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    MANUAIS

    DE GESTO

    PBLICA

    MUNICIPAL

    portalamm.org.br

    VOLUME 8

    MEIO

    AMBIENTE

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    PALAVRA DOPRESIDENTE

    NGELO RONCALLIPresidente da Associao

    Mineira de Municpios

    MANUAIS DE GESTOPBLICA MUNICIPAL

    volume 8MEIO AMBIENTE

    Associao Mineira deMunicpios - AMM

    Presidente:

    ngelo Roncalli

    Superintendente Geral:

    Gustavo Persichini

    Coordenador Tcnico:

    Rogrio Moreira

    Contedo

    Licnio Eustquio Xavier

    Cristina Elisa

    Gilberto Moratto

    Srgio Moreira Martins

    Projeto grfico e diagramao:

    Tamirys de Oliveira Freitas

    Tiragem:2.000 exemplares

    Distribuio gratuita

    Para mais informaes acesse

    www.portalamm.org.br

    EDITORIAL

    "a AMM vem desenvolvendo

    uma srie de instrumentos

    e mecanismos que

    possibilitAm o cumprimento

    de sua misso institucional,

    dentro dos valores da

    tica e da transparncia,

    de modo a fazer com que

    possamos levar a todos as

    mensagens, as bandeiras e as

    contribuies do movimento

    municipalista."

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    A Associao Mineira de Municpios AMM, maior associao demunicpios do pas, tem como misso a representao dos inter-esses e dos direitos dos 853 municpios de Minas.

    Fundada em 17 de outubro de 1952, A AMM, nestes 60 anos de

    histria, participa ativamente das lutas e movimentos munici-palistas que garantiram a melhoria na qualidade de vida dos ci-dados.

    Com o lema Somos 853. Somos Minas. E, juntos, somos muito mais,a AMM acredita que somente atravs da unio de todos possvelmudar a realidade dos municpios. Independentemente do porte e

    da pujana de cada municpio. A entidade parte da premissa deque isolados somos frgeis. Assim, necessrio fortalecer politica-mente os municpios e apoi-los na melhoria da gesto pblica,pois o municpio o principal ente transformador da realidadeda sociedade, uma vez que nele que o cidado apresenta seusapelos e necessidades.

    Neste sentido, a AMM vem desenvolvendo uma srie de instrumentos

    e mecanismos que possibilitam o cumprimento de sua missoinstitucional, dentro dos valores da tica e da transparncia, e issofaz com que possamos levar a todos as mensagens, as bandeiras eas contribuies do movimento municipalista.

    Nesse cenrio, os Manuais para Gesto Pblica Municipal se consoli-dam como um instrumento de auxlio aos administradores munici-

    pais, na definio de programas, prioridades, metas, na execuo deprojetos e aes na gesto localizada.

    Somando-se a essas preciosas informaes, fica, desde j, o convitepara que o leitor possa de fato explorar e conhecer Minas, nos-sas riquezas e, principalmente, o que temos de mais valioso: nossagente, nossa mineiridade.

    O municpio a nossa causa!

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    A preocupao com os impac-tos ambientais decorrentes dasatividades humanas faz parteda histria recente da sociedade

    moderna. Apesar dos avanosconseguidos nas ltimas dca-das, muito ainda resta a ser feitopara que consigamos efetiva-mente construir um modelo dedesenvolvimento sustentvel.Modelo este que contempla anecessidade de compatibilizar o

    desenvolvimento econmico esocial com a preservao e a re-cuperao ambiental.

    O municpio tem um importantepapel no processo de gestoambiental, na preservao do

    meio ambiente e no controledas fontes de poluio no nvellocal. Estando mais prximo dosproblemas locais, nele que pri-meiro se sentem esses impactosambientais, sendo tambm ondese apresentam as melhorescondies para administrar esses

    conflitos e construir uma propos-ta de gesto que contemple osinteresses econmicos, sociais eambientais locais.

    Entretanto, verifica-se que a maioriados municpios ainda no assumiutodos os direitos e obrigaes narea ambiental, implementando agesto ambiental municipal e con-duzindo o licenciamento de ativi-dades com impacto local. Ademais,

    ao no assumir a gesto ambien-tal, o municpio est deixando decumprir um direito e dever consti-tucional, isto porque a ConstituioFederal estabelece como com-petncia comum Unio, Estadose Municpios a proteo do meio

    ambiente e o combate a poluioem qualquer de suas formas.

    Tendo conhecimento que o exerc-cio do papel constitucional dos mu-nicpios na rea ambiental dificul-tado por um conjunto de exignciasprocedentes dos rgos pblicos, a

    Conhea odepartamento

    meioambiente

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    Associao Mineira de Municpios partir de 2007 criou o Departamen-to de Meio Ambiente, com intuitode dar suporte tcnico aos 853

    municpios de Minas Gerais.

    O Departamento tem como objetivo:

    Disponibilizar uma equipe multi-disciplinar no assessoramento aosmunicpios nas reas de sanea-mento, recursos hdricos, recursos

    minerais, recursos florestais eagronegcios, alm de atuar nas

    diversas etapas do licenciamentoambiental.

    Prestar assessoria e consultoriapreventiva nas diversas reas re-lacionadas ao meio ambiente.

    Zelar pela observncia da legis-lao e das normas especficasrelacionadas ao meio ambiente.

    Apoiar tecnicamente as Pre-feituras/funcionrios lotados naSecretaria de Meio Ambiente ououtra afim, fornecendo informa-

    es para interveno nas diver-sas reas relacionadas ao meioambiente.

    Disponibilizar informaesatualizadas, oportunas e perti-nentes sobre questes relacionadasao meio ambiente no PORTAL AMM.

    CoordenadorLICNIO EUSTQUIO XAVIER(31) 2125-2418

    [email protected]@amm-mg.org.br

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    VOL.1Institucional AMM

    VOL.9Educao

    VOL.7Captao deRecursos Pblicos

    VOL.5Assistncia Social

    VOL.4Sade

    VOL.2JurdicoVOL.3Desenvolvimento

    Econmico

    VOL.10Comunicao,Eventos eCerimonial

    VOL.6Contbil e Tributrio

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    VOL.8

    Meio AmbienteEditorialpg.4PALAVRA DO PRESIDENTEpg.4

    DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEpg.6

    1. Introduo pg.13

    2. Regularizao Ambiental pg.172.1. AAF Autorizao Ambiental de

    Funcionamento pg.192.1.1. Aes Ps AAF pg.202.2. Licenciamento Ambiental (Classe 3 a 6 conforme

    DN 74) pg.212.3. Custos de anlise pg.252.4. COPAM e CERH pg.262.4.1. Conselho Estadual de Poltica Ambiental

    - COPAM pg.262.4.2. Conselho Estadual de Recursos Hdricos

    - CERH pg.272.5. Superintendncias Regionais de Regularizao

    Ambiental pg.282.5.1. Relao das Suprams e respectivos municpios

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    de abrangncia pg.302.5.1.1. Central Metropolitana - URC Paraopeba e Rio das Velhas2.5.1.2. Alto So Francisco pg.322.5.1.3. Jequitinhonha pg.33

    2.5.1.4. Leste de Minas pg.342.5.1.5. Noroeste pg.352.5.1.6. Norte de Minas pg.352.5.1.7. Sul de Minas pg.362.5.1.8. Tringulo Mineiro pg.372.5.1.9. Zona da Mata pg.38

    3. Saneamento Bsico pg.403.1. Introduo pg.403.2. Legislao pertinente Lei 11.445 de 2007 pg.403.3. Objetivos da Poltica de Saneamento Bsico pg.413.4. Plano Municipal de Saneamento Bsico PLANSAB pg.43

    4. Resduos Slidos pg.47Inclui Resduos Slidos Urbanos

    4.1. Legislao pertinente Lei Federal 12.305/2010 pg.474.2. Marco Regulatrio para a rea de Resduos Slidos pg.474.3. A Poltica Nacional de Resduos Slidos pg.484.4. Prazos da Unio para elaborao e entrega dos planos -

    PGIRS pg.484.5. Prazos do Estado para elaborao e entrega dos planos

    PGIRS pg.494.6. Definio dos Resduos Slidos pg.494.7. Coleta Seletiva Apoio aos Municpios pg.47

    5. Nova Lei Florestal 12.651 de 2012 pg.53Novo Cdigo Florestal

    5.1. Lei 12.651 e Medida Provisria MP 571 pg.535.2. Base do Novo Cdigo Florestal Brasileiro pg.545.3. Vencimento do prazo para anlise da MP 571 pg.55

    pg.31

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    6. Sistema Municipal de Meio Ambiente SISMAM pg.566.1. Lei Federal Complementar No140/2011 pg.566.1.1. CODEMA pg.566.1.2. Poltica Ambiental pg.576.1.3. rgo Tcnico Executivo de Meio Ambiente pg.586.1.4. Vantagens de ter o Sistema Municipal de Meio Ambi-

    ente estruturado pg.58

    7. Fiscalizao Ambiental pg.597.1. Estrutura do Estado pg.597.1.1. Superintendncia de Fiscalizao Ambiental Integrada pg.597.5.2. Autos de Infrao pg.607.5.3. Penalidade com base no Decreto 44.844 de junho de 2008

    7.5.4. Decreto Estadual 44.844 pg.61

    8. ICMS Ecolgico pg.61

    9. Bolsa Verde pg.63

    10. Programas de Governo pg.6410.1. Minas Sem Lixes pg.6410.2. Minas Trata Esgoto pg.66

    11. Recursos Minerais pg.6811.1. Reconhecimento da atual situao pg.6911.2. Formalizao de requerimento junto ao DNPM pg.7011.3. Os demais regimes de aproveitamento das substncias

    minerais pg.7211.4. Regularizao Ambiental pg.7311.5. Repasse da Compensao Financeira pela Exploraode Recursos Minerais-CFEM para os Municpios pg.7311.6. Reconhecimento pg.74

    pg.60

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    12. Recursos Hdricos pg.7612.1. A quem recorrer pg.7612.2. Outorga do Direito de Uso de gua pg.7612.2.1. O que est sujeito outorga pg.7712.2.2. Modalidades de outorga pg.7712.2.3. Quando solicitar a outorga pg.7812.2.4. A quem solicitar pg.7812.3. Cobrana da gua pg.7912.4. Regulao/Legislao pg.8012.5. Base Legal pg.8112.6. Gesto da gua pg.82

    13. Emergncia Ambientalpg.8213.1. Como comunicar uma Emergncia Ambiental pg.83

    14. Legislao Ambiental Mineira pg.85

    15. Prmio Mineiro de Boas Prticas na Gesto Municipal

    16. Apoio Tcnico pg.88

    17. Fontes de Recursos e Financiamentos pg.88

    18. Glossrio pg.9019. Referncia Bibliogrfica pg.101

    pg.86

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    1INTRODUO

    O meio ambiente permeia diretamente a vida humana e no hcomo dissoci-los. No entanto, as foras de mercado nem sempreatingem o ponto de equilbrio ideal para atender s necessidadesde todos os elementos envolvidos. Nesse momento, cabe a atua-o do Estado (Unio, estado e municpio), de forma a determinarlimites e a preservar o bem comum. A Constituio Federal alouo direito fundamental do povo tanto o meio ambiente equilibrado

    como o desenvolvimento econmico e social. Esses trs elemen-tos (Unio, estado e municpio) formam o trip do chamado de-senvolvimento sustentvel. O equilbrio desses interesses resultarna prosperidade almejada.

    O licenciamento ambiental instrumento fundamental na bus-ca do desenvolvimento sustentvel. Sua contribuio direta e

    visa a encontrar o convvio equilibrado entre a ao econmicado homem e o meio ambiente onde se insere. Busca-se a com-patibilidade do desenvolvimento econmico e da livre iniciativacom o meio ambiente, dentro de sua capacidade de regenera-o e permanncia.

