63840675 Sistematica de Avaliacao Tecnica de Impactos Ambientais

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1 / 9 SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS – ISO 14001 1. OBJETIVO Estabelecer sistemática de identificação de aspectos visando à avaliação dos impactos ambientais gerados por acidentes, atividades, produtos e/ou serviços. 2. APLICAÇÃO Na perícia ambiental, auditoria ambiental e avaliação de responsabilidades de diretores, gerentes, engenheiros, chefes e funcionários envolvidos no cenário analisado dentro das empresas ou local do acidente. 3. DEFINIÇÕES E SIGLAS Aspecto ambiental: elemento das atividades, dos produtos e serviços da empresa ou de um evento acidental que pode interagir com o meio ambiente. Impacto ambiental: qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, das atividades, dos produtos ou serviços da organização ou de um evento acidental. Parte Interessada: indivíduo ou grupo interessado afetado pelo evento acidental ou pelo desempenho ambiental de uma organização. Gravidade: considerado para avaliar se o impacto ambiental é de baixa, média ou alta gravidade para com o meio ambiente. Frequência (Probabilidade): considerado para analisar se o impacto ambiental é de baixa, de média ou de alta frequência (ocorrência). Ações Preventivas: medidas realizadas para eliminar, neutralizar, minimizar ou transferir os riscos, de modo a reduzir os impactos. Situação de Emergência: situação na qual a fonte potencial, isto é, um aspecto ou impacto ambiental é capaz de provocar danos à saúde ou a integridade física do indivíduo, ao patrimônio ou ao meio ambiente. Filtros de Significância: critérios qualitativos utilizados para determinar se um determinado impacto é significativo. Meio Ambiente circunvizinhança onde ocorre o acidente ou uma organização opera, que inclui o ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações.

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SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS – ISO 14001

1. OBJETIVO

Estabelecer sistemática de identificação de aspectos visando à avaliação dos

impactos ambientais gerados por acidentes, atividades, produtos e/ou serviços.

2. APLICAÇÃO

Na perícia ambiental, auditoria ambiental e avaliação de responsabilidades de

diretores, gerentes, engenheiros, chefes e funcionários envolvidos no cenário

analisado dentro das empresas ou local do acidente.

3. DEFINIÇÕES E SIGLAS

Aspecto ambiental: elemento das atividades, dos produtos e serviços da

empresa ou de um evento acidental que pode interagir com o meio ambiente.

Impacto ambiental: qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou

benéfica, que resulte, no todo ou em parte, das atividades, dos produtos ou

serviços da organização ou de um evento acidental.

Parte Interessada: indivíduo ou grupo interessado afetado pelo evento acidental

ou pelo desempenho ambiental de uma organização.

Gravidade: considerado para avaliar se o impacto ambiental é de baixa, média

ou alta gravidade para com o meio ambiente.

Frequência (Probabilidade): considerado para analisar se o impacto ambiental

é de baixa, de média ou de alta frequência (ocorrência).

Ações Preventivas: medidas realizadas para eliminar, neutralizar, minimizar ou

transferir os riscos, de modo a reduzir os impactos.

Situação de Emergência: situação na qual a fonte potencial, isto é, um aspecto

ou impacto ambiental é capaz de provocar danos à saúde ou a integridade física

do indivíduo, ao patrimônio ou ao meio ambiente.

Filtros de Significância: critérios qualitativos utilizados para determinar se um

determinado impacto é significativo.

Meio Ambiente – circunvizinhança onde ocorre o acidente ou uma organização

opera, que inclui o ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e

suas inter-relações.

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4. PROCEDIMENTO

4.1 Atividades e Responsabilidades

A identificação dos aspectos e impactos ambientais tem por finalidade avaliar o

desempenho ambiental da organização ou investigar acidentes. No primeiro

caso, são consideradas as atividades e produtos fabricados pela empresa,

analisando os aspectos e impactos quanto:

Desenvolvimento de novos produtos ou incorporação de novas atividades;

Prestação de novos serviços;

Aperfeiçoamento de produtos da linha de produção;

Equiparação a produtos similares.

Aspectos legais.

Preocupações das partes interessadas internas e externas.

O responsável deverá levantar a situação específica identificando os aspectos

ambientais significativos das atividades e produtos da empresa. É fundamental

que todas as atividades associadas sejam agrupadas de forma racional, incluindo

tarefas, frequentes e não frequentes, que influenciam as atividades de gestão,

considerando:

a) Região geográfica dentro e fora das edificações da empresa;

b) Trabalho planejado dos estágios do processo produtivo;

c) Equipamentos e instalações para controle de poluição também devem ser

considerados, tais como: depósitos de armazenamento de resíduos,

filtros para as emissões atmosféricas, etc.;

d) Áreas e atividades administrativas.

Após a identificação e classificação, os aspectos são avaliados utilizando fatores

de gravidade, como, por exemplo, frequências (probabilidade), requisitos legais,

partes interessadas, para determinar sua significância dos impactos para a

organização.

