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Índice

Imposto de Renda 2014 .....................................................................................................................3

Obrigatoriedade de entrega da declaração ............................................................................4

Orientações gerais ...............................................................................................................................4

Formas de entrega ...............................................................................................................................5

Multa pelo atraso na entrega ..........................................................................................................5

Imposto a pagar ou a restituir ........................................................................................................5

Antecipe sua restituição de IR ........................................................................................................6

Como declarar ........................................................................................................................................7

• Aplicações financeiras e fundos de investimento ...................................................................7

• Previdência Itaú .............................................................................................................................. 13

• Consórcio Itaú ................................................................................................................................. 17

• Empréstimos pessoais e financiamentos de veículos .......................................................... 17

• Crédito Imobiliário Itaú ................................................................................................................ 18

• Investimentos em ações ............................................................................................................... 20

• Seguro de Vida ................................................................................................................................ 22

• PIC ....................................................................................................................................................... 22

• Vídeos tutoriais para declaração de investimentos ............................................................ 23

• Poupança ....................................................................................................................................... 23

• Previdência .................................................................................................................................... 23

• Aplicações de Renda Fixa: CDBs, Compromissadas, Aplic Aut e Aplic Aut Mais ............ 23

• Fundos de Investimentos ........................................................................................................... 23

• Fundos Imobiliários ..................................................................................................................... 23

• Ações – Posição ............................................................................................................................ 23

• Ações – Rendimentos .................................................................................................................. 23

• Ações – Lucros e Prejuízos ......................................................................................................... 23

• Produtos estruturados LCI e LCA com Swap .......................................................................... 23

• Produtos estruturados CDB ou Operação Compromissada com Swap ........................... 23

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Imposto de Renda 2014

O Guia IR Itaú 2014 tem por objetivo auxiliar você no preenchimento da sua Declaração de Imposto de Renda,

juntamente com as informações do Informe de Rendimentos Financeiros.

O prazo para a entrega da declaração é de 06/03/2014 a 30/04/2014.

Importante:

Prazo para a guarda de documentos: os documentos referentes à sua Declaração de IR 2014 devem ser

guardados pelo prazo de cinco anos, ou seja, até 31/12/2019.

Consulte sempre o Manual de Preenchimento da Receita Federal. No caso de haver alguma diferença em relação

às informações constantes neste guia, sempre deverá ser considerada a regra da Receita Federal.

A Lei nº 12.469/11 corrigiu os valores da Tabela Progressiva Mensal aplicável a partir do ano-calendário de

2012, bem como os valores das deduções.

Assim, a Tabela Progressiva Anual do IRPF 2014, ano-calendário de 2013, passou a ser:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)Parcela a Deduzir

do Imposto (R$)

Até 20.529,36 – –

De 20.529,37 até 30.766,92 7,5 1.539,72

De 30.766,93 até 41.023,08 15 3.847,20

De 41.023,09 até 51.259,08 22,5 6.924,00

Acima de 51.259,08 27,5 9.486,96

Fonte: site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

● O desconto simplificado (20%) passou para R$ 15.197,02.

● O desconto por dependente passou para R$ 2.063,64.

● O valor da despesa com instrução passou a ser de até R$ 3.230,46.

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Obrigatoriedade de entrega da declaração

É obrigatória a entrega da declaração pelo contribuinte que tenha:

● Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 25.661,70.

● Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi

superior a R$ 40.000,00.

● Obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens de direito sujeito à incidência de

imposto ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados.

● Relativamente à atividade rural: obtido receita bruta superior a R$ 128.308,50 ou que pretenda

compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do

próprio ano-calendário de 2013.

● Tido posse ou propriedade em 31/12/2013 de bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00.

● Passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em

31 de dezembro de 2013.

● Vendido imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo

produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias (conforme art. 39

da Lei nº 11.196/05).

Orientações gerais

Identificação da fonte pagadora

Cada fonte pagadora deverá ser relacionada separadamente, tanto na modalidade de declaração completa

quanto na simplificada.

Dedução da contribuição à previdência de empregado doméstico

Desde que obedecidos os demais requisitos legais, pode ser feita a dedução da contribuição patronal

à Previdência Social paga pelo empregador, referente ao empregado doméstico, obedecendo ao limite

de um empregado doméstico por declaração, calculado sobre um salário mínimo mensal, 13º salário e

remuneração adicional de férias, cujo valor não poderá ultrapassar R$ 1.078,08 e será dedutível diretamente

do imposto devido.

Para isso, o contribuinte deverá informar o nome, o número de inscrição do empregado e o valor recolhido.

Essa dedução está disponível apenas para a declaração completa.

Dependentes

O contribuinte deverá informar obrigatoriamente na declaração o número do CPF de seus dependentes

maiores de 18 anos. A Declaração de Isento não é mais obrigatória para nenhum dependente.

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Formas de entrega

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 06/03/2014 a 30/04/2014:

● Pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, onde você acessa o Programa Gerador da Declaração

(Receitanet 2014) – entrega a partir de 06/03/2014 até as 23h59min59s do dia 30/04/2014.

● Deverá transmitir a declaração com a utilização de certificado digital o contribuinte que se enquadrou, no

ano-calendário de 2013, em pelo menos uma das seguintes situações:

I – recebeu rendimentos:

a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

II – realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração,

ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a

R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.

Multa pelo atraso na entrega

● A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo, quando obrigatória, sujeita o contribuinte à multa

de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado,

ainda que integralmente pago.

● Tal multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do IR devido.

● O valor mínimo da multa aplica-se inclusive a todos os declarantes com ou sem imposto a pagar,

podendo ser deduzido do valor a ser restituído.