    A presente cartilha tem por objetivo contribuir com a divulgaodesse importante instrumento da Poltica Nacional e Estadual deMeio Ambiente. Traz nova legislao e responsabilidades para como meio ambiente e amplia a discusso de conceitos e procedimen-tos. Neste trabalho, realizado pela AMM busca-se difundir cada

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    vez mais orientaes e informaes sobre o meio ambiente,visando ao correto trato das questes ambientais e preser-vao do meio ambiente para as presentes e futuras geraes.

    O Gestor municipal deve ter presente que a proteo e a recu-

    perao ambiental so obrigaes legais. A Constituio Federalde 1988 contm um captulo, o artigo 255, que estabelece odireito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade devida, e impe ao poder Pblico e coletividade o dever dedefend-lo e preserv-lo para as geraes presentes e futuras.Pela legislao ambiental do pas e mineira, os gestores munici-

    pais podem ser enquadrados por responsabilidade civil, administrativae penal, recomendando-se especial ateno Lei da PolticaNacional de Meio Ambiente e da Estadual, e Lei de CrimesAmbientais. Ateno especial deve ser dada pelo Gestor P-blico ao que estabelece o artigo segundo da Lei 9.605/98:

    (Art. 2 Quem, de qualquer forma, concorre para a

    prtica dos crimes previstos nesta Lei, incide nas pe-nas a estes cominadas, na medida da sua culpabili-dade, bem como o diretor, o administrador, o membrode conselho e de rgo tcnico, o auditor, o gerente,o preposto ou mandatrio de pessoa jurdica, que,sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar deimpedir a sua prtica, quando podia agir para evit-la)

    At a lei de improbidade administrativa e o Decreto Lei n201/1967 so instrumentos que tm sido utilizados ultimamentepara proteo ambiental.

    Aps a edio da Lei da Ao Cvel Pblica, que disciplinaa Ao Civil Pblica de responsabilidade por danos causa-dos ao meio ambiente, dentre outros bens e direitos difusos,foram criadas as Curadorias de Meio Ambiente, atribuindo-se a Promotores funes relativas ao meio ambiente, o quevem dando grande destaque ao papel do Ministrio PblicoEstadual no acompanhamento da aplicao e do cumpri-mento da legislao ambiental (Lei de Crimes Ambientais Lei Federal n 9.605, editada em 1998 e regulamentada pelo

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    Decreto Federal No 3.179 de 1999, atualizada em22 de julho de 2008, pelo Decreto Federal n 6.514).

    A Associao Mineira de Municpios - AMM desde2007 vem atuando na rea de Meio Ambiente para

    apoiar os municpios na implementao das polticaspblicas ambientais, que, alm de indutoras do desen-volvimento local so partes de sua responsabilidade legal.

    Focando nisso, o Departamento de Meio Ambienteelaborou a presente cartilha com intuito de as-sessorar e subsidiar os gestores municipais e seus

    representantes legais no entendimento e aplicaoda legislao em benefcio da comunidade local.

    Esta cartilha no visa esgotar todo assunto perti-nente a rea de meio ambiente, mas sim mostraros caminhos e o que o municpio pode fazer paraobter algum tipo de benefcio de visibilidade comu-

    nitria e nanceira.

    com satisfao que a AMM, com respaldo do De-partamento de Meio Ambiente lana a presente car-tilha. Primeiramente, porque a AMM cumpre umamisso de extrema relevncia, no que concerne aoMeio Ambiente, principalmente nos dias de hoje. A

    AMM que no ano em curso completa 60 anos, uma Associao reconhecida por toda a sociedade,dada a sua presena no Estado, representeandoseus associados perante a Federao e outras enti-dades e o seu papel de levar aos municpios mineirosa importncia do Meio Ambiente e o cumprimentoda legislao ambiental brasileira, em especial no que

    concerne s questes que dizem respeito ao mu-nicpio e ao meio ambiente local e regional.

    Em segundo lugar, porque a presente cartilha sertil a vrios setores da sociedade, em especial aosprefeitos e seus assessores diretos, secretrios etcnicos, e aos prprios rgos ambientais respon-

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    sveis por esse instrumento estabelecido pela Poltica Nacional doMeio Ambiente, instituda pela Lei 6.938/1981. O LicenciamentoAmbiental, de utilizao compartilhada entre a Unio e os estadosda federao, o Distrito Federal e os municpios, em conformidadecom as respectivas competncias, tem o objetivo de regular as

    atividades e os empreendimentos que utilizam os recursos naturaise podem causar degradao ambiental. Por meio dele, os rgosambientais adquirem a estatura legal para avaliar os eventuais im-pactos ao meio ambiente de uma determinada atividade. Trata-sede um importante mecanismo de nossa sociedade e proporcionaganhos de qualidade ao meio ambiente e vida das comunidadesnuma melhor perspectiva de desenvolvimento.

    A qualidade do licenciamento ambiental depende, em grandeparte, da disponibilidade e da produo de informao bsicaacerca dos recursos naturais (solos, minerais, fauna, ora, ecos-sistemas, etc.) de uma determinada regio. Investir na produode conhecimento fundamental. Tarefa que cabe a todas s insti-tuies, em especial s de pesquisa e s universidades. Depende,

    tambm, do conhecimento pela maioria dos interessados quantoaos procedimentos e trmites requeridos para a sua concesso.E, sob esse aspecto, a presente iniciativa da AMM ir suprir essalacuna, na medida em que orienta os interessados e garante maiorpublicidade ao meio ambiente e ao processo de licenciamentoambiental, por meio da divulgao de seu conceito, etapas, re-querimentos e responsabilidades dos gestores. Alm disso, a car-

    tilha louvvel porque divulga conhecimentos e compartilha ex-perincias sobre as especicidades scio-econmicas inerentes aomeio ambiente.

    Espera-se que os gestores municipais encontrem aqui os subsdiosnecessrios para a correta aplicao desse instrumento de gestoambiental que visa em ltima instncia, a melhoria de qualidade

    de vida de todos ns e dos que esto por vir.

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    REGULARIZAOAMBIENTAL

    Em Minas Gerais, as atribuies do licenciamento ambiental e daAutorizao Ambiental de Funcionamento (AAF) so exercidas peloConselho Estadual de Poltica Ambiental (COPAM), das Unidades Re-gionais Colegiadas (URCs), das Superintendncias Regionais de MeioAmbiente e Desenvolvimento Sustentvel (SUPRAMs), que represen-ta a Fundao Estadual de Meio Ambiente (FEAM), o Instituto Mineirode Gesto das guas (IGAM) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF).

    Para a regularizao ambiental, considera-se a classicao dos em-preendimentos nos termos da Deliberao Normativa Copam 74/04:

    Deliberao Normativa n 74, de 09 de setembro de 2004

    Estabelece critrios para classificao, segundo o porte e po-tencial poluidor, de empreendimentos e atividades modifica-doras do meio ambiente passveis de autorizao ou de licen-ciamento ambiental no nvel estadual, determina normas paraindenizao dos custos de anlise de pedidos de autorizao ede licenciamento ambiental, e d outras providncias.(http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=5532)

    Consulta obrigatria dos Gestores Municipais para subsidiar De-clarao de Conformidade Legal documento este indispensvelna composio do Processo de Licenciamento Ambiental.

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    Para os empreendimentos classes 1 e 2, consideradosde impacto ambiental no signicativo, obrigatriaa obteno da Autorizao Ambiental de Funciona-mento (AAF).Para as demais classes (3 a 6), o caminho para aregularizao ambiental o processo de licencia-mento, com o requerimento das licenas Prvia (LP),

    de Instalao (LI) e de Operao (LO).

    A regularizao ambiental de um empreendimentono termina, entretanto, com a obteno da Licen-a de Operao (LO) ou da Autorizao Ambientalde Funcionamento - AAF. O fato de ter obtido umou outro desses diplomas legais signica que o em-

    preendimento atendeu a uma exigncia legal, masa manuteno da regularidade ambiental pressupeo cumprimento permanente de diversas exignciaslegais e normativas, explcitas ou implcitas na licenaambiental ou na AAF.

    Quadro de Classificao dos empreendimentosconforme Porte e Potencial Poluidor:

    Classe

    Classe

    Classe

    Classe

    Classe

    Classe

    12

    3

    4

    6

    5

    pequeno porte e pequeno ou mdio potencial poluidor

    mdio porte e pequeno potencial poludor

    grande porte e pequeno potencial poluidor

    grande porte e grande potencial poluidor

    pequeno porte e grande potencial poluidor ou mdio portemdio potencial poluidor

    grande porte e mdio potencial poluidor ou mdio porte egrande potencial poluidor

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    2.1 Autorizao Ambiental de

    Funcionamento - AAFOs empreendimentos ou atividades considerados de impacto ambiental nosignicativo esto dispensados do licenciamento ambiental e devem, obriga-toriamente, requerer a Autorizao Ambiental de Funcionamento (AAF) umprocesso mais simples e rpido para a regularizao.

    So considerados empreendimentos de impacto ambiental no signicativo

    aqueles que se enquadrarem nas classes 1 ou 2, conforme estabelecido pelaDeliberao Normativa Copam 74/04.

    Para obteno da AAF, o primeiro passo o preenchimento do FormulrioIntegrado de Caracterizao do Empreendimento (FCEi). Na sequncia, o em-preendedor recebe o Formulrio Integrado de Orientao Bsica (FOBi), ondeesto detalhados os documentos que devero ser apresentados, como:

    Termo de Responsabilidade, assinado pelo titular do empreendi-mento, conforme modelo disponibilizado no site da SEMAD;

    Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) ou equivalente do pro-ssional responsvel pelo gerenciamento ambiental da atividade;

    Declarao da Prefeitura de que o empreendimento est de acordocom as normas e regulamentos do municpio (consultar a DN 74 parans desta emisso);

    Quando necessrio, sero ainda exigidos pela SUPRAM:

    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hdricos ou

    Certido de Registro de Uso da gua, emitidas pelorgo ambiental competente;

    Ttulo Autorizativo, emitido pelo Departamento Na-cional de Produo Minerao (DNPM).

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    por meio do Termo de Responsabilidade e da ART que o empreendedore o responsvel tcnico declaram ao rgo ambiental que foram instaladose esto em operao os equipamentos e/ou sistemas de controle capazesde atender s exigncias da legislao vigente.

    Caso se congurem no conformidades em relao s normas legais, aAAF est sujeita ao cancelamento.

    2.1.1

    Aes Ps-AAFA AAF no concedida mediante condicionantes. Os elementosvinculantes entre o empreendimento e o rgo licenciador, no quetange s obrigaes de natureza ambiental, so o Termo de Respon-sabilidade e a Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART).

    Quanto aos aspectos legais, os empreendimentos que operammediante AAF esto sujeitos a obrigaes. Cabe ao rgo am-biental scaliz-los para vericar o cumprimento das obrigaesps-AAF. Seguem alguns exemplos:

    Dispor de maneira ambientalmente correta os euentes e resduos,respeitando as diretrizes estabelecidas nas normas vigentes. impor-

    tante destacar que a no imposio do programa de auto monito-ramento para empreendimentos portadores de AAF no signicaque esto desobrigados de cumprir as exigncias legais com relao emisso de euentes e destinao de resduos slidos. O em-preendedor deve demonstrar, sempre que solicitado pelo rgo s-calizador, que no est causando poluio ou degradao ambiental.

