7. Kit Do Investidor CGD

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INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA KIT DO INVESTIDOR

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    INTERMEDIAO FINANCEIRAKIT DO INVESTIDOR

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    NDICE

    1. INFORMAO SOBRE A CAIXA, SERVIOS PRESTADOS E RISCOS DE PRODUTOS

    2. POLTICA DE TRANSMISSO DE ORDENS DA CAIXA

    3. POLTICA DE CONFLITOS DE INTERESSES DA CAIXA

    4. POLTICA DA CAIXA PARA A SALVAGUARDA DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS

    5. INFORMAO SOBRE CUSTOS E ENCARGOS PARA O INVESTIDOR

    6. POLTICA DE GESTO DE RECLAMAES DA CAIXA GERAL DE DEPSITOS

    ANEXO:QUESTIONRIO PARA AFERIR O PERFIL DO INVESTIDOR

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    1. INFORMAO SOBRE A CAIXA, SERVIOSPRESTADOS E RISCOS DE PRODUTOS

    1.INFORMAO RELATIVA AO INTERMEDIRIO FINANCEIRO E AOS SERVIOS POR SI PRESTADOS

    a) ACaixa Geral de Depsitos, S.A. (CGD) um Intermedirio Financeiro com sede social na Av. Joo XXI,63, 1000-300 Lisboa, podendo ser contactada por meio do servio Caixadirecta, disponvel 24 horas por dia,

    atravs dos nmeros: 707 24 24 24, 91 405 24 24, 93 200 24 24, 96 200 24 24; ou atravs de qualquer Agncia

    da CGD.

    b) O servio Caixadirecta bilingue, podendo o cliente falar as lnguas portuguesa e inglesa.

    Nas Agncias a lngua a utilizar ser o Portugus.

    Todos os documentos disponibilizados aos clientes sero na lngua portuguesa.

    c) O cliente poder utilizar na sua relao com a CGD os seguintes canais de comunicao:

    Canal Presencial Agncias da CGD;

    Canais No Presenciais Servio Caixadirecta telefone e on-line.

    Para o envio e a recepo de ordens podem ser utilizados os canais acima referidos.

    d) A CGD encontra-se registada sob o n. 125 na Comisso do Mercado de Valores Mobilirios (CMVM), com

    sede na Avenida da Liberdade, n. 252, 1056-801 Lisboa ([email protected], telefone: 21 3177000), est autorizada,

    no mbito do exerccio da actividade de intermediao financeira, prestao dos seguintes servios:

    Execuo de ordens por conta de outrem no mercado a contado, desde 28/01/2003;

    Registo e depsito de instrumentos, desde 12/03/1992; Assistncia em oferta pblica relativa a valores mobilirios, desde 29/07/1991;

    Colocao em ofertas pblicas de distribuio, desde 29/07/1991;

    Concesso de crdito, incluindo o emprstimo de valores mobilirios, para a realizao de operaes

    sobre valores mobilirios em que intervm a entidade concedente de crdito, desde 29/07/1991;

    Depositrio de valores mobilirios que integram o patrimnioda Instituio, desde 29/07/1991;

    Negociao por conta prpria em valores mobilirios, desde 29/07/1991;

    Recepo e transmisso de ordens por conta de outrem, desde 29/07/1991;

    Serviosde cmbios e aluguer de cofres ligados prestao de servios de investimento, desde

    29/07/1991;

    e) A CGD, no desempenho dos servios associados actividade de intermediao financeira, envia aos seus

    clientes os seguintes relatrios (natureza, frequncia e periodicidade):

    Emissode extracto mensal de Instrumentos Financeiros contendo informao sobre posies emovimentos;

    Avisos de liquidao ordens de bolsa, anulaes e alteraes e transferncias / eventos;

    Envio de informao relativa a eventos mandatrios e no mandatrios.

    2. PRODUTOS E RISCOS ASSOCIADOS

    Investimentos

    O investidor deve conhecer o funcionamento dos mercados em que vai investir, os produtos disponveis e os

    riscos inerentes aos investimentos.

    Na deciso de investir deve pesar tambm o regime fiscal aplicvel aos investimentos e os custos (variveis e

    fixos) inerentes.

    O investidor tem de estar consciente que todos os investimentos tm riscos associados e deve fazer uma escolha

    sobre qual o nvel que est disposto a assumir.

    O investidor deve recorrer tambm a informao adicional sobre o mercado, disponibilizada pelas entidades

    de superviso, por formas organizadas de negociao de instrumentos financeiros ou por associaes de

    profissionais.

    O investidor pode e deve recorrer CMVM para consultas ou reclamaes e tambm para informaes gerais

    sobre o funcionamento do mercado e sobre as caractersticas dos produtos disponveis (www.cmvm.pt). A

    CMVM uma das instituies que protegem os direitos dos investidores.

    A abertura de uma conta junto da CGD no um contrato de aconselhamento ou de gesto da carteira do

    cliente.

    O investidor pode e deve exigir CGD informao detalhada e regular sobre a sua carteira de investimentos,cada transaco efectuada e custos debitados.

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    Definio da estratgia de investimento

    O investidor deve quantificar qual o montante que pode investir, durante quanto tempo, em que activos equal o montante mximo do investimento que est disposto a perder para obter um determinado nvel derendibilidade. O planeamento dos investimentos a fazer deve ter em conta as disponibilidades actuais e asnecessidades futuras; neste planeamento, o montante disponvel para investimento dever ser repartido porcritrios de liquidez, que facilitar eventuais desinvestimentos para fazer face a necessidades futuras de capital.

    Custos de transaco

    A rendibilidade dos investimentos depende tambm dos custos envolvidos na criao e manuteno de umacarteira de instrumentos financeiros, que lhe devem ser comunicados pela CGD. Estes custos incluem, pelomenos, custos de custdia, custos de transaco e outros custos (p. exemplo do tipo out-of-pocket expenses:a CGD pode ter que se reflectir no cliente custos imputados pelo mercado espanhol, no qual cobrado umataxa por operao para suporte ao chamado re-registo de ttulos).

    Acompanhamento dos resultados

    Depois de efectuados os investimentos desejados, o investidor dever acompanhar com frequncia a evoluodo valor da sua carteira, de forma a tomar decises de novos investimentos ou de desinvestimentos, em facedos objectivos fixados partida. A deciso de desinvestimento deve ser tomada por razes de necessidadeimediata de fundos para outros propsitos, para efectuar a recomposio da carteira dadas alteraes scondies iniciais de mercado, ou para reduzir perdas / limitar os ganhos obtidos com um determinado activotendo em conta as expectativas de valorizao ou de desvalorizao futura.

    a) Formas de negociao de Instrumentos Financeiros - Mercados

    Mercados Regulamentados (BOLSAS) Sistemas Multilaterais, autorizados como tal, de funcionamentoregular e que possibilitam o encontro de interesses relativos a instrumentos financeiros com vista celebrao

    de contratos sobre tais instrumentos.As Bolsas apresentam as seguintes caractersticas:

    So geridas por uma entidade gestora; So mercados de acesso pblico mas apenas atravs dos membros da bolsa; Funcionam regularmente em sesses pblicas (normais ou especiais); Os instrumentos financeiros que a se negoceiam so previamente admitidos negociao, deacordo com determinadas regras;

    As operaes de bolsa realizam-se atravs de sistemas de negociao adequados. disponibilizada aos investidores toda a informao relevante quer pela entidade que emite os instrumentosfinanceiros, quer pela entidade gestora do mercado.

    Sistemas de Negociao Multilateral (SNM) Sistemas que permitem o encontro dentro do prpriosistema, de acordo com regras no discricionrias, de ordens de compra e venda de terceiros relativas ainstrumentos financeiros.O que distingue os SNM dos Mercados Regulamentados?

    No necessrio o consentimento das entidades emitentes de instrumentos financeiros para quesejam negociados num SNM desde que os mesmos j tenham sido admitidos negociao numMercado Regulamentado; Podem ser geridos por Intermedirios Financeiros dado tratar-se de um servio de investimento; A entidade que gere o SNM tem o dever de disponibilizar informao adequada sobre os instrumentosfinanceiros negociados ou certificar-se da sua disponibilidade pblica.

    Internalizadores Sistemticos Empresas de investimento que, de modo organizado, frequente e sistemtico,negociam por conta prpria executando ordens de clientes fora de um mercado regulamentado ou de umSNM.

