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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 246

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Manual de Policiamento Ostensivo Geral da PMES

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CAPÍTULO 1

FUNDAMENTOS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO

Conceitos, características, princípios e variáveis

1 CONCEITOS

1.1 ORDEM PÚBLICA

Representa o conjunto de regras formais, emanadas do ordenamento jurídico

brasileiro, tendo como objetivo regular as relações sociais em todos os níveis.

1.2 TRANQUILIDADE PÚBLICA

É o estágio em que a comunidade se encontra em um clima de convivência

harmoniosa e pacífica, constituindo uma situação de bem estar social.

1.3 SEGURANÇA PÚBLICA

A Magna Carta de 1988 refere-se à segurança pública no seu artigo 144, nos

seguintes termos: “A segurança pública, dever do Estado, direito e

responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública

[...]”. Portanto, a Segurança Pública é a garantia que o Estado proporciona a

toda a nação contra violação de toda espécie.

1.4 PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

É o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública,

manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando prevenir,

dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública.

O decreto 88.777 de 30 de setembro de 1983 empregou o termo

MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, que traz consigo uma interpretação

restrita a uma atuação predominantemente reativa, ou seja, quando a ordem

era violada.

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Já o texto constitucional inova, apresentando o termo PRESERVAÇÃO DA

ORDEM PÚBLICA, que além de cuidar da sua restauração quando violada ou

logo após, amplia a atuação da Polícia Militar aos fatos e acontecimentos que

antecipem a violação da ordem pública, tornando suas ações mais proativas e

não exclusivamente reativas.

1.5 PODER DE POLÍCIA

Entende-se por poder de polícia a supremacia do interesse público e coletivo

sobre o individual e particular. O poder de polícia é desenvolvido em quatro

fases, a saber:

1.5.1 Ordem de Polícia

Consiste no preceito ao qual o Estado impõe limitação às pessoas que não

façam aquilo que possa prejudicar o bem comum;

1.5.2 Consentimento de Polícia

Representa o controle prévio do Estado compatibilizando o interesse público

com o particular, por meio de licenças e autorizações, que são revogáveis a

qualquer tempo baseado no poder discricionário;

1.5.3 Sanção de Polícia

Marcada pela intervenção punitiva do Estado para reprimir infração;

1.5.4 Fiscalização de Polícia

Corresponde à verificação de ofício ou provocada, do cumprimento das ordens

e consentimentos de polícia, que em matéria de ordem pública, recebe a

denominação de policiamento.

Quando o termo POLICIAMENTO OSTENSIVO é empregado, restringe

atuação da Polícia Militar somente a fase da fiscalização de polícia. Porém, a

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expressão POLÍCIA OSTENSIVA, inovada pela Constituição Federal de 1988

amplia à atuação da Polícia Militar a todas as outras fases do poder de polícia,

não ficando restrito apenas à fase da fiscalização de polícia.

1.6 POLICIAMENTO OSTENSIVO

Policiamento Ostensivo é a atividade de Preservação da Ordem Pública

executada com exclusividade pela Polícia Militar, observando características,

princípios e variáveis próprias, visando a tranquilidade pública.

1.7 AÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO

Ação de polícia ostensiva é caracterizada pelo desempenho isolado de uma

equipe ou guarnição de policiamento com autonomia para cumprir missões

rotineiras.

É a grande especialidade da instituição, ocupando a maior parte do efetivo da

Polícia Militar no emprego operacional, representando a sua principal forma de

atuação por meio dos diversos processos e modalidades de polícia ostensiva.

1.8 OPERAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO

É o conjunto de ações executadas por um grupo de policiais militares

devidamente comandados, em local ou locais pré-estabelecidos, que exige um

planejamento específico e alocação de recursos materiais e humanos

diferenciados da rotina.

Observação:

A Polícia Ostensiva visa à tranquilidade pública pelo desencadeamento de

ações e operações, isoladas ou integradas, com propósitos operacionais

definidos.

2 CARACTERÍSTICAS DO POLÍCIAMENTO OSTENSIVO

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São aspectos gerais que revestem a atividade policial militar, identificam o

campo de atuação e as razões de seu desencadeamento. São eles:

2.1 IDENTIFICAÇÃO

O policiamento Ostensivo é a atividade de preservação da ordem pública em

cujo emprego é de imediato identificado pela farda. Complementam o

reconhecimento imediato o armamento, o equipamento, as viaturas e montarias

utilizadas pelos policiais.

2.2 AÇÃO PÚBLICA

O policiamento ostensivo é exercido, visando a preservar o interesse geral da

segurança pública nas comunidades, resguardando o bem comum em sua

maior amplitude. Não se confunde com zeladoria - atividade de vigilância

particular de bens ou áreas - nem com a segurança pessoal de indivíduos sob

ameaça. A eventual atuação nessas duas situações poderá ocorrer por conta

das excepcionalidades e não como regra de observância imperativa.

2.3 TOTALIDADE

O Policiamento Ostensivo é uma atividade essencialmente dinâmica, que tem

origem na necessidade comum de segurança da comunidade, permitindo-lhe

viver em tranquilidade pública. É desenvolvido sob os aspectos preventivo e

repressivo, consoante seus elementos motivadores, assim considerados os

atos que possam se contrapor ou se contraponham à Ordem Pública.

Consolida-se por uma sucessão de iniciativas de planejamento e execução ou

em razão do clamor público. Deve fazer frente a toda e qualquer ocorrência,

quer por iniciativa própria, quer por solicitação, quer em razão de

determinação. Em havendo envolvidos (pessoas, objetos), quando couber,

serão encaminhados aos órgãos competentes, ou estes cientificados para

providências, se não implicar em prejuízo para o início do atendimento.

2.4 LEGALIDADE

As atividades de policiamento ostensivo desenvolvem-se dentro dos limites que

a lei estabelece. O exercício do poder de polícia é discricionário, mas não

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arbitrário. Seus parâmetros são a própria Lei, em especial os direitos e

garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

Há situações em que o policial militar atua discricionariamente em defesa da

moralidade pública e do bem comum, nesses casos seus limites continuam

sendo as garantias constitucionais.

2.5 AÇÃO DE PRESENÇA

É a manifestação que dá à comunidade a sensação de segurança, pela certeza

de cobertura policial militar podendo ser real ou potencial.

Ação de presença real consiste na presença física do policial militar, agindo por

dissuasão nos locais onde a probabilidade de ocorrência seja grande.

Ação de presença potencial é a capacidade de o policiamento ostensivo, num

espaço de tempo mínimo (tempo de resposta), acorrer a local onde uma

ocorrência policial militar é iminente ou já se tenha verificado.

2.6 DINÂMICA

O desempenho do sistema de policiamento ostensivo será feito, com

prioridade, no cumprimento e no aperfeiçoamento dos planos de rotina, com o

fim de manter continuado o íntimo engajamento da tropa com sua

circunscrição, para obter o conhecimento pormenorizado do terreno e dos

hábitos da população, a fim de melhor servi-la. O esforço é feito para

manutenção dos efetivos e dos meios na execução daqueles planos - que

conterão o rol de prioridades - pela presença continuada, objetivando criar e

manter na população a sensação de segurança que resulta na tranquilidade

pública, objetivo final da preservação da ordem pública. As operações policiais

militares, destinadas a suprir exigências não atendidas pelo policiamento

existente em determinados locais, poderão ser executadas esporadicamente,

em caráter suplementar, por meio de saturação - concentração maciça de

pessoal e equipamentos para fazer frente à inquietante situação temporária,

sem prejuízo para o plano de policiamento.

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Em todo planejamento devem ser levados em conta objetivos globais, de forma

a conhecer o todo, para aumentar a eficiência operacional. O policiamento

ostensivo não deve ser organizado de maneira rígida e imutável. Deve sim ser

flexível para adaptar-se às situações anormais atendendo o clamor da

comunidade objetivando o pronto e pleno restabelecimento da ordem pública.

3 PRINCÍPIOS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO

São preceitos essenciais considerados no planejamento e na execução,

visando à eficácia operacional.

3.1 UNIVERSALIDADE

As atividades policiais militares se desenvolvem para a preservação da ordem

pública, tomada no seu sentido amplo. A natural, e às vezes imposta, tendência

à especialização, não constitui óbice à preparação do policial militar capaz de

dar tratamento adequado aos diversos tipos de ocorrências. Ao policial,

especialmente preparado para determinado tipo de policiamento, caberá a

adoção de medidas, ainda que preliminares, em qualquer ocorrência policial

militar. O cumprimento de tarefas policiais militares específicas não desobriga o

policial do atendimento de outras ocorrências que presencie ou para as quais

seja convocado.

Os atos de polícia ostensiva, exteriorização do poder de polícia, ocorrem

sempre nas formas preventiva ou repressiva, de polícia administrativa ou de

polícia judiciária, independentemente da legislação específica que o policial

militar estiver aplicando.

3.2 RESPONSABILIDADE TERRITORIAL

Os elementos em comando, com tropa desdobrada no terreno são

responsáveis, perante o escalão imediatamente superior, pela preservação da

ordem pública na circunscrição territorial que lhes estiver afeta, para execução

do policiamento ostensivo. Como dever, compete-lhes a iniciativa de todas as

providências legais e regulamentares, visando a ajustar os meios que a

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Corporação aloca ao cumprimento da missão naquele espaço territorial

considerado.

3.3 CONTINUIDADE

O policiamento ostensivo é atividade essencial, de caráter absolutamente

operacional, e será exercido diuturnamente. A satisfação das necessidades de

segurança da comunidade compreende um nível tal de exigências, que deve

encontrar resposta na estrutura organizacional, nas rotinas de serviço e na

mentalidade do policial.

3.4 APLICAÇÃO

O policiamento ostensivo fardado, por ser uma atividade facilmente identificada

pelo uniforme, exige atenção e atuação ativas de seus executantes, de forma a

proporcionar o desestímulo ao cometimento de atos antissociais, pela atuação

preventiva. A omissão, o desinteresse e a apatia são fatores geradores de

descrédito e desconfiança por parte da comunidade, e revelam falta de preparo

individual e de espírito de corpo.

O policial militar deve estar o mais próximo possível da comunidade onde

serve, sabendo das opiniões, dos problemas, procurando conhecer a

população com a qual está em contato.

3.5 ISENÇÃO

No exercício profissional, o policial militar, através de qualificação continuada,

deverá atuar sem que suas emoções ou concepções pessoais limitem ou

impeçam o correto encaminhamento das demandas do serviço policial militar.

Não deverá haver preconceitos quanto à profissão, nível social, religião, raça,

condição econômica ou posição política das partes envolvidas. Ao policial cabe

observar a igualdade do cidadão quanto ao gozo de seus direitos e

cumprimento de seus deveres perante a lei, agindo sempre com imparcialidade

e impessoalidade.

3.6 EMPREGO LÓGICO

A disposição de meios, para execução do policiamento ostensivo, deve ser o

resultado de julgamento criterioso das necessidades, escalonadas em

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prioridades de atendimento, de dosagem do efetivo e do material,

compreendendo o uso racional do que está disponível, bem como de um

conceito de operação bem claro e definido, consolidado em esquemas

exequíveis.

Deverá a Polícia Militar distribuir seus recursos, de acordo com as

necessidades, fazendo com que a comunidade tenha um bom nível de serviços

prestados, evitando-se o atendimento preferencial.

O policiamento ostensivo, sendo empregado de forma integrada e coordenada,

sob um único Comando, proporcionará o emprego racional de recursos

humanos e materiais.

3.7 ANTECIPAÇÃO

Devem ser adotadas providências táticas e técnicas, destinadas a minimizar a

surpresa, acompanhando o fenômeno da evolução da criminalidade,

caracterizando, em consequência, um clima de segurança na coletividade, a

fim de ser estabelecido e alcançado o espírito predominantemente preventivo

do policiamento ostensivo.

Para que haja sucesso na antecipação faz-se necessária a utilização de

informações de natureza administrativa e criminal, pois com base nessas

informações ocorrerá o planejamento adequado.

3.8 PROFUNDIDADE

A cobertura de locais de risco não ocupados e/ou o reforço a pessoal

empenhado devem ser efetivados ordenadamente, seja pelo judicioso emprego

da reserva, seja pelo remanejamento dos recursos imediatos, ou mesmo, se

necessário, pelo progressivo e crescente apoio, que assegura o pleno exercício

da atividade. A supervisão e a coordenação, realizadas por oficiais e

graduados, também integram este princípio, à medida que corrigem distorções

e elevam o moral do executante.

3.9 UNIDADE DE COMANDO

Em eventos específicos, que exijam emprego de diferentes unidades, a missão

é melhor cumprida quando se designa um só comandante para a operação, o

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que possibilita a unidade de esforço pela aplicação coordenada de todos os

meios.

3.10 EFETIVIDADE

O aproveitamento dos recursos destinados à PMES deverá se realizar de

forma a otimizá-los. A busca da eficácia operacional realizar-se-á tendo em

vista a eficiência e o constante aprimoramento da produtividade da

Corporação.

4 VARIÁVEIS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO

As variáveis são critérios que objetivam organizar e identificar os diversos

aspectos do Policiamento Ostensivo, a saber:

4.1 QUANTO AO TIPO

Qualifica as ações e operações de Policiamento Ostensivo. São eles:

4.1.1 Policiamento Ostensivo Geral

Tipo de policiamento ostensivo que visa satisfazer as necessidades basilares

de segurança públicas inerentes a qualquer comunidade (pública ou privada)

ou qualquer cidadão.

4.1.2 Policiamento de Trânsito e Rodoviário

Tipo de policiamento ostensivo executado em vias públicas e rodovias

estaduais conforme convênio celebrado com órgão competente, objetivando

disciplinar o cumprimento e respeito às regras e normatizações de trânsito.

4.1.3 Policiamento Ambiental

Policiamento ambiental, em conformidade com a lei de crimes ambientais é o

tipo de policiamento ostensivo que tem por missão proteger e controlar o uso

sustentável dos recursos naturais renováveis e não renováveis, além de apoiar

os demais órgãos ambientais do estado em suas atividades de fiscalização.

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4.1.4 Policiamento de Guarda

Tipo de policiamento ostensivo que zela pela guarda e propriedade das

instalações militares e edificações públicas estaduais de interesse do Governo

do Estado.

4.1.5 Policiamento Especializado

Tipo de policiamento ostensivo que visa suplementar com recursos adicionais a

capacidade operacional das ações e operações do policiamento ostensivo

geral, em missões não rotineiras, que fogem ao cotidiano operacional dos

batalhões com responsabilidade territorial de área, por meio do emprego dos

recursos materiais e humanos de Unidades específicas, a saber: BME, BPTran,

BPMA, Cia P Gda, NOTAER, RPMont e ROTAM.

4.2 QUANTO AO PROCESSO

Refere-se basicamente ao meio de locomoção em que se desenvolve o

Policiamento Ostensivo.

4.2.1 Policiamento Ostensivo a Pé

O policiamento ostensivo é desenvolvido sem emprego de outro meio de

locomoção.

4.2.2 Policiamento Ostensivo Motorizado

O policiamento ostensivo é desenvolvido a bordo de viaturas com quatro ou

mais rodas.

4.2.3 Policiamento Ostensivo com Motocicleta

O policiamento ostensivo é desenvolvido em motocicletas.

4.2.4 Policiamento Ostensivo Montado

É o processo em que o policial militar desenvolve o policiamento ostensivo

montado em um equino.

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4.2.5 Policiamento Ostensivo Aéreo

O policiamento ostensivo é desenvolvido a bordo de aeronave.

4.2.6 Policiamento Ostensivo Ciclístico

O policiamento ostensivo é desenvolvido a bordo de uma bicicleta.

4.2.7 Policiamento Ostensivo Embarcado

O policiamento ostensivo é desenvolvido a bordo de embarcação marítima ou

fluvial.

4.3 QUANTO À MODALIDADE

Refere-se ao modo como o Policiamento Ostensivo é desenvolvido durante o

seu percurso.

4.3.1 Patrulhamento Preventivo e/ou Repressivo

Compreende-se por Patrulhamento a atividade de vigília ao cumprimento das

normas que asseguram a segurança nas diversas relações sociais da

sociedade. Durante o patrulhamento preventivo, o policiamento ostensivo é

desenvolvido por meio dos seus diversos processos visando a prevenção para

que não ocorra a violação da ordem pública. Já durante o patrulhamento

repressivo, o policiamento ostensivo é desenvolvido por meio dos seus

diversos processos visando o restabelecimento da ordem pública, quando

violada através da repressão imediata.

4.3.2 Patrulhamento Tático

O policiamento ostensivo é desenvolvido por meio do processo Motorizado, em

motocicletas ou a pé, visando a prevenção e repressão de forma suplementar

as outras modalidades de polícia ostensiva. Portanto, não pode substituir

nenhum outro policiamento executado, mas visa apoiar suas atividades.

4.3.3 Permanência

É a atividade de policiamento ostensivo, predominantemente estático, com

intuito de realizar observação, fiscalização, reconhecimento, proteção, emprego

de força ou custódia.

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4.3.4 Diligência

É a atividade de policiamento ostensivo que compreende os diversos tipos de

buscas com a finalidade de apreensão.

4.3.5 Escolta

É a atividade de policiamento ostensivo destinada à custódia de pessoas ou

bens em deslocamento.

4.4 QUANTO À CIRCUNSTÂNCIA

Refere-se à circunstância em que o efetivo disponível é empregado no

policiamento ostensivo.

4.4.1 Ordinária

Emprego rotineiro dos recursos humanos.

4.4.2 Extraordinária

Emprego eventual dos recursos humanos conforme demandas.

4.5 QUANTO AO LUGAR

Refere-se ao espaço físico em que o efetivo disponível é empregado no

policiamento ostensivo.

4.5.1 Urbano

O policiamento ostensivo é executado em áreas com características de

ocupação intensiva nos aglomerados urbanos.

4.5.2 Rural

O policiamento ostensivo é executado em áreas com características de

ocupação extensiva, fora dos limites urbanizados dos municípios.

5 CONCEITOS DIVERSOS

5.1 EFETIVO

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É uma fração empenhada em uma ação ou operação policial militar.

5.2 FRAÇÃO BÁSICA

Constitui-se no efetivo que possa ser empenhado em uma ocorrência policial

militar, levando-se em conta as características do policiamento executado.

Pode ser assim constituída:

a) Policiamento Ostensivo a Pé: 02 (dois) policiais;

b) Policiamento Ostensivo Motociclístico: 02 (dois) policiais;

c) Policiamento Ostensivo Motorizado (Radiopatrulha - RP): 02 (dois) policiais;

d) Patrulhamento Tático Motorizado: 04 (quatro) policiais;

e) Motopatrulhamento Tático Motorizado: 04 (quatro) policiais;

f) Pelotão de Operações de Choque: 18 (dezoito) policiais;

g) Policiamento Montado: 03 (três) conjuntos, sendo cada a um policial +

cavalo;

5.3 FRAÇÃO CONSTITUÍDA

É o efetivo necessário para desempenhar uma operação policial militar.

5.4 FORMA

É a distribuição do efetivo policial militar no terreno, com atribuições e

responsabilidades, para execução do Policiamento Ostensivo.

5.5 DESDOBRAMENTO

Constitui a responsabilidade territorial de cada Unidade Operacional (UOp)

devidamente articulada até o nível de Pelotão com definição de limites e

responsabilidades.

5.6 ESCALONAMENTO

É o grau de responsabilidade territorial dos sucessivos e distintos níveis de

comando na sua área de atuação.

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CAPÍTULO 2

TÉCNICAS PREVENTIVAS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO

2 INTRODUÇÃO

2.1 A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO

O policial militar atua preventivamente e repressivamente em prol da

Segurança Pública. Sua atuação preventiva visa evitar que as infrações à lei

ocorram. A sua atuação ostensiva origina-se da presença, devendo aparecer,

evidenciar-se e sobressair-se. Por isso usamos a farda e utilizamos veículos

caracterizados. As ações dos policiais militares no policiamento ostensivo são e

devem ser, pois, facilmente notadas.

O conhecimento da lei e a exata medida de sua aplicação representam para o

policial a certeza da correção de seus procedimentos. Mas saber trabalhar

envolve também conhecimentos técnico-operacionais.

2.2 OBJETIVO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO

O policiamento ostensivo visa influenciar o comportamento das pessoas a favor

da ordem e da solução pacífica dos conflitos, sem alterar as condições sociais,

econômicas e psicológicas na comunidade onde trabalha, para tal é necessário

o policial militar compreender bem que tanto ele, quanto sua atuação deve ser

ostensiva almejando alcançar os objetivos abaixo:

2.2.1 Ser uma referência

Para os cidadãos saberem onde e como encontrarão ajuda em caso de

necessidade e sobre onde podem permanecer ou transitar com proteção

imediata.

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2.2.2 Inibir delitos

O policiamento ostensivo desestimula a eclosão de comportamentos

antissociais e ilegais, servindo de inibição ao crime, pelo receio da pronta

intervenção policial.

2.2.3 Estimular a legalidade

A Polícia Ostensiva mostra às pessoas que há um caminho legal e civilizado

para a resolução de conflitos, não sendo necessário o cidadão fazer justiça

com as próprias mãos.

2.3 TÉCNICAS PREVENTIVAS DO POLICIAMENTO OSTENSIVO

2.3.1 Posicionamento

O posicionamento é fundamental para que o policiamento ostensivo alcance os

seus objetivos, tornando-se uma referência à sociedade, inibindo delitos e

estimulando os cidadãos à legalidade.

Para posicionar-se corretamente o Policial Militar deve, antes de tudo,

conhecer bem sua área de atuação identificando os locais que demandem

prioridade e os horários de maior necessidade da presença policial. Assim

conhecerá também os recursos locais que poderá dispor quando necessário,

como telefones, delegacias, hospitais, serviços públicos, etc.

No local de policiamento ostensivo, o policial deve sempre posicionar-se em

um ponto de onde possa avistar a maior área possível e ser visto com

facilidade pelo maior número de pessoas do local.

Dentre os locais a serem policiados, o policial deve selecionar os mais

importantes e os horários de maior circulação de pessoas ou valores, para

neles permanecer mais tempo, como por exemplo:

a) Em frente a escolas

Os horários principais são os de entrada e saída de alunos, além do intervalo

para o recreio.

b) Em frente a estabelecimentos financeiros

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Os dias principais são os de pagamento de salário.

c) Os estabelecimentos comerciais

São mais visados no início e final do expediente, quando podem estar com

uma quantia maior de dinheiro acumulado nos caixas.

d) Pontos de ônibus

São mais movimentados nos horários que antecedem a entrada e saída das

escolas, além do início e término do horário comercial.

2.3.2 Deslocamento

O deslocamento no policiamento ostensivo deve ser realizado sempre de um

ponto estratégico para outro obedecendo a uma sequência lógica de acordo

com os horários críticos apresentados no Mapa do Crime ou outras

ferramentas de avaliação das demandas de atendimento de ocorrência.

O policial deve considerar também os locais e horários indicados pela

comunidade, nunca com o objetivo de privilegiar pessoas em função do maior

prestígio ou poder aquisitivo, muito menos realizar o policiamento buscando

vantagens para si ou para outrem. Deve ter sempre em mente que o seu

objetivo é a segurança pública.

Nos casos em que houver “Cartão Programa”, o policial só poderá modificar

algum posicionamento ou itinerário ser for devidamente autorizado ou para

atendimento de ocorrência, que deverá ser registrada e confeccionada, mesmo

que resolvida no local.

Durante o deslocamento, o policial deve primar para que a velocidade do

patrulhamento seja de tal forma que ele possa ver e ser visto, atentando pela

necessidade de utilização de sinais sonoros e luminosos conforme o seu

objetivo na ação ou operação de policiamento ostensivo.

2.3.3 Observação

A observação representa uma técnica preventiva fundamental para identificar

circunstâncias que necessitam de atenção do policiamento ostensivo.

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A capacidade de observação depende de vários fatores, ligados entre si, que

podem ser aprimorados quando são conhecidos. Alguns deles são:

a) O interesse em observar

Querer observar é uma condição fundamental. Quanto mais importante o

objetivo para o observador, mais espontânea será a capacidade de

observação.

Essa importância diz respeito à ligação entre o que é observado e a

sobrevivência do observador. Como raramente aquilo que se observa tem

relação direta com a sobrevivência do observador, ele deve refletir sobre essa

relação, ainda que indireta e remota. Tanto quem já tem alguma facilidade para

observar quanto pessoas que apresentam alguma dificuldade, podem

aumentar significativamente essa capacidade com o uso de métodos e o

desenvolvimento de hábitos específicos, ampliando sua capacidade de

concentração.

b) A saúde dos órgãos dos sentidos

Fica evidente que a visão é o principal sentido utilizado durante o

patrulhamento, entretanto o policial não patrulha apenas com ela. A audição e

o olfato também são imprescindíveis para a realização de um patrulhamento

mais eficiente.

É essencial a consulta a um oftalmologista. Parece óbvio, mas é comum

pessoas só perceberem que enxergam menos do que poderiam, depois de um

exame oftalmológico. De igual modo é importante preocupar-se com a audição,

buscando orientações de especialistas, para saber como prevenir problemas

auditivos, principalmente ocasionados pela exposição constante a ruídos

elevados em relação à utilização de aparelhos e tecnologias de forma

inadequada. O olfato também merece atenção, pois existem alguns odores que

evidenciam o cometimento de determinados delitos (como o consumo e tráfico

de drogas) ou facilitam o trabalho de buscas (cheiro de combustíveis, pólvora,

sangue ou corpos em decomposição).

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c) A capacidade de concentração

Concentração para observação significa direcionar todos os órgãos dos

sentidos para um único objetivo a ser observado. A capacidade de manter-se

contínua e prolongadamente concentrado em alguma coisa depende do

desenvolvimento de hábitos e do uso de métodos.

d) Velocidade do patrulhamento

A velocidade da viatura no patrulhamento deve ser tal para que tudo possa ser

observado com o máximo possível de detalhes e compreendido pelo policial

militar, ou seja, não deve ser superior a 20 Km/h. Durante o patrulhamento as

janelas da viatura devem estar sempre abertas para permitir melhor

visualização e agilidade.

e) O hábito de observar

É importante exercitar muitas vezes um método de observação, para que o

cérebro passe a utilizá-lo automaticamente. Comece praticando o método,

posteriormente com a prática, talvez você mesmo o aprimore, adaptando-o às

suas características pessoais, tornando-se natural.

O simples uso de um método costuma melhorar a observação, pois favorece a

concentração dos órgãos dos sentidos por mais tempo, contribuindo para evitar

a dispersão dos sentidos. Veja abaixo alguns métodos de observação:

1) Método de observação por áreas

O método de observação por áreas consiste em dividir mentalmente a área a

ser observada e concentrar maior atenção a uma área de cada vez.

Para potencializar este método o ideal é que a atenção de cada um dos

homens esteja voltada para sua zona de atuação.

É imprescindível que o patrulheiro procure otimizar seus sentidos durante o

serviço, principalmente a visão. Uma das técnicas básicas que melhoram a

capacidade de observação do policial é a de lançar o olhar primeiro ao longe,

cerca de 100 metros à frente e em seguida vir trazendo o olhar em sua direção.

Tal técnica permite que o militar tire proveito de sua visão periférica,

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aumentando seu campo de visão e por consequência sua capacidade de

observação e absorção dos detalhes que ocorrem no ambiente a sua volta.

2) Método de observação por fases

O método de observação por fases baseia-se, genericamente, nos fatores que

influenciam a capacidade de observação e, especificamente, no fato dos

contrastes despertarem comparações e associações que favorecem os

raciocínios dedutivo/indutivos.

