98 13 Res63 Fabricaçao

5
 Resolução nº 63/CONTRAN/MJ, de 21/5/98 Discilin! o "e#is$"o e o licenci!%en$o de &e'culos de (!)"ic!ção !"$es!n!l, con(o"%e o !"$* 1+6 do Cdi#o de T"-nsi$o ."!silei"o* u)lic!d! no DO0 de 22/5/98 * 3839 RESOLUÇÃO Nº 63, DE 21 DE M AIO DE 1998 Disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o art. 106 do Código de Trnsito !rasileiro. " CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da compet#ncia $ue l%e confere o art. 1&, inciso ', da (ei n) *.+0, de & de setembro de 1**-, $ue instituiu o Código de Trnsito !rasileiro CT!, e conforme Decreto n &.&-, de & de setembro de 1**-, $ue d isp/e sobre a coordenação do istema acional de Trnsito, resolve2  3rt. 1) Considera4se veículo de fabricação artesanal todo e $ual$uer veí cul o concebido e fab ricado sob resp ons abi lid ade de pess oa fís ica ou 5ur ídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo $ue o nome do seu primeiro proprietrio sempre coincida com o nome do fabricante.  3rt. &) 7ara proceder o registr o e licenciamento dos veículos de $ue trata esta 8esolução, o órgão de trnsito local dever e 9igir do:s; proprietrio:s; a apresentação do Certificado de egurança <eicular C<, e9pedido por entidade credenciada pelo '=>T8" 'nstituto acional de =etrologia, ormali?ação e @ualificação, conforme regulamentação específica, e os principais componentes utili?ados, de acordo com as especificaç/es do 3ne9o ''. A 1) o caso dos rebo$ues de fabricação própria, cu5o 7eso !ruto To tal 7!T não ultrapasse a +0 :tre?entos e cin$Benta; $uilogramas, o comprovante de $ue trata o caput  deste artigo poder ser substituído por laudo emitido por profissional legalmente %abili tado perante o Consel%o 8egional de >ngen%aria, 3r$uitetura e 3gronomia C8>3, na rea de mecnica ou segurança veicular. A &) "s procedimentos tcnicos para operacionali?ação do disposto no pargrafo anterior serão de acordo com a regulamentação específica do '=>T8".  3rt. ) er permitido registro e licenciamento de no m9imo :tr#s; veículos para cada fabricante, no perí odo de 1) de 5aneiro a 1 de de?embr o de cada ano.  3rt. ) " sistema de identificação do s veículos ser feito de acordo com o 3 ne9o '.  3rt. +) " caso específico de rebo$ue, o sistema de enga te entre o rebo$ue e o veículo trator dever estar normati?ado de acordo com a !8 +.++ da 3!T, $uando aplicvel.  3rt. 6) " nEmero do Certificado de egurança <e icular C< ou registro do profissional legalmente %abilitado pelo C8>3 dever ser inserido nos d ados cadastrais dos rebo$ues e veículos automotores $ue se encontram no 8egistro acional de <eículos 3 utomotores 8>3< 3= !', em campo próprio. 7argrafo Enico. 3 inserção desses dados no 8>3< 3= ocorrer somente ap ós a ade$uação do sistema.  3rt. -) Fica vedada a fabricação de veí culo artesanal do tipo Gnibus, microGnibus e ca min%ão.  3rt. H) Fica revogada a 8esolução n) -+HI* & do C"T83.

Transcript of 98 13 Res63 Fabricaçao

Page 1: 98 13 Res63 Fabricaçao

7/18/2019 98 13 Res63 Fabricaçao

http://slidepdf.com/reader/full/98-13-res63-fabricacao 1/5

Resolução nº 63/CONTRAN/MJ, de 21/5/98 Discilin! o "e#is$"o e o licenci!%en$o de &e'culos de (!)"ic!ção!"$es!n!l, con(o"%e o !"$* 1+6 do Cdi#o de T"-nsi$o ."!silei"o*u)lic!d! no DO0 de 22/5/98 * 3839

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 21 DE MAIO DE 1998

Disciplina o registro e licenciamento de veículosde fabricação artesanal, conforme o art. 106 doCódigo de Trnsito !rasileiro.

" CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da compet#ncia $ue l%econfere o art. 1&, inciso ', da (ei n) *.+0, de & de setembro de 1**-, $ue instituiu o Código de Trnsito!rasileiro CT!, e conforme Decreto n &.&-, de & de setembro de 1**-, $ue disp/e sobre acoordenação do istema acional de Trnsito, resolve2

 3rt. 1) Considera4se veículo de fabricação artesanal todo e $ual$uer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou 5urídica,atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo $ue o nome do seuprimeiro proprietrio sempre coincida com o nome do fabricante.

 3rt. &) 7ara proceder o registro e licenciamento dos veículos de $ue trata esta8esolução, o órgão de trnsito local dever e9igir do:s; proprietrio:s; a apresentação do Certificado deegurança <eicular C<, e9pedido por entidade credenciada pelo '=>T8" 'nstituto acional de=etrologia, ormali?ação e @ualificação, conforme regulamentação específica, e os principaiscomponentes utili?ados, de acordo com as especificaç/es do 3ne9o ''.

A 1) o caso dos rebo$ues de fabricação própria, cu5o 7eso !ruto Total 7!T nãoultrapasse a +0 :tre?entos e cin$Benta; $uilogramas, o comprovante de $ue trata o caput  deste artigopoder ser substituído por laudo emitido por profissional legalmente %abilitado perante o Consel%o

8egional de >ngen%aria, 3r$uitetura e 3gronomia C8>3, na rea de mecnica ou segurança veicular.

A &) "s procedimentos tcnicos para operacionali?ação do disposto no pargrafo anteriorserão de acordo com a regulamentação específica do '=>T8".

 3rt. ) er permitido registro e licenciamento de no m9imo :tr#s; veículos paracada fabricante, no período de 1) de 5aneiro a 1 de de?embro de cada ano.

 3rt. ) " sistema de identificação dos veículos ser feito de acordo com o 3ne9o '.

 3rt. +) " caso específico de rebo$ue, o sistema de engate entre o rebo$ue e o veículotrator dever estar normati?ado de acordo com a !8 +.++ da 3!T, $uando aplicvel.

 3rt. 6) " nEmero do Certificado de egurança <eicular C< ou registro doprofissional legalmente %abilitado pelo C8>3 dever ser inserido nos dados cadastrais dos rebo$ues eveículos automotores $ue se encontram no 8egistro acional de <eículos 3utomotores 8>3<3= !', em campo próprio.

7argrafo Enico. 3 inserção desses dados no 8>3<3= ocorrer somente após aade$uação do sistema.

 3rt. -) Fica vedada a fabricação de veículo artesanal do tipo Gnibus, microGnibus e camin%ão.

 3rt. H) Fica revogada a 8esolução n) -+HI*& do C"T83.

Page 2: 98 13 Res63 Fabricaçao

7/18/2019 98 13 Res63 Fabricaçao

http://slidepdf.com/reader/full/98-13-res63-fabricacao 2/5

 3rt. *) >sta 8esolução entra em vigor na data de sua publicação.

8>3 C3(J>'8"=inistrio da Kustiça

>('>L 73D'(J3=inistrio dos Transportes

('D"(7J" D> C38<3(J" D'3 uplente=inistrio da Ci#ncia e Tecnologia

M>'(D" N"M3N3 M"8"3T8" D> (LC>3=inistrio do >9rcito

(LC'3" "('<3 73T8OC'" uplente=inistrio da >ducação e do Desporto

NLT3<" P83L>=inistrio do =eio 3mbiente, 8ecursos Jídricos e da 3ma?Gnia (egal

!38K3 >N8' uplente=inistrio da aEde

 3>Q" '

" presente ane9o tem como ob5etivo apresentar a metodologia para proceder o registro elicenciamento de veículos de fabricação própria, atravs da obtenção do código <' :R=>8" D>'D>T'F'C3S" D" <>OCL(";.

7ara efeito de padroni?ação de identificação desses veículos foi fi9ado pela 3!T o U=':'D>T'F'C3D"8 'T>83C'"3( D" F3!8'C3T>;, como sendo *>M, onde o primeiro dígitoidentifica o continente, o segundo caracteri?a o país e o terceiro caracteri?a VFabricação própriaV.

" $uadro abai9o apresenta a composição do Código <', específico para os veículos defabricação própria.

'D>T'F'C3D"8'T>83C'"3(

F3!8'C3T>

T'7"<>OCL("

C373C'D3D>D> C38N3

 3"="D>("

'D>T'F'C3S" L=>83S">@WXC'3(

1 & + 6 - H * 10 11 1& 1 1 1+ 16 1-* > M L'D3D>

F>D>83S"T3!>(3

8>3<3=T3!>(3 T3!>(3

8>3<3=D>T83I

C'8>T83

"s campos 1, & e estão reservados para o sistema de identificação internacional U='.

"s campos e + identificarão a unidade da Federação :LF;, não sendopermitida a utili?ação das letras ', " e @, substituindo4se $uando necessrio a letra "pelo 0 :?ero; e ' pelo 1.

"s campos 6 e - caracteri?am o tipo de veículo sistema 8>3<3=, conforme art. *6. doCódigo de Trnsito !rasileiro.

"s campos H e * identificam a capacidade de cargaIlotação conforme a tabela abai9o2

Page 3: 98 13 Res63 Fabricaçao

7/18/2019 98 13 Res63 Fabricaçao

http://slidepdf.com/reader/full/98-13-res63-fabricacao 3/5

V7CV at +0 $uilogramas

V=CV de +1 a -+0 $uilogramas

VNCV acima de -+0 $uilogramas

"bs.2 @uando se tratar de lotação considera4se o peso normal de umpassageiro como sendo -0 $uilogramas.

" campo de nEmero 10 identifica o ano de modelo, conforme disp/e a 8esolução n) &I*Hdo C"T832

ANO CÓDIGO ANO CÓDIGO ANO CÓDIGO ANO CÓDIGO1*-1 1 1*H1 ! 1**1 = &001 11*-& & 1*H& C 1**& &00& &1*- 1*H D 1** 7 &00 1*- 1*H > 1** 8 &00 1*-+ + 1*H+ F 1**+ &00+ +1*-6 6 1*H6 N 1**6 T &006 61*-- - 1*H- J 1**- < &00- -

1*-H H 1*HH K 1**H U &00H H1*-* * 1*H* P 1*** Q &00* *1*H0 3 1**0 ( &000 M &010 3

Lma ve? criado o sistema no órgão e9ecutivo de trnsito dos >stados e doDistrito Federal, e estabelecida a numeração se$Bencial, o mesmo dever ser repassado para o órgão m9imo e9ecutivo de trnsito da Lnião, para registro econtrole.

 3>Q" ''

" presente 3ne9o tem como ob5etivo especificar os componentes novos ou recondicionadosem bom estado utili?ados na fabricação artesanal de veículos.

1 Fabricação própria de rebo$ues com 7eso !ruto Total 7!T :peso próprio mais carga;,at +00 :$uin%entos; $uilogramas.

1.1 Componentes novos2 rodasY rolamentosY amortecedoresY instalação eltrica e deiluminação.

& Fabricação própria de rebo$ues com 7eso !ruto Total 7!T acima de +00 $uilogramas.

2.1   Componentes novos2 pontas de ei9oY cubos de rodasY rolamentosYamortecedoresY sistema completo de freioY sistema eltrico e de iluminaçãoY sistema de engatenormali?adoY pneus.

Fabricação própria de veículos de passageiros.3.1   Componentes novos2 pontas de ei9oY cubos de rodasY rolamentosY braço de

direçãoY ponteira de direçãoY cai9a de direçãoY amortecedoresY molasY rodasY pneusY sistema de freiocompleto :dianteiro e traseiro;Y sistema eltrico e de iluminaçãoY lanternas sinali?adoras.

.& "s demais componentes, não especificados, poderão ser recondicionados ou em bom estado de conservação, verificados pela entidadecredenciada pelo '=>T8".

Page 4: 98 13 Res63 Fabricaçao

7/18/2019 98 13 Res63 Fabricaçao

http://slidepdf.com/reader/full/98-13-res63-fabricacao 4/5

Page 5: 98 13 Res63 Fabricaçao

7/18/2019 98 13 Res63 Fabricaçao

http://slidepdf.com/reader/full/98-13-res63-fabricacao 5/5