    Mercados No Regulamentados Mercados idnticos s bolsas tradicionais mas com regras e estruturasde funcionamento mais flexveis (no se sujeitam a regras de admisso cotao, gesto de uma contrapartecentral, sistemas de negociao, etc). As transaces no mercado no regulamentado podem ser nopadronizadas, ao contrrio do que acontece num mercado regulamentado.

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    Mercado primrio/Mercado secundrio

    Mercado primrio o mercado onde se emitem ttulos novos para financiar as necessidades de investimentodas empresas, atravs de dvida (obrigaes), de capital (aces) ou emisses mistas.

    Mercado secundrio o mercado onde se transaccionam ttulos depois da emisso inicial em primrio.

    Mercado vista ou a contado/Mercado a prazo ou a termo

    No primeiro ( vista ou a contado), a entrega do activo (liquidao fsica) e o pagamento do seu preo(liquidao financeira) ocorre imediatamente aps a realizao do negcio ou num espao de tempo muitocurto 1, 2 ou 3 dias aps.No segundo (a prazo ou de derivados), existe uma dilao temporal entre o momento da celebrao donegcio e o da entrega do activo e pagamento do respectivo preo, de tal forma que os investidores "especulam"em torno dessa dilao temporal.

    b)Produtos Do mercado a contado:

    Aces

    Aces so ttulos representativos do capital social de uma sociedade annima, sem maturidade definida ,que subsistem enquanto a empresa existir.Podem ser cotadas em Mercado e adquiridas indistintamente por qualquer investidor, que passa assim aaccionista da empresa.O investimento em aces efectuado quando existem expectativas de valorizao do seu preo de mercado,i.e, subida de cotaes.Os lucros obtidos num investimento em aces podem ser de duas naturezas: mais valias, quando o preo demercado obtido na venda superior ao preo de compra; ou dividendos, remunerao regular que consistena distribuio de uma percentagem dos lucros obtidos pela empresa (a distribuio de dividendos depende

    da capacidade da empresa gerar lucros e da sua poltica de distribuio desses lucros).Contudo, o investimento em aces pode gerar prejuzos (menos valias), quando o preo de mercado inferiorao preo de compra.O investimento directo em aces deve ser acompanhado pelo conhecimento da empresa em que se investee pelo conhecimento das condies genricas do mercado de capitais, j que o comportamento da empresaem Bolsa tambm determinado pelo comportamento de todo o mercado.

    Obrigaes

    Obrigaes so ttulos de dvida emitida por empresas, pblicas ou privadas, ou pelo Estado. Para o emitente,as emisses de obrigaes so alternativas obteno de crdito junto de entidades financeiras, pela facilidadede acesso ao mercado e pelos elevados montantes necessrios para fazer face aos investimentos planeados.O investidor ao adquirir obrigaes tem direito a uma remunerao, geralmente dependente do risco decrdito do emitente e das taxas de mercado no momento da emisso (emisso taxa fixa) ou no momentode re-fixao de taxa (emisso taxa varivel), paga com uma determinada frequncia e ao reembolso docapital investido numa determinada data (maturidade).Em determinados casos, o emitente pode exercer o direito de reembolso antecipado do capital (quando aemisso tem uma call option) e o investidor pode tambm, exercer o direito de reembolso antecipado docapital (quando a emisso tem umaput option).

    No investimento em obrigaes, existe o risco de no recebimento de juros ou/e de no reembolso do capital,porque a situao financeira da empresa no o permite. por isso importante, quando se investe em obrigaes,conhecer a capacidade de pagamento da empresa e a existncia ou no de uma terceira entidade que garantao reembolso da emisso e/ou o pagamento de juros.Outras caractersticas importantes so a maturidade da emisso, a forma de determinao da remunerao

    taxa fixa, taxa varivel, indexao ao comportamento de outro(s) activo(s), e outras condies adicionaisde remunerao (taxas mximas; taxas mnimas; opes de reembolso antecipado do emitente ou doobrigacionista; opes de converso das obrigaes em outros activos, na maturidade).

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    Toda esta informao consta do prospecto da emisso, disponvel junto da sociedade emitente, dos Bancoscolocadores e da Bolsa, quando admitida cotao.As emisses de obrigaes, cotadas em todas as formas de negociao podem ser transaccionadas livrementedurante a vida da emisso.

    O investimento em obrigaes pode gerar mais ou menos valias quando forem efectuadas vendas antes damaturidade. Tal como as aces, dever ser analisada a liquidez da emisso, quando adquirida em mercadosecundrio, ou as perspectivas de liquidez, quando adquirida em mercado primrio.

    Ttulos de Participao

    Ttulos de Participao (TP) so ttulos hbridos, contendo caractersticas de aces e de obrigaes.A remunerao dos TP composta por duas partes distintas: um rendimento fixo, como nas obrigaes,dependente de uma taxa de juro (fixa ou varivel) e um rendimento varivel, como nas aces, dependentedos resultados da empresa emitente.Ao contrrio das obrigaes, no existe maturidade para o investimento, que ser reembolsado apenas nocaso de liquidao da empresa, com o rankingde exigibilidade inferior a emisses de obrigaes, dvidas aofisco ou aos colaboradores, ou 10 anos aps a sua liberao, por deciso da empresa emitente.

    Unidades de Participao

    Unidades de Participao (UP) so ttulos representativos de um Fundo de Investimento.Os Fundos de Investimento so geridos por uma sociedade gestora e possibilitam, na prtica, o acesso doinvestidor individual a uma carteira diversificada de activos gerida por investidores profissionais. Essa carteira um patrimnio autnomo detido pelos investidores (denominados participantes), com determinadascaractersticas de rendibilidade e de risco.

    Cada UP tem um valor fixado pela Sociedade Gestora em funo do patrimnio global do fundo e do nmerode unidades de participao em circulao.

    Quanto natureza dos valores podemos ter:

    Fundos de Investimento Mobilirio (FIM), actualmente designados, participaes em Organismosde Investimento Colectivo (OIC), so fundos constitudos por uma combinao de investimentos emdiversos produtos financeiros, que vo desde os depsitos, s obrigaes, aces, etc. Os OIC tmcaractersticas diversas que so normalmente agrupadas em funo da composio da carteira emtermos de activos: fundos de tesouraria; fundos de obrigaes; fundos de aces; fundos mistos;fundos de fundos. Existem tambm fundos sectoriais, que compem uma carteira de activos de umdeterminado sector de actividade p. exemplo, biotecnologia - ou regionais, compostos por activosoriundos de uma determinada regio geogrfica p. exemplo, mercados emergentes. Estes fundosconstituem um dos 5 tipos acima mencionados com uma especializao particular.

    Fundos de Investimento Imobilirio (FII) so fundos cujos capitais so maioritariamente aplicadosem imveis (terrenos, fraces e prdios).

    Fundos Especiais de Investimento (FEI) so fundos que tm uma maior liberdade nas polticas deinvestimento em instrumentos financeiros (tradicionais valores mobilirios e os derivados) e nastcnicas de gesto.Internacionalmente, estes fundos so conhecidospor hedge funds. Tratam-se defundos de investimento que tm uma parcela de risco bastante elevada, pelo que o boletim desubscrio tem que ter uma inequvoca meno ao risco inerente ao FEI.

    As UP tm uma cotao regular, publicada pela sociedade gestora, que normalmente diria. A rendibilidadedo investimento tambm publicada regularmente pela Associao de Profissionais de Investimento Mobilirio(APFIN).

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    A deciso de investimento em fundos de Investimento deve ser suportada por uma anlise do prospecto edo regulamento de gesto desse fundo, publicado pela sociedade gestora ou disponibilizado pelo intermediriofinanceiro que o coloca no mercado. Dever ter em conta os custos de investimento (comisso de subscrio)e os custos de desinvestimento (comisso de resgate) bem como as comisses de gesto.

    O valor das unidades de participao um elemento essencial anlise da evoluo do fundo de investimentono que respeita rendibilidade e ao risco.

    Warrants

    Um warrant uma opo titularizada, com um prazo dilatado. um instrumento financeiro que confere aoseu titular, o direito mas no a obrigao de adquirir (call warrant) ou alienar (put warrant) um determinadoactivo a um preo pr-fixado (preo de exerccio), numa data pr-determinada (data da maturidade), pagandopor isso um valor (prmio), que se encontra cotado em Bolsa.