A 1ª fase do método será IDENTIFICAR PADRÕES, ou seja, olhar, ouvir,

cheirar e sentir o comum de tudo à sua volta com a finalidade de identificar os

padrões do local ou horário. Padrões são características socioculturais de

rotina que mais se repetem no tempo ou no espaço do local observado. Como

exemplo, as linhas de ônibus, seus horários e periodicidade; o poder aquisitivo

da maioria das pessoas em um local; as profissões ou atividades

predominantes da região; os horários de abertura e fechamento do comércio e

etc.

A 2ª fase consiste em CONHECER AS DIFERENÇAS, pois à medida que

forem sendo percebidas pessoas, coisas ou situações menos comuns em

locais ou horários que fogem ao cotidiano da região, procure conhecê-las

melhor. O fato de serem diferentes não significa de forma alguma, que sejam

de risco (propensas a delitos ou acidentes). Mas, a maioria dos acidentes e

delitos é antecedida por acontecimentos que geram situações específicas ou

diferentes da rotina que, se forem percebidas, podem permitir uma ação

preventiva e consequentemente uma resposta rápida ou uma recuperação

razoável. Por exemplo, um roubo a banco muitas vezes é antecedido por

pessoas que normalmente não frequentam a agência, mas que perambulam

pelo local, com atividades ou características incomuns, para preparar a ação

criminosa.

Já a 3ª fase caracteriza-se em CONHECER MELHOR OS PADRÕES, ou seja,

identificar melhor as coisas, pessoas, circunstâncias ou hábitos mais comuns

em um local ou horário, permitindo ao policial identificar os momentos em que

sua presença é mais importante e quais são as ações mais adequadas que

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 267

pode desempenhar para evitar delitos e acidentes. Assim, aumenta também a

percepção de subgrupos, de diferenças mais sutis, que poderão auxiliar tanto

na obtenção de parcerias quanto na identificação de situações suspeitas ou

propícias a acidentes e delitos.

3) Método de observação segundo o ciclo do crime

Para um delito premeditado ocorrer é preciso haver, em primeiro lugar, a

Cogitação que compreende a decisão que alguém toma de cometer um delito.

Depois, inicia a fase de Preparação que consiste na busca dos recursos e das

condições para um delito ser praticado. Posteriormente, a Execução que são

os momentos da prática do delito e, em seguida, a Consumação que para a

observação policial corresponde aos encaminhamentos posteriores à execução

do delito, como a fuga, o desmonte de um carro roubado, etc. Via de regra,

para a consumação de um delito, há a prática de pelo menos um ou outro. Se o

policial tiver o hábito de identificar em seu local de trabalho as circunstâncias,

os locais, os horários e as pessoas em situação propícia para alguma fase da

ocorrência delituosa, terá maior chance de agir interrompendo uma das fases

do crime.

O policial deve ter em mente que descobrir delitos cujo ciclo já está sendo

cogitado, preparado, executado ou consumado, pode ser um resultado a mais

desse método, mas o seu objetivo principal é identificar circunstâncias, locais,

horários e pessoas junto às quais poderá atuar para que deixem de ser

favoráveis à eclosão de crimes e fatos antissociais.

O método da observação policial segundo o ciclo do crime consiste no policial

procurar, no local em que trabalha, o que poderia ser utilizado ou poderia fazer

parte de alguma das quatro fases da existência do delito (cogitação,

preparação, execução e consumação), descritas acima.

Como exemplos: identificar lojas de onde poderiam ser comprados ou furtados

produtos necessários para a prática de algum delito; identificar locais por onde

seria mais fácil alguém que furta ou rouba fugir.

a) O que observar em transeuntes?

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 268

- A aparência emocional (se a pessoa aparenta desconforto com a presença

policial ou se demonstra um comportamento que indique estar precisando de

socorro);

- Mudança repentina de comportamento, direção, paradas em casas batendo

palmas ou fingindo chamar alguém, separação de pessoas, agachamentos,

corridas, entre outros;

- Estado físico (sangramentos, roupas sujas, lesões que possam indicar

escaladas de muros, rastejamentos ou envolvimento em atos violentos, etc.);

- Uso inadequado de tipos de roupas para o ambiente ou temperatura;

- Casais abraçados (olhar as reações da mulher se estiver assustada, pode

estar sendo vítima de algum crime);

- Pessoas sós ou acompanhadas, em locais ermos;

- Homens portando bolsas, mochilas ou quaisquer objetos de mulher;

- Aspectos físicos de destaque (tatuagens típicas de cadeias, cicatrizes,

marcas de tiro, etc.);

- Volumes na cintura, tornozelos e em objetos que portam (pochete, jornal,

revistas, embrulhos, etc.);

- Pessoas que olham a traseira da viatura após a sua passagem;

- Pessoas que ajeitam algo na cintura;

- Pequenos volumes dispensados quando a viatura está se aproximando;

- Sempre observar as mãos dos suspeitos, principalmente quando da

aproximação dos patrulheiros, pois é com as mãos que eles podem atentar

contra o policial (sacando alguma arma) ou dispensar algum objeto ou

instrumento de crime (porções de entorpecentes ou a própria arma);

- Ao identificar ou descrever uma pessoa, procure seguir os seguintes critérios:

S – Sexo;

C – Cor;

C – Compleição física;

I – Idade;

A – Altura;

P – Peso.

b) O que observar em veículos?

- Aspecto geral;

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 269

- sinais de violação de vidros e portas;

- placas velhas em veículos novos;

- placas novas em veículos velhos;

- milhar do chassis;

- lacre da placa traseira;

- veículos sem placas;

- veículos novos em péssimo estado de conservação;

- veículo parado, sem o condutor e com as chaves no contato;

- veículo parado em local ermo;

- arrancadas bruscas;

- excesso de velocidade e outras infrações de natureza grave;

- faróis apagados à noite;

- casal no banco traseiro do veículo e o banco do passageiro vazio (Não sendo

TÁXI);

- um Homem conduzindo e um ou mais homens no banco traseiro, com o

banco do passageiro vazio;

- condutores que sinalizam com farol alto ao cruzar com a viatura;

- táxi com passageiro e luminoso aceso;

- veículos à frente da viatura que fazem uso constante de freios (luz de freio),

sem necessidade aparente;

- táxi com casal de passageiros em que a mulher vai ao banco de passageiros

dianteiro e o homem atrás;

- veículo de passeio com um passageiro apenas, e que está sentado atrás do

motorista;

- pessoa com dificuldade de conduzir o veículo;

- em ônibus, observar sempre a atitude de pessoas próximas ao cobrador e ao

motorista;

- incluir, na situação de veículos, tudo que possa se observado em relação aos

transeuntes, já citado anteriormente.

c) O que observar em estabelecimentos comerciais e bancários?

- Atentar para as cercanias sempre com pelo menos, algumas dezenas de

metros de antecedência (veículos mal estacionados com as portas abertas,

veículos estacionados e ligados com o condutor a bordo, indivíduos em

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 270

motocicletas, pessoas paradas, em atitude suspeita, na entrada do

estabelecimento ou do outro lado da via pública, pessoas que saem correndo

de dentro do estabelecimento, gritos e estampidos vindos do interior do local,

entre outros);

- ao passar pelo estabelecimento observar o local onde fica o caixa;

- observar o fundo do estabelecimento (balcões, portas, entradas), atentando

para atitudes e expressões das pessoas (aparência emocional);

- estabelecimentos vazios (especialmente à noite), quando ainda em horário de

funcionamento;

- portas abaixadas parcial ou totalmente, em horário anormal;

- pessoas carregando materiais, principalmente de madrugada;

- pessoas no caixa e outras aguardando em veículos;

- pessoas de idade, cercadas por duas ou mais pessoas (golpe do cheque ou

similares);

- pessoas próximas ao vigia do estabelecimento;

- vigias de banco com os coldres vazios ou todos juntos em um dos cantos do

local.

Em caso de averiguação nunca se deve parar a viatura à frente do

estabelecimento.

d) O que observar em caixas eletrônicos?

- Número excessivo de pessoas em seu interior;

- pessoas no caixa e outras aguardando em veículos;

- os mesmos procedimentos referentes aos estabelecimentos comerciais ou

bancários.

e) O que observar em residências?

- Veículos parados de forma suspeita (mal estacionados, com portas abertas,

condutor aguardando ao volante);

- portões e portas abertas;

- pessoas carregando objetos (aparelhos eletrônicos como TV, som,

computadores etc.), para veículos ou mesmo a pé para fora da casa (ou para

dentro);

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 271

- gritos e outros sons suspeitos vindos de dentro da própria casa;

- pessoas paradas na entrada da casa ou próximas a ela.

As suspeições podem indicar qualquer tipo de crime que pode estar ocorrendo

no interior da residência (roubo, furto, tráfico de entorpecentes, estupro,

homicídio, etc.).

f) Observações importantes

- Para a obtenção do sucesso no cumprimento de nossa missão, de patrulhar

com maior eficiência, ampliando a capacidade de observação, torna-se

necessário que cada componente da guarnição/equipe saiba exatamente qual

a sua função durante o patrulhamento.

- com fortes chuvas que atrapalham o patrulhamento, a viatura estaciona em

local coberto e visível ao público;

- o uso de óculos escuros (tipo Ray Ban ou similares), deve ser evitado, exceto

com prescrição médica, além de atender as prescrições regulamentares;

- mesmo sendo impossível observar tudo em cena, em movimento, a guarnição

fica sempre atenta para qualquer detalhe que possa revelar um possível crime

ou contravenção, e jamais retorna para a Unidade, com alguma dúvida que não

foi averiguada ou sanada;

- qualquer homem da guarnição que observar algo suspeito deve alertar os

demais, para averiguação.

2.3.4 Relacionamento

O policiamento ostensivo só funciona se proporcionar tranquilidade em todos

os sentidos, e para isso é preciso que a comunidade confie no policial. Mas

confiança não se impõe. Confiança se conquista. E não se conquista sem

relacionamento.

O primeiro requisito para despertar a confiança das pessoas é deixar-se

conhecer. E para o policiamento ostensivo isso vai mais longe: o policial deve

fazer-se conhecer, principalmente como um servidor competente e interessado

em seu trabalho.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 272

O policial que esconde ou dificulta a sua identificação, desperta de imediato a

desconfiança na sociedade, podendo tornar-se desde então, no primeiro

contato, motivo de intranquilidade.

Todo relacionamento em serviço deve ser essencialmente profissional. Não

são admissíveis envolvimentos, tratamentos com intimidade, ou certas

liberdades que, quando tomadas, levam gradualmente à perda do respeito que

é devido de ambas as partes, tanto do Policial Militar com as pessoas, quanto

destas para com o PM.

Para o serviço policial, relacionar-se significa orientar e buscar a orientação da

comunidade.

Apresentamos então uma série de relacionamentos positivos com a

comunidade, que irão trazer maior confiança e credibilidade da comunidade

para com o policial militar:

- auxiliar crianças, senhoras, pessoas idosas ou deficientes físicos a

atravessarem a rua;

- prestar informações que as pessoas solicitarem. Ser atencioso. Recorrer a

colegas ou outras pessoas, se for preciso, para solucionar problemas;

- auxiliar pessoas com dificuldade em locais ermos, mal iluminados ou em

horários impróprios;

- socorrer pessoas acidentadas ou vítimas de mal súbito, etc..

2.3.5 Averiguações

Fatos ou situações que uma observação superficial não esclarece, demandam

pelo menos uma aproximação maior ou consulta a terceiros, podendo

necessitar de uma abordagem e até de uma busca. Assim, na PM do Estado

do Espírito Santo, consideramos Averiguações as observações que exigem

checagem de dados em situações nas quais não haja ainda uma fundada

suspeita da existência de um delito específico.

A princípio, qualquer situação diferente da rotina de um local tem que ser

averiguado.

O fato das pessoas perceberem que o policiamento está posicionado e atento a

tudo e a todos, e que verifica realmente todas as situações diferentes, já faz

por si só, com que a comunidade confie no policiamento e se sinta segura além

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 273

de desperta nos criminosos o receio de serem identificados ou de terem suas

atividades descobertas, desanimando-os de agirem no local.

Sendo necessário realizar uma abordagem preventiva para averiguação,

elucidado os motivos que originaram a suspeita, é pertinente que o policial

preste esclarecimentos sobre o motivo da ação. É bom lembrar que, na maioria

das vezes, uma simples explicação do que se passou, além de amenizar o

constrangimento sofrido, preserva o nome da Instituição e do policial que

realizou a averiguação.

2.3.6 Intervenções preventivas

Seja para advertir alguém ou para evitar que discussões esportivas entre

amigos terminem em agressões, ou para evitar que uma brincadeira entre

crianças termine em atropelamento, para orientar namorados que circulam em

locais perigosos. O policial militar frequentemente intervém em situações que

ainda não se caracterizaram como ocorrências policiais, mas caso as pessoas

não sejam prevenidas, elas podem se tornar vítimas de acidentes ou crimes.

Ao intervir, seja para advertências ou orientações, o policial sempre deve agir

com educação e objetividade, nunca dando lições de vida ou moral em quem

quer que seja. Havendo um risco a ser apontado, o policial deve fazê-lo,

entretanto de maneira cortês, sem comentários jocosos ou desnecessários.

As intervenções para orientação e auxílio colocam o policiamento ostensivo em

posição positiva na sociedade, fazendo os policiais queridos e respeitados pela

ajuda constante.

2.3.7 Isolamentos

Muitas situações demandam isolamentos, alguns de extensão mínima, outros

maiores. Devem ser isolados:

- locais de crime e locais de acidentes que oferecem risco;

- percurso de desfiles;

- locais onde o trânsito ou a permanência de pessoas ou veículos possa

atrapalhar o andamento ou a realização de um evento;

- locais onde se encontram dignitários ou pessoas ameaçadas;

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 274

- locais onde ocorrerão eventos previamente programados;

- locais de ocorrências especiais (gerenciamento de crises).

Pode-se isolar um local com obstáculos físicos, sinalizações, objetos, ou

somente com a presença de um ou mais policiais.

Quanto maior a necessidade e importância de um isolamento, mais útil se faz a

utilização de obstáculos físicos, como cordas e cavaletes.

2.3.8 Integração com o Sistema de Segurança

O policial militar compõe um sistema que, se bem utilizado, faz com que a

comunidade se sinta apoiada por toda uma instituição e os infratores se sintam

muito mais inibidos.

O cumprimento das determinações do comando a respeito dos locais a serem

policiados e da forma de atuação, garante o emprego mais racional dos

recursos e um rendimento maior do policiamento.

A correta passagem de serviço aos companheiros, bem como seu recebimento,

passando-se toda informação sobre ocorrências e suspeitas ocorridas no

serviço anterior na sua área de abrangência, garante continuidade às ações

preventivas.

O preenchimento correto e detalhado dos boletins de ocorrência policial

possibilita não só dados para a ação da Polícia Judiciária e da Justiça, mas

também elementos preciosos para os escalões superiores avaliarem as formas

de emprego do policiamento e alocação dos recursos humanos.

O acionamento do Corpo de Bombeiros em caso de prédios com risco de

desabamento, do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) em caso de

semáforos defeituosos e do próprio comando ao tomar conhecimento de

eventos que demandarão maior efetivo ou recursos específicos, como

isolamento, escoltas, ou reforço do efetivo dos batalhões especializados,

mostram à comunidade que ali não atua um homem ou grupo isolado, mas

todo um complexo para a sua segurança e tranquilidade.

A passagem de informes sobre o uso e tráfico de drogas, receptação de

objetos roubados e abrigo de criminosos, para seus companheiros de serviço e

principalmente para os órgãos de informações, auxilia sempre a ação

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 275

repressiva e a apuração de crimes. Mesmo que não haja resposta aparente, o

informe não deve ser desacreditado, pois as investigações e o planejamento

das operações demandam tempo e mesmo os que não possam ser checados

podem ajudar no mapeamento estratégico da área.

O bom relacionamento com todos os demais segmentos envolvidos direta ou

indiretamente com a Segurança Pública, como Polícia Judiciária, Órgãos do

Judiciário, DETRAN, Órgãos de Proteção Ambiental, Vigilantes de Empresas

Privadas, Guardas Municipais, Conselhos Tutelares, entre outros, também

amplia o rendimento do policiamento ostensivo.

O acionamento do CIODES e utilização de tecnologias de consulta disponíveis

para reforços necessários e para solicitação de informações sobre veículos e

pessoas suspeitas, representam importantes recursos que o policial não pode

dispensar.

A orientação à população sobre como e onde relatar seus questionamentos,

reclamações e prestar informações, tanto de crimes diversos ou de apenas

exercitar o seu direito à cidadania, é imprescindível, daí a importância do

policial estar ciente dos recursos e deficiências do sistema, afim de que possa

utilizá-lo de forma mais eficaz e profissional.

2.3.9 Acionamento dos Serviços Públicos

Existem muitas situações que, se não estão diretamente ligadas à Ordem ou à

Segurança Pública estão, no entanto, diretamente ligadas à tranquilidade dos

cidadãos, e quando o policial militar coloca a serviço da comunidade o

conhecimento e os instrumentos de que dispõem, certamente ele conquista

confiança e respeito que reverterão em benefício da sua finalidade de prevenir

delitos e proporcionar tranquilidade.

Exemplos de situações que justificam acionamento de serviços públicos:

- vazamentos de água devem ser comunicados à CESAN;

- buracos em vias públicas que apresentem risco ou transtorno a pedestre e

veículos devem ser motivos de informe às Secretarias de Obras dos

Municípios;

- falta, insuficiência ou defeitos na iluminação pública devem ser informados a

ESCELSA;

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 276

- terrenos baldios cobertos de mato devem ter seus proprietários, se possível,

localizados e orientados a limpá-los, para evitar sua utilização por marginais

diversos.

O policial deve conhecer bem hospitais e prontos-socorros, para auxiliar no

encaminhamento de doentes, vítimas de mal súbito, acidentados e vítimas de

agressão.

É importante que o policial registre de forma particular o dia, horário e nome do

funcionário que o atendeu nesses contatos com serviços públicos, devendo o

comando imediato e a comunidade serem cientificados que o contato foi

realizado.

Lembre-se, não compete à Polícia cobrar correção de irregularidades ou falhas

nos serviços públicos, muito menos determinar qualquer prioridade ou serviço

específico. É indispensável que os órgãos competentes sejam informados e a

comunidade orientada sobre os encaminhamentos possíveis, ou seja, quais

órgãos procurar, qual o horário de atendimento, qual a localização ou telefone

do órgão, etc., para resolução do problema.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 277

CAPÍTULO 3

ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA PESSOAL

3.1 CONCEITO

“Abordagem”, na definição do dicionário Aurélio, significa o ato de “aproximar-

se de alguém”. De início, é importante ressaltar que um policial pode

aproximar-se de um cidadão com diversas intenções: orientar, assistir,

informar, dar ordens legais, solicitar informações, etc. Nesse tipo de contato,

nenhum direito individual foi afetado ou limitado pelo policial. Retomamos a

distinção feita pelo Maj PM Márcio Luiz Boni entre as abordagens em sentido

amplo e sentido estrito:

“O meio utilizado para o contato do policial com o cidadão, ou seja,

para o inter-relacionamento assistencial, preventivo e repressivo é a

abordagem policial em sentido amplo, que se exterioriza através de

ações e operações.

A abordagem policial, em sentido estrito, abrange aquelas

intervenções, preventivas e repressivas, que relativizam direitos

integrantes da cidadania, na ponderação em concreto de direitos

individuais conflitantes, ou na intervenção direta na liberdade do

cidadão agressor ao direito coletivo que se reveste do interesse

público, com fundamento no poder de polícia.” (BONI, 2006)

Abordagem policial é um procedimento legal, técnico e ético que os policiais

militares utilizam para aproximar-se de pessoa(s), que pode(m) estar

isolada(s), em grupo, no interior de veículos ou de edificações, podem ser

preventivas com o cunho de orientar ou instruir o cidadão, ou repressivas, que

relativizam direitos e garantias individuais, e visam à verificação de uma

fundada suspeita, à prisão em flagrante ou o cumprimento de um mandado

judicial.

Mesmo em se tratando de uma abordagem na qual não relativizarão direitos e

garantias individuais, o militar deverá sempre estar atento à técnica, legalidade

e ética que cercam a profissão.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 278

Analisando o conceito, de início verificamos que a abordagem policial trata-se

de um procedimento legal, técnico e ético. Vamos ao entendimento mais

detalhado desses termos.

Procedimento legal

Realizado de acordo com a lei. Nesse aspecto, verifica-se que a abordagem

policial, por ser uma intervenção que traz como resultado a restrição ou

limitação de certos direitos individuais, listados no artigo 5º da Constituição

Federal, não pode ser um procedimento arbitrário e sem embasamento legal. A

sua realização é, basicamente, fundada no poder de polícia, e os seus

atributos, como a discricionariedade, autoexecutoriedade e coercitividade, que

necessitam estarem presentes para a sua correta aplicação. Além disso, em

uma abordagem policial, outros instrumentos legais encontram-se envolvidos e

serão posteriormente analisados.

Procedimento técnico

Ou seja, realizado de forma orientada, adequada e, principalmente, segura. O

objetivo principal de se utilizar a técnica é reduzir os riscos inerentes de uma

abordagem policial. Um procedimento técnico irá favorecer abordagens mais

seguras, com ações coordenadas. Entre fazer um procedimento policial

realizado de forma amadora, “de qualquer jeito”, e com a utilização de técnicas

policiais adequadas, esta será, sem dúvida, uma opção mais racional e segura.

Mais adiante serão apresentadas as principais técnicas de abordagem policial.

Procedimento ético

Durante uma abordagem policial, preceitos de conduta policial devem estar

sempre presentes. Esses preceitos revelam valores que, uma vez presentes,

tornam o procedimento policial profissional e inserido no atual contexto de

respeito aos direitos humanos. Abaixo um rol exemplificativo de preceitos

éticos a serem seguidos durante uma abordagem policial:

a. a. respeitar à dignidade humana, sem distinção de raça, sexo, condição

social, religião, orientação sexual ou qualquer outra forma de discriminação.

Esse preceito, além do caráter ético, é um princípio constitucional, cujo

cumprimento é dever de todo agente público;

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 279

b. adotar uma postura de respeito e educação no trato com o cidadão;

c. respeitar e proteger a integridade física dos abordados;

d. não divulgar informações de caráter confidencial ou que dizem respeito à

vida privada do cidadão abordado;

e. restringir-se ao procedimento técnico, não emitindo opiniões pessoais sobre

quaisquer circunstâncias da abordagem;

f. não infligir, instigar ou tolerar atos de tortura e outros atos ou penas cruéis

ou desumanas;

g. respeitar as diferenças pessoais e adotar procedimentos especiais de

acordo com essas diferenças, como por exemplo, nas abordagens policiais a

mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, e outras;

h. Ao se aproximar das pessoas o policial deve ser profissional, não se

utilizando desse pretexto para alcançar benefícios pessoais.

3.2 PRINCÍPIOS DA ABORDAGEM POLICIAL

Ao se decidir por realizar uma abordagem policial, é fundamental que o policial

militar tenha sempre em mente os princípios que norteiam a sua correta

execução. Tais princípios são orientações que garantem a diminuição dos

riscos inerentes a tal procedimento. Inúmeros são as formas e técnicas de

abordagem, e depende diretamente do contexto do local e fato que levaram o

policial a realizar a abordagem, entretanto a observância dos princípios deve

ser incondicional, o que possibilitará ao policial uma atuação exitosa.

Além disso, garantem a organização e o controle do cenário da abordagem

policial, que envolve o suspeito, os demais policiais, a população e o local de

realização da abordagem. Estes são os princípios fundamentais de uma

abordagem policial:

Segurança;

Surpresa;

Rapidez;

Ação vigorosa;

Unidade de comando.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 280

3.2.1 Segurança

É o principio que norteia toda e qualquer atividade policial. São as cautelas que

devem ser adotadas para a eliminação dos riscos, em todos os aspectos:

contra os executores da abordagem, contra os transeuntes, de fuga dos

abordados, etc.

Ao se decidir por uma abordagem policial, os policiais devem observar alguns

parâmetros para adequar o procedimento às normas de segurança, como por

exemplo:

Evitar: locais com grande aglomeração de pessoas; ruas com fluxo intenso

de veículos; locais mal iluminados;

Considerar: compleição física; número de pessoas a serem abordadas;

tipo de armamento que possam estar portando; motivação criminal;

Tais fatores devem orientar o policial a realizar a abordagem, solicitando, se

necessário, o apoio de outros policiais, procurando sempre um local adequado

para realizar tal atividade. Uma prisão sempre pode aguardar uma nova

oportunidade. Se houver riscos incontornáveis para os policiais ou transeuntes

inocentes, é preferível e prudente que se realize a abordagem para outro local

e em outro momento. A segurança em uma abordagem policial deve ser

pensada sempre em dois níveis: individual e coletiva.

Segurança Individual: O policial deve preservar ao máximo sua segurança

e isso está fundamentado em princípios básicos de autopreservação, que pode

traduzir-se em simples cuidados e na observação de pequenos detalhes como

equipamento distribuído em local adequado no corpo; munição utilizada;

conhecimento sobre manejo e funcionamento de sua arma; armas sempre

revisadas e lubrificadas; controle emocional; calma e tranquilidade; fator

surpresa; visão periférica.

Segurança Coletiva: além de observar a sua segurança pessoal, o policial

deve também ater-se a segurança do grupo em que trabalha, pois sempre

realiza tarefas em grupos, e estas devem ser acompanhadas de todos os

requisitos de segurança. Eis aqui alguns pontos a serem observados: número

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 281

suficiente de policiais para a abordagem; planejamento da equipe; nos grupos

de policiais que trabalham juntos deve sempre haver sintonia e treino das

técnicas aprendidas; nunca deixe o companheiro na linha de fogo; nunca fazer

uso da arma quando não tiver certeza de seu alvo, evitar sempre o fogo

cruzado; não existe tiro de alerta; nunca efetue disparos em acompanhamentos

a veículos.

3.2.2 Surpresa

O fator surpresa possui o objetivo de inibir uma possível reação ou resistência

por parte do individuo a ser abordado, mediante a “ação de choque” que a

pessoa recebe no momento da abordagem, destituindo-o da capacidade de

concatenar de imediato algum pensamento nocivo dentro do cenário de ação.

Os princípios da abordagem são inter-relacionados e se completam, quanto

maior a surpresa, menor será a possibilidade de reação e maior será a

segurança.

3.2.3 Rapidez

A abordagem policial precisa ser um procedimento ágil, onde, no menor espaço

de tempo possível, sejam realizados os procedimentos de busca pessoal e/ou

vistoria. Esse princípio deve também ser levado em consideração no momento

da aproximação dos abordados, frustrando, dessa forma, uma possível fuga ou

impedindo que algum infrator consiga se desvencilhar de objetos ilícitos ou

produtos de delito. Podemos concluir que quanto mais rápida for a ação, maior

será a surpresa e menor a capacidade de reação, consequentemente

aumentando a segurança. Ressaltando que rapidez significa agilidade e não

correria.

3.2.4 Ação vigorosa

O individuo a ser abordado deve perceber por meio de uma ação enérgica e

coordenada que o policial possui decisão e conhecimento técnico acerca do

procedimento que está sendo adotado. Através dessa atitude o policial alcança

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 282

o respeito por parte daqueles que se encontram na cena de ação, que

acreditam que qualquer ato em desconformidade receberá uma resposta

adequada e eficaz por parte da polícia, e o menor esboço de resistência,

desobediência ou desacato pode resultar em consequência prejudicial a si

mesmo.

