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Lei 8.666/93 Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Dos Princípios 1- A que se refere a Lei 8.666/93?Ela cuida de que? R: Trata-se de Lei que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo assim normas para licitações e contratos da Administração Pública. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes à: a)Obras; b)Serviços(inclusive de publicidade); c) Compras; d)Alienações e e)Locações. 2-Qual é a abrangência desta Lei? R: Abrange os poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Incluidos aí: a)Os órgãos da administração direta; b)Os fundos especiais; c)As autarquias; d)As fundações públicas; e)As empresas públicas; f)As sociedades de economia mista e g)Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tabela com informações extraídas do Art. 2 da Lei 8.666/93 Regra O que? Quando? Exceção Serão necessariamente precedidas de licitação. -As obras da Administração Pública; -Os Serviços(inclusive de publicidade) da Administração Pública; -As Compras da Administração Pública; -As alienações da Administração Pública; -As concessões da Quando contratados com terceiros. Hipóteses previstas na própria Lei 8.666/93

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Lei 8.666/93

Capítulo IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção IDos Princípios

1- A que se refere a Lei 8.666/93?Ela cuida de que?

R: Trata-se de Lei que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo assim normas para licitações e contratos da Administração Pública.Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes à:

a)Obras;b)Serviços(inclusive de publicidade);c) Compras;d)Alienações e e)Locações.

2-Qual é a abrangência desta Lei?

R: Abrange os poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Incluidos aí:

a)Os órgãos da administração direta;b)Os fundos especiais;c)As autarquias;d)As fundações públicas;e)As empresas públicas;f)As sociedades de economia mista eg)Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Tabela com informações extraídas do Art. 2 da Lei 8.666/93

Regra O que? Quando? Exceção

Serão necessariamente precedidas de licitação.

-As obras da Administração Pública;

-Os Serviços(inclusive de publicidade) da Administração Pública;

-As Compras da Administração Pública;

-As alienações da Administração Pública;

-As concessões da

Quando contratados com terceiros.

Hipóteses previstas na própria Lei 8.666/93

Regra O que? Quando? Exceção

Administração Pública;

-As Permissões da Administração Pública;

-As Locações da Administração Pública

3-Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo Contrato?

R:Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

4-O que se busca com a Licitação?Quais são os princípios que estão sustentando essa obrigatoriedade?

R: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

As licitações serão processadas e julgadas em estrita conformidade com os seguintes princípios básicos :

a)Legalidade;

b)Impessoalidade

c)Moralidade

d)Igualdade

e)Publicidade

f)Probidade administrativa

g)Vinculação ao instrumento convocatório

h)jJulgamento objetivo

Orgãos ou Entidades da Administração Pública

Particulares

A c o r d o d e V o n t a d e s p r a f o r m a ç ã o d e V i n c u l o .

E s t i p u l a ç ã o d e O b r i g a ç õ e s R e c í p r o c a s

Art. 3° § 1o da Lei nº 8.666/93:

Regra O que?

É vedado aos agentes públicos:

-Admitir nos atos de convocação;

-Prever nos atos de convocação;

-Incluir nos atos de convocação;

-Tolerar nos atos de convocação;

Cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo

OBS: Essa vedação é aplicada inclusive nos casos de sociedades cooperativas

__________________________________________________________________________________

É vedado(regra geral) ao agente público estabelecer preferências ou distinções em razão:

a)Da naturalidade;

b)Da sede ou domicilio dos licitantes;

c)Qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

______________________________________________________________________________________

5-O agente público pode estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras?

R:

Regra GERAL Que tipo de tratamento diferenciado?

Exceção a regra

É vedado ao agente público estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras.

a)Tratamento diferenciado de natureza comercial;

b)Tratamento diferenciado de natureza legal;

c)Tratamento diferenciado de natureza trabalhista;

d)Tratamento diferenciado de natureza Previdenciária;

e)Tratamento diferenciado no que se refere a moeda de pagamento.

f)Tratamento diferenciado em razão da modalidade de pagamento.

g)Tratamento diferenciado em razão do local de pagamento.

OBS: Mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.

Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

a)produzidos no País;

b)produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

c)produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

6-É possível estabelecer margem de preferência para produtos manufaturados nacionalmente e para serviços nacionais?

R: Sim!Desde que atendam as normas técnicas brasileiras.

7-Como será estabelecida essa margem de preferência?

R:Será vista com base em estudos a serem realizados periodicamente(não podendo ser superior a 5 anos)

8-E esse estudo vai levar em consideração quais fatores na hora de atribuir a margem de preferência?

R:Esse estudo vai levar em consideração:

a) geração de emprego e renda;

b)efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

c)desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;

d) custo adicional dos produtos e serviços; e

e) em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

9-Quem irá definir essa margem de preferência?

R: Será definida pelo Poder Executivo! Não pode a soma das margens de preferência ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

10-E como fica, por exemplo, se a empresa brasileira possuir uma capacidade produtiva ou de prestação de serviços inferior ao que se necessita?Ainda sim se dará a margem de preferência?

R: Não!!!

11-A margem de preferência pode ser estendida aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul?

R: Sim!Totalmente ou parcialmente!

______________________________________________________________________________________

Você sabia que...

Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

___________________________________________________________________________________

O que? Quando?

A licitação poderá ser restrita :

a)A bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;

e

b)A bens e serviços produzidos de acordo com o processo produtivo básico.

-Quando for destinado a Implantação dos sistesmas de Tecnologia de Informação e comunicação do País.

-Quando for destinado a Manutenção dos sistesmas de Tecnologia de Informação e comunicação do País.

-Quando for destinado ao Aperfeiçoamento dos sistesmas de Tecnologia de Informação e comunicação do País.

OBS: São considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal.

12-Há alguma divulgação quanto as empresas que recebem margem de preferência nas licitações?

R: Sim!Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em

decorrência do disposto nos §§ 5o, 7o, 10, 11 e 12 do Art . 3 da Lei 8.666/93, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas

13-Pode qualquer cidadão acompanhar o desenvolvimento de licitação promovida por órgão ou entidade pública?

R: Sim!Pode qualquer cidadão acompanhar o desenvolvimento da licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

14-O procedimento licitatório previsto na Lei 8.666/93 pode ser informal?

R: Não!O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

15-Os valores utilizados nas licitações podem vir com moeda estrangeira?

R: Regra geral, Não!Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.

Regra Quando? Exceção a regra

Cada unidade da Administração deve obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas das exigibilidades das obrigações.

No pagamento das obrigações relativas:

a)Ao fornecimento de bens;

b)Locações

c)Realização de obras;e

d)Prestação de serviços.

Quando presentes relevantes razões de interesse público

Faz-se necessária justificativa prévia da autoridade competente, devidamente publicada.

16-No pagamento das obrigações os créditos serão corrigidos?

R: Sim!Eles terão seus valores corrigidos por critérios previstos no ato convocatório de modo a lhes preservar o valor.

17- Como será feito o pagamento dessa correção?

R: O pagamento será feito junto com o principal, correrá à conta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a que se referem.

18-A licitação é sigilosa?

R: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura

Seção IIDas Definições

19-Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como Obra?

R: Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

20- Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como Serviço?

R: Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

21- Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como Compra?

R: Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente

22-Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como Alienação?

R: Toda transferência de domínio de bens a terceiros .

23-Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo obras, serviços e compras de grande vulto?

R: Aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/93.

24--Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo seguro garantia?

R: O seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

25- Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo execução direta?

R: É a execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.

26- Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo execução indireta?

R:É a execução a que o órgão ou entidade contrata com terceiros

27- Para fins da Lei 8.666/93, quais são os regimes de execução indireta?

R:

a)Empreitada por Preço Global

b)Empreitada por Preço Unitário

c)Tarefa

d)Empreitada Integral

28- Para fins da Lei 8.666/93, o que seria o Regime de Execução Indireta por Empreitada por Preço Global?

R: Acontece quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

29- Para fins da Lei 8.666/93, o que seria o Regime de Execução Indireta por Empreitada por Preço Unitário?

R:Acontece quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

30- Para fins da Lei 8.666/93, o que seria o Regime de Execução Indireta por Regime de Tarefa?

R:Acontece quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

31-Para fins da Lei 8.666/93, o que seria o Regime de Execução Indireta por Empreitada Integral?

R:Acontece quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

32-Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo Projeto Básico?

R:Trata-se do conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

33-Ora, e quais elementos seriam esses?

R:Deverá conter:

a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

34-Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo Projeto Executivo?

R:Trata-se do conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

35-Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo Administração Pública?

R:Refere-se a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.

36- Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo Administração?

R:Refere-se a órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente.

37- Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo Imprensa Oficial?

R:Trata-se de veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;

38- Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo Contratante?

R: É o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.

39- Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo Contratado?

R: Refere-se a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.

40- Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo Comissão?

R: Trata-se de comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

41- Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo Produtos Manufaturados Nacionais?

R: Trata-se de produtos manufaturados, produzidos no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal.

42- Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo Serviços Nacionais?

R: São serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal.

43- Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo Sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação Estratégicos?

R: São os bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade.

Seção IIIDas Obras e Serviços

44-Quais são as Etapas nas Licitações para execução de Obras e de Serviços?

R:

55-É preciso seguir essa seqüência?

R: A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

PROJETO BÁSICO

PROJETO EXECUTIVO

EXECUÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO

56-Quais são os requisitos para licitar as obras e serviços?

R:

a)Tem que haver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

b)Tem de existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c)Tem que haver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;ed) O produto esperado pela Licitação deve estar contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.

OBS: As exigências contidas nos itens “a”, “b” e “c”serão dispensadas nas licitações para concessão de serviços com execução prévia de obras em que não foram previstos desembolso por parte da Administração Pública concedente

57-Podemos incluir no objeto de licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução?

R: É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

Você sabia que...

É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades.