    Comunicar ao rgo ambiental sempre que surgir algum problemaoperacional que implique em no conformidade legal, como porexemplo a necessidade de interveno em sistema de tratamento/disposio de euentes face a uma eventual baixa ecincia domesmo. recomendvel tambm que, to logo se tenha o con-trole da situao, haja nova comunicao ao rgo ambiental, no-ticando esse controle.

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    Comunicar ao rgo ambiental a ocorrncia de acidente que in-terra com o meio antrpico, fauna, ora ou com os componentesambientais ar, gua ou solo, tais como: derramamento de insumosou produtos no solo, transbordamento de Estao de Tratamentode Euentes (ETE), incndios, exploses, vazamento de gases, des-

    ligamento acidental de sistemas de tratamento de euentes, etc.Essa comunicao busca o incio imediato das aes com vistas reparao dos danos causados. recomendvel tambm que, tologo se tenha o controle da situao, haja nova comunicao aorgo ambiental, noticando esse controle.

    Comunicar ao rgo ambiental a constatao de passivo am-

    biental que porventura tenha sido omitido durante a fase de ob-teno da AAF ou que tenha sido criado na fase ps-AAF, apre-sentando as propostas de soluo. No executar, revelia do rgo ambiental, ampliao ou modi-cao passvel de nova AAF ou mesmo de licenciamento.

    Caso ocorra o encerramento das atividades do empreendimentono decurso da vigncia da AAF, executar as aes para liberaoda rea no que se refere ao aspecto ambiental e comunicar o fatoao rgo licenciador, que far a scalizao para arquivamentodo processo.

    2.2Licenciamento Ambiental

    (Classe 3 a 6 conforme DN 74)

    A Constituio Federal previu, em seu art. 225, que todos tm direito aomeio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo eessencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletivi-dade o dever de defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras gera-es. Com isso, o meio ambiente tornou-se direito fundamental do cidado,cabendo tanto ao governo quanto a cada indivduo o dever de resguard-lo.

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    A defesa do meio ambiente apresenta-se tambm como princpionorteador e inseparvel da atividade econmica na Constituio

    Federal. Desse modo, no so admissveis atividades da iniciativaprivada e pblica que violem a proteo do meio ambiente.

    De acordo com a Lei Estadual 7.772/80, alterada pela Lei 15.972/06,o licenciamento ambiental o procedimento administrativo pormeio do qual o poder pblico autoriza a instalao, ampliao,modicao e operao de atividades ou empreendimentos uti-

    lizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou poten-cialmente poluidores.

    O licenciamento tambm um dos instrumentos da Poltica Na-cional do Meio Ambiente (PNMA), cujo objetivo agir preven-tivamente sobre a proteo do bem comum do povo - o meioambiente e compatibilizar sua preservao com o desenvolvimento

    econmico-social. Ambos, essenciais para a sociedade, so direi-tos constitucionais. A meta cuidar para que o exerccio de umdireito no comprometa outro igualmente importante.

    A previso do licenciamento na legislao ordinria surgiu com aedio da Lei Federal 6.938/81, que em seu art. 10 estabelece:

    A construo, instalao, ampliao e funcionamento de esta-belecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais,considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem comoos capazes, sob qualquer forma, de causar degradao ambi-ental, dependero de prvio licenciamento por rgo estadualcompetente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente- SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Re-cursos Naturais Renovveis - IBAMA, em carter supletivo, semprejuzo de outras licenas exigveis.

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    Independente de ocorrer no mbito da Unio, estados ou municpios, oprocesso de licenciamento ambiental dividido em trs etapas:

    Licena Prvia LP concedida na fase preliminar de planejamento do empreen-

    dimento ou atividade aprovando, mediante scalizao prviaobrigatria ao local, a localizao e a concepo do empreendi-mento, bem como atestando a viabilidade ambiental e estabelecen-do os requisitos bsicos e condicionantes a serem atendidas nasprximas fases de sua implementao. Tem validade de at quatroanos.

    Licena de Instalao LIAutoriza a instalao do empreendimento ou atividade de acordocom as especicaes constantes dos planos, programas e pro-

    jetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental edemais condicionantes. Tem validade de at seis anos.

    Licena de Operao LO

    Autoriza a operao da atividade ou empreendimento, aps s-calizao prvia obrigatria para vericao do efetivo cumpri-mento do que consta das licenas anteriores, tal como as medidasde controle ambiental e as condicionantes porventura determi-nadas para a operao. concedida com prazos de validade dequatro ou de seis anos estando, portanto, sujeita revalidaoperidica. A LO passvel de cancelamento, desde que congu-

    rada a situao prevista na norma legal. Tem validade diferenciadaem funo da Classe, variando de 4 a 6 anos.

    Segundo o artigo 1 da Deliberao Normativa Copam 74/04, osempreendimentos enquadrados na classe 3 ou na classe 4 poderorequerer concomitantemente a LP e LI, cabendo ao rgo ambi-ental a deciso de expedi-las ou no na forma solicitada.

    Licenciamento Preventivo e CorretivoSe o requerimento de licena ambiental apresentado quan-do o empreendimento ou atividade est na fase de planeja-mento, ou seja, antes que qualquer inter veno seja feita nolocal escolhido para sua implantao, diz-se que est ocor-rendo o licenciamento preventivo.

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    Quando o empreendimento ou atividade est na fase de instala-o ou de operao, diz-se que est ocorrendo o licenciamentocorretivo. Nesse caso, dependendo da fase em que apresentadoo requerimento de licena, tem-se a licena de instalao de na-tureza corretiva (LIC) ou a licena de operao de natureza cor-retiva (LOC).

    PrazosIndependente do tipo de licena requerida, o prazo regimentalpara que o rgo ambiental se manifeste acerca do requerimento de at seis meses, ressalvada a hiptese de requerimentosinstrudos por EIA/RIMA, quando o prazo de at 12 meses. Comrelao aos requerimentos de revalidao de LO, o prazo regi-mental de at 90 dias. No computado nesses prazos o tempogasto pelo empreendedor para apresentar informaes comple-mentares.

    InfraesQualquer desconformidade do licenciamento, falta de licencia-mento e ou degradao ambiental, tratado pelo Decreto Es-tadual 44.844 de 25 de junho de 2008.http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=7966

    Decreto Estadual 44.844/2008

    Estabelece normas para licenciamento ambiental e autorizaoambiental de funcionamento, tipifica e classifica infraes s nor-mas de proteo ao meio ambiente e aos recursos hdricos eestabelece procedimentos administrativos de fiscalizao e apli-cao das penalidades.

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    2.3Custos de anlise

    Esta tabela refere-se s atividades das listagens constantes na DN74/04, cujos custos so estabelecidos pela Resoluo SEMAD 870,de 30/12/2008

    Autorizao Ambiental de Funcionamento AAF

    *Valores expressos em Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) e conforme SEF n 4.270 de 19/11/2010,o seu valor para o exerccio de 2012 de R$ 2,3291 (dois reais, trs mil duzentos e noventa e um milsimos).

    licenciamento ambiental

    eia rima

    1

    2

    AAF SEM CONDICIONANTES

    Licenciamento Semad (Ufemgs)

    2.759,08 3.862,71 11.036,31 18.209,91

    1.655,45 2.207,26 7.725,42 11.036,31

    4.414,53 6.069,97 18.761,73 29.246,22

    3.586,80 4.690,43 8.829,05 12.139,94

    8.001,33 10.760,40 27.590,78 41.386,16

    3.310,89 4.138,62 12.139,94 18.761,73

    3.586,80 4.690,43 8.829,05 12.139,94

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    2.4COPAM E CERH

    2.4.1Conselho Estadual de PolticaAmbiental COPAM

    Criado em 1977, o Conselho de Poltica Ambiental - COPAM

    um rgo normativo, colegiado, consultivo e deliberativo,subordinado Secretaria de Estado de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentvel SEMAD. Tem por nalidadedeliberar sobre diretrizes, polticas, normas regulamentares etcnicas, padres e outras medidas de carter operacional,para preservao e conservao do meio ambiente e dosrecursos ambientais, bem como sobre a sua aplicao pela

    Secretaria de Estado de Meio Ambiente e DesenvolvimentoSustentvel, pelas entidades a ela vinculadas e pelos demaisrgos locais. So considerados rgos locais os rgos ouas entidades do Poder Pblico Municipal cujas atividades es-tejam associadas s de proteo e controle do uso dos recur-sos ambientais.

    O COPAM tem por nalidade tambm julgar os processosde licenciamento ambiental de classe 3 a 6, de acordo com aDN 74, por meio de reunies mensais, em cidades polos (9).Visando descentralizar a atuao do COPAM, foram criadasas URCs Unidades Regionais do COPAM, cuja operaciona-lizao dos trabalhos atribuda a uma Superintendncia deMeio Ambiente (SUPRAM). A AMM se faz presente em todas

    as Unidades Regionais do COPAM (URCs), visando o acom-panhamento e defesa dos interesses municipais.

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    2.4.2

    Conselho

    Estadual deRecursosHdricos - CERHCriado pelo Decreto:N 26.961 de 28/04/87

    Criado a partir da necessidade daintegrao dos rgos pblicos, dosetor produtivo da sociedade civilorganizada, visando assegurar ocontrole da gua e sua utilizao emquantidade e qualidade.

    Objetivo:Promover o aperfeioamento dosmecanismos de planejamento, com-patibilizao, avaliao e controledos Recursos Hdricos do estado,tendo em vista os requisitos de volumee qualidade necessrios aos seusmltiplos usos.

    O CERH-MG composto por:

    Representantes do poder pblico,

    de forma paritria entre o Estado e osmunicpios;

    Representantes dos usurios e deentidades da sociedade civil ligadasaos recursos hdricos, de forma pari-tria com o poder pblico;

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    Representantes do poder pblico, de forma paritria entre o es-tado e os municpios;

    Representantes dos usurios e de entidades da sociedade civilligadas aos recursos hdricos, de forma paritria com o poder p-

    blico.

    A presidncia do CERH-MG ser exercida pelo titular da Secre-taria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tvel, qual est afeta a Poltica Estadual de Recursos Hdricos.

    2.5Superintendncias Regionaisde Regularizao Ambiental

    As Superintendncias Regionais de Regularizao Ambiental (SUPRAMs) tempor nalidade planejar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas Poltica Estadual de proteo do meio ambiente e de gerenciamento dos re-cursos hdricos formuladas e desenvolvidas pela SEMAD dentro de suas reasde abrangncia territorial.

