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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA E MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO TERRITÓRIAL José Tarciso Fialho 1 Programa de Educação Continuada em Ciências Agrárias (PECCA)

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA E MEIO AMBIENTE

DESENVOLVIMENTO TERRITÓRIAL

José Tarciso Fialho1

Programa de Educação Continuada em Ciências Agrárias (PECCA)

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SUMÁRIO

1 Professor de graduação da Faculdade Internacional de Curitiba (FACINTER) e de pós-graduação do Centro Universitário Positivo (UNICENP), do Instituto Brasileiro de Pós-Graduação (IBPEX), do Instituto Superior de Educação da América Latina (ISAL) e da Sociedade de Educação Continuada (EADCON), com graduação em agronomia e mestrado em Extensão Rural, pela Universidade Federal de Viçosa, Doutor em Engenharia Florestal, pela Universidade Federal do Paraná e Agrônomo da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Estado do Paraná.

INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................... 3

CAPITULO 1 – CONCEITOS E PRINCÍPIOS DE DESENVOLVIMENTO TERRRITORIAL .. 4

CAPITULO 2 – DESENVOLVIMENTO RURAL: UM VELHO ESPAÇO URBANO OU UM

ESPAÇO RURAL NOVO?................................................................................................................................... 6

CAPITULO 3 – PADRÕES DE LOCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRODUTIVAS E O MEIO

AMBIENTE: OS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS ............................................................................... 10

CAPITULO 4 – LOCAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS E RURAIS DE ACORDO COM A

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E A OCUPAÇÃO TERRITORIAL .............................................................. 11

PRIMEIRAMENTE, NO MEIO URBANO ............................................................................................ 11

EM SEGUNDO LUGAR, O MEIO RURAL........................................................................................... 13

CAPITULO 5 – TERRITORIALIDADE AMBÍGUA: DICOTOMIAS ENTRE CAMPO E

CIDADE, RURAL E URBANO, AGRÍCOLA E INDUSTRIAL.................................................................... 15

CAPITULO 6 – UM OLHAR AMBIENTAL SOBRE O TERRITÓRIO........................................ 17

CAPITULO 7 – TERRITÓRIO COMO COMPENSAÇÃO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

(CSA) .................................................................................................................................................................... 21

CAPITULO 8 – TERRITÓRIO COMO UNIDADE DE PLANEJAMENTO: OPORTUNIDADES

PARA OS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL ............................................................. 24

CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................................ 28

REFERÊNCIAS .................................................................................................................................... 30

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INTRODUÇÃO

Caro(a) aluno(a),

Esta apostila está baseada na necessidade de se buscar a padronização de

conceitos referentes às questões ligadas à territorialidade e ao meio ambiente,

dentro de uma perspectiva econômica, cultural, ecológica, política, espacial e social.

Assim, a proposta é a de se transformar em um instrumento norteador para o

aluno no processo de assimilação da aprendizagem, onde outras metodologias de

ensino serão empregadas, tais como aulas gravadas e desafios estratégicos

propostos dentro do ambiente virtual, que é a proposta deste curso.

Em verdade, trata-se de um instrumento teórico, cujas referências estão

relacionadas, de um lado, com os aspectos do planejamento territorial e de sistemas

de planejamento em rede e, de outro lado, como são valorizados os aspectos

socioambientais, inerentes a estas estratégias de planejamento. Neste sentido, são

levados em conta os impactos relativos às atividades de desenvolvimento propostas,

bem como os riscos ambientais decorrentes de sua implementação.

Finalmente, são gerados alguns princípios pelos quais as ações de

planejamento territorial devem ser adequadas para que o desenvolvimento proposto

possa se delinear em um nível de alteração mínima dos impactos ambientais dele

derivados.

Há que se reforçar, entretanto, que estamos tratando de um nível mínimo de

impacto causado, ou seja, há uma consciência de que sempre há impactos

causados, mas que os mesmos podem ser minimizados, à medida em que

estratégias de planejamento participativo sejam desenvolvidas. Em outras palavras,

procurou-se estabelecer modelos de desenvolvimento onde as próprias

comunidades locais possam definir quais os riscos estão dispostas a correr. Isto é

bem democrático... Assim é o desenvolvimento territorial...

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CAPITULO 1 – CONCEITOS E PRINCÍPIOS DE DESENVOLVIMENTO TERRRITORIAL

As questões relativas ao debate a respeito da territorialidade podem

configurar um certo tipo de caleidoscópio ou uma amálgama de visões que oscilam

entre admiti-las dentro de uma configuração estática, pautada simplesmente nos

seus aspectos físicos, tais como fronteiras, rios, pontos geográficos, dentre outros,

até a visão de um conceito mais amplo de território, levando-se em conta uma

realidade mais complexa e dinâmica, em permanente transformação, reflexo da

conectividade física, socioeconômica e cultural do contexto local (ou regional).

O que se procura demonstrar é que, para se compreender a questão do

desenvolvimento rural (e não de crescimento), torna-se necessário considerar que o

rural não se deve confundir com o agrícola, dada novas versões que vem sendo

argumentadas a partir de um território nada simplista. Desta forma, o meio rural

passa a ser um setor, um território que é percebido dentro de algumas dimensões

espaciais estratégicas, quando se procura o desenvolvimento de políticas a este

setor:

• espaço produtivo;

• espaço de residência;

• espaço de serviços e

• espaço patrimonial.

Segundo Guanzirolli (2006), o conceito de território está relacionado

diretamente com a ideia de poder, no seu sentido amplo, ou seja, nas suas diversas

origens e manifestações, mas sempre focando sua projeção no espaço. Este poder

tem as seguintes dimensões:

política (referida às relações espaço-poder em geral), em que o território é visto como um espaço delimitado e controlado, por meio do qual se exerce um determinado poder, muitas vezes (mas não exclusivamente) relacionado ao poder político do Estado;

cultural (muitas vezes culturalista) ou simbólico-cultural: aquela que prioriza a dimensão simbólica e mais subjetiva, em que o território é visto, sobretudo, como um produto da apropriação/valorização simbólica de um grupo em relação ao seu espaço vivido;

econômica (muitas vezes economicista), que enfatiza a dimensão espacial das relações econômicas, o território como fonte de recursos e/ou incorporado no embate entre classes sociais e na relação capital-trabalho,

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como produto da divisão “territorial” do trabalho. (TARTARUGA, 2005, p. 6 apud GUANZIROLLI, 2006, p. 13)

À luz deste paradigma, a categoria mais utilizada tem sido o lugar, mas o

espaço também é considerado, principalmente como espaço vivido. Retoma-se a

interação entre sujeito e objeto, o mundo deixa de ser um agente passivo e o

homem se aproxima do seu espaço e dos fenômenos após anos de falso

distanciamento imposto pelos demais métodos (DUARTE, 2005, apud ANDRADE,

2006, p. 22).

A novidade corre por conta do papel crescente que a técnica, mas, sobretudo,

o território, na sua relação ontológica com o espaço (o território é entendido como

uma dimensão do espaço) e interativa com a técnica, vão adquirir na trajetória da

teoria do espaço enquanto uma teoria social de Milton Santos (1996). Neste sentido,

a teoria social exposta em A Natureza do Espaço é uma teoria da ação. O espaço é

o resultado da ação e objeto articulados, potência e ato dialeticamente integrados

num sistema.

Entretanto, a visão de território apresenta algumas controvérsias, tendo em

vista levar em conta um olhar mais abrangente, além de diversificar as

possibilidades de compreensão, sistematização e modificação de uma realidade,

agora considerada como complexa e recheada de interconectividade, como nos

salienta Enrique Leff (2000) e Capra (1997). Segundo Abramovay (2000), um

território representa uma trama de relações com raízes históricas, configurações

políticas e identidades que desempenham um papel ainda pouco conhecido no

próprio desenvolvimento econômico. De outra forma, neste contexto, o território é

considerado dentro de uma forma globalizante ou algo que está sendo construído,

oferecendo chances de inclusão do particular no global, pelas oportunidades de

desenvolvimento de potencialidades locais e regionais que as valorizam e lhes dão

visibilidade. Transforma-se, assim, numa ferramenta ou em um recurso do

desenvolvimento econômico e social.

