A DDTIZA LTDA EXCELÊNCIA EM CONTROLE DE PRAGAS … · Gás - Instalação 14 Impermeabilização...

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Fotolia É um dever do síndico realizar a contratação do seguro da edificação. Apólice deve atender às necessidades de cada condomínio. Página 5 é obrigatório Ano XXIIl - Edição 265 - Julho/2018 - Belo Horizonte e Região Metropolitana - Tiragem: 17.500 exemplares - jornaldosindico.com.br DESINSETIZAÇÃO CONTROLE DE ESCORPIÕES DESRATIZAÇÃO DESCUPINIZAÇÃO A DDTIZA LTDA EXCELÊNCIA EM CONTROLE DE PRAGAS URBANAS DD TIZA D D DD A Z ZA I IZ T TI D A D D DD A Z ZA I IZ T TI D A www.urbanabh.com.br (31) 3375.3966 • LIMPEZA DE CAIXA DE GORDURA E FOSSA. • DESENTUPIMENTO EM GERAL. • LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA. • DEDETIZAÇÃO. n Cotidiano Julho é o prazo final para os condomínios aderirem ao e-Social. A não adesão pode colocar o condomínio em situação complicada e receber multas. PÁGINAS 3 n Legislação Ação na Justiça alerta condomínios sobre regras em relação ao controle de acesso através do portão da garagem. Regras devem estar bem definidas para evitar ações. PÁGINAS 4 n Administração Redação das atas que relatam conteúdo do que foi discutido e deliberado nas assembleias, devem seguir alguns procedimentos, para se evitar contestações. PÁGINAS 5 Está precisando de produtos e serviços para condomínios? Consulte nossos Classificados Administração de condomínios 10 Advogados 10 Alarme 10 Automação Predial 10 Bombas 10 Bombeiros 10 CFTV 10 e 11 Conservação e limpeza 11 Consultoria em Engenharia 11 Construção e Reforma 11, 12 e 13 Corrimão e guarda corpo 13 Dedetização 13 Desentupidora 13 Eletricista 13 Elevadores 13 Equipamentos p/Condomínios 13 Extintores 13 Gás 13 Gás - Instalação 14 Impermeabilização de caixas d’água 14 Individualização de água 14 Infiltrações 14 Inteones 14 Jardinagem e Paisagismo 14 Limpeza de Caixa d’água 14 Limpeza e tratamento de pisos 14 Limpeza de piscinas 14 Manut. e peças p/ventiladores e Eletros 14 Para-Raios 14 Passeios 14 Polimento de pisos 14 Protaria remota 14 Poaria viual 14 e 15 Poas 15 Poas Blindex 15 Poões Eletrônicos 15 Redes de proteção 15 Seguros 15 Serralheria 15 Síndico profissional 15 Telhados 15 Uniformes 15

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Fotolia

É um dever dosíndico realizar a

contratação doseguro da

edificação. Apólicedeve atender às

necessidades decada condomínio.

Página 5

é obrigatório

Ano XXIIl - Edição 265 - Julho/2018 - Belo Horizonte e Região Metropolitana - Tiragem: 17.500 exemplares - jornaldosindico.com.br

DESINSETIZAÇÃOCONTROLE DE ESCORPIÕESDESRATIZAÇÃODESCUPINIZAÇÃO

A DDTIZA LTDAEXCELÊNCIA EM CONTROLE DE PRAGAS URBANAS

DDTIZADDDD AZZAIIZTTID ADDDD AZZAIIZTTID A

www. u r b a n a b h . c om . b r (31 ) 3375.3966

• LIMPEZA DE CAIXA DE GORDURA E FOSSA.

• DESENTUPIMENTO EM GERAL.• LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA.• DEDETIZAÇÃO.

n CotidianoJulho é o prazo final para os

condomínios aderirem ao e-Social.

A não adesão pode colocar o

condomínio em situação

complicada e receber multas.

PÁGINAS 3

n LegislaçãoAção na Justiça alerta

condomínios sobre regras

em relação ao controle de

acesso através do portão da

garagem. Regras devem

estar bem definidas para

evitar ações.

PÁGINAS 4

n AdministraçãoRedação das atas que

relatam conteúdo do que foi

discutido e deliberado nas

assembleias, devem seguir

alguns procedimentos, para

se evitar contestações.

PÁGINAS 5

Está precisando de produtos e serviços para

condomínios?

Consulte nossos Classificados

Administração de condomínios 10Advogados 10Alarme 10Automação Predial 10Bombas 10Bombeiros 10CFTV 10 e 11Conservação e limpeza 11Consultoria em Engenharia 11Construção e Reforma 11, 12 e 13 Corrimão e guarda corpo 13Dedetização 13Desentupidora 13Eletricista 13Elevadores 13Equipamentos p/Condomínios 13Extintores 13Gás 13Gás - Instalação 14Impermeabilização de caixas d’água 14Individualização de água 14Infiltrações 14Interfones 14Jardinagem e Paisagismo 14Limpeza de Caixa d’água 14Limpeza e tratamento de pisos 14Limpeza de piscinas 14Manut. e peças p/ventiladores e Eletros 14Para-Raios 14Passeios 14Polimento de pisos 14Protaria remota 14Portaria virtual 14 e 15Portas 15Portas Blindex 15Portões Eletrônicos 15Redes de proteção 15Seguros 15Serralheria 15Síndico profissional 15Telhados 15Uniformes 15

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Nesta edição, publicamos um importante artigosobre o seguro condomínio. O que você sabe

a respeito disso? Saiba que o síndico tem grandesresponsabilidades nesse quesito e precisa estar a pardisso quando assume o cargo!

O seguro condomínio é obrigatório para todos oscondomínios e a sua contratação é um deve do sín-dico. É muito importante que o gestordo condomínio contrate uma apóliceque atenda às necessidades do seu con-domínio. Além do seguro básico, que éobrigatório, o condomínio pode contra-tar coberturas adicionais. O custo dessacontratação adicional não é tão rele-vante e dá uma cobertura maior para ocondomínio.

Neste mês, continuamos a falar sobreobrigatoriedade de adesão à plataformae-social que passa a valer a partir do dia 1º de julho,requerendo algumas adaptações nas rotinas admi-nistrativas dos condomínios. Para isso, é fundamen-tal possuir certificação digital para validar asinformações passadas.

O e-Social é um sistema governamental que uni-fica dados da Receita Federal, Ministério do Traba-lho, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e

da Caixa Econômica Federal, tendo como objetivoprincipal conectar, padronizar e unir a transmissão,validação, armazenamento e distribuição das infor-mações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dostrabalhadores contratados formalmente.

Isso significa dizer que tudo que envolver a rela-ção entre empregado e empregador deve ser atuali-

zada simultaneamente no sistema:tais como admissões, aviso e paga-mento de férias, desligamentos –que antes podiam ser notificadas re-troativamente, agora precisam serregistradas em tempo real.

A nova obrigação deve penalizaros condomínios desorganizadosacostumados com o famoso “jeiti-nho brasileiro” de resolver burocra-cias. Qualquer deslize será punido

com multas, portanto é essencial que haja um diá-logo afinado e colaboração mútua entre síndico, as-sessoria contábil e administradoras de condomínio.A obediência aos prazos é uma regra que não poderájamais ser negligenciada.

O Jornal do Síndico deseja a todos um excelentemês de julho e uma leitura agradável de mais esteexemplar que chega fresquinho a você!

