A AvALIAçãO DE ImPACTO NAS INSTITUIçõES DA UE APOIA...

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ISSN 1831-0982 TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU PT 2010 Relatório Especial n.º 3 A AVALIAçãO DE IMPACTO NAS INSTITUIçõES DA UE APOIA O PROCESSO DE TOMADA DE DECISãO?

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TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU

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Relatório Especial n.º 3 2010

(apresentado nos termos do n.º 4, segundo parágrafo, do artigo 287.º do TFUE)

TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU

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Relatório Especial n.º 3 2010

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Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2010

ISBN 978-92-9207-739-6

doi:10.2865/23280

© União Europeia, 2010

Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.

Printed in Luxembourg

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ÍNDICE

Pontos

Glossário de termos e abreviaturas

i–vi síntese

1–12 introdução

13–16 Âmbito e método da auditoria

17–81 observações

17–41 utilização das avaliações de imPacto no Âmbito do Processo de tomada de decisão na comissão, no Parlamento euroPeu e no conselho

19–27 A AvALIAçãO DE ImPACTO AjUDA A COmISSãO A ELABORAR AS SUAS PROPOSTAS28–33 OS RELATóRIOS DE AvALIAçãO DE ImPACTO DA COmISSãO SãO CONSIDERADOS INFORmAçõES RELEvANTES

NO âmBITO DO PROCESSO DE TOmADA DE DECISõES LEGISLATIvAS PELA mAIORIA DOS UTILIzADORES NO PARLAmENTO EUROPEU E NO CONSELhO

34–41 AS ALTERAçõES INTRODUzIDAS NA PROPOSTA INICIAL DA COmISSãO NãO SãO OBjECTO DE UmA NOvA AvALIAçãO DOS ImPACTOS POTENCIAIS

42–55 Procedimentos aPlicados Pela comissão na PreParação das avaliações de imPacto43–46 É NECESSáRIA mAIS TRANSPARêNCIA NO PROCESSO DE SELECçãO E NA DEFINIçãO DOS OBjECTIvOS DOS

TRABALhOS DE AvALIAçãO DE ImPACTO47–50 A CONSULTA É AmPLAmENTE UTILIzADA COmO CONTRIBUIçãO PARA AS AvALIAçõES DE ImPACTO, mAS NãO

SOBRE PROjECTOS DE RELATóRIO51–55 m E L h O R I A S R E C E N T E S D O CO N T R O LO D E q UA L I DA D E E F E C T UA D O P E L A CO m I S S ãO AO S S E U S

R E L ATó R I O S D E AvA L I Aç ãO D E I m PAC TO

56–81 conteúdo e aPresentação dos relatórios de avaliação de imPacto da comissão57–60 NECESSIDADE DE APRESENTAR ADEqUADAmENTE DE qUE FORmA A INTERvENçãO PROPOSTA PODE

ALCANçAR mELhOR OS EFEITOS PRETENDIDOS61–71 É POSSÍvEL mELhORAR AS ANáLISES DE ImPACTO E A SUA APRESENTAçãO72–81 AS INFORmAçõES SOBRE ASPECTOS DE EXECUçãO, CUSTOS DE APLICAçãO E ENCARGOS ADmINISTRATIvOS

CONTINUAm A SER SUSCEPTÍvEIS DE mELhORIA

82–87 conclusões e recomendações

anexo i – comParação de elementos esPecíficos do sistema da comissão com sistemas de ai em vários Países

anexo ii – método de auditoria e Processos de recolha de Provas

cartas dos Presidentes do Parlamento euroPeu e do conselho da união euroPeia

resPostas da comissão

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GLOSSáRIO DE TERmOS E ABREvIATURAS

ai: Avaliação de impacto.

co-decisão: No âmbito do procedimento de co-decisão, o Conselho partilha o poder legislativo com o Parlamento Europeu. As duas instituições só podem, contudo, agir com base numa proposta da Co-missão (a única que detém o direito de iniciativa).

comité de avaliação de impacto: órgão ligado ao Secretariado-Geral da Comissão que avalia a quali-dade de cada relatório de avaliação de impacto e publica um parecer a esse respeito. O comité é com-posto por quatro directores de diferentes direcções-gerais e pelo secretário-geral adjunto da Comissão.

comitologia: Sistema de comités que supervisionam os actos delegados executados pela Comissão Europeia. Os comités são compostos por representantes dos Estados-membros e mandatados para re-gularem determinados aspectos delegados do direito derivado adoptado pelo Conselho e, quando se aplica o processo de co-decisão, pelo Parlamento Europeu. A Comissão preside às reuniões dos comités e assegura o respectivo secretariado.

directores e peritos implicados na iniciativa «legislar melhor» (debr): Grupo de peritos composto por funcionários responsáveis pela iniciativa «Legislar melhor» nos Estados-membros da UE e em outros países europeus. O grupo reúne duas vezes por ano e é presidido pela delegação da próxima presidência do Conselho. O grupo tem como mandato trocar ideias e continuar a desenvolver as iniciativas existentes na UE e nos Estados-membros para reduzir a burocracia e melhorar a legislação.

dPe: Deputado do Parlamento Europeu.

encargos administrativos: Custos administrativos e de informação que as empresas incorrem para respeitar os seus compromissos jurídicos.

estratégia política anual : A estratégia política anual da Comissão define, no início do ano n-1 , as prioridades políticas e as principais iniciativas para o ano n. Simultaneamente, afecta a essas iniciativas prioritárias os recursos financeiros e humanos correspondentes. Serve de base a uma troca de ideias políticas com o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o programa da Comissão.

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Grupo de alto nível de partes interessadas independentes sobre os encargos administrativos («Gru-po stoiber»): Este grupo aconselha a Comissão no âmbito do programa de acção para a redução dos encargos administrativos. É presidido pelo Dr. Edmund Stoiber, antigo primeiro-ministro da Baviera. Os restantes membros representam organizações de partes interessadas importantes e o seu mandato termina em 2010.

Grupo mandelkern: Grupo de trabalho consultivo de alto nível composto por peritos no domínio da regulação provenientes dos Estados-membros e da Comissão Europeia. Este grupo foi criado pelos ministros da Administração Pública dos Estados-membros em Novembro de 2000 e é presidido pelo francês Dieudonné mandelkern, um antigo membro do Conseil d'État. Entre outras propostas, o grupo recomendou, em 2001, que a Comissão criasse um instrumento que lhe permitisse avaliar os impactos social, económico e ambiental da legislação proposta.

Grupo de trabalho do conselho: Grupo de trabalho especializado num domínio político específico no seio do Conselho de ministros, composto por delegações de todos os Estados-membros. Assegura a preparação dos actos jurídicos a adoptar pelo Conselho de ministros competente.

lógica de intervenção: A lógica de intervenção é o elo conceptual entre os recursos de uma intervenção e a produção das suas realizações e, posteriormente, o seu impacto em termos de resultados e de efeitos.

modelo de custo-padrão : método utilizado para avaliar os custos decorrentes do cumprimento das obrigações definidas pela legislação em matéria de informação. Permite calcular os custos com base no custo unitário médio da actividade administrativa necessária, multiplicado pelo número total de actividades realizadas anualmente.

Programa legislativo e de trabalho da comissão: Neste documento, publicado anualmente em No-vembro, a Comissão apresenta as suas iniciativas legislativas e outras para o ano seguinte. O programa legislativo e de trabalho não inclui todas as iniciativas que devem ser apresentadas num determinado ano, mas assinala as iniciativas políticas de maior importância. Desta forma, torna operacionais as prio-ridades e as iniciativas políticas indicadas na estratégia política anual.

relator: Termo utilizado no Parlamento Europeu para descrever o deputado que é responsável por uma determinada proposta ou relatório. Os deputados responsáveis por uma proposta que pertençam a gru-pos políticos diferentes do grupo a que pertence o relator oficial do Parlamento Europeu responsável por essa proposta são designados por relatores-sombra.

roteiro: Documento sucinto que efectua uma primeira descrição da iniciativa prevista pela Comissão, incluindo uma indicação dos principais domínios a analisar na avaliação de impacto e o planeamento do trabalho da avaliação de impacto. Os roteiros têm uma dupla função: apresentam o calendário previsto para a proposta e definem a forma como será executada a avaliação de impacto. São publicados quando da adopção do programa legislativo e de trabalho da Comissão.

transposição: No direito da União Europeia, trata-se do processo através do qual os Estados-membros aplicam uma Directiva da UE ao direito nacional, adoptando as modalidades de execução adequadas.

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SÍNTESE

i i i .A a u d i t o r i a i n c i d i u s o b r e o p e r í o d o d e 2 0 0 3 - 2 0 0 8 e i n c l u i u n o m e a d a m e n t e u m a c o m p a r a ç ã o d o s s i s t e m a s d e a v a l i a ç ã o d e impac to a n íve l inter nac ional , a anál i se de u m a a m o s t r a d e av a l i a çõ e s d e i m p a c to d a C o m i s s ã o , e n t r e v i s t a s e i n q u é r i t o s r e a l i -z a d o s a i nte r ve n i e nte s n a re a l i z a ç ã o, re v i -são e ut i l i zação das ava l iações de impac to d a C o m i s s ã o, t a n t o a n í v e l i n t e r n o c o m o ex terno. As constatações foram examinadas tendo em conta os acordos inter inst i tuc io -nais re levantes, as d i rec tr izes da Comissão e um conjunto de boas prát icas obser vadas e m d o c u m e nto s d e o r i e nt a ç ã o e d e f i n i d o s p e l a O C D E . A o l o n g o d a a u d i t o r i a , g r u -p o s d e p e r i to s p re s t a ra m a co n s e l h a m e n to e  apoiaram os t rabalhos de auditor ia .

iv.« Le gi s l a r m e l h o r » é u m a re s p o n s a b i l i d a d e d e t o d a s a s i n s t i t u i ç õ e s d a U E q u e p a r -t i c i p a m n o p r o c e s s o l e g i s l a t i v o . D e u m a m a n e i r a g e r a l , e m p a r t i c u l a r n o s ú l t i m o s anos, a auditor ia revelou que a aval iação de impac to tem apoiado de forma ef icaz o  pro -c e s s o d e t o m a d a d e d e c i s ã o d a s i n s t i t u i -ções da UE. Em par t icular, ver i f icou-se que, desde 2002, a Comissão apl icou um s istema de aval iação de impac to abrangente. A ava-l i a ç ã o d e i m p a c to to r n o u - s e u m e l e m e n to i n t e g r a n t e d a e l a b o r a ç ã o d e p o l í t i c a s d a C o m i s s ã o, q u e a u t i l i z a p a r a m e l h o r c o n -ce b e r a s s u a s i n i c i a t i v a s . A s av a l i a ç õ e s d e impac to da Comissão são s istematicamente c o m u n i c a d a s a o Pa r l a m e n t o E u ro p e u e a o Conselho para apoiar o processo de tomada de decisões legis lat ivas e os ut i l izadores de ambas as inst i tuições consideram-nas úteis p a r a a n á l i s e d a s p r o p o s t a s d a C o m i s s ã o. N o e n t a n t o, a s a v a l i a ç õ e s d e i m p a c t o d a Co m i s s ã o n ã o fo r a m a c t u a l i z a d a s e m f u n -ção dos progressos do processo legis lat ivo e o Par lamento Europeu e o Conselho rara-m e n t e e f e c t u a r a m a v a l i a ç õ e s d e i m p a c t o das suas própr ias a l terações.

i .A a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o é u m a d a s p e d r a s a n g u l a re s d a p o l í t i c a « Le gi s l a r m e l h o r » d a C o m i s s ã o d e s t i n a d a a m e l h o r a r e a s i m -p l i f i c a r a n ov a l e g i s l a ç ã o e a l e g i s l a ç ã o j á ex istente. Pretende contr ibuir para os pro -c e s s o s d e t o m a d a d e d e c i s ã o, r e c o l h e n d o e a n a l i s a n d o s i s t e m a t i c a m e n t e a i n fo r m a -ç ã o e x i s t e n t e s o b r e a s i n t e r v e n ç õ e s p r e -v is ta s e ava l i an d o o s eu i mp a c to p rovável . Desta forma, os organismos que par t ic ipam n o p ro c e s s o d e d e c i s ã o l e g i s l a t i v a p o d e m dispor de uma base que lhes per mita deci -d i r a   for ma mais adequada de t ratar o pro -blema ident i f icado.

i i .A a u d i t o r i a v e r i f i c o u s e a s a v a l i a ç õ e s d e impac to apoiaram o processo de tomada de d e c i s ã o n a s i n s t i t u i ç õ e s d a U E . N o m e a d a -mente, examinou em que medida:

— a Comissão efectuou aval iações de im-p a c t o a o e l a b o r a r a s s u a s p r o p o s t a s e o Par lamento Europeu e o Conselho a s c o n s u l t a r a m d u r a n t e o p r o c e s s o legis lat ivo;

— o s p ro ce d i m e n to s d e f i n i d o s p e l a Co -m i s s ã o p a r a a a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o p e r m i t i r a m a p o i a r a d e q u a d a m e n t e a  e laboração das suas in ic iat ivas ;

— o conteúdo dos relatórios de avaliação d e i m p a c to d a Co m i s s ã o e ra a d e q u a -do e a apresentação das constatações contr ibuiu para que estas fossem tidas e m c o n t a n o â m b i t o d o p r o c e s s o d e tomada de decisão.

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v.A a u d i t o r i a i d e n t i f i c o u d o m í n i o s s u s c e p -t í v e i s d e m e l h o r i a s a o n í v e l d o s p r o c e d i -mentos de aval iação de impac to adoptados pela Comissão, bem como do conteúdo e da apresentação dos re latór ios de aval iação de impac to:

i ) a Comissão não publ icou uma s íntese co m p l e t a d a s i n i c i a t i v a s l e gi s l a t i v a s , a lém do programa legis lat ivo e de tra-b a l h o d a Co m i s s ã o, q u e fo r a m s e l e c -c i o n a d a s p a ra s e re m o b j e c to d e u m a a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o, n e m e x p l i c o u p o r q u e r a z ã o d e t e r m i n a d a s i n i c i a t i -vas foram seleccionadas e outras não. A consulta das par tes interessadas fo i amplamente ut i l izada como uma con-tr ibuição inicial, mas não foi efectuada em relação aos projec tos de relatór ios de aval iação de impacto. Recentemen-te registaram-se melhor ias em termos do controlo interno da qual idade dos t rabalhos de aval iação de impac to da Comissão, mas a opor tunidade da in-ter venção do Comité de Aval iação de I mpac to (CAI) poder ia ser melhorada;

i i ) d e u m a m a n e i r a g e r a l , o s r e l a t ó r i o s de aval iação de impac to da Comissão descreviam bem o problema em causa e indicavam os objec t ivos a a lcançar. ver i f icou-se que estas par tes, que de -vem constar obr igator iamente dos re -latór ios de aval iação de impac to, bem como outras, respeitavam as d i rec tr i -zes da Comissão. Porém, os pr incipais resultados e mensagens dos relatór ios de aval iação de impac to nem sempre s ã o f á c e i s d e o b t e r, s e n d o p o r ve z e s d i f íc i l co mpara r o im pac to da s vár ia s o p ç õ e s p o l í t i c a s n e l e s a p re s e n t a d a s . A s d i f i c u l d a d e s d e q u a n t i f i c a ç ã o d o i m p a c t o, n o m e a d a m e n t e e m t e r m o s m o n e t á r i o s , p o d e m a t r i b u i r - s e à d i s -p o n i b i l i d a d e d o s d a d o s . Fi n a l m e n t e , verif icou-se que os custos de execução e d e a p l i c a ç ã o d a l e g i s l a ç ã o p ro p o s -t a , b e m c o m o o s e n c a r g o s a d m i n i s -t r a t i vo s d a í re s u l t a n t e s , n e m s e m p re e r a m s u f i c i e n t e m e n t e a n a l i s a d o s o u quant i f icados.

SÍNTESE

vi.O Tr ibunal considera que a Comissão deverá ter devidamente em conta os pr inc ípios de c l a re z a d o s o b j e c t i vo s , s i m p l i f i c a ç ã o, re a -l i smo, t ransparência e prestação de contas ao conceber novas inter venções e ao rever as ac tuais . É conveniente que o Par lamento E u ro p e u , o Co n s e l h o e a Co m i s s ã o e x a m i -n e m a s c o n s t a t a ç õ e s e a s r e c o m e n d a ç õ e s f o r m u l a d a s n o p r e s e n t e r e l a t ó r i o q u a n d o efec tuarem a revisão dos seus acordos inte -r inst i tucionais «Legis lar melhor » e «Aborda-gem inter inst i tucional comum sobre a aná-l ise de impac to» .

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INTRODUçãO

«L e g i s L a r m e L h o r » n o c o n t e x t o d a Ue

1 . A polít ica «Legislar melhor» da Comissão pretende melhorar a con-c e p ç ã o d a n o v a l e g i s l a ç ã o e s i m p l i f i c a r a l e g i s l a ç ã o e x i s t e n t e 1. A i n i c i at i va « Le gi s l a r m e l h o r » fo i a re s p o s t a d a d a à n e ce s s i d a d e expressa nos Conselhos Europeus de Gotemburgo e de Laeken em 2001 para :

— s i m p l i f i c a r e m e l h o r a r o a m b i e n t e l e g i s l a t i v o d a U n i ã o Europeia ;

— examinar os efe i tos das propostas nos seus aspec tos econó-mico, socia l e ambiental .

2 . Desde então, a Comissão Europeia lançou diversas medidas, entre as quais a aval iação de impac to, para melhorar a forma de conce -ber as suas inter venções (ver ca i xa 1 ) .

1 Comissão Europeia, Livro Branco

sobre a Governança Europeia,

COm(2001) 428 final.

c a i x a 1i n s t r u m e n to s P o l í t i co s Pa r a « l e G i s l a r m e l h o r »

• simplificação da legislação existente;

• exame e, se necessário, retirada das propostas pendentes;

• avaliação e redução dos «encargos administrativos»;

• consulta das partes interessadas2;

• avaliação de impacto.

2 Comunicação da Comissão, Princípios gerais e regras mínimas de consulta das partes interessadas pela Comissão, COm(2002) 704 (a seguir

designada por «regras mínimas»).

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a a v a L i a ç ã o d e i m p a c t o e n q U a n t o i n s t r U m e n t o p a r a «L e g i s L a r m e L h o r »

 m b i t o d e a p L i c a ç ã o d o s i s t e m a d e a v a L i a ç ã o d e i m p a c t o d a  co m i s s ã o

3 . São real izadas aval iações de impac to re lat ivas a propostas legis la -t ivas ou outras in ic iat ivas da Comissão. Todas as grandes inic iat ivas o rç a m e nt a i s , l e gi s l at i va s e p o l í t i c a s co m u m i m p a c to s i gn i f i c at i vo devem ser objec to de uma aval iação de impac to. Def inem-se como gra n d e s i n i c i at i va s p o l í t i c a s to d a s a s q u e s ã o a p re s e nt a d a s n a e s -tratégia pol í t ica anual ou, poster iormente, no programa legis lat ivo e d e t ra b a l h o d a Co m i s s ã o, a co m p a n h a d a s d e a l g u m a s e xce p çõ e s claramente def inidas. Além disso, outras inic iat ivas impor tantes po -dem ser abrangidas pontualmente 3.

4 . O sistema de avaliação de impacto da Comissão aplica-se igualmente à legis lação da UE em vigor quando se efec tua uma revisão ou uma actualização do acer vo comunitário, por exemplo no âmbito do «pro -grama continuado de s impli f icação». Finalmente, em 2009, o âmbito d o s i s t e m a d e a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o d a C o m i s s ã o fo i a l a r g a d o à s regras de execução (ou dec isões de «comitologia») . Estas medidas de execução const i tuem uma fonte impor tante de legis lação da UE, uma vez que aproximadamente 250 comités de comitologia adoptam aproximadamente 2 600 medidas desse t ipo todos os anos. Cerca de 1 000 dessas medidas baseiam-se em legislação adoptada no âmbito do processo de co - decisão 4.

o  m b i t o d e a p L i c a ç ã o d o s i s t e m a d e a v a L i a ç ã o d e i m p a c t o d a co m i s s ã o é m a i s a L a r g a d o q U e o d o s s i s t e m a s n a c i o n a i s c o m p a r á v e i s

5 . S ó a lguns Estados-m embros 5 d ispõem de s is temas de aval iação de impac to plenamente operacionais . Além disso, o âmbito de apl ica-ç ã o d o s i s te m a d a Co m i s s ã o é d i fe re n te e , e m ce r t a m e d i d a , m a i s alargado que o de outros s istemas dos países da OCDE (ver a n exo  I ) :

— e m p r i m e i r o l u g a r, o s o u t r o s s i s t e m a s d e a v a l i a ç ã o d e i m -p a c t o ( c o m o, p o r e xe m p l o, o s d o s E s t a d o s U n i d o s ) i n c i d e m apenas sobre as normas de execução (ou seja , as d isposições re g u l a m e nt a re s q u e e s p e c i f i c a m a l e gi s l a ç ã o a nte r i o r m e nte adoptada pelo Congresso; no contex to da UE, essas medidas são comparáveis a «decisões de comitologia») ;

— em segundo lugar, em alguns países europeus (como os Países Baixos e a Alemanha) a anál ise da regulamentação em prepara -ção incide pr incipalmente sobre a aval iação dos encargos admi-nistrat ivos, que const i tui apenas um dos vár ios aspec tos t idos em conta na aval iação de impac to efec tuada pela Comissão.

3 Comissão Europeia, Directrizes

sobre a AI, SEC(2005) 791, p. 6.

4 ver Comissão Europeia,

Relatório da Comissão sobre

o trabalho dos Comités em 2006,

COm(2007) 842, 2007; Parlamento

Europeu, Grupo de trabalho

sobre a reforma parlamentar,

Segundo relatório intercalar

sobre as actividades legislativas

e as relações interinstitucionais,

21 de maio de 2008,

PE 406.309/CPG/GT (Documento

interno do Parlamento Europeu),

parte B, capítulo 4, p. 41.

5 OCDE, Indicators of Regulatory

Management Systems, Regulatory

Policy Committee, Relatório de 2009;

Evaluating Integrated IAs (EVIA),

Relatório Final, março de 2008.

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10

Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão? Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

te o r d o s r e L a t ó r i o s d e a v a L i a ç ã o d e i m p a c t o d a co m i s s ã o

6 . Os relatórios resultantes destas avaliações de impacto devem iden-t i f icar e ava l iar o problema em causa e os objec t ivos a a lcançar, bem como definir as principais opções para concretizar o objectivo pol ít ico e anal isar os seus possíveis impac tos económico, ambien-tal e social . Devem igualmente anal isar os potenciais encargos ad-ministrat ivos resultantes das acções propostas, bem como aval iar os eventuais problemas de execução e de apl icação da legis lação e especi f icar as disposições adequadas de acompanhamento e de aval iação para a inter venção ou o programa propostos 6.

r e s p o n s a b i L i d a d e o r g a n i z a t i v a , p r o c e d i m e n t o e c U s t o s d o   s i s t e m a d e a v a L i a ç ã o d e i m p a c t o d a co m i s s ã o

7 . Cada Direcção - Geral (DG) da Comissão é responsável pela e labo -ra ç ã o d a s s u a s av a l i a çõ e s d e i m p a c to, e m co n fo r m i d a d e co m a s d i r e c t r i z e s d a Co m i s s ã o. A p ó s a p r i m e i r a v e r s ã o, e l a b o r a d a e m 2002, este documento foi já actual izado três vezes, tendo a últ ima a l t e r a ç ã o s i d o e fe c t u a d a e m j a n e i ro d e 2 0 0 9 7. E s t a s a v a l i a ç õ e s são real izadas pelos agentes responsáveis pela in ic iat iva pol í t ica , apoiados pelas «unidades de apoio à aval iação de impacto». Desde 2007, um Comité de Avaliação de Impacto (CAI) presta apoio à qua -l idade e ao controlo de todas as aval iações de impac to real izadas na Comissão 8.

8 . Um anteprojec to de relatór io de aval iação de impac to deve acom-panhar a proposta quando esta é enviada para consulta entre os d i ve r s o s s e r v i ço s . E m s e g u i d a , u m p ro j e c to d e re l a tó r i o d e av a-l iação de impac to f inal deverá acompanhar a proposta legis lat iva quando esta é enviada ao colégio de comissár ios para adopção f i -nal. O relatório de avaliação de impacto f inal é igualmente enviado ao Parlamento Europeu e ao Conselho, juntamente com a proposta def in i t iva e é publ icado no s í t io I nternet «Europa» 9.

6 Comissão Europeia, Directrizes

sobre a AI, SEC(2005) 791.

7 Comissão Europeia, Directrizes

sobre a AI, SEC(2005) 791,

de 15.6.2005, alteradas em

15.3.2006; Comissão Europeia,

Directrizes sobre a AI, SEC(2009) 92,

de15.1.2009.

