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RESOLUÇÃO N o 6.855/2012 PROCESSO N o 098/2012 FIXA VALOR DE VENCIMENTO DOS PADRÕES QUE MENCIONA E CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTE, DE CARGOS EM COMISSÃO, DE CARGOS EM FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE CARGOS EM EXTINÇÃO, E À VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI), PREVISTOS NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO N o 894, DE 14 DE JUNHO DE 2005, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO DE IJUÍ; FIXA VALOR DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Parlamento Ijuiense houve por bem encaminha o PROJETO DE LEI supracitado. Considerando as razões constantes do referido Projeto e o debate da matéria; Resolvem, os senhores Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do Município, APROVAR o Projeto de Lei, por unanimidade de votos, na Sessão Plenária Extraordinária do dia cinco (05) de Abril de 2012, juntamente com os Pareceres favoráveis e emenda das Comissões de Constituição, Justiça e

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RESOLUÇÃO No 6.855/2012PROCESSO No 098/2012

FIXA VALOR DE VENCIMENTO DOS PADRÕES QUE MENCIONA E CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTE, DE CARGOS EM COMISSÃO, DE CARGOS EM FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE CARGOS EM EXTINÇÃO, E À VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI), PREVISTOS NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO No 894, DE 14 DE JUNHO DE 2005, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO DE IJUÍ; FIXA VALOR DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Parlamento Ijuiense houve por bem encaminha o PROJETO DE LEI

supracitado.

Considerando as razões constantes do referido Projeto e o debate da

matéria;

Resolvem, os senhores Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do

Município, APROVAR o Projeto de Lei, por unanimidade de votos, na Sessão Plenária

Extraordinária do dia cinco (05) de Abril de 2012, juntamente com os Pareceres

favoráveis e emenda das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças

e Orçamento e de Políticas Públicas.

De acordo com o Art. 141 do Regimento Interno, a Comissão de

Constituição, Justiça e Redação Final apresenta a seguinte Redação Final:

PROJETO DE LEI Nº....................DE...........................DE.......................DE................

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Resolução no 6.855 02

FIXA VALOR DE VENCIMENTO DOS PADRÕES QUE MENCIONA E CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTE, DE CARGOS EM COMISSÃO, DE CARGOS EM FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE CARGOS EM EXTINÇÃO, E À VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI), PREVISTOS NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO No 894, DE 14 DE JUNHO DE 2005, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO DE IJUÍ; FIXA VALOR DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1o Os vencimentos dos Padrões “1”, “2”, “3” e “4”, do Quadro

Permanente de Cargos, previstos na Resolução no 894, de 14 de Junho de 2005, que

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DO

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, são fixados a contar de 01 de Abril de

2012, nos valores a seguir discriminados:

Padrão “1” – R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze

centavos) mensais;

Padrão “2” - R$ 642,15 (seiscentos e quarenta e dois reais e quinze

centavos) mensais;

Padrão “3” – R$ 671,45 (seiscentos e setenta e um reais e quarenta e

cinco centavos) mensais;

Padrão “4” – R$ 776,68 (setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito

centavos) mensais.

Art. 2o Aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais

pertencentes ao Quadro Permanente de Cargos, ao Quadro de Cargos em Comissão, ao

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Resolução no 6.855 03

Quadro de Cargos de Funções Gratificadas e ao Quadro de Cargos em Extinção, previstos

na Resolução no 894, de 14 de Junho de 2005, aos Inativos e aos Pensionistas, do Poder

Legislativo de Ijuí, conforme a Lei Municipal no 5.449, de 25 de Maio de 2011 é concedido

índice de revisão geral anual de 8 % (oito inteiros por cento), incidentes sobre os

vencimentos do mês de Março de 2012, a contar de 01 de Abril de 2012, representado nas

tabelas dos padrões e níveis discriminados nos itens a seguir:

