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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS CRISTINA DA SILVA FERREIRA LUCIENE SANTANA A AUDITORIA AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO PARA O DESEMPENHO SUSTENTÁVEL VITÓRIA 2003

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CRISTINA DA SILVA FERREIRA LUCIENE SANTANA

A AUDITORIA AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO PARA O

DESEMPENHO SUSTENTÁVEL

VITÓRIA 2003

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CRISTINA DA SILVA FERREIRA LUCIENE SANTANA

A AUDITORIA AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO PARA O

DESEMPENHO SUSTENTÁVEL

Monografia apresentada ao curso deGraduação em Ciências Contábeis doCentro de Ciências Jurídicas e Econômicasda Universidade Federal do Espírito Santo,como requisito parcial para a obtenção dograu de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Prof. Gabriel Moreira Campos.

VITÓRIA 2003

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CRISTINA DA SILVA FERREIRA LUCIENE SANTANA

A AUDITORIA AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO PARA O

DESEMPENHO SUSTENTÁVEL

Monografia apresentada ao curso de Graduação em Ciências Contábeis do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Universidade Federal do Espírito Santo, como requisito para a aprovação na disciplina TCC II e exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

COMISSÃO EXAMINADORA

__________________________________________ Prof. Gabriel Moreira Campos

Universidade Federal do Espírito Santo Orientador

______________________________________________________ Prof. Cláudio Simões Salim Universidade Federal do Espírito Santo

______________________________________________________ Prof. Fernando José Arrigoni

Universidade Federal do Espírito Santo

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“Tratar o meio ambiente e a economia como sistemas concorrentes é como tirar a comida da mãe para alimentar seu bebê. Um alimenta o outro; nenhum pode ser sacrificado sem sacrificar o todo maior”.

William Coors.

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ÀS NOSSAS FAMÍLIAS.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 - Pressões Exercidas Sobre as Indústrias ......................................... 31

Figura 2 - Modelo de Gerenciamento de Desempenho Sustentável ............... 41

Figura 3 - Série de Normas ISO 14000 ........................................................... 53

Figura 4 - Ciclo PDCA para o Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001 ....... 58

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LISTA DE FLUXOGRAMAS

Fluxograma 1

- Processo Genérico da Auditoria Ambiental ............................. 111

Fluxograma 2 -

Processo de Produção de Placas de Aço ............................... 115

Fluxograma 3 -

Processo de Produção de Bobinas de Tiras à Quente ........... 115

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1 - Principais Acidentes Ambientais da Década de 70 e 80 ............... 25

Quadro 2 - Benefícios da Gestão Ambiental.................................................... 37

Quadro 3 - Relação de Normas da Série ISO 14000 ...................................... 54

Quadro 4 - Os 17 Elementos de SGA ISO 14001 ........................................... 58

Quadro 5 - Segregação de Custos e Despesas Ambientais ........................... 71

Quadro 6 - Balanço Patrimonial Ambiental ...................................................... 76

Quadro 7 - Demonstração de Resultado Ambiental ....................................... 77

Quadro 8 - Paralelo entre as Auditorias Contábil e Ambiental ........................ 97

Quadro 9 - Equipamentos de Controle Ambiental da CST .............................. 118

Quadro 10 - Constatações da Auditoria ............................................................ 122

Quadro 11 - Cumprimento da Política Ambiental e Alcance dos Marcos DS .... 124

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 - Destinação de Vendas de Placas de Aço ..................................... 113

Tabela 2 - Certificação ISO 14001 ................................................................. 116

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SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ...................................................................................... 13 1.1 ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVAS DO ESTUDO ...................... 13 1.2 PROBLEMA DE PESQUISA ............................................................. 15 1.3 OBJETIVOS ...................................................................................... 17 1.3.1 Geral ............................................................................................... 17 1.3.2 Específicos ................................................................................... 17 1.4 METODOLOGIA .............................................................................. 18 1.5 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ..................................................... 19 2 REVISÃO DE LITERATURA ............................................................... 21 2.1 CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA - EVOLUÇÃO HISTÓRICA .............. 21 2.1.1 Início da Idade Ecológica ............................................................ 21 2.1.2 Aumento das Preocupações Ambientais ................................... 24 2.1.3 Globalização dos Conceitos Ambientais ................................... 27 2.2 GESTÃO AMBIENTAL NAS EMPRESAS .......................................... 31 2.2.1 As Empresas Frente às Pressões Ambientais .......................... 31 2.2.2 Conceitos de Gestão Ambiental ................................................. 34 2.2.3 Princípios de Gestão Ambiental ................................................. 35 2.2.4 Benefícios da Gestão Ambiental ................................................ 36 2.3 SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL ............................................. 37 2.3.1 Conceitos de Sistemas de Gestão Ambiental ........................... 37 2.3.2 Modelos de Sistemas de Gestão Ambiental ............................... 38 2.3.2.1 Modelo Winter ............................................................................. 38 2.3.2.2 Modelo de Gerenciamento do Desempenho Sustentável ........... 40 2.3.2.3 Modelo de SGA segundo a Norma ISO 14001 ........................... 48 2.3.2.3.1 O que é a ISO ? ....................................................................... 48 2.3.2.3.2 Histórico da ISO 14000 ........................................................... 50 2.3.2.3.3 Normas da Série ISO 14000 .................................................. 53 2.3.2.3.4 Aspectos Gerais da Norma ISO 14001 ................................. 55 2.3.2.3.5 Princípios e Elementos do SGA ISO 14001 .......................... 56

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2.3.2.3.6 Benefícios da Implantação da ISO 14001.............................. 60 2.4 CONTABILIDADE AMBIENTAL ......................................................... 62 2.4.1 Histórico da Contabilidade Ambiental ........................................ 62 2.4.2 Contabilidade Ambiental e SGA ................................................... 64 2.4.3 Conceitos de Contabilidade Ambiental ....................................... 64 2.4.4 Itens Ambientais ........................................................................... 66 2.4.4.1 Gastos Ambientais ...................................................................... 66 2.4.4.2 Ativos Ambientais ........................................................................ 67 2.4.4.3 Passivos Ambientais ................................................................... 68 2.4.4.4 Despesas Ambientais .................................................................. 70 2.4.4.5 Custos Ambientais ....................................................................... 71 2.4.5 Evidenciação ................................................................................ 72 2.4.5.1 Relatórios Ambientais ................................................................. 73 2.4.5.2 Demonstrações Ambientais .......................................................... 75 2.4.5.3 Notas Explicativas Ambientais ..................................................... 77 2.4.5.4 Indicadores de Desempenho Ambiental ...................................... 78 2.4.6 Limitações da Utilização da Contabilidade Ambiental ............. 79 2.4.7 O Papel do Contador na Gestão Ambiental ............................... 80 2.5 AUDITORIA AMBIENTAL ................................................................... 85 2.5.1 Auditoria Ambiental – Evolução Histórica ................................. 85 2.5.2 Definições de Auditoria Ambiental ............................................. 90 2.5.3 Tipos de Auditoria Ambiental ...................................................... 91 2.5.4 Auditoria Ambiental e Auditoria Contábil .................................. 95 2.5.5 Auditoria Ambiental como Instrumento de Gerenciamento para o Desempenho Sustentável ................................................ 97 2.5.5.1 Auditoria Ambiental e Avaliação do Desempenho Sustentável .. 97 2.5.5.2 Programas de Auditoria ............................................................... 100 2.5.5.3 Fases e Procedimentos da Auditoria Ambiental .......................... 105 2.5.6 Benefícios da Uilização da Auditoria Ambiental ....................... 111 3 INFORMAÇÕES DA EMPRESA ANALISADA ................................... 113 3.1 HISTÓRICO DA EMPRESA ............................................................... 113

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3.2 MERCADO ......................................................................................... 113 3.3 PROCESSO PRODUTIVO ................................................................. 114 3.4 GESTÃO AMBIENTAL DA EMPRESA ............................................... 116 3.4.1 Política Ambiental ........................................................................ 116 3.4.2 Principais Aspectos Ambientais ................................................. 117 3.4.3 Interação com as Partes Interessadas ....................................... 118 3.4.4 Eco-eficiência ............................................................................... 119 3.4.5 Auditoria Ambiental ..................................................................... 121 4 ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS ......................................... 123 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................. 126 6 REFERÊNCIAS ..................................................................................... 129 7 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA .......................................................... 135 ANEXOS .................................................................................................. 138 ANEXO A - NBR - ISO 14010 - Diretrizes para auditoria ambiental -

princípios gerais ....................................................................................... 138 ANEXO B - NBR ISO 14011 - Diretrizes para auditoria ambienta l-

procedimentos de auditoria - auditoria de sistemas de gestão

ambiental................................................................................................... 142 ANEXO C - NBR ISO 14012 – Diretrizes para auditoria ambiental -

critérios de qualificação para auditores ambientais ................................. 148

ANEXO D - LEI Nº 4.802, de 02 de agosto de 1993 ............................... 152 ANEXO E - DECRETO Nº 3.795-N, de 27 de dezembro de 1994 ........... 154

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RESUMO

Esta pesquisa destina-se analisar a Auditoria Ambiental como instrumento de gestão

para o Desempenho Sustentável. Para isso, procurou-se mostrar as características

do Desempenho Sustentável e da Auditoria Ambiental e os benefícios da sua

utilização como instrumento de gestão. Também através da análise dos Resultados

da Auditoria Ambiental de uma empresa, procurou-se verificar o seu nível de

resposta ao desempenho sustentável. Pôde-se comprovar que a Auditoria Ambiental

desempenha um importante papel na gestão ambiental, por constituir num sistema

de informações que compara o desempenho ambiental obtido com o que foi

planejado pelas empresas, auxiliando no processo de gestão, através de

recomendações de melhorias contínuas.

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1 INTRODUÇÃO

1.1 ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVAS DO ESTUDO

Percebe-se que, nas últimas décadas, o processo de gestão das empresas

vem sendo afetado por inúmeras mudanças ocorridas no ambiente no qual estão

inseridas, dentre elas, a globalização da economia, a crescente competitividade de

produtos e serviços, a inserção de novas tecnologias e o desenvolvimento da

consciência ambiental. Esta última, que tem estado em curso desde os anos 60, tem

sido impulsionada e acelerada devido as várias pressões exercidas por força de

regulamentos e leis, organizações não-governamentais ambientalistas, investidores,

consumidores e fornecedores ambientalmente conscientes, mercados globais e o

público em geral. Desta forma, observa-se a tendência de que o reconhecimento da

variável ambiental no planejamento estratégico das empresas representa uma

condição de continuidade de suas operações e de sua competitividade.

Neste contexto, tornou-se indispensável, para muitas indústrias, a

implantação de Sistemas de Gestão Ambiental, principalmente para a entrada ou

manutenção de mercados. A Norma ISO 14001, uma das normas da Série ISO

14000, estabelece os elementos necessários para a implantação de um Sistema de

Gestão Ambiental que torna os serviços ou processos produtivos das empresas

compatíveis com o meio ambiente.

Entretanto, necessário se faz a aplicação de recursos consideráveis para a

implantação de um Sistema de Gestão Ambiental e como qualquer investimento é

natural a expectativa de retorno ou otimização desses recursos por parte da

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empresa. Espera-se verificar progresso nos resultados e melhoria contínua do seu

desempenho ambiental.

O sucesso de um Sistema de Gestão Ambiental está diretamente relacionado

a um adequado e eficiente sistema de informações que possibilite o controle e

acompanhamento dos recursos aplicados, bem como o fornecimento de informações

necessárias à avaliação do desempenho ambiental e a tomada de decisão.

O processo decisório, geralmente, está voltado à solução e prevenção de

problemas e para atingir este objetivo necessita de informações claras, precisas e

relevantes. Entende-se que a Contabilidade constitui em uma ferramenta capaz de

identificar, mensurar, registrar e evidenciar os gastos com o controle ambiental,

atendendo também as necessidades de informações cada vez mais exigidas por

outras partes interessadas (clientes, fornecedores, investidores etc.) no

comportamento ambiental das empresas.

Segundo Iudícibus e Marion (2002, p. 53) o objetivo da Contabilidade é “[...] o

de fornecer informação estruturada de natureza econômica, financeira e,

subsidiariamente, física, de produtividade e social, aos usuários internos e externos

à entidade objeto da contabilidade”.

Outra importante ferramenta que auxilia os gestores no gerenciamento

ambiental fornecendo informações úteis ao processo decisório é a Auditoria

Ambiental, pois esta avalia o desempenho ambiental da empresa, através da

verificação do cumprimento da política ambiental adotada, do cumprimento da lei, da

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identificação e avaliação dos riscos1 e dos impactos ambientais2 resultantes do

processo produtivo e de medidas preventivas de preservação ambiental.

Assim, pretende-se analisar a Auditoria Ambiental como um instrumento de

Gerenciamento para o Desempenho Sustentável, por constituir numa ferramenta

essencial de avaliação da eficácia de todas as ações de controle, aferindo a

qualidade final do processo de controle ambiental integrado ao processo industrial.

1.2 PROBLEMA DE PESQUISA

O sucesso do Gerenciamento Ambiental das empresas, ou seja, o alcance e a

manutenção do Desempenho Sustentável, depende do nível de resposta que são

capazes de dar ao desafio ambiental, ou seja, harmonizar o aspecto econômico ao

aspecto ambiental.

As empresas que respondem de forma reativa ou defensiva, que apenas

reagem para satisfazer as pressões ambientais, voltando-se à resolução de

problemas depois que já ocorreram, tendem a não sobreviver na era ambiental. A

utilização da Auditoria Ambiental apenas para o cumprimento de leis visando evitar

responsabilidade legal, dificulta a análise sistemática do seu desempenho ambiental

e o controle dos possíveis efeitos que o processo de produção venha ocasionar ao

meio ambiente, sendo um exemplo de resposta reativa por parte da empresa. Além

disso, quando a alta administração não transforma o meio ambiente num princípio

básico da empresa gera dificuldade na harmonização e integração da área

ambiental junto às demais áreas funcionais.

1 Riscos que podem provocar conseqüências danosas ao meio ambiente. 2 Qualquer modificação do meio ambiente resultantes das atividades operacionais de uma empresa.

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Segundo Oliveira (1984, p. 205), “[...] o simples cumprimento das obrigações

legais, previamente determinadas pela sociedade, não será considerado como

comportamento socialmente responsável, mas como obrigação contratual óbvia [...]”.

Já as empresas pró-ativas, que reconhecem que os problemas ambientais

são problemas sistêmicos (interligados e interdependentes), indo além daquilo que é

exigido por leis e regulamentos, obtém vantagens e fortalecem sua posição

competitiva. Estas apresentam comportamentos de antecipação e prevenção de

problemas futuros, agindo no sentido de evitá-los ou minimizar os seus reflexos.

A não utilização da Auditoria Ambiental como um instrumento de

Gerenciamento para o Desempenho Sustentável dificultará aos administradores o

cumprimento das políticas adotadas, previsão dos riscos, dos responsáveis e os

planos a serem utilizados nas situações de emergência caso essas venham a

ocorrer.

Tendo em vista o que foi exposto, algumas questões de pesquisa são colocadas:

• Quais as aplicações da Auditoria Ambiental?

• De que forma a Auditoria Ambiental pode contribuir para o Desempenho

Sustentável?

• Quais os benefícios da utilização da Auditoria Ambiental como instrumento de

gerenciamento ?

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1.3 OBJETIVOS

1.3.1 Geral

O objetivo geral deste trabalho é analisar a Auditoria Ambiental como um

instrumento de gerenciamento que destina-se a melhorar a qualidade ambiental e

auxiliar o processo decisório, visando o Desempenho Sustentável.

1.3.2 Específicos

• Identificar as características do Desempenho Sustentável e da Auditoria

Ambiental;

• Apontar os benefícios da utilização da Auditoria Ambiental como instrumento de

gerenciamento;

• Analisar como a Auditoria Ambiental pode promover o Desempenho Sustentável;

• Verificar, na prática, a utilidade dos resultados da Auditoria Ambiental como

instrumento de avaliação do nível de resposta ao desempenho sustentável de

uma empresa.

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1.4 METODOLOGIA

O método de abordagem da pesquisa adotado foi o dedutivo, pois “segundo

este método, partindo-se de teorias e leis gerais, pode-se chegar à determinação ou

previsão de fenômenos particulares” (ANDRADE, 1999, p. 113).

Para o desenvolvimento do trabalho, visando atender aos objetivos propostos

e obter um referencial teórico sobre a auditoria ambiental e o contexto em que está

inserida, foi realizada pesquisa bibliográfica através de livros, revistas, artigos de

internet, teses e dissertações.

E com objetivo de verificar, na prática, a utilidade dos resultados da Auditoria

Ambiental como instrumento de avaliação do nível de resposta ao desempenho

sustentável de uma empresa, foi realizada pesquisa descritiva através da coleta e

análise dos dados da Declaração Ambiental da Companhia Siderúrgica de Tubarão

(CST), que apresenta os resultados da Auditoria Ambiental de caráter Legal em

2000 e de seu Relatório de Sustentabilidade de 2002. Esses documentos foram

obtidos através da internet.

A escolha da CST deveu-se ao fato da atividade siderúrgica ter elevado potencial

poluidor. E ao mesmo tempo, o fato da empresa ter conquistado várias premiações

pela sua gestão ambiental.

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1.5 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

O trabalho está organizado da seguinte forma:

• CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA – EVOLUÇÃO HISTÓRICA: mostra o

desenvolvimento da consciência ecológica desde os anos 60 até os dias atuais,

com a globalização dos conceitos ambientais;

• GESTÃO AMBIENTAL NAS EMPRESAS: apresenta o novo desafio ambiental

das empresas de harmonizar suas atividades econômicas com o meio ambiente

através da gestão ambiental;

• SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL: Conceitua sistema de Gestão Ambiental

e apresenta as características do Desempenho Sustentável, o modelo de seu

gerenciamento e a norma ISO 14001;

• CONTABILIDADE AMBIENTAL: mostra a importância da Contabilidade

Ambiental como um instrumento de mensuração, registro e evidenciação dos

gastos ambientais auxiliando no processo de Gestão Ambiental, bem como o

papel do Contador na proteção do meio ambiente;

• AUDITORIA AMBIENTAL: Apresenta as características da Auditoria Ambiental e

sua utilização como instrumento de Gerenciamento para o Desempenho

Sustentável, por constituir num processo sistemático, documental e de caráter

avaliativo;

• INFORMAÇÕES DA EMPRESA ANALISADA: Apresenta a CST, empresa

escolhida para verificação do seu nível de resposta ao Desempenho Sustentável

através de informações obtidas de sua Declaração Ambiental Legal de 2000 e de

seu Relatório de Sustentabilidade de 2002;

• ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS: mostra o nível de Resposta da CST

ao Desempenho Sustentável;

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• CONSIDERAÇÕES FINAIS: a partir do referencial teórico e da análise dos

resultados da Auditoria de uma empresa apresenta-se as considerações finais

sobre o estudo.

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2 REVISÃO DE LITERATURA

2.1 CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA - EVOLUÇÃO HISTÓRICA

2.1.1 Início da Idade Ecológica

Historicamente, percebe-se que primeiro o homem explora predatoriamente o

seu meio ambiente justificando-se pelo progresso industrial e o avanço tecnológico

de uma sociedade de consumo. Posteriormente, verifica-se que é mais oneroso

corrigir e minimizar as conseqüências da exploração predatória, além de observar

que na maioria dos casos os efeitos são irreversíveis.

No século XVIII, em conseqüência da degradação ambiental desencadeada

pela Revolução Industrial, ocorrem os primeiros movimentos com o objetivo de

preservar os espaços naturais. A produção de novos compostos químicos, a criação

de máquinas e de processos de fabricação que empregam energia cujas principais

fontes são os combustíveis fósseis, puseram em risco a qualidade da vida humana.

No entanto, a sociedade começou a se preocupar com as questões

ambientais, mais efetivamente no século XX, quando pela primeira vez na história, a

destruição de uma cidade inteira podia ocorrer em questão de segundos. Ao explodir

sobre as cidades de Hiroshima e Nagasaki a primeira bomba atômica, em 1945,

iniciou-se o temor de que o homem tivesse desenvolvido a capacidade de destruir a

si mesmo e o planeta. Daí, então, os efeitos da ação do ser humano sobre o meio

ambiente passaram a suscitar várias manifestações na sociedade, dando início à

idade ecológica.

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Segundo Kinlaw (1997, p. 44, grifo do autor):

O momento em que conceitos como ecologia e sistemas ecológicos chegaram mais próximos de se integrar à consciência popular foi em 1962, com a publicação [...] do livro de Rachel Carson, Primavera Silenciosa. Carson explicou, à sua maneira científica, como o DDT [um tipo de inseticida] se movimentava na cadeia alimentar, passando de uma forma de vida para outra, tornando-se, em seu movimento, cada vez mais concentrado e mais letal.

Nos anos 60, a brutalidade da Guerra do Vietnã com uso intensivo de napalm

e desfoliantes, os quais causaram danos incalculáveis à saúde humana e ao meio

ambiente de um país essencialmente agrícola, provocou uma mudança profunda na

atitude da população norte-americana resultando em várias manifestações.

Nesta mesma época, as empresas preocupavam-se apenas com a eficiência

dos seus sistemas produtivos, com a maximização do lucro e a minimização dos

custos, não considerando os aspectos sociais, ambientais e políticos como variáveis

significativas e relevantes na tomada de decisões.

Callenbach et al. (1993, p. 25) afirmam que:

Antes da década de 1980, a proteção ambiental era vista como uma questão marginal, custosa e muito indesejável, a ser evitada; em geral, seus opositores argumentavam que ela diminuiria a vantagem competitiva da empresa. Essa era uma reação defensiva, que tinha por objetivo diminuir, rechaçar, combater ou evitar todos os pedidos de indenização por danos ambientais.

Com essa percepção, as empresas agiam sem a devida atenção e cuidado

com o meio ambiente e utilizavam indiscriminada e indevidamente os recursos

naturais que são limitados e escassos. Produziam poluição que estava destruindo os

rios e tornando o ar das cidades carregado de gases venenosos e poeira tóxica.

Além disso, o uso incorreto e abusivo de fertilizantes e biocidas, provocavam o

envenenamento das águas e dos solos, causando o desaparecimento das espécies.

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A consciência da necessidade de se preservarem os recursos naturais e os

ambientes para se garantir o equilíbrio ecológico fez com que surgissem as

organizações não- governamentais (ONG´s) ambientalistas, que agem como grupos

de pressão frente às empresas, à organizações internacionais e aos governos.

No Brasil, as ONG´s ambientalistas3 começaram a surgir na década de 70,

inicialmente organizadas para combater a poluição do ar e passando atuar, mais

tarde, na defesa do conjunto do patrimônio ambiental brasileiro. Ainda nesta década,

nos Estados Unidos, a noção de sustentabilidade se tornou um conceito-chave do

movimento ambientalista.

O surgimento de novas palavras de ordem como o Desenvolvimento

Sustentável e Responsabilidade Social teve sua inspiração na Conferência de

Estocolmo, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), na Suécia, em

1972. Foi a primeira reunião a tratar mundialmente das questões de meio ambiente e

das necessidades de desenvolvimento.

Os 113 países reunidos, industrializados e em desenvolvimento, discutiram a

necessidade de adoção de medidas efetivas de controle dos fatores que causam

degradação do meio ambiente, havendo grande repercussão para a conscientização

da sociedade mundial sobre os problemas ecológicos e os impactos ambientais

industriais. A poluição foi a palavra chave deste encontro. Porém, o Brasil, também

participante da Conferência, “[...] rejeitou firmemente o propósito de adoção de

padrões internacionais para a proteção ambiental” (DONAIRE, 1999, p. 28). Pois o

3 Devido a sua diversidade biológica, o Brasil desperta a atenção de países de todo o mundo

possuindo escritórios de muitas ONG’s ambientalistas internacionais como, por exemplo, da Greenpeace .

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Brasil, assim como a Índia, defendia a idéia de que a poluição é o preço que se paga

pelo progresso.

A Conferência de Estocolmo resultou na criação da Declaração sobre o

Ambiente Humano e na produção de um Plano de Ação Mundial, com objetivo de

influenciar e orientar o mundo na preservação e melhoria do ambiente humano.

Também foi criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA),

encarregado de monitorar o avanço dos problemas ambientais no mundo. A partir

dessa Conferência, inicia-se uma série de Conferências da ONU.

2.1.2 Aumento das Preocupações Ambientais

Devido aos acidentes ambientais ocorridos nas décadas de 70 e 80, os

conceitos de proteção em relação ao meio ambiente começaram a se expandir, pois

acidentes famosos contribuem para mudar políticas, legislação e conceitos sobre o

gerenciamento ambiental. No Quadro 1, seguem descritos os acidentes:

Acidente Local / Ano Impacto Seveso Itália / 1976 Um reator de uma fábrica de pesticidas superaquece liberando uma

densa nuvem de produto químico venenoso causando a morte de muitos moradores e principalmente crianças. Todas as 723 famílias da região foram retiradas e abertas crateras de 200m de diâmetro para enterrar objetos contaminados.

Three Mile Island

Pensilvânia (EUA) /1979

Um reator de uma usina nuclear superaquece liberando gás radioativo para o meio ambiente. Os 200.000 habitantes abandonaram a região devido a ameaça de contaminação.

Bhopal Índia / 1984 Ocorre um vazamento de gás altamente venenoso numa fábrica de pesticidas causando 3.300 mortes nas primeiras horas após o acidente. Dos 680.000 habitantes, na ocasião, 525.000 foram afetados.

Chernobyl Kiev (Ucrânia) / 1986

O superaquecimento de um dos reatores da usina nuclear de Chernobyl provoca uma explosão liberando radioatividade em quantidade superior à contida, por exemplo, em 10 bombas atômicas do tipo lançado em Hiroshima, atingindo além das fronteiras da Ex-URSS e ameaçando a produção de alimentos de toda a Europa. Esse acidente, considerado o mais grave acidente nuclear da história, matou mais de 10.000 pessoas, sendo que 600.000 trabalhadores encarregados da limpeza e 200.000 habitantes da região foram

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afetados. Devido a radioatividade os habitantes da Ucrânia e Bielorrússia não podem ingerir água ou alimentos da região e cerca de 20% do solo agricultável e 15% das florestas não poderão ser habitadas por mais de um século.

Césio 137 Goiânia (Brasil) / 1987

Uma cápsula contendo material altamente radioativo (Césio-137), desaparecida de um hospital, é encontrada em um ferro-velho e aberta inadvertidamente, causando a morte de 4 pessoas e a contaminação de 250. Em 2001, o Ministério Público de Goiânia afirmou que outras 600 pessoas foram contaminadas. O acidente produziu 13,4 t de lixo contaminado, o qual está armazenado em 1.200 caixas, 2.900 tambores e 14 conteiners em um depósito de Goiânia e deverá ficar lá por mais 180 anos.

Exxon Valdez

Alasca (EUA) / 1989

O navio tanque Exxon Valdez bate em um recife e encalha no estreito de Príncipe, derramando cerca de 44 milhões de litros de petróleo. O vazamento poluiu águas, ilhas e praias da região, matando milhares de animais e atingindo uma área de 260Km2 .

Quadro 1 – Principais Acidentes Ambientais da Década de 70 e 80.

Todos esses desastres ecológicos foram amplamente noticiados na mídia

gerando grande repercussão internacional e permitindo a observação e o julgamento

das ações e dos eventos quase que no mesmo instante em que ocorreram. De

acordo com Donaire (1999, p. 16) “os veículos de comunicação têm enfatizado sua

vigilância nos comportamentos não éticos das corporações, sejam públicas ou

privadas [...]”.

Na década de 80, desenvolviam-se esforços conjuntos de organismos

internacionais com o propósito de estabelecer novos parâmetros globais em

questões relacionadas com o crescimento econômico e o meio ambiente.

Callenbach et al. (1993, p.24) afirmam que:

A partir da década de 1980, difundiu-se rapidamente em muitos países europeus a consciência de que os danos ‘cotidianos’ ao ambiente poderiam ser substancialmente reduzidos por meio de práticas de negócios ecologicamente corretas.

Page 27: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Começam a surgir em muitos países os Partidos e Parlamentares Verdes. No

Brasil, por exemplo, o Partido Verde é fundado em 1986 com o propósito, dentre

outros, de lutar pela ecologia.

Em 1981, se dá a consolidação de mecanismos de Gestão Ambiental no

Brasil com a publicação da Lei nº 6.938, Lei da Política Nacional de Meio Ambiente.

Em nível institucional, dentre as principais inovações dessa lei, duas se destacam: a

criação do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), que constitui o conjunto

das instituições governamentais que se ocupam da proteção e da gestão da

qualidade ambiental, em nível federal, estadual e municipal, e a criação do Conselho

Nacional de Meio Ambiente (CONAMA)4 que constitui o órgão superior.

No âmbito estadual, em 1983, é criada a lei nº 3.582, que dispõe sobre as

medidas de proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente no Espírito Santo

(ES).

Em 1986, é publicada a resolução nº 001 do CONAMA criando a

obrigatoriedade da realização dos Estudos de Impactos Ambientais (EIA) e do

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de atividades

poluidoras.

Em 1987, foi produzido o Relatório Nosso Futuro Comum, também conhecido

por Relatório Brundtland, pela Comissão Mundial de Meio Ambiente e

Desenvolvimento5. Esse relatório recomendava a realização de uma Conferência

Mundial para direcionar os assuntos ambientais, culminando, mais tarde, na

Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (ECO-92), e definia, pela

4 Diretamente vinculado ao Presidente da República e encarregado da formulação das políticas

ambientais.

Page 28: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

primeira vez de forma clara, o Desenvolvimento Sustentável, ou seja, “[...]

desenvolvimento [...] que atenda as necessidades do presente sem comprometer a

capacidade das futuras gerações de atender suas próprias necessidades” (WCED

apud KINLAW, 1997, p.82).

Dando prosseguimento à implementação da Política Estadual de Meio

Ambiente6, foi criada, em 1988, a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio

Ambiente, que passa a assumir a gestão ambiental no Estado do ES.

No Brasil, o meio ambiente torna-se matéria constitucional, capítulo VI, artigo

225, da Constituição de 1988.

2.1.3 Globalização dos Conceitos Ambientais

A década de 90 se destaca pela globalização dos conceitos ambientais. Em

junho de 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e

Desenvolvimento, conhecida como ECO-92, realizada no Rio de Janeiro, resultou na

adoção de várias convenções e protocolos: a Declaração do Rio, a Declaração de

Princípios sobre o Uso das Florestas, o Convênio sobre a Diversidade Biológica, a

Convenção sobre as Mudanças Climáticas e a Agenda 21, o mais importante

protocolo da Conferência e talvez a mais completa tentativa internacional de definir

quais são as ações necessárias para que o desenvolvimento ocorra com uma

preocupação de ordem ambiental.

No texto da agenda 21 estão mecanismos para a redução da pobreza através

de desenvolvimento sustentável e instrumentos para assegurar melhorias no

5 Comissão criada em 1983 pela Assembléia Geral da ONU.

Page 29: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

saneamento básico, segurança alimentar, saúde humana e gestão de recursos

hídricos, além de mudanças no padrão insustentável de consumo dos recursos

naturais, que se verifica, sobretudo, nos países mais ricos.

Como ápice da ECO-92, surgiu a série de normas NBR/ISO 14000, norma

reconhecida internacionalmente. A partir de sua publicação o mercado começa a

sofrer profundas alterações. As empresas exportadoras ficam sujeitas a sofrer

restrições e a perda de mercado devido aos efeitos da globalização dos conceitos

ambientais e da economia, maior conscientização do consumidor com a exigência

ambiental e a preocupação com a vida no planeta. Ocorrem, também,

transformações mercadológicas com o surgimento do “Marketing Verde”, uma nova

vertente do marketing convencional e uma vantagem competitiva. As empresas

investem em propagandas ambientais para agradar todos os tipos de consumidores.