Jornal do Síndico | Julho de 20182

Editorial

GRANDE BELO HORIZONTE

Autorizado pela Publik Publicidade Representações e Serviços Ltda,

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Uma publicação

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O A B / M G 1 2 8 . 2 8 0

COLABORADORESJadi Cruz

Kênio de Souza PereiraSimone Gonçalves

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FRANQUEADOS

CIDADES/EST. EXEMPLARES FONE/FAX

Aracaju/SE 3.000 (79) 3044-4253Baixada Santista/SP 13.500 (13) 3251-7906Belém/PA 3.000 (91) 3276-6023Brasília/DF 10.000 (61) 3362-0732Campinas/SP 8.000 (19) 3237-3860Curitiba/PR 8.000 (41) 3029-9802Fortaleza/CE 6.000 (85) 3214-4972João Pessoa/PB 2.500 (81) 3031-1333Natal/RN 3.000 (84) 3086-9884Niterói/RJ 5.000 (21) 2620-5472Recife/PE 10.000 (81) 3053-9194Rio de Janeiro/RJ 20.000 (21) 2210-2902Salvador/BA 8.000 (71) 3351-2853São Paulo/SP 20.000 (11) 5572-5250Sorocaba/SP 3.000 (15) 3418-1181

TELEFONES ÚTEIS

Corpo de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . .193Cemig (plantão) . . . . . . . . . . . . . .0800.310196Copasa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .195Defesa Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .199Delegacia da Qualidade de Vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3201-1568Polícia Militar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .190Pronto-Socorro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .192Procon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1512Prefeitura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .156Disque Limpeza (SLU) . . . . . . . . . .3277-9388Sindeac . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(31) 2104-5899Sinduscon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3275-1666Seac . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3278-3008Sindicon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3225-4768Receita Federal . . . . . . . . . . . . . .0300.780300INSS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .0800-780191PBH (Geral) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3277-5070Inmetro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3356-6684BHTrans . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .156

Os conceitos emitidos em matérias assinadas ou pagas não refletem, necessariamente, a opinião do

Jornal do Síndico.A reprodução dos artigos publicados neste

jornal requer autorização prévia.O Jornal do Síndico não se responsabiliza pelo

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Valor do exemplar avulso: R$ 1,50

Além do segurobásico, que éobrigatório, o

condomíniopode contratar

coberturasadicionais

Seguro condomínio

I N D I C A D O R E S 2 0 1 7

CONTRIBUIÇÃO INSSTrabalhador assalariadoSalário contribuição Alíquota (%)Até 1.659,38...........................................................................................8,00%De 1.559,39 até 2,765,66..............................................................9,00%De 2.765,67 até 5.531,31 ..............................................................11,00%Pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao de competência. Não ha-vendo expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado. Na dúvida,consulte o Núcleo de Orientação ao Contribuinte do INSS - Fone: 0800-780191

GPS20% sobre a folha, como parcela do condomínio. 2% a 3% sobre a folha, con-tribuição de acidente de trabalho (2% para risco médio e 3% para risco má-ximo). 4,5% sobre a folha, contribuição de terceiros (SESC,SENAI, ETC.)Salário Família - até R$ 859,88 = R$ 44,09De R$ 859,89 até R$ 1.292,43 = R$ 31,07FGTS - recolhimento até o dia 7 de cada mês

OBRIGAÇÕESAdmissão/Demissão - comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 7 domês seguinte. Através do CaGeD (Cadastro Geral de Empregados e Desem-pregados). Via internet ou pelos correios. Recolhimento do FGTS, 8% sobrea folha de pagamento.

IMPOSTO DE RENDABase Cálculo Alíquota a deduzirAté R$ 1.903,98 ISENTODe R$ 1.903,99 até 2.826,65 7,5% R$ 142,80De R$ 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80De R$ 3.751,06 até 4.664,68 22,5% R$ 636,13Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36Deduções: 1) R$ 179,71 por dependente; 2) R$ 1.903,98 por aposentadoria(uma apenas) para quem já completou 65 anos; 3) Pensão alimentícia; 4) Valorde contribuição pago, no mês, à Previdência Social.

JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN

IGP-M (FGV) -0,72 0,10 0,47 0,20 0,52 0,89 0,76 0,07 0,64 O,57 1,38 -

INPC (IBGE) 0,17 -0,03 -0,02 0,37 0,18 0,26 0,23 0,18 0,07 0,21 0,43 -

IPC (FIPE) -0,01 0,10 0,02 0,32 0,29 0,55 0,46 -0,42 0,00 -0,03 0,19 -

CUB/MG 0,01 0,03 0,16 0,07 0,26 0,08 0,25 0,15 0,27 2,04 0,18 -

TR 0,0302 0,1519 0,0000 0,0764 0,0536 0,0623 0,0509 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

POUPANÇA 0,6709 0,5304 0,6527 0,5000 0,5768 0,5539 0,5626 0,5512 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000

SAL. MÍNIMO 880,00 880,00 880,00 880,00 880,00 880,00 880,00 937,00 954,00 954,00 954,00 954,00

TJLP (%) ANO 7,5 7,5 7,5 7,5 7,0 7,0 7,0 7,0 6,75 6,6 6,6 6,6

FIQUE ATUALIZADO COM NOSSAS INFORMAÇÕES!

Piso salarial mínimo R$ 1.042,90

Faxineira ou serventeR$ 1.042,90

Ascensorista . . . . . . . .R$ 1.046,16

Garagista . . . . . . . . . . .R$ 1,062,50

Manobrista . . . . . . . . . .R$ 1.204,73

Porteiro ou vigia . . . . .R$ 1.263,60

Zelador ou

encarregado . . . . . . . .R$ 1.338,78

Os valores acima valem para empregadosadmitidos pelos condomínios a partir de01/09/2017 segundo convenção coletivade trabalho da categoria assinada peloSindicon e Sindeac.

Sa

lári

os

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dministração de CondomíniosLemon ServiçosRanar Gestão Societária

Conservação e LimpezaConsegg EngenhariaPinturas Ribeiro

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Julho de 2018 | Jornal do Síndico 3

Cotidiano por Cecília lima |

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MODERNIZAÇÃO E REFORMAS EM ELEVADORESAgende uma visita | 3222-6685 | Você vai se surpreender!

Manutenção e modernização de elevadoresnão é exclusividade do fabricante.

Livre seu condomínio de amarras!

Você é síndico de primeiraviagem e nunca ouviu falar

nisso? Saiba que o e-Social é umsistema governamental que uni-fica dados da Receita Federal,Ministério do Trabalho, InstitutoNacional do Seguro Social(INSS) e da Caixa EconômicaFederal, tendo como objetivoprincipal conectar, padronizar eunir a transmissão, validação, ar-mazenamento e distribuição dasinformações fiscais, trabalhistas eprevidenciárias dos trabalhadorescontratados formalmente.

Uma das mudanças com as quaisos condomínios precisarão se preo-cupar é com a atualização rigorosado sistema. Eventos da rotina entrecontratante e contratado – taiscomo admissões, aviso e paga-mento de férias, desligamentos –que antes podiam ser notificadasretroativamente, agora precisamser registradas em tempo real.

Mas a transição está sendo gra-dual. Num primeiro momento, sóserá obrigatório enviar os cadas-tros do empregador e as tabelas.Em setembro, os condomíniosdeverão enviar as informaçõesdos trabalhadores e seus vínculos(admissões, demissões, afasta-mentos etc.). Já em novembro,passa a ser obrigatório o enviodas folhas de pagamento. O pro-cesso avança em 2019 com asubstituição da GFIP (Guia deinformações à Previdência So-cial), a compensação cruzada e oenvio dos dados de segurança esaúde do trabalhador, em janeiro.

EXEMPLOS - Por exemplo,quando um funcionário for con-tratado, todas as informações per-tinentes devem já estardisponibilizadas até no máximo avéspera do início das atividadesdele, ou seja, o serviço só pode co-meçar quando tudo estiver forma-lizado. O mesmo se aplica às férias,que só podem ser gozadas, apósprévio registro no e-Social. Outroexemplo: em casos de acidente detrabalho, o prazo de envio da CAT(Comunicação de Acidente deTrabalho) é de 24 horas após oacidente, o qual deve ser obede-cido, sob pena de multa.

