A CONTABILIDADE COMO FERRAMENTA DE GESTÃO PARA … · PESSOA FÍSICA BASE DE CÁLCULO IRPF IMPOSTO...

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A CONTABILIDADE COMO FERRAMENTA DE GESTÃO PARA O AGRONEGÓCIO

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A CONTABILIDADE COMO FERRAMENTA DE GESTÃO PARA O

AGRONEGÓCIO

O “AGRO” virou “NEGÓCIO” no Brasil

Neste cenário de competitividade e globalização a condução da atividade agrícola como empresa

é uma necessidade.

“As áreas continuarão produzindo, mas nem todos os empresários continuarão

na atividade.”

Em 2010 UM em cada

QUATRO pr odut os do agr onegóci o

em ci r cul ação no mundo er am br asi l ei r os

Em 2010 UM em cada

QUATRO pr odut os do agr onegóci o

em ci r cul ação no mundo er am br asi l ei r os

GRANDES TENDÊNCI AS

Nos próximos 10 ANOS, a produção de alimentos terá que CRESCER 20

% para atender a demanda mundial.

““NO CENÁRIO ATUAL NO CENÁRIO ATUAL

DE COMPETITIVIDADE, DE COMPETITIVIDADE,

A CONDUÇÃO DA A CONDUÇÃO DA

ATIVIDADE ATIVIDADE

AGROPECUÁRIA AGROPECUÁRIA

COMO EMPRESA É COMO EMPRESA É

UMA NECESSIDADE”.UMA NECESSIDADE”.

GESTÃO É ...GESTÃO É ...

““SEM CONTROLE, NÃO HÁ GERENCIAMENTO”SEM CONTROLE, NÃO HÁ GERENCIAMENTO”

O ATO OU EFEITO DE GERIR, ADMINISTRAR, GERENCIAR...O ATO OU EFEITO DE GERIR, ADMINISTRAR, GERENCIAR...

““SEM INDICADORES, NÃO HÁ MEDIÇÃO”SEM INDICADORES, NÃO HÁ MEDIÇÃO”

““SEM MEDIÇÃO, NÃO HÁ CONTROLESEM MEDIÇÃO, NÃO HÁ CONTROLE””

Decreto 3.000/99 (RIR) - art. 57 à 71

Lei 8.023/90

IN 83/2001

Lei 4.504//64 – Estatuto da Terra

Lei 11.443/07 – Altera os artigos 95 e 96 da Lei 4.504/64

Fundamentação legal para exploração da Atividade Rural

Contabilidade x Contabilidade FiscalFinalidades da Contabilidade:

Controlar o Patrimônio;

Apurar o resultado;

Atender a fiscalização.

Finalidades da Contabilidade Fiscal:

Apuração de impostos;

Registro e controle dos documentos fiscais;

Registro e controle de prejuízos acumulados.

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Receitas Operacionais: são receitas ligadas a atividade

operacional da empresa, incluindo as vendas de imobilizado rural.

Receitas Extraoperacionais: são receitas que não estão

relacionadas as atividades da empresa, como por exemplo receitas

financeiras, aluguel de máquinas, arrendamento...

Tipos de Receitas

Despesas Operacionais: são despesas necessárias para o

desenvolvimento da atividade da empresa, podendo estar

relacionadas ou não ao produto final.

Despesas Extra-operacionais: são todas as despesas não

relacionadas com a atividade principal da empresa, como por

exemplo multas, juros de mora ...

Tipos de Despesas

Pessoa Física: são tratados como despesa pelo seu valor total, tanto os adquiridos através de financiamento de instituição financeira quanto os adquiridos por recursos próprios. Contudo, quando parcelados diretamente com o fornecedor, a despesa se dará na data do efetivo pagamento (IN 83/2001, artigo 17).

Pessoa Jurídica: são tratados como despesa pelo valor total porém, nas empresas de Lucro Real, no momento da aquisição do bem ocorre a Depreciação Acelerada, ou seja, o mesmo é

depreciado 100% para fins de apuração do resultado fiscal (Arts. 313

e 314 do RIR).

