6741738 Historia Do Direito Dos Sumerios Ate a Nossa Era Aluisio Gavazzoni

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HISTÓRIA DO DIREITO DOS SUMÉRIOS ATÉ A NOSSA ERA

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HISTÓRIADO DIREITODOS SUMÉRIOS ATÉ

A NOSSA ERA

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Alu isio Gava zzon i

HISTÓRIADO DIREITODOS SUMÉRIOS ATÉ

A NOSSA ERA

2ª EdiçãoAtualizada e Aumentada

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G281h Gavazzoni, Aluisio

História do direito; dos sumérios até a nossa era / AluísioGavazzoni. – 2.ed. atual. e aum. – Rio de Janeiro: FreitasBastos, 2002.

212 p.; 21 cm

ISBN 85-353-0250-6

1. Direito – História. 2. Direito – Filosofia. I. Título.

CDD-340.09

Livraria Freitas Bastos Editora S.A.

Av. Londres, 381 cep 21041-030 BonsucessoRio de Janeiro, RJ telefax (21) 2573-8949

e-mail: [email protected]

Copyright © 2002 by Aluisio Gavazzoni

Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei 9.610, de 19.2.1998.É proibida a reprodução total ou parcial, por quaisquer meios, bem como a

produção de apostilas, sem autorização prévia, por escrito, da Editora.

Direitos exclusivos da edição em língua portuguesa:Livraria Freitas Bastos Editora S.A.

Editor: Isaac D. AbulafiaProjeto gráfico e Capa: Freitas Bastos Editora

Gerente de Produção: Ricardo Quadros  Revisão de Texto: Hélio José da Silva  Edit. Eletrônica: BAW Editoração Ltda.

CATALOGAÇÃO NA FONTEDO DEPARTAMENTO NACIONAL DO LIVRO

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  Dedico este trabalho histórico-jurídicoa m i n h a f il h a

 M A R I A F E R N A N D A ,

méd ica e Mes t ra exemplar , guerre i rain can sáv el em bu sca dos seu s objet iv osmas que sempre encon t ra lugar en t resua s m ú l t ip las ocup ações pro f i ss iona is

 para a t en d er aos desam parad os .Ob r ig a d o , m in h a f i l h a , p o r t u d oque você já é e ainda vai ser, umexem plo qu e d eve e pod e ser segu i-d o. Eu e su a m ãe som os pa is rea l i -

 zados.

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Homenagem a um homem reto

Choro e chora re i a té o fim da min ha EXISTÊN CIA es te

bra s i le iro cu ja v ida deve ser pa ra t odos u m exem plo. Civi lsem defe i tos , so ldado heró i . Lutou na f ren te de combatena I t á l ia n o p r im eiro esca lã o, sempr e no   front  a o lado doGen. Zen óbio da Cost a . Sa iu da qui cap i t ã o e vol tou m a jor .Fo i pa r a a r e se r va como ten en t e -corone l .

Traba lhou no a l to e sca lão da L igh t and Power , ondedeu o melhor de s i , o que era mui to , e se aposentou comu m m o des to s a l á r i o d e d i r e tor . Nu n ca u sou su a r ep u t ação

em pr oveit o pr ópr io. Mor r eu a os 96 an os sem queixas , semum a pa lav ra de cr í t i ca a n in guém a nã o se r a os pol ít i cosque ins i s t em em des t r u i r e s te imen so e r i co pa í s . Viveu emorreu como um exemplo de bras i le i ro . In fe l izmente nósnão t emos memór ia . O exérc i to a quem tan to amou deu-lhe , por favor , um en t e r r o qua se de ind igen t e . Nem u m ún i -co so lda do ra so com pa r eceu a o seu fu ner a l . Só a s ua fa mí-l ia , a quem e le sempre se ded icou ao ext r em o.

P r e s t o e s t a s i n g e l a h o m e n a g e m a o m e u a m i g o ,or ien tador e professor , Malvino Reis Neto, meu sogro ,meu exemplo . A e le não dedico es te l iv ro porque já es tád e dica d o p a r a s e m p r e à s u a n e t a M a r i a F e r n a n d a , a q u e me le ch a m a v a d e e s t r e l a S Í R I US , a m a i s r a d iosa d a con s t e -laçã o. Mas a br o e a l iv io o m eu cor a çã o. O exér ci to na cion a lpe rdeu um her ói e , in fe l izmen t e , nã o se deu con t a d i s so.Descan se em pa z , Ce l. Malvino, o senh or se rá sempr e l em-b r a d o e c u l t u a d o p o r s e u s e n t e s q u e r i d o s q u e j a m a i s oesquecerão .

AL U I S I O

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Nota do Autor

Gosta r ia de esc la rece r aos l e i to res que me honra rem

com sua a tenção , que as man i fes tações a Deus são emi -n en t em en te p e s so a i s , s em n en h u m in tu i t o d e p r eg a r p o res ta ou a que la r e l ig iã o.

Pa r a m im , o q u e p od e va r i a r é som en t e a m an e ir a d ehonrá -lo, vener á - lo e am á- lo. Na min ha modes t í s s ima op i -n iã o, ca da u m de n ós pode cu l t u á -lo com o a su a cons ciên-cia d i t a r , porqu e a r esponsa b i lidade é , ind i scu t ive lmen t e ,de ca da um de n ós , um a vez que , por dedução s imples , se o

Deus qu i sesse já t e r i a p r ov idenc iad o o que de d i r e i to pa r aque t odos n ós soubéss emos. Ass im a cr ed i to que s ó a pós amor t e é que sa beremos se o que fi zemos aqu i nes t e mu ndofoi ou n ã o de Seu a gra do. Dese jo de cor a çã o qu e t odos t e -nh am escolh ido a form a cor r e ta de chegar a E le .

A. GAVAZZONI

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 x i

Índice resumido por matérias

Prefácio da 1 ª ed ição / XV  

Prólogo / 1 a 27  

Capí tu lo I  

O COMEÇO. In íc io da c iv i lizaçã o, desde a Ida de da P e-dra a t é a cu l tu ra g rega . O Crescen te Fé r t i l (4000 anosa .C . ) . As descober tas a rqueológicas . As c idades sume-r i a n a s e a s c i v i l i z a ç õ e s d a M e s o p o t â m i a . Os t ú m u l o s

m e g a l í t i c o s . O s h i t i t a s . O s R e i s S u m e r i a n o s . R e iHa mu rá b i . A re lação en t r e H am ur áb i e o Re i Ass í r io. ODire i to n a s p equen a s comu nida des . A evolução dos cos-tumes pa ra um s i s t ema l ega l . Os fo rmulá r ios jud ic ia i sdos su mér ios . Os códigos . Os m étodos m oder n os d e en s i -no . Código de Hamurábi . Os amor i tas . A descendênciado pa t r ia r ca Abra ão. A Babi lônia (séc. XII I a .C . ). O I m-pér io P ers a . Um código form ad o por Leis Per sa s . O Egi -to . As da t as m a is s igni f ica t iva s (Eu r opa , Áfr ica , Or ient e

Médio). O Cris t ian ism o. A Lei Mosa ica . A r elaçã o ent r ea s Leis (o Dir ei t o) e as Rel igiões . A Ch ina e a Gr écia . Asp r i m e i r a s consti tuições . A Lei das XII Tá bua s / 29 a 76

Capí tu lo I I  

P EQU E NO APANH ADO HI STÓRICO. Roma . O Diges to .O Direi to Romano — Seu desabrochar . Os Fi lósofos (osE st óicos) / 77 a 8 9

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Capí tu lo I I I  

A IN VASÃO DOS P OVOS BÁRBAROS. S a n t o Agost in h o.Os godos . Car los Ma gno. As pr imeira s U nivers idades Eu -ropéias . O Dire i to Bizan t ino . A In gla t er r a . Car los Mag-no e a su a n otá ve l impor t ân cia na r e form ação eur opé ia(Cul tu ra l , Ar t í s t i ca e J u r íd ica ) . O cam inho de Sa n t i ago.As Cá t edra s / 90 a 102

Capí tu lo IV  

ALTA E BAIXA IDADE MÉ DIA. A er a feud a l. O colona t o.Os povos germânicos . 200 anos de desenvolvimento . OC ó d i g o Gr e g o r i a n o ( s é c . I I I ) . Os c i s m a s (B izânc io xRoma ). A Magn a Car t a dos ingleses (1215). San to Tomá sd e A q u i n o . O d e s e n v o l v i m e n t o f r a n c ê s . A S o r b o n n e(1253). Dire i to P úbl ico e Dire i to Pr ivado. Or igem da so-ciedade e do Es t a do. Os gregos . Os sofi s ta s e a sociedadea ná r quica. Os f i lósofos Tales , Pla tã o, Ar is tóteles e Zenã o.

Os es tó icos . Maqu iavel e a sua d out r ina (1513) / 103 a119

Capí tu lo V 

O RENASCIMENTO. O Di re i to Roma no dura n t e a Ida -de Média . J u st inia n o. As Leis (códigos) . O Bra si l e o Di-re i to Romano . C r í t i cas à s Cons t i tu ições b ras i l e i r a s . At ip i f icação dos cr imes hediondos (Tí tu lo I I , Capí tu lo I ,

do ar t . 5º da Const i tuição de 5.10.1988, inciso XLIII) .N o r m a s c o n s t i t u c i o n a i s e s u a e f i c á c i a . A i n c o n s t i -tu ciona l idad e de u ma norma cons t i tu ciona l por omissão .A Pa lavra de J esus Cr i s to. Da t as d os p r in cipa i s even t osna Eu ropa de 5000 a .C . a t é 1997 d .C. / 120 a 157

Capí tu lo VI  

SOBREVIVÊN CIA DOS FU NDAMENTOS DO DIREITO

ROMANO (Síntese) . O método h is tór ico para o es tudodo Dir e i to apr esen ta do por Sa vigny (1779 – 1861). O en-sin o do Direi t o no Bra si l (1827) . Dir ei to objet ivo e subje-t ivo. A derrogação de uma lei . A in terpre ta t io. A lei no

 x i i H is tór ia d o Direi to

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e s p a ç o e n o t e m p o . A i r r e t r o a t i v i d a d e . O D i r e i t o d efa to . O   p a t e r f a m i l i a s d o D i r e i t o R o m a n o . O Di r e i t odas coisas . O Dire i to das obr igações no Dire i to Roma-no e o seu l egado pa ra o Bra s i l e pa ra o mu ndo moder -no / 158 a 167

Capí tu lo VI I  

DAS CONSTITU IÇÕES / 168 a 187

 Bibl iograf ia / 189 a 196

 xi i i Ín d ice R esum ido por Mat ér ias

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Prefácio da 1ª edição

Depois de af ir m a r-se com o emér i to ju r i s t a , pon t i fica n -do como um dos m elhores in t é rp r e tes da Cons ol idação dasLeis do Tr a ba lho , de Dire i t o P en a l e Con st i tu cion a l , Alu i -s io Ga vazzon i Si lva a ca bou se r evela nd o um exím io h is t o-r i a dor da Ar t e do Dire i to .

Como es tu d ioso da Ar t e t em b r inda do os a lun os de P e-dagog ia da U n iver s idade Feder a l F lum inense com in t e res -

san tes l ições , nas quais co loca com mest r ia o se lo da suavisã o pessoa l . E com o h is t or iador d o Dire i t o vem de ofere-ce r -nos es t a ob ra , que s in t e t i za a p r ópr ia h i s tór ia cu l tu ra lda H um a nida de desde os sum ér ios a t é nossos d ias . Ne la , oau to r a p l ica com adm irá vel fide lidade a or ien t ação do nos -so sau doso e comu m pr ofessor Oscar P r zewodowski , segun -do a qu a l deve-se ens ina r d ive r t indo e nu nca a bor r ecendoo d i scen t e com t extos á r idos e m açan tes .

Ga vazzon i , n a r ea l idade, pas seia com o le i tor pelo Cres -c e n t e F é r t i l , m o s t r a n d o c o m o o s a n t i g o s h a b i t a n t e s d aSu m ér i a , d a B ab i lôn i a e d a Pa l es t i n a r e solve r am seu s p r o-b lema s ju r íd icos , a inda mu i to impr egna dos de p reconce i-t os r e l ig iosos , t r a n screvendo e com ent a n do t ex tos dos Có-d igos de H am ur áb i e de Moisés .

E m seguida leva -o à Grécia , cu jo Dire i t o n un ca logrouema n cipar -se da fi losofia , e a Rom a , in sp i r a nd o-se n o m a -

g is t é r io do sempr e l embr ad o mes t r e J osé Car los de Mat osPe ixot o e dos r oma n is t as fr a nceses e a lemã es . Nesse tóp i-

 x v

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co, com en t a u m a p or u m a a s d oze Táb u a s q u e d e r a m p a r -

t ida a o Dire i t o Rom a n o escr i to .Por fim, via ja com a mesm a s egura nça pe la Ida de Mé-d ia , e s tudando com pro f ic iênc ia a g rande obra de Jus t i -n iano e a cont r ibu ição dos povos germânicos na e labora-çã o do a t ua l Dir e i to do Ocident e , pass a nd o pe la RevoluçãoFr an cesa e pe las m onu men ta i s cod i fi cações que s e segu i -r a m , nos s éculos XIX e XX.

Tra ta -se , sem dú v ida , de uma obra que veio supr i r um a

lacun a n a b ib liog ra fia ju r íd ica b r as i le i r a , a t é agora es t r i -bada qua se que só no t r aba lho de J . I z idoro Mar t in s J ún iore ma is r ecen t emen t e no de Wa l te r Vie ir a do Na scimen t o.

C   L É L I O E   R T H A L

Des em b arg ad o r d a J u s t i ça Fed e r a l , R J

 x v i H is tór ia d o Direi to

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1Prólogo

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Prólogo

SOCIEDADES

A sociedade e o homem n ão se separ am nu nca .Afina l , o que é u m a sociedade?Pa r a r e sp on d e r a e s t a i n d ag ação o h o m em , SE U C R I A-

DOR, ve io a t ravés dos tempos e laborando respostas comta n t os r equ in t es que fora m esc r i to s inú mer os l iv ros (a len -t a d os , p or s i n a l ) q u e for m ar am u m v er d a d e ir o em a r a n h a -do de conc lus ões , cad a qua l ma is r e fina da que a ou t r a , o

que t orn ou a p e rgun ta i r r e spond íve l a t é o fim dos 1900 .Pa r a co m eça r , a l g u ém q u e p r o cu r o u r e sp o s t a p a r a apergun ta , inven t ou m ais u ma : a S OCIOLOGIA,* que se r iaa so lução pa r a a inda gação . E os dou t os a p ressa ra m-se emesclarecer que:

— Sociologia é a Ciência dos DeterminismosTendenciais dos Fenômenos Humanos Coletivos.

Quem faz es ta a f i rmação é um dos mais r e spe i t adosMest res , o Soció logo emér i to , Professor Fernando Bastosd e Áv il a , S .J ., p or t an to u m J e su í t a ( In tr od u ção à S ociolo-gia , 8 ª ed . r ev is t a , AGIR S /A. Ed i tora , 1996 , RJ , pá g . 13).

P or su a vez, a S OCIOLOGIA, que ve io pa r a “expl ica r”o q u e s e r i a u m a so c i ed ad e , t r o u x e co n s ig o i n d ag açõ es ,exemplo:

Ser á a Sociologia u m a ciência ?

Será es ta ciência positiva ou indutiva?* Pa l av ra i n v en t a d a p e lo p en s a d or A. C om t e .

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2 H is tór ia d o Direi to

E n t ã o, como se e labora (p lan eja) a Sociologia e com o

se or g an i za u m p r og r am a d e Sociologia?O g ran de Mes t r e ci t a do por m im a fi rm a qu e , “em p r i -mei ro lugar , se r i a a Sociologia uma c iênc ia .   Ipso facto,desen volve su a con cepçã o d izendo, en t r e a s cau sa s , e e fe i -to s nos qua i s se fun dam as CIÊN CIAS F ÍSICAS, nã o podeh a v e r o determinismo, porque “onde há determinismonã o h á ciência ” (obra ci ta da , pág . 13). E con t inu a jus t i fi -ca n do qu e “n o m un do socia l , no mu nd o dos fenômen os h u -

m a n o s c o l e t i v o s , a p a r e n t e m e n t e n ã o h á d e t e r m i n i s m o ”(obra ci ta da , pá g . 13).E u vou a um dicion á r io e pr ocu r o n a le t r a “F ” o s ign i fi -

ca do da pa la v ra fenômeno.Diz o Pequeno Dicion ário Bras i le i ro da L íngu a Portu-

guesa , 11 ª ed . Aur é l io Bua rqu e de Hollan da F er r e i ra , 1964 ,Edi tora Civ i l ização Bras i le i ra S .A. , RJ , pág . 545 , que fe-n ôm en o pode ser en t en dido e expl ica do: “. .. como efeitos

globais de inúmeras ações e reações individuais eimprevisíveis dos E LEME NTOS DE UMA COLETIVIDA-DE ”. (gr ifos m eu s).

C r e io, p or t an to , q u e a r e sp os t a cor r e t a s e r i a en t en d e r -se que SOCIE DADE É SIMP LESME NTE U M MOVIMEN -TO INE REN TE À MAIORIA DOS SE RES HU MANOS PARAVIVEREM EM COLETIVIDADE”.

Será i s to um fenômeno?

Talvez.Porque , ce r t am en t e , su rg i r ã o no se io des ta v ida comu -n i tá r i a os f enômenos d i t ados pe la p rópr ia o r igem do ho-m e m .

Eles exi s tem ?Sim, exi s tem .S ã o tendências j á su f i c i en t em en te co n h ec id a s p e lo

homem desde qua ndo a His t ór ia a s cons ide ra como in ício

da civi li za çã o hu ma na .Qu a l a f i n a l i d ad e p r á t i c a d e s t a b u sca? E v i t a r q u e o

fenômeno ocor ra? Utopia . O que me parece l íc i to buscarsã o s i tu a ções que o fe reçam bas icam en t e a o homem segu-

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3Prólogo

r a nça f ís ica e m a t er ia l de prot eçã o a o n ú cleo fa m i l ia r , in -

c lu indo n is to trabalho, justiça, igualdade de opor t un i -dades pa r a os que comp õem a comunidade, a l im en t açãofa r ta , dosa gem de cas t igos pa ra os o fenso res da paz comu -n i t á r i a e p r osper ida de . Foi o que o homem sempr e buscoudesde p r i scas e ras . En t re tan to , p re fe r iam os dou tos , emsu a g r an d e m a io r i a , q u e u m a d esc r i ção co r r e t a d e u m area l idade se r ia não uma teoria, e s im u ma descr ição dofa to r ea l acon t ecido, o que a to rn a um pur o esquem a for -

ma l r echea do de inú mer os fenômenos , o que inva l ida u mes tudo de ta lhado daque la r ea l idade ou daque le f a to r ea lou o que a des encadeou.

“Pela m esma ra zão, a acumu lação de dad os fac tu a is n ãoé t eor ia . A acum ula ção de m ui t os f a t os s in gu la r es n ão va leum a gener a l i zação. Um a t eor ia nã o é um mosa ico no qua lu m a g r an d e v a r i ed ad e d e r o ch as e s t á s i n g u l a r m en te r e -p r e sen t ad a . Se r i a u m e sq u em a f o r m a l im p u táv e l a t o d as

as rochas . Quan to mais e levado o n íve l de abs t r ação emque se s i tu a u ma t eor ia , t an to ma is am plo o r a io do ci r cu lode seu va lor de gener a l ização , i s to é, ta n t o ma iores a s á rea sde fenômen os que r ea ssu m e em s i” (F E RNANDO BASTOS,in obra c i t ada , pág . 26 ) . E mais , na op in ião do i lu s t r e erespei tado professor , uma síntese não pode se r uma teo -r i a p or q u e u m a t eor i a t am b ém n ã o p od e ser u m a doutri-na , j á q u e u m a t eo r i a “p a r t e s em p r e d e u m t a l s i s t em a ,

que o cien t i s t a va i à p rova , à luz dos f a tos e das l e is r egi s -t r ad a s” (bis in id em , pá g. 27).Por ou t r o l ado, um a teoria t e m q u e s e r es t u d a d a à lu z

da tipologia ou d e u m a sistemática (taxionomia) , dis-t in gu indo-se pa ra e fe i to de es tu dos , teorias estáticas edinâmicas (NOTA DO AUTOR — Sobre es t a s t eor ia s s ã osempre c i tados , bas icamente , os Autores LINNEU, b io lo-g ia , CONDORCET in   Tableau Historique dês Progrés de

 L’espri t H u m ain e WE RN E R SOM BRAT, sociólogo a lem ã o).Seguem-se as r ecomen da ções do es tu do da l e i que ge rm inade uma teo r ia d inâmica e da de f in ição que , po r sua vez ,b r ot a d a t eor i a e s t á t i ca . Su r ge , q u ase s em p r e , d es t e s e s -

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4 H is tór ia d o Direi to

t u d os u m modelo que são fó rmulas ap rox imadas de teo-

rias.Ma s , ci tem os a con clusã o de F E RNANDO RASTOS DEÁVILA, S. J. , in obra ci t a da , pá g . 30 , que a fi rm a , verbis :“Em te r mos ge ra i s , um a teo r ia sociológ ica se r ia um a v isã oglobal da rea l idade soc ia l , na qual d iversos fenômenos eeven tos soc ia i s , coe ren temen te es t ru tu rados , r ecebessemuma expl icação cabal , i s to é , fossem a t ing idos em sua es-t r u t u r a caus a l . Um a t eor ia s ociológ ica t am bém dever ia s i -

t u a r -s e n u m cer t o p l an o d e ab s t r a ção , d e ou t r a for m a n ãosaber íamos como d i s t ingu i - l a da c rôn ica ou da h i s tó r ia .Dever ia en fim oferecer, den t r o de de t erm ina da s con dições ,ce r t a s ga r an t ia s de p r evi s ib i lidade”.

Toda via , h á d i feren ça s en t re teoria e ideologia, já quea segun da u sa com o bas e t odo um pr ocesso h is t ór ico (ideo-logias cons erva dor a s e revolucion á r ias) e é sem pr e selet iva.

Até o f inal do séc. XX, a Sociologia tomou como dire-

t r i z bás ica a ANÁLISE , o que pe r mi t iu m étodos m a is ap r i -m o r a d o s d e i n v e s t i g a ç ã o , m a s , i n f e l i z m e n t e , a i n d a n ã oencon t r ou so lu ções pr á t ica s pa r a os fenômen os sociológi-cos do mu n do h a bi ta do e dom ina do pe lo homem .

Na m in h a op in ião qu em m a i s s e ap r ox im o u d a r ea l i d a -de d a sociologia foi o in esqu ecível Mest r e Ma ior , o por t u -guês MARCELLO CAE TANO, de sa u dosa m emór ia . Disseo mest re que “A v ida em sociedade é o modo natura l daexi s tên cia da espécie hum an a . Os es t udos de a r queolog iapr é-h is tór ica e de e t no logia dos povos pr imi t ivos t êm m os-t r ado que qua n t o men or é o domín io do homem s obre a Na -tu r eza q u e o r o d e i a ( i s t o é , q u an to m a i s r u d im en ta r é aciv il iza çã o), ma is e le ca r ece de es t a r a mp a r a do pe los seu ssemelhantes em grupos for temente coesos . A so l idar ieda-de na s t r ibos se lvagens é t ão in t ensa que o ind ivíduo nã o

goza n e las de pe r sona l idade , nã o se des t a ca ndo do g rup oem que es t á confun d ido. É o gru po que r egu la es t r i t am en-t e t odos os pa ssos dos qu e o com põem, d ispõe das su a s v i -da s e é sen h or de t odos os bens” (Au t or ci ta do in   Manua l

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5Prólogo

d e Ciên cia P ol í t ica e Direi to Con st i t u cion al , tomo I , 6 ª ed.

Livr a r ia Almedin a , Coimbr a , P or t u gal , 1998 , pá g . 1 ).MAX WEBER, um dos mais aca tados au to res moder -nos (séc. XX) em seu l ivro Economia e Soc iedade propõecr i t ér ios pa r a um a nova definiçã o de a ssociação. Assim, “en-q u a n t o associação se r i a r e su l t a n t e d a von t ad e or i en t a d apor m ot ivos r a cion a is que leva os ind iv ídu os a u n i r -se pa racompensarem os seus in te resses ou os po rem em comumno in t u i to de a lcan ça r cer t o fim”, a comunidade, por ou -

t r o lado , “ser ia r esu l ta n t e do sen t imen t o su bje t ivo (de or i -gem em ot iva , a fe t iva ou t ra d icion a l ) que os ind iv ídu os t êmde con st i tu i r u m t odo” (MARCELLO, obra ci ta da , pág . 3 ).

T em o s , p a r t i n d o d e s t a p r em is sa , q u e comunidadessã o: o pa ís , a fam í lia , a r es idência e o gru po profiss ion a l aque pe r t ence o in t eg ran t e des ta comu nida de , ao passo quein teg ra m ass ociações os m embros de um clube , um a i rma n-da de , de qua lquer f in a l idade , e tc ., e tc .

E , como todos , os grupos organizados , sem exceção ,pr ecisa m de d isc ip l ina , cr iam normas jurídicas qu e for-m a m o Dire i t o que n o en t end er de MARCELLO CAE TANOdeve ser con h ecido por DIRE ITO SOCI AL, regido pelo Di-reito Constitucional ou Direito Disciplinar, dando oíncl ito Mes t r e p r e fe rên cia a e s ta ú l t ima des igna ção .

Pa ra ou t ro r espe it a do Mes t re , FE LIPP E AUGUSTO DEMIRANDA ROSA, “A Sociedad e t em que ca m inh a r , a ss im ,

par a o au toconh ecimen t o. E la t em que faze r a sua p rópr iaan ál i se . Pa ra i sso, deve d ispor dos e lemen tos de or ien t a çã o,ou s e ja , de con hecimen t o dos fa t os de su a v ida . O h om em ,em su a d imensã o socia l , é o ob je to elemen t a r de t a l e s tu -do, com o fen ôm en o socia l com o cen t r o de pr eocu pa ções ea lvo de exam e m inu cioso. Se os c ien t i s t a s socia is s e a p l i -ca r em d e t i d am en te à p e squ i sa d a r ea l id ad e a s s im r e fe r i -da , poder ã o a br ir , com o de fa t o já est ã o a br in do, novas per s-

pect ivas a o p rogresso hu ma no . E se rã o capa zes de des fa -ze r, den t ro de a lgum tem po, a d i s t â nc ia en t r e o p rogressot ecn ológico e o da s Ciên cias Sociais ” (Au t or ci t a do, in  S o-ciologia d o Direito, ed . Za ha r E di tores , RJ , 1970 , pá g . 21).

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6 H is tór ia d o Direi to

A clar iv idência de Miranda Rosa se consol ida quando

af irm a ao se r e fe r i r ao t ex to ci t a do que :“Or a , se i sso é verd a dei ro , t a m bém n ã o se pode nega r ,ce r t am en t e , que o Di re it o cam inh ar á por novos r um os . Àproporção que a rea l idade soc ia l se modif ica , assume no-vas form as , incorpora ou t ros va lores , se a da p ta a fa t os domeio f í s ico , cumpre o processo h is tór ico , as normas queregu lam a su a exi s tên cia vão se a l t e r an do. O d ir e i to é , porisso mesmo, mutável , soc io logicamente provisór io , mani-

fe s t a ção d e su p e r e s t r u tu r a , cu j a s fon t e s s e en con t r a m n a -que la r ea l idade socia l que lhe é s ub jacen t e e que o in s p i r ae a l imen t a ” (obra e au t or c i ta dos , pág . 22).

Ju s t i ç a s e f aça t am b ém a FE R NANDO B AST OS DEÁVILA.

Mai s d o q u e u m d e fen sor d a s i n ú m er a s t e se s ex pos t a sno seu m a gnífico   Introdução à Sociologia , o i lustre Soció-logo pr ocur a e cons egue coloca r na su a obra a essên cia , o

p r in cip a l d o p en sam en t o d os m a i s im p or t an t e s a u t or e s d aSOCIOLOGIA em pr a t i cam en t e todas a s r am i fica ções des -ta ma t é r ia po r m im enfocada . E o que faz com a u t or ida de ,n ã o se fu r t a n d o a a s s in a l a r s eu p r óp r io p en sam en to sob r ecada pon t o abord ado .

E n t r e t an to , h á u m a a f i r m ação d o Mes t r e q u e m er ecese r t r a n scr i t a e m ed i t ad a p or t od os os i n t e r e s sad os d i an t ede sua d imensão e conseqüênc ias p rá t i cas . É a segu in te :

Quando o Autor desenvolve o tópico — D) Primazia doTalento sobre o esforço, a le r t a BASTOS DE ÁVILA:“Nem tudo nes ta pe r sona l idade de base são qua l ida -

des , nem tudo são defe i tos . Tudo porém deve ser t ido emconsideração na formulação de uma pol í t ica educacionalque v ise cor r igi r os defe i tos e desen volver a s qu a l idades .Tudo deve ser ponderado no exame de nossas estrutu-ras. É indispensável ter presente essa nossa persona-

lidade de base no estudo de nossos desajustes sociais.Mui t os de les sã o devidos n o fu nd o a o fa t o de t e rm os imp or-t ad o m o d e lo s , i n s t i t u i çõ es , e s t r u tu r a s p r ó p r i a s a o u t r o sg rupos , com ou t ras pe r sona l idades de base e que não se

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7 Prólogo

a d e qu a va m à n os s a . Nossa evolução institucional não

foi endógena” (gr ifos m eu s, e obra ci ta dos, pá g. 134).O cu l to t r ad u tor d a ob r a d e H E GE L in t i t u l ad a Princí- pios d a Fil osofia d o Direito , Or lan do Vi tor ino , E d . Guima -r ã es Ed i tores , Ltda . , L isboa , P or t uga l , 1990 , em m a gníficores um o do livr o d iz que a obra de H E GE L só foi recon h eci -da como decisiva e sér ia “para a evolução da f i losof ia dod i re ito , ma lgra do o p ro fun do su lco que a par en t emen t e t e r ádeixa do em t odo o séc. XIX”. A segu ir , a pós des t a ca r a cr í -

t ica fe i ta pe lo gru po de ber l inen ses de “J ovens H egelian os”que nã o cons egu iam v i s lum bra r n o pensa men to do Mes t r ea impor t ân cia de su as cons ide rações sobre a filosofia dodireito, pos t o que pa ra a g r an de ma ior ia de cr í t i cos se r ia ,ao con t rá r io, o pon t o cu lm ina n t e do Pens ad or Alemão , nãoevit ou qu e “n a r ea çã o que du ra n t e o ú l t im o per íodo do sé-cu lo se ma n ifes t ou con t r a o pos i t iv ismo jur íd ico, na da r e-pr esen t ou p a ra a f i losofia de H egel”. Hou ve fa ses em que

pensadores como COHEN e STAMMLER se r ecusa ram ar econ h ecer o posi t iv ism o com o escola con fiá vel , con cen t r a -r a m s u a f u n d a m e n t a ç ã o e m K A N T e n u n c a e m H E G E L .Toda via, com o escla r eceu VITORINO J OSÉ KOH LE R, pen -sador a lemão, por vo l ta de 1920, se dec lara hegel iano ea f ir m a q u e n a ép oca em q u e ap a r eceu a “Filosofia do Di-reito de KOHLER, a f i losof ia de Hegel e ra quase desco-n hecida a t é pa r a os pr ópr ios fi lósofos a lemã es” e que m es-

m o KANT n ot a bi lizava-se pelo seu “Crí t ica da Razã o P u r a ”,o que , de um a ce r ta form a , cind ia a su a ob ra . E é , a inda ,VITORINO quem d iz que “a d i s t inção en t r e m un do da n a -tu r eza e m u n d o d a cu lt u r a , ou en t r e ci ên c ia s d a n a tu r ezae ciência s do esp í r i to , e r a a ss im um a d is t inção que logo a opensa r - se , se d i lu ía . Algum a coi sa ou a lgum ab i smo t inh a ,todav ia , de separ a r o r ea l da na t u r eza e o r ea l do esp í r i to,e a qu es tã o que en t ão su r ge é a r ea l idade ou on t olog ia d o

mu n do do esp í r i to , ou do concei to, ou da idé ia . É a ss im queum a vez s i tu ado o pensa men t o fi losófico pera n t e a rea l ida-d e d a i d é i a , o r e g r e s s o a K A N T p r o m o v e o r e g r e s s o aHEGEL”.

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8 H is tór ia d o Direi to

Há a inda uma obse rvação do ínc l i to p ro fesso r p re fa -

cian te , no sen t ido de que , segundo Hege l, toda a sua ob ra“Filosof ia . . .” deve ser l ida e compreendida levando-se emc o n t a a s u a t e s e s o b r e D I R E I T O A B S T R A T O . C R O C E(Bened et t o), not á vel pen sa dor i ta l ian o, foi resp on sá vel peloressu rg imen to da f i lo so f ia de Hege l na I t á l i a e na Ing la -te r r a . A d i scussão en t r e pensadores i t a l i anos , a lemães efr a n ceses sobre o positivismo na obra de Hege l con t inua -va . GIUSE PP E MAGGIORE, ou t ro des t acado pensa dor i t a -

l iano no seu “O Dire i to Abst ra to e a Moral idade Subje t i -va”, t r a n scr i to por Vi tor ino vem à cen a e decre t a : “Um dosobstáculos mais d i f íce is da f i losof ia ju r íd ica hegel iana é ,sem dúv ida , a in fe l i c í s s ima especu lação sobre o d i r e i toabs t r a t o. Es t e d i r e i to, como an te r ior a o Es ta do e a t é à So-c iedade Civ i l , não pode ser ou t ro senão o an t igo Dire i toNatu ra l” , e ma is ad ian te , o ju r i s t a i t a l i ano acen tua : “Sóhá um di re i to concre to : o que se rea l iza no Estado . Qual -

quer ou t ro d i r e i to ex t r a -es tadua l ou p ré -es tadua l é , po r -t a n t o, abs t r a t o, é um n ão-se r . Dia le t i za r um d i re i to p r iva -do (d i r e i to da pessoa , da coi sa ou con t ra t ua l ), abs t r a to , aom esm o t emp o que u m di re i t o pú bl ico con cre t o é a bsu rd o”.Depo is de vá r ias e fundamen tadas cons ide rações sobre aobra de HEGEL em Por tugal , esc larece Vi tor ino que fo ia t r a v é s d a U n i v e r s i d a d e d e D i r e i t o d e C o i m b r a q u e oh eg el ian i sm o p as sou a s e r d i s cu t i d o s e r i am en te em Po r tu -

ga l (1936).Ao e sc r ev e r o s 2 º e 3 º P r e f ác io s d a o b r a t r ad u z id a ,V i t o r i n o a p o n t a q u e H e g e l d i s t i n g u i u 3 ( t r ê s ) c l a s s e ssocia is . A pr im eira ser ia a SU BSTANCI AL E I ME DIATA ese r i a e s sa a q u e d eu o r ig em e m a n t ém a for m ação d os E s -t a dos. Exemp lo: a class e dos a gr icul t ores . Por isso est a clas-se é t a m bém IME DIATA. A segun da é a INDU STRIAL, for -ma da por indu s t r i a i s e comer cian t es que t r an s form am pro -

d u t os n a tu r a i s e a t e r ce ir a é a C LASSE UNI VE R SAL , q u ese ded ica aos in t e resses ge ra i s da sociedade e do Es t ad o,t e rminando no que d iz r espe i to às Cons t i tu ições , Hege lescreve: DEVER-SE-ÃO ABSTER DE PARTICIPAR NAS

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9Prólogo

DISCUS SÕE S SOBRE A CONSTITU IÇÃO TODOS AQUE -

L E S Q U E E N T E N D E M Q U E A D I V I N D A D E S E N à OPODE C ONCE B E R E QUE O C ONHE C I ME NT O DA VE R -DADE N ÃO PASS A DE U MA TE N TATI VA VÔ.

O r a , p a r a u m p a í s c o m o P o r t u g a l , q u e a d o t a v a oTOMIS MO, fi losofia de S ã o Tom á s d e Aqu ino, pode-se im a -gin a r a ce leu m a cau sad a . Pa r a fi n a l iz a r, ao t e r m in a r o t e r -ce i ro pr efá cio, d iz VITORINO qu e é um a bsu r do a p r e t en-sã o do socia l i sm o m oder n o em t er , por um lado , su a or igem

na fi losofia do HE GE L e em des t ina r -se , por ou t r o lado , asu pr imir o Est a do “por que , com o d isse o pr ópr io H E GEL,“A Cons t i tu içã o P ol í t ica é , an t es de t u do o m a is , or gan iza -çã o do Est a do” (a u t or do prefá cio da obra ci ta da , págs . VIIa XLII) . Toda via , com o en sin a E LY CH IN OY, obr a ci t a da ,pá g. 455, “com o con cei t o da ciência social , o Es t a do se r e-fe re à s in s t i tu ições que es t a be lecem qu em p ossu i r á o mo-nopól io do uso legí t im o da for ça fí s ica den t r o de da do te r -

r i tór io . (M. WEBER, in   Ensaios de Sociologia , NY, 1946,pág . 78) e que def ine como será organizado e u t i l izado opoder que se apóia nesse monopólio” — e conclui — “aspes soas qu e exer cem o poder com põem o govern o”.

E , t am b ém , n ão se p o d e o lv id a r q u e , m o d e r n am en ten est e novo século, “seja qu a l for a ju st i fica çã o qu e já possat e r exi s t i d o, p a r a s e con s id e r a r d e m a n e i r a i n d ep en d en t ea h is tór ia de qualquer c iv i l ização ou a evolução de qual -

quer sociedad e , o fa t o t a lvez ma is s ign i fica t ivo n o que t a n-ge ao mu ndo modern o é a un idade cad a vez ma ior do gêne-r o h u m a no” (obra e a u t or ci ta dos , pá g . 686).

Im põe-se , agora , a v isã o de impor t â n cia do Est a do sobo aspecto f i losóf ico e suas conseqüências prá t icas para oh o m em .

A vida em “socieda de” depe n de de u m con jun t o de n or-ma s com poderes de te r min an tes inclus ive o de pu n i r , co-

nh ecido pe lo nome d e Dire i t o — At r a vés des t e con jun t o ded i re i tos e de obr igações é que o Es t ado ass egura a v ida detodos aqueles que v ivem “dent ro” de le em sociedade . Se-g u n d o a m e lh or i n t e r p r e t a ção n ão h á D ir e i t o s em E s t a d o.

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1 0 H is tór ia d o Direi to

Não há dúv ida , mas , t ambém, não se pode conceber um

E s tad o sem Di r e i t o , o u s e j a , u m a so c i ed ad e s em r eg r a sdefin idas que r e jam seus a tos e a t ividades no rma is à s v i-d a s em com u m . Se p es soas n ão se ju n t a s sem p a r a e s t ab e -lece r u m es forço comu m de a juda mú tu a em t odos os sen t i -dos, n ã o poder ia exist i r o qu e se con vencion ou cognomin a rde Es t ad o. Cr ia do o Es t ado pe lo s imples ag ru pa men to deh om en s e m u lh e r e s , a s n o r m a s , au t om a t i cam en te , com e-ça m a su r g ir e , com o é óbvio, a m a ior ia a s im põem e con se-

q ü e n t e m e n t e s u r g e m a s l id e r a n ça s n a t u r a l m e n t e .Ass im n a sce u m E s t ad o.L u iz C a r los B r e s se r P e r e ir a , n o s eu i n t e r e s san t e a r t i -

go publ icado pe la rev is ta Filosof ia pol í t ica — nova série(1999) , pág. 102, observa que o posi t iv ismo jur ídico tempouco a oferecer n a s expl ica ções da s r e lações en t r e Es t a doe Dire i to , na med ida em qu e un i fi ca as dua s in s t i tu ições (oque con t ra r i a a pos ição de Ke lsen pa ra quem — aquilo

que se concebe como forma de Estado é apenas umcaso especial de forma do Direito em geral — por quepar a e le — o Estado é a personificação da ordem jurí-dica) . “Mais i luminadoras são” — prossegue Bresser Pe-re i r a — “as t eo r ias de ca rá te r h i s tó r ico e a s de na tu rezalógico-dedut iva sobre as or igens do Estado e do Dire i to .Na p r im ei ra acepção podemos exp lica r o Es t ado , segun doa t r a d içã o de Ar is t ót e les , Hegel e Mar x , com o a cons eqüên -

cia de u m pr ocesso h is t ór ico a t r a vés do qua l os gru pos ouc lasses com maio r poder in s t i tuc iona l i za ram esse poder ,e s t a b el ece r a m a or d em n a so ci ed ad e , e ga r an t i r a m p a r a s ia a pr opr iação do exceden t e econ ôm ico. Na segun da pode-m os vê-lo com o r esu l ta do de um con t r a t o.

O Es t ad o de Dire i to e a C ida dan ia (que só su rge h i s t o-r i cam en t e , na med ida em qu e os ind iv íduos vão se inves -t i n d o d e d i r e i t o s ) s ã o t e r m o s i n t r i n s e c a m e n t e i n t e r d e -

p e n d e n t e s .Es ta do e Di re i to são dua s in s t i tu ições bás icas da socie -

d ad e a t r a v és d a s q u a i s s e e s t a b e lece a or d em se g a r a n t e al ib er d a d e d e s eu s m em b r os e s e m a n i fe s t a su a a sp i r a ção

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1 1Prólogo

de J us t i ça . A cidada n ia su rge da in t e ra çã o dessa s t r ê s con-

q u i s t a s s o c i a i s . N e s s e p r o c e s s o , c o n f o r m e e n f a t i z aHabermas , a mora l não t em p recedênc ia sobre o Di re i to ,com o qu e r em os j u sn a tu r a l is t a s , n em e s t e é i n d ep en d en t eda mora l ; como pre tendia o pos i t iv ismo: na verdade , sãocomplementares” ( f ls . 102 u s q u e 103 — revis t a c it a da ).

Sabemos que os p r imei ros homens desenvo lveram aspr imeira s n ecess ida des socia is . QUANDO AS RE GRAS OUAS LE IS N ÃO ATINGI AM SE US OBJ E TIVOS E RAM, SIM-

P LES MEN TE, ABANDON ADAS OU SU BSTITUÍ DAS.Depois ve io o t em po em que a s le is (cos t um es) pass a -ra m a se r r egi s t r a das , r e su l t an do da í , os cód igos , s implescon jun t os de LE IS compu lsór ia s , que p r ovara m a o decur sodos a nos , se rem necessá r ia s e ú te i s , em t odos os sen t idosà p rese r vação da v ida socia l do g ru po. Fora m, em sum a, aor igem do in d iv ídu o e do Est a do, en t re os d i r e i tos civ is eos deveres c ív icos , en t re os d i re i tos e deveres da c idada-

n ia , defin in do a s r egra s do jogo da v ida dem ocrá t ica .A cidada n ia poderá , dessa form a , cum pr i r um pap e l li -b er t ad or e con t r i b u i r p a r a a em a n cip ação h u m a n a , ab r in -do “n ovos es pa ços d e l iberd a de, por onde ecoa r ã o a s vozesde todos a que les que em nome da l ibe rdade e da igua lda -de , sem pr e for a m s i lencia dos” (obra ci ta da , pá gs . 40 /44).

A Revolução Francesa é o ma r co do est á gio decisivoen t r e a s d u a s t eor i a s : a L ibe r a l e a Ab solu t i s t a em q u e a

bur gues ia , após um a longa lu t a , de r r ubou do poder a clas -se dos ar i s t ocr a t a s (nobres ) e o povo a ssu m iu o poder .Ora , com a pos tergação do l ibera l i smo pelos d i re i tos

socia is , o pr oblem a social , econ ôm ico e polí t ico do Est a donunca fo i reso lv ido , permanecendo n í t ido o desequi l íb r io(des igua ldade) en t r e e les .

O Bra s i l de hoje com eça a s e preocu pa r s er ia men t e comes ta pos t e rgação ou “a jus t es” que p r ocedem qu a lquer mu -

dança na nossa soc iedade . A Segurança Socia l ou segur i -da de socia l com o quer em out r os , con sis t e na pr eocu pa çã od e a m p a r a r a p e s s oa h u m a n a a v il t a d a a t r a v és d os s é cu -los , p a r a p od e r p r e se r v a r e m a n t e r su a d ign id ad e .

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1 2 H is tór ia d o Direi to

Hoje a importância da Defensória Pública se avul-

ta no elenco de obrigações do Estado-Nação comofunção essencial e adequada para assegurar a prote-ção judicial dos juridicamente necessitados, verda-deira garantia oferecida ao cidadão para obter suatutela jurisdicional.

Sem Defensor pago pelo Estado não haverá de-mocratização de Justiça e sem modernização das Leisque se adaptem às novas condições sociais também

não.Ser ia conven ien t e e u r gen te que :1 ) O P od e r J u d i ci á r i o e n con t r a s s e e a p li ca s s e n ova s e

revolucioná r ia s idé ias que melhora ssem a e fi ciên -cia des t e Poder (d in â m ica e ce ler ida de).

2 ) O P od er J u d iciá r i o e n con t r a s s e a fór m u la p a r a aap l icação de um DIREITO DE DECISÕES RÁPI-DAS E J USTAS, sem qu a lquer d i s t inção de classes

nem rega l i a s de form a especia l .3 ) S i m p li fi ca n d o A I N T E R P R E TAÇ ÃO AU T Ê N T I C Ada NORMA J URÍDICA.

4 ) q u e fos se fe it a a r e for m u lação r ad i ca l d os C ód ig ose , con seqü en t emen t e , da s Leis , inc lu s ive da MAG-NA CARTA, torn a n do-os objet ivos e s imp les de a pli-cação.

Mas u ma Reform a , a t é mesm o t ím ida , se impõe porqu e já in gres sa m os n a E RA DA GLOBALIZAÇÃO.O Defens or P ú bl ico LIST VIEI RA ofer ece u m a boa r es-

posta : “TODO O PROBLEMA ESTARÁ NO EQUILÍBRIOENTRE A AUTONOMIA DOS POVOS E NAÇÕES E ASNOVAS IN STI TUI ÇÕE S A SE RE M CRIADAS, MAIS CE DOOU MAIS TARDE, P OR E XIGÊ NCIA DO P ROCESS O DEGLO BALI ZAÇÃO” (Cida d an ia e Global ização, ed . Cip-Bra -

sil , 1977 ).Sem a ob se r vân ci a d e s t a s im p le s fór m u la n u n ca , n ã o

hes i to em a f i rmar , nunca se chegará a um consenso que

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1 3Prólogo

permi ta REFORMAR-SE O ESTADO e ipso facto, toda a

Sociedad e , ho je u m imper a t ivo de sobrev ivência .Mas o q u e é , d e f a to , SOC I OL OGI A DO DI R E I T O?ANDRÉ F RANCO MONTORO, ilu s t r e Mes t r e qu e há pou-co n os de ixou , na 25 ª ed içã o da su a excelen t e obra , INTRO-DUÇÃO À CIÊ NCIA DO DIREITO, publ ica çã o da E di toraRevis ta dos Tr ibun a i s L tda . , SP, 1999 , a b re a qu in t a pa r t edo seu l ivro, “O Direito como Fato Social”, dizendo comoan tes j á d i s se r a ou t ro gra nde Mes t re , ALCEU AMOROSO

LIMA, in PREPARAÇÃO À SOCIOLOGIA, Rio ABC, s/d,pá g . 7 , que “Sociologia do Direito é uma ciência quesempre existiu, e que, entretanto, ainda não existe”(gr i fe i — obra e A. ci ta dos , pá g . 513). E s u s t en t a es t a pos i -ção porque a Socio logia do Dire i to não faz par te , a inda ,como disciplina i n t eg r an t e ( o b r ig a tó r i a ) d o s cu r so s d eDirei to ou mesmo da Sociologia ou Ciências Sociais , ape-sar de ser ind iscu t íve l que é pe lo Dire i to que se percebe

n i t i d am en te , a p r e s são soci a l a t r a v és d a coerção i n e r en -t e do Dir ei to sobr e os fat os s ociais . E F RANCO MON TORO,depois de d i scor r e r sob re a d i s t inção que ex is t e en t r e filo-sofia do direito, ciência do direito e sociologia do di-reito, ap resen ta su a s ín t ese , de fin indo a lóg ica das p r epo-s ições ju r íd ica s a fi rm a n do que: “a Sociologia J u r íd ica es-t u da o d ir e i to com o fa t o socia l” — já a Dogmá t ica J u r íd icaou Ciência d o Dire i t o em sen t ido es t r i t o, — “se ocup a da

norm a ju r íd ica e a su a ap l icação aos casos pa r t i cu la res” —cabendo à Fi losof ia Jur íd ica inves t igar — “os pr inc íp iosfundamen ta i s do d i r e i to , como norma , poder , r ea l idade ,va lor ou conh ecimen t o” — por t a n t o — “Sociologia , Ciên ciae Fi losof ia do Dire i to , cor respondem, ass im, a t rês pers-pect ivas d i fe ren tes , que nã o se excluem, m as , ao con t rá -r io, se com ple ta m ” — e que , por es sa r a zão , — “con t r ibuempar a o melhor conh ecimen t o da r ea l idade ju r íd ica em su as

m úl t ip las d imen sões (obra e A. ci ta dos , pá gs . 519/520).Pa ra desenvolver s ua t e se sobre a Sociolog ia J u r íd ica ,

MONTORO usou o esqu ema gera l do Mest r e con sidera do o

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1 4 H is tór ia d o Direi to

pa i da Soc io log ia Ju r íd ica , com ac résc imos que o nosso

Mest re bras i le i ro ju lgou opor tunos .Dest e m odo, o t r a balh o de FRANCO MONTORO f icoudividido em Microssociologia Jurídica que se subdiv i -d ia em r e lações ju r íd ica s e sed im ent os ju r íd icos ; Sociolo-gia Jurídica Diferencial , t a m b é m s u b d i v i d i d a e mor den a m ent os ju r íd icos e s i s tem a s jur íd icos e , por ú l t im o,Sociologia Jurídica Genética que se su bd ivide em açãoda sociedad e sobre o d ir e i to e a a çã o do d ir e i to sobre a so-

c iedade . Tudo i s so r esumido e t r aduz ido quer d ize r queMicr ossociologia J ur íd ica é o es tu do das r e lações ju r íd ica s  julgadas de fundamental  importância p a r a a v id a d ohomem em sociedade e que Sociologia jurídica diferen-cial se de tém no t ipo que é de f in ido pe los ju r i s t a s pa racon figur a r em u m a t o ju r íd ico per fe i to ou im per fe i to e su a sconseqü ênc ias pa r a quem o comet eu ou so freu as sua s con-seqüências . J á ordenamento jurídico diz res pei to à s n or -

ma s ou “le is” que r egem grup os pa r t i cu la res t a i s como s in -dicatos, c lubes, e tc . E os sistemas jurídicos ocupam-seda s sociedad es de u ma for m a gera l , com o, por exemplo, od i re i t o pr imi t ivo do h om em e o d ir e i to usa do pe los pa íses ,inc lus ive o n osso , o que , na t ur a lmen t e envolve a Sociolo-gia Jurídica Genética que se ocup a , por su a vez, em es -tudar a s t r ans fo rmações do Di re i to nas Soc iedades , t am-bém de ta lhando os vá r ios f a to res soc ia i s que de ram o r i -

gem (gênese) a esses d i re i tos , bem como a sua in f luência(do direi t o) sobre t odos os fat or es d a vida socia l sob enfo-q u e .

Nã o h á m a i s d ú vida s q u e o direito pr odu zido por u m asocieda de pa r a r eger seu s in t e resses n as ce de um con jun -to complexo de fatos sociais . Tais como, as necessidadessocia is , educação , cr enças e pr á t ica s , in t eres ses econ ôm i-cos d o todo ou r egion a is , o con cei t o de n a çã o com o um t odo

te r r i to r i a l , sua de fesa a rmada e ju r íd ica , e tc . , todos , en -fim, sã o fenômenos q u e p r eci s am se r a n a l is ad o s p a r a q u ese t en ha um a pos ição , a m a is cor r e ta poss íve l , sob re u maSociedade J u r íd ica .

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1 5Prólogo

Sem medo de er r a r , cons ide ro a His t ór ia em Ger a l , e a

His tó r ia da Ar te , em par t i cu la r , como um fa to r dos maisimpor t an tes pa ra que o es tu do sed imen t e com ba se sól ida(pr ovas ou ind íc ios n ã o despr ez íve is de pr ovas ) su a s con -c lusões sobre a Socio logia do Dire i to de uma Sociedadegra nd e , pequen a ou m esm o, Micr oscópica ,

 i s to porqu e sou

con vict o se gu idor d e SAVIGY, defens or do est u do com ba seno con hecido e d iscu t ido MÉTODO H ISTÓRICO.

Recordo que no sécu lo XIX su rg iu na Alemanha um

movimento v isando a RENOVAÇÃO do es tudo do Dire i toRoma n o us a nd o-se o cha m a do MÉTODO HI STÓRICO, t en-do com o seu s a pologist a s , com o sen do o m elh or m ét odo does tu do compa ra do da HIS TÓRIA, doi s r en oma dos ju r i s t a s ,o romanis ta GUSTAVO HUGO (1764-1884) e SAVIGNY(1779-1861) sendo es te ú l t imo apontado pe la maior ia doses t ud iosos , com o o P a i da E scola H is t ór ica .

Di ta E scola t em com o pr inc ip io o en t end imen t o que “o

d i re ito de um povo nã o su r ge a rb i t r a r i amen te , ma s , ao con-t r á r io, na sce de u m p rodu t o h i s t ór ico como a l íngu a , da í  som en t e s e p od e av a l ia r cor r e t a m en t e a r e a l in t en ção d a sle is roma na s e o seu ca rá te r , a t r a vés de cu ida dosa s inves -t igações, HISTÓRICAS, LITERÁRIAS E FILOLÓGICAS”.Este , para mim, é o método mais e f icaz , o conhecimentorea l de fa t os pas sa dos .

“Ar is t ót e les a inda dá o nom e de fi losofia à ciência em

ger a l. Cícer o (Tu sc. V, 3) defin e-a com o o con h ecimen t o da scoi sas d iv ina s e h um a na s e dos p r incíp ios e cau sa s de cadafa t o pa r t icu lar ”, e con sider a t r a d icion a l a def in içã o.

Na I d ad e Méd ia , e l a ab r an g e a f í s i c a e é t i d a co m od isp en sad o r a d a s s e t e a r t e s l ib e r a i s (g r am á t i ca , r e tór i ca ,d ia lé t i ca , m ús ica , a r i tm é t ica , geomet r ia , a s t ronomia ).

BALON, DÉSCARTES, LEI BNITZ têm a n á loga con cep-ção.

Desca r t es n os P r inc íp ios da F i losofia (on de expõe a su afís ica ) com pa r a -a com u m a a rvore : r a iz, a m eta fís ica ; t r on -co, a fí s ica (ciência d a n a t ur eza em gera l ); r a m os: a m ecâ -n ica , a medic ina e a mora l” ( in    Manual de Fi losof ia, ed .

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1 6 H is tór ia d o Direi to

E di tora E du ca çã o Naciona l de Adolfo Mach a do, Por t o, Por -

t u gal , Pa r is , 1948 , pág . 11).E m a i s ad i an t e , n a s p á g in a s 1 3 /1 4 d a ob r a ci t ad a , A.CUVILLIER defende a t ese qu e a fi losofia evolu i con st a n -tem en t e (mobi lidade), que “s i s t em as su cedem a s i s t em as eque nenhuma ques tão é fechada” — porque — “a c iênciaasp i r a à ob je t iv idade e impersona l idade ; a f i lo so f ia t emní t ido ca r á t e r pessoa l .

E a in da adver t e que a r e fer ida mob il idad e da fi losofia

é expl ica da pe lo n í t ido ca r á t er h um a n o da ciência fi losófi -ca . Segun do o con cei t u a do MESTRE r efer ido “é o h om em aquere r saber se não é , de a lgum modo , cen t ro e un idadedas coi sas . Que de n ós quer o mu ndo? Que r ep resen ta mosnele? Qual o nosso papel? Que podemos esperar ou t i ra rde le? Com o cons iderá -lo? Ta is per gun t a s s ã o fe i ta s por t o-dos os f i lósofos” (BOUTR OU X, pá gs. 421 e 43 1).

Ins i s t indo em CUVILLIER, l ê - se na ob ra que o cu l to

Pr ofessor en s ina na pág . 31 , ao aborda r a s or igens da PS I -COLOGIA CIENTÍFICA, como uma das ciências f i losóf i-cas, e refer indo-se aos f i lósofos mais modernos esclareceque — HUME (1711 — 1776) nas Inves t igações sobre oent endim ent o H um a no, com pa ra a ps icologia com u ma geo-g r a fi a m en t a l .

Reduz os es t ad os ps íqu icos a ce r t a s impr essões (sen -sa ções) e a cer t os   feelings (est a dos de con sciência) qu e ju l-

ga n i t idam en t e separ áve i s uns dos ou t ros , e vê na as socia -çã o de idéia s , a le i de com posiçã o de t odos os es t a dos com -plexos.

A t eor ia a ssociac ion is t a foi desenvolvida n a In g la t er r ap o r u m a s é r i e d e p s i c o l o g i s t a s : D A V I D H A R T L E Y ,THOMAZ BROWN, JAMES MILL, STUART MILL, ALE-X A N D R E B A I N , H E R B E R T S P E N C E R , q u e a s s i m i l a mca da vez m a is a ps icologia a u m a es pécie de “quím ica m en-

tal . Spencer leva à concepção “atomíst ica” (N. do A. : nãocon fu n dir Tom is t a que é u m a escola fi losófica de ba se cr i s -t ã Cat ól ica , Apost ól ica , Rom a n a , cr iada por Sã o Tom á s deAquin o (1227 — 1274) con h ecido com o Dout or AN GÉ LIC O

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1 7 Prólogo

— ca n on iza do pe lo P a pa J oã o XXII em 1323 — Ida de Mé-

dia) do esp í r i to a pont o de r edu zi r t odos os fa t os ps íqu icosà combin a çã o de e lemen t os idên t icos , à r epet içã o indef in i -da de um elemento único, “o choque nervoso”. Por outrolado a escola Posi t iv is ta do f i lósofo moderno AUGUSTOCOMTE defend e a t ese de que a met af ís ica é u m m ero modot r an s i tór io do conh ecimen t o e na sceu des t ina da a se r su bs -t i tu ída pe la ciência . Ass im , a fi losofia pos i t iva s ó leva emcon sider a çã o a in vest igação cient í fica d e todos os fen ôm e-

nos .AUGUS TO COMTE na sceu na cidade de Mont pe l li e r,França , e e ra um espec ia l i s t a , nas c iênc ias exa tas , o queexplica , em r esu m o, ser a escola f i losófica qu e só aceit a acon clusã o lóg ica d e um pen sa m ent o, se es ta con clus ã o pu -der se r cien t i fi cam en t e compr ovada .

S . E . FROST J R ., na su a exce len t e ob ra U m a I n t rod u -ção à F ilosofia , após r eun i r de form a s in t é t i ca o pensa men -

t o dos m a is n ot á veis fi lósofos de sde os gr egos d e A. C. a t éa os n ossos d ias , con clu i com a bsolu t a clar eza e pr ev isã o àfls . 265 qu e:

“A Hist ór ia da F i losofia é a h is t ór ia de com o fi lósofosd i f e r en t e s e l ab o r a r am q u ad r o s d i f e r en t e s e p r o p u se r amsoluções , t a mbém d i fe ren tes pa ra o quebr a -ca beça que é aexper iência h u m a n a . Det erm ina do fi lósofo oferecerá so lu -çã o e mu itos a a clam ar ão como a m elhor . Mas , passa do cer t o

t emp o, e is que s ur ge ou t r o fi lósofo qu e descobre e a ss in a lae r ros no quadro ap resen tado , r eve la f a lhas e d i s to rçõespropondo so lução d i feren te , que lhe parece mais próximada per fe ição . Ele , por sua vez , será seguido de ou t ro quer epet e o process o”, pa r a con clu ir qu e “Você e eu podemos,a s s im , n u m sen t id o r ea l , n os b a sea r n os fu n d am en to s d et odos os Gra n des F i lósofos d o pass a do. Ao con t emp lar m oso m u n do, ta m bém p odem os for m a r n ossa fi losofia , benef i-

ciando-nos da exper iência e dos conselhos deles . Podemosapr ender de les e , com i s so, torn a r nosso qua dro ma is exa-t o e m a is com plet o. Cad a fi lósofo diz: “E is o que o mu n doda exper iência h um an a s ign i fi ca pa ra mim , e e i s os e r r os

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1 8 H is tór ia d o Direi to

que en con t rei em ou t r os f ilósofos qu e m e pr eceder a m ”. Est a

fi losofia é a m elh or qu e con h eço. Tom e-a, com ece a pen sa r ,co n s id e r an d o - a p o n to d e p a r t i d a” ( o b r a c i t ad a , E d i to r aC u l t r i x , S . P . , 1 ª e d . b r a s i l e i r a , n º   9 8 7 6 5 4 3 2 , a n o n º3456789, pá gs. 255/256).

Mas n ad a im p ed e qu e f açam os , a in d a , a lgu m as p on d e -rações sobre os:

MÉTODOS SOCIOLÓGICOSIMMANU E L KANT, o fi lósofo a lem ã o dos m a is r esp ei-

t ados , no seu imor ta l Crí t i ca da Facu ldade do Ju í zo, es-cr i to em 1790, d isse qu e “é poss íve l na verda de , re la t iva -men te a dua s coi sas de d i fe ren te e spécie, pensa r u ma de-las por a na log ia com a ou t ra , mesm o no que r espe i t a p r e -ci s am en t e à su a h e t e r og en e id ad e ; m a s a p a r t i r d a q u i lo em

que e las sã o d i fe ren tes n ão se pode in fe r i r de um a a ou t r a ,s egu n d o a an a log ia , i s t o é , t r an sp or p a r a a ou t r a e s t e s i -n a l da d i fer ença esp ecí fica . Ass im eu s ou capa z de pens a ra comu nida de dos m embr os de u ma cole t ividade , segun doregra s do Dire i to , segundo a an a log ia com le i da igua ldadeda ação e r eação na a t r a ção e r epu l são r ecíp roca dos cor -p o s e n t r e s i , m a s n ã o d e t r a n s p o r a q u e l a d e t e r m i n a ç ã oespeci fi ca ( a a t r ação ma te r ia l ou a r epu l são) pa ra es tes e

a t r i b u í -l a a os cid ad ãos p a r a con s t i t u i r u m s i s t em a q u e s echa ma Es ta do” (ob ra e au to r c it a dos , ed . Forens e Un iver -s i t á r i a , R J , 1 ª e d . 1 9 9 3 , p á g . 3 0 4 , n º   4 5 0 ) . J O H A N NCOTTLIEB FICHTE, nasc ido na Alemanha em 1762 , e s -creveu  A Dou tr in a d a Ciência em 1794 , e ra um devo tadoa dm ira dor da fi losofia de KANT, t a n t o que u sou a fi losofiad aq u e l e Pen sa d or p a r a a “fu n d am en ta ção t eór i ca d e s eu sa n se ios con cre t os de l iber da de” (Os Pensa d ores , E d. Abr i l

Cu l tu ra l , — FICHTE — 1980 , SP) . Na sua   In trodução àTeoria d o E stad o (1813) , FICHTE, após var ias considera-ções , d iz qu e “. .. a le i do Dire i t o: es t á pu r a e s im plesmen t ea í , com o cond içã o ex ter na da l iberd a de é t ica ;” pa r a em s e-

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1 9Prólogo

gu ida dec re ta r que “aqu e la cond ição exte r na é , por t an t o, o

m un do ju r íd ico. A inves t iga çã o daqu elas con dições pr e l i-min ar es , por t an to , t e r i a de descrever exa t am en t e is so: se -r ia d out r ina — do — Dir e i to” (obra ci ta da , pág . 309).