    Estes activos podem ser aces, obrigaes, ndices bolsistas, taxas de juros, taxas de cmbio, entre outros. Oinvestidor tem sempre a possibilidade de optar por exercer ou no o seu direito.

    A diferena entre um warrant e uma opo cotada est no emitente. No primeiro caso, o investidor estexposto ao risco de crdito do emitente (do activo subjacente ou uma terceira entidade, normalmente umBanco) no segundo caso, ao da Cmara de Compensao.

    Certificados

    Instrumento financeiro que tem uma durao limitada e atribui ao titular o direito de receber em dinheiroo valor de determinado activo numa data determinada, nas condies fixadas na deliberao da emisso.Uma caracterstica importante dos certificados a sua maturidade, ou seja, eles so emitidos por uma EntidadeFinanceira, por um determinado perodo, e no fim desse perodo o emitente reembolsar os detentores doscertificados pelo respectivo valor a que est cotado o activo, tendo em conta a sua paridade.Contudo, pode ser estabelecido pela empresa que os emite:

    Um limite mximo dos ganhos que cada investidor pode obter; A garantia de recebimento de um valor mnimo, ou seja, a garantia de que cada investidor vaisempre receber uma determinada quantia fixa, que pode ser igual, inferior ou superior ao valorinicialmente investido; Que o valor do activo no seja apurado num nico momento, mas em diferentes momentos notempo.

    Uma vez que o valor a receber pelo investidor depende do valor do activo, os certificados podem ter riscode capital, ou seja, na maturidade o investidor pode receber menos do que o valor inicialmente investido.

    Direitos Destacados

    Alguns instrumentos financeirosconferem direitos que podem ser destacados e negociados separadamente,por exemplo, em Bolsa. Estes direitos destacados so tambm instrumentos financeiros e tm como principalcaracterstica o prazo de durao muito curto.

    So direitos destacados, por exemplo, os: Direitos de subscrio: quando as sociedades decidem aumentar o capital social atravs da emissode novas aces, os investidores que j detenham aces dessa sociedade tero, em regra, direito depreferncia na compra das que sero emitidas. Das aces existentes so destacados novos instrumentosfinanceiros, chamados direitos de subscrio. Estes valores mobilirios so negociados separadamentedas aces, normalmente durante um ms, e conferem aos investidores o direito a subscrever novasaces, ao preo que for fixado na deliberao de emisso. No fim do perodo em que podem sernegociados ou exercidos, os direitos de subscrio caducam, deixam de existir. Direitos de incorporao: todas as empresas podem destinar anualmente uma parte dos lucros paraconstituio de reservas, devendo a reserva atingir pelo menos 1/5 do capital social. Essa reserva pode

    ser incorporada no capital social, dando lugar emisso de novas aces e atribuio de direitosde incorporao aos accionistas. Ao contrrio do que sucede nos direitos de subscrio, nos direitosde incorporao o titular no tem de pagar para receber as aces. Nalgumas situaes podem sernegociados autonomamente.

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    Valores Mobilirios Obrigatoriamente Convertveis (VMOC)

    VMOC um valor de crdito, cuja caracterstica principal consiste na obrigao dos emitentes procederem entrega, numa determinada data, de uma quantidade de aces ou obrigaes ao investidor.

    Os prospectos e as mensagens publicitrias destes valores mobilirios devem explicar que o investidor irreceber aces ou obrigaes e no dinheiro, bem como alertar para a possibilidade de perda do valorinvestido.O risco deste produto est no comportamento do activo (p. exemplo, a cotao das aces de uma empresaestarem abaixo do valor da converso).

    Valores Mobilirios Convertveis por opo do emitente (reverse convertibles)

    So valores com durao limitada que do empresa que os emite a possibilidade de escolha entre entregarao investidor:

    um determinado montante, correspondente ao valor nominal do valor mobilirio; ou uma determinada quantidade de aces ou obrigaes ou o respectivo valor em numerrio na datafixada para entrega.

    Valores mobilirios condicionados por eventos de crdito (credit linked notes)

    So valores mobilirios que conferem aos investidores o direito a receber, numa data previamente fixada,uma quantia em dinheiro ou valores mobilirios representativos de dvida de uma empresa, desde que severifiquem determinados eventos (chamados eventos de crdito).

    Depsitos Estruturados

    Instrumento financeiro, que assumindo a forma jurdica de um produto original j existente, Depsito, tmcaractersticas que no so directamente identificveis com as do produto original, em virtude de teremassociados outros instrumentos de cuja evoluo depende, total ou parcialmente, a rendibilidade, sendo o

    risco de investimento assumido, ainda que s em parte, pelo investidor.Apresentam como caractersticas distintas, o facto da sua rendibilidade ou remunerao estarem dependentesde um determinado factor, que pode ser um ndice de aces, um cabaz de aces, mercadorias, um cambial,etc.

    Do Mercado a Prazo

    Opes e Futuros

    Um contrato de futuros um acordo entre duas partes para comprar ou vender um activo, numa determinadadata futura, por um preo fixado no presente.Um contrato de opes concede ao seu comprador o direito de comprar (call) ou vender (put) um determinado

    activo financeiro a um certo preo e numa determinada data.

    Quanto ao exerccio do direito, conferido pelo contrato, pode distinguir-se entre tipo europeu e tipo americano: No primeiro caso, a opo pode ser exercida apenas na maturidade; No segundo caso, a opo pode ser exercida em qualquer momento do tempo at maturidade.

    Existem contratos de futuros e opes sobre os mais diversos activos: aces, ndices ou cabazes de aces,obrigaes, moeda, taxas de juro, mercadorias, metais preciosos, etc. O activo ou conjunto de activos sobreo qual se negoceia o contrato denomina-se activo subjacente.

    O investimento em produtos derivados exige um conhecimento aprofundado do seu funcionamento, acessoa informao muito especializada, modelos de valorizao, possibilidade de acesso rpido ao mercado,disciplina na gesto da carteira e tcnicas de gesto de risco.

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    Os riscos inerentes a estes produtos so muito mais elevados que aqueles associados a investimentos emprodutos a contado. Existe, alis, um risco adicional, associado aos efeitos de alavancagem (assuno deobrigaes superiores ao montante investido), que no existe nos produtos anteriormente descritos.

    Rendibilidade e Risco

    Segundo o Guia do Investidor da CMVM:

    Rendibilidade a taxa de rendimento gerado pelo investimento durante um determinado perodo de tempo.Inclui normalmente duas parcelas: a evoluo dos preos do instrumento financeiro no qual se investiu (paraos valores mobilirios denominada mais ou menos valia, consoante a evoluo tenha sido positiva ou negativa)e a respectiva remunerao peridica (dividendos, no caso das aces, e juros, no caso das obrigaes, depsitose seguros).

    Quando o investidor efectua um investimento em instrumentos financeiros, um dos objectivos principais serobter uma rendibilidade superior quela que teria num investimento efectuado numa soluo financeira semrisco.

    Geralmente, quanto maior for a probabilidade de elevada rendibilidade, maior ser o risco associado.

    Risco representa a incerteza relativa variao futura da rendibilidade.Define-se pela possibilidade de potenciar os ganhos ou as perdas (total ou parcial) do investimento efectuado,devido a variao dos preos do activo (risco de mercado), devido a incumprimento das responsabilidades dosemitentes (risco de crdito, risco de liquidao) ou impossibilidade de desinvestir quando tal for necessrio(risco de liquidez).

    O investimento efectuado nos mercados financeiros est sujeito a riscos, que dependem do activo em questo(risco cambial, do emitente desse activo, bem como de condies de mercado e macroeconmicas (risco demercado, risco legal, risco de pas, risco especfico e risco sistmico).

    Estes riscos podem ser minimizados atravs da constituio de uma carteira diversificada, composta por activoscuja valorizao dependa de variveis no correlaccionadas.A diversificao pode ser obtida por seleco de diferentes tipos de activos, emitentes, sectores de actividade,pases e regies geogrficas.A mitigao dos riscos pode ainda ser conseguida atravs do investimento em produtos derivados (opes,futuros,swap, FRA, etc), cuja aplicao dever ser cuidadosamente ponderada.

