68 - Orientacoes Tecnicas Servicos de Alcolhimento (1)

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  • 11 11

    Braslia, Junho de 2009

  • Presidente da Repblica Federativa do BrasilLuiz Incio Lula da Silva

    Ministro do Desenvolvimento Social e Combate FomePatrus Ananias

    Secretrio Especial dos Direitos Humanos /PRPaulo Vannuchi

    Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do AdolescenteCarmen Silveira de Oliveira

    Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adoles-centeFabio Feitosa da Silva

    Presidente do Conselho Nacional de Assistncia SocialValdete de Barros Martins

    Vice-Presidente do Conselho Nacional de Assistncia SocialPadre Nivaldo Luiz Pessinatti

  • Presidente da Repblica Federativa do BrasilLuiz Incio Lula da Silva

    Ministro do Desenvolvimento Social e Combate FomePatrus Ananias

    Secretrio Especial dos Direitos Humanos /PRPaulo Vannuchi

    Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do AdolescenteCarmen Silveira de Oliveira

    Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adoles-centeFabio Feitosa da Silva

    Presidente do Conselho Nacional de Assistncia SocialValdete de Barros Martins

    Vice-Presidente do Conselho Nacional de Assistncia SocialPadre Nivaldo Luiz Pessinatti

  • Crditos

    COORDENAOConselho Nacional dos Direitos da Criana e do AdolescenteConselho Nacional de Assistncia Social

    ELABORAO

    RedaoAna Anglica Campelo de Albuquerque e Melo MDS/SNAS/DPSEJuliana Maria Fernandes Pereira - MDS/SNAS/DPSESupervisoSolange Stella Serra Martins - MDS/SNAS/DPSE

    ColaboraoGT Pr-Convivncia Familiar e ComunitriaHitomi Leila Yamao de Arajo Diviso de Engenharia do FNAS/MDS

    COMIT DE REVISO PS-CONSULTAFrederico Jorge de Souza Leite - CNASMiriam Maria Jos dos Santos - CONANDASolange Stella Serra Martins CONANDA

    Redao FinalAna Anglica Campelo de Albuquerque e Melo - MDS/SNAS/DPSEJuliana Maria Fernandes Pereira - MDS/SNAS/DPSEShyrlene Nunes Brando MDS/SNAS/DPSE

    Superviso FinalSolange Stella Serra Martins - MDS/SNAS/DPSE

    ColaboraoParticipantes da Consulta PblicaEspecialistas ConvidadosJlio Csar Vieira GuimaresNina Rosa do Amaral CostaSolange A. Serrano

    Maria de Lourdes Magalhes - CONANDA

    5

    Sumrio

    RESOluO cONjuNTA N 1, dE 18 dE juNhO dE 2009 ............... 16

    INTROduO .................................................................................. 18

    cAPTulO I ...................................................................................... 21

    1 ANTECEDENTES ............................................................................................................21

    2 PRINCPIOS ....................................................................................................................24

    2.1 Excepcionalidade do Afastamento do Convvio Familiar ....................24

    2.2 Provisoriedade do Afastamento do Convvio Familiar .........................25

    2.3 Preservao e Fortalecimento dos Vnculos Familiares

    e Comunitrios ...........................................................................................................26

    2.4 Garantia de Acesso e Respeito Diversidade e No-discriminao ........ 27

    2.5 Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado ...................27

    2.6 Garantia de Liberdade de Crena e Religio ............................................28

    2.7 Respeito Autonomia da Criana, do Adolescente e do Jovem ........................28

    cAPTulO II ..................................................................................... 30

    3 ORIENTAES METODOLGICAS ..........................................................................30

    3.1.1 Estudo Diagnstico .......................................................................................30

    3.2 Plano de Atendimento Individual e Familiar ............................................32

    3.3 Acompanhamento da Famlia de Origem ..................................................36

    3.4 Articulao Intersetorial ...................................................................................44

    3.4.1 Articulao no mbito do Sistema nico de Assistncia

    Social - SUAS ....................................................................................................... 44

    5

    Sumrio

    RESOluO cONjuNTA N 1, dE 18 dE juNhO dE 2009 ............... 16

    INTROduO .................................................................................. 18

    cAPTulO I ...................................................................................... 21

    1 ANTECEDENTES ............................................................................................................21

    2 PRINCPIOS ....................................................................................................................24

    2.1 Excepcionalidade do Afastamento do Convvio Familiar ....................24

    2.2 Provisoriedade do Afastamento do Convvio Familiar .........................25

    2.3 Preservao e Fortalecimento dos Vnculos Familiares

    e Comunitrios ...........................................................................................................26

    2.4 Garantia de Acesso e Respeito Diversidade e No-discriminao ........ 27

    2.5 Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado ...................27

    2.6 Garantia de Liberdade de Crena e Religio ............................................28

    2.7 Respeito Autonomia da Criana, do Adolescente e do Jovem ........................28

    cAPTulO II ..................................................................................... 30

    3 ORIENTAES METODOLGICAS ..........................................................................30

    3.1.1 Estudo Diagnstico .......................................................................................30

    3.2 Plano de Atendimento Individual e Familiar ............................................32

    3.3 Acompanhamento da Famlia de Origem ..................................................36

    3.4 Articulao Intersetorial ...................................................................................44

    3.4.1 Articulao no mbito do Sistema nico de Assistncia

    Social - SUAS ....................................................................................................... 44

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    Sumrio

    RESOluO cONjuNTA N 1, dE 18 dE juNhO dE 2009 ............... 16

    INTROduO .................................................................................. 18

    cAPTulO I ...................................................................................... 21

    1 ANTECEDENTES ............................................................................................................21

    2 PRINCPIOS ....................................................................................................................24

    2.1 Excepcionalidade do Afastamento do Convvio Familiar ....................24

    2.2 Provisoriedade do Afastamento do Convvio Familiar .........................25

    2.3 Preservao e Fortalecimento dos Vnculos Familiares

    e Comunitrios ...........................................................................................................26

    2.4 Garantia de Acesso e Respeito Diversidade e No-discriminao ........ 27

    2.5 Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado ...................27

    2.6 Garantia de Liberdade de Crena e Religio ............................................28

    2.7 Respeito Autonomia da Criana, do Adolescente e do Jovem ........................28

    cAPTulO II ..................................................................................... 30

    3 ORIENTAES METODOLGICAS ..........................................................................30

    3.1.1 Estudo Diagnstico .......................................................................................30

    3.2 Plano de Atendimento Individual e Familiar ............................................32

    3.3 Acompanhamento da Famlia de Origem ..................................................36

    3.4 Articulao Intersetorial ...................................................................................44

    3.4.1 Articulao no mbito do Sistema nico de Assistncia

    Social - SUAS ....................................................................................................... 44

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    Sumrio

    RESOluO cONjuNTA N 1, dE 18 dE juNhO dE 2009 ............... 16

    INTROduO .................................................................................. 18

    cAPTulO I ...................................................................................... 21

    1 ANTECEDENTES ............................................................................................................21

    2 PRINCPIOS ....................................................................................................................24

    2.1 Excepcionalidade do Afastamento do Convvio Familiar ....................24

    2.2 Provisoriedade do Afastamento do Convvio Familiar .........................25

    2.3 Preservao e Fortalecimento dos Vnculos Familiares

    e Comunitrios ...........................................................................................................26

    2.4 Garantia de Acesso e Respeito Diversidade e No-discriminao ........ 27

    2.5 Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado ...................27

    2.6 Garantia de Liberdade de Crena e Religio ............................................28

    2.7 Respeito Autonomia da Criana, do Adolescente e do Jovem ........................28

    cAPTulO II ..................................................................................... 30

    3 ORIENTAES METODOLGICAS ..........................................................................30

    3.1.1 Estudo Diagnstico .......................................................................................30

    3.2 Plano de Atendimento Individual e Familiar ............................................32

    3.3 Acompanhamento da Famlia de Origem ..................................................36

    3.4 Articulao Intersetorial ...................................................................................44

    3.4.1 Articulao no mbito do Sistema nico de Assistncia

    Social - SUAS ....................................................................................................... 44

    3.1.2 Estudo Diagnstico Ps Acolhimento .....................................................

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    Sumrio

    RESOluO cONjuNTA N 1, dE 18 dE juNhO dE 2009 ............... 16

    INTROduO .................................................................................. 18

    cAPTulO I ...................................................................................... 21

    1 ANTECEDENTES ............................................................................................................21

    2 PRINCPIOS ....................................................................................................................24

    2.1 Excepcionalidade do Afastamento do Convvio Familiar ....................24

    2.2 Provisoriedade do Afastamento do Convvio Familiar .........................25

    2.3 Preservao e Fortalecimento dos Vnculos Familiares

    e Comunitrios ...........................................................................................................26

    2.4 Garantia de Acesso e Respeito Diversidade e No-discriminao ........ 27

    2.5 Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado ...................27

    2.6 Garantia de Liberdade de Crena e Religio ............................................28

    2.7 Respeito Autonomia da Criana, do Adolescente e do Jovem ........................28

    cAPTulO II ..................................................................................... 30

    3 ORIENTAES METODOLGICAS ..........................................................................30

    3.1.1 Estudo Diagnstico .......................................................................................30

    3.2 Plano de Atendimento Individual e Familiar ............................................32

    3.3 Acompanhamento da Famlia de Origem ..................................................36

    3.4 Articulao Intersetorial ...................................................................................44

    3.4.1 Articulao no mbito do Sistema nico de Assistncia

    Social - SUAS ....................................................................................................... 44

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    SumrioSumrio

    RESOluO cONjuNTA N 1, dE 18 dE juNhO dE 2009 ............... 16

    INTROduO .................................................................................. 18

    cAPTulO I ...................................................................................... 21

    1 ANTECEDENTES ............................................................................................................21

    2 PRINCPIOS ....................................................................................................................24

    2.1 Excepcionalidade do Afastamento do Convvio Familiar ....................24

    2.2 Provisoriedade do Afastamento do Convvio Familiar .........................25

    2.3 Preservao e Fortalecimento dos Vnculos Familiares

    e Comunitrios ...........................................................................................................26

    2.4 Garantia de Acesso e Respeito Diversidade e No-discriminao ........ 27

    2.5 Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado ...................27

    2.6 Garantia de Liberdade de Crena e Religio ............................................28

    2.7 Respeito Autonomia da Criana, do Adolescente e do Jovem ........................28

    cAPTulO II ..................................................................................... 30

    3 ORIENTAES METODOLGICAS ..........................................................................30

    3.1.1 Estudo Diagnstico .......................................................................................30

    3.2 Plano de Atendimento Individual e Familiar ............................................32

    3.3 Acompanhamento da Famlia de Origem ..................................................36

    3.4 Articulao Intersetorial ...................................................................................44

    3.4.1 Articulao no mbito do Sistema nico de Assistncia

    Social - SUAS ....................................................................................................... 44

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    43

  • Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

    6

    Sumrio

    6

    3.4.2 Articulao com o Sistema nico de Sade - SUS ...................................46

    3.4.3 Articulao com o Sistema Educacional ........................................... 47

    3.4.4 Articulao com outras polticas pblicas e demais

    rgos do Sistema de Garantia de Direitos ................................................. 48

    3.5 Projeto Poltico-Pedaggico ...........................................................................50

    3.5.1 Atitude receptiva e acolhedora no momento da chegada da

    criana/adolescente e durante o perodo de acolhimento ..................... 51

    3.5.2 No-desmembramento de grupos de crianas/adolescentes com

    vnculos de parentesco e fortalecimento de sua vinculao afetiva ............52

    3.5.3 Organizao de registros sobre a histria de vida e desenvolvimento

    de cada criana e adolescente ....................................................................... 53

    3.5.4 Definio do papel e valorizao dos educadores/cuidadores

    e da famlia acolhedora ................................................................................... 54

    3.5.5 Relao do Servio com a famlia de origem .................................... 55

    3.5.6 Preservao e fortalecimento da convivncia

    comunitria ........................................................................................................ 57

    3.5.7 Fortalecimento da autonomia da criana, do adolescente e do jovem ... 59

    3.5.8 Desligamento gradativo ........................................................................ 61

    3.6 Gesto do trabalho e educao permanente ...........................................62

    3.6.1 Seleo ....................................................................................................... 62

    3.6.2 Capacitao .............................................................................................. 64

    3.6.3 Formao continuada ............................................................................ 66

    cAPTulO III .................................................................................... 67

    4 PARMETROS DE FUNCIONAMENTO ....................................................................67

    4.1 Abrigo Institucional............................................................................................68

    4.1.1 Definio .................................................................................................... 68

    Sumrio

    6

    3.4.2 Articulao com o Sistema nico de Sade - SUS ...................................46

    3.4.3 Articulao com o Sistema Educacional ........................................... 47

    3.4.4 Articulao com outras polticas pblicas e demais

    rgos do Sistema de Garantia de Direitos ................................................. 48

    3.5 Projeto Poltico-Pedaggico ...........................................................................50

    3.5.1 Atitude receptiva e acolhedora no momento da chegada da

    criana/adolescente e durante o perodo de acolhimento ..................... 51

    3.5.2 No-desmembramento de grupos de crianas/adolescentes com

    vnculos de parentesco e fortalecimento de sua vinculao afetiva ............52

    3.5.3 Organizao de registros sobre a histria de vida e desenvolvimento

    de cada criana e adolescente ....................................................................... 53

    3.5.4 Definio do papel e valorizao dos educadores/cuidadores

    e da famlia acolhedora ................................................................................... 54

    3.5.5 Relao do Servio com a famlia de origem .................................... 55

    3.5.6 Preservao e fortalecimento da convivncia

    comunitria ........................................................................................................ 57

    3.5.7 Fortalecimento da autonomia da criana, do adolescente e do jovem ... 59

    3.5.8 Desligamento gradativo ........................................................................ 61

    3.6 Gesto do trabalho e educao permanente ...........................................62

    3.6.1 Seleo ....................................................................................................... 62

    3.6.2 Capacitao .............................................................................................. 64

    3.6.3 Formao continuada ............................................................................ 66

    cAPTulO III .................................................................................... 67

    4 PARMETROS DE FUNCIONAMENTO ....................................................................67

    4.1 Abrigo Institucional............................................................................................68

    4.1.1 Definio .................................................................................................... 68

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    67

  • 7Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

    7

    4.1.2 Pblico alvo ............................................................................................... 68

    4.1.3 Aspectos fsicos ......................................................................................... 69

    4.1.4 Recursos humanos .................................................................................. 69

    4.1.5 Infra-estrutura e espaos mnimos sugeridos ................................... 73

    4.2 Casa-Lar ................................................................................................................ 75

    4.2.1 Definio .................................................................................................... 75

    4.2.2 Pblico alvo ............................................................................................... 75

    4.2.3 Caractersticas .......................................................................................... 76

    4.2.4 Aspectos fsicos ......................................................................................... 77

    4.2.5 Recursos humanos .................................................................................. 77

    4.2.6 Infra-estrutura e espaos mnimos sugeridos ................................... 81

    4.3 Servio de Acolhimento em Famlia Acolhedora ....................................82

    4.3.1 Definio .................................................................................................... 82

    4.3.2 Pblico alvo ............................................................................................... 83

    4.3.3 Aspectos jurdico-administrativos ....................................................... 84

    4.3.4 Funcionamento do servio de acolhimento em famlia

    acolhedora .......................................................................................................... 84

    4.3.5 Recursos humanos .................................................................................. 90

    4.3.6 Infra-estrutura e espaos mnimos sugeridos ................................... 92

    4.4 Repblica ...............................................................................................................92

    4.4.1 Definio .................................................................................................... 92

    4.4.2 Pblico alvo ............................................................................................... 93

    4.4.3 Caractersticas .......................................................................................... 93

    4.4.4 Aspectos fsicos ......................................................................................... 95

    4.4.5 Recursos humanos .................................................................................. 95

    4.4.6 Infra-estrutura e espaos mnimos sugeridos ................................... 97

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  • Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

    8

    Sumrio

    8

    4.5 Regionalizao do Atendimento nos Servios de Acolhimento ........97

    4.5.1 Servios de acolhimento para municpios de pequeno porte

    com compartilhamento de equipe ............................................................... 98

    4.5.2 Servios de acolhimento para crianas e adolescentes

    ameaados de morte ........................................................................................ 101

    Glossrio ......................................................................................... 103

    Anexo I............................................................................................. 112

    Anexo II ........................................................................................... 114

    Sumrio

    8

    4.5 Regionalizao do Atendimento nos Servios de Acolhimento ........97

    4.5.1 Servios de acolhimento para municpios de pequeno porte

    com compartilhamento de equipe ............................................................... 98

    4.5.2 Servios de acolhimento para crianas e adolescentes

    ameaados de morte ........................................................................................ 101

    Glossrio ......................................................................................... 103

    Anexo I............................................................................................. 112

    Anexo II ........................................................................................... 114

    Anexo III ..........................................................................................

    LEI N 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009 ..............................................................

    Anexo IV .........................................................................................

    Diretrizes de Cuidados Alternativos s crianas - ONU / Naes Unidadas .

    Membros do GT Nacional Pr-Convivncia Familiar e comunitria ............. 114

    Contribuies Institucionais e Individuais Enviadas a Consulta Pblica

    do Documento Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para

    Crianas e Adolescentes ..............................................................................................

    4.5.1.1 Servio Local ...........................................................................................

    4.5.1.2 Servio Local com Compartilhamento de Equipe .........................

    100

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    140

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  • 99

    Representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente CONANDAREPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

    Casa Civil da Presidncia da Repblica

    Titular: Ivanildo Tajra Franzosi

    Suplente: Alessandro Ferreira dos Passos

    Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome - MDS

    Titular: Solange Stella Serra Martins

    Suplente: Francisco Antonio De Sousa Brito

    Ministrio da Cultura

    Titular: Marcelo Simon Manzatti

    Suplente: Geraldo Vitor da Silva Filho

    Ministrio da Educao

    Titular: Rosilia Maria Roldi Wille

    Suplente: Leandro da Costa Fialho

    Ministrio do Esporte

    Titular: Danielle Fermiano dos Santos Gruneich

    Suplente: Carlos Nunes Pereira

    Ministrio da Fazenda

    Titular: Marcos Aurlio Santos de Souza

    Suplente: Fbio Eiji Kato

    Ministrio da Previdncia Social

    Titular: Eduardo Basso

    Suplente: Ana Maria das Graas Santos Aquino

    Ministrio da Sade

    Titular: Thereza de Lamare Franco Netto

    Suplente: Maria de Lourdes Magalhes

    Ministrio das Relaes Exteriores

    Titular: Mrcia Maria Adorno Cavalcanti Ramos

    Suplente: Mariana Bierrenba Bevenides

    Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto

    Titular: Mauro Ceza Nogueira do Nascimento

    Suplente: Fernando Cesar Rocha Machado

  • Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

    1010

    Ministrio do Trabalho e Emprego

    Titular: Renato Ludwig de Souza

    Suplente: Luiz Vieira da Paixo

    Ministrio da Justia

    Titular: Romeu Tuma Junior

    Suplente: Davi Ulisses Brasil Simes Pires

    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidncia da Repblica

    Titular: Carmen Silveira de Oliveira (Presidente)

    Suplente: Ccera Bezerra de Morais

    Secretaria Especial de Polticas de Promoo da Igualdade Racial da Presidncia da Repblica

    Titular: Cristina de Ftima Guimares

    Suplente: Vago

    REPRESENTANTES DE ENTIDADES NO-GOVERNAMENTAIS

    TITULARES

    Inspetoria So Joo Bosco Salesianos Minas Gerais

    Representante: Miriam Maria Jos dos Santos

    Unio Brasileira de Educao e Ensino UBEE

    Representante: Fbio Feitosa da Silva (Vice-Presidente)

    Central nica dos Trabalhadores CUT

    Representante: Raimunda Nbia Lopes da Silva

    Conselho Federal de Psicologia - CPF

    Representante: Maria Luiza Moura Oliveira

    Confederao Nacional dos Bispos do Brasil CNBB/ Pastoral do Menor

    Representante: Andrea Franzini

    Associao Brasileira de Magistrados e Promotores da Justia da Infncia e da Ju-ventude - ABMP

    Representante: Helen Crystine Corra Sanches

    Aldeias Infantis SOS/Brasil

    Representante: Srgio Eduardo Marques da Rocha

    Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua

    Representante: Maria Jlia Rosa Chaves Deptulski

    Movimento Nacional de Direitos Humanos

    Representante: Ariel de Castro Alves

  • 11

    Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

    11

    Ordem dos Advogados do Brasil

    Representante: Glcia Thais Salmeron de Miranda

    Pastoral da Criana

    Representante: Maristela Cizeski

    Sociedade Brasileira de Pediatria- SBP

    Representante: Carlos Eduardo Nery Paes

    Associao Nacional dos Centros de Defesa da Criana e do Adolescente - ANCED

    Representante: Djalma Costa

    Instituto Brasileiro de Inovaes em Sade Social - IBISS

    Representante: Tiana Sento-S

    SUPLENTES

    Federao Brasileira das Associaes Crists de Moos

    Representante: Andrea Aparecida Nezio Paixo

    Viso Mundial - VMB

    Representante: Welinton Pereira da Silva

    Federao Nacional dos Empregados em Instituies Beneficentes, Religiosas e Filantrpicas - FENATIBREF

    Representante: Francisco Rodrigues Correa

    Fundao Abrinq pelos Direitos da Criana ABRINQ

    Representante: Roseni Aparecida dos S. Reigota

    Conselho Federal de Servio Social - CFESS

    Representante: Eriv Garcia Velasco

    Fundao F e Alegria do Brasil

    Representante: Vilmar Burzlaff

    Fundao So Paulo /FUNDASP PUC/SP

    Representante: Maria Stela Santos Graciani

    Associao Brasileira de Autismo

    Representante: Marisa Fria Silva

    Sociedade Literria Caritativa Santo Agostinho SLCSA

    Representante: Iralda Cassol Pereira

    Assemblia Espiritual Nacional Dos Bahs do Brasil

    Representante: Mary Caetana Aune Cruz

    Federao Nacional das APAEs FENAPAES

    Representante: Araclia Lcia Costa

  • Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

    1212

    Representantes do Conselho Nacional de Assistncia Social CNASMinistrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome - MDS

    Titular: Renato Francisco dos Santos Paula

    Suplente: Helena Ferreira Lima

    Titular: Valdete de Barros Martins

    Suplente: Ana Lgia Gomes

    Titular: Vernica Pereira Gomes

    Suplente: Maura Luciane de Souza

    Titular: Jos Ferreira Crus

    Suplente: Maria Jos de Freitas

    Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto - MPOG

    Titular: Jos Geraldo Frana Diniz

    Suplente: Mauro Ceza Nogueira do Nascimento

    Ministrio da Previdncia Social - MPS

    Titular: Rose Mary Oliveira

    Suplente: Ftima Aparecida Rampin

    Ministrio do Trabalho e Emprego MTE e Ministrio da Fazenda - MF

    Titular: Edna Aparecida Alegro (MF)

    Suplente: Maurcio Sarda Faria (MTE)

    Representante dos Estados

    Titular: Heloisa Mesquita

    Suplente: Tnia Mara Garib

    Representante dos Municpios

    Titular: Charles Roberto Pranke

    Suplente: Srgio Wanderly Silva

    REPRESENTANTES DAS ENTIDADES E ORGANIZAES DE ASSISTNCIA SOCIAL

    Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil CNBB

    1 Titular: Pe. Nivaldo Luiz Pessinatti

    Unio Social Camiliana

    1 Suplente: Antnio Celso Pasquini

    Federao Brasileira das Associaes Crists de Moos

    2 Titular: Renata Rodrigues Flores Alves

  • 13

    Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

    13

    Instituto Social, Educativo e Beneficente Novo Signo

    2 Suplente: Rosa Maria Ruthes

    Associao da Igreja Metodista

    3 Titular: Renato Saidel Coelho

    Federao Esprita Brasileira

    3 Suplente: Clodoaldo de Lima Leite

    REPRESENTANTES DOS USURIOS OU DE ORGANIZAES DE USURIOS

    Associao Para Valorizao E Promoo De Excepcionais - AVAPE

    1 Titular: Carlos Eduardo Ferrari

    Associao Brasileira de Autismo ABRA

    1 Suplente: Marisa Furia Silva

    Unio Brasileira de Cegos UBC

    2 Titular: Mizael Conrado de Oliveira

    Federao Nacional de Educao e Integrao dos Surdos

    2 Suplente: Joo Carlos Carreira Alves

    Federao Nacional das APAEs

    3 Titular: Maria Dolores da Cunha Pinto

    Movimento Nacional de Populao de Rua

    3 Suplente: Samuel Rodrigues

    REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA REA DE ASSISTNCIA SOCIAL

    Federao Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS

    1 Titular: Margareth Alves Dallaruvera

    Associao Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais ABEDEV

    1 Suplente: Edivaldo da Silva Ramos

    Federao Nacional Dos Empregados Em Instituies Beneficentes, Religiosas E Filantrpicas FENATIBREF

    2 Titular: Geraldo Gonalves de Oliveira Filho

    Conselho Federal de Servio Social CFESS

    2 Suplente: Edval Bernardino Campos

    Federao Nacional dos Psiclogos FENAPSI

    3 Titular: Frederico Jorge de Souza Leite

    Ordem dos Advogados do Brasil OAB

    3 Suplente: Josenir Teixeira

  • Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

    1414

    Lista de Siglas

    BPC Benefcio de Prestao Continuada

    Cadnico Cadastramento nico para Programas Sociais do Governo Federal

    CAPS Centro de Ateno Psicossocial

    CNAS Conselho Nacional de Assistncia Social

    CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente

    CRAS Centro de Referncia da Assistncia Social

    CREAS Centro de Referncia Especializado de Assistncia Social

    DPSE Departamento de Proteo Social Especial

    ECA Estatuto da Criana e do Adolescente

    FNAS Fundo Nacional de Assistncia Social

    GAA Grupo de Apoio Adoo

    GT Grupo de Trabalho

    IPEA Instituto de Pesquisa Econmica Aplicada

    LOAS Lei Orgnica da Assistncia Social

    MDS Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome

    MEC Ministrio da Educao

    MinC Ministrio da Cultura

    MP Ministrio Pblico

    MS Ministrio da Sade

    MTE Ministrio do Trabalho e Emprego

    NOB/SUAS Norma Operacional Bsica do Sistema nico de Assistncia Social

    NOB-RH/SUAS Norma Operacional Bsica de Recursos Humanos do Sistema nico de Assistncia Social

    ONU Organizao das Naes Unidas

    PNAS Poltica Nacional de Assistncia Social

    PNCFCPlano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes a Con-vivncia Familiar e Comunitria

    PR Presidncia da Repblica

    SEDH Secretaria Especial de Direitos Humanos

    SGD Sistema de Garantia de Direitos

    SNAS Secretaria Nacional de Assistncia Social

    SPDCA Subsecretaria de Promoo dos Direitos da Criana e do Adolescente

    SUAS Sistema nico da Assistncia Social

    SUS Sistema nico de Sade

    UBS Unidade Bsica de Sade da Famlia

    UNICEF Fundo das Naes Unidas para a Infncia

    Conanda

    16

    Resoluo

    RESOLUO CONJUNTA N 1, DE 18 DE JUNHO DE 2009

    Aprova o documento Orientaes Tcnicas:

    Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes.

    O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL CNAS e o CONSELHO NACIONAL

    DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE CONANDA, no uso de suas atribui-

    es estabelecidas respectivamente, no art. 18 da Lei No- 8.742, de 7 de dezembro de

    1993 e no artigo 2 da Lei N 8.242, de 12 de outubro de 1991,

    CONSIDERANDO a Resoluo Conjunta N 01, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS e

    do CONANDA, que aprovou o Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direi-

    to de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar e Comunitria;

    CONSIDERANDO que a regulamentao ora proposta uma ao prevista no Plano

    Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes Con-

    vivncia Familiar e Comunitria e representa um compromisso partilhado entre o Mi-

    nistrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome, a Secretaria Especial dos Direi-

    tos Humanos (SEDH), o CNAS e o CONANDA, para a afirmao, no Estado brasileiro, do

    direito de crianas e adolescentes convivncia familiar e comunitria;

    CONSIDERANDO as contribuies recebidas por meio da Consulta Pblica ao docu-

    mento: Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

    de organizaes sociais, gestores, dos Conselhos de Assistncia Social e Conselhos dos

    Direitos da Criana e do Adolescente de mbito Estadual, Municipal e do Distrito Fede-

    ral, entre outros, e o trabalho de sistematizao realizado pelas Comisses de Poltica

    do CNAS e do CONANDA e do Grupo de Trabalho CNAS/CONANDA, que resultou no

    documento final entregue aos referidos Conselhos Nacionais;

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    Conanda

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    Conanda

    Resoluo

    RESOLUO CONJUNTA N 1, DE 18 DE JUNHO DE 2009

    Aprova o documento Orientaes Tcnicas:

    Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes.

    O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTNCIA SOCIAL CNAS e o CONSELHO NACIONAL

    DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE CONANDA, no uso de suas atribui-

    es estabelecidas respectivamente, no art. 18 da Lei No- 8.742, de 7 de dezembro de

    1993 e no artigo 2 da Lei N 8.242, de 12 de outubro de 1991,

    CONSIDERANDO a Resoluo Conjunta N 01, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS e

    do CONANDA, que aprovou o Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direi-

    to de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar e Comunitria;

    CONSIDERANDO que a regulamentao ora proposta uma ao prevista no Plano

    Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes Con-

    vivncia Familiar e Comunitria e representa um compromisso partilhado entre o Mi-

    nistrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome, a Secretaria Especial dos Direi-

    tos Humanos (SEDH), o CNAS e o CONANDA, para a afirmao, no Estado brasileiro, do

    direito de crianas e adolescentes convivncia familiar e comunitria;

    CONSIDERANDO as contribuies recebidas por meio da Consulta Pblica ao docu-

    mento: Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

    de organizaes sociais, gestores, dos Conselhos de Assistncia Social e Conselhos dos

    Direitos da Criana e do Adolescente de mbito Estadual, Municipal e do Distrito Fede-

    ral, entre outros, e o trabalho de sistematizao realizado pelas Comisses de Poltica

    do CNAS e do CONANDA e do Grupo de Trabalho CNAS/CONANDA, que resultou no

    documento final entregue aos referidos Conselhos Nacionais;

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  • Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

    16 17

    RESOLVEM:

    Art. 1. Aprovar o documento Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para

    Crianas e Adolescentes.

    Art. 2. O CNAS e o CONANDA devero adotar medidas para divulgao desse docu-

    mento e fazer o acompanhamento da regulamentao dos Servios de Acolhimento

    para Crianas e Adolescentes no mbito Estadual, Municipal e do Distrito Federal.

    Art. 3. Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

    VALDETE DE BARROS MARTINS

    Presidente do CNAS

    FBIO FEITOSA DA SILVA

    Presidente do CONANDA

    Em exerccio

    18

    O presente documento tem como finalidade regulamentar, no territrio nacional, a organizao e oferta de Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes, no mbito da poltica de Assistncia Social. Sua formulao levou em considerao diversas discusses sobre essa temtica, realizadas em diferentes fruns - regionais, nacionais e internacionais - cabendo destacar as Conferncias Estaduais e Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente realizadas em 2007, e, em especial, os en-contros do Grupo de Trabalho Nacional Pr-Convivncia Familiar e Comunitria GT Nacional1. Alm disso, constituram importantes subsdios para a elaborao deste documento o Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar e Comunitria e o Projeto de Diretrizes das Naes Unidas Sobre Emprego e Condies Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianas2.

    A verso inicial do documento, elaborada pelo Departamento de Proteo Social Es-pecial (SNAS/MDS), e apresentada ao Conselho Nacional de Assistncia Social (CNAS) e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente (CONANDA) para anlise e aprimoramento, foi disponibilizada para consulta pblica em 2008. Uma co-misso, composta por representantes do MDS, dos Conselhos e por especialistas na rea, responsabilizou-se pela redao final do documento, analisando e contemplan-do as contribuies recebidas. A aprovao do documento ocorreu em Assemblia conjunta do CNAS e CONANDA, realizada em 18 de junho de 2009.

    A regulamentao ora proposta uma ao prevista no Plano Nacional de Promo-o, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar e Comunitria e representa um compromisso partilhado entre o MDS, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), o CONANDA e o CNAS, para a afirmao, no Estado brasileiro, do direito de crianas e adolescentes convivncia familiar e co-munitria.

    Os servios de acolhimento para crianas e adolescentes integram os Servios de

    1 Iniciado em 2005 por iniciativa do Fundo das Naes Unidas para a Infncia (UNICEF), com cooperao tcnica da Associao Brasi-leira Terra dos Homens e apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH, do Instituto Camargo Corra e do Instituto C&A,, o GT Nacional reuniu representantes governamentais (estados e municpios) e no governamentais para a discusso e proposio de parme-tros nacionais para o atendimento em servios de acolhimento para crianas e adolescentes. A relao dos membros do GT encontra-se no Anexo I.2 Elaborado a partir de um amplo processo de discusso conduzido pelo Comit dos Direitos da Criana da Organizao das Naes Unidas (ONU), UNICEF e Servio Social Internacional, o documento contou com a contribuio de especialistas, governamentais e no-governamentais, de diversas nacionalidades. Em agosto de 2006, o documento foi discutido no Brasil em uma Reunio Intergovernamen-tal, que reuniu especialistas representantes de mais de 40 pases, o Comit dos Direitos da Criana da ONU, o Servio Social Internacional e o UNICEF. Em junho de 2009, durante a 11 Sesso do Conselho de Direitos Humanos da ONU, foi aprovado o Projeto de Resoluo sobre Diretrizes para Cuidados Alternativos para Crianas, que ser levado Assemblia Geral das Naes Unidas. Na ocasio, a Unio Europia e o Canad fizeram agradecimento ao Brasil, por ter liderado a discusso do documento com as representaes governamentais.

    Introduo

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    O presente documento tem como finalidade regulamentar, no territrio nacional, a organizao e oferta de Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes, no mbito da poltica de Assistncia Social. Sua formulao levou em considerao diversas discusses sobre essa temtica, realizadas em diferentes fruns - regionais, nacionais e internacionais - cabendo destacar as Conferncias Estaduais e Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente realizadas em 2007, e, em especial, os en-contros do Grupo de Trabalho Nacional Pr-Convivncia Familiar e Comunitria GT Nacional1. Alm disso, constituram importantes subsdios para a elaborao deste documento o Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar e Comunitria e o Projeto de Diretrizes das Naes Unidas Sobre Emprego e Condies Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianas2.

    A verso inicial do documento, elaborada pelo Departamento de Proteo Social Es-pecial (SNAS/MDS), e apresentada ao Conselho Nacional de Assistncia Social (CNAS) e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente (CONANDA) para anlise e aprimoramento, foi disponibilizada para consulta pblica em 2008. Uma co-misso, composta por representantes do MDS, dos Conselhos e por especialistas na rea, responsabilizou-se pela redao final do documento, analisando e contemplan-do as contribuies recebidas. A aprovao do documento ocorreu em Assemblia conjunta do CNAS e CONANDA, realizada em 18 de junho de 2009.

    A regulamentao ora proposta uma ao prevista no Plano Nacional de Promo-o, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar e Comunitria e representa um compromisso partilhado entre o MDS, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), o CONANDA e o CNAS, para a afirmao, no Estado brasileiro, do direito de crianas e adolescentes convivncia familiar e co-munitria.

    Os servios de acolhimento para crianas e adolescentes integram os Servios de

    1 Iniciado em 2005 por iniciativa do Fundo das Naes Unidas para a Infncia (UNICEF), com cooperao tcnica da Associao Brasi-leira Terra dos Homens e apoio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH, do Instituto Camargo Corra e do Instituto C&A,, o GT Nacional reuniu representantes governamentais (estados e municpios) e no governamentais para a discusso e proposio de parme-tros nacionais para o atendimento em servios de acolhimento para crianas e adolescentes. A relao dos membros do GT encontra-se no Anexo I.2 Elaborado a partir de um amplo processo de discusso conduzido pelo Comit dos Direitos da Criana da Organizao das Naes Unidas (ONU), UNICEF e Servio Social Internacional, o documento contou com a contribuio de especialistas, governamentais e no-governamentais, de diversas nacionalidades. Em agosto de 2006, o documento foi discutido no Brasil em uma Reunio Intergovernamen-tal, que reuniu especialistas representantes de mais de 40 pases, o Comit dos Direitos da Criana da ONU, o Servio Social Internacional e o UNICEF. Em junho de 2009, durante a 11 Sesso do Conselho de Direitos Humanos da ONU, foi aprovado o Projeto de Resoluo sobre Diretrizes para Cuidados Alternativos para Crianas, que ser levado Assemblia Geral das Naes Unidas. Na ocasio, a Unio Europia e o Canad fizeram agradecimento ao Brasil, por ter liderado a discusso do documento com as representaes governamentais.

    Introduo

  • Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

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    Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

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    Alta Complexidade do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS), sejam eles de na-tureza pblico-estatal ou no-estatal, e devem pautar-se nos pressupostos do Esta-tuto da Criana e do Adolescente (ECA), do Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes a Convivncia Familiar e Comunitria, da Poltica Nacional de Assistncia Social; da Norma Operacional Bsica de Recursos Humanos do SUAS, da Norma Operacional Bsica do SUAS e no Projeto de Diretrizes das Naes Unidas sobre Emprego e Condies Adequadas de Cuidados Alternati-vos com Crianas.

    Adaptado realidade e cultura local, o presente documento dever nortear a orga-nizao, no pas, dos diversos servios de acolhimento para crianas e adolescen-tes e das Repblicas para jovens. Em nenhuma hiptese, todavia, esses parmetros devero representar perda da qualidade dos servios de acolhimento atualmente prestados nas diversas localidades, sendo permitidos arranjos distintos quando es-tes representarem maior qualidade no atendimento ofertado.

    Embora a Proteo Social Especial de Alta Complexidade contemple servios de aco-lhimento que podem atender crianas e adolescentes acompanhados de seus pais ou responsveis, o presente documento se reporta exclusivamente queles servios que acolhem crianas e adolescentes que se encontram sob medida protetiva de abrigo (Art. 101, ECA), ou seja, em situao de abandono ou afastados do convvio familiar pela autoridade competente. No documento esto contemplados, ainda, parmetros para a organizao de Repblicas, destinadas ao atendimento de jovens que atingem a maioridade em servios de acolhimento para crianas e adolescentes e que, aps os 18 anos, precisam de apoio durante um perodo de transio.

    importante destacar que os servios de acolhimento para crianas e adolescen-tes no devem ser confundidos com estabelecimentos organizados para o acom-panhamento de adolescentes que estejam cumprindo medidas scio-educativas de internao em estabelecimento educacional (ECA, Art. 112), bem como com estabelecimentos destinados Educao Infantil, regidos pela Lei N 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    O reconhecimento, na legislao vigente, do direito convivncia familiar e comu-nitria, da excepcionalidade e provisoriedade do afastamento do convvio familiar e dos princpios que qualificam o atendimento nos servios de acolhimento est fundamentado, dentre outros aspectos, no prprio desenvolvimento cientfico e nas diversas investigaes que mostraram que um ambiente familiar saudvel o me-lhor lugar para o desenvolvimento da criana e do adolescente. Diversas pesquisas concluram que o afastamento do convvio familiar pode ter repercusses negativas sobre o processo de desenvolvimento da criana e do adolescente quando o aten-dimento prestado no servio de acolhimento no for de qualidade e prolongar-se desnecessariamente. Desse modo, quando o afastamento for necessrio, tanto o acolhimento quanto a retomada do convvio familiar reintegrao famlia de ori-gem ou, excepcionalmente, colocao em famlia substituta - devem ser realizados segundo parmetros que assegurem condies favorveis ao desenvolvimento da criana e do adolescente.

    20

    Introduo

    O impacto do abandono ou do afastamento do convvio familiar pode ser minimi-zado se as condies de atendimento no servio de acolhimento propiciarem expe-rincias reparadoras criana e ao adolescente e a retomada do convvio familiar. Dessa forma, tais servios no devem ser vistos como nocivos ou prejudiciais ao de-senvolvimento da criana e do adolescente, devendo-se reconhecer a importncia dos mesmos, de forma a evitar, inclusive, a construo ou reforo de uma auto-ima-gem negativa ou de piedade da criana e adolescente atendidos, por estarem sob medidas protetivas. As orientaes e parmetros aqui apresentados tm justamente como objetivo estabelecer orientaes metodolgicas e diretrizes nacionais que possam contribuir para que o atendimento excepcional no servio de acolhimento seja transitrio, porm reparador.

    O presente documento est organizado em trs captulos. O Captulo I se inicia com uma breve sntese do processo histrico de aprimoramento do atendimento a crian-as e adolescentes em servios de acolhimento, por meio da elaborao do Estatuto da Criana e do Adolescente e do Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar e Comunitria e a im-plementao do Sistema nico de Assistncia Social. A segunda seo, reiterando marcos regulatrio e normativo vigentes, apresenta princpios que devem nortear o atendimento em servios de acolhimento para crianas e adolescentes. O Captulo II est reservado para as Orientaes Metodolgicas (3) a fim de contribuir para que, caso seja necessrio o afastamento de criana e adolescente do convvio familiar, os servios de acolhimento possam exercer a funo de proteo e cuidado, de forma excepcional e provisria. No sentido de avaliar a necessidade de encaminhamento da criana ou adolescente para o servio de acolhimento, a seo 3.1 aponta algu-mas orientaes para o Estudo Diagnstico. Para assegurar a qualidade de atendi-mento dos servios de acolhimento para crianas e adolescentes e a provisoriedade do acolhimento, o item 3.2 apresenta orientaes para elaborao do Plano de Aten-dimento Individual e Familiar; o item 3.3 traz orientaes para o Acompanhamento da Famlia de Origem; e o item 3.4 aborda a articulao intersetorial. Os aspectos que devem ser contemplados na elaborao do Projeto Poltico-Pedaggico do servio de acolhimento esto contemplados no item 3.5 e o Captulo II finalizado com orientaes para seleo, capacitao e formao continuada dos profissionais que atuam nesses servios (3.6). No ltimo captulo so apresentados Parmetros de Funcionamento das diferentes modalidades de servios de acolhimento: Abrigo Institucional (4.1), Casa-lar (4.2), Servio de Acolhimento em Famlia Acolhedora (4.3) e Repblica (4.4). Aps a definio de cada servio so apresentados o pblico ao qual se destina, os aspectos fsicos mnimos sugeridos para seu funcionamento, e os recursos humanos que minimamente devem possuir para assegurar um atendi-mento de qualidade para crianas, adolescentes e jovens. O Captulo III finalizado com a proposta de regionalizao do atendimento nos servios de acolhimento para assegurar atendimento em municpios de pequeno porte (4.5.1) e a crianas e ado-lescentes ameaados de morte (4.5.2).

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    Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

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    Alta Complexidade do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS), sejam eles de na-tureza pblico-estatal ou no-estatal, e devem pautar-se nos pressupostos do Esta-tuto da Criana e do Adolescente (ECA), do Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes a Convivncia Familiar e Comunitria, da Poltica Nacional de Assistncia Social; da Norma Operacional Bsica de Recursos Humanos do SUAS, da Norma Operacional Bsica do SUAS e no Projeto de Diretrizes das Naes Unidas sobre Emprego e Condies Adequadas de Cuidados Alternati-vos com Crianas.

    Adaptado realidade e cultura local, o presente documento dever nortear a orga-nizao, no pas, dos diversos servios de acolhimento para crianas e adolescen-tes e das Repblicas para jovens. Em nenhuma hiptese, todavia, esses parmetros devero representar perda da qualidade dos servios de acolhimento atualmente prestados nas diversas localidades, sendo permitidos arranjos distintos quando es-tes representarem maior qualidade no atendimento ofertado.

    Embora a Proteo Social Especial de Alta Complexidade contemple servios de aco-lhimento que podem atender crianas e adolescentes acompanhados de seus pais ou responsveis, o presente documento se reporta exclusivamente queles servios que acolhem crianas e adolescentes que se encontram sob medida protetiva de abrigo (Art. 101, ECA), ou seja, em situao de abandono ou afastados do convvio familiar pela autoridade competente. No documento esto contemplados, ainda, parmetros para a organizao de Repblicas, destinadas ao atendimento de jovens que atingem a maioridade em servios de acolhimento para crianas e adolescentes e que, aps os 18 anos, precisam de apoio durante um perodo de transio.

    importante destacar que os servios de acolhimento para crianas e adolescen-tes no devem ser confundidos com estabelecimentos organizados para o acom-panhamento de adolescentes que estejam cumprindo medidas scio-educativas de internao em estabelecimento educacional (ECA, Art. 112), bem como com estabelecimentos destinados Educao Infantil, regidos pela Lei N 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    O reconhecimento, na legislao vigente, do direito convivncia familiar e comu-nitria, da excepcionalidade e provisoriedade do afastamento do convvio familiar e dos princpios que qualificam o atendimento nos servios de acolhimento est fundamentado, dentre outros aspectos, no prprio desenvolvimento cientfico e nas diversas investigaes que mostraram que um ambiente familiar saudvel o me-lhor lugar para o desenvolvimento da criana e do adolescente. Diversas pesquisas concluram que o afastamento do convvio familiar pode ter repercusses negativas sobre o processo de desenvolvimento da criana e do adolescente quando o aten-dimento prestado no servio de acolhimento no for de qualidade e prolongar-se desnecessariamente. Desse modo, quando o afastamento for necessrio, tanto o acolhimento quanto a retomada do convvio familiar reintegrao famlia de ori-gem ou, excepcionalmente, colocao em famlia substituta - devem ser realizados segundo parmetros que assegurem condies favorveis ao desenvolvimento da criana e do adolescente.

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    Introduo

    O impacto do abandono ou do afastamento do convvio familiar pode ser minimi-zado se as condies de atendimento no servio de acolhimento propiciarem expe-rincias reparadoras criana e ao adolescente e a retomada do convvio familiar. Dessa forma, tais servios no devem ser vistos como nocivos ou prejudiciais ao de-senvolvimento da criana e do adolescente, devendo-se reconhecer a importncia dos mesmos, de forma a evitar, inclusive, a construo ou reforo de uma auto-ima-gem negativa ou de piedade da criana e adolescente atendidos, por estarem sob medidas protetivas. As orientaes e parmetros aqui apresentados tm justamente como objetivo estabelecer orientaes metodolgicas e diretrizes nacionais que possam contribuir para que o atendimento excepcional no servio de acolhimento seja transitrio, porm reparador.

    O presente documento est organizado em trs captulos. O Captulo I se inicia com uma breve sntese do processo histrico de aprimoramento do atendimento a crian-as e adolescentes em servios de acolhimento, por meio da elaborao do Estatuto da Criana e do Adolescente e do Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar e Comunitria e a im-plementao do Sistema nico de Assistncia Social. A segunda seo, reiterando marcos regulatrio e normativo vigentes, apresenta princpios que devem nortear o atendimento em servios de acolhimento para crianas e adolescentes. O Captulo II est reservado para as Orientaes Metodolgicas (3) a fim de contribuir para que, caso seja necessrio o afastamento de criana e adolescente do convvio familiar, os servios de acolhimento possam exercer a funo de proteo e cuidado, de forma excepcional e provisria. No sentido de avaliar a necessidade de encaminhamento da criana ou adolescente para o servio de acolhimento, a seo 3.1 aponta algu-mas orientaes para o Estudo Diagnstico. Para assegurar a qualidade de atendi-mento dos servios de acolhimento para crianas e adolescentes e a provisoriedade do acolhimento, o item 3.2 apresenta orientaes para elaborao do Plano de Aten-dimento Individual e Familiar; o item 3.3 traz orientaes para o Acompanhamento da Famlia de Origem; e o item 3.4 aborda a articulao intersetorial. Os aspectos que devem ser contemplados na elaborao do Projeto Poltico-Pedaggico do servio de acolhimento esto contemplados no item 3.5 e o Captulo II finalizado com orientaes para seleo, capacitao e formao continuada dos profissionais que atuam nesses servios (3.6). No ltimo captulo so apresentados Parmetros de Funcionamento das diferentes modalidades de servios de acolhimento: Abrigo Institucional (4.1), Casa-lar (4.2), Servio de Acolhimento em Famlia Acolhedora (4.3) e Repblica (4.4). Aps a definio de cada servio so apresentados o pblico ao qual se destina, os aspectos fsicos mnimos sugeridos para seu funcionamento, e os recursos humanos que minimamente devem possuir para assegurar um atendi-mento de qualidade para crianas, adolescentes e jovens. O Captulo III finalizado com a proposta de regionalizao do atendimento nos servios de acolhimento para assegurar atendimento em municpios de pequeno porte (4.5.1) e a crianas e ado-lescentes ameaados de morte (4.5.2).

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    Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e AdolescentesOrientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

    Captulo l1 Antecedentes

    No Brasil, as origens do atendimento a crianas e adolescentes em servios de acolhi-mento remontam ao perodo colonial. Mas foi apenas com a promulgao do Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) que crianas e adolescentes passaram a ser con-cebidos como sujeitos de direito, em peculiar condio de desenvolvimento e que o encaminhamento para servio de acolhimento passou a ser concebido como medida protetiva, de carter excepcional e provisrio (Art.101). O ECA assegurou, ainda, o di-reito de crianas e adolescentes convivncia familiar e comunitria, prioritariamente na famlia de origem e, excepcionalmente, em famlia substituta3 (Art. 19).

    Em conformidade com as disposies do ECA, deve-se recorrer ao encaminhamento da criana e do adolescente a servios de acolhimento apenas quando esgotados to-dos os recursos para sua manuteno na famlia de origem, extensa ou comunidade. A histria brasileira revela, todavia, que, frente situao de pobreza, vulnerabilida-de ou risco, a primeira resposta qual durante muitos anos se recorreu foi o afasta-mento da criana e do adolescente do convvio familiar. A promulgao do ECA veio romper com essa cultura, ao garantir a excepcionalidade da medida, estabelecendo, ainda, que a situao de pobreza da famlia no constitui motivo suficiente para o afastamento da criana e do adolescente do convvio familiar (Art. 23).

    Para garantir a excepcionalidade do afastamento do convvio familiar, o Art.130 do ECA estabelece que, nos casos de violncia praticada por familiar ou responsvel com o qual a criana ou adolescente resida, a autoridade judiciria poder deter-minar o afastamento do agressor da moradia comum. De forma a promover a qua-lidade dos servios de acolhimento, o ECA prev, ainda, aes de fiscalizao e con-trole social, ao exigir a inscrio das entidades que ofertam programas de abrigo no Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente (Art. 90) e estabe-lecer princpios para sua organizao4 (Art. 92). Do mesmo modo, como constituem servios que compem a rede socioassistencial, os servios de acolhimento devem tambm possuir registro no Conselho Municipal de Assistncia Social e submeter-se tambm sua fiscalizao.

    A despeito dos direitos assegurados no ECA, o Levantamento Nacional de Abrigos para Crianas e Adolescentes, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econmica Apli-

    3 O direito convivncia familiar e comunitria e a igualdade entre filhos biolgicos e adotivos j havia sido assegurado, em 1988, pela Constituio Federal. 4 I- preservao dos vnculos familiares; II integrao em famlia substituta, quando esgotados os recursos de manuteno na famlia de origem; III atendimento personalizado e em pequenos grupos; IV desenvolvimento de atividades em regime de co-educao; V no desmembramento de grupos de irmos; VI evitar, sempre que possvel, a transferncia para outras entidades de crianas e adoles-centes abrigados; VII participao na vida comunitria local; VIII preparao gradativa para o desligamento; IX participao gradativa para o desligamento.

    Captulo I | 1. Antecedentes

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    cada (IPEA)5, em 2003, identificou o descompasso existente entre a legislao e a realidade dos servios de acolhimento para crianas e adolescentes no Brasil6. A pesquisa foi realizada em 584 servios de acolhimento para crianas e adoles-centes co-financiados com recursos do MDS e representou um marco na mobiliza-o nacional para a discusso acerca do direito de crianas e adolescentes con-vivncia familiar e comunitria. Esse processo iniciado em 2002, com a Caravana da Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados7, ganhou impulso, em 2004, aps a publicao da pesquisa, quando o Ministro Chefe da SEDH e o Mi-nistro de Estado do MDS, com o apoio do UNICEF, convocaram outros Ministrios e atores para a formao de uma Comisso Intersetorial que apresentou os sub-sdios ao CONANDA e ao CNAS para elaborao do Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar e Comunitria. Os Conselhos analisaram e aprimoraram o documento, aprovado em assemblia conjunta em 2006, aps incorporao das sugestes apresentadas na consulta pblica8. Ressalte-se que, alm dos dois Conselhos e do Poder Pblico, a sociedade civil teve tambm uma importante participao na construo coletiva do Plano Nacional.

    Paralelo a esse processo, em 2004, foi aprovada, pelo CNAS, a Poltica Nacional de Assistncia Social (PNAS), com o objetivo de concretizar direitos assegurados na Constituio Federal (1988) e na Lei Orgnica de Assistncia Social (1993). A PNAS organiza a matriz de funcionamento do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS), inaugurando no pas um novo paradigma de defesa dos direitos socioassistenciais. Na seqncia, a aprovao da NOB/SUAS estabeleceu parmetros para a operacio-nalizao do Sistema nico em todo o territrio nacional. Em 2006, foi aprovada a NOB-RH do SUAS que, dentre outros aspectos, estabeleceu parmetros nacionais para a composio das equipes que devem atuar nos servios de acolhimento.

    A organizao do SUAS como um sistema pressupe a articulao da rede socioas-sistencial com as demais polticas pblicas e com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD)9 e elege a famlia como foco central de ateno. A previso de servios de carter preventivo e de fortalecimento de vnculos familiares e comunitrios10, de atendimento especializado a indivduos e famlias em situao de ameaa ou vio-

    5 IPEA/CONANDA. O direito convivncia familiar e comunitria: os abrigos para crianas e adolescentes no Brasil / Enid Rocha Andrade da Silva (Coord.). Braslia, 2004.6 Dentre outros resultados a pesquisa apontou que 50,1% das crianas e dos adolescentes foram abrigados por motivos relacionados pobreza 24,1% exclusivamente em funo da situao de pobreza de suas famlias; 86,7% tinham famlia, sendo que 58,2% mantinham vnculos familiares, com contato regulares; apenas 43,4% tinham processo na justia; e somente 10,7% estavam em condio legal de adoo; 20% estava no servio h mais de 6 anos. Para 35,5% das crianas e dos adolescentes a principal dificuldade para o retorno ao convvio familiar era tambm a situao de pobreza de suas famlias. 7 No primeiro semestre de 2002, o Departamento da Criana e do Adolescente (DCA) do Ministrio de Justia (MJ), a Secretaria de Estado de Assistncia Social (SEAS) do Ministrio da Previdncia e Assistncia Social (MPAS) e o Fundo das Naes Unidas para a Infncia (UNICEF) reuniram-se com a finalidade de discutir os dados apresentados pela Caravana da Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados sobre os programas de abrigo. Em agosto de 2002 foi realizado o Colquio Tcnico sobre a Rede Nacional de Abrigos. No final de 2002, o CONANDA e o DCA do Ministrio de Justia alocaram recursos para financiar a pesquisa iniciada em 2003 pelo IPEA. 8 Resoluo Conjunta N 1 de 13 de dezembro de 2006. 9 Sistema de Garantia de Direitos (SGD) -Conjunto de rgos, entidades, autoridades, programas e servios de atendimento a crian-as, adolescentes e suas respectivas famlias, que devem atuar de forma articulada e integrada, na busca de sua proteo integral, nos moldes do previsto pelo ECA e pela Constituio Federal. A Constituio Federal e o ECA ao enumerar direitos, estabelecer princpios e diretrizes da poltica de atendimento, definir competncias e atribuies instalaram um sistema de proteo geral de direitos de crianas e adolescentes cujo intuito a efetiva implementao da Doutrina da Proteo Integral. Esse sistema convencionou-se chamar de Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Nele incluem-se princpios e normas que regem a poltica de ateno a crianas e adolescentes cujas aes so promovidas pelo Poder Pblico (em suas esferas Unio, estados, Distrito Federal e municpios e Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio) e pela sociedade civil, sob trs eixos Promoo, Defesa e Controle Social.10 Proteo Social Bsica.

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    Captulo l1 Antecedentes

    No Brasil, as origens do atendimento a crianas e adolescentes em servios de acolhi-mento remontam ao perodo colonial. Mas foi apenas com a promulgao do Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) que crianas e adolescentes passaram a ser con-cebidos como sujeitos de direito, em peculiar condio de desenvolvimento e que o encaminhamento para servio de acolhimento passou a ser concebido como medida protetiva, de carter excepcional e provisrio (Art.101). O ECA assegurou, ainda, o di-reito de crianas e adolescentes convivncia familiar e comunitria, prioritariamente na famlia de origem e, excepcionalmente, em famlia substituta3 (Art. 19).

    Em conformidade com as disposies do ECA, deve-se recorrer ao encaminhamento da criana e do adolescente a servios de acolhimento apenas quando esgotados to-dos os recursos para sua manuteno na famlia de origem, extensa ou comunidade. A histria brasileira revela, todavia, que, frente situao de pobreza, vulnerabilida-de ou risco, a primeira resposta qual durante muitos anos se recorreu foi o afasta-mento da criana e do adolescente do convvio familiar. A promulgao do ECA veio romper com essa cultura, ao garantir a excepcionalidade da medida, estabelecendo, ainda, que a situao de pobreza da famlia no constitui motivo suficiente para o afastamento da criana e do adolescente do convvio familiar (Art. 23).

    Para garantir a excepcionalidade do afastamento do convvio familiar, o Art.130 do ECA estabelece que, nos casos de violncia praticada por familiar ou responsvel com o qual a criana ou adolescente resida, a autoridade judiciria poder deter-minar o afastamento do agressor da moradia comum. De forma a promover a qua-lidade dos servios de acolhimento, o ECA prev, ainda, aes de fiscalizao e con-trole social, ao exigir a inscrio das entidades que ofertam programas de abrigo no Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente (Art. 90) e estabe-lecer princpios para sua organizao4 (Art. 92). Do mesmo modo, como constituem servios que compem a rede socioassistencial, os servios de acolhimento devem tambm possuir registro no Conselho Municipal de Assistncia Social e submeter-se tambm sua fiscalizao.

    A despeito dos direitos assegurados no ECA, o Levantamento Nacional de Abrigos para Crianas e Adolescentes, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econmica Apli-

    3 O direito convivncia familiar e comunitria e a igualdade entre filhos biolgicos e adotivos j havia sido assegurado, em 1988, pela Constituio Federal. 4 I- preservao dos vnculos familiares; II integrao em famlia substituta, quando esgotados os recursos de manuteno na famlia de origem; III atendimento personalizado e em pequenos grupos; IV desenvolvimento de atividades em regime de co-educao; V no desmembramento de grupos de irmos; VI evitar, sempre que possvel, a transferncia para outras entidades de crianas e adoles-centes abrigados; VII participao na vida comunitria local; VIII preparao gradativa para o desligamento; IX participao gradativa para o desligamento.

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    cada (IPEA)5, em 2003, identificou o descompasso existente entre a legislao e a realidade dos servios de acolhimento para crianas e adolescentes no Brasil6. A pesquisa foi realizada em 584 servios de acolhimento para crianas e adoles-centes co-financiados com recursos do MDS e representou um marco na mobiliza-o nacional para a discusso acerca do direito de crianas e adolescentes con-vivncia familiar e comunitria. Esse processo iniciado em 2002, com a Caravana da Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados7, ganhou impulso, em 2004, aps a publicao da pesquisa, quando o Ministro Chefe da SEDH e o Mi-nistro de Estado do MDS, com o apoio do UNICEF, convocaram outros Ministrios e atores para a formao de uma Comisso Intersetorial que apresentou os sub-sdios ao CONANDA e ao CNAS para elaborao do Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar e Comunitria. Os Conselhos analisaram e aprimoraram o documento, aprovado em assemblia conjunta em 2006, aps incorporao das sugestes apresentadas na consulta pblica8. Ressalte-se que, alm dos dois Conselhos e do Poder Pblico, a sociedade civil teve tambm uma importante participao na construo coletiva do Plano Nacional.

    Paralelo a esse processo, em 2004, foi aprovada, pelo CNAS, a Poltica Nacional de Assistncia Social (PNAS), com o objetivo de concretizar direitos assegurados na Constituio Federal (1988) e na Lei Orgnica de Assistncia Social (1993). A PNAS organiza a matriz de funcionamento do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS), inaugurando no pas um novo paradigma de defesa dos direitos socioassistenciais. Na seqncia, a aprovao da NOB/SUAS estabeleceu parmetros para a operacio-nalizao do Sistema nico em todo o territrio nacional. Em 2006, foi aprovada a NOB-RH do SUAS que, dentre outros aspectos, estabeleceu parmetros nacionais para a composio das equipes que devem atuar nos servios de acolhimento.

    A organizao do SUAS como um sistema pressupe a articulao da rede socioas-sistencial com as demais polticas pblicas e com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD)9 e elege a famlia como foco central de ateno. A previso de servios de carter preventivo e de fortalecimento de vnculos familiares e comunitrios10, de atendimento especializado a indivduos e famlias em situao de ameaa ou vio-

    5 IPEA/CONANDA. O direito convivncia familiar e comunitria: os abrigos para crianas e adolescentes no Brasil / Enid Rocha Andrade da Silva (Coord.). Braslia, 2004.6 Dentre outros resultados a pesquisa apontou que 50,1% das crianas e dos adolescentes foram abrigados por motivos relacionados pobreza 24,1% exclusivamente em funo da situao de pobreza de suas famlias; 86,7% tinham famlia, sendo que 58,2% mantinham vnculos familiares, com contato regulares; apenas 43,4% tinham processo na justia; e somente 10,7% estavam em condio legal de adoo; 20% estava no servio h mais de 6 anos. Para 35,5% das crianas e dos adolescentes a principal dificuldade para o retorno ao convvio familiar era tambm a situao de pobreza de suas famlias. 7 No primeiro semestre de 2002, o Departamento da Criana e do Adolescente (DCA) do Ministrio de Justia (MJ), a Secretaria de Estado de Assistncia Social (SEAS) do Ministrio da Previdncia e Assistncia Social (MPAS) e o Fundo das Naes Unidas para a Infncia (UNICEF) reuniram-se com a finalidade de discutir os dados apresentados pela Caravana da Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados sobre os programas de abrigo. Em agosto de 2002 foi realizado o Colquio Tcnico sobre a Rede Nacional de Abrigos. No final de 2002, o CONANDA e o DCA do Ministrio de Justia alocaram recursos para financiar a pesquisa iniciada em 2003 pelo IPEA. 8 Resoluo Conjunta N 1 de 13 de dezembro de 2006. 9 Sistema de Garantia de Direitos (SGD) -Conjunto de rgos, entidades, autoridades, programas e servios de atendimento a crian-as, adolescentes e suas respectivas famlias, que devem atuar de forma articulada e integrada, na busca de sua proteo integral, nos moldes do previsto pelo ECA e pela Constituio Federal. A Constituio Federal e o ECA ao enumerar direitos, estabelecer princpios e diretrizes da poltica de atendimento, definir competncias e atribuies instalaram um sistema de proteo geral de direitos de crianas e adolescentes cujo intuito a efetiva implementao da Doutrina da Proteo Integral. Esse sistema convencionou-se chamar de Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Nele incluem-se princpios e normas que regem a poltica de ateno a crianas e adolescentes cujas aes so promovidas pelo Poder Pblico (em suas esferas Unio, estados, Distrito Federal e municpios e Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio) e pela sociedade civil, sob trs eixos Promoo, Defesa e Controle Social.10 Proteo Social Bsica.

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    Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

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    lao de direitos11 e de servios de acolhimento para crianas e adolescentes12 tem importncia basilar no que diz respeito concretizao do direito convivncia fa-miliar e comunitria.

    Um grande desafio que colocado para a implementao do SUAS no pas o de reordenar os servios de acolhimento e romper com prticas incompatveis com os marcos regulatrios vigentes. De acordo com a PNAS (2004, p.37),

    A nfase da proteo social especial deve priorizar a reestruturao dos servios de abrigamento - dos indivduos que, por uma srie de fatores, no contam mais com a proteo e o cuidado de suas famlias - para as novas modalidades de atendimento. A histria dos abrigos e asilos antiga no Bra-sil. A colocao de crianas, adolescentes, pessoas com deficincias e idosos em instituies para proteg-los ou afast-los do convvio social e familiar foi, durante muito tempo, materializada em grandes instituies de longa permanncia, ou seja, espaos que atendiam a um grande nmero de pes-soas, que l permaneciam por longo perodo s vezes a vida toda. So os chamados, popularmente, como orfanatos, internatos, educandrios, asi-los, entre outros.

    Nesse sentido, o presente documento visa estabelecer parmetros de funcionamen-to e oferecer orientaes metodolgicas para que os servios de acolhimento de crianas e adolescentes possam cumprir sua funo protetiva e de restabelecimento de direitos, compondo uma rede de proteo que favorea o fortalecimento dos vn-culos familiares e comunitrios, o desenvolvimento de potencialidades das crianas e adolescentes atendidos e o empoderamento de suas famlias.

    A elaborao dos parmetros apresentados neste documento d continuidade ao compromisso do MDS, da SEDH, do CONANDA, do CNAS e da sociedade civil orga-nizada com a afirmao, no estado brasileiro, do direito de crianas e adolescentes convivncia familiar e comunitria.

    11 Proteo Social Especial de Mdia Complexidade.12 Proteo Social Especial de Alta Complexidade

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    2 PRINCPIOS

    Os servios de acolhimento para crianas e adolescentes devero estruturar seu atendimento de acordo com os seguintes princpios:

    2.1 Excepcionalidade do Afastamento do Convvio Familiar

    Todos os esforos devem ser empreendidos no sentido de manter o convvio com a famlia (nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos), a fim de garantir que o afastamento da criana ou do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situaes de grave risco sua integridade fsica e/ou psquica13.

    Como este afastamento traz profundas implicaes, tanto para a criana e o adoles-cente, quanto para a famlia, deve-se recorrer a esta medida apenas quando repre-sentar o melhor interesse da criana ou do adolescente e o menor prejuzo ao seu processo de desenvolvimento. Destaca-se que tal medida deve ser aplicada apenas nos casos em que no for possvel realizar uma interveno mantendo a criana ou adolescente no convvio com sua famlia (nuclear ou extensa).

    Para que este princpio possa ser aplicado, importante que se promova o fortaleci-mento, a emancipao e a incluso social das famlias, por meio do acesso s polti-cas pblicas e s aes comunitrias. Dessa forma, antes de se considerar a hiptese do afastamento, necessrio assegurar famlia o acesso rede de servios pblicos que possam potencializar as condies de oferecer criana ou ao adolescente um ambiente seguro de convivncia.

    Destaca-se que, em conformidade com o Art. 23 do ECA, a falta de recursos materiais por si s no constitui motivo suficiente para afastar a criana ou o adolescente do convvio familiar, encaminh-los para servios de acolhimento ou, ainda, para invia-bilizar sua reintegrao. Nessas situaes o convvio familiar deve ser preservado e a famlia, obrigatoriamente, includa em programas oficiais ou comunitrios de apoio, e demais medidas previstas no artigo 101 do ECA14.

    Nos casos em que o motivo que ensejaria a aplicao da medida de abrigo referir-se falta ou precariedade de condies de habitao da famlia, deve-se recorrer a medidas que preservem o convvio familiar e mantenham a famlia, a criana e

    13 Projeto de Diretrizes das Naes Unidas Sobre Emprego e Condies Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianas (2006). Disponvel em http://www.presidencia.gov.br/sedh. Acesso em: 02/02/2009. 14 Quando identificado que a famlia preenche os critrios para insero no Programa Bolsa Famlia ou em outro programa de transfe-rncia de renda, deve-se viabilizar seu encaminhamento para os rgos responsveis pelo cadastramento.

    Captulo l

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    Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes

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    lao de direitos11 e de servios de acolhimento para crianas e adolescentes12 tem importncia basilar no que diz respeito concretizao do direito convivncia fa-miliar e comunitria.

    Um grande desafio que colocado para a implementao do SUAS no pas o de reordenar os servios de acolhimento e romper com prticas incompatveis com os marcos regulatrios vigentes. De acordo com a PNAS (2004, p.37),

    A nfase da proteo social especial deve priorizar a reestruturao dos servios de abrigamento - dos indivduos que, por uma srie de fatores, no contam mais com a proteo e o cuidado de suas famlias - para as novas modalidades de atendimento. A histria dos abrigos e asilos antiga no Bra-sil. A colocao de crianas, adolescentes, pessoas com deficincias e idosos em instituies para proteg-los ou afast-los do convvio social e familiar foi, durante muito tempo, materializada em grandes instituies de longa permanncia, ou seja, espaos que atendiam a um grande nmero de pes-soas, que l permaneciam por longo perodo s vezes a vida toda. So os chamados, popularmente, como orfanatos, internatos, educandrios, asi-los, entre outros.

    Nesse sentido, o presente documento visa estabelecer parmetros de funcionamen-to e oferecer orientaes metodolgicas para que os servios de acolhimento de crianas e adolescentes possam cumprir sua funo protetiva e de restabelecimento de direitos, compondo uma rede de proteo que favorea o fortalecimento dos vn-culos familiares e comunitrios, o desenvolvimento de potencialidades das crianas e adolescentes atendidos e o empoderamento de suas famlias.

    A elaborao dos parmetros apresentados neste documento d continuidade ao compromisso do MDS, da SEDH, do CONANDA, do CNAS e da sociedade civil orga-nizada com a afirmao, no estado brasileiro, do direito de crianas e adolescentes convivncia familiar e comunitria.

    11 Proteo Social Especial de Mdia Complexidade.12 Proteo Social Especial de Alta Complexidade

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    2 PRINCPIOS

    Os servios de acolhimento para crianas e adolescentes devero estruturar seu atendimento de acordo com os seguintes princpios:

    2.1 Excepcionalidade do Afastamento do Convvio Familiar

    Todos os esforos devem ser empreendidos no sentido de manter o convvio com a famlia (nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos), a fim de garantir que o afastamento da criana ou do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situaes de grave risco sua integridade fsica e/ou psquica13.

    Como este afastamento traz profundas implicaes, tanto para a criana e o adoles-cente, quanto para a famlia, deve-se recorrer a esta medida apenas quando repre-sentar o melhor interesse da criana ou do adolescente e o menor prejuzo ao seu processo de desenvolvimento. Destaca-se que tal medida deve ser aplicada apenas nos casos em que no for possvel realizar uma interveno mantendo a criana ou adolescente no convvio com sua famlia (nuclear ou extensa).

    Para que este princpio possa ser aplicado, importante que se promova o fortaleci-mento, a emancipao e a incluso social das famlias, por meio do acesso s polti-cas pblicas e s aes comunitrias. Dessa forma, antes de se considerar a hiptese do afastamento, necessrio assegurar famlia o acesso rede de servios pblicos que possam potencializar as condies de oferecer criana ou ao adolescente um ambiente seguro de convivncia.

    Destaca-se que, em conformidade com o Art. 23 do ECA, a falta de recursos materiais por si s no constitui motivo suficiente para afastar a criana ou o adolescente do convvio familiar, encaminh-los para servios de acolhimento ou, ainda, para invia-bilizar sua reintegrao. Nessas situaes o convvio familiar deve ser preservado e a famlia, obrigatoriamente, includa em programas oficiais ou comunitrios de apoio, e demais medidas previstas no artigo 101 do ECA14.

    Nos casos em que o motivo que ensejaria a aplicao da medida de abrigo referir-se falta ou precariedade de condies de habitao da famlia, deve-se recorrer a medidas que preservem o convvio familiar e mantenham a famlia, a criana e

    13 Projeto de Diretrizes das Naes Unidas Sobre Emprego e Condies Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianas (2006). Disponvel em http://www.presidencia.gov.br/sedh. Acesso em: 02/02/2009. 14 Quando identificado que a famlia preenche os critrios para insero no Programa Bolsa Famlia ou em outro programa de transfe-rncia de renda, deve-se viabilizar seu encaminhamento para os rgos responsveis pelo cadastramento.

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    o adolescente em condies de segurana e proteo, como a incluso imediata de todos seus membros conjuntamente em servios de acolhimento para adultos com crianas ou adolescentes e acesso moradia subsidiada, dentre outras. Parale-lamente, deve ser providenciado, junto s polticas de habitao e trabalho, e outras que o caso indicar, os encaminhamentos necessrios para alcanar solues mais definitivas para a situao.

    Do mesmo modo, caso haja criana, adolescente ou algum outro membro da fa-mlia com deficincia, doenas infecto-contagiosas, transtorno mental ou outros agravos, isso no deve por si s motivar o afastamento do convvio familiar ou a permanncia em servios de acolhimento. Nessas situaes deve-se proceder a en-caminhamentos para atendimentos prestados em servios da rede ou at mesmo no prprio domiclio, os quais possam contribuir para a preveno do afastamento ou para a reintegrao familiar. Se identificado que a criana, o adolescente ou ou-tro membro da famlia preenche os critrios para incluso no Benefcio de Presta-o Continuada (BPC)15, deve-se viabilizar seu encaminhamento para o Centro de Referncia de Assistncia Social (CRAS)16, ou rgo responsvel para realizar sua insero. Destaca-se, ainda, a importncia da incluso e do acompanhamento da criana, do adolescente e da famlia nos servios de sade adequados a demanda apresentada 17. Tais medidas so fundamentais para evitar que a situao de pobre-za, associada presena de deficincia, resulte em afastamentos motivados pre-dominantemente por estes aspectos. De modo a viabilizar o acesso aos servios das diversas polticas pblicas, orienta-se que sejam formalizados, entre os rgos responsveis por tais polticas, protocolos de ao que assegurem a prioridade de acesso e o encaminhamento imediato das famlias nessa situao a tais servios, programas, projetos, benefcios e aes.

    2.2 Provisoriedade do Afastamento do Convvio Familiar

    Quando o afastamento do convvio familiar for medida mais adequada para se ga-rantir a proteo da criana e do adolescente em determinado momento, esforos devem ser empreendidos para viabilizar, no menor tempo possvel, o retorno seguro ao convvio familiar, prioritariamente na famlia de origem e, excepcionalmente, em famlia substituta (adoo, guarda e tutela), conforme Captulo III, Seo III do ECA.

    Todos os esforos devem ser empreendidos para que, em um perodo inferior a dois anos, seja viabilizada a reintegrao familiar para famlia nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para famlia substituta. A permanncia de crianas e adolescentes em servio de acolhimento por perodo superior a dois anos dever ter carter extremamente excepcional, e

    15 Benefcio da Assistncia Social que garante renda bsica, no valor de um salrio mnimo, estabelecido pela Constituio Federal e regulamentado pela LOAS, dirigido s pessoas com deficincia e aos idosos, a partir de 65 anos de idade, observado, para acesso, o critrio de renda previsto na Lei.16 Centro de Referncia de Assistncia Social - Unidade pblica estatal de base territorial, localizada em reas de maior vulnerabilidade social. Executa servios de proteo bsica, organiza e coordena a rede de servios socioassistenciais local da poltica de assistncia social. porta de entrada para a rede de servios socioassistenciais da Proteo Social Bsica do Sistema nico de Assistncia Social.17 Ver Articulao Intersetorial Item 3.4

    Captulo I | 2. Princpios

    26

    estar fundamentada em