Rua Tomé de Souza, 503 – Conj. 308/309 – Savassi – BH/MG - Tel: 3281-8779

Coluna do SindiconSindicon ganha sede própria com auditório para cursos e palestras destinados aos síndicos

O Sindicon está em novo endereço e em sua sede própria. O novo es-paço, na Rua Guajajaras nº 715, na sala 603, no Bairro de Lourdes, em BeloHorizonte, foi todo preparado para melhorar o atendimento aos síndicos.A nova sede tem 300 metros quadrados. O grande destaque é nosso oauditório com 50 lugares, com ar condicionado, data show e um ótimoserviço de som.Já estamos preparando cursos e palestras para os síndicos, mas

lembro que para participar é preciso estar em dia com as contri-buições sindicais. No nosso site, http://www.sindiconmg.org.br,vamos divulgar em breve detalhes dos cursos e palestras. O audi-tório também será usado para treinamento dos síndicos.A nova sede vai permitir um atendimento ainda melhor para

todos os síndicos. Lembrando que o local foi escolhido por ter umamelhor localização. Um dos serviços para os nossos associados, aorientação jurídica, continua sendo prestado na nova sede. Nossotelefone continua sendo o 31-3281-8779. Esse é o canal para tirar dú-vidas sobre legislação, além de servir para informações sobre ou-tros serviços prestados pelo Sindicon.As novidades sobre tudo o que interessa aos síndicos podem ser

acompanhadas aqui, no nosso site e também pelo programa Cha-mada Geral, da Rádio Itatiaia, comandado pelo jornalista EduardoCosta. O Sindicon participa do programa, a cada 15 dias, sempre àsterças-feiras, com novidades sobre legislação, dicas de como me-lhorar a administração dos condomínios, além de outras novidadesque interessam a todos nós.

Carlos Eduardo Alves de Queiroz Presidente

A principal vantagem é obrigar oscontratantes a serem maisorganizados em suas rotinasadministrativas

e-Social entra em vigor

Guia de Recolhimento do FGTS;GPS – Guia da Previdência So-cial.

Confira os documentos e serviçosque serão reunidos no e-Social:

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à PrevidênciaSocial; CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; RAIS- Relação Anual de Informações Sociais; LRE - Livro de Registro de Em-pregados; CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; CD - Comuni-cação de Dispensa; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; DIRF - Declaração do Im-posto de Renda Retido na Fonte; DCTF - Declaração de Débitos e Crédi-tos Tributários Federais; QHT – Quadro de Horário de Trabalho; MANAD– Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF –

Os condomínios, juntamente às suas assessorias jurídica e contábil, devem atentar para a obrigatoriedadede adoção do e-Social a partir deste mês como já informamos na edição passada. O uso da plataformade escrituração digital já era regra para o gerenciamento de informações fiscais, trabalhistas eprevidenciárias em empresas e, a partir de agora, passa a ser exigido também para condomínios

A observância em relação aosprazos passa a ser fundamental apartir de agora, pois, caso contrá-rio, o condomínio pode ser pena-lizado com multas. Dependendoda gravidade da omissão, os valo-res podem ser de cerca de R$ 200a R$ 180 mil. Isso requer um diá-logo afinado entre síndico, con-tadores e administradoras decondomínio, entes que devembuscar trabalhar em equilíbrio,comunicação constante, sempreestabelecendo prazos precisospara envios de informações.

Para o contador RicardoMatos, a obrigatoriedade doe-social tem vantagens e desvan-tagens. “A principal vantagem é

obrigar os contratantes a seremmais organizados em suas rotinasadministrativas. Se você é cuida-doso com sua burocracia, isso fa-cilita muito a gestão e evitaproblemas com a Justiça. Con-tudo, o sistema ainda apresentafalhas estruturais como acessoinstável pela internet”, afirma.

CERTIFICADO - Matos alertaos síndicos para a necessidade depossuir certificação digital. Trata-se de uma identificação únicaque garante a fidedignidade dosdados oferecidos. Os condomí-nios que ainda não possuem umCertificado Digital devem buscarfazer um o mais rapidamente pos-sível. Ele pode ser disponibilizadoem forma de cartão ou token, umequipamento que se assemelha aum pen drive.

n *Jornalista

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Jornal do Síndico | Julho de 20184

Legislação Da redação |

Por Cecília Lima |

Os moradores e demais indiví-duos que porventura ve-

nham a acessar as dependênciasdo edifício devem estar cientes detal mecanismo, a fim de evitaracidentes. Para isso, é fundamen-tal que haja sinalizações, por meiode placas de aviso ou mesmo avi-sos sonoros que comuniquem queo portão tem um período progra-mado para fechar sozinho.

Acontece que, seja por desa-tenção ou negligência, há pessoasque ignoram tais avisos e têm seusveículos atingidos pelo portão, oque obviamente traz prejuízosmateriais. Porém, em casos recen-tes, tal situação já foi levada à Jus-tiça brasileira, a qual deu ganhode causa para o condomínio, quenão faltou com iniciativas paracomunicar o funcionamento doportão de acesso.

O FATO - Em maio desteano, por decisão da 4ª TurmaRecursal Cível do Rio Grandedo Sul um condomínio foi dis-pensado da obrigação de ressar-cir motorista que teve carroamassado pelo portão eletrô-nico. O argumento foi omesmo já mencionado, o con-dutor não seguiu as regras desegurança alertadas em placas eacabou com o carro atingidopelo acionamento eletrônico.

O caso se deu com um moto-rista de aplicativo que foi dei-xar uma passageira nocondomínio. Quando ia sair,teve o lado direito do veículoatingido pelo fechamento doportão. Em conversa com o ze-lador do prédio, foi informadode que o prejuízo não seria res-sarcido, o que o fez entrar comprocesso contra o prédio compedido de ressarcimento dosgastos para o conserto do veí-culo (R$ 890,00), bem comolucros cessantes e dano moral.

Em sua defesa, o condomínio

alegou que existe sinalização noportão de entrada com os dize-res: “Atenção, Portão automá-tico. Passagem de um veículopor vez” e “O condomínio nãose responsabiliza por danos cau-sados aos veículos”, com o ob-jetivo de evitar acidentes comoo do caso em questão. Explicouque o portão possui aciona-mento eletrônico com tempopara passagem de um carro decada vez, sendo que o acidenteocorreu por culpa exclusiva doréu, que teria atravessado o por-tão enquanto este fechava.

O jurista relator destacou que “aversão invocada pelo autor de quenão foi alertado pelos funcioná-rios do condomínio não se sus-tenta, pois havia placa justamentecom tal propósito”. Ainda, o ma-gistrado salientou que o própriomotorista confessou que saiu logoapós outro veículo, desobede-cendo a recomendação, de modoque foi excluída a culpa por partedo condomínio.

n Fonte: TJRS

Justiça nega indenização a motorista queteve carro esmagado em condomínio

O magistrado salientou que opróprio motorista confessou quesaiu logo após outro veículo

argumento de que sua filha estavabrincando em local proibido.

Entretanto, o autor afirmouque o prédio está em reforma eque o espaço de lazer das crian-ças encontra-se interditado,razão pela qual não há lugaronde as crianças possam brincar.Afirma que não conseguiu solu-

ção amigável com o síndico e,por entender abusiva a multa, re-quer que seja declarada a inexis-tência do débito.

A parte ré, por sua vez, sustentaque o autor recebeu diversas ad-vertências, sendo, por fim, efeti-vamente notificado da multacontestada, por infringência aoRegimento Interno, em razão dasinúmeras reclamações de morado-res acerca do barulho produzidopor sua filha. Afirmou-se que nasáreas comuns é terminantementeproibido “brincadeiras, correrias,gritarias ou aglomerados que per-turbem a tranquilidade dos mora-dores” e, por isso, existe umaquadra poliesportiva destinada àrecreação das crianças.

O condomínio réu narra quedurante a interdição temporáriada quadra, não há proibição de ascrianças brincarem embaixo doprédio, desde que não haja ex-

Aplicação de multa deve passar por deliberação em assembleia

Dentre as normas que regem a vida em comum no condomínio, a multa é um instrumento de disciplinamento válido para ordenar ascondutas dentro do espaço compartilhado e, assim, tornar a convivência em coletividade mais branda e viável. O uso desse artifíciocomo penalidade para condôminos que infringirem regras é legal, está previsto no Código Civil, entretanto não pode ser usadoaleatoriamente

Em nome da razoabilidade eda justiça dos fatos, a aplica-

ção de multas deve passar poruma prévia aprovação em assem-bleia. Isso existe para evitar ati-tudes antidemocráticas e atéautoritárias por parte de síndicosque não usam da razão e bomsenso para mediar os conflitos docondomínio.

CRIANÇA - Exemplo recenteque ilustra essa situação se deu noDistrito Federal, onde o TJDFTpor maioria, deu provimento a re-curso de morador de prédio si-tuado na cidade do Gama paraafastar multa imposta pelo con-domínio, baseada em barulhopraticado por criança. O autor in-gressou com ação contra o Con-domínio Residencial dos Ed.Califórnia e Nova York, alegandoperseguição pelo síndico, que lheimpôs multa de R$ 240,00 sob o

O prédio estava em reforma e ascrianças estava sem opção de localpara exercer seu lídimo direito debrincar

Condomínios devem manter regras para abertura e fechamentodos portões

cesso de barulho e, no caso, o sín-dico agiu no estrito cumprimentoe regular do direito.

