6-Cras- Unidade de Psb-equipe Tec.cras
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OFICINA
OCRAS - Unidade de Proteo
OSocial Bsica do SUAS
ONARA CARDONA
OCOORDENADORA CRAS
[email protected] 25/08/2014
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PROTEO SOCIAL BSICA SUAS
O Carter preventivo e processador de incluso social O Famlias, seus membros e indivduos em situao de
O vulnerabilidade social
O Pblico Alvo
O a) pobreza, ausncia de renda, precria ou nulo acesso aos servios pblicos
O b) fragilizao dos vnculos afetivos relacionais e de
O pertencimento social (discriminaes etrias, tnicas, de gnero ou por deficincia, entre outras).
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Objetivo
O Prevenir - situaes de risco
O Fortalecer vnculos familiares e
O comunitrios
O Como - por meio do desenvolvimento de
O potencialidades e aquisies
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Centro de Referncia da Assistncia Social CRAS
O Unidade pblica estatal de base territorial
O Localizado em reas de maior vulnerabilidade
social
O Executa servios de proteo social bsica
O Organiza e coordena a rede de servios
O socioassistenciais local.
O Porta de entrada para a rede de servios
O socioassistenciais da PSB do SUAS.
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Organizao do CRAS O Local de Implantao
O Territrio de maior concentrao de famlias e indivduos
O em situao de vulnerabilidade social
O Espao Fsico
O Recepo, sala para entrevista, salo para reunio, reas
O convencionais de servios,
O Prever
O Acessibilidade, instrumentos de informao e comunicao, acolhida
O Identidade visual
O Equipe de referncia
O Horrio de Funcionamento
O No mnimo, cinco dias por semana, por oito horas dirias,
O totalizando 40 horas semanais
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Competncias do CRAS
O Apoiar as famlias e indivduos na garantia de seus
direitos de cidadania, com nfase no direito convivncia
familiar e comunitria;
O Mapear, articular e coordenar a rede de proteo
O social bsica local;
O Executar, obrigatoriamente, o PAIF;
O Promover a insero das famlias e indivduos nos
O servios socioassistenciais local;
O Acolhida para recepo, escuta, orientao e referncia.
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Responsabilidade do CRAS no Territrio
O Responsvel pelo trabalho com famlias
O Execuo, organizao e coordenao
O da rede de servios local
O Articulao e fortalecimento da rede
O socioassistencial
O Aes amplas voltadas para a comunidade
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FORMAS DE ACESSO AO CRAS
O 1- Acesso
O Demanda espontnea - A procura espontnea
O ocorre quando a famlia, grupo ou indivduo vai at o
O CRAS de livre vontade para receber o atendimento.
O Busca ativa - Estratgia para o conhecimento das
O condies de vida das famlias no territrio, bem como para localiz-las e contat-las, seja atravs de visitas domiciliares ou de entrevistas marcadas no CRAS.
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Acesso por encaminhamento:
O Realizados pela rede socioassistencial; O Pelos servios das demais polticas pblicas.
O Acolhidos no CRAS para cadastro e atendimento de pessoas e famlias.
O Importante:
O Nessa modalidade, pr-estabelecer um fluxo de
O procedimentos com os parceiros fundamental
O para a potencializao da rede de servios e para
O a promoo do acesso e garantia aos direitos dos
O usurios.
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2 - Atendimento Social e Acompanhamento Familiar
O Conjunto de aes voltadas superao das
O vulnerabilidades e promoo de novas aquisies
na vida das famlias.
O Promover novas aquisies vai muito alm das
questes materiais e de renda, significa o
estabelecimento de relaes com a famlia e a
O comunidade, com o mundo do trabalho atravs da
O descoberta de potencialidades, acesso a
informaes e participao.
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2.1. Recepo O Primeiro contato da famlia /indivduo com o CRAS, so
ouvidas suas necessidades, focalizando a queixa ou
demanda principal.
O Procedimentos
O 1 - Quando a demanda no for por servios de Assistncia
Social, feito encaminhamento a outros servios;
O 2 - Quando a demanda for por servios de proteo social
bsica, verificada sua situao cadastral;
O 3 - Se a famlia j estiver cadastrada, seus dados so
atualizados;
O .
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2.1. Recepo
O 4 - Se no estiver cadastrada, o momento de
preenchimento do cadastro;
O 5 - Se no estiver de posse dos documentos, deve
ser agendada outra data para o cadastramento no
CRAS ou atravs de visita domiciliar, sendo
orientada quanto documentao necessria;
O 6 - Agendamento para a reunio de
acolhida/informativa.