Imposto a pagar ou a restituir

● Os valores de imposto a pagar ou a restituir serão corrigidos por juros mensais (taxa Selic), calculados a

partir de 30/04/2014 até o mês anterior ao mês de pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.

● Estima-se que o primeiro lote de restituição seja disponibilizado em meados de junho. No entanto, o

cronograma de restituição deve ser publicado pela Receita Federal.

● Caso haja imposto a pagar, a primeira cota ou cota única deverá ser paga até 30/04/2014.

● O parcelamento do imposto poderá ser feito em até oito cotas mensais, com vencimento no último dia

útil de cada mês, observando o seguinte:

■ Nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50,00;

■ O imposto de valor total inferior a R$ 100,00 deve ser pago em uma única cota.

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Indique sua conta do Itaú para crédito de sua restituição de Imposto de Renda.

Caso tenha imposto a pagar, o Itaú lhe oferece a comodidade de cadastramento do débito automático das

cotas. Para isso, informe no programa gerador do IR o número do banco (341), agência e conta-corrente. A

formalização do débito automático será apresentada no recibo da entrega da declaração.

Importante: a 1ª cota de IR a pagar poderá ser agendada se a declaração for entregue até 31/3/2014. Após

essa data, deverá ser paga por meio de Darf até 30/4/2014.

Antecipe sua restituição de IR

O Itaú disponibiliza o Credipré IR1 para seus clientes. Com ele, você tem crédito e taxas exclusivas para

antecipar o valor da restituição de seu Imposto de Renda. Para usufruir essa conveniência, indique a sua

conta2 do Itaú para crédito de sua restituição deste ano.

Confira as vantagens:

• O valor antecipado é depositado diretamente na conta-corrente indicada.

• O crédito poderá ser utilizado como você quiser, sem necessidade de comprovar o seu destino.

• Para sua comodidade, na data de recebimento da restituição3, o débito acontecerá automaticamente em

sua conta-corrente, em uma única parcela.

1. Sujeito a análise de crédito e disponível apenas para clientes pessoa física, correntistas do Itaú. 2. No ato da contratação, deverá ser

apresentado o recibo de entrega, contendo banco, agência e conta-corrente para crédito. 3. Se a restituição não ocorrer em um dos

lotes programados, será estabelecida uma data-limite.

Itaú Unibanco

341

Agênciaxxxx

Conta-correntexxxxx-x

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Como declarar

Veja, a seguir, orientações para você declarar suas aplicações financeiras e fundos de investimento,

consórcio, crédito imobiliário e previdência.

Aplicações financeiras e fundos de investimento

Rendimentos isentos e não tributáveis

Discriminar os valores referentes à caderneta de poupança e letras hipotecárias, cujos rendimentos devem

ser transportados para a linha “Rendimentos de Caderneta de Poupança e Letras Hipotecárias”.

Informe de Rendimentos FinanceirosAno-Calendário de 2013

Imposto de Renda - Pessoa FísicaMinistério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal

1 - PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOSNOME: ANTONIO COUTINHO CPF: 000.000.000-00 CONTA-CORRENTE:1234-56789-1

4- RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - Valores em ReaisESPECIFICAÇÃO SALDOS EM 31/12/2012 SALDOS EM 31/12/2013 RENDIMENTO

CONTAS DE POUPANÇA(01)(**) 324,123.924,97 8.605,25

TOTAL 324,12

Observações importantes:

● O item “Contas de Poupança” inclui os saldos de Poupanças Automáticas – Poupança Automática e

Poupança Salário.

No caso dos fundos imobiliários com gestão Kinea, os “Rendimentos” que constam no Informe de

Rendimentos Financeiros enviado por correio, pelo administrador do fundo (Intrag DTVM), item 4,

“Rendimentos Isentos”, deverão ser declarados na Ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no item 5

da declaração, em “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.

É importante lembrar que, se você tem cotas do fundo Kinea II Real Estate Equity FII, os rendimentos

mensais e o saldo financeiro a declarar na seção “Bens e Direitos” da declaração de Imposto de Renda não

serão apresentados no item 4, “Rendimentos Isentos” do Informe de Rendimentos. Isso ocorre, pois o saldo

financeiro deve ser obtido conforme procedimento descrito na página 12 desta cartilha e o pagamento dos

rendimentos mensais ainda não foi iniciado, uma vez que o fundo ainda está em fase de investimentos.

Informe de Rendimentos FinanceirosAno-Calendário de 2013

Imposto de Renda - Pessoa FísicaMinistério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal

4- RENDIMENTOS ISENTOS - Valores em ReaisESPECIFICAÇÃO RENDIMENTOS

KINEA RENDA IMOBILIÁRIA - FIIR$ 2.800,00TOTAL

1 - PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOSNOME: ANTONIO COUTINHO CPF: 000.000.000-00 CONTA-CORRENTE:1234-56789-1

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Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva

Apresentam os valores líquidos (rendimentos menos o imposto) provenientes de aplicações financeiras

(fundos de investimento, títulos de renda fixa CDB/RDB, operações compromissadas), capitalização (PIC),

operações de Swap e os valores tributados dos resgates ou benefícios recebidos dos planos de previdência

com opção de tributação regressiva definitiva.

Os totais devem ser transportados para as linhas:

● “Rendimentos de Aplicações Financeiras” (renda fixa, fundos de investimentos financeiros; fundos de

aplicação em cotas de fundos de investimentos; fundos de ações ou de investimento em cotas de fundos

de ações; e operações de swap).

● “Outros” (benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos

de capitalização; benefícios recebidos e contribuições resgatadas relativas a planos de previdência

complementar e o valor tributável recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices

de seguros de vida – VGBL).

