A Dimensão Política Da Inserção Do Serviço Social No Ministério Público Do Estado Do Rio de...

6
A DIMENSÃO POLÍTICA DA INSERÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: QUESTÕES PRELIMINARES ACERCA DA EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NA BAIXADA FLUMINENSE Autor: Charles Toniolo de Sousa Técnico Superior Saúde/Serviço Social Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro * INTRODUÇÃO O Ministério Público é uma instituição que compõe o chamado sistema sócio-jurídico, e tem como principal atribuição a promoção dos direitos e a defesa da democracia na sociedade brasileira. Essa prerrogativa gerou uma série de novas atribuições a essa instituição – dentre elas, a fiscalização das ações públicas e privadas de proteção à criança e ao adolescente, conforme previsto na Lei nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Tais novas demandas ampliou o espaço profissional para o Serviço Social dentro da instituição, como uma profissão reconhecida pela sua formação no trato às expressões da “questão social” e de suas formas de enfrentamento, como as políticas sociais. Assim, analisar a dimensão política da inserção do Serviço Social dentro do Ministério Público (no caso, o do estado do Rio de Janeiro) significa pensar as possibilidades de pensar ações institucionais que visem a defesa dos direitos e a proposição de políticas sociais que visem assegurar seus exercícios de forma democrática. Desse modo, o objetivo desse trabalho é analisar diferentes formas de inserção do Serviço Social, as racionalidades a ela imanentes e como isso se apresenta como possibilidades de efetivar uma ação do Ministério Público no campo das políticas sociais. DESENVOLVIMENTO O Serviço Social no Ministério Público desenvolve suas atividades profissionais em duas frentes de trabalho que são demandadas pelas Promotorias de Justiça, sobretudo aquelas ligadas à matéria “Infância e Adolescência” 1 : a fiscalização de entidades de atendimento à criança e adolescente e o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência. Ambas se caracterizam como um processo de investigação e avaliação – que é próprio da natureza institucional do Ministério Público (a investigação do cumprimento ou não da lei). Nesse contexto, a inserção do Serviço Social traz uma outra dimensão para esses processos avaliativos: a de uma Endereço eletrônico: [email protected]. 1 Optamos pela utilização desse termo com base na discussão de Iamamoto (2002), que afirma que “no sentido etimológico, segundo Dicionário Caldas Aulete (1958) a matéria diz respeito ‘ à substância ou assunto sobre o que particularmente se exerce a força de um agente’”. Temos clareza de que o termo merece uma melhor qualificação, mas ele nos é pertinente uma vez que diferentes Promotorias de Justiça do Ministério Público (e não apenas aquelas diretamente qualificadas como da Infância e Juventude) trabalham com o assunto “criança e adolescente”.

Transcript of A Dimensão Política Da Inserção Do Serviço Social No Ministério Público Do Estado Do Rio de...

  • A DIMENSO POLTICA DA INSERO DO SERVIO SOCIAL NO MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: QUESTES PRELIMINARES ACERCA

    DA EXPERINCIA DE TRABALHO NA BAIXADA FLUMINENSE

    Autor: Charles Toniolo de Sousa

    Tcnico Superior Sade/Servio Social

    Ministrio Pblico do Estado do Rio de Janeiro

    INTRODUO

    O Ministrio Pblico uma instituio que compe o chamado sistema scio-jurdico, e

    tem como principal atribuio a promoo dos direitos e a defesa da democracia na sociedade

    brasileira. Essa prerrogativa gerou uma srie de novas atribuies a essa instituio dentre elas,

    a fiscalizao das aes pblicas e privadas de proteo criana e ao adolescente, conforme

    previsto na Lei n 8069/1990 (Estatuto da Criana e do Adolescente). Tais novas demandas

    ampliou o espao profissional para o Servio Social dentro da instituio, como uma profisso

    reconhecida pela sua formao no trato s expresses da questo social e de suas formas de

    enfrentamento, como as polticas sociais. Assim, analisar a dimenso poltica da insero do

    Servio Social dentro do Ministrio Pblico (no caso, o do estado do Rio de Janeiro) significa

    pensar as possibilidades de pensar aes institucionais que visem a defesa dos direitos e a

    proposio de polticas sociais que visem assegurar seus exerccios de forma democrtica.