A postura corporal, o domínio das técnicas policiais e a correta entonação de

voz, expressando comandos simples e diretos, constituirão os fatores

preponderantes no acatamento das decisões policiais, bem como em inibidores

de qualquer reação por parte do abordado. Essa energia não deve ser

confundida com violência arbitrária ou desrespeito ao cidadão, do qual

devemos sempre tentar obter respeito e admiração.

3.2.5 Unidade de comando

Este princípio relaciona-se com a organização da abordagem policial, pois

ações desordenadas fatalmente geram resultados indesejáveis. A centralização

do comando ocorre quando um policial assume a figura de coordenador da

ação, de preferência o mais antigo, e os demais policiais envolvidos

padronizem seus procedimentos de acordo com essa coordenação. O

comando único produz abordagens mais rápidas e seguras, devendo o policial

perceber que a coordenação é indispensável para o sucesso do grupo de

trabalho, principalmente em situações policiais que envolvem fatores de risco.

Devem-se distribuir responsabilidades aos policiais envolvidos na ação, e cada

um deve cumprir sua tarefa sem descuidar da atenção para com todo o grupo.

Observando que quanto maior o numero de policiais pode-se especializar as

funções, designando policiais para realizarem a busca pessoal ou cuidar da

segurança externa, por exemplo.

3.3 BUSCA PESSOAL

3.3.1 Abordagem policial x busca pessoal

É preciso primeiro entender o processo de abordagem como um todo. De

início, temos que diferenciar “abordagem policial” de “busca pessoal”.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 283

O conceito de abordagem policial, como já foi apresentado anteriormente,

consiste em um procedimento legal, técnico e ético que os policiais militares

utilizam para aproximar-se de pessoa(s), que pode(m) estar isolada(s), em

grupo, no interior de veículos ou de edificações, podem ser preventivas com o

cunho de orientar ou instruir o cidadão, ou repressivas, que relativizam direitos

e garantias individuais, e visam à verificação de uma fundada suspeita, à prisão

em flagrante ou o cumprimento de um mandado judicial.

Ela difere da busca pessoal, uma vez que esta consiste, genericamente, na

verificação feita pelo policial da presença de material ilícito junto ao corpo

do abordado. Na maioria das vezes, a busca pessoal é consequência da

abordagem policial.

O Código de Processo Penal, em seu artigo 240, que se encontra inserido no

título referente à prova no processo, estabelece que a busca será domiciliar ou

pessoal. Em seguida, diz que a busca pessoal independerá de mandado, no

caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na

posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de

delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Nesse ponto, é importante questionar o caráter preventivo e processual da

busca pessoal. Ou seja, será que somente após o cometimento do fato

delituoso e já durante o processo penal será possível a realização da busca

pessoal? Nesse sentido, nos auxilia o Capitão da Polícia Militar de São Paulo,

Adilson Luis Franco Nassaro, que faz as seguintes distinções:

“De acordo com o momento em que é realizada, bem como a sua

finalidade, a busca pessoal terá caráter preventivo ou processual.

Identifica-se, nesse raciocínio, a natureza jurídica do ato. Antes da

efetiva constatação da prática delituosa, ela é realizada por iniciativa

da autoridade policial competente e constitui ato legitimado pelo

exercício do poder de polícia, na esfera de atuação da Administração

Pública, com objetivo preventivo (busca pessoal preventiva).

Realizada após a prática, ou em seguida à constatação da prática

criminosa, ainda que como consequência da busca preventiva,

tenciona normalmente atender ao interesse processual (busca

pessoal processual), para obtenção de objetos necessários ou

relevantes à prova de infração, ou mesmo à defesa do réu.”

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 284

Na caracterização da busca pessoal preventiva, esclarece o Cap PM Nassaro:

“A busca pessoal preventiva, que tem por impulso a movimentação

da polícia administrativa no campo da prevenção, pode resultar, no

entanto, em encontro de objeto ou informação que caracterizem a

prática do crime ou contravenção penal.

(...)

Sem considerar a existência de casos de originário interesse

processual, certo é que a maioria absoluta das buscas pessoais

efetivamente realizadas tem caráter preventivo. Constituem, à

evidência, um dos principais recursos para o desenvolvimento da

atividade policial preventiva, particularmente pelas Polícias Militares

dos Estados, órgãos responsáveis pela complexa missão de

preservação da ordem pública, promovendo com exclusividade o

policiamento ostensivo.”

Dessa forma, não só a busca processual preventiva tem amparo na norma

processual penal, como essencialmente e, originalmente, no exercício do poder

de polícia, que possui por atributos a coercibilidade, a autoexecutoriedade e a

discricionariedade da autoridade policial competente, inexistindo conflito com

as disposições do Código de Processo Penal. E o que orientaria então o

policial na discricionariedade de seu ato ao realizar uma busca pessoal

preventiva é a fundada suspeita.

3.3.2 O que é fundada suspeita – considerações legais

Ao se analisar a expressão "fundada suspeita", constata-se que o legislador

deixou uma considerável margem de apreciação subjetiva ao policial. Não

obstante, esta margem de consideração subjetiva não pode prescindir de uma

análise da existência de elementos concretos e sensíveis, autorizadores da real

e efetiva necessidade da medida, em face do risco de causarem um

constrangimento ao indivíduo abordado, com ofensas a direitos e garantias

fundamentais, tais como: a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra

e à imagem das pessoas, conforme o preconizado pelo inciso X, do artigo 5º,

da Constituição da República.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 285

Por via de consequência, podem provocar, inclusive, a eventual

responsabilidade penal do servidor público civil ou militar, autor do ato

criminoso, em face do disposto pela Lei nº 4.898/65 (Abuso de autoridade), e a

própria obrigação do Estado em indenizar o ofendido pelos danos causados.

O Maj PM Márcio Luiz Boni apresenta seu entendimento sobre a fundada

suspeita:

“A fundada suspeita pode ser compreendida como uma desconfiança

não individualizada, mas compartilhada, pois seria perceptível ao

policial identificá-la, em razão dos elementos objetivos que se

apresentam, e assim permitam supor que aquela pessoa esteja

portando algum objeto ilícito, ou que esteja praticando ou venha a

praticar um delito ou qualquer ato que perturbe a ordem pública.”

Pois bem, o ponto chave para o entendimento da abordagem policial é

diferenciar:

simples suspeita: a mera suposição, o "achismo" infundado e muitas

vezes preconceituoso, que autoriza a abordagem policial, porém não autoriza a

busca pessoal, mas pode, e deve, desencadear outras medidas policiais,

como a aplicação de técnicas policiais preventivas.

fundada suspeita: a situação que apresenta elementos objetivos e

concretos de que a suspeita se suponha verdadeira. Situação essa utilizada

como parâmetro legal autorizador da busca pessoal e considerada referência

para o espaço legalmente delimitado do atributo da discricionariedade do poder

de polícia, nos casos de abordagem policial.

3.3.3 A busca pessoal em mulheres

É fato que a mulher possui características sociais, éticas e biológicas próprias

do sexo, o que implica numa postura diferenciada do policial ao ser realizado a

busca pessoal, e como regra geral é o respeito, discrição, profissionalismo, e,

no caso da mulher, a maior preocupação em não expor a sua dignidade, e por

isso deve sempre procurar a busca pessoal em mulheres serem executadas

por uma policial do sexo feminino.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 286

Contudo, de modo amplo, podem ser submetidas os mesmos tipos e

modalidades de buscas pelas quais passa o abordado do sexo masculino, uma

vez que a respeito do aspecto legal, o artigo 249 do Código de Processo Penal

diz que a busca pessoal em mulher será feita por outra mulher, se não importar

retardamento ou prejuízo da diligência (BRASIL, 1969).

Diante do exposto, o policial ao deparar com uma situação de busca pessoal

em mulher deve, primeiramente, solicitar a presença de um policial militar do

sexo feminino para ser a revistadora, podendo solicitar na rede rádio para que

esta policial feminino de serviço compareça ao local para executar o

procedimento. Caso não seja possível o comparecimento ao local em tempo

hábil de um policial militar do sexo feminino, para evitar o retardamento da

diligência ou riscos diversos, o policial masculino será o revistador e

selecionará uma pessoa do público presente, de preferência do sexo feminino,

para que o acompanhe e apenas testemunhe o procedimento, sendo esta

testemunha posicionada em local que não ameasse a segurança dos policiais e

abordados. É necessária a justificação deste último procedimento já que é uma

medida de exceção.

3.3.4 Tipos de busca pessoal: ligeira, minuciosa e completa

Como já explanado a busca pessoal é um procedimento legal que pode ser

classificada em três tipos, que são escolhidos de acordo com as circunstâncias

da abordagem, visando sempre a segurança dos envolvidos, visando a

localização de objetos que esteja portando.

a) Ligeira

Como o próprio nome já expressa, é um tipo de busca em que há maior

celeridade, inspecionando tátil e visualmente, mas não é uma inspeção mal

feita ou realizada com desleixo. Ela representa que o policial de fazer uma

verificação rápida se o abordado porta algum objeto ilícito, ou que possa

causar perigo aos policiais e demais pessoas. A preocupação é identificar

objeto que possa ser facilmente pego e utilizado pelo suspeito, por exemplo

uma arma de fogo na cintura ou um punhal pendurado no pescoço.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 287

Por ser uma verificação célere, é utilizada em locais em que haja a

necessidade de fazer uma inspeção em todo o público presente, porém rápida,

devido ao grande número de pessoas que passaram pelo procedimento. Por

isso, que a busca ligeira é comumente utilizada nos portões e entrada de locais

onde há grande aglomeração de pessoas, tais como entrada de estádios,

grandes eventos artísticos, shows, ou mesmo em regiões de alta criminalidade,

devido os riscos eminentes.

Em geral, a busca ligeira é feita com deslizamento rápido manual sobre as

vestimentas dos abordado, de preferência ser executada por trás do suspeito,

contudo é permitido, de acordo com a ocasião e as condições de segurança,

que seja realizada pela frente da pessoa abordada. Em regra geral a pessoa

estará na posição em pé, salvo se os riscos eminentes exigirem posição

diversa, e com os braços levantados ou com as mãos sobre a cabeça e dedos

das mãos entrelaçados.

O policial ao realizar a verificação tátil, deverá deslizar as mãos de modo firme

e pressionando as vestes do abordado, e seguir uma sequência lógica, para

não deixar passar qualquer parte sem ser inspecionada, a citar: cintura,

quadris, tórax, axilas, braços, pernas (entre as pernas e virilha), pés e cabelos.

Vale lembrar que os compartimentos das vestes, bolsos e gorros, por exemplo,

bonés, chapéus, toucas, pochetes e demais pertences serão inspecionados,

porém o policial não deverá por mão dentro do bolso do abordado, mas apalpá-

lo e ordenar que o abordado retire de dentro do bolso os materiais que a fim de

evitar que o policial se lesione com algum instrumento cortante ou pontiagudo

no bolso do suspeito ou que a ação ocasione más intepretações por parte dos

transeuntes.

A inspeção não se restringe ao meio manual, com contato físico, mas deve

somar também a inspeção visual ou ocular, sobre o abordado e o que ele

possa estar portando. Em determinados locais o policial ainda pode contar e

complementar a busca com instrumentos mecânicos para auxiliar na busca,

tais como Aparelhos de Raios-x e detector de metal.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 288

Cabe ressaltar a inspeção tátil e ocular não pode ser absolutamente substituída

pela mecânica, uma vez que estes aparelhos podem apresentar defeitos ou

imprecisões, cabendo o policial sempre primar pela segurança de todos os

cidadãos, devendo, para isso, posicionar policiais realizando a segurança da

abordagem, ou mesmo aumentar o número de policiais revistadores.

Importante frisar que o fato do policial ter feito a busca ligeira, não o impede

também a progressão para os outros tipos de busca, seja a minuciosa ou a

completa, que serão vistas a seguir, caso haja a fundada suspeita de que o

abordado ofereça maior risco à integridade das pessoas ou porte materiais

ilícitos.

b) Minuciosa

A busca minuciosa é o tipo mais comumente empregada nas abordagens, uma

vez que ela é empregada quando o policial se depara com um indivíduo que

esteja em fundada suspeita ou em caso de prisão/apreensão de pessoas.

O policial irá inspecionar se o abordado está portando armas de fogo, armas

brancas e, ulteriormente, algum objeto que possa estar envolvido com práticas

delituosas (documentos falsos, documentos estando na posse do abordado

sem que o pertençam, cartões de credito e cheques confusos ou roubados,

entorpecentes, entre outros).

A busca minuciosa poderá ser executada com o abordado na posição em pé,

ajoelhado ou deitado, conforme seja ideal, segundo o juízo do policial, a fim de

possibilitar o menor risco e maior eficácia no alcance dos resultados

pretendidos.

Em virtude do risco maior que envolve tal busca, ela é procedida com a

aproximação do policial pelas costas do suspeito, sendo, portanto, a busca

pessoal executada pelas costas, de modo a evitar que o suspeito tenha plena

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 289

visão do que ocorre à sua retaguarda, isto é outro fator favorável à promoção

da segurança dos policiais.

Assim como no tipo de busca anterior, a Minuciosa também é executada na

forma manual e visual. Assim, o policial irá fazer a inspeção tátil e para isso irá

executar a técnica de deslizamento de mão junto às vestimentas do abordado,

passando a mão de modo firme, constante e pressionando-a contra o corpo do

abordado, a fim de conseguir identificar objetos que possam estar aderidos ao

corpo do suspeito.

Antes e durante a inspeção com os movimentos de verificação tátil, deve-se

atentar preferencialmente para a seguinte sequência:

- preferencialmente, posicionar o abordado com a frente voltada para uma

parede ou outra superfície vertical, em pé e as costas para os policiais, caso

não seja possível o revistado colocará as mãos na cabeça ou nuca com dedos

entrelaçados;

- evitar que o indivíduo fique de posse de quaisquer objetos (blusa, sacola,

bolsa, pacote, guarda-chuva, jornal, etc.). Determina-se que o abordado ponha

estes objetos no chão, só então dar prosseguimento na busca;

- a arma do policial revistador deve está coldreada e afivelada, a fim de diminuir

os riscos de uma possível reação do abordado contra o policial e arrebate a

sua arma;

- o policial procederá a busca utilizando uma mão para fazer a inspeção tátil,

com deslizamentos da mão, e o outro braço deverá está apoiado no revistado,

a fim desequilibra-lo e neutralizá-lo caso esboce uma reação ofensiva. O

policial revistador deve atentar também para a posição de suas pernas,

buscando maior estabilidade e força, com uma perna atrás da outra;

- a busca será executada com movimentos de deslizamentos em toda a volta

do corpo. Como já foi dito a busca deverá sempre seguir uma sequência lógica,

para não deixar passar qualquer parte sem ser inspecionada pelos

deslizamentos manuais;

- deverá ser inspecionada imediatamente a cintura, devido a ser o local mais

propício a esconder armas;

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 290

- a inspeção tátil seguirá pelo peitoral e abdômen em toda a sua volta. Seguido

da verificação ao longo das costas, desde a região dos ombros até a cintura, e

daí para a axila direita, e depois o mesmo terminado na axila esquerda;

- deverá ser inspecionado também colarinho, as lapelas, gravatas e as dobras

de roupas;

- prossegue-se correndo as mãos ao longo e em volta dos braços, antebraços

e mãos e dedos, apertando-os. Examina-se a região pubiana e nádegas,

bolsos das vestes e cada perna até o pé, tanto a parte interna quanto externa,

de modo a fazer todo o procedimento tanto pelo lado esquerdo, quanto pelo

lado direito do corpo revistado. Deve-se atentar para apalpar a garganta e

embaixo dos cabelos;

- deve-se evitar fazer apalpações, uma vez que objetos poderão passar sem

serem identificados, contudo caso o policial necessite inspecionar bolsos e

outros compartimentos pequenos das vestes, não deverá por a mão dentro do

bolso do abordado, mas apalpá-lo e ordenar que o abordado retire com cautela

de dentro do bolso os materiais que ali estejam. Isto com o escopo de evitar

que o policial se lesione com algum instrumento cortante ou pontiagudo no

bolso do suspeito;

- em caso de reação do revistado, o policial revistador deve interromper o

procedimento afastando-se e verbalizando novamente, de modo firme e

asseverando-o das repercussões legais de tal atitude.

A Figura Nº 01 mostra o sentido de deslizamento da mão na busca pessoal.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 291

FIGURA 01 – Procedimento para Busca Pessoal – Sentido de deslizamento da busca na

forma manual (PMDF)

Atentar para a ocorrência de odores de tóxicos nas mãos ou picadas de

agulhas nos braços dos revistado. Se ao término da busca, nada for

encontrado de ilegal, liberar o revistado agradecendo a colaboração.

c) Busca completa

A Busca completa é empregada quando há uma suspeição muito forte de que o

abordado porte armas ou objetos diversos. É a busca realizada em regra nos

presídios ou carceragem em geral, devido ao seu carácter de alto

detalhamento, e por isso, deve-se atentar também para os procedimentos

previstos na busca minuciosa, para fomento da segurança de todos os

presentes.

Neste processo o abordado será encaminhado a um local reservado, longe do

alcance visual do público, preferencialmente em recinto fechado, onde partindo

da posição em pé, se despirá, total ou parcialmente, e caso solicitado,

entregará suas vestes ao policial encarregado da revista. Preferencialmente,

recomenda-se que seja arrolada uma testemunha idônea para acompanhar o

procedimento e do mesmo sexo do revistado.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 292

Será feita uma vistoria visual no corpo do abordado já despido, atentando para

as cavidades do corpo, para isso, poderá ordenar que o abordado faça dois ou

três agachamentos, para certificar que nada há escondido na região pubiana.

As vestes e cada peça de roupa serão também detalhadamente verificadas:

tais como partes internas de roupas, bolsos falsos, forros com preenchimentos;

dentro e embaixo dos calçados e das palmilhas, bonés e outros itens que

sejam pertinentes.

As ordens devem ser claras e objetivas, sendo proibido por parte do policial

qualquer comentário que atente contra a dignidade e a moral do abordado.

Assim, deve ordenar que retire a roupa, entregue as vestimentas, abra as

pernas, levante os braços, vire-se de costas, faça os agachamentos, abra a

boca, levante e abaixe a cabeça, mostre a planta dos pé, dentro outros.

FIGURA 02 – Locais do Corpo onde podem ser escondidos objetos

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 293

CAPÍTULO 4

TÁTICA INDIVIDUAL

1. ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS BÁSICOS

O policial militar, para o cumprimento das funções e atribuições que lhes são

conferidas, dentre elas as abordagens policiais, necessita portar armamento e

equipamentos adequados às características do serviço policial. Além disso,

deve estar devidamente fardado com o uniforme específico da Unidade à qual

pertence, tendo como base aqueles lotados nas Unidades com

Responsabilidade Territorial de Área (Batalhões), o uniforme C-1, conforme o

RUIPMES, Portaria do Comando Geral n° 488-R de 2009.

1.1 ARMAMENTO

O armamento de porte básico utilizado pelos policiais militares da PMES é a

Pistola calibre .40, com mais dois carregadores completos. Na falta de pistolas,

por questões de logística, o policial militar deverá armar-se com um Revólver

calibre .38, levando consigo, no mínimo, mais 12 munições, se possível em Jet

Loaderes.

A utilização de armas portáteis deve ser avaliada pelos policiais de acordo com

a missão a ser executada, o local de policiamento, e a disponibilidade do

armamento. São comumente encontradas nos Batalhões as Espingardas

calibre 12, as Submetralhadoras calibre .40 e as Carabinas calibre .40.

O policial deve estar sempre preparado mentalmente e fisicamente para operar

com essas armas, treinando e executando o manejo do armamento, em local

adequado. O treinamento constante trará ao policial a segurança na utilização

do armamento, usando-o sempre de forma correta e técnica, otimizando sua

eficiência.

1.2 EQUIPAMENTOS POLICIAIS

O policial militar deve estar devidamente equipado para que possa atuar com

segurança e também prover segurança a sociedade. Segue uma relação de

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 294

equipamentos e itens básicos necessários a otimizar e facilitar o trabalho

policial, materiais estes unânimes na doutrina policial de todo o país:

colete balístico;

algemas;

dois Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo: Espargidores com gás ou

espuma de pimenta ou lacrimogênico, Bastão Retrátil, Bastão tipo Tonfa,

Bastão de Madeira, Pistola Elétrica, entre outros;

lanterna tática;

canivete;

rádio HT (hand-talk), no mínimo 01 por dupla de policiais;

papel, prancheta e caneta para anotações;

luvas de procedimento descartáveis;

telefone celular;

identidade funcional,

dinheiro para refeições,

folhas de ocorrências extra para registro;

formulários diversos (comunicação de acidente, auto de resistência,

autorização de entrada em domicílio, termo de prestabilidade de arma de fogo,

entre outros) .

Em um primeiro momento a lista pode parecer grande, entretanto a doutrina e a

experiência policial demonstram que essa gama de materiais consegue atender

a quase todas as necessidades e situações que os policiais possam vir a se

depararem durante o exercício da profissão. Além disso, existe também a

portaria nº 588-R, de 04.04.2013 do Comando Geral da PMES que padroniza a

disposição e quantidade dos acessórios no cinto de guarnição.

2. TÁTICA INDIVIDUAL

2.1 CONDICIONAMENTO MENTAL

As ações iniciam-se com comandos mentais. Estar preparado mentalmente

para realizar uma abordagem policial tem ligação direta com a capacidade de

antecipar, visualizar ou executar respostas rápidas e adequadas a qualquer

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 295

manifestação externa. Essas manifestações poder variar de um simples pedido

de informação até uma agressão letal contra o policial.

Caso o policial de serviço esteja desatento ou com o pensamento distante, o

tempo de resposta de sua ação pode demorar e não ser suficiente para reagir a

uma situação que exija pronta intervenção.

Considerando então a capacidade de se antecipar ao perigo, o policial pode

operar em certo nível de atenção mental, que naturalmente varia ao longo de

seu período de serviço. Isso porque seria extremamente estressante operar em

um nível máximo de atenção mental durante várias horas de policiamento.

Dessa forma, caracterizaremos alguns níveis de atenção mental que variam de

acordo com os sinais de risco e ameaças ao policial. Essa caracterização é

meramente didática e compatível com os níveis de abordagem policial.

Justifica-se pela identificação do nível de atenção mental adequado ao grau de

resposta exigida à situação.

2.1.1 Nível de atenção mental RELAXADO

Caracteriza-se pela distração e desinteresse pelos fatos que ocorrem ao redor

do policial. Por motivos diversos o policial acredita que nenhuma situação

perigosa pode acontecer naquele momento e naquele lugar, ou pior, acredita

que se algo acontecer ele terá a reação necessária no tempo adequado para

responder, comportamento esse que não pode ser adotado em nenhum

momento do serviço policial. Esse desligamento com o exterior, além de ser

incompatível com o policiamento ostensivo, favorece reações lentas e sem

direcionamento prévio.

Exemplos são os policiais que andam fardados, sem colete balístico e sem

portar qualquer arma nas ruas próximas aos quartéis ou suas residências; ou

durante abordagens do tipo fiscalizadoras/educativas, uma vez que o policial

acaba acreditando que a pessoa abordada não poderá lhe causar perigo de

vida, como no caso de indivíduos armados que dispararam contra policiais em

Blitzens de trânsito, e os policiais não estavam mentalmente preparados para

responder a injusta agressão.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 296

2.1.2 Nível de atenção mental MÉDIO

Nesse nível a mente deve estar atenta, porém não tensa. Pode também ser

chamado de “estado de atenção mental de policiamento”, pois sugere uma

atenção mental suficiente para identificar e localizar ameaças potenciais ou

situações que necessitam de intervenção e/ou ajuda policial, podendo variar de

uma simples orientação até a verificação de uma fundada suspeita. O policial

devidamente fardado deve manter-se no mínimo nesse nível de atenção, uma

vez que como parte da policia ostensiva a sua presença já enseja segurança

no ambiente em que está, mesmo que esteja apenas deslocando-se de casa

para o trabalho ou vice versa. A qualquer momento pode ser solicitado por

alguém a atuar ou se deparar com uma infração/delito e como policial tem o

dever de agir. Lembre-se que a presença policial é um dos níveis de força

utilizados pela polícia militar.

2.1.3 Nível de atenção mental ALTO

É o nível de atenção necessário para o policial atuar no momento em que toma

conhecimento de um fato delituoso e é chamado a intervir. Nesse momento o

policial já saiu do nível de atenção médio para o alto, pois a sua intervenção já

é iminente, seja através da verbalização e, se necessário, uso de força física.

Deve ter reações mais rápidas e conscientes para responder da melhor

maneira à situação que enfrenta. É nesse momento que se verifica a

importância do treinamento contínuo, uma vez que a mente do policial bem

treinado e com atenção no nível alto lhe mostrará uma resposta proporcional,

necessária, conveniente e legal, adequada àquela situação. O treinamento

ajudará o policial a controlar suas emoções e reações diante de uma situação

estressante como a que se encontra.

2.1.4 Nível de atenção mental CRÍTICO

Caracteriza-se pela existência de agressão direcionada ao policial, que o

coloca em risco de vida. Disparos ou mesmo agressões físicas diretas podem

acionar gatilhos emocionais que impedem o pleno raciocínio mental. Além

disso, reações físicas e químicas do corpo, como adrenalina, visão limitada

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 297

(“visão em túnel”), suor excessivo, “frio na espinha” e respiração ofegante

comprometem a coordenação motora.

Sob essas condições é que muitos policiais agem de maneira impulsiva e

irracional, cometendo atos ilegais e/ou violentos que trazem repercussões

negativas para sua vida pessoal e profissional.

Nesse momento, é necessário um esforço para retomar a racionalidade e não

ceder ao pânico. Para tanto, sob essas circunstâncias, tente:

respirar profundamente: a oxigenação ajuda o cérebro funcionar

corretamente;

conversar consigo mesmo: com esse processo é possível você manter a

racionalidade e consciência da situação;

pedir ajuda a um companheiro que esteja mais calmo: quando for

possível, converse e peça opinião sobre o que o outro pensa a respeito da

situação.

Assim que o risco deixar de ser iminente, procure sair do estado mental crítico.

Manter-se altamente estressado após uma ação em que sua vida foi posta em

risco conduz a comportamentos não profissionais e “vingativos”. Lembre-se

que cessada a agressão, você apenas deve controlar o infrator, socorrê-lo (se

for o caso) e conduzi-lo à autoridade policial.

2.2 PENSAMENTO TÁTICO

Para fins de instrução desse manual, Tática é uma forma diferenciada de agir e

pensar diante de uma situação de perigo ou risco iminente para o policial.

Também pode ser entendida como forma de se aplicar com eficácia os

recursos técnicos que se dispõe, ou de se explorar as condições favoráveis

para se atingir os objetivos desejados. Assim, pensar taticamente é analisar a

situação encontrada ou que se irá encontrar, sob os seguintes aspectos:

segurança;

controle;

perigo iminente;

respostas adequadas;

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 298

nível de atenção mental apropriado.

Para tanto, é importante o estudo dos seguintes conceitos, que o ajudarão a

avaliar e reagir adequadamente ao risco que se está enfrentando, ou seja,

ajudam a pensar taticamente:

Área de Segurança ou Área Verde: local ou área na qual a polícia tem o

domínio da situação e o controle os riscos à integridade física e à segurança

dos policiais.

Área de Risco ou Área Vermelha: é a área que representa perigo

iminente e na qual a polícia não detém o domínio da situação.