É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

Regra Quando? Exceção a regraÉ vedada a realização de licitação -Quando o objeto inclua bens e

serviços sem similaridade.

-Quando o objeto inclua bens e serviços de marcas exclusivas .

-Quando o objeto inclua bens e serviços de características exclusivas.

-Quando o objeto inclua bens e serviços de especificações exclusivas.

-Casos em que for tecnicamente justificável.

-Quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

58-E se, por exemplo, o servidor infringir alguma das etapas ou proibições relacionadas às Licitações de Obras e Serviços?Como ficam os contratos que já foram celebrados?

R: A infringência implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

59-Como se dá o julgamento das propostas nas Licitações de Obras e Serviços?Leva-se em consideração o valor que ta ali na proposta?Ou realiza-se uma atualização Monetária?

R: Não será computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

60-Um cidadão não envolvido diretamente com a Licitação pode requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada?

R: Sim!

61-Como a execução das obras e dos serviços devem ser programados?

R: A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

62-

Regra Quando? Exceção a regra-É proibido o retardamento imotivado da execução de obra.

-É proibido o retardamento imotivado da execução de serviço.

-É proibido o retardamento imotivado da execução de parcela de serviço.

-É proibido o retardamento imotivado da execução de parcela de obra.

Quando existente previsão orçamentária para sua execução total.

-Insuficiência Financeira

-Quando comprovado motivo de ordem técnica.

Obs: Há que se justificar através de despacho circunstanciado da autoridade.

63-

O que? Quem?

-Não poderá participar da licitação de obra

-Não poderá participar da licitação de serviço

-Não poderá participar da execução de obra

-Não poderá participar da execução de serviço

Obs: Independe se a participação se deu diretamente ou indiretamente.

-O autor do projeto básico(Independe se é o autor é pessoa física ou jurídica)

-O autor do projeto executivo(Independe se é o autor é pessoa física ou jurídica)

-Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

-Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

64-E não é permitida a participação desses nem como consultor ou técnico a serviço da Administração interessada?

R: Sim, contudo deverá ser nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento.

65 Então é permitida a participação desses como consultor ou técnico a serviço do particular?

R: Não mesmo!

66-Quanto à tabela citada no item 63, o que se entende como participação indireta?

R: Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessário.

67-Pode haver a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado?

R: Sim!

68-Formas como as obras e serviços poderão ser executados:

69- As obras e serviços destinados aos mesmos fins poderão ter projetos padronizados?

R: Não só “poderão”, como também “terão” de ter projetos padronizados por tipos, categorias ou classes.

70-Que absurdo!Quer dizer então que teremos que seguir o projeto-padrão mesmo quando não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento?

R: Não Não!Aqui é justamente é a exceção da regra explicitada na pergunta sob número 69.

Execução Direta Execução Indireta

Empreitada por Preço Global

Empreitada por Preço Unitário

TarefaEmpreitada Integral

71-Quais são os requisitos que devem ser considerados nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços?

R:Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

a)segurança;

b)funcionalidade e adequação ao interesse público;

c)economia na execução, conservação e operação;

d)possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

e)facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

f)adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

g)impacto ambiental

Seção IVDos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

72-Para fins da Lei 8666/93, o que se considera como sendo serviços técnicos especializados?

R:

-estudos técnicos

-planejamentos

-projetos básicos ou executivos;

-pareceres

-perícias e avaliações em geral;

-assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

-fiscalização de obras ou serviços

-supervisão de obras ou serviços

-gerenciamento de obras ou serviços;

-patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

-treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

-restauração de obras de arte e bens de valor histórico

73-

Regra Observação ExceçãoOs contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso

Na realização do concurso haverá a necessidade de estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação

74-

Você sabia que...

A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

Seção VDas Compras

75-Pode-se fazer uma compra sem a caracterização do seu objeto?

R: Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto

76-Pode-se fazer uma compra sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento?

R: Não pode também!

77-E se, por exemplo, a administração pública efetuar a compra sem realizar a adequada caracterização do objeto ou mesmo indicar os recursos orçamentários para seu pagamento?O que acontece?

R: Haverá a nulidade do ato e se dará responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

78-

Você sabia que...

Principio da Padronização -As compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

Condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado

-As compras, sempre que possível, deverão submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

Principio da Economicidade

-As compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

Pesquisa de preços junto a órgãos e entidades da Administração Pública

-As compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

Sistema de Registro de Preços

-As compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços, que será precedido de ampla pesquisa de mercado.

-Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

79-Como se dá esse Sistema de Registro de Preços?

R: O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais.

80-Tudo bem!Mas a Lei 8.666/93 não traz nem as condições gerais a serem observadas pelo Decreto que venha regulamentar o Sistema de Registro de Preços?

R: Traz sim!O Decreto terá que trazer as seguintes condições:

a)A seleção da empresa será feita mediante concorrência;

b)Haverá a necessidade de estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

c)A validade do registro não poderá superior a um ano.

80-A existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir?

R:Não! Inclusive a Administração Pública pode utilizar outros meios para fazer a aquisição, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

81-E se no quadro geral do Sistema de Registro de Preços o cidadão perceber que um preço ali exposto é incompatível com o preço vigente no mercado?

R: Ele poderá impugnar aquele preço!

82-Você sabia que...

Nas compras deverão ser observadas a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

Nas compras deverão ser observadas a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

Nas compras deverão ser observadas as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

O recebimento de material de valor superior a R$ 150.000,00 deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

83-

O quê? Onde? Com qual intuito? Outras Informações

Exceção

Será dada publicidade à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta

Em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público

Clarificação:

-Da identificação do bem comprado-Do seu preço unitário-Da quantidade adquirida-Do nome do vendedor-Do valor total da operação

Nas divulgações de compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação poderão se aglutinar as informações por itens.

Nos casos de dispensa de licitação motivada por possibilidade de comprometimento da segurança nacional.

Seção VIDas Alienações

84-Poderá haver alienação de bens da Administração Pública?

R: Sim!Contudo haverá a necessidade de demonstração do interesse público devidamente justificado.

85-É preciso fazer a avaliação prévia do bem antes de aliená-lo?

R: Geralmente sim!

86-Quais são as regras relacionadas as Alienações de bens da Administração Pública?

R: As regras vão variar de acordo com a classificação dos bens: móveis e imóveis.

Alienação de Bens Imóveis

87-É necessária autorização legislativa para alienação de bens Imóveis da administração pública?

R: Depende de quais entidades estivermos lidando:

Precisa de Autorização Não precisa de autorização-Órgãos da administração direta-Entidades autárquicas-Entidades fundacionais

Entidades paraestatais

88-Para alienação de Bens Imóveis é necessária avaliação prévia desse bem?

R:Geralmente sim!

89-Para alienação de Bens Imóveis é necessária Licitação?

R: Regra Geral sim!Inclusive será na modalidade de concorrência.

90-Se é regra geral, então comporta exceções. Então quais seriam os casos em que poderia ocorrer dispensa de Licitação para alienação de bens imóveis?

R:

a) dação em pagamento;

b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. Cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

d) investidura;

e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;

h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais

Alienação de Bens móveis

91-Para alienação de Bens móveis é necessária avaliação prévia desse bem?

R:Geralmente sim!

92-Para alienação de Bens móveis é necessária Licitação?

R: Regra Geral sim!

93-Então quais são os casos em que a alienação de bens móveis poderá ser realizada sem licitação?

R:

a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

94-Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados?

R:Sim!Contudo a alienação deverá se dar por ato da autoridade competente, os bens deverão ser previamente avaliados, haverá a necessidade de comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e deverá ser adotado procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

Capítulo IIDa Licitação

Seção IDas Modalidades, Limites e Dispensa

95-Qual será o local onde serão realizadas as licitações?

R: As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

96- Quer dizer então que somente poderão se habilitar nas licitações os residentes ou sediados no local onde situar a repartição interessada?

R: Não mesmo!Não há qualquer impedimento!

PUBLICAÇÃO

97-Há alguma necessidade de publicação de avisos de editais de licitações?

R: Sim!Esses avisos conterão os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões.

98-Quer dizer então que até mesmo se a licitação se realizar no local de repartição da interessada ainda assim será obrigatória a publicação dos avisos de editais de Licitação?

R: Exatamente!

99-Pode-se publicar o aviso no mesmo dia ou muito próximo da data da Licitação?

R: Não!Deverão ser publicadas com antecedência.

100-Qual é a freqüência que se tem que publicar esses avisos?

R: A Lei 8.666/93 afirma que tem que ser publicada no mínimo uma vez.

101-Onde é que tem que ser feita a publicação?

R: Vai depender do caso.Vejamos o quadro abaixo:

Diário Oficial da União -Licitação feita por órgão da Administração Pública Federal

-Licitação feita por entidade da Administração Pública Federal

-Licitação de obras financiadas parcialmente com recursos federais

-Licitação de obras financiadas totalmente com recursos federais

Diário Oficial do Estado -Licitação feita por órgão da Administração Pública Estadual

-Licitação feita por entidade da Administração Pública Estadual

-Licitação feita por órgão da Administração Pública Municipal

-Licitação feita por entidade da Administração Pública Municipal

Diário Oficial do Distrito Federal -Licitação feita por órgão da Administração Pública Distrital

-Licitação feita por entidade da Administração Pública Distrital

Em jornal diário de grande circulação no Estado

Em jornal de circulação no Município(se houver)

Para o local onde será realizada a obra

Para o local onde será prestado o serviço

Para o local onde será fornecido o bem

Para o local onde será alienado o bem

Para o local onde será alugado o bem

Outros meios de divulgação Caso a licitação seja de grande vulto.

O objetivo que se busca é ampliar a área de competição

102-Ora, mas como funciona caso após leitura do aviso publicado, tenhamos interessados em ler e obter o texto integral do edital de licitação?