Investimentos – Tratamento Tributário

É o resultado apurado na atividade de acordo com a legislação fiscal e tributária em vigor .

Pessoa Física: apurado pelo ano civil e regime de caixa, quando positivo, está limitado a 20% da receita total.

Pessoa Jurídica: apurado trimestralmente através do regime de caixa ou competência, de acordo com o sistema de apuração (Lucro Real, Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional). No caso da apuração pelo Lucro Real, há a opção de apurar anualmente o imposto devido, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa. (Lei n° 9.430/96, art. 2°)

Resultado Fiscal

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BASE DE CÁLCULO DO IR DA ATIVIDADE RURAL

RECEITA

CUSTOS/DESPESAS

Receita das Atividades

Venda de imobilizado da atividade rural (exceto terra nua)

Custos / despesas da atividade

Investimentos em imobilizado

EXPLORAÇÃO DA TERRA

Proprietário único ou posseiro;

Propriedade comum ao casal;

Condomínio;

Parceria;

Comodato;

Arrendamento.

Modelo usual de exploração da Atividade Rural

Condomínio:

- Preço fixado em %; - Os coproprietários participam do risco; - Tributação na atividade rural (5,5%); - Tributação anual de ajuste; - Contrato escrito (com Registro em cartório títulos e documentos); - Código Civil (art. 1314 à 1326).

Parceria

- Preço incerto;- Os dois participam do risco;- Tributação da atividade rural (5,5%);- Tributação anual de ajuste;- Contrato escrito (com registro em cartório, títulos e documentos) e- Estatuto da terra (art. 4 do DL 59.566/66 e § 1º do art. 96 do ET – Lei 11.443/07.

Arrendamento:

- Preço certo (em moedaou não; - Proprietário sem risco; - Tributação geral,antecipação mensal ou IRRF (27,5%); - Informação do valor pago na declaração doArrendatário;- Estatuto da terra (art. 3 do DL 59.566/66).

Exploração da Terra

Exploração da Terra

Comodato:Comodato: - Perguntas e Respostas DIRPF 2015/2014

201 — Qual o tratamento tributário do valor locativo de imóvel cedido gratuitamente?O valor locativo de imóvel cedido a terceiro é tributado na Declaração de Ajuste Anual, devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão).O valor tributável corresponde a 10% do valor venal do imóvel, podendo ser adotado o constante da guia do IPTU do ano-calendário da Declaração de Ajuste Anual. Se a cessão de uso não abrangeu todo o ano-calendário, o valor tributável é apurado proporcionalmente ao período de cessão de uso de imóvel.

Não há incidência do imposto quando o imóvel for ocupado por Não há incidência do imposto quando o imóvel for ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de 1º grau (pais e filhos).parentes de 1º grau (pais e filhos).

Exploração da Terra

Tributação no Arrendamento

Caso Prático Nº 1EXEMPLO: Arrendamento “pago em dinheiro” de 1.000 ha à

35 scs/ha de soja ao preço de R$ 80,00/sc.

Quant. Hectares Scs por Hectare Arrendamento/Scs

Arrendamento/Scs R$ do Sc da Soja Arrendamento/R$

1000 35 35000

35000 80,00R$ 2.800.000,00R$

Tributação no Arrendamento

Caso Prático Nº 1

11,33%

A redução na carga tributária é de R$ 376.727,68, o que corresponde A redução na carga tributária é de R$ 376.727,68, o que corresponde à 49,60%.à 49,60%.

* Considerado o adicional de IR

PESSOA FÍSICA

BASE DE CÁLCULO IRPF IMPOSTO

2.800.000,00R$ 27,50% 759.567,68R$

PESSOA JURÍDICA

BASE DE CÁLCULO IRPJ CSLL PIS COFINS IMPOSTO

382.840,00R$ 2.800.000,00R$ 4,80% 2,88% 0,65% 3%

Tributação no Arrendamento

Caso Prático Nº 2

EXEMPLO: Arrendamento de PF para PF “pago em produto” referente a 1.000 ha à 35 scs/ha de soja ao preço de R$ 80,00/sc, onde o arrendador vendeu o produto por R$ 82,00/sc.

