92863193 Ponto Dos Concursos Contabilidade Topicos Avancados

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CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE – TÓPICOS AVANÇADOS PROFESSORES VELTER E MISSAGIA www.pontodosconcursos.com.br 1 CONTABILIDADE – TÓPICOS AVANÇADOS Olá, pessoal. Com a autorização para a realização do concurso da Receita Federal, vários candidatos que já fizeram algum tipo de curso de contabilidade (inclusive conosco), ou que estudaram por conta própria, nos solicitaram que realizássemos um curso de revisão, ou de aprofundamento, ou de exercícios, ou de tópicos especiais, enfim, um curso avançado para quem já sabe o básico. Nesse sentido, começamos a elaborar um material que satisfizesse as necessidades dos alunos. A idéia é oferecer um curso de contabilidade para candidatos já iniciados na matéria, ou seja, um curso avançado, de maneira a apresentar aos alunos os principais pontos do programa de forma mais aprofundada, visando ampliar ainda mais o conhecimento, para reduzir as possibilidades de que, na prova, surjam assuntos não vistos antes pelo candidato. Na verdade, é isso que todos querem, não é mesmo? Neste curso pretendemos apresentar e discutir de forma aprofundada, além dos pontos mais “cascudos” do programa, tais como tópicos relacionados à DOAR (origens e aplicações do capital circulante líquido), avaliação de investimentos, reavaliação, tributos nas operações com mercadorias, outros pontos que podem aparecer como novidade nos próximos certames, como bens totalmente depreciados, aquisição de imobilizado na fase pré- operacional, reavaliação negativa, vendas por cartão de crédito, PDF processed with CutePDF evaluation edition www.CutePDF.com PDF processed with CutePDF evaluation edition www.CutePDF.com PDF processed with CutePDF evaluation edition www.CutePDF.com PDF processed with CutePDF evaluation edition www.CutePDF.com PDF processed with CutePDF evaluation edition www.CutePDF.com PDF processed with CutePDF evaluation edition www.CutePDF.com PDF processed with CutePDF evaluation edition www.CutePDF.com PDF processed with CutePDF evaluation edition www.CutePDF.com

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CONTABILIDADE – TÓPICOS AVANÇADOS

Olá, pessoal. Com a autorização para a realização do concurso

da Receita Federal, vários candidatos que já fizeram algum tipo de

curso de contabilidade (inclusive conosco), ou que estudaram por

conta própria, nos solicitaram que realizássemos um curso de

revisão, ou de aprofundamento, ou de exercícios, ou de tópicos

especiais, enfim, um curso avançado para quem já sabe o básico.

Nesse sentido, começamos a elaborar um material que

satisfizesse as necessidades dos alunos. A idéia é oferecer um

curso de contabilidade para candidatos já iniciados na matéria, ou

seja, um curso avançado, de maneira a apresentar aos alunos os

principais pontos do programa de forma mais aprofundada,

visando ampliar ainda mais o conhecimento, para reduzir as

possibilidades de que, na prova, surjam assuntos não vistos antes

pelo candidato. Na verdade, é isso que todos querem, não é

mesmo?

Neste curso pretendemos apresentar e discutir de forma

aprofundada, além dos pontos mais “cascudos” do programa, tais

como tópicos relacionados à DOAR (origens e aplicações do capital

circulante líquido), avaliação de investimentos, reavaliação,

tributos nas operações com mercadorias, outros pontos que

podem aparecer como novidade nos próximos certames, como

bens totalmente depreciados, aquisição de imobilizado na fase pré-

operacional, reavaliação negativa, vendas por cartão de crédito,

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aquisição de ações próprias, lançamentos na constituição de

empresas e vários outros.

O curso será ministrado em 10 aulas semanais no total. Ao

final de cada aula, além dos exercícios normais de provas, serão

apresentadas algumas questões inéditas, simulando questões de

concursos e englobando o tema visto na aula. Para aqueles que já

assistiram outros cursos presenciais, e para aqueles que

participaram dos nossos cursos on-line de contabilidade

introdutória e de contabilidade intermediária neste site trata-se de

uma excelente oportunidade de complementar os estudos sobre

essa matéria tão importante nos concursos públicos.

A seguir, como aula demonstrativa, será apresentada a

resolução de uma das questões mais solicitadas dos últimos

tempos, que versa sobre DOAR (Demonstração de Origens e

Aplicações de Recursos). Trata-se apenas de resolução de uma

questão de prova, um trecho de aula, objetivando dar uma boa

idéia ao concursando de como será o nosso curso. Apesar de ser

apenas uma questão de prova, a mesma é tão rica em conceitos e

procedimentos sobre DOAR que resolvemos inseri-la exatamente

nesta aula inaugural gratuita. Procuraremos explicar muito bem

cada passo da resolução.

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AULA 0: QUESTÃO 30 DO CONCURSO AFC–

STN/2005

Tomemos como exemplo as operações realizadas pela Cia.

Comercial de Lixeiras, durante o exercício de 20x4, para elaborar a

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos nos termos da

Lei nº 6.404/76.

Operações:

01- venda, a vista, de mercadorias por R$ 50.000,00, com

lucro de 30% sobre as vendas;

02- compra, a prazo, de móveis e utensílios para uso por R$

40.000,00;

03- obtenção de empréstimo bancário, com juros de 5%, para

pagamento em 30 parcelas iguais de R$ 4.000,00, iniciando-se em

30 de novembro de 20x4;

04- pagamento de R$12.000,00 de hipotecas de longo prazo;

05- recebimento de créditos no valor de R$ 16.000,00, com

juros de 8%;

06- registro dos encargos de depreciação no valor de R$

3.000,00;

07- aumento do capital social em R$ 4.000,00, com realização

em dinheiro;

08- venda, a vista, de equipamentos usados por R$ 2.000,00,

baixando-se um custo de alienação de R$ 1.200,00;

09- pagamento de despesas gerais no valor de R$ 700,00;

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10- aumento do capital social em R$ 5.000,00 para

integralização futura;

11- aquisição de coligação acionária por R$ 25.000,00, para

pagamento em 25 parcelas mensais, iguais, a partir de 30/11/x4;

e

12- destinação do lucro do período, sendo:

R$ 1.380,00 para imposto de renda; R$ 1.000,00 para

reservas; e R$ 2.000,00 para pagamento de dividendos.

Com base nessas operações a empresa mandou elaborar a

Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, nos termos da

Lei nº 6.404/76, a qual, certamente, vai evidenciar os seguintes

itens e valores:

a) Origens de Recursos no valor de R$ 94.200,00.

b) Origens de Recursos no valor de R$ 71.000,00.

c) Aplicações de Recursos no valor de R$ 79.000,00.

d) Aplicações de Recursos no valor de R$ 60.800,00.

e) Redução do Capital Circulante Líquido em R$ 10.200,00.

Resolução:.

Bom, pessoal, trata-se de uma questão típica da ESAF. O

examinador apresenta uma série de operações ocorridas durante o

período, e pede, ao final, qual o efeito total causado pelas

transações no capital circulante líquido (CCL).

Lembramos que: CCL = AC – PC

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Portanto, já podemos observar que, para sabermos a variação

do capital circulante líquido no período, bastaria calcular a variação

do ativo circulante e do passivo circulante. Isso não é difícil de

analisar em cada uma das transações apresentadas.

Porém, esse tipo de caminho para resolver a questão somente

nos daria em quanto aumentou ou em quanto diminuiu o CCL. Se

chegássemos ao valor de R$ 10.200,00 como redução do CCL, a

resposta seria letra E, e tudo estaria bem. Porém, reparem que as

alternativas (a leitura atenta das alternativas é fundamental)

informam o valor das origens e das aplicações de recursos.

Bom, então temos que tomar outro caminho. Precisamos

recorrer à Lei das S.A. (e também à doutrina) para saber o que ela

define como sendo origens e aplicações). Nesse ponto cabe a

transcrição do artigo 188 da Lei 6.404/76. Relembrando:

Art. 188. A demonstração das origens e aplicações dos recursos indicará as modificações na posição financeira da companhia, discriminando:

I – as origens dos recursos, agrupadas em:

a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amorti-zação ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros;

b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital;

c) recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado.

II – as aplicações de recursos, agrupadas em:

a) dividendos distribuídos;

b) aquisição de direitos do ativo imobilizado;

c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo diferido;

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d) redução do passivo exigível a longo prazo.

III – o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação às aplicações, representando aumento ou redução do capital circulante líquido;

IV – os saldos, no inicio e no fim do exercício, do ativo e do passivo circulantes, o montante do capital circulante Líquido e o seu aumento ou redução durante o exercício.

A primeira coisa que devemos nos lembrar ao resolver um

exercício sobre DOAR é que o resultado do exercício pode ser lucro

ou prejuízo, certo? A lei determina que o lucro do exercício

ajustado conforme o artigo 188, I-a é o primeiro item das origens

de recursos. Mas e se o resultado ajustado for negativo, ou seja,

se tivermos um prejuízo ajustado?

A lei silencia quanto a isso, mas não faria sentido termos uma

“origem negativa de recursos”. Por esse motivo, reza a boa

doutrina que, caso o resultado ajustado seja negativo, este deve

ser considerado como aplicação de recursos, apesar de não

constar como um dos itens do artigo 188, II.

Então, meus amigos, o que vocês têm que fazer é apurar em

separado o resultado do exercício, ajustá-lo, e em seguida

contabilizá-lo como origem ou aplicação, caso seja positivo ou

negativo, respectivamente.

Basicamente, analisaremos cada uma das operações, faremos

o lançamento, e totalizaremos, ao final, o resultado, as origens e

as aplicações. É claro que, na prova, vocês poderão resolver a

questão de forma muito mais rápida, fazendo os lançamentos de

cabeça e somente totalizando origens e aplicações no papel. Mas

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isso é uma aula de revisão. E ainda por cima, on-line!!! Então

temos a preocupação de deixar todos os passos bem claros para

os alunos. Vamos lá:

01- venda, a vista, de mercadorias por R$ 50.000,00, com

lucro de 30% sobre as vendas;

Lucro = 30% x R$ 50.000,00 = R$ 15.000,00

O lançamento é:

D – Caixa R$ 50.000,00

C – Vendas R$ 50.000,00

D – CMV R$ 35.000,00

C – Estoques R$ 35.000,00

Conforme o artigo 188 da Lei das S.A., a transação acima

somente afeta o CCL por meio do lucro obtido, de R$ 15.000,00,

que será lançado no resultado do exercício.

02- compra, a prazo, de móveis e utensílios para uso por R$

40.000,00;

Quando não se fala o prazo de pagamento, deve-se supor

sempre o curto prazo. Portanto, o lançamento é:

D – Móveis e Utensílios (aumento AP) R$ 40.000,00

C – Contas a Pagar (aumento PC) R$ 40.000,00

Trata-se de uma aplicação de recursos, segundo o artigo

188, II-b

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03- obtenção de empréstimo bancário, com juros de 5%, para

pagamento em 30 parcelas iguais de R$ 4.000,00, iniciando-se em

30 de novembro de 20x4;

Valor do empréstimo: 30 x R$ 4.000,00 = R$ 120.000,00

O que poderia pegar aqui seriam os juros. Porém, vocês

devem ficar atentos ao enunciado, que diz “com base nessas

operações, a empresa mandou elaborar...”. Isso quer dizer que

devemos nos ater apenas à operação de tomada do empréstimo, e

não à apropriação dos juros.

Assim, no ato do empréstimo, sendo a primeira parcela

mensal para 30/11/20x4, a segunda para 31/12/20x4, e assim

sucessivamente, teremos até o final de 20x5 (curto prazo) um

total de 14 parcelas, e 16 parcelas para a partir de 20x6, sendo a

primeira em 31/01/20x6.

Parcelas de Curto Prazo: 14 x R$ 4.000,00 = R$ 56.000,00

Parcelas de Longo Prazo: 16 x R$ 4.000,00 = R$ 64.000,00

O lançamento é:

D – Bancos R$ 120.000,00

C – Empréstimos Bancários (PC) R$ 56.000,00

C – Empréstimos Bancários (PELP) R$ 64.000,00

Trata-se de uma ORIGEM de recursos, segundo o artigo

188, I-c

04- pagamento de R$12.000,00 de hipotecas de longo prazo;

O lançamento é:

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D – Hipotecas a Pagar (PELP) R$ 12.000,00

C – Caixa R$ 12.000,00

Trata-se de uma aplicação de recursos, segundo o artigo

188, II-d

05- recebimento de créditos no valor de R$ 16.000,00, com

juros de 8%;

Juros = 8% x R$ 16.000,00 = R$ 1.280,00

O lançamento é:

D – Caixa R$ 17.280,00

C – Valores a Receber R$ 16.000,00

C – Receita de Juros R$ 1.280,00

Essa operação propiciou uma receita de R$ 1.280,00, a ser

lançada no resultado do exercício.

06- registro dos encargos de depreciação no valor de R$

3.000,00;

O lançamento é:

D – Encargos de Depreciação R$ 3.000,00

C – Depreciação Acumulada R$ 3.000,00

Essa operação gera um efeito negativo no resultado

(despesa), porém não afeta o capital circulante líquido. Por esse

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motivo, a depreciação deve ser expurgada (somada) ao resultado

do exercício para a obtenção do resultado ajustado (art. 188, I-a).

07- aumento do capital social em R$ 4.000,00, com realização

em dinheiro;

Trata-se de uma origem de recursos clássica (art. 188, I-b),

pois o aumento do capital social veio em forma de aumento do

ativo circulante (caixa)

08- venda, a vista, de equipamentos usados por R$ 2.000,00,

baixando-se um custo de alienação de R$ 1.200,00;

O lançamento é:

D – Caixa R$ 2.000,00

C – Equipamentos (AP) R$ 1.200,00

C – Resultado não-operacional R$ 800,00

A operação acima deve-ser contabilizada como origem de R$

R$ 2.000,00, pelo valor da venda dos bens do ativo permanente

(art. 188, I-c), assim como os R$ 800,00 de lucro na operação

devem ser lançados no resultado, porém deduzidos como ajuste.

09- pagamento de despesas gerais no valor de R$ 700,00;

Lançamento:

D – Despesas Gerais R$ 700,00

C – Caixa R$ 700,00

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O valor será lançado no resultado.

10- aumento do capital social em R$ 5.000,00 para

integralização futura;

Lançamento:

D – Capital a Realizar R$ 5.000,00

C – Capital Social R$ 5.000,00

Esse lançamento não afeta o CCL. Não é origem nem aplicação

de recursos. Não houve entrada de recursos na empresa se não

houve a integralização.

11- aquisição de coligação acionária por R$ 25.000,00, para

pagamento em 25 parcelas mensais, iguais, a partir de 30/11/x4;

Parcelas de curto prazo (até 31/12/20x5):

14 x R$ 1.000,00 = R$ 14.000,00

Parcelas de longo prazo (a partir de 20x6):

11 x R$ 1.000,00 = R$ 11.000,00

Lançamento:

D – Ações de Coligadas R$ 25.000,00

C – Valores a Pagar (PC) R$ 14.000,00

C – Valores a Pagar (PELP) R$ 11.000,00

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12- destinação do lucro do período, sendo:

R$ 1.380,00 para imposto de renda; R$ 1.000,00 para

reservas; e R$ 2.000,00 para pagamento de dividendos.

O imposto de renda é uma despesa para a empresa, reduzindo

o resultado do exercício em R$ 1.380,00

A constituição de reservas não afeta o CCL, pois o recurso sai

do patrimônio Líquido (LPA) e continua no PL.

A destinação dos dividendos é uma aplicação de recursos (art.

188, II-a), pois o recurso sai do patrimônio líquido e vai para o

passivo.

Após todas essas análises individuais, ficou fácil contabilizar

origens e aplicações. Primeiramente, vamos contabilizar o

resultado do exercício:

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Resultado do Exercício

(6) 3.000,00 15.000,00 (1)

(9) 700,00 1.280,00 (5)

(12) 1.380,00 800,00 (8)

5.080,00 17.080,00

12.000,00

Ajustando o resultado, teremos:

RLE R$ 12.000,00

(+) Depreciação R$ 3.000,00

(-) Lucro nas vendas do AP (R$ 800,00)

(=) Resultado Ajustado para DOAR R$ 14.200,00

Contabilizando as origens e aplicações, teremos:

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ORIGENS APLICAÇÕES

(3) 64.000,00 40.000,00 (2)

(7) 4.000,00 12.000,00 (4)

(8) 2.000,00 25.000,00 (11)

(11) 11.000,00 2.000,00 (12)

(Res.) 14.200,00

95.200 79.000,00 3

Finalmente:

Variação do CCL = Origens – Aplicações

Variação do CCL = 95.200 – 79.000 = 16.200 (positiva)

Houve um aumento do CCL de R$ 16.200,00

Resposta: Letra C

Pessoal, vocês devem estar pensando: “mas que questão

enorme !!! Que trabalheira !!!” É claro que na prova daria para

resolver de forma simplificada, utilizando apenas os razonetes.

Porém, como vocês perceberam, o objetivo aqui é revisar o

máximo de conteúdo possível. Por isso escolhemos questões como

esta, que englobam grande quantidade de conceitos e

lançamentos.

Um abraço a todos.

Nos encontramos no curso.

Velter e Missagia

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AAUULLAA 11:: TTÓÓPPIICCOOSS EESSPPEECCIIAAIISS-- DDIIVVEERRSSOOSS

PPrreezzaaddooss aalluunnooss ee aalluunnaass,,

AA ppaarrttiirr ddee hhoojjee ccoommeeççaammooss uumm ccuurrssoo nnoovvoo ddee ccoonnttaabbiilliiddaaddee.. TTrraattaa--ssee ddee uumm ccuurrssoo ddee ccoonnttaabbiilliiddaaddee ggeerraall ccoomm ttóóppiiccooss aavvaannççaaddooss,, ttrraattaaddooss eemm ggrraauu ddee pprrooffuunnddiiddaaddee ssuuffiicciieennttee ppaarraa ddeeiixxáá--llooss eemm ccoonnddiiççõõeess ddee rreessoollvveerr aaqquueellaass qquueessttõõeess mmaaiiss ““ppeessaaddaass”” oouu mmeessmmoo aaqquueellaass ““eexxóóttiiccaass”” ddee ccoonnttaabbiilliiddaaddee.. NNeessssee íínntteerriimm,, aalléémm ddee aapprrooffuunnddaarr ooss ccoonntteeúúddooss nnoorrmmaaiiss ddee ccoonnttaabbiilliiddaaddee,, nnaa tteennttaattiivvaa ddee ““aaddiivviinnhhaarr”” aaqquueellaa qquueessttããoo eessddrrúúxxuullaa qquuee aa EESSAAFF sseemmpprree ccoobbrraa nnooss ccoonnccuurrssooss ddaa RReecceeiittaa,, ttrraarreemmooss aallgguunnss ppoonnttooss ppoouuccoo eexxpplloorraaddooss ppeellaa mmaaiioorriiaa ddooss lliivvrrooss ddee ccoonnttaabbiilliiddaaddee ee nnaa mmaaiioorriiaa ddaass pprroovvaass.. SSeerráá oo ddiiffeerreenncciiaall nnoo vvoossssoo eessttuuddoo.. UUmm ppoolliimmeennttoo!!

CCoommeeççaarreemmooss aa aauullaa ddeessttaa sseemmaannaa,, jjuussttaammeennttee,, ccoomm aallgguunnss ttóóppiiccooss eessppeecciiaaiiss.. ÉÉ ccllaarroo qquuee nnããoo aabbaannddoonnaarreemmooss ooss ppoonnttooss ttrraaddiicciioonnaaiiss,, aaffiinnaall vvooccêêss qquueerreemm sseerr aapprroovvaaddooss nnoo ccoonnccuurrssoo ee nnããoo aappeennaass aacceerrttaarr aass qquueessttõõeess mmaaiiss ddiiffíícceeiiss oouu eexxóóttiiccaass,, nnããoo éé vveerrddaaddee??!!!!

TTÓÓPPIICCOOSS EESSPPEECCIIAAIISS -- DDIIVVEERRSSOOSS 1 - VENDAS PARA ENTREGA FUTURA

Numa operação de compra e venda de mercadorias, pode ocorrer que o comprador pretende efetuar a compra agora e retirar a mercadoria em outro momento. Salienta-se que neste caso a mercadoria existe e está no depósito ou na posse do vendedor, logo não estamos tratando do caso de venda antecipada em que o reconhecimento da receita ocorre apenas pela entrega das mercadorias ou quando elas passam a existir, quando o adiantamento dos clientes é registrado como passivo exigível.

Estamos tratando de caso em que a mercadoria está à disposição do comprador e este somente não a retira do estabelecimento do vendedor por sua conveniência, mas já lhe pertence.

Assim, para o vendedor, a receita da venda deve ser reconhecida desde a realização do negócio, isto é, de imediato, inclusive procedendo a baixa das mercadorias vendidas do seu estoque se estiver adotando o sistema de inventário permanente.

Mas, o quê o vendedor fará com as mercadorias do comprador e que não foram retiradas?

O vendedor deverá separar as mercadorias do comprador do seu estoque de mercadorias para venda e assume a condição de depositário das mesmas, pois as mercadorias não lhe pertencem mais.

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Vejamos o assunto por meio de um exemplo com todos os lançamentos a ele inerentes.

Exemplo: A empresa LOG-LUG S/A, lançou uma promoção de vendas concedendo desconto de 20% sobre o preço normalmente praticado com a mesma mercadoria. A empresa LIGADONA S/A, que está reformando o seu depósito de mercadorias para revenda, não pretende perder esta promoção e contata com a vendedora verificando a possibilidade de esta ficar como depositária em eventual compra no valor de R$ 125.000,00. A vendedora aceita as condições da compradora e o negócio é realizado 01/10/2005, cuja retirada das mercadorias pela compradora deverá ocorrer somente em 12/11/2005. O custo das mercadorias vendidas para a vendedora é de R$ 92.000,00. Desconsiderando a incidência de tributos na operação, teremos as seguintes implicações contábeis na operação.

Lançamentos: 1) Pela venda em 01/10/2005:

D – Clientes/Caixa/Bancos (Ativo Circulante) R$ 100.000,00 D – Descontos incondicionais (redutora de venda) R$ 25.000,00 C – Vendas de Mercadorias (Resultado) R$ 125.000,00

2) Pela segregação dos estoques relativos à venda :

D – Estoques de Terceiros (AC) R$ 92.000,00 C – Mercadorias de Terceiros em Depósito (PC) R$ 92.000,00

3) Pela baixa dos estoques vendidos em 01/10/2005: D – CMV (Conta de Resultado) R$ 92.000,00 C - Estoques de Mercadorias (AC) R$ 92.000,00

4) Em 12/11/2005, por ocasião da entrega das mercadorias ao cliente: D – Mercadorias de Terceiros em Depósito (PC) R$ 92.000,00 C - Estoques de Terceiros (AC) R$ 92.000,00

Percebam que por meio dos lançamentos de nº 2 e 4 é que se faz o controle das mercadorias do comprador. Pelo lançamento nº 2 é criada uma obrigação (Mercadorias de Terceiros em Depósito – PC) em contrapartida o

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registro das mercadorias em depósito (Estoque de Terceiros – AC). Pela efetiva entrega das mercadorias ao comprador (lançamento nº 4), dá-se a saída das mercadorias (Estoques de Terceiros - AC) e a conseqüente baixa da obrigação (Mercadorias de Terceiros em Depósito – PC).

2 - FATURAMENTO ANTECIPADO

Em algumas circunstâncias, o comprador pode querer, exclusivamente por sua conveniência, que o vendedor emita a Nota Fiscal e a fatura em relação a uma venda sem que este esteja de posse dos produtos ou mercadorias para entrega. Neste caso temos o que chamamos de faturamento antecipado sem que as mercadorias ou produtos estejam de posse do vendedor.

Como o vendedor não possui as mercadorias ou os produtos para entrega, a receita somente deve ser reconhecida quando efetivamente entregar os bens ao comprador. Salienta-se que fato semelhante pode ocorrer na prestação de serviços, caso em que a receita deve ser reconhecida apenas quando da efetiva prestação.

Chama-se a atenção ao fato de que o faturamento antecipado não se constitui em recebimento antecipado e, neste caso, esta transação não há de constar nas demonstrações contábeis, pois ela não passa de mera promessa de compra e venda, devendo ser controlada por meio de contas de compensação, de forma extracontábil, conforme segue.

D - Faturamento Antecipado (Conta de Compensação Ativa) C - Receitas Antecipadas a Apropriar (Conta de Compensação Passiva) Na efetiva entrega dos bens ou serviços, efetua-se os seguintes

lançamentos: D – Clientes C – Vendas D - Receitas Antecipadas a Apropriar (Conta de Compensação Passiva) C - Faturamento Antecipado (Conta de Compensação Ativa)

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3 - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A Constituição Federal estabelece no § 7º do artigo 150 que “A lei

poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”. Este dispositivo representa a base da Substituição Tributária de modo geral.

Na alínea “b”, do inciso XII, do artigo 155 da CF/88, a carta magna remete à lei complementar para dispor sobre substituição tributária relativamente ao ICMS. Esse dispositivo constitucional foi jurisdicionado por meio da Lei Complementar nº 87/1996 e complementado por diversos Convênios do ICMS no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

A LC nº 87/1996, disciplinou a substituição tributária, por meio dos artigos 5º ao 10º. Dada a sua relevância, transcrevemos os principais trechos dessa regulamentação, do seguinte modo:

Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002) § 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto. ... Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será: I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído; II - em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes: a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

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b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço; c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes. (grifamos).

Da leitura do dispositivo percebe-se que a substituição pode ser “para frente - antecedente”, “para trás - subseqüente” ou concomitante, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual.

O art. 8º versa sobre a base de cálculo do imposto por substituição tributária, cujo dispositivo é bastante claro, não cabendo comentário adicional.

Na prática, a indústria ou distribuidor recolhe o ICMS devido das operações seguintes até o consumidor final na substituição para frente e o vendedor varejista recolhe o tributo devido pelo distribuidor ou o industrial na substituição para trás.

Exemplo 1 – A Indústria Bom Pneu, efetuou a venda de 100 pneus para

a empresa Repneus Ltda, ao preço unitário de R$ 150,00. A operação está sujeita a IPI de 20% e ICMS também de 20%. Além disso a indústria recolhe o ICMS – substituição tributária “para frente” e sugere o preço de venda de R$ 300,00 a unidade dos pneus. O custo dos Pneus para indústria é de R$ 98,00 por unidade:

Elementos da Nota Fiscal:

Descrição

Valor da Operação – venda de pneus R$ 15.000,00 IPI R$ 3.000,00 ICMS substituição Tributária R$ 3.000,00

Valor Total da Nota Fiscal de Venda R$ 21.000,00

Destaque de ICMS (normal) – R$ 3.000,00 CONTABILIZAÇÃO: 1) Pelo registro da venda:

D – Caixa/Bancos/Clientes (AC) R$ 21.000,00 D – ICMS s/ Vendas R$ 3.000,00 C - Vendas R$ 15.000,00 C – IPI a Recolher R$ 3.000,00 C – ICMS (substituição trib.) a Recolher R$ 3.000,00

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C – ICMS Próprio a Recolher R$ 3.000,00

O ICMS - Substituição Tributária não é receita da empresa vendedora, logo ele será excluído da base de cálculo do PIS e COFINS.

2) Pela baixa do estoque:

D – CPV C – Estoque R$ 9.800,00

Apuração do RCM ou Lucro Bruto na Indústria: Vendas Brutas R$ 15.000,00 (-) ICMS R$ 3.000,00 = Vendas Líquidas R$ 12.000,00 (-) CPV R$ 9.800,00 = Lucro Bruto R$ 3.200,00 Na empresa Repneus Ltda, o registro da aquisição com substituição

tributária de pneus para revenda assume a seguinte configuração:

Descrição Valor R$ Valor da Operação - pneus 15.000,00 IPI 3.000,00 ICMS substituição Tributária 3.000,00 Valor Total da Nota Fiscal de aquisição 21.000,00

Obs.: 1 – A compradora tem o ICMS recolhido por substituição tributária, logo

não faz jus ao crédito do ICMS normal incidente na aquisição. Assim, o valor do ICMS integra o custo de aquisição e vai para o estoque.

2 – A adquirente não terá débito de ICMS quando vender as mercadorias

adquiridas, logo o ICMS por substituição deverá compor o custo de aquisição e será lançado no estoque.

3 – A Revendedora é uma empresa eminentemente comercial, logo não é

contribuinte do IPI e o valor deste integrará o custo de aquisição. Assim, teremos na compradora o seguinte lançamento pela aquisição dos

pneus:

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D – Estoque de Mercadorias p/ Revenda (AC) R$ 21.000,00 C – Caixa/Bancos/Fornecedores R$ 21.000,00 Agora, se esse negócio de substituição tributária cair na prova, vocês já

sabem do que se trata!!! Além disso, como o ICMS por substituição tributária tem implicações com a base de cálculo do PIS e da Cofins, mesmo não caindo na prova os lançamentos da substituição, vocês estarão mais seguros no cálculo do PIS e da Cofins!!

4 - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS

Sabemos que todos os gastos realizados e necessários para a obtenção de um bem devem ser considerados como custo de aquisição. Esta regra é aplicável aos bens adquiridos no mercado nacional ou no exterior.

Assim, o custo a ser atribuído aos insumos ou mercadorias adquiridas no mercado externo e destinado para revenda é composto por todos os gastos incorridos desde a data da assinatura do contrato de câmbio, até o efetivo desembaraço aduaneiro dos bens. Estes gastos compreendem basicamente fretes, comissões, seguros, impostos não recuperáveis e tarifas aduaneiras.

Os tributos não recuperáveis (inclusive o PIS e COFINS, se for o caso) que incidem na importação devem compor o custo de aquisição a ser atribuído aos bens importados (salientamos que somente as empresa tributadas com base no Lucro Real é que podem recuperar o PIS e a Cofins).

Todos os gastos efetuados e relativos à importação devem ser agregados a uma conta específica e transitória intitulada "Importação em Andamento" a ser classificada no Ativo Circulante.

Por ocasião do desembaraço dos bens, o importador fará o registro no estoque em contrapartida da conta de Importação em Andamento.

Para fins de apuração do custo de aquisição, a avaliação dos bens importados em moeda nacional deve ocorrer pela conversão da moeda estrangeira pela taxa de câmbio (valor de venda) vigente na data do desembaraço aduaneiro.

Exemplo: Suponha que a empresa IMPORTA-SE S/A efetua a importação de 200 unidades de mercadorias, com os seguintes dados:

Valor das mercadorias US$: 30,000.00

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Gastos para a obtenção de licença de importação e pagamento de seguro: R$ 1.450,00

Valores da fatura do despachante aduaneiro (em R$):

Taxas Portuárias e Alfandegárias 1.746,00 Imposto de Importação 3.780,00 Honorários do Despachante 2.100,00 ICMS 12.650,00 IPI 6.700,00 Total da Fatura do Despachante 26.976,00

Frete R$ 1.500,00 Data do recebimento da fatura do fornecedor estrangeiro: 05/05/2004.

Data do desembaraço: 10/06/2004 Data do pagamento da fatura do fornecedor estrangeiro: 30/09/2004 Taxas do dólar comercial de venda fixada pelo Banco Central (valores

hipotéticos): 05/05/2004 = R$ 2,6594 10/06/2004 = R$ 2,7827

A liquidação do câmbio para pagamento do fornecedor estrangeiro, em

30/09/2004, se deu pela taxa de R$ 2,9324 por dólar.

1) Registro dos gastos com a obtenção da Licença de Importação e a contratação de seguro: D - Importação em Andamento (AC) C - Bancos C/ Movimento (AC) R$ 1.450,00

2) Registro do adiantamento ao despachante aduaneiro: D - Adiantamento por Conta de Importação (AC) C - Bancos C/ Movimento (AC) R$ 26.976,00

3) Registro da fatura do fornecedor estrangeiro em 05/05/2004 (US$ 30.000,00 x R$ 2,6594): D - Importação em Andamento (Ativo Circulante)

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C – Fornecedores – estrangeiros R$ 79.782,00

4) Variação cambial até o desembaraço das mercadorias em 10/06/2004: Cálculo: US$ 30.000,00 x 2,7827 = R$ 83.481,00 R$ 83.481,00 – R$ 79.782,00 (valor contabilizado) = R$ 3.699,00 D - Importação em Andamento (Ativo Circulante) C - Fornecedores – estrangeiros R$ 3.699,00

5) Pelo registro da fatura do despachante aduaneiro: a) Valores que integrarão o custo dos bens adquiridos:

D – Importação em Andamento (Ativo Circulante) C – Adiantamento – Despachantes Aduaneiros (PC) R$ 26.976,00

b) Impostos recuperáveis: D – IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 6.700,00 D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 12.650,00 C - Importação em Andamento (Ativo Circulante) R$ 19.350,00

6) Pela transferência do saldo da conta "Importação em Andamento" para a conta definitiva, em face da entrada das mercadorias/matérias-primas no estabelecimento: Demonstração da conta: Licença de Importação e Seguro R$ 1.450,00 Fatura da Mercadoria R$ 79.782,00 Variação Cambial da Fatura R$ 3.699,00 Taxas Portuárias e Alfandegárias R$ 1.746,00 Imposto de Importação R$ 3.780,00 Honorários do Despachante R$ 2.100,00 Soma R$ 92.557,00 D – Estoque de mercadorias C – Importação em andamento R$ 92.557,00

7) Contabilização do frete:

D - Estoque (Ativo Circulante)

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C – Fretes a Pagar (Passivo Circulante) R$ 1.500,00

8) Reconhecimento da variação cambial sobre a importação a pagar no período entre o desembaraço aduaneiro até a data do pagamento do fornecedor em 30/09/2004:

Cálculo:

US$ 30,000.00 x 2,9324 = R$ 87.972,00 Saldo de importação a pagar R$ 83.481,00 Variação: R$ 87.972,00 – R$ 83.481,00 = R$ 4.491,00 D - Variação Cambial Passiva (Resultado) C - Fornecedores – estrangeiros R$ 4.491,00 Após os lançamentos aludidos, a demonstração do custo unitário da mercadoria importada ficará como segue: Valor da Importação R$ 92.557,00 Frete R$ 1.500,00 Total do Custo R$ 94.057,00 Unidades 200 Custo Unitário R$ 470,28

LANÇAMENTOS DE RAZÃO

Importações em Andamento Bancos c/ Movimento (1) 1.450,00 19.350,00 (5.b) SI 1.450,00 (1) (3) 79.782,00 26.976,00 (2) (4) 3.699,00 (5.a) 26.976,00 92.557,00 92.557,00 (6)

Fornecedores Estrangeiros Adiantamentos a Despachantes

79.782,00 (3) (2) 26.976,00 26.976,00 (5.a) 3.699,00 (4) 4.491,00 (8) 87.972,00

IPI a Recuperar ICMS a Recuperar

(5.b) 6.700,00 (5.b) 12.650

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Fretes a Pagar Mercadorias - Estoque 1.500,00 (7) (6) 92.557,00 (7) 1.500,00 94.057,00

Variação Cambial Passiva

(8) 4.491,00

CONTABILIZAÇÃO DO PIS E COFINS SOBRE IMPORTAÇÃO A partir de 01/05/2004, por força da Lei 10.865/2004, incide PIS e

COFINS na importação de bens e serviços. Antes de apresentarmos as implicações contábeis relativas a essas

contribuições vamos ver alguma coisa, resumidamente, sobre a legislação de regência para deixá-los a par do que se estará fazendo na contabilidade.

O objetivo da Instituição das Contribuições Incidentes sobre as

Importações foi o de estabelecer a isonomia tarifária entre produtos e serviços nacionais e produtos e serviços importados.

Incidência 1. Importação de produtos 2. Importação de serviços Consideram-se importados os serviços prestados por pessoa física ou

jurídica residente ou domiciliada no exterior: • Executados no País; ou • Executados no exterior, cujo resultado se verifique no País. Fato Gerador Para produtos: a entrada de produto importado em território nacional. Consideram-se, também, entrados em território nacional os bens que

constem como importados cujo extravio seja apurado pela administração aduaneira.

Para serviços: o pagamento, o crédito, a entrega ou a remessa de valores para países estrangeiros.

Ocorrência do Fato Gerador 1. Para produtos: • data do registro da Declaração de Importação; • data do lançamento do crédito tributário, no caso de extravio;

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• data do vencimento do prazo de permanência em recinto alfandegado, se iniciado o despacho aduaneiro.

2. Para serviços: • data do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa

de valores. Contribuintes Para Produtos: O importador, pessoa física ou jurídica que promova a entrada de

produtos estrangeiros em território nacional. Equiparam-se a importador: • o destinatário de remessa postal internacional; e • o adquirente de mercadoria entrepostada. Para Serviços: A pessoa física ou jurídica contratante de serviços de residentes ou

domiciliados em país estrangeiro. Base de Cálculo Para Produtos: � Valor Aduaneiro (VA) � Para efeitos das contribuições temos que: � VA = BC do II + ICMS + PIS/Pasep-Importação + Cofins-Importação Para Serviços:Valor pago, creditado, entregue ou remetido para o

exterior (antes da retenção do IR) + ISS + PIS/Pasep Importação + Cofins Importação.

Alíquotas Básicas PIS/PASEP-Importação = 1,65%. COFINS-Importação = 7,6%.

Isenções • Importações realizadas por PJ de direito público, por Missões

Diplomáticas ou por representantes de organismos internacionais. • Remessas postais sem valor comercial ou destinadas a pessoas físicas. • Bagagem de viajantes, bens adquiridos em lojas francas no País ou

bens destinados à subsistência das famílias em cidades fronteiriças. • Bens importados sob regime de drawback

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• Objetos de arte. • Equipamentos importados por instituições científicas ou por cientistas e

pesquisadores. Não incidência • Bens estrangeiros que cheguem ao País por erro de expedição. • Bens destinados a reposição de outros anteriormente importados, que

tenham se revelado, após o desembaraço, imprestáveis. • Bens estrangeiros que tenham sido objeto de pena de perdimento. • Bens devolvidos ao exterior antes do registro da DI. • Pescado capturado fora das águas territoriais. • Bens submetidos ao regime de exportação temporária. • Bens ou serviços importados por entidades beneficentes de assistência

social. • Bens em transito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruídos. • Bens avariados, desde que destruídos sob controle aduaneiro. • Custo do transporte internacional e outros serviços, que tiverem sido

computados no valor aduaneiro. Cálculo dos Créditos – Alíquotas Básicas PIS/Pasep = 1,65% Cofins = 7,6% Lei 10.865, art. 15 - os contribuintes de PIS/Pasep e Cofins não-

cumulativos podem descontar créditos calculados sobre o valor que serviu de BC das contribuições na importação nas hipóteses de:

Bens adquiridos para revenda. Bens e serviços utilizados como insumos. Energia elétrica. Aluguéis e contraprestação de arrendamento mercantil. Bens incorporados ao ativo imobilizado.

Assim, em face da legislação aplicável, o procedimento contábil a ser

adotado para tais contribuições é a seguinte: PIS e COFINS RECUPERÁVEIS

Na hipótese de o importador valer-se do crédito, bastará contabilizar tais valores em conta do Ativo Circulante, como PIS e COFINS a Recuperar.

Exemplo: PIS e COFINS devidos na importação, nos valores de R$ 1.650,00 e R$ 7.600,00, respectivamente, que serão compensados posteriormente com as respectivas contribuições:

1. Pelo registro do pagamento:

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D. PIS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 1.650,00 D. COFINS a Recuperar (AC) R$ 7.600,00 C. PIS Importação a Recolher (PC) R$ 1.650,00 C. COFINS Importação a Recolher (PC) R$ 7.600,00

2. Pela compensação efetuada no final do mês com as respectivas contribuições apuradas: D. PIS Receita Bruta a Recolher (PC) C. PIS a Recuperar (AC) R$ 1.650,00 e D. COFINS Receita Bruta a Recolher (PC) C. COFINS a Recuperar (AC) R$ 7.600,00

Entretanto, se o importador não puder compensar o valor dos tributos (forma cumulativa), ele deve fazer o seguinte lançamento:

Exemplo: PIS e COFINS na importação de mercadorias para revenda, nos valores de R$ 1.650,00 e R$ 7.600,00. O contribuinte é tributado pelo IRPJ com base no Lucro Presumido: D – Importações em Andamento R$ 9.250,00 C – PIS Importação a Recolher (PC) R$ 1.650,00 C – COFINS Importação a Recolher (PC) R$ 7.600,00

Percebam que neste caso o valor do PIS e da Cofins integrarão o custo de aquisição, pois o importador não tem o direito de optar pela forma da não-cumulatividade dessas contribuições, visto que é tributado pelo Lucro Presumido.

Obs.: Somente as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real é

que podem optar pela não-cumulatividades do PIS e da Cofins. Pessoas Jurídicas excluídas da incidência não-cumulativa das contribuições: 1.Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado; 2.Pessoas jurídicas optantes do SIMPLES; 3.Pessoas jurídicas imunes a impostos; 4.Instituições financeiras, empresas de seguros privados, entidades de

previdência privada, empresas de capitalização (§ 6o do art. 3o da Lei no 9.718, de 1998);

5.Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, nos termos da Lei no 9.514, de 1997, e financeiros (§ 8o do art. 3o da Lei no 9.718, de 1998);

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6.Operadoras de planos de assistência à saúde (§ 9o do art. 3o da Lei no 9.718, de 1998);

7.Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais e as fundações de ensino e pesquisa do art. 61 do ADCT da CF 1988;

8.Empresas particulares que explorem serviços de vigilância e transporte de valores na forma da Lei nº 7.102, de 1983;

9.Sociedades cooperativas, exceto as de produção agropecuária e as de consumo.

5 – ICMS NA AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO O assunto é tratado pela Lei Complementar 114/2002, dispondo que a

partir de 01/01/2007 os créditos decorrentes de entrada de ativo permanente poderão ser apropriados á razão de 1/48 por mês.

A contabilização do referido crédito a apropriar deve ser feito em conta do ativo (impostos a recuperar) e a crédito de imobilizado, já que o ICMS recuperável é considerado como redutor do custo de aquisição.

Exemplo: Valor de Aquisição de Máquina: R$ 80.000,00 Valor do ICMS R$ 12.000,00 Cálculo do ICMS recuperável por mês para fins de distribuição nas

contas do AC e ARLP: R$ 12.000,00 / 48 meses = R$ 250,00/mês) Ativo Circulante: 12 x R$ 250,00 = R$ 3.000,00 ARLP: 36 x R$ 250,00 = R$ 9.000,00

1. Contabilização do ICMS recuperável:

D – ICMS s/ Imobil. a Recuperar (AC) R$ 3.000,00 D - ICMS s/ Imobil. a Recuperar (ARLP) R$ 9.000,00 C – Máquinas e Equipamentos(Imob) R$ 12.000,00

2. Apropriação do ICMS 1/48 no mês: D - ICMS a Recolher (PC)

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C - ICMS s/ Imobil. a Recuperar (AC) R$ 250,00

6 – BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS Em algumas operações com mercadorias (compra e venda) o desconto

concedido ao comprador não é na forma tradicional (diminuição do valor a desembolsar), mas mediante aumento da quantidade de mercadorias a ele entregues.

Veja-se que em situações como esta na Nota Fiscal, em vez dos tradicionais descontos, mantém-se o valor de venda, porém há a entrega de uma quantidade adicional de mercadorias.

Exemplo: A empresa HORROR S/A adquire para revenda da empresa RIR S/A 200 unidades de máquinas fotográficas digitais, ao preço unitário de R$ 440,00. A vendedora, por essa quantidade adquirida pelo comprador, em vez de conceder o tradicional desconto sobre vendas (desconto incondicional ou comercial), dá uma bonificação de 10% ao vendedor, entregando ao todo 220 câmeras digitais. O custo unitário das câmeras para a vendedora é de R$ 360,00.

Essa bonificação, para o comprador, deve ser entendida como sendo um desconto por unidade da mercadoria adquirida, diminuindo o seu custo. Para o vendedor, esse desconto representa aumento do CMV.

Percebam que neste caso a bonificação de 20 unidades está atrelada à venda de um lote de 200 unidades, isto é, há vinculação da receita com vendas e a baixa do estoque de 220 unidades.

O preço de venda unitário real, neste caso, foi de R$ 400,00 (R$ 440,00 x 200 /220).

Desta forma, e considerando que a entrega da quantidade adicional está vinculada ao negócio em si, a classificação contábil da baixa das 20 unidades "bonificadas" deve ser efetuada em conta de CMV, da mesma forma como se dará baixa das outras 200 unidades.

Percebe-se que não se fala em despesas de vendas. É CPV ou CMV mesmo, interferindo diretamente na apuração do resultado com mercadorias ou do Lucro Bruto.

Contabilização: 1) Pela venda D – Caixa/Bancos/Clientes C – Vendas Brutas R$ 88.000,00

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2) Pela baixa do estoque D – CMV/CPV C – Estoque de Mercadorias R$ 79.200,00 No comprador, teremos o seguinte lançamento: D – Mercadorias – Estoque C – Caixa/Bancos/Fornecedores R$ 88.000,00 O Custo Unitário será de R$ 400,00 (R$ 88.000,00 / 220 u) Se no caso do exemplo anterior, ao invés de haver a bonificação, as 20

unidades adicionais da mercadoria tivessem sido distribuídas como amostra, sem vinculação com a venda ou sem realização direta de receita vinculada a cada unidade entregue, aí o custo dessas unidades deveria ser classificado como conta de resultado em outras despesas operacionais – despesas com vendas.

D – Despesas com Vendas R$ 7.200,00 C – Estoque de Mercadorias R$ 7.200,00 Atenção! Em nosso exemplo desconsideramos a incidência tributária. Caso as

mercadorias estejam sujeitas a tributos (ICMS, por exemplo), este deve ser considerado inclusive na distribuição de amostras!

7 – CARTÕES DE CRÉDITO - COMPRAS E VENDAS Devem ser lançadas como vendas a prazo as realizadas por meio de

cartões de crédito, visto que as administradoras de cartões de crédito efetuam o pagamento, geralmente, algum tempo após as autorizações de pagamento por parte do comerciante.

A receita das administradoras de cartões de crédito provém da cobrança

de uma taxa sobre o valor do crédito autorizado (venda) – as chamadas taxas de administração do cartão de crédito (vejam que nós, os mortais, também pagamos anuidade, ou não, para ter o desgraçado do cartão de crédito e nos incomodamos muito com isso, principalmente quando queremos cancelar o danado do cartão.

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É um tal de 0800 pra cá, outro pra lá, trezentos atendentes e ninguém resolve nada!).

Exemplo A empresa IN LOCO S/A, no dia 10/10/2005, realizou a venda de um

refrigerador pelo valor de R$ 1.300,00. O cliente, o Sr. Jacinto Adoralino Bolso, paga sua compra com cartão de crédito da Administradora “SYNO INTERNACIONAL”. Esta operadora cobra do vendedor a taxa de 5%. Em 05/11/2005, ocorre a liquidação do crédito com a empresa vendedora, por meio de depósito bancário. ICMS a alíquota de 20%.

CONTABILIZAÇÃO: 1 - Pela venda da mercadoria:

D – Créditos com Administradoras de cartão (AC) R$ 1.235,00 D - Despesas com Vendas (Conta de Resultado) R$ 65,00 C - Receita de Vendas (Conta de Resultado) R$ 1.300,00

É interessante observar que esse lançamento poderia ter sido realizado da

seguinte forma:

D – Créditos com Administradoras de cartão (AC) R$ 1.300,00 C - Receita de Vendas (Conta de Resultado) R$ 1.300,00

e

D - Despesas com Vendas (Conta de Resultado) R$ 65,00 C - Créditos com Administradoras de cartão (AC) R$ 65,00

2 – Pelo ICMS incidente sobre vendas: D - ICMS sobre Vendas (Conta de Resultado) C - ICMS a Recolher (PC) R$ 260,00

3 – Por ocasião do efetivo recebimento da administradora: D - Banco Conta Movimento (AC) C - Créditos com Administradoras de cartão (AC) R$ 1.235,00

Salientamos que o reconhecimento da despesa com a taxa cobrada pela administradora deve ser pelo regime de competência, ou seja, no mês ou ano em

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que a venda é realizada e não apenas quando do recebimento do valor da venda (pagamento da administradora).

Outro aspecto interessante a ser destacado é que a conta debitada pela

venda será sempre a administradora do cartão de crédito e nunca o cliente, pois a administradora, por força de contrato, assume a responsabilidade para efetuar o pagamento ao vendedor e usa de todos os meios possíveis para cobrar do Sr. Jacinto Adoralino Bolso pelo crédito aberto. Assim, se o comprador não pagar a fatura do cartão de crédito, a empresa vendedora já recebeu e está livre de qualquer ônus decorrente dessa inadimplência do comprador perante a operadora do cartão de crédito.

o caso. Para o comprador, o lançamento da compra de mercadorias com cartão

de crédito é bastante simples: D – mercadorias – compras C – Cartão de crédito – faturas a pagar R$ 1.300,00 8 - COMPRAS COM CHEQUES PRÉ-DATADOS O cheque é, por definição, uma ordem de pagamento à vista. Todavia, é

largamente adotada no comércio a prática de realizar compras e vendas mediante cheque pré-datado, ou seja, sob o compromisso de somente ser apresentado ao banco sacado em determinada data posterior.

Embora inexista previsão legal para o cheque pré-datado e, ainda,

levando-se em conta opiniões no sentido de que ele não deve ser objeto de lançamento contábil (por ser figura estranha ao ordenamento jurídico), entendemos ser viável e necessário o registro desse tipo de operação, como forma de melhor demonstrar a situação patrimonial da empresa.

Dessa forma, na hipótese de realização de compras por meio de cheques

pré-datados, sugere-se os seguintes lançamentos contábeis: Pelo registro da compra efetuada:

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D - Estoque ou Ativo Imobilizado (AC/AP) C - Fornecedores (PC)

Pelo pagamento ao fornecedor, com cheque pré-datado:

a) se houver fundos suficientes no banco sacado: D - Fornecedores (PC) C - Bancos conta movimento (AC)

b) se não houver fundos suficientes no banco sacado: D - Fornecedores (PC) C - Cheques a Pagar (PC)

c) quando for providenciado fundo suficiente para a cobertura do cheque: D - Cheques a Pagar (PC) C - Bancos conta movimento (AC)

9 - AQUISIÇÃO DE SEMOVENTES

Segundo o Professor Antônio Lopes de Sá, por meio de seu Dicionário de Contabilidade, “SEMOVENTES – Título de conta que se destina ao registro dos animais adquiridos para prestar serviços à empresa ou para produzir renda. Conta que pertence ao grupo do imobilizado.”

Desta forma, classificam-se como semoventes os animais que a empresa adquira com a finalidade de prestar-lhe algum tipo de serviço (por exemplo: animais de tração destinados à produção).

Nesta acepção, os semoventes devem ser registrados no Ativo Permanente (subgrupo Imobilizado ou Investimento, conforme o caso) estando sujeitos a todos os tratamentos contábeis atinentes àqueles bens, inclusive aos processos de depreciação a partir do momento em que passem efetivamente a ser utilizados.

Assim, se determinada empresa adquirir um animal para prestar-lhes algum serviço, o registro contábil merece a seguinte grafia:

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D - Semoventes (AP) C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

10 - Doações recebidas em mercadorias para revenda Não se trata de operação comum, mas é possível que determinada

empresa receba em doação mercadorias destinadas à revenda. Salientamos que não importa a origem das mercadorias existentes para

revenda (compra, doação, produção própria), pois o montante destas estará à disposição para venda e devem ser classificadas em estoque de mercadorias.

No que concerne aos registros contábeis, podem surgir as seguintes situações:

1 – Compra de mercadorias: D – Estoque C – Caixa/Bancos/Fornecedores

2 – Mercadorias produzidas: D – Estoque C – Produtos em elaboração

3 – Mercadorias recebidas em doação: D – Estoque C – Mercadorias Recebidas em Doação (Resultado)

Percebam que no caso de mercadorias recebidas em doação, consoante o princípio da competência, ocorre uma receita.

Por qual valor deve ser mensurada esta receita (mercadorias)?

As mercadorias recebidas em doação devem ser registradas pelo valor de mercado, isto é, o valor pelo qual possam ser adquiridas em uma transação normal.

11 - ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL

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Os recursos oriundos de sócios ou acionistas para futuro aumento de Capital Social podem ter duas destinações contábeis conforme exista a possibilidade de devolução ao investidor ou não dos recursos por eles repassados à empresa.

A Lei das Sociedades Anônimas não traz uma posição em relação a esta hipótese. Entretanto, a legislação fiscal, por meio dos Pareceres Normativos CST nº 23, de 26.06.81, e CST nº 28, de 21.12.84, que, em síntese, estabelecem o seguinte:

Ocorrendo a eventualidade de adiantamento para futuro aumento de capital, qualquer que seja a forma pela qual os recursos tenham sido recebidos, mesmo que sob a condição para utilização exclusiva em aumento de capital, esses ingressos deverão ser mantidos fora do patrimônio líquido, por serem esses adiantamentos considerados obrigação para com terceiros, podendo ser exigidos pelos titulares enquanto o aumento de capital não se concretizar. O patrimônio líquido fica definitivamente aumentado quando, após a subscrição, ocorrer o recebimento de cada parcela de integralização.

Destarte, em face da legislação fiscal, a classificação dos adiantamentos para futuro aumento de capital deve ser registrada como exigibilidades (PC ou PELP).

D – Caixa/Bancos C – Sócios ou Acionistas (adiantamento para futuro aumento de capital) Entretanto, quando os adiantamentos recebidos são amparados por

cláusula de absoluta permanência na sociedade, isto é, não existe a possibilidade de devolução, eles não devem figurar como exigível. Também não devem figurar como Resultados de Exercícios Futuros, pois o aumento de capital com origem de recursos externos não se caracteriza como operação de resultado. Neste caso, resta-nos a opção de classificar esse adiantamento para futuro aumento de capital como parte integrante do patrimônio líquido.

Desta forma, somente devem figurar em grupo do Patrimônio Líquido os adiantamentos sobre os quais não se tenha nenhuma dúvida quanto a sua permanência na empresa. Caso haja dúvidas neste aspecto, isto é, se existir a possibilidade de devolução dos valores, estes devem ser registrados no Passivo Exigível.

Ressalte-se que a intenção de permanência deve ser formalizada por documentos irrevogáveis.

Desta forma, podemos estabelecer, conclusivamente, o seguinte critério:

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1 – Se os adiantamentos para aumento de capital possuírem destinação única para incorporação ao capital social, a classificação há de ser em conta distinta, no grupo patrimônio líquido;

2 – Havendo dúvidas de que os adiantamentos irão se incorporar ao capital, a sua classificação há de ser em contas do passivo exigível (PC ou PELP).

Exemplos:

1 – A empresa BONSLUCROS S/A recebeu de seus acionistas a quantia de R$ 180.000,00, com o fim específico de aumento de Capital Social, formalizado por meio de contrato com cláusula de irrevogabilidade:

Registros contábeis:

a) Pelo recebimento dos recursos: D – Bancos Cta. Movimento (AC) C - Adiantamentos para Aumento de Capital (PL) R$ 180.000,00

b) Pelo efetivo aumento do capital social: D - Adiantamentos para Aumento de Capital (PL) C - Capital Social (PL) R$ 180.000,00

2 – A empresa BOASNOVAS Ltda., em período de crise de liquidez,

recebeu de seus sócios a quantia de R$ 120.000,00 que poderiam, eventualmente ser utilizados para um futuro aumento de Capital Social.

Registros contábeis: a) Pelo recebimento dos recursos:

D – Bancos Cta. Movimento (AC) C - Adiantamentos para Aumento de Capital (PC ou PELP) R$ 120.000,00

b) Pelo efetivo aumento do capital social: D - Adiantamentos para Aumento de Capital (PC ou PELP) C - Capital Social (PL) R$ 120.000,00

c) Pela devolução aos sócios: D - Adiantamentos para Aumento de Capital (PC ou PELP) C – Caixa/Bancos (AC) R$ 120.000,00

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Chamamos a atenção que pode haver a Reserva para aumento de Capital, que pode ser uma reserva estatutária se decorrente de previsão no estatuto. Porém é sempre uma reserva de lucros e sempre fará parte do PL.

Neste sentido, vejamos a seguinte questão: A Cia. Eira & Eira foi constituída com capital de R$ 750.000,00, por três sócios, que integralizaram suas ações como segue: Adão Macieira R$ 300.000,00 Bené Pereira R$ 150.000,00 Carlos Parreira R$ 300.000,00 Após determinado período, a empresa verificou que nas suas operações normais lograra obter lucros de R$ 600.000,00, dos quais R$ 150.000,00 foram distribuídos e pagos aos sócios. Os restantes R$ 450.000,00 foram reinvestidos na empresa na conta Reserva para Aumento de Capital, nada mais havendo em seu Patrimônio Líquido. Sabendo-se que esta empresa não tem resultados de exercícios futuros e que suas dívidas representam 20% dos recursos aplicados atualmente no patrimônio, podemos afirmar que o valor total de seus ativos é de a) R$ 1.200.000,00 b) R$ 750.000,00 c) R$ 600.000,00 d) R$ 1.350.000,00 e) R$ 1.500.000,00

Resolução: O Patrimônio Líquido da empresa é de R$ 1.200.000,00 (R$ 750.000,00 de Capital Social e R$ 450.000,00 de Reserva de Lucros). Como as dívidas representam 20% do capital aplicado no patrimônio da empresa, podemos dizer que o passivo representa 20% do Ativo. Assim: A – 0,2 A = PL A – 0,2 A = R$ 1.200.000,00 0,8 A = R$ 1.200.000,00 A = R$ 1.200.000,00 / 0,8 A = R$ 1.500.000,00 Resposta letra “e”.

Assim, chegamos ao final de nossa primeira aula de Contabilidade Geral, tópicos avançados. Sabemos que exploramos pontos pouco cobrados em concursos, mas eles foram necessários à medida que a Esaf costuma cobrar coisas diferentes em suas provas. Nas aulas seguintes nos aprofundaremos nos tópicos normais de contabilidade e traremos mais algumas novidades.

Também queremos deixar claro que se o bendito edital sair (o que esperamos seja em breve) e se nele constar algum assunto diferente, ele será tratado neste espaço. Acreditamos que pode ser cobrado alguma coisa com

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relação a demonstração do fluxo de caixa. Mas isto é apenas um palpite, logo não é interessante que vocês saiam estudando esse assunto, visto que neste momento devemos concentrar a nossa atenção àquilo que está praticamente certo. O resto é esperar o Edital!

A seguir apresentamos algumas questões diversas com os respectivos

gabaritos oficiais, do tipo certo ou errado para que vocês exercitem. As referidas questões não possuem relação direta com a aula apresentada, mas como o curso é avançado, presume-se que sejam conhecedores da matéria. Ademais, os exercícios servirão de base para discussão dos temas mais relevantes nas aulas seguintes.

Além disto, aceitamos algumas questões, desde que com indicação da fonte, para, a nosso juízo, incluí-las nas aulas.

Sugerimos que utilizem as 48 questões apresentadas como se fosse um SIMULADO para verificar o vosso conhecimento.

Bom estudo e bom proveito dos exercícios!!!

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EXERCÍCIOS PROPOSTOS:

Conta saldo (em R$) banco 34.000 receita antecipada 25.000 material de consumo 5.500 receita de vendas 50.000 devolução de compras 10.000 energia elétrica a pagar 500 despesa com energia elétrica 700 despesa com salários 5.000 despesa com seguros 680 despesa com aluguel 1.800 despesa antecipada com assinatura de revistas 580 prédios 25.000 veículos 16.000 depreciação acumulada 8.000 capital social 48.000 fretes sobre compras 900 estoque inicial 30.000 despesas financeiras 900 aquisição de mercadorias 50.000 estoque final 60.000 seguro sobre compras 500 duplicatas a receber 5.000 fornecedores 10.000 provisão para contingências 1.900 provisão para devedores duvidosos 890 deduções de receitas 200 receitas financeiras 1.900 deduções sobre vendas 1.000 reservas 5.000 despesas com material de consumo 600 despesas com depreciação 450

Com relação ao balancete apresentado acima, julgue os itens seguintes, considerando o que preconiza a Lei das Sociedades por Ações (Lei n.º 6.404/1976).

01 - O valor apurado do custo da mercadoria vendida é de R$ 11.400,00. 02 - O valor do lucro acumulado, antes da apuração do resultado do período, é

igual a R$ 17.620,00. 03 - O passivo circulante é de R$ 35.500,00. 04 - O ativo circulante é igual a R$ 105.080,00.

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05 - O valor do lucro acumulado após a elaboração da demonstração do resultado do exercício é de R$ 29.170,00.

06 - O valor do passivo realizável em longo prazo é R$ 1.900,00. 07 - A receita líquida de vendas corresponde a R$ 48.800,00. 08 - O valor do ativo permanente imobilizado é maior que o valor do ativo

permanente investimentos. 09 - Caso a empresa receba o valor registrado como provisão para devedores

duvidosos, o valor do ativo circulante sofrerá acréscimo, fato esse que não influenciará a demonstração do resultado do exercício.

10 - Uma redução na conta de despesa antecipada provocará uma redução no

passivo circulante, uma vez que essa despesa é uma obrigação da empresa.

Acerca das peculiaridades das contas contábeis e seus registros e da influência dos princípios contábeis, julgue os itens a seguir.

11 - Ao se constituir a provisão para imposto de renda, deve haver, nas contas

contábeis, um decréscimo no resultado e um acréscimo no passivo. 12- O registro do ativo deve ser efetuado segundo o regime de competência e o

princípio da prudência. 13- Ao se registrar o estoque final com valor superavaliado, o valor do custo da

mercadoria vendida será subavaliado no período subseqüente. 14- Ao se considerar o estorno do registro da reserva de reavaliação, o valor do

ativo permanente será reduzido. 15- O passivo a descoberto configura a existência de patrimônio líquido

negativo. 16 - Ao utilizar plano de contas, a empresa, compulsoriamente, adota uma

estrutura de contas que só poderá ser substituída em caso de mudança da Lei n.º 6.404/1976.

Com base nas disposições da Lei n.º 6.404/1976 — Lei das Sociedades por Ações —, julgue os itens a seguir.

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17 - A legislação societária estabelece que os titulares de ações ordinárias têm direito a um dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado.

18 - Sociedade controladora é a que detém, diretamente ou por meio de outras

controladas, direitos de sócio que lhe assegurem, permanentemente, a condição de predominância nas assembléias e a prerrogativa de escolher a maioria dos administradores.

Com base na legislação societária e nos princípios fundamentais de contabilidade, julgue os itens subseqüentes, relativos às sociedades comerciais em geral.

19 - Os estoques de mercadorias destinadas à venda são avaliados ao custo de

aquisição, de acordo com o critério de custeamento das respectivas baixas, ou pelo valor de mercado, se este for menor.

20 - O custo das mercadorias vendidas pode ser calculado pelos sistemas do

inventário periódico e do inventário permanente. No primeiro caso, as existências físicas devem ser ajustadas ao saldo contábil; no segundo, ajusta-se o saldo contábil às existências físicas.

De acordo com a legislação societária e a CVM, julgue o item a seguir.

21 - Enquanto a Lei das Sociedades por Ações restringe a obrigatoriedade de

consolidação das demonstrações financeiras às companhias abertas que tiverem mais de 30% de seu patrimônio líquido representado por investimentos em controladas, a CVM eliminou esse percentual, aplicando-se a consolidação independentemente da representatividade desses investimentos em relação ao patrimônio líquido da controladora.

Com base nos critérios contábeis aplicáveis aos investimentos societários, julgue o item seguinte.

22 - Os dividendos recebidos de participações societárias avaliadas com base na

equivalência patrimonial são registrados como redução do valor dos respectivos investimentos, no ativo da sociedade investidora.

Quanto aos critérios para destinação do resultado, julgue o item subseqüente.

23 - Para evitar as distorções resultantes da contabilização dos juros sobre o

capital próprio como despesa financeira, a CVM determina que as

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companhias abertas efetuem a reversão de seu valor para efeito de apuração do resultado líquido do exercício.

Com base na sistemática contábil do imposto de renda das pessoas jurídicas, julgue o item a seguir.

24 - O imposto de renda devido, por depender da existência de lucro contábil,

constitui uma apropriação do resultado, e se limita à parcela remanescente do lucro líquido, depois de deduzidas as demais despesas.

Com relação à sistemática contábil do imposto de renda na fonte, julgue o item abaixo.

25 - Na contabilização do imposto de renda incidente na fonte sobre

rendimentos auferidos pela pessoa jurídica, compensável na declaração, o lançamento no beneficiário desses rendimentos deve ser registrado da forma seguinte. D: Disponível (caixa/bancos) D: Imposto de Renda a Compensar C: Receita de (...).

Com base na sistemática adotada para a contabilização do ICMS, julgue o item a seguir.

26 - Considere a situação de uma empresa, em que determinada mercadoria

sujeita à alíquota de ICMS de 15% estava cotada a R$ 1.000. A empresa adquirente conseguiu um desconto comercial de 10%. O lançamento na empresa adquirente foi feito da seguinte forma. D – mercadorias 850 D – ICMS a recuperar 150 C – caixa (ou bancos) 900 C – descontos obtidos 100

Com base na legislação da COFINS, julgue o item a seguir.

27 - A base de cálculo da COFINS não-cumulativa tem como fato gerador o

total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, inclusive as não-operacionais decorrentes de venda do ativo permanente, deduzidas as vendas canceladas e os descontos financeiros concedidos.

Considerando os sistemas de custo e os critérios de avaliação da produção e dos estoques, julgue o item seguinte.

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28 - No método de custeio direto ou variável, somente são considerados na avaliação dos estoques em processo e acabados os custos variáveis, o que permite uma melhor análise do desempenho da empresa, apesar das restrições impostas pela legislação tributária.

Considerando aspectos concernentes à Lei das Sociedades por Ações e legislação correlata, julgue os itens seguintes.

29 - Para os efeitos da legislação aplicável às sociedades por ações, a

companhia é fechada quando os valores mobiliários de sua emissão estejam admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

30 - Havendo a propriedade de ações nominativas, deve haver a inscrição do

nome do acionista no livro de registro de ações nominativas e a emissão de extrato pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações.

31 - A companhia aberta somente pode criar partes beneficiárias para alienação

onerosa ou para atribuição gratuita a sociedades ou fundações beneficentes de seus empregados.

32 - As partes beneficiárias podem ser alienadas pela companhia, nas condições

determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral. 33 - A amortização de debêntures da mesma série que possuam vencimentos

anuais distintos, assim como o resgate parcial, deve ser feita mediante sorteio ou por compra em bolsa, no caso de as debêntures estarem cotadas por preço inferior ao valor nominal.

34 - É proibido que a companhia adquira debêntures de sua emissão, mesmo

que por valor igual ou inferior ao nominal. 35 - Considere que certa empresa registrou R$ 50.000,00 na reserva de lucros a

realizar. No exercício subseqüente, ocorreu a realização do lucro, que não foi absorvido por prejuízos. Nesse caso, os R$ 50.000,00 devem ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

36 - Apesar da extinção da correção monetária de balanços, a companhia de

economia mista, quando autorizada pelo ministério a que estiver vinculada, pode limitar a correção monetária do ativo permanente ao montante necessário para compensar a correção das contas do patrimônio líquido.

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37 - Nos casos de incorporação ou fusão, o prazo para exercício do direito de retirada deve ser contado a partir da efetivação da operação, enquanto o pagamento do preço de reembolso somente será devido após a publicação da ata que aprovar o protocolo ou a justificação.

Acerca da contabilidade de custos e do controle de estoques, julgue os itens a seguir.

38 - A devolução de mercadorias ao fornecedor no valor de R$ 67.000,00 cuja

aquisição ocorreu a prazo e com desconto comercial de R$ 5.000,00 deve ser corretamente registrada como a seguir. D duplicatas a pagar R$ 62.000,00 D desconto obtido R$ 5.000,00 C mercadorias R$ 67.000,00

39 - Ao registrar o ICMS da aquisição de mercadorias para revenda, a empresa

deve aumentar seu ativo circulante em duas contas: mercadorias para revenda e ICMS a recolher.

40 - Ao efetuar o registro do estoque de mercadorias para revenda pelo valor de

aquisição, a empresa deve obedecer ao conservadorismo e à prudência. No caso de perda dos documentos comprobatórios da aquisição de mercadorias, a empresa deve efetuar o registro, após consulta ao mercado, sempre pelo maior valor, para não reduzir o seu ativo.

Julgue os seguintes itens, relativos a normas aplicáveis à fusão, à cisão e incorporação de empresas e a destinação/registro de lucros.

41 - Ao se registrar a fusão, há a transferência, com sucessão universal, do

patrimônio das sociedades incorporadas ou fusionadas para a sociedade incorporadora ou constituída.

42 - A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação

ou incorporação de outra ou em outra deve registrar em seu passivo os tributos devidos, até a data da mudança, pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

43 - A cisão é a transação pela qual uma companhia (cindida) transfere parcelas

de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, já existentes ou que sejam criadas precipuamente para esse fim. A cisão pode ser total, quando houver a versão de todo o patrimônio da sociedade cindida (que se extinguirá), ou parcial, quando apenas parte do patrimônio é vertido para outras sociedades e a personalidade jurídica da companhia cindida subsiste.

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44 - Na empresa resultante após a cisão, serão efetuados os registros de bens,

direitos e obrigações transferidos da cindida e o registro do capital social integralizado com o patrimônio líquido transferido da cindida.

45 - Os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais ou sucursais,

controladas ou coligadas, serão adicionados ao lucro líquido, para a determinação do lucro real correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

Quanto à elaboração e divulgação do fluxo de caixa e à demonstração de origens e aplicação de recursos (DOAR), julgue os itens subseqüentes.

46 - Enquanto o fluxo de caixa apresenta a variação do capital circulante

líquido, a DOAR apresenta a movimentação econômica do período. 47 - Ao se registrar o pagamento de dividendos apropriados, há uma redução do

passivo circulante que não é representada na DOAR, mas, sim, na demonstração dos fluxos de caixa.

48 - O registro de prováveis perdas de estoque não afetará o demonstrativo do

fluxo de caixa porque não caracteriza desembolso. Por outro lado, esse fato afetará a DOAR porque se trata de item econômico que afeta o ativo circulante.

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GABARITO 01 – C 02 – C 03 – E 04 – E 05 – E 06 – E 07 – C 08 – C 09 – E 10 – E 11 – C 12 – C 13 – E 14 – C 15 – C 16 – E 17 – E 18 – C 19 – C 20 – C 21 – E 22 – C 23 – C 24 – E 25 – E 26 – E 27 – E 28 – C 29 – E 30 – C 31 – E 32 – C 33 – E 34 – E 35 – C 36 – E 37 – E 38 – E 39 – E 40 – E 41 – C 42 – C 43 – C 44 – C 45 – C 46 – E 47 – C 48 – C

Contabilidade Tópicos Avançados – Aula 02 – FLUXO DOS CAIXAS

Professores: Francisco Velter & Luiz Roberto Missagia

INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 1

AULA 02

FLUXO DOS CAIXAS

Esta aula consta no item 14 do Edital para AFRFB e acreditamos que pelo menos 1 questão sobre o assunto será cobrada na prova.

1. INTRODUÇÃO

A Lei nº 6.404, de 30 de outubro de 1976 (Lei 6.404/76) estabelece, no art. 176, que as demonstrações contábeis obrigatórias são: balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração do resultado do exercício; e demonstração das origens e aplicações de recursos. No § 4º do mesmo dispositivo nos é informado que as demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

Percebe-se que a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) não é obrigatória, mas encontra amparo no § 4º do art. 176 da Lei 6.404/76, quando ela estabelece que as demonstrações são complementadas por outros quadros ou demonstrações contábeis necessários para o esclarecimento da situação patrimonial. De fato, a DFC complementa e esclarece a situação patrimonial no concernente ao aspecto financeiro do patrimônio, servindo de apoio ao processo decisório na gestão empresarial.

Em que pese não haver disposição expressa na lei societária sobre a DFC, a nova lei de falências, Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, no art. 105, inciso I, alínea “d”, dispõe que:

Art. 105 - O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:

a) balanço patrimonial;

b) demonstração de resultados acumulados;

c) demonstração do resultado desde o último exercício social;

d) relatório do fluxo de caixa;

Além desse dispositivo legal, a CVM, por meio do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 01/2005, de 25 de fevereiro de 2005, orientando os Diretores de Relações com Investidores e Auditores Independentes sobre a elaboração de Informações Contábeis pelas Companhias Abertas, estabeleceu no item 4 as seguintes recomendações acerca da Demonstração de Fluxos de Caixa (DFC):

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4. Demonstração dos Fluxos de Caixa

4.1 Evolução da Demonstração de Fluxos de Caixa

As origens da atual demonstração de fluxos de caixa estão nas demonstrações preparadas décadas atrás pelas companhias que apresentavam as fontes e aplicações de fundos obtidos em essência dos aumentos e diminuições dos itens do balanço patrimonial. A diferença entre esses itens foi chamada de posição financeira, denominação que permanece até hoje em vários países. Esse formato evoluiu de uma informação suplementar e voluntária para uma demonstração obrigatória ainda sob o conceito da posição financeira como a variação do capital circulante, ou capital de giro líquido.

Na forma prevista pelo artigo 188 da Lei nº 6.404/76, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR – tem como objetivo indicar as modificações na posição financeira da companhia, ou seja, as variações de itens dos ativos e passivos organizados de forma tal que demonstre a variação no capital circulante líquido do período. No texto desse artigo, essa demonstração deve discriminar:

I – as origens dos recursos, agrupadas em:

a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros;

b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital;

c) recursos de terceiros, originários do aumento do passível exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado;

II – as aplicações de recursos, agrupadas em:

a) dividendos distribuídos;

b) aquisição de direitos do ativo imobilizado;

c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo diferido;

d) redução do passivo exigível a longo prazo;

III – o excesso ou insuficiência das origens de recursos em relação às aplicações, representando aumento ou redução do capital circulante líquido;

IV – os saldos, no início e no fim do exercício, do ativo e passivo circulantes, o montante do capital circulante líquido e o seu aumento ou redução durante o exercício.

A elaboração da demonstração de origens e aplicações de recursos evoluiu ao longo do tempo e os seguintes pontos foram adotados na pratica contábil: (i) quando os recursos das operações da empresa apresentarem-se negativos, eles devem ser demonstrados como uma aplicação de recursos e não como uma redução na origem de recursos, (ii) os empréstimos dedicados ao financiamento do imobilizado podem ser apresentados como origens e aplicações, respectivamente, (iii) a reavaliação deve ser excluída das

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demonstrações das origens e aplicações por não representar fluxo de recursos.

O conceito de "fundos" e "posição financeira" originário das primeiras demonstrações, foi então estreitado para uma definição de caixa ou equivalente de caixa, conforme estabelecido no pronunciamento americano SFAS 95 e no pronunciamento internacional IAS 7, ambos com o título de Statement of Cash Flow. A DOAR está, portanto, baseada nos conceitos de capital circulante líquido e no regime de competência, o que significa apresentar a disponibilidade dentro do chamado ciclo financeiro da empresa e na geração de recursos operacionais a partir do resultado elaborado segundo o regime de competência. A demonstração dos fluxos de caixa, por outro lado, baseia-se no conceito de disponibilidade imediata, demonstrado segundo o regime de caixa.

4.2 A Demonstração dos Fluxos de Caixa segundo a norma internacional IAS 7

A seguir estão resumidos e comentados os principais pontos da norma sobre a demonstração de fluxo de caixa no IAS 7:

Objetivos

A informação dos fluxos de caixa fornece uma base para avaliação da capacidade de geração e utilização desses fluxos de forma estruturada por natureza de atividades. Os usuários da empresa estão interessados em saber como a empresa gera caixa e equivalentes de caixa, e este interesse independe da natureza da empresa.

Estrutura

Os seguintes tópicos principais devem ser usados em todos os fluxos de caixa: (i) atividades operacionais, (ii) de investimento e (iii) de financiamento. Essa classificação permite avaliar o efeito das atividades sobre o montante de caixa e equivalentes de caixa.

Conceitos

Caixa e equivalentes de caixa: o caixa compreende numerário em mãos e depósitos bancários disponíveis; Equivalentes de caixa são investimentos de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em valores de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.

Atividades operacionais: são as principais atividades geradoras de receita da entidade, além de outras atividades diferentes das de investimento e financiamento; Esses fluxos são basicamente derivados de transações geradoras de receita da entidade e, portanto, geralmente resultam das transações e outros eventos que entram na apuração do resultado. Exemplos são os recebimentos em dinheiro pela venda de bens e serviços e o pagamento em dinheiro a fornecedores, a empregados, a seguradores por prêmios e de impostos.

Atividades de investimento: são aquisição e venda de ativos de longo prazo e outros investimentos que representam gastos destinados a gerar receitas futuras e fluxos de caixa e que não estão incluídos nos equivalentes de caixa.

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Exemplos são os desembolsos para aquisição de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo, recebimentos pela venda de ativo imobilizado, aquisição ou venda de ações ou instrumentos de dívida de outras entidades.

Atividades de financiamento: são atividades que resultam em mudanças no tamanho e na composição do patrimônio líquido e empréstimos a pagar da entidade, que representam exigências impostas a futuros fluxos de caixa pelos fornecedores de capital à entidade. Exemplos são o numerário proveniente da emissão de ações ou instrumentos de capital, pagamento a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade, numerário proveniente da emissão de debêntures, tomada de empréstimo a curto e longo prazo, amortização de empréstimos e, pagamento de arrendamento (lease).

Métodos para apresentação

A entidade pode usar o método direto ou indireto para reportar o fluxo de caixa das atividades operacionais, sendo encorajado o método direto. No método direto as principais classes de recebimentos e desembolsos são divulgados e, no método indireto, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é determinado ajustando-se o resultado (lucro ou prejuízo): (i) pelos efeitos das transações que não afetam o caixa, como depreciação, diferimentos e provisões, lucros ou prejuízos cambiais não realizados, lucros não distribuídos de investidas e interesses minoritários, (ii) variações ocorridas no período nos estoques e nas contas a receber e a pagar e, (iii) todos os outros itens de receita e despesa relativos a fluxos de caixa de atividades de investimento e financiamento, (iii) todos os outros itens de receita e despesa relativos a fluxos de caixa de atividades de investimento e financiamento.

Aspectos de classificação e divulgação

a) A entidade deve destacar as principais classes de recebimento e pagamentos decorrentes das atividades de investimento e financiamento pelo valor bruto;

b) Os fluxos de caixa de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda em que estão expressas as demonstrações contábeis da entidade, convertendo-se o montante em moeda estrangeira à taxa cambial na data do fluxo de caixa;

c) Quando um contrato é contabilizado como proteção (hedge) de uma posição identificável, os fluxos de caixa do contrato são classificados do mesmo modo como os fluxos de caixa da posição que está sendo protegida.

d) os fluxos de caixa referentes a itens extraordinários devem ser classificados como resultantes de atividades operacionais, de investimento ou de financiamento, conforme o caso, e separadamente divulgados;

e) os fluxos de caixa referentes aos juros, dividendos e impostos de renda devem ser divulgados separadamente e de maneira uniforme no grupo em que melhor represente a essência da transação; o pronunciamento IAS 7 não especifica como devem ser classificados estes fluxos de caixa, e requer da

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empresa que estabeleça a sua política contábil para esses itens da forma mais adequada;

A diferença de tratamento dos juros e dividendos entre os pronunciamento americano FASB Statement 95 e o pronunciamento internacional IAS 7

A classificação dos juros e dividendos, que no pronunciamento internacional IAS 7 permite tratamentos alternativos, recebe uma diretriz específica no caso do pronunciamento americano. O pronunciamento IAS 7 permite uma empresa não financeira classificar de forma consistente entre os períodos: (a) juros (despesas financeiras) e dividendos pagos ou recebidos no tópico "operacional" ou (b) juros e dividendos pagos como "financiamento", ou seja, custo da obtenção dos recursos financeiros, e juros (receitas financeiras) e dividendos recebidos como "investimento", ou seja, retornos sobre investimento. O pronunciamento SFAS 95, por outro lado: (i) requer que os juros pagos e os juros e dividendos recebidos devem ser classificados como fluxo de caixa operacional, (ii) classifica os dividendos pagos como um fluxo de caixa de "financiamentos", porque são considerados um custo para obter recursos. Acrescente-se que o SFAS 95 determina que a transação deve ser classificada na atividade que representar a fonte predominante de fluxos de caixa para o item, e esta diferença pode fazer com que a empresa potencialmente varie a classificação para um mesmo tipo de transação.

A premissa subjacente no caso do pronunciamento americano é a convergência entre o fluxo de caixa operacional e os itens do resultado. O IAS 7 requer divulgar, separadamente, os juros pagos e recebidos e os dividendos pagos e recebidos e o SFAS 95 permite que os juros e dividendos recebidos possam ser divulgados em conjunto.

Recomenda-se que a empresa brasileira, particularmente aquelas com registro em bolsas americanas, estabeleçam e divulguem em nota explicativa às demonstrações de fluxos de caixa uma política contábil para esses itens. Uma forma de conciliação entre esses pronunciamentos poderia ser a demonstração de juros pagos e juros e dividendos recebidos, como item do fluxo de caixa operacional e os dividendos pagos como item do fluxo de caixa de financiamento, mantendo-se cada um desses itens demonstrado em separado.

Divulgação de notas explicativas às demonstrações de fluxo de caixa

O IAS 7 e o SFAS 95 requerem divulgações em notas explicativas sobre certos tópicos da demonstração de fluxo de caixa:

tópico SFAS 95 IAS 7

Componentes caixa e equivalentes caixa

Exige a divulgação dos critérios que a empresa utiliza na consideração dos investimentos classificados como equivalentes-caixa.

Exige a divulgação dos componentes que a empresa está considerando como caixa e equivalentes caixa e deve apresentar uma conciliação entre os valores em sua demonstração dos fluxos de

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caixa com os itens do balanço patrimonial . Deve ser divulgado o efeito de qualquer mudança na política para determinar os componentes de caixa e equivalentes de caixa (IAS 8).

Juros, dividendos e imposto de renda

Os juros (líquido das quantias capitalizadas) e imposto de renda pagos devem ser evidenciados em destaque apenas se for utilizado o método indireto; dividendos pagos podem ser agrupados com outras distribuições aos proprietários; e, juros e dividendos recebidos podem também constituir um único subitem.

Os juros e dividendos, pagos e recebidos, e o imposto de renda pago devem ser mostrados d forma individualizada na demonstração de fluxo de caixa, independentemente de se utilizar o método direto ou indireto.

Itens extraordinários Não é necessário nenhum procedimento especial para evidenciar os fluxos de caixa oriundos de itens extraordinários.

Devem ser classificados como resultantes de atividades operacionais, de investimento ou de financiamento, conforme o caso, separadamente divulgados, a que os originou, e evidenciados de acordo com o IAS 8.

Fluxo de caixa por ação Proíbe a divulgação de qualquer índice relacionado ao fluxo de caixa por ação.

Não faz referência.

Atividades de hedging Requer a divulgação dos critérios utilizados para classificar os hedges de transações identificáveis na mesma categoria dos itens que o originaram.

Não requer a divulgação dos critérios utilizados.

Saldos indisponíveis de caixa

Não faz referência. Deve divulgar os saldos de caixa e equivalentes de caixa indisponíveis, juntamente com os comentários da administração.

Outras divulgações Não faz referência. Encoraja a divulgação, de:

. Valor de empréstimos obtidos mas não utilizados,

. Valor dos fluxos de caixa por

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atividade em joint ventures;

. Valor dos fluxos de caixa derivados de aumentos na capacidade operacional separadamente daqueles necessários para manter a capacidade operacional;

. Valor dos fluxos por atividade econômica e região geográfica.

A companhia deve, também, considerar outros itens de esclarecimento para os usuários em notas explicativas adicionais como, por exemplo: (a) a divulgação dos juros e encargos pagos no ano, inclusive os capitalizados oriundos de ativações em bens em construção; (b) o total do imposto de renda e CSSL pagos no ano e, (c) eventuais transações que ou eventos que não alteraram o caixa mas são relevantes para informar sobre o fluxo de recursos da empresa (e que são expressamente excluídos da demonstração do fluxo de caixa pelo IAS 7). Como política contábil a empresa também pode determinar que qualquer fluxo de caixa das atividades de investimento e financiamento que seja maior que 5% do valor total da atividade envolvida seja discriminado em separado. Nesse caso, a empresa julgou que, ao abrir a composição desses fluxos de caixa, facilitaria a avaliação do comportamento da atividade para o investidor/analista de mercado.

4.3 Divulgação segundo as normas brasileiras e normas estrangeiras.

As companhias abertas vêm divulgando a DFC de forma suplementar às suas demonstrações contábeis, dando uma conotação de informação de natureza voluntária. No entanto, as companhias que divulgarem essa informação no exterior são obrigadas a divulgá-la no Brasil para que não ocorra a divulgação de informações de forma privilegiada e assimétrica entre os diferentes mercados. As companhias devem atentar, também, para que a divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa divulgada no Brasil seja a mesma divulgada no exterior, ou seja, tenha o mesmo formato e estrutura, para que não haja prejuízo ao entendimento do investidor.

Recomenda-se que, na situação de transição atual, as demonstrações de fluxos de caixa e de origens e aplicações de recursos sejam elaboradas de acordo com as normas e práticas dispostas nas quais a companhia escolheu para referenciar a elaboração desse tipo de demonstração e que estão esclarecidas na nota explicativa sobre as políticas contábeis seguidas. Por exemplo: a demonstração de origens e aplicações na legislação societária brasileira, a demonstração de fluxos de caixa pelo FAS 95 ou pelo IAS 7. Isso não impede que a companhia aperfeiçoe o modelo proposto pela regulação, sendo recomendável o esclarecimento adicional sobre as bases da política contábil seguida ao estabelecer essas modificações, para que não exista prejuízo de entendimento para o usuário/investidor. Como exemplo desses aperfeiçoamentos, podemos citar a redução do CCL como origens de recursos e o aumento do CCL como aplicação de recursos, na DOAR e a criação de categorias ou subitens especiais na demonstração dos fluxos de caixa.

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Finalmente, ao fazer modificações sobre a estrutura e conceitos indicados na regulação, os administradores, contadores e auditores, devem avaliar se o que se deseja acrescentar ou modificar não altera o julgamento do analista/investidor e se, alternativamente, deve modificar a estrutura dessa demonstração ou constar de nota de rodapé ou ainda de nota explicativa. O critério final de uma alteração de forma em uma demonstração deve ser, portanto, a sua utilidade ou relevância para o usuário e, para isso, a empresa deve referenciar-se tanto na estrutura regulatória, que pretende organizar a informação mínima necessária a ser divulgada, quanto nos objetivos dos usuários da informação contábil divulgada.

A divulgação da demonstração dos fluxos de caixa em português usando os meios para a divulgação no Brasil, ou seja, divulgados através do site da companhia, site da CVM, jornais, por exemplo, deve manter a perfeita identidade com o fluxo de caixa divulgado em língua estrangeira segundo normas estrangeiras. A divulgação da demonstração dos fluxos de caixa em formatos diferentes e em dois mercados distintos, com acréscimos ou exclusão das respectivas notas explicativas, por exemplo, não contribui para comunicar o desempenho da empresa e traz potencialmente o risco de confundir o leitor.

Em outra situação, a divulgação do mesmo tipo de informação contábil em um mercado e a não divulgação em outro mercado configura a divulgação assimétrica de informações e representa uma infração em relação ao disposto na legislação brasileira. Recomenda-se especial atenção para esse aspecto, para que não exista prejuízo ao investidor brasileiro e nem ao investidor internacional.

Assim, a elaboração da DFC possui exigência legal na lei de falências e a recomendação de sua elaboração pela CVM, em face da legislação estrangeira ou por ato volitivo da empresa. Portanto, analisaremos a DFC nos aspectos apregoados pela CVM.

Por se constituir numa demonstração financeira, adequada às análises de curto prazo e à gerência financeira do dia-a-dia, a DFC vem crescendo em nosso meio, pois são de grande valia as informações trazidas por este demonstrativo complementar.

Ademais, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), que é um demonstrativo financeiro com grande capacidade informativa e exigida pela lei societária, é muito complexa e de difícil compreensão, principalmente, no concernente ao conceito abstrato de Capital Circulante Líquido. Com isso, as empresas preferem publicar a DFC que, embora com menor capacidade informativa, é de compreensão mais fácil por parte dos administradores e do público em geral. Portanto, estamos diante da tendência de a DOAR ser substituída, com o passar do tempo, pela DFC.

2. CONCEITO

Embora o nome dado ao demonstrativo seja Fluxo dos Caixas ou Fluxo de Caixa, a sua demonstração se prende a informar, basicamente, de onde vem e para onde

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vão os recursos aplicados em disponibilidades, representados pelo dinheiro em caixa, depositado em banco e as aplicações financeiras de liquidez imediata, isto é, envolve o conceito de equivalente de caixa.

Surge, assim, o conceito de equivalentes de caixa que são aquelas aplicações financeiras de curtíssimo prazo de liquidez imediata.

Trata-se de um demonstrativo ou instrumento financeiro e gerencial utilizado pelos administradores e investidores como termômetro para aferir a saúde financeira da entidade, tanto a atual quanto a projetada.

Existem, portanto, diversos objetivos e diferentes formas de se elaborar a DFC. De modo geral, as finalidades para as quais se elabora esta demonstração são para evidenciar o fluxo de caixa realizado e o fluxo de caixa projetado.

Conforme o próprio nome revela, o principal objetivo do fluxo de caixa realizado é demonstrar as movimentações das entradas e as saídas de recursos financeiros, no disponível da entidade, realizados num determinado intervalo de tempo considerado.

A elaboração do fluxo de caixa realizado por diversos períodos sucessivos permite a elaboração de análise horizontal ou análise de tendência. Além disso, se elaborado criteriosamente, servirá de ponto de partida à elaboração do fluxo de caixa projetado.

É de ressaltar, ainda, que o fluxo de caixa realizado se constitui em ferramenta de indiscutível valor de controle do fluxo de caixa projetado, pois por meio dele é possível constatar as causas das falhas no planejamento ou na gestão dos recursos financeiros quando houver divergências entre os valores projetados e os realizados.

Desta forma, pelo fluxo de caixa realizado, é possível evidenciar que determinada entidade, mesmo apresentando resultados positivos, não possui liquidez para saldar seus compromissos assumidos em curto ou em médio prazo, visto que a DFC apresenta as alterações sofridas no disponível da sociedade. De forma diversa, a DOAR evidencia alterações no Capital Circulante Líquido que, geralmente, não representa liquidez, pois traz no seu bojo todo ativo circulante, incluindo contas como duplicatas a receber, estoques, despesas antecipadas etc.

O fluxo de caixa se constitui numa ferramenta de gerenciamento dos recursos financeiros à disposição do administrador, aplicável tanto aos recebimentos quanto aos pagamentos. Do ponto de vista do planejamento, o fluxo de caixa projetado está ganhado ênfase cada vez maior, ao passo que sob a ótica do controle da execução orçamentária o fluxo de caixa realizado ganha relevo.

Na projeção de orçamento empresarial, onde são previstas as receitas e despesas de um determinado período, está presente o fluxo de caixa projetado. Desta forma, a principal finalidade do fluxo de caixa projetado é gerencial, com vistas a determinar um provável comportamento do fluxo de entradas e saídas de recursos financeiros.

A projeção pode ser a curto ou a longo prazo. Em ambas as hipóteses é possível identificar as insuficiências ou os excessos de recursos no período projetado. Portanto,

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subsidia as decisões da administração quanto a necessidade de investimentos externos ou na alocação de possíveis excessos.

Por meio do fluxo de caixa projetado o administrador pode planejar os seus pagamentos e terá em suas mãos a programação financeira de determinado período. O planejamento pode envolver as entradas e saídas de recursos financeiros a curtos e médios prazos.

Assim, podemos dizer que a DOAR evidencia as origens e as aplicações de recursos que alteram o Capital Circulante Líquido ao passo que a DFC evidencia as origens e aplicações de recursos que alteram o disponível.

Ressalta-se que na DFC são demonstradas tanto as origens quanto as aplicações dos recursos financeiros que transitaram pelo disponível de determinada entidade.

Sempre é bom lembrar que por disponível se entende: Caixa + Bancos + Aplicações Financeiras de liquidez imediata ou Investimentos de liquidez imediata.

3. DEFINIÇÕES IMPORTANTES

Tomando por base os conceitos contidos nas recomendações da CVM, podemos apresentar as seguintes definições:

Fluxos de caixa: são ingressos e saídas de caixa e equivalentes de caixa. É interessante que se abandone o conceito de regime de competência, pois este demonstrativo baseia-se, exclusivamente, no conceito de regime de caixa.

Caixa ou equivalentes de caixa: na movimentação dos recursos financeiros, incluem-se não somente saldos de moeda em caixa ou depósitos em conta bancária disponível, mas, também, outros tipos de contas que possuem as mesmas características de liquidez e de disponibilidade imediata, ou seja, os valores prontamente conversíveis em dinheiro, cujo risco de mudança de valor é insignificante. Como equivalentes de caixa, devem ser consideradas as aplicações financeiras com característica de liquidez imediata.

Atividades operacionais: compreendem as transações que envolvem a consecução do objeto social da Entidade que são as principais atividades geradoras de receita da entidade. As receitas e despesas das atividades operacionais aqui consideradas possuem conotação diferente da dada às receitas e despesas operacionais consideradas na apuração do resultado, entretanto, geralmente, estão presentes naquele demonstrativo. Nestas atividades devem ser evidenciadas também outras receitas que não se amoldem aos conceitos de atividades de investimento e financiamento. Elas podem ser exemplificadas pelo recebimento em dinheiro decorrente da venda de bens e serviços, pagamento aos fornecedores por compra de materiais, pagamentos aos funcionários, pagamentos a seguradores por prêmios e impostos etc.

Atividades de investimentos: compreendem as transações com os ativos de longo prazo e outros investimentos que representam gastos destinados a gerar

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receitas futuras e fluxos de caixa e que não estão incluídos nos equivalentes de caixa. Portanto, caracterizam esta atividade os desembolsos efetuados ou as entradas de recursos originadas nas aquisições ou vendas de participações em outras entidades e de ativos utilizados na produção de bens ou prestação de serviços ligados ao objeto social da Entidade. As atividades de investimentos não compreendem a aquisição de ativos com o objetivo de revenda.

Atividades de financiamentos: são as atividades que interferem na composição e no valor do patrimônio líquido e empréstimos a pagar da entidade, que representam exigências impostas a futuros fluxos de caixa pelos fornecedores de capital à entidade. Incluem-se nessas atividades a captação de recursos junto aos acionistas ou cotistas pela emissão de ações ou instrumentos de capital, pagamento a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade, numerário proveniente da emissão de debêntures, tomada de empréstimo a curto e longo prazo, amortização de empréstimos e, pagamento de arrendamento.

É de ressaltar que determinados recebimentos ou pagamentos de caixa podem ter características que se enquadrem tanto no fluxo de caixa das atividades operacionais, como nas atividades de financiamentos ou nas atividades de investimentos. Se for o caso, a classificação apropriada deverá levar em consideração qual atividade é predominante na geração do fluxo de caixa. Por exemplo, as transações envolvendo imóveis geralmente são consideradas como atividades de investimentos. Todavia, se um imóvel é adquirido com o objetivo de revenda, o fluxo de caixa gerado por essa transação é considerado como operacional, por possuir a característica de estoques, como numa entidade do ramo imobiliário. Adicionalmente, outro exemplo é a manutenção de ativos e passivos financeiros sem o objetivo primário de auferir ganhos financeiros.

Informações sobre atividades de investimentos e de financiamentos que resultaram em reconhecimento de um ativo ou de um passivo, mas que não resultaram em pagamentos ou recebimentos de caixa, devem ser excluídas da demonstração dos fluxos de caixa e serem apresentadas em local apropriado nas demais demonstrações ou em notas explicativas. Exemplos desse tipo são as aquisições de ativos realizadas por meio de empréstimos ou financiamentos e a reavaliação, pois não refletem nem aumento nem diminuição de disponibilidades.

Dessa forma, apenas as transações que afetam o fluxo de caixa devem ser apresentadas na demonstração dos fluxos de caixa.

4. PRINCÍPIOS CONTÁBEIS APLICÁVEIS

A "Demonstração dos Fluxos de Caixa" refletirá as transações de caixa oriundas: a) das atividades operacionais; b) das atividades de investimentos; e c) das atividades de financiamentos. Também, deverá ser apresentada uma conciliação entre o resultado e o fluxo de caixa líquido gerado pelas atividades operacionais visando fornecer informações sobre os efeitos líquidos das transações operacionais e de outros eventos que afetam o resultado.

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A função primordial de uma demonstração dos fluxos de caixa é a de propiciar informações relevantes sobre as movimentações de entradas e saídas de caixa de uma entidade num determinado período ou exercício. As informações contidas numa demonstração dos fluxos de caixa, quando utilizadas com os dados e informações divulgados nas demonstrações contábeis, destinam-se a ajudar seus usuários a avaliar a geração de fluxos de caixa para o pagamento de obrigações e lucros e dividendos a seus acionistas ou cotistas, ou a identificar as necessidades de financiamento, as razões para as diferenças entre o resultado e o fluxo de caixa líquido originado das atividades operacionais e, finalmente, revelar o efeito das transações de investimentos e financiamentos, com a utilização ou não de numerário, sobre a posição financeira.

Desta forma, o principal objetivo da “Demonstração do Fluxo de Caixa” é a mais ampla evidenciação da situação financeira da Entidade. Sendo este o principal princípio contábil envolvido na DFC, ou seja, a ampla evidenciação.

A par dos demais princípios contábeis, a DFC fica adstrita ao regime de caixa, não lhe sendo aplicável o princípio da competência e os demais princípios fundamentais de contabilidade.

5. CONSIDERAÇÕES DE TÉCNICA CONTÁBIL

A demonstração dos fluxos de caixa para um determinado período ou exercício deve apresentar o fluxo de caixa oriundo ou aplicado nas atividades operacionais, de investimentos e de financiamentos e o seu efeito líquido sobre os saldos de caixa, conciliando seus saldos no início e no final do período ou exercício.

Entidades sujeitas a órgãos reguladores devem utilizar, se houver, modelos estabelecidos pelos respectivos órgãos.

Na preparação da demonstração dos fluxos de caixa, poderá ser utilizado o método direto ou indireto.

O método direto caracteriza-se por apresentar os componentes dos fluxos por seus valores brutos, ao menos para os itens mais significativos dos recebimentos e dos pagamentos.

Neste método, devem ser apresentados, no mínimo, os seguintes tipos de recebimentos e pagamentos relacionados às operações:

Recebimento de clientes decorrentes de vendas de mercadorias, produtos ou serviços;

Juros, lucros e dividendos recebidos;

Pagamentos a fornecedores de mercadorias e serviços;

Pagamentos a empregados e remuneração de administradores;

Pagamento de Imposto de Renda;

Outros recebimentos e pagamentos operacionais.

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O método indireto caracteriza-se por apresentar o fluxo de caixa líquido oriundo do Lucro Líquido do Exercício (LLE), ajustado por:

Movimentação líquida das contas que influenciam na determinação dos fluxos de caixa das atividades operacionais, tais como estoques, contas a receber e contas a pagar.

Movimentação líquida das contas que influenciam na determinação dos fluxos de caixa das atividades de investimentos e de financiamentos, a partir das disponibilidades geradas pelas atividades operacionais, ajustadas pelas movimentações dos itens que não geram caixa, tais como: depreciação, amortização, baixas de itens do ativo permanente etc.

Tanto pelo método direto quanto pelo método indireto deve-se fazer a conciliação do resultado do exercício com o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais. Todos os ajustes de conciliação entre o resultado e o caixa gerado pelas atividades operacionais devem ser claramente identificados como itens de conciliação.

EXEMPLOS

Deve-se classificar como oriundo de atividade operacional o numerário recebido de:

Clientes por venda de mercadorias, produtos e serviços;

Subsidiárias, avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, a título de lucros ou dividendos;

Reembolsos de fornecedores, companhias de seguro, restituição de impostos, etc.

Deve-se classificar como utilizado na atividade operacional o numerário pago a:

Fornecedores por compra de material produtivo (mercadorias, matéria-prima);

Empregados;

Processos, reembolsos a clientes etc.;

Governos, por impostos e contribuições.

Deve-se classificar como oriundo de atividades de investimentos o numerário recebido por:

Venda de ativos permanentes.

Deve-se classificar na atividade de investimentos o numerário utilizado na aquisição de:

ativo permanente.

Aplicação de recursos no ARLP

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Deve-se classificar como oriundo de atividades de financiamentos o numerário recebido por:

Integralização de capital;

Colocação de títulos a longo prazo (debêntures e equivalentes);

Obtenção de empréstimos externos (curto e longo prazos).

Deve-se classificar na atividade de financiamentos o numerário pago a:

Acionistas ou cotistas por lucros, dividendos, juros sobre o capital próprio ou reembolso de capital;

Credores de obrigações por financiamentos (amortização).

Desta forma, enquanto as disposições legais mantiverem a exigibilidade de preparação da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR, recomenda-se que a DFC seja apresentada como informação complementar, conforme apregoado pelo §4º do art. 176 da Lei nº 6.404/1976 e as orientações da CVM.

6. FORMAS DE ELABORAÇÃO

6.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A tendência mundial, inclusive a brasileira, é a elaboração deste demonstrativo segregando ou classificando as atividades por categorias.

O Financial Accounting Standards Board – FASB, órgão americano, orientando sobre a forma de elaboração do fluxo de caixa naquele país, classifica as atividades das empresas em três categorias: atividades operacionais, atividades de investimentos e atividades de financiamentos.

Essa forma de elaboração e apresentação do fluxo de caixa, proposta por aquele órgão americano, aumenta a capacidade informativa desta ferramenta gerencial e foi referendada, de certa forma, pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON, por meio do Pronunciamento nº 20, de 30/04/1999, publicado no D.O.U. em 30/04 e pela CVM, por meio OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 01/2005, de 25 de fevereiro de 2005.

6.1.1. Atividade operacionais

As Atividades Operacionais compreendem as atividades produtivas do empreendimento, abarcando, entre outras, as seguintes operações:

valores recebidos de clientes decorrentes de vendas de mercadorias, produtos e serviços;

valores pagos a fornecedores de mercadorias e serviços e empregados;

valores pagos de imposto de renda e contribuição social;

pagamentos e recebimentos de contingências;

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aquisição de materiais e serviços gerais;

aumento de Resultados de Exercícios Futuros;

devoluções a clientes;

recebimento por reembolso de seguros;

pagamentos de encargos sociais;

recebimento de dividendos e lucros de sociedades por investimentos realizados ;

recuperação de impostos recebidos.

Analisando a DFC, considerando este grupo, é possível perceber qual é a atividade que mais contribui para a formação do caixa operacional, bem como é possível perceber qual é a atividade operacional que mais absorve recursos financeiros.

6.1.2. Atividades de investimentos

Nas Atividades de Investimentos são agrupadas as transações que envolvem os ativos não circulantes, como por exemplo:

ampliação e reestruturação do ativo permanente;

aquisição de máquinas e equipamentos;

aquisição e venda de participações em outras sociedades;

compra de prédios e instalações;

compra e venda de ativos fixos;

venda de imobilizado.

6.1.3. Atividades de financiamentos

Por fim, as Atividades de Financiamentos, que interferem no Patrimônio Líquido e outros valores, comportam os recursos obtidos ou alocados nas seguintes operações:

aquisição de ações em tesouraria;

integralização de capital

obtenção de empréstimos a curto prazo;

obtenção de empréstimos a longo prazo;

pagamento de empréstimos de curto e longo prazo;

pagamento de juros sobre empréstimos;

pagamento de juros sobre o capital próprio;

pagamento de lucros ou dividendos;

reaquisição de títulos relacionados com PL;

recursos vindos dos proprietários ou acionistas;

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resgate de debêntures;

subscrição de debêntures;

recebimento de doações e subvenções.

É de ressaltar que nas atividades operacionais está incluído o aumento de REF, por representar efetivo ingresso de recursos no disponível (decorrente de vendas ou prestações de serviços futuros), embora seja classificada em conta que não representa circulante.

Outro aspecto interessante diz respeito às atividades de financiamento, na qual são incluídas as operações que envolvem o capital social, quer pelo seu aumento, quer pela destinação de resultado ou mesmo o pagamento de juros sobre o capital próprio. É de ressaltar que o ingresso desses valores será classificado como atividade operacional ao passo que o seu pagamento é considerado atividade de financiamento.

6.2. ELABORAÇÃO PROPRIAMENTE DITA

Existem dois métodos de se apresentar a Demonstração do Fluxo de Caixa: pelo MÉTODO DIRETO ou pelo MÉTODO INDIRETO. A diferença existente entre os dois métodos está na forma de apresentação das origens e aplicações dos recursos gerados ou aplicados nas atividades das operações.

6.2.1. MÉTODO INDIRETO

Por este método de apresentação do Fluxo de Caixa, as disponibilidades oriundas das atividades operacionais da empresa são demonstradas a partir do Resultado (lucro ou prejuízo) que deverá ser ajustado pelas contas incluídas na sua apuração que, entretanto, não afetaram as disponibilidades da entidade ou que não sejam enquadradas nas atividades das operações.

A semelhança da apresentação deste método com a DOAR nos autoriza a dizer que todos os valores movimentados num dado período, com exceção do disponível, ou são origens ou são aplicações de recursos financeiros, com exceção das variações patrimoniais que representam ingresso ou saída de disponível.

Assim, se elaborada a DOAR, serão necessários alguns ajustes a partir do Capital Circulante Líquido (CCL), para considerar os valores circulantes que representarão diminuições ou aumentos das disponibilidades.

Os ajustes necessários se referem aos aumentos líquidos nas contas do Passivo Circulante e dos aumentos líquidos das contas do ativo circulante que representam, respectivamente, origens e aplicações de recursos ou de outra forma aumento e diminuição das disponibilidades.

Considerado dessa forma, um aumento de Duplicatas a Receber representa que foram alocados recursos de caixa nessas operações, isto é, a empresa financiou vendas a seus clientes o que ocasionou a aplicação de disponibilidades, ou numa análise mais detalhada, representa recursos financeiros que deixaram de ingressar

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nos cofres da entidade. Da mesma forma, o aumento das contas de Estoques, Despesas antecipadas, Valores Mobiliários etc., representam aplicação de disponibilidades ou a abdicação de recebê-los de imediato.

Por outro lado, as reduções de Ativo Circulante e o aumento do passivo circulante, que não seja em disponibilidades, representam origens de recursos financeiros ou disponibilidades.

Podemos representar, pois, estes ajustes como indicado no quadro seguinte:

Aumentos no AC e Reduções no PC = APLICAÇÕES

Reduções do AC e Aumentos no PC = ORIGENS

Até o momento, analisamos uma forma mais prática de demonstrar ou apurar o valor das disponibilidades. Entretanto, este demonstrativo possui uma forma própria, técnica, de ser apresentado. A estrutura mais técnica da Demonstração do Fluxo de Caixa, por este método, considerando as atividades segmentadas em seus três grupos, se apresenta da seguinte forma:

Fluxo de caixa das atividades operacionais

Resultado Líquido do Exercício

(±) Ajustes que não representam entrada ou saída de caixa como:

(+) Depreciação, amortização e exaustão

(+) Provisão para devedores duvidosos

(±) Resultado na venda do imobilizado

(±) Aumento ou diminuição do contas a receber

(±) Aumento ou diminuição de estoques

(±) Aumento ou diminuição de despesas antecipadas

(±) Aumento ou diminuição de passivos

(±) Variação no valor de investimentos avaliados pela equivalência patrimonial

(±) Variação REF

(±) Aumento ou diminuição de outros ajustes

(=) Caixa Líquido das Atividades Operacionais

Fluxo de caixa das atividades de investimentos

(+) Alienação de imobilizado

(+) Alienação de investimentos

(-) Aquisição de imobilizado

(-) Aquisição de investimentos

(=) Caixa Líquido das Atividades de Investimentos

Fluxo de caixa das atividades de financiamentos

(+) Empréstimos líquidos tomados

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(+) Aumento do capital social

(-) Pagamentos de lucros e dividendos

(-) Juros pagos por empréstimos tomados

(-) Pagamentos de empréstimos/debêntures (principal)

(=) Caixa Líquido das atividades de financiamentos

(=) Aumento ou redução de Caixa Líquido

(+/-) Saldo de Caixa – Inicial

( = ) Saldo de Caixa – Final

Observa-se que a DFC, elaborada segundo o método indireto, parte do resultado do exercício (lucro ou prejuízo), ajustado pelos valores que compõem este resultado, mas que, efetivamente, não afetaram as disponibilidades ou por não serem parte das atividades das operações.