8 Nota de informação do presidente

à Comissão, Enhancing quality

support and control for Comission

IAs, Comité de avaliação de impacto,

14 de Novembro de 2006.

9 http://ec.europa.eu/governance/

impact/ia_carried_out/ia_carried_

out_en.htm

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

11

Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

a c o r d o s i n t e r i n s t i t U c i o n a i s c e L e b r a d o s e n t r e o pa r L a m e n t o e U r o p e U , o co n s e L h o e a co m i s s ã o

9 . N o a co rd o i nte r i n s t i t u c i o n a l « Le gi s l a r m e l h o r » d e 2 0 0 3 , o Pa r l a -mento Europeu, o Conselho e a Comissão reconhecem « . . . o co n t r i -b u t o p o s i t i vo d a s a n á l i s e s d e i m p a c t o p a ra m e l h o ra r a q ua l i d a d e d a l e g i s l a çã o co m u n i t á r i a , t a n t o q u a n t o a o â m b i t o d e a p l i ca çã o co m o a o co n t e ú d o d a m e s m a » 10. Em 2005, fo i ass inado um outro acordo inter inst i tucional entre o Par lamento Europeu, o Conselho e a  Co-m i s s ã o s o b re u m a « a b o rd a g e m i n t e r i n s t i t u c i o n a l c o m u m s o b re a  anál ise de impac to» 11.

10. Em 2005, o Par lamento Europeu, o Conselho e a Comissão acorda-ram em que o acordo inter inst itucional deveria ser revisto no f inal d e 2 0 0 7 1 2. E s t a re v i s ã o a i n d a n ã o fo i e fe c t u a d a . E m 2 0 0 8 , c o m o etapa preparatór ia , o Par lamento Europeu, o Conselho e  a Comis-s ã o e l a b o ra ra m « re l ató r i o s d e b a l a n ço » q u e a p re s e nt a m o s s e u s pontos de v is ta acerca da «abordagem inter inst i tuc ional comum sobre a anál ise de impac to» desde 2005 13.

11. Por diversas ocas iões, o Par lamento Europeu adoptou resoluções sobre a melhor ia da legis lação e a ut i l ização da aval iação de im-pacto que, de uma maneira geral, consideravam que essa avaliação fornecia informações úte is no âmbito do processo de tomada de decisão da UE 14. Também o Conselho, nas suas recentes conclusões sobre a in ic iat iva «Legis lar melhor » , se comprometeu a cont inuar a ut i l izar os re latór ios de aval iação de impac to da Comissão, bem como os pareceres do CAI correspondentes, ao longo do processo de negociação15. O Parlamento Europeu e o Conselho comunicaram ao Tr ibunal as suas opiniões sobre os aspec tos abordados no pre -sente re latór io (as car tas dos pres identes do Par lamento Europeu e do Conselho encontram-se anexas ao presente re latór io) .

10 Acordo interinstitucional «Legislar

melhor» (jO C 321 de 31.12.2003),

ponto 28.

11 Abordagem interinstitucional

comum sobre a análise de impacto

(14901/05 jUR, adoptado em

29.11.2005).

12 Abordagem interinstitucional

comum sobre a análise de

impacto (14901/05 jUR, adoptado

em 29.11.2005).

13 PE: Conferência dos Presidentes

das Comissões, IA: The European

Parliament’s Experience,

A Stock-taking Report of The Common

Approach to IA. Conselho: Nota

do Director da Direcção-Geral

do Secretariado-Geral, Direcção

I, Review of the Inter-institutional

Common Approach to IA — State

of play of the handling of IA in

the Council, Bruxelas, 3.11.2008.

Comissão: Review of the Inter-

Institutional Common Approach

to IA (IA) — Implementation of

the Common Approach by the

Commission. Documento de

trabalho do Secretariado-Geral

SG.C.2 D(2008) 9524.

14 Resolução de 24 de março de 2004 sobre a avaliação das repercussões da legislação comunitária e dos procedimentos de consulta

(2003/2079(INI)); Resolução de 10 de julho de 2007 sobre a minimização dos custos administrativos impostos pela legislação (2005/2140(INI));

Resolução de 16 de maio de 2006 sobre a aplicação, as consequências e o impacto da legislação em vigor sobre o mercado interno

(2004/2224(INI)); Resolução de 16 de maio de 2006 sobre «Legislar melhor 2004» — aplicação do princípio da subsidiariedade — 12.º Relatório

Anual (2005/2055(INI)); Resolução de 4 de Setembro de 2007 sobre «Legislar melhor 2005»: aplicação dos princípios da subsidiariedade

e da proporcionalidade — 13.º Relatório Anual (2006/2279(INI)); Resolução de 4 de Setembro de 2007 sobre a revisão do mercado

único (2007/2024(INI)); Resolução de 4 de Setembro de 2007 sobre o programa «Legislar melhor na União Europeia» (2007/2095(INI));

Resolução de 21 de Outubro de 2008 sobre «Legislar melhor 2006»: aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade —

14.º Relatório Anual (2008/2045(INI)); Parlamento Europeu, Comissão dos Assuntos jurídicos, «Relatório “Legislar melhor” na União Europeia»

(2007/2095(INI)); A6-0273/2007 final, 2.7.2007: ver exposição de motivos e pontos 5-15, 21, 26, 30, 42-43.

15 Conselho da União Europeia, Conclusões do Conselho «Competitividade» sobre o programa «Legislar melhor», 17076/09 de 4.12.2009, ponto 6.

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12

Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão? Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

12. O g r á f i c o 1 a p re s e nt a u m a s í nte s e d o p a p e l d a ava l i a ç ã o d e i m-pacto na elaboração das iniciat ivas e das propostas legis lat ivas da Comissão e nas respec t ivas decisões.

Pa P e l d a ava l i aç ão d e i m Pac to n a e l a b o r aç ão d a s i n i c i at i va s e d a s P r o P o s ta s l e G i s l at i va s d a co m i s s ão e n a s r e s P e c t i va s d e c i s õ e s

G r á f i c o 1

Conteúdo e apresentação dos relatórios de avaliação de impacto da Comissão

Descrição do problema político, dos objectivose da lógica de intervenção

Comparação dasopções políticas através da avaliação de impacto

Execução, aplicação da legislação, acompanhamento e avaliação da iniciativa

Procedimentos relativos à avaliação de impacto na Comissão

Selecção das iniciativas a submeter à AI

Consulta das partes interessadas na AI

Controlo de qualidade da AI

Proposta legislativa / Iniciativa da Comissão

... na Comissão

A avaliação de impacto enquanto instrumento de apoio ao processo de tomada de decisão ...

... no Parlamento Europeue no Conselho

Elaboração de uma proposta da Comissão: Cobertura das iniciativas mais relevantes, a AI é parte integrante da elaboraçãodas políticas, a AI enquanto instrumento de apoio ao processo de tomada de decisão

Relatório de AI

Processo de decisão legislativa:Apreciação dos relatórios de AI, discussão dos relatórios de AI, avaliação daincidência das alterações introduzidas nas propostas da Comissão

Legislação �nal

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

13

Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

16 Acordo interinstitucional

«Legislar melhor»; Abordagem

interinstitucional comum sobre

a análise de impacto, 2005.

17 Comunicação da Comissão

Europeia sobre a avaliação de

impacto, COm(2002) 276 final;

Comissão Europeia, Comunicação

«Para uma cultura reforçada de

consulta e diálogo — Princípios

gerais e regras mínimas de consulta

das partes interessadas pela

Comissão», COm(2002) 704 final;

Nota de informação do presidente

à Comissão, Melhoria do sistema

de apoio à qualidade e do controlo

de qualidade da avaliação de

impacto efectuada pela Comissão,

Comité de avaliação de impacto,

14 de Novembro de 2006, Comissão

Europeia, Directrizes sobre a AI,

2005/2006, SEC(2005) 791.

18 Grupo de trabalho

mandelkern sobre a melhoria

da legislação, Relatório final,

13 de Novembro de 2001.

19 OCDE, Regulatory Impact Analysis:

Best Practice in OECD Countries,

1997; OCDE, APEC-OCDE Integrated

Checklist on Regulatory Reform:

Final Draft, 2005; OCDE, Indicators

of Regulatory Management Systems,

2009.

13. A auditoria verif icou se a avaliação de impacto da Comissão apoiou o processo de tomada de decisão nas inst i tuições da UE. Nomea-damente, examinou em que medida:

— a Comissão efectuou avaliações de impacto ao elaborar as suas propostas e o Par lamento Europeu e o Conselho as consulta-ram durante o processo legis lat ivo;

— o s p ro ce d i m e nto s d e f i n i d o s p e l a Co m i s s ã o p a ra a ava l i a ç ã o de impac to per mit i ram apoiar adequadamente a e laboração das suas in ic iat ivas ;

— o conteúdo dos re latór ios de aval iação de impac to da Comis -s ã o e r a a d e q u a d o e a a p r e s e n t a ç ã o d a s c o n s t a t a ç õ e s c o n-t r i b u i u p a r a q u e e s t a s fo s s e m t i d a s e m co n t a n o â m b i to d o processo de tomada de decisão.

14. A a u d i t o r i a i n c i d i u s o b r e o p e r í o d o d e 2 0 0 3 a 2 0 0 8 e i n c l u i u nomeadamente:

— uma comparação entre e lementos especí f icos do s is tema da Comissão e outros s istemas de aval iação de impac to;

— uma anál ise das estat íst icas de produção da aval iação de im-pac to, bem como uma amostra de re latór ios de aval iação de impacto (anál ise apresentada sob a forma de grelha de aval ia-ção relativa a cinco Direcções-Gerais, que corresponde a apro-x i m a d a m e n te u m q u a r to d e to d a s a s av a l i a çõ e s d e i m p a c to efec tuadas durante o per íodo da auditor ia) ;

— quest ionár ios e inquér i tos real izados a inter venientes na re -a l i z a ç ã o, re v i s ã o e u t i l i z a ç ã o d a s a v a l i a ç õ e s d e i m p a c t o d a Comissão, tanto a nível interno como ex terno.

O a n e xo I I for nece uma descr ição mais por menor izada da meto -dologia ut i l izada na auditor ia .

15. As constatações foram examinadas tendo em conta os acordos inter-inst i tucionais re levantes 16, as di rec tr izes da Comissão 17 e um con-junto de boas práticas obser vadas em documentos de orientação 18 d e f i n i d o s p e l a O C D E 1 9. O Tr i b u n a l c o nv i d o u g r u p o s d e p e r i t o s , compostos por prof iss ionais no domínio da aval iação de impac to e da iniciativa «Legislar melhor», para dar apoio e aconselhamento durante toda a auditor ia .

16. A auditor ia não incluiu uma anál ise da qual idade de tex tos legis-lat ivos especí f icos, nem do processo legis lat ivo em s i .

âmBITO E mÉTODO DA AUDITORIA

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14

Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão? Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

20 Comunicação da Comissão

Europeia sobre a avaliação de

impacto, COm(2002) 276 final de

2.6.2002, ponto 1.2.: a avaliação de

impacto consiste «... num processo

de análise sistemática das potenciais

repercussões de uma intervenção

por parte das autoridades públicas».

u t i l i z aç ão d a s ava l i açõ e s d e i m Pac to n o  m b i to d o P r o c e s s o d e to m a d a d e d e c i s ão n a co m i s s ão, n o Pa r l a m e n to e u r o P e u e n o co n s e l h o

17. As aval iações de impac to contr ibuem para o processo de tomada de decisão através de uma recolha e anál ise s istemáticas de infor-mações re lat ivas às inter venções previstas, bem como de uma es-t imativa do seu impac to provável 20. Os acordos inter inst itucionais nesta matér ia celebrados entre o Par lamento Europeu, o Conselho e a Comissão prevêem que as aval iações de impac to devem, antes de tudo, a judar a Comissão a e laborar as suas in ic iat ivas pol í t icas e propostas legis lat ivas. Por conseguinte, durante o processo le -gis lat ivo, as aval iações de impac to apresentadas pela Comissão e, q u a n d o fo r c a s o d i s s o, a s q u e fo ra m re a l i z a d a s p e l o Pa r l a m e nto Europeu e pelo Conselho, devem fornecer informações com base nas quais os legis ladores possam decidir qual a forma mais apro -pr iada de resolver um problema especí f ico.

18. Para o efe i to, a auditor ia examinou:

— e m q u e m e d i d a a Co m i s s ã o e fe c t u o u ava l i a çõ e s d e i m p a c to das suas propostas legis lat ivas e outras in ic iat ivas e se essas aval iações foram ut i l izadas de forma dinâmica no âmbito da e laboração das suas pol í t icas e propostas legis lat ivas ;

— se os ut i l izadores no Par lamento Europeu e no Conselho con-s i d e r a r a m q u e a s a v a l i a ç õ e s d e i m p a c t o d a C o m i s s ã o c o n -t r i b u í r a m p a r a o p ro c e s s o d e d e c i s ã o l e g i s l a t i vo e s e e s s a s a v a l i a ç õ e s i n f l u e n c i a r a m a fo r m a c o m o a s p r o p o s t a s l e g i s -l a t i v a s f o r a m d i s c u t i d a s n o s c o m i t é s e g r u p o s d e t r a b a l h o competentes ;

— em que medida os legis ladores efec tuaram aval iações de im-pacto das alterações s ignif icativas que introduziram ou sol ici -taram à Comissão que lhes apresentasse versões ac tual izadas das suas aval iações de impac to decorrentes dessas alterações e ainda se os organismos nacionais comunicaram informações adic ionais aos decisores legis lat ivos ao nível da UE.

OBSERvAçõES

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

15

Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

a ava l i aç ão d e i m Pac to a j u d a a co m i s s ão a   e l a b o r a r a s s ua s P r o P o s ta s

aU m e n t o s i g n i f i c a t i v o d o n ú m e r o d e a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o r e a L i z a d a s d e s d e 2003

19. D u ra nte o p e r í o d o d a a u d i to r i a , a s ava l i a çõ e s d e i m p a c to b e n e -f i c i a r a m d e u m fo r t e a p o i o i n s t i t u c i o n a l e fo r a m c a d a ve z m a i s uti l izadas nos trabalhos de elaboração de iniciat ivas pol ít icas e de propostas legis lat ivas da Comissão 21. No total , a Comissão publ i -c o u 4 0 4 r e l a t ó r i o s d e a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o d u r a n t e o p e r í o d o auditado. D esde 2003, o número de aval iações de impac to rea l i -zadas por ano tem aumentado até at ingir 121 re latór ios em 2008 (ver   g rá f i co   2 ) .

21 josé manuel Barroso —

Presidente da Comissão Europeia:

resposta ao programa da

presidência britânica, Parlamento

Europeu — Sessão Plenária,

Bruxelas, 23 de junho de 2005;

Uniting in peace: the role of Law in

the European Union, Conferência

jean monnet, EUI Florença,

31 de março de 2006; Qualité de

la législation européenne: le temps

des résultats, Parlamento Europeu,

Estrasburgo, 4 de Abril de 2006;

apresentação do programa de

trabalho de 2007 da Comissão

Europeia, Parlamento Europeu,

Estrasburgo, 14 de Novembro

de 2006; Alive and kicking:

the renewed Lisbon strategy is

starting to pay off; Bruxelas,

5 de março de 2007; We are all new

Europeans now, Parlamento Lituano

(Seimas), vilnius, 29 de março de

2007; 165 Günther verheugen,

«Legislar melhor», Conferência da

Presidência Eslovena; Lubljana,

17 de Abril de 2008.

G r á f i c o 2n ú m e r o d e ava l i açõ e s d e i m Pac to r e a l i z a d a s e m c a d a a n o

Fo n t e : Comissão Europeia.

120

140

2003 2004 2005 2006 2007 2008

2130

72 67

93

121

0

20

40

60

80

100

Total de 404 relatórios de avaliação de impacto

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão? Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

a t a x a d e c o b e r t U r a p r e v i s t a n o p r o g r a m a L e g i s L a t i v o e d e t r a b a L h o d a co m i s s ã o f o i a t i n g i d a …

20. A selecção das in ic iat ivas a submeter a uma aval iação de impac to re p re s e n t a u m a d e c i s ã o i m p o r t a n t e e m t e r m o s d a s i m p l i c a ç õ e s pol í t icas e dos recursos necessár ios. Durante o per íodo auditado a pr incipal condição de selecção era que as iniciat ivas constassem do programa legis lat ivo e de t rabalho da Comissão, que inclui as pr incipais in ic iat ivas pol í t icas da Comissão, conforme estão def i -n idas na estratégia pol í t ica anual (ver ca i xa 2 ) .

21. No período de 2003-2008, foram realizadas avaliações de impacto re la-tivamente a 69 % de todas as iniciativas incluídas no programa le gis-lativo e de trabalho da Comissão. A partir de 2005, de acordo com os cri-térios então definidos pela Comissão, foram realizadas avaliações de impacto de todos os elementos relevantes incluídos no programa le-gislativo e de trabalho da Comissão, ou seja as iniciativas que foram con-s ideradas como tendo um impac to s igni f icat ivo.

co n j u n to d e co n d i çõ e s Pa r a s e l e cç ão d a s i n i c i at i va s a   s u b m e t e r a ava l i aç ão d e i m Pac to

Em 2003, primeiro ano de aplicação do sistema de avaliação de impacto, a Comissão decidiu seleccionar um determinado número de propostas a submeter a avaliação de impacto. Baseou a sua selecção na importância das propostas seleccionadas em função das prioridades políticas, da possibilidade de os seus serviços efec-tuarem as avaliações a curto prazo e da necessidade de manter um equilíbrio entre os diferentes tipos de propostas e a participação de um largo número de serviços. Em 2004, o procedimento de avaliação de impacto foi, pela primeira vez, inteiramente integrado no ciclo de programação e a utilização das avaliações de impacto foi alargada, a fim de cobrir um conjunto de propostas incluídas no programa legislativo e de trabalho da Comissão, consideradas como tendo um impacto significativo22. A partir de 2005, as avaliações de impacto foram solicitadas para todas as iniciativas incluídas no programa legislativo e de trabalho da Comissão23, com excepção de alguns tipos de iniciativas24.

22 ver estratégia política anual 2005; COm(2004) 133 final de 25.2.2004. Programa legislativo e de trabalho da Comissão de 2004, COm(2003) 645

final, anexo 2: estas iniciativas incluíam propostas pré-legislativas e legislativas para definição de políticas importantes.

23 Comissão Europeia, Directrizes sobre a AI, SEC(2005) 791 de 15.6.2005, alteradas em 15.3.2006, Procedimentos aplicáveis (II.1).

24 Estão isentos os «livros verdes», as propostas para consulta dos «parceiros sociais», as decisões e relatórios periódicos da Comissão,

as propostas decorrentes de compromissos internacionais e as medidas da Comissão relativas ao seu poder de supervisão da correcta

aplicação da legislação comunitária, bem como as decisões de execução.

c a i x a 2

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

. . . e c o n s t a t a - s e U m a t e n d ê n c i a c r e s c e n t e p a r a r e a L i z a r i g U a L m e n t e a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o d e i n i c i a t i v a s q U e n ã o c o n s t a m d o p r o g r a m a L e g i s L a t i v o e d e t r a b a L h o d a  co m i s s ã o

22. Em conformidade com as suas regras e com base numa aval iação p o nt u a l , a Co m i s s ã o re a l i zo u i g u a l m e nte ava l i a çõ e s d e i m p a c to de in ic iat ivas que não constam do seu programa legis lat ivo e de trabalho 25. Em 2008, essas aval iações representaram a maior ia das aval iações de impac to real izadas nesse ano (ver g rá f i co 3 ) .

a r e a L i z a ç ã o d e a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o e s t á a t o r n a r - s e U m a p r á t i c a c o r r e n t e n a e L a b o r a ç ã o d e p o L í t i c a s d a co m i s s ã o

23. A avaliação de impacto faz cada vez mais par te integrante da cultu-ra de elaboração de pol í t icas da Comissão. Nos últ imos anos a  Co-missão propôs acções de formação aprofundadas sobre a metodo-logia de aval iação de impacto. A Comissão define a forma como as ava l i a çõ e s d e i m p a c to d e ve m s e r re a l i z a d a s n a s s u a s d i re c t r i ze s sobre a aval iação de impac to elaboradas pelo Secretar iado - Geral , que são apl icáveis em todos os depar tamentos e ser v iços. Desde 2002, esse documento já foi actual izado três vezes, tendo a últ ima ac tual ização s ido efec tuada em janeiro de 2009 26.

25 Estas iniciativas (que têm

um impacto potencialmente

significativo, dizem respeito

a aspectos novos ou sensíveis ou

afectam especialmente as partes

interessadas e, portanto, justificam

a realização de uma avaliação

de impacto) são seleccionadas

com base num screening pelo

Secretariado-Geral, com o apoio do

comité de avaliação de impacto.

26 Comissão Europeia, Directrizes

sobre a AI, SEC(2005) 791 de

15.6.2005, alteradas em 15.3.2006;

Comissão Europeia, Directrizes sobre

a AI, SEC(2009) 92 de 15.1.2009.

G r á f i c o 3r e Pa r t i ç ão d a s ava l i açõ e s d e i m Pac to e n t r e 2005 e 2008 — co m Pa r aç ão e n t r e a s i n i c i at i va s i n c lu í d a s n o P r o G r a m a l e G i s l at i v o e d e t r a b a l h o d a co m i s s ão e a s i n i c i at i va s n ão   i n c lu í d a s

62 47 48 54

1020

4567

2005 2006 2007 2008

Programa legislativo e de trabalho da Comissão

Não incluídas no programa legislativoe de trabalho da Comissão

55 %

45 %

14 %

86 %

30 %

70 %

48 %

52 %

Fo n t e : Análise dos dados da Comissão efectuada pelo TCE.

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24. Desde 2007 que o CAI, apoiado pelo Secretariado-Geral (SG) da Co-missão, controla a qual idade das aval iações de impac to real izadas pelas Direcções-Gerais. Além disso, as directr izes sobre a aval iação de impac to especi f icaram recentemente que os Direc tores- Gerais são responsáveis pela correcção dos métodos ut i l izados na elabo-ração dos documentos de aval iação de impac to, ass inando o pro -jecto de relatório de avaliação de impacto apresentado ao CAI para controlo de qual idade 27. As di rec tr izes determinam igualmente o recurso a comités directivos de aval iação de impacto para garantir a coerência entre os vár ios domínios de inter venção no âmbito do exerc íc io de aval iação de impac to.

a s a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o s e r v e m s o b r e t U d o p a r a e s t r U t U r a r a s p r o p o s t a s d a co m i s s ã o

25. A a u d i t o r i a re ve l o u q u e a Co m i s s ã o n ã o u t i l i z a v a a s a v a l i a ç õ e s de impac to para decidir se dever ia ou não dar seguimento a uma proposta. A decisão de lançar uma iniciat iva é geralmente tomada a n t e s d e e s t a r c o n c l u í d o u m re l a t ó r i o d e av a l i a ç ã o d e i m p a c t o. A Comissão usa a aval iação de impacto pr incipalmente para reunir e a n a l i s a r e l e m e nto s co m p rovat i vo s q u e, d u ra nte o p ro ce s s o d e d e f i n i ç ã o d e p o l í t i c a s , s ã o u t i l i z a d o s p a r a m e l h o r a r a i n i c i a t i v a proposta (como exemplo, veja-se a ca i xa 3 ) .

27 Comissão Europeia, Directrizes

sobre a AI 2009, SEC(2009) 92.

a ava l i aç ão d e i m Pac to a j u d a a m e l h o r a r a i n i c i at i va P r o P o s ta : « r o a m i n G i »

No caso «Roaming I»28, a decisão de legislar através de um regulamento29 (em vez de adoptar uma directiva ou de não legislar) foi mantida, mas a proposta legislativa foi ajustada ao longo do procedimento de avaliação de impacto. Na segunda fase de consulta, a Comissão propôs uma abordagem de regulamentação designada por «Princípio do preço doméstico» como uma possível forma de resolver os problemas existentes no mercado do roaming. Na avaliação de impacto, posterior ao procedimento de consulta pública, a Comissão teve em conta a opinião da maioria dos inquiridos e finalmente propôs uma abordagem alternativa (isto é, fundada no conceito do mercado doméstico europeu) que constituía uma melhor solução para os problemas relativos ao mercado do roaming.