TRIBUTAÇÃO - ARRENDATÁRIO

** Em consequência da receita, haverá a despesa com o Arrendamento.

PESSOA FÍSICA - "Arrendatário"BASE DE CÁLCULO IRPF IMPOSTO

2.800.000,00R$ 5,5% 143.567,68R$

Tributação no Arrendamento

Caso Prático Nº 2

TRIBUTAÇÃO - ARRENDADOR

PESSOA FÍSICA - "Arrendador"

BASE DE CÁLCULO IRPF IMPOSTO

BASE DE CÁLCULO IRPF - GCAP IMPOSTO

TOTAL DA TRIBUTAÇÃO......................... 770.067,68R$

2.800.000,00R$ 27,50% 759.567,68R$

70.000,00R$ 15,00% 10.500,00R$

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

O que deve

ser observado

na DIRPF?

ATIVIDADE URBANA

CUIDADOS NA HORA DE DECLARAR

Dívidas pessoais;

Operações de compra e venda de imóveis (contratos x escritura pública x pagamentos e recebimentos em sacos)

Aquisição e Alienação de Bens em geral, inclusive Terra Nua;

Doações ou empréstimos em dinheiro (doações → ITCD);

Gastos c/ Cartão de Crédito (informações para Operadoras de Crédito);

Despesas Médicas (DIRF e DMED);

Recebimento de Aluguel e Arrendamento.

ATIVIDADE RURAL

CUIDADOS NA HORA DE DECLARAR

Conciliação bancária (receitas);

Financiamentos Rurais;

Aquisição e Alienação de Bens, inclusive Benfeitorias;

Arrendamento x Parceria;

Área explorada;

Disponibilidade de Caixa.

DISPONIBILIDADE DISPONIBILIDADE

DE CAIXADE CAIXA

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

CÁLCULO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXACÁLCULO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA

Valor disponível por mês para suportar todas as despesas particulares.

+ +

Uma pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido em que a terra é integralizada como Capital Social;

* Valor integralizado deverá ser igual ao da DIRPF (isenção de ganho de capital);

* As Benfeitorias integralizadas serão Receitas para Atividade Rural.

Contrato de Parceria entre as Pessoas Físicas que constituirão Parceria com a Pessoa Jurídica

No mínimo 3 anos – Lei 4.504 – Art. 96

Sugestão Safras e Cifras: 5 anos após planejamento da carga tributáriaSugestão Safras e Cifras: 5 anos após planejamento da carga tributária

Não alterar os percentuais estabelecidos no Contrato de Parceria.

ESTRUTURAÇÃO DA EXPLORAÇÃO MISTA

ESTRUTURAÇÃO DA EXPLORAÇÃO MISTA

Contrato de Parceria entre as Pessoas Físicas e a Pessoa Jurídica, em que parte da receita conforme percentual abaixo será tributado na PJ:

20% - Quando concorrer apenas com a terra nua - Lei nº 11.443/07

25% - Quando concorrer com a terra preparada - Lei nº 11.443/07

30% - Quando concorrer com a terra preparada e moradia - Lei nº 11.443/07.

Conceito de Contrato de Parceria RuralConceito de Contrato de Parceria Rural

É o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder a outra por tempo determinado ou não, o uso de imóvel rural, com objetivo de nele ser exercida a atividade de exploração agrícola, mediante partilha de riscosriscos, frutos, produtos e

lucros nas proporções estipuladas, observados os percentuais do Estatuto da Terra, Lei 4.504/64.

Fonte: Decreto 59.566/66

Procedimentos quanto aos frutos da parceria, quitação e Procedimentos quanto aos frutos da parceria, quitação e operacionalização:operacionalização:

Apresentar Relatório de Produção de Safra a cada encerramento de ano agrícola;

Apresentar Instrumento de quitação com a respectiva conversão quando houver a entrega de um único produto;

Abertura de Conta Corrente (mesmo que os valores sejam utilizados pela PF, é necessário que seja primeiramente depositado na C/C da PJ e depois se faça a transferência para a PF);

Observar que a entrega dos produtos não pode ser em quantidades fixas para que se tenha indícios de caracterização de arrendamento.