    Desse modo, o objetivo desse trabalho analisar diferentes formas de insero do Servio

    Social, as racionalidades a ela imanentes e como isso se apresenta como possibilidades de

    efetivar uma ao do Ministrio Pblico no campo das polticas sociais.

    DESENVOLVIMENTO

    O Servio Social no Ministrio Pblico desenvolve suas atividades profissionais em duas

    frentes de trabalho que so demandadas pelas Promotorias de Justia, sobretudo aquelas ligadas

    matria Infncia e Adolescncia1: a fiscalizao de entidades de atendimento criana e

    adolescente e o atendimento a crianas e adolescentes vtimas de violncia. Ambas se

    caracterizam como um processo de investigao e avaliao que prprio da natureza

    institucional do Ministrio Pblico (a investigao do cumprimento ou no da lei). Nesse contexto,

    a insero do Servio Social traz uma outra dimenso para esses processos avaliativos: a de uma

    Endereo eletrnico: [email protected] Optamos pela utilizao desse termo com base na discusso de Iamamoto (2002), que afirma que no sentido etimolgico, segundo Dicionrio Caldas Aulete (1958) a matria diz respeito substncia ou assunto sobre o que particularmente se exerce a fora de um agente. Temos clareza de que o termo merece uma melhor qualificao, mas ele nos pertinente uma vez que diferentes Promotorias de Justia do Ministrio Pblico (e no apenas aquelas diretamente qualificadas como da Infncia e Juventude) trabalham com o assunto criana e adolescente.

  • nova linguagem, um novo olhar sobre os fenmenos sociais que aparecem na demanda

    institucional.

    Quando nos referimos a um novo olhar, e uma nova linguagem, situamos

    especificamente o Ministrio Pblico, instituio que compe o chamado sistema jurdico e que

    tem atuao privilegiada junto ao Poder Judicirio. Chamamos a ateno para esse dado porque

    observamos, no cotidiano do trabalho da instituio, que as aes por essa desenvolvidas se

    realizam no mbito de interpretaes de textos legais.

    A literatura contempornea acerca da natureza do Servio Social2 discute que este se

    funda como profisso no momento em que a questo social se torna objeto de interveno

    contnua e sistemtica do Estado. Contudo, essa interveno se d de forma fragmentada e, ao

    utilizar as polticas sociais como instrumento privilegiado de controle social, despolitiza os

    fundamentos da questo social (a prpria contradio entre capital e trabalho) e transforma-os

    em instrumento de interveno tcnica e burocrtica, estabelecendo com eles uma relao

    essencialmente instrumental.

    Essa tenso perfeitamente visvel dentro do Ministrio Pblico. Marx, no clssico

    Prefcio da Contribuio Crtica da Economia Poltica, j indica a chave para nossa

    argumentao:(..) na produo social da sua existncia, os homens estabelecem relaes determinadas, necessrias, independentes de sua vontade, relaes de produo que correspondem a uma determinado grau de desenvolvimento das foras produtivas materiais. O conjunto destas relaes de produo constitui a estrutura econmica da sociedade, a base concreta sobre a qual se eleva uma superestrutura jurdica e poltica e a qual correspondem determinadas formas de conscincia social. (...) Em certo de estgio de desenvolvimento, as foras produtivas materiais da sociedade entrem em contradio com as relaes de produo existentes ou, o que sua expresso jurdica, com as relaes de propriedade no seio das quais se tinham movido at ento. Das formas de desenvolvimento das foras produtivas, estas transformam-se no seu entrave (MARX: 1974: 24, 25).

    Desta forma, podemos construir uma mediao fundamental para a compreenso do que

    se quer elucidar aqui: a de que a questo social, tal como se manifesta ontologicamente, muito

    mais dinmica do que a superestrutura jurdica e poltica, e em diferentes momentos ambas as

    dimenses entram em contradio: as demandas que chegam ao Ministrio Pblico (na condio

    de instituio jurdica) so fundadas nas relaes sociais da ordem burguesa.

    O conflito que ento se instaura torna-se objeto de uma interveno que no o reconhece

    na sua essncia atua sobre sua imediaticidade, buscando contorn-lo e control-lo para fins de

    conservao e reproduo da ordem social vigente. No Ministrio Pblico, essa atuao se d sob

    a forma jurdica, de enquadramento das refraes da questo social e de suas formas de

    interveno sob a forma da lei.

