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PPP UMA ALTERNATIVA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA? São Paulo, 11/04/2011 SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA PPP-BA

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PPP UMA ALTERNATIVA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE

INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA?

São Paulo, 11/04/2011

SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA PPP-BA

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1. Ambiente Institucional Brasileiro Quando da Edição da Lei de PPP

2. Alguns Exemplos do Estado da Bahia3. Limitações legais para a Implementação

de Projetos de PPP pelos Estados4. Investimentos previstos

Resumo da Apresentação

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1. Aspectos Fiscais

2. Aspectos Econômicos

3. Aspectos Legais

Ambiente Institucional Brasileira quando da edição da

Lei de PPP

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1. Aspectos Fiscais– Reestruturação da divida dos estados;– Privatização dos bancos estaduais;– Recente edição da Lei de Responsabilidade

Fiscal – LRF em 2001

Ambiente Institucional Brasileira quando da edição da Lei de PPP

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2. Aspectos Econômico- Elevada assimetria de informações na relação publico/privado;- Alto Custo de Transação nos Contratos celebrados entre o poder publico e o setor privado;- Esgotamento da capacidade de investimento dos diversos entes da federação.

Ambiente Institucional Brasileira quando da edição da Lei de PPP

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3. Aspectos Legais- Limitações da Lei nº 8.66/97: veda a inclusão no objeto do contrato administrativo de serviços a previsão de obtenção de recursos financeiros para o financiamento das prestações e restringe a conjugação de 2 objetos (prestação de serviços + obra, por exemplo)- Lei nº 8.987/95: permite o provimento pelo parceiro privado de uma infraestrutura, decorrendo-lhe como contrapartida financeira, o direito de exploração econômica.

Ambiente Institucional Brasileira quando da edição da Lei de PPP

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1. Emissário Submarino;2. Sistema Rodoviário Ba-093;3. Hospital do Subúrbio;4. Estádio da Fonte Nova para a Copa

2014.

Projetos de PPP implantados na Bahia

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Sistema de Disposição Oceânica

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• Linha de Recalque: R$ 5 MMM• Ampliação da Elevatória do Saboeiro: R$

12 MM• Estação de Condicionamento Prévio: R$

31 MM• Emissário parte Terrestre: R$ 54 MM• Emissário parte Submarina: R$ 103 MM• TOTAL: R$ 105 MM

Sistema de Disposição Oceânica

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BA-093TRECHOS A SEREM DUPLICADOS Rodovia Subtrecho Ext.

(km)Início

Duplicação

BA-093 1 14,1

2010BA-522 10 13,0

BA-526 14 8,615 5,5

BA-535 17 28,0BA-524 13 16,0 2013BA-093 3 5,4 2015

BA-0932 4,2

20174 8,75 13,6

BA-512 6 9,7 2020Total 126,8

BA-093

BA-535

BA-526

BA-522 BA-524

BA-512

BA-093

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Investimentos

Investimentos (R$ milhões)

Ano 1

Ano 2 a 5

Ano 6 a 25

Total

Recuperação Emergencial/Trabalhos Iniciais 28,24 0,00 0,00 28,24

Restauração 9,84 33,27 0,00 43,11

Melhorias e Ampliação de Capacidade 0,77 164,36 82,26 247,40

Manutenção 0,00 1,41 292,13 293,54

Equipamentos e Sistemas de Operação 108,22 6,07 66,42 180,71

Edificações 14,77 3,26 5,52 24,54

Outros 9,75 14,14 26,62 50,50

TOTAL 171,58

222,51

473,94

868,04

Custos Operacionais

Custos Operacionais (R$ milhões)

Ano 1

Ano 2 a 5

Ano 6 a 25

Total

Conservação 0,48 3,88 18,71 23,06

Monitoração 0,18 1,15 6,03 7,03

Administração 7,94 31,74 158,70 198,38

Controle de Operações (CCO) 1,56 12,47 62,33 76,35

Inspeção de Tráfego 1,26 10,08 50,42 61,77

Pesagem de Caminhões 0,25 1,97 9,84 12,06

Atendimento a Incidentes 0,15 1,08 4,79 6,01

Arrecadação de Pedágios 2,56 22,56 134,16 159,27

Conservação Equipamentos e Sistemas de Operação 2,90 23,58 123,79 136,49

Verba de Segurança no Trânsito 0,10 0,40 2,00 2,50

Serv Terceirizados (Serv Médicos, Guinchos e Vigilância) 2,94 23,55 117,73 124,55