Este resultado ajustado é obtido a partir da Demonstração do Resultado do Exercício, com adição das despesas de depreciação, amortização, exaustão, provisão para devedores duvidosos e ainda, pela variação dos saldos das contas Fornecedores ou Duplicatas a Pagar, Clientes ou Duplicatas a Receber e variação da conta representativa de investimentos avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial. Enfim, quaisquer valores que foram considerados na DRE e que não representem efetivos desembolsos ou ingressos de disponibilidades.

Assim, a DFC elaborada pelo método indireto se assemelha, em sua estrutura, à DOAR, assumindo os mesmos predicados da demonstração exigida pela lei societária, ou seja, é complexa e de difícil entendimento. A DFC elaborada pelo método direto, por sua vez, é mais objetiva e de mais fácil entendimento e interpretação sendo, por isso, estimulada a sua elaboração.

6.2.2. MÉTODO DIRETO

Pelo método direto da DFC, no fluxo das atividades operacionais, são apresentados os ingressos e as saídas no disponível em lugar do resultado do exercício ajustado que é utilizado na demonstração pelo método indireto. Isso possibilita uma visão mais clara das movimentações de recursos financeiros, pois apresenta, em único demonstrativo, as operações que influenciaram as disponibilidades, facilitando a análise aos usuários, principalmente aos que não possuem grandes conhecimentos em contabilidade.

No tocante à demonstração do fluxo de caixa das atividades de investimento e de financiamento, o método direto é idêntico ao método indireto. Desta forma, a diferença básica entre os dois métodos (Indireto e o Direto) reside na apresentação ou do fluxo de caixa das atividades operacionais, pois no método indireto partirmos do resultado do exercício, ajustando-o pelos valores operacionais considerados na DRE que não representam, efetivamente, ingressos ou saídas de recursos financeiros. Já no método direto, no fluxo de caixa das atividades operacionais, consideramos os

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ingressos de recursos e as saídas de recursos oriundos das operações da entidade, desconsiderando-se a DRE. As atividades de financiamentos e investimentos serão apresentadas exatamente da mesma forma nos dois métodos.

Assim, a estrutura de apresentação da DFC pelo método direto, por grupo de atividades, segue, basicamente, o seguinte roteiro:

Fluxo de caixa das atividades operacionais:

( + ) Recebimentos de clientes (cobrança em carteira)

( + ) Desconto de Duplicatas

( + ) Dividendos recebidos

( + ) Juros recebidos

( + ) Aluguéis recebidos

( + ) Recebimentos por reembolso de seguros

( + ) Recebimentos de lucros de subsidiárias

( + ) Venda à vista de mercadorias e serviços

( + ) Outros recebimentos

( - ) Devoluções de vendas

( - ) Pagamento a fornecedores

( - ) Compras à vista

( - ) Pagamentos de Salários

( - ) Pagamento de encargos sociais dos empregados

( - ) Pagamento de Impostos de renda e outras despesas legais e tributárias

( - ) Juros pagos sobre atividades das operações

( - ) Pagamento de Despesas com vendas

( - ) Pagamento de Despesas administrativas

( - ) Pagamento de Despesas financeiras

( - ) Outros pagamentos

( = ) Caixa líquido das atividades operacionais

Fluxo de caixa das atividades de investimentos

(+) Alienação de imobilizado

(+) Alienação de investimentos

(-) Aquisição de imobilizado

(-) Aquisição de investimentos

(=) Caixa Líquido das Atividades de Investimentos

Fluxo de caixa das atividades de financiamentos

(+) Empréstimos líquidos tomados

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(+) Aumento do capital social

(-) Pagamentos de lucros e dividendos

(-) Juros pagos por empréstimos tomados

(-) Pagamentos de empréstimos/debêntures (principal)

(=) Caixa Líquido das atividades de financiamentos

(=) Aumento ou redução de Caixa Líquido

(+/-) Saldo de Caixa – Inicial

( = ) Saldo de Caixa – Final

Verifica-se que a demonstração do fluxo de caixa pelo método direto torna a avaliação da solvência e da liquidez da empresa mais fáceis, pois evidencia toda a movimentação dos recursos financeiros decorrentes das operações, demonstrando as origens dos recursos de disponibilidades e suas respectivas aplicações.

Pelo exposto, podemos concluir que o fluxo de caixa representa uma poderosa e imprescindível ferramenta de gestão à disposição do administrador, não só pelo aspecto financeiro, mas, também, sob o aspecto decisório. Neste contexto, o fluxo de caixa projetado serve de planejamento e acompanhamento dos ingressos e saídas dos recursos financeiros, ao passo que o fluxo de caixa realizado serve, para o administrador, como meio de controle e para o usuário externo serve para análise de tendência e do comportamento dos ingressos e saídas de recursos do disponível.

Para finalizar e ressaltar a diferença existente entre as duas formas básicas de elaboração e demonstração desse demonstrativo complementar, apresenta-se o quadro seguinte contemplando, de forma simplificada, os dois métodos de elaboração:

MÉTODO DIRETO MÉTODO INDIRETO

Ingressos Operacionais Resultado do Exercício (DRE) ( - ) ( +/_ )

Desembolsos Operacionais Ajustes ( = ) ( = )

Fluxo de Caixa Operacional Fluxo de Caixa Operacional

( +/_ ) Fluxo de Caixa das atividades de Investimentos

( +/_ ) Fluxo de Caixa das atividades de Financiamentos

( = ) Variação Líquida do Disponível

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7. EXERCÍCIO DESENVOLVIDO

No balancete de encerramento do mês de novembro, de 20X4, da empresa BONSFLUXOS S.A, após o registro dos ajustes necessários foram levantados, entre outros, os seguintes saldos:

Contas Saldos (R$) 1 - Alienação de imobilizado à vista R$ 27.530,00 2 - Aquisição de imobilizado a prazo R$ 22.400,00 3 - Aumento de Resultado de Exercícios Futuros R$ 18.000,00 4 - Compras líquidas a prazo R$ 127.590,00 5 - Compras líquidas à vista R$ 312.000,00 6 - Custo das mercadorias vendidas R$ 678.000,00 7 - Custo do imobilizado vendido R$ 41.380,00 8 - Desconto de Duplicatas (realizados no mês) R$ 12.000,00 9 - Despesa com provisão para devedores duvidosos R$ 6.540,00 10 - Despesas com depreciação R$ 22.540,00 11 - Despesas de Juros do mês e pagas R$ 6.400,00 12 - Devoluções de vendas à vista R$ 5.200,00 13 - Dividendos recebidos R$ 6.200,00 14 - Duplicatas a receber (saldo inicial) R$ 123.650,00 15 - Mercadorias – Estoque inicial R$ 412.000,00 16 – Empréstimos líquidos tomados no mês R$ 2.400,00 17 - Ganhos pela equivalência patrimonial de controladas R$ 248.000,00 18 – ICMS sobre vendas (já pago no mês) R$ 111.300,00 19 - Integralização de capital recebida R$ 17.340,00 20 - Juros pagos R$ 6.200,00 21 - Juros recebidos de empréstimos concedidos R$ 6.940,00 22 - Despesas administrativas do mês e pagas R$ 7.800,00 23 - Despesas com vendas do mês e pagas R$ 6.200,00 24 - Despesas financeiras do mês e pagas R$ 2.720,00 25 - Pagamento de encargos sociais dos empregados R$ 21.400,00 26 - Pagamento aos fornecedores R$ 337.000,00 27 - Pagamento de Impostos de renda do mês anterior R$ 17.400,00 28 - Pagamento de seguros antecipados R$ 7.800,00 29 - Pagamentos de empréstimos/debêntures (principal) R$ 18.900,00 30 - Pagamentos de lucros e dividendos R$ 11.400,00 31 - Pagamento de salários do mês R$ 78.560,00 32 - PIS/COFINS sobre faturamento do mês (já pago) R$ 29.680,00 33 - Provisão para devedores duvidosos (saldo anterior) R$ 7.240,00 34 - Provisão para IR e CSLL R$ 22.540,00 35 - Recebimento de lucros de controladas R$ 124.000,00 36 - Recebimentos de clientes (cobrança em carteira) R$ 96.800,00 37 - Receita de Aluguel recebida no mês R$ 7.400,00 38 - Receitas de Juros recebidas no mês R$ 1.800,00 39 - Saldo inicial de Disponibilidades R$ 57.420,00 40 - Venda à vista de mercadorias e serviços R$ 742.680,00 41 - Vendas de mercadorias e serviços a prazo R$ 345.250,00

Com base nestes dados, solicita-se:

1 – Demonstrar o Fluxo de Caixa pelo método direto e indireto, de acordo com as atividades operacionais, de investimento e de financiamento;

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2 – Demonstrar o fluxo de recebimentos do mês em questão, decorrentes de vendas de mercadorias e serviços;

SOLUÇÃO:

Comecemos a solução do exercício proposto pela DRE.

Demonstração do Resultado do Exercício

Discriminação Valor (R$) Venda à vista de mercadorias e serviços 742.680,00 ( + ) Vendas de mercadorias e serviços a prazo 345.250,00 ( = ) Receita Bruta de vendas - mercadorias e serviços 1.087.930,00 ( - ) Devolução de vendas (5.200,00) ( - ) ICMS sobre vendas (111.300,00) ( - ) PIS/COFINS sobre faturamento (29.680,00) ( = ) Receita Líquida de vendas - mercadorias e serviços 941.750,00 ( - ) Custo da Mercadorias e Serviços Vendidos (678.000,00) ( = ) Lucro Bruto 263.750,00

( +/_ ) Outras Receitas e Despesas Operacionais Receita de Aluguéis 7.400,00 Receita de Juros 1.800,00 Ganho EP – controladas 248.000,00 Juros recebidos de empréstimos concedidos 6.940,00

(+) Total de Outras Receitas Operacionais 264.140,00 Despesas com Vendas (6.200,00) Despesas de salários (78.560,00) Encargos sociais – empregados (21.400,00) Despesas Financeiras (2.720,00) Despesa de Juros (6.400,00) Despesas Administrativas (7.800,00) Despesas com Provisão DD (6.540,00) Despesas de Depreciação (22.540,00) Juros pagos sobre empréstimo para imobilizado (6.200,00)

( - ) Total de Outras Despesas Operacionais (158.360,00) ( = ) Resultado Operacional Líquido 369.530,00 ( + ) Venda de Imobilizado à vista 27.530,00 ( - ) Custo de Imobilizado Alienado (41.380,00) ( = ) Lucro antes de IR e CSLL 355.680,00 ( - ) Provisão para IR e CSLL (22.540,00) ( = ) Resultado Líquido do Exercício 333.140,00

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De posse do Resultado do Exercício é possível elaborar a Demonstração do Fluxo de Caixa pelo Método Indireto.

Fluxo de Caixa - Método Indireto

Discriminação Valor (R$) ORIGENS DE RECURSOS FINANCEIROS Resultado Líquido do Exercício (DRE) 333.140,00 ( + ) Depreciações 22.540,00 ( + ) Despesa com Devedores Duvidosos 6.540,00 ( + ) Provisão para IR e CSLL 22.540,00 ( + ) Custo de Imobilizado Alienado 41.380,00 ( + ) Juros pagos sobre empréstimo para imobilizado 6.200,00 ( + ) Compras a prazo e diminuição de estoques 366.000,00 ( - ) Vendas a prazo (345.250,00) ( - ) Alienação de Imobilizado à vista (27.530,00) ( - ) Ganho pela Equivalência Patrimonial – Controladas (248.000,00) ( = ) Lucro Líquido Ajustado 177.560,00 ( + ) Recebimento de clientes 96.800,00 ( + ) Duplicatas descontadas 12.000,00 ( + ) Aumento de Resultado de Exercícios Futuros 18.000,00 ( + ) Dividendos recebidos de controladas 6.200,00 ( + ) Recebimento lucros de controladas 124.000,00 ( - ) Pagamento de fornecedores (337.000,00) ( - ) Impostos pagos no mês (17.400,00) ( - ) Pagamento de seguros antecipados (7.800,00) 1 - Caixa gerado pelas operações 72.360,00 ( + ) Alienação de imobilizado à vista 27.530,00 ( - ) Aquisição de Investimento à vista (12.200,00) 2 - Caixa gerado pelos Investimentos 15.330,00 ( + ) Integralização de Capital recebida 17.340,00 ( + ) Empréstimos líquidos tomados 2.400,00 ( - ) Juros pagos sobre empréstimo para imobilizado (6.200,00) ( - ) Pagamento de Lucros e Dividendos (11.400,00) ( - ) Pagamento de empréstimos/debêntures (18.900,00) 3 - Caixa gerado pelos Financiamentos (16.760,00) ( = ) Variação Líquida do caixa no mês ( 1 + 2 + 3) 70.930,00 ( + ) Saldo inicial do Disponível 57.420,00 ( = ) Saldo final do Disponível 128.350,00

Observações e esclarecimentos importantes:

1 – As despesas de depreciação e de provisão para devedores duvidosos, consideradas no cálculo da DRE, não representam desembolsos de disponível, por isso foram adicionadas ao Resultado do Exercício para eliminar os seus efeitos;

2 – A provisão para o IR e CSLL, que foram deduzidas para obter o resultado líquido do exercício, não foi paga. Desta forma, ela foi adicionada ao lucro, visto não ter havido desembolso;

3 – O custo do Ativo Permanente alienado (Imobilizado), deve ser excluído das atividades das operações porque serão analisados nas atividades de investimentos, se representarem efetivos desembolsos;

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4 – Os juros pagos sobre empréstimo para imobilizado foram excluídos das atividades operacionais porque devem fazer parte das atividades de financiamentos;

5 – As compras a prazo e diminuição do estoque são valores que fazem parte do CMV e não representam saídas de disponibilidades. O valor apresentado foi encontrado segundo o seguinte cálculo: CMV – Compras à vista;

6 – As vendas a prazo não representam ingressos, por isso foram excluídas do resultado;

7 – A alienação do Ativo Permanente (Imobilizado à vista) será computado nas atividades de Investimentos e a alienação a prazo não representa ingresso de recursos, por esta razão foram eliminados das atividades das operações;

8 – O ganho pela equivalência patrimonial não representa ingresso de recursos de disponível, logo foi excluído. Neste particular, os dividendos e lucros recebidos representam aumento de disponibilidades. Poder-se-ia excluir apenas a variação líquida dos investimentos, mas, com o objetivo de ampliar a evidenciação, preferiu-se excluir todo ganho para depois adicionar os valores recebidos a título de lucros e dividendos para adequar o procedimento aos ditames da Instrução CVM 247/96.

Desta forma, obtivemos o lucro ajustado aos efetivos ingressos e desembolsos de disponibilidades;

9 – O recebimento de clientes, o aumento de REF, o desconto de duplicatas, o recebimento de dividendos e lucros decorrentes da equivalência patrimonial representam ingressos que não fazem parte do resultado do exercício, por isso são adicionados para obter o fluxo líquido gerado pelas atividades das operações;

10 – O pagamento aos fornecedores e impostos relativos a fatos geradores de meses anteriores não foram considerados na DRE, porém representam desembolsos, razão pela qual foram excluídos;

11 – O pagamento de seguros antecipados, que representa um efetivo desembolso no mês, não é despesa e não foi considerado na DRE, em função da adoção do regime de competência, logo deve ser excluído.

Assim, obtivemos as disponibilidades geradas pelas atividades das operações no valor de R$ 72.360,00;

12 – A alienação do imobilizado à vista representa ingresso e se constitui em atividade de investimento, sendo somado a este grupo;

Desta forma este grupo das atividades de investimentos contribuiu na formação do caixa líquido com o valor de R$ 15.330,00;

13 – A integralização de Capital recebida e os empréstimos líquidos tomados representam origens de recursos financeiros das operações de financiamento, por isso são somados a esse item;

14 – Os juros pagos sobre empréstimos para aplicação no imobilizado, o pagamento de lucros e dividendos e o pagamento ou reembolso de

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empréstimos/debêntures representam aplicações de recursos financeiros na atividade de financiamento.

As atividades de financiamento, desta forma, absorveram recursos financeiros no valor de R$ 16.760,00.

Fluxo de Caixa - Método Direto

Discriminação Valor (R$) INGRESSOS DE RECURSOS Aumento de Resultado de Exercícios Futuros 18.000,00 Desconto de Duplicatas (realizados no mês) 12.000,00 Dividendos recebidos (controladas) 6.200,00 Recebimento de lucros de controladas 124.000,00 Recebimentos de clientes (cobrança em carteira) 96.800,00 Receita de Aluguéis recebidos 7.400,00 Receitas de Juros recebidos 1.800,00 Juros Recebidos de empréstimos concedidos 6.940,00 Venda à vista de mercadorias e serviços 742.680,00 Compras líquidas à vista (312.000,00) Despesas administrativas pagas (7.800,00) Despesas com vendas pagas (6.200,00) Despesas de Juros pagos (6.400,00) Despesas financeiras pagas (2.720,00) Devoluções de vendas (5.200,00) ICMS sobre vendas (já pago) (111.300,00) Pagamento de encargos sociais dos empregados (21.400,00) Pagamento de fornecedores (337.000,00) Pagamento de Impostos de renda do mês anterior (17.400,00) Pagamento de seguros antecipados (7.800,00) Pagamentos Salários (78.560,00) PIS/COFINS sobre faturamento (já pago) (29.680,00) 1 - Caixa gerado pelas operações 72.360,00 ( + ) Alienação de imobilizado à vista 27.530,00 ( - ) Aquisição de Investimento à vista (12.200,00) 2 - Caixa gerado pelos Investimentos 15.330,00 ( + ) Integralização de Capital recebida 17.340,00 ( + ) Empréstimos líquidos tomados 2.400,00 ( - ) Juros pagos sobre empréstimo para imobilizado (6.200,00) ( - ) Pagamento de Lucros e Dividendos (11.400,00) ( - ) Pagamento de empréstimos/debêntures (18.900,00) 3 - Caixa gerado pelos Financiamentos (16.760,00) ( = ) Variação Líquida do caixa no mês ( 1 + 2 + 3) 70.930,00 ( + ) Saldo inicial do Disponível 57.420,00 ( = ) Saldo final do Disponível 128.350,00

Analisando a Demonstração do Fluxo de Caixa pelo método direto, percebe-se a maneira simples com que ela é elaborada, sendo possível a qualquer pessoa, com conhecimentos elementares em contabilidade, compreendê-la.

Constata-se que os valores finais são idênticos aos encontrados na demonstração pelo método indireto e que a efetiva diferença existente entre esta forma de demonstração com a forma indireta reside nas informações contidas no fluxo das atividades das operações.

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No método direto, no fluxo das atividades das operações, são apresentadas todas as contas que interferiram na formação das disponibilidades, ao passo que pelo método indireto não se possui esta informação, visto que se parte do Resultado do Exercício ou período considerado.

Assim, está respondido o quesito 1 do nosso exercício.

Para satisfazer o quesito 2 podemos utilizar dois caminhos diferentes. Um deles, quando dispomos de todos os valores, é adotar o método direto fazendo constar nele os recebimentos líquidos dos clientes no período considerado. O outro modo de obtermos o fluxo de caixa decorrente das vendas de mercadorias e serviços é partir do saldo anterior de clientes ou duplicatas a receber.

Vejamos a demonstração, inicialmente, pelo método direto:

Fluxo de Caixa decorrente de vendas de mercadorias e serviços

Discriminação Valor (R$) INGRESSOS DE RECURSOS Aumento de Resultado de Exercícios Futuros 18.000,00 Desconto de Duplicatas (realizados no mês) 12.000,00 Recebimentos de clientes (cobrança em carteira) 96.800,00 Venda à vista de mercadorias e serviços 742.680,00 ( - ) Devoluções de vendas (5.200,00) ( = )Recebimentos líquidos de clientes no período 864.280,00

Pelo outro modo de demonstrar o fluxo de caixa decorrente de vendas de mercadorias e serviços, devemos tomar como referência os valores relativos a clientes (duplicatas a receber, PDD, perdas de crédito) constantes no balanço patrimonial atual e do período imediatamente anterior e das vendas à vista realizadas no período.

Assim, necessitamos os valores a receber de clientes no início do período e no final do período, além dos valores a receber dos clientes é necessário que se tenha os valores da provisão para devedores duvidosos no início do período, o aumento de Resultados de Exercícios Futuros, o valor de duplicatas descontadas, as perdas no recebimento de crédito de clientes que não estavam provisionados e, principalmente, o valor das vendas totais, descontadas de vendas canceladas ou devolvidas.

Assim, se tivéssemos o balanço patrimonial dos dois períodos, isto é, no início de novembro e no final de novembro, teríamos o seguinte segmento de balanço:

Contas ATIVO

Início Final

Duplicatas a receber – clientes 123.650,00 364.860,00 ( - ) Provisão para devedores duvidosos (7.240,00) (6.540,00) ( - ) Duplicatas descontadas ----------- (12.000,00) PASSIVO Resultado de Exercícios Futuros ----------- 18.000,00

O saldo final de clientes foi obtido com emprego do seguinte raciocínio:

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Saldo inicial R$ 123.650,00 ( - ) PDD R$ (7.240,00) ( - ) Recebimentos no período R$ (96.800,00) ( + ) Vendas a prazo no período R$ 345.250,00 ( = ) Saldo final de clientes R$ 364.860,00

Percebe-se que o valor referente a PDD do início do período foi excluído para apurar o saldo final de clientes, isto se deve ao fato de não haver menção de reversão dessa provisão, presumindo-se, assim, que ela foi utilizada, ou seja, a previsão ou estimativa inicial de que certa quantia dos clientes não seria recebida foi confirmada.

Desta forma, o valor do Fluxo de caixa gerado pelos clientes pode ser representado do seguinte modo:

FLUXO DE CAIXA GERADO PELOS CLIENTES

Vendas totais 1.087.930,00 ( - ) Vendas devolvidas (5.200,00) ( = ) Vendas líquidas 1.082.730,00 ( + ) Clientes (início do período) 123.650,00 ( + ) Duplicatas descontadas no período 12.000,00 ( + ) Aumento de REF 18.000,00 ( - ) Provisão Devedores Duvidosos (início) (7.240,00) ( - ) Clientes (final do período) (364.860,00) ( = ) Ingressos líquidos de caixa de clientes 864.280,00

É interessante notar que adotamos o seguinte critério para determinar os ingressos decorrentes de vendas (clientes):

1 – Soma dos valores que poderiam ter sido recebidos de clientes como as vendas totais, o saldo da conta clientes no início do período, o aumento de REF e os valores referentes a duplicatas descontadas no período.

2 – Subtração das vendas canceladas, devolvidas, clientes no final do período, provisão para devedores duvidosos no início do período e perdas não provisionadas com clientes.

3 – Saldo = (1) – (2).

Atenção!

Nas provas de concursos dispomos, geralmente, apenas dos elementos para apurar os valores recebidos de clientes por este método, ou seja, dispomos dos balanços de dois períodos mais as receitas de vendas do período considerado.

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8. ASPECTOS LEGAIS E FISCAIS

A legislação brasileira não exige a Demonstração do Fluxo de Caixa, no entanto prevê que as companhias e por extensão todas as empresas poderão apresentar outros demonstrativos que tragam maior evidenciação aos demonstrativos obrigatórios ou os complementem.

O art. 176, § 4º da Lei nº 6.404/76, estabelece esta permissibilidade:

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I - balanço patrimonial;

II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III - demonstração do resultado do exercício; e

IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.

...

§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. (grifou-se).

Para o fisco não há exigência desse demonstrativo. No entanto, ele pode ser útil na análise de solicitação de parcelamentos de débitos bem como meio de verificação para comprovar se as receitas foram efetivamente registradas. Outro aspecto que pode gerar algum interesse para o fisco é o concernente a avaliação da CPMF. Noutro aspecto que ele pode ser extremamente útil é na análise de viabilidade financeira da empresa, principalmente na habilitação para operar no comércio exterior.

9. EXERCÍCIOS RESOLVIDOS

A fim de facilitar a vida de vocês, resolvemos apresentar a maioria dos exercícios resolvidos desta aula, pois como se trata de assunto novo para a maioria, a solução poderia trazer algumas dúvidas. Ao final, trazemos mais questões propostas.

Desta forma, façam bom proveito!

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Dadas as informações a seguir:

I - As Demonstrações Contábeis, de três períodos consecutivos, da CIA. MARACANÃ, registram nas contas abaixo, os seguintes saldos:

SALDOS FINAIS 1999 2000 2001 Vendas 15.000.000 25.000.000 32.000.000 Custo das Mercadorias Vendidas 3.500.000 14.500.000 18.000.000 Despesa c/ Devedores Duvidosos 10.000 12.000 15.000 Clientes 13.000.00 22.000.000 26.000.000 Estoques 30.000 65.000 70.000 PDD 10.000 12.000 15.000 Reversão de PDD --- --- 4.000 Fornecedores 1.450.000 2.600.000 3.900.000 Despesas do Período 3.000.000 4.500.000 5.000.000 Contas a Pagar 220.000 350.000 400.000 Perdas com Clientes --- 8.000 --- II - O Balanço Patrimonial de 1998 evidenciava como saldos finais das contas a seguir os valores:

Estoques Fornecedores Clientes PDD Contas a Pagar 100.000 1.070.000 3.000.000 3.000 150.000

III - A empresa utilizava Contas a Pagar somente para registrar despesas a prazo.

Com base unicamente nas informações fornecidas, responda às questões de 01 a 04.

01) (AFRF-2002-Esaf) O valor das compras efetuadas pela empresa em 2001 é: a) 18.005.000 b) 17.935.000 c) 16.705.000 d) 14.535.000 e) 13.385.000

SOLUÇÃO:

A solução deste exercício é relativamente simples, basta conhecermos a fórmula de apuração do custo das mercadorias vendidas, senão vejamos:

Para o exercício social de 2001 devemos considerar como estoque inicial o valor do estoque final do exercício social anterior, como de resto para todas as contas patrimoniais. Neste caso temos que o estoque inicial (Ei) foi de R$ 65.000,00. O estoque final (Ef) é fornecido no próprio balanço encerrado em 2001, cujo valor é de R$ 70.000,00. Além destes valores, foi fornecido o Custo das Mercadorias Vendidas (CMV), no valor de R$ 18.000.000,00.

Assim, partindo do conceito de CMV = Ei + Co – Ef, onde Co representam as compras líquidas do período, teremos que Co é a única variável que deve ser encontrada. Logo, substituindo na fórmula os valores já conhecidos, temos:

18.000.000,00 = 65.000,00 + Co – 70.000,00 Co = 18.000.000,00 – 65.000,00 + 70.000,00 Co = R$ 18.005.000,00

Desta forma, a opção correta é a representada pela alternativa “a”. 02) (AFRF-2002-Esaf) O valor de ingresso no Fluxo de Caixa, nos três períodos,

proveniente das Vendas é:

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1999 2000 2001 a) 15.000.000 25.000.000 32.000.000 b) 13.000.000 22.002.000 31.998.000 c) 12.997.000 22.000.000 31.992.000 d) 9.007.000 21.992.000 27.988.000 e) 4.997.000 15.982.000 27.992.000

SOLUÇÃO:

Perceba que foi solicitado o ingresso proveniente das vendas, logo a análise há de ser feita em relação ao aumento de disponibilidades geradas pelas vendas, que não precisam ser, necessariamente, as vendas do período considerado!

Vamos analisar o fato ano por ano:

1999:

As vendas efetuadas foram no montante de R$ 15.000.000,00, entretanto esse valor não foi recebido integralmente, conforme se pode perceber pelo aumento da conta de clientes que passou de R$ 3.000.000,00 (1998) para 13.000.000,00 (1999). Isto pode ser interpretado da seguinte forma: Os clientes, devedores de 1998, efetuaram os seus pagamentos, e no ano de 1999 foram realizadas vendas a prazo pelo valor de R$ 13.000.000,00.

Somente por esse fato poderíamos dizer que houve o ingresso de R$ 5.000.000,00. Mas, não podemos nos esquecer que dos clientes devedores de 1998 não foram recebidos R$ 3.000,00 referentes a PDD.

Assim, o valor efetivamente recebido em 1999, decorrente de vendas, foi de R$ 4.997.000,00, discriminados ou demonstrados da seguinte forma:

Vendas no período = R$ 15.000.000,00

(+) Clientes (1998) = R$ 3.000.000,00

(-) Clientes (1999) = R$ 13.000.000,00

(-) PDD (1998) = R$ 3.000,00

Total Recebido = R$ 4.997.000,00 É de se anotar, ainda, que a soma das vendas no período com valores a receber de

clientes do período anterior representa o valor passível de recebimento, considerando-se para tanto que as vendas tivessem sido realizadas à vista e que os clientes pagariam, integralmente, seus compromissos, ou seja, haveria a necessidade de reverter a PDD constituída no período anterior. Porém, como não houve reversão da PDD do período anterior e as vendas não foram todas à vista, os seus saldos devem ser deduzidos dos valores passíveis de recebimento, cujo resultado representa o efetivo ingresso de recursos decorrentes de vendas.

2000:

Seguiremos praticamente o mesmo raciocínio adotado para o ano anterior. No entanto devemos atentar ao fato de que neste ano foi baixado o valor de R$ 8.000 referentes a perdas

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com clientes. Tecnicamente isto quer dizer que, além da PDD que não foi suficiente, a quantia de R$ 8.000,00 não foi recebida dos clientes.

Desta forma, podemos elaborar o seguinte demonstrativo:

Vendas no período = R$ 25.000.000,00 (+) Clientes (1999) = R$ 13.000.000,00 (-) Clientes (2000) = R$ 22.000.000,00 (-) PDD (1999) = R$ 10.000,00 (-) Perdas (2000) = R$ 8.000,00 Total recebido = R$ 15.982.000,00 2001:

Agora já podemos ir diretamente ao demonstrativo, pois as explicações relativas aos exercícios sociais anteriores são também aplicadas aqui, com a ressalva de que neste exercício houve uma reversão de provisão no valor de R$ 4.000,00, cujo valor deverá ser subtraído de PDD do período anterior.

Vendas no período = R$ 32.000.000,00 (+) Clientes (1999) = R$ 22.000.000,00 (-) Clientes (2000) = R$ 26.000.000,00 (-) PDD (1999) = R$ 12.000,00 (+) Reversão PDD = R$ 4.000,00 Total recebido = R$ 27.992.000,00

Assim, a resposta correta está contemplada na alternativa de letra “e”.

03) (AFRF-2002-Esaf) Se 10% das Despesas do ano de 2000 representarem valores

ligados a itens provisionados, pode-se afirmar que o valor das saídas de caixa decorrentes de pagamento de despesas é:

a) 3.700.000 b) 3.920.000 c) 4.150.000 d) 4.500.000 e) 4.720.000

SOLUÇÃO:

Conforme o saldo apresentado em despesas, para o ano de 2000, tem-se que o seu total foi de R$ 4.500.000,00. Nos é fornecida a informação que 10% delas foram provisionados, isto quer dizer que os valores provisionados ainda não foram pagos, logo não houve desembolso ou diminuição das disponibilidades no valor de R$ 450.000,00.

Outra informação que merece ser analisada diz respeito a contas a pagar, visto que elas não representam um provisionamento de despesas, mas sim o seu reconhecimento ou a sua apropriação. Percebe-se que nesta rubrica houve um aumento de R$ 130.000,00 do ano de 1999 para o ano de 2000, logo devemos deduzir também este valor do total de despesas para apurar o efetivo desencaixe pelo pagamento de despesas.

Assim, teremos o seguinte demonstrativo do desembolso por pagamento de despesas:

Despesas do período R$ 4.500.000,00 (-) Despesas provisionadas R$ 450.000,00 (-) Despesas a pagar R$ 130.000,00 Total desembolsado por despesas R$ 3.920.000,00

Desta forma, a resposta correta é a representada pela letra “b”.

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Interessante enfatizar que, se no lugar de haver aumento de contas a pagar tivesse havido diminuição, a diferença teria de ser adicionada as despesas do período na apuração do desencaixe.

04) (AFRF-2002-Esaf) No período de 2000 os pagamentos efetuados pela empresa aos

fornecedores foram no valor de: a) 18.005.000 b) 17.935.000 c) 16.705.000 d) 14.535.000 e) 13.385.000 SOLUÇÃO:

Para apurarmos os pagamentos efetuados aos fornecedores precisamos saber, inicialmente, o valor das compras.

Partindo do mesmo raciocínio empregado na solução da questão 01, teremos:

Para o exercício social de 2000 devemos considerar como estoque inicial o valor do estoque final do exercício social anterior. Assim. o estoque inicial (Ei) foi de R$ 30.000,00. O estoque final (Ef) é fornecido no próprio balanço encerrado em 2000, cujo valor é de R$ 65.000,00. Além destes valores, foi fornecido o Custo das Mercadorias Vendidas (CMV), no valor de R$ 14.500.000,00.

Portanto, partindo do conceito de CMV = Ei + Co – Ef, onde Co representam as compras líquidas do período, teremos que Co é a única variável que deve ser encontrada. Logo, substituindo na fórmula os valores já conhecidos, temos:

14.500.00,00 = 30.000,00 + Co – 65.000,00

Co = 14.500.000,00 – 30.000,00 + 65.000,00

Co = R$ 14.535.000,00 Uma vez conhecido o valor total de compras, resta-nos verificar os pagamentos efetuados

aos fornecedores e, para tanto, devemos analisar a conta Fornecedores.

Na análise desta conta, devemos entender o seguinte: se houve aumento no seu saldo de um período anterior para o de análise, então nem todas as compras do período foram pagas; se houve diminuição no seu saldo, então no período, além do pagamento de todas as compras foram pagas compras do período anterior, ou então, foram pagas contas do período anterior em valor maior do que as não pagas do período atual.

Desta forma, constatado que no exercício em análise houve aumento no saldo de fornecedores e para bem estruturar uma demonstração do desembolso ocorrido pelo pagamento a Fornecedores, partimos do princípio que poderiam ser pagos todos os valores devidos de exercícios anteriores mais as compras realizadas no período. Do montante assim obtido, subtrai-se a quantia não paga:

Compras do período R$ 14.535.000,00

(+) Fornecedores (1999) R$ 1.450.000,00

(-) Fornecedores (2000) R$ 2.600.000,00

Total de desembolso R$ 13.385.000,00

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Desta forma, a resposta correta é a representada pela letra “e”. 05) (AFRF-2002-Esaf) Das operações listadas a seguir, indique aquela que não tem como

conseqüência alteração nas disponibilidades. a) diminuições de financiamentos por amortizações b) novos investimentos de longo prazo c) aumento de imobilizados por reavaliações d) créditos concedidos a coligadas e controladas e) operações com debêntures conversíveis em ações

SOLUÇÃO:

A forma usual de amortizar financiamentos é pelo pagamento, logo o fato da alternativa “a” gera alteração de disponibilidades, diminuindo-as.

A contratação de novos empréstimos e financiamentos, tanto a curto ou a longo prazo, aumenta as disponibilidades pelo ingresso dos recursos em Caixa ou Bancos. Assim, a alternativa “b” também está incorreta, por alterar as disponibilidades.

A reavaliação de ativos merece um lançamento a débito na conta do bem reavaliado (Ativo Imobilizado) e crédito na conta de reserva de reavaliação (Patrimônio Líquido). Desta forma, haverá aumento do PL, no entanto não há ingresso de recursos em disponibilidades. Assim, a alternativa “c” representa a opção que não altera as disponibilidades, sendo, portanto, a alternativa correta.

Os créditos concedidos a controladas e coligadas terão como contrapartida uma conta de disponibilidades, que será creditada, diminuindo o seu saldo. A alternativa “d” está incorreta.

As operações com debêntures representam a contratação de empréstimo, geralmente a longo prazo, havendo ingresso de recursos financeiros em disponibilidades. Logo a alternativa “e” também está errada.

06) (AFRF-2002-2-Esaf) A composição da diferença entre o Lucro Contábil com o Fluxo

de Caixa Operacional Líquido é evidenciada: a) na Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. b) no Fluxo de Caixa Indireto. c) na Demonstração de Resultados. d) no fluxo gerado por Investimentos. e) na composição dos financiamentos de Caixa.

SOLUÇÃO:

Note que no texto, quando definimos o fluxo de caixa pelo método direto, falamos que pelo método direto da DFC, no fluxo das atividades operacionais, são apresentados os ingressos e as saídas no disponível em lugar do resultado do exercício ajustado que é utilizado na demonstração do método indireto. Isto responde a questão, pois pelo método indireto de apresentação da DFC partimos, efetivamente, do resultado do exercício e o ajustamos por receitas e despesas operacionais que não representaram ingressos e saídas de disponibilidades. Logo, a resposta correta é a letra “b”.

07- (AFRF-2002-2-Esaf) O valor de resgate referente a aplicações financeiras de longo

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 34

prazo é classificado no Fluxo de Caixa como item: a) de Empreendimentos b) de Financiamentos c) de Operações d) de Amortizações e) de Investimentos

SOLUÇÃO: Conforme definimos no texto, no item 3, as atividades de investimentos

compreendem as transações com os ativos financeiros, as aquisições ou vendas de participações em outras entidades e de ativos utilizados na produção de bens ou prestação de serviços ligados ao objeto social da Entidade. As atividades de investimentos não compreendem a aquisição de ativos com o objetivo de revenda.

Desta forma, o resgate de empréstimos de curto e longo prazo serão demonstradas na DFC no grupo Atividades de Investimentos, pois se constituem em ativos financeiros. Logo a resposta correta é a letra “e”.

Das demonstrações contábeis da Cia. Azulão foram extraídas as contas abaixo com os seus respectivos saldos:

Período Contas

2000 2001 Fornecedores 23.000 32.000 CMV 800.000 1.300.000 Compras 750.000 1.200.000 Vendas 2.500.000 6.500.000 Despesas Antecipadas 15.000 240.000 Despesas Totais do Período 1.200.000 4.000.000 Depreciação do Período 320.000 540.000

Tomando como base os dados fornecidos, responda às questões de nº 08 a 10.

08) (AFRF-2002-2-Esaf) O valor pago pelas compras no ano de 2001 foi: a) 1.300.000 b) 1.200.000 c) 1.191.000 d) 1.101.000 e) 1.091.000

SOLUÇÃO:

O valor total das compras no período foi de R$ 1.200.000,00. Porém, o valor que poderia ter sido pago no período pelas compras é aquele valor das compras realizadas durante o período atual mais o saldo das compras do período anterior que não foram pagas, representadas pela conta Fornecedores. Na mesma linha de raciocínio, devemos excluir, do valor total que poderia ser pago no período, o valor de compras realizadas a prazo. Então, em forma de demonstrativo, teremos o seguinte valor pago pelas compras em 2001:

Compras do período = R$ 1.200.000,00 (+) Fornecedores (2000) = R$ 23.000,00 = Total pagável em 2001 = R$ 1.223.000,00 (-) Fornecedores em 2001 = R$ (32.000,00) = Total compras pagas em 2001 = R$ 1.191.000,00

Assim, a resposta correta é a representada pela letra “c”.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 35

09) (AFRF-2002-2/Esaf) Se o valor do estoque final for 90.000, o estoque inicial será: a) 190.000 b) 180.000 c) 120.000 d) 100.000 e) 90.000

SOLUÇÃO:

A solução deste exercício é semelhante a do exercício 01, ou seja, devemos aplicar os conceitos envolvendo o Custo das Mercadorias Vendidas (CMV).

O CMV, matematicamente, é obtido pela aplicação da seguinte fórmula: CMV = Ei + Co – Ef.

Ora, das quatro variáveis envolvidas na fórmula possuímos três, ou seja, nos foi fornecido o valor do CMV, Co e o Ef.

Desta forma, basta substituir os valores das variáveis na fórmula e apurar o valor do Ei:

1.300.000,00 = Ei + 1.200.000,00 – 90.000,00

Ei = 1.300.000,00 + 90.000,00 – 1.200.000,00

Ei = R$ 190.000,00

Desta forma, a opção correta é a representada pela alternativa “a”.

10) (AFRF-2002-2/Esaf) Considerando que o Passivo Circulante da empresa era formado

unicamente pela rubrica fornecedores e o Balanço Patrimonial não evidenciava a existência de Realizável a Longo Prazo, pode-se afirmar que o valor das Despesas pagas no período é:

a) 3.220.000 b) 3.445.000 c) 3.460.000 d) 3.685.000 e) 4.000.000

SOLUÇÃO:

A evidenciação e o entendimento das despesas pagas no período vai além do conceito de despesas do período, pois houve o pagamento de despesas antecipadas no período e que se referem a despesas do período seguinte, visto que foi informado não haver realizável a longo prazo.

Outro aspecto a ser considerado é que a depreciação é conta de despesa e sobre a qual não houve desembolso, logo o seu valor está dentro do montante de despesas do período e deve ser excluído para apurar o valor da despesa paga.

Ainda, sob o mesmo ponto de vista, as despesas antecipadas do período anterior estão dentro do valor das despesas totais do período, mas já foram pagas antecipadamente, logo sua exclusão é requerida na apuração do valor das despesas pagas no período. Perceba que se fosse argüido sobre o valor das despesas do período, então o valor das despesas antecipadas do período anterior seriam adicionadas às despesas do período, ao passo que as pagas antecipadamente no período em análise seriam excluídas.

Assim, em forma de demonstração, teremos:

Despesas totais do período = R$ 4.000.000,00 (+) Despesas antecipadas (2001) = R$ 240.000,00 (-) Despesas antecipadas (2000) = R$ 15.000,00 (-) Depreciação do período = R$ 540.000,00 = Total de despesas pagas em 2001 = R$ 3.685.000,00

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 36

Desta forma, a opção correta é a representada pela alternativa “d”.

Dados da Cia. Comercial Santarém: 1 – Balanço Patrimonial de 19x8 e 19x9 19x8 19x9 Disponibilidades 2.000 4.000 Estoques 6.500 4.000 Clientes 25.000 42.000 Prov. p/Devedores Duvidosos (250) (300) Duplicatas Descontadas (8.750) (6.200) Participações Societárias 10.000 12.000 Terrenos 15.000 15.000 Bens de Uso 13.000 18.000 Depreciações Acumuladas (2.000) (3.500) Total Ativo 60.500 85.000 C/ a Pagar 5.000 7.000 Fornecedores 10.000 13.500 Provisão p/ Imposto de Renda

1.000 2.000

Dividendos a Pagar 1.000 3.500 Empréstimos de L. Prazo 10.000 16.000 Capital Social 30.000 40.000 Reservas de Lucros 500 1.000 Lucros Prejuízos Acumulados

3.000 2.000

Total P+PL 60.500 85.000

2 – Demonstração do Resultado dos Exercícios de 19x8 e 19x9 19x8 19x9 Vendas 160.000 300.000 CMV (80.000) (180.000) Resultado Bruto Operacional 80.000 120.000 Despesas Administrativas (49.700) (70.000) Depreciação (1.000) (1.500) Devedores Duvidosos (250) (300) Despesas Financeiras (3.750) (8.700) Despesas de Vendas (19.800) (31.500) Resultado Antes do Imp. de Renda 5.500 8.000 Provisão p/ Imposto de Renda (1.000) (2.000) Resultado Líquido do Exercício 4.500 6.000

3 – Outras informações: Do resultado de 19x9 foram destinados: 3.500 para os acionistas e 500 para Reservas de Lucros. Tomando como base apenas os dados acima fornecidos, responder as questões de nos 11 a 17 a seguir:

11) SERPRO/2001-ESAF - O valor do Ativo Circulante em 19x9 é:

a) 50.000 b) 46.000 c) 43.500 d) 36.500 e) 24.000

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 37

SOLUÇÃO: O ativo circulante do período solicitado é obtido diretamente no Balanço de 19x9

Contas 19x9 Disponibilidades 4.000 Estoques 4.000 Clientes 42.000 Prov. p/Devedores Duvidosos (300) Duplicatas Descontadas (6.200) Total 43.500,00

Logo, a resposta correta é a representada pela letra “c”. 12) SERPRO/2001-ESAF - O valor do Passivo Não Circulante para as dois períodos é:

19x8 19x9 a) 43.500 59.000 b) 41.500 43.500 c) 36.000 40.500 d) 24.500 29.500 e) 17.000 26.000

SOLUÇÃO:

O parágrafo segundo do art. 178 da Lei nº 6.404/76, dispõe que:

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

...

§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

a) passivo circulante;

b) passivo exigível a longo prazo;

c) resultados de exercícios futuros;

d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.

Desta forma, segundo a lei, o passivo compreende o PC, PELP, REF e o PL. Logo, para resolvermos o nosso exercício devemos considerar essa disposição legal.

Contas 19x8 19x9 Empréstimos de L. Prazo 10.000 16.000 Capital Social 30.000 40.000 Reservas de Lucros 500 1.000 Lucros Prejuízos Acumulados 3.000 2.000 Total 43.500 59.000

Desta forma, a resposta correta está representada pela letra “a”.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 38

13) SERPRO/2001-ESAF - O Capital Circulante Líquido nos dois períodos é: 19x8 19x9 a) (17.500) 26.000 b) 17.500 (26.000) c) 10.000 (24.500) d) (7.500) 17.500 e) 7.500 17.500

SOLUÇÃO:

O Capital Circulante Líquido é definido como sendo a diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, cuja interpretação que se deve dar ao resultado é que ele será positivo quando o ativo circulante supera o passivo circulante e será negativo quando o passivo circulante for maior que o ativo circulante.

Ativo Circulante 19x8 19x9 Disponibilidades 2.000 4.000 Estoques 6.500 4.000 Clientes 25.000 42.000 Prov. p/Devedores Duvidosos (250) (300) Duplicatas Descontadas (8.750) (6.200) Total 24.500 43.500

Passivo Circulante 19x8 19x9 C/ a Pagar 5.000 7.000 Fornecedores 10.000 13.500 Provisão p/ Imposto de Renda

1.000 2.000

Dividendos a Pagar 1.000 3.500 Total P+PL 17.000 26.000

Capital Circulante Líquido 19x8 19x9 Ativo Circulante 24.500 43.500 ( - ) Passivo Circulante (17.000) (26.000) CCL 7.500 17.500

Desta forma, a resposta correta é a letra “e”. 14) SERPRO/2001-ESAF - O valor das compras de mercadorias efetuadas em 19x9 é:

a) 180.000 b) 177.500 c) 177.000 d) 173.500 e) 173.000

SOLUÇÃO:

A solução desta questão começa pelo conhecimento do Custo das Mercadorias Vendidas (CMV), cujo valor fornecido é de R$ 180.000,00. Os outros componentes do CMV como estoque inicial e estoque final também foram informados. O estoque inicial representa o estoque de mercadorias no final do período de 19x8, cujo valor é de R$ 6.500,00. O estoque final é o próprio estoque de mercadorias constante no Balanço do exercício de 19x9, com valor de R$ 4.000,00.

Como o CMV = Ei + Co – Ef, teremos:

180.000,00 = 6.500,00 + Co – 4.000,00, logo

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 39

Co = 180.000,00 – 6.500,00 + 4.000,00

Co = 177.500,00

Assim, a resposta correta é a letra “b”.

15) SERPRO/2001-ESAF - Com base unicamente nos dados fornecidos pode-se identificar que:

a) foi efetuado um pagamento de dividendos na ordem de 3.500 b) a Liquidez Imediata apresenta uma acentuada queda em 19x9 c) ocorreram perdas com clientes na ordem de 300 em 19x8 d) houve um aumento de capital com aporte de recursos dos sócios e) as atividades de investimento geraram um aumento nas disponibilidades

SOLUÇÃO:

Conforme se depreende da análise dos Balanços de 19x8 e 19x9, havia dividendos a pagar no final de 19x8 no valor de 1.000,00 e no final de 19x9 no valor de 3.500. Como no exercício de 19x9 foi destinado o valor de 3.500,00 a título de dividendos, é de se concluir que o dividendo total distribuído foi de, no mínimo, 4.500,00. Logo a alternativa “a” está errada.

O índice de liquidez imediata representa o quociente entre as disponibilidades e o passivo circulante. Assim, o índice, em 19x8, era de 2.000,00/17.000,00 = 0,1176 ou 1/8,5. No exercício de 19x9 o mesmo índice apresenta o valor de 4.000,00/26.000,00 = 0,1538 ou 1/6,5. Ora, 1/6,5 é maior do que 1/8,5, logo o índice cresceu e a alternativa “b” está errada.

A PDD constituída em 19x8 foi de 250,00. Não foi informado que houve reversão de parte ou de toda essa provisão e tampouco que houve alguma baixa da conta clientes por perdas, logo a perda com devedores duvidosos no exercício social de 19x8 foi de apenas 250,00. Assim, a alternativa “c” está errada.

No exercício social de 19x9 houve um aumento do capital social na ordem de 10.000,00. Analisando a origem desse aumento, constata-se que 1.000,00 vieram de lucros acumulados e os outros 9.000,00 vieram de recursos externos, isto é, dos sócios. Logo a alternativa “d” está correta.

As atividades de investimento compreendem os seguintes valores: Alienação de imobilizado (+) Alienação de investimentos (+) Resgate de investimentos temporários (-) Integralização de capital em sociedade investida (-) Aquisição de imobilizado (-) Aquisição de investimentos (-) Aplicação no Diferido

Se apurarmos os valores, percebe-se que os investimentos absorveram recursos de disponibilidades, pois não houve alienação de Ativo Permanente. Houve, isto sim, aquisição de Permanente. Logo a alternativa “e” está errada.

16) SERPRO/2001-ESAF - Em 19x9 o valor dos ingressos de disponibilidades originados por vendas é:

a) 300.000 b) 296.500 c) 283.200 d) 280.200 e) 280.000

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 40

SOLUÇÃO:

Seguiremos o emprego do mesmo raciocínio adotado para questões anteriores.

Desta forma, podemos elaborar o seguinte demonstrativo:

Vendas no período = R$ 300.000 (+) Clientes (19x8) = R$ 25.000

(-) Clientes (19x9) = R$ 42.000

(-) PDD (19x8) = R$ 250

(-) Dup. Desc. (19x8) = R$ 8.750

(+) Dup. Desc. (19x9) = R$ 6.200

Total recebido = R$ 280.200

Logo a alternativa correta é a letra “d”.

17) SERPRO/2001-ESAF - O valor apurado, em 19x9, como pagamento de Despesas, no Fluxo de Caixa pelo Método Direto é: a) 173.500 b) 173.200 c) 108.200 d) 78.200 e) 68.000

SOLUÇÃO:

As despesas pagas, em 19x9, podem ser apuradas basicamente pela DRE, devendo-se ter o cuidado de excluir os valores que não representam saídas de disponibilidades como depreciação e devedores duvidosos. Outro aspecto que merece atenção é o aumento em contas a pagar de R$ 2.000,00.

Assim, teremos o seguinte demonstrativo de despesas pagas em 19x9: Despesas administrativas 70.000 Despesas financeiras 8.700 Despesas de vendas 31.500 (-) Aumento de c/ a pagar (2.000) Total = 108.200

Desta forma, a resposta correta é a letra “c”.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 41

10. EXERCÍCIOS PROPOSTOS

Instruções para resolução das questões de nºs 01 a 07. Em uma operação de verificação dos livros contábeis, realizada na Cia. Luanda, foi possível identificar os seguintes dados:

I - O Balanço Patrimonial dos exercícios 20x1 e 20x2

CONTAS DO ATIVO 20x1 20x2 Disponibilidades 8.000 6.000 Clientes 12.000 22.500 (-) Prov. p/ Créditos de Liq. Duvidosa (300) (800) Estoques 2.000 6.500 Participações Societárias 5.300 5.300 Imóveis 12.000 12.000 Equipamentos 15.000 20.000 Veículos 20.000 20.000 (-) Depreciação Acumulada (2.000) (7.500) TOTAL DO ATIVO 72.000 84.000

CONTAS DO PASSIVO+PL 20x1 20x2 Contas a Pagar 1.000 4.000 Fornecedores 9.000 6.000 Dividendos a Pagar ---- 3.000 Impostos Provisionados 1.000 2.000 Notas Promissórias a Pagar 10.000 ---- Financiamentos de Longo Prazo 16.000 22.000 Capital Social 30.000 40.000 Reservas de Lucros 4.000 0 Lucros/Prejuízos Acumulados 1.000 7.000 TOTAL DO PASSIVO+PL 72.000 84.000

II - A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

CAPITAL SOCIAL

RESERVA DE LUCROS

LUCROS/ PRE- JUÍZOS AC.

TOTAL

Saldo em 31.12.20x1 30.000 4.000 1.000 35.000 Transferências p/Capital 4.000 (4.000) 0 Novas Subscrições Incorporação do Resultado Líquido 20x2

9.000 9.000

Distribuição do Resultado 0 Dividendos (3.000) (3.000) Saldo em 31.12.20x2 40.000 0 7.000 47.000

III - Itens da Demonstração de Resultado do Exercício

Itens Adicionais 20x1 20x2 Vendas 100.000 152.000 CMV 64.000 82.000 Despesas totais do período 34.000 59.000 Resultado antes do IR 2.000 11.000 Variações Cambiais Passivas ---- 6.000

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 42

Despesas de Depreciações 2.000 5.500 Provisão p/ pagamento do Imposto

de Renda 1.000 2.000

Provisão p/ Créditos de Liquidação Duvidosa

300 800

IV - Outras informações adicionais

. As Notas Promissórias vencem em 180 dias.

. Os financiamentos foram contratados junto ao Banco ABC em 30.12.20x1 pelo prazo de 8 anos, com carência de 3 anos e juros de 5% anuais, pagáveis ao final de cada período contábil. O saldo devedor é corrigido pela variação da moeda x, com pagamento do principal em 5 parcelas anuais após o período de carência.

Com base unicamente nos dados fornecidos, responder às questões de números 01 a 07.

01) (AFRF-2003) O valor dos ingressos de caixa gerado pelas vendas no período examinado

foi: a) 159.500 b) 150.000 c) 141.200 d) 139.500 e) 139.200 02) (AFRF-2003) Examinando os dados, verifica-se que a empresa pagou aos fornecedores o

valor de: a) 89.500 b) 86.500 c) 85.000 d) 82.000 e) 75.500 03) (AFRF-2003) Com base nos dados identificados, pode-se afirmar que a saída de caixa

para o pagamento de despesas foi: a) 52.700 b) 50.700 c) 44.700 d) 45.500 e) 43.700 04) (AFRF-2003) No período a empresa efetuou compras de estoques no valor de: a) 89.500 b) 86.500 c) 85.000 d) 82.000 e) 75.500 05) (AFRF-2003) Com os dados fornecidos e aplicando o método indireto para elaborar o

fluxo de caixa, pode-se afirmar que a contribuição do resultado ajustado para a formação das disponibilidades é:

a) 21.300 b) 12.000 c) 17.500 d) 20.500 e) 6.000

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 43

06) (AFRF-2003) O valor dos itens de Investimentos que contribuíram para a variação das disponibilidades é:

a) (5.500) b) (5.000) c) (500) d) 5.000 e) 5.500 07) (AFRF-2003) O valor do caixa líquido consumido nas atividades operacionais é: a) (9.300) b) (8.000) c) (3.000) d) 7.000 e) 9.000 08) (AFRF-2003) Representam operações que não afetam o fluxo de caixa: a) recebimento por doação de terrenos e depreciações lançadas no período. b) aquisição de bens não de uso e quitação de contrato de mútuo. c) alienação de participações societárias e depreciações lançadas no período. d) amortizações efetuadas no período de diferidos e venda de ações emitidas. e) repasse de recursos para empresas coligadas e aquisição de bens. 09) (AFRF-2003) Na elaboração do fluxo de caixa são classificáveis como atividade de

financiamento: a) desembolso por empréstimos concedidos a empresas coligadas e controladas. b) aquisição de máquinas, veículos ou equipamentos através de contrato de arrendamento

mercantil.

c) recebimento de contribuições de caráter permanente para aquisição de terrenos para expansão da capacidade instalada da empresa.

d) venda de ações emitidas e recebimento de valores decorrentes da alienação de participações societárias.

e) recebimento de juros sobre empréstimos concedidos a outras empresas.

Nas questões de números 10 a 45, marque C (certo) ou E (errado).

10) (INSS-CESPE-2003) A demonstração do fluxo de caixa objetiva destacar as principais atividades que, direta ou indiretamente, causam impacto no fluxo de caixa e, portanto, influenciam o saldo geral de caixa. Divide-se, formalmente, em duas seções: atividades operacionais e atividades não operacionais.

11) (INSS-CESPE-2003) O fluxo de caixa pode ser demonstrado pelos métodos direto ou

indireto. Enquanto o primeiro, partindo da receita de vendas, reconstrói a demonstração de resultado de exercício de cima a baixo quanto ao fluxo de caixa, a fim de determinar o caixa líquido gerado pelas atividades operacionais, o segundo método, também conhecido como método da reconciliação, parte do lucro líquido e, por meio de remoção de quaisquer itens que não afetem o fluxo de caixa, ajusta-se para o regime de caixa. O método indireto é considerado mais vantajoso do que o método direto por que evidencia as eventuais diferenças entre o lucro líquido e o dinheiro líquido gerado nas atividades operacionais.

12) (PETROBRAS-CESPE-2004) As normas complementares tornaram obrigatória, para

todas as empresas sob a égide da legislação societária, a divulgação da demonstração dos fluxos de caixa (DFC), que objetiva mostrar como ocorreram as movimentações de disponibilidades durante determinado período. Em alguns países, a DFC já substituiu a DOAR por ser de mais utilidade e facilidade de entendimento para os usuários.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 44

13) (PETROBRAS-CESPE-2004) A demonstração de fluxo de caixa pelo método direto é elaborada a partir do lucro líquido ajustado para o regime de caixa. Os valores que afetam o fluxo de caixa são removidos diretamente do lucro líquido, obtendo-se, por essa via, o dinheiro líquido gerado pelas atividades operacionais.

14) (PETROBRAS-CESPE-2004) O método direto, que é recomendado e incentivado pelo

FASB (Financial Accounting Standards Boards) – Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira norte-americano para fins de divulgação externa - , é mais vantajoso que o indireto, uma vez que evidencia as eventuais diferenças entre o lucro líquido e o dinheiro líquido gerados pelas atividades operacionais no período.

15) (PETROBRAS-CESPE-2004) O objetivo da demonstração de fluxo de caixa é destacar as

principais atividades que, direta ou indiretamente, causam impacto no mesmo e, assim, influenciam o saldo geral de caixa. Caixa é utilizado em sentido amplo, ou seja, devem ser considerados não apenas o dinheiro em espécie mas também os demais ativos equivalentes de caixa que possuam liquidez imediata.

16) A Lei nº 10.303/01, ao alterar a Lei nº 6.404/76, tornou obrigatória a DFC para as

companhias abertas que tenham suas ações negociadas no mercado secundário, cuja divulgação deve ser auditada por auditor independente registrado na CVM.

17) Por disponibilidades entende-se o dinheiro em caixa, os valores depositados em conta

corrente bancária e as aplicações de liquidez imediata, sendo que às últimas dá-se a denominação de equivalentes de caixa.

18) O fluxo de caixa projetado ganha ênfase quando o objetivo da empresa é o planejamento

a curto e médio prazos. 19) O fluxo de caixa realizado, quando elaborado por diversos períodos sucessivos, além da

função do controle orçamentário, permite análise de tendência, sendo, portanto, ferramenta importante para a elaboração do fluxo de caixa projetado.

20) O moderno administrador de empresas pode planejar seus pagamentos e terá em suas

mãos a programação financeira a longo prazo se elaborar o fluxo de caixa projetado. No entanto, a programação financeira a curto prazo somente será obtida se elaborar o fluxo de caixa realizado.

21) A DFC evidencia as origens e aplicações de recursos que alteram o disponível ao passo

que a DOAR evidencia as origens e aplicações de recursos que alteram o capital circulante líquido.

22) O fluxo de caixa pode ser apresentado pelo método direto ou indireto. Em ambos os

métodos de apresentação ou elaboração, recomenda-se a segmentação por atividades por haver melhor compreensão do seu conteúdo.

23) As atividades operacionais compreendem as transações que envolvem a consecução do

objeto social da Entidade. 24) As atividades de investimentos compreendem as transações com os ativos financeiros, as

aquisições ou vendas de participações em outras empresas e de ativos utilizados na produção de bens ou prestação de serviços ligados ao objeto social da Entidade.

25) Entre as atividades de financiamentos temos a captação de recursos junto aos acionistas

ou cotistas e seu retorno em forma de lucros ou dividendos, a captação de empréstimos ou outros recursos, sua amortização e remuneração, bem como o recebimento de doações ou subvenções.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 45

26) Quando, pela sua natureza, pagamentos e recebimentos pareçam ser classificáveis tanto

nas atividades operacionais, nas atividades de investimentos ou nas atividades de financiamentos, deve-se levar em conta a atividade preponderante da Entidade para a correta classificação da atividade no fluxo de caixa.

27) A aquisição ou alienação de imóveis é considerada atividade de investimento,

independentemente do objeto social da Entidade. 28) As informações sobre atividades de investimentos e de financiamentos que resultarem em

reconhecimento de um ativo ou de um passivo, sem o efetivo pagamento ou recebimento, como o reconhecimento de variações cambiais ativas e passivas, não devem fazer parte da DFC.

29) A conciliação entre o resultado e o fluxo de caixa líquido gerado pelas atividades

operacionais visa fornecer informações sobre os efeitos líquidos das transações operacionais e de outros eventos que afetam o resultado.

30) As informações contidas numa demonstração dos fluxos de caixa, quando elaborada

criteriosamente, substituem com vantagens as demais demonstrações contábeis, dispensando-se, neste caso, a sua elaboração e divulgação.

31) A par de a DFC não ser de elaboração obrigatória, a doutrina ainda não está pacífica sobre

qual é o método mais vantajoso, havendo aqueles que apontam o método direto como o mais recomendado e outros vêem vantagens no método indireto.

32) Um das vantagens atribuídas ao método indireto é a possibilidade de comparação do

resultado com o caixa gerado pelas atividades operacionais, a partir do lucro líquido ajustado.

33) Na elaboração da DFC pelo método indireto parte-se do resultado do exercício que deve

ser ajustado mediante adição das despesas que não representaram saídas de caixa e diminuído das receitas que não geraram ingressos de recursos em disponibilidades.

34) O aumento de contas a pagar como: Salários, Aluguéis, Telefone, etc., ficam excluídos do

resultado ajustado, devendo ser considerados apenas os resultados de exercícios futuros e as depreciações no lucro ajustado.

35) Na DFC, pelo método direto, tem-se como vantagem a possibilidade de visualizar o item

de maior contribuição para a formação do caixa líquido. 36) O recebimento de duplicatas de emissão da Entidade, contribui para o aumento do caixa

líquido do período, mesmo que as vendas tenham sido realizadas no período anterior. 37) Além dos valores recebidos de clientes, incluem-se nas atividades operacionais os

recebimentos de dividendos e lucros de subsidiárias. 38) Numa empresa que possui como objeto social a incorporação imobiliária, a venda de

imóveis a prazo será lançada na DFC como atividade operacional. 39) O aumento ou a redução do PL que possua correspondência em disponibilidades e que não

esteja incluído no resultado do período considerado, deve ser apresentado na DFC como atividade de financiamento.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 46

40) O caixa gerado pelas vendas em dado período deve considerar a diminuição do saldo da conta clientes do período anterior e o aumento do saldo da conta clientes do período atual, bem como o valor da PDD constituída no final do período atual.

41) O fluxo de caixa gerado pelo aumento de resultados de exercícios futuros somente deve

ser reconhecido como disponibilidade com a ocorrência do fato gerador da receita, pois do contrário estaremos desrespeitando o princípio da competência.

42) O aumento de obrigações decorrentes de variações cambiais, na elaboração da DFC, deve

ser adicionado ao resultado do período a fim de obtermos o lucro ajustado, pois tais aumentos de passivos não representam desembolsos de disponibilidades.

43) O resultado positivo, na avaliação de investimentos pelo método da equivalência

patrimonial, deve ser excluído do lucro líquido do exercício na determinação do lucro ajustado, quer na elaboração da DOAR, quer na elaboração da DFC, pois não representa ingresso de disponibilidades e não há aumento de capital circulante.

44) Em certas circunstâncias ou de modo genérico, poder-se-ia dizer que os ajustes que se

fazem necessários ao resultado do exercício, para obter o lucro ajustado, consistem em considerar os aumentos do ativo circulante como aplicações de recursos e os aumentos do passivo circulante como sendo origens de recursos.

45) A demonstração do fluxo de caixa pelo método indireto se assemelha em quase todos os

aspectos à elaboração da DOAR, sendo que a diferença consiste em considerar, também, as variações ocorridas no capital circulante líquido.

11. GABARITO DOS EXERCÍCIOS PROPOSTOS

01 – C 02 – A 03 – E 04 – B 05 – D

06 – B 07 – D 08 – A 09 – C 10 - E

11 - C 12 - E 13 – E 14 – E 15 - C

16 – E 17 – C 18 – C 19 – C 20 – E

21 – C 22 – C 23 – C 24 – C 25 – C

26 – C 27 – E 28 – C 29 – C 30 – E

31 – C 32 – C 33 –C 34 – E 35 – C

36 – C 37 – C 38 – E 39 – C 40 – E

41 – E 42 – C 43 – C 44 – C 45 - C

Contabilidade Tópicos Avançados – Aula 03 – AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS -I Professores: Francisco Velter & Luiz Roberto Missagia

INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 1

Aula 03

Caros alunos(as), para o concurso de AFRFB não há mais a divisão por áreas. No entanto, no edital temos o “inquietante” item 15 – Legislação societária atualizada e normas da CVM.

Considerando que quando havia as áreas de especialização, na área de auditoria quase a metade da prova era sobre o tema Avaliação de Investimentos (14 questões em um total de 30) e mais 9 questões sobre Fluxo de Caixa. Por isso, entendemos que em relação ao item 15 podem aparecer duas ou três questões na prova desse concurso que se aproxima e mais uma ou duas questões sobre a DFC, que já vimos na aula 02. Assim, entre DFC e o item 15, acreditamos que possam ser cobradas até 5 questões!

Desta forma, não há outro jeito a não ser estudar a matéria com todo cuidado!

No estudo dessa matéria, tomamos o cuidado de trazer a legislação societária, da CVM e a legislação fiscal pertinente, além de no final transcrevermos a íntegra da norma da CVM (Instrução 247/96).

Apresentaremos o tema em três aulas (Aula 03, 04 e 05), apresentando ao final de cada aula questões de provas da Esaf e de outras instituições sobre o assunto.

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS – PARTE I

1 – ASPECTOS INICIAIS

Uma administração empresarial eficiente envolve, entre outros aspectos, o adequado gerenciamento dos recursos financeiros de modo a otimizá-los. Isto se faz necessário pelo fato de os recursos financeiros representarem, geralmente, o fator de produção mais escasso, e em conseqüência o mais caro, especialmente em nosso País onde as taxas de juros praticadas tem sido, historicamente, elevadíssimas.

Diante de tal situação o administrador moderno deve buscar a melhor solução de rentabilidade para os recursos de sua empresa, alocando-os no objeto social de sua entidade, aí incluídos os estoques de mercadorias, matérias-primas, vendas a prazo, ativo permanente – imobilizado e diferido.

Se, porém, a entidade apresentar riqueza própria em excesso ou excesso de disponibilidades, mesmo que temporários, deverá aplicá-los em investimentos que, dependendo da natureza e freqüência dessas sobras, podem ser temporários ou permanentes, pois deixar esses recursos ociosos, sem nada produzir, seria considerado desperdício inadmissível e indicativo de administração deficiente.

Por estes aspectos apresentados é que as empresas, mesmo que não seja seu objeto social principal, aplicam os excessos de recursos, temporários ou permanentes, em investimentos que podem assumir natureza diversa, porém sempre objetivando a melhor alocação destes e buscando rentabilidade, que é, em última análise, o objetivo principal de qualquer empreendimento empresarial.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 2

2 – APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA

Uma empresa, quando possui excesso de disponibilidades temporárias, não necessários para honrar os compromissos imediatos, faz aplicações financeiras visando se proteger da desvalorização da moeda e para auferir alguma vantagem financeira. Na hipótese de estas aplicações financeiras serem do tipo que podem ser resgatadas a qualquer tempo, como, por exemplo, os Fundos de Renda Fixa, elas deverão ser classificadas no ativo circulante, no subgrupo disponibilidades.

Para a correta avaliação das aplicações financeiras de liquidez imediata, quando, no final do exercício, existirem saldos em aplicações dessa natureza, em observância ao regime de competência, devemos contabilizar os rendimentos já ganhos (receitas auferidas ou incorridas) até aquela data e somá-los ao investimento, isto é, a conta investimentos de liquidez imediata será debitada, devendo ser creditada uma conta de resultado (rendimentos em aplicações financeiras, por exemplo), gerando o lançamento a seguir:

Aplicações financeiras de liquidez imediata a Receita operacional de variação cambial e/ou juros

Procedendo desta forma teremos, no balanço final do exercício, o valor atualizado do investimento. É neste sentido que dispõe o final do inciso I do art. 183 da Lei nº 6.404/76:

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor do mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos;

3 –ALGUMAS DEFINIÇÕES PRELIMINARES

Títulos de Crédito – Quando falamos de títulos de crédito vêm à tona aqueles papéis emitidos por entidades financeiras como: Letras de Câmbio, Certificado de Depósito Bancário e outros. Porém, o conceito de títulos de crédito é mais abrangente, envolvendo, também, os títulos emitidos por entidades não financeiras como: Debêntures, Notas Promissórias e as Duplicatas. Todos são emitidos com finalidade de captar recursos no mercado financeiro ou de financiar as atividades da entidade.

Todos esses papéis possuem prazo de vencimento e, explicitamente ou implicitamente, rendem juros que podem ser pré-fixados ou pós-fixados.

Valores Mobiliários – Representam os títulos e papéis emitidos por entidades financeiras e outras entidades comerciais. Constituem-se de frações de um patrimônio como as ações e quotas ou de direitos sobre a participação patrimonial de uma entidade como, por exemplo, o bônus de subscrição, as partes beneficiárias e as debêntures.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 3

Aplicações Financeiras – As aplicações financeiras se caracterizam pela alocação de recursos em títulos e papéis de natureza monetária, constituindo-se em direito ou títulos de crédito. Esses direitos ou títulos de crédito se apresentam com prazo de vencimento e taxas de rentabilidade pré ou pós-fixados.

São exemplos representativos de direitos ou títulos dessa natureza:

Certificados de Depósito Bancários Caderneta de Poupança Debêntures conversíveis ou não em ações Depósitos a prazo fixo

Investimentos – Diferentemente das aplicações financeiras, os investimentos se caracterizam mais por alocações de recursos em bens de natureza não monetária. São as aplicações em valores mobiliários que não possuem prazo de vencimento e tampouco taxa de rendimento predeterminados, como as participações societárias e mesmo em bens imóveis e bens móveis como obras de arte.

Entretanto, também são considerados investimentos as alocações de recursos em papéis de natureza monetária representados por direitos ou títulos de crédito como, por exemplo, ações adquiridas ou cotadas em mercado de valores mobiliários (bolsa de valores); quotas de capital; investimentos em ouro; fundo de ações, que não possuem a característica de permanência.

Além destas definições, a Instrução CVM No 387, de 28 de abril de 2003, que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros e dá outras providências, trouxe em seu artigo 2º definições que, por sua relevância e afinidade aos temas aqui tratados, estão a seguir transcritos:

Corretora de Valores: a sociedade habilitada a negociar ou registrar operações com valores mobiliários por conta própria ou por conta de terceiros em bolsa e entidades de balcão organizado;

Corretora de Mercadorias: a sociedade habilitada a negociar ou registrar operações com valores mobiliários negociados em bolsa de mercadorias e futuros;

Operador Especial: pessoa natural ou firma individual detentora de título de bolsa de mercadorias e futuros, habilitada a atuar no pregão e nos sistemas eletrônicos de negociação e de registro de operações, executando operações por conta própria e por conta de corretoras, desde que autorizadas pela bolsa;

Entidade de Balcão Organizado: pessoa jurídica que administra sistema eletrônico de negociação e de registro de operações com valores mobiliários;

Comitente ou Cliente: a pessoa, natural ou jurídica, e a entidade, por conta da qual as operações com valores mobiliários são efetuadas;

Câmara de Compensação e de Liquidação: câmara ou prestador de serviços de registro, compensação e liquidação de operações com valores mobiliários, integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB;

Membro de Compensação ou Agente de Compensação: a pessoa jurídica, instituição financeira ou a ela equiparada, responsável perante aqueles a quem presta serviços e perante a câmara de compensação e de liquidação pela compensação e liquidação das operações com valores mobiliários sob sua responsabilidade;

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 4

Ordem: ato mediante o qual o cliente determina a uma corretora que compre ou venda valores mobiliários, ou registre operação, em seu nome e nas condições que especificar;

Oferta: ato mediante o qual a corretora ou o operador especial apregoa ou registra a intenção de comprar ou vender valores mobiliários;

Participante com Liquidação Direta: instituição financeira detentora de título de membro de compensação que realiza e liqüida operações para sua carteira própria ou para fundos sob sua administração.

4 – INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS

4.1 - CONCEITO

Em economia de preços crescentes e taxas de juros atrativas, os investimentos em títulos e valores mobiliários a curto e médio prazo se constituem em boas alternativas para alocar as disponibilidades que não serão necessárias durante o período de aplicação. As principais opções no mercado financeiro e no de capitais para aplicação dos excessos de recursos são:

Aplicações Temporárias em Ações Aplicações Temporárias em Ouro Bônus do Tesouro Nacional - BTN Certificado de Depósito Bancário (RDB/CDB) Commodities Depósitos a Prazo Fixo Fundo de Aplicação Financeira - FAF Fundo de Curto Prazo Fundo de Investimentos de Renda Fixa ou Variável Letras de Câmbio Letras Financeiras do Tesouro - LFT

Desta forma, pode-se conceituar investimento temporário como sendo a alocação de recursos ou disponibilidades temporárias em aplicações de caráter não permanentes, isto é, aqueles investimentos que possuem o caráter e a intenção de realização, classificáveis no ativo circulante ou no ativo realizável a longo prazo.

4.2 – CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O art. 179, inciso III, da Lei nº 6.404/1976 determina que as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa, devem ser classificadas no grupo do Ativo Permanente no subgrupo Investimento.

Desta forma, a lei aventa a hipótese de haver investimentos classificáveis no Ativo Circulante. Há, porém, a possibilidade da classificação de investimentos no Ativo Realizável a Longo Prazo, quando o prazo de resgate assim o requerer ou quando a entidade adquirente assim o desejar.

Antes de seguirmos em nosso estudo, porém a ele pertinente, cabe uma ressalva no concernente à classificação das contas relativas ao investimento em ouro.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 5

Sobre o tema a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pronunciou-se com maestria por meio do item 4 do Parecer de Orientação nº 18, de 18 de janeiro de 1990 (PO nº 18/90), dispondo que:

“4. APLICAÇÕES EM OURO

Classificáveis, junto às empresas que não tenham por objeto social a sua comercialização ou industrialização, como Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo. Tal tipo de aplicação deverá ser avaliada pelo custo de aquisição atualizado monetariamente pelo BTN fiscal de final do período ou pelo valor de mercado, dos dois o menor, devendo, quando for o caso, ser constituída provisão para ajuste ao valor de mercado.

Entende-se por:

- custo de aquisição: o preço pago na compra do ouro e constante do documento representativo da transação em bolsa ou emitido por empresa habilitada ao comércio do metal, acrescido da corretagem, emolumentos e taxas efetivamente devidos pelo comprador;

- valor de mercado: a média aritmética ponderada das cotações diárias, ocorridas durante o pregão da bolsa do país em que se verificar o maior volume de negociações, no dia do encerramento do exercício social ou, se nesse dia não houver pregão, no dia do último pregão anterior.”

Portanto, resta cristalino que os investimentos em ouro devem ser classificados ou no ativo circulante ou no ativo realizável a longo prazo, dependendo da intenção da investidora quanto a sua realização.

Já nas empresas que possuem como objeto social a sua comercialização ou industrialização, como é o caso das fabricantes de jóias, a classificação do ouro será, sempre, no ativo circulante, em estoques de matérias-primas ou mercadorias, nesse último caso quando os produtos estiverem acabados.

Agora, após este breve esclarecimento sobre a classificação do ouro, cabe acrescentar que a avaliação dos demais investimentos temporários deve seguir a orientação contida no art. 183, inciso I da lei societária, isto é, os investimentos em Valores Mobiliários não permanentes, que possuem característica de realização, devem ser avaliados pelo custo de aquisição ou valor de mercado, dos dois o menor. É de ressaltar ainda que o ajuste ao valor de mercado é efetuado por meio de provisão para ajuste ao valor de mercado.

Para dar maior clareza ao assunto, transcrevemos a seguir a íntegra do art. 183 da Lei nº 6.404, de 30 de outubro de 1976, que se constitui no diploma legal a respeito de avaliação de ativos, entre eles os investimentos.

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor do mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos;

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 6

II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior; III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas; IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior; V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão; VI - o ativo diferido, pelo valor do capital aplicado, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização.

§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor de mercado: a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado; b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro; c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.

§ 2º A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de: a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência; b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado; c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

§ 3º Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 7

ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.

§ 4° Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil.

Assim, para enfatizar o que se disse até o momento, os investimentos em ouro devem ser classificados no ativo circulante ou no ativo realizável a longo prazo e serão avaliados pelo custo de aquisição ou valor de mercado, dos dois o menor, sendo que o ajuste ao valor de mercado é feito por meio de provisão própria, tomando por base a cotação do metal. Outros investimentos temporários devem seguir a sorte do investimento em ouro, tanto no concernente à classificação quanto no de sua avaliação, isto é, devem ser avaliados pelo custo de aquisição ou valor de mercado, dos dois o menor.

Tendo em vista que a correta avaliação de ativos não pode ser dissociada de sua correta classificação e considerando a relevância societária e tributária que o tema possui, vejamos a íntegra do art. 179 da Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre a classificação do ativo, aí incluídos os investimentos:

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia; III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa; IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial; V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais. Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

Analisando, conjuntamente, as disposições do artigo 179 e do artigo 183, ambos da Lei nº 6.404/76, chegamos as seguintes conclusões no concernente a classificação e modos de avaliação para os investimentos:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 8

1 – As aplicações financeiras de liquidez imediata, como os Fundos de Renda Fixa, devem ser classificados no Ativo Circulante Disponível e avaliados pelo custo de aquisição mais rendimentos ganhos até a data do encerramento do exercício. Ressalte-se que os rendimentos ganhos serão computados consoante o regime de competência, isto é, ao final de cada período devemos reconhecer as receitas nele ganhas. Veja que não há a possibilidade de provisionamento para ajuste ao valor de mercado, pois estamos tratando de valores monetários;

2 – Aplicações financeiras com liquidez até o final do exercício seguinte, como os Certificados de Depósito Bancários e as Debêntures, devem ser classificados no Ativo Circulante, em Aplicações Temporárias e devem ser avaliados pelo custo de aquisição mais rendimentos auferidos no período considerado. Este tipo de ativo também não comporta provisão para ajuste ao valor de mercado;

3 – Aplicações financeiras com liquidez após o final do exercício seguinte, como os Certificados de Depósito Bancários e as Debêntures, devem ser classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo, em Aplicações Temporárias e devem ser avaliados pelo custo de aquisição mais rendimentos ganhos no exercício.

Atente-se ao fato que na avaliação desses ativos, até este momento, não foi invocada a necessidade de se constituir provisão para ajuste ao valor de mercado quando este seja menor, isto é, estes investimentos (itens 1 a 3) são avaliados pelo custo de aquisição mais rendimentos, se houver, não se considerando uma provável redução em face do valor de mercado por ocasião de sua avaliação, visto tratar-se de valores monetários;

4 – O Estoque em Ouro com liquidez imediata ou não, como, por exemplo, as operações de compra e venda de ouro, devem ser classificadas no ativo circulante ou ativo realizável a longo prazo, conforme previsão de realização e devem ser avaliados pelo custo de aquisição e ajustados por provisão para desvalorização quando o valor de mercado for menor;

5 – Participações Societárias com intenção de realização até o final do exercício social subseqüente, como as ações e quotas de outras sociedades comerciais, devem ser classificados como Ativo Circulante em subgrupo de Investimentos Temporários, cuja avaliação deve ser pelo custo de aquisição ajustado por provisão para ajuste ao valor de mercado quando este for menor. O ajuste será feito tomando por base a cotação em bolsa de valores de maior movimento no último dia útil do exercício;

6 – Participações Societárias com intenção de realização após o final do exercício social subseqüente, como ações e quotas de outras sociedades, devem ser classificadas no Ativo Realizável a Longo Prazo e avaliadas pelo custo de aquisição e ajustados ao valor de mercado quando este for menor.

É interessante frisar que os investimentos relativos aos itens 1 a 6 compõem o ativo realizável ou possuem a natureza ou intenção de realização, fato este que não está presente nos investimentos do ativo permanente;

7 – Participações societárias em empresas não controladas e cujo investimento não seja relevante, mas com intenção de permanência, como ações ou quotas de outras empresas, devem ser classificadas no Ativo Permanente Investimentos e avaliados pelo Custo de Aquisição ajustado por provisão para perdas quando comprovadas como permanentes;

8 – Participações Societárias em empresas controladas ou em sociedades coligadas e equiparadas a coligadas quando o investimento é relevante e a sociedade investidora exerça influência na administração da sociedade investida ou

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 9

cujo investimento representa 20% ou mais do capital social da investida, com intenção de permanência ou de fazer parte do corpo social da outra empresa, como ações e quotas de sociedades controladas e coligadas ou equiparadas a coligadas, devem ser classificadas no Ativo Permanente Investimento e avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP);

9 – Outros ativos com intenção de permanência, como obras de arte, terrenos, edificações que não sejam de uso, devem ser classificados no Ativo Permanente Investimento e avaliados pelo custo de aquisição e ajustados por provisão para perdas prováveis ou ajuste a valor de mercado (art. 183, IV).

Vê-se que cada aplicação ou investimento possui características próprias em relação ao prazo para resgate, taxa de rendimento, forma de rentabilidade, liquidez, intenção da empresa na sua aquisição etc. Entretanto, na sua classificação nos interessa, tão-somente, quando podemos dispor desses valores ou qual é a intenção da empresa em relação a sua realização. Por isso, os títulos resgatáveis de pronto devem ser classificados como disponibilidade e, quando não possuem essa característica, devem classificados como investimento temporário. Se, porém, há a intenção de permanência, eles deverão ser classificados no grupo do ativo permanente em subgrupo investimentos, onde serão separados pela sua forma de avaliação, isto é, método do custo ou método da equivalência patrimonial. Percebe-se que o ativo permanente representa o ativo que não possui a característica de realização, pois se possuir essa característica deverá ser classificado no ativo circulante ou no realizável a longo prazo.

Outro aspecto interessante, a cuja conclusão chegamos pela leitura dos dispositivos legais sob análise, diz respeito à correta classificação de ações de coligadas. No nosso modo de entender o assunto, estas devem ser sempre classificadas no ativo permanente – investimento, pois somente podemos falar em coligadas quando participamos do capital social da sociedade investida com intenção de permanência. Desta forma, em questões de provas, quando nos são fornecidos aqueles “balancetes”, se aparecer a conta valores mobiliários, sem outra designação, estes serão classificados no ativo realizável (circulante ou longo prazo). Por outro lado, se aparecer a conta ações de coligadas, esta deve ser classificada no ativo permanente.

Ainda no concernente a avaliação de investimentos, a CVM, por meio da Instrução CVM nº 235, de 23 de março de 1995, dispôs sobre a divulgação, em nota explicativa, do valor de mercado dos instrumentos financeiros, reconhecidos ou não nas demonstrações financeiras das companhias abertas e dá outras providências.

Estabelece aquele ato normativo que as companhias abertas que possuam instrumentos financeiros, reconhecidos ou não como ativo ou passivo em seu balanço patrimonial, devem evidenciar, em nota explicativa anexa às suas demonstrações financeiras e às informações trimestrais- ITR, o valor de mercado desses instrumentos financeiros. Devem constar, ainda, em nota explicativa, os critérios e as premissas adotados para determinação desse valor de mercado, bem como as políticas de atuação e controle das operações nos mercados derivativos e os riscos envolvidos.

Entende-se por instrumento financeiro todo contrato que dá origem a um ativo financeiro em uma entidade e a um passivo financeiro ou título representativo do patrimônio em outra entidade, reconhecidos ou não como ativo ou passivo em seu balanço. Assim, são considerados ativos financeiros as disponibilidades, os direitos contratuais recebíveis em moeda ou em instrumentos financeiros de outra entidade, os direitos contratuais de troca de resultados financeiros (swaps) ou instrumentos

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 10

financeiros, e os títulos representativos de participação no patrimônio de outra entidade. Por outro lado, são caracterizados como passivos financeiros as obrigações contratuais de pagamento de determinada importância em moeda ou em instrumentos financeiros de troca de resultados financeiros ou instrumentos financeiros.

Para os fins desta avaliação, a CVM considera valor de mercado o valor que se pode obter com a negociação do instrumento financeiro em um mercado ativo, em que comprador e vendedor possuam conhecimento do assunto e independência entre si, sem que corresponda a uma transação compulsória ou decorrente de um processo de liquidação, ou na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro o valor que se pode obter com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares, em um mercado ativo, ou o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros a serem obtidos, ajustado com base na taxa de juros vigente no mercado, na data do balanço, para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares.

Não carecem de evidenciação nas notas explicativas os seguintes créditos ou débitos da entidade: as duplicatas a receber, nas empresas emissoras, e as duplicatas a pagar; os contratos de seguro, nas empresas seguradas; os contratos de arrendamento mercantil, na arrendatária; os investimentos em ações que não possuam valor de mercado; e as obrigações com planos de pensão, aposentadoria, seguro e saúde dos empregados da entidade.

Na negociação de instrumentos financeiros feita por valor acima do valor de mercado e conjugada com operação de crédito deve ser observado o seguinte:

I - nas companhias abertas vendedoras dos títulos e financiadoras da operação de crédito, o ganho decorrente da diferença entre o valor de venda e o valor de mercado do título deve ser registrado como redução do ativo representativo de crédito, para apropriação ao resultado,como receita financeira, na mesma base e período em que forem apropriadas as receitas de juros relativas a essa operação de crédito;

II - nas companhias abertas compradoras dos títulos, a diferença entre o valor da aquisição e o valor de mercado do título deve ser registrada em conta redutora do ativo e da obrigação devendo ser essa conta redutora da obrigação apropriada ao resultado,como despesa financeira, na mesma base e período em que forem apropriadas as despesas de juros relativas à operação de crédito.

O ganho na aquisição de um instrumento financeiro cujo valor de mercado seja inferior ao seu valor de face, mesmo nos casos em que este possa ser utilizado para liquidação de dívidas, somente será reconhecido à medida em que for efetivamente realizado.

4.3 – ASPECTOS CONTÁBEIS

Os investimentos temporários, no Balanço Patrimonial, compõem um subgrupo próprio dentro do ativo circulante ou do ativo realizável a longo prazo, possuindo a seguinte forma de apresentação:

Ativo Circulante - Investimentos Temporários - títulos e valores mobiliários - aplicações em certificados de depósito bancário

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 11

- investimentos em ouro – ativo financeiro (-) provisão para ajuste ao valor de mercado

Ativo Realizável a Longo Prazo - Investimentos Temporários - títulos e valores mobiliários - aplicações em certificados de depósito bancário - investimentos em ouro – ativo financeiro

(-) provisão para ajuste ao valor de mercado

Estas contas possuem a função de registrar as alocações dos investimentos temporários no mercado financeiro ou de capitais, os rendimentos ganhos até o encerramento do exercício social e a provisão para ajustá-los ao valor de mercado, quando este for menor, segundo disposição do art. 183 da Lei 6.404/76.

Cabe ressaltar que a contrapartida da provisão para ajuste ao valor de mercado é considerada despesa indedutível pela legislação do Imposto de Renda, devendo, pois, ser adicionada ao Lucro Líquido do Exercício na determinação do Lucro Real que é a base de cálculo do IRPJ.

No concernente ao funcionamento das contas representativas de investimentos temporários, e considerando que são contas do ativo, podemos observar o seguinte: os seus saldos aumentam por meio de débitos e diminuem mediante créditos. Já as contas de provisão, que são contas retificadoras de ativo, possuem funcionamento inverso ao das contas do seu grupo, isto é, aumentam seus saldos mediante créditos e diminuem seus saldos mediante débitos.

Portanto, para a correta avaliação dos investimentos pendentes de resgate, segundo os princípios fundamentais de contabilidade, por ocasião do encerramento do exercício social, devemos calcular a rentabilidade alcançada no período e registrá-la como receita financeira em contrapartida da conta do investimento temporário, bem como verificar se o valor de mercado corresponde ao valor de aquisição do investimento. Caso o valor de mercado seja menor, deve-se fazer o provisionamento da diferença em contrapartida de despesas com provisão.

Exemplo: empresa ALFA adquire 10.000 cotas de um Fundo de Ações em 02/10/2004, quando cada cota estava avaliada em R$ 1,20. Em 31/12/2004, o valor da cota alcançava R$ 1,35.

Lançamento na aquisição das ações

Investimentos em Fundo de Ações a Caixa R$ 12.000,00

Valor do investimento em 31/12/2004 = 10.000 x R$ 1,35 = R$ 13.500,00

A diferença (R$ 13.500,00 – R$ 12.000,00 = R$ 1.500,00) deverá ser lançada como receita do exercício de 2004, conforme o princípio da competência. Assim:

Lançamento no encerramento do exercício de 2004

Investimentos em Fundo de Ações a Receita Financeira R$ 1.500,00

4.4 – ASPECTOS LEGAIS

A Lei das sociedades por ações (Lei nº 6.404/1976), em seu art. 175, dispõe que o exercício social terá a duração de 01 (um) ano, cuja data do término será fixada no estatuto. O art. 179, por sua vez, estabelece os critérios de classificação dos ativos.

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No parágrafo único do mencionado artigo, a lei vincula a classificação preconizada nos incisos I e II ao ciclo operacional da empresa, para o caso de ele ser superior a um ano. Desta forma, a regra é que o exercício social terá a duração de um ano, mas a própria lei admite exceções como o caso no ano de início da atividade e no caso do ano de encerramento das atividades da empresa:

Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.

...

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

...

Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

No art. 183 da mesma lei encontramos os critérios da avaliação do ativo e no seu parágrafo 1º, alínea “b”, está definida a expressão valor de mercado para os investimentos.

Art. 183. ... §1º Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor de mercado: ... b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro; c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.

Por seu turno, os ganhos decorrentes dos investimentos temporários, mesmo os não realizados, em face da aplicação do princípio contábil da competência, serão levados à Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), conforme disposição do §1º do art. 187 da lei societária.

Art. 187. ...

§1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

No concernente às notas explicativas, o art. 176, parágrafo 5º, da Lei nº 6.404/1976, estabelece que deverão ser indicados os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, os ajustes e as provisões para atender a perdas prováveis e os investimentos em outras sociedades. Vejamos o dispositivo:

Art. 176. ...

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§5º As notas deverão indicar:

a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único);

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se pronunciou por meio da NBC T 4, estabelecendo as seguintes regras de avaliação:

a) Os componentes do patrimônio com cláusula de atualização monetária pós-fixada são atualizados até a data da avaliação;

b) As aplicações em ouro, como ativo financeiro, são avaliadas pelo valor de mercado;

c) Os investimentos temporários são avaliados ao custo de aquisição e, quando aplicável, acrescidos de atualização monetária, dos juros e outros rendimentos auferidos;

d) Os direitos, títulos de crédito e quaisquer outros créditos mercantis, financeiros e outros prefixados, são ajustados em valor presente.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio do Parecer de Orientação nº 17 de 1989 (PO-17/89), se pronunciou da seguinte forma a respeito da provisão para ajuste ao valor de mercado:

PROVISÃO PARA AJUSTE A VALOR DE MERCADO. (PO-17/89) Para efeito da constituição das provisões previstas nos incisos I e III, do artigo 183, da Lei n° 6.404/76, o valor de mercado, que servirá de parâmetro para a avaliação de títulos e valores mobiliários, deverá considerar a média aritmética ponderada da última cotação diária ocorrida no exercício, na Bolsa de maior volume de negociação, desprezando-se, se existentes, cotações derivadas de negociações atípicas.

A Instrução CVM nº 247, de 27 de março de 1996, entretanto, preconizou a adoção de outros critérios em se tratando de investimentos permanentes, pois neste caso somente se constitui a provisão para perdas quando a sociedade investida apresentar diminuição no seu patrimônio líquido e desde que essa diminuição seja permanente.

Por estrita correlação ao assunto, vale a pena discorrermos algumas linhas a respeito da avaliação de passivos, consoante o disposto no art. 184 da lei das sociedades anônimas.

Diz aquele dispositivo que as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço; as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço; a as obrigações sujeitas à correção monetária serão atualizadas até a data do balanço.

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Percebe-se que, segundo a lei, também as contas do passivo terão seu valor atualizado quando conhecidos os riscos ou quando calculáveis os seus valores, como é o caso dos juros, variações cambiais e monetárias.

5 – INVESTIMENTOS PERMANENTES

Conforme disposição do art. 179 da Lei nº 6.404/1976, as participações permanentes em outras sociedades e os bens e direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante ou no ativo realizável a longo prazo, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa, são classificados no Ativo Permanente no subgrupo INVESTIMENTOS.

Observa-se que os bens e direitos a serem classificados nesse subgrupo não podem ser classificáveis no ativo circulante ou realizável a longo prazo, ou seja, não devem possuir a característica de realização e não devem constituir-se em meios à consecução da atividade econômica da empresa, pois, neste último caso, deverão ser classificados no Ativo Permanente - Imobilizado.

Da inteligência do dispositivo societário em análise, infere-se que estamos diante de dois tipos de Investimentos classificáveis no subgrupo investimentos: “as participações permanentes em outras sociedades” e os “direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante ou longo prazo”.

As participações permanentes em outras sociedades são os investimentos efetuados pala aquisição de ações ou quotas do capital social de outras empresas, com intenção de permanência. Essas participações societárias, quando em sociedades controladas ou em sociedades coligadas, cujo investimento seja relevante e haja o exercício de influência administrativa, têm tratamento legal próprio definido nos arts. 248 a 250 da lei das sociedades por ações e regulamentado pela Instrução CVM nº 247/96.

Os bens e direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante ou realizável a longo prazo, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa compreendem os investimentos que não se constituem em meios necessários à consecução da finalidade da entidade. São exemplos de investimentos dessa natureza os direitos de propriedade sobre obras de artes, as antigüidades e os imóveis não de uso, os quais apresentam, geralmente, uma expectativa de realização em valores que ultrapassam o custo de aquisição. Convém frisar que a expectativa de realização é apenas para fins de avaliação, pois os bens do ativo permanente não possuem na realização a sua característica, sendo a principal característica deste grupo a intenção de permanência.

Para satisfazer uma das finalidades da contabilidade, que é a evidenciação de todos os fatos contábeis, e para possibilitar interpretação e análise exata das demonstrações financeiras, os bens e direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante e realizável a longo prazo, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa devem ser agrupadas em subcontas próprias. Adotando essa prática se obtém a identificação de cada bem ou direito de imediato, mesmo por ocasião da baixa ou saída destes do Ativo Permanente.

Vejamos como os investimentos permanentes podem ser apresentados no

Balanço Patrimonial:

ATIVO PERMANENTE

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Investimentos

Participações permanentes em outras sociedades

AVALIADAS PELO MÉTODO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO

Participações permanentes em outras empresas

Ações da Cia. SEMPREBEM Ações da Cia. BELOMONTE

( - ) provisão para perdas prováveis Quotas de Capital da Empresa PAMONHA Ltda.

Investimentos Incentivados

EMBRAER FINAM FINOR FISET

(-) Provisão para Perdas Prováveis na Realização

AVALIADAS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Em sociedades controladas

Cia. QUEBRA-GALHO S.A. ágio na aquisição do investimento Cia. BOMNEGÓCIO S.A. ( - ) deságio na aquisição do investimento EMPRESA COQUEIROS Ltda. ( - ) provisão para perdas prováveis

Investimentos relevantes e influentes em sociedades coligadas

TAMBO BOM LEITE S.A.

OUTROS INVESTIMENTOS PERMANENTES Obras de Artes e Antigüidades (-) Provisão para perdas prováveis na realização Imóveis de renda não destinado ao uso (-) Depreciação acumulada

5.1 – CONCEITO

Os investimentos permanentes são as aplicações de recursos em participações no capital social de outras sociedades e em direitos de qualquer natureza não classificáveis no ativo realizável (circulante e longo prazo) e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa.

O caráter que os distingue dos investimentos temporários ou realizáveis é exatamente a intenção de permanência que deve estar manifestada. Esta intenção é normalmente manifestada no momento da aquisição do investimento e materializada pelo simples registro no grupo do Ativo Permanente no subgrupo Investimento, porém ela pode ser manifestada em momento posterior com inscrição no mesmo subgrupo.

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5.2 – CRITÉRIOS LEGAIS

Consoante dispõe o art. 179 da Lei nº 6.404/76, inciso III, tais direitos devem ser classificados no ativo permanente:

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

...

III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

Conforme já vimos, são dois os tipos de investimentos que devem ser classificados no subgrupo de Investimentos, ou seja, as Participações Permanentes em outras Sociedades e Outros Investimentos Permanentes.

As Participações Permanentes em Outras Sociedades são aquelas participações no Capital Social das outras sociedades, representadas por ações e quotas do capital social. Para que sejam considerados integrantes desse subgrupo esses investimentos devem ter a característica de permanente e devem estar aplicados na formação de capital de outras sociedades. Portanto, excetuam-se desse conceito os investimentos de natureza temporária e puramente especulativos, sobre os quais a sociedade detentora possui a intenção de realização e não de permanência.

As Participações Societárias Permanentes em outras Sociedades podem ser de natureza voluntária ou serem decorrentes de incentivos fiscais, que dentro de certas circunstâncias também são participações voluntárias, pois ninguém está obrigado, compulsoriamente, a investir em incentivos fiscais, constituindo o seu exercício mera liberalidade.

Os Investimentos Voluntários são aqueles realizados pelas empresas em outras sociedades, considerando-se a sociedade investida como se fosse uma extensão das atividades da própria empresa investidora. A sociedade investida pode ser uma coligada, controlada ou simplesmente uma sociedade na qual se pretende, de forma permanente, participar do capital social.

Os Investimentos decorrentes de Incentivos Fiscais têm origem por destinação de parcela do Imposto de Renda devido em projetos como: FINOR (Fundo de Investimentos do Nordeste) e FINAM (Fundo de Investimento da Amazônia).

5.3 – MÉTODOS DE AVALIAÇÃO

A lei societária, por meio do art. 183, inciso III, estabelece a forma de avaliação dos investimentos permanentes no capital de outras sociedades. Como é este o tipo de investimento que interessa ao nosso estudo no momento e porque é ele quem traz as maiores dificuldades aos estudantes, em particular aos concursandos, vejamos, novamente, a letra do texto legal:

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: ... III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de

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aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;

Da leitura do texto legal, depreende-se que são duas as formas de avaliação das Participações Permanentes em outras Sociedades. Uma delas, sendo inclusive a regra geral, é a avaliação dos investimentos pelo custo de aquisição, ajustado por provisão para perdas quando esta estiver comprovada como permanente. A outra forma de avaliação das participações societárias é a encontrada no art. 248 da lei societária. O dispositivo trata da avaliação dos investimentos pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP).

O uso de uma ou de outra forma de avaliação das Participações Societárias no Capital de outras Empresas não constitui liberalidade da sociedade avaliadora ou investidora. O MEP só pode ser utilizado nos casos expressamente determinados pela Lei e, subsidiariamente, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nos demais casos, isto é, quando não cabível a aplicação do MEP, os investimentos devem ser, obrigatoriamente, avaliados pelo Método do Custo.

O MEP, conforme disposto no art. 248 da lei societária e regulamentado pela Instrução CVM nº 247/96, é usado para avaliação dos investimentos em sociedades controladas e dos investimentos relevantes, sobre cuja administração se exerça influência ou que represente mais de 20% do capital social de sociedades coligadas e equiparadas a coligadas.

O Método do Custo é usado para avaliação dos investimentos em outras sociedades, ou seja, sociedades que não são coligadas nem controladas ou que, mesmo sendo sociedades coligadas, o investimento não é relevante para a investidora ou esta não exerce influência na administração da sociedade investida ou nas quais o valor do investimento seja menor do que 20% do capital social da investida.

Assim, podemos resumir os critérios de avaliação dos investimentos nas seguintes situações a seguir (mais adiante veremos as definições de investimentos relevantes, influentes, sociedades coligadas e controladas):

MÉTODO COLIGADA > 20%

CONTROLADA RELEVANTE INFLUENTE

MEP NÃO SIM NÃO NÃO

MEP NÃO NÃO SIM SIM

MEP SIM NÃO SIM NÃO

CUSTO SIM NÃO NÃO SIM

CUSTO NÃO NÃO SIM NÃO

6 – MÉTODO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO

Utiliza-se este método de avaliação de participação societária na forma de ações ou quotas em sociedades que não sejam coligadas ou controladas, bem como os investimentos em sociedades coligadas, desde que não sejam relevantes,

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individualmente ou no seu conjunto, e sobre cuja administração não se exerça influência.

A lei das Sociedades Anônimas conceitua investimentos relevantes, sociedades coligadas e controladas, cujo estudo faremos no tópico em que trataremos da avaliação de investimentos pelo Método da Equivalência Patrimonial. Porém, pode-se dizer, por hora, que são avaliados pelo método do custo de aquisição quase todos os investimentos em que a participação da sociedade investidora for inferior a 20% do capital social realizado na sociedade investida.

Na adoção deste método, a entidade investidora registra e avalia os investimentos pelo custo de aquisição, deduzidos de provisão para perdas, conforme dispõe o art. 183, III, da Lei, ressalvando que essa provisão é necessária para se obter o valor de mercado, visto que o critério é custo de aquisição ou valor de mercado, dos dois o menor. Ressalte-se que a provisão para perdas somente poderá ser constituída quando a perda estiver comprovada como permanente.

Entende-se que a perda é permanente quando a sociedade investida estiver em recuperação judicial ou extra-judicial (antiga concordata) ou quando for declarada a sua falência. Também pode haver a constituição dessa provisão em casos de a sociedade investida apresentar, em períodos consecutivos, prejuízos acumulados.

Assim, a provisão é cabível apenas quando houver reflexo no patrimônio líquido da sociedade investida, não sendo plausível constituir a provisão pelo fato de a cotação das ações daquela empresa estar em baixa na data do balanço.

Os lucros ou dividendos que cabem à investidora, por este método, devem ser registrados como receita operacional no momento em que a empresa investida os distribuir ou provisionar, não se fazendo, na empresa investidora, qualquer alteração no valor do investimento efetuado com base no custo de aquisição.

ATENÇÃO!!!

No método de avaliação de investimentos pelo CUSTO, o aumento do Patrimônio Líquido na investida, pela geração de lucros ou reservas, mesmo a reserva por reavaliação de ativos, não deve se traduzir em alteração na participação societária da investidora. Porém, a redução do PL da investida há de ser registrada pela sociedade investidora sob a forma de provisão para perdas, quando esta redução ou perda estiver comprovada como permanente.

6.1 - CUSTO DE AQUISIÇÃO

Por tudo o que já se viu, podemos definir que custo de aquisição representa o valor líquido e efetivo despendido na operação de aquisição da participação societária.

Assim, o custo de aquisição engloba os valores relativos a: Valor aplicado na formação de capital para constituição de nova sociedade; Valor despendido na aquisição ou subscrição de novas ações ou quotas por aumento de capital, inclusive ágio; Montante pago pela compra de ações de terceiros, inclusive ágio ou deságio; Valor pago a título de corretagem.

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Para consolidar o estudo, buscamos o auxílio de exemplos práticos a fim de registrarmos a operação de aquisição:

EXEMPLO 1:

A Companhia Tambaqui, com boa situação financeira, resolveu aplicar parcela de seus recursos, de forma permanente, na empresa Tucunaré Ltda., cujo capital social é de R$ 20.000,00, representado por 20.000 quotas. A aquisição, à vista, da Cia Tambaqui se limitou a 1.500 quotas ao custo unitário de R$ 1,10, isto é, com ágio de R$ 0,10 por quota e mais uma taxa de corretagem de R$ 50,00.

Assim, os valores despendidos pela Cia Tambaqui foram:

1.500 quotas x R$ 1,00 = R$ 1.500,00

Ágio de R$ 0,10 por quota = R$ 150,00

Corretagem = R$ 50,00

Total = R$ 1.700,00

Esse fato deverá ser contabilizado pela Cia Tambaqui da seguinte forma:

Investimento na empresa Tucunaré Ltda. a Caixa/Bancos R$ 1.700,00

Perceba que o valor despendido a título de ágio foi integrado ao valor do investimento, bem como o foi o valor da corretagem. Na aquisição de investimento pelo método do custo é assim que se procede!

EXEMPLO 2:

A Cia Salmão adquiriu da Cia Trutas 500 ações, pagando à vista o montante de R$ 5.000,00. O capital da Cia Trutas é composto por 6.000 ações, com valor individual de R$ 10,00. Desta forma, o lançamento contábil da operação, na Cia Salmão, será:

Investimento na Cia Trutas a Caixa/Bancos R$ 5.000,00

Observe que não houve ágio/deságio e outros custos de aquisição, logo o valor a ser registrado como custo de aquisição é apenas o gasto efetivamente realizado na aquisição deste investimento.

EXEMPLO 3:

A Cia Pica Pau adquiriu da Cia Colibri a quantia de 12.000 ações pelo preço de R$ 9.000,00. O capital da Cia Colibri é de R$ 100.000,00, representado por 100.000 ações. Houve, portanto, um deságio na operação de R$ 3.000,00.

O lançamento contábil na Cia Pica Pau será:

Investimentos na Cia Colibri a Caixa/Bancos R$ 9.000,00

Importante notar que o valor do deságio foi considerado como diminuição de custo de aquisição, sendo registrado apenas o valor líquido do investimento adquirido.

Portanto, para investimentos que serão avaliados pelo método do custo, todos os gastos realizados para sua aquisição o integrarão, não se fazendo o destaque do ágio ou do deságio quando existirem, isto é, o investimento será registrado pelo valor

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efetivamente gasto na sua aquisição, aí incluído o valor da corretagem e do ágio. Já o valor do deságio será deduzido, registrando-se o investimento pelo valor líquido da transação.

6.2 - PROVISÃO PARA PERDAS

Por determinação da lei societária, os investimentos avaliados pelo Método do Custo de Aquisição, devem ser registrados pelo custo de aquisição, deduzidos de provisão para perdas e corrigidos monetariamente. Corroboram com esse dispositivo os Princípios Contábeis da Prudência, Registro pelo Valor Original, Oportunidade, Atualização Monetária e Competência.

Por pertinente, cabe ressaltar que “esta provisão é indedutível” para fins de Imposto de Renda a partir de 01 de janeiro de 1996, por força do disposto na lei nº 9.249/1995. Entretanto, como o objetivo da contabilidade é mais amplo, não se restringindo aos preceitos da legislação fiscal, essa provisão há de ser constituída quando houver perdas prováveis na realização do valor do investimento, desde que essas perdas sejam comprovadas como permanentes consoante previsão na lei societária. Para fins fiscais, quando da apuração do Lucro Real, os valores das despesas com provisão dessa natureza serão adicionados no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) ao Lucro Líquido do Exercício.

Dessa forma, quando houver redução no Patrimônio Líquido da sociedade investida, decorrente de resultados negativos, isto é, prejuízos acumulados por diversos exercícios, o valor patrimonial das ações sofrerá redução e esta deverá ser registrada na sociedade investidora. Note que é valor patrimonial das ações que sofrerá redução e não a sua cotação na bolsa de valores. Portanto, a regra para os investimentos permanentes é diferente da aplicada aos investimentos temporários que são passíveis de provisão quando a cotação das ações em bolsa de valores estiver abaixo do custo de aquisição.

