6-Cras- Unidade de Psb-equipe Tec.cras

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 OFICINA O CRAS - Unidade de Proteção O Social Básica do SUAS O NARA CARDONA O COORDENADORA CRAS  naracardon [email protected] 25/08/2014

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DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS TÉCNICOS DE REFERÊNCIA DO CRAS

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  • OFICINA

    OCRAS - Unidade de Proteo

    OSocial Bsica do SUAS

    ONARA CARDONA

    OCOORDENADORA CRAS

    [email protected] 25/08/2014

  • PROTEO SOCIAL BSICA SUAS

    O Carter preventivo e processador de incluso social O Famlias, seus membros e indivduos em situao de

    O vulnerabilidade social

    O Pblico Alvo

    O a) pobreza, ausncia de renda, precria ou nulo acesso aos servios pblicos

    O b) fragilizao dos vnculos afetivos relacionais e de

    O pertencimento social (discriminaes etrias, tnicas, de gnero ou por deficincia, entre outras).

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  • Objetivo

    O Prevenir - situaes de risco

    O Fortalecer vnculos familiares e

    O comunitrios

    O Como - por meio do desenvolvimento de

    O potencialidades e aquisies

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  • Centro de Referncia da Assistncia Social CRAS

    O Unidade pblica estatal de base territorial

    O Localizado em reas de maior vulnerabilidade

    social

    O Executa servios de proteo social bsica

    O Organiza e coordena a rede de servios

    O socioassistenciais local.

    O Porta de entrada para a rede de servios

    O socioassistenciais da PSB do SUAS.

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  • Organizao do CRAS O Local de Implantao

    O Territrio de maior concentrao de famlias e indivduos

    O em situao de vulnerabilidade social

    O Espao Fsico

    O Recepo, sala para entrevista, salo para reunio, reas

    O convencionais de servios,

    O Prever

    O Acessibilidade, instrumentos de informao e comunicao, acolhida

    O Identidade visual

    O Equipe de referncia

    O Horrio de Funcionamento

    O No mnimo, cinco dias por semana, por oito horas dirias,

    O totalizando 40 horas semanais

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  • Competncias do CRAS

    O Apoiar as famlias e indivduos na garantia de seus

    direitos de cidadania, com nfase no direito convivncia

    familiar e comunitria;

    O Mapear, articular e coordenar a rede de proteo

    O social bsica local;

    O Executar, obrigatoriamente, o PAIF;

    O Promover a insero das famlias e indivduos nos

    O servios socioassistenciais local;

    O Acolhida para recepo, escuta, orientao e referncia.

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  • Responsabilidade do CRAS no Territrio

    O Responsvel pelo trabalho com famlias

    O Execuo, organizao e coordenao

    O da rede de servios local

    O Articulao e fortalecimento da rede

    O socioassistencial

    O Aes amplas voltadas para a comunidade

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  • FORMAS DE ACESSO AO CRAS

    O 1- Acesso

    O Demanda espontnea - A procura espontnea

    O ocorre quando a famlia, grupo ou indivduo vai at o

    O CRAS de livre vontade para receber o atendimento.

    O Busca ativa - Estratgia para o conhecimento das

    O condies de vida das famlias no territrio, bem como para localiz-las e contat-las, seja atravs de visitas domiciliares ou de entrevistas marcadas no CRAS.

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  • Acesso por encaminhamento:

    O Realizados pela rede socioassistencial; O Pelos servios das demais polticas pblicas.

    O Acolhidos no CRAS para cadastro e atendimento de pessoas e famlias.

    O Importante:

    O Nessa modalidade, pr-estabelecer um fluxo de

    O procedimentos com os parceiros fundamental

    O para a potencializao da rede de servios e para

    O a promoo do acesso e garantia aos direitos dos

    O usurios.

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  • 2 - Atendimento Social e Acompanhamento Familiar

    O Conjunto de aes voltadas superao das

    O vulnerabilidades e promoo de novas aquisies

    na vida das famlias.