Perigo imediato: considera-se perigo imediato o local ou individuo de onde

possa partir qualquer tipo de agressão contra o policial.

Para ilustrar imagine um indivíduo dentro de uma residência, transtornado

mentalmente, com uma faca na mão e dizendo que se alguém entrar na casa

irá atacar. A área de segurança é toda região fora da casa; área de risco pode

se considerar a casa; e o perigo imediato é o indivíduo com a faca, pois é de

onde partirá a agressão.

É preciso saber identificar o perigo e decidir o que fazer. O policial deve seguir

alguns passos para poder atuar com eficiência:

Ver – observar toda a situação;

Identificar – reconhecer a situação de perigo na qual deve intervir;

Certificar – confirmar se realmente existe a possibilidade de agressão;

Decidir – escolher a melhor forma de agir na situação apresentada;

Agir – executar com eficácia a ação escolhida para resolver a situação em tela.

2.3 POSTURA TÁTICA

É a postura corporal do policial em situações de risco, estando em condições

de oferecer pronta resposta a um perigo imediato. Essa não é uma postura a

ser adotada em todo tempo do policiamento. Trata-se de uma postura

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 299

diferenciada, própria para situação em que há risco ou perigo iminente para o

policial. Adotada em deslocamentos até os suspeitos serem abordados ou em

patrulhamento a pé em becos e vielas de aglomerados urbanos.

Atualmente, a postura tática mais recomendada tem sido a posição SAS

(oriunda do Special Air Service, unidade especial do exército inglês). Esta

posição baseia-se no princípio de uma posição natural de expectativa e

deslocamento corporal, preparado para a ação.

FIGURA 03 – Posição SAS (oriunda do Special Air Service)

A postura tática do Policial exige ainda um comportamento disciplinado de

controle de armas, baseado em três tópicos:

Evitar visão de Túnel: foco inadequado. O policial trava sua atenção muito

cedo ou muito tarde, em um único estímulo, perdendo toda a capacidade de

alerta do entorno. Para evitá-la procure olhar por cima da arma, mesmo

quando empunhada na altura dos olhos, evitando “fazer mira” durante o

deslocamento;

Controle da Arma: ou controle da linha de tiro. Durante a ação policial,

manter a arma apontada na direção do perigo imediato, porém devendo

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 300

sempre desviar o cano da arma da direção de pessoas não suspeitas ou de

outros policiais.

Técnica do Terceiro Olho: é assim chamada a técnica utilizada pelo

policial quando no deslocamento e/ou varredura. Essa técnica consiste em

apontar sempre a arma que empunhamos na direção em que olhamos, com os

olhos não focados no cano da arma, com aproveitamento da visão periférica.

2.4 POSIÇÕES DE CONDUÇÃO E EMPREGO DA ARMA DE FOGO

Para fins desse manual serão expostas quatro forma de conduzir e/ou

empregar a arma de fogo do policial durante sua atividade operacional. Mas

deve se ter como premissa que em quaisquer das posições o policial deve

estar sempre atento para manter o dedo fora do gatilho e não apontar a

arma (linha de tiro) na direção de outro policial ou pessoas, estas quando

não oferecerem risco a sua integridade física. Esses são procedimentos de

segurança básicos respeitados por todos da corporação, para se evitar

acidentes ou incidentes de tiro.

2.4.1 Posição de arma coldre “Arma Localizada” (Posição 01)

Durante uma intervenção policial o abordado pode não entender de imediato a

ordem policial, ou até mesmo ter uma postura agressiva para com o agente da

lei. Nesse momento a verbalização por si só já não é suficiente para solucionar

o problema. Assim, dentro do escalonamento do uso da força o policial pode

continuar a verbalizar com um tom de voz mais elevado e levar a sua mão até

sua arma de fogo, sem retirá-la do coldre. Essa posição é chamada de Arma

Localizada, pois o policial localiza a arma no seu coldre, estando em

plenas condições de sacá-la caso seja necessário. A ação do policial em

levar a mão até a arma enquanto verbaliza demonstra ao abordado um grau de

força mais elevado do que se estivesse falando com as mãos livres.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 301

FOTO 01 – Policial com arma na posição LOCALIZADA

2.4.2 Posição “Sul” (Posição 02)

Nessa posição o cano da arma fica voltado para o chão (“sul”). Requer que

a arma esteja posicionada junto ao corpo do policial, pois seu emprego pode

ser imediato. Não deixa de ser também uma demonstração de força, pois o

policial é visto com a arma junto ao corpo, em condições de reagir. Essa

posição pode ser adotada durante a verbalização numa abordagem policial ou

para controle do cano da arma. Na caracterização da posição sul, além do

dedo encontrar-se fora do gatilho, a arma deve ficar junto ao corpo, próxima à

parte superior do abdômen.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 302

FOTO 02 – Policial com arma na posição SUL

2.4.3 Posição de “Alerta” (Posição 03)

A arma estará apontada à frente para a direção do perigo, porém, face à

adaptação do policial ao local e ao terreno (por exemplo: passagem por locais

muito estreitos) isso não permite a manutenção da arma na altura dos olhos,

devendo ser recuada para a região do abdômen. A perda da visada não

compromete a qualidade de um possível disparo, pois este só ocorreria em

uma distância muito curta.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 303

FOTO 03 – Policial com arma na posição ALERTA

2.4.4 Posição de “Tiro” (Posição 04)

Também conhecida como posição de pronta resposta, na qual o policial

trabalha com a existência de perigo real e iminente, devendo estar pronto para

reagir a uma agressão letal. A arma deve ser direcionada para o perigo

imediato, com os braços esticados, fazendo ângulo de 90º com o tronco do

policial, e mantendo o dedo fora do gatilho, Nesse caso o cano da arma deve

funcionar como um “terceiro olho”. Caso seja necessário o policial poderá

efetuar dessa posição disparos com qualidade, ou se for possível, disparos

semivisados, mas lembre-se de não impedir sua visão colocando a arma na

frente dos olhos.

Abordando um suspeito que ofereça risco real, não descuide até ter o

controle de suas mãos, pois são das mãos que poderão vir agressões

letais provenientes de armas de fogo. Aponte a arma para a massa central

do suspeito (tronco). Nessa posição os seus dois olhos permanecem abertos e

atentos. Não desvie seu olhar do perigo imediato, nem descuide de sua

segurança até que tenha controle da situação.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 304

FOTO 04 – Policial com arma na posição PRONTA RESPOSTA

2.5 DESLOCAMENTOS TÁTICOS

Um deslocamento tático é a progressão em uma área ou situação de risco e,

portanto, deve ser regido pelo pensamento tático, principalmente na avaliação

de áreas de risco e perigos imediatos, procurando antever situações e estando

pronto para se defender.

Deve ser realizado em conjunto com as técnicas de controle de área e uso

constante de proteções. Busca aproximar o policial de seu objetivo, de forma

ordenada, objetivando a segurança pessoal e do grupo.

Visando reduzir os riscos de um deslocamento tático, algumas ações devem

ser implementadas:

escolher itinerários seguros, movendo-se através de pequenos

deslocamentos entre proteções sucessivas;

planejar cada pequeno deslocamento antes de fazê-lo, raciocinando em

termos de ameaças potenciais;

evitar áreas limpas (sem proteção);

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 305

escolher o processo adequado (correr, rastejar, rolar, etc) para a

movimentação;

evitar, sempre que possível, áreas e obstáculos que ameacem sua

segurança;

não movimentar móveis ou objetos, pois sua atenção será desviada. Você

é que deve se movimentar.

Com o objetivo de otimizar a ação policial durante deslocamentos táticos,

alguns princípios norteadores devem estar presentes, são eles:

Controle de área: controle visual da maior área de abrangência possível

ao seu redor, controlando o ambiente com o intuito de garantir segurança em

todas as direções. Também chamado de controle 360º. Cada policial deve ser

responsável por uma área específica, liberando seu companheiro para

guarnecer outra direção;

Cone da morte: são todas as aberturas nas paredes, portas, janelas,

básculas, entradas de becos, e obstáculos em angulação que impeçam a visão

do policial e de onde pode convergir uma agressão ao agente aplicador da lei.

Nos deslocamentos, varreduras e entradas, nenhum policial deve se expor ao

vão livre dessas aberturas, sob pena de ser facilmente alvejado. O policial deve

optar por fazer a passagem desses vãos de forma rápida e preferencialmente

com cobertura de um parceiro.

Proteções: o policial deve constantemente avaliar o ambiente a sua volta

para detectar pontos onde poderá se proteger em caso de agressão, seja um

disparo de arma de fogo até um carro desgovernado que durante uma

abordagem pode avançar sobre os policiais. Obstáculos também podem ser

usados para ocultar a presença policial e favorecer o princípio da surpresa em

uma ação policial. Para fazer o devido uso das proteções, o policial deve estar

atento aos conceitos de cobertura e abrigo, a saber:

Cobertura: são todas condições, objetos ou obstáculos que ocultam a

silhueta do policial, impedindo sua visualização, contudo, não oferece proteção

antibalística;

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 306

Abrigo: são todos os objetos que protegem o policial do fogo agressor,

podendo ou não ocultar sua silhueta.

2.5.1 Deslocamentos lentos

Se você deseja se aproximar de seu objetivo sem ser notado, precisará se

deslocar fazendo o mínimo barulho possível, e para isso, medidas simples

podem favorecer a surpresa e impedir a sua identificação, como a utilização de

sinais de mãos para se comunicar e o uso de fone de ouvido ou de volume

reduzido para comunicação via rádio. Dependendo da situação, o rádio poderá

estar desligado, fazendo-se contatos periódicos em situações nas quais seja

possível. É importante ainda manter desligados aparelhos celulares e alarmes

de relógio. Quaisquer objetos que possam produzir ruídos ou refletir a luz

devem estar bem ocultados.

2.5.2 Deslocamentos normais

Diz respeito à velocidade de deslocamento para se chegar ao objetivo que não

apresente risco iminente aos policiais nem às demais pessoas. É a velocidade

de deslocamento a pé durante o policiamento ostensivo geral. O policial

identifica a situação que merecem sua intervenção, mas não vislumbram a

necessidade de uma atuação mais enérgica nem rápida. Por exemplo, uma

dupla de policiais em policiamento ostensivo a pé na orla da praia é informada

que um cidadão está estacionando em local proibido. Os policiais irão se

deslocar de maneira normal, pois nessa situação não a necessidade de uma

intervenção rápida, para se evitar risco de vida a alguém.

2.5.3 Deslocamentos rápidos

Nesta hipótese de deslocamento, a preocupação principal é atingir rapidamente

objetivo, não havendo maior preocupação em passar despercebido, embora a

segurança deva ser preservada. Pense taticamente, principalmente quanto à

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 307

questão do planejamento de sua movimentação no terreno. Outro item que

determina a escolha do processo de progressão será o tipo de proteção

existente. Dependendo do local e distância a ser percorrida, pode-se optar por

deslocar-se com maior ou menor rapidez.

2.5.4 Deslocamentos por rastejo

Existem três processos de deslocamento de policiais por rastejo, variando de

acordo com o objetivo a ser alcançado e a necessidade. Ressalta-se que estes

processos são lentos e cansativos, logo se recomenda que sejam utilizados em

deslocamentos curtos:

1º Processo: o policial apoiará seu corpo sobre seus joelhos e antebraços.

Erguerá o peitoral, mantendo seu corpo o mais próximo possível do chão,

forçando sua cabeça e quadril para baixo. Durante o movimento, os joelhos

deverão permanecer sempre atrás do quadril. O policial se locomoverá por

meio da tração alternada de cotovelos e joelhos. Ou seja, joelho esquerdo

move-se junto com o cotovelo direito, e vice-versa, de forma sucessiva. Caso o

policial esteja portando arma longa, ela deverá ser transportada nos braços,

perpendicularmente ao corpo, para que não entre sujeiras em seu cano.

FOTO 05 – Rastejo 1º Processo

A B C D

E F G

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 308

2º Processo: deitado de bruços, o policial moverá suas mãos à frente da

cabeça, mas manterá seus cotovelos no chão. Flexionará uma perna, e a

utilizará para impulsionar o corpo para frente, juntamente com a ajuda das

mãos e antebraços. Caso o policial esteja portando arma longa, ela poderá ser

conduzida por uma das mãos à frente do corpo, cano da arma voltado para

frente, elevando o armamento o mínimo necessário a cada impulsão. Este

processo faz com que a movimentação seja mais lenta e cansativa em relação

ao primeiro, mas melhora as condições de ocultação e proteção.

FOTO 06 – Rastejo 2º Processo

3º Processo: o policial apoiará seu corpo sobre suas pernas e cotovelos.

Erguerá o peitoral, mantendo seu corpo o mais próximo possível do chão,

forçando sua cabeça e quadril para baixo. Movimentará seu corpo por meio da

tração de cotovelos, impulsionando com seus pés ao mesmo tempo. Caso o

policial esteja portando arma longa, ela deverá ser transportada atravessada,

no ângulo formado pelos braços e antebraços. É recomendado utilizar este

processo quando se pretende evitar que a arma longa se atrite com o solo.

B A C

D E

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 309

FOTO 07 – Rastejo 3º Processo

2.5.5 Sobrevivência Policial

Se no decorrer do deslocamento você for surpreendido por disparos, observe

os seguintes procedimentos:

● Busque rapidamente um abrigo, diminuindo sua exposição ou considere

ainda a possibilidade de se retirar rapidamente do local;

● Estando em equipe, evite se agrupar, de modo a não oferecer um alvo

compacto e maior;

Evite cruzar terrenos limpos e descobertos, todavia se for necessário, faça-

o rapidamente com cobertura dos demais policiais. Se o deslocamento for

homem a homem, devemos iniciá-lo em lugares diferentes, de forma a

confundir o possível agressor.

Ao deslocar-se em situação de risco, considere ter a arma pronta para uso na

mão, sabendo que a utilização da arma deve seguir quatro princípios:

● Estando de serviço, mantenha todas as armas disponíveis em

condições de emprego imediato: não deixe sua arma descarregada, pois

quando for necessário usá-la, não haverá tempo para prepará-la.

● Só aponte a arma para o objetivo que você queira imobilizar: você

sempre necessitará estar com sua arma pronta, contudo, caso não haja risco

potencial ou real, evite apontá-la indiscriminadamente.

● Tenha certeza absoluta a respeito da agressão: certifique-se da

realidade do risco/ameaça, antes de utilizar a força. A convicção tem que ser

A B C D

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 310

absoluta. Um procedimento impensado e imprudente pode criar uma tragédia.

Se você não tem certeza de que pode controlar uma ameaça com sua arma,

procure outra alternativa.

Nunca ponha o dedo no gatilho se você não tem a intenção de atirar: o

tempo gasto para que o dedo deslize da posição de segurança até o gatilho é

mínimo. Estando com a arma apontada para um suspeito que oferece risco,

dificilmente ele poderá executar qualquer movimento que seja mais rápido do

que você levar o dedo ao gatilho e disparar. Estando com a arma apontada

para um suspeito, evite fechar um dos olhos para mirar, pois isso limita a visão

e impede que você veja perifericamente. Ao fechar um dos olhos, com certeza

você não notará qualquer movimento ou aproximação por este lado. Mantenha

os dois olhos abertos. Treine atirar em situações diferentes (alvos acima de sua

cabeça, abaixo, no nível dos seus olhos e em direções diferentes à frente e à

direita/esquerda, à frente e atrás).

2.5.6 Consequências da inobservância das ordens policiais

Importante salientar que o policial militar é um agente encarregado de fazer

cumprir a lei, portanto um representante do Estado junto à sociedade, e deve

agir de acordo com a lei, tendo sua atuação regulada por ela. O agente policial

sendo representante do Estado, do qual é preposto, fala em nome deste, e

toda ordem emanada legal emanada por um agente do Estado deve ser

cumprida, sob pena da sanção cominada para cada fato em concreto.

Fato é que quando policial no exercício de suas funções determina ordens

legais, e o particular não as cumpre, não só o policial torna-se o ofendido, mas

a Administração Pública também foi ofendida, logo requer os procedimentos

legais pertinentes, seja a autuação em flagrante, podendo ter o indiciamento

em inquérito policial ou a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência

(TC). O policial ao ser ofendido no exercício de suas funções não pode deixar

passar sem nenhuma providência, já que também é cidadão com direitos e

deveres, e representa toda a estrutura Estatal, sendo legitimado por ela.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 311

Assim caso o policial na execução de suas funções legais, seja abordando,

fiscalizando, reprimindo a criminalidade tenha suas ordens impedidas ou

resistidas por particular, de modo a dificultar a execução de um ato legal

praticado pelo policial no exercício de suas funções, está incorrendo no crime

de Resistência do art. 329 do Código Penal Brasileiro:

Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem esteja lhe prestando auxílio. Pena – detenção de dois meses a dois anos. § 1º Se o ato, em razão da resistência, não se executa. Pena – detenção de um a três anos. § 2º As penas deste artigo são aplicadas sem prejuízo das correspondentes à violência. (BRASIL, 1940).

Opor-se à execução, mediante violência ou ameaça, a cooperar com as ordens

referentes ao procedimento da busca pessoal, o cidadão estará cometendo o

crime de resistência. O policial neste caso fará neutralização do agressor

usando progressiva e moderadamente a força somente na medida em que for

necessária para vencer a resistência ou para se defender da violência,

devendo cessar o uso da força com a neutralização da resistência imposta.

Situação similar ocorre quando em caso de prisão, parentes e amigos do preso

se intrometem e resistem tentando impedir a execução da condução do infrator

em flagrante, arrebatando o preso da custódia dos policiais (ASSIS, 2007).

Vale lembrar que o ato executado pelo policial necessita ser Legal, isto é em

decorrência da lei, cumprindo mandado judicial, prendendo em flagrante.

Sendo crucial que a oposição seja com violência ou grave ameaça. Diante

disso, suspeito que foge da polícia, deita-se no chão ou se agarra num poste,

ou o abordado que sente constrangido com a abordagem e faz indagações

concernente a motivação do procedimento, não está no cometimento do crime

de resistência (ASSIS, 2007).

O crime de desobediência, previsto no Art. 330 do Código Penal Brasileiro

(CPB) é outro delito se consuma quando o cidadão desobedece à ordem legal

emanada de funcionário público. Ocorre em geral em situações de trânsito

quando o policial emana ordens para ordenar o fluxo e o condutor não às

acata, ou mesmo em casos de grandes reuniões de pessoas ou tumultos

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 312

quando não são obedecidas as determinações emanadas do agente policial

para controlar e restabelecer a ordem pública, o controle

Outro crime comumente que o policial pode ser vítima, e por consequência a

Administração Pública é o Desacato, previsto no Art. 331 do CPB, que se

consuma quando o particular querendo causar o desprestígio do policial,

vexame ou humilhá-lo, profere palavras e atos com ofensas. Estas situações

são muito frequentes, por isso o policial militar deve sempre primar para a

aplicação da lei e execução dos demais procedimentos legais.

Ressalta-se que o crime só ocorre se o funcionário público estiver no exercício

da função ou em razão dela, sob pena de responder pelo abuso de autoridade

caso faça uma prisão indevida do cidadão. A título de exemplo pode citar que o

desacato pode ocorrer por meio de gestos obscenos, afrontas, palavras de

baixo calão, ou mesmo com agressão física.

Por este motivo que embora a discricionariedade seja real, ela não é absoluta,

mas limitada pela lei, e qualquer arbitrariedades, discriminações, buscas

realizadas motivadas por inimizades ou perseguições pessoais, torna a busca

ilegal, constrangedora e abusiva. Por isso, jamais a busca pode gerar atos

constrangedores sem necessidade contra os cidadãos contra quem somente

há uma suspeita, já que se prima sempre pelo Princípio Constitucional da

Presunção de Inocência.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 313

CAPÍTULO 5

TÉCNICA DE ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL

1 DINÂMICA DA ABORDAGEM POLICIAL

Abordagem policial é caracterizada pela aproximação dos policiais de algo ou

alguém. É entendida, em sentido amplo, como um procedimento composto por

estágios, tais como:

● Identificação do objetivo da abordagem: a equipe de policiais visualizam

algo ou alguém que esteja sob fundada suspeita, seja por observação do

policial de algo suspeito, informações do Centro de Operações ou denúncias

diversas.

● Plano de Ação Ligeiro: a equipe rapidamente mentaliza e analisa o

ambiente, verificando as condições de segurança do local, e a função imediata

de cada um, por exemplo, a quantidade de abordados, pessoas em volta, se

portam armas. Preliminarmente, certificam se há condições de efetuar a

abordagem com os recursos disponíveis, ou aguardará a chegada de apoio, ou

cancelará a abordagem.

● Execução da Abordagem:

- aproximação;

- ordem de Parada aos abordados;

- busca pessoal (Revista);

- entrevista e identificação dos abordados;

- prisão (se for o caso).

● Inspeção Ambiental e dos Abordados: não havendo qualquer

anormalidade, o policial verifica a local, moradores, curiosos, se há parentes do

abordado para testemunhar a liberação e conferência dos bens dos abordados,

e Levantamento de dados do endereço. Sempre analisando a possibilidade

potenciais ataques durante a saída do local.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 314

● Finalização: saída do local, e retorno ao serviço ordinário. Caso haja

conduzidos, encaminhamento da ocorrência para o local determinado segundo

os procedimentos legais pertinentes.

Ao ser procedida a abordagem, esta entendida como uma medida de exceção,

pois o procedimento de abordagem, seguida da busca pessoal, é de fato uma

restrição momentânea do direito de ir e vir do cidadão e atingindo a sua

intimidade, por isso deve ser revestida de legalidade, seja pela fundada

suspeita ou prisão, e sempre que necessário fundamentada no Boletim de

Ocorrência, sob pena da nulidade dos atos realizados pelo policial, sem

prejuízo das responsabilidades administrativas, penais e cíveis.

A Abordagem policial precisa ser feita com total segurança e otimização dos

recursos existentes, por isso adiante serão demonstrados modelos de

abordagem realizadas a partir do processo de policiamento a pé.

1.1 NÍVEIS DE ABORDAGEM

A classificação das abordagens policiais em níveis, como será abaixo

apresentada, leva em consideração critérios como o risco, o grau de certeza do

cometimento da infração e a diferenciação de procedimentos para cada nível.

Em hipótese alguma o cuidado com a segurança deve ser desprezado,

independente do nível da abordagem. Mesmo porque as abordagens podem

evoluir de um nível para outro, em questão de segundos e o policial deverá

estar preparado para essa possível mudança.

A divisão das abordagens policiais em níveis leva em consideração: o grau de

risco que, a princípio, a abordagem oferece aos policiais; o grau de certeza em

relação ao cometimento do delito; a diferenciação de procedimentos, em

função das características desses níveis.

1.1.1 NÍVEL 0: Educativa, assistencial ou fiscalizadora.

Diz respeito àquela abordagem feita para orientar a população acerca de

determinada conduta, situação ou legislação; solicitação de informações a

comerciantes e transeuntes, abordagens fiscalizadoras em blitzens por

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 315

amostragem, entre outras. Apesar de estar relacionado a atuações onde o risco

de perigo ao policial ou outras pessoas seja mínimo não deve ser executado de

maneira desleixada, relaxada, nem estar associado ao estado metal de

atenção relaxado. Lembre-se que o policial sempre deve atuar no estado de

atenção médio.

FOTO 06 – Policiais realizando uma abordagem Nível 0

Na figura acima trata-se de uma abordagem nível 0, de cunho assistencial,

fiscalizadora ou educativa. Os policiais mantêm as armas na posição localizada

e atentos a qualquer reação ofensiva.

1.1.2 NÍVEL 1: Baseado na fundada suspeita

A fundada suspeita é o elemento motivador da abordagem policial que

ocasionará na busca pessoal. O policial verifica um ou mais indivíduos em

fundada suspeita, baseando em elementos subjetivos e objetivos, conforme

anteriormente explicado e decide realizar uma abordagem parar confirmar se

existe ali a prática de algum ilícito ou elementos/objetos relacionados a algum

crime.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 316

1.1.3 NÍVEL 2: Caracterização e certeza do flagrante delito

Neste nível, já há a certeza do cometimento do delito e o objetivo da

abordagem passa a ser a realização da prisão em flagrante do(s) infrator(es).

Naturalmente, o grau de risco, que passa a ser real, é superior ao do nível

anterior, pois, além dos abordados estarem cientes de que serão presos – e

isso pode favorecer comportamentos agressivos e não cooperativos –, as

condições em que ocorrem abordagens policiais deste nível são mais

complexas e requerem cuidados especiais na sua realização.

1.1.4 NÍVEL 3: Resistência/Confrontação com a polícia

Diferentemente do nível anterior, os agressores já manifestaram uma reação

agressiva contra os policiais e, dessa forma, demonstram não serem

cooperativos. Este nível é o que requer maior controle emocional dos policiais

militares, uma vez que as abordagens ocorrem sob condições complexas, nas

quais a vida do policial corre risco, podendo ocorrer troca de tiros e

acompanhamentos policiais. Um fator fundamental em abordagens policiais

deste nível é a preservação de vidas de inocentes que porventura estejam

próximas à abordagem ou sendo vítimas dos infratores.

2 PRIORIDADE DE SEGURANÇA

Nas ações policiais devemos sempre buscar a preservação da vida humana,

garantindo também, sempre que possível, a incolumidade física. Para isso,

separamos três grupos de pessoas, na seguinte ordem de prioridade de

segurança:

POLICIAIS / PÚBLICO / INFRATORES

Essa ordem se explica pelo fato de que o policial deve preservar-se ao máximo

para estar em condições de preservar a integridade e segurança do público,

bem como agir para conter e conduzir o infrator.

Lembre-se: sua SEGURANÇA está em primeiro lugar! E o emprego correto da

técnica reduz o risco e aumenta a segurança da abordagem.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 317

3 CLASSIFICAÇÃO DOS ABORDADOS

Durante uma abordagem policial, os abordados podem adotar diversos

comportamentos que, grosso modo, enquadram-se em três categorias:

Abordados positivos – são aqueles que adotam uma postura cooperativa

frente à abordagem da polícia. Você consegue que eles façam o que deseja

utilizando apenas a palavra (verbalização).

Abordados passivos – são aqueles indecisos, que tendem a oferecer

resistência passiva dificultando a abordagem, obrigando o policial elevar o nível

de força, que pode ser o aumento do tom de voz ou a utilização de técnicas

imobilização.

Abordados negativos – são aqueles ativamente não cooperativos, que podem

tentar ofender, fugir, resistir e até mesmo agredir o policial. Faça uso das

técnicas policiais proporcionais à resistência oferecida. Abordagens a esse tipo

de pessoas requerem controle emocional e ações pautadas na racionalidade,

pois podem comprometer o agente policial. Fique atendo, pois agindo dessa

forma, esses abordados podem vir a cometer os crimes de desobediência,

desacato e resistência.

É importante identificar os tipos de abordados, para adequação da forma de

tratamento a ser utilizada. Entretanto, isso não deve ser motivo de descuido na

segurança, muito menos justificativa para tratamentos desumanos e/ou

truculentos.

Durante uma abordagem policial, as pessoas sujeitas e esse procedimento

podem adotar uma postura ora positiva, ora passiva e ora negativa. É

fundamental que o policial tenha a capacidade de progredir ou regredir no nível

de força, de acordo com a postura do abordado face suas ordens e

determinações.

A maneira como você se relaciona com o abordado é fator decisivo para que a

abordagem tenha uma solução satisfatória. A resistência ao serviço policial

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 318

geralmente está relacionada com a natureza da ocorrência, mas também pode

ser causada pela postura e atitude não condizente do policial diante do público.