    Competncias: promover o planejamento e a execuo e avaliao da poltica es-tadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel, de formaintegrada com as instituies que compem a rea de competnciada SEMAD;

    promover a formulao e a execuo de planos e programas na rea

    de competncia da SEMAD, em articulao com os demais rgos eentidades integrantes da estrutura da Secretaria;

    zelar pela observncia da legislao e as normas especcas de meioambiente e de preservao, conservao, controle e desenvolvimentosustentvel dos recursos naturais;

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    apoiar tcnica e administrativamente as Unidades Regionais Cole-giadas do COPAM em suas reas de jurisdio;

    planejar, supervisionar e orientar as atividades da SEMAD a cargodos Ncleos de Apoio s Unidades Regionais do COPAM;

    planejar, supervisionar e executar as atividades de administraogeral, de nanas e de contabilidade;

    planejar e coordenar a execuo das atividades relativas regularizao ambiental de empreendimentos sob sua respon-sabilidade, denidas na legislao federal e estadual, de forma inte-

    grada e interdisciplinar, articulando-se com as entidades da estru-tura da SEMAD;

    atuar em conjunto com as demais entidades que integram a es-trutura da SEMAD e em articulao com a PMMG e o Governo Federal naexecuo das atividades de controle e scalizao ambiental referentesao uso dos recursos ambientais do estado, de acordo com normas

    emanadas do Grupo Coordenador de Fiscalizao Ambiental Inte-grada - GCFAI;

    aplicar as penalidades por infraes s legislaes ambientais vi-gentes dentro da esfera de competncia da SEMAD e de suas en-tidades vinculadas;

    planejar e executar planos, programas e projetos de educao eextenso ambiental e de comunicao social, em consonncia comas diretrizes emanadas da SEMAD;

    conceder autorizao ambiental de funcionamento para em-preendimentos localizados em sua jurisdio;

    decidir os processos de imposio de penalidades aplicadas pelosservidores credenciados lotados na Supram;

    apoiar tecnicamente os organismos que atuam na rea do meioambiente e especicamente na rea de recursos hdricos, com analidade de garantir a execuo da poltica ambiental e de gestode recursos hdricos no estado;

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    fazer cumprir as decises do Conselho Estadual de Poltica Am-biental - COPAM - e do Conselho Estadual de Recursos Hdricos- CERH -, observadas as normas legais pertinentes;

    fornecer subsdios para a formulao dos ndices de qualidade

    ambiental para as diversas regies do estado, a serem observadosna concesso do licenciamento ambiental;

    realizar programa de treinamento dos conselheiros do COPAM, am de esclarecer-lhes sobre as nalidades, procedimentos, instru-mentos e regime legal do COPAM;

    ordenar despesas e autorizar pagamentos relativos aos crditosoramentrios destinados Superintendncia Regional; e

    exercer outras atividades correlatas.

    Nos procedimentos relativos aos processos de regularizao ambiental, asSuperintendncias Regionais de Regularizao Ambiental subordinam-seadministrativamente SEMAD.

    2.5.1

    Relao das SUPRAMs erespectivos municpios deabrangncia

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    2.5.1.1Central - Metropolitana

    Sede: Belo HorizonteRua Espirito Santo, 495, Centro

    CEP: 30160-030Telefone: (31) 32280-7700/ 7731E-mail: [email protected]

    Municpios integrantes da rea de abrangncia:

    URC Rio ParaopebaBelo Vale; Betim; Bonm; Brumadinho; Cachoeira da Prata Caeta-

    npolis: Caranaba: Casa Grande: Catas Altas da Noruega; Con-gonhas: Conselheiro Lafaiete: Cristiano Otoni; Crucilndia; EntreRios de Minas: Esmeraldas: Felixlndia; Florestal; Fortuna de Minas:Ibirit: Igarap: Inhama; Itatiaiuu: Itaverava; Jeceaba; JoaquimFelcio; Juatuba; Mrio Campos; Mateus Leme; Moeda; OuroBranco; Papagaios; Paraopeba; Piedade dos Gerais; Queluzito; RioManso; Santana dos Montes; So Brs do Suau; So Joaquim de

    Bicas; Sarzedo; Trs Marias.

    URC Rio das VelhasAugusto de Lima; Araa; Baldim; Belo Horizonte; Buenpolis; Caet;Capim Branco; Conns; Contagem; Cordisburgo; Corinto; Curvelo;Diogo de Vasconcelos; Funilndia; Inimutaba; Itabirito; Jaboticatu-bas; Jequitib; Lagoa Santa; Mariana; Matozinhos; Monjolos; Morro

    da Gara; Nova Lima; Nova Unio; Ouro Preto.; Pedro Leopoldo;Presidente Juscelino; Prudente de Morais; Raposos; Ribeiro dasNeves; Rio Acima; Sabar; Santa Luzia; Santana do Pirapama; San-tana do Riacho; Santo Hiplito; So Jos da Lapa; Sete Lagoas;Taquarau de Minas; Vespasiano.

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    2.5.1.2Alto So Francisco

    Sede: DivinpolisRua Bananal, 549 - Vila Belo Horizonte

    CEP: 35502-034Tel: (37) 3229-2800E-mail: [email protected]

    Municpios integrantes da rea de abrangncia:

    Abaet; Aguanil; Arajos; Arcos; Bambui; Biquinhas; Bom Despacho;Camacho; Campo Belo; Cana Verde; Candeias; Carmo da Mata;Carmo do Cajuru; Carmpolis de Minas; Cludio; Cristais; Capitlio;Cedro do Abaet; Crrego Danta; Crrego Fundo; Desterro de En-tre Rios; Divinpolis; Dores do Indai; Dorespolis; Estrela do Indai;Formiga; Iguatama; Itaguara; Itapecerica; Itana Japaraba; Lagoada Prata; Luz; Martinho Campos; Medeiros; Moema; Morada Novade Minas; Pains; Pimenta; Piumhi; Quartel Geral; Santo Antnio doMonte; So Roque de Minas; Serra da Saudade; Tapira; VargemBonita; Conceio do Par; Igaratinga; Leandro Ferreira; Maravilhas;Nova Serrana; Oliveira; Ona de Pitangui; Paineiras, Par de Minas;Passa-Tempo; Pedra do Indai; Perdigo; Pequi; Piracema; Pitangui;Pompu; So Francisco de Paula; So Gonalo do Par; So Jos daVarginha; So Sebastio do Oeste.

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    2.5.1.3Jequitinhonha

    Sede: DiamantinaAv. da Saudade, 335 - Centro

    CEP: 39.100-000Tel: (38) 3531-2650E-mail: [email protected]

    Municpios integrantes da rea de abrangncia:

    guas Vermelhas; Almenara; Alvorada de Minas; Angelndia;Araua; Aricanduva; Bandeira; Berilo; Capelinha; Carbonita; Ca-choeira de Paje; Chapada do Norte; Comercinho; Coronel Mur-ta; Conceio do Mato Dentro; Congonhas do Norte; Couto deMagalhes de Minas; Curral de Dentro; Datas; Diamantina; DivisaAlegre; Divispolis; Francisco Badar; Felisburgo; Felcio dos San-tos; Gouveia; Itamarandiba; Itaobim; Itinga; Jenipapo de Minas;Jacinto;Jequitinhonha; Jos Gonalves de Minas; Joama; Jordnia;Leme do Prado; Mata Verde; Medina; Minas Novas; Monte For-moso; Morro do Pilar; Padre Paraso; Palmpolis; Pedra Azul; Pontodos Volantes; Presidente Kubitschek; Rio do Prado; Rio Vermelho;Rubim; Santa Cruz de Salinas; Salto da Divisa; Santa Maria do Salto;Santo Antnio do Itamb; Santo Antonio do Jacinto; So Gonalodo Rio Preto; Serra Azul de Minas; Serro; Senador Modestino Gon-alves; Setubinha; Turmalina; Veredinha; Virgem da Lapa.

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    2.5.1.4Leste de Minas

    Sede: Governador ValadaresRua 28, 100 - Ilha dos Arajos

    CEP: 35020-800Tel: (33) 3271-4988 / 4935E-mail: [email protected]

    Municpios integrantes da rea de abrangncia:

    Aucena; gua Bo; guas Formosas; Aimors; Alpercata; Alvarenga; Al-vinpolis; Antnio Dias; Atalia; Baro de Cocais; Bela Vista de Minas; Belo

    Oriente; Bertopolis; Bom Jesus do Amparo; Bom Jesus do Galho; Branas;Bugre; Campanrio; Cantagalo; Capito Andrade; Cara; Caratinga; CarlosChagas; Carmsia; Catas Altas; Catuji; Central de Minas; Coluna; Conceiode Ipanema; Conselheiro Pena; Coroaci; Coronel Fabriciano; Crrego Novo;Crislita; Cuparaque; Dionisio; Divino das Laranjeiras; Divinolndia de Minas;Dom Cavati; Dom Joaquim; Dores de Guanhes; Engenheiro Caldas; EntreFolhas; Fernandes Tourinho; Ferros; Franciscpolis; Frei Gaspar; Frei Inocn-

    cio; Frei Lagonegro; Fronteira dos Vales; Galilia; Goiabeira; Gonzaga; Gov-ernador Valadares; Guanhes; Iapu; Imb de Minas; Inhapim; Ipaba; Ipane-ma; Ipatinga; Itabira; Itabirinha de Mantena; Itaip; Itambacuri; Itamb doMato Dentro; Itanhomi; Ituta; Jaguarau; Jampruca; Joansia; Joo Monl-evade; Jos Raydan; Ladainha; Machacalis; Malacacheta; Mantena; Marilac;Marliria; Materlndia; Mathias Lobato; Mendes Pimentel; Mesquita; Mu-tum; Nacip Raydan; Nanuque; Naque; Nova Belm; Nova Era; Nova Mdica;

    Novo Cruzeiro; Novo Oriente de Minas; Ouro Verde de Minas; Passabm;Paulistas; Pavo; Peanha; Periquito; Pescador; Piedade de Caratinga; Pingodgua; Pocrane; Pot; Resplendor; Rio Piracicaba; Sabinpolis; Santa Br-bara; Santa Brbara do Leste; Santa Egnia de Minas; Santa Helena deMinas; Santa Maria de Itabira; Santa Maria do Suau; Santa Rita de Minas;Santa Rita do Ituto; Santana do Paraso; Santo Antnio do Rio Abaixo; SoDomingos das Dores; So Domingos do Prata; So Flix de Minas; So Ger-

    aldo da Piedade; So Geraldo do Baixio; So Gonalo do Rio Abaixo; SoJoo do Manteninha; So Joo do Oriente; So Joo Evangelista; So Josda Sara; So Jos do Divino;So Jos do Goiabal; So Jos do Jacuri; SoPedro do Suau; So Sebastio do Anta; So Sebastio do Maranho; SoSebastio do Rio Preto; Sardo; Senhora do Porto; Serra dos Aimors; So-bralia; Taparuba; Tarumirim; Telo Otoni; Timteo; Tumiritinga; Ubaporan-ga; Umburatiba; Vargem Alegre; Virginpolis; Virgolndia.

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    2.5.1.5Noroeste

    Sede: UnaRua Jovino Rodrigues Santana, 10 - Nova Divinia

    Cep 38610-000Tel: (38) 3676-5711E-mail: [email protected]

    Municpios integrantes da rea de abrangncia:

    Arinos; Bonnplis de Minas; Brasilndia de Minas; Buritis; Cabe-ceira Grande; Dom Bosco; Formoso; Guarda-Mor; Joo Pinheiro;Lagamar; Lagoa Grande; Natalndia; Paracatu; Riachinho; SoGonalo do Abaet; Una; Uruana de Minas; Urucuia; Varjo deMinas; Vazante.

    2.5.1.6Norte de Minas

    Sede: Montes ClarosAv. Jos Corra Machado, s/n - Bairro IbiturunaCEP: 39400-000Tel: (38)3224-7500E-mail: [email protected]

    Municpios integrantes da rea de abrangncia:

    Berizal; Bocaiva; Bonito de Minas; Botumirim; Braslia de Minas;Buritizeiro; Campo Azul; Capito Enas; Catuti; Chapada Gacha;Claro dos Poes; Cnego Marinho; Corao de Jesus; Cristlia; En-genheiro Navarro; Espinosa; Francisco Dumont; Francisco S; Frutade Leite; Gameleiras; Glaucilndia; Gro Mogol; Guaraciama; Ibia;Ibiracatu; Icara de Minas; Indaiabira; Itacambira; Itacarambi; Jaiba;

    Janaba; Januria; Japonvar; Jequita; Josenpolis; Juramento; Ju-venlia; Lagoa dos Patos; Lassance; Lontra; Luislndia; Mamonas;Manga; Matias Cardoso; Mato Verde; Mirabela; Miravnia; Mon-talvnia; Monte Azul; Montes Claros; Montezuma; Ninheira; NovaPorteirinha; Novorizonte; Olhos Dgua; Padre Carvalho; Pai Pedro;Pats; Pedras de Maria da Cruz; Pintpolis; Pirapora; Ponto Chique;Porteirinha; Riacho dos Machados; Rio Pardo de Minas; Rubelita;

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    Salinas; Santa F de Minas; Santo Antnio do Retiro; So Francisco;So Joo da Lagoa; So Joo da Ponte; So Joo das Misses; SoJoo do Pacu; So Joo do Paraso; So Romo; Serranoplis deMinas; Taiobeiras; Uba; Vargem Grande do Rio Pardo; Vrzea daPalma; Varzelndia; Verdelndia.