28 COm(2006) 382.

29 Discurso da comissária Reding perante o grupo de reguladores europeus, em 8 de Fevereiro de 2006.

c a i x a 3

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26. A a u d i t o r i a r e v e l o u i g u a l m e n t e q u e, e m p a r t i c u l a r n o s ú l t i m o s a n o s, a ava l i a ç ã o d e i m p a c to p a s s o u a i n c l u i r u m m a i o r n ú m e ro de opções anal isadas e que os recursos são afec tados à aval iação das in ic iat ivas em função da sua impor tância :

— a n á l i s e d e u m l e q u e ca d a ve z m a i s a l a rg a d o d e a l t e r n a t i va s p o -l í t i ca s : os agentes da Comissão responsáveis pela e laboração das propostas legis lat ivas e pelas aval iações de impac to cor-re s p o n d e nte s co m u n i c a ra m q u e o p ro ce s s o d e ava l i a ç ã o d e impacto os obrigava a examinar um maior número de alterna-t ivas do que anter ior mente quando procediam à e laboração de uma iniciat iva pol ít ica. ver i f icou-se que, durante o período auditado, o número de opções apresentadas nos relatór ios de aval iação de impacto aumentou. Em especial, no que se refere às aval iações de impac to real izadas em 2007 e 2008, o exame efectuado pelo Tr ibunal revelou que a Comissão analisou cada vez mais d iversas opções regulamentares poss íveis ;

— r e c u r s o s a f e c t a d o s p r i o r i t a r i a m e n t e à s p r o p o s t a s l e g i s l a t i v a s e à s i n i c i a t i va s i n s c r i t a s n o p r o g ra m a l e g i s l a t i v o e d e t ra b a l h o da Comissão : a Comissão considera que devem afectar-se mais recursos à anál ise das in ic iat ivas mais impor tantes. Nas suas direc tr izes este conceito é designado por pr incípio da anál ise p ro p o rc i o n a d a 3 0. Co m b a s e n a s e s t i m a t i v a s fo r n e c i d a s p e l a Comissão, ver i f ica-se que esta consagra mais tempo às aval ia -ções de impac to que dizem respeito a propostas legis lat ivas (comparat ivamente com as outras in ic iat ivas) e que este jam incluídas no programa legis lat ivo e de t rabalho da Comissão (em comparação com as que não constam do mesmo) (ver grá-f i c o 4 ) . Po d e c o n c l u i r - s e q u e a Co m i s s ã o c o n c e n t r a o s s e u s recursos em função de pr ior idades pré - def inidas.

30 Comissão Europeia, Directrizes

sobre a AI 2009, SEC(2009) 92,

capítulo 3, p. 12-16.

G r á f i c o 4m é d i a d o s r e c u r s o s h u m a n o s n e c e s s á r i o s à e l a b o r aç ão d e   u m r e l ató r i o d e ava l i aç ão d e i m Pac to

N o t a : 52 relatórios de avaliação de impacto.Fo n t e : Análise dos dados da Comissão efectuada pelo TCE (2009).

0 2 4 6 8 10

Iniciativa nãoincluída no PLTC

Iniciativaincluída no PLTC

Não legislativo

Legislativo

Média dos recursos humanos por avaliação de impacto em pessoa-mês

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a s a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o s ã o U t i L i z a d a s d e f o r m a a c t i v a n o p r o c e s s o d e t o m a d a d e d e c i s ã o a o n í v e L d o co L é g i o d e co m i s s á r i o s

27. N a Co m i s s ã o, a s i n i c i a t i v a s e a s a v a l i a ç õ e s d e i m p a c t o s ã o e l a -b o ra d a s n a s D i re cçõ e s - G e ra i s s o b a re s p o n s a b i l i d a d e d o co m i s -s á r i o re s p o n s áve l p o r u m d e te r m i n a d o d o m í n i o d e i nte r ve n ç ã o. Po s t e r i o r m e n t e , a s p r o p o s t a s d a C o m i s s ã o s ã o a d o p t a d a s p e l o Colégio de Comissár ios e as respec t ivas decisões são geralmente preparadas pelos gabinetes durante reuniões semanais . Segundo os agentes dos gabinetes que foram entrevistados, os relatórios de aval iação de impacto constituem uma fonte de informação val iosa s o b re a s p ro p o s t a s a p re s e nt a d a s p e l o s co m i s s á r i o s q u e n ã o s ã o e l a b o r a d a s p o r e s t e s e a s a v a l i a ç õ e s d e i m p a c t o ( b e m c o m o o s pareceres cor respondentes do C AI ) são regular mente d iscut idos nas reuniões preparatór ias semanais .

o s r e l ató r i o s d e ava l i aç ão d e i m Pac to d a co m i s s ão s ão co n s i d e r a d o s i n f o r m açõ e s r e l e va n t e s n o  m b i to d o P r o c e s s o d e to m a d a d e d e c i s õ e s l e G i s l at i va s P e l a m a i o r i a d o s u t i l i z a d o r e s n o Pa r l a m e n to e u r o P e u e n o co n s e l h o

o s r e L a t ó r i o s d e a v a L i a ç ã o d e i m p a c t o d a co m i s s ã o s ã o e n v i a d o s a o pa r L a m e n t o e U r o p e U e a o co n s e L h o e m s i m U L t  n e o c o m a s i n i c i a t i v a s p o L í t i c a s

28. Os relatórios de avaliação de impacto devem ser « integral e l ivremen-t e» colocados à disposição do Par lamento Europeu e do Conselho, para que os legis ladores possam ter uma visão global dos elemen -tos comprovativos neles fornecidos 31. Durante o período auditado, todos os re latór ios de aval iação de impac to que acompanhavam as propostas legis lat ivas foram enviados a ambas as inst i tuições.

31 Acordo interinstitucional

«Legislar melhor»: em especial

os pontos 25 e 29; Abordagem

interinstitucional comum sobre a

análise de impacto (14901/05 jUR,

adoptado em 29.11.2005): em

especial os pontos 5, 6 e 13.

e x e m P lo d e « b o a s P r át i c a s » : u m a ava l i aç ão d e i m Pac to a P r e s e n ta d a e d i s c u t i d a n u m G r u P o d e t r a b a l h o d e u m a co m i s s ão d o Pa r l a m e n to e u r o P e u

Uma reunião de um grupo de trabalho da Comissão do mercado Interno e da Protecção dos Consumidores foi consagrada à apresentação e discussão da avaliação de impacto da proposta de Directiva relativa aos direitos dos consumidores32. Após uma breve apresentação da avaliação de impacto efectuada por um representante da Comissão, vários deputados do Parlamento comentaram o conteúdo do relatório de avaliação de impacto e apresentaram sugestões sobre os aspectos aos quais a Comissão deveria prestar mais atenção. Este exemplo demonstra que a avaliação de impacto pode constituir uma ferramenta informativa para os legisladores e que a discussão dos relatórios de avaliação de impacto com os deputados pode fornecer à Comissão informações de retorno úteis relativas às propostas legislativas.

32 COm(2008) 614.

c a i x a 4

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a s a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o d a co m i s s ã o r a r a m e n t e s ã o d i s c U t i d a s n a s r e U n i õ e s d a s c o m i s s õ e s d o pa r L a m e n t o e U r o p e U e d o s g r U p o s d e t r a b a L h o d o co n s e L h o

29. N o Pa r l a m e n t o E u r o p e u e n o C o n s e l h o, a p r á t i c a r e c o m e n d a d a consiste em discut i r a aval iação de impac to da Comissão quando as propostas são apresentadas 33. Porém, a prát ica ac tualmente se -guida tanto no Par lamento como no Conselho f ica muito aquém da abordagem recomendada:

— no Par lamento Europeu, os relatór ios de aval iação de impacto d a Co m i s s ã o n ã o s ã o s i s te m a t i c a m e n te a p re s e n t a d o s e   d i s-c u t i d o s n a s r e u n i õ e s d a s c o m i s s õ e s . A a u d i t o r i a v e r i f i c o u q u e a   Co m i s s ã o s ó e r a c o nv i d a d a a a p re s e n t a r a s s u a s av a -l iações de impac to em casos excepcionais (como exemplo de « b o a s p r á t i c a s » , ve j a - s e a c a i x a 4 ) . U m a a n á l i s e d e m a i s d e 1 2   0 0 0   d o c u m e n t o s p ú b l i c o s d a s c o m i s s õ e s d o Pa r l a m e n t o Europeu da legis latura 2004-2009 revelou que um único do-cumento faz ia referência expl íc i ta à aval iação de impac to da Comissão 34;

— as or ientações inter nas do Conselho sugerem que as ava l ia -çõ e s d e i m p a c to d a Co m i s s ã o s e j a m d i s c u t i d a s a o n í ve l d o s grupos de trabalho35. De acordo com as entrevistas efectuadas a a g e n t e s d o C o n s e l h o, a r e a l i z a ç ã o d e d i s c u s s õ e s fo r m a i s d a s a v a l i a ç õ e s d e i m p a c t o e , s e n e c e s s á r i o, a s u a a p r e s e n-t a ç ã o p e l a Co m i s s ã o é d e c i d i d a p o nt u a l m e nte ( co m o exe m-p l o d e « b o a s p r á t i c a s » , v e j a - s e a c a i x a 5 ) . U m a a n á l i s e d o registo públ ico dos documentos do Conselho para o per íodo 2004-2009 revelou que apenas quatro documentos fazem re -ferência expl íc i ta à aval iação de impac to da Comissão.

e x e m P lo s d e « b o a s P r át i c a s » : ava l i açõ e s d e i m Pac to d i s c u t i d a s n u m G r u P o d e t r a b a l h o d o co n s e l h o

Durante o período auditado, foram apresentadas num grupo de trabalho do Conselho duas avaliações de impacto efectuadas no domínio da política energética: o pacote legislativo sobre o mercado interno da elec-tricidade e do gás36 e o pacote de medidas para concretização dos objectivos da UE em matéria de alterações climáticas e de energia renovável até 202037. Em ambos os casos, a Comissão sugeriu a discussão dos temas, que não se limitou a uma reunião de um grupo de trabalho, tendo alimentado o debate no Conselho durante o processo de decisão legislativo.

36 COm(2007) 528, COm(2007) 529, COm(2007) 530, COm(2007) 531 e COm(2007) 532.

37 COm(2008) 16, COm(2008) 17 e COm(2008) 19.

c a i x a 5

33 Conferência dos Presidentes das

comissões do Parlamento Europeu,

IA Handbook, 17 de julho de 2008;

Conselho da União Europeia,

Secretariado-Geral, Handling IAs

in Council: Indicative Guidance For

Working Party Chairs,

Luxemburgo, 2007.

34 Parlamento Europeu, Comissão

da Indústria, Investigação e Energia,

ITRE(2008)0123_1; 23 de janeiro de

2008, reunião das 17:00 às 18:30;

Carta do comissário Piebalgs sobre a

avaliação de impacto da Comissão,

continuação da troca de opiniões

sobre o pacote energético para

a electricidade e o gás.

35 Conselho da UE,

Secretariado-Geral, Handling IAs

in Council. Indicative Guidance For

Working Party Chairs, 2007.

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a s a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o d a co m i s s ã o f o r n e c e m d o c U m e n t a ç ã o r e L e v a n t e e i n f o r m a t i v a e m a p o i o d a s p r o p o s t a s a p r e s e n t a d a s a o pa r L a m e n t o e U r o p e U e a o co n s e L h o

30. mesmo se, em quase todos os casos, os documentos oficiais do Par-lamento Europeu e do Conselho não referem formalmente as ava -l iações de impac to da Comissão, os ut i l izadores dos re latór ios de aval iação de impac to da Comissão nestas duas inst i tuições decla-raram considerar que os re latór ios fornecem informações adic io -nais relevantes em apoio da proposta da Comissão (ver g rá f i co  5 ) .

G r á f i c o 5i n q u é r i to ao s G r u P o s d e t r a b a l h o d o co n s e l h o : Pa P e l d a ava l i aç ão d e i m Pac to d a co m i s s ão n o P r o c e s s o d e to m a d a d e d e c i s ão n o co n s e l h o

Concordo Discordo Sem opinião

A avaliação de impacto da Comissão tem um papel importante de informação no processo de tomada de decisão no Conselho.

53 % 35 % 12 %

Sempre / quase sempre / frequentemente

Raramente / nunca

Sem opinião

A avaliação de impacto forneceu informações sobre as decisões ou posições tomadas pela delegação.

50 % 42 % 8 %

As delegações comentam o conteúdo da avaliação de impacto durante as reuniões dos grupos de trabalho.

38 % 55 % 7 %

As delegações solicitam à Comissão informações suplementares sobre a sua avaliação.

35 % 57 % 8 %

Fo n t e : TCE — Inquérito aos grupos de trabalho do Conselho (2009).

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o s U t i L i z a d o r e s c o n s i d e r a m q U e a s a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o t i v e r a m U m e f e i t o p o s i t i v o s o b r e a q U a L i d a d e d a L e g i s L a ç ã o d a Ue

31. Durante a auditor ia , os ut i l izadores entrevistados no Par lamento Europeu e no Conselho expr imiram geralmente o seu apoio à ava-l iação de impac to. A grande maior ia dos inquir idos no âmbito do inquérito aos grupos de trabalho do Conselho (68 %) consideravam que os re latór ios de aval iação de impac to que t inham revisto t i -veram um efeito posit ivo sobre a qual idade do ac to jur ídico f inal . E s t a o p i n i ã o p o s i t i v a s o b r e o s i s t e m a d e a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o da Comissão fo i também cor roborada pelos per i tos nac ionais na área da melhor ia da legis lação entrevistados na reunião do grupo dos directores e per itos implicados na iniciat iva «Legislar melhor» (DEBR) real izada em junho de 2009. mais de oito em 10 inquir idos (85 %) cons ideravam que a aval iação de impac to contr ibuía para o  objec t ivo pol í t ico da UE «Legis lar melhor » (ver g rá f i co 6 ) .

G r á f i c o 6i n q u é r i to s : co n t r i b u to d a ava l i aç ão d e i m Pac to Pa r a a   i n i c i at i va « l e G i s l a r m e l h o r »

N o t a : 26 / 90 respostas.Fo n t e : TCE — Inquérito aos grupo de trabalho do Conselho/Directores e peritos implicados na iniciativa «Legislar melhor» (2009).

85 %

15 %

68 %

20 %12 %

0 %

25 %

50 %

75 %

100 %

Sim/em parte sim Não/em parte não Concordo absolutamente/

concordo

Discordo absolutamente/

discordo

Sem opinião

Directores e peritos implicados na iniciativa «Legislar melhor» inquiridos

O sistema de avaliação de impacto da Comisssão permite efectivamente «legislar melhor»?

Delegados dos grupos de trabalho do Conselho inquiridosNo que se refere aos relatórios de avaliação de impacto que analisei

pessoalmente, considero que contribuíram de forma positivapara a qualidade do acto legislativo �nal.

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão? Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

o s g r U p o s d e i n t e r e s s e e a s o r g a n i z a ç õ e s d a s o c i e d a d e c i v i L t ê m e m c o n t a a s a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o q U a n d o c o n t r i b U e m p a r a a d i s c U s s ã o d e p r o p o s t a s L e g i s L a t i v a s

32. A análise pública das propostas legislativas é da maior impor tância para o objec t ivo pol í t ico «Legis lar melhor » . Os relatór ios f inais de aval iação de impac to da Comissão const i tuem documentos públ i -cos disponíveis em l inha para todas as par tes interessadas, ass im que a in ic iat iva correspondente tenha s ido proposta . Trata-se de uma boa prát ica internacional (ver a n e xo I ) .

33. As entrevistas realizadas a organizações de par tes interessadas que representam grupos de interesses e a sociedade c iv i l 38 revelaram que os seus representantes têm sistematicamente em conta as ava-l iações de impacto. Porém, algumas destas organizações afirmaram que consideram os re latór ios de aval iação de impac to como uma justif icação polít ica da proposta da Comissão e não como uma ava-l iação independente do seu possível impacto. Esta cr ít ica era mais a ce n t u a d a n o q u e s e re fe re à s av a l i a çõ e s d e i m p a c to re a l i z a d a s n o s p r i m e i ro s a n o s d e a p l i c a ç ã o d o s i s te m a , te n d o - s e ate n u a d o desde então.

a s a lt e r açõ e s i n t r o d u z i d a s n a P r o P o s ta i n i c i a l d a co m i s s ão n ão s ão o b j e c to d e u m a n o va ava l i aç ão d o s i m Pac to s P ot e n c i a i s

o pa r L a m e n t o e o co n s e L h o r e a L i z a r a m o i t o a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o d e a L t e r a ç õ e s i n t r o d U z i d a s e m p r o p o s t a s d a co m i s s ã o

34. Devido ao quadro inst i tucional da União Europeia , o seu processo de decisão legis lat ivo é di ferente do da maior par te dos Estados--membros. De acordo com o Tratado, embora o Parlamento Europeu e o C o n s e l h o t e n h a m c o m o f u n ç ã o l e g i s l a r, s ó a C o m i s s ã o t e m o direito de iniciat iva. No âmbito do Tratado de Lisboa, o processo de co - decisão foi a largado a outros domínios de inter venção.

38 Business Europe, Eurochambers,

European Consumers’ Organisation,

European Environmental Bureau,

European Federations for Transport

and Environment, European

Trade Union Federation, Social

Forum, World Wide Fund for Nature

(WWF — Fundo mundial para

a Natureza).

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

35. N a p rát i c a , q u a s e to d a s a s p ro p o s t a s d a Co m i s s ã o s ã o a l te ra d a s (por vezes s ignif icat ivamente) pelo legis lador durante o processo legis lat ivo. Ass im, o Par lamento Europeu e o Conselho acordaram que, sempre que o processo de co - decisão seja apl icável , «…com base em cr i tér ios e procedimentos def inidos em comum, poderão também mandar executar análises de impacto antes da adopção de uma alteração substancial , tanto em pr imeira leitura como na fase de concil iação» 39. Este compromisso foi reafirmado na «abordagem inter inst i tucional comum sobre a anál ise de impac to» , de 2005 40.

36. Po ré m , e s te a s p e c to d o a co rd o i n te r i n s t i t u c i o n a l s ó fo i p a rc i a l -mente apl icado pelo Par lamento Europeu e pelo Conselho. Entre 2005 e 2008, o Par lamento Europeu adoptou 377 ac tos de dire i to derivado e o Conselho 1946 41. A auditoria revelou que durante este per íodo:

— o Parlamento Europeu realizou avaliações de impacto relativas a a l terações efec tuadas em sete propostas 42;

— o Conselho real izou uma única aval iação de impac to 43.

37. O Par lamento Europeu 44 e o Conselho 45 reaf irmaram recentemente o seu compromisso de real izarem aval iações de impac to das suas p ró p r i a s a l t e r a ç õ e s . N o e n t a n t o, e m b o r a o Pa r l a m e n t o E u ro p e u t e n h a c r i a d o a s c o n d i ç õ e s p a r a a r e a l i z a ç ã o d o s s e u s p r ó p r i o s estudos de impac to, estabelecendo um contrato - quadro re lat ivo aos procedimentos nessa matér ia , o mesmo ainda não sucede no Conselho 46.

39 Acordo interinstitucional «Legislar

melhor» (2003/C 321/01, artigo 30.º).

40 Abordagem interinstitucional

comum sobre a análise de impacto

(14901/05 jUR, adoptada em

29.11.2005).

41 ver http://eur-lex.europa.eu/

RECh_menu.do?ihmlang=en, última

consulta em 15 de junho de 2009.

42 Avaliação de impacto: The

European Parliament’s Experience

– A Stock-Taking Report of

the Common Approach to IA,

Conferência dos Presidentes

de Comissões, Dezembro de

2008 (avaliação de impacto

das alterações: 1) substâncias

prioritárias no domínio das águas

(Fevereiro de 2008); 2) certos

aspectos da Directiva sobre

o tempo de trabalho (julho de

2007); 3) a «Interoperabilidade do

sistema ferroviário comunitário

II» (Abril de 2007); 4) proposta de

Directiva sobre a qualidade do ar

(Setembro de 2006); 5) quantidades

nominais dos produtos pré-

-embalados (Novembro de 2005);

6) avaliação de impacto sobre

os objectivos da reciclagem

definidos na Directiva-quadro

sobre os resíduos (maio de 2008);

7) Directiva 2006/66/CE relativa a

pilhas e acumuladores e respectivos

resíduos e que revoga a Directiva

91/157/CEE (Novembro de 2005).

43 Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos

resíduos e que revoga a Directiva 91/157/CEE (jO L 266 de 26.9.2006, p. 1).

44 Parlamento Europeu, Comissão dos Assuntos jurídicos, relator Katalin Lévai, Relatório sobre o programa «Legislar melhor» na União

Europeia (2007/2095(INI)); A6-0280/2007 final de 2.7.2007: ver nomeadamente a exposição de motivos e os pontos 5-15, 21, 26, 30, 42 e 43;

Parlamento Europeu, Grupo de trabalho sobre a reforma parlamentar, Segundo relatório intermédio sobre as actividades legislativas e as

relações interinstitucionais, 21 de maio de 2008, PE 406.309/CPG/GT (documento interno do Parlamento Europeu), parte A, ponto 1.3, p. 13-14.

45 Conselho, Secretariado-Geral, Conclusões do Conselho «Competitividade» sobre o programa «Legislar melhor», 9663/09 COmPET 264,

13.5.2009; ponto 13.

46 Nota do Director do Secretariado-Geral, Direcção-Geral C, Direcção I, Review of the Inter-institutional Common Approach to IA – State of play of

the handling of IA in the Council, Bruxelas, 3.11.2008.

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a s a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o d i v U L g a d a s p e L a co m i s s ã o n ã o s ã o a c t U a L i z a d a s d U r a n t e o p r o c e s s o L e g i s L a t i v o

38. A l é m d a s av a l i a çõ e s d e i m p a c to re a l i z a d a s p e l o Pa r l a m e n to Eu -ropeu ou pelo Conselho, os acordos inter inst i tuc ionais prevêem que os legis ladores podem sol ic itar à Comissão a ac tual ização das suas aval iações de impac to in ic ia is , tendo em conta as a l terações adoptadas pelo Par lamento Europeu ou pelo Conselho 47.

39. A actualização dos relatórios de aval iação de impacto da Comissão s e r i a p a r t i c u l a r m e nte i m p o r t a nte n o c a s o d e te x to s l e gi s l at i vo s re l e va nte s o u q u a n d o fo re m p ro p o s t a s p a ra a d o p ç ã o a l te ra çõ e s s igni f icat ivas à proposta in ic ia l da Comissão (por exemplo re lat i -vamente à lógica de inter venção ou aos instrumentos uti l izados)48.

40. Porém, a auditoria revelou que as avaliações de impacto efectuadas pela Comissão não foram actualizadas durante o período auditado, nem sequer no caso da «Directiva sobre os ser viços», que foi subs -tancialmente alterada durante o processo legislat ivo (ver ca ixa 6 ) .

47 Abordagem interinstitucional

comum sobre a análise de impacto

(14901/05 jUR, adoptada em

29.11.2005), ponto 12.

48 Acordo interinstitucional

«Legislar melhor» (2003/C 321/01):

nomeadamente o ponto 30.

e x e m P lo d e P r o P o s ta s d a co m i s s ão Pa r a u m a « d i r e c t i va r e l at i va ao s s e r v i ço s n o m e r c a d o i n t e r n o »

A proposta legislativa da Comissão pretendia reduzir os obstáculos à circulação transfronteiriça de serviços na UE. A proposta inicial foi apresentada em março de 200449 e o respectivo relatório de avaliação de impac-to em janeiro de 200450. Em 22 de março de 2005, o Conselho Europeu considerou que a Comissão deveria efectuar uma revisão aprofundada da sua proposta inicial para melhor preservar o modelo social europeu. Em 5 de Abril de 2006, a Comissão apresentou uma proposta alterada ao Conselho, incluindo a maior parte das alterações votadas pelo Parlamento Europeu após a primeira leitura, de acordo com o processo de co-decisão. Em 29 de maio de 2006, o Conselho aprovou o texto alterado51. Porém, as alterações efectuadas à proposta inicial não foram objecto de uma nova avaliação de impacto. A proposta revista foi finalmente adoptada em 12 de Dezembro de 2006 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (Directiva 2006/123/CE).

49 Comissão Europeia, Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno, COm(2004)

2 final/3, 5.3.2004.

50 SEC(2004) 21.

51 Parecer do Parlamento Europeu de 16 de Fevereiro de 2006, Posição Comum adoptada pelo Conselho em 24 de julho de 2006

(jO C 270 E de 7.11.2006, p. 1) e Posição adoptada pelo Parlamento Europeu em 15 de Novembro de 2006. Decisão do Conselho de

11 de Dezembro de 2006.

c a i x a 6

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

U t i L i z a ç ã o d a s a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o n a c i o n a i s p e L o s e s t a d o s -m e m b r o s d U r a n t e o p r o c e s s o L e g i s L a t i v o : a s « b o a s p r á t i c a s » b r i t  n i c a s

41. Além disso, as administrações nacionais podem igualmente efectu-ar aval iações de impac to das propostas da Comissão para reforçar a pos ição dos seus gover nos nas negociações no Conselho. Con -t u d o, a a u d i to r i a re ve l o u q u e, n a p rát i c a , a p e n a s o R e i n o U n i d o u t i l i z a s i s te m at i c a m e nte o s e u s i s te m a n a c i o n a l d e ava l i a ç ã o d e impac to para esse efe i to (ver ca i xa 7 ) .

ava l i açõ e s d e i m Pac to n ac i o n a i s r e l at i va s à s P r o P o s ta s d a co m i s s ão — « b o a s P r át i c a s i n t e r n ac i o n a i s »

O Reino Unido realiza avaliações de impacto sobre as iniciativas importantes da Comissão com o objectivo de apoiar a posição negocial da sua representação permanente52. Realiza a sua própria avaliação de impacto, utilizando geralmente dados relativos ao Reino Unido e, desta forma, pode contestar a análise efectuada nas avaliações de impacto da Comissão. Na Alemanha, o Parlamento Federal (Bundestag) impôs a obrigação de avaliar as implicações das propostas legislativas da UE, mas na prática essa avaliação ainda não foi posta em prática53. Na Polónia, as autoridades têm também como função elaborar uma avaliação de impacto relativa a qualquer proposta legislativa importante, o que ainda não se traduziu em qualquer avaliação de impacto formal.