R: No aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS OU REALIZAÇÃO DO EVENTO

103-Existe algum prazo mínimo para o recebimento das propostas ou da realização do evento?

R:Sim!Vejamos a tabela abaixo:

Prazo Mínimo Para quais casos?

45 dias a)Para concurso;

b)Para Concorrência

Obs: Não será toda concorrência que o prazo será de 45 dias. Refere-se apenas quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”

30 dias a)Para Concorrência, quando o contrato a ser celebrado NÃO contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação NÃO for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”

b)Tomada de Preços

Obs: Não será toda Tomada de Preços que o prazo será de 30 dias. Refere-se apenas quando a licitação for do tipo “melhor técnica” e “técnica e preço”

15 dias Para Tomada de Preços, quando a licitação NÃO for do tipo “melhor técnica” e “técnica e preço”

5 dias úteis Para Convite

104-Ora, mas como esses prazos são contados?

R:

-A partir da data da última publicação do edital resumido

-A partir da data da expedição do convite

-Efetiva disponibilidade do edital

-Efetiva disponibilidade do Convite

Prevalecerá a data que ocorrer mais tarde.

105-E se , por exemplo, tivermos uma modificação no edital depois de divulgado?

R: Bem, nesse caso haverá a necessidade de divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.

106-Ora, então sempre haverá a necessidade de nova divulgação,reabrindo-se novo prazo, quando houver modificação do edital?

R:Não!Se inquestionavelmente a mudança não afetar a formulação das propostas, não é necessária a reabertura de prazo inicialmente estabelecido.

Modalidades de Licitação

Concorrência

Modalidades de Licitação

Tomada de Preços

Convite

Concurso

Leilão

107-O que é a Concorrência?

R: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

108-O que é a Tomada de preços?

R:É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

109-O que é o Convite?

R:É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

110-O que acontece se, por exemplo, na modalidade Convite, for impossível a de obtenção de número mínimo de 3 convidados?

R: Bem, nesse caso vai depender do que ensejou a impossibilidade. Se for relacionado a limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, poderá ocorrer a licitação normalmente, desde que devidamente justificadas no processo.Sendo outro motivo, a licitação deverá ser repetida.

Regra Quando? Em quais ocasiões?

É obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado.

A cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado

Se existir na praça mais de 3 (três) possíveis interessados.

Enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

111-O que é o Concurso?

R:É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

112-O que é o Leilão?

R:Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

113-Pode-se criar outras Modalidades de Licitação?

R:Não!

114-Pode-se combinar as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93?

R: Não!

115-Existe alguma relação entre a escolha da Modalidade de Licitação a ser escolhida e valor estimado da Licitação?

R: Sim!Essa relação vai depender o tipo de contratação estivermos lidando.

Para Obras e Serviços de ENGENHARIA

Convite Até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

Tomada de preços Até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

Para Concorrência Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

Para Obras e Serviços(não sendo de Engenharia)

Convite Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

Tomada de preços Até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

Para Concorrência Acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

116-As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração podem ser divididas em parcelas?

R:Sim!Podem ser divididas em quantas parcelas se comprovarem técnica e economicamente viáveis.Contudo a licitação dessas parcelas deverá ter como foco:

a)Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado;

b)Ampliação da competitividade em perda da economia de escala.

Regra Quando? Exceção

A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto.

-Na compra ou alienação de bens imóveis

-Nas Concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais

Pode, também, fazer na modalidade Tomada de Preços e Convite, contudo o órgão tem que dispor de cadastro internacional de fornecedores e não tem que haver fornecedor do bem ou serviço no País.

Bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento

-A concorrência poderá ser utilizada nos casos em que couber Convite e Tomada de Preços.

-O convite poderá ser utilizado nos casos em que couber tomada de Preços.

117-Pode-se parcelar uma mesma obra ou serviço de modo a realizar o Convite ou Tomada de Preços?

R:Não!É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

O que? Quando? Requisito Com qual objetivo?

É permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação

Na compra de bens de natureza divisível

Não haja prejuízo para o conjunto ou complexo

Ampliação da competitividade

118-Quer dizer então que pode cotar quantidade inferior a demandada pela licitação prejudicando inclusive a economia de escala?

Não!O edital pode fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

Dispensa de Licitação

119-Quando é dispensável a Licitação?

R:

1ª Caso de Dispensa de Licitação

Regra Requisitos

Para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00

-Não pode se referir a parcelas de uma mesma obra ou serviço

-Não pode ser obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

OBS: Para compras, obras e serviços de engenharia contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas o valor poderá ser até R$ 30.000,00.

2ª Caso de Dispensa de Licitação

Regra Requisitos

-Para outros serviços e compras(que não sejam de engenharia) de valor até R$ 8.000,00

-Para alienações, nos casos previstos na LEI 8.666/93

Não pode se referir a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

OBS: Para compras, obras e serviços(que não sejam de engenharia) contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas o valor poderá ser até R$ 16.000,00.

3ª Caso de Dispensa de Licitação

-Nos casos de guerra

-Nos casos de grave perturbação da ordem

4ª Caso de Dispensa de Licitação

Regra Especificamente quando?

Ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de quem/que?

Requisitos

Nos casos de emergência ou de calamidade pública

Quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança

De pessoas

De obras públicas

De obras privadas

De serviços públicos

De serviços privados

De equipamentos públicos

De equipamentos privados

De outros bens públicos ou privados

-A dispensa somente poderá ocorrer para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.

-A dispensa somente poderá ocorrer para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

5ª Caso de Dispensa de Licitação

Quando não acudirem interessados à licitação anterior a dispensa de licitação.E esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

6ª Caso de Dispensa de Licitação

Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

7ª Caso de Dispensa de Licitação

Hipótese de Dispensa de Licitação Observações

Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional,

Quando as propostas apresentadas forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes,

Se permitir a situação será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.

8ª Caso de Dispensa de Licitação

Hipótese de Dispensa de Licitação Requisitos

Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública

-O órgão público ou a entidade que integre a Administração pública devem ter sido criados para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93

-O preço contratado deve ser compatível com o praticado no mercado;

9ª Caso de Dispensa de Licitação

Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

10ª Caso de Dispensa de Licitação

Hipótese de Dispensa de Licitação Requisitos

Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração.

-As necessidades de instalação e localização tem que condicionar a escolha do Imóvel,

-O preço cobrado deve ser equivalente com valor de mercado, segundo avaliação prévia.

11ª Caso de Dispensa de Licitação

Hipótese de Dispensa de Licitação Requisitos

Na contratação de remanescente de obra, em conseqüência de rescisão contratual.

-Na contratação de remanescente de serviço, em conseqüência de rescisão contratual.

-Na contratação de remanescente de fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual.

-Deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior

-Devem ser aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

12ª Caso de Dispensa de Licitação

Hipótese de Dispensa de Licitação Requisitos

-Nas compras de hortifrutigranjeiros

-Nas compras de Pães

-Na compra de outros gêneros perecíveis

Somente se dará no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

13ª Caso de Dispensa de Licitação

Hipótese de Dispensa de Licitação Requisitos

-Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa.

-Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente de ensino.

-Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente de desenvolvimento institucional.

-Na contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso.

A contratada deve ter inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

14ª Caso de Dispensa de Licitação

Hipótese de Dispensa de Licitação Requisitos

Para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional.

As condições ofertadas devem ser manifestamente vantajosas para o Poder Público.

15ª Caso de Dispensa de Licitação

Hipótese de Dispensa de Licitação Requisitos

-Para aquisição de obras de arte(de autenticidade certificada)

-Para aquisição de objetos históricos(de autenticidade certificada)

-Para restauração de obras de arte(de autenticidade certificada)

-Para restauração de objetos históricos(de autenticidade certificada)

Há de haver compatibilidade com as finalidades do órgão ou entidade.

16ª Caso de Dispensa de Licitação

-Para a impressão dos diários oficiais.

-Para a impressão de formulários padronizados de uso da administração.

-Para impressão de edições técnicas oficiais

-Para prestação de serviços de informática

17ª Caso de Dispensa de Licitação

Hipótese de Dispensa de Licitação Requisitos

Para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos

Tal condição de exclusividade de ser indispensável para a vigência da garantia.

18ª Caso de Dispensa de Licitação

Nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do incico II do art. 23 desta Lei:

19ª Caso de Dispensa de Licitação

Hipótese de Dispensa de Licitação

Quando? Exceção

Nas compras de material de uso pelas Forças Armadas.

Quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto

Materiais de uso pessoal e administrativo

20ª Caso de Dispensa de Licitação

Hipótese de Dispensa de Licitação Requisitos

Na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra.

O preço contratado deve ser compatível com o praticado no mercado.

21ª Caso de Dispensa de Licitação

Para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.

22ª Caso de Dispensa de Licitação

Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

23ª Caso de Dispensa de Licitação

O que? Para que? Exceção

Na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas.

Para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços.

Desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

24ª Caso de Dispensa de Licitação

Para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

25ª Caso de Dispensa de Licitação

O que? Para que?

-Na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT

-Na contratação realizada por agência de fomento

-Para a transferência de tecnologia

-Para o licenciamento de direito de uso

-Para exploração de criação protegida.

26ª Caso de Dispensa de Licitação

Na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

27ª Caso de Dispensa de Licitação

Na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

28ª Caso de Dispensa de Licitação

Para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

29ª Caso de Dispensa de Licitação

Na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

30ª Caso de Dispensa de Licitação

Hipótese de Dispensa de Licitação Observações

Na contratação de instituição ou organização para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária

-Independe se a instituição ou organização é pública ou privada

-Independe se a instituição ou organização possui ou não fins lucrativos

31ª Caso de Dispensa de Licitação

Nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes.

Ora, mas o que consta no disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004?