TOTAL 20,31

132,45

688,50

841.26

CAPEX estimado em R$ 868 milhões, ao longo de 25 anos (Restauração de todo o sistema; 126,8 km de duplicação; 126,6 km de implantação de acostamento), quase metade nos 5 primeiros anos

Custos Operacionais estimados em R$ 841 milhões em 25 anos

RESULTADOS

BA-093 – Investimentos e Custos Operacionais

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FOCO NO USUÁRIO

Intervenções consideradas prioritárias pelos usuários para a melhoria da rodovia

Intervenção Automóveis CaminhõesDuplicação da

Rodovia 41,60% 36,40%Melhoria no Pavimento 30,10% 26,40%

Terceira faixa nas rampas de subida 13,30% 15,90%Serviços de Auxílio

ao Usuário SAU 5,30% 3,70%Melhoria na Sinalização 4,00% 9,60%

Outros 5,60% 7,90%

MELHORIAS PRIORITÁRIAS

BA-093 - Foco no Usuario

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Automóveis Caminhões

Paga Pedágio 80,2% 86,9%

Não Paga Pedágio 19,8% 13,1%

Disposição a Pagar dos Usuários do Sistema BA-093

PERFIL DO USUÁRIO

Categoria %

Automóveis 78%

Caminhões 22%

Total de viagens no Sistema BA-093

BA-093 - Foco no Usuário

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- Leilão Realizado na BOVESPA;Participação de 09 empresas-Deságio de 30,75% da tarifa de pedágio;- Contrato assinado em setembro/2010

BA-093

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O Projeto de Modernização Hospitalar do Hospital do Subúrbio – HS consiste na transferência da gestão da unidade, após conclusão das obras pelo Estado, mediante concessão administrativa (PPP), com foco nas seguintes premissas e resultados:

Premissas

Estabelecer um novo paradigma de qualidade

Hospital planejado e inserido na rede de atenção

Hospital centrado no desenvolvimento de projetos terapêuticos individualizados

Indicadores de resultado e sistema de pagamento desenhados para a obtenção de elevado nível de produção e qualidade

Resultados esperados

Atrair e selecionar parceiros privados de alta qualidade, aptos a prestar o serviço com a qualidade estipulada

Obter o menor preço para o nível de qualidade estipulado

Maximização dos ganhos de eficiência para o poder público e para o usuário

Hospital do Subúrbio

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LEITOS HOSPITALARES

Unidades LeitosInt.Adulto – Leitos Clínicos 86Int.Adulto – Leitos Cirúrgicos 58Internação Pediátrica 64UTI Adulto 20

UTI Pediátrica 10

Semi Intensiva Adulto 20

Semi Intensiva Pediátrica 10

Internação Domiciliar 30TOTAL 298

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VANTAJOSIDADE DO MODELO

Indicadores Custo / Leito/ dia

Hospital do Subúrbio 898* / 878**

HG do Estado 908***

HG Ernesto Simões 1.104***

VANTAJOSIDADE

*Valor máximo fixado para a licitação (cumprindo 100% das metas) sem considerar os custos com investimentos para efeito de comparação com os custos operacionais e também sem investimentos dos outros dois hospitais.

**Valor médio, cumprindo 85 a 89,9% das metas, sem considerar os custos com investimentos.

***Fonte: SESAB/2007

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Mob

iliár

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Infra

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tura

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ulos

Info

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Sist

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a

Hel

pdes

k

TOTA

L

36.71

46.60

0.31 0.43 1.45

6.94 0.07 0.68

INVESTIMENTOS

Total de Investimentos de quase R$ 50 milhões, em 10 anos Renovação de equipamentos entre o 6º e o 10º ano

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PRINCIPAIS EVENTOS

AUDIÊNCIA PÚBLICA27/09/09

TRANSF. BENSCONCESSIONÁRIA

1ª QUINZENA JULHO

LEILÃO BOVESPA26/02/10

INÍCIO OPERAÇÃOSET/10

ASSINATURA CONTRATO28/05/10

INÍCIO PROC. P/ACREDITAÇÃO

MAR/11

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INTE

RN

ÃO

HO

SPIT

ALA

R

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GEN

CIA

/EM

ERG

ENC

IA

/AM

BU

LATÓ

RIO

SER

VIÇ

O D

E A

POIO

TER

APÊ

UTI

CO

6.903 114.421 154.197

ATENDIMENTOS: 14/09/2010 A 13/02/2011

Dados do Hospital do Subúrbio

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1. INTERNAÇÃO HOSPITALAR 6.903