Vantagens:Vantagens:

Diminui significativamente a tributação:

A receita poderá será tributada na PJ em apenas 2,28% mais adicional de 10% sobre IRPJ quando incidente - RIR/1999, art. 542.

Lei 12.865 – Soja (artigos 29º e 30º - Suspensão de PIS e COFINS). Lei 10.925 – Milho (artigo 9º e IN 660/2006 – Suspensão de PIS e COFINS)

Lei 10.925 – Sementes (artigo 1º - Alíquota Zero para PIS e COFINS)

Lei 12.058 – Gado (Suspensão – venda para abate)

Sobre a distribuição de lucros não incide IRPF – Lei 9.249/95, art. 10 e IN 93/97 art. 48 § 6.

CNA incide sobre o capital social (imóveis) e não sobre o Valor de Mercado;

Não há incidência de ITBI na integralização do Capital Social.

Exemplo:Exemplo: Produtor rural com as seguintes características:Produtor rural com as seguintes características:

Casado pelo regime universal de bens;Casado pelo regime universal de bens;

Exploração: AgriculturaExploração: Agricultura PecuáriaPecuária

TRIBUTAÇÃO DA FAMÍLIA 100%ESPOSO - 100% 295.839,86 ESPOSA - 0% - TOTAL IRPF 295.839,86

FUNRURAL - 1,5% 84.750,00

TOTAL À SER PAGO 380.589,86

TRIBUTAÇÃO DA FAMÍLIA 100%ESPOSO - 50% 140.464,86 ESPOSA - 50% 140.464,86 TOTAL IRPF 280.929,72

FUNRURAL - 1,5% 84.750,00

TOTAL À SER PAGO 365.679,72

* Com a incidência do PIS e da COFINS o total da tributação soma R$ 472.070,00

100%89.000,00 61.020,00

150.020,00

115.825,00

265.845,00 TOTAL À SER PAGO

TRIBUTAÇÃO DA EMPRESAIRPJCSLLTOTAL

FUNRURAL - 2,05%

4ª Hipótese:4ª Hipótese: Tributação MistaTributação Mista

Receita......... 20% na Pessoa JurídicaReceita......... 20% na Pessoa Jurídica 80% na Pessoa Física80% na Pessoa Física

Despesa.......100% na Pessoa FísicaDespesa.......100% na Pessoa Física

TRIBUTAÇÃO DA FAMÍLIA 100%ESPOSO - 50% 9.839,86 ESPOSA - 50% 9.839,86 TOTAL IRPF 19.679,72

FUNRURAL - 1,5% 67.800,00

TOTAL À SER PAGO 87.479,72

20%13.560,00 12.204,00 25.764,00

23.165,00

48.929,00 TOTAL À SER PAGO

TRIBUTAÇÃO DA EMPRESAIRPJCSLLTOTAL

FUNRURAL - 2,05%

TRIBUTAÇÃO DO NEGÓCIO TOTALPESSOA FÍSICA IRPF 19.679,72 FUNRURAL 67.800,00 TOTAL 1 87.479,72

PESSOA JURÍDICA IRPJ 13.560,00 CSLL 12.204,00 COFINS - PIS - FUNRURAL 23.165,00 TOTAL 2 48.929,00

TOTAL PF + PJ 136.408,72

64.16% Redução na

Carga Tributária

1ª Hipótese

2ª Hipótese

3ª Hipótese (Sem PIS e COFINS)

4ª Hipótese

380.580,86

365.679,72

265.845,00

136.408,72

TRIBUTAÇÃO IMPOSTO % S/ FATURAMENTO REDUÇÃO

6,74%

6,47%

4,71%

2,41%

-

14.901,14-

114.735,86-

244.172,14-

OBRIGADO!OBRIGADO!Enio Borges de Paiva - contadorEnio Borges de Paiva - contadorIntegrante da Comissão de Estudos do Setor do Agronegócio do CRCRS.

Telefone: 53 – 981183982 ou 32271010

E-mail: [email protected]