Informe de Rendimentos FinanceirosAno-Calendário de 2013

Imposto de Renda - Pessoa FísicaMinistério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal

1 - PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOSNOME: ANTONIO COUTINHO CPF: 000.000.000-00 CONTA-CORRENTE:1234-56789-1

9- RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - Valores em ReaisESPECIFICAÇÃO SALDOS EM COTAS

EM 31/12/2013

RENDIMENTOS

LÍQUIDOS

SALDOS EM 31/12/2012

FUNDOS DE INVESTIMENTO

APLICACOES DE RENDA FIXA

TOTAL

SALDOS EM 31/12/2013

700,57898,111130 9.661,43 25.362,01ITAU PREMIO RENDA FIXA 90 FICFI(02)

119,42

819,99

75.197,03 13.994,95CDB/RDB (01)(**)

Observações importantes:

● O item “CDB/RDB” inclui operações de “Aplic Aut” e “Aplic Aut Mais”.

● O valor dos ganhos corresponde à soma do rendimento líquido (após desconto do IR) creditado em conta

de CDB que venceu ou foi resgatado antecipadamente ao longo do ano.

● O saldo de CDB/RDB equivale ao custo de aquisição e deve ser declarado em “Bens e Direitos”.

Declaração de bens e direitos

Devem ser relacionados os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíam, em 31/12/2013, seu

patrimônio e o de seus dependentes.

Somente é obrigatória a declaração de contas-correntes, poupança e aplicações financeiras com saldos

superiores a R$ 140,00 em 31/12/2013.

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Guia IR 2014

Importante: além dos saldos em conta-corrente e aplicações financeiras já mencionadas no Informe de

Rendimentos, devem ser declarados:

• Os bens imóveis, os veículos automotores, as embarcações e as aeronaves, independentemente do valor de

aquisição. Para mais orientações relativas a imóveis, consulte o Manual de Preenchimento.

• Os demais bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objetos de uso pessoal

e utensílios, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 5 mil.

• Os investimentos em participações societárias, em ações negociadas ou não em bolsa de valores e em ouro,

ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1 mil.

Obs.: as aplicações em PGBL e Fapi não devem ser registradas na “Declaração de bens e direitos”,

mas apenas em “Pagamentos e Doações Efetuados”, com os códigos 36 e 38, respectivamente.

Detalhamento dos critérios utilizados na elaboração dos dados da sua Declaração de IR – Fundo de Investimento

● Fundos de Renda Fixa com Liquidez Diária (sem carência): saldo das cotas existentes em 31/12/2013

multiplicado pelo valor da cota da última tributação (a maioria ocorreu em 30/11/2013). Havendo aplicação

após a última incidência de Imposto de Renda, o valor da aplicação foi adicionado ao saldo.

● Fundos de Ações e Títulos de Renda Fixa cuja tributação ocorra somente no resgate das cotas

ou na distribuição de lucros ou rendimentos. Foram considerados o valor de aquisição das cotas, títulos ou

aplicações.

● Fundos de Renda Fixa com Data de Aniversário:

a) Não havendo aplicação após o último aniversário em 2013, o saldo existente em 31/12/2013 é calculado

multiplicando-se a quantidade de cotas pelo valor da cota do último aniversário;

b) Havendo aplicação após o aniversário, o valor da aplicação é adicionado ao saldo mencionado

no item anterior.

● Fundos Mútuos de Privatização – FGTS – Petrobras e Vale do Rio Doce: para os fundos Petrobras FGTS

e fundos Vale do Rio Doce FGTS (incluindo os fundos FGTS Carteira Livre), as informações dependem da

ocorrência ou não de resgate em 2013. Veja a seguir:

a) Não ocorrendo resgate: as informações não constam no “Informe de Rendimentos Financeiros”;

b) Ocorrendo resgate, com pagamento diretamente ao cotista:

b.1. No campo relativo a “Rendimentos Isentos”, foram informados os rendimentos oriundos

da remuneração idêntica à do FGTS (TR + juros) e o valor principal sacado do FGTS;

b.2. No campo relativo a “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”, foram informados

os rendimentos provenientes do que exceder o valor isento (subitem de b.1. deduzindo-se

o Imposto de Renda, se houver).

c) Ocorrendo resgate com retorno da aplicação ao FGTS (Caixa Econômica Federal):

não há informação a declarar.

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● Fundos de Investimento Imobiliário com Gestão Kinea: o saldo financeiro, ou seja, o valor total em reais

do seu investimento deverá constar na seção “Bens e Direitos” da Declaração de Imposto de Renda.

Para obter o saldo financeiro, é necessário multiplicar a quantidade de cotas que você possuía em

31/12/2013 pelo preço pago por cota. Para fazer esse cálculo, é importante considerar o preço de todas as

cotas compradas. Veja os casos abaixo:

a) Se você comprou cotas apenas durante as ofertas públicas, ou seja, não efetuou compras adicionais

em bolsa (mercado secundário) através da sua corretora: nesse caso, o saldo financeiro que deve ser

declarado na seção “Bens e Direitos” poderá ser calculado multiplicando-se a quantidade de cotas

subscritas pelo valor pago pela cota. Ambas as informações podem ser encontradas no item 3 do

“Boletim de Subscrição”. Para visualizar esse documento, basta acessar sua conta da Itaú Corretora

na internet, opção “Carteira”, “Minhas ofertas públicas” e então selecionar o documento referente ao

fundo imobiliário que você irá declarar. Vale lembrar que também é possível encontrar as informações

do “Boletim de Subscrição” no “Comprovante do pedido de reserva” acessando sua conta na internet,

no menu “Conta-Corrente”, “Conveniência”, “Comprovantes”. Selecione o período e em seguida a opção

“Reserva de Ações IPO”.