4 VERBALIZAÇÃO

Verbalização é a técnica mais comumente utilizada para efetuar abordagens e

intervenções policiais. Quando realizada de modo correto, minimiza os riscos e

maximiza os resultados durante uma abordagem policial. É empregada em

todos os tipos e níveis de abordagens.

O policial deve reduzir as possibilidades de confronto. Ao proceder a

abordagem, explique através de comandos, cada ação que o suspeito deve

realizar. Trate-o com dignidade e respeito utilizando uma linguagem

profissional. O fato de o suspeito olhar para você não é uma ofensa ou desafio.

Esteja sempre preparado, pois é difícil prever o que pode acontecer quando

você ordenar ao suspeito: POLÍCIA! PARADO! Ele pode obedecer ou sair

correndo ou até mesmo efetuar disparo de arma de fogo.

O momento é tenso, esteja preparado para tudo. A energia nos comandos

pode evitar o uso da força física ou o uso da arma de fogo. Não é permitido ao

policial ameaçar ou proferir palavras de calão, apelidos ou frases que possam

ofender ou humilhar. A atuação deve ser técnica e profissional. A postura e o

linguajar do policial poderão angariar admiração do suspeito e do público em

geral, o que é útil no arrolamento de testemunhas e resolução de ocorrências.

Caso o suspeito desobedeça, não encerre os comandos, pode ser que o

suspeito não esteja ouvindo os seus comandos por vários fatores. A maior

parte das ocorrências é resolvida através da verbalização, por esse motivo o

policial necessita desenvolver a habilidade de se comunicar claramente.

5 TÉCNICAS E POSIÇÕES DE BUSCA PESSOAL

A busca pessoal poderá ser efetuada em quatro diferentes posições. Esta

variação se dará mediante avaliação do grau de periculosidade do abordado, o

local e as circunstâncias da abordagem, dentre outros fatores que serão

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 319

considerados visando sempre a garantia da segurança dos policiais, público e

abordado e uma busca pessoal eficaz.

As quatro posições para realizar a busca pessoal são: em pé, sem anteparo;

em pé, com anteparo; ajoelhado e deitado.

5.1 EM PÉ COM ANTEPARO

Esta posição é a mais adequada quando se tem próximo ao local da

abordagem paredes, muros, portões, árvores e outros obstáculos verticais

onde o abordado possa se apoiar.

Primeiramente, o Policial nº 01 (Verbalizador), preferencialmente o mais antigo,

iniciará a verbalização se identificando como policial militar, certificando que o

suspeito ouviu a mensagem e o identificou.

O PM nº 01, Verbalizador, ordenará que o suspeito caminhe devagar para o

anteparo e permaneça de costas para os policiais, abra e levante os braços

acima da cabeça, com mãos apoiadas no anteparo; abra as pernas, dando 02

(dois) ou 03 (três) passos para trás, de modo a afastar os pés do anteparo,

numa posição desequilibrada. Isso dificultando qualquer reação ou ataque

contra os policiais.

Após a estabilização do abordado na posição, o policial nº 01 (Verbalizador),

autorizará o policial nº 02, a aproximar para realizar a busca pessoal ou a

algemação, se em flagrante delito ou as circunstâncias exigirem e justificarem

tal medida.

O policial nº 02, antes de aproximar do abordado, deverá coldrear e afivelar

sua arma, e a partir deste momento o Policial, nº 01 deverá aumentar seu nível

de atenção, buscando fazer a segurança do Policial revistador, mas sem deixar

de atentar para a segurança externa, posicionando-se de modo que o policial

revistador saia de sua linha de tiro, durante a busca. Neste instante o policial nº

01 deverá colocar sua arma na posição Sul.

Durante a revista o Revistador aproximará por trás do abordado, e fará a busca

seguindo os procedimentos descritos nos tópicos anteriores referente aos tipos

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 320

de busca, de modo simetricamente inspecionar primeiro o lado direito do corpo,

depois o outro esquerdo e vice-versa.

Deve-se imediatamente atentar para a região da cintura. Segue-se o

procedimento pelos quadris, tórax, axilas e costas, braços, pernas (entre as

pernas e virilha), pés e cabelos.

O policial Revistador, caso reviste primeiro o lado direito, deverá apoiar a

palma da mão esquerda na região lombar do abordado e fazer uma leve

pressão de forma que o abordado fique de forma desconfortável e

desequilibrado, posicionar a perna esquerda atrás da perna do abordado e

utilizar a mão direita para executar a inspeção com deslizamentos manuais.

Após será revistado o lado esquerdo, quando da mesma forma, o policial

revistador deverá apoiar a palma da mão direita na região lombar do abordado

e fazer uma leve pressão de forma que mantenha abordado desconfortável e

desequilibrado, posicionar a perna direita atrás da perna do abordado e utilizar

a mão esquerda para executar com deslizamentos manuais.

Em todo o momento dos policiais devem atentar para o controle do cano da

arma, dedo fora do gatilho e procurar triangular a abordagem, de modo que o

abordado e cada dois policiais figurem nos vértices de um triangulo imaginário.

Assim, nenhum policial ficará na linha de tiro do outro.

FOTO 07 – Policiais realizando abordagem com anteparo

A B

C D

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 321

Assim, na Foto 07 temos:

● Verbalização – armas apontadas em direção ao suspeito;

● Disposição Triangular (visão do abordado);

● Abordado estabilizado e desequilibrado – armas posição SUL;

● Busca Pessoal – revistador (arma coldreada) e Segurança (posição SUL).

5.2 EM PÉ SEM ANTEPARO

Esta posição é mais adequada para os locais onde não haja anteparos verticais

em que o suspeito possa apoiar as mãos, por exemplo, num campo aberto ou

numa salão grande, em que as paredes, muros, árvores e outros apoios estão

tão distantes que a emergência da situação ou um deslocamento até o

anteparo aumentariam os riscos da abordagem.

Primeiramente, o Policial nº 01 (Verbalizador), preferencialmente o mais antigo,

iniciará a verbalização se identificando como policial militar, certificando que o

suspeito ouviu a mensagem e o identificou.

O PM nº 01, Verbalizador, ordenará que o suspeito se posicione de costas para

os policiais, abra e afaste bem as pernas, que levante os braços devagar e

coloque as mãos sobre a cabeça. Ordena-se que o abordado entrelace os

dedos. As mãos podem também ser posicionadas na nuca ou na testa do

abordado, e ordená-lo que permaneça olhando para cima.

O policial nº 01 deve pôr o abordado numa posição de desequilíbrio e

desconforto. Isso dificultando qualquer reação ou ataque contra os policiais.

Após a estabilização do abordado na posição ideal, o policial nº 01

(Verbalizador), autorizará o policial nº 02, a aproximar para realizar a busca

pessoal ou a algemação, se em flagrante delito ou as circunstâncias exigirem e

justificarem tal medida.

O policial nº 02, antes de aproximar do abordado, deverá coldrear e afivelar

sua arma, e a partir deste momento o Policial, Nº 01 deverá aumentar seu nível

de atenção, buscando fazer a segurança do Policial revistador, mas sem deixar

de atentar para a segurança externa, posicionando-se de modo que o policial

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 322

revistador saia em sua linha de tiro, durante a busca. Neste instante todos os

policiais devem colocar suas armas na posição Sul.

O Revistador (policial nº 02) aproximará por trás do abordado e com uma das

mãos segurará as mãos do abordado com pegada firme, comprimindo

levemente os dedos do revistado, impedindo que numa reação solte os dedos

entrelaçados.

O Policial inspecionador com a mão que está livre fará a busca pessoal

seguindo os mesmos procedimentos descritos na posição em pé com anteparo.

Atentando sempre para inspecionar a cintura do suspeito.

Relembrando que em todo o momento dos policiais devem atentar para o

controle do cano da arma, dedo fora do gatilho e procurar triangular a

abordagem. Assim, nenhum policial ficará na linha de tiro do outro.

FOTO 08 – Abordagem realizada sem anteparo

Na Foto 08:

● Verbalização – armas apontadas em direção ao suspeito;

A A B

D

A

C

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 323

● Pegada nos dedos entrelaçados do abordado;

● Abordado com dedos entrelaçados sobre a cabeça;

● Busca Pessoal – Revistador (arma coldreada) e Segurança (posição SUL).

5.3 ABORDADO DE JOELHOS

A posição de abordagem em que o suspeito fica de joelhos é realizada com

mais cautela e não rotineiramente, uma vez que representa uma maior

exposição do abordado, podendo causar sérios constrangimentos no revistado.

Por este motivo esta posição de abordagem é executada nos casos em que o

policial tenha a firme convicção de que as circunstâncias da abordagem sejam

de alto risco, ou o abordado seja infrator de elevado nível periculosidade.

Assim, com o abordado ajoelhado diminui-se a possibilidade de reação contra

os policiais.

O procedimento se dará da seguinte forma:

Primeiramente, o Policial nº 01 (Verbalizador), preferencialmente o mais antigo,

iniciará a verbalização se identificando como policial militar, certificando que o

abordado ouviu a mensagem e o identificou.

O PM nº 01, Verbalizador, ordenará que o suspeito vire-se de costas para os

policiais, abra e afaste bem as pernas, que levante os braços devagar e

coloque as mãos sobre a cabeça. Ordena-se que o abordado entrelace os

dedos. As mãos podem também ser posicionadas na nuca ou na testa do

abordado, e ordená-lo que permaneça olhando para cima.

Determina-se que o abordado ajoelhe-se e coloque a perna direita sobre a

esquerda, cruzando os pés.

Após a estabilização do abordado na posição, o policial nº 01 (Verbalizador),

autorizará o policial nº 02, a aproximar para realizar a busca pessoal ou a

algemação, neste caso se em flagrante delito ou as circunstâncias exigirem e

justificarem tal medida.

Page 79: 7. Manual Unificado POG I e II- 149 Pag

POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 324

FOTO 09 – Abordado na posição de joelhos

O policial nº 02, antes de aproximar do abordado, deverá coldrear e afivelar

sua arma, e a partir deste momento o Policial, nº 01 deverá aumentar seu nível

de atenção, buscando fazer a segurança do Policial revistador, mas sem deixar

de atentar para a segurança externa, posicionando-se de modo que o policial

revistador saia em sua linha de tiro, durante a busca.

Neste instante todos os policiais, voltados para o abordado, devem colocar

suas armas na posição Sul.

O policial nº 02, revistador durante a revista o Revistador aproximará por trás

do abordado e com uma das mãos segurará as mãos do abordado com pegada

firme, comprimindo levemente os dedos do revistado, impedindo que numa

reação solte os dedos entrelaçados.

O policial nº 02, revistador, se for revistar o lado direito do abordado,

posicionará o seu pé esquerdo no cruzamento dos pés do abordado,

empurrando-os, a fim de desequilibrar e deixar desconfortável o abordado.

Segurará os dedos do abordado com a mão esquerda, e procederá a busca ao

abordado com a mão direita, com o deslizar da mão sobre as roupas do

revistado.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 325

Deve-se imediatamente atentar para a região da cintura. Segue-se o

procedimento pelos quadris, tórax, axilas, braços, pernas (entre as pernas e

virilha), pés e cabelos.

Ao revistar o lado esquerdo do corpo do abordado o policial nº 02, ao revistar o

lado esquerdo, posicionará o seu pé direito no cruzamento dos pés do

revistado, empurrando-os contra o abordado, a fim de causar desequilíbrio e

desconforto.

O revistador segurará os dedos do abordado com a mão direita e procederá a

busca ao abordado com a mão esquerda, com deslizamentos manuais

atentando principalmente para a região da cintura, seguida dos quadris, tórax,

axilas, braços, pernas (entre as pernas e virilha), pés e cabelos

FOTO 10 – Busca Pessoal: abordado na posição de joelhos

a) Abordado deitado

É a posição de abordagem em que a busca pessoal é realizada com o

suspeito deitado ao solo, e assim como a abordagem de joelhos, é

realizada com toda cautela e não podendo ser feita em qualquer abordagem

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 326

rotineira, uma vez que representa a maior exposição do abordado, e,

portanto, podendo maior constrangimento para o revistado.

A posição deitado só é feita quando existem indícios e a convicção firme de

que o suspeito porte ou possua consigo armas ou objetos que possam ser

usados em ataques contra os policiais, ou quando o abordado demonstre

excessiva violência, agressividade e graves ameaças, isto porque com o

abordado deitado a possibilidade de reação contra os policiais do abordado

é menor.

O procedimento ser dará da seguinte forma:

- Primeiramente, o Policial Nº 01 (Verbalizador), preferencialmente o mais

antigo, iniciará a verbalização se identificando como policial militar,

certificando que o abordado ouviu a mensagem e o identificou.

- O PM Nº 01, Verbalizador, ordenará que o suspeito vire-se de costas para

os policiais, que levante os braços devagar e coloque as mãos sobre a

cabeça. Ordena-se que o abordado entrelace os dedos e que permaneça

olhando para cima.

- Determina-se que o abordado ajoelhe-se. Depois o suspeito deverá

deitar-se com o abdômen para baixo e ficar com os braços abertos em

forma de uma Cruz. Mande que o suspeito vire as palmas das mãos para

cima.

- Após a estabilização do abordado na posição, o policial Nº 01

(Verbalizador), autorizará o policial Nº 02 a aproximar para realizar a busca

pessoal ou a algemação, neste caso se em flagrante delito ou as

circunstâncias exigirem e justificarem tal medida.

- O policial nº 02, antes de aproximar do abordado, deverá coldrear e

afivelar sua arma, e a partir deste momento o Policial, Nº 01 deverá

aumentar seu nível de atenção, buscando fazer a segurança do Policial

revistador, mas sem deixar de atentar para a segurança externa,

posicionando-se de modo que o policial revistador saia em sua linha de tiro,

durante a busca. Neste instante todos os policiais devem colocar suas

armas na posição Sul.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 327

- O policial Nº 02, inspecionador aproximará do suspeito por um lado.

Simultaneamente, o policial Nº 01,verbalizador se posicionará no lado

oposto, garantindo a segurança do revistador e ordenará que o abordado

vire o rosto para o lado contrário ao que se encontra o policial revistador.

- O revistador deverá pegar uma das mãos do abordado e levantá-la.

- Caso o policial revistador esteja do lado direito do abordado, deverá

agachar-se na altura do ombro direito e encaixar o braço direito do

abordado entre suas pernas. O policial apoiará o seu joelho esquerdo no

quadril e o joelho direito na região da clavícula do suspeito.

- Deslizar a mão sobre as vestimentas do suspeito, focando sempre a

cintura, seguido do peitoral, costas, axilas, braços, pernas (entre as pernas

e virilha), pés e cabelos.

- Terminada a revista com o suspeito deitado, deve auxiliá-lo a ficar de

joelhos, e posteriormente em pé.

- Com o abordado em pé, e realiza-se a busca pessoal na posição em pé.

A fim de que o policial revistador possa certificar que nenhum objeto

passou despercebido pela busca.

- Caso o suspeito já esteja algemado, o policial ajudará a posicioná-lo de

joelhos e posteriormente em pé. Tal auxílio é executado mantendo

pressionado o punho e o ombro do preso.

- Ordenará que o preso abra bem as pernas e se posicione para a busca

pessoal na posição em pé.

- Caso o policial revistador estiver executando o deslizamento manual com

a mão direita, a sua mão esquerda deverá permanecer segurando firme as

algemas, pressionando os punhos do preso.

FOTO 11 – Busca Pessoal: abordado na posição deitado

A B

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 328

a) Técnica com imobilização e forçamento de um dos braços; b) Técnica com imobilização e forçamento de pernas.

5.4 DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Nada de Ilícito encontrado na Busca Pessoal

Caso durante a busca pessoal não seja encontrado qualquer objeto ilícito, o

abordado ficará sob custódia de um policial, enquanto o outro militar fará a

revista aos arredores, a fim de encontrar possíveis objetos que tenham sido

dispensados ou escondidos.

Os objetos pessoais de natureza ilícita que estiverem na posse do abordado,

serão entregues imediatamente ao abordado para que segure-os em suas

mãos, e permaneça com eles durante a execução da abordagem, sendo estes

conferidos posteriormente pelo policial como o devido acompanhamento do

proprietário. O policial NÃO deve guardar em seus bolsos qualquer objeto

pessoal encontrado com o abordado.

Nada sendo encontrado nos arredores, será realizada a consulta no Sistema

do CIODES concernente a possíveis pendências judiciais existentes em face

do abordado. Sendo liberado caso não haja alteração, agradecendo a

colaboração.

b) Objetos de natureza ilícita encontrados na Busca Pessoal

Caso seja encontrado durante a busca pessoal qualquer objeto de natureza

ilícita na posse do abordado, o revistador retirará imediatamente o objeto da

posse do suspeito, cientificará aos demais policiais da existência da alteração e

entregará o objeto ao segurança que estiver mais próximo.

Realizar-se-á a imediata algemação dos suspeitos e será reiniciada a busca

pessoal interrompida. Acondicionará o preso em lugar seguro e iniciará a

revista aos arredores do local da abordagem, procurando possíveis objetos

escondidos ou dispensados, sendo encontrados objetos ilícitas procurar

identificar a propriedade, para os devidos encaminhamentos legais. Conferir a

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 329

existência de possíveis pendências judiciais contra o abordado junto ao

CIODES. Posterior condução do infrator perante a autoridade competente.

5.5 ALGEMAÇÃO

5.5.1 Introdução

Não devemos associar o uso da algema ao emprego de força, pois, na

verdade, a algema é forma de neutralização da força e de imobilização do

infrator. É menos traumático, doloroso e arriscado imobilizar o infrator pelo

recurso da algema, que pelo acesso a técnicas corpóreas de imobilização.

Para alcançarmos um bom nível de contenção, devemos algemar o infrator

com as mãos para trás e com as palmas das mãos voltadas para fora.

Duas regras básicas em qualquer ação policial são o bom senso e a

segurança. A segurança da equipe policial é o primeiro valor considerado na

guarda e transporte de algemas para uso posterior, em um evento aleatório.

Em seguida, vem a garantia da incolumidade física de vítimas potenciais e do

detido. Também existe a função de inibir a ação evasiva do detido e atos

irracionais num momento de desespero. Nesse ponto, pouco importa a

periculosidade do agente, sua estrutura corpórea, idade ou status político e

social.

Embora a questão do uso de algemas deva ser uma questão de segurança,

não se pode admitir exageros, ou seja, fazer uso de forma antiética, com

vilipêndio da pessoa humana, seja pelo intuito de castigar, humilhar ou fazer

cena para câmeras e conveniência da mídia.

A algemação pode ser realizada com o suspeito em três posições: em pé, de

joelhos ou deitado. O procedimento será realizado sempre analisando e

observando a Legalidade, necessidade, Proporcionalidade e razoabilidade do

ato, já que o abuso no uso das algemas, por parte da autoridade ou de seus

agentes, ocasionará a devida responsabilização cível, penal e administrativa.

Enuncia a Súmula Vinculante nº 11, publicada em 22 de agosto de 2008, assim

discorre:

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 330

Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (BRASIL, 2008)

Importante que o policial deve ter a plena consciência de que o fato de o

cidadão estar algemado, não representa total segurança, já que mesmo

algemado o suspeito pode tentar evadir, ludibriar os policiais ou mesmo atentar

contra a integridade física de todas as pessoas envolvidas na ocorrência e

transeuntes.

Diante disso, nunca deve deixar de manter a atenção sobre o suspeito

algemado que estiver sob sua custódia, já que suas possibilidades de reação

não estarão todas esgotadas.

5.5.2 Algemação na posição em pé

a) Colocar o suspeito na posição de maior segurança para execução da

algemação.

FOTO 12 (A) e 12 (B) – (A) Pegada da algema e (B) algemação do primeiro punho

A B

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 331

Este modo de algemação inicia a partir do momento em que o abordado está

na posição em pé, idêntica a que o suspeito está prestes a receber a busca

pessoal, isto é, em posição desconfortável e de desequilíbrio, diminuídas as

possibilidades de reação e fuga.

b) O policial algemador com sua mão fraca segura e pressiona o ombro ou os

dedos do suspeito (no caso da abordagem sem anteparo) e com a mão forte

algema o punho do suspeito do mesmo lado da mão forte do policial

algemador.

Deve segurar as algemas de modo firme pela corrente ou dobradiça, com a

parte móvel voltada para o punho do suspeito, e algeme posicionando a parte

da fechadura da algema no lado de cima da mão (costas das mãos) do

suspeito.

Aperte a algema o suficiente, de modo a não ficar frouxa, nem muito apertada,

de modo que o punho não gire dentro da algema.

Segure a algema já presa pela sua parte maciça e rotacione o braço algemado

até a região lombar, atrás do corpo do suspeito, e pressione esta mão contra o

corpo do suspeito.

FOTO 13 – Busca Pessoal: abordado na posição deitado

a) Rotação e forçamento de punho;

b) Algemação do outro punho;

c) O policial com sua mão fraca segurará firmemente todos os dedos da mão

ainda não algemada e fará o mesmo movimento de rotação com este braço do

A B

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 332

suspeito, levando o punho sem algemas até ao punho algemado, que está nas

costas do abordado.

d) Certificar de que as palmas das mãos do abordado estão votadas para fora,

uma mão de costas para a outra. Será feita a algemação, de modo que a

fechadura fique virada para cima e as palmas das mãos do abordado voltadas

para fora. Para finalizar o procedimento, será realizada a busca minuciosa ou

completa, conforme as circunstâncias exigirem.

FOTO 14 – Mãos Algemadas voltadas para fora e fechadura para cima

5.5.3 Algemação na posição de joelhos

a) O suspeito será algemado ajoelhado quando as circunstâncias o exigirem,

tais quais, há fundada suspeita ou certeza de que o abordado porta uma arma

ou possui características de infrator de alta periculosidade ou esteja em

flagrante delito em crime em que houve violência ou grave ameaça.

A posição inicial que deve ficar o suspeito para a algemação de joelhos e a

mesma realizada na busca pessoal com abordado ajoelhado. Desta maneira

será determinado pelo policial verbalizador que o suspeito fique ajoelhado, de

costas para os policiais e com dedos entrelaçados sobre a cabeça e pernas

cruzadas.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 333

De acordo com o nível da abordagem os policiais devem procurar um abrigo, e

somente aproximar do suspeito, após certificar que o abordado não possui em

suas mãos armas ou outros objetos potencialmente ofensivos. Atentando para

volumes junto ao corpo do abordado por meio de inspeção visual (PMMG,

2002).

Poderá iniciar a busca pessoal conforme procedimento estudado no neste

manual ou, se em flagrante delito ou em mandado de prisão, proceder

imediatamente a algemação.

b) O policial algemador deve se aproximar por trás do suspeito silenciosamente

e segurar firmemente com sua mão fraca os dedos entrelaçados do suspeito.

O policial algemador, antes de aproximar do abordado, deverá coldrear e

afivelar sua arma, e a partir deste momento o Policial verbalizador /segurança

deverá aumentar seu nível de atenção, buscando fazer a segurança do Policial

algemador, mas sem deixar de atentar para a segurança externa,

posicionando-se de modo que o policial revistador saia em sua linha de tiro,

durante a algemação busca. Neste instante todos os policiais que estejam

voltados para o suspeito devem colocar suas armas na posição Sul, para que

não haja armas apontadas para o policial algemador.

O algemador posicionará e pressionará o seu pé (mesmo lado da mão fraca)

entre os pés cruzados do abordado, deixando-o desequilibrado e

desconfortável, procurando deixar sua arma mais afastada possível do

acusado.

c) O policial algemador segurará as mãos do suspeito com a sua mão fraca de

modo bem firme, e com a sua mão forte algemará o punho do suspeito (mesmo

lado da mão forte do policial).

Deve segurar as algemas de modo firme pela corrente ou dobradiça, com a

parte móvel voltada para o punho do suspeito, e algeme posicionando a parte

da fechadura da algema no lado de cima da mão (costas das mãos) do

suspeito.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 334

Aperte a algemas o suficiente para não ficarem frouxas nem muito apertadas,

de modo que o punho não gire dentro das algemas.

d) Segure a algema já presa pela sua parte maciça e rotacione o braço

algemado até a região lombar, nas costas do suspeito e pressione esta mão

contra o corpo do suspeito. Mantenha segurando firme a mão do suspeito que

ficou sobre sua cabeça e a rotacione também até as costas do suspeito.

e) O algemador aproximará o punho sem algema até o punho algemado, nas

costas do abordado, e fará a algemação também deste punho. Posiciona-se as

palmas das mãos do abordado algemadas para fora, uma mão de costas para

a outra.

Será feita a algemação, de modo que a fechadura fique virada para cima e as

palmas das mãos do abordado voltadas para fora.

O suspeito será posicionado em pé, com auxílio do policial algemador, que

segurará pelo braço, mantendo a pressão sobre as algemas. Com o suspeito

em pé e algemado será realizada a busca minuciosa ou completa, conforme as

circunstâncias, mesmo que esta tenha sido feita anteriormente ao

procedimento de algemação.

5.5.4 Algemação com suspeito na posição deitado

A algemação realizada com suspeito na posição deitado será realizada nas

mesmas circunstâncias da algemação realizada na posição ajoelhado, citada

anteriormente, quando o suspeito esteja na posse de arma ou seja de alta

periculosidade.

A posição inicial que deve ficar o suspeito para a algemação deitado e mesma

realizada na busca pessoal realizada com abordado deitado.

a) Desta maneira será determinado pelo policial verbalizador, após identificar-

se como policial, determina que o suspeito fique ajoelhado, de costas para os

policiais.

b) Determina-se que o abordado deite-se no chão com o abdômen para baixo e

braços aberto em forma de cruz, com palmas das mãos para cima.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 335

c) O policial algemador aproximará do suspeito por um lado. Simultaneamente,

o policial verbalizador se posicionará no lado oposto, garantindo a segurança

do algemador e ordenará que o abordado vire o rosto para o lado contrário ao

que se encontra o policial algemador.

O policial algemador, antes de aproximar do abordado, deverá coldrear e

afivelar sua arma, e a partir deste momento o Policial verbalizador e segurança

deverá aumentar seu nível de atenção, buscando fazer a segurança do Policial

algemador, mas sem deixar de atentar para a segurança externa,

posicionando-se de modo que o policial revistador saia em sua linha de tiro,

durante a algemação busca. Neste instante todos os policiais que estejam

voltados para o suspeito devem colocar suas armas na posição Sul, para que

não haja armas apontadas para o policial algemador.

d) O algemador deverá pegar uma das mãos do abordado e levantá-la, fazendo

o forçamento da mão do abordado para baixo.

e) Caso o policial algemador esteja do lado direito do abordado, deverá

agachar-se na altura do ombro direito e encaixar o braço direito do abordado

no meio de suas pernas. O policial apoiará o seu joelho esquerdo no quadril e o

joelho direito na região da clavícula do suspeito, apoiando o joelho na região do

pescoço e ombro do abordado.

f) Mantendo o controle e forçamento do braço direito do suspeito com uma

mão, o policial algemador retirará sua algema do bolso com a outra mão e fará

a algemação do braço direito do abordado (que está preso entre as pernas do

policial), posicionando a parte maciça da algema nas costas nas mãos do

suspeito.

g) O policial algemador fará a mudança da pegada, e permanecerá segurando

firme a algema com a mão direita, enquanto com a mão esquerda buscará o

braço esquerdo do suspeito e o conduzirá junto ao punho algemado, e também

o algemará.

h) Após algemar as duas mãos do suspeito, o policial algemador o auxiliará a

se levantar, segurando-se pelo braço e posicionando-o primeiramente

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 336

assentado, posteriormente de joelhos e depois em pé. Este procedimento será

feito mediante um movimento de rotação do suspeito em torno de si mesmo.