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    1. ENQUADRAMENTO

    transmisso de ordens sobre instrumentos para o exerccio das quais est a CGD devidamente

    autorizada pela Comisso do Mercado de Valores Mobilirios (CMVM).

    As condies estabelecidas na Poltica que aqui se apresenta, pretendem verter os princpios consagrados na

    Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF), atravs dos quais se vincula os Intermedirios

    Financeiros apresentao da estratgia e dos meios que garantam a melhor execuo das ordens dos seus

    2. DEVER DE EXECUO NAS MELHORES CONDIES

    No exerccio das actividades principais de intermediao a CGD envidar todos os esforos, o

    procedimentos rigorosos e empregando meios com vista obteno dos melhores resultados possveis

    na execuo de ordens transmitidas a terceiros.

    Com vista ao cumprimento daquele objectivo, a CGD compromete-se a diligenciar no sentido de assegurar que atransmisso das ordens para as entidades subcontratadas para a sua execuo, exercida de forma tempestiva,

    equitativa e expedita, salvaguardando, desse modo, os interesses legtimos dos seus clientes investidores.

    Ressalva-se, contudo, que o compromisso de proporcionar a melhor execuo das ordens, no implica a

    assuno de outras responsabilidades para alm das que se encontram contratualmente entre a CGD

    e os seus clientes.

    3. ESTRATGIA E MEIOS PARA GARANTIR A MELHOR EXECUO

    O modelo implementado na CGD para cumprimento do princpio da melhor execuo, assenta nos seguintes

    pressupostos:

    3.1 INSTRUES ESPECFICAS DE CLIENTES

    No caso de um cliente proceder a uma instruo relativamente a uma ordem ou a um qualquer

    Em tais circunstncias tal que no podero ser tomadas, pela CGD, as medidas necessrias para a

    garantia da melhor execuo, nos termos da presente Poltica.

    3.2 INSTRUMENTOS FINANCEIROS

    Aces

    Obrigaes

    Ttulos de participao

    Unidades de participao em instituies de investimento colectivo

    (incluindo as unidades de participao em fundos de investimento imobilirio)

    Warrants

    Certificados

    Direitos destacados

    Valores mobilirios obrigatoriamente convertveis

    Valores mobilirios convertveis por opo do emitente

    Valores mobilirios condicionados por eventos de crdito

    A CGD reserva-se o direito de no aceitar ordens para instrumentos no includos na presentepoltica.

    2. POLTICA DE TRANSMISSODE ORDENS DA CAIXA

    Poltica em Vigor Revista em Janeiro 2009

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    3.3 LOCAIS DE NEGOCIAO E PARCERIAS

    O processo de seleco dos destinos de investimento (fontes de liquidez) a disponibilizar, pela CGD, aos seus

    clientes investidores, com vista obteno consistente do melhor resultado possvel, tem por base a anlise

    de cada mercado e respectivas estruturas de negociao, para comparao das quais se atende a factores

    como a credibilidade e qualidade dos servios de execuo e de liquidao das ordens, nveis de

    risco operacional, de contraparte e reputacional.

    Paralelamente, contribui igualmente para o processo de escolha, a ponderao dos custos de acesso a estruturas

    concorrentes, pela possibilidade dos mesmos poderem anular pequenos ganhos que, eventualmente, se

    conseguissem atravs do recurso s mesmas.

    Assim, considerando os factores enunciados, a CGD prestar os servios de recepo e de transmisso de

    ordens em MERCADOS REGULAMENTADOS.

    O servio de execuo de ordens de clientes da CGD ser assumido pelo Caixa-Banco de Investimento, S.A.

    (CBI), entidade do Grupo Caixa Geral de Depsitos, membro directo dos mercados regulamentados da

    plataforma Euronext.

    A CGD, no momento da recepo da instruo do cliente, proceder ao seu encaminhamento para o corretor

    eleito na presente Poltica, o qual a direccionar para o local de execuo previamente estabelecido, ou para

    a parceria que contratou para aquele efeito.

    as instrues do cliente, pode a CGD encaminhar as ordens para locais de negociao no contemplados na

    presente poltica.

    3.4 SEGMENTAO DE LOCAIS E ESTRUTURAS DE NEGOCIAO POR TIPO DE INSTRUMENTO FINANCEIRO

    O acesso aos locais e estruturas de negociao atende natureza do instrumento nos moldes queaqui se apresentam:

    Aces, obrigaes, warrants, direitos, ttulos de participao, unidades de participao em

    organismos de investimento colectivo e outros valores mobilirios que possam vir a ser cotados

    LOCAIS ESTRUTURAS DE NEGOCIAO

    BRUXELAS NYSE EURONEXT BRUSSELLS STOCK EXCHANGE

    PARIS NYSE EURONEXT PARIS STOCK EXCHANGE

    AMSTERDO NYSE EURONEXT AMSTERDAM STOCK EXCHANGE

    LISBOA NYSE EURONEXT LISBON STOCK EXCHANGE

    Aces, certificados e direitos destacados de aces

    LOCAIS ESTRUTURAS DE NEGOCIAO

    DUBLIN IRISH STOCK EXCHANGE

    FRANKFURT FRANKFURT STOCK EXCHANGE (XETRA)

    MADRID BME SPANISH EXCHANGE

    HELSINQUIA OMX HELSINKI EXCHANGE

    LONDRES LONDON STOCK EXCHANGE (SETS)

    ESTOCOLMO OMX STOCKHOLM EXCHANGE

    COPENHAGA OMX COPENHAGEN EXCHANGE

    MILAN BORSA ITALIANA

    ATENAS ASE ATHENAS EXCHANGE

    OSLO OSE OSLO STOCK EXCHANGE

    VIENA WIENER BORSE AGTORONTO TSX TORONTO STOCK EXCHANGE*

    ZURIQUE VIRT-X SWISS EXCHANGE

    EUA NYSE, NASDAQ E AMEX*

    *Nos mercados fora da Unio Europeia a DMIF no se aplica.

    2. POLTICA DE TRANSMISSODE ORDENS DA CAIXA

    Poltica em Vigor Revista em Janeiro 2009

  • 5/24/2018 7. Kit Do Investidor CGD

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    Poltica em Vigor Revista em Janeiro 2009

    3.5 FACTORES DE DETERMINAO DOS LOCAIS DE NEGOCIAO PARA A EXECUO DE ORDENSNAS MELHORES CONDIES

    Na ausncia de instrues especficas transmitidas CGD, so considerados os seguintes factores para seleco

    das estruturas de negociao para execuo de ordens:

    Preo;Velocidade de execuo;Custos de execuo;Probabilidade de execuo e liquidao;Dimenso da ordem;Natureza da ordem; eQuaisquer outras consideraes relevantes.

    A importncia relativa dos factores acima detalhados ser determinada de acordo com:

    As caractersticas dos clientes;As caractersticas da ordem do cliente;As caractersticas dos instrumentos financeiros objecto da ordem; eAs caractersticas dos mercados ou estruturas de negociao para onde a ordem dirigida.

    Sem prejuzo de se atender conjugao dos vrios factores supra mencionados, a Poltica de Transmissode Ordens da CGD contempla, enquanto factor instrumental para a prestao do melhor resultado possvel,a LIQUIDEZ DO LOCAL DE NEGOCIAO, pelo que encaminhar as ordens para o intermedirio financeiroseleccionado, com a indicao do Mercado Relevante do instrumento financeiro.

    3.6 AGREGAO DE ORDENS

    A CGD no proceder agregao de ordens dos seus clientes.

    3.7 MONITORIZAO DA QUALIDADE DE EXECUO

    Com o propsito de garantir a proteco dos interesses dos clientes e de promover a integridade e eficinciados mercados, a CGD compromete-se monitorizao, numa base regular, e no mnimo uma vez por ano, daqualidade de desempenho da Poltica de Transmisso de Ordens aqui definida, particularmente no que respeitaaos locais de negociao e intermedirios seleccionados para a execuo de ordens dos seus clientes.

    A avaliao da eficcia da poltica de transmisso e o acompanhamento de benchmarks definidos a priori,configuraro um mecanismo facilitador de correco de eventuais deficincias e, consequentemente, de revisodas polticas subjacentes.

    3.8 CONSENTIMENTO POLTICA

    O contedo da poltica de transmisso de ordens da CGD, que se intenta como veculo apropriado para atomada de deciso esclarecida e fundamentada pelo cliente investidor, dever ser objecto do seu assentimentoexpresso ou tcito.

