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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 02 Processo N° LICENÇA DE OPERAÇÃO VALIDADE ATÉ : 05/09/2014 Versão: 01 Data: 05/09/2012 28/00706/04 73000376 RENOVAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome CNPJ Logradouro Cadastro na CETESB Número Complemento Bairro CEP Município CARACTERÍSTICAS DO PROJETO Atividade Principal Descrição Bacia Hidrográfica UGRHI Corpo Receptor Classe Área ( metro quadrado) Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha) Horário de Funcionamento (h) Início às Término Número de Funcionários Administração Produção Data Número A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes; A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal; A presente Licença de Operação refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivos relacionados em folha anexa; Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar sua eficiência; No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade da fumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 8 de setembro de 1976, e suas alterações; Alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidas de Licença Prévia e Licença de Instalação, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado; Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição ambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de urgência; A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade. USO DA CETESB EMITENTE SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local: ENTIDADE Esta licença de número 73000376 foi certificada por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca JC METALS METALURGICA LTDA 09.479.492/0001-14 RUA SOPHIA BAGNATO 637-1247-4 192 CEAT 13573-460 SÃO CARLOS Metais ferrosos, fundição de 21 - TIETÊ MÉDIO INFERIOR 13 - TIETE/JACARÉ 4.541,40 2.234,93 328,96 07:30 17:30 10 12 Licença de Instalação 73000976 Ar, Solo, Outros SÃO CARLOS Pag.1/3

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DO MEIO AMBIENTECETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

02Processo N°

LICENÇA DE OPERAÇÃOVALIDADE ATÉ : 05/09/2014

Versão: 01

Data: 05/09/2012

28/00706/04

73000376

RENOVAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADENome CNPJ

Logradouro Cadastro na CETESB

Número Complemento Bairro CEP Município

CARACTERÍSTICAS DO PROJETOAtividade Principal

Descrição

Bacia Hidrográfica UGRHI

Corpo Receptor Classe

Área ( metro quadrado)

Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha)

Horário de Funcionamento (h)Início

àsTérmino

Número de Funcionários Administração Produção Data Número

A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foramconferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demaisnormas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado enão dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pelalegislação federal, estadual ou municipal;A presente Licença de Operação refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivosrelacionados em folha anexa;Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente,de modo a conservar sua eficiência;No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade dafumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento daLei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 8 de setembro de1976, e suas alterações;Alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidas de LicençaPrévia e Licença de Instalação, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado;Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluiçãoambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter deurgência;A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias,contados da data da expiração de seu prazo de validade.

USO DA CETESB EMITENTESD N° Tipos de Exigências Técnicas Local:

ENTIDADE

Esta licença de número 73000376 foi certificada por assinatura digital, processoeletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente porchave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página daCETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca

JC METALS METALURGICA LTDA 09.479.492/0001-14

RUA SOPHIA BAGNATO 637-1247-4

192 CEAT 13573-460 SÃO CARLOS

Metais ferrosos, fundição de

21 - TIETÊ MÉDIO INFERIOR 13 - TIETE/JACARÉ

4.541,40 2.234,93 328,96

07:30 17:30 10 12

Licença de Instalação

73000976 Ar, Solo, Outros

SÃO CARLOS

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02Processo N°

LICENÇA DE OPERAÇÃOVALIDADE ATÉ : 05/09/2014

Versão: 01

Data: 05/09/2012

28/00706/04

73000376

RENOVAÇÃO

ENTIDADE

EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

01. Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites de propriedade do empreendimento, provenientes das operações de fusão de metais em forno a arco e vazamento do metal nos moldes. 02. Operar e manter adequadamente sistema de ventilação local exaustora e equipamento de controle de poluentes, que apresentem resultado e eficiência satisfatória, para a operação de fusão de metais em forno a 03. A operação de jateamento com granalha de aço deverá ser realizada em compartimento próprio, provido de sistema de ventilação local exaustora e equipamento de retenção de material particulado baseado na melhor tecnologia prática disponível. 04. Os resíduos classe IIA não inertes e IIB inertes gerados pelo empreendimento deverão ser adequadamente armazenados, conforme a norma NBR 11174 - armazenamento de resíduos classe IIA - não inertes e IIB - inertes, e dispostos em sistema de destinação aprovados pela Cetesb. 05. A central de armazenamento e distribuição de GLP - gás liquefeito de petróleo deve ser implantada atendendo integralmente ao preconizado na Norma ABNT NBR 13523 - central predial de gás liquefeito de petróleo e deve ser operada de acordo com os padrões estabelecidos pelas Companhias Distribuidoras de GLP e com as boas práticas de segurança. A obtenção da Licença de Operação fica condicionada `a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) do projetista e do responsável pela implantação da mesma.

OBSERVAÇÕES

01. A presente licença é válida para a produção média anual de 353 Ton. de peças fundidas, provenientes das operações de fusão de metais, vazamento, rebaração e tratamento térmico, utilizando os seguintes equipamentos: Unidade: Unidade 1 - Serra circular (Qtde: 1) (7,50 cv) - Ponte rolante (Qtde: 2) (5,00 t) - Prensa hidráulica (Qtde: 1) (4,00 t) - Torno mecânico (Qtde: 1) (7,50 cv) - Torre de Resfiramento (Qtde: 1) (2,00 m3) - Compressor de Ar (Qtde: 2) (10,00 cv) - Balança Mecanica (Qtde: 2) (1.000,00 kg) - Lixadeira Manual Eletrica (Qtde: 7) (1,00 cv) - Maquina de Solda Mig (Qtde: 2) (1,00 cv) - Forno de Indução 1.700º (Qtde: 1) (500,00 kg) - Centrifuga (Qtde: 1) (42,00 cv) - Forno de Tratamento Termico (Qtde: 1) (1,00 t) - Jato de Granalha de aço (Qtde: 1) (500,00 kg) - Recuperadora de Areia (Qtde: 1) (5,00 t/h) - Misturador de Areia (Qtde: 3) (300,00 kg) - Reservatorio do Tanque de Resfriamento (Qtde: 1) (3,00 m3) - Retificadora Horizontal com motor (Qtde: 2) (5,00 cv) - Conversor de Alta Frequencia com motor (Qtde: 1) (10,00 cv) - Esmeril de Coluna (Qtde: 3) (2,00 cv) - Tanque de Pintura por Imersão (Qtde: 2) (200,00 L) - Maquina de Ensaio (Qtde: 1) (7,50 cv) - Bomba da Caixa d`agua (Qtde: 2) (15,00 cv) - Disjuntora do Transformador (Qtde: 1) (13.000,00 V) - Transformador (Qtde: 2) (500,00 kVA) - Estufa Eletroda 70º (Qtde: 1) (0,50 cv) - Talha Manual (Qtde: 1) (500,00 kg) - Espectometro (Qtde: 1) - Tanque de agua para Resfriamento de peças (Qtde: 1) (4,00 m3) - Tanque Pulmão para Areia (Qtde: 1) (5,00 t/h)

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02Processo N°

LICENÇA DE OPERAÇÃOVALIDADE ATÉ : 05/09/2014

Versão: 01

Data: 05/09/2012

28/00706/04

73000376

RENOVAÇÃO

ENTIDADE

- Monovias Manuais (Qtde: 4) (1,00 t) 02. A presente Licença de Operação refere-se a renovação da Licença de Operação n.º 28002759, deste mesmo processo.