FOTO 15 – Algemação: abordado na posição deitado

Na foto 15 temos: Abordado imobilizado e algemação do primeiro braço (A),

Algemação do segundo braço (B), Auxiliando o Abordado se posicionar em pé ,

movimento de rotação (C) e Condução do algemado em pé (D).

i) Deve sempre realizar uma nova busca pessoal, seja minuciosa ou completa,

com o suspeito em pé e manter sempre a pressão sobre a algema e/ou ombro

do algemado, na condução do algemado, a fim de poder neutralizar

rapidamente qualquer reação ofensiva.

IMPORTANTE:

- A Algemação não pode ser usada com o fim de humilhar o preso, mas como

instrumento garantidor de segurança para o algemado, policiais e terceiros, por

B

D C

B A

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 337

isso, a algemação com os braços para trás é a forma PADRÃO, e caso não

seja possível este modo de algemação, em virtude do porte físico do abordado

ou demais circunstâncias, pode-se fazer uso de duas algemas, uma presa a

outra.

- Nunca subestime o infrator ou o suspeito, na dúvida sempre algeme, e

justifique a sua ação no Boletim de Ocorrência pormenorizadamente, agindo

assim a luz dos ditames legais.

- O policial registrará no BOP que sua ação foi revestida de legalidade, de

razoabilidade e de proporcionalidade no uso da força, para justificar o emprego

das algemas. O registro será feito por meio de descrição minuciosa de cada

comportamento irregular do preso, que resultou em sua algemação.

5.6 ABORDAGEM A PESSOA(S) A PÉ, SOB FUNDADA SUSPEITA

Nesta situação, já há confirmação de que o abordado é um infrator da lei e a

busca pessoal será realizada com a finalidade de localizar os objetos ilícitos e

certificar-se de que o infrator não esteja ocultando armas, facas ou outros

objetos que possam ser utilizados contra o policial durante a condução à

autoridade competente.

Dependendo do grau de risco da ocorrência, da compleição física do infrator,

da ação tática do grupo policial, das condições do local e das condições

climáticas para efetuar a detenção de um infrator, o policial pode servir-se

basicamente de três formas, determinando que ele fique:

EM PÉ

AJOELHADO

DEITADO

Em qualquer dos casos, que serão explicados em aulas práticas, se o infrator

tentar uma reação durante a imobilização, o policial deverá empurrá-lo, afastar-

se e, de arma em punho, recomeçar os procedimentos de contenção.

ATENÇÃO:

Não descuide da segurança! NUNCA conduza um infrator da lei dentro de

uma viatura policial sem que lhe seja realizada a busca pessoal minuciosa.

Page 93: 7. Manual Unificado POG I e II- 149 Pag

POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 338

5.6.1 Abordagem de dois policiais a um suspeito

Quando o policial identificar a pessoa suspeita, o mesmo deverá se cercar das

técnicas e conceitos estudados anteriormente e realizar a abordagem policial,

obedecendo aos seus princípios (Segurança, Surpresa, Rapidez, Ação

Vigorosa e Unidade de Comando).

Deverá sempre ter em mente um planejamento, adequando a ação ao

ambiente. Com comandos claros e simples, identifique-se como policial e

determine que ele coloque as mãos para o alto.

Encaminhe a pessoa a algum anteparo e comande que o mesmo adote

posição adequada para a busca pessoal, com braços e pernas bem abertos e

olhando para cima, ficando o abordado em uma posição desconfortável e

desequilibrada. Os comandos continuam até que a pessoa fique na posição

desejada pelo policial.

Caso não exista anteparo adequado, o policial deverá determinar que o

abordado vire de costas, abra as pernas coloque as mãos sobre a cabeça e

entrelace os dedos.

Em seguida o policial responsável pela busca pessoal aproxima-se e inicia a

revista, dando atenção especial à região da cintura, axilas, tornozelos e virilhas,

e sempre mantendo contato visual com o rosto do abordado, que deve

permanecer olhando para o alto.

Apenas um policial fará a busca pessoal, o outro sempre permanece fazendo a

segurança da abordagem, adotando a posição sul e sempre com o dedo fora

do gatilho.

Sempre estar atento à verbalização e ao controle do armamento. Quando o

policial for mudar de posição para revistar o outro lado do abordado, deve

haver coordenação nessa passagem pelo outro policial, que também mudará

de lado e permanecerá na posição sul com seu armamento durante a

passagem.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 339

Se for localizado com o abordado objeto ou substância ilícita ou produto

suspeito, este deve ser apresentado à autoridade competente.

Assim que for caracterizado o cometimento de algum crime o mesmo será

algemado e será repetida a revista, desta vez ainda mais detalhada.

Os procedimentos subsequentes da abordagem, que seguirão o

escalonamento do uso da força, serão explicados em aula prática.

5.6.2 Abordagem de dois policiais a dois suspeitos

Os policiais deverão seguir os mesmos procedimentos relatados anteriormente,

devendo apenas redobrar a atenção por ter mais um suspeito.

FOTO 16 – Abordagem de dois policiais a dois suspeitos

Observamos na FOTO 16: Verbalização – armas apontadas em direção ao

suspeito (A), Disposição Triangular e um abordado estabilizado (B), Abordados

em posição de desequilíbrio e o Segurança com arma posição SUL (C) e

Inversão de lado do Segurança tirando o Revistador de sua linha de tiro (D).

A

A B

C D

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 340

5.6.3 Abordagem de quatro policiais a um grupo de suspeitos

Como nos casos anteriores, todos os suspeitos devem estar voltados para o

anteparo na posição de abordagem (desconforto e desequilíbrio). Sempre

observar a verbalização e o controle do armamento. Seguir o procedimento

básico de abordagem, como nos casos anteriores.

Atentar que um dos policiais agora estará responsável por fazer a segurança

externa, estando voltado para o perímetro externo da abordagem.

Os suspeitos revistados também serão observados, ainda que com menos

intensidade, pois a atenção principal deve estar voltada para os que não foram

revistados.

Durante a busca os abordados não devem se comunicar.

Tenha sempre muita atenção no CONTROLE DO ARMAMENTO, pois

dependendo da situação, a(s) arma(s) do(s) segurança(s) deve(m) estar

sempre na posição SUL, ALERTA ou DE TIRO, com o dedo fora do gatilho,

nunca apontada para cima.

Depois de realizada a busca em cada um dos abordado(s), este(s) continua(m)

com as mãos na parede, até que se conclua a busca no(s) outro(s), o policial

pode permitir uma posição mais relaxada, mas sempre com controle visual com

as mãos.

Não fique em dúvida, se o policial suspeitar que algo passou despercebido,

mesmo em uma busca realizada por outro policial, faça uma nova revista.

Quando os suspeitos ou infratores estiverem em condições de se igualarem em

força à guarnição (lembrar que superioridade tática é diferente de superioridade

numérica) o policial deverá solicitar reforço, a fim de garantir a supremacia em

caso de resistência. Princípio da SEGURANÇA.

Se existir mais policiais e mais suspeitos que nos casos acima enfocados, o

policial deve lembrar que o procedimento sempre será o mesmo: Um policial

para a revista, um policial para fazer a segurança e vigilância que ainda não

foram revistados, um policial para fazer a segurança e vigilância dos que já

foram revistados e um policial para fazer a segurança externa do grupo. Os

policiais excedentes serão divididos nas funções de segurança, permanecendo

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 341

apenas um para a busca pessoal. Se existir um número considerado de

policiais em relação aos suspeitos, podem-se dividir os suspeitos em dois

grupos de abordagem.

5.6.4 Abordagem de policiais a bordo de viatura a suspeitos a pé

O motorista deve parar a viatura próxima aos suspeitos, a guarnição

desembarca rapidamente, sem perder de vista os suspeitos e inicia a

verbalização. Se algo inesperado ocorrer, passe direto e busque um outro

momento e um novo local. O policial deve evitar dar ré na viatura para efetuar a

abordagem caso passe pelos suspeitos.

Caso a guarnição precise se aproximar do(s) suspeito sem(s) sem ser notada,

poderá desembarcar um pouco antes e seguir a pé até ao objetivo.

O posicionamento dos suspeitos segue o mesmo padrão visto anteriormente.

Lembrar que a viatura não se constitui em um anteparo antibalístico. Na sua

grande parte oferece apenas cobertura e não abrigo. Em caso de necessidade

procure abrigar-se com o bloco do motor, ou atrás da maior porção de lataria

possível.

Como em toda abordagem, tenha sempre em mente um planejamento, mesmo

que rápido.

Não descuide do perímetro externo, o abordado poderá receber algum tipo de

cobertura.

FOTO 17 – Abordagem de dois policiais motorizados a suspeito a pé

A B

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 342

Na FOTO 17 temos: Verbalização – armas apontadas em direção ao suspeito

(A) e Disposição Triangular dos policiais e um abordado estabilizado (B).

5.7 ABORDAGEM PESSOAS EM VEÍCULOS SOB FUNDADA SUSPEITA

5.7.1 Introdução

Fazendo uma breve análise sobre a forma de atuação dos criminosos,

percebemos facilmente que em grande parte dos crimes há a utilização de

veículos como meio de transporte, sejam eles carros, motocicletas, ônibus ou

bicicletas. Cada um possui a sua particularidade, porém, buscaremos ser mais

criteriosos no que tange a utilização de carros, motocicletas, uma vez que a

abordagem a coletivos será tratada pela disciplina de operações policiais.

O grande problema do carro é que, diferente dos outros tipos de transporte

como motocicleta, dentro dele o cidadão infrator possui uma relativa vantagem

em relação ao agente da lei, porque não é possível observar por completo suas

ações no interior do veículo.

No entanto, essa relativa vantagem pode ser minimizada através da utilização

de técnicas adequadas e seguras no momento de se abordar um veículo, seja

no caso de uma abordagem preventiva ou numa fundada suspeita ou mesmo

após o cometimento de um crime.

Há de se admitir que não existe técnica de abordagem única e exata, a

chamada “receita de bolo”, até por que o cenário e a dinâmica de uma

abordagem policial nunca é igual à outra. Porém há diversos princípios e

procedimentos que o policial pode e deve usar, pensando sempre e

prioritariamente em sua segurança, na segurança da população e do abordado.

Ao se abordar um carro há de se considerar a questão da superioridade

numérica, que é sempre desejável, porém, em caso de impossibilidade ou

demora na chegada do apoio, mas importante é avaliar se existe a

superioridade tática, ou seja, nesta situação requer uma análise criteriosa dos

policiais em relação ao seu conhecimento técnico profissional para a realização

da abordagem.

Page 98: 7. Manual Unificado POG I e II- 149 Pag

POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 343

Por esse e tantos outros motivos, que os procedimentos para as abordagens a

carros devem diferenciar-se de acordo com os níveis das abordagens em cada

caso, conforme seu grau de risco, como será apresentado posteriormente.

5.7.2 Ações que antecedem uma abordagem a veículo

Algumas informações prévias irão auxiliar os policiais na tomada de decisão

antes de realizar a abordagem a veículo.

a) INTERAÇÃO ENTRE AGUARNIÇÃO

Todos os componentes da equipe devem ter ciência de que determinado

veículo será abordado e pleno conhecimento de sua função durante a

abordagem.

b) INFORMAÇÃO VIA RÁDIO

O policial é quem tem a principal responsabilidade de esgotar todas as

informações possíveis via rádio sobre o veículo que será abordado tais como a

motivação criminal, a verificação da placa, nome e endereço do proprietário do

veículo, se há alguma restrição judicial e etc. É importante também que as

demais equipes e guarnições policiais tenham ciência de que se está

abordando um carro, de quantos ocupantes estão no interior do veículo, bem

como o local da realização da abordagem.

c) INFORMAÇÃO VIA OBSERVAÇÃO

Sempre que possível, o policial deve procurar acompanhar o veículo a ser

abordado de forma a observar a quantidade de pessoas que há no seu interior

e as atitudes de seus ocupantes. Durante este acompanhamento atentar para o

comportamento dos suspeitos, objetos jogados para fora do automóvel,

atenção a possíveis veículos de escolta e também procurar o melhor local para

realização da abordagem, considerando o fluxo de veículos, locais mal

iluminados e etc. Cabe lembrar também que o efeito surpresa deve ser

buscado pelos policiais, sendo essa observação determinada pelo bom-senso

do policial.

Page 99: 7. Manual Unificado POG I e II- 149 Pag

POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 344

d) ACOMPANHAMENTO POLICIAL

Acompanhamento, Cerco e Bloqueio Policial são assuntos abordados pelo

Manual de Operações Policiais, para tanto, iremos adotar os procedimentos,

conceitos e ensinamentos definidos e apresentados pelo manual citado, em

relação a estes temas.

Conforme a disciplina de Operações Policiais orienta, o ato de seguir um

veículo para que seja realizada a sua abordagem possui várias conceituações,

dentre elas as mais usuais são Acompanhamento Policial e Perseguição

Policial.

Para a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo será adotado o termo

Acompanhamento Policial, entendendo-se tratar-se de um evento de natureza

policial em que ocorre uma tentativa de fuga (recusa da ordem de parada), ou

seja, quando o motorista de um veículo suspeito recusa-se a parar para a

abordagem, empreendendo fuga, e a viatura policial necessita acompanhá-lo,

acionando seus sinais sonoros e luminosos.

Normalmente, a pessoa que foge de um acompanhamento policial empreende

velocidade elevada, bem como realiza manobras imprevisíveis e pratica várias

infrações de trânsito. Portanto, quanto mais se estende o acompanhamento,

mais ele exige atenção do policial que o realiza, bem como demanda que o

cerco seja executado com eficiência tendo como consequência um desfecho

mais breve, que possibilite um mínimo de danos à vida e ao patrimônio.

Da mesma forma cabe destacar que em ocorrências de acompanhamento, o

cerco e o bloqueio são duas técnicas policiais que andam lado a lado com o

mesmo.

As ocorrências de acompanhamento, cerco e bloqueio, geralmente, envolvem

grande parte do efetivo de serviço e, não raro, necessitam apoio de outros

setores (viaturas das Unidades de Área, BPTRAN, BME, NOTAER, ROTAM,

etc.).

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 345

Importante ressaltar que o principal objetivo do Acompanhamento Policial é a

abordagem ao veículo, com a detenção de criminosos com o mínimo de dano à

vida ao patrimônio, para tanto o policial que estiver realizando o

acompanhamento deve estar atento a observar os ocupantes do veículo,

informando via rádio as observações constatadas e os posicionamentos na via

pública, para que seja propiciado o cerco e o bloqueio policial.

Havendo disparos de arma de fogo, a distância do acompanhamento deve ser

ampliada de forma que a observação seja possível e a rede de rádio informada,

NÃO DEVENDO O POLICIAL EMPREGAR ARMA DE FOGO COM A

VIATURA EM MOVIMENTO.

e) CERCO POLICIAL

O Cerco Policial é uma ação tática que consiste no posicionamento de policiais

e viaturas policiais em pontos estratégico dentro de uma área a fim de cercar

rotas de fuga de pessoa e/ou veículo com a finalidade de possibilitar a sua

interceptação e abordagem.

O responsável por orientar o cerco policial deve ser o Comandante do

Policiamento da Unidade (CPU) e deve ser assessorado pelos operadores de

rádio do CIODES/COPOM.

À medida que for sendo atualizada a posição do veículo acompanhado pela

equipe acompanhadora o CPU deve ir orientando o deslocamento e

posicionamento das demais viaturas que participam do cerco.

É importante que cada unidade possua um planejamento prévio para estas

situações, ou seja, um plano de cerco e bloqueio da unidade onde são

vislumbradas as principais rotas de fuga que podem ser utilizadas por

criminosos quando surpreendidos por equipes policiais de serviço. Pois

ocorrendo um fato que necessite o cerco policial, o CPU tenha em mãos os

locais pré-definidos para facilitar o deslocamento e posicionamento das demais

viaturas.

Page 101: 7. Manual Unificado POG I e II- 149 Pag

POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 346

f) BLOQUEIO POLICIAL

O Bloqueio Policial é uma ação tática que consiste no posicionamento de

policiais e viaturas em pontos estratégicos específicos com a finalidade de

bloquear temporariamente o fluxo de veículos, permitindo a abordagem policial

de veículos e pessoas em fuga.

Os locais apropriados para a montagem dos cercos e bloqueios devem ser

criteriosamente escolhidos. Os policiais envolvidos devem ter pleno

conhecimento desses locais, o que refletirá na agilidade do deslocamento e na

eficiência da operação.

Nos pontos de cerco e bloqueio deve-se observar:

- distância de vias secundárias em relação à via principal, ou de estradas

vicinais que possam favorecer a fuga do veículo suspeito;

- distância de obstáculos físicos (paredes, barrancos, etc.) que possam

prejudicar a segurança de procedimentos;

- ausência de curvas, aclives, declives ou de grande circulação de pessoas;

- proximidade dos redutores de velocidade (quebra molas, lombadas e radares

eletrônicos), principalmente em vias de trânsito rápido.

5.7.3 Proteção Oferecida Por Um Veículo

Durante uma abordagem policial sempre há um risco envolvido, portanto o

policial necessita pensar na possibilidade de confronto e, nesses casos, é

importante que a equipe tenha conhecimento das proteções que podem ser

oferecidas pela viatura.

Atualmente, a maioria das latarias dos veículos fabricados é feita de chapa de

aço prensada, que é muito fina, o que diminui sua eficácia quanto à proteção

contra disparos de armas de fogo. Mesmo a mais ineficiente munição de uma

arma de fogo penetrará a lataria de um carro (tem-se como exemplo as portas),

portanto nós temos que melhorar nossas chances de sobrevivência, no caso de

um confronto policial.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 347

A parte frontal do veículo, onde geralmente se encontra o bloco do motor, é a

que pode fornecer ao policial a maior proteção em relação a qualquer agressão

por arma de fogo. Essa deve ser nossa primeira alternativa.

FOTO 18 – Bloco do Motor como abrigo

Na parte central do carro, as portas, constituídas de vidro em sua metade

superior e de metal em sua metade inferior, não oferecem proteção contra

disparos de arma de fogo. Por isso devemos evitar utilizá-las como abrigo.

FOTO 19 – Vulnerabilidade das portas como abrigo

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 348

Já a parte traseira, onde geralmente existe o porta-malas, não oferece muita

proteção, porém entre se abrigar atrás das portas ou na parte traseira, o policial

deve optar pela segunda opção, pois ali ele poderá fazer uso da proteção

oferecida pelas rodas e pelas colunas de suspensão.

FOTO 20 – Policiais abrigados à Retaguarda da viatura

Enfim, o primordial em uma situação de confronto armado, durante uma

abordagem é que em primeiro lugar, o policial deve estar abrigado em uma das

proteções que a viatura pode oferecer.

5.7.4 Posicionamento dos Policiais em Relação ao Veículo Abordado

a) No caso de policiais a pé:

Os militares devem posicionar-se atrás do veículo a ser abordado, sempre

procurando abrigo, seja uma árvore, um objeto de concreto, outro veículo etc.,

caso não tenha abrigo, a dupla de policiais deverá posicionar-se na parte

traseira do veículo a ser abordado, a uma distância aproximada de 5 (cinco)

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 349

metros, formando um triangulo cujo o vértice principal é o veículo a ser

abordado.

FOTO 21 – Abordagem a veículo saindo do processo a pé sem abrigo

Na FOTO 21 temos: Disposição Triangular dos policiais – veículo num dos vértices e

armas apontadas em direção ao suspeito (A) e Visão lateral da disposição Triangular

dos policiais (B).

FOTO 22 – Foto de abordagem a veículo saindo do processo a pé com abrigo (vista

da retaguarda)

A B

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 350

FOTO 23 – Foto de abordagem a veículo saindo do processo a pé com abrigo (vista da

Frontal)

b) No caso de policiais a bordo de viaturas:

c) O posicionamento da viatura em relação ao carro abordado, podemos

afirmar que a melhor opção é o veículo policial ser parado atrás do veículo

abordado. Nunca se deve parar ao lado, assim como se deve evitar parar na

frente.

Portanto, o policial deverá parar a viatura a uma distância de aproximadamente

05 (cinco) metros da parte traseira do veículo a ser abordado, posicionando o

farol direito da viatura exatamente na parte central do veículo, conforme figura

abaixo:

FOTO 24 - Posição da Viatura em relação ao veículo abordado

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 351

d) POSIONAMENTO DA VIATURA DE APOIO

A viatura que chegar em apoio deve preferencialmente se posicionar atrás da

viatura que está realizando a abordagem. No entanto, se a via permitir e as

condições apresentarem-se adequadas, ela também pode se colocar ao lado

da viatura principal.

5.7.5 Equipamentos mínimos de uma viatura policial

As viaturas operacionais antes de serem alocadas ao serviço devem estar

equipadas minimamente para execução do policiamento. Para tanto alguns

materiais abaixo relacionados são indispensáveis no interior de uma viatura

operacional:

- armamento de proteção individual (Pistola .40 com 03 carregadores);

- pelo menos 01 armamento de proteção coletiva (Espingarda Calibre 12, a

Carabina .40 ou a Submetralhadora .40);

- equipamento de proteção individual (Colete Balístico);

- equipamento não letal individual (Algemas e Bastão);

- equipamento luminoso (Lanternas);

- 01 rádio comunicador (Fixo e Portátil);

- pasta de documentos (Fichas de Viaturas, BOP, Bloco de Anotação, Caneta,

Prancheta e etc.).

Havendo capacitação do efetivo e disponibilidade na Unidade, outros

equipamentos não letais podem ser acrescentados como a pistola elétrica e

espuma ou spray de gás PIMENTA.

5.7.6 Procedimentos nas abordagens a veículos – Nível 0

Durantes as intervenções preventivas ou averiguações que ainda não

configurem uma fundada suspeita ou flagrante delito ou até mesmo com

objetivo de uma fiscalização de trânsito, o policial deve proceder da seguinte

forma: caso os militares estejam a pé, por meio de gestos e determinações

verbais devem determinar a parada do veículo a ser abordado, caso estejam

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 352

embarcados em viaturas essas determinações se darão por meio de sinais

sonoros (buzina ou sirene), luminosos (farol ou giroflex e seta) e gestos.

Posteriormente posicionar atrás do veículo a ser abordado a uma distância de

aproximadamente 05 (cinco) metros, em seguida solicitar que o motorista

prossiga em direção ao policial mais antigo tendo em posse os documentos

obrigatórios (CNH e CRLV).

O militar mais moderno estará localizado próximo ao chefe da equipe com a

arma na posição sul, realizando a segurança da abordagem preventiva. Já o

chefe de guarnição estará na posição de arma localizada e realizará os

questionamentos e consultas necessárias que motivaram a abordagem.

Em seguida o chefe de guarnição devolve a documentação verificada,

solicitando que abordado confira seus pertences, despede-se cordialmente e

aguarda o veículo sair para posteriormente embarcar na viatura e iniciar o seu

deslocamento.

FOTO 25 – Abordagem Nível 0: Chefe de Guarnição (Arma Localizada) e Motorista

(Posição SUL)

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 353

5.7.7 Procedimentos nas abordagens a veículo de passeio sob fundada

suspeita – Nível 1

a) FORMAÇÃO DO CENÁRIO DA ABORDAGEM

Sem dúvidas, o primeiro procedimento em qualquer abordagem (seja ela de

nível 0, 01, 02 ou 03) é fazer o veículo a ser abordado parar, e para isso devem

ser adotadas as medidas orientadas no tópico anterior, sempre atentando para

evitar prejuízos no trânsito.

Quando o veículo abordado parar, os policiais devem posicionar-se da seguinte

forma:

- no caso do policiamento a pé deve adotar o posicionamento sugerido na

alínea a do tópico 5.7.6;

- no caso dos processos motorizados o procedimento consiste no na parada da

viatura, que deve se posicionar a retaguarda, a uma distância de

aproximadamente 05 metros, buscando alinhar farol dianteiro direito com a

parte central do veículo abordado, criando assim uma área de segurança para

a guarnição que iniciará a verbalização.

No segundo caso, o motorista da viatura adotará uma posição semiembarcado

(com o pé esquerdo apoiado do lado de fora e o restante do corpo no interior

da viatura, abrigando-se atrás do bloco do motor com silhueta reduzida)

fazendo a segurança, atento aos movimentos dos abordados e a sua

retaguarda através dos retrovisores. Enquanto o chefe de guarnição adotará

uma posição semiembarcado (com o pé direito apoiado do lado de fora e o

restante do corpo no interior da viatura, abrigando-se atrás do bloco do motor

com silhueta reduzida) iniciando a verbalização com o (s) ocupante (s) do

veículo abordado.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 354

FOTO 26 – Abordagem motorizada a veículo

Na FOTO 26, temos: Posicionamento da Viatura em relação ao veículo

abordado (A), Disposição dos policiais semiembarcado (B), Disposição do

patrulheiro/chefe de guarnição semiembarcado (C) e Disposição do motorista

semiembarcado.

Neste momento torna-se imprescindível que os comandos e determinações

repassadas aos abordados pelo chefe de guarnição, sejam mais claros e

precisos possíveis, evitando dúvidas que possam ser mal interpretadas pela

guarnição durante a abordagem.

As ordens devem ser dadas com calma e educação, porém com energia, num

tom de voz suficiente para serem ouvidas e cumpridas. Devem-se evitar

palavras torpes e o uso de gírias. O policial é um profissional e agente da lei,

devendo agir de forma técnica.

A primeira determinação deve ser direcionada ao motorista do carro abordado,

para que desligue o seu veículo, após. Em qualquer abordagem, esse é um

A B

C D

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 355

momento de grande risco, pois se a intenção dos abordados for reagir ou se

evadir, essa será a melhor hora.

Após isso determina-se que todos os ocupantes do veículo desembarquem,

preferencialmente ao mesmo tempo, com as mãos em posição visível (para

cima) e sem pegar nada em seu interior (isso deve ser deixado claro a quem

está sendo abordado). Porém, para evitar que os cidadãos que estão sendo

abordados, devido ao stress natural que abordagem causa não

compreenderem todas as determinações solicitadas, preocupe-se em emitir

determinações claras e objetivas, se necessário direcionadas a cada um dos

indivíduos, identificando-os, seja por uma cor de roupa, ou objeto que estejam

portando. Nunca se refira a características como compleição física, cor ou raça,

demonstre respeito pelo cidadão e poderá exigir o mesmo.

Os abordados devem ser encaminhados a uma posição adequada para a

busca pessoal, num mesmo local conforme fotos abaixo:

FOTO 27 – Posicionamento do Abordado para a Busca Pessoal

Na FOTO 27, temos: Posicionamento na parte traseira do veículo (A),

Posicionamento no anteparo mais próximo (B) e Posicionamento lateralmente

afastados do veículo (C).

A B C

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 356

Entende-se por uma posição adequada para a busca pessoal, os cidadãos

serem posicionados, em uma posição desconfortável e desequilibrados. A

verbalização continua até que a pessoa fique na posição desejada pelo policial.

Somente a partir deste procedimento que os policiais poderão abandonar o

abrigo ou desembarcar completamente da viatura.

Após isso, um policial se deslocará até o veículo abordado com segurança e

silhueta reduzida, com objetivo de certificar-se que não há mais pessoas no

interior do veículo (esse militar será o motorista no caso do processo de

policiamento motorizado). Caso durante a aproximação seja verificado alguma

pessoa no interior do veículo o policial deve retornar ao seu abrigo e reiniciar

uma verbalização para que o ocupante desembarque e se dirija ao anteparo

definido para a abordagem.