Em 1995, o Governo Federal Brasileiro, através de Ministérios e Bancos

Oficiais Nacionais, firmaram o chamado Protocolo Verde, o qual considera e analisa

a conduta de proteção ambiental das empresas na gestão e concessão de crédito

oficial e de benefícios fiscais.

Em 1997, foi aprovado o Acordo Internacional de Kyoto, no Japão, que

estabelece que os países desenvolvidos devem reduzir a emissão de gases

causadores do efeito estufa em pelo menos 5,2% em relação aos níveis

apresentados em 1990. Essa meta global deverá ser atingida no período de 2008 a

2012. O presidente dos Estados Unidos, país que sozinho responde por quase 25%

das emissões de gases-estufa, abandonou o protocolo em 2001 por razões de

6 No ES, antes de 1988, o licenciamento ambiental procedia-se através da Secretaria de Estado da

Saúde, Departamento de Ações Ambientais.

Page 30: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

interesses puramente econômicos. No Brasil, o ex-presidente Fernando Henrique

Cardoso ratificou o protocolo em junho de 2002.

Ainda em 1997, devido à necessidade de regulamentação de aspectos do

licenciamento ambiental, estabelecidos na Lei nº 6.938 e que ainda não tinham sido

definidos, foi publicada a resolução nº 237 do CONAMA que atribui aos Estados e

Municípios detalharem e complementarem as atividades sujeitas ao licenciamento

ambiental.

Em 1998, foi instituída a Lei nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais) que

estabelece a responsabilidade da pessoa jurídica, inclusive penal, chegando a

possibilidade da liquidação da empresa, e em alguns casos, à transferência de seu

patrimônio para o Patrimônio Penitenciário Nacional.

Foi desenvolvido, em outubro do mesmo ano, no Estado do ES, o Decreto nº

4.344-N que regulamenta o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras ou

Degradadoras do Meio Ambiente (SLAP), com aplicação obrigatória. Estabelece

como instrumentos de controle do SLAP a Licença Prévia, a Licença de Instalação, a

Licença de Operação, o EIA e o RIMA, a Declaração de Impacto Ambiental, as

Auditorias Ambientais de conformidade legal e a Certidão Negativa de Débito.

Entre os meses de Agosto e Setembro de 2002 ocorreu, em Joanesburgo,

África do Sul, a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, conhecida no

Brasil como Rio+10. O objetivo era discutir novos acordos sobre trechos da Agenda

21 que não funcionaram, visando sua implementação. Este evento reuniu 193

países e 86 organizações internacionais para discutir a erradicação da pobreza, o

desenvolvimento social e a proteção do meio ambiente.

Page 31: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Na Rio+10, algumas grandes metas foram definidas ou reafirmadas, dentre

elas, ratificar o protocolo de Kyoto relativa a mudanças climáticas e alcançar uma

redução significante do desflorestamento e das perdas de diversidade biológica. O

Brasil saiu fortalecido do encontro, assumindo o papel de liderança regional dentro

da ONU. Porém, os avanços mais concretos, principalmente em relação à efetiva

transferência de recursos das nações mais ricas para as mais pobres, não foram

alcançados.

Enquanto o planeta voltava seus olhos à questão ambiental na Rio+10,

profissionais brasileiros e italianos se reuniram em Vitória, no Espírito Santo, para

promover um ciclo de debates sobre o tema, fazer um intercâmbio de suas

experiências e promover contato com novas tecnologias, através do VI Simpósio

Ítalo–Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, realizado no início de setembro

de 2002.

No mesmo mês, foi realizada a 13ª Feira do Verde, promovida pela Secretaria

Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) da Prefeitura de Vitória. A feira é

considerada o maior evento cultural e educativo na área ambiental do Espírito Santo.

Os objetivos são mostrar os trabalhos relacionados ao meio ambiente desenvolvidos

por órgãos públicos e empresas privadas, promovendo a difusão da tecnologia

usada para proteger a natureza.

Anteriormente, em Junho de 2002, aconteceu o 1º Simpósio Nacional de Meio

Ambiente, promovido pelo Instituto Terra da Gente, também em Vitória, Espírito

Santo. Na pauta estavam os seguintes assuntos: transgênicos, commodities

ambientais, mangues, sustentabilidade de cidades e direito ambiental.

Page 32: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Todos esses acontecimentos confirmam a mudança da ênfase do econômico

para o social e demonstram a reformulação dos valores da sociedade que vem

exercendo pressão sobre as empresas que não respeitam o meio ambiente. Aliado a

isso, a integração dos mercados, a queda das barreiras comerciais, o acelerado

avanço tecnológico e o aumento do fluxo de informações marcam a evolução da

economia mundial, tornando o ambiente de negócios dinâmico, exigente,

imprevisível, mutável, ou seja, muito mais complexo.

2.2 GESTÃO AMBIENTAL NAS EMPRESAS

2.2.1 As Empresas Frente às Pressões Ambientais

Diante das pressões resultantes do crescente reconhecimento das questões

ambientais, as empresas são obrigadas a repensarem seus processos, seus

produtos e sua tecnologia a fim de garantir sua continuidade.

De acordo com Callenbach et al. (1993, p. 25):

Nos anos 80, contudo, os gastos com proteção ambiental começaram a ser vistos pelas empresas líderes não primordialmente como custos, mas sim como investimentos no futuro e, paradoxalmente, como vantagem competitiva. A atitude passou de defensiva e reativa para ativa e criativa.

Segundo Kinlaw (1997, p. 75, grifo do autor):

A pressão mais forte exercida sobre as empresas e que as forçará a aderir à prática cotidiana do desempenho sustentável é a competição no mercado. Somente aquelas empresas que aprenderem a responder de forma criativa às pressões [...] é que poderão contar com a sobrevivência. Empresa verde é sinônimo de bons negócios.

Page 33: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

A Figura 1 ilustra as pressões exercidas sobre as empresas.

Figura 1- Pressões Exercidas Sobre as Indústrias. Fonte: Campos, 1996.

Percebe-se que a empresa não constitui em uma entidade isolada e sim um

Sistema Aberto, ou seja,

[...] sistema composto de recursos econômicos, financeiros, humanos, materiais e tecnológicos que interagem com a sociedade através das variáveis exógenas (política, economia, tecnologia, concorrência, etc) (PEREZ JÚNIOR; PESTANA; FRANCO, 1997, p. 28).

As decisões internas das empresas necessitam de considerações explícitas

das influências oriundas do ambiente externo, o que inclui em seu contexto

considerações de caráter social, político e econômico. A empresa é vista em

constante relação com diversas partes interessadas, isto é, grupos com interesse

nas ações da companhia e que podem afetar ou ser afetados pelas decisões dela,

como, por exemplo, os acionistas, clientes, fornecedores, funcionários, sindicatos,

mídia, concorrentes, organizações governamentais reguladoras e fiscalizadoras,

empresas seguradoras e o público em geral.

Page 34: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Logo, o sucesso de uma empresa depende fundamentalmente de sua

capacidade de adaptar-se as contingências e aos fatores críticos existentes no

ambiente no qual ela está inserida.

De acordo com Donaire (1999, p.18):

[...] a lucratividade e a rentabilidade das empresas é fortemente influenciada pela sua capacidade de antecipar e reagir frente às mudanças sociais e políticas que ocorrem em seu ambiente de negócios. Ignorar essas tendências tem custado a muitas companhias grande quantidade de dinheiro e embaraços em sua imagem institucional.

Existem muitos pontos no processo de produção e fornecimento que, se não

forem observados e controlados pelas empresas podem ocasionar falhas, como

comprometer a qualidade do produto, o meio ambiente, a segurança e a saúde do

trabalhador.

A forma que as empresas encontraram para assegurar a prevenção e o

controle de falhas, bem como atender as pressões oriundas das partes interessadas,

as leis e os requisitos que regulamentam e fiscalizam suas atividades, é adotar

Sistemas de Gestão que ajudem a identificar os requisitos, a organizar a informação,

a estabelecer as estratégias, a implementar padrões e prover recursos necessários

para melhoria do desempenho de seu negócio.

Segundo Donaire (1999, p. 108):

As organizações interessadas em equacionar seu envolvimento com a questão ambiental necessitam incorporar em seu planejamento estratégico e operacional um adequado programa de gestão ambiental que possa compatibilizar os objetivos ambientais com os demais objetivos da organização.

A gestão ambiental atua preventivamente em todo o processo de produção,

evitando impactos sobre o meio ambiente por meio de um conjunto de ações, que

incluem menor consumo de matérias-primas, controle de emissões tóxicas,

Page 35: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

reciclagem de resíduos, reutilização de materiais, conscientização dos funcionários e

fornecedores e relacionamento com a comunidade.

2.2.2 Conceitos de Gestão Ambiental

Conforme Antonius (1999, p. 13) a gestão ou gerenciamento ambiental pode

ser conceituado como:

[...] a integração de sistemas e programas organizacionais, que permitam: 1. O controle e a redução dos impactos no meio ambiente, devido às

operações ou produtos; 2. O cumprimento da lei e normas ambientais; 3. O desenvolvimento e uso de tecnologias apropriadas para minimizar ou

eliminar resíduos industriais; 4. O monitoramento e avaliação dos processos e parâmetros ambientais; 5. A eliminação ou redução dos riscos ao meio ambiente e ao homem; 6. A utilização de tecnologias limpas (Clean Technologies), visando

minimizar os gastos de energia e materiais; 7. A melhoria do relacionamento entre a comunidade e o governo; 8. A antecipação de questões ambientais que possam causar problemas ao

meio ambiente e, particularmente, a saúde humana.

A BS 77507 (apud CAJAZEIRA, 1998, p. 5) considera que o “Gerenciamento

ambiental são todos os aspectos do gerenciamento global com a função (inclusive

planejamento) para desenvolver, implementar e manter a política ambiental”.

Segundo Vale (2000, p. 39) a “Gestão Ambiental consiste de um conjunto de

medidas e procedimentos bem definidos e adequadamente aplicados que visam a

reduzir e controlar os impactos introduzidos por um empreendimento sobre o meio

ambiente”.

Callenbach et al. (1993, p. 86) afirmam que “o objetivo do gerenciamento

ecológico8 é minimizar o impacto ambiental e social das empresas, e tomar [sic]

todas as suas operações tão ecologicamente corretas quanto possível”.

7 A BS 7750 é uma norma britânica destinada aos Sistemas de Gestão Ambiental em que a ISO

14000 se baseou.

Page 36: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Conforme Maimon (1999, p. 8) a gestão ambiental pode ser definida como

[...] um conjunto de procedimentos para gerir ou administrar uma organização na sua interface com o meio ambiente. É a forma pela qual a empresa se mobiliza, interna e externamente, para a conquista da qualidade ambiental desejada.

Viterbo Júnior (1998, p. 51, grifo do autor) afirma que:

Gestão ambiental, nada mais é do que a forma como uma organização administra as relações entre suas atividades e o meio ambiente que as abriga, observadas as expectativas das partes interessadas. Ou seja, é a parte da gestão pela qualidade total.(Grifo do autor)

2.2.3 Princípios de Gestão Ambiental

Em 1990, a Câmara do Comércio Internacional, reconhecendo que a proteção

ambiental se inclui entre as principais prioridades a serem buscadas por qualquer

tipo de negócio, definiu 16 princípios de gestão ambiental para auxiliar as empresas

a melhorar seu desempenho ambiental. São eles:

• Prioridade Organizacional: priorizar a questão ambiental estabelecendo

políticas, programas e procedimentos adequados ao meio ambiente tendo como

foco o desenvolvimento sustentável;

• Gestão Integrada: integrar as políticas, programas e procedimentos ambientais;

• Processos de melhoria: visar a melhoria contínua do desempenho ambiental;

• Educação do Pessoal: educar, treinar e motivar o pessoal definindo claramente

as responsabilidades ambientais de cada um;

• Prioridade e enfoque: ter como enfoque as questões ambientais antes da

instalação de novos equipamentos, e de início de nova atividade ou projeto;

• Produtos e serviços: produzir produtos e serviços favoráveis ao meio ambiente;

• Orientação ao consumidor: orientar os consumidores ao uso correto e seguro

dos produtos produzidos;

8 Callenbach et al. (1993) denomina Gestão Ambiental como Gerenciamento Ecológico.

Page 37: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Equipamentos e operacionalização: operar máquinas e equipamentos com o

consumo eficiente dos recursos renováveis e não-renováveis.

• Pesquisa: Elaborar ou apoiar projetos de pesquisas que estudam os impactos

ambientais causados pelas atividades produtivas;

• Enfoque preventivo: Modificar os processos produtivos no sentido de prevenir

as degradações do meio ambiente;

• Fornecedores e subcontratados: incentivar os fornecedores e subcontratados

a atuarem de forma responsável em relação ao meio ambiente;

• Planos de emergência: Desenvolver planos de emergência para eventuais

acidentes;

• Transferência de Tecnologia: Compartilhar e divulgar tecnologias e métodos

de gestão ambiental;

• Contribuição ao esforço comum: contribuir para a conscientização ambiental

através do desenvolvimento de políticas públicas e privadas e iniciativas

educacionais;

• Transparência de atitude: manter comunicação com a comunidade

respondendo a suas preocupações ambientais; e

• Atendimento e divulgação: realizar auditorias ambientais regulares fornecendo

informações periódicas às partes interessadas;

2.2.4 Benefícios da Gestão Ambiental

Winter (apud CALLENBACH et al., 1993) considera seis razões pelas quais o

administrador deve implementar os princípios da gestão ambiental: sobrevivência

humana, consenso público, oportunidades de mercado, redução de riscos, redução

de custos e integridade pessoal.

Page 38: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

North (apud DONAIRE, 1999) caracteriza os benefícios da gestão ambiental

conforme o Quadro 2:

BENEFÍCIOS ECONÔMICOS

Economia de Custos - Economias devido à redução do consumo de água, energia e outros insumos. - Economias devido à reciclagem, venda e aproveitamento de resíduos e diminuição de efluentes. - Redução de multas e penalidades por poluição. Incremento de receitas - Aumento da contribuição marginal de “produtos verdes” que podem ser vendidos a preços mais

altos. - Aumento da participação no mercado devido à inovação dos produtos e menos concorrência. - Linhas de novos produtos para novos mercados. - Aumento da demanda para produtos que contribuam para a diminuição da poluição.

BENEFÍCIOS ESTRATÉGICOS - Melhoria da imagem institucional. - Renovação do “portfólio” de produtos. - Aumento da produtividade. - Alto comprometimento do pessoal. - Melhoria nas relações de trabalho. - Melhoria e criatividade para novos desafios. - Melhoria das relações com os órgãos governamentais, comunidade e grupos ambientalistas. - Acesso assegurado ao mercado externo. - Melhor adequação aos padrões ambientais.

Quadro 2 – Benefícios da Gestão Ambiental Fonte: Donaire, 1999.

2.3 SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL

2.3.1 Conceitos de Sistemas de Gestão Ambiental

Segundo a BS 7750 (apud CAJAZEIRA, 1998, p. 5) Sistema de Gestão ou

Gerenciamento Ambiental constitui “[...] estrutura organizacional, responsabilidades,

práticas, procedimentos, processos e recursos para a implantação do gerenciamento

ambiental”.

Conforme Vale (2000, p. 42) “Sistema de Gestão Ambiental compreende as

responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para implementar

e manter a Política Ambiental da empresa e seus objetivos”.

Page 39: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

A ISO 14001 (apud MAIMON, 1999, p. 08) define Sistema de Gestão

Ambiental como sendo:

A parte do sistema de gestão global que inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental.

2.3.2 Modelos de Sistemas de Gestão Ambiental

2.3.2.1 Modelo Winter

De acordo com o que foi exposto anteriormente, muitas organizações, devido

às várias pressões, passaram a incluir na gestão de seus negócios a variável

ecológica.

Callenbach et al. (1993, p. 34) afirmam que “[...] durante a década de 1980,

em muitas regiões da Alemanha, o conceito de administração foi sendo

gradualmente ampliado até incluir a dimensão ecológica”.

Primeiramente, isto ocorreu de forma esporádica, quando os gestores das

empresas começaram a economizar energia, aproveitar os resíduos produzidos,

desenvolver programas de reciclagem, entre outras iniciativas ecológicas. Essas

iniciativas se propagaram rapidamente e então muitas empresas começaram a

desenvolver sistemas administrativos com foco nas questões ambientais que são

conhecidos como Programas ou Sistemas de Gestão Ambiental (SGA).

Segundo Donaire (1999, p. 57) “O mais bem–sucedido desses programas,

desenvolvidos por Georg Winter em 1989, foi o Sistema Integrado de Gestão

Ambiental, conhecido hoje simplesmente como o Modelo Winter.”

Page 40: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

No Modelo Winter utiliza-se estrategicamente instrumentos tradicionais de

administração com fins ecológicos e incorpora a questão ambiental em todos os

setores da empresa. Equipes de administração, treinadas e experientes, fixam metas

e fazem com que estas sejam atingidas no contexto ambiental. Os funcionários,

através de programas de sugestão, expõem suas idéias voltadas para as atividades

ecológicas.

As características das estratégias da administração ecológica resumem-se em

três elementos-chave, segundo Callenbach et al. (1993):

• Inovação: As inovações “eco-favoráveis” são aquelas que reduzem o impacto

ambiental das atividades das empresas (gerando economia de custos) e também

aquelas que trazem vantagens ecológicas ao consumidor (gerando vantagens

competitiva);

• Cooperação: efeitos econômicos são norteados pelo princípio da competição

enquanto os efeitos ecológicos são norteados pelo princípio da cooperação.

Sendo assim a cooperação é essencial desde o processo produtivo até o

descarte do produto final; e

• Comunicação: na administração ecológica a comunicação tem a tarefa de

importante estratégia global, devido crise de confiança que pode afetar as

empresas individualmente e setores inteiros.

São seis os princípios do Modelo Winter, que segundo ele são essenciais para o

sucesso à longo prazo de uma empresa com consciência ecológica:

• Qualidade: O produto é considerado de alta qualidade se for produzido, utilizado

e descartado sem prejudicar o meio ambiente;

Page 41: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Criatividade: A criatividade dos funcionários é estimulada se as condições de

trabalho respeitarem as necessidades biológicas humanas;

• Humanidade: se os objetivos e estratégias das empresas forem focadas, não só

para fins econômicos, mas também para a causa ambiental, o clima geral de

trabalho será mais humano;

• Lucratividade: a lucratividade poderá aumentar com a utilização da inovação

ecológica e pela produção de produtos com apelo ecológico;

• Continuidade: é importante evitar riscos com responsabilização legal por danos

ambientais e a produção de produtos que agridem o meio ambiente devido ao

interesse de manter a continuidade da empresa; e

• Lealdade: pode ser conquistada pelos funcionários, lidados emocionalmente,

através do trabalho em uma empresa que não destrói o meio ambiente;

2.3.2.2 Modelo de Gerenciamento do Desempenho Sustentável

Kinlaw (1997) em seu livro “Empresa competitiva e ecológica: desempenho

sustentado na era ambiental” tenta incentivar gerentes e funcionários a direcionar

suas empresas rumo ao desempenho ambientalmente responsável e plenamente

sustentável em relação aos recursos do planeta.

Esse mesmo autor também afirma que as organizações não só devem tornar

ambientalmente responsáveis, devido às várias pressões exercidas sobre as

mesmas, como também podem manter e melhorar sua posição competitiva ao

tomarem tal atitude.

Page 42: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Propõe o conceito de Desempenho Sustentável (DS) juntamente com o

Modelo de Gerenciamento de Desempenho Sustentável (Figura 2) como meio de

ajudar as empresas a terem uma resposta pró-ativa à questão ambiental, mostrando

o processo de gerenciamento do DS ao longo de uma jornada que começa na

formulação de uma política ambiental e finaliza na obtenção do melhor desempenho.

Características Modelos de Princípios Nível de

do Sistemas para de RespostaDesempenho o Desempenho DesempenhoSustentável Sustentável Sustentável

Política Linhas de Treina- Projetos Tecno- Auditoria e Coalizões Sistemas Desempenho Base mento logia Relatórios Melhorado

Pontos Avaliaçãode Auditorias de Estratégias

Referência DesempenhoSustentável

Pressões

Feedback

Análise doCiclo deVida

Figura 2 – Modelo de Gerenciamento de Desempenho Sustentável Fonte: Kinlaw, 1997.

E para ajudar as empresas a tomarem o caminho do DS os líderes

empresariais devem assumir três responsabilidades que são: entender, planejar e

agir.

1) Entender

Para gerenciar pelo DS Kinlaw (1997) afirma que é preciso ter um

conhecimento profundo do seu significado. Para isso diferencia o conceito de

Desenvolvimento Sustentável de Desempenho Sustentável da seguinte forma:

Desenvolvimento sustentável (DVS) é a macrodescrição de como todas as nações devem proceder em plena cooperação com os recursos e ecossistemas da Terra para manter e melhorar as condições econômicas gerais de seus habitantes, presentes e futuras. O DVS concentra-se nas políticas nacionais e internacionais (KINLAW, 1997, p. 83).

Page 43: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Enquanto que:

Desempenho sustentável (DS) é a microdescrição daquilo que cada empresa ou indústria deve fazer para traduzir o conceito de desenvolvimento sustentável em práticas empresariais. O DS afirma que, para que as nações sobrevivam, as empresas dessas nações precisam sobreviver e, para que as empresas sobrevivam, precisam obter lucro (KINLAW, 1997, p. 84).

Diante disso, o DS é uma evolução das empresas para sistemas que

produzem riqueza sendo totalmente compatíveis com os ecossistemas que geram e

preservam a vida.

Para um maior entendimento do DS, Kinlaw (1997) também propôs um

Modelo de Sistemas para o Desempenho Sustentável, que inclui o meio ambiente

natural como elemento principal no modelo tradicional de sistemas abertos das

empresas. A empresa precisa tornar-se um Sistema Ecológico que interage com os

sistemas ecológicos do meio ambiente natural de forma benigna, mostrando meio

ambiente como o contexto dentro do qual devem planejar e executar o

desempenho.

O modelo demonstra o meio ambiente interagindo com os três elementos

tradicionais que são: os insumos (input), os processos de trabalho (transformações)

e o produto final (output).

Segundo Kinlaw (1997, p. 91):

[...] uma forma de se explicar o modelo e o DS é que o meio ambiente precisa ser percebido como um fornecedor de fonte única que precisa ser pago e mantido porque não existe outro fornecedor disponível; além disso, o meio ambiente é um cliente, que é árbitro final da qualidade.

Além disso, o Desempenho Sustentável representa uma mudança radical nos

valores das empresas e Kinlaw (1997) traduz esses valores em um conjunto de 10

princípios que são:

Page 44: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Princípio I: DS, por ser um processo de pensamento, análise e integração em

termos de sistemas, determina que a empresa seja entendida também como um

sistema;

• Princípio II: DS é um processo de interdependência ecológica e determina que

todos os processos, produtos e serviços da empresa sejam revistos e

substituídos de forma a assegurar sua compatibilidade com os ecossistemas

naturais;

• Princípio III: DS é um processo voltado para resultados e determina que líderes

empresariais se comprometam claramente com os resultados específicos e

mensuráveis;

• Princípio IV: DS é um processo que constrói um senso comunitário,

determinando que as empresas se ajudem mutuamente e utilizem o meio

ambiente reconhecendo igualmente o direito de cada um. Também determina

que as empresas envolvam nos processos de planejamento e implementação

todas as partes nelas interessadas;

• Princípio V: DS é um processo restritivo. Determina que as empresas

reconheçam os custos (que limitarão a dimensão e natureza dos negócios) e os

associem aos recursos e ecossistemas do planeta incluindo-os na contabilidade

das empresas;

• Princípio VI: DS é um processo aberto e determina que as empresas

comuniquem, a todas as partes nelas interessadas, todos os aspectos do

desempenho ambiental que são reais e os planejados;

Page 45: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Princípio VII: DS é um processo de melhoria contínua do desempenho da

empresa e determina que todos na empresa se envolvam completamente;

• Princípio VIII: DS é um processo baseado em dados e determina que as

informações concretas sejam obtidas através das auditorias, medições e

relatórios de desempenho ambiental da empresa;

• Princípio IX: DS é um processo que depende da tecnologia e determina que as

empresas criem parcerias com outras empresas, governos, grupos de pesquisa e

desenvolvimento, entidades educacionais, clientes e fornecedores, com o

objetivo de descobrir e implementar novos modos de melhorar o desempenho

sustentável; e

• Princípio X: DS é um processo que envolve toda a empresa e determina que

todos os seus sistemas de planejamento, de processo decisório e de recursos

humanos sejam totalmente harmoniosos com o compromisso da empresa com o

desempenho sustentável.

Esses Princípios do Desempenho Sustentável, descritos logo acima, têm as

seguintes utilidades:

• Auxiliam na definição do significado do DS fornecendo elementos para a

comunicação desse significado;

• Servem de guia para planejar as fases para chegar ao DS;

• Fornecem um mecanismo de avaliação do progresso rumo ao DS da empresa; e

• Oferecem orientações para selecionar e adotar as estratégias e ferramentas

específicas para o DS.

Page 46: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

2) Planejar

Quando os empresários apreendem o significado do Desempenho

Sustentável estarão prontos para ajudar as empresas a planejar suas iniciativas para

atingi-lo.

O Modelo de Gerenciamento Sustentável é uma ferramenta de planejamento

da iniciativa de DS na organização. O modelo identifica os marcos essenciais a

serem alcançados durante o processo para se chegar ao DS. Os marcos significam

metas mais importantes de desenvolvimento inseridos nos projetos9 e mostram o

momento em que tais metas serão alcançadas. São ferramentas eficientes no

gerenciamento de processos envolvendo metas.

Segundo Kinlaw (1997) os marcos do DS são os seguintes:

• Política de desempenho sustentável divulgada: Emissão de uma política

ambiental voltada para o Desempenho sustentável e metas de melhoria com o

pleno envolvimento de todas as partes interessadas;

• Linhas de base10 do desempenho sustentável estabelecidas:

desenvolvimentos de padrões ou níveis básicos de desempenho ambiental atual

para se comparar com o desempenho ambiental futuro;

• Treinamento inicial de desempenho sustentável concluído: Programa de

treinamento de desempenho ambiental para o DS desenvolvido, para a força de

trabalho;

9 Projetos são uma forma de focar a empresa na realização de objetivos específicos e de alocar os

recursos necessários àquela conquista. São utilizados para desenvolver ou modificar instalações, produtos e sistemas e para atingir outros resultados variados.

Page 47: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Projetos iniciais de melhoria em andamento: existência de objetivos e

projetos de melhoria estabelecidos, no desenvolvimento de serviços e produtos

compatíveis com o meio ambiente;

• Suporte ao desenvolvimento de tecnologias ambientais em andamento:

apoio à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias para melhorar o

desempenho ambiental;

• Sistemas de auditoria e emissão de relatórios em operação: sistema de

auditoria completamente integrado para avaliar e acompanhar o desempenho

ambiental;

• Coalizões11 formadas: formar parcerias com outras empresas, órgãos do

governo, grupos profissionais, etc., para trabalharem conjuntamente pela solução

de problemas ecológicos; e

• Sistemas gerenciais e de recursos humanos para dar suporte ao

desempenho sustentável revistos: informações sobre desempenho ambiental

como reportadas juntamente com outras informações gerenciais.

Kinlaw considera como marco mais importante desenvolver uma Política de DS,

pois estabelece as regras básicas e as expectativas da empresa, esclarecendo qual

a posição da empresa em relação ao meio ambiente e seus interesses comerciais,

integrando as questões ambientais nos interesses estratégicos-comerciais e

concentrando a atenção da empresa nos poucos interesses fundamentais ao seu

sucesso.

10Linhas de base são os dados que representam o desempenho da organização em uma área

específica, fornecem informações na resolução de problemas e desenvolvimento de metas de melhoria.

Page 48: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

3) Agir

A tomada de ação exige o conhecimento das várias estratégias e

ferramentas, que poderão auxiliar na consecução do Desempenho Sustentável, pois

estas são as fontes de informações necessárias que deverão ser utilizadas para o

gerenciamento dos marcos.

As estratégias gerais do Desempenho Sustentável, conforme Kinlaw (1997, p.

156) são:

1. Praticar a conservação e atentar a cada detalhe associado com o processo de trabalho [ ... ]. 2. Modificar ou substituir os processos, produtos e serviços existentes de modo a torná- los ambientalmente favoráveis [ ... ]. 3. Recuperar, por meio de reciclagem e reutilização, resíduos e produtos secundários, tais como produtos químicos, papel, plástico, metal e água. 4. Reduzir o uso de materiais [ ... ]. 5. Descobrir novos nichos ‘verdes’ de mercado, atendendo-os com novos serviços e produtos [ ... ].

As tecnologias ou ferramentas específicas que os líderes também devem

entender, são:

• A Avaliação de Desempenho Sustentável: instrumento de pesquisa utilizada

para desenvolver linhas de base para acompanhamento e monitoramento da

resposta geral da empresa frente ao desafio ambiental identificando as

oportunidades de melhoria;

• Auditorias: instrumento também utilizado para o desenvolvimento de linhas de

base de desempenho ambiental, com a finalidade de envolver todos os

funcionários no processo corrente de contínua melhoria;

11Formar coalizões (alianças com ambientalistas, governo, pesquisadores, etc.) é uma das formas da

empresa apoiar o desenvolvimento de tecnologias ambientais.

Page 49: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Pontos de referência: representam o desempenho mais conhecido numa área

específica (como projetos de engenharia) e são utilizados na identificação de

oportunidades de melhoria; e

• Análise do Ciclo de vida: processo de análise de insumos e de produção final

que determina o impacto ambiental total da produção e do uso de um produto.

Aliado a todo esse conhecimento, para se atingir o DS é necessário que, ao agir,

os líderes empresariais tenham em mente: comprometer-se declaradamente para

com o desempenho sustentável e determinar o envolvimento da força de trabalho e

de todas as partes interessadas na empresa.

A empresa que atingir o Desempenho Sustentável terá melhorado sua posição

competitiva e demonstrará que pode exercer suas atividades operacionais

respeitando o meio ambiente. E, conseqüentemente, será reconhecida como dotada

da mais alta qualidade administrativa para o desenvolvimento sustentável.

2.3.2.3 Modelo de SGA segundo a Norma ISO 14001

2.3.2.3.1 O que é a ISO ?

A Organização Internacional para Normalização é uma federação mundial de

organismos de padronização de 140 países, representando cerca de 95% da

produção mundial. A ISO é uma organização não-governamental, fundada em 1947

Page 50: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

com a sede em Genebra, na Suíça. O Brasil participa da ISO através da Associação

Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)12.

O termo “ISO”, que é usado para representar a organização, não é uma sigla,

pois em português seria “OIN”. A raiz do prefixo ISO, é a palavra grega “Iso” que

significa igual. Este termo ISO foi escolhido para representar o sentido de igualdade

que representa uma norma mundial voluntária e também para que a organização

ficasse conhecida mundialmente pelo mesmo nome e não com as adaptações aos

idiomas locais.

A missão da ISO é a de promover o desenvolvimento de normas voluntárias

mundialmente, facilitando o comércio de produtos e serviços e o desenvolvimento da

cooperação de atividades nos campos intelectual, científico, tecnológico e

econômico, rompendo barreiras técnicas e mercadológicas.