EXEMPLO 4:

Supondo que a Cia Investemal seja detentora de ações da Cia Falidos, adquiridas e registradas em seu patrimônio pelo custo de R$ 10.000,00 e que as ações da Cia Falidos estão desvalorizadas em função de sucessivos resultados negativos e que isto traga um reflexo para a investidora no valor de R$ 800,00, o lançamento contábil pertinente será o seguinte:

Perdas na participação societária a Provisão para Perdas em Participação Societária R$ 800,00

Por se caracterizar em perda de capital, o valor da perda na participação societária é uma despesa não operacional e a provisão é conta retificadora de Ativo Permanente – Investimento. Portanto, no Balanço Patrimonial o fato ficará registrado no Ativo Permanente – Investimento, do seguinte modo:

Ativo Permanente Investimentos Ações na Cia Falidos 10.000,00 (-) Provisão para perdas (800,00)

Por pertinente, cabe destacar que, por ocasião da reversão desta provisão, esta reversão se constituirá em receita não-operacional.

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6.3 - DIVIDENDOS RECEBIDOS OU DECLARADOS

No Balanço Patrimonial de qualquer empresa deve estar designada a destinação do lucro do exercício, quer no Patrimônio Líquido, sob a forma de Lucros ou Prejuízos Acumulados ou Reservas, quer no Passivo, sob a forma de Dividendos a Pagar ou Dividendos Propostos.

É de salientar, ainda, que consoante o disposto no art. 186 da lei societária, os dividendos serão declarados a partir da conta Lucros Acumulados, com base em um Lucro Ajustado nos termos do art. 202 da mesma lei. Veja que o dividendo será debitado a conta de lucros ou prejuízos acumulados, porém a apuração do seu valor terá por base o lucro ajustado.

A sociedade investidora deve providenciar a obtenção dessa informação junto a sociedade investida, isto é, deve procurar saber se houve a declaração de dividendo ou a proposição de dividendo, a fim de efetuar o devido lançamento desse dividendo no seu balanço patrimonial, se for o caso.

Em se tratando de distribuição de lucro pela investida, mediante registro no passivo (dividendos a pagar ou propostos), a investidora deverá reconhecer esse direito com o correspondente registro no ativo circulante ou realizável a longo prazo em conta própria de "Dividendos a Receber" em contrapartida de conta de receita operacional, "Receita de Dividendos".

Os registros contábeis serão os seguintes:

1 - Pelo reconhecimento do direito ao dividendo:

Dividendos a Receber a Receita de Dividendos R$ 2.000,00

2 – Pelo efetivo recebimento do dividendo:

Caixa/Bancos a Dividendos a Receber R$ 2.000,00

Perceba que a sociedade investida deve comunicar à sociedade investidora desse seu direito ao dividendo. Caso a sociedade investidora não seja informada desse direito, ela somente o reconhecerá quando do efetivo recebimento, dispensando-se, assim, o primeiro lançamento por desconhecimento do fato e o dividendo será contabilizado pelo seu recebimento conforme o regime de caixa da seguinte forma:

Caixa/Bancos a Receita de Dividendos R$ 2.000,00

Nota-se, assim, que, nas sociedades que avaliam seus investimentos pelo Método do Custo de Aquisição, os dividendos são sempre considerados receita operacional na empresa investidora, ao passo que as perdas são consideradas despesa não operacional.

Convém frisar que nas sociedades que avaliam seus investimentos pelo Método da Equivalência Patrimonial o dividendo declarado pela sociedade investida reduz o valor do investimento, não havendo o porquê se falar em receita quando do recebimento de dividendo, pois a receita será reconhecida na avaliação do investimento pela Equivalência Patrimonial.

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Atenção!

Outro aspecto a analisar é o caso em que a investidora recebe dividendo quando a aquisição do investimento conta com menos de 06 (seis) meses.

Entende-se, pela análise da legislação fiscal (art. 380 do RIR/99, transcrito a seguir), que nessa hipótese a investidora adquiriu, além da participação, o direito ao dividendo, ou seja, o dividendo já era devido ao tempo da transação ou aquisição do investimento. Assim, por ocasião do recebimento do dividendo, nessas condições, ele não será considerado receita operacional, mas uma redução do próprio investimento.

Art. 380. Os lucros ou dividendos recebidos pela pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, adquirida até seis meses antes da data da respectiva percepção, serão registrados pelo contribuinte como diminuição do valor do custo e não influenciarão as contas de resultado (Decreto-lei nº 2.072, de 1983, art. 2º).

O lançamento desse fato será contabilizado da seguinte forma:

Caixa/Bancos a Investimentos Permanentes

a Investimentos na Cia ZETA R$ 1.000,00

Percebe-se que houve um crédito em investimentos permanentes e dentro desse grupo foi creditada a conta específica do investimento. Este lançamento não precisa ser, necessariamente, desta forma, pois bastaria que creditássemos a conta específica do investimento. Porém, lançamento com essa forma de apresentação já foi cobrado em prova de concurso e é sempre bom estar preparado para o que der e vier!

Ressalte-se, entretanto, que se a empresa investidora adquiriu o investimento em janeiro de 20x3, e a empresa investida apurou lucro e a conseqüente declaração de dividendo em 20x2, a empresa investidora não terá direito de receber esse dividendo, pois ele pertence aos detentores ou titulares de ações no final do exercício de 20x2, quando o dividendo foi declarado, ou seja, a detentora da participação societária da época já havia registrado em seu ativo o direito ao dividendo e este era nominal a ela.

6.4 – ASPECTOS FISCAIS

Os dividendos recebidos pela investidora são receitas operacionais e não são tributadas pelo imposto de renda, portanto podem ser excluídos do lucro contábil na apuração do lucro real (lucro fiscal = base de cálculo do imposto de renda).

Não são dedutíveis para fins de apuração do lucro real as provisões para perdas prováveis. Por isso, na apuração do Lucro Real, as contrapartidas dessas provisões devem ser adicionados ao resultado contábil.

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Os ganhos apurados na alienação da participação societária são tributáveis pelo imposto de renda ao passo que as perdas são passíveis de dedução da base de cálculo do mesmo imposto. Vale frisar que tanto os ganhos quanto as perdas, decorrentes da alienação de participação societária permanente, são receitas ou despesas não operacionais.

6.5 – ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS

Observando o critério de ordem decrescente do grau de liquidez estabelecido no art. 178, § 1º, a lei societária insere os Investimentos Permanentes no primeiro subgrupo do Ativo Permanente, ao passo que o art. 179, da mesma lei, determina quais contas devem integrar este subgrupo investimentos. Deduz-se daí que, mesmo sendo parte do ativo permanente, os investimentos apresentam uma certa expectativa de realização o que não é afeto ao imobilizado e ao diferido ou, em outras palavras, o ativo permanente investimentos é, dentre o permanente, o primeiro grupo que pode ser alienado em caso de crise de liquidez.

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. §1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: ... c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido. ... Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:... III – em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

No art. 188 da lei societária, que trata da elaboração da Demonstração das

Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), nos é apresentada a seguinte norma: Art. 188. A demonstração das origens e aplicações de recursos indicará as modificações na posição financeira da companhia, discriminando: I – as origens dos recursos, agrupadas em: ... c) recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado;

II – as aplicações de recursos, agrupadas em: a) dividendos distribuídos; ...

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 24

c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo diferido;

No que for pertinente a avaliação desses investimentos, encontramos amparo

legal no inciso III do art. 183. Este dispositivo estabelece que os investimentos devem ser avaliados pelo custo de aquisição, corrigido monetariamente e ajustado por provisão para perdas comprovadas como permanentes:

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: ... III – os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos arts. 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;

Da análise desse inciso III extraímos as seguintes conclusões:

1 - Em relação às participações societárias permanentes, a lei estabelece dois critérios de avaliação:

Pelo custo de aquisição – Método de Custo Pelo valor do patrimônio líquido – Método da Equivalência Patrimonial

O Método do Custo é o que estamos analisando. O Método da Equivalência Patrimonial será objeto de análise no tópico seguinte.

2 – Os investimentos pelo Método do Custo de Aquisição serão avaliados pelo custo de aquisição e deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente.

3 - A perda será comprovada como permanente quando a sociedade investida apresentar prejuízos acumulados, estiver em processo de recuperação judicial ou extra-judicial ou for decretada a falência. Veja que todas as hipóteses acabam reduzindo o valor do patrimônio líquido, sendo, em última análise essa a causa que pode ensejar a constituição da provisão para perdas. Outro aspecto a salientar diz respeito ao princípio contábil da prudência, pois este reclama a constituição de provisão quando existir incerteza de grau variável. Desta forma, para constituirmos uma provisão, qualquer que seja, deve haver alguma incerteza, seja em relação ao valor, ao fato ou outro aspecto qualquer, pois se não há essa incerteza a perda é de fato e nesse caso devemos baixar o investimento por perecimento, cuja baixa terá como contrapartida uma despesa não operacional e será dedutível pela legislação fiscal.

4 – Na parte final do inciso sob análise está grifado “... e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas”. Essas ações ou quotas bonificadas podem surgir pelo aumento do capital social com utilização de reservas ou lucros acumulados. Veja-se que nesse caso há aumento do capital social sem que os acionistas ou sócios tivessem desembolsado recursos financeiros. A sociedade investida pode emitir, neste caso, as chamadas ações ou quotas bonificadas, repassando-as, de forma proporcional, aos

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detentores de ações ou quotas. Pode, também, aumentar o valor nominal das ações já existentes. Em ambos os casos, não há custo para a sociedade investidora.

Conforme disposto nos arts. 592 a 594 do Decreto nº 3.000/1990 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), as empresas tributadas com base no lucro real poderão optar por aplicações em incentivos fiscais, com parte do Imposto de Renda devido:

“Opção na Declaração

Art. 592. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá optar pela aplicação de parcelas do imposto de renda devido, nos termos do disposto neste Capítulo, em incentivos fiscais especificados nos arts. 609, 611 e 613 (Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, art. 1º).

Art. 593. O valor do imposto recolhido na forma dos arts. 454 e 455, mantidas as demais disposições sobre a matéria, integrará o cálculo dos incentivos fiscais destinados ao FINOR, FINAM e FUNRES (Lei nº 8.541, de 1992, art. 11).

Art. 594. Os incentivos a que se refere este Capítulo não se aplicam aos impostos devidos por lançamento de ofício ou suplementar, observado ainda o disposto no § 11 do art. 394 (Lei nº 4.239, de 1963, art. 18, § 5º, alínea "a", e Decreto-lei nº 756, de 1969, art. 1º, § 6º).”

7 – MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

A avaliação de investimentos pelo Método da Equivalência Patrimonial significa que a sociedade investidora avaliará sua participação societária, na sociedade investida, utilizando como parâmetro o percentual de sua participação no capital social daquela sociedade. Esse percentual de participação no capital social da sociedade investida será aplicado sobre o Patrimônio Líquido daquela Sociedade, resultando no valor do investimento da Sociedade Investidora.

Com a adoção desse método de avaliação de Investimentos os resultados das controladas e coligadas serão reconhecidos pela sociedade investidora no exercício em que forem gerados. Além dos resultados, também serão reconhecidos pela Sociedade Investidora quaisquer outros efeitos no Patrimônio Líquido da Sociedade Investida como, por exemplo, o aumento ou redução de Reservas de Reavaliação e de Reservas de Capital, as quais não transitam por resultado na sociedade investida enquanto se constituem em reservas.

O fundamento ou a lógica do método da equivalência patrimonial consiste, pois, em se considerar que o Patrimônio Líquido Contábil representa o capital próprio ou a riqueza própria de uma entidade. Assim, se determinada empresa possui participação no capital social de outra, então ela terá direito à participação no Patrimônio Líquido dessa outra sociedade na mesma proporção de sua participação no capital social. Desta forma, por exemplo, se a empresa CITRICA S/A participa com 20% do capital social da empresa LARANJEIRAS S/A, ela (a empresa CITRICA S/A) terá direito de participar, também, de 20% no Patrimônio Líquido da empresa LARANJEIRAS S/A, ou de outra forma, 20% do Patrimônio Líquido da empresa LARANJEIRAS S/A pertencem à empresa CITRICA S/A.

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Para ilustrar o assunto, de forma preliminar, tomemos o seguinte exemplo: a sociedade Deleitos S.A. adquire ações ordinárias da Cia Soneca, que no conjunto representam 30% do Capital Social desta. A CIA Soneca possui seu capital dividido em ações ordinárias e ações preferenciais de forma equânime. A Deleitos S.A. avaliará, invariavelmente, essa participação considerando aquele percentual sobre o Patrimônio Líquido da Cia Soneca. Desta forma, se no momento da aquisição o Patrimônio Líquido da Cia Soneca foi de R$ 100.000,00, a participação societária será registrada, na Deleitos S.A., pelo valor de R$ 30.000,00 que é o valor patrimonial das ações.

Registro da aquisição do investimento:

Participações Societárias – Cia Soneca a Caixa R$ 30.000,00

Contudo, se a Cia Soneca auferir lucros, mesmo que não haja distribuição de dividendos, a participação da Deleitos S.A. aumentará. Por exemplo, o PL da Cia Soneca aumentou em R$ 10.000,00 decorrente de resultados obtidos, passando o PL a ser R$ 110.000,00. Imediatamente a Deleitos S.A. reconhecerá essa variação patrimonial na sociedade investida, aumentando o valor do seu investimento em R$ 3.000,00.

A contrapartida desse lançamento será uma receita operacional (ganho por equivalência patrimonial ou resultado positivo da equivalência patrimonial), a ser registrado na investidora Deleitos. A sua participação passará para R$ 33.000,00 (30% de R$ 100.000,00, valor original; mais 30% de R$ 10.000,00, valor do resultado gerado na sociedade investida). Perceba que o percentual de participação societária não foi alterado, pois não houve mudança na estrutura do Capital Social da sociedade investida.

Registro na Cia Deleitos dos lucros auferidos na investida:

Participações Societárias – Cia Soneca a Ganhos por Equivalência Patrimonial R$ 3.000,00

Tentamos, com esse exemplo, de forma singela, demonstrar o princípio deste método de avaliação de investimentos. Contudo, o método da equivalência patrimonial apresenta algumas particularidades próprias e se configura, no todo, em operações mais complexas do que a acima apresentada. Nos tópicos seguintes procuraremos explicar suficientemente os aspectos específicos deste método de avaliação, de modo que você possa resolver, com segurança, quaisquer questões de provas envolvendo o assunto.

A par dessa introdução modesta, podemos conceituar o método da equivalência patrimonial como sendo aquele em que os investimentos da sociedade investidora são avaliados tendo como referência o percentual de participação no capital social da sociedade investida aplicado sobre o Patrimônio Líquido desta mesma sociedade investida, consignando, com isso, os resultados e quaisquer variações patrimoniais na sociedade investida a partir do momento de sua geração, independentemente de o resultado ser positivo ou negativo e de haver ou não distribuição de dividendos ou lucros.

7.1 – DEFINIÇÕES FUNDAMENTAIS

Para que possamos entender o processo de avaliação de investimentos pelo Método da Equivalência Patrimonial – MEP, é necessário que algumas definições, como sociedade controladora, sociedade coligada normal e sociedade coligada por equiparação, relevância, exercício de influência etc. sejam analisadas de forma pormenorizada. Para tanto, nos socorremos dos enunciados da Lei nº 6.404/76 e dos

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preceitos da Instrução CVM nº 247/96, esta última complementada por nota explicativa emitida pela própria CVM.

Outra definição, que nos é fornecida pelo caput do art. 4º da lei societária, diz respeito a definição de companhia aberta e de companhia fechada. Para a Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

7.1.1 – CONTROLADA E CONTROLADORA

O conceito oficial dessas duas figuras jurídicas é encontrado no § 2º do art. 243 da lei societária, que assim preceitua:

Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. ... § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.(Grifamos).

Do comando legal se extrai que sociedade controladora é aquela que possui a titularidade de mais da metade (ou mais de 50%) das quotas ou ações com direito a voto de outra sociedade, que será controlada. O controle não necessita ser direto, podendo ser por intermédio de outra controlada, isto é, admite-se o controle indireto.

Assim, por exemplo, se a sociedade Anchova S.A. participa com 51% do capital votante da sociedade Baleia S.A. e, esta, por sua vez, participa da com 60% do Capital votante da sociedade Cará S.A., então a sociedade Anchova S.A. é controladora da sociedade Baleia S.A. de forma direta e da sociedade Cará S.A. de forma indireta, que são suas controladas.

Isto é assim porque, se a sociedade Anchova S.A. dita as regras que devem ser seguidas pela sociedade Baleia S.A., ela, de forma indireta, estará ditando, também, a conduta da sociedade Cará S.A., pois esta última é controlada da sociedade Baleia S.A., logo seguirá as diretrizes por ela traçada. A sociedade Baleia S.A. traçará diretrizes para a sociedade Cará S.A. conforme orientações de sua controladora, a sociedade Anchova S.A..

Controle

Anchova S.A. Direto Baleia S.A.

Controle direto

Controle indireto

Cará S.A.

É de se salientar, ainda, que a titularidade do Capital Social há de ser permanente, pois quando não possui esse caráter, o investimento é classificado no Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo, conforme já vimos no início do nosso estudo e corroborado por orientação da própria CVM.

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Outro aspecto interessante é o que diz respeito à preponderância nas deliberações sociais. De regra, tem-se preponderância quando se possui a maioria do Capital Votante. Entretanto, na prática, em situações não raras, é possível que uma parcela do capital votante, menor que a maioria, defina os rumos de uma sociedade. É o caso em que as ações da sociedade investida estão pulverizadas no mercado de forma que, nas assembléias deliberativas, parte dos acionistas detentores de ações ordinárias com direito a voto, não participam das deliberações tomadas pela maioria presente.

Por oportuno, cabe mencionar que a lei das Sociedades Anônimas, em seu art. 15, § 2º, preceitua que as ações sem direito a voto não poderão exceder a 50% do total das ações de uma companhia. Com isto, a lei admite a possibilidade de o Capital Votante estar representado por apenas 50% do Capital Total.

Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

§ 1º As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

§ 2º O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001).

Ora, ocorrendo essa hipótese, 25% do Capital Total mais uma ação pode representar a maioria do Capital Votante, isto é, a detenção, de forma permanente, de 25,01% do Capital Total pode representar a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores, desde que a companhia tenha 50% do seu capital representado por ações sem direito a voto e que o investidor ou investidora com participação de 25,01% possua somente ações ordinárias, isto é, ações representativas do capital votante.

Atente-se ao fato que o art. 15 da lei societária foi sensivelmente alterada pela Lei nº 10.303, de 31/10/2001. Antes dessa alteração, o dispositivo apregoava que as ações preferenciais sem direito a voto não poderiam exceder a 2/3 do total das ações. Com isto se admitia a hipótese de uma empresa ser constituída sob a forma de S.A. com apenas 1/3 do total de suas ações serem ordinárias. Ora, para exercer a preponderância nas deliberações é necessário que se detenha a maioria do capital votante. Este poderia ser obtido com a detenção de apenas 16,7% do total das ações, desde que todas fossem com direito a voto e a sociedade investida tivesse seu capital formado conforme os limites máximos admitidos por lei, isto é, 2/3 em ações preferenciais e 1/3 em ações ordinárias.

No § 3º do art. 243 da lei das sociedades anônimas, observa-se a exigência da interveniência da CVM, desta feita com relação as informações que devem ser divulgadas ou veiculadas pelas companhias abertas:

Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. ... § 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Com respeito ao assunto e dentro de sua competência, delegada pela lei, a CVM, por meio da Instrução 247/96, assim se pronunciou:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 29

Art. 3º - Considera-se controlada, para os fins desta Instrução: I - Sociedade na qual a investidora, diretamente ou indiretamente, seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente: a) - preponderância nas deliberações sociais; e b) - o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores. II - Filial, agência, sucursal, dependência ou escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica; e III - Sociedade na qual os direitos permanentes de sócio, previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo estejam sob controle comum ou sejam exercidos mediante a existência de acordo de votos, independentemente do seu percentual de participação no capital votante. Parágrafo Único - Considera-se, ainda, controlada a subsidiária integral, tendo a investidora como única acionista.

Percebe-se, portanto, que, com relação à definição de sociedade controladora e controlada, a CVM reproduziu, basicamente, o texto da lei. Entretanto, a autarquia avançou no conceito inserindo no rol das sociedades controladas as filiais, agências, sucursais, dependências e escritórios de representação no exterior de sociedades brasileiras, quando estas extensões necessitam se constituir com personalidade jurídica própria em face da legislação do país estrangeiro onde estejam. Importante salientar que, nestas circunstâncias, as filiais, sucursais etc. terão personalidade jurídica própria e, em respeito ao princípio da entidade, se constituem em entidade diversa da matriz. Portanto, nestas condições, as filiais, sucursais etc. serão subsidiárias integrais da sociedade brasileira, isto é, serão empresas de capital brasileiro com um único sócio ou acionista.

A respeito de subsidiária integral e antes que haja interpretação equivocada sobre o essa forma jurídica, convém frisar que esta figura não ocorre somente quando uma empresa brasileira possua filiais, sucursais etc. no exterior que necessitam se revestir de personalidade jurídica própria, em face da legislação daqueles países, pois esta figura jurídica é perfeitamente compatível com a legislação nacional. Assim, poderemos ter uma empresa nacional constituída com capital subscrito por uma única e outra empresa nacional. Então, subsidiária integral é aquela empresa de capital nacional que possui como única sócia ou acionista outra empresa brasileira, seja por força de legislação alienígena ou por ato voluntário da empresa nacional.

Por fim, cabe tecer um breve comentário sobre outra forma de controle, o controle comum. Esta forma de controle é muito utilizada na prática pelos grandes grupos empresariais onde diversas pessoas ou empresas são participantes do capital social de outra ou outras, cuja participação individual não atinge percentual suficiente para garantir a preponderância nas deliberações. Por questões de interesses e de administrabilidade, algumas pessoas ou empresas, leia-se sócios ou acionistas, pactuam no sentido de unir seus capitais formando um grupo que, no conjunto, representa a maioria do capital votante. É de salientar que, para esta figura jurídica, o percentual de participação de cada uma das sociedades investidoras na sociedade investida é irrelevante, pois o controle se dará pelo conjunto de sociedades investidoras que conseguem juntar a maioria do capital votante da empresa investida.

Para dar maior clareza ao assunto, tomemos o seguinte exemplo:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 30

A empresa BOMCAIXA S/A possui o seu capital social, de R$ 6.780.000,00, formado por 2.712.000 ações preferencias e 4.068.000 ações ordinárias. O seu estatuto prevê que somente as ações ordinárias têm direito a voto nas principais deliberações da companhia. Desta forma, o detentor ou detentores de 2.034.001 ações (mais de 50% do capital votante) terão assegurados a preponderância nas deliberações da companhia. Porém, nenhum acionista, de forma isolada, possui esta quantidade de ações. A empresa CAIXACURTO S/A possui 2.013.660 (49,5% do capital votante) o que não lhe assegura a preponderância absoluta nas deliberações da companhia. Há a empresa GRANACURTA LTDA que investiu apenas R$ 24.408,00, adquirindo 24.408 ações ordinárias (0,6% do capital votante e 0,36% do capital total) da empresa BOMCAIXA S/A. As duas sociedades investidoras acordaram no sentido de tomarem as deliberações em conjunto, isto é, formaram um acordo para manterem o controle comum. Como o somatório de suas ações ordinárias representa 50,1% do capital votante da companhia BOMCAIXA S/A, elas passaram a ser as controladoras daquela empresa.

O perfeito entendimento do exemplo acima será muito útil para dirimir certas dúvidas que poderão surgir ao longo do nosso estudo, principalmente no concernente a quem deve avaliar os seus investimentos pelo MEP. Perceba que, pelo exemplo, a empresa GRANACURTA LTDA, com apenas 0,6% do capital votante da empresa BOMCAIXA S/A, o que representa somente 0,36% do capital total, é a sua controladora, juntamente com a empresa CAIXACURTO S/A!!!

7.1.1.1 – NORMAS DE TRANSIÇÃO DA LEI Nº 10.303/01

Com a edição da Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, algumas alterações significativas foram introduzidas na Lei nº 6.404/76. A maioria dessas alterações já estão consolidadas nos textos legais apresentados ao longo do presente trabalho. Entretanto, algumas normas, especificamente em relação a vigência e a aplicação das alterações, necessitam de detalhamento maior.

Neste contexto, os arts. 6º ao 9º dessa lei merecem a transcrição e alguns comentários para reforçar o seu entendimento.

Art. 6o As companhias existentes deverão proceder à adaptação do seu estatuto aos preceitos desta Lei no prazo de 1 (um) ano, a contar da data em que esta entrar em vigor, devendo, para este fim, ser convocada assembléia-geral dos acionistas.

Veremos no art. 8º, principalmente no inciso III, que esta regra não é absoluta, havendo casos em que a situação anterior a lei reformadora poderá perdurar por tempo, dependendo da vontade das empresas de capital aberto já constituídas.

Art. 7o O disposto no art. 254-A da Lei no 6.404, de 1976, não se aplica às companhias em processo de desestatização que, até a data da promulgação desta Lei, tenham publicado um edital.

Art. 8o A alteração de direitos conferidos às ações existentes em decorrência de adequação a esta Lei não confere o direito de recesso de que trata o art. 137 da Lei no 6.404, de 1976, se efetivada até o término do ano de 2002.

§ 1o A proporção prevista no § 2o do art. 15 da Lei no 6.404, de 1976, será aplicada de acordo com o seguinte critério:

I - imediatamente às companhias novas;

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 31

II - às companhias fechadas existentes, no momento em que decidirem abrir o seu capital; e

III - as companhias abertas existentes poderão manter proporção de até dois terços de ações preferenciais, em relação ao total de ações emitidas, inclusive em relação a novas emissões de ações.

Chamamos atenção a essa regra ou permissibilidade dada às companhias abertas que podem manter 2/3 de suas ações representadas por ações preferenciais e apenas 1/3 de ações ordinárias. Essa disposição é de extrema importância, pois segundo ela podemos ter duas formas de determinação do controle com participação em percentuais diferenciados no capital votante da sociedade investida. Percebe-se que com 2/3 de ações preferenciais restam 1/3 de ações ordinárias, vale dizer, apenas 33,33% do capital total pode estar representado por capital votante. Com isto, se a sociedade (companhia aberta) que foi constituída nesses percentuais, alguém que detenha apenas 16,7% das ações e desde que sejam com direito a voto, pode ser o controlador, pois poderá possuir a maioria do capital votante.

§ 2o Nas emissões de ações ordinárias por companhias abertas que optarem por se adaptar ao disposto no art. 15, § 2o, da Lei no 6.404, de 1976, com a redação que lhe é conferida por esta Lei, poderá não ser estendido aos acionistas titulares de ações preferenciais, a critério da companhia, o direito de preferência a que se refere o art. 171, § 1o, alínea b, da Lei no 6.404, de 1976. Uma vez reduzido o percentual de participação em ações preferenciais, não mais será lícito à companhia elevá-lo além do limite atingido.

§ 3o As companhias abertas somente poderão emitir novas ações preferenciais com observância do disposto no art. 17, § 1o, da Lei no 6.404, de 1976, com a redação dada por esta Lei, devendo os respectivos estatutos ser adaptados ao referido dispositivo legal no prazo de 1 (um) ano, após a data de entrada em vigor desta Lei.

§ 4o Até a assembléia-geral ordinária que se reunir para aprovar as demonstrações financeiras do exercício de 2004, inclusive, o conselheiro eleito na forma do § 4o, inciso II, ou do § 5o do art. 141, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, será escolhido em lista tríplice elaborada pelo acionista controlador; e, a partir da assembléia-geral ordinária de 2006, o referido conselheiro será eleito nos termos desta Lei, independentemente do mandato do conselheiro a ser substituído.

Art. 9o Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, aplicando-se, todavia, a partir da data de publicação, às companhias que se constituírem a partir dessa data.

É sempre importante verificar quando que uma norma entra em vigor, pois somente poderá produzir efeitos a partir daquela data, ficando os atos praticados no interregno da edição da lei e da sua vigência aos auspícios da legislação anterior. No presente caso, a lei foi publicada em 31/10/2001.

7.1.2 – COLIGADA

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 32

O conceito legal de Sociedade Coligada nos é fornecido pelo § 1º, do art. 243 da lei das sociedades anônimas que assim dispõe:

Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. § 1º São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

Desta forma, a única condição para que se considere uma sociedade coligada de outra é que haja uma participação com, no mínimo, de 10% do Capital Social da outra sociedade (investida). Perceba que na lei não há previsão de participação indireta e tampouco referência à espécie de ações ou do tipo societário adotado na constituição da empresa. Portanto, pode haver coligação de Sociedade Anônima em Limitada e vice-versa e, no caso de ser a investida uma Sociedade Anônima, não importa se a participação é constituída por ações preferenciais ou ordinárias. Para caracterizar a coligação importa apenas que as ações possuídas pela sociedade investidora sejam em percentual igual ou superior a 10% do Capital Social da sociedade investida.

Um exemplo hipotético nos ajudará a elucidar os conceitos antes desenvolvidos.

Supondo que a CIA TUCUNARÉ tenha participação no Capital Social em diversas empresas, como segue:

1 – 11% do Capital Social, sem direito a voto, da CIA CARÁ; 2 – 6% do Capital Social, ações com direito a voto e 7% do Capital Social,

ações sem direito a voto da CIA TAMBAQUI; 3 – 4% do Capital com direito a voto e 5% do capital sem direito a voto da

CIA TRUTA; e 4 – 3% do Capital com direito a voto e 4% do Capital não votante da CIA

SALMÃO.

Considerando, tão somente, essas participações societárias da CIA TUCUNARÉ, conclui-se que:

1 – A CIA CARÁ e a CIA TAMBAQUI são suas coligadas; 2 – A CIA TRUTA e a CIA SALMÃO não são coligadas da CIA TUCUNARÉ.

7.1.3 – EQUIPARADA A COLIGADA

Pelo disposto nas alíneas “a” e “b” do parágrafo único do art. 2º da Instrução CVM nº 247/96, constata-se a hipótese da existência de sociedade equiparada à coligada. Além disto, salienta aquela autarquia, que a equiparação pode ser de forma direta ou indireta. Observa-se que, embora não conste na lei a figura da coligação indireta, na norma da CVM existe esta possibilidade com relação à coligação por equiparação.

Nesse conceito de sociedade equiparada à coligada, não nos interessa o percentual de participação do capital social como um todo. Interessa-nos o percentual de participação no capital votante representado pelas ações ordinárias.

Portanto, consoante o disposto no art. 15 da lei societária, que limita o percentual máximo de ações preferenciais em 50% (para as empresas que já estavam constituídas em 31/10/2001 o limite pode continuar 1/3), e supondo que estamos diante de uma empresa que tenha seu capital social constituído com aquele

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 33

percentual de ações preferenciais, uma sociedade que participa com 10% do capital votante dessa outra empresa será considerada coligada por equiparação. No entanto, sua participação no capital social da sociedade investida será de apenas 5%.

Outro aspecto a merecer nossa atenção diz respeito à participação indireta, fazendo surgir, também, a figura da coligada por equiparação. Nesse particular, tomemos o seguinte exemplo:

A empresa Aspa S/A detém 25% do capital social da empresa Corintos S/A, sem controlá-la. Salienta-se que as ações possuídas por Aspa S/A são todas do tipo ordinárias, ou com direito a voto. Corintos S/A é coligada de Aspa S/A. A Empresa Corintos S/A participa do capital votante da empresa Búfalo S/A com 40%, sem controlá-la. É de salientar que o capital de Búfalo S/A é composto de ações ordinárias e preferenciais, logo a participação de Corintos S/A em Búfalo S/A pode representar apenas em 20% do capital total, sendo certo de que a participação de Corintos S/A no capital total de Búfalo S/A é menor do que 40% . Mesmo assim, Búfalo S/A é coligada de Corintos S/A. A participação indireta de Aspa S/A no capital votante de Búfalo S/A é de 10% (25% de 40% ou 0,25 x 0,4 = 0,10, ou seja 10%), logo Búfalo S/A é coligada de Aspa S/A por equiparação indireta. É interessante notar que a participação indireta de Aspa S/A no capital total de Búfalo S/A é menor do que 10%, mas como já o dissemos, não nos interessa a participação no capital total. Interessa-nos, na análise da equiparação, apenas, a participação direta ou indireta no capital votante.

Esquematicamente, a participação societária total e participação societária no capital votante se apresenta da seguinte forma:

Participação capital total Participação no capital votante Aspa S/A Aspa S/A 25% 25% Corintos S/A 5% Corintos S/A 10% 20% 40% Búfalo S/A Búfalo S/A

Para “fechar” o tópico, transcrevemos o art. 2º da Instrução CVM nº 247/96:

Art. 2º - Consideram-se coligadas as sociedades quando uma participa com 10% (dez por cento) ou mais do capital social da outra, sem controlá-la. Parágrafo Único - Equiparam-se às coligadas, para os fins desta Instrução: a) - as sociedades quando uma participa indiretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la;

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 34

b) - as sociedades quando uma participa diretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la, independentemente do percentual da participação no capital total.

Por meio do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 01/2005, a CVM se manifestou do

seguinte modo acerca do assunto:

Dúvidas tem surgido quanto à forma de se ajustar o MEP nos casos de participação indireta. Neste caso, a companhia aberta deve ajustar o balanço da controlada/coligada em que detenha a participação direta para efeitos de aplicação do MEP, ou solicitar-lhe, quando aplicável, que já contemple tais efeitos nas suas demonstrações.

Esse mesmo entendimento é aplicável nos casos em que individualmente o investimento de coligadas/controladas não atinja o percentual necessário para caracterizar a coligação, porém o somatório das participações caracterize a empresa como equiparada à coligada.

É importante ressaltar ainda que, na aplicação do MEP em sociedades equiparadas, deverão ser observadas as mesmas condições de relevância do investimento e de influência na administração definidas nos artigos 4° e 5° da Instrução CVM n° 247/96, e aplicáveis às coligadas. Um cuidado adicional que as companhias abertas devem ter, quando da aplicação do MEP em sociedades equiparadas, é quanto ao percentual de participação a ser utilizado. Lembramos que o percentual anteriormente referido, de 10% ou mais do capital votante, serve para medir a equiparação, não representando, necessariamente, o percentual a ser utilizado para aplicação do MEP.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 35

EXERCÍCIOS PROPOSTOS

01) (AFTN-1994-2-Esaf) nas sociedades anônimas devem ser avaliados pelo custo de aquisição menos a provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, os investimentos em: (com adaptações).

a) marcas, patentes e outros bens intangíveis b) participações permanentes no capital social de outras sociedades, exceto as controladas e

coligadas que tenham seus investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial

c) veículos, móveis e utensílios, equipamentos e instalações d) ativos diferíveis durante a fase anterior ao início das operações e) estoques dos imóveis destinados à revenda ou utilizados no processo produtivo. 02) (AFTN-96-Esaf) Segundo o texto da Lei Societária, os direitos e títulos de crédito não

classificáveis como Investimentos Permanentes devem ser avaliados pelo: a) Custo de aquisição ou valor de mercado, dos dois o menor b) Valor de reposição ou valor de mercado, dos dois o menor c) Valor de realização ou pelo custo histórico, dos dois o menor d) Custo de aquisição deduzidas as despesas para realização e) Valor corrigido de realização ou valor reposição corrigido 03) (AFTN-96-Esaf) As ações adquiridas no mercado de balcão poderão ser classificadas

como: a) Ativo permanente desde que não ocorra flutuação de preços durante 2 exercícios

subsequentes b) Ativo circulante desde que ocorra flutuação de preços e a intenção seja de tornar-se

acionista da entidade c) Realizável a longo prazo desde que não ocorra flutuação de preços durante 2 exercícios

subsequentes d) Ativo permanente desde que a aquisição não seja efetuada com a intenção de participar da

sociedade e) Ativo circulante desde que a aquisição seja efetuada com a intenção de não participar da

sociedade 04) (AFTN-96-Esaf) São métodos de avaliação das Participações Societárias: a) Método de Custo e Custo ou Mercado, dos dois o menor b) Método do Valor Presente e Equivalência Patrimonial c) Método do Custo e Equivalência Patrimonial d) Método do Valor de Realização e Equivalência Patrimonial e) Método do Valor de Realização e Valor Presente 05) (AFTN-98-Esaf) De acordo com a Lei 6.404/76 os investimentos, classificados como

temporários, deverão ser avaliados pelo a) valor presente do fluxo de caixa futuro b) custo histórico de aquisição c) valor de realização futura d) valor de reposição e) custo de aquisição ou mercado, dos dois o menor

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 36

06) (AFTN-98-Esaf) Os resultados decorrentes de avaliação de investimento no exterior, pelo

método da equivalência patrimonial, terão o seguinte tratamento: a) não serão reconhecidos na apuração do resultado b) se negativos, não serão reconhecidos c) serão reconhecidos até o limite do valor de realização d) serão reconhecidos pelo método do custo e) receberão o mesmo tratamento dado aos investimentos locais

Utilizando apenas as informações contidas na tabela abaixo, responda às questões 07 e 08. Quadro de composição acionária da CIA ITARARÉ nas companhias Mauá e Rondon:

Composição do Capital Empresas Cia. Cia. Outros Total

Itararé Caxias Acionistas de ações Cia. Mauá 2.000 4.000 4.000 10.000 Cia. Rondon 16.000 2.000 2.000 20.000 Cia. Caxias 35.000 ------ 15.000 50.000

07) (AFRF-2001-Esaf) A Cia. Itararé tem uma participação total nas investidas na seguinte ordem:

a) 67% na Cia. Rondon, 30% na Cia. Caxias e 40% na Cia. Mauá b) 70% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 38% na Cia. Mauá c) 70% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 20% na Cia. Mauá d) 87% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 48% na Cia. Mauá e) 10% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 40% na Cia. Mauá

08) (AFRF-2001-Esaf) O percentual de participação indireta da Cia. Itararé nas empresas Mauá e

Rondon é: a) 18% na Cia. Mauá e 77% na Cia. Rondon b) 28% na Cia. Mauá e 20% na Cia. Rondon c) 28% na Cia. Mauá e 7% na Cia. Rondon d) 8% na Cia. Mauá e 28% na Cia. Rondon e) 7% na Cia. Mauá e 70% na Cia. Rondon

09) (AFRF-2001-Esaf) De acordo com a Instrução 247/96 da CVM, são consideradas participações

societárias equiparadas às coligadas quando uma sociedade participa da outra a) com 5% ou mais do capital votante e mais de 20% do Exigível a Longo Prazo sem, entretanto,

ocorrer dependência financeira b) com 5% do capital votante sem, entretanto, controlá-la, independentemente da participação

total do capital da investida c) com 10% ou mais do capital total da investida sem, entretanto, controlá-la,

independentemente da participação total no Exigível da investida d) com 10% ou mais do capital votante exercendo o controle econômico e administrativo,

independentemente da participação total do capital da investida e) com 10% ou mais do capital votante sem, entretanto, controlá-la, independentemente da

participação total do capital da investida

Excluído: 30

Excluído: 31

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 37

10) (AFRF-2001-Esaf) Os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no Ativo Circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa, segundo o texto da Lei 6.404/76, são classificados como:

a) Disponibilidades b) Contas a Receber c) Investimentos d) Imobilizados e) Diferido

11) (AFRF-2001-Esaf) O critério da avaliação contábil a ser aplicado aos títulos de crédito, e

a quaisquer valores mobiliários não classificados como Investimentos Permanentes é: a) Custo ou mercado dos dois o menor b) Custo histórico como base de valor c) Custo corrente ou o de reposição d) Custo de Realização acrescido dos rendimentos e) Custo original como base de valor

12) (AFRF-2001-Esaf) Aplicações em Investimentos Temporários que apresentem

características de liquidez imediata são classificadas no Ativo como: a) Valores Realizáveis b) Investimentos c) Não Circulante d) Permanente e) Disponível

13) (AFRF-2002-Esaf) A avaliação de valores mobiliários, não classificados como

investimentos, estabelecida no artigo 183 da Lei 6.404/76, utiliza como base os critérios

contábeis

a) do denominador comum monetário.

b) da convenção de consistência.

c) do custo histórico e da materialidade.

d) do custo ou mercado, dos dois o menor.

e) da prudência e do custo de oportunidade. 14) (AFRF-2002-Esaf) No final de 2000, a Cia. Quartzo apura o resultado do exercício e

provisiona 1.000.000 de reais como dividendos devidos a seus acionistas. A Cia. Cristal, que possui uma participação societária não relevante nessa empresa, ao registrar os dividendos a que tem direito, credita a conta:

a) Reservas de Capital b) Receitas de Dividendos c) Participações Societárias d) Resultados de Exercícios Futuros e) Valores a Receber

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 38

A configuração gráfica do Conglomerado Alfabético é a seguinte: CIA A 20% 30% 60% CIA. B CIA. C CIA. D 100% 10% 70% 30% CIA. G CIA. F 100% CIA. H 20% CIA. E OUTROS 25% 55% CIA. I

Com base no gráfico fornecido, responda às questões de 15 a 17. 15) (AFRF-2002-Esaf) De acordo com a figura apresentada pode-se afirmar que a) a Cia. G é controlada indireta da Cia. B. b) as empresas “C” e “I” são controladas da Cia. A. c) a Cia. A participa indiretamente na Cia. I com 9%. d) a participação indireta da Cia. A na Cia. H é de 51%. e) a participação indireta da Cia. A nas empresas “F” e “H” é idêntica. 16) (AFRF-2002-Esaf) Sendo o percentual de participação da Cia. A na Cia B relativo ao

capital total, pode-se afirmar que a) a Cia. B é equiparada a controlada de “A”. b) a Cia. B é coligada de “A”. c) a participação de “A” em “B” é relevante. d) a Cia. A é controladora de “B”. e) é irrelevante se “B” for dependente da tecnologia de “A”. 17) (AFRF-2002-Esaf) Sendo o percentual de participação da Cia. A na Cia. B relativo ao

capital total, pode-se afirmar que a) a Cia. I é equiparada a controlada de “D”. b) a Cia. B participa indiretamente de “I” com 7%. c) a participação de “A” em “B” é relevante em “I”. d) a Cia. A participa indiretamente de “I” com 10,7%. e) a Cia. H participa indiretamente de “I” com 10,7%.

Excluído: 47

Excluído: 49

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 39

18) (AFRF-2002-2-Esaf) De acordo com a Instrução CVM 247/1996 é considerada controlada:

a) uma empresa que participa indiretamente de outra com até 10% do capital total e o valor contábil do investimento não excede a 5% do patrimônio líquido da investidora.

b) uma empresa que participa diretamente da outra com até 10% do capital total e o valor contábil do investimento não excede a 5% do patrimônio líquido da investidora.

c) filial ou escritório no exterior, sempre que os ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de legislação específica.

d) uma empresa que participa indiretamente da outra com até 5% do capital preferencial e o valor contábil do investimento não excede a 8% do patrimônio líquido da investidora.

e) filial ou agência de investida localizada no país cuja participação societária da investidora seja de até 5% do capital votante e o valor contábil do investimento é inferior a 10% do seu patrimônio líquido.

Utilizando as informações contidas no quadro de composição acionária das companhias, responder às questões de nº 19 a 21. (Quadro de composição Acionária - quantidade de ações)

Investidores Empresas Investidas Cia.

Itararé Cia.

Itacolomi Outro(s)

Acionista(s)

Total de Ações

Cia. Itajubá 80.000 90.000 30.000 200.000 Cia. Itaipu 195.000 90.000 15.000 300.000 Cia. Itamaracá 40.000 ..... 10.000 50.000 Cia. Itacolomi 120.000 ..... 30.000 150.000

19) (AFRF-2002-2-Esaf) O percentual de participação indireta da Cia. Itararé na Cia. Itaipu é:

a) 20% b) 24% c) 30% d) 34% e) 52% 20) (AFRF-2002-2-Esaf) As empresas em questão formam um grupo de empresas,

localizadas em diversos estados brasileiros e possuem como atividade principal a extração, beneficiamento, industrialização e comercialização de mármores, granitos e pedras de diversos tipos; sua empresa holding é a Cia. ITA. Se essa empresa é a investidora direta das empresas Itararé e Itacolomi, indique o percentual máximo de participação direta, no capital da empresa Itacolomi, que a Cia. Ita poderia ter:

a) 100% b) 88% c) 52% d) 40% e) 20%

21) (AFRF-2002-2-Esaf) Se a participação societária da Cia. Ita na Cia. Itacolomi for de 20%

do capital total, a participação dessa empresa na Cia. Itajubá é: a) considerada indireta no valor de 45%. b) nula porque a Cia. Itajubá não é ligada à Cia. lta. c) considerada direta no valor de 20%. d) evidenciada em notas explicativas. e) nula por não haver relação direta entre elas.

Excluído: 58

Excluído: 6

Excluído: 5

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 40

22) (AFRF-2003) Na avaliação de ativos financeiros temporários, quando da não existência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro, a resolução CVM 235/95 considera como uma das formas de identificar o valor de mercado, aquele que:

a) se pode obter com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares, em um mercado ativo.

b) seria obtido com a negociação em um mercado ativo que corresponda a um processo de liquidação.

c) seria obtido em uma transação entre comprador e vendedor cujo valor corresponda ao valor futuro dos fluxos de caixa futuros.

d) representa o valor correspondente ao valor líquido futuro ajustado com base na taxa média de juros vigentes projetada para o vencimento do título.

e) se pode obter com a negociação em um mercado ativo que corresponda a uma transação compulsória.

23) (AFRF-2003) São atributos necessários para identificar a existência dos ativos

Permanente Investimento a) constituírem direitos de qualquer natureza, essência ou forma destinados à continuidade da

empresa. b) representarem direitos de qualquer natureza, essência ou forma destinados ao

desenvolvimento da atividade principal da empresa. c) não possuírem a característica de realização e não se destinarem à manutenção da

atividade da empresa. d) serem destinados ao desenvolvimento da atividade principal da empresa e à capacidade de

transformação em moeda. e) somente representarem direitos não destinados à utilização no desenvolvimento da

atividade principal da empresa.

GABARITOS

01 – B 02 – A 03 – E 04 – C 05 – E

06 – E 07 – D 08 – C 09 – E 10 – C

11 – A 12 – E 13 – D 14 – B 15 – D

16 – B 17 – D 18 – C 19 – B 20 – E

21 – D 22 - A 23 - C

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 1

Aula 04

Continuando o nosso estudo sobre a Avaliação de Investimentos, hoje veremos mais algumas particularidades deste assunto muito interessante e que será cobrado na prova.

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS - PARTE II

7.1.4 – INVESTIMENTO RELEVANTE

O conceito de investimento relevante diz respeito, unicamente, à sociedade investidora. A definição legal de investimento relevante nos é fornecido pelo parágrafo único do art. 247 da lei societária que assim dispõe:

Art. 247. As notas explicativas dos investimentos relevantes devem conter informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia, indicando: ... Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:

a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia; b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.

Constata-se que um investimento é relevante se ele representa, no mínimo e isoladamente, 10% do Patrimônio Líquido da sociedade investidora e que seja em sociedade coligada, ou, se no conjunto das sociedades coligadas e controladas, o valor contábil do investimento for equivalente a, no mínimo, 15% do Patrimônio Líquido da companhia investidora.

A CVM, com fundamento na competência que lhe foi delegada pela lei societária, se pronunciou, por meio da Instrução CVM nº 247/96, do seguinte modo:

Art. 4º - Considera-se relevante o investimento: I - Quando o valor contábil do investimento em cada coligada for igual ou superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da investidora; ou II - Quando o valor contábil dos investimentos em controladas e coligadas, considerados em seu conjunto, for igual ou superior a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido da investidora. § 1º - O valor contábil do investimento em coligada e controlada abrange o custo de aquisição mais a equivalência patrimonial e o ágio não amortizado, deduzido do deságio não amortizado e da provisão para perdas.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 2

§ 2º - Para determinação dos percentuais referidos nos incisos I e II deste artigo, ao valor contábil do investimento deverá ser adicionado o montante dos créditos da investidora contra suas coligadas e controladas.

Percebe-se que, pelo inciso I deste ato normativo, a análise a ser efetuada para determinar a relevância de um investimento de forma isolada deve considerar, exclusivamente, os investimentos em sociedades coligadas. Assim, não se faz a análise da relevância dos investimentos em controladas, de forma isolada, pois entende aquela autarquia que os investimentos em sociedades controladas são sempre relevantes.

Já na análise da relevância dos investimentos, tomados em conjunto, devemos considerar também os investimentos que a sociedade investidora possua em controladas. Assim, na análise conjunta somamos todos os investimentos em coligadas e controladas. Se o valor contábil alcançar 15% ou mais do Patrimônio Líquido da sociedade investidora, então os investimentos em sociedades coligadas serão, também, relevantes, visto que os investimentos em controladas são sempre relevantes!

Outro aspecto que merece relevo é o pertinente ao disposto no § 2º do ato normativo acima transcrito, pois, conforme nele consta, devem ser adicionados aos investimentos o montante dos créditos da investidora contra suas coligadas e controladas.

Atente-se ao fato de que não são todos os créditos da investidora contra suas controladas e coligadas que devem ser somados ao valor do investimento para determinar a relevância. Somente os créditos de natureza não operacional, tais como os adiantamentos para futuro aumento de capital e os empréstimos é que devem compor o cálculo. Isto se deve ao fato de que, com a adição desses créditos, se procura alcançar os investimentos aplicados em ações ou que possuam essa finalidade. Logo os créditos operacionais normais, tais como contas a receber decorrentes de operações comerciais comuns realizadas com qualquer tipo de cliente, não devem ser considerados no cálculo da relevância. Pode-se dizer, assim, que os créditos contra as sociedades coligadas e controlados, classificados no circulante, não devem figurar no cálculo, visto que lá só devem ser registrados os créditos normais (operacionais) contra as sociedades coligadas e controladas. Por outro lado, não podemos concluir que todos os créditos contra as sociedades coligadas e controladas classificadas no Ativo Realizável a Longo Prazo devam compor o cálculo, pois pode haver créditos operacionais contra coligadas/controladas com prazo de realização após o final do exercício social subseqüente, que não devem ser considerados. De resto, aqueles créditos decorrentes de transações não normais, que sempre devem ser classificados no ARLP, devem ser adicionados ao valor do investimento para analisar a relevância.

É de ressaltar, ainda, que débitos não operacionais a favor de coligadas ou a favor de controladas são desconsiderados na apuração da relevância. Apenas os crébitos não operacionais contra as coligadas e controladas devem ser adicionados aos investimentos na determinação da relevância.

Atenção!!!

Veja que o valor dos créditos decorrentes de empréstimos ou outros direitos só entram no cálculo para se estabelecer a relevância, mas o valor contábil do investimento não contempla essas somas.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 3

Convém destacar que a Lei nº 6.404/76, no § 1° do art. 248, também se manifesta acerca do assunto, dispondo que devem ser considerados os créditos não operacionais existentes no Ativo Realizável a Longo Prazo da empresa investidora à empresa investida, no somatório para verificar a relevância. Excetuam-se desta regra os empréstimos feitos pela investidora, instituição financeira, às suas coligadas ou controladas em decorrência de serem estes oriundos de sua atividade operacional.

§ 1º Para efeito de determinar a relevância do investimento, nos casos deste artigo, serão computados como parte do custo de aquisição os saldos de créditos da companhia contra as coligadas e controladas.

É prudente, ainda, que fiquemos atentos ao fato de que o valor contábil, segundo orientação da CVM deve ser apurado antes de registrar o resultado da respectiva equivalência patrimonial e o seu reflexo no Patrimônio Líquido da sociedade investidora. Segundo a CVM, a adoção dessa metodologia traz maior simplicidade na apuração da relevância. Perceba que esta forma de proceder altera os percentuais do Patrimônio Líquido representados por participações societárias em coligadas ou coligadas/controladas, conforme estamos diante da análise isolada ou conjunta. Este fato poderá ser denotado nos exemplos seguintes.

EXEMPLO 1

Consideremos que a investidora Tubarão S.A., cujo Patrimônio Líquido é de R$ 100.000,00 e que vende habitualmente a prazo, indistintamente a qualquer cliente que comprove capacidade de pagamento, possua as seguintes participações societárias em suas coligadas:

Investida Valor do

investimento

Empréstimo para futuro aumento de

capital

Duplicatas a receber

Duplicatas a pagar

Tambaqui R$ 10.500,00 R$ 1.500,00

Tucunaré R$ 5.000,00 R$ 7.000,00

Truta R$ 4.000,00 R$ 15.000,00

TOTAIS R$ 19.500,00 R$ 7.000,00 R$ 15.000,00 R$ 1.500,00

Analisando esses investimentos quanto ao aspecto da relevância, teremos:

a) Isoladamente

O investimento de R$ 10.500,00, na investida Tambaqui, é relevante porque representa 10,5% do PL da sociedade investidora. Salienta-se que o valor de Duplicatas a Pagar não deve influenciar no cálculo da relevância do investimento, conforme vimos na definição de relevância apresentada acima.

O investimento de R$ 5.000,00, na investida Tucunaré, somado ao empréstimo para futuro aumento de capital de R$ 7.000,00, é relevante, pois representa 12% do Patrimônio Líquido da sociedade Tubarão. Atente-se ao fato que empréstimo para futuro aumento de capital, como de resto qualquer empréstimo quando isto não se constitui em operação normal, são créditos não operacionais da sociedade investidora quando ela não possua, evidentemente, essa atividade como objeto social.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 4

O investimento de R$ 4.000,00, na investida Truta, não é relevante, visto que representa apenas 4% do PL da sociedade investidora. Ressalta-se que o valor de Duplicatas a Receber não deve influenciar o cálculo da relevância do investimento, pois é decorrente de atividade operacional.

b) No conjunto

Os investimentos efetuados nas sociedades Tambaqui e Tucunaré continuam sendo relevantes, pois a análise do conjunto dos investimentos não lhes tira aquela condição adquirida quando analisadas isoladamente.

Perceba que o somatório dos investimentos, ou valor contábil dos investimentos, é de R$ 19.500,00. A esse valor devemos adicionar o montante de R$ 7.000,00, relativo ao empréstimo para aumento de capital. Assim, o valor dos investimentos, com a finalidade específica de analisar a relevância, é de R$ 26.500,00. Logo, o investimento na sociedade Truta passa a ser relevante, pois o somatório dos investimentos em coligadas e controladas ultrapassam a 15% do PL da sociedade investidora.

A propósito, o VALOR CONTÁBIL do investimento é determinado conforme a seguir demonstrado:

(+) valor registrado corrigido monetariamente (+) saldo do ágio não amortizado (- ) saldo do deságio não amortizado (- ) provisão para perdas prováveis, se houver (=) VALOR CONTÁBIL DO INVESTIMENTO (+) créditos decorrentes de empréstimos ou outros direitos não operacionais (=) BASE DE CÁLCULO, PARA FINS DE SE ESTABELECER A RELEVÂNCIA

EXEMPLO 2

A Cia Tucunaré, cujo Patrimônio Líquido é de R$ 80.000,00, possui as seguintes participações societárias:

- R$ 8.100,00 na coligada Cia Salmão

- R$ 3.500,00 na controlada Cia Truta

Analisando esses investimentos, conclui-se que os dois investimentos da Cia Tucunaré são relevantes, pois os investimentos em sociedades controladas são sempre relevantes e o investimento de R$ 8.100,00 na Cia Salmão, isoladamente, é relevante, visto que R$ 8.100,00 é superior a 10% do seu Patrimônio Líquido.

Perceba que o investimento na Cia Truta é inferior a 10% do PL da Cia Tucunaré. Entretanto, por se tratar de controlada, o investimento na Cia Truta há de ser avaliado pelo MEP, conforme disposto no art. 248 da Lei nº 6.404/76 e corroborado pelos arts. 1º e 5º da Instrução CVM nº 247/96. Por isso, quando se trata de controlada não há razão de se determinar a relevância do investimento, a não ser para verificar se os investimentos em coligadas são relevantes quando analisados em conjunto com os investimentos em controladas.

EXEMPLO 3

A Cia Colibri, cujo Patrimônio Líquido é de R$ 30.000.000,00, possui os seguintes participações societárias:

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- R$ 120.000,00 na sociedade Canário Ltda., cujo capital social é R$ 800.000,00;

- R$ 140.000,00 na empresa Papagaio S.A., cujo capital social, constituído exclusivamente de ações ordinárias, é de R$ 270.000,00;

- R$ 280.000,00 na empresa Periquito Ltda., cujo capital social é de R$ 700.000,00 e formado exclusivamente por ações ordinárias. Esta sociedade participa no capital votante da empresa Pavão S.A. com R$ 60.000,00, o que representa 30% do capital votante. O Capital Social desta empresa é composto por 50% de ações ordinárias e de 50% de ações preferenciais, cujo montante é de R$ 400.000,00;

- R$ 4.400.000,00 na Cia Sabiá, cujo capital social é de R$ 20.000.000,00; e

- R$ 2.000.000,00 na Cia Urubu, cujo capital social é de R$ 25.000.000,00, constituído exclusivamente de ações ordinárias.

Analisando esses investimentos da Cia Colibri, constata-se que:

1 – A sociedade Canário Ltda. é sua coligada, visto que participa com 15% do capital social desta empresa. O investimento, todavia, analisado de forma isolada não é relevante, pois não alcança 10% do PL da sociedade investidora;

2 – A empresa Papagaio S.A. é sua controlada, visto que detém mais da metade das ações com direito a voto, o que lhe assegura a preponderância nas deliberações. Logo, este investimento é relevante já que todos os investimentos em controladas são relevantes;

3 – A empresa Periquito Ltda. é sua coligada, pois o seu investimento representa 40% do capital social daquela empresa, mas o investimento, por si só, não é relevante;

4 – a empresa Pavão S.A. é sua coligada por equiparação indireta, pois o investimento indireto da Cia Colibri representa 12% do capital votante daquela empresa (40% de 30%). Perceba que a participação indireta Cia Colibri no capital total da empresa Pavão S.A. representa apenas 6% e, mesmo assim, ela é coligada por equiparação;

5 – A Cia Sabiá é sua coligada, pois a sua participação alcança mais de 10% do capital social daquela empresa (ela representa 22% do capital da investida). Esse investimento é também relevante, pois representa, de forma isolada, mais do que 10% do PL da Cia Colibri;

6 – A Cia Urubu não é sua coligada, pois o investimento representa menos do que 10% do capital social daquela empresa.

Assim, por enquanto, pela análise individual dos investimentos, podemos afirmar que dos investimentos da Cia Colibri, são relevantes o realizado na empresa Papagaio S.A., pelo fato de esta ser sua controlada e o investimento realizado na Cia Sabiá, pois representa mais do que 10% do seu PL.

A análise dos investimentos de forma conjunta deve considerar apenas os investimentos realizados em coligadas e controladas. Portanto, o investimento realizado na Cia Urubu não será considerado. Também não será considerado, para a apuração do percentual do PL representado por investimentos em coligadas e controladas, o investimento indireto na empresa Pavão S.A., pois o valor desse investimento será computado no investimento realizado na empresa Periquito Ltda.

Assim, a Cia Colibri possui o seguinte quadro de investimentos em coligadas e controladas:

- R$ 120.000,00 na coligada Canário Ltda.; - R$ 140.000,00 na controlada Papagaio S.A.;

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- R$ 280.000,00 na coligada Periquito Ltda.; e - R$ 4.400.000,00 na coligada Cia Sabiá.

O montante dos investimentos em sociedades coligadas e controladas é de R$ 4.940.000,00, o que representa 16,47% do PL da Cia Colibri (4.940.000 / 30.000.000 X 100), logo todos os investimentos em coligadas são, também, relevantes pela análise em conjunto.

7.1.5 – INVESTIMENTO INFLUENTE

A exata definição do que seja investimento influente é o último aspecto a ser analisado para que possamos determinar se um investimento em sociedade coligada deve ou não ser avaliado pelo MEP.

Tanto o art. 248 da Lei nº 6.404/76, quanto o art. 5º da Instrução CVM nº 247/96, condicionam a avaliação dos investimentos em sociedades coligadas pelo MEP ao exercício da influência na administração da sociedade investida.

São exemplos do exercício de influência da sociedade investidora na sociedade investida, entre outros, os seguinte fatos:

a) participação nas suas deliberações sociais, inclusive com a existência de administradores comuns;

b) poder de eleger ou destituir um ou mais de seus administradores; c) volume relevante de transações, inclusive com o fornecimento de assistência

técnica ou informações técnicas essenciais para as atividades da investidora; d) significativa dependência tecnológica e/ou econômico-financeira; e) recebimento permanente de informações contábeis detalhadas, bem como de

planos de investimento; ou f) uso comum de recursos materiais, tecnológicos ou humanos.

Também se considera influente, pela leitura do art. 248 da lei e do art. 5º do ato normativo expedido pela CVM, o investimento quando ele representa no mínimo 20% do capital social da sociedade investida. Esta disposição apresenta, hoje, em nosso modo de analisar o assunto, pelo menos duas impropriedades. Senão vejamos:

1 – que tipo de influência podia exercer uma empresa que detinha, por exemplo, 25% das ações de outra sociedade se estas ações eram todas preferenciais?

Certamente esta disposição foi incluída no art. 248 da lei e também no art. 5º do ato normativo da CVM em função do que estava disposto no § 4º do art. 141 da Lei nº 6.404/76, que apresentava a seguinte redação:

§ 4º Se o número de membros do conselho de administração for inferior a 5 (cinco), é facultado aos acionistas que representem 20% (vinte por cento), no mínimo, do capital com direito a voto, a eleição de um dos membros do conselho, observado o disposto no § 1º.

Percebe-se que os acionistas detentores de 20% (vinte por cento), no mínimo, do capital com direito a voto, podiam eleger um dos membros do conselho de administração, o que representa, efetivamente, o exercício de influência. Mas veja-se que a classe de ações teria de ser com direito a voto. É justamente neste aspecto que o legislador pecou ao redigir o texto do art. 248, pois não fez referência a qual tipo de capital social, quando deveria estar presente a figura do capital votante!

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2 – O segundo equívoco que entendemos haver, hoje, é que o § 4º do art. 141 da Lei nº 6.404/76 teve sua redação modificada pela Lei nº 10.303, de 31/10/2001. A matéria passou a ter a seguinte redação, inclusive com o acréscimo dos §§ 5º a 8º ao referido artigo:

§ 4º Terão direito de eleger e destituir um membro e seu suplente do conselho de administração, em votação em separado na assembléia-geral, excluído o acionista controlador, a maioria dos titulares, respectivamente: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) I - de ações de emissão de companhia aberta com direito a voto, que representem, pelo menos, 15% (quinze por cento) do total das ações com direito a voto; e (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001); II - de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito de emissão de companhia aberta, que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social, que não houverem exercido o direito previsto no estatuto, em conformidade com o art. 18. (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001). § 5º Verificando-se que nem os titulares de ações com direito a voto e nem os titulares de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito perfizeram, respectivamente, o quorum exigido nos incisos I e II do § 4º, ser-lhes-á facultado agregar suas ações para elegerem em conjunto um membro e seu suplente para o conselho de administração, observando-se, nessa hipótese, o quorum exigido pelo inciso II do § 4º. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001); § 6º Somente poderão exercer o direito previsto no § 4º os acionistas que comprovarem a titularidade ininterrupta da participação acionária ali exigida durante o período de 3 (três) meses, no mínimo, imediatamente anterior à realização da assembléia-geral. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001); § 7º Sempre que, cumulativamente, a eleição do conselho de administração se der pelo sistema do voto múltiplo e os titulares de ações ordinárias ou preferenciais exercerem a prerrogativa de eleger conselheiro, será assegurado a acionista ou grupo de acionistas vinculados por acordo de votos que detenham mais do que 50% (cinqüenta por cento) das ações com direito de voto o direito de eleger conselheiros em número igual ao dos eleitos pelos demais acionistas, mais um, independentemente do número de conselheiros que, segundo o estatuto, componha o órgão. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001); § 8º A companhia deverá manter registro com a identificação dos acionistas que exercerem a prerrogativa a que se refere o § 4º. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001).

Denota-se que o exercício da influência, fixada em percentual, foi sensivelmente modificado e, no entanto, no art. 248 não houve nenhuma alteração. É bem verdade que se uma empresa detém participação no capital votante de outra que alcance 20%, ela terá efetivamente o direito de designar um elemento do conselho de administração. Porém, com as alterações introduzidas no art. 141, esse direito será exercido com participação de apenas 15% no capital votante ou se ela detiver ações preferenciais que representem pelo

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menos 10% do capital total ou, ainda, somando-se ações com direito a voto e preferenciais que perfaçam 15% do capital social! Assim, de qualquer forma a redação do art. 248 é imprópria, quer por não fazer referência ao capital votante, quer porque o percentual ali constante foi alterado.

No nosso entender, aquele dispositivo deveria ter a redação alterada, substituindo-se o trecho “ ... ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social,...” por “... ou que tenha o direito de eleger um representante do conselho de administração conforme definido nos §§ 4º ao 8º do art. 141, ...”, visto que, com a nova redação do art. 141 até mesmo os acionistas preferenciais possuem o poder exercer esse direito e para isto necessitam de apenas 10% das ações representativas do capital social. Observa-se, entretanto, que os acionistas detentores da maioria do capital votante continuam com o direito de eleger a maioria dos administradores.

Desta forma, entendemos que se um investidor possuir 15% do capital social de outra empresa, nos termos do art. 141 da lei, ele terá o direito de eleger um representante do conselho de administração e seu suplente e o conseqüente exercício de influência.

Entretanto, como o art. 248 da lei não foi alterado até a edição deste livro, aquela regra também está valendo, o que pode gerar sérias discussões se o assunto for cobrado em provas!

Outra questão que ficou assente diz respeito ao parágrafo 7º, pois nele está grafado que os acionistas controladores (detentores de mais de 50% das ações com direito a voto) têm o direito de eleger mais do que 50% dos membros do conselho de administração, o que é bastante sensato, pois se alguém possui a maioria do capital votante é razoável que ele possa traçar os destinos do empreendimento.

7.2 – OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP)

A lei estabelece no art. 248, caput, que os investimentos relevantes em sociedades coligadas e sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com 20% ou mais do Capital Social, e os investimentos em sociedades controladas, serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

A Instrução CVM nº 247, de 27 de março de 1996, em seu art. 5º, regulamentando as disposições da lei societária, estabelece que deverão ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial os investimentos em cada controlada e os investimentos relevantes em cada coligada ou equiparada a coligada. Ressalta-se que a investidora deve exercer influência na administração ou possuir no mínimo 20% do capital social da sociedade coligada.

Portanto, para enfatizar os preceitos da Instrução CVM nº 247/96, todos os investimentos em controladas devem ser avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP).

Já para os investimentos em coligadas e equiparadas a coligadas, devemos determinar se o investimento é relevante conforme visto no item 7.1.5. Sendo relevante o investimento, verifica-se se a participação no capital da coligada ou equiparada é superior a 20%. Sendo a participação superior a 20%, então o investimento é avaliado pelo MEP. No caso de o investimento relevante ser inferior a 20% do capital social da coligada ou equiparada, devemos verificar se a investidora exerce influência na administração da sociedade investida, pois os investimentos dessa natureza somente deverão ser avaliados pelo MEP quando existir essa influência.

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Consoante o disposto nos §§ 4º a 8º do art. 141 da lei societária, todos os investimentos relevantes que representam 15% ou mais do capital votante da sociedade investida devem ser avaliados pelo MEP, pois quando possuem essa característica haverá o exercício da influência administrativa, visto que lhes é assegurado eleger 01 (um) conselheiro do conselho de administração e o respectivo suplente. Além dessa participação no capital votante, aquele dispositivo também assegura ao detentor de 10% de ações preferenciais a eleição de um representante do conselho de administração e o seu respectivo suplente, sendo mais uma forma do exercício da influência administrativa.

Assim, os investimentos em coligadas e equiparadas somente serão avaliados pelo MEP quando forem relevantes. Além de relevantes devem ser superiores a 20% do capital social da investida ou, caso não atinjam esse percentual, a investidora deve exercer influência na coligada ou equiparada, o que pode ser atingido com a detenção de forma permanente de 15% do capital votante ou de 10% do capital social da investida representado apenas por ações preferenciais ou ainda a detenção de 15% do capital somadas as ações com direito a voto e as preferenciais.

A legislação fiscal, por seu turno, a par das disposições da Lei nº 6.404/76 e da Instrução CVM nº 247/96, invoca, por meio do art. 384 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99), a necessidade de avaliação pelo MEP, reproduzindo, basicamente, o texto da lei societária ou comercial com os mesmos vícios já comentados quando da análise da relevância.

Concluindo, as empresas que se enquadram nas condições analisadas devem avaliar pelo MEP os seus investimentos em controladas e os investimentos relevantes, quando influentes, em coligadas e equiparadas a coligadas. Essa avaliação pelo MEP há de ser realizada tanto pela legislação comercial ou societária quanto pela legislação fiscal!

Entretanto, se o investimento não satisfizer aquelas condições, então ele não poderá ser avaliado pelo MEP e deverá ser avaliado pelo Método do Custo de Aquisição.

7.3 – ASPECTOS LEGAIS

A fundamentação legal e obrigatoriedade da adoção deste método de avaliação de investimentos encontram assento, como matriz primária, no art. 248 da Lei nº 6.404/1976. Embora já tenhamos transcritos este preceito de forma segmentada, é oportuna a sua transcrição integral, que assim dispõe:

Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos relevantes (artigo 247, parágrafo único) em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social, e em sociedades controladas, serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido, de acordo com as seguintes normas: I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;

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II - o valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido referido no número anterior, da porcentagem de participação no capital da coligada ou controlada; III - a diferença entre o valor do investimento, de acordo com o número II, e o custo de aquisição corrigido monetariamente; somente será registrada como resultado do exercício: a) se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada; b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos; c) no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 1º Para efeito de determinar a relevância do investimento, nos casos deste artigo, serão computados como parte do custo de aquisição os saldos de créditos da companhia contra as coligadas e controladas. § 2º A sociedade coligada, sempre que solicitada pela companhia, deverá elaborar e fornecer o balanço ou balancete de verificação previsto no número I.

Conforme podemos observar da leitura do texto legal, a alínea “c”, do inciso III, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é entidade apta a expedir normas complementares sobre equivalência patrimonial. No concernente ao caput do dispositivo legal não cabe, portanto, outra interpretação senão aquela dada pela CVM. Ressalte-se que existem autores relutantes na adoção desse entendimento, pois insistem na idéia de que, segundo a lei, o investimento em controladas também deve ter a sua relevância aferida. Desta forma, para que não pairem dúvidas aos leitores, reforçamos os enunciados da Instrução CVM, do seguinte modo:

1 – Podemos, perfeitamente e sem perder o sentido, fazer a seguinte leitura do caput do art. 248: “No balanço patrimonial da companhia, os investimentos relevantes em sociedades coligadas ... e os investimentos em sociedades controladas, serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido ...”

2 – A lei delegou competência à CVM para que esta expedisse normas complementares sobre a avaliação de investimentos pelo método da equivalência patrimonial. Certamente, a delegação há de englobar a interpretação da própria lei e aquela autarquia o fez por meio da Instrução 247.

A CVM, no exercício da competência recebida por delegação legal, emitiu a Instrução CVM nº 247, de 27 de março de 1996, alterada pela Instrução CVM nº 285, de 31 de julho de 1998, a qual determina nos arts. 1º e 5º, que:

Art. 1º - O investimento permanente de companhia aberta em coligadas, suas equiparadas e em controladas, localizadas no país e no exterior, deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial, observadas as disposições desta Instrução. Parágrafo Único - Equivalência patrimonial corresponde ao valor do investimento determinado mediante a aplicação da percentagem de participação no capital social sobre o patrimônio líquido de cada coligada, sua equiparada e controlada. ... Art. 5º - Deverão ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial:

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I - o investimento em cada controlada; e II - o investimento relevante em cada coligada e/ou em sua equiparada, quando a investidora tenha influência na administração ou quando a porcentagem de participação, direta ou indireta da investidora, representar 20% (vinte porcento) ou mais do capital social da coligada. Parágrafo Único - Serão considerados exemplos de evidências de influência na administração da coligada: a) participação nas suas deliberações sociais, inclusive com a existência de administradores comuns;

b) poder de eleger ou destituir um ou mais de seus administradores; c) volume relevante de transações, inclusive com o fornecimento de assistência técnica ou informações técnicas essenciais para as atividades da investidora; d) significativa dependência tecnológica e/ou econômico-financeira; e) recebimento permanente de informações contábeis detalhadas, bem como de planos de investimento; ou f) uso comum de recursos materiais, tecnológicos ou humanos.

Depreende-se da leitura do caput do art. 1º, que o Método da Equivalência Patrimonial (MEP) é aplicado tanto aos investimentos efetuados em sociedades localizadas no País quanto aos investimentos realizados em empresas localizadas no exterior. Há, entretanto, uma ressalva a fazer, pois segundo a CVM os investimentos permanentes das companhias abertas é que são susceptíveis de avaliação pelo MEP, o que está perfeitamente de acordo com o texto da lei, visto que em sua ementa está expresso que ela “Dispõe sobre as Sociedades por Ações”.

Outro aspecto legal que merece ser mencionado e apresentado é o pertinente a legislação fiscal, que por meio do art. 384, do Decreto nº 3.000/99, reproduzindo o texto da lei comercial, assim dispõe:

Art. 384. Serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido os investimentos relevantes da pessoa jurídica (Lei nº 6.404, de 1976, art. 248, e Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 67, inciso XI):

I - em sociedades controladas; e

II - em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com vinte por cento ou mais do capital social.

§ 1º São coligadas as sociedades quando uma participa, com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la (Lei nº 6.404, de 1976, art. 243, § 1º).

§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores (Lei nº 6.404, de 1976, art. 243, § 2º).

§ 3º Considera-se relevante o investimento (Lei nº 6.404, de 1976, art. 247, parágrafo único):

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I - em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a dez por cento do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica investidora; II - no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a quinze por cento do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica investidora.

7.4 – TRATAMENTO DOS ITENS NÃO REALIZADOS

A instrução CVM nº 247/96, em seus arts. 9º a 11º, normatiza os procedimentos de avaliação de investimentos pelo método da equivalência patrimonial a serem adotados para a obtenção do valor do investimento.

Analisando tais dispositivos normativos, percebemos que a ênfase maior é dada à parcela de lucros não realizada intercompanhias:

Art. 9º - O valor do investimento, pelo método da equivalência patrimonial, será obtido mediante o seguinte cálculo: I - Aplicando-se a percentagem de participação no capital social sobre o valor do patrimônio líquido da coligada e da controlada; e II - Subtraindo-se, do montante referido no inciso I, os lucros não realizados, conforme definido no § 1º deste artigo, líquidos dos efeitos fiscais. § 1º - Para os efeitos do inciso II deste artigo, serão considerados lucros não realizados aqueles decorrentes de negócios com a investidora ou com outras coligadas e controladas, quando: a) - o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial da investidora; ou b) - o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial de outras coligadas e controladas. § 2º - Os prejuízos decorrentes de transações com a investidora, coligadas e controladas não devem ser eliminados no cálculo da equivalência patrimonial. § 3º - Os lucros e os prejuízos, assim como as receitas e as despesas decorrentes de negócios que tenham gerado, simultânea e integralmente, efeitos opostos nas contas de resultado das coligadas e controladas, não serão excluídos para fins de cálculo do valor do investimento. Art. 10 - Para os efeitos do disposto no artigo 9º, o patrimônio líquido da coligada e controlada deverá ser determinado com base nas demonstrações contábeis levantadas na mesma data das demonstrações contábeis da investidora. § 1º - Na impossibilidade de cumprimento ao disposto no caput deste artigo, admite-se a utilização de demonstrações contábeis da coligada e controlada em um período máximo de defasagem de até 60 (sessenta) dias antes da data das demonstrações contábeis da investidora.

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§ 2º - O período de abrangência das demonstrações contábeis da coligada e controlada deverá ser idêntico ao da investidora, independentemente das respectivas datas de encerramento.

§ 3º - Admite-se a utilização de períodos não idênticos, nos casos em que este fato representar melhoria na qualidade da informação produzida, sendo a mudança evidenciada em nota explicativa. Art. 11 - Para a determinação do valor da equivalência patrimonial, a investidora deverá: I - Eliminar os efeitos decorrentes da diversidade de critérios contábeis, em especial, referindo-se a investimentos no exterior; II - Excluir o montante correspondente às participações recíprocas; III - Reconhecer os efeitos decorrentes de eventos relevantes ocorridos no período intermediário, no caso de demonstrações contábeis levantadas em datas diversas; e IV - Reconhecer os efeitos decorrentes de classes de ações com direito preferencial de dividendo fixo, dividendo cumulativo e com diferenciação na participação de lucros.

7.4.1 - ELIMINAÇÃO DE RESULTADOS NÃO REALIZADOS

Com a edição da resolução 247/96, a CVM adotou uma nova sistemática de cálculo do lucro não realizado. Primeiro aplica-se o percentual de participação sobre o patrimônio líquido para, desse montante, subtraírem-se os lucros não realizados. Isto porque a figura do lucro não realizado existe somente na relação entre a empresa investidora e as suas controladas/coligadas ou entre estas últimas. Para os demais sócios/acionistas da investida o lucro é efetivo, vale dizer, é realizado.

Exemplo:

Supondo a seguinte situação em determinada companhia A, que possua um investimento em sua controlada companhia B. O valor contábil do investimento de A em B é de R$ 150.000,00, antes do cálculo da equivalência patrimonial, o que representa 60% do Capital Social de B. O Patrimônio Líquido de B é de R$ 300.000,00, porém estão computados em lucros acumulados os lucros obtidos em vendas realizadas à A, no valor de R$ 10.000,00, cujos bens estão no patrimônio de A.

Patrimônio Líquido da controlada B R$ 300.000,00 % de participação de A em B 60% Lucros não realizados no PL de B R$ 10.000,00 Valor contábil do investimento de A em B R$ 150.000,00

Cálculo da equivalência patrimonial Patrimônio Líquido de B R$ 300.000,00 % de participação 60% Total do investimento de A em B R$ 180.000,00 (-) Lucros não realizados (R$ 10.000,00) Total do Investimento líquido de A em B R$ 170.000,00 (-) Valor contábil do Investimento A em B (R$ 150.000,00)

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 14

Resultado da Equivalência Patrimonial R$ 20.000,00

Vale enfatizar que, pela nova Instrução, apenas os lucros não realizados são eliminados na apuração do Resultado da Equivalência Patrimonial. Os prejuízos decorrentes de transações com a investidora, controladas e coligadas, não devem ser eliminados no cálculo da equivalência patrimonial.

Ressalte-se que, para adoção deste procedimento, o patrimônio líquido da sociedade investida deverá ser determinado com base nas demonstrações contábeis levantadas na mesma data das demonstrações contábeis da sociedade investidora. Entretanto, admite-se uma defasagem de no máximo 60 dias, isto é, as sociedades investidas poderão elaborar seus demonstrativos contábeis em prazo de até 60 dias antes dos demonstrativos da sociedade investidora. O que não é possível é a sociedade investidora elaborar seus demonstrativos antes da sociedade investida, pois o resultado desta última há de constar nos demonstrativos daquela investidora. Outra possibilidade de utilização de períodos não idênticos de apuração e levantamento das demonstrações é quando a adoção desta prática possibilite a apresentação de informações de melhor qualidade, sendo que neste caso há de ser efetuado uma referência em nota explicativa dessa divergência de datas.

7.4.2 – IDENTIFICAÇÃO DE RESULTADOS NÃO REALIZADOS

Consideram-se não realizados os resultados quando, por exemplo, a empresa controlada (B) vende com lucro matérias-primas à sociedade controladora (C) e esta não as revender (para fora do grupo). Quando consideramos controladora (C) e controlada (B) como entidade única, verifica-se que não houve lucro, pois o valor relativo ao suposto “lucro” está no estoque da sociedade controladora (C) . Por isso, esse resultado deve ser eliminado na avaliação do investimento (de C em B), visto que a operação não saiu de dentro do grupo econômico. Não houve transação com terceiros. Se, porém, a controladora efetuar a venda dessa matéria-prima para terceiros (D) , então não mais se exclui esse efeito, em face da realização do resultado.

Analisando o assunto sob outro enfoque, imaginando, por exemplo, uma sociedade conjugal, na qual a mulher vende ao marido um bem com lucro e que este bem permaneça em poder do marido. Percebe-se que a família (o casal), composta neste caso pelo marido e a mulher, não ganhou absolutamente nada com esta transação. Agora, se o marido tivesse vendido o bem, mesmo que por igual preço pago à mulher, a família (a sociedade conjugal) teria um ganho, isto é, o lucro que a mulher obteve na venda ao marido. Com as empresas acontece exatamente a mesma coisa, isto é, suponha que o homem ou a mulher seja a empresa controladora a mulher ou o homem seja a empresa controlada.

Assim, o resultado não realizado é aquele que não saiu de dentro do grupo econômico. No caso do exemplo acima ele está dentro do estoque de matérias-primas da sociedade controladora (C). Vejam o esquema a seguir:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 15

Na situação acima, a empresa C controla a empresa B. Assim, o resultado da venda da mercadoria de B para C, mercadoria essa que foi adquirida de A, enquanto não vendida para “fora” do grupo patrimonial de B e C, ou seja, para D, será considerado um lucro não realizado, devendo ser excluído do resultado da equivalência patrimonial do investimento de C em B.

Agora, se a operação for realizada com prejuízo, ele não deve ser eliminado, isto é, o efeito negativo gerado na sociedade controlada será repassado à sociedade controladora por meio da equivalência patrimonial (art. 9º, § 2º, da Instrução CVM nº 247/96).

7.4.3 – PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DOS RESULTADOS NÃO REALIZADOS

Conforme disposição da Instrução da CVM, o resultado não realizado deve ser determinado líquido de impostos. Para o caso de estoques de produtos acabados e mercadorias essa apuração é relativamente simples, pois se sabe o valor de aquisição e o valor dos impostos incidentes na transação.

Entretanto, em se tratando de produtos em elaboração, em processo contínuo, o valor da matéria-prima ali incluído é de apuração mais difícil. Neste caso devemos partir para o conceito de margem de rentabilidade da empresa vendedora, que parece ser o meio mais hábil para se chegar ao valor do custo.

EXEMPLO:

Se uma coligada X vender para a investidora Y o total de R$ 20.000,00 em matérias-primas, durante determinado exercício, e se estas matérias-primas tiveram um custo de R$ 12.000,00 incluídos os tributos, ela (X) teve uma rentabilidade de 40% sobre o preço de venda.

Empresa A Empresa B

Controlada de C Empresa C

Controladora de B

Empresa D

venda com lucro

vendacom lucro

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 16

LUCRO = R$ 20.000,00 – R$ 12.000,00 = R$ 8.000,00 Esse lucro (R$ 8.000,00) equivale a 40% das vendas (R$ 20.000,00)

Se no final do exercício considerado a investidora Y ainda tiver no estoque um saldo de matérias-primas adquiridas de sua coligada no valor de R$ 1.000,00, então o lucro não realizado será de R$ 400,00 (40% de margem de lucro na venda pela coligada), cujo valor deve ser excluído da participação societária, conforme vimos no item anterior.

7.5 – ASPECTOS TÉCNICOS E LEGAIS DAS ALTERAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DAS INVESTIDAS E OS REFLEXOS NA AVALIAÇÃO

7.5.1 - DAS PERDAS PERMANENTES EM INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

O art. 12 da Instrução CVM nº 247/96, determina que quando existir passivo a descoberto na sociedade investida e houver intenção manifesta da investidora de manter o seu apoio à investida, deverá ser constituída a provisão para tal perda até o valor do investimento. O excesso deve ser lançado em conta própria do passivo, por constituir obrigação da sociedade investidora.

De ressaltar que essa provisão terá de ser registrada em contrapartida de resultado não operacional.

Atenção!!!

Os prejuízos apurados no decorrer da avaliação pelo MEP (resultado negativo na Equivalência Patrimonial) são considerados despesas operacionais, no entanto as demais perdas relativas ao investimento são consideradas despesas não operacionais.

Segundo aquele ato normativo, as provisões devem ser constituídas em função

de perdas efetivas, quando decorrentes de eventos que resultarem em perdas não provisionadas pelas coligadas e controladas em suas demonstrações contábeis e quando decorrentes de responsabilidade formal ou operacional para cobertura de passivo a descoberto. Assim, a provisão será constituída por perdas efetivas quando houver qualquer evento, efetivo, que reduza drasticamente o patrimônio da sociedade investida, cujo fato não tenha sido previsto nesta sociedade por meio de provisão. Como exemplo, podemos citar o caso em que a sociedade investida estiver sendo alvo de ação judicial por seus empregados. Esse fato deveria ter sido provisionado como contingências trabalhistas. Caso não haja a constituição desta provisão na investida, então a sociedade investidora deverá constituir uma provisão para perdas. O lançamento na investidora seria: D – Despesa com Perdas em Investimentos (NOP) C – Provisão para Perdas em Investimentos

Outra possibilidade de constituir a provisão para perdas permanentes é quando há passivo a descoberto na sociedade investida e a sociedade investidora assumiu compromisso formal para honrar certos compromissos de sua coligada ou controlada. Neste último caso, a investidora, além de constituir provisão para perdas

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 17

permanentes até o valor do investimento, tornando o seu valor contábil nulo, terá de constituir uma provisão no passivo exigível, caso o valor do compromisso ultrapasse o valor do investimento. Ora, se a sociedade investida apresenta passivo a descoberto e a investidora assumiu compromisso formal de honrar obrigações de sua afiliada, então é praticamente certo que o terá de fazer, pois a falência da investida é, praticamente, inevitável.

Salienta-se que nesta hipótese, o PL da investida se torna negativo após a participação societária. Outro aspecto a considerar é que a sociedade investida pode ser uma controlada do tipo subsidiária integral, onde a controladora possui relação direta com a investida. Nesse caso, a sua falência sem que os compromissos sejam honrados acarretaria à controladora prejuízos morais e de credibilidade irreversíveis.

A possibilidade de constituir a provisão para perdas de investimentos não se limita às perdas efetivas. Há a possibilidade de constituir a provisão para perdas potenciais. Estas perdas potenciais devem ser estimadas quando houver tendência de perecimento do investimento, elevado risco de paralisação de operações de coligadas e controladas, eventos que possam prever perda parcial ou total do valor contábil do investimento ou do montante de créditos contra as coligadas e controladas, ou, ainda, para cobertura de garantias, avais, fianças, hipotecas ou penhor concedidos, em favor de coligadas e controladas, referentes a obrigações vencidas ou vincendas quando caracterizada a incapacidade de pagamentos pela controlada ou coligada.

A par da provisão constituída por perdas efetivas, deve ser constituída ainda provisão para perdas potenciais, quando existir passivo a descoberto e houver intenção manifesta da investidora em manter o seu apoio financeiro à investida. Veja-se que esta provisão decorre de ato voluntário, intencional da investidora, que assumirá tal postura na expectativa de uma provável reversão da situação deficitária da sociedade investida, pois por mais que haja passivo a descoberto, isto nem sempre é definitivo, podendo haver recuperação da sociedade, mesmo que remota. Outra hipótese é o caso já analisado, referente à própria imagem da sociedade investidora.

A CVM, por meio da Instrução 247/96, regulamentou a questão da seguinte forma:

Art. 12 - A investidora deverá constituir provisão para cobertura de:

I - Perdas efetivas, em virtude de:

a) - eventos que resultarem em perdas não provisionadas pelas coligadas e controladas em suas demonstrações contábeis; ou

b) - responsabilidade formal ou operacional para cobertura de passivo a descoberto.

II - Perdas potenciais, estimadas em virtude de:

a) - tendência de perecimento do investimento;

b) - elevado risco de paralisação de operações de coligadas e controladas;

c) - eventos que possam prever perda parcial ou total do valor contábil do investimento ou do montante de créditos contra as coligadas e controladas; ou

d) - cobertura de garantias, avais, fianças, hipotecas ou penhor concedidos, em favor de coligadas e controladas, referentes a

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 18

obrigações vencidas ou vincendas quando caracterizada a incapacidade de pagamentos pela controlada ou coligada.

§ 1º - Independentemente do disposto na letra " b" do inciso I, deve ser constituída ainda provisão para perdas, quando existir passivo a descoberto e houver intenção manifesta da investidora em manter o seu apoio financeiro à investida. § 2º - A provisão para perdas deverá ser apresentada no ativo permanente por dedução e até o limite do valor contábil do investimento a que se referir, sendo o excedente apresentado em conta específica no passivo.

7.5.2 – DA RESERVA DE LUCROS A REALIZAR, DOS DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES EM AÇÕES RECEBIDOS PELA INVESTIDORA

O resultado positivo originado pela aplicação do MEP gera, para o sociedade investidora, uma receita operacional que integrará a estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício. Todavia, pela sistemática adotada por esta forma de avaliação do investimento, quando o resultado é reconhecido pelo fato de a sociedade investida registrar aumento do PL, não há efetivo ingresso de recursos. Isso quer dizer que a investidora registrará o aumento do investimento (débito na conta Investimentos) em contrapartida ao ganho por equivalência patrimonial (receita operacional). Essa receita auferida, por sua vez, carece de realização financeira.

Em face de o valor representado pelo ganho na aplicação do MEP carecer de realização, é factível a constituição de Reserva de Lucros a Realizar, observado, obviamente, o disposto nos arts. 197 e 202 da Lei nº 6.404/76.

A CVM, por meio do art. 17 da Instrução 247/96, prevê que somente poderão ser considerados lucros a realizar, na constituição da reserva de lucros a realizar, o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial, considerando-se, para tanto, a soma algébrica do resultado do conjunto dos investimentos em controladas/coligadas. Desta forma, se determinada investidora controlar duas empresas diferentes e em uma delas for apurado resultado positivo e noutra resultado negativo, o valor que poderá ser considerado para fins de constituição da Reserva de Lucros a Realizar será o resultado líquido do conjunto dos investimentos, no caso o investimento nas duas controladas.

Exemplo: a investidora ALFA possui a seguinte situação em seu ativo:

Ativo Permanente Investimentos

Ações da Coligada BETA R$ 80.000,00

Ações da Controlada DELTA R$ 45.000,00

Considere que ALFA teve R$ 5.000,00 de ganhos com equivalência patrimonial do investimento em BETA e R$ 3.000,00 de perdas com equivalência patrimonial do investimento em DELTA. Assim:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 19

Ganhos com EQP R$ 5.000,00

Perdas com EQP (R$ 3.000,00)

(=) Lucros a Realizar R$ 2.000,00

Art. 16 - A diferença verificada, ao final de cada período, no valor do investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial, deverá ser apropriada pela investidora como:

I - Receita ou despesa operacional, quando corresponder:

a) - a aumento ou diminuição do patrimônio líquido da coligada e controlada, em decorrência da apuração de lucro líquido ou prejuízo no período ou que corresponder a ganhos ou perdas efetivos em decorrência da existência de reservas de capital ou de ajustes de exercícios anteriores; e

b) - a variação cambial de investimento em coligada e controlada no exterior.

II - Receita ou despesa não operacional, quando corresponder a eventos que resultem na variação da porcentagem de participação no capital social da coligada e controlada;

III - Aplicação na amortização do ágio em decorrência do aumento ocorrido no patrimônio líquido por reavaliação dos ativos que lhe deram origem; e

IV - Reserva de reavaliação quando corresponder a aumento ocorrido no patrimônio líquido por reavaliação de ativos na coligada e controlada, ressalvado o disposto no inciso anterior. Parágrafo Único - Não obstante o disposto no artigo 12, o resultado negativo da equivalência patrimonial terá como limite o valor contábil do investimento, conforme definido no parágrafo 1º do artigo 4º desta Instrução Art. 17 - Para fins de constituição da reserva de lucros a realizar, somente poderá ser considerado como lucro a realizar o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial sobre o conjunto dos investimentos, apurado nos termos dos incisos I e II, do artigo 16.

Também está grifado por aquela entidade normativa que as bonificações recebidas sem custo pela companhia não devem ser objeto de lançamento na conta do investimento na coligada e controlada. As bonificações sem custo decorrem ou surgem quando a sociedade investida utiliza reservas de lucros ou de capital ou mesmo lucros acumulados para aumentar o capital social. Esse aumento pode ser representado por aumento no valor contábil das ações ou pela distribuição de novas ações. Em ambas as situações não ocorrem quaisquer alterações no PL da investida e, em decorrência, não deve haver qualquer registro na conta de investimento da sociedade investidora, pois sendo o investimento avaliado pela equivalência patrimonial esses valores já estavam consignados em investimentos. Entretanto, a incorporação de reservas e de lucros acumulados ao capital social da investida é forma de realização destas reservas e lucros. Assim, se na investidora houver Reservas de Lucros a Realizar decorrentes de ganhos em participação societária avaliado pelo MEP, estes devem ser revertidos para Lucros ou Prejuízos Acumulados, na proporção da realização em capital social na sociedade investida.

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Art. 18 - As bonificações recebidas sem custo pela investidora, quer sejam por emissão de novas ações, quer sejam por aumento do valor nominal das ações, não devem ser objeto de contabilização na conta do investimento na coligada e controlada.

Parágrafo Único - Em decorrência do previsto no caput deste artigo, deverá ser revertida para a conta de lucros ou prejuízos acumulados a correspondente parcela que tiver sido destinada para reserva de lucros a realizar, a que se refere o artigo 17.

Ampliando o espectro de utilização da reserva de lucros a realizar, quando tenha sido realizado em sua totalidade ou apenas uma parcela, o inciso III do artigo 19 da Instrução 247/96, prevê a possibilidade da sua destinação, após computado o dividendo obrigatório, para a constituição de outras reservas de lucros, inclusive retenção em lucros acumulados, ou para absorção de prejuízo do exercício ou acumulados.

Art. 19 - A parcela revertida da reserva de lucros a realizar para a conta de lucros ou prejuízos acumulados, se não absorvida por prejuízos, deverá ser considerada no cálculo, em separado, do dividendo obrigatório no exercício em que for feita a reversão. O excedente poderá ser destinado para: I - Aumento de capital; II - Distribuição de dividendo; e III - Constituição de outras reservas de lucros, inclusive retenção justificada em lucros acumulados, ou absorção do prejuízo do exercício, atendidas as exigências legais.

Aqui cabe uma observação importante em face das alterações introduzidas na Lei nº 6.404/1976 pela Lei nº 10.303/2001, pois segundo esta norma reformadora, a reserva de lucros a realizar deve ser constituída a partir do dividendo declarado e se este for em valor superior aos lucros realizados. Além disso, os lucros que forem sendo realizados devem permanecer nesta reserva para serem adicionados ao primeiro dividendo declarado se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios anteriores.

7.5.3 – OUTROS FATOS QUE ALTERAM O VALOR DA PARTICIPAÇÃO

Além dos fatos já analisados que produzem reflexos na participação societária, também a alteram: os ajustes de exercícios anteriores, a reavaliação de ativos da sociedade investida e as doações e subvenções para investimentos, como de resto as demais reservas de capital.

7.5.3.1 – AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Os ajustes de exercícios anteriores, na sociedade investida, serão registrados diretamente em Lucros ou Prejuízos Acumulados. Com esse procedimento, os valores daí decorrentes não transitam pelo resultado do exercício, porque, efetivamente, não se referem ao exercício findo e sim a outros exercícios anteriores, porém aumentam (ou reduzem) o PL da sociedade investida. Por isso, a sociedade investidora deve reconhecer esse ajuste pela equivalência patrimonial em contrapartida da conta de receita ou despesa operacional, transitando pelo resultado do exercício.

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Atenção!

Em que pese os ajustes não transitarem por resultado na sociedade investida, visto que são registrados diretamente em conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, transitarão por resultado na sociedade investidora, e serão receita operacional para esta sociedade.

Exemplo: A investidora ALFA detém 40% do capital de BETA. A investida BETA realiza um ajuste em 31/12/X1 de seu imposto de renda de X0, que foi provisionado em R$ 10.000,00 a maior. O lançamento em BETA será:

D – Provisão para imposto de renda R$ 10.000,00

C – Lucros ou Prejuízos Acumulados R$ 10.000,00

Esse lançamento gerou um aumento no PL da investida BETA de R$ 10.000,00, não proveniente de lucro do exercício. Mesmo assim, a investidora ALFA deve reconhecer a receita por equivalência patrimonial:

Ganho por equivalência patrimonial = 40% x R$ 10.000,00 = R$ 4.000,00

Lançamento em ALFA:

D – Investimentos em BETA R$ 4.000,00

C – Ganho por Equivalência Patrimonial R$ 4.000,00

7.5.3.2 – REAVALIAÇÃO DE BENS DA SOCIEDADE INVESTIDA

A reavaliação de bens do Ativo tangível da sociedade investida gera um aumento em seu PL, cujo valor não advém do resultado do exercício. O registro contábil desse fato se apresenta do seguinte modo:

Lançamento na investidora:

Débito: Subconta representativa do bem reavaliado – ATIVO Crédito: Reserva de Reavaliação – Patrimônio Líquido

A sociedade investidora deve reconhecer esse aumento do PL pela Reavaliação de Ativos da sociedade investida na proporção de sua participação no capital social, mediante registro em conta de investimento e em contrapartida, em registro específico, no Patrimônio Líquido em conta de Reserva de Reavaliação de controladas e coligadas avaliadas pela equivalência patrimonial. O fato merece o seguinte lançamento contábil:

Lançamento na investida:

Débito: Investimento em coligada/controlada – Ativo Crédito: Reserva de Reavaliação em bens de coligada/controlada - PL

Obs.: A reserva de reavaliação na sociedade investidora será revertida para lucros acumulados na proporção da realização dos bens reavaliados na sociedade investida. As

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 22

formas de realização mais comuns são pela alienação, baixa por perecimento, depreciação, amortização e exaustão.

7.5.3.3 - DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO

Quando a sociedade investida receber doações e subvenções para investimentos e outras origens de recursos classificáveis como reservas de capital (artigo 182, §1°, da Lei 6.404/76), ela os registrará em reservas de capital, dentro do Patrimônio Líquido. Por esse motivo, essas doações acabam aumentando o valor do PL sem que seu efeito tenha transitado por resultado daquelas empresas.

A sociedade investidora deverá reconhecer esse fato mediante registro contábil da proporção que lhe cabe nesse aumento do PL da investida, por meio da equivalência patrimonial, mesmo que esse aumento não seja decorrente do resultado do exercício. Ressalte-se que novamente um fato que não representa receita na sociedade investida deve ser considerado receita operacional na investidora!

Outras reservas de capital merecem igual tratamento contábil, visto que aumentam o PL da sociedade investida.

Exemplo: Investidora ALFA possui 60% das ações de BETA. Supondo que BETA receba um imóvel no valor de R$ 100.000,00 como doação, os registros a serem realizados serão:

Lançamento na investida BETA:

Débito: Imóveis (Ativo Permanente) R$ 100.000,00 Crédito: Reserva de Capital – Doações (PL) R$ 100.000,00

Lançamento na investidora ALFA:

Débito: Investimento em BETA (Ativo Permanente) R$ 60.000,00 Crédito: Ganho por EQP (Receita Operacional) R$ 60.000,00

7.5.4 - VARIAÇÃO NA PORCENTAGEM DE PARTICIPAÇÃO

Em caso de a sociedade investida intentar aumentar seu Capital Social, mediante subscrição de novas ações, os atuais sócios ou acionistas, de regra, têm preferência na subscrição das novas ações proporcionalmente ao número de ações que possuem antes do aumento de capital. Assim, se determinada empresa detém 40% das ações de outra, ela terá o direito de subscrever 40% das novas ações. O art. 171 da Lei 6.404/76 se constitui na matriz legal deste direito dos acionistas antigos:

Art. 171 - Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital.

§ 1º Se o capital for dividido em ações de diversas espécies ou classes e o aumento for feito por emissão de mais de uma espécie ou classe, observar-se-ão as seguintes normas:

a) no caso de aumento, na mesma proporção, do número de ações de todas as espécies e classes existentes, cada acionista exercerá o direito de preferência sobre ações idênticas às de que for possuidor;

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 23

b) se as ações emitidas forem de espécies e classes existentes, mas importarem alteração das respectivas proporções no capital social, a preferência será exercida sobre ações de espécies e classes idênticas às de que forem possuidores os acionistas, somente se estendendo às demais se aquelas forem insuficientes para lhes assegurar, no capital aumentado, a mesma proporção que tinham no capital antes do aumento; c) se houver emissão de ações de espécie ou classe diversa das existentes, cada acionista exercerá a preferência, na proporção do número de ações que possuir, sobre ações de todas as espécies e classes do aumento.

§ 2º No aumento mediante capitalização de créditos ou subscrição em bens, será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado.

§ 3º Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa; mas na conversão desses títulos em ações, ou na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência.

§ 4º O estatuto ou a assembléia-geral fixará prazo de decadência, não inferior a 30 (trinta) dias, para o exercício do direito de preferência.

§ 5º No usufruto e no fideicomisso, o direito de preferência, quando não exercido pelo acionista até 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo, poderá sê-lo pelo usufrutuário ou fideicomissário.

§ 6º O acionista poderá ceder seu direito de preferência.

§ 7º Na companhia aberta, o órgão que deliberar sobre a emissão mediante subscrição particular deverá dispor sobre as sobras de valores mobiliários não subscritos, podendo: a) mandar vendê-las em bolsa, em benefício da companhia; ou b) rateá-las, na proporção dos valores subscritos, entre os acionistas que tiverem pedido, no boletim ou lista de subscrição, reserva de sobras; nesse caso, a condição constará dos boletins e listas de subscrição e o saldo não rateado será vendido em bolsa, nos termos da alínea anterior. § 8° Na companhia fechada, será obrigatório o rateio previsto na alínea b do § 7º, podendo o saldo, se houver, ser subscrito por terceiros, de acordo com os critérios estabelecidos pela assembléia-geral ou pelos órgãos da administração.

Desta forma, quando todos os acionistas exercem o direito estabelecido no dispositivo da lei, isto é, a preferência na subscrição de novas ações, a porcentagem da participação fica inalterada e não existirão ganhos ou perdas de capital para nenhum deles. Haverá, isto sim, mero aumento da participação societária, o que não gera nenhum resultado ou alteração do Patrimônio Líquido da sociedade investidora, ou seja, o fato é meramente permutativo e deverá ser lançado mediante débito na

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 24

conta investimento e crédito na conta que originou o recurso para tal aumento de participação societária.

Exemplo:

A Cia. FUNDOSPERDIDOS, que possuía capital de R$ 2.000.000,00, resolveu aumentar seu Capital Social em R$ 3.000.000,00 com emissão de novas ações previamente autorizado pela Assembléia Geral. A Controladora TOPA-TUDO S/A, com participação de 40% no Capital Social (maioria do capital votante) da Cia. FUNDOSPERDIDOS, exerceu o seu direito plenamente e na exata proporção de sua participação no Capital Social, isto é, subscreveu 40% das novas ações, cujos recursos tiveram origem da conta Bancos Conta Movimento. O lançamento contábil pertinente na sociedade investidora TOPA-TUDO S/A deve ser o seguinte:

Débito: Ativo Permanente – Investimentos Participação em sociedades controladas Cia. FUNDOSPERDIDOS R$ 1.200.000,00

Crédito: Bancos conta movimento BANCO FUNDO FALSO S/A R$ 1.200.000,00

Pela percepção lógica do disposto no § 6o do artigo 171 da Lei 6.404/76. acima transcrito, os acionistas antigos não são obrigados a subscrever ações na mesma proporção do número de ações que detinham anteriormente. Desta forma podem abrir mão desse seu direito de subscrição de novas ações. Quando algum acionista declinar desse seu direito surge a oportunidade de outro subscrever essas ações, o que acarreta, para este outro, um aumento na proporção das ações que possuía antes da nova subscrição, ocorrendo, assim, variação na percentagem de participação no Capital Social.

A variação na porcentagem de participação no Capital Social pode gerar ganhos ou perdas para a sociedade investidora, conforme houver aumento ou diminuição na porcentagem de participação. Este fato ocorre quando há no Patrimônio Líquido da sociedade investida outros valores além do Capital Social, como, por exemplo, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Lucros ou Prejuízos Acumulados etc.

Exemplo:

• A Cia. FUNDOSPERDIDOS, que possuía capital de R$ 2.000.000,00, aumentou seu Capital Social com emissão de novas ações, em 02/01/2004, que foram subscritas e integralizadas na razão de R$ 1,00 por ação. O volume de ações emitidas com prévia autorização pela assembléia geral foi de 3.000.000 de ações. Com isto, o Capital social aumentou em R$ 3.000.000,00. • Os subscritores integralizaram o Capital Social por meio de depósito bancário em favor da sociedade investida. • o Capital Social da sociedade investida passou, com esse aumento, para R$ 5.000.000,00, composto por 5.000.000 de ações. Além do Capital Social, a sociedade investida possuía em contas do Patrimônio Líquido os seguintes valores: Reserva de ágio na emissão de ações R$ 200.000,00; Doações e subvenções para Investimento R$ 600.000,00; Reservas de Lucros R$ 1.200.000,00; e Lucros Acumulados de R$ 1.000.000,00. Desta forma, o PL da investida que era de R$ 5.000.000,000, com a subscrição e integralização das novas ações passou a ser de R$ 8.000.000,00.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 25

• a controladora TOPA-TUDO S/A, que por disposição legal tinha o direito de subscrever 1.200.000 das novas ações, pois participava com 40% no capital social da Cia. FUNDOSPERDIDOS, subscreveu 1.500.000 ações, isto é, outros acionistas não exerceram o direito de preferência na subscrição de 300.000 ações e ela pôde aumentar a sua participação.

Na Cia. FUNDOSPERDIDOS (investida) o aumento do Capital Social será registrado mediante um lançamento em que será debitada a conta Bancos Conta Movimento e em contrapartida será creditada a conta Capital Social pelo valor de R$ 3.000.000,00.

Lançamento na investida FUNDOSPERDIDOS:

Bancos conta Movimento a Capital Social R$ 3.000.000,00

Pelo fato de a controladora TOPA-TUDO S/A haver subscrito quantidade maior de ações do que a proporção cabida de direito, e considerando que o Patrimônio Líquido da sociedade investida é composto por outros valores além do Capital Social, é necessário que a investidora proceda, além dos registros normais da aquisição do investimento, ao lançamento de ajuste, haja vista a variação na porcentagem de participação.

7.5.4.1 - Registro do aumento da participação societária

O lançamento resume-se ao registro do valor das ações adquiridas, que importou em R$ 1.500.000,00, na conta representativa do investimento, pois não houve nenhum ágio ou deságio:

Lançamento na investidora TOPA-TUDO S/A:

Débito: ATIVO PERMANENTE – INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES CONTROLADAS Cia. FUNDOSPERDIDOS R$ 1.500.000,00

Crédito: BANCOS C/ MOVIMENTO BANCO DA PRAÇA S/A R$ 1.500.000,00

7.5.4.2 - Ajuste pela variação percentual do investimento

A participação inicial da controladora TOPA-TUDO S/A no Capital Social da Cia. FUNDOSPERDIDOS era de 40%. Como à época o Capital Social da Cia. FUNDOSPERDIDOS era de R$ 2.000.000,00, o investimento da controladora no Capital Social representava R$ 800.000,00. Com a nova subscrição de 1.500.000 ações, ela passou a possuir o total de 2.300.000 ações de um total de 5.000.000 ações emitidas pela investida. Logo, o novo percentual de participação no Capital Social passa a ser de 46%. Desse momento em diante, a equivalência patrimonial será calculada por esse novo percentual.

O Patrimônio Líquido da Cia. FUNDOSPERDIDOS antes do aumento do Capital Social era de R$ 5.000.000,00. Com isso, o Investimento da controladora TOPA-TUDO S/A na Cia. FUNDOSPERDIDOS, avaliado pela equivalência patrimonial, era de R$ 2.000.000,00.

Porém, com a variação do percentual de participação, é necessário que se refaça o valor patrimonial do investimento, aplicando-se sobre o novo valor do

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Patrimônio Líquido da sociedade investida o novo percentual de participação no seu Capital Social.