    Podemos, ento, visualizar aqui duas formas de racionalidade que se manifestam na

    ordem social burguesa: a racionalidade instrumental e a racionalidade formal-abstrata.

    A racionalidade instrumental pode ser facilmente identificada, posto que a lei utilizada

    como um instrumento de controle e enquadramento da populao de um modo geral. Para alm

    2 Guerra (2002), Netto (2004) e Carvalho e Iamamoto (2005).

  • da essncia das demandas sociais que se apresentam ao Ministrio Pblico, a este requisitada

    uma soluo imediata aos conflitos sociais que aparecem em seu cotidiano.

    Entretanto, a racionalidade formal-abstrata que aparece com maior visibilidade, em razo

    da prpria essncia da interveno do Estado burgus na questo social: as demandas sociais,

    que se fundam a partir das relaes sociais ontologicamente estabelecidas, se transformam em

    demandas lgicas3, enquadradas na frma da lei transformando-se em uma espcie de

    fetiche da lei. O resultado imediato dessa contradio a no-resposta, por parte dessa

    instituio, de muitas das demandas que aparecem no cotidiano do Ministrio Pblico, uma vez

    que as questes s so tratadas quando traduzidas para as diferentes legislaes vigentes.

    O Servio Social, desde os anos 80, adota uma outra postura terico-metodolgica, que

    busca apreender os fenmenos sociais na sua dinamicidade e totalidade, observados seu carter

    singular e universal, capturando as particularidades que os compem4, a tenso

    instituio/populao usuria (Estado/demanda social) rebate diretamente sobre a prtica

    profissional dentro do Ministrio Pblico.

    Essa tenso se manifesta de diferentes formas, mas aqui enfatizaremos duas que, para

    ns, so elucidativas:

    1. A no-resposta do MP s questes que so levantadas pelo Servio Social nos seus processos investigativos e avaliativos, o que culmina no no-atendimento das demandas

    identificadas por no se enquadrarem na racionalidade burocrtica expressa na forma de

    lei;

    2. Contraditoriamente a primeira (e sem dvida muito mais instigante do ponto de vista da compreenso da dimenso poltica do Servio Social dentro do MP) o reconhecimento,

    por parte das Promotorias de Justia, da importncia das demandas levantadas pelo

    Servio Social mesmo que elas no se tornem imediatamente objeto de interveno

    institucional.

    Assim, a insero do Servio Social dentro do Ministrio Pblico revela que existe um certo

    desconforto por parte de alguns setores dessa instituio no que diz respeito racionalidade

    formal-abstrata que lhe peculiar. Parece-nos que o Servio Social potencializa uma contradio

    vivenciada pelos rgos de Execuo do MP: a das condies de existncia da sociedade

    capitalista e a da superestrutura jurdica e poltica. Ora, essa contradio no nasce com o

    Servio Social. Ela prpria das relaes que se estabelecem na ordem social burguesa.

    Se do ponto de vista da racionalidade formal-abstrata, o Servio Social tem conseguido

    potencializar algumas questes no espao institucional, no que se refere racionalidade

    instrumental, o que identificamos uma intensa presso sobre as atividades profissionais. Isto

    posto, o Servio desenvolve suas atividades em duas frentes de atuao: a da fiscalizao de

    3 Aqui tentamos recuperar o debate de Lucks (1979), Pontes (2002) e Guerra (1997).4 Pontes (2002) desenvolve uma abordagem muito interessante, pois coloca no marco da insero institucional do Servio Social a utilizao do mtodo materialista-dialtico que aqui nos referimos.

  • entidades5 e a de atendimento a crianas e adolescentes vtimas de violncia6. Aqui, podemos

    identificar que o Servio Social desenvolve atividades clssicas da profisso, mas tambm

    demandado para uma funo relativamente nova na trajetria profissional: aquela que diz

    respeito avaliao de programas e projetos sociais.

    importante registrar que o atendimento individualizado atividade clssica do Servio

