A DISSEMINAÇÃO DA LÓGICA DA SEGREGAÇÃO V. L. B....
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A DISSEMINAÇÃO DA LÓGICA DA SEGREGAÇÃO
V. L. B. Moreira,
RESUMO
A intensa urbanização brasileira acrescentou aproximadamente 109 milhões de pessoas nas
áreas urbanas em 40 anos (1960-2000) segundo dados do IBGE, desencadeando uma série
de fatos com os quais as cidades não estavam preparadas para absorver, como a
superpopulação aliada à falta de infraestrutura e de habitação. As conseqüências são a
desigualdade, a segregação e a condição de extrema pobreza de uma parcela da população
residente nas cidades. Este artigo pretende demonstrar que o descrito acima não é
exclusividade das grandes cidades, a lógica da segregação da população que necessita de
habitação estende-se aos municípios com menos de 20 mil habitantes. A metodologia será
composta pela análise de mapas de Habitação social, de uso e ocupação do solo, da
evolução do núcleo urbano e da atuação do poder público local no tocante à legislação
pertinente e à sua atuação em políticas de habitação de três cidades do Estado do Paraná.
1 INTRODUÇÃO
A produção habitacional no Brasil foi marcada pela construção de imensos e áridos
conjuntos habitacionais segregados, com baixa qualidade, tanto arquitetônica como
construtiva das habitações, expulsando a população pobre para áreas cada vez mais
distantes, dificultando o acesso aos locais de trabalho e de oportunidades.
As ocupações de porções do território urbano distantes dos locais geradores de emprego,
de áreas com infra-estrutura e das oportunidades, geram um quadro de vulnerabilidade,
acarretando em graves problemas sociais, como a criação de guetos e do aumento da
violência urbana. A população que resides nestas áreas é ignorada na representação da
cidade “legal”, ficando à mercê de campanhas de regularização fundiária promovidas pelo
poder público em tempos de eleições. Quanto mais esta população é ignorada e excluída,
mais crescem as demandas por infra-estrutura e mais aumentam as desigualdades, tanto de
renda como social, como afirma Rolnik (2000: s/p):
„Em uma cidade dividida entre a porção legal, rica e com infra-estrutura e a ilegal, pobre e
precária, a população que está em situação desfavorável acaba tendo muito pouco acesso a
oportunidades de trabalho, cultura ou lazer. Simetricamente, as oportunidades de
crescimento circulam nos meios daqueles que já vivem melhor, pois a sobreposição das
diversas dimensões da exclusão incidindo sobre a mesma população fazem com que a
permeabilidade entre as duas partes seja muito pequena.‟
Este quadro começa a mudar com a Constituição de 1988 que inaugurou importantes
avanços em relação à questão habitacional. O artigo 21, parágrafo XX afirma que cabe à
Paper final
União: “instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação,
saneamento básico e transportes urbanos” e o artigo 23 no seu parágrafo IX diz que é
“competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...]
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e
de saneamento básico”. (Moraes em Cardoso, 2007:417).
Com a promulgação da Lei 10.257 de julho de 2001, o Estatuto da Cidade, têm-se em seus
instrumentos urbanísticos a visualização de uma cidade mais justa para todos, garantindo o
acesso à terra urbanizada indistintamente a todos os cidadãos. Esta Política Habitacional
definida pela Constituição Federal terá suas diretrizes definidas pelo Plano Diretor:
„O Plano Diretor deve incidir diretamente nas diretrizes locais da política habitacional,
induzindo o repovoamento das áreas centrais e vazios urbanos, destinando áreas infra-
estruturadas na cidade para provisão de habitação de interesse social, democratizando o
acesso ao solo urbano e à própria cidade, para a população de baixa renda, reconhecendo a
necessidade de inserção social e espacial dos assentamentos informais na malha urbana e
na própria vida da cidade, entre outros.‟ (Rolnik, 2004:75).
„Na prática, o Plano Diretor ganhou a missão de estabelecer os conteúdos para a definição
dos direitos de propriedade no município, e as sanções por seu não cumprimento‟.(Rolnik,
2008:9).