52 UK Better Regulation Executive, IA guidance, http://www.berr.gov.uk/files/file44544.pdf

53 Acordo entre o Bundestag e o governo federal sobre a cooperação em questões relativas à UE, em aplicação da secção 6 do acto de

cooperação entre o governo federal e o Bundestag em questões relativas à UE (vereinbarung zwischen dem Deutschen Bundestag und der

Bundesregierung über die Zusammenarbeit in Angelegenheiten der Europäischen Union in Ausführung des § 6 des Gesetzes über die Zusammenarbeit

von Bundesregierung und Deutschem Bundestag in Angelegenheiten der Europäischen Union); ponto 1.5.; Bundesgesetzblatt 2006, parte I, n.º 44,

Bona, 30 de Setembro de 2006.

c a i x a 7

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão? Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

P r o c e d i m e n to s a P l i c a d o s P e l a co m i s s ão n a P r e Pa r aç ão d a s ava l i açõ e s d e i m Pac to

42. O s p ro c e d i m e n t o s d e a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o d a Co m i s s ã o d e t e r -m i n a m a fo r m a co m o a s ava l i a çõ e s d e i m p a c to p e r m i te m a p o i a r o processo de tomada de decisão da Comissão. Para o efeito, a  au-ditor ia ver i f icou se a abordagem da Comissão garant ia que:

— as iniciativas seleccionadas para serem objecto de uma avalia-ção de impac to são as que têm um impac to mais s ignif icat ivo ou as mais sensíveis do ponto de v ista pol í t ico ;

— as par tes interessadas são consultadas durante as fases mais impor tantes do processo de aval iação de impac to;

— a q u a l i d a d e d o s s e u s t r a b a l h o s d e a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o é  controlada.

é n e c e s s á r i a m a i s t r a n s Pa r ê n c i a n o P r o c e s s o d e s e l e cç ão e n a d e f i n i ç ão d o s o b j e c t i v o s d o s t r a b a l h o s d e ava l i aç ão d e i m Pac to

43. Nos seus documentos de orientação, a Comissão define os cr itér ios s e g u n d o o s q u a i s o s s e u s d e p a r t a m e nto s ( b e m co m o o S e c re t a -r i a d o - G e ra l ) d e ve m d e te r m i n a r a s i n i c i at i va s q u e n e ce s s i t a m d e uma aval iação de impacto. Em par ticular, as aval iações de impacto devem incidir sobre as iniciativas com impactos mais signif icativos s o b r e o s c i d a d ã o s , a s e m p r e s a s e a s a d m i n i s t r a ç õ e s , o u a s q u e sejam pol i t icamente sensíveis .

s e L e c ç ã o p e L a co m i s s ã o d a s i n i c i a t i v a s q U e d e v e m s e r o b j e c t o d e a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o b a s e a d a n U m a a n á L i s e c a s o a c a s o

44. A dec isão de rea l izar uma aval iação de impac to é baseada numa anál ise caso a caso. A Comissão não ut i l i za indicadores quant i f i -cáveis (como a est imativa da incidência f inanceira) para estabele -cer l imiares ac ima dos quais as aval iações de impac to devem ser rea l izadas. A lguns pa íses da OCDE ut i l i zam uma abordagem que inclui esses l imiares (ver a n e xo I ) . Além disso, no que se refere às aval iações de impacto para as propostas legislativas que não cons-tam do seu programa legislat ivo e de trabalho, não são divulgadas as razões subjacentes à se lecção das in ic iat ivas a anal isar.

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

o s r e L a t ó r i o s m e n s a i s d a co m i s s ã o r e L a t i v o s à a c t i v i d a d e L e g i s L a t i v a n ã o i n d i c a m o s t r a b a L h o s d e a n á L i s e d e i m p a c t o p L a n e a d o s

45. Todos os meses a Comissão apresenta ao Par lamento Europeu e ao Conselho uma s íntese de todas as propostas legis lat ivas em fase de e laboração ( re latór io provisór io) , que é igualmente publ icada n o s í t i o I nte r n e t « Eu ro p a » . Po ré m , e s te re l ató r i o m e n s a l n ã o i n -d i c a q u a i s a s i n i c i a t i v a s q u e s e rã o o b j e c to d e u m a av a l i a ç ã o d e impac to. Esta s i tuação é d i ferente do s is tema em v igor nos EUA, em que estas iniciativas são claramente identif icadas na l ista geral das ac t iv idades legis lat ivas futuras 54. Da mesma for ma, no R eino Unido, os ser v iços públ icos devem publ icar uma l is ta de todas as p ro p o s t a s l e gi s l at i va s p re v i s t a s p a ra o s p róx i m o s t rê s a n o s, q u e deve ser acompanhada de uma aval iação de impacto (ver a nexo I ) .

46. D u ra nte o p e r í o d o a u d i t a d o, o s ro te i ro s a n exo s a o p ro gra m a l e -gis lat ivo e de t rabalho da Comissão eram os únicos documentos q u e i n d i c a v a m q u a i s a s i n i c i a t i v a s q u e s e r i a m o b j e c t o d e u m a avaliação de impacto. Fora da Comissão, não era possível conhecer prev iamente as ava l iações de impac to re lat ivas a in ic iat ivas que não constassem do programa legis lat ivo e de t rabalho da Comis-são (ou se ja , a maior par te das ava l iações de impac to rea l izadas em 2008) .

a co n s u lta é a m P l a m e n t e u t i l i z a d a co m o co n t r i b u i ç ão Pa r a a s ava l i açõ e s d e i m Pac to, m a s n ão e m r e l aç ão a P r o j e c to s d e r e l ató r i o

47. O processo de aval iação de impac to deve ser transparente e base -ar-se na exper iência e nas opiniões de terceiros. A anál ise públ ica é um mecanismo de ver i f icação ef icaz para garantir que as aval ia-çõ e s d e i m p a c to i n c i d a m n a s q u e s tõ e s m a i s re l e va nte s , i n c l u a m todas as opções pol í t icas v iáveis e forneçam uma visão equi l ibra-da. As consultas permitem que a Comissão reúna as opiniões das p a r te s i nte re s s a d a s e to m e e m co n s i d e ra ç ã o d i ve r s o s p o nto s d e vista. Deverão ser real izadas segundo as regras próprias da Comis -são nesta matér ia 55.

48. As consultas com as par tes interessadas são amplamente uti l izadas pela Comissão, sendo as contr ibuições apresentadas cada vez mais d ivulgadas no s í t io I nternet «Europa». A auditor ia constatou que foram geralmente respeitados os per íodos mínimos de consulta .

54 Planeamento e acompanhamento

da actividade de regulamentação

nos EUA: de seis em seis meses

o Office for Information and

Regulatory Affairs (OIRA) do Office

for Management and Budget

(OmB) da Presidência elabora

um calendário e um programa

de regulamentação, compilando

as informações sobre as futuras

actividades de regulamentação de

todas as agências federais, bem

como uma análise custo/benefício

do seu impacto bruto previsível. Este

plano, que é publicado, identifica as

modalidades de aplicação propostas

pelas agências que serão objecto de

avaliações de impacto.

55 Comissão Europeia, Comunicação

«Para uma cultura reforçada de

consulta e diálogo — Princípios

gerais e regras mínimas de consulta

das partes interessadas pela

Comissão», COm(2002) 704 final.

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão? Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

56 Council of Australian Governments:

Best Practice Regulation. A Guide

for Ministerial Councils and

National Standards Setting Bodies

(Conselho dos Governos da

Austrália: Regulação das boas

práticas. Guia para Conselhos de

ministros e organismos nacionais de

normalização), Outubro de 2007.

57 O´Connor Close, C.; mancini D.j.:

Comparison of US and European

Commission guidelines on Regulatory

IA/Analysis. Industrial Policy

and Economic Reforms Papers.

(Comparação das directrizes dos

Estados Unidos e da Comissão

Europeia em matéria de análise

regulamentar de avaliações de

impacto. Documentos sobre política

industrial e reformas económicas.)

N.º 3, Abril de 2007. Informações

igualmente em www.regulations.gov

58 United Kingdom Cabinet Office,

Better Regulation Executive, IA

Guidance, Londres, maio de 2007.

49. A co n s u l t a e m re l a ç ã o a p ro j e c to s d e re l a tó r i o s d e av a l i a ç ã o d e impac to é út i l para garant i r a integral idade, a coerência e a exac-t idão da anál ise. Fornece especialmente uma base para a ident i f i-cação e  quanti f icação de potenciais custos e benef íc ios, encargos administrat ivos e problemas de execução e apl icação. No entanto, a  anál ise do Tr ibunal indicou que a Comissão nunca efec tuou con-sultas em relação a projec tos de relatór ios de aval iação de impac-to. Se bem que as consultas tenham por vezes s ido ut i l izadas para ident i f icar opções pol í t icas poss íveis no in íc io do processo (21 % dos casos de avaliações de impacto analisadas) , praticamente nun -ca se refer i ram à aval iação prel iminar efec tuada pela Comissão de opções pol ít icas alternativas. No inquérito aos grupos de trabalho do Conselho, 72 % dos inquir idos af irmaram que deveria ser dispo -nibi l izado um projec to de re latór io intercalar a lgum tempo antes de a Comissão publ icar a sua proposta (ver g rá f i co 7 ) .

50. O Tr ibunal obser va que em alguns países da OCDE como a Austrá-l ia 56, os Estados Unidos 57 e o Reino Unido 58, são s istematicamente publ icados projec tos de re latór ios de aval iação de impac to para f i n s d e i n fo r m a ç ã o e c o m e n t á r i o s o u o s p ro j e c t o s d e p ro p o s t a s de ac tos jur íd icos são d iscut idos com as organizações de par tes interessadas (ver a n e xo I ) .

i n q u é r i to ao s G r u P o s d e t r a b a l h o d o co n s e l h o : d e v e r á s e r d i s P o n i b i l i z a d o u m r e l ató r i o i n t e r c a l a r d e ava l i aç ão d e i m Pac to a lG u m t e m P o a n t e s d a P r o P o s ta .

G r á f i c o 7

«Concordoabsolutamente»

26 %

«Concordo»47 %

«Discordo» ou«discordo absolutamente»

11 %

«Sem opinião»16 %

N o t a : 91 respostas.Fo n t e : Inquérito do TCE aos grupos de trabalho do Conselho (2009).

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

m e l h o r i a s r e c e n t e s d o co n t r o lo d e q ua l i d a d e e f e c t ua d o P e l a co m i s s ão ao s s e u s r e l ató r i o s d e ava l i aç ão d e i m Pac to

o co m i t é d e av a L i a ç ã o d e i m p a c t o c o n t r o L a a q U a L i d a d e d a s a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o n a co m i s s ã o

51. Desde 2008, o CAI tem anal isado prat icamente todos os projec tos d e re l a t ó r i o s d e av a l i a ç ã o d e i m p a c t o. O s e u c o n t ro l o d e q u a l i -dade abrange todos os aspec tos t ratados numa aval iação de im -p a c t o e   t o d a s a s f a s e s d o p r o c e s s o, c o m e ç a n d o p o r u m a a n á l i -s e p re l i m i n a r d o ro te i ro. N o s c a s o s e m q u e o C A I co n s i d e re q u e a qual idade do relatór io de aval iação de impac to não é suf ic iente, p o d e s o l i c i t a r a s u a r e f o r m u l a ç ã o, o q u e e m 2 0 0 8 s e v e r i f i c o u e m   4 3   d e   1 3 5   c a s o s . q u a t r o d e s s e s 4 3 r e l a t ó r i o s r e f o r m u l a d o s t iveram mesmo de ser revistos e apresentados pela terceira vez .

52. Segundo os funcionár ios da Comissão contac tados no âmbito dos casos concretos mais relevantes, a cr iação do CAI na qual idade de organismo interno de controlo de qual idade press ionou as DG no sentido de apresentarem projectos de relatórios de boa qualidade. Aumentou, a lém disso, a t ransparência do s istema, na medida em q u e t o d o s o s p a re c e re s d o C A I s ã o p u b l i c a d o s n o s í t i o I n t e r n e t «Europa».

a e f i c á c i a d o c o n t r o L o d e q U a L i d a d e d e p e n d e d a d i s p o n i b i L i d a d e e m t e m p o ú t i L d o s p a r e c e r e s d o c ai

53. Considerando que a iniciat iva da Comissão tem de passar por uma c o n s u l t a n o s v á r i o s s e r v i ç o s , p e l o p ro c e s s o d e t o m a d a d e d e c i -são por par te dos Comissár ios e pela t radução, o parecer do C AI apenas se pode revest i r de efe i to re levante para a versão f inal da iniciat iva subjacente se o controlo do CAI for efectuado numa fase suf ic ientemente precoce do processo. As recomendações do C AI são, em muitos casos, substancia is , pelo que, se forem seguidas, i m p l i c a rã o t ra b a l h o s s u p l e m e nt a re s d e ava l i a ç ã o d e i m p a c to s i -gni f icat ivos e a l terações potencia is da in ic iat iva . Esta prát ica re -presentou um desaf io em 2007 e 2008, dado que, em um terço dos casos anal isados, o per íodo decorr ido entre o parecer f inal do CAI e a adopção da proposta fo i infer ior a se is semanas. Contudo, ta l como indicado nos relatórios do CAI analisados, as recomendações do comité foram seguidas pelo menos em determinada medida no re latór io de aval iação de impac to f inal .

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59 Nota de informação do presidente

à Comissão, «melhorar o apoio

e o controlo de qualidade no âmbito

das avaliações de impacto da

Comissão», Comité de Avaliação de

Impacto, 14 de Novembro de 2006.

o c ai n ã o d i s p õ e d e U m m a n d a t o p a r a e x i g i r a r e a L i z a ç ã o d e a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o, m a s a c o n s e L h a o sg e a s dg n a s e L e c ç ã o d e i n i c i a t i v a s p a r a a v a L i a ç ã o d e i m p a c t o

54. O CAI não dispõe de um mandato para exigir que as DG real izem trabalhos de aval iação de impac to a respeito de uma determinada p ro p o s t a ( ve r a n e x o I ) . N o e n t a n t o, a c o n s e l h a o S G e a s D G e m matéria de identif icação de iniciativas que deverão ser submetidas a aval iação de impac to 59. Nessa base, em 2008 o SG começou por cons iderar necessár ias 55 ava l iações de impac to suplementares. Após consulta com as DG, concordou com a necess idade de ava -l iações de impac to em 21 desses casos.

55. Além disso, o CAI não pode suspender o re latór io de aval iação de i m p a c to ( b e m co m o a p ro p o s t a l e gi s l a t i v a co r re s p o n d e n te ) : e m vez disso, o Secretar iado - Geral pode inter vir na fase de consultas entre ser viços em relação a qualquer dos documentos. No per íodo s u j e i to a a u d i to r i a , n ã o fo i , co n t u d o, o b s e r v a d a q u a l q u e r i n te r -venção respeitante especi f icamente ao re latór io de aval iação de impac to f inal .

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co n t e ú d o e a P r e s e n taç ão d o s r e l ató r i o s d e ava l i aç ão d e i m Pac to d a co m i s s ão

56. Os resultados do processo de aval iação de impac to encontram-se resumidos em relatór ios de aval iação de impacto que deverão for-necer informações, com base nas quais os legis ladores podem de -cidir sobre o modo mais adequado de resolver os problemas identi -f icados. Assim, espera-se que os relatórios de avaliação de impacto da Comissão forneçam uma aval iação exaust iva e comparativa das di ferentes opções pol í t icas v iáveis . A auditor ia ver i f icou se :

— os relatór ios de aval iação de impac to apresentavam uma des -cr ição da questão a resolver e expl icavam como obter os be -nef íc ios de determinada inter venção planeada;

— as informações constantes dos re latór ios de aval iação de im-pac to eram faci lmente acess íveis e permit iam uma compara-ção das di ferentes opções anal isadas ;

— os re latór ios de aval iação de impac to abordavam os aspec tos mais re levantes para os decisores pol í t icos ( ta is como infor-m a ç õ e s s o b r e e v e n t u a i s p r o b l e m a s d e e xe c u ç ã o, q u e s t õ e s operacionais e encargos administrat ivos) .

Neste contex to, o Tr ibunal reconhece que qualquer anál ise de po -tencia is impac tos futuros é necessar iamente incer ta , incompleta e s impl i f icada.

n e c e s s i d a d e d e a P r e s e n ta r a d e q ua d a m e n t e d e q u e f o r m a a i n t e r v e n ç ão P r o P o s ta P o d e a lc a n ç a r m e l h o r o s e f e i to s P r e t e n d i d o s

57. Os relatórios de avaliação de impacto deverão apresentar uma des-cr ição do problema em causa, especif icar os objectivos de pol ít ica re levantes e cr iar uma gama de opções adequadas para resolver o problema identi f icado. Deverão, a lém disso, exemplif icar de que modo podem ser a lcançados os efe i tos e resultados pretendidos com o mecanismo de execução proposto.

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60 ver igualmente Tribunal

de Contas Europeu: Relatório

Especial n.º 9/2007, Avaliação dos

programas-quadro de investigação

e desenvolvimento tecnológico

(IDT) da UE — O método da

Comissão pode ser melhorado?;

Relatório Especial n.º 7/2008,

Programa Energia Inteligente para

a Europa (2003-2006); Relatório

Especial n.º 2/2009, O Programa de

Saúde Pública da União Europeia

(2003-2007): uma forma eficaz de

melhorar a saúde?

o s r e L a t ó r i o s d e a v a L i a ç ã o d e i m p a c t o f o r n e c e m U m a b o a d e s c r i ç ã o d o p r o b L e m a e i n d i c a m o b j e c t i v o s d e p o L í t i c a

58. Desde 2003, as d i rec tr izes da Comissão exigem que as aval iações de impac to identi f iquem o problema a resolver e estabeleçam ob -jec t ivos de pol í t ica que correspondam ao problema e às suas cau-sas. Todos os re latór ios de aval iação de impac to anal isados pelo Tr ibunal continham par tes sobre identi f icação de problemas e ob-jec t ivos de pol í t ica . No que se re fere aos casos mais complexos, e s s a s p a r te s a p re s e nt ava m u m a s í nte s e a d e q u a d a d o p ro b l e m a , indicando um conjunto de objec t ivos de pol í t ica razoáveis .

59. Esta ideia foi corroborada pelos inquéritos efectuados a uti l izado -res dos relatór ios de aval iação de impac to nas outras inst i tuições, nos Estados-m embros e nas organizações de par tes interessadas. Os ut i l izadores af i rmaram que essas par tes dos re latór ios de ava-l iação de impac to os ajudavam frequentemente a melhor compre -ender as razões que levavam a Comissão a in ic iar uma proposta . Segundo os inquir idos, essas par tes eram as mais l idas dos relató -r ios de aval iação de impac to. De igual modo, 84 % dos inquir idos no âmbito do inquérito aos grupos de trabalho do Conselho «con -cordavam» ou «concordavam absolutamente» que a descr ição do problema lhes poss ibi l i tava uma melhor compreensão das razões subjacentes à proposta .

L ó g i c a d e i n t e r v e n ç ã o n ã o U t i L i z a d a p a r a e x e m p L i f i c a r d e   q U e m o d o s e p o d e m a t i n g i r o s b e n e f í c i o s e s p e r a d o s

60. A aval iação de impac to não forneceu, em qualquer dos casos ana-l i sados pelo Tr ibunal , uma exempl i f icação expl íc i ta da lógica de inter venção subjacente à iniciativa. Em consequência, os relatórios de aval iação de impac to não fornecem uma apresentação norma-l i z a d a d o m o d o c o m o o s o b j e c t i v o s e o s e fe i t o s e s p e r a d o s d a s inter venções propostas podem ser alcançados com os mecanismos de execução propostos e, no que respeita aos programas de des-pesas, com o orçamento est imado 60.

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é P o s s í v e l m e l h o r a r a s a n á l i s e s d e i m Pac to e   a s ua a P r e s e n taç ão

61. As aval iações de impac to devem ser fac i lmente acess íveis e  com-p re e n s í ve i s p a r a l e i t o re s n ã o e s p e c i a l i z a d o s , p a r a p o d e re m s e r uti l izadas no processo de decisão polít ica. Deverão ajudar a identi -f icar as opções pol ít icas e os mecanismos de execução que melhor resolvam os problemas, fazendo uma anál ise comparat iva das op-ções, o que pode frequentemente ser faci l i tado pelo fornecimento de informações em termos quant i tat ivos e monetár ios. As aval ia-ções de impac to deverão por tanto especi f icar os custos e  benef í -c ios das propostas, de que modo ocorrem e quem é afec tado. Nos te r m o s d a s d i re c t r i ze s d a Co m i s s ã o, to d o s o s i m p a c to s d e ve r ã o ser quanti f icados, nomeadamente em termos monetár ios, sempre que possível e adequado, com base em métodos r igorosos e dados f iáveis 61.

o s p r i n c i p a i s r e s U L t a d o s e m e n s a g e n s d o s r e L a t ó r i o s d e   a v a L i a ç ã o d e i m p a c t o n e m s e m p r e s ã o f á c e i s d e r e U n i r

62. E m b o r a a a p r e s e n t a ç ã o d o s r e l a t ó r i o s d e a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o se paute por uma estrutura comum estabelec ida nas respec t ivas directr izes, nem sempre é fáci l reunir os seus pr incipais resultados e mensagens. Segundo o inquérito real izado no âmbito da audito-r ia , essa di f iculdade expl ica-se pr incipalmente pela sua ex tensão e n at u re z a té c n i c a , b e m co m o p e l a co m p l ex i d a d e d a l i n g u a g e m u t i l i z a d a ( v e r g r á f i c o 8 ) e p e l a s d e m a i s i n s u f i c i ê n c i a s a s e g u i r descr i tas.

61 Comissão Europeia, Directrizes

sobre a AI 2005/2006, SEC(2005) 791.

G r á f i c o 8i n q u é r i to ao s G r u P o s d e t r a b a l h o d o co n s e l h o : P r i n c i Pa i s o b s tác u lo s a u m a u t i l i z aç ão e f i c a z d a s ava l i açõ e s d e i m Pac to d a co m i s s ão

N o t a : 93 respostas. Fo n t e : Inquérito do TCE aos grupos de trabalho do Conselho (2009).

48 %

37 %

35 %

33 %

Extensão do documento

Utilização delinguagem técnica

Disponibilidadeem várias línguas

Falta de síntese

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62 National Audit Office, Delivering

High Quality IAs, 30.1.2009, p. 14.

a a n á L i s e d o s i m p a c t o s e c o n ó m i c o, s o c i a L e a m b i e n t a L c o n s t i t U i U m d e s a f i o

63. A ex igência auto - imposta pela Comissão de anal isar os impac tos e c o n ó m i c o, s o c i a l e a m b i e n t a l s i g n i f i c a t i v o s ( o s « t r ê s p i l a r e s » ) é   ambic iosa . A comparação a n íve l inter nacional não ident i f icou qualquer outro s istema em que se prat ique um método tão exaus -t ivo (ver a n e xo I ) .

64. A anál ise do Tr ibunal revelou que, na prát ica, os trabalhos de ava-l i a ç ã o d e i m p a c t o d a Co m i s s ã o e r a m a s s i m é t r i c o s e n t re o s t rê s pi lares e entre custos e benef íc ios (ver g rá f i co 9 ) , mostrando que n e m t o d o s o s t i p o s d e i m p a c t o s ã o i g u a l m e n t e re l e v a n t e s p a r a d e te r m i n a d a i n i c i a t i v a . S e g u n d o o i n q u é r i to a o s gr u p o s d e t r a -b a l h o d o Co n s e l h o, a m a i o r i a d o s i n q u i r i d o s c o n s i d e ro u e x i s t i r um equi l íbr io adequado entre os impac tos económico, ambiental e  socia l das di ferentes opções pol í t icas (ver g rá f i co 1 0 ) .

a c o m p a r a ç ã o d i r e c t a e n t r e a s d i f e r e n t e s o p ç õ e s é p o r v e z e s d i f í c i L

65. A avaliação de impacto deve fornecer uma base para a comparação de d i ferentes opções. A anál i se do Tr ibunal constatou que ta l se ver i f icava em dois terços dos re latór ios de aval iação de impac to anal isados. Nos restantes relatór ios, era dif íc i l comparar as opções a l t e r n a t i v a s d e v i d o à f a l t a d e a n á l i s e d e i m p a c t o q u a n t i f i c a d a , à   u t i l i z a ç ã o i n s u f i c i e n t e d e m é t o d o s d e c o m p a r a ç ã o e a p re s e n-t a ç ã o d e p ro v a s q u a l i t a t i v a s e à a s s i m e t r i a n a p ro f u n d i d a d e d a anál ise entre as di ferentes opções.