KARL POP P E R, n o seu revolucion á r io  A lógica d a Pes-qu isa Cien t i f ica , Ed . Cult r ix , SP, 140 ed. — 1934/1999, d izque a t eor ia l an çada por e le em 1934 e su cess ivam en t e r e -t o c a d a a t é a v e r s ã o a t u a l t r a d u z i d a p o r L e ô n i d a sHegenberg e O. S ilve ir a da Mot a , “poder ia se r cha ma da de

teor ia do método dedut ivo da prova , ou de concepção se-gundo a qua l um a h ipótese só admi t e p rova em pí r ica — etão - somen te após t e r s ido fo rmulada” e mais ad ian te e s -creve que , pa r a e le exi s te um a c la r a d i s t inção en t r e a ps i -cologia do con h ecime n t o qu e se ocu pa de fat os em pír icos, ea lóg ica do con h ecimen t o, que se p reocu pa exclus iva m ent ecom r e lações lógica s , a le r t a n do, ao fina l iza r que “a cr ençana Lóg ica In du t iva deve-se em g ran de pa r te a u ma confu -

são en t r e p rob lemas ps ico lóg icos e p rob lemas ep i s temo-lógicos” ass im, o consagrado Autor achou-se obr igado aa s s i n a l a r q u e a c o n f u s ã o a l u d i d a t r a z d i f i c u l d a d e s n ã oapen a s pa r a a lóg ica do conh ecimen t o, ma s , t a mbém pa raa psicologia d o con h ecim en t o (obr a e A. ci ta dos, pá gs. 30/  31).

Pa ra os menos f ami l i a r i zados com os t e rmos usadospelos f ilósofos (an t igos e m oder n os) in for m o qu e E P IST E -

MOLOGIA é o m esm o que GN OSE OLOGIA, que qu er d izerpa r te da f i lo so f ia que es tuda os l imi tes da f acu ldade hu-ma na d e con h ecimen t o e os cr i t é r ios que con diciona m aval idade dos nossos conhecimentos . E PSICOLOGIA é aciência que es t uda idé ias , sen t imen tos e de ter mina ções cu jocon jun t o cons t i t u i o e sp í r i to hu ma no ou , t am bém, pode se ren t end ido com o a c iência dos fenômen os da v ida m ent a l ede su as l e is” e que RACIONAL é pa r t e da Meta fí s ica que

se dedica a o es t u do e à ca u sa (o porqu ê) dos fenôm enos dop en s a m e n t o h u m a n o.

Toda via, pa r a o objeto diret o do a ssu n t o enfoca do, acho,p o r b e m , t r a n s c r e v e r a s d u a s r e g r a s d e f e n d i d a s p o r

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2 0 H is tór ia d o Direi to

POPPER, como não ser convenien te co locar -se um es tudo

invest igatór io de métodos como o nosso, no mesmo nívelde um a inves t igação pe rm an en t e lóg ica . Des t a m a ne i ra , ésem p r e p r u d en t e l ev a r -se em con t a q u e :

1 . “O jog o d a C iên ci a é , em p r in c íp io, in t e r m in á v el ;2 . Q u a n d o a h i pót e s e coloca d a e m d is cu s s ã o t e n h a

comp rovad o su as qua l ida des , nã o se pode despr ezá-la s em u m a “boa r a zão” (obr a e A. ci ta dos, pág. 56).Todavia , mais uma especia l adver tência do ínc l i to

Aut or ci t a do na pá g . 87 , r ecomen da express am en-te que “caberá ao inves t igador , especia lmente nosca mp os da SOCIOLOGIA e da P SICOLOGIA... PRE -VE NIR-SE CONSTANTE MEN TE CONTRA A TEN -TAÇÃO de em pr egar n ovos est ra t agem a s conven cio-n a l is t a s — t en t a çã o a qu e os P SICANALISTAS porexemplo, su cum bem com fr eqüên cia”.

O te r mo INDUÇÃO, vá r ias vezes empr egado na s ci t a -ções qu e fiz , obr iga -m e a r e lembr a r qu e o m étodo de indu -ção, foi cr iado por FRANCIS BACON que viveu nos sécu-los XVI (des cobr im en t o do Br a sil — 1500) e XVII. Afir m ouo respe i t ado Pensador que “as dou t r inas da Re l ig ião nãopodem ser pr ovada s p e lo r a ciocín io e só a ss im poder -se-iaconh ecer pe lo r a ciocín io a sem elha n ça e a s d i feren ça s en -t r e a s co i sas , descobr indo , a ss im, a s l e i s , a s causas e a s

for m a s d os ob je t os n o un ivers o, poden do, des t e m odo, me-l h o r c o m p r e e n d ê - l o . S e g u n d o S . E . e F R O S T J Ú N I O R ,BACON lan çou , na quele tem po “os fu n da m ent os da t eor iam oder n a ” (obra ci ta da , pág . 37).

Agor a , um exemplo. THOMAS HOBBE S in glês qu e v i -v eu d e 1 5 88 a t é 1 67 9, fu g iu d a I n g la t e r r a p a r a a F r an çaem 1640 , de onde só r egressou depois de vol ta r a se en t en -der com o poder oso CROMWELL, fan á t ico rel ig ioso e pol í-

t ico inglês , que ordenou a execução do Rei CARLOS II edet eve em su a s m ã os de fer r o, o poder . Dest e fa t o, por de-du çã o, con clui-se qu e a t eor ia f i losófica de H OBBE S sobreo ES TADO defend ida por e le de que o Re i é r ep r esen t an te

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2 1Prólogo

de Deus n a Ter r a , condu z iu -o (e t a mbém rep r esen t ou u m

r et r ocess o) à época de H AMU RÁBI (o r ei Ba bilôn io con si-derado o pai dos códigos de le is c ivis e penais) ou, a inda,os govern an tes qu e d it a vam s ua s l ei s em n ome dos deuses ,como f izeram os Faraós e os Romanos , “encarnando” osp r ó p r io s d eu se s . E s sa t eo r i a d e HOB B E S f o i en t en d id apelos Au t or es , com o u ma “t eor ia opor t u n is ta ” pa r a defen-der f i losofica m ent e o poder do r e i na m on a r quia ing lesa ea s u a pr ópr ia segu ra nça (A. e obra ci ta dos , pág . 199).

E LY CH IN OY escr eveu S O CI E D A D E — u m a I n t rod u -ção à S ociologia e abr e su a obra com o t i tu lo Ciência e So-ciologia e o su bt ít u lo A Sociologia Como Ciên cia .

Ao expl ica r que a Sociologia pr ocur a a p l ica r n o es t ud odo homem e da soc iedade , métodos c ien t í f icos , o emér i toFi lósofo contemporâneo que teve es ta obra publ icada nosE st a dos U n idos da Amér ica do Nor t e on de lecionou, escla-rece o le i to r que “a manei ra expl ic i tamente c ien t í f ica de

encar a r o es t ud o da v ida socia l su r g iu n o séc. XIX. A pr ó-pr ia p a la vra “Sociologia” foi inven t a da por u m filósofo fr a n -cês , Augu s t o Comt e , que a p resen tou m inu cioso p rogra mapa r a o es tu do cien t í fico da sociedad e nu m a s ér ie de volu-m es pu blica dos en t r e 1830 e 1842. No fim d o século XIX jáa pa r ecer a pequ en a coleçã o de clá ss icos sociológicos, a ind ahoje , im por t a n t es . Nos Es t a dos U n idos , on de a Sociologiadei tou ra ízes mais fundas , c r ia ra-se a Sociedades Socio-

l ó g i c a N o r t e - A m e r i c a n a , i n i c i a r a s u a p u b l i c a ç ã o o Am erican J ou rn al of S ociology e a Sociologia er a en s ina daem v á r i a s d a s p r in cipa i s u n ive r s idad es e m a i s ad i an t e p e r -gun t a , a pós va r ias a p rec iações , qua i s s e r i am “a s p r é -con-dições d o est u do cient í fico do homem e da socieda de e qu a isas sua s ca r ac te r í s t i cas e ssenc ia i s?” E r esponde : “Às pa la -vra s for a m d a dos mu itos s ignif ica dos”. Mas “com o dem on s-t ra r a m clar a m ent e os ps icólogos , os h omen s vêem, com fre-

qüên cia , o que es t ão p repa ra dos pa ra ver — ou o que dese - jam ver ” (gr ifos m eu s) e con clu i o r esp eit a do Pr ofessor: “Aoexam in a r m o s a e s t r u t u r a e o fu n cion a m en t o d e ou t r a s so-c iedades podemos log ra r uma per spec t iva mais c la ra da

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2 2 H is tór ia d o Direi to

nossa . Ao examinarmos nossa soc iedade ta lvez nos ve ja-

mos com ma is cla r eza em re lação ao mun do em que v ive -m os” (pá gs. 27 /31).A q u i u m a l e r t a : h á p r a t i c a m e n t e u n a n i m i d a d e e n t r e

os soc ió logos no sen t ido de que ex is te uma ind iscent ive lINSTABILIDADE no compor t am en t o hum an o.

Cit e i Arn old Ha us er (Tem pos Pré-His tóricos , Livr o 1) eGOTT R IE D SE MP E R q u e a fi r m a r a m n as su a s ob r a s “n ã oser fá ci l deter m ina r-se com r igor c ient í fico, a r a zã o socio-

lóg ica d a verda dei ra vener a çã o do h om em p elo pa ssa do” oque n os levou a conclu i r n a  H is tór ia d a A rte no B ras i l — As pectos S ociocult u rai s d o B arr oco, e seus R eflexos na F or-m ação da Arte Bras i le i ra (pá g . 13 e segu in tes , ed . Pa lma r1993, RJ ) “que o n a t u r a l i smo pr é-h is t ór ico r evela t oda s asf a s e s t í p i c a s d e d e s e n v o l v i m e n t o d a a r t e ” j á q u e e l eHAUSER cons ide ra va se r o na tu ra l ismo um a form a de a r t eporque , no seu en tender “os desenhos das c r i anças e a s

ma nifes t a ções a r t í s t ica s dos povos pr imi t ivos sã o r ac iona ise nã o senso r ia i s : r eve lam o que a cr i a nça e o a r t i s t a p r imi -t ivo con h ecem , nã o o qu e n o m om en t o vêem (gr ifei), e , a s-sim , dão-n os u m a con cepção teór ica e s in t ét ica do objeto”,e nã o somen te u ma s imples r ep r esen t ação ót i ca e orgâ n i -ca , o que ind ica que o ar t i s ta pa leo l í t ico p in ta aqui lo quevê, ou com o a gor a digo, p int a a qui lo que viu . J us t i fico: ta nt oa cr iança como o paleol í t ico , mesol í t ico ou neol í t ico não

u s a v a m , p a r a s u a p in t u r a , m od e los n e m p a r a a s p in t u r a sd e in t e r i or e s e n em a s d e  plein-air  (do ex ter ior ou ao arl iv re ). Bas t a p r es ta r a ten çã o a o modo da c r i an ça p in ta r oudesenh a r pa ra conf irm a r o fenômeno .

No en t a n t o, pa ra ELY CHIN OY, em s ua ob ra já c it a da ,“os problemas de mudança não são novos para a Socio lo-g ia , que t em ra ízes fundas nas f i lo so f ias da h i s tó r ia dosséculos XVIII e XIX. “Ma s, a pós discor r er sobre os p r oble-

m a s d a p e squ i sa em b u sca d a s r e sp os t a s sob r e a s or igen sda F am í li a , da Re ligião e do Es ta do, t r açan do nes t a s bus -ca s “os es t á d ios su cess ivos a t r a vés dos qu a is se desen vol-vera m a s ins t i tu ições us a nd o, par a s ua s conclus ões , os con -

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2 3Prólogo

cei t os e t eor ia s da evoluçã o biológica : seleção na t u r a l , so-

brev ivência do mais ap to , adaptação” , in forma ao le i to r ,“que t a i s p rob lema s são de in t e resse r e la t ivam en t e escas -so para os es tud iosos contemporâneos (c i ta como supor ted e s t a a f i r m a ç ã o o s A u t o r e s R O B E R T M . M A C I V E R ,CH ARLE S H IPAGE e J UL IAN STE WARD) t odos, com o in-s inu a , em busca do desenvolvimen t o de um a “teo r ia ge ra lda evolução ap l icável a todos os grupos soc ia is (gr i fe i ) .CHI NOY, en t r e ta n t o, a pós m inu ciosa s cons idera ções sobre

a op in iã o dos que de fendem um s i s t em a ú n ico que pe rm i t i -r ia aos Soció logos a formulação de uma tese só l ida paradefin i r m elhor as mu ta ções socia is a t r avés dos t empos , s im-pl i fica n do sua s observa ções , n ã o con clu i , ma s p r opõe qu ese jam l ev ad as em a l t o gr a u d e im p or t ân ci a , a s p e sq u i sa ssobre influên cias exter na s, cont a t os com ou tr os gr up os, fon-tes in s t i tu ciona l izada s de mud an ça s , a s conseqü ênc ias l a -t en tes de in s t i t u ições e e s t r u t u r as socia i s ex is t en t es , t en -

sões ge radas pe la ausênc ia de comple ta in teg ração e e s -forços orga n izados pa ra r ea l iza r a m uda nças porqu e “nã ose t r a ta de fo rças independen tes e suas r e lações r ec íp ro -c a s d e v e m s e r s i s t e m a t i c a m e n t e e x a m i n a d a s n o e s t u d osociológico” (obra e A. citados, págs. 158/168), o que vemde en con t ro ao pr ojet o em fra n co desenvolvimen t o da GLO-BALIZAÇÃO.

Agor a , CHI N OY, ao abord a r Sociologia e H ist ór ia , d iz

que decid iu cha ma r de “h i s t ór ia ” a m a ne i ra de le CHIN OY“de encar a r o es tu do da m u da n ça s ocia l por d ois mot ivos .Pr imei ro, dese jam os a cen t ua r o a t o de que t odos os inqu é-r i t os s ociológicos s e r eferem a pessoa e a ções n um m omen -t o e n u m luga r específico” e o pen sa dor C. WRIGH T MILLSem u m a , com o d iz , “d iscu ssã o evoca t iva e es t imu lan t e dosUsos da H is tór ia”: Só por u m a t o de abs t ra çã o v iolen t a d es-necessa r ia men te a r ea l idad e socia l podemos t en t a r conge-

lar um momento agudo (— ob. c i t . pág. 151 — “CHINOY,obra ci t a da , pá g . 169). Ora , o pensa men to de MILLS pa re -ce, como o própr io CHINOY ressal ta , “desprezar com ex-cess ivo desdém a poss ib i l idade de genera l izações que se

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2 4 H is tór ia d o Direi to

ap l icam a lém de s i t ua ções h i s tór icas e speci fi cas , ma s t em

ra zão qua ndo põe de l ado mu i ta s , senã o a m aior ia , das l e isag or a a f ir m ad a s p a r a d e fin ir r e l ações u n ive r sa lm en te en -con t r a da s en t r e va r iáveis s ociológica s” (A. cita do, pá g. 170).Em seqüên cia , o respei ta do Mest r e adm ite que “ao h is tor ia -dor in te ressa , t ip icamen te , o passado” mas “a menos dese r u m m er o an t i q u á r io , t am b ém lh e i n t e r e s sa su a r e l e -vânc ia pa ra o p resen te” . E , pa ra conc lu i r suas c r í t i cas àSociologia e à H is t ór ia , CHIN OY a dm ite qu e am bos, h is t o-

r iador e sociólogo, “se in t eres sa m m a is pe lo gera l que p e loind iv idua l e s ingu la r , e u t i l i zam conce i tos semelhan tes ,pa r a ap ren der os a spect os r epe t i t ivos da v ida socia l” ma s ,“ambos r econhecem a impor tânc ia e o va lo r da mane i racompa ra t iva de en car a r o assu nt o, pois , se jam qu ais os pr o-b lema s escolh idos pa r a o es t u do, o confronto sistemáti-co de diferentes sociedades passadas e presentes,proporciona não só a base de hipóteses sugestivas

senão também os elementos para comprová-las” (gr i-fei — obr a e A. ci t a dos, pá g. 172).É exa t am en t e i s so que de fendo .Na sua obra SOCIOLOGIA DA SOCIEDADE BRASI-

LEIRA, o Professor paul is ta ÁLVARO DE VITA, dono dev a s t o curr icu lum p u b l i cad o em su a 7 ª ed . p e l a E d i to r aÁt ica , SP, 1998, esclar ece n a “Apr esen t a çã o” qu e “o le i t orlogo notará que es te l iv ro , l idando com um campo de co-

nhecimento tão vas to como a Socio logia , fez uma opçãobás ica . Em vez de com ent a r a s t eor ias sociológica s , p r efer icolocar o leit or em con t a t o com o conh ecimen t o sociológicoque bus ca in t e rp r e ta r a sociedade b ra s i le i r a . Conce itos et eor ia s sociológica s só sã o men cion a dos qua n do essen cia ispa r a pen sa r o pr ocesso his t ór ico br a si le iro” (gr ifei) — (pá g.9).

Pa ra o combat ivo au to r , “a soc iedade b ras i l e i r a não

pode se r compr eend ida sem que t enh a em men t e o peso deu m p as sa d o colon i a l e e scr a vi s t a e u m p r e sen t e m a r cad ope la dependên cia em r e lação às economias domina n t es nomu ndo a t ua l . A au sênc ia de a u t onomia ou , pe lo men os , a

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2 5Prólogo

ex i s t ên c i a d e u m a au to n o m ia m u i to l im i t ad a — sem p r e

marcou a v ida e a ação das pe r sonagens cen t r a i s do p ro -cesso h is t ór ico br a s i le ir o: o sen h or de t e r r a s , o escr a vo, oínd io , o ser tanejo , o fazendei ro-capi ta l i s ta , o empresár iour ban o, o lavr a dor , a s class es média s , o oper á r io ur ban o er ur a l”. Não há du vida de que , o pr oblema socia l do Bra s i l ,a m im , pa r ece cr ôn ico e de d ificíl ima soluçã o. ÁLVARO, nosseus comen tá r ios a os m ov imen tos socia i s u rba nos desen-volvidos n o Br a si l em m ea dos dos a n os 70, ci t a a socióloga

R UT H C AR DOSO q u e m ag i s t r a lm en te en f o ca a q u es t ãodizendo “que apesar da in f luência que es ta ideo logia deva lo r ização das bases , de negação das h ie ra rqu ias e dosmecan ism os r ep resen ta t ivos pa rece t e r , os s ind ica tos e osp a r t i d os s ã o p or d e fin i ção h i e r a r q u i zad os e a tu am a t r a v ésd e r ep r e sen t an t e s . Por ou t r o lad o os m or a d or e s s e u n emp e lo q u e t êm em com u m , m a s s e s ep a r am q u an to à f il ia çãopar t idá r ia ou qu an to a op in iões sobre a s lu t as s ind ica i s” e

ma is ad ian t e , a r e spe i t a da socióloga , a r r ema ta : “em lugarde os movimentos fecundarem os par t idos , como fo i a es-p e r an ça d e em ér i t os , a a tu ação m i l it a n t e fr eq ü en t em en t eenf raquece os movimentos” (obra e A. c i tados págs . 264/  265).*

E n t r e t a n t o, es t e n ão é u m m a l qu e só a t i n g e o B r a s i l.Todos os pa íses do “pr imeir o” a o ú l t im o mu n do na esca lainven t ad a po r a lguém , sofrem do mesm o ma l em ma ior ou

m en o r g r ad ação , m as so f r em . E x em p lo s : Os g u e to s d o sEs ta dos Un idos da Amér ica do Nor te form ados por e tn iasr a ci a i s d iv er sa s com cid ad an i a a m er i can a p or n a tu r a l iz a -ção ou na scimen t o. Idem p ar a pa í ses eu r opeus como a Ale -m a n h a , In g la t e r r a , R ú s s ia , I t á l ia , F r a n ça E s p a n h a , I r l a n -da , Es cócia , e sses pe r t encen t es ao cha ma do Pr imei ro Mun -do . Dos as iá t icos só um pode ser considerado como ta l , oJ a pã o, que s ofre a “inva sã o” dos or iu n dos , inc lu s ive de ja -

pon eses pu r os n a scidos n o Bra s i l . A Ín dia . Tu rqu ia a Gré-

* Veja-se o que fez , pol it i cam en te , o MST ao i nv ad i r  a fazenda em Bur i t i s ,d o P r e s id en t e F .H .

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2 6 H is tór ia d o Direi to

cia e , ta lvez, todo o resto do mundo inclusive a Áfr ica do

Su l em m ui t o ma ior g ra dua ção es tã o su focad os pe lo ma l .Aí s im , exist e fen ôm en o da GLOBALIZAÇÃO SOCIAL t ã ocr ônica que su r g iu h á , pe lo m enos , 30 mi l an os e n in guémconsegue er rad icá- la .

Vou c i ta r quat ro exemplos c láss icos que envolvem apropr iedade e exp lora ção das t e r r as p rodu t ivas em t odo om u n d o .

1 . A h i s t ór i a d o F a r a ó Am e n ófis I I I ou Ak h e n a t on .

2 . A q u e da e d ivi sã o do I m p é r io R om a n o p or v olt a d e400 D.C.3. A Revolu çã o F r a n ces a4. A Revolu çã o Ru s sa

Todos os qua t r os exem plos t r ou xera m ref lexos in delé-vei s na s m uda nças s ociológ icas pa r a o mu ndo .

Va m os a um a breve r ecor da çã o dos fa t os :

1 . Am en ó fi s I I I ou Ak h en a t on f oi ju lgad o lou co e a s -sa ss ina do por su a m ulher , seu gener a l de conf ian -ça e pe los Sa cerd ot es , em con spi r a çã o bem s u cedi -da apen as porqu e , ao assu mir o poder , o F a r aó p ro-moveu:a ) m u d an ça d os d eu se s egíp cios p or u m só (o Sol )

r e p r e s en t a n t e d a p u r a b on d a d e ;b ) l ib er t ação d e escr a v os e d oação d e t e r r a s a os p o-

b r e s ;c) d i s solução do g rosso do exérc ito e devolução daste r r a s conqu is ta das a os seus an t igos donos .

2 . R om a s e divid iu e m R om a O cid en t a l e R om a O r i-en t a l (Roma I ta l ian a e Roma de Const an t inopla , an -t iga B izân cio, na Tur qu ia ) porqu e v isa ndo p rese r -va r seu vas to Impér io , começou a engrossa r suas

t r opas com o recru ta men to de soldados or iundos dast r ibos bá r bar as po r Roma conqu is ta da s . O Impér ioR o m a n o f o i d e s t r u í d o p e l a s t r i b o s b á r b a r a s q u eco n q u i s t a r am a E u r o p a e su a s d u as cap i t a i s p e r -

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2 7 Prólogo

m a n ecen do, por ém , com o símbolos d a Rel igião Cris-

t ã , m a s d iv id ida s en t r e Cat ól icos e Or t odoxos .3 . A R evolu çã o F r a n ce s a ocor r e u p a r a a ca b a r com odespot ism o e a pos içã o h ierá rqu ica da clas se dom i-na n t e que se a p ropr iou do poder .

a ) M a t ou m u i t a g e n t e , in clu s i ve in oce n t e s e pa r t i-d á r i os a t u a n t e s d el a m e s m a .

b) C on s e gu i u , a p e n a s , n a p r á t ica , t or n a r -s e u m

ma rco socia l na h i s tór ia d a Bu rgu es ia .

4 . A R ú s sia , m a i s t a r d e U n iã o S ovié t ica , pr e gou a u n i -fica çã o da s clas ses s ociais m a s ficou n a t eor ia . H ojem a i s o u m en o s 7 0 e t an to s an o s d a d e r r u b ad a d ogoverno imper ia l i s t a , r e tomou a democrac ia , fó r -mu la a n t iga que a ce i t a a d ivi são das classes socia i smesm o p r egan do a igua ldade socia l dos seu s c ida -

dã os , e s e a u t o-esfa ce lou .

Como se ver i fica , na da mu dou m as a lu ta cont inu a comosimp les du elo r e tór ico en t r e dou t os e cu l tos ou por r evolu-ções loca l izada s com der r a ma men t o de sa ngu e que n ã o con-segu em n a p r á t i ca , r e a l i za r in concreto a igua ldade so -cia l Rúss ia , Cuba e a lgun s pa í ses da Áfr ica sã o exemplosclássicos.

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2 9Capí tu lo I — O Com eço

2 9

Capítulo I

O COMEÇO

Quando faz ia meu cu r so de Di re i to na Facu ldade deDire i t o de Ni t eró i , nos idos de 1954, pou ca impor t â n cia de ia o s e r u d i t o s e n s i n a m e n t o s d o g r a n d e M e s t r e O S C A R

P RZEWODOWSKI , p ro fesso r ca ted rá t i co da Facu ldade e p ro -fessor ca tedrá t ico de His tór ia do Colég io Pedro I I , en t reout ros t í tu los de igua l ma gni tu de . Toda via , gua r dei um dosseus l iv ros , apos t i la s compi lada s e ed i t a da s por Gu i lhe r -

m e  Haddad   e r ev i s ta s por  Przewodowski e que , bem ma ist a r d e , m e s e r v ir a m d e b a s e p a r a e s t r u t u r a r e s t e livr o.

A p r im eira e sá b ia l i ção do Mes t r e vem n o seu p re fá -cio, da t a do de 8 de ju n h o de 1953. Disse o au t or , verbis :

“Dema is , seguin do os m elhores d ida t a s , reconh ecem osque h á t r ê s p r ocessos d i s t in tos de min i s t r a r l ições . O p r i -mei ro cons i s te em ens ina r d ive r t indo, o segundo em en s i -na r abor recendo e o t e rce i ro em abor rece r sem ens ina r” .(D I R E I T O P Ú B L I C O I NTERNACIONAL , I t om o.)

Nã o t en h o a p r e t en sã o d e ensinar ma s de , t ã o-somen -t e , d iv er t i r r e av iv an d o p a s sag en s d a H i s tó r ia e for m an d oum cam inh o que t enh a s ido p r ovave lmen te pe r cor r ido pe loDireito em busca de seu f im: o de oferecer Justiça a oshomens . Da í pa r t i r de onde os h i s to r iadores in s i s t em emaf irm ar que su rg iu , compr ovada men te , o que se pode cha -m a r d e o início da civilização h á q u a t r o m i l a n os a n t e sde Cr is t o. Ass im , “h á qua t r o m i l an os , um sem icí rcu lo for -ma do ao r edor do Deser t o da Ará b ia — denomin ado Cres -

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3 0 H is tór ia d o Direi to

cen t e Fér t i l — abr igava g r an de nú mer o de cu l t u r a s e civi -

l izações , ligada s u ma s à s ou t r a s como pérolas de cin t i lan -te co la r . De las i r r ad iou luz c la ra pa ra a Humanidade . Aí  foi o cen t r o da civi lização desd e a idade da pedra a t é àidade do ouro da cultura greco-r om a n a ”. Com es t a in -t r odu çã o bem poét ica , Wern er Kel ler , o cons a gra do au t ordo l ivro E a B íb l i a T in h a R a zã o , dá in íc io à sua t e se deq u e a s p e sq u i sa s a r q u eológ ica s d em on s t r a m a s v er d a d eshist ór ica s dos livr os sa gra dos. Nã o du vido que é est a a font e

que pe rmi t iu — aguçando a cu r ios idade dos c ien t i s t a s e ,t a mbém , dos que p r ocur ava m r iqueza ou no tor iedad e — asdescobertas arqueológicas compr ovadora s do r ea l pas -sa do do h om em.

O efe i to dom inó dessa s des cober t a s , no pr inc íp io, mis-tu rou , po r exemplo , “ t r ad ições da Idade do Bronze e doFer ro” . Adver te o au tor c i tado , ao se refer i r à descober tada cidade b íb li ca de AI (que desempen hou pa pe l imp or t an -

te en t r e a s cidade can an é ia s , que fora m conqu is ta das po rJ osu é), L iv ro dos Re i s , já que es t a nã o mos t r ou s ina l , du -r a n t e a s e scav ações , d e t e r s i d o h a b it a d a d u r a n t e a I d ad edo Bron ze , confor m e a fi rm a va a Bíb lia . Ter ia o liv ro er r a -do? Nã o. A Bíbl ia (An t igo Test a m en t o) refer iu -se a AI com ocidade r eab i tada no começo da Idade do Fer ro . Por i s toWerner in s i s t e no cu idado a se r tomado , j á que a B íb l i at in ha r a zão, bas ta ndo , pa r a t a n t o, que se obse rve “o dev i-

do descon t o à mis t u r a de e lemen tos da I dade do Bronze eda do Fer ro , na s t r a d ições em t orn o da tomada da Terra(obra e au t or ci ta dos , págs . 25 , 182 e 183). Por t a n t o, toda sas vezes em qu e eu ci t a r pa ssa gens h i s t ór icas sobre o t em aa bord a do, tom a r e i o cu ida do de , se for n ecessá r io, adver t i rpa r a as con t rovér s ia s qu e exi s t i r em a r espe i to do fa t o co-men ta do; só nã o posso promet er a bsolu t o cum pr im ent o des-t a d isposiçã o por que n ã o sou infa l íve l e por n ã o d ispor de

o b r a s e m q u a n t i d a d e q u e p e r m i t i s s e m t a l a f i r m a ç ã o . AHis tór i a a in d a en g a t in h a e a s n ov as d e scob e r t a s ad v in d asa t r a vés de novos m étodos a con t ecem d ia a d ia . O que es -tou a p resen ta ndo , cre io, se rve como um a s imples r ec rea -

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3 1Capí tu lo I — O Com eço

ção na l e itu ra do Di re it o e quem sa be t a lvez , pa r a p r ovo-

ca r o desenvo lv imen to da maté r ia po r ou t ros mui to maiscap azes . Em O Globo de 8 d e jan ei ro de 1994 foi pu bl ica daa s egu in t e m a té r i a :*

“Nova York — Um a cidade e u ma min a de es ta nh o daIda de do Bronze fora m descober t as no su l da Tur qu ia pora r queólogos da Un ivers idad e de Ch ica go. A descober t a r e -voluciona o conh ecimen t o que se t inh a a t é a gora dos a n t i -g o s p o v o s m e d i t e r r â n e o s e m o s t r a q u e u m a c i v i l i z a ç ã o

muito mais avançada d o q u e s e su p u n h a ex is t i u n a r e -g ião em torno do Medi ter râneo en t re 3 .000 e 1 .100 anosan t e s d a e r a cr i s t ã . Os a r q u eólog os a cr ed i t am q u e a s r u í -na s se jam do an o 2870 a . C .

O achado so luc ionou também um grande mis té r io daa r q u eo lo g i a : a o r ig em d o estanho u s a d o p e l a s c i d a d e ssumerianas e c iv i l i zações da Mesopo tâmia . Apesa r deca r a , a l ig a m e t á l i ca e r a u sa d a em d ive r sos a r t e fa t os .

Minas de cobre j á h av iam s ido encon t ra das na r eg ião.Po r ém n en h u m a d e e s t an h o. As m a i s p r ó xim as fi cav am n oAfegan is tã o e os cien t i s t a s du vida vam que u m com érc io au m a d i s t ân ci a t ão gr a n d e p u d es se t e r s i d o m a n t ido. Agor ase sa be que o es ta nh o v inh a d a p rópr ia r egião. Pr imei ro osc i e n t i s t a s d e s c o b r i r a m u m a a n t i g a m i n a d e e s t a n h o e mKes t e l, n a s m on t an h a s d o Tau r o.

Depo is , fo ram achadas as ru ínas de uma c idade . Po-

r é m , n ã o e r a m a p e n a s u m a s i m p l e s m i n a e u m a v i l a d ecam poneses . A an á l i se de r es tos de a r t e fa t os e das r u ín asr ev elou q u e s e t r a t av a d e u m v er d a d e ir o cen t r o m e t a lú r -g ico. A descober t a m ost r ou qu e o m et a l nã o só er a ex t r a ídocom o benef iciado na r eg iã o — n ã o er a m s imples cam pon e-ses . Tinh a m a l to n íve l tecnológico e com erc ia l iza vam o es-t a n ho em t odo o Or ien t e Médio — disse Gu i lherm e Alagu e ,arqueólogo especia l izado no es tudo da Mesopotâmia , da

* Até a gora , ano 2002, mui tos ou t ros seg redos do passa do fora m descober -tos . Sug i ro que o in te ressado “pesqu ise” na in te rne t no Por ta l dosJ or n a i s. N ã o va i s e a r r e p en d e r .

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3 2 H is tór ia d o Direi to

Un iver s ida de de San Diego. Um dos a cha dos m ais impr es -

s ion a n t e foi o de esquele t os de cr ian ça s . Por ca u sa de seut a m a n h o r ed u z ido, el a s e r a m u sa d as n a e scav ação d e n o-vos tú ne i s e na ex t r ação do min ér io na s es t r e it a s ga le r i a s .

A pesquisa dora Asliha m Yener , um a da s a u t ora s da des-cober ta , d isse que a datação fo i baseada na aná l i se dosobje tos encontrados . São mar te los , po tes , p ra tos , co lares ,b r acel et e s , ân f or a s , esp ad a s e ou t r a s a r m a s .

— As e sp ad a s e j ói a s cu id ad osam en t e t r ab a lh a d as i n -

d ica m u m e leva do es t á g io tecnológico — disse Asliha m .A Ida de do Bronze ma r cou u m a fas e de expa n sã o v igo-rosa do Or ien t e Méd io. Depois de pass a r mi lha res de a nosusando somente o cobre , as c iv i l izações da Mesopotâmiaf ize ram uma verdade i r a r evo lução misturando estanhoe cobre p a r a p r od u z ir bronze.

Os a r queólogos acha ra m m i lha res de peça s de ce râ mi-ca . Mu i t a s d e l a s e r a m u sad a s n a fab r i cação d a l i ga m e tá -

l ica . A ex t ração do es tanho era fe i ta com instrumentosde pedra. As l iha m ac red i ta que m ais de m i l pessoas mo-r a v a m n a c i d a d e . Porém sua identidade ainda é ummistério. O est ud o da s cerâ mica s r evelou s emelh a nças comsociedad es da Mesopot â m ia” (gr i fos m eus ).

Pa r a q u e s e p os sa d im en s ion a r cor r e t a m en t e a im p or -tâ nc ia da descober t a é p r eci so que n os r ecordem os de que ,segun do Wern er , “P or vol ta do a n o 2000 a .C. , qua n t o m a is

o olha r se a fas t a do Crescen t e Fér t i l, ma is e spar sos sã o osves t íg ios de v ida civi l izada e de cu l t u ra . Dir - se-ia qu e ospovos dos ou t r os con t inen t es dor m iam com o cr ian ça s pr es-t e s a desper t a r ”. E exp lica :

“No Mediter râ neo Or ien t a l já cin t i la u m c lar ão br i lha n-t e — em Cr eta flor esce o dom ínio dos r e is m inóicos , fu n da -dores da p r imei ra po tênc ia mar í t ima h i s to r icamen te co -nh ecida . Há mi l an os j á , que a cidade de Micena s de fende

seu s h a b it a n t e s , e u m a segu n d a Tr ói a s e er g u e d e h á m u i -to sobre as ru ínas da p r imei ra . Nos v iz inhos Ba lcãs , en -t r e ta n t o, ap ena s começou a primitiva Idade do Bronze.Na Sa r d en h a e n a r eg ião ocid en t a l d a F r an ça , os m or t os

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3 3Capí tu lo I — O Com eço

são in u m a d os em tú m u los d e p ed r a s gigan t e sca s . E s se s t ú -

mulos megalíticos são a derradeira manifestação con-siderável da Idade da Pedra”.“Na Ásia Men or , n o cor a çã o da a t u a l Tur quia , lan ça m -

se os funda men t os do poderoso r e ino dos a n t igos h i t i t a s .Na Mesopotâ mia , en t r e o Eu fra tes e o Tigre , domin am osre i s da Suméria e de Acad que têm como t r ibu tár ios osr e i n o s m e n o r e s d e s d e o g o l f o P é r s i c o à s n a s c e n t e s d oE u fr a t es” (obra e au t or c i ta dos , págs . 25 e 26).

Lembr emo-n os de que Rom a foi “fu n da da ”, segun do alenda , por Rômulo , seu pr imeiro dos se te re is que gover -n a r a m p or 2 5 0 an os , ap r ox im a d am en te , em 7 5 3 a .C .

Toda via , mu i to an t es , em 1955 a .C. — 1913 a .C. o ReiH AMURÁBI , com a v i tór ia que obt eve sobre Rim-Sim , con se-gue un i r toda a Bab i lôn ia sob seu ce t ro e desenvolve acultura, que t am bém sob su a r egênc ia a lcan ça o apogeu .Com Hamuráb i são conso l idadas Le i s que compõem uma

coleçã o for m a n do um verd a deir o código des en volvend o leisc iv is , comerc ia is e penais , a par com le is canônicas, aexemplo do qu e va i ocor rer com a Rom a dos Césa res e dosp r ínc ipes a té a Idade da s Trevas , Méd ia e Al ta com seqüên-cia a l te r n a t iva a t é o nosso século XX pa r a o século XXI .

G. W. CERAM , em seu   Deuses , Túmulos e Sábios — O R om an ce d a A rqu eologia , pág . 379 , em no ta ao pé da pá g i-na , d iz que as modernas pesqu i sas ( época da ob ra 1953)

fra ncesas em Ar i , no méd io Eu fra tes , e a descober t a de umar q u ivo d e e s t a d o i n d icam exi s t i r r e lação en t r e Ha m u r á b ie o r e i a s s í r i o Sam s i - Ad ad I . O p e r ío d o d o r e in ad o d eHa mu rá bi pode agora ser f ixado defin i t ivam ent e en t re 1728e 1686 a .C . Des te modo não só se des loca a c rono log iab ab ilôn i ca , m a s t am b ém a egíp ci a (an t e s a d a t a p a r a o r e iMenés era 2900 a .C. ; ho je , pe las re ferências ob t idas a téa gor a , essa d a t a é 3200 a .C.)”.

Todavia, em l ivros mais recentes , como o de J ACQUETAH AWKES i n t i t u l ad o T he Firs t Great Civ i l i za t ion , edi ta do em1 96 5, p r a t i cam en te n a d a s e a l t e r a n ã o i n flu in d o, p or t an -to, n a s d is t â n ci a s t em p or a i s en t r e o su r g im en t o d a s p r i -

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3 4 H is tór ia d o Direi to

meira s ma n i fes ta ções do ordenamento jurídico e do Di-

reito Romano.E n t r e m e n t e s a r e s pe it a d a a u t or a , e d u ca d a n a u n i ve r -s idade ing lesa de Oxfo rd , f az in te ressan t í s s ima obse rva-ção sobre o t ema , ao a f irm ar que “na s pequen as comu nida -d es a v id a u r b an a d em an d ou u m cer t o g r au d e for m a l i za -ção — na ve rdade houve um a evoluçã o de cos t um es pa rau m sistema legal. A jus t i ça to rn ou-se , r ea lmen t e , a m a isimpor tan te p reocupação dos sumér ios e de seus sucesso -

res n a Mesopotâ mia . Seus d i r igen t es , ao d ivu lga r em for-mulários judiciais, p re ten d iam “t r aze r ju s t i ça à Ter r a ”.P r ovavelmen t e n o in ício da civ il iza çã o os pr ocedimen -

tos l ega i s e ra m condu z idos den t ro dos t emplos ou em seupór t i co. Ex i s te d i scordâ nc ia sobre esse a ssu n t o, ma s pa re -ce que n os ú l t imos sécu los da An t iga Dina s t i a e sse n ão e ramais o caso , embora a “sanção d iv ina” , na qual a jus t içarep ou sa va , fosse r econh ecida pe los l i t igan t es .

Su a s t e s t em u n h as faz i am su a s con fi s sõe s ou q u e ix a sno tem plo. Regis t r os dos ca sos e de ou t r os docu m ent os le -ga is podia m t er s ido fe i tos ta m bém n os por t ões do t em plo.Ex is te m enção en t r e os docum ent os de UR de um ju iz da“Cas a de N a n n a ”, o que p ode s ign i fica r que os   juízes es-peciais era m ind icados pe los t emplos , t a lvez pa r a ju lga rca usa s ecles iás t i cas .

O ensi ou lugal (docum ent o legal da época ) deve t e r

s ido r esponsá vel, desde o in ício dos t em pos , pe la a dm inis-t r ação da ju s t i ça , e se r i a como se o pa lácio se t orn as se a t écer t o pon t o secu lar izado e sepa r a do do t emp lo, e qu e a le isegu i sse como um a ten dênc ia ou um modism o.

Como em tu do o ma is , en t r e t an to , o ensi ou lugal agiaem n o m e d a au to r id ad e d iv in a . Ur u k ag in a ( d i r i g en t e n aépoca) p roclam ou qu e sua s r e form as lhe e ra m ins p i r a da spe lo Deus Ning i r so e que e le se man t inha r igo rosamen te

obed ien te às in s t ruções do Deus . Um re i nac iona l dev iaa g i r n ã o a p e n a s e m n o m e d o D e u s d e s u a c i d a d e , m a sta mbém em n ome do Deus da ju s t i ça e do Deus do Sol UTU(em Acad ia Sha ma sh) . Dessa form a U R — Na mm o es ta be-

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3 5Capí tu lo I — O Com eço

leceu o código de le is “pelo poder de Namma, senhor da

cidad e de UR e , de acor do com a pa lavr a de UTU ”, em a s-s im fazendo e le e s ta va p r epar ado pa r a “es ta be lece r igua l -da de da Ter r a , ban indo a m a ld içã o, violência e fom e”. Noa l to d a p ed r a o n d e a s l e i s d e Ham u r áb i f o r am g r av ad ases tá o Re i r everenc ia ndo Sha ma sh , o qua l segur a os s ím-bolos d a jus t iça . No ep í logo, Ha m u rá bi d iz : “E u sou o re im a i s im p or t an t e en t r e r e is , m in h as p a l av r a s s ã o e scolh i-d a s , m i n h a h a b i l i d a d e n ã o t e m i g u a l . P o r o r d e m d e

Shamash , o g rande ju iz do Céu e da Ter ra , possa minha jus t i ça p r eva lece r n a Ter r a ; pe la pa lav ra de Mar duk , meus e n h o r , n u n c a e x i s t a a l g u é m q u e a m u d e ” . O u s o p o rHa mu rá b i do poder r ea l e d ivino pa r ece t e r s ido mu i to bemequ il ibra do. Lá pela m et a de do 3º m ilênio (a .C.) os chefesd as cid ad es -e s t a d o já t i n h am p r om u lgad o u m a sé r i e d e r e -gulam ent a ções lega is . Depois , com o incr íve l cres cimen t odas complex idades ex i s ten tes nas r e lações en t r e g randes

comer cian t es e gra ndes p r opr ie tá r ios de t e r r a e a inda comas c rescen tes t en tações ameaçando a mora l pessoa l e dafamí l i a , su rg iu a necess idade de se impor uma ce r ta o r -dem lega l . Os r e is n ac iona i s devem te r quer ido es ta be le -ce r u m p ad r ão d e ju s t i ça p a r a t o dos os s eu s a s su n t os .

O con jun t o dessa s coleções de le is e ju lgam en t os m a isou men os orden ad os é cha ma do de código. O m a i s an t i godesses , chegado a t é nós , é o de Ur -Na mm u, fun dador da 3 ª

d in a s t ia d e UR . É segu ido por um código da cidade deEshaunna, sem n om e rea l conecta do, e um pouco ma is ta r -de p elo de Zipi t - Ish t ã o de Is in (1913 — 1924 a .C.). O códigode Acad , que t orn ou fam oso o nome de H am ur áb i , e r a , defa t o, ma is ex ten so , melh or orden a do e com u m efe it o m ui-to mais a u t or i t á r io do que qua lquer dos que o p recedera m.

E n t r e t an to , p o d e - se d i ze r q u e n ão e r a m a i s q u e u m arev i são a um en t ada de seus a n t ecessores su mér ios”. (Nos-

sa t r adução do ing lês pa ra o po r tuguês , ob ra c i t ada pág .169 .) J osé Ca r los de Ma t os P eixot o, meu r igor oso Mest r e ,no seu Curso de Direi to R om an o, tom o I , ed i ta do em ju lhode 1950 (1 ª ed ição , de 1943) , ao tecer comentár ios a res-

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3 6 H is tór ia d o Direi to

pe i to de um a da s m ais impor t an tes fon t es do Di re it o Ro-

ma no — os pa p i ros e a cons eqüen t e papirologia jurídi-ca , a s segur a que “I — O d i r e i to p redomina n t e nos pap i rosn ã o é o Direit o Rom a n o m a s o Direit o Gr ego, Egípcio, Orien -ta l , r e f le t indo as fa ses da h i s tór ia p lu r imi lena r do Eg ito”(des ta ques m eus , ob ra ci t a da , pág . 131).

E , em segu ida , escla r ece o por qu ê: “Ao direi t o egípcioda época fa r a ônica sobrepõe-se e en t re la ça -se o d i re i to gre-go, após a con quis t a de Alexa n dr e Ma gno; a o d ir e i to egíp-

cio e grego sobrepõe-se e entrelaça-se o direi to romano, apr inc íp io de m odo su a ve e espor á dico, após a a n exação doE git o com o pr ovín cia r om a n a e , ma is ta r de , de modo impe-ra t ivo, ap ós a cons t i t u içã o an t on in a , que es ten deu a cida -d an i a r o m an a a t o d o s o s sú d i to s d o im p é r io — IN OR B E

R OMANI QUI SU NT, C IVES R OMANI EF FE C TI SUNT (n a s cidad esr om a n a s t odos os cidad ã os sã o roma n os) — tradução nos-sa —. Nes sa es t r a t i fica çã o t r íp l ice in fi l t r a m -se ou t r os e le-

men tos de or igem or ien t a l e à s vezes cor r en t es de pensa -men to ju r íd ico he t e rogêneo encon t ra m-se e fun dem-se t ã oin t ima men te na v ida egípcia qu e , depois de se l e r e com-preender com acer to um pap i ro , não se pode de te rminarfa ci lmen te , à fa l t a de ou t ros e lemen t os , se e le con t ém d i -re i to romano, grego , eg ípc io ou or ien ta l . Os papi ros são ,poi s , de cap i ta l impor t ân cia pa ra es tu do do d i r e i to an t igoem gera l e forn ecem m ais bas es pa r a u ma nova d i scip lina :

o d i re i t o comp a r a do da An t igü idad e” (obra e a u t or ci ta dos ,pá g. 131).Oscar P r zewodowski , em ociona lmen t e , como er a do seu

temperamen to , r ad ica l i zava ao assegura r que : “Os roma-nos , ma is do que qua lquer ou t ro povo da An t igü ida de , t i -vera m a exa ta compr eensã o do Di re i to. Nem os ass í r ios ebabi lôn ios , nem os h ebreu s , n em os fen ícios , n em os eg íp-cios , nem os gregos t ivera m in t u içã o t ã o per fe i ta do Dire i -

to”.Mas o meu quer ido e sau doso Mes t r e , a qu em r everen -

cio, ju st i fica su a opin iã o, con ceden do a cada u m dos povosc i t ados suas p r io r idades . Pa ra os hebreus o t í tu lo de “o

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3 7 Capí tu lo I — O Com eço

gra n de povo da r el ig iã o; a os fenícios, o da n a vegação; a os

gregos , o da a r t e e da fi losofia”, ma s , pa r a o Mest r e , “sã oos r om a nos” o gra nd e povo da vont a de e do Dir e i to (bis inidem , pá g. 14).

N a s u a Teoria Geral d o Direito, ed. d e 196 6, A. L. M A-CHADO N E TO , ao comentar as codi f icações , ou t ra fon te doDi re it o Roma no , a s segura que :

“Se an t e r io r m en te an o t am o s se r a l e i a f o n t e a m a i sra ciona l e s i s t emá t ica do Di re i to, is so não chega a an u la r

a poss ib il idade de u m s i s t em a legi s la t ivo con t e r p resc r i -ções legais en t re s i ou cont rad i tór ias ou , de cer to modo,d i sco rdan tes . Se r ia mesmo de espan ta r se pe la congér ieim en sa d e l ei s qu e p a r l am en t a r e s m od e r n os e s t ã o d iu tu r -na men te p r oduz indo nã o r esu l t a sse , aqu i e a l i , um a incoe-rên cia ou u ma con t ra d içã o. Por seu tu rn o, o conh ecimen t oimedia t o dessa en orm e ma ssa leg is la t iva t orn ar -se-ia mu i tod i fí ci l senã o imposs ível , sem o t r a ba lho de su a s i s t em at i -

zação nos códigos ou , a o menos , de su a reu n ião coor den a -da n a s com pila ções e con sol ida ções” (obr a e a u t or c i ta dos,pá g. 201).

Atu a l e impor t an te a op in ião do Mes t r e A. L . Machad oNet o. O exemplo a t ua l do qu e foi a fi rm a do é a “Con solida-çã o da s Leis do Tr a balh o”, em u so pe los n ossos t r ibun a isespecia l izados .

Acervo ou conjunto?

Só os t r a t a dos or iun dos dos incon t á veis congressos  emGenebra , Su íça , da r iam pa ra encher volum es e volum es dele is “aprovadas” e agregadas à consol idação pr imár ia de1943, pe lo m enos , ou cen t ena s de d isquet es de compu tado-res de ú l t ima gera ção .

Ass im , e por a quela s r a zões , Macha do Net o conclu i que“a essas motivações acorde o movimento codif icador quese es t ende por t oda a h i s t ór ia da l e i e scr i t a”. E exempl i fi -

ca recordando que na “cu l tura or ien ta l” as leg is lações deMan u , Ha m u r á b i e Moi sés t or n a r am -se fam osas . R om a l e-gou -n os a m a is fa m osa da s codi fica ções a n t iga s , o Corpus

  Jur i s  Civi l i s , de J us t in ian o, a lém de menores exper iênc ia s

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3 8 H is tór ia d o Direi to

a n t er iores . N a Ida de Média “des t a ca m-se codi fica ções co-

m er c ia i s d a s cidad es m ed it e r r â n eas — as tavo lar   —  LasS i e t e   P a r t i d a s d e A l f o n s o el   s a b i o e a s O r d e n a ç õ e sAfonsinas de D. Afonso V. de Portugal” (b i s i n i d e m , pág .201).

Pa ra o moderno e r espe i t a do au to r, J . CR E T E L L A J Ú N I O R,“o mé t odo moderno es t u da o Dire i t o Rom a n o com o u m s is -t ema jur íd ico do pass a do, sem p rocur a r a p l icá -lo; cons ide-r a o Dir e i to em s i e por s i ( jus  grat ia    juris)” ma s a dver te

q u e “os r om a n i s t a s a tu a i s exam in am os t exto s d e t od as a sépocas e nã o ap ena s os da comp i lação de J us t in ian o, in t e r -pretando-os de acordo com os r igorosos processos da mo-dern a h e rm enêu t ica”, ou se ja , r e s t i tu indo as f a lha s encon-t r a das nos t ex tos “segun do os p r incíp ios da ót i ca ve rba l ;t en ta ndo escoima r os t ex tos da s in t e rpo la ções n e les ex is -t en t e s , r e s t a u r an d o-lh e s a p u r eza or igin á r i a” e p r ocu r an -do, má ximo poss íve l , se a pr oxima r do tex to roma n o or ig i-

n a l d e cad a I n s t i t u to , p a r a a l can ça r o e sp í r i t o ex a to d omundo ju r íd ico da época em que fo i ap l i cada aque la l e i( Direi to R om an o M od ern o — 7 a ed. , 1996, pá g. 216).

O emér i t o p ro fessor a ss i s t en te -dou t or da F acu ldade deDi re i to da Un iver s ida de de São Pa u lo, THOMAS MARKY, n oseu Curso E lem en ta r d e Direi to Rom ano , 7 a ed. de 1995,adver te aos l e i to res , no cap í tu lo In t rodução His tó r ica —q u e p r e f e r e d e l i m i t a r s u a s c o n s i d e r a ç õ e s a r e s p e i t o d o

tem a , pa r t indo da cod i fi cação de J us t in ian o por cons ide -r a r es t a codi fica çã o “com o ter m o fina l do per íodo que es t u -dam os”. Não obs ta n t e , ofe rece ao in te r essa do um a s ín t eseobjet iva , cla r a e pr ecisa do Dir e i to Rom a n o desde a fu n da -ção d e R o m a a t é Ju s t i n i an o , e su a s ap l i c açõ es e co n se -qüên cias du ra n t e a Ida de Méd ia como um todo, vindo a t éa os r eflexos n a s n ossa s le is .

Apenas como lembrete , ou melhor , como uma bússo la

que n os a pon t e a r ota cor r e ta que p r e ten demos segu i r, va lelembra r o que escreveu o cons agra do e sempr e a t ua l CAR -LOS M AXIMILIANO n a s u a i m or t a l  H erm en êu t ica e Apl icaçãod o Direi to, 2 a ed. , 1993.

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3 9Capí tu lo I — O Com eço

“1 — A H erm enêu t ica J u r íd ica t em p or ob je to o es t u do

e a s i s t em at iza ção dos p r ocessos a p l icáve i s pa r a de te r mi -na r o sen t ido e o a lca n ce da s expr essões do Dir e i to .”(Obrae au t or c i ta dos , pág . 13 .)

Pa r a p r ep a r a r a m on u m en t a l ob r a Max im i li an o e scr e -veu 384 pág ina s expondo a s ín t ese ac ima que en g loba t odaa t e se . Pa ra desenvolver o rdena dam en t e o l iv ro o Mes t r eexpôs n o pr efá cio a t r i lh a que i r ia per cor r er . Disse o ínc l i-to e imor t a l ju r i s t a , ad vogado desde 1898 , Min i s t r o da J us -

t iça e de N egócios In t er ior es (1914 — 1918), Depu t a do fe-der a l (1911—1914 e 1919 — 1923) qu e: “Com o pref iro rea -l iz a r o br a d e u t i li d ad e p r á t i ca , exp u s a s d ou t r i n a s a v an -çada s , porém ado te i em cada especia l ida de , a de fin i t iva -m en t e vi t or iosa , a m ed ian e i r a en t r e a s e s t r e i t e za s d o p a s -sa do e a s a udá cias do fu t u r o. Na s l inh as ge ra i s , fu i mu i toa l ém d a  Dogmática  Tradic ional , pass e i pe la Escola   Histó-rica ; de t ive-me na órb i ta luminosa e segura do Evolucio-

nismo Teológico” (obra e autor citados, pág. 11).E con sa gra a l içã o:

“P ODE -S E  PROCURAR  E  D E F I N I R  A SIGNIFICAÇÃO  DE  C O N C E I T O S

E   I N T E N Ç Õ E S , FACTOS   E   I N D Í C I O S ; P O R Q U E   T U D O   S E   I N T E R P R E T A,I N C L U S I V E  O  S I L Ê N C I O” (bis in id em , pá g. 22).

Recordando o que já escrevemos sobre os povos pré-

bab i lôn icos , va le r epe t i r que ass im que , ev iden temen te ,s em en t r a r n o m ér i t o i n t e r p r e t a t i vo d a q u es t ã o ju r íd ica ,vou segu i r , pu r a e s implesmen te ,  h is tor iando os fa t os, ci-tando os povos e os pa íses , c idades e lugares onde tenhasu r g id o u m a im p or t an t e m a n i fe s t a ção h u m an a com v is t a sà p romoção de ju s t i ça a t r avés de “m a n d a m e n t o s ” ou “or -dens” or a is e escr i ta s .

Por tan to , vamos vo l ta r aos a lbo res da c iv i l i zação (o

crescente   fértil no Eg i to ) pa ra um b reve r esumo do povosu m ér io .

Tu do com eçou com a descober t a de u m t úm u lo r ea l emUR, no ano de 1927, pelo arqueólogo Leonard Wooley. Ali

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4 0 H is tór ia d o Direi to

es tava a p rova da ex i s tênc ia de uma c iv i l i zação deveras

evolu ída há mi lh a re s d e anos  — a dos S U M É R I O S . An t es d es -sa d e scob er t a os h i s t or i ad or e s p en sav am q u e n e s sa r egi ãodo a cha do, a Mesopot âm ia , t ivessem exis t ido somen t e dua sg r a n d e s c i v i l i z a ç õ e s , q u e e r a m a d o s a s s í r i o s e a d o sbabi lôn ios . P e lo es t u do dos escr i tos encon t r a dos n a s esca-vações , ficou ev iden t e pa ra os pesqu isad or es qu e o t ipo deescr i t a nã o poder ia t e r s u r g ido em pouco t em po, ma s , aocon t rá r io, só poder ia se r p rodu t o de u m legado de um a c i-

v il iza çã o a n t er ior, fa ce , p r in cipa lm ent e , à su a com pl ica daform a de se r . Gra ças à men ção da c ida de de UR na B íbl ia ,o arqueólogo Wooley, após anos de pesquisas arqueológi-ca s n a r eg iã o, con clu iu que u m povo — os su m ér ios — h a -b it ou a l i no va le dos r ios T igre e E uf ra tes h á ma is ou m e-n os 3 .000 a .C.

Er a u m povo p rova velmen t e i n d o-europeu , m a s n ã o sepôde , a t é h oje , con fi rm a r essa h ipót ese . Sa be-se , con t u do,

que eram cognominados os cabeças   negras   e t i n h am f e i -ções or ien t a is . E sse povo v iveu u m a época d e lu t a s inces-sa n t es , a t é ser dom ina do pe lo povo babi lôn ico, que s e apro-

 priou   d e g r an d e p a r t e d e su a cu l t u r a , i n c lu s iv e d e su a spráticas “científ icas” e “comerciais”.

Todos os au t or es , com o já v imos, sã o u n â nim es em des-crever ess e povo (bem como o povo h i t i t a ) como a l t am en t e“civi l izado”, com a agr icul tura desenvolvida e t ida como

sua p r inc ipa l a t iv idade econômica . Faz ia comérc io compovos v iz in hos , envolven do escam bo de m et a is , ma dei ra epr odu t os a gr ícolas . Ut i l izava -se , n esse com érc io, de DOCU -M E N T O S  COMERCIAIS  QU E  LEMBRAM FATURAS , CARTAS  DE  C R É D I T O  ER E C I B O S . Pagava suas ob r igações com moedas , ba r ras deour o ou de p ra ta , cu ja u n ida de-pa drã o e ra o ciclo de p ra ta .Os sum ér ios t inh am exce len t es conh ecimen t os de ma tem á-t ica , desen volvendo cá lcu los de m u lt ip l ica çã o, d ivisã o, ra iz

q u ad r ad a e cú b i ca .Usa vam o r e lóg io de á gua , conh eciam a as t r onomia e

e lab or a r a m u m m ap a a s t r a l e u m ca l en d á r io d iv id id o emmeses . A sua ar qui te t ur a era desenvolvida . A na ção sumér ia

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4 1Capí tu lo I — O Com eço

foi inva dida pelos se mi ta s e n o decor r er dos séculos es t es

povos se mis tu r a r am , a pon t o de se t r an s form ar em em um asó na çã o, que ficou conh ecida pe lo n om e de su a ca p i ta l : aBABILÔNIA. Dois lega dos qu e chega r a m a t é nós sã o con side-ra dos como os m ais m a rcan t es fr u t os dessa civi liza çã o. Sãou m elaborado s is tema de le is que ve io a f icar conhecidocomo o CÓDIGO  DO RE I H AMURÁBI (que é o que m a is in t e ressanes t e re la t o) e os   jardins  suspensos d a B ab ilôn i a , m a n d a -dos construir séculos depois pelo rei Nabucodonosor .

O C ÓDIGO  DO R E I H AMURÁBI , en con t r a d o n u m a p l aca d ep ed r a (estela ) na cidad e de S u s a , con t inh a le is com pi lada spe lo r e i Ha mu rá b i ma s , segun do a m aior ia d os h i s t or ia do-r e s e p e sq u isad or e s , n ad a m a i s er a s en ã o u m a r evi são d ocódigo su m er ia n o de Du ngi , qu e serviu  d e base pa ra o Di-reito exercido pelos povos babilônicos , assír ios , caldeus ehebreus .

Em s ín tese , o cód igo de f in ia a sua ju s t i ça em te rmosde olho  por  olho, den te  por  den te, et c. A v í t ima leva va seuofensor a um t r ibun a l qu e , segundo cons t a , poder ia t e r s idono templo cons agra do aos deuses ou n as su as p roximida-des (ob ra ci t a da na pág . 169).

Com o diss e J ACQUETA, l á u m ju iz ag ia como um á r b it r oe ao fi n a l d av a su a s en t en ça . Nã o h a v ia i g u a ld ad e en t r eas t r ê s c lasses em que se d iv id ia a soc iedade sumer iana(os pa t r ícios, os c idad ã os e a cla sse d os se r vos e es cr a vos) .A pen a l idade var iava de acord o com a clas se do a pen a do e

da v í t ima . P or exemplo: ma ta r u m pa t r í cio su je i t ava o au -tor a u m a p en a m a i s gr a v e d o q u e s e a v í t im a t i ve s se s id oum burguês ou um escravo . Como compi lações que eramtanto o Código de Hamurábi , t ido como o mais an t igo dom un do, com o o Dire i t o Rom a n o, for a m fr u t o de exper iên -cias pa ssa das po r ou t r a s civi li zações , nã o há nen hu ma dú-v ida h i s t ór ica nes t e sen t ido.

Cur ioso é exa t am en t e es te f a t o. No decor r e r d o c a mi -

n h o que me proponho percor rer com o le i to r , es ta an t igacon st a t a çã o va i fica r , esper o, m u i to m a is clar a e ev iden t e .