    O Promover novas aquisies vai muito alm das

    questes materiais e de renda, significa o

    estabelecimento de relaes com a famlia e a

    O comunidade, com o mundo do trabalho atravs da

    O descoberta de potencialidades, acesso a

    informaes e participao.

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  • 2.1. Recepo O Primeiro contato da famlia /indivduo com o CRAS, so

    ouvidas suas necessidades, focalizando a queixa ou

    demanda principal.

    O Procedimentos

    O 1 - Quando a demanda no for por servios de Assistncia

    Social, feito encaminhamento a outros servios;

    O 2 - Quando a demanda for por servios de proteo social

    bsica, verificada sua situao cadastral;

    O 3 - Se a famlia j estiver cadastrada, seus dados so

    atualizados;

    O .

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  • 2.1. Recepo

    O 4 - Se no estiver cadastrada, o momento de

    preenchimento do cadastro;

    O 5 - Se no estiver de posse dos documentos, deve

    ser agendada outra data para o cadastramento no

    CRAS ou atravs de visita domiciliar, sendo

    orientada quanto documentao necessria;

    O 6 - Agendamento para a reunio de

    acolhida/informativa.

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  • Situaes emergenciais

    O Nas situaes de emergncia trazidas pela pessoa ou famlia,

    O deve ser feito o atendimento imediato e realizados os

    O encaminhamentos necessrios, garantindo-lhes o acesso aos

    O direitos sociais no menor tempo.

    O 2.2. Reunio de acolhida/informativa

    O Espao onde as novas famlias, grupos e indivduos recebem

    O as informaes primordiais para o acesso aos direitos e

    O servios ofertados pelo CRAS e outras unidades da rede

    O socioassistencial local.

    O Resultados

    O Participantes com conhecimento sobre o funcionamento do

    O CRAS, enquanto espao pblico de referncia, onde lhes

    O sero ofertadas informaes, orientaes e servios,

    O programas, projetos e benefcios de proteo social bsica.

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  • PROGRAMAS, PROJETOS SERVIOS E BENEFCIOS DE PROTEO SOCIAL BSICA

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  • Dos Programas de Assistncia Social

    O Os programas voltados para o idoso e a integrao da pessoa com deficincia sero devidamente articulados com o benefcio de prestao continuada estabelecido no art. 20 desta Lei. (Redao dada pela Lei n 12.435, de 2011)

    O ] Fica institudo o Servio de Proteo e Atendimento Integral Famlia (Paif),

    O Fica institudo o Programa de Erradicao do Trabalho Infantil (Peti),

    O inseridos no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadnico)-PBF

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  • Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza

    O Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituio de investimento econmico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gesto para melhoria das condies gerais de subsistncia, elevao do padro da qualidade de vida, a preservao do meio-ambiente e sua organizao social.

    O Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se- em mecanismos de articulao e de participao de diferentes reas governamentais e em sistema de cooperao entre organismos governamentais, no governamentais e da sociedade civil

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  • Dos Servios

    O Art. 23. Entendem-se por servios

    socioassistenciais as atividades continuadas que

    visem melhoria de vida da populao e cujas

    aes, voltadas para as necessidades bsicas,

    observem os objetivos, princpios e diretrizes

    estabelecidos nesta Lei. (Redao dada pela Lei n

    12.435, de 2011)

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  • Do Benefcio de Prestao Continuada

    O Do Benefcio de Prestao Continuada O Art. 20. O benefcio de prestao continuada a

    garantia de um salrio-mnimo mensal pessoa

    com deficincia e ao idoso com 65 (sessenta e

    cinco) anos ou mais que comprovem no possuir

    meios de prover a prpria manuteno nem de t-la

    provida por sua famlia. (Redao dada pela Lei n

    12.435, de 2011)

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  • Dos Benefcios Eventuais

    O Art. 22. Entendem-se por benefcios eventuais as

    provises suplementares e provisrias que integram

    organicamente as garantias do Suas e so

    prestadas aos cidados e s famlias em virtude de

    nascimento, morte, situaes de vulnerabilidade

    temporria e de calamidade pblica. (Redao dada

    pela Lei n 12.435, de 2011)

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  • 2.3. Escuta/Entrevista O - Escuta individual para identificao dos anseios do

    indivduo/famlia frente s suas necessidades pessoais, familiares e sociais, no sentido de resgatar sua condio de sujeito histrico.