Outro instrumento de apoio a uma política habitacional de inclusão foi a aprovação da Lei
11.124 de 16 de junho de 2005, que instituiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse
Social – SNHIS. O SNHIS apresenta dentre os seus princípios o comprimento da função
social da propriedade urbana visando coibir a especulação mobiliária e permitir o acesso à
terra urbana pela população de baixa renda (Art. 4º); e uma das diretrizes a utilização de
áreas urbanas infraestruturadas, não utilizadas ou subutilizadas para a provisão de
habitação de interesse social. Dentro do SNHIS, é criado o Fundo Nacional de Habitação e
Interesse Social – FNHIS, com o objetivo de “centralizar e gerenciar os recursos
orçamentários para os programas estruturados no âmbito no SNHIS, destinados a
implementar políticas habitacionais direcionados à população de menor renda”. (Art. 7º),
cabendo à Caixa Econômica Federal atuar na qualidade de agente operador do fundo.
Mais recentemente, abril de 2009, o Governo Federal lança o pacote habitacional – Minha
Casa Minha Vida (MP n.º 459, 25/03/2009), que, segundo Maricato (2009) o programa
veio para “antes de mais nada, minimizar o impacto da crise internacional sobre o emprego
no Brasil” que para amenizar o problema habitacional, usando o fomento à construção civil
para a geração de empregos. A princípio o programa destinava-se a cidades com população
superior a 100 mil habitantes, deixando de fora, portanto o objeto deste artigo que são os
pequenos municípios, aqueles com menos de 20 mil habitantes, onde a discriminação e a
desigualdade são tão excludentes como nos grandes centros.
Para demonstrar a lógica que acomete também os pequenos municípios, apresenta-se a
seguir um relato da configuração da habitação social em três cidades paranaenses,
enfatizando a ocupação do solo urbano e a legislação municipal, mais especificamente a
Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo urbano. Vale destacar que a produção
habitacional a ser apresentada é aquela promovida pelo Estado, através da COHAPAR –
Companhia de Habitação do Paraná.
Paper final
2 TRÊS CIDADES, TRÊS MOMENTOS
A definição de diferentes zonas para as cidades e sua conseqüente regulamentação é uma
prática antiga no Brasil e, em muitos casos, confundida com o próprio planejamento, como
afirma Villaça (2000:5): „Desde então, em várias cidades brasileiras, o zoneamento se
difundiu amplamente a ponto de se tornar uma das mais freqüentes práticas de
planejamento urbano existentes no Brasil.‟
Assim, a Lei de Zoneamento torna-se o principal instrumento pelo qual as cidades são
regidas ou pelo menos, a cidade “legal”. É neste contexto que se deu a seleção dos
municípios pesquisados, abordando o zoneamento de sua área urbana e de como a Lei foi
implantada, definindo a configuração atual e as áreas destinadas à Habitação Social.
Os três municípios selecionados para a pesquisa, Mamborê, Terra Boa e Araruna, possuem
características diferentes quanto ao foco da abordagem. No primeiro vamos salientar a
legislação que exclui a população de baixa renda de acesso ao solo urbano infraestruturado
e ainda impede o parcelamento de lotes na área central em dimensões compatíveis com a
baixa renda. Em seguida demonstra-se uma cidade onde a média dos valores da terra
urbana central é totalmente incompatível com a renda das famílias que se inscrevem em
programas habitacionais e onde o poder público optou por “acomodar” a população de
baixa renda em glebas rurais distantes, mesmo o município não possuindo transporte
coletivo.
E finalmente tem-se uma legislação que, se não inclui, pelo menos não tem características
excludentes, mas também sofre com a atuação do poder público em dois momentos:
quando distancia a habitação e quando promove habitação rural em áreas de potencial
expansão urbana.
2.1 Mamborê
O município está localizado na região Centro-Oeste do Estado. De acordo com o censo de
2000, possui uma população de 15.156 habitantes, distribuídos em 9.014 na área urbana e
6.142 na área rural, apresentando uma taxa de urbanização de 59,47%. Sua extensão
territorial é de 782,904Km2, sendo 6,60 Km
2 de área urbana e 776,304 Km
2 de área rural.
Diante dos números apresentados na tabela 1, a área urbana ganhou um incremento
populacional de aproximadamente 4.322 habitantes entre as décadas de 1970 e 2000. Pode,
a princípio, não parecer muito, mas se considerarmos que em 1970 o contingente urbano
era de 4.692 pessoas houve um acréscimo de quase 100% no número de habitantes,
refletindo na quantidade de solo urbano necessário para atender à demanda.