    Social revela uma dimenso da profisso que constituinte de sua insero na diviso scio-

    tcnica do trabalho: a de realizar intervenes em funes terminais da poltica social, uma vez

    que

    Ocupando historicamente funes terminais, a interveno profissional realiza-se margem das instncias de formulao das diretrizes e de tomada de decises das polticas sociais. Aqui, a ciso entre trabalho manual e intelectual cumpre sua funo histrica: limita a compreenso da totalidade dos interesses, intenes e estratgias contidas no projeto de classe ou segmentos de classe que elabora e controla a execuo das polticas sociais. A isto acresce-se o fato de que a ao do assistente social se realiza no mbito das estruturas tcnicas, legais, burocrticas e formais e, portanto, da lgica em que se inscrevem as polticas sociais.Ao ser recolocada no mbito restrito da execuo de planos, programas ou projetos, a interveno profissional pode ser tanto melhor controlada quanto rebaixada a um nvel inferior, sendo-lhe atribudos um estatuto e uma funcionalidade subalternos (GUERRA: 2002; 158).

    No mbito do MP, ambas as frentes se fazem presentes na ao do Assistente Social e,

    a partir de mltiplas mediaes, possvel articul-las os dois nveis, uma vez que as polticas

    avaliadas atendem crianas e adolescentes vtimas de alguma espcie de violao de direitos.

    Contudo, ntido que a principal demanda pelo trabalho do Servio Social se d no plano

    do atendimento dos casos. Isso porque existe uma tendncia contempornea denominada por

    alguns autores de judicializao da questo social 7.

    Assim, a investigao social de situaes de violncia contra crianas e adolescentes tem

    sido a principal demanda colocada ao Servio Social dentro do MP e isso requer um

    conhecimento terico particular, mas, tambm, um aprimoramento tcnico-interventivo. Entretanto,

    ao ser demandado a assumir intervenes dessa natureza, a legitimidade profissional, para a

    instituio, se d a partir da eficcia e da eficincia8 dos resultados dessa interveno o que, na maioria dos casos, beira a uma mera exigncia pragmtica. neste sentido que a racionalidade

    instrumental do Servio Social na execuo das atividades profissionais ganha uma dimenso

    fundamental para a anlise de sua dimenso poltica e, conseqentemente, das possibilidades de

    ampliao de suas frentes de atuao.

    Cabe tambm ressaltar que a presso institucional ao trabalho individualizante como fonte

    de legitimidade no se encontra apenas no Servio Social do Ministrio Pblico. Essa uma

    tendncia que se coloca nas relaes sociais de um modo geral, expressas na fragmentao da 5 A fiscalizao um termo jurdico, definido em diferentes legislaes que tratam das atribuies do Ministrio Pblico inclusive o ECA. Assim, ao ser demandado para realizar atividades de fiscalizao, o Servio Social colocado em uma condio de avaliador da qualidade de polticas e servios sociais em suas diferentes dimenses.6 Dados os limites deste trabalho, foge ao nosso escopo a definio do fenmeno da violncia, que aqui ser tratada como violao de direitos.7 Cf. Viana (1999).

    8 Todo o trabalho do Servio Social deve ser apresentado quantitativamente atravs de estatsticas mensais. Tais relatrios estatsticos so objeto de avaliao e controle constante da eficincia do trabalho do Assistente Social.

  • realidade social na sociedade capitalista contempornea, e que se materializam no campo do

    conhecimento atravs de correntes conhecidas como ps-modernas 9.

    Tem-se a uma nova tenso: a necessidade de dar respostas institucionais no campo da

    instrumentalidade, sem perder de vista a perspectiva da totalidade social evitando a reproduo

    subjetiva e objetiva do estatuto de subalternidade da profisso. Assim, faz-se necessrio

    redimensionar o debate sobre a instrumentalidade do Servio Social, posto que

    A instrumentalidade do Servio Social, dada pela forma na qual a profisso se insere na diviso social e tcnica do trabalho e reposta pela dinmica da realidade social, tanto vincula a profisso a outros ramos de atividade profissional quanto atribui profisso um status peculiar, j que contempla as aes pelas quais o profissional reconhecido e requisitado socialmente (GUERRA; 2002; 159).

    O centro do debate, portanto, como responder a essa necessidade sem ser amarrado

    nas teias da racionalidade instrumental ps-moderna. Em outras palavras: como afirmar a razo

    dialtica que possibilita a identificao das demandas sociais que so atendidas pela instituio e,

    ao mesmo tempo, respond-las.