* Se você participou em mais de uma oferta, referente ao mesmo fundo, deverá considerar todos os “Boletins de Subscrição” para

o cálculo do saldo financeiro.

Modelo do “Boletim de Subscrição” utilizado na 4ª Emissão do Kinea Renda:

KINEA RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - FII

BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO

3. CARACTERÍSTICAS DA SUBSCRIÇÃO

CNPJ/MF: 12.005.956/0001-55

Série: 1ª série

Quantidade de cotas subscritas: 10

Valor da Cota AtualizadoR$ 1.632,88

Modelo do “Boletim de Subscrição” utilizado na 2ª Emissão do Kinea Rendimentos:

KINEA RENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - FII

BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO

3. CARACTERÍSTICAS DA SUBSCRIÇÃO

CNPJ/MF: 16.706.958/0001-32

Quantidade de cotas da 2ª Emissão subscritas:10

Valor Atualizado da quantidade total de Cotas da 2ª Emissão subscritas na presente data:R$ 1.040,00

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Modelo do “Comprovante do pedido de reserva”:

b) Se você comprou cotas durante as ofertas públicas e realizou compras adicionais em bolsa

(mercado secundário) através da sua corretora: nesse caso, para as cotas compradas durante a

oferta pública, utiliza-se o procedimento mencionado na letra “a)” . As cotas adquiridas em bolsa

(mercado secundário) também devem ser consideradas e as informações estão disponíveis na “Nota

de Corretagem” disponibilizada pela Itaú Corretora após a negociação. Você deve multiplicar a

“Quantidade” de cotas pelo seu “Preço/Ajuste”. O saldo financeiro que deve ser declarado na seção

“Bens e Direitos” é composto pela soma do total investido durante a oferta pública e do total investido

através da compra em bolsa (mercado secundário).

c) Se você vendeu parte ou a totalidade das suas cotas: no caso da venda parcial, o saldo financeiro remanescente

deverá ser declarado conforme procedimento descrito nos itens “a)” e “b)” acima. Se você vendeu a totalidade

das suas cotas durante 2013, não haverá saldo financeiro a declarar na seção “Bens e Direitos”.

Modelo da “Nota de Corretagem” utilizada pela Itaú Corretora:

NOTA DE CORRETAGEMNr.Nota

Cliente C.P.F./C.N.P.J./C.V.M./C.O.B.

Código cliente Assessor

Agente de Compensação

Negócios realizados

Banco

Q Negociação

1-BOVESPA V VISTA FII KINEA CI 44 C1.780,00 78.320,00C/V Tipo mercado Prazo Especificação do título Obs. (*) Quantidade Preço / Ajuste Valor Operação / Ajuste D/C

Agência Conta corrente Acionista Administrador Complemento nome P. Vinc

Cliente Valor Custodiante C.I.

38629

0000000-0 000.000.000-00

000-0 000000-0

- - -0,00 C

341 00000 N0000000000000

N

2102

ANTONIO COUTINHOPRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 04344-902 SÃO PAULO - SP

1 21/12/2013Folha Data pregão

Itaú Corretora de Valores S/AAv. Brigadeiro Faria Lima, 3400 - 10.ANDAR ITAIM BIBI 04538-132 SÃO PAULO - SPTel (55 11) 4004-3131 Fax: (55 11) 3073-3434Internet: www.itaucorretora.com.br e-mail: [email protected].: 61.194.353/0001-64 Carta Patente: 7637736/80Ouvidoria: Tel. e-mail ouvidoria:

ItaúCorretora

d) Adicionalmente, no processo de venda de cotas de fundos imobiliários devem-se observar as seguintes

situações:

d.1. Em caso de lucro na venda, é necessário realizar o recolhimento via Darf, até o último dia útil do mês

subsequente à venda e declarar o resultado positivo do mês na Ficha “Renda Variável – Operações de

Fundos de Investimento Imobiliário”, cujo resultado do ano é transportado automaticamente para a Ficha

“Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva“, item 5 “Ganhos líquidos em renda variável (bolsa

de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)”.

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Guia IR 2014

d.2. Em caso de prejuízo na venda de cotas de fundo imobiliário, não há necessidade de recolher o Imposto de

Renda, porém é necessário efetuar a declaração do resultado negativo do mês na Ficha “Renda Variável –

Operações de Fundo de Investimento Imobiliário”, cujo resultado do ano é transportado automaticamente

para a Ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva“, item 5 “Ganhos líquidos em renda

variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)”.

d.3. O resultado negativo vai permitir a redução da base de cálculo do Imposto de Renda em outras vendas

que apresentarem ganhos, dentro do mesmo fundo ou em outro fundo imobiliário.

Novamente, no caso do fundo Kinea II Real Estate Equity FII, apenas para quem comprou cotas durante a

1ª oferta pública, que ocorreu de 21/05/2012 à 25/07/2012, existe um detalhe adicional que precisa ser

considerado. Para proporcionar maior segurança durante o período inicial de investimentos do fundo, os recursos

captados durante a 1ª oferta pública foram investidos no fundo Kinea II Real Estate Equity Referenciado DI. À

medida que o gestor realiza os projetos previstos na política de investimentos, os recursos são transferidos para o

fundo imobiliário Kinea II Real Estate Equity FII. Dessa forma, o montante investido na 1ª oferta pública fica dividido

nos dois fundos citados acima e será necessário declará-los em duas fichas diferentes da seção “Bens e Direitos” na

Declaração de Imposto de Renda. Veja a ilustração abaixo:

SALDOS EM 31/12/2012 SALDOS EM 31/12/2013

Informe de Rendimentos FinanceirosAno-Calendário de 2013

Imposto de Renda - Pessoa FísicaMinistério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal

5- RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Valores em ReaisESPECIFICAÇÃO RENDIMENTO

KINEA II REAL STATE EQUITY FDO INVES IMOBILIAR R$ 343,87R$ 343,87

R$ 77.647,00 R$ 57.647,00

TOTAL

1 - PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOSNOME: ANTONIO COUTINHO CPF: 000.000.000-00 CONTA-CORRENTE:1234-56789-1

Repare também que a posição financeira e os rendimentos do Kinea II Real Estate Equity Referenciado DI estão

presentes no “item 5 - Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva” do informe de rendimentos, enviado por correio

pelo administrador do fundo (Intrag DTVM).

