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A Câmara Municipal de Colorado vem A Câmara Municipal de Colorado vem através deste apresentar, de modo sucinto, através deste apresentar, de modo sucinto, os conceitos, a função, os procedimentos e os conceitos, a função, os procedimentos e
o funcionamento geral da Câmara de o funcionamento geral da Câmara de Vereadores.Vereadores.
O Objetivo deste, é ser instrumento para O Objetivo deste, é ser instrumento para aprimorar as relações entre a população e o aprimorar as relações entre a população e o
Legislativo, na medida que a comunidade Legislativo, na medida que a comunidade entende com maior profundidade as funções entende com maior profundidade as funções desse poder, e sua importância e a relação desse poder, e sua importância e a relação
com os demais poderes e instituições com os demais poderes e instituições públicaspúblicas..
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O Poder Legislativo no município é realizado através da Câmara Municipal, responsável pela elaboração, apreciação ou modificação das Leis que regulamentam a vida pública do município e as ações do Poder Executivo; cujos membros são os Vereadores, os quais, representam um conjunto de pessoas escolhidos pelos eleitores, para um trabalho de muita responsabilidade.Os Vereadores precisam estar disponíveis para ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas
OS TRÊS PODERESOS TRÊS PODERESComo já sabemos...A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo do Município: FAZ AS LEIS. O Prefeito exerce o Poder Executivo: EXECUTA AS LEIS.E o Poder Judiciário, exercido pelos Juízes: ZELA PELO CUMPRIMENTO DAS LEIS.
É indispensável que os três Poderes funcionem em harmonia, mas cadaum é independente, tendo responsabilidades diferentes em relação às leis.
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Os Vereadores fazem as LEIS MUNICIPAIS, que tem validade apenas no município.O Vereador exerce a função Legislativa através da formulação ou debate de emendas à Lei Orgânica, projetos de Lei, projetos do decreto Legislativo, ou projetos de resolução. Os Vereadores também apresentam sugestões ao Prefeito e aos órgãos públicos através do encaminhamento de indicações e requerimentos. Eles também manifestam opiniões favoráveis ou contrárias a determinados atos ou fatos.
No município, tem muitos casos em que os Vereadores não tomam a iniciativa de fazer as leis, sendo assim, a iniciativa é do Prefeito, normalmente estão relacionadas à assuntos administrativos da Prefeitura. Nesse caso, onde a iniciativa foi do Prefeito, as Leis tem que ser submetidas à análise dos vereadores.
Já, as Leis de iniciativa dos Vereadores, não podem aumentar as despesas do município nem diminuir suas receitas.
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O povo elege os seus representantes – Os Vereadores – dando-lhes a responsabilidade de fazer as Leis, porque seria muito complicado reunir o povo todo de uma cidade para discutir e combinar cada assunto do interesse da comunidade.Esta é a essência da democracia, que quer dizer, governo do povo.O Brasil é uma democracia representativa. Nenhum estado ou município pode ter um regime de governo diferente.
Você é convidado a assistir a uma sessão da Câmara de Vereadores. Vai perceber que sua forma de trabalhar é através do diálogo.
Eles tem que decidir por maioria. No interesse de toda a sociedade, precisam debater, argumentar, conversar. Chegar, enfim, ao consenso
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Ao legislativo municipal são imputadas importantes atribuições, enumeradas na Lei Orgânica Municipal, resumida em 5 funções básicas: legislativa, fiscalizadora, administrativa, julgadora e de assessoramento.
FUNÇÃO FISCALIZADORAFUNÇÃO FISCALIZADORACabe a Câmara dos Vereadores o poder e o dever de fiscalizar a Administração do Município, observando a correta aplicação dos recursos públicos e controlando o cumprimento do orçamento. Nele deve estar previsto tudo o que o PoderExecutivo pode e deve fazer e quanto vai gastar em cada atividade. Isso significa que tudo o que a Administração Municipal quiser fazer deve estarautorizada por Lei debatida e aprovada pelo Legislativo.
FUNÇÃO LEGISLATIVAFUNÇÃO LEGISLATIVAA função legislativa é exercida com a participação do chefe do executivo. Consiste na elaboração das leis de competência do município, cumprindo, assim, o princípio da legalidade a que a administração pública se submete. Essa é uma importante atribuição da Câmara de Vereadores que ao exercê-la estará legislando para a municipalidade, elaborando as leis que compõe o ordenamento jurídico do município.