R:

Na constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas nacionais, ICT e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores.O apoio poderá contemplar as redes e os projetos internacionais de pesquisa tecnológica, bem como ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos.

A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, como secretaria executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com as fundações de apoio, com a finalidade de dar apoio às IFES e demais ICTs, inclusive na gestão administrativa e financeira dos projetos mencionados no caput do art. 1o da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, com a anuência expressa das instituições apoiadas.

As ICT poderão, mediante remuneração e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio:

I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica, para a consecução de atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;

II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, desde que tal permissão não interfira diretamente na sua atividade-fim, nem com ela conflite.

Parágrafo único. A permissão e o compartilhamento de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo obedecerão às prioridades, critérios e requisitos aprovados e divulgados pelo órgão máximo da ICT, observadas as respectivas disponibilidades e assegurada a igualdade de oportunidades às empresas e organizações interessadas.

Ficam a União e suas entidades autorizadas a participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovadores.A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá às instituições detentoras do capital social, na proporção da respectiva participação.

Os órgãos e entidades da administração pública, em matéria de interesse público, poderão contratar empresa, consórcio de empresas e entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador.

Inexigibilidade de Licitação

120-Quando haverá a Inexigibilidade de Licitação?

R: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

121-Sim, mas quais são os casos em que haverá inviabilidade de competição?

R:

1º Caso de Inexigibilidade de Licitação

Para aquisição de que?

Em quais condições? Como se dará a comprovação de exclusividade?

Pode se dá preferência de marca na hora de justificar a exclusividade?

-Para aquisição de materiais

-Para aquisição de equipamentos

-Para aquisição de gêneros

-Que só podem ser fornecidos por produtor exclusivo

-Que só podem ser fornecidos por empresa exclusiva

-Que só podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo

Deverá ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

É vedada a preferência de marca.

2º Caso de Inexigibilidade de Licitação

Para que? Requisitos O que se considera como notória especialização?

Pode-se realizar inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação?

Para a contratação dos seguintes serviços:

a)Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

b)Pareceres, perícias e avaliações em geral;

c)Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d)Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

A contratação deve se dar com empresas ou profissionais de notória especialização

Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

R: Não!!!!

3º Caso de Inexigibilidade de Licitação

Regra Requisito Outras informações

-Para contratação de profissional de qualquer setor artístico.

-O artista deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

-A contratação poderá se dá diretamente com o artista ou através de empresário exclusivo.

122-O que acontece se, por exemplo, ficar comprovado que houve superfaturamento no caso de inexigibilidade de licitação?

R:

Se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

123- As dispensas e inexigibilidades necessitam de justificativa para sua feitura?

R: As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos

124-

O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

III - justificativa do preço.

IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados

Seção IIDa Habilitação

125-O que se entende por “Se Habilitar” nas Licitações?

R:Significa estar apto a concorrer nas licitações.

126-Sim, então para que os interessados possam concorrer nos certames licitatórios, as documentações exigidas serão relativas a que?

R:

a)Habilitação jurídica;

b)Qualificação técnica;

c)Qualificação econômico-financeira;

d)Regularidade fiscal.

e)Comprovação de que não descumpre a regra de proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

127-Em que consistirá a documentação relativa à habilitação jurídica?

R: A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

Documentação relativa à Habilitação Jurídica

Cédula de Identidade Comum a todos

Registro comercial No caso de Empresa Individual

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

Em se tratando de sociedades comerciais

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores

Em se tratando de sociedades por ações

Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício

Em se tratando de sociedades civis

Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País

OBS: A documentação relativa à Habilitação Jurídica poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

DA REGULARIDADE FISCAL

127-Em que consistirá a documentação relativa à regularidade fiscal?

R:A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:

a)Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

b)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d)Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

OBS: A documentação relativa à Regularidade Fiscal poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

127-Em que consistirá a documentação relativa à qualificação técnica?

R:A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

a)Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

b)Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

c)Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

128-Como se dará a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente a obras e serviços?

R: Será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.

129-Quanto a comprovação da aptidão para desempenho, como se dará a comprovação de capacitação técnico-profissional?

R: O contratado deverá comprovar possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;

130-Ora, e como serão definidas essas parcelas?

R:As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo serão definidas no instrumento convocatório.

131-É possível a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior?

R:Claro!!!!

132-Como se dará a comprovação de aptidão, nas licitações para fornecimento de bens?

R:Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

133-É possível a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo , de época ou em locais específicos?

R: É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.

134-Pode-se realizar exigências mínimas relativas a instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado?

R: Pode sim!Pois são pontos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.

135-E como as empresas irão atender essas exigências mínimas?

R:As exigências serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade.

136-E se, por exemplo, a empresa licitada não apresentar a relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade?

R: Cabe penalidade.

137-Pode-se exigir propriedade e localização prévia?

R: Não!!!

138-No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução?

R: Sim!Inclusive a avaliação da metodologia, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

139-O que se entende por licitação de alta complexidade?

R: Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.

140- Há alguma obrigatoriedade no sentido de os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional terem de participar da obra ou serviço objeto da licitação?

R: Regra geral sim!Contudo admite-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.

OBS: A documentação relativa à Qualificação Técnica poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

141-Em que consistirá a documentação relativa à qualificação econômico-financeira?

R:

1º Documento

Documento Outras Informações

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis - Devem ser referente ao último exercício social,

-Devem ter sido exigíveis e apresentados na forma da lei.

-Esses documentos devem comprovar a boa situação financeira da empresa.

142-Pode-se substituir o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis por balancetes ou balanços provisórios?

R:É vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios,contudo podem ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.

2º Documento

Documento Outras Informações

-Certidão negativa de falência

ou

-Concordata

-Deverá ser expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial.

-Deverá ser expedida no domicílio da pessoa física;

3º Documento

Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

O que? Quando? Com qual finalidade?

A Administração poderá fazer as seguintes exigências:

-Capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo

Ou

-Nas compras para entrega futura

e

-Na execução de obras e serviços

-Comprovar a qualificação econômico-financeira dos licitantes

E

-Garantias(caução em dinheiro ou em dívida pública,seguro-garantias,fiança bancária)

-Para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

OBS: O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

143-Pode-se exigir do licitante uma lista dos compromissos financeiros assumidos por ele?

R:Sim, contudo a exigência se restringirá aqueles compromissos que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.

144-Como será feita a comprovação de boa situação financeira da empresa, para fins de qualificação econômica financeira?

R:

Regra Requisitos Outras informações

A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis.

-Os índices devem estar contidos no edital

-Os índices devem ser devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório

É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.

OBS: A documentação relativa à Qualificação Econômico Financeira poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

145- Como os documentos necessários à habilitação serão apresentados?

R:Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados na seguinte forma:

A) Original

B) Cópia autenticada por cartório competente

C) Cópia autenticada por servidor da administração

D) Publicação do documento em órgão da imprensa oficial.

146-Você sabia que...

* O certificado de registro cadastral substitui os documentos relativos às habilitações, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.

*A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei 8.666/93.

147-Como funciona com as empresas estrangeiras que não funcionem no país, nas licitações internacionais?Como se dará a questão relacionada a habilitação dessas empresas?

R:

Regra Requisitos Exceção

As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes aqueles exigidos para empresas nacionais.

-Os documentos equivalentes deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.

-A empresa deverá ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Não se aplica às licitações internacionais para:

a) aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte.

b) aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por agência estrangeira de cooperação,

c) casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo,

d) casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.

148-Pode-se exigir prévio recolhimento de taxas ou emolumentos para que empresas possam se habilitar numa licitação?

R:

Regra Geral Observação

Não É possível cobrar taxas ou emolumentos referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.

149-É permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcios ?

R: Sim!Contudo deverá respeitar alguns requisitos.

150-Ora, e quais são esses requisitos?

R:

Requisitos Exceções

-Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

Sem exceções na Lei

-Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.

Sem exceções na Lei

- Apresentação dos documentos a Habilitação por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;

Não se aplica para:

e) aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte.

f) aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por agência estrangeira de cooperação,

g) casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo,

h) casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.

-Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

Sem exceções na Lei

-Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

Sem exceções na Lei

151-Existe alguma regra específica quando tivermos lidando com consorcio de empresas brasileiras e estrangeiras?

R: No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.

Seção IIIDos Registros Cadastrais

152-Você sabia que:

Para os fins da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.

153-Existe alguma regra quanto à divulgação dos registros cadastrais?

R: Sim,o registro cadastral deverá ser amplamente divulgado

154-Pode-se impedir interessados em se cadastrar no Registro Cadastral?

R: O registro cadastral deverá estar permanentemente aberto aos interessados

155-

O que? Para que? Quando? Como?

É obrigado a Unidade responsável pelo registro cadastral promover o chamamento público

Para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados

No mínimo anualmente Através da imprensa oficial e de jornal diário

156-Pode as unidades administrativas utilizarem-se de outros órgãos ou entidades da Administração Pública?

R: Sim, há essa faculdade!

157-Existe alguma regra quanto aos documentos necessários para requerer inscrição no cadastro?

R: Sim!Deverá apresentar os documentos necessários as habilitações e qualificações previstas no Art. 27 da Lei 8.666/93.

158-E quando ele já possui cadastro e quer apenas realizar atualização?

R: Deverá, também, apresentar os documentos necessários as habilitações e qualificações previstas no Art. 27 da Lei 8.666/93.

159-Você sabia que os inscritos serão classificados por categorias e cada categoria será subdividida em grupos.

160-Ora, e quais serão os critérios a serem observados na classificação por categorias?

R:Conforme a especialização.

160-Ora, e quais serão os critérios a serem observados na subdivisão das categorias em grupos?

R: A subdivisão levará em conta a qualificação técnica e econômica.

161-Aquele que solicita atualização no Registro Cadastral leva consigo algum documento que comprove esse processo?

