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Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa | Edifício 16 | Avenida do Brasil, 53 | 1700-063 Lisboa | Portugal Tel. Geral: 21 792 58 00 | Fax: 21 792 58 48 | Email: [email protected] | www.acss.min-saude.pt Página 1 de 2 N. 8/2020/ACSS DATA: 2020-04-02 CIRCULAR INFORMATIVA PARA: A divulgar por todos os estabelecimentos e serviços do Ministério da Saúde ASSUNTO: Retificação do entendimento vertido na Circular Informativa n.º 7/2020/ACSS Tendo em consideração o reconhecimento, por parte da Organização Mundial de Saúde, da infeção por Coronavirus (Covid 19) como doença profissional em profissionais de saúde, bem como o previsto no ponto 7 da Orientação n.º 013/2020, de 21/03/2020, da Direção-Geral da Saúde, cumpre retificar a Circular Informativa n.º 7/2020/ACSS, devendo proceder-se de acordo com a seguinte orientação: A infeção por Coronavirus (Covid 19) dos profissionais de saúde, na aceção da Base 28 n.º 1 da Lei n.º 95/2019, de 04 de setembro, Lei de Bases da Saúde, no exercício das suas funções de prestação de cuidados de saúde deve ser participada, pelo médico do trabalho responsável pela vigilância da saúde daqueles profissionais, através da utilização do modelo GDP-13 do Instituto de Segurança Social, I.P., visando a sua certificação pelo Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais do Instituto de Segurança Social, I.P. A confirmação de doença profissional por parte do Instituto de Segurança Social, I.P. permite o acesso, aos profissionais de saúde, ao regime de reparação da doença profissional, em espécie ou em dinheiro, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro e Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, nas atuais redações.

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Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

Parque de Saúde de Lisboa | Edifício 16 | Avenida do Brasil, 53 | 1700-063 Lisboa | PortugalTel. Geral: 21 792 58 00 | Fax: 21 792 58 48 | Email: [email protected] | www.acss.min-saude.pt

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N. 8/2020/ACSSDATA: 2020-04-02

CIRCULAR INFORMATIVA

PARA: A divulgar por todos os estabelecimentos e serviços do Ministério da Saúde

ASSUNTO:Retificação do entendimento vertido na Circular Informativa n.º 7/2020/ACSS

Tendo em consideração o reconhecimento, por parte da Organização Mundial de Saúde, da infeção por Coronavirus (Covid 19) como doença profissional em profissionais de saúde, bem como o previsto no ponto 7 da Orientação n.º 013/2020, de 21/03/2020, da Direção-Geral da Saúde, cumpre retificar a Circular Informativa n.º 7/2020/ACSS, devendo proceder-se de acordo com a seguinte orientação:

A infeção por Coronavirus (Covid 19) dos profissionais de saúde, na aceção da Base 28 n.º 1 da Lei n.º 95/2019, de 04 de setembro, Lei de Bases da Saúde, no exercício das suas funções de prestação de cuidados de saúde deve ser participada, pelo médico do trabalho responsável pela vigilância da saúde daqueles profissionais, através da utilização do modelo GDP-13 do Instituto de Segurança Social, I.P., visando a sua certificação pelo Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais do Instituto de Segurança Social, I.P.

A confirmação de doença profissional por parte do Instituto de Segurança Social, I.P. permite o acesso, aos profissionais de saúde, ao regime de reparação da doença profissional, em espécie ou em dinheiro, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro e Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, nas atuais redações.

Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

Parque de Saúde de Lisboa | Edifício 16 | Avenida do Brasil, 53 | 1700-063 Lisboa | PortugalTel. Geral: 21 792 58 00 | Fax: 21 792 58 48 | Email: [email protected] | www.acss.min-saude.pt

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A Circular Informativa n.º 7/2020/ACSS deverá considerar-se sem efeito, sendo substituída pela presente

A Presidente do Conselho Diretivo

(Márcia Roque)