Valor Patrimonial = R$ 8.000.000,00 x 46% = R$ 3.680.000,00

Vejam a tabela abaixo:

Variação na proporção do investimento de TOPA-TUDO S/A na investida FUNDOSPERDIDOS:

Inicial Após a nova emissão

Capital Social da Investida R$ 2.000.000,00 R$ 5.000.000,00

Patrimônio Líquido da Investida R$ 5.000.000,00 R$ 8.000.000,00

Quantidade total de ações emitida por FUNDOSPERDIDOS

2.000.000 5.000.000

Quantidade de ações possuída pela Controladora TOPA-TUDO

800.000 2.300.000

Percentual de participação de TOPA-TUDO em FUNDOSPERDIDOS

40% 46%

Valor do investimento de TOPA-TUDO R$ 2.000.000,00 R$ 3.680.000,00

Como o valor do investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial era de R$ 2.000.000,00 e houve um lançamento a débito de R$ 1.500.000,00 nesse investimento, referente à compra das novas ações, ele está agora representado pelo valor de R$ 3.500.000,00. Percebe-se que este valor é diferente do acima apurado. Portanto, deve-se proceder ao ajuste necessário para adequá-lo ao novo valor.

VALOR PATRIMONIAL R$ 3.680.000,00 (-) SALDO NA CONTA DE INVESTIMENTO R$ 3.500.000,00 = GANHO de Capital R$ 180.000,00

O adequado registro contábil deste fato será:

Débito: ATIVO PERMANENTE – INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADES CONTROLADAS Cia. FUNDOSPERDIDOS R$ 180.000,00

Crédito: GANHOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS Cia. FUNDOSPERDIDOS R$ 180.000,00

É interessante notar que esse ganho de capital representa uma receita não operacional, pois foi gerado por alteração do percentual na participação acionária e não da atividade operacional da sociedade investida, ou seja, não teve origem nos resultados obtidos pela investida. Desta forma, ele representa um ganho pelo fato de outras sociedades ou acionistas não terem exercido o seu direito de subscrição e por isso eles perderam essa quantia, logo houve um ganho de capital, que é sempre não operacional.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 27

A legislação do Imposto de Renda, por meio do art. 428 do RIR/99, determina que este acréscimo ou eventual redução de capital em função da variação do percentual de participação acionária não será computado na apuração do Lucro Real:

Art. 428. Não será computado na determinação do lucro real o acréscimo ou a diminuição do valor de patrimônio líquido de investimento, decorrente de ganho ou perda de capital por variação na percentagem de participação do contribuinte no capital social da coligada ou controlada (Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 33, § 2º, e Decreto-lei nº 1.648, de 1978, art. 1º, inciso V).

Porém, o mesmo efeito não ocorre com relação à Contribuição Social Sobre o Lucro, pois esta exclusão não está prevista em lei para essa contribuição. Assim, o ganho decorrente da variação percentual de investimento deve ser computado na apuração da CSLL, ao passo que a perda pode ser deduzida da sua base de cálculo.

Acabamos de demonstrar a hipótese de haver ganho pela variação do percentual de participação no capital social da sociedade investida. Entretanto, pode ocorrer de haver perda de capital por essa variação. A perda é possível e encontra justificativa se a sociedade investidora subscrever ações em quantidade menor do que a participação percentual no capital social da sociedade investida e se esta possuir outros valores no PL além do Capital Social.

Em ocorrendo este fato, haverá diminuição no percentual de participação o que acarretará perda de capital, de forma inversa ao exemplo apresentado.

Essa perda será registrada na sociedade investidora mediante lançamento a crédito de investimento e a débito de conta de resultado não operacional como perda de capital.

7.6 - PERDA, INTENÇÃO DE ALIENAÇÃO DO INVESTIMENTO E REDUÇÃO DO VALOR CONTÁBIL

Conforme se depreende da leitura do art. 6º da Instrução CVM 247/96, os investimentos em sociedades controladas e coligadas, quando apresentarem efetiva e clara evidência de descontinuidade de suas operações ou quando elas estejam operando com severas restrições a logo prazo que prejudiquem a capacidade de transferir recursos à sociedade investidora, devem deixar de ser avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial.

Esse procedimento há de ser adotado juntamente com a constituição da respectiva provisão para perdas quando estas forem consideradas como permanentes, tanto as efetivas quanto as em potencial, conforme vimos em tópico anterior.

Destarte, é oportuno esclarecer que a perda de continuidade do investimento fica caracterizada pela ocorrência de uma das seguintes condições:

1 – A sociedade investida apresenta prejuízos sucessivos, os quais não possuem capacidade aparente de reversão;

2 – A sociedade investida apresenta severas dificuldades de liquidez;

3 – Os produtos da sociedade investida devem sair do mercado em função de superação tecnológica ou em face de forte concorrência e da incapacidade de competição com os produtos rivais; e

4 – A sociedade investida pediu concordata ou teve sua falência decretada.

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É interessante o leitor atentar-se ao fato de que os investimentos em sociedades coligadas e controladas, cuja venda por parte da investidora, em futuro próximo, tenha efetiva e clara evidência de realização, continuarão sendo avaliados pelo método da equivalência patrimonial até a data-base considerada para a venda. Vejam que não há razão para não avaliar os investimentos pelo MEP enquanto a transação de alienação não estiver concluída, visto que, em conformidade com os princípios de contabilidade, os registros contábeis devem ser fundamentados em fatos e não apenas em intenções que não sejam evidências de realização.

Visto que os investimentos em controladas devem ser, sempre, avaliados pelo MEP, a redução do valor contábil destes investimentos não lhes tira aquela condição, não havendo a necessidade de analisá-los sob esta ótica. Entretanto, o investimento em sociedade coligada que, por redução do valor contábil do investimento, deixar de ser relevante, continuará sendo avaliado pela equivalência patrimonial, caso essa redução não seja considerada de caráter permanente. Nesse caso, os reflexos do fato devem ser evidenciados, segregadamente, em nota explicativa. Contudo, quando a redução assumir o caráter de permanente e, se com isto, o investimento deixar de ser relevante, configurando-se a descontinuidade do mesmo, os saldos das reservas de reavaliação constituídas pela investidora deverão ser revertidos em contrapartida ao respectivo valor contábil do investimento, pois, neste caso, o investimento passará a ser avaliado pelo Método do Custo de Aquisição e, por este método de avaliação, não reconhecemos, na sociedade investidora, os efeitos decorrentes da reavaliação de ativos na sociedade coligada.

Percebe-se que com este procedimento reduzimos o valor contábil do investimento e também o valor do Patrimônio Líquido da investidora.

Vejamos o que dispõe a Instrução CVM nº 247 a esse respeito:

Art. 6º - Deverá deixar de ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial, sem prejuízo do disposto no artigo 12, o investimento em sociedades coligadas e controladas com efetiva e clara evidência de perda de continuidade de suas operações ou no caso em que estas estejam operando sob severas restrições a longo prazo que prejudiquem significativamente a sua capacidade de transferir recursos para a investidora.

Art. 7º - O investimento em sociedade coligada e controlada cuja venda por parte da investidora, em futuro próximo, tenha efetiva e clara evidência de realização, continuará sendo avaliado pelo método da equivalência patrimonial até a data-base considerada para a venda.

Art. 8º - O investimento em coligada que, por redução do valor contábil do investimento, deixar de ser relevante, continuará sendo avaliado pela equivalência patrimonial, caso essa redução não seja considerada de caráter permanente, devendo todos os seus reflexos ser evidenciados, segregadamente, em nota explicativa.

Parágrafo Único - Na hipótese de descontinuidade do investimento, principalmente aquelas previstas nos artigos 6º e 7º, os saldos das reservas de reavaliação constituídas pela investidora deverão ser revertidos em contrapartida ao respectivo valor contábil do investimento.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 29

7.7 – DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

O valor do investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial será obtido pela aplicação da porcentagem de participação no capital social sobre o patrimônio líquido da controlada, coligada e equiparada. Salienta-se que devem ser eliminados os lucros não realizados, entendidos como não realizados os lucros decorrentes de negócios com a investidora ou com outras coligadas e controladas que estejam incluídos no resultado da sociedade investida. Esses lucros devem ser eliminados líquidos dos efeitos fiscais. Por outro lado, o prejuízo decorrente de tais transações não deve ser eliminado.

Para os efeitos de avaliação de investimentos pelo MEP, consideram-se não realizados os lucros decorrentes de negócios com a investidora ou com outras coligadas e controladas, quando o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial da investidora ou de outras coligadas e controladas.

Os prejuízos decorrentes de transações com a investidora, coligadas e controladas não devem ser eliminados no cálculo da equivalência patrimonial. Já os lucros e os prejuízos, assim como as receitas e as despesas decorrentes de negócios que tenham gerado, simultânea e integralmente, efeitos opostos nas contas de resultado das coligadas e controladas, não serão excluídos para fins de cálculo do valor do investimento, pois já possuem os seus efeitos compensados entre as sociedades investidas.

Art. 9º - O valor do investimento, pelo método da equivalência patrimonial, será obtido mediante o seguinte cálculo:

I - Aplicando-se a percentagem de participação no capital social sobre o valor do patrimônio líquido da coligada e da controlada; e

II - Subtraindo-se, do montante referido no inciso I, os lucros não realizados, conforme definido no § 1º deste artigo, líquidos dos efeitos fiscais.

§ 1º - Para os efeitos do inciso II deste artigo, serão considerados lucros não realizados aqueles decorrentes de negócios com a investidora ou com outras coligadas e controladas, quando:

a) - o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial da investidora; ou

b) - o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial de outras coligadas e controladas.

§ 2º - Os prejuízos decorrentes de transações com a investidora, coligadas e controladas não devem ser eliminados no cálculo da equivalência patrimonial.

§ 3º - Os lucros e os prejuízos, assim como as receitas e as despesas decorrentes de negócios que tenham gerado, simultânea e integralmente, efeitos opostos nas contas de resultado das coligadas e controladas, não serão excluídos para fins de cálculo do valor do investimento.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 30

Art. 10 - Para os efeitos do disposto no artigo 9º, o patrimônio líquido da coligada e controlada deverá ser determinado com base nas demonstrações contábeis levantadas na mesma data das demonstrações contábeis da investidora.

§ 1º - Na impossibilidade de cumprimento ao disposto no caput deste artigo, admite-se a utilização de demonstrações contábeis da coligada e controlada em um período máximo de defasagem de até 60 (sessenta) dias antes da data das demonstrações contábeis da investidora.

§ 2º - O período de abrangência das demonstrações contábeis da coligada e controlada deverá ser idêntico ao da investidora, independentemente das respectivas datas de encerramento.

§ 3º - Admite-se a utilização de períodos não idênticos, nos casos em que este fato representar melhoria na qualidade da informação produzida, sendo a mudança evidenciada em nota explicativa.

Art. 11 - Para a determinação do valor da equivalência patrimonial, a investidora deverá:

I - Eliminar os efeitos decorrentes da diversidade de critérios contábeis, em especial, referindo-se a investimentos no exterior;

II - Excluir o montante correspondente às participações recíprocas;

III - Reconhecer os efeitos decorrentes de eventos relevantes ocorridos no período intermediário, no caso de demonstrações contábeis levantadas em datas diversas; e

IV - Reconhecer os efeitos decorrentes de classes de ações com direito preferencial de dividendo fixo, dividendo cumulativo e com diferenciação na participação de lucros.

7.7.1 – MOMENTO DO LEVANTAMENTO DAS DEMONSTRAÇÕES

O art. 10 da Instrução CVM nº 247/96 nos revela que, para fins de equivalência patrimonial, o período de abrangência das demonstrações contábeis da investida deve ser idêntico ao da investidora. Admite-se, no entanto, a utilização de períodos não idênticos, desde que possibilite a apresentação de informações de melhor qualidade. Enfatiza-se, entretanto, que a defasagem entre a elaboração das demonstrações da sociedade investida e a apuração ou elaboração das demonstrações da sociedade investidora não pode ser superior a 60 (sessenta) dias, sendo que a sociedade investida há de elaborar seus demonstrativos antes da sociedade investidora. Quando os períodos de elaboração das demonstrações não forem idênticos, como no caso de adotar o prazo de até 60 dias de diferença, o fato deve ser evidenciado em nota explicativa.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 31

EXERCÍCIOS PROPOSTOS

01) (AFTN-96-Esaf) Quando a Participação Societária for relevante, o efeito gerado por prejuízos apurados na investida deve ser registrado pela empresa controladora da seguinte forma:

a) Lucros / Prejuízos Acumulados a Participações Societárias b) Participações Societárias a Lucros / Prejuízos Acumulados c) Lucros / Prejuízos Acumulados a Participação nos Resultados de Coligadas e Controladas d) Participação nos Resultados de Coligadas e Controladas a Lucros / Prejuízos Acumulados e) Participação nos Resultados de Coligadas e Controladas a Participações Societárias

02) (AFTN-96-Esaf) Nas participações Societárias relevantes, os dividendos pagos pelas investidas

são tratados como: a) Receitas não operacionais b) Resultados de exercícios futuros c) Receitas operacionais do período d) Redução do valor dos investimentos e) Resultado positivo de equivalência

Em 31.12.1994 os balancetes finais das Cias. PARÁ e SERGIPE eram os seguintes :

CIA. PARÁ CIA. SERGIPE Contas Saldos

Ajustados Saldos

Ajustados Ativo Circulante 12.000 5.000 Ativo Realizável a Longo Prazo 18.000 --- Ativo Permanente Investimentos 30.000 --- Imobilizado Líquido 110.000 49.000 Passivo Circulante 25.000 15.000 Passivo Exigível a Longo Prazo 15.000 5.000 Patrimônio Líquido: Capital 80.000 50.000 Reservas 10.000 1.000 Lucros/Prejuízos Acumulados 20.000 (14.000)

Despesas Operacionais 60.000 45.000 Receitas Operacionais 80.000 42.000

Outras informações: I - para apuração dos resultados de 1994, das empresas, falta apenas a avaliação dos

Investimentos Permanentes. II - a Cia PARÁ detinha 60% do capital da Cia. SERGIPE e constituía-se na única participação

societária da empresa . III - a inflação no período foi ZERO IV - até o exercício contábil de 1993 os investimentos não eram avaliados pela equivalência

patrimonial Com base nas informações anteriores, identifique a resposta correta para as questões de números 03 a 05.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 32

03) (AFTN-96-Esaf) Aplicando o método da equivalência patrimonial, o valor correto dos Investimentos Permanentes na Cia PARÁ seria:

a) $ 30.000 b) $ 20.400 c) $ 9.600 d) $ 22.000 e) $ 1.800

04) (AFTN-96-Esaf) O resultado apurado na aplicação da equivalência patrimonial deveria ser

lançado pela Cia. PARÁ como: a) Lucros/ Prejuízos Acumulados - Ajustes de Exercícios Anteriores 7.800

Outras Despesas Operacionais - Lucros e Prejuízos de Participações em outras Companhias 1.800

a Investimentos 9.600 b) Provisão para Perdas com Investimentos Permanentes 9.600 a receitas não Operacionais - Ganhos c/ Investimentos 7.800 a Investimentos 1.800 c) Lucros / Prejuízos Acumulados - Ajustes de Exercícios Anteriores 1.800

Outras Despesas Operacionais - Lucros e Prejuízos de Participações em outras Companhias 7.800 a Investimentos 9.600 d) Ganhos / Perdas com Alienação de Investimentos 7.800 Despesas não-operacionais - Lucros e Prejuízos de Participações em outras Companhias 1.800 a Investimentos 9.600 e) Investimentos 1.800 Despesas não-operacionais - Lucros e Prejuízos de Participações em outras Companhias 7.800 a Ganhos e Perdas c/ Investimentos 9.600 05) (AFTN-96-Esaf) Considerando o valor apurado na equivalência patrimonial, o Resultado do

Exercício de 19x4 da Cia. PARÁ é: a) $.24.200 b) $.10.400 c) $.12.200 d) $.22.200 e) $.18.200 06) (AFTN-98-Esaf) Na determinação da equivalência patrimonial, os lucros não realizados,

referentes a negócios entre coligada ou controlada com a investidora, deverão ser (com adaptações).

a) incluídos no PL da investida b) incluídos no PL da investida e investidora c) excluídos após a aplicação do percentual de participação no capital social sobre o PL da

investida d) incluídos no Ativo da investida e) excluídos do Passivo da investidora

07) (AFTN-98-Esaf) A Cia. Continental é uma empresa de capital aberto com investimentos em 4

outras empresas, sendo o valor contábil de seus investimentos, em 31.12.19x7, o seguinte: Na Cia. A R$ 50.000 - representa 8% do capital da empresa "A"; Na Cia. B R$ 100.000 - representa 15% do capital da empresa "B"; Na Cia. C R$ 150.000 - representa 25% do capital da empresa "C"; Na Cia. D R$ 500.000 - representa 40% do capital da empresa "D".

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 33

O Patrimônio Líquido da Cia. Continental na mesma data é R$ 5.000.000. As Participações Societárias que deverão ser avaliadas pelo método da equivalência patrimonial são as das Cias:

a) C, D b) B, C, D c) A, B, C d) A, C, D e) A, B, C, D

08) (AFTN-98-Esaf) Na aquisição de Participação Societária relevante, o custo de aquisição deve

ser registrado, desdobradamente, em valor a) pago dentro do exercício e a pagar no exercício seguinte b) conta de Ativo e de Patrimônio Líquido c) de Participação Societária e de ágio ou deságio na aquisição d) de mercado do investimento e de realização futura e) de lucros esperados e perdas não-recuperáveis

09) (ESAF/98-Esaf) A empresa Dona S/A possui capital social formado por 2 milhões de ações.

Nós, a empresa Sócia S/A, possuímos 30% desse capital e avaliamos o nosso investimento pelo método da Equivalência Patrimonial. No fim do exercício social a empresa Dona S/A, tendo apurado lucro líquido de R$ 300.000,00, resolveu contabilizar a distribuição de dividendos calculados em 40% deste lucro. O nosso Contador, ao ser comunicado deste fato, promoveu o seguinte lançamento no Diário da empresa Sócia S/A, para registrar o dividendo a ela distribuído:

a) Equivalência Patrimonial a Investimentos Permanentes a Ações da Empresa Dona S/A Pelo valor que nos cabe como acionista R$ 90.000,00

b) Dividendos a Receber a Receitas de Dividendos Pelo valor que nos cabe como acionista R$ 36.000,00

c) Investimentos Permanentes / Ações da Empresa Dona S/A a Receita da Equivalência Patrimonial Pelo valor que nos cabe como acionista R$ 90.000,00

d) Dividendos a Receber a Receitas de Dividendos Pelo valor que nos cabe como acionista R$ 90.000,00

e) Dividendos a Receber a Investimentos Permanentes a Ações da Empresa Dona S/A Pelo valor que nos cabe como acionista R$ 36.000,00

10) (AFTN-98-Esaf) Quando uma sociedade coligada ou controlada proceder à reavaliação, a

investidora, que avalia esse investimento pelo método da equivalência patrimonial, deverá efetuar o seguinte lançamento contábil:

a) Débito de Ativo Permanente e crédito de Lucros e Perdas b) Crédito de Ativo Permanente e débito de Lucros e Perdas c) Débito de Ativo Permanente e crédito de Patrimônio Líquido d) Débito de Ativo Permanente e crédito de Exigível a Longo Prazo e) Débito de Ativo Permanente e crédito de Resultado de Exercícios Futuros

11) (TCU-2000-Esaf) A empresa Cia. Aços Especiais investiu R$ 200.000,00 em ações da

empresa S.A. Armamentos Gerais e contabilizou o investimento em “Ações de Coligadas”, constituindo uma participação acionária de 30%, a ser avaliada pelo método da equivalência patrimonial.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 34

No fim do exercício de 1999 a S.A. Armamentos Gerais contabilizou um lucro líquido anual de R$ 20.000,00 e destinou 25% desse lucro para dividendos na forma do lançamento abaixo:

Lucros (ou Prejuízos) Acumulados a Dividendos a Pagar Valor que ora se distribui aos acionistas ............R$ 5.000,00. Ao receber a comunicação sobre os dividendos propostos e contabilizados na forma acima, o Contador da empresa investidora, Cia. Aços Especiais, deverá promover o seguinte lançamento:

a) Dividendos a Receber a Receitas de Dividendos

R$ 1.500,00

b) Ações de Coligadas a Receitas de Dividendos

R$ 1.500,00

c) Dividendos a Receber a Ações de Coligadas

R$ 1.500,00

d) Dividendos a Receber a Receitas de Dividendos

R$ 5.000,00

e) Ações de Coligadas a Receitas de Dividendos

R$ 6.000,00

12) (AFRF-2001-Esaf) De acordo com a Instrução CVM 247/96, para determinação do cálculo do

valor do Investimento e o respectivo cálculo da equivalência patrimonial não são excluídos a) os prejuízos decorrentes de transações com a investidora, coligadas e controladas b) os resultados obtidos em transações realizadas com controladas indiretas e coligadas

equiparadas c) todos os resultados apurados em venda de imobilizados e transferência de realizáveis ocorrida

entre controladas, coligadas e a investidora d) os lucros apurados em operações de venda de Imobilizados das empresas coligadas efetivas

para a investidora e) quaisquer resultados obtidos em transações efetuadas entre investidora, coligadas e

controladas

13) (AFRF-2001-Esaf) De acordo com a Instrução 247/96 da CVM, são consideradas participações societárias equiparadas às coligadas quando uma sociedade participa da outra

a) com 5% ou mais do capital votante e mais de 20% do Exigível a Longo Prazo sem, entretanto, ocorrer dependência financeira

b) com 5% do capital votante sem, entretanto, controlá-la, independentemente da participação total do capital da investida

c) com 10% ou mais do capital total da investida sem, entretanto, controlá-la, independentemente da participação total no Exigível da investida

d) com 10% ou mais do capital votante exercendo o controle econômico e administrativo, independentemente da participação total do capital da investida

e) com 10% ou mais do capital votante sem, entretanto, controlá-la, independentemente da participação total do capital da investida

14) (AFRF-2001-Esaf) O método da Equivalência Patrimonial reconhece, na investidora, as alterações ocorridas nas empresas investidas quando estas afetarem:

a) O Ativo Circulante das Controladas e Coligadas. b) O Ativo Permanente das empresas Controladas. c) Os ativos não circulantes das companhias Investidas.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 35

d) O Patrimônio Líquido das empresas Investidas. e) O Passivo Exigível de Longo Prazo das Investidas.

15) (AFRF-2001-Esaf) De acordo com a Lei das S/A. no 6.404/76, Art. 247, considera-se relevante

o investimento: a) Em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual a 5% do valor do

patrimônio líquido da companhia investidora. b) No conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor corrente é igual ou superior a

20% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora. c) Em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% do

valor do patrimônio líquido da companhia investidora. d) No conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor de mercado é igual ou superior

a 25% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora. e) Em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor de realização é igual ou superior a 15%

do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.

16) (AFRF-2001-Esaf) Em um investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial, a

constituição da Reserva de Reavaliação de Ativo Imobilizado na investida origina o seguinte

lançamento na investidora:

a) Débito de “Ativo Permanente - Investimentos”, subgrupo “Reserva de Reavaliação de Coligadas e

Controladas” e crédito de “Resultado do Exercício”, subgrupo “Resultado Apurado na Equivalência

Patrimonial”.

b) Débito do “Patrimônio Líquido” subgrupo “Reserva de Reavaliação de Coligadas e Controladas” e

crédito do “Ativo Permanente” subgrupo “Reserva de Reavaliação de Coligadas e Controladas”.

c) Débito de “Resultado do Exercício” subgrupo “Resultado da Equivalência Patrimonial” e crédito de

“Ativo Permanente” subgrupo “Investimentos Avaliados pela Equivalência Patrimonial”.

d) Débito de “Ativo Permanente – Imobilizado” e crédito do “Patrimônio Líquido” subgrupo “Reserva

de Reavaliação de Coligadas e Controladas”.

e) Débito de “Ativo Permanente - Investimentos” subgrupo “Investimentos Avaliados pela

Equivalência Patrimonial” e crédito no “Patrimônio Líquido” subgrupo “Reserva de Reavaliação de

Coligadas e Controladas”.

Dados para a resolução das questões de número 17 e 18. A Cia. XAVANTE, detentora de 60% do capital ordinário da Cia. CARIRI, ao final do exercício contábil de 1999, evidencia em seu Balanço Patrimonial o valor de 900.000 reais para este investimento societário. Por ocasião do encerramento do exercício de 2000, a contabilidade da investida forneceu os valores a seguir para os itens: Itens identificados na Contabilidade da Investida: Patrimônio Líquido Ajustado R$ 2.150.000,00 Vendas de Estoques para a Investidora R$ 2.500.000,00 Margem de Lucro das Vendas intercompanhias

20%

17) (AFRF-2002-Esaf) Se ao final do exercício de 2000 restassem, na Cia. Xavante, R$

500.000,00 dos estoques adquiridos da Cia. Cariri e o valor contábil da participação societária registrada na mesma data fosse R$ 900.000,00, de acordo com a Instrução CVM 247/96, o valor a ser registrado pela investidora como resultado de equivalência patrimonial seria uma:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 36

a) despesa de R$ 390.000,00 b) despesa de R$ 330.000,00 c) receita de R$ 330.000,00 d) despesa de R$ 290.000,00 e) receita de R$ 290.000,00 18) (AFRF-2002-Esaf) Se o estoque adquirido pela investidora tivesse sido repassado

integralmente a terceiros, o valor ao final dessa participação seria: a) R$ 1.190.000,00 b) R$ 1.230.000,00 c) R$ 1.290.000,00 d) R$ 1.309.000,00 e) R$ 1.390.000,00 19) (AFRF-2002-Esaf) A empresa Juruá S/A, controladora do Grupo Solimões, evidencia, em

um determinado período, os valores de 140 milhões como Participações Societárias e 250 milhões como total de Patrimônio Líquido. No mesmo período, essa empresa possui 5% do capital preferencial da Cia. Rio Negro, que é de 90.000. Com base nas informações anteriores, identifique o procedimento contábil correto a ser aplicado nessas circunstâncias.

a) os dividendos, quando pagos pela investida, devem ser registrados como receita. b) as alterações ocorridas no Patrimônio Líquido da investida são simultaneamente

reconhecidas na investidora. c) a empresa investida é reconhecida como equiparada à empresa Coligada no processo de

Consolidação. d) na distribuição dos lucros da investida, os dividendos provisionados representam ingressos

de Disponibilidades. e) na avaliação dessa participação societária, aplica-se a equivalência patrimonial.

20) (AFRF-2002-2-Esaf) Um investimento é considerado relevante quando: a) o valor inscrito na conta de participação societária de cada coligada e controlada,

considerado em seu conjunto, não exceder a 5% do Patrimônio Líquido da investidora. b) o valor contábil dos investimentos em controladas e coligadas considerados em seu

conjunto for igual ou superior a 15% do Patrimônio Líquido da investidora. c) o valor inscrito em investimento permanente em cada uma das empresas coligadas for igual

ou inferior a 5% do Patrimônio Líquido da investidora. d) o custo de aquisição do investimento nas coligadas for igual ou inferior a 5% do patrimônio

líquido da investidora e igual a 8% do Patrimônio Líquido da investida. e) o valor pago na aquisição do investimento em coligadas for igual ou inferior a 5% do

patrimônio líquido da investidora e igual a 8% do Patrimônio Líquido da investida.

Utilizando as informações contidas no quadro de composição acionária das companhias, responder às questões de nº 21 e 22. (Quadro de composição Acionária - quantidade de ações)

Investidores Empresas Investidas Cia.

Itararé Cia.

Itacolomi Outro(s)

Acionista(s)

Total de Ações

Cia. Itajubá 80.000 90.000 30.000 200.000 Cia. Itaipu 195.000 90.000 15.000 300.000 Cia. Itamaracá 40.000 ..... 10.000 50.000 Cia. Itacolomi 120.000 ..... 30.000 150.000

21) (AFRF-2002-2-Esaf) Em dezembro de 2000 a Cia. Itamaracá distribui dividendos a seus

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 37

acionistas; esse procedimento gera um lançamento de: a) crédito na conta Lucros/Prejuízos Acumulados da Cia. Itamaracá. b) crédito em conta do Ativo Permanente Investimentos da Cia. Itararé. c) débito em conta do Ativo Circulante Disponibilidades da Cia. Itacolomi. d) débito na conta de Participações Societárias da Cia. Itamaracá. e) reconhecimento de receita de dividendos na sua investidora.

22) (AFRF-2002-2-Esaf) Em junho de 2001 a Cia. Itacolomi efetua a reavaliação de seus

Ativos Imobilizados; este fato gera: a) um ganho de capital a ser reconhecido e tributado, no resultado da empresa investida. b) a necessidade de um registro contábil de redução do investimento societário na Cia. Itararé. c) apenas a evidenciação em notas explicativas do fato não sendo necessário nenhum registro

contábil na empresa investidora. d) o reconhecimento proporcional à Participação Societária de uma Reserva de Reavaliação na

investidora. e) a formação de uma Reserva de Capital no valor correspondente ao valor da reavaliação

efetuada. Com as instruções fornecidas a seguir, responder às questões de nºs 23 a 25. I. A Cia. Boa Vista, companhia atuante no mercado imobiliário, em 20.10.20x1 faz uma

aplicação financeira em Títulos e Valores Mobiliários de R$ 500.000, resgatável em 180 dias pelo valor de R$ 590.000, com Imposto de Renda Retido na Fonte de 10%;

II. O imposto retido é compensável com o Imposto de Renda devido sobre o lucro apurado no período fiscal;

III. O período contábil da empresa, estabelecido em seu estatuto, abrange o intervalo de tempo entre 01.01 a 31.12 de cada ano.

23) (AFRF-2003) O valor a ser incorporado como custo de aquisição da operação é a) R$ 590.000 b) R$ 536.000 c) R$ 534.000 d) R$ 530.000 e) R$ 500.000 24) (AFRF-2003) Se a empresa utilizar o critério linear para apropriação dos rendimentos

gerados por esta operação, é correto afirmar que: a) o valor proporcional ao Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser computado em conta

corretiva do ativo. b) em 31.12.20x1 a empresa deverá ter registrado como resultado do exercício, em conta de

Receitas Financeiras, 2/5 dos rendimentos contratados. c) os rendimentos contratados somente serão apropriados ao resultado da empresa na ocasião

do vencimento da aplicação. d) a empresa deverá registrar como Resultado de Exercícios Futuros o valor total dos

rendimentos contratados na ocasião da contratação e efetivação da operação. e) a Demonstração do Resultado do Exercício encerrado em 31.12.20x1 dessa empresa deverá

ser afetado por receitas financeiras correspondentes a 19,01% dos rendimentos. 25) (AFRF-2003) Em 31.12.20x1 o valor de mercado dos títulos que lastreiam essa aplicação

temporária era de R$ 532.000 e as despesas de negociação e corretagem R$ 2.000. Em casos como este o procedimento contábil a ser efetivado seria:

a) computar o rendimento efetivo de R$ 27.000, já deduzido do Imposto de Renda retido na fonte, registrando o valor apurado em conta do ativo.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 38

b) debitar em conta de ativo o ajuste de R$ 32.000 correspondente ao valor de mercado dos títulos a crédito de conta de receita financeira.

c) evidenciar em notas explicativas o ganho efetivo de R$ 30.000 em função do custo de oportunidade da empresa em relação a essa aplicação.

d) efetuar o provisionamento de R$ 6.000 para atender o ajuste ao valor de mercado, forma de avaliação aplicada a este tipo de ativo.

e) registrar o ganho de R$ 4.000 resultantes da comparação entre o valor pago na data do balanço e o valor contábil da aplicação.

Para responder às questões de nºs 26 e 27 considere a situação descrita a seguir. A Cia. Boreal, empresa agrícola atuante nesse mercado há 22 anos, no início de 1997 participa como acionista na constituição da Cia. Beneficiadora de Cereais, cujo capital social é totalmente integralizado e formado por 1.200.000 ações distribuídas, de acordo com os limites legais, em ações ordinárias e preferenciais com valores nominais de R$10,00 cada uma. No início de 2003 a diretoria da Cia. Boreal, obedecendo a seu planejamento estratégico para expansão, decide fazer uma proposta de aquisição para o controle acionário da Cia. Transportadora Carga Pesada que, no momento, passa por problemas de gestão, apesar de ter sido constituída em janeiro de 2002, dentro dos limites máximos de classes de ações permitidos pela legislação da época. Com capital social representado por 900.000 ações ordinárias e preferenciais com valor unitário de R$10,00/ação, seus acionistas estão dispostos a negociar a venda do controle acionário pelo valor nominal das ações desde que essa operação seja realizada a vista.

26) (AFRF-2003) Com base nas informações acima, indique o valor mínimo que a Cia. Boreal

deveria pagar para tornar-se a controladora da empresa transportadora. a) R$ 4.500.000 b) R$ 3.000.010 c) R$ 3.000.000 d) R$ 2.250.010 e) R$ 1.500.000 27) (AFRF-2003) Para possuir a preponderância nas deliberações sociais de modo

permanente e com segurança na Cia. Beneficiadora de Cereais, a Cia. Boreal deve possuir pelo menos:

a) 50% do capital total da investida. b) 40% das ações totais da investida. c) 33,3% do patrimônio líquido da investida. d) 25% das ações ordinárias da investida. e) 16,7% do capital votante da investida. 28) (AFRF-2003) Indique a opção que não corresponde a procedimentos exigidos pela

Instrução CVM 247/96 para a determinação da base de cálculo da equivalência patrimonial. a) O resultado positivo incluído no lucro apurado de companhia investidora que corresponda à

inclusão no custo de aquisição de ativos imobilizados no balanço patrimonial da controlada. b) O resultado positivo incluído no lucro apurado de companhia controlada que corresponda à

inclusão no custo de aquisição de estoques de matérias-primas no balanço patrimonial da investidora.

c) O lucro não realizado incluído no lucro apurado de companhia controlada que corresponda à inclusão no custo de aquisição de bens não de uso no balanço patrimonial de outra empresa coligada.

d) O resultado positivo incluído no lucro apurado de companhia controlada que corresponda à inclusão no custo de aquisição de ativos imobilizados no balanço patrimonial da investidora.

e) O resultado positivo incluído no lucro apurado de companhia controlada que corresponda à inclusão no custo de aquisição de ativos imobilizados no balanço patrimonial de outra controlada.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 39

29) (AFRF-2003) Entre as afirmativas a seguir, indicar aquela que faz parte dos procedimentos efetuados pela investidora para a determinação do valor da equivalência patrimonial.

a) Reconhecer os efeitos decorrentes de classe de ações com direito preferencial ou não de dividendo fixo, dividendo cumulativo e com diferenciação na participação de lucros.

b) Reconhecer os efeitos decorrentes de classe de ações com direito preferencial de dividendo fixo, dividendo cumulativo e com diferenciação na participação de lucros.

c) Eliminar os efeitos decorrentes da diversidade de critérios contábeis, excetuando, quando se referir a investimento no exterior.

d) Verificar os efeitos decorrentes de eventos não relevantes ocorridos no caso das demonstrações

contábeis de mesma data e efeitos postecipados. e) Admitir a exclusão do montante correspondente às participações recíprocas quando estas

apresentarem caráter eventual e irrelevância. 30) (AFRF-2003) A diferença verificada, ao final do período, entre o valor da participação

societária relevante de companhia aberta e o resultante da aplicação do percentual de sua participação no patrimônio líquido da empresa investida, é registrado como item do resultado operacional quando corresponder:

a) a eventos que provoquem diminuição do percentual de participação no capital da investida se esta for uma coligada.

b) a aumento no patrimônio líquido da empresa coligada decorrente da reavaliação de seus ativos.

c) a eventos resultantes de aumentos do percentual de participação no capital social da empresa controlada.

d) a variação cambial de investimento em coligada ou controlada e controlada no exterior. e) a diminuições do patrimônio líquido de coligadas provocadas por reavaliações de ativos.

GABARITOS

01 – E 02 – D 03 – B 04 – A 05 – E

06 – C 07 – A 08 – C 09 – E 10 – C

11 – C 12 – A 13 – E 14 – D 15 – C

16 – E 17 – E 18 – C 19 – A 20 – B

21 – B 22 – D 23 - E 24 - B 25 - D

26 - D 27 - E 28 - A 29 - B 30 - D

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 1

Aula 05

Agora é para concluir o assunto! Para isto, não poderia ser diferente. Temos ainda os aspectos mais complicados sobre a avaliação de investimentos (tratamento do ágio e deságio e investimentos no exterior).

Ao final da aula transcrevemos a íntegra da Instrução CVM 248/96, que trata da Avaliação de Investimentos e da Consolidação das demonstrações financeiras. Não acreditamos que a consolidação seja cobrada, mas é sempre interessante a sua leitura para que não haja surpresa!

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS – PARTE III

7.8 – TRATAMENTO CONTÁBIL E LEGAL DO ÁGIO E DESÁGIO

Ágio, na avaliação de investimentos pelo método da equivalência patrimonial, representa a diferença a maior entre o valor que a investidora pagou pelo investimento e o valor patrimonial das ações da investida. Portanto, ocorre o pagamento do ágio quando ações são adquiridas por valor superior ao valor patrimonial. O deságio representa situação inversa, isto é, quando o valor das ações adquiridas for menor que o seu valor patrimonial.

Valor patrimonial das ações equivale ao valor do patrimônio líquido da investina dividido pelo número de ações do capital social. Salienta-se que não estamos tratando do mesmo ágio que constitui reserva de capital na sociedade emissora de ações, pois aquele ágio é em decorrência da diferença do valor realizado com a colocação de ações e o valor nominal dessas ações.

No lançamento do investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial, o custo de aquisição deverá ser seccionado em investimento, propriamente dito, avaliado pelo Patrimônio Líquido da investida e, se for o caso, no valor do ágio ou deságio, que não integram o valor do investimento.

Enfatizamos que na avaliação de investimentos pelo Método do Custo de Aquisição o ágio pago na aquisição do investimento compõe o valor do investimento, isto é, ele é incorporado ao valor do investimento e lançado em conta única de custo de aquisição!!!

Exemplo:

Suponha que a CIA Tubarão S.A. adquiriu as seguintes participações societárias:

Cia Tucunaré Cia Tambaqui Capital 20.000 ações 100.000 ações Patrimônio Líquido R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 Aquisição 10.000 ações 20.000 ações Percentual 50% 20% Valor Patrimonial R$ 50.000,00 R$ 40.000,00 Custo de Aquisição R$ 55.000,00 R$ 38.000,00 Ágio (Deságio) R$ 5.000,00 (R$ 2.000,00)

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 2

Os lançamentos contábeis no Livro Razão da Cia Tubarão S.A. seriam os seguintes:

AÇÕES DA AÇÕES DA CIA TUCUNARÉ CIA TAMBAQUI CAIXA/BANCOS

50.000,00

40.000,00

55.000,00 38.000,00

ÁGIO DESÁGIO

5.000,00

2.000,00

Dessa forma, no Balanço Patrimonial da Cia Tubarão S.A., o registro de participações permanentes em outras sociedades, avaliados pelo método da equivalência patrimonial, deve apresentar-se como segue:

ATIVO ... PERMANENTE INVESTIMENTOS - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS PERMANENTES

Avaliados pelo método da equivalência patrimonial Ações da Cia Tucunaré R$ 50.000,00 Ágio nas ações da Cia Tucunaré R$ 5.000,00 Ações da Cia Tambaqui R$ 40.000,00 (-) Deságio nas ações da Cia Tambaqui ( R$ 2.000,00)

Salientamos que o deságio é conta retificadora do ativo e deve estar registrado logo abaixo do investimento a que estiver retificando, não podendo ser compensado com o ágio pago em outro investimento.

Um fato a ser ressaltado é que, até pouco tempo atrás, se imaginava que o ágio ou o deságio só poderiam ocorrer em transações diretas entre empresas. Hoje, entretanto, já existe o entendimento, inclusive da CVM, de que o ágio ou o deságio podem também surgir em decorrência de uma subscrição de capital, quer na constituição de empresa nova, quer no aumento do capital social.

7.8.1 – RAZÕES DO ÁGIO E DO DESÁGIO

Destaca-se, inicialmente, que o ágio ou o deságio não podem ser constituídos, exclusivamente, pela vontade do investidor ou do vendedor da participação societária. O seu cômputo, na ocasião da aquisição ou subscrição do investimento, deverá ser contabilizado com indicação do fundamento econômico que o determinou.

Constituem fundamentos econômicos para computar o ágio ou o deságio, os seguintes fatos:

1 – Diferença entre o valor de mercado (valor econômico) de parte ou de todos os bens do ativo da coligada e controlada e o respectivo valor contábil;

2 - Expectativa de resultado futuro; e

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 3

3 - Ágio decorrente da aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público.

Assim, é extremamente relevante que as razões do ágio ou deságio estejam expressas nos registros da investidora, pois a amortização ou realização futura se dará com fundamento em tais razões.

Analisando as razões que podem suscitar a ocorrência de ágio ou deságio na aquisição de investimentos em participação societária, avaliado pelo Método da Equivalência Patrimonial, chega-se as seguintes conclusões a respeito das mesmas:

a) Por diferença de valor de mercado dos bens: Nessa hipótese, o valor do Patrimônio Líquido da sociedade investida não contempla o valor de mercado dos bens, pois estes podem estar registrados com valores contábeis menores ou maiores do que o de mercado, gerando, respectivamente o ágio ou o deságio por ocasião da aquisição da participação societária.

b) Por valor de rentabilidade futura: Os investimentos realizados em sociedades que apresentam, historicamente, altos índices de rentabilidade ou que tenham a expectativa de significativos rendimentos futuros, ensejam a figura do ágio. Em ocorrendo o contrário, a operação é realizada com deságio.

c) Decorrente da aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegada pelo Poder Público: Nesta hipótese fica afastada a figura do deságio. A hipótese se constitui pelo fato de a sociedade investida possuir contrato em vigência com o poder público, que no entanto não está representado no seu Patrimônio Líquido. Contratos dessa natureza garantem a saúde financeira das empresas e conseqüentemente suas ações ficam valorizadas.

Ressalte-se ainda que, de acordo com normas da CVM, o ágio sem fundamentação econômica deve ser reconhecido imediatamente como perda no resultado do exercício, fazendo constar em nota explicativa as razões de sua existência.

7.8.2 – AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO E DO DESÁGIO

Por expressa disposição da CVM, o valor do ágio ou do deságio há de ser contabilizado separadamente do valor do investimento, com indicação obrigatória de sua origem (fundamento econômico).

A amortização do ágio está atrelada à causa que lhe deu origem. Assim, o ágio ou deságio por diferença de valor de mercado dos bens só será amortizado quando da realização dos bens na investida.

A realização dos bens na sociedade investida, bem como em qualquer outra sociedade, ocorre por depreciação, amortização ou exaustão ou por baixa em decorrência de alienação ou por perecimento dos bens ou do próprio investimento. Desta forma, hão de ser efetuados controles criteriosos na administração do ágio e do deságio, pois a realização dos bens é individualizada e o ágio ou deságio somente poderão ser amortizados com a ocorrência do fundamento econômico que lhe deu causa. Assim, não há um prazo máximo para que se considere o ágio/deságio realizado quando decorrente de valor econômico de ativo.

Já o ágio ou deságio constituídos em função de rentabilidade futura, terá seu valor amortizado levando em conta o lapso temporal em que tais rendas ou prejuízos seriam realizados ou incorridos. De regra se considera que a realização ocorra no

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 4

prazo máximo para amortização do ágio ou do deságio, que é de 10 anos, conforme estabelecido na norma da CVM.

O ágio decorrente da aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público, deve ser amortizado no prazo estimado ou contratado de utilização, de vigência ou de perda de substância econômica, ou pela baixa por alienação ou perecimento do investimento.

Quanto à amortização do ágio ou deságio decorrente de qualquer outra causa, salienta-se que o ágio deve ser reconhecido como perda no próprio exercício em que ocorre, isto é, no primeiro balanço. Já o deságio somente poderá ser amortizado quando da baixa por alienação ou perecimento do investimento. Neste caso deve ser evidenciado, em notas explicativas, as razões de sua existência.

EXEMPLO 1:

A Cia Sucuri efetuou investimento em participação societária na Cia Cascavel, cujo Patrimônio Líquido é de R$ 2.300.000,00. A participação societária da Cia Sucuri é de 30% do Patrimônio Líquido da Cia Cascavel, cujo investimento é relevante para a investidora e a participação de 30% no Capital Social da investida lhe assegura influência administrativa. A Cia Cascavel possuía em seu ativo imobilizado um terreno com valor contábil de R$ 200.000,00, entretanto, por ocasião da operação de participação societária, o referido imóvel foi avaliado, corretamente, pelo valor de mercado por R$ 300.000,00. A diferença entre o valor contábil e o valor de mercado gerou um custo adicional (ágio) no investimento da Cia Sucuri no valor de R$ 30.000,00 (30% de R$ 100.000,00).

O pertinente registro contábil pela aquisição de investimento em participação societária na Cia Sucuri é o seguinte:

ATIVO PERMANENTE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS PERMANENTES Ações da Cia Cascavel R$ 690.000,00 Ágio nas ações da Cia Cascavel R$ 30.000,00

Algum tempo após a aquisição do investimento pela Cia Sucuri, a Cia Cascavel realizou o bem (no caso de terreno a realização ocorre no momento da alienação, visto que não é passível de depreciação). Com esse fato, o ágio deve ser amortizado pelo seguinte lançamento contábil:

Amortização de ágio a Ágio nas ações da Cia Cascavel R$ 30.000,00

Salienta-se que a conta “Amortização de Ágio” representa uma despesa, no caso despesa operacional.

EXEMPLO 2:

Supondo que a Cia Flores investiu na Cia Rosas com aquisição de 10% do Capital votante desta, o que representa o valor de R$ 2.500.000,00. Este investimento se caracteriza relevante à Cia Flores e lhe assegura o exercício de influência na administração da Cia Rosas. Por ocasião da transação, a Cia Rosas possuía em seu imobilizado uma máquina, cujo valor contábil era de R$ 68.000,00 e que foi avaliado, para fins de alienação, pelo valor de R$ 80.000,00. Desta forma, a Cia Flores pagou ágio no valor de R$ 1.200,00 na aquisição do investimento (10% de R$ 12.000,00). No laudo de avaliação ficou estabelecido que a vida útil remanescente da referida máquina era de 6 anos.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 5

Portanto, o ágio terá de ser amortizado à razão de R$ 200,00 por ano, em virtude de depreciação (realização do ágio), conforme demonstrado nos lançamentos a seguir.

1 – PELA AQUISIÇÃO DO INVESTIMENTO:

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS PERMANENTES Ações da Cia Rosas R$ 2.500.000,00 Ágio nas ações da Cia Rosas R$ 1.200,00

2 – PELA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO NO FINAL DE CADA EXERCÍCIO:

Amortização de ágio a Ágio nas ações da Cia Rosas R$ 200,00

Esse procedimento é efetuado até que todo ágio seja amortizado pela realização do bem por depreciação, quando, então, desaparece a conta do Ágio na sociedade investidora.

EXEMPLO 3:

A Cia Sucupira adquiriu investimento relevante da Cia Canjica, adquirindo 12% do Patrimônio Líquido desta. Esta participação assegura à investidora o direito de eleger um membro do conselho de administração da sociedade investida. A Cia Canjica possui em seu ativo permanente um investimento em terreno registrado contabilmente por R$ 100.000,00. Alguns anos após a aquisição deste terreno pela Cia CAnjica, mas antes da alienação societária, o Estado construiu, em terreno contíguo, um presídio de segurança máxima para albergar reclusos de alta periculosidade. Em face dessas circunstâncias, o terreno foi avaliado, para fins de alienação, pelo valor de R$ 50.000,00. Desta forma, a Cia Sucupira obteve deságio de R$ 6.000,00 na aquisição de seu investimento. O valor patrimonial das ações adquiridas pela Cia Sucupira atinge o montante de R$ 700.000,00. Desta forma, os lançamentos pertinentes à aquisição e a amortização do deságio, por ocasião da efetiva alienação do referido terreno, na Cia Sucupira, são:

1 – PELA AQUISIÇÃO DO INVESTIMENTO:

PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA PERMANENTE Ações da Cia Canjica R$ 700.000,00 (-) Deságio nas ações da Cia Canjica ( R$ 6.000,00)

2 – PELA ALIENAÇÃO DO BEM NA INVESTIDA:

Deságio nas ações da Cia Canjica a Amortização de deságio R$ 6.000,00

Percebe-se que a conta Amortização de Deságio é conta de receita, classificada como outras receitas operacionais.

Para reforçar o assunto, salienta-se que a Instrução da CVM prevê apenas três tipos de ágio e deságio com fundamento econômico: I) ágio/deságio decorrente da diferença entre o valor de mercado dos bens e respectivo valor contábil; II) ágio/deságio em função de expectativa de resultado futuro; e III) ágio decorrente da aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público. Entende-se, ainda, que a existência de ágio por fundo de comércio, intangíveis etc., está diretamente relacionada à expectativa de rentabilidade futura.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 6

Por outro lado, nos casos de ágio ou deságio sem fundamentação econômica justificada, a CVM determina que o ágio seja imediatamente reconhecido como perda no resultado do exercício, enquanto que o deságio somente poderá ser amortizado quando da baixa por alienação ou perecimento do investimento.

Por fim, foi estabelecido, ainda, um prazo máximo de 10 (dez) anos para amortização do ágio/deságio decorrente de perspectiva de rentabilidade futura. Já o ágio decorrente da diferença entre o valor de mercado dos bens e respectivo valor contábil não possui prazo determinado para realização ou amortização, o que é bastante plausível, visto que se decorrer, por exemplo, da diferença de preço de um terreno, que não é passível de depreciação, o valor poderá ser realizado após longo prazo. Já o ágio decorrente da aquisição de investimento, cujo sociedade investida possua contrato de direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo poder público devem ser amortizados no prazo previsto no referido contrato.

Os saldos do ágio ou do deságio que ainda não estiverem amortizados na elaboração do balanço patrimonial devem ser apresentados no ativo permanente, em contas distintas, somados ao investimento em caso de ágio e subtraídos do investimento se se tratar de deságio. É o que prevê o art. 15 da Instrução CVM.

Art. 13 - Para efeito de contabilização, o custo de aquisição de investimento em coligada e controlada deverá ser desdobrado e os valores resultantes desse desdobramento contabilizados em subcontas separadas:

I - Equivalência patrimonial baseada em demonstrações contábeis elaboradas nos termos do art. 10; e

II - Ágio ou deságio na aquisição ou na subscrição, representado pela diferença para mais ou para menos, respectivamente, entre o custo de aquisição do investimento e a equivalência patrimonial.

Art. 14 - O ágio ou deságio computado na ocasião da aquisição ou subscrição do investimento deverá ser contabilizado com indicação do fundamento econômico que o determinou.

§ 1º - O ágio ou deságio decorrente da diferença entre o valor de mercado de parte ou de todos os bens do ativo da coligada e controlada e o respectivo valor contábil, deverá ser amortizado na proporção em que o ativo for sendo realizado na coligada e controlada, por depreciação, amortização, exaustão ou baixa em decorrência de alienação ou perecimento desses bens ou do investimento.

§ 2º - O ágio ou o deságio decorrente da diferença entre o valor pago na aquisição do investimento e o valor de mercado dos ativos e passivos da coligada ou controlada, referido no parágrafo anterior, deverá ser amortizado da seguinte forma. (NR)*

a) - o ágio ou o deságio decorrente de expectativa de resultado futuro no prazo, extensão e proporção dos resultados projetados, ou pela baixa por alienação ou perecimento do investimento, devendo os resultados projetados serem objeto de verificação anual, a fim de que sejam revisados os critérios utilizados para amortização ou registrada a baixa integral do ágio; e

b) - o ágio decorrente da aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público no prazo estimado ou contratado de utilização, de vigência ou de perda de substância

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 7

econômica, ou pela baixa por alienação ou perecimento do investimento.

§ 3º - O prazo máximo para amortização do ágio previsto na letra "a" do parágrafo anterior não poderá exceder a dez anos;(NR)*

§ 4º - Quando houver deságio não justificado pelos fundamentos econômicos previstos nos parágrafos 1º e 2º, a sua amortização somente poderá ser contabilizada em caso de baixa por alienação ou perecimento do investimento.

§ 5º - O ágio não justificado pelos fundamentos econômicos, previstos nos parágrafos 1º e 2º, deve ser reconhecido imediatamente como perda, no resultado do exercício, esclarecendo-se em nota explicativa as razões da sua existência.

Art. 15 - Na elaboração do balanço patrimonial da investidora, o saldo não amortizado do ágio ou deságio deve ser apresentado no ativo permanente, adicionado ou reduzido, respectivamente, à equivalência patrimonial do investimento a que se referir.

7.9 - DA DIFERENÇA RESULTANTE DA AVALIAÇÃO BASEADA NO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Neste tópico trataremos, de forma definitiva, das destinações dadas aos valores envolvendo a avaliação de investimentos pelo Método da Equivalência Patrimonial – MEP.

A diferença verificada, ao final de cada período, no valor do investimento em cada controlada e coligada, avaliado pelo MEP, deverá ser apropriada, na sociedade investidora, como receita ou despesa operacional, quando corresponder a aumento ou diminuição do patrimônio líquido, em decorrência da apuração de lucro líquido ou prejuízo no período ou que corresponder a ganhos ou perdas efetivos em decorrência da existência de reservas de capital ou de ajustes de exercícios anteriores, cujo lançamento será o seguinte:

Investimentos a Resultado positivo na equivalência Patrimonial

(outras receitas operacionais)

Perceba que com o lançamento contábil acima estaremos aumentando o valor contábil do investimento na sociedade investidora. Já o lançamento a seguir, que se refere ao reconhecimento de resultado negativo avaliado pela equivalência patrimonial, causa redução no valor do investimento!

Resultado negativo na equivalência Patrimonial (outras despesas operacionais) a Investimentos em controladas e coligadas

Ressalte-se que, se o investimento sob avaliação estiver localizado no exterior, a diferença verificada no final de cada período decorrente da variação cambial deverá ser registrada em variação cambial de investimento em coligada e controlada no exterior, que também constitui receita ou despesa operacional.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 8

Investimentos a Variações cambiais ativas (Aumento de investimento no Exterior por variação cambial)

ou

Variações cambiais passivas a Investimentos (pela redução do investimento no exterior por variação cambial)

O registro pertinente relativo a eventos que resultem na variação da

porcentagem de participação no capital social da coligada e controlada devem possuir como contrapartida contas de receita ou despesa não operacional.

Investimentos a Receitas não operacionais (aumento no valor do investimento decorrente da variação no percentual de participação)

ou

Despesas não operacionais (pela diminuição do percentual de participação societária) a Investimentos

A amortização do ágio terá como contrapartida uma conta de despesa operacional, ao passo que a amortização do deságio terá como contrapartida uma receita operacional.

Amortização de ágio a ágio em investimento (pelo reconhecimento da realização das razões do ágio na sociedade investida)

Vejam que com este procedimento houve uma postergação do reconhecimento da despesa relativa ao valor pago a maior na aquisição do investimento.

Deságio na aquisição de investimento a Amortização do deságio (pela implementação das razões que suscitaram o deságio)

Perceba que houve o implemento da condição que suscitou o deságio, ou seja, a Amortização do deságio é considerado uma receita operacional.

O aumento do PL de controladas e coligadas, decorrente de reavaliação de ativos, terá de ser registrado na investidora como aumento do investimento em contrapartida de Reserva de Reavaliação, em conta específica de reavaliação de ativos em sociedades controladas e coligadas.

Na sociedade investida teremos o seguinte lançamento:

D – Conta do Imobilizado tangível C – Conta do PL – Reserva de Reavaliação

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Na sociedade investidora, o lançamento deverá estar devidamente segregado, isto é, deve estar em conta específica de Reserva de Reavaliação em controladas e coligadas, na proporção de sua participação no capital social daquela sociedade:

D – Investimento C – Reserva de Reavaliação Reavaliação em controladas e coligadas

7.10 - PARTICIPAÇÃO RECÍPROCA

O art. 244 da lei das S.As. veda a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas. Desta forma, não pode a investida ser investidora na sociedade da qual é coligada ou controlada.

Entretanto, essa vedação é apenas relativa, pois os § 1º e 5º, abrem exceções. A primeira diz respeito a aquisição das próprias ações (§ 1º) e a outra, é o caso de incorporação, fusão ou cisão.

Portanto, em questões de prova aparecendo a afirmação de que a participação recíproca é sempre vedada, com certeza você deve considerá-la incorreta, visto que existem duas exceções.

O texto legal retrata o assunto do seguinte modo:

Art. 244. É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas. § 1º O disposto neste artigo não se aplica ao caso em que ao menos uma das sociedades participa de outra com observância das condições em que a lei autoriza a aquisição das próprias ações (artigo 30, § 1º, alínea b). ... § 5º A participação recíproca, quando ocorrer em virtude de incorporação, fusão ou cisão, ou da aquisição, pela companhia, do controle de sociedade, deverá ser mencionada nos relatórios e demonstrações financeiras de ambas as sociedades, e será eliminada no prazo máximo de 1 (um) ano; no caso de coligadas, salvo acordo em contrário, deverão ser alienadas as ações ou quotas de aquisição mais recente ou, se da mesma data, que representem menor porcentagem do capital social. § 6º A aquisição de ações ou quotas de que resulte participação recíproca com violação ao disposto neste artigo importa responsabilidade civil solidária dos administradores da sociedade, equiparando-se, para efeitos penais, à compra ilegal das próprias ações.

Já o art. 11 da Instrução CVM nº 247/96, inciso II, reconhece a existência de

participações recíprocas: Art. 11 - Para a determinação do valor da equivalência patrimonial, a investidora deverá: I - Eliminar os efeitos decorrentes da diversidade de critérios contábeis, em especial, referindo-se a investimentos no exterior; II - Excluir o montante correspondente às participações recíprocas;

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III - Reconhecer os efeitos decorrentes de eventos relevantes ocorridos no período intermediário, no caso de demonstrações contábeis levantadas em datas diversas; e IV - Reconhecer os efeitos decorrentes de classes de ações com direito preferencial de dividendo fixo, dividendo cumulativo e com diferenciação na participação de lucros.

EXEMPLO:

A empresa Abaslargas S/A possui participação acionária na empresa Chuvagrossa S/A. A Cia Barrofrio, que detém participação acionária na empresa Abaslargas S/A, é incorporada pela empresa Chuvagrossa S/A. Como resultado dessa transação, as empresas Abaslargas S/A e Chuvagrossa S/A passaram a ser sócias recíprocas uma da outra.

Ressalte-se que essa participação recíproca deve ser eliminada por ocasião da avaliação do investimento.

7.11 - DAS NOTAS EXPLICATIVAS

Pelo art. 20 da norma da CVM são apresentadas as informações que devem ser grafadas em notas explicativas aos investimentos avaliados pelo MEP. Destacam-se as seguintes informações em relação às coligadas/controladas: I) avais, garantias, fianças, hipotecas ou penhor concedidos pela investidora; II) montante dos dividendos propostos ou pagos no exercício; III) memória de cálculo da equivalência; IV) critérios, taxa de desconto e prazos utilizados na projeção de resultado que justifica a existência de ágio/deságio; V) participações recíprocas existentes; e VI) efeitos decorrentes de investimentos descontinuados.

Veja-se a íntegra do dispositivo normativo, salientando-se que a Lei das S.As. também estabelece quais os elementos que devem ser informados em notas explicativas e que estas não são coincidentes com as a seguir apresentadas. As notas que veremos aqui são aplicáveis no caso de coligadas e controladas.

Art. 20 - As notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis devem conter informações precisas das coligadas e das controladas, indicando, no mínimo: I - Denominação da coligada e controlada, o número, espécie e classe de ações ou de cotas de capital possuídas pela investidora, o percentual de participação no capital social e no capital votante e o preço de negociação em bolsa de valores, se houver; II - Patrimônio líquido, lucro líquido ou prejuízo do exercício, assim como o montante dos dividendos propostos ou pagos, relativos ao mesmo período; III - Créditos e obrigações entre a investidora e as coligadas e controladas especificando prazos, encargos financeiros e garantias; IV - Avais, garantias, fianças, hipotecas ou penhor concedidos em favor de coligadas ou controladas; V - Receitas e despesas em operações entre a investidora e as coligadas e controladas; VI - Montante individualizado do ajuste, no resultado e patrimônio líquido, decorrente da avaliação do valor contábil do investimento pelo

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método da equivalência patrimonial, bem como o saldo contábil de cada investimento no final do período; VII - Memória de cálculo do montante individualizado do ajuste, quando este não decorrer somente da aplicação do percentual de participação no capital social sobre os resultados da investida, se relevante; VIII - Base e fundamento adotados para constituição e amortização do ágio ou deságio e montantes não amortizados, bem como critérios, taxa de desconto e prazos utilizados na projeção de resultados; IX - Condições estabelecidas em acordo de acionistas com respeito a influência na administração e distribuição de lucros, evidenciando os números relativos aos casos em que a proporção do poder de voto for diferente da proporção de participação no capital social votante, direta ou indiretamente; X - Participações recíprocas existentes; e XI - Efeitos no ativo, passivo, patrimônio líquido e resultado decorrentes de investimentos descontinuados (artigos 6º e 7º).

7.12 – CONTABILIZAÇÃO DO DIVIDENDO

Pelo que já analisamos sobre o Método da Equivalência Patrimonial, sabemos que o reconhecimento da receita ou da despesa, ou seja, do resultado ocorre no momento da realização da Equivalência Patrimonial. Perceba que a equivalência Patrimonial reconhece o resultado na investidora no momento da sua geração, mediante registro a débito em investimento e como contrapartida a conta Resultado da Equivalência Patrimonial.

D – Investimento C – Resultado na Avaliação pelo MEP

Quando a sociedade investida distribuir dividendos, fato que normalmente ocorre em momento posterior ao da apuração do resultado, haverá uma diminuição do seu patrimônio líquido, o que gera, como conseqüência, uma redução do valor do investimento na investidora proporcionalmente a sua participação no capital social da investida.

Desta forma, o recebimento de dividendo deve ser entendido como uma realização do investimento, quando então será alimentada a conta caixa mediante débito e sua contrapartida será um crédito na conta de investimento.

Entretanto, o valor pode ser depositado diretamente na conta bancária ou ainda apenas haver o reconhecimento do dividendo declarado. Desta forma, as contas que podem ser debitadas pela diminuição do investimento são as contas Caixa, Bancos Conta Movimento ou Dividendos a Receber.

Caixa, Bancos ou Dividendos a Receber a Investimento (pelo recebimento ou reconhecimento de dividendo)

O fato de a sociedade investidora receber dividendo ou o seu reconhecimento poderá trazer outros reflexos, principalmente se os ganhos pela equivalência patrimonial foram destinados à formação de Reservas de Lucros a Realizar. Neste momento, os lucros consideram-se realizados na proporção dos dividendos recebidos e, dentro da ótica do art.

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202 da lei societária, eles devem ser adicionados ao primeiro dividendo declarado pela sociedade investidora, se esta foi a origem da reserva.

Assim, para reforçar o nosso estudo, quando a investidora receber dividendos de suas controladas ou coligadas uma parcela do investimento estará sendo realizada. Por isso, no momento do seu recebimento ou reconhecimento devemos baixar a parcela realizada do investimento mediante crédito na conta de investimento e débito na conta da aplicação dos recursos advindos desta realização, isto é, debitamos uma conta do AC e creditamos Investimentos. Devemos reconhecer essa mesma realização na conta de Reserva de Lucros a Realizar, quando existente, para adicionar o valor assim realizado ao primeiro dividendo declarado. Porém, neste último caso, não será realizado nenhum lançamento pois os lucros realizados, quando decorrentes do dividendo mínimo obrigatório, permanecerão na conta de reserva até que seja declarado novo dividendo ou o seu valor seja absorvido por prejuízos de exercícios subseqüentes!

7.13 – ASPECTOS FISCAIS DA ADOÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA

PATRIMONIAL

7.13.1 – RESULTADO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Conforme disposto no Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99, os resultados na equivalência patrimonial serão tratados da seguinte forma na apuração do Lucro Real:

Se positivo, poderá ser excluído do resultado contábil, pois o Imposto de Renda já incidiu sobre o lucro na sociedade investida;

Se negativo, deverá ser adicionado ao resultado do exercício social visto que o resultado da equivalência não faz parte da base de cálculo do Lucro Real, porém ele faz parte no resultado contábil. Com a exclusão do valor negativo estaremos eliminando o efeito da equivalência patrimonial que não deve ser considerada na apuração do Lucro Real.

Isto quer dizer que lucros e dividendos recebidos de outra pessoa jurídica, exceto os dividendos não contabilizados em resultado, integrarão o lucro operacional e serão excluídos do lucro líquido, para efeito de determinar o lucro real, quando estiverem sujeitos à tributação nas firmas ou sociedades que os distribuíram.

Para fins legais e fiscais, a avaliação de investimentos pelo método da equivalência patrimonial é obrigatória nos casos determinados pela Lei nº 6.404/76. Se o contribuinte não estiver obrigado, não pode se utilizar deste critério, ou seja, não é opcional a adoção do critério. Se avaliar seus investimentos em desacordo com as normas legais e fiscais e se, como conseqüência, aumentar o valor contábil de suas participações societárias, tal procedimento será considerado pelo fisco como reavaliação espontânea de ativos e, portanto, tributável!

7.13.2 - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO OU DESÁGIO

As contrapartidas das amortizações do ágio não são dedutíveis e as contrapartidas da amortização do deságio não são tributadas. Este é o tratamento dado às operações periódicas, as normais. Entretanto, de forma concomitante, deve ser mantido controle na parte B do LALUR, pois por ocasião da alienação ou da liquidação do investimento, a contrapartida do ágio será dedutível e a do deságio será adicionada ao valor de alienação, isto é, será tributado. Assim, se terá uma espécie de diferimento da tributação do deságio e do reconhecimento da despesa decorrente da amortização do ágio.

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7.13.3 – GANHO OU PERDA DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO EM COLIGADAS OU CONTROLADAS

Não será computado na determinação do lucro real o acréscimo ou a diminuição do valor de patrimônio líquido de investimento, decorrente de ganho ou perda de capital por variação na percentagem de participação do contribuinte no capital social da coligada ou controlada.

7.13.4 – RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS

A sociedade investidora deverá registrar os dividendos recebidos como diminuição do valor do investimento. Dessa forma, o recebimento de dividendos, decorrentes de investimentos em coligadas e em controladas avaliados pelo método da equivalência patrimonial, não altera o resultado da investidora, por não ser considerado receita. Logo, o recebimento de dividendos nessas condições não deve ser tributado pelo imposto de renda, ou melhor, pelo fato de representar apenas um fato permutativo não merece análise em termos de resultado.

7.13.5 – PROVISÕES PARA PERDAS

O art. 418 do RIR/99 dispõe que “serão classificados como ganhos ou perdas de capital, e computados na determinação do lucro real, os resultados na alienação, na desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do ativo permanente”. Portanto, as contrapartidas de provisões para perdas não são dedutíveis do resultado do exercício para fins de apuração do lucro real, devendo ser, portanto, adicionadas ao lucro contábil na apuração do lucro fiscal. Exceção a regra é a desapropriação para fins de reforma agrária que não será tributada, por disposição constitucional.

7.13.6 – RESULTADO DA ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

Com base no mesmo art. 418 do RIR/99, conclui-se que os ganhos de capital apurados na alienação dos investimentos em participação societária em outras empresas, independentemente do método de avaliação, são tributados pelo imposto de renda, com exceção da desapropriação para reforma agrária, por disposição constitucional. Por outro lado, as perdas de capital decorrentes da alienação de investimento são dedutíveis na determinação do lucro real.

7.14 – INVESTIMENTOS EM COMPANHIAS NO EXTERIOR

7.14.1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Conforme se depreende da leitura do caput do art. 1º da Instrução CVM nº 247/96, os investimentos permanentes no exterior devem ser avaliados da mesma forma como os investimentos nacionais. Portanto, o método da Equivalência Patrimonial deve ser, também, adotado para a avaliação de investimentos permanentes no exterior que se amoldem às regras estabelecidas para a adoção deste método.

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Os investimentos no exterior também devem ser demonstrados na consolidação de Balanços, caso esta seja elaborada.

Todavia, alguns aspectos importantes dos investimentos no exterior hão de ser observados, como adoção de critérios contábeis uniformes, adequada conversão dos elementos constantes nas demonstrações financeiras para a moeda nacional e observância das legislações quanto a remessa de lucros.

7.14.2 – TRATAMENTO CONTÁBIL E LEGAL

Como se pode observar pelo disposto no art. 1º da Instrução CVM nº 247/96, a seguir transcrito, os investimentos no País e no exterior hão de ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial quando assim o investimento o exigir.

Art. 1º - O investimento permanente de companhia aberta em coligadas, suas equiparadas e em controladas, localizadas no país e no exterior, deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial, observadas as disposições desta Instrução.

Parágrafo Único - Equivalência patrimonial corresponde ao valor do investimento determinado mediante a aplicação da percentagem de participação no capital social sobre o patrimônio líquido de cada coligada, sua equiparada e controlada.

No mesmo ato normativo, mais precisamente em seu art. 21 é mencionado que ao fim de cada exercício social, demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas por companhia aberta que possuir investimento em sociedade controlada, incluindo as sociedades controladas em conjunto. Vejamos o referido dispositivo:

Art. 21 - Ao fim de cada exercício social, demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas por:

I - Companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo as sociedades controladas em conjunto referidas no artigo 32 desta Instrução; e

II - Sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.

Para as empresas que possuem investimentos permanentes em outros países, na forma de participações societárias, surge a indagação de como tratar contabilmente tais investimentos, principalmente no concernente à adoção do método da equivalência patrimonial de suas coligadas ou controladas e com relação a consolidação de Demonstrações Contábeis que devam incluir as controladas no Exterior.

É de ressaltar que continuam valendo todas as informações trazidas aplicáveis aos investimentos no País, principalmente no concernente a condição ou intenção de permanência do investimento, pois quando não há essa intenção, os investimentos não podem ser considerados permanentes.

Pela legislação societária e pelos princípios de contabilidade, tais investimentos devem ser ajustados ao valor do patrimônio líquido na contabilidade da empresa investidora no Brasil, de forma que se reconheça sua participação nos resultados dessas empresas no Exterior à medida que são gerados, vele dizer, com observância do regime de competência, similarmente ao que ocorre com investimentos em outras

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empresas sediadas no próprio País. O grande problema com que se depara uma empresa nessas circunstâncias é exatamente a necessidade de dispor das demonstrações contábeis dessas coligadas e controladas no Exterior expressas em moeda nacional e elaboradas segundo critérios contábeis que guardem uniformidade com os praticados no Brasil. De fato, tais coligadas e controladas terão sua contabilidade e demonstrações contábeis oficiais desenvolvidas e aplicadas, atendendo às normas e à legislação do país onde operam e, logicamente, expressas na respectiva moeda.

Assim, o grande problema na avaliação destes investimentos consiste em estabelecer critérios que devem ser adotados no tratamento contábil de Investimentos no Exterior e na Conversão das Demonstrações Contábeis de Outras Moedas para a moeda nacional.

A equalização deste problema é complexa, principalmente porque o assunto é novo em nosso País, já que a exportação de capital é fato recente em nossa economia. Porém, em termos internacionais, em face da maior experiência na exportação de capitais, há inúmeros estudos e normas sobre a conversão de demonstrações contábeis para outras moedas.

Ressalte-se que, com a crescente globalização da economia, o assunto tende a crescer de importância, principalmente nos concursos públicos para a área fiscal.

7.14.3 - APLICABILIDADE

A legislação brasileira, principalmente as normas reguladoras emitidas pela CVM, especificam que tipos de investimentos devem ser avaliados pelo método de equivalência patrimonial. Essas normas são, também, aplicáveis aos investimentos em empresas no Exterior. Assim, as participações societárias em controladas e as relevantes em coligadas no exterior devem ser avaliadas pelo método da equivalência patrimonial e devem, também, ser incluídas no processo de consolidação das demonstrações contábeis.

É de ressaltar que o termo relevante empregado na definição de investimentos que devem compor as demonstrações consolidadas não deve ser confundido com o conceito de investimento relevante adotado para fins de equivalência patrimonial. Esse critério de relevância é aplicado apenas para fins de consolidação das demonstrações contábeis, pois a Lei nº 6.404/1976, em seu art. 249 determina que a companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas. A Instrução CVM nº 247/96, a partir do art. 21, dispõe no mesmo sentido. Portanto, enfatiza-se, não se deve confundir a relevância aqui referida com o investimento relevante para fins de aplicação do MEP.

As filiais, agências, sucursais ou dependências de empresas brasileiras situados no exterior que, por exigência da legislação alienígena, adquirirem personalidade jurídica própria, constituem-se em subsidiária integral da empresa brasileira, logo serão avaliadas pelo MEP. Todavia, quando não se caracterizam como empresas juridicamente independentes, devem ter seus ativos, passivos e resultados, integrados à contabilidade da matriz no Brasil como qualquer outra filial, agência, sucursal ou dependência mantida no próprio País, consoante o disposto pelo princípio da entidade.

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A filial, sucursal, agência e outras dependências, geralmente não possuem personalidade jurídica própria, isto é, elas operam como se fosse extensão de matriz. Esta contabiliza todo o patrimônio como único. No entanto, em se tratando de filiais, sucursais e agências no exterior, é necessário, por vezes em função de legislação específica daqueles países, que essas dependências se constituam com personalidade jurídica própria, quando então passarão a ter patrimônio próprio. Nestas circunstâncias deixarão de ser filiais, sucursais e agências para assumirem a condição de subsidiária integral, ou seja, empresas que possuem como sócia ou acionista uma única e outra empresa, nesta condição devem ser avaliadas pelo MEP e ser incluídas na consolidação quando o investimento for relevante, além de observar os critérios de conversão das demonstrações às normas e moeda nacionais.

7.14.4 - CONTABILIZAÇÃO DA CONTA DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

Os critérios adotados na contabilização das transações de investimentos realizados no exterior devem ser idênticos aos adotados para investimentos realizados no País.

Assim, as integralizações de Capital devem ser registradas pelo custo efetivamente incorrido, segundo as regras do princípio do registro pelo valor original. As transações efetuadas em moeda estrangeira devem ser registradas em moeda nacional convertidas à taxa de câmbio da data da remessa das divisas para integralização de capital. Outras remessas de recursos que não tenham correspondente de capital social representam créditos da empresa brasileira e não devem compor o custo de aquisição do investimento, mas integrarão o cômputo dos investimentos para a determinação da relevância.

As ações ou quotas bonificadas recebidas sem custo pela investidora de suas coligadas ou controladas no Exterior não devem ter registro equivalente em moeda nacional, pois não representam, efetivamente, custo e tampouco remessa ou recebimento de recursos financeiros.

Os dividendos recebidos de investimentos realizados no exterior, avaliados pelo MEP, devem ser registrados como redução da conta de investimentos da mesma forma como fazemos para outros investimentos realizados no Brasil. Algumas regras, no entanto, devem ser observadas:

1 – A contabilização deve ser evidenciada em moeda nacional;

2 – A conversão para moeda nacional deve se dar à taxa de câmbio vigente na data do efetivo ingresso dos recursos financeiros;

3 - Como o dividendo no exterior é calculado na moeda estrangeira e não é considerado o fato da variação cambial que ocorre com a moeda nacional, esse valor deverá ser segregado da seguinte forma:

a - parte que será registrada como redução da conta de investimento pelo valor do dividendo recebido em moeda estrangeira convertido para a moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data da última equivalência patrimonial registrada; e

b - parte representativa da diferença entre o valor em moeda nacional do dividendo efetivamente recebido e o valor apurado conforme (a), que será registrada como ganho ou perda cambial corrente de investimentos societários no exterior, em conta própria do resultado operacional do exercício.

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Este item é, talvez, o de maior relevância sobre o assunto em termos de estudo para concursos, pois traz em si algumas regras que podem ser cobradas pelas bancas examinadoras e requerem, por isso, um cuidado maior na sua preparação.

Para que este tópico fique devidamente esclarecido, tomemos o seguinte exemplo:

A CIA GIRAMUNDO, empresa genuinamente brasileira, cujo patrimônio líquido é de R$ 12.000.000,00, possui investimento de R$ 3.600.000,00 na CIA HOLZBACH, empresa alemã, que pelas normas brasileiras é sua coligada, pois o investimento representa 25% do capital social da empresa investida. No final do exercício social de 2002 a CIA HOLZBACH obteve lucro líquido de 2.000.000,00 de EUROS. A cotação do EURO, nesta data, era de R$ 4,00. Em 30 de abril de 2003, a CIA HOLZBACH resolveu distribuir a título de dividendos a quantia de 800.000,00 EUROS, representando 40% do lucro líquido, quando a cotação do EURO era de R$ 3,20.

Solução:

1 – A participação da empresa brasileira na empresa alemã é 25%.

2 – O valor do resultado do exercício que compete à empresa brasileira, a título de ganho pela equivalência patrimonial, é de 500.000,00 EUROS, o que equivale a R$ 2.000.000,00 pela cotação do EURO do dia da apuração do resultado.

3 – O lançamento contábil a ser efetuado pela empresa brasileira, reconhecendo o resultado da equivalência patrimonial, é o seguinte:

Investimento na CIA HOLZBACH a Ganho pela equivalência patrimonial R$ 2.000.000,00

4 – Do dividendo de 800.000,00 EUROS, compete à empresa brasileira a quantia de 200.000,00, que devem ser convertidos para Reais.

Aqui entra a particularidade insculpida na norma brasileira, pois a conversão há de ser efetuada à taxa de câmbio vigente na data do efetivo ingresso da moeda estrangeira no País. Assim, o valor em Reais ingressado no País é de R$ 640.000,00. No entanto, sabemos que o dividendo recebido, quando o investimento é avaliado pelo MEP, diminui o valor do investimento. Essa diminuição do investimento deve se referir a data da apuração do resultado, logo a taxa de câmbio a ser empregada é a vigente naquela data.

Assim, o investimento deve ser diminuído em R$ 800.000,00, pois representa o valor de 200.000,00 EUROS na data do reconhecimento do resultado da equivalência patrimonial, quando a taxa de câmbio era de R$ 4,00.

Teremos, então, a seguinte situação: o valor efetivamente ingressado no País é de R$ 640.000,00, porém o reconhecimento na diminuição do investimento deve ser de R$ 800.000,00, pois o resultado se refere a data em que a cotação do EURO era de R$ 4,00.

Surge, destarte, a diferença do valor de R$ 160.000,00, que é oriundo da diferença da cotação do EURO entre a data do reconhecimento da equivalência patrimonial e a data do recebimento do dividendo. Essa diferença se constitui em perda cambial e representa uma despesa operacional.

O lançamento do recebimento de dividendos será apresentado do seguinte modo:

Diversos

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 18

a Investimentos na CIA HOLZBACH Dividendos recebidos - Bancos R$ 640.000,00 Perdas Cambiais (despesa operacional) R$ 160.000,00 R$ 800.000,00

Analisamos o caso de recebimento de dividendo em situação onde houve valorização da moeda nacional. Se, porém, tivesse havido desvalorização da moeda nacional, teríamos tido um ganho de variação cambial ou variação cambial ativa.

Outro aspecto de relevância que deve ser evidenciado na contabilização é o fato de os dividendos estarem sujeitos à tributação no país de origem. Nestas circunstâncias, há de ser observado se existe acordo tributário entre o Brasil e aquele país, pois caso exista acordo, os tributos serão recuperáveis até o limite na nossa legislação, assim eles constituirão créditos na investidora. Se, porém, eles não forem recuperáveis, representam um ônus da investidora, logo serão registrados como despesas.

É de ressaltar que o Brasil mantém convênio com alguns países para evitar a bitributação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer natureza. Havendo convênio com o País de origem dos recursos ou rendimentos, gera para a sociedade receptora o direito de compensar esses tributos internamente. Portanto, nessa hipótese, ela pode se creditar do valor do imposto pago no exterior. Caso não haja convênio, não terá esse direito quando arcará com o ônus do imposto cobrado pelo país alienígena.

Assim, não se pode fazer uma afirmação conclusiva a respeito da tributação sendo necessária uma análise individualizada de cada caso.

Deve-se, sempre que possível, reconhecer a despesa gerada pela tributação com observância do regime de competência, isto é, a despesa deve compor o resultado do período em que foi gerado o ganho pela MEP, mas perceba que a tributação incidirá apenas sobre o valor do dividendo e não sobre todo o valor do ganho na equivalência.

Destarte, não se faz a provisão para o Imposto de Renda relativo aos lucros que se pretendam manter na empresa no Exterior, quer para reinvestimento em futuro aumento de capital quer na forma de reservas de lucros.

Por fim cabe informar que todos esses fatores envolvendo a tributação sobre investimentos realizados no exterior devem ser elucidados em notas explicativas, principalmente quando o fato acarreta ônus à investidora.

7.14.5 - AJUSTE AO VALOR DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

A apuração do valor da equivalência patrimonial na data do balanço deve ser idêntica a dos investimentos realizados no Brasil, isto é, deve-se aplicar a porcentagem de participação no capital da investida no Exterior sobre o seu patrimônio líquido convertido para moeda nacional.

O patrimônio líquido da investida no Exterior também deverá ser ajustado pela investidora quando houver resultados não realizados, oriundos de transações dessa investida com a investidora ou outras coligadas e controladas.

O ajuste decorrente de comparação do valor final em relação ao valor contábil do investimento corrigido representará um ajuste à conta de investimentos, tendo, como contrapartida, conta de resultado do exercício, na medida em que corresponda a ganhos ou perdas efetivos, relativamente à participação da investidora no resultado do exercício da coligada ou controlada. Tal ganho ou perda deve ser apresentado em

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 19

destaque nas demonstrações contábeis, sendo que o resultado da equivalência patrimonial representa resultado operacional.

As demonstrações contábeis da coligada ou controlada que serão utilizadas para a apuração do valor da equivalência patrimonial do investimento, comentadas acima, deverão ser elaboradas e apuradas segundo os mesmo critérios adotados no País, devendo, se for o caso, ser efetuados os respectivos ajustes para manter a uniformidade de registros e apresentação.

7.14.6 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA COLIGADA OU CONTROLADA – UNIFORMIDADE DE CRITÉRIOS CONTÁBEIS

Para que dois demonstrativos contábeis possam ser comparados, é fundamental que eles estejam elaborados segundo os mesmos critérios.

Assim, as demonstrações contábeis da coligada ou controlada no exterior que servirão de base aos ajustes da conta de investimentos ou à consolidação devem ser elaboradas com Uniformidade de critérios em relação aos princípios contábeis do Brasil, pois é neste contexto que a investidora nacional elaborará seus demonstrativos.

Atenta-se ao fato que as empresas no Exterior podem adotar, em suas demonstrações contábeis oficiais, critérios que atendam a requisitos legais ou fiscais dos respectivos países. Este procedimento poderá ocasionar divergências, provocando distorções de efeitos relevantes, em relação aos princípios contábeis vigentes no Brasil.

Dessa forma, quando se está diante de Demonstrações Contábeis oficiais da coligada ou controlada que requeiram ajustes para adequá-los as normas nacionais, estes deverão ser apurados de forma extracontabil, dentro do conceito de demonstrações oficiais do país de localização da investida, obtendo-se, como resultado, Demonstrações Contábeis Ajustadas elaboradas segundo os princípios de contabilidade vigentes na época no Brasil, no que tange à avaliação de ativos e registros de passivos, particularmente quanto ao regime de competência.

Salienta-se que deve ser dada especial consideração ao reflexo no imposto de renda sobre esses ajustes e, se cabível, deve-se efetuar o devido diferimento.

A extensão dos ajustes deve considerar os propósitos a que se destinarão, pois se o objetivo for apenas a avaliação dos investimentos pelo método de equivalência o importante é que o patrimônio líquido da coligada ou controlada tenha seu valor apurado segundo os critérios nacionais, quando eventuais divergências de nomenclatura ou de classificação das demais contas do Balanço ou da Demonstração do Resultado serão irrelevantes.

Porém, se as demonstrações contábeis hão de fazer parte de processo de Consolidação de Demonstrações Contábeis, é necessário, também, a adaptação de nomenclatura e classificação de contas relativas às demonstrações contábeis, conforme critérios de apresentação adotados no Brasil.

7.14.7 - CONVERSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA MOEDA NACIONAL

Os métodos de conversão de demonstrações contábeis expressas em uma moeda para a de outro país são muitos. Deve-se utilizar um método que produza a

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 20

apuração de demonstrações contábeis expressas em moeda nacional que reflita adequadamente sua posição patrimonial e financeira e os resultado de suas operações, de acordo com os princípios contábeis vigentes em nosso País e aplicados de maneira uniforme entre os exercícios.

Existem diversas técnicas e formas de conversão de balanços de uma moeda para outra. As mais utilizadas, entretanto, são:

· método da taxa corrente; · método da taxa histórica;

Taxa corrente significa a taxa de câmbio em vigor na data do balanço que se pretenda converter. Trata-se do método mais simples quanto à mecânica, pois consiste em tomar todos os valores das demonstrações contábeis expressa sem uma moeda e convertê-las pela taxa corrente de câmbio, apurando-se os valores correspondentes na outra moeda. Entretanto, convém assinalar novamente que essa conversão há de ser feita a partir das demonstrações contábeis ajustadas da empresa do outro país.

O método da taxa histórica baseia-se no princípio de que a conversão das demonstrações contábeis é feita interpretando-se as transações como se tivessem ocorrido na moeda para a qual se pretende converter.

É de se destacar que este método é mais apropriado nos casos de empresas investidoras sediadas em países de “moeda forte” que tenham investimentos em países com elevada inflação e não adotam sistemas de correção monetária.

Na conversão pelo método da taxa histórica utiliza-se da seguinte técnica:

1) Balanço Patrimonial a) Os saldos de ativos e passivos monetários constantes do balanço são

convertidos pela taxa corrente de câmbio. b) Os ativos não monetários são convertidos pela aplicação das taxas históricas

de câmbio, vigentes nas datas de aquisição dos itens que formam estes ativos na data do balanço, sobre os valores originais de custo de aquisição das transações respectivas. Em face da utilização de taxas históricas de câmbio, os valores eventualmente constantes dos saldos das contas não monetárias originárias de correções monetárias não são convertidos, ou seja, têm equivalência nula na outra moeda.

c) As contas que formam o patrimônio líquido são também de natureza não monetária sendo que, por esse método de conversão, o valor total do patrimônio líquido convertido é apurado pela equivalência contábil, ou seja, pela diferença entre o ativo total e exigibilidade totais.

2) Mutações do Patrimônio Líquido a) Os aumentos de capital são convertidos pela taxa histórica em vigor nas datas

das integralizações efetivas. b) Os dividendos distribuídos são convertidos pela taxa histórica, ou seja, pela

taxa de câmbio em vigor na data de distribuição dos dividendos ou, se forem dividendos contabilizados como propostos na data do balanço, pela taxa em vigor na data do balanço.

c) Os demais acréscimos ou reduções patrimoniais que representarem ganhos ou perdas patrimoniais efetivos, apesar de não transitarem pelo resultado do exercício, são convertidos às taxas históricas de formação.

d) Acréscimo do patrimônio líquido oriundos de correções monetárias não são convertidos.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 21

e) Os eventuais acréscimos registrados oriundos de novas avaliações de ativos (similares a Reservas de Reavaliação no Brasil) devem ser convertidos pela taxa de câmbio em vigor na data de reavaliação, de forma idêntica à conversão dos acréscimos nos ativos correspondentes. Nessa hipótese, o acréscimo equivalente na conta de investimento da empresa no Brasil deve ser registrado em conta específica de Reserva de Reavaliação, para ser baixada à medida da realização dos ativos que lhe deram origem na empresa no Exterior.

f) O lucro ou prejuízo é apurado pela diferença de patrimônios inicial e final, após a consideração dos itens “a” a “e” acima.

3) Demonstrações do Resultado do Exercício a) As receitas e despesas são convertidas pelas taxas em vigor nos períodos

respectivos de sua formação, normalmente numa base mensal, utilizando-se da taxa média do mês.

b) As depreciações são apuradas pela aplicação das taxas de depreciação sobre os custos dos bens depreciáveis já convertidos.

c) O custo das vendas deve levar em conta os estoques iniciais e finais convertidos pelas taxas históricas e os ingressos (compras, por exemplo) pelas taxas de formação.

7.14.8 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Independentemente do método de conversão adotado, deve-se dar adequada consideração para a taxa de câmbio que será utilizada, tendo em vista que cada país pode ter políticas próprias. Em princípio, devem ser adotadas taxas de câmbio oficiais de venda do banco central.

Deve-se sempre analisar a legislação do país onde se tem o investimento quanto à remessa de lucros e retorno de capital e considerar a própria estabilidade econômica e política do país para avaliar-se a real possibilidade de realização ou de recuperação do capital e dividendos. Na situação de perdas prováveis, em face de tais fatores, a empresa no Brasil deverá constituir provisão para perdas aplicáveis a tais investimentos.

Nas notas explicativas de investimentos deverão constar, também, os dados de cada coligada ou controlada no Exterior, conforme prática em nosso País. Deverão ser mencionados, no sumário das práticas contábeis, os critérios de apuração e das demonstrações contábeis dessas investidas no Exterior e os critérios de conversão para moeda nacional.

A eventual mudança no método de conversão ou no critério de avaliação dos investimentos representa uma mudança de prática contábil que deve ser contabilmente tratada como tal, mediante registro de seus efeitos como ajustes de exercícios anteriores e feita a nota explicativa correspondente.

A seguir a transcrição da Instrução 247/96. Chamamos a atenção ao fato de que até o art. 20 a norma trata da avaliação de investimentos e a partir do art. 21 ela trata da Consolidação das Demonstrações Contábeis , cujo assunto não veremos neste curso pelo fato de entendermos de ele ser pouco relevante para o concurso. Porém, cabe uma leitura dos dispositivos para não serem pegos de surpresa!

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 22

TEXTO INTEGRAL DA INSTRUÇÃO CVM Nº 247, DE 27 DE MARÇO DE 1996, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS INSTRUÇÕES CVM Nºs 269/97 E 285/98.

INSTRUÇÃO CVM Nº 247, DE 27 DE MARÇO DE 1996.

Dispõe sobre a avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas e sobre os procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas, para o pleno atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, altera e consolida as Instruções CVM nº 01, de 27 de abril de 1978, nº 15, de 03 de novembro de 1980, nº 30, de 17 de janeiro de 1984, e o artigo 2º da Instrução CVM nº 170, de 03 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em sessão realizada em 22.03.96, com fundamento no disposto na alínea "c" do inciso III do artigo 248, no parágrafo único do artigo 249 e no parágrafo único do artigo 291 da LEI Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nos incisos I, II e IV do parágrafo único do artigo 22 da LEI Nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, resolveu:

DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Art. 1º - O investimento permanente de companhia aberta em coligadas, suas equiparadas e em controladas, localizadas no país e no exterior, deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial, observadas as disposições desta Instrução.

Parágrafo único. Equivalência patrimonial corresponde ao valor do investimento determinado mediante a aplicação da percentagem de participação no capital social sobre o patrimônio líquido de cada coligada, sua equiparada e controlada.

DAS COLIGADAS E CONTROLADAS

Art. 2º - Consideram-se coligadas as sociedades quando uma participa com 10% (dez por cento) ou mais do capital social da outra, sem controlá-la.

Parágrafo único. Equiparam-se às coligadas, para os fins desta Instrução:

a. as sociedades quando uma participa indiretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la;

b. as sociedades quando uma participa diretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la, independentemente do percentual da participação no capital total.

Art. 3º - Considera-se controlada, para os fins desta Instrução:

I. Sociedade na qual a investidora, diretamente ou indiretamente, seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente:

a. preponderância nas deliberações sociais; e

b. o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores.

II. Filial, agência, sucursal, dependência ou escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica; e

III. Sociedade na qual os direitos permanentes de sócio, previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo estejam sob controle comum ou sejam exercidos mediante a existência de acordo de votos, independentemente do seu percentual de participação no capital votante.

Parágrafo único. Considera-se, ainda, controlada a subsidiária integral, tendo a investidora como única acionista.

DA DETERMINAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO INVESTIMENTO

Art. 4º - Considera-se relevante o investimento:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 23

I. Quando o valor contábil do investimento em cada coligada for igual ou superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da investidora; ou

II. Quando o valor contábil dos investimentos em controladas e coligadas, considerados em seu conjunto, for igual ou superior a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido da investidora.

§ 1º - O valor contábil do investimento em coligada e controlada abrange o custo de aquisição mais a equivalência patrimonial e o ágio não amortizado, deduzido do deságio não amortizado e da provisão para perdas.

§ 2º - Para determinação dos percentuais referidos nos incisos I e II deste artigo, ao valor contábil do investimento deverá ser adicionado o montante dos créditos da investidora contra suas coligadas e controladas.

DOS INVESTIMENTOS A SEREM AVALIADOS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Art. 5º - Deverão ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial:

I. O investimento em cada controlada; e

II. O investimento relevante em cada coligada e/ou em sua equiparada, quando a investidora tenha influência na administração ou quando a porcentagem de participação, direta ou indireta da investidora, representar 20% (vinte por cento) ou mais do capital social da coligada.

Parágrafo único. Serão considerados exemplos de evidências de influência na administração da coligada:

a. participação nas suas deliberações sociais, inclusive com a existência de administradores comuns;

b. poder de eleger ou destituir um ou mais de seus administradores;

c. volume relevante de transações, inclusive com o fornecimento de assistência técnica ou informações técnicas essenciais para as atividades da investidora;

d. significativa dependência tecnológica e/ou econômico-financeira;

e. recebimento permanente de informações contábeis detalhadas, bem como de planos de investimento; ou

f. uso comum de recursos materiais, tecnológicos ou humanos.

Art. 6º - Deverá deixar de ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial, sem prejuízo do disposto no artigo 12, o investimento em sociedades coligadas e controladas com efetiva e clara evidência de perda de continuidade de suas operações ou no caso em que estas estejam operando sob severas restrições a longo prazo que prejudiquem significativamente a sua capacidade de transferir recursos para a investidora.

Art. 7º - O investimento em sociedade coligada e controlada cuja venda por parte da investidora, em futuro próximo, tenha efetiva e clara evidência de realização, continuará sendo avaliado pelo método da equivalência patrimonial até a data-base considerada para a venda.

Art. 8º - O investimento em coligada que, por redução do valor contábil do investimento, deixar de ser relevante, continuará sendo avaliado pela equivalência patrimonial, caso essa redução não seja considerada de caráter permanente, devendo todos os seus reflexos ser evidenciados, segregadamente, em nota explicativa.

Parágrafo único. Na hipótese de descontinuidade do investimento, principalmente aquelas previstas nos artigos 6º e 7º, os saldos das reservas de reavaliação constituídas pela investidora deverão ser revertidos em contrapartida ao respectivo valor contábil do investimento.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 24

DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Art. 9º - O valor do investimento, pelo método da equivalência patrimonial, será obtido mediante o seguinte cálculo:

I. Aplicando-se a percentagem de participação no capital social sobre o valor do patrimônio líquido da coligada e da controlada; e

II. Subtraindo-se, do montante referido no inciso I, os lucros não realizados, conforme definido no § 1º deste artigo, líquidos dos efeitos fiscais.

§ 1º - Para os efeitos do inciso II deste artigo, serão considerados lucros não realizados aqueles decorrentes de negócios com a investidora ou com outras coligadas e controladas, quando:

a. o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial da investidora; ou

b. o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial de outras coligadas e controladas.

§ 2º - Os prejuízos decorrentes de transações com a investidora, coligadas e controladas não devem ser eliminados no cálculo da equivalência patrimonial.

§ 3º - Os lucros e os prejuízos, assim como as receitas e as despesas decorrentes de negócios que tenham gerado, simultânea e integralmente, efeitos opostos nas contas de resultado das coligadas e controladas, não serão excluídos para fins de cálculo do valor do investimento.

Art. 10 - Para os efeitos do disposto no artigo 9º, o patrimônio líquido da coligada e controlada deverá ser determinado com base nas demonstrações contábeis levantadas na mesma data das demonstrações contábeis da investidora.

§ 1º - Na impossibilidade de cumprimento ao disposto no caput deste artigo, admite-se a utilização de demonstrações contábeis da coligada e controlada em um período máximo de defasagem de até 60 (sessenta) dias antes da data das demonstrações contábeis da investidora.

§ 2º - O período de abrangência das demonstrações contábeis da coligada e controlada deverá ser idêntico ao da investidora, independentemente das respectivas datas de encerramento.

§ 3º - Admite-se a utilização de períodos não idênticos, nos casos em que este fato representar melhoria na qualidade da informação produzida, sendo a mudança evidenciada em nota explicativa.

Art. 11 - Para a determinação do valor da equivalência patrimonial, a investidora deverá:

I. Eliminar os efeitos decorrentes da diversidade de critérios contábeis, em especial, referindo-se a investimentos no exterior;

II. Excluir o montante correspondente às participações recíprocas;

III. Reconhecer os efeitos decorrentes de eventos relevantes ocorridos no período intermediário, no caso de demonstrações contábeis levantadas em datas diversas; e

IV. Reconhecer os efeitos decorrentes de classes de ações com direito preferencial de dividendo fixo, dividendo cumulativo e com diferenciação na participação de lucros.

DAS PERDAS PERMANENTES EM INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Art. 12 - A investidora deverá constituir provisão para cobertura de:

I. Perdas efetivas, em virtude de:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 25

a. eventos que resultarem em perdas não provisionadas pelas coligadas e controladas em suas demonstrações contábeis; ou

b. responsabilidade formal ou operacional para cobertura de passivo a descoberto.

II. Perdas potenciais, estimadas em virtude de:

a. tendência de perecimento do investimento;

b. elevado risco de paralisação de operações de coligadas e controladas;

c. eventos que possam prever perda parcial ou total do valor contábil do investimento ou do montante de créditos contra as coligadas e controladas; ou

d. cobertura de garantias, avais, fianças, hipotecas ou penhor concedidos, em favor de coligadas e controladas, referentes a obrigações vencidas ou vincendas quando caracterizada a incapacidade de pagamentos pela controlada ou coligada.

§ 1º - Independentemente do disposto na letra " b" do inciso I, deve ser constituída ainda provisão para perdas, quando existir passivo a descoberto e houver intenção manifesta da investidora em manter o seu apoio financeiro à investida.

§ 2º - A provisão para perdas deverá ser apresentada no ativo permanente por dedução e até o limite do valor contábil do investimento a que se referir, sendo o excedente apresentado em conta específica no passivo.

DO ÁGIO OU DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO AVALIADO PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Art. 13 - Para efeito de contabilização, o custo de aquisição de investimento em coligada e controlada deverá ser desdobrado e os valores resultantes desse desdobramento contabilizados em sub-contas separadas:

I. Equivalência patrimonial baseada em demonstrações contábeis elaboradas nos termos do art. 10; e

II. Ágio ou deságio na aquisição ou na subscrição, representado pela diferença para mais ou para menos, respectivamente, entre o custo de aquisição do investimento e a equivalência patrimonial.

Art. 14 - O ágio ou deságio computado na ocasião da aquisição ou subscrição do investimento deverá ser contabilizado com indicação do fundamento econômico que o determinou.

§ 1º - O ágio ou deságio decorrente da diferença entre o valor de mercado de parte ou de todos os bens do ativo da coligada e controlada e o respectivo valor contábil, deverá ser amortizado na proporção em que o ativo for sendo realizado na coligada e controlada, por depreciação, amortização, exaustão ou baixa em decorrência de alienação ou perecimento desses bens ou do investimento.

§ 2º - O ágio ou o deságio decorrente da diferença entre o valor pago na aquisição do investimento e o valor de mercado dos ativos e passivos da coligada ou controlada, referido no parágrafo anterior, deverá ser amortizado da seguinte forma. (NR)*

a. o ágio ou o deságio decorrente de expectativa de resultado futuro no prazo, extensão e proporção dos resultados projetados, ou pela baixa por alienação ou perecimento do investimento, devendo os resultados projetados serem objeto de verificação anual, a fim de que sejam revisados os critérios utilizados para amortização ou registrada a baixa integral do ágio; e

b. o ágio decorrente da aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público no prazo estimado ou contratado de utilização, de vigência ou de perda de substância econômica, ou pela baixa por alienação ou perecimento do investimento.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 26

§ 3º - O prazo máximo para amortização do ágio previsto na letra "a" do parágrafo anterior não poderá exceder a dez anos;(NR)*

§ 4º - Quando houver deságio não justificado pelos fundamentos econômicos previstos nos parágrafos 1º e 2º, a sua amortização somente poderá ser contabilizada em caso de baixa por alienação ou perecimento do investimento.

§ 5º - O ágio não justificado pelos fundamentos econômicos, previstos nos parágrafos 1º e 2º, deve ser reconhecido imediatamente como perda, no resultado do exercício, esclarecendo-se em nota explicativa as razões da sua existência.

Art. 15 - Na elaboração do balanço patrimonial da investidora, o saldo não amortizado do ágio ou deságio deve ser apresentado no ativo permanente, adicionado ou reduzido, respectivamente, à equivalência patrimonial do investimento a que se referir.

DA DIFERENÇA RESULTANTE DA AVALIAÇÃO BASEADA NO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Art. 16 - A diferença verificada, ao final de cada período, no valor do investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial, deverá ser apropriada pela investidora como:

I. Receita ou despesa operacional, quando corresponder:

a. a aumento ou diminuição do patrimônio líquido da coligada e controlada, em decorrência da apuração de lucro líquido ou prejuízo no período ou que corresponder a ganhos ou perdas efetivos em decorrência da existência de reservas de capital ou de ajustes de exercícios anteriores; e

b. a variação cambial de investimento em coligada e controlada no exterior.

II. Receita ou despesa não operacional, quando corresponder a eventos que resultem na variação da porcentagem de participação no capital social da coligada e controlada;

III. Aplicação na amortização do ágio em decorrência do aumento ocorrido no patrimônio líquido por reavaliação dos ativos que lhe deram origem; e

IV. Reserva de reavaliação quando corresponder a aumento ocorrido no patrimônio líquido por reavaliação de ativos na coligada e controlada, ressalvado o disposto no inciso anterior.

Parágrafo único. Não obstante o disposto no artigo 12, o resultado negativo da equivalência patrimonial terá como limite o valor contábil do investimento, conforme definido no parágrafo 1º do artigo 4º desta Instrução.

DA RESERVA DE LUCROS A REALIZAR E DOS DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES EM AÇÕES RECEBIDOS PELA INVESTIDORA

Art. 17 - Para fins de constituição da reserva de lucros a realizar, somente poderá ser considerado como lucro a realizar o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial sobre o conjunto dos investimentos, apurado nos termos dos incisos I e II, do artigo 16.

Art. 18 - As bonificações recebidas sem custo pela investidora, quer sejam por emissão de novas ações, quer sejam por aumento do valor nominal das ações, não devem ser objeto de contabilização na conta do investimento na coligada e controlada.

Parágrafo único. Em decorrência do previsto no caput deste artigo, deverá ser revertida para a conta de lucros ou prejuízos acumulados a correspondente parcela que tiver sido destinada para reserva de lucros a realizar, a que se refere o artigo 17.

Art. 19 - A parcela revertida da reserva de lucros a realizar para a conta de lucros ou prejuízos acumulados, se não absorvida por prejuízos, deverá ser considerada no cálculo, em separado, do dividendo obrigatório no exercício em que for feita a reversão. O excedente poderá ser destinado para :

I. Aumento de capital;

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 27

II. Distribuição de dividendo; e

III. Constituição de outras reservas de lucros, inclusive retenção justificada em lucros acumulados, ou absorção do prejuízo do exercício, atendidas as exigências legais.

DAS NOTAS EXPLICATIVAS

Art. 20 - As notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis devem conter informações precisas das coligadas e das controladas, indicando, no mínimo:

I. Denominação da coligada e controlada, o número, espécie e classe de ações ou de cotas de capital possuídas pela investidora, o percentual de participação no capital social e no capital votante e o preço de negociação em bolsa de valores, se houver;

II. Patrimônio líquido, lucro líquido ou prejuízo do exercício, assim como o montante dos dividendos propostos ou pagos, relativos ao mesmo período;

III. Créditos e obrigações entre a investidora e as coligadas e controladas especificando prazos, encargos financeiros e garantias;

IV. Avais, garantias, fianças, hipotecas ou penhor concedidos em favor de coligadas ou controladas;

V. Receitas e despesas em operacões entre a investidora e as coligadas e controladas;

VI. Montante individualizado do ajuste, no resultado e patrimônio líquido, decorrente da avaliação do valor contábil do investimento pelo método da equivalência patrimonial, bem como o saldo contábil de cada investimento no final do período;

VII. Memória de cálculo do montante individualizado do ajuste, quando este não decorrer somente da aplicação do percentual de participação no capital social sobre os resultados da investida, se relevante;

VIII. Base e fundamento adotados para constituição e amortização do ágio ou deságio e montantes não amortizados, bem como critérios, taxa de desconto e prazos utilizados na projeção de resultados;

IX. Condições estabelecidas em acordo de acionistas com respeito a influência na administração e distribuição de lucros, evidenciando os números relativos aos casos em que a proporção do poder de voto for diferente da proporção de participação no capital social votante, direta ou indiretamente;

X. Participações recíprocas existentes; e

XI. Efeitos no ativo, passivo, patrimônio líquido e resultado decorrentes de investimentos descontinuados (artigos 6º e 7º).

DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

DO DEVER DE ELABORAR E DIVULGAR DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

Art. 21 - Ao fim de cada exercício social, demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas por:

I. Companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo as sociedades controladas em conjunto referidas no artigo 32 desta Instrução; e

II. Sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.

Art. 22 - Demonstrações contábeis consolidadas compreendem o balanço patrimonial consolidado, a demonstração consolidada do resultado do exercício e a demonstração consolidada das origens e aplicações de recursos, complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados consolidados.

DAS CONTROLADAS EXCLUÍDAS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 28

Art. 23 - Poderão ser excluídas das demonstrações contábeis consolidadas, sem prévia autorização da CVM, as sociedades controladas que se encontrem nas seguintes condições:

I. Com efetivas e claras evidências de perda de continuidade e cujo patrimônio seja avaliado, ou não, a valores de liquidação; ou

II. Cuja venda por parte da investidora, em futuro próximo, tenha efetiva e clara evidência de realização devidamente formalizada.

§ 1º - Em casos especiais justificados, poderão ser ainda excluídas da consolidação, mediante prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários, as sociedades controladas cuja inclusão, a critério da CVM, não represente alteração relevante na unidade econômica consolidada ou que venha distorcer essa unidade econômica.

§ 2º - No balanço patrimonial consolidado, o valor contábil do investimento na sociedade controlada excluída da consolidação deverá ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial.

§ 3º - Não será considerada justificável a exclusão, nas demonstrações contábeis consolidadas, de sociedade controlada cujas operações sejam de natureza diversa das operações da investidora ou das demais controladas.

DA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

Art. 24 - Para a elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, a investidora deverá observar, além do disposto no artigo 10, os seguintes procedimentos:

I. Excluir os saldos de quaisquer contas ativas e passivas, decorrentes de transações entre as sociedades incluídas na consolidação;

II. Eliminar o lucro não realizado que esteja incluído no resultado ou no patrimônio líquido da controladora e correspondido por inclusão no balanço patrimonial da controlada.

III. Eliminar do resultado os encargos de tributos correspondentes ao lucro não realizado, apresentando-os no ativo circulante/realizável a longo prazo - tributos diferidos, no balanço patrimonial consolidado.

Parágrafo único. No processo de consolidação das demonstrações contábeis, não poderá ser efetuada a compensação de quaisquer ativos ou passivos pela dedução de outros passivos ou ativos, a não ser que exista um direito de compensação e a compensação represente a expectativa quanto à realização do ativo e à liquidação do passivo.

Art. 25 - A participação dos acionistas não controladores, no patrimônio líquido das sociedades controladas, deverá ser destacada em grupo isolado, no balanço patrimonial consolidado, imediatamente antes do patrimônio líquido.