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Situaes emergenciais
O Nas situaes de emergncia trazidas pela pessoa ou famlia,
O deve ser feito o atendimento imediato e realizados os
O encaminhamentos necessrios, garantindo-lhes o acesso aos
O direitos sociais no menor tempo.
O 2.2. Reunio de acolhida/informativa
O Espao onde as novas famlias, grupos e indivduos recebem
O as informaes primordiais para o acesso aos direitos e
O servios ofertados pelo CRAS e outras unidades da rede
O socioassistencial local.
O Resultados
O Participantes com conhecimento sobre o funcionamento do
O CRAS, enquanto espao pblico de referncia, onde lhes
O sero ofertadas informaes, orientaes e servios,
O programas, projetos e benefcios de proteo social bsica.
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PROGRAMAS, PROJETOS SERVIOS E BENEFCIOS DE PROTEO SOCIAL BSICA
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Dos Programas de Assistncia Social
O Os programas voltados para o idoso e a integrao da pessoa com deficincia sero devidamente articulados com o benefcio de prestao continuada estabelecido no art. 20 desta Lei. (Redao dada pela Lei n 12.435, de 2011)
O ] Fica institudo o Servio de Proteo e Atendimento Integral Famlia (Paif),
O Fica institudo o Programa de Erradicao do Trabalho Infantil (Peti),
O inseridos no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadnico)-PBF
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Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza
O Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituio de investimento econmico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gesto para melhoria das condies gerais de subsistncia, elevao do padro da qualidade de vida, a preservao do meio-ambiente e sua organizao social.
O Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se- em mecanismos de articulao e de participao de diferentes reas governamentais e em sistema de cooperao entre organismos governamentais, no governamentais e da sociedade civil
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Dos Servios
O Art. 23. Entendem-se por servios
socioassistenciais as atividades continuadas que
visem melhoria de vida da populao e cujas
aes, voltadas para as necessidades bsicas,
observem os objetivos, princpios e diretrizes
estabelecidos nesta Lei. (Redao dada pela Lei n
12.435, de 2011)
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Do Benefcio de Prestao Continuada
O Do Benefcio de Prestao Continuada O Art. 20. O benefcio de prestao continuada a
garantia de um salrio-mnimo mensal pessoa
com deficincia e ao idoso com 65 (sessenta e
cinco) anos ou mais que comprovem no possuir
meios de prover a prpria manuteno nem de t-la
provida por sua famlia. (Redao dada pela Lei n
12.435, de 2011)
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Dos Benefcios Eventuais
O Art. 22. Entendem-se por benefcios eventuais as
provises suplementares e provisrias que integram
organicamente as garantias do Suas e so
prestadas aos cidados e s famlias em virtude de
nascimento, morte, situaes de vulnerabilidade
temporria e de calamidade pblica. (Redao dada
pela Lei n 12.435, de 2011)
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2.3. Escuta/Entrevista O - Escuta individual para identificao dos anseios do
indivduo/famlia frente s suas necessidades pessoais, familiares e sociais, no sentido de resgatar sua condio de sujeito histrico.
O Proporciona:
O 1 - Ateno digna com qualidade, agilidade, privacidade e
O objetividade;
O 2 - Criao e fortalecimento do vnculo entre os atores
O envolvidos;
O 3 - Reconhecimento das demandas implcitas e explcitas,
O sem julgamento preconcebido acerca do assunto e com o(s) encaminhamento(s) adequado(s).
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Reconhece:
O 1 - Particularidades em todos os processos
relacionais e sociais vivenciados pelos usurios da
Assistncia Social;
O 2 - Importncia do acesso ao direito;
O 3 - Importncia da participao para que a famlia
seja protagonista na construo e reconstruo de
sua histria.
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2.4. Visita domiciliar O - Estratgia importante na busca ativa das famlias, um
momento de observao tcnica no domiclio.
O Objetivo:
O 1 - Intensificar o vnculo entre o tcnico de referncia e a
O famlia;
O 2 - Conhecer os membros da famlia que no estiveram no CRAS na entrevista ou reunio de acolhida/informativa;
O 3 - Compreender, registrar e analisar os dados sobre a dinmica da vida familiar, suas vulnerabilidades e, especialmente, suas potencialidades;
O 4 - Identificar necessidades e realizar encaminhamentos para a rede de atendimentos;
O 5 - Acompanhar os encaminhamentos realizados;
O 6 - Estimular e mobilizar a famlia para participao no servio.
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2.5. Plano de ao com a famlia O Instrumento de planejamento, execuo, acompanhamento
O e avaliao das aes desenvolvidas com as famlias atendidas no CRAS.