R: Sim!Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.

162-Esse registro cadastral possui algum histórico relacionado ao cumprimento de obrigações assumidas(no passado)?

R: Sim!A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.

163-Poderá haver cancelamento, pela Administração, de registro do inscrito?

R: Sim!A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 da Lei 8.666/93, ou as estabelecidas para classificação cadastral.

Seção IVDo Procedimento e Julgamento

164-Como será iniciado o procedimento da licitação?

R:O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado.

165-O que deverá conter no processo administrativo relacionado ao procedimento de licitação?

R:

De imediato Juntada, em momento oportuno

-Autorização da Licitação

-Indicação sucinta do Objeto da Licitação

-Indicação do recurso para a despesa relacionada a Licitação

I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;

II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;

III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;

IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;

V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;

VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;

VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;

.

166-

Regra O que?

Devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

-As minutas de editais de licitação

-As minutas dos contratos

-As minutas dos acordos

-As minutas dos convênios

-As minutas de ajustes

167-

O que? Quando? Outras Informações

O processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável

Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 150.000.000,00.

-A audiência deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital.

-A audiência deverá ser divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

Obs:

Licitações Simultâneas- São aquelas com objetivos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias.

Licitações Sucessivas- São aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.

O EDITAL

168-O que conterá no Edital?

R:Conterá um preâmbulo e um “corpo” contendo várias informações.

169- O que conterá no preâmbulo do Edital da Licitação?

R:

a)O número de ordem em série anual

b)O nome da repartição interessada e de seu setor

c)A modalidade de Licitação

d)O regime de execução da Licitação

e)O tipo da licitação,

f)A menção de que será regida pela Lei 8.666/93

g)O local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes

170-O que conterá no “corpo” do Edital de Licitação?

R:Indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

a) Objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

b) Prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos

c) Prazo e condições para execução do contrato

d) Prazo e condições para entrega do objeto da licitação;

e) Sanções para o caso de inadimplemento;

f) Local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;

g) Se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;

h) Condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e

i) Forma de apresentação das propostas;

j) Critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

k) Locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;

l) Condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;

m) O critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48 da Lei 8.666/93;

OBS:Essa exigência poderá ser dispensada nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta.

n) Critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;

o) Limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;

p) Condições de pagamento, prevendo:

p.1) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

p.2) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;

p.3) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;

p.4) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;

p.5) exigência de seguros, quando for o caso;

OBS:Essa exigência poderá ser dispensada nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta.

q)Instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;

r)condições de recebimento do objeto da licitação;

s)outras indicações específicas ou peculiares da licitação.

171-Quais são as regras previstas relacionadas ao original do edital?

R:O original do edital deverá ser:

a)Datado

b)Rubricado em todas as folhas

c)Assinado pela autoridade que o expedir

172-Onde ficará o original do edital?

R:No processo de licitação.

173-Ora e o que se fará quando tivermos necessidade de divulgação do edital ou mesmo quando tivermos solicitação de interessados?

R:Serão extraídas cópias integrais.

174-O Edital de Licitação possui anexos?

R: Sim!

175-Ora, então quais são esses anexos?

R: Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;

III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

176- A Administração pode descumprir as normas e condições do edital?

R: Não, a essas normas e condições a Administração se encontra estritamente vinculada.

177- Um cidadão pode impugnar edital de licitação?

R: Sim, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93.

178-Ora, e como se dará essa impugnação?

R:O cidadão deve protocolar o pedido de Impugnação até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de controle por parte do TCU.

179- E se, por exemplo, o cidadão protocolar pedido de impugnação no dia marcado para a abertura dos envelopes?

R: Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

180-O fato de o licitante solicitar a impugnação de um edital o impede de participar do processo licitatório até o transito em julgado da decisão a ele pertinente?

R: Não!

181-Se numa licitação ficar constatado que houve inabilitação do licitante, poderá ele participar das fases subseqüentes?

R: A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

CONCORRÊNCIAS DE ÂMBITO INTERNACIONAL

182-

Quando? O que?

Nas concorrências de âmbito internacional -O edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior

-O edital deverá atender às exigências dos órgãos competentes.

183- Nas concorrências de âmbito internacional poderá o licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira?

R: Sim, inclusive a Lei 8.666/93 afirma que quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

184-Quer dizer então que se numa concorrência de âmbito internacional o licitante brasileiro cotar preço em moeda estrangeira ele terá que ser pago nessa mesma moeda?

R: Não Mesmo!O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado será efetuado em moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.

185-Você sabia que as garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro...

186-Ora, agora surgiu uma dúvida: como fica a questão do licitante estrangeiro que participa de concorrência nacional?Quer dizer que a cotação dele vai sair mais barata por causa dos tributos internos?

R: Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.

Processamento e Julgamento das Licitações

187-Quais são os procedimentos relacionados ao processamento das Licitações?

Procedimento 1

Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes .

OBS 1: A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.

OBS 2 : Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.

Procedimento 2

Apreciação da documentação referida no procedimento 1

Procedimento 3

Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

Procedimento 4

Procedimento Requisitos

Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados.

-Desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso

ou

-Desde que tenha havido desistência expressa de recurso

ou

-Desde que seja após o julgamento dos recursos interpostos

OBS 1: A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.

OBS 2: Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.

Procedimento 5

Regra Em conformidade com o que? Outras informações

Verificação da conformidade de cada proposta

Com os requisitos do edital

E

Conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente.

OU

Com os preços constantes do sistema de registro de preços

Os preços deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.

Procedimento 6

O que? Como?

Julgamento e classificação das propostas De acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

Procedimento 7

Deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

188-

O que? A quem? Outras Informações

É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de Licitação

À Comissão ou autoridade superior

-A diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação

-É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

189-Esse procedimentos são aplicados as quais modalidades de Licitação?

R:Aplica-se à concorrência e, no que couber, ao concurso, ao leilão, à tomada de preços e ao convite.

190-Uma vez ultrapassada a fase de habilitação e abertura de propostas, pode haver desclassificação de concorrente por motivo relacionado a Habilitação?

R: Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

191- Após a fase de habilitação, cabe desistência de proposta?

R: Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

192-Quais são os critérios relacionados ao julgamento das propostas?

R:No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

193- Você sabia que...

É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

194-

O que? Com qual finalidade? Outras Informações

O julgamento das propostas será objetivo

Possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

Deve a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizar o julgamento das propostas:

-Em conformidade com os tipos de licitação

-Em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório

-De acordo com os fatores exclusivamente referidos no ato convocatório

195-E o que se entende por tipos de licitação?

R:Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

II - a de melhor técnica;

III - a de técnica e preço.

IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

196-E não há possibilidade de se utilizar de outros tipos de licitação?

R: 5o É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos .

196-O que ocorre quando após análise das propostas verifica-se que há empate entre as propostas?

R: Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I - produzidos no País;

II- produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

197-E se após a margem de preferência ainda assim ocorrer empate entre duas ou mais propostas?

R: Nesse caso a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

198-Há algum critério de preferência para contratação de bens e serviços de informática?

R: Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará os seguintes critérios de preferência:

I- bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;

II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo

OBS: Para o exercício desta preferência, levar-se-ão em conta condições equivalentes de prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização, compatibilidade e especificação de desempenho e preço

199-Você sabia que nas aquisições de bens e serviços de informática deve-se adotar obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

200-

Quem? O que?

-Tipo de licitação "melhor técnica"

-Tipo de licitação "técnica e preço"

Serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.

201-Você poderia citar exemplos de serviços de natureza predominante intelectual?

R:Sim!Vejamos:

a)Elaboração de projetos

b)Elaboração de cálculos

c)Fiscalização na área de engenharia

d)Supervisão na área de Engenharia

e)Gerenciamento na área de engenharia

f)Engenharia consultiva em geral

g)Elaboração de estudos técnicos preliminares

h)Projetos básicos

i)Projetos executivos, regra GERAL.

Procedimentos ligados as Licitações do tipo “melhor técnica”

202- Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento:

1-Serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados

2-É feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado

3- Uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima

4- Haverá negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima.

5- No caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação

6 -As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.

203-Quais são esses critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado?

R: Esses critérios devem ser definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;

Procedimentos ligados as Licitações do tipo “técnica e preço”

Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:

I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;

II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.

§ 3o Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.

204-

O que? Quando?

A Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.

Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global.

205-Quais são as ocasiões em que haverá desclassificação de propostas?

R: Serão desclassificadas:

a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

b) As propostas com valor global superior ao limite estabelecido

c) As propostas com preços manifestamente inexeqüíveis

206-O que se entende por propostas de preços manifestamente inexeqüíveis?

R: São considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (REGRA GERAL)

207- E quais são as exceções relacionadas ao entendimento da expressão preços manifestamente inexeqüíveis?

R:A exceção se dá justamente no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia.

208-Então o que se entende por preços manifestamente inexeqüíveis para licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia?

R:No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou

b) valor orçado pela administração.

209-E se num caso hipotético todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas?

R:Bem, nesse caso a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

Revogação e Anulação de Licitação

210-Pode haver revogação de licitação?

R: Sim!A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

211-Poderá haver anulação de licitação?

R: Também nesse caso caberá a mesma autoridade competente para a aprovação do procedimento.A anulação se dará por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

212- A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade gera obrigação de indenizar por parte da administração?

R:

Regra Geral Exceção

Não Quando quem deu causa a nulidade foi a própria administração.

213-Uma vez decretada nula uma licitação, há conseqüente nulidade do contrato referente a essa mesma licitação?

R:

Regra Geral Exceção

SIM Quando quem deu causa a nulidade foi a própria administração.

214-Você sabia que no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

215-A Administração pode celebrar contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório?

R:Não!!!