Art. 26 - O montante correspondente ao ágio ou deságio proveniente da aquisição/subscrição de sociedade controlada, não excluído nos termos do inciso I do artigo 24, deverá:

I. Quando decorrente da diferença prevista no parágrafo 1º do artigo 14, ser divulgado como adição ou retificação da conta utilizada pela sociedade controlada para registro do ativo especificado; e

II. Quando decorrente da diferença prevista no parágrafo 2º do artigo 14:

a. ser divulgado em item destacado no ativo permanente, quando representar ágio; e

b. ser divulgado em conta apropriada de resultados de exercícios futuros, quando representar deságio.

Art. 27 - A parcela correspondente à provisão para perdas constituída na investidora deve ser deduzida do saldo da conta da controlada que tenha dado origem à constituição da provisão, ou apresentada como passívo exigível, quando representar expectativa de conversão em exigibilidade.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 29

Art. 28 - Para a elaboração da demonstração consolidada do resultado do exercício a investidora deverá:

I. Incluir os resultados de sociedade controlada, adquirida ou vendida no transcorrer do exercício social, tomando por base a data do respectivo registro ou baixa nos seus investimentos permanentes; e

II. Excluir todas as receitas e despesas decorrentes de negócios entre a investidora e as sociedades controladas, bem como entre estas.

Art. 29 - A participação dos acionistas não controladores no lucro líquido ou prejuízo do exercício das controladas deverá ser destacada e apresentada, respectivamente, como dedução ou adição ao lucro líquido ou prejuízo consolidado.

Art. 30 - A demonstração consolidada das origens e aplicações dos recursos deverá ser elaborada de maneira consistente com o contido nesta Instrução.

DAS NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

Art. 31 - As notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis consolidadas devem conter informações precisas das controladas, indicando:

I. Critérios adotados na consolidação e as razões pelas quais foi realizada a exclusão de determinada controlada;

II. Eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício social que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros consolidados;

III. Efeitos, nos elementos do patrimônio e resultado consolidados, da aquisição ou venda de sociedade controlada, no transcorrer do exercício social, assim como da inserção de controlada no processo de consolidação, para fins de comparabilidade das demonstrações contábeis; e

IV. Eventos que ocasionaram diferença entre os montantes do patrimônio líquido e lucro líquido ou prejuízo da investidora, em confronto com os correspondentes montantes do patrimônio líquido e do lucro líquido ou prejuízo consolidados.

DA CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE SOCIEDADES CONTROLADAS EM CONJUNTO

Art. 32 - Os componentes do ativo e passivo, as receitas e as despesas das sociedades controladas em conjunto deverão ser agregados às demonstrações contábeis consolidadas de cada investidora, na proporção da participação destas no seu capital social.

§ 1º - Considera-se controlada em conjunto aquela em que nenhum acionista exerce, individualmente, os poderes previstos no artigo 3º desta Instrução.

§ 2º - No caso de uma das sociedades investidoras passar a exercer direta ou indiretamente o controle isolado sobre a sociedade controlada em conjunto, a controladora final deverá passar a consolidar integralmente os elementos do seu patrimônio.

Art. 33 - Em nota explicativa às demonstrações contábeis consolidadas, referidas no artigo anterior, deverão ser divulgados ainda o montante dos principais grupos do ativo, passivo e resultado das sociedades controladas em conjunto, bem como o percentual de participação em cada uma delas.

Art. 34 - Aplica-se o disposto nos artigos 23 a 31 à elaboração das demonstrações contábeis consolidadas de sociedades controladas em conjunto, no que não colidir com as normas previstas nos artigos 32 e 33.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 - As demonstrações contábeis consolidadas e respectivas notas explicativas serão objeto de exame e de parecer de auditores independentes.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 30

Parágrafo único. A auditoria referida no caput deste artigo deverá incluir o exame das demonstrações contábeis de todas as controladas, abertas ou fechadas, incluídas na consolidação, realizado por auditor registrado nesta Comissão.

Art. 36 - As demonstrações contábeis consolidadas, assim como as notas explicativas e quadros analíticos, referidos nesta Instrução, integram, em cada exercício social, as demonstrações contábeis da companhia aberta investidora ou da sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.

Art. 37 - A companhia aberta filiada de grupo de sociedades deve indicar, em nota explicativa às suas demonstrações contábeis, o órgão e, se possível, a data de publicação das demonstrações contábeis consolidadas da sociedade de comando de grupo de sociedades a que estiver filiada.

Art. 38 - Os ajustes iniciais, decorrentes das alterações introduzidas por esta Instrução, deverão ser registrados como receita ou despesa de equivalência patrimonial, no resultado não operacional, com divulgação do fato e os valores envolvidos em nota explicativa.

§ 1º - Aplica-se, ainda, o disposto no caput deste artigo aos investimentos que, por se tornarem relevantes, passarem a ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

§ 2º - O disposto neste artigo não implicará reelaboração das demonstrações contábeis individuais ou consolidadas relativas ao exercício social anterior.

Art. 39 - As companhias abertas deverão manter em boa ordem, pelo prazo de 3 (três) anos e por quaisquer meios adequados, a guarda dos papéis de trabalho e memórias de cálculo relativos à elaboração de suas demonstrações contábeis consolidadas.

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto aos artigos 1º, 21, 32 e 35 desta Instrução será considerado falta grave, para fins do artigo 11 da LEI Nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, ensejando a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Art. 40 - Todas as disposições relativas às sociedades coligadas, contidas nesta Instrução, aplicam-se ainda às sociedades equiparadas conforme definição contida no parágrafo único do artigo 2º.

Art. 41 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às demonstrações contábeis relativas aos exercícios sociais a se encerrarem a partir de 1º de dezembro de 1996, quando ficarão revogadas as Instruções CVM nº 01, de 27 de abril de 1978, nº 15, de 03 de novembro de 1980, nº 30, de 17 de janeiro de 1984, o artigo 2º da Instrução CVM nº 170, de 03 de janeiro de 1992, e as demais disposições em contrário.

Parágrafo único. Adaptam-se à presente Instrução as demais normas da CVM que tratam dessa matéria.

Original assinado por

FRANCISCO DA COSTA E SILVA

PRESIDENTE

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 31

EXERCÍCIOS PROPOSTOS

01) (AFTN-96-Esaf) A figura contábil do ágio pode ocorrer por origens e circunstâncias diversas, entre elas a expectativa:

a) De rentabilidade futura da Participação Societária adquirida b) Das despesas futuras da Participação Societária adquirida c) De o valor do Imobilizado Líquido da empresa investida tender para zero d) De prejuízos futuros da Participação Societária adquirida e) De o Patrimônio Líquido da empresa investida ser negativo 02) (AFTN-96-Esaf) O efeito da reavaliação de bens efetuados nas empresas coligadas,

quando as participações societárias são avaliadas pelo método de custo: a) Não gera nenhum registro contábil na investidora b) É também registrado pela investidora imediatamente c) É registrado pela investidora no ano subsequente ao fato d) Gera o reconhecimento de receita não-operacional na investidora e) Gera um registro contábil de receita operacional na investidora 03) (AFTN-96-Esaf) Quando uma empresa controlada faz reavaliação de seus bens, a empresa

investidora deve registrar: a) O fato apenas juridicamente e evidenciá-lo nas Notas Explicativas na ocasião da publicação do seu

balanço b) Contabilmente a parcela correspondente ao percentual de participação como contrapartida de

receita realizada no período c) Contabilmente a parcela correspondente ao percentual de participação como contrapartida de

receita de exercícios futuros d) Contabilmente a parcela correspondente ao percentual de participação como contrapartida de

reserva de reavaliação e) Contabilmente a parcela correspondente ao percentual de participação de redução do valor do

investimento 04) (TCU-1998-CESPE) De acordo com a Instrução CVM n.º 247, de 27 de março de 1996, que

dispõe, entre outras coisas, a respeito da avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas, julgue os itens abaixo.

1. O valor contábil do investimento relevante e influente em coligada ou controlada abrange o custo de aquisição mais a equivalência patrimonial e o ágio não-amortizado, deduzidos o deságio não-amortizado e a provisão para perdas.

2. O investimento em controlada deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial. 3. É considerada exemplo de evidência de influência na administração da coligada a significativa

dependência tecnológica e/ou econômico-financeira. 4. O investimento em sociedade coligada ou controlada, cuja venda por parte da investidora, em

futuro próximo, tenha efetiva e clara evidência de realização, deixará de ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial, imediatamente após a decisão de venda.

5. O investimento em coligada que, por redução do valor contábil do investimento, deixar de ser relevante, deixará de ser avaliado pela equivalência patrimonial, mesmo que a redução não seja considerada de caráter permanente.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 32

Responda às questões 05 a 09, utilizando os dados do enunciado a seguir: Em 10 de janeiro de 19x8, a Cia. Alfa pagou R$ 700.000 por 100.000 ações que representavam 30% das ações da Cia. Beta. O ágio pago pela Cia. Alfa será amortizado em 10 anos. Em 31 de dezembro de 19x8, a Cia. Beta apresentou um lucro do exercício 19x8 de R$ 300.000. Em 10 de julho de 19x8, a empresa Beta pagou, em caixa, dividendos de R$ 100.000. A Cia. Alfa exerce significativa influência sobre a Cia. Beta e avalia seus investimentos pelo método da equivalência patrimonial. O valor apurado como Lucros e Prejuízos de Participações em outras Sociedades reportado pela Cia. Alfa foi de R$ 80.000 em 31.12.19x8.

05) (AFTN-98-Esaf) O valor do ágio pago por Alfa, por ocasião da aquisição das ações da Cia. Beta, foi de

a) R$ 100.000,00 b) R$ 30.000,00 c) R$ 90.000,00 d) R$ 80.000,00 e) R$ 60.000,00

06) (AFTN-98-Esaf) Ao final do exercício de 19x8, o valor apurado na aplicação da Equivalência

Patrimonial foi de a) R$ 30.000,00 b) R$ 60.000,00 c) R$ 100.000,00 d) R$ 80.000,00 e) R$ 90.000,00

07) (AFTN-98-Esaf) O valor registrado na Conta Participações Permanentes em Outras Sociedades

pela Cia. Alfa foi de a) R$ 700.000,00 b) R$ 300.000,00 c) R$ 600.000,00 d) R$ 900.000,00 e) R$ 800.000,00

08) (AFTN-98-Esaf) O valor nominal unitário das ações adquiridas da Cia. Beta foi de a) R$ 8,00 b) R$ 9,00 c) R$ 2,00 d) R$ 6,00 e) R$ 3,00

09) (AFTN-98-Esaf) O valor do ágio amortizado, ao final do exercício de 19x8, pela Cia. Alfa foi de a) R$ 10.000,00 b) R$ 90.000,00 c) R$ 70.000,00 d) R$ 30.000,00 e) R$ 60.000,00

10) (TRT-4ª/ANAL.JUD.-2001) A controladora detém 60% do capital da investida, que teve no

exercício um lucro de 5.000 e lhe atribuiu lucros acumulados de 2.000, resultando em acréscimo do valor desse seu investimento:

a) 1 000 b) 1 800 c) 3 000 d) 5 000 e) 7 000

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 33

11) (AFRF-2001-Esaf) O ágio na compra de investimento avaliado pelo método da equivalência

patrimonial é determinado pelo valor pago que exceder a) ao valor do capital da investidora. b) ao valor de cotação em bolsa. c) ao valor do capital da investida. d) ao valor patrimonial da ação. e) ao valor do capital e reservas de capital da investida.

12) (AFRF-2001-Esaf) Em circunstâncias que determinem situações que configurem a existência

de perdas já previstas mas não contabilizadas pelas coligadas ou controladas, deve ser

constituída uma provisão para perdas em Investimentos. Sobre esse assunto a Instrução CVM

247/96, em seu artigo 12 inciso II, estabelece como perdas potenciais

a) responsabilidade formal ou operacional para cobertura de passivo a descoberto e tendência de

perecimento de investimento

b) tendência de perecimento do investimento e elevado risco de paralisação de operações de

coligadas e controladas

c) eventos que resultarem em perdas não provisionadas pelas coligadas ou controladas em suas

demonstrações contábeis

d) elevado risco de paralisação de operações de coligadas e controladas e responsabilidade formal

ou operacional para cobertura de passivo a descoberto

e) perdas decorrentes de sinistros já ocorridos e ainda não registradas contabilmente pela

controlada ou coligada

13) (AFRF-2002-Esaf) A avaliação de valores mobiliários, não classificados como

investimentos, estabelecida no artigo 183 da Lei 6.404/76, utiliza como base os critérios

contábeis

a) do denominador comum monetário.

b) da convenção de consistência.

c) do custo histórico e da materialidade.

d) do custo ou mercado, dos dois o menor.

e) da prudência e do custo de oportunidade. 14) (AFRF-2002-Esaf) Assinale a opção que corresponde a um correto tratamento contábil

relativo a investimentos no exterior. a) Os investimentos em controladas ou coligadas existentes no exterior devem

obrigatoriamente fazer a consolidação de balanços independentemente da relevância do valor investido.

b) O método da equivalência patrimonial deve ser adotado para avaliar participações societárias tanto em controladas como em coligadas, sempre que essas forem relevantes.

c) Independentemente da relevância do investimento no exterior, deve ser utilizado o método de equivalência patrimonial mesmo quando se tratar de filiais ou agências no exterior.

d) A avaliação de investimentos societários em empresas estrangeiras deverá ser feita pelo método do custo identificado pela taxa média de câmbio do mês em que o mesmo for efetivado.

e) Na adoção de critérios contábeis divergentes daqueles utilizados pela investidora brasileira, os valores apurados no exterior devem ser apenas convertidos à taxa de câmbio média do período contábil de referência.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 34

15) (AFRF-2002-Esaf) O registro contábil efetuado quando da aquisição de participações

societárias relevantes com deságio, de acordo com a Instrução CVM 247/76, envolve: a) lançamentos em subcontas do grupo Permanente Investimentos. b) reconhecimento de receitas não-operacionais de lucros com investimentos. c) lançamento de crédito em ganhos com investimentos permanentes. d) registro em participação societária apenas pelo valor líquido pago. e) a apropriação em resultados de exercícios futuros do valor do deságio. 16) (AFRF-2002-Esaf) O prazo máximo para amortização do ágio ou deságio decorrente de

expectativa de resultado futuro, conforme estabelecido por Instrução/CVM, é de: a) 3 anos b) 5 anos c) 7 anos d) 8 anos e) 10 anos 17) (AFRF-2002-2-Esaf) As perdas permanentes em investimentos avaliados pelo método da

equivalência patrimonial são denominadas de perdas efetivas, segundo a Instrução CVM 247/96, quando provenientes de:

a) Eventos que possam indicar perda total de créditos contra coligadas e controladas. b) Perdas resultantes do processo de produção industrial de controladas e coligadas não

provisionadas. c) Eventos que possam prever perda parcial ou total do valor contábil do investimento. d) Eventos que resultarem em perdas não provisionadas pelas coligadas e controladas em suas

demonstrações contábeis. e) Situação de elevado risco de paralisação de operações de coligadas ou controladas. 18) (AFRF-2002-2-Esaf) A diferença verificada, ao final de cada período, no valor do

investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial, quando relativo à variação cambial de investimento em coligada ou controlada no exterior, deve ser apropriada pela investidora

a) como reserva de capital quando o saldo for credor. b) sempre como conta de despesa não operacional. c) como receita ou despesa operacional. d) sempre como ganho de capital. e) como subconta do ativo permanente diferido. 19) (AFRF-2002-2-Esaf) Poderá deixar de ser avaliado pelo método da equivalência

patrimonial: a) o investimento em coligada no valor contábil superior a 20% do patrimônio líquido da

investidora. b) o investimento indireto em outra empresa com valor contábil superior a 20% do capital

votante da investida. c) o investimento indireto em empresas, com valor contábil superior a 30% do capital votante

da investida que apresente prejuízos em dois períodos subseqüentes. d) o investimento em sociedades controladas ou coligadas que apresentar efetiva e clara

evidência de perda de continuidade. e) o investimento direto em empresas, com valor contábil superior a 30% do capital votante

da investida que apresente prejuízos em três períodos subseqüentes.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 35

Utilizando as informações contidas no quadro de composição acionária das companhias, responder às questões de nº 20 a 22. (Quadro de composição Acionária - quantidade de ações)

Investidores Empresas Investidas Cia.

Itararé Cia.

Itacolomi Outro(s)

Acionista(s)

Total de Ações

Cia. Itajubá 80.000 90.000 30.000 200.000 Cia. Itaipu 195.000 90.000 15.000 300.000 Cia. Itamaracá 40.000 ..... 10.000 50.000 Cia. Itacolomi 120.000 ..... 30.000 150.000

20) (AFRF-2002-2-Esaf) O valor nominal unitário das ações da Cia. Itaipu é R$2,00; em março de 2002 a empresa aumenta o seu capital ordinário em 60.000 ações ordinárias para subscrição apenas no mercado primário. A Cia. Itararé subscreve e integraliza nessa operação o valor de R$60.000,00; esse fato contábil gera:

a) um fato contábil misto aumentativo na contabilidade da investida. b) um percentual de participação maior da investidora na investida. c) a identificação da perda do controle indireto da Cia. Ita. d) o reconhecimento de uma perda de capital pela investidora. e) o registro de um ganho de capital pela Cia. Itararé.

21) (AFRF-2002-2-Esaf) Cia. Itamaracá tem como atividade o transporte de cargas e foi

constituída apenas para prestar esse tipo de serviço às empresas do grupo. Nesse caso a divulgação desse fato em notas explicativas:

a) não é necessária se as empresas do grupo estiverem obrigadas a consolidar suas demonstrações.

b) é obrigatória por ferir possíveis interesses de acionistas minoritários e afetar a tributação do Imposto de Renda.

c) é facultativa desde que esta decisão não afete o fato gerador para o cálculo do ICMS e do Imposto sobre a Renda.

d) não é necessária por eventualmente vir a gerar transferências não remuneradas entre as partes relacionadas.

e) é indispensável por se tratar de operação entre partes relacionadas e afetar a tributação.

22) (AFRF-2002-2-Esaf) Por decisão das diretorias das empresas do grupo ficou estabelecido como período de exercício contábil para todas as empresas o ano civil. Na verificação da ocorrência de uma venda de um bem imobilizado, com lucro, da Cia. Itacolomi para a Cia. Itararé e, ao final do período contábil de ambas, a compradora ainda mantinha em seu patrimônio esse bem. O resultado apurado nessa operação é classificado contabilmente como:

a) resultado de investimento. b) ganho de capital. c) resultado não-realizado. d) perda de capital. e) lucro das operações.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 36

23) (TCU-1995-CESPE) A legislação comercial, em particular a aplicável às sociedades por ações, define os principais critérios de avaliação patrimonial. Com base nessa legislação, nos princípios e na doutrina contábil, julgue os itens a seguir.

1. Os imóveis classificados como "Investimentos" serão avaliados pelo custo de aquisição, ajustado, para mais ou para menos, ao valor de mercado.

2. Os empréstimos sujeitos a correção monetária serão atualizados com base no índice oficial e acrescidos de todos os encargos calculáveis até a data do vencimento.

3. As participações societárias no capital social de outras sociedades, quando ficarem caracterizados a relevância e o controle, serão avaliadas com base na equivalência patrimonial.

4. Os créditos em moeda estrangeira serão convertidos em moeda nacional, atualizados com base na variação cambial e deduzidos das provisões adequadas ao valor provável de realização.

5. As matérias-primas e outros insumos de produção serão avaliados pelo custo de aquisição, ajustado ao valor de mercado, que corresponde ao preço pelo qual possam ser revendidos.

24) (AFRF-2003) A Cia. ABC adquire 2% do total de ações da Cia. Lavandisca. Na ocasião da

operação, o preço acordado envolvia o valor das ações e dividendos adquiridos, relativos a saldos, de Reservas e Lucros Acumulados, pré-existentes e ainda não distribuídos. No momento em que ocorrer o efetivo pagamento dos dividendos referentes a esses itens, o tratamento contábil dado a esse evento deverá ser:

a) creditar o valor correspondente a esse dividendo em conta de receita não operacional em contrapartida do registro do ingresso do recurso no caixa.

b) ajustar o resultado do exercício e creditar o valor correspondente a esse dividendo em conta de deságio em aquisição de investimentos permanentes em contrapartida do registro do ingresso do recurso no caixa.

c) lançar o valor correspondente a esse dividendo a crédito da conta participação societária em contrapartida do registro do ingresso do recurso no caixa.

d) registrar os dividendos recebidos como receita operacional em contrapartida ao lançamento de débito na conta caixa.

e) considerar o valor recebido como receita não operacional e debitando em contrapartida da conta ágio em investimentos societários.

25) (AFRF-2003) A Cia. Jovial, controlada da Cia. Época, em um determinado exercício

reconhece como ajustes de exercícios os efeitos relevantes decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil. Neste caso, a controladora que avalia seu investimento pelo método de equivalência patrimonial, deverá:

a) registrar o efeito correspondente à sua participação em seu resultado como item operacional.

b) proceder à realização de assembléia extraordinária e dar conhecimento aos acionistas minoritários do fato ocorrido na controlada.

c) apenas efetuar a evidenciação do fato em notas explicativas e constar em ata de assembléia extraordinária.

d) lançar também como Ajustes de Exercícios Anteriores o valor proporcional à sua participação societária.

e) apenas fazer a evidenciação do fato em notas explicativas, tendo em vista que o fato não afeta o seu resultado.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 37

26) (AFRF-2003) A Cia. Jaguaribe, em 01.03.2000, recebe em doação, do município x, um terreno industrial avaliado em R$ 250.000, para instalar uma nova unidade fabril. Essa operação, prevista no planejamento estratégico da empresa no item expansão, envolve um investimento total de 15,5 milhões com previsão para entrar em operação nos próximos dois anos. Indique o procedimento contábil que a Cia. Boa Sorte, detentora de 60% do capital votante dessa empresa, deverá ter em relação à doação do bem.

a) Aplicar o percentual de participação no capital da controlada e registrar o valor apurado como Reserva de Lucros a Realizar.

b) Reconhecer em seu resultado, no momento em que o evento ocorreu, uma receita operacional de valor proporcional à sua participação.

c) Registrar em seu patrimônio líquido, como Reserva de Capital, o valor proporcional à sua participação societária.

d) Indicar em notas explicativas o acréscimo patrimonial de sua investida e a potencialidade de um provável ganho de capital.

e) Lançar ao final do exercício no qual a controlada registrou a incorporação do terreno como um ganho de capital relativo à doação.

27) (AFRF-2003) Na verificação de participação recíproca em operações de incorporação, o

procedimento exigido pela Lei 6.404/76 será: a) a empresa incorporada deverá alienar, no período de seis meses, a parcela de ações ou

quotas que não excederem o valor dos lucros e reservas. b) somente a empresa incorporadora deverá publicar o fato em jornal de grande circulação no

local onde estiver sediada, justificando a natureza e o valor da operação. c) mencionar o fato nos relatórios e demonstração financeira de ambas as sociedades e

eliminar esse tipo de participação, no prazo máximo de um ano. d) mencionar esse fato apenas no relatório da administração, justificando a necessidade da

operação e indicando as classes e valor nominal das ações envolvidas. e) alienar, no período de seis meses, a parcela de ações ou quotas que não excederem o valor

dos lucros acumulados da incorporadora.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 38

GABARITOS

01 – A 02 – A 03 – D 04 – C,C,C,E,E 05 – A

06 – E 07 – C 08 – D 09 – A 10 – A

11 – D 12 – B 13 – D 14 – B 15 – A

16 – E 17 – D 18 – C 19 – D 20 – D

21 – A 22 - C 23- E E C C E 24 - C 25 - A

26 - B 27 - C

Alguns exercícios resolvidos:

Questões da aula 03. Quadro de composição acionária da CIA ITARARÉ nas companhias Mauá e Rondon:

Composição do Capital

Empresas Cia. Cia. Outros Total

Itararé Caxias Acionistas de ações

Cia. Mauá 2.000 4.000 4.000 10.000

Cia. Rondon 16.000 2.000 2.000 20.000

Cia. Caxias 35.000 ------ 15.000 50.000

07) (AFRF-2001-Esaf) A Cia. Itararé tem uma participação total nas investidas na seguinte ordem: a) 67% na Cia. Rondon, 30% na Cia. Caxias e 40% na Cia. Mauá b) 70% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 38% na Cia. Mauá c) 70% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 20% na Cia. Mauá d) 87% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 48% na Cia. Mauá e) 10% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 40% na Cia. Mauá

Resolução: Para facilitar a visualização da participação acionária, é conveniente passar as informações do quadro para um gráfico, em que representaremos a participação de uma empresa em outro traçando setas no sentido da participação:

Percebe-se que a ITARARÉ possui participação direta de 20% na Mauá, de 80% na Randon e de 70% na Caxias. Entretanto, a Caxias possui investimento de 40% na Mauá e de 10% na Randon, o que constitui investimento indireto na ITARARÉ naquelas duas empresas. Desta forma, o investimento da Itararé na Randon é de 80% mais 10% de 70%, ou seja, mais 7%. Isto totaliza 87%. É de notar que 10% = 10/100 e 70% = 70/100. A participação na Caxias é apenas a direta de 70%. A participação na Mauá é de 20% de forma direta e mais 28% de forma indireta (40% de 70%), totalizando 48%. Assim, a resposta correta é a letra “d”. 08) (AFRF-2001-Esaf) O percentual de participação indireta da Cia. Itararé nas empresas Mauá e Rondon é:

a) 18% na Cia. Mauá e 77% na Cia. Rondon b) 28% na Cia. Mauá e 20% na Cia. Rondon c) 28% na Cia. Mauá e 7% na Cia. Rondon d) 8% na Cia. Mauá e 28% na Cia. Rondon

ITARARÉ

20% 80%

MAUÁ RANDON

70%

40% 10% CAXIAS

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 39

e) 7% na Cia. Mauá e 70% na Cia. Rondon Resolução: Conforme resolução da questão anterior, a resposta correta é a letra “c”.

A configuração gráfica do Conglomerado Alfabético é a seguinte:

Com base no gráfico fornecido, responda às questões de 15 a 17. 15) (AFRF-2002-Esaf) De acordo com a figura apresentada pode-se afirmar que a) a Cia. G é controlada indireta da Cia. B. b) as empresas “C” e “I” são controladas da Cia. A. c) a Cia. A participa indiretamente na Cia. I com 9%. d) a participação indireta da Cia. A na Cia. H é de 51%. e) a participação indireta da Cia. A nas empresas “F” e “H” é idêntica.

Resolução:

a) A CIA G é subsidiária integral da CIA B, pois a CIA B possui 100% do capital de G, logo é controlada direta.

b) A participação de A em C é de 60%, donde pode-se concluir que C é controlada de ª Porém, a participação de A em I é apenas indireta, cujo valor pode ser assim apurado: olhando de frente para a figura, pela direita temos a participação de: 30% de 30% de 20%, ou seja: 0,3 x 0,3 x 0,2 = 0,018 x 100 = 1,8%.

Agora pelo centro, a participação é de 60% de 70% de 20%, ou seja, 0,6 x 0,7 x 0,2 = 0,084 x 100 = 8,4%.

Ainda pela esquerda, com participação de 20% de 10% de 25%, ou seja, 0,2 x 0,1 x 0,25 = 0,005 x 100 = 0,5%.

Então, a participação de A em I é de 1,8% + 8,4% + 0,5% = 10,7%, o que não caracteriza o controle.

c) Acabamos de calcular a participação indireta de A em I, que é de 10,7%.

d) Percebam que a empresa A não possui participação direta em H. A participação é indireta e se dá por intermédio das Cias. C e D.

A participação por meio da Cia C é de 42% (70% de 60%)

A participação por intermédio de D é de 9% (30% de 30%).

Logo, a participação indireta de A em H é de 51%. É a resposta correta.

e) A participação indireta de A em H já vimos que é de 51%. A participação de A em F é de apenas 2%.

16) (AFRF-2002-Esaf) Sendo o percentual de participação da Cia. A na Cia B relativo ao capital total, pode-se

afirmar que

CIA A 20% 30% 60% CIA. B CIA. C CIA. D 100% 10% 70% 30% CIA. G CIA. F 100% CIA. H 20% CIA. E OUTROS 25% 55% CIA. I

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 40

a) a Cia. B é equiparada a controlada de “A”. b) a Cia. B é coligada de “A”. c) a participação de “A” em “B” é relevante. d) a Cia. A é controladora de “B”. e) é irrelevante se “B” for dependente da tecnologia de “A”.

Resolução:

O investimento de A em B é de 20%. Não sabemos a composição acionária de B, logo a participação pode ser em ações sem direito a voto. Entretanto, uma coisa é certa: A Cia B é coligada de A. Conforme vimos em nossas aulas, a relevância se mede em relação ao PL da investidora. Como não dispomos desses dados, fiquemos com a resposta da letra “b”. 17) (AFRF-2002-Esaf) Sendo o percentual de participação da Cia. A na Cia. B relativo ao capital total, pode-se

afirmar que a) a Cia. I é equiparada a controlada de “D”. b) a Cia. B participa indiretamente de “I” com 7%. c) a participação de “A” em “B” é relevante em “I”. d) a Cia. A participa indiretamente de “I” com 10,7%. e) a Cia. H participa indiretamente de “I” com 10,7%.

Resolução:

Se voltarmos à questão 15) veremos que a Cia A participa indiretamente em I com 10,7%. Resposta correta letra “d”.

19) (AFRF-2002-2-Esaf) (Quadro de composição Acionária - quantidade de ações)

Investidores Empresas Investidas Cia.

Itararé Cia.

Itacolomi Outro(s)

Acionista(s)

Total de Ações

Cia. Itajubá 80.000 90.000 30.000 200.000 Cia. Itaipu 195.000 90.000 15.000 300.000 Cia. Itamaracá 40.000 ..... 10.000 50.000 Cia. Itacolomi 120.000 ..... 30.000 150.000

O percentual de participação indireta da Cia. Itararé na Cia. Itaipu é: a) 20% b) 24% c) 30% d) 34% e) 52%

Resolução:

Novamente, para facilitar a visualização, devemos fazer o gráfico da relação de investimentos:

A participação indireta da Itararé na Itaipu ocorre por meio da Itacolomi. Então, 30% de 80% resulta em 24%. A resposta correta é a letra “b”.

20) (AFRF-2002-2-Esaf) (Quadro de composição Acionária - quantidade de ações)

Investidores Empresas Investidas Cia.

Itararé Cia.

Itacolomi Outro(s)

Acionista(s)

Total de Ações

Cia. Itajubá 80.000 90.000 30.000 200.000 Cia. Itaipu 195.000 90.000 15.000 300.000 Cia. Itamaracá 40.000 ..... 10.000 50.000 Cia. Itacolomi 120.000 ..... 30.000 150.000

As empresas em questão formam um grupo de empresas, localizadas em diversos estados brasileiros e possuem como atividade principal a extração, beneficiamento, industrialização e comercialização de mármores, granitos e pedras de diversos tipos; sua empresa holding é a Cia. ITA. Se essa empresa é a investidora direta das empresas

ITARARÉ

65% 80% 40%

ITAIPU ITAMARACÁ ATAJUBÁ

80%

30% 45% ITACOLOMI

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 41

Itararé e Itacolomi, indique o percentual máximo de participação direta, no capital da empresa Itacolomi, que a Cia. Ita poderia ter:

a) 100% b) 88% c) 52% d) 40% e) 20%

Resolução:

Como a Itararé possui 80% das ações da Itacolimi, a ITA poderá ter, no máximo, 20% do capital dessa empresa. Resposta correta letra “e”.

21) (AFRF-2002-2-Esaf) (Quadro de composição Acionária - quantidade de ações)

Investidores Empresas Investidas Cia.

Itararé Cia.

Itacolomi Outro(s)

Acionista(s)

Total de Ações

Cia. Itajubá 80.000 90.000 30.000 200.000 Cia. Itaipu 195.000 90.000 15.000 300.000 Cia. Itamaracá 40.000 ..... 10.000 50.000 Cia. Itacolomi 120.000 ..... 30.000 150.000

Se a participação societária da Cia. Ita na Cia. Itacolomi for de 20% do capital total, a participação dessa empresa na Cia. Itajubá é:

a) considerada indireta no valor de 45%. b) nula porque a Cia. Itajubá não é ligada à Cia. lta. c) considerada direta no valor de 20%. d) evidenciada em notas explicativas. e) nula por não haver relação direta entre elas.

Resolução:

A participação societária direta e indireta em controladas e coligadas deve ser evidenciada em notas explicativas, salvo se a empresa elaborar demonstrações consolidadas. Resposta correta letra “d”. Questões da aula 04: 01) (AFTN-96-Esaf) Quando a Participação Societária for relevante, o efeito gerado por prejuízos apurados na investida deve

ser registrado pela empresa controladora da seguinte forma : a) Lucros / Prejuízos Acumulados a Participações Societárias b) Participações Societárias a Lucros / Prejuízos Acumulados c) Lucros / Prejuízos Acumulados a Participação nos Resultados de Coligadas e Controladas d) Participação nos Resultados de Coligadas e Controladas a Lucros / Prejuízos Acumulados e) Participação nos Resultados de Coligadas e Controladas a Participações Societárias Resolução: Inicialmente devemos observar que a questão se refere a uma prova realizada em 1996. De lá até a presente data ocorreram algumas alterações na Lei e a CVM entrou em campo editando normas sobre o assunto. O registro do resultado da equivalência patrimonial é lançado diretamente no ativo permanente investimento em contrapartida de conta de resultado. Caso o resultado da equivalência seja positivo, o investimento será debitado e creditado o resultado. Quando a sociedade investida (controlada ou coligada avaliada pela equivalência) apurar prejuízo, o resultado da equivalência será negativo. Neste caso, o investimento será creditado e será debitada conta de resultado. Desta forma, o lançamento correto é o da letra “e”. Em 31.12.1994 os balancetes finais das Cias. PARÁ e SERGIPE eram os seguintes :

Contas CIA. PARÁ CIA. SERGIPE

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 42

Saldos Ajustados

Saldos Ajustados

Ativo Circulante 12.000 5.000

Ativo Realizável a Longo Prazo 18.000 ---

Ativo Permanente

Investimentos 30.000 ---

Imobilizado Líquido 110.000 49.000

Passivo Circulante 25.000 15.000

Passivo Exigível a Longo Prazo 15.000 5.000

Patrimônio Líquido:

Capital 80.000 50.000

Reservas 10.000 1.000

Lucros/Prejuízos Acumulados 20.000 (14.000)

Despesas Operacionais 60.000 45.000

Receitas Operacionais 80.000 42.000 Outras informações:

I - para apuração dos resultados de 1994, das empresas, falta apenas a avaliação dos Investimentos Permanentes. II - a Cia PARÁ detinha 60% do capital da Cia. SERGIPE e constituía-se na única participação societária da empresa . III - a inflação no período foi ZERO IV - até o exercício contábil de 1993 os investimentos não eram avaliados pela equivalência patrimonial. Com base nas

informações anteriores, identifique a resposta correta para as questões de números 03 a 05. 03) (AFTN-96-Esaf) Aplicando o método da equivalência patrimonial, o valor correto dos Investimentos Permanentes na Cia

PARÁ seria: a) $ 30.000 b) $ 20.400 c) $ 9.600 d) $ 22.000 e) $ 1.800

Resolução:

O valor do investimento será apurado pela aplicação de 60% sobre o Patrimônio Líquido da Cia SERGIPE.

O PL da Cia Sergipe, considerando que no período teve prejuízo de R$ 3.000,00 (42.000 – 45.000), será de:

Capital social R$ 50.000,00 + Reservas R$ 1.000,00 (-) P. Acumulados R$ 17.000,00 Patrimônio Líquido R$ 34.000,00 Aplicando o percentual de participação (60%), teremos que o investimento da empresa PARÁ

na Sergipe vale R$ 20.400,00. Resposta correta letra “b”. 04) (AFTN-96-Esaf) O resultado apurado na aplicação da equivalência patrimonial deveria ser lançado pela Cia. PARÁ como: a) Lucros/ Prejuízos Acumulados - Ajustes de Exercícios Anteriores 7.800

Outras Despesas Operacionais - Lucros e Prejuízos de Participações em outras Companhias 1.800 a Investimentos 9.600 b) Provisão para Perdas com Investimentos Permanentes 9.600 a receitas não Operacionais - Ganhos c/ Investimentos 7.800 a Investimentos 1.800 c) Lucros / Prejuízos Acumulados - Ajustes de Exercícios Anteriores 1.800

Outras Despesas Operacionais - Lucros e Prejuízos de Participações em outras Companhias 7.800 a Investimentos 9.600 d) Ganhos / Perdas com Alienação de Investimentos 7.800 Despesas não-operacionais - Lucros e Prejuízos de Participações em outras Companhias 1.800 a Investimentos 9.600 e) Investimentos 1.800 Despesas não-operacionais - Lucros e Prejuízos de Participações em outras Companhias 7.800 a Ganhos e Perdas c/ Investimentos 9.600 Resolução:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 43

Percebam que a participação da Cia Pará no capital da Cia Sergipe é de 60% e que o Capital Social da Cia Sergipe é de R$ 50.000,00. Isto nos leva a concluir que a Cia Pará investiu R$ 30.000,00.

Até aqui, tudo tranqüilo?! Muito bem, na questão anterior apuramos que o investimento, em 31/12/1994, vale apenas

R$ 20.400. Logo, a Cia Pará está arcando com resultado negativo de R$ 9.600,00. Outro aspecto que deve ser considerado é que o investimento não vinha sendo avaliado pela

EP até o ano de 1993. Aí o bicho começa a pegar. Mas, vamos em frente. Uma coisa já deve ter ficado certo. Como o investimento passou a ser avaliado pelo MEP e ele

vale apenas R$ 20.400,00, o investimento deve ser creditado no valor de R$ 9.600,00. Mas a contrapartida não deve ser toda no resultado do exercício, pois no ano de 1994 o prejuízo da Cia Sergipe foi de apenas R$ 3.000,00 e, se aplicado o percentual de participação (60%), apenas R$ 1.800,00 deve ter como contrapartida o resultado do exercício atual.

Os outros R$ 7.800,00 se referem a prejuízos que a Cia Sergipe teve em exercícios anteriores. Os ajustes de exercícios anteriores na Cia Pará hão de ser realizados diretamente em conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, em função do princípio da competência.

Desta forma, o lançamento correto está representado pela letra “a”. 05) (AFTN-96-Esaf) Considerando o valor apurado na equivalência patrimonial, o Resultado do Exercício de 19x4 da Cia.

PARÁ é: a) $.24.200 b) $.10.400 c) $.12.200 d) $.22.200 e) $.18.200 Resolução: Confrontando as receitas e despesas do exercício, temos: Receitas operacionais R$ 80.000,00 (-) Desp. Operacionais R$ 60.000,00 (-) Resultado da EP R$ 1.800,00 = Resultado do Exercício R$ 18.200,00 Resposta correta letra “e”. 09) (ESAF/98-Esaf) A empresa Dona S/A possui capital social formado por 2 milhões de ações.

Nós, a empresa Sócia S/A, possuímos 30% desse capital e avaliamos o nosso investimento pelo método da Equivalência Patrimonial. No fim do exercício social a empresa Dona S/A, tendo apurado lucro líquido de R$ 300.000,00, resolveu contabilizar a distribuição de dividendos calculados em 40% deste lucro. O nosso Contador, ao ser comunicado deste fato, promoveu o seguinte lançamento no Diário da empresa Sócia S/A, para registrar o dividendo a ela distribuído:

a) Equivalência Patrimonial a Investimentos Permanentes a Ações da Empresa Dona S/A Pelo valor que nos cabe como acionista R$ 90.000,00

b) Dividendos a Receber a Receitas de Dividendos Pelo valor que nos cabe como acionista R$ 36.000,00

c) Investimentos Permanentes / Ações da Empresa Dona S/A a Receita da Equivalência Patrimonial Pelo valor que nos cabe como acionista R$ 90.000,00

d) Dividendos a Receber a Receitas de Dividendos Pelo valor que nos cabe como acionista R$ 90.000,00

e) Dividendos a Receber a Investimentos Permanentes a Ações da Empresa Dona S/A Pelo valor que nos cabe como acionista R$ 36.000,00

Resolução:

Essa questão poderá ter pego alguns de surpresa. Mas, se ordenarmos as coisas como devem ser, certamente, nunca mais cairão em ciladas como esta.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 44

No enunciado fala a respeito do registro do dividendo. Ora, para registrar o dividendo o contador da nossa empresa já sabia do lucro de R$ 300.000,00 e já havia registrado o resultado da equivalência patrimonial no valor de R$ 90.000,00, aumentando o investimento em contrapartida de resultado.

No recebimento do dividendo ou na sua declaração pela sociedade investida o lançamento deve ser a débito de AC (dividendos a receber ou caixa/bancos) e a crédito de investimento.

Como o lucro foi de R$ 300.000,00 e o dividendo proposto foi de 40% do lucro, houve a proposta de dividendos a pagar no valor de R$ 120.000,00. A nossa empresa possui direito a receber 30% desse valor, ou seja, R$ 36.000,00.

Assim, o lançamento correto é o da letra “e”. 19) (AFRF-2002-Esaf) A empresa Juruá S/A, controladora do Grupo Solimões, evidencia, em um determinado

período, os valores de 140 milhões como Participações Societárias e 250 milhões como total de Patrimônio Líquido. No mesmo período, essa empresa possui 5% do capital preferencial da Cia. Rio Negro, que é de 90.000. Com base nas informações anteriores, identifique o procedimento contábil correto a ser aplicado nessas circunstâncias.

a) os dividendos, quando pagos pela investida, devem ser registrados como receita. b) as alterações ocorridas no Patrimônio Líquido da investida são simultaneamente reconhecidas na investidora. c) a empresa investida é reconhecida como equiparada à empresa Coligada no processo de Consolidação. d) na distribuição dos lucros da investida, os dividendos provisionados representam ingressos de Disponibilidades. e) na avaliação dessa participação societária, aplica-se a equivalência patrimonial. RESOLUÇÃO: Percebam que o investimento da empresa Juruá S/A na Cia. Rio Negro não é relevante e tão pouco a Cia. Rio Negro é sua coligada, logo o investimento deve ser avaliado pelo Método do Custo de Aquisição. Por esta forma de avaliação de investimentos os dividendos, quando recebidos, devem ser lançados diretamente como receita operacional. Resposta correta letra “A”. 23) (AFRF-2003) I. A Cia. Boa Vista, companhia atuante no mercado imobiliário, em 20.10.20x1 faz uma aplicação

financeira em Títulos e Valores Mobiliários de R$ 500.000, resgatável em 180 dias pelo valor de R$ 590.000, com Imposto de Renda Retido na Fonte de 10%;

II. O imposto retido é compensável com o Imposto de Renda devido sobre o lucro apurado no período fiscal; III. O período contábil da empresa, estabelecido em seu estatuto, abrange o intervalo de tempo entre 01.01 a

31.12 de cada ano. Em 31.12.20x1 o valor de mercado dos títulos que lastreiam essa aplicação temporária era de R$ 532.000 e as

despesas de negociação e corretagem R$ 2.000. Em casos como este o procedimento contábil a ser efetivado seria:

a) computar o rendimento efetivo de R$ 27.000, já deduzido do Imposto de Renda retido na fonte, registrando o valor apurado em conta do ativo.

b) debitar em conta de ativo o ajuste de R$ 32.000 correspondente ao valor de mercado dos títulos a crédito de conta de receita financeira.

c) evidenciar em notas explicativas o ganho efetivo de R$ 30.000 em função do custo de oportunidade da empresa em relação a essa aplicação.

d) efetuar o provisionamento de R$ 6.000 para atender o ajuste ao valor de mercado, forma de avaliação aplicada a este tipo de ativo.

e) registrar o ganho de R$ 4.000 resultantes da comparação entre o valor pago na data do balanço e o valor contábil da aplicação.

RESOLUÇÃO: Percebam que, de 20/10/x1 até 31/12/x1 são 72 dias. Como o rendimento previsto para 180 dias é de R$ 90.000,00, então o rendimento diário será de R$ 500,00 (R$ 90.000,00 / 180 dias). Assim, para o período de 72 dias teremos de considerar o rendimento de R$ 36.000,00 (72 d x R$ 500,00 / d). Desta forma, no final de X1 o investimento deverá ser avaliado por R$ 536.000,00. No entanto, o valor de mercado é de apenas 532.000,00 e o valor de realização de R$ 530.000,00, visto que a empresa teria de pagar corretagem de 2.000,00 para alienar esse investimento. Como o investimento foi avaliado por R$ 536.000,00 e o valor de realização, leia-se valor de mercado, é de apenas 530.000,00, deve-se constituir uma provisão de 6.000,00! Resposta correta letra “D”.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 45

28) (AFRF-2003) Indique a opção que não corresponde a procedimentos exigidos pela Instrução CVM 247/96 para a determinação da base de cálculo da equivalência patrimonial.

a) O resultado positivo incluído no lucro apurado de companhia investidora que corresponda à inclusão no custo de aquisição de ativos imobilizados no balanço patrimonial da controlada.

b) O resultado positivo incluído no lucro apurado de companhia controlada que corresponda à inclusão no custo de aquisição de estoques de matérias-primas no balanço patrimonial da investidora.

c) O lucro não realizado incluído no lucro apurado de companhia controlada que corresponda à inclusão no custo de aquisição de bens não de uso no balanço patrimonial de outra empresa coligada.

d) O resultado positivo incluído no lucro apurado de companhia controlada que corresponda à inclusão no custo de aquisição de ativos imobilizados no balanço patrimonial da investidora.

e) O resultado positivo incluído no lucro apurado de companhia controlada que corresponda à inclusão no custo de aquisição de ativos imobilizados no balanço patrimonial de outra controlada.

Resolução:

A base de cálculo da equivalência patrimonial está definida no art. 9º da Instrução CVM nº 247:

Art. 9º - O valor do investimento, pelo método da equivalência patrimonial, será obtido mediante o seguinte cálculo:

I - Aplicando-se a percentagem de participação no capital social sobre o valor do patrimônio líquido da coligada e da controlada; e

II - Subtraindo-se, do montante referido no inciso I, os lucros não realizados, conforme definido no § 1º deste artigo, líquidos dos efeitos fiscais.

§ 1º - Para os efeitos do inciso II deste artigo, serão considerados lucros não realizados aqueles decorrentes de negócios com a investidora ou com outras coligadas e controladas, quando:

a) - o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial da investidora; ou

b) - o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no balanço patrimonial de outras coligadas e controladas.

§ 2º - Os prejuízos decorrentes de transações com a investidora, coligadas e controladas não devem ser eliminados no cálculo da equivalência patrimonial. § 3º - Os lucros e os prejuízos, assim como as receitas e as despesas decorrentes de negócios que tenham gerado, simultânea e integralmente, efeitos opostos nas contas de resultado das coligadas e controladas, não serão excluídos para fins de cálculo do valor do investimento.

Desta forma, na alternativa “c” há uma inversão das companhias, pois o lucro a que se refere a CVM é o das controladas e coligadas e não da controladora que estiver no ativo de suas filiadas. Alternativa correta letra “c”. 29) (AFRF-2003) Entre as afirmativas a seguir, indicar aquela que faz parte dos procedimentos efetuados pela

investidora para a determinação do valor da equivalência patrimonial. a) Reconhecer os efeitos decorrentes de classe de ações com direito preferencial ou não de dividendo fixo, dividendo

cumulativo e com diferenciação na participação de lucros. b) Reconhecer os efeitos decorrentes de classe de ações com direito preferencial de dividendo fixo, dividendo

cumulativo e com diferenciação na participação de lucros. c) Eliminar os efeitos decorrentes da diversidade de critérios contábeis, excetuando, quando se referir a investimento

no exterior. d) Verificar os efeitos decorrentes de eventos não relevantes ocorridos no caso das demonstrações contábeis de

mesma data e efeitos postecipados. e) Admitir a exclusão do montante correspondente às participações recíprocas quando estas apresentarem caráter

eventual e irrelevância.

Resolução:

A presença de classes de ações com direito preferencial de dividendo fixo, dividendo cumulativo e com diferenciação na participação de lucros altera o valor do Patrimônio Líquido da sociedade investida. Desta forma, a existência desse fato deve ser observado pela investidora na determinação da equivalência patrimonial.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 46

Resposta correta letra “b”. QUESTÕES DA AULA 05: 14) (AFRF-2002-Esaf) A empresa Juruá S/A, controladora do Grupo Solimões, evidencia, em um determinado

período, os valores de 140 milhões como Participações Societárias e 250 milhões como total de Patrimônio Líquido. No mesmo período, essa empresa possui 5% do capital preferencial da Cia. Rio Negro, que é de 90.000. Com base nas informações anteriores, identifique o procedimento contábil correto a ser aplicado nessas circunstâncias.

a) os dividendos, quando pagos pela investida, devem ser registrados como receita. b) as alterações ocorridas no Patrimônio Líquido da investida são simultaneamente reconhecidas na investidora. c) a empresa investida é reconhecida como equiparada à empresa Coligada no processo de Consolidação. d) na distribuição dos lucros da investida, os dividendos provisionados representam ingressos de Disponibilidades. e) na avaliação dessa participação societária, aplica-se a equivalência patrimonial. RESOLUÇÃO: Percebam que o investimento da empresa Juruá S/A na Cia. Rio Negro não é relevante e tão pouco a Cia. Rio Negro é sua coligada, logo o investimento deve ser avaliado pelo Método do Custo de Aquisição. Por esta forma de avaliação de investimentos os dividendos, quando recebidos, devem ser lançados diretamente como receita operacional. Resposta correta letra “A”. 17) (AFRF-2002-2-Esaf) As perdas permanentes em investimentos avaliados pelo método da equivalência

patrimonial são denominadas de perdas efetivas, segundo a Instrução CVM 247/96, quando provenientes de: a) Eventos que possam indicar perda total de créditos contra coligadas e controladas. b) Perdas resultantes do processo de produção industrial de controladas e coligadas não provisionadas. c) Eventos que possam prever perda parcial ou total do valor contábil do investimento. d) Eventos que resultarem em perdas não provisionadas pelas coligadas e controladas em suas demonstrações

contábeis. e) Situação de elevado risco de paralisação de operações de coligadas ou controladas. RESOLUÇÃO: Conforme disposto no art. 12 da Instrução CVM 247, as perdas podem ser efetivas ou potenciais. As efetivas estão previstas no inciso I daquele dispositivo:

Art. 12 - A investidora deverá constituir provisão para cobertura de:

I - Perdas efetivas, em virtude de:

a) - eventos que resultarem em perdas não provisionadas pelas coligadas e controladas em suas demonstrações contábeis; ou b) - responsabilidade formal ou operacional para cobertura de passivo a descoberto

Percebe-se que a alternativa “D” representa transcrição literal da alínea “a” do dispositivo, sendo a resposta correta. 20) (AFRF-2002-2-Esaf) (Quadro de composição Acionária - quantidade de ações)

Investidores Empresas Investidas Cia.

Itararé Cia.

Itacolomi Outro(s)

Acionista(s)

Total de Ações

Cia. Itajubá 80.000 90.000 30.000 200.000 Cia. Itaipu 195.000 90.000 15.000 300.000 Cia. Itamaracá 40.000 ..... 10.000 50.000 Cia. Itacolomi 120.000 ..... 30.000 150.000

O valor nominal unitário das ações da Cia. Itaipu é R$ 2,00; em março de 2002 a empresa aumenta o seu capital ordinário em 60.000 ações ordinárias para subscrição apenas no mercado primário. A Cia. Itararé subscreve e integraliza nessa operação o valor de R$ 60.000,00; esse fato contábil gera:

a) um fato contábil misto aumentativo na contabilidade da investida. b) um percentual de participação maior da investidora na investida. c) a identificação da perda do controle indireto da Cia. Ita. d) o reconhecimento de uma perda de capital pela investidora. e) o registro de um ganho de capital pela Cia. Itararé. Resolução:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 47

O percentual de participação da Itararé na Itaipu é de 65%. Como o valor nominal das ações é de R$ 2,00 e a Itararé subscreveu o valor de R$ 60.000,00, então ela subscreveu apenas 50% das novas ações, não exercendo o seu direito pleno que era a subscrição de 65%. Este fato pode gerar perda de capital para a investidora se o PL da Itaipu for composto de outros valores positivos que não seja o capital social. Percebam que, tecnicamente, não há resposta correta, porém, como a única possibilidade neste caso é considerar a existência de valores positivos no PL, então a resposta correta é a letra “d”. 21) (AFRF-2002-2-Esaf) (Quadro de composição Acionária - quantidade de ações)

Investidores Empresas Investidas Cia.

Itararé Cia.

Itacolomi Outro(s)

Acionista(s)

Total de Ações

Cia. Itajubá 80.000 90.000 30.000 200.000 Cia. Itaipu 195.000 90.000 15.000 300.000 Cia. Itamaracá 40.000 ..... 10.000 50.000 Cia. Itacolomi 120.000 ..... 30.000 150.000

A Cia. Itamaracá tem como atividade o transporte de cargas e foi constituída apenas para prestar esse tipo de serviço às empresas do grupo. Nesse caso a divulgação desse fato em notas explicativas:

a) não é necessária se as empresas do grupo estiverem obrigadas a consolidar suas demonstrações. b) é obrigatória por ferir possíveis interesses de acionistas minoritários e afetar a tributação do Imposto de Renda. c) é facultativa desde que esta decisão não afete o fato gerador para o cálculo do ICMS e do Imposto sobre a Renda. d) não é necessária por eventualmente vir a gerar transferências não remuneradas entre as partes relacionadas. e) é indispensável por se tratar de operação entre partes relacionadas e afetar a tributação. RESOLUÇÃO: Inicialmente cabe destacar que esta questão consta do rol de exercícios por engano, pois trata da consolidação das demonstrações, cujo tema é estritamente de contabilidade avançada. Entretanto, vamos a resolução já que a questão aí está. Pelas normas da CVM, quando uma empresa presta exclusivamente serviços a outra ou outras, mas determinadas, empresas entre ela é considerada parte relacionada ou dependente das empresas para as quais ela presta serviços e tal fato deve ser mencionado em notas explicativas ou revelado de alguma forma ao público em geral. Um grupo de sociedades, em certos casos, quando forem companhias abertas, deve divulgar demonstrações consolidadas. Quando elaborarem as demonstrações consolidadas e as publicarem, o fato de serem interligadas fica evidenciado, logo, nesta hipótese, o fato não carece estar em nota explicativa. Resposta correta letra “A”. 25) (AFRF-2003) A Cia. Jovial, controlada da Cia. Época, em um determinado exercício reconhece como ajustes de

exercícios os efeitos relevantes decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil. Neste caso, a controladora que avalia seu investimento pelo método de equivalência patrimonial, deverá:

a) registrar o efeito correspondente à sua participação em seu resultado como item operacional. b) proceder à realização de assembléia extraordinária e dar conhecimento aos acionistas minoritários do fato ocorrido

na controlada. c) apenas efetuar a evidenciação do fato em notas explicativas e constar em ata de assembléia extraordinária. d) lançar também como Ajustes de Exercícios Anteriores o valor proporcional à sua participação societária. e) apenas fazer a evidenciação do fato em notas explicativas, tendo em vista que o fato não afeta o seu resultado. Resolução:

O art. 16 da Instrução CVM 247 prevê que: Art. 16 - A diferença verificada, ao final de cada período, no valor do investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial, deverá ser apropriada pela investidora como: I - Receita ou despesa operacional, quando corresponder: a) - a aumento ou diminuição do patrimônio líquido da coligada e controlada, em decorrência da apuração de lucro líquido ou prejuízo no período ou que corresponder a ganhos ou perdas efetivos em decorrência da existência de reservas de capital ou de ajustes de exercícios anteriores; e b) - a variação cambial de investimento em coligada e controlada no exterior.

Desta forma, o ajuste de exercícios anteriores efetuados em coligadas e controladas, que naquelas sociedades são lançados diretamente em conta de lucros ou prejuízos acumulados, devem ser reconhecidos como resultado da equivalência patrimonial, como receita operacional. Resposta correta letra “a”.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS

CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Lei das sociedades anônimas, por meio dos arts. 249 e 275, dispõe sobre a necessidade da elaboração de demonstrações contábeis consolidadas por parte das companhias abertas que deverá seguir as normas emanadas pelo art. 250 da mesma lei.

Nesses dispositivos, a lei prevê que a companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas e o grupo de sociedades deverão elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do art. 250.

Dispõem, ainda, aqueles dispositivos que a CVM poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação bem como incluir na consolidação sociedades que não sejam controladas, desde que sejam dependentes financeira ou administrativamente da companhia. A CVM poderá autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.

No caso de grupo de sociedades, a sociedade de comando estará sempre obrigada a elaboração de demonstrações consolidadas, independentemente de ser sociedade anônima ou outro tipo societário.

Desta forma, no contexto da vida empresarial contemporânea, no qual as empresas estão formando grupos econômicos constituídos por diversos segmentos industriais, comerciais, financeiros e de prestação de serviços, há a necessidade de as empresas de comando ou controladoras evidenciarem de forma clara e transparente todas as transações efetuadas e principalmente as realizadas com relação a outras empresas do mesmo grupo econômico. Assim, com fundamento no princípio da entidade, surge a necessidade da consolidação das demonstrações contábeis.

Antes de adentrarmos nos conceitos mais técnicos e para que possamos entendê-los adequadamente, poder-se-ia dizer que consolidação das demonstrações financeiras se constitui no trabalho de eliminar toda e qualquer transação realizada entre os componentes do grupo empresarial para que o grupo possa apresentar um demonstrativo único. É como se fosse uma família em que o filho realizasse uma venda ao seu pai e obtivesse lucro nessa venda. Esse lucro deve ser eliminado do patrimônio da família, pois a família, como unidade econômica (entidade autônoma), não ganhou, ainda, absolutamente nada.

A consolidação de balanços, como é mais conhecida, é um demonstrativo que ganha importância cada vez maior em face da crescente busca de capital por parte das empresas junto ao mercado de ações.

As demonstrações financeiras não consolidadas das empresas pertencentes a um grupo empresarial perdem muitas informações, não sendo, muitas vezes, adequadas na análise da tomada de decisões por parte dos acionistas minoritários e público em geral que são a razão principal da consolidação.

Por meio da consolidação das demonstrações financeiras podemos conhecer a efetiva posição financeira da empresa controladora juntamente com as suas controladas e sociedades dependentes.

Muitos grupos empresariais são constituídos por suas atividades serem complementares umas das outras. É exatamente neste contexto que devemos analisar as demonstrações financeiras, pois representam um conjunto de atividades empresariais. Esta análise somente será válida quando realizada com base nas demonstrações consolidadas.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 2

Neste contexto surgem as Entidades de Propósito Específico (EPE) que, nos termos da Instrução CVM nº 408/04, devem ser incluídas na consolidação e avaliadas pelo MEP, nos termos da Instrução CVM 247/96.

Atenção!

Aqui temos mais uma possibilidade de avaliação pelo MEP, além da consolidação.

No concernente ao aspecto legal, já vimos que a Lei 6.404/76, por meio dos arts. 249 e 275 determina a exigibilidade da consolidação nos termos do art. 250, além de delegar competência normativa à CVM.

A CVM, por meio da Instrução 247/96, com alterações posteriores, editou os procedimentos que devem ser adotados nas demonstrações financeiras consolidadas, as quais analisaremos detalhadamente a seguir.

O Conselho Federal de Contabilidade, no âmbito de sua competência, por meio da Norma Brasileira de Contabilidade – norma Técnica nº 8 (NBC T 8), editou procedimentos a serem observados pelos contabilistas na consolidação das demonstrações contábeis, reproduzindo, basicamente, o pronunciamento proferido pela CVM, dando ênfase aos aspectos contábeis.

O objetivo da consolidação é, destarte, apresentar aos interessados, principalmente acionistas minoritários e credores, os resultados e a posição financeira da sociedade controladora juntamente com suas controladas, como unidade econômica única. Isto é obtido mediante a eliminação da maioria das transações realizadas entre os componentes do grupo econômico.

Ter-se-á, assim, por meio da consolidação, uma visão global do empreendimento o que facilita uma análise mais abrangente do grupo empresarial, tendo em vista que na análise individual das demonstrações algumas informações são perdidas ou não detectadas.

2 - ASPECTOS LEGAIS DA CONSOLIDAÇÃO A seguir, dentro do propósito do item 15 do edital de AFRF, apresentaremos a legislação

pertinente a consolidação das demonstrações contábeis, para, depois, analisarmos os aspectos de consolidação com exemplos práticos, quando cabível. Mas, salientamos, daremos ênfase a parte da legislação porque é assim que está no edital.

2.1 - LEI DAS Sociedades Anônimas (Lei das S.A.)

As disposições da Lei das S.A., embora poucas, são enfáticas e bastante precisas no que versa sobre consolidação. Por meio da leitura dos artigos a seguir transcritos, percebe-se que a consolidação das demonstrações financeiras é obrigatória em alguns casos pontuais, geralmente quando há o envolvimento de companhias de capital aberto e no caso de grupos empresariais:

Lei das S.A. Art. 249. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do art. 250. Parágrafo único. A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação, e: a) determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeira ou administrativamente dependentes da companhia; b) autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 3

Normas sobre Consolidação

Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:

I - as participações de uma sociedade em outra;

II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;

III - as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo permanente que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.

§ 1º A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 5.5.1997)

§ 2º A parcela do custo de aquisição do investimento em controlada, que não for absorvida na consolidação, deverá ser mantida no ativo permanente, com dedução da provisão adequada para perdas já comprovadas, e será objeto de nota explicativa.

§ 3º O valor da participação que exceder do custo de aquisição constituirá parcela destacada dos resultados de exercícios futuros até que fique comprovada a existência de ganho efetivo. § 4º Para fins deste artigo, as sociedades controladas, cujo exercício social termine mais de 60 (sessenta) dias antes da data do encerramento do exercício da companhia, elaborarão, com observância das normas desta Lei, demonstrações financeiras extraordinárias em data compreendida nesse prazo. ...

Art. 274. Os administradores do grupo e os investidos em cargos de mais de uma sociedade poderão ter a sua remuneração rateada entre as diversas sociedades, e a gratificação dos administradores, se houver, poderá ser fixada, dentro dos limites do § 1º do artigo 152 com base nos resultados apurados nas demonstrações financeiras consolidadas do grupo.

...

Art. 275. O grupo de sociedades publicará, além das demonstrações financeiras referentes a cada uma das companhias que o compõem, demonstrações consolidadas, compreendendo todas as sociedades do grupo, elaboradas com observância do disposto no art. 250. §1º As demonstrações consolidadas do grupo serão publicadas juntamente com as da sociedade de comando. §2º A sociedade de comando deverá publicar demonstrações financeiras nos termos desta lei, ainda que não tenha a forma de companhia. §3º As companhias filiadas indicarão, em nota às suas demonstrações financeiras publicadas, o órgão que publicou a última demonstração consolidada do grupo a que pertencer. §4º As demonstrações consolidadas de grupo de sociedades que inclua companhia aberta serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, e observarão as normas expedidas por essa comissão.

...

Art. 295. A presente Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, aplicando-se, todavia, a partir da data da publicação, às companhias que se constituírem.

...

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 4

c) elaboração e publicação de demonstrações financeiras consolidadas, que somente serão obrigatórias para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 1978.

Percebe-se que a lei deu amplos poderes à CVM para regulamentar e inclusive inserir

outras companhias ou casos no rol das empresas que devem consolidar suas demonstrações contábeis.

2.2 – A Comissão de Valores Mobiliários - CVM

A CVM, autarquia constituída pela Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a finalidade de regular e fiscalizar as operações de valores mobiliários no âmbito de sua competência, estabelece normas sobre as demonstrações contábeis das sociedades anônimas de capital aberto que, em certas circunstâncias, são aplicadas às demais sociedades. Em termos de consolidação das demonstrações contábeis, há a obrigação legal de cumprimento, por parte das investidoras de capital aberto que possuírem participações societárias em controladas, das normas expedidas pela CVM.

Esta autarquia, por meio das Instruções 247/96 e 408/2004, normatizou os procedimentos relativos à avaliação de investimentos permanentes pelo MEP e os de consolidação de demonstrações contábeis. A Instrução 247/96 trata da consolidação a partir do art. 21. Já a Instrução nº 408/04, trata da inclusão de Entidades de Propósito Específico – EPE nas demonstrações contábeis consolidadas das companhias abertas e na avaliação pelo MEP.

Instrução CVM 247/96

DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

DO DEVER DE ELABORAR E DIVULGAR DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS Art. 21 - Ao fim de cada exercício social, demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas por:

I - Companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo as sociedades controladas em conjunto referidas no artigo 32 desta Instrução; e

II - Sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.

Art. 22 - Demonstrações contábeis consolidadas compreendem o balanço patrimonial consolidado, a demonstração consolidada do resultado do exercício e a demonstração consolidada das origens e aplicações de recursos, complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados consolidados.

DAS CONTROLADAS EXCLUÍDAS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

Art. 23 - Poderão ser excluídas das demonstrações contábeis consolidadas, sem prévia autorização da CVM, as sociedades controladas que se encontrem nas seguintes condições:

I - Com efetivas e claras evidências de perda de continuidade e cujo patrimônio seja avaliado, ou não, a valores de liquidação; ou

II - Cuja venda por parte da investidora, em futuro próximo, tenha efetiva e clara evidência de realização devidamente formalizada.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 5

§ 1º - Em casos especiais justificados, poderão ser ainda excluídas da consolidação, mediante prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários, as sociedades controladas cuja inclusão, a critério da CVM, não represente alteração relevante na unidade econômica consolidada ou que venha distorcer essa unidade econômica.

§ 2º - No balanço patrimonial consolidado, o valor contábil do investimento na sociedade controlada excluída da consolidação deverá ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial.

§ 3º - Não será considerada justificável a exclusão, nas demonstrações contábeis consolidadas, de sociedade controlada cujas operações sejam de natureza diversa das operações da investidora ou das demais controladas. DA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

Art. 24 - Para a elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, a investidora deverá observar, além do disposto no artigo 10, os seguintes procedimentos:

I - Excluir os saldos de quaisquer contas ativas e passivas, decorrentes de transações entre as sociedades incluídas na consolidação;

II - Eliminar o lucro não realizado que esteja incluído no resultado ou no patrimônio líquido da controladora e correspondido por inclusão no balanço patrimonial da controlada.

III - Eliminar do resultado os encargos de tributos correspondentes ao lucro não realizado, apresentando-os no ativo circulante/realizável a longo prazo - tributos diferidos, no balanço patrimonial consolidado.

Parágrafo Único - No processo de consolidação das demonstrações contábeis, não poderá ser efetuada a compensação de quaisquer ativos ou passivos pela dedução de outros passivos ou ativos, a não ser que exista um direito de compensação e a compensação represente a expectativa quanto à realização do ativo e à liquidação do passivo.

Art. 25 - A participação dos acionistas não controladores, no patrimônio líquido das sociedades controladas, deverá ser destacada em grupo isolado, no balanço patrimonial consolidado, imediatamente antes do patrimônio líquido.

Art. 26 - O montante correspondente ao ágio ou deságio proveniente da aquisição/subscrição de sociedade controlada, não excluído nos termos do inciso I do artigo 24, deverá:

I - Quando decorrente da diferença prevista no parágrafo 1º do artigo 14, ser divulgado como adição ou retificação da conta utilizada pela sociedade controlada para registro do ativo especificado; e

II - Quando decorrente da diferença prevista no parágrafo 2º do artigo 14:

a) - ser divulgado em item destacado no ativo permanente, quando representar ágio; e

b) - ser divulgado em conta apropriada de resultados de exercícios futuros, quando representar deságio.

Art. 27 - A parcela correspondente à provisão para perdas constituída na investidora deve ser deduzida do saldo da conta da controlada que tenha dado origem à constituição da provisão, ou apresentada como passivo exigível, quando representar expectativa de conversão em exigibilidade.

Art. 28 - Para a elaboração da demonstração consolidada do resultado do exercício a investidora deverá:

I - Incluir os resultados de sociedade controlada, adquirida ou vendida no transcorrer do exercício social, tomando por base a data do respectivo registro ou baixa nos seus investimentos permanentes; e

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 6

II - Excluir todas as receitas e despesas decorrentes de negócios entre a investidora e as sociedades controladas, bem como entre estas.

Art. 29 - A participação dos acionistas não controladores no lucro líquido ou prejuízo do exercício das controladas deverá ser destacada e apresentada, respectivamente, como dedução ou adição ao lucro líquido ou prejuízo consolidado.

Art. 30 - A demonstração consolidada das origens e aplicações dos recursos deverá ser elaborada de maneira consistente com o contido nesta Instrução.

DAS NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

Art. 31 - As notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis consolidadas devem conter informações precisas das controladas, indicando:

I - Critérios adotados na consolidação e as razões pelas quais foi realizada a exclusão de determinada controlada;

II - Eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício social que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros consolidados;

III - Efeitos, nos elementos do patrimônio e resultado consolidados, da aquisição ou venda de sociedade controlada, no transcorrer do exercício social, assim como da inserção de controlada no processo de consolidação, para fins de comparabilidade das demonstrações contábeis; e

IV - Eventos que ocasionaram diferença entre os montantes do patrimônio líquido e lucro líquido ou prejuízo da investidora, em confronto com os correspondentes montantes do patrimônio líquido e do lucro líquido ou prejuízo consolidados. DA CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE SOCIEDADES CONTROLADAS EM CONJUNTO Art. 32 - Os componentes do ativo e passivo, as receitas e as despesas das sociedades controladas em conjunto deverão ser agregados às demonstrações contábeis consolidadas de cada investidora, na proporção da participação destas no seu capital social.

§ 1º - Considera-se controlada em conjunto aquela em que nenhum acionista exerce, individualmente, os poderes previstos no artigo 3º desta Instrução.

§ 2º - No caso de uma das sociedades investidoras passar a exercer direta ou indiretamente o controle isolado sobre a sociedade controlada em conjunto, a controladora final deverá passar a consolidar integralmente os elementos do seu patrimônio.

Art. 33 - Em nota explicativa às demonstrações contábeis consolidadas, referidas no artigo anterior, deverão ser divulgados ainda o montante dos principais grupos do ativo, passivo e resultado das sociedades controladas em conjunto, bem como o percentual de participação em cada uma delas.

Art. 34 - Aplica-se o disposto nos artigos 23 a 31 à elaboração das demonstrações contábeis consolidadas de sociedades controladas em conjunto, no que não colidir com as normas previstas nos artigos 32 e 33.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 - As demonstrações contábeis consolidadas e respectivas notas explicativas serão objeto de exame e de parecer de auditores independentes.

Parágrafo Único - A auditoria referida no caput deste artigo deverá incluir o exame das demonstrações contábeis de todas as controladas, abertas ou

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 7

fechadas, incluídas na consolidação, realizado por auditor registrado nesta Comissão.

Art. 36 - As demonstrações contábeis consolidadas, assim como as notas explicativas e quadros analíticos, referidos nesta Instrução, integram, em cada exercício social, as demonstrações contábeis da companhia aberta investidora ou da sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.

Art. 37 - A companhia aberta filiada de grupo de sociedades deve indicar, em nota explicativa às suas demonstrações contábeis, o órgão e, se possível, a data de publicação das demonstrações contábeis consolidadas da sociedade de comando de grupo de sociedades a que estiver filiada.

Art. 38 - Os ajustes iniciais, decorrentes das alterações introduzidas por esta Instrução, deverão ser registrados como receita ou despesa de equivalência patrimonial, no resultado não operacional, com divulgação do fato e os valores envolvidos em nota explicativa.

§ 1º - Aplica-se, ainda, o disposto no caput deste artigo aos investimentos que, por se tornarem relevantes, passarem a ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

§ 2º - O disposto neste artigo não implicará reelaboração das demonstrações contábeis individuais ou consolidadas relativas ao exercício social anterior.

Art. 39 - As companhias abertas deverão manter em boa ordem, pelo prazo de 3 (três) anos e por quaisquer meios adequados, a guarda dos papéis de trabalho e memórias de cálculo relativos à elaboração de suas demonstrações contábeis consolidadas.

Parágrafo Único - O descumprimento ao disposto aos artigos 1º, 21, 32 e 35 desta Instrução será considerado falta grave, para fins do artigo 11 da LEI Nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, ensejando a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Art. 40 - Todas as disposições relativas às sociedades coligadas, contidas nesta Instrução, aplicam-se ainda às sociedades equiparadas conforme definição contida no parágrafo único do artigo 2º.

Art. 41 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às demonstrações contábeis relativas aos exercícios sociais a se encerrarem a partir de 1º de dezembro de 1996, quando ficarão revogadas as Instruções CVM nº 01, de 27 de abril de 1978, nº 15, de 03 de novembro de 1980, nº 30, de 17 de janeiro de 1984, o artigo 2º da Instrução CVM nº 170, de 03 de janeiro de 1992, e as demais disposições em contrário.

Parágrafo Único - Adaptam-se à presente Instrução as demais normas da CVM que tratam dessa matéria.

Percebe-se que a CVM, dentro de sua competência normativa, alargou a abrangência das empresas que devem apresentar, obrigatoriamente, a consolidação para toda e qualquer controlada, não importando o percentual do PL da investidora representado pelo investimento, afastando, desta forma, a limitação dos 30% estabelecidos pela lei.

Assim, com base na lei e na norma da CVM, estão obrigados à elaboração das demonstrações contábeis consolidadas e outras imposições:

1 – A companhia aberta que possua investimentos em controladas;

2 – Outras sociedades cuja inclusão tenha sido determinado pela CVM, desde que sejam dependentes financeira ou administrativamente da companhia, como é o caso de Entidades de Propósito Específico - EPE;

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 8

3 – O grupo de sociedades, independentemente da forma jurídica, juntamente com as demonstrações da sociedade de comando;

4 – As companhias pertencentes a um grupo de sociedades, que não sejam a sociedade de comando, deverão indicar em nota explicativa às suas demonstrações financeiras publicadas, o órgão que publicou a última demonstração consolidada do grupo a que pertencer;

5 – A exclusão de uma ou mais sociedades controladas das demonstrações consolidadas deve ser autorizada pela CVM;

6 – Quando incluído companhia aberta em demonstrações consolidadas de grupo de sociedades, estas demonstrações consolidadas deverão ser auditadas por auditor independentes registrados na CVM; e

7 – Quando as transações entre partes relacionadas estiverem incluídas em demonstrações consolidadas, fica dispensada a sua inserção em notas explicativas.

Recentemente, por meio da Instrução nº 408, a CVM incluiu mais uma exigência a ser observada, tanto na Consolidação quanto na avaliação de investimentos pelo MEP.

INSTRUÇÃO CVM No 408, DE 18 DE AGOSTO DE 2004 Dispõe sobre a inclusão de Entidades de Propósito Específico – EPE nas demonstrações contábeis consolidadas das companhias abertas

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos arts. 8o, inciso I e 22o, § 1o incisos II e IV, da Lei no 6.385, de 7 de

dezembro de 1976, e nos arts. 177, § 3o, e 249 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, RESOLVEU baixar a seguinte Instrução:

Art. 1o Para fins do disposto na Instrução CVM no 247, de 27 de março de 1996, as demonstrações contábeis consolidadas das companhias abertas deverão incluir, além das sociedades controladas, individualmente ou em conjunto, as entidades de propósito específico – EPE, quando a essência de sua relação com a companhia aberta indicar que as atividades dessas entidades são controladas, direta ou indiretamente, individualmente ou em conjunto, pela companhia aberta.

Parágrafo único. Considera-se que existem indicadores de controle das atividades de uma EPE quando tais atividades forem conduzidas em nome da companhia aberta ou substancialmente em função das suas necessidades operacionais específicas, desde que, alternativamente, direta ou indiretamente:

I – a companhia aberta tenha o poder de decisão ou os direitos suficientes à obtenção da maioria dos benefícios das atividades da EPE, podendo, em conseqüência, estar exposta aos riscos decorrentes dessas atividades; ou

II – a companhia aberta esteja exposta à maioria dos riscos relacionados à propriedade da EPE ou de seus ativos.

Art. 2o As participações societárias em EPE incluídas na consolidação deverão ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, nos termos da Instrução CVM no 247, de 1996.

Parágrafo único. Os ajustes decorrentes das alterações produzidas pela aplicação do método de equivalência patrimonial previstos neste artigo não

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 9

constituem ajustes de exercícios anteriores, devendo ser registrados conforme o disposto na Instrução no 247, de 1996.

Art. 3o Em nota explicativa às suas demonstrações contábeis consolidadas, a companhia aberta deverá divulgar, além das informações requeridas nos arts. 20 e 31 da Instrução CVM no 247, de 1996, no que for aplicável, as seguintes informações:

I – a natureza, propósito e atividades da EPE;

II - a natureza do seu envolvimento com a EPE;

III - o tipo de exposição a perdas decorrentes desse envolvimento com a EPE; e

IV – o tipo e o valor dos ativos consolidados que tenham sido dados em garantia das obrigações da EPE.

Art. 4o A companhia aberta que tenha direitos suficientes à obtenção de benefícios relevantes das atividades da EPE, ou que esteja exposta a riscos também relevantes, relacionados às atividades da EPE ou de seus ativos, sem, contudo, enquadrar-se no disposto no art. 1o, deverá divulgar, em nota explicativa, as seguintes informações:

I – a natureza, o propósito e as atividades da EPE;

II – a natureza do seu envolvimento com a EPE;

III – o tipo de exposição a perdas decorrentes desse envolvimento com a EPE;

IV – a identificação do beneficiário principal ou grupo de beneficiários principais das atividades da EPE; e

V – as informações requeridas no art. 20 da Instrução CVM no 247, de 1996, no que couber.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, não serão consideradas como EPE entidades com autonomia operacional e financeira, tais como clientes e fornecedores da companhia aberta, sem prejuízo do disposto na Deliberação CVM nº 26, de 5 de fevereiro de 1986.

Art. 5o As companhias abertas com exercício social encerrado até 31 de dezembro de 2004 devem divulgar, em nota explicativa às respectivas demonstrações contábeis, no mínimo, as seguintes informações:

I – denominação, natureza, propósito e atividades desenvolvidas pela EPE;

II – participação no patrimônio e nos resultados da EPE;

III – natureza de seu envolvimento com a EPE e tipo de exposição a perdas, se houver, decorrentes desse envolvimento;

IV – montante e natureza dos créditos, obrigações, receitas e despesas entre a companhia e a EPE, ativos transferidos pela companhia e direitos de uso sobre ativos ou serviços da EPE;

V – total dos ativos, passivos e patrimônio de cada EPE;

VI – avais, fianças, hipotecas ou outras garantias concedidas em favor da EPE; e

VII – a identificação do beneficiário principal ou grupo de beneficiários principais das atividades da EPE, na hipótese a que se refere o art. 4o.

Art. 6o Ressalvado o disposto no artigo anterior, as companhias abertas deverão observar as demais disposições desta Instrução nas demonstrações

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 10

contábeis consolidadas relativas aos exercícios sociais encerrados a partir de 1o de janeiro de 2005, facultada a sua aplicação imediata.

Parágrafo único. Para fins de comparabilidade, as demonstrações contábeis consolidadas do exercício anterior deverão ser divulgadas incluindo as EPE existentes à época em que essas demonstrações foram originalmente elaboradas.

Art. 7o Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

2.2.1 – Entidades de Propósito Específico – EPE

Uma entidade pode ser constituída para realizar um propósito específico e bem definido como, por exemplo, efetuar um arrendamento mercantil, desenvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento, de exploração de energia elétrica ou térmica, gás ou uma securitização de ativos financeiros. Tal Entidade de Propósito Específico - "EPE" - pode ter a forma de uma companhia, fundação, sociedade ou, ainda, uma outra que não seja uma forma societária usual. Freqüentemente são criadas EPE com disposições legais, estatutária ou contratuais que impõem limites rígidos ao processo de tomada de decisões de seus órgãos pelos seus gestores. Essas disposições geralmente especificam que a política que guia as atividades contínuas da EPE não pode ser modificada, a não ser, talvez, por seu instituidor ou patrocinador, ou seja, elas operam em um mecanismo denominado de "piloto automático" ("autopilot").

O patrocinador ou a entidade em cujo benefício a EPE foi criada pode transferir ativos à EPE, obter o direito de executar serviços ou de usar os ativos por ela possuídos , enquanto outras partes, consideradas "fornecedores de capital", podem prover os recursos para financiamento da Entidade de Propósito Específico, cobrando por esses recursos uma espécie de aluguel, tarifa ou mesmo uma participação nos resultados. Uma companhia que mantém transações com uma Entidade de Propósito Específico, normalmente o instituidor ou o patrocinador, pode substancialmente controlar a EPE.

A constituição de uma EPE busca, em muitas das vezes, a utilização de oportunidades de financiamento, mediante a segregação dos riscos específicos dos ativos ou de atividades dos riscos globais da empresa beneficiada pela sua criação. A participação nos benefícios por ela gerados pode, por exemplo, tomar a forma de um instrumento de dívida, de um instrumento patrimonial, de um direito de participação, de uma participação residual ou de um arrendamento. Alguns interesses nesses benefícios simplesmente podem retribuir o proprietário com uma taxa de retorno fixa ou declarada, enquanto outras dão ao proprietário direito ou acesso a outros benefícios econômicos futuros das atividades da EPE. Na maioria dos casos, o instituidor ou patrocinador retém uma participação significativa nos benefícios das atividades da EPE, embora possa ter uma parcela pequena ou nenhuma participação no patrimônio líquido da EPE.

3 – EMPRESAS CONTROLADAS EXCLUÍDAS DA CONSOLIDAÇÃO

Conforme previsto no parágrafo único, inciso “b”, do art. 249 da lei societária, há situações em que, mesmo presentes os requisitos para a elaboração da consolidação das demonstrações contábeis, a CVM pode determinar que elas não devem ser incluídas na consolidação.

Veja-se que a lei se restringiu a mencionar que poderia haver casos em que a consolidação não seria necessária, remetendo à CVM a competência para disciplinar ou divulgar tais casos. Atendendo os requisitos da Lei, a CVM, por meio do art. 23 da Instrução 247/96, regulamentou as possibilidades de exclusão de empresas do processo de consolidação.

Naquele dispositivo há dois tipos de exclusão, ou seja, os que não necessitam de qualquer autorização prévia da CVM, pois estão claramente definidos pela norma e os que necessitam de anuência prévia da CVM.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 11

Enquadram-se no primeiro tipo as sociedades controladas que se encontrem com efetivas e claras evidência de perda de continuidade e cujo patrimônio seja avaliado, ou não, a valores de liquidação; ou cuja venda por parte da investidora, em futuro próximo, tenha efetiva e clara evidência de realização devidamente formalizada.

Salienta-se que no caso de venda do investimento, este deve estar formalizado, com documentação hábil. Desta forma, o simples fato de a investidora intencionar alienar o investimento não é suficiente para considerá-lo excluído da consolidação. É necessário um documento em que conste que o fato é irreversível, inclusive com sinal (entrada) de pagamento.

No segundo grupo de empresas que podem ser excluídas da consolidação, para as quais há a necessidade de autorização especial da CVM que, a seu critério, poderá conceder ou não a autorização, estão as empresas que não representam alteração relevante na unidade econômica consolidada ou em alguns casos se a inclusão de determinada entidade venha a distorcer a demonstração consolidada.

O fato de uma sociedade controlada ficar excluído do processo de consolidação não dispensa o consolidador de qualquer procedimento, pois, neste caso, o valor contábil do investimento na sociedade controlada excluída da consolidação deverá ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial.

A exclusão de sociedade controlada, cujas operações sejam de natureza diversa das operações da investidora ou das demais controladas não representa uma justificativa aceitável. Assim, se num grupo de empresas ligadas ao setor industrial houver uma ligada ao setor de transportes, a exclusão da empresa dedicada ao transporte não representa justificativa aceitável se no mérito da exclusão estiver presente o fato de ela destoar da uniformidade do grupo quanto ao objeto social.

4 – NECESSIDADE DA CONSOLIDAÇÃO NAS EMPRESAS FECHADAS

Pelo que depreendemos da leitura do texto legal, as demonstrações financeiras consolidadas são obrigatórias somente para as companhias abertas que controlem outras empresas e quando essa participação represente 30% do seu PL e nos grupos de sociedade.

Contudo, em decorrência de certos incentivos fiscais que outrora foram concedidos às empresas constituídas sob a forma de Sociedade Anônima, no Brasil existem muitas empresas de capital fechado. Muitas destas empresas nacionais possuem empresas controladas não abrangidas pela obrigatoriedade da consolidação. Entretanto, mesmo assim, as elaboram para fins gerenciais sem divulgação externa.

Cabe acrescentar, ainda, que a principal finalidade das demonstrações é o fornecimento de informações úteis aos usuários. Desta forma, é plausível que os aspectos legais sejam, muitas vezes, ultrapassados para atingir essa finalidade. Aliás, isto vem a corroborar com o espírito do legislador que conferiu às empresas a liberalidade para elaborar outros demonstrativos para dar maior transparência e evidenciação aos fatos contábeis. É neste contexto, mesmo não obrigadas, que as empresas de capital fechado poderão elaborar demonstrações contábeis consolidadas.

5 – CONCEITOS BÁSICOS

5.1 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

A consolidação das demonstrações contábeis visa reunir em uma única peça contábil todas as demonstrações das diversas empresas que fazem parte de um grupo econômico, mediante a eliminação das transações realizadas entre essas empresas para evidenciar o resultado obtido com entes alheios ao grupo.

O Conselho Federal de Contabilidade conceitua demonstrações consolidadas da seguinte forma:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 12

Demonstrações Contábeis Consolidadas são aquelas resultantes da agregação das demonstrações contábeis, estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, de duas ou mais entidades, das quais uma tem o controle direto ou indireto sobre a(s) outra(s).

Desta forma, podemos conceituar demonstrações contábeis consolidadas como sendo o fruto da adição de todas as demonstrações contábeis das empresas sob comando único realizadas com pessoas que não pertençam ao grupo econômico.

Consoante a nossa legislação, devem ser consolidadas as seguintes demonstrações contábeis: o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicações de recursos. Da mesma forma como ocorre com as demonstrações individuais ou não consolidadas de cada uma das empresas do grupo econômico, as demonstrações consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos julgados necessários à completa evidenciação da situação patrimonial e dos resultados consolidados.

Exemplo:

Supondo que a empresa Café S/A participa do capital social das empresa Preto S/A e Doce S/A. A empresa Café S/A exerce o controle das outras duas, com as quais transaciona comercialmente.

Estamos diante de três empresas que possuem personalidade jurídica própria e estão, individualmente, obrigadas a elaborar suas demonstrações contábeis.

Apesar de serem empresas distintas, elas formam o grupo Café Preto e Doce. Este grupo não possui personalidade jurídica, porém deve elaborar demonstrações contábeis consolidadas para mensurar o seu patrimônio ou a posição econômica e financeira. Para tal, é necessário somar os valores constantes nas demonstrações contábeis de todas as participantes e eliminar os resultados e saldos decorrentes de transações realizadas entre essas empresas.

Desta forma, as demonstrações consolidadas representam o somatório das demonstrações das empresas pertencentes ao grupo societário de cuja soma é subtraído o resultado de operações realizadas entre empresas deste mesmo grupo.

Se somarmos linha a linha das demonstrações contábeis das empresas do grupo Café Preto e Doce e subtraindo o resultado de operações entre as empresa Café, Preto e Doce, teremos o resultado consolidado do grupo Café Preto e Doce.

Conforme enfatizamos, o grupo Café Preto e Doce não possui personalidade jurídica e não faz registros contábeis. Ela existe apenas para fins de consolidação. Os únicos registros utilizados na consolidação são os papéis de trabalho de consolidação, os quais devem ser guardados pelo prazo de três anos para fins de auditoria. Salientamos que cada empresa, individualmente, deverá realizar as suas demonstrações contábeis e a controladora é que deverá elaborar as demonstrações consolidadas.

5.2 – EFEITOS FISCAIS E SOCIAIS NA CONSOLIDAÇÃO

Como a demonstração consolidada não pertence a uma pessoa jurídica ela não gera nenhum efeito fiscal ou societário, pois:

1 - Os efeitos do imposto de renda e demais tributos são calculados individualmente em cada empresa pertencentes do grupo societário. Assim, mesmo que determinada empresa pertencente ao grupo tenha prejuízo contábil ou fiscal, não poderá compensá-lo com o lucro de outra e vice-versa.

2 - Em termos societários, os dividendos são calculados sobre o lucro de cada empresa e não sobre o lucro consolidado do grupo. Compete a cada uma das empresas individualmente satisfazer ou suprir os acionistas dos dividendos a que fazem jus.

O tratamento dos impostos na consolidação será objeto de estudo no item 8 desta aula.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 13

5.3 – INTERESSE DOS INVESTIDORES NA CONSOLIDAÇÃO

Os investidores e os credores podem utilizar a consolidação das demonstrações contábeis para efetuar uma análise detalhada de suas garantias e possibilidade de rendimentos, pois podem, por meio da consolidação, visualizar a geração de resultados, tanto por empresa quanto pelo grupo.

5.4 – A CONSOLIDAÇÃO E A GESTÃO EMPRESARIAL

O aspecto mais importante e de maior utilidade da consolidação das demonstrações contábeis é, sem dúvida, o benefício administrativo e gerencial, ou seja, a gestão empresarial, visto que evidencia a aplicação dos recursos financeiros e econômicos gerados pelo grupo.

A consolidação possibilita a análise do desempenho de cada uma das empresas participantes do grupo empresarial, bem como do grupo consolidado.

Embora a consolidação não traga efeitos tributários diretos, é de grande valia para um adequado planejamento tributário, podendo ser ponto de partida para uma reorganização societária, tendo em vista o pagamento de tributos sobre lucros não realizados.

Por meio da consolidação e com criteriosa análise a administração da empresa pode visualizar a necessidade de recursos financeiros, quer sejam de terceiros ou dos próprios acionistas.

6 – PROCEDIMENTOS DE CONSOLIDAÇÃO O CFC disciplinou os procedimentos de consolidação preconizando a adoção das

seguinte regras:

A consolidação é o processo de agregar saldos de contas e/ou de grupos de contas de mesma natureza, de eliminar saldos de transações e de participações entre entidades que formam a unidade de natureza econômico-contábil e de segregar as participações de não-controladores, quando for o caso.

A controladora deve consolidar as demonstrações contábeis de entidade controlada a partir da data em que assume seu controle, individual ou em conjunto.

Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares, não originando nenhum tipo de lançamento na escrituração das entidades que formam a unidade de natureza econômico-contábil.

Quando o controle for exercido de forma conjunta, os saldos das contas devem ser agregados às demonstrações contábeis consolidadas de cada controladora, na proporção da participação destas no capital social da controlada.

No caso de uma das entidades controladoras passar a exercer direta ou indiretamente o controle da entidade sob controle conjunto, a controladora final deve passar a consolidar integralmente os elementos do patrimônio da controlada.

As entidades que formam a unidade de natureza econômico-contábil devem segregar, em contas específicas, as transações realizadas entre si.

As demonstrações contábeis das entidades controladas, para fins de consolidação, devem ser levantadas na mesma data ou até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data das demonstrações contábeis da controladora.

Quando demonstrações contábeis com datas diferentes são consolidadas, devem ser efetuados ajustes que reflitam os efeitos de eventos relevantes nas entidades, que ocorrerem entre aquelas datas e a data-base das demonstrações contábeis da unidade de natureza econômico-contábil.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 14

Quando o percentual de participação da controladora no capital da controlada variar durante o exercício, os resultados devem ser incluídos proporcionalmente às percentagens de participação, período por período.

Das demonstrações contábeis consolidadas são eliminados:

a) os valores dos investimentos da controladora em cada controlada e o correspondente valor no patrimônio líquido da controlada;

b) os saldos de quaisquer contas decorrentes de transações entre as entidades incluídas na consolidação;

c) as parcelas dos resultados do exercício, do patrimônio líquido e do custo de ativos de qualquer natureza que corresponderem a resultados ainda não realizados de negócios entre as entidades, exceto quando representarem perdas permanentes.

Os resultados ainda não realizados, provenientes de negócios entre as entidades que formam a unidade de natureza econômico-contábil, somente se consideram realizados quando resultarem de negócios efetivos com terceiros.

No processo de consolidação das demonstrações contábeis, não se podem compensar quaisquer ativos ou passivos pela dedução de outros passivos ou ativos, a não ser que exista um direito de compensação, e este represente a expectativa quanto à realização do ativo e à liquidação do passivo.

Os impostos e contribuições relacionados às transações entre as entidades que formam a unidade de natureza econômico-contábil devem ser reconhecidos na mesma proporção dos resultados ainda não realizados, e classificados no ativo ou passivo a curto ou a longo prazo como tributos diferidos.

Os resultados de entidade controlada devem ser incluídos nas demonstrações contábeis consolidadas:

a) a partir da data da aquisição da participação;

b) até a data da sua baixa.

As demonstrações contábeis de todas as entidades controladas, no País ou no exterior, incluindo a filial, agência, sucursal, dependências ou escritório de representação, devem ser consolidadas sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da controladora por força de normatização específica.

Devem ser excluídas das demonstrações contábeis consolidadas as entidades controladas que se encontrem nas seguintes condições:

a) com efetivas e claras evidências de perda de continuidade e cujo patrimônio seja avaliado, ou não, a valores de liquidação; ou

b) cuja venda por parte da controladora, em futuro próximo, tenha efetiva e clara evidência de realização devidamente formalizada.

No balanço patrimonial consolidado, o valor contábil do investimento na entidade controlada excluída da consolidação deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial.

Sempre que houver efeito relevante em razão de exclusão de entidade controlada, as demonstrações contábeis consolidadas devem ser ajustadas para fins de comparação.

A falta de semelhança das operações de entidade controlada com as da entidade controladora não gera sua exclusão das demonstrações contábeis consolidadas.

O montante correspondente ao ágio ou deságio proveniente da aquisição ou subscrição de capital de entidade controlada quando decorrente da diferença entre o valor de mercado de parte ou de todos os bens do ativo da controlada e o respectivo valor contábil, deve ser apresentado como adição ou retificação da conta utilizada pela entidade controlada para registro do ativo especificado.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 15

O ágio ou deságio decorrente de expectativa de resultado futuro, representado pela diferença entre o valor pago na aquisição do investimento e o valor de mercado dos ativos da controlada, deve ser apresentado:

a) em conta destacada no ativo permanente, em caso de ágio; e

b) em conta específica de resultados de exercícios futuros, em caso de deságio.

O valor correspondente à provisão para perdas constituída na entidade controladora deve ser deduzido do saldo da conta da entidade controlada que tenha dado origem à constituição da provisão, ou apresentado como passivo exigível, quando representar expectativa de conversão em exigibilidade.

Considerando que o objetivo principal da consolidação é apresentar a posição financeira e os resultados das operações das diversas empresas do grupo, de forma agregada em peça contábil única, como se estivéssemos apresentando a demonstração de uma entidade autônoma ou empresa única, ou como se fosse uma família, os saldos das contas devem ser adicionadas, uma a uma, ou linha por linha.

Desta forma, de posse das demonstrações financeiras de todas as empresas que compõem um grupo econômico, teremos em mãos a matéria prima para o produto final que é a consolidação. A técnica adotada será, a princípio, somar os saldos das contas de mesma natureza de todas essas demonstrações.

Exemplo:

Considerando a existência de quatro empresas que possuam os seguintes valores de estoques de mercadorias para revenda em suas demonstrações, a consolidação será assim processada:

Pantera S.A. 6.400,00

Felina S.A. 1.700,00

Bichano S.A. 2.100,00

Gatuno S.A. 4.100,00

Total Consolidado 14.300,00

Desta forma, o estoque consolidado do grupo econômico formado pelas quatro empresas acima é de R$ 14.300,00.

Este é o procedimento básico de consolidação que deverá ser adotado para todas as contas do balanço, como Disponibilidades, Realizável no curso do exercício social subseqüente, despesas do exercício seguinte, ARLP, AP, duplicatas a pagar etc.

6.1 – UNIFORMIDADE DE CRITÉRIOS CONTÁBEIS

Como o procedimento de consolidação consiste na soma dos saldos das contas de mesma natureza, é necessário que os critérios de registro e de avaliação adotados por todas as empresas do grupo sejam uniformes.

No caso de consolidação pela controladora, compete a ela elaborar um Manual de Diretrizes Contábeis do Grupo, que deve ser adotado pela controladora e por todas as controladas na escrituração, avaliação de elementos patrimoniais e na elaboração das demonstrações contábeis.

O referido Manual de Diretrizes Contábeis do Grupo deve conter, no mínimo:

Elenco de Contas Padronizado; Definição das Práticas Contábeis Uniformes; Uniformidade de reavaliação; Manual de consolidação;

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 16

Modelos de Demonstrações Financeiras;

Ressalte-se que os planos de contas de todas as empresas componentes do grupo econômico devem prever um controle segregado das contas e operações que serão objeto de eliminação na consolidação.

6.2 – ELIMINAÇÕES DE CONSOLIDAÇÃO

A soma dos saldos das contas de mesma natureza é o procedimento básico da consolidação. Entretanto, a consolidação não consiste somente nesta soma dos saldos de cada conta das diversas empresas.

Aquele procedimento, básico, é muito importante e geralmente simples sem maiores complexidades. Para uma consolidação consistente, é preciso que sejam eliminados os saldos existentes ou transações realizadas entre as empresas do grupo. Esta tarefa é, talvez, a mais difícil, tendo em vista que a segregação das operações nem sempre está adequadamente registrada.

A eliminação das transações entre as empresas participantes do grupo há de ser efetuada no Balanço Patrimonial e na Demonstração do Resultado do Exercício.

Do balanço patrimonial deve ser excluído o lucro não realizado que esteja incluído no resultado ou no patrimônio líquido da controladora e correspondido por inclusão no balanço patrimonial da controlada.

Do Resultado do exercício devem ser excluídos ou eliminados os encargos de tributos correspondentes ao lucro não realizado, apresentando-os no ativo circulante/realizável a longo prazo - tributos diferidos, no balanço patrimonial consolidado.

Dada a relevância, a seguir apresentamos alguns exemplos de eliminações que se fazem necessárias:

6.2.1 – ELIMINAÇÕES DO BALANÇO PATRIMONIAL

6.2.1.1 – ELIMINAÇÕES DE DUPLICATAS A RECEBER

Quando uma empresa faz vendas a prazo à outra, ela registrará este fato em conta de Duplicatas a Receber. A compradora registrará o fato em Duplicatas a Pagar. Se estas empresas fizerem parte do mesmo grupo econômico, cujas demonstrações devam ser consolidadas, então esses valores hão de ser eliminados do Balanço consolidado.

O procedimento de exclusão consiste em debitar a conta representativa da obrigação (Duplicatas a Pagar ou Fornecedores) e creditar a conta representativa do direito (Clientes ou Duplicatas a Receber).

Imaginemos que a empresa Morab S/A tenha efetuado vendas a prazo a sua controlada Barom S/A no valor de R$ 23.400,00. A eliminação será efetuada mediante o seguinte lançamento:

Débito Crédito Fornecedores (empresa Barom S/A) a Duplicatas a Receber (empresa Morab S/A)

23.400,00 23.400,00

Outras contas que representem transações entre as empresas merecem igual tratamento na eliminação.

6.2.1.2 - INVESTIMENTOS

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 17

Os investimentos na participação do capital de outras sociedades participantes do grupo econômico não representam, para o grupo, recursos externos, logo devem ser eliminados contra contas do patrimônio líquido da sociedade investida.

Sabemos que os investimentos relevantes são contabilizados pelo MEP, com isso haverá na sociedade investidora um valor proporcional ao valor do patrimônio líquido das sociedades investidas, por força da aplicação do MEP.

Como as demonstrações financeiras da investidora que serão usadas na consolidação terão os seus investimentos contabilizados pelo método da equivalência patrimonial, a sua eliminação será feita contra as contas do patrimônio líquido da sociedade investida.

A apuração dos valores a eliminar deve ser feita mediante um cálculo de proporcionalidade tomando por base o percentual de participação no capital social da sociedade investida, aplicado sobre cada uma das contas do patrimônio líquido, pois os valores a serem eliminados serão em cada uma das contas do PL.

Desta forma, considerando um investimento de R$ 14.600,00, teremos o seguinte lançamento de eliminação dos investimentos:

Débito Crédito Diversos a Investimentos da Controladora Capital Social das Controladas Reservas de Capital das Controladas Reservas de Lucros das Controladas Lucros Acumulados das Controladas

8.800,00 2.600,00 1.400,00 2.100,00

14.600,00

Nota-se que o investimento na participação societária representa a saída de recursos da empresa investidora e o ingresso de recursos na empresa investida.

A investidora registra este investimento no ativo permanente e estará incluído em seu PL. A sociedade investida registra o valor na conta Capital Social em contrapartida de um ativo qualquer. Se forem somados os patrimônios das duas empresas o valor do investimento deve ser eliminado para que não haja a contabilização em dobro.

Para uma maior elucidação, imagine-se o seguinte exemplo:

A empresa Alfa, cujo patrimônio é formado exclusivamente pelas contas Capital Social e Caixa, no valor de R$ 10.000,00, investe a metade de suas disponibilidades na formação do Capital Social da empresa Beta que será sua subsidiária integral, ou seja, o PL de Beta será de R$ 5.000,00. Se somarmos os dois patrimônios, sem considerar nenhuma outra atividade, teremos como resultado um PL de R$ 15.000,00.

Agora, se eliminarmos o valor do investimento (R$ 5.000,00), o grupo apresentará no Balanço consolidado o valor de R$ 10.000,00 no PL, que é efetivamente o que o grupo possui, visto que não foi agregado nenhum outro valor.

6.2.2 – ELIMINAÇÃO NA DRE

6.2.2.1 – VENDAS INTERCOMPANHIAS

As transações entre as companhias do mesmo grupo econômico, como não são com agentes externos, não trazem reflexos patrimoniais na consolidação, por isso devem ser eliminados para que não haja uma falsa interpretação de terceiros de boa fé.

Imagine-se a seguinte situação: A empresa B é controlada (subsidiária integral) de A. As duas empresas fazem vendas mutuas uma a outra, sem nada vender a terceiras empresas ou pessoas. Ora, na consolidação esses valores devem ser eliminados, pois se não fossem, poder-se-ia chegar a lucros com valores astronômicos, quando de fato não houve lucro algum para o grupo!

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 18

O simples fato de eliminar as vendas inter-companhias da DRE não é suficiente para ajustar os valores à realidade. É necessário que se eliminem, também, os custos das mercadorias vendidas, isto é, a eliminação das transações deve representar um estorno dessas transações, como se elas não tivessem existido para o grupo.

Débito Crédito Vendas (Empresa A) 1.650,00 a Custo dos Produtos Vendidos (Empresa B) 1.650,00

Percebe-se que a contrapartida para eliminação das vendas é o custo dos produtos vendidos. Parece paradoxal, visto que nas vendas pode haver resultado. Desta forma, em outro item trataremos da eliminação do resultado.

6.2.2.2 - COMISSÕES SOBRE VENDAS, JUROS E OUTROS

Tal qual ocorre com as vendas, os valores decorrentes de comissões sobre vendas, juros e outros quaisquer valores realizados entre as companhias, devem ser eliminados na consolidação das demonstrações contábeis, mediante o seguinte lançamento:

Débito Crédito Receitas – comissões e juros (Empresa A) 1.400,00 a Despesas – comissões e juros (Empresa B) 1.400,00

6.3 –TRANSAÇÕES ENTRE EMPRESAS DO GRUPO

Com o objetivo de efetuar a eliminação das operações realizadas entre as empresas do grupo no momento da consolidação, é necessário que essas transações e os saldos inter-companhias sejam controlados em registros extra contábeis, para permitir a apuração dos valores de vendas, juros, comissões e outras receitas ocorridas durante o exercício que devem ser eliminados.

6.4 – REGISTROS DA CONSOLIDAÇÃO

A consolidação das demonstrações contábeis, conforme já frisamos, não gera nenhum registro contábil nas empresas componentes do grupo que terá seus demonstrativos consolidados. Entretanto, o processo de consolidação há de ser documentado em papéis de trabalho, que são documentos extra-contábeis e devem ser guardados pelo período de três anos para fins de auditoria, visto que as demonstrações consolidadas também são passiveis de auditoria nas companhias abertas.

Desta forma, o processo de consolidação será registrado em documentos extra-contábeis como papéis de trabalho elaborados manualmente, ou pela utilização de fichas de razão.

6.5 – RESULTADOS INTERCOMPANHIAS

Conforme disposição do art. 250 da Lei das S/A, das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas, entre outras, as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo permanente que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.

Em item anterior fizemos a exclusão de vendas inter-companhias para o qual foi utilizado como contra partida a conta custo das vendas. Entretanto, as vendas poderiam ter sido realizadas com lucros ou prejuízos que também devem ser eliminados no processo de consolidação.

Os casos mais corriqueiros de resultados inter empresas de um mesmo grupo econômico são os juros cobrados, as comissões de vendas, os dividendos declarados e os

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 19

lucros ou prejuízos de operações de vendas entre as sociedades que estejam incluídos em ativos da compradora.

Os juros, comissões e outras receitas inter-companhias, originariamente, são registradas como receita em uma das empresas e como despesa na outra. Entretanto, esses valores não representam resultado efetivo com terceiros. Desta forma, esses valores devem ser eliminados por meio de lançamentos de estorno, como segue:

a) Eliminação de juros inter-companhias

Receita de Juros a Despesas de Juros R$ 1.000,00 b) Eliminação de comissões de vendas

Receita de Comissões de Vendas a Despesas de Comissões de Vendas R$ 500,00

Com relação aos dividendos, é necessário verificar se a sociedade investidora avalia o investimento pelo MEP ou pelo Método do Custo. Caso o investimento seja avaliado pelo MEP os dividendos recebidos diminuem o valor do investimento e não haverá exclusão a fazer, pois o valor do dividendo, neste caso, não irá para o resultado.

Já os dividendos recebidos pelas investidoras, que avaliam seus investimentos pelo método do custo de aquisição, comporão o resultado da investidora. Neste caso, o valor dos dividendos recebidos devem ser eliminados na consolidação para não figurarem duplamente como resultado do grupo econômico. Entretanto, este não é um fato corriqueiro, pois a maioria dos investimentos que participam do processo de conciliação devem ser avaliados pelo MEP.

A eliminação de lucros ou prejuízos em transações inter companhias pela venda de ativos é bastante comum e deve ser estudada adequadamente. Neste particular pode haver lucros nos estoques adquiridos de sociedade do grupo ou de bens do ativo permanente.

Nas transações ao preço de custo não há lucro e o fato será eliminado pela eliminação da venda e do custo. Entretanto, este é um caso raro, mesmo nas transações inter-companhias, pois geralmente as transações são realizadas a valores de mercado, donde pode resultar que a empresa adquirente já tenha vendido o bem, realizando o lucro ou, então, as mercadorias estão no estoque ou no ativo da empresa adquirente.

Quando a adquirente tenha vendido o estoque ou os bens, não há mais lucro a ser eliminado, sendo necessário, apenas, eliminar as operações de venda e custo original entre as companhias.

Porém, se os bens permanecerem em estoque, mesmo que parcialmente, na data da consolidação haverá lucros não realizados que devem ser eliminados.

Outro aspecto que merece nossa atenção diz respeito ao ágio ou deságio. Neste particular, cabe ressaltar que somente as empresas avaliadas pelo MEP registram, de forma segregada, o ágio ou deságio.

Os valores do ágio e do deságio figurarão no balanço consolidado como ativo, tal qual constam do balanço da sociedade investidora, quando decorrentes de diferença de valor econômico de ativo da sociedade investida e em consta específica do ativo permanente ou em REF quando o fundamento econômico tenha sido a perspectiva de resultados futuros.

7 – TRATAMENTO DAS PARTICIPAÇÕES MINORITÁRIAS

A Consolidação das Demonstrações contábeis é condicionada, na maioria dos casos, ao fato de existir o controle de uma empresa sobre outra. Conforme estudamos em capítulos anteriores, o controle pode ser total, quando teremos a chamada subsidiária integral, ou com a

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 20

detenção da maioria das ações do capital votante pela controladora caso em que não haverá o controle total.

No caso de subsidiária integral temos como acionista único outra empresa nacional, logo não há participação de acionistas minoritários ou não controladores.

O problema da participação dos acionistas minoritários consiste na consolidação das demonstrações contábeis das controladas que possuem o seu capital pulverizado, ou seja, além do controlador há outros acionistas que não são controladores. Desta forma, o controle do acionista majoritário é apenas relativo.