Tabela 1 Distribuição da população rural e urbana do municípios por décadas
Mamborê
Décadas Total Urbana Rural
1970 34.277 4.692 29.585
1980 24.646 8.274 16.372
1991 16.032 8.314 7.718
1996 15.287 8.033 7.254
2000 15.156 9.014 6.142
Paper final
O primeiro processo de planejamento oficial pelo qual o município passou foi a elaboração
do Plano de Uso e Ocupação do Solo Urbano em 1988, onde foi constituído um conselho
que discutiu, entre outros temas, a distribuição da população na área urbana, destinando
áreas para a implantação de conjuntos habitacionais e de “loteamentos novos de alto
padrão”. O mesmo conselho define novamente a diferenciação entre habitação popular e
nobre: “Houve-se por bem diferenciar também os futuros loteamentos, no que se refere ao
nível esperado das construções para habitações futuras, delimitando-se áreas para
loteamentos padrão popular e loteamento padrão superior” (Ata da reunião do Conselho
de Urbanismo, 1988).
A Lei de Zoneamento de 1988 exprime as reivindicações contidas nas atas das duas
reuniões do Conselho de urbanismo, determinar áreas de habitação popular e de
residências nobres. Pelo estabelecimento dos índices urbanísticos, a ZR1 e ZR2 não estão
acessíveis às camadas mais pobres da população, mais acentuadamente, na definição dos
lotes mínimos e área mínima residencial. As dimensões dos lotes nestas áreas variam de
750,00 m2 (15x50) a 800,00 m
2 (20x40). Quando se destina um lote mínimo de 400,00 m
2
e frente mínima de 10m, não está sendo permitida a subdivisão de parte dos lotes,
inviabilizando sua aquisição pelos mais pobres. Para “resolver” esta questão, institui-se a
ZR3, que pela sua localização, tem-se a impressão de que ela “pousou” na malha urbana e
não está devidamente delimitada, deixando margem para várias interpretações.
Outra evidência da segregação está na área mínima residencial o qual indica a área mínima
permitida de edificação. As três zonas residenciais diferem entre si, mas é para a ZR3 que
coube a menor área permitida. Se não bastasse o afastamento da população pobre da área
central pela determinação das dimensões dos lotes mínimos, condenou-a à periferia quando
indica 400,00 m2
de área mínima a ser construída na ZR1 e 200,00 m2
para a ZR2. A fig. 1
mostra a delimitação das zonas acima citadas.
Mapa 06Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano – PLUOS, 1988Sem escala
ZONA COMERCIAL 1
ZONA COMERCIAL 2
ZONA RESIDENCIAL 1
ZONA RESIDENCIAL 2
ZONA RESIDENCIAL 3
ZONA INDUSTRIAL
ZONA ESPECIAL
Fig. 1 Mapa da Lei de Zoneamento de 1988
Paper final
Em 2002, foi elaborada uma revisão do Plano Diretor. Para esta nova legislação os
parâmetros de ocupação do solo são diferenciados nos recuos frontais, 5m para a ZR1 e 3m
para a ZR2; lote mínimo, 450,00m2 para a Zona Residencial 1 e 250,00 m
2 para a Zona
Residencial 2; e testada mínima de 15m e 10m para a ZR1 e ZR2, respectivamente. As
taxas de ocupação são iguais para as duas áreas: 60%, bem como a permeabilidade solo,
20%. Em ambas não é permitido a verticalização.
A definição do uso e da ocupação do solo discriminados no conteúdo da lei torna
inacessível a porção central da cidade à camada de população pobre, fato explicitado
quando destina os Conjuntos Habitacionais à ZR2. Nos índices urbanísticos, este fato se
acentua, quando determina área mínima e testada com valores maiores para a ZR1 e
menores para a ZR2. Com a definição dos parâmetros para a ZR1, não existe a
possibilidade de subdivisão, fadando, portanto, a população de baixa renda a se instalar
somente na ZR2, excluindo-a do acesso ao solo urbano infraestruturado, tanto com
serviços como com equipamentos públicos. A fig. 2 apresenta o mapa de zoneamento da
lei elaborada em 2002.
Fig. 2 Mapa da Lei de Zoneamento de 2002
2.2 Terra Boa
Dos três municípios, Terra Boa foi o que teve sua criação planejada e executada por uma
Companhia de Colonização, a Melhoramentos Norte do Paraná. O último Censo realizado
em 2000 pelo IBGE, apontou que Terra Boa possuía uma população total de 14.640
habitantes, sendo que destes, 11.177 localizavam-se na área urbana e 3.463 na zona rural e
com uma taxa de urbanização de 76,35%. Na década de 70 a população rural respondia
por 72,75% da população total e que reduziu-se a 23,65% em 2000. Segundo informações
cedidas pela prefeitura, em 1968 Terra Boa chegou a contar com aproximadamente 41.000
habitantes, incluindo trabalhadores rurais das redondezas.