No caso do Kinea II Real Estate Equity FII, o saldo financeiro, ou seja, o valor total em reais do seu investimento, conta com

uma particularidade:

● Para que você tenha conhecimento de quanto já foi “transferido” do Kinea II Real Estate Equity Referenciado DI

para o Kinea II Real Estate Equity FII, enviamos a você, por correio, um documento* contendo o valor transferido

de um fundo para outro em 2012 e 2013. Dessa forma, se não realizou compras adicionais de cotas em bolsa

(mercado secundário), basta declarar a informação “Total integralizado até 31/12/13”, em reais, na seção “Bens e

Direitos” da Declaração de Imposto de Renda. Se você realizou compra e/ou venda de cotas em bolsa (mercado

secundário), não se esqueça de considerá-las no cálculo acima.

* Resumo das Chamadas de Capital dos Anos 2012 e 2013, para Integralização de Quotas no Kinea II Real Estate Equity Fundo de Investimento

Imobiliário – FII (“Fundo”).

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Guia IR 2014

1

2

Previdência Itaú

“Pagamentos” (resgate e benefícios de renda)

Conforme a legislação em vigor, os planos de previdência estão sujeitos a tributação, de acordo com o regime

escolhido pelo titular na fase de contratação (Progressivo Compensável ou Regressivo Definitivo), que é

aplicado no momento do resgate ou no recebimento do benefício e/ou liquidação de sinistro.

Sendo assim, a forma de declarar deve seguir as especificidades de cada um dos dois regimes:

1. Tributação Progressiva Compensável

Nos valores resgatados, a incidência de IR na fonte ocorre de forma antecipada, à alíquota de 15%.

Importante: no caso de plano de previdência PGBL, planos tradicionais e Fapi, a alíquota de 15% é aplicada

sobre o valor total do resgate. Para plano de previdência VGBL, essa alíquota é aplicada apenas no valor do

rendimento.

No recebimento de benefícios, há incidência de Imposto de Renda, conforme a Tabela Progressiva de IR em

vigor, não havendo alíquota de antecipação. Os valores retidos e recolhidos a título de IR são compensados ou

restituídos na sua Declaração de Ajuste Anual.

Informe de Rendimentos FinanceirosAno-Calendário de 2013

Imposto de Renda - Pessoa FísicaMinistério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal

1 - PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOSNOME: ANTONIO COUTINHO CPF: 000.000.000-00 CONTA-CORRENTE:1234-56789-1

5 - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Valores em ReaisESPECIFICAÇÃO RENDIMENTOS IMPOSTO NA FONTE

PREVIDÊNCIA PRIVADA(04) 11.256,39

PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - PGBL(04) 1.125,007.500,00

VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - VGBL(04) 2.019,8513.465,83

TOTAL 3.144,8532.222,22

Rendimentos

Este campo, além de exibir os valores resgatados, sobre os quais incidiu a alíquota de 15% de IR,

apresenta também os valores de benefícios recebidos, sobre os quais há incidência de IR de acordo

com a tabela progressiva, cuja alíquota máxima é 27,5%.

Imposto na Fonte

Representa o imposto retido na fonte sobre os valores recebidos.

Como declarar:

Os valores discriminados no campo 5 do informe de Rendimentos devem ser declarados no campo

“Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” da declaração de IRPF.

1 2

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Guia IR 2014

2. Tributação Regressiva Definitiva

Ao longo do tempo, as alíquotas do IR na fonte diminuem. No momento do resgate ou do recebimento de renda, a

incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte, conforme a tabela abaixo:

Prazo de

InvestimentoAté 2 anos

De 2

a 4 anos

De 4

a 6 anos

De 6

a 8 anos

De 8

a 10 anos

Acima de

10 anos

Alíquota de IR

na fonte35% 30% 25% 20% 15% 10%

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Imposto de Renda - Pessoa FísicaMinistério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal

1 - PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOSNOME: ANTONIO COUTINHO CPF: 000.000.000-00 CONTA-CORRENTE:1234-56789-1

9- RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - Valores em ReaisESPECIFICAÇÃO SALDOS EM COTAS

EM 31/12/2013

RENDIMENTOS

LÍQUIDOS

SALDOS EM 31/12/2012

PREVIDÊNCIA

SALDOS EM 31/12/2013

20.617,77PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - PGBL (12)

20.617,77TOTAL

Rendimentos Líquidos

Apresenta os valores dos resgates ou benefícios recebidos, já tributados de acordo com a tabela de alíquotas

regressivas.

Como declarar:

Rendimentos Líquidos

Transportar esses valores para o campo “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”

da sua declaração.