A denominação de acionistas minoritários surge quando a controladora é a acionista majoritária, isto é, ela possui mais de 50% do total das ações. Já a designação de acionistas não controladores surge em face de a controladora não ser a acionista majoritária, situação em que possui apenas a maioria das ações com direito a voto o que lhe dá a condição de controladora. Em ambas as situações, a participação dos acionistas não controladores deve ser evidenciada destacadamente no balanço patrimonial consolidado.

No Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial Consolidado deve aparecer apenas o valor pertencente ao grupo ou acionistas da empresa controladora. Desta forma, consoante disposição legal, a participação dos acionistas minoritários e/ou majoritários não controladores deve ser lançada no Passivo, imediatamente antes do Patrimônio Líquido e após os Resultados de Exercícios Futuros, quando for o caso.

Assim, um Balanço Patrimonial Consolidado, com presença de acionistas minoritários, apresentar-se-á da seguinte forma no lado do passivo, caso tenhamos, por hipótese, uma participação de acionistas minoritários no valor de R$ 210.000,00:

Ativo Passivo Passivo Circulante 123.000,00 Passivo Exigível a Longo Prazo 78.000,00 Resultado de Exercícios Futuros 47.000,00 Participação minoritária em controlada consolidada 210.000,00 Patrimônio Líquido 786.000,00

Assim, a participação de não-controladores é a parcela do capital, reservas e resultados pertencentes a acionistas ou sócios minoritários. No Balanço Patrimonial, essa participação deve ser destacada em grupo isolado no balanço patrimonial consolidado, imediatamente antes do grupo patrimônio líquido.

A participação de não-controladores no lucro ou prejuízo líquido, do exercício, das controladas deve ser destacada e apresentada, respectivamente, como dedução ou adição ao lucro ou prejuízo líquido consolidado, na Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício.

Na hipótese de consolidação proporcional, não há parcelas a destacar no Balanço Patrimonial Consolidado e na Demonstração do Resultado Consolidado, visto que, neste caso, esses valores não aparecem na Consolidação, já que somente os valores pertencentes ao grupo controlador são levados aos demonstrativos consolidados.

Para calcular o valor da participação dos acionistas minoritários aplica-se sobre o Patrimônio Líquido o percentual de participação desses acionistas no capital social da sociedade investida (controlada).

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 21

Exemplo:

Suponha que a controlada Piau S/A possua o seu capital social dividido em 500.000 ações com valor nominal de R$ 1,00 por ação e que seu Patrimônio Líquido seja constituído conforme a seguir demonstrado:

Patrimônio Líquido R$

Capital Social 980.000,00

Reservas de Capital 196.000,00

Reservas de Lucros 147.000,00

Lucros Acumulados 98.000,00

Total 1.421.000,00

Considerando, por hipótese, que 49% das 500.000 ações não pertencem à Controladora

(que está fazendo a consolidação), logo devemos aplicar essa mesma percentagem sobre as demais contas do patrimônio líquido, pois esse valor pertence ou é de direito dos acionistas minoritários ou não controladores. Teremos, então, a seguinte situação:

Patrimônio Líquido da Controlada Piau S/A

Contas Valor total Participação

minoritários (49%)

Controladora Antares S/A

(51%) Capital Social

Reservas de Capital

Reservas de Lucros

Lucros Acumulados

980.000,00

196.000,00

147.000,00

98.000,00

480.200,00

96.040,00

72.030,00

48.020,00

499.800,00

99.960,00

74.970,00

49.980,00

Total 1.421.000,00 696.290,00 724.710,00

Percebe-se que do Patrimônio Líquido da Controlada Piau S/A, R$ 696.290,00. pertencem aos acionistas minoritários, cujo valor deve ser apresentado destacadamente no Balanço Patrimonial Consolidado.

Para destacar esse valor, será necessário o seguinte lançamento contábil, que será realizado nos papéis de trabalho, sem nenhum registro contábil em qualquer livro:

Diversos

a Participação Minoritária em Controladas Consolidadas

Capital Social R$ 480.200,00

Reserva de Capital R$ 96.040,00

Reserva de Lucros R$ 72.030,00

Lucros Acumulados R$ 48.020,00 R$ 696.290,00

Não é demais repetir que o valor de R$ 696.290,00 deverá constar no Balanço Patrimonial Consolidado fora do Patrimônio Líquido, logo acima deste e abaixo de Resultados de Exercícios Futuros.

Na Demonstração do Resultado de Exercício Consolidado, devemos destacar a parcela do lucro das controladas consolidadas que se refere à participação minoritária.

Tomemos, a guisa de exemplo, o percentual de participação dos acionistas não controladores de 49% e consideremos que a empresa controlada tenha obtido um Lucro

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 22

Líquido do Exercício no valor de R$ 300.000,00. Assim sendo, o valor a ser destacado na consolidação referente a participação minoritária será de R$ 147.000,00 (49% de R$ 300.000,00).

A seguir apresentaremos um exemplo da forma de apresentação, no qual admitimos que a controladora Asteca S/A tenha obtido um lucro de R$ 500.000,00 e o lucro da Controlada Piau S/A tenha sido de R$ 300.000,00, totalizando um lucro de R$ 800.000,00 entre controladora e controlada.

No demonstrativo consolidado devemos destacar a participação dos acionistas minoritários, que pode ser da seguinte forma:

DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

da controladora Asteca S/A e da Controlada Piau S/A

Receita Bruta

Lucro Bruto

Despesas Operacionais

...

Lucro Líquido Total 800.000,00

(-) Participações Minoritárias da Investida nos resultados consolidados

(147.000,00)

Lucro Líquido Consolidado 653.000,00

Devemos atentar ao fato de que a eliminação dos valores pertencentes aos acionistas

minoritários e aos acionistas não controladores deve ser realizada mesmo quando existem lucros não realizados no patrimônio líquido das controladas, o que afetará o resultado da controladora, mas não poderá afetar a participação minoritária (ou não controladores), pois o lucro estará não realizado na relação de controlada e controladora, mas estará realizado para os demais acionistas.

Assim, esses minoritários têm direito de participar no resultado das controladas de que são sócios, ainda que haja lucro decorrente de operações com a controladora, pois esse lucro será eliminado para apurar o valor pertencente ao grupo econômico, mas não para apurar a participação dos minoritários ou não controladores. Aliás, este é um dos principais objetivos da consolidação e apuração da participação dos acionistas minoritários.

8 – TRATAMENTO DE IMPOSTOS NO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO 8.1 – IMPOSTO DE RENDA NA TRANSAÇÃO ENTRE SOCIEDADES DO GRUPO

ECONÔMICO

A maioria das transações com lucros estão sujeitas ao Imposto de Renda. Como na consolidação eliminamos os lucros não realizados decorrentes de transações entre empresas do grupo econômico devemos eliminar, também, as despesas com o imposto de renda sobre aquele resultado se o resultado for passível de realização e adição em consolidação futura, quando o imposto excluído será também adicionado. Entretanto, se o lucro for eliminado na consolidação de forma definitiva, isto é, se ele nunca mais for adicionado por carecer de realização, então a tributação pelo Imposto de Renda será considerada definitiva e não será excluída na consolidação.

Exemplo:

Na venda de estoques, com lucro, da controlada à sua controladora, com incidência de Imposto de Renda, e se esses estoques não forem vendidos pelo adquirente (parcial ou

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 23

totalmente), a parcela do lucro não realizado deve ser eliminada na consolidação, bem como a proporção do imposto de renda incidente sobre esse lucro.

Os lançamentos de eliminação do Imposto (ajustes) são os seguintes: a) No Balanço Patrimonial Consolidado

A conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, do Patrimônio Líquido, deve ser creditada para eliminar o efeito do Imposto de Renda no Resultado que foi incorporado a esta conta. Como contrapartida, devemos debitar uma conta do Ativo Circulante ou ARLP em conta de Antecipação de Imposto de Renda ou Imposto de Renda a Compensar, visto que quando da realização do lucro esse imposto será devido pela controladora.

Imposto de Renda a Compensar a Lucros ou Prejuízos Acumulados b) Na Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício

Neste demonstrativo o ajuste deverá ser no valor da parcela referente à provisão para imposto de renda, relativa a despesa como se fosse uma partida simples.

8.2 – ICMS e IPI

Sabemos que os impostos recuperáveis não fazem parte do custo de aquisição dos estoques da adquirente e tampouco farão parte da receita líquida de vendas da sociedade vendedora. Mesmo assim, em face da necessidade de eliminação do resultado não realizado, alguns ajustes se fazem necessários, conforme veremos no exemplo a seguir.

Exemplo:

A controlada Piau S/A faz a venda de seu estoque pelo valor de R$ 50.000,00 (com incidência de ICMS de 18% e de IPI de 12%) a sua controladora Asteca S/A. O custo do estoque foi de 28.000,00, já deduzidos os tributos recuperáveis. Assim, ela apresentará a seguinte estrutura de resultado:

Faturamento bruto ............................................ 56.000,00

(-) IPI .............................................................. (6.000,00)

Receita bruta .................................................... 50.000,00

(-) ICMS .......................................................... (9.000,00)

Receita líquida .................................................. 41.000,00

(-) CPV ............................................................ (28.000,00)

Lucro bruto ...................................................... 13.000,00

Como a empresa Piau S/A faz sua escrituração de forma regular, ela debitou e creditou os valores do IPI e do ICMS nas contas próprias. A controladora Asteca S/A pode não ter vendido todo esse estoque adquirido de sua controlada, o que acarreta os seguintes efeitos, considerando que não houve a venda da metade do estoque:

a) No Balanço Patrimonial Consolidado

Somente o lucro não realizado no valor de R$ 6.500,00 deve ser eliminado. Com relação ao IPI e ao ICMS nada deve ser feito, visto que os saldos a recolher ou a compensar desses tributos também são obrigações ou direitos válidos no demonstrativo consolidado.

b) Na Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 24

Todos os valores relativos ao lucro não realizado devem ser eliminados, aí incluídos o Custo dos Produtos Vendidos, a Receita Líquida, o ICMS, a Receita Bruta, o IPI e do Faturamento Bruto proporcionalmente a parcela não realizada.

Os ajustes a serem efetuados para eliminar esses valores na Demonstração Consolidada do Resultado serão os seguintes:

Débito Crédito

Faturamento Bruto 28.000,00

a IPI 3.000,00

a ICMS 4.500,00

a CPV 14.000,00

a Estoques (lucros não realizados) 6.500,00

É interessante observar que se for efetuado o ajuste do Faturamento Bruto, do IPI, do ICMS e do CPV, os valores relativos a Receita Bruta, Receita Líquida e Lucro Bruto estarão também ajustados.

9 - NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

As demonstrações contábeis consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:

1. as denominações das entidades controladas incluídas na consolidação, bem como o percentual de participação da controladora em cada entidade controlada, englobando a participação direta e a indireta por intermédio de outras entidades controladas;

2. as características principais das entidades controladas incluídas na consolidação;

3. os procedimentos adotados na consolidação;

4. o valor dos principais grupos do ativo, do passivo e do resultado das entidades sob controle conjunto;

5. a razão pela qual os componentes patrimoniais de uma ou mais controladas não foram avaliados pelos mesmos critérios utilizados pela controladora;

6. a exposição dos motivos que determinaram a inclusão ou exclusão de uma entidade controlada durante o exercício, bem como os efeitos, nos elementos do Patrimônio Líquido e Resultado Consolidados, decorrentes dessa inclusão ou exclusão;

7. a natureza e os montantes dos ajustes efetuados em decorrência da defasagem de datas de que trata o item 8.2.6, quando couber;

8. a base e o fundamento para a amortização do ágio ou deságio não absorvido na consolidação;

9. a conciliação entre os montantes do Patrimônio Líquido e Lucro Líquido da controladora com montantes do patrimônio líquido ou prejuízo consolidados, e os respectivos esclarecimentos, se necessários;

10. os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício ou período que tenham ou possam vir a ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis consolidadas;

11. o efeito da variação do percentual de participação da controladora na controlada dentro de um mesmo exercício.

É ISSO, PESSOAL. Agora já podem fazer os exercícios e percebam que bastante teóricos!

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 25

EXERCÍCIOS PROPOSTOS

01) (AFTN-96-Esaf): Não devem integrar os Demonstrativos Consolidados os patrimônios de empresas controladoras nas quais:

a) O controle seja apenas temporário b) O controle ocorra de forma integral c) Ocorra total dependência tecnológica d) Ocorra dependência financeira integral e) O controle seja permanente e total 02) (AFTN-96-Esaf): Para que os procedimentos de Consolidação das Demonstrações

Contábeis dos conglomerados reflitam tecnicamente a relação do grupo para com terceiros, é importante seja mantida a uniformidade

a) De políticas de captação de recursos, de formação dos estoques e mantidos os mesmos credores

b) De fornecedores, de estocagem de produtos e utilizem os mesmos órgãos financiadores c) De políticas de compra e venda de produtos, de estocagem de produtos e mantidos os

mesmos credores d) Diretiva em todas as empresas do conglomerado com os mesmos diretores nas empresas e) De critérios e procedimentos contábeis entre as empresas consolidadas

A empresa LM era subsidiária integral da Cia ABC, que também possuía 60% do capital da Cia XY. Em 31.12.19x1 os balanços patrimoniais da Cia ABC e de suas controladas eram os seguintes : A empresa LM era subsidiária integral da Cia. ABC, que também possuía 60 % do capital da Cia. XY. Em 31/12/19X1 os balanços patrimoniais da Cia. ABC e de suas controladas eram os seguintes:

Controladora ABC

Controlada LM

Controlada XY

ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades 1.000 15.000 22.000 Valores a receber 25.000 5.000 34.000

Estoques 45.000 - 20.000 ATIVO PERMANENTE

INVESTIMENTOS Participações Societárias Cia. LM 20.000 - - Participações societárias Cia. XY 60.000 - -

IMOBILIZADO LÍQUIDO 100.000 10.000 54.000 TOTAL DO ATIVO 251.000 30.000 130.000

PASSIVO CIRCULANTE

Valores a pagar 16.000 - 5.000 PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

Empréstimos Bancários 35.000 10.000 25.000 PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Capital Social 200.000 20.000 100.000 TOTAL PASSIVO + PL 250.000 30.000 130.000

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 26

Outras informações: * o saldo das conta Valores a Pagar da Cia. XY correspondia a operações de repasses financeiros realizadas com a controladora. * em 31.12.19x1 a Cia. LM tinha a receber $.2.000 de sua controladora . Com base nas informações anteriores, identifique as respostas das questões 03 a 08 .

03) (AFTN-96-Esaf) O valor apurado na consolidação dos demonstrativos para a

participações minoritárias é: a) $ 20.000 b) $ 200.000 c) $ 100.000 d) $ 120.000 e) $ 40.000 04) (AFTN-96-Esaf) Em 31.12.19x1 o grupo tinha a receber de terceiros: a) $ 57.000 b) $ 64.000 c) $ 34.000 d) $. 5.000 e) $ 25.000 05) (AFTN-96-Esaf) O valor consolidado do capital social do grupo era: a) $ 320.000 b) $ 200.000 c) $ 300.000 d) $ 220.000 e) $ 100.000 06) (AFTN-96-Esaf) Em 31.12.19x1 as obrigações totais do grupo eram: a) $ 14.000 b) $ 70.000 c) $ 84.000 d) $ 16.000 e) $ 51.000 07) (AFTN-96-Esaf) O valor do Ativo Permanente Consolidado em 31.12.19x1 era: a) $ 244.000 b) $ 224.000 c) $ 234.000 d) $ 164.000 e) $ 184.000 08) (AFTN-96-Esaf) O valor do Patrimônio Líquido Consolidado é: a) $ 200.000 b) $ 240.000 c) $ 300.000 d) $ 220.000 e) $ 120.000 09) (AFTN-96-Esaf) Em 10/10/19x2, a Cia. Amazonas vende à vista para a sua subsidiária

integral, Cia Solimões , um imobilizado pelo valor de $ 15.000.000, obtendo um lucro na operação de $ 3.500.000. Em 31/12/19x2, por ocasião da Consolidação das Demonstrações Contábeis, o procedimento de eliminação do lucro não realizado intercompanhias seria :

a) Terrenos a Lucros Não-Realizados Intercompanhias $ 3.500.000 b) Resultado Operacional a Terrenos $ 3.500.000

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 27

c) Lucro na Alienação de Imobilizados a Terrenos $ 3.500.000 d) Terrenos a Lucros na Alienação de Imobilizados $ 3.500.000 e) Terrenos a Ajustes de Lucros Não-Realizados Intercompanhias $ 3.500.000 10) (AFTN-98-Esaf) As participações de acionistas minoritários ou não controladores, quando

da consolidação, deverão ser a) deduzidas do valor do investimento no Ativo Permanente b) acrescidas ao valor do investimento no Ativo Permanente c) consolidadas sem qualquer referência especial d) segregadas em conta específica no Ativo Permanente e) segregadas em conta específica fora do Patrimônio Líquido consolidado 11) (AFTN-98-Esaf) Na consolidação dos Balanços de Controladora e Controlada todos os

itens abaixo deverão ser excluídos, exceto a) participações societárias de empresas não controladas e não pertencentes ao grupo b) lucro na venda de Ativos Imobilizados entre controladora e controlada c) investimento permanente da controladora na controlada d) lucro não realizado nas transações de mercadorias entre controladora e controlada e) contas a receber que representam contas a pagar na controlada 12) (AFTN-98-Esaf) O imposto de renda oriundo de lucro ainda não realizado, referente a

operações efetuadas entre as empresas em consolidação, deverá ser a) lançado contra estoques, quando proveniente de transações de mercadorias b) considerado e pago quando for o caso c) eliminado para posterior tributação d) lançado contra impostos a compensar no Passivo Circulante e) lançado contra impostos a compensar no Exigível a Longo Prazo 13) (AFTN-98-Esaf) Na Consolidação de Demonstrações Financeiras, o ágio oriundo de

investimento de controladora em controlada avaliado pelo método da equivalência patrimonial deverá ser

a) eliminado proporcionalmente à participação da controladora na controlada b) eliminado na consolidação não aparecendo na demonstração consolidada c) mantido na consolidação e aparecendo na demonstração consolidada d) transferido para conta de receita no resultado da controladora e) transferido ao Lucros e Perdas do Balanço consolidado 14) (AFRF-2001-Esaf) No processo de elaboração da consolidação das demonstrações não

são excluídos os(as): a) lucros não realizados decorrentes de operações de venda de ativos entre as empresas do

grupo b) vendas de qualquer natureza realizadas entre a empresa controlada e sua controladora c) dividendos recebidos por conta de participações societárias avaliadas por equivalência

patrimonial d) receitas auferidas por conta de juros cobrados em contrato de mútuo realizado entre

empresas do grupo e) vendas de serviços realizadas entre a empresa controladora e suas controladas 15) (AFRF-2001-Esaf) De acordo com a Instrução CVM 247/96, poderão ser excluídas da

obrigatoriedade de Consolidação de Demonstrações Financeiras: a) todas as companhias abertas que tiverem mais de 30% do seu patrimônio líquido

representado por investimentos em controladas b) sociedades controladas que apresentarem efetivas e claras evidências de perda de

continuidade

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 28

c) sociedades controladas que apresentarem efetivas e claras evidências de manutenção da continuidade

d) todas as companhias abertas que tiverem menos de 30% do seu patrimônio líquido representado por investimentos em controladas

e) sociedades controladas que não se configurem como parte relacionada e não operem com a controladora

Tomando como base unicamente as informações a seguir, responda às questões de 16 a 23. I – Balanço Patrimonial:

Controladora - A Controlada - B Ativo Disponível 95.000 125.000 Contas a Receber terceiros 120.000 Contas a Receber intercompanhias 140.000 Estoques 70.000 20.000 Investimentos na controlada B 125.000 Imobilizado 350.000 35.000 Total do Ativo 760.000 320.000 Passivo + Patrimônio Líquido Passivo Fornecedores terceiros 50.000 120.000 Fornecedores intercompanhias 140.000 Outras contas a pagar 40.000 55.000 Patrimônio Líquido Capital 500.000 125.000 Lucros Acumulados 30.000 20.000 Total Passivo e Patrimônio Líquido 760.000 320.000

II – Demonstrações do Resultado de Exercício:

Demonstração de Resultados Controladora - A Controlada - B Vendas 80.000 140.000 Custo das Vendas (70.000) (100.000) Lucro Bruto 10.000 40.000 Resultado da equivalência 20.000 Lucro Líquido 30.000 40.000

III – Outras informações adicionais: • A controladora A constituiu a controlada B da qual tem 100% do capital. • A controlada B vendeu para a controladora A, por R$ 140.000,00, mercadorias que lhe

custaram R$ 100.000,00. • A Controladora A vendeu metade dos estoques comprados da controlada B pelo preço

de R$ 80.000,00. • No período foram distribuídos dividendos, pela controlada B, na ordem de R$ 20.000,00.

16) (AFRF-2001-Esaf) O valor do Lucro Bruto Consolidado é de: a) 30.000 b) 20.000 c) 10.000 d) 40.000 e) 50.000 17) (AFRF-2001-Esaf) O valor do Custo das Vendas Consolidado é de: a) 30.000 b) 170.000

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 29

c) 70.000 d) 100.000 e) 50.000

18) (AFRF-2001-Esaf) O valor das Receitas de Vendas Consolidadas é de: a) 220.000 b) 80.000 c) 120.000 d) 140.000 e) 50.000

19) (AFRF-2001-Esaf) No processo de consolidação das demonstrações contábeis, o valor do

lucro não-realizado é: a) 50.000 b) 20.000 c) 30.000 d) 40.000 e) 10.000 20) (AFRF-2001-Esaf) Após a consolidação dos Balanços, o valor total do Ativo é: a) 795.000 b) 815.000 c) 1.080.000 d) 720.000 e) 700.000 21) (AFRF-2001-Esaf) Após a consolidação dos Balanços, o valor dos Lucros Acumulados é: a) 80.000 b) 40.000 c) 50.000 d) 30.000 e) 140.000 22) (AFRF-2001-Esaf) Após a consolidação dos Balanços, o valor total das Exigibilidades é: a) 95.000 b) 265.000 c) 255.000 d) 170.000 e) 295.000 23) (AFRF-2001-Esaf) - Após a consolidação dos Balanços, o valor total das Contas a

Receber é a) 120.000 b) 140.000 c) 260.000 d) 80.000 e) 20.000 24) (AFRF-2002-Esaf) No processo de consolidação, a participação societária dos acionistas

não pertencentes ao grupo deve ser evidenciada como: a) Patrimônio Líquido b) Ativo c) Passivo d) Receitas e) Reservas

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 30

25) (AFRF-2002-Esaf) As demonstrações contábeis consolidadas, exigidas nos termos da Instrução CVM 247/96, são:

a) Demonstração Consolidada dos Fluxos dos Caixas, Demonstração Consolidada das Mutações Patrimoniais, Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício e Balanço Patrimonial Consolidado.

b) Balanço Patrimonial Consolidado, Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício e Demonstração Consolidada das Origens e Aplicações de Recursos.

c) Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial Consolidado, Demonstração Consolidada dos Fluxos dos Caixas e os Fluxos dos Caixas de cada uma da empresas componentes do grupo.

d) Demonstração Consolidada das Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração Consolidada das Mutações Patrimoniais e Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício.

e) Demonstração Consolidada da conta Lucros/Prejuízos Acumulados, Balanço Patrimonial Consolidado e Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício.

26) (AFRF-2002-Esaf) O saldo em aberto de operações de repasse de recursos efetuadas da

controladora para as controladas e coligadas por ocasião da elaboração da consolidação dos balanços será:

a) avaliado b) realizado c) incorporado d) anulado e) registrado 27) (AFRF-2002-2-Esaf)Para a elaboração das Demonstrações Contábeis Consolidadas, a

investidora deve: a) em nenhuma hipótese utilizar períodos contábeis não idênticos, mesmo que este fato

represente melhoria na qualidade da informação produzida. b) utilizar demonstrações contábeis e do patrimônio líquido das investidas apuradas na mesma

data das demonstrações contábeis da investidora. c) compensar quaisquer ativos ou passivos pela dedução de outros ativos ou passivos mesmo

na inexistência de direito de compensação. d) utilizar demonstrações contábeis de coligadas e controladas elaboradas até 90 dias antes da

data das demonstrações contábeis da investidora. e) eliminar saldos de quaisquer contas de ativas e passivas resultantes de transações das

sociedades incluídas na consolidação. 28) (AFRF-2002-2-Esaf)Dos procedimentos listados a seguir, indique aquele que não

corresponde ao processo contábil de elaboração das demonstrações consolidadas. a) Eliminação das despesas e receitas de variação cambial efetuadas com instituições

financeiras indicadas pela controladora. b) Exclusão de saldos de ativos e passivos em aberto de operações realizadas entre

controladas e a controladora. c) Valores de despesas e receitas de prestação de serviços realizados entre empresas do

grupo. d) Valores não realizados existentes nos ativos decorrentes de operações de compra e venda

de ativos intercompanhias. e) Operações de vendas efetuadas entre as empresas do grupo que efetuará a consolidação.

29) (AFRF-2003) A empresa Chuí S.A. possui investimentos na empresa Oiapoque S.A.,

tendo, de acordo com as determinações da Lei das Sociedades por Ações, a obrigatoriedade de efetuar a consolidação. No ano de 2002 a empresa Chuí adquiriu da empresa Oiapoque R$100.000,00 de fios elétricos para reformar suas instalações. Pressupondo que este lucro será eliminado e nunca mais realizado, podese:

a) eliminar agora o Imposto de Renda e a contribuição social sobre ele incidente. b) excluir definitivamente o Imposto de Renda e a contribuição social pois não são devidos. c) excluir o Imposto de Renda e manter a contribuição social como despesa do período.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 31

d) manter o Imposto de Renda e eliminar a contribuição social das demonstrações. e) manter o Imposto de Renda e a contribuição social pois ambos são despesas do período. 30) (AFRF-2003) A empresa Fortaleza S.A. consolida em suas demonstrações financeiras a

empresa controlada Rio Branco S.A. No ano de 2002 a empresa Fortaleza comprou da empresa Rio Branco S.A. mercadorias para revenda no valor de R$ 10.000.000,00, que ainda permanecem em seus estoques. Considerando uma alíquota de 25% de Imposto de Renda e 9% da Contribuição Social, totalizando 34%, indique o lançamento a ser efetuado no Balanço Patrimonial Consolidado, relativo ao Imposto de Renda e à Contribuição Social.

a) Nenhum, pois o Imposto de Renda e a Contribuição Social são despesas do Período. b) Débito de Lucros Acumulados e Crédito do Passivo Circulante no valor de R$ 3.400.000,00. c) Débito no Ativo Circulante e Crédito nos Lucros Acumulados no valor de R$ 3.400.000,00. d) Débito no Passivo Circulante e Crédito nos Lucros Acumulados no valor de R$ 3.400.000,00. e) Débito de Ativo Realizável a Longo Prazo e Crédito de Passivo Circulante no valor de R$

2.500.000,00, pois somente o Imposto de Renda deve ser eliminado.

Com base no que dispõe a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e os atos normativos da CVM, a propósito da consolidação de demonstrações financeiras e outros aspectos relativos às demonstrações contábeis, marque (C) para CERTO e (E) para ERRADO nas questões nºs 31 a 48.

31) (INSS-CESPE-2003) A consolidação de demonstrações financeiras só é obrigatória para

os casos de grupos empresariais que se constituírem formalmente em grupos de sociedades na forma das sociedades anônimas (S.A.), independentemente de serem ou não companhias abertas, e ainda que a sociedade de comando não seja uma S.A.

32) (INSS-CESPE-2003) Deve-se excluir das demonstrações consolidadas, sempre com a

anuência prévia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os investimentos cuja inclusão possam provocar distorção na representação patrimonial e financeira do grupo. Nesse caso, o investimento excluído deve ser avaliado pelo método de equivalência patrimonial (MEP) e ser objeto de nota explicativa que explique as razões que determinaram a exclusão.

33) (Petrobras-CESPE-2004) As companhias abertas são obrigadas a publicar o relatório da

administração que deve conter, entre outras, informações relativas a aquisição de debêntures de emissão própria e a política de reinvestimentos de lucros e distribuição de dividendos constantes no acordo de acionistas.

34) (Petrobras-CESPE-2004) As demonstrações consolidadas devem incluir todas as

empresas controladas, sendo proibida, em qualquer situação, a exclusão de qualquer uma dessas empresas sem anuência prévia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

35) (Petrobras-CESPE-2004) As companhias fechadas e os conjuntos de sociedades que não

estejam enquadradas na definição legal de grupos de sociedades estão dispensados da elaboração e da divulgação das demonstrações contábeis consolidadas, que são obrigatórias para as companhias abertas e para os referidos grupos de sociedades.

36) (Petrobras-CESPE-2004) Para as companhias abertas e para as instituições financeiras,

a lei tornou obrigatória a publicação, juntamente com as demonstrações financeiras exigidas, dos pareceres de Conselho Fiscal e de auditores independentes registrados na CVM.

37) (Petrobras-CESPE-2004) O grau de evidenciação das demonstrações contábeis deve

propiciar o suficiente entendimento do que cumpre demonstrar, inclusive com o uso de notas explicativas que, entretanto, não poderão substituir o que é intrínseco às demonstrações.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 32

38) (Petrobras-CESPE-2004) Para efeito de consolidação das demonstrações contábeis, uma entidade é controladora de outra, ou seja, exerce o comando direto sobre a outra entidade, quando detém a maioria do capital votante da mesma ou exerce o comando indireto, quando dispõe de outras condições que lhe assegurem, ainda que temporariamente, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

39) (Petrobras-CESPE-2004) Quando a participação percentual da controladora no capital

da controlada variar durante o exercício, os resultados devem ser incluídos proporcionalmente às percentagens de participação, período por período.

40) (Petrobras-CESPE-2004) A consolidação é o processo de agregar saldos de contas e

(ou) de grupo de contas de mesma natureza, de eliminar saldos de transações e de participações entre entidades que formam o conjunto e de segregar o interesse de minoritários, quando for o caso. Esses ajustes e eliminações são realizados mediante lançamentos efetuados na escrituração da entidade controladora.

41) (Petrobras-CESPE-2004) As companhias abertas são obrigadas a elaborar e publicar,

juntamente com as demais demonstrações societárias obrigatórias, a demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL), que deverá conter, em uma de suas colunas, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA), ficando, assim, dispensadas da elaboração e da publicação da DLPA em separado.

42) (Petrobras-CESPE-2004) Os juros sobre o capital próprio devem ser contabilizados

como destinação dos lucros, diretamente na conta lucros acumulados, sem transitar pelo resultado do exercício. Assim, as empresas que tiverem contabilizado tais juros como despesa financeira, para fins de dedutibilidade fiscal, ficam obrigadas a efetuar a reversão do seu valor, na última linha da demonstração do resultado, antes do saldo da conta de lucro ou prejuízo do exercício.

43) (Petrobras-CESPE-2004) A princípio todo o resultado do exercício deve ser distribuído

aos acionistas, a não ser que existam fortes razões para não fazê-lo. Nesse caso, as razões para a retenção do lucro devem ser suficientes para justificar a não-distribuição, além de serem devidamente evidenciadas em nota explicativa.

44) (Petrobras-CESPE-2004) As participações nos lucros atribuídas a terceiros, não relativas

ao investimento dos acionistas, devem ser registradas como despesas da empresa, antes de se apurar o lucro líquido do exercício. A base de cálculo legal para apuração, porém, é o lucro líquido, antes do imposto de renda e da contribuição social, e antes das participações, deduzido do eventual saldo de prejuízos acumulados.

45) (Petrobras-CESPE-2004) No balanço, os saldos de depósitos bancários em outros países

devem ser convertidos em moeda nacional, sendo suficiente e admitido para esse procedimento tão-somente a adoção da taxa cambial de compra corrente da data do balanço.

46) (Petrobras-CESPE-2004) A variação cambial correspondente ao ajuste do saldo em

moeda nacional à taxa de câmbio utilizada na data da conversão deve ser contabilizada em resultado do exercício, em conta segregada, no grupo despesas e receitas financeiras, sendo admitido, para esse registro, o aumento do custo de aquisição até o limite de valor do mercado.

47) (CESPE/Unb-INMETRO-2001) Acerca de consolidação de demonstrações contábeis,

assinale a opção correta. a) Poderão ser excluídas das demonstrações contábeis consolidadas, sem prévia autorização

da CVM, as sociedades controladas com efetivas e claras evidências de perda de continuidade e cujo patrimônio seja avaliado, ou não, a valores de liquidação.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 33

b) No balanço patrimonial consolidado, o valor contábil do investimento na sociedade controlada excluída da consolidação deverá ser avaliado pelo método de custo.

c) Nas demonstrações contábeis consolidadas, será também considerada justificável a exclusão de sociedade controlada cujas operações sejam de natureza diversa das operações da investidora ou das demais controladas.

d) Para a elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, a investidora deverá excluir os saldos de quaisquer contas ativas e passivas, decorrentes de transações entre as sociedades excluídas na consolidação.

e) No processo de consolidação das demonstrações contábeis, poderá ser efetuada a compensação de quaisquer ativos ou passivos pela dedução de outros passivos ou ativos, mesmo que não exista direito de compensação.

48) (CESPE/Unb-INMETRO-2001) Com referência ao PIS/PASEP, COFINS, IRRF, imposto de

renda das pessoas jurídicas e contribuição social sobre o lucro líquido, julgue os itens abaixo.

I - O PIS/PASEP e COFINS incidem sobre a receita de vendas das empresas, depois de deduzidos os valores de IPI e ICMS.

II - O IRRF sobre aplicações financeiras pago pelas empresas só pode ser utilizado para dedução do imposto devido em cada mês no exercício seguinte ao de sua retenção.

III - A provisão para devedores duvidosos contabilizada em determinado período pode ser deduzida imediatamente para fins de cálculo do lucro real, mesmo antes do reconhecimento da perda efetiva do recebível.

IV - A provisão para contingências só será dedutível na apuração do lucro real e constituirá base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido no pagamento ou na liquidação do passivo.

V - O ganho de equivalência patrimonial não-operacional, por variação do percentual de participação, é uma receita não-tributável para fins de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Estão certos apenas os itens

a) I e II. C) II e III. E) IV e V. b) I e IV. D) III e V.

GABARITO

01 – A 02 – E 03 – E 04 – A 05 – B

06 – C 07 – D 08 – A 09 – C 10 – E

11 – A 12 – C 13 – C 14 – C 15 – B

16 – A 17 – E 18 – B 19 – B 20 – A

21 – D 22 – B 23 – A 24 – C 25 – B

26 – D 27 – E 28 – A 29 - E 30 - C

31 – E 32 – C 33 – C 34 – E 35 – C

36 – E 37 – C 38 – E 39 – C 40 – E

41 – C 42 – C 43 – C 44 – C 45 – E

46 – C 47 – A 48 – E

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 1

REORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADES

1. INTRODUÇÃO

Com o advento da nova ordem econômica mundial - a globalização da economia -, as sociedades comerciais ou com fins lucrativos necessitam se adaptar a essa realidade para que possam competir nesse mercado turbulento, carecendo para tanto, muitas vezes, de reorganização da sua estrutura societária.

Reorganizações societárias são procedimentos esporádicos através dos quais, por diversas razões, sociedades são transformadas, fundidas, incorporam ou são incorporadas, dividem-se ou simplesmente vendem ou encerram atividades de unidade fabril ou divisão de produtos.

O tema é, freqüentemente, cobrado em concursos de nível superior como AFRF, AFPS, Analista de diversos órgãos, entre outros. Trataremos, portanto, do processo de reorganização societária decorrente das operações de transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas, as formas de dissolução e os consórcios de empresas, pois é nesses termos que o assunto é cobrado nos principais concursos.

Assim, o processo de reorganização societária envolve a transformação, a concentração e a desconcentração de empresas.

As principais razões que levam as sociedades a se reorganizar são:

A busca de competitividade no mercado em face da conjuntura socioeconômica;

O planejamento fiscal, objetivando minimizar a carga tributária;

Afastar divergência entre acionistas;

Descentralização administrativa ou concentração administrativa;

Melhorar a imagem da empresa perante a opinião pública.

2. FORMAS DE CONCENTRAÇÃO

A Lei das sociedades anônimas, no art. 223, prevê três formas de concentração societária com tratamento jurídico próprio: A Incorporação, Fusão e Cisão:

Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

§ 1º Nas operações em que houver criação de sociedade serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades do seu tipo.

§ 2º Os sócios ou acionistas das sociedades incorporadas, fundidas ou cindidas receberão, diretamente da companhia emissora, as ações que lhes couberem.

§ 3º Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 2

respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 4º O descumprimento do previsto no parágrafo anterior dará ao acionista direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), nos trinta dias seguintes ao término do prazo nele referido, observado o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 137.

Pela leitura do dispositivo legal, percebe-se que o processo de reorganização pode envolver sociedades de diversos tipos societários, no entanto devem observar as formas de alteração dos atos constitutivos de cada tipo societário, isto é, a deliberação deve ocorrer conforme disposto em contrato social ou estatuto.

Assim, se determinado estatuto estabelece que poderá ser alterado somente com a aprovação unânime dos integrantes do quadro social é dessa forma que o processo de reorganização deve ser conduzido.

Quando do processo de reorganização resultar sociedade nova, esta deverá ser constituída conforme os preceitos legais para o tipo societário resultante adotado.

Pela norma esculpida no parágrafo 3º, que é de fundamental importância, percebe-se que a reorganização societária envolvendo Sociedade Anônima de capital aberto (ações negociadas em bolsa de valores) a sociedade resultante também será aberta e deve providenciar na obtenção do respectivo registro em até 120 dias. Caso não obtenha esse registro, ou não observe o prazo para a obtenção, dar-se-á aos acionistas o direito de retirarem-se da companhia.

3. TRANSFORMAÇÃO

Após constituída uma sociedade sob determinado tipo societário, pode ela mudar de tipo, passando, por exemplo, de LTDA para Sociedade Anônima e vice-versa. Não se trata de concentração de sociedades, visto que muda apenas a sua forma jurídica.

A lei, no art. 220, define a transformação com o seguinte contexto: A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

Portanto, o que caracteriza o processo de transformação é a passagem da sociedade de um tipo societário para outro.

É interessante a regra contida no parágrafo único do art. 220, pois ele estabelece que os preceitos a obedecer na transformação são os que regem a constituição e o registro do tipo societário a ser adotado pela sociedade. Vale dizer, se a sociedade passar de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada para Sociedade Anônima, todo procedimento deverá ser o estabelecido na Lei nº 6.404/76, além das Instruções pertinentes ao assunto emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se a sociedade resultante for uma sociedade de capital aberto.

A primeira vista, a operação parece ser muito simples. Entretanto, a lei impõe alguns freios à sua efetivação, pois estabelece que deve haver o consentimento de todos os sócios ou acionistas. Ressalva, contudo, a aprovação de forma linear pelos sócios ou acionistas quando haja expressa disposição nos atos constitutivos no sentido de possibilitar a transformação, isto é, o estatuto ou o contrato social da sociedade podem prever que a

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 3

empresa será passível de transformação, estabelecendo inclusive o forme de sua operacionalização. Porém, não presente no contrato social ou estatuto previsão de transformação, é assegurado ao sócio ou acionista dissidente o direito de retirar-se da sociedade com o devido reembolso das ações ou quotas a que faça jus, se o estabelecido na lei não for observado.

Se a lei assegurou garantias aos sócios ou acionistas, com mais razão o fez em relação aos credores quando estipula, no art. 222, que a transformação jamais prejudicará o direito dos credores, devendo o tipo resultante oferecer as mesmas garantias do tipo anterior à satisfação integral dos créditos anteriores à transformação. Assim, se uma sociedade que antes da transformação conferia responsabilidade ilimitada aos sócios e se esta sociedade adotou, por transformação, tipo societário que restrinja a responsabilidade dos sócios ou acionistas, estes continuarão a responder pelas obrigações assumidas pela sociedade, antes da transformação, de forma ilimitada em caso de dissolução ou insolvência da sociedade de tipo diferente decorrente da transformação.

Para evitar que pessoas, de má fé, utilizem o processo de transformação envolvendo ou responsabilizando terceiros em futuro processo de falência, o estatuto legal, no parágrafo único do art. 222, também impôs um limite, estabelecendo que se os credores do tipo anterior pedirem a falência da sociedade, responderão pelo processo os sócios anteriores ao tipo resultante, ou seja, os que eram sócios ao tempo em que surgiram as obrigações.

Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

Deliberação

Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

Parágrafo único. Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.

Direito dos Credores

Art. 222. A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.

Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

4. ASPECTOS LEGAIS NA INCORPORAÇÃO, CISÃO E FUSÃO

O processo de reorganização societária envolvendo as operações de incorporação, fusão ou cisão é regido pelos arts. 223 a 234 da Lei n° 6.404/76. (Lei das S.As.)

Ressalte-se que, embora a lei regente das operações envolvendo reorganização societária seja a das sociedades por ações, tais procedimentos não são vedados a outros tipos de empresas, podendo se beneficiar do processo de reorganização qualquer empreendimento empresarial, independentemente do tipo societário adotado. As operações de concentração e

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 4

desconcentração de pessoas jurídicas são igualmente importantes, tanto para as sociedades por ações quanto para as sociedades constituídas por quotas de responsabilidade limitada (Ltda.) ou outra forma jurídica adotada.

A Lei 6.404/76, ao regulamentar as operações de incorporação, fusão ou cisão, deixou de ser uma lei específica para as sociedades por ações, ao prescrever no artigo 223, e parágrafos, que:

Art. 223 - A incorporação, fusão ou cisão podem ser entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos estatutos ou contratos sociais.

§1° - Nas operações em que houver criação de sociedades, serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades do seu tipo.

§2° - Os sócios ou acionistas das sociedades incorporadas, fundidas ou cindidas receberão, diretamente da companhia emissora, as ações que lhes couberem.

§ 3º. Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

§ 4º. O descumprimento do previsto no parágrafo anterior dará ao acionista direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), nos trinta dias seguintes ao término do prazo nele referido, observado o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 137. (Grifou-se).

4.1. PROTOCOLO

Segundo a Lei das Sociedades por Ações, as condições de incorporação, fusão ou cisão constarão de protocolo firmado pelos órgãos da administração ou dos sócios das empresas interessadas no processo.

O protocolo é basicamente uma proposta ou contrato firmado pelos órgãos da administração ou pelos sócios das empresas que integrarão o processo de incorporação, fusão ou cisão, devendo ser, posteriormente, objeto de deliberação, em assembléia, pelos acionistas ou sócios dessas mesmas sociedades.

O protocolo ou proposta de incorporação, fusão e cisão deve apresentar os elementos constantes no artigo 224 da Lei n° 6.404/76:

Art. 224. As condições da incorporação, fusão ou cisão com incorporação em sociedade existente constarão de protocolo firmado pelos órgãos de administração ou sócios das sociedades interessadas, que incluirá:

I - o número, espécie e classe das ações que serão atribuídas em substituição dos direitos de sócios que se extinguirão e os critérios utilizados para determinar as relações de substituição;

II - os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio, no caso de cisão;

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III - os critérios de avaliação do patrimônio líquido, a data a que será referida a avaliação, e o tratamento das variações patrimoniais posteriores;

IV - a solução a ser adotada quanto às ações ou quotas do capital de uma das sociedades possuídas por outra;

V - o valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou redução do capital das sociedades que forem parte na operação;

VI - o projeto ou projetos de estatuto, ou de alterações estatutárias, que deverão ser aprovados para efetivar a operação;

VII - todas as demais condições a que estiver sujeita a operação.

Parágrafo único. Os valores sujeitos a determinação serão indicados por estimativa.

A Lei n° 6.404/76, no seu artigo 226, exige laudo pericial, para avaliação dos ativos das sociedades envolvidas no processo de reorganização. A sociedade que tiver patrimônio absorvido por outra deverá levantar balanço específico para esse fim, no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado, nos termos do art. 8º da lei, na mesma data e com os mesmos critérios de avaliação para todas as empresas envolvidas no processo.

Assim, a forma de apurar o valor do acervo líquido tomado no processo de incorporação, fusão ou cisão é opcional: contábil ou mercado. É necessário que fiquemos atentos a esse fato, pois não devemos confundir essa avaliação, que tem fim especial, com a dos ativos, cujo fim é a demonstração do Balanço Patrimonial em que a regra é: custo ou mercado, dos dois o menor. Tampouco devemos confundir a avaliação aqui tratada com o processo de reavaliação de ativos, cujo fim é ajustar os elementos patrimoniais o mais próximo possível ao valor de mercado ou de reposição no estado em que se encontram os bens.

4.2. JUSTIFICAÇÃO

A justificação ou justificativa vem a ser a exposição de motivos e finalidades da incorporação, fusão ou cisão, que devem ser submetidas à deliberação da assembléia geral. Também se evidencia o interesse das sociedades no processo.

Os aspectos que constarão da justificativa estão previstos nos incisos I a IV, do art. 225 da Lei nº 6.404/76:

Art. 225. As operações de incorporação, fusão e cisão serão submetidas à deliberação da assembléia geral das companhias interessadas mediante justificação, na qual serão expostos:

I - os motivos ou fins da operação, e o interesse da companhia na sua realização;

II - as ações que os acionistas preferenciais receberão e as razões para a modificação dos seus direitos, se prevista;

III - a composição, após a operação, segundo espécies e classes das ações, do capital das companhias que deverão emitir ações em substituição às que se deverão extinguir;

IV - o valor de reembolso das ações a que terão direito os acionistas dissidentes.

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4.3. FORMAÇÃO DO CAPITAL

Pelo que dispõe no art. 226, a seguir transcrito, denota-se que a participação em processo de reorganização de sociedades, quando há passivo a descoberto, é vedada.

Os patrimônios ou os patrimônios líquidos a serem vertidos, para a formação do capital social da companhia sucessora, devem ser de no mínimo iguais ao capital social a realizar. Compete aos peritos avaliadores a incumbência de certificarem a satisfação dessa condição.

Quando a sociedade incorporadora for titular de parcela das ações ou quotas da sociedade incorporada, o valor representativo dessa participação poderá ser extinto ou substituído por ações em tesouraria, visto que estará adquirindo ações de sua própria emissão, observado o limite de lucros acumulados e de reservas de lucros originárias de ato voluntário da sociedade, excetuando-se, para esse fim, a reserva legal.

Art. 226. As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar.

§ 1º. As ações ou quotas do capital da sociedade a ser incorporada que forem de propriedade da companhia incorporadora poderão, conforme dispuser o protocolo de incorporação, ser extintas, ou substituídas por ações em tesouraria da incorporadora, até o limite dos lucros acumulados e reservas, exceto a legal.

§ 2º. O disposto no § 1º aplicar-se-á aos casos de fusão, quando uma das sociedades fundidas for proprietária de ações ou quotas de outra, e de cisão com incorporação, quando a companhia que incorporar parcela do patrimônio da cindida for proprietária de ações ou quotas do capital desta.

4.4. DIREITO DE RETIRADA NO PROCESSO DE REORGANIZAÇÃO

O direito de retirada de acionista de companhia está previsto no art. 137 da Lei nº 6.404/76. Dentre os motivos arrolados naquele dispositivo constam a incorporação e a fusão de sociedades.

Para o acionista dissidente o direito de retirada começa a fluir a partir da publicação da ata da assembléia que aprovar o protocolo. Entretanto, o pagamento só será efetivado caso a operação seja de fato concretizada.

A deliberação sobre a fusão da companhia ou sua incorporação em outra está sujeita à aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto. Pode o estatuto estabelecer quorum maior quando não tiver ações negociadas em bolsa ou no mercado de balcão.

O acionista dissidente tem direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das ações. Este reembolso deve ser reclamado à companhia no prazo de trinta dias contados da publicação da ata da assembléia-geral.

Art. 230. Nos casos de incorporação ou fusão, o prazo para exercício do direito de retirada, previsto no art. 137, inciso II, será contado a partir da

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publicação da ata que aprovar o protocolo ou justificação, mas o pagamento do preço de reembolso somente será devido se a operação vier a efetivar-se

Parágrafo único. O prazo para o exercício desse direito será contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o protocolo ou justificação da operação, mas o pagamento do preço de reembolso somente será devido se a operação vier a efetivar-se.

O art. 45 da mesma lei, ao tratar do reembolso, determina que:

Reembolso

Art. 45. O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembléia-geral o valor de suas ações.

§ 1º O estatuto pode estabelecer normas para a determinação do valor de reembolso, que, entretanto, somente poderá ser inferior ao valor de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela assembléia-geral, observado o disposto no § 2º, se estipulado com base no valor econômico da companhia, a ser apurado em avaliação (§§ 3º e 4º).

§ 2º Se a deliberação da assembléia-geral ocorrer mais de 60 (sessenta) dias depois da data do último balanço aprovado, será facultado ao acionista dissidente pedir, juntamente com o reembolso, levantamento de balanço especial em data que atenda àquele prazo.

Nesse caso, a companhia pagará imediatamente 80% (oitenta por cento) do valor de reembolso calculado com base no último balanço e, levantado o balanço especial, pagará o saldo no prazo de 120 (cento e vinte), dias a contar da data da deliberação da assembléia-geral.

§ 3º Se o estatuto determinar a avaliação da ação para efeito de reembolso, o valor será o determinado por três peritos ou empresa especializada, mediante laudo que satisfaça os requisitos do § 1º do art. 8º e com a responsabilidade prevista no § 6º do mesmo artigo.

§ 4º Os peritos ou empresa especializada serão indicados em lista sêxtupla ou tríplice, respectivamente, pelo Conselho de Administração ou, se não houver, pela diretoria, e escolhidos pela Assembléia-geral em deliberação tomada por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco, cabendo a cada ação, independentemente de sua espécie ou classe, o direito a um voto.

§ 5º O valor de reembolso poderá ser pago à conta de lucros ou reservas, exceto a legal, e nesse caso as ações reembolsadas ficarão em tesouraria.

§ 6º Se, no prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação da ata da assembléia, não forem substituídos os acionistas cujas ações tenham sido reembolsadas à conta do capital social, este considerar-se-á reduzido no montante correspondente, cumprindo aos órgãos da administração convocar a assembléia-geral, dentro de cinco dias, para tomar conhecimento daquela redução.

§ 7º Se sobrevier a falência da sociedade, os acionistas dissidentes, credores pelo reembolso de suas ações, serão classificados como quirografários em quadro separado, e os rateios que lhes couberem serão imputados no

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pagamento dos créditos constituídos anteriormente à data da publicação da ata da assembléia. As quantias assim atribuídas aos créditos mais antigos não se deduzirão dos créditos dos ex-acionistas, que subsistirão integralmente para serem satisfeitos pelos bens da massa, depois de pagos os primeiros.

§ 8º Se, quando ocorrer a falência, já se houver efetuado, à conta do capital social, o reembolso dos ex-acionistas, estes não tiverem sido substituídos, e a massa não bastar para o pagamento dos créditos mais antigos, caberá ação revocatória para restituição do reembolso pago com redução do capital social, até a concorrência do que remanescer dessa parte do passivo. A restituição será havida, na mesma proporção, de todos os acionistas cujas ações tenham sido reembolsadas.

4.5. DIREITO DOS DEBENTURISTAS NA REORGANIZAÇÃO

O processo de incorporação, fusão ou cisão de Sociedades Anônimas com debêntures em circulação somente poderá efetivar-se após aprovado em assembléia de debenturistas convocada com esse fim. Entretanto, se assegurado pela ata que publicar a operação de reorganização, o resgate das debêntures no prazo mínimo de 6 meses, poderá ser dispensada essa formalidade. Porém, a responsabilidade pela satisfação da obrigação será solidária entre a sociedade cindida e as sucessoras.

Art. 231. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim.

§ 1º. Será dispensada a aprovação pela assembléia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembléias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares.

§ 2º. No caso do § 1º, a sociedade cindida e as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelo resgate das debêntures.

4.6. DIREITO DOS CREDORES NA INCORPORAÇÃO E FUSÃO

O credor anterior a operação de incorporação e fusão, e por ela prejudicado, tem direito de pleitear a anulação judicial da operação. O prazo fatal para o exercício deste direito se extingue 60 dias depois de publicados os atos da definitividade da operação. Para evitar esse percalço, a companhia poderá consignar em pagamento a importância que prejudicará a anulação ou poderá oferecer garantia à execução o que suspenderá a anulação do ato.

Em caso de falência da sociedade incorporadora, os credores anteriores poderão pedir a separação dos patrimônios para que os seus créditos sejam satisfeitos pelo patrimônio da sociedade devedora original, isto é, pela devedora de antes do processo de reorganização. Porém, essa faculdade só se aplica em caso de ocorrer a falência da sociedade incorporadora dentro dos mesmos 60 dias da incorporação.

Art. 232. Até 60 (sessenta) dias depois de publicados os atos relativos à incorporação ou a fusão, o credor anterior por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação; findo o prazo, decairá do direito o credor que não o tiver exercido.

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§ 1º. A consignação da importância em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.

§ 2º. Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.

§ 3º. Ocorrendo, no prazo deste artigo, a falência da sociedade incorporadora ou da sociedade nova, qualquer credor anterior terá o direito de pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos bens das respectivas massas.

4.7. DIREITO DOS CREDORES NA CISÃO

As obrigações da sociedade cindida, anteriores à cisão, serão suportadas de forma solidária pelas sociedades resultantes do processo de cisão. Assim, quando houver versão total do patrimônio da cindida, as sucessoras responderão em condições iguais. Já, quando a versão do patrimônio não for total, as sucessoras responderão com a cindida de forma solidária.

Entretanto, o ato de cisão parcial pode amenizar essa obrigação dos sucessores, estabelecendo que estas respondam somente pelas obrigações que lhes forem transferidas, afastando a solidariedade com as demais sociedades envolvidas no processo. Nesse caso, porém, os credores anteriores à cisão podem se opor à ressalva, desde que o façam dentro de 90 dias da publicação dos atos de cisão, mediante notificação às sociedades participantes do processo.

Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

Parágrafo único. O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.

4.8. AVERBAÇÃO DA SUCESSÃO

Uma vez realizada a reorganização, quer por incorporação, fusão ou cisão, a administração da sociedade sucessora deverá providenciar o registro na junta comercial e demais órgãos competentes (CVM se for o caso de S/A de capital aberto). A certidão fornecida pelo registro de comércio é documento hábil para a averbação, nos demais registros competentes, de bens, direitos e obrigações do novo patrimônio.

Art. 234. A certidão, passada pelo Registro do Comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações.

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5. O PROCESSO DE INCORPORAÇÃO

5.1. CONCEITO

Até o momento vimos o processo de reorganização de forma genérica e nos aspectos que são comuns entre suas modalidades. Doravante veremos cada uma das formas de reorganização de modo mais minucioso, começando pela incorporação.

Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, vale dizer, na incorporação, a empresa sucedida extingue-se, totalmente, dando lugar a outra (sucessora) que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

O processo de incorporação é realizado entre sociedades, e não entre os titulares dos direitos de acionista ou quotista. Cabe a estes, entretanto, deliberar como partes integrantes do corpo social.

O aumento do capital social é verificado na sociedade incorporadora, cujo valor vem da sociedade incorporada. Verifica-se, aí, uma operação de subscrição de capital de sociedade para sociedade, sendo a sociedade incorporada a subscritora e a incorporadora quem recebeu a subscrição.

Os administradores da sociedade a ser incorporada deverão obter, da assembléia geral, autorização para subscrever o aumento de capital da incorporadora. Assim, quem fará a subscrição serão os administradores da sociedade a ser incorporada em nome da sociedade e não os acionistas ou sócios.

Ressalte-se, ainda, que a escrituração de todos os fatos envolvendo a incorporação deve ser transcrita no livro diário da sociedade incorporadora, que, afinal, sucede a ou as incorporadas em todos os direitos e obrigações.

O entendimento acima exposto encontra guarida nos parágrafos 1º e 2º do artigo 227, da Lei 6.404/76:

Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

§ 1º. A assembléia geral da companhia incorporadora, se aprovar o protocolo da operação, deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os peritos que o avaliarão.

§ 2º. A sociedade que houver de ser incorporada, se aprovar o protocolo da operação, autorizará seus administradores a praticarem os atos necessários à incorporação, inclusive a subscrição do aumento de capital da incorporadora.

§ 3º. Aprovados pela assembléia geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.

5.2. ASPECTOS CONTÁBEIS E LEGAIS PRATICADOS NO BRASIL

A incorporação é o processo em que uma sociedade preexistente, a incorporadora, incorpora o patrimônio de outras sociedades, sucedendo-lhes em direitos e obrigações.

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Assim, por exemplo, se a empresa Aquários S.A. absorver o patrimônio das sociedades Birita Ltda. e Cansaço S.A., as duas últimas deixarão de existir, sendo a sociedade Aquários S.A. a única a responder, dentro da normalidade, pelos direitos e obrigações.

Birita Ltda.

“Patrimônios” Aquários S.A.

Cansaço S.A.

No caso de não haver participação acionária ou no capital social entre as sociedades objeto da incorporação e quando esta se opera pelos valores contábeis dos patrimônios, o procedimento contábil é bastante simples:

Os ativos e passivos das sociedades incorporadas (Birita Ltda. e Cansaço S.A.) são transferidos para o patrimônio da incorporadora Aquários S.A.

5.3. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES SOB CONTROLE COMUM E AVALIAÇÃO PELO VALOR CONTÁBIL

Considerando os seguintes elementos, a título de exemplo, podemos desenvolver o assunto de forma mais contundente:

A empresa Anônimos S.A., no final do exercício de 20X4, incorporou a empresa Biribá Ltda. O capital de Anônimos S.A. e o capital de Biribá Ltda. são possuídos pelas mesmas pessoas, logo, temos aí um controle comum.

As empresas envolvidas no processo de reorganização possuem, de forma resumida, os patrimônios a seguir demonstrados:

Anônimos S.A. Biribá Ltda. ATIVO Circulante 28.800,00 8.000,00 Realizável a Longo Prazo 40.000,00 11.200,00 Permanente 59.200,00 14.400,00 128.000,00 33.600,00 PASSIVO Circulante 12.800,00 6.400,00 Exigível a Longo Prazo 8.000,00 4.800,00 Patrimônio Líquido 107.200,00 22.400,00 128.000,00 33.600,00

Para efetuar os registros contábeis, em situações análogas a acima apresentada, basta transferir o patrimônio da empresa Biribá Ltda. Para a incorporadora Anônimos S.A. A versão do patrimônio será feita linha por linha. Com este procedimento haverá o aumento do capital social em “Anônimos S.A.” de R$ 22.400,00, equivalente a entrada de recursos, pela passagem de todo o patrimônio (bens, direitos e obrigações) para a formação do capital da Incorporadora, cujos lançamentos contábeis pertinentes apresentamos a seguir:

a) Os valores do ativo e do passivo da empresa Biribá Ltda serão transferidos para a sociedade Anônimos S.A., em conseqüência da incorporação, mediante o seguinte lançamento:

D C Conta de incorporação 33.600,00 a AC 8.000,00 a RLP 11.200,00

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a AP 14.400,00 PC 6.400,00 PELP 4.800,00 a Conta de Incorporação 11.200,00

Com o lançamento acima foi encerrado o ativo e o passivo da empresa Biribá Ltda. A conta “Conta de Incorporação” é transitória e possui o objetivo específico de receber as contrapartidas dos ativos e passivos da sociedade incorporada e será “zerada” pela descarga desses valores nas respectivas contas na sociedade incorporadora.

b) Com o lançamento anterior foram baixados os ativos e os passivos. Falta baixar, ainda, as contas do Patrimônio Líquido, o qual faremos mediante o seguinte lançamento:

D C Patrimônio Líquido 22.400,00 a Conta de Incorporação 22.400,00

Assim, a sociedade Biribá Ltda não possui mais contas de ativo e de passivo. Possui apenas as contas transitórias de incorporação, que serão “zeradas” tendo como contrapartida as contas de ativo, passivo e patrimônio líquido da empresa Anônimos S.A., a sociedade incorporadora, cujos lançamentos apresentaremos a seguir.

a) A incorporação dos ativos e dos passivos da sociedade Biribá Ltda ao patrimônio da empresa Anônimos S.A. será efetivada mediante o seguinte lançamento:

D C AC 8.000 RLP 11.200 AP 14.400 a Conta de incorporação 33.600 Conta de Incorporação 11.200 A PC 6.400 a PELP 4.800

b) A incorporação do patrimônio líquido da sociedade Biribá Ltda ao patrimônio da empresa Anônimos S.A. se dará mediante o aumento do Capital Social desta última, cujo lançamento contábil pertinente é o seguinte:

D C Conta de Incorporação 22.400 a Capital Social 22.400

Executada a incorporação do patrimônio da sociedade Biribá Ltda ao patrimônio da empresa Anônimos S.A., aquela sociedade deixa de existir formalmente para que seus sócios passem a integrar a estrutura social desta. Assim, a estrutura patrimonial resultante passará a ter a seguinte configuração:

ATIVO PASSIVO AC 36.800 PC 19.200 ARLP 51.200 PELP 12.800 AP 73.600 PL 129.600 TOTAL 161.600 TOTAL 161.600

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Ressalte-se que a incorporação ocorreu considerando-se os valores contábeis dos bens, direitos e obrigações. Isto foi possível em face de o controle estar nas mãos das mesmas pessoas de forma proporcional, o que não trouxe nenhum prejuízo aos sócios da extinta sociedade Biribá Ltda. Os valores poderiam, igualmente, ser avaliados a valor de mercado. Em suma, estamos admitindo que o laudo de avaliação tenha apontado os saldos contábeis como hábeis para a incorporação, tendo em vista que o laudo é peça indispensável no processo de incorporação.

5.4. INCORPORAÇÃO DA CONTROLADA PELA CONTROLADORA

Admitindo-se que a empresa Anônimos S.A. possua investimento em participação societária na empresa Biribá Ltda., cujo investimento é avaliado pelo método da equivalência patrimonial por tratar-se de subsidiária integral e utilizando os valores do exemplo anterior com os ajustes necessários em face da participação societária. Considerando que a empresa Anônimos S.A. tenha desembolsado a quantia de R$ 28.800,00 na aquisição da participação social, aí incluído o pagamento de um ágio no valor de R$ 6.400, fundamentado economicamente no fato de os bens do ativo permanente imobilizado da sociedade investida estarem sub-avaliados por esse valor.

Desta forma, considerando que o ativo permanente imobilizado seja composto por equipamentos, a empresa Anônimos S.A. terá a seguinte estrutura no ativo permanente:

Ativo Permanente

Investimentos

Avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial

Participação na empresa Biribá Ltda. R$ 22.400,00

Ágio R$ 6.400,00

Imobilizado

Equipamentos R$ 30.400,00

Na contabilização de processos de incorporação dessa natureza faremos a transferência de todos os bens, direitos e obrigações da mesma forma como foram transferidos no processo do exemplo anterior. Porém, não haverá a transferência do patrimônio líquido da sociedade incorporada para a incorporadora pelo fato de que este já pertence 100% a sociedade incorporadora. Assim, não haverá aumento de capital social na sociedade incorporadora, pois o patrimônio líquido da sociedade incorporada está representado como investimento da incorporadora.

Os lançamentos contábeis relativos a essa incorporação serão os seguintes:

a) Na empresa Biribá Ltda. (a incorporada).

Os ativos e passivos incorporados serão transferidos para a conta “Conta de Incorporação” para, posteriormente, serem transferidos à sociedade Anônimos S.A. em face da incorporação:

D C Conta de incorporação 33.600 a AC 8.000 a RLP 11.200 a AP 14.400

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PC 6.400 PELP 4.800 a Conta de Incorporação 11.200

Da mesma forma que os ativos e passivos, também as contas do Patrimônio Líquido serão transferidos para a contra “Conta de Incorporação”:

D C Patrimônio Líquido 22.400 a Conta de Incorporação 22.400

Em que pese o Patrimônio Líquido ter sido baixado em contrapartida de conta de incorporação, na sociedade incorporadora, não haverá o aumento de capital. A baixa é necessária apenas para extinguir a empresa Biribá Ltda. e terá na sociedade incorporadora a função de eliminar o investimento realizado na sociedade investida.

b) Na empresa Anônimos S.A. (a incorporadora)

Os valores dos ativos e passivos recebidos pela incorporadora serão registrados contabilmente da seguinte forma:

D C AC 8.000 RLP 11.200 AP 14.400 a Conta de incorporação 33.600 Conta de Incorporação 11.200 A PC 6.400 a PELP 4.800

A baixa da conta de Investimento em Biribá Ltda. avaliado pelo MEP:

D C Conta de Incorporação 22.400 a Investimento – valor da EP 22.400

Percebe-se que o investimento da empresa Anônimos S.A. na empresa Biribá Ltda., avaliado pelo método da equivalência patrimonial, foi baixado com o lançamento acima.

Entretanto, o processo de incorporação não está concluído, pois resta destinar o ágio pago na aquisição do investimento. Lembrando que o ágio possui fundamento econômico na subavaliação dos bens do ativo permanente imobilizado da extinta empresa Biribá Ltda.

Os bens que suscitaram o pagamento do ágio foram incorporados ao patrimônio da empresa Anônimos S.A.. Logo, o valor do ágio deverá ser somado a esses bens, cujo lançamento será o seguinte:

Ativo Permanente Imobilizado

Bens transferidos de Biribá Ltda.

a ágio pago na aquisição de Biribá Ltda. R$ 6.400,00

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Ressalte-se que o ágio pôde ser incorporado aos bens do imobilizado pelo fato de a fundamentação econômica haver sido a diferença de valor de ativo. Se assim não fosse, o ágio deveria ser baixado como perda no exato momento da aquisição do investimento pela empresa Anônimos S/A.

A apresentação do Balanço Patrimonial da empresa resultante da incorporação, a Anônimos S.A., estará com os seguintes valores:

ATIVO PASSIVO

AC 36.800 PC 19.200 ARLP 51.200 PELP 12.800 AP – IMOBILIZADO 51.200 PL 107.200 TOTAL 139.200 TOTAL 139.200

O Patrimônio Líquido da empresa Anônimos S/A, após a incorporação, estará representado com os seguintes valores consolidados:

Patrimônio Líquido Anterior 107.200 ( + ) Diferença entre os Ativos e Passivos Incorporados 22.400 ( - ) Eliminação dos Investimentos em Biribá (22.400) Patrimônio Líquido 107.200

Para finalizar o presente tópico cabe uma observação com relação ao ágio, visto que se o mesmo tivesse sido amortizado entre a aquisição do investimento e a incorporação, o valor do Patrimônio Líquido teria diminuído em R$ 6.400, pois a amortização do ágio representa despesa para a investidora, reduzindo o PL.

5.5. INCORPORAÇÃO COM AVALIAÇÃO DE BENS A VALORES DE MERCADO

Por enquanto analisamos o processo de reorganização considerando a avaliação dos bens pelo seu valor contábil, o que é factível dentro daquelas circunstâncias. No entanto, na prática, a maioria das incorporações dá-se com a avaliação do patrimônio a valores de mercado, avaliado por peritos ou empresa especializada, conforme apregoado pelo art. 8º da lei societária.

A razão principal da avaliação dos patrimônios a valores de mercado está na possibilidade de esta forma corroborar para uma justa relação de substituição das ações dos acionistas, principalmente aos não controladores. Ademais, com este procedimento de avaliação dos patrimônios envolvidos no processo de incorporação, se estará protegendo a todos os acionistas, independentemente de sua participação acionária.

Desta forma, para que haja uma justa relação de substituição das ações dos acionistas, é necessário que os patrimônios envolvidos sejam adequada e criteriosamente avaliados, decorrendo deste procedimento a correta atribuição de ações aos acionistas da empresa incorporada pela versão do Patrimônio Líquido à empresa incorporadora e o conseqüente aumento do Capital Social desta última.

A partir desse momento o valor contábil é abandonado, visto que os patrimônios envolvidos foram avaliados a valor de mercado pelos peritos ou empresa especializada, fazendo-o constar no laudo de avaliação nos termos do art. 8º da lei societária.

O processo de incorporação, da forma como foi posto, constitui-se em ato eminentemente negocial, envolvendo os acionistas da(s) empresa(s) incorporada(s) e da

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 16

empresa incorporadora. Consiste o ato na transferência do patrimônio das empresas incorporadas à empresa incorporadora. Esta retribui o patrimônio recebido com ações. É interessante notar que no processo de incorporação não há contraprestação pecuniária por parte da empresa incorporadora aos acionistas que para ela migraram. Com base nessa premissa, conclui-se que pode haver a incorporação da controladora por sua controlada que possui patrimônio, presumivelmente, menor do que sua controladora.

Com o objetivo de assegurar uma justa relação de substituição das ações dos acionistas, recomenda-se que pelo menos os seguintes procedimentos sejam observados:

1 – Os balanços patrimoniais de todas as empresas envolvidas no processo devem ser elaborados na mesma data-base com observância aos princípios fundamentais de contabilidade, vale dizer, deve-se adotar critérios uniformes, pois no momento da atribuição das ações o patrimônio será considerado único para esse fim, não podendo haver em um único patrimônio avaliações distintamente elaboradas, visto que não se pode comparar ou analisar aspectos desiguais;

2 – O patrimônio de todas as empresas envolvidas deverá ser avaliado a valores de mercado por peritos ou empresa especializada com utilização de critérios uniformes. É de ressaltar que se houver companhia aberta envolvida no processo, os patrimônios deverão, obrigatoriamente, ser avaliados por empresa especializada, conforme dispõe o § 1º do art. 264 da lei societária, não valendo nesse caso a avaliação efetuada por peritos de forma isolada;

3 - Como os patrimônios envolvidos foram avaliados a valor de mercado, certamente haverá diferenças em relação aos valores registrados na contabilidade das empresas. Portanto, é necessário que se proceda ao registro da diferença apurada, obtendo-se, como resultado, os patrimônios avaliados aos seus valores de mercado na incorporadora;

4 – A incorporação poderá ser efetivada pelos valores contábeis anteriores a avaliação ou aos valores de mercado. O que importa é que a relação de substituição das ações seja feita com base nos valores de mercado. Entretanto, quando os acionistas forem as mesmas pessoas e a participação em todas as sociedades envolvidas no processo for equânime, ou seja, proporcional, então a substituição poderá dar-se pelo valor contábil do patrimônio, visto que neste caso não haverá perda para nenhum acionista;

5 – O preço de emissão das novas ações representativas do novo capital social tomará por base o valor patrimonial apurado a valores de mercado ou valor contábil, conforme o critério adotado na versão do patrimônio para a sociedade resultante;

6 - É vedada a adoção, nas relações de substituição das ações dos acionistas não controladores, da cotação de bolsa das ações das companhias envolvidas, salvo se essas ações integrarem índices gerais representativos de carteira de ações admitidos à negociação em bolsas de futuros.

Para consolidar nosso estudo em relação ao processo de incorporação a valores de mercado vejamos o seguinte exemplo:

Em 06 de junho de 2005, os administradores das empresas Cia. ABASLARGAS e da Cia. BONSNEGÓCIOS começaram entendimento no sentido de a Cia. ABASLARGAS incorporar a Cia. BONSNEGÓCIOS. A Cia. BONSNEGÓCIOS possui ações negociadas no mercado secundário. Ambas as empresas convocaram assembléia geral nas quais foi apresentado o protocolo e a justificativa da incorporação. As assembléias deliberaram favoravelmente à incorporação e indicaram a empresa especializada para proceder a avaliação de ambos os patrimônios. Não havia participação societária entre as empresas e seus patrimônios estavam assim constituídos antes da avaliação:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 17

Discriminação Cia. ABASLARGAS Cia. BONSNEGÓCIOS ATIVO

CIRCULANTE 397.000,00 226.000,00 Caixa 47.000,00 51.000,00 Bancos c/Movimento 13.000,00 12.000,00 Investimentos Temporários 42.000,00 11.000,00 Clientes 140.000,00 80.000,00 ( - ) Provisão Deved. Duvid. (14.000,00) (12.000,00) Estoques 142.000,00 74.000,00 Despesas Antecipadas 27.000,00 10.000,00

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 198.000,00 12.000,00 Investimentos Temporários 127.000,00 12.000,00 Empréstimos a Diretores 17.000,00 0,00 Despesas Antecipadas 54.000,00 0,00

PERMANENTE INVESTIMENTOS 64.000,00 0,00

Participação Societária 64.000,00 0,00 IMOBILIZADO 689.000,00 782.000,00

Móveis e Utensílios 120.000,00 178.000,00 ( - ) Deprec. Acumulada (54.000,00) (31.000,00) Veículos 240.000,00 135.000,00 ( - ) Deprec. Acumulada (150.000,00) (34.000,00) Imóveis 380.000,00 420.000,00 ( - ) Deprec. Acumulada (34.000,00) (62.000,00) Marcas e Patentes 17.000,00 176.000,00 Direitos de Exploração 340.000,00 0,00 ( - ) Amort. Acumulada (170.000,00) 0,00

TOTAL DO ATIVO 1.348.000,00 1.020,000.00 Discriminação Cia. ABASLARGAS Cia. BONSNEGÓCIOS PASSIVO

CIRCULANTE 168.000,00 295.000,00 Salários a Pagar 61.000,00 102.000,00 Tributos a Recolher 37.000,00 40.000,00 Empréstimos 7.000,00 122.000,00 Fornecedores 50.000,00 31.000,00 Receitas Antecipadas 13.000,00 0,00

EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 112.000,00 97.000,00 Empréstimos 112.000,00 97.000,00

RESULT. DE EXERC. FUTUROS 237.000,00 74.000,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 831.000,00 554.000,00

Capital Social 600.000,00 500.000,00 Reservas de Capital 111.000,00 0,00 Reservas de Lucros 95.000,00 14.000,00 Lucros Acumulados 25.000,00 40.000,00

TOTAL DO PASSIVO 1.348.000,00 1.020.000,00

O valor nominal das ações, nas duas empresa, é de R$ 1,00. Portanto, os acionistas da Cia. ABASLARGAS possuem 600.000 ações e os acionistas da Cia. BONSNEGÓCIOS possuem 500.000 ações, em face do capital social das empresas ser, respectivamente, de R$ 600.000,00 e R$ 500.000,00.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 18

Os dois balanços foram examinados pelos auditores independentes com fins específicos à incorporação, conforme determina a lei societária e emitiram parecer sem ressalva, donde podemos concluir que as demonstrações satisfazem as normas brasileiras de contabilidade (NBC), os princípios de contabilidade e as leis societárias e fiscais, isto é, as demonstrações foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Como o patrimônio da Cia. BONSNEGÓCIOS será incorporado a valores de mercado e para que haja uma justa relação de substituição das ações, é necessário que os dois patrimônios sejam avaliados a valores de mercado. É de ressaltar que, por força do disposto no § 1º do art. 264 da Lei nº 6.404/76, os patrimônios devem ser avaliados por empresa especializada, visto que está envolvida no processo uma empresa que possui ações negociadas no mercado secundário (bolsa de valores).

Após a avaliação, os dois patrimônios tiveram alterações no Ativo Permanente Imobilizado decorrente da avaliação pela empresa especializada. Percebe-se que houve alterações nos seus valores, cujas contrapartidas foram lançadas em reserva de reavaliação no Patrimônio Líquido de cada empresa.

As variações ocorridas no imobilizado das duas empresas foram as seguintes:

Cia. ABASLARGAS Valores originais Valor contábil Aumento pelo

Laudo Novo valor

contábil Móveis e Utensílios 120.000,00 66.000,00 20.000 86.000,00 ( - ) Deprec. Acumulada (54.000,00) Veículos 240.000,00 90.000,00 130.000,00 220.000,00 ( - ) Deprec. Acumulada (150.000,00) Imóveis 380.000,00 346.000,00 194.000,00 540.000,00 ( - ) Deprec. Acumulada (34.000,00) Marcas e Patentes 17.000,00 17.000,00 0,00 17.000,00 Direitos de Exploração 340.000,00 170.000,00 50.000,00 220.000,00 ( - ) Amort. Acumulada (170.000,00)

TOTAL DO IMOBILIZADO 689.000,00 689.000,00 394.000,00 1.083.000,00

Cia. BONSNEGÓCIOS Valores originais Valor contábil Aumento pelo

Laudo Novo valor

contábil Móveis e Utensílios 178.000,00 147.000,00 17.677,00 164.677,00 ( - ) Deprec. Acumulada (31.000,00) Veículos 135.000,00 101.000,00 8.000,00 109.000,00 ( - ) Deprec. Acumulada (34.000,00) Imóveis 420.000,00 358.000,00 22.000,00 380.000,00 ( - ) Deprec. Acumulada (62.000,00) Marcas e Patentes 176.000,00 176.000,00 0,00 176.000,00 Direitos de Exploração 0,00 0,00 0,00 0,00 ( - ) Amort. Acumulada 0,00

TOTAL DO IMOBILIZADO 782.000,00 782.000,00 47.677,00 829.677,00

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 19

Os Balanços, após avaliação, passaram a ser os seguintes:

Discriminação Cia. ABASLARGAS Cia. BONSNEGÓCIOS ATIVO

CIRCULANTE 397.000,00 226.000,00 Caixa 47.000,00 51.000,00 Bancos c/Movimento 13.000,00 12.000,00 Investimentos Temporários 42.000,00 11.000,00 Clientes 140.000,00 80.000,00 ( - ) Provisão Deved. Duvid. (14.000,00) (12.000,00) Estoques 142.000,00 74.000,00 Despesas Antecipadas 27.000,00 10.000,00

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 198.000,00 12.000,00 Investimentos Temporários 127.000,00 12.000,00 Empréstimos a Diretores 17.000,00 0,00 Despesas Antecipadas 54.000,00 0,00

PERMANENTE INVESTIMENTOS 64.000,00 0,00

Participação Societária 64.000,00 0,00 IMOBILIZADO 1083.000,00 829.677,000

Móveis e Utensílios 86.000,00 164.677,00 Veículos 220.000,00 109.000,00 Imóveis 540.000,00 380.000,00 Marcas e Patentes 17.000,00 176.000,00 Direitos de Exploração 220.000,00 0,00

TOTAL DO ATIVO 1.742.000,00 1.067.677,00

Discriminação Cia. ABASLARGAS Cia. BONSNEGÓCIOS PASSIVO

CIRCULANTE 168.000,00 295.000,00 Salários a Pagar 61.000,00 102.000,00 Tributos a Recolher 37.000,00 40.000,00 Empréstimos 7.000,00 122.000,00 Fornecedores 50.000,00 31.000,00 Receitas Antecipadas 13.000,00 0,00

EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 112.000,00 97.000,00 Empréstimos 112.000,00 97.000,00

RESULT. DE EXERC. FUTUROS 237.000,00 74.000,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.225.000,00 601.677,00

Capital Social 600.000,00 500.000,00 Reservas de Capital 111.000,00 0,00 Reserva de Reavaliação 394.000,00 47.677,000 Reservas de Lucros 95.000,00 14.000,00 Lucros Acumulados 25.000,00 40.000,00

TOTAL DO PASSIVO 1.742.000,00 1.067.677,00

Para o cálculo da justa relação de substituição das ações serão tomados os dois patrimônios líquidos avaliados a valores de mercado. O processo consiste na soma dos dois patrimônios líquidos e estabelecer o percentual com que cada empresa participa do Patrimônio Líquido resultante.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 20

R$ % Patrimônio Liquido Ajustado de Cia. ABASLARGAS 1.225.000,00 67,06 Patrimônio Liquido Ajustado de Cia. BONSNEGÓCIOS 601.677,00 32,94 Patrimônio Líquido Total 1.826.677,00 100

Desta forma, os antigos acionistas da Cia. BONSNEGÓCIOS farão jus a 32,94% das ações e os antigos acionistas da Cia. ABASLARGAS farão jus a receber 67,06% das ações. Ressalte-se que o objetivo da avaliação dos dois patrimônios é exatamente o de estabelecer a participação de cada grupo de acionistas no novo capital social, não sendo necessário que se adote o valor avaliado na formação do novo patrimônio, porém, repete-se, a relação calculada há de permanecer na distribuição das ações.

Assim, surgem diversas possibilidades de formação do Capital Social no processo de reavaliação, dentre as quais destacamos:

1 – Todo Patrimônio Líquido contábil das duas empresas, antes da avaliação, formará o Capital Social resultante;

2 - Todo Patrimônio Líquido das duas empresas, após a avaliação, formará o Capital Social resultante;

3 - Todo Patrimônio Líquido contábil da Cia. BONSNEGÓCIOS, antes da avaliação, será agregado ao Capital Social que já havia na Cia. ABASLARGAS, não havendo versão dos outros elementos do patrimônio líquido da Cia. ABASLARGAS ao capital social;

4 - Todo Patrimônio Líquido da Cia. BONSNEGÓCIOS, após a avaliação, será agregado ao Capital Social resultante, sendo que os outros elementos do patrimônio líquido da Cia. ABASLARGAS não serão incorporados ao capital social;

5 – As contas do Patrimônio Líquido resultante podem representar a soma de linha por linha, isto é, somam-se os valores de Capital Social, de Reservas de Capital, de Reservas de Reavaliação, de Reservas de Lucros e de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Seguindo no nosso exemplo, vamos supor que o critério adotado, constante no protocolo e aprovado por ambas as assembléias, seja o da soma de linha por linha, considerando-se os valores após a avaliação. Assim, o Capital Social resultante, após a versão dos valores da Cia. BONSNEGÓCIOS para a Cia. ABASLARGAS será de R$ 1.100.000,00.

O valor nominal das novas ações poderá ter por base o valor patrimonial a valores de mercado ou outro valor qualquer. O que importa é que seja guardada a relação percentual acima calculada para a conferência das novas ações. Para simplificar, considerando que o Capital Social será de R$ 1.100.000,00, consideramos que o valor nominal de cada ação seja de R$ 1,00. Desta forma, os antigos acionistas da Cia. ABASLARGAS receberão 737.660 ações (67,06%) e os antigos acionistas da Cia. BONSNEGÓCIOS receberão 362.340 ações (32,94%).

Como resultado da aplicação desse critério, de forma resumida, teremos a seguinte estrutura de Patrimônio Líquido:

CONTAS Cia. ABASLARGAS Cia. BONSNEGÓCIOS CONSOLIDADO

Capital Social 600.000,00 500.000,00 1.100.000,00 Reservas de Capital 111.000,00 0,00 111.000,00 Reserva de Reavaliação 394.000,00 47.677,000 441.677,00 Reservas de Lucros 95.000,00 14.000,00 109.000,00 Lucros Acumulados 25.000,00 40.000,00 65.000,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.225.000,00 601.677,00 1.826.677,00

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 21

5.6. INCORPORAÇÃO DE CONTROLADORA POR SUA CONTROLADA

A princípio, pode parecer paradoxal que a controlada venha a incorporar a sua controladora, principalmente se imaginarmos que a controlada pode ser subsidiária integral da controladora.

Devemos lembrar que o processo de reorganização societária não é uma transação comercial de compra e venda de empresas. Neste processo não há desembolsos de nenhuma das partes envolvidas, logo a incorporação da controladora por sua controlada não deve apresentar estranheza.

Diversas são as razões que podem levar uma controlada a incorporar a sua controladora, girando o negócio resultante sob sua denominação e marca. De forma meramente ilustrativo, tomemos como exemplo a hipótese em que a controlada seja uma empresa que apresenta prejuízos fiscais e a controladora uma empresa que apresenta lucro fiscal. A legislação do Imposto de Renda garante à sucessora praticamente todos os direitos das sucedidas, com exceção de a sucessora poder compensar prejuízos fiscais de sua sucedida. Nestas condições, será vantajoso para o grupo societário que a controladora se extinga e migre o seu patrimônio para a estrutura da controlada, pois desta forma a sociedade resultante (controlada) poderá compensar os seus prejuízos fiscais com os resultados positivos gerados em exercícios futuros pelo patrimônio da controladora.

A Instrução CVM nº 319, de 3 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta, também trata do assunto, principalmente no que concerne ao tratamento legal do ágio e do deságio, que possuem tratamento especial neste tipo de incorporação.

Ressalva-se que os procedimentos a seguir arrolados são aplicados, independentemente da respectiva forma societária, às sociedades comerciais que façam parte das operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta. Além disto, equiparam-se às companhias abertas as sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais registradas na CVM, e as demais sociedades cujas ações sejam admitidas à negociação nas entidades do mercado de balcão organizado, nos termos da Instrução CVM no 243, de 1o de março de 1996.

5.6.1. DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

As condições de incorporação, fusão ou cisão envolvendo companhia aberta deverão ser comunicadas pela companhia, até quinze dias antes da data de realização da assembléia geral que irá deliberar sobre o respectivo protocolo e justificação, à CVM e às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, assim como divulgadas na imprensa, mediante publicação nos jornais utilizados habitualmente pela companhia.

A comunicação e a divulgação deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

1 - os motivos ou fins da operação, e o interesse da companhia na sua realização, destacando-se, notadamente:

a) os benefícios esperados, de natureza empresarial, patrimonial, legal, financeira e quaisquer outros efeitos positivos, bem como os eventuais fatores de risco envolvidos;

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 22

b) se for o caso, e nos termos da legislação tributária, o montante do ágio que poderá ser amortizado a título de benefício fiscal e as condições de seu aproveitamento pela companhia; e

c) a quantificação estimativa, razoavelmente discriminada em itens, dos custos de realização da operação.

2 - a indicação dos atos societários e negociais que antecederam a operação;

3 - o número, espécie e classe das ações que serão atribuídas em substituição dos direitos de sócio que se extinguirão, os critérios utilizados para determinar as relações de substituição e as razões pelas quais a operação é considerada eqüitativa para os acionistas da companhia;

4 - a comparação, em quadro demonstrativo, entre as vantagens políticas e patrimoniais das ações do controlador e dos demais acionistas antes e depois da operação, inclusive das alterações dos respectivos direitos;

5 - as ações que os acionistas preferenciais receberão, as razões para a modificação dos seus direitos, se houver, bem como eventuais mecanismos compensatórios;

6 - se for o caso de incorporação de companhia aberta por sua controladora, ou desta por companhia aberta controlada, ou de fusão de controladora com controlada, o cálculo das relações de substituição das ações dos acionistas não controladores da controlada com base no valor do patrimônio líquido das ações da controladora e da controlada, avaliados os dois patrimônios segundo os mesmos critérios e na mesma data, a preços de mercado, para efeito da comparação prevista no art. 264 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

7 - os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio, no caso de cisão;

8 - os critérios de avaliação do patrimônio líquido, a data a que será referida a avaliação, e o tratamento das variações patrimoniais posteriores;

9 - a solução a ser adotada quanto às ações ou quotas do capital de uma das sociedades possuídas por outra;

10 - o valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou redução do capital das sociedades que forem parte na operação;

11 - a composição, após a operação, segundo espécies e classes das ações, do capital das companhias que deverão emitir ações em substituição às que se deverão extinguir;

12 - o valor de reembolso das ações a que terão direito os acionistas dissidentes, se for o caso;

13 - o detalhamento da composição dos passivos e das contingências passivas não contabilizadas a serem assumidas pela companhia resultante da operação, na qualidade de sucessora legal;

14 - a identificação dos peritos ou da empresa especializada, cuja nomeação será submetida à aprovação da assembléia geral, para avaliar o patrimônio líquido da companhia, com a declaração da existência ou não, em relação aos mesmos, de qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, com o controlador da companhia, ou em face de acionista(s) minoritário(s) da mesma, ou relativamente à outra sociedade envolvida, seus respectivos sócios, ou no tocante à própria operação;

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 23

15 - se a operação foi ou será submetida à aprovação das autoridades reguladoras ou de defesa da concorrência brasileiras e estrangeiras;

16 - todas as demais condições a que estiver sujeita a operação, bem como outras informações relevantes referentes a planos futuros na condução dos negócios sociais, notadamente no que se refere a eventos societários específicos que se pretenda promover na companhia; e

17 - a indicação dos locais onde estarão disponíveis o projeto ou projetos de estatuto, ou de alterações estatutárias, que deverão ser aprovados para se efetivar a operação, e a discriminação dos demais documentos colocados à disposição dos acionistas da companhia para exame e cópia, a partir da data de publicação das informações acima, sendo obrigatório o envio de cópia dos documentos de que trata o presente item à CVM e às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação.

Nas informações assim prestadas, os valores sujeitos à determinação deverão ser indicados por estimativa.

O protocolo, a justificação, bem como os pareceres jurídicos, contábeis, financeiros, laudos, avaliações, demonstrações financeiras, estudos, e quaisquer outras informações ou documentos que tenham sido postos à disposição do controlador ou por ele utilizados no planejamento, avaliação, promoção e execução de operações de incorporação, fusão ou cisão envolvendo companhia aberta, deverão ser obrigatoriamente disponibilizados a todos os acionistas desde a data de publicação das condições da operação, conforme os itens de 1 a 17 acima.

As companhias abertas que divulgarem, no exterior, informações, demonstrações financeiras ou quaisquer outros documentos adicionais, ou que, por qualquer motivo, tiverem conteúdo diverso em relação aos requeridos pela legislação societária e pelas demais normas expedidas pela CVM, acerca das operações aqui tratadas, deverão, simultaneamente, divulgá-los no país e disponibilizá-los aos acionistas, mediante aviso publicado nos jornais utilizados habitualmente pela companhia, e comunicá-los à CVM e às bolsas e entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação.

Os laudos definitivos deverão ser disponibilizados aos acionistas assim que finalizados, mediante aviso publicado nos jornais utilizados habitualmente pela companhia, até a data de publicação do anúncio de convocação da assembléia geral que irá deliberar sobre os mesmos.

As empresas e os profissionais que tenham emitido opiniões, certificações, pareceres, laudos, avaliações, estudos ou prestado quaisquer outros serviços, relativamente às operações de incorporação, fusão ou cisão envolvendo companhia aberta, sem prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares aplicáveis, deverão:

1 - esclarecer, em destaque, no corpo das respectivas opiniões, certificações, pareceres, laudos, avaliações, estudos ou quaisquer outros documentos de sua autoria, se tem interesse, direto ou indireto, na companhia ou na operação, bem como qualquer outra circunstância relevante que possa caracterizar conflito de interesses; e

2 - informar, no termos do item anterior, se o controlador ou os administradores da companhia direcionaram, limitaram, dificultaram ou praticaram quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das respectivas conclusões.

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5.6.2. DO TRATAMENTO CONTÁBIL DO ÁGIO E DO DESÁGIO

O montante do ágio ou do deságio, conforme o caso, resultante da aquisição do controle da companhia aberta que vier a incorporar sua controladora será contabilizado, na incorporadora, da seguinte forma:

1 - nas contas representativas dos bens que lhes deram origem – quando o fundamento econômico tiver sido a diferença entre o valor de mercado dos bens e o seu valor contábil, uma vez que os bens agora estão em patrimônio único;

2 - em conta específica do ativo imobilizado (como ágio) – quando o fundamento econômico tiver sido a aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público; e

3 - em conta específica do ativo diferido (em caso de ágio) ou em conta específica de resultado de exercício futuro (no caso de deságio) – quando o fundamento econômico tiver sido a expectativa de resultado futuro. Perceba que apareceu a verdadeira conta representativa de resultado de exercício futuro, pois neste caso não há a menor possibilidade de devolução e não se está diante de uma receita, pois o valor carece de realização em função do princípio da competência.

O registro do ágio quando o fundamento econômico tiver sido a diferença entre o valor de mercado dos bens e o seu valor contábil terá como contrapartida reserva especial de ágio na incorporação, constante do patrimônio líquido.

Bens – Ativo Permanente a Reserva Especial de ágio - PL

Quando o fundamento econômico do ágio ou do deságio tiver sido a aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público ou quando a fundamentação econômica tiver sido a expectativa de resultado futuro, a companhia deve observar o seguinte tratamento:

a) constituir provisão, na incorporada, no mínimo, no montante da diferença entre o valor do ágio e do benefício fiscal decorrente da sua amortização, que será apresentada como redução da conta em que o ágio foi registrado;

b) registrar o valor líquido (ágio menos provisão) em contrapartida da conta de reserva especial de ágio;

c) reverter a provisão referida na letra “a” acima para o resultado do período, proporcionalmente à amortização do ágio; e

d) apresentar, para fins de divulgação das demonstrações contábeis, o valor líquido referido na letra “a” no ativo circulante e/ou realizável a longo prazo, conforme a expectativa da sua realização.

A reserva especial de ágio somente poderá ser incorporada ao capital social, na medida da amortização do ágio que lhe deu origem, em proveito de todos os acionistas. Entretanto, o protocolo de incorporação de controladora por companhia aberta controlada poderá prever que, nos casos em que a companhia vier a auferir benefício fiscal, em decorrência da amortização do ágio decorrente da expectativa de rentabilidade futura, a parcela da reserva especial de ágio na incorporação correspondente a tal benefício poderá ser objeto de capitalização em proveito do acionista controlador. Na ocorrência desta hipótese, observado o disposto no art. 170 da Lei no 6.404/76, será sempre assegurado aos demais acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao controlador. A capitalização desta parcela da reserva especial referida, correspondente ao benefício fiscal, somente poderá ser realizada ao término de cada exercício social e na medida em que esse benefício represente uma efetiva diminuição dos tributos pagos pela companhia.

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Após a incorporação, o ágio ou o deságio continuará sendo amortizado e será considerado realizado na medida desta amortização, conforme previsto na Instrução CVM nº 247/96.

A companhia deverá efetuar e divulgar, ao término de cada exercício social, análise sobre a recuperação do valor do ágio, ainda que decorrente de expectativa de resultados futuros ou da aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público, a fim de que sejam registradas as perdas de valor do capital aplicado quando evidenciado que não haverá resultados suficientes para recuperação desse valor ou que sejam revisados e ajustados os critérios utilizados para a determinação da sua vida útil econômica e para o cálculo e prazo da sua amortização.

5.6.3. DAS RELAÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO

Nas operações de incorporação de companhia aberta por sua controladora, ou desta por companhia aberta controlada e na operação de fusão de controladora com controlada, o cálculo da relação de substituição das ações dos acionistas não controladores deverá excluir o saldo do ágio pago na aquisição da controlada.

No cálculo das relações de substituição das ações dos acionistas não controladores, que se extinguirão, estabelecidas no protocolo da operação, deve ser reconhecida a existência de espécies e classes de ações com direitos diferenciados, sendo vedado favorecer, direta ou indiretamente, uma outra espécie ou classe de ações.

É vedada a adoção, nas relações de substituição das ações dos acionistas não controladores e, por extensão, das ações dos acionistas controladores, da cotação de bolsa das ações das companhias envolvidas, salvo se essas ações integrarem índices gerais representativos de carteira de ações admitidos à negociação em bolsas de futuros. Percebe-se que o critério há de ser único, isto é, se é vedado a adoção da cotação de bolsa para os acionistas não controladores, este é também o critério para os acionistas controladores.

5.6.4. AUDITORIA INDEPENDENTE

As demonstrações financeiras que servirem de base para operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta deverão ser auditadas por auditor independente registrado na CVM. Ademais, demonstrações financeiras deverão ser elaboradas de acordo com as disposições da legislação societária e normas da CVM e observarão, ainda, quando envolvido companhia aberta, critérios contábeis idênticos aos adotados pela companhia aberta, independentemente da forma societária da outra sociedade envolvida na operação.

5.6.5. DO RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO

No relatório da administração, relativo ao exercício em que tiver sido efetuada qualquer operação de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta, deverá ser dedicado capítulo ou parte específica, devidamente destacada, relacionado-se, item a item, todos os custos de transação suportados pela companhia em virtude da operação, assim como o quantitativo das economias e demais vantagens já auferidas em razão da mesma. O mesmo relatório e os relatórios dos dois exercícios seguintes conterão, sem prejuízo de outras informações devidas, exposição pormenorizada das mudanças ocorridas na administração e na condução dos negócios, relacionadas ou decorrentes da operação.

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5.6.6. DO EXERCÍCIO ABUSIVO DO PODER DE CONTROLE

Sem prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares, são hipóteses de exercício abusivo do poder de controle:

1 - o aproveitamento direto ou indireto, pelo controlador, do valor do ágio pago na aquisição do controle de companhia aberta no cálculo da relação de substituição das ações dos acionistas não controladores, quando de sua incorporação pela controladora, ou nas operações de incorporação de controladora por companhia aberta controlada, ou de fusão de controladora com controlada;

2 - a assunção, pela companhia, como sucessora legal, de forma direta ou indireta, de endividamento associado à aquisição de seu próprio controle, ou de qualquer outra espécie de dívida contraída no interesse exclusivo do controlador;

3 - o não reconhecimento, no cálculo das relações de substituição das ações dos acionistas não controladores estabelecidas no protocolo da operação, da existência de espécies e classes de ações com direitos diferenciados, com a atribuição de ações, com direitos reduzidos, em substituição àquelas que se extinguirão, de modo a favorecer, direta ou indiretamente, uma outra espécie ou classe de ações;

4 - a adoção, nas relações de substituição das ações dos acionistas não controladores, da cotação de bolsa das ações das companhias envolvidas, que não integrem índices gerais representativos de carteira de ações admitidos à negociação em bolsas de futuros;

5 - a não avaliação da totalidade dos dois patrimônios a preços de mercado, nas operações de incorporação de companhia aberta por sua controladora, ou desta por companhia aberta controlada, e nas operações de fusão entre controladora e controlada, para efeito da comparação prevista no art. 264 da Lei no 6.404/76; e

6 - a omissão, a inconsistência ou o retardamento injustificado na divulgação de informações ou de documentos que tenham sido postos à disposição do controlador ou por ele utilizados no planejamento, avaliação, promoção e execução de operações de incorporação, fusão ou cisão envolvendo companhia aberta.

Considera-se infração grave a prática de atos com exercício abusivo do poder de controle. Estão sujeitos às penalidades previstas em lei, conforme o caso, a companhia aberta, os membros dos conselhos de administração e fiscal, e da diretoria, os integrantes de seus órgãos técnicos ou consultivos, bem como quaisquer outras pessoas naturais ou jurídicas que tenham concorrido para a infração.

5.6.7. DO FLUXO DE DIVIDENDOS

Os dividendos atribuídos às ações detidas pelos acionistas não controladores não poderão ser diminuídos pelo montante do ágio amortizado em cada exercício.

6. PROCESSO DE FUSÃO DE SOCIEDADES

6.1. CONCEITO

A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Ficam, portanto, extintas as sociedades fundidas.

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Na fusão há necessidade de no mínimo duas pessoas jurídicas participarem do processo que perdem a personalidade jurídica para dar lugar a uma nova sociedade com personalidade jurídica própria, mas sucessora das anteriores, no tocante a seus direitos e obrigações. Já na incorporação, uma das participantes do processo de reorganização é uma sociedade preexistente que absorve o patrimônio da outra ou outras ou mesmo o patrimônio de uma pessoa física e continua com sua personalidade jurídica antes adotada.

Para operacionalizar o processo de fusão, a assembléia geral de cada companhia que aprovar o protocolo deverá nomear peritos que avaliarão o patrimônio líquido das demais sociedades envolvidas no processo.

A constituição definitiva da sociedade fundida será deliberada em assembléia geral com participação de todos os envolvidos, na qual serão aprovados, ou não, os laudos de avaliação dos patrimônios. Ressalte-se que é vedada a aprovação do laudo de avaliação do patrimônio por sócios ou acionistas da própria empresa em que forem titulares de direito de sócio ou acionista. Assim, os sócios ou acionistas de uma empresa nomearão os peritos para avaliar o patrimônio das outras empresas e o analisarão, aprovando-o ou rejeitando-o.

Os atos constitutivos serão levados ao registro pelos primeiros administradores da companhia ou sociedade resultante do patrimônio fundido.

A Lei nº 6.404/1976, em seu art. 228, trata a fusão da seguinte forma:

Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

§ 1º. A assembléia geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.

§ 2º. Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte.

§ 3º. Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação da fusão.

6.2. ASPECTOS CONTÁBEIS E LEGAIS ENVOLVIDOS NO PROCESSO

Conforme visto pelo texto legal, a fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

Imaginando a fusão de três empresas. A Cia. ANDAS, a Cia. COMES e a empresa BEBES Ltda. As três empresas unem seus patrimônios para formar a Cia. VIVOS.

Cia. ANDAS +

Cia. COMES Cia. VIVOS +

BEBES Ltda.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 28

Com este processo, a Cia. ANDAS, a Cia. COMES e a empresa BEBES Ltda. perdem sua personalidade jurídica, pois deixam de existir. Da fusão de seus patrimônios surge a Cia. VIVOS que sucederá as anteriores, no que diz respeito a todos os direitos e obrigações.

Quanto ao aspecto contábil, o processo de fusão se opera de forma muito semelhante ao processo de incorporação, isto é, a Cia. ANDAS, a Cia. COMES e a empresa BEBES Ltda. transferem seus bens, direitos e obrigações para a Cia. VIVOS criada especialmente para esse fim.

Em termos práticos, os aspectos contábeis envolvidos nos processos de fusão são bastante simples. Devemos adotar os procedimentos necessários para satisfazer as condições estabelecidas no protocolo, pois é este o documento que dá suporte ao processo.

O primeiro aspecto a analisar é que com a fusão é criada uma nova empresa ou companhia. Assim, como toda empresa que começa suas atividades, o marco inicial é a formação do capital inicial. No caso de fusão, os acionistas ou sócios não necessitam subscrever e integralizar capital social, pois este vem das sociedades que se extinguem.

Outro fato que merece ser mencionado no concernente ao processo de fusão diz respeito a possibilidade de os patrimônios serem unidos tomando por base os valores contábeis das participantes ou a valores de mercado.

Inicialmente veremos um exemplo de fusão considerando os valores contábeis dos patrimônios.

Imaginemos que os sócios ou acionistas das empresas Laranja S/A e Limão Ltda. resolveram fundir seus patrimônios para criar a sociedade Cítricos S/A, que será a sociedade nova e será criada para esse fim. As empresas que se extinguirão possuem, de forma resumida, a seguinte estrutura patrimonial nos balanços levantados para essa finalidade e o conseqüente patrimônio da sociedade Cítricos S/A:

Empresa Laranja S/A

Empresa Limão Ltda.

Empresa Cítricos S/A

Ativos 1.135.742,00 847.521,00 1.983.263,00 Passivos 783.694,00 538.451,00 1.322.145,00 Patrimônio Líquido 352.048,00 309.070,00 661.118,00

Para satisfazer os aspectos contábeis é necessário que se criem contas transitórias de fusão nas duas empresas que se extinguirão e na empresa nova. O procedimento é análogo ao utilizado no processo de incorporação.

Por fim, cabe salientar que se houver participação societária entre as empresas envolvidas no processo, devemos eliminá-lo em contrapartida do Patrimônio Líquido correspondente a esse investimento.

6.3. FUSÃO A VALORES DE MERCADO

Para que seja observada uma justa distribuição na participação aos futuros sócios ou acionistas é necessário que os patrimônios sejam avaliados a valores de mercado. Para tanto, os patrimônios devem ser avaliados por peritos ou empresa especializada nomeados em assembléia para tal fim. É de ressaltar que os sócios ou acionistas de uma empresa indicam os peritos ou empresa que irão avaliar o patrimônio da outra empresa. Eles não podem aprovar o laudo da empresa em que sejam sócios ou acionistas.

O número de ações que competirá a cada acionista será proporcional ao patrimônio que detinha na empresa extinta computado no patrimônio total.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 29

Tomemos o seguinte exemplo para ilustrar o processo de fusão:

Os acionistas das empresas GOIABA S.A. e AÇÚCAR S.A. deliberaram e aprovaram o protocolo e a justificativa para promover o processo de sua fusão. A sociedade resultante, a empresa GOIABADA S.A., receberá todo o patrimônio das duas empresas avaliado a valores de mercado.

Todos os atos legais, pertinentes ao processo, foram praticados (balanços, avaliações, auditoria independente, protocolo, justificativa, assembléias gerais, etc.).

A - Situação das empresas antes e após a fusão

A.1 - Situação antes da fusão Empresa GOIABA S.A.

Ativo 287.350,00 Passivo 126.312,00 PL (CS + Reservas + Lucros Acumulados) 161.038,00

Empresa AÇÚCAR S.A.

Ativo 437.256,00 Passivo 213.534,00 PL (CS + Reservas + Lucros Acumulados) 223.722,00

A.2 - Situação após a fusão Empresa GOIABADA S.A.

Ativo 724.606,00 Passivo 339.846,00 PL (CS + Reservas + Lucros Acumulados) 384.760,00

Para fins específicos de fusão, ao Capital Social foram incorporados os Lucros Acumulados e as reservas de lucros, de capital e de reavaliação que constavam no Patrimônio Líquido das empresas participantes do processo. Desta forma, poder-se-ia dizer que houve uma distribuição entre os acionistas das sociedades, de forma proporcional a sua participação no capital social da empresa participante no processo antes do encerramento das sociedades. Para tanto foram realizados os respectivos lançamentos.

Desta forma, consta no Patrimônio Líquido apenas o valor do Capital Social com o devido aumento pela absorção desses outros valores do PL.

B - Balanço das empresas fusionadas antes do evento

Os balanços a seguir apresentados representam os valores avaliados com fim específico da fusão, bem como foram auditadas por auditores independentes. É de frisar que foram elaborados na mesma data-base.

BALANÇO PATRIMONIAL DA EMPRESA GOIABA S.A. ATIVO PASSIVO

AC 98.000,00 PC 93.532,00 ARLP 42.000,00 PELP 32.780,00 A. PERMANENTE

INVESTIMENTO 49.850,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO IMOBILIZADO 97.500,00 CAPITAL 161.038,00

TOTAL 287.350,00 TOTAL 287.350,00

BALANÇO PATRIMONIAL DA EMPRESA AÇÚCAR S.A. ATIVO PASSIVO

AC 111.734,00 PC 154.150,00 ARLP 21.744,00 PELP 59.384,00

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 30

A. PERMANENTE INVESTIMENTO 27.341,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO IMOBILIZADO 276.437,00 CAPITAL 223.722,00

TOTAL 437.256,00 TOTAL 437.256,00

C - Lançamentos Contábeis

Para encerrar as empresas que tiveram seus patrimônios fundidos e para a constituição da nova empresa, são necessários os seguintes lançamentos contábeis:

C.1 - Na empresa GOIABA S.A.

a. Pelo encerramento das contas do ativo Conta de Dissolução (fusão) 287.350,00 a Diversos

a AC 98.000,00 a ARLP 42.000,00 a A. Permanente 147.350,00

b. Pelo encerramento das contas do passivo Diversos a Conta de dissolução (fusão) 126.312,00

PC 93.532,00 PELP 32.780,00

c. Pela baixa das contas do patrimônio líquido Patrimônio Líquido 161.038,00 a Conta de dissolução (fusão) 161.038,00

C.2 - Na empresa AÇÚCAR S.A.

a. Pelo encerramento das contas do ativo

Conta de Dissolução (fusão) 437.256,00 a Diversos

a AC 111.734,00 a ARLP 21.744,00 a A. Permanente 303.778,00

b. Pelo encerramento das contas do passivo

Diversos a Conta de dissolução (fusão) 213.534,00

PC 154.150,00 PELP 59.384,00

c. Pela baixa das contas do patrimônio líquido

Patrimônio Líquido 223.722,00 a Conta de dissolução (fusão) 223.722,00

C.3 - Na empresa GOIABADA S.A. resultante da fusão

Para registrar a constituição da nova empresa, que foi precedida da subscrição do Capital Social, são necessários os seguintes lançamentos:

Transferência dos elementos do Patrimônio Líquido (Capital Social), ativos e passivos de cada sociedade.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 31

a. Pela constituição da nova empresa GOIABADA S.A.

Conta de Fusão 384.760,00 a Capital Social 384.760,00

b. Pelo recebimento dos ativos

Diversos a Conta de Fusão 724.606,00

AC 209.734,00 ARLP 63.744,00 A. Permanente 451.128,00

c. Pelo recebimento dos passivos

Conta de Fusão 339.846,00 a Diversos

a PC 247.682,00 a PELP 92.164,00

D. Após a fusão o balanço de GOIABADA S.A. se apresentará da seguinte forma:

BALANÇO PATRIMONIAL DA EMPRESA GOIABADA S.A. ATIVO PASSIVO

AC 209.734,00 PC 247.682,00

ARLP 63.744,00 PELP 92.164,00

A. PERMANENTE INVESTIMENTO 77.191,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO IMOBILIZADO 373.937,00 CAPITAL SOCIAL 384.760,00

TOTAL 724.606,00 TOTAL 724.606,00

Na próxima aula daremos seguimento a esse assunto para tratar os aspectos finais e apresentaremos exercícios para resolução.