    2.5.1.7Sul de Minas

    Sede: VarginhaAvenida Manoel Diniz, 145 - Bairro Industrial JK

    CEP: 37062-480Tel: (35) 3229-1816E-mail: [email protected]

    Municpios integrantes da rea de abrangncia:

    Aiuruoca; Alagoa; Albertina; Alfenas; Alpinpolis; Alterosa; Andra-das; Andrelndia; Arantina; Arceburgo; Areado; Baependi; Ban-

    deira do Sul; Boa Esperana; Bocaina de Minas; Bom Jardim deMinas; Bom Jesus da Penha; Bom Repouso; Bom Sucesso; Bordada Mata; Botelhos; Braspolis; Bueno Brando; Cabo Verde; Ca-choeira de Minas; Caldas; Camanducaia; Cambu; Cambuquira;Campanha; Campestre; Campo do Meio; Campos Gerais; Capet-inga; Careau; Carmo da Cachoeira; Carmo de Minas; Carmo doRio Claro; Carrancas; Carvalhpolis; Carvalhos; Cssia; Caxambu;

    Claraval; Conceio da Aparecida; Conceio da Barra de Minas;Conceio das Pedras; Conceio do Rio Verde; Conceio dosOuros; Congonhal; Consolao; Coqueiral; Cordislndia; CoronelXavier; Chaves; Crrego do Bom Jesus; Cristina; Cruzilia; DelmMoreira; Delnopolis; Divisa Nova; Dom Vioso; Eli Mendes;Esprito Santo do Dourado; Estiva; Extrema; Fama; Fortaleza deMinas; Gonalves; Guap; Guaransia; Guaxup; Heliodora; Ibi-

    raci; Ibitiura de Minas; Ibituruna; Ijaci; Ilicnea; Incondentes; In-ga; Ipuiuna; Itajub; Itamogi; Itamonte; Itanhandu; Itapeva; Itade Minas; Itumirim; Itutinga; Jacui; Jacutinga; Jesuania; Juruaia;Lambari; Lavras; Liberdade; Luminrias; Machado; Madre de Deusde Minas; Maria da F; Marmelpolis; Minduri; Monsenhor Paulo;Monte Belo; Monte Santo de Minas; Monte Sio; Munhoz; Muzam-binho; Natrcia; Nazareno; Nepomuceno; Nova Resende; Olimpio

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    Noronha; Ouro Fino; ParaguauParaispolis; Passa Quatro; Passos;Pedralva; Perdes; Piedade do Rio Grande; Piranguu; Piranguinho;Poo Fundo; Poos de Caldas; Pouso Alegre; Pouso Alto; Prados;Pratpolis; Resende Costa; Ribeiro Vermelho; Ritpolis; Santa Cruzde Minas; Santa Rita de Caldas; Santa Rita do Sapucai; Santana da

    Vargem; Santana do Garambu; Santana do Jacar; Santo Antniodo; Amparo; So Bento Abade; So Gonalo do Sapuca; So JooBatista do Gloria; So Joo da Mata; So Joo Del Rei; So Jos daBarra; So Jose do Alegre; So Loureno; So Pedro da Unio; SoSebastio da Bela Vista; So Sebastio do Paraso; So Sebastiodo Rio Verde; So Tiago; So Toms de Aquino; So Tome das Le-tras; So Vicente de Minas; apuca-Mirim; Senador Amaral; Senador

    Jose Bento; Seritinga; Serrania; Serranos; Silvianpolis; Soledade deMinas; Tiradentes; Tocos do Moji; Toledo;Trs Coraes; Trs Pontas;Turvolndia; Varginha; Virginia; Wenceslau Braz.

    2.5.1.8Tringulo Mineiro

    Sede: UberlndiaRua Nicomedes Alves dos Santos, 136 - Bairro: LdiceCEP: 38400-170Tel: (34) 3237-3765E-mail: [email protected]

    Municpios integrantes da rea de abrangncia:

    Abadia dos Dourados; Araguari; Arapor; Arapu; Arax; CachoeiraDourada; Campina Verde; Campo Florido; Campos Altos; Canpolis;Capinpolis; Carmo do Paranaba; Carneirinho; Cascalho Rico; Cen-tralina; Comendador Gomes; Conceio das Alagoas; Conquista;Coromandel; Cruzeiro da Fortaleza; Delta; Douradoquara; Estrelado Sul; Fronteira; FrutalGrupiara; Guimarnia; Gurinhat; Ibi; Indi-

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    anpolis; Ipiau; Ira de Minas; Itapagipe; Ituiutaba; Iturama (SEDE);Lagoa Formosa; Limeira dOeste; Matutina; Monte Alegre de Minas;Monte Carmelo; Nova Ponte; Patos de Minas; Patrocnio (SEDE);Pedrinpolis; Perdizes; Pirajuba; Planura; Prata. gua Comprida;Pratinha; Presidente Olegrio; Rio Paranaba; Romaria; Sacramen-

    to; Santa Juliana; Santa Rosa da Serra; Santa Vitria; So Franciscode Sales; So Gotardo; Serra do Salitre; Tapira; Tiros; Tupaciguara;Uberaba; Uberlndia; Unio de Minas; Verssimo.

    2.5.1.9Zona da Mata

    Sede: UbRodovia Ub-Juiz de Fora, Km 02, Horto Florestal.CEP: 36500-000, Caixa Postal 181.Tel: (32) 3539-2700.E-mail: [email protected]

    Municpios integrantes da rea de abrangncia:

    Abre Campo; Acaiaca; Alm Paraba; Alfredo Vasconcelos; AltoCapara; Alto Jequitib; Alto Rio Doce; Amparo da Serra; AntnioCarlos; Antnio Prado de Minas; Aracitaba; Araponga; Argirita; As-tolfo Dutra; Baro de Monte Alto; Barbacena; Barra Longa; Barroso;Belmiro Braga; Bias Fortes; Bicas; Brs Pires; Caiana; Cajuri; Cana;

    Capara; Capela Nova; Caputira; Caranda; Carangola; Cataguases;Chcara; Chal; Chiador; Cipotnea; Coimbra; Coronel Pacheco;Descoberto; Desterro do Melo; Divinsia; Divino; Dom Silvrio;Dona Euzbia; Dores de Campo; Dores do Turvo; Durand; Ervlia;Espera Feliz; Estrela dAlva; Eugenpolis; Ewbank da Cmara; FariaLemos; Fervedouro; Goiana; Guaraciaba; Guarani; Guarar; Gui-doval; ; Guiricema; Ibertioga; Itamarati de Minas; Jequeri; Juiz de

    Fora; Lagoa Dourada; Lajinha; Lamim; Laranjal; Leopoldina; LimaDuarte; Luisburgo; Manhuau; Manhumirim; Mar de Espanha; Mar-ip de Minas; Martins Soares; Matias Barbosa; Matip; Mercs; Mi-radouro; Mira; Muria; Olaria; Oliveira Fortes; Oratrios; Oriznia;Paiva; Palma; Passa Vinte; Patrocnio do Muria; Paula Cndido;Pedra Bonita; Pedra do Anta; Pedra Dourada; Pedro Teixeira; Pe-queri; Piau; Piedade de Ponte Nova; Piranga; Pirapetinga; Piraba;

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    Ponte Nova; Porto Firme; Presidente Berardes; Raul Soares; Recreio;Reduto; Ressaquinha; Rio Casca; Rio Doce; Rio Espera; Rio Novo;Rio Pomba; Rio Preto; Rochedo de Minas; Rodeiro; Rosrio da Li-meira; Santa Brbara do Monte Verde; Santa Brbara do Tugrio;Santa Cruz do Escalvado; Santa Margarida; Santa Rita do Ibitipoca;

    Santa Rita do Jacutinga; Santana de Cataguases; Santana do De-serto; Santana do Manhuau; Santo Antnio do Aventureiro; antoAntnio do Grama; Santos Dumont; So Francisco do Glria;SoGeraldo; So Joo do Manhuau; So Joo Nepomuceno; So Josdo Mantimento; So Miguel do Anta; So Pedro dos Ferros; SoSebastio da Vargem Alegre; Sem-Peixe; Senador Cortes; Sena-dor Firmino; Senhora de Oliveira; Senhora dos Remdios; Sericita;

    Silveirnia; Simo Pereira; Simonsia; Tabuleiro; Teixeiras; Tocantis;Tombos; Ub; Urucnia; Vermelho Novo; Viosa; Vieiras; Viscondedo Rio Branco; Volta Grande.

    figura 1

    diviso das supram's por regio

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    3SANEAMENTO

    BSICO3.1

    IntroduoSaneamento bsico denido como o conjunto de servios, deinfraestrutura e de instalaes operacionais relacionadas a:

    (a) abastecimento de gua potvel;(b) esgotamento sanitrio;(c) limpeza urbana e manejo de resduos slidos;(d) drenagem e manejo das guas pluviais urbanas.

    3.2

    Legislao pertinenteLei 11.445 de 2007A Lei de Saneamento Bsico (Lei 11.445), sancionada em 2007,estabeleceu que os municpios brasileiros devero, at 2014,desenvolver e aprovar seus Planos Municipais de Saneamento

    Bsico, sob pena de no mais receberem transferncias volun-trias ou nanciamentos de projetos e empreendimentos emsaneamento por parte do governo federal, alm da responsabi-lizao direta do gestor.

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    Ao estabelecer diretrizes nacionais para o saneamento bsico;altera as Leis nos6.766 de 19 de dezembro de 1979, 8.036 de 11

    de maio de 1990, 8.666 de 21 de junho de 1993, 8.987 de 13 defevereiro de 1995; revoga a Lei no6.528 de 11 de maio de 1978;e d outras providncias.

    A Penalidade prevista em funo do NO cumprimento doprazo o NO repasse de Recursos Federais para o municpiopara a rea ambiental.

    3.3

    Objetivos da Poltica deSaneamento Bsico Ofertar, na sua integralidade, as atividades e os componentesde cada um dos diversos servios destacados, propiciando populao, urbana e rural, o acesso na conformidade de suas

    necessidades e maximizando a eccia das aes e resultados.Tendo, tambm, em mente as diretrizes da universalizao doservio, o abastecimento de gua com qualidade e quantidade;a coleta e o tratamento adequado de esgoto e lixo e o manejocorreto de guas pluviais (guas de chuvas).

    Assim, os municpios devero planejar sua Poltica Municipal

    de saneamento, por meio do Plano Municipal de Saneamento,at agosto de 2014, pr condio para obteno e solicitaode nanciamento junto ao governo federal.