Va le r ememorar um fa to de no táve l impor tânc ia quev eio a d a r or igem à fe it u r a d e u m ou t r o código de enorm e

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4 2 H is tór ia d o Direi to

r eper cuss ão no mu ndo . WE R N E R KE L L E R n o E a B íbl i a t i n h a

razão t r a t a d e s t e a s s u n t o a s s i m :“O r ein o dos   Reis  d a  S u m é r i a  e  Acad ca iu em 1960 a .C.sob os seu s a t a ques obs t ina dos”, re fer in do-se a os a mor i ta s ,e con t in u a : “Os am or i t a s fu n d a r am u m a sé r i e d e E s t ad ose D in a s t i a s . Um a d es t a s v ir i a f in a lm en te a a t i n gi r o p r e -domín io: a p r imei ra d ina s t i a de Ba b ilôn ia , o g ran de cen -t r o de poder d e 1830 a 1530 a .C. Seu sex to re i foi o fa m osoHa mu rá bi” — e agora a r evelação . — “En tr e ta n t o, uma des-sa s t r i b o s n ô m ad es s em i t a s e s t av a d e s t i n ad a a ad q u i r i rum a im por t ân cia deci s iva pa ra mi lhões de pessoas em t odoo mundo , a té nossos d ias . E ra um pequeno g rupo , t a lvezap en as u m a f am í l i a , d e sco n h ec id a e i n s ig n i f i c an t e q u a lm in ú scu lo g r ão d e a r e i a n u m a t em p es t ad e d o d ese r t o: AF AMÍLIA DE ABRAÃO, o pa i dos pa t r ia r ca s”! (Obra e au t or c i -t a dos , pá g . 27 .)

A Babilônia , do mesmo modo que foi unif icada com amisc igenação dos povos que naque la t e r r a hab i tavam emdet erm ina da época (século XVII I a .C.), d iv id iu-se for m a n -do dois es t a dos . O N ovo E st a do tom ou o n om e de Ass í r ia ,que quer ia d ize r “te r r a do deus Ash ur ”. Esse e r a um povoext r ema men te guer re i ro que foi r econqu is ta do pe la Bab i -lôn ia em 612 a .C. Mais t a r de su r ge o Im pér io P er sa form a-do pe la Ásia Menor , Babi lôn ia , Afeganis tão e , depois dofa lecimen t o do g ra nde r e i pe r sa , Ciro, o Eg i to. Dura n t e ore ina do de   Dario (522 — 486 a .C.)  foi  composto u m  códigoabrangendo todos  os  aspectos  legais  d o   Império Persa   for-m a d o  pelos  países  a  qu e  já  m e referi acima . Mas n essa época

  j á ex i s t i a Roma (ano 753 a .C . ) e o ú l t imo dos t r ê s r e i set r u scos, Ta r qu ínio , o Soberbo, foi depost o em 509 a .C., oque t r ans fo rmou Roma em uma repúb l ica . Po rém, vamosre to rnar aos a lhu res da c iv i l i zação pa ra nos de te rmos noEgi to .

É b em v e r d ad e q u e p a r a a m a io r i a d o s h i s to r i ad o r e s

vol ta dos pa r a a or igem do Dir e i to , os Códigos de H a m u rá bie d e Man u são a s d u a s I n s t i t u i ções L eg is l a t i v a s m a i s an t i -gas porqu e ofe recem, segun do seus d e fenso res a cred i t a m,maio r segurança h i s tó r ica .

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4 3Capí tu lo I — O Com eço

O Código de Hamurábi da ta do século XXII a .C. E o

segundo se r ia do séc. XI I a n t es da nossa e r a .En t re tan to , como ins i s to em rep i sa r , o r e spe i t ado a r -qu eólogo Wolley con cluiu qu e o povo su m ér io, pr ovavelm en -te de or igem indo-européia , conhecido como os CabeçasNegras , v iveu en t r e os r io s T ig re e Euf ra tes há mais oumenos 3000 anos a .C.” (Gavazzoni in H is tór ia d o Direi to,1 ª ed . 1999, pág . 12 , F re i t a s Ba s t os E d i tora , RJ ). Por ou t rolado , com o a ss in a le i no l iv ro men cion a do, da m is t u ra dos

dois povos s u m ér ios e sem ita s (com o legado , nã o duvido,dos h i t i t a s a bsorv idos pe los con quis t a dor es) su r g iu o povobabi lôn ico, cu ja cap i t a l Babi lôn ia cu n hou o nome pelo qua lf icou conhecido este povo. Daí destacar-se o seu sexto reiHamurábi como o autor do mais velho código de le is co-nh ecido pe la h i s tór ia . Cre io que e le se ja um dos m a is an t i -gos e imp or t an tes cód igos r eg is t r a dos pe la His t ór ia , ma sn ã o é o m a is an t igo. Ou t r a s le is nã o t ã o bem codifica da s os

an t eced e r am e s e r v ir a m d e b a se p a r a o s eu t exto qu e ch e -gou a t é nós .Volto a c i tar Malcher , in    Manual de Processo Penal,

F.B., 2 ª ed . 1999 Ha m ur á bi (Rei da Ba bi lôn ia) or gan iza asociedad e babi lôn ica com ba se na pr opr iedad e pr ivad a , emo r d em h i e r á r q u i ca d e b a se f eu d a l e t r a t a o c r im e d e t a lform a , que por e le se percebe um a cu l t u r a sol idam en t e d i s -cip l in a da ”. Toda via , é im por t a n t e a ss in a lar o que d iz C. W.

C e r a m in  O S egredo dos Hi t i t as , E d i tor a I t a t i a i a , B H, MG.1961 págs . 202-203: a ) o govern o dos h i t i t a s e r a m on t a donos moldes de um Es tado f edera l sob admin i s t r ação cen -t r a l i zad a e a m on a r q u i a h i t i t a “d eve s e r con s id e r ad a an -tes como const i tuc ional do que abso lu ta , sendo o re i am-p lam en t e r esponsá vel pe ra n t e u m conc il io de nobres comoo P enk u s”; b ) a s class es socia is se organ izavam sobre u m aes t r u tu r a soci a l cl a r a m en te p r og r e s s iv a e e r a a l i ce r çad a

em u m código de le is qu e d i fer ia de t odos os ou t r os con he-c idos cód igos l ega i s o r ien ta i s , po r sua human idade . Nãoh a v ia l u ga r p a r a o h a b itu a l OL HO P OR OLHO. Pod em osd ize r — af irm a Cera m — que o p r inc íp io p r edomin an te em

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4 4 H is tór ia d o Direi to

todo e le era o de r epa ra ção , em vez da en tã o p reva lecen t e

lex ta l ioni s , a l e i da r e ta l ia ção . E , n a pág . 250 da ob ra ci -t a da in form a que “La bar n a (1680 — 1650 a .C.)* deve pro-vave lmen te se r cons ide rad o o fun dador do impér io h i t i t a .E le u ne cidades -es ta dos n um govern o federa l sob l ide ra n -ça cen t ra l izada” .

Todos estes dados his tór icos oferecidos por Ceram em1955 foram ra t i f icados por J . G. Macqueen , em seu l iv roT he Hi t t i t es , gen . E di tor — Glyn Dan ie l, 1986, USA. E em

L. Delaport e , in   Los Hi t i tas , la Evolución de la Hu m anid ad ,Unión t ipográ f ica ed i to r ia l Hispano-Amer icana , Méx ico ,1957 , pág . 46 , encon t re i a segu in te passagem a l t amen teesc la recedora , verbis : El resu l tado que ob t i ene Labarna

  puede compararse al que consigue, casi a l mismo t iempo,e l gran rey Hammurabi en Mesopotamia la organizac ióndef in i t iva del pais bajo la d irección de un solo Jefe , unaleg is lación u n i f icada y un m ism o cu l t o. Desde 150 0 — 1200a .C . Eg i to e Ha t i , c idade h i t i t a , med iam suas fo rças nosca mpos de ba t a lh a , conform e nos in form a a ob ra idem, pág5 3. Va l e le m b r a r q u e H a m u r á b i e L a b a r n a r e in a r a m e n t r e1 7 2 8 — 1 6 8 5 a . C . , o p r im e i r o , e 1 6 8 0 — 1 6 5 0 a . C . , osegundo .

Qua n t o às l e is de Ma nu posso escla r ece r qu e e las pos -suem um e ficien te s i s t em a de orga n ização ju r íd ica em 18cap ítu los, cujo 9º é dedicad o à pa r t e cr im ina l . O rei ad min is-t r ava todo o s i s t em a ju r íd ico, p res id indo um a cor t e de J us -t i ça a poiado por s ace rdotes cha ma dos de b râ ma nes e po rcons e lhe i ros . O re i ou o ju iz des ign a do t om a va su a decisã oconforme a le i , mas obedecendo às ordens das cas tas emque se d iv id ia o povo, porqu e um mem bro de uma cas ta in -fe r ior nã o pod ia depor con t ra ou t ro que pe r t encesse a um acla s se su p e r ior à su a . A b ase d a ju s t i ça e r a t e s t em u n h a l eo nú mer o ma ior de t e s tem un ha s decid iam a l ide . Malchera d v e r t e q u e o s p r o c e s s o s s e d e s e n v o l v i a m p e l a m a n h ã ,ad ot a vam o ju r am en to e a s p en a s e r a m d e r ep r een são , cen -su r a , mu l ta e ca s t igos corp or a is (obra ci ta da , pá g . 14).

* L a b a r n a foi o 1 º r e i do I I m p é r io H i t i t a .

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4 5Capí tu lo I — O Com eço

O Egi to sur g iu com o es t a do sobera n o e un i fica do en t r e

5000 e 3000 a .C. Todavia , an tes , o re ino era d iv id ido emdois: o Alto e o Baixo Egit o. P or vol ta do an o 3000 houve areu ni ficação defin i t iva , passa ndo a h aver u m só Egi to . Es taf açan h a é c r ed i t ad a a  Menés ,  q u e co n s t r u iu a c ap i t a l d o“novo” es tado , ba t izada de  Mênfis . Também fo i mais oum enos ness a época qu e foi cr iada a escr i t a dos hierógli fos .O An t igo Im pér io do Egit o foi um est a do teocr á t ico gover-n a do por u m “r e i d iv in o”. O E git o foi deca indo a t é ser in -vadido, per den do o del ta do r io Nilo (e a Mesopot â m ia) par aos H icsos , que domin a ra m o Eg i to por ma is de cem a nos .

M a i s t a r d e o E g i t o s e t o r n o u o u t r a v e z p u j a n t e eTu tmé s I (506 —1494 a .C.) con quis t ou t oda a P a les t in a e aS í r i a .  Ramsés  I I , sab iam ent e , faz a pa z com os h i t i ta s  (1290— 1224 a .C. ), cas a ndo-se com um a p r in cesa h i t i t a . Pa ssa -se o t empo e pa ra nós , a f a se que mais nos in te ressa é aque ocor r e em m ead os do I sécu lo a .C. qua nd o Rom a vol taa a l te r a r o poder no Egi t o. Toda via , foi só depois da der ro-t a d e Cleópatra  na ba t a lh a na va l de Ácio, em 31 a .C ., queRom a a poder a -se de fa t o e de d i r e i to do E git o. Mas o queocor r eu an tes de t udo i s so acon t ece r? É o que m e p r oponh oa m ost ra r , ci ta nd o, de agor a em d ian t e , os per íodos (sécu -los ) nos qu a i s a con t ece ra m fa t os n otá ve is . Em Roma (pa r -t icula rm ent e) e Eu ropa (em gera l), Ásia , Áfr ica e no Orient eMédio. Na Amér ica , só a Am ér ica Cen t r a l com os olmecas  e

 zapotecas , e com o ess es povos n ã o inf luen ciar a m s ignif ica -

t ivam en t e na e labora çã o de l e is do modern o s i s t em a lega l ,os a con t ecimen t os lá ocor r idos n ã o ser ã o por m im m en cio-nados .

Em cada um dos c inco pe r íodos qu e fi ze ra m a h i s t ór iado mundo , i r e i des taca r os mais impor tan tes a té o in íc ioda Ida de Média (Baixa e Al ta ) desen volven do ca da a con t e-cimen t o de acordo com a su a im por t ân cia pa ra o t ema pormim escolhido.

At é agora fizemos um a s ín tese dos povos e da s r ea l iza -ções ocor r idas no ano 3000 a .C. Daqui por d ian te vamosnos ocupa r d esde ma is ou men os o ano 800 a .C . a té o an o500 d.C. Com eço por Rom a .

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4 6 H is tór ia d o Direi to

• 800-500 a .C . — Roma foi fun dad a por Rômu lo ma is

ou men os em 753 .• A cidade é cons t r u ída n as s e te col ina s que fi cava m jun t o do r io Tibre . Os r om a n os for a m govern a dos porse te r e is , sendo os t r ê s ú l t imos e t r us cos .

• 100 a .C. — O ú l t im o r ei , Ta r qu ínio , o Sober bo, foi des-t r ona do e expu lso em 509 a .C. Roma , en t ã o, passa ase r u m a r ep ú b li ca . É for m ad a a L iga L a t in a q u e d euin íc io à conqu is ta de toda a I t á l i a . A guer ra con t ra

Car t a go t em in ício em 264 a .C. ma s a v i tór ia s ó ocor -r eu em 146 a .C . com a des t r u ição de Car t a go.• 1 a .C . — Roma conqu is ta os pa í ses do Med it e r r ân eo.

Em 73 a .C. ocor re a revol ta dos escravos l ideradosp or Sp a r t acu s . Os r om a n os i n vad em a I n g la t e r r a em55 — 54 a .C. J ú l io Césa r é m or t o em 44 a .C. A Repú -bl ica é abol ida e Otávio Augusto é coroado “impera-dor” (Obs. : ver com en t á r ios a r esp ei t o).

• 100 d .C. — Ot á vio Au gust o, fi lho de César , fa lece em14 d.C. Tibér io a ss u m e o poder . O imp ér io cr esce e ascidades e a s p r ov ínc ias exigem u ma ma ior pa r t i cipa -ção no governo . Roma cede e a c idadania romana éconced ida a os h ab i ta n t es das p rovíncias m ais impor -tan tes . Roma é incend iada . A h i s tó r ia a t r ibu i o in -cênd io a Ner o.

• 500 d .C . — Adr ia no é coroado Impera dor em 117 d .C.

Ten ta melhora r a de fesa do Impér io Romano redu-zind o su a s f ront eir a s . Dioclecia n o 245 — 313 d.C. di-v ide o impér io e nomeia doi s impera dores : um pa ra oOciden te e ou t ro pa r a o Or ien t e . Roma é invad ida esa quea da pe los vân da los em 455 d .C .

E n a Ásia , o que ocor r ia n o m esm o per íodo 800 a .C. —500 d.C.? Vamos ver 800 — 500 a .C. — As le is chinesas

p a s s a m a s er  escritas , e a Ch i n a p a s s a a s e r u m a F e d e r a -ção de se te e s t ad os . Buda na sce em 519 a .C .

• 1 a .C . — Alexan dre , o Gra nde , da Ma cedôn ia invadea Ín d ia m as nã o cons egue conqu is tá -l a .

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4 7 Capí tu lo I — O Com eço

• 1 d .C. — O comér cio da seda desenvolve-se n a Ch ina

com o Ocid en t e e a s e s t r ad a s d e ca r av an as s ão ab e r -t a s p a r a a P é r s i a e p a r a R om a .• 1 00 d .C . — A d in a s t i a Ha n r e in a n a C h in a p or Wan g

Meng que começa a implan ta r r e form a s socia i s r a d i -ca i s . As m ina s de sa l de Szechu ma m s ão sonda das . Opa pel é invent a do (pa pel fe i to de t r a pos) pe los ch ine-se s .

• 5 00 d .C . — O s t a oí st a s d e r r u b a m a d i n a s t i a H a n . A

u n i fi cação d a C h in a é t en t a d a p e l a d in a s t i a C h in .

Na E u r op a foi a s s im :• 800 — 500 a .C. — No sécu lo VI a .C. os e t r us cos in va-

d em a I t á l ia . Os ce lt a s ocu p a m a B r i t ân i a (I n g la t e r -r a , p r inc ipa lmen te a I r l anda — Nor te e Su l e Escó-cia) . Fenícios e gregos constroem colônias na costan or t e d o m a r Medi t e r r â n eo.

• 1 00 a .C . — Gu e r r a en t r e g r egos e p er sa s .• 1 a .C . — Os povos da Eu ropa sã o govern a dos pe losroma nos , in clus ive a Gréc ia , men os a cidad e de At e-n a s .

• 100 d .C . — Dois impera dores são nomeados po r Romapara comandarem seus exérc i to s ( l eg iões ) na Espa-nh a e no Reno (Obs .: Im pera dor e ra um t í t u lo ofe re -cido por Rom a a os seu s gener a is v it or iosos) . H á guer -

r a c ivil e Vesp a sia n o é cor oa do Im per a dor de t odos osroma nos em 69 d .C.• 500 d .C. — Os bá r bar os (t r ibos d ive r sa s eu r o-a s iá t i -

cas ) invadem a Eu ropa pe lo no r t e . Os godos a t r aves -sa m o r io Da n ú bio n o a n o de 373 d .C. e se es ta bele-cem n a E u r o pa . A Gá l ia t a m b ém é i n v ad id a e a s t r i -bos vis igót icas, suevas e vânda los são a s p r im e ir a s ase es t a be lece r nos t e r r i tór ios conqu is ta dos .

Na Áfr ica :• 800 — 500 a .C. — O Egi to é inva dido pe los a ss í r ios e

a c idade de Tebas é sa quea da (compa ra r es t a da ta com

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4 8 H is tór ia d o Direi to

o que ocor r eu com Roma e a E u r opa 800 — 500 a .C. ).

O Egi to consegue se to rnar l iv re do jugo ass í r io . OE gito desen volve seu com ér cio com a Gr écia .• 500 a .C . — O fe r r o é exp lora do em g ra nde esca la na

cidade da Mélroa . Os pe r sa s conqu is ta m o Eg i to. Oseg ípc ios de r ro tam os pe r sas com a juda dos g regos .Alexandre , o Grande , const ró i Alexandr ia no Egi to ,n a foz do r io Nilo.

• 1 a . C . — A d i n a s t i a d o s P t ol om e u s g ov e r n a com o

faraós o Egi to . Cleópat ra e Antônio são der ro tadosn a b a t a lh a n a v a l d e Act iu m p or O ta v ian o Au g u s t o).Os povos bascos espa lha m-se pe lo su l e pe lo or ien t eda Áfr ica .

N o O R I E N T E M É D I O a s i tu a çã o n esse per íodo foca l iza doe r a a s e gu i n t e :

• 8 00 — 5 00 a . C. A Pa l es t i n a e s t á d iv id ida en t r e J u d á

e Is r a el . Am bos os povos (ou t r ibos) sã o con qu ist a dose escra v izados pe los a ss í r ios . A P érs ia se t or n a u m apot ência em t odos os sen t idos .

• 1 00 a .C . — Os p er sa s t en t am con q u i s t a r a Gr éci a m assã o de r ro ta dos . A P ér s ia é conqu is ta da por Alexan-d re da Macedôn ia .

• 1 a .C . — A cu l t u r a g rega invade t odo o Or ien t e Mé-d io. Roma conqu is ta toda a á r ea , inclu indo a P a les t i -

n a . N ASCE J E S U S e m B e lé m .• 100 d .C. Os judeu s r evol ta m-se con t ra os roma nos em

66 d .C. A r evol ta é esm a gada .• 5 00 d .C . — Os ju d eu s s ão ex pu l sos d e J e r u sa l ém em

130 d .C . O Cr i s t i a n i sm o espa lha -se pe lo mu ndo , in -clu indo Roma . Os roma nos se conver t em a o Cr i s t i a -n i sm o em m eados de 337 d . C .

Vam os fi ca r no Or ien te Méd io pa r a u ma pas sa gem h i s -t ó r i c a p e lo s p o v o s q u e l á h ab i t a r am , e sp ec i a lm en te p o rI s r a e l e J u d á .

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4 9Capí tu lo I — O Com eço

O cons a gra do escr i t or D A N I E L-ROP S , d a Acad em ia F r an -

cesa , no seu  A Vida Qu ot id ian a na Pa les t in a n o Tem po d e Jesus , t r a du çã o pa r a o por t u guês (Lisboa ) de 1961, n os d izque a P a les t ina , no t empo de J esus ( an o 1 ), nã o e ra conh e-cida com es t e n om e porqu e , “na l ingua gem n obre , o id iomar el igioso e his t ór ico, d iziam : País  d e C a n a ã . A pa la v ra en -con t ra - se quase cem vezes na B íb l i a pa ra des ignar , se jau m p ov o, s e ja u m a t e r r a .

E i s a inda a lgo de mui to admiráve l , po rque os cana-neus , h a b it a n t e s d e C a n a ã , pa r a os i sr a e lit a s , t in h a m t a m -bém sido inim igos. A t r a diçã o bíbl ica da va-os com o descen -d en t e s d e Cam , segun do fi lho de  Noé , en q u a n t o q u e I s r a e lt i n h a S em , o m a is ve lho, com o a n t epa ssa do. De fa t o, o t e r -m o com pr eend ia o con jun t o com plexo de povos m edi ter râ -neos , semí t icos ou a r men óides , que ocu pa vam a r eg iã o “deS idon a Gaza e a t é J e r a sa e a Sod om a ” an t e s d a ch eg ad ados ban dos de J osué . Os can an eus ocupa vam s obre t udo asc idades que t inham fo r t i f i cado e que os ju ízes de I s r ae lt inham di f icu ldade em cercar . Seu nome v inha do fen íc ioK i n a h h u , qu e d e s ig n av a a p ú r p u r a v e r m e lh a , gr a n d e e le -men to de comérc io nesses t empos . Dizendo C a n a ã p a r anomear a p á t r i a , os i s r a e l it a s r ecorda vam pois que e les , ose r r an tes do dese r t o, t inha m ou t r ora conqu is ta do, com r i jalu t a , e s t a t e r r a , p or q u e Deu s lh e s d e r a .

Na s pá g ina s segu in t es o cu l t o escr i t or fr a ncês nos pe r -g u n t a : E m q u e t e r r i t ór i o p en sav am exa t am en t e os i s r ae l i-

t a s d e h á d o i s m i l an o s , q u an d o f a l av am d a p á t r i a ? Qu eera “a t e r ra de I s r a e l”? Nã o era t odo o pa ís b íb lico. Mesmosem te r em con ta a lguns cap í tu los do l iv ro san to que ses i tu am em t er r as es t ra ngei ra s , “Mesopotâ mia ”, Egi to , mes-mo Pér s ia , m u i t os ep i sód ios do Ant igo Tes ta men to s i tu am -se em r egiões que os judeus n un ca t e r i am pensa do em con-s id e r a r su a s . Po r ex em p lo , o Pad d an Ar am , o “p a í s d o sP a is”, s i tu a do ao pé do An t i -Ta u r o, on de Abra ã o fizer a a l to

d u r an t e a su a m ig r ação i n sp i r ad a , o n d e J aco b f o r a p r o -cu r a r e sp osa s ab i am b em q u e , n e s ses t em p os m u i to r ecu a -d os , e r a m a p e n a s e r r a n t e s s ob r e e st a t e r r a , qu e l h e s n ã op e r t en c i a .

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5 0 H is tór ia d o Direi to

E m con t r a p a r t id a , ja m a i s t i n h a m a d m i t i d o q u e a p á -

t r i a , o pa í s da p romessa , fosse somen te esse can t ão ir r i só-r io — 2.000 km 2 apenas — onde se conf ina ra , à vo l t a deJ eru sa lém, o “r es t o de I s r a e l”, após a te r r ível p rova çã o doE xílio, e o r et or n o m ira cu loso, n o t em po de Zor oba bel . Nã o,a t e r r a s ag r a d a e r a , em su b s t ân ci a , t u d o o q u e for a su b -m et ido ao m a is poder oso sobera n o da h is tór ia b íb lica , Sa-lom ã o, qua n do pelo an o 1000 (a .C.) seu ca lm o poder se es-t en deu “de Dan a Ber sa bé”, segun do a form a t r ad iciona l ,

i s to é , dos a r r edores do Herm on a Gaza , e pa r a l e s t e , a t éàs e s tepes do Moab . Do is sécu los an tes de Jesus , após aheró ica guer ra dos Macabeus , do i s i lu s t r es conqu is tado-r e s , J oão H i r cão e Alex an d r e J an eu s , t i n h a m , n u m a su ces -sã o r á p ida d e vi tór ia s , recons t i tu ido, ou qu a se , o r e ino doRei Sá b io, apodera ndo-se da Sa ma r ia , da Ga l il é ia , da p la -n í c i e c o s t e i r a e d u m a g r a n d e p a r t e d a I d u m é i a e d aTr a n s jor d â n i a . E r a p oi s , em su b s t â n ci a , a n os sa p a l e s t i n a

a t ua l . Em 63 (a .C .), Pompeu e sua s l egiões t in ha m-na ocu-pad o. Toma ndo a pa r t e pe lo todo, a a dmin i s t r ação roma nach am av a - a   J u d á .

Nos seus l imi t es ma is glor iosos , a P a les t in a , a t e r r ad e C an a ã , e r a u m p equ en o p a í s . É p r eci so n ã o t o m ar a s é -r io os r ab inos do Ta lm ude que , nu m movimen t o de en fá t i -ca apologét ica , lhe de ter mina ra m gener osa men te 2 .250.000m i lh a s r om a n a s q u a d r a d as d e su p e r fí ci e. De fa t o e s sa su -

per fície , m esm o engloba nd o n ela u m bom peda ço de es t e-pes de a lém-J ordã o, nã o u l t r a pas sa 25 .000 km 2. Ist o é, pôr jun ta s a Grã -Bre t an ha , a Bé lgica ou a S icí li a . Do nor t e aosu l , S . J erônim o, que con hecia ad m ira velm ent e o pa ís , porte r v iv ido longa men t e pe r t o de Be lém, n ão ind icava ma isde 160 mi lha s roma na s , o que dá a pena s ce rca de 235 km,ou se ja , a d i s t ânc ia de Par i s ao Havre , ou de F lo rença aRoma. “E, após “entoar” um hino de louvor aos f i lhos de

I s r ae l , o íncl ito Au t or t e r min a es ta be la descr ição da t e r r aPa les t ina exp lican do que “A um cam inh an te m éd io, bas t aum a s ema na pa ra i r (a pé ) “de Dan a Bar sa bé”, doi s d iasp a r a u m a v ia g em d e N a z a r é a J e r u s a l é m , u m a p e n a s p a r a

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5 1Capí tu lo I — O Com eço

desce r da cidade sa n t a de J e r icó. I s to exp lica as mu ta ções

p e r p é tu a s d e q u e f a l a a E sc r i t u r a , a s r e l açõ es d e can t ãocom ca n t ã o” (Au t or e obr a ci t a dos, págs . 10, 11 e 12). E se upovo com o era , com o pens a va, com o agia ?

No segundo milênio a .C. os egípcios, a este país , co-nhec ido naque la época por Canaã , chamavam de  Retenum a s en g lob av am t e r r a s d a S í r i a — Pa l es t i n a .

O Fa ra ó Tu t mós is I I I (1490 — 1436) pas sou a t r a ta r op a í s e C an a ã d e Ha r u ou H u r u , p or q u e p a r t e d a p op u lação

ca n a n é ia e r a d e h u rr i t a s . Es t a des igna ção , segundo os h i s -to r iadores , eng lobava toda a Pa les t ina e a Fen íc ia . Já ost e r m o s cananeu  e C a n a ã su rgem nos t ex tos em acád ico eeg ípcio na Mesopot â m ia e n o E git o por vol ta dos a n os 1400e 1300 a .C. H á a inda cont rovérs ias sobre a des igna ção exa -ta dos povos que h ab i ta ra m a que la r egião porqu e exi s temmu i ta s ci t a ções b íb li cas qu e des igna ra m a que la popu la çãocomo de cananeus . Todavia , também o tex to b íb l ico usa ,

como designação dos povos, os termos amoreus   e  h i t i t a s .Cur iosamente , os es tud iosos descobr i ram que , no per íodopos t e r ior ao exíl io, o t e r m o cananeu designa va o povo  fení-ci o ou s implesmen te o negociante. “Com pr eend e-se , nes t a scondições , que se ja d i f íc i l es tabelecer uma data poss íve lp a r a a e n t r a d a d os a n ce s t r a i s d e I sr a e l e m C a n a ã . O n d e at rad ição se lec ionou e un i f icou , a rea l idade fo i mais com-plexa . Algun s gru pos , per t encent es a o m esm o é t n ico e so-

c ia l podem não te r chegado ao mesmo tempo e do mesmomodo” (D E VAU X, R.,   Histoire Ancienne d’Israel, I , Pa r i s ,1971, 253). Ass im , o ciclo de J a có er a in depen den t e do deAbra ã o. P ode-se ver i ficá -lo obser van do-se a s r e lações t u -m ul t u osa s en t re J a có e Labã o, o a r a m eu (cf. Gn . 30-32) oque permi te co locar as or igens do c ic lo de Jacó na épocaem que aparecem os a rameus , i s to é , ma is t a rde , no séc .XVI (a .C. ) . “Uma data no segundo mi lên io , aqui , parece

in ad eq u ad a . ”Os c iclos de Abra ã o e de I s a a c, que pr ocedem de gru -

pos es t abe lecidos n o su l da J udé ia , t êm, a o con t rá r io, me-nos v íncu los t ão p reci sos , ma s n ada d iz que es t es g ru pos

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5 2 H is tór ia d o Direi to

se t enh am ins t a la do mui t o a n t es do sécu lo XIV (a .C .). Ou-

t r a o bse r v ação im p or t an t e : n en h u m a d a s t r i bos d e I s r ae lt r az o nome de a lgun s dos t r ê s pa t r i a rcas , de modo que sepõe a qu es tã o de sa ber como s i tua r o s clãs po r t adores da st r ad ições pa t r i a r cas com re lação às t r ibos d e I s r ae l . A so-lução melhor cons i s te em ver nos pa t r i a rcas a nces t r a i s deg rup os a n t e r iores à s t r ibos de I s r ae l e em faze r a or igemd as t r ad i ções p a t r i a r ca i s r em on t a r a cl ã s p r oto-i s r ae l it a s(DE P U RY, A.,  R evu e Bib l ique , 85, 1978, 611). Qu a n do se vê

a d i fi cu lda de que se encon t ra em r econs t i tu i r a h i s tór ia d aor igem das t r ibos e do seu ag rupamen to , pe rcebe- se quees ta d i fi cu lda de se torn a m aior em r e laçã o a u ma p ré -h i s -tó r ia que , em g rande pa r te , e scapa ao h i s to r iador” . ( Do-cum en t os da B íb l ia -2 — Edições P a u l ina s ,1985 , pá g . 9 .)

Somos a le r t ados pe los h i s t or ia dores qu e a ida pa ra oEg i to de gru pos sem i ta s v indos da Pa les t ina cognomina doshicsos r epr esen t a o in ício de um per íodo m u i to obscu r o n a

h i s t ór ia do Eg i to. Da í , “embora se ja m ince r t as su as r e la -ções com a h is t ór ia b íb l ica , nã o se pode ign ora r , n a s h ipó-teses de pesqu i sas , es t a  presença  d e S e m i t a s estrangeirosn o Egi to, presen ça cu ja r ecorda ção  pode t er  d e se mp e n h a d oa lgum pape l a té mesmo nas na r rações da B íb l i a” (g r i fosn ossos , obra ci ta da , pá g . 18).

Segu n d o a in d a os d ou t os n a m a té r i a en focad a , a p a l a -vr a H E B R E U , segun do se pen sa , foi u t i lizada pela Bíbl ia p a ra

des ignar o pe r sonagem chamado H E B E R , o ú l t imo net o deS E M , fi lh o de N oé. A r a iz Ibr i “qu e sign ifica  passar , que seencon t ra na Mesopotâ mia sob a form a  habirou e no Eg i tono te r mo que des igna va ladrões vind os da est epe, os Apirou.O Hebreu é , po i s , exa tamen te , o  qu e  passa , o homem dasg r an d es vi ag en s : a p a l av r a r e l em b r a a s m u d a n ças p r od i -g iosa s de UR a Can aã , nos t empos de Abra ão , do pa í s doNi lo ao do Jordão , com Moisés , duran te as quais o povo

ele i to tomara consc iência de s i mesmo e do seu des t ino”(Da n ie l-Rops , obra ci ta da , pág . 42). O mesm o a u t or a fi rm aque d o pon t o de v is ta pu r a m ent e t écn ico, o povo que ocu -p av a a Pa l e s t i n a e r a u m g r u p o d e t r i b o s a r am a ica s q u e ,

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5 3Capí tu lo I — O Com eço

provave lmen t e , vin t e sécu los a .C. , t in ha m-se mis tu ra do às

tr ibos dos habirou  ou  hebreus e , como nôma des , an dava mdo Euf ra tes ao r io Ni lo , sempre po r Canaã cu idando dosseus r eban hos . Cons ta que “os an t epass ados de I s r ae l im-p u se r a m a su a a u t or id ad e aos b an d os d e habirou , lh es de-r a m u m p r im e i r o r u d im en t o d e or g an i zação e fi n a lm en t ese fun dira m com eles” (Au t or e obr a ci ta dos , pá g . 44).

Acon t ece que m a is ou m enos em 722 a .C. , um r e leva n -te fa t o h i s t ór ico con t r ibu iu pa ra a ind i scu t íve l mis t u r a é t -

n ica que ocor r eu n a t e r r a de I s r a e l : a fus ão en t r e os povos ,p r i n c i p a l m e n t e e n t r e a r a m e u s , c a n a n e u s , f e n í c i o s ,a na t ól ios e m esopot â m ios com o povo de I s r a e l . O a u t or quec i t amos é en fá t i co quando a f i rma tex tua lmen te : “Não sepoder ia , po r tan to , f a la r de uma  Raça    Juda ica” (Autor eobra ci ta dos , pá g . 46). Por quê? Inda ga-se , por que , pa r a osh i s to r iadores , a  ques tão religiosa é m u i to m a i s im p or t an -te que a é tn ica . Acred i t o que s im. Os judeu s , sa lvo melhor

 ju ízo, espa lha m -se pe lo m u n do em colôn ias que , n os pa r e-ce , o r iundas de e tn ias loca i s — bras i l e i r a , a l emã , russa ,polones a , tcheca , am er ican a -do-n or t e , e tc. — l iga da s pe lacren ça r e l igiosa . En t r e ta n t o, não se pode de ixa r de r epa -ra r qu e , ap esa r de vago, o t r a ço é tn ico se r epe t e e s te ja ois rae l i ta em que pa ís es t iver . Coincidência ou não , é umfa t or gen ér ico qu e mer ece ma ior con sider a çã o com a devidavênia da s  au tor id ad es n a m a té r i a q u e p en sa m o con t r á r i o.

DA N I E L-ROP S , que de fende a t e se da ausênc ia de e tn iano povo is rae l i ta , que tem como seu argumento o fa to de“um pa gão e ra desp rezado e de tes t ado por um fiel de    Iavé n ã o p or p e r t en ce r a u m a r a ça e s t r an g ei r a , m as p or q u e p r a -t i cava uma re l ig ião in fame . Se p roc lamasse a c rença noDeus ú n ico, se ado tas se a  Lei   Mosaica e se ace i t a s se todasa s ob ser v ân ci a s , n om ea d am en te , n a su a ca r n e , o s i n a l d aAl ia n ça , a ci rcun cisão , t or n a va-se um i r m ã o. P e lo con t rá -

r i o, u m i r m ã o d e r aça , u m h a b it a n t e d a Te r r a San t a , q u ese r ecus ava a obedecer aos p r ece i tos da r e l igião era , ipso

 facto, exclu ído da a l ian ça ,  já  n ã o à  raça  d e  Israel” (grifosn ossos — obra ci ta da pá g . 47).

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5 4 H is tór ia d o Direi to

F a la m os n a  Lei   Mosaica , o Código d os    Israeli tas . Va-

mos , en t ão , a e le , ma s a n t es , ex te rn a r o meu pon t o de v is -t a s obre a t ese de Dan iel-Rops. Se adota r m os com o um axio-m a o fa t o de os I s r ae l i t a s form ar em t ão -somen te u m  grupoétnico (r e la t ivo a povo) e nã o um a e tn ia (gru po biológico ecu l t u r a lm en t e homogêneo), t e r emos que adm i t i r a d i s t in -ção para todos os pra t ican tes re l ig iosos . Ass im, Cr is tãos ,nã o impor t an do a n ac iona l idad e a que pe r ten cem e v ivem,s e r ia m u m ún ico grupo étnico e nã o ma is um a e t n ia b ioló-

g ica com o bra s i le iros , a lem ã es , po lon eses , r u ssos , e tc . Se-r i am s im p le sm en t e C r i s t ão s , d e sd e qu e a d ot a s sem a s l e isd i t a d a s p o r R o m a p a r a o s C r i s t ã o s d a I g r e j a C a t ó l i c aApostó l ica Romana, para os ORTODOXOS , a ig re ja com sedena Gréc ia e a ss im por d ian te . Ev iden temen te , o a spec topol ít i co des ta s i tu ação nã o pode se r desp rezado . Ca da es -t a do, cada pa í s , t em su as no rm as , sua s l eg is lações . A re l i -g ião no rma lmen t e escolh ida l ivrem en t e . Por i s to é que r e -

s ide a í a g ra nde d i fe ren ça en t r e a r e l igião juda ica e a s ou -t r as r e l igiões .O juda í smo não é um a e tn ia ; o juda í smo é ind i scu t ive l-

m e n t e , u m g r u p o étnico . E m su a e s t e ir a , p a r ece q u e su r g ea gor a com for ça : o   f u n d a me n ta l i smo do is la m ism o. O Afe-gan is tã o em lu t a c iv i l, é um exemplo.*

E, no en t an to , as le is esp i r i tu a is sã o d i ta da s como apoioà s le is c iv is , com o a l iás sem pr e ocor r eu , com o regra gera l ,

desde an tes de H am ur áb i , a t é a os nossos d ias . O “d i r e i to”h i s t or icam en t e sempr e an dou de b r aços da dos com a r e l i -g ião , mesmo quando os movimentos revolucionár ios pre-t en d e r am ap a r t a r o E s t ad o d a I g r e ja — R evolu ção F r a n ce-sa e Russ a , e a gora o Afega n i s t ão — as l e i s são p ro fun da -m en t e a l t e r a d as p a r a ad eq u a r em -se a n ov os u sos e cos tu -mes , em observância ao  dire i to  n a t u r a l , po r tan to . Des temodo, como um exerc ício men ta l , en t r em os n a h i s t ór ia do

código de Moisés e a s s u a s cons eqüên cias n a s le is c iv is ou“pagãs”.

* Não se esqueça da intervenção armada dos EUA agora, em 2002.

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5 5Capí tu lo I — O Com eço

Por vo l ta de 1290 — 1224 a .C. , no governo do faraó

R a m s é s I I , M o i s é s t o m o u e m s u a s m ã o s o d e s t i n o d o ssem ít icos escra v iza dos e os levou pa ra for a do Egi to. Ne-nhum documento eg ípc io da época em que o fa to ocor reureg i s t r a o acon t ecimen t o. Mas o fa t o ex is t iu e fr a gmen t osde escr i ta s cu n ei form es ou em h ierógl i fos a t es t a m o fa t o.

Deten ha m o-n os n o a specto legal p r ovoca do pe la Lei deDeus — Os   Dez   Mandamen tos — r ecebida por Moisés , quedeu or igem ao código de Leis Mosaicas que regem os ju -

deu s (pr in cipa lm ent e os or t odoxos) a t é h oje.O d i r e i to dos Judeus e ra bem desenvo lv ido e bas ica -m en t e r el ig ioso. Com o o Corão, que t em pa ra os I s l âm icoso m esm o efei t o de u m código a o m esm o t em po civi l e pen a l ,a B íb li a forn ecia a os I s r a e li t a s a mesm a o r ien t ação ju r íd i-ca. A Bíbl ia , desde Moisés, cont inha t rês códigos: um dema is ou m enos m il an os a .C ., p rovinh a do  Livro d a   A l ian-ça (Cap ít u los XX e XXII I do Ê xodo); o out r o, já m a is n ovo e

aper fe içoado , es tava cont ido no  Deuteronômio(Cap í tu losXXI a XXVI), da época de J os ias , ma is ou m enos em 622a .C.; e o t e rce i ro execu t a do por um a espécie de es cola desa cerd ot es especia l iza dos em le is , dur a n t e o ex íl io n a Ba -bi lôn ia (con for m e já m e r efer i , ocor r ido em 587 — 588 a .C.,ma s sobre o qua l forn eço agora ma iores de ta lhes ). Con t a aHi s tór i a q u e a t om a d a d e J e r u sa l ém em 5 8 7 a . C . cau souuma fo r te a l t e ração na h i s tó r ia dos I s r ae l i t a s . O Templo

foi a r r a sa do e a c ida de incendiad a . O re i Sedecias t eve osolhos vaza dos e foi leva do par a a Babi lôn ia d e N a bucodo-nosor . O fim d o ex íl io dos I s r a e l it a s s ó te r m inou com a t o-ma da , por Ciro, da Babi lôn ia , em 539 . Daí em d ian t e o povoJu d eu t r a to u d e s e r ee s t r u tu r a r a f im d e s e e s t ab e l ece r ,em ordem (civ il e re l igiosa ) no seu pa ís , a qua l en t r ou emvigor com E sdr a s .

Es ta ú l t ima pa r te e ra o essenc ia l do Lev í t i co e “e ra

sobre es te Corpus    Jur i s   Divini , so b r e e s t e s 6 1 3 m an d a -m en t os qu e, desde o sécu lo V (a .C.), os escr ibas e dout or esda Le i não t inh am cessa do de cog it a r e de g losa r , mu l t ip l i-cando os tex tos de ju r isprudência que serão reunidos , os

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5 6 H is tór ia d o Direi to

t r a t ad os do Ta lmu de , e que faz iam do d i r e i to juda ico um a

compl icação assaz ex t r ao rd iná r ia . Es ta o r igem exp l ica oca r á t e r e s sen c i a l d a l e i em I s r ae l : n em em m a té r i a p e s -soa l n em em m a té r i a civi l, n ã o s e t r a t a v e r d ad e i r am en t ede compensar um lesado nem de da r um exemplo , a indam en o s d e r eg en e r a r u m cu lp ad o, m as  u n ic a me n te  d e  d a r sa t i s fação a Deu s , qu e o m a l  i rr i ta . (Gr ifos m eu s.) A a dm i-r á vel fór m u la d o Levít ico: S e d e santos ,  porque eu  sou  s a n -to!, era n o fu n do o pr eceit o ú n ico do direi t o jud a ico, o idea l

q u e a s l ei s h u m an as s e p r op u n h a m faze r p r eva l ece r sob r ea t e r r a ”. (Da n ie l-Rops ,  in obra ci ta da p á gs .182 e 183 .)Or a , n ão h á d ú v id as p a r a os h i s t or i ad or e s q u e a con sa -

gra çã o da u n ião do d i re i t o com a religião (o qu e va i a con t e-ce r novam en t e n o Ociden te na Ida de Méd ia ) fez na sce r osTr ibuna i s . O g rande S inédr io que v i r i a a condenar Jesuscom o pa ssível de ser a pen a do com a  Morte e P a ulo de Tar so,idem, e ra um Tr ibun a l , um Conse lho Po lí t i co e u ma Aca-

dem ia d e Teologia , tu do ao m esm o t em po. Va le ci ta r ou t r avez o n ot á vel a ca dêm ico fr a n cês Da n ie l-Rops qu e n os dá ,em cor es viva s, a idéia exat a d o fu n cion a m en t o do Sinéd r io .Diz o a u t or d a Vida Quo t id iana na Pa les t ina n o Tem po de

 Jesus , págs . 183 e 184, verbis :“E n q u an to t r i bu n a l , con s t i t u í a a m a i s a l t a ju r i sdi ção,

ao mesm o tem po Tr ibun a l de 1 a . I n s t ân ci a p e r an t e o q u a lse p od ia ap e l a r d u m a sen t en ça , e Su p r em o Tr ib u n a l qu e

t r a t a v a d o s c a s o s m a i s g r a v e s , s o b r e t u d o d a q u e l e s q u em e t i am em cau sa a r e l ig ião. Qu a n d o se r eu n i a sol en em en -te — d i r í am os : todas a s câm ar as r eun idas — sob a p res i -dência do  Abet   Beth   Din , a s sessões e fe tuavam-se no r e -c in to sag rado , mas dava ex te r io rmen te pa ra o Át r io dospagã os , onde todos t inh am acesso: os ju ízes en t r ava m pe lolado do Templo e o acusado pelo outro . Nos casos menosgra ves , os 70 m embr os do S inédr io nã o es ta vam t odos p r e -

s e n t e s : b a s t a v a m 2 3 pa r a q u e u m a h a l a k h a , um a de l ibe -r a çã o, fosse vá l ida , ma s pr escr ev ia -se a o ju iz que n ã o sa ís -se an tes de ve r i f i ca r dev idamen te que número l ega l , e l enã o inc lu ído, fora a t ing ido. As r eun iões e r am às segunda s

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5 7 Capí tu lo I — O Com eço

e qu in tas - f e i r as , nunca no d ia de sábado , nem de g rande

fes ta : suced ia po r vezes que se rv ia de no r te , mas , nes tecas o, e ra -lhe in t e rd i to conden ar à mor t e . Pa rece que , pou-co depois da mor t e de J esus , se v ir a o seu poder decl ina rser iamente , desconf iado de le Herodes Agr ipa e depois ospr ocur a dores , fun da m ent a dos em r a zões pol ít ica s : foi mes-mo a fas ta do da be la sa la  d e  pedras   polidas . Sobr eviveu àq u ed a d e J e r u sa l ém , e t r an sp o r t ad o d e l u g a r p a r a l u g a r ,du rou a t é a o século IV.

O h is t or iador F láv io J osé dá no t ícia da descent ra l izaçãodo Sinéd r io e a c r ia çã o de qua t ro Tr ibun a is com post os porv in t e e t r ê s ju ízes n as cidades de Sefor i s , Gada ra , Ama the J er icó. Toda via , já há t emp os , fu n cion a vam t r ibun a is lo-ca i s q u e ju lgav am p equ en a s cau sa s e em m a t é r i a p en a l emse t r a t an do de conden ação à fl age lação nã o pod iam apen arr é u a m a i s d e t r i n ta   e  nove  ch ib a t ad as . E s se s p eq u en o st r i bu n a i s com p u n h am -se , or d in a r i am en t e , d e t r ê s ju í zes ,

mas em casos excepcionais , com o ju lgamento longe dasg ra ndes c ida des , um s ó J u iz pod ia faze r o ju lgam en t o, ma ssó se as  partes   envo lv idas o ace i t a s sem , expressamen te,como o ún ico Ju iz . Encon t ra - se esc r i to no Sanhédr im adescr içã o do t ipo fí s ico pa ra um J u iz — a l to, d ig n o,   fa lan-d o as   setenta   l í n g u a s , a   fim   d e  n u n c a   t er   necess idade d ein térpre te, e h a b i t u a d o às  artes  mágicas p a r a estar  a   par d as  astúc ias  d os  bruxos .

 Devia  ser  u m  homem  d e meia - idade e n em  u m  eunuco ,n em  ser  d u r o d e coração. Em se t r a t an do do Di re i to C iv ilos Ra binos da vam o d i re i t o de ju lgar a qua lquer   I s r ae l i t ama s em m at é r ia de Di re i to Pen a l só poder ia m se r e scolh i -dos com o ju ízes os sa cer dotes , os lev i tas e os m embr os da sfam í li a s n obres qu e pod iam cas a r a s fi lha s com mem brosdo c lero judaico . O processo merec ia cu idadosa prepara-çã o. Vers ícu los da Bíb lia f ixa vam su a s r egra s e os dou t o-

res da l e i e r a m obr igados a ve r i fi ca r se t udo es ta va pe r fe i -t a m e n t e a d e q u a d o à s r e g r a s . O t r a t a d o S a n h é d r i m é u mverda dei ro código de pr ocesso . Nã o ha via a figur a do mem -bro do Minist ér io Pú blico. No civil a in icia t iva cab ia a qua l -

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5 8 H is tór ia d o Direi to

q u e r d a s p a r t e s em l i t í gio, m as n o cr im e e r a n ece s sá r i a a

p r e s e n ç a d e u m a c u s a d o r q u e a p r e s e n t a v a a q u e i x a e mn o m e d o l e s a d o . S e a a ç ã o i m p e t r a d a d e m o n s t r a s s e t e rh a v id o ca lú n i a n a acu sação h a v ia u m a p en a l idad e s ev er apar a a acusa ção de um inocen t e . Segundo a l e i, ao invés doacu sad o , o acu sad o r e r a co n d en ad o n a m esm a p en a q u ese r i a im p os t a ao R éu . As au d i ên c ia s t i n h a m ca r á t e r sol e-ne , p r incipa lmen te a s do Gra nde S inédr io.

Não b a s t av am p r o v as m a te r i a i s n em m esm o u m f l a -

g r an t e . Pa r a com p le t a r o p r oces so e r a ab solu t a m en t e n e -cessá r io o  Rol  d e Te s t e mu n h a s. As t e s t em u n h as q u e só t i -vessem o u v id o   fa lar   so b r e a f a l t a co m e t id a n ão t i n h amvalor jur ídico. Nã o bas ta va, por out r o lado, um a só test emu -n h a . No m ín im o d eve r i am se r a r r ol ad as d u a s , como acon-tec ia no Dire i to Roma no . A t es tem un ha depun ha sob r igo-roso con t ro le dos ju lgadores , qu e exau s t ivam en t e p r ocur a -vam obte r os mín imos de ta lhes que evidenciassem a ve ra -

c idade do depo imen to . A tes temunha , como a tua lmen te ,p res tava seu depo imen to sob ju ramen to . Só que , naque laép oca , u m ju r am en to   falso t i n h a p e sad as con seq ü ên ci a s .

Segu n do se ver ificou , nã o ficou p r ovad o t er h a vido emI s r a e l advogados  pr ofissiona is . A exem plo dos ju ízes, qua l-q u e r p ag am en t o p e los s e r v i ços e r a t e r m in an t em en t e p r o i-b ido . A abso lv ição do réu podia ser ob t ida por um ju lga-m ent o fa vor á vel da min o r ia  dos ju ízes . Toda via p a r a a sen -

t en ça d e mo r te, só com maior ia abso lu ta “com   m a i s   doisvotos”. A execução da sen tença e ra imed ia ta em caso dea bsolv içã o de r éu pr eso e de 24 hor a s se con den a t ór ia .

Ve jam o s ag o r a , s ep a r ad am en te , u m a s ín t e se d e l e i spen a is e civ is :

 Direito Civi l : t r ê s t ra tados , do T a l m u d e,  B . K a m m a ,  B . Metzia  e  B .  Ba tha  se ocu p a m exau s t i v am en t e d a s ações d e perdas  e d a n o s . A de fesa da fa mí l ia t am bém r eceb ia t r a t a -

mento minucioso . O es ta tu to do es t rangei ro d i ferenciavaem d i re i tos e deveres o res iden te e o v i s i tan te . O Le vít ico,no en t an to , ordena va que “só u m  m e s m o direi to regia  o guer (o es t r a n geir o — res ident e) e o I s r a e l i ta ”.

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5 9Capí tu lo I — O Com eço

Os dou t os a pon t a m es ta l e i como d i fe ren te da s imi la r

do Di re i to Roma no por se r mu i to favorá ve l ao es t r a nge i ror e s id en t e em R o m a . E s t e co m en tá r io q u e ex t r a ím o s d o sh i s t or ia dores qu e se ocupa vam do assu n t o nã o nos pe rmi -t iu es t a belecer ( se houve), com pa r a çã o com a Lei Roma naque concedeu a cidada n ia a os es t r a nge i ros que v iviam emRoma e em Colôn ia s Roma na s   jus  gen t ium  edi ta da por vol -ta do I e I I sécu los d .C) . Vale , por tan to , uma le i tu ra noconfronto  ou colocação  en t r e a s l e i s MOSAICAS e ROMANAS

(collatio legum  mosaicarum  et  ro ma n a ru m , denomin ado de Lex   Dei q u a n   praecipit  d o m i n u s  ad   Moysein , é uma com-paração do que se pôde ob te r de l e i s juda icas e romanasrela t iva s a o Direi to Pen a l e su cessór io, com  fulcro na s ob rasde Paulo , Gaio , Ulp in iano , Papin iano , e Modest ino , bemcomo nas consti tuições   imper ia i s . Ass im, pa r a os in t e res -sa dos , é de t odo con venien t e o esclar ecimen t o).

J á os t ex tos que de te r min am o Di re it o de sucessã o ju -

da ico es tão no Penta teuco , no l iv ro de Jó , de Josué e nosde Sa m u el e dos Reis . H á , segu nd o os h is t or iadores , for t einf luência do dire i to  helênico  no Di re i to de Sucessão Ju -da ico. J á o  Direito d a  Obrigações es t á con t id o n a s San t a sEs cr i t u r as e os seus e fe i tos podem se r v i s tos na de ta lha da

 ju r i sp ru dênc ia dos ju ízes i s r a e li t a s . Direito   Penal – Ad v e r t em o s Au to r e s q u e a Sag r ad a

E s cr i t u r a n ã o e r a u m código  nem Civ i l nem Penal como,

por exemplo, Código de N a poleão , s i s t ema t iza do e devida -men te orden ado . Ao revés , a Sa grada Escr i tu ra nã o era bemu m código  penal  ma s , mesmo ass im, forn ecia u m bom pu -n h ad o d e  preceitos espa lh a dos , é ve rda de , por ou em mu i -t os l ivros b íbl icos m a s fáce is de serem reu nidos em um todohomogêneo.

Com o sem pr e a con t ece , o Ta lmu de a cr escen t ou out r osp recei tos qu e os dou t ores judeu s fora m inse r in do no con-

  jun to de l e is de I s r a e l.Os cr im es e os de l ito s e ra m agr upa dos em cinco ca t e -

gor ia s , a sa ber : a ten ta dos con t ra o p róximo, d is t ingu indocom clareza os a tos   dolosos e culposos; lesões corporais

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6 0 H is tór ia d o Direi to

gra ves e l eves ; a t en t ado à m ora l e aos bons cos t um es ; da -

nos à p ropr iedade a lhe ia ; roubo e a l egí t ima de fesa inclu -s iv e a d a p r o p r i ed ad e co m a s n a tu r a i s ag r av an t e s e a t e -nu an tes . Toda v ia os  cr imes  m a i s  graves e r a m a q u e le s p r a -t icados “contra   Deus”. Desde o Código da Aliança isso jáo co r r i a . No r m a lm en te a p en a p a r a q u em co m e te s se u m adessa s “OF E N S A S” a Deus er a a mor t e . Al iás foi por es ta penaque J ES US foi conden ado , t endo os seu s a cus adores invo-cado , habi lmente , os do is “cr imes” de Jesus ; um contra a

le i juda ica que o pun ia com mor t e por se a f i r m a r     f i lho d e Deus (her es ia) . Ma s , com o, na quela época , Roma dom ina -v a a Pa l es t i n a , só o r ep r e sen t an t e d e C ésa r p od ia autor i -

 zar  a pena de m or t e . Ass im, os ju ízes i s r ae l i t a s invocar amas l e i s romanas a legando que Césa r , como uma en t idadediv in a , ta m bém for a ofend ido (n egat iva d e acolher a d ivin-dad e do Im pera dor de Roma ).

O d i re i to penal judaico era severo , p revendo sanções

pesada s com a l t a s m ul ta s , bas t ona das , am put ação (no casoda esposa en volvida em br iga ).As pen a s fí s ica s do t a l ião do Código de Ha m u rá bi n ã o

cons tavam da B íb l i a mas e ram p ra t i cadas pe los Rab inospor “in t erp r e ta çã o”. A pr isã o e o ex íl io v iera m m a is t a r dea se incorpora r à s pena l ida des l ega i s .

E n con t r a m os n o t r a t ad o d en om in a d o S a n h é d r i m q u a -t r o p en as p e sad í s s im as .

• a l ap id ação q u e p od e leva r o r éu à m o r t e ;• a m o r t e p e lo fogo;• a d e ca p it a çã o;• o e n for ca m e n t o.

Posso l embra r que T iago, o p r im o-i rm ão de J esus quel an ço u a s em en te d o C r i s t i an i sm o n a E u r o p a a t r av és d aGa l ícia es pa nh ola , foi deca pi ta do por or dem de Agr ipa I I ,em obediência à le i ju da ica . (P or vol ta de 40 d .C. ) Ta m bémn o Tr a t a d o S a n h é d r i m a lap idação e r a u m a f or m a d e exe -cução especia lm en t e u t i l izada . Es t êvão foi o pr imeir o cr i s -t ã o a sofre r e s te m a r t í r io. Por su a vez a cru ci fi cação que

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6 1Capí tu lo I — O Com eço

foi o su p l ício de J esus e r a u ma p rá t i ca r oma na abso rv ida

dos g regos e que e ra encon t rada na  Lei  d a  1 2 Tá b u a s . Ain fluênc ia g r ega es ta va m ais pe r to de I s r a e l do que se po-der ia ima g ina r . Via de r egra , qua ndo se r e la t am pas sagensna s qua i s o I s r ae l i t a domin a a l íngua g rega (pe lo men os aen t endia) e conh ecia seus há bi tos , a expl ica ção norm alm en-t e é d a d a a t r i bu in d o-se ao comércio in t ens o da Gr écia comIsrae l e p ra t i camen te todos os ou t ros g randes cen t ros doOr ien t e Médio.

Mas nã o. Pr óx imo , mu i to p róx imo de I s r a e l , em t e r r aspa les t ina s , exi s t i am pe lo men os dez c idades  helênicas  qu esu r g ir a m d esd e a s c am p a n h as d e Alex an d r e e s e l êu c id a sda Sí r ia . Eram c idades gregas de povoação he lên ica , co-nhecidas como a  Decápole, que e ra uma espéc ie de con-federa ção en t r e a s dez cidades . As m ais impor ta n t es e ra mCitópolis , a oes t e do r io J or dã o,  Hippos , Gerasa , Pela , Ga -d a ra  e  Filadél f ia , loca l izadas na Trans jordânia . Todas t i -

n h am au ton om ia m u n icip a l r e con h ecida p or Po m p eu , m a ssubord ina das d i r e ta men te a Roma . Ou t ra s exi s t i am ou v ie -r a m a ex is t i r , inc lu s ive a c idade d e Tiber ía des , cu jo povoa -m en t o era de gregos . Tu do isso com pl ica va o Est a do de I s -r a e l. A mis t u r a pol ít i ca com um a incr íve l va r iedade de pa r -t idos e se i ta s com t end ências cosm opol i ta s ou m ess iâ n ica scu lminou com o movimen to r evo luc ionár io dos Ze lo tes .E n t r e t an to , I s r ae l p e r m an eceu f i e l à T eo c r ac i a e a s s im

a t ra vessou os séculos , n ã o sen do, por cau sa d isso, h is t or i -cam en t e conh ecido, o nome de um só a r t i s t a i s r a e li t a .Segundo os h i s to r iadores , t a l como acon tece com os

á ra bes , o que impediu o movim ent o a r t í s t ico em Isr a e l , me-nos na a r t e d a ou r ivesa r ia , foi a p ro ib ição con t ida n a B í -b l ia (Êxodo e Deuteronômio) – “Não farás imagem ta lha-d a , n em f ig u r a a lg u m a d o q u e h á em b a ixo n a t e r r a , n emno que há na s á gua s emba ixo da t e r r a ”. Va le vol ta r a Vida

Quo t id iana n a Pa les t ina n o Tem po de J esus p a r a q u e o s eucons a gra do a u t or , Da n ie l-Rops , fa ça a s ín t ese des t a cur io-sa fa ce t a d o povo is ra e l i ta . Refer in do-se à pobreza da s a r -t es em Isr a e l , Dan ie l-Rops d iz que:

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6 2 H is tór ia d o Direi to

“A p in t u r a e r a m a is pobre ; nã o se encon t rou nen hu ma

do tem po de Cr is t o; os h um ildes desen h os f lor a is ou geo-m étr icos (m ot ivos á r a bes – min h a observa çã o) que podemim ag in a r -se sob r e a s p a r ed es ca i ad a s d a s ca sa s j u d a i ca sdesapa recera m como os o rna t os p in t ados e dour ados sobrem ot ivos escu lp idos qu e devia m br i lha r n o t em plo, a fa mo-sa Videi ra de Oiro , por exemplo.

Em Dour a Eu ropos , bu r go s í r io p róximo do Eu fra t es ,con st r uído n o século IV a n t es da n ossa era pelos selêucida s,

encont ra r a m -se , n a s in a goga loca l , fr escos ex t r a or d iná r iosr ep r e sen t an d o cen a s d a B íbl ia , n om ea d am en t e a R essu r -r e içã o dos Mor t os segun do Ezequ ie l, ma s t r a ta -se de obra smu i to pos t e r iores a J esus Cr i s t o e su cede o mesm o com asp in t u r as descober t as nos t úm ulos de Mar i s sa , na Indum éia .Reconh ece-se n e las , n i t ida men te , a in fluênc ia g rega e n in -g u é m p o d e e x p l i c a r a i n d a p o r q u e é q u e a i n t e r d i ç ã omosa ica foi a s s im de l ibe ra da men te v iolada ”. (Obra e a u -

t or ci ta dos , pá g . 327 . )Com es t a ci ta çã o fech a m os os com ent á r ios sobre o Or i -en t e Médio en t re 800 a .C. a t é o a n o 500 d .C. Va m os a gor anos ocupa r de Roma e da Eu ropa den t r o do mesm o per íodo.

Ant es comecemos por fa la r , r e su mida men t e , da Ch inae d ep oi s m a i s a m p lam en te d a Grécia . Expl ico: a impor t â n -c ia da China fo i enorme desde o “ in íc io” da c iv i l ização .P a ssou por vá r ios per íodos de d i ficu ldad es e in clus ive por

um s i s t em a feuda l , a l i á s por m ais de u ma vez . Como seucód igo mereceu inúmeras mod i f i cações e nada ou quasena da con t r ibu iu pa ra o a l inh am en t o ju r íd ico dos Cód igosOciden ta i s , não vou me de te r com maio res de ta lhes . As-s im m e con t en t o em in form ar que o p r imeiro código d a C h i -na foi d i tado por Confúcio , em meados do ano 500 a .C. ee ra um cód igo bas icam en t e de p rece i tos m ora i s pa r a r egu-lam en t a r r e lações hu ma na s . I s so ocor r eu n o fim do Impé-

r io CH OU . Só a n os dep ois , cer ca do an o 221 a .C., é que vema su r g ir o pr imeir o código pen a l , qua n do o “pr imeir o” Im -p e r ad or S H I N H UANG-T., ex-príncipe CH E N G , cr iou u m n ovos i s t em a d e gov er n o n a C h in a .