216-A Administração pode celebrar contrato com terceiros estranhos ao procedimento licitatório?

R: Não!!

217-E se descumprir o que manda as duas perguntas anteriores?

R: O Contrato Administrativo será nulo de pleno direito.

218-

-A habilitação preliminar

-A inscrição em registro cadastral

-A alteração de habilitação preliminar

-A alteração em registro cadastral

-O cancelamento de habilitação preliminar

-O cancelamento em registro cadastral

-As propostas

Serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

OBS: A Comissão será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos.

219-

O que? Quando? Requisitos

A comissão de licitação poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente

No caso de convite -Só pode ocorrer em pequenas unidades administrativas

-Ocorrerá apenas em face da exigüidade de pessoal disponível

220-Existe responsabilidade solidária entre os membros das Comissões de licitação?

R: Sim!

Regra Geral Exceção

Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão

Posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão

221-Você sabia que a investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

222-

Quando? O que?

No caso de concurso O julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

CONCURSO

223-Você sabia que o concurso deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.

224-Ora, mas o que deverá conter no regulamento?

R: O regulamento deverá indicar:

I - a qualificação exigida dos participantes;

II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;

III - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.

OBS:Em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.

LEILÃO

225-A quem serão cometidos os trabalhos de condução do leilão?

R: O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

226-Antes de se leiloar um bem a administração realiza alguma prévia avaliação?

R: Sim,todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.

227-Como serão realizados os pagamentos dos bens leiloados?

R:Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento).

228-Quando serão entregues os bens ao arrematante?

R: Imediatamente após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão

229-Nos pagamentos realizados através de percentual, quando se dará o pagamento do restante?

R: O pagamento do restante se dará no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.

230- Você sabia que nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.

231-Existe alguma obrigação no sentido de se divulgar o edital de leilão?

R: Claro, edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.

Capítulo IIIDOS CONTRATOS

Seção IDisposições Preliminares

232-Como serão regulados os Contratos Administrativos de que trata a Lei 8.666/93?

R:Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se:

a) Pelas suas cláusulas

b) Pelos preceitos de direito público

c) Os princípios da teoria geral dos contratos(Aplicação supletiva)

d) As disposições de direito privado(Aplicação supletiva)

233-Você sabia que os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução.

234-Ora, e como os contratos vão estabelecer as condições para sua execução?

R:Isso se dará através de cláusulas que definam:

a)Os direitos das partes

b)As obrigações das partes

c)As responsabilidades das partes

OBS: Tudo isso deve estar em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

234-E como se darão os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação?

R: Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

235-Existem cláusulas que serão necessárias em todos os contratos?

R: Sim!

236-Ora, e quais são essas cláusulas necessárias em todo contrato?

R:

Cláusulas necessárias em todos os contratos

-Cláusulas que definam o objeto e seus elementos característicos;

-Cláusulas que definam o regime de execução ou a forma de fornecimento;

-Cláusulas que definam o preço e as condições de pagamento

-Cláusulas que definam os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços.

-Cláusulas que definam os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

-Cláusulas que definam os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

-Cláusulas que definam o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

-Cláusulas que definam as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

-Cláusulas que definam os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

–Cláusulas que definam os casos de rescisão;

- Cláusulas que definam o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;

-Cláusulas que definam as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

– Cláusulas que definam a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

– Cláusulas que definam a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

-Cláusulas que definam a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

237-

O que? Onde? Exceção

Deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual.

Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro.

O disposto no § 6o do art. 32 desta Lei 8.666/93

238-Você sabia que no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no

239-Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras?

R:Sim!Contudo essa exigência deverá ser prevista no instrumento convocatório.

240-Ora, e quais são as modalidades de garantia que poderão ser efetuadas pelo contratado?

R:

Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b)seguro-garantia;

c) fiança bancária.

241-E de quanto será o valor da garantia?

R:A garantia será paga sob um percentual do valor do contrato.

242-Ora, e de quanto será o percentual?

R:

Regra Geral Exceção

A garantia não excederá 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.

Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.

243-Uma vez efetuada a garantia, o contratado não ver mais a “cor” desse dinheiro?

R:Hehehe...A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

244-Você sabia que nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

255-Existe algum limite quanto à duração dos contratos?

R:

Regra Geral Exceção

A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários

-Contratos relativos aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

-Contratos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, poderá ser prorrogado por até doze meses.

-Contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

-Contratos relativos às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24 da Lei 8.666/93, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

256- Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação?

R: Sim, desde que ocorra alguns motivos e mantidas as demais cláusulas do contrato, assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.

257-Ora, e quais são os motivos que podem ensejar prorrogação?

R:

a) Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

258-Você sabia que toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

259-Pode haver contrato com prazo de vigência indeterminado?

R: Nãoo!

260-Qual é o regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pela Lei 8.666/93?

R:Regime Jurídico de Direito Público

261-Ora, e por ser regime jurídico público, quais são as prerrogativas que a Administração possui?

R: O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, algumas prerrogativas.

262-Ora e quais seriam essas prerrogativas?

R: A administração pode modificar e rescindir o contratos unilateralmente, fiscalizar-lhes a execução, aplicar sanções e ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

263-Quando a Administração poderá modificar unilateralmente os contratos?

R:Toda vez que entender ser melhor para adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

OBS: As cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

264-Quando a Administração poderá rescindir, unilateralmente, os contratos?

R:

a)Quando a empresa não cumprir as cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b)Quando a empresa cumprir irregularmente cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

c)Quando a empresa cumprir o contrato de uma maneira lenta, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

d)Quando houver o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

e)Quando houver a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

f)Quando houver a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

g)Quando houver o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

h)Quando houver o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8.666/93;

i)Quando houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

j)Quando houver a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

l)Quando houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

m)Quando ocorrer razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

n) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

265-Quando ocorrerá a aplicação de multas por parte da Administração?

R:Quando ocorrer inexecução total ou parcial do ajuste.

266-Quando a Administração poderá ocupar bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato?

R: Desde que sejam serviços essenciais, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

267-Quer dizer então que a Administração poderá alterar os contratos ferindo inclusive as condições econômico-financeiras e monetárias?

R: Não!Nesse caso há necessidade de concordância do contratado.

268-Quais são os efeitos da nulidade de um contrato administrativo?

R: A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.Contudo, a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

Seção IIDa Formalização dos Contratos

269-Onde serão lavrados(criados, desenvolvidos, escritos) os contratos e seus aditamentos?

R:Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas.

270-Há alguma obrigatoriedade de manter arquivo cronológico dos autógrafos(assinaturas) dos contratos?

R:

Regra Geral Exceção

Sim, as repartições interessadas manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato.

Salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

271-Pode haver contrato verbal com a Administração?

R:

Regra Geral Exceção

É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração

Salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 400,00.

272-O que deverá conter no contrato?

R:Todo contrato deve mencionar:

a) Os nomes das partes e os de seus representantes

b)A sua finalidade

c)O ato que autorizou a sua lavratura

d)O número do processo da licitação,da dispensa ou da inexigibilidade

e)A informação quanto a sujeição dos contratantes às normas da Lei 8.666/93

f)Às cláusulas contratuais.

273-É necessária a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial?

R:Sim, na verdade a publicação tem que se dar até mesmo quando se tratar de aditamento de contrato.Trata-se de condição indispensável para sua eficácia.

274-Existe algum prazo para a Administração providenciar a publicação?

R:Sim, a publicação será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

275-Quando o instrumento de contrato é obrigatório?

R:

a)Concorrência

b)Tomada de Preços

c)Dispensa de Licitação compreendida com preço no limite da Tomada de Preços

d)Inexigibilidade de Licitação compreendida com preço no limite da Tomada de Preços

e)Dispensa de Licitação compreendida com preço no limite da Concorrência

f)Inexigibilidade de Licitação compreendida com preço no Limite da Concorrência

276-Quando o instrumento de contrato é facultativo?

R: Nos casos em que não for obrigatória, a Administração pode substituir os contratos por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

277-Você sabia que a minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

288-Pode-se haver proibição no sentido de não permitir que os licitantes conheçam os termos do contrato?

R: Não!!! É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

289-Como se dará a assinatura do termo de contrato?

R: A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos,

290-E se após convocada a empresa não se faça presente?

R: Nesse caso decai o direito à contratação.

291-Ora, e não há nenhuma punição dessa empresa?

R: Claro que há. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

292-O prazo de convocação poderá ser prorrogado?

R:

Regra Por quanto tempo? Requisitos

O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez.

Por Igual Período -Deverá haver solicitação por pela parte durante o transcurso do prazo.

-Deve haver motivo justificado pela Administração.

293-Ora, e o que acontece quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos?A Administração fica sem o bem ou serviço?

R: Bem, nesse caso é facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.

294-Você sabia que decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

Seção IIIDa Alteração dos Contratos

295-Os contratos podem ser alterados após assinados?

R:Sim, somente em alguns casos e com as devidas justificativas.

296-E como se dá essa alteração?

R: Alteração do contrato poderá se dá unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes.

297-Ora, quando os contratos serão alterados unilateralmente pela Administração?

R:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos;

OBS 1: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

OBS 2-Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos na OBS 1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes

298-Quando os contratos serão alterados por acordo das partes?

R:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

299-O que acontece, por exemplo, no caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos?

R: contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

300-

Quem? Quando? O que? Requisitos

-Quaisquer tributos ou encargos legais criados

-Quaisquer tributos ou encargos legais alterados

-Quaisquer tributos ou encargos legais extintos

-Quaisquer superveniências de disposições legais

Quando ocorridas após a data da apresentação da proposta

Implicarão a revisão dos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso.

Há necessidade de comprovada repercussão nos preços contratados.

301-O que acontece quando, por exemplo, ocorre alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado?