1.1 Clinica Médica 2.327

1.2 Clinica Cirurgica 2.665

1.3 Pediatria 958

1.4 UTI Adultos 385

1.5 UTI Pediatrica 159

1.6 Semi intensica adulto 371

1.7 Semi intensica pediatrica 18

1.8 Internação Domiciliar 20

Dados do Hospital do Subúrbio set /2010 a fev/2011

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2. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA/AMBULATORIO 112.065

2.1 Atendimentos de Emergência 37.286

2.2 Consultas pronto Atendimento/Triagem/Acolhimento 72.756

2.3 Consultas Ambulatoriais (urologia, ortopedia e neurocirurgia) 2.023

2.4 Procedimentos Cirurgicos e Ortopedicos Ambulatoriais  

Dados do Hospital do Subúrbio set /2010 a fev/2011

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1. Estruturação de garantias do setor publico para o privado;

2. Imposição do Limite de 3% da Receita Corrente Líquida - RCL

Limitações para a implementação de projetos pelos

estados

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• Art. 25. A Secretaria do Tesouro Nacional editará, na forma da legislação pertinente, normas gerais relativas à consolidação das contas públicas

aplicáveis aos contratos de parceria público-privada.

• Art. 28. A União não poderá conceder garantia e realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das

despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes excederem a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos

exercícios.        § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que contratarem empreendimentos por intermédio de parcerias público-privadas deverão

encaminhar ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as informações necessárias para cumprimento

do previsto no caput deste artigo.        § 2o Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo, serão

computadas as despesas derivadas de contratos de parceria celebrados pela Administração Pública direta, autarquias, fundações públicas,

empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente.

Artigos da Lei 11.079/2004

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• Art. 10.  A Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:  

• “Art. 28.  A União não poderá conceder garantia e realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 3% (três por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subsequentes excederem a 3% (três por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.

• ............................................................................................... • § 2º  Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo, serão

computadas as despesas derivadas de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo respectivo ente, excluídas as empresas estatais não dependentes.” (NR)

Lei 12.024/2009

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UF Receita Corrente Líquida em 2009 Em R$

3% RCL Em R$

AC 2.223.256.745 66.697.702BA 14.237.786.082 427.133.582CE 7.886.592.915 236.597.787DF 9.626.476.276 288.794.288ES 7.735.570.468 232.067.114GO 8.517.838.000 255.535.140MG 29.242.489.414 877.274.682MT 6.181.776.811 185.453.304PE 10.010.230.659 300.306.920PI 3.831.949.444 114.958.483PB 4.391.207.184 131.736.216PR 14.482.742.993 434.482.290RJ 31.830.833.000 954.924.990RN 4.516.136.918 135.484.108RS 16.657.789.000 499.733.670SC 10.420.912.402 312.627.372SE 3.799.764.115 113.992.923SP 82.182.734.000 2.465.482.020

TOTAL 267.776.086.426 8.033.282.593

FONTE:COTEPE - MF

Comparativo RCL

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RECEITA CORRENTE LIQUIDA PROJETADA 2010

EM R$

18.936.080.309

3% RCL

568.082.409

DISPONIBILIDADE

359.797.000

Dados Bahia

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568.082.409

208.283.000

359.799.409

LIMITE 3%

TOTALCOMPROMETIDO

DISPONÍVEL

LIMITE 3% TOTAL COMPROMETIDO DISPONÍVEL

Dados Bahia: Disponibilidade

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• Na hipótese de um dado Estado desenvolver um projeto de concessão administrativa para contratar a construção de um complexo penitenciário e desativar outros três presídios, a despesa com o novo complexo será considerada no limite de gastos do Estado, mas a receita surgida com a economia gerada pelo fechamento dos antigos presídios não entra no cálculo.

• A base para esta interpretação da STN é a prática adotada na Eurostat, entidade européia que dá as diretrizes para consolidação de contas públicas na União Européia.