    2. POLTICA DE TRANSMISSODE ORDENS DA CAIXA

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    3. POLTICA DE CONFLITOSDE INTERESSES DA CAIXA

    Da actividade de Intermediao FinanceiraREGRAS DE PREVENO E GESTO DE CONFLITOS DE INTERESSES

    (Segregao de funes)

    1. Para prevenir situaes de conflitos de interesses, as vrias actividades de intermediao financeira da CGDesto distribudas por rgos de estrutura diferenciados, desenvolvendo-se de modo autnomo e com asegregao das funes de deciso, execuo, registo e controlo e existindo uma rigorosa separao entre aactividade de carteira prpria da CGD e a realizada por conta de clientes.

    2. Os acessos aos Sistemas de Informao esto restritos aos utilizadores, em funo da sua rea de actividade,mediantepasswordspessoais e intransmissveis, e com nveis de acesso diferenciados, tendo em vista a protecode arquivos, ficheiros e bases de dados.

    3. A afectao de colaboradores s diferentes reas de intermediao financeira respeita tendencialmente aexclusividade de cada actividade, bem como a no interferncia em qualquer outra susceptvel de conflito,no havendo envolvimento simultneo ou sequencial da mesma pessoa em diferentes actividades de

    intermediao financeira.

    4. Os colaboradores com funes de intermediao financeira gozam de independncia tcnica no exercciodas suas funes, no sendo sujeitos a qualquer actuao indevida susceptvel de interferir sobre o modocomo prestam os seus servios.

    5. As vrias actividades esto distribudas por servios diferenciados, localizados em zonas de acesso reservado.

    (Circulao da informao)

    As informaes sobre instrumentos financeiros de que os titulares dos rgos sociais ou colaboradores hajamtomado conhecimento em virtude do exerccio das respectivas funes, designadamente aquelas que, no

    tendo ainda sido tornadas pblicas, possam, pela sua natureza ou contedo, influenciar a cotao ou os preosem qualquer mercado, esto obrigatoriamente reservadas aos titulares dos rgos sociais e colaboradores queintervenham em cada actividade ou operao.

    (Remunerao dos colaboradores)

    A remunerao das pessoas envolvidas na actividade de intermediao financeira no tem relao directa comas receitas geradas pela actividade que desenvolvem, nem com as receitas geradas por outras pessoas envolvidasem outras actividades de intermediao financeira.

    (Procedimentos preventivos de conflitos de interesses)

    1. Com o objectivo de evitar conflitos de interesses, a CGD e os colaboradores envolvidos na intermediaofinanceira no devem:

    Adquirir para si mesmos quaisquer instrumentos financeiros quando haja clientes que os tenham solicitadoao mesmo preo ou a preo mais alto;

    Vender instrumentos financeiros de que sejam titulares em vez de instrumentos financeiros da mesmacategoria cuja venda lhes tenha sido ordenada pelos seus clientes a preo igual ou inferior;

    Ter interesses nos resultados decorrentes de um servio prestado ao cliente ou de uma operao realizadapor conta do cliente, que seja distinto do interesse do cliente ou que seja conflituante com o interesse docliente nesses resultados;

    Receber um benefcio financeiro ou de outra natureza para privilegiar os interesses de um(uns) cliente(s)em detrimento dos interesses de outro(s);

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    Desenvolver as mesmas actividades que o cliente;

    Receber ou vir a receber, de uma pessoa que no o cliente, um benefcio ilcito relativo a um servio prestadoao cliente, sob forma de dinheiro, bens ou servios, que no a comisso ou os honorrios inerentes ao servioprestado.

    interdito aos colaboradores actuar como contraparte nas operaes que realizem por conta dos clientessobre instrumentos financeiros, salvo nos casos que, sendo consentidos por lei, o sejam igualmente pelahierarquia.

    (Comunicao ao cliente da existncia de conflitos de interesses)

    Ocorrendo, numa situao concreta, um potencial conflito de interesses entre a CGD e um seu cliente, a Caixa,antes da execuo da operao em nome do cliente inform-lo- sobre a natureza genrica e/ou fonte doconflito e s prestar o servio aps o consentimento do cliente.

    (Critrio de resoluo de situaes de conflitos de interesses)

    Numa situao de conflitos de interesses dever ser dada prevalncia aos interesses dos clientes, tanto emrelao aos interesses da CGD ou das empresas do Grupo CGD, como em relao aos interesses dos titularesdos seus rgos sociais e demais colaboradores, salvo nos casos em que existam razes de natureza legal oucontratual que prescrevam procedimento diferente.

    Havendo conflitos de interesses entre clientes, a CGD respeitar os princpios da equidade, da imparcialidadee da transparncia.

    Se os interesses dos clientes forem iguais ou da mesma espcie devero os titulares dos interesses ceder na

    medida do necessrio, de forma a que desta cedncia resultem efeitos equitativos para todas as partes.

    Se os interesses forem desiguais ou de espcie diferente prevalece o que causar menor prejuzo.

    (Registo de actividades que originam conflitos de interesses)

    A CGD mantm registos actualizados de todos os tipos de actividade de intermediao financeira, realizadasdirectamente pela CGD ou em seu nome, bem como pelos titulares dos rgos sociais ou pelos colaboradores,que originaram um conflito de interesses com risco relevante de afectao dos interesses de um ou maisclientes ou, no caso de actividades em curso, susceptveis de o originar, e das medidas tomadas para a suamitigao e resoluo.

    3. POLTICA DE CONFLITOSDE INTERESSES DA CAIXA

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    4. POLTICA DA CAIXA PARA A SALVAGUARDADE INSTRUMENTOS FINANCEIROS

    POLTICA DE SALVAGUARDA DE ACTIVOS

    No exerccio das actividades de intermediao financeira para as quais est devidamente autorizada pelaComisso do Mercado de Valores Mobilirios (CMVM), a Caixa Geral de Depsitos (CGD) prima na adopo

    de elevados nveis de aptido profissional, conduzindo a sua aco com boa f, de acordo com elevadospadres de diligncia, lealdade e transparncia, com vista proteco dos interesses legtimos dos seus clientesinvestidores.

    (Princpios Gerais)

    Com o objectivo de garantir a salvaguarda dos direitos dos clientes relativamente a instrumentos financeirose a dinheiro que lhes pertena, a CGD:

    a) Conserva os registos e as contas que sejam necessrios para lhe permitir, em qualquer momento e de modoimediato, distinguir os activos de um cliente dos de qualquer outro cliente, bem como do seu prprio patrimnio;

    b) Mantm os registos e as contas organizadas de modo a garantir a sua exactido e, em especial, a suacorrespondncia com os instrumentos financeiros e o dinheiro de clientes;

    c) Realiza, com a frequncia necessria, reconciliaes entre os registos das suas contas internas e os dequaisquer terceiros em nome dos quais detenha esses activos, regularizando, o mais rapidamente possvel,as divergncias detectadas;

    d) Actua de forma a garantir que quaisquer instrumentos financeiros dos clientes, depositados ou registadosjunto de um terceiro, sejam identificveis separadamente dos instrumentos financeiros que lhe pertencem,atravs de contas com um titular distinto na contabilidade do terceiro;

    e) Toma as medidas necessrias para garantir que o dinheiro dos clientes seja detido numa conta ou em contasidentificadas separadamente face a quaisquer contas utilizadas para deter o seu patrimnio;

    f) Adopta disposies organizativas para minimizao do risco de perda ou de diminuio de valor dos activosdos clientes e de direitos relativos a esses activos, como consequncia de utilizao abusiva dos mesmos, defraude, de m gesto, de manuteno de registos inadequada ou de negligncia e toma as medidas necessriaspara assegurar a continuidade e a regularidade da execuo dos servios e actividades de investimento,empregando, para aqueles efeitos, sistemas, recursos e procedimentos adequados e proporcionados;

    g) Comunica CMVM, imediatamente, quaisquer factos susceptveis de afectar a segurana dos activos dosclientes e de gerar risco para os demais intermedirios financeiros ou para o mercado.