O Deve conter :
O 1.Objetivos;
O 2.Estratgias e metas;
O 3.Considerar o perfil da famlia;
O 4.Situao de vulnerabilidade;
O 5.Potencialidades;
O 6.Incluir os encaminhamentos necessrios rede de servios ;
O 7.Orientao socioeducativa para o enfrentamento de suas
O dificuldades;
O 8.Definio de cronograma de acompanhamento, monitoramento e avaliao do plano.
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2.6. Desligamento Planejamento do desligamento
O 1. Definio de critrios / condies O a) metas a cumprir
O b) tempos definidos de participao
O c) encaminhamentos a fazer
O 2 . Procedimentos a adotar para o desligamento
O a) processos e prazos de acompanhamento
O b) realizao progressiva
O 3. Monitoramento familiar
O a) acompanhamento por perodo determinado
O b) verificao da permanncia dos efeitos positivos
O das aes.
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Papel desempenhado pela equipe do CRAS
O TIRAR FOTOS DA EQUIPE TCNICA
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Equipe de Referncia Responsabilidade
O Gesto territorial da proteo bsica
O Contribuio e apoio para a superao das situaes
de vulnerabilidade e fortalecer as potencialidades das
famlias
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Desenho
O Profissionais: reas diferentes, predispostos a
O trabalhar coletivamente
O Perfis: convergir de forma a favorecer o
desenvolvimento das funes do CRAS
O Conhecimento: Legislao, Instrues Normativas,
O Decretos e Portarias
O Capacidade: executar aes que visem o
fortalecimento das famlias e nas comunidades
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Atuao Profissional O A Equipe de Referncia do CRAS deve considerar, na sua
O atuao profissional:
O Valores e princpios vinculados a um projeto de sociedade
O igualitria e democrtica, tendo como parmetro principal os
O direitos entendidos como conquistas civilizatrias.
O A vinculao da teoria com a prtica para atribuir novos
O significados explicativos, explorar as contradies da realidade,
O reconhecer as relaes de fora e poder presentes, detectar
O possibilidades e acionar processos de mudana e transformao.
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Equipe O O CRAS deve ter um coordenador tcnico de nvel superior, no
necessariamente, concursado.
O Atribuies do coordenador(a): articular, coordenar e monitorar o funcionamento do CRAS;
O Aes do coordenador(a):
O Definir com a equipe tcnica e os demais profissionais os meios e as ferramentas de trabalho tericometodolgicas para o aprimoramento das aes;
O Garantir o registro dos atendimentos;
O Promover e participar do processo de avaliao das atividades desenvolvidas;
O Articular a rede socioassistencial local, as demais polticas pblicas.
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Composio O Tcnico de Nvel Mdio
O Perfil 1 Agente Administrativo:
O Nvel mdio completo, com conhecimento para o
O desenvolvimento das rotinas administrativas do CRAS.
O Perfil 2 Agente Social e/ou Orientador Social:
O Nvel mdio completo, com experincia de atuao na
O rea social; conhecimento da PNAS; noes sobre direitos
O humanos e sociais; sensibilidade para as questes
O sociais; conhecimento da realidade do territrio e boa
O capacidade relacional e de comunicao com as famlias.
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Atribuies O Perfil 1 Agente Administrativo:
O Apoio ao trabalho dos tcnicos de nvel superior da
O equipe de referncia do CRAS, em especial no que se
O refere s funes administrativas;
O Participao de reunies sistemticas de
planejamento de atividades e de avaliao do processo
de trabalho com a equipe de referncia do CRAS;
O Participao das atividades de capacitao (ou
O formao continuada) da equipe de referncia do CRAS
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Perfil 2 Agente Social ou Orientador Social
O Recepo e oferta de informaes s famlias usurias do
O CRAS;
O Mediao dos processos grupais, prprios dos servios de
O convivncia e fortalecimentos de vnculos;
O Participao de reunies sistemticas de planejamento de
O atividades e de avaliao do processo de trabalho com a equipe
O de referncia do CRAS;
O Participao das atividades de capacitao (ou formao
O continuada) da equipe de referncia do CRAS. Tcnico de
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Tcnico de Nvel Superior O Perfil:
O Nvel superior (servio social, psicologia e/ou outra
O profisso que compe o SUAS)
O Conhecimento da legislao referente poltica nacional de
O assistncia social e domnio sobre os direitos sociais
O Experincia de atuao e/ou gesto na rea social;
O Trabalho em grupos e atividades coletivas e interdisciplinar;
O Conhecimento da realidade do territrio e boa capacidade
O relacional e de escuta das famlias.