    O Proporciona:

    O 1 - Ateno digna com qualidade, agilidade, privacidade e

    O objetividade;

    O 2 - Criao e fortalecimento do vnculo entre os atores

    O envolvidos;

    O 3 - Reconhecimento das demandas implcitas e explcitas,

    O sem julgamento preconcebido acerca do assunto e com o(s) encaminhamento(s) adequado(s).

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  • Reconhece:

    O 1 - Particularidades em todos os processos

    relacionais e sociais vivenciados pelos usurios da

    Assistncia Social;

    O 2 - Importncia do acesso ao direito;

    O 3 - Importncia da participao para que a famlia

    seja protagonista na construo e reconstruo de

    sua histria.

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  • 2.4. Visita domiciliar O - Estratgia importante na busca ativa das famlias, um

    momento de observao tcnica no domiclio.

    O Objetivo:

    O 1 - Intensificar o vnculo entre o tcnico de referncia e a

    O famlia;

    O 2 - Conhecer os membros da famlia que no estiveram no CRAS na entrevista ou reunio de acolhida/informativa;

    O 3 - Compreender, registrar e analisar os dados sobre a dinmica da vida familiar, suas vulnerabilidades e, especialmente, suas potencialidades;

    O 4 - Identificar necessidades e realizar encaminhamentos para a rede de atendimentos;

    O 5 - Acompanhar os encaminhamentos realizados;

    O 6 - Estimular e mobilizar a famlia para participao no servio.

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  • 2.5. Plano de ao com a famlia O Instrumento de planejamento, execuo, acompanhamento

    O e avaliao das aes desenvolvidas com as famlias atendidas no CRAS.

    O Deve conter :

    O 1.Objetivos;

    O 2.Estratgias e metas;

    O 3.Considerar o perfil da famlia;

    O 4.Situao de vulnerabilidade;

    O 5.Potencialidades;

    O 6.Incluir os encaminhamentos necessrios rede de servios ;

    O 7.Orientao socioeducativa para o enfrentamento de suas

    O dificuldades;

    O 8.Definio de cronograma de acompanhamento, monitoramento e avaliao do plano.

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  • 2.6. Desligamento Planejamento do desligamento

    O 1. Definio de critrios / condies O a) metas a cumprir

    O b) tempos definidos de participao

    O c) encaminhamentos a fazer

    O 2 . Procedimentos a adotar para o desligamento

    O a) processos e prazos de acompanhamento

    O b) realizao progressiva

    O 3. Monitoramento familiar

    O a) acompanhamento por perodo determinado

    O b) verificao da permanncia dos efeitos positivos

    O das aes.

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  • Papel desempenhado pela equipe do CRAS

    O TIRAR FOTOS DA EQUIPE TCNICA

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  • Equipe de Referncia Responsabilidade

    O Gesto territorial da proteo bsica

    O Contribuio e apoio para a superao das situaes

    de vulnerabilidade e fortalecer as potencialidades das

    famlias

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  • Desenho

    O Profissionais: reas diferentes, predispostos a

    O trabalhar coletivamente

    O Perfis: convergir de forma a favorecer o

    desenvolvimento das funes do CRAS

    O Conhecimento: Legislao, Instrues Normativas,

    O Decretos e Portarias

    O Capacidade: executar aes que visem o

    fortalecimento das famlias e nas comunidades

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  • Atuao Profissional O A Equipe de Referncia do CRAS deve considerar, na sua

    O atuao profissional:

    O Valores e princpios vinculados a um projeto de sociedade

    O igualitria e democrtica, tendo como parmetro principal os

    O direitos entendidos como conquistas civilizatrias.