    (Registo e Depsito de Instrumentos Financeiros de Clientes)

    A CGD, no que respeita (s) contas(s) aberta(s) junto de um terceiro para efeitos de registo ou depsito deinstrumentos financeiros de clientes:

    a) Actua com o devido profissionalismo, com especial cuidado e diligncia na seleco, na nomeao e naavaliao peridica do terceiro, atendendo capacidade tcnica e sua reputao no mercado, bem comoeventuais requisitos legais ou regulamentares e prticas de mercado referentes deteno, ao registo e aodepsito de instrumentos financeiros por esses terceiros, susceptveis de afectar negativamente os direitos dosclientes;

    b) No procede ao registo ou depsito de instrumentos financeiros detidos em nome de clientes junto de umaentidade estabelecida num Estado que no regulamenta aquelas actividades, excepto se:i) Face natureza dos instrumentos financeiros ou dos servios de investimento associados a esses instrumentos

    financeiros no exista alternativa; ouii) Sempre que os instrumentos financeiros sejam registados ou depositados em nome de um investidorqualificado que o tenha requerido por escrito.c) Garante o cumprimento do dever de segregao patrimonial junto da entidade terceira contratada.

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    (Utilizao de Instrumentos Financeiros de Clientes)

    1. A CGD s poder dispor de instrumentos financeiros registados ou depositados em nome de um cliente,nos precisos termos de autorizao prvia e expressa deste e, no caso de investidor no qualificado, comprovadapela sua assinatura ou por um mecanismo alternativo equivalente.

    2. A CGD dispe de sistemas e controlos que asseguram que apenas so utilizados os instrumentos financeirosregistados ou depositados em nome de clientes que tenham dado previamente a sua autorizao expressa,incluindo informao sobre o cliente que autorizou a utilizao dos instrumentos financeiros, as condiesdessa utilizao e a quantidade de instrumentos financeiros utilizados que se encontrem registados oudepositados em nome cada cliente, de modo a permitir a atribuio de eventuais perdas.

    (Sistemas de Indemnizao)

    A CGD participa no Sistema de Indemnizao aos Investidores (SII), criado com o objectivo de garantir acobertura dos montantes devidos, aos investidores, por um intermedirio financeiro naquele inscrito, que no

    tenha capacidade financeira para restituir ou reembolsar:(i) Os instrumentos financeiros (aces, obrigaes, ttulos de participao, unidades de participao em fundosde investimento, papel comercial, bilhetes do tesouro) depositados pelos clientes ou geridos por conta destes;(ii) O dinheiro depositado pelos clientes e destinado expressamente a ser investido em instrumentos financeiros.

    (Sistema de Garantia dos Depsitos)

    A CGD participa no Fundo de Garantia de Depsitos (Fundo), pessoa colectiva de direito pblico, dotada deautonomia administrativa e financeira, com sede em Lisboa e exerccio junto do Banco de Portugal.O Fundo tem por objecto garantir o reembolso dos depsitos constitudos nas instituies de crdito que neleparticipem, de acordo com os critrios apresentados em apndice ao Aviso 1/95 do Banco de Portugal, infor-mao que se encontra afixada nas Agncias da Caixa para consulta do pblico.

    4. POLTICA DA CAIXA PARA A SALVAGUARDADE INSTRUMENTOS FINANCEIROS

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    Ordens de bolsa (3)

    At 2.0000,50% 6,73 4% 0,50% + IS

    (Min. 9,62) (Min. 10,00)7,00

    De 2.000 at 10.0000,50% 9,62 4% 0,50% + IS

    10,00(Min. 9,62) (Min. 10,00)

    Maior ou igual a 10.000 0,45% 0,10% 4% 0,45% + IS 0,10% + IS

    Guarda de carteiras com valores mobilirios registados em Banco Depositrio Nacional (4)

    Comissotrimestral 35,00 35,0020%

    14%

    42,00

    39,90

    42,00

    39,90

    Subscrio de Valores Mobilirios (Mercado Primrio Ofertas Pblicas de Subscrio)

    Comisso por subscrio 0,32% 0,32% 4% 0,32%+IS 0,32%+IS

    (Min. 5, 24) (Min. 5,24) (Min. 5,45) (Min. 5,45)

    Pagamento de rendimentos ( s/ vl. ilquido dejuros e dividendos)

    At 2.500 2,36% 2,36%20%

    14%

    2,36% + IVA 2,36% + IVA

    De 2.500 at 12.500 1,68% 1,68%20%

    14%

    Superior a 12.5001,05% 1,05%

    20%

    14%(Mx. 1.309,34) (Mx. 1.309,34) (Mx. 1.492,65) (Mx. 1.492,65)

    Pagamento de reembolsos

    At 25.0000,32% 0,32% + IVA 0,32%+ IVA

    (Min. 2,61) (Min. 2,61) (Min. 3,13) (Min. 3,13)

    De 25.000 at 100.000 0,26% 0,26% 0,26% + IVA 0,26% + IVA

    De 100.000 at 250.000 0,16% 0,16% 0,16% + IVA 0,16% + IVA

    Superior a 250.000 0,11% 0,11% 0,11% + IVA 0,11% + IVA

    (Mx. 1.309,34) (Mx. 1.309,34) (Mx. 1.571,21) (Mx. 1.571,21)

    Pagamentos de rendimentos vencidos (aplicam-se a juros e dividendos) e reembolsos com prazo expirado

    expirado

    Comisso 30,00 30,0020% 36,00 36,00

    1,68% + IVA 1,68% + IVA

    1,05% + IVA 1,05% + IVA

    (Mx. 1.571,21) (Mx. 1.571,21)

    20%

    14%

    0,32%

    (Min. 2,98) (Min. 2,98)

    Comisso trimestral para

    residentes e emigrantes 7,00 7,0020%

    14%8 , 40

    7, 98 7, 988 , 40

    Comisso trimestral para

    estrangeiros no residentes 35,00 35,0020%14%

    42 , 0039 , 90

    42 , 0039 , 90

    Ordens Alteradas/Anuladas/ 3,93 Grtis 4% 4,09 Grtis

    No efectuadas

    Guarda de carteiras com valores mobilirios registados em Banco Depositrio Nacional e Internacional ou em Banco

    Depositrio Internacional (5)

    14% 34,20 34,20

    (Mx. 1.492,65) (Mx. 1.492,65)14%20%

    20%

    14%

    14%20%

    Guarda de carteiras com valores mobilirios registados em Banco Depositrio Nacional e Internacional ou

    em Banco Depositrios Internacional (5)

    5. INFORMAO SOBRE CUSTOS E ENCARGOS PARA O INVESTIDOR

    Na contratao de servios de investimento em alguns Instrumentos Financeiros (nomeadamente nos valores

    e/ou encargos totais previsveis do investimento a realizar, incluindo os de deteno de valores mobilirios,

    e compar-los com os eventuais rendimentos esperados.

    De salientar que antes de contratar o servio, devem sempre consultar as recomendaes da CMVM disponveis

    e efectuar simulaes de custos.

    Prerio

    OperaoPreo sem imposto () IS

    IVAAgncia (1) On-line (2)

    Preo com imposto ()

    Agncia

    On-lineAgncia

    Data em vigor: 29/01/2009

    (*)

    inclui dividendos opcionais (Choice Dividend): opo do cliente escolher receberparte em espcie e parte em receita monetria

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    OperaoPreo sem imposto () IS

    IVAAgncia (1) On-line (2)

    Preo com imposto ()

    Agncia On-line

    Exerccio de direitos sobre valores mobilirios depositados

    0,26%

    (Min. 5,24)

    Por incorporao, ciso,

    fuso ou reduo do

    capital social (s/ VN)

    0,26%

    (Min. 5,24)20%

    20%At 50,000

    Superior

    50,00020%

    0,26%+IVA

    (Min. 6,29)

    0,26%+IVA

    (Min. 6,29)

    0,37%

    (Min. 5,24)

    0,37%

    (Min. 5,24)

    0,37%+IVA

    (Min. 6,29)

    0,37%+IVA

    (Min. 6,29)

    Por

    aumentos

    de Capital

    (s/ vl.

    subscrio) 0,26% 0,26% 0,26%+IVA 0,26%+IVA

    14% (Min. 5,97) (Min. 5,97)

    14% (Min. 5,97) (Min. 5,97)

    14%

    Cartas para Assembleias Gerais

    Comisso 5,24 5,24 20% 6,29 6,2914% 5,97 5,97

    (1) Agncia e Caixadirecta telefone com operador, com excepo do prerio para as ordens de bolsa, em que o prerio do on-line aplicado

    ao Caixadirecta telefone com operador .