DECISÃO - Em um primeiromomento, o juiz titular do 1º Jui-zado Cível do Gama julgou impro-cedente a demanda, entendendoque não houve “ilicitude e nemexcesso por parte do síndico, vezque sua conduta está amalgamadano regimento interno”.

No entanto, em sede recursal,os julgadores consideraram que:“embora a convenção e o regula-mento do condomínio prevejamcomo atribuição do síndico a im-posição de multa pelas infraçõesperpetradas por filhos de condô-minos e moradores do edifícioem detrimento das normas regu-lamentares, independente demanifestação assemblear (…), oart. 1.337 do Código Civil exige,para a imposição de multa, a de-liberação de três quartos dos con-dôminos”.

Assim, acrescentando-se aisso o fato de que “o prédio es-tava em reforma e as criançasestava sem opção de local paraexercer seu lídimo direito debrincar”, o Colegiado acolheu orecurso do autor para reformara sentença e tornar nula amulta aplicada.

n *JornalistaFonte: TJDFT

Visando mais praticidade e segurança, muitos condomínios adotaram um modelo de portãoeletrônico que fecha automaticamente após um período de tempo para o qual foi programado – de30 segundos a um minuto. Isso busca combater o descuido tanto de moradores quanto de porteiros,que possuam o controle de acionamento do portão, e que por vezes esquecem de fechá-lo ao passar,deixando o prédio vulnerável à entrada de estranhos

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Julho de 2018 | Jornal do Síndico 5

Manutenção Simone Gonçalves |

Tanto os condomínios verti-cais quanto horizontais estão

obrigados por lei a terem segurocontra risco de incêndio, quedade raio e explosões de qualquernatureza. Assim, nestes casos, acobertura mínima contratada ga-rantirá indenização.

No entanto, é possível contra-tar coberturas adicionais, ou seja,aquelas que melhor atendem àsnecessidades particulares de cadacondomínio. Para entender me-lhor, vejamos:

Cobertura básica simples: co-bertura mínima exigida por lei,ou seja, cobre riscos de incêndio,queda de raio dentro do terrenoe explosão de qualquer natureza.

Cobertura básica ampla: ne-cessário contratar, além da cober-tura mínima, coberturas adicionaisde acordo com as reais necessida-des de cada prédio.

CNSP - A maioria das segura-doras tem adaptado seus “paco-tes” conforme às exigências doConselho Nacional de SegurosPrivados - CNSP, órgão respon-sável por fixar as diretrizes e nor-mas da política de segurosprivados. Mesmo com as cober-turas adicionais o custo do seguroé relativamente baixo, com pos-sibilidade de pagamento parce-lado. E, apesar de existir diversostipos de seguro para condomí-nios, os mais comuns são:

Incêndio: danos por incêndio,raios, explosões, colisão de aero-naves e destruição ou ruína de-corrente do incêndio;

Danos elétricos: quando hou-ver queima em razão do carrega-mento da rede elétrica;

Vendaval: ventos fortes quecausem danos às áreas comuns, àsunidades autônomas e aos equi-pamentos do condomínio;

Roubo: roubo de equipamen-tos e objetos do condomínio;

Responsabilidade civil dosíndico: Reembolso de indeniza-ções pagas a danos involuntários,corporais e materiais, causados apessoas, devido à má administra-ção/negligência não intencionaldo síndico;

lei não é específica, assim, caso aconvenção do condomínio nãoseja expressa, conclui-se que amaioria simples tem o poder dedecidir o assunto.RENOVAÇÃO - Quanto à re-

novação do seguro de condomí-nio, é recomendável que sejarealizada sempre de forma contí-nua, caso não esteja expressomodo diverso na convenção.Também é uma responsabilidadedo síndico, sendo essencial a re-visão de valores e de coberturas acada nova renovação. Em condo-mínios com unidades autônomasfinanciadas pelo SFH haverá so-breposição de contratos de se-guro, ou seja, além do seguroobrigatório do condomínio, ha-verá também o seguro do mutuá-rio, obrigatório pelo contrato.

Em resumo, vimos que a obri-gatoriedade de contratar o seguromínimo para condomínios é de-terminada em lei e que é uma dasresponsabilidades do síndico fazera contratação do seguro obrigató-rio, sem a necessidade de delibe-ração em Assembleia Geral. Casoo síndico fique inerte quanto acontratação do seguro obrigató-rio, poderá sofrer sanções admi-nistrativas, cíveis e criminais.

Quanto as coberturas do se-guro, estas são bem específicas elimitadas ao perímetro do condo-mínio.

Por isso, é necessário atençãona leitura do contrato a fim deidentificar os chamados “riscosexcluídos” das coberturas, ouseja, aqueles que não tem garan-tia de indenização.

Contratar seguro é obrigatórioe extremamente importante paraseu condomínio, por isso, síndicoe condôminos devem ficar aten-tos a este assunto!

n * Advogada - autora do blog:simonegoncalves.com.br/blog/

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Fique atento ao Seguro de CondomíniosNossa legislação traz que “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.No entanto, a lei não é específica quanto a outros eventos que devam ser segurados. Por isso, é preciso ficar atento na hora deescolher a cobertura que melhor atende à necessidade do seu condomínio, principalmente, no que o seguro não cobrirá.

Compete ao síndico: realizar oseguro da edificação

Condomínios devem verificar qual apólice atende às suas necessidades

Vida e acidentes pessoais defuncionários: Indenização paracasos de invalidez ou falecimentode funcionário, incluindo auxíliofuneral.

UNIDADES - Veja que a co-bertura contratada pelo condo-mínio cobre as áreas comuns e asunidades. Os objetos pessoais,animais e os automóveis dos mo-radores não são segurados.Assim, para proteger a parte in-terna das unidades, é necessáriocontratar um seguro residencialcom cobertura para a referidaárea. Desse modo, os móveis,utensílios e outros objetos parti-culares das unidades que formamo condomínio não são cobertospelo seguro condomínio, so-mente por um seguro residencial.Ainda, em caso de proprietáriosde lojas, escritórios, consultóriose outras empresas de serviços que

ocupam imóveis em condomí-nios comerciais, mistos, flats,apart-hotéis e shopping centersdevem fazer um seguro individualpara o seu negócio.

Hoje em dia, a maioria das se-guradoras já disponibiliza “paco-tes” de cobertura para oconteúdo das unidades autôno-mas no seguro de condomíniosque não sejam essencialmente re-sidenciais. Vale lembrar que o se-guro de condomínio é arcadopelo prédio, ou seja, rateadoentre seus condôminos.

Já o seguro de unidade condo-minial é aquele de responsabili-dade do proprietário ou dolocatário da referida unidade au-tônoma.

CONTRATAÇÃO - Comovimos, o seguro de condomínio éde fundamental importância esua contratação é obrigatória

por lei. Referente a contrataçãodo seguro, a lei traz que “com-pete ao síndico: realizar o seguroda edificação”. Portanto, esta éuma das responsabilidades dosíndico, sendo assim, responderáativamente e passivamente, emjuízo ou fora dele, por qualquerincoerência/insuficiência do se-guro contratado. Assim sendo,nem a Assembleia Geral, órgãomáximo do condomínio, poderádeliberar sobre a não contrata-ção de seguro mínimo determi-nado em lei.

Já quanto as coberturas adicio-nais como danos elétricos, res-ponsabilidade civil do síndico,dentre outros, pode ser delibe-rado em Assembleia Geral. Noentanto, referente ao quórumpara este tipo de deliberação, a

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Jornal do Síndico | Julho de 20186

Seu condomínio por Cecília Lima |

O PVC ématerial que

integra o tipomais comum detubo e também

conexões

Lixo tóxico como baterias, produtoseletrônicos, pilhas, lâmpadas dentreoutros, merecem atenção especial

Água quente ou fria?O encanamento é diferente!

isso, é o mais indicado para águafria. Eles precisam ser escolhidoscom muito cuidado, conside-rando a pressão e volume devazão para não causar nenhumtipo de vazamento ou infiltração.