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    Contribuir para o desenvolvimento nacional, areduo das desigualdades regionais, a geraode emprego e de renda e a incluso social;

    Priorizar planos, programas e projetos que visem

    implantao e ampliao dos servios e aesde saneamento bsico nas reas ocupadas porpopulaes de baixa renda;

    Proporcionar condies adequadas de salubridadeambiental aos povos indgenas e outras popula-es tradicionais, com solues compatveis com

    suas caractersticas socioculturais;

    Proporcionar condies adequadas de salubri-dade ambiental s populaes rurais e de peque-nos ncleos urbanos isolados;

    Assegurar que a aplicao dos recursos nan-

    ceiros administrados pelo poder pblico d-sesegundo critrios de promoo da salubridadeambiental, de maximizao da relao benefcio-custo e de maior retorno social;

    Incentivar a adoo de mecanismos de planeja-mento, regulao e scalizao da prestao dos

    servios de saneamento bsico;

    Promover alternativas de gesto que viabilizema auto-sustentao econmica e nanceira dosservios de saneamento bsico, com nfase nacooperao federativa;

    Promover o desenvolvimento institucional dosaneamento bsico, estabelecendo meios paraa unidade e articulao das aes dos diferentesagentes, bem como do desenvolvimento de suaorganizao, capacidade tcnica, gerencial, nan-ceira e de recursos humanos, contempladas as es-pecicidades locais;

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    Fomentar o desenvolvimento cientco e tecnolgico, a adoode tecnologias apropriadas e a difuso dos conhecimentos gera-dos de interesse para o saneamento bsico;

    Minimizar os impactos ambientais relacionados implantao

    e desenvolvimento das aes, obras e servios de saneamentobsico e assegurar que sejam executadas de acordo com as nor-mas relativas proteo do meio ambiente, ao uso e ocupaodo solo e sade;

    Planejar signica projetar, delinear, desenhar determinada polticapblica, traando metas, programas e aes de curto, mdio e lon-

    go prazo, em harmonia com as demais reas de atuao e serviosmunicipais, bem como, com os seus instrumentos oramentrios.A articulao da poltica de saneamento com as polticas de de-senvolvimento urbano e regional, de habitao, de combate po-breza e de sua erradicao, de proteo ambiental, de promooda sade e outras de relevante interesse social, todas voltadas paraa melhoria da qualidade de vida, ser fator determinante para sua

    ecincia, eccia e sustentabilidade econmica.

    3.4

    Plano Municipal deSaneamento Bsico

    PLANSAB

    O Plano de Saneamento Municipal, como instrumento deplanejamento, dever trazer

    Diagnstico da situao e de seus impactos nas condies de vida, uti-lizando sistema de indicadores sanitrios, epidemiolgicos, ambientaise socioeconmicos e apontando as causas das decincias detectadas;

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    Objetivos e metas de curto, mdio e longo prazo para a universaliza-o, admitidas solues graduais e progressivas, observando a compati-bilidade com os demais planos setoriais;

    Programas, projetos e aes necessrias para atingir os objetivos e as

    metas, de modo compatvel com os respectivos planos plurianuais e comoutros planos governamentais correlatos, identicando possveis fontesde nanciamento;

    Aes para emergncias e contingncias;

    Mecanismos e procedimentos para a avaliao sistemtica da ecincia

    e eccia das aes programadas.

    Vantagens e Benefcios para o mun icp io esua populao

    A poltica de saneamento tem inmeros impactos positivos, dire-

    tos e indiretos na vida do cidado e do municpio.Como benefcio direto destaca-se os benefcios nas reas de:

    Sadequalidade, reduo de doenas e economia oramen-tria aos municpios que permite melhoria da polticade sade, ampliao de metas de saneamento e imple-mentao de projetos;

    Meio ambientea reduo da poluio dos mananciais e dos cursosdagua oriundos da disposio inadequada dos esgotose resduos slidos; integrao das infraestrutura e ser-vios com a gesto eciente dos recursos hdricos;

    Defesa socialquando do controle de inundaes e a segurana davida e do patrimnio pblico e privado;

    Indiretamente, os municpios podero observar: o desenvolvimen-to social, cultural, econmico e o uso e a ocupao do solo e seucrescimento de forma organizada e consciente.

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    Formas de obteno de recurso para elaboraodo plano

    O Governo Federal, por meio da FUNASA, disponibiliza linhasde recurso para que os municpios possam custear o desen-

    volvimento de seus planos municipais de saneamento e outrasaes correlacionadas.

    Quem o t i tular do serv io pbl ico desaneamento

    O titular dos servios de saneamento municipal o prpriomunicpio, podendo este delegar sua execuo, mas no seuplanejamento.

    Assim, o municpio dever formular a respectiva poltica pblicade saneamento bsico, devendo, para tanto:

    Elaborar os planos de saneamento bsico, nos termosdesta Lei;

    Prestar diretamente ou autorizar a delegao dos ser-vios e denir o ente responsvel pela sua regulao escalizao, bem como os procedimentos de sua atuao;

    Adotar parmetros para a garantia do atendimentoessencial sade pblica, inclusive quanto ao volumemnimo per capita de gua para abastecimento pbli-co, observadas as normas nacionais relativas potabi-lidade da gua;

    Fixar os direitos e os deveres dos usurios;

    Estabelecer mecanismos de controle social, nos ter-mos do inciso IV do caput do ART. 3odesta Lei;

    Estabelecer sistema de informaes sobre os servios,articulado com o Sistema Nacional de Informaes emSaneamento;

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    Intervir e retomar a operao dos servios delega-dos, por indicao da entidade reguladora, nos casos econdies previstos em lei e nos documentos contratuais.

    Quais as consequncias para os prefeitos gestorespblicos se o plano municipal de saneamento nofor desenvolvido

    Os prefeitos que no institurem o plano de saneamento munici-pal, eventualmente podero ser responsabilizados por improbi-dade administrativa.

    Toda prestao dos servios que compem a poltica de saneamento,executada diretamente ou indiretamente pelo municpio ou a quem estedelegar, atender a requisitos mnimos de qualidade, incluindo a regulari-dade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao aten-dimento dos usurios e s condies operacionais e de manuteno dossistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.

    Cabe-nos ainda destacar que mesmo o municpio optando pela delegaodo servio de saneamento bsico um terceiro, este no estar isento oudispensado de planejar e elaborar o seu plano de saneamento, para ento,exigir o seu cumprimento pelo prestador do respectivo servio (gua, es-goto, resduos, etc.).

    A poltica de saneamento deve ser incorporada aos seus planos degoverno por se tratar da prospeco de uma poltica pblica que temimpacto direto na sade (primeira preocupao dos eleitores) e na quali-dade de vida do cidado municipal, eleitor. Enfatizando a oportunidade decaptar recursos e obras para sua gesto.

    Assim, os gestores devero estar atentos s demandas municipais e de-

    vero incorporar aos seus Planos de Governo para os prximos anos aesde poltica de saneamento como forma de melhoria da sade e da quali-dade de vida de seus eleitores.

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    4RESDUOS SLIDOS

    4.1Legislao pertinenteLei Federal 12.305/2010

    http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=14290

    Institui a Poltica Nacional de Resduos Slidos; altera a Lei no9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e d outras providncias.

    4.2Marco Regulatriopara a rea de

    resduos slidosDene diretrizes para reduzir a gerao de resduos slidos, com-bater a poluio e se refere a todo e qualquer tipo de resduos slido:

    Domstico Industrial

    Da Construo Civil Eletroeletrnico Lmpada de vapores mercuriais Agrossilvopastoril De Sade perigosos exceto os radioativos

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    4.3

    A Poltica Nacional de

    Resduos Slidos integra: A Poltica Nacional de Meio Ambiente e articula-se com a PolticaNacional de Educao Ambiental; A Poltica Nacional de Recursos Hdricos; A Poltica de Sade; A Lei federal de Saneamento Bsico; A Lei dos Consrcios Pblicos.

    Est ainda inter-relacionada com as Polticas Urbanas, Industriais, Tec-nolgica e de Comrcio Exterior, bem como as que promovem aIncluso Social.

    4.4Prazos da Unio paraelaborao e entrega

    dos Planos de GestoIntegrada de ResduosSlidos (PGIRS): 03/08/2012- vencido o prazo de entrega do Plano de Resduos Slidos

    Agosto de 2014- todo municpio com o Plano elaborado, sob penade no recebimento de recursos Federais para a rea ambiental.

    At agosto de 2014- Extino dos Aterros a cu aberto (Lixes).

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    4.5

    Prazos do Estado para

    elaborao e entregados planos (PGIRS):A partir de 30 de julho de 2012 cadastro dos Planos de acordo coma DN 170/2011:

    Municpios com populao superior a 50 mil habitantes prazo at 26/09/2012

    Municpios com populao de 20 mil a 50 mil habitantes prazo at 26/09/2013

    Municpios com populao abaixo de 20 mil habitantesprazo at 26/09/2014

    4.6

    Definio dosResduos Slidos A Poltica Nacional de Resduos Slidos PNRS, estabelece uma dis-tino entre RESDUO - aquilo que tem valor econmico e que podeser aproveitado e REJEITO - qualquer material considerado intil, aps

    esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperao por processosadequados a cada caso.

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    Implanta a partir de 2012 da Regulamentao da Lei (dezembro de 2010) osPlanos de Gesto dos Resduos Slidos PGRS:

    a. Sem o plano denido e elaborado os municpios no podero teracesso a recursos federais ambientais;

    b.A partir de agosto de 2014, todas as Federaes do Brasil (Pas, estadoe municpios) devero estar tratando o lixo adequadamente e estar er-radicado de vez os lixes;

    c.Os planos de Gesto Municipais devero identicar e indicar medidassaneadoras para os passivos ambientais originrios de reas contamina-das por lixes e aterros controlados;

    d.Municpios que participam de consrcios podero ter um s plano degesto para todos os membros do grupo;

    e.Os geradores de resduos slidos com caractersticas diferentes dosresduos slidos urbanos devero elaborar um plano de gerenciamentode resduos, cujo contedo mnimo englobar:

    1.Descrio do empreendimento ou atividade

    2.Diagnstico dos resduos gerados e administrados eseus respectivos passivos ambientais;

    3. Explicitao dos responsveis e dos procedimentos

    operacionais de cada etapa;

    4.Indicao de solues compartilhadas e/ou consorcia-das com outros geradores;

    5.Aes preventivas e corretivas, caso ocorra acidentes;

    6.Metas de reduo, reutilizao e reciclagem;

    7. Aes para a responsabilidade compartilhada deacordo com o ciclo de vida do produto;

    8. Revises de acordo com a Licena Ambiental deOperao do empreendimento, dentre outras.

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    f. Na Lei est prevista a elaborao de inventrios e criao do SistemaDeclaratrio Anual dos resduos gerados, diagnstico e base das polti-cas adequadas realidade de cada municpio, regio ou estado.

    g.O Decreto 7405 trata da situao do catador de lixo, focando que

    este grupo marginal deva ser respeitado e dever ser integrado na so-ciedade atravs da insero destes na cadeia produtiva. Tero a Pro-sso reconhecida de catador de material reciclvel. A prioridade serpara associao de catadores de lixo. Estas leis esto dentro do cerne doPNRS (Plano Nacional de Resduos Slidos).

    h.At 2014 quem gerou ou produziu o lixo ter que se adequar e rece-

    ber este lixo. E quem produz tem o passivo ambiental do seu produto.Ex.: tv, geladeira etc. Ser a responsabilidade compartilhada, chegandoat ao consumidor nal.

    i.O Brasil est enfrentando os principais problemas ambientais, sociais eeconmicos decorrentes do manejo inadequado dos resduos slidos.

    A Legislao determina a preveno e a reduo na gerao de resduos, tendocomo proposta a prtica de hbitos de consumo sustentvel e um conjun-to de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilizaodos resduos slidos (aquilo que tem valor econmico e pode ser reciclado oureaproveitado) e a destinao ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo queno pode ser reciclado ou reutilizado).

    instituda a responsabilidade compartilhada dos geradores de resduos: dosfabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidado e titulares deservios de manejo dos resduos slidos urbanos na Logstica Reversa dos re-sduos e embalagens ps-consumo.

    criada metas importantes que iro contribuir para a eliminao dos lixes einstitui instrumentos de planejamento nos nveis nacional, estadual, microregional,

    intermunicipal e metropolitano e municipal; alm de impor que os particulareselaborem seus Planos de Gerenciamento de Resduos Slidos.