66. Em primeiro lugar, os impactos frequentemente não são quantif ica -dos, nomeadamente em termos monetár ios, de modo a faci l i tarem uma comparação das opções (ver g rá f i co 1 1 ) . É igualmente o que indicaram os inquir idos: cerca de metade (48 %) «discordaram» ou « d i s co rd a ra m a b s o l u t a m e nte » d e q u e te n h a s i d o a l c a n ç a d a u m a quant i f icação adequada, nomeadamente em ter mos monetár ios, dos custos e benef íc ios dos impac tos das di ferentes opções pol í -t icas (ver g r á f i c o 1 2 ) . A lguns pa íses da OCDE apl icam um requi -s i t o m a i s r i g o ro s o p a r a a q u a n t i f i c a ç ã o d o s c u s t o s e b e n e f í c i o s (ver  a n e xo I ) , embora esta nem sempre seja efec tuada (por exem-plo no Reino Unido 62) .

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G r á f i c o 9q u e i m Pac to s f o r a m ava l i a d o s — e co n ó m i co, a m b i e n ta l o u   s o c i a l ( d G s e l e cc i o n a d a s ; P e r í o d o 2003 - 2008 ) ?

Fo n t e : Análise do TCE sob a forma de grelha de avaliação (2003-2008).

G r á f i c o 1 0i n q u é r i to ao s G r u P o s d e t r a b a l h o d o co n s e l h o : n o s r e l ató r i o s d e ava l i aç ão d e i m Pac to d a co m i s s ão e x i s t e u m e q u i l í b r i o a d e q ua d o e n t r e o s i m Pac to s e co n ó m i co, s o c i a l e a m b i e n ta l

N o t a : 74 respostas.Fo n t e : Inquérito do TCE aos grupos de trabalho do Conselho (2009).

86 % 84 %

45 %

63 % 62 %

84 %

0 %

20 %

40 %

60 %

80 %

100 %

Económico Ambiental Social

Custo Benefício

Tipos impacto

% d

e av

alia

ções

de

impa

cto

0 %

58 %

25 %

0 %

17 %

0 %

10 %

20 %

30 %

40 %

50 %

60 %

Concordo absolutamente Concordo Discordo Discordo absolutamente Sem opinião

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G r á f i c o 1 1q u e i m Pac to s f o r a m q ua n t i f i c a d o s , n o m e a d a m e n t e e m t e r m o s m o n e tá r i o s ( d G s e l e cc i o n a d a s ; P e r í o d o 2003 - 2008 ) ?

Fo n t e : Análise do TCE sob a forma de grelha de avaliação (2003-2008).

G r á f i c o 12i n q u é r i to ao s G r u P o s d e t r a b a l h o d o co n s e l h o : n o s r e l ató r i o s d e ava l i aç ão d e i m Pac to d a co m i s s ão e x i s t e u m a q ua n t i f i c aç ão a d e q ua d a , n o m e a d a m e n t e e m t e r m o s m o n e tá r i o s , d e c u s to s e b e n e f í c i o s

N o t a : 71 respostas.Fo n t e : Inquérito do TCE aos grupos de trabalho do Conselho (2009).

53 %

41 %

12 %22 %

12 %23 %

0 %

20 %

40 %

60 %

80 %

100 %

Económico Ambiental Social

Custo Benefício

Tipos impacto

% d

e av

alia

ções

de

impa

cto

0 %

38 %42 %

6 %14 %

0 %

10 %

20 %

30 %

40 %

50 %

60 %

Concordo absolutamente Concordo Discordo Discordo absolutamente Sem opinião

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67. Nos casos em que a quanti f icação, nomeadamente em termos mo -netár ios, é d i f íc i l , uma anál ise r igorosa dos aspec tos qual i tat ivos pode a judar a comparar as di ferentes opções. A comparação qua-l itativa das opções é efectuada em todas as aval iações de impacto. Contudo, no que respeita aos métodos ut i l i zados, a auditor ia do Tr ibunal revelou que a «anál ise com cr i tér ios múlt iplos» fo i ut i l i -zada em 44 % dos relatór ios de aval iação de impacto, a «anál ise de sens ib i l idade» em 12 % e a «anál ise de r i sco» em 11 %. Estes t rês m é t o d o s c o n s t a m d a s d i r e c t r i z e s s o b re a a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o como métodos de comparação de impac tos 63.

68. No fundo, uma profundidade coerente da anál ise faci l i ta a compa -ração entre as opções. No entanto, a auditor ia do Tr ibunal revelou que, em aproximadamente metade dos casos anal isados, a profun-didade da anál ise das di ferentes opções não era equi l ibrada. Era apresentada muito mais informação para um subgrupo de opções e f requentemente apenas para a opção especí f ica poster iormente adoptada para a proposta da Comissão.

a d i s p o n i b i L i d a d e d o s d a d o s p a r a a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o c o n t i n U a a s e r p r o b L e m á t i c a

69. muitos dos desaf ios colocados pelas anál ises de impac to podem at r i b u i r - s e a o p ro b l e m a d a d i s p o n i b i l i d a d e d o s d a d o s. S e g u n d o o s f u n c i o n á r i o s d a Co m i s s ã o e nt re v i s t a d o s, a re co l h a e m te m p o ú t i l d e d a d o s n o r m a l i z a d o s e c o m p a r áve i s c o l o c a u m p ro b l e m a especí f ico. As d i ferenças de d isponibi l idade e f iabi l idade de da-dos entre os Estados-m embros agravam o problema, como i lustra o  seguinte exemplo (ver ca i xa 8 ) .

63 Anexos das Directrizes sobre a AI,

SEC(2005) 791, p. 58-59.

e x e m P lo d e P r o b l e m a s d e q ua l i d a d e e d i s P o n i b i l i d a d e d e   d a d o s

No caso da «Igualdade de oportunidades», o relatório de avaliação de impacto confirma uma «falta de dados fiáveis sobre a discriminação» e realça que «a recolha de dados sobre determinados motivos de discriminação [...] não é sistematicamente efectuada pelos Estados-membros»64. Para atenuar estes problemas, a Comissão complementou os dados existentes com sondagens de opinião sobre a percepção e a experiência da discri-minação por parte do público.

64 Comissão Europeia, avaliação de impacto da Proposta de Directiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre

as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, SEC(2008) 2180, p. 11.

c a i x a 8

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65 Comissão Europeia, Directrizes

sobre a AI 2009, SEC(2009) 92, p. 17.

66 Conselho, Secretariado-

geral, Conclusões do Conselho

«Competitividade» sobre o

programa «Legislar melhor»,

9663/09 COmPET 264, 13.5.2009;

ponto 18.

70. D u ra n te o p e r í o d o a u d i t a d o, fo ra m c a d a ve z m a i s u t i l i z a d o s e s -tu do s ex te r n os a f i m de reu ni r da do s, o qu e a l iá s cont inu a a se r incent ivado na revisão de 2009 das di rec tr izes da Comissão 65. Por o u t ro l a d o, a a u d i t o r i a c o n s t a t o u q u e a s fo n t e s i n t e r n a s d a Co -missão como o Centro Comum de Invest igação (CCI) ou o Eurostat (ser viço de estat íst ica da Comissão) não são ut i l izadas ac t ivamen -t e p a r a d e t e r m i n a r a d i s p o n i b i l i d a d e d e d a d o s e s p e c í f i c o s d o s Estados-membros para efeitos de aval iação de impac to e para for-necer esses dados (por exemplo em cooperação com os ser v iços n a c i o n a i s d e e s t a t í s t i c a ) . A re d e d e o r g a n i s m o s c o m o o Co m i t é das Regiões, o Comité Económico e Social ou o grupo de alto nível «Legis lar melhor » também não é ut i l izada para esse f im.

71. Nas suas recentes conclusões sobre o programa «Legislar melhor», o Conselho «Competit iv idade» instou a Comissão a cooperar com o s E s t a d o s - m e m b ro s n u m a f a s e p re co ce a o re co l h e r d a d o s p a ra a  e laboração de aval iações de impac to com o objec t ivo de tomar em consideração as especif ic idades dos Estados-membros nos tra-balhos preparatór ios ul ter iores 66.

a s i n f o r m açõ e s s o b r e a s P e c to s d e e x e c u ç ão, c u s to s d e a P l i c aç ão e e n c a r G o s a d m i n i s t r at i v o s co n t i n ua m a s e r s u s c e P t í v e i s d e m e l h o r i a

72. A ef icácia de uma inter venção e os seus custos são inf luenciados pelo modo como é executada e apl icada pela Comissão e, em últ i -ma instância , pelos Estados-m embros. A fa l ta de informações so -bre os problemas de execução detec tados na legis lação existente é  problemática , na medida em que o conhecimento desses aspec-tos é relevante para evitar a ocorrência de problemas semelhantes após uma anál ise. É por essa razão que os aspec tos de execução deverão ser anal isados numa aval iação de impac to e que se torna necessár io recolher informações sobre a t ransposição e execução das medidas regulamentares existentes. Essas informações podem ser obtidas, por exemplo, através da aval iação ex p ost das polít icas e programas existentes.

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o s a s p e c t o s d e e x e c U ç ã o n e m s e m p r e s ã o s U f i c i e n t e m e n t e a n a L i s a d o s n a s a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o

73. Se bem que os aspec tos de execução sejam abrangidos pelas ava -l i a ç õ e s d e i m p a c t o d a C o m i s s ã o, a a u d i t o r i a r e v e l o u q u e e s s a s aval iações não destacam suf ic ientemente, em todos os casos, as disposições re lat ivas à execução. A anál ise do Tr ibunal indica que p e l o m e n o s u m a re fe rê n c i a a u m p l a n o d e exe c u ç ã o fo i i n c l u í d a apenas em aproximadamente metade de todos os relatór ios anal i -sados. Foram constatados vár ios casos em que aspectos impor tan -tes de execução não foram adequadamente anal isados nos relató-r ios de aval iação de impac to. Uma vez que a proposta legis lat iva seja apresentada ao Par lamento Europeu e ao Conselho, os planos específ icos de execução incluirão o resumo de uma aval iação mais pormenorizada destes aspectos. Para além disso, a Comissão uti l iza quadros de correspondência para controlar os actos jur ídicos atra -vés dos quais as disposições especí f icas da UE foram transpostas para a legis lação nacional .

74. Os inquér i tos e fec tuados a ut i l i zadores dos re latór ios de ava l ia-ção de impac to ex ter iores à Comissão (deputados do Par lamento Eu ro p e u, re p re s e nt a nte s d e E s t a d o s -m e m b ro s e f u n c i o n á r i o s d o Par lamento Europeu e do Conselho) revelaram que as impl icações da transposição e da execução se revest iram de grande relevância durante o processo de tomada de decisões legis lat ivas. Essa indi-cação é igualmente corroborada pelos t rabalhos das I nst i tuições de Controlo Nacionais dos Estados-membros 67. O exemplo da ca i -xa   9 i lustra as poss íveis consequências de uma anál ise inadequa-d a d o s a s p e c t o s d e e xe c u ç ã o d u r a n t e o p ro c e s s o d e t o m a d a d e decisões legis lat ivas.

67 Algemene Rekenkamer, «European

legislation: The implementation

of European directives and the

enforcement of European regulations

in the Netherlands» (Legislação

europeia: execução das directivas

europeias e aplicação da legislação

europeia nos Países Baixos),

17 de junho de 2008.

ava l i aç ão d e a s P e c to s d e e x e c u ç ão : ava l i açõ e s d e i m Pac to s o b r e « d i r e i to s d o s co n s u m i d o r e s »

A avaliação de impacto sobre «Direitos dos consumidores»68 não continha uma análise rigorosa do efeito de harmonização europeia que adviria nos diferentes Estados-membros da directiva proposta69. Faltava em especial à avaliação de impacto uma análise das diferenças entre a legislação nacional existente e as novas normas harmonizadas propostas sobre a legislação em matéria de direitos dos consumidores. Esse aspecto foi igualmente assinalado pelo «Grupo de Trabalho para a Protecção dos Consumidores», constituído por deputa-dos da «Comissão do mercado Interno» do Parlamento Europeu70. Em consequência, espera-se que a proposta inicial da Comissão seja significativamente alterada durante o procedimento legislativo para melhor tomar em consideração a situação específica dos Estados-membros.

68 Comissão Europeia, Avaliação de impacto sobre «Direitos dos consumidores», SEC(2008) 2544.

69 Comissão Europeia, Proposta de directiva relativa aos direitos dos consumidores, COm(2008) 614.

70 A apresentação da avaliação de impacto da Comissão e o debate subsequente durante a reunião do «Grupo de Trabalho para a Protecção

dos Consumidores» de 4 de Fevereiro de 2009 foram analisados no âmbito dos procedimentos de recolha de provas de auditoria.

c a i x a 9

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71 Comissão Europeia, Directrizes

sobre a AI 2005/2006, SEC(2005)

791, p. 45, e Comissão Europeia,

Directrizes sobre a AI 2009,

SEC(2009) 92, p. 48-49.

72 Comissão Europeia, Evaluation

in the Commission — Reporting on

Results: Annual Evaluation Review

2007 — Conclusions and findings

from evaluations in the Commission,

COm(2008) 300, maio de 2008;

anexos I e II.

73 Bruegel, «Europe’s economic

priorities 2010-2015: Memos to the

new Commission», editado por André

Sapir, 2009, p. 17.

75. Os funcionár ios da Comissão responsáveis pelas aval iações de im-pac to revelaram di f iculdades em aval iar aspec tos tão especí f icos d e u m a U n i ã o Eu ro p e i a c u j a l e gi s l a ç ã o é i n te gra d a e m 2 7   s i s te -mas jur ídicos e executada e apl icada por um número a inda maior de organismos nacionais e regionais . Refer i ram ainda a ausência d e a v a l i a ç õ e s d e i m p a c t o n a c i o n a i s s o b r e a s i n i c i a t i v a s d a U E , que poder iam const i tu i r uma fonte de informação val iosa acerca d e p o t e n c i a i s o b s t á c u l o s à e xe c u ç ã o e f i c a z re s u l t a n t e s d e c o n -tex to s n a c i o n a i s e s p e c í f i co s , b e m co m o e s t i m at i va s f i áve i s p a ra o s p o t e n c i a i s c u s t o s d e a p l i c a ç ã o d e u m a p r o p o s t a l e g i s l a t i v a (ver  ponto 41) .

n ã o s ã o e f e c t U a d a s s i s t e m a t i c a m e n t e e m t o d o s o s d o m í n i o s L e g i s L a t i v o s a v a L i a ç õ e s e x p o s t d a s p o L í t i c a s e p r o g r a m a s e x i s t e n t e s

76. Uma intervenção pública ( juntamente com o seu impacto real) deve ser aval iada através de um controlo cont ínuo e de uma aval iação e x  p o s t , de modo a aper feiçoar as inter venções futuras. Para ut i l i -zar em futuras iniciat ivas os conhecimentos obtidos, as aval iações e x  p o s t ter iam de recolher informações relevantes sobre o cumpri -mento da legis lação e a e f icác ia das regras em comparação com os resultados pretendidos in ic ia lmente def in idos na aval iação de impac to 71.

77. A compreensão do grau de ef icácia com que a legis lação da UE foi t ransposta e executada é um elemento s igni f icat ivo que a Comis-são deverá considerar sempre que apresenta propostas de revisão da legis lação existente. A auditor ia revelou que durante o per íodo auditado as aval iações e x p o s t da Comissão incidiram sobre aspec-tos s igni f icat ivamente di ferentes dos das aval iações de impac to. Uma análise da síntese da Comissão das suas avaliações efectuadas em 2007 72 revela que apenas 24 % das aval iações e x p o s t aborda-vam questões re lac ionadas com a revisão da legis lação (sec tor ia l ou transversal) existente. Esse facto foi igualmente obser vado num estudo recente 73.

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cU s t o s d e a p L i c a ç ã o e e n c a r g o s a d m i n i s t r a t i v o s n ã o s U f i c i e n t e m e n t e q U a n t i f i c a d o s

cU s t o s d e a p L i c a ç ã o

78. A c r i a ç ã o d e l e g i s l a ç ã o f á c i l d e a p l i c a r é a m a n e i r a m a i s e f i c a z de  evitar custos de apl icação excess ivos 74. A Comissão quant i f ica os custos de apl icação nos relatór ios de aval iação de impac to nos casos em que os considera re levantes e s igni f icat ivos. O Tr ibunal co n s t ato u q u e, n a p rát i c a , e m b o ra o s c u s to s d e a p l i c a ç ã o s e j a m re fe r i d o s e m m u i to s re l ató r i o s d e ava l i a ç ã o d e i m p a c to, a s e s t i -mativas quantif icadas desses custos apenas foram exaustivamente analisadas em alguns casos. Em relação aos programas de despesas da UE, esses custos são incor r idos na própr ia Comissão (no caso d e g e s t ã o d i re c t a ) o u j u n t a m e n te co m o s E s t a d o s - m e m b ro s ( n o c a s o d e g e s t ã o p a r t i l h a d a o u d e s c e n t r a l i z a d a ) . A a n á l i s e a p r o -f u n d a d a d a s ava l i a çõ e s d e i m p a c to re l at i va s a d o i s i m p o r t a nte s programas de despesas da UE (Coesão e 7 .º Programa- quadro de I DT ( 7 . º   P- q) 7 5) re ve l o u q u e n e s s e s c a s o s o s c u s to s d e a p l i c a ç ã o não t inham s ido pormenor izadamente quant i f icados.

p r o g r a m a d e a c ç ã o p a r a a r e d U ç ã o d o s e n c a r g o s a d m i n i s t r a t i v o s d a L e g i s L a ç ã o e x i s t e n t e

79. E m m a rç o d e 2 0 0 7 , n o â m b i t o d a i n i c i a t i v a d a U E « Le g i s l a r m e -lhor » , a Comissão e os chefes de Estado e de Governo de todos os Estados-membros concordaram em reduzir os encargos administra-t ivos resultantes da legis lação da UE existente em 25 % até 2012. A Comissão inic iou poster iormente uma quanti f icação s istemática dos custos de infor mação para as empresas resultantes da legis -lação da UE 76 (ver ca i xa 1 0 ) . Em Agosto de 2007 foi inst i tuído um «Grupo de a l to nível de par tes interessadas independentes sobre os encargos administ rat ivos» , que aconselhará a Comissão neste domínio.

74 Comissão Europeia, Uma Europa

de resultados — Aplicação do direito

comunitário, COm(2007) 502, p. 6.

75 SEC(2005) 430 e SEC(2004)

924 respectivamente.

76 Comissão Europeia: Comunicação

da Comissão ao Conselho, ao

Parlamento Europeu, ao Comité

Económico e Social Europeu e ao

Comité das Regiões: Programa de

Acção para a Redução dos Encargos

Administrativos na União Europeia,

COm(2007) 23 final, 24.1.2007.

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77 Comissão Europeia, Directrizes

sobre a AI 2005/2006, SEC(2005) 791,

anexo 20.

e s c a s s a U t i L i z a ç ã o d o m o d e L o d e c U s t o - p a d r ã o p a r a q U a n t i f i c a r o s e n c a r g o s a d m i n i s t r a t i v o s p o t e n c i a i s d a n o v a L e g i s L a ç ã o

80. No contex to de uma aval iação de impac to re lat iva à nova legis la-ção, as direc tr izes da Comissão exigem que se ut i l ize o modelo de custo -padrão para quant i f icar os encargos administrat ivos quan-do se prevê que estes se jam s igni f icat ivos 77. O modelo de custo --padrão é uma metodologia re lat ivamente s imples e normal izada apl icada em muitos países (ver a n exo I ) , pelo que a aval iação des-ses custos é menos complexa do que a determinação dos impactos económico, socia l e ambiental .

81. Dos 39 relatór ios de aval iação de impacto de 2008 anal isados pelo Tr ibunal, a Comissão ponderou aval iar os encargos administrativos em 35 casos. Em 14 desses 35 casos, os encargos administrat ivos fo r a m i g u a l m e n t e q u a n t i f i c a d o s . C o n t u d o, o m o d e l o d e c u s t o --padrão apenas fo i ut i l izado em quatro.

P r o G r a m a d e acç ão d a co m i s s ão d e s t i n a d o a r e d u z i r a   b u r o c r ac i a

Em Outubro de 2009, a Comissão finalizou a sua quantificação dos encargos administrativos78 em que as em-presas incorrem para cumprir a obrigação legal da UE de fornecer informações sobre os seus produtos ou acti-vidades às autoridades públicas ou ao sector privado79. Este estudo avaliou os custos produzidos pelos 72 actos abrangidos pelo programa de acção e pelos seus 13 domínios prioritários em 123,8 mil milhões de euros em 200580. A Comissão identificou um total de 486 obrigações de informação da UE e mais de 10 000 obrigações nacionais que transpõem ou aplicam as obrigações da UE (mais de 700 das quais ultrapassam os limites dos requisitos legais da UE). Com base nessa análise, e para além de medidas da sua própria responsabilidade, a Comissão elaborou algumas propostas legislativas no sentido de eliminar ou reduzir os encargos administra-tivos: até este momento, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram 33 actos (com uma redução avaliada em 5,7 mil milhões de euros) propostos pela Comissão. Encontram-se ainda em suspenso mais 18 medidas que poderão levar a uma redução avaliada em 30,7 mil milhões de euros.

78 Comissão Europeia: Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Programa de acção para a redução dos encargos

administrativos na União Europeia — Planos de redução sectoriais e acções para 2009, COm(2009) 544 final, 22.10.2009.

79 Os custos de informação referem-se a etiquetagem, comunicação, registo, acompanhamento e avaliação necessários ao fornecimento

das informações. Em alguns casos, as informações têm de ser comunicadas às autoridades públicas ou ao sector privado. Em outros,

apenas têm de estar disponíveis para inspecção e fornecimento, caso sejam solicitadas.

80 Agricultura e subsídios agrícolas, contas anuais e direito das sociedades, política de coesão, ambiente, serviços financeiros, pesca,

segurança dos alimentos, legislação farmacêutica, concursos públicos, estatística, fiscalidade e alfândegas, transportes, ambiente de

trabalho e relações laborais.

c a i x a 1 0

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U t i L i z a ç ã o d a s a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o n o  m b i t o d o p r o c e s s o d e t o m a d a d e d e c i s ã o n a co m i s s ã o, n o pa r L a m e n t o e U r o p e U e n o co n s e L h o

82. Desde 2002, a Comissão aplicou um sistema exaustivo de avaliação de impac to que, no que se refere a vár ios dos aspec tos anal isados p e l o Tr i b u n a l , s e p o d e co n s i d e r a r co m o u m a b o a p r á t i c a n a U E . O Tr ibunal obser vou igualmente melhor ias nas aval iações de im -pacto da Comissão durante o período auditado. Especialmente nos últ imos anos, as aval iações de impac to têm ajudado a melhorar as poss ibi l idades de a Comissão formular as suas propostas. A audi-tor ia encontrou provas de que os procedimentos de aval iação de impac to se tornaram par te integrante do processo de e laboração d e p o l í t i c a s e d e q u e o s re l a t ó r i o s d e av a l i a ç ã o d e i m p a c t o s ã o ac t ivamente ut i l izados pelos decisores da Comissão.

83. A q u a l i d a d e d a re g u l a m e n t a ç ã o é d a re s p o n s a b i l i d a d e d a s t rê s i n s t i t u i çõ e s d a U E i m p l i c a d a s n o p ro ce s s o l e gi s l at i vo. As ava l i a -ções de impac to da Comissão são s i s temat icamente enviadas ao Pa r l a m e n t o E u r o p e u e a o C o n s e l h o e o s u t i l i z a d o r e s d e a m b a s as inst i tuições consideram-nas úteis para o exame das propostas legislativas da Comissão. mas as aval iações de impacto não são ac-tual izadas durante o processo legislat ivo, à medida que vão sendo propostas a lterações. Uma vez que a proposta inic ia l da Comissão é alterada, nem a Comissão nem o Parlamento Europeu ou o Conse -lho anal isam sistematicamente o impacto das refer idas alterações. Os impac tos est imados do ac to legis lat ivo f inal não são, por tanto, conhecidos se t iverem ocorr ido a l terações s igni f icat ivas.