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6 3Capí tu lo I — O Com eço

No começo da e ra cr i s t ã , a Ch ina do en t ão Impér io H AN

igua lava-se a Roma em t am an ho , r iqueza e s ofi s t i cação.Agor a a Gréc ia . Geogra fica m ent e sem pr e vam os en con -t r a r n os au to r e s a m esm a d escr i ção d a Te r r a Gr ega . Su asemelhança com a geogra f ia da Ás ia Menor é impress io -n a n t e . Am b as t êm r eg iõe s e sca r p ad a s m a i s p a r a o i n t e r i oren q u a n t o p r óx im o à s su a s cos t a s ex is t em p equ en a s p l an í -c i e s s e p a r a d a s u m a s d a s o u t r a s p o r m o n t a n h a s q u e d u -ra n t e o inverno são d i fí ce is de se rem t r a ns pos t as .

A cu l t u r a (de ce rea i s , p lan ta s , aze i tona s , e tc .) na sceun es sa s d e sol ad as p a i s ag en s , i so ladas das ou t ra s p lan ícies ,o que , p ra t i ca men te , ob r igou , por força da na t u r eza , a quecada p lan ície ab r igas se um  pequeno es tado, su r g indo da í aP OLIS GR E G A, ou a c idade-es tado. Segun do se pode dedu zir ,exce to Atenas , nenhuma ou t ra c idade t eve popu lação su -per ior a 60 mi l h a b i ta n t es . A evolução se fa z ap ós os gre-gos se recuperarem da “Idade Escura” , ou se ja , o per íodoque s e seguiu à deca dên cia d a civ il iza çã o m icênica . O cen-t r o do poder da Grécia , e mesm o su a cu l t u r a , n ã o se en fei -xava em u m só luga r . E r a d iv id ido en t r e a s cidades e na scid ad es d a s i l h a s d o E g eu e d a J ôn i a , n a ch a m a d a An a tó li aOcident a l . No sécu lo VII I a .C. a J ôn ia er a o cen t r o pr inc i-pa l da cu l t u r a e da fi losofia g rega , des t acan do-se a s c ida -des h i s tór icas de Mi le to e É feso. Essa s du as cidades fora mde gra nde impor tâ nc ia du ra n t e o Impér io Roma no , em t o-dos os sen t idos . Obviam en t e , a m a r in ha foi de v it a l impor -

t â n ci a p a r a a Gr éci a .Pa ra os h i s tor iadores , o g ran de pe r íodo da Grécia C lás -

s ica a t ing iu seu a pogeu n o século IV a .C., qua n do a s con -qu i s ta s de Alexa ndr e ob r iga ra m o su rg imen t o de colôn ia sgregas em loca is mu i to afas t a dos , ta i s com o o Afegan is t ã oe f ron te i ras com a Índ ia . Com Alexandre começa a épocaH E L E N I S T A. J á no sécu lo I a .C . Alexa n dr ia , cu ja l íngua ofi -c ia l e ra o grego , t inha , poss ive lmente , uma população dem a i s d e m e io m i lh ão d e h ab i t an t e s . E n t r e t a n t o, ap e sa r d an o to r id ad e d a s ép o cas  pré-helenista   e  he len i s ta ,  a m a i simpor tan te é a época CLÁSSICA, q u e su r g e em m ead o s d oséc. V a .C. É na época cláss ica que s u rge a i lh a de C RETA,

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6 4 H is tór ia d o Direi to

onde b ro ta a  primeira  g ra n d e civi l ização n a  Europa . Até

ho je a e scr i t a cre t ense n ão cons egu iu se r deci f rada  e d a t ad e 1700 a .C .  Nem  m e s m o o i d io ma  cretense  pôde ser  reve-la d o. Em 1450 a .C. Cre t a foi t ota lmen t e des t r u ída , sa lvan -do-se somen te a cidade de Cnossos . Da í pa r a a fr en t e suaesc r i t a  e s u a l ín g u a p a s s a r a m  a ser u m a “espécie” de l ín -gua g rega . Mas , vol t emos à Gr écia C láss ica . P a r a o desen-volvimen t o nes t e per íodo h is t ór ico da Grécia , foi fa t or de-cis ivo o surgimento do alfabeto no século VIII a .C. Como

cu r ios ida de cont o que o alfabeto foi um a adap tação do us a -do pelos com er cia n t es F E N Í C I O S d a Pa l es t i n a . Ass im , s egu n -do os dou t os , a s pa la v ra s ALFA, BETA e GAMA n ão sã o gregas,m a s s im SEMÍTICAS , as qu a is s ign i fica vam pela ordem : boi ,ca sa e ca m elo.

Somente na década de 460 a .C . é que fo i consagradana p rá t i ca a g rande descober ta po l í t i ca a ten iense : o GO-VERNO  DEMOCRÁTICO. No século V a .C. P ér icles impla nt a con s-

t i tuc ionalmente a democrac ia na Grécia . Todo o século Va.C. fo i de grande desenvolv imento , tan to cu l tura l comoeconômico, pa r a os g regos , apesa r da s lu t as in t e rn as e ex-te r na s . Mas , fina lmen t e , no an o 338 a .C . Fe l ipe de Mace-dôn ia , vencendo a ce lebre ba t a lha de Quer onéia , aca ba coma l iberda de grega . P or ém, n ã o a ca bou com s eu des envolv i-men to cu l t u r a l , ao qua l , a t é os domin adores roma nos ir ã ose curvar . Vem depois Alexandre Magno, cu ja in f luência

n o E g i t o ( A l e x a n d r i a ) s e f e z n o t a r . N e s s a f a s e a a r t eh e l en i s t a , b em co m o su a a r q u i t e tu r a , av an ça r am d en t r oda l inha t rad ic ional do c lass ic ismo grego , de ixando parat r á s a fa t u r a (m a n e i r a d e faze r ) an t i ga , t or n an d o su a s e s -cu l t u r as , por exemplo, bem ma is p r óx ima s do modelo, dan -do início à escola   real is ta . A ar te he len is ta explodiu comta n t a força que ex t r ap olou f ron t e i r as . O desenvolvimen t ocon t inu a f lor escent e com o já vimos; con t u do, n o l imia r d a

e ra cr i s t ã , com a domin a çã o roma na , quem ma is se benef i-c i o u c o m a c u l t u r a g r e g a f o r a m s e u s c o n q u i s t a d o r e sromanos . (S ín tese ex t r a ída da ob ra de P I E R R E L É V E Q U E ,  Aaventu ra Grega , Lisboa, 1967.)

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6 5Capí tu lo I — O Com eço

Em 621 a .C. Dracón impõe l e is t ã o severa s n a Grécia

que o t e rm o “dracon i smo” é u sa do a t é h oje com o s in ôn imode “a bus o de poder”. As pr imeir a s le is escr i ta s em At ena sfora m fei ta s pelo Ar cont e Dr a cón , no an o ci ta do. Fora m pr o-d u z id a s n o in t u i t o d e ab a f a r u m a r ev ol t a p op u la r con t r a ogoverno absolu t i s ta dos eupá t r idas . Es tas l e i s , t ão seve-ra s , só se rv i r a m par a r e força r o s i s t em a de govern o v igen-t e . Dr a cón in s t a lou u m a cor t e de Apelação de 51 ju ízes es-colh idos en t re a a r i s tocr a cia govern a m ent a l . No sécu lo IV

começa ou t ra r evol ta de cun ho popu la r , form ad a por ca m-p o n ese s e p e l a s c l a s se s m éd ia s u r b an as n a t en t a t i v a d et or n a r o govern o m a is l ibera l . Ou t r o Ar con t e , de nom e Só-lon , p r om ove em 594 a .C. a cr iação de u m n ovo Con selho ,for m a do pela Eclésia , a a ss em bléia d o povo, e o Bu lé  — u m“con selho” de 400 mem bros que a dm it ia a pa r t icipação dea lgun s m embr os da classe m éd ia . Sólon o r e form a perm i -t indo que todos os que possu íssem bens p a r t i c ip a s sem e

a s s im , ipso   facto, do própr io govern o da c idade . P erd oou ,ta mbém , as h ipotecas e pe r doou as se rv idões por d ívidas .C om es sa s m ed id as , n ã o só a cl a s se m éd ia , m a s , t am -

b ém , a s c l a s se s i n f e r io r e s , t o r n a r am - se elegíveis p a r a acom posiçã o da a ssem blé ia , a E clés ia . Sólon t a m bém l imi-to u a q u an t id ad e d e t e r r a s q u e cad a u m p u d es se p os su i r ;cr iou u m ens ino obr iga t ór io de ofício pa r a m en or es ; im pôsmu l ta s pesa da s pa ra pun i r os ociosos , ofe receu a os es t r a n -

geiros com conh ecimen t os de fabr ica çã o de d iversa s u t i l i-dades todos os d i re i tos legais , ins t i tu iu encargos f i sca ispr oporciona is a os ben s de ca da mem bro da sociedade e cr iouu m Tr ibun a l Super ior . Con t u do, a p lebe nã o ficou s a t i s fe i -t a porqu e , mesm o com t ão p rofun da r e form a , ela (por nã opossu i r bens) não podia par t ic ipar do governo , que cont i -nu ava a s e r só dos n obres e r i cos . Segu i r am -se vá r ia s r e -voluções e somente em 510 a .C. , com a queda do t i ra n o

H ipias e a a scen sã o a o poder de Cl ís t en es , é que foi re for -mada a leg is lação de Sólon . Com a d iv isão da c idade deAtenas em dez (10) d is t r i tos , r icos , pobres es t rangei ros ecamponeses fo ram obr igados a hab i ta r em n ú m e r o  igua l

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6 6 H is tór ia d o Direi to

cada d i s t r i to. Cada D E M O (d i s t r i to ) t r ans fo rma-se na base

da o rgan ização admin i s t r a t iva e ju r íd ica da c idade . Comessa reforma todos podiam a lcançar cargos po l í t icos , in -clus ive os m a is impor t a n t es . O Bulé ficou con st i tu ído por500 membros , d iv id idos em 10 comissões , uma para cadadis t r i to , composto , cada um dos 10 , de 50 membros e as-s im, su per a n do o pr ópr io Sen a do (Ar eópa go), t r a ns for mou-se n o ór gão pr incipa l do n ovo govern o. A est e gover n o foida do o nome de Dem ocr a cia , a qu a l a t ing iu seu pon t o cu l -

m ina n t e com P ér ic les (461 — 429 a .C.).P a ra r econ du zir os que com igo fa zem es t e to r t uoso ca -m in h o com id a s e v in d a s r ep e t i d a s , an t e s d e en t r a r n a e s -t r ad a q u e n os con d u z ir á a R om a , v ou a p r e sen t a r u m r e su -mido apa nh ado das Cons t i tu ições ou seus a r r em edos , a f imd e q u e h a j a u m d ad o c l a r o p a r a s e r m an ip u l ad o sem n e -ce s s id ad e d e bu sca r n a s h i s t ór i a s j á n a r r ad a s .

T o d a n ação d e r eg im e l i b e r a l d em o c r á t i co t em u m a

cons t i tu ição que assegura os d i r e i to s e deveres dos seuscidadã os , d i s t r ibu i d i r e i to s e deveres , cr i a l imi t es pa ra asau tor id ad es e a s seg u r a o i r e vi r d e cad a u m e ga r an t e àsociedade u m am bien t e de ordem . No mín imo é is t o que seespera de um a cons t i t u ição , a C ARTA M AGNA de um pa í s l i-v re e s obera no .

Assim, vamos começar com o pr imeiro código edi tadopor Ha mu rá b i , que foi , na ve rdade , o embr ião das cons t i -

tu ições . Em s ín tese , d iz a Car ta Magna bab i lôn ica (1555— 1913 a .C.):1 — Hamurábi fez a codi f icação das le is em uso por

países v iz inhos e a té nos usos e cos tumes dos povos quev ie ra m a cons t i t u i r a Bab i lôn ia (as s í r ios ).

2 — Fez o código por insp i ra çã o do Deu s Sol , Sh a m a sh .3 — Seu código bas eava -se n a le i de ta l ião, den te  por 

den te, olho  por  olho.

4 — C on d en a v a à m or t e u m a t e s t em u n h a d e acu saçãoque n ã o cons eguisse comprovar  s e u t e s t e m u n h o.

5 — Se a lguém roubass e um escra vo de um l ibe r t o ouda cor t e , pagar ia com a v ida seu cr im e .

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6 7 Capí tu lo I — O Com eço

Na ín t egra , o d isposi t ivo lega l , t r a du zido, d iz, verbis :

“Se a lguém fu r ta r p e la por t a da cidade u m esc ra vo ouum a escra va da cor t e , ou escra vo ou escra va de u m l ibe r t o,deverá ser m or t o”.

6 — Foi ins t i tu ído o bem de fam í l ia , fica nd o proibida  acompra e venda separadamen te en t r e os pa i s e o s f i lhos .Tam b ém for a m n or m as cr i ad a s p a r a o ap r ov ei t am en t o e ocu l t i vo da s t e r r a s .

7 — Quem d i f a m a s s e  alguém ter ia o cabelo cor tado .

Diz o t ext o:“Se a lgu ém d i fam a u m a m u lh e r con sa g r ad a ou a m u -lh e r d e u m h o m em l iv r e e n ã o p od e p r ov a r d eve r á s e r a r -r a s t a d o e s s e h om e m p e r a n t e J u i z pa r a s e lh e t o sq u ia r af ron te .

8 — Segundo os doutos , Hamurábi fo i o precursor dosa lá r io mín imo, já qu e es t ipu lou u ma q u a n t ia  p a r a r e m u -ner a r em a l imen tos (t r igo) o t r aba lho de um a no .

Aos out r os a r t igos m a is s ign i fica t ivos já n os r efer imosqua n do dos comen t á r ios sobre ba bi lôn ios e as s í r ios . Su gi-r o s u a r e le it u r a .

Agora vejamos o Código (const i tu ição) de Israel , fe i topor Moisés, ca lca do nos D E Z MANDAMENTOS .

1 — Repe t iu como lei e sp i r i tu a l e m a t e r ia l a s p r oibi -ções:

• N ão m a t a r• N ã o fu r t a r• N ã o d a r fa l so t e s t em u n h o

2 — E s t ab e leceu p r azo p a r a o cu m p r im en t o d e u m t r a -ba lho escra vo, e s t ipu lan do a l ibe rda de a pós se i s a nos deserviços escravos.

3 — Mandou que se desse uma impor tânc ia ao a l fo r -

r i ado em d inhe i ro ou em bens ( roupas , a l imen tos , gado ,etc.).

4 — Regu la men tou pesos e m ed idas .5 — Det er m in ou o divór cio em ca sos especiais .

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6 8 H is tór ia d o Direi to

6 — Con den ou o a du l té r io.

7 — C on d en ou a u su r a .8 — Con sa grou a inviola bi l idad e do dom icí l io.

Ta m bém su gir o a le i tu r a dos com ent á r ios já fe it os so-br e os Códigos de Is r a el (le is) da t a dos do século XIII a .C.

Vem su rg i r a Cons t i t u ição de Espa r t a , à qu a l n os r e fe -r imos há pouco . Apenas , pa ra melhor e luc idação , queroesc la rece r que encon t re i do i s nomes como “au to res” da“Const i tu ição” grega que veio consol idar , ou cr iar , a De-m ocra cia . Um a font e ci ta  Licurgo com o send o o pr ecu r sor,

  já que fo i o c r iador da const i tu ição espar tana ( século IXa.C. ) . Segundo a His tór ia ,  Licurgo, com a cr iação de le isav an çad as , co n seg u iu e s t ab i l i z a r o g o v e r n o . D iv id iu o sp od e r e s su p r em o s d e E sp a r t a en t r e u m Su p r em o Tr ib u n a l(E for a t o), um Con selho de An ciãos (Sen a do) e um a Assem -bléia dos Cidadãos (Apela) , tendo assim “nascido” a idéia

que é u t i li za da a t é ho je dos t r ê s P oderes Cons t i t uc iona i s –E xecu t ivo, Legis la t ivo e J ud iciár io. Ta mbém é a t r ibu ído a Licurgo o lan çam en t o da idé ia d a Reform a Agrá r ia por t e re le d ivid ido os var iados lot es de u so dos espa r t a nos em lo-tes com igua i s d imen sões .

O segun do n om e lan ça do pelos h is t or iad or es com o “pa i”da con st i tu içã o que d eu or igem à Democr a cia foi Clístenes(com o já m e r efer i ) em 510 a .C. ao refor m a r a legis lação deSólon . A const i tu ição a ten iense repete , de fa to , as idé iasda con st i tu içã o espa r t a n a , com o se pode fa ci lmen t e ver i fi -ca r , com u ma s imples comp ar ação. En t r e ta n t o, a ve rda deé que só em 461 a .C. a d emocr a cia a t ing iu su a per fe içã o ees t e fa t o ocor r eu com P ér ic les .

F in a lm en te , Rom a .

Como só a gora vam os en t r a r no cam inho que n os con-du z a Rom a , vou , desd e logo, com ent a r a con st i tu içã o ro-m a n a m a is i m p or t a n t e , q u e é a L E I  DAS D OZE TÁBUAS . E , emsegu ida , pa r a fecha r e s te cap í tu lo de Le i s e Cons t i t u ições ,

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6 9Capí tu lo I — O Com eço

f a r e i o m e s m o c o m a s c o n t r i b u i ç õ e s d e C o n s t a n t i n o e

Jus t in iano , bem como com a  Magna  Car ta d a I n g l a t e r r a .Ass im , o le i tor t e r á a gru pa do em u m s ó b loco a s pr inc ipa iscon st i tu ições qu e vão de 2000 a .C. a t é 500 d .C., o que , pen -so, fac il it a r á qua lquer cons u l t a .

ROMA: AS DOZE TÁBUAS

Em idênt icas ci rcun st â ncias do ocor r ido em At ena s , Ro-

ma , após des t rona r e ex il a r o ú l t imo dos t r ê s Re i s e t r us cosque a govern a ra m , cerca d o a n o 509 a .C. (Ta rqu ín io, o So-berbo), r eorga n izou o seu r eg ime repu b lica no r ep r esen t a -tivo.

As cons t an tes lu t a s con t ra seus v iz inh os , os etruscos ,os equos , et c ., ob r iga r am R om a a ad ot a r u m a m o de r n a e s -t r u t u r a j u r í d i ca e ad m in is t r a t i va q u e l h e p e r m i t i s s e con -t r olar seu s t e r r i tó r ios . Dest e m odo o povo (p lebe) gan hou

lugar na adm in i s t r ação púb l ica como seu p r ópr io r ep r esen -t a n t e e su b m e t e u à s ob er a n i a p op u l a r a m a gis t r a t u r a , aq u a l s ó e r a e x e r c i d a a t é e n t ã o p e l a a r i s t o c r a c i a ( o spa t r í c ios ) . Dessa fo rma a nova Repúb l ica Romana en t r e -gou a magis t rados , o S e n a d o  e à s  Assembléias   populares(com ícios) o gover n o de Rom a . O pol ít ico, pa r a ga lgar pos-tos , t i n h a q u e s e su b or d in a r a i n ici a r su a carreira  se rv in -do pr im eiro nos ca r gos d e n íve l in fer ior e , S E M   R E M U N E R A-

ÇÃO . Ta l for m a d e govern o ins t i tu cion a l cu idou t a m bém dam a g is t r a t u r a , d a n d o a t r i b u i ções j u d ici á r i a s aos comíciosque conhec iam dos r ecu r sos in te rpos tos da sen tença quecondenava o Réu à morte (provocat ivo) ou obr igava o Réuao p ag am en to m áx im o d e u m a p en a d e m u l t a . Desse r e -cu r so (pena pecun iá r ia ) era dos comícios por tr ibos r e se r -van do con h ecimen t o do r ecu r so por p ena de mor t e aos co-mícios  p or centúr ias . Segund o ens in a J osé Car los de Ma-

t os P eixot o em seu excelen t e l ivro Curso de Direi to Rom a-n o, 1950 , For t a leza , Ceará , “en t r e t an to , no cam po de a p l i-cação do  provocativo f icou consideravelmente res t r ing idope la in s t i tu ição das quest iones   perpetuas e cujo vere dict o

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7 0 H is tór ia d o Direi to

era i r r ecor r íve l , a in da que conden as se à m or t e , por s e r o

processo de las modelado pe lo das ações c íve is e não darmargem a r ecu r so a sen tença nes tas p ro fe r idas” . (Obra eau to r ci t a dos , págs . 50 e 51 .) Pa ra Momm sen no seu  Droit Pénal , I I , pág. 163, “abstraindo-se dos meios coerci t ivosd e q u e o s m ag i s t r ad o s d i sp u n h am , a p en a d e m o r t e e ap en a p ecu n iá r i a eram   a s   ú n ic a s   conhecidas pelo d i re i topena l da época r epu b lica na ” (a p u d    Matos  Peixoto, obr a ci-t a da , pá g . 51 ).

Como   fontes do Dire i to Romano na época foca l izadatemos , r e sumidamen te , o s cos tumes ( jus  n on  scr ip tum ), ale i (l ex ) , o s senasconsu l tos e os edi tos   d o s m a g i s t r a d o s(  juscriptum ) . Após a equiparação dos p leb isc i tos às le is ,(lex ) e s t a s p a s sa r am a s e r a p l icad a s d e i gu a l m od o ao s p le -bisci tos .

Ainda confor m e Ma t os P eixot o, a L E X D ATA e r a u m a l eiespecia l de legada “is to é , for m a da pe lo m a gis t r a do em v i r -

t u d e d e p od e r e s q u e u m a lex  rogata  lhe concedia . Algu m a sleges   d a t e  ocupam-se da o rgan ização admin i s t r a t iva dascidades ou da s pr ovíncias ” e que “a ma is an t iga d essas legesd a t e de que se t em n ot ícia , é le i dada à cidade de Cápu apelo pret or L. F ú r io, no a n o 318 a .C. (Ti to Lívio, IX, 20, 5 eMAYNZ,  Droi t Romain I n º 103, 11 p. 198.)

À mesma ca tegor ia pe r tencem a l e i Paul i ,  r e l a t i v a àpr ovíncia da  A E M I C I A  Ma cedônia (169), a le i  M u m m i a (146),

concernen te à Grécia e a l ei da colôn ia roma na Gene t ivaJ u l i a (44 ), fun dad a em U rs o (ho je Ossun a) , na Es pa nh a , ecu jo t exto foi rep r odu zido, no fim d o século I , em t á bu a s deb r o n z e , p a r c i a l m e n t e d e s c o b e r t a s e m 1 8 7 0 e 1 8 7 4 , e mOss u n a (Tito Livio,  XLV , 30 in    f ine e 32, J u st ino, XXXIII ,2 , M AYNZ , ob . c i t . , I , n º 1 .072 , M O M M S E N ,   Dro i t P u b l i c

  R o m a i n , t r a d . G i v a r d , V I , p . 3 5 4 , I , G i r a r d ,   Dro i t   Romain p. 39 e Textes de Droi t R om ain , p. 8 9 – 90”. A. e ob.

cit , pá g. 53).Agora , en t r e a s leges d a t e que fora m ap rovada s pe los

com ícios , a flor a com des t a que a fa m osa LE I  DAS XII TÁBUAS .Fo i fo rmada uma comissão de dez membros pe lo Senado

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7 1Capí tu lo I — O Com eço

roma no , ap ós u ma lu t a pol ít i ca que du rou 10 an os (462 —

452 a .C . ) podendo  p lebeus f a z e r p a r t e d e l a (olecemvir ilegibus scriben d is ), o qu e da r ia a o povo (plebe) o dir ei t o dea l can ça r a m ag i s t r a tu r a . Um a com is são d e t r ê s m em b r os ,segundo os h i s t or ia dores , v ia jou pa ra a Gr écia pa ra se in -t e i r a r d a s leis  helênicas . Quem foi incumbido de expl icarcom deta lhes o teor e o a lcance dessas le is ao Senado ro-ma no foi o ex il ado grego Her mógenes , m a is t a r de h omen a-g ead o co m u m a e s t á tu a . E m 4 5 1 , sem   a   presença   d e  ple-

beus , foi r ed ig ida um a le i em 10 t á bua s , que foi ap r ovadap e l o s c o m í c i o s   por   c e n t ú r i a s . E m 4 5 0 a . C . , o u t r o sdecênv i ros r ed ig ir a m m ais du as t ábu as de le i s , que fora mincorpora da s às dez p r imei ra s . Es ta va compos ta , segund oen tendem os Au to res , a p r imei ra cons t i tu ição romana , aL E I  DAS XII T ÁBUAS . De a cor do com Cícero, ne las s e encon -t r a v a todo  o  dire i to  r o m a n o (to ta   civi l is   scient ia ) porquee r a u m a LE I de cará ter genér ico , englobando d isposi t ivos

de dire i to  público, dire i to  penal , dire i to  pr ivado e dire i to processual , men os , de a cordo com a veemen t e cons ta t açãodo professor OSCAR P RZEWODOWSKI , uma s imples noção doDire i to In t e rn ac iona l . ( Direito Público Internacional , pág .9 .)

T a m b é m m e r e c e r a m t r a t a m e n t o e s p e c i a l d a L e i d a sDoze T áb u a s os a s su n tos r e la t i vos à t e r r a e à ag r i cu l t u r ae cons eqüênc ias cor r e la ta s ; ma té r ia p r ocessua l com min u-

c iosas d isposições sobre chamamento a ju ízo ; a cobrançade d ív idas ; a he rança ; o a r r es to de bens fung íve i s e nãof u n g í v e i s , m a s n ã o c u i d o u e x p r e s s a m e n t e d a d i f e r e n ç ahav ida en t r e pa t r í c ios e peb leus , o r igem do decên io daslu t as que cu lmina ra m com sua compos ição e p romulgação .

Vou reproduzi r , en tão , a versão dessa Lei , Tábua porTábu a , com o ch egou a t é nós :

I

CAS O  N ÃO  S E  A P R E S E N T E , O  QUEIXOSO  ENVIARÁ R E P R E S E N T A N -TE S   DO   P O D E R   PARA  QU E   O   CONDUZAM . S E   ALGUÉM   É   CITADO   E M

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7 2 H is tór ia d o Direi to

J U Í Z O , DEVE  APRESENTAR -S E  À F O R Ç A. S E  O  RÉ U  R E S I S T I R  OU  TE N -

TAR  F U G I R , T E R Á AS  MÃOS  ATADAS . S E  O  RÉ U  N ÃO  P U D E R  COMPARE -CE R   P OR   E N F E R M I D A D E   OU   V E L H I C E , O   QUEIXOSO   DEVERÁ  F O R N E -CE R-LH E   U M   J U M E N T O , S E   AMBAS   AS   PARTES   E S T I V E R E M   P R E S E N -TE S . O J U L G A M E N T O  D E V E R Á F I N D A R  AO  A N O I T E C E R.

II

ÀQ U E L E  A Q U E M  S E  H A J A FALTADO  COM  A PALAVRA  OU  QU E  TE -N H A S I D O  VÍTIMA DE  FALSO T E S T E M U N H O , S E  P E R M I T I R Á  QU E  RONDE

A CASA DO  CULPADO , CHAMANDO-O  E M  ALTA VO Z DURANTE  T R Ê S  DIAS

C O N S E C U T I V O S .

III

ÀQ U E L E  QU E  H A J A C O N F E S S A D O  U MA DÍVIDA E  CONTRA O QUAL

EXISTA QUEIXA  E M   J U Í Z O , SE  C O N C E D E R Á  PRAZO  DE 30 DIAS   FIXA-DOS  E M   LE I  PARA SALDAR  A  DÍVIDA, PASSADOS  OS  QUAIS  O   C R E D O R

P O D E R Á  LEVÁ-LO   A  J U L G A M E N T O . S E  O   DEVEDOR   N ÃO   PAGAR   E   N O

J U L G A M E N T O  N I N G U É M  S E  RESPONSABILIZAR  P OR  E LE , O  C R E D O R O

LEVARÁ C O N S I G O   E   O  ATARÁ  COM   CORDAS   OU   C O R R E N T E S , QU E  P E -S E M  P E L O  M E N O S 15 LIBRAS . DURANTE  T R Ê S  DIAS  S E R Á CONDUZIDO

AO  C O M Í C I O ANTE  O P R E T O R , N O T E R C E I R O  DI A S E R Á APRISIONADO ,ATÉ   QU E   S E J A  ENVIADO   AO   OUTRO   LADO   DO   TIBRE   E   V E N D I D O  E M

PAÍS  E S T R A N G E I R O .

IV

U MA CRIANÇA NASCIDA COM  GRAVE  DEFORMIDADE  F Í S I C A DEVE -RÁ S E R  MORTA E M  S E G U I D A. S E  O  PAI  V E N D E R  O  F I L H O  P E L A T E R C E I-RA VE Z, E S T E  F I C A LIVRE  DO  PÁTRIO  P O D E R.

V

É DE  J U S T I Ç A QU E  U M  PAI  DEIXE  SUAS  P R O P R I E D A D E S  E  E S C R A-VO S  E M  H E R A N Ç A A Q U E M  Q U I S E R . S E  ALGUÉM  MORRE  S E M  DEIXAR

TESTAMENTO , E   S E   A P R E S E N T A  S E M   H E R D E I R O S , AO   PARENTE   MAIS

PRÓXIMO  CABERÁ TODA A H E R A N Ç A. S E  N ÃO  COMPARECER  PARENTE

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7 3Capí tu lo I — O Com eço

PRÓXIMO , A H E R A N Ç A PASSARÁ PARA OS  M E M B R O S  DA G E N S . A P RE -

S E N T E  LE I  EXCLUI  O  D E M E N T E  DA ADMINISTRAÇÃO  DE  S E U S  PRÓPRIOSB E N S , E   P R E S C R E V E   QU E   E S T E S   S E J A M   COLOCADOS   S OB   OS   C U I D A-DOS  DE  S E U S  P A R E N T E S  OU  M E M B R O S  DE  S U A G E N S .

VI

QUANDO  S E  TRATA DE  REALIZAR U MA P R O M E S S A FORMAL OU  DE

C O N C L U I R  U MA VENDA OU  N E G Ó C I O S , E S T E S ATOS  S Ó  TERÃO E F E I T O

S E  E S T I V E R E M  E S P E C I F I C A D O S  DE  ACORDO COM  A S O L E N E  FORMALI-DADE  DA LE I . N I N G U É M  P O D E R Á  TIRAR  U MA ESTACA (P R Ó P R I A) CO-LOCADA  J U N T O  A  U MA  CASA (DE   O U T R E M) OU   P O S T E S (P R Ó P R I O S )DAS  VINHAS (DE  O U T R E M); M AS  TAMPOUCO  O  OUTRO  S E  C O N S I D E R A-RÁ P R O P R I E T Á R I O .

VII

A LARGURA DOS  CAMINHOS  DEVE  S E R  DE 8 P É S , O N D E  E LE  F ORR E T O ; D E V E R Á  S E R   MANTIDO  E M  O R D E M; S E   E S T I V E R   CARENTE   DE

REPAROS, ANIMAIS  DE  CARGA PODERÃO  TRAFEGAR DE  AMBOS  OS  LA-DOS . S E   U M   C U R S O   D’ÁGUA  PARTICULAR , CONDUZIDO   ATRAVÉS   DE

U M  CANAL  P Ú B L I C O, P R E J U D I C A R  U MA P E S S O A PARTICULAR , ESTA P O-D E R Á I N I C I A R AÇÃO LEGAL PARA COMPENSAÇÃO  DE  DANOS .

VIII

SE  ALGUÉM PUBLICAR U M ESCRITO  DIFAMATÓRIO A OUTREM , SERÁ

CONDENADO  À P E N A CAPITAL. S E  ALGUÉM  LESAR  A O U T R E M  E M  AL-GU M  MEMBRO  DO  CORPO  E  N ÃO  C H E G A R E M A U M  ACORDO , S O F R E R Á AP E N A  DE   TALIÃO (RETALIAÇÃO ). S E   ALGUÉM   I N J U R I A R  A  O U T R E M ,S E R Á MULTADO . S E  ALGUÉM , S E C R E T A M E N T E , À N O I T E , P U S E R  S E U

GADO  E M  PASTO  A L H E I O  OU  CORTAR O  TRIGO  DE  CAMPO  A L H E I O , CO-M E T E  D E L I T O CAPITAL: S E  F OR  MAIOR  DE  IDADE  S E R Á E N F O R C A D O E

S E U  C O R P O  SACRIFICADO  A CE R E S . S E  F OR  M E N O R, S E R Á AÇOITADOE  OBRIGADO  A PAGAR E M  DOBRO  O  C U S T O  DO  ESTRAGO . N ÃO  SE  E M-PRESTARÁ  D I N H E I R O   A  J U R O S   S U P E R I O R E S   A 8%. QU E M   PRESTAR

FALSO T E S T E M U N H O  D E V E R Á SE R  LANÇADO DO  ALTO  DE  U MA R O C H A.

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7 4 H is tór ia d o Direi to

IX

SE RÁ CASTIGADO COM  A MORTE  Q U E M  HOUVER  INSTIGADO O I N I-MIGO  CONTRA A PÁTRIA OU  Q U E M H A J A E N T R E G U E  U M  CIDADÃO AO

I N I M I G O . É T E R M I N A N T E M E N T E  P R O I B I D O  EXECUTAR  U MA  P E N A DE

MORTE  S E M  QU E  O RÉ U  H A J A S I D O  LEGALMENTE  C O N D E N A D O.

X

N E N H U M  CADÁVER   P O D E R Á  S E R   SEPULTADO  OU   CREMADO  N ACIDADE . É P R O I B I D O  COLOCAR  O U R O N AS  S E P U L T U R A S . Q U E M  TIVER

D E N T E S  DE  O U R O  P O D E R Á S E R  CREMADO OU  SEPULTADO COM  O U R O .

XI

É P R O I B I D O  AO S  PATRÍCIOS  CASAREM-SE  COM  P L E B E U S .

XII

S E   U M   ESCRAVO  FURTAR   OU   F I Z E R  ESTRAGOS , S E R Á  V E N D I D O

PARA C O M P E N S A R  OS  P R E J U Í Z O S .

Es se é o t ex to t r adu z ido pa r a o por t ugu ês da f amosa ecru e l le i roma na das XI I Tá bua s . Os or ig ina i s em b r onze

(p lacas) , conforme informou Ti to Lív io , ou em tábuas deca r valh o, de a cor do com o r e la t o de Pompônio, es t ivera mexpos t os n o F óru m Roma no par a se rem v is t os pe lo púb l icoa t é q u e o s g au l e se s i n v ad i s sem e s aq u eas sem R o m a . Noincêndio do F óru m a s t ábu as fora m in cinera da s , is t o se fos-sem , r ea lm en t e , d e carva lho (ma de i ra ) . Se t ivessem s idode b ronze , t ambém desaparece r iam, po i s o s gau leses nãode ixa r iam n ad a de va lor .

Ta l fa t o ocor reu no a no 390 a .C. As t á bua s da Lei fo-r am r eco n s t i t u íd a s e a tu a l i z ad as an o s m a i s t a r d e e m o -dern izada s vá r ias vezes . O ju r i scons u l t o GAI O escreveu n oséculo I I , se is volum es s obre a Lei .

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7 5Capí tu lo I — O Com eço

H á c o n t r o v é r s i a s h i s t ó r i c a s e n t r e o s A u t o r e s s o b r e

quem ou qu a l poder r oma no e laborou a LE I . Discu t e-se in -t e n s a m e n t e s o b r e o a s s u n t o , m a s t o d o s a p r e s e n t a mfor t í s s im os a r g u m en to s p a r a su s t en t a r su a p os i ções .

Va le t r a ns creverm os es t a pas sa gem do livro de MATOS

P EIXOTO , Curso de Direi to R om an o, pá gs . 63 e 64 , verbis .“Segundo LAMBERT, o Código decenvira l ser ia um ver -

da deir o m ilagr e sociológico, por ser a ú n ica legislação pr o-fan a da an t igü idade , nu ma época em que t odos os cód igos

pr imi t ivos são es t ra t i f icações cos tumeiras , sob a ação d i -v in a .Es se a r gum en t o p rocede de uma i lu s ão cr i a da pe lo es -

tudo do d i r e i to comparado : a supos ição de que se podeun iver sa l iza r todos os fenômen os , sem levar em con t a ascon dições em que ca da fen ôm eno se p r odu z . Os exemplosci ta dos por L AMBERT r eferem -se a legis lações or ien t a is (Có-digo de M AN U , le is m u çu lm a n a s ), q u e su r g ir a m en t r e p o-

vos a n t igos d o Or ien t e , de qu e ess a le i se ja o ún ico códigopr ofa n o pa r a u m povo de civil iza çã o pr imit iva. Os calmucossã o um povo pr imi t ivo e i sso n ã o impediu que os seu s che-fes se reunissem nos pr incípios do século XVIII e e labo-rassem um código profano . Em condições idênt icas es tãoos achan t i s  (cost a do Our o), cu jo r ei lhe s im pôs u m códigoelaborado , sem insp i ração d iv ina , com o concurso do seuconse lho . Só uma cond ição é necessá r ia pa r a se faze r um a

codifica çã o: o con h ecim en t o da escr i t a .Ou t ra cons ide ração exc lu i a inda a h ipó tese de que aLe i das XI I Tábu as ha ja s ido comp i la da por CN E U F LÁVIO ,n os fin s d o século IV, ou por S EXTOÉLIO P E TO CATO , nos f insdo sécu lo seguin t e : é a ex is t ência de d isposições a n t iqua -das , em desus o, em qua lquer dessa s épocas , como norm asr e la t iva s a o t a l ião e à sor t e do devedor in solven t e (vendaTrans  Tiberim que com o escr a vo o esqu a r t e ja m ent o do seu

cad áver , se h a v ia ma is de um credor ) .P a r a que inc lu i r e ssa s d i spos ições , que h á mu i to ca í -

r a m em desu so ou fora m r evogada s , em com pi lações des t i -n a d as a s e r v ir à s n ece s s id ad es d a p r á t i ca ju d i ci á r i a ?

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7 6 H is tór ia d o Direi to

Nã o se n eg a q u e a h i s t ór i a d a s XI I T áb u a s e s t e j a em ol -

du ra da em episódios lendá r ios , com o a t ra gédia de Virg ín iae a de lega çã o à Grécia . En t re t an to , poda das as florescên-cias f abu losa s e r oma nescas , r e s t a o t r onco da á r vore . Emvez de um a h i s t ór ia color ida , r i ca em la nces d ra má t icos eexemplos m or ais , encont r a m -se ap ena s os nomes dos decên-v ir os e a s d isposições severa s da le i. Mas es se r es íduo , semencan t o nem poes ia , é um fra gmen t o de verda de” (s ic).

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7 7 Capí tu lo I I — Pequeno Apan ha do H i s tór i co

7 7 

Capítulo II

PEQUENO APANHADO HISTÓRICO

No an o 252 d .C. a s t r ibos bá r bar as começara m a inva-d i r o Impér io Rom a n o e , com e le , toda a E u r opa .

Em 337 d .C . o impera dor roma no Cons ta n t ino foi ba t i -zado cr is t ão , segun do cons t a , em seu le it o de m or t e . O Cris-t i a n i s m o to rna-se , f ina lmente , a re l ig ião do Impér io Ro-m a n o .

E m 410 d .C. os godos  saq u e i am e q u e im a m R om a . Osr o m an o s ab an d o n am a B r i t ân i a ( I n g l a t e r r a ) p a r a d e f en -der Roma .

E m 4 55 d .C . R om a é a s sa l t ad a e s aq u ea d a , ou t r a v ez ,pelos  vânda los .

E m 476 d.C. o ch efe ou r ei dos godos, de nome O DOACRO ,depôs o ú l t imo Imperador Romano e fo i p roc lamado (pore le mesm o) Rei de toda a I t á l ia . Aca bava o Im pér io Rom a -no Ocident a l . Res t ou o Impér io Rom a no do Or ien t e .

Em 1453 d .C. o Impér io Or ien ta l é conquis tado pe lostu rcos otoma nos .

A todos esses f a t os j á n os r e fe r imos . Des ta ma ne i ra va -m os con t in u a r a n o s sa cam in h a d a p o r on d e p a s sou o direi-t o em bu sca da d i s t r ibu ição da J us t i ça en t r e os povos . To-dav ia u m pequeno apa nh ado h i s tó r ico se faz n ecessá r io.

No an o de 527 d .C ., J us t in ian o foi sag r ado Imper ador

do Impér io Romano Or ien ta l , cu ja cap i ta l , como se sabe ,e ra Cons ta n t inop la . An t es de le houve um ou t ro Impera dord o s r o m an o s d e n o t áv e l im p o r t ân c i a . Seu n o m e — Dio -

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7 8 H is tór ia d o Direi to

clecian o. Os doi s ú l t imos govern a n t es ma rca r a m du as d as

qua t r o g ran des épocas em qu e os ju r i s t a s d ividem o d i r e i -to roma no . Apesa r de m ui t as ou t r a s d ivi sões se rem defen -d ida s pe los dout or es da le i , vam os f ica r com a d iv isã o dah i s tór i a d o d i r e it o r om a n o em q u a t r o gr a n d es e im p or t an -tes fa s es .

A h is tór ia in te rna  envolve m a is de um m ilên io; a h is -tó r ia externa , d ivid ida po r dua s da t a s r e leva n t es , fi ca a s -s im :

1a

— até 510 a .C ., denomin ada época  real ;2 a — at é 27 a .C ., denomin ada época  republ icana ;3 a — até 284 d .C . , denominada época do  pr inc ipado

(fu n da da por Au gust o);4 a — até 565 a .C . , época do  Domina to, f undado por

Diocleciano.

Qua n t o à época Rea l , ace it a - se a d ivi são em t r ês épo-

cas :1 a — São os se is p r imeiros séculos de Roma. Dire i toan t igo ou  pré -clássico, que va i da fun dação de Roma a té ale i Ebúcia , a qual in t roduziu , conforme fo i d i to an tes , asleis escritas (de 149 a 126 a .C.);

2 a — a bra nge qua t ro sécu los e m eio e va i da l e i Ebú ciaaté o f im do reinado de Diocleciano no ano 305 a .C. ; é oper íodo con h ecido como o dire i to clássico;

3a

— abr an ge doi s sécu los e m eio e t e rm ina com a mor -t e d e J u s t i n i a n o e ficou con h ecido como o pe r íodo do direi-to  pós-clássico ou  Romano- Helênico (gra ça s à inf lu ência dosfi lósofos gregos n o direi t o roma n o).

Segun do os ju r i s t a s o per íodo de our o do d i re i t o r om a -n o a con t eceu com os An t ôn ios e os Sever os (an os 96 —235)onde , segundo os doutos , o d i re i to romano a t ing iu o seupont o m á xim o de per fe içã o. Segun do o escr i to r Gira rd , nã o

houve, a pós a LE I  DAS XII TÁBUAS , uma le i tã o decis iva qua n-t o a l e i E b ú c i a p a r a a h i s t ó r i a d o D i r e i t o R o m a n o ( in ,

  Mélanges de Droi t Romain , I , pá g. 67) a p u d   Ma t os P eixo-t o, obra ci ta da , pág . 2.

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7 9Capí tu lo I I — Pequeno Apan ha do H i s tór i co

Va lendo-me , ma is um a vez , das au las do Mes t re Ma tos

Pe ixot o, vou t r an screver a op in ião do imor t a l r oma n is t a efilósofo I H E R I N G  in  E sp r i t d u Droi t R om a in , que n ã o a ce i taa d ivi são da h i s tór ia do d i r e i to roma no em externa  e in ter-n a , por en ten der qu e es ta d ivi são impor t a negação d e u n i -dade e con jun to da h i s tór ia ju r íd ica r oma na . (Obra e au to rci t a dos, pág. 3 . )

Rap idam en t e vou l embra r o que fi cou en t end ido comodefinição das épocas do d i r e i to roma no . Em s ín t ese :

1 — Dire i t o Ant igo. Foi um d i re i t o s im ples e for m a l , ap on t o d e n ã o acei t a r n en h u m e r r o n a for m u lação d e u m apr oposiçã o em ju ízo. Se a lgu ém pr opu sess e , por exemplo,um a a ção con t ra um v iz inh o que t ivesse cortado su a v ide i -r a e u sa s se n a p e t i ção a p a l av r a em l a t im vi tes em vez dea r bores (á r vores ) com o m a n d a v a a Le i das XI I Tábu as , acau sa e s t av a p e r d id a . E r a u sad a p e lo s m ag i s t r ad o s u m ai n t e r p r e t a ç ã o  Literal , de fer r o.

2 — Dir ei t o Clás sico — O for m a lism o é su bst i t u ído porin t e r p r e t a ções m o d er a d as e a l i ce r çad a s n a eq ü id ad e e n obom-senso . Só não ace i t a em nenhuma h ipó tese um errod e dire i to com et ido no pr ocess o. Ao con t r á r io o erro d e   fatoadmite jus t i f icação .

A obra m a is impor t a n t e , de acor do com os pr ofessores ,é  Iu s Civi l e de Quin to Mú cio Cévola (140 — 82) em dezoit ovolumes.

3 — Direi t o pós-clás sico ou Rom a n o-H elên ico — Ca r a c-t e r i za -se pe las impr opr iedad es comet idas du ra n t e o gover -no de Cons t an t in o. Nes te pe r íodo o d i r e i to não t em ma is

 ju r i scon su l tos e a s obra s ju r íd ica s s ã o s imples com pi laçõese os ju lgados t êm por base os r eper t ór ios de ju r i sp ru dên-ci a . E m su m a , a  pra t ic idade fác il ocupa o lugar da s in t e r -p re tações mais e laboradas .

At r ibu i -se a o es t u do da t eologia cr i s t ã for ça pr epon de-

ra n t e pa r a a decl ín io do d i r e i to  pagão.Mas com J us t in ian o o d i r e i to r ecebe ou t ra vez um for -

t e im p u l so . E n t r e t an to , v em a s e r u m d i r e i t o m i s tu r ad o ,i s t o é , o d i re i t o roma n o a da pt a do a os cos t u m es dos povos

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8 0 H is tór ia d o Direi to

bárbaros , novos senhores da Europa , em obed iênc ia aos

n ovos t em pos , leva n do em con sider a çã o os cos t u m es or ien-t a is , a s con dições da s ociedad e e pr inc ipa lmen t e , à s cr en-ças r e l igiosa s domina n t es .

Temos, pois , agora , um conh ecimen t o gera l da s def in i -ções da s época s p r in cipa is do Dir e i to Rom a n o.

M a s p o r q u e t o d a e s t a i m p o r t â n c i a d a d a a o D i r e i t oRomano?

An t e s d e r e in i ci a r m os a cam in h a d a p a r t i n d o d e C on s -

t an t i n o , n ão cu s t a r e l em b r a r o q u e aco n teceu p a r a q u e ,h i s t or icam en t e , o d i r e i to cr i a do pe los r oma nos gan ha sse aim p or t â n cia q u e t e m p a r a , pr a t i ca m e n t e , t od a a h u m a n i -da de c iv il iza da .

No an o 527 d .C. , com o vimos, J u st in ian o foi leva do aopoder do Impér io Roma no Or ien t a l . Dur an te m ais ou m e-nos cem a nos a I t á l i a e s t eve domin a da pe los r e i s Bár bar osde or igem Teutônica . Ju s t i n i an o r eco n q u i s t a a I t á l i a e a

in fluênc ia do Impér io Roma no Or ien t a l s e fa z n í t ida s obree la . Em 533 , Jus t in iano começa a codificar  o Direito Ro-mano existente . O código passa a vigorar , como é lógico,p r im ei ro no Impér io Roma no do Or ien t e . Qua ndo a I t á l i afoi r econqu is ta da , a e la se impu sera m, conseqü en t emen te ,as l e is cod i fi cad as . Na I t á l i a começar am a su r g ir e scolas eu n ive r s id ad es d e d ir e i t o. J á s e s ab e q u e a g r an d e ob r a ju -r íd ica de J us t in ia n o foi a cr iação do CO R P U S I U RI C IVILIS , o

núcleo do Código Civil , que engloba o código com os es t a -t u t o s i m p e r i a i s , o d i g e s t o c o m a j u r i s p r u d ê n c i a , a s  I n s t i tu tas, u m t r a t ad o bá s i co e a s  Novelas que fazem r efe-r ência a o Dire i t o Rom a n o dos a nos 535 a 565 d .C.

O  Digesto começa com as pa la v ra s de U L P I A N O , um dosma is cons agra dos ju r i sconsu l tos r oma nos . O p r im ei ro t r e -cho diz:

“Qu a lqu e r u m q u e t en t e e s tu d a r o d ir e i t o ( jus ) pre cisa

sa ber p r im ei ro de onde de r iva a pa lav ra iu s . Se cha ma iu sde jus t iça , por que d e a cor do com a jus t a defin içã o de CE L-SO , o d i r e i to é a a r t e do bom  e do jus t o”.

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8 1Capí tu lo I I — Pequeno Apan ha do H i s tór i co

J u s t i n i a n o a c r e d i t a v a t a n t o n o d i r e i t o r o m a n o q u e ,

mesm o depois de mi l an os , a fi rm a va que os    jurisconsul tosdeveriam  ser  considerados e respei tados  como verdadeirossacerdotes  d a   lei (va le recordar que por vo l ta de meadosdo an o 400, o d i r e i to roma no já nã o e ra ma is d i s t r ibu ído eapl icado pelos sacerdotes do Templo). Vou destacar comovenho fazendo a evolução do d i re i to romano desde a Leid a s XI I T áb u a s :

Em 441 a .C. (cem anos depois da promulgação da Lei

da XII Tá bua s) é cr iado o ca r go de P R E T O R , u m m a gi st r a d oesp eci a l p a r a r e t i r a r d os C Ô N S U L E S os seus poderes de m a-g i s t r ados .

Em 242 sur ge a f igur a d e ou t r o t ipo de P RETOR , o P RETOR

P E R E G R I N O ( praeperegr inus) p a r a s e o c u p a r , p r i o r i t a r i a -men te , do ju lgam en t o de ques t ões entre es t r a n g e ir os q u enã o es ta vam su je i tos à s l e i s roman as . Des te m odo, “o d i -r e i to” d is t r ibu ído pe lo pretor   peregrino e r a u m dire i to  pró-

 prio de ca da pr e t or , pois , basea do n os cos t u m es socia is dose s t r an g e i r o s sub jud ice, e s se Mag i s t r a d o d av a a su a s en -ten ça . Ass im um novo direi to começa a ser c r iado. Enqu an too  pretor  u r b a n o a p l icava o dire i to d o c idadão r o m a n o ( iuscivile), o  peregrino cr ia va , li t e r a lmen t e , o dire i to d as  gen-t es (iu s gen t ium) .

H . BARROW, em  L os rom an os , coleçã o Breviá r ios, p u bl i-cado no México, em 1992 (15 a t i r a g em ) , fa z i n t e r e s san t e s

cons idera ções s obre o assu nt o. Diz o ilus t r e Au t or que “Elp r e t o r e r a n o m b r a d o a n u a l m e n t e . P o r c o n s i g u i e n t e , l econver ía ap rovechar e l d ic to de su p redeceso r , se a s i lod e s e a b a ; p e r o p o d í a m o d i f i c a r l o a l p r i n c i p i o y l u e g oa m pl iar lo du ra n t e e l desem peñ o del ca rgo”. Desse m odo oE D I T O (gr i fo m eu) es t a va “en con st a n t e desa r ro l lo”, es ta vavivo. “E l der echo de los edict os es la voz viva (v iva  v ox ) de lde recho civi l. Con t inu am en t e se l e e s ta ban incorpora ndo

nu evas ideas ”.E , em segu ida escla r eceu qu e :“Con e l cu r so de l t i empo au men ta ra n l a s r e lac iones en -

t r e r o m a n o s e i t á l i c o s , h a s t a q u e e n e l a ñ o 8 9 a . C . s econced ió l a c idada n ía roma na a todos es t es .

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8 2 H is tór ia d o Direi to

Ha s ta en to n ces h a b ian e s t a d o b a jo e l  jus  gent ium , ad -

min i s t r ado por e l  protetor   peregrinus , q u e er a m á s a m p li oy más equ i ta t ivo que e l de recho de lo s c iudadanos . Losc iu d ad an o s , p o r o t r a p a r t e , s e h ab i an d ad o cu en t a d e l an a t u r a l e z a d e l   jus   g e n t i u m . Asi que cuando los i tá l icosp asa b an a s e r ciu d ad a n os r o m an os , n o e s t a b an d isp u es to sa acep t a r n a d a q u e fu e r a m en o s am p l io, y l os q u e y a e r a nciu d ad a n os r om a n os e s t a b an s i em p r e d isp u es to s a a cep t a ra lgo más ampl io . E l r e su l t ado fue que por med io de un

p r o c e s o g r a d u a l e l d e r e c h o c i v i l f u é a p r o x i m a n d o s e a lde recho de gen tes , que e ra más ampl io . Desde luego , l ac iu d ad an ía im p l i cab a m u ch as co sa s q u e e r an n eg ad as alos ex t r a n jer os , e l  jus  gent ium n o r eemp lazó a l der ech o ci -vi l los s iglos I I y I I I d .C.”. (Obr a e a u t or ci t a dos, pág. 212.)

Acontece que o governador da Província que fora no-mea do por Roma sempr e en t r e os que ocupa vam pos t os e le -

vados da admin i s t r ação romana e t ivessem conhec imen tode le is , t inham o d i re i to de publ icar E D I T O S (m esm a for çade u m a le i) inc lu s ive modifica nd o ou t r o E D I T O do seu p r e -decessor se a ss im lh e par ecesse m elhor. Toda via , sem pr e ,em q u a lq u e r ci r cu n s t â n ci a , d eve r i am p r ev a l ece r a s d e t e r -min ações das l e is roman as .

No per íodo do Im pér io qu e, com o já foi v is t o, su bst i t u io reg ime republ icano , as dec isões do Senado romano não

cons t i t u ía m le is . E r am s implesmen te r ecomen dações pa r aa  Assembléia  Popular, que a s a colh ia n o todo ou em pa r t e ,ou nã o.

Car aca l l a , no an o 212 d .C ., deu c idad an ia a todos qu efizessem pa r t e do Impér io Roma no .

No per íodo em qu e fora m Imp era dores Tra jan o e Sé t i -m o Severo , o poder t ot a l fica va con cent r a do n a s m ã os dosIm per a dores (época do d ir e i to rom a n o clás s ico) que s en t i -

r a m for t e in fluên cia , r ecor do, dos   jurisconsul tos e da  filo-sofia  grega .

Fa la -se am iúde na in fluênc ia do pensa men to grego so-bre o d i re i to roma n o, pr in cipa lm ent e n a fi losofia dos estói-

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8 3Capí tu lo I I — Pequeno Apan ha do H i s tór i co

cos . Acred i to que devam os r ecap i t u la r o que p r egava m os

adeptos dessa esco la f i losóf ica para melhor nos pos ic io-n a r m o s .Os E S T Ó I C O S era m um a escola de pensa dores g regos fun -

d ad a p o r  Zenão, no século IV a.C. Assim como os epicu-r is tas , os estóicos   s e in t e r e ss a r a m  pelo problema de bemviver u m a boa v ida , ou d a Ética . Tam b ém con s t r u í r am u m ain t e ressa n t e exp l icação sobre a n a t u r eza do un ive r so , quedesde o filósofo THALES , que v iveu n a cidade grega de Mile to

por vol ta do an o 600 a .C ., ocupa va luga r de des t a que den -t r e os pens adores . Bas icam ent e os estóicos defend iam a t e sede que o homem é subord inado in t r in secamen te ao idea lun ive r sa l e “sendo um a u n ida de no todo e su je ito à s su asexigências , o h om em s ent e-se fe l iz qua n do a s com pr eend ee obedece sa t i s fe i to” . (S . E . Fros t J r . , em E n s i n a m e n t o s

  Básicos dos Grandes Filósofos, edição 87, págs. 25 e 65) .E P I C U R O , pa i da E scola epicuris ta , en tend ia que o homem

podia f aze r a s e sco lhas e de te rminar seu des t ino , po rémZE N Ã O com seus estóicos a s s u m i r a m ou t r a p os t u r a . P a r ae les “o m u nd o é o r esu l ta do de le is fixa s e imu t á veis . .. , a t éa von t ad e do homem é de t e rm ina da ”. Toda v ia , a o defende-r em su a posiçã o fi losófica sobre “o pr oblem a de ética ou davida ju s t a , os estóicos ab a n d on a r a m o d e t e r m in i sm o com -ple to de su a m et a fís ica ”. (P or m et a fís ica — esc la r ece F r os tJr . — referimo-nos à concepção dos f i lósofos sobre o uni-

ver s o e a r ea l idad e .)E m s u a ética (grifos meus) os estóicos e n s in a m q u e ohomem pode dete r min a r se obedecerá ou n ão à l e i mora l ,se segu i rá ou n ão a r a zão e se p rocur a r á ou nã o r ea l iza r osu prem o bem. Nesse pon to , os e s t óicos seguem a t r a d içãode Sócra tes , P la tão e Ar is tó te les) . (Obra e au tor c i tadospá gs . 139 e 140 .)

Qua n t o à po lí t i ca , o s e s tó icos de fender am um a teo r ia

con t rá r i a à dos ep icu r i s t a s , que ens ina vam qu e toda a v idasocia l se base ia no in teresse própr io do ind iv íduo . Destemodo as l e i s se r i am “s implesmen te no rmas que o g rupoa cei ta de acor do com a s qu a is os m embr os es t ã o d ispostos

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8 4 H is tór ia d o Direi to

a v ive r . Se os membros do g rupo en tendem que ce r ta l e i

n ã o t e m v a l o r p a r a c o n s e g u i r e m o q u e q u e r e m ,  podemmodi f icá -la  ou  e l im in á -la” (Grifei).Para Zenão e seus es tó icos , “o homem é mais que um

mer o ind ivíduo in t e ressa do no bem-es t a r p rópr io. É t am -bém u m in d ivíduo dot ado de impu lso ina to , que t orn a ne -cessá r ia a v ida em gru po” logo, par a os es t óicos , é u n iver -sa l e domina o ind iv íduo . Des ta mane i ra “cada um devees t a r s em pr e d ispost o a s a cr i fica r -se pe lo bem do es ta do. ..

Na verd ade os es tó icos ens in a r a m m ui t a coi sa que se t or -n ou p on t o fu n d am en t a l d o p en sam en to m o de r n o .Ao perder a Grécia s ua independên cia , começara m e les

a c o n s i d e r a r t o d o s o s h o m e n s i r m ã o s e a p r e g a r af r a t e r n id ad e u n iv e r sa l e a i g u a ld ad e d e d i r e i t o p a r a t o -d os . Sen t i am a d ou t r i n a d a sol id a r i ed ad e d a r a ça h u m an ae a d ign idade do homem independen te de sua pos ição nasociedade , r iqueza , nasc imento e educação . Pode-se resu-

m i r s u a i d éi a n e s t a s p a l av r a s — A v ir t u d e n ão d esp r ezanin guém , se ja gr ego ou bá r bar o, hom em ou m u lher , r ico oupobre , h om em l ivre ou escra vo, sáb io ou ignora n t e , são oudoent e. — O con cei t o apr oxima -se, com o se vê, do pon t o devis t a m oder no”. (Aut or e obr a ci ta dos , pá gs . 189 e 190 . )

Desde há séculos os romanos  t en t a r a m (em parteconseguiram) adequar a   f i l o s o f i a  e s t ó i c a   a o   d i r e i t o .Daí, em resumo, a sua extraordinária importância,

decantada por todos os doutos.Nos seu s ú l t im os a n os de Repú bl ica , os cu l tores d o d i -re i t o, ma gis t ra dos , “a dvogados” ou a u t ores (  jurisprudentesou    juris  consu l t i), como  prat icantes do d i re i t o da vam , os-t en s iv am en t e , s eu s  pareceres, a quem os cons u l t a s se .

Ser ia o que se pr a t ica h oje na a dvoca cia , o u so de “m e-mor ia i s” pa r a su s ten t a r a s t e ses expos ta s em favor da s pa r -tes . A inf luência dos ju r i sconsul tos c resceu de ta l fo rma

que o Imper ador Adr ia no form ou um conselho d e a s su n t os ju r íd icos pa r a a judá -lo a cond u zir os as su nt os lega is .

Con cor do com R. H. Bar r ow, que n a su a h is tór ia de  Los Romanos , ao desenvolver o tema, Dire i to Romano e sua

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8 5Capí tu lo I I — Pequeno Apan ha do H i s tór i co

impor tânc ia , p re fe r iu omi t i r “ los in ten tos más in s ign i f i -

cantes de codif icación de los s iglos I I I y IV, para ocupar-m os d i rec ta m en t e de l código de Teodosio, que en t r ó en v i -gor en el a ñ o 439 d .C. es u n a colección oficial d e los es t a -tu tos de los E mp era dores y no con t iene n in guno de los e s -cr i t os de los jur iscon su l t os”. Toda via , com o o pr ópr io Au -tor reconhece , fo i para nós de grande va lor porque “nosp r o p o r c i o n a u n a d e s c r i p c i ó n d e l a s a c t i v i d a d e s d e l o sE m per a dor es Cr is t ian os y de la s con dicion es socia les de la

época”. (Obra e autor c i tados, pág. 217.) As condições so-ciais a que s e refere o concei tu a do h is tor ia dor Bar row fo-r am d i t ad as p e lo s p o v o s b á r b a r o s ( d e s ig n ação g en é r i capara os Godos, Visigodos, Suevos, e tc . . . ) que invadiram aEu ropa . Inev i tave lmen t e , a s l e is fora m cod i fi ca das a pa r -t i r d o a n o 500 d .C.; incorporaram  as   leis  bárbaras  a o d i-r e i to roma n o. Ass im a con t eceu com:

O e d i t o d e T e o d o r i c o q u e j u n t o u l e i s r o m a n a s e

ost r ogoda s (500 a .C.).Enf im, com J U S T I N I A N O , su rge a g rande l eg i s lação , ogra n de código, o Corpus J ur i s C iv i l i s, ou com o ain da é co-n h ecido, o DIREITO ROMANO , por que é , no dizer d e J . CRETELLA

J Ú N I O R , um “conju n t o or den a do da s r egra s e pr inc íp ios ju -r íd icos , redu zidos a u m cor po ú n ico, s i s tem á t ico, ha r môni-co, ma s form a do de vár ias pa r t es , p la nejado e levado a efe i -t o n o I V s é c u l o d e n o s s a e r a p o r o r d e m d o I m p e r a d o r

J u s t i n i a n o , d e C o n s t a n t i n o p l a , m o n u m e n t o j u r í d i c o d ama ior impor t ân cia , que a t r a vessou os sécu los e chegou a t énossos d ia s”. E o emér i to Au t or a in da ac rescen t a o segu in -t e , p a r a j u s t i f i c a r a im p o r t ân c i a d a o b r a d e Ju s t i n i an o :Após a fi rm a r qu e o d i re i t o r om a n o com o u m t odo é um le-gado ju r ídico deixado pelos r om a n os qu e flor esceu por m a isde m i l a n os e que s er v iu e s erve com o “u m va s t o ca m po deobser vação, verd a dei ro laboratório do d i re i to”, t r ou xe pa r a

nosso d i re i to a tua l , só no c a mp o dos d i re i tos das obr iga-ções , por exemplo, d iver sos t ipos d e con t r a t os (a com pr a evend a , o m ú t u o, o com oda t o, o depósi t o, o pen h or , a h ipo-t eca ), incorp or a dos . Os n ossos códigos t êm a l te r a ções t ã o

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8 6 H is tór ia d o Direi to

pequena s “que su a or igem é a bsolu t am en t e r econh ecíve l .

(Autor c i tado em   Direi to Romano Moderno, 7ª edição, Fo-r ens e , RJ , 1996 , pá gs . 2 e 3).É p o r t u d o i s t o q u e C r e t e l l a ad v e r t e q u e “o m é to d o

mo d e rn o es tu da o d i r e i to roma no como um s i s t em a ju r íd i-co do pas sa do, sem pr ocur a r a p l icá -lo; con sider a o d ire i t oem s i e por s e ( jus  grat ia    juris) (pá g . 6 ), ma s lem br a que “od i r e it o d e J u s t i n ian o e s tu d ad o em t od a a E u r op a , d e sd e osécu lo XI I e a ce i t o o f i c i a lm en te n a A lem an h a , em f in s

do século XV, teve gra n de in fluê n cia n a for m a çã o do dir ei-t o a t u a l , re f let indo-se n a r eda çã o dos m oder n os códigos eem especia l no código civi l   francês de 21 de ma r ço de 1804e n o código civi l a le mã o, de 1900. — Além diss o, n a E scó-cia e n a Áfr ica do Su l , a t é bem pou co tem po, o d i re i t o r o-ma no encon t ra va qua se in t egra l ap l i cação”. (Obra e au to rci ta dos, pá g. 3 . )

Do imor t a l LAFAYETTE RO D R I G U E S P E R E I R A in   Direito d asCousas — Ada pt a ção a o código civil por J OS É BO N I F Á C I O DE

ANDRADA E S ILVA, Ediçã o da Typ. Bat is t a de Souza , 1922 —obra que h erd ei do m eu qu er ido pa i , Nélson Gava zzon i Sil -va, lê-se verbis:

“Em Por tugal , onde ou nunca re inou o feudal ismo, ouexerceu fr a qu í ss ima in fluênc ia , su bs i s t iu sempr e , ou pe lomenos do século XII em d ian te , o reg ime da propr iedadedo Di re i to Romano , supos to o imped issem de func ionarregu la r men t e a in s t i tu içã o dos m orgad os , a s concessões debens da Coroa , o v iciam en t o da emph y teuse e a decadên -cia da s l e is da am or t i zação.

A h i s t ór ia do Di re i to a lgum d ia h á d e pagar ao ve lhore ino do Ociden te a homena gem de a dmir ação e r econh eci -men to que lhe deve . Mui ta s das dou t r in as qu e a r evoluçãoescreveu no código civi l f rancês vigoraram de há séculosna s orden ações e nas p rá t i cas d os t r ibun es por t uguezes . Ap r e ce s s ã o e m a s s u m p t os d e s t a n a t u r e z a é u m a p a l m a q u e

reverdece e não mur cha en t r e a s que a v ictó r ia colheu n oOr i en t e .

O Dir e i t o q u e en t r e n ós r egu l a a p r op r i ed ad e é a in d a oDi re i to que he r da mos de Por t uga l , sa lvo um a ou ou t ra r e -

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8 7 Capí tu lo I I — Pequeno Apan ha do H i s tór i co

forma parc ia l e as modif icações de terminadas pe lo novo

r egim e pol í t ico, Dire i t o Notá vel pe lo m erec imen t o de su a sd i spos ições , ma s imp er fei t í s s imo na form a ext e rn a .“Cons t i t u i o fun do da su a con t extu ra o  Direito  Roma-

n o no própr io tex to la t ino” . (Obra e au tor c i tados , págs .VII e VIII . Obs. Graf ia  original  d a  obra.)

E é , a inda , do r espe i t a b i lí s s imo LAFAYETTE a a fir m a t i -va , verbis:

“O Dire i t o Rom a n o é a inda , com o acima obser vam os, afon t e ma is abu nda n t e das r eg ra s do nosso Di re i to”. (Bis  inidem , pá g. XI) .

O r espe i t ad o Mes t r e do Dire i to , P ro fessor e Min i s t r odo STF, J OS É C ARLOS M O R E I R A ALVES , no seu r ecen t í s s imovol. II d o   Direi to Romano, 6 ª ed ição , Ed i t ora Forens e , RJ ,1997, depois de t ecer com en t á r ios s obre a evolução h is t ó-

r ica da obr igação n o d i re i t o r om a no, a bra ngen do o d i re i t opr é-cláss ico, d i re i t o clás s ico, com su a ha bi tu a l ob je t ivida-de e prec isã o t écn ica , a fi rm a qu e , verbis :

“— Com referên cia a os d irei t os p ós-clás sico e ju st ian eu,há a fus ão das r e lações ju r íd icas obligat io e deb i tum ( issoem v i r tude do desaparec imen to da d i s t inção en t r e o iu scivi le e o iu s  honorar ium ) nu ma só, denomina da gener ica -m e n t e obligat io; em fa ce diss o, ao invés de s e con h ecer em

como no d i re i to c láss ico — apenas a lgumas obligationes ,pa ssou-se a con h ecer , n os per íodos pós-clás sico e just ian eu ,u m con ceito genér ico de obligatio: re la çã o jur ídica p ela qu a la l g u é m d e v e r e a l i z a r u m a p r e s t a ç ã o , d e c o n t e ú d o e c o -n ôm ico, em fa vor de ou t r em”. (Aut or e obra ci ta dos , pá gs .7 e 8.)

Mas , in fe li zmen te , a n t es da consa gração do d i r e i to ro-ma no , há um a espécie de q u a sa r   ou bur aco negro na nossa

h i s t ór ia — é a época da cha ma da I DADE MÉ D I A, d u r a n t e a sinvasões das t r ibos bá r bar as ; sua fixa çã o e lu t as n o t e r r i -tó r io eu r opeu conqu is ta do e a s épocas tu rbu len ta s da bai-

 xa  e a l ta Ida de Média e o apogeu e dec lín io do  f eudal i smo .

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8 8 H is tór ia d o Direi to

Com o ficou o Dire i t o Rom a n o du r a n t e t a n t os séculos

de t u r bu lências? Vam os t en t a r r a s t r eá -lo, começando porum pequeno histór ico do decl ínio romano. Começo pelosI m p e r ad o r e s d ecad en te s . Os C ésa r e s , q u e g o v e r n a r am oIm pér io Rom a n o de 193 d .C. à 244 d .C.; ch egar a m a o t r on o

 jovens e com a lgum a s exceções, morr er a m jovens . São elesG E TA , C ARACALA, E LEGABALO , ALEXANDRE   E GORDIO I I I . Doscincos govern a n t es c it a dos , o n om e de E lega balo é o m a isconhecido . Ele fo i um dançar ino s í r io que se ju lgou um

Deu s , já q u e n a sceu d e u m a l in h ag em  de re is - sacerdotes .Di fi ci lmen t e a lguém super ou seus excessos . Er a sobr inh ode Car aca la , que veio a a ssu mir o poder depois de ma ta rseu i r mã o Geta , no colo de su a mã e . Car aca la , com a mor t edo i rmão, sucede ao seu t io Sét imo Severo , que morreraem um combate . Já Górd io I I I fo i gu indado ao t rono porescolha de seus soldados em 224 d .C . Dur an te ess es a nos omu nd o roma no começou a decl ina r ver t iginosa men te .

E m c o n t r a p a r t i d a , o c r i s t i a n i smo c r e s c i a n a m e s m apr opor çã o no se io da popu lação roma na . Na Ant ioquia , gr e-gos , roman os e o r ien t a i s fora m a t ing idos po r u m per íodode for t e m at e r ia l i smo e êxt as e r e l ig ioso, ao mesm o t empopor e levad os idea i s e severa incompet ênc ia a dm in i s t r a t i -v a , t u d o m i s tu r ad o co m a b u sca i n t en sa d e d e sm ed id asa m bições e glór ias efêmer a s. (Sínt ese do l ivro T h e Decad en t  E mp e ro r s , d e Geo r g e C . B r awwer J r . , ed i ção B a r n es &

Noble , USA, 1967, reed i ta do e au men t ad o em 1995 — Obs. :t r adu ção livre f ei t a por mim do ing lês pa ra o por t uguês . )Cons t an t in op la , cr i a da oficia lmen te em 11 de m a io de

330 d.C., foi o  fim  do ú l t imo impér io roma no e se ca ra ct e -r i zo u p o r ab r ig a r em su a ad m in i s t r ação u m a b u r o c r ac i apesa da e sofist ica da : a s r efor m a s econ ôm ica s de Dioclecian or e p r e s e n t a v a m u m g r a n d e a u m e n t o n o s c u s t o s d a j áem p e r r ad a m á q u in a b u r o cr á t i ca n o I m p é r io, t or n an d o-se

necessá r io u m nú m ero ma ior de oficia is d o cens o, cont a do-r e s e e scr i t u r á r ios p a r a q u e o s i s t em a con t in u a s se a f u n -ciona r e fe t ivam en t e . O dever d e cada cidadã o i a a lém dopaga men to de impos t os . Mui t a s classes t inh am que execu-

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8 9Capí tu lo I I — Pequeno Apan ha do H i s tór i co

t a r u m n ú m er o m u i to m a ior d e t a r e fa s e o E s t ad o l h e s im -

pun ha l imi t ações socia i s , de t a l form a que e les nã o pod iamab an d on a r s eu s em p r eg os .Tan to em p r e sá r ios q u a n t o a r t e sã os e r a m or g an i zad os

em quadros he red i tá r ios . Os f azende i ros e ram f ixados àt e r r a e t a m b ém t i n h a m en ca r gos q u e pa s sa vam d e pa i p a r af i lhos , t r ans fo rmando os donos de t e r r a em meros se rv i -ça i s . As c lass es su per iores t in ha m imu n idade e conseqü en-t em en te a s p e sad a s t a x a s r eca í r a m sob r e a cl a s se m éd ia ,

cu jo empobrec imento afe tou a v ida na c idade e a agr icu l -t u r a , a ca r r e t an d o, a l on g o p r a zo, p r ob lem a s g r a n d es p a r aa econ om ia. (T he World o f th e R om an s , edição 1993, O xfor dUn iver s i t y Pr ess , pá g . 156 . — Obs. : t r a du çã o l ivre qu e fizdo ing lês pa ra o por t uguês . )

Sem nen hu ma dúv ida , todos r econh ecemos , por r a zõesóbvias , esses SINTOMAS , com o s ina i s  claros d e im in en t e d e r -rocada . Só de les não se apercebem aque les que não que-

rem vê-los . A His t ór ia mos t r a a s cons eqüênc ia s pa ra o pa í sdas ma zelas ci t a da s qu e j á n o long ínquo an o 300 liqu idoucom o — em verdade já cambaleante — Impér io Romano,ou t ro ra t ã o poderoso. A His t ór ia a pon t a os e r ros , por s ina lrepet idos e repet idos , a t ravés dos séculos . Cabe a todosr e fl et i r m e lh or p a r a q u e a causa não vol te a produzi r osmes m os efei tos h is t or ica m ent e r econh ecidos . Tom a r a . ..

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9 0 H is tór ia d o Direi to

9 0

Capítulo III

A INVASÃO DOS POVOS BÁRBAROS

Teodósio m or r e em 395 d .C. Ocor r e , en t r e es t e a n o e oa n o 400 , a sepa r a çã o dos do is Im pér ios Roma n os , o do Oci-dente e do Or ien te . Arcádio herda de Teodósio o Impér iodo Or ien te e Honór io o do Ocidente . Fracos e dominadospelos gener a is dos s eus exérci tos , os do is cedem à s n ovasinva sões dos povos bár ba ros que já ha viam s ido in iciada spor vol ta de 400 pelos   francos e ostrogodos , que domina-

ra m a I t á l ia (405 — 406). Por su a vez, os germanos em 407ocupa ra m a Gá l ia . Mas a gora , são os vânda los  e os suevosq u e s e a p r e s e n t a m , a v a s s a l a d o r a m e n t e , E u r o p a a d e n t r olevan do de ro ldão a Gá l ia e a pen ínsu la Ibé r ica dos celtase  pré -ce l ta s . M e s m o d i a n t e d e t o d o s e s s e s p r o b l e m a s ,Bizân cio ficou incólum e, o qu e per m it iu a Teodósio I I r ees-t r u t u r a r o g ov er n o e redigir   u m  novo código (408 — 450 ).E m 448 Teodósio cons egue d issu a di r o te r r íve l chefe h u n oÁt i la de inva di r Bizân cio.

A His tór ia revela que Teodósio pagou, para es te f im,p esad o t r ibu to a Át i la , o r e i de todos os hu nos reu nidos emt or n o do gr a n de chefe . Ass im , Át i la sa i dos Ba lcã s e a sso-la , na Gá l ia , a t r ibo Germ ân ica . Com a mor t e de Át i la s euIm pér io se esfa r e la e a E u r opa , l ivr e desse flagelo, vol ta aresp i r a r a l iv iada . Em 468 a té 477 , ap rox imadamente , o svisigodos , incent ivad os pe lo Ocident e , conqu is ta m a pen ín-s u l a I b é r i c a d o m i n a d a p e l o s su e v o s . Ob ten d o êx i t o o sv is igodos , chef iados por Eur ico , expulsam os romanos e

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9 1Capí tu lo I I I — A I nva são dos Povos Bá rbaros

tomam a Provença . Em 476 começa o f im do Impér io Ro-

m a n o. O I m p e r a d or d e R om a e r a u m a fi gu r a a b solu t a m en -te apagada . Segundo os h i s to r iadores , o r e i dos suevos ,Ricimer , e ra de “fa t o” o Im per a dor de Rom a e esse es t a dode co i sas du rou pe r to de 20 anos . F ina lmen te , o r e i doshérulos conqu is ta o Im pér io Roma no e t en t a r es t abe lece ra u n ida de do Impér io (Rom a – Bizâ n cio) m a s só con segueap r e s sa r a q u ed a d o s I m p é r io s . E n t r a em cen a C ló v i s , or ei dos   francos . J E AN DELORME n o seu a f am a d o  As Gran d es

 Datas d a Id ad e M éd ia , pu bl ica çã o gr á fica E u r opa — Amé-r ica , Lisboa , Por t uga l , 1986 (t r a dução or ig ina l em fra ncês),comple ta o re la to d izendo que “dos germanos que invadi -r a m a Gá l ia — el es m a n t ive r a m -se os m a i s a t r a sa d os . I n s -t a l ad os n a an t i g a B é lg ica q u ase e svaz i ad a d os s eu s h á b i-t o s , em n ad a o s im p r eg n o u a c iv i l i z ação g a lo - r o m an a” .(Obra e a u t or ci ta dos , pá g . 20 .) I ss o ocor re em m ea dos doan o 400 . Qua ndo Clóv is a b ra ça o Cr i s t i an i smo pe lo ba t i s -

mo , seu p res t íg io e seu poder c rescem. E le se to rna ra oún ico r e i bárbaro cris tão.Su rge em 500 ou t ra Le i conhec ida pe la His tó r ia — o

Edicto de Teodorico, tornado público neste mesmo ano. OEdic to subord ina va t odos os seus sú d i tos , roma nos ou nã o,a o tacão do Dir e i to Rom a n o.

Seguiu-se no mesm o a no a  Lei  Gombeta porqu e os “ba n -dos” germânicos fora m cons ide rad os como t r opa s r oma na s

e m ca m p a n h a e u s a va m , e n t r e s i , su a   próprias  leis . Com ose percebe, a té mesmo os povos bárbaros p o ssu í am su asprópr ias le is o r iundas dos seus própr ios cos tumes soc ia is( d i r e i t o n a t u r a l ) . P a r a m e l h o r a r a s i t u a ç ã o s u r g e a L e iGombeta p a r a os burgúnd ios . Depois , em 506, o  Breviáriode  Alarico p a r a os vis igodos e em 508, a  Lei  Sáb ica  p a r agovernar os   francos . Todas foram fe i tas com re ta lhos dasle i s daque les povos e in t roduz idas na lei   r o m a n a , o que

acar re t ou , eviden tem en t e , um a t e r r íve l confusã o en t r e ospovos qu e conviv ia m en t r e s i em t or n o de Rom a .

• Clóv is  morr e no an o 511 .• Teodorico morre em 523.

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9 2 H is tór ia d o Direi to

• Ocu p a o t r on o o I m p e r a d or J U S T I N I A N O em 527.

• E m 5 27 é p u b l icad o o Gr an d e Código d e   J u s t i n ia n o.• Ainda em 527, são an exad os o  Digesto e a s   I n s t i tu tas.

Vol tem os a o em ér i t o h is t or iador J E AN DELORME , que r e -l a t a :

“As d i fi cu lda des da r econqu is ta b izan t in a a t ing ir a m oseu pon t o cu lm ina n t e em 546 , com a pe rda de Roma e deCar ta go. A von t ad e de J us t in ian o nã o fi cou p or t a l a ba la -

da . Logo depois de perd ida , Car tago fo i re tomada e JoãoTrogi la desbar a t ou os r ebe ldes bá rba ros (548). Em I t á l i a ,Bel isá r io, ca ído em desgr a ça , su cedeu N a r ses que r ecebeufina lmen t e for ça s su ficient es (551). No a n o segu int e , Ná po-les e ra r econqu is t a da , Ta t i la vencido e mor t o. Em 555, osúl t imos godos capi t ula vam ”. (Obra e a ut or ci ta dos, pá g. 27.)

C o m a m o r t e d e Ju s t i n i an o em 5 6 5 t e r m in a d e v ez oIm pér io Biza nt ino . A deca dên cia dos d ois Im pér ios va i de

568 a 751 , aproximadamente . Ass im mesmo, como se vê ,ma n t eve um a sobrev ida por m a is ou m enos 183 an os .Duran te esses anos os lombardos invadem e conqu is -

t a m a I t á l ia (568 — 527). Bre t ões , á lvar es e gas cões con-q u i s t am t e r r i t ór i os eu r op eu s .

Va le um pa rên tese pa r a vol ta rm os a o sécu lo IV, pa r asa ber qu em e r a Agos t inho .

Agos t inh o nas ceu no an o 354 , na p rovíncia a fr i can a de

Nu míd ia , na c idad e de Taga s t e .Na q u e la ép oca C a r t a g o e r a a m a ior e m a i s ad ian t a d acidad e da Áfr ica e f ica va m u i to próxima a Tun es (Ar gélia ) .Qua n do Agost inh o com ple tou 17 a n os , seu pa i , cu jo n om eera Pa t r í cio, env iou-o pa ra es tu dar na escola de Re tó r icaem Car tago , a tendendo à von tade do f i lho ún ico , apesa rdas d i fi cu lda des fina nce ir a s da fam í li a . Sua mã e , Mônica ,a e le apegadíss ima, f icou deso lada . Ia f icar longe do seu

ú n ico fi lh o.Em Car ta go e Tun es , Agos t inh o viveu um a v ida l icen -

ciosa , a t é se jun ta r a um a m ulh er com qu em t eve um fi lho ,a o qua l deu o n om e de Adeoda t o.

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9 3Capí tu lo I I I — A I nva são dos Povos Bá rbaros

Com 18 an os , Agost inh o era pa i . Seu pa i já fa lecera e

e le só pod ia con t a r com e le pa r a su s t en t a r -se e à f am í li a .Afina l , ob teve o gra u que lh e deu o d i re i t o de es t a belecer -se como um  Retórico  d ip lo ma d o. Pa s so u en t ão a en s in a rRe tór ica . C íce ro era o mode lo e a l e it u r a de su as t r ê s ob ra ssobre o as su nt o er a obr iga t ór ia . Agost inh o n ã o ficou só nale itu ra das ob ra s de C íce ro .

F oi m a is lon ge e fez ou t r o re t ór ico fa m oso, Hor t êns io,o seu favor i to . Depois dedicou-se à le i tu ra da Bíb l ia que

su a m ã e lh e d e r a q u an d o p a r t i r a p a r a C a r t ag o. Ag os t i n h o,lendo-a , na versã o la t in a ( I tá l ia ou Í t a la) , em n ada lhe agra -dou . Pres tou mais a tenção à fo rma do que ao con teúdo .Consta que só vo l tou a le r a Bíb l ia 13 anos depois dessaf r u s t r a n t e t e n t a t i v a .

Comple tamente perd ido em suas comunicações , Agos-t inho apega-se à dout r ina f i losóf ica de Maniqueu . O fun-d a d o r d o m a n i q u e í s m o *  e r a u m p i n t o r p e r s a d e n o m e

Manes , nasc ido por vo l ta de 215 d .C. Foi como um mani-q u e ís t a q u e e le r e to r n ou à su a cid ad e n a t a l . E m Tag as t efez su cess o com o pr ofess or de Ret ór ica .

Com a mor te de u m am igo de in fân cia , Agos t inho aba n-don a a pr ofissã o de pr ofessor em Ta gas t e e va i com a fa m í-l i a pa ra Car tago , onde pe rmanece por anos . In sa t i s f e i to ,t en t a a v id a n a E u r op a . E m b a r ca so zin h o p a r a R om a e e s -t a va cer t o do fr a ca sso qua n do foi escolhido por Sim a co, que

procur ava em Roma um bom re t ór ico pa r a se rv iço da cor t edo Im per a dor qu e v iv ia em Milão .Foi em Milão que Agost inho conver teu-se ao Cr is t ia -

n ism o e r ecebeu o ba t i smo pelas m ã os do b ispo da d iocesede Milão , Ambrósio , que v i r ia a se to rnar , como e le , umsa nt o da Igreja Roma na . O histor iador ca t ól ico, RE N E F ULOP -MU L L E R, de formação jesu í ta , no seu l iv ro Os S a n to s q u e

* M a n i q u e ís m o é u m a d ou t r i n a fu n d a d a p or M AN I n a P é r s i a n o s é c. I I I ,segu nd o a qu a l o Un iverso é a cria ção de dois (2) pr incípios qu e se opõeme se comba tem : o bem ou Deu s e o ma l ou o Diabo , ou se ja , o un iversose fun da em d ois pr incíp ios opost os , o BE M e o MAL.

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9 4 H is tór ia d o Direi to

 Aba laram o Mu nd o , edi ta do por J osé Olymp io, ediçã o 1950,

con t a que “n o a n o de 388 , desemba r cou Agost inh o no por t od e C a r t ag o e s egu iu d a l i p a r a su a cid ad e n a t a l , Tag as t e .T r an s f o r m o u a ca sa q u e h e r d a r a d e s eu p a i , o n d e h av i apas sa do su a pecam inosa juven t ude , nu ma espécie de mos-te i ro , onde v iveu dois anos , na companhia de vár ios ho-m ens de igu a l pensa m ent o, em rec lusã o m on a ca l — “e foia l i que e le” com pôs su a pr imeir a obra r e l ig iosa , a p r imeir ave r d ad e i r am en te a g os t i n i an a , DE VE RA RE L I G I O N E , “Da Ver -

da dei ra F é”. (Obra e au t or c i ta dos , pág . 147. )Ma i s t a r d e l u to u i n can sav e lm en te co n t r a a ex p an sãoda s f i losofia s dos dona t i s ta s con h ecidos com o os  puri tanosd o  pr imi t ivo cr is t ian ismo q u e ch ega r am a fu n d a r u m a igr e -

 ja n a cion a l a fr ica na ; dos ma n iq u e í s t a s , aos qua i s e le p ró-pr io já per t encera , e dos arianos , cu jo fu n da dor foi o mon-ge de or igem br i t â n ica (escocês) P elá gio.* Su a oposiçã o foibem s ucedida e a ma ior ia dos cr i s t ã os f icou com e le .

C u r iosam en te , a h i s t ór i a a fi r m a q u e Ag os t i n h o e r a u mhomem de f í s i co comum, sem nenhum a t r a t ivo maio r , aocon t rá r io, e r a “pequeno e in s ign i fi can te , e a t é su a voz ha -v ia pe r d ido su a r essonâ nc ia , em v i r tu de de an os de as ma ”,a o c o n t r á r i o d o q u e f o i p i n t a d o p e l o f a m o s o p i n t o rr ena scen t is t a E l Grego (u m gr ego que v iveu em Toledo n aEspanha) com proporções f í s icas imponentes e v igorosas .(Au t or e obr a ci ta dos , pá gs . 149 e 150 .)

E m 411, dur a n t e o ep iscopa do de Agost inh o, Rom a foia s sa l t ad a p e l a s h os t e s godas de Alar ico.Em 429 os vânda los invadem a Áf r ica do Nor te e se

ap od e r am d e C a r t ag o.E , a 25 de agost o de 430 , com a cidad e de Car t a go n a s

m ã os dos vânda los q u e a t u d o d e s t r u í am , m o r r e Ag os t i n h oem s u a ca sa , cercado de am igos e de f ié is .

* Ar i an i s m o é u m a d o u t r i n a con cebid a p or ARIO d e Alexan d r i a (Eg ito -280 — 336), que s e pos icionou cont r a o dogm a cr i s tão d a S a n t í s s im aTrindade.

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9 5Capí tu lo I I I — A I nva são dos Povos Bá rbaros

Ag o s t in h o l eg o u p a r a a p o s t e r i d ad e v á r i a s o b r a s d e

gran de va lor , porém a su a C O N F I S S Õ E S foi seu carro-chefe.Treze cap í t u los dessa m onu men ta l ob ra do a ra u t o da c r i s -t a nda de fora m escr i t os em 377, 10 an os exa t os depois dacon versã o do gr a n de pen sa dor , exemplo de F é . As obr a s deA g o s t i n h o i n f l u e n c i a r a m e s c r i t o r e s c o m o P E T R A R C A ,J E R Ô N I M O , C A R D A N O , B E N V E N U T O C E L I N I , G O E T H E , O S C A R

W I L D E , J E AN -J A C Q U E S R O U S S E A U , D E M U S S E T , AL F R E D O   D E

VI G N Y, VÍ T O R H U G O , M ADAME S TAEL , H E N R I Q U E F R E D E R I C O

AM I E L , K IERKEGAARD (o d inamarquês) , D OSTOIEVSKI (o rus-so), DE QU I N C E Y (o inglês), S T R I N D B E R G (o sueco), M ARCEL

P R O U S T e mu i tos ou t ros de igua l gaba r i t o.Agost inho escreveu, a inda, A C IDADE   DE DE U S (Civ i ta s

d ei) que , segun do con st a , in fluen ciou o Im per a dor CARLOS

MARTEL , o CARLOS MAGNO , ap e sa r d e s e r e l e u m a n a l fab e toq u e u s a va u m s ine te com suas in ic ia i s pa ra f i rmar docu-m en t os . Tam b ém , bem m a i s t a r d e , ou t r o gr a n d e p en sa d or

cr is t ã o, TOMÁS   DE AQ U I N O, que se ombr eia a Agost inh o emfor ça in t elect u a l , usou o l ivro do pr ópr io Agost inh o, SU M M A

T HEOLOGIAE , pa ra d i scorda r de le.O livro A D O C T R I N A C H R I S T I A N A, o m a is a n t igo com pên -

d io peda gógico do m u nd o ocident a l , ser v ia d ur a n t e a Ida -de Méd ia como a ú l t ima au t or ida de em ass un tos de educa-ção e forn eceu a s ba ses sobre a s qua i s fora m cons t ru ídasa s  primeiras  un ivers idades européias”— (Gr ifam os). (Obr a

e au t or c i ta dos , pág . 163. )Da s ua ob ra os cr í t i cos se ocupa ra m e se ocupa m a in -da . “Durante o per íodo chamado de Idade Média , depoisque a s t r ibos do nor t e inva d i ra m o Impér io roma no e des -t r u í r am g r an d e p a r t e d a cu l t u r a e d a o r g an i zação so c i a ldos pr imeir os séculos da era cr i s t ã , o pr inc íp io de a u t or i -da de foi sobera n o — Dur a n t e t odo a quele per íodo o h om eme s t e v e s u j e i t o a a l g u m a a u t o r i d a d e . O E s t a d o e s e u s

governantes assumiram o cont ro le sobre o povo, de modoque o hom em s e v iu , em t oda pa r t e , sob o com a n do de a l -guém . A obediência à s le is , qu a lquer que fosse s u a or igem,torn ou-se , por t an to , u ma pr á t ica es t a belecida .” (S .E. F ROST

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9 6 H is tór ia d o Direi to

J R ., in   En sina m en tos B ásicos d os Gran d es Fi lósofos , Edi -

çã o Cult r ix Lt da . , SP, 1987, pá g. 192.) Tu do de a cor do como pen sa m en t o de Agost inh o, qu e pr egava : “o E st a do se ba-se ia no egoísmo e , mui tas vezes , conduz ao desprezo porDeus e todas a s su as l e is . Mas n o seu l ivro C id a d e d e  Deusprega desprezo por s i p rópr io e o amor comple to a Deus .Ass im , seu idea l é essa cidad e de Deus . Ele escreveu , po-r ém , q u e o E s t ad o é u m a c o mu n id a d e ética , sendo seu  ob-

 jetivo  principal  a    fel icidade d o gênero h u m a n o.  Nele,  pode

re inar   a    Jus t iça”. (Au t or e obr a ci ta dos, pá gs. 191 e 192.)Em resu mo, e s te foi o g ra nde pen sa dor c r i s t ã o, San t oAgost inh o, qu e ta n t o in f lu enciou o mu n do cr is tã o.

Voltemos ao dire i to  b i za n t i n o ou   jus t in iano , q u e p e r -du r ou com a l te r a ções de 565 a 1453 .

Su rg i r a m du ra n t e esse longo pe r íodo vá r ias a l t e ra çõese inclus ões no seu Código. P or exemp lo: pa r a s e ada pt a r ànova o rdem ju r íd ica d i t a da a E GLOGA LE G U M CO M P E N D I A R I A,

depois a L E X RODIA e o P R O C H I R O N LE G U M . CR E T E L L A J Ú N I O Robser va qu e “depois de t e r v igor a do por m a is de 12 s éculos(753 a .C. — 476 d.C.) com o expr ess ã o da vida jur ídico-so-cial do povo qu e for m ou o ma is or gan izado im pér io do m u n -do an t igo , es tende-se o Dire i to Romano a té os tempos doImper ador J us t in ian o (565 d .C .), con t inua a in da do pe r ío-do b izan t ino a té f in s da Idade Méd ia (1453) , a t r avessa oRenasc imento e chega a té nossos d ias” . (Autor c i tado in

 Direito Mod erno , Ed. F or en se, 7 ª ediçã o,1966, pá g. 42.)Mas s igam os ad i an t e .Em 664 d .C ., na Gr ã -Bre t an ha , o mos te i ro de L ind i s -

forn e , que h a via s ido cons t r u ído n o a n o a n t er ior, é a gor a acapi ta l re l ig iosa do re ino . Surge o c i sma ent re ca tó l icosromanos e catól icos celtas . No sínodo convocado para re-so lver o problema en t re c r i s tãos romanos e ce l tas , os ro-manos vencem. Inconformados, os catól icos do clér igo i r -

landês se revol tam. Os out ros re inos de anglo-saxões se-guem a facção roman a ca t ól ica e o Pa pa Vi ta l ino fun da aSé da Ig re ja Ing lesa e a I r l anda ado tou , na essênc ia , o sr i to s da l itu rg ia r oma na , por vol t a do an o 704. Com a evan -

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9 7 Capí tu lo I I I — A I nva são dos Povos Bá rbaros

gelização da In g la t er r a , vol ta ra m-se os in t eress es de Roma

p a r a e la e p a r a a F r a n ça . Rom a m a n d a p a r a a F r a n ça osseu s m elhores m iss ioná r ios (678).Acon t ece ou t r o Con cí l io E cu m ên ico em 668, na cida de

d e C on s t an t i n op l a .E m 7 14 , ap r ox im a d am en t e , Rom a t en t a con sol id a r su a

posiçã o n a Germ â n ia e o sa n t o ca t ól ico, Bon ifá cio, va i pa r alá com o m issioná r io. A imp or t â n cia d e Bon ifá cio se ju st i fi -ca . Bas ta l e r o verbete d es t i n ad o a e s se San to d a I g r e j a

Cat ól ica pa ra n os cer t i fica r m os d iss o. Diz o verbete:“BO N I F Á C I O de Mogún cia (5 d e ju n h o). Apóst olo da Ale-manha. Viveu nos f ins do século VII , pr incípios do VIII .N a s c e u n a I n g l a t e r r a e c h a m a v a - s e o r i g i n a r i a m e n t eWymfr id , mas depo is mudou seu nome para Bon i fác io –b o n u m    f a tum – b o m d es t i n o . Fez - se m o n g e b en ed i t i n o .E s t u d o u n a a b a d i a d e E x e t e r e f o i d i s c í p u l o d e S a n t oA l d h e l m . V e i o p a r a o c o n t i n e n t e e j u n t o u - s e a S a n t o

Wil ibrordo em Utrecht , ded icando-se ao aposto lado . Foifei to bispo da Turíngia e o papa Gregório I I I fê- lo depoisa r ceb ispo, v igá r io pon t i fi ca l em t oda a Alema nh a . F un dae n t ã o o M o s t e i r o d e F u l d a e t o r n a - s e a r c e b i s p o d eMogúnc ia . Duran te uma campanha de evange l ização , t e -r i a s ido mor t o por fr í s ios pa gãos com um a lan çada na s cos -t a s” (J ORGE CAMPOS TAVARES , em  Dicion ário de S an tos , edi-çã o de Lel lo Ca m ã o, Lisboa , Por t u gal , 1990, pág. 32).

Em 726, o papa Leão I I I  proscreve o cu l t o dos s a n t os .

Va m os, agora , a CARLOS MAGNO .Começo com uma, acred i to , cur ios idade , pe lo menos

par a a m a ior ia dos bra s i le i ros .CARLOS MAGNO ou C h a r l em ag n e é u m I m p e r ad o r BEATI -

FICADO e vener ado na E ur opa . É pa t r ono da “Bro the r hoodof th e Ar t i s t s F a cu l t y of Ar t s” da Fr an ça , da Aleman ha e

da S O R B O N N E em Pa r i s . Seu s r e s t os m or t a i s r ep ou sa m emAa ches , em P la lz Cha pa l . E le foi CANONIZADO em 1165 porordem do Imper a dor F red er ico Bar ba -Roxa pe lo Ar cebispoReinald of Dassel . O ato da canonização foi reconhecido,

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9 8 H is tór ia d o Direi to

por t an to ava l i zad o, pelo an t ipa pa P as coa l I I I , ma s o pa pa

de Roma , Alexa nd re I I I , r ecu sou-se a reconh ecer essa ca no-n ização. Toda via, o cu l t o a Ca r los Ma gno foi per m it ido.O I m p e r ad o r C a r lo s Mag n o VI i n t r o d u z iu o cu l t o a

Car los Magno em P ra ga e Nur emberg e o r e i fr a ncês Ca r -los V in t roduz iu esse cu l to nas d iv i sas de Par i s , Re ims ,Rouen e Sa in t Quen t in . O seu d ia d e fes ta é 28 de jan e iro ,27 de ja nei r o em Aa ch en e 30 de ju lh o em P a r is . O cu l to aCar los Ma gno foi rev iv ido pe los per egr in os qu e us a vam o

“Ca m inh o de Sa n t iago” n o 11º século. (Fonte – Encyclopediao f S a i n t s , A. C L E M E N S J O C K L E , ed i ção A lp in e F in e Ar t s ,London , Ing la t e r r a 1995 – minh a t r adu ção do ing lês .)

Agor a su a b iogra fia com o pagã o.Segun do a H is tór ia , Clóvis , o ch efe da t r ibo dos f ra n-

cos sá l ios , dom ina qua se t odo o t err i tór io da F ra n ça de hoje .Por te r se conver t ido ao Cr is t ian ismo, como já v imos, t i -nh a todo a poio de Roma . Mas , a pa r t i r de 639 , o t e r r i t ór io

de Clóvis foi d ividido em p equ en os feud os ( fa zen da s) e osseus senhores se to rna ram “pequenos” r e i s que não pos -su íam esp í r i to de l iderança . É a época conhecida como ados “r eis p r eguiçosos”. Os s eu s mordomos  (geren t es) se in -cum biam de d i r igi r t odo o feud o. Um desses mordomos er aCa r los Ma r t el , que ocu pou o luga r d o seu “Rei”, fa zend o-seele Car los, re i e dono do feudo. Car los aos pouco vai setor n an d o u m v er d a d e ir o r e i d e u m v as to t e r r i t ó r i o, a t é s e

tornar o rei de todos os f rancos. Reconhecido como o reidos f rancos pe lo papa , fo i o guard ião da Igre ja de Romaent r e ou t r os fe i tos not á veis , o bra vo guer r e i ro , a bafou vá -r i a s r eb e l i õ e s i n t e r n a s e v en cen d o a cé l eb r e b a t a lh a d ePo it i e r s , em 732 , de teve a in vasã o dos m our os m uçu lma -n os q u e p r e t en d i am ocu p a r a E u r op a c r i s t ã v in d os d a p e -n ín su la I bér ica . Com o cr is tã o con ver t eu os povos a o Cr is -t i a n i smo , l ançando mã o da força na ma ior ia das vezes pa ra

a l can ça r s eu i n t en to . E m p r een d eu 5 4 gu e r r a s em 4 5 an osdo seu r e inado e anexou a os seus domín ios t oda a E ur opaOciden ta l e Cen t ra l e cen t ro e o no r te da I t á l i a . Car losMagn o foi cor oa do r e i pe lo pa pa Leão I I I n o d ia d e Na t a l

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9 9Capí tu lo I I I — A I nva são dos Povos Bá rbaros

de 800 , em mem orá ve l fe s ta na Bas í l ica de Sã o Pedr o, em

Roma . Car los Magno pa ssou a se r pa r t e da H is tór ia comou m a d as m a i s im p or t an t e s p e r son a l id ad es d a ép oca m ed ie-v a l . E m 7 7 3 C a r l o s s a l v o u R o m a d e u m a i n v a s ã o d o slomba r dos . Car los foi ca sa do com u m a pr incesa sueva , ou -t r a t r ibo ge rmân ica , com a qua l t eve t r ê s f i lhos , Car los ,Pep in o e L u í s . E m 7 7 4 o p ap a d eu a C a r lo s o t í t u lo d e

 patrício r o m a n o, sendo e le o pr imeir o g e rma n o a r eceber oprivilégio.

Car los Magno lu tou com saxões t am b ém g e r m ân ico scom o e le , e con t a a H is tór ia qu e , h a vendo r es is t ência dossaxões em ado ta rem o Cr i s t i an i smo , Car los venceu-os ema ndou decap i t a r 4 .500 saxões que a e le se opus e ra m. Orei Widukind, vencido e convencido p e la m a t an ça , é b a t i -zado cr is t ã o. Car los Ma gno dividiu , ent ã o, o t err i tór io saxãocon quis t a do em 300 con da dos e os d is t r ibu iu com seu s so l-dados , que vi r a ra m condes  e marqueses, o qu e o aju dou, e

mu i to, a de fender su as p rópr ias fron t e i r as . Depois de con-t r o l a r f o co s d e r e s i s t ên c i a en t r e s ax õ es r em an escen t e s ,d ep or t ou a m a ior i a e cr i ou p en a s s eve r a s p a r a q u em a t a -ca sse igre jas c r i s t ã s e padr es . Imp ôs t axa s , fun dou b i spa -dos, nomeou saxões nobres  e t rocou as CO R T E S   DE J U S T I Ç A

que func ionavam en t re os f r ancos po r ou t r a mais ju s ta eág i l. A Cor t e de J us t i ça de Car los Ma gno era form a da porm i s s i   domic i que pe rco r r i am as comarcas ve r i f i cando se

ha via a t os de in jus t iça pr a t icad os pe los governa nt es loca is .Os m i s s i p od ia m i n s t a l a r t r ib u n a i s e r r a n t e s p a r a ju l -ga r , e l e s p rópr ios , a s que ixas dos hab i tan tes das comar -c a s . E m s e u r e g r e s s o i n f o r m a v a m a o I m p e r a d o r C a r l o sMagno as in jus t i ças apuradas . Se a que ixa fosse g rave ev er d a d e ir a o m i s s i a j u lgav a im ed ia t a m en te e t i n h a o p o-der de demi t i r os cu lpa dos se fossem a dmin i s t r adores pú -blicos. Com o se pode ver, Ca r los criou u m a espécie de J u ízes

P er egr inos , a exemp lo de Rom a . Ta m bém foi abolida pe loI m p e r a d or a   Jus t iça   part icular  e em seu l u g a r im p lan to ut r i b u n a i s   públicos que ouviam e ju lga vam em p r ocesso or -d en ad o , r éu s , v í t im as e t e s t em u n h as , t o d o s o b r ig ad o s a

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1 0 0 H is tór ia d o Direi to

comparece r ao Tr ibuna l quando i n t ima d o s . Os ju ízes ga-

nh ar am ma iores poderes pa ra condu z ir os p r ocessos . Ap l i-cou a i n s t i t u i ção r om a n a d e ob r iga r a t e s t em u n h a a d ep orsob ju r am en t o. Es se s i s t em a foi o embr ião do Gra nde J ú r i(Gra nd J u r y ) com u m corpo d e   jurados q u e ju lga r i am se aca u s a e m p a u t a d e ve r ia o u n ã o s er s u b m e t id a a u m a ou t r acor t e de in s tâ nc ia s uper ior . A Grã -Bre t an ha va i , ma is t a r -de , levar o m odelo pa ra a cr iação do seu Gra n d e   Júr i .

A sed e do Im pér io Ca r ol íngio er a  Aquistona ou Aix-la -

Cha pe l le em fra ncês ou Aacher em a lemã o. Embora a na l -fa beto , Car los Ma gno cu idou da edu ca çã o dos seu s sú di toscr ia ndo um nú mer o de escolas e t r a zendo os m elhores Mes-t r e s , a t é os r econ h ecid am en t e s áb ios , p a r a n e l a s en s in a -r em . C a r los m a n d ou fu n d a r ao lad o d e cad a i gr e j a à s m a r -gens do ca m inh o per cor r ido por per egr inos . Os peregr inosiam em v iagem par a S an t iago de Comp os t e la , Ga l ícia , Es -pa n h a , com o obje t ivo de or a r jun t o ao Túm ulo do Apóst olo

Tiago (San t iago ou S . James pa ra os ing leses ou , a inda ,Sa in t J acobo pa ra as fr a nceses ) que h av ia s ido descober t oou r edescober t o pe lo Bispo de I r ia F láv ia n o fina l do sécu -lo IX e pr incípio do sécu lo X, e qu e con t ou com a a pr ovaçãodo pap a Leão I I I e com a a juda de Car los Ma gno que , se -gundo cons t a , t a mbém pereg r inou com su a cor t e pa r a v i s i -t a r a arca  onde r epous am os r es t os mor t a i s de San t ia go.

Deve ser no tado que a educação desde os séculos V e

VI m udou su a s ca r ac te r í s t i cas , gra ças à mu l t ip l icação dosmos te i ros e spa lha dos pe lo mu ndo e à pe reg r ina ção ma ciçapelos caminhos  d e S a n t ia g o . A igr e ja cr i s tã r enova e rev i -gora o ens in o. Não ha v ia , n esse pe r íodo de g ra ndes pe r t u r -bações pol ít i cas e socia i s , um Es ta do que m an t ivesse um aúnica esco la sequer sob sua responsabi l idade . A Igre ja osubs t i tu iu . Às ma rgens dos Cam inh os de San t iago ou Ro-t a s J aco b éas , f o r am c r i ad as p o r o r d em im p e r i a l escolas

catedral íc ias a o la do, como d issem os, da s ig re jas e os p a -d res m in i s t r ava m o ens ino . Da í a o r igem de CÁTEDRA E  CA-TEDRÁTICO .

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1 0 1Capí tu lo I I I — A I nva são dos Povos Bá rbaros

Som ent e no sécu lo XII é que su rge em Bolonh a , I tá l ia ,

a U NIVERSIDADE  DOS  M E S T R E S  E S T U D A N T E S , que con fer ia o gr a ude Bachare l , L icenciado ou de Doutor a inda tendo comobase as p remissas do Di re i to Romano de Jus t in iano . Porincr íve l que possa pa r ecer , o Dire i to Rom an o a pa ren t emen -te a dorm ecido por t an tos sécu los se ma n t ém v ivo e a t ua n-te , apesa r das ocup ações dos bár bar os , mour os e sa r r a cenosde t e r r a s eu r opéias . As le is com o a LE X R OMANA VI S I G O T H O -RU M (150 ANOS  V I G E N T E), o F ORUM I U D I C U M ou L I B E R I U D I C U M ,

o CÓ D E X L E G U N ou LE X VI S I G O T H O R U M que for a m con solida-das pe lo D I G E S T O , con t in u a r a m sen d o a b a se d a s l ei s q u ereg iam os povos bá rbaros . Ora , a Ig re ja incumbiu - se dem a n t e r a ce sa a ch a m a q u e aq u eci a o dire i to, especia lmen teo dire i to cr iado em  Roma , pe los r om a nos , m esm o por a que-l es q u e s e t r a n s fe r i r am p a r a o Or i en t e .

O Impér io Oc iden ta l e o Or ien ta l , en t r e laçados pe loCr is t ian ismo, cu ida r am de pr om over o mi lagre . Ass im, com

Car los Ma gno e os Ca min hos de Sa n t iago, Roma , que t ive -r a u m I m p e r a d or n a scid o n a E sp a n h a , Ad r i an o; e ou t r osd ir i g en t e s q u e sou b e r a m m an te r a m e lh or L e i , a r om a n a ,em a t iv idade , mesmo cedendo às necess idades de modif i -ca ções de car á t er p r ogres sivo (m oder n ização e socia is) , con -t r ibu í r am par a que o núc leo do Di re i to Roma no chegas sea t é Fern an do I I I (1227 a 1252), que t r ad uz iu do l a t im a r -ca ico pa r a o ca s t e lha n o o l ivro de le is den om ina do E l L ib ro

d e los J u eces e dep ois n o rein a do de s eu fi lho Afon so X, osá b io, foi a vez de se r ad ota da a “Le i das Se t e P ar t ida s”,ca lcad a n o dire i to r o m a n o e n o dire i to canônico.

E ssa con st a t a çã o pr ovocou d e CR E T E L L A J U N I O R u m e n -tus iasmado comen tá r io :

“P ode-se m esmo a f irm ar : é imposs ível qua lquer e s tu -do ma is p ro fun do da ma ior ia dos in s t i tu tos de d i r e i to p r i -v ad o, n a I t á l ia , F r a n ça , E sp a n h a , Po r tu g a l , Am ér i ca L a t i -

na e Cen t ra l , sem chegar aos r espect ivos p r otó t ipos r oma -nos . E i s por qu e se pode a f irm ar t a mbém , sem e r ro , que odi re i t o r om a no nã o m orr eu : con t inu a v ivo, em bor a com a s

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1 0 2 H is tór ia d o Direi to

n eces sá r i a s t r an s for m ações , n os r ep r e sen t a n t e s d os s i s t e -

ma s ju r íd icos de base roma n ís t i ca”.Em 814, Luís , o Piedoso , herda o Impér io de Car losMagno, seu pa i , e ten ta fundi r em um só b loco os povosq u e f az i am p a r t e i n t eg r an t e d o g r an d e I m p é r io e t en t a ,t a mbém , a juda do pe los c lé r igos de Roma , ma n t e r e con t i -nuar com a “Renascença Caro l íng ia” in ic iada por Car losMagno . ( Incen t ivo às a r t e s , à mús ica , aos l i t e r a tos , aospoeta s , e tc .)

Em 850 os n orm an dos c r i am , no t e r r i tór io ocupa do pe-los Ce l ta s , o Re ino da I r l a nda .Em 840 é ce leb ra do o t r a t ado de Verdu n .E m 8 5 1 a B r i t â n i a ( I n g l a t e r r a ) t o r n a - s e u m a n a ç ã o

in d ep en d en te .Com a m or t e de Ca r los , o Calvo, começa  a  er a F E U D A L

q u e ir á d om in a r t od a a E u r op a .E m 888 “a d eca dên cia do poder r ég io er a d e ta l or dem

em F ra nça qu e , pa ra su bs t i tu i r Ca r los , o Gordo , se vol touà e le içã o pe los gr a n des . A escolha de les con t em pla , n ã o u mcaro l íng io , mas um dos seus , Eudes , o heró i do cerco deP a r i s .

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1 0 3Capí tu lo IV — A l ta e Ba ixa Idad e Média

1 0 3

Capítulo IV

ALTA E BAIXA IDADE MÉDIA

In icia-se a pr imeira e ra feuda l , tam bém conh ecida comoBaixa Idade Méd ia , que va i de 893 a 1095 , ap rox imada-m e n t e .

Em 900 os hú nga ros , que se es ta be lece ra m n o Dan úb iodesde 860 , invadem a Alemanha , a Gá l ia e I t á l i a p rodu-z indo o ca os n a queles pa íses . Nem a Igre ja foi poupa da pe las i t u a ção d e an a r q u i a q u e exi s t i u n a p r im e i r a i d ad e d o feu -da l i smo . Houve uma enorme decadênc ia nos cos tumes e ,a t é , nos pr inc íp ios r e l igiosos . A Cúr ia Rom a n a n ã o foi ex-ceção . Todavia , em 910 é const ru ída a Abadia de Cluny ,que in ic ia a r e fo rma da mora l decaden te , a t r avés das o r -dens r e l igiosa s que s e for t a lece ra m nos m os t e i ros .

Em 936 Oto , o Gra nde , ocup a o t r ono da Germ â n ia e ,apo iado na Ig r e ja l a nça-se em bus ca da s r e form as . E le a t a -ca o poder io dos nobres , vence os invaso res húngaros ees lavos e em seguida , for t a lecido pe las v i tór ias , in t ervémna Fr an ça e n a I t á l i a onde se faz coroar Re i em 951 .

Em 938 su rge um novo pa í s .P or t u ca le to rn a -se con h ecido com o u m n ovo t e r r i tó r io

separ ado da Ga l ícia e span ho la .Sant iago de Composte la é des t ru ída por Abir -Amir , o

chefe dos Omía das , que t am bém conqu is ta a cidade de Bar -

celon a . Es se chefe mu çu lma n o veio a fica r con h ecido com oAlmançor, ou seja, o “vitorioso”.E m 9 8 0 os d in a m a r q u ese s in v ad em a Gr ã -B r e t a n h a .

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1 0 4 H is tór ia d o Direi to

Em 985 acon t ecem dois impor t a n t es even t os : o ba t i s -

mo de Es t êvão, que depo is de sa g ra do sa n t o da Ig re ja deRoma, vem a ser o padroei ro da Hungr ia , e o reconheci -m ent o da a u t on om ia e in f lu ência com o pa ís (novo) da s t e r -r a s por t uca lenses , ou se ja : Po r t uga l .

E m 1018, Ba sí l io I I , depois de re t om a r a Gréc ia , segueem cam p an h a p a r a d e r r o t a r d e vez os i n v asor e s b ú lg a r os .E le o consegu iu ap ós á rdu a lu t a . Todav ia , na Ana tó li a , ump o n t o e s t r a t é g i c o d o I m p é r i o , a c h a m a d a a r i s t o c ra c ia

  fund iár ia , r ecompõe-se l en t am en t e . Pa ra imped i -los Ba s í -l io I I cr ia e modi f i ca  as  leis  em  vigor   proibindo as  “cliente-las” e as  confiscações  d e  terras , p rá t i ca comum en t re no -b res e camponeses .

Ora , tudo l eva a c re r que as inves t idas de Bas í l io I Iv isa vam o COLONATO que , in s e r ido em u ma cons t i t u ição doséc. IV, perdu rou por t oda a Ida de Média . P e lo COLONATO ocolon o fica v incula do à t e r r a em ca r á t er  perpétuo e obr iga -

d o a cu l t i v á - l a m ed ian t e u m a p eq u en a p ag a em d in h e i r oou em espécie ao “Verd a dei ro” sen h or da quela t e r r a . Pe loCOLONATO , o colon o nã o é um escr a vo, e le é um ser vo da que-la porção de te r r a e , ass im, em ca so da ven da , e le , colon o,i a jun t o como um per t ence da t e r r a vend ida . Como, no en -tan to , e le e ra cons ide rado um homem l iv re e não um es -cr a vo, e se jun t a sse posses , poder ia a dqu ir i -la , ness e ca so,e s t a v a t e r m in ad o o con t r a to d e COLONATO. Se, en t r e t an to , o

colono t en ta sse fug i r da t e r r a qu e cu l t ivas se an tes de ad -qu ir i - la , o sen h or dela poder ia per segu i-lo e obr igá- lo a vol-t a r , a gor a , com o escravo   fugi t ivo.

Tudo is to leva a crer que os esforços de Basí l io I I fo-r am n o sen t i d o d e d e r r o g a r o u m e lh o r a r e s t a l e i draco-n i a n a . Hav ia uma ou t ra mane i ra de o co lono se l iv ra r do

 jugo do COLONATO sem inves t i r d inh e i ro. Er a a sua escolhan o sen t i d o d e ab an d o n a r t u d o p a r a i n g r e s sa r n u m a n o v a

ordem cr i s t ã . Aí e le nã o poder ia se r pe r segu ido ma is pe losen h o r d a Te r r a .

L U C I E N M U S S E T , n o s e u G e r m a n i c I n v a s i o n s , e t c .Bar ner s & Nob les , de 1993 , faz u m apa nh ado das l e i s que ,

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1 0 5Capí tu lo IV — A l ta e Ba ixa Idad e Média

poss ivelmen t e , v igora ra m de u ma form a ou de ou t ra pe la

baixa    Idade  Média , pelo m en os. O i lus t r e Au t or , Pr ofess ord e H i s tor i a Med iev a l d a Un ive r s id ad e d e C aen , em F r a n -ça , foca l iza , é bem ver da de, 200 an os de ida de feu da l , pr eci-sa men te de 400 a 600 . Na ore lha do l iv ro, em cur t a f r a se ,a impor t ân cia da época fi ca cla r am en t e de fin ida po rque :

“Luc ien Musse t i s one su ch h i s t or ia n . In T h e Ge rma n ic  Invasion , Mu sse t p r e sen t s t h i s cr u ci a l two h u n d r ed yea rper iod in E u r ope’s developm en t f rom t wo differ en t a n gles”.

Ora , se o desen volvimen t o eur opeu se in icia exat a men t enesses 200 a nos como ens ina o Mes t r e fr a ncês , se r i a ju s tosu p or -se q u e a s p r in cip a is l e is ex is t en t e s j u s t am en te n a -que les doi s sécu los se r v ir a m par a pe rpe t ua r o Di re i to Ro-ma no ao longo do t em po, u l t r apa ssa ndo inc lus ive a Idad eMédia pa r a chegar a t é os n ossos d ias . Vou p or t a n t o ci t á -l a s pe la o rdem de ap resen tação do Mes t re , mesmo tendoque r epe t i r m u i t as l e is j á por m im comen ta das . Acho que ,

d ian t e da com plexida de do ass un t o, fica m a is fá ci l o le it orse s i t u a r n o t emp o. Va m os a e las ( le is ):“A pr ópr ia idéia da codifica çã o de le is é revela dora : u m

grande número de le is p r ivadas e of ic ia is como o CÓDIGO

GREGORIANO for a m com pi lados por a dvogados roma n os des-de o fina l do século I I I . Nã o se pode excluir a possibi l idad ede a s l e i s t e r em s ido conh ecidas , pe lo men os t ac it a men t e ,da l e i roma na comu m, n o cas o das leacti  ou   federates . Cer-

t a s e s t ipu lações nas L E I S S ÁLICAS de wergeld  sã o ma is fa -vor á veis a o Rei (o wergeld  era em t r ip lo pa r a os soldadosdo Re i, e um a a l t a pe rcen t agem de t oda a compen sa çã o e radevolvida a o Re i) de t a l form a que e las devem rep r esen t a rmodif icações que surg i ram depois da consol idação da d i -na s t i a Merov íng ia . A per sona l ida de da s l e i s p r ovave lmen -te nã o ind ica or igem é t n ica como tem s ido fr eqü en t emen tedi t o: os c lér igos ou de qu a lqu er m odo os pr ela dos com o u m

corp o, era m cons idera dos como r om a nos, qua lquer que fossesu a a scen d ên c ia , e g r an d es s en h o r e s d e t e r r a fi ze r a m t e s -t a m en t o — u m a ação ap r op r i ad a p a r a e s t a b e lece r o va lorde sua s for t un as , mas desconh ecido da l ei ge rm ân ica .

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1 0 6 H is tór ia d o Direi to

Por ou t ro lado as idé ias r oma na s r eag i r am ra p idam en te

con t ra e s ta p rá t i ca dos bá r bar os pa r a que os vá r ios r e inospudessem abandonar e s tes p r inc íp ios do d i r e i to bá rbaro .Ass im, os vis igodos, que n os legaram  o m a i s  extenso corpod e leis , r en u n c ia r am à p e r son a l id ad e d a s l e is em fav or d aidé ia romana ( e moderna) da terr i tor ia l idade. Quando ecomo isso aconteceu a inda são ques tões d iscu t idas pe losescr i to res do Dire i t o Rom a n o. A in t erp r e t a çã o t r a d icion a lé de que os godos viveram sob o CO D E X E U R I C I , compilado

ent r e 470 — 480, e r ev is t o por Leovig i ldo en t r e 570 — 580,e os romanos sob o B REVIARIUM ALARICE de 506. De acordocom es t a in te r p re t ação do L I B E R J U D I C I O R U M de 654, a qu a lp ro ib ia a u t i l ização de qua lquer ou t r a l e i sob pena de mu l -ta , fo i c r i ada uma le i t e r r i to r i a l l ige i r amen te r ev i s ta po rE r w i g n a s u a L E X R ENOVATA de 681 , e p rovavelmente porEg ica , em 693 . Mas dur an te u m longo tem po os h i s tor ia do-r e s im ag in a r am se n ã o h a v ia s i d o e s t a b el ecid a u m a p r á t i -

ca d e propr ieda de de te r r a já n o t em po de Leovig ildo. Em1 94 1 Ga r ci a Ga l lo 9 7 lan çou u m a cam p an h a p a r a p r ov a rq u e a t e r r i t or i a l id ad e su r g iu m u i to an t e s — u m a cam p a-nh a que chegou a os ex t r emos .

Álva ro d’Ors a cr ed i ta que o CO D E X E U R I C I longe de r e-p r e sen t a r u m exem p lo m u i to an t i go ou ad u l t e r ad o d a l e igerm ân ica n ão é na da m ais do que u ma comp i la çã o da l e iroma na comu m, us ad a pe los ju r i s t a s ga l lo-roma nos e por -

t a n t o t e r r i tor i a l em seu ca rá te r . Os e lemen tos ge rm ân icosapa recem t a lvez como o r esu l t a do da in f luên cia dos fr a n -cos , somen t e n o tem po de Recceswint h ; de acor do com su ateo r ia os v is igodos j am a is t e r i am conh ecido a in t e rp r e ta -çã o l i te r a l das le is .

É m u i to ced o p a r a s e d i ze r q u em t em r azão m as n ó spodemos chegar à conclusão de que não é in te l igente ju l -ga r que o e fe i to de qua lquer l e i u sada em um pa í s possa

se r igua l no mesmo sen t ido em ou t ro pa í s , a não se r sehouver docum ent os r e la ta ndo o seu sen t ido. Dúv idas t êms i d o e x p r e s s a s p o r R o e l s c o m r e l a ç ã o à l e g i s l a ç ã ob o r g u n d ian a . Não h á n ad a q u e p r o v e q u e a LE X BU R G U N -

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1 0 7 Capí tu lo IV — A l ta e Ba ixa Idad e Média

D I O N U M e a LE X ROMANA BU R G U N D I O N U M fossem des t inadas

respec t ivamen te aos súd i tos ge rmanos e romanos do r e iBorgund ium. É bem poss íve l que a chamada L E X R OMANA

BU R G U N D I O N U M (um t í t u lo inven t ado por in t é rp r e tes m oder -nos) se ja apenas uma compi lação não of ic ia l e que a L E X

BU R G U N D I O N U M é a fi n a l d e con t a s d e n a tu r eza t e r r i t o r i a l.(Observação minh a – t e r r i tor i a l no sen t ido de local.) Nes-t e c a s o t e r i a q u e s e a d m i t i r q u e a l e i G Ó T I C A e a l e iBO R G U N D I O N A for a m fe it a s p a r a s e a ju s t a r em e pa r a s e r em

ap l icada s somen t e den t ro dos l imi tes do t e r r i t ór io do r e i -no fr a n co depois da conqu is t a da Bor gún dia pe los f ilhos deClóvis , e depois da incorporação das Setemania ao re inode Pepino Breve . Ass im um verdadei ro reg ime de cu l to àper sona l idade do r e i t e r i a ex is t ido pe la p r imei ra vez nosmundos merovíngio e lombardo , i s to é , nos Estados per -t encent es à 2 ª gera çã o dos r e inos bár bar os”. (A. e obra ci -t a dos, pá gs. 210 e 211.)

Pe l a t r ad u ção q u ase ao p é d a l e t r a o p a r ág r a f o f i n a lnã o pa r ece t e r s en t ido. Mas , quero acred i t a r qu e o i lu s t r epr ofessor qu a nd o se r efere a cultos  d e  personal idade querdizer VONTADE   P E S S O A L   DO   GOVERNANTE . No reg ime de d i ta -d u r a em Roma , o fa t o e ra mu i to comum.

Em 1030 o s i s t ema feuda l começa a ser s ubs t i tu ído pe lomovimen to c o mu n a l q u e se i n i ci a n a I t á l ia .