FOTO 28 – Aproximação do policial do Veículo abordado e Inspeção visual parte interna

Na FOTO 28, observamos: Aproximação com abordado posicionado na traseira do

veículo (A), Aproximação com abordados posicionados no anteparo mais próximo (B)

e Aproximação com abordados posicionados lateralmente ao veículo (C).

Com a confirmação da não existência de outras pessoas no interior do veículo,

inicia-se o procedimento de busca pessoal.

A B

C

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 357

Encerrada a busca pessoal os abordados serão posicionados um ao lado do

outro, preferencialmente na lateral da via, sobre a calçada e de frente para o

chefe de guarnição, quando será solicitada a documentação de identidade,

habilitação, documentação do veículo e se iniciará a revista de bolsas, carteiras

ou similares além de uma entrevista mais detalhada com os cidadãos. Havendo

necessidade de retirar alguma documentação de plásticos para verificação, o

proprietário deve fazer a retirada, afim de que o policial não seja

responsabilizado por algum dano. Sendo necessário eles poderão ser

entrevistados em particular para que as informações possam ser cruzadas

posteriormente.

b) BUSCA VEICULAR

Antes de se iniciar uma busca no interior de um veículo as placas e o chassi já

devem ter sido verificados, então o condutor (ou o proprietário) do mesmo deve

ser convocado para acompanhar o procedimento.

O encarregado pela revista deve encaminhar-se para o porta-malas, o ideal é

que o proprietário veículo aproxime-se e com a chave, apenas destrave o porta

malas, em seguida seja encaminhado a lateral do veículo, para que o motorista

da viatura com a silhueta reduzida na lateral oposta onde estiver o proprietário

do veículo, sinalize que trata-se da Polícia Militar, chamando a atenção de

quem supostamente possa estar no interior do porta malas e em ato contínuo

abra a citada porta.

O interior do porta malas será observado e controlado pelo chefe de guarnição,

que deverá estar com a arma na posição de perigo, posicionado de forma a

manter o controle visual dos demais abordados.

Durante as buscas o motorista sempre que possível estará no lado contrário ao

do homem da revista e devidamente observado pelo chefe de guarnição, que

terá também a responsabilidade de manter sob vigilância os demais

abordados, estando atento as possíveis reações.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 358

FOTO 29 – Motorista abordado acompanhando a revista veicular

A busca deverá ser realizada por quadrantes devendo ser iniciada pelo

compartimento de passageiros, todos os vãos existentes no veículo são

passíveis de verificação policial, havendo sempre a possibilidade da existência

de objetos ilícitos.

FIGURA 04 – Divisão do Veiculo em quadrantes

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 359

O revistador deve iniciar pela porta dianteira, sua forração, forração do teto,

quebra-sol, painel, volante, dutos de ar, caixa de fusíveis, console, forro do

cambio de marcha, forro do freio de mão, sacolas para descarte de lixo, tapete,

forro do piso, estofamento dos bancos, encosto de cabeça. Em seguida, porta

traseira, sua forração, estofamento, levantar o banco traseiro, forração inferior,

parte inferior do banco dianteiro, tapete e o mesmo procedimento no outro

quadrante da parte traseira do veículo. Passamos então ao quadrante restante

da parte dianteira do veículo repetindo o procedimento, porém com atenção

especial ao porta-luvas e principalmente ao espaço, geralmente existente, no

painel imediatamente à retaguarda deste compartimento.

A revista do porta-malas deve verificar bolsas, caixas de ferramentas e outros

objetos passíveis de acondicionar drogas ou armas, além dos forros laterais,

compartimento das lanternas traseiras, compartimento do estepe, o próprio

pneu sobressalente, compartimento do “macaco”, etc.

Já no compartimento do motor o motorista da viatura deve atentar a objetos

afixados na estrutura do veículo, forro do capô, compartimento dos faróis, filtro

de ar, quebra chamas e outros espaços e vãos.

Se forem localizados no interior do veículo armas, objetos ou substâncias

ilícitas, a equipe deverá tentar identificar e individualizar a propriedade de cada

objeto localizado. Em caso de sucesso nesta individualização de condutas,

todos os ocupantes do veículo deverão ser conduzidos à delegacia de polícia

civil, uns na qualidade de acusados e outros na de testemunhas.

Caso isto não seja possível todos os ocupantes do veículo devem ser

conduzidos à presença da autoridade competente parar prestar os devidos

esclarecimentos.

Ao término deste procedimento, não havendo a configuração de nenhum delito,

todos deverão ser liberados, não sem antes determinar que cada um deles

verifique seus pertences pessoais, carteiras, bolsas, mochilas, documentos,

telefones, dinheiro ou quaisquer outros objetos de valor. Sendo que o condutor

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 360

ou o proprietário do veículo abordado deverá realizar uma verificação completa

no interior de seu automóvel para verificar se nota a falta de algum pertence.

O chefe de guarnição despede-se cordialmente dos abordados e os aguarda

saírem do local para posteriormente embarcar na viatura e iniciar seu

deslocamento.

5.8 Procedimentos nas abordagens a veículo de passeio em situação de

flagrante – Níveis 2 e 3

Nesta situação, já há a informação (repassada pelo COPOM, por populares ou

pela visualização da própria guarnição) de que o veículo a ser abordado é

produto de ilícito ou foi utilizado para o cometimento de crime, devendo a

guarnição executar os mesmos procedimentos anteriormente descritos,

adotando a mesma postura tática e posicionamento do efetivo durante a

abordagem.

O desembarque dos abordados se dará de maneira simultânea, devendo ser

orientados, energicamente, a caminhar em direção à traseira de seu veículo e

em seguida deitarem-se de bruços, minimizando assim a possibilidade de fuga

ou reação e conferindo ao patrulheiro mais segurança para a aproximação e

verificação do carro.

Após a verificação visual do interior do veículo, os infratores deverão ser

imediatamente algemados, sendo a busca pessoal e posteriormente a veicular,

realizadas com a finalidade de localizar os objetos ilícitos que estejam em sua

posse e certificar-se de que o infrator não esteja ocultando armas, facas ou

outros objetos que possam ser utilizados contra o policial durante a condução à

autoridade competente.

5.9 Procedimentos nas abordagens a motociclistas ou ciclistas sob

fundada suspeita – Nível 1

a) FORMAÇÃO DO CENÁRIO DA ABORDAGEM

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 361

Como nas abordagens a carros, nas abordagens a motocicletas a primeira

providência a ser adotada para realizar a abordagem é determinar que o

motociclo pare, ou seja no caso de O chefe de guarnição deve acionar o

giroflex e a sirene, enquanto motorista da viatura deve sinalizar ao condutor da

motocicleta ou bicicleta suspeita, piscando faróis altos e acionando a seta para

indicar em qual lado da via a motocicleta ou bicicleta deverá parar (sempre que

possível o lado direito da via, evitando prejuízo ao trânsito).

Quando a motocicleta parar, os policiais devem posicionar-se da seguinte

forma:

No caso do policiamento a pé deve adotar o posicionamento sugerido na alínea

a do tópico 5.8.3.

FOTO 30 – Abordagem a moto pelo Processo a pé, com abrigo (vista da

retaguarda)

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 362

FOTO 31 – Abordagem a moto pelo Processo a pé, com abrigo (vista frontal)

FOTO 32 – Abordagem a moto pelo Processo a pé

Observando a FOTO 32, temos: Triangulação da abordagem a moto – vista

frontal (A) e Triangulação da abordagem a moto – vista traseira (B).

No caso do processo motorizado, a viatura se posiciona a retaguarda a uma

distância de aproximadamente 05 metros, buscando alinhar a roda traseira da

motocicleta ou bicicleta com o eixo central imaginário da viatura, criando assim

uma área de segurança para a guarnição que iniciará a verbalização.

A B

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 363

O motorista da viatura adotará uma posição semiembarcado (com o pé

esquerdo apoiado do lado de fora e o restante do corpo no interior da viatura,

alojando-se atrás do bloco do motor com silhueta reduzida) fazendo a

segurança, atento aos movimentos dos abordados e a sua retaguarda através

dos retrovisores. Enquanto o chefe de guarnição adotará uma posição

semiembarcado (com o pé direito apoiado do lado de fora e o restante do corpo

no interior da viatura, alojando-se atrás do bloco do motor com silhueta

reduzida) iniciando a verbalização com o (s) ocupante (s) da motocicleta ou

bicicleta abordada.

FOTO 33 – Abordagem a moto pelo Processo Motorizado

Na FOTO 33, observamos: Verbalização – armas apontadas em direção ao suspeito

(A), Policiais semiembarcado (B), Posição e Visão do motorista da Viatura (C) e

Posição e Visão do motorista da Patrulheiro/Chefe de guarnição (D).

A primeira determinação deve ser direcionada ao condutor da motocicleta

abordada, para que desligue a moto, sendo suprimida essa parte no caso de

uma bicicleta, após isso, havendo somente o condutor da motocicleta ou

A B

C D

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 364

bicicleta ou o condutor e um carona, ambos devem ser orientados a descerem

da motocicleta ou bicicleta com as mãos levantadas, onde possam ser

controladas visualmente, sem que os capacetes sejam retirados, bem como

mochilas, bolsas, documentos e etc., pois com essas condutas o infrator pode

dissimular e reagir contra a equipe. Em qualquer abordagem, esse é um

momento de grande risco, pois se a intenção dos abordados for a de tentar

uma agressão ou fuga, esse será o melhor momento.

Se necessário direcione os comandos a cada um dos indivíduos, identificando-

os, seja por uma cor de roupa, ou objeto que estejam portando. Nunca se refira

a características como compleição física, cor ou raça, demonstre respeito pelo

cidadão e poderá exigir o mesmo.

Ambos deverão ser encaminhados ao anteparo mais próximo para inicializar os

procedimentos para a busca pessoal, ou seja para a parte frontal da viatura,

para um anteparo ao lado da via, como por exemplo um muro, ou ao lado da

motocicleta ou bicicleta, adotando o procedimento para abordagem a pessoas

sem utilização de anteparo, posicionando-os de forma desconfortável e

desequilibrada, com os dedos entrelaçados sobre a cabeça e pernas bem

abertas. Os comandos continuam até que a pessoa fique na posição desejada

pelo policial. Somente neste momento os policias desembarcam

completamente da viatura para o início da busca pessoal.

FOTO 34 – Posicionamento do abordado na condução de moto

Na FOTO 34, temos: Abordado atrás da moto sem anteparo (A) e Abordado na

lateral da moto, sem anteparo (B).

A B

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 365

Após os abordados serem devidamente posicionados, as armas passarão à

posição sul, e em seguida o policial responsável pela busca pessoal

(preferencialmente o motorista da viatura), fixa arma no coldre, aproxima-se e

inicia a revista, levando em conta todas as considerações referentes a uma

minuciosa execução de busca pessoal.

Encerrada a busca pessoal o próximo passo é o motorista solicitar que os

capacetes sejam retirados e visualizados, em seguida os abordados serão

posicionados um ao lado do outro, na lateral da via, preferencialmente sobre a

calçada e de frente para o chefe de guarnição, quando será solicitada a

documentação de identidade, habilitação, documentação do veículo e se

iniciará a revista a bolsas, carteiras ou similares e uma entrevista mais

detalhada com os cidadãos, se necessário eles poderão ser entrevistados em

particular para que as informações possam ser cruzadas posteriormente.

b) BUSCA EM MOTOCICLETAS

Durante a busca na motocicleta, deverá ser verificado se há alguma

adulteração no chassi, localizado na barra de direção, bem como verificados os

espaços sob as carenagens, adesivos e proteção sobre o tanque e quando

possível em baixo do banco. Em relação a bicicleta atentar para região

embaixo do banco e nos orifícios embaixo da empunhadura das mãos.

5.8.1 Procedimentos nas abordagens a motociclistas ou ciclistas em

situação de flagrante – Nível 2 e 3

Nestes casos, repetem-se os procedimentos de abordagem a motociclistas e

ciclistas anteriores, porém os abordados deverão ser posicionados deitados de

bruços ou ajoelhados, minimizando assim a possibilidade de fuga ou reação e

conferindo à guarnição mais segurança para a aproximação e uso da algema.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 366

5.9 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE ABORDAGEM

É comum aos cidadãos abordados, perguntarem o motivo da abordagem.

Neste caso deve-se sempre explicar o serviço e atitude da PM, inclusive os

motivos que fundamentaram a suspeita e consequente abordagem, mostrando

aos cidadãos o grau de profissionalismo do policial militar.

É fundamental a postura de cada profissional de segurança pública. A

seriedade deve ser mantida, sendo inadmissível qualquer tipo de brincadeira

ou desrespeito durante a abordagem. Um policial bem treinado e com boa

postura, por si só, desestimulará qualquer reação e demonstração de

contrariedade à abordagem e à revista, por transmitir profissionalismo,

segurança e conhecimento técnico.

1 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO

As ações policiais serão sempre antecedidas por um planejamento, que se

dará a partir das informações que forem transmitidas ao comandante da

operação, no primeiro momento, quando se toma conhecimento do fato, e

posteriormente, com a coleta de outros dados importantes no local da

ocorrência, e posterior a uma comparação entre estes, definir um plano de

ação e os procedimentos a serem adotados, que por fim, definiram o sucesso

da operação. Sendo assim, deverão ser cumpridos os seguintes itens:

a. Análise de todos os dados obtidos através do solicitante ou do COPOM;

b. Avaliação do efetivo, armamento e equipamento que dispõe e o que

necessita para o desenvolvimento da ação ou operação policial;

c. Grau de dificuldade da ação ou operação policial;

d. Principais opções táticas – é o planejamento traçado a partir das

possibilidades de atuação do grupo empregado no evento;

e. Nível de emergência que a ação requer consiste na análise da situação para

discernir sobre os procedimentos a serem adotados; exemplo: qual a situação

que necessita a aplicação do grupo de assalto: em um roubo a banco, frustrado

pela ação policial, onde os assaltantes mantêm os reféns sob mira de suas

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 367

armas, mas as integridades físicas destes são mantidas, ou em uma ocorrência

onde o marido esfaqueou a esposa que se esvai em sangue?

f. Fatores adversos – ocorrências ou informações que deverão ser

administrados em prol da ação policial;

g. Possibilidade de efetuar a ação ou operação PM com o mínimo de

segurança necessário.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 368

6 ABORDAGEM EM EDIFICAÇÕES

6.1 ESPECIFICAÇÃO DE FUNÇÕES

Seguindo a rotina a ser seguida, e definida pela doutrina de abordagens,

deverão ser instituídas equipes ou grupos com missões específicas, que abaixo

se relacionam, atendendo a sequência de prioridade para a ação policial.

6.1.1 Cerco policial

O cerco policial é o primeiro procedimento a ser adotado, e que

necessariamente deverá ser promovido pela tropa do policiamento ordinário

responsável pela ordem e paz social naquela área, adotando as técnicas

pertinentes para a progressão no terreno, e que agindo desta forma estará

impedindo o agravamento da situação, ou impedindo a fuga dos meliantes do

teatro de operações ali estabelecido.

6.1.1.1 Objetivos do cerco

a. Controlar a entrada e saída de pessoas estranhas a ação ou operação,

visando principalmente a segurança de toda a tropa empenhada;

b. Isolar a edificação ou ponto da edificação, facilitando o trabalho policial e

evitando fuga ou apoio aos marginais homiziados;

c. Evitar que pessoas desavisadas tornem-se reféns ou vítimas de ataque por

parte dos criminosos, agravando assim o problema;

d. Coleta de informações que possam contribuir para a solução da ocorrência,

que deverão ser canalizadas para o comandante da operação.

6.1.1.2 Durante a montagem do cerco alguns aspectos devem ser observados,

a saber:

a. Analise da edificação como um todo, evidenciando vias de acesso e possível

fuga;

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 369

b. Escolha dos pontos estratégicos, onde os policiais possam permanecer

abrigados ou cobertos e com boa visibilidade da edificação;

c. Orientação: os policiais empenhados devem ter acesso ao máximo de

dados possíveis acerca da ação ou operação;

d. Doutrina: os procedimentos a serem adotados diante das situações que

possam vir a ocorrer devem ser apresentados antecipadamente;

e. Unidade de comando e canal de comunicação.

6.1.1.3 Durante a execução do CERCO os policiais devem permanecer atentos

a determinados procedimentos:

a. Colher o máximo de dados possíveis que venham a favorecer a ação ou

operação;

b. Manter-se abrigado ou coberto, sempre atento à fuga ou saída de pessoas

da área cercada, bem como, à chegada de reforço em auxílio aos marginais;

c. Manter controle visual sobre todos os pontos possíveis da edificação

cercada;

d. Manter atenção e segurança que lhe permita surpreender as pessoas que

venham em sua direção;

e. Se posicionar fora da linha de tiro dos demais companheiros;

f. Evitar ao máximo o disparo na direção da edificação, principalmente quando

nela estiver atuando integrantes do grupo de assalto;

g. Atenção máxima, a fim de evitar enganos, quando na operação estejam

envolvidos policiais civis, federais ou integrantes da 2ª Seção da PM, tornando-

se de importância fundamental o conhecimento prévio de tais membros ou, em

último caso, definição de características marcantes que os identifiquem.

6.1.2 Aproximação de portas e janelas

1. Utilização máxima de abrigos e cobertas;

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 370

2. Diminuição da silhueta e máxima disciplina de ruídos;

4. Nunca se postar em frente a portas e janelas, mesmo quando fechadas,

evitando ser atingido por disparo de arma de fogo;

FOTO 35 – Passagem por portas e janelas

5. Caso necessite arrombá-la, deverá atingi-la expondo-se o mínimo possível,

golpeando-a próximo à fechadura, na tentativa de quebrar o entalhe de

madeira que rodeia o trinco.

6. Se estiver entreaberta, o PM postando-se do lado da fechadura, poderá

empurrá-la com aponta dos dedos, ou com o pé, fazendo com que se abra

totalmente até tocar a parede, possibilitando perceber caso haja alguém atrás

desta.

7. Os policiais abrigados e expondo o mínimo de silhueta passarão a observar

o interior do cômodo, detectando “ângulos mortos”.

FOTO 36 – Passagem por janela: Redução de silhueta (A) e verificação de “ângulo

morto” (B)

A B

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 371

8. A utilização de espelhos durante a abordagem permite aos policiais

visualizarem alguns “ângulos mortos” sem se exporem.

9. A observação do interior do cômodo é fundamental, portanto, a pressa pode

colocá-lo em grande risco.

10. Lembre-se que o criminoso quando acuado procura qualquer meio,

qualquer lugar, por mais difícil que pareça, para homiziar-se, a exemplo de:

telhado, embaixo ou ao final de uma escada, em cima ou dentro de armários,

dentro do box do banheiro, em parapeito ou balaustrada de janela, embaixo de

camas, no sótão, no porão, etc..

11. Caso seja necessário, use a lanterna sem se expor.

6.1.3 Abordagem de cômodos

Ao desenvolver a abordagem aos cômodos internos de uma edificação o grupo

de vasculhamento deverá cumprir algumas etapas, sendo elas:

1ª ETAPA - Aproximação do cômodo:

Adoção de procedimentos por parte dos integrantes do grupo de

vasculhamento, que serão definidos antecipadamente, mas que poderão ser

reavaliados e modificados durante a incursão no interior da edificação.

a) Manter a segurança para os locais ainda não tomados;

b) Parar e ouvir bem. Analisar todos os detalhes do cômodo e destacar os

pontos onde não tenha visão completa, verificar quais os abrigos que possam

ser usados a seu favor;

c) Partir sempre do princípio que possam existir mais suspeitos, do que foi

detectado em um primeiro momento;

d) Principais locais a serem observados: atrás da porta ou junto da parede em

“ângulo morto”; em cima, atrás ou dentro de armário ou semelhante; embaixo

da cama, do birot, mesa, etc.; junto ao telhado ou em compartimento próximo a

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 372

ele; pendurado fora da edificação, tendo passado pela janela, sobre

abalaustrada, contorno, ou marquise;

e) A disciplina de ruído é importante para manter o fator surpresa ou pelo

menos dificultar a localização exata do policial;

f) É fundamental a postura correta nos abrigos e nos lanços;

g) Os marginais podem estar distribuídos em cômodos diferentes;

h) Executar lanço para o abrigo mais próximo;

I) O grupo de “vasculhamento” é geralmente composto por dois a cinco

policiais, porém deve haver uma adaptação ao tamanho do cômodo.

Normalmente, 2 ou 3 policiais deverão proceder a entrada no cômodo, ficando

os demais oferecem segurança ou apoio para os policiais que entraram no

cômodo.

j) Havendo cerco ao cômodo, os policiais ao terminarem a abordagem deverão

retornar pelo mesmo lugar, evitando situações de risco com a segurança do

grupo.

k) Estando os suspeitos encurralados, ou estes já tendo efetuado disparos de

arma de fogo contra os PM que executam a revista do interior da edificação, os

esforços devem ser concentrados no cerco para evitar a fuga. Com o cerco

reforçado, todos os recursos possíveis (diálogo, munição química, pressão

psicológica e cães) serão válidos para convencer aos homiziados de saírem de

seus abrigos, ou mesmo da edificação, e devem ser tentados, a fim de evitar a

difícil missão de entrar em confronto direto com os opositores.

2ª ETAPA - Busca visual:

Observação da parte interna do cômodo com o emprego de táticas específicas,

sendo elas:

OLHADA RÁPIDA

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 373

Esta técnica consiste em um movimento rápido de corpo direcionando a

cabeça para o interior do cômodo, e retornando imediatamente aposição inicial,

evitando assim que se torne alvo fácil de ataque dos seus possíveis

agressores.

FOTO 36 – Olhada rápida

Enquanto o policial executa este movimento, outros estarão fazendo a

segurança do local bem como o apoio de fogo para quem observa o cômodo.

Esta observação deverá ser feita da forma mais dissimulada possível.

Se for necessário repetir este movimento, é importante a mudança do ponto de

observação, para que a ação do policial não seja antecipada por um agressor.

FATIAMENTO OU TOMADA DE ÂNGULO

Oferece vantagens em relação a anterior, pois o policial utiliza a técnica do

terceiro olho, e desta forma ao mesmo tempo em que observa o ambiente,

apresenta pronto para a execução do tiro, caso se torne necessário;

FOTO 37 – Fatiamento ou tomada de ângulo

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 374

A varredura visual tem início determinando um ponto fixo, coincidente com a

extremidade do cano da arma, e o executor fará um giro em torno deste,

cobrindo “ângulo a ângulo”, “fatia a fatia”, todo o espaço físico que possa ser

verificado com as vistas.

Um detalhe que não pode ser desconsiderado, é que necessariamente a arma

não poderá ser apresentada ao suspeito sem estar acompanha da pela visão

do policial, pois caso contrário, proporcionará tempo para que o procurado

articule uma reação a ação policial.

O deslocamento terá velocidade que favoreça a segurança da ação, e as

pernas de quem o executa deverão estar posicionadas de forma que possibilite

uma rápida retomada deposição, defendendo-se assim através da esquiva.

POR ESPELHO

É a forma mais segura de se observar um ambiente sem necessariamente o

executor precisar se expor, pois um espelho, preferencialmente convexo.

Será projetado para dentro do cômodo através de um extensor, permitindo a

busca visual no interior do ambiente. O policial que desenvolve esta manobra

precisará de apoio de fogo, pois terá diminuída a sua capacidade de reação, já

que a princípio estará deitado.

3ª ETAPA - Entrada no cômodo:

Toda progressão dirigida para o interior de um cômodo deve ser precedida de

um planejamento, momento em que serão escolhidas as técnicas e as táticas a

serem empregadas para o vasculhamento deste ambiente. Sendo assim, para

que a progressão continue atendendo aos critérios de segurança são

apresentadas as seguintes formas:

ENTRADA LIMITADA

O PM encarregado deverá lançar parte do seu corpo para o interior do cômodo,

oferecendo o mínimo de silhueta, tendo a sustentação do corpo mantido pelo

apoio do braço e perna opostos ao que são apresentados como silhueta,

firmados na parede pelo lado externo do ambiente a ser revistado (abraçar a

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 375

parede), sendo que o braço que empunha a arma será estendido no interior

deste voltado para o mesmo lado da parede onde o policial se apoia.

FOTO 38 – Entrada limitada

ENTRADA LIGEIRA

Adentrando o ambiente de maneira rápida o policial possui a vantagem de

estar em condições de reagir a um ataque, pois sua arma estará apontada para

os pontos de perigo iminente. Deve-se ressaltar que existe a desvantagem da

diminuição da rapidez da entrada, tornando-se um alvo mais fácil, em virtude

da silhueta aumentada, caso o homiziado possa atirar sem ser visto.

O policial fará a progressão para o interior do cômodo com a sua arma

inicialmente próxima ao corpo e em condições de tiro (posição de alerta), e

desta forma evitar surpresas desagradáveis, como ter a arma tomada ou

inutilizada pelo opositor, e a medida que progride para o interior deste,

estenderá o braço adotando posição de tiro aplicando a técnica do terceiro

olho.

ENTRADA EM “X” OU CRUZADA

Esta forma de progredir para o interior do cômodo é a combinação de dois

policiais executando entradas, sendo que seguiram de forma coordenada em

sentidos opostos, de forma que um venha a proteger a retaguarda do outro,

evitando assim o tiro pelas costas.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 376

BUSCA PREVENTIVA

Ação encaminhada para garantir a não existência de elementos lesivos e/ou

objetos que concorram ao crime dentro de uma zona concreta.

O Policial Militar deverá preocupar-se em realizar a busca de forma rápida,

checando todos os pontos do local de maneira sequencial, de modo a não

checar duas vezes um mesmo local e esquecer-se de outros. Poderá valer-se

para tanto de algumas técnicas.

TÉCNICAS DE BUSCA - Quadrantes, zonas longitudinais, espiral, arcos

capazes.

a. Plano de busca - Deverá ser estabelecido considerando as características do

local, meios disponíveis, métodos de sinalização, fator tempo.

b. Método de busca - Como norma geral a busca deverá ser realizada de fora

para dentro e de baixo para cima.

c. Prioridade de busca - Saber o que se busca (conhecimento), seguir o

método e técnica previstos (disciplina), selecionar os lugares prováveis

(bom senso).

d. Meios utilizados - Órgãos dos sentidos, espelhos, lanternas, detectores de

metais, sinalização, comunicação, anotação.

e. Precauções na busca:

1) suspeitar de objetos anormais ou abandonados;

2) considerar a existência de um artefato;

3) atenção para caminhos condicionados;

4) não perca o interesse no seu turno;

5) conheça o lugar ou tenha croquis à mão.

6.1.4 Grupo de vasculhamento

Inicialmente, é de suma importância deixar claro que a aproximação da

edificação e a execução do cerco, é responsabilidade do policiamento ordinário

local. Contudo, o emprego do grupo de assalto ficará condicionado ao nível de

emergência que a situação a ser solucionada apresenta, tendo em vista que

para o cumprimento desta missão será necessário que os integrantes do grupo

possuam conhecimento da técnica, já que o nível de risco é muito grande.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 377

Decidido que o grupo de vasculhamento irá atuar, este fará a revista de todos

os cômodos da edificação e estabelecendo a segurança de local, objetivando a

localização dos suspeitos, e estes, quando localizados, estando acuados,

passarão a ser persuadidos, através de uma conversação direta com os

policiais, na tentativa de forçá-los a sair voluntariamente do cômodo, pois o

confronto direto com os delinquentes deverá ser evitado, e para tanto o grupo

será disposto de forma que permaneçam sempre abrigados.