CONCLUSõES E RECOmENDAçõES

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p r o c e d i m e n t o s d a co m i s s ã o p a r a a e L a b o r a ç ã o d a s a v a L i a ç õ e s d e i m p a c t o

84. A transparência confere credibi l idade, pelo que o método de ava -l iação de impac to da Comissão é mais sól ido quando tem transpa-rência . São exemplos disso a publ icação do programa legis lat ivo e d e t r a b a l h o d a C o m i s s ã o, d o s r o t e i r o s , d a v e r s ã o i n t e g r a l d o re l ató r i o d e ava l i a ç ã o d e i m p a c to f i n a l e , d e s d e 2 0 0 7 , d o s p a re -ceres do CAI . Contudo, o presente re latór io ass inala as seguintes i n s u f i c i ê n c i a s n o s p ro ce d i m e nto s u t i l i z a d o s p e l a Co m i s s ã o p a ra a  se lecção de in ic iat ivas a submeter a aval iação de impac to, para a  consulta com as par tes interessadas e para o controlo de qual i -dade dos projec tos de re latór io de aval iação de impac to:

— a Co m i s s ã o n ã o i n d i co u co m a nte ce d ê n c i a to d a s a s i n i c i at i-vas que ser iam submetidas a uma aval iação de impac to nem tornou públ icas, no caso das aval iações de impac to re lat ivas a propostas legis lat ivas não inc luídas no programa legis lat i-vo e de t rabalho da Comissão, as razões para a se lecção das in ic iat ivas que ser iam anal isadas ;

— n ã o fo ra m e fe c t u a d a s co n s u l t a s co m a s p a r te s i n te re s s a d a s em relação a projec tos de relatór ios de aval iação de impac to. Em consequência , os benef íc ios potencia is da anál i se públ i-c a a n t e s d a f i n a l i z a ç ã o d a p r o p o s t a ( o u s e j a a r e c o l h a d a s opin iões de todas as par tes interessadas numa fase precoce e  a maior aceitação da proposta legis lat iva resultante) não se concret izaram completamente;

— constatou-se que o C AI contr ibui para a qual idade das ava l ia -ções de impac to. Contudo, em alguns casos, o controlo de qua-l idade teve lugar numa fase demasiado adiantada do processo.

A Comissão deve melhorar o processo de aval iação de impac to:

- f o r n e ce n d o u m a s í n te s e d e to d a s a s i n i c i a t i v a s l e g i s l a t i v a s ( i n c l u i n d o a r e v i s ã o d a l e g i s l a ç ã o e x i s t e n t e) e m r e l a ç ã o à s q u a i s p r e t e n d a r e a l i z a r u m a av a l i a ç ã o d e i m p a c t o . D e v e r á s er ap res ent ada uma jus t i f ic aç ão f undam ent ada s emp re que a av al iaç ão de imp ac to não for real iz ada;

- publicando, para f ins de informação e comentários, documen-tos intercalares (como rote iros e um proje c to do re latór io de av al iaç ão de imp ac to);

- gar ant indo que o co ntro l o de qual idade e fe c tuado p e l o C AI a o s t r a b a lh o s d e av a l i a ç ã o d e i m p a c to s e r e a l i z a e m te m p o op or tuno.

r e c o m e n d a ç ã o 1

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

co n t e ú d o e a p r e s e n t a ç ã o d o s r e L a t ó r i o s d e a v a L i a ç ã o d e i m p a c t o d a co m i s s ã o

85. A Comissão adoptou uma abordagem ambic iosa da ava l iação de i m p a c t o, a o p r e t e n d e r a n a l i s a r o s i m p a c t o s e c o n ó m i c o, s o c i a l e  ambiental s igni f icat ivos numa única aval iação. Os re latór ios de avaliação de impacto deverão apresentar uma descrição do proble -ma em causa, anal isar todas as opções pol ít icas viáveis em termos de custos e benefíc ios e fornecer uma aval iação dos problemas de execução e de apl icação, bem como uma est imat iva dos encargos administrativos resultantes da legislação proposta. A Comissão de -f iniu igualmente um quadro para o acompanhamento e a aval iação no futuro. Esta aval iação exaust iva é posit iva quando comparada com outros s istemas de aval iação de impac to.

86. De uma maneira geral, constatou-se que os relatór ios de aval iação de impac to cumpriram os requis i tos constantes das direc tr izes da Comissão. A auditoria assinalou, contudo, determinadas insuficiên-c ias no que se refere ao conteúdo e à apresentação dos refer idos re latór ios :

— os pr inc ipa is resul tados e mensagens dos re latór ios de ava -l iação de impac to nem sempre são fáceis de reunir, incluindo de que modo se espera que uma inter venção a lcance os seus objectivos. A comparação dos impactos das vár ias opções po -l í t i c a s a p re s e n t a d a s n u m re l a tó r i o d e av a l i a ç ã o d e i m p a c to é  por vezes di f íc i l ;

— as dif iculdades de quantif icação dos impactos, nomeadamente e m te r m o s m o n e t á r i o s , p o d e m at r i b u i r - s e à d i s p o n i b i l i d a d e dos dados. Trata-se de um domínio em que a Comissão a inda não explora plenamente as suas capacidades internas nem as dos Estados-membros ;

— os aspectos de execução nem sempre são suficientemente ana-l i sados nas aval iações de impac to. As aval iações e x p o s t que poder iam fornecer informações re levantes sobre as pol í t icas e p ro gra m a s e x i s te n te s p a ra u t i l i z a ç ã o n o co n te x to d e u m a aval iação de impac to não estão f requentemente disponíveis em relação às medidas legis lat ivas ;

— o s p o t e n c i a i s c u s t o s d e a p l i c a ç ã o e o s e n c a r g o s a d m i n i s -t rat i vo s re s u l t a nte s d a l e gi s l a ç ã o e u ro p e i a n e m s e m p re s ã o s u f i c i e n t e m e n t e q u a n t i f i c a d o s . O m o d e l o d e c u s t o - p a d r ã o r a r a m e n t e é u t i l i z a d o p a r a q u a n t i f i c a r p o t e n c i a i s e n c a r g o s administrat ivos.

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A C o m i s s ã o d e v e m e l h o r a r a a p r e s e n t a ç ã o d o s r e l a t ó r i o s d e av al iaç ão de imp ac to e do s eu conteú do:

- e lab orando re latór ios de aval iação de impac to de mo do a f a -c i l i t a r a c o m p a r a ç ã o d a s d i f e r e n t e s o p ç õ e s e m t e r m o s d o s s e u s i m p a c t o s e s t i m a d o s , m e l h o r a n d o a q u a n t i f i c a ç ã o d o s i m p a c to s , n o m e a d a m e nte e m te r m o s m o n e t á r i o s , e a a p r e -s ent aç ão de anál is es qual i t at iv as;

- desenvolvendo uma estratégia para melhorar a qualidade dos d a d o s d i s p o n í v e i s p a r a a a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o , t e n d o e m cont a as s i tuaçõ es esp e cí f ic as em c ada E s t ado - m emb ro;

- d es t ac an d o mais os asp e c tos d e e xe cuç ão e ut i l i z an d o mais as av al iaçõ es e x p os t da e xe cuç ão da l e gis laç ão da UE com o contr ib uiç ão p ar a o p ro cess o de av al iaç ão de imp ac to;

- anal isando mais p ormenoriz adamente os custos de apl icação das suas prop os tas le gis lat ivas e, nos casos em que os encar-g os a dminis t r at i vos s ão quant i f ic a dos , ut i l i z an d o s is temati -c am ente o «m o de l o de cus to - p adr ão».

r e c o m e n d a ç ã o 2

av a L i a ç ã o d e i m p a c t o n a s i n s t i t U i ç õ e s d a Ue: U m a p o i o e f i c a z a o p r o c e s s o d e t o m a d a d e d e c i s ã o

87. O Tr i b u n a l co n s i d e r a q u e, a o co n ce b e r n ov a s i n te r ve n çõ e s e a o r e v e r a s e x i s t e n t e s , a C o m i s s ã o d e v e r á t o m a r d e v i d a m e n t e e m c o n t a o s p r i n c í p i o s d a c l a r e z a d e o b j e c t i v o s , d a s i m p l i f i c a ç ã o, do real ismo, da t ransparência e da obr igação de prestar contas 81. E m re s u m o, a a u d i to r i a re ve l o u q u e, e s p e c i a l m e n te n o s ú l t i m o s a n o s, a   ava l i a ç ã o d e i m p a c to a p o i o u d e fo r m a e f i c a z o p ro ce s s o de tomada de decisão nas inst i tuições da UE. O Par lamento Euro -peu, o  Conselho e a Comissão poderão tomar em consideração as constatações e recomendações constantes do presente re latór io quando efec tuarem a revisão dos seus acordos inter inst i tucionais «Legis lar melhor » e «Abordagem inter inst i tuc ional comum sobre a anál ise de impacto», o que proporcionará igualmente uma opor -tunidade de ter em conta as a l terações resultantes do Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, tais como o d i re i t o g e n e r a l i z a d o d e i n i c i a t i v a p a r a u m g r u p o d e E s t a d o s -- m e m b ro s e o p a p e l d o s Pa r l a m e n t o s n a c i o n a i s n o p ro c e s s o d e tomada de decisão da UE.

81 ver a resposta do Tribunal

à comunicação da Comissão

«Reformar o orçamento, mudar

a Europa»; Parecer n.º 1/2010 do TCE,

«melhorar a gestão financeira do

orçamento da União Europeia: riscos

e desafios».

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

O p r e s e n t e r e l a t ó r i o f o i a d o p t a d o p e l o Tr i b u n a l d e C o n t a s , n o Luxemburgo, na sua reunião de 19 de maio de 2010.

Pe l o Tr i b u n a l d e Co nta s

vítor manuel da SILvA CALDEIRAPr e si d e nte

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comPar aç ão de elementos esPecíficos do sistema da comissão com sistemas de ai em vários Países

a n e x o i

Comissão Europeia

Alemanha(nível federal)

França

Âmbito do sistema de AI

Propostas legislativas* Sempre Sempre Para a legislação mais importante

Medidas de execução* Para a legislação mais importante

Sempre Em alguns casos

Outras iniciativas não regulamentares* Sim Não Não

Limiar claro para aplicação da AI a novas propostas regulamentares*

Não Não Não

Análise de impactos

Abordagem integrada dos impactos económico, social e ambiental

Sim Sim Não

Custo: avaliação quantitativa* Em alguns casos Sempre Para a legislação mais importante

Benefícios: avaliação quantitativa* Em alguns casos Em alguns casos Para a legislação mais importante

Utilização do modelo de custo padrão para calcular os encargos administrativos*

Sim Sim Sim

Organismo de controlo de qualidade

Exterior à administração Não Sim (apenas encargos administrativos)

Não

Pode incentivar os trabalhos de AI Não Não Não

Pode bloquear as propostas de regulamentação* Não Sim Não

Publicação de trabalhos de AI

Lista das próximas AI Não Não Não

Documentos intercalares sobre AI Não Em alguns casos Não

Relatórios finais de AI Sempre Sempre Não

Comparações ex post dos impactos reais com os impactos previstos da legislação*

Não Sim Não

* Fontes OCDE, «Indicators of Regulatory Management Systems», Regulatory Policy Committee, relatório de 2009; outras análises por país efectuadas pelo TCE.

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

Países Baixos Reino Unido Estados Unidos(nível federal)

Âmbito do sistema de AI

Propostas legislativas* Para a legislação mais importante

Sempre Não

Medidas de execução* Para a legislação mais importante

Sempre Para a legislação mais importante

Outras iniciativas não regulamentares* Não Sim Não

Limiar claro para aplicação da AI a novas propostas regulamentares*

Não Sim Sim

Análise de impactos

Abordagem integrada dos impactos económico, social e ambiental

Não Não Não

Custo: avaliação quantitativa* Sempre Sempre Para a legislação mais importante

Benefícios: avaliação quantitativa* Sempre Sempre Para a legislação mais importante

Utilização do modelo de custo padrão para calcular os encargos administrativos*

Sim Sim Não

Organismo de controlo de qualidade

Exterior à administração Sim (apenas encargos administrativos)

Sim (apenas encargos administrativos)

Não

Pode incentivar os trabalhos de AI Não Não Sim

Pode bloquear as propostas de regulamentação* Não Sim Sim

Publicação de trabalhos de AI

Lista das próximas AI Não Sempre Sempre

Documentos intercalares sobre AI Não Sempre Sempre

Relatórios finais de AI Em alguns casos Sempre Sempre

Comparações ex post dos impactos reais com os impactos previstos da legislação*

Não Sim Sim

* Fontes OCDE, «Indicators of Regulatory Management Systems», Regulatory Policy Committee, relatório de 2009; outras análises por país efectuadas pelo TCE.

comPar aç ão de elementos esPecíficos do sistema da comissão com sistemas de ai em vários Países

a n e x o i

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mé todo de auditoria e Processos de recolha de Provasa n e x o i i

i d e n t i f i c aç ão d o t e m a d a au d i to r i a e P l a n e a m e n to d o s t r a b a l h o s d e c a m P o

1 . Em Novembro de 2007, no seu programa de trabalho anual para 2008, o Tr ibunal de Contas Eu -ropeu considerou o programa «Legis lar melhor» e as aval iações de impac to um tema relevante de auditoria 1. Em maio e junho de 2008 foi realizado um estudo preliminar que definiu o âmbito dessa auditor ia . Os t rabalhos de campo real izaram se entre Outubro de 2008 e julho de 2009, com base num plano global de auditor ia e num plano de recolha de provas especí f icos.

s í n t e s e d o s P r o c e s s o s d e r e co l h a d e P r o va s u t i l i z a d o s d u r a n t e a au d i to r i a

2 . E m p r i m e i ro l u g a r, a e q u i p a d e a u d i to r i a a n a l i s o u d e c i s õ e s p o l í t i c a s re l e va nte s , d i re c t r i ze s apl icáveis das inst ituições europeias (Comissão, Par lamento Europeu, Conselho) , da OCDE, dos Estados m embros e de pa íses não per tencentes à UE (Estados Unidos, Austrá l ia ) , ava l iações anter iores do s istema de aval iação de impacto da Comissão 2, bem como estudos e publ icações univers i tár ias nos domínios do programa «Legis lar melhor » e da anál ise de impac to da regu-lamentação 3, e par t ic ipou em conferências re lat ivas a este tema 4.

3 . Além disso, os t rabalhos de auditor ia inc luí ram os c inco pacotes de t rabalho seguintes :

— comparação do sistema de avaliação de impacto da Comissão com outros sistemas similares (PT 1) ;

— anál ise quant i tat iva para saber em que medida as in ic iat ivas da Comissão durante o pe -r í o d o a u d i t a d o fo ra m s u j e i t a s a ava l i a çõ e s d e i m p a c to e d e q u e m o d o e s s a s ava l i a çõ e s foram ut i l izadas pelo Par lamento Europeu e pelo Conselho durante o processo legis lat ivo (PT 2) ;

— anál ise sob a forma de grelha de aval iação de uma amostra de re latór ios de aval iação de i m p a c to p a ra ve r i f i c a r s e a Co m i s s ã o e fe c t u o u a s s u a s ava l i a çõ e s s e g u n d o o s s e u s p ró -p r i o s p ro ce d i m e nto s i nte r n o s e o r i e nt a ç ã o m e to d o l ó gi c a , j u nt a m e nte co m u m a a n á l i s e aprofundada de uma amostra de re latór ios de aval iação de impac to (PT 3) ;

— entrevistas a pessoas impl icadas na real ização, revisão e ut i l ização das aval iações de im-pac to da Comissão, tanto a nível interno como ex terno (PT 4) ;

— i n q u é r i to s a e l e m e nto s d o s G r u p o s d e Tra b a l h o d o Co n s e l h o e a o s d i re c to re s e p e r i to s impl icados na in ic iat iva «Legis lar melhor »(PT 5) .

4 . Seguem se informações mais pormenorizadas sobre o conteúdo dos cinco pacotes de trabalho.

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

a n e x o i i

pt 1: c o m p a r a ç ã o i n t e r n a c i o n a L

Compararam se aspec tos especí f icos do s istema de aval iação de impac to da Comissão com os métodos s imi lares de outras ent idades, com base em d o c u m e n t a çã o p u b l i ca m e n t e d i s p o n í v e l (como documentação da OCDE 5, publ icações univers i tár ias e estudos comparat ivos de orga -nismos responsáveis pela melhoria da legislação nos Estados- membros 6 ou co f inanciados pela Comissão Europeia 7) . Obt iveram se provas comprovat ivas através de v i s i t a s l o ca i s aos Estados Unidos e a sete Esta-dos-membros da UE (Bélgica, Alemanha, França, Países Baixos, Por tugal, Suécia e Reino Unido).

pt 2: a n á L i s e q U a n t i t a t i v a

Trata se de uma anál i se do âmbito g lobal do s i s tema de ava l iação de impac to da Comissão, dest inada a ver i f icar em que medida as aval iações de impac to foram apl icadas às in ic iat ivas da Comissão publ icadas durante o per íodo auditado, bem como os e lementos constantes dos programas legis lat ivos e de t rabalho da Comissão. Para esse f im, fo i c r iada e anal i sada uma base de dados contendo cerca de 5 000 in ic iat ivas da Comissão. A equipa de auditor ia aval iou a inda em que medida o Par lamento Europeu e o Conselho ut i -l izaram as aval iações de impac to da Comissão, baseando -se na documentação publ icamente d isponível de ambas as inst i tu ições (ordens de t rabalho das reuniões, ac tas , re ferências em resoluções, etc. ) .Além disso, a auditor ia incluiu uma anál ise comparat iva do âmbito e número de aval iações de impac to e aval iações retrospec t ivas efec tuadas em 2008.

pt 3: a n á L i s e s o b a f o r m a d e g r e L h a d e a v a L i a ç ã o e a n á L i s e a p r o f U n d a d a

A a n á l i s e s o b a f o r m a d e g r e l h a d e a v a l i a ç ã o f o i e f e c t u a d a e m r e l a ç ã o a t o d o s o s r e l a t ó -r i o s d e av a l i a ç ã o d e i m p a c to e l a b o ra d o s p o r c i n co D i re cçõ e s - G e ra i s : E n e rgi a e Tra n s p o r te s (DG TREN) 8; Pol í t ica Regional (DG REGIO) ; Emprego, Assuntos Socia is e Igualdade de Opor tu-nidades (DG EmPL) ; Invest igação (DG RTD) ; Sociedade da Informação e meios de Comunicação Social (DG INFSO).Esse número corresponde a 115 (de um total de 404) relatór ios de aval iação de impac to publ icados entre 2003 e 2008.A gre lha de aval iação fo i e fec tuada com base nas d i rec tr izes da Comissão sobre a ava l iação de impac to, tomando em conta os requis i tos apl icáveis à data da publ icação do re latór io de aval iação de impac to 9. As l istas de controlo ut i l izadas pelo NAO do Reino Unido num exercíc io semelhante referente ao sistema de avaliação de impacto do Reino Unido 10 e as uti l izadas numa aval iação anter ior do s istema de aval iação de impac to da Comissão11 foram tomadas em conta para a elaboração da grelha de aval iação. Foram acrescentadas outras questões sobre determi -nados aspectos relacionados com o controlo de qual idade do Comité de Aval iação de Impacto. Além disso, real izou se uma anál ise aprofundada dest inada a obser var o c ic lo completo, desde a proposta legis lat iva ao acompanhamento e aval iação das pol í t icas e programas. A amostra incluiu não apenas casos recentes (em especial para aval iar a função do CAI) , mas igualmente re latór ios datando de há dois ou mais anos. I nc luiu re latór ios sobre propostas com e sem im-pl icações orçamentais e aval iações de impac to re lac ionadas com propostas legis lat ivas tanto d i re c t a m e nte a p l i c áve i s ( d e c i s õ e s e re g u l a m e nto s ) co m o ex i gi n d o t ra n s p o s i ç ã o e exe c u ç ã o nos Estados-m embros (di rec t ivas) 12. Fo r a m i n c l u í d o s n a p r e s e n t e a n á l i s e a l g u n s c a s o s s u p l e m e n t a r e s f o r a d o â m b i t o d a s c i n -co DG da amostra , para obter e lementos comprovat ivos sobre a s i tuação global na Comissão.

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a n e x o i i

pt 4: e n t r e v i s t a s

Durante a auditor ia , foram entrevistadas cerca de 190 pessoas para obter a sua opinião sobre o s istema de aval iação de impac to da Comissão.Tratou-se de produtores ( funcionár ios da Comissão nas unidades operacionais responsáveis , nas unidades de apoio à avaliação de impacto das DG e no Secretariado-Geral) e de uti l izadores nas inst i tuições da UE ( funcionár ios dos gabinetes dos comissár ios, deputados do Par lamento Eu ro p e u, f u n c i o n á r i o s d o Pa r l a m e nto Eu ro p e u e d o Co n s e l h o e p e s s o a l d a s R e p re s e nt a çõ e s Permanentes) . Foram igualmente incluídos representantes de organizações internacionais e nacionais impl i -cadas no programa «Legislar melhor» (como a OCDE e agências nos Estados-membros) e outros organismos e grupos (como o «Grupo de Alto N ível de Especia l istas Nacionais em matér ia de Legislação» e o «Grupo de Alto Nível de Especial istas em matéria de Encargos Administrativos») . Foram ainda real izadas entrevistas com representantes de organizações de par tes interessa-das: Business Europe, Eurochambers, Associação Europeia de Consumidores, Gabinete Europeu do Ambiente, Federação Europeia dos Transpor tes e Ambiente, Federação S indical Europeia , Fórum Socia l , Fundo mundial para a Natureza ( W WF) .

pt 5: i n q U é r i t o s

Foram realizados dois inquéritos durante a auditoria: o primeiro, em maio/junho de 2009, junto dos e lementos de sete Grupos de Trabalho do Conselho sobre questões socia is , sociedade da i n fo r m a ç ã o, e n e rgi a , t ra n s p o r te s ( t ra n s p o r te s m a r í t i m o s ; t ra n s p o r te s te r re s t re s ; gr u p o d o s t ranspor tes — questões intermodais e redes) , invest igação, acções estruturais e   melhor ia da l e gi s l a ç ã o, p a ra co n h e ce r a p e rce p ç ã o e u t i l i z a ç ã o d a s ava l i a çõ e s d e i m p a c to d a Co m i s s ã o ; o   s e g u n d o, j u nto d a s d e l e g a çõ e s d e 2 5 E s t a d o s - m e m b ro s e d a N o r u e g a , n a re u n i ã o d o s d i -rec tores e per i tos impl icados na in ic iat iva «Legis lar melhor » , de 3 a 5 de junho de 2009, em Sandhamn (Suécia) .

a au d i to r i a b e n e f i c i o u d o a P o i o d e P e r i to s i n t e r n ac i o n a i s n o d o m í n i o d a i n i c i at i va « l e G i s l a r m e l h o r »

pa i n e L c o n s U L t i v o

5 . Um painel consult ivo de per i tos no domínio da in ic iat iva «Legis lar melhor » e da aval iação de impac to reuniu se em Novembro de 2008 e março de 2009 com o objec t ivo de fornecer apoio a o l o n g o d e to d a a a u d i to r i a 1 2. A p r i n c i p a l f u n ç ã o d o s p e r i to s co n s i s t i u e m co n t r i b u i r p a ra a   metodologia e anál ise do Tr ibunal e em aprovar a estrutura gera l da apresentação das ob -ser vações, conclusões e recomendações de auditor ia formuladas no presente re latór io.