W ILLIAM CARROL BAR K , in   Origens da Idade Méd ia , 2 ª

ed . , d i s t r ib . em por tuguês po r Zahar Ed i to res , RJ , 1966 ,ao con t es ta r a t e se do escr i t or H E N R I P I R E N N E que a fi rm ouc a t e g o r i c a m e n t e q u e “ é r i g o r o s a m e n t e c e r t o q u e s e mMa om é, Ca r los Ma gno é in con cebível” — (o his t or iad or bel-ga de fendeu seu pon to de v is t a em obra pós t um a ,  Mahomet  et Cha rlem agne , n o qua l , pa r a e le , o com eço da Ida de Mé-d ia es t a r i a l iga do à expan sã o ociden ta l do I s l ã e à des t ru i -ção da Un idade do Med i te r r âneo — pre fe r iu apon ta r ou -

t r a s cau sa s , pr i n cip a lm en te a q u es t ã o ag r á r i a .C O L O N A T O f o i u m a d a s r a z õ e s . D i s s e C A R R O L B AR K :

“Qua n t o aos con t r ibu in tes — que paga vam seus impos t osa o Govern o in  n a t u r a — o des t ino nã o lhes foi ma is am e-

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1 0 8 H is tór ia d o Direi to

no” na Roma do séc. IV... “Os coloni desse pe r íodo e ram

h ab i tu a lm en te ag r i cu l t o r e s a r r en d a t á r io s , m as n ão p o u -cos s ofr iam a con diçã o de escra vos , p r a t ica m ent e” — e a r -r ema t a — “Devemos con clu i r que o Ocident e foi r edu zido,do séc. IV em d ia n t e , a u m es ta do de economia n a tu ra l” —e r e sp on d e q u e a t r an s i ção d a ép oca r om a n a fi n a l p a r a aépoca m edieval , “foi o gra n de a um en t o do poder da a r i s t o-cra cia a g rá r ia ” — que r esu l t ou de um a g ra nde — “revolu -ção socia l e econômica das pequenas propr iedades pe los

la t i fu n diár ios”. (Obra e A. ci ta dos , pá gs . 16 e 62 a 76 .)Ma s, ou t r o fa t o su rge em 1066. Gu i lher m e, o Conqu is-t a d or , d om in a a I n g la t e r r a e n a cid ad e fr a n cesa d e Man s ,a con t ece o pr imeir o mo v ime n to comuna l na que le pa í s . Pa rao Professor subs t i tu to de His tór ia no Liceu Henr ique IV,AN D R E ALBA, “P or vol ta do an o mi l nã o há um a E ur opa , hávár ias” . (  A Idade Média, ed . Edi t . Mest re Jou , SP, 1967 ,pá g . 16). Ant es d iss o, por ém , um segun do San t o Agost inh o

em 590 r ea l i za a convenção da Ing la t e r r a , e cr i a , com seusm on ges benedi t in os u m n ovo cent r o de d i fu sã o do Cr is t ia -n i sm o em C an te r b u r y . V ie r am d ep o i s o s m o n g es an g lo -saxões, cujo pr incipal foi São Bonifácio , com quem já mede t ive , que , sa indo da In g la t e r r a , ca t equ izou a Aleman ha .“O pa pe l que a t r ibu i à Ig re ja nesse desenvolvimen t o cu l -tu ra l — d iz CARROL B AR K ao jus t i fi ca r a r azã o de t e r a cen-tu ado o ca r á t e r p ione i ro do In ício da Ida de Méd ia a os m on-

ges , que fo ram, na sua op in ião , mui to mais que s implest r an sm issores da s idé ias d o Cr i s t i a n i sm o — “nã o es tá emh a r m on ia com a i d é ia q u e a in d a h o je s e faz d e su a a t u a çãona educação l i terár ia , Fi losof ia e Teologia . Os rel ig iososp r op or c ion a r a m n a tu r a lm en te q u ase t od a a ed u cação l it e -r á r i a d a d a n a s e scol a s , m as i s so foi ap en as u m a p a r t e d esu a con t r ibuição”. (A. e obr a ci ta dos, pá g. 115.)

E m 1 0 5 4 , p o r t an to an t e s d a co n q u i s t a d a I n g l a t e r r a

por Gu i lhe r me , houve a r up t u r a r e ligiosa en t r e B izân cio eRoma. Foi o c i sma  grego. O p ap a em R om a e o p a t r i a r caem Cons tan t inop la se excomungam rec ip rocamen te . “NaIn gla t er r a o poder r ea l é de in ício m u i to for t e no re ino de

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1 0 9Capí tu lo IV — A l ta e Ba ixa Idad e Média

Gui lhe rme , o Conqu is tador , em segu ida sob Henr ique I I

P lan t a genet (1152 – 1189). Mas n o pr incípio do sécu lo XIII ,os pre lados , os barões e os burgueses revol tam-se cont raJ oã o Sem Ter r a e impõem- lhe a M AGNA C ARTA (1215).

“Dor a van t e , todos os h om ens l ivr es gozam oficia lm en-te n a Ing la t e r r a de l ibe rda de pessoa l e do d ir e i to de con-sen t i r o impos t o por in t e rm éd io do P ar lam en t o. Em br evees se Pa r l am en t o su b d ivid e-se em d u as câm ar a s”: a C âm a -ra dos Lordes e a Câm ar a dos Comu ns ” (AN D R E ALBA, A Id a-

de Média , 1967 , SP, ed . em por t u guês . )Or a , em r e su m o a M AGNA CARTA de 1215 dos ing lesesimpu nh a a o Re i a ob r igação de r espe i t a r , em p r imei ro lu -gar , os d i r e i tos da I gre ja , o d i re i t o t ra d icion a l dos n obres edos h omen s do povo, os bu r gueses . Os bur gueses s ó era mass im considerados os que v iv iam nos burgos , i s to é , nasc idades .

Os cam poneses fi ca r am beneficiados pe la cláu su la d a

Mag n a C a r t a q u e n en h u m h om em l i vr e p od e r i a s e r p r e sosem ju lgamento de acordo com a le i . Também obr igava ares t i tu ição de d inhe i ro e de bens i l ega lmen te au fe r idos .Qua n t o aos Senh ores F euda i s (no rma lmen t e os ba r ões ), osseus d i re i tos sobre os   feudos (t e r r a s ) s e r i am t a x ad os m o-deradamen te e o Re i não poder ia cobra r t axas ex t r ao rd i -n á r i a s , a n ão ser s e o GRANDE CO N S E L H O com post o t a m bémpor homens na Igre ja , depois de convocado e ouvido pe lo

Rei , a ss im cons ent isse . Se o Rei , n o ca so J oã o Sem Terr a ,nã o cum pr i sse a s de te r min ações do docum ent o ma gno quet in ha força de l e i , r e sponder ia com seus bens pess oa i s pe ladesobediência .

Mais t a rde , o Grande Conse lho fo i t r ans fo rmado emP a r l a m e n t o .

Com a d iv isã o em dois , a Câ ma ra dos Lordes f icou for -ma da pe los nobres e era m nomea dos pe lo Rei com di re i t o a

her ed i ta r i edade , e a Câm ar a dos Comu ns fi cou compos tapor e le ição en t re os pequenos nobres dos campos e mora-dores d as cidades (bu r gueses ). O Pa r la men to su r g ia com ar e u n i ã o d a s d u a s C â m a r a s .

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1 1 0 H is tór ia d o Direi to

Os fr a n cese s t am b ém se u t i l iz av am d e u m a for m a d e

governo  parecida com a ing lesa . O P ar lam en t o fr a ncês foi ,em su m a , o S U P R E M O T R I B U N A L do Reino , já qu e t eve a obr i -gação legal de ocu pa r -se dos a ssu nt os jud icia is . Um conse-lh o au x il iava o Re i a governa r . Es te s i s t ema só vem a se raper fe içoado em 1250 com a const i tu ição do Par lamentode Par is como já nos refer imos, por in ic ia t iva do Rei deFrança , Lu í s , que mais t a rde ve io a se r canon izado pe laIg re ja Cr i s tã de Roma . São Lu ís em preen deu es forços pa ra

codificar  o dire i to fr a ncês e hum an iza r p rópr io J ud iciá r io.A Univer s idade de Par i s é a ma is impor tan te do séc .XI I I . P r edomin a ne la o sen t ido cr i s t ão . São mes t r es dessaUn ivers idad e h om ens com o Boa vent ur a (Sã o) e fi lósofo eDou t or da Igre ja , Tomá s de Aquin o (Sã o). É a fa se de su -cesso da F ra nça . Sua l íngua é conh ecida em t oda a Eu ro -p a . A l it e r a tu r a , id em , e su a a r t e i n sp i r a o s a r t i s t a s e a r -qu i te t os de t odos os pa í ses eu r opeus .

A famosa Sorbonne f i rma-se , t r iunfa lmente , por vo l tado a n o 1253.J E AN D ELORME , em  As Gran des Da tas da Idad e M éd ia ,

por n ós já re fer ida , r evela qu e por vol ta de 1176, “Hen r iqu eI I consagrou- se à t a re fa de r es tau ra r o poder r ég io , bas -t a n t e a fe t a d o a p ós a a n a r q u ia q u e gr a s s a r a d u r a n t e o r e i-n a do de Est êvão de Blois (1135). Foi su a von t a de de im pora su a a u t or ida de , inclus ive à p rópr ia Ig re ja , que or ig inou

o t r ág i co co n f l i t o q u e o co n f r o n to u co m T o m ás B eck e t(1170). A des pei t o do escân da lo, e le con cr et izou est e de síg-n io e bem a ss im vá r ios ou t ros .

A f i sca l idade , em espec ia l , con t ro lada pe lo TesouroP ú blico segu n do m ét odos con t a bi l ís t icos de excepcion a l r i -go r , va leu - lhe r end imen tos sem para le lo no seu t empo epermi t iu - lhe subs t i tu i r o se rv iço f euda l po r um exérc i tod e m e r c e n á r i o s , g r a ç a s a o q u a l p ô d e p r e v a l e c e r o s e u

a lvedr io. O tes t emu n h o m a is clar o do seu poder é a “Au di-ência” de Nor thampton , que ex ig iu a todos os homens l i -v res u m ju r a men to de fide lidade , ord enou a des t r u ição doscas te los e rguidos i lega lmente e ameaçou os rebeldes com

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1 1 1Capí tu lo IV — A l ta e Ba ixa Idad e Média

os mais c rué is cas t igos . O Rei manifes tou poder io ass im

adqu i r ido a t r a vés de um a a mbiciosa d ip loma cia . E le r edu -z iu à va ssa lagem o Rei da E scócia , Gui lher m e, o Leão , de-pois de o t e r d esba ra t a do em Alnwick (1174). Em pr eend euigu a lm en te a con q u i s t a d a I r l an d a . No con t in en t e , d eu u mde seu s f ilhos como duqu e a os b r e tã es , ob teve a homena -gem do Con de de Tobosa , e d ivers a s a l ia nças m a t r imonia isu n i r am -n o à s c a sa s m a i s con s id e r áv e is d a E u r op a . Fo i n asua famí l ia que e le encontrou as p iores d i f icu ldades . Os

seus fi lhos , dos qua i s p re t end ia faze r dóce i s in s t r um en t osda s ua pol ít i ca , r evol ta ra m-se inú mer as vezes con t ra e le.F i l ipe Augus to soube t i r a r pa r t ido d i s to . A má goa que lh ecausou a t ra ição do seu pred i le to , o fu turo João Sem Ter-ra , foi a cau sa de su a mor t e (1189). F ica as s im comp le ta ema is cla r a a t oma da de pos ição do que houve na In g la t e r -r a desde Gui lhe rm e , o Conqu is ta dor , a t é o r e ina do tu rbu -len t o de J oã o Sem Ter r a . O que h a via s ido cons eguido du -

r a n t e os r e in a d os d e Gu i lh e r m e , Hen r iqu e I e Hen r iqu e I Ifoi ma nt ido gra ça s à con sol idação da severa obediência à sle is e à jus t iça d os n obres in g leses .

Com o ficou n í t ido, a t é a qu i , fins do séc. XIII , a fam osadis t inção en t r e Dire i to Pú bl ico e Dire i to Pr iva do nã o ex is-t i u em t od a a   Idade  Média . Com o expl ica o sem pr e r espei -t a do P r ofessor M I G U E L MARIA DE S E R P A L O P E S n o seu Cursod e Direi to Civi l , vol . I , 6 ª ed . , F re i t a s Ba st os , RJ , 1988 , se

r efer in do a Bonfan t e , fa z men çã o à ex is t ência de “n um er o-sas no rmas de Di re i to Púb l ico r egu ladoras das r e laçõesen t re os ind ivíduos , o que ocor r i a qu an do a um in t e resseind ividua l se a ssociava um in t e resse do Es ta do. O Es t adoroma no fru i um a pos ição eminen te , fora e a cima do Di re i -t o P r iva do: iu s   pr iva tum  su b  tu te la   publici  m a n e t  . O ind i -v íduo não pod ia se r t i tu la r de d i r e i to s con t ra Es ta do ma st ã o-só con t r a ou t r o ind iv íduo .

O povo roma n o, qua n do en t r a va em r e lação com os in -d iv ídu os , n ã o se des pojava do seu poder pú bl ico, nem ca íado seu p edes t a l par a com e les se pa r i far . Toda via , a o pa ssoque en t r e os romanos os do i s Di re i to s e ram an t i t é t i cos ,

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1 1 2 H is tór ia d o Direi to

entre os  germanos , ao contrário, a  u n i d a d e era   perfeita , e o

 Direito abrangia  i n d i s t i n ta me n te  todas  as  relações ,  fossemou  n ão es ta ta is . E , ass im ,  foi  essa  a  concepção e n ã o a  ro-m a n a , a  que, d o m i n a n t e n a    Idade  Média , gerou  certas  con-

 fusões ,  prec ipuamente em   face d o  princípio qu e incorpora-va  a  idé ia  d e E s t a d o n a   pessoa  d o soberano”— gr ifos m eu s(A. e obra ci ta dos , pá g . 25). E o íncl i to Pr ofessor a r r ema t a :“O retorno à concepção clássica da divisão do Direi to Pú-b l ico e P r iva do só se operou m ercê da Revolução Fr a ncesa ,

o  qu e  n ão  evitou   a   in terpretação de ambos os se to res doDire i t o, que vol tou a pr odu zi r -se , de ter min a nd o o d iss íd iodou t r iná r io a r espei t o dessa d is t inção”. (Obra e A. ci ta dospág . Idem. )

Pa r a o í n c l i t o j u r i s t a L U I Z RO B E R T O BARROSO, um dosma is notá vei s da nova sa fra de ju r i s t a s b ra s i le i ros , Mas t e rof La ws pe la Un ivers idad e de Ya le , in O d irei to Const i tu -c ional e a e fe t iv idade de suas Normas , 1990, “os direitos

ind ividua i s , de or igem m ar cada pe lo ju s na tu ra l ism o, t ive -ra m com a p r im ei ra ma n i fes ta ção “legi s la t iva”, a Decla r a -çã o de Dire i t os in g lesa , de 1689” — ma s n ã o de ixa de , a olembra r o que escreveu o emér i to sau doso Pr ofessor Mar -ce lo Caet a n o, in   Direito Const i tuc ional , 1987, pá g. 68, ad -ver t i r que n ão se deve esquecer a Magna Car ta , de 1215 ,p r i m e i r o d o c u m e n t o e s c r i t o d e l i m i t a ç ã o a o p o d e rmonárqu ico abso lu to , a ten tando-se , no en tan to , que , e s -

cr i t a em la t im, só veio a se r t r a duz ida n o sécu lo XVI pa rao in glês , conquis ta  d as  classes  priv i legiadas , eram  os  h o-m e n s  cultos  qu e a  invocaram  e qu e dela  ex tra íam  o seu  con-teúdo  político” — ma s, depois da opor t un a observa çã o, pros-segue o cu l to Autor Rober to Bar roso d izendo que – “nãoobstan te , o seu c ic lo de formação e aper fe içoamento en-con t ra -se ma is ligad o ao pens am en t o i lum in i s ta fr a ncês doséculo XVIII e à Declaração dos Direi tos do Homem e do

Cida dã o, de 1789” (pá g. 91). E, n a pá g. 97, o A. ci ta do fa zr eferên cia a ou t ros dois respei ta d íss imos Aut or es , Eva r is t ode Moraes F i lho in    Just iça Social e Direi to do Trabalho,t e s e a p r e s e n t a d a n a I X C o n f e r ê n c i a N a c i o n a l d a O A B ,

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1 1 3Capí tu lo IV — A l ta e Ba ixa Idad e Média

F lor ian ópol is , 1982 , e P a u lo Bra ga Ga lvã o, Os Direi tos S o-

c ia i s nas Cons t i tu ições , 1981 , pág . 23 , que a Enc íc l i ca Rerum    N o v a ru m ( 1 8 9 1 ) d o P a p a L e ã o X I I I i n t r o d u z at em á t i ca d a ju s t i ça soci a l fu n d am en t ad a n o m a g is t é r i o d eSa n t o Tom á s de Aquin o, “em bor a n ã o u t i l izass e ta l expr es-são”.

O fa t o de se r o homem um se r qu e sempr e qu i s v iverem ba n do (gre i ), associan do-se u n s a os ou t r os e for m a n doa sociedade n a acepção da pa la v ra , é a p rova conv incen t e

q u e e s t e fa t o faz p a r t e i n t r í n seca d a su a n a tu r eza . A h i s tó-r ia des de ond e se pôde ch egar a con h ecer , descobr iu que ohomem sempre v iveu em g rupos fo rmando uma e tn ia . Oseu dese jo foi sem pr e o de conviver com out ro da su a espé-cie. Segregá- lo e ra a ma is t e r r íve l pun ição . Ban i r a lguémde sua socieda de e ra e é pena s evera . Qua ndo os p r imei rosg r u p os d e h om en s s e for m ar am , t a m b ém se for m ar am a sregras pa ra que es ta sociedade nã o se pa r t i s se e nã o fosse

desfe it a . A lu t a p r im or dia l des t e ser g r egár io foi , p r ior i ta -r i a men te , a de ma n t e r coesa a su a sociedade . Os cos t um esd i ta ram as r eg ras . As r eg ras e os cos tumes , o uso ; e o scos t um es, as le is e , for çosa m ent e , o dire i to d e cad a u m set or n a expl íci to . Su r ge , a ss im , ind iscu t ive lmen t e o D I R E I T O

N ATURAL. À med ida que as soc iedades p r imi t ivas p rogre -d iam a lgun s cos t um es e ra m su bs t i t u ídos por ou t ros , o quen ã o d e ix ava d e cau sa r u m ce r t o m a l -e s t a r en t r e s eu s m em -

bros , por força d os h áb i tos j á a r r a igados , p r inc ipa lmen t enos m a is ve lhos . As Tradições formadas pe lo conjunto deus os e cos t u m es a t r a vés dos a n os (séculos) obr igar a m , emcer t a época , onde os c lãs já form ava m um a e tn ia cons ide -rá vel de fam í li a s , o d i r igen t e ou d i r igen t es a cr i a r a s l e isd is t r ibu idora s de d i re i t os , obr igações e pun ições . Mais ta r -de advém a necess idade de o rgan iza r me lhor e s tas l e i s ea s s im , em r e su m o, su r g em a s Codificações, t r a zendo com

elas o ga la r dão de se rem cons ide rad as , de fa t o e de d i r e i toa O R I G E M   DA  SOCIEDADE   E   DO   ESTADO onde es ta soc iedade seag r u p a p a r a v iv er .

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1 1 4 H is tór ia d o Direi to

Bas t ou que i s t o acon t ecesse pa ra que o homem , o se r

gregár io, o cr iador da Sociedad e or gan iza da for m a dor a deum Es ta do, pe rgun ta sse : se rá que fu i or i en t ado por u m Serd iv in o pa ra i s to cr ia r ? — E con t inu ou e lucubra n do: se foiu m Ser d iv ino insp i r a dor , com o posso eu ou out r o h om emm odifica r o que u m Ser d iv in o insp i rou?

Conseqüênc ia óbv ia : o homem a té ho je d i scu te , semsolução t eór ica pa ra sua s indagações , en t r e ou t r a s , a s dua sp r inc ipa i s :

Onde es t á o poder do Es t ado no homem ou n os in t é r -p r e t e s d a v on t ad e d o Ser sob r en a tu r a l q u e n os i n sp i r ou ?Qual a melhor forma de Estado e como se conseguiu

obtê- la?Os exemplos de Moisés ou d e ou t r os m a is an t igos com o

H a m u r á bi , já sã o t ã o con hecidos e deba t idos qu e só os ci -t e i por força do há b i to. Mas vam os a u ma pequena r em e-moração h is tór ica .

Os p r im e i r os g r egos n ão gr a va r am a s su a s l e is . E l a sse man t ive ram sempre na memór ia dos ve lhos que as t r an s -m i t i am p a r a a s n ovas g er a ções su ce s s iv am en t e a t é à ch e -gada de L icu rgo , que r eun iu e r eg i s t rou os cos tumes , a sreg ra s e a s l ei s dos an tepa ssa dos a t é os seus d ias . Pe r ce -b en d o qu e o gr u p o e r a m a i s im p or t an t e d o qu e cad a u m d eseu s m em b r os i sol ad am en te , m o r m en t e em face d a m or t e ,o Es t ado passou a se r o ma is impor t an te como p rese rvador

do gru po socia l .Os f i lósofos gregos acei taram o desaf io e ofereceramsu as r espos t a s à s inda gações do homem.

Nã o b as t a r am , n ão con v en ce r am .Su rg i r a m t an ta s e scolas f ilosóficas que , a t é um a de las

— os  sof is tas — propôs a sociedade anárqu ica ou a socie-d a d e sem  leis .

O a ssu n t o passou por Ta les , P la tã o, Sócra t es , Ar i s t ó-

t e les ; con t inu ou com os pen sa dores gregos pos ter ior es qu eproduz i ram Zenão , o pa i da esco la estóica   q u e , m u t a t i sm u t a n d i s , fi r m ou o con cei t o do pon t o de vis t a m oder n o. Osestóicos  que a ss im in fluenc ia r am Atena s e Roma e , em con-

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1 1 5Capí tu lo IV — A l ta e Ba ixa Idad e Média

seqüên cia , o Dire i to Rom a no, pr egavam que “A v ir t ud e nã o

despreza n inguém, se ja g r ego ou bá rba ro , homem ou mu -lher , r ico ou pobre, h om em l ivre ou escr a vo, sá bio ou igno-ra n t e , sã o ou doent e”.

Dan do um sa l to no tempo, vam os à Fr an ça , onde o gra n-d e p en sad o r c r i s t ão San to T o m ás d e Aq u in o m in i s t r av asua s a u la s n a Un iver s ida de de Sorbonn e no séc. XI I I . Atéessa da ta os pensadores deba t i am o t em a defendendo e a ta -can do pr eceitos f i losóficos n ovos e velh os.

Aqu ino deparou-se com a t eo r ia m a is acei t a que e ra ado h om em (ind iv íduo) t e r o d i re i t o ina l iená vel de cont es-t a r o governa n t e do Es ta do em qu e vivia .

À p r im e i r a vi s t a p od e p a r ece r q u e n ão er a e s sa i n d a -gação or ig iná r ia que se r e fer ia ao Es t ado como Ins t i tu içãoe n ã o a o g o v e r n a n t e q u e , e v e n t u a l m e n t e , o r e p r e s e n t a(ma nda tá r io). Mas n ão se d iscu t e ma is que E s t ad o e seusrep r esen t an tes form am um Bloco, porém compos to de duas

par tes : Es tado como Ins t i tu ição ag lu t inadora de uma So-c iedade própr ia e o “governante” , o membro dessa Socie-dade que , s implesmen te , o r ep resen t a . Logo, o governa n t epode se r su bs t i t u ído e cr i t i cado ; o Es t ad o, nu nca .

Aqu ino dou t r inava que e ra “ in jus t i f i cáve l a r ebe l i ãocon t ra o govern o”, porqu e qua lquer mu dan ça , se a lm eja -da , dever ia se processar pe los meios legais . Se não fosseposs ível , dever ia de ixa r a ques t ão na s m ã os de Deus , que ,

af ina l , com cer teza , reso lver ia tudo bem. Também o i lus-t r e e a fam ad o Pensa dor , can on izado pe la Ig re ja Ca t ól icaRoma na , en t endia e defendia a idé ia já comen ta da por mim,de que o Es ta do é in sp i r a do a os h omen s por Deu s e que aIg re ja e ra sup er ior a o Es ta do por s e r e la a ún ica conf iáve lcomo in t é rp r e te de Deus .

Em su ma , Agos t inh o a f irm ava que o homem deve t r i -bu t a r l ea ldade à Ig r e ja e a Deus , e obedecer a o Es ta do por -

que es t e é um s imples depos i t á r io fi e l da Ig re ja .S . E . Fr os t J r . no seu En s inam en t os B ás icos d os Gran-

d es Fil ósofos, r ecord a qu e “o a t a que m a is v iolen t o con t r a aIgre ja e seu dom ínio, gera lmen t e ace i to sobr e o E st a do, foi

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1 1 6 H is tór ia d o Direi to

feito por  Nicolau   Maquiavel . Sua am biçã o e ra es ta be lece r

u m a n a ç ã o it a li a n a u n i d a e i n t e ir a m e n t e i n d e p en d e n t e d aIgre ja . Tomou como modelo , para esse Estado , as ve lhasf o r m a s p o l í t i c a s e s t a b e l e c i d a s p o r E s p a r t a , R o m a eVen eza ”. (A. e obra cita dos, pá g. 197.)

N ICCOLO M ACHIAVELLE viveu em 1500 e pr esen ciou a e ramedieval ( f ins) onde predominou o ABSOLUTISMO que ficouindelevelm en t e gra vado ao Rei fr a n cês Lu ís XIV,  Rei  S ol ,que cun hou a imor r edour a fr a se , s inôn im o do governo ab -

solu t ist a : “L’E t a t c’est m oi”.P orém , na I t á l i a , fenômeno é , em g ra ndeza , p r oporc io-n a l ao inver so do a bsolu t i sm o fr a n cês , d ian t e do esfa ce la-m en t o da s cid ad es -e s t a d os i t a l ian a s .

Começa a de r r ocad a do s i s t em a feuda l . Em con t ra pa r -t ida , na sce o r eg ime ca pi ta l is t a . “A ca le iça es t ra ngei ra , poro u t r o l ad o , e r a au x i l i ad a p e l a s d i s sen sõ es i n t e r n a s . Osgra nd es E st a dos — Milão , Veneza , Floren ça , o P a pa do, Ná-

poles — ha v iam modifica do mu i to l en ta men t e o pan ora map o l í t i co d a I t á l i a a t r av és d e su a s g u e r r a s i n t e r n am en te ,os i t a l ian os d e su n i am -se p or s im p a t i a s e an t i p a t i a s ext r e -ma das , e de t a l modo en t r e s i se od iavam a p on t o de ped i -r em au x íl io ao es t r an g ei r o p a r a a m ú tu a d e s t r u i ção . Fo ias s im qu e a mbiciona ndo o Es ta do da Lomba rd ia , Venezachamou à I t á l i a o r e i f r ancês Lu ís XI I . Com e le , e pa raser vi-lo, viera m os mer cen á r ios su íços e ou t r os — n ova pr a -

ga qu e desm ora l izou os exér ci tos i ta l ian os imp edindo-lhesuma v igorosa r eação con t ra a in t romissão dos es t r ange i -ros nos negócios de su a pá t r ia . A I t á l ia foi ass im inva didap or C a r los , d ep r ed ad a p or L u í s , a t a cad a p or Fe r n a n d o ein fa ma da por su íços — como a f irm a Maqu iave l em seu es -tilo vigoroso.

Como secre t á r io da cha nce la r ia de F loren ça , n a qua l i-dade de I I Chance le r , Maqu iave l e s tava no ep icen t ro de

todas as ag i t ações po l í t i cas” (Tor r ie r i Gu imarães , t r adu-to r de O Prín cipe, de Niccolo Ma ch ia vel le — É dit o H em u sSP, pá gs. 5 e 6) .

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1 1 7 Capí tu lo IV — A l ta e Ba ixa Idad e Média

Maquiave l , an a l i san do-se fr i am en t e seu compor ta men -

to , somen te t r a duz iu o esp í r i to am ora l em t odos os sen t i -dos que pr edom ina va n a época em que e le v iveu . Seus con -se lhos a o seu P r ín cipe r eve lam u m a l to g rau de as t uc iosain t e l igência e a r gúcia pol ít ica . Os mét odos r ecom end a doseram cruéis , sediciosos, imorais e tc .? Sim. São. Só que osm étodos u sa dos por a l ia dos e in imigos da quela época m e-d ieva l e r am exa t am en te i gu a i s .

Logo, cr eio qu e, obser vad o pelo â n gulo das le is p en a is ,

e le nã o ext r a polou os m eios que u sou p a r a , l egi t ima men -t e , s e d e f e n d e r d a i n j u s t a a g r e s s ã o . A a n t e v i s ã o d eMaqu iavel de poss íve is a t a ques , “jus t i fica m ” m edida s de-fens ivas . Convenh am os , tu do ind ica que Ma qu iave l pagape la f ama por t e r t ido a co ragem de l egar (querendo oun ã o) p a r a a p os t e r i d ad e a p a r t e  podre da pol i t icagem queimper a va n o sécu los XII I , XIV e XVI , p r inc ipa lmen t e .

Sobre a ou t r a ob ra que esc reveu   Dircorsi soprala la

 pr im a d eca d i T i to L ív io , n inguém se ocupa .Sã o os seguin t es os pr inc ipa is con se lhos de Maqu iavelaos govern an tes .

• É s u fi cie n t e p a r a a s s e gu r a r a p os s e de u m E s t a d oconqu is ta do, a obse rvâ nc ia de du as r eg ra s : 1 — ext ingu i ra l inhagem do an t igo pr ínc ipe ; 2 — não modif icar le is eimpostos .

• Qua ndo o Es ta do conqu is ta do é governa do por l ei s

p rópr ias e em l ibe rda de , sã o a cons e lháve i s t r ê s m an e i raspara assegura r sua posse : 1 — ar ru iná - lo ; 2 — i r mora rne le ; 3 — de ixa r que v iva com su as l e is , a r r ecada ndo umtr ibu t o e cr ia ndo um govern o de poucos , que se m a nt enh amamigos .

• Er a p rec iso a Moisés t e r o povo de I s r ae l , no Eg it o,escr a vo e opr imido dos eg ípcios , a fim d e qu e , par a se l i -v ra rem da escra v idão , es t ivessem p r opensos a segu i -lo.

• E r a con v en ien t e (p a r a t o r n a r r i jo e cap a z u m ch e fe )que Rômulo não achasse r e fúg io em Alba e t ivesse s idoexpos t o, ao na sce r , pa r a v ir a to rn a r -se Re i de Roma e fun -d a d or d e u m a p á t r ia .

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1 1 8 H is tór ia d o Direi to

• Se qu i se r se p r oteger con t ra in imigos , é necessá r io

fazer amigos , vencer pe la força ou pe la as túc ia , fazer -sea m a do e tem ido pe lo povo, ser segu ido e gan h a r o respei t odos so lda dos , ext ingu i r os que podem ou devem defender ;

• Renovar a s in s t i tu ições an t igas por l e i s novas , se rs e v e r o e a g r a d e c i d o , m a g n â n i m o e l i b e r a l , e x t i n g u i r asoldad esca in fie l, for m a r ou t r a n ova , cons ol idar a m izadesdos r e is e de pr ínc ipes d e m odo a t or n á -los s ol íci tos e t e -m erosos e defender - te .

• Con t ra a hos t i l ida de popu la r , nã o pode o p r ín cipe ja -ma is e s ta r s eguro poi s são mu i tos a o pa sso que , com re la -çã o a os gr a n des (poderosos) , pode, por qu e sã o poucos.

N o q u e d i z r e s p e i t o a o s   p r i n c i p a d o s   e c l e s iá s t i c o sMaqu iave l r ecomen da ex t r em o cu ida do porqu e :

• São t ã o for t e s , qua se inexpugná vei s , porqu e são man -t idos pe la r e l ig ião.

Qua n t o ao ped ido de au x íl io mi l it a r a ou t ro pa í s , e le se

l imi tou a d ize r : Nada é mais in s táve l do que a f ama dep od e r d e u m p r ín cip e qu a n d o n ão e s t á ap oi ad a n a p r óp r i aforça.

Qu a n t o à m an e ir a d e s e com p or t a r n o p od e r :• Nã o d eve im p or t a r ao p r ín cip e a p ech a d e cr u e l;• O excesso de clemência de ixa qu e su r jam desorden s

q u e v ir a m a s sa s s in a t os s em con t r o le e a t os d e r ap in a g em(roubo);

Se ju r a r am cu m p r i r a lgu m a p r om essa , lem b r a Maq u ia -vel:Nu n ca fa l t a r a m ao s p r ín cip es m ot iv os p a r a d i s s im u la r

q u eb r a d e fé ju r ad a .No que s e r e fe re a o p roced imen t o pa r a se r e s t im ado , o

pr ínc ipe , ac im a d e tu do deve:Incen t iva r os seus cidadã os a exercer em l ibe rda de as

su as a t ividades , no comér cio, na ag r icu l t u r a , de m odo que

o ag r icu l t or n ão de ixe de en r iquecer a s su as p ropr iedadesp e lo m ed o d e lh e s e r em a r r eb a t ad a s ;

A p r u d ên ci a e s t á exa t am en te em sa b e r con h ece r a n a -tu reza dos inconven ien t es e ado ta r o que for men os p r e ju -dicia l com o sen do bom ;

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1 1 9Capí tu lo IV — A l ta e Ba ixa Idad e Média

Qu an d o p e r ceb e r e s q u e o m in i s t r o p en sa m a i s em s i

m esm o do que em t i , e p rocu r a t i ra r p r oveit o pessoal , podees t a r cer t o de que e le nã o é bom e n em con fiável ;E st es s ã o os con selh os qu e Niccolo Ma ch ia vel le en viou

a o am igo Vet or i em 1513, Flor ença , expon do sua s con side-ra ções sobre o poder dos govern a nt es .

Com exceçã o do pr im eir o i t em con t ido n o ca p. I I I , pá g.16 , do Aut or e obra ci ta dos , que n os ser v iu de fon t e de pes-qu i sa , no meu en tender , só p rec i sa se r t r aduz ido , pa ra a

n os s a e r a ch a m a d a mo d e rn a , t rocando-se as pa lav ras l i -nhagem por seguidores e ex t inguir  por exonerar  e d e mi t i r  ,t u do o ma is se aplica e é apl icado a t é h oje pelos p ol í t icos en ã o-polí t icos em bu sca d o poder . A n oss a h is t ór ia (do Br a -s i l ) que es t á m a is per t o de n ós é o exemplo cláss ico da m i-n h a a f ir m ação.  Data  venia , o a t u a l govern o n ã o foge à r e-g ra . N ão há nen hu ma cr í t i ca no que d igo, pe lo con t rá r io,só prefer ir ia qu e a s “r egra s do jogo do poder ” foss em m a is

b r a n d a s e m e l h o r a p l i c a d a s . A t é q u a n d o , r e a l m e n t e , amen ta l ida de dos h omen s se mod ifi ca rá ? Será que esse mi -lag re a inda ocor r e rá ?

E m 1492 , Cris t óvão Colom bo ch ega a Cu ba , “des cobr e”a Am ér ica e dá in ício a o per íodo da s gra n des descober t a s .

F ech a -se m a is um ciclo da er a m edieva l e começa o ú l -t imo .

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1 2 0 H is tór ia d o Direi to

1 2 0

Capítulo V

O RENASCIMENTO

O século XV fo i para a Igre ja de Roma uma época desé r ias c r i ses in t e rn as e ex te rn as . Começara , um pouco an -tes , o movimento humanís t ico que ve io a f icar conhecidocom o RE N A S C I M E N T O .

Mas , o que de fa to aconteceu com o Dire i to Romanod u r an t e a I d ad e Méd ia? Vou f azer u m ap a n h ad o ge r a l p a r aque o “v ia jan t e” possa se s i tu a r no t em po e acompa nh ar ,com ma is fac il idad e , a pen osa e á spera saga  do Direi t o Ro-m a n o a t é n ós .

A ma is ob jet iva obra sobre o ass u nt o que eu con heço éa de J osé Car los de Ma tos Pe ixoto . Fo i ne la , p r inc ipa lm en-t e , que encon t r e i , coord ena da s , a s le is ( leg is lação) que fo-ra m u t i li zad as n as época s . E é basea do nessa ma gn í fi ca eimperec íve l obra do meu Mest re que vou fazer o re su mofina l do n oss o ca m inh o, d a t a  venia  do quer ido e ines quecí -vel P r ofess or .

A mor te de Jus t in iano não imped iu que sua l e i ( l e i s )con t in u a s se a s e r a p l icad a n o I m p é r io B izan t in o a t é q u an -do su a cap i t a l Con st a n t inopla foi ocup a da p e los ot om a n os .Mas , d izem os h is t or iadores que os ju ízes , advoga dos , e t c.encon t ra vam enorm e d i fi cu ldade pa r a ap l i ca r , cor r e ta men -te , e ssa s l e i s , por dua s r azões , como apon t a Mat os P e ixoto

in  Curso de Direi to R om an o, tomo I , pág . 133 e segu in t es ;p r im ei ro pe la d i fi cu lda de que a l íngua em que fora m escr i -t a s oferec ia , já que es t a va fora de u so (o la t im) . P or exem -

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1 2 1Capí tu lo V — O Renascim ento

plo, as compilações e a s novelas    jus t in iné ias; e “por out r o

lado, ge ra va n ão pequena pe rp lex idad e o mosa ico dessa scompi lações , em que a s n orm as an t iqua da s do d ir e i to clás -s i c o s e m e s c l a v a m c o m a s n o r m a s m o d e r n a s d o d i r e i t ob iza nt ino”. Desse m odo, os govern a n t es fora m obr iga dos afazer compilações oficia is da s le is , por ém es cr i ta s em gre-go e sem a s n orm as l ega i s j á u l t r apa ssa das . O começo daent r a da em v igor d a s n ovas com pi lações foi t ím ido e a pr i -m eira su r giu por volta do século VIII , com o t í t u lo de E COGLA

L E G U M CO M P E N D I N A R I A. A E cogla foi u m a seleção de le is pr o-mulgadas pe lo Imperador Leão , o iconoclas ta que absor -veu pa r t es do Diges to , das In s t i tu ta s e das Nove las , sub -met idas à s cor r eções que os ju r i s t a s da época en t ender amfa zer e foi d i ta com o um a for t e r ea çã o con t r a o Dire i t o Ro-mano. Foi fe i ta em 18 t í tu los , abrangendo doação , suces-sã o, ca sa men t o, tu t e la , cont ra t os , p rova s , d i re i to comer cia le pena l . Teve t a mbém um apêndice com t r ês le is sobre d i -

re i to mar í t imo, mi li ta r e ru ra l . Seguem -se as seguin t es leis :LE X RH O D I A, que fez par t e do Apên dice da E cogla , sobreDi re i to Mar í t imo e p romu lgada pe lo Im pera dor Leão.

P ROCHIRON LE G U M , que veio su bst i tu ir a E cogla com o u mma nu a l de Lei s , porém 130 an os depois da en t r a da em v i-gor da E cogla. A prochiron  legum foi edi ta da por Ba sí l io, oMa cedônio, em 870.

O f ilho de Ba sí l io, Leã o, o F i lósofo, te r m inou em 886 a

com pi lação das BASÍLICAS com post a s de 60 livr os , em t í tu -los e as fu nd iu em u m código ú nico t ra du zido do la t im pa r ao grego, do que a inda n ã o h a via s ido t r a du zido da legis la -ç ã o j u s t i n i a n é i a p a r a , d e v e z , a t u a l i z a r a l e g i s l a ç ã ob izan t in a .

O fi lho de Leão, o F i lósofo, Con st a n t in o P or firogenet a ,por su a vez, publ icou n ova ed ição da s BASÍLICAS , em m a i sou m enos 945 .

Leão , o Fi lósofo , an tes de morrer e ser sucedido porseu fi lho Cons t an t in o, p romu lgou as N OVELLAE LE O N I S com-post a s de 113 t í t u los , vers a nd o sobre d i re i t o pú bl ico e pr i -vado e d i re i t o ecles iás t ico. Es sa s  Novellae a i n d a d e s pe r t a -

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1 2 2 H is tór ia d o Direi to

vam in t eres se dos ju r i s ta s em p leno sécu lo XVI , sécu lo da

descoberta  d o  Brasi l  p or C ab r a l .“A r eu niã o de t oda a legis lação ju s t in ia néia (com pi la-ções e n ovela s) n u m código ún ico t r ou xe gra nd e van t a gemprá t i ca , ma s aca r re t ou a decadên cia do es tu do d i r e t o des -sa legislação. Com efei t o, a n ova codifica çã o er a , com o sa -l i en t a ARANGIO RU I Z, desp roporc ionada à e scassa cu l tu rada época ; da í a necess idade de s impl i fi cá - la med ian te r e -sum os , índ ices e r eper t ór ios . En t r e a s ob ras desse gêner o

des ta cam -se” — e o i lu s t r e Mes t r e pa ssa a o rdena r a s l e is ,de t end o-se em expl ica ções sobr e e las . Sã o es t a s a s pr inc i-pa is le is :

• S Y N O P S I S BASILICORUM , séc. X, um dicionár io jur ídicode a u t or e a u t ores desconh ecidos ;

• S Y N O P S I S , publ ica da n o sécu lo XI . Um ext r a t o m et ódi -co das Bas í l ica s ;

• TI P U C I T O

, um a es pécie de índ ice da s Ba sí l ica s , ed it a -do ent r e os s écu los XI e XII ;• S Y N O P S I S L E G U M n o século XI;• E SPANOGOGE AUCTA, a t ua l ização da Espanagoge a n t e -

r ior , edi t a da n o século XI;• S Y N O P S I S M I N O R, u m ex t r a to d a s Sinopses   da s  Basí-

l icas ; ed it a da n o séc. XII I ;• P R O M P T U A R I U M , t a m b é m c o n h e c i d o c o m o M A N U A L E

LE G U M , composto de 6 l ivros editado no século XIV.E sse per du r ou , com modifica ções , a t é o an o de 1834n a Gr éci a .

A pa r t i r d o século XI , por inf luên cia d a E scola d e Bolo-n h a , r e f o r m ad a p o r I R N É R I O , o Direi to Romano começa a“Renascer”.

A es t e   fenômeno Mat os P eixot o expl ica que se con ven-cionou cham ar de RECEPÇÃO  DO D I R E I T O ROMANO  N A I DADE MÉ -DI A, “por que” nã o se l imi t ou , porém à s in s t i tu ições ju r íd i -ca s legada s pe los r om a nos , pois oper ou u m a r evolução in-te r na , in fin i ta men te su per ior , um a t ra nsform ação comple tado pensamento ju r íd ico : o método , a forma de ins t rução ,

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1 2 3Capí tu lo V — O Renascim ento

toda a edu cação ju r íd ica t orn a r am -se roma na s e a inda ho je

o sã o em t odo o or be civil izado. O dir ei t o r om a n o t or n ou -seass im um e lemento de c iv i l ização , do mesmo modo que aa r t e e a l i t e r a tu ra g rega e l a t ina . E conc lu i o in s igne Mes-t r e: “o direi t o roma n o vigor ou com o dire i to comum em d i -ve r sos pa í ses da Europa , desde a sua r ecepção na IdadeMédia a t é à codi fica çã o do d i re i t o pr iva do em ca da u m de-les”. (A. e obra cita dos, pá g. 141.)

Da í pode-se obser var que , por exem plo, n a Alema n h a ,

o dire i to r o m a n o dos séculos XII I e XI perd ur ou a t é 1899;Na F r a n ça foi do século XII a t é o século XIX;Na Es pan ha va i do sécu lo VI a té qu as e o fim do sécu lo

XIX;Por tugal começa no século XII I , e serve de base para

a s OR D E N A Ç Õ E S AF O N S I N A S (1446); con t inu a na s O R D E N A Ç Õ E S

MA N U E L I N A S (séc. XVI) qu e su bst i tu í ra m a s Afon sina s ; OR-D E N A Ç Õ E S F I L I P I N A S (1603) e os E STATUTOS   DA U NIVERSIDADE

DE COIMBRA (1772) para , f ina lmente , chegar of ic ia lmentea o Bra si l ind epend ent e, com a Lei de 20 de ou t ubr o de 1823,a r t . 2 º, que “ma ndou obse rvar no Bras i l, enqu an to nã o seorganizasse o novo Código ou não fossem especia lmentea l t e r a d a s , a s O r d e n a ç õ e s F i l i p i n a s , l e i s , r e g i m e n t o s ,a lva r ás , decre t os e r e soluções por t uguesa s em v igor a t é 25de ab r i l de 1821 (da ta do embarque de D. João VI pa raP or t uga l ). P or con seqü ên cia , a ci ta da leg is laçã o por t u gue-

sa , r e la t iva à a p l ica çã o do d i r e i to roma no , subs i s t iu , v is t onão t e r s ido a l t e rada , a té 1 º de j ane i ro de 1917 , quandoent r ou em v igor o Código Civi l Bra s i le ir o, que es t a beleceunovas r eg ra s s obre a ma té r ia . A Le i de In t rodução ao Cód i -go Civi l manda apl icar , nos casos omissos, as disposiçõesconcern ent es a os casos a n á logos e , n ã o a s h a vendo, os cos-t um es jur íd icos e os pr inc íp ios gera is de d i re i t o. Nesse r e-g ime o d i r e i to roma no a inda pode se r a p l icado subs id ia r i a -

men te , qua nd o encer r a um desses p r incíp ios” (bis  in  idem ,pá g. 146).

Como venho fazendo , vou vo l ta r à Roma an t iga pa rare lembr a r os p r imórd ios de Por tu ga l que a n ós b ra s i le i ros

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1 2 4 H is tór ia d o Direi to

fa la m ui t o mais de pe r t o. Vam os t odos a o embr ião por t u -

guês com o su rg imen t o da Lu s i t â n ia . Es ta porção de t e r r ae r a u m a p r o v í n c i a d o I m p e r a d o r A u g u s t o e t i n h a c o m ogoverna n t e u m legado com o t i t u lo de PRETOR, que ma ista rde foi t r an s form ado em COMITES . E la e ra d ivid ida emcolônia s cu jos n omes , segun do Ga m a Ma lcher in obra ci t a -d a p ág . 2 1 , e r am , p e l a o r d em : Mer id a , Med e l l i n , B e j a ,Alcân ta ra , San ta rém e L i sboa e “co lôn ias l a t inas , comoÉ vor a , Mer t ola e Alca cer do Sal”, reg ida s , t oda s e la s , por

um sena do e por DU ÚN VIROS e t a mbém , por de fenso resCIVITATUM , ao con t r á r io do qu e er a fei to na s colôn ias la -t inas que e leg iam ju ízes loca is esco lh idos por vo tação dopovo que n e las h ab i ta vam . ”Com Cons ta n t ino, o Imp ér iofoi d ivid ido em p r efe i tu r a s , d ivid idas es t a s , em pr ovíncias :as p re fe i tu r as e ra m chefiada s por u m p r e fe i to do Pr e tó r io,e a s p rov ínc ias po r um RECTOR que , quando exerc ia a sfu nções ju diciár ias , r ecebia o nom e de  R E T OR J U S T I T I A E  .

Nes t a d ivi são, a Lus i t â n ia fi cou pe r ten cendo à p r e fe i tu r adas Hespanhas , t endo em suas povoações p r inc ipa i s umConven to Ju r íd ico ( t r ibuna l de ju ízes romanos a que aspar tes r ecor r i am , e na s ou t r a s cidades m enores os condese o s d u cen á r io s ( co m p e ten t e s p a r a j u lg a r c r im es m en o sgra ves (obra e a u t or c i ta dos , pág . 21). Em 714, com a inva -sã o dos m our os , a pen ínsu la Ibé r ica s ofreu p ro fun das a l t e -rações de ordem pol í t ica e soc ia l , p r inc ipa lmente que re-

fl et i r a m m ar can tem en t e na cu l tu r a do povo por t uguês que ,por s u a vez , t r a n sm it iu -os a o povo bra s i le ir o, in clus ive nal íngua ; o por t ugu ês que Por tu ga l e Bra s i l fa lam . Por ma ises t r a nh o que possa soa r , t a mbém o nosso d i r e i to foi a fe ta -do, inclus ive o pr ocess o e o dir ei t o pen a l bra si le iro , e , evi-d en t em en te , t o d as a s i n s t i t u i çõ es n ac io n a i s ap o n tam o sdout os com o exem plo

 a c r i ação das coma rcas e a sepa ra ção

en t re a Jus t i ça Cr imina l e o poder do Min i s té r io Púb l ico

por t uguês . O MP por t ugu ês , desde Sa laza r , combina va , deum a ce r t a form a , o poder da Po licia J ud iciá r i a . E o MP emPor tuga l , sa lvo melhor ju ízo , não f i cou mui to n í t ida naa t ua l Cons t i t u ição Por t uguesa . A P os ição do que se qu e i -

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1 2 5Capí tu lo V — O Renascim ento

xam , a t é h oje , os ju r i s t a s po r t ugu eses . (Ver Cons t i t u ição

Por t uguesa com a s a l t e ra ções in t roduz idas pe la Le i Cons-t i tuc iona l n º 1 /97 de 20 de se tembro , a r t . 219 que dá aomem bro do MP o T í tu lo de ma g is t r a dos).

Com o surg imento dos FORAIS, surgem como conse-qüên cia , a s ju s t i ças senh or ia i s que for t a lecem o poder na -cion a l e a juda m o na scer do n ovo pa is , P or t u gal .

Ind i scu t ive lmen te o Re i D . Pedr o I de Por t uga l va i fi r -mando, pouco a pouco a jus t iça rea l dando cada vez mais

força às Jus t iças Senhor ia is , como por exemplo , dando acompet ênc ia do ju lgam en t o rat ione loci cu lmin a n do com acr ia ção da figu r a do Pr omotor de J us t i ça p a r a p r omover aa cus a çã o e desen volven do a a çã o dos ju ízes na a pu r a çã o e

 ju lgam ent o de cr im es .No nosso Bra s i l em an os e a nos de independên cia e u m

sécu lo de r epúb l ica , fo ram ed i tadas inúmeras Cons t i tu i -ções qu e , no d izer de Lu ís Rober t o Bar r oso – “n um m elan -

cól ico es t igma d e ins t a b i lidad e e fa l ta de con t inu idad e denossas inst i tu ições pol í t icas” (obra e A. c i tados, pág. 5) ,i s to sem con t a r m os com le is de exceçã o e ou t r os a t os comm esm a fi n a l id ad e .

Es se l amen tá vel p roced imen t o se deve mu i to ma is aospol í t icos , que t e ima m em legis la r com casu í smo , co n s t r u -indo uma Le i Maio r pa ra a tender o pe r íodo em que ocu-p am o p o d e r , d em o n s t r an d o u m d esp r ep a r o t o t a l p a r a a

m issã o de con st i tu cion a l i s ta s , men os por com pet ência téc-n ica e mui to mais pe la âns ia de ob te r o poder . Os f a tosv iv idos e a r ecen t e h i s t ór ia b ra s i le i r a e s tã o a í pa ra conf ir -m a r a m in h a p os i ção.

O in ício da nossa h i s t ór ia cons t i tu ciona l da t a de 1824e, com o diz Luís Rober t o Bar r oso, “se in icia s ob o s ím boloda ou t orga ”— porqu e – “a u l t e r ior s ubm issão da Car ta de1824 à ra t i f icação das províncias , ao cont rár io da indul -

g en t e av a l i a ção d e au to r e s i l u s t r e s , n ão p e r m i t e s e l h eaponh a o se lo da ap r ovação popu la r , por ma is e s t r e it os qu ese jam os c r i t é r ios u t i l i zados pa ra iden t i f i cá - la . De pa r tei s to , a l eg i t imação pe lo r esu l t ado f ina l , ind i f e ren te aos

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1 2 6 H is tór ia d o Direi to

meios e métodos do percurso seguido , é va loração e t ica-

mente d iscu t íve l , a lém de mais exemplo jur íd ico” (leis   inidem , pág . 7 ) . Todavia , a Car ta de 1824 teve o mér i to denã o quebra r a t r ad ição por t uguesa . Em 1834 foi ba ixado oAto Ins t i tu ciona l n º 16 , que r e form ava a Cons t i t u içã o emvigor , mas fo i enf raquecido pe la Lei n º 105 , ed i tada em1840. A Lei Áu r ea , de 13 d e m a io de 1888, demonst r ou devez a n ecess idade de r e form as p ro fun das na Cons t i t u ição .Lu ís Rober to Bar roso l embra que an tes de se r r evogada

pelo Decreto nº 1 , de 15 de novembro de 1889 (proclama-ção da Repúb l ica n o Bra s i l), a Car ta Im per ia l , a Cons t i tu i -çã o do Im pér io, já con vivia “com  a  decadência  d a  economiaagrar ia” — (pr oblem a com o qu a l o Br a si l con vive at é h oje ,1999) — “e com a de t er iora çã o da s r e lações en t r e a m on a r -qu ia , d e u m lad o, e o clero e o exér ci t o de out r o” (obr a e A.ci ta dos, pá gs. 9 e 10).

Em 1891 é in s t i tu ciona l izada nova Cons t i t u ição , e s ta

moldada na Cons t i tu ição dos E s t ados Un idos da Amér icado Nor t e . A pr in cipa l m uda nça é na form a de govern o: subs-t i t u i -se o govern o pa r la men ta r i s t a em p r es idenc ia l e o Es -t a do ún ico em feder a çã o. Dur ou pou co o a colh im ent o aosm a n d a m en t os con s t i t u cion a i s d a n ov a C a r t a R epu b l ican a .Em 1930 acaba , melancol icamente , o c ic lo const i tuc ionalda nossa Repúbl ica . Getú l io Vargas ascende ao poder porforça de um a revoluçã o que é in s t i tu ciona l izada em 1934 ,

com a “a juda da Revoluçã o Cons t i t uc iona l is t a de Sã o P au -lo, ocor r ida 2 a n os a n t es”. A pa r t i r d o m ovimen t o com un is-t a d e novem bro de 1935, a s ins t i tu ições po lí t ica s de 1934só conservar iam aparência   d e  v id a , “e a Car ta de 1934 ,por força de Decla r ação do Es ta do de Guer ra , suspen deuas ga r an t ia s cons t i t uc iona i s . (Obra e A. ci t a dos , pá g . 19 .)

Nã o obs ta n t e a Cons t i t u içã o de 16 de ju lh o de 1934 t e rs ido “d i scu t ida e vota da nu m per íodo em que , por toda pa r -

t e , se sen t i a m a ba lad os os a l ice rces da democra cia t r a d ici -ona l , em qu e en t r a va em a guda cr i se de desva lor o p r incí -p io da l iberdade ind iv idual sacr i f icado ao pres t íg io cres-cent e do E st a do ou da Na çã o com o en t idad e pol í t ica , à fe i -

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1 2 7 Capí tu lo V — O Renascim ento

ção das r ea l i zações f asc i s ta s , das audazes inves t idas do

na cion a l -socia l i sm o e dos ens a ios m enos a m biciosos , em-bora igua lmen t e bem-car ac te r i zados , de ou t r a s d i t a dur as . ”(E DUARDO E S P Í N O L A, in  Const i tu ição d os Est ad os Un id os do

 Brasi l , E d . Fr e i ta s Bas t os , 1952 , pá g . 23).Nova m odifica çã o da Const i tu içã o ocor r e em 10 de n o-

vembr o de 1937. Assim , e desse m odo, in a u gur ou -se n o Bra -s i l “a d i t adura cada vez mais acen tuada , com os poderesa bsolu t os d o Poder E xecut ivo, o qua l , por m eio de decre-

t os-le is , se subs t i tu ía , em m u itos ca sos, ao Legislat ivo, a t r i -bu in do-se a esse r eg im e, por eufemism o, o t í tu lo de E s t a d o Novo”. (A. e obra cit a dos, pá g. 27.)

Ora , a Cons t i t u ição de 1937 ha v ia , s implesmen te , r e t i -r ado do Leg is la t ivo suas funções , t r ans fe r indo-as pa ra oE XECUTIVO. O Supr emo Tr ibun a l F edera l sofreu sé r ia s r e s -t r i çõe s em su a sob e r an i a d i an t e d o q u e d i t av a o p a r ág r a foún ico do a r t . 96 da Con st i tu içã o de 1937, com a s m odifica -

ções in t roduzidas , verbis:

“§ ún ico – No ca so de ser d eclar a da a incons t i tu cion a -l idade d e um a lei que , a ju ízo do Pr es iden te da Repúb l ica ,se ja n ecessá r ia a o bem-es ta r do povo; a pr om oçã o ou defe-sa d e i n t e r e s se n ac ion a l d e a l t a m o n ta , p od e r á o P r e s id en -t e d a R epú b l ica su b m e t ê -l a n ov am en t e a exam e d o Pa r l a -m ent o; se es t e a conf i rm a r p or d ois te r ços de vot os em ca da

um a da s Câm a ra s , fica rá sem efei to a dec isã o do Tr ibun a l”.

T o d o s s ab em q u e o Pa r l am en to d a ép o ca d e Ge tú l i oVar gas lhe e r a to ta lmen t e dóci l.

Em 29 de ou tubro de 1945 Getú l io Vargas é depostopelo E xérc it o, com a nd a do pelo Gener a l Góis Mon t e i ro .

F oi e lei to por e le içã o d i re t a o n ovo P res ident e da Re-púb l ica do Bra s i l, o Gener a l E ur ico Gaspa r Du t r a , em 31de jan e i ro de 1946. Na mesm a da ta acon t ecem a s e le içõesp a r a a Assem b lé ia Na cion a l C on s t i t u in t e , qu e s e i n s t a l aem 5 de fever e i ro de 1946.

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1 2 8 H is tór ia d o Direi to

Na sce em 18 de se t embr o de 1946 a nova Cons t i t u ição

do Bra s i l .Os direitos sociais do homem ganh am , nes ta nova Cons-t i t u ição , e specia l des ta que e igua l impor t ân cia .

Pa rece a os Au t ores que a p r imei ra Cons t i tu ição da épo-ca m odern a a se p reocupa r n o con t inen t e eu ropeu a n íve lde Const i tu içã o com o problema socia l , foi a Con st i tu içã oa lemã de 1919. Nas Amér icas a p r im az ia coube à Cons t i -t u içã o m exica na de 1917, m odifica da e m elhora da p e la Lei

de jan ei ro de 1934. A espa nh ola t r a t ou d os direi tos  sociaisa p a r t i r d e 19 3 1; a u r u g u a i a em 1 9 3 4 e a cu b a n a (an t e s d arevolução cas t r i s ta ) em 1940.

Em 1964, com a revolução cont ra o governo de JoãoGou lar t , o At o In s t i tu cion a l n º 2 solapa a com bal ida Con s-t i t u i ção d e 1 9 4 6 . Pa r a d e f in i t i v am en te d e r r o g á - l a , p o i sb a s t a r a m p a r a i s t o t r ê s (3 ) Ato s I n s t i t u cion a i s , u m a v in t e -n a d e em en d a s e q u a t r o d ezen as d e Ato s C om p lem en t a r e s .

E m 1 96 9 su r g e u m a r r em ed o de C on s t i t u i ção p el a E m en -da Cons t i tuc iona l n º 1 , que f az ampla r e fo rma na agon i -zan t e “Con st i tu içã o” de 1967. O Pr es iden t e Er n es t o Geise lque su cedeu o Gener a l Médici e le it o em 1974, n o fina l doseu ma nda t o, r evogou , pe la E men da Cons t i tu ciona l n º 11 ,de 1978, todos os Atos Ins t i tuc ionais e Complementaresem des a cor do com a Con st i tu içã o F eder a l vigen t e . E le it o oGener a l J oã o F igu ei redo com s u a a pr ovação ocor r e a e le i -

ção ind i re t a pa ra Pr es ident e da Repúbl ica e o civil TancredoNeves é e le it o pe la oposiçã o m a s fa lece an t es de t oma r pos-se . Assu me o seu v ice -p res iden t e , J osé Sa rn ey, pe la Em en-da Const i tuc ional n º 26 , de 27 de novembro de 1985. Em1986 é convoca da ou t ra Assemblé ia N ac iona l Cons t i t u in tee lei t a em 15 de novembro de 1986 pa ra e labora r m a is u manova   Cons t i tu ição pa ra o Bras i l . Em 1988 é p romulgadam a i s u m a C on s t i t u i ção br a s i le ir a q u e , p a r a a m a ior i a d o s

p a r l am en t a r e s con s t i t u in t e s , s er i a a d e fin it i v a . Qu e e sp e -r a n ç a .

J OÃO G I L B E R T O L UCAS CO E L H O, no seu l iv ro A N ova Cons-t i t u ição, Aval ia ção do texto e com en tári os , 2 ª ed . , E di tora

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1 2 9Capí tu lo V — O Renascim ento

Revan , 1991 , ao faze r um es tu do cr í t i co sobre a Car ta , ad -

ver t e se r e la “an a l í t i ca , n ão se l imi t an do a p r incíp ios bá s i -cos . Mesm o as s im r eclam a um gra nde n úm ero de le i s com-p lemen ta res e o rd iná r ias , em a lgun s casos n ecessá r ias pa r aa p lena v igência da ap l icação dos seus pr inc íp ios” (obraci ta da , pá g .14).

Con form e re lem brou o Exmo. Sr Minis t r o do STF J OS É

CARLOS MO R E I R A ALVES , no progra m a oficia l de sessã o sole-ne do Pa r lam ent o em 1º de fevere i ro de 1987, “De há m u i-

to , porém, feneceram os idea is de Const i tu ição per fe i ta eperpé t ua . Como adver t e DU G U I T , a  eterna  q u ime ra  d os  h o-m e n s  é   procurar   inserir   n as  Const i tu ições a   perfeição qu eeles  n ão t êm .

Pode d izer -se , genera l izando a lúc ida observação deRU I BARBOSA nos pr imórdios da Repú bl ica , qu e o ind i spen -sável  é  u m a  Const i tu ição sensa ta , sól ida ,  praticável ,  polí-t ica  n os  seus   próprios defeitos , evolu t iva  n as  su a s   i n su f i -

ciências  n a tu ra i s , h u m a n a  n as  su a s  contradições  inev i tá -veis”. Da ta   v e n i a , n ó s b r a s i l e i r o s e s t a m o s c o m o o g r e g o

Diogenes : con t inu am os com a “lan te r na ” na mã o à p rocur ade u ma Cons t i t u ição “Sensa ta ”. ..

E m m e u p e q u e n o t r a b a l h o   A Nova Const i tu ição e as Leis Penais —  Dú vid as e Pon d erações , E d . F r e i t a s B as t os ,1 ª ed ., 1988 , RJ , já d izia e a gora r ep i to , ap esa r de nã o se r

novidade que h á e deve se r cumpr ido o orden am en t o ju r í -d ico que es tá l igado à ex is tência da própr ia le i p r inc ipa l ,que é , ev iden t emen t e , a Cons t i t u ição . Ora , “es te p r in cíp iode supremac ia a tende , ev iden temen te , à s ex igênc ias dasmais d iversas , como, por exemplo : a manutenção de umequi l íb r io socia l , a for ma çã o de s i s t ema de cr i té r ios bá s i -cos qu e depen dem , ou m elhor, que dã o or igem à legis laçãoque d isc ip l ina os c r i té r ios legais para a execução das no-

vas n or m a s”. Sã o, por t a n t o, “con seqü ências ev ident es des-t a su p r em a cia a s r egr a s d i t ad a s p e la C on s t i t u i ção e a e s -t a b i lidad e des t es pr ece i tos . Após o es t a belecimen t o da h ie-

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1 3 0 H is tór ia d o Direi to

r a r q u i a t em o s u m a C o n s t i t u i ção q u e v a i d ep en d e r a in d a

das l e i s orgâ n icas ou complemen ta res pa ra que es tes p r e -ce i tos const i tuc ionais se jam regulados por le is o rd inár iasque sã o le is vot a da s pe lo Con gress o. Es t a belecida es t a h ie-r a r q u i a v a l e n o t a r q u e a su p r em ac ia d a C on s t i t u i ção con s -t i t u i u m a e x i g ê n c i a o r g a n i z a t ó r i a d o E s t a d o f e d e r a t i v oporque é um órgão que f ica ac ima do Governo , deve te rcompetênc ia pa ra dec id i r sob re o a lcance dos poderes esobre qu a isquer con fl i tos decor r en t es do fun cion a m ent o do

mecanismo federal” . (H E R M E S L I MA, in    In trodução à Ciên-cia do Direito, Ed . Fr e i ta s Ba st os , 19 ª ed . , pá g . 140 .)Com ba se na op in ião ma jor i t á r i a dos Mes t r es no meu

t r a balh o que c it e i , t eci com ent á r ios cr í t icos sobre os inú -mer os cas os , de cru cia l impor t ân cia , que fora m em pur ra -dos pe los l eg is ladores pa ra um a pos t e r ior regulamentaçãoo que , é lóg ico, es t r a n gulou a Cons t i tu içã o de 1988.

Apon t e i a s m a is gra ves , na min ha op in ião, con t idas n o

ar t igo 5 º do Cap í tu lo. I — Dos Di re i tos e Gar an t ia s F un da-m ent a is —, do su bst i tu t ivo – Dos Dire i t os e Deveres I nd i -v idu a is e Cole t ivos . Dest e m odo com ecei pe lo m a n da do dein junção .

E n ten d i q u e s em u m a r eg r a p r oces su a l com p le t a é im -poss íve l o seu conhecimento e aprec iação com fu lcro nal ei com p lem en t a r q u e s e r i a p a r a acrescentar a o Código deP r ocess o em vigor , a n ova Lei excepcion a l , já qu e com for-

ça d e u m Man d a d o d e Segu r an ça l im i t a d o.P ergun to se Ma nda do de In jun ção foi fe i to pa r a ga ra n -t i r o exercício dos d i r e i tos e liberda des do cidad ã o à    faltad e  n o r m a   regu lamen tadora  qu e  torne  inv iáve l  o exercíciod os  direi tos e l iberdades const i tucionais  inerentes  à  nacio-n a l i d a d e, à  soberania , à  c id a d a n ia , com o pode s er e le in-vocad o se a p rópr ia r egra r egu la dora desse d i r e i to a i n d anã o exi s t i a na época?

J u r id icam en te , e s t e a r t i g o d a C on s t i t u i ção a m im p a -rece claro , era u m a r t i g o   Inconst i tucional   por   Omissã o.Na mesm a s i tu ação va mos encon t ra r o § 2 º do Ar t . 9 º doCap . I I da Cons t i t u ição , que a ssegur a o d i r e i to de greve .

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1 3 1Capí tu lo V — O Renascim ento

O § 1º já foi pa r cia lm ent e def in ido por le i, regu lam en-

t a do. Toda via, n o § 2º. Qu em def in e os ABUSOS? A lei con t i-n u a om is sa . O q u e p od e p a r ece r a b u so p a r a u n s , p a r a ou -t r os nã o o é . Se r ia u m m eio l ega l de assegur a r seu dire i toconst i tucional de fazer greve . Exemp lo: depreda çã o de ôn i -b u s p or p iqu e t e ir o s p a r a im p ed ir q u e os q u e n ão qu i se r a mpa r t icipar da greve o fa ça m ci rcu la n do com os ve ícu los . Éum abu so ou nã o? Serã o os r espons áve i s a lcan çad os pe lasp en as d a l e i?

É ev iden t e que fa l t a a complemen ta çã o, na min ha op i -n iã o, des t e pa r ág r a fo; t a mbém se deve ap l i ca r a inconst i -t u c i o n a l i d a d e   por   o m i s s ã o d o Po d e r E x ecu t iv o , q u e s ec a r a t e r i z a p e l a n ã o e x p e d i ç ã o d e u m r e g u l a m e n t o  q u et ip i f ique o a t o pr a t ica do com o a b u so.

Vou c it a r ou t r o exemplo ma is deta lhada men te pa ra nã ofug i r demas iadamen te do t r açado in ic ia l des te t r aba lho .Vou d iscu t i r a figu r a con st i tu cion a l do den om ina do cr ime

hediondo.“A T I P I F I C A Ç Ã O DOS C R I M E S H E D I O N D O S”. – Do Títu lo II –Dos d i r e i tos e ga ra n t ia s fun dam en t a i s – Cap . I – Dos De-veres I nd ividua is e Cole t ivos — Ar t . 5 º Da Con st i tu içã o daRepúb l ica F edera t iva do Bra s i l de 5 de ou t ubr o de 1988,In ciso XLIII .

Na ín tegra , o inc iso XLII I da Const i tu ição bras i le i raem vigor reza : “a le i considerará cr imes inaf iançáveis e

in su sce t í v e i s d e g r aça o u an i s t i a a p r á t i c a d a t o r tu r a , ot ráf ico i l íc i to de en torpecentes e drogas af ins , o te r ror is -m o e os definid os com o cr imes  hediondos , por e les res pon-dendo os m a nda nt es , os execu tores e os que , podend o ev itá -los , se om it i r em ;”

O ín cl i to Pr ofessor LU Í S ROBERTO BARROSO em seu ap lau -d ido O Direi to Con st i tu ciona l e a E fet iv id ad e de suas N or-mas — Limi tes e Poss ib i l idades da Const i tu ição Bras i le i -

ra , Edi t or a Renova r , 1990, ci ta a obra cláss ica de J OSÉ AF ON-S O   DA S ILVA,   Ap l icabi l idade das Normas Const i tuc ionais ,qua n t o à su a e fi các ia e qua n t o à sua a p l icab i l ida de , d iv i-d ind o-a em

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1 3 2 H is tór ia d o Direi to

“A – Norm a s Const i tu ciona is de eficá cia p len a e a p l i -

cab i l ida de imed ia ta ;B – N o r m a s C o n s t i t u c i o n a i s d e e f i c á c i a c o n t i d a eap l icab i l idade im ed ia ta , mas pa ss íve i s de r es t r i ção ;

C – Normas Cons t i tuc iona i s de e f i các ia l imi tada ouredu zida (que compr eendem a s norm as def in idora s de pr in-c i p i o i n s t i t u t i v o e a s d e f i n i d o r a s d e p r i n c í p i o p r o g r a -má t ico), em gera l dependen t es de in t eg ração in f ra cons t i -tu ciona l pa r a opera rem a p len i tu de de seus e fe i tos” (ob ra

ci ta da , pág . 82).Pa ra o r espe i t a do P ro fessor M I C H E L TE M E R   in  E le me n -tos de Direi to Con st i t u cional , 1983 , pá g . 13 , e s ta s N orm as“melhor se denomina r ia m de eficácia  redut íve l  ou res tr in -gível (bis in id em , pá g. 82).

BARROSO concorda que a ci t a ção supr a é de t odo pe r t i -nen te , mas , após cons ide ra r C E L S O R I B E I R O B ASTOS e CAR -LOS AYRES  DE BRITO ( In terpretação e Ap l icação das N orm as

Const i tuc ionais , 1983, pá g. 122); H U M B E R T O Q U I R O G A LAVIÉ( Derech o Const i tu cion al , 1984 , pág . 138 e seg . e ou t r a s denã o men os n otá vei s Au t ores , p r e fe re c it a r a t e se do Mes-t r e C E L S O AN T Ô N I O B A N D E I R A  DE M E L L O que ident i f ica , se-gun do BARROSO , “a s d is t in t a s pos ições em qu e os a dm inis-t r ados se vêem inves t idos em decor r ênc ia da s r egra s con-t idas na Lei ma ior”, con clu in do que “sob es t e a specto, asnorm as cons t i t uc iona i s a loca m-se em t r ês ca t egor ia s d i s -

t i n t a s :A – Nor ma s con cess ivas de poderes ju r íd icos ;B – Nor m a s con cess ivas d e d i re i t os ;C – Nor m as m er am en t e in d i cad or a s d e u m a fi n a l id ad e

a ser a t ing ida (obra e A. ci ta dos , pá gs . 83 /84).Toda via , sem em bar go, nã o h a vendo garan t ia    jurídica ,

nen hu m desses “d i r e i tos” impostos  pe la Cons t i t u ição es t a -r ia  p lenamente as seg u r ad o .

De há mui to , pa ra mim, em nosso pa í s , não se podefa l a r m a i s em   fronteiras  en t re Legi s la t ivo, Execu t ivo e J u -d iciár io. As d iscu ssões dou t r iná r ias , con t u do, ins is t em emes ta be lece r l imi t es de a tu ação en t r e Leg is la t ivo, Execu t i -

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1 3 3Capí tu lo V — O Renascim ento

vo, e J u diciár io.  Data  venia , é inegá vel que o ú l t imo e der -

r ad e i r o poder  a dec id i r imper a t iva men t e (esgot ad os os pr o-ced im en to s l eg a i s c ab ív e i s a c ad a h ip ó t e se ) é s em p r e oJ U D I C I Á R I O . O Mes t r e B ARBOSA M O R E I R A em seu “O PoderJudic iár io e a Efe t iv idade da Nova Const i tu ição” , in   Rev.Forense, vol . 314 , pág . 151 , r e ssa l t a a impor t ân cia do J u -d iciá r io mesm o com a lgum as cr í t i cas pe r t inen t es . Por i s somesm o L U Í S R O B E R T O BARROSO , por nós t a n t a s vezes ci t a do,d e s t aca :

“A Cons t i tu içã o, já t ivem os opor t u n idad e de ass ina lar ,é u m cor po de norm a s jur íd ica s , ou se ja , com põe-se de pr e-cei t os obr igat ór ios qu e or gan izam o poder p ol í t ico e a con -d u t a . T a n t o d o s ó r g ã o s e s t a t a i s q u a n t o d o s c i d a d ã o s .Vu ln era -se a impera t iv ida de de um a n orm a de d i r e i to querqua nd o se fa z aqu i lo que e la p ro íbe , qu er qu a n do, se de ixade fa zer o que e la de t erm ina . Va le d izer : a Con st i tu içã o ésusce t íve l de descumpr imen to t an to po r ação , como por

om issã o” (obra ci ta da , pá g . 152). Mais à fr en t e o cu l to Au -t o r d á ê n f a s e a o s p r i n c i p a i s e m a i s c o m u n s c a s o s d et ipifica çã o por om issã o, d izen do qu e:

“Diversos são os casos t ip if icadores de inconst i tucio-na l ida de por omissã o, merecendo des ta que den t r e e les : aomissão do órgão leg is la t ivo em edi ta r le i in tegradora deum com a n do cons t i tu ciona l” (obra ci ta da , pá g . 153).

Se r i a e s sa a h ip ót e se d a TIPIFICAÇÃO  D E S T A N O R M A C O N S -

TITUCIONAL p or m i m a n a l is a d a ?Vejamos.O inc iso XLII I d o Ar t . 5 º da Car t a Magn a em v igor d iz

qu e: “A lei con sider a r á . ... ..e os  def in idos  como cr imes hediondos. . .”A lei considerará . . . (ver bo n o fu t u r o) pu n íveis com o cr i-

mes ina fian çáve i s e in su sce t ívei s de g ra ça ou an i s t i a (ci t aos cr imes ) E  OS  D E F I N I D O S  COMO  C R I M E S  H E D I O N D O S (s ic), s im -

p lesmen t e porqu e nem o Legis la t ivo nem o J ud iciá r io def i -n i ra m os cr im es h edion dos, o qu e imp e d ia , ju r id icam en t e ,su a TIPIFICAÇÃO a t é ju lho de 1990 .

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1 3 4 H is tór ia d o Direi to

No inciso XXXIV, do Art. 5º ora enfocado, da norma

const i tuc ional impera t i va a s s e gu r a va q u e :“N ÃO   H Á  CRIME   S E M  LE I  ANTERIOR  QU E   O  D E F I N A; N E M  P E N A

S E M  P R É V I A COMINAÇÃO  LEGAL .”Per gun t a -se : Qua l ser i a a pena dos cr im es hed iondos?

A imp oss ibi l ida de de se con segu ir   f iança ou a con cess ã o degraça  ou an is t ia ? Absu r do.

A nã o con cess ã o de graça  ou an is t ia é con seqü ên cia dap u n ição a s e r ap l i c ad a ao au to r d o cr ime  hed iondo como

mer os a cessór ios da pena p r incipa l pun i t iva (pena g rave).Ora , sem a defin içã o da p ena pu n i t iva , como se ap l ica r la tosensu  a graça  ou a an is t ia (s em se d i s cu t i r a m ed id a p r e -vent iva da fian ça )? Gra ça de qu ê? An is t ia por cum pr i r, out e r d e cu m p r i r o qu ê?

WE B E R M ARTINS BATISTA, emér i to Magis t rado e profes-sor de Di re i to P ena l , in s i s t e em a f irm ar que “um dos p r in -cíp ios m ais im por t an tes do moderno Dire i to Pen a l é o de

que n ã o pode h a ver pr ocesso sem u m pr inc íp io de pr ova” ec i t a o consagrado Mes t re i t a l i ano CARNELUTTI quando e lea fi rm a que “o ca s t igo nã o começa com a con den a çã o, ma smui to an tes de la” ( Lecciones , t rad . S . S . Melendo, I , 72 ,apud Direi to Penal e Direi to Processual Penal , Fo rense ,1987, pá g. 103).

Sem defin içã o nã o se pode PROVAR q u e u m cr im e a in d ah ipot ét ico foi com et ido. É óbvio. Ta m bém a im possibi l ida-

de de pa gar fian ça com ba se n a “su posiçã o jur íd ica ” de quefoi com et ido u m cr ime hediondo é um a pun ição an t i ju r íd icae, d a t a  venia , ILEGAL , porque sobre tudo “N ÃO   H Á  CRIME   S E M

LE I   ANTERIOR   QU E   O  D E F I N A, N E M   P E N A  S E M  P R É V I A  COMINAÇÃO

LEGAL” (inciso XXXIV, do Art . 5º da Con st it u ição).“N I N G U É M  S E R Á PRIVADO  DA LIBERDADE  OU  DE  S E U S  B E N S  S E M

O  DEVIDO  P R O C E S S O LEGAL” (incis o LIV d o Art . 5º).Se o MP en q u ad r a s se a lgu ém com o au t or d e u m cr im e

h edion do, os inc isos con st i tu cion a is ac ima t r a n scr i tos po-der iam se r invocados por incons t i t uc iona l idad e da acusa -çã o. Se o Réu es t ivesse d e t ido pe la n ã o concessã o da fian -ça , quem responder ia pe la i l ega l idad e do a t o p ra t i ca do?

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1 3 5Capí tu lo V — O Renascim ento

E m m e u t r a b a lh o  A N ova Const i tu ição e as L eis Penais

 – Dú vi d as e Pond erações , Fr e i ta s Ba st os , 1988, pág . 35, jáop inava no sen t ido de que “ t r ans fe r i r pa ra o ju lgador acarac ter ização de cr ime hed iondo p a r a e n q u a d r a m e n t o d oinc iso com ent a do é t em erá r io e per igoso”.

O il u s t r e Mes t r e DAMÁSIO DE J E S U S  L E C I O N A QU E  S ÃO  RE -Q U I S I T O S   E L E M E N T A R E S   E   CIRCUNSTÂNCIAS   DO   CRIME   A  C O N F I G U -RAÇÃO  LEGAL DE “u m    fato t íp ico e an t i ju r íd ico” pa r a con cluirque são r equ i s i to s ind i spensáve i s pa ra t ip i f i cação de um

cr ime, dois r equis i t os :“1º — O a t o típ ico e2º — An t i ju r idicida de”.

(Com en tár ios a o Cód igo Pen al , Part e Geral , 1º vol. , Sa -r a iva , 1985 , pá g . 182 . )

Pa ra o sa udoso Pr ofessor H E L E N O CLÁUDIO F RAGOSO “Aa n t i ju r id icidad e é o resu l ta do de ju ízo objet ivo, ten do em

vis ta as ex igências gera is do ordenamento jur íd ico” . ( Li-ções d e Direito Pen al , 7 ª ed . , For ens e , 1985, pá g . 212 . ) J áCar los Max imi l ian o, em s ua g ran d iosa ob ra  Hermenêut icae Apl icação d o Direito, af irm a qu e “a t écn ica da in t e rp r e -ta ção mud a desde que se pa ssa da s d i spos ições ord iná r ia spara as cons t i tuc iona i s , de a lcance mais amplo , po r suap r ó p r i a n a t u r e z a e e m v i r t u d e d o o b j e t i v o c o l i m a d or edig ida s de m odo s in t é t ico, em t er m os gera is”. (Obra ci -

t a da , pág . 312 .)Ass im, pa ra conc lu i r , no meu en t ender cr im e hed iondoexis te de d i r e i to na nossa l egi s lação, já foi r egu lam en t a dopor le i , como, a l iás , manda a própr ia Const i tu ição , desde25 de ju lh o de 1990, pe la Lei n º 8.072 . At é aqu ela da t a n ã oha vendo s ido defin ido nã o podia ser t ip i fica do. Nã o sen dodef inido não pode ser t ip if icado. Não sendo t ip if icado pornã o haver de fin ições l ega i s que pe rm i t i am su a t ip ifi cação,

nã o se pode de ixar de cons idera r qu e o inc iso XLII I do ar t .5 º da Con st i tu içã o em v igor e ra I N C O N S T I T U C I O N A L P OR  O M I S-SÃO . Ora , se é ind iscu t íve l que u m m an dam ent o const i tu cio-na l pode ser cons idera do incon st i tu cion a l por ser om isso,

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1 3 6 H is tór ia d o Direi to

o C r i m e  Hediondo , a t é sua de f in ição pe la Le i Ord iná r ia

(1990), ass im o era por n ã o t e r s ido defin ido com o m a n da opr ópr io inciso qu e o cr iou e B ARROSO é con t u n d en te q u a n d oa s s e g u r a q u e s ã o t r ê s ( 3 ) o s c a s o s d e t i p i f i c a ç ã o  d einconst i tuc ional idade por omissão e ind ica os casos maiscomuns :

“ 1 — a o m i s s ã o d o ó r g ã o l e g i s l a t i v o e m e d i t a r l e iin t eg radora de um coma ndo cons t i tu ciona l ;

2 — om issã o dos poder es con st i tu ídos n a pr á t ica de a t os

impostos pe la Lei Maior ;3 — a omissão do Poder Execut ivo carac ter izada pe lan ã o expediçã o de r egula m en t os de execução da s le is ;” (obr aci ta da , pág .153).

E m s u m a : TANTO  O  I N C I S O XLIII d o ARTIGO 5º, do Tít u lo IIda Cons t i tu ição da Repúb l ica Federa t iva do Bras i l , de 5de out u bro de 1988, como o cr im e h ediond o ser iam I N C O N S-T I T U C I O N A I S   P O R   O M I S S Ã O , p o i s a t é e n t ã o n ã o e s t a v a m

t ip i f i cados po r l e i a t é que es ta omissão fosse sanada em julh o de 1990 e em 6.9 .1994, pela Lei n º 8 .930 (Lei Glór iaPer ez ), en t r a ssem em v igor .

E er a fácil fa zê-lo, com o se viu .Como deve se r u ma cons t i tu ição que possa a t ender por

um la r go pe r íodo de t em po a or ien t ação de um pa í s sobe-r a n o ?

U s a r s ó o s f u n d a m e n t o s d o S o c io lo g i smo  S o c ia l d e

Fe r d in an d L as sa l e l an çad o s em 1 8 6 3 ? Ou u sa r a t e se d eKar l Ma r x q u e s e ocu p a m a i s d a i n f r a -e s t r u t u r a econ ôm i -ca do Es t ado do que p r opr ia men te do Di re it o, ou a in da , ada r p re ferên cia a V. Ha ns Ke lsen que l imi t a su a t eor ia dodire i to  posit ivo ou , a in d a , qu em sab e , m i s tu r a r -s e u m p ou -co d e cad a u m a d as t eor i a s à s t eor i a s m od e r n a s q u e i n s i s -t em em ver no poder cons t i t uc iona l o fru to da s ín t ese ex-t r a íd a d a s r e l açõ es en t r e a s n o rma s   e a rea l idade vivida

pelo povo daquele Estado naquele momento? A rea l idaded o m o m e n t o se revela pela vivência , do dia-a-dia do povocom sua rea l idade  social   e  política . O povo pede n o rma sq u e l h e p e r m i t a m vive r m a i s c iv i l i zadamen te e , por t an to ,

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1 3 7 Capí tu lo V — O Renascim ento

exige d a  política  a s n o r m a s q u e l h e p e r m i t a m v iv er o m a i s

pr óximo possível do “seu ” idea l .Sobre es t a cons ta t ação r epor t o-me a FE R N A N D O BASTOS

DE ÁVILA, n a su a ob r a  In tr od u ção à S ociologia , ed ição Agir,RJ , 8 ª ed ., 1996, págs . 159/60 . Excelen t e t r a balh o, demons-t r a a e s pe r a n ç a qu e n u m   fu turo o homem encontre o seup on t o ce r t o p a r a r ea l i za r u m a LE I  MAGNA, pol í t ica , h is tór i-ca e socia lm ent e cor re t a .

A ques t ão con t inu a sendo :

P or q u e , a p es a r d e t a n t a s t e n t a t i va s d e s d e a p r i m e ir acodi f icação  d e   Ha mu rá b i , d e  Moisés ,  d os Orien ta i s , dos Romanos e Gregos  em es pecia l , a fór m u la idea l nã o foi en-co n t r ad a?

Fá ci l se r i a a dota r a t e se de um a r espos t a j á ofe recida :por que o homem é imper fe i to , logo só qu a n do e le a t ing i r aper feiçã o (des en volvend o a ca pa cida de do seu cérebr o, porexemplo) é que as sua s obra s a t in g ir ã o a pe r feição . Bem,

mas i s to , posso pensa r como manda San to Agos t inho , sóocor r e rá qua ndo Deus qu i se r . Tra ns fe r indo pa r a Deus t odaa r esponsa b i lidade por su a cr i a ção , ocor r e -me ou t ra inda -gação: Ess a transferência n ã o s e r ia u m a ofensa , u m gr a n -de pecado con t r a o Cr ia dor ? Se E le nos enviou o F i lho pa ran os a ju d a r  , com o cu ida do ev iden t e e clar o de se l imi t a r ad a r o t e s t e mu n h o d a exi s t ên ci a d e Deu s , s em ou t r a s i n t e r -venções def ini t ivas do Seu poder , é lógico que com esse

G E S T O t am b ém o b v iam en te a l e r t o u a Hu m an id ad e d e q u eca be a ela decidir o que e com o fa zer . O P AI ofereceu comseu F I L H O , o bás ico , a s r eg ras fundamen ta i s em do i s (2 )a r t igos :

1 — Ama r a Deus s obre t odas as coi sas2 — Am a r a seu pr óximo com o a s i m esm o.Faça i s so e ipso   facto os outros oi to (8) mais as Leis

Mosa i ca s , m a i s a s B u la s p a p a i s , m a i s os m i lh ões d e t r a t a -

dos e norm as d i t ados pelos homens n ão t e rã o ma is nenh umsign i fi cad o. En t re ou t r a s cons eqüênc ias , se ado ta do o a r t .2 do Man da men to Máx imo, não se mat a r á o p róx imo , nã ose r ouba rá , e tc. e t c.

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1 3 8 H is tór ia d o Direi to

Essa “Const i tu ição” , essa Car ta   Magna , não foi feita

pelo homem imperfe i to , ao cont rár io , fo i d i tada pe lo H O-ME M m a is do que per fe i to que n a sceu pobre e se de ixou h u -mi lha r e se ma ta r , como p rova de que o homem  imper fe i tot e r i a d e con t in u a r l u t a n d o p a r a a l can ça r o fim col im a d opor s eu C RIADOR , a  perfeição con seguid a p elos im perfeitos.

E a S a g a  do d i r e i to va i con t inu ar . Que um d ia , an tesdo fim do mu ndo , uma ma ior ia s ign i fi ca t iva de n ós a lcan cea  perfeição n ã o ext e r n a , n ão ap a r en t em en t e con s t r u ída p e -

las m á quin a s , com pu t a dor es e por m odifica ções de  DNAs .Nã o, que cada um se m od i fique , pa r a va le r, in ter iormente .Só a ss im , cr e io, h a verá u ma Cons t i tu içã o que ofereça PAZ eIGUALDADE en t r e n ós .

Mas , s iga m os o nosso ca min h o.

Visan do fa ci li t a r a pesqu i sa de in t e ressa dos va mos co-loca r na ordem as d a t a s  na s qua i s ocor r e ra m os p r inc ipa i s

even t os n a Eu ropa , in ician do-se com o su rg imen t o da Gré -c ia no ano 5000 a .C. a té 1997 d .C. , des tacando os pr inc i -pa i s t r a t ad os pol ít i cos e a s guer r a s que , de a lguma form a ,m odifica r a m a s r egra s (le is ) que d i r ig iam os povos con st i -tu ídos em Es t a dos Sobera nos .

4500 a 4000 a .C.

Neol í t ico I — Chegada das populações neol í t icas em

t er r a s gr egas (Va le do Axios e Ar cá dia) v in da s da Ásia .

3000 a .C.

Neolí t icos I I — Chegada de inva sor es , ta lvez da Rú ss iam er id ion a l , d a B essa r áb i a e d a Tr a n s i l vân i a . Ou a in d a d aÁsia Men or e do Crescent e Fér t i l da Sí r ia . (Os povos des-ses doi s pe r íodos t inh am a t ividade a g r ícola e s ua r e l igião

e r a o octônica.)2700 a .C.

Migra ções an a t ól icas pa ra Cre t a .

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1 3 9Capí tu lo V — O Renascim ento

2600 a 1950 a .C.

P er íodo do Bronze An t igo.

1950 a .C.

Pr imei ra invasã o g rega da Gr écia (J ôn ios ). In t r oduçãodos deuses indo-europeus .

1900 a .C.Fu nda ção de Tró ia .

1700 a .C.

P r im e ir a s i n v asões gr eg as em C r e t a .

1580 a .C.

S e g u n d a i n v a s ã o g r e g a d a G r é c i a ( A q u e u s e t a l v e zEólios).

1400 a .C.

E xpa n sã o com er cial . Fu n da çã o de Mileto. Com ér cio como Eg it o. P r imei ra s epopéias .

1300 a .C.

Apogeu de Micen a s .

1200 a .C.

D e s t r u i ç ã o d e M i c e n a s . T o m a d a d e T r ó i a . N o v o

f loresc imento .1100 a .C.

In ício da Ida de do F E R R O .

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1 4 0 H is tór ia d o Direi to

900 a .C.

Fu nda ção de Espa r t a . Apar eciment o dos n avios de guer -r a . P r in cíp ios da escr i t a .

800 a .C.

Apa r ecim en t o da s “polis”.

754 a .C.

In s t i tu içã o dos “éfor os” em E spa r t a . Época dos Reis deRoma (cha ma da Época Rea l ).

680 a 670 a .C.

Surgem as p r imei ras moedas l íd icas e jôn icas . Fabr i -ca çã o de gra n des ba r cos de com ér cio. Na sc im ent o de u ma

economia mer can t i l .

621 a .C.

As le is de Dr á con .

600 a .C.

Na sce Tha les de M ileto e com ele o posi t iv ism o jôn ico.A E scola d e Milet o e os pr im eiros s is t em a s f i losóficos.

594 a 593 a .C.

Refor m a s d e Sólon .

561 — 528 a .C.

P i s í s t r a to, t ir a n o em Aten a s . Fech a m en to de E sp a r t asobre e la p rópr ia . É poca do t i r a nos L igda mis , P ol ícra tes ,P i s i s t r á t i d a s .

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1 4 1Capí tu lo V — O Renascim ento

510 a .C.

Deposição do ú l t imo Rei de Roma. Ins t i tu ição da Re-pú bl ica (Repúbl ica dos Ar is tocra t a s) .

508 — 507 a .C.

Reform a s de Clís ten es. Pr incípio da dem ocr a cia em At e-n a s .

506 a .C.

Vi tór ia de At ena s s obre os m em bros da coa l izã o.

501 — 500 a .C.

Ins t i t u ição dos es t r a t egos em Aten as .

500 a .C

Anax ímenes

499 a .C.

Heca t eu  de Mile to . Herác l i to . Parmênides . Pr inc íp ios

de P índa ro . Revol ta da J ôn ia .

490 a .C.

Pr imei ra ofens iva pe r s a . Dar io. Guer ra s Méd icas .

488 a .C.

O Os t r ac ism o usa do pe la p r imei ra vez .

481 a .C.

Fu nda ção da L iga He lên ica .

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1 4 2 H is tór ia d o Direi to

472 — 471 a .C.

Ost r a cismo de Temís t ocles . Pér icles e Ef ia l tes .

470 — 399 a .C.

Na scimen t o de Sócra tes .

a .C.

Reform as democrá t i ca s de Ef ia l t e s .

451 — 450 a .C.

Le i r e s t r i t iva qua n t o ao d ir e i to de cidade . Pr incíp iosda sofí s t i ca de P ro tá gora s .

450 a .C.

E d i t a d a a L e i d a s XI I T áb u a s .

447 — 437 a .C.

O Pa r t hen on . Apogeu de F íd ias .

443 a .C.

Apogeu de P ér icles (o século V é cha m a do de “o Sécu lode Péricles”) .

433 a .C.

Guer r a do Pelopones o.

a .C.

Con den a çã o de P ér ic les .

a .C.

Mor t e de Pér icles .

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1 4 3Capí tu lo V — O Renascim ento

a .C.

As o liga r qu ias em Aten a s .

404 a .C.

Desmorona men to do Imp ér io. Sub ida a o t rono pe r sa deAr t ax e r x es .

a .C.

Res ta be lecimen t o da Dem ocra cia em Aten a s .

399 a .C.

Mor t e de Sócra tes .

359 a .C.

Fe l ipe , r egen t e da Macedôn ia .

356 a .C.

F el ipe , re i .

341 a .C.

Ep icu ro .

340 a .C.

Aten a s d ecl a r a g u e r r a a F e li p e.

336 a .C.

Assa ss in a t o de F el ipe . Alexa n dr e sobe ao t r ono .324 a .C.

Alexa n dr e coroado de ou r o pe las cidad es grega s .

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1 4 4 H is tór ia d o Direi to

323 a .C.

Mor t e de Alexandr e .

316 a .C.

C assan d r o s en h or d a Gr éci a .

304 a .C.

Su r g e a L e i I U S Fla v ionu m red ig ida por Cn eu F láv io.

300 a .C.

F un da çã o do Museu e da Bibl ioteca de Alexan dr ia . Apa -r ecimen t o da m oeda cé l t ica . Difu sã o do fer r o n o E git o.

387 a .C.

Arqu imedes .

264 a .C.

P r i m ei r a g u e r r a p ú n i ca .

219 a .C.

I n í cio d a s egu n d a g u e r r a p ú n i ca . I n t e r v en ção r om a n an a E s p a n h a .

212 a .C.

P r im e ir a gu e r r a d a Maced ôn ia .

202 a .C.

Apogeu d os “Ópida ” da P r ovença La n gued oc.

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1 4 5Capí tu lo V — O Renascim ento

200 a .C

Segu n d a g u e r r a d a Ma ced ôn ia .

148 a .C.

Toma da de Car ta go.

145 a .C

P t olom eu VII d o Egi to.

52 a .C.

P r im ei ros ens a ios pa ra o p r in cipado com Pompeu .

48 a .C.

C ésa r em Alex an d r i a .

44 a .C.

Úl t im o a no de v ida de Césa r , que govern ou Roma naépoca do  Dominato.

30 a .C.

Su icíd io de Cleópa t ra . Anexa çã o do E git o por Roma .

a .C.

C o m e ç a a e r a d o p r i n c i p a d o c o m O t a v i a n o ( O t á v i oAugusto) .

305 d.C.

Dioclecia n o abd ica .

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1 4 6 H is tór ia d o Direi to

324 d.C.

Con st a n t ino ocu pa o poder .

330 d.C.

O I m p e r a d or C on s t an t i n o faz d e C on s t an t i n op l a a ca -p i ta l do Impér io Bizant ino(Roma Or ien ta l ) — In ic ia-se ap ropagação do Cr i s t i an i smo .

378 d.C.

As t r ibos bárbaras c ruzam o r io Danúbio . Vencem osroma nos em Adr ia nópol is e s e e s t a be lecem na Trá cia .

391 d.C.

O Imper a dor Const a n t ino é ba t iza do cr is t ão — e o Cr is -t i a n i sm o pas sa a se r a r e l igião oficia l do Impér io Roma noO r i e n t a l .

395 d.C.

Morre o Imperador Teodósio . Separam-se os Impér iosr om a nos em Or ien t a l e Ocident a l , ca bend o a os dois fi lhos

de Teodósio a chef ia dos Im pér ios cu jas ca p i ta is e r a m : doOr ien t e , Bizân cio, e do Ocident e , Ravena .

406 d.C.

Os v ân d a lo s e o s su ev o s s e i n s t a l am n a E sp an h a . Éf u n d a n d o e m C a r t a g o n a Á f r i c a , u m R e i n o d e p o v o -germân ico .

419 d.C.

Os visigodos fa zem d e Toledo a ca pi t a l de seu r eino napen ínsu la Ibé r ica .

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1 4 7 Capí tu lo V — O Renascim ento

440 d.C.

O pr imeiro Papa reconhecido of ic ia lmente pe la Igre jaCa t ól ica , é Leã o I .

476 d.C.

F im do Impér io Roma no Ociden t a l .

486 d.C.

Clóvis , re i dos f rancos , conquis ta o ú l t imo reduto ro-m a n o n a Gá l ia .

493 d.C.

Os os t rogodos a t a cam Cons ta n t inop la .

497 d.C.

Clóvis se conver t e ao Cr is t ian ism o e é ba t iza do.

500 d.C.

Su r ge o E D I C T O de Teodor ico.

529 d.C.

Cr iação da Or dem d os Bened i t in os .

565 d.C.

Mor t e d e J u s t i n i an o.

568 d.C.

Os lomba rdos ocupa m a I t á l ia .

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1 4 8 H is tór ia d o Direi to

711 d.C.

Conqu is ta da penín su la Ibér ica p e los m uçulma nos , come x c e ç ã o d o P a í s B a s c o e d o s R e i n o s d a G a l í c i a e d a sA s t ú r i a s .

771 d.C.

Car los Ma gno re i dos f ra n cos .

774 d.C.

C a r l o s M a g n o c o n q u i s t a a I t á l i a e s e t o r n a r e i d o slombardos .

778 d.C.

Ba t a lh a d e Roncesva l le s .

800 d.C.

Car los Magno é coroado , pe lo Papa Leão I I I , Impera-d o r d o Oc id en t e , t i t u lo r eco n h ec id o p e lo I m p e r ad o r d eBizân cio em 812 d.C. , pelo Tr a t a do de Aix-la -Ch a pel le .

813 d.C.

R ed esco b e r to o t ú m u lo d e San t i ag o em C o m p o s t e l a .In íc io das peregr inações ao túmulo (caminho (s ) de San-t iago n a Ga l ícia) .

814 d.C.

Mor t e de Car los Ma gno.

834 d.C.

Recon h ecim en t o oficia l do povo lu so (P or t u gal) .

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1 4 9Capí tu lo V — O Renascim ento

850 d.C.

É cr i ad o u m r e in o n or m an d o n a I r l an d a .

882 d.C.

Na sce o pr imeir o Im pér io Rus so.

893 — 1095 d.C.

P r i m eir a I d a d e F e u d a l .

988 d.C.

P r op ag ação r á p ida d o C r i s t i an i sm o n a R ú ss i a .

1054 d.C.

O g r a n d e C i s m a ( r u p t u r a ) e n t r e R o m a ( o P a p a ) eBizân cio (o P a t r i a rca d e Cons ta n t inop la ).

1066 d.C.

Gui lherme, o Conquis tador , o duque Wil r ing da Nor-m a n d ia , con q u i s t a a I n g la t e r r a .

1096 d.C.

Começa o r ena scimen t o med ieva l que va i a t é ma is oum enos o a n o de 1204.

1100 a 1135 d.C.

R e in a d o d o R e i Hen r iq u e I d a I n g la t e r r a e a p r ed om i -

nâ nc ia da Le i Rég ia aos cos t um es feuda i s .1137 d.C.

Cr ia çã o do Reino de Por t uga l e Alga r ve .

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1 5 0 H is tór ia d o Direi to

1142 d.C.

As escolas r essu r gem n a I t á l ia n o fina l do sécu lo XI evão se t r ans fo rmar em un iver s idades , inc lus ive de advo-gados dedica dos a o Dir e i to Rom a n o.

1143 d.C.

É reconhec ida a independênc ia do r e ino de Por tuga lpe lo Tra t ado de Sa mora .

1147 d.C.

Afon so H enr iques , p r im eiro r e i de Por t uga l , con quis t aa cidad e de Lisboa .

1176 d.C.

Hen r ique I I faz cum pr i r a “Aud iência de Nor th am pton”que ex ig iu dos ing leses l iv res um juramento so lene de f i -de l idade .

1215 d.C.

É e d it a d a n a I n g la t e r r a a M AGNA CARTA.

1232 d.C.É canon izado Sa n t o An t ônio de Lisboa .

1250 d.C.

É cons t i tu ído o Pa r lam en t o em P ar i s pe lo Re i Lu ís (SãoLuís) .

1252 — 1259 d.C.

É c r i ad a a Un ive r s id ad e d e Sor b on n e em Pa r i s . San toTom á s de Aquin o (fi lósofo) é um dos s eu s gr a nd es Mest res .

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1 5 1Capí tu lo V — O Renascim ento

1261 d.C.

Queda do Imp ér io l a t ino de Cons ta n t inop la .

1267 d.C.

Afon so X, Rei de Cas t ela , recon h ece os dir ei t os de P or-t uga l sobr e o Alga r ve .

1307 d.C.

Po r tu g a l s e t or n a u m a r e sp e it á v el p ot ên c ia m ar í t im a .

1381 d.C.

B a ta lh a d e Sa l t e s , Po r tu g a l .

1453 d.C.

Mor re o In fan te D. Henr ique de Por tuga l (o Navega-dor) .

1455 d.C.

Começam a s descober t a s m ar í t ima s do Novo Mun do.

1492 d.C.

Por t uga l r ecebe os judeu s expu lsos d a F ra nça . A Amé-r ica é des cober t a por Cr is t óvão Colom bo.

1500 d.C.

Em p lena época da  Renascença , o por t u guês P edr o Al-va r es Cabr a l descobre o Bra s i l.

1642 d.C.

Guer ra c iv i l na Ing la te r r a . O Re i Car los I (S tua r t ) édeca pi ta do por ord em de Cr om wel l (1660).

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1 5 2 H is tór ia d o Direi to

1679 d.C.

É in s t i t u íd o o HABEAS  C O R P U S .

1789 d.C.

Exp lode a Revolução Fr an cesa . É form ado o Pa r la men -to fr a ncês e su r ge a declaração d os  direi tos  d o homem .

1809 d.C.

Na p oleão Bon a p a r t e d om in a a E u r o pa .

1822 d.C.

A Grécia conqu is ta a independên cia .

1824 d.C.

É ed i t ad a no Bras i l, como sua p r im ei ra Cons t i t u ição , aC ARTA I M P E R I A L .

1834 d.C.

É edi t a do o At o Adicion a l de 1834 e a Lei n º 16.

1840 d.C.

E n t r a em v igor a Lei n º 105 , de 1840, con hecida com o aLe i de In te rp re tação .

1888 d.C.

É p romu lgad a em 13 de ma io a Le i Áur ea , que a bol iu ae scr a va t u r a n o B r a s i l .

1835 — 1845 d.C.

Revolução F ar roup i lha .

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1 5 3Capí tu lo V — O Renascim ento

1838 — 1841 d.C.

A r evoluçã o con h ecida com o Sa bina da .

1839 d.C.

A Revol ta Pr a ie i r a .

1889 d .C

Proc lamação da Repúb l ica e Revogação da Car ta Im-per ia l .

1891 d .C

Com a r en ún cia do Marecha l Deodoro da F ons eca as -su m e o v ice Mar ech a l Flor ian o P eixot o.

1892 d.C.L evan te d a s g u a r n i ções d a s f or t a l eza s d e San t a C r u z e

Laje , no Rio de J a n ei ro .

1893 d.C.

Revol ta d e Canu dos , r evol ta da Arm ada e Federa l is t ado Rio Gra n de do Sul .

1895 — 1905 d.C.

Revol ta s da E scola Mil i ta r .

1910 d.C.

Revol ta da Ch iba t a (J oã o Cân d ido).

1914 d.C.

1 ª Gr a n d e Gu e r r a .

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1 5 4 H is tór ia d o Direi to

1917 d.C.

Revolução Rus sa de Lenin e e T ROTSKY.

1922 d.C.

Levan t e do F or t e de Copa ca ba n a con h ecido com o os “22do Fort e”.

1923 d.C.

A revolução do Rio Grande do Sul cont ra Borges deMedeiros .

1924 d.C.

Revolução P au l is t a .

1926 d.C.

F im d a C olu n a P r e s t e s .

1930 d.C.

Revolução Getu l i s ta .

1932 d.C.

Revolução Con st i tu ciona l is t a de Sã o P a u lo.

1933 d.C.

Hi t l e r a s su m e o p od e r n a Alem a n h a e im p lan t a o n a -zismo.

1934 d.C.

Car t a P ol í t ica d e 16 .7 .1934.

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1 5 5Capí tu lo V — O Renascim ento

1935 d.C.

I n t e n t on a C om u n i s t a .

1937 d.C.

A con st i t u içã o con h ecida com o P olaca .

1939 d.C.

Começo da 2 ª Gra nde Gu er r a .

1945 d.C.

F i m d a 2 ª Gr a n d e G u er r a .

1946 d.C.

Con st i tu içã o de 1946.

1954 d.C.

Getú l io Va r gas depost o, su icida-se .

1955 d.C.

É e lei to o min e i ro J us ce l ino Kub i t schek , Pr es iden te daRepúbl ica .

1961 d.C.

R en u n ci a o P r e s id en t e J ân io Qu ad r os . Pos se d e J oãoGo u la r t .

1963 d.C.

É im p lan t a d o o r eg im e p a r l am en t a r i s t a , l og o d e r r u b a -do pe la E men da Cons t i t uc iona l n º 6 .

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1 5 6 H is tór ia d o Direi to

1964 d.C.

Revolução Mil it a r de r r uba J oão Gou la r t . São ed it adosos At os In s t i tu ciona is 1 e 2 .

1966 d.C.

É baixa do o At o In s t i tu cion a l n º 4 .

1967 d.C.

Toma posse o Mar echa l Ar t hu r da Cos t a e S i lva comoP r e s i d e n t e d a R e p ú b l i c a , e m s u b s t i t u i ç ã o a o M a r e c h a lHu mber to Cas te lo Bra nco.

1968 d.C.

C om eça a g u e r r i l h a u r b an a n o B r a s i l .

1969 d.C.

Mor r e no poder o Pr es iden te Cos t a e S i lva . É ed i t a do oAto Ins t i tu ciona l n º 12 e a E men da à Cons t i tu ição de n º 1 .

1972 d.C.

Em enda Cons t i tu ciona l n º 2 (r egu la va a e leição ind i r e -t a de govern adores e seus v ices e a de n º 3 que pe r mi t i a aacum ula ção de ca r gos execu t ivos sem a pe rda de ma nda tod e p a r l a m e n t a r e s .

1979 d.C.

Assu me a P res idência da Repúbl ica o Gen. J oã o F iguei -redo .

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1 5 7 Capí tu lo V — O Renascim ento

1985 d.C.

Pe lo v o to i n d i r e to é e l e i t o P r e s id en t e d a R ep ú b l i caTa ncredo Neves , que m or r e an tes de toma r posse . Assu meseu v ice , J osé Sa rn ey.

1986 d.C.

Convocada uma Assemblé ia Cons t i tu in te pa ra e labo-

ra r n ova Cons t i t u ição .

1988 d.C.

É p r omu lgad a a n ova Cons t i t u içã o b ra s i le i r a .

1997 d.C.

C om eçam a s a l t e r a ções n a C a r t a d e 1 98 8.

1999 / 2000 / 2001 / 2002 d.C.

C on t in u a m a s a l t e r a ções n a C a r t a d e 19 88 .

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1 5 8 H is tór ia d o Direi to

1 5 8

Capítulo VI

SOBREVIVÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO

DIREITO ROMANO Aqui , S Í N T E S E  DOS  F U N D A M E N T O S  DO D I R E I T O ROMANO , qu e

sobreviveram  a té  os  nossos  d ia s .No sécu lo XVI r essu r gem com mu i ta pu jan ça os es t u -

dos clá ss icos de Dir ei t o.Tor n ou -se au xil ia r im por t a n t e des t e es tu do o con heci -

m en t o d a H I S T Ó R I A DA L ITERATURA (na época bas ica men te a

l it e r a t u r a g rega e l a t ina ) morm en t e como es t udos comple -m e n t a r e s d a   jur isprudência do Dir ei t o Rom a n o. O com ple-men to t r az ido pe la His tó r ia , r emontando sécu los , fo i deimen so va lor t écn ico pa r a o desen volvimen t o e a per fe içoa -m ent o do es t u do. Es se n ovo e r evolucion á r io m ét odo deve-se, segu n do os pesqu isa dor es, ao a lemã o U LRICO ZÁSIO (1416— 1535), ca bend o a Alcia t o a bra ça r o mét odo n a F r a n ça ena I t á l i a . Na F ra nça des ta cou- se o fr a ncês CU J Á C I O (1522

— 1590). Segu n do MATOS P EIXOTO , o pr íncipe dos r om an ista scha ma -se ARANGIO RU IZ e DE F RANCISCI diz qu e ele foi o m a iorexegeta que t raçou o su lco mais profundo como cr i t ico er eco n s t r u to r d o g en u ín o p en sam en to d o s j u r i s co n su l to sromanos . C U J Á C I O empregou com mes t r i a incon tes táve l om étodo h is t ór ico, ma s n ã o se l imi t ou a i sso: v iu — t a l foi aidé ia nova que o insp i rou — que as compi lações jus t in ia-né ias não são uma leg i s lação homogênea , mas es t r a t i f i -

cações dou t r in a r ias pe r ten cen t es a épocas d ive r sa s , o queo l evou a descobr i r numerosas in te rpo lações . (C u rso d e  Direi to Romano, pá g. 163.)

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1 5 9Capítu lo VI — S obrevivência dos Fun d am en tos do Direito R om an o

CU J Á C I O escreveu C o mme n ta r i i  iu r i s  civi l is , con s idera -

do pe la m a ior ia a m elhor exposiçã o m et ódica do es t u do doDire i to Romano sob a nova ó t ica do ens ino . Em Por tugalpredominou o professor AN T Ô N I O G O U V E I A (1507 — 1566).Tam bém s e sobressa í r a m como segu idores da nova t écn icade es tudo , AN T Ô N I O F AVRE (1557 — 1624), DE N I S GO D E F R O Y

(1549 — 1621) que escreveu, em 1583, o célebre l ivro docorpus   i u r i s   c iv i l i s ; J A C Q U E S G O D E F R O Y (1587 — 1650) .Cur iosa m ent e o es t ud o da ciência d o Dire i t o Rom a n o sofr e

queda bem a cent u a da n os séculos XVII e XVII I . Nest e pe-r íodo, pa r a MATOS P EIXOTO, só um nome deve se r des t aca -do, mesm o as s im, em n íve l in fe r ior ao dos r oma n is t a s dosécu lo XVI. Se u n om e: P O T H I E R (1699 — 1772), “qu e s e pr o-pôs d i s t r ibu i r em o rdem ma is met ód ica o D I G E S T O e escre-veu a s Pandectae   Jus t in ianeae in  novum  ordinem  digestae .É a obra de maior va lor sobre o d i re i to romano no séculoXVII I e ce r t am en t e um a das ma is ú t e i s”. (Obra e A. ci t a -

dos, pá g. 163.)Tam bém, nos f in s da Rena scença , sob ressa í r a m comoadeptos desse novo método os ju r i sconsul tos ho landesescomo W IGLE (1507 — 1577) que foi a luno de ALCIATO e op r im e i r o a ed i t a r a Paráfrase d e Teófilo; H E N R I Q U E AG I L E U

(1533 — 1595), VI N N E N (1588 — 1657), VO E T I U S (1647 —1714) e N OODT (1647 — 1725) . Na Ingla ter ra des tacou-seA. D U CK (1580 — 1649) e n a E spa nh a o b ispo COVARRUVIAS ,

cognom in a do o Bártolo espa n h ol (1517 — 1577) e Au gust in ,discípulo de ALCIATO (1516 — 1587).No sécu lo XIX su r ge na Aleman ha um movimen t o vi -

sa ndo à renovação do es tu do do Dire i t o Roma no pelo m ét o-do hist ór ico. Avulta , ent ã o, o roma nist a GUSTAVO H U GO (1764— 1844), ma s con sider a -se com o o efet ivo   fundador   dessem ovimen t o o con sa gra do S AVIGNY (1779 — 1861). Com o ba sedesses novos en foques defend idos por es t a escola a pa r ece

o pr incípio de qu e — O   D I R E I T O   DE   U M  POVO   N ÃO   S U R G E   ARBI -TRARIAMENTE , MAS , AO  CONTRÁRIO , NASCE  DE  U M  P R O D U T O  H I S T Ó-RICO  COMO  A LÍNGUA, DAÍ  SOMENTE  SE  PODE  AVALIAR  CORRETAMENTE

A REAL  I N T E N Ç Ã O  DAS  L E I S  ROMANAS  E  O  S E U  CARÁTER , ATRAVÉS  DE

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1 6 0 H is tór ia d o Direi to

C U I D A D O S A S   I N V E S T I G A Ç Õ E S  H I S T Ó R I C A S , L I T E R Á R I A S   E   F I L O L Ó -

GICAS .Es sa é , em s ín t ese , a t e se do Mes t r e SAVIGNY, o a lemã oau tor d a ob r a S is tem a do Direi to R om ano A tua l . J á ou t r ogênio , IHERING, opõe-se ao método de Savigny quandoprega n o seu E spír i to d o Direi to R om an o a idé ia  d e   f inal i -d a d e que o Mes t r e cons ide rava a verda de i r a força de c r i a -t ividad e do d ir e i to .

H oje em d ia ess e mét odo a n a l í t ico impõe ao es tu do da

his t ór ia a a pr eciação cor re la t a da s s i tu a ções socia is ocor -r ida s qu a n do da a p l ica çã o do d ir e i to (le is e t c. ) sob an á l i se .O m ét odo h is t ór ico ao qua l me fi l io perm i te como d isse

e me ens inou o meu sa udoso Mes t r e J OS É CARLOS  DE MATOS

P E I X O T O , “ p o r u m l a d o , a p r e c i a r o v a l o r l e g i s l a t i v o edou t r ina l dos seus p r ece i tos , apur a r a s s ua s exce lênc ias edefe it os , apon ta r a s su as l acun as , d isce rn i r o que e le con-tém de passage i ro ou pe rmanen temen te , de loca l ou un i -

versa l ; por ou t r o lado , a la r ga o h or izont e do jur is t a , l iber -ta -o da m iopia in t e lectu a l que cara ct er iza o espíri to legista ,a f e r r a do à l e t r a dos t ex tos , e ha b i li t a -o a o lha r m a is a léme a i n v es t i g a r a s i d éi a s d om in a n t e s d e qu e a s r eg r a s j u r í -dica s sã o a a pl ica çã o m a is ou m en os im per fei ta ”. (A . e obraci ta dos, pá g. 165.)

O Bra s i l só ins t i tu i o ens ino do d i re i t o com o curso   jurí-dico para formação de prof iss ionais em 1827, pe la Lei de

11 de agosto daquele ano , c r iando , lega lmente , os cursos  jurídicos  em S . Pa u lo e em Olinda , Pe r na mbu co, ma s seminclu i r a cadei r a d o ens ino do Dire i to Roma n o. Essa lacu-n a só foi sa n a da em 30 de ma r ço de 1853, pe lo Decr e t o n °1 .134 , que deu es ta tu tos novos aos Cursos Jur íd icos , c r i -a n do, pe lo a r t . 3 º, a cadeira  de   Ins t i tu tos d e  Direito  Roma-n o a se r ap l i cada aos a lu nos do p r imei ro an o do cu r so. Napr á t ica , por ém, o cur so de d i re i t o roma n o só en t r ou em v i-

gor qua nd o da cr i a ção das F acu ldades de Di re i to pelo De-cr e t o n ° 1 .386 , de 28 de abr i l de 1854 (a r t . 1 º) que m ud ou ades igna çã o do cu r so pa ra D I R E I T O ROMANO , com a r eform ad i ta da po r Ben ja min Cons t an t , que t r ocou a cade i r a do 1°par a o 2° an o do cu r so de Di re i to nas Fa cu lda des , em 1891 .

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1 6 1Capítu lo VI — S obrevivência dos Fun d am en tos do Direito R om an o

Pos te r iorm en t e , o Di re i to Roma no vol tou pa r a o p r imei ro

a no do cur so de Dire i to .Vou u sa r como m odelo, de a gora em d ian t e , o m odeloclás s ico us a do pe los Mest r es pa r a o ens ino do Dire i to Ro-m a n o .

In icio com o dire i to objetivo e dire i to subje t ivo.Os r oma nos n ão d i s t ingu ia m d i re i to ob je t ivo e d i r e i to

su b j e t i v o , s im p le sm en te u sav am a p a l av r a iu s   p a r a a m -bos . Pa ra o d i r e i to ob je t ivo us a vam a fr a se : iu s   publ icum

 privatorum   pactis   m u t a r i   n on   potest   e pa ra o sub je t ivo :n e m o  p lus   i u r i s   a d   a l i u m   t ra n s f e r re  potest   q u a m   ipseshabet  .

Por su a vez a pa lavra ou o te rm o jur íd ico direi to signifi-ca em p r im e i r o l u ga r q u e h á u m a regra  que deve ser obser -vada e segu ida , a n o r m a  agend i ou a r eg r a j u r ídi ca . Pa r ao s r o m an o s só h av i a d e im p o r t an t e u m m a n d a m e n t o  d ed i re i to que e ra o de : v iver h ones t am en t e , nã o l e sa r a n in -

g u ém e d a r a cad a u m o seu — I U R I S   P R A E C E P T A  S U N T   H A E C :H O N E S T E  VIVERE , ALTERUM  N ON  LAEDERE  S U U M C U I Q U E  T R I B U E R E

(U L P I A N O).Pa ra o d i r e ito b ras i l e iro , todav ia , pa ssa por e ssa no rma

ex p r e s sa d o d i r e i t o r o m an o e an a l i s a ex au s t i v am en te a sca r ac t e r í s t i c a s d o q u e s e en t en d e p o r d i r e i t o objet ivo  esubje t ivo. Em resumo, o emér i to Professor T HOMAS M ARKY

co n ce i t u a d i r e i t o  ob je t i vo  como o p rece i to h ipo té t i co e

ab s t r a t o, cu j a f in a l id ad e é r egu l am en t a r o com p or t am en t ohumano na soc iedade e cu ja ca rac te r í s t i ca essenc ia l é aforça coerc i t iva que a própr ia soc iedade lhe a t r ibu i “e osu bje t ivo” é o la do a t ivo de um a r e lação jur íd ica , cu jo ladopa ss ivo é a obr iga çã o. (Aut or ci ta do in  Curso E lem en ta r de

  Direi to Romano, Sa r a iva , 8a ed. 1995, pá gs. 13/27.)Pa ra os roma nos a de r r ogação de um a le i vigora n t e se

faz , au tomat icamen te , pe la en t rada em vigor de nova   le i

que t r a t e do mesm o as su n t o. A Le i das XI I Tá bua s j á faz iaa lusã o a ess e pr in cíp io. P a ra que a revogação ocor r esse in -tegra lmente , e ra prec iso que f icasse c laro o a n ta g o n i smolegal  da s dua s l e is . Pa ra o es tu do da d ive rgência os roma -n os u sa v am in terpre tar   a  lei . P a r a t a l fim u s a v a m o t e r m o

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1 6 2 H is tór ia d o Direi to

in terpre ta t io em do is sen t idos . Um no sen t ido la to d a p a -

lav ra e o segundo no sen t ido restr i to. Savigny chamou ain terpre ta t io em s ent ido res t r i t o de “r econ st i tu içã o do pen -sa men t o da l e i”. Toda v ia , nã o pa i r a nen hu ma dúv ida que alei é in te r p re ta da dou t r ina r iam en te pe los ju r i s t a s , jud icia l -m en t e a i n t e r p r e t ação cab e aos m a g is t r ad os e a “au t ên t i -ca”, ou a que r eve la a r ea l von t ade de qu em a e laborou a olegi s lador. En t r e ta n t o não se deve desp reza r o cons e lho dogr a n d e MAXIMILIANO de que n ão exi s te u m p r ece i to abso lu -

t o p a r a a in terpre ta t io, “ao cont rár io , mais do que as re -g r a s p r e c i s a s i n f l u e m a s c i r c u n s tâ n c ia s   a m b i e n t e s e o factor   teleológico. A té mesmo depo is de f i rmada a p re fe -rênc ia po r um dos e fe i to s , a inda se rá fo rçada aqu i la ta r og ra u de a mpl i tu de , ou de p r eci são; o seu a p resa men to de -pende de sub- regras e , sobre tudo , do cr i té r io ju r íd ico doin t érpr e te : por exem plo, as le is f isca is su por t am só exegesees t r i t a , por ém a s excepções a os seu s pr ece i tos , a s i senções

de impostos , rec lamam r igor maior” (C. M AXIMILIANO, in H erm en êu t ica e Apl icação do Direi to , pág. 221).Na ép oca a ch a m a d a L E I KANDIR sobre os im post os d e

impor tação or iundos dos Estados , es tá comprovando comexa t idão a r essa lva do Mes t r e .

P a r a o M es t r e H E R M E S L I MA, os m é todos de in t e rp r e ta -ção são r ecu r sos u sa dos pa ra se a t in g ir ob je t ivos n a a t ivi -d ad e i n t e r p r e t a t i va , m a s a d v er t e q u e o ob je to da i n t e r p r e -

t a ção “é pois, a m e n s  legis, nã o a m e n s  legis la toris, nã o é avon t a de do legislador, m a s a fina lida de objetiva , t eleológicada le i” porque “es ta não contém uma verdade, po rém umquerer  cujo ender eço será de ter min ado pe las ci rcun st ân ciassocia is e p ol í t icas do meio”  (Au t or ci ta do in   In trodu ção àCiên cia d o Direi to , Fr e i ta s Ba st os , 19 ª ed ., 1966 , pág . 152).Acrescen t a qu e aos métodos t r a d iciona i s de in t e rp r e ta çãonã o se deve p rescind i r do método histórico, “vis t o ser o co-

n hecimen t o do d i re i t o e da leg is la çã o a n t er ior es esclar ece-dor da s le is do pres en t e”. (Obra e Aut or ci ta dos , pá g . 153 . )Qu a nt o à Lei no Esp a ço e n o Temp o, con form e lembr a

MATOS P EIXOTO, “somen t e n o per íodo pós-clás sico a pa r eceupela pr imeir a vez, nu m a con st i tu içã o de Teodósio I (393),

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1 6 3Capítu lo VI — S obrevivência dos Fun d am en tos do Direito R om an o

o pr inc íp io gera l , de que as le is não pre judicam os fa tos

p as sa d os e e s t a b e lecem r egr a s a p en as p a r a os fa t os fu t u -ros . O m n i a  const i tu ta  n on   praeterit is  c a l u m n i a m    faciunt  ,sed    fu turis  regulam   ponunt  . Meio século depois, ou t r a con s-t i tu içã o, es t a de Teodósio I I e Va len t in ia n o I I I (440), rea -f i rmou o mesmo pr incípio e celebr izou-se sob o nome dereg ra t eodos ina . E la e s t abe lece como reg ra ce r t a (certumest ) que a s l e i s se a p l icam aos fa t os fu t u r os , nã o r e t roce -dem a os fa t os pa ssa dos nem mesm o regu lam os seu s e fe i -

to s em cur so (negotia   pendent ia ), a n ão se r que d i sponh amexp r e s sam en t e (n o min a t im ) o con t r á r io” (obr a e Au t or ci-t a dos , pá g . 202).

A i r r e t r oa t i vid ad e d a l e i é p oi s u m a r eg r a d e i n t e r p r e -ta çã o que se im põe ao J u iz . Qua n t o à ap l icação da Le i Pe -na l , a me lhor colocação in t e rp r e ta t iva foi fe i t a por Sa n t oAmbr ósio no sécu lo IV — a   pena  d o cr ime é a d o t e mp o dale i que o repr ime, e somente pode haver condenação por

fa t o pos t e r ior à l e i em v i r t ude d e la (bis  in  idem , pá g. 207).Ho je só se ap l i ca a i r r e t r oa t iv idade da l e i qua ndo e la (l e i)v ier a fa vorecer a o r éu . E s t e é o pr inc íp io m oder n o incor -pora do à nossa Cons t i t u ição .

Quan to à capac idade l ega l de se t e r dire i to  ou de sete r , t ã o-somen t e , o cha ma do dire i to  d e   fato, s ão e s t a s a sexplica ções dos dout os:

A ca pac ida de ju r íd ica de se a dqu i r i r o dire i to de fa zerou n ã o fa zer é , exa t a m ent e , t e r con dições legais  p a r a p r a -t ica r , pessoalm ent e , os a t os ju r íd icos .

En qua n t o, moderna men te , o d i r e i to se en t ende se r ine -r en t e ao h om em , p a r a o d i r e it o r om a n o er a m in d isp en sá -vei s t r ê s r equ i s i to s a fim de que o homem a dqu i r i s se su a

 personal idade    jurídica , se r cidad ã o r om a n o, ser l ivre e serchefe de famí l ia . Toda a capacidade ind iv idual dependia ,

legalmente , das t rês condições .Como na l e i moderna , o in íc io da pessoa na tu ra l emRoma se da va pe lo na scimen t o e se finda va com a mor t e .As v á r i a s m u t ações i n t e r p r e t a t i v a s d o di r e it o r om a n o a t éa lcan çar o d i r e i to a tu a l nã o a l t e ra ra m, a n ão se r por força

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1 6 4 H is tór ia d o Direi to

do avanço da c iência , o enfoque jur íd ico . Idem quanto à

“l iberd a de” do hom em. Toda via , nã o se pode de ixa r pa ssa rsem um comentá r io os casos de quase-servidão   ou semi -escravidão  na con cepçã o do Dire i t o Rom a n o d ian t e do qu eocor r e h oje, a in da , no nosso Bra s i l . Temos a qui a figu ra dod i re i to roma no do H O M O  L I B E R B O N A F I D E S  S E R V I E N S , que e ra ohomem l ivre que serv ia como escravo  sem sab e r q u e e r al ivre. Os n ossos bóias- fr ia s , homens , mu lher es e cr ian ça s ,são os exemplos vivos   dessa c lasse com a qual , desde os

pr imórdios , se pr eocu pou o Dir e i to Rom a n o.*Até qu an do — é a pe r gun t a qu e faço e que me a ma rgaa boca .

Cre io que es se cr ime nã o pode con t inua r mer ecendo abenevolência dos nossos ju lgadores . Sabemos que quem ocomet e , via de r eg ra , são empr esas ou pessoas fí s ica s degra nd e poder, ta n t o pol í t ico com o fina n cei ro , que só o pr a -t i ca po r pu r a e conden áve l ava r eza . As pena s sã o b ra nda s

e a fisca l iza çã o m a is a in da . Nes se pon t o, n em os fa t os a con -tec idos du r an t e a Ida de Méd ia , que qua se incorporou à su asocieda de o Patrona to roma no , se rv i r a m de exemp lo pa r anós b ras i l e i ros . Lamen táve l e ve rgonhoso . Que se t r ans -fo rmem pe lo menos , e sses ingênuos   ( h o m en s l i v r e s q u enunca fo ram esc ravos — ou fo ram — mas que r ecupera -ra m essa l ibe rda de em face do  pos t l imin ium  — lei com r e-t roa t iv idade independen te das t r ê s ca tegor ias em que os

d iv id ia o Dire i to Romano em l ibertos   c idadãos   por forçada a p l ica çã o da le i em v igor , t a l qua l se fa z ia em obediên -cia a o dire i to   jus t in ianeu   j á n a quela época .

Nã o é , p resu m ivelmen t e , o n osso ca so , m a s , por segu-rança  vale lembr a r que “a con diçã o dos l ibertos  d i s t i n g u i a -se da dos ingênuos  por du a s or den s de in fer ior ida des : in fe-

* Ocor r ên c ia g ra v e q u e vem , in fe li zm en t e , com p r ov a r a n os s a p r eocu p a -ção foi obser vada em m a r ço de 2002, com a IN VASÃO e depred a ção dafazenda do p res iden t e F .H. pe los SE M TE RRA, sob a “jus t i fi ca t iva” deq u e s ó “d aq u e l a m a n e i r a ” s e p od e r i a o b t e r t e r r a s e d i r e i t o s p a r a o sdespr oteg idos dos cam pos (e das c idades ) . Rasga m a Cons t i t u ição e asLeis e va i f i ca r por i s so mesmo. Até qua ndo . ..

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1 6 5Capítu lo VI — S obrevivência dos Fun d am en tos do Direito R om an o

r io r idades po l í t i cas , des t inadas a ev i t a r que os l ibe r tos ,

p e s soas su sp e i t a s p or s eu p a s sa d o, in t e r v ie s sem n a ad m i -n i s t r ação do Es tado , e in fe r io r idades c iv i s , o r iundas dovínculo do  patronato  que p rend ia o l ibe r to ao an t igo se -n h or . . .” (MATOS P EIXOTO, obra ci ta da , pág . 282). Quem sa be ,o c a m i n h o do Dire i t o Rom a no se r efa z pe lo Bra s i l , nem ques e ja p a r a le m b r a r q u e s u a s l eis s u r gir a m e x a t a m e n t e p a r arepr imir    as in jus t i ças p ra t i cadas pe los  poderosos   con t raos  fracos. Que a sociedade modern a r ea ja e obrigue, poli t i-

c am en te , s eu s r ep r e sen t an t e s n o C o n g r e s so a p o r em u mb as t a a e s sa im or a l id ad e con t r a os direi tos  d o homem .Vejam os a gor a o d i re i to de fa m í l ia e s u a in fluên cia n o

di re i t o bra s i le i ro. O Es t a do Rom a n o nu n ca d e ixou de r eco-n h ece r e r e sp e it a r a au to n om ia d e u m a f am í li a e a au to r i -da de do chefe, o que t r a ns form ava a f am í li a em u m verda -dei ro or gan ism o au t ôn om o, inc lu s ive sob o asp ect o pol í t i -co, den t r o do própr io E st a do. THOMAS MARKY esclar ece que

“o ca r á t er a r ca ico do poder que o  pa ter fam i l ias  t i n h a so-b re seu s descenden tes e r a r evelado pe la t ota l , comple t a edur ado ira su je içã o des tes à que le , su je ição es ta que t orn a -va a s i tuação dos descenden tes semelhan te à dos esc ra -vos , enquan to o   pa ter fami l ias  vivesse”, e completa af i r -m a n d o qu e “a or g an i zação fam i li a r r om a n a r ep ou sa n a au -to r id ad e i n con t e s t a d a d o  pa ter fam i l ias  e m s u a ca s a e n adiscip l in a fér r ea qu e ne la ex is t ia”. (Au t or ci ta do, in  Curso

Elem en t ar d e Direi to R om ano , pág. 155).Dur an te a nos o nosso d i re i to a dot ou , m u t a t i s  m u t a n d i s ,o pr incípio r om a n o do pai (ch efe) de fam íl ia . As n oss a s le isd a va m a o homem , o côn juge va r ã o, o  poder  lega l de d i r igi ros des t inos da fam í lia bra s i le i ra , sub jugan do-a à su a vont a-de a t é no que d izia r espei to a o d i re i to da m ulh er comer ciar .

Ho je a m u lh e r e s t á l i be r t a e d iv id e com o homem o di-r e i to de d i r ig i r a fam í l ia con st i tu ída pe los dois .

O m esm o a cont eceu com a figur a do m a t r imônio. Toda -v ia , a ma io r ia dos r equ i s i to s pa ra que homem e mulhercon t ra iam ma t r imôn io pe r s i s t em, ma s , o l egi s la dor j á a s -segurou r ecen temen te d i r e i to s pa ra casa i s que v ivem eme s t a d o m a r i t a l.

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1 6 6 H is tór ia d o Direi to

O n osso sa u doso NÉ L S O N C A R N E I R O, com s ua cu l t ur a , v i-

são e in te l igência acuradas , fez prevalecer o pr inc íp io doDire i to Romano que admit ia o d ivórc io , desde o chamadodire i to r o m a n o arcaico, a di f faraeat io e a remanc ipa t io oua ind a pelo divór cio de com u m a cor do ou pelo divór cio l i t i -gioso, como hoje ocor r e sob a pr ot eção do noss o Dir eit o. ATu t e la e a C u r a t e la , a Su ces são (Success io in  un iverso iu s— envolvendo a h e ra nça (hered i tas) e a ab e r t u r a d a su ces -sã o (dela t io hered i ta t i s), a a quis ição da her an ça (acquisi t io

hered i ta t i s ) bem como a h e ra nça j acen t e que segun do MA-TOS P EIXOTO e r a a h e r an ça d e q u em n ão d e ix o u h e r d e i r onecessá r io (h eres suu s e t necessariu s ou n ecessáriu ) e qu enã o t ivesse s ido ace i ta ; o usucap ião no p rocesso he red i tá -r io cu ja l ega l idade em an ava da Le i das XI I Tá bua s (a .C. ),a bol ida por MARCO AU R É L I O, e a in da o Tes t a m ent o con side-ra do um a t o un i la t e ra l form al em nosso d i r e i to; a capa ci -d ad e d e tes tar   e de herdar  ; a s su a s v a l id ad es e n u l id ad es ;

a S u c e s s ã o L e g í t i m a q u a n d o n ã o h á t e s t a m e n t o ( a bin tes ta to); a he ra nça vacan te (bon a vacan t ia ); a cola ção qu ese r v ia p a r a a s seg u r a r i gu a l p a r t i cip ação d os d e scen d en -tes na he r an ça ; o F ide icomisso (  f ide icommissum ) m a nifes-t a ção de ú l t ima von t ade qu e pod ia se r fe it a a t é por codicilo(codicillus)  foram   legados  d o dire i to  r o m a n o ao nosso d i-reito e qu e a  ele se incorporaram , d e ma n e i ra  clara  e i n d i s -cut ível , em   princípios  d e   justiça  aplicados  a  cada  caso  pro-

teg ido  pelo  Direito brasi le iro.Sobre o Di re i to das Co isas j á nos man i fes tamos masn ã o cu s t a r ecor d a r q u e coisa  no Dire i to Rom a n o é RE S ouP E C U N I A e com o explica MATOS P EIXOTO , “res  t em sen t ido ma isla to do que  pecunia , p oi s ab r an g e t a m b ém a s cau sa s q u ees tão fora do pa t r imônio , ao passo que  pecunia   expr imeapen a s a s que f azem pa r t e de le , i s to é, não só o d inh e i ro( pecunia  n u m e r a t a ), ma s t a m bém os m óveis e os imóveis e

a t é os d i r e i tos cor r e la t os”. (Au t or ci ta do, in   Curso de Di-rei to Rom ano , pá g. 334.)Ass im , t am b ém o dire i to d as  coisas  que envolve o di-

r e i to à p ropr iedade , d i s t ingue co i sas móve i s e imóve i s ,

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1 6 7 Capítu lo VI — S obrevivência dos Fun d am en tos do Direito R om an o

en globa o dir ei t o com er cia l , foi um legad o r om a n o a o n os-

so direi to .Nã o se exclu i da in f luên cia r oma na o Di re i to In t e rn a -cion a l Pú blico, por qu e, com o en sin a H E R M E S L I MA, esse d i -rei to “pode ser def inido como conjunto de normas que osE s t ad os ap l i cam à s su a s m ú t u a s r e l ações . J á n a s r e laçõesin t e rn ac iona i s de judeus , g regos e romanos  (gr ifei) en con -t r a m os a p r á t i ca d e t r a t a d os e r e gr a s p a r a f a ze r a gu e r r ae n egocia r a pa z , t r oca de emba ixa dores e m esmo o ins t i -

tu to do a r b it r a men to”. (Au t or ci t a do, in    In trodução à Ci-ên cia d o Direi to , pá g . 294). O Dir e i to da s Obr igações , ci ta -do por mim quando das r e fe rênc ias f e i t a s à Le i das XI ITábuas , e todas as suas impl icações ; os cont ra tos como oMútu o (m u t u u m ); Dep ósit o (deposi tum ); Comoda t o (commo-d a t u m ) ; Penhor (con t rac tus p ignora t i c iu s) ; inominados ;c o m p r a e v e n d a (em p t i o v en d i t i o) ; L o c a ç ã o ( l o c a t i oconduct io) ; Sociedades (societas) ; Manda to (m a n d a t u m );

Doa çã o; o Dire i to da s Obr igações; os a t os i l íci t os; o F u r t o(  f u r t u m ) ; Roubo (r a p i n a ) ; D a n o ; I n j ú r i a ; D o l o (d o l u sm a l u s ); Coa ção (me tu s); do Qua se Deli to ; da s Ar r a s (arrha);Mul ta ; F ian ça ; P rocur ações ; Pagam en t o (solut io) ; Comp en -sa çã o (compensat io); Novaçã o, eviden t emen te fazem pa r t ed es t e f en o m en a l co n ju n to q u e cam in h o u a t é n ó s , q u ased esap a r ecen d o d u r an t e a E r a Feu d a l , n ão p o r cu lp a d a sinvas ões da s t r ibos dos bárbaros, como mui tos pensam ma s

pelo desen volvimen t o desor den a do das for ça s c iv is e m i li -t a r e s q u e a gi a m e m NOME   DE DE U S , c r i ando suas p rópr iasL E I S , C O S T U M E S   E   U S O S , com e levado p ropós i to na g randema ior ia dos ca sos , ma s de form a ca nh es t r a e iná b i l, fru toda pouca in s t ru ção e cu l t u r a , es t a s s im, p rovocada s , semdúv ida , pe las guer ra s in t e rminá vei s que p redomina ra m portod a a I DADE MÉ D I A.

Os caminhos de DEUS não podem se r p rev i s tos nem

de p ron t o ava l ia dos pe lo homem ma s os fin s pa ra os qu a i sf o r am ab e r to s e t r i l h ad o s d e ix am sem p r e , p a r a a s g e r a -ções que se s ucedem, a cer t eza da INFABILIDADE  DE DE U S  E  O

S E U  AMOR  P OR  TODOS  N ÓS .

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1 6 8 H is tór ia d o Direi to

1 6 8

Capítulo VII

DAS CONSTITUIÇÕES

Já f a lamos sobre a p r imei ra cons t i tu ição que se r ia ae sc r i t a o u m o n tad a ( p e lo r e i Ham u r áb i , b em co m o a d eEspar ta de au to r ia de L icu rgo , a de Atenas , Só lon ; a deRoma que se r ia a Le i das XI I Tábu as , a de Cons ta n t inop lad e Ju s t i n i an o , d e p a s sag em p e l a C a r t a Mag n a d a I n g l a -te r ra de J oão Sem Terr a obr igado pe los n obres , idem qu an toda Amér ica do Nor t e con h ecida com o a “Declar a çã o da In -dependên cia” e a da Fr an ça , que p r egou igua ldade e l ibe r -da de . Agor a p r opon h o-m e a fa lar um pou co ma is sobre a scons t i tu ições ing lesa , f r ancesa e amer icana , pa ra f ina l i -za r com a ma is r ecen t e , em te r mos , que é a Decla r ação dosDi re i tos Hu ma nos , mu i to pouco r espe i t a da e que p re t endeser a con st i tu içã o de t odos os pa íses fi l ia dos à ONU (Or ga-n ização das Na ções U n ida s ).

A cons t i tu ição ing lesa que a ma ior ia pensa nã o exi s t i rpo r e sc r i to ex i s te s im mas não possu i um ún ico t ex to , oq u e n ã o p e r m i t e , ipso facto, a codi fica çã o da s su a s n orm a s .As l e is que a compõem fora m e labora da s a t r avés dos t em-pos, em lon go pr ocess o h is t ór ico, colhid o, pr incipa lm en t e,dos a nces t r a i s u sos e cos t um es de seu povo (t r ad ição ) ma sque conse rvam in tac ta a sua au tonomia h i s tó r ica . A cha-mada Magna Car ta fo i no d ize r de Marce l lo Cae tano no

seu m ar av ilh oso   Manual de Ciência Pol í t ica, tomo I , Li-vra r ia Almedin a Coimbr a , Por t u gal , 1996, págs. 46/47, con -f i rmada pe los sucesso res de João Sem Ter ra . Esc r i t a em

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1 6 9Capítu lo VII — Das Consti tuições

la t im, pou cos con heciam o seu exat o t eor e a pen a s n o sec.

XVI (descober ta do Bras i l ) , que ve io a ser t raduzida eminglês : conqu is ta das classes pr iv ileg ia das , e ra m os h omen scu l t os que a invocava m e que de la ex t r a ía m o seu con t eú -do pol í t ico . Em 1628 o Par lamento, convocado por Car losI , obr igou -o a a ss in a r a Pet i t ion o f Righ t  que n ã o pôde sercon fu n dida com o  B i l l of R igh ts em 1689 . Es t e  Bil l (lei ded i r e i tos ) enu mer a a t os qu e nã o podem s e r comet idos pe lor ei sob pen a de i legal ida de s e o fizer . Ass im t olhid o o r ei se

vê subm et ido ao d i re i t o dos cos t u m es ou d i re i t o com u m oC om m on L a w . O órgã o su prem o da Gr ã -Bre t an ha é o seupar lam en t o e o Re ino Un ido é h oje form ado pe la In g la t e r -r a , Pa í s de Ga les , Es cócia e I r l an da do Nor t e . O pa r lam en-to é d iv id ido pe la Coroa , Câmara dos Lordes , a Câmarados Comu n s qu e , ju n t os , o com põem.

P o l i t i c a m e n t e , n a p r á t i c a , o s i s t e m a i n g l ê s é ob ipa r t idad i smo . Só doi s pa r t idos d i spu t am as cade i r a s do

P a r l a m e n t o e a G r ã -B r e t a n h a é p a r l a m e n t a r i s t a , a figu r ado sober a no , pode-se a fi rm a r , é mer a m ent e , sob o a spectopol ít i co, figu r a t iva m as de t ota l impor t â nc ia pa ra a t r a d i -çã o dos cos t u m es in g leses .

Vou agora para a const i tu ição f rancesa , d izendo que ,como ens in a Mar ce l lo Cae t an o in obra ci ta da , pá g . 93 , “sepercor rermos a h is tór ia do per íodo revolucionár io , desde

1789 a 1804 (proclamação do império) , ver if icaremos quee la com p r een d e vá r i a s fa se s d e sd e a Mon a r q u i a L im i t a d a ,p a s sa n d o p el a R ep ú b li ca Dem ocr á t i ca a t é a D it a d u r a e àMonarquia Cesar is ta” . Revolucionár io , mas com a subidaao poder d e Na poleão Bona pa r t e , a s cons t i t u ições que su -cedera m àqu e la de 1789 imp os t a pe la Revolução Fr a ncesade Robesp ier r e , Mar a t , Dan t on e m ui t os ou t ros in s p i r a dosp e lo s i l u m in i s t a s d e R o u sseau q u e p r eg av a a so b e r an i a

popu la r e de Mont esqu ieu , de fenso r da separ a çã o dos po -der es, en cer r ou -se o ciclo r evolucion á r io. Su cedem -se a ca r-t a con st i tu ciona l de 1814 e a r e for m a d e 1830, a r evoluçãode 1848 conh ecida por seu ca rá t er “r om â n t ico — n o sen t i -

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1 7 0 H is tór ia d o Direi to

do de sonhador ou pouco prá t ico — mas que co inc idente-

men te su rge com o lan çam en t o de ma n i fes to comu nis t a deCar l Mar x ; por ou t r a em 1852 , fun dan do o segundo impé-r io ou u m a Dem ocr a ci a I m p e r i a l . E s t a ú l t im a fa se d u r oua t é o a dvent o da con st i tu içã o de 1875, que t eve 100 gover -n os en t r e 1875 e 1940 finda n do a 3 ª Repúbl ica com a cons -t i tu int e de 1946, su ceden do a 4ª e 5 ª Repú blica com a s con s-t i tu ições de 1958 e , fina lmen t e , a d e 1969, que en cer r a es t eciclo. Fora m , por t a n t o, 16 cons t i tu ições . E u possu o a cons -

t i t u ição fr a ncesa de 28 de se t embr o de 1958 p romu lgadaem 4 de ou t ubr o de 58 e a t ua l izada a té 23 de novembro de1983 e a   H i s to i re du dro i t Pub l i c França i s , d e Gab r i e lL ep o in t e , P r e s se s Un iv e r s i t a i r e s d e F r an ce , ed i t ad a emPa r i s em 1957 , da qu a l vou r ep roduz ir u m pequen o t r echoq u e e n t e n d o s e r i n t e r e s s a n t e . “  D e n o m b r e u s e s ead m in is t ra t ives éta ien t sup prim ées et en f in , su r le p lan dud roi t p en al , d és réform e com m e l’exigen ce de la m otiv at i on

d es arrets et le prin cipe d e l ’in d en im n isat ioin d es dèrreu rs  j u d i c i a i r e s c o n s t i t u a i e n t d e s p r o g r é s c e r t a i n s d a n s l a protect ion d e l ibre ind ivid u el le (obr a ci ta da , pág. 114).

E pa ra fina l i za r vamos comen ta r a cons t i tu ição dos E s-t a dos U nidos da Amér ica do Nor t e . Os am er ica n os-do-n or -te sã o r egidos pe la cons t i t u ição federa l de 17 de se t embr ode 1787, que pa ssou a v igora r em 1790 com somen t e se te(7 ) a r t igos . E la foi basea da na cons t i t u içã o ing lesa e n as

le i s daque le pa í s , mas não de ixou de usa r a exper iênc iacolon ia l e a s cons t i tu ições da s Colônia s qu e se ema n cipa-ra m dur an te a r evolução . A cons t i t u ição am er ican a só r e -cebeu , a té ho je , 25 emendas , que como preferem seus in -t é r p r e t e s , 25 ad i t a m en tos . Os d ez p r im e i r os a d i t am en t osou emendas fo ram apresen tados em 1789 e cons t i tuem, ébem verda de , um a d ecla r ação de d i r e i tos complemen ta resa e la cons t i t u ição . A 25 ª emenda r e fere - se à su bs t i t u içã o

do Pres ident e n os impedimen tos e do Vice-Pr es ident e qua n-do por qu a lquer ra zão fica r im pedido de exer cer seu ca r goou se , por força d a le i, ass u mir a P r es idência . O professorJ ohs on , ci t a do por Mar ce l lo Cae t an o na su a ob ra por mim

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1 7 1Capítu lo VII — Das Consti tuições

r e fe r id a , a l er t a p a r a o fa t o d e q u e a con s t i t u i ção d u r a n t e

seus 180 an os foi v it a l izada por “ce r t as l e is o rd iná r ia s qu econ t êm p r in cíp ios r epu t ad os pe la consc iênc ia popu la r t ã oimpor t a n t es e in t a ngíveis com o os da con st i tu içã o; 2 ) a in -t erpr eta çã o judicial que t em d esen volvido o sen t ido dos pr e-ce i tos con st i tu cion a is ; 3 ) a m a n ei ra de pr oceder d os P res i -den t es que t em fixado a in t e rp r e ta ção da cons t i tu ição emvár ios pont os ; 4 ) os u sos e cos t u mes que for a m a cr escen-t a n do ins t i tu ições e defin in do pr ocessos de ag i r imp revis-

t os n a con st i tu içã o”. Os Est a dos U n idos da Amér ica do Nor-t e f o r m ar am - se p r im i t i v am en te em u m a co n f ed e r ação ema is t a rde em um a federa ção de 50 es ta dos , sendo os doi sm a is n ovos o do Ala sca em 1958 e o do Ha vaí em 1959. Asle i s amer icanas só podem se r e laboradas e vo tadas pe locon gres so, ca ben do a o P r esiden t e , com o o poder execut ivo,e x p e d i r d e c r e t o s (  R u l e s a n d R e g u l a t i o n o r E x e c u t i v eOrders ). Todav ia , t em o P res iden t e em s ua s m ãos um a for -

t e a rm a , que é o veto , to rnando , po r todas essas r azões aPr es idência u m fa t or deci s ivo da cen t r a l ização e da un i fi -ca çã o na ciona l que ca r ac te r i za a ma ior potên cia do p lan e-ta em n ossos d ias . A organ ização da J us t i ça am er ican a t emJ u s t i ça s e s t ad u a i s , u m a J u s t i ça f ed e r a l . C ad a e s t ad o p os -su i um Supr emo Tr ibun a l e Tr ibun a i s de 1 ª e 2 ª  i n s t ân c i a sque ju lgam ques t ões civis e cr imin a is ap l ica n do a s le is es-t a dua i s . Os Tr ibun a i s Federa i s com compet ênc ia p r evi s ta

n a s eçã o II do ar t . 3º da con st i tu içã o. Toda via, o poder m a iores tá na s m ãos dos ju ízes do Supr emo Tr ibun a l F edera l , quetem ingerênc ia em todas as á reas do Governo Federa l eEs ta dua l e a t é mesm o, no Mun icipa l . Mar ce l lo, na pá g . 90da obra que vá r ias vezes c i t amos , in s i s t e em des taca r a sr eg r a s fu n d am en t a i s em q u e se ba se i a a j u r i sp r u d ên ci a d oSup rem o Tr ibun a l . São qua t ro as qu e t êm de se r r igorosa -m ent e obedecidas : a ) a r egra de pr ot eçã o dos d i re i t os ind i -

v idu a is ; b ) a r egra do processo jur íd ico r egular ; c) a r egrado r a zoá vel ou do equi l íb r io de in t eres ses ; e d ) a r egra daigua ldade de d i r e i to à p r oteção lega l”. Pa ra encer r a r vout r a nsc rever o que d iz no ve rn ácu lo o a r t . I da S ect ion I . A l l

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1 7 2 H is tór ia d o Direi to

l e g i s l a t i v e p o w e r s h e r e i n g r a n t e d s h a l l b e v e s t e d i n a

Congress o f the Un i ted S ta tes , wh ich sha l l cons i s t o f aS en ate and h ou se os represen ta t iv es 1995 ,

DECLARAÇÃO UNIVERSALDOS DIREITOS DO HOMEM

Tr a du çã o oficia l — Nota do Depa r t a m ent o de Infor m a -ção Pú b l ica da ONU:

“A 10 de dezembro de 1948, a Assembléia das NaçõesUn id as ad o to u e p r o c l am o u a Dec l a r ação Un iv e r sa l d o sDire i tos do Homem cujo tex to in tegra l es tá inc lu ído nes-ta s pá g ina s . Depois de t ã o h i s t ór ica med ida a Assem blé iasol ici tou a t odos os pa íses m em bros que pu blica ssem o t extoda Decla r ação pa r a que fosse d i s sem ina do, mos t r ad o, l idoe exp l icado p r inc ipa lmen te nas esco las e ou t r as in s t i tu i -ções educac iona i s , sem d i s t inção nenh um a ba seada na s i -t u a çã o pol í t ica dos pa íses ou t e r r i tó r io”.

Aprovada em Resolução da I I I Seção Ord in á r ia da As-semblé ia Ger a l da s Na ções Un idas , em 1948 .

CO N S I D E R A N D O que o r econh ecimen t o da d ign idade ine -r en t e a t od os os m em b r os d a fam í li a h u m a n a e d e s eu s d i -r e i to s igua i s e ina l iená vei s é o fun dam en t o da l ibe rda de ,

d a j u s t i ça e d a p a z n o m u n d o,CO N S I D E R A N D O que o despr ezo e o desr espei t o pe los d i -

r e i t os d o h om em r e su l t a r am em a t os b á r b a r os q u e u l t r a ja -r a m a cons ciência da H um a nida de e que o adven t o de ummu ndo em que os h omen s gozem d e l ibe rda de de pa lav ra ,de cren ça e da l ibe rda de de v iverem a sa lvo do t em or e dan ecess ida de foi p roclam a do com o a m a is a l t a a sp i r a çã o dohomem comu m,

CO N S I D E R A N D O ser essencia l que os d i re i tos do homemsejam pro teg idos pe lo impér io da le i , para que o homemn ã o se ja com pel ido com o ú l t im o recur so , à r ebel iã o cont raa t i r an i a e a op r e s são ,

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1 7 3Capítu lo VII — Das Consti tuições

CO N S I D E R A N D O ser essen cia l p r om over o desenvolvimen -

to de r e lações am is tosa s en t r e a s na ções ,CO N S I D E R A N D O que os povos das Nações Unidas reaf i r -m a r a m , n a C a r t a , su a fé n os d i r e it o s fu n d am en ta i s d o h o-mem, na d ign idade de d i r e i to s do homem e da mulher , eque decid i ra m pr om over o progresso socia l e m elhores con -d ições de vida em u ma l ibe rda de ma is am pla ,

CO N S I D E R A N D O que u ma comp reen sã o comu m dess es d i -r e i t os e l ib e r d ad es é d e m a i s a l t a im p or t ân ci a p a r a o p l en o

cum pr im en t o desse compr omisso ,Agora , por tan to ,A ASS E MBLÉ IA GERALProc lamaA pr esen t e DECLARAÇÃO UN IVE RSAL DOS DIREI -

TOS DO HOME M com o idea l com um a s er a t ing ido por t o-dos os p ovos e t oda s a s n a ções, com o objet ivo de qu e ca dain d iv íd u o e cad a ó r g ão d a so c i ed ad e , t en d o sem p r e em

men te es ta Decla r a çã o, se e s force , a t r a vés do ens in o e daedu ca çã o, por pr omover o r espei t o a esses d i re i t os e l iber -dades , e , pe la a doção de med idas p rogress ivas de ca r á t e rnac iona l e in te rnac iona l , po r a ssegura r o seu r econhec i -men to e a sua obse rvân cia u n ive r sa i s e efe t ivos , t a n t o en -t r e os povos dos p r ópr ios E s t ados mem bros , quan to en t r eos p ovos dos t e r r i tó r ios s ob su a ju r isd içã o.

 Artigo ITodos os h om ens n a scem l ivr es e igu a is em d ignida dee d i re i t os . Sã o dot a dos de r a zão e con sc iência e devem a girem r e lação un s a os ou t ros com esp í r i to de fr a te r n ida de .

 Artigo II1 — Todo homem t em capa cidad e pa r a gozar os d i r e i -

t os e a s l iberd a des est a belecidos n est a DECLARAÇÃO, sem

dis t inção de qua lquer espécie , se ja de r a ça , cor , sexo, l ín -gua , re l ig ião , op in ião pol í t ica ou de ou t ra na tureza , o r i -gem n a cion a l ou s ocia l , r iqueza , n a sc im ent o, ou qu a lquerou t ra con diçã o.

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1 7 4 H is tór ia d o Direi to

2 — Nã o se r á t a m b ém fe it a n en h u m a d i s t i n ção fu n d a -

da na condição pol í t ica , ju r íd ica ou in ternacional do pa ísou t e r r i t ó r i o a q u e p e r t en ça u m a p es soa , q u e r s e t r a t e d eum t e r r i tór io independen t e , sob tu te la , sem governo p ró-p r io, quer su je i to a qu a lquer ou t r a l imi t a çã o de sobera n ia .

 Artigo IIITodo homem tem d i re i to à v ida , à l ibe rda de e à segu-

rança pessoa l .

 Artigo IVNinguém se rá man t ido em esc rav idão ou se rv idão ; a

escr a v idã o e o t rá fico de escra vos s erã o pr oib idos em t oda sa s su a s for m as .

 Artigo V

N i n gu é m s e r á s u b m e t i d o a t o r t u r a , n e m a t r a t a m e n t oou cas t igo cru e l , desum an o ou degra da n t e .

 Artigo VITodo homem t em o d i re i t o de ser , em t odos os luga res ,

r econ h ecido com o pessoa p era n t e a le i.

 Artigo VII

Todos sã o igua i s pe ra n t e a l e i e t êm d i r e i to, sem qua l -quer d is t inção, a igua l p ro teção da le i . Todos t êm d i re i t o aigual p ro teção cont ra qualquer d iscr iminação que v io le ap resen te DE CLARAÇÃO e con t ra qua lquer inci t a men to ata l d i scr im ina ção .

 Artigo VIIITodo h omem t em d i r e i to a r eceber dos t r ibun a is na cio-

n a is comp eten t es , rem édio efe t ivo pa r a os a t os qu e v iolemos d i r e i tos funda men t a i s qu e lhe se jam reconh ecidos pe lacon st i tu içã o ou pe la le i.

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1 7 5Capítu lo VII — Das Consti tuições

 Artigo IX

Ninguém s erá ar b i t ra r ia men te pr eso, de t ido ou ex ilado. Artigo X

Todo homem tem d i re i to , em p lena igua ldade , a uma ju s t a e p ú b l ica au d i ên c ia p or p a r t e d e u m t r i bu n a l i n d e -penden te e impa rc ia l , pa r a d ecid ir de seu s d i r e i to s e deve-res ou do fun da men to de qua lquer acusa ção cr im ina l con-t r a e l e.

 Artigo XI1 — Todo hom em a cu sa do de a t o de l i tu oso tem o d i re i -

to de se r p r esum ido inocen t e a t é que a su a cu lpab i lidadetenha s ido p rovada de aco rdo com a l e i , em ju lgamen top ú b l ico n o qu a l lh e t en h a m s id o a s seg u r a d as t od as a s g a -r a n t i a s n ece s sá r i a s à su a d e fe sa .

2 — Ninguém poderá se r cu lpa do por qua lquer a ção ou

omissã o que , no momen to , nã o cons t i t u ía m de l ito pe ra n t eo d i r e i to na ciona l ou in t e rn ac iona l . Tam bém n ão se rá im-pos t a pen a m ais for t e do que a que la que , no moment o daprá t i ca , e r a ap l i cáve l ao a t o del itu oso.

 Artigo XIINin g u ém se r á su j ei t o a i n t e r fe r ên ci a s n a su a v id a p r i -

vad a , n a su a fam í li a , n o s eu l a r ou n a su a h on r a e r ep u t a -

çã o. Todo h om em t em d i re i t o à p r ot eçã o da le i con t r a t a isi n t e r fe r ên ci a s o u a t a q u es .

 Artigo XIII1 — Todo h om em t em dir ei t o à l iberd a de de locom oçã o

e r e s id ên ci a d en t r o d a s fr o n t e i r a s d e cad a E s t ad o.2 — Todo h om em t em o d i re i to de de ixar qua lquer pa ís ,

inc lus ive o pr ópr io, e a es t e regr essa r .

 Artigo XIV1 — Todo hom em, v í t im a de per seguição, tem o d i re i t o

de p rocur a r e de gozar a s i lo em ou t ros pa í ses .

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1 7 6 H is tór ia d o Direi to

2 — E st e d i re i t o n ã o pode ser invoca do em cas o de per -

seg u i ção l eg i t im am en te m o t iv ad a p o r c r im es d e d i r e i t ocom u m ou por a t os con t r á r ios a os objet ivos e pr incípios da sNa ções Un idas .

 Artigo XV1 — Todo homem tem d i re i to a u ma na ciona l idad e .2 — Nin g u ém se r á a r b i t r a r i am en t e p r iv ad o d e su a n a -

ciona l ida de , nem do d i r e i to de mu dar de na ciona l ida de .

 Artigo XVI1 — Os homens e mulheres de maio r idade , sem qua l -

quer r e s t r i ção de r aça , nac iona l idade ou r e l ig ião , t êm od i re i to de con t ra i r m a t r im ôn io e fun da r u ma fam í li a . Go-zam de igua i s d ir e i to s em r e laçã o ao cas am en t o, su a du ra -çã o e sua d isso lu çã o.

2 — O casamento não será vá l ido senão com o l iv re ep leno cons en t imen t o dos n uben tes .

3 — A fa mí l ia é o nú cleo na tu ra l e fun dam en t a l da s o-ciedade e t em d i r e i to à pr ot eçã o da sociedade e do Est a do.

 Artigo XVII1 — Todo hom em t em d i re i t o à pr opr iedad e , só ou em

sociedade com outros.2 — Nin g u ém se r á a r b it r a r i am en t e p r ivad o d e su a p r o-

p r i ed ad e .

 Artigo XVIIITodo homem tem d i re i to à l ibe rdade de pensamen to ,

consc iência e re l ig ião ; es te d i re i to inc lu i a l iberdade demudar de r e l ig ião ou c rença e a l ibe rdade de man i fes ta ressa re l ig iã o ou cr ença , pe lo en s ino , pe la pr á t ica , pe lo cu l -t o e pe la obser vân cia , i solada ou cole t ivam en t e , em p úbl i -co ou em pa r t icu lar .

 Artigo XIXTodo homem tem d i re i to à l iberdade de op in ião e ex-

p ress ão ; e s te d i r e i to inclu i a l ibe rdade de , sem in t e r f erên -

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1 7 7 Capítu lo VII — Das Consti tuições

cias , t e r op in iões e de p r ocur a r , r eceber e t r a ns mi t i r in for -

ma ções e idé ias por qu a i squ er m eios e independen t emen tede fron t e i r as .

 Artigo XX1 — Todo homem t em d i r e i to à l iberd a de de reu n ião e

a ss ociaçã o pa cífica s.2 — Ninguém pode se r obr igado a f aze r pa r t e de um a

associação.

 Artigo XXI1 — Todo h om em t em o d i re i t o de t om a r pa r t e n o go-

v er n o d e s eu p a í s d ir e t a m en te ou p or i n t e r m éd io d e r ep r e -sen t an tes l ivrem en t e escolh idos .

2 — Todo hom em t em igua l d i re i t o de acesso ao serv içopú bl ico do seu pa ís .

3 — A von t ade do povo se rá a base da au to r idade do

governo; es ta vontade será expressa em e le ições per iód i -ca s e leg ít ima s , por su frá g io u n ivers a l , por vot o secre t o ouprocesso equ iva len te que a ssegur e a l ibe rda de de voto .

 Artigo XXIITodo homem , como m em bro da sociedade , t em d i re i t o à

segur an ça socia l ,1 e à r ea lização, pelo esfor ço n a cion a l, pelacooper a çã o in t ern a ciona l e de a cor do com a orga niza çã o e

recur sos de cada E st a do, dos d i re i t os econômicos , socia is ecu l t u r a i s ind i spen sá vei s à su a d ign idade e ao l iv re desen-volvimen t o de su a pe r sona l idad e .

 Artigo XXIII1 — Todo hom em t em d i re i t o a o t r a ba lho , à l ivr e esco-

lha de empr ego, a cond ições ju s t as e favorá ve is de t r a ba-lho e à pr ot eçã o con t r a o desem pr ego.

1 . E m l uga r de “s e gu r a n ça s oci a l” s e r i a p r e fe r í ve l “s e gu r i da de s o-cial” (CN).

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1 7 8 H is tór ia d o Direi to

2 — Todo h om em, sem qu a lquer d is t inção, tem d i re i t o

a i gu a l r em u n e r a ção p or i g u a l t r ab a lh o .3 — Todo homem que t r aba lha t em d i r e i to a uma re -m u n e r a ç ã o j u s t a e s a t i s f a t ó r i a q u e l h e a s s e g u r e , a s s i mcom o à s ua fa m í l ia , um a ex is t ência com pa t íve l com a d ig-n id ad e h u m a n a , e a q u e s e ac r e scen t a r ã o, s e n ece s sá r io,ou t r os m eios de pr ot eçã o socia l .

4 — Todo h om em t em d i re i t o a orga n izar s in d ica t os e an e l es i n g r e s sa r p a r a p r ot eção d e s eu s i n t e r e s se s .

 Artigo XXIVTodo hom em t em d i re i t o a r epou so e la zer , inc lu s ive a

l im i t a ção r a zoáv e l da s h or a s d e t r a b a lh o e a fé r i a s r em u -neradas pe r iód icas .

 Artigo XXV1 — Todo homem tem d i re i to a u m pa drã o de v ida ca -

p az d e a s segu r a r a s i e a su a f am í li a s aú d e e bem -es t a r ,inclus ive a l imen ta çã o, ves tu á r io, ha b it ação, cu ida dos mé-dicos e os ser viços sociais in disp en sá veis , e d irei t o à s egu-r a n ç a 2 em ca so de des emp rego, doença , in val idez , viuvez ,ve lh ice ou ou t r os casos de per da dos m eios de su bsis t ên ciafora de seu con t r ole .

2 — A ma te r n ida de e a in fân cia t êm d i r e i to a cu ida dose as s i s t ên cia e specia i s . Todas as cr i a nças , na scidas den t r o

ou for a do m a t r im ôn io, gozar ã o de m esm a pr ot eçã o socia l .

 Artigo XXVI1 — Todo h om em t em d i re i t o à ins t r u çã o. A ins t r u çã o

se r á g a r a n t i d a , p e lo m en o s n os g r au s e lem en t a r e s e fu n -dam en t a i s . A ins t ru ção e lemen ta r s e rá ob r iga tó r ia . A ins -t r u çã o t écn ico-pr ofissiona l será a cess ível a t odos, bem com oa in s t r u ção su p e r ior , e s t a b a sead a n o m ér i t o

2 — A ins t rução se rá o r ien tada no sen t ido do p lenodesenvolvimen t o da pe r sona l ida de hu ma na e do for t a leci -

2 . S e r i a p r e fe r í ve l o vocá bu l o “s e gu r i da de ” (CN).

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1 7 9Capítu lo VII — Das Consti tuições

m ent o do r espei t o pe los d i re i t os do h om em e pe la s l iber da -

des fun da men ta i s . A ins t ru ção p romoverá a compr eensã o,a t o l e r ân c i a e a am izad e en t r e t o d as a s n açõ es e g r u p o srac ia i s ou r e l ig iosos , e coad juvará as a t iv idades das Na-ções Un idas em p r ol d a m an u t en ção d a p a z .

3 — Os pa i s t êm p r io r idade de d i r e i to na esco lha dogêner o de in s t r ução que se rá min i s t r ada a seu s fi lhos .

 Artigo XXVII

1 — Todo homem t em o d i re i to de par t icipar l iv rem ent ed a v id a cu l t u r a l d a com u n id ad e , d e fr u i r a s a r t e s e d e p a r -t icipa r do progres so cien t í fico e de seu s ben efícios.

2 — Todo h om em t em d i re i t o à p r ot eçã o dos in t eres sesmora i s e ma te r ia i s decor ren tes de qua lquer p rodução c i -en t í fi ca , l it e r á r i a ou a r t í s t i ca da qua l seja au to r.

 Artigo XXVIIITodo homem t em d i r e it o a u ma ordem socia l e in t e rn a -

cion a l em qu e os d i r e i tos e l iberd a des es t abelecidos n a pr e-sen t e DECLARAÇÃO possa m se r p lena men te r ea l i zados .

 Artigo XXIX1 — Todo homem t em dever es pa r a com a com u n idad e ,

na qua l o l iv re e p leno desenvolvimen t o de su a pe r sona l i-

da de se ja poss íve l.2 — No exerc íc io de seus d i re i tos e l iberdades , todoh om em es t a r á su je it o ap en a s à s l im it a ções d et e r m in a d aspela le i , exclus iva m ent e com o fim de a ssegu r a r o devidor econ h ecimen t o e res pei to dos d i r e i tos e liberda des de ou-t r em e de sa t i s faze r à s ju s ta s exigênc ias da mora l , da o r -dem p úb l ica e do bem-es t a r de u ma sociedade democrá t i -ca .

3 — Esses d i r e i tos e l ibe rdades nã o podem, em h ipóte -se a lguma, se r exe rc idos con t ra r i amen te aos ob je t ivos ep r in cíp ios da s N ações U n ida s .

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1 8 0 H is tór ia d o Direi to

 Artigo XXX

Nen hu ma d i spos ição da p r esen t e Decla r a çã o pode se rin t e r p r e t ad a co m o o r eco n h ec im en to a q u a lq u e r E s t ad o ,g rup o ou pessoa , do d i r e i to de exercer qua lquer a t ividadeou p r a t i ca r q u a lq u e r a to d es t i n a d o à d e s t r u i ção d e qu a i s -quer dos d i r e i tos e l ibe rda des a qu i e s t abe lecidos .

CONSIDERAÇÕES

Rober t o Bobbio em seu a clam a do livr o A E ra d os Direi-t os , 8 ª ed . , Ed i t ora Cam pus , RJ , 1992 , na pág . 42, acred i t aq u e “n a m a ior i a d a s s i t u a ções em q u e e s t á em cau sa u mdire i to do homem, ao cont rár io , ocor re que dois d i re i tosigu a lm en te f u n d a m en ta i s s e en fr en t em , e n ã o se p od e p r o-teger incond iciona lmen t e um de les sem to rn ar o ou t ro ino -pera n t e”, e con t inu a exp l ican do que bas ta pensa r , pa ra fi -ca r mos nu m exemplo no d i r e i to à l ibe rda de de expressã o,

por um lado , e no d i re i to de não ser enganado, exci tado ,escandal izado , in jur iado , d i famado, v i l ipendiado , por ou-t r o, e segue esc la recendo qu e nes ses casos , que s ã o a ma io-r i a , deve-se fa la r de d i r e i tos fun dam en t a i s n ão absolu t os ,mas r e la t ivos , no sen t ido de que a tu te la de les encon t ra ,em ce r t o p on t o, u m l im i t e i n su p e r áv e l n a t u t e l a d e u m d i -r e i t o i g u a l m e n t e f u n d a m e n t a l , m a s c o n c o r r e n t e , e c o menorme prec isão conclu i que: “é sempre uma ques tão de

op in ião es tabe lece r qua l o pon to em que um te rmina e oou t r o com eça , a d e l im i ta çã o do â m bi to de um di re i t o fu n -d am en t a l d o h om em é ext r em a m en t e v a r i áv el e n ão p od ese r e s tabe lec ida de uma vez po r todas” . Sobre o mesmotem a ass im p r onu nc ia - se o emér i t o mes t r e Da lmo de AbreuDal la r i , em E lem en tos d e Teor ia Gera l do Est ad o, Ed i to raSa r a iva , 21 ª ed . a t u a l iza da , 2000 , pág . 306 , “a concepçã oda igu alda de de possibi lidades cor r ige essa s d is torções, poisadm i te a ex is t ênc ia de r e la t ivas des igua lda des , decor r en -tes da d i feren ça de m ér i to ind iv idua l , a fer indo-se es te a t ra -vés da con t r ibu ição de cada um à sociedade . O que nã o sead m i t e é a d e s ig u a ld ad e n o p on t o d e p a r t i d a , q u e a s seg u -

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1 8 1Capítu lo VII — Das Consti tuições

r a tu do a a lgun s , desde a melhor cond ição econômica a té o

melhor p reparo in te lec tua l , negando tudo a ou t ros , man-tendo os pr imeiros em s i tuação de pr iv i lég io mesmo quese jam soc ia lmen te inú te i s ou nega t ivos” . Não hes i to ema fi r m a r q u e n ã o h á a r g u m e n t o , da t a ven ia , ca pa z de des-t r u i r os dois con cei tos ma gis t r a is dos dois mest res qu e ci -t e i . E escuda dos po r e s t es conce itos en t endo que du as s i -t u ações m er ecem cor r eção em se t r a t a n d o d e m an d am en -tos cons tan tes da nossa a tua l cons t i tu ição . Se r iam e les a

u m a , a m en or id ad e em até 1 8 a n os q u e im p or t a e m t r a t a -men to d i f e renc iado pa ra au to r de um c r ime idên t ico e ato ta l impu n ida de pa r a o men or de 18 anos que t udo pode ,i n c lu s iv e m a ta r , e scu d ad o p e l a c a r t a m ag n a b r a s i l e i r a eleis reguladoras como o própr io Código Penal e le is com-plemen t a r es a e le Código, con t r a r ian do o pr inc íp io pr edo-m in a n t e sob r e a i n t e r p r e t ação d e l ib er d a d e i r r e s t r i t a com od o u t r i n a m o s m e s t r e s , o i t a l i a n o B o b b i o e o n a c i o n a l

Da l la r i . Nã o se pode o lv ida r que os “m enores” n ã o podemsofr er cas t igos por s u a con du t a a n t i -socia l ma s podem vo-ta r , inclus ive pa r a escolhe r o p res iden t e da nossa n ação eos comp on ent es d o qu a dr o pol ít ico. A du a s a s in vas ões con s-ta n t es de en t ida des que a gem poli t icam ent e , invadindo pro-p r iedad es p r ivada s e pú b licas sob o mesm o p re t exto de d i -r e i t os h u m an os i n d i scu t í ve is . Na v er d a d e e s t e s , ap a r en t e -men te o são , se encarados sob o p r i sma da igua ldade de

d i re i tos fun da men ta i s ou t orgad os a o homem. Mas os mei -os pa r a obtê - la s f e rem, p rofun da men te , t a mbém o d ir e i toina l iená ve l de t e r ce i tos , poi s podem se r en qua dra das n a sl ições dos dois p r ofess or es qu e cit e i . Va le a ci ta çã o que façode um dos gra ndes ju r i s t a s f lum inenses que , en t r e ou t rosgala r dões , os t en t a o de ex-pr es ident e e le it o do n osso Ins t i -t u t o dos Advogad os Br a sileiros, Dr. Aloysio Ta var es P ica n çoem  Arbí t r io e L iberd ad e — D irei tos do H om em , 10.12.1948/ 

10.12.1996, verbis: “u m a in t e l igência expl ica o d ir e i to , pa -recendo te r tocado a ex t r emidade máx ima dessa c iênc ia ;ou t ra in t e l igênc ia , porém , ma is aguda , exp lan a , igua lmen-te , o a ssu n t o e logo se t em a im pressã o de que se a la r ga -

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1 8 2 H is tór ia d o Direi to

r am cons ide rave lmen te os ho r izon tes ju r íd icos . O l imi te

da in t e l igên cia é a con fina çã o do d i re i t o: va i a t é ao má xi-m o da s con cepções de ju st iça (Melch ia des P ica n ço —  Man-dad o de S egurança)” (obr a ci t a da pá g. 15). Toda via , a m eu

 juízo, ent en do que o a n t igo colon a t o dos roma n os e dos se-nhores feudais , ho je exerc ido à sac iedade em todo o Bra-s i l , fe re , m or t a lmen t e , o d i re i t o do n osso homem do ca m -po , to rnando-o um semi-esc ravo do senhor da t e r r a , quee le , in can sa v elm en te , cu id a , p a r a au m en t a r os l u cr o s d o

seu sen h or . I s t o s im p r eci s a t e r m in a r e t e r m in a r d e fin it i -vam en t e em n osso Bra s i l de t a n t as d i s torções socia i s , ma sd e m a n e i r a l eg a l .

Es tou seguro que a ver i f icação ou pesquisa h is tór icado Es tado acompanhando sua evo lução a t r avés dos sécu -los , no d izer de Da l lar i , a o invés de s ign i f ica r m era cur io-s idade em r e lação a su a evoluçã o, “con t r ibu i r á pa r a a bus -ca de u m a t ip i fica çã o do E st a do, bem com o a descober t a de

movimen tos cons tan tes , dando apo io va l ioso , em ú l t imaan á l i se , à form ula ção das p robab i l idades qua n t o à evolu -çã o fu t ur a do E st a do” (obra e au t or ci ta dos , pá g . 60). Es-pera-se , com cer ta ans iedade , a def in ição pol í t ica dos es-ta dos form ad os com a fra gment ação da an t iga U niã o Sovié-t i ca . E s t ad os r ecém form ados ma n t ive ra m o mode lo an t igodo social ism o m a s com n ovos en foqu es, o qu e gera a expec-t a t i v a d e q u e h a v er á , m u i to p r ov ave lm en t e , u m a r ee s t r u -

t u r a çã o leva nd o-se em con sider a çã o nã o ser m a is cons ide-r a do o a n t igo m odelo com o a fórm u la idea l . Al iás , n o meuentender , todos os s i s temas ou modelos a té ho je conheci -d os s e r ã o, p au l a t i n am en t e , r e e s t r u t u r ad os e m esm o m od i -fica dos n o decor r er des t e n ovo m ilênio . As m odif ica ções so-cia is e pol í t ica s que com eça m a despont a r s ã o for t es ind i -ca dores d est e n ovo fen ôm en o socia l .

E m a per t a da s ín t ese , vou con clu i r o ca p i tu lo enfoca do,

d izendo que:1 ) E m tod os os p ov os an t i gos p r ed om in ou o d e ísm o,

ou o cu l t o a um Deus n a form ula ção da su a pol ít i cae s t r u t u r a l .

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1 8 3Capítu lo VII — Das Consti tuições

2 ) O s cód igos d e H a m u r á b i e Ma n u ob ed e ce r a m , r e s -

pect ivam en t e o feuda l ism o (um reg ime feuda l e s -cr i t o, form al e de pena s severa s . E o segundo , a ocon t rá r io, organ izou sua ju s t i ça em ba ses ma is sua -ves , de acor do com a fi losofia a dot a da pe lo bra m a -n i sm o, inc lus ive no seu s i s t em a pena l sem o olhopor olho e den t e por d en t e , com o exigia o código deH a m u r á b i .

3 ) O E g it o a d ot a a j u s t i ça s a ce r d ot a l, e o s e u p r oce s -

sam en t o, b a s i cam en te , im p u n h a a acu sação com odever, ju lga m ent os so lenes deba ixo de a bsolu t o se-gredo de ju s t iça .

4 ) O s h eb r eu s u s a v a m o D eu t e r on ôm i o com t r i bu n a isde 3 , v in t e e t r ês e 70 , con hecido es t e ú l t im o com oo ma is impor t an te , o S inédr io. Com a denomina çãoroma na houve o que se pode cha ma r de coexi s tên -cia en t r e o d i r e i to hebreu e o d i r e i to roma no das 12

T á b u a s .5 ) Os gr egos ad ot a r a m c r im es p ú b licos e p r ivad os , di s-t in t am en t e . Fu nc iona vam como ap l icadores de ju s -t i ça os t r ibun a i s de Areópago, He l ias ta s , E fet as ee m E s p a r t a e r a m u s a d o s a a s s e m b l é i a d o p o v o ,Geront es e E for os ; ap l ica nd o com o ca ra ct er í s t ica sa a c u s a ç ã o p o p u l a r , o A r c o n t e , O t e s m o t e t a e oEp is te ta , com ju lgamen to popu la r , p r i são p reven-

t iva e fian ça , tu do com gr a n de pu bl icidad e .6 ) O r om a n o a d ot ou a r e a le za com j u r i sd içã o r e a l in -clu indo o ca r á te r r íg ido mi li t a r , ma is Duú nv i ros eQuestores e as rec lamações do povo ( provocatiumad populum e in tercess io em comic ios). Com Dio-clécio su r giu o  praetectus  u rbi, rectores e m a g is t r a -dos para f ina l izar es te per íodo com o embr ião doprocesso denominado  Ludex .

7) A Lu sit ân iaAdot ou na d iv isã o da s pr ovín cias do imper a dor , doS e n a d o e d o P o v o R o m a n o , o l e g a d o ( p r e t o r ecomites) ; o Senado provincial , os Duúnviros e de-

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1 8 4 H is tór ia d o Direi to

fens or es civi ta t u m (advogados); t e r m ina n do com a

d ivi são da s p r ov ínc ia s em p r e fe i tu r as . Sua s in s t i -t u ições jud iciár ias fora m exercidas pe lo Sen a do, oconvento jur ídico, condes e ducenár ios.

8 ) O D ir e it o Vis igót i coF oi exerci ta do com o Ma l lum e Sen ior es evolu in dopara os colégios e os condes. Veio, depois, o Fuero

 Juzgo e o Código Visigótico com a cus a ção e cit a çãopor Of icia l de J u s t iça , or dá l ia s e debat e ju d icia l .

9) O Dir eit o S ar r a cen oF oi pr om ovido com o sur g im ent o do r e ino espa n h olde Leão e do cond a do de P or t uga l , o que t r ouxe u main i c i an t e f o r m ação j u d i c i a l . C o m a co ex i s t ên c i apa cífica d o dir eit o visigót ico e do dir eit o m ou r o exer -c ido pe las co r tes que r eun iam p re lados e ade lan -ta dos n o ma ior d o m u s , nos cond es dos t e r r i tó r ios edona tá r ios em á rea s de sua compet ênc ia ju r íd ica e

  j u r i s p r u d e n c i a l c u l m i n a n d o c o m a n o m e a ç ã o d e juízes d os con da dos por e leição popu la r .1 0) For a i s e j u r i sd ição s en h or i a l

Com a con cess ã o dos  fueros nos con da dos , cr ia r a m -se a Ju s t i ç a s en h o r i a l e co m a i n d ep en d ên c i a d ePor t uga l e s te p r ocesso ad otou a ções com ra ncur a es em r a n cu r a (s ine); p rocesso escr i to par a ju lga men -to de pequenas desavenças ; ju lgamen to pe lo cha-

m a do con selh o dos hom en s bon s; com a pela çã o pa r ao cor t e ; a bol içã o da s ordá l ias e inc lu sã o de inves t i -gações e dep oimen t os .

11 ) A J u s t i ça ecl es i á s t i caFicaram conhecidas com a adoção do processo es-c r i t o ( d ec r e t a i s d e Gr ac i an o ) , p r o v as en t en d id a scomo t rad ic ionais v indas a t ravés dos séculos e asor dá l ias ; as decr e ta is de In ocêncio I I I ; a inquis i t io ;

a denu nc ia e a docum ent ação escr i t a do p rocesso, on ú m e r o d e t e s t e m u n h a s , o s u m á r i o d e c u l p a ; o scâ n on es de Bon ifá cio I I I , p r ocesso secr e t o e su m a -r io, Segredo de jus t iça e a t e r r íve l nódoa d a h is t ó-

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1 8 5Capítu lo VII — Das Consti tuições

r ia do d i re i t o, a c r ia çã o do Tr ibu n a l do Sa n t o Ofi -

cio de n egra mem ór ia .1 2) A J u s t i ça R e a l.A ex igência de D. Pedro de submet e r à su a a p r ova-ç ã o a s e n c í c l i c a s p a p a i s , a c r i a ç ã o d a c a s a d esu pl ica çã o, das m esa s e r e lações ; a c r ia çã o da fian -ça e a ex t inção dos ju ízos de Deu s . D. Din is e a Leid a s Se t e Pa r t i d a s ; o r ecu r so d ir e t am en te a o r e i e af ixação da competência ratione loci , a cr iação por

D. Afon so IV de ju ízes pa r a for a e deva ssa s ; com D.F e r n a n d o a i m p l a n t a ç ã o d a  p locia l o c a l e d a scor r ecion a is ; com D. J oã o I a cr ia çã o das com a r ca se cor r egedores ; a l e i men t a l e a r e se rva pa ra o r e ida nomeação de mag is t r ados e a c r i ação dos p ro -m oto r e s d e J u s t i ça .

13) O Bra s i l -Colôn iaFo i r eg ido, p r imei ra men te , pe la l e i men t a l e pe las

Or d en açõ es F i l i p in a s p r o m u lg ad as em 1 4 4 6 p e loD u q u e d e C o i m b r a . O r d e n a ç õ e s M a n u e l i n a s e m1521; ju ízes ord inár ios e ju ízes da coroa e da fa-zenda e , a c r i açã o da p r im ei ra l e i orgâ n ica do Mi-n is té r io P ú bl ico, em 1565, que ex ig ia o in gress o n aca r r e i ra por con cu r so pu bl ico e , por d er r a dei ro , a sOrd ena ções F i lip ina s com seu l iv ro 1 , A Ouv idor ia-Geral d o R io d e J an eiro e a R elação da B ah ia a m b a s

em 1609 e a r e s tau ração c r iando a Ouv idor ia -Ge-r a l de Per n a m buco e do Tr ibun a l de Relação do Riod e J an e ir o em 1 75 1 .

14) O Vice-ReinoSu rge com a c r i ação das Cap i ta n ia s Gera i s , das co-m a r ca s e dos ju ízes t ogados (ou vidor es); t r ibun a isda r elação, ou vidor es de com a r ca , ju ízes or diná r ios,

  ju ízes de ó r fãos , de v in tena de sesmar ias , ju ízes

conservadores , p rovedores , no tár ios e meir inhos .1 5) O Re in o Un ido

A mu da nça da Re la çã o do R io de J an e i ro em casade su pl ica çã o, a cr iação da Relação do Mar a n h ã o; o

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1 8 6 H is tór ia d o Direi to

Con selho Supr emo Mil i ta r ; o Desem bar go do P a ço

e a Casa de Consc iênc ia e Orden s e a s coma rcas .16) A con st i t u içã o de 1824, o poder ju dicia l com o poderpol í t ico, o poder moderador e o poder judicial ; ost r i bu n a i s d e r e l ação n a s p r ov ín c ia s e a s g a r a n t i a sd a m a g is t r a t u r a . O S u p r e m o Tr i bu n a l d e J u s t i ça ,

 ju ízes e ju r ados . J u ízes de paz e a s ga r an t ia s ind i -v iduais bem como f ixando a responsabi l idade dos

 juízes

1 7) F i n a l m e n t e a R ep ú b li ca .Su rge , verda de i r a men te , com a t r ipa r t i ção dos po-deres e pr incipa lmen t e como reconh ecimen to da su -p rem ac ia da ju r i sp ru dênc ia federa l e com o podercons t i tuc iona l dos es tados . Nes ta p r imei ra Repú-b l ica r econh ece-se a s du as ju s t i ças : a Feder a l e aE s t ad u a l . J á n a s eg u n d a R ep ú b l i ca , v êm a C o r t eSupr ema e a J us t i ça F edera l (1934); O Tr ibun a l F e -

dera l de Recur sos e ju ízes federa i s , a J us t i ça es t a -du a l ; os Tr ibun a is de Apelação e ju ízes de d i re i t o;a J us t i ça E le it ora l e a Mi l it a r (Not a do au t or — em1934 eu t inh a 3 a nos de ida de).

1 8) O E s t a d o N ovoC r i a a J u s t i ça d o Tr a b a lh o, su r g e a q u a r t a R ep ú -b li ca em 1 94 6 a J u s t i ça em Fed e r a l e E s t a d u a l , oTr ibuna l Federa l de Recur sos , Jus t i ça E le i to ra l e

do Tr a ba lho , ju ízes mi l i ta r es e a orga n izaçã o com -p le ta do J ud iciá r io es ta dua l , os ju ízes de pa z e osTr ibun a i s d e Alçada . Sur gem os a tos in s t i tu ciona i sde números 1 , 2 e 5 . A reforma do Judic iár io e asemen das cons t i tu ciona i s . F ina lmen t e vem a Cons-t i tu ição de 1988 , subs t i tu indo as an te r io res , su r -gind o o Supr emo Tribu na l F edera l com o Cor te Cons -t i t uc iona l , o Su per ior Tr ibun a l de J us t i ça , J us t i ça

Fed e r a l , Tr ib u n a i s R eg ion a i s Fed e r a i s , J u s t i ça E s -t a d u a l , J u i zad os E sp eci a i s .

I n fe li zm en t e a in d a ou t r a s e n u m er osa s v ir ã o.

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1 8 7 Capítu lo VII — Das Consti tuições

Esper o, hones t am ent e , que as n ovas regras venh am l im-

pa s de casu ísm o e de in t er esses p ol í t icos , v isa n do, tã o-so-m en t e o Br a si l e o seu sofr ido povo.

AL U I S I O G AVAZZONI ,17/03/2002

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1 8 9 Bibl iograf ia

1 8 9

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BARK-SICH EL — Origens da Idad e Méd ia — O R enasc im en to .BURCK HARDI —  L a Cul tu ra de l Renasc im ient o en l ta l ia .

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Ecog la Legum Com pend iar ia Lex R hodiaProchiron Legum

 Basi l icas  Novellae LeonisSynops is Bas i l icorum (séc. X)Synops i s (séc. XI)Tipuci to (sécs. XI/XII)S ynopsi s Legum (séc. XI)Esp an agoge Au cta (séc. XI)S ynopsi s Minor  (séc. XIIl)P r o m p t u a r i u m ou  Ma nu ale L egum (6 vol., séc. XI

Ordenações Afonsinas (sé c. XV)Ordenações Ma n uel inas (séc. XVI)Ordenações Fi l ipinas (séc. XVII )Es ta tu tos d a Un ivers idade de Coim bra (séc. XVIII)Cód igo Civi l B rasi le iro, 1917

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