A CRISE NO SISTEMA PRISIONAL E O MUTIRÃO

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Vanessa Bezerra Venâncio [email protected] [email protected] Prof. Esp. Alexandre Veloso dos Passos (orientador)

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Slides de apresentação Monografia Final do Curso de Direito do Instituto Camillo Filho - ICF, defendida pela autora Vanessa Bezerra Venâncio sob a orientação do professor Alexandre Velosos dos Passos perante Banca Examinadora em 2010.01.

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Vanessa Bezerra Venâncio

[email protected]@gmail.com

Prof. Esp. Alexandre Veloso dos Passos (orientador)

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P R I N C I PA I S M O D E L O S D E S I S T E M A S C A R C E R Á R I O S C L Á S S I C O S

Pensilvânico: Modelo de Jeremias Bentham. Desenvolvido na Filadélfia no ano de 1829, na EasteanPenitenciary.Baseava-se no isolamento celular. Solidão conduziu a maioria dos presos a loucura.

Auburniano: Desenvolvido no Presídio de Alburn, Nova York, a partir de 1881.Conhecido nos EUA como silent system.

Progressivo Inglês (Mark System): Surgiu na Inglaterra no ano de 1840.Medida em razão do trabalho, boa conduta do condenado e a gravidade do delito praticado.Marcas ou vales.

Progressivo irlandês: Criado em 1854.Quatro períodos de execução de pena..Acrescentou um período intermediário entre a prisão comum e o livramento condicional (ticket of leave ).

Elmira: Baseado no sistema Progressivo Irlandês. Surgiu, nos Estados Unidos, o Sistema Reformatório. Combate à criminalidade através da cura do condenado ao analisar a evolução da política penitenciária.

Montesinos : Baseado no exercício humanitário da prisão. Em 1835 o presídio de Valência na Espanhaimplantou um sistema eficiente e diferenciado.

Borstal: Desenvolvido na Inglaterra em 1920.Destinado a atender jovens de idade compreendida entre 16 e 21 anos. Inovou ao admitir um regime aberto para o cumprimento da pena e fomento a criação de casas penais abertas .

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D O S U P L Í C I O N O E S T A D O A B S O L U T O À R E S S O C I A L I Z A Ç Ã ON O E S T A D O D E D I R E I T O

Banimento e a multa eram as sanções penais mais aplicadas nos primórdios,apesar de também sepraticar o Suplício.

“O suplício penal não corresponde a qualquer punição corporal: é uma produção diferenciada desofrimentos, um ritual organizado para a marcação das vítimas e a manifestação do poder quepune: não é absolutamente a exasperação de uma justiça que, esquecendo seus princípios,perdesse todo o controle. Nos "excessos" dos suplícios, se investe toda a economia do poder. Ocorpo supliciado se insere em primeiro lugar no cerimonial judiciário que deve trazer à luz averdade do crime.” FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir:nascimento na prisão.6ed..Petrópolis:Ed Vozes,1987,p. 31.

O processo criminal era escrito e secreto, satisfazendo o princípio do absoluto e exclusivoestabelecimento da verdade para com o soberano e seus juízes

House of Corretion.

Tardiamente introduzida em Londres, no ano de 1950.Inicia-se o período humanitário do SistemaCarcerário.

Transição do sistema vingativo para um sistema justo, preventivo e reparador.Substituição do uso excessivo da pena como forma de expressão de poder do Estado pela aplicação

penal moderada destinada a atingir sua finalidade precípua.O Direito de Punir está diretamente associado a nova forma de Estado adotada na França ,o Estado

de Direito, no qual os princípios constitucionais protegendo Estado e impedem o abuso ou exercício ilegal dopoder ocorrente no passado,isto é, o uso arbitrário e ilegítimo de poder . Predominância do principio dalegalidade e da legitimidade.

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S I S T E M A P E N I T E N C I Á R I O E A E X E C U Ç Ã O P E N A L

D A N A T U R E Z A D A E X E C U Ç Ã O P E N A L

Posicionamento majoritário da Doutrina Brasileira quanto à natureza jurídica mista da

execução penal.

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A evolução histórica das formas de punição do Estado brasileiro é compreendida entre o Direito de

Punir Lusitano e o Direito de Punir Brasileiro propriamente dito.

O direito de punir lusitano, do século XVI e XVII, consistia na deportação dos autores de delitos

mais graves por um período que variava entre três e dez anos, um verdadeiro purgatório para os habitantes do

“mundo civilizado”.

Os séculos XVIII e XIX foram marcados por Suplícios, sistema decadente no Velho Mundo.