    O A vinculao da teoria com a prtica para atribuir novos

    O significados explicativos, explorar as contradies da realidade,

    O reconhecer as relaes de fora e poder presentes, detectar

    O possibilidades e acionar processos de mudana e transformao.

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  • Equipe O O CRAS deve ter um coordenador tcnico de nvel superior, no

    necessariamente, concursado.

    O Atribuies do coordenador(a): articular, coordenar e monitorar o funcionamento do CRAS;

    O Aes do coordenador(a):

    O Definir com a equipe tcnica e os demais profissionais os meios e as ferramentas de trabalho tericometodolgicas para o aprimoramento das aes;

    O Garantir o registro dos atendimentos;

    O Promover e participar do processo de avaliao das atividades desenvolvidas;

    O Articular a rede socioassistencial local, as demais polticas pblicas.

    [email protected]

  • Composio O Tcnico de Nvel Mdio

    O Perfil 1 Agente Administrativo:

    O Nvel mdio completo, com conhecimento para o

    O desenvolvimento das rotinas administrativas do CRAS.

    O Perfil 2 Agente Social e/ou Orientador Social:

    O Nvel mdio completo, com experincia de atuao na

    O rea social; conhecimento da PNAS; noes sobre direitos

    O humanos e sociais; sensibilidade para as questes

    O sociais; conhecimento da realidade do territrio e boa

    O capacidade relacional e de comunicao com as famlias.

    [email protected]

  • Atribuies O Perfil 1 Agente Administrativo:

    O Apoio ao trabalho dos tcnicos de nvel superior da

    O equipe de referncia do CRAS, em especial no que se

    O refere s funes administrativas;

    O Participao de reunies sistemticas de

    planejamento de atividades e de avaliao do processo

    de trabalho com a equipe de referncia do CRAS;

    O Participao das atividades de capacitao (ou

    O formao continuada) da equipe de referncia do CRAS

    [email protected]

  • Perfil 2 Agente Social ou Orientador Social

    O Recepo e oferta de informaes s famlias usurias do

    O CRAS;

    O Mediao dos processos grupais, prprios dos servios de

    O convivncia e fortalecimentos de vnculos;

    O Participao de reunies sistemticas de planejamento de

    O atividades e de avaliao do processo de trabalho com a equipe

    O de referncia do CRAS;

    O Participao das atividades de capacitao (ou formao

    O continuada) da equipe de referncia do CRAS. Tcnico de

    [email protected]

  • Tcnico de Nvel Superior O Perfil:

    O Nvel superior (servio social, psicologia e/ou outra

    O profisso que compe o SUAS)

    O Conhecimento da legislao referente poltica nacional de

    O assistncia social e domnio sobre os direitos sociais

    O Experincia de atuao e/ou gesto na rea social;

    O Trabalho em grupos e atividades coletivas e interdisciplinar;

    O Conhecimento da realidade do territrio e boa capacidade

    O relacional e de escuta das famlias.

    [email protected]

  • Atribuies do Tcnico de Nvel Superior

    O Acolhida, oferta de informaes e realizao de

    O encaminhamentos s famlias usurias do CRAS;

    O Planejamento e implementao do PAIF, de acordo com as caractersticas do territrio de abrangncia do CRAS;

    O Mediao de grupos de famlia do PAIF

    O Realizao de atendimento particularizados e visitas

    O domiciliares s famlias referenciadas ao CRAS;

    O Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitrias no territrio; [email protected]

  • Atribuies do Tcnico de Nvel Superior

    O Realizao da busca ativa no territrio de abrangncia do

    O CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir

    O aumento de incidncia de situaes de risco;

    O Acompanhamento das famlias em descumprimento de

    O condicionalidades;

    O Alimentao de sistema de informao, registro das aes

    O desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva

    O Articulao de aes que potencializem as boas experincias

    O no territrio de abrangncia;

    O Participao de reunies sistemticas no CRAS, para

    O planejamento das aes.