Bons estudos e um forte abraço a todos.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 1

Hoje veremos mais alguns aspectos sobre a reorganização societária.

1. O PROCESSO DE CISÃO DE SOCIEDADES

1.1. CONCEITO

A definição legal do processo de cisão provém do caput do art. 229 da Lei nº 6.404, de 30 de outubro de 1976, que assim dispõe:

Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

Depreende-se desse dispositivo legal, em seu aspecto conceitual, que a cisão difere do processo de incorporação e do processo de fusão, visto que na cisão poderá haver vários sucessores ou apenas um único. Outra importante diferença diz respeito a extinção da sociedade cindida, que não necessita ser, necessariamente, consumada. Desta forma, além de haver a possibilidade de resultar apenas um sucessor, quando a cisão será parcial, poderão haver vários sucessores, quando a cisão poderá ser parcial ou total se houver a extinção da sociedade cindida.

Outro aspecto presente na definição acima apresentada é que a sociedade receptora de parcela do patrimônio pode ser nova, quando será constituída com essa finalidade, ou ser uma sociedade ou empresa preexistente.

Os motivos que levam os empresários a perseguir um processo de cisão podem ser diversos, dentre os quais a dissidência entre sócios e o aprimoramento de competitividade. Existe, ainda, a hipótese de os empresários buscarem a cisão com fins de planejamento tributário.

1.2. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES NA CISÃO

As responsabilidades dos sucessores na cisão estão dispostas no § 1º do art. 229 e no art. 233, ambos da sei das sociedades anônimas, ao dispor que:

§ 1º. Sem prejuízo do disposto no art. 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.

Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

Parágrafo único. O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 2

poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.

Observa-se que a responsabilidade dos sucessores em relação às obrigações da companhia cindida antes da cisão está limitada a parcela ou na proporção do patrimônio recebido ou transferido. Da mesma forma, a sucessora participará dos direitos da companhia cindida na proporção do patrimônio recebido. Isto quer dizer que no momento da cisão, a sucessora receberá parcela do patrimônio que será composto por bens, direitos e obrigações, observando-se a mesma proporção entre os elementos patrimoniais.

Aspecto interessante ocorre quando há extinção da sociedade cindida, pois neste caso as sociedades que absorveram o patrimônio responderão de forma solidária pelas obrigações da companhia cindida, isto é, se uma delas não honrar as obrigações herdadas da companhia cindida, as demais terão de fazê-lo, mas somente na proporção do patrimônio recebido. Se, porém, a companhia cindida não se extinguir as sucessoras são obrigadas solidárias para com ela pelas obrigações que esta tinha antes da cisão, isto quer dizer que, se a companhia cindida não puder honrar os compromissos assumidos antes da cisão e que, no processo de cisão, ficaram sob sua responsabilidade, as sociedades resultantes ou as que receberam parcelas do patrimônio terão que assumir estes compromissos na proporção dos patrimônios recebidos.

No entanto, essa solidariedade poderá ser excluída em caso de cisão parcial desde que esta intenção conste no protocolo e seja aprovada pela assembléia geral que deliberar sobre a cisão. Além deste aspecto não poderá haver oposição dos credores anteriores a cisão. Entretanto, a oposição dos credores será individual, isto é, se algum credor não se opor ao afastamento da solidariedade em relação aos seus créditos, mediante notificação desta oposição à sociedade no prazo de 90 dias a contar da efetivação da cisão, ele não poderá invocar a solidariedade, prevalecendo, para ele, a estipulação ou a deliberação da assembléia.

1.3. CISÃO PARCIAL

A lei trata da cisão parcial, além dos aspectos já analisados, nos parágrafos 2º e 3º do art. 229, ao dispor que:

§ 2º. Na cisão com versão de parcela do patrimônio em sociedade nova, a operação será deliberada pela assembléia geral da companhia à vista de justificação que incluirá as informações de que tratam os nºs do art. 224; a assembléia, se a aprovar, nomeará os peritos que avaliarão a parcela do patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembléia de constituição da nova companhia.

§ 3º. A cisão com versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente obedecerá às disposições sobre incorporação (art. 227).

Desta forma, a deliberação sobre o processo de cisão parcial, quando há criação de sociedade nova, cabe à assembléia geral a quem compete, também, em caso de aprovação da cisão, nomear os peritos que avaliarão o patrimônio a ser transferido. Incumbe a assembléia geral promover a constituição estatutária da nova empresa.

Já no processo de cisão parcial com versão do patrimônio para sociedade preexistente, a operação segue o roteiro ou disposições estabelecidas ao processo de incorporação, isto é, há neste caso, tecnicamente, incorporação de parcela do patrimônio da sociedade cindida, funcionando a sociedade receptora como incorporadora.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 3

O arquivamento dos atos inerentes ao processo de fusão parcial na junta comercial e a sua publicação caberá, conjuntamente, aos administradores da companhia cindida e aos administradores das empresas que absorverem parcela de seu patrimônio.

1.4. CISÃO TOTAL

Tratando especificamente da cisão total, o parágrafo 4º do art. do art. 229, da lei societária estabelece que:

§ 4º. Efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação; na cisão com versão parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio.

Portanto, em caso de cisão total com extinção da companhia cindida, os procedimentos a serem observados são semelhantes aos procedimentos da cisão parcial. A diferença entre as duas formas de cisão consiste no fato de que a publicação e o arquivamento dos atos inerentes ao processo compete, exclusivamente, por razões óbvias em face da extinção da sociedade cindida, aos administradores das empresas resultantes ou que absorveram o patrimônio da sociedade extinta.

1.5. SUBSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DAS AÇÕES

Os titulares de ações da empresa cindida, que passarão à condição de acionistas nas empresas sucessoras, receberão destas as ações que forem integralizadas com parcelas do patrimônio na exata proporção das ações que possuíam na empresa cindida. Este é, em síntese, o teor do parágrafo 5º do art. 229 da lei societária.

§ 5º. As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam; à atribuição em proporção diferente requer aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto.

1.6. ASPECTOS CONTÁBEIS E LEGAIS

Conforme vimos, a cisão pode ser total ou parcial. Na cisão total a empresa cindida desaparece, enquanto que na cisão parcial a empresa cindida remanesce, porém com patrimônio menor, pois repassa parcela do seu patrimônio às empresas sucessoras. Assim, supondo que a empresa SYNO S.A. passe pelo processo de cisão, sendo criadas duas empresas novas para absorverem parcelas do seu patrimônio, poderemos ter as seguintes situações:

ESPÉCIE SOCIEDADE ORIGINAL RESULTANTES

AÇOS S.A. SYNO S.A. Cisão Parcial

SYNO S.A.

COBRAS SOLTAS S.A. AÇOS S.A. Cisão Total SYNO S.A. COBRAS SOLTAS S.A.

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EXEMPLO PRÁTICO

Vejamos o exemplo de uma cisão parcial com criação de uma nova empresa.

Por ocasião da decisão dos acionistas, pela operação de cisão, a empresa possuía o seguinte patrimônio:

ATIVO Valor (R$)

Ativo Circulante Disponibilidades 90.000,00 Contas a Receber 145.000,00 Mercadorias - estoque 70.000,00 305.000,00

Ativo Permanente Imobilizado 245.000,00

Total do Ativo 550.000,00 PASSIVO Valor (R$)

Passivo Circulante Empréstimos e Financiamentos 150.000,00 Obrigações sociais e tributárias 95.000,00 Fornecedores 40.000,00 285.000,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social 150.000,00 Reservas de Capital 25.000,00 Reservas de Lucros 50.000,00 Lucros Acumulados 40.000,00 265.000,00

Total do Passivo 550.000,00

Tomando por base este balanço, que teoricamente apresenta valores de mercado, os acionistas decidiram que a nova empresa receberia parcelas proporcionais do ativo e do passivo. Desta forma, após a cisão, cada empresa permanece com uma parcela dos bens, direitos e obrigações proporcional ao percentual que lhe foi atribuído pelo processo de cisão. Isto nos faz imaginar que existe uma contabilidade segregada para tais ativos e passivos e, como conseqüência, dos resultados e do patrimônio líquido.

É recomendável que todas as reservas e outras contas que integram o patrimônio líquido sejam capitalizadas antes de efetuar o processo de cisão. Este processo objetiva a conversão da parcela do patrimônio líquido da sociedade cindida em capital social na sociedade resultante, afinal a sociedade resultante é uma sociedade nova e como tal deverá possuir em seu patrimônio líquido somente o capital social.

Porém, se não houver essa capitalização das contas do Patrimônio Líquido, elas serão transferidas na proporção da cisão.

Caso interessante diz respeito a reserva de reavaliação, pois ela constará no patrimônio da empresa que receber os bens reavaliados como tal, isto é, teremos no patrimônio líquido da sociedade que receberá os bens a conta de reserva de reavaliação.

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Posição Patrimonial após a Cisão

Empresa Cindida

Empresa Nova

ATIVO Circulante

Disponibilidades 67.500,00 22.500,00 Contas a Receber 108.750,00 36.250,00 Mercadorias - estoque 52.500,00 17.500,00 228.750,00 76.250,00

Permanente Imobilizado 183.750,00 61.250,00

Total do Ativo 412.500,00 137.500,00 PASSIVO

Circulante Empréstimos e Financiamentos 112.500,00 37.500,00 Obrigações sociais e trabalhistas 71.250,00 23.750,00 Fornecedores 30.000,00 10.000,00 213.750,00 71.250,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital 198.750,00 66.250,00

Total do Passivo 412.500,00 137.500,00

Observe que neste caso os valores do patrimônio líquido foram capitalizados antes do processo de cisão e que o percentual transferido para a empresa nova foi de 25% do valor dos bens, direitos obrigações e, como conseqüência, o mesmo percentual do patrimônio líquido.

1.7. ASPECTOS CONTÁBEIS COMUNS NOS PROCESSOS DE REORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADES

Os processos de reorganização de empresas, no que se refere aos aspectos contábeis, são relativamente simples quando conhecemos a natureza da operação e as condições estabelecidas no protocolo e na justificativa.

Na análise da documentação que instrui o processo devemos dar especial atenção às alterações estatutárias ou contratuais, bem como ao protocolo e justificativa. Deve-se dar atenção, ainda, ao laudo dos peritos ou da empresa especializada que procedeu a avaliação do patrimônio, pois nele constarão valores e vida útil remanescente a serem utilizados pelas empresas sucessoras.

De posse dessas informações, é possível efetuar os registros contábeis correspondentes aos processos de reorganização societária.

1.7.1. TRATAMENTO DO ÁGIO/DESÁGIO

Quanto ao tratamento contábil do ágio e do deságio, podemos ter as seguintes situações:

1) Quando estejam envolvidas empresas de capital fechado ou quando a controladora absorver o patrimônio da controlada:

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a) ágio decorrente da diferença entre o valor de mercado de ativo na sociedade sucedida: esse valor deverá ser adicionado ao respectivo ativo transferido para a empresa sucessora;

b) deságio decorrente da diferença entre o valor de mercado de ativo na sociedade sucedida: esse valor deve ser subtraído do respectivo ativo transferido para a sucessora;

c) ágio e deságio fundamentados em expectativa de resultado futuro: devem continuar dando o mesmo tratamento na sucessora que teriam na sucedida, ou seja, incluídos no balanço patrimonial e amortizados no prazo e na extensão das projeções que os determinaram;

d) o ágio decorrente da aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público: deverá ser adicionado, no caso de ágio, ou subtraído, em caso de deságio, do valor relativo ao direito transferido.

2) Quando a empresa controlada incorporar a sua controladora, a incorporadora deverá contabilizar o ágio e o deságio da seguinte forma:

a) ágio e deságio, quando o fundamento econômico tiver sido a diferença entre o valor de mercado dos bens e o seu valor contábil, devem ser contabilizados nas contas representativas dos bens que lhe deram origem. No caso de ágio, a contrapartida será uma reserva especial de ágio no patrimônio líquido;

b) em conta específica do ativo imobilizado (ágio) – quando o fundamento econômico tiver sido a aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público;

c) em conta específica do ativo diferido (ágio) ou em conta específica de resultado de exercício futuro (deságio) – quando o fundamento econômico tiver sido a expectativa de resultado futuro.

Atenção!

Perceba que a contabilização, no processo de incorporação, se diferencia em razão de a incorporadora ser a controlada ou a controladora. No caso de controladora ser incorporada pela sua controlada, o deságio vai para Resultados de Exercícios Futuros!

1.7.2. ROTEIRO PARA CONTABILIZAÇÃO

A contabilização dos processos de incorporação, fusão ou cisão, segue basicamente o seguinte roteiro:

1º) Devemos elaborar os papéis de trabalho do processo de reorganização, com base no protocolo, na justificativa, no laudo de avaliação e das alterações contratuais ou estatutárias que se fizerem necessárias;

2º) A sociedade que sofre o processo de reorganização (a sucedida) deve encerrar as contas de resultados relativas ao exercício em que se opera a reorganização, incorporando-o ao patrimônio líquido ou destinando-o de outra forma, conforme o protocolo;

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3º) Para baixar os elementos patrimoniais, a sociedade sucedida encerra todas as contas de ativo, passivo e patrimônio líquido em contrapartida de uma conta denominada de contas de incorporação, contas de fusão ou contas de cisão;

4º) A sociedade resultante (a sucessora), receptora de parte ou todo o patrimônio da sociedade sucedida, reconhecerá os ativos, os passivos e o aumento do patrimônio líquido que poderá ser exclusivamente na conta de capital social, em contrapartida das contas denominadas de contas de incorporação, contas de fusão ou contas de cisão.

Quanto a contabilização da operação na empresa resultante ou sucessora é de salientar que, no grupo do patrimônio líquido, de regra haverá apenas a conta de capital social no caso de criação de empresa nova. Porém, pode haver casos em que a versão do patrimônio seja efetuada linha por linha, conforme já vimos em tópicos anteriores, que não é a forma mais recomendada, mas é aceita pela doutrina e não contraria a legislação de regência.

2. ASPECTOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS DAS OPERAÇÕES DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO E CISÃO

2.1. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES

As pessoas jurídicas sucessoras das sociedades incorporadas, fusionadas, cindidas ou transformadas respondem pelo imposto devido pelas sucedidas.

A responsabilidade aqui mencionada alcança os créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição na data dos atos citados e também os constituídos posteriormente, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas antes da referida data.

O Código Tributário Nacional – CTN trata da responsabilidade dos sucessores do seguinte modo:

Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

...

Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

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I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

2.2. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E PAGAMENTO DO IMPOSTO

Consoante o disposto no § 7º, do art. 235 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, que aprovou o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, a pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar declaração de rendimentos correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio nome, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, com observância do disposto no art. 810.

O art. 810 do RIR/99 reproduz os dizeres do § 7º, antes mencionado.

Com relação ao pagamento do imposto devido, o art. 861 do RIR/99 estabelece que: O pagamento do imposto correspondente a período de apuração encerrado em virtude de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento. Ressalta, ainda que neste caso não poderá ser aplicada a forma de pagamento em até três parcelas, isto é, o prazo é fatal e o pagamento deve ser efetuado em uma única vez, ou seja, em cota única.

2.3. RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

Nos processos normais de transformação, incorporação, fusão ou cisão, as reservas de reavaliação transferidas da empresa sucedida para a sucessora terão, na sucessora, igual tratamento tributário que teriam na sucedida. Esta regra é válida, também, para a legislação do Imposto de Renda.

Em casos de extinção por liquidação, a reserva de reavaliação da sociedade que se extingue será considerada realizada, devendo ser computada na apuração do lucro real de encerramento das atividades.

2.4. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS

Os arts. 513 e 514 do RIR/99 estabelecem que:

Art. 513. A pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido, cumulativamente, modificação de seu controle societário e do ramo de atividade (Decreto-Lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987, art. 32).

Art. 514. A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida (Decreto-Lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987, art. 33).

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Parágrafo único. No caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido (Decreto-Lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987, art. 33, parágrafo único).

Desta forma, os prejuízos fiscais das pessoas jurídicas (empresas) fusionadas, incorporadas ou cindidas não podem ser compensados nas pessoas jurídicas (empresas) resultantes.

Veja-se que o CTN estabelece que as sociedades resultantes dos processos de reorganização societária sucedem a anterior em todos os direitos e obrigações. No entanto, a compensação de prejuízo fiscal é, em verdade, um benefício fiscal. Neste caso, é aplicável o disposto no § 6º do art. 150 da CF/88. Desta forma, a lei específica há de prevalecer sobre a lei geral, isto é, os prejuízos fiscais não podem passar da pessoa que os tenha gerado.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima e numeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, g.

3. FORMAS DE EXTINÇÃO

As sociedades são constituídas para exercer o objeto social inscrito nos seus atos constitutivos, enquanto que a dissolução é o marco final do exercício dessa destinação.

A dissolução representa o fim da etapa produtiva da empresa, ingressando a sociedade, a partir daí, em processo de liquidação, que, por sua vez, objetiva a extinção ou o término jurídico da sociedade.

Desta forma, durante a dissolução e a liquidação a sociedade mantém a personalidade jurídica. Entretanto, durante essa fase, ela não pode realizar novos negócios.

Consoante as disposições da Lei das S.A., a dissolução poderá ser operada de forma amigável, judicial ou por ato do Poder Executivo. Será amigável quando os sócios ou acionistas acordam, pacificamente, o encerramento da sociedade, quer por disposição estatutária ou contratual, quer por meio de um distrato firmado entre os interessados. Já a dissolução judicial depende de prévia provocação do poder judiciário por parte dos interessados e se opera por meio de sentença definitiva, com base na comprovação dos motivos alegados.

Assim, estamos diante de um processo que se inicia com a dissolução, que pode ser voluntária ou compulsória (judicial ou por ato de Autoridade Administrativa), seguido da liquidação, que consiste na realização do ativo e na satisfação do passivo com distribuição de eventuais sobras, culminando com a extinção da sociedade que consiste no desaparecimento da personalidade jurídica, pela prática dos atos necessários para tal junto aos órgãos de registros competentes.

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3.1. DISSOLUÇÃO

Dissolução significa ruptura no sentido de desmanchar ou romper um elo jurídico de coisas ou pessoas, liberando-as dos compromissos assumidos quando da união.

Portanto, entende-se por dissolução da sociedade o ato pelo qual se tem como extinta ou terminada a existência legal da sociedade civil ou comercial. Pode decorrer de vários motivos, isto é, da vontade unânime dos sócios ou por imposição da própria lei.

a) Formas de Dissolução

Dissolve-se a companhia da seguinte forma:

I) De Pleno Direito:

pelo término do prazo de duração;

nos casos previstos nos estatutos;

por deliberação da assembléia geral;

pela existência de um único acionista, verificada em assembléia geral ordinária, se o mínimo de dois não for reconstituído até à do ano seguinte;

pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.

II) Por Decisão Judicial

quando anulada sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;

quando provado que não pode preencher o seu fim em ação proposta por acionistas que representem 5% ou mais do capital social;

em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei.

III) Por Decisão de Autoridade Administrativa Competente, nos casos e na Forma Previstos em Lei Especial.

b) Efeitos

A companhia dissolvida conserva a personalidade de jurídica, até a extinção, com o fim de proceder a liquidação.

3.2. LIQUIDAÇÃO

Liquidação representa a fase do processo de extinção em que são realizados os ativos e liquidados os passivos, bem como a distribuição das sobras entre os acionistas ou sócios da empresa em liquidação.

A liquidação pode operar-se pelos órgãos da companhia ou pelo Poder Judiciário:

a) Liquidação pelos Órgãos da Companhia

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Silenciando o estatuto, compete à assembléia, nos casos de dissolução de pleno direito da companhia, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devem funcionar durante o período de liquidação.

A companhia que tiver Conselho de Administração poderá mantê-lo, competindo-lhe nomear o liquidante; o funcionamento do Conselho Fiscal será permanente ou a pedido de acionistas, conforme dispuser o estatuto.

O liquidante poderá ser destituído, a qualquer tempo, pelo órgão que o tiver nomeado.

b) Liquidação Judicial

Além dos casos já mencionados, a liquidação será processada judicialmente:

I – a pedido de qualquer acionista, se os administradores ou a maioria de acionistas deixarem de promover a liquidação, ou a ela se opuserem, nos casos de dissolução da companhia de pleno direito;

II – a requerimento do Ministério Público, à vista de comunicação da autoridade competente, se a companhia, nos 30 (trinta) dias subseqüentes à dissolução, não iniciar a liquidação ou se, após iniciá-la, interrompê-la por mais de 15 (quinze) dias, no caso da extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.

Na liquidação será observado o disposto na lei processual, devendo o liquidante ser nomeado pelo juiz.

São deveres do liquidante:

arquivar e publicar a ata da assembléia geral, ou certidão de sentença, que tiver liberado ou decidido a liquidação;

arrecadar os bens, livros e documentos da companhia, onde quer que estejam;

fazer levantar, de imediato, em prazo não superior ao fixado pela assembléia geral, ou pelo juiz, o balanço patrimonial da companhia;

ultimar os negócios da companhia, realizar o ativo, pagar o passivo, e partilhar o remanescente entre os acionistas;

exigir dos acionistas, quando o ativo não bastar para a solução do passivo, a integralização de suas ações;

convocar a assembléia geral, nos casos previstos em lei ou quando julgar necessário;

confessar a falência da companhia e pedir concordata, nos casos previstos em lei;

finda a liquidação, submeter à assembléia geral relatório dos atos e operações da liquidação e suas contas finais;

arquivar e publicar a ata da assembléia geral que houver encerrado a liquidação.

São poderes do Liquidante:

Compete ao liquidante representar a companhia e praticar todos os atos necessários à liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

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Sem expressa autorização da assembléia geral o liquidante não poderá gravar bens e contrair empréstimos, salvo quando o indispensável ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, ainda que para facilitar a liquidação, na atividade social.

Quanto a denominação da Companhia:

Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida da palavra em liquidação.

As funções da Assembléia Geral:

O liquidante convocará a assembléia geral a cada 6 (seis) meses, para prestar-lhe contas dos atos e operações praticados no semestre e apresentar-lhe o relatório e o balanço do estado de liquidação; a assembléia geral pode fixar, para essas prestações de contas, períodos menores ou maiores que, em qualquer caso, não serão inferiores a 3 (três) nem superiores a 12 (doze) meses.

Nas assembléias gerais da companhia em liquidação todas as ações gozam de igual direito de voto, tornando-se ineficazes as restrições ou limitações porventura existentes em relação às ações ordinárias ou preferenciais; cessando o estado de liquidação, restaura-se a eficácia das restrições ou limitações relativas ao direito de voto.

No curso da liquidação judicial, as assembléias gerais necessárias para deliberar os interesses da liquidação serão convocadas por ordem do juiz, a quem compete presidi-las e resolver, sumariamente, as dúvidas e litígios que forem suscitados. As atas das assembléias gerais serão, por cópias autênticas, apensadas ao processo judicial.

A satisfação do Passivo:

Respeitados os direitos dos credores preferenciais, o liquidante pagará as dívidas sociais proporcionalmente e sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto às taxas bancárias.

Se o ativo for superior ao passivo, o liquidante poderá, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas.

Da Partilha do Ativo (saldo):

A assembléia geral pode deliberar que antes de ultimada a liquidação, e depois de pagos todos os credores, se façam rateios entre os acionistas, à proporção que se forem apurando os haveres sociais.

É facultado à assembléia geral aprovar, pelo voto de acionistas que representem 90% (noventa por cento), no mínimo, das ações, depois de pagos ou garantidos os credores, condições especiais para a partilha do ativo remanescente, com a atribuição de bens aos sócios, pelo valor contábil ou outro por ela fixado.

Provado pelo acionista dissidente que as condições especiais de partilha visaram a favorecer a maioria, em detrimento de parcela que lhe tocaria, se inexistissem tais condições, será a partilha suspensa, se não consumada, ou, se já consumada, os acionistas majoritários indenizarão os minoritários pelos prejuízos apurados.

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Da prestação de Contas:

Pago o passivo e rateado o ativo remanescente, o liquidante convocará a assembléia geral para a prestação final de contas.

Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação e a companhia se extingue.

O acionista dissidente terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da ata, para promover a ação que lhe couber.

Da responsabilidade na Liquidação:

O liquidante terá as mesmas responsabilidades do administrador, e os deveres e responsabilidades dos administradores, fiscais e acionistas subsistirão até a extinção da companhia.

Do Direito do Credor não Satisfeito:

Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá o direito de exigir dos acionistas, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da soma, por eles recebida, e de propor contra o liquidante, se for o caso, ação de perdas e danos. O acionista executado terá direito de haver dos demais a parcela que lhes couber no crédito pago.

3.3. EXTINÇÃO

A extinção é o ato final do processo e consiste, basicamente, em dar baixa dos atos constitutivos e dos registros nos órgãos competentes em nível federal, estadual e municipal.

A companhia será extinta:

I – pelo encerramento da liquidação, assim entendido o processo pelo qual o liquidante paga o passivo e rateia o ativo remanescente entre os acionistas, através de prestação final de contas aprovadas por estes;

II – nos casos de incorporação por outra sociedade, fusão ou cisão total.

Neste último caso, não há devolução do patrimônio aos sócios, uma vez que este passa a fazer parte de uma outra empresa que sucede a extinta em seus direitos e obrigações. Os sócios recebem da sucessora as ações que lhe couberem em função da incorporação, fusão ou cisão.

4. CONSÓRCIO

Em muitas situações é requerido que as empresas apresentem grande capacidade operacional e técnica, aliado a um elevado patrimônio líquido e que demonstrem liquidez satisfatória para fazer frente a determinados empreendimentos, principalmente os concernentes às obras e serviços públicos.

Diante da escassez de empresas que satisfaçam as condições requeridas, nessas circunstâncias, começou-se a facultar que as empresas se agrupassem, sem que cada uma perdesse a sua personalidade jurídica, formando consórcios de empresas para a consecução de um fim específico.

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Destarte, o consórcio não representa constituição de sociedade nova. As empresas se agrupam para fazer frente a um objetivo, mantendo cada uma a sua estrutura organizacional e jurídica. Por isso, cada empresa participante do consórcio responde pessoalmente por sua obrigações assumidas perante terceiros, não havendo solidariedade entre as partes.

Pelo exposto, conclui-se que consórcio e grupamento de empresas se constituem em expressões análogas, cujo implemento se dá por meio de um contrato que obriga os contraentes entre si, mantendo cada parte sua autonomia e responsabilidade perante terceiros.

Embora sem personalidade jurídica própria, o consórcio é representado por um órgão de administração constituído pelos seus pares, que também os representa juridicamente.

Não se trata de forma de reorganização societária e tampouco de formação de truste, por mais que se possa chegar a resultados semelhantes nos diversos institutos.

Por fim, não há que se comparar o consócio com grupo de sociedades, que geralmente possui amplo espectro de atuação, visto que o consórcio é constituído para a execução de fim específico e determinado, encontrando-se sublinhado, como principal matriz legal, na lei das SA.

A lei das SA trata do consórcio nos arts. 278 e 279. Conforme aquele dispositivo legal, infere-se que o consórcio possui caráter mercantil e objetiva somar recursos operacionais e/ou financeiros, surgindo, assim, o consórcio operacional e o consórcio instrumental, conforme sejam os objetivos a consecução de um fim específico ou a execução de determinados serviços, obras e concessões.

As empresas que participam do consórcio podem possuir objeto semelhante ou os objetos das diversas empresas se complemente para a execução do objetivo comum. Em ambos os casos, não será objetivo do consórcio a distribuição de resultados, pois carece de personalidade jurídica e, em conseqüência, não possui capital social.

Quando o objetivo do consórcio é a celebração de contratos com o Poder Público, isto é, um consórcio instrumental, aquele requer que uma das consorciadas seja a interlocutora ou a líder do grupo, recaindo, neste caso, a administração e responsabilidade pelas obrigações do consórcio sobre a empresa designada para tal.

A doutrina classifica os consórcios em abertos e fechados, conforme seja admitida a entrada de nova empresa no grupo ou não, cuja estipulação precisa deve constar no contrato que implementa o consórcio.

A superveniência de falência de uma das consorciadas não se estende às demais, persistindo o consórcio com as outras contratantes.

Vejamos os dispositivos legais pertinentes ao assunto:

Art. 278. As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

§ 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

§ 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

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Art. 279. O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo permanente, do qual constarão:

I - a designação do consórcio se houver;

II - o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;

III - a duração, endereço e foro;

IV - a definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas;

V - normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados;

VI - normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver;

VII - forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;

VIII - contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.

Parágrafo único. O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

5. RESUMO DOS PRINCIPAIS PRAZOS NA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA

5 DIAS Prazo para realização de Assembléia Geral quando houver diminuição do

Capital Social pela absorção das ações em tesouraria.

30 dias

Retirada de Acionista se não promovida a admissão das novas ações no mercado secundário;

Exercício do direito de preferência na subscrição de ações, quando não for pública a subscrição.

60 dias O pedido de novo balanço pelo acionista dissidente; Credor anterior pode pleitear, judicialmente, a anulação da incorporação

e fusão. 90 dias Credor anterior se opor a exclusão da responsabilidade na cisão.

120 dias Promover a admissão das novas ações no mercado secundário; Pagar saldo a acionista dissidente; Substituir acionista de ações em tesouraria.

6. NORMATIZAÇÃO DA CVM

INSTRUÇÃO CVM No 319, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre as operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta.

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos arts. 8o, inciso I, 9o, inciso I, alínea "g", e inciso II, 11, §3o, 21, §6o, inciso I, 22,

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 16

parágrafo único e incisos I, II, IV, VI e VII, da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e tendo em vista os arts. 8o, 115, 116, 117, §1o, alíneas b e h, 122, inciso VIII, 124, 136, incisos IV e IX, 157, §1o, alínea e c/c §§ 4o e 5o, 158, 160, 170, 177, §3o, 163, inciso III, 165, 223 a 230, e 264, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, RESOLVEU baixar a seguinte Instrução:

DO ÂMBITO E FINALIDADE

Art. 1o São regulados pelas disposições da presente Instrução, relativamente às operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta:

I - a divulgação de informações;

II - o aproveitamento econômico e o tratamento contábil do ágio e do deságio;

III - a relação de substituição das ações dos acionistas não controladores;

IV - a obrigatoriedade de auditoria independente das demonstrações financeiras;

V - o conteúdo do relatório da administração;

VI - hipóteses de exercício abusivo do poder de controle; e

VII - o fluxo de dividendos dos acionistas não controladores.

§1o O disposto nesta Instrução aplica-se, independentemente da respectiva forma societária, às sociedades comerciais que façam parte das operações de que trata o caput deste artigo.

§2o Para os efeitos desta Instrução, equiparam-se às companhias abertas as sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais registradas na CVM, e as demais sociedades cujas ações sejam admitidas à negociação nas entidades do mercado de balcão organizado, nos termos da Instrução CVM no 243, de 1o de março de 1996.(NR)*

DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Art. 2o Sem prejuízo do disposto na Instrução CVM no 31, de 8 de fevereiro de 1984, as condições de incorporação, fusão ou cisão envolvendo companhia aberta deverão ser comunicadas pela companhia, até quinze dias antes da data de realização da assembléia geral que irá deliberar sobre o respectivo protocolo e justificação, à CVM e às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, assim como divulgadas na imprensa, mediante publicação nos jornais utilizados habitualmente pela companhia.

§1o A comunicação e a divulgação a que se refere o caput deste artigo deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - os motivos ou fins da operação, e o interesse da companhia na sua realização, destacando-se, notadamente:

a) os benefícios esperados, de natureza empresarial, patrimonial, legal, financeira e quaisquer outros efeitos positivos, bem como os eventuais fatores de risco envolvidos;

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 17

b) se for o caso, e nos termos da legislação tributária, o montante do ágio que poderá ser amortizado a título de benefício fiscal e as condições de seu aproveitamento pela companhia; e

c) a quantificação estimativa, razoavelmente discriminada em itens, dos custos de realização da operação.

II - a indicação dos atos societários e negociais que antecederam a operação;

III - o número, espécie e classe das ações que serão atribuídas em substituição dos direitos de sócio que se extinguirão, os critérios utilizados para determinar as relações de substituição e as razões pelas quais a operação é considerada eqüitativa para os acionistas da companhia;

IV - a comparação, em quadro demonstrativo, entre as vantagens políticas e patrimoniais das ações do controlador e dos demais acionistas antes e depois da operação, inclusive das alterações dos respectivos direitos;

V - as ações que os acionistas preferenciais receberão, as razões para a modificação dos seus direitos, se houver, bem como eventuais mecanismos compensatórios;

VI - se for o caso de incorporação de companhia aberta por sua controladora, ou desta por companhia aberta controlada, ou de fusão de controladora com controlada, o cálculo das relações de substituição das ações dos acionistas não controladores da controlada com base no valor do patrimônio líquido das ações da controladora e da controlada, avaliados os dois patrimônios segundo os mesmos critérios e na mesma data, a preços de mercado, para efeito da comparação prevista no art. 264 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

VII - os elementos ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio, no caso de cisão;

VIII - os critérios de avaliação do patrimônio líquido, a data a que será referida a avaliação, e o tratamento das variações patrimoniais posteriores;

IX - a solução a ser adotada quanto às ações ou quotas do capital de uma das sociedades possuídas por outra;

X - o valor do capital das sociedades a serem criadas ou do aumento ou redução do capital das sociedades que forem parte na operação;

XI - a composição, após a operação, segundo espécies e classes das ações, do capital das companhias que deverão emitir ações em substituição às que se deverão extinguir;

XII - o valor de reembolso das ações a que terão direito os acionistas dissidentes, se for o caso;

XIII - o detalhamento da composição dos passivos e das contingências passivas não contabilizadas a serem assumidas pela companhia resultante da operação, na qualidade de sucessora legal;

XIV - a identificação dos peritos ou da empresa especializada, cuja nomeação será submetida à aprovação da assembléia geral, para avaliar o patrimônio líquido da companhia, com a declaração da existência ou não, em relação aos mesmos, de qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial,

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 18

com o controlador da companhia, ou em face de acionista(s) minoritário(s) da mesma, ou relativamente à outra sociedade envolvida, seus respectivos sócios, ou no tocante à própria operação;

XV - se a operação foi ou será submetida à aprovação das autoridades reguladoras ou de defesa da concorrência brasileiras e estrangeiras;

XVI - todas as demais condições a que estiver sujeita a operação, bem como outras informações relevantes referentes a planos futuros na condução dos negócios sociais, notadamente no que se refere a eventos societários específicos que se pretenda promover na companhia; e

XVII - a indicação dos locais onde estarão disponíveis o projeto ou projetos de estatuto, ou de alterações estatutárias, que deverão ser aprovados para se efetivar a operação, e a discriminação dos demais documentos colocados à disposição dos acionistas da companhia para exame e cópia, a partir da data de publicação das informações a que se refere este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Instrução, sendo obrigatório o envio de cópia dos documentos de que trata o presente inciso à CVM e às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação.

§2o Os valores sujeitos à determinação serão indicados por estimativa.

Art. 3o O protocolo, a justificação, bem como os pareceres jurídicos, contábeis, financeiros, laudos, avaliações, demonstrações financeiras, estudos, e quaisquer outras informações ou documentos que tenham sido postos à disposição do controlador ou por ele utilizados no planejamento, avaliação, promoção e execução de operações de incorporação, fusão ou cisão envolvendo companhia aberta, deverão ser obrigatoriamente disponibilizados a todos os acionistas desde a data de publicação das condições da operação (art. 2o).

Parágrafo único. As companhias abertas que divulgarem, no exterior, informações, demonstrações financeiras ou quaisquer outros documentos adicionais, ou que, por qualquer motivo, tiverem conteúdo diverso em relação aos requeridos pela legislação societária e pelas demais normas expedidas pela CVM, acerca das operações tratadas nesta Instrução, deverão, simultaneamente, divulgá-los no país e disponibilizá-los aos acionistas, mediante aviso publicado nos jornais utilizados habitualmente pela companhia, e comunicá-los à CVM e às bolsas e entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação.

Art. 4o Os laudos definitivos deverão ser disponibilizados aos acionistas assim que finalizados, mediante aviso publicado nos jornais utilizados habitualmente pela companhia, até a data de publicação do anúncio de convocação da assembléia geral que irá deliberar sobre os mesmos.

Art. 5o As empresas e os profissionais que tenham emitido opiniões, certificações, pareceres, laudos, avaliações, estudos ou prestado quaisquer outros serviços, relativamente às operações de incorporação, fusão ou cisão envolvendo companhia aberta, sem prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares aplicáveis, deverão:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 19

I - esclarecer, em destaque, no corpo das respectivas opiniões, certificações, pareceres, laudos, avaliações, estudos ou quaisquer outros documentos de sua autoria, se tem interesse, direto ou indireto, na companhia ou na operação, bem como qualquer outra circunstância relevante que possa caracterizar conflito de interesses; e

II - informar, no modo indicado no inciso anterior, se o controlador ou os administradores da companhia direcionaram, limitaram, dificultaram ou praticaram quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das respectivas conclusões.

DO TRATAMENTO CONTÁBIL DO ÁGIO E DO DESÁGIO

Art. 6o O montante do ágio ou do deságio, conforme o caso, resultante da aquisição do controle da companhia aberta que vier a incorporar sua controladora será contabilizado, na incorporadora, da seguinte forma:

I - nas contas representativas dos bens que lhes deram origem – quando o fundamento econômico tiver sido a diferença entre o valor de mercado dos bens e o seu valor contábil (Instrução CVM no 247/96, art. 14, § 1o);

II - em conta específica do ativo imobilizado (ágio) – quando o fundamento econômico tiver sido a aquisição do direito de exploração, concessão ou permissão delegadas pelo Poder Público (Instrução CVM no 247/96, art. 14, § 2o, alínea b); e

III - em conta específica do ativo diferido (ágio) ou em conta específica de resultado de exercício futuro (deságio) – quando o fundamento econômico tiver sido a expectativa de resultado futuro (Instrução CVM no 247/96, art. 14, § 2o, alínea a).

§ 1o O registro do ágio referido no inciso I deste artigo terá como contrapartida reserva especial de ágio na incorporação, constante do patrimônio líquido, devendo a companhia observar, relativamente aos registros referidos nos incisos II e III, o seguinte tratamento (redação dada pela Instrução 349/01):

a) constituir provisão, na incorporada, no mínimo, no montante da diferença entre o valor do ágio e do benefício fiscal decorrente da sua amortização, que será apresentada como redução da conta em que o ágio foi registrado (redação dada pela Instrução 349/01);

b) registrar o valor líquido (ágio menos provisão) em contrapartida da conta de reserva referida neste parágrafo (redação dada pela Instrução 349/01);

c) reverter a provisão referida na letra a acima para o resultado do período, proporcionalmente à amortização do ágio (redação dada pela Instrução 349/01); e

d) apresentar, para fins de divulgação das demonstrações contábeis, o valor líquido referido na letra a no ativo circulante e/ou realizável a longo prazo, conforme a expectativa da sua realização (redação dada pela Instrução 349/01).

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 20

§2o A reserva referida no parágrafo anterior somente poderá ser incorporada ao capital social, na medida da amortização do ágio que lhe deu origem, em proveito de todos os acionistas, excetuado o disposto no art. 7o desta Instrução.

§ 3o Após a incorporação, o ágio ou o deságio continuará sendo amortizado observando-se, no que couber, as disposições das Instruções CVM no 247, de 27 de março de 1996, e no 285, de 31 de julho de 1998.

Art. 7o O protocolo de incorporação de controladora por companhia aberta controlada poderá prever que, nos casos em que a companhia vier a auferir benefício fiscal, em decorrência da amortização do ágio referido no inciso III do art. 6o desta Instrução, a parcela da reserva especial de ágio na incorporação correspondente a tal benefício poderá ser objeto de capitalização em proveito do acionista controlador.

§1o Na hipótese prevista no caput deste artigo, observado o disposto no art. 170 da Lei no 6.404/76, será sempre assegurado aos demais acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao controlador.

§ 2o A capitalização da parcela da reserva especial referida no caput deste artigo, correspondente ao benefício fiscal, somente poderá ser realizada ao término de cada exercício social e na medida em que esse benefício represente uma efetiva diminuição dos tributos pagos pela companhia.

Art. 8o A companhia deverá efetuar e divulgar, ao término de cada exercício social, análise sobre a recuperação do valor do ágio, ainda que registrado na forma dos incisos II e III do art. 6º desta Instrução, a fim de que sejam:

a) registradas as perdas de valor do capital aplicado quando evidenciado que não haverá resultados suficientes para recuperação desse valor; ou

b) revisados e ajustados os critérios utilizados para a determinação da sua vida útil econômica e para o cálculo e prazo da sua amortização.

DAS RELAÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO

Art. 9o Nas operações de incorporação de companhia aberta por sua controladora, ou desta por companhia aberta controlada, o cálculo da relação de substituição das ações dos acionistas não controladores deverá excluir o saldo do ágio pago na aquisição da controlada.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica às operações de fusão de controladora com controlada.

Art. 10. No cálculo das relações de substituição das ações dos acionistas não controladores, que se extinguirão, estabelecidas no protocolo da operação, deve ser reconhecida a existência de espécies e classes de ações com direitos diferenciados, sendo vedado favorecer, direta ou indiretamente, uma outra espécie ou classe de ações.

Art. 11. É vedada a adoção, nas relações de substituição das ações dos acionistas não controladores, nas operações de que trata esta Instrução, da cotação de bolsa das ações das companhias envolvidas, salvo se essas ações integrarem índices gerais representativos de carteira de ações admitidos à negociação em bolsas de futuros.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 21

AUDITORIA INDEPENDENTE

Art. 12. As demonstrações financeiras que servirem de base para operações de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta deverão ser auditadas por auditor independente registrado na CVM.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, ainda, aos casos de incorporação de ações previstos no art. 252 da Lei no 6.404/76.

Art. 13. As demonstrações financeiras referidas no artigo anterior deverão ser elaboradas de acordo com as disposições da legislação societária e normas da CVM e observarão, ainda, os critérios contábeis idênticos aos adotados pela companhia aberta, independentemente da forma societária da outra sociedade envolvida.

DO RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 14. No relatório da administração, relativo ao exercício em que tiver sido efetuada qualquer operação de incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta, deverá ser dedicado capítulo ou parte específica, devidamente destacada, relacionado-se, item a item, todos os custos de transação suportados pela companhia em virtude da operação, assim como o quantitativo das economias e demais vantagens já auferidas em razão da mesma.

Parágrafo único. O relatório aludido no caput deste artigo e os relatórios dos dois exercícios seguintes conterão, sem prejuízo de outras informações devidas, exposição pormenorizada das mudanças ocorridas na administração e na condução dos negócios, relacionadas ou decorrentes da operação.

DO EXERCÍCIO ABUSIVO DO PODER DE CONTROLE

Art. 15. Sem prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares, são hipóteses de exercício abusivo do poder de controle:

I - o aproveitamento direto ou indireto, pelo controlador, do valor do ágio pago na aquisição do controle de companhia aberta no cálculo da relação de substituição das ações dos acionistas não controladores, quando de sua incorporação pela controladora, ou nas operações de incorporação de controladora por companhia aberta controlada, ou de fusão de controladora com controlada;

II - a assunção, pela companhia, como sucessora legal, de forma direta ou indireta, de endividamento associado à aquisição de seu próprio controle, ou de qualquer outra espécie de dívida contraída no interesse exclusivo do controlador;

III - o não reconhecimento, no cálculo das relações de substituição das ações dos acionistas não controladores estabelecidas no protocolo da operação, da existência de espécies e classes de ações com direitos diferenciados, com a atribuição de ações, com direitos reduzidos, em substituição àquelas que se extinguirão, de modo a favorecer, direta ou indiretamente, uma outra espécie ou classe de ações;

IV - a adoção, nas relações de substituição das ações dos acionistas não controladores, da cotação de bolsa das ações das companhias envolvidas, que

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 22

não integrem índices gerais representativos de carteira de ações admitidos à negociação em bolsas de futuros;

V - a não avaliação da totalidade dos dois patrimônios a preços de mercado, nas operações de incorporação de companhia aberta por sua controladora, ou desta por companhia aberta controlada, e nas operações de fusão entre controladora e controlada, para efeito da comparação prevista no art. 264 da Lei no 6.404/76 e no inciso VI do art. 2o desta Instrução; e

VI - a omissão, a inconsistência ou o retardamento injustificado na divulgação de informações ou de documentos que tenham sido postos à disposição do controlador ou por ele utilizados no planejamento, avaliação, promoção e execução de operações de incorporação, fusão ou cisão envolvendo companhia aberta.

DO FLUXO DE DIVIDENDOS

Art. 16. Os dividendos atribuídos às ações detidas pelos acionistas não controladores não poderão ser diminuídos pelo montante do ágio amortizado em cada exercício.

DAS INFRAÇÕES GRAVES

Art. 17. Considera-se infração grave, para os efeitos do art. 11, § 3o, da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a infração ao disposto nos arts. 170, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231 e 264, da Lei no 6.404/76, assim como a violação das obrigações e o descumprimento dos prazos previstos nesta Instrução, e a prática de atos com exercício abusivo do poder de controle.

Parágrafo único. Estão sujeitos às penalidades previstas em lei, conforme o caso, a companhia aberta, os membros dos conselhos de administração e fiscal, e da diretoria, os integrantes de seus órgãos técnicos ou consultivos, bem como quaisquer outras pessoas naturais ou jurídicas que tenham concorrido para a infração.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Aplica-se às operações já concretizadas o disposto nos arts. 6o, incisos I a III e §3o, 8o, 14 e 16 desta Instrução, sem prejuízo da apuração de eventual prática de exercício abusivo do poder de controle.

Art. 19. O estatuído nos arts. 2o, 3o, caput, 5o, 6o, §§ 1o e 2o, 7o, 9o, 10 e 11 desta Instrução não será aplicável às operações precedidas, nos últimos sessenta dias, de oferta pública voluntária de compra de ações, diretamente relacionada com a operação a ser realizada.

Art. 20. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FRANCISCO DA COSTA E SILVA

Presidente

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 23

EXERCÍCIOS PROPOSTOS

01) (AFTN-1996-Esaf) A operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, é chamada de

a) Fusão b) Consórcio c) Incorporação d) Cisão e) Monopólio 02) (AFTN-1998-Esaf) No processo de incorporação, uma das preocupações é garantir uma

participação justa dos acionistas tanto da incorporadora quanto da incorporada no novo Patrimônio Líquido que surge. As opções abaixo representam procedimentos que garantirão esta justa participação, exceto

a) proceder ao levantamento do Balanço Patrimonial contábil na mesma data-base e com os mesmos critérios contábeis para ambas as empresas

b) proceder à incorporação pelos valores contábeis originais da data-base c) o aumento de capital na incorporadora tomará por base um preço de emissão das ações

igual ao valor patrimonial d) proceder à contabilização das diferenças oriundas das avaliações e) proceder, através de peritos, à avaliação patrimonial de ambas as empresas aos seus

valores de mercado, com base nos mesmos critérios de avaliação dos Ativos e Passivos 03) (AFRF-2001-Esaf) De acordo com a Lei 6.404/76 - Lei das S/A., incorporação é

operação pela qual a) se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova que lhes sucederá em todos

os direitos e obrigações. b) uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e

obrigações. c) a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades,

constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

d) se unem duas ou mais sociedades sem formar uma sociedade nova. e) a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, sem

extinguir a sociedade cindida. 04) (“TEC/CEF”-2000-CESPE) As ações de uma companhia aberta apresentaram uma forte

queda na bolsa de valores em razão da divulgação de uma reorganização societária, segundo a qual ela incorporaria oito outras empresas. O patrimônio líquido da empresa resultante seria formado pela soma do patrimônio líquido de todas as empresas envolvidas no processo de incorporação, linha por linha, de maneira a não alterar a situação de reservas, e a relação de troca entre as ações seria feita com base no valor patrimonial CONTÁBIL delas, apurado ao final do mês imediatamente anterior ao da aprovação da incorporação pela assembléia geral extraordinária convocada para tratar desse assunto. Como cada empresa envolvida nessa incorporação não possuía qualquer participação acionária nas demais empresas participantes desse processo, poder-se-ia deduzir que a nova situação e as perspectivas de resultados futuros, conseqüências da reorganização, não teriam sido bem-vistas pelo mercado de valores mobiliários, especialmente pelos investidores. As razões podem ser inúmeras, como eventuais ativos ruins das empresas a serem incorporadas, dívidas elevadas dessas empresas etc. Nessa situação, a alternativa de incorporação que, talvez, pudesse ser mais bem-vista pelo mercado seria com a relação de trocas das ações feita com base no valor de mercado destas e não com base no valor patrimonial contábil. A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens abaixo.

1. De acordo com a legislação de regência a sociedade incorporadora acima descrita é uma sociedade por ações.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 24

2. Na incorporação societária citada, todos os ativos e passivos das empresas envolvidas podem ser aglutinadas, exceto o capital social.

3. Após essa incorporação societária, eventuais dívidas e créditos entre as empresas envolvidas, anteriores ao ato de incorporação, seriam automaticamente anulados.

4. No processo relatado, os acionistas/sócios majoritários das empresas incorporadas passam a ser acionistas/sócios da empresa incorporadora, mas os acionistas minoritários não poderiam ter essa opção, segundo a legislação de regência.

5. Em face da situação descrita, todos os lançamentos de incorporação deveriam ser feitos no livro diário da incorporadora.

05) (AFTN-98-Esaf) Incorporação é a operação pela qual uma (um) a) empresa adquire mais de 50% do controle acionário de outra do mesmo grupo b) empresa une seu patrimônio a outra formando uma terceira c) edifício é construído por uma empresa em um terreno previamente cedido pela outra d) empresa transfere a totalidade do Patrimônio para outra que a sucede em direitos e

obrigações e) empresa passa a ter acionistas comuns a uma outra empresa 06) (AFTN-1996-Esaf) O procedimento que deve ser observado no processo de fusão de

sociedade é: a) a nomeação dos peritos que avaliarão os patrimônios das sociedades deve ser feita apenas

pela Assembléia Geral de Acionistas da companhia fundida b) a exigência de entrega pela entidade que será fundida dos Balanços Patrimoniais e das

Demonstrações de Resultado de Exercício dos últimos 5 anos. c) a nomeação dos peritos que Avaliarão os patrimônios das sociedades feita apenas pela

Assembléia Geral de Acionistas da companhia adquirente do Patrimônio d) a exigência de entrega pela entidade que será fundida dos Balanços Patrimoniais e das

Demonstrações das Mutações Patrimoniais dos últimos 3 anos e) a nomeação dos peritos que avaliarão os patrimônios das sociedades envolvidas deve ser

feita pela Assembléia Geral que aprovar o protocolo da operação da fusão 07) (AFTN-1998-Esaf) As empresas A, B e C encerram suas atividades através de uma

fusão, transferindo seu Patrimônio Líquido para a formação de uma nova empresa denominada "D". Cada uma das empresas possui dois sócios com igual participação no Capital. O Patrimônio Líquido de cada empresa antes da fusão era:

Patrimônio Líquido A B C Capital 760 720 2.880 Lucros Acumulados 200 0 0 Reserva de Lucro 0 240 0

As empresas A e B aumentaram seu Capital antes da fusão, utilizando os saldos de Lucros Acumulados e Reserva de Lucro. A participação, individual, dos sócios da empresa B após a fusão é equivalente a

a) R$ 1.440,00 para cada um b) 10% do total c) 30% do total d) 50% do total e) R$ 380,00 para um e R$ 1.360,00 para outro 08) (AFTN-1998-Esaf)Com relação às reorganizações societárias mediante os processos de

incorporações, fusões ou cisões, podemos afirmar que todas as opções abaixo são corretas, exceto

a) fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que as sucederá em todos os direitos e obrigações

b) uma companhia emissora de debêntures em circulação ficará sempre obrigada à prévia autorização dos debenturistas sob pena de nulidade da incorporação, fusão ou cisão

c) cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 25

cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão

d) interesses de natureza societária entre quotistas ou acionistas são fatores importantes a serem contemplados no processo de reorganização

e) incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que a sucede em todos os direitos e obrigações

09) (INSS-1998-CESPE) Fusão, incorporação e cisão são modalidades de reorganização de

sociedades, previstas em lei, que permitem às empresas, a qualquer tempo, promover as reformulações que forem apropriadas, atendendo a diversos objetivos. Acerca desse assunto, julgue os itens abaixo.

1. Um processo de incorporação, fusão ou cisão, antes de se efetivar, requer que os órgãos da administração ou sócios das sociedades interessadas firmem um protocolo, que incluirá os critérios e as principais bases de efetivação da modalidade de reorganização a ser implementada.

2. Até sessenta dias após publicados os atos relativos à incorporação ou fusão. o credor por ela prejudicado poderá pleitear judicialmente a anulação da operação.

3. Incorporação é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

4. Fusão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades. constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia fusionada, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se a versão for parcial.

5. Na incorporação, fusão ou cisão, a contabilidade pode adotar o critério de avaliação dos ativos a valores de saída, na base de liquidação forçada, decaindo os princípios de contabilidade, a menos que se trate de companhia aberta, com ações negociadas em bolsa de valores.

10) (TCU-1995-CESPE) A transformação, a incorporação, a fusão e a cisão são reguladas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). Tomando por base a legislação sobre a matéria, julgue os seguintes itens.

1. Havendo incorporação da sociedade B pela A, os sócios da B participarão do decorrente aumento de capital na A, na proporção das participações que detinham na B.

2. as sociedades A, B e C se fundem, desaparecem as três, dando origem a uma nova, constituída pelos sócios de A, B e C.

3. No caso de cisão parcial da sociedade A, não poderá haver constituição de outra; se a cisão for total, terá de ocorrer, pelo menos, a constituição de uma outra sociedade.

4. Distingue-se a simples absorção da incorporação; no primeiro caso, a sociedade resultante adquire apenas o ativo e o passivo exigível da que desaparece, cujos sócios serão reembolsados.

5. A transformação, quando operada mediante modificação do quadro societário, exige liquidação da sociedade e constituição de uma nova sociedade.

11) (INSS-1997-CESPE) Há diversas formas, previstas na legislação, de reorganização das

sociedades por ações, as quais permitem às sociedades, a qualquer tempo, promover as reformulações que lhes forem apropriadas, para atender a objetivos específicos. Acerca do assunto, julgue os itens que se seguem.

1. a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

2. na conclusão do processo de incorporação, aos acionistas de empresa incorporada será sempre garantida a manutenção de igual quantitativo de ações possuídas da empresa incorporada.

3. será mantida, após o processo de incorporação a situação de participação recíproca existente entre incorporada e incorporadora.

4. a cisão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

5. a fusão é a operação pela qual uma companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, já existentes ou constituídas para esse fim, extinguindo-se a

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 26

companhia fusionada, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

12) (INSS-2001-CESPE) Julgue os itens abaixo, relativos a incorporação, cisão e fusão. 1. Na incorporação de uma sociedade anônima por outra já existente constará de protocolo

firmado pelos órgãos de administração ou pelos sócios de sociedade interessada, entre outras coisas, o valor do aumento ou da redução do capital social da sociedade incorporadora.

2. Na incorporação de sociedade anônima pela sua controladora, a justificação apresentada à assembléia-geral da controlada deverá conter, além de outras informações, o cálculo das relações de substituição das ações dos acionistas não controladores da controlada com base no valor do patrimônio líquido das ações da controladora e da controlada. Esses dois patrimônios deverão ser avaliados segundo os mesmos critérios e na mesma data, a preços de mercado.

3. Na incorporação da controladora por sua subsidiária integral, em uma situação em que a controladora seja uma holding que possua em seu ativo apenas os investimentos na companhia incorporadora, a sociedade resultante da incorporação irá possuir, ao final do processo, suas próprias ações registradas no ativo, em contrapartida de receita de incorporação do período.

4. Na fusão de duas empresas Alfa e Beta sob controle comum de, Celta, sem que haja participação entre as fusionadas, o acionista controlador de Celta e os seus minoritários com participação preponderante em Alfa ou Beta passam a ser os únicos acionistas da nova empresa, perdendo as suas participações os acionistas minoritários de Alfa ou Beta cujas participações fossem não-preponderantes, extinguindo-se contabilmente a parcela de patrimônio liquido correspondente às ações dos acionistas que perderam suas participações no processo, em contrapartida de lucros ou prejuízos acumulados.

5. Em uma operação de cisão parcial, com a versão de parcelas patrimoniais para múltiplas empresas criadas, é permitido pela Lei das Sociedades Anônimas que os acionistas da empresa cindida sejam mantidos em todas as empresas resultantes do processo, com a mesma participação acionária que detinham na empresa objeto da cisão, com base em patrimônios líquidos de cada sociedade definidos no protocolo e na justificação de cisão.

13) (AFTN-98-Esaf)Nas operações de cisão, podem ocorrer as seguintes situações, exceto a) cisão total com a criação de duas ou mais empresas novas b) cisão total com versão de parte do Patrimônio Líquido para empresa nova e parte para

empresa já existente c) cisão total com versão do patrimônio para empresas já existentes d) cisão parcial com versão de parte do patrimônio para empresas já existentes e) cisão parcial com versão de todo o patrimônio para a mesma sociedade 14) (AFRF-2001-Esaf) Nos processos de fusão, cisão ou incorporação envolvendo

companhias abertas a divulgação das condições de negociações deve ser feita: a) apenas aos acionistas minoritários, à Comissão de Valores Mobiliários, aos principais

credores e às bolsas de valores 30 dias após a data da realização da assembléia geral que irá deliberar sobre o protocolo

b) nos jornais utilizados habitualmente pela companhia e comunicada 10 dias antes da assembléia geral aos acionistas minoritários, ao Ministério da Fazenda e aos principais credores das companhias envolvidas

c) apenas aos acionistas ordinários, ao Banco Central, aos principais credores e a todas as bolsas de valores, na data da realização da assembléia geral que irá deliberar sobre o protocolo de intenções

d) dando destaque entre outros itens aos benefícios esperados de natureza patrimonial, empresarial, legal e financeira e demais efeitos positivos da operação bem como os eventuais fatores de risco envolvidos

e) dando destaque apenas aos itens de natureza patrimonial, financeira e legal, no prazo de 30 dias após a realização da assembléia geral e publicando 90 dias após a assembléia

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 27

15) (CVM/2001-Esaf) Nas operações de incorporação ou fusão de empresas, os credores dessas empresas poderão:

a) pleitear judicialmente a anulação da operação em até 60 dias depois de publicados os atos relativos a essas operações, desde que os mesmos sejam prejudicados em seus direitos

b) anular a operação durante a Assembléia Geral Ordinária, convocada para aprovação do protocolo da operação, desde que ocorra aumento do risco de recebimento de seus créditos

c) pedir judicialmente o cancelamento da operação 15 dias após a Assembléia Geral que aprovar o protocolo da operação, desde que comprovem prejuízo de recebimento de seus créditos

d) na Assembléia Geral Ordinária, que tratar da aprovação do protocolo da operação, votar pela anulação da operação desde que comprovem a manipulação de dados em prejuízo do acionista minoritário

e) anular a operação após 90 dias da Assembléia Geral Extraordinária, que aprovar o protocolo da operação, desde que comprovem aumento de dificuldades no recebimento de seus créditos

16) (AFTN-1998-Esaf) A conceituação de "Filial" é a) o estabelecimento sede ou principal, ou seja, aquele que tem primazia na direção a que

estão subordinados todos os demais b) o estabelecimento comercial que opera na dependência da matriz c) qualquer estabelecimento mercantil industrial ou civil, dependente ou ligado a outro que, em

relação a ele, tem ou detém o poder de comando d) uma companhia constituída mediante escritura pública, tendo como único acionista uma

outra sociedade e) uma companhia com personalidade jurídica própria distinta da sociedade controladora

domiciliada no exterior 17) (AFTN-1998-Esaf) Indique, nas opções abaixo, aquela que não guarda relação quanto à

dissolução de uma companhia. a) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que

representem 1% do capital social b) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei d) pelo término do prazo de duração estabelecido para suas atividades e) nos casos previstos no estatuto 18) (AFTN-1998-Esaf) A reserva de reavaliação, transferida por ocasião da incorporação,

fusão ou cisão, terá na sucessora o seguinte tratamento: a) ser desconsiderada na incorporação, fusão, encampação ou cisão b) ser considerada realizada, totalmente, na apuração do lucro real c) mesmo tratamento tributário que teria na sucedida d) somente os bens comuns às duas sociedades deverão ser reconhecidos como realizados e) na fusão deve ser incluída na apuração do lucro real; na cisão e incorporação, não. 19) (AFRF-2002-Esaf) Em processo de incorporação, pela controladora, de companhia

controlada, a avaliação dos dois patrimônios envolvidos, sendo ambas companhias abertas, deve ser feita por

a) perito nomeado pela incorporada. b) três peritos nomeados pela Assembléia Geral. c) empresa especializada em avaliação. d) perito nomeado ou empresa especializada. e) peritos nomeados pelo conselho de administração. 20) (AFRF-2002-Esaf) A operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar

uma nova é denominada a) fusão b) incorporação c) cisão

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 28

d) consórcio e) sucursal 21) (AFRF-2002-Esaf) As demonstrações financeiras de companhias abertas que servirem de

base para operações de fusão, cisão e incorporação devem a) ter seus valores patrimonais consolidados. b) ser auditadas por auditor registrado na CVM. c) ser assinadas por contador registrado na CVM. d) ter os dados apresentados confidencialmente aos interessados. e) divulgar o fluxo de dividendos dos acionistas controladores. 22) (AFRF-2002-Esaf) A deliberação sobre a transformação, fusão, incorporação e cisão da

companhia, compete privativamente a) à Assembléia Geral. b) ao conselho Fiscal. c) à presidência da sociedade. d) ao conselho de Administração. e) à diretoria da empresa. 23) (AFRF-2002-2-Esaf) De acordo com a Instrução CVM 358/2002 as operações de fusão,

cisão ou incorporação, realizadas por companhias abertas, caracterizam-se como: a) ato relevante por não influir na decisão do acionista minoritário de comprar, vender ou

manter valores imobiliários da empresa. b) fato relevante desde que possam influir na decisão dos investidores de comprar, vender ou

manter valores mobiliários de emissão das companhias envolvidas na operação. c) ato administrativo por não influenciar na tomada de decisão do público para comprar,

vender ou manter valores mobiliários emissão das companhias envolvidas na operação. d) fato contábil por não ser fator preponderante na decisão do acionista minoritário comprar,

vender ou manter esses valores imobiliários da companhia. e) ato não relevante por influir na decisão do público de comprar, vender ou manter aqueles

valores imobiliários. 24) (AFRF-2002-2-Esaf) Nas operações de Fusão envolvendo companhias abertas, é(são)

regulado(s) pelas disposições da Instrução CVM 319/1999: a) o tratamento financeiro dado ao ágio, que deve ser comunicado a CVM até 45 dias antes da

data da realização da operação. b) o fluxo de dividendos dos acionistas controladores e a remuneração da diretoria quando se

tratar de sociedade limitada. c) a relação de substituição das ações dos acionistas controladores e o fluxo de dividendos dos

minoritários. d) o conteúdo do relatório da administração, o aproveitamento econômico e o tratamento

contábil do ágio e do deságio. e) o relatório de auditoria independente das demonstrações financeiras, que deverá ser

enviado a CVM até 30 dias antes da data da realização da operação. 25) (AFRF-2002-2-Esaf) São denominadas sociedades controladas em conjunto a) as sociedades nas quais nenhum acionista possua direitos de sócio que lhe assegure de

modo permanente preponderância nas deliberações sociais ou poderes de eleger ou destituir a maioria dos administradores.

b) as associações de empresas constituídas sob a forma de consórcios, com finalidade própria e determinada por estatuto nas quais o valor contábil investido por seus investidores tenha o mesmo percentual.

c) o conjunto de sociedades desobrigadas da elaboração das demonstrações contábeis consolidadas por não serem companhias abertas mesmo que as participações societárias dos acionistas sejam de idêntico valor.

d) as associações de investidores constituídas na forma de participação recíproca com finalidade própria determinada por estatuto ou contrato social com prazo de vida útil determinado.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 29

e) as associações de investidores constituídas na forma de consórcio cujo patrimônio líquido seja respaldado apenas por disponibilidades e possua finalidade própria determinada por estatuto ou contrato social com prazo de vida útil determinado.

26) (AFRF-2002-2-Esaf) De acordo com o disposto na Instrução CVM 319/1999, nas

operações de fusão de companhia controladora com controlada, o cálculo da relação de substituição das ações dos acionistas controladores, deverá:

a) avaliar em qualquer circunstância a cotação das ações preferenciais em bolsa. b) incluir o saldo do ágio pago na aquisição da controlada. c) eliminar o saldo do ágio pago na aquisição da controlada. d) inserir o saldo do ágio pago na aquisição da controladora. e) incluir o valor do ágio pago favorecendo diretamente as ações preferenciais. 27) (AFRF-2002-2-Esaf) Em um processo de cisão parcial de empresa brasileira, havendo a

existência de prejuízo, o tratamento fiscal conseqüente dado para o cálculo do Imposto sobre a Renda é:

a) classificar o valor do prejuízo contábil cindido nas duas empresas como deságio. b) o aproveitamento do valor do prejuízo contábil no cálculo do IR das empresas. c) a dedutibilidade do prejuízo contábil no cálculo do IR nas duas empresas. d) o abatimento total do prejuízo do valor bruto da negociação. e) compensação do prejuízo fiscal remanescente na parte não vertida. 28) (AFRF-2002-2-Esaf) De acordo com o disposto na Instrução CVM 319/1999, nas

operações de incorporação de companhia aberta por sua controladora, ou desta por companhia aberta controlada, o cálculo da relação de substituição das ações dos acionistas controladores, deverá:

a) excluir o saldo do ágio pago na aquisição da controlada. b) incluir o saldo do ágio pago na aquisição da controlada. c) favorecer com a inclusão do ágio pago nas ações de menor valor unitário. d) inserir o saldo do ágio pago na aquisição da controladora. e) incluir o valor do ágio pago favorecendo diretamente as ações preferenciais. 29) (AFRF-2002-2-Esaf) De conformidade com o disposto na Instrução CVM 349/2001, o

procedimento contábil relativo ao lançamento do montante do ágio resultante da aquisição do controle da companhia aberta que vier a incorporar sua controladora é registar em

a) conta específica do ativo diferido, quando o fundamento econômico tiver sido a aquisição de concessão ou permissão delegada pelo poder público.

b) conta específica do ativo permanente investimento, quando o fundamento econômico tiver sido a expectativa de resultado futuro.

c) conta específica do ativo imobilizado, quando o fundamento econômico tiver sido a expectativa de resultado futuro.

d) conta de resultado específica como Ganhos/Perdas, quando o fundamento econômico tiver sido a aquisição de concessão ou permissão delegada pelo poder público.

e) conta específica do ativo imobilizado, quando o fundamento econômico tiver sido a aquisição de concessão delegada pelo poder público.

30) (AFRF-2002-Esaf) De acordo com a Lei 6.404/76 - Lei das S/A., incorporação é

operação pela qual a) se unem duas ou mais sociedades sem formar uma sociedade nova. b) se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova que lhes sucederá em todos

os direitos e obrigações. c) a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades,

constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, e dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

d) uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

e) a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, sem extinguir a sociedade cindida.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 30

31) (AFRF-2003) É fator condicional para a efetivação das condições aprovadas, de operação

de fusão se os peritos nomeados determinarem que o valor dos patrimônios líquidos vertidos para a formação do novo capital social seja:

a) inferior a 20% do capital preferencial das empresas envolvidas. b) pelo menos, igual ao montante do capital a realizar. c) no máximo 50% do capital ordinário anterior de cada uma das empresas. d) inferior ao total do capital preferencial anterior de cada uma das empresas. e) totalmente integralizado e superior a 50% do capital ordinário. 32) (AFRF-2003) A Cia. Alternativa emitiu debêntures 1998, que ainda estavam em

circulação em 2000, ano em que essa empresa passa por um processo de cisão. Com relação à integridade dos direitos dos debenturistas, pode-se afirmar que:

a) os sócios dissidentes do processo de cisão responderão pelo prazo de 5 anos pelo valor de resgate das debêntures.

b) a responsabilidade pelo resgate das debêntures somente poderá ser repassada aos acionistas ordinários que permanecerem nas novas sociedades.

c) os sócios dissidentes do processo de cisão responderão pelo prazo de 10 anos pelo valor de resgate das debêntures.

d) tanto a sociedade cindida quanto aquelas que absorveram parcelas de seu patrimônio respondem solidariamente pelo resgate das debêntures.

e) apenas as novas sociedades surgidas do processo de cisão serão responsáveis pelo resgate das debêntures na proporção registrada em seus passivos.

33) (AFRF-2003) Em casos de liquidação de sociedades não é dado poder ao liquidante, sem

a expressa autorização de assembléia, de: a) alienar bens móveis e imóveis da empresa em liquidação. b) receber e dar quitação em recebíveis da empresa em liquidação. c) convocar assembléia geral a cada 6 meses para prestar contas das operações praticadas. d) representar a companhia e praticar todos os atos necessários à liquidação. e) prosseguir na atividade social, ainda que, para facilitar o processo de liquidação, sem a

expressa autorização da assembléia geral.

34) (Petrobras-CESPE-2004) O acionista, quando dissidente em matérias relativas a incorporação, fusão e cisão, terá o direito incondicional de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações.

35) (Petrobras-CESPE-2004) Se a companhia tiver debêntures em circulação, a operação de

incorporação, fusão ou cisão só terá validade se houver a prévia autorização dos debenturistas em assembléia convocada especialmente para essa finalidade, ou se lhes for assegurado o resgate das debêntures de que forem titulares no prazo mínimo de seis meses.

36) (Petrobras-CESPE-2004) Fusão é uma operação pela qual se unem duas ou mais

sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Cisão refere-se à transferência total do patrimônio da companhia para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se sempre a companhia cindida.

37) (Petrobras-CESPE-2004) A incorporação, a fusão ou a cisão pode ser operada entre

sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverá ser deliberada na forma prevista para alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

38) (CESPE/Unb-INMETRO-2001) A respeito de fusão, incorporação e cisão de empresas e

equivalência patrimonial, assinale a opção correta. a) Incorporação é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar

sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 31

b) Fusão é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações.

c) Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

d) Consideram-se coligadas apenas as sociedades quando uma participa com 20% ou mais do capital social da outra, sem controlá-la.

e) Considera-se relevante o investimento somente quando o valor contábil do investimento em cada coligada for igual ou superior a 20% do patrimônio líquido da investidora.

GABARITO

01 – C 02 – C 03 – B 04 – C E E E C 05 – D

06 – E 07 – B 08 – B 09 – C C E E E 10 – C C E C E

11 – C E E E E 12 – C C E E C 13 – E 14 – D 15 – A

16 – B 17 – A 18 – C 19 – C 20 – A

21 – B 22 – A 23 – B 24 – D 25 – A

26 – C 27 – E 28 – A 29 – E 30 – D

31 - B 32 - D 33 - E 34 – E 35 – C

36 – E 37 – C 38 – C

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 1

Análise das Demonstrações Contábeis 1. CONCEITO José Carlos Marion, em seu livro Análise das Demonstrações Contábeis, 2ª Edição, Editora Atlas, diz que: “Poderíamos dizer que só teremos condições de conhecer a situação econômico-financeira de uma empresa por meio dos três pontos fundamentais de análise: Liquidez (Situação Financeira), Rentabilidade (Situação Econômica) e Endividamento (Estrutura de Capital)”. Nesse sentido apresentaremos esta aula, desenvolvendo os três níveis que constam no edital do AFRFB.

Análise das Demonstrações Contábeis ou Financeiras é a parte da Ciência Contábil que analisa e interpreta as Demonstrações Financeiras de uma entidade, visando fornecer informações mais específicas sobre sua situação patrimonial. Para isto, o analista transforma os dados das demonstrações em informações úteis aos usuários.

Para iniciar os trabalhos de análise, deve-se passar por algumas etapas, a saber:

1) Identificação dos elementos: É nesta fase que o analista deve identificar os componentes das demonstrações necessários à análise e proceder ao ajuste das mesmas;

2) Padronização dos elementos: Como o analista muitas vezes recorre a uma série histórica para efetuar comparações, somente será bem-sucedido caso utilize elementos padronizados;

3) Modificações na sistemática contábil: o analista deve levar em consideração prováveis alterações nos procedimentos (ex: critério de avaliação de estoques) no momento em que estabelecer as comparações de valores;

4) Alterações na moeda corrente: Os planos econômicos contemplando corte de zeros, alteração de moeda, e a própria inflação, devem ser levados em conta pelo analista para que este não efetue comparações absurdas.

2. AJUSTES DAS DEMONSTRAÇÕES Exclusivamente para fins de análise algumas contas merecem ser ajustadas para a correta análise. a) Conta Caixa – o saldo da conta Caixa deve indicar o montante de moeda em espécie em poder da empresa. Portanto os valores referentes a vales, cheques pré-datados e outros valores devem ser reclassificados para contas de créditos em função do prazo.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 2

b) Clientes – Duplicatas Descontadas deve figurar como passivo circulante e Provisão para Devedores Duvidosos deve ser deduzida de sua correspondente. c) Estoques – Adiantamento a Fornecedores de mercadorias ou matérias-primas não devem figurar no subgrupo Estoques, mas sim como Outros Créditos. Já o item Almoxarifado deve ser destacado, pois seu saldo não representa mercadorias para revenda. d) Despesas do exercício seguinte – Representa valores que serão consumidos no exercício seguinte, não se convertendo em dinheiro, logo não pode ser usado para pagamento de dívidas. Deve ser reclassificado para despesa, diminuindo o PL. e) Passivo Circulante – a conta Duplicatas Descontadas de curto prazo deve figurar neste grupo. Deve-se agrupar as contas de natureza equivalente nos seguintes subgrupos: Obrigações com Fornecedores, Obrigações Sociais e Tributárias e Obrigações Financeiras.

f) Resultado de Exercícios Futuros - é recomendável que, onde este grupo não tenha relevância, seu saldo seja reclassificado para o Patrimônio Líquido no item Lucros ou Prejuízos Acumulados, uma vez que uma das características destas contas é a impossibilidade de reversão do resultado.

3. TIPOS DE ANÁLISE Existem 3 tipos de análise das demonstrações financeiras: a) Análise de Estrutura ou Vertical; b) Análise de Evolução ou Horizontal; c) Análise de Índices. 3.1 ANÁLISE VERTICAL Consiste no estudo e comparações de contas e subgrupos dentro da própria demonstração analisada. Identifica-se o percentual de participação de cada item da Demonstração em relação a um grupo ou ao todo dentro de um período específico. Utiliza-se a conversão dos itens para percentuais através de “regra de três”, estabelecendo uma base que equivale a 100%.

Nos pontos seguintes utilizaremos os elementos dos seguinte balanço para exercitar.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 3

BALANÇOS PATRIMONIAIS

2002 2003 2004 ATIVO Circulante 291.000 424.860 524.000 Disponibilidades 10.000 15.000 44.000 Contas a Receber de vendas 178.000 267.000 290.000 Estoque de mercadorias 98.000 135.580 170.000 Despesas do período seguinte 5.000 7.280 20.000 Realizável a longo prazo 12.000 9.600 10.000 Empréstimos a sócios 12.000 9.600 10.000 Permanente 71.000 214.000 260.000 Investimentos 15.000 68.000 90.000 Imobilizado 50.000 138.000 160.000 Diferido 6.000 8.000 10.000 Total 374.000 675.460 794.000 PASSIVO Circulante 160.000 263.460 285.000 Fornecedores 56.000 83.260 100.000 Salários a pagar 5.000 7.000 4.000 Títulos a pagar 36.000 129.200 125.000 Aluguéis a pagar 3.000 - 5.000 Dividendos 11.000 8.000 11.000 Empréstimos 49.000 45.000 40.000 Patrimônio Líquido 214.000 412.000 509.000 Capital Social 100.000 268.000 359.000 Reservas de Capital 50.000 72.000 72.000 Reservas de Lucros 10.000 24.000 51.000 Lucros Acumulados 54.000 48.000 27.000 Total 374.000 675.460 794.000

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 4

Além do Balanço Patrimonial, necessitamos, em nossas análises, do Resultado do Exercício.

Demonstração do Resultado do Exercício

2002 2003 2004

vendas brutas 250.000 340.000 420.000 tributos sobre as vendas (46.250) (62.900) (77.700) vendas líquidas 203.750 277.100 342.300 custo das mercadorias vendidas (91.688) (119.600) (148.520) lucro bruto 112.063 157.500 193.780 despesas com pessoal (12.000) (14.300) (16.300) despesas com materiais e serviços (8.000) (9.000) (9.800) despesas com aluguéis e seguros (12.000) (13.450) (17.800) depreciação (3.500) (5.800) (6.400) amortização do diferido (300) (450) (500) receitas financeiras 1.000 3.400 5.700 de aplicação das disponibilidades 300 2.000 2.800 de empréstimos de longo prazo 700 1.400 2.900 despesas financeiras (2.400) (4.600) (6.400) lucro antes de IR e CSLL 74.863 113.300 142.280 IR e CSLL (25.453) (36.960) (46.952) lucro líquido 49.409 76.340 95.328

Ex: Participação do Ativo Circulante em relação ao patrimônio da empresa no

balanço de 31/12/2002: Patrimônio = R$ 374.000,00 (100%) Ativo Circulante = R$ 291.000,00 (X) X = (R$ 291.000,00/R$ 374.000,00) X 100% = 77,80% O analista pode então verificar os seguintes aspectos: a) Ativo Circulante – concentra mais de 3/4 dos recursos aplicados, estando mais concentrados em Clientes (61% em 2002) e em Estoques (34% em 2002). b) Ativo Realizável a Longo Prazo – este grupo não apresenta participação significativa para a empresa, pois representa apenas 3% do ativo.

Com relação à Demonstração do Resultado do Exercício a base de 100%, via de regra, é a Receita líquida. Ex: Participação do CMV na Demonstração: Receita Líquida 2002 = R$ 203.750,00 (100%) CMV = R$ 91.688,00 (X) X = (R$ 91.688,00 /R$ 203.750,00) X 100% = 45,00%

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3.2 ANÁLISE HORIZONTAL Identifica a evolução, ao longo do tempo, dos itens que compõem a demonstração. 3.2.1 ANÁLISE DE EVOLUÇÃO NOMINAL Este tipo de análise não considera a inflação ocorrida no período. O analista determina um período como sendo o base a atribui a este o valor de 100%. Ex: Análise nominal da evolução do Ativo Circulante (AC), considerando as Demonstrações de 31/12/2002 como base 100%. AC-2002 = R$ 291.000,00 = 100% AC-2003 = R$ 424.860,00 = X AC-2004 = R$ 524.000,00 = Y X = 424.860 / 291.000 = 146% Y = 524.000 / 291.000 = 180%

Percebe-se que o AC cresceu 46% em 2003 e 34% em 2004 com base em 2002.

A evolução do Ativo total se comportou da seguinte forma: AT-2002 = R$ 374.000,00 = 100% AT-2003 = R$ 675.460,00 = X AT-2004 = R$ 794.000,00 = Y X = 675.460 / 374.000 = 180% Y = 794.000 / 374.000 = 212% Percebe-se que o ativo total cresceu mais do que o AC nesses períodos com base em 2002. No entanto, em 2004 se comparado a 2003, o AC cresceu mais do que o AT. 3.2.2 ANÁLISE DE EVOLUÇÃO REAL Neste tipo de análise deve ser adotado um índice que corresponda à inflação do período analisado, para anular os efeitos desta quando da comparação de valores de períodos distintos. Ex: IPC, INPC, IGV. Desta forma, adotando-se, por exemplo, uma inflação hipotética de 5% em 2003 e 6% em 2004, teríamos a seguinte situação para os índices acima:

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Para que o analista coloque os valores num mesmo patamar de comparação, deve inflacionar os números absolutos das demonstrações mais antigas ou deflacionar as demonstrações mais recentes. Assim, considerando que a inflação de 2004 incidiu sobre a inflação de 2003, os índices inflacionários a serem aplicados são:

Período Índice 01/01/2002 a 31/12/2002 1,0000 01/01/2003 a 31/12/2003 1,0500 01/01/1998 a 31/12/1998 1,1130

Assim, os valores do Ativo Circulante deflacionados para o ano de 2002 seriam os seguintes;

Ano Nominal Índice Cálculo Real 2003 424.860 1,0500 424.860/1,050 404.628,57 2004 524.000 1,1130 524.000/1.113 470.799,64

Agora sim, tomando como base 100% o ano de 2002, teríamos as seguintes comparações:

100% X R$ 404.628,57 AC-2003 =

R$ 291.000,00 = 139.04%

100% X R$ 470.799,64

AC-2004 = R$ 291.000,00

= 161,78%

O quadro comparativo abaixo nos permite uma melhor visualização da situação:

Análise 2002 2003 2004 Nominal 100,00 146,00 180,00 Real 100,00 139,04 161,78

3.3 ANÁLISE POR MEIO DE ÍNDICES Tem por base as relações existentes entre contas, grupos e subgrupos de contas das Demonstrações Financeiras. A análise de índices é fundamental para o perfeito conhecimento da situação econômica, financeira e estrutura de capitais da empresa. Os índices são divididos nos seguintes grupos: a) Índices de Liquidez ou Solvência (financeiro); b) Índices de Estrutura de Capitais (endividamento); c) Índices de Rentabilidade (econômico); d) Índices de Rotação ou Giro.

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Vamos tomar por base as demonstrações apresentadas anteriormente para os anos de 2002, 2003 e 2004.

3.3.1 ÍNDICES DE SOLVÊNCIA OU LIQUIDEZ A relação estabelecida visa apresentar a capacidade de pagamentos em função de seus vencimentos e da realização de seus direitos. A sua interpretação deve ser feita em conjunto com outros elementos. a) Índice de Liquidez Imediata

Ativo Disponível LI =

Passivo Circulante É o índice de Liquidez absoluta ou instantânea ou imediata. Representa a capacidade de a empresa cumprir seus compromissos de curto prazo com o que ela dispõe no momento, para pagamento imediato. O Ativo Disponível é composto pelo saldo das contas Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata e numerário em trânsito (cueca). Ex: Em 31/12/2003:

R$ 15.00,00 LI = R$ 263.460,00

= 0,0569

Isto quer dizer que a empresa possui condições de saldar de imediato 5,56% de suas obrigações. b) Índice de Liquidez Seca

Ativo Circulante Líquido LS =

Passivo Circulante Por Ativo Circulante Líquido entende-se os recursos conversíveis em moeda no curto prazo, ou seja, deduz-se do total do Ativo Circulante o valor dos Estoques e das Despesas Antecipadas do Exercício Seguinte, sendo que alguns autores consideram somente Ativo Circulante menos Estoques. Ex: Em 31/12/2002: ACL = 291.000 – 98.000,00 – 5.000,00 = 188.000,00

R$ 188.000,00 LS =

R$ 160.000,00 = 1,175

Isto demonstra que a empresa conseguirá saldar suas dívidas de curto prazo se conseguir receber os seus créditos sem que para isto seja necessário fazer qualquer venda adicional.

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c) Índice de Liquidez Corrente

Ativo Circulante LC =

Passivo Circulante Representa a capacidade de a empresa cumprir seus compromissos de curto prazo com os recursos de qualquer natureza de curto prazo. d) Índice de Liquidez Geral

AC + ARLP LG =

PC + PELP Representa a capacidade de a empresa honrar os capitais de terceiros, sem necessitar mexer em seu ativo permanente. 3.3.2 ÍNDICES DE ESTRUTURA DE CAPITAIS (endividamento) Oferecem subsídios para a avaliação da participação dos capitais próprios e de terceiros no patrimônio da empresa. Indica o grau de endividamento da empresa. a) Índice de Imobilização do PL

Ativo Permanente IPL =

Patrimônio Líquido b) Índice de Imobilização dos Recursos Permanentes

Ativo Permanente IRP =

PELP + PL c) Índice de Participação de Capitais de Terceiros

É a garantia que os capitais de terceiros têm em relação ao capital próprio da empresa. Quanto menor for o índice, melhor será a situação econômica e financeira e menor será o endividamento.

Exigível Total ICT =

Patrimônio Líquido d) Índice de Endividamento Total

Representa quanto a empresa deve em relação ao seu investimento total.

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Exigível Total IET =

Ativo Total e) Índice de Composição do Endividamento

Indica o perfil das dívidas da empresa, sendo possível identificar a necessidade ou não de alongamento das mesmas.

Passivo Circulante ICE =

Exigível Total f) Índice de Endividamento de Curto Prazo

Passivo Circulante IECP =

Ativo Total g) Garantia do Capital próprio ao capital de terceiros (CP/CT)

PL CP/CT =

Capital de Terceiros (PC + PELP) Identifica a garantia ao capital de terceiros oferecida pelo capital próprio, ou seja, quanto para cada $ 1,00 de capital de terceiros há de próprio, como garantia. 3.3.3 ÍNDICES DE RENTABILIDADE Verificam o desempenho econômico da entidade. Com eles, os investidores podem comparar o rendimento obtido com os demais oferecidos pelo mercado financeiro.

a) Índice de Rentabilidade do PL – é a relação na qual se verifica a lucratividade dos capitais próprios.

Lucro Líquido

IRPL = PL médio

PL inicial + PL final

PL médio= 2

Ex: 31/12/2004

R$ 412.000,00 + R$ 509.000,00 PLm =

2

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PL m = R$ 460.500,00

95.328,00 IRPL =

460.500,00 = 0,207

Em 2004, houve rentabilidade de 20,70% do PL Tempo para retorno do investimento:

100% Prazo =

Rentabilidade (%) Em 2004:

100% Prazo =

20,7 = 4,83

Mantendo o atual nível de rentabilidade, o investimento retornará em aproximadamente 5 anos. b) Índice de Rentabilidade do Ativo – indica em quanto a lucratividade superou as aplicações no ativo.

Lucro Líquido IRA = Ativo Total

c) Índice de Giro do Ativo – é o valor das vendas para cada $1,00 de investimento. Deve ser estudado em conjunto com os demais índices de rentabilidade.

Vendas Líquidas IGA =

Ativo Total Médio Ex: 2003 Ativo Total médio = (R$ 374.000,00 + R$ 675.460,00) / 2 = R$ 524.730,00

277.100,00 IGA =

524.730,00 = 0,528

d) Índice de Margem Líquida – é o lucro obtido para cada $1,00 de vendas líquidas.

Lucro Líquido IML =

Vendas Líquidas e) Margem Bruta – revela o percentual remanescente de receita líquida, após a dedução do CMV.

IMB = Lucro Bruto

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 11

Vendas Líquidas e) Margem Operacional – indica o desempenho operacional da entidade exclusivamente em função das suas operações normais.

Lucro Operacional IMO =

Vendas Líquidas 3.3.4 ÍNDICES DE ROTAÇÃO OU GIRO Fornecem informações sobre o tempo necessário (giro) para a renovação de determinados elementos patrimoniais, como estoques, fornecedores, contas a receber. a) Índice de Rotação de Estoques – indica quantas vezes o estoque é vendido e reposto novamente

CMV

IRE = Estoque médio

EI+EF

Estoque Médio = 2

Ex: No ano de 2003

98.000 + 135.580 Em =

2 = 116.790,00

Rotação:

119.600,00 IRE-2003 =

116.790,00 = 1,024

Os estoques foram renovados, em média, 4 vezes no ano de 97.

n° dias no período Prazo de Rotação=

Rotação dos estoques Em 2003:

365 Prazo=

1,024 = 356 dias

A empresa possui uma baixíssima rotação de estoques.

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Obs: Empresas com baixo índice de liquidez SECA necessitam girar mais rapidamente seus estoques. Pode-se fazer isso reduzindo a margem de lucro. b) Índice de Prazo Médio de Contas a Receber – indica quantas vezes o saldo médio da conta duplicatas a receber foi renovado. Quanto maior o índice, mais rápido será o giro de Clientes e, portanto, o prazo concedido pela empresa para pagamento nas vendas a prazo será menor.

Vendas Brutas aPrazo IPCR=

Média de Contas a receber Obs: A informação de vendas brutas a prazo não está, via de regra, nas Demonstrações. Assim:

Vendas Brutas a Prazo 2002 R$ 230.000,00 2003 R$ 290.000,00

Clientes inicial + Clientes final Valor Médio Clientes=

2 Em 2003:

178.000 + 267.000 Clientes Médio=

2 = 222.500

290.000,00

Rotação= 222.500,00

= 1,30

365

Prazo = 1,30

= 280 dias

Ou seja, os clientes levam, em média, 9 meses 10 dias para liquidar suas dívidas. c) Índice de Prazo Médio de Contas a Pagar – indica quantas vezes o saldo médio de contas a pagar foi renovado. Neste caso, quanto menor o índice, maior o prazo para pagar aos fornecedores.

Compras aPrazo IPCP=

Média de Contas a Pagar

Compras Brutas a Prazo 2002 R$ 135.000 2003 R$ 125.000

Ex:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 13

No ano de 2003:

56.000 + 83.260 Fornecedores Médio=

2 = 69.630,00

125.000

Giro de Fornecedores= 69.630,00

= 1,79

365

Prazo = 1,79

= 203 dias

Ou seja, a empresa levou em média 6.5 meses para pagar aos fornecedores em 2003. d) Índice de Prazos Relativos – quanto menor a relação, maior será o ciclo financeiro, indicando maior folga financeira para pagar fornecedores utilizando os créditos de clientes.

Prazo médio de recebimento IPR=

Prazo médio de pagamento Ex: Em 2003:

280 IPR =

203 = 1,37

CICLO FINANCEIRO (2003) = 203- 280 = (77) dias O índice financeiro negativo significa que a empresa está utilizando recursos próprios para financiar as vendas. 3.3.5.1 ÍNDICES PADRÃO É a comparação dos índices obtidos pela entidade com a média dos índices alcançados pelas demais empresas do mesmo setor de atividade com características semelhantes. A) Grupo “Quanto menor, melhor” - Índices de Estrutura de Capitais (quanto menor o índice, menor a imobilização ou o endividamento) - Índice do Prazo Médio de Contas a Pagar (quanto menor, maior o número de dias para pagar) - Índice de Prazos Relativos

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B) Grupo “Quanto maior, melhor” - Índices de Liquidez - Índices de Rentabilidade - Índice de Rotação dos Estoques

- Índice do Prazo Médio de Contas a Receber (quanto maior o índice, menor o prazo para recebimento)

3.3.5.2 Grau de alavancagem financeira

O cálculo do grau de alavancagem financeira (GAF) indica a influência que os acionistas estão recebendo pela participação dos recursos nos negócios da empresa.

Rentabilidade dos capitais próprios GAF =

Rentabilidade da empresa RCP = LL / PL e RE = LL + desp. Financeira / Ativo total

Sempre que o GAF é maior que 1, os capitais de terceiros estão influenciando positivamente o retorno do capital próprio da empresa, isto é, vale a pena para a empresa captar recursos de terceiros. Ex. 2003. RCP = 76.340,00 / 412.000,00 = 0,18529 RE = (76.340,00 + 4.600) / 675.460,00 = 0,11982 GAF = 0,18529 / 0,11982 GAF = 1,54 EXERCÍCIOS Analista previdenciário com formação em contabilidade 44 – durante o processo denominado “Padronização das Demonstrações Financeiras”, cujo objetivo é preparar as demonstrações para análise, a conta “Duplicatas Descontadas”, se existir, deverá ser: (A) reduzida do montante de Duplicatas a Receber, figurando apenas o valor líquido. (B) Somada à Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, e o total, reduzido de

Duplicatas a Receber. (C) Alocada no grupo do Patrimônio Líquido, porém com sinal trocado, representando

uma conta redutora.

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(D) Transferida para o Realizável a Longo Prazo, para não prejudicar a pureza dos índices de liquidez.

(E) Transferida para o Passivo Circulante. 45 – Se a conta Bancos c/Movimento de uma empresa apresentou um saldo de R$

250.000,00 em 2002 e de R$ 185.000,00 em 2003, pode-se afirmar que na(s) análise(s):

(A) Horizontal verificou-se uma redução de 26,0% de 2002 para 2003. (B) Horizontal de 2003 foi apurada uma participação de 35,1%. (C) Vertical de 2003 foi apurada uma participação de 35,1%. (D) Vertical verificou-se uma redução de 26,0% de 2002 para 2003. (E) Vertical e horizontal verificou-se um aumento de 35,1% de 2002 para 2003. 46 – Considerando-se que o grau de liquidez corrente da Cia. Beta, obtido em 2003, foi

igual a 1,3, pode-se afirmar que para cada: (A) R$ 130,00 de Ativo Circulante, a empresa deve R$ 100,00. (B) R$ 130,00 de Ativo Circulante, o Passivo Circulante é de R$ 100,00. (C) R$ 130,00 de disponibilidades, a empresa deve R$ 100,00. (D) R$ 100,00 de Ativo Circulante, o Passivo Circulante é de R$ 130,00. (E) R$ 100,00 de Ativo Total, a empresa deve R$ 130,00. Gabarito: 44 – E, 45 – A; 46 – B 31 O exame detalhado das demonstrações financeiras e a crítica às suas respectivas contas, realizados pelo analista das demonstrações antes de iniciar seu trabalho, são conhecidos por: (A) avaliação das demonstrações. (B) análise prévia das demonstrações. (C) padronização das demonstrações. (D) estudo prévio da empresa. (E) verificação da classificação das contas. 32 Na análise horizontal encadeada do estoque de comprimidos antitérmicos “Febril” do Hospital São Gregório, foi apurada a seguinte situação:

1998 1999 2000 2001 2002 Comprimido Febril 100% 105% 85% 80% 90% Na avaliação analítica dos indicadores acima, pode-se afirmar que o estoque do comprimido Febril, em 2002: (A) apresenta um aumento de 10% em relação a 2001. (B) apresenta um aumento de 12,5% em relação a 2000. (C) corresponde a 90% do estoque de 1998. (D) corresponde a 72% do estoque de 2001. (E) corresponde a 15% do estoque de 1999. 33

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Nos últimos cinco Balanços da Casa de Saúde Santa Madalena Ltda. foi apurada a seguinte composição do endividamento:

1999 2000 2001 2002 2003 Composição das dívidas 70% 90% 100% 75% 80% A série acima indica que o melhor perfil da dívida ocorreu no ano de: (A) 1999 (B) 2000 (C) 2001 (D) 2002 (E) 2003 C, C, A AFRF – 1998 18- A empresa Simplificada, para conhecimento do mercado, publicou as seguintes

informações sobre seu patrimônio: - não há recursos realizáveis a longo prazo; - o quociente de solvência é 2,5 mas apenas R$ 10.000,00 são exigibilidades de longo prazo; - estas, as exigibilidades não circulantes, contidas no Grupo Patrimonial chamado “Passivo Exigível a Longo Prazo", têm um coeficiente de estrutura patrimonial (Análise Vertical) igual a 0,05; - 60% dos recursos aplicados estão financiados com capital próprio; - o quociente de liquidez corrente é de 1,4, enquanto que a liquidez imediata alcança apenas o índice 0,4. Considerando que os cálculos da análise supra indicada estão absolutamente corretos, não havendo nenhuma outra informação a ser utilizada, podemos afirmar que, no Balanço Patrimonial, o valor

a) das disponibilidades é: R$ 28.000,00 b) do Ativo Circulante é: R$ 120.000,00 c) do Ativo Permanente é: R$ 88.000,00 d) do Passivo Circulante é: R$ 80.000,00 e) do Patrimônio Líquido é: R$ 200.000,00

18- A

Pessoal, as questões seguintes não são todas de análise, mas são bons testes de contabilidade geral e avançada. Aproveitem! UnB / CESPE – Câmara dos Deputados Prova 1 – Objetiva – 2.a Parte Concurso Público – Aplicação: 29/9/2002 Cargo: Analista Legislativo / Assistente Técnico – FC de Consultor Legislativo – Área III – 1 / 13

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QUESTÃO 75

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 18

Com relação a aspectos diversos de contabilidade e às demonstrações contábeis apresentadas acima, julgue os itens a seguir.

(1) Caso o resultado de equivalência patrimonial fosse elevado para R$ 900.000,00 a parte A do livro de apuração do lucro real (LALUR) receberia reflexo disso.

(2) Caso a empresa tivesse liquidado a dívida de financiamento de R$ 70.000.000,00 15 dias antes do encerramento do exercício social, o seu resultado não teria sofrido alteração, mesmo considerando diferentes taxas para remunerar ativos financeiros e reconhecimento de encargos do passivo.

(3) O estoque, caso fosse reduzido de R$ 95.800.000,00 para R$ 50.000.000,00, por problema de avaliação e inventário, implicaria redução do lucro do período e do patrimônio líquido.

(4) Pelos princípios de contabilidade, as despesas comerciais só devem ser apropriadas quando pagas.

(5) Considerando uma empresa com o ciclo operacional normal, as despesas do período seguinte constantes do ativo circulante devem ser apropriadas para despesa no prazo máximo de um ano.

QUESTÃO 76 Acerca de contabilidade de companhia aberta, julgue os itens abaixo.

(1) Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não-superior a dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado, quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.

(2) O aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações, registrado no patrimônio líquido, como reserva de reavaliação, somente depois de realizado poderá ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações.

(3) Os prejuízos acumulados, mesmo consumindo todas as reservas de lucros, não podem ser absorvidos por reservas de capital.

(4) A depreciação dos diversos itens do ativo imobilizado deve ser apropriada ao resultado no prazo máximo de vinte anos.

(5) No custo das mercadorias vendidas, devem estar compreendidos os custos de fretes, seguros e todos os demais custos necessários à aquisição e ao recebimento das mercadorias, inclusive o ICMS registrado no livro de entradas, para compensar com o de saída das mercadorias.

QUESTÃO 77 No que se refere a critérios de avaliação de estoques e contabilidade industrial, julgue os itens seguintes.

(1) A depreciação das máquinas industriais, calculada pelo método linear, e os custos de supervisão devem ser reconhecidos como custos diretos dos produtos.

(2) Uma indústria de refino de petróleo que produza gasolina, óleo dísel e óleo combustível deve ter, preferencialmente, um controle de custos com base em um sistema de custeio por ordens.

(3) A elevação do volume produzido, por meio do aproveitamento otimizado da capacidade instalada, reduz o custo fixo unitário do produto.

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(4) O sistema de custeio por absorção é o único aceito pelos princípios fundamentais de contabilidade para a avaliação dos produtos em processo e acabados em estoque, porque atribui aos produtos os custos diretos e indiretos, mas não considera as despesas gerais, administrativas e comerciais.

(5) Quando o preço de mercado de determinada matéria-prima estocada estiver abaixo do custo de aquisição registrado na contabilidade, e a diferença for relevante, a empresa deverá efetuar uma provisão para perda provável em estoques, reconhecendo seus efeitos no resultado, a qual produzirá, como reflexo, redução do patrimônio líquido.

QUESTÃO 78 Com referência às demonstrações contábeis e aos critérios de avaliação de ativos e passivos, julgue os itens que se seguem.

(1) Na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, serão evidenciadas todas as movimentações havidas nas reservas de capital durante o período a que ela se refere.

(2) Para medir a relevância do investimento, o seu valor contábil em coligada e controlada deve abranger o custo de aquisição mais a equivalência patrimonial e o ágio não-amortizado, deduzido do deságio não-amortizado e da provisão para perdas.

(3) No balanço, os direitos e títulos de crédito e quaisquer valores mobiliários não-classificados como investimentos serão avaliados pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for maior.

(4) Deverá deixar de ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial o investimento em sociedades coligadas e controladas com efetivas e claras evidências de perda de continuidade de suas operações ou no caso em que estas estejam operando sob severas restrições a longo prazo que prejudiquem significativamente a sua capacidade de transferir recursos para a investidora.

(5) A demonstração das origens e aplicações de recursos indicará as modificações na posição financeira da companhia, discriminando, entre as origens dos recursos, o lucro do exercício, deduzido da despesa de depreciação, amortização ou exaustão e da variação nos resultados de exercícios futuros.

QUESTÃO 79 Acerca de contabilidade de companhia aberta e reservas, julgue os itens a seguir.

(1) O saldo das reservas de lucros, exceto aquelas para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social; atingido esse limite, a assembléia deliberará acerca da aplicação do excesso na distribuição a credores.

(2) A assembléia geral de uma tal companhia poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de provisão para contingência, com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

(3) A companhia aberta poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder em 20% o capital social.

(4) O registro de uma despesa de contingências trabalhistas, em função de ser provável a perda da disputa na justiça, gera uma despesa não-dedutível, para fins de imposto de renda da pessoa jurídica, até o pagamento, e leva a um controle na parte B do LALUR.

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(5) Para a determinação do valor da equivalência patrimonial, a investidora deverá excluir o montante correspondente às participações recíprocas.

QUESTÃO 80 A respeito de dividendos, registros contábeis e livros contábeis, julgue os itens subseqüentes.

(1) Os livros diário e razão são obrigatórios para empresas que paguem imposto de renda com base no lucro real e se utilizem do LALUR.

(2) Uma companhia aberta com um lucro líquido de R$ 500.000,00, que tenha registrado um resultado líquido positivo de equivalência patrimonial de R$ 400.000,00 no mesmo período, poderá diferir uma parcela do dividendo com a constituição da reserva de lucros a realizar, considerando uma reserva legal de 5% do lucro líquido, a não-existência de reserva de contingências e um dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado, em conformidade com o art. 202 da Lei das S.A.

(3) O lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte poderá ser fundamento para constituição da reserva de lucros a realizar.

(4) A compra de mercadorias com parte de pagamento à vista e parte a prazo levará a um crédito na conta de estoques, a outro crédito no disponível e a um débito na conta de fornecedores, no passivo.

(5) A operação de desconto de um recebível de R$ 1.000,00, mediante o recebimento de R$ 900,00 da instituição financeira no ato da operação, para liquidação no prazo de três meses, leva a um registro de débito no disponível de R$ 900,00, crédito no passivo de empréstimo ou conta retificadora do ativo recebível de R$ 1.000,00 e débito em despesa financeira do mês da operação de R$ 100,00, em respeito aos princípios de contabilidade e à aplicação do sistema de competência mensal.

75 76 77 78 79 80 C C E E E C E C E C E C C E C E E C E E C C C E C E C E C E

14- As demonstrações financeiras da Cia. Abaptiste Comercial foram elaboradas com base nas contas e saldos abaixo:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 22

Resp.: B

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 23

31 = B 32 = E

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Noções de Contabilidade de Custos

1 - HISTÓRICO

A Contabilidade surgiu basicamente para controlar o patrimônio das sociedades mercantis. Com o passar dos anos, percebeu-se a riqueza desta ciência e a sua utilidade como instrumento de gerência empresarial, suprindo os executivos com informações poderosas para a tomada de decisões. A Contabilidade Financeira objetiva controlar o patrimônio e apurar o resultado das empresas, prestando informações a usuários externos e internos.

Para atingir tal fim utiliza o Método das Partidas Dobradas na escrituração contábil, assim como várias Demonstrações. Nas sociedades comerciais, o custo é obtido pela fórmula:

CMV = EI + C – EF

Onde:

CMV = Custo das Mercadorias Vendidas C = Compras do Período EI = Estoque Inicial EF = Estoque Final

O resultado bruto com mercadorias é então obtido pela fórmula:

RCM = V - CMV

Onde:

CMV = Custo das Mercadorias Vendidas RCM = Resultado com Mercadorias (Lucro Bruto) V = Receita de Vendas

Com o advento da Revolução Industrial e a proliferação de empresas industriais houve a necessidade de adaptação dos procedimentos de apuração do resultado das empresas comerciais (revendedoras) para as industriais, que adquiriam matérias-primas para transformá-las em produtos destinados à venda. Passou-se então a utilizar o mesmo procedimento das empresas comerciais revendedoras, substituindo-se o item Compras por todos os gastos com os elementos componentes da produção (salários, matéria-prima, energia elétrica, combustíveis etc.). Surge então a Contabilidade de Custos, como uma das áreas de especialização da Ciência Contábil.

As empresas industriais, assim como as demais, têm por objetivo o lucro. Elas o

obtêm transformando matérias-primas em produtos e os vendendo. Este processo, denominado, processo industrial, exige aplicação de capital por parte da empresa em instalações, equipamentos, máquinas, que são os meios de produção. Além disso, há necessidade de gastos com matéria-prima, pagamento de salários e gastos gerais de

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fabricação, tais como água, luz, telefone, segurança etc. Podemos afirmar então que o objetivo principal da Contabilidade de Custos para uma empresa industrial é a avaliação dos seus estoques, para que se possa proceder à apuração do Custo dos Produtos Vendidos (CPV) e à apuração do seu resultado.

Conforme já comentado, a solução encontrada foi então adaptar o esquema da Contabilidade Comercial, da seguinte forma:

CPV = EI + Gastos na Produção – EF

Onde:

CPV = Custo dos Produtos Vendidos

O resultado bruto é então obtido pela fórmula:

RB = V - CPV

Onde:

RB = Resultado Industrial Bruto (Lucro ou Prejuízo) 2 - INTEGRAÇÃO COM A CONTABILIDADE COMERCIAL Um sistema de custos integrado à escrituração comercial traz inúmeras vantagens para a empresa, tais como:

a) o fornecimento do valor dos estoques de materiais e de produtos em elaboração e acabados, facilitando a elaboração das demonstrações;

b) permite o controle permanente de estoque; c) permite a utilização do preço médio, recomendável para economias estáveis.

A única desvantagem da utilização de um sistema de custos integrado à Contabilidade seria o valor despendido para sua manutenção, em geral elevado.

Uma empresa industrial que não possua um sistema de custos integrado a sua escrituração comercial poderá vir a enfrentar uma série de problemas, como a impossibilidade de utilização de métodos eficiente de controle de estoque, tais como PEPS e UEPS, o que pode gerar distorções na determinação no seu valor, gerando imposto maior a pagar. 3 - TERMINOLOGIA CONTÁBIL Vamos definir aqui alguns termos que normalmente geram confusão na cabeça dos alunos.

Gasto – É o conceito mais genérico. É o sacrifício com que arca a entidade, com a finalidade de obtenção de um bem ou serviço, representado pela entrega ou promessa de entrega de bens ou direitos, ou seja, parte do seu ativo (normalmente dinheiro). Somente existe gasto no ato da passagem para a propriedade da empresa do bem ou

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serviço, devendo ser reconhecido contabilmente neste momento. Ex: gastos com mão-de-obra, com mercadorias para revenda, com energia elétrica, com reorganização da empresa, com bens de uso, com a aquisição de máquinas e equipamentos.

Os gastos podem ser classificados em: - investimentos; - custos; - despesas; - perdas.

Investimento - é um gasto com bem ou serviço que é transformado em ativo devido

à vida útil do bem ou dos benefícios atribuíveis a períodos futuros (ativo diferido). Ex: Aquisição máquinas para o setor de produção, que se transformará em custo por meio da depreciação. Há ainda a compra de móveis e utensílios, de imóveis, de equipamentos, de marcas e patentes, de matéria-prima, despesas pré-operacionais. Outro exemplo de investimento seria o gasto com a contratação de seguro com vigência para mais de um período de apuração de custo (despesa antecipada). Resumindo, os investimentos são os gastos que vão para o ativo da empresa num primeiro instante, para somente depois serem apropriados no resultado.

Custo - é o gasto relativo a bens ou serviços utilizados na produção de outros bens ou serviços, ou seja, são todos os gastos relativos à atividade produtiva da empresa. É o gasto efetuado no setor de produção (espaço físico) ou com terceiros que manuseiem o produto. O custo equivale ao consumo de bens ou de serviços vinculados à produção. O custo primeiramente é ativado (conta estoques), sendo transferido para o resultado do período somente quando da venda do produto acabado. Numa empresa comercial, o único custo existente é o Custo das Mercadorias Vendidas (CMV). São exemplos de custos: Salários do pessoal da produção; salários dos supervisores de fábrica; matéria-prima consumida; combustíveis utilizados nas máquinas; aluguéis, seguros e tributos relativos ao prédio da fábrica; depreciação dos equipamentos utilizados na produção.

OBS: A matéria-prima adquirida pela indústria, enquanto não utilizada pela produção, é considerada estoque (ativo circulante). A partir do momento em que for requisitada pela produção, passa a ser custo.

