”, leia-se: “carregamento e descarregamento”.
No terceiro sub-item (traço), excluir no final: “e transbordados”.
– Página 12, Anexo A, subseção A.6.1, alínea b),
Incluir no final: “(ver B.1)”.
– Página 13, Anexo A, subseção A.7.1, alínea c),
Incluir a seguinte sub-alínea no final: “– informações sobre procedimentos em caso de emergência (ver Anexo B)”.