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Atribuies do Tcnico de Nvel Superior
O Acolhida, oferta de informaes e realizao de
O encaminhamentos s famlias usurias do CRAS;
O Planejamento e implementao do PAIF, de acordo com as caractersticas do territrio de abrangncia do CRAS;
O Mediao de grupos de famlia do PAIF
O Realizao de atendimento particularizados e visitas
O domiciliares s famlias referenciadas ao CRAS;
O Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitrias no territrio; [email protected]
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Atribuies do Tcnico de Nvel Superior
O Realizao da busca ativa no territrio de abrangncia do
O CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir
O aumento de incidncia de situaes de risco;
O Acompanhamento das famlias em descumprimento de
O condicionalidades;
O Alimentao de sistema de informao, registro das aes
O desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva
O Articulao de aes que potencializem as boas experincias
O no territrio de abrangncia;
O Participao de reunies sistemticas no CRAS, para
O planejamento das aes.
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Enfoque interdisciplinar O No enfoque interdisciplinar h cooperao e dilogo
O entre as disciplinas do conhecimento. uma ao
O coordenada. Refere-se a poltica de assistncia social
O que o elemento (ou eixo) de integrao das
disciplinas, que norteia e orienta as aes
interdisciplinares Poltica de
ASSISTNCIA SOCIAL
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Profissionais da Psicologia O No devem adotar o atendimento psicoteraputico no CRAS
O Interveno e uso dos recursos tericos e tcnicos
O Compreender os processos subjetivos que podem gerar ou
O contribuir para a incidncia de vulnerabilidade e risco social e
O valorizar os aspectos saudveis presentes nos sujeitos,
O famlias e na comunidade;
O Contribuir e Favorecer para a preveno de situaes que
O possam gerar a ruptura dos vnculos familiares e comunitrios;
O O PSICLOGO pode participar de todas as aes do CRAS, articulando a sua atuao a um plano de trabalho elaborado em conjunto com a equipe interdisciplinar.
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Profissionais de Servio Social O No devem adotar o atendimento psicoteraputico no CRAS
O Competncias especficas dos(as) assistentes sociais,
O no mbito da poltica de Assistncia Social
O Abordagens individuais, familiares ou grupais na perspectiva
O de atendimento s necessidades bsicas e acesso aos
O direitos, bens e equipamentos pblicos.
O Interveno coletiva junto a movimentos sociais, na
O perspectiva da socializao da informao, mobilizao e
O organizao popular.
O Gerenciamento, planejamento e execuo direta de bens e
O servios a indivduos, famlias, grupos e coletividade
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CRAS - Desenvolvimento de Aes
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Rede de Servios Socioassistenciais
O
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Servios O Atividades continuadas, definidas no art. 23 da
O LOAS.
O PROGRAMAS
O Compreendem aes integradas e
O complementares, Art. 24 da LOAS, com objetivos,
O tempo e rea de abrangncia, definidos para
O qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os
O benefcios e os servios assistenciais, no se
O caracterizando como aes continuadas.
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PROJETOS
O Definidos nos arts. 25 e 26 da LOAS,
O caracterizam-se como investimentos econmicos e
sociais nos grupos populares, buscam do subsidiar,
tcnica e financeiramente iniciativas que lhes
garantam meios,capacidade produtiva e de gesto
para a melhoria das condies gerais de subsistncia.
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Benefcios O 1 - BENEFCIO DE PRESTAO CONTINUADA
O (BPC): previsto na LOAS e no Estatuto do Idoso.
O 2 - BENEFCIOS EVENTUAIS (Art. 22 LOAS):
O auxlio natalidade, morte, vulnerabilidade
O temporria e calamidade pblica.
O 3 - TRANSFERNCIA DE RENDA : repasse de
O direto de recursos financeiros dos fundos de
O assistncia social aos beneficirios (PBF)
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Os servios, programas, projetos e benefcios ofertados no CRAS,
visam garantir uma poltica pblica de garantia de direitos no territrio.
Com a rede de servios organizada e contnua.
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JOGO DE IDENTIFICAO
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FAMLIA
O um grupo primrio to antigo quanto a prpria
O histria da espcie humana.
O Responsvel pelo processo de desenvolvimento psicolgico e fsico da maioria dos indivduos na atualidade.
O uma entidade paradoxal e indefinvel.
O a mesma em qualquer lugar, contudo, nunca permaneceu a mesma.
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Trabalho em Equipe e Soluo de Problemas