ÁGUA QUENTE - Qual aopção ideal para encanar a águaaquecida? O CPVC (policloretode vinila clorado, um derivadodo PVC). Esse tipo de tubulaçãoé mais flexível, visto que é indi-cada para água quente e fria (jáque suporta até 80ºC). Alémdisso, também garante manuseioprático e instalação facilitada.

Já para a água muito quente, aopção definitiva é o cobre. Esse éo material de eleição porque é otipo que possui mais tempo devida útil, podendo suportar até1100ºC, sem o risco de deforma-rem à altas temperaturas. A tubu-lação em cobre necessita deisolamento térmico e mão de obraespecializada para fazer a devidainstalação, que deve ser soldada.

Por fim, há o PEX, um tipo detubulação semelhante a umamangueira com a qual é possíveldispensar algumas conexões. Oencanamento no modelo PEXsuporta uma faixa mais flexívelde temperaturas, servindo à con-dução, portanto, de água quentee também água fria.

n *Jornalista

Se não tinha esse conheci-mento, saiba que esse crité-

rio de escolha é fundamentalpara garantir a segurança e efi-ciência do encanamento, bemcomo prolongar a vida útil dosmateriais, adiando possíveis re-paros e trocas.

A localidade onde o imóvelestá situado também é um fatorimportante, visto que em regiõesonde as estações são mais mar-cantes, tanto a água fria, como aquente passam pelos canos emtemperaturas mais extremas. En-quanto que em regiões de climapouco variável, como no Norte eNordeste do Brasil, a temperaturada água não chega a variar muito.

O PVC é material que integrao tipo mais comum de tubo etambém conexões, sendo facil-mente encontrado, de fácil ma-nuseio e suporta até 25ºC, por

Por Cecília Lima |

Olixo proveniente de obras ereformas – popularmente

conhecido como “metralha,”“entulho” ou “caliça” é umexemplo de resíduo que não podeser descartado misturado aos de-mais, devendo ser transportado econduzido a locais específicos.

Outro exemplo de mau procedi-mento em relação à manipulaçãode resíduos é o costume que mui-tas pessoas ainda têm de queimaro lixo. O que muitos indivíduosnão sabem é que isso configura umato criminoso, mesmo quando rea-lizado dentro de propriedade par-ticular (a atmosfera é um bemcomunitário!), segundo a Lei deCrimes Ambientais (Lei federal9.605 de 1998, artigo 54), cuja pu-nição pode ser de multa e deten-ção de 6 meses a um ano.

à saúde humana. Há, ainda, orisco de se provocar um incêndio,colocando em perigo a vida, a in-tegridade física e o patrimônio deoutrem, com previsão de puniçãono código penal de reclusão detrês a seis anos, além de multa.

O mesmo se aplica para o lixoconsiderado “natural”, ou seja, quenão é proveniente de materiais sin-téticos: galhos, folhas secas, grama,

troncos de madeira, serragem. Sim!A queima é igualmente proibida,pois também gerará fumaça que, in-dependentemente da origem, sem-pre é danosa ao organismo humano,podendo desencadear reações alér-gicas, doenças respiratórias, dentreoutros prejuízos.

O que deve ser feito com os re-síduos, então? O primeiro passo éestabelecer um modelo de coletaseletiva no condomínio, sepa-rando os materiais orgânicos,plásticos, metálicos e papéis, quedevem ser acondicionados e re-colhidos pela coleta de lixo ur-bana. Lixo tóxico como baterias,produtos eletrônicos, pilhas, lâm-padas dentre outros, merecematenção especial, uma vez quenão podem ser descartados juntodo lixo comum.

Mas se o seu condomínio pos-sui grandes áreas verdes e há in-tensa produção de lixo orgânicoproveniente de podas e jardina-gem, conforme citamos anterior-mente, há outras alternativas aconsiderar: enterrar em covarasa, que permita oxigenação edecomposição aeróbica, fertili-zando o solo; usar em composta-gem; para pequenas quantidades,fragmentar os ramos e, com as fo-lhas, ensacar para o lixeiro levar.Por fim, em caso de grande quan-tidade, alugar uma caçamba.

n *Jornalista

POLUIÇÃO - O que se argu-menta é que, com a incineração,são jogados na atmosfera resíduosdos materiais queimados, cau-sando poluição e possíveis danos

Você sabia que o condomínio éresponsável pela destinaçãodo lixo produzido por seusmoradores e que cada tipo delixo possui um descarteadequado o qual deve serobedecido?

Queimar lixo é crime

Lixo deve ser selecionado de acordo com suas características

O inverno chegou e com ele o frio também. Nada melhor que uma água quentinha saindo do chuveiro para tomarum bom banho ou mesmo saindo da torneira da cozinha para fazer as atividades domésticas, não é mesmo? Vocêsabia que há diferentes tipos de tubos e conexões hidráulicas a depender da temperatura da água que corre pordentro desse encanamento?

Shutterstock

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Julho de 2018 | Jornal do Síndico 7

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Um dos momentos mais importantes na rotina do síndico é a assembleia com os membros do condomínio, contando com a presençados condôminos, integrantes dos conselhos, além do próprio administrador. É nela que serão debatidos temas importantes para aestrutura e funcionamento do prédio, possíveis queixas e sugestões, eleição de chapas, aprovação de contas, dentre outrasdeliberações pertinentes

da assembleia. A narrativa deveser clara e objetiva, pontuandofielmente as colocações queforam expressas na ocasião e asdecisões tomadas a respeito decada pauta, não esquecendo oquórum (quantos votantes) tevecada votação.

Como escrevê-la? Atual-mente, por uma questão de pra-ticidade, muitos secretáriosoptam pelo uso do computador,imprimindo o texto final ao tér-mino da assembleia. Entretanto,não há impedimentos para que aata seja escrita manualmente emum papel ou mesmo diretamenteno livro de atas do condomínio.Ela deve, preferencialmente, serlida ao final da reunião ou, emcaso de tempo esgotado, deveráobrigatoriamente ser lida na pró-xima reunião.

A ata passa a ser consideradadocumento oficial a partir da as-sinatura do próprio secretárioque a redigiu, bem como a dapessoa que presidiu a assembleia,não sendo obrigatória a assina-tura de todos os participantes,visto que há condomínios de

Aassembleia é uma reuniãoformal e, como tal, precisa

ter um registro oficial assinadopelos seus participantes para quetenha valor de documento eassim possa ser utilizado comoprova do que foi ou não discutidopresencialmente. É para isso queexiste a ata de reunião, que nadamais é que uma narrativa de tudoo que foi falado, apresentado, vo-tado, etc.

REDAÇÃO - Em primeirolugar, uma dúvida que surge é: dequem é a responsabilidade pelaescritura da ata? É comum acre-ditar que isso é um serviço do sín-dico, já que ele é o gestor docondomínio, contudo, pratica-mente todas as convenções con-dominiais vetam a escolha delepara essa tarefa, justamente porele ter uma participação mais im-portante durante o decorrer dadiscussão das pautas levantadasna reunião e, por isso, não tertempo para escrever.

O dever de escrever a ata é de-signado, geralmente, a um secre-tário escolhido pelo presidente

Mas é muito importante que a lista depresença acompanhe o documentopara registro

Tem sempre alguém a

procura de seu produto…

Atas de reunião documentam conteúdo de assembleias

grande porte que possuem cen-tenas de proprietários de imó-veis. Mas é muito importanteque a lista de presença acompa-nhe o documento para registro.

Porém, sabendo que é desuma importância divulgar oconteúdo dos encontros, é im-portante que os condôminos re-cebam uma cópia desta ata, sejapor remessa física ou virtual viae-mail, para terem ciência detudo o que foi dito na oportuni-dade. Essa comunicação deve,obrigatoriamente, ser feita ematé oito dias pelo síndico.

REGISTRO - O registro for-mal em cartório é opcional,sendo recomendável somentepara assembleias que discutiramdeliberações importantes comoeleição ou destituição de síndi-cos, por exemplo.