    (2) Caixadirecta telefone automtico, on-line, SMS e WAP.

    (3) Prerio aplicado aos Mercados Euronext (Lisboa, Amesterdo, Bruxelas e Paris) Mercado Vista e s Sesses Especias de Bolsa, OPV,

    OPA e OPA Potestativa. As comisses incidem sobre ordens transaccionadas e incluem a taxa de bolsa.

    (4) Cobrana trimestral. A Caixa isenta depsitos obrigatrios; titulares de carteiras de valores mobilirios, com valor nominal

    500,00, (excluindo as espcies que tenham sido emitidas pelas Empresas do Grupo Caixa); ttulos estrangeiros

    ujos emitentes tenham sede nas ex-colnias; unidades de participao de fundos de que a CGD seja instituio depositria; ttulos

    emitidos por empresas j declaradas em situao de falncia.

    (5) Para clientes no residentes acresce 12,47 + IVA de portes de correio.

    ou de

    mercado inferiora

    c

    5. INFORMAO SOBRE CUSTOS E ENCARGOS PARA O INVESTIDOR

  • 5/24/2018 7. Kit Do Investidor CGD

    19/25

    O Investidor ao decidir investir em fundos de investimento deve ter sempre presente os vrios tipos de comisses a que estosujeitos este tipo de instrumentos. As comisses de subscrio, resgate e transferncia so um custo directo do participante,gerado pela deciso de investimento ou desinvestimento.Na Tabela infra apenas so apresentadas as comisses mximas que se encontram em vigor. Porm, o investidor dever sempre

    consultar o prospecto simplificado do fundo de investimento para conhecimento das restantes comisses e das condiesespecficas de subscrio e resgate do mesmo.

    Fundos de Investimento Data de referncia: 01/04/2009

    ComissesTIPO

    Subscrio Resgate

    FUNDOS MOBILIRIOS ABERTOS HARMONIZADOS

    LiquidezCAIXAGEST Tesouraria Tesouraria 0,000% 0% (1)

    CAIXAGEST Curto Prazo Tesouraria 0,000% 0% (1)

    CAIXAGEST Moeda Tesouraria 0,000% 0% (1)

    PoupanaCAIXAGEST Rendimento Obrig. Taxa Varivel 0,000% 1%89 d; 90d0.5%179d; 0%180d (4)

    CAIXAGEST Renda Mensal Obrig. Taxa Varivel 0,000% 1%89 d; 90d0.5%179d; 0%180d (4)

    CAIXAGEST Obrigaes Mais Obrig. Taxa Varivel 0,000% 1%179d;180d0.5%364d;0%365d (4)

    CAIXAGEST Obrigaes Euro Obrig. Taxa Fixa 0,000% 1%89 d; 90d0.5%179d; 0%180d (4)

    ValorizaoCAIXAGEST Aces Europa Aces Europeias 0,000% 1,5% 1 ano, 0% > 1 ano (4)

    CAIXAGEST Aces EUA Aces Americanas 0,000% 1,5% 1 ano, 0% > 1 ano (4)

    CAIXAGEST Aces Japo Aces Japonesas 0,000% 1,5% 1 ano, 0% > 1 ano (4)

    CAIXAGEST Aces Oriente Aces Asiticas 0,000% 1,5% 1 ano, 0% > 1 ano (4)

    CAIXAGEST Aces Emergentes Aces Internacionais 0,000% 1,5% 1 ano, 0% > 1 ano (4)

    CAIXAGEST Aces Portugal Aces Nacionais 0,000% 1,5% 1 ano, 0% > 1 ano (4)

    5. INFORMAO SOBRE CUSTOS E ENCARGOS PARA O INVESTIDOR

  • 5/24/2018 7. Kit Do Investidor CGD

    20/25

    Gesto EstratgicaCAIXAGEST Estratgia Equilibrada Misto de Obrigaes 0,000% 1%89 d; 90d0.5%179d; 0%180d (4)

    CAIXAGEST Estratgia Dinmica Fundo de Fundos Misto 0,000% 1%89 d; 90d0.5%179d; 0%180d (4)

    CAIXAGEST Estratgia Arrojada Misto de Aces 0,000% 1%89 d; 90d0.5%179d; 0%180d (4)

    Plano Poupana em ces

    CAIXAGEST PPA Particulares (2) (3) PPA 0,000%

    5% 365d

    CAIXAGEST Imobilirio InternacionalFEI Aberto: Fundos

    Imobilirios0,000%

    5,0% 3 A;3A 5 Anos

    CAIXAGEST Matrias PrimasFEI Aberto: Fundos

    Commodities0,000% 1,5% 365d, 0% > 365d

    LiquidezCAIXA Fundo Monetrio FEI Aberto 0,000% 0% (1)

    PoupanaCAIXA Fundo Capitalizao FEI Aberto 0,000%

    0,5% 180d,0% > 180d

    5. INFORMAO SOBRE CUSTOS E ENCARGOS PARA O INVESTIDOR

  • 5/24/2018 7. Kit Do Investidor CGD

    21/25

    OutrosCAIXAGEST Infra-Estruturas

    FEI Aberto: Infraestruturas

    0,000%1,5% 365d,0% > 365d

    CAIXAGEST Private Equity FEI Aberto: Private Equity 0,000%1,5% 365d,0% > 365d

    CAIXAGEST Rendimento Mais FEI Aberto 5,000% 1,5% at 13/06/2011 (exclusive)

    CAIXAGEST Memories FEI Aberto 5,000% 1,5% at 11/07/2011 (exclusive)

    CAIXAGEST Maxiseleco FEI Aberto 5,000% 1,5% at 08/08/2011 (exclusive)

    CAIXAGEST Valor Absoluto FEI Aberto 5,000% 1,5% at 02/10/2009 (exclusive)

    CAIXAGEST Valor Duplo FEI Aberto 5,000% 1,5% at 06/12/2010 (exclusive)

    CAIXAGEST Sprinter FEI Aberto 5,000% 1,5% at 29/01/2010 (exclusive)

    CAIXAGEST Valor Plus FEI Aberto 5,000% 1,5% at 29/04/2011 (exclusive)

    CAIXAGEST Rendimento Nacional FEI Aberto 5,000% 1,5% at 30/07/2012 (exclusive)

    CAIXAGEST Valor Premium FEI Aberto 5,000% 1,5% at 01/10/2012 (exclusive)

    CAIXAGEST Rendimento Oriente FEI Aberto 5,000% 1,5% at 03/12/2012 (exclusive)

    CAIXAGEST Sprinter II FEI Aberto 5,000% 1,5% at 28/12/2010 (exclusive)

    CAIXAGEST Maximizer Plus FEI Aberto 5,000% 1,5% at 04/03/2013 (exclusive)

    CAIXAGEST Seleco Especial FEI Aberto 5,000% 1,5% at 11/06/2012 (exclusive)

    CAIXAGEST Premium Plus FEI Aberto 5,000% 1,5% at 10/07/2013 (exclusive)

    CAIXAGEST Super Premium FEI Aberto 5,000% 1,5% at 05/08/2013 (exclusive)

    CAIXAGEST Super Premium II FEI Aberto 5,000% 1,5% at 01/10/2013 (exclusive)

    CAIXA Fundo rendimento Fixo FEI Aberto 5,000% 1,5% at 04/03/2013 (exclusive)

    CAIXA Fundo rendimento Fixo II FEI Aberto 5,000% 1,5% at 28/03/2013 (exclusive)

    CAIXA Fundo rendimento FixoIII FEI Aberto 5,000% 1,5% at 15/04/2013 (exclusive)

    FUNDO DE PENSES

    CAIXA Reforma Prudente Fundo de Penses Aberto 0,000%1% adeses < 1 ano,a contar da 1 entrega;0% adeses > 1 ano,a contar da 1 entrega.

    CAIXA Reforma Activa Fundo de Penses Aberto 0,000%

    1,5% adeses < 1 ano,a contar da 1 entrega; 1%adeses > 1 ano e < 2 anos,a contar da 1

    entrega;

    0% adeses > 2 anos,a contar da 1 entrega.