A ISO desenvolve normas nas áreas de produtos e serviços. Já foram criadas

mais de 11.000 normas internacionais nos campos técnicos de engenharia

mecânica, produtos químicos, materiais não metálicos, embalagens, distribuição de

produtos, tecnologias especiais, medicina e saúde, agricultura etc.

Elabora e avalia normas através de vários comitês técnicos, formados por

especialistas dos diversos países membros e antes de promulgar uma norma, a ISO

recebe informações do governo, setores industriais e outras partes interessadas.

Quando a versão preliminar de uma norma é votada por todos os países

membros, ela pode ser publicada em forma de norma internacional.

12A ABNT é uma sociedade privada, sem fins lucrativos, tendo como associados pessoas físicas e jurídicas e que

é reconhecida pelo Governo Brasileiro, como Foro Nacional de Normalização.

Page 51: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

2.3.2.3.2 Histórico da ISO 14000

Devido à idéia de se criar meios para um permanente controle da atividade,

rastreabilidade e confiabilidade do processo e do produto, estabelecendo

procedimentos para ações preventivas ou de diminuição de riscos, começaram

surgir sistemas de gestão baseados em normas de procedimento gerencial.

A publicação, em 1987, da série de normas da ISO 9000, relacionadas com a

gestão e garantia da qualidade, é um exemplo de esforço para garantir a Qualidade

do Produto e também o motivo pelo qual a ISO surge com maior força para o

público.

Por causa da crescente pressão ambiental a nível mundial, as indústrias de

todo o mundo tentaram buscar uma forma que tanto pudesse ser útil aos negócios

quanto contribuísse para a melhoria do desempenho ambiental. No caso de se

pensar em uma norma relacionada com o meio ambiente, esta deveria tratar, de

modo geral, dos resíduos e insumos do processo produtivo.

No início da Década de 90, diversos países desenvolviam normas e

procedimentos no campo ambiental. O Reino Unido possuía a norma BS 775013, o

Canadá possuía as auditorias de gerenciamento ambiental, os rótulos ecológicos e

outras normas e a União Européia possuía a EMAS14 (Environmental Management

and Audit Scheme), o Gerenciamento Ecológico e Regulamentos para Auditorias.

Muitos outros países, como os EUA, Japão e Alemanha haviam produzido

Programas de Rotulagens Ecológicas.

13A BS 7750 é um documento técnico, publicado em 1994, que serve para fixar padrões reguladores

visando garantir determinadas especificações para aplicação de um Sistema de Gestão Ambiental nas empresas.

14EMAS traduzindo para o português seria Esquema de Eco-gestão e Auditoria.

Page 52: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Essa variedade de normas ambientais, adicionada à pressão internacional

para que houvesse uma unificação, fez com que a ISO avaliasse a necessidade de

uma norma internacional para o Gerenciamento Ambiental.

Em 1991 a ISO estabeleceu o grupo SAGE15 (Strategic Advisory Group on the

Environmental) para fazer um estudo em relação às normas internacionais sobre o

meio ambiente. Os objetivos do SAGE eram:

• Promover um sistema de Gestão Ambiental semelhante ao Sistema de Qualidade

ISO 9000;

• Facilitar o comércio e remover as barreiras comerciais; e

• Enriquecer as habilidades das organizações em entender e medir as melhorias

do desempenho ambiental.

O grupo SAGE utilizou a norma BS 7750 como referencial teórico para a

realização do trabalho, e durante dois anos fez a análise deste padrão normativo

bem como de outros padrões nacionais de Sistemas de Gerenciamento Ambiental.

O resultado foi a criação16 de um novo comitê específico e independente na ISO

para tratar da administração ambiental internacional, pois, em 1993, ocorria a

instalação do ISO/TC 207, intitulado Gestão Ambiental, comitê responsável pelo

desenvolvimento da série de normas ambientais. Com a implantação deste comitê, a

ISO ampliou seu campo de atuação, de normas técnicas independentes e

específicas de limites de tolerância para normas de orientação gerencial.

15SAGE traduzindo para o português seria Grupo Aconselhador Estratégico do Ambiente. 16Esta criação foi proposta durante a reunião da ONU (ECO-92) que sem dúvida foi um decisivo

impulso para o movimento de normalização ambiental internacional.

Page 53: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

O TC 207 é composto de seis sub-comitês responsáveis por elaborar diretrizes

variadas sobre diversos assuntos ligados ao meio ambiente e um grupo de trabalho

especial. Conforme Cajazeira (1998) os sub-comitês eram:

• SC1: Sistema de Gerenciamento Ambiental, liderado pelo Reino Unido;

• SC2: Auditoria e Investigações Ambientais, liderado pela Holanda;

• SC3: Rotulagem Ambiental, liderado pela Austrália;

• SC4: Desempenho Ambiental, liderado pelos Estados Unidos;

• SC5: Ciclo de Vida, liderado pela França;

• SC6: Termos e definições, liderado pela Noruega; e

• WG1: Aspectos ambientais das normas e produtos, liderado pela Alemanha.

Tanto no TC 207, como nos sub-comitês que foram criados, estão incluídos

representantes das indústrias, órgãos de normalização, organizações

governamentais e organizações não-governamentais de diversos países.

As primeiras normas ambientais internacionais produzidas pelo ISO/TC 207

foram publicadas em 1996, denominadas de Série ISO 14000, e foram designadas

para cobrir os seguintes temas:

• Sistemas de Gerenciamento Ambiental;

• Auditoria Ambiental;

• Avaliação do Desempenho Ambiental;

Page 54: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Rotulagem Ambiental;

• Análise do Ciclo de Vida; e

• Aspectos Ambientais em Normas de Produtos.

As normas ISO 14000 focalizam o estabelecimento de um sistema para alcançar

internamente o estabelecimento de políticas, objetivos e alvos. Requerem que essas

políticas incluam elementos que cumpram as leis e regulamentações e que evitem a

poluição.

2.3.2.3.3 Normas da Série ISO 14000

O conjunto de normas da série ISO 14000 pode ser dividido em dois grandes

blocos (Figura 3): um que trata da Avaliação da Organização e outro que trata da

Avaliação de Produtos e Processos.

SÉRIE DE NORMAS ISO 14000 GESTÃO AMBIENTAL

Normas que tratam da Avaliação da Organização

Sistemas de Gestão Ambiental

14001 e 14004

Auditoria Ambiental

14010/11/12/15

Desempenho Ambiental 14031/32

Normas que tratam de Avaliação de Produtos e Processos

Rotulagem Ambiental

14020/21/24/25

Análise do ciclo de Vida

14040/41/42/43/48/49

Aspectos Ambientais nos

Produtos 64

Vocabulário (Termos e Definições) 14050

Figura 3: Série de Normas ISO 14000. Fonte: Adaptação Knuth, 2001.

Page 55: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

No Quadro 3, segue a relação de normas da série ISO 14000.

RELAÇÃO DE NORMAS DA SÉRIE ISO 14000

Nº Ano Publicação Título

Sistema de Gestão Ambiental

14001 1996 Sistemas de Gestão Ambiental - Especificações e diretrizes para uso

14004 1996 Sistemas de Gestão Ambiental - Diretrizes gerais sobre princípios, sistemas etécnicas de apoio Auditoria Ambiental

14010 1996 Diretrizes para Auditoria Ambiental - Princípios Gerais

14011 1996 Diretrizes para Auditoria Ambiental - Procedimentos de auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental

14012 1996 Diretrizes para Auditoria Ambiental - Critérios de qualificação para AuditoresAmbientais

14015 2001 Avaliação Ambiental de Sites e Entidades Rotulagem Ambiental

14020 1998 Rótulos e Declarações Ambientais - Princípios Básicos

14021 1999 Rótulos e Declarações Ambientais - Auto-Declarações Ambientais - RotulagemAmbiental Tipo II

14024 1999 Rótulos e declarações ambientais - Rotulagem Ambiental Tipo I - Princípios eprocedimentos

14025 2000 Rótulos e Declarações Ambientais - Rotulagem Ambiental Tipo III Avaliação de Desempenho Ambiental

14031 1999 Gestão Ambiental - Avaliação de Desempenho Ambiental

14032 1999 Gestão Ambiental - Exemplos de Avaliação de Desempenho Ambiental

Análise do Ciclo de Vida14040 1997 Gestão Ambiental - Análise do Ciclo de Vida - Princípios e Estrutura

14041 1998 Gestão Ambiental - Análise do Ciclo de Vida - Definição de escopo e análise doinventário

14042 1999 Gestão Ambiental - Análise do Ciclo de Vida - Avaliação do Impacto do Ciclo deVida

14043 1999 Gestão Ambiental - Análise do Ciclo de Vida - Interpretação do Ciclo de Vida

14048 1999 Gestão Ambiental - Análise do Ciclo de Vida - Forma da documentação deDados

14049 1999 Gestão Ambiental - Análise do Ciclo de Vida - Exemplos da Aplicação da ISO14041

Termos e Definições

14050 1998 Gestão Ambiental - Termos e Definições Aspectos Ambientais nos Produtos

64 1997 Guia para inclusão de aspectos ambientais em normas de produto Quadro 3: Relação de Normas da Série ISO 14000 Fonte: Adaptação Vale, 2000.

Page 56: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

A série de normas ISO 14000 é composta pela norma ISO 14001 (norma que

permite a certificação) e um conjunto de normas complementares. As normas se

aplicam a todos os tipos e tamanhos de organizações, com um ou cem mil

empregados, empresa pública ou privada, do setor de produtos ou serviços, e são

designadas para atender as diversidades geográficas, culturais e sociais.

2.3.2.3.4 Aspectos Gerais da Norma ISO 14001

A ISO 14001 é uma norma de gerenciamento e é a mais conhecida da série

ISO 14000, por ser a única norma de certificação17. A ISO 14001 é de utilização

voluntária e pode ser utilizada para a implantação de Sistema de Gestão Ambiental

(SGA), quer seja na busca da certificação, reconhecimento por um órgão certificador

ou simplesmente para uma auto-declaração de que possui um sistema de gestão

ambiental implantado no modelo da referida norma.

A aplicação da ISO 14001 é uma questão de decisão da organização e deve

ser claramente documentada para cobrir a extensão do projeto. Não existe um limite

para a aplicação de um Sistema de Gestão Ambiental e podem ser incluídos os

produtos, serviços, operações, atividades, transportes, etc. Todas as atividades da

empresa devem ser consideradas para o levantamento dos aspectos e impactos

ambientais, considerando as práticas atuais, passadas e futuras. Estes aspectos e

impactos ambientais devem ser revisados para as condições normais, anormais e

para situações de emergências.

17O conceito de certificação surge para comprovar que uma organização é capaz de atender uma série de

requisitos descritos em um padrão normativo, constituindo num instrumento que a empresa utiliza para comprovar sua relação positiva com o meio ambiente e uma forma de concorrer no mercado.

Page 57: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

A ISO 14001, com exceção da exigência do cumprimento com a melhoria

contínua, atendimento a legislação e prevenção da poluição, não estabelece

necessidades absolutas para o desempenho ambiental, pois organizações que

desenvolvem atividades similares podem ter um SGA ou desempenho ambiental

completamente diferentes, e, no entanto, todas podem estar adequadas a ISO

14001.

A ISO 14001 possui as seguintes características:

• É compreensiva: todos os membros da organização participam na proteção

ambiental, envolvendo todos os clientes, os funcionários, os acionistas, os

fornecedores e a sociedade. São utilizados processos para identificar todos os

impactos ambientais;

• É pró-ativa: seu foco é na ação e no pensamento pró-ativo, em lugar da reação

a comandos e políticas de controle do passado; e

• É uma norma de sistema: ela reforça o melhoramento da proteção ambiental

pelo uso de um único sistema de gerenciamento permeando todas as funções da

organização.

2.3.2.3.5 Princípios e Elementos do SGA ISO 14001

O modelo de Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001 segue a visão básica de

uma organização que subscreve os seguintes Princípios:

Page 58: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Princípio I - Comprometimento e Política: é recomendado que uma

organização defina sua Política Ambiental e assegure o comprometimento com o

seu SGA;

• Princípio II - Planejamento: é recomendado que uma organização formule um

plano para cumprir sua Política Ambiental;

• Princípio III - Implementação: para uma efetiva implementação, é recomendado

que uma organização desenvolva a capacitação e os mecanismos de apoio

necessários para atender sua política, seus objetivos e metas ambientais;

• Princípio IV - Medição e Avaliação: é recomendado que uma organização

mensure, monitore e avalie seu desempenho ambiental; e

• Princípio V – Análise crítica e Melhoria: é recomendado que uma organização

analise criticamente e aperfeiçoe continuamente seu SGA, com o objetivo de

aprimorar seu desempenho ambiental global.

Tendo como foco a melhoria contínua, estes Princípios seguem a metodologia

PDCA (Plan, Do, Check, Act) que em português pode ser traduzido por Planejar,

Implementar, Verificar e Analisar criticamente, como mostra a Figura 4.

Page 59: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Figura 4: Ciclo PDCA para o Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001 Fonte: Reis, 2002.

E dentro do Ciclo PDCA estão distribuídos os 17 elementos que compõe o Sistema

de Gestão Ambiental ISO 14001(Quadro 4):

17 Elementos do SGA ISO-14001

1 - Política Ambiental Declaração da organização, mostrando o comprometimento com o meio ambiente. Deve ser utilizada como base para o planejamento e ações do SGA.

Planejamento

2 – Aspectos e Impactos Ambientais Identifica as atividades, produtos e serviços da organização que interagem com o meio ambiente e que estão sob seu controle; Determina quais destes aspectos tem ou podem ter impactos significantes ao meio ambiente.

Análise Crítica Gerencial (ACT)

Melhoria Contínua

Política Ambiental

Implementação (DO)- Estrutura e responsabiliaddes- Treinamento, Conscientização e Competência- Comunicação- Documentação SGAControle de Documentos- Controle Operacional- Preparação para Emergência e Resposta

Planejamento (PLAN)- Aspectos e Impactos Ambientais-Requisitos legais e outros- Objetivos & Metas- Programa de Gerenciamento Ambiental

Verificação/ Ações Corretivas (CHECK)- Monitoramento & Medições- Ações Preventivas, Corretivas e Não Conformidades- Registros- Auditorias SGA

Início

Page 60: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

3 - Requisitos Legais e outros requisitos

Identifica e assegura acesso as legislações e regulamentos ambientais relevantes e ou outros requisitos setoriais que tenha aplicação aos aspectos ambientais da organização.

4 - Objetivos e Metas

Estabelece objetivos para a organização, de acordo com a política ambiental, aspectos ambientais e visão das partes interessadas e outros fatores.

5 - Programa(s) de Gestão Ambiental

Planeja as ações necessárias para se alcançar os objetivos e metas do SGA.

Implementação e Operação

6 - Estrutura e Responsabilidade

Define a participação, responsabilidades e autoridades necessárias para facilitar o gerenciamento ambiental eficaz.

7 - Treinamento, conscientização e competência Assegura que todos os empregados, envolvidos com os impactos significativos, tenham o treinamento apropriado e estejam capacitados para suportar o SGA.

8 – Comunicação Estabelece procedimentos para facilitar a comunicação interna e dar respostas às comunicações externas referentes ao SGA.

9 - Documentação do SGA Estabelece procedimento para descrever a estrutura e relacionamento entre os documentos exigidos pelo SGA.

10 - Controle de documento

Estabelece procedimento para um efetivo gerenciamento e controle dos documentos do SGA.

11 - Controle operacional Identifica as operações e atividades associadas com os aspectos ambientais significativos e desenvolve procedimentos para assegurar a minimização dos impactos ao meio ambiente, considerando a política, objetivos e metas. 12 - Preparação e atendimento à emergência Identifica as emergências potenciais e desenvolve procedimentos para preveni-las e para mitigar os impactos, caso venha a ocorrer.

Verificação e Ação Corretiva

13 - Monitoramento e medição Estabelece procedimentos para monitorar e medir as atividades e operações que causam impacto ao meio ambiente. 14 - Não-conformidades e ações corretivas e preventivas

Estabelece procedimentos para prevenir e para eliminar a recorrência de não-conformidades.

15 – Registros Estabelece procedimentos para a identificação, manutenção e descartes de registros ambientais.

Page 61: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

16 - Auditorias do SGA

Estabelece procedimento para que a organização periodicamente verifique se o SGA está implementado de acordo com o planejado.

Análise Crítica 17 - Análise Crítica pela Administração Periodicamente a alta administração deve revisar a implementação e efetividade do SGA, tendo como foco a busca da melhoria contínua. Quadro 4: Os 17 Elementos de SGA ISO 14001 Fonte: ABNT NBR ISO-14001,1996.

2.3.2.3.6 Benefícios da Implantação da ISO 14001

Uma implantação bem-sucedida de um Sistema de Gestão Ambiental pode

trazer os seguintes benefícios:

Para Empresa:

• Melhorar o gerenciamento das questões ambientais, aumentando a vantagem

competitiva;

• Criar uma imagem verde, ou seja, obter o reconhecimento do público e dos

clientes pelo comprometimento da preservação ambiental;

• Reduzir riscos referentes a acidentes ambientais e de custos de remediação;

• Conservar energia e recursos naturais;

• Reduzir os efluentes e o custo com o seu tratamento, prevenindo e diminuindo a

poluição;

Page 62: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Melhorar a adequação da empresa à legislação ambiental e consequentemente

diminuição de sanções do poder público;

• Racionalizar atividades e diminuir os custos operacionais;

• Facilitar o acesso a financiamentos;

• Obter acesso a novos mercados, através de transações comerciais com clientes

de outros países; e

• Permitir o envolvimento e conscientização dos empregados para o

desenvolvimento de um comportamento pró-ativo para ir além das exigências da

legislação;

Para os Clientes:

• Confiança na sustentabilidade do produto;

• Maiores informações sobre a empresa quanto a aspectos ambientais;

• Confiança de que a empresa prioriza os aspectos ambientais, como a

conservação do meio ambiente;

• Menor risco de acidentes ambientais;

• Redução da poluição global;e

• Produtos e processos mais limpos, ou seja, que não agridam ou agridam menos

o meio ambiente;

Page 63: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

2.4 CONTABILIDADE AMBIENTAL

2.4.1 Histórico da Contabilidade Ambiental

Em cada fase histórica nota-se que a contabilidade, como ciência social,

vincula-se a sociedade e evolui junto com ela, capacitando-se para fornecer

informações das mais variadas possíveis, adequadas as necessidades de seus

diversos usuários.

De acordo com Sá (2002, p. 48):

A Contabilidade, nos últimos anos do século que terminou, foi diretamente atingida por modificações de base. O consagrado objeto dessa ciência, ou seja, a riqueza das células sociais, passou, instintivamente, por uma ampliação indagativa. Rompeu-se a barreira do ambiente interno das empresas e instituições e passou-se a buscar conexões com fatos de maior amplitude [...]. Tal rompimento, todavia, exigiu mudanças de métodos científicos e de ótica de observação para que pudesse, inclusive, utilizar racionalmente os progressos e atender com maior adequação às novas necessidades das empresas e instituições.

O objetivo da contabilidade, segundo Iudícibus (2000, p.19), é o de “[...]

fornecer aos usuários, independentemente de sua natureza um conjunto básico de

informações que, presumivelmente, deveria atender igualmente bem a todos os tipos

de usuários [...]”.

Visto que, a necessidade de informação sobre o impacto ambiental resultante

das atividades das empresas, é, cada vez mais, uma exigência da sociedade, a

contabilidade, que anteriormente se preocupava apenas com o capital, se vê diante

de um novo desafio no que diz respeito à identificação, mensuração e evidenciação

dos gastos relativos ao meio ambiente, os quais influenciam o patrimônio das

empresas.

Page 64: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Também, as várias alterações patrimoniais causam efeitos na sociedade. Por

exemplo, quando uma empresa adota uma postura de preservação, conservação e

recuperação ambiental, necessário se faz gastos que beneficiem o meio ambiente,

logo o seu patrimônio é alterado. E esta alteração patrimonial tem reflexo na

sociedade sob a forma de melhoria da qualidade de vida. Portanto, o patrimônio das

empresas sofre modificações positivas ou negativas, decorrentes de influências

ambientais endógenas e exógenas e a Contabilidade, como ciência do patrimônio,

deve refletir e estudar essas modificações.

A contabilidade ambiental surgiu em 1970, quando as empresas começaram

a se preocupar com os problemas ambientais. Entretanto, devido a Eco-92 e ao

agravamento dos problemas ambientais, a necessidade de se obter informações

financeiras relativas ao meio ambiente por parte dos gestores das empresas se

tornou ainda maior.

Ferreira (2002, p.167) afirma que a partir dessa época

[...] contadores, institutos de pesquisas organismos profissionais e orgãos de governo de vários países começaram a estudar o assunto, com o objetivo de contribuir para o estabelecimento de novos procedimentos, de uma nova metodologia ou, ainda, de contribuir para o aprimoramento dos procedimentos e da metodologia contábil já existentes, de modo a apresentar uma resposta que satisfaça os gestores quanto a suas necessidades de informações financeiras sobre o meio ambiente e relativas à entidade.

De acordo com Bergamini Junior (1999), em 1991, o Grupo de Trabalho

Intergovernamental das Nações Unidas de Especialistas em Padrões Internacionais

de Contabilidade e Relatórios (United Nations Intergovernmental Working Group of

Experts on International Standards of Accounting and Reporting – ISAR) já havia

começado seus trabalhos sobre Contabilidade Ambiental no nível empresarial. E, em

1998, a posição deste grupo foi formalizada através do Relatório Financeiro e

Page 65: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Contábil sobre Passivo e Custos Ambientais. Neste documento, segundo o mesmo

autor, os conceitos ambientais estão em consonância com os da contabilidade

financeira aprovados pelo Comitê de Padrões de Contabilidade Internacional

(Internacional Accounting Standards Committee – IASC).

2.4.2 Contabilidade Ambiental e SGA

A implantação e manutenção de um sistema de gestão ambiental, como por

exemplo segundo a norma ISO 14001, envolve consumo de recursos físicos,

humanos e financeiros consideráveis, sendo necessário um intenso controle

financeiro para que se otimize a utilização desses recursos. E uma das formas

encontradas para se atingir esse controle é a utilização da Contabilidade Ambiental

que constitui em uma das principais ferramentas que auxiliam no processo de

Gestão Ambiental.

A Contabilidade Ambiental, totalmente integrada com a evolução da Gestão

Ambiental, que registra de forma segregada os avanços na adequação dos

processos produtivos sustentáveis, bem como os custos resultantes do impacto

ambiental, torna-se uma atitude pró-ativa rumo ao desempenho sustentável,

proporcionando uma maior capacidade de controle e análise dos resultados gerados

no presente e no futuro.

2.4.3 Conceitos de Contabilidade Ambiental

Segundo Bailey (apud CARVALHO; MATOS; MORAES, 2000, p. 5), a

Contabilidade Ambiental “compreende um conjunto de ferramentas para o

Page 66: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

gerenciamento da organização, cujo objetivo é o fornecimento de informação útil

para suporte a planos e decisões”.

Para Ferreira (2002, p. 185) a Contabilidade Ambiental

[...] tem o papel de fornecer informações adequadas à mensuração dos eventos econômicos relacionados com o meio ambiente, permitindo uma correta avaliação do patrimônio. [...] um conjunto de procedimentos e métodos apropriados para reconhecer os impactos ambientais (positivos e negativos) que, por sua vez venham a impactar, econômica e financeiramente, o patrimônio da empresa; e, ainda, oferecer informações que ajudem ao gestor responsável pelo meio ambiente a tomar decisões que venham a contribuir para o lucro e para o desenvolvimento sustentável.

As informações que a Contabilidade Ambiental deve compreender, segundo

Ribeiro (1992, p.64) são:

[...] os investimentos realizados, seja em nível de aquisição de bens permanentes, despesas do exercício em curso ou obrigações contraídas em prol do meio ambiente, como também as medidas empreendidas para a recuperação e preservação do mesmo; assim a Contabilidade estaria cumprindo sua função social ao refletir as ações da empresa que visem estes objetivos.

Segundo Bergamini Junior (1999, p. 3) o objetivo da Contabilidade Ambiental

é o de:

Registrar as transações da empresa que impactam o meio ambiente e os efeitos das mesmas que afetam, ou deveriam afetar, a posição econômica financeira dos negócios da empresa, devendo assegurar que: a) os custos, os ativos e os passivos ambientais estejam contabilizados de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade ou, na sua ausência, com as práticas contábeis geralmente aceitas; e b) o desempenho ambiental tenha a ampla transparência de que os usuários da informação contábil necessitam.

Segundo o mesmo autor, os dados fornecidos pela Contabilidade Ambiental

podem ser utilizados para atender a várias finalidades, que são:

Page 67: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• demonstrar a capacitação gerencial da empresa na administração de questões

ambientais demonstrando como a mesma integra essas questões em sua

estratégia geral de longo prazo;

• comparar o progresso entre empresas durante o decorrer do tempo; e

• Apresentar o nível de exposição a risco da empresa para a sociedade em geral e

para potenciais parceiros de negócios.

A implantação da Contabilidade Ambiental depende da definição de uma política

contábil, que oriente o registro das transações da empresa, segregando os itens

relativos aos impactos ambientais, e da disponibilidade de controles internos

adequados que permitam mensurar objetivamente esses impactos ambientais. Desta

forma, será possível simplificar a identificação e contabilização das transações

ambientais.

2.4.4 Itens Ambientais

2.4.4.1 Gastos Ambientais

Gasto, na contabilidade geral, é conceituado como: “sacrifício financeiro com

que a entidade arca para a obtenção de um produto ou serviço qualquer, sacrifício

esse representado por entrega ou promessa de entrega de ativos (normalmente

dinheiro)” (MARTINS, 2000, p.25).

Conforme Ribeiro e Rocha (1999), os gastos ambientais são todos aqueles

que se relacionam, de forma direta ou indireta, ao processo de controle,

Page 68: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

preservação, proteção e recuperação ambiental, podendo ser classificados como

Ativos Ambientais, Passivos Ambientais, Custos Ambientais e Despesas Ambientais.

2.4.4.2 Ativos Ambientais

Para a contabilidade geral, ativos “são todos os bens e direitos de

propriedade da empresa, mensuráveis monetariamente, que representam benefícios

presentes ou benefícios futuros para a empresa” (MARION, 1998, p. 53).

Bergamini Júnior (1999, p. 6) considera um ativo ambiental como sendo

[...] um recurso controlado por uma empresa que surge de eventos passados e de onde são esperados futuros fluxos de benefícios econômicos diretos ou indiretos para a empresa, através de: aumento da capacidade ou aumento da segurança ou eficiência de outros ativos próprios da empresa; redução ou prevenção de provável contaminação ambiental resultante de futuras operações; ou, ainda, conservação do meio ambiente. Esse tipo de gasto deve ser capitalizado, na forma de imobilizado ou diferido, se atender aos critérios de reconhecimento como um ativo, para apropriação nos períodos em que gere benefícios econômicos futuros.

Ribeiro (1999, p. 5) entende que os Ativos Ambientais

[...] são recursos econômicos controlados por uma entidade, como resultado de transações ou eventos passados, dos quais se espera obter benefícios econômicos futuros18, e que tenham por finalidade, o controle, preservação e recuperação do meio ambiente.

Os Ativos Ambientais podem ser classificados, conforme Ribeiro (apud

CARVALHO; MATOS; MORAES, 2000, p.13).

I -Estoques – insumos adicionáveis ao processo produtivo, de armazenamento e transporte para eliminar, reduzir e controlar os níveis de emissão de resíduos ou materiais para recuperação ou reparos de ambientes afetados; II – Imobilizado – investimentos realizados na aquisição de itens que viabilizem a redução de resíduos poluentes durante o processo de obtenção

18De acordo com Ribeiro (1992, p.83) a expressão “benefício econômico futuro” foi apresentada pelo IASC,

“[...] como sendo o potencial para contribuir direta ou indiretamente para o fluxo futuro de caixa da empresa”.

Page 69: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

das receitas e cuja vida útil se prolongue além do término do exercício social: máquinas, equipamentos, instalações etc., empregados no processo de controle ambiental; III – Diferido – despesas claramente relacionadas com receitas futuras de períodos específicos: gastos com pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de preservação ambiental que tenham por objetivo a obtenção de receitas futuras; IV – Provisão para Desvalorização – perda de valor econômico de ativos tangíveis e intangíveis em função de alterações no meio ambiente: construção de uma usina nuclear ao lado de áreas urbanas ou industriais; V – Depreciação Acelerada – aceleração da depreciação em função de poluição ambiental: um exemplo clássico é o das usinas hidrelétricas, comumente destruidoras do meio ambiente natural; VI – Goodwill – diferença entre o valor econômico dos seus ativos e o valor atual da empresa como um todo, em termos de capacidade de geração de lucros futuros: decorre da reputação junto aos clientes, fornecedores, empregados, comunidade, vantagens de localização, “know-how” etc.

2.4.4.3 Passivos Ambientais

Passivo, na contabilidade geral, são “[...] obrigações que exigem a entrega de

ativos ou prestações de serviços em um momento futuro, em decorrência de

transações passadas ou presentes” (SPROUSE e MOONITZ apud RIBEIRO,1992,

p.97).

Ribeiro (1992, p. 113) define Passivo ambiental como sendo

[...] benefícios econômicos (ou resultados econômicos), que serão sacrificados em função da preservação, recuperação e proteção do meio ambiente, de modo a permitir a compatibilidade entre este e o desenvolvimento econômico ou em decorrência de uma conduta inadequada em relação às questões ambientais.

Os Passivos Ambientais são constituídos, conforme Carvalho, Matos e

Moraes (1999, p. 14)

[...] por todas as obrigações conhecidas, e mensuráveis pela expectativa de sacrifícios de benefícios futuros, impostos por legislações e regulamentações ambientais, bem como as demais obrigações decorrentes de questões ambientais. Quando a empresa possuir obrigações que não são passíveis de mensuração, deve evidenciá-la em notas explicativas.

Carvalho, Matos e Moraes (1999, p. 15), em conformidade com Ribeiro,

enumeram as origens do Passivo Ambiental da seguinte forma:

Page 70: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

a) como despesas do exercício atual: as despesas do exercício com preservação ou recuperação do meio ambiente, bem como a degradação do meio ambiente, pela emissão de resíduo, a qual gerará obrigação futura de reparação do dano causado; b) como resultados de exercícios anteriores: no período corrente descobre-se a existência de passivos ambientais cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores. Neste caso, efetua-se o reconhecimento da obrigação, registrando-a como evento do exercício anterior; c) como ativo permanente: a aquisição a prazo de equipamentos destinados a reparação ou preservação do meio ambiente é um dos fatos que originam passivos ambientais; d) como risco ambiental potencial: caso a empresa apresente potencial para danificar o meio ambiente, o reconhecimento deste potencial constitui-se em um fato que originará um passivo ambiental.

De acordo com Ribeiro (1992) quando está relacionado com riscos e

incertezas a que a empresa está sujeita o passivo é considerado contingente. A

contingência ocorre quando a responsabilidade da empresa por um dano ambiental

é questionável e depende de eventos futuros. Quando a real responsabilidade da

empresa for definida

[...] se não houver, de imediato, uma cobrança formalizada que embase o registro contábil, deve-se constituir uma provisão para reconhecimento da provável exigibilidade, a qual requer a apuração de um valor, ainda que por meio de cálculos estimados, caso em que o resultado do exercício corrente receberá a contrapartida. Na hipótese de impossibilidade de estimar-se tal valor, as notas explicativas às demonstrações contábeis serão utilizadas para dar ampla divulgação da existência da exigibilidade e da razão pela qual seu valor não pode ser estimado (RIBEIRO, 1999, p.5).

Os passivos contingentes podem ser decorrentes:

• Do cumprimento de exigências legais, que resulta em penalidades, devido à

empresa operar de forma irregular desobedecendo aos padrões ambientais

estabelecidos;

• De iniciativa própria da empresa de reparar os danos ambientais provenientes de

sua atividade operacional, antecipando-se a possível reclamações de terceiros; e

Page 71: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• De reivindicações de terceiros, que são as indenizações financeiras que as

empresas são obrigadas a pagar, pelos danos ambientais causados por sua

atividade operacional, à comunidade afetada.

2.4.4.4 Despesas Ambientais

Na contabilidade geral, as despesas são conceituadas como ”sacrifícios de

ativos realizados em troca da obtenção de Receitas[...]” (IUDÍCIBUS; MARION,

2002, p. 175).

Machado (2002, p. 14) define como Despesas Ambientais

[...] os gastos com a recuperação e reparação de danos com fatos geradores correntes ou ainda os passados não provisionados como contingências, e também aqueles incorridos sem estar diretamente relacionados com o processo produtivo da empresa, como por exemplo, os gastos administrativos incorridos em função da causa ambiental e as taxas e emolumentos decorrentes da legislação ambiental.

Ribeiro e Rocha (1999, p. 2) afirmam que as Despesas Ambientais

representam

[...] o consumo de recursos havido, normalmente na área administrativa, e essenciais para que o sistema de gerenciamento ambiental e sua execução ocorram efetivamente, mas não mantêm relação direta com a operação do sistema fabril propriamente.

As despesas ambientais envolvidas com o gerenciamento ambiental podem

conter, segundo Ribeiro (1998, p. 95):

[...] gastos relativos a horas de trabalho (e seus respectivos encargos sociais) e insumos absorvidos: - na definição e manutenção de programas e políticas ambientais; - na seleção e recrutamento de pessoal para gerenciamento e operação do controle ambiental; - na compra de insumos e equipamentos antipoluentes; - no pagamento das compras realizadas para a área ambiental; - na recepção de itens ambientais adquiridos;

Page 72: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

- para a estocagem dos insumos utilizados no controle ambiental; - em treinamentos específicos para a proteção ambiental; e - na auditoria ambiental.

2.4.4.5 Custos Ambientais

Custos, na contabilidade geral, é considerado como sendo “gasto relativo à

bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços” (MARTINS, 2000,

p. 25).

Machado (2002, p. 14) considera como Custos Ambientais “os gastos em

função da preservação, redução ou eliminação da produção simultaneamente ao

processo produtivo”.

Segundo Ribeiro (1999, p.14) os Custos Ambientais representam todos

aqueles gastos

[...] relacionados, direta ou indiretamente, com a proteção do meio ambiente, como: • todas as formas de amortização (depreciação, amortização e exaustão)

dos valores relativos aos ativos de natureza ambiental possuídos pela companhia;

• aquisição de insumos próprios para controle/ redução/ eliminação de poluentes;

• tratamento de resíduos dos produtos; • disposição dos resíduos poluentes; • tratamento de recuperação/restauração de áreas contaminadas; e • mão-de-obra utilizada nas atividades de controle/ preservação/

recuperação do meio ambiente.

O Quadro 5 apresenta um exemplo da segregação dos custos e despesas

ambientais:

ÁREA ADMINISTRATIVA • Departamento de Gerenciamento Ambiental: Investimentos Ambientais Permanentes: móveis e utensílios, dos quais se originará a depreciação; Despesas Ambientais Operacionais: salários, depreciação, material de escritório, etc. • Departamento de Recursos Humanos:

Despesas Ambientais Operacionais: horas trabalhadas/insumos consumidos na seleção, recrutamento, treinamento de pessoal da área ambiental.

• Departamento de Compras:

Page 73: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Despesas Ambientais Operacionais: horas trabalhadas/insumos consumidos na pesquisa, seleção e aquisição de itens necessários à área ambiental.

• Departamento Financeiro: Despesas Ambientais Operacionais: horas trabalhadas/insumos consumidos no pagamento de aquisições e serviços prestados à área ambiental.

ÁREA OPERACIONAL Investimentos Ambientais Permanentes: máquinas e equipamentos antipoluentes, os quais darão origem à depreciação; Custos Ambientais: horas de mão-de-obra, horas máquina, depreciação, matéria-prima e insumos diversos etc.

Quadro 5 – Segregação de Custos e Despesas Ambientais. Fonte: Adaptação Ribeiro, 1998.

2.4.5 Evidenciação

Para fornecer as informações relativas aos eventos e transações envolvidos

com a questão ambiental, esclarecendo aos usuários da informação o nível de

desempenho ambiental da empresa, são utilizadas várias formas e enfoques de

evidenciação, ressaltando que, ainda não existe padronização para a evidenciação e

obrigatoriedade legal de divulgação das informações de caráter ambiental. Porém,

ao evidenciar, os dados relativos a sua interação com o meio ambiente, as empresas

melhoram a sua imagem (demonstrando a responsabilidade para com o meio

ambiente) e obtêm um aumento na vantagem competitiva a longo prazo

(BERGAMINI JÚNIOR, 1999).

As formas de divulgação das informações ambientais podem ser através:

• da implementação de um novo relatório anexo às demonstrações contábeis,

tratando somente de questões ambientais; ou

• da inclusão dessas informações nas atuais demonstrações, mantendo o padrão

já utilizado, mas, apresentando contas e notas explicativas específicas.

Page 74: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

2.4.5.1 Relatórios Ambientais

O relatório contábil constitui numa

exposição resumida e ordenada de dados colhidos pela contabilidade. Ele objetiva relatar às pessoas que utilizam os dados contábeis os principais fatos registrados por aquele setor em determinado período” (IUDÍCIBUS; MARION, 2002, p. 73).

O Relatório Ambiental, segundo Bergamini Júnior (1999), é a forma que as

empresas utilizam para descrever e divulgar a todos interessados o seu

desempenho ambiental, que compreende os dados, auditados ou não, relativos ao

impacto da empresa no meio ambiente abrangendo as políticas, riscos, estratégias,

passivos, custos etc.

As abordagens metodológicas para a elaboração de relatórios19 ambientais são:

• Baseados no cumprimento de regulamentos: enfoca o nível de atendimento a

regulamentos externos. Mais utilizado por empresas estritamente reguladas

(como de água, telecomunicações, eletricidade);

• Baseadas no volume de emissão de substâncias tóxicas: utilizado por várias

empresas norte-americanas que são obrigadas legalmente a informar o volume

de emissões tóxicas em termos de quantidade física;

• Baseadas em metas de desempenho: utilizado por várias empresas do setor

privado, não sujeitas a exigência específicas, as quais identificam seus impactos

ambientais, estabelecem metas e medem sua performance em relação ao

alcance dessas metas;

19As empresas geralmente utilizam uma combinação dessas várias abordagens técnicas de relatórios.

Page 75: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Abordagem das medidas ambientais: a ICI, empresa química do Reino Unido,

desenvolveu uma abordagem de relatório para o público externo que consiste em

quantificar o impacto ambiental da empresa através de 6 ou 8 medidas de

qualidade ambiental;

• Triplo Relatório Sustentável: que combina a Demonstração Ambiental com a

Demonstração Financeira e medidas de desempenho ético, social e

comunitário;e

• Eco-balanço ou Balanço Ecológico: algumas empresas na Alemanha montam

um balanço composto por entrada de recursos versus saídas de produtos e

resíduos, dos quais derivam indicadores de desempenho ambiental.

Também com relação a forma de apresentação das informações ambientais através

de Relatórios Ambientais, Carvalho, Matos e Moraes (1999, p. 18) expõem que:

Algumas empresas tem evidenciado os investimentos efetuados quer através da elaboração de um balanço social anexo às demonstrações contábeis ou através de evidenciação dos recursos investidos visando a preservação do meio ambiente no relatório da administração, em anexo à publicação das demonstrações contábeis.

O Balanço Social, que apresenta geralmente os resultados do desempenho

social da empresa e as relações entre esses resultados e a sociedade, evidenciaria

os dados relativos ao meio ambiente como: o gerenciamento do impacto ambiental,

compensação da natureza pelo uso de recursos e impactos ambientais, educação

ambiental, etc. Já o Relatório da Administração, que se ocupa em examinar e

analisar a gestão, evidenciaria: o compromisso da empresa com as questões

ambientais, o impacto das atividades da empresa no meio ambiente, o nível de

Page 76: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

adaptação das atividades da empresa ao desempenho sustentável e as atitudes

para reduzir os efeitos dos impactos.

2.4.5.2 Demonstrações Ambientais

As demonstrações financeiras (ou contábeis) são aqueles relatórios exigidos

pela lei nº 6.404/76 (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício,

Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração dos Lucros ou

Prejuízos Acumulados ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido).

O objetivo da Demonstração Ambiental é o de fornecer informações úteis, sob

o aspecto do impacto ambiental e do desempenho operacional da empresa, para

que os usuários das informações tomem decisões (Teixeira, 2000).

A inclusão das informações ambientais através da inclusão de contas de

natureza ambiental nas atuais demonstrações mantendo o padrão já utilizado, assim

como, a utilização de notas explicativas específicas, é considerada por Martins e

Ribeiro (1995, p. 15) como a alternativa mais adequada, pois

[...] se trata de aspectos inseridos no contexto operacional das empresas e, inclusive, para atender a necessidade imediata de a contabilidade estar melhor informando seus usuários sobre o real valor patrimonial das empresas, sem maior perda de tempo em um processo de elaboração e implantação de um novo relatório.

Na Demonstração do Resultado do Exercício, Martins e Ribeiro apud

Machado (2001, p. 6) são a favor da criação de um grupo específico contendo:

[...] custos dos insumos e mão-de-obra necessários à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, bem como da amortização dos gastos capitalizados, além das taxas de preservação ou multas impostas pelas legislações ambientais.

Page 77: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Segue o modelo de Balanço Patrimonial Ambiental (Quadro 6) das empresas,

com destaque para as questões ambientais, de acordo com as Normas e

Procedimentos de Auditoria NPA 11 Balanço e Ecologia do IBRACON proposto por

Raupp (2001):

BALANÇO PATRIMONIAL AMBIENTAL

ATIVO CIRCULANTE Circulante Financeiro Caixa e Bancos Clientes Estoques Circulante Ambiental Estoques REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Longo Prazo Financeiro Títulos a Receber Longo prazo Ambiental Estoques PERMANENTE Permanente Financeiro Investimentos Financeiros Ações de outras Cias Imobilizado Financeiro Máquinas e Equipamentos Veículos e Acessórios (-) Depreciação Acumulada Diferido Financeiro Despesas de Exercícios Seguintes Permanente Ambiental Imobilizado Ambiental Máquinas e Equipamentos Instalações (-) Depreciação Acumulada Diferido Ambiental Despesas de Exercícios Seguintes

PASSIVO CIRCULANTE Circulante Financeiro Fornecedores Títulos a Pagar Circulante Ambiental Fornecedores Financiamentos EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Longo Prazo Financeiro Financiamentos Longo Prazo Ambiental Financiamentos PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Líquido Financeiro Capital Social Reservas de Capital Reservas de Lucros Lucros (Prejuízos) Acumulados Patrimônio Líquido Ambiental Reservas p/ Preservação do Meio Ambiente

Quadro 6: Balanço Patrimonial Ambiental Fonte: Raupp, 2001.

E segue também o modelo de Demonstração do Resultado do Exercício

(Quadro 7), com enfoque nas questões ambientais, proposto por Ferreira (apud

CARVALHO; MATOS; MORAES,1999) :

Page 78: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO AMBIENTAL

Receita de Vendas (-) Custo do Produtos Vendidos Custo de Produção Custos Ambientais de Produção (=) Lucro Bruto (-) Despesas Operacionais Despesas de Vendas Despesas administrativas Despesas Financeiras Despesas com proteção ambiental (inclusive provisões) (=) Lucro Operacional Ambiental

Quadro 7: Demonstração de Resultado Ambiental Fonte: Ferreira (apud CARVALHO; MATOS; MORAES, 1999).

2.4.5.3 Notas Explicativas Ambientais

As notas explicativas são informações que complementam os demonstrativos

contábeis, representando parte integrante dos mesmos, utilizados para auxiliar aos

usuários no melhor entendimento da situação patrimonial e dos resultados do

exercício.

Segundo Bergamini Júnior (1999, p. 4) nas notas explicativas devem estar

inclusos os comentários sobre os seguintes assuntos, dentre outros:

- as multas e penalidades pela não conformidade com a regulação; - o total de gastos ambientais capitalizados durante o período; - as compensações para terceiros devido a danos ambientais causados no

passado; - a natureza do passivo ambiental separado por classe: obrigação legal,

construtiva ou eqüitativa; base de mensuração do passivo ambiental, sua natureza, período de ocorrência e condições de pagamento; e

- a incerteza significativa sobre o valor total ou o período da competência de passivos ambientais e a extensão de resultados possíveis.

De acordo com o IBRACON (apud MACHADO, 2001, p. 8), as notas

explicativas devem evidenciar:

[...] a sua real posição ambiental, informando a política ambiental adotada, valor dos investimentos em ativos fixos e diferidos ambientais e critérios de amortização/ depreciações, despesas ambientais debitadas ao resultado do exercício, passivo contingente e cobertura, se houve, de seguros, [...] empréstimos específicos contraídos e sua amortização programada.

Page 79: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

2.4.5.4 Indicadores de Desempenho Ambiental

A contabilidade Ambiental para ser útil aos seus usuários externos,

assegurando ampla transparência do desempenho ambiental das empresas, deve

[...] contemplar a adoção de medidas em duas vertentes: a) evidenciar todas as informações relevantes ao desempenho ambiental [...]; e b) relatar esse desempenho com a utilização de indicadores de desempenho ambiental (BERGAMINI JÚNIOR, 2000, p. 312).

Com relação aos indicadores de desempenho ambiental, Carvalho, Matos e

Moraes (2000, p. 12) explicam que:

Para mensurar a eficácia dos gestores na preservação e conservação do meio ambiente, tendo em vista uma política de desenvolvimento sustentável, a contabilidade pode utilizar-se dos mecanismos de mensuração existentes para criar indicadores que reflitam a política ecológica da organização os quais poderiam ser chamados de indicadores de eco-eficiência ou eco-indicadores.

Os Indicadores de Desempenho Ambiental ou de eco-eficiência20 “sintetizam

as informações quantitativas e qualitativas que permitem a determinação da

eficiência e efetividade da empresa, de um ponto de vista ambiental, em utilizar os

recursos disponíveis” (BERGAMINI JÚNIOR, 1999, p. 10). Os indicadores

ambientais são relações que se estabelecem entre duas ou mais grandezas, usados

como ferramenta gerencial na avaliação do desempenho ambiental da empresa.

Para descrever o desempenho ambiental existem três combinações de possíveis

pares de indicadores que são:

20A definição do termo eco-eficiência ocorreu, pela primeira vez, em 1992, pelo Concelho de Negócios Mundial

para o Desenvolvimento Sustentado ( World Business Council for Sustainable Development), constituindo, segundo Bergamini Júnior (1999), numa ligação entre o desempenho ambiental e o desempenho financeiro, sendo alcançada através da minimização dos consumos de material, de energia e da produção de resíduos e da maximização da vida útil do produto, do consumo de recursos renováveis e da reciclabilidade.

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• um indicador financeiro relacionado com outro indicador financeiro (ex.: Passivo

Ambiental / Patrimônio Líquido);

• um indicador financeiro relacionado com um indicador ecológico (ex.: Emissão de

CO2 / Unidade de Produto Produzido); e

• um indicador ecológico relacionado com outro indicador ecológico (ex.: Resíduo

Produzido / Recurso Utilizado).

Não existe padronização para os indicadores ambientais, a qual dever ser

requerida para que o uso arbitrário dos mesmos não resulte, de acordo com

Bergamini Júnior (1999), na omissão de informações, por exemplo, sobre como um

indicador foi reconhecido e medido e como os dois sistemas utilizados, o contábil-

financeiro e o contábil-ecológico, foram interligados. Também se faz necessário que

os indicadores ambientais sejam comparados com indicadores de outras empresas.

2.4.6 Limitações da Utilização da Contabilidade Ambiental

Apesar da contabilidade ambiental ser um instrumento útil de informação do

desempenho ambiental da empresa tanto para os usuários internos (como

instrumento de controle para os gestores, por exemplo) como para os usuários

externos (como forma de evidenciação para bancos, clientes, órgãos de fiscalização

etc.) é, ainda, pouco utilizada devido a uma série de fatores conforme Bergamini

Júnior (1999, p. 3):

- Relutância das empresas em veicular informações sobre o impacto de suas atividades no meio ambiente, ou por preferirem divulgar sua própria versão em relatórios caracterizados por serem qualitativos, descritivos e parciais, frustando uma visão abrangente e objetiva do desempenho ambiental da empresa;

Page 81: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

- baixa consistência entre as informações disponibilizadas e pouca comparabilidade entre o desempenho da mesma empresa em períodos diferentes ou entre empresas diferentes do mesmo setor de atividades; - os alvos ambientais representados pelos custos não são previamente estabelecidos de forma mensurável, impossibilitando seu posterior acompanhamento; e - os passivos ambientais geralmente não são reportados de forma adequada, devido a dificuldades em mensurá-los.

O processo de implantação da contabilidade é também dificultado por diversos

fatores:

- ausência de definição clara de custos ambientais; - dificuldade em calcular um passivo ambiental efetivo; - problemas em determinar a existência de uma obrigação no futuro por conta de custos passados; [...] e - reduzida transparência com relação aos danos provocados pela empresa em seus ativos próprios, dentre outros (BERGAMINI JÚNIOR, 1999).

2.4.7 O Papel do Contador na Gestão Ambiental

Conforme exposto anteriormente, o processo de mudança no qual as

empresas estão passando, ou seja, sendo pressionadas a um maior

comprometimento com a causa ambiental, adaptando os seus processos produtivos,

que antes visavam apenas o desenvolvimento econômico, ao desenvolvimento

sustentável, envolve vários fatores: a implantação de um Sistema de Gestão

Ambiental e/ou a sua certificação (como, por exemplo, da ISO 14001), o controle dos

gastos empregados em prol do meio ambiente através da Contabilidade Ambiental, a

avaliação do Desempenho Ambiental (do SGA, do nível de Conformidade Legal,

etc.) através da Auditoria Ambiental, etc.

Diante disso, os profissionais da área contábil, que de acordo com Iudícibus e

Marion (2002, p. 43) tem o papel de “[...] produzir e/ ou gerenciar informações úteis

aos usuários da contabilidade para tomada de decisões”, começaram a sentir a

necessidade e a responsabilidade de se adequar a esse processo de mudanças.

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A respeito desse assunto Carvalho, Matos e Moraes (1999, p. 11) enfatizam

que:

Os pesquisadores da ciência contábil estão sendo chamados a solucionar problemas relacionados com a mensuração e o reconhecimento dos eventos que envolvam o meio ambiente, bem como o desenvolvimento de técnicas de auditoria e a utilização de índices econômico-financeiros (eco-indicadores) para avaliar o desempenho de empresas em questões que envolvam o meio ambiente.

Martins e Ribeiro (1995) afirmam que todas as áreas científicas e profissionais

deveriam atuar na preservação e na proteção do meio ambiente, inclusive os

profissionais da área contábil, pois estes são capazes e podem (ou devem, segundo

esses autores) se empenharem para que os instrumentos de informações, da qual a

contabilidade dispõe, reflitam da melhor forma o valor real do patrimônio da

empresa, os seus desempenhos e, ao mesmo tempo, também satisfaçam as

necessidades dos usuários dessas informações, inclusive no aspecto ambiental.

Esses autores ainda acrescentam que, todos ou quase todos os aspectos de

controle e preservação do meio ambiente são mensuráveis e, portanto, podem ser

contabilizados e evidenciados à sociedade.

A falta de participação do profissional de contabilidade de forma ativa nas

questões ambientais, pode resultar na omissão de sua responsabilidade maior, que

é a de prover informações aos diversos usuários, e a perda da posição no mercado

de trabalho para profissionais de outras áreas científicas (MARTINS; LUCA, 1994).

Com relação ao papel que o contador pode desempenhar na gestão ambiental,

Gray (apud FERREIRA, 2002), afirma que o contador poderia contribuir em cinco

áreas:

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• através da modificação dos sistemas existentes de contabilidade (a forma de

custeio de energia, por exemplo);

• através da eliminação dos elementos conflitantes dos sistemas de contabilidade

(os métodos de investimentos, por exemplo);

• através do planejamento das implicações financeiras de uma agenda ambiental

(projeções sobre as despesas de capital, por exemplo);

• através da introdução do desempenho ambiental nos relatórios externos (nos

relatórios anuais); e

• através do desenvolvimento de uma nova contabilidade e sistemas de

informações (na forma de um balanço ecológico).

No XV Congresso Mundial de Contadores (em Paris, 1997) foi feita uma pesquisa

de opinião aos participantes, sobre o papel do contador em assuntos ecológicos e

desenvolvimento sustentável. O resultado da pesquisa foi a seguinte, em termos

percentuais:

- alocar custos ecológicos a produtos, serviços, processos e projetos

(76%); - melhorar a credibilidade e a comparabilidade dos relatórios contábeis

para fins externos e divulgações sobre obrigações e despesas ambientais (71%);

- criar e implementar sistemas para medir e reportar assuntos ecológicos, em termos contábeis e não contábeis (56%);

- garantir segurança quanto às informações sobre comportamento da administração ambiental, por meio de critérios adequados (54%);

- assessorar empresas na fixação e implementação de políticas, sistemas e práticas para administrar riscos ecológicos (48%);

- colaborar no planejamento e na implementação de instrumentos econômicos e esquemas baseados no mercado, para melhorar a performance ambiental (45%) (GOODFELLOW apud FRANCO, 1999, p. 49).

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Em relação ao contador enquanto auditor, sob o aspecto ambiental, Tinoco

(2001, p. 108) coloca a seguinte questão: “[...] se o auditor está familiarizado com a

contabilidade, nada o predispõe a ser um especialista em termos ambientais”.

Fleming (apud FRANCO, 1999) afirma que, assim como mudaram as

expectativas dos usuários das informações no que se refere às questões ambientais

(aliado ao fortalecimento das leis ambientais e das exigências do mercado)

mudaram também o papel dos Auditores e as normas de Auditoria. Isso se

transformou numa exigência maior para a especialização dos Auditores, mas por

outro lado, abriu oportunidades de novos campos de trabalho para esses

profissionais.

Para os serviços de consultoria, por exemplo, o Auditor precisaria ter

conhecimentos sobre:

• diferentes compromissos de Auditoria de grande variedade e de

emissão de demonstrações; • formar grupos competentes para diferentes auditorias e administração

de projetos; • desenvolver procedimentos e normas de Contabilidade geralmente

aceitas; • avaliar a qualidade do sistema de informação e dos processos da

empresa; • obter conhecimento dos negócios da empresa; • ser independente de fato e na aparência; • reportar descobertas e propor melhorias para a empresa; • métodos e documentações que sejam eficientes; e • como Auditores da companhia, precisamos conhecer os problemas

ambientais para sermos capazes de desempenhar uma auditoria (FLEMING apud FRANCO, 1999).

Com relação ao Auditor realizar auditorias das demonstrações e/ou relatórios

ambientais, Fleming (apud FRANCO, 1999) explica que esse profissional seria útil,

pois assim enfatizaria a confiabilidade do relatório e conseqüentemente contribuiria

para a imagem da empresa.

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Além disso, o auditor pode se especializar e desempenhar também as

auditorias de Sistema de Gestão Ambiental (como os certificados pela ISO 14001). A

norma ISO 14012 estabelece as diretrizes relativas aos critérios de qualificação para

auditores e auditores líderes ambientais (sendo aplicável tanto a auditores internos

quanto a externos). Essa norma recomenda que os auditores tenham experiência

profissional apropriada, e que contribua para o desenvolvimento de habilidades e

conhecimentos em um ou mais dos seguintes tópicos:

a) ciência e tecnologias ambientais; b) aspectos técnicos e ambientais da operação de instalação; c) requisitos aplicáveis de leis e regulamentos ambientais e documentos

relacionados; d) sistemas de gestão ambiental e normas em relação as quais as

auditorias podem ser conduzidas; e e) procedimentos, processos e técnicas de auditoria (NBR ISO 14012,

1996).

O último requisito, os de procedimentos, processos e técnicas de auditoria,

são semelhantes aos da auditoria contábil, já fazendo parte então da qualificação do

auditor.

Portanto, o contador poderia participar nos processos de gerenciamento

ambiental, registrando, controlando, avaliando e evidenciando as medidas

relacionadas com o meio ambiente.

Page 86: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

2.5 AUDITORIA AMBIENTAL

2.5.1 Auditoria Ambiental – Evolução Histórica

A origem da Auditoria Ambiental, segundo Callenbach (1993), aconteceu nos

EUA, no final dos anos 60 e início dos anos 70.

A criação da Agência de Proteção Ambiental21 (EPA – Environmental

Protection Agency) e o surgimento de um grande número de leis e regulamentações

ambientais, tanto no âmbito nacional quanto no âmbito estatal, que regularizavam a

emissão de resíduos tóxicos na água e no ar, fizeram com que várias organizações

começassem a se preocupar em desenvolver políticas internas e atividades

específicas relativas ao meio ambiente.

Tornaram-se comuns às atividades de avaliações quantitativas do nível de

poluição na atmosfera, na água, do nível de toxidade e avaliações quanto ao

cumprimento das normas de saúde. Essas atividades começaram a ser planejadas e

padronizadas formando um conjunto de tarefas que passou a ser denominada de

Auditoria Ambiental, e que, conforme Donaire (1999, p. 122) “[...] procurava

caracterizar a situação ambiental da empresa em relação às regulamentações

exigidas pelas autoridades municipais, estaduais e federais, restringindo-se, na

maior parte das vezes, apenas à obediência da lei”.

21Órgão responsável pelo controle ambiental e pelo estabelecimento de padrões para a aplicação de

legislação ambiental.

Page 87: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Na década de 80, os famosos acidentes que causaram grandes impactos

ambientais como, por exemplo, o da indústria química em Bhopal (Índia, 1984), o

qual causou uma queda brusca das ações da empresa na Bolsa de Valores e um

grande número de famílias a serem indenizadas, e o acidente do navio tanque

Exxon Valdez (Alasca, 1989), que também causou um grande impacto no preço das

ações, fizeram com que a Auditoria Ambiental ganhasse uma finalidade mais

abrangente, que conforme Kinlaw (1997), foi a de Identificar problemas e riscos

potenciais, além de corrigir processos e introduzir melhorias nas instalações para

prevenir tais acidentes.

Ferreira (1995, p. 3), analisando sob enfoque contábil, afirma que no caso dos

dois acidentes citados:

[...] percebeu-se que ambas as empresas não tinham em suas demonstrações contábeis, tanto no Balanço Patrimonial e nem sequer em notas explicativas, nenhuma menção aos prováveis riscos que elas estavam incorrendo com a poluição do meio ambiente e a conseqüente necessidade de indenizar pessoas ou governos, ou ainda com gastos de recuperação ambiental pelos danos causados por atividades de sua responsabilidade.

Diante desses fatos a Contabilidade, mais precisamente a Auditoria, começou

a desenvolver estudos para atender a mais essas necessidades de informações.

Originaram preocupações por parte das empresas de auditoria, pois não focavam

em suas análises as contingências com relação ao meio ambiente e ao mesmo

tempo deveriam atestar se as demonstrações contábeis estavam de acordo com a

legislação legal e os princípios de contabilidade.

No final da década de 80, a Auditoria Ambiental começa a ir além de ser

apenas uma ferramenta de cumprimento da lei ou de identificação e impedimento de

riscos, evoluindo, conforme Kinlaw (1997, p.168) “[...] para se tornar uma ferramenta

mais pró-ativa para o desenvolvimento de linhas de base de desempenho ambiental

Page 88: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

que podem ser usadas para o gerenciamento ambiental da qualidade total”, ou seja,

passa a ser considerada um instrumento de controle e planejamento para melhoria

do desempenho ambiental das empresas. Naquela época a Auditoria Ambiental se

tornou ferramenta comum de Gestão Ambiental em países desenvolvidos como

Alemanha e Suíça, pois, segundo Callenbach (1993, p. 50):

[...] a auditoria de muitas empresas foi muito além das regulamentações governamentais, transformando-se num exame da ‘compatibilidade ecológica’ das operações de uma empresa. A tarefa não se limita a confirmar o cumprimento de normas estabelecidas, mas consiste também em minimizar o impacto ambiental.

Em 1988, a Câmara Internacional de Comércio (International Chamber of

Commerce – ICC) ressalta em seu documento com menção às auditorias ambientais

que deve ser “[...] essencial que o procedimento seja visto como responsabilidade

da própria empresa, que seja voluntário e para uso exclusivo da empresa”

(CALLENBACH, 1993, p. 46). E em 1989, essa mesma organização, publicou um

documento denominado Auditoria Ambiental, com intenção de sensibilizar as

indústrias para os problemas ambientais e fornecer as diretrizes para execução da

Auditoria Ambiental.

Também em 1989, a Coalizão para a Economia Ambientalmente Responsável

(Coalition for Environmentally Responsable Economies22 - CERES) através de seus

Princípios, que constituem em um código (ou ética ambiental) composto de dez itens

concebidos para estimular a atuação responsável das empresas referentes ao meio

ambiente, também conhecidos por Princípios Valdez, ressaltam a importância da

realização de auditorias ambientais, através do seu décimo princípio, da seguinte

forma:

Page 89: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Faremos uma auto-avaliação anual de nosso progresso [...]. Apoiaremos a oportuna criação de procedimentos de auditoria ambiental de aceitação geral. Preencheremos anualmente o Relatório CERES, que será divulgado para o público (KINLAW, 1997, p. 204).

Em 1990, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)

produziu um relatório, sob a forma de um guia técnico, que apresentava experiências

de empresas multinacionais. Nesse relatório concluiu-se que a Auditoria Ambiental

deve ser um utensílio complementar, não legislativo, adaptado às exigências locais

de cada país.

Em 1991, o ICC introduz formalmente a “Carta do Meio Empresarial pelo

Desenvolvimento Sustentável”, composta de dezesseis Princípios que servem como

base para a busca da melhoria do desempenho ambiental da empresa. A auditoria

ambiental, nesse documento, diz respeito ao décimo sexto princípio, o qual

expressa:

Medir o desempenho ambiental, efetuar a condução regular de auditorias ambientais e avaliações de cumprimento de exigências da empresa, da lei [...], e periodicamente fornecer as devidas informações ao Conselho de Administração, acionistas, funcionários, autoridades e público (KINLAW, 1997, p. 207).

Em 1993, a Comunidade Européia, adotou um regulamento que permite as

empresas do setor industrial aderirem a um sistema comunitário de Ecogestão e

Auditoria Ambiental, também denominado de Eco-management and audit scheme

(EMAS). O EMAS é um rótulo de qualidade europeu, de adesão voluntária, relativo à

gestão ambiental e comunicação. A filosofia do EMAS é fazer mais do que um mero

cumprimento da legislação ambiental e sim atingir um bom desempenho ambiental.

22Associação sem fins lucrativos formada por grandes investidores sociais, grupo de ambientalistas,

grupos de interesse público, e outras organizações reunidos em prol dos investimentos saudáveis em termos financeiros e de meio ambiente.

Page 90: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

O funcionamento do EMAS consiste: nas empresas (públicas ou privadas)

implementarem um sistema de gestão ambiental, desenvolverem um programa de

atuação ambiental, realizarem auditorias e reportarem publicamente o seu

desempenho ambiental. As atividades e informações são verificadas e avaliadas por

uma empresa independente credenciada e as que forem bem sucedidas neste

processo, são reconhecidas publicamente.

Em 1996, entre as normas publicadas da ISO 14000 de Gestão Ambiental

estão as referentes à Auditoria Ambiental, norma 14010 (ANEXO A), norma 14011

(ANEXO B) e norma 14012 (ANEXO C). O grupo de trabalho da elaboração dessas

normas de Auditoria Ambiental contou com a participação de profissionais de

contabilidade.

O ex-Ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, em seu pronunciamento

feito na abertura do II Seminário Internacional “Experiência em Rotulagem

Ambiental”, realizado em 2000, ressaltou a importância da utilização da Auditoria

Ambiental como meio de conferir credibilidade aos Relatórios Ambientais publicado

pelas empresas sejam nacionais e/ ou internacionais.

Em 2002, foi publicada a Resolução do CONAMA nº 306, que estabelece os

requisitos mínimos e o termo de referência para a realização de Auditorias

Ambientais. Essa resolução determina a realização de auditorias ambientais pelas

indústrias de Petróleo e gás natural e seus derivados, considerando que esses tipos

de indústrias devem aprimorar sua cultura de controle e conhecimento dos aspectos

ambientais de suas atividades, dispondo de sistemas de gestão e controle

ambiental.

Page 91: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Atualmente no Brasil, a Auditoria Ambiental é utilizada compulsoriamente por

vários Estados (por exemplo: SC, PR, RJ e ES) e municípios, como instrumento de

políticas públicas com vistas a controlar e monitorar as atividades potencialmente

poluidoras23. No Espírito Santo, por exemplo, existe a lei nº 4.802, de 1993 (ANEXO

D) regulamentada pelo decreto Nº 3.795-N, de 1994 (ANEXO E) que dispõem sobre

a obrigatoriedade da realização de auditorias ambientais periódicas ou ocasionais, a

serem efetuadas pelos órgãos governamentais estaduais, e a publicação dos

resultados dessas auditorias.

2.5.2 Definições de Auditoria Ambiental

Conforme Martins e Luca (1994, p. 28) a Auditoria Ambiental é entendida

como os “[...] procedimentos de investigação, mediante os quais os projetos

ambientais da empresa são avaliados diante de padrões estabelecidos por leis ou

por metas previamente adotadas para a melhoria de seu desempenho”.

A norma ISO 14010 (apud SOARES, 2002, p. 01) define Auditoria Ambiental

como

Um processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais especificados, ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente.

Kinlaw (1997) define Auditoria Ambiental como uma coleta sistemática de

dados que podem ser usados para determinar o impacto total de uma indústria na

23As atividades potencialmente poluidoras inclui: indústrias de mineração, siderúrgicas,

petroquímicas, refinarias, oleodutos e terminais de petróleo, entre outras.

Page 92: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

forma da retirada dos insumos de produção provenientes do meio ambiente ou

também dos produtos finais que são lançados para o meio ambiente.

Bergamini Júnior (2000, p. 302) considera que:

A Auditoria Ambiental é uma ferramenta essencial que gera credibilidade para avaliar o efetivo funcionamento dos procedimentos relacionados com o meio ambiente, atuando como meio de verificação do que foi estabelecido pela empresa como política, objetivos e metas, identificando os possíveis pontos fracos, ou passíveis de falhas freqüentes, e os pontos fortes, nos quais não se registram problemas na maioria das análises.

A ICC (apud MARTINS; RIBEIRO, 1995, p.3) definiu a Auditoria Ambiental

como:

[...] Uma avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva do desempenho ambiental da organização, gerência e equipamentos, com o objetivo de ajudar a salvaguardar o meio ambiente, (i) facilitando o controle gerencial das práticas ambientais; (ii) avaliando a conformidade com as políticas da empresa, que incluiriam o cumprimento das exigências da regulamentação.

2.5.3 Tipos de Auditoria Ambiental

Para a Auditoria Ambiental existem diferentes aplicações dependendo das

necessidades de informações ou de como as empresas respondem às questões

ambientais.

Conforme D’Avignon et al. (2000) a classificação ou tipo da Auditoria

Ambiental é definida pelo objetivo ou finalidade da sua execução.

Os principais tipos de auditoria são:

• Auditoria de Conformidade Legal: utilizada para a identificação da

conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis da unidade

Page 93: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

auditada. São também realizadas para verificar se os procedimentos da empresa

estão de acordo com os códigos empresariais e os compromissos assumidos

voluntariamente pela empresa;

• Auditoria de Gerenciamento Ambiental (ou de SGA): utilizada para avaliar e

controlar os sistemas de gestão ambiental verificando se estão em conformidade

com os requisitos específicos, por exemplo, o dos princípios da ISO 14001 para

as empresas certificadas por tal norma. As auditorias de SGA são realizadas

para verificar se os resultados reais da empresa estão de acordo com os

requisitos da norma de gestão ambiental adotada, com a política ambiental, com

os padrões internos e com as metas da empresa. Também é utilizada para a

verificação do comprometimento e as responsabilidades dos administradores,

para a avaliação das práticas operacionais, dos objetivos e metas ( tais como: a

redução de riscos, os limites de emissões, economia de custos, eficiência de

operação, etc.) conforme o que for definido pelo seu escopo24.

• Auditoria de Certificação Ambiental: é semelhante com a auditoria de SGA,

porém deve ser executada por uma organização comercial e contratualmente

independente da empresa, de seus fornecedores e clientes e que seja

credenciada25 por organismo específico. A certificação é um procedimento pelo

qual uma empresa de terceira parte dá uma garantia escrita de que um produto,

processo ou serviço está conforme os requisitos especificados. Isso ocorre, por

exemplo, com a certificação das empresas pelo SGA ISO 14001.

• Auditoria de Responsabilidade: destinada para a avaliação do passivo

ambiental das empresas, isto é, avaliar suas responsabilidades efetivas e

24 Escopo significa a definição inicial sobre os objetivos da auditoria.

Page 94: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

potenciais. É utilizada, por exemplo, para fazer levantamentos de áreas para

examinar os impactos ambientais negativos passados ou presentes, resultantes

de resíduos enterrados, vazamentos de tanques subterrâneos e descargas

tóxicas em redes de água.

Segundo Martins e Luca (1994), o valor do passivo ambiental de uma empresa

tornou-se objeto importante para o processo de tomada de decisões, e a sua

evidenciação passou a ser exigida por um número crescente de usuários. Entre

eles, aqueles envolvidos no processo de compra e venda de empresa, de fusão,

cisão, incorporação, e, ainda, dos processos de privatização para se determinar o

real valor econômico da empresa. Ainda de acordo com esses mesmos autores,

em alguns países mais desenvolvidos as empresas que apresentam algum risco

potencial ao meio ambiente são impedidas de obter empréstimos das Instituições

Financeiras.

Backer (1995) afirma que, nos EUA, a execução da auditoria se tornou prática

obrigatória para toda empresa que passa a ser cotada em Bolsa de Valores e

também se tornou exigida pelas seguradoras e investidores institucionais nos

processos citados acima (fusão, cisão, etc.).

• Auditoria de Relatórios ou Demonstrações Ambientais: o objetivo desse

procedimento é o de conferir maior credibilidade ou transparência aos relatórios

ou demonstrações ambientais publicados. Segundo Bergamini Júnior (1999) o

mais comum é que esse tipo de auditoria seja feita por uma terceira parte, ou

seja, por uma empresa de auditoria contábil (no caso da empresa já utilizar a

contabilidade ambiental) e/ ou por empresa de consultoria especializada. O

25 No Brasil o órgão certificador é o INMETRO.

Page 95: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Comitê de práticas de Auditoria Internacional (International Auditing Practices

Committee - IAPC), juntamente com outros órgãos de contabilidade e auditoria,

vem realizando trabalhos para desenvolver práticas e critérios específicos e

apropriados de Auditoria Ambiental.

As auditorias Ambientais podem também ser classificadas quanto a sua origem,

internas ou externas, ou quanto à iniciativa, impostas ou voluntárias:

• Auditorias Internas: também denominadas de auditorias de primeira parte, são

realizadas pelo pessoal da própria empresa auditada. Um grupo de pessoas com

bom conhecimento da empresa e de seus processos (no caso de auditoria de

SGA) é selecionado para analisar detalhadamente a política ambiental, objetivos

e metas, os passos do SGA e preparar um questionário a ser respondido em

várias áreas da empresa. Sendo que auditores internos devem ser

independentes do departamento ou da função da área auditada, afim de evitar

influências indesejadas e garantir a objetividade;

• Auditorias externas: também denominadas de auditorias de terceira parte são

realizadas por pessoas (ou empresas especializadas) externas à empresa.

Existem também as auditorias de segunda parte que são aquelas feitas por um

cliente na empresa fornecedora, como parte de um contrato, para a inspeção de

fabricação, análise do sistema de qualidade, recebimento, etc;

• Auditorias Voluntárias: são as de iniciativa própria da empresa, isto é, aquelas

em que não há interferências externas quanto a necessidade de sua realização;e

• Auditorias Impostas: são as auditorias impostas pela legislação, compradores,

seguradoras, clientes, etc.

Page 96: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

2.5.4 Auditoria Ambiental e Auditoria Contábil

A Auditoria Contábil, um ramo da contabilidade, quando surgiu no século XVI,

realizava os seus trabalhos de forma limitada, restringindo-se, em regra, à

verificação dos registros contábeis, visando a comprovação de sua exatidão.

Posteriormente, com a evolução da ciência contábil, tornou-se imprescindível à

administração das empresas, sendo desenvolvidas técnicas de auditoria.

Perez Júnior (1998, p. 13) considera que, atualmente, a Auditoria não é “[...]

um instrumento de mera observação apenas, estático, mas também de orientação,

de interpretação e de previsão de fatos, tornando-se dinâmica e ainda em constante

evolução”.

E uma grande contribuição que a Auditoria Contábil tem prestado à área

ambiental é a construção da Auditoria Ambiental. Por isso, as duas são muito

semelhantes, sendo que a diferença básica entre ambas é o seu objeto de análise.

De acordo com a afirmação de D’Avignon et al. (2000, p.15):

Assim como a auditoria contábil é ferramenta básica para a identificação da saúde financeira da empresa, a auditoria ambiental tem se tornado ferramenta básica na avaliação da saúde ambiental da empresa.

A Auditoria Contábil trata do levantamento, estudo e avaliação sistemática de

transações, procedimentos, rotinas e demonstrações contábeis de uma organização,

destinando-se à descoberta de erros e fraudes, para proteger a empresa contra

esses erros e à multas fiscais, e à produção de informação a respeito das

demonstrações contábeis através de uma opinião imparcial e fundamentada em

normas e princípios sobre a sua adequação.

Page 97: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Já a Auditoria Ambiental trata de uma investigação sistemática das rotinas e

procedimentos de uma empresa relativos ao meio ambiente, analisando critérios

técnicos e organizacionais previamente estipulados, identificando os possíveis riscos

e o atendimento à legislação pertinente, servindo como um instrumento de análise e

de aprimoramento do desempenho ambiental da empresa.

As etapas e os procedimentos na condução do processo de auditoria são

semelhantes. Na Auditoria Contábil as etapas são basicamente:

• Etapa inicial de auditoria: solicitação dos serviços de auditoria, formação da

equipe de auditoria e Planejamento dos trabalhos;

• Etapa de execução da auditoria: execução dos planos de auditoria, estudo e

avaliação dos sistemas de controles internos, aplicação dos procedimentos de

auditoria e evidenciação dos exames efetuados; e

• Etapa de Conclusão da Auditoria: avaliação das evidências obtidas, emissão

do Parecer de Auditoria e elaboração do relatório de auditoria.

Na Auditoria Ambiental, as etapas são, segundo a ICC (apud DONAIRE,1999):

• Atividade de Pré – Auditoria: seleção e a programação das condições de

auditoria, formação da equipe e elaboração e discussão do plano de auditoria;

• Atividades de Campo: entendimento e avaliação dos controles internos26, coleta

de dados, avaliação dos resultados e elaboração de relatório preliminar; e

26O controle interno “[...] compreende todos os meios planejados numa empresa para dirigir, restringir,

governar, e conferir suas várias atividades com o propósito de fazer cumprir os seus objetivos” (ATTIE, 1998, p. 112).

Page 98: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Atividades de pós-auditoria: reavaliação do relatório preliminar, elaboração do

relatório final, desenvolvimento e acompanhamento do plano de ação.

O Quadro 8 mostra o paralelo entre a Auditoria Contábil e a Auditoria Ambiental

referente aos seus aspectos gerais.

AUDITORIA CONTÁBIL AMBIENTAL

Ação e Objetivo

Exame das demonstrações contábeis (ou de alguma área específica) ou o exame dos controles internos e avaliação da eficiência e eficácia da gestão.

Exame e avaliação dos aspectos legais, técnicos e administrativos da relação da empresa com o meio ambiente.

Finalidade

Emitir parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis ou promover melhoria nos controles operacionais e na gestão de recursos.

Servir como instrumento de análise e aprimoramento do desempenho ambiental da empresa.

Usuários do trabalho

Usuários internos e/ou externos como: diretoria da empresa, gerentes da empresa, acionistas, fornecedores, Público em geral, etc.

Usuários internos e/ou externos como: diretoria da empresa, gerentes da empresa, acionistas, Comunidade Adjacente, público em geral; Setor público, clientes, usuários de recursos naturais, futuros investidores, etc.

Obrigatoriedade Imposta e/ou Voluntária. Imposta e/ou voluntária. Origem da Auditoria Interna e Externa. Interna ou externa.

Fases ou Procedimentos Início, Execução e Conclusão da auditoria.

Pré-auditoria, Atividades de Campo, Pós-auditoria.

Auditor Empresa/ Profissional Independente ou Funcionário da empresa.

Empresa/ Profissional Independente; ou funcionário da empresa.

Quadro 8: Paralelo entre as Auditorias Contábil e Ambiental.

2.5.5 Auditoria Ambiental como Instrumento de Gerenciamento para o Desempenho Sustentável

2.5.5.1 Auditoria Ambiental e Avaliação do Desempenho Sustentável

A Auditoria de gestão seja ela contábil ou ambiental:

Cumpre o exame e a avaliação sobre sistemas políticos, critérios e procedimentos utilizados pela empresa na sua área de planejamento

Page 99: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

estratégico, tático e, principalmente no processo decisório (JUND, 2002, p. 110).

Deve fazer parte do ciclo de planejamento, execução e controle e analisar as

[...] situações empresariais de maior risco para a continuidade dos negócios, proporcionando às organizações recomendações factíveis que auxiliem na tomada de decisões, corrigindo rumos e buscando sempre a máxima eficácia administrativa dos dirigentes das corporações (CORDEIRO, 2002, p. 74).

Para Kinlaw (1997) as Auditorias Ambientais constituem em ferramentas a

serem utilizadas para medir os níveis atuais de resposta das empresas ao

Desempenho Sustentável, visando à melhoria contínua. Esta melhoria contínua

envolve a melhoria do desempenho ambiental27 e da posição competitiva da

empresa. Auditoria ambiental é um dos fundamentos do sistema de comunicação da

empresa que atua segundo os princípios do DS.

O Desempenho Sustentável (DS) “[...] é uma evolução das empresas para

sistemas de produção de riqueza que sejam completamente compatíveis com os

ecossistemas naturais que geram e preservam a vida” (KINLAW, 1993, p. 168). Ou

seja, descreve o que a empresa precisa fazer para traduzir o conceito de

desenvolvimento sustentável em práticas empresariais.

A Auditoria Ambiental também pode utilizar a Avaliação de Desempenho

Sustentável como uma ferramenta para avaliar o nível de Desempenho Ambiental da

empresa, através de seus procedimentos (entrevistas, observação direta, análise de

documentos, etc).

27O desempenho ambiental, segundo a norma ISO 14004, são os resultados mensuráveis do sistema de gestão

ambiental, relativos ao controle de uma organização sobre os aspectos ambientais, com base na sua política, seus objetivos e metas ambientais.

Page 100: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

A Avaliação do Desempenho Sustentável é um instrumento de pesquisa que

pode ser utilizado para ajudar a organização a acompanhar seu desempenho rumo

ao Desempenho Sustentável. Os dados dessa avaliação auxiliam na formulação de

metas de melhoria e ao desenvolvimento de projetos específicos de melhoria.

Baseia-se nos Princípios de DS e utiliza-se dos oito marcos do DS (principais

metas do DS a serem alcançadas). Também utiliza as características qualitativas

que são necessárias ao gerenciamento desses marcos, ou seja, o evidente

comprometimento da gerência, dos funcionários e de todas as partes interessadas

com o DS.

A Avaliação de Desempenho Sustentável mede os níveis de resposta das

empresa , os quais podem ser:

• Nível Um - Cumprimento da Lei: nessa fase ainda não há políticas ambientais

pró-ativas ou objetivos de melhoria que ultrapassem o exigido por lei;

• Nível Dois – Iniciativas Não-integradas: as empresas começam a agir além da

exigência da lei, implementando vários tipos de programas especiais para o meio

ambiente (redução do nível energia, etc.). Nesse caso, as auditorias são

utilizadas somente para o cumprimento da lei. Ainda não existe neste nível uma

política ambiental unificada e nem objetivos de melhoria integrados;

• Nível três – Plano de Iniciativas Ambientais Integrados: este é o primeiro

nível de resposta onde a empresa começa a se posicionar para atingir o DS.

Nesta fase, a empresa desenvolve uma política de desempenho sustentável,

estabelecendo objetivos específicos de melhoria além da exigência da lei. A

Page 101: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

realização dos investimentos objetivam desenvolver ou adquirir novas

tecnologias ambientais; e

• Nivel 4 – Desempenho Sustentável: nesta fase a empresa começa a operar

segundo os princípios do DS, ou seja, terão as seguintes iniciativas: o pleno

envolvimento de sua força de trabalho e outras partes interessadas,

implementação de iniciativas que melhore a relação da empresa com o meio

ambiente, desenvolvimento de canais abertos de comunicação com as partes

interessadas via relatórios anuais, relatórios ambientais para uso interno e

externo, sessões especiais de feedback e diálogo, visitas à empresa e

conferências sobre inovações.

2.5.5.2 Programas de Auditoria

Para a execução das Auditorias Ambientais é necessário desenvolver um

Programa de Auditoria com o objetivo de gerar informações úteis e abrangentes

sobre o desempenho ambiental total da empresa. Um Programa de auditoria inclui

um número variado de auditorias e assemelham-se aos programas da auditoria

contábil, sendo a forma escrita de uma série de procedimentos de verificação a

serem aplicados a elementos determinados, com a finalidade de obter informações

adequadas que possibilitem ao auditor formar sua opinião (PEREZ JÚNIOR, 1998).

Um Programa de Auditoria Ambiental bem desenvolvido poderá produzir uma

descrição abrangente do que a empresa fez, está fazendo e do que precisará fazer.

Com relação ao estabelecimento de Programas de Auditoria D’Avignon et al. (2000,

p. 17) explicam que a empresa deve procurar:

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[...] identificar os problemas e os riscos ambientais de modo a corrigi-los. Em uma segunda etapa, buscar estar em conformidade com a política ambiental da empresa, que incorpora a necessidade de atender às exigências legais, dentre outras. Em um terceiro estágio, verifica a eficácia da gestão ambiental em assegurar-lhe um desempenho considerado bom. Nesta etapa, a empresa, em geral, considera que a melhoria de seu desempenho ambiental pode lhe fornecer vantagens econômicas.

De acordo com Kinlaw (1997) o processo de desenvolvimento de um

Programa de Auditoria Ambiental constitui-se em um dos marcos do desempenho

sustentável. Conforme o mesmo autor, o processo de desenvolvimentos dos

programas de auditoria compreende quatro passos.

Passo 1: Assegurar o Compromisso da Alta Gerência com os Fundamentos que Justificam a Introdução de um Programa de Auditoria e as Compensações que dele Resultarão.

Abrange a identificação das compensações esperadas, a descrição do grau

de esforço requerido e o delineamento do programa, assim como a identificação das

responsabilidades da alta gerência e das responsabilidades operacionais. As

compensações potenciais que o ICC identificou são as seguintes:

- Criação de meios para comparação e troca de informações entre operações e unidades;

- Aumento da conscientização dos funcionários em relação às políticas e responsabilidades ambientais;

- Identificação da economia potencial de custos, incluindo aquela resultante da minimização de resíduos;

- Avaliação de programas de treinamento e fornecimento de informações para dar suporte ao pessoal de treinamento;

- Criação de base de dados para uso em casos de emergência e avaliação da eficácia dos mecanismos de resposta emergencial;

- Garantia de existência de base de dados ambiental acurada e atualizada para informar a gerência interna e para lhe dar suporte nas decisões relativas a modificações e novos planos da empresa;

- Capacitação da gerência para reconhecer o bom desempenho ambiental;

- Ajuda nas relações com autoridades, convencendo-as de que as auditorias completas e eficazes estão sendo feitas e informando-as sobre o tipo de procedimento adotado; e

- Criação de meios para obtenção de cobertura de seguro para riscos de prejuízo ambiental (KINLAW, 1997, p. 170).

Page 103: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Kinlaw (1997) ainda acrescenta com relação a essas compensações:

• A diminuição de riscos a processos, incidentes e publicidade negativa;

• A verificação do cumprimento da lei;

• O auxílio à empresa da participação plena no intercâmbio de informações sobre o

desempenho ambiental;

• O auxílio para trocar informações entre todas as filiais, unidades, etc.

• A demonstração aos usuários internos e externos da informação do compromisso

da empresa com o meio ambiente.

Passo 2: Desenvolver as Perguntas que a Alta Gerência Deseja Responder

As perguntas que geralmente devem ser respondidas, são as relacionadas ao

cumprimento de exigências legais. Porém, os programas de auditoria que dão

suporte ao desempenho sustentável são ferramentas de melhoria contínua, e sendo

assim, as perguntas desenvolvidas devem ir além do mero cumprimento da lei e

contar com a total participação da força de trabalho e outras partes interessadas.

Exemplo de perguntas:

• Quanto de energia foi utilizado? E quais as fontes de energia utilizadas?

• Qual a quantidade de materiais foram utilizados conforme o tipo, volume e peso?

• Quais resíduos foram produzidos resultantes do processo de embalagem?

• Qual o percentual de material está, ou poderia estar, sendo reciclado?

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• Quais os custos de transporte relacionados com a aquisição de embalagens?

Passo 3: Verificar a Necessidade de Relatórios e Desenvolver o Processo de sua Emissão.

A forma como os relatórios serão elaborados dependerá do tipo de política

ambiental da empresa e do tipo de compensações que ela espera obter. Para as

auditorias que visam a melhoria do DS os relatórios deverão seguir os seguintes

critérios:

• Fornecer informações que requerem a tomada de ação: motivar a ação

significa exigir decisões que levem a iniciativas de melhoria;

• Estimular e dar suporte ao intercâmbio de informações: à todas as partes

interessadas, incluindo a força de trabalho, para se obter o melhor

compartilhamento de informações levando a decisões apropriadas e iniciativas de

melhoria;

• Estimular e encorajar o envolvimento da força de trabalho na melhoria do

DS da empresa: a tal ponto que as pessoas mais diretamente afetadas pela

auditoria estejam envolvidas em sua elaboração e condução, sendo designadas

como responsáveis pelo uso dos resultados da mesma; que o programa de uso

dos resultados da auditoria seja centralizado nas equipes e utilize equipes de

resposta a auditoria; que as equipes que receberem informações da auditoria

sejam responsáveis pela execução e consecução das melhorias a serem feitas; e

as equipes que responderem a auditoria tenham o preparo necessário sobre os

sistemas e elementos organizacionais; e

Page 105: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Estimular e encorajar todas as outras partes interessadas para que se

envolvam na melhoria do nível de DS da empresa: de acordo com os

princípios de DS a empresa precisa desenvolver um sistema de comunicação

com todas as partes interessadas e a auditoria faz parte desse sistema.

Passo 4: Assegurar a Revisão Rotineira de todo o Programa de Auditoria e sua Reformulação

Os motivos para se reformular um programa de auditoria são:

• a mudança rápida da auditoria por ser um processo dinâmico que sofre

mudanças à medida que o DS for evoluindo, que novas regulamentações forem

introduzidas e que novas oportunidades de melhoria forem identificadas; e

• o aumento de pressões ambientais e exigências legais.

O Desempenho Sustentável significa ir além das exigências da lei, mas para isso

é preciso que primeiro todas as exigências legais sejam atendidas.

Backer (1995, p. 186) afirma, com relação ao atendimento das exigências legais,

que as auditorias ambientais “[...] para qualquer empresa de risco, constitui

atualmente uma ferramenta de gestão de comunicação indispensável, sem que haja,

entretanto obrigação oficial”.

O mesmo autor acrescenta ainda que, uma estratégia voluntária e responsável é

não apenas desejável, mas necessária, pois a falta de informações poderão por em

risco a empresa (atuação, imagem, etc.).

Page 106: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

2.5.5.3 Fases e Procedimentos da Auditoria Ambiental

A auditoria pode ser programada para avaliar uma unidade industrial, para

avaliar o desempenho ambiental de uma unidade operacional de uma empresa ou

pode ser projetada para avaliar o desempenho de toda uma organização. Cada tipo

de empresa tem suas necessidades próprias em termos de auditoria.

A freqüência com a qual a Auditoria Ambiental deva ser realizada, dependerá

da importância ambiental da área envolvida (fatores de risco de desempenho

ambiental, por exemplo) e de resultados das últimas auditorias feitas (SOARES,

2002). Para a auditoria ambiental ser eficaz, além de freqüência regular, deve estar

inserida em um programa de gestão ambiental e estar garantida a implementação

das medidas corretivas das não conformidades identificadas (D’AVIGNON et al.,

2000). Para Kinlaw (1997) a auditoria ambiental deve se tornar rotina na forma de

operação da empresa.

As auditorias podem ser realizadas por pessoal externo à empresa, pessoal

que integre uma determinada unidade, sistema ou operação ou pode haver uma

combinação de ambas. Para uma Auditoria Ambiental objetivando o DS, conforme

Kinlaw (1997), o ideal é que seja realizada por pessoal interno, pois caso o contrário

a auditoria se tornará nada mais que um sistema tradicional de controle de

qualidade. No caso da Auditoria com vistas ao Desempenho Sustentável a sua meta

é tornar as pessoas diretamente ligadas a uma função ou sistema as responsáveis

por seu desempenho ambiental e pela sua contínua melhoria. Compartilhando dessa

idéia Callenbach et al. (1993, p.95) explica que:

[...] Como os funcionários que efetivamente executam um trabalho são os que mais o conhecem, é preciso que eles participem dos procedimentos da

Page 107: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

auditoria. Provavelmente, eles apresentarão muitas idéias inovadoras, desde que sejam verdadeira e adequadamente incentivados e recompensados; assim, uma das ‘metodologias’ da melhoria ecológica numa empresa é mobilizar o interesse e a engenhosidade de todos os funcionários.

As fases para se organizar e conduzir uma auditoria de SGA praticamente

são as mesmas, independente dos objetivos ou de sua origem, compreendendo:

Pré-auditoria, Atividades de Campo e Pós-auditoria.

I – Pré-Auditoria

A Pré-auditoria consiste basicamente na definição do âmbito da auditoria,

estabelecimento da equipe de auditoria e preparação para a auditoria.

• Definição do âmbito da Auditoria:

Fase em que se estabelece as finalidades e os parâmetros da auditoria através da

determinação dos objetivos e pela identificação do sistema, função ou área

específica da empresa a ser auditada. Esses objetivos devem estar ligados às

perguntas que foram preestabelecidas no programa de auditoria.

• Estabelecimento da Equipe de Auditoria:

A formação das equipes de auditoria deve assegurar a presença de pessoas com

competência e aptidões necessárias e as pessoas que serão afetadas pela auditoria

devem estar representadas. Os objetivos, se forem predeterminados, podem ser

passados para as equipes ou estas podem ser envolvidas na determinação dos

objetivos.

• Preparação para a Auditoria:

Page 108: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

A preparação da equipe de auditoria tem o objetivo de tomar todas as medidas

necessárias para garantir uma condução eficiente e eficaz da auditoria em questão.

A equipe precisa se preparar e esse preparo dependerá do âmbito da auditoria. A

preparação das equipes de auditoria geralmente inclui o seguinte:

- Rever o âmbito da auditoria; - Estabelecer a programação e atribuir responsabilidades; - Rever os procedimentos de auditoria; - Rever o processo de coleta e documentação de dados; - Rever os relatórios necessários; - Rever os registros e documentos apropriados que descrevem o

desempenho; passado e presente do sistema, função, unidade ou área que está sendo auditada;

- Rever as auditorias e relatórios anteriores; - Rever todas as exigências regulamentares relevantes; - Rever planos de expansão do sistema, função ou unidade; - Rever as violações conhecidas; e - Rever o sistema de gerenciamento ambiental e as responsabilidades

do pessoal (KINLAW, 1997, p. 182).

II – Atividades de Campo

Conforme Kinlaw (1997), a condução ou Atividades de Campo, de uma auditoria

ambiental compreende:

• A realização de reuniões pré-auditoria para assegurar que a equipe de auditoria

e todas as demais partes afetadas tenham conhecimento do que está

acontecendo;

• Rápidas reuniões de esclarecimentos e familiarização com o alvo da auditoria

(área, processo produtivo, etc.); e

• Coleta de dados.

A coleta de dados pode ser feita de diversas formas, como por exemplo:

Page 109: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Medição das principais variáveis ambientais (níveis de poluição, ruídos, uso de

energia etc.);

• Inspeção visual das instalações e práticas (tanques de armazenamento, descarte

de resíduos, etc.);

• Revisão da documentação correspondente (informações sobre processos,

normas internas e procedimentos operacionais, etc.); e

• Entrevistas com o uso de listas de verificação.

De acordo com Callenbach et al. (1993) o êxito na utilização dos procedimentos

de auditoria ambiental irá depender da combinação de informações de abordagens

qualitativas e quantitativas, como por exemplo, as advindas da Contabilidade

Ambiental, dos Indicadores Ambientais, das listas de verificação, etc.

Conforme Soares (2002), na coleta de dados poderão ser obtidas, as seguintes

informações, dentre outras:

• Identificação dos passivos ambientais da empresa (depósitos de resíduos

tóxicos, ações trabalhistas relativas a problemas ambientais, etc.);

• Identificação dos gastos incorridos com a correção de problemas ambientais;

• Análise do sistema empregado na identificação e correção das deficiências

observadas (através de inspeções e auditorias internas);

• As responsabilidades das pessoas no sistema de gerenciamento ambiental e

comprovação do treinamento desse pessoal e das pessoas designadas para as

funções ligadas à qualidade ambiental;

Page 110: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Levantamentos dos resultados de auditorias anteriores para comparar com a

situação atual e para verificar as ações de melhoramento contínuo; e

• Aspectos ambientais dos produtos e atividades e a forma como a empresa

controla esses aspectos.

III) Pós Auditoria

Conforme Kinlaw (1997), a Pós Auditoria compreende a preparação e emissão

de relatórios das descobertas e recomendações. E para que se assegure que a

auditoria exija a tomada de ação, o relatório deveria atender aos seguintes

requisitos:

• Estar relacionado com todo o programa de auditoria e com as perguntas a serem

respondidas;

• Descrever as descobertas com relação aos objetivos da auditoria;

• Identificar áreas de não-conformidades das exigências regulamentares, áreas de

risco potencial atual e futuro e as melhorias obtidas desde a última auditoria; e

• Fazer recomendações sobre novas melhorias e propor planos para alcançá-las.

Soares (2002) comenta, com relação às recomendações de melhorias, que

podem ser indicadas idéias de custos para implementá-las e que a linguagem dos

Relatórios deve ser clara, precisa e concisa, a fim de se adotar um enfoque pró-

ativo, ou seja, sendo desejável que se apresente sugestões de melhoria ao invés de

somente apontar os erros.

Page 111: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

A afirmação de Soares (2002, p.3) resume o que foi exposto anteriormente sobre

as fases e procedimentos da auditoria ambiental:

[...] as auditorias são realizadas através do exame de documentos e registros, entrevistas pessoais, inspeções da fábrica, reuniões, medições e ensaios, etc., em um processo de ‘evidências de auditoria28, devendo ser finalizado com relatórios escritos e exposição oral aos níveis elevados da empresa.

A afirmação, logo acima, pode ser ilustrada através do Fluxograma 1, que

demonstra o processo genérico da Auditoria Ambiental.

28Segundo Soares (2002) evidências de auditoria são as informações, que devem ser documentadas

e interpretadas, que geralmente demonstram o cumprimento (conformidades) e o descumprimento (não conformidades) referentes aos compromissos assumidos pela empresa, exigências legais, etc.

Page 112: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

PROCESSO GENÉRICO DE AUDITORIA AMBIENTALPROCESSO GENÉRICO DE AUDITORIA AMBIENTAL

Auditado Cliente

Auditor

Objeto da Auditoria

Objetivos, EscopoRecursos,

Equipe de Auditores

CritériosInformação

Seleção, Verificação da confiabilidade

Evidências

Avaliação

Confornidade e Não

Conformidade

Análises, Agregação

Resultados:Opiniões,

Conclusões

Fluxograma 1: Processo Genérico da Auditoria Ambiental Fonte: D’Avignon et al. , 2000.

2.5.6 Benefícios da Utilização da Auditoria Ambiental

Quando existe o comprometimento da empresa e a disponibilidade de recursos

para aplicá-los e para corrigir as não-conformidades detectadas, a Auditoria

Ambiental nas empresas permite obter os seguintes benefícios, conforme D’avignon

et al. (2000):

• Prevenção de possíveis acidentes ambientais;

Page 113: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Fornecimento de informações a alta administração a fim de evitar surpresas

quanto às punições pelas não-conformidades;

• Identificação e registro das conformidades e não-conformidades com a

legislação, regulamentação, normas e com a política ambiental da empresa;

• Melhoramento da imagem da empresa perante ao público em geral e aos órgãos

públicos de fiscalização;

• Assessoramento na implementação da qualidade ambiental da empresa aos

gestores;

• Assessoramento aos gestores da empresa na alocação de recursos (financeiros,

tecnológicos e humanos) referentes ao meio ambiente, de acordo com as

necessidades de proteção do meio ambiente e de acordo com as

disponibilidades da empresa;

• Controle, avaliação e redução do impacto ambiental das atividades da empresa;

• Minimização dos recursos utilizados pela empresa e dos resíduos gerados;

• Conscientização Ambiental dos empregados;

• Produção e organização de informações consistentes e atualizadas do

desempenho ambiental da empresa, que podem ser fornecidas a investidores e

outras pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas operações de financiamento e/

ou transações da unidade auditada; e

• Facilidade para comparação e intercâmbio de informações entre as unidades da

empresa.

Page 114: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

3 INFORMAÇÕES DA EMPRESA ANALISADA

3.1 HISTÓRICO DA EMPRESA

A Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) é uma empresa de capital

aberto, com controle acionário compartilhado entre Acesita/Usinor (via Aços Planos

do Sul), Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), Kawasaki Steel Corporation (grupos

siderúrgicos japoneses), California Steel Industries e empregados. Está

estrategicamente localizada junto ao mar, numa área de 13,8 milhões de metros

quadrados, no Estado do Espírito Santo.

Foi constituída em 1974, com o início de operação da usina em 1983. Sua

privatização aconteceu em 1992.

3.2 MERCADO

A CST é líder mundial na produção e comercialização de semi-acabados de

aço detendo cerca de 20% do mercado internacional. A destinação de vendas de

placas de aço é apresentado na Tabela 1.

TABELA 1

DESTINAÇÃO DE VENDAS DE PLACAS DE AÇO MERCADO 1999 2000 2001 América do Norte 59% 46% 49% Europa 18% 32% 23% Ásia 20% 14% 21% América do Sul 3% 8% 7% Mt* placas vendidas 4,5 4,7 4,7

*Milhões de toneladas Fonte: Adaptação Declaração ambiental 2000.

Page 115: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Em 2002, com a inauguração do Laminador de Tiras à Quente (LTQ), a CST

passou a produzir também bobinas de aço, cuja diversificação de modelos e

dimensões representa um diferencial do produto em relação aos existentes no

mercado, sendo destinado, prioritariamente, ao mercado nacional e ao Mercosul.

O mercado de bobinas movimenta 40 milhões de toneladas/ano,

representando quase o dobro do mercado mundial de placas de aço e para o

planejamento do transporte e distribuição das mesmas, um novo departamento de

logística foi criado. São utilizados os meios de transporte rodoviário, ferroviário e

marítimo (destaque para o Porto de Praia Mole), que favorece o recebimento de

matérias-primas e o escoamento da produção.

3.3 PROCESSO PRODUTIVO

A produção de placas de aço é feita através do processo de Lingotamento

Contínuo (solidificação direta do aço líquido). O fluxograma 2 mostra o processo de

produção de placas de aço da empresa.

Page 116: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Fluxograma 2: Processo de Produção de Placas de Aço. Fonte: Declaração ambiental 2000.

O Fluxograma 3 apresenta o processo de produção de bobinas de tiras à

quente.

Fluxograma 3: Processo de Produção de Bobinas de Tiras à Quente. Fonte: Laminador de tiras a quente – LTQ.

Page 117: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

3.4 GESTÃO AMBIENTAL DA EMPRESA

Em outubro de 2001, a CST obteve a certificação ISO 14001, que abrange

atividades relacionadas ao processo integrado de produção de placas de aço por

lingotamento contínuo. As auditorias de manutenção do SGA são realizadas pela

Lloyd’s Register Quality Assurance, anualmente.

TABELA 2 CERTIFICAÇÃO ISO 14001

Fonte: Relatório de sustentabilidade 2002.

3.4.1 Política Ambiental

Sua política ambiental visa, conforme a Declaração Ambiental da CST de 2000:

• Desenvolver ações de gestão ambiental que assegurem o cumprimento à legislação, normas ambientais e outros requisitos subscritos pela Companhia.

• Buscar a melhoria contínua e a prevenção de poluição. • Manter aberto diálogo com todas as partes interessadas, em antecipação e

na resposta às respectivas preocupações quanto aos aspectos ambientais e ao Sistema de Gestão Ambiental.

• Contribuir com iniciativas educacionais que valorizem a conscientização ambiental da comunidade.

• Desenvolver ações de Educação Ambiental, estimulando os empregados e contratados a executarem as suas atividades disciplinadamente, com respeito ao Meio Ambiente, e de forma a prevenir os possíveis impactos.

• Adotar práticas gerenciais apropriadas para utilizar de forma eficiente os recursos naturais, reduzir emissões atmosféricas e lançamentos hídricos e reciclar resíduos industriais.

• Avaliar previamente os impactos ambientais decorrentes de novas atividades, produtos ou serviços.

• Difundir entre fornecedores e prestadores de serviços os procedimentos e requisitos pertinentes ao SGA a serem atendidos.

• Estabelecer objetivos e metas ambientais associados aos aspectos ambientais significativos, levando em consideração opções tecnológicas e requisitos financeiros.

Page 118: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

3.4.2. Principais Aspectos Ambientais

Os principais aspectos ambientais29 para os quais o Sistema de Gestão

Ambiental da CST é direcionado são:

• controle da emissão de material particulado, provenientes do manuseio de suas

matérias primas e dos processos;

• O gerenciamento dos resíduos sólidos, denominados subprodutos, cuja geração

denota o potencial poluidor característico da siderurgia;

• O controle de efluentes líquidos, fundamentalmente provenientes dos sistemas

de limpeza dos gases;

• O adequado aproveitamento da água para resfriamento de seus equipamentos e

para a limpeza dos gases;

• O consumo racional da energia;

A empresa já investiu cerca de US$ 470 milhões ao longo dos últimos anos em

equipamentos de controle ambiental. O Quadro 9 apresenta os equipamentos de

controle ambiental da CST.

UNIDADES OPERACIONAIS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL COQUERIA Filtro de Mangas de Desenfornamento de Coque;

Filtro de Mangas Carga e Descarga do CDQ; Sistema de Aspersão do Pátio de Carvão; Estação de Tratamento Biológico - ETB ; Sistema de Estanqueidade das Portas da Bateria de Coque; Recirculação de água.

SINTERIZAÇÃO Precipitador Eletrostático Principal; Precipitador Eletrostático Secundário; Sistema de Aspersão do Pátio de Minérios / Blendado;

29Segundo ISO 14004, aspecto ambiental significa elementos das atividades, produtos ou serviços

que podem interagir com o meio ambiente.

Page 119: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Estação de Tratamento de Lama. ALTOS FORNOS Filtro de Mangas do Stock House AF1;

Filtro de Mangas da Casa de Corrida 1; Filtro de Mangas do PC.

ACIARIA Filtro de Mangas do Despoeiramneto Secundário 03; Filtro de Mangas do Despoeiramento Secundário 02; ETA; Filtro de Mangas do Refino Secundário.

MATÉRIAS-PRIMAS Filtro de Mangas da Dessulfuração de Gusa 1; Filtro de Mangas dos Silos Térreos; Filtro de Mangas do Forno Rotativo 1 da Calcinação.

UTILIDADES Valo de Oxidação e ETE's. APOIO OPERACIONAL

Umectação e Lavagem de Vias; CASP - Central de Armazenamento de Subprodutos; Lava – Rodas; Cinturão Verde.

LTQ Precipitador Eletrostático da Linha de Laminação; Filtro de Mangas do Laminador de Acabamento; Filtro de Mangas da Linha de Tesouras; Sistema de Exaustão de Gases do Forno de Reaquecimento de

Placas; Sistema de Tratamento de Água.

Quadro 9: Equipamentos de Controle Ambiental da CST Fonte: Adaptação Declaração ambiental 2000.

3.4.3 Interação com as Partes Interessadas

Foi feita uma mudança na estrutura organizacional da CST com a criação de um

departamento único de meio ambiente e comunicação. Também foram criados

meios de comunicação objetivando informar sobre gestão ambiental da empresa.

São eles:

• Em relação às partes interessadas internas: comunicação via telefone, fax,

Internet, correio eletrônico, Jornal da CST, Boletim Informativo (BIN), Boletim

Semanal de Ocorrência Ambiental e Reunião mensal de Gestão Ambiental.

• Em relação às partes interessadas externas: comunicação por escrito, por

telefone, via internet, programa de visitas à CST e Relatório Anual de Meio

Ambiente. A empresa tem investido em trabalhos de conscientização ambiental

através do Programa Interagir de Educação Ambiental, que possibilita aos

Page 120: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

empregados (próprios e terceirizados) conhecerem, compreenderem e

participarem de todas as ações ambientais desenvolvidas, e do Programa de

Comunicação Ambiental, voltado para Escolas da Grande Vitória e Instituições de

Ensino Superior.

A CST mantém aberto um canal de comunicação com as várias partes

interessadas em seu desempenho ambiental, através de pesquisas para análise de

suas expectativas. Segundo a empresa os projetos, investimentos e programas de

gestão ambiental são priorizados em função das mesmas.

A empresa também, durante visitas realizadas aos seus fornecedores locais de

matérias-primas, propõe sugestões de melhorias de padrões de gestão ambiental.

Através de iniciativas e projetos, a CST atua também de forma a assegurar o

bem estar da comunidade, por exemplo, através da implantação de uma rede

automática de monitoramento contínuo da qualidade do ar em parceria com a CVRD

e da manutenção de hortos florestais.

3.4.4 Eco- eficiência

Outra preocupação da CST é a Eco–eficiência. Ao procurar reduzir o impacto

ambiental da sua atividade produtiva a empresa obtém os seguintes benefícios,

conforme o Relatório de Sustentabilidade de 2002:

• Substituição de materiais, ou seja, reutilização de resíduos (utilização da escória

no processo de fabricação do aço);

Page 121: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

• Eliminação da utilização do Clorofluorcarbono em suas instalações antecipando-

se ao cronograma estabelecido pelo protocolo de Montreal que fixa, para 2007, o

prazo final para sua substituição;

• Benefícios econômicos pela redução do consumo de materiais;

• Benefícios econômicos pela redução do consumo de energia: a empresa está

investindo na construção de sua quarta Central Termoelétrica, com o objetivo de

restabelecer sua auto-suficiência energética que fica comprometida com a plena

operação do LTQ;

• Redução dos custos operacionais;

• Maior produtividade pelo uso racional de energia, água e recursos naturais: 95%

da água consumida pela usina é proveniente do mar e 95% de toda água doce é

recirculada;

• Manutenção da competitividade;

• Nenhum problema de ordem legal entre os períodos de 1997 à 2001; e

• Ausência de acidentes ambientais.

A empresa também conta com história de sucesso com relação ao

reconhecimento pela sua qualidade de gestão ambiental. Reconhecimento

internacional e nacional através de recebimento de prêmios pelo seu desempenho

ambiental: Troféu Lusteel de Meio Ambiente 2001 (1º lugar), Prêmio Ecologia 2001

(2º lugar), Prêmio Tião Sá (3º lugar), Prêmio Findes/Consuma de Meio Ambiente,

Prêmio Empresa Prevencionista do Ano, Prêmio Valor Social 2002 (Categoria Meio

Ambiente), Empresa Socialmente Responsável no Mercado Internacional de

Page 122: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Investimentos em 2002 pelo 2º ano consecutivo (Unibanco), destaque em

desenvolvimento sustentável, sendo uma das cinco empresas brasileiras incluídas

no livro Walking the Talk – The Business Case for Sustainable Development (ONU,

2002).

3.4.5 Auditoria Ambiental

Pontos observados pela Auditoria Ambiental realizada em 2000, que se encontra

na Declaração Ambiental da CST, nos termos da Lei nº 4.802 regulamentada pelo

Decreto Estadual nº 3795-N de 1994:

• existência de padrões operacionais contendo um capítulo específico para controle ambiental das áreas auditadas;

• implementação de programas de educação ambiental e de comunicação com as partes interessadas;

• equipe técnica especializada para a gestão ambiental da empresa; • existência de treinamento em todos os níveis para a questão ambiental; • implantação de Sistema de Gestão Ambiental (ISO 14001) com

certificação prevista para julho de 2001; • existência de sistemática para realização de inspeções nos dispositivos

de controle ambiental; • existência de sistemática de monitoramento ambiental; • existência de dispositivos gerenciais para avaliações preditivas de

impactos na qualidade do ar (programas computacionais); • existência de equipes especializadas na manutenção de equipamentos

de controle de poluição; • existência de sistemas de monitoramento contínuo de fontes pontuais

de poluição do ar e efluentes líquidos; • pró atividade na realização de estudos ambientais específicos; • redução crescente no consumo de água; • aumento nos índices de consumo de energia própria; e • aumento da co-geração de energia para consumo próprio; • alto índice na reciclagem / reprocessamento /co-processamento dos

resíduos gerados pela Empresa; e • equipamentos de controle de poluição com altos índices de

disponibilidade. • As verificações de todos os itens das condicionantes da Licença de

Operação - LO Nº 162 / 98 e das Licenças de Instalação Nº’s 049/98 e 054/98, constata uma grande evolução na melhoria dos níveis de controle ambiental na CST.

Page 123: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...
Page 124: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Quadro 10: Constatações da Auditoria. Fonte: Declaração Ambiental 2000.

4 ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS

Para verificar o nível de resposta ao desempenho sustentável através das

informações resultantes da Auditoria Ambiental, é necessário analisar se a empresa

conseguiu alcançar os marcos do desempenho sustentável (Política ambiental,

treinamento, objetivos e projetos de melhoria estabelecidos, coalizões, etc).

O marco considerado mais importante por Kinlaw (1997) é o desenvolvimento

e divulgação de uma política ambiental voltada para o desempenho sustentável para

Page 125: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

que a empresa possa ter um referencial para identificar se o seu desempenho

ambiental é um Desempenho sustentável e para manter esse desempenho e

desenvolver projetos de melhoria. Analisando a Política Ambiental da CST,

divulgada em sua Declaração Ambiental Legal de 2000, é possível verificar o

alcance desse primeiro marco, pois a empresa demonstra clara preocupação em

alcançar e demonstrar excelência no seu desempenho ambiental.

E através dos resultados da Auditoria Ambiental, foi possível perceber o

cumprimento dessa política e o alcance de outros marcos do Desempenho

Sustentável, conforme o Quadro 11.

POLÍTICA AMBIENTAL

RESULTADOS DA AUDITORIA

MARCOS ALCANÇADOS DO DS

• buscar a melhoria contínua e a prevenção de poluição;

• existência de sistemas de monitoramento contínuo de fontes pontuais de poluição do ar e efluentes líquidos e existência de equipes especializadas na manutenção de equipamentos de controle de poluição;

• implantação de projetos e objetivos de melhoria;

• desenvolver ações de educação ambiental, estimulando os empregados e contratados a executarem as suas atividades, com respeito ao meio ambiente, e de forma a prevenir os possíveis impactos;

• manter aberto diálogo com todas as partes interessadas;

• contribuir com iniciativas educacionais que valorizem a conscientização ambiental da comunidade;

• difundir entre fornecedores e prestadores de serviços os procedimentos e requisitos pertinentes ao SGA a serem atendidos;

• implementação de programas de educação ambiental e de comunicação com as partes interessadas;

• existência de treinamento em todos os níveis para a questão ambiental;

• manutenção de desenvolvimento de treinamento para o Desempenho Sustentável;

• formação e participação em coalizões e parcerias;

• implantação de processos de apoio a pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias;

Page 126: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Qua

ref

Po

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Su

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Adotar práticas gerenciais • redução crescente no • Desenvolvimento de

apropriadas para utilizar de forma eficiente os recursos naturais, reduzir emissões atmosféricas e lançamentos hídricos e reciclar resíduos industriais; Estabelecer objetivos e metas ambientais associados aos aspectos ambientais significativos, levando em consideração opções tecnológicas e requisitos financeiros.

consumo de água; • aumento nos índices de

consumo de energia própria;

• aumento da co-geração de energia para consumo próprio;

• alto índice na reciclagem / reprocessamento /co-processamento dos resíduos gerados pela Empresa;

linhas de base, manutenção de dados relativos a todos os processos de recuperação de resíduos e produtos secundários.

dro 11: Cumprimento da Política Ambiental e Alcance dos Marcos DS

Através das informações obtidas no Relatório de Sustentabilidade da CST

erente a 2002, percebe-se que a empresa continua comprometida com sua

lítica Ambiental voltada para o Desempenho Sustentável.

Os resultados da Auditoria Ambiental também constaram emissões de

terial particulado provenientes das unidades de produção (coqueria, altos fornos,

aria e sinterização) e resíduos em local inadequado das obras do LTQ. Diante

sas constatações, a empresa adotou projetos de melhoria, conforme

onstrado no Quadro 10, que constitui um dos marcos do Desempenho

stentável. A transformação do resultado da Auditoria Ambiental em planos de

o evita que os aspectos ambientais provenientes das atividades produtivas da

presa ocasione impacto ambiental significativo e, conseqüentemente, um passivo

biental.

As Auditorias Ambientais internas são realizadas anualmente e seus

cedimentos são de acordo com a norma ISO 14001. A característica

dominante dessa norma, assim como do Desempenho Sustentável, é a melhoria

tínua. As auditorias ambientais internas são realizadas tendo a finalidade de

Page 127: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

avaliar o sistema de gestão ambiental, se está implementado de acordo com o

planejamento, objetivando o aprimoramento contínuo do desempenho ambiental da

empresa. Este fato corresponde ao atendimento de outro marco, sistema de

auditoria e emissão de relatórios funcionando.

Todos os marcos do Desempenho Sustentável alcançados pela CST e

constatados através da Auditoria Ambiental realizada em 2000, também foram

observados através da análise das informações obtidas no seu Relatório de

Sustentabilidade de 2002, o que comprova que a empresa continuou mantendo um

Desempenho Ambiental Sustentável.

Portanto, do ponto de vista interno e externo, foi possível verificar a utilidade

dos resultados da Auditoria Ambiental não só como um instrumento de avaliação do

nível de resposta ao Desempenho Sustentável da empresa, mas também como um

instrumento de gerenciamento, pois a CST utilizou os resultados da Auditoria

Ambiental, por exemplo os da não conformidades constatadas, para transformá-los

em projetos de melhoria.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do que foi exposto e analisado nos capítulos anteriores, pôde-se

perceber que as empresas atualmente estão inseridas em um contexto crescente de

pressões ambientais de ordem econômica e sociais, ou seja, pressões de órgãos

governamentais, investidores e consumidores ambientalmente conscientes,

organizações ativistas ambientais e concorrência no mercado global.

Page 128: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

Na tentativa de se adequarem às essas exigências as empresas investem em

tecnologia e na implantação e manutenção de sistemas de gestão ambiental a fim

de compatibilizar, através de um conjunto de procedimentos de gestão, suas

atividades operacionais com a preservação do meio ambiente.

Uma importante forma de se avaliar o nível de desempenho ambiental no qual

a empresa se encontra, é utilizando como ferramenta a Auditoria Ambiental. Esta

pode desempenhar um importante papel na gestão estratégica da empresa, porém,

a aplicação da Auditoria Ambiental, dependerá das necessidades de informações

ou da forma como as empresas respondem às questões ambientais.

No caso das empresas que atuam de forma defensiva e reativa às questões

ambientais, ou seja, se preocupando apenas em definir seu atual nível de

observância da lei e de risco ambiental, não possuindo políticas ambientais pró-

ativas ou objetivos específicos de melhoria que ultrapassem o exigido por lei, a

Auditoria Ambiental é utilizada apenas como instrumento de verificação de

conformidade com a legislação e regulamentações ambientais.

Porém, para as empresas que atuam de forma pró-ativa, ou seja, se

antecipando aos novos desenvolvimentos da legislação ambiental, procurando

melhorar sua posição competitiva, demonstrando que pode operar preservando o

meio ambiente, a Auditoria Ambiental se torna um instrumento de avaliação do

desempenho ambiental rumo ao desempenho sustentável. O desempenho

sustentável significa o alcance da excelência do desempenho ambiental e sua

característica principal é a melhoria contínua. Neste caso, a empresa procura fazer

com que os conceitos de responsabilidade ambiental estejam completamente

Page 129: A auditoria ambiental como instrumento de gerenciamento para o ...

integrados nos sistemas de informações, planejamento, processo decisório e de

recursos humanos.

Através deste trabalho foi possível analisar, de acordo com as possíveis

necessidades ou forma de reação das empresas às questões ambientais, as

características e aplicações da Auditoria Ambiental. Por meio de informações obtidas

dos resultados de Auditoria de uma empresa, também foi possível avaliar na prática

o nível de resposta ao desempenho sustentável de uma empresa e a forma como

esta empresa utilizou essas informações para transformá-las em instrumento de

gerenciamento, mantendo o seu desempenho considerado sustentável, através do

desenvolvimento e implantação de projetos de melhoria contínua.

Sendo assim, foi possível analisar, tanto na teoria quanto na prática, a

utilidade da Auditoria Ambiental como instrumento de gerenciamento que destina-se

a melhorar a qualidade ambiental e auxiliar o processo decisório, visando o

Desempenho Sustentável. A Auditoria Ambiental constitui em um sistema de

informações, indispensável para o processo de tomada de decisões, pois avalia o

desempenho ambiental através da verificação do cumprimento da política ambiental,

do cumprimento da lei e da identificação de riscos ambientais, prevenindo acidentes.

A partir daí, os gestores podem comparar o desempenho ambiental atual com

o passado, e desenvolver projetos de melhoria contínua.

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7 BRASIL. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções

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ANEXOS ANEXO A - NBR - ISO 14010 – Diretrizes para a auditoria ambiental – princípios gerais Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte; produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios, outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados na âmbito dos CB e NOS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. Esta Norma foi elaborada pelo GT-02- Auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental, formados por especialistas brasileiros representantes dos setores envolvidos, do CSM-16-Gestão Ambiental. O anexo A desta Norma é informativo. Introdução A auditoria ambiental afirmou-se como um valioso instrumento para verificar e ajudar a aprimorar o desempenho ambiental. Esta Norma pretende orientar organizações, auditores e seus clientes sobre os princípios gerais comuns à execução de auditorias ambientais. Ela estabelece as definições de auditoria ambiental e os termos relacionados, bem como os princípios gerais de auditoria ambiental. Esta norma faz parte de uma série de normas no campo de auditoria ambiental, que também inclui NBR ISO 14011: 1996 - Diretrizes para auditoria ambiental - procedimentos de auditoria – Auditoria de sistemas de gestão ambiental. NBR ISO 14012: 1996 - Diretrizes para auditoria ambiental - Critérios de qualificação para auditores ambientais. Outras Normas desta série poderão ser preparadas no futuro. 1. Objetivo e campo de aplicação Esta Norma estabelece os princípios gerais de auditoria ambiental aplicáveis a todos os tipos de auditorias ambientais. É recomendado que qualquer atividade definida como uma auditoria ambiental de acordo com esta Norma satisfaça às recomendações nela constantes. 2. Definições Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições. NOTA - Os termos e definições no campo de gestão ambiental são dados na ISSO 14050. 2.1. conclusão de auditoria julgamento ou parecer profissional expresso por um auditor sobre o objeto da auditoria, baseado e limitado à apreciação que o auditor faz das constatações da auditoria. 2.2. critérios de auditoria políticas, práticas, procedimentos ou requisitos em relação aos quais o auditor compara as evidências coletadas sobre o objeto da auditoria. NOTA - Os requisitos podem incluir, mas não estão limitados a normas, diretrizes, exigências especificadas pela organização e disposições legais ou regulamentares. 2.3. evidência de auditoria informações verificáveis, registros ou declarações. NOTAS 1 A evidência de auditoria, que pode ser qualitativa ou quantitativa, permite ao auditor determinar se os critérios de auditoria são atendidos. 2 A evidência de auditoria é normalmente baseada em entrevistas, exame de documentos, observações das atividades e condições, resultados de medições e ensaios ou outros meios dentro do escopo da auditoria. 2.4. constatação de auditoria resultados da avaliação das evidências da auditoria coletadas, comparadas com os critérios de auditoria acordados NOTA - Estas constatações servem de base para o relatório de auditoria. 2.5. equipe de auditoria

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grupo de auditores, ou um único auditor, designado para realizar determinada auditoria: a equipe de auditoria pode também incluir especialistas técnicos e auditores em treinamento. NOTA - Um dos auditores da equipe de auditoria desempenha a função de auditor-líder. 2.6. auditado organização que está sendo auditada 2.7. auditor ambiental pessoa qualificada par executar auditorias ambientais NOTA - Os critérios de qualificação de auditores ambientais são dados, por exemplo, na NBR ISSO 14012. 2.8. cliente organização que solicita a auditoria Nota - O cliente pode ser o auditado ou qualquer outra organização que tenha direito contratual ou regulamentar de solicitar uma auditoria. 2.9. auditoria ambiental processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente. 2.10. auditor-líder ambiental pessoa qualificada para gerenciar e executar auditoria ambientais NOTA - Os critérios de qualificação de auditores-líderes ambientais são dados, por exemplo, na NBR ISO 14012. 2.11. Organização companhia, corporação, firma, empresa ou instituição, ou parte ou combinação destas, pública ou privada, sociedade anônima, limitada ou com outra forma estatuária, que tem funções e estrutura administrativa próprias. NOTA - Conforme NBR ISO 14001: 1996 2.12. objeto auditado atividade, evento, sistema de gestão e condição ambientais especificados e/ou informações relacionadas a estes. 2.13. especialista técnico pessoa que provê conhecimentos ou habilidade específicas à equipe de auditoria, mas que não participa como um auditor. 3. Requisitos para uma auditoria ambiental É recomendado que uma auditoria ambiental enfoque um objeto claramente definido e documentado. Convém que a(s) parte(s) responsável(eis) por tal objeto também seja (m) claramente definida (s) e documentada (s). É recomendado que a auditoria só se realize se, após consulta ao cliente, o auditor-líder estiver convencido de que - existem informações suficientes e apropriadas sobre o objeto da auditoria; - existem recursos adequados para apoiar o processo de auditoria; - existe cooperação adequada por parte do auditado. 4. Princípios gerais 4.1. Objetivos e escopo É recomendado que a auditoria seja baseada em objetivos definidos pelo cliente. Para atender a estes objetivos, o escopo é determinado pelo auditor-líder mediante consulta ao cliente. O escopo descreve a extensão e os limites da auditoria. É recomendado que os objetivos e o escopo sejam comunicados ao auditado antes da auditoria. 4.2. Objetividade, independência e competência Para garantir a objetividade do processo de auditoria, suas constatações e quaisquer conclusões, é recomendado que os membros da equipe de auditoria sejam independentes das atividades por eles auditadas. É recomendado que eles sejam objetivos e livres de preconceitos e de conflitos de interesse durante todo o processo. A utilização de auditores internos ou externos para compor a equipe de auditoria fica a critério do cliente. É recomendado que um auditor escolhido da própria organização não esteja vinculado àqueles diretamente responsáveis pelo objeto da auditoria. É recomendado que os membros da equipe de auditoria possuam uma combinação apropriada de conhecimentos, habilidades e experiências condizentes com as responsabilidades da auditoria.

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4.3. Profissionalismo É recomendado que na execução de uma auditoria ambiental, os auditores demostrem o devido zelo profissional, diligência, habilidade e julgamento, como esperado de qualquer auditor em circunstâncias semelhantes. É recomendado que as relações entre os auditores e o cliente sejam caracterizadas por confidencialidade e discrição. Salvo quando exigido por lei, é recomendado que os membros da equipe de auditoria não revelem informações ou documentos obtidos durante a auditoria, nem divulguem o reletório final a terceiros, sem a expressa autorização do cliente e, conforme o caso, sem a autorização do auditado. É recomendado que o auditor siga os procedimentos que contribuam para a garantia da qualidade. 4.4. Procedimentos sistemáticos É recomendado que a auditoria ambiental seja conduzida em conformidade com estes princípios gerais e com quaisquer diretrizes desenvolvidas para o tipo apropriado de auditoria ambiental. Nota - As diretrizes para realização de auditorias de sistemas de gestão ambiental são dadas, por exemplo, na NBR ISO 14011. Para melhorar a consistência e a confiabilidade, é recomendado que se se conduza a auditoria ambiental de acordo com metodologias e procedimentos sistemáticos, documentados e bem definidos. Para qualquer tipo de auditoria ambiental, é recomendado que as metodologias e procedimentos sejam consistentes. Os procedimentos de um tipo de auditoria ambiental diferem daqueles apropriados a outros somente no que for essencial para o caráter específico de um determinado tipo de auditoria ambiental. 4.5. Critérios, evidências e constatações de auditoria É recomendado que a determinação dos critérios de auditoria seja uma etapa preliminar e essencial da auditoria ambiental. É recomendado que esses critérios, definidos com um grau de detalhamento apropriado, sejam objeto de acordo entre o auditor-líder e o cliente, e então comunicados ao auditado. É recomendado que as informações apropriadas sejam coletadas, analisadas, interpretadas e documentadas para serem utilizadas como evidências de auditoria em um processo de exame e avaliação para determinar se os critérios de auditoria foram atendidos. É recomendado que a qualidade e a quantidade das evidências de auditoria sejam tais que permitam a auditores ambientais competentes, trabalhando independentemente entre si, obter constatações similares na avaliação das mesmas evidências, em relação aos mesmos critérios de auditoria. 4.6. Confiabilidade das constatações e conclusões de auditoria É recomendado que o processo de auditoria ambiental seja concebido para prover ao cliente e ao auditor os níveis desejados de confiabilidade das constatações e de quaisquer conclusões da auditoria. As evidências coletadas durante uma auditoria ambiental constituem, inevitavelmente, apenas uma amostra das informações disponíveis, devendo-se isto, em parte, ao fato de ser a auditoria ambiental realizada durante um período de tempo limitado e com recursos limitados. Existe, portanto, um elemento de incerteza inerente a todas as auditorias ambientais, sendo recomendado que todos os usuários de resultados de auditorias ambientais estejam conscientes dessa incerteza. É recomendado que o auditor ambiental considere as limitações associadas às evidências coletadas durante a auditoria e esteja consciente da incerteza no tocante às constatações e conclusões da auditoria, sendo recomendado levar estes fatores em consideração ao planejar e executar a auditoria. É recomendado que o auditor ambiental se empenhe em obter evidências de auditorias suficientes, levando em consideração as constatações isoladas significativas e conjuntos de constatações menos significativas, que podem, ambas, afetar as conclusões da auditoria. 4.7. Relatório de auditoria É recomendado que as constatações da auditoria e/ou um resumo destas, sejam enviadas ao cliente por meio de relatório escrito. A menos que tenha sido especificamente excluído pelo cliente, é recomendado que o auditado receba um exemplar do relatório de auditoria. As informações relativas à auditoria que podem constar no relatório de auditoria incluem, mas não se limitam a: a) identificação da organização auditada e do cliente; b) objetivos acordados e escopo de auditoria; c) critérios acordados em relação aos quais a auditoria foi realizada; d) período coberto pela auditoria e as datas nas quais a auditoria foi realizada; e) identificação dos membros da equipe de auditoria; f) identificação dos representantes do auditado que participam da auditoria; g) declaração sobre a natureza confidencial do conteúdo;

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h) lista de distribuição do relatório de auditoria; i) sumário do processo de auditoria, incluindo quaisquer obstáculos encontrados; j) conclusões da auditoria. É recomendado que o auditor-líder, em acordo com o cliente, determine quais destes itens, juntamente com quaisquer itens adicionais, serão incluídos no relatório. NOTA - Normalmente, é recomendado que seja responsabilidade do cliente ou do auditado determinar as ações corretivas necessárias para atender às constatações da auditoria. No entanto, o auditor pode apresentar recomendações, desde que haja acordo prévio com o cliente. Bibliografia [1] NBR ISO 14001:1996, Sistemas de gestão ambiental - Especificação e diretrizes para uso. [2] NBR ISO 14011:1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Procedimentos de auditoria - Auditoria de sistemas de gestão ambiental. [3] NBR ISO 14012:1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Critérios de qualificação para auditores ambientais. [4] ISO 14050: - 1 , Environmental management - Terms and definitions. 1 A ser publicada

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ANEXO B - NBR ISO 14011 – Diretrizes para auditoria ambiental – procedimentos de auditoria - auditoria de sistemas de gestão ambiental. Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaborados por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte, produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. Esta Norma foi elaborada pelo GT-02 - Auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental, formado por especialistas brasileiros representantes dos setores envolvidos, do CSM - 16 - Gestão Ambiental. O anexo A desta Norma é informativo. Introdução Toda organização, qualquer que seja o seu tipo pode ter necessidade de demonstrar sua responsabilidade ambiental. O conceito de sistema de gestão ambiental (SGA), e a prática associada de auditoria ambiental têm avançado como uma forma de satisfazer a esta necessidade. Estes sistemas destinam-se a ajudar uma organização a estabelecer e continuar a atender suas políticas, objetivos, normas e outros requisitos ambientais. Esta norma estabelece procedimentos para a condução de auditorias de SGA. Ela é aplicável a todos os tipos e portes de organizações que operam um SGA. 1. Objetivo e campo de aplicação Esta norma estabelece procedimentos que permitem planejar e executar uma auditoria de um SGA, a fim de determinar sua conformidade com os critérios de auditoria de SGA. 2. Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NBR ISO 14001: 1996, Sistemas de gestão ambiental - Especificação e diretrizes para uso. NBR ISO 14010: 1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Princípios gerais. NBR ISO 14012: 1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Critérios de qualificação para auditores ambientais. 3. Definições Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições constantes nas NBR ISO 14010 e NBR ISSO 14001, além das seguintes. Nota - Os termos e definições no campo de gestão ambiental são dados na ISO 14050. 3.1. sistema de gestão ambiental a parte do sistema de gestão global que inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental [NBR ISO 14001:1996] 3.2. auditoria do sistema de gestão ambiental processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se o sistema de gestão ambiental de uma organização está em conformidade com os critérios de auditoria do sistema de gestão ambiental, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente. 3.3. critérios de auditoria dos sistema de gestão ambiental políticas, práticas, procedimentos ou requisitos, tais como os definidos na NBR ISO 14001 e, se aplicável, quaisquer requisitos adicionais dos SGA, em relação aos quais o auditor compara as evidências da auditoria, coletadas sobre o sistema de gestão ambiental da organização. 4. Objetivos, funções e responsabilidades da auditoria do sistema de gestão ambiental. 4.1. Objetivos da auditoria

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É recomendado que uma auditoria de SGA tenha objetivos definidos, exemplos de objetivos típicos são os seguintes: a) determinar a conformidade do SGA do auditado em relação aos critérios de auditoria de SGA; b) determinar se o SGA do auditado vem sendo adequadamente implementado e mantido; c) identificar áreas de potencial melhoria no SGA do auditado; d) avaliar a capacidade do processo interno de análise crítica pela administração para assegurar a contínua adequação e eficácia do SGA; e) avaliar o SGA de uma organização quando existir o desejo de estabelecer uma relação contratuar como, por exemplo, com um potencial fornecedor u um parceiro de uma joint venture. 4.2. Funções, responsabilidades e atividades 4.2.1. Auditor-líder O auditor-líder é responsável por assegurar a eficiência e eficaz condução e conclusão da auditoria, de acordo com o escopo e o plano de auditoria aprovado pelo cliente. Além disso, é recomendado que as responsabilidades e atividades do auditor-líder cubram a) manter atendimentos com o cliente e o auditado, se apropriado, para determinar os critérios e o escopo da auditoria; b) obter informações fundamentais necessárias para atingir os objetivos da auditoria, tais como detalhes das atividades, produtos e serviços do auditado, localidade, imediações e detalhes de auditorias anteriores; c) determinar se foram atendidos os requisitos para uma auditoria ambiental, como definido na NBR ISO 14010; d) formar a equipe de auditoria, levando em consideração potenciais conflitos de interesse e submetendo sua composição à concordância do cliente; e) conduzir as atividades da equipe de auditoria, de acordo com as diretrizes da NBR ISO 14010 e desta Norma; f) elaborar o plano de auditoria, consultando, conforme apropriado, o cliente, o auditado e os membros da equipe de auditoria; g) comunicar o plano final de auditoria à equipe de auditoria, ao auditado e ao cliente; h) coordenar a preparação de documentos de trabalho e procedimentos detalhados e instruir a equipe de auditoria; i)buscar soluções para quaisquer problemas surgidos durante a auditoria; j) reconhecer quando os objetivos da auditoria se tornem inatingíveis e relatar as razões ao cliente e ao auditado; k) representar a equipe de auditoria nas discussões com o auditado, antes, durante e depois da auditoria; l) notificar imediatamente o auditado acerca de constatações de não conformidades críticas; m) relatar ao cliente os resultados da auditoria, de forma clara e conclusiva, dentro do prazo acordado no plano de auditoria; n) fazer recomendações para melhorias do SGA, caso acordado no escopo da auditoria. 4.2.2. Auditor É recomendado que as atividades do auditor cubram a) seguir instruções do auditor-líder, dando-lhe apoio; b) planejar e executar a tarefa que lhe for incumbida com objetividade, eficácia e eficiência, dentro do escopo da auditoria; c)coletar e analisar evidências de auditoria, relevantes e suficientes, para definir as constatações de auditoria, e chegar às conclusões de auditoria relativas ao SGA; d) preparar documentos de trabalho, sob a orientação do auditor-líder; e) documentar cada constatação de auditoria; f) resguardar os documentos relativos à auditoria, devolvendo-os conforme requerido; g) auxiliar na redação do relatório de auditoria. 4.2.3. Equipe de auditoria É recomendado que o processo par selecionar os membros da equipe de auditoria assegure que a equipe possua a experiência e especialização indispensáveis para a execução da auditoria. É recomendado que se considerem a) as qualidades conforme apresentadas, por exemplo, na NBR ISO 14012; b) o tipo de organização, processos, atividades ou funções sendo auditadas; c) o número de membros da equipe auditada, suas habilidades lingüísticas e especialização; d) qualquer conflito de interesse potencial entre membros da equipe de auditoria e o auditado; e) os requisitos de clientes e de organismos de certificação e de esclarecimento;

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A equipe de auditoria pode também conter especialistas técnicos e auditores em treinamento, aceitos pelo cliente auditado e auditor-líder. 4.2.4. Cliente É recomendando ao cliente que as responsabilidades e atividades do cliente cubram a) determinar a necessidade da auditoria; b) contatar o auditado para obter sua total cooperação e iniciar o processo; c) definir os objetivos da auditoria; d) selecionar o auditor-líder ou a organização auditoria e, se apropriado, aprovar a composição da equipe de auditoria; e) prover autoridade e recursos apropriados para permitir a condução da auditoria; f) manter entendimentos com o auditor-líder para determinar o escopo da auditoria; g) aprovar os critérios de auditoria do SGA; h) aprovar o plano de auditoria; i) receber o relatório de auditoria e determinar sua distribuição. 4.2.5. Auditado É recomendado que as responsabilidades do auditado cubram a) informar aos funcionários os objetivos e o escopo da auditoria, conforme necessário; b) prover à equipe de auditoria recursos necessários para assegurar um processo de auditoria eficaz e eficiente; c) designar pessoal responsável e competente para acompanhar os membros da equipe de auditoria, atuando como guias e assegurando que os auditores estejam atentos aos aspectos de saúde, segurança e outros requisitos apropriados; d) prover acesso às instalações, ao pessoal e às informações e registros pertinentes, conforme solicitado pelos auditores; e) cooperar com a equipe de auditoria para permitir que os objetivos da auditoria sejam alcançados; f) receber uma cópia do relatório de auditoria, a menos que tenha sido especificamente excluído pelo cliente; 5. Auditoria 5.1. Início da auditoria 5.1.1. Escopo da auditoria O escopo descreve a extensão e os limites da auditoria em termos de fatores, tais como a localização física e as atividades da organização, bem como a forma como se inter-relacionam. O escopo da auditoria é determinado pelo cliente e pelo auditor-líder. É recomendado que o auditado normalmente seja consultado quando da determinação do escopo da auditoria. Qualquer modificação subseqüente no escopo da auditoria requer um acordo entre o cliente e o auditor líder. É recomendado que os recursos destinados à auditoria sejam suficientes para atender ao escopo previsto. 5.1.2. Análise crítica preliminar da documentação É recomendado que, no início do processo de auditoria, o auditor líder analise criticamente a documentação da organização, tais como declaração da política ambiental, programas, registros ou manuais, para atender aos requisitos de seu SGA. Ao fazer isto, é recomendado que sejam utilizados todas as informações fundamentais sobre a organização do auditado. Caso a documentação seja julgada inadequada à realização da auditoria, é recomendado que recursos adicionais não sejam empregados até o recebimento de instruções suplementares do cliente. 5.2. Preparação da auditoria 5.2.1. Plano de auditoria É recomendado que o plano de auditoria seja concebido de modo a ser flexível para permitir mudanças de enfoque com base nas informações obtidas durante a auditoria e permitir o uso eficaz dos recursos. É recomendado que o plano inclua, se for o caso a) objetivos e escopo da auditoria; b) critério da auditoria; c) identificação das unidades organizacionais e funcionais a serem auditadas; d) identificação das funções e/ou indivíduos, dentro da organização do auditado, que têm responsabilidades diretas significativas em relação ao SGA; e) identificação daqueles elementos do SGA do auditado que são prioritários da auditoria; f) procedimentos para auditar os elementos do SGA do auditado, segundo o tipo de organização; g) idiomas a serem utilizados na auditoria e no relatório; h) identificação dos documentos de referência; i) época e duração previstas para as principais atividades da auditoria;

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j) datas e locais onde a auditoria será executada; k) identificação dos membros da equipe de auditoria; l) programação de reuniões com a gerência do auditado; m) requisitos de confidencialidade; n) conteúdo e formato do relatório de auditoria e data prevista para sua emissão e distribuição; o) requisitos de retenção de documentos; É recomendado que o plano de auditoria seja comunicado ao cliente, aos auditores e ao auditado. É recomendado que o cliente analise criticamente e aprove o plano. Se o auditado estiver em desacordo quanto a quaisquer disposições no plano de auditoria, é recomendado que suas objeções sejam comunicadas ao auditor-líder. É recomendado que elas sejam solucionadas entre o cliente, o auditor-líder e o auditado, antes da execução da auditoria. É recomendado que qualquer revisão do plano de auditoria seja acordada entre as partes envolvidas, antes ou durante a execução da auditoria. 5.2.2. Atribuições da equipe de auditoria Conforme apropriado, é recomendado que a cada membro da equipe de auditoria sejam atribuídos elementos, funções ou atividades específicas do SGA a auditar, bem como ser instruído sobre o procedimento de auditoria a ser seguido. É recomendado que estas atribuições sejam definidas pelo auditor-líder, em entendimento com os membros da equipe de auditoria envolvidos. Durante a auditoria, o auditor-líder pode fazer modificações nas atribuições dos auditores, para assegurar o melhor atendimento aos objetivos da auditoria. 5.2.3. Documentos de trabalho Os documentos de trabalho necessários para facilitar as investigações dos auditores podem incluir a) formulários para documentar as evidências e constatações da auditoria; b) procedimentos e listas de verificação utilizadas para avaliar os elementos do SGA; c) atas de reuniões; É recomendado que os documentos de trabalho sejam arquivados pelo menos até o encerramento da auditoria; é recomendado que aqueles contendo informações confidenciais ou privativas sejam resguardados adequadamente pelos membros da equipe de auditoria. 5.3. Execução da auditoria 5.3.1. Reunião de abertura É recomendado que haja uma reunião de abertura com o propósito de a) apresentar os membros da equipe de auditoria à gerência do auditado; b) rever o escopo, objetivos e plano de auditoria e ratificar o calendário de auditoria; c) apresentar um sumário dos métodos e procedimentos a serem usados para a condução da auditoria; d) estabelecer os canais formais de comunicação entre a equipe de auditoria; e) confirmar a disponibilidade de instalações e recursos necessários para equipe de auditoria; f) confirmar a data e a hora da reunião de encerramento; g) promover a participação ativa do auditado; h) rever os procedimentos pertinentes de emergência e segurança da instalação para a equipe de auditoria. 5.3.2. Coleta de evidências da auditoria É recomendado que as evidências sejam coletadas através de entrevistas, exame de documentos e observação das atividades e das situações. É recomendado que indícios de não-conformidade, em relação aos critérios de auditoria do SGA, sejam registrados. É recomendado que as informações obtidas através de entrevistas sejam verificadas pela obtenção de informações de suporte de fontes independentes, tais como observações, registros e resultados existentes de mediações. É recomendado que as declarações não verificáveis sejam assim identificadas. É recomendado que a equipe de auditoria examine a base dos programas de amostragem pertinentes e os procedimentos que assegurem a eficácia do controle da qualidade dos processos de amostragem e de medição, utilizados pelo auditado como parte das atividades do seu SGA. 5.3.3. Constatações de auditoria É recomendado que a equipe de auditoria analise criticamente todas as suas evidências de auditoria, para determinar onde o SGA não atende aos critérios de auditoria do SGA. Em seguida, é recomendado que a equipe de auditoria assegure se de que as constatações de não-conformidade estejam documentadas de forma clara e concisa e comprovadas por evidências de auditoria. É recomendado que as constatações de auditoria sejam analisadas criticamente com o gerente responsável do auditado, visando obter o reconhecimento da base factual de todas as constatações de não-conformidade.

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NOTA - Se incluído no escopo acordado, detalhes de constatações de conformidade podem ser também documentados, mas com o devido cuidado para evitar qualquer implicação de garantia absoluta. 5.3.4. Reunião de encerramento É recomendado que, ao término da fase de coleta de evidências de auditoria, os auditores reúnam-se com a administração do auditado e com os responsáveis pelas funções auditadas. O principal objetivo da reunião é apresentar as constatações da auditoria aos auditados, de maneira a assegurar, por parte deles, uma compreensão clara e o reconhecimento da base factual das constatações de auditoria. É recomendado que quaisquer divergências sejam resolvidas, se possível, antes do auditor-líder emitir o relatório. As decisões finais quanto à importância e à descrição das constatações da auditoria, competem, em última instância, ao auditor-líder, embora o auditado ou o cliente possa ainda discordar de tais constatações. 5.4. Relatórios de auditoria e retenção de documentos 5.4.1. Preparação do relatório de auditoria É recomendado que o relatório de auditoria seja preparado sob a direção do auditor-líder, que é o responsável por sua exatidão e completeza. É recomendado que os tópicos a serem abordados no relatório sejam aqueles determinados no plano de auditoria. É recomendado que quaisquer modificações desejadas no momento da preparação do relatório sejam objeto de acordo entre as partes envolvidas. 5.4.2. Conteúdo do relatório de auditoria É recomendado que o relatório de auditoria seja datado e assinado pelo auditor-líder. Convêm que o relatório contenha as constatações da auditoria ou um resumo delas, fazendo referência às evidências em que se apoiam. Dependendo de acordo entre o auditor-líder e o cliente, o relatório pode incluir, também o seguinte: a) identificação da organização auditada e do cliente; b) objetivos, escopo e plano da auditoria acordados; c) critérios acordados, incluindo uma lista de documentos de referência segundo os quais a auditoria foi conduzida; d) período coberto pela auditoria e a(s) data (s) em que a auditoria foi conduzida; e) identificação dos representantes do auditado que participaram da auditoria; f) identificação dos membros da equipe de auditoria; g) declaração sobre a natureza confidencial do conteúdo; h) lista de distribuição do relatório de auditoria; i) sumário do processo de auditoria, incluindo quaisquer obstáculos encontrados; j) conclusões da auditoria, tais como: - conformidade do SGA, em relação aos critérios de auditoria do SGA; - se o sistema está adequadamente implementado e mantido; - se o processo interno de análise pela administração é capaz de assegurar a contínua adequação e eficácia do SGA. 5.4.3. Distribuição do relatório de auditoria É recomendado que o relatório de auditoria seja enviado ao cliente pelo auditor-líder. É recomendado que a distribuição do relatório de auditoria seja determinada pelo cliente, de acordo com o plano de auditoria. É recomendado que o auditado receba uma cópia do relatório, a menos que seja especificamente excluído pelo cliente. Qualquer distribuição adicional do relatório, fora da organização auditada, requer a permissão do auditado. Os relatórios de auditoria constituem propriedade exclusiva do cliente, portando, é recomendado que seu caráter confidencial seja respeitado e adequadamente resguardado pelos auditores e por todos os destinatários do relatório. É recomendado que o relatório de auditoria seja emitido dentro do prazo acordado, em conformidade com o plano de auditoria. Caso isso não seja possível, é recomendado que os motivos do atraso sejam formalmente comunicados ao cliente e ao auditado, determinando-se uma nova data de emissão. 5.4.4. Retenção de documentos É recomendado que todos os documentos de trabalho, minutas e relatórios finais referentes à auditoria sejam retidos, conforme acordo entre o cliente, o auditor-líder e o auditado e em conformidade com quaisquer requisitos aplicáveis. 6. Encerramento da auditoria A auditoria termina quanto todas as atividades definidas no plano de auditoria forem concluídas. Bibliografia

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[1] ISO 14050: - 1 , Environmental management - Terms and definitions 1 A ser publicada

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ANEXO C - NBR ISO 14012 – Diretrizes para auditoria ambiental - critérios de qualificação para auditores ambientais. Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CBs e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais enteressados. Esta Norma foi elaborada pelo GT - 02 - Auditoria de Sistemas de Gestão Ambiental, formado por especialistas brasileiros representantes dos setores envolvidos, do CSM - 16 – Gestão Ambiental. Os anexos A, B e C desta Norma são informativos. Introdução Para dar suporte à aplicação de sistemas de gestão ambiental e de auditoria ambiental são necessárias diretrizes sobre os critérios de qualificação para auditores ambientais. A finalidade desta Norma é oferecer tais diretrizes. Os auditores internos precisam ter o mesmo nível de competência que os auditores externos, mas podem não atender, em todos os aspectos, os critérios detalhados descritos nesta Norma, dependendo de fatores como: - tamanho, natureza, complexidade e impactos ambientais da organização; - nível de desenvolvimento de conhecimento especializado e experiência pertinentes, no âmbito da organização. 1. Objetivo e campo de aplicação Esta Norma estabelece as diretrizes relativas aos critérios de qualificação para auditores e auditores-líderes ambientais, sendo aplicável tanto a auditores internos quando a externos. Os critérios para a seleção e composição de equipes de auditoria não são incluídos. Estes assuntos são tratados na NBR ISO 14011. Nota - Esta Norma foi elaborado paralelamente ao desenvolvimento das Normas Internacionais sobre os princípios gerais de auditoria ambiental (NBR ISO 14010) e especificamente sobre diretrizes para auditoria de sistemas de gestão ambiental (NBR ISO 14011). É possível que uma revisão seja necessária se e quando a ISO desenvolver diretrizes detalhadas sobre outros tipos de auditorias ambientais. 2. Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NBR ISO 14001: 1996, Sistemas de gestão ambiental - Especificação e diretrizes para uso. NBR ISO 14010: 1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Princípios Gerais. NBR ISO 14011: 1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Procedimentos de auditoria - Auditoria de sistemas de gestão ambiental. 3. Definições Para efeitos desta Norma, aplicam-se as definições constantes nas NBR ISO 14010 e NBR ISSO 14011, além das seguintes. Nota - Os termos e definições no campo de gestão ambiental são dados na ISO 14050. 3.1. auditor ambiental pessoa qualificada para executar auditorias ambientais. 3.2. auditor-líder ambiental pessoa qualificada para gerenciar e executar auditorias ambientais. 3.3. diploma certificado reconhecido nacional e internacionalmente, ou qualificação equivalente, normalmente obtido após a educação secundária, através de um período de estudo formal, em tempo integral, com duração mínima de três anos, ou outro período de estudo equivalente, em tempo parcial. 3.4. educação secundária

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etapa do sistema nacional de educação que vem após o 1.... grau e que é completada imediatamente antes do ingresso em uma universidade (3.... grau) ou instituição similar. 4. Educação e experiência profissional É recomendado que os auditores tenham completado, pelo menos, a educação secundária ou equivalente. É recomendado que os auditores tenham experiência profissional apropriada, que contribua para o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos em um ou mais dos seguintes tópicos: a) ciência e tecnologia ambientais; b) aspectos técnicos e ambientais da operação de instalação; c) requisitos aplicáveis de leis e regulamentos ambientais e documentos relacionados; d) sistemas de gestão ambiental e normas em relação às quais as auditorias podem ser conduzidas; e) procedimentos, processos e técnicas de auditoria. É recomendado que os auditores que tenham apenas completado a educação secundária, ou equivalente, possuam no mínimo cinco anos de experiência profissional apropriada. Este critério pode ser reduzido, se o auditor tiver concluído satisfatoriamente a educação pós-secundária formal, em tempo integral ou parcial, cujo conteúdo atenda a pelo menos um dos tópicos listados anteriormente. É recomendado que qualquer redução não ultrapasse o período total da educação complementar relativa a estes tópicos e que a redução total não exceda dois anos. É recomendado que os auditores que obtiveram um diploma tenham no mínimo quatro anos de experiência profissional apropriada. Este critério pode ser reduzido se o auditor tiver concluído satisfatoriamente a educação pós-secundária formal, em tempo integral ou parcial, cujo conteúdo atenda a pelo menos um dos tópicos listados anteriormente. É recomendado que qualquer redução não ultrapasse o período total da educação completar relativa a estes tópicos e que a redução total não exceda dois anos. 5. Treinamento de auditores É recomendado que, além dos critérios na seção 4, os auditores tenham completado treinamento; tanto formal quanto em campo, par desenvolver competência na execução de auditorias ambientais. Tal treinamento pode ser provido pela própria organização do auditor ou por um organismo interno. É recomendado que a competência adquirida através de treinamento seja demostrada por meios adequados, cujos exemplos são dados no anexo A. 5.1. Treinamento formal É recomendado que o treinamento formal abranja: a) ciência e tecnologia ambientais; b) aspectos técnicos e ambientais da operação de instalações; c) requisitos aplicáveis de leis e regulamentos ambientais e documentos relacionados; d) sistemas de gestão ambiental e normas em relação às quais as auditorias podem ser conduzidas; e) procedimentos , processos e técnicas de auditoria. O critério para treinamento formal, em uma ou mais das áreas mencionadas anteriormente, pode ser dispensado, se o candidato puder demonstrar sua competência por meio de exames reconhecidos ou qualificações profissionais pertinentes. 5.2. Treinamento em campo É recomendado que o auditor tenha completado um período de treinamento em campo equivalente a 20 dias de trabalho em auditoria ambiental, em pelo menos quatro auditorias ambientais. É recomendado que este treinamento inclua o envolvimento em todo o processo de auditoria, sob a supervisão e orientação de um auditor-líder. É recomendado que este treinamento ocorra em um período não superior a três anos consecutivos. 6. Evidência objetiva de educação, experiência e treinamento É recomendado que cada auditor mantenha evidências objetivas de sua educação, experiências e treinamento. 7. Atributos e habilidades pessoais É recomendado que os auditores possuam atributos e habilidades pessoais que incluam, mas não se limitem a : a) capacidade de expressar claramente conceitos e idéias, escrita e oralmente; b) habilidades de relacionamento que contribuam para o a execução eficaz e eficiente da auditoria, tais como diplomacia, tato e capacidade de escutar;

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c) capacidade de manter suficiente independência e objetividade, que permita cumprir com as responsabilidades de auditor; d) habilidades de organização pessoal necessárias para a execução eficaz e eficiente da auditoria; e) capacidade de fazer julgamentos fundamentos, com base em evidências objetivas; f) capacidade de reagir, com sensibilidade, às convenções e cultura do país ou da região em que a auditoria estiver sendo realizada 8. Auditor-líder É recomendado que o auditor-líder seja um auditor que demonstre profunda compreensão e aplique aqueles atributos e habilidades pessoais necessários para assegurar uma gestão e liderança eficazes e eficientes do processo de auditoria, e que atenda aos seguintes critérios adicionais ou: - Ter participado em processos completos de auditoria, por um período adicional total equivalente a 15 dias de trabalho em auditoria ambiental, em pelo menos três auditorias ambientais adicionais completas; e - Ter participado na função de auditor-líder, sob a sua supervisão e orientação de um auditor-líder, em pelo menos uma das três auditorias mencionadas anteriormente. Ou: - Ter demonstrado atributos e habilidades para a gestão do programa de auditoria ou outros, por meio de entrevistas, observação, referências e/ou avaliações do seu desempenho em auditorias ambientais feitas segundo programas de garantia da qualidade. É recomendado que estes critérios adicionais para auditor-líder seejam atendidos dentro de um período não superior a três anos consecutivos. 9. Manutenção da competência É recomendado que os auditores mantenham suas competências, assegurando a atualização de seus conhecimentos sobre: a) aspectos de ciência e tecnologia ambientais pertinentes; b) aspectos técnicos e ambientais apropriados da operação de instalação; c) requisitos aplicáveis de leis e regulamentos ambientais e documentos relacionados; d) sistemas de gestão ambiental e normas em relação às quais as auditorias podem ser conduzidas; e) processos, procedimentos e técnicas de auditoria. 10. Profissionalismo É recomendado que os auditores demonstrem o devido zelo profissional, conforme estabelecido na NBR ISO 14010 e sigam um código de ética apropriado. 11. Idioma É recomendado que o auditor não participe de uma auditoria, sem o divido suporte, quando não tiver capacidade de se comunicar com fluência no idioma necessário ao desempenho de suas responsabilidades. É recomendado que tal suporte, quando necessário, seja obtido de alguém que possua as habilidades lingüísticas necessárias e que não esteja sujeito a pressões que possam afetar a realização da auditoria. Anexo A (Informativo) Avaliação das qualificações de auditores ambientais A.1 Generalidades Este anexo estabelece as diretrizes para a avaliação das qualificações de auditores ambientais, conforme definido nesta Norma. A.2 Processo de avaliação Esta Norma pode ser implementada através do estabelecimento e da operação de um processo de avaliação. O processo pode ser interno ou externo à gestão do programa de auditoria do auditor. Seu propósito é avaliar as qualificações de auditores ambientais. É recomendado que este processo seja dirigido por pessoa (s) dotada (s) de conhecimentos atualizados e experiência em processos de auditoria. O processo para avaliação de auditores ambientais pode estar vinculado a um programa de garantia da qualidade. A.3 Avaliações de educação, experiência profissional, treinamento e atributos pessoais

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É recomendado que haja evidências que demonstrem que os auditores ambientais adquiriram e têm mantido a educação, experiência profissional, treinamento e atributos pessoais necessários, descritos nesta Norma. É recomendado que o processo de avaliações inclua alguns dos seguintes métodos: a) entrevistas com os candidatos; b) avaliação escrita e/ou oral, ou outros meios apropriados; c) análise crítica de trabalhos escritos dos candidatos; d) referências de empregadores anteriores, colegas, etc.; e) simulações de atuação; f) observações feitas por seus pares em condições reais de auditoria; g) análise crítica de registros de educação, experiência profissional e treinamento, conforme definido nesta Norma; h) apreciação das certificações e qualificações profissionais. Anexo B (informativo) Organismos de certificação de auditor ambiental B.1 Generalidades Este anexo contém diretrizes para o desenvolvimento de um organismo que assegure um enfoque coerente para a certificação de auditores ambientais. B.2 Certificação de auditor Caso seja apropriado criar um organismo para assegurar que os auditores ambientais sejam certificados de forma consistente, é recomendado que tal organismo seja independente e atenda às seguintes diretrizes. O organismo pode incumbir-se de certificar diretamente auditores ambientais, ou credenciar outras entidades que, por sua vez, poderão certificá-los de acordo com os critérios estabelecidos nesta Norma. É recomendado que o organismo estabeleça um processo de avaliação consistente com o estabelecido no anexo A . É recomendado que o processo seja executado sob um programa de garantia da qualidade. É recomendado que o organismo mantenha atualizado um cadastro de auditores ambientais que atendam aos critérios especificados nesta Norma. Bibliografia [1] ISO 14050 - 1 , Environmental management - Terms and definitions. 1 A ser publicada

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ANEXO D - LEI Nº 4.802, de 02 de agosto de 1993 "Dispõe sobre a realização de auditorias periódicas ou ocasionais, a serem efetuadas pelos órgãos governamentais estaduais encarregados da implementação das políticas de proteção ambiental." O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os órgãos governamentais estaduais encarregados da implementação das políticas de proteção ambiental determinarão a realização de auditorias periódicas ou ocasionais, estabelecendo diretrizes e prazos específicos. Parágrafo único: Nos casos das auditorias periódicas mencionadas neste artigo, os procedimentos com a elaboração de diretrizes deverão incluir a consulta à comunidade afetada. Art. 2º - Para efeito desta Lei, denomina-se auditoria ambiental o processo de inspeção, análise e avaliação sistemática das condições gerais e específicas da problemática ambiental de uma empresa ou entidade documentado o periódico, com vistas a: I - estimar a qualidade do desempenho das funções do gerenciamento ambiental, os sistemas e os equipamentos utilizados por empresa ou entidade; II - verificar o cumprimento das normas municipais, estaduais, e federais; III - propor as medidas para restaurar o meio ambiente e proteger a saúde humana; IV - verificar o encaminhamento que está sendo dado as diretrizes e aos padrões da empresa ou entidade, objetivando preservar o meio ambiente e a vida; V - identificar possíveis falhas ou deficiências concernentes face aos itens anteriores; VI - propor soluções que permitam minimizar a probabilidade de exposição de operadores e do público a riscos provenientes de acidentes hipotéticos mais prováveis e de emissões contínuas que possam afetar direta ou indiretamente sua saúde ou segurança. Parágrafo único: As medidas necessárias de que trata o inciso III deste artigo deverão ter o prazo para sua implantação fixado pelo órgãos governamentais estaduais competentes, aos quais caberá também a fiscalização e aprovação. Art. 3º - Deverão, obrigatoriamente, se submeter a auditoria ambientais periódicas as empresas com atividades de elevado potencial poluidor a saber: I - refinarias, oleodutos e terminais de petróleo e seus derivados; II - instalações portuárias; III - instalações destinadas a estocagem de substâncias tóxicas e perigosas; IV - instalações de processamento e de disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos; V - unidades de geração de energia elétrica a partir de fontes térmicas e radiativas; VI - instalações de tratamento e sistemas de disposição final de esgotos domésticos; VII - indústrias petroquímicas e siderúrgicas; VIII - indústrias químicas e metalúrgicas; IX - indústrias de celulose e papel;

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X - lixo hospitalar; XI - mineração; XII - vetado. XIII - unidade de geração de energia por fonte radioativa e indústrias petroquímicas. Parágrafo Único: O intervalo máximo entre auditorias ambientais periódicas será de três anos. Art. 4º - vetado. Art. 5º - A realização de auditorias ambientais não exime as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental do atendimento a outros requisitos da legislação em vigor. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de agosto de 1993. ALBUINO CUNHA DE AZEREDO Governador do Estado Publicado em D.I.O. de 16 de agosto de 1993. Melhor visualizado em 800x600 e browsers IE4/NS3 ou superiores. 2003 Prodest, direitos reservados. Contacte o webmaster.