Deve-se tentar, ao máximo,seguir a “ordem do dia”, ou seja,as pautas escolhidas para seremabordadas naquele encontro, nasequência de prioridades. Paraisso, evita-se colocar na pautaalgum tópico vago como “as-suntos gerais do condomínio”,pois isso abre espaço para dis-cussões dispersas e sem propó-sito prático.

n * Jornalista

Fotolia

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Jornal do Síndico | Julho de 20188

Poda de árvores deve obedecer a regrasinternas e externas ao condomínio

As árvores são elementos presentes no cenário dos condomínioscom uma frequência relativamente comum e isso vemaumentando, uma vez que o plantio delas bem como de outrostipos de vegetações tem sido amplamente estimulado visando aum ambiente que promova maior conforto térmico, visual eestético, além de colaborar com o meio ambiente

Área comum Por Cecília Lima |

Amanutenção dessas árvores,contudo, deve ser feita com

cautela (nunca ultrapassando30% da cobertura total), pois apoda - quando não realizada den-tro de parâmetros estabelecidos –pode configurar-se como um atoilegal, podendo o seu responsávelser inclusive enquadrado come-tendo um crime ambiental.

É importante ressaltar que aLei de Crimes Ambientais(9.605/98) versa sobre os atos co-metidos em espaços públicos.Portanto, uma das primeiras ob-servações que deve ser feita é deque o condomínio não tem o di-reito de intervir em árvores queestão fora de seu perímetro,

como, por exemplo, calçadas emuros ou para mais além de suacircunscrição. A poda nesses es-paços pode ser solicitada pelocondomínio entrando em con-tato com a Secretaria de MeioAmbiente ou órgão equivalenteem seu município.

PENALIDADE - O artigo 49da referida lei prevê pena de trêsmeses a um ano de prisão, oumulta - podendo ser ambas as pe-nalidades -, caso o infrator des-trua, danifique, lese ou maltrate,"por qualquer modo ou meio,plantas de ornamentação de lo-gradouros públicos ou em pro-priedade privada alheia".

manutenção desta e ele poderáser penalizado caso faça algumaintervenção.

Outro ponto a ser salientado équem irá realizar essa poda.Deve-se evitar que amadores arealizem: porteiros, zeladores ouo próprio síndico. O ideal é queseja acionada uma empresa espe-cializada para tal serviço, quepossua técnicos capacitados paratal e portando os devidos Equipa-mentos de Proteção Individual(EPIs) necessários para evitarquedas, choques elétricos (árvo-res na proximidade de fiações),cortes em galhos ou com objetoscortantes, ou ainda ataque deanimais que possam estar habi-tando a árvore, como abelhas oupragas urbanas.

Em Belo Horizonte, por forçade lei, é obrigatória a obtençãode autorização para a realizaçãode intervenção em árvores, taiscomo: transplantio ou supressão(corte), estando elas em áreas in-ternas, sejam públicas ou priva-das. Essa autorização deve seremitida pela Regional ou, em al-guns casos, pela Secretaria Muni-cipal de Meio Ambiente.

n *Jornalista

LEI DO SILÊNCIO – HORÁRIOQual o horário da Lei do Silêncio?

Um dos moradores do condomínioonde eu moro, costuma chegar pelamanhã (tipo 06:00h), com algumascompanhias e estes permanecemconversando e rindo alto durantemuito tempo. Não tem equipa-mento de som ligado, mas são falase risadas muito altas, incomodandoalguns outros condôminos. Além dobom senso, há proibição deste tipode atitude? Até onde o síndico podee deve ir, em nome do condomínio,já que o morador está na unidadedele?Pergunta encaminhada através dosite jornaldosindico.com.br

R - O barulho é um dos proble-mas que mais gera atritos no con-domínio, sendo que a Lei doSilêncio, que em Belo Horizonteé a de número  9.505, 23/01/08estabelece o limite de 70 dB nohorário de 7 às 19h e de 45 dB apartir da 0:00h. Ao consultar a leiconstatará diversas orientações,dentre elas os “ níveis máximospermissíveis e da medição de sonse ruídos”.

Art. 4º - A emissão de ruídos, sonse vibrações provenientes de fontesfixas no Município obedecerá aosseguintes níveis máximos fixadospara suas respectivas imissões, me-didas nos locais do suposto incô-modo:

I - em período diurno: 70 dB (A); II - em período vespertino: 60 dB (A); III - em período noturno: 50 dB

(A), até às 23:59 h , e 45 dB (A), apartir da 0:00 h. 

§ 1º - Às sextas-feiras, aos sába-dos e em vésperas de feriados, seráadmitido, até às 23:00 h, o nívelcorrespondente ao período vesper-tino.

Certamente, a música em alto vo-lume, o salto alto do sapato, o atode arrastar móveis à noite, o baru-lho das brincadeiras das crianças, oslatidos em excesso de cães e festasestão entre os barulhos que mais in-comodam os condôminos. Isto semfalar no barulho e poeira decorren-tes de obras, que só podem traba-lhar de forma ruidosa, até o limitede 80 dB, entre 10h00 e 17h00. Éimportante frisar que nenhuma leiautoriza os vizinhos a perturbaremo outro com ruídos insuportáveis,qualquer que seja o horário. Cabe àassembleia estabelecer proibições,horários para atividades que produ-zem barulho e as multas para quemas infringe. A maioria das conven-ções é omissa e mal redigida, sendocomum não permitir que o síndicoaplique a multa, o que motiva suaatualização de forma profissional.Consiste numa enorme barreira àmoralização e organização do con-domínio a necessidade de quórunsde 2/3 ou ¾ do condomínio paraaplicar uma multa, podendo essafalha do Código Civil ser sanada coma rerratificação da convenção comtécnica jurídica que autorizará o sín-dico a aplicar a penalidade que podechegar a até dez vezes o valor daquota do condomínio, nos termosprevistos nos artigos 1.336 e 1.337do Código Civil.Dr. Kênio de Souza Pereira [email protected]

CONFLITO – DIREITO DE VIZINHANÇA

Sou síndico de um prédio pequeno(6 apartamentos). No prédio aolado, a vizinha do segundo andarjoga diariamente baldes d'água notoldo do primeiro andar e a águaacaba escorrendo no toldo e, devidoà calha estar quebrada, respinga emnosso corredor, sujando o prédio e,outra parte, escorre na parede, em-poça em uma pequena laje e já estádando infiltração. Já pedimos diver-sas vezes para ela não jogar e elacontinua jogando. Quero formalizaruma carta para ela e para o síndico,onde vamos cobrar o reparo dessesserviços. O que eu preciso para acio-nar judicialmente o prédio ao lado?O que deve conter nessa carta?Pergunta encaminhada através dosite jornaldosindico.com.br

R - O artigo 1.277 do Código Civilproíbe o mau uso da propriedade,sendo aplicável contra a vizinha doprédio ao lado do seu, bem comocontra o condomínio, já que existeproblemas que deveriam ser resol-vidos pelo síndico. Pelo seu relato,parece não haver boa vontade dosvizinhos que têm ignorado os diver-sos pedidos, o que tem agravado osincômodos para os moradores doseu edifício. Aconselho a conduzir oassunto com a assessoria de um ad-vogado especializado que poderánotificar os responsáveis de ma-neira técnica, pois assim, diante donão atendimento, montará um pro-cesso judicial que obrigará os vizi-nhos a indenizarem os danoscausados. Caso venha a elaborar acarta, essa deverá conter no mí-

nimo, o relato dos problemas, asdatas dos diversos pedidos que feze que não foram atendidos, ser en-dereçada para quem seja realmenteos responsáveis pela reparação, ovalor do conserto a ser executado eo prazo para que este seja pago, de-vendo a mesma ser protocolada me-diante a assinatura do vizinho e dosíndico.    Se os vizinhos tivessemeducação e consciência já teriamatendido os seus pedidos, sendo im-portante tomar medidas com cau-tela para não atrapalhar namontagem do processo judicial quenão pode conter falhas.  Conduzir oproblema de maneira amadora po-derá não dar o resultado esperado,devendo assim as providênciasserem tomadas de maneira profis-sional.  Dr. Kênio de Souza Pereira [email protected]

RATEIO – COBERTURATemos uma dúvida

que não conseguimosesclarecer. Somos umcondomínio de 14 apar-tamentos, desses, duassão coberturas construí-das. Cobrávamos umpequeno diferencial nataxa de condomíniodessas duas unidades,até o proprietário dizerque existe uma lei queproíbe essa cobrança di-ferenciada. Retiramos adiferença sem qualquer questiona-mento, confiando na palavra dele.Contudo, já pesquisei sobre o assuntoe não achei nenhuma proibição. Mas

também não achei como essa co-brança deve ser feita, afinal o gastode água dessas unidades é maior porsua área.