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a n e x o i i

6 . Os per i tos contr ibuíram especia lmente para a def in ição de nor mas de auditor ia só l idas, nos termos das quais as obser vações do presente re latór io são apresentadas. Essas normas foram concebidas com base numa metanál ise de documentos publicados pelo «grupo mandelkern» 13, pela OCDE 14 e pela Comissão 15 e em acordos entre esta e o Par lamento Europeu e o Conselho16, co m o f i m d e e s t a b e l e ce r u m co n j u nto d e co n d i çõ e s ( o u « b o a s p rát i c a s » ) q u e exe m p l i f i c a m o que se deverá esperar de um s istema de aval iação de impac to ef icaz 17.

g r U p o d e r e f L e x ã o

7 . Uma etapa impor tante desta auditor ia foi a anál ise das obser vações prel iminares durante uma sér ie de reuniões de grupos de ref lexão conduzidas por um mediador, real izadas no Luxembur-go de 8 a 10 de julho de 2009 com per i tos inter nacionais no domínio da in ic iat iva «Legis lar melhor » e da aval iação de impac to. Esses grupos de ref lexão const ituíram par te integrante do processo de auditor ia e dest inavam se a cr iar um fórum para a anál ise cr í t ica das conclusões prel iminares e possíveis recomendações do Tr ibunal. Os per itos eram representantes da OCDE, d o B a n co m u n d i a l , d e a g ê n c i a s re s p o n s áve i s p o r t ra b a l h o s d e av a l i a ç ã o d e i m p a c to ( o u d e controlo de qualidade) nos Estados Unidos e em vários Estados-membros da UE, de instituições d e co nt ro l o n a c i o n a i s , m a s t a m b é m u n i ve r s i t á r i o s , ava l i a d o re s d e s i s te m a s d e ava l i a ç ã o d e i m p a c to e re p re s e nt a nte s d o « G r u p o d e Al to N í ve l d e E s p e c i a l i s t a s e m m até r i a d e E n c a rg o s Administ rat ivos» . Par t ic iparam a inda representantes da Comissão na qual idade de obser va-dores. Seguem se informações suplementares sobre o objec t ivo dos grupos de ref lexão.

o q U e é U m g r U p o d e r e f L e x ã o ? Os grupos de ref lexão reúnem um grupo de indiv íduos com um tema de interesse comum sob a forma de entrevista colec t iva ou de discussão estruturada, durante as quais são colocadas q u e s tõ e s a b e r t a s m a s e s p e c í f i c a s , d e m o d o a p rovo c a r o d e b ate e nt re o s p a r t i c i p a nte s . E s -tes grupos são especia lmente indicados para obterem vár ios pontos de v ista sobre o mesmo tema. A ut i l ização de grupos de ref lexão é comum nos estudos de mercado e, cada vez mais, em pol í t ica e nas sondagens de opinião, com o objec t ivo de obter respostas e revelar novas perspectivas de um grupo de pessoas que se considera representante dos consumidores ou de grupos a lvo. Os par t ic ipantes devem ter interesse pelo tema, sendo ideal que tenham or igens diversas. Durante uma sessão de um grupo de ref lexão, espera se que a discussão dê or igem a opiniões que, numa pr imeira fase, são di ferentes e mesmo divergentes. Uma das pr incipais funções do mediador consiste, por tanto, em or ientar a discussão de modo a encontrar pontos comuns e fazer com que as opiniões comecem a convergir, embora o objec t ivo de uma discus-são de um grupo de ref lexão não seja chegar a um completo consenso de opiniões.

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a n e x o i i

8 . Os mediadores externos solicitaram aos peritos que examinassem o trabalho de auditoria: normas a p l i c a d a s, f a c to s e co n s t at a çõ e s a n u n c i a d o s, co n c l u s õ e s t i ra d a s d e s te s e l e m e nto s e , p o r f i m , s e a s re co m e n d a çõ e s p e r m i t i r i a m m i n o ra r o s d e s a f i o s a s s i n a l a d o s p e l a a u d i to r i a . E s te ex a m e contr ibuiu s ignif icativamente para a qual idade, relevância e legit imidade do resultado global do processo de auditor ia . Em Agosto de 2009 foi enviado a todos os par t ic ipantes e  à  Comissão um relatór io dos mediadores ex ternos resumindo os procedimentos e o resultado das discussões 18.

1 TCE, Programa de trabalho anual para 2008, p. 3; TCE, Relatório Anual de Actividades, p. 35.

2 The Evaluation Partnership, Evaluation of the Commission’s Impact Assessment System, Contract

SG-02/2006 on behalf of the European Commission, Abril de 2007.

3 Radaelli, C., What does regulatory impact assessment mean in Europe?, AEI-Brookings Joint Center for

Regulatory Studies, USA, janeiro de 2005; Rowe, G.C., Tools for the control of political and administrative

agents: impact assessment and administrative governance in the European Union in hoffman, h.C.h and

Turk, A.h. (eds), EU administrative Governance, Edward Elgar Publishing, p. 452, 2006; Renda, A., Impact

assessment in the EU: The state of the art and the art of the state, CEPS Paperbacks, 2006; mather, G. and vibert,

F., Evaluating Better Regulation: Building the system, City research series, European Policy Forum, Londres, 2006;

Wiener, jB, Better regulation in Europe in Current Legal Problems, 2006, vol. 56; Kirkpatrick, C., Parker, D. et

al, Regulatory impact assessment. Towards better regulation? The CRC Series on Competition, Regulation and

Development. Edward Elgar Publishing, Inc. massachusetts, USA, 2007; meuwese, A.C.m., Impact assessment

in EU lawmaking, Kluwer Law International Bv, Países Baixos, 2008; Open Europe, Out of Control? Measuring

a decade of EU regulation, 2009; hertin, j., et al., The production and use of knowledge in regulatory impact

assessment – An empirical analysis in Forest Policy and Economics, 2009; Centre for European Policy Studies

(CEPS); Policy-making in the EU – Achievements, challenges and proposals for reform; 2009.

4 International Regulatory Reform Conference, Berlim, Novembro de 2008; Zwischenbilanz Nationaler

Normenkontrollrat (NKR), Berlim, maio de 2009.

5 OCDE, Regulatory Impact Analysis (RIA) Inventory (Inventário da Análise do Impacto Regulamentar

(AIR)), Abril de 2004; OCDE, Regulatory Impact Analysis: Best Practice in OECD Countries (Análise do Impacto

Regulamentar: Boas práticas nos países da OCDE), 1997; OCDE, APEC-OECD Integrated Checklist on

Regulatory Reform: Final Draft (Lista de controlo APEC-OCDE sobre a reforma regulamentar: versão final),

2005; OCDE, Indicators of Regulatory Management Systems (Indicadores dos sistemas de regulamentação

de gestão), Dezembro de 2009.

6 DEBR, Report to the Ministers responsible for Public Administration in the EU Member States on the progress

of the implementation of the Mandelkern Report's Action Plan on Better Regulation (Relatório aos ministros

responsáveis pela Função Pública nos Estados-membros da UE sobre o progresso da execução do plano

de acção «Legislar melhor» do relatório mandelkern), Atenas, 2003; EU Directors of Better Regulation Group,

A Comparative Analysis of Regulatory Impact Assessment in Ten EU Countries (Directores do grupo «Legislar

melhor», Análise comparativa da avaliação de impacto regulamentar em dez países da UE), maio de 2004.

7 European Network for Better Regulation (ENBR) (ver http://www.enbr.org/home.php); Evaluating

Integrated Impact Assessments (EVIA) (ver http://web.fu-berlin.de/ffu/evia/contact.htm). O projecto

EvIA foi financiado pela Comissão no âmbito do 6º Pq. Foi coordenado pela Freie Universität Berlin

(Universidade Livre de Berlim), sendo parceiros de investigação o Centro de Investigação Económica

Europeia (zEW), o Instituto para uma Política Europeia do Ambiente (IPEA), o AvANzI, o Instituto de

Prospectiva Tecnológica do CCI-IPTS, o Centre for Regulatory Governance da Universidade de Exeter

e o Instituto de Estudos Ambientais da Vrije Universiteit Amsterdam (Universidade Livre de Amesterdão)

8 Em 17 de Fevereiro de 2010, esta Direcção-Geral deu origem a duas novas Direcções-Gerais, a DG

Energia e a DG mobilidade e Transporte..

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ver notas ...

a n e x o i i

9 Comissão Europeia, Comunicação da Comissão sobre a avaliação de impacto , COm(2002) 276 final;

Comissão Europeia, Directrizes sobre a AI 2005-2006, SEC(2005) 791 (salvo indicação em contrário);

Comissão Europeia, Directrizes sobre a AI 2009, SEC(2009) 92.

10 National Audit Office (NAO), Delivering High Quality Impact Assessments, 30.1.2009, p. 22-23.

11 Evaluation Partnership Ltd (TEP), Evaluation of the Commission’s Impact Assessment System (Avaliação do

sistema de avaliação de impacto da Comissão), Abril de 2007.

12 Regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de

Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão (SEC(2004) 924); Decisão do

Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de

actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)

(SEC(2005) 430); Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/59/CE

relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de

navios (SEC(2005) 1514); Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao roaming nas redes

públicas móveis da Comunidade e que altera a Directiva 2002/21/CE relativa a um quadro regulamentar

comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (SEC(2006) 925); Decisão do Parlamento

Europeu e do Conselho relativa aos esforços a realizar pelos Estados-membros para redução das suas

emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de

gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (SEC(2008) 85/3); Proposta de Directiva do Conselho

que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião

ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (SEC(2008) 2180 and SEC(2008) 2181/2).

13 O painel consultivo era composto pelos seguintes elementos: Erwin de Pue (director-geral do Dienst

voor de Administratieve Vereenvoudiging, Serviço de Simplificação Administrativa), Gisela Färber (membro

do «Normenkontrollrat» alemão e professora da Dhv, Deutsche Hochschule für Verwaltungswissenschaften,

Escola Superior de Administração) em Speyer; Klaus jacob (coordenador do projecto EvIA na FU, Freie

Universität, Universidade Livre de Berlim); Claudio Radaelli (Universidade de Exeter); Alberto Alemanno

(referendário no Tribunal de justiça Europeu e professor da hEC Paris, École des Hautes Études Commerciales

de Paris) e jeroen Nijland (director-geral do Grupo de Reforma Regulamentar).

14 Grupo de trabalho mandelkern sobre a melhoria da legislação, Relatório final, 13 de Novembro de 2001.

15 OCDE (1997), Regulatory Impact Analysis (Análise de Impacto Regulamentar): Best Practice in OECD

Countries (Boas práticas nos países da OCDE), Paris; OCDE (2005), APEC-OECD Integrated Checklist on

Regulatory Reform (Lista de controlo APEC-OCDE sobre a reforma regulamentar): versão final, OCDE, Paris.

16 Comissão Europeia, Comunicação sobre a avaliação de impacto, COm(2002) 276 final; Comissão Europeia,

Comunicação «Para uma cultura reforçada de consulta e diálogo — Princípios gerais e regras mínimas de

consulta das partes interessadas pela Comissão», COm(2002) 704 final; Nota de informação do presidente

à Comissão, melhoria do sistema de apoio à qualidade e do controlo de qualidade da avaliação de impacto

efectuada pela Comissão, Comité para as Avaliações de Impacto, 14 de Novembro de 2006; Comissão

Europeia, Directrizes sobre a avaliação de impacto 2005-2006, SEC(2005) 791; Comissão Europeia, Directrizes

sobre a avaliação de impacto 2009, SEC(2009) 92.

17 Acordo interinstitucional «Legislar melhor» (2003/C 321/01), acordo interinstitucional «Abordagem

Comum da Avaliação de Impacto», 2005.

18 Estas «boas práticas» foram discutidas pela primeira vez na segunda reunião do «painel consultivo de

peritos» em 27 de março de 2009 e posteriormente revistas pelos participantes da reunião do «Grupo de

reflexão» de 8 a 10 de julho de 2009.

19 Cm International, Meirion Thomas, Report on the Focus Groups held in support of Audit task 08TR2203,

Agosto de 2009.

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c a r ta d o P r e s i d e n t e d o Pa r l a m e n to e u r o P e u

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A p r e s e n t e t r A d u ç ã o f o i e f e c t u A d A p e l o tr i b u n A l d e co n t A s e m A c o r d o c o m o pA r l A m e n t o e u r o p e u .

Exmo. SenhorDr. ví tor CALDEIRAPres idente do Tr ibunal de Contas Europeu12, rue Alc ide de G asper iL-1615 Luxembourg

Exmo. Senhor Pres idente

Agradeço o of íc io de v. Exa . datado de 5 de m arço de 2010, contendo em anexo as obser vações prel iminares sobre o s istema de aval iação de impac to da Comissão. Tomei conhecimento de que essas obser vações foram formuladas pelo Tr ibunal de Contas na sua reunião de 11 de Feverei ro de 2010 com vista à elaboração de um relatór io especial , nos termos do n.º 4 , segundo parágrafo, do ar t igo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia .

Nesse ofício sol icita-se que o Parlamento Europeu comente as refer idas obser vações prel iminares. Nos termos do n .º 1 , quar to parágrafo, do ar t igo 144.º do Regulamento Financeiro, e dado a Co -missão ser a pr incipal inst ituição implicada, o Par lamento Europeu tomará devidamente em conta as obser vações do Tr ibunal após o envio da versão def init iva do relatór io especial , acompanhado das respostas dadas pela Comissão Europeia .

Aproveito a opor tunidade para informar sobre os trabalhos parlamentares em curso relativamente às aval iações de impac to. Os deputados da Comissão dos Assuntos jur íd icos in ic iaram recente -mente debates com vista à elaboração de um relatório sobre a «Garantia de aval iações de impacto independentes» ( re latora : Angel ik a N iebler) . A mesma comissão está também ac tualmente a  e la -borar um projec to de relatór io sobre a melhor ia da legis lação (relatora : L idia joanna Ger inger de Oedenberg) , o qual inc lui uma par te especi f icamente dedicada às aval iações de impac to.

O Par lamento Europeu está na real idade muito interessado na ref lexão sobre a aval iação de im-pacto, como medida para melhorar a qual idade e a transparência da legislação na União Europeia. Aguardo, por tanto, com interesse o relatór io especial do Tr ibunal sobre o s istema de aval iação de impac to da Comissão, para que o Par lamento lhe possa dar o seguimento adequado.

queira aceitar, Senhor Pres idente, os protestos da minha mais e levada consideração.

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c a r ta d o P r e s i d e n t e d o co n s e l h o d a u n i ão e u r o P e i a

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c a r ta d o P r e s i d e n t e d o co n s e l h o d a u n i ão e u r o P e i a

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A p r e s e n t e t r A d u ç ã o f o i e f e c t u A d A p e l o tr i b u n A l d e c o n t A s e m A c o r d o c o m o c o n s e l h o d A u n i ã o e u r o p e i A .

Exmo. SenhorDr vítor manuel da S i lva CaldeiraPres idente do Tr ibunal de Contas das Comunidades EuropeiasRue Alc ide de G asper i 12L-1615 Luxembourg

assunto : O b s e r v a çõ e s p re l i m i n a re s ( a p re s e n t a d a s n o s te r m o s d o n . º 4 , s e g u n d o p a rá gra fo, d o ar t igo 287.º do TFUE) , «A a va l i a çã o d e i m p a c t o n a s i n s t i t u i çõ e s d a U E a p o i a o p r o ce s s o d e t o m a d a d e d e c i s ã o ? »

Exmo. Senhor Pres idente

Agradeço ter-me dado conhecimento das obser vações prel iminares « A a va l i a çã o d e i m p a c t o n a s i n s t i t u i ç õ e s d a U E a p o i a o p r o c e s s o d e t o m a d a d e d e c i s ã o ? » . As obser vações pre l iminares do Tr i -bunal de Contas apresentam uma anál ise pormenor izada do s istema de aval iação de impac to da Comissão, que, como compreenderá , não me encontro em posição de comentar.

Gostar ia , no entanto, e na sequência da consulta de v. Exa . , de lhe comunicar a lgumas ref lexões com base na perspec t iva do Conselho. A aval iação de impac to const i tu i um domínio de impor -t â n c i a c r u c i a l p a ra a n o s s a f u n ç ã o l e gi s l at i va , t a l co m o fo i a f i r m a d o re ce nte m e nte n a s co n c l u -sões do Conselho de 3 e 4 de Dezembro de 2009 sobre a in ic iat iva «Legis lar melhor » . O Conselho regozi jou-se com os t rabalhos levados a cabo pelo Comité de Aval iação de I mpac to da Comissão e sol ic i tou a esta que intensi f icasse o recurso às aval iações de impac to e melhorasse a qual idade das mesmas. Os ministros consideraram que há margem para melhor ia , no que diz respeito, no -meadamente, à aval iação de opções de pol í t ica a l ternat ivas, à t ransparência e quant i f icação dos e n c a rg o s a d m i n i s t rat i vo s, b e m co m o a o u t ro s c u s to s e b e n e f í c i o s . R e co m e n d a ra m a re a l i z a ç ã o de aval iações de impac to de todas as futuras propostas impor tantes a apresentar no âmbito do programa de acção para a redução dos encargos administrat ivos na UE.

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Para a lém disso, os ministros sa l ientaram que o recurso às aval iações de impac to pelas inst i tui -ções da UE tem de ser melhorado e a apresentação e a qual idade das aval iações reforçada, por for ma a contr ibuir para um processo de tomada de decisões aper fe içoado e baseado em fac tos c o m p ro v a d o s e p a r a u m a l e g i s l a ç ã o d e e l e v a d a q u a l i d a d e. O Co n s e l h o c o m p ro m e t e u - s e a t e r p lenamente em conta as aval iações de impac to da Comissão, inc lu indo os pareceres do Comité de Aval iação de I mpac to, ao anal isar as propostas legis lat ivas.

Em relação aos procedimentos internos do Conselho e nos termos das directr izes «Tratamento das aval iações de impac to no Conselho» adoptadas em 2006, as aval iações de impac to da Comissão sobre propostas legis lat ivas são apresentadas e discutidas pelos grupos de trabalho do Conselho. No caso de alterações s ignif icat ivas, a Presidência, qualquer Estado - membro e a Comissão podem fo r n e c e r e l e m e n t o s d a s s u a s p ró p r i a s a n á l i s e s d e i m p a c t o d u r a n t e a s n e g o c i a ç õ e s , q u e s e r ã o considerados cuidadosa e exaust ivamente pelas instâncias preparatór ias do Conselho.

Espero que estes comentár ios se revistam de ut i l idade para a f inal ização do relatór io do Tr ibunal de Contas. Aguardo com interesse a versão f inal do refer ido re latór io, que considero uma contr i -buição impor tante para as discussões em curso sobre a melhor ia da legis lação.

queira aceitar, Senhor Pres idente, os protestos da minha mais e levada consideração.

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síntese

i.A a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o ( A I ) é u m i n s t r u -m e n t o e s s e n c i a l p a r a g a r a n t i r u m a m e l h o r regulamentação. Nos ú l t imos anos, a  Comis-s ã o t e m p r o c u r a d o q u e a a v a l i a ç ã o d o i m p a c t o s e e n r a í z e s o l i d a m e n t e n a c u l t u r a d e t r a b a l h o d a i n s t i t u i ç ã o e a s s e g u r e o s r e s u l t a d o s p r e v i s t o s . A s c o n c l u s õ e s d o Tr i -b u n a l i n c e n t i v a m a C o m i s s ã o a p r o s s e g u i r a   abordagem e as suas recomendações con-t r ibui rão para reforçar a inda mais a e f icác ia do s istema de aval iação de impac to.

introdução

5. s egundo travessão Existem poucos s is temas nacionais de ava -l i a ç ã o d e i m p a c t o c u j o g r a u d e a m b i ç ã o e â m b i t o s e j a m i d ê n t i c o s a o d o s i s t e m a cr iado pela Comissão.

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observações

26. Primeiro travessão A n á l i s e d e u m l e q u e ca d a v e z m a i s a l a r g a d o d e a l t e r n a t i va s p o l í t i ca s : a Comissão congra-t u l a - s e c o m a c o n c l u s ã o d e q u e o n ú m e ro d e o p ç õ e s a l t e r n a t i v a s a p r e s e n t a d a s n o s r e l a t ó r i o s d e a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o t e m v indo a aumentar e cons idera que a evolu-ção par t icu lar mente pos i t iva da qual idade d a s a v a l i a ç õ e s d e i m p a c t o e l a b o r a d a s e m 2007 e 2008 pode ser atr ibuída ao êxi to do controlo de qual idade e ao apoio prestado pelo Comité de aval iação do impac to (CAI) .

40.A C o m i s s ã o r e c o r d a q u e , n a a b o r d a -g e m c o m u m e m m a t é r i a d e a v a l i a ç ã o d e impac to, o Par lamento Europeu e o Conse -lho comprometeram-se a real izar aval iações d e i m p a c t o n o q u e s e re fe re à s a l t e r a ç õ e s s u b s t a n c i a i s p o r e l e s i nt ro d u z i d a s . Po d e m igualmente convidar a Comissão a proceder de forma idênt ica .

41.A Comissão concorda que as ava l iações de i m p a c t o n a c i o n a i s p o d e r ã o s e r u m c o m -plemento ef icaz das aval iações de impac to d a C o m i s s ã o, n o m e a d a m e n t e a o f o r n e c e -re m i n fo r m a ç õ e s p a r a o s d e b a t e s n o Co n -s e l h o s o b r e a s a l t e r a ç õ e s à s p r o p o s t a s d a C o m i s s ã o, p o d e n d o t a m b é m s e r ú t e i s a o s E s t a d o s - m e m b r o s n o q u e r e s p e i t a à s q u e s tõ e s re l a c i o n a d a s co m a t ra n s p o s i ç ã o e  a  execução.

44.A C o m i s s ã o n ã o u t i l i z a i n d i c a d o r e s q u a n-t i f i c á v e i s p a r a d e t e r m i n a r a n e c e s s i d a d e d e re a l i z a r u m a A I p o r d i ve r s a s ra zõ e s. E m p r i m e i r o l u g a r , a a b o r d a g e m i n t e g r a d a d a s ava l i a çõ e s d e i m p a c to d e te r m i n a q u e, mesmo quando as repercussões não forem fac i lmente quant i f icáveis ou apresentarem uma dimensão l imitada, devem ser anal isa-das, se t iverem consequências impor tantes p a r a gr u p o s , s e c to re s o u re gi õ e s e s p e c í f i -co s . E m s e g u n d o l u g a r, s e r i a d i f í c i l d e s e n -v o l v e r c r i t é r i o s e x a n t e q u e r e f l e c t i s s e m a divers idade das in ic iat ivas, de car iz legis-lat ivo e não legis lat ivo, que são objec to de a v a l i a ç õ e s d e i m p a c t o. E m t e r c e i r o l u g a r, s e r i a d i f í c i l a s s e g u r a r a o p e r a c i o n a l i d a d e d e l i m i a r e s q u a n t i t a t i v o s , p o i s o s d a d o s necessár ios muitas vezes só se tor nam dis-p o n í v e i s d u r a n t e a a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o propr iamente dita .

49.A Comissão considera que as consultas re la -t i va s a o p ro j e c to d e re l ató r i o d a ava l i a ç ã o d e i m p a c t o n ã o c o n s t i t u e m a ú n i c a fo r m a d e a s s e g u r a r u m a a n á l i s e c o m p l e t a , c o e -re nte e r i g o ro s a . Pa ra o e fe i to, o s s e r v i ço s da Comissão consultam e informam as par-t e s i n t e r e s s a d a s e m d i f e r e n t e s f a s e s d o s t r a b a l h o s d e a v a l i a ç ã o d o i m p a c t o, re c o r-rendo neste contex to a rote i ros, documen -tos/ instrumentos especí f icos para consulta (por exemplo, resultados de estudos ex ter -n o s ) , b e m c o m o a o s L i v r o s ve r d e s o u a o s L ivros Brancos.

50.N o R e i n o U n i d o e n o s E UA ( e m b o r a , n e s t e úl t imo caso, apenas em re lação às medidas de execução) , os projec tos de re latór ios de aval iação de impac to são publ icados para-le lamente a um projec to de proposta . Esta p rát i c a é co m p a ráve l à s i t u a ç ã o n a U E, e m q u e a C o m i s s ã o a p r e s e n t a u m a p r o p o s t a (não adopta uma le i ) , sendo essa proposta , acompanhada de um relatór io de aval iação d e i m p a c t o , p u b l i c a d a e t r a n s m i t i d a a o s legis ladores (Conselho e Par lamento Euro -p e u ) . q u a l q u e r c i d a d ã o p o d e i g u a l m e n t e p a r t i c i p a r n o d e b a t e , u m a v e z q u e t a n t o a p ro p o s t a co m o a a n á l i s e d a ava l i a ç ã o d e impac to, são divulgadas ao públ ico.

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53.A Comissão está c iente de que os seus ser-v i ç o s d e v e m r e d o b r a r e s f o r ç o s a f i m d e g a r a n t i r u m p l a n e a m e n t o a d e q u a d o e u m prazo suf ic iente para o processo de escrut í -n io por par te do CAI .

55.O papel do CAI foi reforçado na Comunicação do Pres idente re lat iva aos métodos de traba -lho da Comissão 2010-2014 (C(2010)1100 de 10.2 .2010) , na qual se pode ler que «em pr in-c í p i o, é n e c e s s á r i o u m p a r e c e r p o s i t i v o d o Comité de aval iação de impac to antes de ser lançada uma consulta interser viços» .

60.As aval iações de impac to são uma sér ie de e t a p a s l ó g i c a s , d e s d e a d e f i n i ç ã o d o p r o -b l e m a a t é à i d e n t i f i c a ç ã o d a a c ç ã o m a i s a d e q u a d a , e a s o r i e n t a ç õ e s i n c e n t i v a m o s s e r v i ç o s a e x p o r e m e s t a l ó g i c a d a f o r m a mais c lara poss ível , por exemplo, mediante o r e c u r s o a d i a g r a m a s , q u a d r o s , m a p a s e  outras técnicas de i lustração.

61.A C o m i s s ã o c o n s i d e r a q u e n e m s e m p r e é p o s s í v e l o u p r o p o r c i o n a d o q u a n t i f i c a r, n o m e a d a m e n t e e m t e r m o s m o n e t á r i o s , o   impac to.

62.A Comissão está c iente de que pode fac i l i -t a r e m m a i o r g r a u a u t i l i z a ç ã o d a s a v a l i a -ções de impac to se garant i r a sua apresen -tação c lara e acess ível . As medidas tomadas s ã o d e s c r i t a s n a r e s p o s t a d a C o m i s s ã o à   recomendação 2 , pr imeiro t ravessão.