    5. INFORMAO SOBRE CUSTOS E ENCARGOS PARA O INVESTIDOR

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    CAIXA Reforma ValorFundo de Penses

    Aberto0,000%

    1,5% adeses < 1 ano,a contar da 1 entrega;1% adeses > 1 ano e < 2 anos,a contar da 1

    entrega;0% adeses > 2 anos,a contar da 1 entrega.

    CAIXA Reforma Garantida 2022Fundo de Penses

    Aberto1,000% 1,000%

    1) Aplicaes de prazo inferior a 7 dias so resgatadas ao valor mais baixo entre o valor de subscrio e o valor de mercado.

    2) Deixou de ter o beneficio fiscal em sede de IRS. Mais valias sujeitas de I.R.S.

    3) Em reembolsos de prazos < 6 anos, o subscritor sujeitar-se- comisso de resgate e a uma reposio agravada dos ganhos fiscais.

    4) Os resgates que tenham por objectivo as transferncias directas para outro fundo aberto administrado pela entidade gestora ecomercializado na CGD, solicitadas nas Agncias da Caixa Geral de Depsitos, excepto para os Fundos de Investimento Mobilirios

    5. INFORMAO SOBRE CUSTOS E ENCARGOS PARA O INVESTIDOR

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    6. POLTICA DE GESTO DE RECLAMAESDA CAIXA GERAL DE DEPSITOS

    Na Caixa, as reclamaes e sugestes de Clientes constituem um meio privilegiado para melhorara qualidade do servio prestado, numa dupla perspectiva, a de responder de forma substantiva e

    resolver a situao colocada, mas tambm, a de identificar e adoptar processos e procedimentosmais orientados ao Cliente.

    A Caixa disponibiliza mltiplos canais para os Clientes lhe dirigirem as suas reclamaes ousugestes. Para alm da possibilidade de o fazerem junto de uma Agncia ou, quando seja o caso,do seu gestor dedicado, podem tambm utilizar o Caixa Contact Center, sem que precisem seraderentes do servio Caixa Directa, ou o site www.cgd.pt, em Espao Cliente.

    Adicionalmente, em cumprimento do Decreto-Lei n 156/2005, de 15 de Setembro, com asalteraes introduzidas pelo Decreto-Lei n 371/2007, de 6 de Novembro, a Caixa dispe de livrode reclamaes em todos os seus pontos de atendimento.

    Num contexto de qualidade sustentada do servio prestado, as reclamaes e sugestes sotratadas e acompanhadas, com o mximo rigor e celeridade, por uma estrutura dedicada, oGabinete de Apoio ao Cliente, que funciona na dependncia directa do Conselho de Administrao.

    Este Gabinete garante a centralizao, a anlise, o tratamento e a resposta a todas as reclamaese sugestes, qualquer que seja o canal de contacto e o suporte utilizado pelo Cliente. Para tanto,e quando necessrio, recorre a outras reas internas da Caixa ou a Empresas do Grupo,salvaguardando a segregao de funes e a independncia relativamente ao rgo da estruturaque possa constituir o objecto da reclamao.

    A Caixa utiliza uma aplicao de suporte que permite o registo, o encaminhamento interno e aconsulta de todas as reclamaes e sugestes, o que lhe possibilita informar o Cliente, emqualquer ponto de atendimento, sobre o estado de tratamento da sua reclamao, bem comoassegurar as exigncias de eventuais auditorias nesta matria.

    A Caixa privilegia a resposta por carta ao reclamante, para a morada registada no seu sistemaglobal de informao e que foi devidamente comprovada nos termos do Aviso n11/2005 doBanco de Portugal. No obstante o Cliente poder manifestar a sua vontade por outro tipo decontacto, a Caixa reserva-se o direito de preservar as regras gerais de confidencialidade nombito da transmisso de informao.

    O prazo definido para resposta s reclamaes de 10 dias teis, excepto quando, pela sua

    natureza ou complexidade, requeiram averiguaes ou anlise de mltiplos assuntos. Quandoestejam dependentes da prestao de informao por Empresas do Grupo ou entidades externas,acresce o tempo de resposta praticado por estas.

    A Caixa promove periodicamente inquritos e outras aces de auscultao, para aferir o nvelde satisfao dos seus Clientes, onde se inclui o tratamento dado s reclamaes.

    As reclamaes e sugestes so mantidas em suporte electrnico pelo perodo legal de 5 anos.Por sua vez, os livros de reclamaes so mantidos em arquivo fsico durante 3 anos.No restante, vigoram as regras internas no que se refere ao arquivo de Agncias e DirecesCentrais.

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    PERFIL DO CLIENTE INVESTIDOR

    1| COMO CLASSIFICA OS SEUS CONHECIMENTOSSOBRE OS PRODUTOS E MERCADOS FINANCEIROS? ESCOLHA UMA OPO

    a) Poucos conhecimentos de como e onde investirb) Algum conhecimento de produtos e de como investirc) Familiarizado com os produtos e alguma experincia a investird) Bons conhecimentos e experincia a investir nos mercados

    2| COMO TEM DIVERSIFICADO OS SEUS INVESTIMENTOS, POUPANAS,ENTRE OS SEGUINTES PRODUTOS FINANCEIROS? TOTAL = 100%

    a) Depsitos e/ou Fundos de Tesourariab) Obrigaes e/ou Fundos de Obrigaesc) Seguros financeiros e/ou Produtos Estruturadosd) Aces, Fundos de Aces e/ou Derivados

    3| COMO DISTRIBUI OS SEUS INVESTIMENTOS NO QUE DIZ RESPEITOAOS PRAZOS DOS MESMOS? TOTAL = 100%

    a) Inferior a 1 anob) Entre 1 e 3 anosc) Entre 3 e 5 anosd) Mais de 5 anos

    4| DE QUE FORMA OLHA PARA A DISTRIBUIO DAS SUAS POUPANAS,FACE AOS SEGUINTES OBJECTIVOS? TOTAL = 100%

    a) Financiar frias, eventos sociais, casamentosb) Comprar carro e/ou casac) Assegurar a reforma e independncia financeirad) Precauo em geral, face a situaes imprevistas

    5| QUAL DESTAS FRASES MELHOR O DESCREVEQUANDO EFECTUA OS SEUS INVESTIMENTOS? ESCOLHA UMA OPO

    a) Nunca arrisco o meu capital e gosto dos juros certosb) No arrisco o capital, mas aceito rendimento varivelc) Aceito algum risco de capital, para parte da minha poupanad) Normalmente, gosto de arriscar

    6| COM QUAL DESTES 4 TIPOS DE RENDIMENTOSE SENTIRIA MAIS CONFORTVEL? ESCOLHA UMA OPO

    a) Rendimento mdio garantido at 3%b) Rendimento mdio potencial entre (-2%) e 5%c) Rendimento mdio potencial entre (-5%) e 10%d) Rendimento mdio potencial entre (-10%) e 20%

    7| QUE PARTE DO SEU CAPITAL ADMITE INVESTIR EM ACES,FUNDOS DE ACES E DERIVADOS? ESCOLHA UMA OPO

    a) 0%b) At 10%c) Entre 10% e 25%

    d) Mais de 25%

    8| COMO DISTRIBUIRIA A SUA CARTEIRA DE INVESTIMENTO,FACE AOS SEGUINTES TIPOS DE RENDIMENTOS? TOTAL = 100%

    a) Rendimentos fixos, compatveis com as taxas de juro actuaisb) Rendimentos variveis, de potencial superior s taxas de juros actuaisc) Rendimentos potencialmente elevadosd) Diversificao da provenincia de rendimentos

    9| QUE PERCENTAGEM DA SUA POUPANA ESTARIA DISPOSTO A INVESTIRNAS SEGUINTES ECONOMIAS, NOS DIVERSOS PRODUTOS? TOTAL = 100%

    a) Europeia, includo Portugalb) Norte Americanac) Asitica

    d) Pases Emergentes

    Caixa Geral de Depsitos, O Cliente,

    DIA MS ANO

    Data do RegistoAgncia Registo Perfil Atribudo

    N.1000XXXXD

    EZ2007480.000Ex

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    SEDE SOCIAL

    Av. Joo XXI, 63 1000-300 LisboaTel. 21 795 30 00 Fax 21 790 50 50e-mail: [email protected] www.cgd.pt

    DEZ

    2007.4

    80.0

    00

    EX