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ANEXO E - DECRETO Nº 3.795-N, de 27 de dezembro de 1994 Regulamenta a Lei Nº 4.802 de 02 de agosto de 1993, que dispõe respectivamente sobre as auditorias ambientais. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 91, III, da Constituição Estadual e em atendimento às disposições da Lei nº 4.802, de 02 de agosto de 1993 e ainda considerando: Que a Auditoria Ambiental é um instrumento do processo de Certificação Ambiental base para assegurar o objetivo da Qualidade Total; Que os objetivos e princípios da Política de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, estabelecidos na legislação ambiental estadual vigente consistem, em particular, em previnir, reduzir e, na medida do possível, eliminar a poluição, particularmente em sua origem, e garantir uma gestão ambiental adequada dos recursos naturais, tomando como base o princípio da melhoria contínua do meio ambiente e qualidade de vida; Que o emprego de técnicas de Auditoria Ambiental, utilizadas na forma dos dispositivos de proteção do Meio Ambiente é especialmente importante para a avaliação sistemática, regular e objetiva dos resultados obtidos pelos agentes poluidores em relação ao meio ambiente, promovendo a melhoria contínua dos mesmos; Que a opinião pública manifesta um crescente interesse pelas informações relativas ao comportamento dos agentes poluidores com relação ao meio ambiente; Que as Auditorias Ambientais utilizadas de forma adequada, podem constituir-se em eficaz instrumento para a melhoria contínua do comportamento dos agentes poluidores com relação ao meio ambiente, bem como uma base firme para uma política de informação e participação junto às comunidades de suas áreas de influência direta; Que o estabelecimento de um sistema para avaliação e melhoria contínua dos resultados de determinadas atividades com relação ao meio ambiente estimularia maiores avanços neste campo, propiciando, entre outros, a normatização e certificação de sistemas de gestão ambiental; Que convém prever uma avaliação independente das Declarações Ambientais destinadas a informar o público sobre o desempenho ambiental dos agentes poluidores com a finalidade de garantir a confiabilidade a representatividade das informações decorrentes do processo de Auditoria Ambiental; Que é necessário estabelecer as condições e os procedimentos de cadastramento de Auditores Ambientais e dos processos de validação das Declarações Ambientais; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 1º Para os efeitos previstos na Lei Nº 4.802, de 02 de agosto de 1993, e neste regulamento, entende-se por: AGENTE POLUIDOR - a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por elevada degradação ou poluição ambiental;

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ÁREA - local onde são exercidas as atividades do agente poluidor, incluindo, entre outras, o armazenamento anexo ou associado de matérias primas, subprodutos, produtos intermediários, produtos finais e materiais de rejeito, assim como as infraestruturas e equipamentos, fixos ou não, relacionados com as mesmas; AUDITOR AMBIENTAL - toda pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada à condução e/ou validação da Auditoria Ambiental, previamente cadastrado junto ao órgão ambiental estadual, não dependente, direta ou indiretamente, do agente poluidor, técnico e legalmente responsável pelos resultados da Auditoria Ambiental; AUDITORIA AMBIENTAL - instrumento de gestão ambiental que visa o desenvolvimento documentado e objetivo de um processo periódico de inspeção, análise e avaliação sistemática das condições, práticas e procedimentos ambientais de um agente poluidor; AUDITORIA AMBIENTAL PERIÓDICA - é aquela determinada na forma e prazo previstos em Lei e neste Regulamento; AUDITORIA AMBIENTAL OCASIONAL - é aquela determinada por ocasião de situação excepcional, nos termos da Lei, e neste regulamento; AVALIAÇÃO AMBIENTAL - uma análise global e exaustiva dos aspectos ambientais das atividades realizadas pelo agente poluidor; DECLARAÇÃO AMBIENTAL - documento resumido, elaborado pelo agente poluidor, objetivando informar ao público os resultados da Auditoria Ambiental; DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - Sistemas ou equipamento voltados à prevenção, redução ou eliminação da poluição decorrente das atividades exercidas por agentes poluidores. EQUIPE - grupo responsável pela realização da Auditoria Ambiental, que poderá ser constituído por Auditores Ambientais, por técnicos habilitados do agente poluidor ou com a participação simultânea de ambos, obedecidas as competências e responsabilidades estabelecidas neste regulamento. EVIDÊNCIAS DA AUDITORIA AMBIENTAL - são os documentos e constatações que comprovam as não conformidades legais identificadas no processo de Auditoria Ambiental; GESTÃO AMBIENTAL - aspectos da função de gestão da atividade ambiental que determinam e permitem levar a termo a política ambiental; NÃO CONFORMIDADE LEGAL - violação de uma norma ambiental, bem como o não cumprimento de exigências decorrentes do processo de licenciamento ambiental; PLANO DE CORREÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES LEGAIS - documento obrigatório, elaborado pelo agente poluidor, no caso de identificação e caracterização de não conformidades legais durante o processo da Auditoria Ambiental, contendo as medidas corretivas e prazos respectivos para suas implantações, devendo o mesmo ser aprovado pelo órgão ambiental estadual; POLÍTICA AMBIENTAL - consiste na definição dos objetivos gerais e princípios de ação que dizem respeito ao meio ambiente; PROCEDIMENTO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - um conjunto de medidas, atitudes ou procedimentos de caráter diverso, dirigidas à proteção do meio ambiente; RELATÓRIO FINAL DA AUDITORIA AMBIENTAL - documento de gestão ambiental, elaborado pela equipe que conduziu a Auditoria Ambiental, encaminhado ao agente poluidor, que consolida os resultados da mesma em termos de não conformidades legais identificadas, e suas respectivas evidências;

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SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL - estrutura organizacional, responsabilidades, práticas, atitudes, procedimentos, processos e recursos necessários para levar a termo a gestão ambiental; VALIDAÇÃO DA DECLARAÇÃO AMBIENTAL - é o ato de responsabilidade, único e exclusivo do Auditor Ambiental, e que valida documento previamente elaborado pelo agente poluidor à luz dos elementos constantes no Relatório final de Auditoria Ambiental. CAPÍTULO II SEÇÃO I DAS AUDITORIAS Art. 2º As Auditorias Ambientais instituídas pela Lei Nº 4.802, de 02 de agosto de 1993, e regulamentadas através deste decreto, passam a integrar o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP, instituído pelo Decreto Nº 3.735-N, de 11 de agosto de 1994, sendo de natureza obrigatória aos agentes de elevado potencial poluidor enunciados em lei e neste regulamento. Art. 3º As Auditorias Ambientais são o instrumento de gestão ambiental que visam o desenvolvimento documentado e objetivo de um processo periódico ou mesmo ocasional de inspeção, análise e avaliação sistemática das condições, procedimentos e práticos ambientais de um agente de elevado potencial poluidor e executadas na forma e prazos definidos em lei e neste regulamento. Art. 4º O órgão ambiental estadual, encarregado da implementação da Política Estadual do Meio Ambiente, determinará a execução das Auditorias Ambientais periódicas ou ocasionais, efetuará seu acompanhamento quando julgar necessário, bem como deliberará pela aprovação final ou não do processo de auditoria do agente poluidor. Art. 5º As auditorias Ambientais são classificadas em periódicas e ocasionais, a saber: Periódicas - São aquelas executadas pelos agentes poluidores periódicamente a cada 03 (três) anos e de natureza obrigatória, na forma e condições previstas em lei e neste regulamento. Ocasionais - São aquelas executadas pelo agente poluidor e determinadas a qualquer tempo pelo órgão ambiental estadual por ocasião de constatação de situação excepcional não solucionável à luz de procedimentos fiscalizatórios de rotina. Parágrafo Único - A autoridade superior do órgão ambiental estadual somente poderá determinar a execução de Auditoria Ambientais ocasionais, com fundamento em parecer técnico onde estejam devidamente justificadas, através de elementos de convição, a necessidade de execução da Auditoria Ambiental Ocasional. Art. 6º Fica garantido o princípio de ampla defesa, da decisão que determinar a Auditoria Ambiental Ocasional cabendo pedido de reconsideração e recursos administrativos à: a) autoridade superior que determinou à execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data do recebimento da notificação. b) Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, em grau de recurso hierárquico superior, no prazo de 15 dias contados da data do recebimento da decisão proferida em primeira instância. Art. 7º Após transitado em julgado a decisão adaministrativa desfavorável o agente poluidor será devidamente notificado através da Secretaria Executiva do CONSEMA dos termos da deliberação, baixando-se os autos ao órgão ambiental estadual e que determinará o início da execução da Auditoria Ambiental Ocasional em prazo nunca inferior a 15 dias. Parágrafo Único - O não atendimento às determinações constantes no caput deste artigo se constituirá em infração gravíssima, devendo ser imputadas ao agente poluidor, alternada ou cumulativamente, as sanções administrativas previstas na Lei Nº 4.701, de 1º de dezembro de 1992 e no Decreto Nº 3.513-N, de 23 abril de 1993 que a regulamenta.

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Art. 8º O não cumprimento das exigências e prazos impostos na Lei Nº 4.802/93 e neste regulamento sujeitará o agente poluidor às sanções administrativas previstas na Legislação Ambiental pertinente. SEÇÃO II DOS PRINCÍPIOS Art. 9º O planejamento para a realização da Auditoria Ambiental, deverá ser apresentado formalmente ao órgão ambiental estadual e atenderá às características específicas de cada agente poluidor, utilizando-se da melhor metodologia existente e pertinente, e atendendo às diretrizes estabelecidas em Lei, e neste regulamento. SEÇÃO III DOS OBJETIVOS Art. 10 As Auditorias Ambientais tem como objetivo, entre outros, caracterizar e promover a melhoria contínua das atividades dos agentes poluidores em relação ao meio ambiente mediante: a) o estabelecimento e aplicação de práticas, procedimentos e dispositivos de proteção ao meio ambiente; b) avaliação sistemática, contínua, objetiva e periódica dos resultados ambientais obtidos pelo agente poluidor, em função da aplicação das práticas, procedimentos e dispositivos de proteção ao meio ambiente, bem como seus respectivos programas de manutenção e monitoramento; c) informação à comunidade, da área de influência direta do agente poluidor, sobre seu comportamento ambiental, em relação, ao meio ambiente; d) otimização da Performance Ambiental dos agentes poluidores no que concerne a seus sistemas e processos produtivos, bem como do transporte, acondicionamento e destinação final de produtos, sub produtos e resíduos; e) verificação do cumprimento das normas ambientais em vigor; f) proposição, pelo agente poluidor à luz dos resultados da Auditoria Ambiental, de medidas corretivas que visem a proteção do meio ambiente e melhoria de qualidade de vida, através de um Plano de Correção das Não Conformidades Legais, conforme disposto neste regulamento; g) identificação e comprovação de falhas ou deficiências verificadas durante o processo de Auditorias Ambientais anteriores; h) proposição, pelo agente poluidor, à luz dos resultados da Auditoria Ambiental, de soluções, que permitam minimizar ou solucionar a probabilidade de exposição a riscos provenientes de acidentes hipotéticos mais prováveis e de emissões contínuas que possam afetar, direta ou indiretamente o bem estar da população de sua área de influência direta; i) verificação se a comunidade, na área de influência direta do agente poluidor, está sendo informada a respeito dos riscos ambientais a que esteja sendo submetida, decorrentes da atividade do agente poluidor; j) elaboração, pelo agente poluidor, da Declaração Ambiental, instrumento básico de informação à população dos resultados da Auditoria Ambiental; e k) estímulo ao aprimoramento da gestão ambiental dos agentes poluidores públicos e privados. SEÇÃO IV DO ÂMBITO Art. 11 O âmbito da Auditoria Ambiental deverá definir claramente e de maneira explicita os aspectos ambientais a serem analisados e relacionados com as atividades da área a ser auditada, as normas legais pertinentes e o período de tempo necessário a realização da mesma.

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SEÇÃO V DAS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS AMBIENTAIS Art. 12 As diretrizes básicas para a realização de Auditorias Ambientais de agentes poluidores contemplarão, entre outros, os seguintes aspectos: a) Aspectos Ambientais que possam comprometer o meio ambiente, decorrentes das atividades de rotina do agente poluidor; b) Observações dos riscos de acidentes ambientais e respectivos planos de contingência. c) Atendimento às legislações ambientais e seus regulamentos. Parágrafo Único - O órgão ambiental estadual poderá estabelecer diretrizes adicionais e específicas, consideradas necessárias à realização das Auditorias Ambientais, fundamentado em parecer técnico circunstânciado e aprovado pela autoridade superior do mesmo. SEÇÃO VI DA ORGANIZAÇÃO E DA FORMAÇÃO DE EQUIPE PARA CONDUÇÃO DAS AUDITORIAS AMBIENTAIS Art. 13 As Auditorias Ambientais, para alcançar os objetivos desejados, deverão ser efetuadas por equipe tecnicamente habilitada e que possua conhecimento suficiente dos aspectos compreendidos no âmbito da mesma. Parágrafo Único- A equipe que executar a Auditoria Ambiental, deverá atender ao disposto em lei e neste regulamento. Art. 14 A equipe de Auditoria Ambiental será definida pelo agente poluidor à luz do porte do mesmo, âmbito é período de tempo a ela alocado. Art. 15 A equipe de Auditoria Ambiental poderá ser constituída por Auditores Ambientais, por técnicos habilitados do agente poluidor ou simultâneamente por Auditores Ambientais e técnicos habilitados do agente poluidor. Art. 16 Sempre que julgar necessário o órgão ambiental estadual, em condições que assim se justifiquem, poderá determinar que as Auditorias Ambientais sejam consuzidas por equipes técnicas independentes. Art. 17 A equipe de Auditoria Ambiental deverá reportar-se diretamente ao representante legal do agente poluidor. Art. 18 A responsabilidade técnica pelas Auditorias Ambientais deverá ser assumida por, no mínimo, um profissional de nível superior, membro da equipe. SEÇÃO VII DAS FASES DA AUDITORIA AMBIENTAL Art. 19 O processo de Auditoria Ambiental será obrigatóriamente composto por, no mínimo, 06 (seis) fases de execução, conforme dispostas nas Subseções I a VI, a seguir enunciadas. SUBSEÇÃO I DA PREPARAÇÃO DA AUDITORIA AMBIENTAL Art. 20 A preparação da Auditoria Ambiental objetiva obter informações que visem subsidiar o planejamento das fases posteriores, de modo a garantir que se disponham de recursos adequados e que a equipe, que participe do processo, tenha conhecimento pleno de sua função e de suas responsabilidades técnicas.

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Art. 21 Na preparação das Auditorias Ambientais deverá constar, entre outras: a) a familiarização com os procedimentos, práticas e dispositivos de proteção ao meio ambiente desenvolvidas na área a ser auditada; b) conhecimento da política de gestão ambiental ou agente poluidor; c) estudos ambientais relevantes relacionados à área a ser auditada; d) resultados e conclusões, se houver, de Auditorias Ambientais anteriormente realizadas; SUBSEÇÃO II DA ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DISPONÍVEIS DA ÁREA A SER AUDITADA Art. 22 Nesta fase a equipe e o representante legal do poluidor consolidarão as informações e documentos obtidos na fase preparatória. SUBSEÇÃO III DA INSPEÇÃO DA ÁREA A SER AUDITADA Art. 23 Consiste no trabalho de inspeção visual e no questionamento crítico, por parte da equipe, sobre a performance ambiental, o sistema de gestão e o controle ambiental em todas instalações do agente poluidor. Art. 24 A inspeção da área auditada deverá, entre outros, ter como principais objetivos; a) identificação de riscos ambientais; b)práticas, procedimentos e situações em desacordo às normas ambientais; c)aspectos ambientais não abordados pelas ações de controle ambiental promovidas pelo agente poluidor e que possam comprometer o meio ambiente; d)entrevistas com os trabalhadores; e) inspeção das operações, instalações e sistemas de monitoramento existentes; f) verificação da aplicação dos controles ambientais adotados à luz da política de gestão ambiental do agente poluidor; g) verificação da aplicação efetiva dos procedimentos escritos e demais documentos pertinentes; h) verificação de aplicação dos planos de manutenção e monitoramento existentes; SUBSEÇÃO IV DA ANÁLISE E DISCUSSÃO DAS OBSERVAÇÕES, CONSTATAÇÕES E EVIDÊNCIAS OBTIDAS NAS FASES ANTERIORES Art. 25 Esta fase é efetuada com base nos aspectos relevantes verificados, nas inspeções preliminares, nos registros e informações disponíveis da área a ser auditada, os quais poderão ser complementados e elucidados com inspeções complementares em pontos específicos da área auditada. SUBSEÇÃO V DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA AUDITORIA AMBIENTAL Art. 26 O Relatório final da Auditoria Ambiental deverá enfocar a análise da magnitude de cada situação problemática constatada, munido das conlcusões e evidências obtidas ao longo do processo de Auditoria Ambiental.

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Art. 27 Deverão constar no Relatório Final de Auditoria Ambiental, entre outras, as seguintes informações: a) descrição da área auditada; b) normas ambientais as quais a área auditada está sujeita; c) tipo e local de constatação de não conformidades legais identificadas; d) exigências de licenciamento ambiental ainda não atendidas; e) as não conformidades legais identificadas à luz das normas ambientais, infringidas e às respectivas evidências; f) a metodologia adotada para a realização da Auditoria Ambiental em termos dos métodos e procedimentos adotados, critérios para eventuais medições realizadas, fluxogramas operacionais, listagem de verificação ("guideline") usada quando de fase de inspeção da área auditada e outras informações complementares que facilitem a compreensão dos resultados finais da Auditoria Ambiental; g) os dados sobre a equipe que conduziu a Auditoria Ambiental destacando, entre outros, nome, qualificação profissional, registro no órgão de classe, local onde trabalha e função que exerça, bem como a explicitação do profissional que assumiu a responsabilidade técnica da Auditoria Ambiental; h) descrição das áreas de riscos de acidentes ambientais e planos de contingência; i) âmbito estabelecido para a realização da Auditoria Ambiental; j) período de tempo em que a Auditoria Ambiental foi realizada. SUBSEÇÃO VI DA APRESENTAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA AUDITORIA AMBIENTAL AO AGENTE POLUIDOR Art. 28 Durante esta fase é necessário a equipe expor, de forma objetiva, ao representante legal do agente poluidor auditado as conclusões e evidências decorrentes da Auditoria Ambiental, bem como as não conformidades legais identificadas. CAPÍTULO III DOS AGENTES POLUIDORES SEÇÃO I DO ENQUADRAMENTO À EXECUÇÃO DAS AUDITORIAS AMBIENTAIS Art. 29 Os agentes poluidores implantados ou que venham a se implantar em território do Estado do Espírito Santo ficam sujeitos obrigatóriamente às Auditorias Ambientais, conforme enunciados na forma e prazos previstos na Lei Nº 4.802, de 02 de agosto de 1993, e neste regulamento podendo o órgão ambiental estadual, baseado em parecer técnico fundamentado, estender a obrigatóriedade a outros agentes de elevado potencial poluidor. Art. 30 Os agentes poluidores implantados até 16 de agosto de 1993, data da publicação da Lei Nº 4.802, ficam obrigados a realizar suas Auditorias Ambientais, periódicas no prazo máximo de 03 (três) anos, contados a partir da data de publicação do texto legal. Art. 31 Os agentes poluidores implantados após 16 de agosto de 1993, no Estado do Espírito Santo, ficarão obrigados a realizar suas Auditorias Ambientais periódicas em prazo máximo de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua entrada em operação. Art. 32 O não atendimento à execução das Auditorias Ambientais, nos prazos previstos nos artigos 29, 30 e 31, deste regulamento, se instituirá em infração gravíssima, punível com as sanções

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administrativas pervistas na Lei Nº 4.701, de 1º de dezembro de 1992, e no Decreto Nº 3.513-N, de 23 de abril de 1993, que a regulamenta. SEÇÃO II DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE POLUIDOR À REALIZAÇÃO DAS AUDITORIAS AMBIENTAIS Art. 33 O agente poluidor a ser auditado colocará a disposição da equipe, resguardado o sigilo e a confidencialidade estabelecidos em lei, toda documentação por ele requerida como necessária, e facilitará a inspeção da área auditada para a realização da Auditoria Ambiental, facultando-lhe ainda: a) o livre acesso a todas as suas instalações de processo e de controle ambiental; b) o acesso aos relatórios de compra de matérias-primas, de consumo de energia e água, de utilização de mão-de-obra própria ou de terceiros, de produção e de medições de monitoramento ambiental; c) o acesso aos depósitos de materiais de produção, subprodutos, resíduos e refugos; d) a livre abordagem, entrevistas e reuniões com seu quadro funcional para obter e confirmar as informações e impressões necessárias. Art. 34 O agente poluidor proporcionará à equipe, informações suficientes sobre Auditorias Ambientais realizadas anteriormente, se for o caso, assim como detalhes de toda infração ambiental ou processo civil em relação ao meio ambiente, ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos. Art. 35 Os agentes poluidores submetidos às Auditorias Ambientais periódicas ou ocasionais, conforme artigo 3º da Lei Nº 4.802, se obrigam a observar todas as normas e condições, bem como respeitar todos procedimentos estabelecidos em Lei e no presente regulamento. Art. 36 O agente poluidor se obrigará de que os seus subcontratados na área auditada, estejam sujeitos às normas ambientais, adotadas pelo mesmo. SEÇÃO III DA DECLARAÇÃO AMBIENTAL Art. 37 Para cada área auditada será elaborada, pelo agente poluidor, uma Declaração Ambiental que deverá ser redigida para informação ao público, de forma resumida, clara e em linguagem acessível, informando os resultados da Auditoria Ambiental. Art. 38 A Declaração Ambiental compreenderá, entre outros, os seguintes elementos: a)uma descrição geral das atividades do agente poluidor; b) uma explicação detalhada de todos os problemas ambientais importantes relacionados às atividades do agente poluidor; c) um resumo dos dados quantitativos sobre emissão e lançamento de contaminantes, produção de resíduos, consumo de matéria-prima, energia, água, bem como, outros aspectos importantes do ponto de vista ambiental; d) uma apresentação da política, programas e objetivos ambientais, específicos do agente poluidor; e) uma avaliação dos resultados obtidos em termos de meio ambiente, pelas práticas, procedimentos e dispositivos de proteção, aplicados na área auditada; f) a relação das não conformidades legais identificadas no processo de Auditoria Ambiental, bem como as medidas corretivas e os respectivos prazos de implantação das mesmas; g) a relação da equipe que conduziu o processo de Auditoria Ambiental, bem como a validação da Declaração Ambiental.

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Art. 39 No caso de Auditorias Ambientais realizadas por equipe do agente poluidor, a validação da Declaração Ambiental deverá ser obrigatóriamente realizada por um Auditor Ambiental. Art. 40 A Declaração Ambiental deverá ser assinada pelo Auditor Ambiental que a validou, bem como pelo representante legal do agente poluidor. Art. 41 O agente poluidor auditado deverá guardar em seu poder, disponível à fiscalização ambiental, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, o original do Relatório Final da Auditoria Ambiental e a respectiva Declaração Ambiental, assinadas e rubricadas pelo Auditor Ambiental que a validou. SEÇÃO IV DO PLANO DE CORREÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES LEGAIS IDENTIFICADAS DURANTE O PROCESSO DE AUDITORIA AMBIENTAL Art. 42 Cocnluído o processo de Auditoria Ambiental, caberá ao agente poluidor a responsabilidade da elaboração do Plano de Correção das não Conformidades Legais identificadas, bem como o respectivo cronograma físico de implantação das ações corretivas necessárias. Art. 43 As medidas de correção necessárias, a serem implantadas pelo agente poluidor auditado, deverão ser analisadas e aprovadas e terem os prazos de implantação autorizados pelo órgão ambiental estadual, a quem caberá também a ação de fiscalização. Art. 44 Do Plano de Correção das Não Conformidades Legais deverá constar, entre outras, as seguintes informações: a) a justificativa técnica detalhada para cada uma das soluções apresentadas; b) cronograma físico de implantação justificado para as soluções apresentadas. SEÇÃO V DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA AUDITORIA AMBIENTAL PARA O PÚBLICO Art. 45 Após a entrega do Relatório Final de Auditoria ambiental ao órgão ambiental estadual deverá ser efetivada a publicação de um edital de comunicação ao público, por conta do agente poluidor, em jornal diário de grande circulação no Município onde se localiza o mesmo e, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, com informações sobre o local e prazo em que a Declaração Ambiental poderá ser consultada. Art. 46 O órgão ambiental estadual colocará a Declaração Ambiental de cada agente poluidor à disposição para consulta pelo público por um período de 30 (trinta) dias, sendo após tal documento encaminhado à biblioteca do mesmo. Art. 47 A Declaração Ambiental, resguardado o sigilo e a confidencialidade estabelecidos em Lei, bem como o currículo da equipe responsável pela realização da Auditoria Ambiental, serão acessáveis à consulta pública, independentemente do pagamento de taxas ou emolumentos. Art. 48 As entidades legalmente constituidas poderão apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do término do prazo estabelecido no artigo 46 , em forma de relatório devidamente consubstanciado, manifestações sobre a Declaração Ambiental apresentada pelo agente poluidor, documento este que será levado em cosideração pelo órgão ambiental estadual quando da aprovação final do processo de Auditoria Ambiental do agente poluidor. SEÇÃO VI DOS OUTROS DAS AUDITORIAS AMBIENTAIS Art. 49 Os custos de realização das Auditorias Ambientais correrão por conta do agente poluidor auditado, que terá plena liberdade na escolha da equipe, desde que atendidas todas as condições estabelecidas em Lei e neste regulamento.

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CAPÍTULO III DOS AUDITORES AMBIENTAIS SEÇÃO I DO CADASTRAMENTO Art. 50 Os Auditores Ambientais deverão se cadastrar previamente junto ao órgão ambiental estadual, o qual estebelecerá normas e procedimentos a serem seguidos para fins de cadastramento. § 1º - O órgão ambiental estadual dará divulgação aos critérios e exigências necessárias ao cadastramento dos Auditores Ambientais, quer pessoas físicas ou jurídicas. § 2º - A efetivação do cadastro previsto neste artigo é isenta de quaisquer ônus ao requerente. § 3º- O prazo de validade de cadastramento é de 02 (dois) anos cabendo aos cadastrados a iniciativa do pedido de renovação. SEÇÃO II DO CANCELAMENTO DO CADASTRO Art. 51 A omissão, sonegação ou falsificação de informações relevantes, pelos Auditores Ambientais, descredenciaras os mesmos para realização de novas Auditorias Ambientais durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sendo o fato comunicado ao Ministério Público para adoção de providências judiciais que se fizerem necessárias. SEÇÃO III DA VALIDADE DAS DECLARAÇÕES AMBIENTAIS Art. 52 A validade da Declaração Ambiental, será efetuada por Auditor Ambiental, não dependente, direta ou indiretamente, do agente poluidor, cabendo ao mesmo, entre outros, certificar: a) o cumprimento de todos os requisitos do presente Regulamento; b) a qualidade técnica da avaliação ambiental, os procedimentos de Auditoria Ambiental, e de qualquer outro procedimento ou processo dos quais possam ter sido extraídos dados para a elaboração da Declaração Ambiental; c) a confiabilidade dos dados e informações incluídas na Declaração Ambiental, assim como o tratamento adequado de todos os temas de importância ambiental, relacionados com as atividades do agente poluidor. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 53 A apresentação dos resultados da Auditoria Ambiental não implica na suspensão de qualquer ação fiscalizadora ou das obrigações de controle ambiental das atividades por parte do agente poluidor. Art. 54 O órgão ambiental estadual definirá o modelo do edital de divulgação da Declaração Ambiental. Art. 55 A renovação da Licença de Operação ficará condicionada à apresentação do último Relatório Final de Auditoria Ambiental periódica, considerados os prazos estabelecidos no artigo 30 e 31 deste regulamento, e o não atendimento implicará no impedimento da obtenção da mesma além da sujeição das sanções administrativas previstas em Lei. Art. 56 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 57 Revogam-se as disposições em contrário.

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Palácio Anchieta, em Vitória, aos de dezembro de 1994, 173º da Independência, 106º da República e 460º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense. ALBUINO CUNHA AZEREDO GOVERNADOR DO ESTADO ALMIR BRESSAN JUNIOR SECRETARIO DA SEAMA OCTAVIO LUIZ GUIMARÃES SECRETÁRIO DA CASA CIVIL Publicado no D.O. em 28 de dezembro de 1994 Melhor visualizado em 800x600 e browsers IE4/NS3 ou superiores. 2003 Prodest, direitos reservados. Contacte o webmaster.