Vocês podem nos orientar comofazer essa cobrança se ela for legal?Jane – por e-mail

R - O sistema de rateio de taxa decondomínio é o que está escrito naconvenção de condomínio, casoomisso, prevalece a lei que diz queserá por Fração ideal de cada uni-dade.

Desconheço qualquer proibição,o que existe são algumas deman-das judiciais de aptos de coberturacontra o condomínio, mas a deci-são judicial vai depender do pe-dido e da defesa apresentada pelocondomínio. Dizer que as unidadesde coberturas gastam mais água éuma suposição, não se pode afir-mar categoricamente que elasconsomem mais pelo simples fatodas pessoas desconhecerem a ro-

tina de uso deágua dentro decada aparta-mento, pode porexemplo, umapartamento pe-queno, com ummorador apenas,gastar mais águaque um aparta-mento maiorcom mais mora-dores.

O ideal seriafazer a alteração na convenção,colocando novo sistema de rateio.Dr. Jairo Ribeiro – [email protected]

VocêPergunta encaminhe suas dúvidas para [email protected]

O artigo 49 da referida lei prevêpena de três meses a um ano deprisão, ou multa

Veja se vc consegue uma fotode poda de árvore depois eufaço a legenda

A manutenção interna, isto é,na área privada do condomínio, éregida pelas regras previstas naconvenção condominial, as quaisdevem estar em consonância comas leis locais, sabendo que cadamunicípio determina as própriasregras para poda e corte de árvo-res em áreas públicas e privadas.

Essa é uma responsabilidade docondomínio, por ordem de seuadministrador, o síndico, sendoproibida a ação particular de mo-radores individualmente. Aindaque a árvore em questão estejapróxima a uma determinada uni-dade, não cabe ao condômino a

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Julho de 2018 | Jornal do Síndico 9

Dicas Jurisprudência

CapacitaçãoDispor de um corpo de funcionários bem

treinados é fundamental para o funcionamentoharmônico do condomínio: mais segurança,mais otimização de tempo e recursos e,consequentemente, mais eficiência noexercício de cada atividade seja eladesenvolvida na portaria e vigilância, zeladoriaou setores de limpeza e manutenção doprédio.

Investir em boas capacitações é, portanto,

uma necessidade e não um luxo, como muitosgestores pensam. Com o trabalhador bemtreinado, as vantagens vêm a reboque ecompensam a despesa inicial, uma delas éjustamente diminuir a rotatividade no quadrode empregados. Sempre que uma pessoa éineficiente em seu serviço, há a necessidadede troca e esse processo demanda tempo edinheiro, além de desgaste e preocupação. Omelhor caminho é fortalecer um bom time defuncionários duradouros que conheçam adinâmica do condomínio e assim possamcolaborar da melhor maneira.

STJ - EAG 1202716 (STJ)Data de publicação: 13/10/2010Decisão: . CONDOMÍNIO EDILÍCIO. MULTIPLICAÇÃO DO CONSUMO

MÍNIMO PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS).SÚMULA... de tarifa mínima de água, com base no número de eco-nomias, em condomínios cujo consumo total de água é... hidrô-metro. 4. Além disso, o entendimento assentado no acórdãoembargado, no sentido de que nos condomínios...

TJ-SP - INTEIRO TEOR. APELAÇÃO: APL10256747620158260053 SP 1025674-76.2015.8.26.0053

Data de publicação: 17/08/2017Decisão: jurídicas e condomínios edilícios residenciais ou comer-

ciais estabelecidos no Município de São Paulo terá... 7º da Lei13.701, de 24 de dezembro de 2003, as pessoas jurídicas e os con-domínios edilícios... com o Munícipio de São Paulo. Fica o tomadorde serviços as pessoas jurídicas e os condomínios edilícios...

TJ-SP - INTEIRO TEOR. APELAÇÃO: APL10416364220158260053 SP 1041636-42.2015.8.26.0053

Data de publicação: 10/05/2017Decisão: pessoas jurídicas e condomínios edilícios residenciais

ou comerciais estabelecidos no Município de São...º da Lei 13.701,de 24 de dezembro de 2003, as pessoas jurídicas e os condomíniosedilícios... pessoas jurídicas e condomínios edilícios residenciaisou comerciais estabelecidos no Município de São...

TJ-SP - INTEIRO TEOR. APELAÇÃO: APL10007826920168260053 SP 1000782-69.2016.8.26.0053

Data de publicação: 10/05/2017Decisão: -e para pessoas jurídicas e condomínios edilícios resi-

denciais ou comerciais estabelecidos no Município..., do artigo 7ºda Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, as pessoas jurídicas eos condomínios edilícios... de Direito Público eletrônicas para pes-soas jurídicas e condomínios edilícios residenciais...

TJ-MG - INTEIRO TEOR. APELAÇÃO CÍVEL: AC10000170951917001 MG

Data de publicação: 20/04/2018Decisão: e o loteamento. Vimos que o condomínio edilício pres-

supõe edificações como propriedade privada, que coexistem...-sea descrição interna da unidade. Art. 1.332. Institui-se o condomí-nio edilício por ato entre vivos...EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE CO-BRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO FECHADO DELOTES E CASAS...

TJ-RS - INTEIRO TEOR. APELAÇÃO CÍVEL AC70035307438 RS (TJRS)

Data de publicação: 11/07/2011Decisão: a existência de uma comunidade condominial, face à

ausência de condomínio edilício regularmente... diversa do con-domínio. Como bem considerou a sentença apelada, o condomínioedilício existe, ainda que não tenha sido...condomínio. ação decobrança de cotas condominiais. cooperativa habitacional. con-domínio de fato...

TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL : AC 20040111064368Data de publicação: 03/04/2007Decisão: de condomínio edilício. Sobre o tema, anotem-se os en-

sinamentos da i. Jurista, Maria Helena Diniz... jurídica ao condo-mínio edilício nas relações jurídicas inerentes às atividades de seupeculiar... N. Processo : 2004 01 1 106436-8 Apelante : CLÁUDIOJOSÉ MARRA Apelado : CONDOMÍNIO PRIVÊ MORADA SUL...

TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL : AC 1064367220048070001Data de publicação: 03/04/2007Decisão: de condomínio edilício. Sobre o tema, anotem-se os en-

sinamentos da i. Jurista, Maria Helena Diniz... jurídica ao condo-mínio edilício nas relações jurídicas inerentes às atividades de seupeculiar... N. Processo : 2004 01 1 106436-8 Apelante : CLÁUDIOJOSÉ MARRA Apelado : CONDOMÍNIO PRIVÊ MORADA SUL...

TJ-RJ - INTEIRO TEOR. APELAÇÃO: APL45617120108190209 RIO DE JANEIRO BARRA DA TI-JUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL

Data de publicação: 18/10/2013Decisão: que o condomínio edilício é uma simbiose entre pro-

priedade comum e propriedade individual.... Portanto, caracte-riza-se o condomínio edilício pela combinação de áreas comuns eáreas individuais. Cinge...-71.2010.8.19.0209 Apelante: CONDO-MINIO SUNVIEW RESIDENCE SERVICE Apelado: JOSE LUIS FON-TOURA DE ALBUQUERQUE Relator...

*Fonte:www.jusbrasil.com.br

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Qualidade da piscinaA salubridade da água na piscina deve

ser considerada a partir de alguns pa-drões para garantir que ela estáapta ao uso humano. Dois delessão o pH e a alcalinidade, doisconceitos distintos, porém de-pendentes entre si. O monitora-mento do pH é essencial parasaber se a água está própria parauso, pois baixos pH (mais ácidos)podem causar irritabilidade de pelee mucosas nos banhistas, além de de-

teriorar estruturas da piscina. O controle desse ín-dice também é necessário porque determina aeficácia da ação do cloro, componente com ação

germicida.Já a alcalinidade é uma medida detodas as substâncias alcalinas (bási-

cas) dissolvidas na água. Esse indi-cador é medido em partes pormilhão (ppm) e a faixa ideal é de80-120 ppm. O uso de produtosespecíficos para o tratamento da

água da piscina é a forma ideal degarantir um banho de piscina livre de

germes e outros inconvenientes.