Despesa - é o gasto com bens e serviços não utilizados nas atividades produtivas, consumidos com a finalidade de obtenção de receitas, sendo que estes gastos não estão vinculados à produção. Nem sempre é fácil a distinção entre custos e despesas. Uma regra simples é que todos os gastos realizados com o produto dentro da fábrica, ou seja, até que este fique pronto, são custos; a partir daí, tornam-se despesas. As despesas, ao contrário dos custos, são lançadas diretamente nas contas de resultado.

Desta forma os gastos com embalagens realizados durante o processo produtivo são considerados custos. Já o acondicionamento do produto posteriormente à produção, é considerado despesa. São também exemplos de despesas: salários do pessoal de vendas, escritório e administração; energia elétrica consumida, aluguéis e seguros no prédio da administração; gasto com combustíveis e refeições do pessoal de vendas etc.

OBSERVAÇÕES:

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1) Algumas despesas, que são administrativas por natureza, tais como despesas com honorários, gastos com viagens de diretores, podem ter afetado a produção, no caso de algum elemento da administração ter se dedicado em parte ou totalmente ao setor industrial. Neste caso, o mais indicado seria proceder ao respectivo rateio para se identificar qual o montante do gasto que deve ser contabilizado como custo e quanto deve ser apropriado como despesa. 2) Todos os custos que estiverem incorporados nos produtos acabados serão reconhecidos como despesas e apropriados em contas de resultado no momento em que tais produtos forem vendidos. Passarão a compor a conta Custo dos Produtos Vendidos. 3) A matéria-prima industrial, que no momento da sua aquisição representava um investimento (estoques), passa a ser considerada custo no momento de sua utilização na produção, e torna-se despesa quando o produto fabricado é vendido. Caso o produto acabado permaneça em estoque então a matéria-prima incorporada voltará a ser considerada investimento. 4) Os encargos financeiros (juros, variação monetária) incorridos pela empresa, mesmo aqueles decorrentes da aquisição de insumos para a produção, são sempre considerados despesas financeiras, nunca como custos.

Perda – é o consumo anormal de bens ou serviços. É um gasto não intencional decorrente de fatores externos ou inerentes à própria atividade operacional da empresa. As perdas decorrentes de fatores externos são consideradas despesas; as ocorridas durante o processo produtivo são consideradas custos. Ex: Perda de matéria-prima, incêndio, greves etc.

Os gastos normalmente implicam desembolso. Este, por sua vez, pode ocorrer juntamente com o gasto, antecipadamente, ou ainda ser postergado para pagamento futuro.

Desembolso - é o ato financeiro do pagamento do bem ou serviço adquirido, para liquidação de uma obrigação ou aquisição à vista. Reparem que ele pode ocorrer antes, no mesmo instante, ou após a aquisição. Sendo assim, nas compras à vista o desembolso se dá no mesmo instante da aquisição. No caso de compras a prazo, o desembolso ocorre após a aquisição. Nos casos de adiantamentos, o desembolso ocorre antes da aquisição. Exercícios de Fixação

1) Nas assertivas abaixo, assinale Verdadeiro (V) ou Falso (F) 1. ( ) Todos os custos apropriados aos produtos passam a ser despesas no

momento em que são vendidos. 2. ( ) A perda é o gasto intencional decorrente de fatores internos ou externos à

produção. 3. ( ) O gasto sempre implica desembolso, seja um custo ou uma despesa. 4. ( ) A matéria-prima adquirida pela empresa industrial transforma-se em custo

somente no momento da sua requisição pela produção.

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5. ( ) O sistema de custos não integrado à escrituração comercial é a forma mais eficiente de as empresas controlarem seus estoques.

Resolução:

1. (V) A apropriação ao resultado dos custos somente é efetuada no momento da venda dos mesmos, e isso é que diferencia o custo da despesa.

2. (F) Perda é gasto não intencional, mas a segunda parte está correta, pois a mesma pode se dar por fatores internos ou externos ao sistema produtivo.

3. (F) O gasto pode implicar desembolso ou não, já que o desembolso pode ser antecipado, à vista ou postecipado com relação à efetivação do gasto.

4. (V) A matéria-prima, assim como os demais insumos adquiridos pela indústria, enquanto não utilizados são considerados como investimento (ativo), passando a ter tratamento de custo no momento em que requisitada pela produção.

5. (F) Somente um sistema de custos integrado à Contabilidade Comercial é que permite o fornecimento rápido do valor dos estoques, o controle permanente do mesmo e a utilização do método do preço médio.

4 - Custo de Produção do Período Devemos sempre atentar para o fato de que sob o aspecto contábil a despesa reduz de imediato o patrimônio líquido, enquanto o custo primeiramente é ativado em uma conta de ativo circulante, para somente reduzir o patrimônio líquido no momento da venda do produto. CUSTO DE PRODUÇÃO DO PERÍODO (CPP): é a totalidade de custos incorridos na produção durante determinado período de tempo. É composto por três elementos: materiais diretos, mão-de-obra direta e custos indiretos de fabricação. i) Materiais Diretos Consumidos (MD) – referem-se a todo material que se

integra ao produto acabado e que possa ser incluído diretamente no cálculo do custo do produto. É o caso da madeira nos móveis ou do tecido nas camisas. Portanto, são considerados materiais diretos:

- Matéria-Prima; - Insumos Secundários; - Material de Embalagem ii) Mão-de-Obra Direta (MOD) – é o custo de qualquer trabalho executado no

produto alterando a forma e natureza do material de que se compõe. Inclui o gasto total (salários + encargos) com a mão-de-obra apropriável diretamente ao produto.

iii) Custo Indireto de Fabricação (CIF) ou Gastos Gerais de Fabricação ou

Despesas Indiretas de Fabricação – são os outros demais custos necessários à operação da fábrica, porém genéricos demais para serem lançados diretamente aos produtos. É o caso de:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 29

- Materiais Indiretos; - Mão-de-Obra indireta; - Energia Elétrica; - Seguro e Aluguel da Fábrica; - Depreciação de Máquinas; Assim, o custo de produção do período pode ser obtido pela fórmula:

CPP = MD + MOD + CIF CUSTO PRIMÁRIO (CP) – é o custo da matéria-prima mais o custo da mão-de-obra direta CP = MD + MOD OBS: Alguns autores também chamam o custo primário de custo direto, por somente possuir custos diretos. Porém, sabemos que, caso a empresa produza somente um tipo de produto, todos os seus custos serão diretos, e portanto não valeria a igualdade entre custo direto e custo primário. CUSTO DE TRANSFORMAÇÃO (CT) – representa o gasto para transformar a matéria-prima utilizada no produto final CT = MOD + CIF

Exercícios de Fixação 2) Dados os valores abaixo apurados pela Indústria de móveis Velssagia S.A., que

produz vários tipos de móveis, no mês de novembro de 20X5, calcule respectivamente o custo primário, o custo de produção, e o custo de transformação.

a - Energia Elétrica 15.000,00 b - Salários dos supervisores 45.000,00 c - Madeira 300.000,00 d - Salários dos operários 150.000,00 e – Lixas 2.000,00 f – Depreciação de máquinas 20.000,00

Resolução:

Em primeiro lugar, relembremos as fórmulas dos custos: MOD = Mão-de-Obra Direta MD = Materiais Diretos CIF = Custos Indiretos de Fabricação

Custo Primário (CP) = MD + MOD Custo de Transformação (CT) = MOD + CIF Custo de Produção do Período (CPP) = MD + MOD + CIF

Assim, MD = (c) + (e) = 300.000,00 + 2.000,00 = 302.000,00

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 30

MOD = (d) = 150.000,00 CIF = (a) + (b) + (f) = 15.000,00 + 45.000,00 + 20.000,00 = 80.000,00 CP = MD + MOD = 302.000,00 + 150.000,00 = 452.000,00 CT = MOD + CIF = 150.000,00 + 80.000,00 = 230.000,00 CPP = MD + MOD + CIF = 302.000,00 + 150.000,00 + 80.000,00 = 532.000,00 5 - PRODUÇÃO CONJUNTA Este tipo de produção caracteriza-se por um fluxo comum de produção até certo ponto, denominado ponto de cisão - e do qual resultam vários produtos daí por diante. CO-PRODUTOS OU PRODUTOS CONJUNTOS São obtidos através do mesmo processo produtivo (produção conjunta). O faturamento de todos eles é considerado significativo para a empresa. Também são considerados produtos principais. Ex: Os diferentes cortes de carne, tais como filé-mignon, alcatra, contra-filé, maminha, costela etc. SUBPRODUTOS São resultantes do mesmo processo produtivo, porém com faturamento não significativo para a empresa, comparando com a receita dos produtos principais, embora sua venda seja considerada praticamente certa. Ex: cascos, chifres e ossos do boi. SUCATAS OU RESÍDUOS São as sobras do processo produtivo, devido à natureza da matéria-prima (metal, madeira, plásticos, fibras), resultante de quebras, estoque obsoleto, peças defeituosas etc. Em seu estado normal, não possuem mercado garantido. Sua venda é considerada bastante incerta. 6- SISTEMAS DE CUSTEIO

Na Contabilidade de Custos temos basicamente dois tipos de sistemas de custeio: o custeio variável e o custeio por absorção.

6.1- CUSTEIO POR ABSORÇÃO É o processo de apuração de custos, cujo objetivo é ratear todos os custos incorridos em cada fase da produção, independentemente de serem eles fixos ou variáveis. Um custo é absorvido quando for atribuído a um produto ou unidade da produção, de maneira que o Custo dos Produtos Vendidos ou os Estoques Finais absorverão a totalidade dos custos do período. É o método de custeio aceito pela legislação do Imposto de Renda e está de acordo com os princípios de contabilidade. Na Demonstração do Resultado do Exercício teremos o seguinte esquema:

VENDAS BRUTAS (-) DEDUÇÕES DE VENDAS

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Vendas Canceladas Abatimentos e Desc. Incond. Concedidos Tributos sobre Vendas (=) VENDAS LÍQUIDAS (-) CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS (*) (=) RESULTADO INDUSTRIAL (-) DESPESAS FIXAS E VARIÁVEIS (=) LUCRO OPERACIONAL LÍQUIDO

(*) No Custeio por Absorção, o CPV contém a totalidade dos custos fixos e variáveis.

6.2- CUSTEIO VARIÁVEL

Também conhecido como Custeio Direto, consiste em considerar como Custo de Produção do Período somente os custos variáveis incorridos. Os custos fixos, por sua vez, serão tratados como Despesas, sendo encerrados diretamente contra o resultado do período. Este método não é aceito pelo Imposto de Renda e contraria os princípios de contabilidade. Sendo assim, haverá uma diferença em relação ao Custeio por Absorção na apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício. No custeio direto surge o conceito de Margem de Contribuição, que é a diferença entre as Vendas Líquidas e a soma do Custo dos Produtos Vendidos (que só contém custos variáveis), com as Despesas Variáveis (administrativas e de vendas). Deduzindo-se desta os Custos Fixos e as Despesas Fixas, obtém-se o Lucro Operacional Líquido. Vejam o esquema abaixo:

VENDAS BRUTAS (-) DEDUÇÕES DE VENDAS Vendas Canceladas Abatimentos e Desc. Incond. Concedidos Tributos sobre Vendas (=) VENDAS LÍQUIDAS (-) CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS (*) (-) DESPESAS VARIÁVEIS (=) MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO (-) DESPESAS E CUSTOS FIXOS (=) LUCRO OPERACIONAL LÍQUIDO

(*) No Custeio Direto, o CPV somente contém custos variáveis.

6.3 - EXEMPLO COMPARATIVO ENTRE CUSTEIO VARIÁVEL E CUSTEIO POR ABSORÇÃO

A empresa industrial FABRIKA TUTO LTDA produziu 10.000 unidades no período,

totalmente acabadas. Sabendo que não havia estoques iniciais de produtos acabados e de produtos em elaboração, que a empresa vendeu 7.000 unidades a R$ 5,00 cada uma e também o seguinte:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 32

Custos Variáveis (CV) R$ 22.000,00 Custos Fixos (CF) R$ 8.000,00 Despesas Variáveis (DV) R$ 4.000,00 Despesas Fixas (DF) R$ 5.000,00

Elabore a DRE pelo custeio direto e pelo custeio por absorção: i) CUSTEIO POR ABSORÇÃO: Custo de Produção do Período (CPP): CPP = CF + CV = 22.000 + 8.000 = 30.000 Custo da Produção Acabada (CPA): Como não havia estoques iniciais e finais de produtos em elaboração, CPA = CPP = 30.000 Custo dos Produtos Vendidos (CPP): CPP = CF + CV = 22.000 + 8.000 = 30.000 Custo Unitário = $30.000 / 10.000,00 = $3,00 CPV = 7.000 x $3,00 = $ 21.000,00 DRE

VENDAS 35.000,00 (-) CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS (*) (21.000,00) (=) RESULTADO INDUSTRIAL 14.000,00 (-) DESPESAS FIXAS E VARIÁVEIS (9.000,00) (=) LUCRO OPERACIONAL LÍQUIDO 5.000,00

ii) CUSTEIO VARIÁVEL:

CPP = $22.000,00 = CV Custo Unitário = $22.000,00 / 10.000 = $2,20 CPV = 7.000 x $2,20 = $15.400,00

DRE VENDAS BRUTAS 35.000,00 (-) CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS (*) (15.400,00) (-) DESPESAS VARIÁVEIS (4.000,00) (=) MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO 15.600,00 (-) DESPESAS E CUSTOS FIXOS (13.000,00) (=) LUCRO OPERACIONAL LÍQUIDO 2.600,00

Vantagens e Desvantagens do Custeio Variável

1) Impede que aumentos de produção que não correspondam a aumentos de vendas

distorçam o resultado (vantagem). Basta imaginar uma elevação na produção (de 10.000 para 16.000 unidades), mantendo-se a quantidade vendida, e ver que o

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 33

lucro no custeio variável permanece o mesmo. Já no custeio por absorção o lucro iria aumentar, pois o custo unitário seria reduzido.

2) Torna o critério mais objetivo, escapando da subjetividade do rateio dos CIF (vantagem). Para saber qual o produto mais lucrativo ou se vale a pena incrementar a produção para vender a outro cliente, bastaria se verificar a margem de contribuição. Por isto é mais útil para a tomada de decisões na empresa.

3) Nem sempre é possível separar objetivamente a parcela fixa da variável (desvantagem).

4) O custeio variável não é aceito pela auditoria externa das empresas de capital aberto e nem pela legislação do IR (desvantagem), visto que não obedece ao Princípio da Competência. Este princípio estabelece que os custos associados aos produtos só podem ser reconhecidos no resultado à medida que estes são vendidos. Isto porque somente quando reconhecida a receita (na venda) é que devem ser deduzidos todos os sacrifícios necessários à sua obtenção (Custos e Despesas). Como o Custeio Variável admite que todos os custos fixos sejam deduzidos do resultado, mesmo que nem todos os produtos tenham sido vendidos, ele violaria tais princípios.

Bom pessoal, tendo em vista que o assunto custos não está explicito no programa,

entendemos que isto será suficiente caso alguma coisa seja cobrado na prova.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 1

Caros alunos, estamos chegando ao final de nosso curso de Contabilidade – Tópicos Avançados que, em função da publicação do edital para AFRF, foi modificado um pouco em relação a sua estrutura inicialmente planejada, tendo em vista, principalmente, o item 15 do programa.

Nesta aula de hoje apresentamos 28 questões resolvidas de Contabilidade Geral dos concursos mais recentes. Estas questões representam uma pequena amostra do que será o livro “Contabilidade - Questões Resolvidas” dos Professores Francisco Velter e Luiz Roberto Missagia.

1. (CESPE/TCU/1995) Julgue os itens a seguir: (1) A existência de duas entidades sob controle comum, ainda que consolidem suas

demonstrações contábeis, não afeta o princípio da entidade, mantendo-se as respectivas autonomias patrimoniais.

(2) O princípio da continuidade aplica-se tanto à cessação integral quanto parcial das atividades de uma entidade, bem como em relação ao grau de utilização de suas instalações, com reflexos no nível de produção.

Resolução: 1) (Correta) A existência de filiais, ou de empresas controladas pela mesma empresa, não afeta o princípio da entidade, pois cada uma mantém contabilidade em separado, visto que mantêm autonomia de seus patrimônios. Dessa forma, nem mesmo as demonstrações consolidadas ferem o princípio da entidade, já que não estabelecem novo patrimônio, apenas apresentam o resultado e patrimônio consolidado do grupo econômico; 2) (Correta) O princípio da continuidade estabelece que os eventos que podem geram efeitos relevantes na atividade empresarial devem ser reconhecidos pelas entidades, o que é o caso da cessação integral ou parcial das operações, assim como o grau de utilização das instalações. Esse reconhecimento deve ser efetuado, quando for por diminuição das atividades, por meio da constituição da reserva para contingências a fim de evitar a distribuição de dividendos.

2. (ESAF/AFRF/2002-1)

Abaixo estão cinco assertivas relacionadas com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Assinale a opção que expressa uma afirmação verdadeira. a) A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no

exercício da profissão, mas não constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade.

b) O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, exceto no caso de sociedade ou instituição, cujo patrimônio pode confundir-se com o dos sócios ou proprietários.

c) Da observância do Princípio da Oportunidade resulta que o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da Entidade, em um período de tempo determinado.

d) A apropriação antecipada das prováveis perdas futuras, antes conhecida como Convenção do Conservadorismo, hoje é determinada pelo Princípio da Competência.

e) A observância do Princípio da Continuidade não influencia a aplicação do Princípio da Competência, pois o valor econômico dos ativos e dos passivos já contabilizados não se altera em função do tempo.

Resolução:

Contabilidade Tópicos Avançados – Aula 10 – EXERCÍCIOS RESOLVIDOS Professores: Francisco Velter & Luiz Roberto Missagia

INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 2

A questão se refere aos Princípios Fundamentais de Contabilidade veiculados pela Resolução nº 750, de 29 de dezembro de 1993, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

No § 1º do art. 1° da referida resolução encontramos a seguinte redação:

§ 1° A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Percebe-se que a alternativa “a” está incorreta, pois afirma: “... , mas não constitui condição ...”.

No caput do art. 4º encontramos a resposta à alternativa “b”

Art. 4° O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Da análise do dispositivo concluímos que essa alternativa está, igualmente, incorreta, pois é imperiosa a diferenciação dos patrimônios.

O Princípio da Oportunidade está inscrito no art. 6º, parágrafo único, inciso III, da citada resolução, que dispõe:

Art. 6° O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Parágrafo único. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE: I - desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência; II - o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários; III - o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.

Comparando o conteúdo desse inciso III com o conteúdo da alternativa “c”, verifica-se que a alternativa representa a transcrição literal do dispositivo. Portanto esta é a alternativa correta.

O enunciado da alternativa “d” diz respeito ao princípio da prudência e não ao da competência. Portanto esta alternativa esta incorreta.

O princípio da competência, ao qual atribuímos o cognome de princípio das receitas e despesas, nos diz quando (em qual período) devemos reconhecer as receitas e considerar incorridas as despesas.

O princípio da prudência, que chamamos de princípio das provisões, nos determina que, em duas hipóteses igualmente válidas, utilizemos aquela da qual resulte menos Patrimônio Líquido e se aplica a fatos que já estejam escriturados na entidade. A implementação do Princípio é efetuada por meio de provisões ativas e passivas.

No § 2º, do art. 5º da mesma norma contabilista, encontramos o seguinte dizer:

§ 2° A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 3

à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

Denotamos que este princípio é indispensável à correta aplicação do princípio da competência. Portanto, influência a aplicação do princípio da competência e a alternativa “e” está errada.

Resposta: Letra C

3. (ESAF/AFRF/2003)

Quando o Contador registra, no fim do exercício, uma variação cambial para atualizar a dívida em moeda estrangeira; quando faz provisão para crédito de liquidação duvidosa; ou quando faz um lançamento de ajuste do estoque ao preço de mercado está apenas: a) cumprindo a sua obrigação profissional. b) executando o regime contábil de competência. c) cumprindo o princípio fundamental da prudência. d) satisfazendo o princípio fundamental da entidade. e) seguindo a convenção do conservadorismo. Resolução: A provisão para crédito de liquidação duvidosa (ou provisão para devedores duvidosos – PDD) e a provisão para ajuste ao valor de mercado são PROVISÕES ATIVAS. Visam cobrir a perda de ativos, contabilmente. Não são reservas, mas sim lançamentos contábeis para ajustar o valor dos ativos da empresa à situação real. A PDD não é mais dedutível da base de cálculo do IR. Seu valor é calculado pela empresa com base em estimativas sobre créditos relativos a vendas a prazo que possivelmente não serão pagos no exercício seguinte. Por esse motivo o ativo deve ser ajustado, já que o mesmo deve refletir, de forma bem próxima à realidade, os valores circulantes com os quais a empresa poderá contar para o próximo ano. O mesmo pode se afirmar com relação ao ajuste ao valor de mercado, aplicável a ativos circulantes da empresa que não mais possuem o valor de venda com que foram registrados anteriormente. Já a variação cambial para atualizar uma dívida é um ajuste passivo, quando temos uma dívida em moeda estrangeira. Esse ajuste deve ser efetuado para “acertar” o valor do passivo da empresa, que é em reais, mesmo que o pagamento não vá ser efetuado naquele momento. Não se trata exatamente de uma provisão passiva, mas sim um ajuste passivo ao princípio da competência. Tanto a provisão ativa quanto a passiva geram lançamentos do tipo: Despesa com Provisão a Provisão para.... A conta de provisão ativa é retificadora de ativo, enquanto a provisão passiva é conta normal de passivo, ou seja, ambas são de natureza CREDORA. Por tudo o que foi comentado, vemos que as provisões acima, assim com qualquer outra provisão, atendem basicamente aos princípios contábeis citados abaixo:

a) Competência: pois a despesa com a provisão deve ser lançada no período em que ocorrer a estimativa de perda (ou obrigação), e não quando a perda se consumar. O reconhecimento da estimativa de perda é o fato gerador da obrigação ou da redução do ativo;

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 4

b) Prudência: na dúvida entre elementos igualmente válidos perante a legislação e os demais princípios contábeis, deve-se escolher aquele que representar o menor valor para o ativo e o maior valor para o passivo. Como as provisões ativas são contas retificadoras de ativo reduzem o valor do mesmo quando contabilizadas. Já as provisões passivas, por serem contas normais de PASSIVO, aumentam o valor do mesmo quando contabilizadas.

Atenção: As Convenções Contábeis são como restrições aos princípios. A convenção do conservadorismo (letra E), por sua vez, basicamente repete o enunciado do Princípio da Prudência.

c) Oportunidade: no momento de ocorrência de um fato contábil deve-se lançá-lo imediatamente, mesmo que se tenha somente razoável certeza de sua ocorrência. Isso é fundamental para o lançamento das provisões. Reparem, estamos falando de estimativas.

Por tudo o que foi explicado, ficam as seguintes conclusões:

1) As provisões obedecem aos princípios da Prudência, Competência e Oportunidade.

2) A variação cambial passiva é um ajuste efetuado principalmente em função dos princípios da competência e da oportunidade. Prudência poderia ser também aplicável, pois o valor da taxa de câmbio vai variando até o momento do pagamento. Apesar de o lançamento não ser feito com base em estimativa, mas sim em uma taxa de câmbio acertada entre partes, como ainda não se deu o vencimento da dívida, considera-se que o valor da dívida (em reais), não é conhecido em seu valor exato, por isso que se considera a aplicação do princípio da prudência também.

3) Pelo explicado nas conclusões 1 e 2, restaram as alternativas B, C e E. Achamos ruim a opção da ESAF pela letra C, já que Princípio da Prudência (letra C) e Convenção do Conservadorismo (letra E) dizem basicamente a mesma coisa. Além disso, em nossa modesta opinião, aplica-se certamente o princípio da competência (letra B), que leva à adoção do regime de competência. Como constava a palavra “apenas” no enunciado, a questão deveria ter sido anulada, porém não foi.

Resposta: Letra C

4. (ESAF/AFRF/2002-1)

A firma Comércio Livre Ltda. apurou os seguintes valores, em 31.12.01: Depósito no banco R$ 150,00 Salários do mês R$ 620,00 Comissões Ativas R$ 450,00 Títulos a Receber R$ 900,00 Aluguéis Passivos R$ 600,00 Produtos para Venda R$ 750,00 Equipamentos R$ 1.000,00 Serviços Prestados a Prazo R$ 1.500,00 Capital Inicial R$ 2.650,00 Duplicatas a Pagar R$ 2.200,00 Lucros Anteriores R$ 120,00 Casa e Terrenos R$ 1.350,00 Receitas de Vendas R$ 1.000,00 Impostos Atrasados R$ 450,00 Ao elaborar Balancete de Verificação e o Balanço Patrimonial com fulcro nas contas e saldos acima, a empresa encontrará:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 5

a) Saldos devedores no valor de R$ 5.650,00. b) Ativo Circulante no valor de R$ 2.250,00. c) Passivo Circulante no valor de R$ 4.150,00. d) Ativo Permanente no valor de R$ 2.950,00. e) Patrimônio Líquido no valor de R$ 3.000,00. Resolução: Patrimônio Líquido Salários do mês (620,00) Comissões Ativas 450,00 Aluguéis Passivos (600,00) Capital Inicial 2.650,00 Lucros Anteriores 120,00 Receitas de Vendas 1.000,00

1.1 TOTAL DO PL = $3.000,00 Saldos Devedores Depósito no banco 150,00 Salários do mês 620,00 Títulos a receber 900,00 Aluguéis Passivos 600,00 Produtos para venda 750,00 Equipamentos 1.000,00 Serviços prestados a prazo 1.500,00 Casa e Terrenos 1.350,00 TOTAL = 6.870,00 Ativo Circulante Depósito no banco 150,00 Títulos a receber 900,00 Produtos para venda 750,00 Serviços prestados a prazo 1.500,00 TOTAL = 3.300,00 Passivo Circulante Duplicatas a Pagar 2.200,00 Impostos Atrasados 450,00 Total = 2.650,00 ATIVO PERMANENTE Equipamentos 1.000,00 Casa e Terrenos 1.350,00 TOTAL = 2.350,00 Resposta: Letra E

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 6

5. (ESAF/AFRF/2002-1)

A empresa Carnes & Frutas S/A, em 30 de agosto de 2000, obteve um financiamento em cinco parcelas semestrais iguais de R$ 3.000,00 e repassou, por R$ 20.000,00, uma de suas máquinas, dividindo o crédito em 10 parcelas bimestrais. Todos os encargos foram embutidos nas respectivas parcelas e não se verificou nenhum atraso nas quitações. Devedores e credores admitem compensar débitos e créditos dessas operações em 2002, mas só o farão à época própria, cabendo à empresa dar ou receber a quitação restante. Em decorrência desses fatos, se observarmos o balanço de fim de exercício, elaborado com data de 31.12.00, certamente vamos encontrar a) valores a receber a curto prazo R$ 16.000,00. b) valores a receber a longo prazo R$ 4.000,00. c) valores a pagar a curto prazo R$ 7.000,00. d) valores a pagar a longo prazo R$ 13.000,00. e) saldo a compensar a longo prazo R$ 2.000,00. Resolução: As operações foram realizadas em 30 de agosto de 2000, então, pelo empréstimo, temos que os vencimentos serão: 28 fevereiro 2001 R$ 3.000,00 30 agosto 2001 R$ 3.000,00 28 fevereiro 2002 R$ 3.000,00 (Longo Prazo) 30 agosto 2002 R$ 3.000,00 (Longo Prazo) 28 fevereiro 2003 R$ 3.000,00 (Longo Prazo) Valores a receber pela alienação de suas máquinas: 30 de outubro 2000 R$ 2.000,00 30 de dezembro 2000 R$ 2.000,00 28 de fevereiro 2001 R$ 2.000,00 30 de abril 2001 R$ 2.000,00 30 de junho 2001 R$ 2.000,00 30 de agosto 2001 R$ 2.000,00 30 de outubro 2001 R$ 2.000,00 30 de dezembro 2001 R$ 2.000,00 28 de fevereiro 2002 R$ 2.000,00 (Longo Prazo) 30 de abril 2002 R$ 2.000,00 (Longo Prazo) Em 31 de 12 de 2000, os valores a receber a curto prazo foram de R$ 12.000,00 Na mesma data, os valores a receber a longo prazo foram de R$ 4.000,00. Essa é a alternativa correta. Letra “b”. Os valores a pagar a curto prazo são de R$ 6.000,00 Os valores a pagar a longo prazo são de R$ 9.000,00 O saldo a compensar a longo prazo é de R$ 5.000,00 Resposta: Letra B

6. (ESAF/GEFAZ-MG/2005) A Empresa Zinha Ltda. tem em sua carteira de títulos as seguintes contas e respectivos saldos: Aluguéis Pagos R$ 201,00Alugueis Recebidos R$ 202,00Clientes R$ 203,00Descontos Ativos R$ 204,00Descontos Passivos R$ 205,00Despesas a Pagar R$ 206,00

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 7

Duplicatas a Pagar R$ 207,00Duplicatas a Receber R$ 208,00Duplicatas Descontadas R$ 209,00Duplicatas Protestadas R$ 210,00Fornecedores R$ 211,00Juros Recebidos Antecipadamente R$ 212,00Juros Pagos Antecipadamente R$ 213,00Receitas a Receber R$ 214,00 A classificação contábil das contas acima evidencia: a) saldos Credores de R$ 1.665,00 b) saldos Devedores de R$ 1.454,00 c) saldos Devedores de R$ 1.245,00 d) saldos Credores de R$ 1.242,00 e) Ativo Circulante de R$ 1.048,00 Resolução: Para resolver essa questão, apresentaremos uma tabelinha com todas as informações úteis para o candidato.

Conta Saldo Devedores

Saldos Credores

Classificação Ativo Circulante

Aluguéis Pagos R$ 201,00 Despesa Alugueis Recebidos

R$ 202,00 Receita

Clientes R$ 203,00 Ativo Circulante

R$ 203,00

Descontos Ativos

R$ 204,00 Receita

Descontos Passivos

R$ 205,00 Despesa

Despesas a Pagar R$ 206,00 Passivo Duplicatas a Pagar

R$ 207,00 Passivo

Duplicatas a Receber

R$ 208,00 Ativo Circulante

R$ 208,00

Duplicatas Descontadas

R$ 209,00 Retificadora do Ativo Circulante

(R$ 209,00)

Duplicatas Protestadas

R$ 210,00 Ativo Circulante

R$ 210,00

Fornecedores R$ 211,00 Passivo Juros Recebidos Antecipadamente

R$ 212,00 Passivo ou REF

Juros Pagos Antecipadamente

R$ 213,00 Ativo Circulante

R$ 213,00

Receitas a Receber

R$ 214,00 Ativo Circulante

R$ 214,00

TOTAIS R$ 1.454,00 R$ 1.451,00 R$ 839,00 Resposta: Letra B

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 8

Observações:

1) A ESAF sempre tem considerado que a conta Duplicatas Protestadas se refere a duplicatas emitidas pela empresa (duplicatas a receber) que o cliente não pagou e a empresa colocou em protesto. Por isso fica no ativo circulante;

2) A terminação “ a pagar” indica sempre uma conta de passivo; 3) A terminação “ a receber” indica sempre uma conta de ativo; 4) Quando não for dito o prazo, considera-se sempre o curto prazo (ativo circulante ou passivo

circulante); 5) A conta Juros Pagos Antecipadamente, caso se refira a empréstimos (passivo), poderia ser

classificada como conta retificadora do passivo; 6) A conta Juros Recebidos Antecipadamente se classifica no passivo (receitas antecipadas ou

receitas diferidas). Porém, quando referente a valores sobre os quais não caiba devolução em nenhuma hipótese, seria classificada no grupo Resultado de Exercícios Futuros.

Essas são dicas importantes para aqueles que participam de concursos elaborados pela ESAF!

7. (ESAF/AFRF/2002-1) A empresa Livre Comércio Ltda. realizou as seguintes operações ao longo do mês de setembro de 2001: I. venda a vista de mercadorias por R$ 300,00, com lucro de 20% sobre as vendas; II. pagamento de duplicatas de R$ 100,00, com juros de 15%; III. prestação de serviços por R$ 400,00, recebendo, no ato, apenas 40%; e IV. pagamento de títulos vencidos no valor de R$ 200,00, com desconto de 10%. Analisando as operações acima listadas podemos afirmar que, em decorrência delas, a) o ativo recebeu débitos de R$ 460,00. b) o ativo aumentou em R$ 165,00. c) o patrimônio líquido aumentou em R$ 460,00. d) o passivo recebeu créditos de R$ 300,00. e) o passivo diminuiu em R$ 335,00. Resolução: Analisaremos cada uma das operações. I – . venda a vista de mercadorias por R$ 300,00, com lucro de 20% sobre as vendas Vejam que o lucro é 20% das vendas, portanto é: 0,2 x 300 = 60 V = 300; 300 – CMV = 0,2 x 300 CMV = 300 – 60 = 240 D – CAIXA 300 C – VENDAS 300 D – CMV 240 C – MERCADORIAS 240 II pagamento de duplicatas de R$ 100,00, com juros de 15%; D – DUPL. A PAGAR 100 D – DESP. JUROS 15 C – CAIXA 115

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 9

III . prestação de serviços por R$ 400,00, recebendo, no ato, apenas 40% D – CAIXA 160 D – DUPL. A RECEBER 240 C – RECEITA DE SERVIÇOS 400 IV pagamento de títulos vencidos no valor de R$ 200,00, com desconto de 10%. D – TÍTULOS A PAGAR 200 C – DESCONTOS OBTIDOS 20 C – CAIXA 180 Vejamos os razonetes:

Variação do Ativo I 300 240 I III 160 115 II III 240 180 IV 700 535 165

Variação do Passivo II 100 IV 200 300

Variação do PL I 240 300 I II 15 400 III 20 IV 255 720 465 Resposta: Letra B

8. (ESAF/AFRF/2003) A empresa Comércio Industrial Ltda. comprou 250 latas de tinta ao custo unitário de R$ 120,00, tributadas com IPI de 5% e ICMS de 12%. Pagou entrada de 20% e aceitou duas duplicatas mensais de igual valor. A tinta adquirida foi contabilizada conforme sua natureza contábil funcional, com a seguinte destinação: 50 latas para consumo interno; 100 latas para revender; e 100 latas para usar como matéria-prima. Após efetuar o competente lançamento contábil, é correto afirmar que, com essa operação, os estoques da empresa sofreram aumento no valor de a) R$ 31.500,00 b) R$ 30.000,00 c) R$ 28.020,00 d) R$ 27.900,00 e) R$ 26.500,00 Resolução:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 10

Esta questão versa sobre operações com mercadorias. Para solucioná-la devemos saber que o ICMS está sempre embutido no valor da compra. Além disso, o ICMS será recuperado no caso de as mercadorias serem destinadas para revenda e para estoque de matérias primas, não sendo recuperado no caso de as mercadorias serem destinadas para consumo próprio (a LC 87/96 c/ alterações posteriores prevê a recuperação do ICMS pago sobre mercadorias destinadas a consumo a partir de 2007). O IPI somente será recuperado no caso de as mercadorias serem destinadas para estoque de matérias primas. O IPI não faz parte do valor da compra, devendo, por isso, ser adicionado por fora. Desta forma, o valor final de aquisição de cada unidade é de 126,00 (120 + 5%). IPI por unidade = R$ 6,00 ICMS p/un. = R$ 14,40 (12% de 120,00) Temos, portanto, 3 situações: 1) Consumo (Não recupera nem IPI nem ICMS): Custo Unitário = 126,00 50 latas para consumo interno x 126,00 = R$ 6.300,00 2) Revenda (Recupera ICMS, mas não IPI) Custo Unitário = 126,00 – R$ 14,40 = 111,60 100 latas para revender x 111,60 = R$ 11.160,00 3) Insumo (Recupera IPI e ICMS) Custo unitário = 126,00 – 6,00 – 14,40 = R$ 105,60 100 latas para MP x 105,60 = R$ 10.560,00 Com isso, o estoque aumentará: Total = 6.300,00 + 11.160,00 + 10.560,00 = R$ 28.020,00. Logo a resposta correta é a letra “c”.

9. (ESAF/GEFAZ-MG/2005) O Armazém Central S/A tinha, em exposição, a mercadoria Alfa com movimentação ocorrida na seguinte ordem cronológica: • estoque inicial de 80 unidades avaliadas ao custo de R$ 8.000,00; • uma compra de 80 unidades pelo preço total de R$ 9.600,00; e • outra compra de 40 unidades pelo preço total de R$ 5.600,00. Para análise do quesito foram colhidas as seguintes informações: • as compras foram isentas de tributação; • as receitas de vendas foram tributadas apenas com ICMS de 20%; • o estoque final foi de 100 unidades avaliadas pelo critério do custo médio; • o lucro operacional bruto foi de R$6.600,00; • as vendas ocorreram entre a primeira e segunda compra. Com os dados e informações acima alinhados, podemos afirmar que o preço unitário praticado nas vendas foi de a) R$ 176,00. b) R$ 211,20. c) R$ 218,40. d) R$ 220,00. e) R$ 227,50. Resolução:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 11

O enunciado falou em custo médio. Em princípio, não teríamos como saber se se trata do método da média fixa ou da média móvel. Porém, por uma questão de bom senso, como o enunciado trouxe a informação de que as vendas ocorreram entre a primeira e a segunda compra (fato que faz diferença no método da média móvel, mas não na média fixa). Ademais, a ESAF tem adotado a postura de, quando cita o termo “custo médio”, estar se referindo à média móvel, e não à média fixa. Então vamos lá: Primeiramente, vamos apurar a quantidade vendida. Para isso utilizaremos a fórmula do CMV relativamente às quantidades. Vejamos: Estoque Inicial (EI) = 80 unidades Estoque Final (EF) = 100 unidades Compras (C) = 120 unidades Qtd vendida = EI + C – EF Qtd vendida = 80 + 120 – 100 = 100 Isso quer dizer que foram vendidas 100 unidades. Agora vamos apurar o custo médio. Como o método foi o da média móvel, calcula-se o custo da venda somente com o estoque inicial e a primeira compra, já que a segunda compra ocorreu após a venda. Assim: EI: 80 x R$ 100,00 = R$ 8.000,00 1a Compra: 80 x R$ 120,00 = R$ 9.600,00 Total 160 R$ 17.600,00 Custo unitário das vendas = R$ 17.600,00 / 160 = R$ 110,00 CMV = 100 unidades x R$ 110,00 = R$ 11.000,00 Considerando que o RCM foi de R$ 6.600,00, teremos: V = Vendas Brutas Vendas Líquidas (VL) = 0,8 x V (descontado o ICMS sobre vendas de 20%) RCM = VL – CMV 6.600 = 0,8 V – 11.000 0,8 x V = 22.000 Considerando que foram vendidas 100 unidades, o preço unitário de venda foi de: PV = R$ 22.000,00 / 100 = R$ 220,00 Resposta: Letra D

10. (ESAF/GEFAZ-MG/2005) A firma Nossa Mercearia Comercial elaborou a ficha de controle de estoques da mercadoria “alfa”, cuja tributação está sendo desconsiderada para fins deste exercício, demonstrando os seguintes dados: 30/03 - estoque existente: 30 unidades a R$ 18,00 06/04 - compras a prazo: 100 unidades a R$ 20,00 07/04 - vendas a prazo: 60 unidades a R$ 30,00 08/04 - compras a vista: 100 unidades a R$ 25,00 09/04 - vendas a vista: 90 unidades a R$ 30,00 Em 10 de outubro, após contabilizar os valores da ficha exemplificada, certamente vamos encontrar a) R$ 3.450,00 de CMV, se o critério de avaliação for PEPS.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 12

b) R$ 3.040,00 de CMV, se o critério de avaliação for UEPS. c) R$ 2.000,00 de estoque final, se o critério de avaliação for UEPS. d) R$ 1.590,00 de estoque final, se o critério de avaliação for PEPS. e) R$ 1.460,00 de Lucro Bruto, se o critério de avaliação for PEPS.

Resolução: É uma questão tradicional sobre ficha de controle de estoque. Basicamente, temos que resolvê-la pelos

métodos PEPS e UEPS para aferir a veracidade das alternativas. Então, vejamos:

Pelo método UEPS (Último a entrar é o primeiro a sair): Data Entradas

Saídas

Saldos

QTD VU VT QTD VU VT QTD VU VT 30/03 30 18,00 540,0006/04 100 20,00 2.000,00 30

10018,00 20,00

540,002.000,00

07/04 60 20,00 1.200,00 3040

18,00 20,00

540,00800,00

08/04 100 25,00 2.500,00 3040

100

18,00 20,00 25,00

540,00800,00

2.500,0009/04 90 25,00 2.250,00 30

4010

18,00 20,00 25,00

540,00800,00250,00

CMV 3.450,00 EF 1.590,00

Pelo método PEPS (Primeiro a entrar é o primeiro a sair): Data Entradas

Saídas

Saldos

QTD VU VT QTD VU VT QTD VU VT 30/03 30 18,00 540,0006/04 100 20,00 2.000,00 30

10018,00 20,00

540,002.000,00

07/04 3030

18,0020,00

540,00600,00

70 20,00 1.400,00

08/04 100 25,00 2.500,00 70100

20,00 25,00

1.400,002.500,00

09/04 7020

20,0025,00

1.400,00500,00

80 25,00 2.000,00

CMV 3.040,00 EF 2.000,00 A receita de vendas foi de: V1 = 60 x R$ 30,00 = R$ 1.800,00 V2 = 90 x R$ 30,00 = R$ 2.700,00 V = R$ 1.800,00 + R$ 2.700,00 = R$ 4.500,00 Cálculo do Lucro Bruto (RCM): Método PEPS (CMV = R$ 3.040,00) RCM = V – CMV RCM = 4500 – 3040 = R$ 1.460,00

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 13

Resposta: Letra E

11. (ESAF/SEFA-PA/2002) Considere os seguintes dados, relativos à única mercadoria que a empresa revende. 31/01/02 Estoque de 300 unidades a R$ 4,00 cada uma. 10/02/02 Compra de 200 unidades por R$ 1.000,00 (valor de fatura). 15/02/02 Venda de 400 unidades. 20/02/02 Venda de 50 unidades. 25/02/02 Compra de 450 unidades por R$ 2.250,00 (valor de fatura). 28/02/02 Venda de 100 unidades. 01/03/02 Venda de 300 unidades. Considerando que - o Lucro Bruto sobre Vendas foi de R$ 680,00; - as compras e vendas estão sujeitas ao ICMS de 20%; - as despesas operacionais foram de R$ 180,00; - foi adotado o sistema de avaliação de estoques denominado de custo médio ponderado; - a provisão para Imposto de Renda foi de R$150,00, podemos afirmar que, no Balanço de 28.02.2002, a) a Receita Bruta de Vendas foi de R$ 5.100,00. b) o Custo de Mercadorias Vendidas foi de R$ 2.880,00. c) o Custo de Mercadorias Vendidas foi de R$ 3.400,00. d) a Receita Bruta de Vendas foi de R$ 3.600,00. e) o Custo de Mercadorias Vendidas foi igual ao Lucro Bruto sobre Venda, isto é, de R$ 680,00. Resolução: Cálculo do valor líquido das compras: 10.02.02 Valor líquido = $ 1.000,00 x 0,8 = $ 800,00 (ICMS de 20%) 25.02.02 Valor líquido = $ 2.250,00 x 0,8 = $ 1.800,00 (ICMS de 20%) Pela ficha de controle de estoques, teremos: Data Entradas

Saídas

Saldos

QTD VU VT QTD VU VT QTD VU VT 31/01/02 300 4,00 1.200,0010/02/02 200 4,00 800,00 500 4,00 2.000,0015/02/02 400 4,00 1.600,00 100 4,00 400,0020/02/02 50 4,00 200,00 50 4,00 200,0025/02/02 450 4,00 1.800,00 500 4,00 2.000,0028/02/02 100 4,00 400,00 CMV 2.200,00 EF 2.000,00

Cálculo do CMV (somatório da coluna de saídas) CMV = 1.600,00 + 200,00 + 400,00 = $ 2.200,00

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 14

Assim, conforme a DRE RB = Receita Bruta RL = Receita Líquida RL = RB x 0,8 RCM = [0,8 x RB] – 2.200 = 680 RB = 2.880 / 0,8 = $3.600,00 Resposta: Letra D

12. (ESAF/AFC/2003) As mercadorias são itens de alta rotação, que sofrem movimentação constante. Por isso, demandam o uso de critérios matemáticos para sua avaliação. Um desses critérios é o “custo médio ponderado”. Vejamos o exemplo abaixo: •estoque inicial de 100 unidades ao custo unitário de R$ 20,00 •compras de 100 unidades ao custo unitário de R$ 30,00 •vendas de 140 unidades ao preço unitário de R$ 35,00 •compras de 50 unidades ao custo unitário de R$ 40,00 Se o fluxo físico ocorreu na ordem indicada, o critério de avaliação é a média ponderada móvel e não houve outras implicações, podemos dizer que o estoque final será de a) R$ 3.080,00 b) R$ 3.300,00 c) R$ 3.500,00 d) R$ 3.575,00 e) R$ 3.850,00 Resolução: Basta elaborar a ficha de controle de estoque: Entradas

Saídas

Saldos

QTD VU VT QTD VU VT QTD VU VT 100 20,00 2.000,00

100 30,00 3.000,00 200 25,00 5.000,00 140 25,00 3.500,00 60 25,00 1.500,00

50 40,00 2.000,00 110 31,82 3.500,00

CMV 3.500,00 EF 3.500,00 Resposta: Letra C

13. (ESAF/AFRF/2002-1) A empresa Zucata S/A, que negocia com máquinas usadas, em 30 de abril, promoveu uma venda dos seguintes itens:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 15

um trator de seu estoque de vendas, vendido por R$ 35.000,00; um jeep de seu imobilizado, vendido por R$ 25.000,00; e um imóvel de sua propriedade, vendido por R$ 70.000,00. A operação de venda não sofrerá nenhum gravame fiscal, a não ser de imposto de renda sobre eventuais lucros ao fim do ano e que serão calculados naquela ocasião. Os dados para custeamento da transação foram os seguintes: - o trator foi adquirido por R$ 28.000,00, tem vida útil de 10 anos e já estava na empresa há dois anos e meio; - o jeep foi adquirido por R$ 20.000,00, tem vida útil de 8 anos e já estava na empresa há dois anos; - o imóvel foi adquirido por R$ 80.000,00, tem uma edificação equivalente a 40% do seu valor, com vida útil estimada em 25 anos e já estava na empresa há dez anos. Considerando essas informações, podemos afirmar que, na operação de venda, a Zucata alcançou um lucro global de a) R$ 26.200,00 b) R$ 26.000,00 c) R$ 21.000,00 d) R$ 19.800,00 e) R$ 14.000,00 Resolução: O valor global das vendas alcançou R$ 130.000,00 Trator: Não deprecia, pois é bem de venda, do ativo circulante. Custo = $28.000,00 O custo jeep é de R$ 20.000,00 menos a depreciação acumulada. Se a vida útil do jeep é de 8 anos, e ele está a dois anos na empresa, então ele terá depreciação de 2/8 x $20.000,00 = $5.000,00 Assim, o valor contábil do jeep é de R$ 15.000,00. O custo do imóvel foi de R$ 80.000,00, sendo 40% desse valor relativo a edificação e 60% relativo ao terreno. A vida útil da edificação é de 25 anos e seu uso já é de dez anos. Sabemos que os terrenos não sofrem depreciação, então devemos separar os valores atinentes a esse imóvel, da seguinte forma: 40% de R$ 80.000,00 = R$ 32.000,00 (valor da edificação) 60% de R$ 80.000,00 = R$ 48.000,00 (valor do terreno) Assim, o valor de R$ 32.000,00 é susceptível a depreciação em 25 anos. R$ 32.000 / 25 anos = R$ 1.280,00 / ano. R$ 1.280,00 x 10 anos = 12.800,00 (valor da depreciação acumulada). Desta forma, o valor contábil do imóvel é de R$ 67.200,00. Podemos, agora, apurar o valor do lucro global: Receita total R$ 130.000,00 ( - ) Custo trator R$ 28.000,00 ( - ) Custo jeep R$ 15.000,00 ( - ) Custo imóvel R$ 67.200,00 Lucro Global R$ 19.800,00 A resposta correta é a da letra “d”.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 16

14. (ESAF/AFRF/2002-2) Em 01.10.01 foram descontadas duplicatas em banco. Uma duplicata no valor de R$ 10.000,00, com vencimento para 10.11.01, não foi liquidada e o banco transferiu para cobrança simples, no dia do vencimento. Em 01.12.01, após conseguir um abatimento de 30% no valor da duplicata, o cliente liquidou a dívida junto ao banco, pagando, ainda, juros de R$ 70,00. O registro contábil da operação realizada no dia 01.12.01 foi assim feito pelo emitente da duplicata: a) Diversos a Diversos Abatimentos Concedidos 3.000,00 Bancos c/ Movimento 7.070,00 10.070,00 a Duplicatas a Receber 10.000,00 a Juros Ativos 70,00 10.070,00 b) Diversos a Diversos Duplicatas Descontadas 10.000,00 Juros Ativos 70,00 10.070,00 a Bancos c/Movimento 7.070,00 a Abatimentos Concedidos 3.000,00 10.070,00 c) Diversos a Diversos Abatimentos Auferidos 3.000,00 Bancos c/ Movimento 7.070,00 10.070,00 a Duplicatas Descontadas 10.000,00 a Juros Ativos 70,00 10.070,00 d) Duplicatas Descontadas 10.000,00 10.000,00 a Diversos a Bancos c/Movimento 7.000,00 a Abatimentos Auferidos 3.000,00 10.000,00 e) Diversos a Diversos Duplicatas a Receber 10.000,00 Juros Ativos 70,00 10.070,00 a Bancos c/Movimento 7.070,00 a Abatimentos Obtidos 3.000,00 10.070,00 Resolução: O detalhe da questão é que se trata de COBRANÇA SIMPLES, não de DESCONTO DE DUPLICATAS, portanto não há que se falar em transferência do título para cobrança pelo banco. Trata-se apenas de uma prestação de serviços, que, certamente, foi cobrada pelo banco do cliente. Quando há COBRANÇA SIMPLES, não há o desconto de duplicatas, pois o banco não adianta dinheiro para a empresa no instante em que esta lhe apresenta o título para cobrança. Porém, o lançamento de pagamento com juros reflete em receita financeira para a empresa, uma vez que se trata de cobrança simples. O abatimento concedido pela mesma, por sua vez, representa uma despesa para a empresa.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 17

O valor que entrará na conta-corrente da empresa é o valor do título (R$ 10.000,00), deduzido do abatimento concedido (R$ 3.000,00), somado ao valor dos juros recebidos (R$ 70,00), totalizando R$ 7.070,00. Assim, o lançamento ficará: D – Abatimentos Concedidos 3.000,00 D – Bancos C/Movimento 7.070,00 C – Duplicatas a Receber 10.000,00 C – Juros Ativos 70,00 Resposta: Letra A

15. Resposta: Letra A (ESAF/AFRF/2003) Na microempresa do meu Tio, no mês de outubro, os salários somados às horas-extras montaram a R$ 20.000,00. Os encargos de Previdência Social foram calculados em 11%, a parte do segurado, e em 22%, a parcela patronal. Ao contabilizar a folha de pagamento, o Contador deverá fazer o seguinte registro: a) Salários e Ordenados a Salários a Pagar 20.000,00 Previdência Social a Previdência Social a Recolher 6.600,00 b) Salários e Ordenados a Salários a Pagar 17.800,00 Previdência Social a Previdência Social a Recolher 6.600,00 c) Salários e Ordenados a Salários a Pagar 17.800,00 Previdência Social a Previdência Social a Recolher 4.400,00 d) Salários e Ordenados a Salários a Pagar 17.800,00 Salários a Pagar a Previdência Social a Recolher 2.200,00 Previdência Social a Previdência Social a Recolher 4.400,00 e) Salários e Ordenados a Salários a Pagar 20.000,00 Salários a Pagar a Previdência Social a Recolher 2.200,00 Previdência Social a Previdência Social a Recolher 4.400,00 Resolução: Nas questões que pedem o lançamento, devemos montá-lo por partes, de acordo com cada item, e depois verificar as alternativas. O valor da despesa com salários é de R$ 20.000,00, o que gera uma obrigação para a empresa de pagar os salários do mês. Assim, a empresa deve lançar: D – Despesas de Salários R$ 20.000,00 C – Salários a Pagar R$ 20.000,00 Já a parcela do INSS do empregado não é despesa para a empresa, pois é descontada do próprio salário do funcionário. Então, para a empresa não há efeito no resultado. Trata-se de um fato permutativo. Porém, como ela é quem tem a obrigação legal de recolher a contribuição aos cofres públicos, o lançamento a ser feito é uma transferência da obrigação de pagar o salário para a obrigação de pagar o INSS do empregado.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 18

O valor é de 11% x R$ 20.000,00 = R$ 2.200,00 O lançamento será: D – Salários a Pagar R$ 2.200,00 C – Previdência Social a Recolher R$ 2.200,00 Já o INSS da empresa representa DESPESA para a mesma, pois ela não desconta do salário do funcionário. Por esse motivo, deve reconhecer como tal. O valor é de: 22% x R$ 20.000,00 = R$ 4.400,00 O lançamento será: D – Previdência Social R$ 4.400,00 C – Previdência Social a Recolher R$ 4.400,00

16. (ESAF/AFRF/2003)

Ao examinarmos a carteira de cobrança da empresa Gaveteiro S/A., encontramos diversas duplicatas a receber, algumas ainda a vencer, no valor de R$ 120.000,00; outras já vencidas, no valor de R$ 112.000,00; mais algumas em fase de cobrança, já protestadas, no valor de R$ 111.000,00 e outras descontadas em Bancos, no valor de R$ 98.000,00. Também havia uma Provisão para Créditos Incobráveis com saldo credor de R$ 4.000,00. Pelo conhecimento que temos da empresa e de sua carteira de cobrança, sabemos que a experiência de perda com esses créditos tem sido de cerca de 4%, sendo correto um provisionamento deste porte. Feitas as provisões e contabilizadas corretamente, com base em 4% dos devedores duvidosos, é correto dizer que a Demonstração do Resultado do Exercício conterá como despesa dessa natureza o valor de a) R$ 9.720,00 b) R$ 9.640,00 c) R$ 8.760,00 d) R$ 5.800,00 e) R$ 5.280,00 Resolução: Vamos apurar o total das duplicatas a receber da empresa: A Vencer R$ 120.000,00 Vencidas R$ 112.000,00 Em cobrança R$ 111.000,00 Total R$ 343.000,00 As duplicatas que foram descontadas pela empresa fazem parte desse total de R$ 343.000,00. Sendo assim, constituiremos a provisão para devedores duvidosos com base nesse total. Valor da provisão a ser constituída = 4% x R$ 343.000,00 = R$ 13.720,00 (-) saldo anterior da provisão (R$ 4.000,00) (=) valor a ser lançado como despesa R$ 9.720,00

Resposta: Letra A

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 19

17. (ESAF/ GEFAZ-MG/2005) O balancete de verificação da Cia. Beta, em 31/12/X4, era composto pelos saldos das seguintes contas: Caixa R$ 15.000,00 Máquinas e Equipamentos R$ 60.000,00 Vendas de Mercadorias R$ 70.000,00 Mercadorias R$ 20.000,00 Receitas Diversas R$ 4.000,00 Compras de Mercadorias R$ 50.000,00 Clientes R$ 40.000,00 Fornecedores R$ 30.000,00 Salários e Ordenados R$ 11.000,00 Despesas de aluguel R$ 13.000,00 Lanches e Refeições R$ 2.000,00 Capital Social R$ 100.000,00 Condução e Transporte R$ 3.000,00 Lucros Acumulados R$ 14.000,00 Despesas de Juros R$ 4.000,00 Observações: 1. O estoque final de mercadorias foi avaliado em R$ 15.000,00. 2. O salário de dezembro de X4, no valor de R$ 1.000,00, será pago somente em janeiro de X5. 3. Dos aluguéis pagos em X4, R$ 2.000,00 referem-se a despesas de janeiro de X5. 4. Não há implicações de ordem fiscal ou tributária. Ao elaborar as demonstrações financeiras do exercício findo em 31/12/X4, depois de feitos os ajustes necessários à observância do princípio contábil da Competência, vamos encontrar, no Balanço Patrimonial, o grupo Patrimônio Líquido no valor de a) R$ 99.000,00 b) R$ 100.000,00 c) R$ 101.000,00 d) R$ 102.000,00 e) R$ 114.000,00 Resolução: A questão pede o valor do patrimônio líquido. No balancete apresentado há contas patrimoniais e de resultado. Sendo assim, devemos inicialmente obter o resultado, por meio da DRE, para em seguida compor o total do PL. As observações são fundamentais para a resolução da questão. Vejamos:

1. o estoque final de R$ 15.000,00 servirá para a obtenção do CMV; 2. o salário de dezembro de X4, no valor de R$ 1.000,00, que somente será pago em

janeiro de X5, deve ser escriturado como despesa de X4. Portanto, o valor de R$ 1.000,00 deve ser somado aos salários de X4. Assim: Despesas de salários = 11.000,00 + 1.000,00 = R$ 12.000,00

3. dos aluguéis pagos em X4, se R$ 2.000,00 do total de R$ 13.000,00 do enunciado se

referem a despesas de janeiro de X5, então esse valor deve ser expurgado do exercício de X4 (regime de competência). Assim: Despesas de aluguel = 13.000,00 – 2.000,00 = R$ 11.000,00

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 20

O CMV é obtido pela fórmula: CMV = EI + Compras – EF CMV = 20.000,00 + 50.000,00 – 15.000,00 = 55.000,00 Podemos obter o resultado pelo razonete abaixo: Resultado do Exercício Despesas Receitas CMV 55.000,00Vendas de Mercadorias 70.000,00 Receitas Diversas 4.000,00 Salários e Ordenados (2) 12.000,00 Despesas de aluguel (3) 11.000,00 Lanches e Refeições 2.000,00Condução e Transporte 3.000,00Despesas de Juros 4.000,00 87.000,00 74.000,00 Resultado 13.000,00 O Patrimônio Líquido ficará Patrimônio Líquido Prejuízo do Exercício 13.000,00Capital Social 100.000,00 Lucros Acumulados 14.000,00 13.000,00 114.000,00 Total do PL 101.000,00 Resposta: Letra C

18. (ESAF/ GEFAZ-MG/2005) Uma empresa comercial possuía, em 31/12/200x, os seguintes saldos: Caixa R$ 60.000,00Fornecedores R$ 45.000,00Mercadorias R$ 70.000,00Duplicatas a Receber R$ 8.000,00Contas a Pagar R$ 3.000,00Capital Social R$ 80.000,00Lucros Acumulados R$ 10.000,00 Após realizar uma venda a prazo de 50% de seu estoque, com lucro de 30% sobre as vendas, a empresa apresentará saldo de a) Caixa R$ 110.000,00 b) Fornecedores R$ 95.000,00 c) Duplicatas a Receber R$ 58.000,00 d) Mercadorias R$ 45.500,00 e) Lucros Acumulados R$ 20.500,00 Resolução: Quando se fala que o lucro obtido foi de 30% sobre as vendas, basta montarmos uma equação onde o lucro bruto (RCM) seja igual a 30% das vendas brutas. A venda correspondeu a 50% do estoque. Conforme os dados do enunciado, o estoque era de R$ 70.000,00. Sendo assim, o custo das mercadorias vendidas corresponde a R$ 35.000,00. Assim:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 21

RCM = V – CMV Se RCM = 0,3 x V CMV = 35.000,00 então: 0,3 x V = V – CMV 0,7 x V = 35.000 V = 50.000,00 Como a venda foi a prazo, o lançamento será: D – Duplicatas a Receber R$ 50.000,00 C – Vendas R$ 50.000,00 D – CMV R$ 35.000,00 C – Mercadorias R$ 35.000,00 Vamos às alternativas: (ERRADA) A conta Caixa não foi movimentada, portanto permanece com o saldo de R$ 60.000,00; (ERRADA) A conta Fornecedores não foi movimentada, portanto permanece com o saldo de R$ 45.000,00; (CORRETA) A conta Duplicatas a Receber possuía saldo anterior (devedor) de R$ 8.000,00. Com o débito de R$ 50.000,00 passará a ter saldo de R$ 58.000,00; (ERRADA) A conta Mercadorias possuía saldo anterior de R$ 70.000,00 (devedor). Com o crédito relativo à baixa do estoque de R$ 35.000,00, passará a ter saldo de R$ 35.000,00 devedor. (ERRADA) Se fosse o caso de incorporarmos o lucro da venda à conta Lucros Acumulados, esta ficaria com saldo de R$ 25.000,00, pois possuía saldo anterior de R$ 10.000,00 (credor), e a venda propiciou um lucro de R$ 15.000,00. Resposta: Letra C

19. (ESAF/AFRF/2003) As contas que computam os eventos de estoque, compras e vendas, tiveram o seguinte comportamento em setembro: Vendas R$ 100.000,00 Compras R$ 60.000,00 ICMS sobre vendas R$ 12.000,00 ICMS sobre compras R$ 7.200,00 ICMS a Recolher R$ 4.800,00 Fretes sobre Compras R$ 5.000,00 Fretes sobre Vendas R$ 7.000,00 Estoque Inicial R$ 30.000,00 Estoque Final R$ 40.000,00 Com base nos valores dados no exemplo, o lucro bruto alcançou o valor de a) R$ 45.200,00 b) R$ 47.400,00 c) R$ 52.400,00 d) R$ 40.200,00 e) R$ 33.200,00 Resolução:

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 22

Devemos, antes de mais nada, apurar o CMV. CMV = Ei + Co – Ef O Estoque inicial e o Estoque final foram apresentados. Resta apurar o valor das compras. Das compras, vão para estoque todos os gastos e os tributos não recuperáveis. Desta forma, o valor das compras líquidas é de: Compras R$ 60.000,00 (-) ICMS sobre compras R$ 7.200,00 + Fretes sobre Compras R$ 5.000,00 + Compras (estoque) R$ 57.800,00 Logo, o CMV = 30.000 + 57.800 – 40.000 = 47.800,00. O Lucro Bruto segue a estrutura da DRE: Vendas R$ 100.000,00 (-) ICMS sobre vendas (R$ 12.000,00) = Vendas Líquidas R$ 88.000,00 (-) CMV (R$ 47.800,00) = Lucro Bruto R$ 40.200,00 Resposta: Letra D

20. (ESAF/AFRF/2002-1) Da leitura atenta dos balanços gerais da Cia. Emile, levantados em 31.12.01 para publicação, e dos relatórios que os acompanham, podemos observar informações corretas que indicam a existência de: Capital de Giro no valor de R$ 2.000,00 Capital Social no valor de R$ 5.000,00 Capital Fixo no valor de R$ 6.000,00 Capital Alheio no valor de R$ 5.000,00 Capital Autorizado no valor de R$ 5.500,00 Capital a Realizar no valor de R$ 1.500,00 Capital Investido no valor de R$ 8.000,00 Capital Integralizado no valor de R$ 3.500,00 Lucros Acumulados no valor de R$ 500,00 Prejuízo Líquido do Exercício no valor de R$ 1.000,00 A partir das observações acima, podemos dizer que o valor do Capital Próprio da Cia. Emile é de a) R$ 5.500,00 b) R$ 5.000,00 c) R$ 4.000,00 d) R$ 3.500,00 e) R$ 3.000,00 Resolução: Há basicamente 2 formas de resolver esta questão: a primeira pela equação fundamental do patrimônio, obtendo-se o patrimônio líquido pela diferença entre o ativo e o passivo; a segunda pela soma dos componentes do PL. Devemos observar os seguintes conceitos: Capital Alheio = Passivo Capital de Giro = Ativo Circulante Capital Social = Capital subscrito pelos sócios (capital nominal) Capital Fixo = Ativo Fixo = Ativo Permanente Imobilizado Capital Autorizado = É o valor até onde pode ser aumentado o capital social sem necessidade de alteração estatutária (art. 168 da Lei das S.A.). Capital a Realizar = Parcela já subscrita do capital, mas ainda não integralizada pelos sócios. Capital Investido = Total do Ativo Capital Integralizado = Parcela do capital subscrito já efetivamente entregue pelos sócios à empresa. 1) Pela Equação fundamental do Patrimônio: Capital Investido = Ativo = R$ 8.000,00

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 23

Capital Alheio = Passivo = R$ 5.000,00 Ativo – Passivo = PL PL = Capital Próprio PL = 8.000,00 – 5.000,00 = R$ 3.000,00 2) Pelas contas do PL: PL = Capital Social – Capital a Realizar + Lucros Acumulados – Prejuízo no exercício PL = 5.000 – 1.500 + 500 – 1.000 PL = R$ 3.000,00 Resposta: Letra E

21. (ESAF/TRF/2003) No dia 02 de janeiro de 2003, a empresa Participa S.A. adquiriu 80% do capital da empresa Construção Ltda., tomando o seu controle com intenção de permanência, pelo valor de R$ 90.000,00.

Construção Ltda. Balanço de 30 de Novembro de 2002

Valores em R$

Capital Social 50.000,00 Reserva de Capital 2.000,00 Reserva Legal 1.000,00 Lucro Líquido do Exercício (janeiro a novembro de 2002) 7.000,00

Com base nos dados da empresa Construção Ltda., acima, assinale o lançamento que corresponde a este fato contábil. Valores em R$

Contas Débito Crédito

a) Carteira de Ações (Realizável LP) 90.000,00 a Bancos Conta Movimento 90.000,00

b) Diversos a Bancos Conta Movimento 90.000,00

a Investimentos Avaliados

pelo PL – Construção Ltda.

48.000,00

Investimentos - Ágio -

Construção Ltda.

42.000,00

c) Diversos a Bancos Conta Movimento 90.000,00

Investimentos Avaliados pelo PL - Construção Ltda.

40.000,00

Investimentos - Ágio -Construção Ltda. 50.000,00 d) Investimento em Ações 90.000,00 90.000,00 a Bancos Conta Movimento 90.000,00

e) Bancos Conta Movimento 90.000,00

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 24

A Diversos a investimentos Avaliados pelo PL –

Construção Ltda.

40.000,00

a Investimentos - Ágio - Construção Ltda.

50.000,00

Resolução: O investimento, quando avaliado pelo método da equivalência patrimonial, deve ser registrado com discriminação do valor do investimento (valor patrimonial das ações) e ágio/deságio, quando houver.

PL Cia Construção Ltda. Balanço de 30 de Novembro de 2002

Valores em R$

Capital Social 50.000,00 Reserva de Capital 2.000,00 Reserva Legal 1.000,00 Lucro Líquido do Exercício (janeiro a novembro de 2002) 7.000,00 TOTAL DO PL 60.000,00

O valor do PL da investida totaliza R$ 60.000,00. Assim: 80% x R$ 60.000,00 = R$ 48.000,00. Esse é o valor contábil do investimento. Como a Cia Participa pagou R$ 90.000,00, a diferença (R$ 42.000,00) deve ser registrada como Ágio em Investimentos (conta de Ativo Permanente). O lançamento correto é: D – Investimentos em Construção Ltda R$ 48.000,00 D – Ágio em Investimentos R$ 42.000,00 C – Bancos Conta Movimento R$ 90.000,00 A resposta apresentada pelo gabarito é a letra “b”. Os valores estão corretos e também aparecem nas colunas corretas (débito e crédito). Entretanto, no lançamento o investimento aparece com a preposição “a” o que significa que esta conta seria creditada. Devemos considerar isso como um erro de digitação (a questão não foi anulada pela banca), pois a conta Investimentos, na realidade, deve ser DEBITADA pelo valor contábil (R$ 48.000,00) da participação societária, conforme apresentamos o lançamento acima. Resposta: Letra B

22. (ESAF/TRF/2003) Em cada círculo está inscrito o nome de uma empresa. A seta indica participação de uma empresa no capital de outra. No retângulo está o percentual de cada participação.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 25

ALFA TEM 80% de BETA ALFA tem 90% DE GAMA BETA tem 10% DE LÂMINA BETA tem 10% de ÔMEGA GAMA tem 90% DE ÔMEGA Assinale a opção correta. a) A empresa Alfa controla indiretamente a empresa Ômega. b) A empresa Alfa controla indiretamente a empresa Lâmina. c) A empresa Beta controla a empresa Lâmina. d) A empresa Beta controla a empresa Ômega. e) A empresa Gama controla a empresa Beta. Resolução: O controle é direto quando uma empresa detém diretamente a maioria do capital votante de outra. O controle é indireto quando uma empresa detém indiretamente, por meio de outra controlada, a maioria do capital votante. Assim, Beta e Gama são controladas diretamente por Alfa, pois sua participação no capital social daquelas é de 80% e 90%, respectivamente. A participação da empresa Beta na Lâmina é de apenas 10%, logo não há controle. A participação de Beta em Ômega é igualmente de 10%, não havendo controle. A empresa Alfa participa de Gama com 90% e esta participa em Omega com 90%, o que resulta em participação indireta de 81%. Além disso, Alfa participa de Beta com 80% que participa de Ômega com 10%, resultando em participação indireta de mais 8%. Desta forma, a participação indireta de Alfa em Ômega é de 89%.

Alfa

Beta

Lâmina

Gama

Ômega

80%90%

10%

10%90%

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 26

Logo, a empresa Alfa controla indiretamente a empresa Omega. A resposta correta é a letra “a”.

23. (ESAF/AFRF/2003) A empresa de Comércio Geral apresenta, em 30 de setembro, o balancete abaixo descrito: C o n t a s s a l d o s Ações de Outras Companhias R$ 1.500,00 Bancos conta Movimento R$ 2.000,00 Capital Social R$ 8.500,00 Clientes R$ 2.500,00 Custo das Mercadorias Vendidas R$ 1.700,00 Duplicatas a Pagar R$ 3.700,00 Duplicatas a Receber R$ 1.400,00 Duplicatas descontadas R$ 1.100,00 Duplicatas protestadas R$ 1.000,00 Empréstimos Concedidos R$ 1.300,00 Fornecedores R$ 2.900,00 Insubsistências Passivas R$ 900,00 Juros Passivos R$ 600,00 Mercadorias R$ 3.800,00 Móveis e utensílios R$ 5.200,00 Prejuízos Acumulados R$ 100,00 Provisão p/ Perdas em Investimentos R$ 300,00 Provisão para Imposto de Renda R$ 700,00 Receitas Antecipadas R$ 400,00 Reserva de Reavaliação R$ 800,00 Receitas de Vendas R$ 2.000,00 Serviços Prestados R$ 1.600,00 Se fosse elaborar o Balanço Patrimonial nessa data, com esses valores, o Contador, certamente, apuraria: a) ativo total no valor de R$ 17.600,00 b) passivo exigível no valor de R$ 7.300,00 c) patrimônio líquido no valor de R$ 10.000,00 d) ativo circulante no valor de R$ 9.900,00 e) lucro líquido no valor de R$ 300,00 Resolução: Vamos classificar as referidas contas: Contas Saldo Grupo Ações de Outras Companhias R$ 1.500,00 AP Bancos conta Movimento R$ 2.000,00 AC Capital Social R$ 8.500,00 PL Clientes R$ 2.500,00 AC Custo das Mercadorias Vendidas R$ 1.700,00 Custo Duplicatas a Pagar R$ 3.700,00 PC Duplicatas a Receber R$ 1.400,00 AC Duplicatas descontadas R$ 1.100,00 AC (retif.) Duplicatas protestadas R$ 1.000,00 AC Empréstimos Concedidos R$ 1.300,00 AC Fornecedores R$ 2.900,00 PC Insubsistências Passivas R$ 900,00 Despesa Juros Passivos R$ 600,00 Despesa Mercadorias R$ 3.800,00 AC Móveis e utensílios R$ 5.200,00 AP Prejuízos Acumulados R$ 100,00 PL (retif.)

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 27

Provisão p/ Perdas em Investimentos R$ 300,00 AP (retif.) Provisão para Imposto de Renda R$ 700,00 PC Receitas Antecipadas R$ 400,00 REF Reserva de Reavaliação R$ 800,00 PL Receitas de Vendas R$ 2.000,00 Receita Serviços Prestados R$ 1.600,00 Receita Ativo Circulante Saldo Bancos conta Movimento R$ 2.000,00 Clientes R$ 2.500,00 Duplicatas a Receber R$ 1.400,00 (-) Duplicatas descontadas (R$ 1.100,00)Duplicatas protestadas R$ 1.000,00 Empréstimos Concedidos R$ 1.300,00 Mercadorias R$ 3.800,00 Total R$ 10.900,00 Ativo Permanente Saldos Móveis e Utensílios R$ 5.200,00 Ações de Outras Companhias R$ 1.500,00 (-) Provisão p/ Perdas em Investimentos (R$ 300,00)Total R$ 6.400,00 Passivo Exigível Saldos Provisão para Imposto de Renda R$ 700,00 Duplicatas a Pagar R$ 3.700,00 Fornecedores R$ 2.900,00 Total R$ 7.300,00 DRE Receita de Vendas R$ 2.000,00 Serviços Prestados R$ 1.600,00 (-) Custo das Mercadorias Vendidas (R$ 1.700,00)(-) Insubsistências Passivas (R$ 900,00)(-) Juros Passivos (R$ 600,00)(=) Lucro Líquido R$ 400,00 Resultado de Exercícios Futuros Saldos Receitas Antecipadas R$ 400,00 Patrimônio Líquido Saldos Capital Social R$ 8.500,00 (-) Prejuízos Acumulados (R$ 100,00)Reserva de Reavaliação R$ 800,00 Lucro do Exercício R$ 400,00 Total do PL R$ 9.600,00 Assim, teremos os seguintes totais: Ativo Total = R$ 10.900,00 + R$ 6.400,00 = R$ 17.300,00 OBSERVAÇÕES: 1) Insubsistências Passivas são despesas relativas a bens ou direitos do ativo que não mais possam subsistir (ex: perda pela baixa de títulos incobráveis); 2) A conta Receitas Antecipadas foi considerada como Resultado de Exercícios Futuros, e essa tem sido a tendência da ESAF. Porém, ela poderia ter sido classificada no Passivo, caso houve a obrigação de prestar algum serviço ou de entregar mercadoria.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 28

3) Assumimos que a conta Ações de Outras Companhias estaria no Ativo Permanente, uma vez que lá havia a conta retificadora Provisão para Perdas em Investimentos. Na realidade, esses investimentos só ficam no ativo permanente se houver interesse da empresa em permanecer com os mesmos. Resposta: Letra B

24. (ESAF/AFRF/2003)

Assinale abaixo a opção que contém a afirmação incorreta. a) As obrigações em moeda estrangeira com paridade cambial deverão ser convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio do dia do balanço. b) O preço de mercado de bens do almoxarifado e de matérias-primas é o preço pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado. c) Os investimentos em participação no capital de outras sociedades deverão ser avaliados pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis, se esta perda estiver comprovada como permanente. d) Uma provisão para ajuste ao valor de mercado deve ser feita sempre que os produtos do comércio da companhia estiverem com custo superior ao preço de mercado. e) O ativo diferido deverá ser avaliado pelo valor do capital aplicado, menos o saldo das contas que registram sua amortização.

SOLUÇÃO:

A questão versa sobre o disposto nos artigos 183 e 184 da Lei das S.A., que dispõem sobre critérios de classificação de contas no ativo e no passivo. Vamos às alternativas: a) (Correta) Literal no artigo 184, II. b) (Correta) Literal no artigo 183, § 1º, a. c) (Errada) Segundo o inciso III do artigo 183, “III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas”. Veja que na letra “c” não consta a ressalva aos arts. 248 a 250, que versam sobre a equivalência patrimonial. d) (Correta) Está de acordo com o disposto no artigo 183, II, ou seja, quando o preço de mercado for inferior ao preço de custo dos estoques, deve ser feita a provisão para ajuste de estoques ao valor de mercado. e) (Correta) Literal no artigo 183, VI. Resposta: Letra C

25. (ESAF/ACE/TCU/2002) A empresa Girafluxo S/A demonstrou o seguinte balanço patrimonial, aqui simplificado, com valores no início e no fim do exercício social do ano de 2001: Contas/Grupos saldos 01.01.01 saldos 31.12.01 Disponibilidades R$ 25.000,00 R$ 30.000,00 Créditos R$ 34.000,00 R$ 27.200,00 Estoques R$ 20.000,00 R$ 24.000,00 Despesas Exercício Seguinte R$ 1.000,00 R$ 800,00 Soma R$ 80.000,00 R$ 82.000,00 Créditos de Longo Prazo R$ 5.000,00 R$ 6.000,00 Soma R$ 5.000,00 R$ 6.000,00 Investimentos R$ 27.000,00 R$ 21.600,00

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 29

Ativo Imobilizado R$ 63.000,00 R$ 75.600,00 Depreciação Acumulada R$ ( 3.000,00) R$ ( 3.600,00) Ativo Diferido R$ 34.000,00 R$ 29.200,00 Amortização Acumulada R$ ( 4.000,00) R$ ( 4.200,00) Soma R$ 117.000,00 R$ 118.600,00 Total R$ 202.000,00 R$ 206.600,00 Débitos Mercantis R$ 30.000,00 R$ 24.000,00 Financiamentos Bancários R$ 40.000,00 R$ 48.000,00 Provisão p/Imposto de Renda R$ 0,00 R$ 3.500,00 Dividendos a Pagar R$ 20.000,00 R$ 24.000,00 Soma R$ 90.000,00 R$ 99.500,00 Financiamentos Longo Prazo R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 Soma R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 Resultados de Exercícios Futuros R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 Soma R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 Capital Social R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 Capital a Realizar R$ 10.000,00 R$ 7.000,00 Reservas de Capital R$ 20.000,00 R$ 8.600,00 Reservas de Lucro R$ 15.000,00 R$ 18.000,00 Lucros Acumulados R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 Soma R$ 100.000,00 R$ 97.100,00 Total R$ 202.000,00 R$ 206.600,00 Analisando-se as variações ocorridas entre o início e o fim do exercício considerado, pode-se afirmar que a elaboração da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, nos termos da lei, vai evidenciar o seguinte item: a) item I – Origens de Recursos R$ 19.500,00. b) item I – Origens de Recursos R$ 27.000,00. c) item II – Aplicações de Recursos R$ 31.000,00. d) item III – Redução de CCL R$ 11.500,00. e) item III – Aumento do CCL R$ 7.500,00. Resolução: A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) é obrigatória para as sociedades anônimas, por força do disposto no art. 188 da Lei n° 6.404/76, que fixa o objetivo e a estrutura da demonstração, bem como os valores que nela devem ser computados. VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO A diferença entre o total das origens e o das aplicações de recursos representa a variação do Capital Circulante Líquido (CCL). Sendo positiva a diferença, significará que a empresa obteve recursos em quantidade superior às aplicações, tendo este excesso sido utilizado para aumentar o Ativo Circulante - disponibilidades, estoques e duplicatas a receber, principalmente - e/ou para reduzir o endividamento de curto prazo, com a conseqüente diminuição do Passivo Circulante; sendo inversa a situação, isto é, havendo diminuição do Capital Circulante Líquido, evidencia-se que os recursos obtidos foram insuficientes para as aplicações feitas, tendo sido necessária, para financiar o déficit, a utilização de valores do Ativo Circulante ou a elevação do endividamento de curto prazo. A variação do Capital Circulante Líquido é determinada pela expressão abaixo. Entretanto pode, ele, ser determinado também pela diferença das origens e das aplicações de recursos, conforme já comentado. ∆CCL = ∆AC – ∆PC Sendo: ∆ = Variação no período

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 30

O ativo circulante no início do período era de R$ 80.000,00 e no final do período de R$ 82.000,00. Portanto, houve uma variação positiva de R$ 2.000,00, no valor do ativo circulante (∆AC = R$ 2.000,00). O passivo circulante no início do período era de R$ 90.000,00 e passou para R$ 99.500,00. Houve, portanto, uma variação positiva de R$ 9.500,00 (∆PC = R$ 9.500,00). Dessa forma, a variação do capital circulante líquido no período (∆CCL = ∆AC - ∆PC) é igual a (- R$ 7.500,00) (∆CCL = 2.000,00 – 9.500,00). Isto quer dizer que as aplicações superaram as origens em R$ 7.500,00 ORIGENS DE RECURSOS A lei considera origens de recursos os seguintes valores: a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros; b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital; c) recursos de terceiros, originados do aumento do passivo exigível a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado. Assim, o total das origens representa o somatório dos recursos oriundos das operações, dos recursos próprios e de terceiros, bem como dos recursos obtidos na realização de ativos de longo prazo, provocando aumento do Capital Circulante Líquido, quer pelo aumento ou pela diminuição, respectivamente, do ativo ou do passivo circulantes. Atenção!!! De forma mais singular, porém de maior compreensão, podemos resumir as origens como sendo todo valor que aumenta no Passivo e diminui no Ativo exceto o circulante. Essa dica pode ser melhor visualizada de forma esquemática, conforme a seguir:

APLICAÇÕES ORIGENS Aumentos no ativo não circulante Aumentos no passivo não circulante Reduções no passivo não circulante Reduções no ativo não circulante

Assim, todas as contas do Passivo Exigível a Longo Prazo (PELP), Resultado de Exercícios Futuros (REF) e Patrimônio Líquido (PL), que não sejam retificadoras, quando terão seus saldos aumentados, configuram uma origem de recursos na exata dimensão do aumento de seus saldos. Na mesma linha de raciocínio se enquadram as contas retificadoras de Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP) e Ativo Permanente (AP). De forma inversa, as contas retificadoras de PELP, REF e PL, bem como as contas de ARLP e AP, quando terão seus saldos diminuídos, caracteriza-se a origem de recursos na exata extensão da diminuição dos saldos dessas contas. Ao esquema acima apresentado devemos adicionar apenas o valor do lucro que não teve destinação nas contas do PL, isto é, a parcela distribuída ou com proposta de distribuição, relativa ao exercício, que no presente caso está representado pela conta Dividendos a Pagar. Dessa forma, analisando as contas do balanço da empresa Girafluxo S.A., observamos que:

CONTAS Saldos 01.01.01 Saldos 31.12.01 ORIGENS Dividendos a Pagar 20.000,00 24.000,00 4.000,00 Investimentos 27.000,00 21.600,00 5.400,00 Depreciação Acumulada (3.000,00) (3.600,00) 600,00 Ativo Diferido 34.000,00 29.200,00 4.800,00 Amortização Acumulada (4.000,00) (4.200,00) 200,00 Capital a Realizar 10.000,00 7.000,00 3.000,00 Reserva de Lucros 15.000,00 18.000,00 3.000,00 Lucros Acumulados 5.000,00 7.500,00 2.500,00 TOTAL 23.500,00

Agora já teríamos condições de saber o valor das aplicações de recursos, pois: Origens – Aplicações = ∆CCL

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 31

Aplicações = Origens - ∆CCL Aplicações = 23.500 – (- 7.500) = R$ 31.000,00 Porém, dentro dos objetivos deste livro, vamos apurar o valor das aplicações para comprovar a veracidade dessa forma simplificada de obtermos esse valor. APLICAÇÕES DE RECURSOS Inversamente ao que vimos acima relativo às origens, também de forma esquemática, podemos resumir que as aplicações são todos aqueles valores que diminuem no Passivo e que aumentam no Ativo que não seja o circulante. Entretanto. tendo o cuidado de levar em consideração o valor do dividendo distribuído ou a distribuir (dividendo proposto ou a pagar). Dessa forma, analisando as contas do balanço da empresa Girafluxo S.A., observamos que as aplicações foram de:

CONTAS Saldos 01.01.01 Saldos 31.12.01 APLICAÇÕES Dividendos a Pagar 20.000,00 24.000,00 4.000,00 Créditos de Longo Prazo 5.000,00 6.000,00 1.000,00 Ativo Imobilizado 63.000,00 75.600,00 12.600,00 Financiamentos de LP 10.000,00 8.000,00 2.000,00 Reservas de Capital 20.000,00 8.600,00 11.400,00 TOTAl 31.000,00

Obs.: Reparem que não dispúnhamos do valor do lucro do exercício. Porém, como ele foi todo incorporado ao PL ou destinado a Dividendos a Pagar, foi possível obter as origens de recursos somando ao nosso esquema o valor dos dividendos tanto às origens, quanto às aplicações. O Dividendo a Pagar ou Distribuído representa, nos esquemas acima apresentados, uma origem e uma aplicação de igual valor. A distribuição de dividendos representa uma aplicação de recursos para a empresa. Porém, o lucro obtido anteriormente, que originou tal distribuição de dividendos, é de fato uma origem para a empresa. A banca examinadora apresentou como alternativa correta a letra “C”, que coincide com a solução apresentada. Resposta: Letra C

26. (ICMS-SC/98) A Cia. Peperi negocia toalhas de banho e adota o regime de inventário periódico para controlar seu

estoque. Seus exercícios sociais se encerram a cada 31 de dezembro. Nada do resultado (lucro/prejuízo) de cada exercício social recebe qualquer destinação. O Balancete de Verificação a seguir fornecido foi "levantado" em 31/dez./92, imediatamente antes dos lançamentos de apuração do resultado de 1992. Os valores nele contidos estão corretos.

Companhia PEPERI Balancete de verificação (31/dez./92)

(imediatamente antes da apuração do resultado de 1992)

Contas Saldos Devedores

Saldo Credores

Duplicatas a Receber (AC) 5.000Compras de Mercadorias 14.080ICMS a Recolher (PC) 140

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 32

Duplicatas a Receber (ARLP) 11.000Lucros Acumulados (PL) 8.800Despesas com Vendas (global das...) 608Fornecedores (PC) 1.025Mercadorias (AC) 1.600Devoluções de Vendas 3.000Despesas Administrativas (global das...) 3.392ICMS sobre Vendas 6.460Capital Social (PL) 10.000Aluguel a pagar (PC) 30Terrenos (AP/I) 5.860Caixa e Bancos (AC) 10.305Vendas Brutas 41.000Salários e Encargos Sociais a pagar (PC) 310Totais 61.305 61.305

O Seguinte trecho de DOAR está correto: CIA. PEPERI

Demonstração das origens e aplicações de recursos de 1992 I) Origens de Recursos II) Aplicações de Recursos III) Aumento do Capital Circulante Líquido (i-II) IV) Modificação no capital Circulante Líquido:

31/dez./91 31/dez./92 Variação Ativo Circulante .......................... 6.600 16.445 9.845 Passivo Circulante ...................... 3.460 1.505 (1.955)

Capital Circulante Líquido ............... 3.140 14.940 11.800 Com base no que foi informado, pode-se afirmar que em 1992, o valor das "vendas líquidas" e o valor do "lucro operacional bruto" da Cia. Peperi foram de, respectivamente,

a) $ 31.540 e $ 17.000. b) $ 30.932 e $ 15.252. c) $ 31.540 e $ 15.860. d) $ 30.932 e $ 17.000. e) $ 34.540 e $ 17.000. Resolução:

Para calcularmos o valor das vendas líquidas, basta utilizarmos os dados do balancete da seguinte forma: Vendas Brutas (VB) 41.000(-) ICMS s/ Vendas (6.460)(-) Devolução de Vendas (3.000)(=) Vendas Líquidas (VL) 31.540

Já para obtermos o valor do lucro bruto temos que utilizar a fórmula: LB = VL - CMV, onde CMV = EI + C - EF Pelo balancete, sabemos que: EI = 1.600; C = 14.080

Percebemos que os valores do EI (Estoque Inicial) e de C (Compras) foram fornecidos, porém o do EF

(Estoque Final) não está explicito. Para calcularmos o valor do estoque final (EF) em 31/12/92, temos que utilizar o saldo do Ativo Circulante (AC) da DOAR nesta data, que é de 16.445.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 33

Assim, devemos subtrair deste valor todos os demais valores do balancete referentes ao ativo circulante.

O que sobra é o saldo da conta mercadorias (EF).

Ativo Circulante em 31/12/92 16.445(-) Duplicatas a Receber (5.000)(-) Caixa e Bancos (10.305)(=) Estoque final 1.140

Agora basta aplicar as fórmulas: CMV = EI + C - EF = 1.600 + 14.080 + 1.140 = 14.540 ∴ LB = VL - CMV = 31.540 - 14.540 = 17.000 Resposta: Letra A

27. (ESAF/AFRF/2000) Em 31 de dezembro o nosso Contador havia montado um rascunho da DOAR (Demonstração de origens e Aplicações de Recursos) com a seguinte estrutura: I. Origens 1.800,00 II. Aplicações 2.600,00 III. Redução de CCL 800,00 quando descobriu que o lucro líquido do exercício ainda não fora computado nessa demonstração. Referido lucro foi assim formado e distribuído:

Resultado do Exercício: Receitas totais do período 6.000,00Despesas do período (sem as depreciações) (3.500,00)Encargos de depreciação do período (400,00)Lucro líquido antes do imposto de Renda 2.100,00Provisão para o Imposto de Renda (300,00)Lucro líquido do exercício 1.800,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados

Saldo inicial 0,00Lucro Liquido do Exercício 1.800,00Dividendos Proposto (150,00)Saldo Atual 1.650,00Após o cômputo do resultado do exercício acima demonstrado, naquilo que couber, a DOAR apresentará:

a) no item I: origens no valor de R$ 4.300,00; b) no item I: origens no valor de R$ 3.900,00; c) no item III: aumento no CCL no valor de R$ 1.250,00; d) no item II: aplicações no valor de R$ 3.000,00; e) no item II: aplicações no valor de R$ 3.150,00. Resolução: Conforme o artigo 188 da Lei das S.A., as origens e aplicações são: I - Origens:

Computadas 1.800 (+) Resultado líquido do Exercício 1.800 (+) Despesas de Depreciação 400 4.000

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 34

II - Aplicações: Computadas 2.600 (+) Dividendos propostos 150 2.750

III - Origens - Aplicações = Aumento no CCL = 4.000 - 2.750 = 1.250 Resposta Letra C

28. (ESAF/AFRF/2003) Fomos chamados a calcular os dividendos a distribuir, no segundo semestre, da empresa Rentábil. A empresa é uma sociedade anônima e os seus estatutos determinam que os dividendos devem ser o mínimo obrigatório de acordo com a lei, mas não estabelecem o valor percentual sobre o lucro líquido. Os valores que encontramos para montar a base de cálculo foram: reserva estatutária de R$ 6.500,00, participação de administradores no lucro de R$ 7.000,00, participação de empregados no lucro de R$ 8.000,00, Provisão para o Imposto de Renda e CSLL de R$ 95.000,00 e lucro líquido, antes do imposto de renda, de R$ 180.000,00. Ficamos com o encargo de calcular o valor da reserva legal e do dividendo mínimo obrigatório. Feitos os cálculos corretamente, podemos afirmar com certeza que o dividendo será no valor de a) R$ 15.000,00 b) R$ 16.625,00 c) R$ 30.000,00 d) R$ 33.250,00 e) R$ 35.000,00 Resolução: Partindo-se do lucro antes do imposto de renda na estrutura da DRE, teremos: Lucro líquido antes do IR e CSLL R$ 180.000,00(-) Provisão IR e CSLL (R$ 95.000,00)(-) Participação Empregados (R$ 8.000,00)(-) Participação Administradores (R$ 7.000,00)= LUCRO Líquido do Exercício R$ 70.000,00 Cálculo do Dividendo LUCRO Líquido do Exercício R$ 70.000,00(-) Reserva legal (5%) (R$ 3.500,00)= Lucro ajustado (BC dividendo) R$ 66.500,0050 % (estatuto omisso) R$ 33.250,00 Resposta: Letra D A SEGUIR APRESENTAMOS UM SIMULADO DE CONTABILIDADE PARA QUE TODOS VOCÊS POSSAM EXERCITAR BASTANTE E AINDA TENHAM TEMPO PARA DISCUTIR ALGUMA COISA SOBRE O GABARITO, SE FOR O CASO. BOM TESTE A TODOS!

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 35

SIMULADO: 01) A empresa ABC pagou, em 2 de janeiro de 2004, R$ 6.420,00 referentes ao aluguel de todo o ano de 2004. Sabendo-se que esta empresa encerra seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano, o saldo da conta Despesas Antecipadas, em 30 de setembro de 2004, tem o valor, em reais, de: A) 1.605,00 B) 2.140,00 C) 4.815,00 D) 5.850,00 E) 6.420,00 02) Considere as assertivas em relação à Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA): I - a DLPA apresenta o resultado do exercício e sua transferência para o Patrimônio Líquido; I - na DPLA são evidenciadas as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo de Lucros ou Prejuízos Acumulados no final do exercício;

III - a DPLA deverá indicar eventuais aumentos de capital em dinheiro e poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s): A) I, apenas. B) I e II, apenas. C) I e III, apenas. D) II e III, apenas. E) I, II e III. 03) A Cia. BRASILEIRA apresentou as seguintes contas e saldos na Demonstração do Resultado do Exercício de 2004, em reais: . Receita de Vendas 2.450,00 . Despesas Administrativas 600,00 . CMV 500,00 . ICMS s/ Vendas 350,00 . Despesa de Depreciação 40,00 . Perda na venda de imobilizado 60,00 . Resultado negativo de Participações em Controladas 120,00 . Despesas de Vendas 500,00 . Vendas canceladas 120,00 Os valores da Receita Líquida e do Lucro Operacional, em reais, respectivamente, são: A) 1.480,00 e 220,00 B) 1.480,00 e 160,00 C) 1.980,00 e 220,00 D) 1.980,00 e 160,00 E) 2.100,00 e 160,00 04) O registro de uma provisão para contingências, baseado na opinião do departamento jurídico da empresa, mostra que seus administradores observaram o princípio contábil da(o): A) competência. B) entidade. C) continuidade. D) prudência. E) registro pelo valor original. 05) A Cia. União é uma empresa comercial e apresentava os seguintes dados, em reais, em 2004: . Saldo inicial de Estoque 350,00 . Saldo final de Estoques 500,00 . Saldo inicial de Fornecedores 450,0 . Saldo final de Fornecedores 500,00 . Receita Bruta de Vendas 2.800,00 . Lucro Bruto 700,00 . Devoluções de Vendas 250,00 Considerando apenas estas informações, pode-se afirmar que as compras desembolsadas no ano, informadas na Demonstração do Fluxo de Caixa pelo método direto, atingiram, em reais:

A) 1.850,00 B) 1.950,00 C) 2.100,00

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 36

D) 2.200,00 E) 2.650,00 06) Considere os seguintes dados A Cia. Bons Negócios realizou as seguintes operações no mês de janeiro de 2005: Dia 06 . Compra de 20 unidades por R$ 10,00 cada, com frete pago no ato de R$ 30,00. Dia 07 . Venda de 15 unidades por R$ 20,00 cada. Dia 12 . Compra de 20 unidades por R$ 12,00 cada, com frete de R$ 15,00 a ser pago em sessenta dias. Dia 14 . Venda de 20 unidades por R$ 20,00 cada. Obs.: A Cia. Bons Negócios possui um estoque inicial de 10 unidades, no valor total de R$ 100,00. Com base nos dados acima apresentados, pede-se o valor do Custo das Mercadorias Vendidas, calculado segundo o método PEPS e o Lucro Bruto, em reais, utilizando o método de Custo Médio:

A) 360,00 e 295,00 B) 382,50 e 322,00 C) 393,75 e 295,00 D) 405,00 e 360,00 E) 293,75 e 322,00 07) A empresa Dia-a-Dia S/A apresentou um lucro, após o imposto de renda, no valor de R$ 45.000,00. Sabendo-se que o estatuto da empresa prevê participações de administradores de 10%, e de empregados e debenturistas, de 5%, a parcela do lucro atribuída aos empregados, observando-se a Lei no 6.404/76, será, em reais, de: A) 1.923,75 B) 2.025,00 C) 2.137,50 D) 2.250,00 E) 2.375,00 08) Uma empresa prestadora de serviços de transporte de carga efetuou os seguintes gastos com pessoal, em reais: • Remuneração dos diretores 10.000,00 • Carregadores dos veículos de carga 3.500,00 • Pessoal do escritório 2.000,00 • Motoristas dos veículos de carga 4.500,00 O custo dos serviços prestados, em reais, foi de: A) 4.500,00 B) 6.500,00 C) 8.000,00 D) 14.500,00 E) 18.000,00 09) A Cia. Boas Novas obteve, em 2004, um lucro líquido de R$ 1.200,00, apresentado na Demonstração do Resultado, onde estão incluídos os seguintes valores, em reais: . Despesa de Depreciação 60,00 . Resultado Positivo de Equivalência Patrimonial 40,00 . Receitas de Aplicações Financeiras 20,00 A empresa recebeu aluguel antecipado (do ano seguinte, 2005) no valor de R$ 30,00, classificado no grupo de Resultado de Exercícios Futuros, terminando o ano de 2004 com este saldo. O lucro líquido ajustado a ser apresentado na Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos da Cia. Boas Novas será, em reais, de: A) 1.170,00 B) 1.190,00 C) 1.220,00 D) 1.230,00 E) 1.250,00 10) Uma empresa inicia suas atividades em abril de 2004, com um capital subscrito de R$ 800,00, sendo 75% integralizados no ato e o restante a ser integralizado em quatro parcelas semestrais, iguais e sucessivas, com a 1a vencendo em outubro de 2004. Ao final do ano de 2004, a empresa apresentou um prejuízo de R$ 40,00. No segundo ano, obteve um lucro de R$ 60,00. Os saldos do Patrimônio Líquido, em dezembro de 2004 e dezembro de 2005, respectivamente, em reais, são: A) 610,00 e 770,00 B) 610,00 e 820,00

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 37

C) 650,00 e 750,00 D) 650,00 e 770,00 E) 650,00 e 820,00 11) A Lei no 6.404/76 estabelece que as sociedades anônimas devem informar em nota explicativa: A) a data de aquisição dos bens do Ativo Imobilizado. B) a taxa de juros e a quantidade de prestações dos financiamentos obtidos. C) o número de empregados dos três últimos exercícios. D) os bancos onde a instituição possui conta corrente. E) os ajustes de exercícios anteriores. 12) Uma empresa apresenta, no final do ano, um total de Contas Devedoras no valor de R$ 500,00. Sabe-se que a empresa tem ainda, em reais: • Contas de Receita 135,00 • Contas de Despesa 140,00 • Contas Devedoras Retificadoras 10,00 • Contas Credoras Retificadoras 20,00 O total do Ativo desta empresa, em reais, é: A) 330,00 B) 340,00 C) 350,00 D) 465,00 E) 480,00 13) Uma empresa mista, que tem em seu estatuto social previsão de atividades comerciais e de prestação de serviços, é tributada pelo lucro presumido. Ao final do 1o trimestre de 2005, apresenta as seguintes contas de resultado, em reais: • Receita Bruta de Vendas 100.000,00 • Receita de Prestação de Serviços 50.000,00 • Receitas Financeiras 2.000,00 • Despesas Dedutíveis 120.000,00 Considerando apenas as informações apresentadas e sabendo que a alíquota utilizada no método cumulativo é de 3%, enquanto a alíquota utilizada no método não cumulativo é de 7,6%, a Cofins devida pela empresa, em reais, é: A) 4.500,00 B) 4.560,00 C) 5.320,00 D) 5.472,00 E) 11.552,00 14) Uma empresa comercial aplicou R$ 10.000,00 no dia 1o de dezembro de 2003 num Certificado de Depósito Bancário – CDB, com taxa pré-fixada de 9% e prazo de 18 meses, com o resgate programado para o dia 31 de maio de 2005. Seguindo as determinações da legislação societária e com base nos princípios fundamentais de contabilidade, no balanço patrimonial do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2003, a aplicação no CDB deverá ser apresentada pela empresa comercial: A) integralmente no Ativo Circulante, com saldo líquido de R$ 10.900,00. B) integralmente no Ativo Realizável a Longo Prazo, com saldo líquido de R$ 10.050,00. C) integralmente no Ativo Realizável a Longo Prazo, com saldo líquido de R$ 10.900,00. D) parte no Ativo Circulante e parte no Realizável a Longo Prazo, com saldo total líquido de R$ 10.050,00. E) parte no Ativo Circulante e parte no Realizável a Longo Prazo, com saldo total líquido de R$ 10.900,00. 15) Assinale a alternativa INCORRETA. A) O cerne do Princípio da Entidade está na autonomia do patrimônio a ela pertencente. O Princípio em

exame afirma que o patrimônio deve revestir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros Patrimônios existentes, pertencendo a uma Entidade, no sentido de sujeito suscetível à aquisição de direitos e obrigações.

B) Os princípios refletem o estágio em que se encontra a Ciência da Contabilidade, isto é, a essência dos conhecimentos, doutrinas e teorias que contam com o respaldo da maioria dos estudiosos da Contabilidade.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 38

C) O Princípio da Competência exige a apreensão, o registro e o relato de todas as variações sofridas pelo patrimônio de uma Entidade, no momento em que elas ocorrem. Cumprido tal preceito, chega-se ao acervo máximo de dados primários sobre o patrimônio, fonte de todos os relatos, demonstrações e análises posteriores, ou seja, o Princípio da Competência é a base indispensável à fidedignidade das informações sobre o patrimônio da Entidade, relativas a um determinado período e com o emprego de quaisquer procedimentos técnicos.

D) O Princípio da Continuidade afirma que o patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade.

E) Do ponto de vista estritamente econômico, quanto maior a relação Capitais de Terceiros/Patri-mônio Líquido, menor a liberdade de decisões financeiras da empresa ou maior a sua dependência desses terceiros.

16) Assinale a alternativa CORRETA.

Uma empresa tinha, em 30 de dezembro de 2004, o Ativo Circulante no montante de R$1.800.000,00 e Passivo Circulante de R$ 700.000,00. Em 31/12/2004 realizou uma aquisição extra de mercadorias a prazo (390 dias para efetuar o pagamento), na importância de R$ 400.000,00. Logo, o índice de Liquidez Corrente da referida empresa, em 31/12/2004, terá sido de...

A) 3,14 B) 2,57 C) 1,71 D) 2,00 E) 4.13 17) Ao encerrar o primeiro trimestre do ano de 2005, a Cia. Comércio, de vestuário em geral, constatou

os seguintes dados:

1 - Receitas Brutas de Vendas no período: R$ 1.500.000,00 2 - Impostos faturados sobre vendas: ICMS, 17%; PIS S/FATURAMENTO, 0,65%; COFINS, 3,00% 3 - Resultado Líquido Antes do Imposto de Renda e Contribuição Social: 20% do total das vendas 4 - Estoque inicial de mercadorias: R$ 960.000,00 5 - Valor do Custo de Mercadorias Vendidas: R$ 1.080.000,00

Com essas informações podemos afirmar que os valores devidos ao Imposto de Renda, com adicional, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, calculados na modalidade de Lucro Presumido, foram, respectivamente, de:

A) 24.000,00 e 27.000,00. B) 18.000,00 e 16.200,00. C) 26.000,00 e 16.200,00. D) 69.000,00 e 27.000,00. E) 24.000,00 e 16.200,00 18) Analise as afirmativas abaixo.

I - O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) identifica como modalidades de tributação atribuída às pessoas jurídicas: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, o Sistema Simples, Imunidade e Isenção.

II - Para as empresas tributadas com base no lucro presumido, adota-se a apuração da COFINS e do PIS s/Faturamento não cumulativos.

III - A legislação do imposto de renda permite à pessoa jurídica reduzir o lucro real apurado no período- base, mediante a compensação de prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores, limitada a 30% do saldo da conta de prejuízos acumulados.

IV - A pessoa jurídica poderá deduzir como despesa financeira os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido exceto a reserva de reavaliação não realizada, e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/95, art. 9°).

V - Poderá ser deduzido, como despesa operacional, o custo de aquisição de bens do ativo permanente cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano ou de valor unitário não superior a R$ 326,61, desde que usados individualmente, isto é, que não sejam empregados em conjunto.

Assinale a alternativa CORRETA.

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 39

A) Somente as afirmativas II, III, e V estão corretas. B) Somente as afirmativas I, IV e V estão corretas. C) Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas. D) Apenas a afirmativa V está correta. E) As afirmativas I, II e III estão erradas 19) A empresa controladora ABC possuía 60% da controlada ALFA e 70% da controlada BETA. Os

investimentos nas controladas foram avaliados pelo MEP – Método da Equivalência Patrimonial. Em 31/12/2004 a companhia controladora ABC tinha a receber R$ 4.000,00 da controlada ALFA. Em 31/12/2004 os balanços patrimoniais da companhia ABC e de suas controladas eram os seguintes:

R$ R$ R$ Controladora

ABC Controlada

Alfa Controlada

Beta Ativo Circulante 207.000,00 120.000,00 168.000,00 Disponibilidades 3.000,00 45.000,00 66.000,00 Valores a Receber 75.000,00 15.000,00 102.000,00 Estoques 129.000,00 60.000,00 Ativo Permanente 546.000,00 30.000,00 162.000,00 Investimentos: Participação Societária Cia. Alfa 36.000,00 Investimentos: Participação Societária Cia. Beta 210.000,00 Imobilizado Líquido 300.000,00 30.000,00 162.000,00 TOTAL DO ATIVO 753.000,00 150.000,00 330.000,00 Passivo Circulante 153.000,00 90.000,00 30.000,00 Valores a Pagar 48.000,00 55.000,00 10.000,00 Empréstimos Bancários 105.000,00 35.000,00 20.000,00 Patrimônio Líquido 600.000,00 60.000,00 300.000,00 Capital Social 600.000,00 60.000,00 300.000,00 TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 753.000,00 150.000,00 330.000,00

Para efeito de Consolidação das Demonstrações Contábeis, o valor apurado que corresponde às participações dos acionistas não-controladores (minoritários) é de:

A) R$ 118.000,00 B) R$ 114.000,00 C) R$ 110.000,00 D) R$ 104.000,00 E) R$ 113.000,00 20) Considere que a empresa ALFA detém 55% do Patrimônio Líquido da empresa BETA e que em

31/12/2004 a empresa BETA tinha um Patrimônio Líquido de R$ 500.000,00. Considere ainda que os investimentos de ALFA em BETA são avaliados pelo MEP - Método da Equivalência Patrimonial - e que durante o ano de 2004 ocorreram as seguintes operações:

a) em setembro de 2004 a empresa ALFA vendeu R$ 200.000,00 em mercadorias para a empresa BETA, com uma margem bruta de 30%, e a empresa BETA só vendeu 40% dessas mercadorias para terceiros;

b) em novembro de 2004 a empresa BETA vendeu, por R$ 300.000,00, mercadorias para a empresa ALFA e a empresa ALFA vendeu 50% dessas mercadorias para terceiros. O custo dessas mercadorias para a empresa BETA foi de R$ 230.000,00. Qual o valor dos investimentos de ALFA em BETA em 31/12/2004, de acordo com a CVM - Comissão de Valores Mobiliários e de acordo com a Lei 6.404/76, respectivamente?

A) R$ 205.000,00 e R$ 275.000,00 B) R$ 275.000,00 e R$ 205.000,00 C) R$ 240.000,00 e R$ 255.750,00 D) R$ 205.000,00 e R$ 236.500,00 E) R$ 205.000,00 e R$ 255.750,00

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INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS 40

GABARITO: 1 – A 2 – B 3 – C 4 – D 5 – B 6 – C 7 – C 8 – C 9 – E 10 – A 11 – E 12 – A 13 – B 14 – B 15 – C 16 – A 17 – E 18 – B 19 – B 20 - C

Senhoras e senhores, futuros colegas de Receita Federal ou de outro órgão público, terminamos o nosso curso de Contabilidade Tópicos Avançados. Isto não significa que estamos abandonando vocês. Sempre que precisarem, utilizem o nosso email no ponto. Teremos o maior prazer em atender a todos. Para que sejam atendidos com urgência, façam referência a este curso, isto lhes dará preferência na resposta, afinal, vocês são especiais!

Esperamos, sinceramente, que o curso tenha sido útil e pedimos desculpas por algum erro cometido durante nossas aulas. A matéria é difícil para aulas presenciais que dirá à distância. Assim, alguns equívocos foram cometidos, mas sempre no intuito de apresentar a melhor forma de abordar o assunto para essa tarefa.

Para finalizar, receberemos com muita honra o convite para participar da festa de vocês quando forem aprovados nos concursos que enfrentarão. Estamos aguardando!

É isso. Um forte abraço dos professores Velter e Missagia.