R: Nesse caso a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

302-

-A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato

-As atualizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato

-As compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato

-As penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato

-O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido

Não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

Seção IV Da Execução dos Contratos

303-

O que? Como? Outras Informações

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes

-De acordo com as cláusulas avençadas no próprio contrato

-De acordo com as normas da Lei 8.666/93

Responde cada uma das partes pelas conseqüências da inexecução total ou parcial do contrato.

304-Existe alguma fiscalização da execução dos contratos?

R: Há de existir sim!A Execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

305-E como ficam as decisões que ultrapassarem a competência do representante da administração incumbido de acompanhar e fiscalizar os contratos?

R:As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

306-

O que? Com qual finalidade? Outras Informações

O contratado deverá manter preposto no local da obra ou

Para representar a empresa na execução do contrato

O proposto deverá ser aceito pela Administração

serviço

307-O que acontece quando, por exemplo, verificarem-se vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados?

R:Bom, nesse caso a contratado será obrigado a reparar,corrigir, remover,reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contratado.

308-O que acontece se, por exemplo, o contratado causar dano à Administração ou a terceiros, decorrente da própria execução do contrato?

R: O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

309-Ora, e o fato ter havido fiscalização ou acompanhamento da execução do contrato exclui a responsabilização da contratada?

R: Não reduz, muito menos exclui a responsabilidade.

310-O que acontece quando, por exemplo, a contratada descumpre com encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato?

R:A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

311-E quando se tratar de inadimplência relacionada a encargos previdenciários resultantes da execução do contrato?

R: Bom, nesse caso a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

312-O contratado pode subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento?

R: O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO

313-Quando irá se considerar o recebimento do objeto?

R:Vai depender se tivermos tratando de a)obras e serviços ou b)compra ou locação de equipamentos.Outro ponto a ressaltar é que existem dois tipos de recebimento para a Lei 8.666/93: Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo.

Objeto do Contrato

Em se tratando de obras e serviços

Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos

314- Quando irá se considerar o recebimento do objeto quando se tratar de obras e serviços?

R:

a) Provisoriamente

Por quem? Como? Quando?

Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização

Mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes

Em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) Definitivamente

Por quem? Como? Quando?

Por servidor ou comissão designada pela autoridade competente.

Mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes

Após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

OBS: O prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

Recebimento do Objeto do Contrato

Recebimento Provisório

Recebimento Definitivo

314- Quando irá se considerar o recebimento do objeto em se tratando de compras ou de locação de equipamentos?

R:

a) Provisoriamente - para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b) Definitivamente- após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

315-E como se dará a aquisição de equipamentos de grande vulto?

R:O recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

316-Você sabia que o recebimento provisório ou definitivo não exclui:

a)A responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço.

b)A responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

317-Existe possibilidade de dispensa de recebimento provisório?

R: Existe sim!Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

a)Gêneros perecíveis e alimentação preparada;

b)Serviços profissionais;

c)Obras e serviços de valor até R$ 8.000,00, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

OBS: O recebimento será feito mediante recibo.

318-

Regra geral Exceção

Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo.

319-O que acontecerá caso a Administração detecte que a obra, serviço ou fornecimento foi executado em desacordo com o contrato?

R:Nesse caso a Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

Seção VDa Inexecução e da Rescisão dos Contratos

320-Quais são as conseqüências da Inexecução e da Rescisão dos Contratos?

R: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

321- Quais são os motivos que ensejam rescisão do contrato?

R:

Constituem motivo para rescisão do contrato:

a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b)O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

e)A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

g)O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

h)O cometimento reiterado de faltas na sua execução

i)A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

j) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

l) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

m)Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

n) A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;

o)A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

p) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de

calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

q) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

r) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

OBS: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

322-Quais são os tipos de rescisão contratual que podem ocorrer?

R:A rescisão do contrato poderá ser:

a)Determinada por ato unilateral e escrito da Administração.

b)Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

c)Judicial, nos termos da legislação;

323-Você sabia que a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

333-

O que? Quando? Requisitos

-O contratado será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido

-O contratado terá direito a devolução de garantia;

-O contratado terá direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

-O contratado terá direito a pagamento do custo da desmobilização.

Quando a rescisão ocorrer pelos seguintes fatores:

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou

-A rescisão não pode ser fruto de culpa do contratado

de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

334-E quais são as conseqüências dessa rescisão contratual?

a)Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração. A aplicação dessa medida fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;

b)ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade. A aplicação dessa medida fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta; o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

c)execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

d)retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

335-Como fica o cronograma de execução quando ocorre impedimento, paralisação ou sustação do contrato?

R: Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

335-E se a empresa estiver em concordata?

R:É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

Capítulo IVDAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL

Seção IDisposições Gerais

336-Você sabia que...

-A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidades

-A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar o instrumento equivalente ao contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida

-A recusa injustificada do adjudicatário em retirar o instrumento equivalente ao contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida

-Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

.

337-

Quem? O que? Outras Informações

-Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos da Lei 8.666/93

-Os agentes administrativos que praticarem atos visando frustrar os objetivos da licitação

Sujeitam-se às sanções previstas na Lei 8.666/93 e nos regulamentos próprios

As sanções administrativas correm independentemente das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

338-E se o crime foi simplesmente tentado, mas não efetivamente executado?

R:Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

339-Ora, mas o que se considera como sendo servidor público, para os fins da Lei 8.666/93?

R:Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

OBS: Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

340-Você sabia que

-A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

-As infrações penais previstas na Lei 8.666/93 pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.

Seção IIDas Sanções Administrativas

341-O que acontecerá caso ocorra atraso injustificado na execução do contrato?

R:O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

342-O fato de aplicar a multa impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato?

R: A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

343-A multa pode ser descontada da garantia do contrato?

R:Sim, a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

344-E se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada?

R: Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

345-Quais sanções podem ser aplicadas pela Administração no caso de Inexecução total ou parcial do Contrato?

R: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “c”.

346- O que acontece quando, por exemplo, a multa aplicada é superior ao valor da garantia prestada?

R:Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

347-Pode haver acumulação de sanções?

R:Pode sim!

348-Ora, quais sanções podem ser acumuladas?

R:

Advertência + multa

Suspensão + multa

Declaração de Idoneidade + Multa

349-No caso de acumulação de sanções, pode se permitir a defesa prévia do interessado?

R: Sim, é facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

350-Quem é a autoridade competente para se declarar a idoneidade de empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública?

R: É de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida -após 2 (dois) anos de sua aplicação.

351-O que acontece com as empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/3, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos?

R:Pode-se aplicar as penas de suspensão e declaração de idoneidade de empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública.

352- O que acontece com as empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/3, tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação?

R:Pode-se aplicar as penas de suspensão e declaração de idoneidade de empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública.

353- O que acontece com as empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/3, demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados?

R:Pode-se aplicar as penas de suspensão e declaração de idoneidade de empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Seção IIIDos Crimes e das Penas

354-

Crime Pena

-Dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei

-Inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei

-Deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação

-Deixar de observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade de licitação

Detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa

OBS: Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

A pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

355-

CRIME

PENAO QUE? COMO? COM QUAL FINALIDADE?

Frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório

Fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório

-Mediante ajuste

-Mediante combinação

-Mediante qualquer outro expediente

Obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação

Detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

356-

CRIME PENA

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

357-

CRIME

PENAO que? Quando? Em quais condições?

-Admitir qualquer modificação em favor do adjudicatário

-Possibilitar qualquer modificação em favor do adjudicatário

-Dar causa a qualquer modificação em favor do adjudicatário

-Admitir qualquer vantagem em favor do adjudicatário

-Possibilitar qualquer vantagem em favor do adjudicatário

-Dar causa a qualquer vantagem em favor do adjudicatário

-Admitir prorrogação contratual em favor do adjudicatário

-Possibilitar prorrogação contratual em favor do adjudicatário

-Dar causa prorrogação contratual em favor do adjudicatário

-Pagar fatura com preterição da ordem cronológica

Durante a execução dos contratos celebrados com o poder público

-Sem autorização em lei

-Sem autorização no ato convocatório

-Sem autorização no respectivo instrumento contratual

Detenção, de dois a quatro anos, e multa.

Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da

ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.

358-

CRIME PENA

-Impedir a realização de qualquer ato de procedimento licitatório

-Perturbar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório

-Fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório

Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

359-

CRIME PENA

-Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório

-Proporcionar a terceiro o ensejo de devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório

Significado de Devassar

v.t. Invadir ou pôr a descoberto (o que é proibido ou vedado): devassar terras de outrem, devassar a vida alheia.

Detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa

360-

CRIME

PENAO que? Como?

-Afastar licitante -Por meio de violência

-Por meio de grave ameaça

-Por meio de fraude

-Por meio de vantagem de

Detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência

qualquer tipo

OBS: Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

361-

CRIME

PENAO que? Como?

Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada

Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, contrato resultante de licitação

a)elevando arbitrariamente os preços;

b)vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

c)entregando uma mercadoria por outra;

d) alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

e)tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

Detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

362-

CRIME PENA

-Admitir à licitação com empresa (ou profissional) declarado inidôneo

-Celebrar contrato com empresa (ou profissional) declarado inidôneo

Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.

363-

CRIME PENA

- Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito

Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

A pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

364-E para onde será revertido o dinheiro referente a multa?

R: O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

Seção IVDo Processo e do Procedimento Judicial

365-Os crimes elencados na Lei 8.666/93 dependem de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada?

R:Não!!!Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

366-E provocar o Ministério Público, pode qualquer pessoa fazê-lo?

R:Sim, qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos da Lei 8.666/93, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

377-Uma pessoa pode provocar o Ministério Público Verbalmente?

R:Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

378-

Quem? Quando? O que?-Os magistrados

-Os membros dos Tribunais ou os Conselhos de Contas

-Titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes

Quando em autos ou documentos de que conhecerem, verificarem a existência de crimes definidos na Lei 8.666/93(Crimes envolvendo Licitações e Contratos Administrativos)

Haverá a necessidade de remeter ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

379-Pode ser admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal?

R:Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.

380-Você sabia que

a)recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.

b)ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.

c)decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença.

d)da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

e)no processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

Capítulo VDOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

381-Nos atos decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 cabem recursos administrativos?

R: Sim!

382-Ora então quais são os casos em que cabem recursos administrativos?

R:

a) Habilitação ou inabilitação do licitante;

b) Julgamento das propostas;

c) Anulação ou revogação da licitação;

d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

e) Rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

383-Existe algum prazo para interpor esse recurso?

R: Existe sim!O prazo é de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.

384-Cabe representação da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato?

R:Cabe sim.

385-Existe algum prazo para interposição de representação?

R:Sim, prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

OBS: A representação processual é quando alguém em nome alheio, defende direito ou interesse alheio.

386-Ora, e como se dará a intimação?

R: Será feita mediante publicação na imprensa oficicial no seguintes casos:

a) Habilitação ou inabilitação do licitante;

b) Julgamento das propostas;

c) Anulação ou revogação da licitação;

d) Rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

e) No caso de representação

OBS: Para o caso de Habilitação ou inabilitação do licitante e no caso de Julgamento das propostas, a intimação será feita", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

387-Você sabia que:

O que? Em quais hipóteses? Em qual prazo?

-É possível pedido de reconsideração de decisão de Ministro de Estado

- É possível pedido de reconsideração de decisão de Secretário Estadual

- É possível pedido de reconsideração de decisão de Secretário Municipal

No caso declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública .

No prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

388-Qual será o efeito do Recurso Administrativo?

-Habilitação ou inabilitação do licitante;

-Julgamento das propostas;

-Anulação ou revogação da licitação;

- Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

-Rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

-Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

OBS:Para se atribuir eficácia suspensiva a esses atos haverá necessidade de a autoridade motivar o ato, tendo em vista razões de interesse público.

389-O que se entende por efeito suspensivo?

R:Como o próprio nome indica, suspende os efeitos da decisão.

Sempre efeito suspensivo

PODE ter efeito suspensivo

390-Um recurso interposto pode ser impugnado pelos demais licitantes da licitação?

R:Sim, interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo

391-Existe algum prazo para se impugnar esse recurso?

R: Existe sim, o prazo é de 5 (cinco) dias úteis.

392-A quem será dirigido o recurso?

R: O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido.

393- Aquele que praticou o ato recorrido pode reconsiderar sua decisão?

R: Pode sim!Contudo deverá ser no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da entrada do recurso.

394- Existe algum prazo para se decidir a respeito do recurso?

R: Existe sim!A decisão deve ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

395-Você sabia que nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

Capítulo VIDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

396-Como se dará a contagem dos prazos estabelecidos na Lei 8.666/93?

R:Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Regra Geral Exceção

Considerar-se-ão os dias consecutivos Quando for explicitamente disposto em contrário.

Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.

Dia do Inicio Não é contado como prazo

Dia do Vencimento

É contado como prazo

397-

A Administração só poderá: O que? Sob quais requisitos?

-Contratar

-Pagar

-Premiar

-Receber

-Projeto especializado

-Serviço técnico especializado

-O autor deve ceder os direitos patrimoniais a ele relativos

-A Administração tem que poder utilizar o Projeto especializado e o Serviço Técnico Especializado de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.

OBS : Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.

398-Você sabia que:

a)Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública, caberá ao órgão contratante, perante a entidade interessada, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento.

b)Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.

c) É facultado à entidade interessada o acompanhamento da licitação e da execução do contrato.

399-Quem fará o controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos pela Lei 8.666/93?

R:O Tribunal de Contas da União

400-Como será feito esse controle?

R: Legislação irá dispor.

OBS: Os órgãos da Administração ficam responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

401-

Quem? O que? Junto a quem?

Qualquer licitante

-Qualquer contratado

-Qualquer pessoa física

-Qualquer pessoa jurídica

Poderá representar contra irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93

-Tribunal de Contas da União

OU

-Órgãos Integrantes do Sistema de Controle Interno

402-

Quem? O que? Quando? Outras Informações

-Os Tribunais de Contas

-Os órgãos integrantes do sistema de controle interno

-Poderão solicitar cópia de edital de licitação já publicado, para fins de exame.

Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas

Os órgãos ou entidades da Administração interessada são obrigados à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.

403-O sistema instituído na Lei 8.666/93 impede a pré-qualificação de licitantes nas concorrências?

R:Não impede não!Contudo essa pré-qualificação deve ser procedida somente quando o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.A adoção do procedimento será feita mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior.

404-O que se entende especificamente por Pré-qualificação?

R:

"Pré-qualificação (art. 114) é a verificação prévia das condições das firmas, consórcios ou profissionais que

desejam participar de determinadas e futuras concorrências de um mesmo empreendimento. Não se confunde

com a habilitação preliminar nas concorrências, porque esta se faz em cada concorrência e aquela se realiza

para todas as concorrências de um empreendimento certo, que pode exigir uma única ou sucessivas

concorrências. Também não se confunde com pré-classificação das propostas, mesmo porque na pré-

qualificação os interessados não apresentam proposta, mas tão somente documentação comprobatória das

condições técnicas, econômicas e jurídicas pedidas pelo edital como necessárias à execução do objeto do futuro

contrato."

405-O que será observado nessa pré-qualificação?

R:Na pré-qualificação serão observadas as exigências da Lei 8.666/93 relativas :

a) À concorrência

b) À convocação dos interessados

c) Ao procedimento

d) À analise da documentação.

406-Você sabia que os órgãos da Administração poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações, no âmbito de sua competência, observadas as disposições da Lei 8.666/93.Essas normas deverão ser aprovadas pela autoridade competente e deverão ser publicadas na imprensa oficial.

EXEMPLO: Manual de Procedimentos e Rotinas de Gestão de Contratos do INSS

406-

O que? A quem?A que?

Aplicam-se as disposições da Lei 8.666/93, no que couber.

-Convênios celebrados por órgãos da Administração Pública

-Convênios celebrados por entidades da Administração Pública

-Acordos celebrados por órgãos da Administração Pública

-Acordos celebrados por entidades da Administração Pública

-Ajustes celebrados por órgãos da Administração Pública

-Ajustes celebrados por entidades da Administração Pública

-Outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos da Administração Pública

-Outros instrumentos congêneres celebrados por entidades da Administração Pública

OBS: Depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada.

407-E o que dera conter nesse plano de trabalho?

R:Deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação do objeto a ser executado;

II - metas a serem atingidas;

III - etapas ou fases de execução;

IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

V - cronograma de desembolso;

VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

408-Você sabia que:

a)Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

409-

Regra Geral Exceção

As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado

Alguns casos específicos, as parcelas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes.

410-Ora, e quais são esses casos?

R:

I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública;

II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais

de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;

III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.

411-Onde serão aplicados os saldos de convênio, enquanto não utilizados?

R: Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados:

a)Em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial

OU

b)Em fundo de aplicação financeira de curto prazo

OU

c)Em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública

412-Quando será aplicado em Caderneta de Poupança?

R:Se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.

413-E quando será aplicado em fundo de aplicação financeira e operação de mercado aberto?

R: Se a utilização dos saldos verificar-se em prazos menores que um mês.

414-E o que se fará com os rendimentos dos saldos de convênios aplicados?

R:As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

415-

O que? Quando? Em quanto tempo? E se não proceder conforme o disposto?

-Os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos.

-Conclusão do convênio

-Conclusão do acordo

-Conclusão do ajuste

-Denuncia do convenio

-Denuncia de acordo

-Denuncia de ajuste

-Rescisão de convênio

-Rescisão de acordo

-Rescisão de ajuste

-Extinção de convênio

-Extinção de acordo

-Extinção de ajuste

No prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento

Poderá ser submetido a pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.

416-Você sabia que as obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.

417-

Quem? O que?

-Os Estados

-O Distrito Federal

-Os Municípios

-As entidades da administração indireta

Deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto na Lei 8.666/93

418-

Quem? O que?

-As sociedades de economia mista

-As empresas públicas

-As fundações públicas

-Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União

-Demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal

-Demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos Estados

-Demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos Municípios

Editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficam sujeitas às disposições da Lei 8.666/93.

Os regulamentos, no âmbito da Administração Pública, após aprovados pela autoridade de nível superior a que estiverem vinculados os respectivos órgãos, sociedades e entidades, deverão ser publicados na imprensa oficial.

419-Você sabia que os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.

420-O disposto na Lei 8.666/93 se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência?

R:

Regra Geral Exceção

Não

-O disposto no art. 57

-Parágrafos 1o, 2o e 8o do art. 65

-Inciso XV do art. 78

-O "caput" do art. 5o,

421- Você sabia que:

-Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações,

-Os contratos relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente,

OBS:Aplica-se a Lei 8.666/93, no que couber.

422-A Lei 8.666/93 é aplicada nas concessões de linhas aéreas?

R:Não!Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica.

423-Ora e como se dará no caso das repartições sediadas no exterior?A Lei 8.666/93 é aplicada?

R: Em suas licitações e contratações administrativas, as repartições sediadas no exterior observarão as peculiaridades locais e os princípios básicos da Lei 8.666/93, na forma de regulamentação específica.

424-A Lei 8.666/93 é aplicada nas licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos?

R: Só serão aplicados os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto.

Parágrafo único. As exigências contidas nos incisos II a IV do § 2o do art. 7o serão dispensadas nas licitações para concessão de serviços com execução prévia de obras em que não foram previstos desembolso por parte da Administração Pública concedente.