Registros hidráulicos

A parte hidráulica de uma obra deve ser execu-tada por quem entende do assunto e, principal-mente, contando com materiais de qualidade,pois optar por uma economia inconsequente hojesignifica encomendar a dor de cabeça de ama-nhã, provavelmente com mais gastos. Dentre osequipamentos hidráulicos, o registro é impor-tante, pois controla a saída e a pressão da águanos tubos. Ele é a segurança que temos paraquando há problemas de vazamento: deve serimediatamente fechado.

Os tipos que há no mercado e devem ser reco-nhecidos são: o registro de gaveta e o de pressão.

O primeiro trabalha total-mente fechado ou aberto.A função dele não é con-trolar o fluxo de água, massim liberá-la ou bloqueá-latotalmente. Já o registro depressão trabalha com a re-gulagem da água. Sendoassim, sua função é dosaro quanto de água passarápela tubulação. Diferente-mente do registro de ga-veta, ele é mais indicadopara equilibrar a quanti-

dade de água em saídas de torneiras e chuveiros,por exemplo.

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Jornal do Síndico | Julho de 201816

Observatório por Kênio de Souza Pereiras |

Em alguns casos, percebe-seainda que os proprietários de doisou mais lotes possuem em suascasas menos habitantes que osproprietários de lotes singulares.Portanto, a quota mensal multi-plicada pelo número de lotes re-presenta punição àqueles que sãoproprietários de lotes unificados,especialmente quando é instaladohidrômetro individual para evitarpolêmica quanto àqueles que pos-suem piscina ou um pomar.

RATEIO/IMPOSTO - Se umlote é maior do que o outro, seaquele lote maior tem topografiamais acidentada que impede queseja utilizado da mesma maneiraque o lote menor, se a frente não

é proporcional aos demais, essasquestões afetam o valor patrimo-nial, ou seja, quanto foi pago peloadquirente. Sobre o preço de umimóvel, o adquirente paga o ITBIno momento que é lavrada a es-critura de compra e venda, bemcomo anualmente pagará a maiso IPTU, caso tendo valor supe-rior aos demais. Se o proprietárioganha mais que o vizinho paga amais Imposto de Renda, sendoesses impostos baseados na capa-cidade de contribuição, o quenão tem qualquer relação com ocusto de manutenção das áreasexternas do loteamento fechado.

O rateio de despesas da asso-ciação decorre dos custos com asegurança, porteiros, coleta delixo e das áreas externas que sãoutilizadas pelos moradores e dis-ponibilizados aos proprietáriosdos lotes, estejam ocupados ounão. É evidente que deve pagarpor um serviços à medida queeste é efetivamente utilizado,sendo este raciocínio a base decálculo de uma quota de condo-mínio. Afronta as regras mate-mática e tributária, aplicar sobreas áreas externas das moradias deum loteamento fechado (damesma maneira que nos aparta-mentos x coberturas e nas lojastérreas x salas de um edifício) adivisão das quotas pelo valor dobem/fração ideal, pois essa formade rateio não tem qualquer rela-ção com as regras aplicáveis aostributos, que se dividem nas se-guintes espécies: imposto, taxa,contribuição de melhoria, contri-buições especiais e empréstimocompulsório.

Consiste um erro qualificar aquota do rateio como taxa, poisessa é espécie de tributo arbitradapelo poder público. Não é ho-nesto e nem racional cobrar deum vizinho despesas além dasque ele gera ou usufrui, sendo que

Os loteamentos fechados seconsolidaram como sinô-

nimo de status, segurança e co-modidade. Afinal, nada comoresidir em um local arborizado,com acesso controlado, protegidode vários riscos, com clube e di-versos serviços. Porém, umaquestão bastante controversa é aforma de divisão das despesas docondomínio. Algumas associa-ções, por meio de estatutos queforam elaborados sem técnica,vêm cobrando as quotas condo-miniais por lote, o que representauma injustiça em alguns casos,especialmente quando são unidosdois lotes que são utilizados ape-nas por uma moradia.

O sonho de se construir a casaperfeita em um local privilegiadopela natureza, que seja seguro,motiva diversas pessoas a procu-rarem esses condomínios fecha-dos, os quais na realidade sãoloteamentos, pois não possuemáreas comuns, razão pela qualinexiste fração ideal sobre as viasque pertencem ao município. Lo-gicamente, alguns proprietáriosacabam projetando uma moradiamais ampla e assim adquiremdois ou mais lotes para a constru-ção de casa para melhorar o es-paço para área de lazer, quadra,piscina, vestiários, churrasqueira,pomar, dentre outros.

Após a aquisição de dois oumais lotes unificados, vem entãoo problema: as contribuiçõesmensais para o rateio adminis-trado pela associação do lotea-mento fechado, que em algunscasos é proporcional à quanti-dade de lotes, o que pode compli-car mais ainda quando os lotesoriginais são muito diferentes.

ASSESSORIA - Isso se dá poralgumas associações, que nãobuscam assessoria especializadano momento da redação de seuestatuto e estabelecem como cri-tério para definir a quota parte de

Lotes unificados e a divisão das despesas do condomínio

Estatuto bem elaborado estimula a associação e a manutenção da loteamento fechado

responsabilidade de cada mora-dor tão somente o número delotes ou às vezes o tamanhodeles, sem levar em conta o quecada família realmente usufruidos serviços prestados. Nada maisdesequilibrado, pois um moradorque possua sua residência em doisou mais lotes não onera mais ocondomínio quanto ao controleda portaria – que é a maior des-pesa do empreendimento –, doque aquele que é proprietário delote singular. Ele não utilizarámais os porteiros, a segurança,limpeza ou coleta de lixo. Não éjusto exigir que estes proprietá-rios paguem em dobro ou maispara compor a remuneração dosfuncionários do condomínio.

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basta verificar o que cada mora-dia se beneficia para que seja rea-lizada uma cobrança da quota demaneira equilibrada, pois assim ainadimplência será desestimu-lada. É notório que os emprega-dos, que geram o maior custo,trabalham da mesma maneirapara todos os proprietários e mo-radores, em especial quanto aocontrole da portaria, não fazendoa sentido cobrança em dobro da-quele que unificou dois lotes paramorar.

DESCONHECIMENTO - Édemonstrado que o critério paraa cobrança de quota condominialbaseada tão somente na quanti-dade de lotes se mostra tão falhoquanto o critério baseado na fra-ção ideal nos edifícios compostospor apartamentos tipo e de co-bertura ou de salas e lojas térreas.Entende-se por fração ideal aproporção da construção daquelaunidade em relação ao custo detoda a construção, basta ser estu-dada a Lei nº4.591/64, que criouessa regra para regulamentar asIncorporações em edificaçõescondominiais. Assim, a fraçãoideal, como a unificação de lotes,deverá ser considerada tão so-mente para a formação do preçodaquele imóvel para a venda,não tendo qualquer relação coma divisão dos custos que decor-rem das áreas externas à moradia,como a portaria, o clube e demaisequipamentos que são utilizadasda mesma maneira por todos osmoradores.

Mediante uma assessoria jurídicaespecializada que tenha afinidadecom as regras matemáticas, com ascomplexidades legais que envol-vem os condomínios e as recentesmudanças da jurisprudência sobreessa matéria, os loteamentos fecha-dos podem evitar polêmicas, já quelevam à redução da arrecadaçãodecorrente daqueles que têm se re-cusado a se associar. A cobrançadas quotas da associação deve serrealizada de maneira racional, de-vendo serem revistos os estatutosque têm motivado dispendiosasdemandas judiciais.

n *Presidente da Comissão de DireitoImobiliário de MG - Diretor da CaixaImobiliária NetimóveisProfessor da pós-graduação da EscolaSuperior de Advocacia da OAB-MG [email protected] –tel. (31) 2516-7008

O rateio de despesas da associaçãodecorre dos custos com a segurança,porteiros, coleta de lixo e das áreasexternas que são utilizadas pelosmoradores e disponibilizados aosproprietários dos lotes, estejamocupados ou não