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  • Enfoque interdisciplinar O No enfoque interdisciplinar h cooperao e dilogo

    O entre as disciplinas do conhecimento. uma ao

    O coordenada. Refere-se a poltica de assistncia social

    O que o elemento (ou eixo) de integrao das

    disciplinas, que norteia e orienta as aes

    interdisciplinares Poltica de

    ASSISTNCIA SOCIAL

    [email protected]

  • Profissionais da Psicologia O No devem adotar o atendimento psicoteraputico no CRAS

    O Interveno e uso dos recursos tericos e tcnicos

    O Compreender os processos subjetivos que podem gerar ou

    O contribuir para a incidncia de vulnerabilidade e risco social e

    O valorizar os aspectos saudveis presentes nos sujeitos,

    O famlias e na comunidade;

    O Contribuir e Favorecer para a preveno de situaes que

    O possam gerar a ruptura dos vnculos familiares e comunitrios;

    O O PSICLOGO pode participar de todas as aes do CRAS, articulando a sua atuao a um plano de trabalho elaborado em conjunto com a equipe interdisciplinar.

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  • Profissionais de Servio Social O No devem adotar o atendimento psicoteraputico no CRAS

    O Competncias especficas dos(as) assistentes sociais,

    O no mbito da poltica de Assistncia Social

    O Abordagens individuais, familiares ou grupais na perspectiva

    O de atendimento s necessidades bsicas e acesso aos

    O direitos, bens e equipamentos pblicos.

    O Interveno coletiva junto a movimentos sociais, na

    O perspectiva da socializao da informao, mobilizao e

    O organizao popular.

    O Gerenciamento, planejamento e execuo direta de bens e

    O servios a indivduos, famlias, grupos e coletividade

    [email protected]

  • CRAS - Desenvolvimento de Aes

    [email protected]

  • Rede de Servios Socioassistenciais

    O

    [email protected]

  • [email protected]

  • Servios O Atividades continuadas, definidas no art. 23 da

    O LOAS.

    O PROGRAMAS

    O Compreendem aes integradas e

    O complementares, Art. 24 da LOAS, com objetivos,

    O tempo e rea de abrangncia, definidos para

    O qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os

    O benefcios e os servios assistenciais, no se

    O caracterizando como aes continuadas.

    [email protected]

  • PROJETOS

    O Definidos nos arts. 25 e 26 da LOAS,

    O caracterizam-se como investimentos econmicos e

    sociais nos grupos populares, buscam do subsidiar,

    tcnica e financeiramente iniciativas que lhes

    garantam meios,capacidade produtiva e de gesto

    para a melhoria das condies gerais de subsistncia.

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  • Benefcios O 1 - BENEFCIO DE PRESTAO CONTINUADA

    O (BPC): previsto na LOAS e no Estatuto do Idoso.

    O 2 - BENEFCIOS EVENTUAIS (Art. 22 LOAS):

    O auxlio natalidade, morte, vulnerabilidade

    O temporria e calamidade pblica.

    O 3 - TRANSFERNCIA DE RENDA : repasse de

    O direto de recursos financeiros dos fundos de

    O assistncia social aos beneficirios (PBF)

    [email protected]

  • Os servios, programas, projetos e benefcios ofertados no CRAS,

    visam garantir uma poltica pblica de garantia de direitos no territrio.

    Com a rede de servios organizada e contnua.

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  • JOGO DE IDENTIFICAO

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  • FAMLIA

    O um grupo primrio to antigo quanto a prpria

    O histria da espcie humana.

    O Responsvel pelo processo de desenvolvimento psicolgico e fsico da maioria dos indivduos na atualidade.

    O uma entidade paradoxal e indefinvel.

    O a mesma em qualquer lugar, contudo, nunca permaneceu a mesma.

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  • Trabalho em Equipe e Soluo de Problemas

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