63.A Comissão está convic ta de que uma abor-dagem integrada da ava l iação de impac to, q u e co m p o r te a a n á l i s e d e to d a s a s re p e r-cussões per t inentes de carác ter económico, s o c i a l e a m b i e n t a l e m t e r m o s d e c u s t o s e  benef íc ios, apresentada num único docu-mento, const i tu i o meio mais adequado de o b t e r u m a a v a l i a ç ã o e q u i l i b r a d a d e q u a l -quer in ic iat iva eventual , de car iz legis lat ivo ou não legis lat ivo.

64.A C o m i s s ã o s a l i e n t a q u e n ã o p r e v ê q u e a p r o f u n d i d a d e d a a n á l i s e d o s t r ê s p i l a -r e s s e j a s e m p r e i d ê n t i c a n u m a a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o. Po r e xe m p l o, c a s o n ã o e x i s t a i m p a c to a m b i e n t a l , n ã o s e rá i n c l u í d a u m a anál ise ambiental no re latór io de aval iação de impac to. Por conseguinte, a «ass imetr ia» mencionada pelo Tr ibunal é normal.

68.O p r i n c í p i o d a a n á l i s e p r o p o r c i o n a d a a p l i c a - s e a t o d o o p r o c e s s o d a a v a l i a ç ã o de impac to. As or ientações esc larecem que n e m t o d a s a s o p ç õ e s d e ve m s e r a v a l i a d a s c o m o m e s m o g r a u d e p r e c i s ã o, p o d e n d o s e r a p l i c a d o u m p r o c e s s o a n a l í t i c o . P o r e x e m p l o , n a l g u n s c a s o s , o â m b i t o d a s opções real istas/exequíveis («de alto nível») é restr i to devido às competências l imitadas da UE, à legis lação em vigor, à jur isprudên-cia ou às obr igações jur ídicas. Essas opções «de a l to nível» podem ser e l iminadas numa f a s e p re l i m i n a r d o s t ra b a l h o s d e ava l i a ç ã o d e i m p a c t o, d e s d e q u e t a l s e j a e fe c t u a d o de forma transparente.

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70.Tendo em conta o âmbito a largado das ava -l i a ç õ e s d e i m p a c t o d a Co m i s s ã o e o f a c t o d e a s n e c e s s i d a d e s d e i n f o r m a ç ã o s e r e m frequentemente especí f icas e pontuais , não será muitas vezes poss íve l recor rer a orga-nismos como o Eurostat para obter soluções a d h o c dest inadas a colmatar as necess ida-des em matér ia de dados.

71.A Co m i s s ã o a co l h e r i a f avo rave l m e nte u m a par t ic ipação mais ac t iva dos Estados-m em-b r o s n o s p r o c e s s o s d e c o n s u l t a n o q u e r e s p e i t a à r e c o l h a d e d a d o s p a r a e f e i t o s d a s a v a l i a ç õ e s d e i m p a c t o d a C o m i s s ã o , b e m c o m o n o s t r a b a l h o s d e a v a l i a ç ã o d e impac to, no intuito de os Estados-membros contr ibuírem e complementarem os re lató -r ios de aval iação de impac to da Comissão.

72.A s a v a l i a ç õ e s d e i m p a c t o d a C o m i s s ã o abordam os aspec tos de transposição e exe -cução a um níve l gera l durante o processo de aval iação de impac to, anal isando nome -adamente o que func ionou anter ior mente, o que não func ionou e o que deve ser cor-r igido. O t rabalho operacional concreto de t r a n s p o s i ç ã o e e x e c u ç ã o a p e n a s s e p o d e b a s e a r n a p ro p o s t a a d o p t a d a e n ã o n a A I , tendo a Comissão desenvolv ido instrumen-tos especí f icos para o efe i to.

73.A C o m i s s ã o r e l e m b r a q u e o s p l a n o s d e e xe c u ç ã o s ã o u m i n s t r u m e n t o d i s t i n t o d a a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o e n ã o f a z e m p a r t e d o s i s t e m a d e A I . A s o r i e n t a ç õ e s re l a t i v a s à  aval iação de impac to não exigem que esta úl t ima compor te um plano de execução.

75.A Comissão considera que as aval iações de impac to nacionais sobre as inic iat ivas da UE poder iam const i tu i r uma fonte de informa-ção val iosa sobre a melhor forma de apl icar a l e gi s l a ç ã o e m co nte x to s n a c i o n a i s e s p e -c í f i co s , p o d e n d o i g u a l m e nte p ro p o rc i o n a r est imativas f iáveis dos potencia is custos de apl icação de uma proposta legis lat iva . Por conseguinte, a Comissão acolher ia de forma posit iva que os Estados-membros e laboras-s e m e s s a s ava l i a çõ e s d e i m p a c to d e fo r m a mais s istemática .

77.Tr a d i c i o n a l m e n t e , o s i s t e m a d e a v a l i a ç ã o e x p o s t d a Co m i s s ã o ce nt ra - s e n o s p ro gra -mas de despesas, o que diverge da aborda-g e m e m m a t é r i a d e av a l i a ç ã o d e i m p a c t o. Esta s i tuação expl ica-se pelo fac to de ape -nas ser prev ista uma obr igação jur íd ica de r e a l i z a r a v a l i a ç õ e s e x p o s t p a r a a s m e d i -d a s r e l a t i v a s a o s p r o g r a m a s d e d e s p e s a s ( v e r   a r t i g o   2 7 . º   d o R e g u l a m e n t o F i n a n -ce i ro) . As m e d i d a s j á to m a d a s p e l a Co m i s -são para centrar cada vez mais os seus t ra -balhos de aval iação na legis lação existente são descr i tas nas obser vações da Comissão sobre a recomendação 2 , terceiro travessão.

78.O p r i n c í p i o d a a n á l i s e p r o p o r c i o n a d a a p l i c a - s e à ava l i a ç ã o d o s c u s to s d e a p l i c a-ção. Estes custos apenas devem ser ava l ia-d o s s e f o r e m p e r t i n e n t e s e q u a n t i f i c a d o s se forem s igni f icat ivos. A anál i se rea l izada p e l a C o m i s s ã o d a s a v a l i a ç õ e s d e i m p a c t o e l a b o ra d a s e m 2 0 0 8 d e m o n s t ra q u e t a l fo i e f e c t u a d o . U m a v e z q u e a s r e g r a s d a U E são, em geral , executadas e apl icadas pelas autor idades dos Estados-m embros, a preci -são das est imativas dos custos de apl icação var ia consoante cada s istema nacional . Por conseguinte, nem sempre é poss ível proce -d e r a u m a ava l i a ç ã o a p ro f u n d a d a d o s c u s -tos de apl icação numa aval iação de impac to da Comissão.

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conclusões e recomendações

83.Na abordagem comum em matér ia de aval ia-ção de impac to, o Conselho e o Par lamento E u r o p e u c o m p r o m e t e r a m - s e a   a v a l i a r e m o i m p a c t o d a s a l t e r a ç õ e s s u b s t a n c i a i s p o r e l e s i n t r o d u z i d a s . A C o m i s s ã o c o n f i r m o u , na segunda e terce i ra anál i ses est ratégicas d o p r o g r a m a « L e g i s l a r m e l h o r » , q u e r e s -ponderá construt ivamente, caso a caso, aos p e d i d o s d o C o n s e l h o e d o Pa r l a m e n t o n o sent ido de aprofundar determinados aspec-tos das aval iações de impac to in ic ia is .

A Comissão sa l ienta que as suas aval iações d e i m p a c t o, m e s m o q u a n d o n ã o s ã o a c t u -a l i z a d a s p e l o Co n s e l h o e p e l o Pa r l a m e n t o E u r o p e u , v e r s a m o s e l e m e n t o s e s s e n c i a i s d o a c t o j u r í d i c o f i n a l , c o n t i n u a n d o a s s i m a  ser per t inentes.

84. Primeiro travessãoA Co m i s s ã o i n d i co u n o s ro te i ro s e m a n exo a o s e u p ro g r a m a d e t r a b a l h o q u a i s a s i n i -c iat ivas que ser iam objec to de uma aval ia -ção de impac to e expl icou os motivos pelos q u a i s n ã o s u j e i t a r i a d e te r m i n a d a s p ro p o s -tas do programa de t rabalho a esta ava l ia -ção de impac to.

84. s egundo travessão A C o m i s s ã o c o n s i d e r a q u e a o r g a n i z a ç ã o d e co n s u l t a s re l at i va s a o p ro j e c to d e re l a -t ó r i o d a av a l i a ç ã o d e i m p a c t o n ã o c o n s t i -t u i a   ú n i c a f o r m a d e a s s e g u r a r u m a a n á -l i s e c o m p l e t a , c o e r e n t e e r i g o r o s a . P a r a o  efeito, os ser viços da Comissão consultam e informam as par tes interessadas em di fe -rentes fases dos t rabalhos de ava l iação do i m p a c t o, re c o r re n d o p a r a o e fe i t o a ro t e i -ro s , d o c u m e nto s / i n s t r u m e nto s e s p e c í f i co s p a ra co n s u l t a ( p o r exe m p l o, re s u l t a d o s d e e s t u d o s e x t e r n o s ) , b e m c o m o a o s L i v r o s verdes ou aos L ivros Brancos.

recomendaç ão 1, primeiro travessãoA C o m i s s ã o i d e n t i f i c o u j á d u a s fo r m a s d e reforçar a t ransparência do processo de pla-n i f i c a ç ã o d a s a v a l i a ç õ e s d e i m p a c t o p a r a a s o u t r a s i n s t i t u i ç õ e s , o s E s t a d o s - m e m -b ro s e   a s p a r te s i nte re s s a d a s. E m p r i m e i ro l u g a r, n a s o r i e n t a ç õ e s r e l a t i v a s à   a v a l i a -ç ã o d e i m p a c to d e 2 0 0 9 , a Co m i s s ã o co m -p ro m e te u - s e a e l a b o ra r ro te i ro s n o q u e s e r e f e r e a t o d a s a s p r o p o s t a s s u s c e p t í v e i s d e t e r u m i m p a c t o s i g n i f i c a t i vo / re p e rc u s -s õ e s p o l í t i c a s s i g n i f i c a t i v a s e n ã o s ó e m r e l a ç ã o à s i n i c i a t i v a s c o n s t a n t e s d o s e u p ro g r a m a d e t r a b a l h o a n u a l . S e fo r c o n s i -derado que não é necessár ia uma aval iação d e i m p a c t o, o r o t e i r o e x p l i c a r á a s r a z õ e s d e t a l f a c t o . C o m o s e m p r e s u c e d e u a t é à   data , estes rote i ros serão publ icados. Em s e g u n d o l u g a r, n a s e q u ê n c i a d a s o b s e r v a -ções do Par lamento Europeu formuladas na sua contr ibuição para a rev isão da aborda-g e m co m u m , a Co m i s s ã o p u b l i c a rá , p o u co t e m p o a p ó s a a p r o v a ç ã o d o p r o g r a m a d e t r a b a l h o ( n o r m a l m e n t e n o i n í c i o d e c a d a ano) , uma l is ta completa das futuras in ic ia -t ivas para as quais são previstas aval iações de impac to no refer ido ano. Essa l i s ta será ac tual izada regularmente.

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recomendaç ão 1, segundo travessãoN a c o n s u l t a p ú b l i c a d a C o m i s s ã o s o b r e o   projec to das or ientações re lat ivas à ava-l i a ç ã o d e i m p a c t o e m 2 0 0 8 , u m g r a n d e número de par tes interessadas cons iderou s e r e m n e c e s s á r i a s m e l h o r i a s n e s t e d o m í -nio. Por conseguinte, nas or ientações re la -t ivas à aval iação de impac to de 2009, foram reforçadas as indicações e os requis i tos no q u e re s p e i t a à s co n s u l t a s . Ta l co m o a c i m a e x p l i c a d o, a C o m i s s ã o e l a b o r a r á r o t e i r o s p a r a t o d a s a s p r o p o s t a s s u s c e p t í v e i s d e te r u m i m p a c to s i gn i f i c at i vo / re p e rc u s s õ e s pol í t icas impor tantes. As or ientações re la -t i v a s à av a l i a ç ã o d e i m p a c t o d e 2 0 0 9 p re -vê e m q u e o s s e r v i ç o s d a Co m i s s ã o d e ve m incent ivar as par tes interessadas a anal isar os rote i ros e a mani festar as suas reacções aos planos de aval iações de impac to o mais rapidamente poss ível . As novas or ientações também introduziram o requis i to de que as par tes interessadas devem dispor da poss i-b i l idade de tecer os seus comentár ios com base numa def in ição c lara do problema, na a n á l i s e d e s u b s i d i a r i e d a d e , n a d e s c r i ç ã o d a s e ve n t u a i s o p çõ e s e re s p e c t i v a s re p e r -c u s s õ e s . O C A I c o n t i n u a r á a c o n t r o l a r d e f o r m a s i s t e m á t i c a a q u a l i d a d e d a c o m u -n i c a ç ã o d o s r e s u l t a d o s d a s c o n s u l t a s d a s par tes interessadas. A ut i l ização ac t iva dos roteiros disponíveis no que respeita a todas a s i n i c i a t i v a s i m p o r t a n t e s d a C o m i s s ã o e   o   r e f o r ç o d o s r e q u i s i t o s e m m a t é r i a d e consulta contr ibuem, no seu conjunto, para r e f o r ç a r a t r a n s p a r ê n c i a e a p a r t i c i p a ç ã o d a s p a r t e s i n t e r e s s a d a s . Po r c o n s e g u i n t e , não se just i f ica uma consulta dos projec tos do re latór io de aval iação de impac to.

recomendaç ão 1, terceiro travessãoA Comissão está c iente de que os seus ser-v iços devem redobrar es forços para garan -t i r u m p l a n e a m e nto a d e q u a d o e u m p ra zo s u f i c i e n t e p a r a o p r o c e s s o d e e s c r u t í n i o p o r p a r t e d o C A I . A s o r i e n t a ç õ e s re l a t i v a s à a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o d e 2 0 0 9 i n t r o d u -z i r a m n o vo s re q u i s i t o s a e s t e re s p e i t o. A s o r i e n t a çõ e s e s c l a re ce m t a m b é m q u e d e ve s e r p r e v i s t o u m p r a z o s u f i c i e n t e , n o c a s o de o CAI sol ic i tar a real ização de t rabalhos s u p l e m e n t a r e s o u a n o v a a p r e s e n t a ç ã o d e u m a a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o r e v i s t a . N a Co m u n i c a ç ã o re l at i va a o s m é to d o s d e t ra -b a l h o d a Co m i s s ã o 2 0 1 0 - 2 0 1 4 , é ex p re s s a-m e n t e s a l i e n t a d o q u e o p l a n e a m e n t o d o s processos de adopção deve ter plenamente em conta a necess idade de uma conclusão a t e m p a d a d a a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o e q u e, em pr incípio, é necessár io um parecer posi -t i v o d o C o m i t é d e a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o a n t e s d e s e r p o s s í ve l l a n ç a r u m a c o n s u l t a interser viços 1.

86. Primeiro travessãoA Co m i s s ã o co n s i d e ra q u e é p o s s í ve l co m-p a r a r a s o p ç õ e s e q u e a n o ç ã o d e l ó g i c a de inter venção é intr ínseca ao processo de aval iação de impac to. No entanto, a Comis -s ã o e s t á c i e n t e d a n e c e s s i d a d e d e c o n t i -n u a r a m e l h o ra r a e x p o s i ç ã o d o s e u ra c i o -c í n i o e   a s o r i e nt a çõ e s d e 2 0 0 9 i n ce nt i va m o s s e u s s e r v i ç o s a a p r e s e n t a r e m a l ó g i c a s u b j a c e n t e à a n á l i s e d a f o r m a m a i s c l a r a po ss í ve l , por exemp lo, m ed iante o rec urs o a d i a gra m a s, q u a d ro s, m a p a s e o u t ra s té c -nicas de i lustração.

1 C(2010)1100 – Comunicação do Presidente – métodos de

trabalho da Comissão 2010-2014, página 7.

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86. s egundo travessãoA C o m i s s ã o c o n c o r d a q u e a s d i f i c u l d a d e s d e q u a n t i f i c a ç ã o d o s i m p a c t o s , n o m e a d a -m e nte e m te r m o s m o n e t á r i o s , s e p re n d e m co m a d i s p o n i b i l i d a d e d o s d a d o s e q u e s e t r a t a d e u m p r o b l e m a q u e c o n s t i t u i u m desaf io para qualquer s istema avançado de ava l i a ç ã o d e i m p a c to. A Co m i s s ã o re co rd a que a especi f ic idade da infor mação neces -s á r i a e o s e v e n t u a i s e n c a r g o s a d m i n i s t r a-t i vo s rest r in gem as po ss i b i l id ade s d e c r ia r estruturas de recolha de dados de carác ter mais permanente.

recomendaç ão 2, primeiro travessãoA s o r i e n t a ç õ e s r e l a t i v a s à a v a l i a ç ã o d e i m p a c t o d e 2 0 0 9 r e f o r ç a r a m o s a s p e c -t o s r e l a c i o n a d o s c o m a c o m p a r a ç ã o d a s opções, nomeadamente através de direc tr i -z e s m a i s c o n c r e t a s e m m a t é r i a d e a n á l i s e custos/benef íc ios e c r i tér ios múlt ip los . No entanto, a quant i f icação nem sempre é exe -quível ou proporcionada.

recomendaç ão 2, segundo travessãoA ex p e r i ê n c i a d a Co m i s s ã o d e m o n s t ra q u e os dados necessár ios para as aval iações de i m p a c t o a s s u m e m , c o m f r e q u ê n c i a , u m a n a t u r e z a m u i t o e s p e c í f i c a , n ã o s e e n c o n -t r a n d o f a c i l m e n t e d i s p o n í v e i s j u n t o d o s ser viços de estat íst icas ou da administração públ ica . No entanto, a Comissão i rá ponde -rar se ex istem for mas prát icas de melhorar a d i s p o n i b i l i d a d e d o s d a d o s e , d e m o d o mais gera l , como incent ivar as autor idades d o s E s t a d o s - m e m b r o s a c o n t r i b u í r e m d e for ma mais ac t iva para o for necimento das informações necessár ias.

A C o m i s s ã o j á t e m v i n d o a d e s e n v o l v e r uma cooperação com o Comité das Regiões, te n d o e m v i s t a a u t i l i z a ç ã o d a s u a re d e d e consulta das autor idades locais e regionais n o q u a d r o d o s t r a b a l h o s d e a v a l i a ç ã o d e impac to.

recomendaç ão 2, terceiro travessãoA ve r s ã o re v i s t a d a s O r i e n t a ç õ e s re l a t i v a s à ava l iação de impac to de janei ro de 2009 co l o c a m u m a m a i o r tó n i c a n a n e ce s s i d a d e d e t e r e m c o n t a o s a s p e c t o s a s s o c i a d o s à   t r a n s p o s i ç ã o d u r a n t e a e l a b o r a ç ã o d e n ov a l e g i s l a ç ã o, e m b o r a s e j a re c o n h e c i d o q u e a s a v a l i a ç õ e s d e i m p a c t o s ó p o d e m a b o r d a r, e m t e r m o s b a s t a n t e g e r a i s , o s a s p e c to s re l a c i o n a d o s co m a t ra n s p o s i ç ã o e a execução.

A C o m i s s ã o i d e n t i f i c o u a n e c e s s i d a d e d e p r o c e d e r a a v a l i a ç õ e s e x p o s t d a l e g i s l a -ç ã o n a C o m u n i c a ç ã o i n t i t u l a d a « R e s p o n -d i n g t o S t r a t e g i c N e e d s : R e i n f o r c i n g t h e u s e o f e v a l u a t i o n » ( « D a r r e s p o s t a à s n e c e s s i -d a d e s e s t r a t é g i a s : r e fo r ç o d o u s o d a a v a -l iação» (SEC  (2007) 213 de 21 .02 .2007, não existe versão em l íngua por tuguesa) . Desde janei ro de 2009, o s i s tema de aval iação de impac to e o s istema de aval iação da Comis-são foram reunidos sob a égide da Direcção « L e g i s l a r m e l h o r » d o S e c r e t a r i a d o - G e r a l , no intui to de t i rar p leno par t ido das s iner-g i a s e s t r a t é g i c a s e o p e r a c i o n a i s e n t r e o s d o i s s i s te m a s. O Pre s i d e n te B a r ro s o a n u n -c iou, nas or ientações pol í t icas para a nova Comissão de Setembro de 2009, a sua inten-ção de redobrar os es forços em matér ia de ava l i a ç ã o e x p o s t . O o b j e c t i vo co n s i s te e m ver i f icar se as propostas da Comissão at in-gem o objec t ivo v isado e permit i r à Comis-s ã o re ve r e c o r r i g i r o s o b j e c t i vo s q u e n ã o foram alcançados. S erá reforçada a l igação entre a ava l iação de impac to e a ava l iação e x p o s t . A ava l iação deve per mit i r um con -t ro l o d a co n fo r m i d a d e f a ce à ava l i a ç ã o d e impac to precedente.

No futuro, a aval iação e x p o s t completa será obr igatór ia para a revisão dos ac tos legis la-t ivos impor tantes.

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

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Relatório Especial n.º 3/2010 – A avaliação de impacto nas instituições da UE apoia o processo de tomada de decisão?

recomendaç ão 2, quar to travessãoA f im de cont inuar a melhorar a anál i se da c a r g a a d m i n i s t r a t i v a , a Co m i s s ã o c o l o c o u p e r i t o s r e s p o n s á v e i s p o r a v a l i a r a c a r g a a d m i n i s t rat i va n a s e q u i p a s i n c u m b i d a s d a aval iação de impac to e da aval iação e x p o s t . D e s t e m o d o, a s c o m p e t ê n c i a s a d q u i r i d a s n o q u a d ro d a e xe c u ç ã o d o p ro gr a m a re l a -t i vo à c a rg a a d m i n i s t ra t i v a s e r v i rã o d i re c -t a m e n te d e a p o i o a o s i s te m a d e av a l i a ç ã o d e i m p a c t o. A Co m i s s ã o c r i a r á u m s e r v i ç o d e a s s i s t ê n c i a , d e s t i n a d o a d a r r e s p o s t a a   t o d a s a s q u e s t õ e s / p ro b l e m a s re l a c i o n a -d o s c o m a a v a l i a ç ã o d a c a r g a a d m i n i s t r a -t iva , nomeadamente sobre o uso adequado do modelo dos custos-padrão.

87.A Comissão congratula-se com a conclusão do Tr ibunal , segundo a qual a aval iação de impac to apoiou de forma ef icaz o processo d e t o m a d a d e d e c i s ã o n a s i n s t i t u i ç õ e s d a UE, nomeadamente nos últ imos anos.

O Pa r l a m e n t o Eu ro p e u e o Co n s e l h o re c o -n h e c e r a m , n a a b o r d a g e m c o m u m e m m até r i a d e ava l i a ç ã o d e i m p a c to, q u e l h e s i n c u m b e a v a l i a r o i m p a c t o d a s e v e n t u a i s a l te ra çõ e s s u b s t a n c i a i s q u e p o s s a m i n t ro -duzir. A Comissão lançou, em Abr i l de 2008, a revisão da abordagem comum a nível téc-n i co, a f i m d e i d e nt i f i c a r fo r m a s co n c re t a s de melhorar a execução.

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Tribunal de Contas Europeu

relatório especial n.º 3/2010a avaliação de impacto nas instituições da ue apoia o processo de tomada de decisão?

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia

2010 — 71 p. — 21 × 29,7 cm

ISBN 978-92-9207-739-6

doi:10.2865/23280

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• via EU Bookshop (http://bookshop.europa.eu);

• nas representações ou delegações da União Europeia. Pode obter os respectivos contactos em: http://ec.europa.eu ou enviando um fax para: +352 2929-42758.

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qj-A

B-10-003-P

T-C

A AvALIAçãO DE ImPAC TO É UmA DAS PEDRAS ANGULARES DA

POLÍT ICA «LEGISLAR mELhOR» DA COmISSãO EUROPEIA. NO

PRESENTE RELATóRIO O TRIBUNAL EXAmINA SE A COmISSãO

E F E C T U O U AvA L I A ç õ E S D E I m PA C T O A O E L A B O R A R A S

S UA S P R O P O S TA S, S E O S P R O C E D I m E N TO S D E F I N I D O S P E L A

COmISSãO PARA A AvALIAçãO DE ImPACTO PERmITIRAm APOIAR

ADEqUADAmENTE A ELABORAçãO DAS SUAS INICIATIvAS E SE

O CONTEúDO E A APRESENTAçãO DOS RELATóRIOS DE AvALIAçãO

DE ImPACTO DA COmISSãO ERAm ADEqUADOS.

TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU