(6) 12/36 · Os serviços extraordinários (horas extras) serão executados, ......

6
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL CNPJ:75771204/0001-25 Praça do Café, 22 - Jandaia do Sul - PR- CEP86.900-000 Fone: (043) 3432.3355 - Fax: (043) 3432.1161 E-mail: [email protected] LEI N°. 2.706, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 Altera os Anexos I a IV, da Lei Municipal n? 2.636, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL, NO ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, DEJAIR VALÉRIO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE: LEI Art. 1°. Ficam alterados os ANEXOS I a IV, da Lei Municipal nO2.636, de 30 de agosto de 2012, alterada pela Lei Municipal nO2.698, de 4 de fevereiro de 2014, na forma dos Anexos que integram a presente lei. Art. 2°. Ficam extintos os seguintes cargos públicos: I - "Costureira" II - "Eletricista" III - "Funileiro" IV - "Tratorista" Art. 3°. O art. 4° da Lei Municipal nO2.636, de 30 de agosto de 2012, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4°. Os serviços extraordinários (horas extras) serão executados, quando previamente arbitrados pelo Diretor do Departamento ou Encarregado do Setor e pagos por hora de trabalho, prorrogado ou antecipado, com o acréscimo de cinqüenta por cento (50%), nos dias úteis e cem por cento (100%), nos dias de folga, domingos e feriados, não podendo exceder a cinqüenta por cento (50%) do vencimento mensal do funcionário, acrescido dos adicionais que estiver percebendo" Art. 4°. O art. 6° e o parágrafo único da Lei Municipal nO2.636, de 30 de agosto de 2012, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6°. Os servidores do Quadro Único dos Servidores Municipais, ocupantes dos Grupos Ocupacionais, conforme Anexos I a IV, a critério do Diretor de Departamento ou, por determinação da Administração Municipal, poderão exercer suas funções em turnos de seis (6) horas ininterruptas, de segunda-feira a sábado ou, ainda, escala de plantões de 12/36 (doze horas por trinta e seis horas). Parágrafo Único. Os serviços extraordinários (plantões) serão remunerados pelo valor da hora normal do vencimento básico, acrescido dos adicionais a que estiver percebendo." Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.04.122.0004.2.002 - 3.1.90.11.00.00.00 - O 03.01.02.062.0002.2.003 - 3.1.90.11.00.00.00 - O

Transcript of (6) 12/36 · Os serviços extraordinários (horas extras) serão executados, ......

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SULCNPJ:75771204/0001-25

Praça do Café, 22 - Jandaia do Sul - PR- CEP86.900-000Fone: (043) 3432.3355 - Fax: (043) 3432.1161

E-mail: [email protected]

LEI N°. 2.706, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera os Anexos I a IV, da Lei Municipal n? 2.636, de 30 deagosto de 2012 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL, NOESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, DEJAIR VALÉRIO, PREFEITOMUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE:

L E I

Art. 1°. Ficam alterados os ANEXOS I a IV, da Lei Municipal nO2.636, de 30de agosto de 2012, alterada pela Lei Municipal nO2.698, de 4 de fevereiro de 2014,na forma dos Anexos que integram a presente lei.

Art. 2°. Ficam extintos os seguintes cargos públicos:I - "Costureira"II - "Eletricista"III - "Funileiro"IV - "Tratorista"

Art. 3°. O art. 4° da Lei Municipal nO2.636, de 30 de agosto de 2012, passaa ter a seguinte redação:

"Art. 4°. Os serviços extraordinários (horas extras) serão executados,quando previamente arbitrados pelo Diretor do Departamento ou Encarregado doSetor e pagos por hora de trabalho, prorrogado ou antecipado, com o acréscimo decinqüenta por cento (50%), nos dias úteis e cem por cento (100%), nos dias de folga,domingos e feriados, não podendo exceder a cinqüenta por cento (50%) dovencimento mensal do funcionário, acrescido dos adicionais que estiver percebendo"

Art. 4°. O art. 6° e o parágrafo único da Lei Municipal nO2.636, de 30 deagosto de 2012, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6°. Os servidores do Quadro Único dos Servidores Municipais,ocupantes dos Grupos Ocupacionais, conforme Anexos I a IV, a critério do Diretorde Departamento ou, por determinação da Administração Municipal, poderãoexercer suas funções em turnos de seis (6) horas ininterruptas, de segunda-feira asábado ou, ainda, escala de plantões de 12/36 (doze horas por trinta e seis horas).

Parágrafo Único. Os serviços extraordinários (plantões) serão remuneradospelo valor da hora normal do vencimento básico, acrescido dos adicionais a queestiver percebendo. "

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão àconta da seguinte dotação orçamentária:

02.01.04.122.0004.2.002 - 3.1.90.11.00.00.00 - O03.01.02.062.0002.2.003 - 3.1.90.11.00.00.00 - O

led!:l!unll\l Ol!aJaJd

~~~ -~ '(v~OG'1I"9G)azroienba S!OPap oue op OJ!aJaAalap s@w op seip siss a alU!A soe 'Ol!alaJd op alau!qef)'~UeJed op Opels3 ou 'InS op e!epuer ap o!dp!unlf\J op eJnl!alaJd ep 0!OU!P3

'v~OGap OJ!aJaAalap o~ arp oe SOA!leOJlaJSOl!ala WOO'oª:5eO!lqnd ens ap elep ep J06!A wa ~JeJlua !al els3 '09 'lJV

0- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - 9vO'G'vGOO'G6~'~t ~0'9 ~9~6 - 00'00'00' ~~'06' ~.~ - 8~0'G'0 ~00'vVG'80'GO'9 ~v~6 - 00'00'00' ~~'06' ~.~ - 8~0'G'0 ~00'vVG'80'GO'9 ~

0- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - 8~0'G'0 ~00'vVG'80'GO'9 ~0- 00'00'00' ~~'06' rc - 9~0'G'0 ~00'vVG'80' ~0'9 ~0- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - v~0'G'L~00'969'~G' ~O'V~0- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - ~~0'G'9~00' ~99'GG'~O'V~0- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - G~0'G'9~00' ~99'GG'~O'V~0- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - ~~O'G'~OOO'~G~'170' ~O'~~0- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - 6GO'G'G~00'~09'OG'~O'G~0- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - LGO'G'9000'~G~'170' ~O'~~0- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - 9GO'G'6~00'G~8'LG' ~O'O~0- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - 6vO'G'9000' ~8~'90'90'600- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - v~0'G'8~00'G8L9G'~0'600- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - ~GO'G'LGOO'~9v'9~'~0'600- 00'00'00' ~~'06' ic - ~GO'G'9GOO'G9v'9~'GO'600- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - OGO'G'9GOO'G9v'9~'GO'600- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - 6 ~0'G'9GOO'~9v'9~'GO'600- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - 8 ~0'G'9GOO'~9v'9~.W'60

~O~- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - v~0'G'OGOO'99~'G~'~O'LO~O~- 00'00'00' ~~'06T~ - v~0'G'OGOO'99~'G~'~O'LO170~ - 00'00'00' ~~'06' ~.~ - G~O'G'L~OO'~9~'G~'GO'LO~O~- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - G~O'G'L~OO'~9~'G~'GO'LOGO~- 00'00'00' ~~'06T~ - ~~O'G'L~OO'~9~'G~'GO'LO~O~- 00'00'00' ~~'06T~ - ~~O'G'L~OO'~9~'G~'GO'LO170~ - 00'00'00' ~~'06T~ - O~O'G'L~OO'~9~'G~.~O'LO~O~- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - O~O'G'L~OO'~9~'G~' ~O'LO

0- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - LOO'G'9000'~G~'170' ~0'900- 00'00'00' ~~'06' ~.~ - 900'G'vOOO'GG~'170' ~0'900- 00'00'00' ~~'06' ~'8 - vOO'G'vOOO'GG~'vO' ~O'vO

Jq"WO!)"UpUO@UJnJ!aJaJd-s(wd :1!UW-3

"9"" "Zt17t (t170) :xu.:I - SStt"Zt17t (t170) :au0.:l000-006"98 d3:l - Hd - I"S op e!epuer - ~~ '~je:l op e~eJd

SZ- "000/170Z "LLSL :rdN:l

,ns 00 VIVONVr 30 'Vdl~INnll\l VHn~13:1aHd

- " - - ,...--,-------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SULCNPJ: 75771204/0001-25

Praça do Café, 22 - Jandaia do Sul - PR - CEP 86.900-000Fone: (043) 3432.3355 _ Fax: (043) 3432.1161

E-mail: [email protected]

QUADRO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

I ANEXO I - GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL I

CARGO N° DE CARGA H REFERÊNCIA CLASSEVAGAS SEMANALAssessor Jurídico 01 40 P-I 01 a 12Assistente 03 40 P-I 01 a 12AdministrativoAssistente Social 01 30 P-G 01 a 12Bibliotecária 01 40 P-B 01 a 12Bioquímico 02 40 P-F 01 a 12Contador 01 40 P-I 01 a 12Coordenador doPrograma Saúde da 01 40 P-H 01 a 12Família - PSFDentista 06 20 P-A 01 a 12Enfermeiro 03 20 P-A 01 a 12Enfermeiro 10 40 P-H 01 a 12Farmacêutico 02 40 P-H 01 a 12Fisioterapeuta 04 40 P-H 01 a 12Fisioterapeuta 02 20 P-A 01 a 12Fonoaudiólogo 04 40 P-H 01 a 12Fonoaudiólogo 02 20 P-A 01 a 12Médico Clínica Geral 08 20 P-H 01 a 12Médico Plantonista 10 Variável HORA HoraMédico Veterinário 01 20 P-C 01 a 12Nutricionista 02 30 P-B 01 a 12Psicólogo 03 40 P-H 01 a 12Psicólogo 04 20 P-A 01 a 12Psicólogo Educacional 03 40 P-H 01 a 12Redator 02 40 P-F 01 a 12Técnico de Tributos 01 40 P-H 01 a 12Técnico em 01 a 12Processamento de 01 40 P-CDadosTesoureiro 01 40 P-D 01 a 12

----------- --------

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SULCNPJ: 75771204/0001-25

Praça do Café, 22 - Jandaia do Sul - PR - CEP 86.900-000Fone: (043) 3432.3355 _ Fax: (043) 3432.1161

E-mail: [email protected]

ANEXO II - GRUPO OCUPACIONAL: SEMI-PROFISSIONAL I

CARGO N° DE CARGA H REFERÊNCIA CLASSEVAGAS SEMANALAgente de Tributação 03 40 SP-C 01 a 12Assistente de Assuntos 01 40 SP-C 01 a 12CulturaisAuxiliar Administrativo - DP 01 40 SP-J 01 a 12Auxiliar de Almoxarifado 02 40 SP-C 01 a 12Auxiliar de Biblioteca 03 40 SP-A 01 a 12Auxiliar de Contabilidade 04 40 SP-H 01 a 12Auxiliar de Enfermagem 34 40 SP-E 01 a 12Auxiliar de Farmácia 02 40 SP-A 01 a 12Auxiliar de Laboratório 02 40 SP-B 01 a 12Desenhista 02 40 SP-E 01 a 12Digitador 01 40 SP-H 01 a 12Encarregado de Cadastro 01 40 SP-G 01 a12Informante de Cadastro 01 40 SP-G 01 a 12Operador de Raio X 02 20 SP-I 01 a 12Técnico de Laboratório 02 40 SP-C 01 a 12Técnico Desportivo 03 40 SP-D 01 a 12Técnico em Enfermagem 10 40 SP-E 01 a 12Técnico em Epidemiologia 03 40 SP-C 01 a 12Técnico em Radiologia 02 20 SP-I 01 a 12Técnico em Segurança do 01 20 SP-D 01 a 12TrabalhoTécnico em Vigilância 04 40 SP-D 01 a 12Sanitária