Após o cruel período compreendido entre os séculos XVIII e XIX, o Estado brasileiro avançou para

uma fase científica, nomeada Período Científico da Prisão.

I N S T I T U I Ç Õ E S

Segundo dados consolidados e registrados em relatório do DEPEN - Departamento Penitenciário

Nacional, o Sistema Carcerário brasileiro tem 1.006 estabelecimentos prisionais, 206.559 mil vagas

destinadas aos condenados. Excedendo o número de vagas disponíveis, temos 361.402 mil detentos

encarcerados, como consta em senso realizado em 2005.

C O N S E L H O N A C I O N A L D E P O L Í T I C A C R I M I N A L

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é órgão federal responsável por elaborar a

Política Penitenciária Nacional.

D E P A R T A M E N T O N A C I O N A L P E N I T E N C I Á R I O

O DEPEN é o órgão executor das diretrizes da Política Penitenciária no Brasil.

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O Sistema prisional piauiense integra o sistema carcerário nacional, tendo sua estrutura semelhante à

descrita no capítulo anterior. As diferenças e peculiaridades do sistema penitenciário local estão associadas a

fatores históricos que influenciaram a formação atual.

S E C R E T A R I A D E J U S T I Ç A E D I R E I T O S H U M A N O S

C O N S E L H O D A C O M U N I D A D E

C O N S E L H O P E N I T E N C I Á R I O

U N I D A D E D E A D M I N I S T R A Ç Ã O P E N I T E N C I Á R I A

U N I D A D E D E R E I N T E G R A Ç Ã O S O C I A L

E S T A B E L E C I M E N T O S P E N A I S

P E N I T E N C I Á R I A S

D A C O L Ô N I A A G R Í C O L A , I N D U S T R I A L O U S I M I L A R

D A C A S A D O A L B E R G A D O

D O H O S P I T A L D E C U S T Ó D I A E T R A T A M E N T O P S I Q U I Á T R I C O

D A C A D E I A P Ú B L I C A

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S U P E R P O P U L A Ç Ã O – M A C R O C O M U N I D A D E D E P R E S O S

Afronta ao artigo 5,XLIX,CF.Afronta a norma hipotética fundamental-Princípio da Dignidade

Humana.Afronta ao artigo 88,LEP.

Quantidade total de presos :500.000

Capacidade total de presos : 260.000

Solução : Racionalidade na imputação da pena,isto é , maior utilização das penas alternativas-

Opinião da Socióloga Julita Lemgruber.

P R I V I L É G I O S E C O R R U P Ç Õ E S N A S P R I S Õ E S

O C I O S I D A D E D O R E C L U S O82% dos presos no Brasil não trabalham.Presídio torna-se base de comando do preso.

O R G A N I Z A Ç Õ E S C R I M I N O S A SEstados Unidos,1860 (surgimento).

Brasil(RJ),1979 (Comando Vermelho).

Brasil(SP),1993(Ganha força,surge o Primeiro Comando da Capital – PCC).

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S A Ú D E Inexistente.Insalubridade,falta de atendimento médico,práticas de risco.

1/3 da população carcerária é portadora do vírus HIV.

Principais doenças:Tuberculose,DST,hepatite,dermatose.

M O R O S I D A D E P R O C E S S U A L e E R R O S D O P O D E R J U D I C I Á R I O Prisões erradas.Prisões processuais.Homônimos.Penas alternativas.

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O Código de Processo Penal atual prevê duas modalidades de prisão: condenatória e

processual.

Acontece que, atualmente, na capital do estado do Piauí a prisão provisória, utilizada em

caráter temporário tem superado, paradoxalmente, as prisões condenatórias. Tal fato tem chamado

atenção de autoridades da Corte Superior do país e do órgão fiscalizador do Poder Judiciário,o

Conselho Nacional de Justiça.

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C A U S A S

Sucateamento das prisões;

Corrupção dos agentes penitenciários que lidam com o universo penitenciário ;

Despreparo dos agentes;

Ausência de cuidados com a saúde dos apenados ;

Superpopulação;Convivência promíscua entre os presos;

Ociosidade do detento;

Crescimento das facções criminosas.

S O L U Ç Õ E S G E N É R I C A S

Ações conjuntas entre a sociedade e os políticos.

Quebra de preconceitos em relação ao ex-detento.

S O L U Ç Õ E S E S P E C Í F I C A S

CRIAR Políticas Públicas para erradicação da pobreza.

INVESTIR em educação básica de qualidade.

INSVESTIR em estudos prospectivos sobre causas e formas de prevenção da reincidência criminal do ex-

detento.

CONCLUSÕES E

RECOMENDAÇÕES

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