    Tambm coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais pases desen-volvidos no que concerne ao marco legal e inova com a incluso de catadoras ecatadores de materiais reciclveis e reutilizveis, tanto na Logstica Reversa quantona Coleta Seletiva.

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    Alm disso, os instrumentos do PNRS ajudaro o Brasil a atingir uma das metasdo Plano Nacional sobre Mudana do Clima, que de alcanar o ndice de re-ciclagem de resduos de 20% em 2015.

    Os focos principais desta nova Lei dos Resduos Slidos (12.305/10) so:

    a. No geraob.Reduoc. Reusod.Reciclageme.Tratamentof. Disposio nal dos rejeitos

    4.7

    Coleta Seletivaapoio aos municpiosA partir de 06 de fevereiro de 2012, a FEAM iniciou o processo de recebimentodas manifestaes de interesse dos municpios mineiros para receber apoio doestado na implantao ou ampliao dos servios de coleta seletiva, conformeestabelece o Plano Estadual de Coleta Seletiva PECS, que foi institudo pelaDN 172 de 23 de dezembro de 2011, aprovada em reunio realizada em 30 denovembro de 2011 pela Cmara Normativa e Recursal do COPAM.

    Para receber apoio, o Prefeito Municipal dever se manifestarformalmente FEAM, por meio de ofcio, at 31 de maro decada ano, conforme modelo disponvel na FEAM: www.feam.br

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    5NOVA LEI

    FLORESTAL 12.651(NOVO CDIGO FLORESTAL)

    5.1Lei N012.651,

    de 25 de maio de 2012 e

    Medida Provisria - MP 571Dispe sobre a proteo da vegetao nativa; altera as Leis n 6.938 de 31de agosto de 1981, 9.393 de 19 de dezembro de 1996, e 11.428 de 22 dedezembro de 2006; revoga as Leis n 4.771 de 15 de setembro de 1965, e

    7.754 de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisria n 2.166-67, de 24 deagosto de 2001; e d outras providncias.

    Foi publicado em 28 de maio de 2012 a Lei no12.651, que veicula oNovo Cdigo Florestal. Tecnicamente, depois de um longo e polmicodebate, nosso pas tem uma nova legislao orestal, que dever termi-nar com a insegurana jurdica e tcnica neste setor.

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    5.2

    Base do Novo Cdigo

    Florestal BrasileiroO Cdigo Florestal aprovado pelo Congresso estabelece normasgerais com o fundamento central da proteo e uso sustentveldas orestas e demais formas de vegetao nativa em harmoniacom a promoo do desenvolvimento econmico, atendidos os

    seguintes princpios: (Includo pela Medida Provisria n 571, de2012).

    5.2.a -Reconhecimento das orestas existentes no territrio nacional e de-mais formas de vegetao nativa como bens de interesse comum a todos oshabitantes do Pas; (Includo pela Medida Provisria n 571, de 2012);

    5.2.b Armao do compromisso soberano do Brasil com a preservaodas suas orestas e demais formas de vegetao nativa, da biodiversidade, dosolo e dos recursos hdricos, e com a integridade do sistema climtico, para obem-estar das geraes presentes e futuras; (Includo pela Medida Provisria

    n 571, de 2012);

    5.2.c Reconhecimento da funo estratgica da produo rural na recu-perao e manuteno das orestas e demais formas de vegetao nativa, edo papel destas na sustentabilidade da produo agropecuria; (Includo pelaMedida Provisria n 571, de 2012);

    5.2.d Consagrao do compromisso do Pas com o modelo de desen-volvimento ecologicamente sustentvel, que concilie o uso produtivo daterra e a contribuio de servios coletivos das orestas e demais formasde vegetao nativa privadas; (Includo pela Medida Provisria n 571, de2012);

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    5.2.e Ao governamental de proteo e uso sustentvel deorestas, coordenada com a Poltica Nacional do Meio Ambiente, aPoltica Nacional de Recursos Hdricos, a Poltica Agrcola, o SistemaNacional de Unidades de Conservao da Natureza, a Poltica deGesto de Florestas Pblicas, a Poltica Nacional sobre Mudana do

    Clima e a Poltica Nacional da Biodiversidade; (Includo pela MedidaProvisria n 571, de 2012);

    5.2.f Responsabilidade comum de Unio, Estados, Distrito Federale Municpios, em colaborao com a sociedade civil, na criaode polticas para a preservao e restaurao da vegetao nativae de suas funes ecolgicas e sociais nas reas urbanas e rurais;

    (Includo pela Medida Provisria n 571, de 2012);

    5.2.g Fomento inovao para o uso sustentvel, a recuperaoe a preservao das orestas e demais formas de vegetao nativa;e (Includo pela Medida Provisria n 571, de 2012);

    5.2.h Criao e mobilizao de incentivos jurdicos e econmicospara fomentar a preservao e a recuperao da vegetao nativa,e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sus-tentveis. (Includo pela Medida Provisria n 571, de 2012);

    5.3Vencimento do prazopara anlise da MP 571O prazo nal para ajuste da nova legislao Florestal Brasileira foi28 de setembro, quando vence o prazo para anlise da MP 571 desta forma o estado de Minas Gerais est aguardando a con-cluso, para poder proceder as alteraes pertinentes da Legis-lao Estadual. Enquanto isso, vale para o estado ainda as Leis eNormas atuais na questo Florestal Mineira.

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    6SISTEMA MUNICIPAL

    DE MEIO AMBIENTE(SISMAM)

    6.1Lei Federal ComplementarN 140/2011Delega aos municpios a competncia de licenciar, fiscalizar e gerir asquestes ambientais a nvel municipal. Para licenciar o municpio de-ver possuir um Sistema Municipal de Meio ambiente, SISMAM, quepossua no mnimo:

    6.1.1

    CODEMA Dever ser criado por lei;

    Dever ser paritrio;

    Dever ser deliberativo;

    rgo colegiado autnomo, normativo, deliberativo e consultivo;

    No um rgo da estrutura da Prefeitura, no se submete ainterveno do prefeito.

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    Recomenda-se que o presidente seja eleito entre os membros.

    Na renovao da presidncia necessrio que o cargo seja repassado emreunio, com a presena de quem est deixando o cargo e de quem estrecebendo o cargo, registrado em Ata.

    Paridade: 50% poder pblico, 50% sociedade civil, mas para cidadesmaiores, o ideal seria: 50% poder pblico + empresrios e 50% socie-dade civil.

    O representante da sociedade civil nunca deve ser indicado por entidadedo poder pblico, mas por alguma entidade civil.

    Recomenda-se que na bancada do poder pblico tenha menosrepresentaes da prefeitura. As outras representaes podem ser dopoder pblico federal, estadual e at municipal, mas no da prefeitura.Ex. EMATER, IBAMA, FEAM, IEF, IGAM, COPASA, CEMIG, Escolas PblicasMunicipais, Ministrio Pblico, etc. Isso torna o Conselho mais imparcial.

    6.1.2

    Poltica ambiental Conjunto de Leis;

    Lei de Poltica Ambiental;

    Leis Secundrias, ajustadas realidade municipal.

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    6.1.3rgo tcnico executivo

    de Meio Ambiente A poltica ambiental municipal, desde que denida em lei,poder ser exercida por uma secretaria, uma fundao, ou outrorgo da estrutura de gesto municipal.

    Dever possuir um corpo tcnico proporcional s necessidades

    do municpio, que seja capaz de efetuar o licenciamento, a s-calizao e o controle das atividades sob a responsabilidade domunicpio.

    6.1.4

    Vantagens de ter oSistema Municipal deMeio Ambiente

    estruturado: A possibilidade de gerir o maior patrimnio do municpio que o meio ambiente.

    A participao nos processos eletivos dos rgos colegia-dos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos H-dricos - SISEMA, incluindo: o Conselho Estadual de PolticaAmbiental COPAM, o Conselho Estadual de Recursos H-dricos - CERH, os Comits de Bacias Hidrogrficas e osConselhos de Unidades de Conservao.

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    7FISCALIZAO

    AMBIENTAL Polcia Militar do Meio Ambiente SUPRAM Promotoria Pblica Comunidade (denncia)

    7.1

    Estrutura do Estado

    7.1.1Superintendncia deFiscalizao Ambiental

    IntegradaA Superintendncia de Fiscalizao Ambiental Integradatem por nalidade planejar, organizar e executar as ativi-dades de controle e scalizao referentes ao uso dos re-cursos ambientais no estado, inclusive dos hdricos, e aocombate da poluio, denidas na legislao federal e es-

    tadual. Diretorias relacionadas:a)Diretoria de Estratgia em Fiscalizaob)Diretoria de Fiscalizao de Recursos Hdricos, Atmosfricos e do Soloc)Diretoria de Fiscalizao dos Recursos Florestaisd)Diretoria de Fiscalizao da Pesca

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    7.1.2Autos de Infrao

    Os Autos de Infrao so lavrados pelos Analistas Ambientaise pelos Agentes Autuantes Conveniados (Polcia Militar do Es-tado de Minas Gerais Diretoria de Meio Ambiente e Trnsito)quando for constatado o cometimento de alguma infrao am-biental, relativa a intervenes ambientais, sejam na minerao,na indstria, nos recursos hdricos, na pesca, na ora (orestas edemais formas de vegetao) etc.

    7.1.3PenalidadesPenalidades que podem ser aplicadas por meio dos Autos de

    Infrao, com base no Decreto 44.844 de 25 de junho de 2008:a)advertncia;b)multa simples;c)multa diria;d)suspenso parcial ou total de atividades;e)embargo de atividade ou obra;

    f)apreenso;g)demolio de obra;h)destruio ou inutilizao do produto;i) suspenso de venda e fabricao do produto;

    j)restritiva de direitos.

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    7.1.4Decreto Estadual 44.844

    de 25 de junho de 2008Estabelece normas para licenciamento ambiental e autoriza-o ambiental de funcionamento, tipica e classica infraes

    s normas de proteo ao meio ambiente e aos recursos hdri-cos e estabelece procedimentos administrativos de scalizao

    e aplicao das penalidades.

    8

    ICMS ECOLGICO O Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) Ecolgi-co um instrumento para beneciar os municpios que priorizam Sanea-mento Bsico e Unidades de Conservao.

    A Lei n 12.040 de 28 de dezembro de 1995, tambm conhecida como

    Lei Robin Hood, estabeleceu os critrios da distribuio do ICMS aosmunicpios. A Lei tinha como objetivo reduzir as diferenas econmicase sociais entre os municpios; incentivar a aplicao de recursos em reasde prioridade social e utilizar as receitas prprias e descentralizar a dis-tribuio do ICMS. Foi alterada pela Lei n 18.030.

    A diviso de todo ICMS arrecadado pelo estado feita da seguinte forma:

    75% do montante destinado para a estado e os outros 25% so distribu-dos entre os municpios em vrios critrios como determina a Lei 18.030.

    Dentre os critrios estabelecidos pela Lei, est o critrio Meio Am-biente que fica com a quantia de 1,10% dos 25%. O critrio est divi-dido em 3 (trs) sub-critrios, o ndice de Conservao (IC), referente

    http://www.fjp.gov.br/

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    s Unidades de Conservao e outras reas protegidas e o sub-critriondice de Saneamento Ambiental (ISA) e Mata Seca, referente a AterrosSanitrios, Estaes de Tratamento de Esgotos (ETE) e Usinas de Com-postagem. Cada sub-critrio, IC e ISA cam com a quantia de 0,5% cada um.