------_ ------- -_ - - .-

,,

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SULCNPJ: 75771204/0001-25

Praça do Café, 22 - Jandaia do Sul - PR- CEP86.900-000Fone: (043) 3432.3355 - Fax: (043) 3432.1161

E-mail: [email protected]

ANEXO 111- GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO I

CARGO N°DE CARGA H REFERÊNCIA CLASSEVAGAS SEMANALApontador 03 40 A-D 01 a 12Atendente de Enfermagem 04 40 A-B 01 a 12Auxiliar Administrativo 17 40 A-E 01 a 12Fiscal de Tributos 05 40 A-I 01 a 12Operador de Vaca Mecânica 01 40 A-B 01 a 12Recepcionista 03 40 A-B 01 a 12Telefonista 02 30 A-B 01 a 12

• L

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANOAIA DO SULCNPJ: 75771204/0001-25

Praça do Café, 22 - Jandaia do Sul - PR - CEP 86.900-000Fone: (043) 3432.3355 _ Fax: (043) 3432.1161

E-mail: [email protected]

ANEXO IV - GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS ICARGO N° DE CARGA H REFERÊNCIA CLASS

VAGAS SEMANAL EArmador 01 44 SG-E 01 a 12Auxiliar de Cozinha 04 44 SG-A 01 a 12Auxiliar de Eletricista 01 44 SG-C 01 a 12Auxiliar de Serviços Gerais 75 44 SG-A 01 a 12Borracheiro 01 44 SG-C 01 a 12Condutor de Trator 02 44 SG-C 01 a 12Costureira 01 40 EXTINTO 01 a 12Coveiro 04 44 SG-B 01 a 12Cozinheira 04 44 SG-CII 01 a 12Eletricista 01 44 EXTINTO 01 a 12Encarregado de Turma 06 44 SG-E 01 a 12Faxineiro 15 44 SG-A 01 a 12Funileiro 01 44 EXTINTO 01 a 12Gari 20 44 SG-A 01 a 12Jardineiro 07 44 SG-E 01 a 12Lavador de Veículos 02 44 SG-C 01 a 12Lixeiro 12 44 SG-E 01 a 12Margarida 38 44 SG-A 01 a 12Marroeiro 08 44 SG-D 01 a 12Mecânico 05 44 SG-E 01 a 12Motorista 38 44 SG-G 01 a 12Motorista de Ambulância 09 44 SG-G 01 a 12Operador de Britador 02 44 SG-D 01 a 12O_peradorde Máquinas 15 44 SG-H 01 a12O_Q_eradorde Pá Carregadeira 02 44 SG-H 01 a 12O_2_erário 18 44 SG-B 01 a12Padeiro 01 44 SG-D 01 a 12Pedreiro 06 44 SG-D 01 a 12Pedreiro Auxiliar 02 44 SG-B 01 a 12Pintor de Paredes 02 44 SG-C 01 a 12Servente 22 44 SG-A 01 a 12Servente de Obras 08 44 SG-E 01 a 12Serviços Gerais Masculino 24 44 SG-A 01 a 12Servo Gerais Feminino-ER 08 44 SG-A 01 a 12Serv.Gerais Masculino-ER 08 44 SG-A 01 a 12Tratorista 01 44 EXTINTOVIgia 16 44 SG-B 01 a 12Viveirista 01 44 SG-D 01 a 12Zelador ~ ~ SG-A 01 a 12

L/~~'d~~""'." v,., ......,,~

feito Munici aip