STN – Portaria 614/2006

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• as PPP na Europa assumem um espectro muito mais amplo que o permitido na legislação brasileira (p.ex. uma simples privatização ou um contrato de franquia ou mesmo uma concessão podem ser PPP em muitos países - no Brasil, só podem ser concessões administrativas ou patrocinadas);

 • o cumprimento das condições do Tratado de Maastricht exige, pela

diversidade de regimes legais e condições econômicas dos países signatários, uma abordagem muito mais rígida das questões fiscais;

• mesmo na União Européia, para que se caracterize um PPP como dívida devem estar presentes duas condições: a) o governo assume o risco de demanda do projeto e b) o governo assume o risco de disponibilidade ou de construção. Ou seja, há que haver pelo menos dois riscos presentes sendo assumidos pelo governo.

STN – Portaria 614/2006

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• Risco de demanda: o ente publico garante independentemente de freqüência ou volume de uso do bem ou serviço uma receita mínima. Elementos definidores:pagamento do ente publico desvinculado da utilização do bem ou serviço e redução ou anulação do reflexo de variações de demanda nos ganhos do parceiro privado;

• Risco de Construção: definido como a variação dos principais custos referentes à constituição ou manutenção do bem. Ou seja, o contrato impõe ao ente publico os encargos financeiros decorrentes de atrasos ou aumentos de custos de construção e respectivos custos de reparo ou manutenção de pelo menos 40% daqueles custos.

STN – Portaria 614/2006

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• A posição da STN dá fôlego a interpretações como a do TCU, cujos técnicos, embora digam o contrário, analisam as PPPs como se fossem obras públicas ou uma modalidade de contrato similar ao arrendamento mercantil, entendendo as PPPs como uma modalidade de financiamento, quando, na verdade, as PPPs são contratos de serviço que envolvem a execução de um investimento (que pode ser uma obra ou podem ser equipamentos, por exemplo).

• Esse tipo de entendimento colocado pela STN na Portaria nº 614/2006 poderá, no futuro, gerar dificuldades para o próprio governo federal, que terá que considerar, muito brevemente, como dívida pública todos os contratos de PPP, num típico caso de “feitiço virando contra o feiticeiro”.

STN – Portaria 614/2006

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• No Brasil, apesar de uma série de precauções adotadas na lei, a STN, não obstante os reparos feitos acima sobre a inadequação de adotar o modelo europeu em relação à nossa realidade, adotou uma postura “mais real que o rei”;

• basta que um dos três riscos acima se configure em pelo menos 40% (não se sabe a base teórica deste número) para que a PPP seja considerada como dívida.

• Isso coloca, no entendimento do Tesouro, TODAS as PPPs administrativas como dívida, ou seja, além do limite de 3% da Receita Corrente Líquida, ainda haverá que se considerar o limite de endividamento do Estado.

STN – Portaria 614/2006

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• Riscos de financiamento: sujeitos a desníveis em taxa de juros, desequilíbrios inflacionários, etc;

• Riscos políticos: passiveis de bruscas alterações diante de mudanças de comando de governo.

Outros Riscos

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• Vetor oeste – Ponte Salvador – Itaparica: em torno de R$ 5,5 bilhões;

• Porto Sul;• Mobilidade urbana – Av Paralela e vias

alimentadoras- R$ 2,5 bilhões;• Plataforma Logística do São Francisco: R$ 200

milhões;• Centro de Diagnostico e Imagem – tele

medicina;• Centros de Ressocialização – sistema prisional.

Investimentos Previstos

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• Na preocupação de garantir a responsabilidade fiscal por parte de Estados e Municípios, a STN terminou por editar uma portaria que limita a capacidade de atrair investimentos pelo próprio governo federal.

 • Para superação desses gargalos sugerimos:: 

1) elevar o limite de 3% da Receita Corrente Líquida (medida necessária, mas se feita isoladamente, completamente insuficiente); 

 2) alteração na lei, excluindo as PPPs do cálculo da dívida

pública, da mesma forma que contratação de pessoal não entra neste cálculo, muito embora o governo ao contratar funcionários (que lhe prestarão serviços) se comprometa a pagar seus salários até, eventualmente, a aposentadoria compulsória e mais as pensões a viúvas e dependentes. A responsabilidade fiscal está garantida no limite de 3% (ou no percentual que vier a definido).

Conclusões

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OBRIGADO

[email protected] – 3115-2400