No caso do acidente, os aspectos e impactos são identificados e avaliados através

de diligências, amostragens, testes de laboratório e pesquisa documental A partir

disso, são determinados os níveis de contaminação dos componentes ambientais

afetados e a sequência cronológica dos fatos, possibilitando dessa forma,

elaborar os diagramas de causas-efeitos, como, por exemplo, a árvore de evento.

4.2.1 Classificação do aspecto

4.2.1 Situação operacional:

Normal (N): situações de rotina realizadas em condições planejadas e esperadas,

como, por exemplo, consumo de combustível e geração de efluentes sanitários.

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Anormal (A): situação fora da operação normal, porém prevista, que não se

caracteriza como emergência, tais como: a partida e a parada de equipamento;

manutenção preventiva ou corretiva, pequenos vazamentos, etc.

Emergencial (E): acidente ou situação indesejável capaz de provocar impactos

ambientais adversos que deverá ser prevenida, como, por exemplo, o vazamento

significativo de óleo devido ao rompimento de tanque ou dutos, manifestações

da natureza, etc.

A situação relativa a cada aspecto ambiental identificado deve ser assinalada

no campo correspondente.

4.2.2 Quanto à responsabilidade pela geração do aspecto:

Indica a situação do controle ou a influência da empresa sobre os aspectos

associados às atividades, os quais são classificados em:

Direta (D): aspecto gerado pela empresa;

Indireta (I): aspecto associado a serviços contratados de terceiros.

4.2.3 Natureza:

Indica se o impacto é benéfico ou prejudicial.

Benéfico (B): impacto que representa benefícios ao meio ambiente;

Adverso (A): impacto que representa danos ao meio ambiente.

4.2.4 Temporalidade:

Indica o período de ocorrência da atividade da qual decorre o impacto:

Atual (A): impacto potencial associado à atividade atual, por exemplo: redução

de recurso natural proveniente de consumo de papel.

Passada (P): impacto identificado no presente, porém decorrente de atividade

desenvolvida no passado que tenha gerado algum passivo. Exemplo: alteração da

qualidade do solo devido à disposição de resíduos oleosos de oficina desativada.

Futura (F): Impacto previsto, decorrente das alterações causadas por atividades

a serem realizadas no futuro (novos projetos ou processos). Exemplo: emissões

atmosféricas provenientes de futuras instalações de geradores de energia.

4.3 Avaliação da importância do impacto

4.3.1 Gravidade (G)

A gravidade representa a magnitude ou a severidade do impacto, considerando

a sua abrangência espacial e reversibilidade, devendo ser pontuada conforme

critério do quadro a seguir:

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Gravidade (G)

Peso Grau Características Básicas

(1) Baixa

Decorrente de um impacto que não altera de forma perceptível o

ambiente (pouco significativo), ou que seja restrito ao local da

atividade e reversível por ação imediata e simples.

(2) Média

Decorrente de um impacto que provoca danos leves a moderados ao

ambiente, ou que seja restrito ao local da atividade e reversível a curto

ou médio prazo, com ações mitigadoras.

(3) Alta

Decorre de um impacto que altere de maneira severa ou intolerável o

ambiente, ou que se estenda além dos limites do local da tarefa, ou

irreversível em médio ou longo prazo, mesmo com ações mitigadoras.

4.3.2 Frequência (F) e Probabilidade (P)

Os critérios para pontuar a frequência (F) dependem do cenário podendo ser

normal ou anormal, e a probabilidade (P) em situação emergencial. Neste caso,

a pontuação para frequência ou probabilidade considera os seguintes critérios:

Peso Grau Frequência – F

(Situação Norma/Anormal)

Probabilidade – P

(Situação Emergencial)

(1) Baixa Ocorre uma vez por mês ou menos Pouco provável de acontecer,

remota.

(2) Média Ocorre duas ou mais vezes por mês Provável que ocorra

(3) Alta Ocorre uma ou mais vezes por dia ou

continuamente Muito provável ou já ocorreu

A frequência e a gravidade do impacto podem variar em função da localidade,

sendo importante analisar as circunstâncias das partes envolvidas.

4.3.3 Importância

A pontuação da importância é determinada somando os pesos registrados nas

colunas da gravidade e da frequência/probabilidade. Assim temos:

I = G + F/P

As pontuações da gravidade, frequência e importância devem ser assinaladas nas

colunas correspondentes da planilha de avaliação de aspectos e impactos.

4.4 Análise da significância dos aspectos ambientais

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Os aspectos devem ser considerados significativos quando pelo menos um dos

filtros de significância descritos a seguir for aplicável. A análise da significância

dos aspectos se dá conforme a descrição a seguir.

4.4.1 Filtros de significância da legislação e partes interessadas

Legislação: o aspecto é considerado significativo quando incidir sobre ele ou em

um impacto associado, um regulamento federal, estadual ou municipal; se o

mesmo estiver relacionado com alguma condicionante da licença ambiental ou

termo de compromisso firmado com autoridade ou órgãos ambientais. Para este

filtro deve-se indicar na coluna legislação a letra S caso o requisito legal

aplicável, caso contrário utilizar a letra N.