Tabela 2 Distribuição da população rural e urbana do municípios por décadas
Paper final
Terra Boa
Décadas Total Urbana Rural
1970 19.673 5.360 14.313
1980 16.267 7.257 9.010
1991 14.249 9.048 5.201
1996 14.516 9.761 4.755
2000 14.640 11.177 3.463
A perda de população rural foi da ordem de 75,81% entre as décadas de 1970 e 2000,
passando de 14.313 habitantes para 3.463 habitantes respectivamente. Já a população
urbana apresentou um incremento populacional de 108,53%, com 5.360 e 11.177
respectivamente nos censos de 1970 e 2000. O IBGE apontou em julho de 2006 uma
estimativa de 14.929 habitantes para o município.
O município passou por dois momentos de elaboração de planejamento, o primeiro em
1989 e o segundo em 2006. De acordo com o Plano de Uso e Ocupação do Solo de 1989, a
sede urbana do município foi dividida em 8 zonas: Zona Residencial, Zonas Comerciais 1
e 2, Zona de preservação, Zona Industrial, Zona especial – recreação e lazer, zona especial
– órgãos públicos e zona especial – uso religioso. De acordo com os documentos
fornecidos pela prefeitura municipal, a lei de zoneamento definiu que todos os lotes
possuem a mesma dimensão mínima, 225,00m2, com frente mínima de 9m. Como a
maioria dos lotes urbanos possui dimensões de 15mx40m, ficou impossibilitada a sua
subdivisão já que não obedecia aos valores estipulados de frente mínima, tornando-se
inacessível à população de baixa renda. A fig. 3 mostra o zoneamento definido em 1989 e
nela observa-se que a área destinada à expansão urbana ocupou todo o entorno imediato à
malha urbana.
ZONA RESIDENCIAL
ZONA COMERCIAL 1
ZONA COMERCIAL 2
ZONA DE PRESERVAÇÃO
ZONA INDUSTRIAL
ZONA ESPECIAL - RECREAÇÃO E LAZER
ZONA ESPECIAL - ÓRGÃOS PÚBLICOS
ZONA ESPECIAL - RELIGIOSO
Fig. 3 Mapa da Lei de Zoneamento de 1989
Paper final
Reportando-se à atual configuração urbana, observa-se que as áreas antes destinadas a
novos loteamentos não foram efetivamente ocupadas. Ao invés, tem-se a implantação de
conjuntos habitacionais totalmente desagregados da malha urbana, como pode-se observar
na fig. 4.
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CONJUNTOS FORA DA LEI DE
ZONEAMENTO DE 1988
Fig. 4 Mapa da configuração urbana atual
Quando se procedeu a pesquisa no município, um lote na área central com 600,00m²
custava aproximadamente 60 mil reais. A mesma porção de terra, contígua à malha urbana,
poderia ser adquirida por 687 reais. Através dos números têm-se um panorama de como o
poder público local insere a prática de barateamento para a habitação social. Terra Boa
demonstra claramente o “exílio” ao qual as famílias são submetidas quando o assunto é a
habitação social. Apesar de apresentar solo, ainda que rural, próximo à malha urbana já
consolidada, os conjuntos habitacionais são implantados em áreas distantes, condenando
este contingente a uma peregrinação em busca de equipamentos e serviços públicos ou
particulares. Este fato agrava-se quando o município não possui transporte coletivo.
Somente a partir de 2006 estão sendo parceladas as áreas inicialmente destinadas à
expansão urbana. São loteamentos particulares e perfazem, juntos, um total de 555 lotes,
distribuídos em 6 novos conjuntos.
2.2 Araruna
Paper final
O Censo Demográfico realizado pelo IBGE em 2000 apurou que o município possui uma
população total de 13.081 habitantes, destes, 9.134 habitantes localizam-se na área urbana
e 3.947 habitantes na zona rural, com uma taxa de urbanização de 69,83%. Possui uma
extensão territorial de 495,7 km2, distribuídos em 3,81 km
2 de área urbana e 491,89 km
2 de
área rural.