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FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTOFUNÇÃO DE ASSESSORAMENTOÉ a condição que tem o Vereador de dar sugestões ao Executivo. Estas sugestões, chamadas de indicações, devem ser aprovadas pelo plenário. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, podendo fazer quando entender que é do interesseda sociedade.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVAFUNÇÃO ADMINISTRATIVAA câmara exerce a função administrativa na organização dos serviços internos da casa, nas atribuições de sua competência privativa, que não dependem de sanção do Prefeito, tais como: estruturação organizacional, disciplinamento interno, quadro de pessoal, elaboração de seu regimento interno, eleição e destituição da mesa, entre outros.
FUNÇÃO JULGADORAFUNÇÃO JULGADORAA câmara exerce a função julgadora quando julgar os prefeitos e os vereadores por infração políticos administrativos, podendo impor ao infrator a perda do mandato. Esse "juízo político" exercido pela câmara confere aos vereadores poderes quase ilimitados, por isso deve ser desempenhado com muita responsabilidade.
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Homenagear pessoas por relevantes serviços prestados comunidade.
Mediação de conflitos na sociedade.
Participação em casos de calamidade pública.
Apresentar moção de apoio, congratulação ou protesto.
Dar posse ao Prefeito, conceder-lhe licença e estabelecer sua remuneração.
Instaurar comissão parlamentar de inquérito – CPI.
Ao Presidente da Câmara de Vereadores compete substituir o Prefeito quando este e o Vice tem algum impedimento.
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A Câmara de Vereadores é dirigida por uma mesa Diretora, que a administra, executando as deliberações do plenário.
Essa mês é composta pelo mínimo de 3 integrantes , eleitos pelos próprios vereadores, normalmente sendo Presi- dente, Vice-presidente e Secretário.
Seu Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga as leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.
Promulgação é dar conhecimento público da nova lei. Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei, por isso, é necessário que a lei se torne pública.
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Além do plenário da Câmara existem comissões permanentes e especiais. Comissões permanentes são grupos de Vereadores que apreciam previamente a matéria, antes de ser apreciada pelo plenário. Ex: Justiça, Saúde, Educação, Ambiente, Transporte, Finanças.
Comissões Especiais são criadas para assuntos esporádicos e determinados, tais como calamidades, inquéritos, festividades etc.
Quem preside a primeira reunião da legislatura é o último presidente, se reeleito Vereador, na sua falta, o Vereador mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
Só o plenário da Câmara pode deliberar sobre concessão de licença de um Vereador, do Prefeito e Vice.
Da mesma forma, só o plenário da Câmara compete declarar cassado o ocupante de um desses cargos.
Os Vereadores, quando no exercício do mandato e na circunscrição do município são invioláveis por suas opiniões palavras e votos.
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Essa comissão objetiva investigar e averiguar fatos que possam ser prejudiciais aos interesses do município, como a não aplicação correta de recursos públicos e outras atividades que possam ser ilegais tanto no Poder Legislativo quanto no Poder Executivo.
O processo tem regras claras a serem seguidas, que assegurem amplo direito de defesa às pessoas investigadas.
A bem do pleno esclarecimento, contudo, uma C.P.I. tem poderes para quebra de sigilo telefônico, fiscal, bancário e de dados dos investigados, bem como requerer documentos e informações de repartições públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista etc.
Ao final dos trabalhos, que podem durar de 60 à 120 dias, essa comissão deverá apresentar relatório que será debatido por toda Câmara, podendo ser encaminhado ao Ministério Público, à Prefeitura Municipal ouà Mesa da Câmara e outras Comissões Permanentes do Legislativopara que as providências necessárias sejam tomadas.
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Que bom seria se as pessoas de um município –
pelo menos de um deles:
Dispensassem aos outros o mesmo tratamento que gostariam de receber;
Fossem cuidadosas com os animais e sua condição de vida;
Preservassem o meio ambiente;
Fossem solidárias na alegria e na dor;
Procurassem crescer intelectualmente e estimulassem a melhoria da educação;
Cuidassem de sua saúde e se preocupassem com a saúde pública;
Lessem livros e passassem adiante;
Vissem nas crianças o amanhã;
Considerassem sua responsabilidade na existência de pessoas carentes e excluídas;
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Percebessem os velhos como experiência acumulada;
Reconhecessem o mérito dos que constroem; Enxergassem as desigualdades;
Produzissem o belo, o limpo, o direito, o certo...
Tomassem água sem turvá-la para o próximo;
Procurassem boas notícias nos jornais;
Esta cidade não precisaria de leis.Mas, se não der para toda a cidade ser assim,
pelo menos que seus Vereadores o sejam.Este é o exercício da responsabilidade social,
requisito mínimo para quem representa a sociedade.
Acompanhe o trabalho dos Vereadores. Fiscalize o trabalho dos Vereadores.
Ajude os Vereadores a fazerem bem feito.Se tiver o perfil, seja um deles.