I – Tabela de referências dos padrões do Quadro Permanente de Cargos, a contar de 01 de Abril de 2012:Padrão “1” – Ref. A R$ 635,15Padrão “1” – Ref. B R$ 698,67Padrão “1” – Ref. C R$ 762,18Padrão “1” – Ref. D R$ 825,70Padrão “1” – Ref. E R$ 889,21

Padrão “2” – Ref. A R$ 642,15Padrão “2” – Ref. B R$ 706,37Padrão “2” – Ref. C R$ 770,58Padrão “2” – Ref. D R$ 834,80Padrão “2” – Ref. E R$ 899,01

Padrão “3” – Ref. A R$ 671,45Padrão “3” – Ref. B R$ 738,60Padrão “3” – Ref. C R$ 805,74Padrão “3” – Ref. D R$ 872,89Padrão “3” – Ref. E R$ 940,03

Padrão “4” – Ref. A R$ 776,68Padrão “4” – Ref. B R$ 854,35Padrão “4” – Ref. C R$ 932,02Padrão “4” – Ref. D R$ 1.009,68Padrão “4” – Ref. E R$ 1.087,35

Padrão “5” – Ref. A R$ 1.008,72Padrão “5” – Ref. B R$ 1.109,59Padrão “5” – Ref. C R$ 1.210,46Padrão “5” – Ref. D R$ 1.311,34Padrão “5” – Ref. E R$ 1.412,21

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Resolução no 6.855 04

Padrão “6” – Ref. A R$ 1.455,80Padrão “6” – Ref. B R$ 1.601,38Padrão “6” – Ref. C R$ 1.746,96Padrão “6” – Ref. D R$ 1.892,54Padrão “6” – Ref. E R$ 2.038,12

Padrão “7” – Ref. A R$ 2.537,41Padrão “7” – Ref. B R$ 2.791,15Padrão “7” – Ref.C R$ 3.044,89Padrão “7” – Ref. D R$ 3.298,63Padrão “7” – Ref. E R$ 3.552,37

Padrão “8” – Ref. A R$ 5.074,79Padrão “8” – Ref. B R$ 5.582,27Padrão “8” – Ref. C R$ 6.089,75Padrão “8” – Ref. D R$ 6.597,23Padrão “8” – Ref. E R$ 7.104,71

Padrão “9” – Ref. A R$ 6.766,38Padrão “9” – Ref. B R$ 7.443,02Padrão “9” – Ref. C R$ 8.119,66Padrão “9” – Ref. D R$ 8.796,29Padrão “9” – Ref. E R$ 9.472,93

II – Tabela de referências dos padrões do Quadro de Cargos em

Comissão, a contar de 01 de Abril de 2012:

III – Tabela de referências dos padrões do Quadro de Cargos de Funções

Gratificadas, a contar de 01 de Abril de 2011:

Padrão: Identificação: Valor do Padrão em R$

Padrão: Identificação: Valor do Padrão em R$1 CCL-1 6.713,092 CCL-2 3.327,743 CCL-3 2.287,824 CCL-4 1.663,825 CCL-5 1.247,896 CCL-6 1.039,937 CCL-7 727,89

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Resolução no 6.855 05

1 FGL- 01 1.679,412 FGL- 02 697,093 FGL- 03 531,094 FGL- 04 365,115 FGL- 05 248,93

IV – Tabela de referências dos padrões do Quadro de Cargos em

Extinção, a contar de 01 de Abril de 2012:

Padrão “1” – Ref. A R$ 566,44Padrão “1” – Ref. B R$ 623,09Padrão “1” – Ref. C R$ 679,73Padrão “1” – Ref. D R$ 736,38Padrão “1” – Ref. E R$ 793,02

Padrão “2” – Ref. A R$ 586,44Padrão “2” – Ref. B R$ 645,09Padrão “2” – Ref. C R$ 703,73Padrão “2” – Ref. D R$ 762,38Padrão “2” – Ref. E R$ 821,02

Padrão “3” – Ref. A R$ 619,77Padrão “3” – Ref. B R$ 681,75Padrão “3” – Ref. C R$ 743,73Padrão “3” – Ref. D R$ 805,71Padrão “3” – Ref. E R$ 867,68

Padrão “4” – Ref. A R$ 927,52Padrão “4” – Ref. B R$ 1.020,28Padrão “4” – Ref. C R$ 1.113,03Padrão “4” – Ref. D R$ 1.205,78Padrão “4” – Ref. E R$ 1.298,53

Padrão “5” – Ref. A R$ 1.314,58Padrão “5” – Ref. B R$ 1.446,04Padrão “5” – Ref. C R$ 1.577,50Padrão “5” – Ref. D R$ 1.708,96Padrão “5” – Ref. E R$ 1.840,42

Padrão “6” – Ref. A R$ 1.890,75Padrão “6” – Ref. B R$ 2.079,83Padrão “6” – Ref. C R$ 2.268,90

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Resolução no 6.855 06

Padrão “6” – Ref. D R$ 2.457,98Padrão “6” – Ref. E R$ 2.647,05

Padrão “7” – Ref. A R$ 3.569,94Padrão “7” – Ref. B R$ 3.926,94Padrão “7” – Ref. C R$ 4.283,93Padrão “7” – Ref. D R$ 4.640,93Padrão “7” – Ref. E R$ 4.997,92

Padrão “8” – Ref. A R$ 5.074,77Padrão “8” – Ref. B R$ 5.582,25Padrão “8” – Ref. C R$ 6.089,73Padrão “8” – Ref. D R$ 6.597,21Padrão “8” – Ref. E R$ 7.104,68

Padrão “9” – Ref. A R$ 6.766,38Padrão “9” – Ref. B R$ 7.443,02Padrão “9” – Ref. C R$ 8.119,66Padrão “9” – Ref. D R$ 8.796,30Padrão “9” – Ref. E R$ 9.472,94

Art. 3o A Gratificação de Apoio Parlamentar – GAP, prevista no artigo

14 da Resolução no 894, de 14 de Junho de 2005, aplicada a reposição de 8 % (oito inteiros

por cento), a contar de 01 de Abril de 2012 corresponde ao valor de R$ 531,09 (quinhentos

e trinta e um reais e nove centavos).

Art. 4o O Jeton previsto no artigo 15 da Resolução no 894, de 14 de Junho

de 2005, aplicada a reposição de 8 % (oito inteiros por cento), a contar de 01 de Abril de

2012 corresponde a R$ 365,11 (trezentos e sessenta e cinco reais e onze centavos).

Art. 5o À Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no

artigo 40 da Resolução no 894, de 14 de Junho de 2005, fica aplicado o percentual de

reposição equivalente a 8 % (oito inteiros por cento), a contar de 01 de Abril de 2012,

incidentes sobre os respectivos valores percebidos no mês de Março de 2012.

Art. 6o Fica o valor do Auxílio Alimentação regulamentado através da

Lei Municipal no 4.428, de 22 de Junho de 2005, alterada pela Lei no 4.438, de 21 de Julho

de 2005, fixado, a contar de 01 de Abril de 2012, em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),

mensais.

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Resolução no 6.855 07

Art. 7o Fica fixada a data base para revisão geral anual dos vencimentos

dos servidores municipais para Janeiro de cada exercício, sendo considerado para esta

transição, no mínimo o acumulado do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor

relativo ao período de Abril de 2012 a Dezembro de 2012, na forma prevista no inciso X,

do artigo 37, da Constituição Federal.

Art. 8o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, é

utilizado recurso consignado no Orçamento da Câmara Municipal de Ijuí, relativo ao

presente exercício.

Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo

seus efeitos jurídicos e legais à 1o (primeiro) de Abril de 2012.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ,

EM CINCO (05) DE ABRIL DE 2012.

Rosane Simon, Claudiomiro Gabbi Pezzetta,1ª Secretária. Presidente.