Esta é a realidade da maioria dos municípios localizados nesta região. Araruna
experimentou o furor agrícola e, como as demais localidades similares, viu sua população
emigrar a partir da década de 70 em busca de novas fontes de renda. Este fato é
comprovado pela distribuição da população realizada pelo IBGE através dos censos que
acusou um total de 23.326 habitantes em 1970, com 82,10% das pessoas localizadas na
área rural. De acordo com os números apontados pelo IBGE, do total de habitantes em
1970, 82,10% concentravam-se no campo, chegando a 30,17% em 2000. De uma
população urbana composta por 4.175 habitantes em 70, chegou a 9.134 habitantes em
2000, um incremento de aproximadamente 120% pessoas para o sítio urbano.
Tabela 3 Distribuição da população rural e urbana do municípios por décadas
Araruna
Décadas Total Urbana Rural
1970 23.326 4.175 19.151
1980 14.222 4.536 9.686
1991 12.387 5.858 6.529
1996 12.873 6.599 6.274
2000 13.081 9.134 3.947
O município de Araruna passou um processo de planejamento urbano com a elaboração do
PLUOS – Plano de Uso e Ocupação do Solo Urbano no ano de 1996 e está realizando a sua
atualização desde 2008. Diferentemente dos outros dois municípios da pesquisa, Araruna
não possui documentos das reuniões realizadas quando da elaboração do plano.
A área urbana da sede do município foi dividida em 9 zonas: zona comercial 1 e 2, zona
residencial 1, 2 e 3, zona industrial e zona especial 1, 2 e 3. A maior ênfase nas discussões,
segundo o consultor, foi dada à área industrial, uso destacado no município. Vamos
enfatizar o uso residencial onde foram definidas três zonas, Zona Residencial 1 (ZR1),
Zona Residencial 2 (ZR2) e Zona Residencial 3 (ZR3). Para as ZR1 e ZR2, o lote mínimo
era de 300,00m2, 10m e 12m de frente mínima respectivamente, 50-55% de taxa de
ocupação para a ZR1e 60-65% para a ZRr2. A zona residencial 1 possuía gabarito 4 e a
zona 3, gabarito 2, ambos somente para o uso residencial. A Zona Residencial 2 (ZR2),
obteve um valor de lote mínimo de 250,00m2, com 10m de frente mínima, diferenciando-
se os outros indicadores entre os usos comercial e residencial. A ZR1 corresponde ao
núcleo original da cidade, a ZR2 aos conjuntos habitacionais e a ZR3 à área destinada à
expansão urbana, como demonstra a fig. 5.
Paper final
ZONA COMERCIAL 1
ZONA COMERCIAL 2
ZONA INDUSTRIAL
ZONA RESIDENCIAL 1
ZONA RESIDENCIAL 2
ZONA RESIDENCIAL 3
ZONA ESPECIAL 1
ZONA ESPECIAL 2
ZONA ESPECIAL 3
Fig. 5 Mapa de Zoneamento de 1996
O estabelecimento de 10m para frente mínima na ZR1 permite que alguns lotes sejam
subdivididos, visto que a testada dos terrenos desta área variam de 15 a 20m. O valor
determinado para lote mínimo também favorece a subdivisão, já que a esta zona possui
lotes de 450,00m2 a 900,00m2. As dimensões mais encontradas são as de 600,00m2,
20mx30m e 15mx40m, podem também ocorrer os valores de 15mx50m, 20mx45 e
15mx50m.
A área urbanizada e infraestruturada tornam-se inacessível à maioria da população do
município. Há de se ressaltar que esta área central comporta um maior adensamento, mas
que na sua maioria é constituída por casas isoladas nos lotes, onde a relação de
porcentagem entre área construída e área do terreno, pode chegar a 30% de construção. A
estruturação do setor de obras do município, calcada na pessoa do tributarista, que
participou da elaboração do plano de 1996 e que possui conhecimentos técnicos suficientes
para a implementação deste plano, a existência de procedimentos administrativos para a
aplicação das leis urbanas, entre outros adjetivos, não garantiu o cumprimento da
legislação definida.
Um outro agravante foi a implantação de Vilas Rurais em áreas de potencial para expansão
urbana. A Vila Rural é um programa, atualmente extinto, do Governo Estadual de
habitação para trabalhadores volantes, os “bóias-frias”, onde, além da moradia, os
mutuários podem utilizar os 5.000m² para o cultivo e criação de pequenos animais como
complementação de renda. No mapa da fig. 6 consta a localização das vilas rurais.