Observação: o nível de diálogo com os suspeitos requer conhecimento na área

do gerenciamento de crises, e daí a importância do cuidado na seleção das

palavras que serão dirigidas aos marginais.

Quanto a sua composição, o grupo de vasculhamento será constituído de no

mínimo dois e no máximo cinco integrantes, pois desta forma facilitará a

unidade de comando, além de facilitar a comunicação entre estes, já que todas

as informações deverão ser compartilhadas por todos os componentes do

grupo.

DESLOCAMENTO EM CORREDORES

O que vem a ser um corredor? Resposta: uma via de acesso, limitada nas

laterais. A partir desta afirmativa, pode-se entender corredor como área de

circulação interna de uma edificação, que conduz aos seus cômodos, mas

também pode ser considerado como sendo uma viela ou uma avenida, que

permitam acesso às construções que a compõe, e que nas duas hipóteses

para o deslocamento de tropa ou fração de tropa, é necessário que seja

aplicado a técnica de progressão no terreno, para que a segurança não se

transforme em uma falha da operação.

Contudo, partindo do genérico para o específico, é importante frisar que o

espaço físico dos corredores internos de uma edificação é muito menor se for

comparada a uma viela ou beco, e em virtude deste fato a possibilidade de

confronto é muito maior e mais iminente. Sendo assim, fica convencionado que

o grupo de assalto deverá:

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 378

1. Deslocar próximo a parede ou por lanços quando houver abrigos;

2. Apoio de fogo para todos os lados de onde possa surgir um ataque;

3. Atenção especial para as portas, telhado e o final do corredor (Pontos de

Perigo Iminente);

4. Mantê-lo sempre sobre controle, evitando o deslocamento do homiziado para

atacar quem aborda o cômodo;

5. O controle do corredor deve ser feito para os lados ainda não tomados e

quem aborda os cômodos deve retornar pelo mesmo local, para evitar ser

confundido com o marginal procurado.

FOTO 39 – Deslocamento em corredor

6.1.5 DESLOCAMENTOS EM ESCADAS

O ato de abordar edificações é por si só muito difícil. Quando ao fato é

acrescido da presença de escadas, esta dificuldade é acentuada, já que a

possibilidade de reação por parte do grupo de assalto é diminuída, tendo em

vista o espaço físico e a irregularidade do piso.

Para facilitar a transposição deste tipo de obstáculos, seguem as os

procedimentos abaixo:

1) Observar os pontos de perigo, sempre com a aplicação da técnica do

terceiro olho;

2) Durante o deslocamento não cruzar as pernas, pois se assim o fizer e

precisando de uma esquiva rápida, possivelmente irá tropeçar e cair

desequilibrado;

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 379

3) Os pontos de perigo deverão ser cobertos a partir do mais próximo para o

mais distante, e porquanto policiais forem necessários, observando que o

grupo de assalto deverá atuar com quatro e no máximo cinco integrantes;

4) Havendo ocorrência onde pessoas se deslocam na mesma escada em

direção ao grupo de assalto, esse deverá ser conduzido para um local

apropriado e que favoreça a busca pessoal (a busca poderá ser feita no topo

da escada, se estiver próximo e ofereça segurança suficiente, ou parte do

grupo retornará ao sopé da escada conduzindo o suspeito para a devida

revista, enquanto que os demais deverão manter o local tomado, evitando

novos riscos para a equipe);

5) Cuidado para não cruzar a linha de tiro;

6) A verificação da escada poderá ser feita utilizando o espelho, diminuindo o

risco para quem executa a progressão.

FOTO 40 – Progressão em escadas

6.1.6 Utilização de lanterna

A abordagem a edificações por si, já representa grandes riscos para os

encarregados desta árdua missão, contudo, se a ação for realizada em

ambientes escuros, o risco torna- se ainda maior.

Sendo assim, a lanterna passa a ser fundamental para a segurança do grupo,

mas deverá ser utilizada de forma bastante consciente, pois da mesma forma

que servirá para facilitar o deslocamento do grupo de assalto, poderá denunciar

a presença da equipe policial e até favorecer aos procurados esboçarem

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 380

reação. Diante desta afirmativa, segue abaixo relacionado, procedimentos

básicos para a utilização apropriada da lanterna.

1. Em caso de abordagem noturna ou em local que não penetre luz natural, o

PM que estiver à frente poderá acionar a lanterna, longe do corpo de forma

intermitente e só quando houver necessidade;

2. Todo cuidado é pouco para quem aciona a lanterna, pois permite aos

marginais a idéia exata do posicionamento do PM. É viável, portanto, trabalhar

com mais de uma lanterna, para que haja um revezamento e confunda os

marginais;

3. É de fundamental importância, que em nenhum momento a lanterna

denuncie a silhueta de um companheiro. Portanto, não importa quantas

lanternas existam, será acesa somente a que estiver na frente;

4. Recomenda-se que ao ser acesa a lanterna, mesmo num pequeno “flash” os

policiais fechem um dos olhos para ao apagá-la não terem problemas de

adaptação (visão noturna);

5. No caso de portas e janelas, não há necessidade, a princípio, do homem que

usa a lanterna se expor. Basta colocá-la em uma “fresta” na porta, janela ou

buraco, para que um PM em outro ponto observe o interior do cômodo;

6. Alguns policiais adotam a utilização da lanterna afastada da linha do corpo,

com o objetivo de iluminar o ambiente para que outro PM faça o apoio de fogo

e verifique o local;

7. Outros policiais optam por conduzi-la junto a arma de porte apontada para os

pontos de perigo iminente, quando a possibilidade de tiro de defesa for real;

8. Caso a opção seja de afastá-la do corpo, o trabalho de iluminação deverá

ser feito para que outro PM faça o apoio de fogo para o local focado;

9. A melhor forma de se obter uma luminosidade uniforme em um ambiente a

partir da energia produzida a partir de uma lanterna é dirigindo o seu foco para

o teto do cômodo a ser revistado, pois desta forma a luminosidade alcançará

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 381

grande parte do ambiente por meio do reflexo, permitindo uma melhor

visibilidade do ambiente.

6.2 ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO A UMA OCORRÊNCIA EM

EDIFICAÇÕES

No ato recebimento da missão, solicitar informações quanto ao tipo e

características da edificação. Pode ser uma casa, um prédio de apartamentos,

uma firma de grande porte, que produz substâncias inflamáveis ou tóxicas.

Nenhuma corporação policial quer ser responsável por um incêndio ou uma

contaminação de grandes proporções.

Não parar a Viatura na porta do estabelecimento o ideal é estacionar a

viatura alguns metros do local a ser abordado, em condições de fácil

mobilização, já planejando uma saída de emergência e a chegada de outras vtr

de apoio no local.

Observar o local onde pode estar acontecendo o fato ilícito, apurando e

registrando todos os dados possíveis para posterior ação da tropa

especializada.

Cerco e segurança a 360 graus o tempo todo.

Caso os delinquentes já tenham fugido, busque a descrição dos mesmos e

demais informações, divulgando as mesmas na rede rádio, antes de iniciar uma

perseguição.

Caso esteja ocorrendo um assalto não entre no local, mantenha o cerco e

solicite apoio, já com vistas ao acionamento de unidade especializada.

Manter a COPOM informado, a fim de que a rede rádio possa ser orientada

possibilitando auxílio e cerco tático.

No caso de templos religiosos, quando da necessidade da ação policial,

deve-se primar pela descrição, buscando o entendimento com o responsável

pelo local (padre ou pastor), sempre que possível. O mesmo procedimento

deverá ser observado em repartições públicas.

Caso a ocorrência tome maiores proporções, acione a supervisão

informando suas observações e as medidas que julgue necessárias.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 382

Se o chamado for por via rádio, provavelmente os suspeitos já

abandonaram o local, havendo possibilidade de encontrá-los no itinerário para

o local da ocorrência.

Se for solicitado pelo público no local a probabilidade dos delinquentes

ainda estarem no interior ou proximidades é maior e esta possibilidade deve

ser considerada na tomada de decisão da guarnição quanto ao adentramento

na edificação.

Observe, e planeje, mesmo que disponha de pouco tempo. Jamais aborde

uma área edificada ou uma edificação isolada sem um planejamento.

No caso de uma busca em determinado ponto da via pública, ou mesmo

numa viela, a equipe de segurança também controlará o trânsito.

Constatada a presença de delinquentes no interior de uma edificação, faça

o cerco, acione o apoio, aplique os preceitos das táticas policiais básicas.

Feito o cerco, o policiamento empenhado deverá preparar o em torno no

sentido evitar a aglomeração de pessoas e permitir a chegada e a saída de vtr

policiais ou de emergência.

Nos casos de roubo em estabelecimentos financeiros e comerciais, atentar

para membros da quadrilha do lado de fora da edificação.

A atuação em local de crime consiste em cuidar das pessoas lesionadas;

prender criminosos quando possível, preservar os vestígios, realizar a

averiguação preliminar entrevistando vítimas, suspeitos e pessoas que tenham

conhecimento do ocorrido.

Não existe o caso do homem atuar isoladamente em uma abordagem,

especialmente no interior de edificações. O emprego será de no mínimo em

duplas, a fim de permitir cobertura recíproca.

Devemos procurar distinguir delinquentes e vítimas. No caso de dúvidas

todos são suspeitos, devendo, no entanto ter o cuidado de não causar

constrangimentos desnecessários.

O objetivo maior da ação policial é preservar a integridade das pessoas. A

persuasão é a melhor estratégia. Convença os delinquentes a saírem do

interior da edificação.

Lembre-se: a Invasão Tática de uma edificação para prender um

delinquente, é o último recurso e somente deverá ocorrer depois de

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 383

esgotados todos os recursos. Tal Operação será realizada por tropa

especializada e precedida de minucioso planejamento.

6.3 SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTOS PARA ABORDAGEM EM

EDIFICAÇÕES

1. Após estar com o mandado judicial (exceto se algum crime está sendo

praticado ou na iminência de o ser), declará-lo ao morador.

2. Se possível, buscar a autorização do morador, na presença de testemunha,

e arrolá-la.

3. Antes de se aproximar de qualquer edifício, adquirir o máximo de

conhecimento possível sobre o local, como número de moradores, existência

de escadas, saída pelos fundos, etc.

4. Efetuar o cerco ao local, de forma a não haver cruzamento de linha de tiro e

riscos para os policiais ali presentes.

5. Avaliar quantos policiais serão necessários para a aproximação inicial, tendo

em mente a cobertura e abrigo à prova de disparos de arma de fogo.

6. Avaliar os pontos vulneráveis e de perigo aos policiais e que devam ser

vigiados e cobertos o tempo todo.

7. Controlar a entrada de policiais, a fim de que não haja excesso ou falta de

efetivo policial.

8. Certificar-se de que todos os compartimentos tenham sido vistoriados

adequadamente.

9. Ao abrir portas, procurar estar do lado da fechadura, abrindo-a lentamente.

10. Procurar com a mão fraca um possível interruptor de luz.

11. Acautelar-se antes de adentrar no compartimento, olhando rapidamente e

não ficando exposto desnecessária e inseguramente.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 384

12. Comunicar ao resto da equipe, quando o compartimento estiver sem

novidades de riscos à equipe.

13. Acautelar-se ao abrir portas de armários que possam ser esconderijos.

14. Acautelar-se ao vistoriar sob camas ou móveis altos.

15. Adotar sequência de vistorias para que nenhum ponto seja esquecido.

16. Acautelar-se para subida de escadas, pois oferecem alto risco e dificultam

uma eventual retirada rápida.

17. Encontrada a pessoa ou objeto alvos da busca, efetuar os respectivos

procedimentos de encaminhamentos à Autoridade competente.

18. Determinar ao morador que apresente pessoa ou indique a coisa que se

procura, intimando a mostrá-la, sendo que após sua descoberta será

imediatamente apreendida e posta sob custódia da Autoridade competente.

19. Solicitar o apoio necessário ao cumprimento da missão.

6.4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A “priori”, a abordagem de edificações onde exista confirmação ou evidências

que pressuponham a presença de marginais homiziados, deve ser realizada

por tropa especializada e treinada para isso, só devendo os PM que executam

o policiamento ostensivo ordinário, fazê-la em caso de extrema necessidade.

Sempre que possível deve o PM do serviço ordinário:

• Cercar o local;

• Solicitar apoio especializado;

• Providenciar a retirada de terceiros;

• Verificar junto aos moradores a existência na edificação de qualquer pessoa

que esteja em seu interior e alheia àquela situação;

• Verificar junto aos moradores a descrição do interior da edificação (cômodos,

móveis, etc.);

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 385

• Aguardar reforço.

7. PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL (BOP)

O Boletim de Ocorrência Policial (BOP) é o documento através do qual se

expõem os fatos alusivos a uma ocorrência policial.

Atualmente na PMES existem duas maneiras de se confeccionar o registro da

ocorrência policial pelo próprio policial militar, uma pelo BOP e a outra pelo

Boletim Unificado (BU). Entretanto o BU, confeccionado online no Sistema E-

COPS, ligado diretamente a SESP-ES, não está acessível a todos os militares.

Assim, este manual irá tratar da confecção do BOP, em modelo próprio, físico e

em papel, já que é majoritariamente utilizado pela corporação.

O modelo de documento utilizado pela PMES como Boletim de Ocorrência, o

Mod-001, é autoexplicativo, ou seja, apresenta campos a serem preenchidos e

em cada campo existe uma palavra ou expressão que identifica a informação a

ser preenchida. Abaixo segue um modelo de BOP, não preenchido, para

conhecimento e visualização.

O Boletim de Ocorrência Policial deverá ser confeccionado em 03 (três) vias,

sendo uma, preferencialmente a original, apresentada juntamente com os

envolvidos e materiais apreendidos/recolhidos a autoridade de polícia judiciária

(na maioria das vezes), uma cópia entregue a Batalhão de Policia Militar ao

qual o militar Relator está vinculado, para fins de estatística e análise criminal,

e outra cópia que ficará com o Relator do BOP.

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7.1 CAMPO I – DADOS REFERENTES À OCORRÊNCIA

A parte inicial do BOP diz respeito às informações acerca do número de

identificação do BOP, da codificação da ocorrência (Grupo e Discrição), sendo

estes repassados pelo CIODES, da data, do local da ocorrência e acionamento

do militares para atuarem.

Ressalta-se que o policial deve ter os campos a serem preenchidos do BOP

como norteadores das informações que eles irão necessitar averiguar no local.

Infelizmente, alguns militares não observam a necessidade dessas informações

e deixam o local da ocorrência, sem obterem todos esses dados, o que dificulta

e atrasa a confecção do BOP.

7.2 CAMPO II – DADOS REFERENTES ÀS PESSOAS ENVOLVIDAS NA

OCORRÊNCIA

Posteriormente iniciam-se os campos para qualificação dos envolvidos. Da

mesma forma que antes, esses campos irão orientar o policial sobre as

informações que deverá averiguar com os envolvidos.

Algumas vezes o envolvido não estar portando qualquer documento de

identificação, não dispõe de documentos solicitados, como, por exemplo, não

ter carteira nacional de habilitação, ou não sabe informar com precisão alguns

dados. Nesses casos o policial deve tentar averiguar o máximo de informações

solicitadas nos campos para identificação do envolvido, pois isso auxiliará

bastante no restante dos procedimentos legais a serem adotados. Caso o BOP

esteja sendo redigido de forma manuscrita é recomendável que os campos que

não serem preenchidos sejam anulados (com um traço, por exemplo), para se

evitar que posteriormente sejam inseridas informações inverídicas.

Em situações em que a quantidade de envolvidos seja maior que o número de

campos disponíveis para qualificá-los, o policial militar deve utilizar outra folha,

de mesmo modelo, inserindo o número do BOP no campo específico e

anotando na lateral da folha, fora dos campos de informações, que se trata de

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 389

uma continuação, para que em caso de extravio de uma das folhas as

restantes não sejam entendidas como uma ocorrência “por completo”.

7.3 CAMPO III – DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS /

RECOLHIDOS

Neste campo serão inseridas informações sobre todos os materiais

apreendidos e/ou recolhidos pelos policiais e que serão encaminhados,

juntamente com os envolvidos e o BOP à Delegacia de Polícia.

O policial deve ter em mente que deverá fazer essa apreensão e/ou

recolhimento dos materiais relacionados ao fato delituoso, e auxiliem na

caracterização do crime ou contravenção, se for o caso. Pertences pessoais,

que não estão relacionados a fatos delituosos, se possível, não devem ser

apreendidos, pois o ato de apreender esses materiais gera uma

responsabilidade pela sua salvaguarda pelos policiais, ou seja, os materiais

ficam sobre a custódia dos militares, que serão responsabilizados caso alguns

deles sejam extraviados ou danificados.

Existem exceções, como no caso de detenção de um autor de

crime/contravenção que esteja sozinho no meio da rua. Todos os seus

pertences pessoais deverão ser relacionados e entregues juntamente com o

BOP, para que, posteriormente, o Delegado responsável faça o Auto de

Restituição de Coisa Apreendida, e devolva os objetos não relacionados ao

crime/contravenção ao infrator, a seu familiar, ou a outra pessoa indicada por

ele.

Em situações em que haja familiares acompanhando a atuação policial e estes

não estejam relacionados a ocorrência, é recomendável que, após autorização

do proprietário da coisa, se ele quer que seu familiar fique responsável por

aquele pertence não relacionado ao crime/contravenção que está portando.

Isso irá desonerar o policial militar da responsabilização por qualquer dano ou

extravio que pudesse acontecer pela apreensão/recolhimento do pertence.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 390

Ressalta-se que em ocorrências onde houve a apreensão de algum material

furtado, roubado, ou achado, e a vítima ou proprietário apresenta-se no local,

esse material não deve ser devolvido de imediato. Todo material relacionado a

crime/contravenção deverá ser apreendido e encaminhado à autoridade de

polícia judiciária, que como já visto anteriormente, através de documento

específico, fará a devolução do material que não julgar necessário para instruir

o inquérito relacionado ao fato.

7.4 CAMPO IV – DADOS PERTINENTES À PRISÃO

Este campo está relacionado à confecção de um Termo Circunstanciado de

Ocorrência (TCO). Não é objetivo deste Manual apresentar uma forma de

confecção de um TCO, uma vez que a matéria ainda está em discussão no

Estado do Espírito Santo sobre a possibilidade, ou não, da Policia Militar de

confeccionar estes Termos.

Existem algumas exceções relacionadas a locais e períodos específicos,

disciplinadas por Termos de Ajuste de Conduta (TCA) entre Polícia Militar,

Polícia Civil e Ministério Público, como, por exemplo, o período de Carnaval.

Este Campo IV deverá ser, inicialmente, ignorado pelo policial militar, e ter seus

locais de preenchimento anulados (em caso de preenchimento manuscrito;

utilizar o “traço” para demonstrar a anulação).

7.5 CAMPO V – HISTÓRICO

Esta é a parte do BOP destinada à narrativa dos fatos que aconteceram, sejam

eles relatos por terceiros ou presenciados pelos militares, e que caracterização

uma situação em foi necessária a intervenção policial.

A narrativa deve ser clara, coerente, objetiva, informativa e apresentável. As

informações apresentadas devem destacar claramente o que cada pessoa

relacionada como envolvido fez e/ou presenciou e o que levou ao entendimento

dos policiais que tais atitudes caracterização uma conduta delituosa, ou não, e

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 391

que justificaram a condução dos envolvidos a presença da autoridade de

polícia judiciária, ou a liberação das partes no local, sendo o BOP

confeccionado para documentar a atuação policial naquela situação atendida.

Abaixo seguem algumas orientações do que é preciso conter no histórico do

BOP:

A forma de acionamento para intervenção naquela ocorrência, ou seja, se

foi em Flagrante, por Iniciativa, por Solicitação, ou por Determinação do

CIODES;

Caracterizar pormenorizadamente o que cada um dos envolvidos fez,

atendendo a ordem cronológica dos eventos descritos;

Diferenciar o que foi presenciado pelos policiais e o que foi relatado pelos

envolvidos;

Identificar o que cada envolvido estava portando no momento da

intervenção policial, correlacionando cada envolvido com seus respectivos

objetos portados e apreendidos / recolhidos, ou ainda, onde estava cada um

dos materiais relacionados;

Justificar, de acordo com a Súmula Vinculante nº 11 do STF, o motivo de

ter algemado, se esse for o caso, algum envolvido;

Transcrever que o detido conduzido foi informado verbalmente sobre seus

direitos expressos na Constituição Federal, relacionados à prisão (se menor:

apreensão) de qualquer pessoa por autoridade policial.

Não há a necessidade de se refazer toda a qualificação dos envolvidos ou

do local da ocorrência no histórico; o policial deve se ater àquelas informações

que possibilitem uma narrativa coesa;

Especificar, caso haja, os ferimentos apresentados por cada envolvido, e,

caso haja necessidade de atendimento médico, o nome de quem o atendeu e

em que unidade de saúde foi atendido.

7.6 CAMPO VI – TERMO DE COMPROMISSO

Campo também relacionado ao Termo Circunstanciado de Ocorrência, e, como

já citado anteriormente, não será objeto de análise deste Manual.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 392

7.7 CAMPO VII – DADOS DO RELATOR

Neste campo o policial relator dos fatos contidos em todo o documento do BOP

será qualificado.

Na PMES não existe a obrigatoriedade de que o Relator seja necessariamente

o militar mais graduado, ou mais antigo, envolvido na ocorrência. No entanto, o

mais graduado, ou mais antigo, é responsável direto por todas as informações

prestadas no BOP, devendo sempre fazer uma leitura de todo o documento,

verificando possíveis equívocos ou omissões de informações, para que todos

os dados apresentados tenham total fidelidade com a realidade dos fatos

ocorridos.

Uma vez verificado erros no BOP que dificultem ou impeçam a continuidade

dos tramites legais relativos a conduta delituosa apresentada, o policial mais

antigo também será responsabilizado, caso não tenha sido ele o relator

assinante do BOP, pois tem por dever de ofício fiscalizar e corrigir os atos dos

militares subordinados e/ou mais modernos.

7.8 CAMPO VIII – RECIBO DA AUTORIDADE OU SEU REPRESENTANTE

Esse campo será preenchido pela autoridade a que se destina o BOP. Na

grande maioria das vezes o BOP é recebido por um Agente de Polícia da PC

que representa o Delegado de Polícia, este autoridade de polícia judiciária.

Quem estiver recebendo o BOP e todo o material relacionado deverá assinar

neste campo de Recibo as 03 (três) vias do BOP, pois, conforme visto no inicio

desta seção, cada uma terá destinação diferente.

7.9 OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO AUTORIDADES

Algumas autoridades demandam cuidados especiais por parte dos agentes

aplicadores da lei, isso se da devido a algumas exigências legais do arcabouço

jurídico brasileiro. Assim sendo, foi construído um quadro informativo que

facilita o entendimento dos direito e prerrogativas dessas autoridades.

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 393

Procedimento policial envolvendo autoridades no cometimento de infração penal

Autoridade É cabível a prisão

em flagrante

delito/lavratura de

termo

circunstanciado*?

Dispositivo legal Destino da

ocorrência

**

***

Observação

Presidente Não Art. 86, § 3º CF/88 Polícia

Federal

Ministros Sim Art. 301 do CPP

Diplomatas Não Art. 29 da

Convenção de

Viena

A imunidade se estende

aos familiares do diplomata

e ao corpo técnico, desde

que sejam daquela mesma

nacionalidade

Governadores SIM Art. 94,§ 2º da CE

(inconstitucional)

ADI 1023; 1010; 1019...

Conduzir à PF em razão da

autoridade com

competência para

julgamento (STJ)

Secretários de Estado Sim Art. 301 do CPP Polícia

Civil

Prefeitos São julgados pelo TJ

Deputados Federais Só em crimes

inafiançáveis

Art. 53, §2º da CF Polícia

Federal

Senadores

Deputados Estaduais Art. 53, §2º c/c 27,

§1º da CF

Polícia

Civil

Vereadores Sim, caso o crime

não tenha vínculo

político

Art. 29, VIII da CF Polícia

Civil

Não pode ser preso em

flagrante o vereador que

pratique crime de

opinião/palavra com relação

ao mandato, no território do

município

Ministros dos Tribunais

Superiores

Só em crimes

inafiançáveis

Art. 33, II da LC

35/79

Polícia

Federal

Em caso de prisão em

flagrante se fará imediata

comunicação e

apresentação do

magistrado ao Presidente

do Tribunal a que esteja

vinculado

Desembargadores

Juízes Federais

Juízes Estaduais Polícia

Civil

Procuradores da União Só em crimes

inafiançaveis

Art. 18, II, d da LC

75/93

Polícia

Federal

Em caso de prisão em

flagrante se fará imediata

comunicação ao TRF e ao

Procurador-Geral da

República

Procuradores de Justiça Art.40, III da Lei

8.625/93

Polícia

Civil

Em caso de prisão em

flagrante se fará, no prazo

máximo de 24h, a

comunicação e a

apresentação do membro

do Ministério Público ao

Procurador-Geral de Justiça

Promotores de Justiça

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 394

Policiais Federais Sim Art. 301 do CPP Polícia

Civil ***

A condução será feita com

a chegada de superior

hierárquico do preso

Policiais Militares Art. 301 do CPP Polícia

Civil

No caso de crime militar a

condução deve ser feita à

Corregedoria ou ao Cmt

Direto do preso

Policiais Civis Art. 301 do CPP Polícia

Civil

A condução será feita com

a chegada de superior

hierárquico do preso

Membros das Forças

Armadas

Art. 301 do CPP Polícia

Civil

A condução será feita com

a chegada de superior

hierárquico do preso

Advogado-Geral da União

Sim

Art. 301 do CPP

Art. 7º, §3º da Lei

8.906/94

Polícia

Federal

Se a conduta for funcional

só poderá ser preso em

flagrante se o crime for

inafiançável

Advogado-Geral do

Estado

Polícia

Civil

Advogado

Procurador do Estado

Guarda Municipal Sim Art. 301 do CPP Polícia

Civil

Agente Penitenciário

Comissários de menor

* O Termo Circunstanciado é um ato formal, que substitui a prisão em flagrante, nas

infrações de menor potencial ofensivo. Assim, não sendo cabível a prisão em flagrante

delito, com muito mais razão não será cabível a lavratura compulsória de Termo

Circunstanciado.

** No caso de infração de menor potencial ofensivo se deve observar o procedimento

local para confecção e encaminhamento do Termo Circunstanciado.

*** Sempre que a competência para julgamento da infração penal for da Justiça

Federal, em razão do interesse da União, o encaminhamento deverá ser feito à Polícia

Federal

Obs1: são crimes inafiançáveis os de prática de tortura; tráfico ilícito de entorpecentes

e drogas afins; terrorismo; os praticados por grupos armados, civis ou militares, contra

a ordem constitucional e o Estado Democrático; crimes de rascismo (não inclui injúria

racial); e os definidos como hediondos (segundo a Lei 8.072/90 são: homicídio quando

praticado em atividade de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão

qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável;

epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de

produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e; genocídio).

Obs2: a impossibilidade de prisão em flagrante/ lavratura do TC não significa que não

há o dever de: colher e preservar provas; confeccionar ocorrência e dar o devido

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POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL I e II 395

encaminhamento; fazer parar a atividade infratora, assegurando, dentro do possível

que não voltará a ocorrer; apreensão de eventuais objetos ilícitos (armas, drogas,

veículos, etc); prisão de outras pessoas que não gozam de imunidade; identificação

inequívoca do infrator; imediata comunicação dos fatos à autoridade superior.