Partes Interessadas: o aspecto é significativo quando houver demanda

registrada das partes interessadas (comunidade, clientes, acionistas ou poder

público). Por exemplo: reclamações da comunidade relativas a ruído ou odor;

acordos assumidos pela empresa perante a comunidade, associações, órgãos

ambientais, ONG’s, órgãos internacionais. Para esse filtro indicar na coluna

partes interessadas a letra S caso exista demanda de partes interessadas e a letra

N caso não exista.

4.4.2 Filtro de significância de importância

Serão considerados significativos (S) os aspectos com impactos adversos

forem iguais ou superiores a 05. Conforme definido no item 4.5, a importância

é obtida somando os pesos atribuídos à gravidade e frequência/probabilidade,

podendo variar de 02 a 06.

QUADRO RESUMO DO FILTRO DE SIGNIFICÂNCIA IMPORTÂNCIA

SEVERIDADE

FREQÜÊNCIA / PROBABILIDADE

(1)

BAIXA

(2)

MÉDIA

(3)

ALTA

(1) BAIXA/POUCO PROVÁVEL DE OCORRER

02 03 04

(2) MÉDIA/PROVÁVEL DE OCORRER

03 04 05

(3) ALTA/ESPERADO QUE OCORRA

04 05 06

4.4.3 Filtro de significância da gravidade

O aspecto é considerado significativo quando a gravidade do impacto for igual a

03.

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Os aspectos e impactos associados retidos em um dos “Filtros de

Significância” serão assinalados na coluna da significância com a letra S e,

aqueles não retidos em nenhum dos filtros serão considerados não

significativos, e registrados com as letras NS.

4.5 O gerenciamento dos aspectos significativos

4.5.1 Situação de Regimes Normal e Anormal

a) Importância igual a 06 (I=6)

Para controle de aspectos e impactos associados cuja importância “IMP” for

06, devem necessariamente ser estabelecidos objetivos e metas ambientais que

representem uma ação concreta para minimização dos impactos (redução de

sua importância), além dos controles operacionais obrigatórios que devem ser

descritos na coluna “controle operacional”.

Controle Operacional: é a forma de controle estabelecida pela empresa para

controlar os impactos ambientais relacionados à determinada(s) atividade(s).

Pode ser um procedimento gerencial, um procedimento operacional, um plano

de emergência, enfim, alguma forma definida pela empresa para mitigar, reduzir

sua ação no meio.

b) Importância igual a 05 (I ≤ 5), ou severidade igual a 03 (S ≤ 3)

Para os aspectos enquadrados devem ser estabelecidos, no mínimo, controles

operacionais (ex. atividades de treinamento, definição de procedimentos) que

devem ser registrados no campo “controle operacional” da planilha.

4.5.2 Situações de Emergência

a) Importância igual a 06 (IMP=6)

As situações emergenciais cuja importância for igual a 06 serão consideradas

“inaceitáveis”, deverão adotadas medidas preventivas ou tomadas providências

urgentes para redução da importância. Tais ações devem estar incluídas no

plano de emergência e ser indicadas “controle operacional”.

Após a realização das medidas, os processos em questão devem ser novamente

submetidos à avaliação de aspectos e impactos ambientais.

Após redução da importância essas situações de emergência serão enquadradas

nas situações abaixo:

- Importância igual a 05 (IMP = 5) ou Severidade igual a 03 (S=3)

Para situações de emergência, onde a importância for igual a 5 ou a severidade

igual a 3 deve ser previstas, obrigatoriamente, ações/medidas mitigadoras em

um plano de emergência.

- Importância menor que 5 (IMP<5) ou severidade menor que 3 (S<3)

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Se a situação puder ser controlada com recursos da própria área, podem ser

previstas ações / medidas mitigadoras em procedimentos específicos ou no

plano de emergência.

Se a situação não puder ser controlada com recursos da própria área, incluir

ações / medidas mitigadoras e no plano de emergência.

4.6 Aprovação e controle da planilha de levantamento de aspectos e impactos.

A verificação da planilha caberá ao coordenador de Gestão Ambiental e a

aprovação caberá ao gerente da área. O controle das planilhas poderá ser feito

através do número da revisão e pela data da aprovação. As planilhas aprovadas

devem ter a identificação dos responsáveis pela verificação e aprovação.

5. REGISTROS

Identificação Armazenamento Proteção Recuperação

Tempo de Retenção

Descarte

Ativo Inativo

Planilha dos

Aspectos e

Impactos

Ambientais

Coordenação do

SGA

Arquivo físico

em Pasta

própria

identificada

Por

área/unidade,

ordem de data

Até o

término

da

unidade.

No arquivo

morto do

SGA da

Sede por

mais 1 ano.

Destruir /

Reciclar

6. REFERÊNCIAS

Este Procedimento atende ao requisito 4.3.1 - “Aspectos Ambientais” da Norma NBR

ISO 14001:2004.