    Diante desse debate, situamos a importncia dessas reflexes para apreender as

    possibilidades de uma interveno qualificao do Ministrio Pblico do Estado do Rio de Janeiro

    em suas atribuies legais de fiscalizao de polticas sociais e na promoo de direitos.

    CONCLUSO

    As conquistas democrticas realizadas aps a dcada de 80 demandaram do Ministrio

    Pblico a necessidade de uma reorganizao no apenas administrativa, mas tambm poltica.

    Funes e atribuies foram incorporadas e responder s mesmas possibilitou a ampliao do

    mercado de trabalho para outros profissionais que no apenas os operadores do Direito (no caso,

    Promotores e Procuradores de Justia), o que o caso do Servio Social.

    Entretanto, juntamente com essa nova racionalidade institucional, a sociedade brasileira foi

    invadida por uma tendncia neoconservadora, com o advento do neoliberalismo na dcada de 90

    e atingiu significativamente as instituies sociais, dentre elas as que compem o sistema scio-

    jurdico10 tal qual o Ministrio Pblico. As tenses vivenciadas pelo Servio Social so as mesmas

    vividas pela prpria instituio, pois as mesmas so construdas no cotidiano das relaes scio-

    polticas da sociedade brasileira, a partir da ao dos atores polticos e seus projetos societrios

    (classes e segmentos de classes).

    Isso posto, ter a dimenso da insero poltica do Servio Social no Ministrio Pblico do

    Estado do Rio de Janeiro e as racionalidades a ele colocadas, situar o debate no marco das

    9 Sobre ps-modernidade, Anderson (1999), Harvey (2003) e Jameson (1996). Guerra (2001 e 2004) critica as formas como essas correntes tm dialogado com o Servio Social, apontando que essa onda recoloca a racionalidade instrumental no centro do debate sobre a produo do conhecimento e da prtica social.10 Cf. Viana (1999).

  • transformaes sociais, polticas, ideolgicas e culturais vividas pelo Brasiel na entrada do sculo

    XXI.

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    ANDERSON, Perry. As origens da ps-modernidade. Rio de Janeiro, Zahar, 1999.

    CARVALHO, Raul de e IAMAMOTO, Marilda. Relaes Sociais e Servio Social no Brasil: esboo

    de uma interpretao histrico-metodolgica. So Paulo: Cortez, 2005.

    GUERRA, Yolanda. A ontologia do ser social: bases para a formao profissional. In: Servio

    Social & Sociedade. So Paulo: Cortez, n 54, jul 1997.

    ________________. As racionalidades do capitalismo e o Servio Social. In: MOURO, H. e

    SIMES, D. (orgs.). 100 anos de Servio Social. Coimbra: Quarteto, 2001.

    _______________. A instrumentalidade do Servio Social. So Paulo: Cortez, 2002.

    _______________. A fora histrico-ontolgica e crtico-analtica dos fundamentos. In Revista

    Praia Vermelha: estudos de poltica e teoria social. Rio de Janeiro: Programa de Ps-graduao

    em Servio Social da UFRJ, n 10, 2004.

    HARVEY, David. A condio ps-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudana cultural.

    So Paulo: Loyola, 2003.

    IAMAMOTO, Marilda Vilela. Projeto profissional, espaos ocupacionais e trabalho do(a)

    Assistente Social na atualidade. In: Em questo: atribuies privativas do Assistente Social

    Braslia, Distrito Federal: CFESS, 2002.

    JAMESON, Frederic. Ps-modernismo: a lgica cultural do capitalismo tardio. So Paulo: tica,

    1996.

    LIMA SANTOS, Leila. Metodologismo: exploso de uma poca. In: Textos de Servio Social.

    So Paulo: Cortez, 1999.

    LUCKS, George. As bases ontolgicas do pensamento e da atividade do homem. In: Revista

    Temas de Cincias Humanas. So Paulo: Cincias Humanas Ltda., 1979.

    MARX, Karl. Prefcio. In: Contribuio Crtica da Economia Poltica. s/d, 1974.

    NETTO, Jos Paulo. Capitalismo monopolista e Servio Social. So Paulo: Cortez, 2004.

    PONTES, Reinaldo. Mediao e Servio Social. So Paulo: Cortez, 2002.

    VIANA, Luiz Werneck. A judicializao da poltica e das relaes sociais no Brasil. Rio de Janeiro,

    Revan, 1999.