3. Rendimentos isentos e não tributáveis

Os valores isentos e não tributáveis pagos a título de Resgates, Benefícios e Devoluções de Fundo

serão exibidos conforme abaixo:

Informe de Rendimentos FinanceirosAno-Calendário de 2013

Imposto de Renda - Pessoa FísicaMinistério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal

1 - PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOSNOME: ANTONIO COUTINHO CPF: 000.000.000-00 CONTA-CORRENTE:1234-56789-1

4- RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - Valores em ReaisESPECIFICAÇÃO SALDOS EM 31/12/2012 SALDOS EM 31/12/2013 RENDIMENTO

PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE PGBL(04) 324,123.924,97 8.605,25

TOTAL 324,12

Como declarar:

Rendimentos

Os valores de rendimentos isentos e não tributáveis devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e Não

Tributáveis” da sua declaração.

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Guia IR 2014

“Contribuições” de seus planos de previdência

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), Planos Tradicionais, Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada) e

Proteção Familiar (exceto cobertura pecúlio).

As somas das contribuições feitas nesses planos durante o ano-calendário são dedutíveis da base de cálculo de

Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual, conforme legislação em vigor. Essa

dedução só poderá ser feita se o contribuinte utilizar o modelo completo de declaração de Imposto de Renda.

Importante: essa dedução está condicionada ao recolhimento de contribuições para o regime geral de previdência

social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores públicos. Excetuam-se dessa

condição os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedidas pelo regime geral da previdência social ou pelo

regime próprio de previdência, mas o limite de 12% precisa ser respeitado.

Informe de Rendimentos FinanceirosAno-Calendário de 2013

Imposto de Renda - Pessoa FísicaMinistério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal

1 - PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOSNOME: ANTONIO COUTINHO CPF: 000.000.000-00 CONTA-CORRENTE:1234-56789-1

6- CONTRIBUIÇÕES EM PLANOS DE PREVIDÊNCIA - Valores em ReaisESPECIFICAÇÃO CONTRIBUIÇÕES

R$ 11.132,80PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - PGBL(04)

Contribuições/Valor pago:

Apresenta a soma das contribuições mensais e/ou aportes dedutíveis realizados ao longo do ano.

Como declarar:

Contribuições/Valor Pago

Lançar os valores no campo “Pagamentos e Doações Efetuados”:

● Planos Tradicionais, Proteção Familiar (exceto pecúlio) e PGBL – informar no código 36 – “Contribuições a

Entidades de Previdência Privada”.

● Fundo de Aposentadoria – Fapi, informar no código 38 – “Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”.

Obs.: os saldos de Fapi, PGBL e planos tradicionais não devem ser lançados na Declaração de Bens e Direitos.

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Guia IR 2014

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e Proteção Familiar (cobertura pecúlio)

As contribuições feitas nesses planos não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e por isso não são

apresentadas no Informe de Rendimentos. A evolução do saldo de prêmios acumulados em VGBL é demonstrada no

campo 3 – Saldos em contas-correntes e em prêmios acumulados em VGBL.

Informe de Rendimentos FinanceirosAno-Calendário de 2013

Imposto de Renda - Pessoa FísicaMinistério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal

1 - PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOSNOME: ANTONIO COUTINHO CPF: 000.000.000-00 CONTA-CORRENTE:1234-56789-1

3 – SALDOS EM CONTAS CORRENTES E EM PRÊMIOS ACUMULADOS EM VGBL – Valores em ReaisESPECIFICAÇÃO SALDOS EM 31/12/2013SALDOS EM 31/12/2012

0,000,00DEPÓSITO EM C/C DE DEPÓSITO A VISTA (01)

22.625,8519.200,85VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - VGBL(12)

Saldo em 31/12/2012 e saldo em 31/12/2013

Representa o saldo remanescente de todos os investimentos mensais ou aportes efetuados

no VGBL. Esse é o saldo nominal, não levando em consideração a rentabilidade do produto.

Como declarar:

Transportar as informações para o campo “Bens e Direitos” da sua declaração com o código correspondente a

“Outros Bens e Direitos”, a fim de demonstrar a evolução patrimonial.

Planos de previdência para jovens

As contribuições mensais e os aportes efetuados para os Planos Tradicionais e PGBL para jovens podem ser

deduzidos até o limite de 12% da renda bruta tributável anual do declarante, se o titular do plano for o seu

dependente econômico. O declarante deve ser contribuinte do regime geral de previdência social ou do regime

próprio de previdência dos servidores públicos. Caso o dependente econômico titular do plano seja maior de 16

anos de idade, a dedução ainda fica condicionada ao recolhimento de contribuições em nome do menor ao regime

geral de previdência social ou ao regime próprio dos servidores públicos.

Importante: os investimentos mensais e os aportes efetuados para o VGBL para jovens não são dedutíveis da base

de cálculo do Imposto de Renda.

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Guia IR 2014

Consórcio Itaú

Caso você possua um Consórcio Itaú de Imóveis e/ou Veículos, utilize os dados do informe específico enviado pela

Itaú Administradora de Consórcios para orientá-lo na “Declaração de bens e direitos”.

Consórcio não

contemplado

ou contemplado e

não faturado

Consórcio contemplado

e faturado em 2013

Consórcio

contemplado

e faturado

anteriormente

a 2013

Código 95Específico do bem

adquirido95

Específico do bem

adquirido

Localização Brasil Brasil Brasil Brasil

Discriminação

Informar o tipo de cota

(carro, moto ou imóvel)

adquirida junto à ltaú

Administradora de

Consórcio Ltda, CNPJ:

00.000.776/0001-01,

grupo/cota e o número

de parcelas pagas/a

pagar

Informar os dados

do bem objeto do

contrato, a informação

de alienação do bem à

Itaú Administradora de

Consórcio Ltda, grupo/

cota e o seu saldo

devedor

Informar o tipo de cota

(carro, moto ou imóvel)

adquirida junto à ltaú

Administradora de

Consórcio Ltda, CNPJ:

00.000.776/0001-01,

grupo/cota e o número

de parcelas pagas/a

pagar

Informar os dados

do bem objeto do

contrato, a informação

de alienação do bem à

Itaú Administradora de

Consórcio Ltda,

grupo/cota e o seu

saldo devedor

Situação

em 31/12/2012

Declarar o valor total

pago acumulado até

31/12/2012

O valor deve ser

R$ 0,00, pois o bem foi

adquirido só em 2013

Declarar o valor total

pago acumulado até

31/12/2013

Declarar o total

pago acumulado

até 31/12/2012

Situação

em 31/12/2013

Declarar o valor total

pago acumulado até

31/12/2013

Declarar o total

pago acumulado até

31/12/2013, acrescido

de eventuais recursos

próprios utilizados para

aquisição do bem

Declarar o valor

igual a zero

Declarar o total

informado em 2012,

acrescido das parcelas

pagas em 2013

Empréstimos pessoais e financiamentos de veículos

Dívidas e Ônus Reais

Para consultar o seu Informe de Empréstimos e Financiamentos, acesse a internet (Conta-Corrente > Declaração do

Imposto de Renda > Informe de Empréstimos e Financiamentos) ou procure uma agência do Itaú.

Caso você tenha utilizado seu limite de cheque especial em 31/12/2013 num valor superior a R$ 5 mil, deverá

declarar o saldo devedor em “Dívidas e Ônus Reais”, informando o código 11.

Estabelecimento bancário comercial, discriminando natureza da dívida (saldo devedor em c/c),

em nome do Itaú Unibanco S.A. e o CNPJ 60.701.190/0001-04.

A declaração em “Dívidas e Ônus Reais” é obrigatória para valores iguais ou superiores a R$ 5 mil.

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Guia IR 2014

Informe de Empréstimos e FinanciamentosAno-Calendário de 2013

Imposto de Renda - Pessoa Física

1. PESSOA FÍSICANOME: ANTONIO COUTINHO CPF: 000.000.000-00 CONTA-CORRENTE:1234-56789-1

3. DÍVIDAS E ÔNUS REAISDISCRIMINAÇÃO

DATA DA CONTRATAÇÃONOME DO PRODUTO NÚMERO CONTRATO ANO 2013CÓDIGO DA DÍVIDA ANO 2012

SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO – R$

EMPRÉSTIMOS 150.000,0020.07.2013 000000000000000 11 50.000,00

Dívida e Ônus Reais

Estão discriminados a relação dos empréstimos pessoais contratados, os códigos da dívida

e os respectivos saldos. Essas informações devem ser transportadas para o quadro “Dívidas

e Ônus Reais” da sua declaração.

Situação em 31 de dezembro

É o somatório das parcelas dos empréstimos pessoais (principal + encargos) a vencer em

31/12/2012 e em 31/12/2013.

Declaração de Bens e Direitos

Se você possuir financiamento de veículo no Itaú, será apresentado em “Situação em 31 de dezembro” o

somatório das parcelas (principal + encargos) pagas desde a data da contratação até 31/12/2012 e 31/12/2013.

Atenção: o valor da entrada pago diretamente pelo cliente ao fornecedor do veículo deverá ser somado a

esses valores.

Essas informações devem ser transportadas para o quadro “Bens e Direitos” da sua declaração.

Informe de Empréstimos e FinanciamentosAno-Calendário de 2013

Imposto de Renda - Pessoa Física

1. PESSOA FÍSICANOME: ANTONIO COUTINHO CPF: 000.000.000-00 CONTA-CORRENTE:1234-56789-1

4. DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOSDISCRIMINAÇÃO

DATA DA CONTRATAÇÃONOME DO PRODUTO NÚMERO CONTRATO ANO 2013

AUTOBANK 50.000,0021.07.2013 000000000000000

CÓDIGO DA DÍVIDA

99

ANO 2012

SITUAÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO – R$

100.000,00

Crédito Imobiliário Itaú

Caso você possua o Crédito Imobiliário Itaú, deverá usar o informe específico enviado pelo Itaú para preencher o

item “Declaração de Bens e Direitos”. Veja as orientações para duas situações:

Crédito imobiliário sem uso do FGTS

Indicar o código do bem (apartamento, casa, etc.) correspondente ao financiamento e indicar

no campo “Discriminação”:

1

2

3

1

3

2

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19

Guia IR 2014

a) Endereço do imóvel financiado;

b) Número da matrícula do imóvel;

c) Data do contrato e enquadramento do financiamento do imóvel (Sistema Financeiro de Habitação ou Taxas de

Mercado Carteira Hipotecária);

d) Informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso.

No item “Situação em 31/12/2013”, deve ser informado o valor declarado no ano anterior acrescido dos valores

pagos em 2013 (prestações pagas, incluindo renegociações e amortizações com recursos próprios).

Crédito imobiliário com uso do FGTS

Informar o código do bem (apartamento, casa, etc.) correspondente ao financiamento e indicar no campo

“Discriminação”, além das informações descritas nos itens anteriores (a, b, c e d), a utilização de recursos oriundos do

FGTS na aquisição/quitação do imóvel.

No item “Situação em 31/12/2013”, além do valor declarado no ano anterior acrescido dos valores pagos em 2013,

informar também o valor do FGTS utilizado. Nessa situação, é necessário indicar também o valor do FGTS utilizado

no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item “Indenizações por Rescisões de Contrato de Trabalho,

Inclusive a Título de PDV, e por Acidente de Trabalho; e FGTS”, de forma a justicar o aumento patrimonial.