Enfim, território pode ser conceituado como um espaço físico,

geograficamente definido, geralmente contínuo, compreendendo cidades e campos,

caracterizado por critérios multidimensionais, tais como o ambiente, a economia, a

sociedade, a cultura, a política e as instituições, e uma população, com grupos

sociais relativamente distintos, que se relacionam interna e externamente por meio

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de processos específicos, onde se pode distinguir um ou mais elementos que

indicam identidade e coesão social, cultural e territorial.

CAPITULO 2 – DESENVOLVIMENTO RURAL: UM VELHO ESPAÇO URBANO OU UM ESPAÇO RURAL NOVO?

A questão do desenvolvimento rural passou a ser uma preocupação

principalmente a partir da década de 90, quando duas correntes relevantes

passaram a ser consideradas: uma baseada no “rural não-agrícola” ou “novo rural”, cujo principal expoente é o cientista social José Graziano da Silva; e outra,

no fortalecimento da agricultura familiar, cujos principais expoentes são os

cientistas José Eli da Veiga e Ricardo Abramovay (1999).

Assim, na primeira concepção, Graziano (1999) incorpora a idéia de um “novo

rural”, entendido como um continuum do urbano, sob o ponto de vista espacial.

Entretanto, sob o ponto de vista da organização da atividade econômica, as cidades

não mais seriam identificadas com a atividade industrial, nem os campos com a

agricultura e pecuária, ou seja, esse “novo rural” seria basicamente caracterizado

pelo crescimento das atividades não agrícolas dentro do espaço rural, sendo o

agricultor, ou a família rural, o seu ator principal. Assim, a dinâmica não seria mais

dada pelo crescimento agrícola e sim pelo crescimento das atividades não agrícolas.

Desta forma, de acordo com Graziano (1999), o “novo rural” seria constituído dos

seguintes subconjuntos:

(i) uma agropecuária moderna, baseada em commodities e ligada às

agroindústrias;

(ii) um conjunto de atividades de subsistência que gira em torno da

agricultura rudimentar e de criação de pequenos animais que são a

parte excluída do agribusiness;

(iii) um conjunto de atividades não agrícolas, ligadas à moradia, ao

lazer e a várias atividades industriais e de prestação de serviços;

(iv) um conjunto de novas atividades agropecuárias, localizadas em

nichos específicos de mercado.

Dentro deste contexto, a abordagem do “novo rural” de Graziano (1999)

acaba por supervalorizar o não agrícola como estratégia para o desenvolvimento

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rural, isto é, são as atividades não agrícolas, portadores de um porvir mais desejável

para a população rural. Neste caso, o autor sugere a formulação de políticas “não

agrícolas” como base para se processar o desenvolvimento rural. Desta forma, nada

mais natural que o eixo dinâmico de geração de empregos sejam as atividades não

agrícolas, que deveriam ser a base estratégica para o desenvolvimento do meio

rural.

Na segunda concepção, entretanto, podemos localizar Veiga (1998), que,

desde os anos 80, vem defendendo a idéia de um desenvolvimento rural balizado

pelo fortalecimento da agricultura familiar. Mas ele não está só, pois, a partir dos

anos 90 diversos trabalhos acadêmicos têm sido produzidos visando agregar

conhecimento acerca das possibilidades e limites de construção do desenvolvimento

rural a partir da agricultura familiar. Um deles intitula-se “Diretrizes de política agrária

e desenvolvimento sustentável” produzido por um grupo de consultores de

universidades brasileiras (FAO/INCRA, 1994). Tais diretrizes baseiam-se na

ampliação e no fortalecimento da agricultura familiar, principalmente com linhas de

crédito de custeio e investimento, pesquisa agropecuária, assistência técnica e

extensão rural e infra-estrutura para dar suporte a produção da agricultura familiar. A

crítica recái sobre o apoio irrestrito dada à agricultura patronal como estratégia de

desenvolvimento agrícola, bem como ao viés urbano das políticas públicas

brasileiras.

O que há de novo nesta idéia é que o desenvolvimento rural passa a ser

considerado como um fenômeno intrinsecamente local e regional, ou seja, o eixo da

proposta dessa política encontra-se centrada na própria necessidade de considerá-

lo a partir destes espaços. E, neste caso, há que se voltar para questões ligadas a

assentamentos rurais e ao fortalecimento da família rural, principalmente quanto à

educação e aos aspectos ambientais. Neste sentido, Veiga (1998, p. 11, apud

SHNEIDER, 2004), faz uma breve caracterização do desenvolvimento: “um processo

sistêmico mediante o qual uma economia consegue simultaneamente crescer,

reduzir desigualdades sociais e preservar o meio ambiente (acrescentando: fácil de

falar, difícil de conseguir)”. E, quanto ao desenvolvimento rural definiu-o como:

um fenômeno intrinsecamente local e regional. Assim, as localidades e regiões que melhor conseguissem desenvolver-se seriam aquelas que apresentariam maior capacidade de organizar os fatores endógenos, direcionando-os para o fortalecimento da organização social, para o aumento da autonomia local dos atores na tomada de suas decisões, para a

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capacidade de reter e reinvestir capitais em nível local, enfim, para promover a inclusão social e o aumento da capacidade de regenerar e conservar o meio ambiente (VEIGA, 1998, p. 26).

Há, ainda, um outro argumento em defesa da agricultura familiar como

princípio de planejamento, cujo conteúdo encontra-se relacionado a um poderoso

indicador: o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). De acordo com MIOR

(2009), há uma certa coincidência, onde municípios com alto IDH têm predominância

da agricultura familiar.

Outro fator que vem sendo incorporado à territorialidade é o chamado capital

social. Um autor que tem se debruçado sobre esta problemática é Ricardo

Abramovay (2000) que valoriza a agricultura familiar dentro de uma política de

desenvolvimento rural. Assim, enfatiza a importância da incorporação das noções de

território e de capital social para repensar o desenvolvimento rural. A sua crítica

baseia-se na idéia de que: “um território representa uma trama de relações com

raízes históricas, configurações políticas e identidades que desempenham um papel

ainda pouco conhecido no próprio desenvolvimento econômico” (ABRAMOVAY,

2000, p. 385). O exemplo emblemático do uso desta noção de território vem da

Itália, mais conhecido como a “Terceira Itália”, aonde vem se gestando a noção de

distrito marshalliano. Denominada de industrialização difusa se caracterizaria pela

existência de:

(i) um conjunto diversificado de empresas familiares;

(ii) um ambiente onde a cooperação é tão importante quanto a concorrência e,

(iii) integração entre empresas e indivíduos urbanos e rurais.

Assim, pode-se verificar que o ambiente de cooperação entre empresas – no

sentido de troca de informações, da preocupação comum com a formação dos

trabalhadores, com a implantação dos serviços indispensáveis ao seu

funcionamento e com a qualidade de vida de uma certa região – é uma das bases

essenciais para o processo de desenvolvimento. Neste sentido, segundo Shneider

(2004), os trabalhos de Becattini (apud Vázquez Barquero, 2001) e Bagnasco (1996;

1993), entre tantos outros, indicaram que a especificidade do caso italiano residia na

formação de sistemas produtivos com forte identificação das empresas e dos

agentes econômicos, com os territórios em que estavam localizados. Assim, os

territórios passam a ser agentes de transformação social e não um mero suporte de

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recursos físicos para objetos, atividades e processos econômicos (Vázquez

Barquero, 2001, p. 58).

De acordo com Cunha (2009), vale ressaltar a visão de Giddens (1991)

relativa ao conceito de confiança, reforçando os aspectos do capital social em um

território. Assim, confiança surge como fator que “[...] tentar obter uma nova

caracterização tanto da natureza da modernidade quanto da ordem pós-moderna

que deve emergir do outro lado da era atual” (GIDDENS, 1991, p. 13, apud CUNHA,

2009).

Nesses termos, o conceito de confiança se soma ao conceito de capital

social, valorizando-o ainda mais, como realça Fukuyama (1996), inspirado em

Coleman, o pioneiro na utilização do conceito de capital social, definindo-o como

sendo “[...] a capacidade de as pessoas trabalharem em conjunto, em grupos e

organizações que constituem a sociedade civil, para a prossecução de causas

comuns” (FUKUYAMA, 1996, p. 21-22, apud CUNHA, 2009).

Nesses termos, vale acrescentar o conceito de confiança de Putnam (1996),

que vai mais além, pois a considera como um componente básico do capital social

(CS. Básico). Porém, mesmo sendo a confiança ponto fundamental dentro do capital

social, ressalta que há mais elementos que o compõem “[...] outras formas de capital

social, como as normas e as cadeias de relações sociais” (PUTNAM, 1996, p. 179-

180, apud CUNHA, 2009). Ou, ainda, com mais detalhe: “O capital social diz respeito

a características da organização social, como confiança, normas e sistemas, que

contribuam para aumentar a eficiência da sociedade, facilitando as ações

coordenadas” (PUTNAM, 1996, p. 177). Neste sentido, o capital social procura

ocupar uma posição de destaque dentro de uma estratégia endógena de

planejamento territorial, através de um conjunto de ações pertinentes para o local,

sua cultura e seu ecossistema específico.

Todas estas correntes, embora com ênfases e características distintas,

acabam por apresentar proximidades quando o assunto é a formulação de políticas

públicas de forma ascendente. Todas levam em conta a participação dos

protagonistas e enfatizam o modelo de desenvolvimento endógeno-local, ou seja,

procurando o envolvimento e a participação dos atores sociais locais.

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CAPITULO 3 – PADRÕES DE LOCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRODUTIVAS E O MEIO AMBIENTE: OS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS

Usualmente, os padrões de localização de atividades produtivas incluem

desde a escolha das áreas de produção, plantas a cultivar, tecnologias a aplicar,

recursos naturais a utilizar, definição de empresas fornecedoras e prestadoras de

serviços; até os impactos ambientais decorrentes das atividades produtivas. A

essência da organização destes padrões é a criação de capacidades especializadas

dentro de territórios levando-se em conta a promoção do desenvolvimento

sustentável tanto em suas dimensões econômica, ecológica, social, política e

espacial.

Algumas formas de capitais intangíveis também podem ser determinantes do

processo de desenvolvimento regional, valendo destaque (BOISIER, 1999):

• Capital Institucional – trata-se do conjunto de instituições ou

organizações públicas e privadas existentes no território.

• Capital Humano – trata-se do estoque de conhecimentos,

competências e habilidades dos indivíduos residentes no território; bem

como a capacidade para exercitá-los.

• Capital Cívico – trata-se do grau de confiabilidade nas instituições, nas

práticas de políticas democráticas, na importância dada aos assuntos

da coletividade e do território, na capacidade associativa e de

resolução dos problemas comuns, dentre outros.

• Capital Social – trata-se do grau de confiabilidade individual, ou seja,

de uma para outra pessoa, cooperando para a formação de novos

grupos ou em conhecer e respeitar as limitações individuais.

• Capital Sinergético – trata-se da capacidade social para a promoção de

ações em conjunto e dirigidas para fins coletivos e que, supostamente,

seria um estoque latente que existe no território. É a capacidade da

própria comunidade para articular, democraticamente, o estoque

capital intangível disponível.

Neste sentido, o que vem mais se adequando aos padrões de localização de

atividades produtivas são os chamados Arranjos Produtivos Locais (APL). De acordo

com Albagli e Brito (2002, apud FIALHO, 2007, p. 33)

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APL pode ser compreendido como a aglomeração de um número significativo de empresas que atuam em torno de uma atividade produtiva principal, bem como de empresas correlatas e complementares como fornecedoras de insumos e equipamentos, prestadoras de consultoria e serviços, comercializadoras, clientes, entre outros, em um mesmo espaço geográfico (um município, conjunto de municípios ou região), com identidade cultural local e vínculo, mesmo que incipiente, de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais e instituições públicas ou privadas de treinamento, promoção e consultoria, escolas técnicas e universidades, instituições de pesquisa, desenvolvimento e engenharia, entidades de classe e instituições de apoio empresarial e de financiamento.

CAPITULO 4 – LOCAÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS E RURAIS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E A OCUPAÇÃO TERRITORIAL

Normalmente o que os teóricos da administração dizem é que planejar é

preparar o futuro, entretanto, quando se trata de um município, por exemplo, é mais

do que isto, pois trata-se de se enunciar claramente o que a sociedade deseja e de

que forma, quando, onde e porque...

Vale lembrar, entretanto, que a Constituição Federal dispõe que "a

propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências

fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. O mesmo ocorre

quanto ao meio rural, onde o estatuto da terra também discorre a respeito da função

social da propriedade rural, que deve ser produtiva e sem agressão ao meio

ambiente.

Assim, a locação de espaços urbanos rurais, portanto, tem que estar atrelado

às questões relacionadas ao meio ambiente, ou seja, há que se adequar as

mudanças nos padrões de desenvolvimento urbano e rural em decorrência das

novas exigências da legislação ambiental.

PRIMEIRAMENTE, NO MEIO URBANO

Em verdade, desde 1988, com a nossa nova Constituição, foi estabelecido o

marco legal do planejamento territorial, ficando a cargo de dois instrumentos

básicos: a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade.

Assim, a gestão pública da cidade tem por base o seu Plano Diretor, que

consta no Estatudo das Cidades (denominação oficial e consagrada da lei 10.257 de

10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição

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brasileira). Significa que trata-se de um compromisso estabelecido em Lei e que

deve ser compartilhado de forma coletiva. Portanto, neste caso, não se pode

improvisar...

Portanto, o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano é o

plano diretor, que a Constituição da República obriga a sua elaboração para os

municípios de mais de 20.000 habitantes. Porém, não deve ser confundido com o

plano plurianual de desenvolvimento integrado do município, que abrange tanto a

área urbana, quanto rural, bem como todas as atividades do poder público

municipal. Também, não deve ser confundido com o plano urbanístico que apenas

ordena o espaço urbano, embora todos se complementam.

Assim, enquanto o plano plurianual contem os programas da administração

pública (objetivos, metas da administração e orçamento), o plano diretor, como seu

próprio nome diz, contem as diretrizes de desempenho que orientam a elaboração

do plano plurianual, e dos demais instrumentos de implantação do plano diretor. De

outra forma, o plurianual está contido no plano diretor, definido pela CF.

É lamentável, mas, ainda no Brasil, são raras as cidades onde efetivamente

existe o planejamento territorial. E, na maior parte dos casos, o que realmente

ocorre tem sido muito diferente daquilo que foi planejado. E o povo esquece de

monitorá-lo... O Estatuto da Cidade tem esta função, ou seja, possibilita

instrumentos que possam interferir nessa realidade, contribuindo para que “aquilo

que foi planejado e aprovado” seja cumprido.

No Plano Diretor do Território Urbano, deve-se levar em conta o conjunto de

leis federais, estaduais e municipais, tais como aquelas que estabelecem os

parâmetros relativos a: perímetro urbano; cadastro mobiliário; código de obras;

código do meio ambiente; uso e ocupação do solo; infra-estrutura para loteamento;

código tributário, dentre outros. Em verdade, trata-se de uma lei municipal, a ser

aprovada na câmara, que orienta e regula a ação dos agentes sociais e econômicos,

públicos e/ou privados, sobre o território do município.

Porém o que caracteriza o nosso estado democrático é o direito à

participação, isto é, a democracia direta busca efetivar os direitos da população em

decidir o que melhor julgarem para o povo, influenciando, assim, nas decisões do

Poder Público e no controle social sobre as suas decisões. Embora a prática

participativa não seja o forte de nosso povo, a democratização da tomada de

decisões sobre a cidade torna-se fundamental para que o planejamento possa vir da

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base, como resultado de um trabalho compartilhado entre o poder público e

sociedade civil. Incrementar este processo participativo constitui um grande desafio.

Afinal, acima dos interesses individuais estão os coletivos e, nos interesses

coletivos, estão os da cidade.

EM SEGUNDO LUGAR, O MEIO RURAL

As questões relativas à evolução legislação fundiária, bem como as novas

exigências legais na área ambiental, vêm se transformado em barreiras ao

desenvolvimento de atividades ligadas à agropecuária. Órgãos ambientais vem

ficando cada vez mais exigentes, notadamente quanto ao estabelecimento das

Áreas de Preservação Permanente (APP); adequação da Reserva Legal; o cadastro

no INCRA; a Receita Federal; o ITR; a regularização dos imóveis em cartório;

dentre outros. Desta forma, o conhecimento da real situação dos imóveis rurais

perante as instituições que os envolvem passa a ser de extrema importância.

Por outro lado, o não cumprimento disto tudo pode trazer sérios problemas

aos proprietários de imóveis rurais no Brasil. Dentre os diversos problemas, podem

ser citados: multas e juros sobre impostos declarados incorretamente; multas e

notificações sobre áreas de preservação permanente e de reserva legal não

declaradas e/ou não respeitadas; impossibilidade de financiamentos,

desmembramentos, unificações e outras operações com as matrículas dos imóveis;

riscos de desapropriação pelo não cumprimento da função social ou ambiental.

Ressalta-se, ainda, que, de acordo com Fialho (2007), mesmo no estatuto da

terra, em que se discorre a respeito da Função Social da Propriedade Rural,

encontra-se implícita também a questão ecológica: a propriedade rural somente

cumpre com a sua função social quando se torna produtiva e sem agredir o meio

ambiente. Vale salientar que, embora por um lado a Constituição Federal de 1988

trata da propriedade como direito fundamental do indivíduo (caput do artigo 5º

garante o direito da propriedade como algo inviolável), por outro lado o inciso XXIII

do referido artigo dita: a propriedade rural terá que atender a sua função social.

Assim sendo, a sua utilização deve ser feita de forma racional e adequada, visando

à manutenção do equilíbrio ecológico e à garantia da saúde, da qualidade de vida e

do bem-estar social e econômico dos seus proprietários e daqueles que nela

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trabalham, bem como de suas famílias. Consoante, Gomes (2006, apud FIALHO,

2007, p. 66) afirma:

A função social da propriedade vai trazer embutida em si a questão da função ambiental que a propriedade deve guardar.

O não cumprimento da função social torna a propriedade rural passível de

desapropriação para fins de reforma agrária, conforme registrado no Art. 2°, § 1º do

Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64):

§ 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividade; c) assegura a conservação dos recursos naturais [...].

Montilha (2006 apud FIALHO, 2007, p. 66) reforça essa idéia ao afirmar que a

propriedade rural não mais ostenta aquela concepção individualista do direito

romano, reproduzida no Código Civil de 1916, isto é, não é mais como antigamente,

senhor absoluto da sua terra e dos recursos naturais (Constituição Federal, artigo 5º,

inciso XXIII). Além disso, o novo Código Civil Brasileiro incorporou em seu texto o

atual conceito de propriedade, contemplando nele a função ambiental. Vale ressaltar

que o Brasil é signatário de diversos tratados e acordos internacionais sobre o meio

ambiente, sobretudo o Protocolo de Kyoto, Agenda 21, Convenção sobre a

Diversidade Biológica, e, de acordo com a Constituição Federal, somos obrigados a

cumpri-los (&2º do artigo 5º).

Isso é reforçado por Fontenelle (2001, apud GOMES, 2006, p. 57), quando

afirma que:

Aparentemente há um conflito entre a tutela ambiental e o direito de propriedade. Mas num confronto mais profundo dos institutos tal conjectura não resiste. Ambos estão previstos constitucionalmente, sendo que a proteção ambiental é ontologicamente anterior porque inexiste direito de propriedade pleno, sem salvaguarda ambiental. Há também o argumento histórico de que ambos são reconhecidos num mesmo momento.

Ratifica-se, portanto, segundo Gomes (2006), que a propriedade não possui

caráter absoluto e intangível, mas antes, esse direito só existe se atender sua

função social que trará em seu bojo a questão ambiental. A solução desse problema

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passa, necessariamente, pela conjugação de esforços tanto do poder público como

da iniciativa privada, na busca de alternativas tecnológicas e produtivas que possam

compatibilizar as diversas funções da propriedade.

CAPITULO 5 – TERRITORIALIDADE AMBÍGUA: DICOTOMIAS ENTRE CAMPO E CIDADE, RURAL E URBANO, AGRÍCOLA E INDUSTRIAL

Aos olhos da FIBGE (1993), a definição do que é rural é o que consta censos

demográficos, atendendo a alguns critérios:

• situação urbana: pessoas e domicílios recenseados nas áreas

urbanizadas, correspondentes as cidades (sedes municipais), às vilas

(sedes distritais) ou às áreas urbanas isoladas.

• situação rural: população e domicílios recenseados em áreas situadas

fora destes limites, inclusive os aglomerados rurais de extensão

urbana, os povoados e os núcleos.

Assim, o rural no Brasil se define pela negação, isto é, pelo que não é, ainda,

urbano. Enquanto na França um pequeno comerciante que vive num village é

considerado um rural no Brasil, se este lugar é uma sede distrital, ele é considerado

um urbano.

Porém, as definições existentes do que seja rural e urbano, de uma forma

geral, são associadas a duas grandes abordagens: a dicotômica e a de continuum.

Na dicotômica, a ênfase recai sobre as diferenças que se estabelecem entre estes

dois espaços, sendo o campo pensado como algo que se opõe à cidade. Na

abordagem de continuum, ao contrário, ocorre uma aproximação entre o espaço

rural e a realidade urbana (BERTRAND, 1973, apud REIS, 2009).

Já, de acordo com Mior (2009), foi a partir dos anos 80, com o surgimento da

concepção do chamado desenvolvimento sustentável, que começa a ser gestada

uma nova concepção de desenvolvimento, conceito este consolidado na Eco-92, no

Rio de Janeiro. Isto vai consolidar as noções de desenvolvimento endógeno, local e

autocentrado, em contraposição ao desenvolvimento exógeno, caracterizado como

um modelo urbano industrial ultrapassado pelos seus impactos negativos em termos

socioambientais.

Silva, conforme já referido anteriormente, insere a idéia de um “novo rural”,

alertando para o fato de que a população rural brasileira vem se ocupando menos

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16

com as atividades de natureza agrícola. Crescem as ocupações associadas a uma

nova dinâmica no meio rural derivada da presença crescente dos setores secundário

e terciário, em atividades do tipo urbano, mas localizadas dentro de áreas rurais, a

exemplo das ligadas ao lazer, ao turismo e mesmo à terceirização de parte das

atividades do processo produtivo da agropecuária (SILVA, 1996; 1997 e 1998 apud

REIS, 2009, p. 7).

Por outro lado, Veiga (2002) assinala com uma abordagem mais complexa,

identificando a existência de uma série de problemas relacionados à análise da

configuração territorial brasileira. Assim, de um total de 5.507 sedes de municípios

existentes em 2000, havia 1.176 com menos de dois mil habitantes e 3.887 com

menos de 10 mil, todas com estatuto legal de cidade, idêntico ao que é atribuído aos

grandes núcleos metropolitanos de concentração populacional (VEIGA, 2002).

O perímetro urbano que, de acordo com a legislação vigente, é a linha que

separa o urbano do rural, não representa a realidade de modo satisfatório, uma vez

que os interesses políticos, econômicos e tributários podem prevalecer no momento

da sua demarcação. No Brasil, milhares de pessoas residem em áreas de ocupação

tipicamente não urbanas e que, legalmente, são consideradas urbanas, a exemplo

de fazendas e ecossistemas menos artificializados. Segundo Veiga (2002, p. 67),

“[...] os perímetros urbanos de muitos municípios engolem plantações, pastos e até

imensos projetos de irrigação”.

Portanto, segundo Reis (2009), seria falacioso dizer que mais de 80% da

população brasileira residia em áreas urbanas em 2000, já que é extremamente

expressivo o número de pequenos municípios que poderiam ser classificados como

povoado rural, se fossem devidamente consideradas suas características funcionais,

pois, segundo Veiga (2002, p. 33), para que a análise da configuração territorial

possa evitar a ilusão imposta pela norma legal, “é preciso combinar o critério de

tamanho populacional do município com pelo menos outros dois: sua densidade

demográfica e sua localização”. A partir dessas observações, Veiga (2002, p. 34)

apresenta sua classificação do que seja rural e urbano no Brasil:

O Brasil inequivocadamente urbano é formado pelos 455 municípios onde estavam 57% da população em 2000. […] é preciso distinguir entre os restantes 5.052 municípios existentes em 2000 aqueles que pertenciam ao Brasil rural e os que se encontravam no meio-de-campo. E para fazer esse tipo de separação o critério decisivo é a densidade demográfica. […] podem ser considerados de pequeno porte os municípios que tem simultaneamente menos de 50 mil habitantes e menos de 80 hab/Km², mesmo que tenham

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menos de 50 mil habitantes. […] conclui-se então que não pertencem ao Brasil indiscutivelmente urbano, nem ao Brasil essencialmente rural, 13% dos habitantes, que vivem em 10% dos municípios. E que o Brasil essencialmente rural é formado por 80% dos municípios, nos quais residem 30% dos habitantes.

Assim, a visão agrarista, que identifica desenvolvimento rural com

desenvolvimento agrícola, vem sendo substituída por uma concepção mais

integrada, visando contemplar estratégias capazes de dinamizar todos os recursos

endógenos, agrícolas e não agrícolas, existentes nas comunidades rurais

(MOYANO, 1987, p. 36 apud MIOR, 2009, p. 6). Verifica-se, então, uma das

primeiras tentativas de sair da dicotomia rural-urbano e, com isso, permitir uma visão

integrada do desenvolvimento de um dado território.

CAPITULO 6 – UM OLHAR AMBIENTAL SOBRE O TERRITÓRIO

O olhar ambiental sobre o território deve ser holístico e sistêmico. Este olhar

holístico aponta para os recursos locais da comunidade de uma forma ampla, onde

tudo pode ser racionalmente utilizado, propiciando a incorporação de alternativas

produtivas fora do convencional, geradas no interior de um território, ou seja, criando

as suas próprias vantagens comparativas de forma coletiva.

O desafio atual de se encontrar formas sustentáveis de desenvolvimento já dá

sinais claros de uma nova forma de se pensar sistematicamente, onde os fatores de

produção se interrelacionam, ou estão constantemente conectados, dentro da

chamada “visão holística”, tão propalada por autores consagrados no discurso

ambiental, como Altieri (1998), Capra (1997), Maturana (1997), Morin (1991),

Nicolesko (1999), Guattari (1995), Prigogine (1996), dentre outros que seguem a

estrutura do pensamento sistêmico de Bertalanffy (1973).

A idéia sobre sistemas, no entanto, é oriunda da biologia em que seres vivos

apresentam graus de complexidade surpreendentemente inter-relacionadas que

acabaram por chamar a atenção de outras ciências. Assim, em que pese tais idéias

se expandirem principalmente pós conflitos mundiais (em especial a Segunda

Guerra), podemos encontrar em Bertalanffy (1973) uma teoria mais consistente ou

em sua “Teoria Geral dos Sistemas”, iniciada nas décadas de 20 e 30. Para ele, que

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18

tem suas origens nas ciências biológicas, um sistema é um conjunto de elementos

inter-relacionados e interdependentes entre si.

Após esse período, surgiram várias definições de sistema dentro das

diferentes áreas do conhecimento. De acordo com Durand (1998), é possível

destacar quatro conceitos fundamentais que estruturam o enfoque sistêmico:

O primeiro, e o mais geral, é o conceito de “inter-relação”. Contrariamente ao que pregavam as Teorias Clássicas edificadas no racionalismo herdado de Aristóteles e desenvolvido por Descartes, a relação entre dois elementos não é uma simples ação causal de um elemento sobre o outro, mas existe uma troca entre os elementos e um processo de retroalimentação ou feed-back.

O segundo conceito importante é o de totalidade. Neste caso, a diferença em relação às Teorias Clássicas é a mudança das partes para o todo, o que significa dizer que um sistema é um todo que não pode ser analisado por meio de suas partes separadamente.

O terceiro conceito-chave é o de organização. O termo organização está relacionado à idéia de um tipo de otimização dos componentes do sistema e seu arranjo, por isso comporta aspectos estruturais e funcionais.

O quarto e último conceito relacionado ao enfoque sistêmico é a complexidade. A lógica cartesiana simplificou todos os fenômenos eliminando o desconhecido e o aleatório. Assim, a complexidade está relacionada a causas inerentes à composição do sistema (número e característica de seus elementos e sobretudo de suas inter-relações); as causas provenientes das incertezas de seu meio ambiente e, enfim, a outras relações que numerosos trabalhos científicos têm estudado como a relação entre determinismo e acaso e/ou entre ordem e desordem (DURAND, 1988, citado por DAROLT, 2000, p. 55).

Em especial, a questão sistêmica no campo da agricultura vem sendo tratada

principalmente a partir da década de 80, como mais um enfoque de agricultura não

agressiva e, até mesmo, alternativa aos processos de uso intensivo de tecnologia e

insumos industrializados. A agricultura ganha, neste caso, um caráter mais natural,

relacionando-se harmoniosamente ao meio ambiente. Há, ainda, a valorização das

condições de simplicidade com o “trato da terra” da chamada agricultura tradicional

ou da “pequena” agricultura dos “pequenos agricultores”.

Mais do que simplório ou tradicional o novo modelo demonstra uma nova

abordagem, que é a sua sistematização. Ou seja, nada ocorre por acaso, mas fruto

de uma “inter-relação” entre os diversos fatores (biológicos, econômicos, sociais e

ambientais) que, na prática, é de uma tremenda complexidade, como visto nos

conceitos anteriormente tratados. Significa, assim, que tudo deve estar interligado,

inclusive a forma de ver o mundo que passa a ser “holística” e não mais em

fragmentos que devem ser tratados de forma separada, quando se transformar em

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19

um obstáculo à produção. Agora tudo é o todo. Isto é, o homem não é um ser

isolado que vive a contemplar o mundo à sua volta, mas sim encontra-se integrado a

ele. Ou seja, é parte integrante do todo, constituindo um único “corpo”...

Se Descartes, por um lado, isolou o homem da natureza, que passou a

observá-la pelo lado de fora e com o intuito de dominá-la e explorá-la, Bertalanffy,

com o seu olhar holismo, passou a reinserí-lo na natureza, como parte dela, como

ela própria, ou seja, é se tivesse lançado um desafio para a sociedade: nós somos

natureza e, como tal, temos que nos preservar... Como afirma Edgard Morin (apud

Rosnay): “A inteligência parcelarizada, compartimentada, mecanística, disjuntiva,

reducionista , quebra o complexo do mundo em fragmentos desconectados, fraciona

os problemas, separa o que está unido, unidimensionaliza o multidimensional”

(1997, p. 41).

Pode-se dizer que os paradigmas da modernidade tiveram sustentação tanto

na filosofia racionalista de Descartes, quanto na física determinística newtoniana,

que seriam os pilares do saber científico, livre de interferências externas

(preconceitos, superstições, dentre outras). Para se romper este determinismo

científico, a teoria sistêmica de Bertalanffy vai encontrar guarida em quatro

“monstros sagrados” da chamada física quântica: Max Planck, autor da teoria

quântica propriamente dita; Einstein, autor da teoria da relatividade; Heisenberg,

com o princípio da incerteza ou da indeterminação; e Niels Bohr, com o princípio da

complementaridade. No conjunto, significa que não temos pleno conhecimento do

mundo subatômico ou do microcosmos, onde, ao contrário do que Newton pensava,

os eventos não são determinados tão somente pelas causas que os precedem. Em

verdade, há a predominância da interação entre o observado e o que se observa,

isto é, do sujeito-objeto, erguendo-se daí a visão holística do Universo que conecta

tudo a todos, desde a infinitude do macrouniverso à infinitude do microuniverso. Ilya

Prigogine (1996), alerta sobre a questão da complexidade afirmando que,

necessariamente, o complexo não significa “complicado”, isto é, um sistema

complexo significa uma rede de interações que agem sobre ele e o constituem.

Assim, a complexidade pode surgir de interações simples retidas miríades de vezes

a partir de elementos em constante interação e conexão. Trata-se de uma forma de

organização da matéria, espalhada por todos os fenômenos naturais. Enfim, são

estas conexões que caracterizam a visão holística e sistêmica de Bertalanffy.

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Neste sentido, vale à pena retomar Capra (1997), em seu livro “A Teia da

Vida”, onde evidencia o caráter fragmentário das ciências pós Descartes. Segundo o

autor, o poder do pensamento abstrato nos levou a tratar o meio ambiente natural

como se ele consistisse em partes separadas a serem exploradas comercialmente,

em benefício próprio, por diferentes agentes ou pessoas. Assim, estendeu-se essa

visão fragmentada à própria sociedade humana, dividindo-a em nações, raças,

grupos religiosos e políticos. Afirma, ainda, que a crença de que todos esses

fragmentos (em nós mesmos, no meio ambiente e na sociedade) são separados,

alienou-nos da natureza e de nossos companheiros humanos e nos diminuiu. Assim,

para recuperar nossa humanidade, temos de recuperar nossa experiência de

conexidade com toda a teia da vida.

Toda esta questão sistêmica nos remete à retomada de princípios que foram

abandonados ao longo do tempo, conduzindo-nos à crítica da sustentabilidade da

agricultura, que poderá estar atrelada à situação do próprio estilo produtivo. Neste

caso, a pequena agricultura, hoje mais concebida como agricultura familiar, passa a

constituir-se em parâmetro de relevância para a garantia das gerações futuras. Em

outras palavras, trata-se de um enfoque que não pode ser mais descartado ou se

ausentar das políticas governamentais, por caracterizar-se como de alta viabilidade

em seus aspectos sociais, ambientais, econômicos e de territorialidade. E isto

parece ser muito bom, tendo em vista sua abrangência holística, dentro dos novos

conceitos de sustentabilidade...

Este processo acaba por construir um patrimônio sociocultural respaldado na

tradição (história local) e possibilita apontar alternativas criativas e inovadoras. Ao

longo do tempo, sedimenta-se uma memória coletiva, capaz de rearticular saberes e

relações naturais, que serão a base para a construção de cidadania e de luta pelos

direitos do cidadão no futuro.

Neste sentido, a abordagem da realidade sob o enfoque de território leva a

repensar a dicotomia entre rural e urbano. Assim, a agregação de novos valores,

não necessariamente econômicos e sociais, às atividades agropecuárias, soma-se à

conservação e preservação ambiental, bem como ao chamado desenvolvimento

sustentável, levando-se em conta os aspectos culturais, de identidades coletivas, de

organizações societárias, e, sobretudo, a ambiental, como considerados dentro do

enfoque holístico.

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CAPITULO 7 – TERRITÓRIO COMO COMPENSAÇÃO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (CSA)

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é uma proposta que visa a

remuneração daqueles que desejam ajudar a conservar os recursos naturais tanto

em terras públicas e privadas.

Neste sentido, em todo o país projetos de lei estão em tramitação, todos com

o objetivo de instituir o pagamento ou a compensação por serviços ambientais.

Trata-se de um estímulo importante para manter a floresta em pé, tornar o

modelo de produção agropecuária mais sustentável e ajudar na conservação da

biodiversidade e dos recursos hídricos.

Boas práticas de administração pregam que só se deve pagar por um serviço

depois de recebê-lo. É até possível dar um sinal antecipado para um prestador de

serviço, mas a parte do leão só pode ser dada após a prestação integral do serviço.

Segundo Schaitza (2009) há tempos agricultores entregam alimentos para a

sociedade e recebem seu pagamento por isso. Alguns até produzem de forma

agroecológica, orgânica ou com denominação de origem e qualidade, conseguindo,

com isto, mais valor agregado. Questiona-se, entretanto, será que os produtores

estão preparados para vender serviços ambientais? Quais os serviços que poderiam

ser comprados pela sociedade? Ou, ainda, será que eles garantiriam a qualidade da

água de forma permanente? Seriam capazes de produzir água de boa qualidade? E,

quanto à captura de carbono, seriam eles capazes de armazená-lo por quanto

tempo e sob qual forma? E, quanto à beleza cênica? E quanto à conservação da

biodiversidade?

Verifica-se, assim, que há mais perguntas do que respostas, quando se

discute as chamadas Compensações por Serviços Ambientais (CSA). A principal

pergunta, no entanto, seria: quem paga por isso e como? Responder simplesmente

que "cabe à sociedade", seria dar uma resposta vaga demais, pois é necessário

preciso encontrar fontes de recursos e construir uma lógica para a cobrança e para

o pagamento, incluindo mecanismos de verificação de entrega de produto em

conformidade com o combinado.

Especificamente, quanto ao CSA, há muito vem se discutindo a respeito da

produção e da destruição no meio rural por parte dos agricultores. A questão jurídica

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já foi abordada anteriormente, mas vale à pena reforçar este ponto, tendo em vista a

sua associação com a CSA. Então vamos lá... A legislação adquiriu um novo espaço

jurídico entre o direito civil e o direito da natureza, cujo vácuo ficou conhecido como

DIREITO DIFUSO... Trata-se da defesa de algo que é de todo mundo, mas de

ninguém em particular... E como é de todo mundo, ninguém cuida... Por isto,

conforme a CF, em seu artigo 225, ficou estabelicido: "(...) impondo-se ao poder

público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e

futuras gerações (...)". A isto, soma-se o Estatuto da Terra e o Código Florestal que,

de certa forma, fortalecem as relações de obrigação homem-natureza, de tal

maneira que o agricultor “”acha” que é proprietário de sua terrra, mas não é... A

realidade deste fato consiste na “degladiação” entre os dois tipos de direitos: civil e

difuso. Assim, embora a própria CF em seu Art. 5º nos diz que “todos são iguais

perante a lei (...) garantindo-se aos brasileiros ... a inviolabilidade do direito `a vida ...

e à propriedade”, na prática o que prevalece é o direito de “todos”, em detrimento do

“particular”, isto é, a soberania do coletivo sobre o individual. Desta forma, o direito

ambiental é direito difuso, e, como tal, prevalece sobre o direito civil de propriedade.

A APP e RL estão aí inclusas e acabam por determinar se o agricultor continuará

“proprietário ou não” das “quase” suas terras. Digo isto porque, mais uma vez a CF

(Cap. III III – da política agrícola e fundiária e da reforma agrária-Art. 184 a 191),

determina em seu art. 186, como deveres: “ter aproveitamento racional e adequado;

utilizar adequadamente os recursos naturais disponíveis e preservar o meio

ambiente (...)”. De outra forma, são dadas garantias ao proprietário de terras rurais,

DESDE que observadas certas condições, em face da função social e AMBIENTAL

da propriedade, conforme disposição constitucional. Tudo isto, “ao pé da letra”,

coloca a grande maioria de nossos agricultores (micro, pequenos, médios ou

grandes) em uma “pequena” cilada: ou são “criminosos ambientais” (por não terem

APP ou RL), ou estarão sujeitos à desapropriação para fins de reforma agrária (Art.

184 da CF). Bom, e daí, o que fazer??? O agricultor, por um lado, “não tem culpa” se

a regra social mudou durante o “jogo”, mas, por outro lado, a própria sociedade tem

caráter dinâmico e nem tudo que era, deverá continuar a ser... O governo, por seu

lado, como gestor legal dos recursos naturais (a ele delegado pela sociedade), deve,

não somente estabelecer as normativas, mas, SOBRETUDO, dar os instrumentos

adequados para que tais normas possam ser cumpridas. Este é o seu grande

desafio, pois como poderia “facilitar” ou dispor aos agricultores mecanismos

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“subsidiadores” sem ferir um outro princípio constitucional: o da ISONOMIA (art. 5º

CF:Todos são iguais perante a lei..). Ora, o nosso “contrato social” é construído de

tal forma que devemos fazer renúncia de certos interesses particulares em prol do

interesse coletivo. Assim, ao se beneficiar um determinado setor da sociedade,

outros setores desejarão isonomia. Mas, por outro lado, como cabe ao governo a

administração desses conflitos, pode ser entendimento do mesmo que se deva

INVESTIR no MEIO AMBIENTE, justamente por ser de interesse difuso. Assim, para

que se garanta mais qualidade de vida a todos, há que se investir também na

qualidade do ambiente. E, para se ter um ar mais rarefeito, ou uma água mais pura

para todos, há que se proporcionar condições favoráveis àqueles que detém, de

certa forma, o domínio temporário das propriedades rurais, “substrato natural” onde

se originam as “melhores condições de vida” para todos. Neste sentido é que

defendo todas as formas de se viabilizar as metodologias de COMPENSAÇÃO

AMBIENTAL. Mais uma vez, convoco o contrato social: se toda a sociedade deseja

um ambiente mais limpo, deverá abrir mão de alguns “direitinhos particulares”... No

caso, deve concordar em que o governo disponibilize facilitadores ou compensações

para os agricultores e, estes, por sua vez, abrir mão de parte de seus recursos

naturais, além de garantir a manutenção dos mesmos em condições adequadas. É

como se a sociedade “pagasse” para que o agricultor tomasse conta de um pedaço

de terra que servirá, para sempre, como fonte preservada de vida, de

biodiversidade, de água e tudo o mais... Exemplos de experiências bem sucedidas

neste jogo ambiental já existem e podem ser visitados. Para não me alongar muito, e

já finalizando a minha fala, cito a cidade de Extrema em Minas Gerais, que já foi

palco de uma série de três programas do “Globo Rural”.

Para finalizar esta discussão, vale lembrar que, de acordo com o ‘O Diário do

Norte do Paraná’ (22/06/2009) o próprio governo vem defendendo a idéia da CSA,

onde, o Presidente da República, ao anunciar o Plano-Safra 2009/10, disse que:

É preciso pagar para preservar, assim como é preciso pagar para produzir. No resto do mundo, é assim e ninguém reclama. A prefeitura de Nova York paga para os produtores rurais não construírem pocilgas nas margens e não deixar as vacas atravessarem os rios que abastecem a cidade.

Tudo isto significa que a CSA é um tema que ainda vai provocar muitas

polêmicas e debates em todas as esferas administrativas, sejam públicas ou

privadas.

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CAPITULO 8 – TERRITÓRIO COMO UNIDADE DE PLANEJAMENTO: OPORTUNIDADES PARA OS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Finalmente, vale ressaltar que, de acordo com Filippi e Ambrosin (2008), o

debate atual sobre a noção de políticas territoriais compreende dois movimentos

sóciopolíticos:

• a mudança do papel do Estado enquanto gestor e articulador exclusivo

de políticas sócio-econômicas;

• a integração dos conceitos, premissas - e promessas - do modelo de

desenvolvimento sustentável aplicado ao planejamento territorial.

A mudança do papel do estado foi fruto do chamado “Consenso de

Washington”, termo cunhado pelo economista John Williamson em 1989 quando da

realização de um seminário na capital norte-americana sobre a necessidade de

reformas econômicas na América Latina, necessárias após as baixíssimas taxas de

crescimento econômico observadas durante a década de 1980. Como, em sua

essência, prega a diminuição e a “racionalização” da estrutura estatal, nada mais

lógico do que incluir em seu conteúdo programático o incentivo à criação de uma

rede de instituições presentes localmente. Trata-se de delegar a gestão territorial

aos agentes locais – sociedade civil, representantes políticos e de Ongs,

empresariado, etc. – tendo como objetivo dinamizar o capital social territorial, ou

seja, as interações sociais, políticas e econômicas singulares a cada território.

(FILIPPI e AMBROSIN, 2008).

Neste sentido, destacam-se as iniciativas de tipo territorial de três ministérios

do atual governo federal: os Ministérios

• do Desenvolvimento Agrário

• do Meio Ambiente, e

• da Integração Nacional.

Ressalta-se que o Plano Plurianual 2004-2007 – Orientação estratégica de

governo, prevê que “a rica diversidade regional será empregada como um ativo na

regionalização do nosso desenvolvimento, de forma compatível com o requisito

fundamental da sustentabilidade ambiental” (MPOG, 2004, p. 12).

Assim, dentro do enfoque desenvolvimentista a territorialidade passou a

significar não mais um espaço físico onde concorrem as forças produtivas e de

mercado, para assumir a figura de uma localidade complexa, interagindo em todas

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as suas instâncias, quer sejam culturais, econômicas, sociais e ambientais. Portanto,

trata-se de uma unidade de planejamento. Neste sentido, a escolha da agricultura

familiar como referência na ótica do planejamento, encontra-se bem adequada,

notadamente sob o ponto de vista da produção de alimentos, responsável por cerca

de 80% da cesta básica; da empregabilidade, gerando mais de 80% da ocupação no

setor rural; da grande diversificação de cultivos, variando desde a floresta de ciclo

longo até culturas anuais; do uso racional dos recursos naturais, com menos

insumos e maior equilíbrio ecológico no manejo das práticas produtivas; e do maior

cuidado do nosso patrimônio genético. É, por assim dizer, a unidade do território que

se tornou a unidade de planejamento...

Vale ressaltar a visão de Wanderley (2002, apud OLALDE, 2009) a respeito

da importância dada ao meio rural, onde afirma que, embora sempre visto como

fonte de problemas, surge agora como portador de soluções, vinculadas à melhoria

do emprego, da qualidade de vida e da produção mais limpa.

Além disso, Olalde (2009) alerta que a agricultura familiar está associada à

dimensão espacial do desenvolvimento, por permitir uma distribuição populacional

mais equilibrada no território, em relação à agricultura patronal, normalmente

associada à monocultura. Estas idéias devem ser contextualizadas no debate sobre

os caminhos para a construção do desenvolvimento sustentável. Assim, no âmbito

das políticas públicas, a partir dos anos 90, a agricultura familiar passou a ser mais

valorizada, recebendo um crescente interesse por parte do governo, materializando-

se em políticas públicas como o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da

Agricultura Familiar, constituído em 1995) e na criação do MDA (Ministério do

Desenvolvimento Agrário), além do revigoramento da Reforma Agrária. Isto se

traduziu na criação da SDT (Secretaria do Desenvolvimento Territorial, regimento

aprovado em 2004), subordinada ao MDA.

A SDT tem entre as suas diretrizes:

• Adotar a abordagem territorial como referência conceitual para a

promoção do Desenvolvimento Rural Sustentável;

• Compreender o território como espaço socialmente construído, lugar

de manifestação de diversidades culturais e ambientais que expressam

limites e potenciais para a promoção do desenvolvimento rural

sustentável;

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• Entender o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais como um

processo que articula, de maneira integrada, as dimensões

sociocultural, político-institucional, econômica e ambiental;

Vale ressaltar, ainda, que a SDT define o território como

um espaço físico, geograficamente definido, geralmente contínuo, compreendendo a cidade e o campo, caracterizado por critérios multidimensionais, tais como o ambiente, a economia, a sociedade, a cultura, a política e as instituições - e uma população, com grupos sociais distintos, que se relacionam interna e externamente por meio de processos específicos, onde se pode distinguir um ou mais elementos que indicam identidade e coesão (social, cultural e territorial) (website do MDA/SDT).

Para a delimitação dos seus territórios de ação essa secretaria definiu quatro

parâmetros fundamentais:

O rural não se resume ao agrícola. Mais do que um setor econômico, o que define as áreas rurais enquanto tal são suas características espaciais: o menor grau de artificialização do ambiente quando comparado com áreas urbanas, a menor densidade populacional, o maior peso dos fatores naturais.

A escala municipal é muito restrita para o planejamento e organização de esforços visando à promoção do desenvolvimento. E, ao mesmo tempo, a escala estadual é excessivamente ampla para dar conta da heterogeneidade e de especificidades locais que precisam ser mobilizadas com este tipo de iniciativa.

Necessidade de descentralização das políticas públicas, com a atribuição de competências e atribuições aos espaços e atores locais.

O território é a unidade que melhor dimensiona os laços de proximidade entre pessoas, grupos sociais e instituições que podem ser mobilizadas e convertidas em um trunfo crucial para o estabelecimento de iniciativas voltadas para o desenvolvimento.

Nos territórios definidos a partir desses parâmetros, a SDT/MDA promoveu a

criação de Comissões de Implantação das Ações Territoriais (CIAT) para coordenar

as ações de elaboração do Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável

(PTDRS), a partir do qual se espera que cada território tenha condições de autogerir

suas ações.

Ressalta-se, ainda, que a SDT estabeleceu dois tipos de territórios: rurais e

da cidadania, cuja discriminação pode ser encontrada no site da secretaria

(http://sit.mda.gov.br/territorio.php?menu=cidadania&base=2).

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Especificamente, no que diz respeito ao PPA 2208-2011 do Ministério do

Planejamento, observa-se que no processo de elaboração do plano, particularmente

no conjunto de textos que resultou na oferta de “subsídios territoriais” ao PPA, ou

ainda no “PPA territorializado”, vislumbrou-se a possibilidade de avançar no

processo de concatenação da territorialização das políticas públicas e seu

rebatimento no planejamento estratégico (DELGADO et. al., 2007, p. 11).

Uma “tipologia” das políticas públicas, a partir do corte territorial, para ser

melhor compreendida, pode ser dividida em quatro possibilidades:

políticas setoriais territorializadas - havendo uma articulação entre as esferas nacional, estaduais e municipais, como é o caso do Sistema Único de Saúde-SUS;

programas construídos a partir de bases territoriais específicas, como é o caso da política de Territórios Rurais da SDT/MDA, ou ainda de intervenções do MIN (PNDR e Promeso), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio com os Arranjos Produtivos Locais (APLs), etc.;

construção de planos territoriais específicos como espaços próprios de planejamento (via PPA por exemplo) da ação governamental, que vem ganhando espaço em contextos regionais como nos casos de Sergipe, Bahia, Rio Grande do Norte, Ceará, Pará, etc.; e

políticas territoriais propriamente ditas, privilegiando um enfoque de desenvolvimento endógeno ou ainda de um movimento bottom-up (sistemas emergentes, de baixo para cima), como parece ser os casos de alguns consórcios intermunicipais ou a experiência de planejamento no Seridó, RN. Araújo (2007, apud DELGADO et. al., 2007, p. 15).

Entretanto, a melhor representação territorial que vem sendo considerada é a

bacia hidrográfica, como unidade natural de planejamento. Os recursos hídricos são

unidades estratégicas nas mais variadas etiologias da relação sociedade x natureza,

dada à sua neutralidade quantos aos aspectos políticos e territoriais; à

essencialidade à diversidade biológica em todas as suas formas de vida; ao poder

de resiliência dos corpos hídricos, dentre outros atributos. A bacia hidrográfica como

unidade de planejamento já é de aceitação internacional, tendo em vista constituir-se

num sistema natural bem delimitado geograficamente, onde os fenômenos e

interações podem ser integrados. A própria Constituição Federal adota a bacia

hidrográfica como unidade de planejamento e gestão dos recursos hídricos para

todas as unidades da federação. Isto implica em uma gestão integrada e

participativa, realizada por diferentes atores sociais representantes dos governos

Federal, Estadual e Municipal, além dos usuários das águas e sociedade civil. Os

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recursos hídricos devem ser avaliados em seu amplo e holístico contexto sócio-

espacial, superando a visão linear e determinista do pensamento racional vigente.

Uma grande vantagem desta unidade de planejamento é que os seus elementos

mantêm relações dinâmicas entre os componentes físicos, biológicos e

socioeconômicos, confiando-lhe alto grau de credibilidade e as diversas

possibilidades analíticas destas dimensões. Todavia, as unidades menores,

denominadas microbacias, dão o contexto metodológico necessário para se

observar os problemas em seu conjunto, possibilitando uma gama de possibilidades

para se planejar o desenvolvimento de forma sustentável, isto é, deve ser estudada

através de uma abordagem sistêmica e holística, pautada na interdisciplinaridade,

onde são levados em conta a paisagem, os impactos ambientais resultantes das

ações sócio-espaciais, e, sobretudo, o uso racional dos recursos naturais e sua

territorialidade. Este conceito se baseia na teoria Geossistêmica, onde Sant’anna

(1998) entende a paisagem como um “todo”, o qual deve ser conhecido e

apreendido integralmente dentro de suas componentes, estudando os seguintes

aspectos: a morfologia, a dinâmica, a exploração biológica, o sistema de evolução, o

estágio em relação ao clímax e o sentido geral da dinâmica (progressiva, regressiva

ou estável): “Aprofundando a questão, o estudo dos geossistemas pressupõe um

método que trate as esferas geográficas (física/ambiental e a socioeconômica) de

modo isonômico, privilegiando as suas inter-relações” (SANT’ANNA, 1998, p. 21).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir da segunda metade do século passado o planejamento territorial

adquiriu importância internacional, principalmente a partir da percepção das

limitações do pensamento racionalista e reducionista cartesiano, cuja abordagem se

baseava na fragmentação da natureza para, dela, se apropriar. Além disso, a partir

dos anos 80, os conceitos de “capital territorial” e de “desenvolvimento endógeno”

passaram a se constituir em mecanismos ou instrumentos para o planejamento e

elaboração das políticas públicas.

Inclusive o próprio Ministério do Planejamento brasileiro, ciente das interações

entre processo de desenvolvimento e território, vem introduzindo os conceitos da

territorialidade nos Planos Plurianuais (PPAs), transformando-se no principal

instrumento de planejamento das ações governamentais para a elaboração do PPA

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2008-2011 (Estudo para Subsidiar a Abordagem da Dimensão Territorial do

Desenvolvimento Nacional no PPA 2008-2011 e no Planejamento Governamental de

Longo Prazo “ ou, sintenticamente, “Estudo de Planejamento Territorial”).

Neste sentido, procurou-se abordar também conceitos de desenvolvimento

sustentável e do pensamento sistêmico, onde o meio ambiente recebe tratamento

especial, notadamente no que se refere à visão holística, que procura levar em conta

as conexões ocultas que se encontram interligadas em todos os sistemas, sejam

eles físicos, econômicos, ecológicos ou sociais, envolvendo aí os conceitos de

capital intangível, como os de capital institucional, humano, confiança, social, cívico

e sinergético.

Assim, procurou-se abordar o conceito de território definido a partir das

relações de poder, domínio, controle e gestão próprias de territórios específicos,

pode ser importante para dar consistência à concepção de desenvolvimento

territorial, quando a preocupação é com a formulação e implementação de projetos,

planos e políticas públicas que visam transformar e dinamizar determinadas

comunidades.

Por outro lado foi possível ressaltar pontos de convergência entre as diversas

abordagens de território como, por exemplo, o da inseparabilidade entre as questões

relativas ao desenvolvimento rural e a sua relação com as cidades e os respectivos

espaços local/regional dentro de uma perspectiva de desenvolvimento endógeno. De

outro modo, pode-se observar que o desenvolvimento rural é, em realidade, produto

do resultado de redes sociais específicas, constituídas ou construídas pela ação de

atores locais ou territoriais.

Finalmente, vale ressaltar que o propósito da metodologia territorial tem por

princípio:

• Redução das desigualdades econômicas, sociais e regionais,

respeitando-se as bases do desenvolvimento sustentável;

• Valorização da diversidade cultural;

• Aproveitamento pleno das potencialidades territoriais;

• Fortalecimento das capacidades regionais de produção e inovação e a

inserção competitiva externa;

• Ampliação da interdependência entre Rural e Urbano.

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