    O clculo do ndice de Conservao de responsabilidade do Insti-tuto Estadual de Florestas (IEF) e leva-se em conta a rea da unidade deconservao e/ou rea protegida; a rea do municpio; o fator de con-servao, que um valor xo, estabelecido pela prpria Lei 18.030, quevaria de 0,025 a 1; e o fator de qualidade, estabelecido pela DeliberaoNormativa COPAM n 86 (17/07/2005), que dene seus parmetros eprocedimentos, referente as avaliaes das unidades de conservao da

    natureza e outras reas especialmente protegidas. O Fator de Qualidadevaria de 0,1 a 1.

    O ndice de Saneamento Ambiental de responsabilidade da Funda-o Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e leva-se em conta para o seuclculo o nmero total de sistemas habilitados, tipo de empreendimentoe porcentagem da populao atendida.

    O repasse feito aos municpios acontece sempre no segundo dia tilda semana, sendo que o primeiro repasse do ms feito com base nondice calculado do ms anterior.

    Para que o municpio receba sua co-parte do ICMS Ecolgico nos sub-critrios Conservao e Saneamento Ambiental necessrio inscrio

    no Cadastro Estadual de Unidades de Conservao e Saneamento Am-biental que atualizado trimestralmente. As normas, documentos e pro-cedimentos para o cadastro esto estabelecidos na Resoluo SEMAD318, de 15 de fevereiro de 2005.

    Para dvidas sobre cadastramento de Unidades de Conservao, pro-cure a Diretoria de reas Protegidas do IEF, pelo telefone (31) 3915-1345ou pelo e-mail: [email protected].

    Para cadastramento de municpios quanto a Saneamento Ambiental,entre em contato com FEAM, (31) 3915-1145.

    Para mais informaes entre em contato com a Superintendncia de Coordenao Tcnica da SEMAD peloe-mail [email protected]. Os valores repassados aos municpios esto disponveis

    para consulta no site da Fundao Joo Pinheiro. http://www.fjp.gov.br/

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    9BOLSA VERDEO Bolsa Verde tem por objetivo apoiar a conservao da coberturavegetal nativa em Minas Gerais, mediante pagamento por serviosambientais aos proprietrios e posseiros que j preservam ou quese comprometem a recuperar a vegetao de origem nativa em suaspropriedades ou posses.

    A prioridade para agricultores familiares e pequenos produtores rurais.

    Tambm sero contemplados produtores cujas propriedades estejam localiza-das no interior de unidades de conservao e sujeitos desapropriao.

    A concesso de incentivo nanceiro aos proprietrios e posseiros, de-nominada Bolsa Verde, foi instituda pela Lei 17.727 de 13 de agosto de2008, e regulamentada pelo Decreto 45.113 de 05 de junho de 2009.

    O incentivo nanceiro proporcional dimenso da rea preservada.Recebe mais quem preservar mais at o limite de hectares correspon-dente a quatro mdulos scais em seu respectivo municpio (consultarinformao no Anexo V do Manual do Bolsa Verde).

    As duas modalidades previstas no Programa Bolsa Verde so a ma-nuteno e a recuperao da cobertura vegetal nativa. A primeira

    uma forma de remunerao (premiao) pelos servios ambientaisprestados pelos proprietrios e posseiros rurais e est disponvel parasolicitaes desde 2010. A segunda visa ao repasse de um montantemenor de recursos financeiros e o repasse de insumos para os benefi-ciados restaurarem, recomporem ou recuperarem a rea com esp-cies nativas, com previso de abertura para adeso em 2011 e assimsucessivamente.

    Os formulrios para solicitaes estaro disponveis no citado manualpara encaminhamento s unidades do Instituto Estadual de Florestas(IEF), Escritrios Regionais, Ncleos Operacionais de Pesca e Biodiver-sidade, Agncias Especiais e nas unidades das instituies com parceriacelebrado por meio de Termo de Cooperao Tcnica visando opera-cionalizao do programa.

    http://www.ief.mg.gov.br/bolsa-verde

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    10PROGRAMAS

    DE GOVERNO10.1Minas Sem LixesInvestir em saneamento investir na sade e na melhoria daqualidade de vida da populao. A disposio inadequadado lixo causa poluio do solo, das guas e do ar, alm depropiciar a proliferao de vetores de doenas. A busca porsolues deve passar pelo esforo integrado das prefeituras,rgos estaduais e sociedade.

    Com objetivo de apoiar os municpios no atendimento s nor-mas de gesto adequada de resduos slidos urbanos defini-das pelo Conselho Estadual de Poltica Ambiental (COPAM),a Fundao Estadual do Meio Ambiente (FEAM) est frentedo programa Minas sem Lixes.

    http://www.feam.br/minas-sem-lixoes

    Populao UrbanaIBGE 2010

    79.537

    676.043

    7.840.910

    205.245

    0

    510.6103.049.930

    5.239

    4.347.702

    16.715.216

    9.232.808

    12.367.514

    % da populao urbanaem relao ao Estado

    o,49%

    4.04%

    46,91%

    1,23%

    0,00%

    3,05%18,25%

    0,03%

    26,01%

    100,00%

    55,25%

    73,99%

    N Municpios

    15

    121

    73

    7

    0

    49307

    3

    278

    853

    250

    575

    % do n de municpios

    em relao ao Estado

    1,76%

    14,19%

    8,56%

    0,82%

    0,0%

    5,74%35,99%

    0,35%

    32,59%

    100,00%

    29,31%

    67,41%

    Sirtuao do Tratamento e/ou Disposio Final dos Resduos Slidos UrbanosMinas Gerais - 2011

    Urbanos em Minas Gerais - 2011

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    MINAS SEM LIXES

    Fora do Estado:5239

    Aterro SanitrioRegularizado: 7840910

    Aterro Sanitrio / Usina de Triagem e

    Compostagem Regularizados: 205245

    Usina de Triagem e

    Compostagem Regularizada: 676043

    Usina de Triagem e compostagem

    No Regularizada: 795

    Aterro Controlado:

    3049930

    Lixo: 434770

    SUPRAMS

    Aterro Controlado 307: 36,0%

    Usina de Triagem e compostagem

    no regularizada; 15; 1,8%

    Usina de Triagem e

    Compostagem Regularizada;121;14,2%

    Aterro Sanitrio / Usina de Triagem e

    Compostagem Regularizados; 7 ; 0,8%

    Aterro Sanitrio

    Regularizado; 73 ;8,6%

    Lixo; 278; 32,6%

    Fora do Estado; 3 ; 0,4%

    z

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    66

    10.2

    Minas Trata EsgotoO Governo de Minas com o objetivo de reduzir a poluiodas guas do estado de Minas Gerais e melhorar a qualidadede vida da populao deliberou, por intermdio do ConselhoEstadual de Poltica Ambiental (COPAM), pela implantao desistema de tratamento de esgotos sanitrios em todos os mu-nicpios, de acordo com a convocao realizada por meio daDeliberao Normativa DN/COPAM N 96/2006. Em 2008, a

    Grupo

    1

    2

    3

    4

    Populao Urbana(CENSO 2000)

    pop. > 150 mil

    30 mil < pop. > 150 mil ndice de coleta deesgotos > 70%

    50 mil < pop. < 150 mil ndice de coleta deesgotos > 70%

    30 mil < pop. < 50 milndice de coleta deesgotos > 70%

    Nmero eMunicpios

    13

    20

    26

    22

    LP

    30/11/2008

    ---

    ---

    ---

    LP+LI

    ---

    30/11/2008

    30/11/2008

    30/11/2008

    LI

    30/04/2009

    ---

    ---

    ---

    LO

    30/10/2010

    28/08/2010

    30/09/2010

    28/08/2010

    Percentual dapopulaourbana/MG

    39,4

    9,7

    13,3

    5,8

    Grupo

    2

    3

    4

    Populao Urbana

    (CENSO 2000)

    MunicpiosEstrada Real

    20 mil < pop. < 30mil

    pop. < 20 mil

    Nmero e

    Municpios4

    33

    735

    FCEI---

    31/03/2009

    31/03/2010

    31/03/2015

    cadastrar pelopreenchimentodo relatrio tc-

    nico at31/03/2009

    Percentual dapopulao

    urbana/MG0,4

    5,3

    26,3

    AAF30/04/2009

    31/10/2009

    31/03/2012

    31/03/2017

    31/03/2017

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    Figura 3MINAS TRATA ESGOTO

    DN/COPAM N 128/2008 prorrogou alguns prazos da DN 96/2006,que permanecem vlidos.

    Com o intuito de facilitar a gesto dessa poltica pblica, a DN96/2006, dividiu os 853 municpios mineiros em sete grupos comdiferentes faixas populacionais e prazos para adequao, con-forme a Figura 1.

    Grupo 1

    Grupo 2

    Grupo 3

    Grupo 4

    Grupo 5

    Grupo 6

    Grupo 7

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    11RECURSOS

    MINERAISA grande maioria das obras pblicas utiliza brita, areia, cascalho(agregados da construo civil) como matria prima. Para utilizaodesta matria prima necessrio licenciar a atividade de extrao

    junto ao Departamento Nacional de Produo Mineral DNPM eSuperintendncia Regional de Regularizao Ambiental - SUPRAM.

    Compete Unio administrar os recursos minerais, a indstriade produo mineral a distribuio, o comrcio e o consumo deprodutos minerais.

    Aos rgos da administrao direta e autrquica da Unio, dos esta-dos, do Distrito Federal e dos municpios, lhes permitido a extrao

    de substncias minerais de emprego imediato na construo civil,definidas em Portaria do Ministrio de Minas e Energia, para usoexclusivo em obras pblicas por eles executadas diretamente, res-peitados os direitos minerrios em vigor nas reas onde devam serexecutadas as obras e vedada a comercializao (Decreto 3.358 de02 de fevereiro de 2.000).

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    11.1

    Reconhecimento da

    atual situao

    Verificar se j existem processos junto ao DNPM;

    1)Acessar o site: www.dnpm.gov.br e clicar em Cadastro Mineiro;

    2) Entrar na opo Consulta Pesquisar processos;

    CadastroMineiro

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    a) Preencher os campos municpio, unidadeprotocolizadora (Clicar em 48403-MinasGerais), CNPJ da prefeitura, cdigo e clicar em

    pesquisar.

    b)O sistema far uma busca se j existem pro-cessos e listar o resultado.

    Verificada a existncia de processos importante o acom-panhamento da anlise do processo junto ao DNPM para ocumprimento da legislao vigente.

    Caso haja necessidade de execuo de uma obra que uti-lizar mineral (agregados para a construo civil), na qualo municpio no possua o requerimento deste, necessriolevantar com GPS as coordenadas geogrficas do local e veri-ficar junto ao tcnico a condio da rea (se est livre ou jfoi requerida), estando livre necessrio o Requerimento doRegistro Extrao.

    11.2

    Formalizao de

    requerimento juntoao DNPM Formulrio padronizado de pr-requerimento eletrnico(disponvel no stio do DNPM);

    Comprovao de que o requerente rgo da administra-o direta ou autrquica da Unio, dos estados, do DistritoFederal ou dos municpios;

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    Memorial descritivo contendo a descrio da rea pretendi-da, formada por uma nica poligonal delimitada, obrigatoria-mente, por vrtices definidos por coordenadas geodsicas edatum South American Datum (SAD-69);

    Cada vrtice dever formar com o vrtice seguinte um seg-mento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros, vedadoo cruzamento entre os segmentos de reta que formam oslados da poligonal. Os vrtices devero ser numerados se-quencialmente e o ponto de amarrao (PA) ser o