Indenização

Em ambos os tipos de enquadramento do financiamento, havendo indenização da seguradora, relacionada aos

seguros habitacionais obrigatórios, esse valor deverá ser acrescido e também informado no campo “Rendimentos

Isentos e Não Tributáveis”, item “Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de

Seguro Restituído em Qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de

Morte ou Invalidez Permanente”.

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Guia IR 2014

Investimentos em ações

Posição Acionária

O valor dos investimentos em ações adquiridas pelo valor igual ou superior a R$ 1.000,00 deve ser declarado no

quadro Bens e Direitos da declaração.

4- POSIÇÃO ACIONÁRIA EM 31/12/20134.1 - AÇÕES POSSUIDAS

TIPO/SIGLA DESCRIÇÃO QUANTIDADE

EP- Preferencial Escritural 1.501

Bens e Direitos – no campo “31-ações” lance sua posição acionária*

* As posições acionárias custodiadas em bolsa deverão ser informadas pelas instituições intervenientes (corretoras).

Tributação de dividendos, juros de capital e atualização

Os dividendos são isentos de Imposto de Renda e os juros de capital próprio são tributados exclusivamente na fonte

à alíquota de 15%. Deverão ser informados, além dos valores recebidos pelo titular e dependente, a título de lucros e

dividendos, o CNPJ e o nome da fonte pagadora.

Juros sobre Capital

Sempre que houver no informe de rendimentos:

● Juros sobre capital próprio creditados e pagos: deverão ser lançados, na sua Declaração de Ajustes Anual, no

quadro “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.

1- RENDIMENTO SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA1.1 - CREDITADOS E PAGOS

CÓDIGO DE RETENÇÃO

TOTAL

VALOR LÍQUIDOMÊS VALOR BRUTO IRRF

5706 - JUROS SOBRE CAPITAL 167,2329,50196,73

167,2329,50196,73

MAR

Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva – No campo “10 - Juros sobre Capital Próprio “ lance

os juros sobre capital próprio creditados e pagos.

● Juros sobre capital próprio creditados e não pagos: o total dos rendimentos creditados no ano, e que não

tenham sido efetivamente pagos, deverá ser lançado na sua Declaração de Ajuste Anual, no quadro “Bens e

Direitos”, pois constitui direito de crédito devido pela pessoa jurídica.

2- DECLARAÇÃO DE BENSDESCRIÇÃO SALDO EM 31/12/2012 SALDO EM 31/12/2013

JUROS SOBRE CAPITAL CREDITADOS E NÃO PAGOS 264,11158,39

Bens e Direitos – No campo “99 - outros Bens e Direitos” e em “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/

Definitiva”, na linha 10, “Juros sobre Capital Próprio”, lance os juros sobre o capital próprio creditados e não pagos.

Atenção: quando houver JCP pagos e não pagos, deve-se declarar a soma dos dois, na linha 10 da ficha

“Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”.

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Guia IR 2014

Dividendos

O total dos valores pagos no ano-calendário de 2013 deverá ser lançado na sua Declaração de Ajuste Anual, no

quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

3- RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS VALOR BRUTO

TOTAL 81,95

LUCRO E/OU DIV APURADOS NO EXERCÍCIO 81,95

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – No campo “05 - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular

e Pelos Dependentes”, lance os lucros e/ou dividendos.

Ações Bonificadas

O custo de aquisição das ações bonificadas deverá ser lançado no quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis,

no campo 14, e também deverá ser acrescido ao custo de aquisição das ações a ser declarado no quadro Bens e

Direitos.

4.2- AÇÕES BONIFICADASTIPO/SIGLA DESCRIÇÃO QUANTIDADE CUSTO AQUISIÇÃO TOTALEP - PREFERENCIAL ESCRITURAL 151 9,4895 1.432,92

Ações Subscritas

O valor subscrito também deverá ser acrescido ao custo de aquisição das ações a ser declarado.

4.3- AÇÕES SUBSCRITASTIPO/SIGLA DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR SUBSCRITO TOTALEP - PREFERENCIAL ESCRITURAL 44 6,5000 286,00

Em Bens e Direitos: no campo “31 – Ações”, lance o custo adicional das ações subscritas.

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Guia IR 2014

Seguro de Vida

● Quem deve declarar: beneficiário que recebeu a indenização.

● Conceito: o valor indenizado não entra em inventário, não sofre tributação de Imposto de Renda e não responde

por dívidas do segurado.

● Como declarar no IR: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

PIC

● Nome do campo no informe: Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva – valores em Reais.

● O que é: caso o título tenha sido sorteado ou resgatado, aparecerá nesse campo do informe o valor líquido já com

o Imposto de Renda descontado. Além disso, se houver títulos não resgatados, aparecerão também os saldos da

provisão matemática.

● Onde preencher na declaração:

■ Prêmio do Sorteio ou Rendimento do Resgate: Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva

■ Saldo da Provisão Matemática: Bens e Direitos - Código: Fundo de Capitalização.

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Guia IR 2014

Vídeos tutoriais para declaração de investimentosSelecione um investimento abaixo e veja o vídeo de como declará-lo no seu Imposto de Renda:

Poupança

Previdência

Aplicações de Renda Fixa: CDBs, Compromissadas, Aplic Aut e Aplic Aut Mais

Fundos de Investimentos

Fundos Imobiliários

Ações – Posição

Ações – Rendimentos

Ações – Lucros e Prejuízos

Produtos estruturados LCI e LCA com Swap

Produtos estruturados CDB ou Operação Compromissada com Swap

As informações acima são baseadas no entendimento atual da Receita Federal do Brasil (RFB), não devendo ser utilizadas

como única fonte de consulta. Informações posteriores da RFB deverão ser avaliadas pelo contribuinte.

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