A fig. 6 mostra a atual configuração urbana da sede do município. Nela podemos averiguar
que toda a área destinada à expansão urbana contida na lei de 1996 foi ocupada e outras
surgiram, algumas delas respeitando a continuidade da malha e outras distantes do núcleo
central. Observa-se também a implantação de habitação social totalmente desagregada da
malha urbana, criando entre si um grande vazio, propenso à especulação por parte de seus
proprietários. Importante salientar que Araruna também não possui transporte coletivo, o
que agrava a situação, já que a população não tem como locomover-se. Algumas das
Paper final
indústrias instaladas no município mantém um sistema de transporte, mas apenas para os
trabalhadores, não estendendo-se à sua família.
Fig. 6 Mapa da sede do município 2009
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Estado do Paraná priorizou uma política de elaboração de planejamento para os seus
municípios comprovada pelo relato dos três municípios apresentados. Este planejamento se
deu através da elaboração de, primeiramente Planos de Uso e Ocupação do Solo Urbano e,
mais recentemente de Planos Diretores Participativos.
Dentro do quadro descrito anteriormente, chega-se a algumas conclusões sobre o
planejamento elaborado nos três municípios estudados:
1 Toda a mobilização em torno da elaboração de regras de uso do solo não garantiram a
inclusão ou, no mínimo, a não exclusão da população de baixa renda do acesso à cidade,
apesar dos municípios estudados serem de pequeno porte, menos de 20 mil habitantes e
onde as distâncias a serem percorridas, pelo menos em tese, são curtas. Ao contrário. O
que pôde-se observar é a implantação de conjuntos habitacionais nas áreas rurais, distantes
dos centros urbanos, situação agravada pelo fato destes pequenos núcleos urbanos não
possuírem um sistema de transporte coletivo, utilizando-se do transporte escolar para se
locomover;
2 As Leis de Zoneamento propostas deixam bem clara a separação, a divisão proposta
entre as “áreas nobres” e as “áreas para loteamentos populares”, a qual foi cumprida
rigorosamente. Os casos mais intrigantes são dos municípios de Araruna e Terra Boa, onde
a “desconfiguração” da malha urbana foi mais acentuada, criando áreas de especulação e
valorização do solo urbano. Já em Mamborê, as reuniões de discussão para o zoneamento
urbano propõem claramente a destinação de áreas diferenciadas para pobres e ricos.
Paper final
3 A lógica de expulsão dos pobres de áreas infraestruturadas e com serviços públicos não é
exclusividades das grandes cidades e metrópoles. O mais curioso é que se repete um
modelo que, já comprovado, não dá certo. Os administradores municipais culpam o custo
solo urbano, justificando que a terra rural é mais barata e viabiliza o empreendimento, já
que é responsável pela compra do terreno onde serão construídas as casas. Outro ponto a
ser destacado é a utilização do sistema de casas isoladas nos lotes, demandando uma maior
quantidade de solo, desprezando-se outras práticas que podem ser utilizadas e obter até
melhores resultados.
4 A implantação da habitação social nas “franjas” das cidades parece ser um consenso,
tanto por parte de quem pratica como de quem consome, tornando-se uma prática encarada
pela população como “natural”, acarretando em sua continuidade e na ausência de
movimentos populares reivindicatórios que possam mudar a situação instalada. Este fato se
agrava nos pequenos municípios, onde não há lideranças que mobilizem a população alvo.
Como se viu neste artigo, a questão habitacional está enraizada em práticas que vem sendo
disseminadas ao longo de uma história de exclusão e segregação, isto posto para todo o
território nacional, não caracterizando exclusividade dos grandes centros urbanos. Com a
Campanha Nacional de Planos Diretores Participativos e da obrigatoriedade de
participação popular através de audiências públicas, abre-se uma nova perspectiva na
produção de cidade, com a população de baixa renda participando do processo de
construção das políticas urbanas. Para tanto, faz-se necessário uma análise destes
instrumentos de planejamento urbano elaborados a partir de 2001, contextualizando sua
abordagem a cerca da habitação social e de como a legislação urbanística incorporou os
instrumentos do Estatuto da Cidade na promoção da inclusão e do cumprimento da função
social da propriedade urbana:
„A avaliação do impacto da ação do Ministério das Cidades nas políticas de
desenvolvimento urbano do país no período 2001-2004 é trabalho que ainda precisa ser
feito.‟ (Rolnik, 2008:11).
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Paper final
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Paper final